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ID
1007593
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em matéria de competência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 90 CPC. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Comentando item por item:
    a)
    ainda que se verifique a identidade de partes, causa de pedir e pedidos, não haverá litispendência entre a ação intentada perante tribunal estrangeiro e aquela submetida à autoridade judiciária brasileira. CERTA
    Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.

    b) a incompetência relativa se verifica quando há violação de critérios territoriais, de valor da causa, ou funcionais. ERRADA
    Sao relativas as competências: territorial e valor da causa. Competencia funcional é absoluta. Mnemônico para decorar o que é de competência absoluta: MPF (Matéria; Pessoa; Função)

    c)
    na ação em que o réu for incapaz e tiver domicílio distinto do de seu representante, prevalecerá o foro do domicílio do incapaz. ERRADA
    Art. 98. A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante.

    d) sendo o autor da ação domiciliado no Brasil e o réu domiciliado e residente exclusivamente no exterior, poderá ela ser ajuizada em qualquer foro. ERRADA
    Art. 94, § 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    BONS  ESTUDOS!

  • Perfeito o comentário da Tatiana!!!

    No entanto, há entendimento de que a competência pelo valor da causa é considerada competência absoluta, vejamos:

    Para Daniel Assumpção Neves, em sua obra Manual de Direito Processual Civil, pag. 154, 4º edição tem-se:

    Atualmente a relevancia da competencia fixada pelo valor da causa encontra-se restrita a questao que envolve o Juizado Especial e os chamados foros regionais (distritais ou  qualquer outro nome que se dê a criação de celulas divisionarias de comarcas). Segundo a previsao do Codigo de Processo Civil a competencia pelo valor da causa e especie de  competencia relativa, mas essa regra se choca justamente com a natureza dos orgaos jurisdicionais encarregados das causas de menor valor. E antiga a licao que afirma ser a  competencia pelo valor da causa relativa para o menos e absoluta para o mais.”

    Para melhor entendimento dividimos da seguinte forma:

    Juizados Especiais:

    Estadual: teto 40 salários mínimos, se o valor for inferior poderá optar por litigar na justiça comum OU juizado especial. O que torna a competência RELATIVA.
    No entanto se o valor for superior a 40 salários o juizado especial será ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para conhecer da causa.

    Federal: teto 60 salários, se o valor for inferior a justiça comum será ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para conhecer da causa. Já se o valor for superior o Juizado Especial Federal que será ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para conhecer da causa.

     Fazenda Pública: Aplica-se a mesma explicação dos Juizados Especiais Federal.

     O acima exposto justifica o final do texto do autor supracitado que diz: "(...) E antiga a licao que afirma ser a  competencia pelo valor da causa relativa para o menos e absoluta para o mais.”
     

    Assim sendo, não podemos afirmar categoricamente ser o valor da causa competência relativa.

  • A) Correta. Elementos identificadores da ação ( identidade de partes, causa de pedir e pedido) e litispendência é quando se repete a ação em curso. Quando há possibilidade de competência concorrente entre jurisdição brasileira e internacional não haverá litispendência EXCETO se HOMOLOGADA PELO STJ

    B) Errado; A competência funcional é absoluta, pois é aquela que leva em consideração as funções em que o juiz atua no processo. Podendo ser vertical ou horizontal, por exemplo, a cautelar deve ser distribuída por dependência a principal, caso haja essa violação, haverá incompetência absoluta funcional. 

    c) errado: 

    Art. 98. A ação em que o incapaz for réu se processará no foro do domicílio de seu representante


    d) Errado; Pegadinha. A jurisdição internacional concorre com a do Brasil em três hipóteses:

    => RÉU DOMICILIADO NO BRASIL ( NÃO AUTOR)

    => FATO PRATICADO NO BRASIL

    => AQUI TIVER QUE SE DAR A OBRIGAÇÃO

  • As respostas dos colegas já são suficientes, apenas acrescento que, quanto a letra "c", é importante saber que o incapaz tem como domicílio necessário o do seu representante. Dessa forma, ele não terá domicílio distinto de quem o representa.

  • NCPC:

    Art. 24.  A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    Parágrafo único.  A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

  • CPC-15

    GABARITO - A

    A - Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

    B -  Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

      Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    C - Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

    D - Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 3º Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.