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ID
1007632
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a assertiva correta no que diz respeito à ação civil pública (ACP).

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 5, § 4.° Lei 7.347/85. O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Complementando com as demais alternativas.

    a) Pode o juiz cominar liminarmente multa diária para a hipótese de descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a qual será de imediato exigível.
     Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
    § 2º A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.
     

     b) É requisito para a propositura da ACP pelo Ministério Público a instauração e conclusão prévia de inquérito civil.
    Inquérito Civil: definição do Ato nº 484/CPJ, de 05.10.2006
    Art. 2º. O inquérito civil é investigação administrativa, de caráter inquisitorial, unilateral e facultativo, instaurado e presidido pelo Ministério Público e destinado a apurar a ocorrência de danos efetivos ou potenciais a direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos ou outros que lhe incumba defender, servindo como preparação para o exercício
    das atribuições inerentes às suas funções institucionais.
    Parágrafo único. O inquérito civil não é pressuposto processual para o ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a concretização das demais medidas de sua competência própria.
    http://www.esmp.sp.gov.br/2010/material_apoio_servidores/ppicic_27022008.pdf
     

     c) A apelação interposta da sentença proferida em ACP será sempre recebida no duplo efeito.
     Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
  • STJ 

    AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. REQUISITOS TEMPORAL.

    DISPENSA. POSSIBILIDADE. DIREITO INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.

    INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTERESSE DE AGIR.

    EXISTÊNCIA.

    1 - É dispensável o requisito temporal da associação (pré-constituição há mais de um ano) quando presente o interesse social evidenciado pela dimensão do dano e pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

    2 - O §3º do art. 103 do CDC é norma de direito material, no sentido de que a indenização decorrente da violação de direitos difusos, destinada ao fundo especial previsto no art. 13 c/c o art. 16 da Lei nº 7.347/85 não impede eventual postulação ao ressarcimento individual (homogêneo) devido às vítimas e seus sucessores atingidos. Esse dispositivo não retira da associação o interesse (necessidade/utilidade) de ajuizar a ação coletiva própria, em face de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, buscando a proteção do meio ambiente e a prestação de assistência médico-hospitalar.

    3 - Recurso especial não conhecido.

    (REsp 706.449/PR, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2008, DJe 09/06/2008)




  • Art. 5, § 4.° Lei 7.347/85. O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

  • Lembrando que há quem defenda a exigibilidade imediata das multas cominadas liminarmente em sede de ACP, com base no artigo 537, §3º, do CPC (apenas o levantamento estaria condicionado ao tj).