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ID
1007707
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Territórios Federais integram a União, e sua criação será regulada por meio de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A
    Comentário da questão : 
    Art.18 
    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • Onde está a consulta popular?
  • Giselle, o novo Território só pode ser criado a partir de um território geográfico pertencente a outro Estado. Sendo assim, o art. 18, §3º prevê a exigência de plebiscito para a formação de Território Federal.
  • Giselle, é só lembrar do recente caso no Pará. A população não quis, logo não foi alcançado o primeiro requisito (precedida de consulta popular) para a criação do novo estado.

    Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    E lembre-se plebiscito é diferente de referendo.
  • Até onde aprendi... Não se deve confundir Territórios Federais com Estados: Os Territórios pertencem à União, não são entes federativos e não gozam de autonomia.

    A constituição trata do Território no § 2º do art.18, onde apenas menciona Lei Complementar para criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem.

    § 3º, do mesmo artigo, trata dos Estados e inclui o Território como resultado de fusão, cisão ou desmembramento desses. Nesse caso, ocorre a exigência de plebíscito anterior a Lei complementar de criação.



    Essa questão, sinceramente, causou dúvidas!
  • Pessoal, não há motivo para dúvidas!! 
    O colega BRUNO GONÇALVES explicou corretamente o motivo da questão estar correta!!!!
    Deve ser feita uma mistura entre o artigo 18, parágrafo 2º e 3º para se responder à questão!!! Como se pode ver, só se pode formar um Território através do desmembramento de parte de um estado membro. Um território não se forma do nada!! Por isto, deve-se obedecer os requisitos do §3º do art. 18 também.
    Corretíssimo o gabarito!
    Espero ter contribuído!
  • Segundo o doutrinador Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado 14ª edição):

    NATUREZA JURÍDICA

    "Apesar de ter personalidade, o território não é dotado de autonomia política. Trata-se de mera descentralização
    administrativo-territorial da União
    , qual seja, uma autarquia que, conforme expressamente previsto no art. 18 § 2º
    integra a União."

    AINDA EXISTEM TERRITÓRIOS NO BRASIL?

    "Não existem mais territórios no Brasil. Até 1988 existiam três territórios: Roraima, Amapá, e Fernando de Noronha.
    Roraima: foi transformado em Estado, de acordo com o art. 14, caput, do ADCT;
    Amapá: também foi transformado em Estado, de acordo com o art. 14, caput do ADCT;
    Fernando de Noronha: foi extinto, sendo a sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco".

    APESAR DE NÃO EXISTIREM, PODEM VIR A SER CRIADOS NOVOS TERRITÓRIOS?

    "É perfeitamente possível a criação de novos territórios federais, que, com certeza, continuarão a ser mera autarquia, sem qualquer 
    autonomia capaz de lhes atribuir a característica de entes federados. O processo de criação dar-se-á: por lei complementar (art. 18 § 2º), 
    plebiscito, o modo de criação no art. 18§ 3º estabelece que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para
    anexar a outros, ou formar Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do
    Congresso Nacional, por Lei Complementar"


    Força e Fé!! 
  • Se eu estiver errado por favor pode me corrigir.

    Acredito que o plebiscito e o referendo são formas de consulta popular. Vide:

    LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.

    Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal.

    Art. 1o A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:

    I – plebiscito;

    II – referendo;

    III – iniciativa popular.

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.


  • Oh meu Pai...vamos ser objetivos colegas:

    Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar

  • concordo com cristiane,


    abre margem sim a duvidas, por exemplo, se houver um guerra e o brasil adicionar o Paraguai, e esse como sendo um território????

    viajei aqui, mas serve como ilustração, porque o Paraguai não é originalmente pertencente a estados brasileiros.

  • Os territórios =  Caput 32 + Art 25 + paragrafo 1º do 33

  • Quando as pessoas pararem de brigar com a questão, acertarão mais. Só tem uma alternativa que fale em lei complementar? Pronto, marque essa. Não tem erro...

  • Pessoal, a qual entidade federativa cabe a criação de Territórios Federais?

     

  • Fernando Lázaro, cabe à União Federal

  • Segundo o art. 18, § 2º, CF/88, os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Há necessidade, ainda, de prévia aprovação, mediante plebiscito, da população diretamente interessada.

    O gabarito é a letra A.