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Gabarito: A
Comentário da questão :
Art.18
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Onde está a consulta popular?
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Giselle, o novo Território só pode ser criado a partir de um território geográfico pertencente a outro Estado. Sendo assim, o art. 18, §3º prevê a exigência de plebiscito para a formação de Território Federal.
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Giselle, é só lembrar do recente caso no Pará. A população não quis, logo não foi alcançado o primeiro requisito (precedida de consulta popular) para a criação do novo estado.
Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
E lembre-se plebiscito é diferente de referendo.
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Até onde aprendi... Não se deve confundir Territórios Federais com Estados: Os Territórios pertencem à União, não são entes federativos e não gozam de autonomia.
A constituição trata do Território no § 2º do art.18, onde apenas menciona Lei Complementar para criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem.
O § 3º, do mesmo artigo, trata dos Estados e inclui o Território como resultado de fusão, cisão ou desmembramento desses. Nesse caso, ocorre a exigência de plebíscito anterior a Lei complementar de criação.
Essa questão, sinceramente, causou dúvidas!
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Pessoal, não há motivo para dúvidas!!
O colega BRUNO GONÇALVES explicou corretamente o motivo da questão estar correta!!!!
Deve ser feita uma mistura entre o artigo 18, parágrafo 2º e 3º para se responder à questão!!! Como se pode ver, só se pode formar um Território através do desmembramento de parte de um estado membro. Um território não se forma do nada!! Por isto, deve-se obedecer os requisitos do §3º do art. 18 também.
Corretíssimo o gabarito!
Espero ter contribuído!
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Segundo o doutrinador Pedro Lenza (Direito Constitucional Esquematizado 14ª edição):
NATUREZA JURÍDICA
"Apesar de ter personalidade, o território não é dotado de autonomia política. Trata-se de mera descentralização
administrativo-territorial da União, qual seja, uma autarquia que, conforme expressamente previsto no art. 18 § 2º
integra a União."
AINDA EXISTEM TERRITÓRIOS NO BRASIL?
"Não existem mais territórios no Brasil. Até 1988 existiam três territórios: Roraima, Amapá, e Fernando de Noronha.
Roraima: foi transformado em Estado, de acordo com o art. 14, caput, do ADCT;
Amapá: também foi transformado em Estado, de acordo com o art. 14, caput do ADCT;
Fernando de Noronha: foi extinto, sendo a sua área reincorporada ao Estado de Pernambuco".
APESAR DE NÃO EXISTIREM, PODEM VIR A SER CRIADOS NOVOS TERRITÓRIOS?
"É perfeitamente possível a criação de novos territórios federais, que, com certeza, continuarão a ser mera autarquia, sem qualquer
autonomia capaz de lhes atribuir a característica de entes federados. O processo de criação dar-se-á: por lei complementar (art. 18 § 2º),
plebiscito, o modo de criação no art. 18§ 3º estabelece que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para
anexar a outros, ou formar Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do
Congresso Nacional, por Lei Complementar"
Força e Fé!!
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Se eu estiver errado por favor pode me corrigir.
Acredito que o plebiscito e o referendo são formas de consulta popular. Vide:
LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.
Regulamenta a
execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal.
Art. 1o A soberania popular
é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para
todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
Art. 2o
Plebiscito e referendo são consultas
formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância,
de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
§ 1o O plebiscito é
convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo
voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
§ 2o O referendo é
convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a
respectiva ratificação ou rejeição.
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Oh meu Pai...vamos ser objetivos colegas:
Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar
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concordo com cristiane,
abre margem sim a duvidas, por exemplo, se houver um guerra e o brasil adicionar o Paraguai, e esse como sendo um território????
viajei aqui, mas serve como ilustração, porque o Paraguai não é originalmente pertencente a estados brasileiros.
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Os territórios = Caput 32 + Art 25 + paragrafo 1º do 33
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Quando as pessoas pararem de brigar com a questão, acertarão mais. Só tem uma alternativa que fale em lei complementar? Pronto, marque essa. Não tem erro...
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Pessoal, a qual entidade federativa cabe a criação de Territórios Federais?
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Fernando Lázaro, cabe à União Federal
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Segundo o art. 18, § 2º, CF/88, os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. Há necessidade, ainda, de prévia aprovação, mediante plebiscito, da população diretamente interessada.
O gabarito é a letra A.