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Questões de Organização Político-Administrativa do Estado


ID
3187
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à competência legislativa concorrente é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art.24, § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    B) Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:
    XI - trânsito e transporte
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional

    C) Art.24, § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    D) Art.24, § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    E) Art.24, § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Alternativa a)

    A Constituição brasileira adotou a competência concorrente não-acumulativa ou vertical, de forma que a competência da União está adstrita ao estabelecimento de normas gerais, devendo os Estados e o Distrito Federal específicá-las, através de suas respectivas leis. É a chamada competência suplementar dos Estados-membros e Distrito Federal (CF, art. 24, §2º)

    MORAIS, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2009. p. 308.
  • a) Correta, conforme reza o artigo 24, §1º da CF/88

    b) Errada. Legislar sobre trânsito e transporte é competência legislativa privativa da União, conforme o artigo 22, XI da CF/88.

    c) Errada.O §3º desse mesmo artigo 24 expressamente permite o exercício da competência plena pelos Estados em caso de falta legislativa da União. E de outro modo não poderia deixar de ser. Basta atentarmos para o fato de que, em se tratando de competência concorrente, Estados e DF também tem aquelas mesmas prerrogativas. Seria irrazoável que não pudessem exercer suas competências (inclusive legislando sobre assuntos de seu interesse particular), apenas por omissão legislativa da União.

    d) Errada. Artigo 24, §2º. Além do mais, cada Estado, em se tratando das competências de natureza concorrente, tem suas particularidades, suas especificidades. Normas gerais da União, como o próprio nome já o diz, são normas de direcionamento, normas de amplitude maior que devem ser respeitadas mas, justamente por serem gerais, não tem força para tratar sobre as especificidades de cada Estado-Membro. É necessário que, ainda que haja normas gerais, os Estados possam adequar essas normas às suas particularidades.

    e) Errada. Suspende apenas no que lhe for contrário, nos termos do §4º do artigo 24. E, vale ressaltar, é caso apenas de suspensão da eficácia, pois não há hierarquia entre lei federal e lei estadual. São normas provenientes de entes autônomos, não se podendo cogitar de hierarquia ou subserviência da lei estadual perante a lei federal.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • a) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. ALTERNATIVA CORRETA - ART. 24, § 1º.

    b) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, trânsito e transporte. **

    c) Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados não poderão exercer competência legislativa plena. ART. 24, § 3º.

  •  
  • d) A competência da União para legislar sobre normas gerais (NÃO) exclui a competência suplementar dos Estados. ART. 24, § 2º.
  •  
  • e) A superveniência de lei federal sobre normas gerais sempre suspende a eficácia da lei estadual, NO QUE LHE FOR CONTRARIO. ART. 24, § 3º.
  •  
  •  
  •  
  • ** VALE LEMBRAR QUE O PENSARMOS EM COMPETENCIA CONCORRENTE TEMOS QUE NOS NORTEAR PELA IDEIA DE QUE ELAS SE REFEREM A COMPETENCIAS ADMINISTRATIVAS. Se a constituição atribuiu competências administrativas, ela implicitamente está atribuindo competências para legislar sobre o assunto, salvo disposição em sentido contrário. Esta competência é comum a todos entes federativos, sem exceção.
     
  •  

  •  
  •  Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciario nao poderao ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".

    - Como os vencimentos dos cargos do judiciário não poderão ser superiores aos pagos ao executivo, sendo que o teto é o vencimento dos ministros do STF (que faz parte do judiciário)?

    - Quanto a esse esse inciso XII do art. 37, o Vicente Paulo diz, em seu livro, que essa regra somente pode se referir a cargos assemelhados nos três poderes: Um analista administrativo que trabalhe no Poder Executivo não pode ter o vencimento inferior a outro que trabalhe no Juidiciário ou no Legislativo.
    Lembremos que os Ministros do STF são remunerados por subsídios.

  • Alternativa A.

    CF, arts. 24, § 1º - 24, IX e 22, XI - 24, § 3º - § 2º - § 4º. 


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;


    Art. 24. [...]

    § 3º. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 2º. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 4º. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • § 1º No âmbito da legislação concorrente (entre a União, Estados e DF), a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

     NORMAS GERAIS: esta limitação está reportando-se a normas cuja “característica de generalidade” é peculiar em seu confronto com as demais leis.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.         

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.           

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.     § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.       


ID
3445
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO constituem bem da União

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    c) CRFB - Art. 20, III - os lagos, RIOS e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que BANHEM MAIS DE UM ESTADO, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais. (grifo nosso).
  • Constituem bens da União:
    os recursos minerais, art.20,IX
    os pontenciais de energia, art 20,VIII
    as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos art. 20,X
    a letra C está errada, pois o art dispõe que é preciso banhar MAIS DE UM ESTADO.
  • Nada sobre a questão em si, mas uma dúvida no tocante à redação do art. 20, III, da CF:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    Se os rios que banham somente um Estado não são bens da União, há lógica em que as suas praias fluviais o sejam???
  • Conforme o Prof. Vítor Cruz:
    Lagos, rios e demais águas correntes:
    Pertencem em regra, aos Estados; a Exceção, ou seja, entram no campo da União, quando:
    a) banham mais de um Estado;
    b) fazem limite com países ou se deles provierem ou se estenderem;
    c) são os terrenos marginais destes países, assim como as praias fluviais.

     

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL - BENS DA UNIÃO 

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;


    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    RESPOSTA - C 

  • PS: essa questão é assunto "Bens Públicos", e não "Administração Pública"...
    Bons estudos!
  • DA UNIÃO

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • BEM DA UNIÃO:

     

    - RIOS QUE BANHEM MAIS DE UM ESTADO

     

    -  RIOS QUE SIRVAM DE LIMITES COM OUTROS PAÍSES

     

    - RIOS QUE SE ESTENDAM A TERRITÓRIO ESTRANGEIRO OU DELE PROVENHAM

  • Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO II

    DA UNIÃO

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 20. São bens da União:

     

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;           

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica; (LETRA B)

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; (LETRA A)

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; (LETRA D & E)

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Os rios que banham apenas um Estado Federado será bem do próprio Estado.


ID
3523
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à Organização do Estado Brasileiro, considere:

I. A faixa de até 150 Km de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

II. São bens da União, dentre outros, os potenciais de energia hidráulica, os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

III. Os subsídios do Governador de Estado serão fixados por resolução do Poder Executivo e submetidos ao referendo da Assembléia Legislativa.

IV. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Estadual, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno das Câmaras Municipais.

V. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - CERTA: CRFB - Art. 20, XI, § 2º
    II - CERTA: CRFB - Art. 20, VIII e IX
    III - ERRADA: Não por resolução do Poder Executivo e sim por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa. CRFB - Art. 28, § 2º
    IV - ERRADA: pelo poder Legislativo Municipal, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal. CRFB - Art. 31
    V - CERTA: CRFB - Art. 32, § 1º
  • III. Os subsídios do Governador de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa.

    IV. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Estadual, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do poder executivo municipal.
  • I- Art. 20. §2º

    II- Atr.20. VIII e XIX

    III- Art.28. §2º - Os subsídios do governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado se´rão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa. observado o que dispõem os atrs. 37,XI, 39, §4º, 150, II, 153, III, e 153, §2º, I.

    IV - Art. 31. - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sitemas de controle interno do Poder Executivo Municiapl, na forma da lei.

    V- Art. 32. §1º.
  • I. A faixa de até 150 Km de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.II. São bens da União, dentre outros, os potenciais de energia hidráulica, os recursos minerais, inclusive os do subsolo. V. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.Letra B)
  • I - CORRETA 

    art. 20, §2º, CR

    § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

    II - CORRETA

    Art. 20, VIII e IX, CR

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    III - ERRADA

    art. 28, §2º, CR

    § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    IV - ERRADA

    Art. 31, caput, CR

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    V - CORRETA

    Art. 32, §1º, CR

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.


  • Gabarito B ..

    Corrigindo o item III - Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa.

    Corrigindo o item IV -Art 31 da CF

    A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.


  • I. A faixa de até 150 Km de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

     

    Art. 20, § 2°, CF/88 - A faixa de até 150 quilômetros de largura, aos longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

     

    II. São bens da União, dentre outros, os potenciais de energia hidráulica, os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

     

    Art. 20, CF/88 - São bens da União:

    VIII - os potenciais de energia hidráulica.

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

     

    III. Os subsídios do Governador de Estado serão fixados por resolução do Poder Executivo e submetidos ao referendo da Assembléia Legislativa.

     

    Art. 28, § 2°, CF/88 - Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, observado o que dispõe os Arts. 37, XI, 39, § 4°, 150, II, 153, III e 153, § 2°, I.

     

    IV. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Estadual, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno das Câmaras Municipais.

     

    Art. 31, caput, CF/88 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

    V. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

     

    Art. 32, § 1°, CF/88 - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     


ID
4057
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente a União legislar, dentre outras hipóteses, sobre direito

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a)CRFB - Art. 22, I;
    As outras alternativas versam sobre a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal e estão elencadas na CRFB - Art. 24, I.
  • Art. 22. CF/88 Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
  • papinho de prof. de cursinho:

    competencia privativa da uniao p/nao confundir com o art. 24, I?

    *CIVIL E TRABALHO nao precisa decorar.
    *tudo que termina em AL: COMERCIAL, PENAL, PROCESSUAL, ELEITORAL,
    *tudo q se refere a ar, terra, mar, espaço: AGRARIO, MARITIMO, AEROSPACIAL, ESPACIAL.

    é legalzinho...

  • Outro macete p/ competência privativa da União:
    Capacete de PM:

    Civil
    Agrário
    Penal
    Aeronáutico
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial

    de

    Processual
    Marítico
  • Excelente comentário,Denise!
  • Pra ficar mais fácil de decorar, decoro pelo que tem menor quantidade.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I- direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    Parece hipnotização (^.^), mas funciona!

    Repita em voz alta (até decorar):

    TRIBU      FINA      ECONO      URBANA       PENITENCIA

     

    Depois que você decorar isso, perceberá como vai ficar fácil fazer as questões.

  • AA CC EE PP MT

    AGRÁRIO
    AERONÁUTICO

    CIVIL
    COMERCIAL

    ELEITORAL
    ESPACIAL

    PENAL
    PROCESSUAL

    MARÍTIMO
    TRABALHO

  • Gabarito letra A

    Art. 22 -  Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
  • Competência da    legislar sobre 
  • Amigos, amemos essa questão! Velha conhecida nossa: caiu em 2006, 2007(tre) e  2010 (tre)!
    Decoro a competência para legislar sobre os direitos pensando que o que não é FUTPE da competência concorrente (financeiro, urbanístico, tributário, penitenciário e econômico), é privativo da União.
    Abraços!
  • Dica: TRIbutário, PEnintenciário, FINanceiro, EConômico, URbanístico.

    TRIPEFINECUR.

  • Meu macete para a competência concorrente é diferente, mas acho que facilita.

    Para passar em concurso tem que ter muita dedicação e uma PUTA FÉ!

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Ambiental

    Financeiro

    Econômico 


    Abs, espero que ajude!

  • Compete privativamente a União

    CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

  • Dica:

    Tudo que termina em IRO, RIO, ICO é CONCORRENTE. Com EXCESSÃO de agrário e aeronáutico.

  • Alternativa A.

    CF, arts. 22, I e 24, I.


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • CAPACETE PM → Privativa da União (art. 22, I)

     

    PUFETO → Concorrente entre U, E e DF (art. 24, I e II)

  • BIZU: TRI FI PE NE CUR - TRIBUTARIO, FINANCEIRO, PENITECIARIO, ECONOMICO, URBANISTICO.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I- direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    OBS: CUIDADO - DIREITO DO CONSUMIDOR TAMBEM E COCNCORRENTE.

  • Gabarito letra a).

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Art. 22. CF/88 Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil,
    comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     

  • Concorrente- I- direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico:

    Orçamento FIPE TRIBURBECO.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    FONTE: CF 1988

  • Tenso errar esse tipo de questão na prova, tão fácil ao mesmo tempo tão embaraçoso!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • não tá no putef, logo, comercial. Mais um pra caixinha


ID
4243
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    b) CRFB - Art. 18, § 3º.
  • ART 18 .§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • PLEBISCITO - na Roma antiga, voto ou decreto passados em comicio originariamente obrigatorios apenas para os plebeus;

    VOTO DO POVO A RESPEITO DE PROPOSTA QUE LHE SEJA APRESENTADA PARA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO PURA E SIMPLES.

    Espero ter ajudado e com isso em mente o congresso nacional por decreto legislativo.
  • Se houver dúvida quanto à aplicabilidade do referendo ou do plebiscito, basta lembrar que a tramitação no primeiro ocorre depois da edição normativa, enquanto no segundo ocorre antes. Ora, o texto constitucional fala em consulta prévia, no caso de desmembramento, fusão ou incorporação de Municípios. Esta anterioridade é válida também para os Estados e Territórios, tanto é, que a forma da consulta é o Plebiscito, que não vincula a deliberação do Congresso Nacional, neste caso, sendo meramente consultivo e perfeitamente rejeitável pelo legislativo.
  • Plebiscito ==>> Consulta prévia... consulta a população sobre a feitura de uma norma.

    Referendum==>> Consulta posterior, busca a ratificação da norma já feita.

  • Art. 18, § 3º da CRFB/88 - "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."
  • Macete bem analfabeto pra sempre lembrar do Plebiscito x Referendo e a questão do antes ou depois.. 

    - Pra solucionart esse POBREMA chame o plebiscito de "PREBISCITO" (PRÉ... ANTES)
  • § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    Plebiscito: Consulta prévia e pública da população interessada pelo Congresso Nacional. De caráter terminativo, ou seja, se a população interessada disser “não”, terá o fim do processo e o novo estado não será criado. Observe que: em sua nova composição, o Supremo Tribunal Federal alterou o seu entendimento e passou a entender (assim como dispõe a lei) que o plebiscito para o desmembramento de um estado da federação deve envolver não somente a população do território a ser desmembrado, mas a de todo o estado (ADI 2650, rel. Min. Dias Toffoli, 24.08.2011).

     

    Oitivas das Assembleias Legislativas Envolvidas: Quando dito “sim” ao plebiscito pela a população interessada. De caráter opinativo, ou seja, tanto faz as assembleias dizerem “sim ou não”.

     

    Aprovação de Lei Complementar: Em seguida, é o Congresso Nacional que efetivamente decide. Uma vez aprovado a Lei Complementar o novo estado é criado. Caso não seja aprovado a Lei Complementar, não será criado o novo estado proposto.

     

    Sobre as Formas dos Novos Estados:

     

    1)       Fusão ou Incorporação Entre Si

     

    2)      Cisão ou Subdivisão: Os moradores responderão a duas perguntas: por meio da apresentação de uma proposta que demonstre a viabilidade econômica, social e ambiental, será consultado se serão favoráveis a divisão e à criação dos Estados. É possível votar a favor da divisão e criação de um Estado e contra a criação do outro. A votação é obrigatória para todos que tenham domicílio eleitoral no Estado que irá ser dividido. Se a maioria dos moradores votar contra a emancipação das regiões, o Congresso deve abandonar o projeto. Se a proposta de criação de um dos Estados ou de ambos for aprovada, a Assembleia Legislativa do Estado terá de elaborar e votar um parecer sobre o assunto, que será encaminhado ao Congresso Nacional. A proposta, então, seria submetida a senadores e deputados e precisariam ser aprovadas com maioria em ambas as Casas. Em seguida, caberia ao Presidente da República sancionar ou vetar a medida. Obs.: a divisão pode resultar em maiores repasses de verbas federais aos novos Estados, garantindo que cada um Estados explorem todo o seu "potencial” regional.

     

    3)      Desmembramento:

     

    3.a) Desmembramento Anexação

    3.b) Desmembramento Formação

  • GABARITO: LETRA B

    TÍTULO III

    Da Organização do Estado

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
4249
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente a União, dentre outras matérias, legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 22, XXIX;
    as outras alternativas são de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, e encontram-se no Art. 24 da CRFB, respectivamente nos incisos: XIII, XV, IV, e XIV.
  • Alguém tem algum macete pra matar essas competencias???Acho q nunca vou conseguir decorar isso!!
  • Bem, tem que decorar mesmo, não tem jeito. Mas eu comecei a acertar essas questões quando botei na cabeça de uma vez por todas que, quando se fala em competências exclusiva e comum se quer dizer competência para fazer algo, executar. Só que a competência exclusiva pertence apenas à União; já as competências comuns envolvem os poderes executivos federal, estadual, distrital e municipal. Já as competências privativa e concorrente dizem respeito à competência legiferante - de criar leis. A competência privativa pertence sempre à União; a concorrente envolve a União e os Estados (os municípios não têm competência concorrente). A questão acima já pede no enunciado uma competência para legislar - então o candidato já pode esquecer as competências exclusivas e comuns. Com cuidado poderá ver que, sempre que o Estado possuir órgão para tratar de determinado assunto, tratar-se á de competência concorrente. Neste exemplo, as opções b, c e d são funções da justiça dos Estados, que possuem também Ministério Público para garantir os direitos constitucionais das minorias. Mas as regras de propaganda são as mesmas para todo o País. Ou seja: só podem ser competência privativa da União, que poderá até autorizar os estados, através de lei complementar, a legislar sobre questões específicas da matéria.
  • Olha se isso ajudar, em muito casos, você vai na mais improvável, por exemplo nesse caso você pode pensar,o que a União vai perder tempo com propaganda comercial...
    O Correto é estudar e decorar a lei, mas na hora da prova, bateu o branco, isso ajuda.
  • Entendo que as competencias privativas podem ser delegadas através de Lei Complementar.
    Abs
  • O macete é a prática...depois do vigésimo exercício, começa a ficar muito repetitivo. Dica: cespe 2007...tem mais ou menos 11 questões sobre o tema!
  • Propaganda comercial - competência privativa da união;Assistência jurídica e defensoria pública - competência concorrente da união, estados e DF;Proteção à infância e juventude - competência concorrente da união, estados e DF;Custas dos serviços forenses - competência concorrente da união, estados e DF;Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência - competência concorrente da união, estados e DF.
  • Pessoal, a única maneira que consegui decorar essas competências foi com os seguintes macetes:

    * Competência PRIVATIVA da União: CAPACETE DE PM TIRA E
    C omercial
    A grário
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial
    DE sapropriação
    P enal
    M arítimo

    Telecomunicações
    I nformática
    R adiodifusão
    A guas

    E nergia

    * Competência CONCORRENTE: P.U.T.E.F
    P enitenciário
    U rbanístico
    T ributário
    E conômico
    F inanceiro

    Não são todas, mas já ajuda a eliminar várias alternativas.
    Bons Estudos!!!
  • Alternativa A.

    CF, arts. 22, XXIX - 24, XIII - XV - IV - XIV.


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    IV - custas dos serviços forenses;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

  • LETRA A!

     

    Tudo o que for relacionado à comunicação é competência da união: informática, telecomunicações, radiodifusão, serviço postal, correio aéreo nacional e propaganda comercial.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    IV - custas dos serviços forenses;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    OBS: JUNTA COMERCIAL É CONCORRENTE.

  • Privativa da União:

    Direito Terminado com L

    Direito terminado com O até 8 Letras

    Exceto D. Aeronáutico.

    Espero ter ajudado!!!

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIX - propaganda comercial.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIX - propaganda comercial.


ID
4360
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Além de outras, compete administrativamente e de forma exclusiva à União

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 21, XXIV;
    As outras alternativas tratam da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e estão descritas no Art. 23 da CRFB, respectivamente nos incisos: V, VI, X, e XI.
  • OBS: As opções B,C e D também são competências administrativas, porém, comuns à União, Estados,DF e Municípios. Notem que as administrativas (exclusivas,art.21 e as comuns,art.23),sem exceção, iniciam por verbos no infinitivo,exemplos:zelar, explorar, organizar, manter...
    Espero ter ajudado c/ esse pequeno macete.
  • Valeu Otávio, ainda não tinha me dado conta deste macete.

    O interessante que quando cair uma questão tipo.
    Compete privativamente á União legislar sobre, Art 22, e começar com um verbo no infinitivo já da pra saber que é FALSA.
  • Mais especificamente, esta atribuição é do Ministério do Trabalho e Emprego por meio de suas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, antes denominadas Delegacias.
  • costuma cair muito em prova esse tipo de questão que diferencia as matérias de competência exclusiva da União ( art. 21 CF) e as matérias de competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (art. 23 CF).

    Vai aí um macete para resolver:

    As matérias de competência exclusiva da União são utilizadas com verbos que dão idéia de uma atividade imediata,como explorar, executar, exercer, declarar, organizar, estabelecer, autorizar, emitir ... além de seu conteúdo nos parecer mais concreto, (emitir moeda, executar planos nacionais, manter o serviço postal...)

    Já as matérias de competência comum são utilizadas com verbos que dão idéia de uma conduta preventiva, como zelar, cuidar, proteger, preservar... além de seu conteúdo nos parecer mais abstrato, ou seja, almeja ideais, normas programáticas (combater causas da pobreza e os fatores de marginalização, cuidar da saúde e assistência pública).

    Lembrando que isso é uma dica, pois a forma mais segura de se acertar a questão é lendo algumas vezes os artigos (vai outra dica: o artigo 23 é bem menor e por isso mais fácil de ser lembrado).

  • Pessoal, alguma fundamentação para a alternativa E ?
  • Caro Fernando,

    A fundamentação está no art. 23, XI, CF: É competência comum (...): Registrar, acompanhar e fiscalizar (...).
  • RESOLVENDO...
    Quando  a questão diz ...compete administrativamente e de forma exclusiva à União?  A competência administrativa é a competencia não legislativa ou material, pois não se trata de atividade legiferante. Regulamenta o campo do exercício das funções governamentais, podendo tanto ser EXCLUSIVA (MARCADA PELA PARTICULARIDADE DA INDELEGABILIDADE) como COMUM (TAMBÉM CHAMADA DE COMULATIVA, CONCORRRENTE ADMINISTRATIVA OU PARALELA).
    Comp. Exclusiva: art. 21, CF/88
    a) organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. 
    Comp. Comum: Art. 23, CF/88. b) proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência. c) proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. d) combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos. e) registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. 
    Observe os verbos da 
    Comp. Comum, parece um discurso politico: (prometo) combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização...; proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência...; proteger o meio ambiente...


  • Alternativa A.

    CF, arts. 21, XXIV - 23, V - VI - X - XI.


    Art. 21. Compete à União:

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;


    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

  • LETRA A!

     

    ORGANIZAR, MANTER E EXECUTAR A INSPEÇÃO DO TRABALHO - COMPETÊNCIA DA UNIÃO (EXCLUSIVA)

     

    LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

  • Art. 21, CF/88 - Compete à União:

     

    XXIV - Organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

  • Guilherme Oliveira, muito bom!

     

    Foi de grande ajuda!

  • Art. 21. Compete à União:

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

  • É a segunda vez que eu fico em dúvida entre a A e a E, e acabo marcando a E! Que raiva, mano.

     

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 21. Compete à União:

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;

    FONTE: CF 1988

  • Essa assertiva E não é de Deus kkk

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 21. Compete à União:

     

    XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;


ID
6634
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Poderes do Estado e respectivas funções, sobre eficácia e significado da Constituição e sobre a análise do princípio hierárquico das normas, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Exemplo de exercíco da função jurisdicional pelo Poder Legislativo.

    CF Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • C - qual seria a exceção? NEL que recepcionaram legislação anterior a constituição federal terão eficácia plena ao tempo da promugação da NEL. Atos normativos secundários que não são normas formais entendo que não poderão da plena normatização a NEL, sendo reservado somente a lei formal.
  • dá alguém explicar essa questão melhor em detalhes..entendi foi nadinha dela
  • a) todas as normas constitucionais têm natureza de norma jurídica, e sempre têm eficácia (plena, contida ou limitada)

    b) correta. Como já mencionado, outros poderes possuem função jurisdicional aítpica, como nos casos de julgamentos de responsabilidade no legislativo e outros.

    c) o erro está em afirmar que sempre será um LEI que completará a normatividade da norma de eficácia limitada. Varia de caso em caso, podendo ser por regulamento, decreto, portaria, etc...

    d)esta é a concepção formalista da Constituição - e não materialista, a qual cuida do conteúdo e não da forma ou procedimento.

    e) não há hierarquia entre lei infraconstitucional federal, estadual ou municipal. há apenas competência material.
  • Apesar dos excelentes comentários dos colegas abaixo, acho que a B tb está errada, pois não se pode estipular a regra pelas exceções. A regra é de que a jurisdição é ato exclusivo do Poder Judiciário, porém, excepcionalmente, como função atípica, outros órgãos a exercem.
  • Esclarecendo a letra C) : É aquela não regulada de modo completo na Constituição, por isso depende de norma regulamentadora elaborada pelo Poder Legislativo, Poder Executivo ou Poder Judiciário, ou de qualquer outro ato dopoder público para que possa produzir plena eficácia. É incorreto dizer que tais normas não têm APLICABILIDADE,apenas a APLICABILIDADE é mínima, já que seu alcance total depende de ato legislativo ou administrativo posterior. São eficazes, pelo menos, em criar para o legislador o dever de legislar ou ao administrador odever de agir.
  • Atenção colegas.....A questão cinge-se ao instituto da Arbitragem...Execeção TÍPICA e incontestável....Lei 9307/96Art. 31. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.
  • Correta a letra 'b'. A função jurisdicional é a função típica, predominante, do Poder Judiciário, porém não é exclusiva, tendo em vista que cada um dos três poderes exerce suas funções típicas e também, atipicamente, as funções dos outros.

  • a - ERRADA - Toda a Constituiçaõ tem força normativa, todavia umas normas  EXISTENTES e VALIDAS tem sua EFICACIA diretas, imediatas e integrais (plena) diretas, imediatas e não-integrais ( contida) e Indireta, Mediatas e Não integrais ( Limitadas).

    b - CORRETA - Há exceção a esta regra, é o poder legislativo quando atua de forma jurisdicional atípica (crimes de responsabilidade). Todavia, nao devemos confudir a expressão utilizada na constituição ao atribuir ao tribunal de conta da união  jurisdição em todo territorio nacional (art. 73), aqui nao é a jurisdição, propriamente dita, do poder judiciário, nem seu exercicio de forma atípica pelo TCU.

    c - ERRADA - As normas limitadas dividem-sem em dois grupos: de principio institutivos ( dependem de Lei) e de principio programático ( dependem de implementação de políticas públicas)

    d - ERRADA - Concepçao formalista da constituição e nao materialista, o qual versa sobre o seu conteudo e nao processo de formação.

    e - ERRADA - Ambas as normas encontram seu fundamento de validade na constituição, como no caso das normas complementares e ordinárias, nao há hierarquia, mas distribuição cosntitucional de competencia. Quando uma norma Estadual invade a competencia Geral da União, nao é impugnada em face desta norma, mas em face, e como parâmetro, da constuição em controle de cosntitucionalide por infrigir sua distribuição de competencia.
  • A dúvida surge ao incluir o Poder Judiciário como poder político do Estado. Para a ESAF os 3 Poderes do Estado compõem o poder político. Quanto à assertiva, está correta porque o Legislativo também exerce função jurisdicional quando julga o Presidente nos crimes de responsabilidade, por exemplo.
  •       Apenas complementando o comentário do colega Theottekoupullo (que nome mais complicado!):
          As normas constitucionais de eficácia limitada têm desde o momento de sua publicação o efeito de ab-rogar a legislação precedente incompatível, além de constituírem sentido teleológico para a interpretação, integração e aplicação das normas jurídicas.
          Bons estudos!
  • Marquei a letra E porque em outra questão a ESAF deu o seguinte item como correto: "Segundo a CF/88, a Constituição Estadual deverá obedecer aos princípios contidos na Constituição Federal, porém, nas matérias em que não haja setores legislativos concorrentes entre União e Estados, não haverá subordinação das leis estaduais às leis federais." Ou seja, numa questão ela diz que há hierarquia entre as leis em caso de competência concorrente e em outra questão diz que não há. Assim fica difícil!
  • Alguém poderia esclarecer o erro da letra "C"? Não consegui compreender!

  • analuna,


    "As normas de aplicabilidade limitada dependem sempre de uma lei que lhes complete a normatividade, de maneira que possam produzir seus efeitos essenciais. " --> Errado. Explicação:


    A lei irá regular o assunto disposto na norma constitucional limitada, regulando a norma como um too, mas os efeitos da norma podem ocorrer sem a respectiva regulação. O exemplo clássico é o direito de greve, classificado como de eficácia limitada. Enquanto não criada lei que regule a matéria, o trabalhador pode exercer a greve sem limitações.


    Portanto, a lei irá moldar, definir os limites mas os efeitos não dependem dela em todos os casos.

  • Entendo que a função jurisdicional é função típica do judiciário, porém outros entes podem exercê-la de forma atípica, como por exemplo, quando o senado julga o presidente da república 

  • A letra C, como o colega já falou, está errada, porque não é sempre por lei que a norma de eficácia limitada deve ser complementada. A CF traz a competência para julgamento de mandado de injunção e deixa claro ser possível complementar a norma de eficácia limitada de outras formas que não a lei, enfim norma infraconstitucional para regulamentar. 

    "Mandado de injunção. Questão de ordem. Competência

    . - Pelo artigo 102, I, q, da Constituição, não e o Supremo Tribunal Federal competente para processar e julgar originariamente mandado de injunção contra o Banco Central do Brasil

    . - Em face do disposto no artigo 105, I, h, da Carta Magna, e inexistindo, pelo menos no momento presente, a exceção, com referencia aos órgãos da Justiça Federal (que são os Tribunais Regionais Federais e os Juizes Federais), mencionada na parte final no citado dispositivo, resta competente para processar e julgar originariamente mandado de injunção contra órgão, entidade ou autoridade federal em âmbito estranho as Justiças Militar, Eleitoral ou do Trabalho, o Superior Tribunal de Justiça"

    E segundo o livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, as normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte, por qualquer motivo, não estabeleceu, sobre a matéria, uma normatividade para isso bastante, deixando essa tarefa ao legislador ordinário ou outro órgão do Estado (eu trouxe ali o exemplo do BACEN).

    O colega falou do direito à greve de servidores públicos, mas esse direito foi garantido justamente em razão de mandado de injunção no qual o STF deu decisão com eficácia concretista geral, determinando a aplicação da lei de greve do setor privado a todo o setor público, só assim o inciso VII do art. 37 da CF pode ter seus efeitos essenciais. 

  • C) As normas de aplicabilidade limitada dependem sempre de uma lei que lhes complete a normatividade, de maneira que possam produzir seus efeitos essenciais. (Errada)

    Penso que o erro desta assertiva está na parte negritada, pois todas as normas constitucionais detém normatividade, diferenciando-se apenas com relação as suas eficácias (plena, contida ou limitada).

  • O erro da C, está em dizer que precisa de norma para produzir efeitos essenciais. Produzem os efeito essenciais mesmo sendo normas limitadas sem complemento.


  • Alternativa A: vou dividir a afirmativa em duas partes:

    I - "Segundo a doutrina mais atualizada, nem todas as normas constitucionais têm natureza de norma jurídica.. " 

    Primeira parte estava correta. Ex: Preâmbulo, segundo jurisprudência do STF, não tem força de norma jurídica (segundo o STF, o preêmbulo não possui força normativa e não deve ser obrigatoriamente reproduzido nas Constituições Estaduais)..

    II - "pois algumas não possuem eficácia positiva direta e imediata."

    Nesta parte, a questão errou no motivo de uma norma não ter natureza jurídica. (norma constitucional não tem natureza jurídica, porque não tem eficácia imediata)

    .. Se ela não tem eficácia imediata, pode ter eficácia MEDIATA. E uma norma de eficácia MEDIATA possui natureza jurídica.(POR EXEMPLO, Art. 218 da CF/88. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas. = programática, de eficácia limitada, possui natureza de norma jurídica)


    Seria como se eu disesse "A água é molhada porque possui oxigênio".


  • A função jurisdicional (que tem a última palavra para decidir o direito) é exclusiva do PJ. Não tem essa de função atípica jurisdicional! o que existe é função judicante dos outros poderes! o item B está errado!


ID
6649
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização do Estado, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 21. Compete à União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) (...)
    b) (...)
    c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas;
  • Alternativa a incorreta -
    1. se for "desmembramento anexação" (LENZA, 2008, p.265)- a população do estado que terá parte desmembrada anexada também deverá ser consultada.
    2. O CN não convoca o plebiscito - apenas fará a lei complementar que confirmará ou não a modificação no(s) estado(s).
  • Olá,
    No tocante ao plebiscito, por população diretamente interesada deve ser entendida tanto a do território que se pretende desmembrar qto a que receberá o acrécimo, na hipótese de desmembramento anexação. Já em relação a subdivisão de um Estado a população a ser consultada é APENAS a do referido Estado que vai se partir. Portanto, a questão está errada, pois generaliza a consulta apenas para o Estado de origem. Com relação ao CN o art. 49, XV -estabelece que é competência EXCLUSIVA do CN convocar plebiscito, portanto, não entendi o argumento da colega abaixo em relação a isso ;)
  • As justificativas são:
    A)Está errada, pois a população "diretamente interessada" que está apta a deliberar neste plebiscito meramente consultivo(ou seja, o Congresso pode derrubá-lo), são os sujeitos de capacidade política, e não "toda a população";
    B)certa.
    C)O provimento pelo "STF", de representação do Procurador-Geral da República ocorre por inobservância dos princípios constitucionais sensíveis(art.34, VII, alíneas) ou no caso de recusa à execução de lei federal(art.34, VI), no caso enunciado pela questão, a intervenção ocorre pela simples constatação dos motivos que a autorizam.Assim, também o é os incisos: I, II, III, V do art.34 CF/88.
    D)Não existe exceção a esta vedação, o inciso XIV do art.37, não prevê ressalva legal, sendo absolutamente vedada a computação, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, os acréscimos pecuniários percebidos por servidores, evitando os assim chamados "repicões".
    E)Mediante emendas os Estados e o DF poderão estabelecer o teto único, baseado no subsídio mensal dos Desembargadores do TJ, com exceção expressa na CF/88 para o subsídio dos membros do Poder Legislativo, pois estes já possuem subsídios em decorrência dos Deputados Federais e Deputados Estaduais(ou Distritais), respectivamente, os Deputados Estaduais e Vereadores.
  • O erro da questão A está na expressão 'subdivisão do Estado'. Para subdividir um Estado em regiões ou microrregiões não há necessidade de realização de plebiscito convocado pelo CN. No caso de um desmembramento, a assertiva é válida, porém no de subdivisão não. Vide art. 25, §3º da CF/88.

ID
7234
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Brasil é um Estado organizado de forma Federativa; isto significa que as atribuições inerentes aos poderes executivo, legislativo e judiciário são divididas em duas esferas de atuação: a Federal (União) e a Estadual.

Em relação a essas esferas, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • "Constituição da União"????????

    Que é isso?

    A Constituição é de todo o Estado, que administrativamente se divide em : União, Estados, DF e Municípios e estes, coincidentemente equivalem a divisão territorial do país.

    Digo coincidentemente pois há Estados em que não há esta equivalência. Por exemplo a França, onde administrativamente o Município não é uma administração, apenas divisão territorial. Lá cada distrito tem sua própria administração.
  • Pois é Germana. As pessoas reclamam da FCC mas a ESAF é a mais cruel das bancas. Gosta de neologismos..rs
    A questão manda assinalar o item incorreto e, embora traga termos que nos deixam inseguros (como a tal da Constituição da União), traz o item "a" que se revela incorreto, tendo em vista a expressa previsão constitucional da intervenção federal nos Estados.
  • A forma federativa de estado traduz-se na descentralização política do país, tornando-o uma reunião de entes autônomos, que não podem se desvincular dessa união, ou seja, não podem exercer direito de secessão. A AUTONOMIA DO ENTES FEDERADOS NÃO PODE SER CONFUNDIDA COM A SOBERANIA QUE POSSUI O PAÍS. A autonomia apenas impõe a existência de 03 elementos:
    *Auto-organização (capacidade de estabelecer legislação própria)
    *Autogoverno - Eleição de seus representantes
    * Auto-administração - Prestação de serviços públicos.

    Os estados são autônomos, mas daí a aplicar suas políticas INDEPENDENTEMENTE do poder central ...

  • A ESAF está pegando o mesmo hábito da CESPE, encher suas questões de neologismos...
  • Na alternativa (b), eu discordo do termo local para ações dos estados, na minha opinião, o correto seria: Ações de caráter regional para os estados e local para os municípios.
  • "e) a Constituição da União e as leis federais determinam o escopo e alcance das constituições dos estados federados"

    Esta resposta não estaria também incorreta. Até onde sei o que determina o escopo e alcance das Constituições Estaduais é a CF e não a CF + Leis Federais. Alguém poderia esclarecer?

    obrigado!
  • "e) Incorreta - de acordo com a Hierarquia das Normas Jurídicas, no que diz respeito as leis federais em relação as constituição dos estados:

    “A Constituição Federal, a Constituição do Estado, a Lei Orgânica do Distrito Federal e a Lei Orgânica do Município não se situam num mesmo nível hierárquico. Embora os entes federados tenham autonomia para elaborar suas próprias normas de organização (Constituição e Lei Orgânica), essas normas são hierarquicamente inferiores à Constituição Federal, isto é, devem obediência aos princípios estabelecidos por esta.
    Temos o seguinte: num patamar de superioridade hierárquica temos a Constituição Federal; num patamar imediatamente inferior, temos a Constituição do Estado; num patamar inferior hierarquicamente temos a Lei Orgânica do Município.
    HIERARQUIA ENTRE NORMAS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS
    Não há hierarquia entre normas federais, estaduais e municipais. Não podemos falar que um decreto do Presidente da República é superior hierarquicamente à lei ordinária estadual; que uma lei complementar federal é superior hierarquicamente à lei ordinária estadual; que uma lei federal é superior hierarquicamente à lei municipal; que uma lei federal é superior hierarquicamente à Constituição do Estado; que uma lei estadual é hierarquicamente superior à lei municipal – e assim por diante
  • Também entendo que a assertiva "e" está incorreta!
  • Tb concordo com um erro na B. O termo LOCAL seria apenas para municipios, enquanto aos estados caberia, REGIONAL.
  • A letra a) está incorreta. Encontrei a respota no Art. 22,
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
  • ALTERNATIVA A

    Que “PODER CENTRAL” é esse esse ? Seria a “República Federativa do Brasil”, detentora da SOBERANIA ???
  • A LETRA B ESTA CORRETA,JA QUE O ART.25,NO SEU § 2º DIZ - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, [os serviços locais] de gás canalizado, na forma da lei...
    A LETRA E TAMBEM ESTA CORRETA AO DIZER Q A CF/88 (DA UNIÃO) DETERMINA O ESCOPO E ALCANCE.
    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, [observados os princípios desta Constituição.] ESSA OBSERVAÇÃO AOS PRINCIPIOS DETERMINA O ESCOPO,A FORMA COMO DEVE SER AS CONSTITUIÇÕES DOS ESTADOS.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências [que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.] QUANDO A CF/88 VEDA ALGUMAS COMPETENCIAS AOS ESTADOS,ESTÁ DETERMINANDO ATÉ ONDE PODERÁ LEGISLAR,DETERMINANDO SEU ALCANCE ENTÃO.
  • Gente que questao é essa!!!
    a B tambem esta incorreta uma vez que o Estado é regional e o municipio é local.
    Mas, em se tratando de esaf, há as mais erradas e as menos certas!!!
  • Também entendo como os demais colegas que a questão (e) está incorreta. Fazendo uso do pensamento do respeitado Hans Kelsen: "A Constituição deve ser compreendida como norma fundamental e norma positiva suprema (vértice do sistema normativo). A Constituição é a norma positiva suprema da concepção Jurídica.
  • Como já disse esta semana em um outro tópico, ACHO QUE VOU PARAR DE RESOLVER ESSAS BESTEIRAS DA ESAF.

    Nada a ver a questão, pô!!!

    Tres assertivas erradas.

    Absurdo.

    A letra B está erra, pois aos estados estão reservadas as materias de interesse REGIONAL.

    É assim que aprendemos e é assim que devemos ser cobrados.

    Não resolvo mais essas baboseiras da ESAF, mesmo pq não quero ser analista da CGU ou trabalhar no Ministério da Fazenda ou algo parecido.

    Essas porcarias de questões da ESAF só atrapalham meus estudos.

    Abraço e bons estudos

  • Ao resolver a questão, assim como vocês, percebi 3 itens errados, joguei a moeda pra cima e escolhi um, dei sorte, pq acertei, questão desse tipo é um absurdo
  • O que esperar de uma pergunta que já começa errando no enunciado? O Brasil é um federalismo atípico porque inclui os municípios na Federação.

    a) O examinador diz que está incorreto, eu digo que está polêmico. Os Estados são sim autônomos para formular e aplicar as SUAS políticas, ou seja, o que foi atribuído a ele pela Constituição Federal. Ressalte-se que a CF não é um poder central e sim um instrumento formalizador do pacto federativo, garantidor. Não é expressão do poder central. Além disso, as leis NACIONAIS não são expressão do poder central e sim da própria federação. Leis que vinculam os demais entes não são expressão do poder central e sim do poder federado. O problema é falar em TOTAL autonomia... isso é meio difícil.

    b) INCORRETO. Esse foi o item que eu escolhi e por razões óbvias. A CF é explícita ao dizer que cabe aos municípios os serviços de interesse local. Onde estão os Estados ai?

    c) INCORRETO também. Por núcleo estratégico entendem-se que são os órgãos incumbidos de formular as políticas públicas. Algumas críticas a essa alternativa: (1) o Poder Judiciário elabora quais políticas públicas? Desconheço. A cúpula do Judiciário não é nem executora, nem formuladora de políticas públicas. (2) a alternativa se limitou à cúpula dos Poderes. Pois é perfeitamente aceitável a inclusão do Ministério Público e quiçá dos tribunais de contas (seguindo a linha de que não é necessário formular políticas para ser núcleo estratégico, como o examinador adotou).

    d) INCORRETO. Não existe divisão de poderes, ele é uno e indivisível. Há divisão das funções de poder. Além disso, faltou dizer que, além de funcional e territorial, a divisão "de poderes" é também orgânica, por exemplo.

    e) INCORRETO. O que é Constituição da União? Isso não existe. O que existe é a Constituição da República Federativa do Brasil.

    Sinceramente, o examinador que fez essa prova não sabe nada da matéria... falou bobagem do início ao fim!!
  • tambem marquei letra B, nao creio que o estado tenha interesse LOCAL. No curso da LFG que faco, a Uniao tem Interesse Geral, os Estados tem interesses regionais, e os municipios tem interesse local. Mas acredito que o Mens Legislatoris da questao, quis dizer que tem CARATER de interesse local. O carater regional nao deixa de ter carater especifico, nao deixa de ter carater LOCAL. Em relacao a A, eu pensei realmente em marca-la, esse total me tirou do serio. Creio que os Estados em algum momento devam prestar contas à Uniao.
  • “Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. (EC nº 5/1995)
    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."

  • Descanse em paz Esaf. Foi ruim enquanto durou...


ID
9877
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas a seguir, relativas aos princípios fundamentais e aos princípios constitucionais da Constituição Federal de 1988 (CF/88), e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.

( ) Segundo a melhor doutrina, os princípios constitucionais positivos se dividem em princípios político- constitucionais e princípios jurídico-constitucionais, sendo estes últimos também denominados como princípios constitucionais fundamentais.

( ) A possibilidade de intervenção da União nos Estados onde não ocorra a prestação de contas da administração pública, direta e indireta, é uma exceção ao princípio federativo que tem por objetivo a defesa do princípio republicano.

( ) Na competência legislativa concorrente, em face de omissão legislativa da União, prevê a CF/88 a competência legislativa plena de Estados e Distrito Federal.

( ) A autonomia financeira dos municípios, reconhecida em razão do princípio federativo, adotado pela CF/88, implica a existência de autonomia para a instituição de seus tributos e gestão de suas rendas.

( ) A possibilidade de a União instituir, mediante lei complementar, imposto não previsto expressamente como sendo um imposto de competência da União, desde que seja não-cumulativo e não tenha fato gerador ou base de cálculo próprios de outros impostos discriminados na CF/88, constitui uma competência legislativa residual.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 24. § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
  • peço a algum colega com maior experiência que explique como o princípio republicano é defendido (segunda afirmação), pois confesso não entender como isto ocorre. Tenho bem presente a defesa do princípio federativo... mas o republicano me deixou sem resposta...
  • Olá Vinícius, espero que lhe ajude:

    Segundo o princípio federativo não existe hierarquia entre os entes federativos, todos são autônomos, porém a intervenção é uma medida excepcional e temporária de restrição a esses entes que visa à preservação da soberania do Estado Federal, ou seja, preservação da soberania da República Federativa do Brasil.

    O princípio republicano tem como característica essencial, além da eletividade e temporariedade, a necessidade de prestação de contas pela administração pública. Afinal, este princípio resguarda o direito do povo em ser titular dos bens do Estado - coisa do povo. Por isso, haverá fiscalização, e possível intervenção, para que o princípio republicano seja respeitado.
  • Para quem, como eu, não sabia o erro da letra A:JOSÉ AFONSO DA SILVA resume as classificações dos princípios fundamentais, sintetizando-os em:Princípios político-constitucionais - Constituem-se daquelas decisões políticas fundamentais concretizadoras em normas conformadoras do sistema constitucional positivo, [...]. Manifestam-se como princípios constitucionais fundamentais, positivados em normas-princípio [...]. São esses princípios fundamentais que constituem a matéria dos arts. 1º a 4º do Título I da Constituição. Princípios jurídicos-constitucionais - São princípios constitucionais gerais informadores da ordem jurídica nacional.
  • Claro que tem Luis,impostos de competência dos Municípios:

    CF/88,Art. 156. Compete aos Municípios INSTITUIR impostos sobre:

    IPTU - Art.156,I, propriedade predial e territorial urbana;
    ITBI - Art.156,II, transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
    ISS - Art.156,III, serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    Bons estudos!
  • Ainda sobre Municípios, está na Constituição Federal:

    Art. 30. Compete aos Municípios:
    ...

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    Bons Estudos :-)

     



     




  • Pessoal, com relação à última alternativa, não estaria equivocado o termo competência legislativa residual?
    Segundo o professor de D. Tributário, Edvaldo Nilo, a competência legislativa residual é pertencente aos Estados e ao Distrito Federal (art 25 §1º CF88).
    A competência tributária residual (art 154, I, CF88) seria a competência da União para instituir, mediante lei complementar,  impostos não previstos na sua competência, desde que sejam não-cumulativos e tenham base de cálculo e fato gerador próprios dos discriminados na CF.

    Se alguém puder me esclarecer agradeço!


    Bons estudos,

     
  • Jacqueline, você mesma respondeu à sua pergunta...rss
    Quando falamos, genericamente, competência residual, estamos nos referindo àquelas competências expressas nos artigos 21 ao 32 da CF/88.
    Entretanto, em matéria tributária, competência tributária residual refere-se ao fato de (apenas a União) criar novos impostos não previstos e já distribuídos na Constituição Federal de 1988.
    Então
    - competência residual pertene aos Estados;
    - competência tributária residual pertence apenas à União.
  • Olá Juliana, obrigada por responder, mas ainda continuo com dúvida, veja:

    A possibilidade de a União instituir, mediante lei complementar, imposto não previsto expressamente como sendo um imposto de competência da União, desde que seja não-cumulativo e não tenha fato gerador ou base de cálculo próprios de outros impostos discriminados na CF/88, constitui uma competência legislativa residual.
    Minha dúvida está nos termos marcados, é isso mesmo?Isso é verdadeiro (segundo a questão é rs), mas por quê?

    Grata pela ajuda!

    Bons estudos
  • Também acho que o termo "Competência LEGISLATIVA residual" é um tanto inadequada para a última afirmativa. A meu ver, o correto seria "competência TRIBUTÁRIA residual".
  • 1- Segundo a melhor doutrina, os princípios constitucionais positivos se dividem em princípios político-constitucionais e princípios jurídico-constitucionais,
    sendo estes últimos também denominados como princípios constitucionais fundamentais.

    É certo que os princípios constitucionais dividem-se em: político-constitucionais e jurídico-constitucionais. Todavia, os princípios fundamentais é que traduzem as decisões políticas fundamentais, consubstanciando os denominados princípios político constitucionais.
    Item errado.

    2- A possibilidade de intervenção da União nos Estados onde não ocorra a prestação de contas da administração pública, direta e indireta, é uma exceção ao princípio federativo que tem por objetivo a defesa do princípio republicano.
    Sabemos que a Federação caracteriza-se pela autonomia de seus entes. Apesar disso, em determinadas situações excepcionais, a Constituição possibilita que ela seja afastada temporariamente, por meio da intervenção de um ente (maior) sobre o outro (menor): trata-se da excepcional  ossibilidade
    de intervenção federal. Portanto, é correto se afirmar que a intervenção é uma exceção ao princípio federativo, certo? Certo. Pois bem, uma das possibilidades de intervenção é exatamente quando um ente atua sobre o outro tendo por finalidade assegurar a observância do princípio da prestação de contas da administração pblica, direta e indireta (CF, art. 34, VII, “d”). E a prestação de contas é um dos elementos do princípio republicano.
    Em suma, quando ocorre intervenção para assegurar a prestação de contas, estamos diante de uma situação de exceção ao princípio federativo com a finalidade de proteger o princípio republicano.
    Item certo.
  • ÍTEM I - FALSO
    O prof. J.J. GOMES CANOTILHO classifica os princípios constitucionais basicamente em duas categorias: princípios jurídico-constitucionais e princípios político-constitucionais.
    Os princípios jurídico-constitucionais seriam princípios gerais informadores da ordem jurídica nacional. Decorreriam de certas normas constitucionais, e não raramente, constituiriam desdobramentos (ou princípios derivados) dos fundamentais, como o princípio da supremacia da constituição e o conseqüente princípio da constitucionalidade, o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, entre outros que mutatis mutandis figurariam nos incisos XXXVIII a LX do art. 5o. da nossa Constituição Federal.
    Os princípios político-constitucionais também seriam chamados de Princípios Constitucionais Fundamentais, ou Princípios Fundamentais, ou Princípios Constitucionais Fundamentais ou ainda Princípios Estruturantes do Estado Constitucional. Seriam constituídos por aquelas decisões políticas fundamentais concretizadas em normas conformadoras do sistema constitucional positivo, e seriam normas-princípio, isto é, normas fundamentais de que derivam logicamente as normas particulares regulando imediatamente relações específicas da vida social. Manifestar-se-iam como princípios constitucionais fundamentais, positivados em normas-princípio que traduziriam as opções políticas fundamentais conformadas na Constituição. Seriam esses princípios fundamentais que constituiriam a matéria dos arts. 1o. a 4o. da CF, dentre eles a dignidade da pessoa humana. Seriam os princípios que, segundo CANOTILHO, constituiriam os princípios definidores da forma de Estado, dos princípios definidores da estrutura do Estado, dos princípios estruturantes do regime político e dos princípios caracterizadores da forma de governo e da organização política em geral.
  • ÍTEM II - VERDADEIRO
    Conforme o art. 34, inciso VII, alíneas a e d: A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    ÍTEM III - VERDADEIRO
    Conforme o art. 24, §3: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    ÍTEM IV - VERDADEIRO
    Conforme o art. 30, inciso III: Compete aos Municípios: III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
    ÍTEM V - VERDADEIRO
    Competência residual é o poder de instituir outros tributos não previstos na Constituição Federal, em seus artigos 153, 154 e 155. No Brasil, somente a União detém a competência residual, nos termos do art. 154, inciso I: A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.
  • A última assertiva refere-se a uma competência legislativa residual em matéria tributária, visto que a instituição de tributos, mesmo em caráter residual, obedecem ao processo legislativo.
  •  Na competência legislativa concorrente, em face de omissão legislativa da União, prevê a CF/88 a competência legislativa plena de Estados e Distrito Federal.

    Não entendi a parte que diz respeito ao DF, não seria somente dos Estados?

    Agradeço se alguém puder me explicar.


ID
9886
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas a seguir, relativas à organização político-administrativa do Estado brasileiro, e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.

( ) Nos termos hoje definidos na CF/88, não é possível a criação de novos municípios no Brasil, uma vez que ainda não foi elaborada, pela União, a lei complementar que definirá o período em que esses municípios poderão ser criados.

( ) Embora os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva sejam bens da União, a Constituição Federal assegura aos Estados a participação no resultado da exploração de petróleo localizado na plataforma continental correspondente à extensão da área territorial do Estado.

( ) Nos termos da CF/88, a responsabilidade civil por danos nucleares, independentemente da existência de culpa, é da União, respondendo a Unidade Federada, subsidiariamente, apenas se demonstrada sua culpa in vigilando.

( ) Pertencem aos Estados as ilhas fluviais e lacustres que não se encontrem nas zonas limítrofes com outros países ou na divisa com outros Estados da Federação.

( ) Compete aos municípios explorar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluídos o de transporte coletivo e os serviços locais de gás canalizado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal,(...)

    *A referida LC não existe.

    Art. 21. Compete à União:
    XXIII - d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;

    Art. 20. São bens da União:
    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países;

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    Art. 25 § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado,
  • Complementando:

    b) Art. 20. São bens da União:

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    § 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
  • Sim, mas na letra B, é a legislação ordinária que diz que a participação será proporcional à extensão da área territorial do Estado?
  • OIÊ! 
    TAVA VENDO QUE ESSA QUESTÃO É ANTIGA E QUE OS COMENTÁRIOS TAB. POR ISSO ANDEI PROCURANDO ALGUMA COISA QUE CONFIRMASSE A EXISTÊNCIA DESSA LEI. ACHEI APENAS PROJETOS EM DISCUSSÃO E  VOTAÇÃO, MAS ERA DE 2008. CASO ALGUÉM TENHA SOBRE ESSE ASSUNTO ALGUMA ATUALIZAÇÃO RESPONDAM PRA MIM POR FAVOR!!
  • jecklane, veja o art. 96 dos ADCT! 
  • "Pertencem aos Estados as ilhas fluviais e lacustres que não se encontrem nas zonas limítrofes com outros países ou na divisa com outros Estados da Federação"
    Resposta: 
    -- Art. 26 (CF). Incluem-se entre os bens dos Estados,
         III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
    -- Art. 20 (CF). São bens da União,
         IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países (...) 

    Assim, o erro esta na seguinte parte " ou 
    na divisa com outros Estados da Federação" 

    Abraços
  • Oi jecklane,
    Eu dei uma lida em artigos e materiais mais recentes e tudo continua parecido. Achei uma explicação compilada do professor Vitor Cruz e, apesar de ser de 2009, continua valendo:
    § 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (EC 15/96)
    Ou seja:
    - Far-se-á por LEI ESTADUAL no período de LEI COMPLEMENTAR FEDERAL;
    - Com aprovação, por plebiscito, da população envolvida; 
    Convocado pela Assembléia Legislativa.
    - Deve-se apresentar e publicar, na forma da lei, Estudos de Viabilidade Municipal.
    Sendo uma norma de eficácia limitada. Porém, houve criações de Municípios sem observância desta disposição, e estas criações foram declaradas inconstitucionais pelo STF, porém, tal discussão ensejou a edição da EC 57/08:
    Ficam convalidados (confirmados, com a validade ratificada,...) os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.  (ADCT Art. 96)
    FONTE: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=244604:
    Porém, apesar disso tudo, eu achei a seguinte reportagem de 2 meses atrás:
    http://g1.globo.com/ro/rondonia/noticia/2012/06/plebiscitos-em-ro-vao-decidir-desmembramento-de-municipios.html
  • eu acho que o site deveria justificar quando for marcar que um questão foi anulada para não gerar dúvidas


ID
9892
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na questão abaixo, relativa à organização políticoadministrativa do Estado, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Mais de 200 mil eleitores, não habitantes.
    b) ... o percentual é INCLUINDO o gasto com o subsidio de seus vereadores.
    c)Há previsão constitucional no Art.35, IV.
    d)o parecer só pode ser rejeitado por 2/3, Art. 31 §2.
  • c) e d) Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    e) Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
  • CF art. 29 II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
  • não intendi por que ta certo a C: c) Com relação ao controle interno nos municípios, a CF/88 só prevê expressamente a existência de sistemas de controle interno no Poder Executivo municipal, o que não impede que a lei orgânica municipal preveja a existência de controle interno no âmbito do Poder Legislativo.
    ---
    por que o art 31 preve expressamente a existencia de controle externo e nao internos, nao intendi o raciocinio, pra mim ta errado:: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
  • tô com o colega abaixo..; entendi nada.;.
  • Com relação ao controle interno nos municípios, a CF só prevê expressamente a existência de sistemas de controle interno no Poder Executivo municipal (até aqui tudo bem, pois o Art. 31 diz justamente: "...e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei"), o que não impede que a lei orgânica municipal preveja a existência de controle interno no âmbito do Poder Legislativo. (aqui complicou! Talvez seja um caso de suplementação da legislação federal no que couber, que é competência dos Municípios).
  • LETRA "C" Com relação ao controle interno nos municípios, a CF/88 só prevê expressamente a existência de sistemas de controle interno no Poder Executivo municipal, até aqui como previsto na CF em seu art.31 está explicado somente pelo próprio art.A grande dúvida gira em torno da 2ª parte da questão que diz:"o que não impede que a lei orgânica municipal preveja a existência de controle interno no âmbito do Poder Legislativo";tal afirmativa está correta, e para entende-la temos que nos transportar para a doutrina, assim como os Estados, os Municípios também possuem plena autonomia, constituída pela capacidade de se auto-organizar, auto-governar e auto-administrar; por conta da sua capacidade de auto-organização o Município tem sua lei orgânica (art.29, caput), respeitando a CF e a Constituição Estadual respectiva, sendo assim poderá definir a forma de se organizar do Município, desde que não vá contra a nenhum preceito da CF ou da Constituição do Estado, ou seja, já que a COnstituição não veda, nada impede (nenhuma previsão constitucional) do Município criar um de controle interno no âmbito do Poder Legislativo, com o intuito de se organizar.
  • Algum nobre colega poderia me esclarecer o erro da letra "B".

    Desde já agradeço enormemente.

    Abraço e bons estudos.

  • Ja sei o erro da B.
    Art. 29-A § 1º-A.
  • cespe é a banca

  • E que venha o edital. Já estamos ansiosos :-)

  • Mesmo com todas as vagas destinadas à Brasília, será possível realizar as provas em todo país?

  • Jean, veja o edital do último concurso. Creio que as provas foram feitas apenas em algumas capitais selecionadas. O mais próximo pra gente seria Recife!
  • Edital saiu hoje (ver site do CESPE). Provas apenas em BSB.

  • Quanto a letra c: Com relação ao controle interno nos municípios, a CF/88 só prevê expressamente a existência de sistemas de controle interno no Poder Executivo municipal, o que não impede que a lei orgânica municipal preveja a existência de controle interno no âmbito do Poder Legislativo.

    A alternativa está correta, pois: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    Acho que foi uma pergunta dúbia, uma vez que a própria CF, também, diz que todos os poderes manterão sistema de controle interno:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de ...

  • LETRA C

     

    ARTIGO 29 DA CF - . O Município reger-se-á por LEI ORGÂNICA (...) , atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    XI - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal;

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    .

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da UNIÃO e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    FONTE: CF 1988

  • ERREI, mas agora em 2021, a questão teria que ser anulada, pois o CNJ art.103-B (CF-88) tb. é órgão de controle interno do Poder Judiciário.

    Bons estudos.


ID
9967
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A idéia de Federação é a de interpor um nível intermediário de poder entre governo central (União) e o governo local (Município). Assim, com relação ao Sistema Federativo do Brasil é pertinente afirmar-se que

Alternativas
Comentários
  • Não entendi porque a letra B não está correta, haja vista que a partir do momento em que o estado passa a integrar a Federação, perdem soberania, ficando esta apenas para a Federação, ficando os estados com autonomia.
    Mas enfim, as questões da ESAF são assim mesmo, tipo, para ninguém entender....
  • Creio que é por isso que a B está errada, "A junção de vários estados numa federação NÃO ENVOLVE uma cessão de soberania." A questão está afirmando que os estados em uma federação continuam soberanos, o que não é verdade, ou seja o certo seria "A junção de vários estados numa federação ENVOLVE uma cessão de soberania"...

  • Corroborando com a Sara, a formação de um estado federado, assim como um confederado, envolve cessão de soberania.

    Como exemplo, temos os EUA que se formou a partir da união de diversos estados, que antes eram plenamente independentes e soberanos, por meio de um tratado. Nesse processo fica claro que os estados membros cederam parte de sua soberania para que fosse possível a formação do Estados Unidos da América. Ainda que os EUA são uma confederação, o exemplo é perfeitamente válido para uma federação.

     

     

  • Concordo com o colega. A alternativa B reflete o caso da formação dos Estados Unidos da América.
    Quando Estados soberanos se unem, cedendo uma parcela de sua soberania em prol da formação de um Estado único, fazendo surgir uma federação por agregação(centrípeta).
  • GABARITO: LETRA "C"


    c) a existência de amplas desigualdades regionais favorece a ampliação do poder central, pois a Federação, nesse caso, costuma assumir um papel distributivo.

    Correto, tanto que a Assembléia Nacional Constituinte de 88 estabeleceu como um dos objetivos da República Federativa do Brasil: reduzir as desigualdades sociais e regionais.


    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

  • Não confundam o significado de seção com cessão
    Seção é o ato ou efeito de secionar, dividir.
    Cessão é espécie de transferêcia, podendo na questão ser entendida como renúncia ou desistência. Interpretação esta que demostra a perda de soberania dos estados-membros em detrimento da federação.
  • O sentido de "Estado" na assertiva B consubstancia Estado independente e não Estado federado.
    Um abraço.

  • Como que um modelo de representação popular afeta a distribuição de tarefas entre União e as Unidades da Feração?!

    Não engulo o argumento " Durante os anos oitenta, os estados e municípios ampliaram consideravelmente suas autonomias, seus gastos públicos e suas participações no total da receita tributária, principalmente através do aumento dos percentuais dos fundos de participação dos estados e municípios.

             Há dois modelos para a implementação do processo de descentralização: o modelo do principal agente e o modelo da eleição pública local. No modelo do principal agente, há um acordo entre o governo central e os governos subnacionais, que recebem as transferências do governo central. O referido acordo determina quais os serviços públicos ficarão sob a responsabilidade dos governos subnacionais. Ou seja, há uma falta de autonomia dos governos subnacionais, que devem prestar contas diretamente ao governo central e não aos seus contribuintes locais.

             Já o modelo da eleição pública local valoriza o processo de tomada de decisão por parte dos próprios cidadãos (processo eleitoral), ocorrendo, com isso, um maior grau de autonomia dos governos subnacionais. Os governos subnacionais financiam seus próprios gastos através de receitas ou impostos locais."

    José Jayme Moraes Junior (DF)

    Questão ridicula!

  • Tentando esclarecer a dúvida do Luiz:
    "a junção de vários Estados numa Federação não envolve uma RENÚNCIA de soberania."
    Estados em maiúsculo refere-se a "país" (povo em um território com soberania)
    Essa questão misturou tudo.
    A junção de vários estados formam uma Confederação (Forma de Estado dos EUA)
    se envolve renúncia ou não estou em dúvida...mas acho que sim, pois eles têm de renunciar um pouco de sua soberania.

    Não tenho certeza disso mas espero ter colaborado
  • Acredito que muitas pessoas não prestaram atenção ao enunciado.
    ...com relação ao Sistema Federativo do Brasil é pertinente afirmar-se que...
    Logo, teríamos que encontrar a assertiva verdadeira. Vamos á interpretação de cada uma:


    a) o modelo de representação popular não afeta a distribuição de tarefas entre a União e as Unidades da Federação.
    Afeta sim, para isso a constituição separou as competências de cada ente, já que a população escolheu como forma de estado Federação, como forma de Governo República e sistema de Governo Presidencialimo. Alternativa Errada.


    b) a junção de vários Estados numa Federação não envolve uma cessão de soberania.
    Envolve sim pois os estados deixam de ser soberanos para serem autônomos. Alternativa Errada.

    c) a existência de amplas desigualdades regionais favorece a ampliação do poder central, pois a Federação, nesse caso, costuma assumir um papel distributivo.
    Correto, pois é o modelo Federativo que realiza a ponte entre poder central e poder local, já que as desigualdades sociais derivam de grande concentração de recursos.

    d) o sistema constitucional de tributos estaduais e municipais nunca exige maior interferência da União na autonomia tributária dos Estados.
    Para essa alternativa, procurei ficar atenta à palavra NUNCA que, na maioria das vezes, torna a questão errada. Pelo contexto, vemos claramente que está incorreto, já que alguns dos principais tributos de arrecadação nacional vão primeiro para os cofres da União para posteriormente serem repassados aos Estados. Eis aí a interferência da União. Alternativa Errada.

    e) os sistemas de impostos estaduais sempre se ajustaram perfeitamente ao espírito federativo.
    Mais uma alternativa na qual o SEMPRE torna falsa a afirmativa. Sabemos que ao longo da história brasileira, e até mesmo nos dias atuais, há muito conflito, prolixidade e dificuldade com os processos de recolhimento dos impostos. Falar que sempre houve um ajuste perfeito ao espírito federativo é errado, principalmente se considerarmos quantas adaptações foram necessárias até chegar ao modelo atual. Por isso, considerei a alternativa incorreta.


    Espero ter contribuído.

  • Dentre as assertivas, a correta é aquela que afirma que “a existência de amplas desigualdades regionais favorece à ampliação do poder central, pois a Federação, nesse caso, costuma assumir um papel distributivo".

    Corrobora para validade dessa assertiva a classificação das Federações quanto ao equacionamento das desigualdades, a qual poderá ser “federalismo simétrico" ou “federalismo assimétrico". No primeiro tipo, a distribuição de competências e receitas é equânime entre os entes enquanto no segundo há desequilíbrio no tratamento dos entes devido, principalmente, às desigualdades regionais ou diferenças culturais.

    No federalismo brasileiro, temos casos de assimetria na distribuição de receitas, conforme artigos 43; art. 151, I; art. 159, I, “c", todos da CF/88.

    O gabarito, portanto, é a letra "c".




  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    FOGO na República - Forma de Governo – República

    SIGO Presidente- Sistema de Governo- Presidencialista

    FÉ no Estado- Forma de estado- Federativa

    REGO Democrático- Regime de Governo- Democrático

    FONTE: QC

  • Gab c

    divisão política do território = forma de Estado.

    a existência de amplas desigualdades regionais favorece a ampliação do poder central, pois a Federação, nesse caso, costuma assumir um papel distributivo.


ID
10177
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 21. Compete à União:

    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
  • CF,

    A)Art. 5º
    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    B) Art. 18.
    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    D)Art. 20. São bens da União:
    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    E) Legislação concorrente
  • e) Art. 24 - Compete a Uniao aos Estados e ao Df legislar concorrentemente sobre:
    II - orçamento,
  • A - ERRADAArt. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, RESSALVADA, NA FORMA DA LEI, A COLABORAÇÃO DE ITNERESSE PÚBLICO; B - ERRADAArt.18 § 2º - Os Territórios federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em LEI COMPLEMENTAR.C - CERTAArt.21 Compete à UniãoIX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;D - ERRADAArt.20 São bens da União:X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; SEM RESTRIÇÕESE - ERRADAArt. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:II - orçamento;
  • a) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aosMunicípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações dedependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interessepúblico;

    b) Dá-se por meio de lei complementar.

    c) CORRETA

    Art. 21. Compete à União:

    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenaçãodo território e de desenvolvimento econômico e social;

    d) Art. 20. São bens da União:

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos epré-históricos;


    e) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federallegislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento;

  • Aliança é totalmente diferente de colaboração
  • MELHOR MACETE DE TODOS !

    Art.24 - Compete a União, Estados e DF (NÃO MUNICÍPIO), legislar concorrentemente sobre:

     

    Financeiro

    Orçamento

    Recursos naturais

    Assist. jurídica

     

    Tributário

    Educação

    Meio Ambiente

    Econômico

    Respons. ao consumidor.

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO II

    DA UNIÃO

    Art. 21. Compete à União:

    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    FONTE: CF 1988

  • Adiantamento de clientes: é uma obrigação (passivo) que a empresa tem para com os seus clientes porque recebeu, de forma antecipada, um valor e tem a obrigação de entregar no futuro aquela mercadoria.

    Clientes: Esta conta é usada quando o cliente compra e leva o produto ainda sem ter pago o valor total que deve. Ou seja, são valores ainda não recebidos (apenas direitos) decorrentes de vendas de mercadorias.

  • Adiantamento de clientes: é uma obrigação (passivo) que a empresa tem para com os seus clientes porque recebeu, de forma antecipada, um valor e tem a obrigação de entregar no futuro aquela mercadoria.

    Clientes: Esta conta é usada quando o cliente compra e leva o produto ainda sem ter pago o valor total que deve. Ou seja, são valores ainda não recebidos (apenas direitos) decorrentes de vendas de mercadorias.


ID
10180
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 28 § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
    § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa
  • (B)Art.20. São bens da União:
    I - "as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países..."
  • Art. 26 Incluem-se entre os bens dos Estados:
    ...
    III- As ilhas fluviais e lacustres não pertencentes a União
  • O comentário do colega Otávio não deveria ter sido denunciado, pois se:
    "São bens da União:
    I - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países..."
    e
    "Incluem-se entre os bens dos Estados:
    III- As ilhas fluviais e lacustres não pertencentes a União"

    Logo, b) Pertencem aos Estados as ilhas fluviais localizadas em seu território, que não se situem na zona limítrofe com outros países.
  • A - ERRADAArt.25 § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.B - CERTAArt. 26 - Incluem-se entre os bens dos Estados:III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;C - ERRADAArt.28 § 1º - Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública DIRETA OU INDIRETA, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no Art. 38, I, IV e VD - ERRADAArt.28 § 2º - Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos SECRETÁRIOS DE ESTADO serão fixados por lei de iniciativa da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. E - ERRADAArt.27 § 2º - O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, 75% daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I
  • Pessoal,

    Achei alguns comentários estranhos a respeito da letra "a", pois a resposta é simples e está no art. 23, XII da CF (trata-se de uma competência comum)
  • a) É competência remanescente dos Estados implantarem política de educação para a segurança do trânsito.  - ERRADO

    “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito”  

     

    b) Pertencem aos Estados as ilhas fluviais localizadas em seu território, que não se situem na zona limítrofe com outros países.  - CORRETO

    “Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;”

     

    c) É vedado ao Governador do Estado assumir qualquer cargo ou função na administração pública direta, sob pena de perda do seu mandato eletivo. - ERRADO

     “Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, ...

    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.”

     

    d) Os subsídios dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa do Poder Executivo. - ERRADO

    “Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, ...

    § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de

    iniciativa da Assembléia Legislativa, ...”

     

     

    e) Em face de emenda constitucional, o subsídio dos Deputados Estaduais têm por limite a remuneração dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. ERRADO

    “Art. 37.

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, ...”

     

    Fonte: Constituição Federal/88

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO III

    DOS ESTADOS FEDERADOS

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

    FONTE: CF 1988

  • PERFEITO!

  • PERFEITO!

  • PERFEITO!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA.

    A. ERRADO.

    Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    B. ERRADO.

    Art. 26, CF. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.

    Art. 20, CF. São bens da União:

    IV- as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países (...).

    C. ERRADO.

    Art. 28, CF. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.

    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. 

    D. CERTO.

    Art. 28, CF. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.

    § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    E. ERRADO.

    Art. 37, XI, CF. A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

    ALTERNATIVA D.


ID
10183
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 29 VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente,(...)

    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
  • Não entendi por que a letra "a" está errada...
  • a) O subsidio da CD e do SF é da competencia do CN
  • II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
    ---
    art 77. § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
    ----
    portanto a B esta correta, a nao ser que alguem tenha outra hipotese de segundo turno para prefeitos...
  • Felipe, a alternativa b) está incorreta pelo fato de versar sobre 200 mil habitantes e o correto seria 200 mil eleitores.

    Esta questão possui duas alternativas, a letra a) também estã correta:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    iniciativa da respectiva câmara municipal e somente para a legislatura subsequente.

    Onde está o erro????
  • Esta questão possui apenas uma alterantiva correta: E, por ser dispositivo literal da Carta Política. Quanto à alternativa "A", está ERRADA porque para que o Legislativo Municipal fixe os subsídios da edilidade, importando em reajustes aplicáveis à legislatura subsequente, é necessário OBSERVAR: 1.º) dispositivos da própria Carta Magna; 2.º) os limites máximos dos subsídios, dependendo da quantidade populacional do município, que varia entre ATÉ 10 mil e MAIS de 500 mil. Portanto, ATENÇÃO nas PEGADINHAS. Eu mesmo só consegui localizá-la na terceira tentativa de ponderação.
  • Continuo sem entender porque a letra A está errada!
  • A - ESTÁ INCOMPLETA PORÉM NÃO PODE SER CONSIDERADA ERRADAArt.29 VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximosB - ERRADAArt.29 II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do Art. 77 no caso de Municípios com mais de duzentos mil ELEITORESC - ERRADAArt. 29-A - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no parágrafo quinto do artigo 153 e nos artigos 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anteriorD - ERRADAArt.30 Compete aos MunicípiosVI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.E - CERTA Art.26 VI f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;VII - VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município
  • O único detalhe que diferencia a alternativa A do disposto no art. 29 VI é a seguinte:Notem que a alternativa está escrito que para vereadores os subsidios devem ser "FIXADO POR LEI", mas no Art. 29 diz que os subsidios devem ser "FIXADOS EM LEI" quando forem relacionados aos subsidios do prefeito, vice-prefeito e secretários munipais. Subentende-se que os subsidios dos vereadores não são obrigados a serem fixados em lei.A) O subsídio dos Vereadores DEVERÁ SER FIXADO "POR LEI" de iniciativa das respectivas Câmaras Municipais, só sendo aplicável o reajuste na legislatura subseqüente. Art. 29V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais FIXADOS POR LEI de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:...
  • ATENÇÃO, colegas concurseiros:
    Muitos estão em dúvida sobre o problema com o item "a". Vejam a letra da CF, 29, VI:  "o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente  (...)".
    Reparem que o artigo não fala que essa fixação será por uma LEI DE INICIATIVA das Câmaras, ela simplesmente diz que as Câmaras fixarão o subsídio. Aí está o detalhe - ou, se preferirem, a pegadinha.

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

    Boa sorte a todos.
  • O erro da questão é evidente: foi a ESAF que fez!!!!
  • Só se fixam subsídios por meio de lei, por isso a questão não está errada como o colega acima disse. A CF omitiu o termo "lei" por ser desnecessário seu uso,  uma vez que dizer que os subsídios serão fixados pelas respectivas câmaras municipais já deixa implicito que essa fixação é por meio de lei de iniciativa do respectivo órgão.
    Questão mal feita. Existem duas respostas corretas, A e E.
  • Na verdade, ainda sobre o erro da alternativa "a", o problema encontra-se na palavra "LEI", uma vez que o subsídio dos vereadores será alterado por meio de Decreto Legislativo da Câmara Municipal. O mesmo ocorre em relação ao subsídio dos parlamentares, que será determinado por Decreto Legislativo do Congresso Nacional.

    " Os subsídios dos vereadores devem ser fixados por meio de decreto legislativo, iniciado e aprovado na respectiva Câmara Municipal, sendo desnecessária a sanção do Prefeito."

    http://jus.com.br/revista/texto/21185/competencia-para-fixacao-dos-subsidios-dos-vereadores

    Resolvido o problema?
  • Uma dúvida relacionada a letra A.

    Salvo engano, decfreto legislativo é instrumento de legislativo BICAMERAL, certo?

    Ademais, qual a p-revisão constitucional que o seja por DL?

  • SOBRE A LETRA "A"

    Colegas, o erro da assertiva consiste em trazer a redação antiga da CF. Vejam:

    Redação antiga:

    CF, Art. 29, VI - subsídio dos Vereadores fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    Redação atual:

    CF, Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:


ID
10186
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários

  • a)- Lei Federal, não Lei Distrital:
    C.F. - Art. 32 - § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

    c)- Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    (...)
    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
  • Art. 36 da cf/88

    § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas
    • RESPOSTA LETRA B
      COMENTÁRIO DOS ITENS
    • A)Errada.O erro se encontra em ''Observados os limites constitucionais, a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar será disciplinada em lei distrital".De acordo com a CF, temos no ART 32 § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
    • B)Correta.O item se baseia no ART 36 da CF § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
    • C)Errada.O erro se encontra em "A intervenção da União no Estado, com vistas a reorganizar as finanças da unidade da Federação, dar-se-á APENAS na hipótese de suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos.Segundo a CF em seu artigo 34 Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    • I - manter a integridade nacional;
    • II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
    • III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
    • IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
    • V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    • a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior.(Item não comenta a respeito de força maior)
    • b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
    • VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
    • VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    • a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    • b) direitos da pessoa humana;
    • c) autonomia municipal;
    • d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
  • D)Errada.Erro está em "O pressuposto formal para que a União decrete a intervenção em um Estado por ter ele deixado de prestar contas da administração pública direta e indireta é a simples constatação da ocorrência do fato".
    Conforme a CF em seu artigo  
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
    Logo é necessário que a intervenção passe pelo crivo do Senado, sendo assim nao é a simples constatação da ocorrência do fato.
    E)Errada.Erro está em "
     Em relação aos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, lei complementar federal disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa".Com base no ART 33 da CF § 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

    Logo a lei em questão nao será complementar, mas sim ordinária.


  • GABARITO: LETRA B

    Art. 36.  § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    FONTE: CF 1988


ID
10327
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF: Art. 20, Inciso IV combinado com o Art. 26, Inciso III

    Art. 20. São bens da União:
    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
  • A) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    B) Art. 37.
    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

    C) Art. 28.
    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.

    D) Art. 28.
    § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa

  • RESPOSTA LETRA E!
    COMENTÁRIOS
    A)Erro em  "É competência remanescente dos Estados implantarem política de educação para a segurança do trânsito".
    Conforme a CF 
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    LEMBRETE: 
    Compete privativamente à União LEGISLAR sobre:
    XI - trânsito e transporte.

    B)Erro em "
    Em face de emenda constitucional, o subsídio dos Deputados Estaduais têm por limite a remuneração dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado".
    Segundo a CF no seu art 27 
    § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais.
    Perceba tambem outro techo da CF art37 
    § 12 "...fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Or gânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça..."

    C)Erro em "
    É vedado ao Governador do Estado assumir qualquer cargo ou função na administração pública direta, sob pena de perda do seu mandato eletivo".Conforme a CF no art28 § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público.
    D)Erro em "
    Os subsídios dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa do Poder Executivo".
    CF diz em seu art 28 § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa.
    E)Correta.Pura letra da lei

    Art. 20. São bens da União
    IV- as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países
    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados
    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.


  • ARTIGO 20 DA CF -  São bens da União:


    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    III - as ilhas fluviais e lacustres que não se situem nas zonas limítrofes com outros países (ou seja, que sejam da União)

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO III

    DOS ESTADOS FEDERADOS

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    B. ERRADO.

    Art. 37, XI, CF. A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

    C. ERRADO.

    Art. 28, CF. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.

    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.

    D. ERRADO.

    Art. 28, CF. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.

    § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    E. CERTO.

    Art. 26, CF. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.

    Art. 20, CF. São bens da União:

    IV- as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; (...).

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
10330
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 29, Inciso VI, Alínea f
    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    CF Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    I - oito por cento para Municípios com população de até cem mil habitantes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    II - sete por cento para Municípios com população entre cem mil e um e trezentos mil habitantes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    III - seis por cento para Municípios com população entre trezentos mil e um e quinhentos mil habitantes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    IV - cinco por cento para Municípios com população acima de quinhentos mil habitantes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

  • CF,

    A) Art. 29.
    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: ...

    B)Art. 29.
    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil ELEITORES;

    (Art.77 - Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. ...)


    D) Art. 30. Compete aos Municípios:
    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    E) Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: ...
  • o b) são eleitores e não habitantes!
  • Novas regras pela EC 25/00, a fixação dos percentuais não ficará mais ao puro arbítrio dos vereadores, na medida que os percentuais máximos já foram fixados pelo próprio poder constituinte derivado reformador.
    Limite máximo dos subsídios destes é de 75% do subsídio dos Deputados Estaduais, porém variável de acordo com o número de habitantes do Município, não podendo o total de despesa com remuneração dos vereadores ultrapassar o montante de 5% da receita do Município.
  • Veja a "sutileza" do "nobre" (vai tudo entre aspas para que não escape a ninguém que se trata de uma ironia) examinador, meu caro Camilo: o texto constitucional fala que o reajuste "será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais", enquanto o "nobre" afirmou que seria por "lei de iniciativa".
    Ou seja, trata-se de mais uma das tristemente conhecidas e justamente mal-afamadas pegadinhas...
    E pensar que essa turma é paga para isso, heim?

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

    Boa sorte a todos.
  • Não achei nenhum erro na letra A... Mesmo com redação diferente ela não está, na minha visão, errada.

    Se alguém souber o erro, por favor, passe-me uma messagem!
  • Não há a necessidade de lei para a fixação dos subsídios dos vereadores, conforme se verifica no Art. 29, VI: "o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: " ...
  • Atentem para o fato de que há na CF outro limitador para o subsídio dos Vereadores, qual seja, o § 1° do artigo 29-A: "A Câmara Municipa não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluido o gasto com Vereadores".

    Ou seja, mesmo que esteja limitado aos percentuais do subsídio dos Deputados e dentro dos 5% da receita do Município, deve também estar adequado aos 70% do valor de sua Receita.

    Portanto, concluo que a alternativa C está incompleta, embora seja a maneira das questões da ESAF.

    Mais a título de complementação sobre o assunto.

    Um abraço!
  • a) para os prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, a fixação e a disciplina do subsídio dependem de lei em sentido formal, de iniciativa do Poder Legislativo; b) para os vereadores, a fixação e a disciplina do subsídio ocorrerão por resolução, sendo admitida a utilização de lei em sentido formal, quando a Lei Orgânica do Município dispuser expressamente nesse sentido.
  • Resposta C


ID
10333
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF. Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - ...

    II - ...

    III - ...

    IV - ...

    § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
  • O Distrito Federal tem autonomia parcialmente tutelada pela União.
    Inexiste polícia civil, militar e corpo de bombeiros militar pertecentes ao DF. São organizadas e mantidas pela União a segurança pública, assim como o Poder Judiciário, o MP e Defensoria Pública.
  • As alternativas "a" e "e" já foram muito bem analisadas pelos colegas Aline e Sérgio, analisemos,portanto, as faltandes, "b", "c" e "d":letra "b" - Art. 33, p. 3º, CF/88 estabelece: Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.§§ 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a LEI disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.Observem que é lei e não lei complementar que disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa em territórios com mais de 100 mil habitantes."letra c" - O erro da alternativa "c" está mencionar que a intervençãoda União no estado dá-se apenas na hipótese de suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, OMITINDO A ALÍNEA B do art. 34, V que estabelece também como hipótese de intervenção com vistas a reorganizar as finanças da federação a seguinte hipótese: b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei."letra d" - II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; A intervenção espontânea estadual deve obedecer aos mesmos requisitos das intervenções espontâneas federais, ou seja; Decreto do Chefe do executivo, controle político pelo legislativo, temporalidade, etc, não bastando a simples constatação do fato. Vale lembrar que a intervenção é medida absolutamente exceptiva e que não pode ser decretada tão facilmente, sem qualquer controle político.Apesar de todos os itens da questão terem sido analisadospor mim e pelos colegas Sérgio e Aline, lamento saber que as avaliação serão regulares ou no máximo boas! Gostaria de saber o que os colegas entendem por ótimo!?
  • RESPOSTA LETRA E
    COMENTÁRIOS
    A)Errada.O erro se encontra em ''Observados os limites constitucionais, a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar será disciplinada em lei distrital".De acordo com a CF, temos no ART 32 § 4º -Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
    B)
    Errada.Erro está em " Em relação aos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, lei complementar federal disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa".Com base no ART 33 da CF § 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a leidisporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
    C)
    Errada.O erro se encontra em "A intervenção da União no Estado, com vistas a reorganizar as finanças da unidade da Federação, dar-se-á APENAS na hipótese de suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos.Segundo a CF em seu artigo 
    • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    • I - manter a integridade nacional;
    • II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
    • III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
    • IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
    • V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    • a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos,salvo motivo de força maior.(Item não comenta a respeito de força maior)
    • b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
    • VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
    • VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    • a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    • b) direitos da pessoa humana;
    • c) autonomia municipal;
    • d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

  • D)Errada.Erro está em "O pressuposto formal para que a União decrete aintervenção em um Estado por ter ele deixado de prestar contas da administração pública direta e indireta é a simples constatação da ocorrência do fato".
    Conforme a CF em seu artigo  
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
    Logo é necessário que a intervenção passe pelo crivo do Senado, sendo assim nao é a simples constatação da ocorrência do fato.
    E)
    Correta.O item se baseia no ART 36 da CF § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
  • E quanto ao parágrafo 3º do artigo 36?

    "nos casos do art 34. VI e VII, ou do art.35, IV [quando TJ der provimento a representação para assegurar princípios da constituição estadual ou prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial], dispensada a preciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado se esta medida bastar ao restabelecimento da normalidade"

    não poderia tornar a alternativa E errada?
  • SIMPLIFICANDO:

    A) NÃO É LEI DISTRITAL E SIM FEDERAL;

    B) NÃO É LEI COMPLEMENTAR E SIM ORDINÁRIA;

    C) NÃO É APENAS NESSA HIPÓTESE, HÁ OUTRAS, CONFORME EXPLICITADO ABAIXO;

    D) NÃO BASTA A CONSTATAÇÃO, HÁ OUTROS PRESSUPOSTOS, CONFORME ABAIXO EXPLICITADO.

    TRABALHE E CONFIE.


  • GABARITO: LETRA E

    Art. 36. § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    FONTE: CF 1988


ID
11029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, em seu art. 25, reconhece a possibilidade de os estados se organizarem e serem regidos por constituições e leis que adotarem, observados os princípios estabelecidos na Carta Magna.

Com relação ao exposto, julgue os itens que se seguem.

O dispositivo mencionado materializa um dos elementos essenciais do princípio federativo: o reconhecimento da autonomia política das unidades federadas.

Alternativas
Comentários
  • CF Art 25. Os Estdos organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observandos os princípios desta constituição.
  • A nossa Federação é do tipo “federação de equilíbrio”, isto é, sua mantença está fundamentada no equilíbrio entre as competências e autonomia dos entes federados, no tão falado “equilíbrio federativo”.

    Preocupado em assegurar a autonomia dos entes federativos, núcleo do equilíbrio federativo, o legislador constituinte originário estabeleceu, no próprio texto constitucional, mecanismos que visam à estabelecer proteção ao modelo federativo por ele desenhado. São vários os dispositivos constitucionais que, em maior ou menor grau, têm essa
    preocupação. Alguns:

    a) repartição de competências
    b) rigidez da Constituição
    c) controle de constitucionalidade
    d) imunidade recíproca de impostos, prevista no art. 150, VI, “a”, da CF/88
    e) repartição das receitas tributárias, prevista nos artigos 157 a 159 da CF/88
    f) o mecanismo de intervenção de um ente federado sobre outro, previsto nos artigos 34 a 36 da CF/88


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Complementando os comentários anteriores, nossa Federação também tem como característica o fato de ser Centrífuga. E o que vem a ser isso?

    Pela própria etimologia da palavra se pode extrair seu significado. Centrífuga (do centro para fora), ou seja, por ser derivada de um estado unitário e absoluto (o Império) as unidades autônomas (estados federados) receberam do poder central uma parcela de poder deste. No modelo centrífugo é o poder central que abdica de parcela de seus poderes para dar autonomia aos entes federados. Por isso a União (ente federado) ainda conserva, em nossa federação, tantos poderes, pois nosso modelo deriva de um Estado centralizador.

    Já o modelo que se contrapõe a esse, dito Centrípeto (De fora para o Centro) caracteriza-se pelo fato de as unidades autônomas (originalmente soberanas até) abdicarem de parcela de seus poderes para formar o ente central. Foi assim, por exemplo, que nasceu a federação dos EUA. Cada um dos 13 estados eram independentes e abdicaram de parcela de seus poderes para formar a União. Mas ainda permanecem eles próprios como detentores da maior parte do poder. Por isso nos EUA os estados membros tem tanta autonomia (a ponto de a lei penal variar de estado para estado).

    São termos pouco usados mas que já apareceram em provas. Espero que ajude.

  • Prezado colega Silenzio,na frase "que nasceu a federação dos EUA " o termo mais apropriado seria "confederação" dos EUA".Att

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.



    Fonte: Constituição Federal
  • Resposta correta.

    Os estados respeitam os principios da constituição federal , mas tem autonomia politica  , mesmo que tenha suas leis próprias que regem seus estados. 
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição(esse em itálico remete ao art. 1º).

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.


    Ou seja, o referido art. 25 da questão corrobora com a dada autonomia no art. 18, proibindo apenas o direito de secessão(princípio da indissolubilidade do vínculo federativo).

  • AUTÔNOMOS PORQUE NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO, OU SEJA: POSSUEM CAPACIDADE LIMITADA PARA PRODUZIR E APLICAR O DIRETO, UMA VEZ QUE OS ESTADOS PODEREM INSTITUIR SUAS RESPECTIVAS CONSTITUIÇÕES, E OS MUNICÍPIOS E O DISTRITO SUAS LEIS ORGÂNICAS; TODAS LIMITADAS À CARTA MAGNA (CONSTITUIÇÃO FEDERAL).



    GABARITO CERTO
  • CRFB/88. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    GABARITO: CERTO

  • CERTO!

     

    O Distrito Federal, assim como os demais estados brasileiros, é uma unidade da Federação, assim como a Paraíba, o Rio Grande do Sul, Minas Gerais, etc. Tendo sido criado com o intuito de se transferir a Capital Federal do País para o interior (antes a Capital Federal do Brasil era a cidade Rio de Janeiro). Desse modo surgiu o Distrito Federal.

     

    Já Brasília é a Capital do Brasil, isto é, da República Federativa do Brasil. É uma cidade, enquanto o Distrito Federal é uma unidade da federação, como os demais estados.

     

    Além disso, Brasília é uma cidade do Distrito Federal, sua única cidade, ou seja, ela está inserida dentro do Distrito Federal e ao mesmo pertence. Mas, o que confunde mais as pessoas é o fato de que a cidade "Brasília" possui os mesmos limites da unidade federativa "Distrito Federal". O espaço físico, geográfico, que elas ocupam é o mesmo. O mesmo território (lato sensu) é cidade e é unidade da federação, semelhante a um estado, ao mesmo tempo.

     

    http://diegowindsor.blogspot.com.br/2010/10/distrito-federal-ou-brasilia.html

  • A Constituição Federal, em seu art. 25, reconhece a possibilidade de os estados se organizarem e serem regidos por constituições e leis que adotarem, observados os princípios estabelecidos na Carta Magna.

    Com relação ao exposto, é correto afirmar que: O dispositivo mencionado materializa um dos elementos essenciais do princípio federativo: o reconhecimento da autonomia política das unidades federadas.


ID
11032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, em seu art. 25, reconhece a possibilidade de os estados se organizarem e serem regidos por constituições e leis que adotarem, observados os princípios estabelecidos na Carta Magna.

Com relação ao exposto, julgue os itens que se seguem.

Com base na autonomia que lhe é reconhecida no texto constitucional, um estado federado pode, no texto de sua constituição estadual, atribuir ao Poder Legislativo estadual a competência para dar início ao processo legislativo das leis que disciplinem a carreira das diversas categorias de servidores públicos do referido estado.

Alternativas
Comentários
  • Como a CF/88 atribui a competência, no âmbito federal, ao Presidente da República, tendo em vista a simetria que deve existir entre as Constituições Federal e Estadual, a competência para dar incíio a tal processo legislativo também deve recair sobre o chefe do Poder Executivo Estadual, no caso, o Governador.
  • Putz.......... Cansaço é dose, né?!?!?

    Eu simplesmente li Poder Legislativo e "processei" Chefe do Poder Executivo.....

    Pessoal,
    Lembrem-se SEMPRE de descansar um pouco entre os períodos de estudo, é essencial para a atenção!!!
  • A possibilidade exposta na questão seria um desrespeito frontal ao princípio da independência dos poderes, expresso na CF.
  • É O chefe do poder executivo no estado, no caso o governador
  • é competência do Pres. da República (art.. 84,III, CF). Assim pelo princ. da simetria no âmbito Estadual compete ao Governador.
  • A Constituição Federal estabelece certas matérias cuja iniciativa de lei é privativa do Presidente da República (art. 61, § 1º).
    Entre essas matérias destacam-se aquelas relativas à Administração Pública e aos servidores públicos do Poder Executivo, tais como:

    criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

    criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

    Em relação a essas matérias, portanto, só o Presidente da República poderá desencadear o processo legislativo, isto é, apresentar projeto de lei perante o Poder Legislativo.

    Por força do federalismo, o STF firmou entendimento de que essa iniciativa privativa do Presidente da República é de observância obrigatória pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, adequando-se a iniciativa, conforme o caso, ao Governador ou ao Prefeito. Assim, as matérias que são de iniciativa privativa do Presidente da República no plano federal, são de iniciativa privativa do Governador, no âmbito estadual, e do Prefeito, na esfera municipal.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Como a CF/88 atribui a competência, no âmbito federal, ao Presidente da República, tendo em vista a simetria que deve existir entre as Constituições Federal e Estadual, a competência para dar início a tal processo legislativo também deve recair sobre o chefe do Poder Executivo Estadual, no caso, o Governador.

  • O PROCESSO EM SI É DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO, MAS O PROCEDIMENTO DE MATÉRIA PROCESSUAL É POSSÍVEL.



    GABARITO ERRADO
  • Com base na autonomia que lhe é reconhecida no texto constitucional, um estado federado pode, no texto de sua constituição estadual, atribuir ao Chefe do Poder Executivo Estadual a competência para dar início ao processo legislativo das leis que disciplinem a carreira das diversas categorias de servidores públicos do referido estado.

     

    Como exemplo, temos projeto da Lei n° 10.261, de 28/10/1968, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, cujo projeto foi de autoria de Roberto Costa de Abreu Sodré, então Governador do Estado de São Paulo, tendo sido a referida lei recepcionada pela CRFB/88.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Neto JQN  GENIO DO QC...todas elas questoes ele comenta q são faceis.. .hahaha

  • "atribuir ao Poder Legislativo estadual a competência para dar início  "

    A iniciativa é do Poder Executivo, não do poder legislativo. Por assimetria, o Chefe ExecutivO Estadual é o Governador.

    CERTO.

  • gabarito E

    atribuído ao poder executivo não ao legislativo

  • segundo os colegas e o que entendi, o erro está em :

    Com base na autonomia que lhe é reconhecida no texto constitucional, um estado federado pode, no texto de sua constituição estadual, atribuir ao Poder Legislativo (Executivo) estadual a competência para dar início ao processo legislativo das leis que disciplinem a carreira das diversas categorias de servidores públicos do referido estado.

    Apenas isso!


ID
11341
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre os Estados Federados e Municípios:

I. O número de Vereadores nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes será no mínimo de quarenta e dois e no máximo de cinqüenta e cinco.

II. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

III. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

IV. Em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - CRFB - Art. 29, IV, c;
    II - corresponderá ao TRIPLO da representação do Estado na Câmara dos Deputados;
    III - CRFB - Art. 25, § 2º;
    IV - corresponderá a VINTE por cento.
  • Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    BONUS: § 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais
    Mais Fácil para Gravar
    IV - número de Vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites:
    a) mínimo de 9 e máximo de 21 nos Municípios de até 1 milhão de habitantes;
    b) mínimo de 33 e máximo de 41 nos Municípios de mais de 1 milhão e menos de 5 milhões de habitantes;
    c) mínimo de 42 e máximo de 55 nos Municípios de mais de 5 milhões de habitantes;

    -------------------
    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados
  • e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    No. de VEREADORES
    =================

    ====================================
    | MIN | MAX | POP (Milhão)|
    +--------- --------- ------------- +
    | 9 | 21 | 1 |
    ---------------------------------- +
    | 33 | 41 | de 1 a 5 |
    ---------------------------------- +
    | 42 | 55 | + de 5 |
    ====================================
  • Valeu Silvio por colocar as fundamentações juridicas, não adianta explicar a questão se não mostrar onde ela aparece na CRFB, valeu, vc nos ajuda bastante...
  • ec 58 DE 2009, ESSA E CRUEL!!!
  • A QUESTAO EH DE 2007......NÃO TEM PQ SER ANULADA...... EM 2007 ERA VALIDO.......
  • Número de Deputados Estaduais: 3x, 36, 12(todos múltiplo de 3)
  • gás canalizado:estadosdiretamente ou concessãoregulamentação não por MP
  • Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.§ 1º - Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
  • Em 2007, a alternativa era "A". Todavia, com a EC/58/2009, a resposta ficaria assim:

    I - ERRADA
    Art. 29. (...)
    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
    (...)
    u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)

    II - ERRADA
    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    III - CORRETA
    Art. 25 (...)
    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

    IV - ERRADA
    Art. 29. (...)
    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
  • Essa questão está desatualizada de acordo com a EC 58/2009.

    "u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes;"

     

  • Corresponderá ao TRIPLO!!!!!


ID
11533
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

Alternativas
Comentários
  • VAMOS LER!!

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    II - orçamento;
    III - juntas comerciais;
    IV - custas dos serviços forenses;
    V - produção e consumo;
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;
    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
    XI - procedimentos em matéria processual;
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
    XV - proteção à infância e à juventude;
    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
  • Pessoal, não confundir DIREITO PROCESSUAL (competência legislativa privativa da União,art.22,I) c/ PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL(competência concorrente legislativa da União, Estados e DF, art.24,XI.
  • O art. 24 inciso XI, - procedimentos em matéria processual;
  • Essa tem que prestar atenção, pois o candidato é levado a acreditar que se trata de competência privativa, quando efetivamente não é....pois quando se trate de PROCEDIMENTOS em matéria processual os estados tambem estão autorizados a legislar...
  • Alternativa D.

    a) metalurgia. (privativo da União)

    b) desapropriação. (privativo da União)

    c) serviço postal. (privativo da União)

    d) procedimentos em matéria processual. (Concorrente União, Estados e Distrito Federal)

    OBS.: Direito Processual é privativo da União, não confundir com prodedimento em matéria processual.

    e) radiofusão. (União)

    ;)
  • a) art. 22, XII
    b) art. 22, II
    c) art. 22, V
    d) art. 24, XI
    e) art. 22, IV

    todos da CF/88.
  • d) procedimentos em matéria processual.

    CORRETO. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
    XI - procedimentos em matéria processual;


    Atenção para não confundir!

    - DIREITO PROCESSUAL - Competência LEGISLATIVA PRIVATIVA  da União (CF, art. 22, I)
    - PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL- Competência LEGISLATIVA CONCORRENTE (CF, art. 24, XI)

    Demais Alternativas:


    Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; ( Letra A)
    II - desapropriação; (letra B)
    V - serviço postal; (letra C)
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; ( Letra E)

    Gabarito: Letra D
  • a) Erradametalurgia.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    XII - jazidas, minas, outros recursos, minerais e metalurgia.

     

    b) Erradadesapropriação.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação.

     

    c) ErradaServiço postal.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    V - serviço postal.

     

    d) Certaprocedimentos em matéria processual.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual.

     

    e) Erradaradiofusão.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. 

     

  •  DIREITO PROCESSUAL - Competência LEGISLATIVA PRIVATIVA  da União (CF, art. 22, I)

    PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL- Competência LEGISLATIVA CONCORRENTE (CF, art. 24, XI)


    Demais Alternativas:


    Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:


    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia( Letra A)

    II - desapropriação(letra B)

    V - serviço postal(letra C)

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão( Letra E)


    Gabarito: Letra D

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XI - procedimentos em matéria processual;


ID
11728
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União, dentre outros assuntos, legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    b) CRFB - Art. 22, I.
    As outras alternativas tratam da competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal (CRFB - Art. 24).
  • Uma forma pra memorizar:

    CAPACETE de PM

    C omercial
    A grário
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    d
    e

    P enal
    M arítimo
  • pow essa do CAPACETE de PM, foi muito boa,
    questão simples, decorar art. 22 e 24 da CF
  • Adorei o CAPACETE de PM! Vou divulgar!Abraços!
  • CF Art. 22:
    Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, ELEITORAL, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do TRABALHO;

    (DENTRE OUTROS) LER O ARTIGO 22 DA CF, HÁ OUTROS INCISOS QUE MENCIONAM O QUE PRIVATIVO DA UNIÃO LEGISLAR.

  • No geral, todo tema de direito que termina em AL é privativo da união; Excetuando direito administrativo, tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico todo tema de direito é privativo da União. Temas espaciais, fluviais, de transporte, de comunicações como rádio, informática e Televisão, serviço postal, trânsito e agrário.
  • É isso aí o CAPACETE DE PM , mata quase todas as matérias do artigo 22...Incluam ainda na frase :DE - desapropriação...Abraços e bons estudos a todos...
  • Taxa

    R$ 6631,02 ???? Conserta ai QC..

  • Compete privativamente a União

    CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

  • Gabarito letra b).

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • a) Erradaprodução e consumo.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo.

     

    b) Certadireito eleitoral e do trabalho.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     

    c) Erradaprevidência social, proteção e defesa da saúde.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.

     

    d) Erradaeducação, cultura, ensino e desporto.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

     

    e) Erradajuntas comerciais.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    III - juntas comerciais.

     

     

  • O bom e velho CAPACETE DE PMS!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • CAPACETE DE PM!!


ID
12604
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União legislar privativamente sobre

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    c) CRFB - Art. 22, VII;
    As outras alternativas tratam de competência concorrente da União, dos Estados, e do Distrito Federal (CRFB - Art. 24).

  • CF Art. 22: Compete privativamente à União legislar sobre:
    ...
    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    ...



  • Competência privativa da União


    POLÍTICA MERCANTIL E ESTRATÉGICA, SISTEMA MONETÁRIO, TRANSPORTE E PROPAGANDA

    Sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
    Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
    Comércio exterior e interestadual;
    Diretrizes da política nacional de transportes;
    Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
    Trânsito e transporte;
    Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
    Sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
    Sistemas de consórcios e sorteios;
    Atividades nucleares de qualquer natureza
    Propaganda comercial.
  •       a) orçamento. (Concorrentemente)  b) produção e consumo. (Concorrentemente)  c) política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores. (Privativo) (CORRETA)  d) proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. (Concorrentemente)  e) assistência jurídica e defensoria pública. (concorrentemente)

     

  • Gabarito letra C

    As demais alternativas referem-se ao art. 24 (Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente)
  • Compete privativamente a União

    CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 
  • FALOU DE $DINHEIRO$, ENTÃO SE TRATA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA OU EXCLUSIVA DA UNIÃO...



    GABARITO ''C''
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;   


ID
13408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente às normas da Constituição Federal atinentes à organização do Estado, à organização dos Poderes e aos direitos do consumidor vigentes, julgue os itens a seguir.

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos dotados de autonomia e aos quais a Constituição Federal atribui os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si, para o exercício das suas competências.

Alternativas
Comentários
  • Os municípios estão incluídos na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, porém, não existe neles a presença do Poder Judiciário.
  • Os municípios nao têm judiciário.
  • o único erro na afirmativa é que município não tem judiciário.
  • Pessoal,
    os municípios fazem parte da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, SIM!
    CF art. 18:
    A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    O único erro da questão surge quando fala "E AOS QUAIS a Constituição Federal atribui os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário..."
    Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são da União, apenas.
    CF Art. 2º: São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • Está havendo um equivoco geral. Os municípios e os estados também têm os 3 poderes... somente o Distrito Federal é q só possui o executivo e legislativo, seu judiciário é mantido e organizado pela união... DF NÃO POSSUI JUDICIÁRIO
  • PARA APAZIGUAR OS ENTEDIMENTOS UTILIZAREI DE PARTE DE UM COMENTARIO FEITO ANTERIORMENTE, CORRIGINDO O NECESSARIO:

    "Pessoal,
    os municípios fazem parte da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, SIM!
    CF art. 18:
    A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    O único erro da questão surge quando fala "E AOS QUAIS a Constituição Federal atribui os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário..."

    ATÉ AI TUDO OTIMO. PORÉM O CONHECIMENTO EXIGIDO PELA QUESTAO É QUANTO AOS PODERES ATRIBUÍDOS AOS ENTES ADMINISTRATIVOS. REALMENTE, O MUNICIPIO NAO TEM JUDICIARIO. O TERMO MAIS TECNICO SERIA, NAO LHE É ATRIBUIDO TAL PODER, POIS OS MUNICIPIOS TEM SOMENTE PODER LEGISLATIVO (CAMARA DE VEREADORES OU MUNICIPAL) E PODER EXECUTIVO (PREFEITO). A ADMINISTRAÇAO/RESPONSABILIDADE PELO PODER JUDICIARIO É DE COMPETENCIA SOMENTE DA UNIAO (JUSTIÇA FEDERAL COMUM, JUSTIÇA DO TRABALHO, JUSTIÇA ELEITORAL E JUSTIÇA MILITAR) E DOS ESTADOS (JUSTIÇA COMUM ESTADUAL). PODE-SE CONFUNDIR AO IMAGINAR QUE DETERMINADO MUNICIPIO TEM JUIZ, POREM OS JUIZES QUE TRABALHAM NOS MUNICIPIOS SEMPRE SAO SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS OU FEDERAIS. NAO EXISTEM JUIZES SERVIDORES DE MUNICIPIO.
  • Os municípios não posuem poder judiciário
    Existe a justiça federal e Estadual, mas não a municipal.
    Só ai mata a questão.
  • A ORGANIZAÇÃO POLITICO ADMNISTRATIVA DA RFB COMPREENDE A ..........>UNIÃO ESTADOS DF E MUNICIPIOS TODOS AUTONOMOS JÁ OS PODERES LEGISLATIVOS, JUDICIARIO E EXECUTIVO PERTENCEM APENAS A UNIÃO...QUESTÃOZINHA MAIS DE INTERPRETAÇÃO...DIFICIL...
  • ART 2 SÃO PODERES DA UNIÃO INDP E HARMONICOS ENTRE SI OLEGISLATIVO, JUDICIARIO E EXECUTIVO
  • Outra dessas questões que exigem muita atenção e conhecimento ao respondê-la. Pois, há uma pegadinha: Quando inclui os MUNICÍPIOS entre os entes que possuem Poder Judiciário. Mas, OS MUNICÍPIOS NÃO POSSUEM PODER JUDICIÁRIO. Os Municípios em sua organização administrativa somente possuem Poder Executivo e Poder Legislativo. O Judiciário presente nos muncípios pertece à União e ao Estado.

  • O DF possui poder judiciário sim, porém este poder está ligado à União administrativamente, mas jurisdicionalmente seu campo de ação é o DF.
  • U, E, DF, M:Constitui a organização político-administrativa da República Federativa do BrasilE, DF, M:( a União não entra)Constitui a República Federativa do Brasil poderão ter símbolos próprios. U:(só para a União)Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
  • wiwi, a União entra sim na organização político-administrativa, conforme o artigo 18 da CF: Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.O erro da questão está em apontar que os municípios possuem poder Judiciário.
  • ERRADO!

    Municipio nao tem Poder Judiciario!

  • Ao que me parece os tribunais de contas nao pertencem ao poder judiciario. O proprio portal dos tribunais de contas do Brasil traz esta informação como transcrito no texto abaixo:

    O Tribunal de Contas é o órgão responsável pela fiscalização dos gastos públicos. No âmbito federal, a responsabilidade é do Tribunal de Contas da União (TCU) e nos âmbitos municipal e estadual, na maioria dos casos, a responsabilidade é dos Tribunais de Contas dos estados (TCE’s).
    Há exceções em relação aos estados e municípios, pois em alguns estados existe um TCE e também um Tribunal de Contas do Município (TCM), responsável pela fiscalização da capital, ou dos Municípios (TCM), responsável pela fiscalização de todas as cidades do estado.

    Os Tribunais de Contas analisam, portanto, de acordo com as suas áreas de atuação, as contas dos órgãos públicos.A fiscalização realizada pelo Tribunal é chamada de controle externo. Cabe ao Poder Legislativo (Senado e Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores) exercer esse controle junto aos Poderes Executivo (Governos Federal, Estaduais e Prefeituras Municipais) e Judiciário (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Eleitorais, Tribunais de Justiça dos Estados).

    Assim, o Tribunal de Contas é um órgão autônomo, que auxilia o Poder Legislativo a exercer o controle externo, fiscalizando os gastos dos Poderes Executivo, Judiciário e do próprio Legislativo. Além de estar sujeito ao controle externo, cada Poder tem a responsabilidade de manter um sistema de controle interno. E, por sua vez, apesar de ser um tribunal, o Tribunal de Contas não faz parte do Poder Judiciário.

    http://www.controlepublico.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=19&Itemid=18

  • Religião oficial? Católica?


    Os Tribunais de Contas são tribunais adiministrativos, não integrantes do Poder Judiciário, porque são órgãos meramente técnicos, sendo suas decisões apenas administrativas e não judiciais. 

    Julgam contas, mas somente para emitir pareceres tecnicos-adm. Esses pareceres poderão ser usados como meio de prova em processos judiciais. caso acusem alguma irregularidade.

    Coquanto atuem junto ao Poder Legislativo, também não tem funçao legislativa, mas oferecem subsídios para uma melhor decisão dos legisladres.
  • O Tribunal de Contas auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo da atividade administrativa dos três Poderes, inclusive do próprio Poder Legislativo. Não havendo, entretanto subordinação, nem tampouco posição inferior em suposta escala hierárquica, não existe superioridade de um em relação ao outro. O Tribunal de Contas um órgão autônomo consoante manifesta vontade constitucional, conforme leciona Odete Medauar 

    “ [...] a Constituição Federal, em artigo algum utiliza a expressão ‘órgão auxiliar’; dispõe que o Controle Externo do Congresso Nacional será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas; a sua função, portanto, é de exercer o controle financeiro e orçamentário da Administração em auxílio ao poder responsável, em última instância, por essa fiscalização. [...]”

    A função do Tribunal de Contas é de atuar em auxílio ao legislativo, sua natureza, em razão das próprias normas da Constituição é a de órgão independente, sem vinculo com a estrutura de qualquer dos três poderes. No meu entendimento, por conseguinte, o Tribunal de Contas se configura como instituição estatal independente.

    Nos Tribunais de Contas os processos são de contas, e não judiciais, ou parlamentares ou ainda administrativos. Nos processos judiciais há função jurisdicional, que é exclusiva do Poder Judiciário, e tem como característica a provocação, participação de advogados e litigantes. Na Corte de Contas, os advogados não necessariamente participam, não está ela situada no rol do artigo 92 da Constituição, nem tampouco é órgão essencial à função jurisdicional.

  • Desculpe minha ignorancia, mas pensei que TCU e TCE fossem outras coisas. rs

    Eu tambem só conhecia 3 tipos de Diários Oficiais:
    - DOU - Diário Oficial da União
    - DOE - Diário Oficial do Estado
    - DOM - Diário Oficial do Município
  • Jovem Adriana, o que falar de Alessandro Sabeja e  Zacarias Toledo, estes doutrinadores fazem parte de uma dinastia sagrada de doutrinadores concurseiros, seus textos são consideradas verdadeiras escrituras imaculadas, guardada a sete chaves por guerreiros centuriões que os protegem como se fossem suas próprias vidas, eles pertencem a uma espécie de maçonaria. Assim, seus textos não são encontrados em livrarias, internet, ou qualquer tipo de oráculo, seus textos são repassados de geração para geração de concurseiros, uma verdadeira prática milenar secreta, você não pode encontrar os textos, são eles que vão até você, se você provar que os merece logicamente, os merecedores são passados por um amplo processo de avaliação para serem escolhidos. Acho que já me estendi demais sobre o assunto, mas basicamente é isso.
  • Pessoal, achei que essa questão é uma pegadinha!

    Olha só o texto do TÍTULO I, dos direitos e garantias fundamentais.

    Art.2º São poderes da União independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, Executivo e O Judicário.

    Agora vejam o texto do TÍTULO III, Da organização do Estado.
    Art.18º A organização  política administrativa da  República Federativa do Brasil compreeender a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos dessa constituição.

    Parece que a banca examinadora fez uma junção desses dois textos.

    Alguém concorda. Ajude. 
  • ERRADO

    A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos dotados de autonomia e aos quais a Constituição Federal atribui os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si, para o exercício das suas competências.

    A questão estaria correta se não fosse pela parte destacada, onde está implícito que a todos os entes são atribuídos os três poderes, sendo que os Municípios não possuem Poder Judiciário próprio.
  • o erro esta em dizer que: "Constituição Federal atribui os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si, para o exercício das suas competências."

  • A questão também apresenta o seguinte erro: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos dotados de autonomia e aos quais a Constituição Federal atribui os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si, para o exercício das suas competências. Os MUNICÍPIOS não possuem PODER JUDICIÁRIO PRÓPRIO.

  • Municipios e DF não possui poder Judiciário próprio. Gab: ERRADO

  • Complementando...

    (Cespe/2012/TJ-AL) Os municípios gozam de certa autonomia que permite, em função das regras e princípios de autogoverno, contar com poderes Executivo e Legislativo eleitos pela população, mas não com Poder Judiciário próprio. C

  • Errado. Não foi consignado pela CF o poder judiciário no âmbito dos Municípios e do DF.

  • MUNICÍPIOS = PODER LEGISLATIVO (CÂMARA DE VEREADORES) E PODER EXECUTIVO (PREFEITO).

    NÃO EXISTE PODER JUDICIÁRIO MUNICIPAL!

  • Felipe Douglas

    DF tem sim PODER JUDICIÁRIO, este é organizado e mantido pela UNIÃO.

     

  • Aquele tipo de questão que você marca dizendo: " Se essa tiver correta, a cespe tava fudendo com tudo desde 2005"

  • A questão só está errada pq os MUNICÍPIOS não têm poder JUDICIÁRIO!

  • MUNICÍPIOS não têm poder JUDICIÁRIO!

    GAB: errado

  • cai feito um patinho kkk

  • Município não tem judiciário.

    Vamos que o dia da glória chegará!!

  • Se ler às pressas, erra.

    Boa questão.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Se vc leu rapido e marcou errado, vc nao foi o unico kkk

  • Municípios não têm JUDICIÁRIO.

    Se a afirmação parasse no primeiro período estaria correta.

  • município não tem judiciário

    #PMTO 2021

  • GABARITO ERRADO

    MUNICÍPIO

    Auto-organização = Lei orgânica.

    Autogoverno (P.EXECUTIVO E PODER LEGISLATIVO)

    Criação de municípios:

    • Lei complementar
    • Lei Estadual
    • Plebiscito
    • Estudo de viabilidade

  • Município não tem judiciário.

    PMAL 2021

  • Município não possui Judiciário.

  • Gabarito E

    município não possui poder judiciário .

    Deus esta contigo !


ID
13585
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população interessada, através de

Alternativas
Comentários
  • Art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • É importante destacar a diferença entre plebiscito e referendo. A diferença está no momento da consulta. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo cabendo ao povo aprovar ou denegar. Já o referendo é posterior ao ato legislativo, onde o povo ratifica ou rejeita. Sendo de competência EXCLUSIVA do Cogresso Nacional convocar o plebiscito ou autorizar o referendo, art 49XV.
  • Estados:- mediante plebiscito- lei complementar do congressoMunicípios:- depende de plebiscito- por lei estadual- período determinado por lei complementar federal- estudos de viabilidade
  • Os Estados podem dividir-se internamente em Municípios. Podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou territórios Federais, mediante PLEBISCITO, e do CN, por lei COMPLEMENTAR.
  • os municipios não fazem parte......
    PEGADINHA DO MALANDRO HAAA!!!!!!!!!!!!!
  • § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    Plebiscito: Consulta prévia e pública da população interessada pelo Congresso Nacional. De caráter terminativo, ou seja, se a população interessada disser “não”, terá o fim do processo e o novo estado não será criado.

     

    Oitivas das Assembleias Legislativas Envolvidas: Quando dito “sim” ao plebiscito pela a população interessada. De caráter opinativo, ou seja, tanto faz as assembleias dizerem “sim ou não”.

     

    Aprovação de Lei Complementar: Em seguida, é o Congresso Nacional que efetivamente decide. Uma vez aprovado a Lei Complementar o novo estado é criado. Caso não seja aprovado a Lei Complementar, não será criado o novo estado proposto.

     

    Sobre as Formas dos Novos Estados:

     

    1)       Fusão ou Incorporação Entre Si

     

    2)      Cisão ou Subdivisão: Os moradores responderão a duas perguntas: por meio da apresentação de uma proposta que demonstre a viabilidade econômica, social e ambiental, será consultado se serão favoráveis a divisão e à criação dos Estados. É possível votar a favor da divisão e criação de um Estado e contra a criação do outro. A votação é obrigatória para todos que tenham domicílio eleitoral no Estado que irá ser dividido. Se a maioria dos moradores votar contra a emancipação das regiões, o Congresso deve abandonar o projeto. Se a proposta de criação de um dos Estados ou de ambos for aprovada, a Assembleia Legislativa do Estado terá de elaborar e votar um parecer sobre o assunto, que será encaminhado ao Congresso Nacional. A proposta, então, seria submetida a senadores e deputados e precisariam ser aprovadas com maioria em ambas as Casas. Em seguida, caberia ao Presidente da República sancionar ou vetar a medida. Obs.: a divisão pode resultar em maiores repasses de verbas federais aos novos Estados, garantindo que cada um Estados explorem todo o seu "potencial” regional.

     

    3)      Desmembramento:

     

    3.a) Desmembramento Anexação

    3.b) Desmembramento Formação

  • Gabarito A

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18.  § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar (art. 18, § 3º, CF)


ID
14839
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;
  • A afirmação indicada na sentença C é de responsabilidade privativa da UNIÃO; As demais respostas concerne ao que Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislarem concorrentemente.
  • SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA, COMUNICAÇÃO E SEGURIDADE

    Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    Serviço postal;

    Seguridade social;


    POLÍTICA MERCANTIL E ESTRATÉGICA, SISTEMA MONETÁRIO, TRANSPORTE E PROPAGANDA

    Sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    Comércio exterior e interestadual;

    Diretrizes da política nacional de transportes;

    Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    Trânsito e transporte;

    Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    Sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    Sistemas de consórcios e sorteios;

    Atividades nucleares de qualquer natureza

    Propaganda comercial.
  • Conforme o artigo 22 da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre:


    DIREITO, ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA E NORMAS GERAIS

    Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    Registros públicos;

    Normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e para as empresas públicas e sociedades de economia mista;

    Diretrizes e bases da educação nacional;


    ORGANIZAÇÃO SOCIAL E SISTEMAS GEOGRÁFICOS

    Desapropriação;

    Nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;


    DEFESA NACIONAL E POLÍCIAS MILITARES

    Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
    Normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    Competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;


    Defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
  • A alternativa B também está correta, pois todos os itens citados competem à União Legislar.
  • Rodrigonão está certo pq a questão fala "privativamente".
  • É isso aí...CAPACETE DE PM TIRA Ebons estudos a todos...
  • TIRA E : Telecomunicações , Informática , Radiodifusão , Aguas e Energia
  • gabarito: letra C
  • Compete privativamente a União

    CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

  • a) Erradaeducação, cultura, ensino e desporto. (Competência Concorrente da União, Estados e Distrito Federal) 

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

     

    b) Erradaflorestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais. (Competência Concorrente da União, Estados e Distrito Federal)

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - floresta, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

      

     

    c) Certaáguas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

     

    d) Erradaresponsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico. (Competência Concorrente da União, Estados e Distrito Federal)

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

     

    e) Erradadireito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. (Competência Concorrente da União, Estados e Distrito Federal)

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

     

     

     

     

     

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    IV - á
    guas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
     

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;


ID
15160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito da organização político-administrativa e da administração pública.

Compete privativamente à União legislar sobre direito processual do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
  • CF Art 22 Compete privativamente à União legilar sobre:
    I - Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítmo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    Dica: Tem um mnemônico muito bom para guardar todos esses direito.
    C - Civil
    A - Agrário
    P - Penal
    A - Aeronáutico
    C - Comercial
    E - Eleitoral
    T - Trabalho
    E - Espacial

    DE - DEsapropriação

    P- Processual
    M - Marítimo

    Fica: Capacete de PM
  • tenho que admitir: essa do capacete pm ta muito bem bolado
  • capacete DE pmpodemos usar o "DE" em desapropriação, e o resto de acordo com o citado pelo colega abaixobons estudos
  • De acordo com o art. 22 é competência privativa e legislativa da União.

    Para melhor memorizar, lembre-se direito terminado em  " L" : civil - comercial - penal - processual - eleitoral.

  • Atualizando o Mnemônico:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA

    C omercial
    A grário
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    DE sapropriação

    P enal
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    N acionalidade
    T ransporte
    Á guas


    COMPETÊNCIA CONCORRENTE : PUTOFE - JCPC

    P enitenciário
    U rbanístico
    T ributário
    O rçamentário
    F inanceiro
    E conômico

    J untas comerciais
    C ustas dos serviços forenses
    P rodução
    C onsumo

  • LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    LEGISLAR SOBRE PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL - COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E DF

  • A respeito da organização político-administrativa e da administração pública, é correto afirmar que: Compete privativamente à União legislar sobre direito processual do trabalho.

  • tem uns métodos mnemonicos que voce precisa de OUTROS MÉTODOS mnemónicos para memorizá-los....

  • Muitas vezes só pela simples decoreba do art. 22, I, CF. conseguimos acertar esse tipo de questão, segue uma dica para facilitar os estudos. Eu vi aqui mesmo.

    CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO

    Civil

    Aeronáutico

    Penal

    Agrário

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Seguridade social

    Diretrizes e bases da educação nacional

    Energia

    Processual

    Militar

    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros

    Atividades nucleares de qualquer natureza

    Telecomunicações

    Informática

    Radiodifusão

    Aguas

    TRAnsito

    TRAnsporte

    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais

    MATERIAL BÉLICO

    NAcionalidade, cidadania, a naturalização

    POPULAÇÃO INDÍGENA

    DEsapropriação

    SP - serviço postal


ID
15571
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União, Estados e Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal:

    itens a, b, d, e : art 22 > competência privativa da União.

    c)Art 24, XII

    O art 24, CF/88 prevê as regras de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, estabelecendo quais as matérias que deverão ser regulamentadas de forma geral por aquels e específica por estes. A competência da União é direcionada somente às normas gerais, enquanto a competência do Estado-membro ou do Distrito Federal refere-se às normas específicas.
    Assim, uma vez editadas as normas gerais pela União, as normas estaduais deverão ser particularizantes, no sentido de adaptação de princípios, bases, diretrizes a peculiaridades regionais.
  • As demais compete privativamente à União legislar.
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • alguém tem algum macete para decorar o rol de competências da CF?
  • Com exceção da letra C, todas são competência privativa da União
  • letra cConforme CF Art. 24. Compete à União, aos Estados e aoDistrito Federal legislar concorrentemente sobre:...XII - previdência social, proteção e defesa dasaúde;...
  • Nessa questão podemos pensar que, quando se falar em SAÚDE, a competência é sempre concorrente ou comum, pois a União não cuida sozinha da saúde do país, cabe aos Estados zelar por ela também.
  • Só à título de observação, PREVIDÊNCIA SOCIAL é de competência concorrente, mas SEGURIDADE SOCIAL é de competência privativa da União!
  • Letra A - Errada. Art. 22da CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
    (...)
    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    Letra B - Errada. Art. 22 da CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
    (...)
    V - serviço postal;

    Letra C - Correta. Art. 24 da CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    (...)
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    Letra D - Errada. Art. 22 da CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
    (...)
    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    Letra E - Errada. Art. 22 da CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
    (...)
    VIII - comércio exterior e interestadual;

     

  • A) sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais. = Privativo da União.
    B) serviço postal = Privativo da União.
    C) previdência social, proteção e defesa da saúda = competência concorrente. Lembrem-se que os Municípios não possuem competência concorrente e a previdencia privada, diferentemente do que se cita acima, é privativa da União.
    D) sistemas de consórcios e sorteios = Privativo da União.
    E) comércio exterior e interestadual = Privativo da União.
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • SEGURIDADE SOCIAL - COMEPTÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    PREVIDÊNCIA SOCIAL - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;


ID
16156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, quanto à organização políticoadministrativa da República Federativa do Brasil.

Compete aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
  • Art.20 - §1° - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados.....
  • O comentário a baixo esta errado.
    O certo é:
    Art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

  • CF/88 DOS ESTADOS FEDERADOS
    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

    A QUESTÃO ESTÁ: CORRETA
  • Errei a questão achando que havia uma pegadinha na palavra estados com letra minúscula, afinal estados e Estados possuem conceitos diferentes no Direito Const. Mas, tudo bem...
  • a cespe repetiu esta questao trocando a palavra vedado por permitido em outra prova
  • Art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
  • Resumo para revisão sobre vedação a medida provisória: (Clique no mapa para ampliar)



  • § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
  • Art 25 (CF) - Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.


    § 2º "Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."

  •  que os Estados-membros, embora possuam, em regra, competências remanescentes ou reservadas, foram presenteados com o estabelecimento de duas competências exclusivas, a saber: (i) a competência para a exploração direta, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação (CF, art. 25, § 2º) e (ii) a possibilidade de instituição, via lei complementar, de regiões metropolitanas, conglomerados urbanos ou microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para melhor execução da prestação do serviço público (CF, art. 25, § 3º).    Correto. Os Estados-membros, embora possuam, em regra, competências remanescentes ou reservadas ( certa matéria jurídica é atribuída parcialmente para algumas das categorias dos entes da federação de forma expressa), foram presenteados com o estabelecimento de duas competências exclusivas, a saber: (i) a competência para a exploração direta, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação (CF, art. 25, § 2º) e (ii) a possibilidade de instituição, via lei complementar, de regiões metropolitanas, conglomerados urbanos ou microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para melhor execução da prestação do serviço público (CF, art. 25, § 3º).
  • correta-letra da lei.

    vale a pena  dominar o assunto!vem caindo com frequência em provas do Cespe!

  • Normalmente o Cespe costuma  acrescentar permissão o que torna a questão incorreta.

  • A Constituição traz uma série de serviços que podem/devem ser prestados

    pelos entes de forma direta ou indireta (por meio de concessão, autorização ou

    permissão).

    Todos os entes podem prestar os serviços diretamente, mas a delegação

    é diferente para cada um deles. Observe como os serviços podem ser

    delegados:

    União: por autorização, permissão e concessão;

     Municípios: por permissão e concessão;

    Estados: apenas por concessão. Dessa forma, se a questão trouxer algo como: “compete aos estados, prestar

    diretamente ou através de autorização, o serviço xyz”, ela estará errada, pois

    os estados somente delegam serviços por concessão.

    Certo.

  • Acredito que seja possível a edição de medida provisória para regular a matéria, estou certo?

  • CRFB/88

    Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

     

    GABARITO: CERTO

  • Voce Está errado ,klaus 

  • CORRETO - Artigo 25, § 2º da CF:

     

    Cabe aos Estados

     

    Explorar diretamente ou mediante concessão

     

    os serviços LOCAIS de gás canalizado

     

    na forma da lei

     

    vedade a edição de medida provisória para a sua regulamentação

  • § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.  

  • Quanto à organização político administrativa da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que: Compete aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.


ID
17338
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União legislar privativamente sobre direito

Alternativas
Comentários

  • CF
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
  • Uma forma pra memorizar:

    CAPACETE de PM



    C omercial
    A grário
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    d
    e

    P enal
    M arítimo
  • Art. 22.CF Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
  • muito bom shirley não tem como esquecer,obrigado pelo macete
  • outro mneumônico que me ajudou muito:
    CICO PROPÉ ELEAGRA AEROMAR ESTRA
    CIvil COmercial PROcessual PEnal ELEitoral AGRArio AEROnautico MARítimo ESpacial TRAbalho
  • CAPACETE de PM, não tem como esquecer, parabéns!!!

    agora esse aqui de baixo ta feio hein, prefiro memorizar um por um, hehehehe
  • Ah, também tem o macete da competência concorrente = PUTEF (Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Econômico e Financeiro).

    Só faltou o Comercial, que cai no macete CAPACETE de PM (competencia privativa)que a colega disse.

    Daí matou a questão direitinho!
  • Pessoal, a forma que achei melhor melhor para diferenciar quais tipos de direito compete à União legislar privativa e concorentemente é saber sobre a competência concorrente.

    Três da área econômica: financeiro, tributário e econômico. Eles estão presentes principalmente nos grandes centros urbanos (urbanistico). Quem transguedir algum deles vai para cadeia (penitenciario.

    OBS: o Direito Administrativo tb é de competência concorrente, mas não esta explicito na CF/1988.
  • Todo tema de direito que termina em AL é privativo da união. Excetuando direito administrativo, tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, todo tema de direito é privativo da União. Temas espaciais, fluviais, de transporte, de comunicações como rádio, informática e Televisão, serviço postal, trânsito e agrário
  • Acho bastante interativo esses macetes. Aí vai minha contribuição: Art. 21 Só a União atua (Competência Exclusiva, Material ou de execução): Guerra, Paz, Bélico, Nucleares, Moeda;Art. 22 (Competência Privativa - legisla sobre): O macete que nos ensinam aqui é igual ao de Shirley, mas tem uma pequena diferença: o S de seguridade social:* CAPACETES De PM (engloba os ramos do Direito e mais 2 assuntos bem corriqueiros em prova - Seguridade Social e Desapropriação)C omercialA grárioP rocessualA eronáuticoC ivilE leitoralT rabalhoE spacialS eguridade SocialD esapropriaçãoe (mudo)P enalM arítimo;Art. 23 - É o mais suitl(Competência Exclusiva, Material ou de execução): Bichinhos, Plantinhas, Natureza, Meio-ambiente, Artes;Art. 24 - Concorrente(legisla sobre): é quase igual ao outro macete explanado aqui:P2 (Previdência Social/ Direito Penitenciário)U rbanísticoT ributárioE conômicoF inanceiroO rçamentoEspero tê-los ajudado.Bons estudos
  • Minha dica eh:CONCORRENTES *****TRIFIPECUR*******TRI TRIBUTÁRIOFI FINANCEIROP PENITENCIARIOEC ECONOMICOUR URBANISTICO:)
  • As bancas que se cuidem com os candidatos usuários deste site!!!!!Também vou contribuir....lá vai!!!CAPACETE DE PM TIRA ECOMERCIALAGRÁRIO PROCESSUALAERONÁUTICOCIVILELEITORALTRABALHOESPACIALDESAPROPRIAÇÃOPENALMARÍTIMOTELECOMUNICAÇÕESINFORMÁTICARADIODIFUSÃOÁGUASENERGIA
  • Acho que, nesse caso, melhor do que macete é entender a doutrina Constitucional: os entes federados tem a capacidade da autoadministração, que se traduz na possibilidade de gerirem seus próprios recursos e, inclusive, instituirem seus próprios impostos.Logo, é coerente se pensar que, em se tratando de matéria financeira, tributária ou econômica, a competência é concorrente.Em se tratando de matéria penitenciária, podemos pensar na SUSEPE, órgão penitenciário estadual.Acho que ficou simples agora. Pra mim ajuda!
  • Gabarito letra E

    Art. 22 -  Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
  • para ninguém confundir as competências privativas da União com as competências concorrentes:

    Privativa: CAPACETE de PM

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Espacial

    Trabalho

    Eleitoral

    Processual

    Marítimo


    Meu macete para a competência concorrente é diferente, mas acho que facilita.

    Para passar em concurso tem que ter muita dedicação e uma PUTA FÉ

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Ambiental

    Financeiro

    Econômico 


    Alternativa E


  • Compete privativamente a União

    CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 
  • A - ERRADO - ECONÔMICO: Responsabilidade de cada ente federativo.

    B - ERRADO - TRIBUTÁRIO: Estados e municípios podem instituir tributos, ipva e iptu respectivamente.
    C - ERRADO - FINANCEIRO: Cada ente tem competência para elaborar sua lei orçamentária anual.
    D - ERRADO - PENITENCIÁRIO: Só lembrar do carandirú - Casa de Detenção de →São Paulo← 
    E - CORRETO - COMERCIAL: Falou de money ou de relação empresarial/trabalhista, então é de competência exclusiva ou privativa da União.


    GABARITO ''E''
  • Gabarito letra e).

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Velhos tempos....

  • Excelentes comentários, pessoal

     

  • CF
    Art. 22. Compete
    privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil,
    comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Reportar abuso

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil,
    comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


ID
25414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República determina que a cada município brasileiro cabe

Alternativas
Comentários
  • A)o §4º do art. 31 da CF/88 veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. A fiscalização é exercida pelo TCE.Porém, os que existem anterior a Constituição Atual devem continuar funcionando. (Logo Estar Errada)


  • Uma das competências dos Municípios(Art.30,V) é organizar e prestar diretamente ou sob regime de concessão ou permissão os serviços públicos de interesse local ,incluído o de transporte coletivo,que tem caráter essencial .
  • Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    Alternativa "D"
  • De acordo com o parágrafo 4° do artigo 31 da constituição federal é proibido aos municípios a criação de tribunais de contas municipais, logo a opçao A esta errada.

    Não existe poder judiciário na esfera municipal, logo a opção B está correta.

    Nao compete aos municípios a criação de policias militares, apenas da guarda municipal, logo a opção C está errada.

    Portanto, a unica opção correta é a opção D.



  • Apenas para retificar o comentario anterior, a opçao B está errada.
  • Quanto à segurança pública, ao Município é FACULTADA a criação de GUARDAS MUNICIPAIS (art 144, §8º), uma vez que a polícia ostensiva é competência da polícia MILITAR, subordinada aos Governadores de Estado(pars. 5º e 6º do art. 144).
  • A Constituição da República determina que a cada município brasileiro cabe prestar o serviço público de transporte coletivo, seja diretamente, seja mediante regime administrativo de concessão ou permissão.


ID
25591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios em caráter permanente, utilizadas para suas atividades produtivas e imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e às necessidades de sua reprodução física e cultural são consideradas bens

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 CF São bens da União:
    as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. (Quem defende é o Ministério Público; quem julga é Juiz Federal)
    Art. 109 Aos Juízes Federais compete processar e julgar A DISPUTA SOBRE DIREITOS INDÍGENAS.
  • Só complementando o comentário anterior:
    Pelo critério da utilização, sublinhe-se que os bens públicos estão divididos em: a) bens de uso comum do povo; b) bens de uso especial; e c) bens dominicais.9
    Os bens de uso comum do povo são aqueles cujo uso, por característica natural ou jurídica, franqueia-se ao público, sem qualquer discriminação, entre os quais se incluem: os rios, mares, estradas, ruas e praças.10
    Os bens de uso especial são aqueles cujo uso ocorre com certas e determinadas restrições legais e regulamentares, haja vista que se destinam a satisfazer uma utilidade ou necessidade pública especial, nos quais se destacam: edifícios ou terrenos destinados a serviço (teatros, universidades, museus ou estabelecimento da administração pública, inclusive de autarquia, navios e aeronaves de guerra, veículos oficiais.11
    Os bens dominicais são aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma delas.12
  • Fundamento: Art. 20, XI CF/88
  • São bens de uso especial, pois são destinados a uma finalidade específica (vide abaixo) e pertencem à União (CF, art. 20. "São bens da União: XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios").Aproveito para discorrer sobre a classificação dos bens:O artigo 99 do Código Civil utilizou o critério da destinação do bem para classificar os bens públicos.Bens de uso comum: São aqueles destinados ao uso indistinto de toda a população. Ex: Mar, rio, rua, praça, estradas, parques (art. 99, I do CC). O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou oneroso, conforme for estabelecido por meio da lei da pessoa jurídica a qual o bem pertencer (art. 103 CC). Ex: Zona azul nas ruas e zoológico. O uso desses bens públicos é oneroso.Bens de uso especial: São aqueles destinados a uma finalidade específica. Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições publicas em geral (art. 99, II do CC). (Aqui se enquadram as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios).Bens dominicais: Não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades” (art. 99, III do CC).Os bens dominicais representam o patrimônio disponível do Estado, pois não estão destinados e em razão disso o Estado figura como proprietário desses bens. Ex: Terras devolutas.Afetação e desafetação:Afetação consiste em conferir ao bem público uma destinação. Desafetação (desconsagração) consiste em retirar do bem aquela destinação anteriormente conferida a ele.Os bens dominicais não apresentam nenhuma destinação pública, ou seja, não estão afetados. Assim, são os únicos que não precisam ser desafetados para que ocorra sua alienação.
  • muito bom Ricardo Alberti Art. 20. São bens da União:XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelosíndios.
  • Correta a letra 'a':

    Primeira parte: Bens públicos de uso especial - São os que têm destinação especial. São os imóveis aplicados pelo próprio poder público ao serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal. Ex.: os prédios onde funcionam tribunais, escolas públicas, parlamentos, repartições etc.
    Segunda parte: Pertencem exclusivamente à União, (CF, art. 20, XI) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
     

  • RESUMO - TERRAS INDÍGENAS:

     

    *Índios -> posse das terras

    União -> propriedade das terras

     

    *Podem ser economicamente exploradas desde que autorizado pelo CONGRESSO

     

    *Bens públicos de uso ESPECIAL

     

    *São inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva

     

    *Não se aplica a atividade de garimpagem

     

    *Pode ocorrer remoção dos indígenas em 2 situações:

    i) após deliberação do CONGRESSO NACIONAL

    ii) "ad referendum" do CONGRESSO NACIONAL no caso de catástrofe ou epidemia

     

    GAB: A

  • RAFAEL OLIVEIRA 2018

    Terras indígenas

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios pertencem à União e são consideradas aquelas por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições (arts. 20, XI, e 231, § 1.º, da CRFB). As referidas terras, em razão da sua destinação específica, são consideradas bens públicos de uso especial.

    As terras indígenas possuem, em síntese, as seguintes características:

    a) destinam-se à posse permanente dos índios, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes (art. 231, § 2.º, da CRFB);

    b) são inalienáveis, indisponíveis e imprescritíveis (art. 231, 4.º, da CRFB);

    c) o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas dependem de autorização expressa do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei (art. 231, § 3.º, da CRFB);

    d) é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco (art. 231, § 5.º, da CRFB); e

    e) são nulos os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras indígenas, bem como a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar (art. 231, § 6.º, da CRFB).

    Os índios, suas comunidades e organizações possuem legitimidade para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo (art. 232 da CRFB).

  • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios em caráter permanente, utilizadas para suas atividades produtivas e imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e às necessidades de sua reprodução física e cultural são consideradas bens públicos de uso especial, pertencentes à União.


ID
25618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF88, Art. 20. São bens da União:
    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

  • Pessoal,
    Alguém pode me explicar a opção B??
  • Art. 20. São bens da União:

    § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
  • Ao meu entender a letra "a" também deveria ser considerada certa. Este é o tipo de questão que deveria ser anulada.
  • Olá Rachel,
    Pelo que entendi, são bens da União e não dos estados!

    Bjs
  • a) Art. 20. São bens da União:
    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    b) Art.20, § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

    "...conforme a instrução da Semag, o Tribunal já examinou essa matéria, nos autos do TC-006.520/92-8, (Decisão nº 0453/92, Ata nº 44/92-P), e entendeu que não cabe ao TCU fiscalizar a aplicação dos recursos oriundos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos a que aludem as Leis nºs 7.990/89 e 8.001/90, sendo tal competência dos Tribunais de Contas Estadual/Municipal, Assembléia Legislativa e Câmara de Vereadores, vez que recursos dessa origem são incorporados às receitas dos Estados e dos Municípios.

    Acredito que este seja o mesmo motivo que explica a resposta do item B.
  • Newton, o erro da letra C é que no caso da Adin Interventiva, não cabe liminar.
  • "A" sitios arqueologicos são bens da União

    "B" está correta NÃO CABE AO TCU e sim ao tribunal de contas do estado da Paraíba

    "C" uma das possibilidades de decretação da intervenção federal nos Estados e nos Municípios, a do art. 34, VII, há fundamento na defesa e observância dos princípios constitucionais sensíveis, ou seja:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos humanos;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Tais princípios são assim chamados em razão de sua inobservância poder acarretar a intervenção federal sobre a autonomia política do Estado ou Distrito Federal que mau exercer suas competências legislativas, administrativas ou tributárias.
    Há a possibilidade de concessão de liminares em ADIM Generica quando:a)(eficácia geral a partir da publicação)
    b)Suspensão de decisões administrativas e judiciais
    c)Possibilidade de repristinação da legislação anterior
    d)Fumus boni iuris e periculum in mora
    agora em ADIM omissa o STF não acata...
    Então não estando nos casos mencionados acima não cabe LIMINAR

    "D" Cabe aos Estados EXPLORAR diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    "E" competencia concorrente
  • Em relação ao item 'C" da questão deixo um comentário:
    A liminar nesta espécie é inviável, uma vez que objetiva a ação interventiva a declaração de inconstitucionalidade formal ou material da lei ou ato normativo estadual e a decretação de intervenção federal no Estado-membro ou Distrito Federal, constituindo-se, pois, um controle direto, para fins concretos. A decretação da intervenção federal será sempre realizada pelo Presidente da República, após requisição do STF, cujo decreto se limitará a suspender a execução do ato impugnado, caso baste para o restabelecimento da normalidade. Caso não seja suficiente, haverá a intervenção, rompendo momentaneamente a autonomia do Estado-membro.

    Além disso, intervenção é coisa séria e grave. Não dá pra autorizar intervenção federal em juizo de liminar pq a cognição é mais restrita é baseada em juízo de probabilidade do direito em outras palavras, ñ dá pra autorizar a intervenção federal com base em uma PROVÁVEL violação de princípio sensível.
    é preciso ter CERTEZA, o que se faz somente a partir do julgamento de mérito
    são essas as duas razões pelas quais ñ cabe liminar em adin interventiva.

  • Olá, pessoal!Seguem duas questões da cespe relacionadas com o tema:Prova: CESPE - 2008 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria Governamental - Prova 1"A atividade de lavra de petróleo, considerada pela CF como monopólio da União, pode ser exercida por empresas estatais ou privadas." (C) e Prova: CESPE - 2007 - TRT-9R - Analista Judiciário - Área Judiciária"Compete aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."
  • Sobre a alternativa b:

    Royalties e Fiscalização do TCU

    O Tribunal deferiu mandado de segurança impetrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, contra decisão do Tribunal de Contas da União - que proclamara ser da competência exclusiva deste último a fiscalização da aplicação dos recursos recebidos a título de royalties, decorrentes da extração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural, pelos Estados e Municípios - e declarou a inconstitucionalidade do art.1º, inciso XI e do art.198, II, ambos do Regimento Interno do TCU e do art. 25, parte final, do Decreto 1/91. Considerou-se ser da competência do Tribunal de Contas estadual, e não do TCU, a fiscalização da aplicação dos citados recursos, tendo em conta que o art. 20, §1º da CF qualificou os royalties como receita própria dos Estados, Distrito Federal e Municípios, devida pela União àqueles a título de compensação financeira. Entendeu-se também, não se tratar, no caso, de repasse voluntário, não havendo enquadramento nas hipóteses previstas pelo art. 71, VI da CF que atribui ao Tribunal de Contas da União a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
    MS 24.312-RJ, rel. Ministra Ellen Gracie, 19.2.2003. (MS-24312)
  • Questão desatualizada.
    Atualmente, é cabível medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (art. 5º, Lei nº 12.562/11).
    Art. 5o  O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na representação interventiva.
    § 1o  O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
    § 2o  A liminar poderá consistir na determinação de que se suspenda o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais ou administrativas ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da representação interventiva.
  • Muito boa a questao

  • Art. 5o O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida liminar na representação interventiva.

    § 1o O relator poderá ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado-Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de 5 (cinco) dias.

    § 2o A liminar poderá consistir na determinação de que se suspenda o andamento de processo ou os efeitos de decisões judiciais ou administrativas ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria objeto da representação interventiva.


ID
26785
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União, Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

Alternativas
Comentários

  • CF
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    As demais alternativas tratam de competência privativa da União.
  • Pode ser ridula essa frase , mas foi o q m ajudou a meorizar isso. aí vai: "Numa auditoria o FINANCEIRO, o TRIBUTARIO e o ECONOMICO apresentaram irregularidades, o gerente URBANÍSTICO foi para PENITENCIÁRIA."
    RSRSRS ...O importante é acertar a questão!!!!

  • kkkkkkk mas quanto mais ridícula melhor, Lyss! Pelo menos a gente se diverte. Estou rindo há 5 minutos com essa frase. Aprendi outra horrível também, mas que me ajudou a decorar aqueles malditos fundamentos da CF - "seu cd vale pouco" - pode???? Seu=soberania; cd=cidadania e dignidade da pessoa humana; vale=valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pouco = pluralismo político.
  • Lyss
    tá valendo. Gostei dessa tua dica.

  • Competência concorrente = PUTEF (Penitenciário, Urbanístico, Tributário, Econômico e Financeiro)

    Competência privatia = CAPACETE (acho que falta mais um ainda, não to lembrado direito).

    E os fundamentos guardei com a frase "Sou (soberania) um cidadão (cidadania) digno (dignidade da pessoa humana) de valores (valorização do trabalho) plurais (pluralismo)"
  • Muito boas essas frases, pessoal! Em último caso, são elas quem definem o acerto ou erro rs.
  • esta afltando o processual e marítimo. CAPACETE de PM
  • Muito boas as dicas!
    Valeu pessoal
  • Segundo pude observar, no geral, todo tema de direito que termina em AL é privativo da união. Excetuando direito tributário, financeiro, penitenciário,econômico e urbanístico, todo tema de direito é privativo da União. Também Temas espaciais, fluviais, de transporte, de comunicações como rádio, informática e Televisão, serviço postal, trânsito e agrário
  • É ISSO AÍ CAPACETE DE PM....
  • Nota 10 para os comentários...Já decorei.Valeu
  • Galera, na competência privativa aprendí uma frase que acho que vai ajudar, além do CAPACETE que já foi falado, podemos formar assim:CAPACETE DE PM, TIRA E.O TIRA E,faz lembrar: TELECOMUNICAÇÕES, INFORMÁTICA, RADIODIFUSÃO, ÁGUAS E ENERGIA!espero que ajude, é um pouco piegas mas pode ajudar rsrsrGrande abraço.
  • esta questão e muito boa com ela aprendir bastante , e otima mesmo
    com ela a gente tira todas as duvidas

  • Bom, tem vários comentários e meios de lembrar. Você usa o que mais parecer-lhe familiar. Decorei SO.CI.DI.VA.PLU. que são as iniciais, acho simples e vai direto ao ponto. Ajuda também (curso de memorização audio) associar palavras chave à imagens. "exemplo bom do CF art.1inc. IV lembro de um pinscher xingando um DogAlemão".
  • GABARITO ITEM A

     

    CF

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    BIZU: ''PUTEFO''

     

    PENITENCIÁRIO

    URBANÍSTICO

    TRIBUTÁRIO

    ECONÔMICO

    FINANCEIRO

    ORÇAMENTO

  • a) Certadireito tributário e financeiro.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penintenciário, econômico e urbanístico.

     

    b) Errada trânsito e transporte.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte.

     

    c) Erradatelecomunicações.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

     

    d) Erradainformática.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

     

    e) Erradaserviço postal.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    V - serviço postal.

     

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;    

  • Basta lembrar de icms e IPVA, mata a questão


ID
26911
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei que disponha sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal é de competência:

Alternativas
Comentários
  • Art. 61.
    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    Art. 61 § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

  • Posso então afirmar que a competencia de legislar sob organização do Ministério Público é da União, porém a iniciativa é do Presidente da República?
  • Edlaynne Dantas,
    Atente-se ao detalhe das "normas gerais"
  • Além disso, a Constituição Federal prevê iniciativa
    legislativa "concorrente" do Procurador Geral da República e do Presidente da República para dispor sobre a organização do Ministério Público da União, do Distrito Federal e dos Territórios.
    (art 61, § 1º, II, d e art 128, § 5º, da CF)
  • Gustavo,Eu creio que o §5º do art. 128 não trate apenas da iniciativa legislativa concorrente do Presidente e PGR, já que, conforme disposto, os Procuradores-Gerais dos Estados também terão a mesma iniciativa.
  • Atentem-se para o detalhe de que no Art. 128, §5º fala sobre NORMAS ESPECÍFICAS que são definidas em seu incisos e alíneas.
  • B- CORRETA

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...) XVII- Organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

  • ATENÇÃO!  A redação foi alterada e a competência para a organização da Defensoria Pública do DF agora é do próprio DF, não mais da União.
  • Atenção com o comentário acima:   mas a competencia para editar normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios ainda é do Presidente!!!

    o que a emenda constitucional 69 alterou não foi o art. 61 mas sim o art 21, tirando da competencia da União e passando para o DF organizar e mander sua defensoria pública.

    Resumindo a competencia para editar normas gerais de organização do MP e defensorias dos Estados e DF é do Presidente, ou seja, da União!!! Já a competencia para organizar a Defensoria do DF é do DF.
  • Cabe legislar sobre a organização do MP

    Presidente da Republica e Procurador Geral da Republica 


  • MP - normas gerais - PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    # Organização do MP - CONCORRENTE do Presidente da Republica e PGR!

  • E PRA ONDE VAI O ART. 128 § 5º???

    ART. 128

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

     

    =================================================================================

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    II - disponham sobre:

     

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

     

    =================================================================================

     

    ARTIGO 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

     

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

     

    II - disponham sobre:

     

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;


ID
27088
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    (...)
    XI - trânsito e transporte;
    (...)
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    (...)
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    V - produção e consumo;
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;
    (...)
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XI - trânsito e transporte;
    lembre-se do ctb código de transito brasileiro. para td territorio nacional. e a antt agencia nacional de transporte terrestre.
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;
  • Questao de fácil resolução, porém deve se ter a devida atenção sobre o tema, para não se confundir com as competencias das outras entidades da organização do Estado explícitas no artigo 18 CF/88. Observando o Artigo 22 da CF/88 que trata sobre a competencia privativa da União encotramos a resposta no devido inciso:

    Art.22, XI. Trânsito e transporte.

    Obs:é bom observar que quando se trata de competência de forma ampla, se refere as da União.
  • Para ficar melhor...
    a)educação,cultura,ensino e desporto(concorrente-art.24 IX)

    b)florestas,caça,pesca e fauna(concorrente-art.24 VI)

    c)produção e consumo(concorrente-art.24 V)

    d)direito penitenciário e urbanístico(concorrente-art.24 I)

    andre_pontobr@hotmail.com
  • Tanto que o Código de trânsito é Nacional. Não existe cógido de trânsito estadual, portanto é privativo.

    Faculta à lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas.

    Por exemplo, no caso do trânsito, uma questão específica seria os corredores exclusivos para ônibus.

  • deve-se observar a diferença entre o que é exclusivo e privativo da união.
  • Alguém tem algum macete ou alguma dica pra acertar essas questões de competência privativa, concorrente, exclusiva e prvativa? obrigado!
  • A melhor forma de se decorar as competências, na minha opinião, é abrir o Word e criar uma tabela com uma coluna pra cada artigo (competencia privativa, competencia concorrente, competencia comum, competencia exclusiva e, por ultimo, competencia do município) e depois criar várias linhas e colocar (na mesma linha e nas colunas correspondentes), incisos sobre assuntos parecidos.
    Depois é só imprimir a tabela e colar na parede do banheiro hahaha

    Fazer quadros e esquemas ajudam o cérebro ver "ordem no caos" e, consequentemente, criar uma certa lógica que, na hora da prova, ajuda a achar a resposta.

  • Essa idéia da tabela no banheiro funciona - uso a mesma tática para os casos de licitação inexigível, dispensada e dispensável. Realmente você acaba percebendo uma lógica e aí a questão deixa de ser apenas de decoreba. Em relação às competências, já ajuda ter em mente que toda competência privativa e concorrente são competências de legislar; já as competências exclusiva e comum são de executar. Vale lembrar que os municípios não dispõem de competência concorrente - essa é apenas entre a União e os estados.
  • Caros concurseiros, concursandos ou concursitas, como queiram.

    Também sempre tive muita dificuldade nesse particular (competência).
    Aconselho assistir as excelentes aulas do Prof. Fernando Castelo Branco do site www.euvoupassar.com.br.
    Depois de vê-las e entender a lógica do legislador, praticamente não tenho mais errado esse tipo de questão.
  • Já montei mil e uma tabelas, mas aki a ali me "embolo" nessas competências,rsrsrsrs é bem decoreba mesmo!

    Êtaaaaaa vida de concurseiro!!! Nós vamos chegamos lá, pode crê!

    Como diria o mestre Bruce Lee: "A luta continua companheiro". srsrsr

    Abraço!
  • Acho que vale a pena observar e memorizar o seguinte:

    Art. 21 - Compete á União (competência administrativa, exclusiva e indelegável):
    XII - explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

    Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
    IX- Diretrizes da política nacional de transportes
    XI - Trânsito e Transporte

    Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    XII - Estabelecer e implantar política de educação para segurança do trânsito.

    Observem que a legislação de trânsito é da União e que a EDUCAÇÃO para segurança no trânsito é competência comum.
  • Segundo pude observar, no geral, todo tema de direito que termina em AL é privativo da união. Excetuando direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, todo tema de direito é privativo da União. Também Temas espaciais, fluviais, de transporte, de comunicações como rádio, informática e Televisão, serviço postal, trânsito e agrário
  • Sobre TRÂNSITO e TRANSPORTE, lembrar sempre do CNT (Código NACIONAL de Trânsito).Nunca mais esquece.
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislarsobre:XI - trânsito e transporte;
  • Gostei do CAPACETE DE PM TIRA E , somente com essas frases mesmo bizarras é que consigo aprender ou melhor decorar e aprender muita coisa!!!

    Abraços!!
  • Gabarito letra E

    Art. 22 -  Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II - desapropriação;
    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    V - serviço postal;
    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
    VIII - comércio exterior e interestadual;
    IX - diretrizes da política nacional de transportes;
    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
    XI - trânsito e transporte;
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
    XIV - populações indígenas;
    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
    XX - sistemas de consórcios e sorteios;
    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
    XXIII - seguridade social;
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
    XXV - registros públicos;
    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;
    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
    XXIX - propaganda comercial.

  • Decoreba . Pergunto-lhes, em que isso tanto acrescentará a nós,futuros servidores? Aposto que, após pouco tempo de aprovação, esqueceremos isso como o tempo esquece das águas que já correram em um rio seco.
  • Compete privativamente a União

    CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

  • a)educação, cultura, ensino e desporto. => Comp. Concorrente

    b)florestas, caça, pesca e fauna.=> Comp. Concorrente

    c)produção e consumo.=>Comp. Concorrente

    d)direito penitenciário e urbanístico =>Comp. Concorrente

    e)trânsito e transporte. => PRIVATIVA

  • LETRA E


    Macete para competência privativa da união

    Capacetes de pm e atira "tra tra" com material bélico na população indígena de sp

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial
    de = Desapropriação
    P = Processual
    M = Marítimo
    E = emigraçao
    a= atividade nuclear
    T= telecomunicações
    i = informática
    r= radiodifusão
    a= águas
    Tra tra = transito e transporte
    Com = competência da policia federal
    Material bélico
    População indígena
    sp = serviço postal


    TENHA SEMPRE ESPERANÇA NUNCA DEIXE DE ACREDITAR. POR MAIS LONGA QUE SEJA A NOITE O SOL SEMPRE VOLTA A BRILHAR!!

  • Pronto, lá vem os macetes kkkkkkkkkkkkk

    O segredo da aprovação está no estudo profundo.

  • Compete privativamente à União legislar sobre:

    a

    educação, cultura, ensino e desporto - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    b

    florestas, caça, pesca e fauna - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    c

    produção e consumo - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    d

    direito penitenciário e urbanístico - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    e

    trânsito e transporte - COMPETÊNCIA PRIVATIVA

    GAB. E

  • a) Erradaeducação, cultura, ensino e desporto.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

     

    b) Erradaflorestas, caça, pesca e fauna.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. 

     

    c) Erradaprodução e consumo.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo.

     

    d) Erradadireito penitenciário e urbanístico.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penintenciário, econômico e urbanístico.

     

    e) Certatrânsito e transporte.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte.

     

     

  • Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte.

     

     

  • GABARITO: E.

     

    Atenção!

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

     

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XI - trânsito e transporte;


ID
28360
Banca
CESGRANRIO
Órgão
DNPM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as situações abaixo.

I - Um Estado da Federação editou norma legal proibindo o início de atividade de novas jazidas de ouro.
II - Um Município brasileiro elaborou lei sobre energia e águas.
III - Um Município brasileiro possui órgão de fiscalização de concessões de exploração de recursos hídricos e minerais em seu território.

Das hipóteses acima, frente à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é(são) considerada(s) inconstitucional(is):

Alternativas
Comentários
  • As alternativas I e II referem-se à elaborção de normas, portanto, já sabemos que se trata de competência privativa ou concorrente (que são as competências legislativas).Assim, na CF/88: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;Como o colega já mencionou, a fiscalização prevista na proposição III é competência comum:Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:XI - registrar, acompanhar e FISCALIZAR as concessões de direitos de pesquisa e exploração de RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS em seus territórios;=]Bons estudos!
  • Alternativa B.

    I - Um Estado da Federação editou norma legal proibindo o início de atividade de novas jazidas de ouro.  Errado, compete privativamente a União, conforme Art. 22, XII, CF/88


    II - Um Município brasileiro elaborou lei sobre energia e águas. Errado, competência privativa da União, conforme Art. 22, IV, CF/88.
     

    III - Um Município brasileiro possui órgão de fiscalização de concessões de exploração de recursos hídricos e minerais em seu território. Certo, conforme Art. 23, XI, CF/88.

ID
29746
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do município deverá contar com a manifestação de, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Capítulo IV - Dos Municípios


    Art. 29

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico
    do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de,
    pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
  • INICIATIVA POPULAR:

    FEDERAL:
    *um por cento do eleitorado nacional
    *dividido em pelo menos 5 estados
    *em cada estado deve ser recolhida assinatura de 0,3 por cento do eleitorado

    ESTADUAL:
    Os requisitos devem ser definidos em lei estadual.

    MUNICIPAL:
    Assinatura de cinco por cento do eleitorado do município.
  • Pessoal, atenção.. é 5% do E.L.EI.T.O.R.A.D.O.

    Mneumônico:
    5% - "Eu engolí uma moeda porque queria ficar rico" 
  • iniciativa popular:

       - É uma das hipóteses de participação pela soberania popular

      Logo, a iniciativa sempre vai ser com base no número de eleitorado, nunca em habitantes.

       - Na esfera Federal exige: 1% do eleitorado nacional, sendo 0,3% porcento sendo de 5 estados. Tudo ao menos, podendo ser mais.
       - Na esfera Estadual: a lei disporá
       - Na esfera Municipal: 5% do eleitorado municipal

         

                          
  • A iniciativa  popular de projetos de lei de interesse específico do município deverá contar com a manifestação de, no mínimo
    c) cinco por cento do eleitorado.
    art. 14 - a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei mediante:
    III - iniciativa popular

    art. 61
    paragrafo segundo: a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à camara dos deputados de projeto de lei subscrito por, no minimo um por cento do eleitorado nacional, distribuido pelo menos cinco Estados, com não menos três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
  • O mneumônico do Fernando Ribeiro, sem dúvidas, é o melhor.  Obrigado.

  • Fazendo questões cheguei nessa e deu um branco não lembrava se era população ou eleitorado RSRSRSR

     a sorte que chutei certo kkkkkkkkkk

    Pois quando erramos não adianta abala o nosso psicológico, e imaginamos e se acontecer na prova....

    É osso!!

  • A iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do município: 5% 

    R: C

  • *mnemônico

    adjetivo

    1.

    relativo à memória; mnêmico.

    2.

    relativo ou pertencente à mnemônica.

  • INICIATIVA POPULAR:

    FEDERAL -> CF Art. 61 § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    ESTADUAL -> CF, Art. 27, 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

    MUNICIPAL -> CF, Art. 29, XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado

  • Os 5% do art 29

    Total das despesas com Vereadores 5% da receita municipal

    PL por iniciativa popular tem de ser com 5% do Eleitorado.

    LETRA C

  • Gabarito C

    Iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico:

    • União - 1% do eleitorado Nacional | Distribuído em pelo menos 5 estados | Não menos de 0,3% em cada um deles (União → um).
    • Estados - "a lei disporá".
    • Municípios - pelo menos 5% do eleitorado (Município → cinco).

ID
31279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição em vigor e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 5o, parágrafo 3o:
    Os tratados e convenções internacionais SOBRE DIREITOS HUMANOS que forem aprovados, EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL, EM DOIS TURNOS, POR TRÊS QUINTOS DOS VOTOS DOS RESPECTIVOS MEMBROS, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Ou seja, somente os tratados internacionais que versarem sobre direitos humanos, e que forem aprovados seguindo o rito especial das emendas constitucionais, serão superiores às leis ordinárias e complementares.

  • Esta questão aponta à Emenda Constitucional nº 45 de 2004, que incluiu no artigo 5º da CF os parágrafos 3º e o 4º, além de outras alterações na Carta Magna, onde a banca verifica o conhecimento do candidato a respeito de Decreto Legislativo com força de Emenda Constitucional. Para mais informações consulte o comentário do Renato Rodrigues...

    Alternativa INCORRETA como pede a questão: D
  • Somente tratados ou convenções sobre DIREITOS HUMANOS podem ingressar no ordenamento jurídico em posição hierárquica semelhante à das emendas constitucionais, SOMENTE se forem aprovadas "em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros". Assim, caso não seja obtida a votação em dois turnos, em cada casa, por três quintos de seus membros, o tratado poderá ser aprovado, PORÉM, sem a prerrogativa da NATUREZA CONSTITUCIONAL de suas disposições.

    Já os demais tratados que não versarem sobre direitos humanos sempre serão incorporados como norma infraconstitucional, ainda que eventualmente aprovados pelo procedimento das emendas. Aliás, não existindo a possibilidade de serem elevados ao patamar da Constituição sob o aspecto material, não há necessidade de subsunção ao procedimento legislativo especial, devendo ser submetidos à apreciação em sessão conjunta do Congresso com aprovação por maioria simples.

    Portanto, após a vigência da emenda 45, é possível a coexistência de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos com força de norma constitucional, tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos hierarquicamente equiparados à legislação ordinária e os demais tratados e convenções internacionais sempre com natureza infraconstitucional.

    Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7405
  • Só um detalhe. Não há que se falar em superioridade de um tipo legal sobre outro, desde que têm campos de atuação diferentes. Existe sim, supremacia das leis constitucionais sobre as demais. Ai uma coisa a se questionar: a questão poderia ser anulada por isto?
  • Rogerio, não tem como ser anulada, o enunciado já pede a questão errada, ou seja a D, no máximo seria mais um ítem errado dentro da opção
  • Mas essa história de não haver superioridade da lei é uma questão divergente na doutrina, né? Existem juristas que defendem que há hierarquia entre leis (quem não se lembra da pirâmide de Kelsen na faculdade? rs), outros defendem que não há.

    Não existe nenhuma lei ou súmula que, explicitamente, diga não haver superioridade (corrija-me se eu estiver errada).

    Sendo assim pode-se muito bem interpretar como existindo sim hierarquia em relação às leis, à medida que, havendo divergência entre uma emenda constitucional e uma lei ordinária, aquela irá prevalecer sobre essa. É tudo uma questão de ponto de vista doutrinário (embora eu saiba que a maioria é da corrente que repudia a tese escalonária). Logo, acho que não é passível de anulação não.
  • A assertiva "d" está errada.

    Tratados Internacionais de direitos humanos (3/5 e 2 turnos) (art. 5°, §3°) STATUS DE NORMA CONSTITUCIONAL

    Tratados Internacionais de direitos humanos (maioria simples) (art. 47 da CF) STATUS SUPRALEGAL

    Tratados Internacionais (exceto de direitos humanos)
    STATUS DE LEI ORDINÁRIA
  • Seu comentário é perfeito, Douglas, suscinto e direto.

    Só para complementar:
    segundo o STF, o tratado que verse sobre dir. humanos, aprovados com o mesmo quorum de EC têm força de lei INCLUSIVE OS RATIFICADOS ANTES DA EC 45/04!!!
    Consequência prática: não há mais prisão civil por dívida. Isso já está pacificado.
    Desapareceu, assim, o HC na Justiça do Trabalho que limita a locomoção de emrpesário, proibindo sua entrada na empresa.
    Uma polêmica suscitada por doutrina minoritária que surge neste último detalhe é qt ao remédio cabível: HC ou MS?
  • Uma leitura atenta da questao me fez concluir:

    A pergunta se refere APENAS aos "tratados internacionais", nao se referindo ESPECIFICAMENTE aos "Tratados Internacionais de Direitos Humanos".

    Os Tratados Internacionais entram na CF como LEI ORDINARIA e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos entram como EMENDA CONSTITUCIONAL.

    Sao incorporadas 'a CF por duas maneiras distintas.

    Uma "supra" e outra "infra" constitucional.

    Ainda, o Brasil nao reconhece - oficialmente - a hierarquia de leis na Constituicao.

    E' a unica maneira que encontrei para justificar a resposta da banca.
  • Entendo que o erro na D não está ligado a dizer que é superior às leis O e C, pois há hierarquia sim, quando se fala em Constituição e leis!o que não há é hierarquia entre leis!
    Mas voltando ao erro da questão, entendo que o colega acertou ao dizer "supra legal",os tratados Têm status de acordo com o processo legislativo que sofrerem, como no enúnciado diz maioria absoluta, não é EC, pois para o ser deveria ter aprovação de 3/5 e não 50%+1 de todos os membros. Assim, o erro está em inferir que se trata de EC!

    Não é tão óbvio assim, o concursando deveria saber que maioria absoluta não aprova Emenda Constitucional, e sim quórum de 3/5! Maioria absoluta é LC e maioria relativa ou simples as LO! Pois o resto da questão está correta, considerando que EC o fosse!
  • A respeito do comentário da GERMANA:"Segundo o STF, o tratado que verse sobre dir. humanos, aprovados com o mesmo quorum de EC têm força de lei INCLUSIVE OS RATIFICADOS ANTES DA EC 45/04!!!"So lembrando que os tratados que versam sobre DH anteriores a EC no. 45, não possuem status de emenda constitucional, pq eram aprovados através do mesmo rito dos demais tratados, logo, sem observar o procedimento especial para aprovação de emendas constitucionais.
  • Aproveitando o tema da supralegalidade suscitado pelos colegas...Conforme entendimento do Pretório Excelso, a esses diplomas internacionais que versam sobre direitos humanos é reservado o lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O que cria o chamado status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, tornando inaplicável a legislação infraconstitucional com eles conflitante, seja ela(a legislação infra) anterior ou posterior ao ato de ratificação.
  • ComplementandoLetra A) art. 32 § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.Entretanto, nem todas as competências dos estados foram outorgadas ao DF. Com efeito, no âmbito do DF, compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, bem como a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar (CF, art. 21, XIII e XIV).O DF ocupa, assim posição anômala em relação aos demais entes corporativos. Não foi equiparado aos municípios, porque dispõe, além das competências municipais, de parcela das competências estaduais. Não foi equiparado em tudo aos estados, porque, como visto, nem todas as competências estaduais lhe foram outorgadas.Fontes: CF e livro Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4ª edição, páginas 324-325..Letra D: STF (a partir do RE 466.343-1/SP, rel. Min. Cezar Peluso, 03.12.2008):a) os tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil têm status de supralegalidade, situando-se hierarquicamente abaixo da CF, mas acima das leis internas; esses tratados poderão passar a ter status de norma constitucional caso venham a ser aprovados pelo rito especial previsto no § 3.º do art. 5. º da CF (se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros).
  • Na minha opinião a alternativa C também estária errada.
    O poder constituinte originário por ser permanente, poderia novamente se manifestar transformando o Brasil em Estado unitário.
  • Cláusula pétrea
    Determinação constitucional rígida e permanente, insuscetível de ser objeto de qualquer deliberação e/ou proposta de modificação, ainda que por emenda à Constituição.
    As principais cláusulas pétreas estão previstas no artigo 60 da Constituição, parágrafo 4º: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais”. Os direitos e garantias individuais são relacionados no artigo 5º, que tem 77 incisos.
    Há polêmica no meio jurídico sobre outros dispositivos constitucionais que seriam cláusulas pétreas, especialmente os direitos sociais (artigo 6º) e outros direitos individuais dispersos pelo texto constitucional.
    Fonte:http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/75622.html

  • Direitos Fundamentais e Tratados Internacionais ( art. 5º, parágrafo 3º).

     

    Tratados internacionais, sobre direito humanos, aprovados em cada casa por 3/5 dos seus membros em dois turnos, serão equivalentes às Emendas Constitucionais.

    O STF firmou entendimento acerca da posição hierárquica dos tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pela República Federativa do Brasil. A partir do novo entendimento firmado por aquela corte, os tratados internacionais poderão assumir, no ordenamento jurídico, as seguintes posições hierárquicas:

     

    Hierarquia Supralegal - Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos.

     

    Hierarquia Constitucional- Art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)  

     

    Hierarquia Ordinária (legal) - Tratado celebrado pelo Presidente da República com aprovação do Congresso por meio de decreto legislativo em em seguida promulgado pelo Presidente.

  • Anne, para matar a saudade, segue abaixo a Pirâmide de Kelsen:



    Sobre a hierarquia dentro do ordenamento jurídico brasileiro o Supremo Tribunal Federal entende que no topo da pirâmide encontram-se as normas constitucionais. Logo abaixo estão, na mesma escala hierárquica, as leis ordinárias e as leis complementares.

    No dia-a-dia dos tribunais encontram-se conflitos entre as duas últimas normas citadas acima. Doutrinariamente, a posição da nossa Suprema Corte em relação à hierarquia entre lei complementar e lei ordinária é bastante divergente. Renomados juristas como: Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Geraldo Ataliba, Alexandre de Moraes, Arnoldo Wald, Hugo de Brito Machado e Nelson de Souza Sampaio admitem a existência de hierarquia. Já José Afonso da Silva, Victor Nunes Leal, Carlos Maximiliano, Celso Bastos e Michel Temer, dentre outros, negam essa hierarquização.

    Em algumas situações a lei ordinária, mais nova, não poderá revogar uma lei complementar mais antiga, causando status de superioridade hierárquica desta sobre aquela. Na verdade ocorre um conflito de competências. A lei ordinária não poderá entrar no campo de atuação da lei complementar por esta ter recebido da "Lei Maior" competência privativa para dispor de determinada matéria.

    Fonte: http://artigos.netsaber.com.br/resumo_artigo_9854/artigo_sobre_conflito_entre_normas

    Acredito que uma questão dessa tenha que vir mencionado "de acordo com a jurisrudência do STF" ou se tornaria ambígua e passível de anulação, já que existem muitas divergências doutrinárias.

  • Átila, sua pirâmide tem um problema: da Constituição para baixo, não há subdivisões (com exceção dos tratados internacionais que podem, eventualmente, assumir o status de "supralegalidade").

  • Também acredito que a LETRA C esteja errado.

    Ora, caso haja uma novo constituinte originário, nada obsta que o Brasil venha a ser unitário.
    Enfim, acho que a questão deveria ter inserido alguma delimitação temporal.
  • Esta opção é incorreta pois possui um qorum e o tratada para ser considerado emenda, com força de CF, deve ser a respeito de DIREITOS HUMANOS.

  • A letra D  foi feita sorrindo acho !

  • GAB:D

     

    Tratado internacional de DH com status de emenda constitucional: Aprovado em 2 turnos,nas 2 casas do Congresso por 3/5 dos membros.

     

    Tratado internacional de DH equivalente a norma supralegal: Aprovado de forma simples.

     

    Tratado internacional equivalente à lei ordinária: Qualquer assunto sem sem ser de DH.

     

     

    Fonte: Aulas da profª Denise Vargas.

     

  • Não consegui entender o erro da letra B.. alguém poderia me explicar?


ID
33943
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA. A decretação de intervenção da União nos Estados dependerá:

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:III de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • A letra C está incorreta pois:
    Art.36
    II -no caso de desobediência da ordem ou decisão judiciária, de requisição do supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Superior Tribunal Eleitoral.
  • Artigos da CRFB/88

    a) INCORRETA:

    Art. 134, II: repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    Hipótese de intervenção espotânea (Presidente age de ofício, sem depender de solicitação do Legislativo, requerimento do Judiciário, ou representação do PGR).

    b) CORRETA:
    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    (...)
    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    c) INCORRETA:
    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    (...)
    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    d) INCORRETA:
    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
    (...)
    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
    Art. 34, VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
  • a) de solicitação do poder legislativo ou do oder executivo coacto ou impedido, ou de requisição do STF, se a coação for exercida contra o poder judiciário. Isso no caso do art 34, IV: para garantir o livre exercício de qquer dos poderes nas unidades da federação.
    b) CORRETA.
    c) de requisição do STF, STJ, ou TSE no caso de desobediência a ordem ou decisão juduciária.
    d) de provimento, pelo STF, de representação do PGR na hipótese do art34, VII.
  • A - Confusão. A parte inicial está na CF 88, 34, inc. IV e a parte final no inc II > O presidente cumpre os requisitos formais do art 36, CF, mas não é necessário haver pedido dos Poderes.

    B - Correta.

    C - Tribunal Superior do Trabalho? Não tem isso.

    D - Não confundir provimento com requisição. O STF provê pedido do Proc. Geral da República.

    E - xxx. [Respondida, sim.]


ID
34399
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado Brasileiro organiza-se, política e administrativamente, sob a forma de

Alternativas
Comentários
  • Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
  • A organização do Estado Brasileiro se dá:
    -FORMA DE ESTADO: federação
    -FORMA DE GOVERNO : República
    -SISTEMA DE GOVERNO: Presidencialismo
    -REGIME DE GOVERNO: Democracia
  • ABCDEF - alfabetoE - estadoF - federativo
  • Art. 1º A REPÚBLICA FEDERATIVA do Brasil, formadapela união indissolúvel dos Estados e Municípios edo Distrito Federal, constitui-se em EstadoDemocrático de Direito e tem como fundamentos:Art. 4º A REPÚBLICA FEDERATIVA do Brasil rege-senas suas relações internacionais pelos seguintesprincípios:Assim é a organização do Estado Brasileiro se dá:-FORMA DE ESTADO: federação-FORMA DE GOVERNO : República-SISTEMA DE GOVERNO: Presidencialismo-REGIME DE GOVERNO: Democracia
  • Pessoal, tenho um macete que pra mim serve.

    FOGO MORNO REQUEIMA= FOrma de GOverno: MOnarquia ou REpública.

    Espero ter ajudado.
  • Só acrescentando que..

    A Constituição de 1988 adotou como forma de Estado o federalismo, que na conceituação de Dalmo de Abreu Dallari é uma 'aliança ou união de Estados', baseada em uma Constituição e onde

    "Os Estados que ingressam na federaçaõ perdem sua soberania no momento mesmo do ingresso, preservando, contudo, uma autonomia política limitada."

    Moraes, Alexandre de. Direito Constitucional. 25. ed. p. 273 - São Paulo : Atlas, 2010.
  • República Federativa do Brasil (art. 1º da CF).




    Só por curiosidade... 



    Forma de Estado = Federação / Confederação / Estado Unitário




    Forma de Governo = República / Monarquia 





    Sistema de Governo
    =Presidencialista / Parlamentarista



    Regime de Governo
    = Democrático / Aristocrático (ou ainda, como dizia Platão, Demagógico... daí o emprego da expressão)



    Bons estudos! 
  • FORMA DE ESTADO - FEDERAÇÃO

  • ORGANIZAÇÃO POLÍTICO - ADMINISTRATIVA = FORMA DE FEDERAÇÃO ( REPUBLICA )

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    OBS: FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

  • GABARITO: LETRA C

    FOrma de GOverno - FOGO onde? Na república

    SIstema de GOverno - SIGO quem? Presidente

    Forma de Estado - FEderativo

    REgime GOverno - quem toma no REGO? sempre o povo (Democrático)

    FONTE: QC

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


ID
34402
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as competências comuns atribuídas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, pode-se destacar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
  • Todas as outras quatro proposições são COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (ver atigo 22).
  • Competência comum X Competência concorrente

    http://www.aids.gov.br/legislacao/introd.htm

    Competência comum significa legislar ou praticar atos em pé de igualdade com outros, sem que o exercício de um venha a excluir a competência de outro (art. 23 da CF).

    Competência concorrente é a possibilidade de dispor sobre o mesmo assunto ou matéria por mais de uma entidade federativa, podendo ser plena, no âmbito de seu território, quando inexistir legislação federal ou suplementar, quando as normas vierem suprir a ausência ou omissão de determinado ponto da norma geral nacional, ou desdobrem seu conteúdo visando atender peculiaridades locais (art. 23 e 30 da CF). Sempre a legislação federal terá primazia sobre as elaboradas, concorrente ou suplementarmente, pelas outras unidades da federação
  • Art. 23. É competência comum da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios:VI - proteger o meio ambiente e combater apoluição em qualquer de suas formas;
  • Discordo do colega Rinaldo Dias.Uma lei federal não pode revogar ou suspender uma lei estadual específica. O que poderia ocorrer no máximo seria uma sespenção da lei estadual geral. E isso ocorreria somente nas partes que essa lei estadual geral fosse contrária à lei federal geral. Quanto a lei estadual específica, não traria nenhuma alteração.
  • Art 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    II- DESAPROPRIAÇÃO;
    VI- SISTEMA MONETÁRIO e de medidas , títulos e garantias dos metais;
    XII- JAZIDAS, MINAS, outros RECURSOS MINERAIS E metalurgia;
    XXIV- DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL.

    Art 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI- PROTEGER O MEIO AMBIENTE E COMBATER A POLUIÇÃO em qualquer de suas formas.

  • FALOU EM PROTEÇÃO É CONCORRENTE , a UNICA EXCEÇÃO é justamente essa alternativa "Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qq de suas formas (COMUM)
  • Em se tratando das relações de competências atribuídas pela Constituição, devemos lembrar dos seguintes pontos:

    1 - As competências são instituídas de acordo com o critério da "Preponderância do Interesse", ou seja, a União faz as coisas de âmbito nacional (e relações internacionais), os Estados fazem as coisas de âmbito regional, e os Municípios fazem no âmbito local. Assim, SEMPRE que se usar o termo NACIONAL ou INTERNACIONAL, já sabe que é competência da União.

    2 - Como a União é o poder central da federação, responsável por uniformizar as medidas e evitar os conflitos entre os entes, será ela que irá estabelecer DIRETRIZES, CRITÉRIOS, BASES, NORMAS GERAIS...

    3 - As competências federativas encontram-se basicamente em 4 artigos da Constituição: 21,22,23 e 24. Destes, o Município só participade 1 rol de competências: competência "adiministrativa" comum. Logo, quando se deparar com uma questão que traga "compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios", essa competencia não poderá ser LEGISLATIVA, apenas administrativa, pois, competência legislativa para o Município só ocorre na Constituição quando ele atua sozinho, no máximo suplementando uma lacuna deixada por outro ente (CF, art. 30, I e II).

  • gabarito E

    Nós temos que ter em mente a distinção entre:


    - competência privativa da União para Legislar;(Art. 22)
    - competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal para Legis
    lar; (Art. 24 CF)
    - competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Art. 23 CF)

    A alternativa A está no art.22 : compete privativamente à União legislar sobre:
    II - desapropriação;
    Porém os
    ATOS de desapropriação, ou seja, a efetivação, será de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    A alternativa B também está no art. 22: compete privativamente à União legislar sobre:
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
    Quando se fala em diretrizes quer dizer que são normas gerais.  Com esse item temos que ter cuidado pois no art. 24. temos que:
    compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    A alternativa C encontramos no art. 22: compete privativamente à União legislar sobre:
    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    A alternativa D também está no art. 22: compete privativamente à União legislar sobre:
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    A alternativa E que é a resposta correta, está no artigo 23: é competência comum da união, dos Estados, do distrito Federal e dos municípios:
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

    ...ou seja, nessa hora não tem capacete nem pufet..
  • Falou em competência Comum - Está se referindo à competência Administrativa...Já eliminaria todas que contém o termo Legislar

    Desapropriação e proteção das jazidas, minas e recursos minerais são Competências Privativas da União

  • Macete:

     

    Quando se tratar de Competência LEGISLATIVA, exclui-se atividades do Muncípio, uma vez que Competência Legislativa só se faz "privativamente pela União" ou "Concorrentemente pela União, Estados e Distrito Federal".

     

    Quando não se tratar de Competência Legislativa, será Competência MATERIAL, ou seja, competência não para criar leis, mas, sim, para FAZER.

     

    Os municípios só são inseridos em competências materiais que lhe designem atividades que possam ser desenvolvidas no local da circunscrição do Município.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;


ID
34405
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do que dispõe a Constituição Federal, é caso de intervenção dos Estados nos municípios

Alternativas
Comentários
  • Art. 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde .
  • O amigo carlosricardo que comentou aí embaixo está equivocado quanto ao ARTIGO pois a questao quer saber sobre a intervenção dos ESTADOS NOS MUNICÍPIOS (e não da UNIÃO NOS MUNICÍPIOS E ESTADOS). Gente, prestem bastante atenção nos detalhes pequenos como estes ;)

    O artigo aplicável é:

    "Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, POR DOIS ANOS CONSECUTIVOS, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III - NÃO TIVER SIDO APLICADO O MÍNIMO EXIGIDO DA RECEITA DO MUNICÍPIO COM A MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial."
  • aplicação mínima dos impostos repassados.
  • Letra B

    Art. 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde .
  • A DESOBEDIÊNCIA A PRINCÍPIO DA LEI ORGÂNICA NÃO É DESOBEDIÊNCIA À LEI??? NÃO SE ENQUADRA NO ARTIGO 35, IV, DA CF (PROVER A EXECUÇÃO DE LEI)???
    SE ALGUÉM PUDER COMENTAR AGRADEÇO.

  • Caro colega Dilmar Macedo, perceba que o inciso IV do artigo 35 da CF assevera expressamente a locução "observância de princípios indicados na Constituição ESTADUAL..." a ensejar uma das hipóteses de intervenção do Estado no Município. Ora, a FCC nada mais fez que interpretar essa expressão de forma a excluir qualquer outra que pudesse conceber como sendo extensiva para "lei orgânica do Município". A FCC é assim. A questão é: temos de nos adaptar... Espero ter ajudado de alguma forma. 



    Bons estudos!

  • Nos termos do que dispõe a Constituição Federal, é caso de intervenção dos Estados nos municípios


    a) o não pagamento de dívida fundada por no mínimo quatro anos consecutivos. ERRADO. Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;


    b) a aplicação de percentual inferior ao mínimo exigido da receita municipal com a manutenção e desenvolvimento do ensino. CERTO. Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)


    c) a desobediência a princípio contido na lei orgânica do Município. ERRADO. Não está no rol do art. 35 da CF/88.


    d) a prática de ato de improbidade pelo Prefeito em exercício. ERRADO. Não está no rol do art. 35 da CF/88.


    e) a vacância do cargo de Prefeito em virtude de renúncia ou impeachment. ERRADO. Não está no rol do art. 35 da CF/88.

     

  • Intervenção cai no DPE-RJ 2019?

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;   


ID
34978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra d- errada. ...far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de:
    *consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal(apresentados e publicados na forma da lei).
  • Essa letra b, foi maliciosa. O Distrito Federal é uma unidade federativa atípica, sendo uma das 27 unidades federativas do Brasil, coexistindo com a capital Brasília, cujos limites estão onde termina o Distrito Federal.


  • letra a- errada. Segue o dispositivo constitucional:
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Apenas uma observação,os limites de Brasília não se confundem com os limites do DF. No DF temos as regiões administrativas,mais conhecidas como "cidades satélites",como por exemplo GAMA,ÁGUAS CLARAS,SAMAMBAIA, GUARÁ,TAGUATINGA,dentre outras.
  • Comentário livre:

    a)os municípios assim como os estados, o df e a união são dotados de auto organização e autonimia financeira;
    b)a capital é brasília
    c)CERTA é por plebiscito
    d)vê letra c)
  • A diferença entre plebiscito e referendo - plebiscito é convocado ANTES da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e é o povo, por meio do voto, que vai aprovar ou não a questão que lhe for submetida. - referendo é convocado APÓS a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não.
  • a) os Muninicípios SÃO considerados entes federativos, assim como a União, os Estados e o Distrito Federal (Território NÃO-eles integram a União), todos autônomos conforme Constituição. Art 18 caput e §2º da CF.b)Brasília é a capital Federal Art.18,§1º da CFc)CERTA. cuidar: os ESTADOS é através de plebscito, e do Congresso Nacional, por LEI COMPLEMENTAR. o MUNICÍPIO é por LEI ESTADUAL e o prazo é determinado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. Art.18, §3 e §4d)A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei ESTADUAL, dentro do período determinado por LEI COMPLENTAR FEDERAL, e dependerão de consulta prévia, mediante PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos...Art 18,§4 da CF
  • § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si (fusão), subdividir-se (cisão) ou desmembrar-se (desmembramento) para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

    Passo à passo

    1º) aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito (condição prévia e essencial ao próximo passo);

    2º) propositura de projeto de LC perante qq das casas do CN;

    3º) à casa do CN perante a qual tenha sido proposto o projeto de LC compete proceder a audiência das respectivas Assembléias Legislativas (seu parecer não é vinculativo – ao contrário da consulta plebiscitária);

    4º)  aprovação do Congresso Nacional, por maioria absoluta, do projeto da lei complementar;

    5º) sanção do Presidente da República.

    Obs.: o CN não está obrigado a aprovar nem o Presidente da República a sancior (ambos tem discricionariedade – conveniência e oportunidade da RFB, mesmo diante da manifestação plebiscitária favorável).


  • a)Os municípios não são considerados entes federativos autônomos, visto que não são dotados de capacidade de auto-organização e de autonomia financeira.

    ERRADO

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    b) O Distrito Federal é a capital do país.

    ERRADO

    Art 18, § 1º Brasília é a Capital Federal.

    c)Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    CERTO

    Art 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    d)A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei federal e serão submetidos pela população diretamente interessada a referendo popular.

    ERRADO

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • A respeito da organização do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou territórios federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Território Federal

    Criação, reintegração a Estado de origem -> LC

    ------------------------------------------------------------------------

    Estado

    Formar Território Federal -> Plebiscito + LC Federal do CN


ID
34981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda acerca da organização do Estado, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra a - errada. Esta competência material, também é da União.
  • letra "b"

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

  • LETRA “A” ERRADA, POIS É COMPETÊNCIA DA UNIÃO.

    LETRA “B” ERRADA, POIS A CF PRECEITUA:
    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    LETRA “C” ERRADA, POIS O FORO É O TJ LOCAL

    LETRA “D” CORRETA
  • Art. 21 da CF - Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios
  • A) competência da união
    B) será exercido pelos poderes legislativos minicipais respectivos
    C) perante o TJ
    D) é a correta
  • LETRA “D” CORRETAArt. 21. Compete à União:XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, oMinistério Público e a Defensoria Pública doDistrito Federal e dos Territórios;
  • Galera,

    Questao desatualizada!! A Emenda Constitucional 69 de 2012 tira a Defensoria Publica do DF nos artigos que se seguem

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º Os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

    art. 21

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    art 22

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    art. 48

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;




     



     




  • CUIDADO !

    De acordo com a Emenda Constitucional n°69 de 2012:
    * A  União continuará competente exclusivamente para organizar e manter o Poder Judiciário e o Ministério Público do DF e territórios, mas em relação à DEFENSORIA PÚBLICA só organizará e manterá a dos Territórios.
    * Em relação a competência privativa da União em legislar sobre Organização Judiciária e Administrativa, partirá do mesmo raciocínio anterior: MP do DF e Territórios e Defensoria Pública dos Territórios.
  • Art. 21 da CF - Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios


ID
35911
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à repartição de competências legislativas, é INCORRETA a assertiva:

Alternativas
Comentários
  • Compete privativamente à União legislar sobre:
    - direito penal (art. 22. inciso I, da CF);
    - vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal (art. 21, inciso XIV, da CF, combinado com Súmula 647 do STF).

    Os municípios acham-se excluídos da competência concorrente para legislar (art. 24, caput, da CF).

    Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência federal privativa (art. 22, parágrafo único, da CF).

    Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, incisos I e II, da CF).
  • Alguem me ajude se estiver errado, mas a lei de responsabilidade fiscal por exemplo é da Uniao e vale para os municípios também. Posso concluir que nao compete ao municipio mas à Uniao...
  • NÃO ENTENDI ESSE GABARITO...

    ASSINALEI A "B", POIS, LEGISLAR SOBRE VENCIMENTOS DA POLÍCIA CIVIL E MILITAR DO DF NÃO FAZ PARTE DO ELENCO DO ART, 22 DA CF. O INC. XIV, DO ART. 21, MENCIONADO PELO COLEGA, REFERE-SE À COMPETÊNCIA ADMNISTRATIVA DA UNIÃO... A QUESTÃO TRATA DE COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS.

    OUTRA COISA: MUNICÍPIOS TÊM COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE CRIME DE RESPONSABILIDADE???
    O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 22 REZA QUE LEI COMPLEMENTAR PODERÁ AUTORIZAR OS ESTADOS A LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS DAS MATÉRIAS RELACIONADAS NO REFERIDO ARTIGO.NÃO FAZ REFERÊNCIA AOS MUNICÍPIOS.
  • AINDA SOBRE O GABARITO.
    DEPOIS DE UMA NOVA LIDA NA QUESTÃO, ENTENDI O ACERTO PARCIAL DO GABARITO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERNATIVA "A" REALMENTE ESTÁ INCORRETA, E QUE OS COMENTÁRIOS QUE EI FIZ ANTERIORMENTE, CONTESTANDO-A, SERIAM CABÍVEIS SE A QUESTÃO PEDISSE A ALTERNATIVA CORRETA.
    NO ENTANTO, CONTINUO ENTENDENDO QUE A QUESTÃO TEM DUAS ALTERNATIVAS INCORRETAS, PELAS RAZÕES QUE JÁ MENCIONEI NO QUE SE REFERE À ALTERNATIVA "B", A MEU VER, IGUALMENTE INCORRETA.
  • ELIANE

    A alternativa B não está incorreta:
    Nem todas as prerrogativas dadas aos Estados foram atribuídas também ao Distrito Federasl. Ao contrário dos Estados-membros, o DF não possui competência para organizar e manter, no seu âmbito, o MP, o Poder Judiciário, Defensoria Pública, polícias civis, militares e Corpo de Bombeiros Militares, esta competência e da União.

    Fonte: PAULO, Vicente. Dir, Constituconal Descomplicado.

    CF/88. Art. 22 Compete privativamente à União legislar privativamente sobre:

    XVII - Organização judiciária, do MP, da Defens. Púb. do Distrito Federal e Territórios, bem como organização administrativa destes.
  • Letra a: só quem legisla sobre direito Penal é a União.

  • Súmula 722 STF

    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE

    RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE

    PROCESSO E JULGAMENTO.

  • Hm... não entendi a alternativa C. Quando se fala em competência concorrente se excluem os municípios? Por que então o direito tributário (concorrente!) é legislado também pelos municípios?
  • Isso mesmo, a alternativa a) está INCORRETA:

    Justificativa: lembre-se que crimes de responsabilidade se relacionam com o direito penal e processual. Por isso, temos que nos guiar pelo art. 22 da CF/88, como segue:
     
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
     
    Mas atenção para o parágrafo único do art. 22 da CF/88:
    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • Alexandre,

    Olhe o art. 24 ... e depois os art. 145 e 146

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    Ou seja, não fala dos municípios.

    Mas atenção:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    I - impostos;
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua
    disposição;
    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
    § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária,
    especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do
    contribuinte.
    § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;



  • A letra b está correta, com base inclusive na teoria dos poderes implícitos. Se a Constituição impõe à União a competência material para ORGANIZAR e MANTER a polícia civil, a polícia militar e o copo de bombeiros militar do DF (art. 21, XIV), está presumida a competência para legislar sobre esses MESMOS serviços.
  • De fato, a alternativa A encontra-se redondamente errada, conforme a súmula 722 do STF:

    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE

    RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE

    PROCESSO E JULGAMENTO.

     

  • Alexandre, cabe ainda destacar o conteúdo do inciso n. III do art. 30 da CRFB/88:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...]

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes, nos prazos fixados em lei.

  • ERRADA A

    porque de fato crime de responsabilidade falamos em dto penal tambem, e por esse motivo só a uniao pode legislar.. sendo que o STF ja tem posicionamento sobre isso

  • Alternativa B (CORRETA)

    Sumula Vinculante 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

  • Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos.
    Caso o agente seja condenado por crime de responsabilidade, ele não receberá sanções penais (prisão ou multa), mas sim sanções político-administrativas (perda do cargo e inabilitação para o exercício de função pública).

    Os crimes de responsabilidade estão previstos:
    • Quanto ao Presidente da República: no art. 85 da CF/88 e Lei n.° 1.079/50.
    • Quanto aos Governadores de Estado: na Lei n.° 1.079/50.
    • Quanto aos Prefeitos: no DL 201/67.

    O STF entende que o Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União.

    Por que é privativa da União?
    Porque o STF entende que definir o que seja crime de responsabilidade e prever as regras de processo e julgamento dessas infrações significa legislar sobre Direito Penal e Processual Penal, matérias que são de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, e art. 85, parágrafo único, da CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    (...)
    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Repare que a doutrina conceitua os crimes de responsabilidade como sendo “infrações político-administrativas”. No entanto, o STF entende que, para fins de competência legislativa, isso é matéria que se insere no direito penal e processual, de forma que a competência é da União.

    Daí surgiu a súmula vinculante nº 46: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

    Fonte: Dizer o Direito http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-46-do-stf.html

  • Crime de responsabilidade é com a União

    Abraços

  • GABARITO LETRA A 

     

    SÚMULA Nº 722 - STF

     

    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.


ID
36223
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Leciona Agra, 2009, que a forma republicana não é cláusula pétrea, até porque o A.D.C.T previu um plebiscito escolhendo a forma de governo (se república ou monarquia). Portanto, correta a letra "e".
  • ALÉM DISSO THIAGO, A CONSTITUIÇÃO PROTEGE APENAS A FORMA FEDERATIVA DE ESTADO [E NÃO O REGIME REPUBLICANO] DE SER OBJETO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS QUE PRETENDAM ABOLI-LO.
  • ...para falar o mesmo, vide art.60, parágrafo 4º da CF, incisos I,II,III e IV.
  • Espera aí, será que implicitamente não podemos falar em proteção à República? São características da república:

    - eletividade (aqui entra o direito ao voto, que é cláusula pétrea)
    - prazo determinado para o exercício do cargo (se o voto é periódico, o exercício do cargo, logicamente, o é: outro ponto petrificado).

    Com o ADCT, viu-se a possibilidade de alteração da forma de governo e do sistema de governo, mas a partir de 21/abril/1993, elas se tornaram definitivas, não mais podendo ser alteradas.
    - responsabilidade do governante perante os governados
  • Art. 60§ 4º.Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a Forma Federativa de EStadoII - o voto direto, secreto, universal e periódicoIII - a separação dos PoderesIV - os direitos e garantias individuaisA forma de Estado é clásula pétrea, mas não a forma de governo.DICA: FF (FORMA FEDERATIVA)
  • Respeitando os nobres comentários já traçados, esboço um pouco de minhas opiniões em relação a cada afirmativa:A: Errada. Nossa forma de Estado (o Federalismo) prevê duas formas de poder constituinte derivado: o primeiro é o decorrente que prevê que os entes federados autônomos tracem suas diretrizes organizacionais com limites já pré-estabelecidos. E a outra é o poder de revisão. Até aí, tudo bem com a questão, mas na sua 2ª parte, diferentemente de países como Uruguai, o poder no Brasil não é organizado em bloco único.B: Errada. O poder constituinte originário é incondicional e ilimitado. Há no nosso ordenamento o que, segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho, chama de "interpenetração dos poderes", sustentando exceções ao pensamento tripartido de poder afirmado por Montesquieu.C:Errada. Essa alternativa está contradicente. O pluralismo político nada mais é que a defesa da existência de vários partidos políticos. A "Ideologia unitária de preferência político-partidária" é exatamente o contrário: sustenta a utópica idéia subsistência de um único partido político.D: Errada. Cite-se o inc. IV do art. 4° da Carta Magna.E: Correta. Atente-se primeiramente ao que a alternativa diz: "... mas hoje não (é) mais protegido formalmente". A nossa Constituição nunca petrificou a forma republicana de governo. Contudo, a Constituição de 1864 (do Império) já o havia feito. Neste contexto, nota-se que o enunciado não se refere diretamente à proteção da forma repúblicana pela nossa atual Constituição, mas sim àquela.
  • Sobre a alternativa 'B', comentário do PROFESSOR: VÍTOR CRUZ:

    Os "poderes" (Legislativo, Executivo, e Judiciário) são independentes, porém, são harmônicos entre si. Desta forma, cada um deles possui certas atribuições típicas (essenciais), mas também algumas consideradas atípicas (que são essenciais aos outros). Isto não fere o conceito de tripartição funcional do poder. Como exemplo, podemos citar o poder regulamentar do Presidente (Executivo exercendo atipicamente a função legislativa) e a CPI (Legislativo exercendo atribuições investigativas próprias de juízes).
    Gabarito: Errado.

  • A CF/88 não erigiu a forma republicana de governo ao rol das cláusulas pétreas, mas o desrespeito ao PRINCÍPIO REPUBLICANO pelos estados-membros e DF é motivo ensejador de medida drástica: INTERVENÇÃO FEDERAL (art. 34, VII, a).

  • Na atual Constituição brasileira, o principio republicano não foi gravado expressamente como cláusula pétrea, como nas constituições anteriores, sendo, no entanto, protegido contra os Estados, cabendo intervenção federal no Estado-membro que o desreipeitar.

    Por Leo van Holthe
  • SOBRE PLURALISMO POLÍTICO  observar q ele nao se confunde com o direito a haver vários partidos políticos:
    "

    É costumeiro confundir-se a expressão pluralismo político com a idéia de vários partidos políticos, contudo a esta matéria atribui-se a denominação pluripartidarismo ou multipartidarismo, que é uma das consequências do pluralismo político.

    Pluralismo político é a possível e garantida existência de várias opiniões e idéias com o respeito por cada uma delas. O pluralismo político, como base do Estado democrático de direito, aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.

    O Estado democrático de direito, ao ser instituído por nossa Constituição, buscou assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, devendo o poder ser exercido pelo povo através de representantes eleitos, consagrando dessa maneira a participação de todos no processo político da Nação.

    Através da idéia de pluralismo político, então, busca-se assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se a participação do povo na formação da democracia do país."

    Autor: Fabrício Carregosa Albanesi
    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1999411/o-que-se-entende-por-pluralismo-politico-fabricio-carregosa-albanesi

  • Letra E.

    Sistema Presidencialista e Forma Republicana de Governo

    Não são cláusulas pétreas expressas. Há divergência no sentido de ser implícita.

    1ª Corrente - Quem admite como cláusula pétrea argumenta que a partir do momento que houve o plebiscito, este sistema e esta forma de governo se tornaram cláusulas pétreas. (Ivo Dantas; não é a posição majoritária)

    ADCT, Art. 2º No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.

    § 1º Será assegurada gratuidade na livre divulgação dessas formas e sistemas, através dos meios de comunicação de massa cessionários de serviço público.

    § 2º O Tribunal Superior Eleitoral, promulgada a Constituição, expedirá as normas regulamentadoras deste artigo.

    2ª Corrente – Admite a alteração desde que a emenda seja submetida a uma consulta popular, seja por plebiscito ou referendo (Majoritária).

  • Lembrar que a "forma republicana" faz parte dos princípios constitucionais sensíveis. Art 34, VII, CF.
  • Forma Republicana de Estado é um dos PRINCÍPIOS SENSÍVEIS, listados no art. 34 da CF.


    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 
  • A república é a forma de governo brasileira. Segundo a doutrina, o conceito de forma de governo é o modo como se se dá a instituição do poder na sociedade e a relação entre governantes e governados.
    Em uma república essa instituição se dá com o poder nas mãos de todos (res publica = coisa pública, de todos).
    O princípio republicano, embora seja um princípio sensível (CF, art. 34, VII) que, se violado, pode dar ensejo a uma intervenção federal, não é uma cláusula pétrea (CF, art. 60 §4º) como ocorre com a forma de estado federativa, entre outros.
    Bons estudos

  • A Constituição brasileira possui um conjunto de matérias que não podem ser suprimidas, que são as cláusulas pétreas, previstas no art. 60§4 da CRFB. 
    Sobre a forma Federativa de Estado:
    Federação
    – É a união de vários Estados, formando um Estado maior e mantendo cada Estado uma parcela de autonomia.
    A Constituição proíbe a emenda tendente a abolir a federação.
    Ex: uma emenda que retira dos Estados grande parte de sua autonomia legislativa ou tributária.

    República é cláusula pétrea?
    Não.
    *A República não está prevista no rol das cláusulas pétreas do art.60§4.
    OBS: O STF já decidiu que a República é uma cláusula pétrea implícita.
    Para questão objetiva seguir a Constituição, resposta NÃO. Já para questão discursiva, discorrer sobre o posicionamento do STF.

    O sistema de governo presidencialista não é uma cláusula pétrea, significa que este pode ser alterado para o parlamentarismo através de uma emenda constitucional.
    Fonte: Professor Flávio Martins (LFG)
  • Forma de Estado--> Federação ( clausula pétrea explícita)

    Forma de Governo --> Republica ( cláusula pétrea implícita)

    Sistema de Governo --> Presidencialismo ( não é cláusula pétrea) 

  • A - ERRADO - DESCENTRALIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO EM ENTES AUTÔNIMOS.


    B - ERRADO - NADA ESTABELECIDO PELO CONSTITUINTE ORIGINÁRIO PODERÁ SER DECLARADO INCONSTITUCIONAL. (a 'tripartição de poderes' confirma sim o princípio da indelegabilidade de atribuições, ou seja, os poderes (exec.legis.jud.) são indelegáveis, a exceção é para o constituinte originário.)


    C - ERRADO - PLURALISMO POLÍTICO REFERE-SE À DIVERGÊNCIA E NÃO À IDEOLOGIA UNITÁRIA.


    D - ERRADO - O PRINCÍPIO É DA NÃÃÃO INTERVENÇÃO. IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS, RESPEITANDO A  AUTODETERMINAÇÃO ENTRE OS POVOS.


    E - CORRETO - NÃO É MAIS PROTEGIDO FOOOORMALMENTE, POIS A NORMA ESTÁ IMPLÍCITA.



    GABARITO ''E''

  • LETRA E ( correta): O princípio republicano não está mais protegido formalmente contra emenda constitucional, ou seja, não configura no rol das cláusulas pétreas ( art. 60, §4º, CF).

  • Segundo toda a doutrina, a República é uma cláusula pétrea implícita, que decorre da previsão do voto periódico (art.60, §4º, CF), pois, caso fossemos uma monarquia, não haveria eleição e muito menos voto.

  • Segundo a CONSTITUIÇÃO FEDERAL: o princípio republicano não é cláusula pétrea.

     

    Segundo o STF: O princípio republicano é cláusula pétrea implícita

    OBS: já houve oportunidade de deixar de ser república e virar monarquia, porém o povo não quis, por isso o STF entende que não pode mais mudar.

     

    Apesar de não ser cláusula pétrea ele é um princípio sensível, ou seja, pode ensejar a intervenção federal.

    SE ALGO ESTIVER ERRADO É SÓ DIZER GALERA.

     

  • Não-internveção!

    Abraços

  • Complementando a Lidiane Coelho.

    Segundo o STF: O princípio republicano é cláusula pétrea implícita

    Esse raciciocínio pode se dar, inclusive, porque está previsto expressamente no rol das cláusulas pétreas (art. 60, §4º, CF) que: não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir o voto direto, secreto E PERIÓDICO, característica essencial da forma republicana de governo. 

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Portanto, o referido princípio não é mais formalmente protegido, porém o é MATERIALMENTE.

  • A) INCORRETA. Não há uma atuação em bloco único. Há descentralizados pontos autônomos de poder: os entes. 

     

    B) INCORRETA. O poder constituinte originário é:

    - Inicial: não existe nenhum outro antes ou acima dele;

    - Incondicionado: não está submetido a nenhuma regra de forma ou de conteúdo;

    - Permanente: continua existindo mesmo após concluir a sua obra;

    - Inalienável: sua titularidade não é possível de transferência (a nação nunca perde o direito de mudar sua vontade).

    Dessa forma, não pode ser considerado inconstitucional

     

    C) INCORRETA. Pluralismo político = várias ideologias. Nada a ver com unitário.

     

    D) INCORRETA. Princípio da NÃO-intervenção.

     

    E) CORRETA. Apenas a FORMA FEDERATIVA DE ESTADO que é protegido formalmente contra EC. 


ID
36250
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Trata-se de matéria de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal:

Alternativas
Comentários
  • (A) ERRADA. Dir. penal e processual é compet. da União (Art. 22, I)
    (B) ERRADA. Compet. da União (art. 22, XXI)
    (C) ERRADA. Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local (art.30, I)
    (D) CORRETA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    XI - procedimentos em matéria processual; (NÃO CONFUNDIR COM DIREITO PROCESSUAL, O QUAL É COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO)
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
    (E) ERRADA. Compet. da União
  • a) Errada Atenção: duas competências em uma só alternativa Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito TRIBUTÁRIO, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, PENAL, PROCESSUAL, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    b)Errada Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    c)Errada Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte (A CF ñ fala nessa expressão "LOCAL");
    XXIII - seguridade social;
    XXV - registros públicos;

    d)CORRETA Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    XI - procedimentos em matéria processual;
    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    e)Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    II - desapropriação;
    XIV - populações indígenas;
    XXIX - propaganda comercial.

  • elciane foi perfeita, nao ha o que acrescentar!
  • Trata-se de matéria de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal:
    a) direito tributário, processual penal e penal.
    Incorreto - Duas competências em uma só alternativa: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito TRIBUTÁRIO e privativamente à União legislar sobre PENAL, PROCESSUAL;
    b) normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.
    Incorreto - Compete privativamente à União.
    c) transporte local, seguridade social e registros públicos.
    Competência privativativa da União, exceto transporte local que é competência municipal.
    d) procedimentos em matéria processual, assistência jurídica e Defensoria Pública, e direito penitenciário.
    CORRETO
    e) populações indígenas, desapropriação, propaganda comercial.
    Compete privativamente à União




  • como é texto de lei e as respostas ficarão sempre as mesmas, quem sabe alguém não coloca um macete pra memorizar isto?
  • Há um macete para memorizar o inciso I do artigo 22 da CF. Competência privativa da União para legislar sobre "CAPACETE PM".

    Civil
    Agrário
    Penal
    Aeronáutico
    Comercial
    Espacial
    Trabalho
    Eleitoral
    Processual
    Marítimo

    Não abrange todas as competências previstas no artigo 22 mas já consegui resolver muitas questões com o esse macete.
  • Nota sobre a alternativa 'C':Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:(...)XXIII - SEGURIDADE SOCIAL; (A própria CF conceitua seguridade social: "Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.")Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:(...)XII - PREVIDÊNCIA SOCIAL, proteção e defesa da saúde; (que são dois ramos específicos da seguridade social: previdência e saúde)Essa parte de competências, tanto da União e dos Estados quanto do Congresso Nacional e suas casas, é meio chatinha. Há algumas semanas estou tentando elaborar alguma macete ou regra que possibilite ligar facilmente uma competência a um ente, mas até agora nada.De qualquer modo, creio que seja bastante proveitoso, ainda que muito mais trabalhoso, ter a paciência para ler esses artigos várias vezes em várias oportunidades diferentes. Dessa forma, nosso próprio cérebro vai enxergando a correlações e entendendo a lógica dessa distribuição. E entendendo essa lógica, não é necessário decorar nada e, mais proveitoso, servirá para todas as questões relacionadas a cada uma das competências.Como exemplo, essa questão de SEGURIDADE SOCIAL e PREVIDÊNCIA SOCIAL. Tendo reparado que ambos estão previstos em competências diferentes, dá pra observar uma estrutura lógica.A Seguridade Social,como vimos, é um 'sistema geral'. Logo, legislar sobre Seguridade Social é, essencialmente, estabelecer regras gerais. E legislar sobre regras gerais é competência da UNIÃO.Por outro lado, os estados também lidam diretamente com a PREVIDÊNCIA e com a SAÚDE, já que possuem seu próprio funcionalismo e seus próprios Institutos Previdenciários (IPESP, IPESC, IPSEMG...) e já que sabemos que a SAÚDE também está entre as atribuições dos estados (vide arts. 196 e ss. CF).
  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO:CAPACETE DE PM;COMPETÊNCIA CONCORRENTE:PUTEF;Esses macetes diminuem substancialmente a possibilidade de erros.
  • Trata-se de matéria de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal: a) direito tributário, processual penal e penal. Incorreto - Duas competências em uma só alternativa: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito TRIBUTÁRIO e privativamente à União legislar sobre PENAL, PROCESSUAL;b) normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares. Incorreto - Compete privativamente à União.c) transporte local, seguridade social e registros públicos. Competência privativativa da União, exceto transporte local que é competência municipal.d) procedimentos em matéria processual, assistência jurídica e Defensoria Pública, e direito penitenciário. CORRETOe) populações indígenas, desapropriação, propaganda comercial. Compete privativamente à União
  • Correta a alternativa “d”.
    (A) Incorreta. Artigo 22, I, da Constituição Federal.
    (B) Incorreta. De competência privativa da União, conforme artigo 22, XXI, da Constituição Federal.
    (C) Incorreta. Legislação sobre seguridade social e acerca de registros públicos é de competência privativa da União, conforme artigo 22, XXIII e XXV, da Constituição Federal.
    (D) Correta. Artigo 24, XI, XIII e I, da Constituição Federal.
    (E) Incorreta. Legislar sobre desapropriação e sobre populações indígenas é de competência privativa da União. Artigo 22, XIV e II, da Constituição Federal.

    comentários do Prof. Cacildo Baptista Palhares Júnior, disponível em http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_cmts_responde_concurso_V.php

  • Não confundir:

    Conforme art. 24, XIII é competência CONCORRENTE da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre ASSISTÊNCIA JURÍDICA E DEFENSORIA PÚBLICA.

    Porém, no que tange a DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS a competência será PRIVATIVA da União, art. 21, XVII "Compete privativamente à União legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;"

  • É o famoso PUTEF

    P - PENITENCIÁRIO
    U - URBANÍSTICO
    T - TRIBUTÁRIO
    E - ECONÔMICO
    F - FINANCEIRO

    UMA DICA: Se tiver dificuldade de decorar o CAPACETE DE PM, decore pelo menos o PUTEF  e mate a questão por eliminação. COMIGO FUNCIONA !

    "QUEM TEM UM PORQUÊ ENFRENTA QUALQUER COMO"
  • Atenção pessoal, muito cuidado com as inovações da EC 69/12 (março de 2012)!!!!!!



    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012
      Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
     
    Defensoria Pública do Distrito Federal não é mais organizada e mantida pela União, mas sim pelo PRÓPRIO DF!! Como bem alerta houve transferência da UNIÃO -> DF, subsistindo a competência apenas no tocante aos Territórios Federais eventualmente criados!

    Cuidado!!

    Vejam o texto antes e depois da EC 69/12:
     Art. 21. Compete à União:
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios; (redação original)
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dosTerritórios(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)
     
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (redação original)
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)
     
                Ademais, some-se a repercussão da alteração no âmbito das atribuições do Congresso Nacional:
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;   (redacao original) 

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

    Por fim, vale lembrar que “Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto ao disposto no art. 1º após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial”.--publicado no DOU 30.3.2012
     
     
     
  • GABARITO: d) procedimentos em matéria processual, assistência jurídica e Defensoria Pública, e direito penitenciário.
    Esta previsto no art. 24, IX, da Constituição Federal. O procedimento em matéria processual é de competência concorrente entre a União, Estados e Distrito Federal, por esse motivo, a União legisla sobre normas gerais e os Estados e DF legislam de forma suplementar ( Art. 24, § 2º).
    Apenas a título de exemplificação, segue um julgado do STF:
    “Competência legislativa. Procedimento e processo. Criação de recurso. Juizados Especiais. Descabe confundir a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre procedimentos em matéria processual; artigo 24, inciso XI, com a privativa para legislar sobre direito processual, prevista no artigo 22, inciso I, ambos da Constituição Federal. Os Estados não têm competência para a  criação de recurso, como é o de embargos de divergência contra decisão de turma recursal.” (AI 253.518-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 9-5-00, DJ de 18-8-00) – (A Constituição e o Supremo)
    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/1899320-quest%C3%A3o-comentada-processo-procedimento/#ixzz2HJAFKu3X
  • GABARITO ITEM D

     

    CF

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro,penitenciário, econômico e urbanístico;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

  • DIREITO PROCESSUAL - Competência privativa da União

     

    PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL - Competência concorrente

  • a) Erradadireito tributário, processual penal e penal.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     

    b) Erradanormas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

    c) Erradatransporte local, seguridade social e registros públicos.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social.

    XXV - registros públicos.

     

    Art. 30, CF/88 - Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

     

    d) Certaprocedimentos em matéria processual, assistência jurídica e Defensoria Pública, e direito penitenciário.

     

    Art. 24, CF/88 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penintenciário, econômico e urbanístico.

    XI - procedimentos em matéria processual.

    XIII - assistência jurídica e defensoria pública.

     

    e) Erradapopulações indígenas, desapropriação, propaganda comercial.

     

    Art. 22, CF/88 - Compete privativamente à União legislar sobre:

    XIV - populações indígenas.

    II - desapropriação.

    XXIX - propaganda comercial. 

     

       

  • Trânsito é, a princípio, privativo

    Abraços

  • ART. 24

    PEN-E-U TRI-FI

    I- DIREITO TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO, PENITENCIÁRIO, ECONÔMICO, URBANÍSTICO.

    XI. PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL

    XII- ASSISTÊNCIA JURÍDICA E DEFENSORIA PUBLICA

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;          

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;


ID
36712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Estado federal brasileiro e do sistema de repartição de
competências entre os entes federativos, julgue (C ou E) os
próximos itens.

O Estado federal brasileiro - a República Federativa do Brasil - é pessoa jurídica de direito público internacional, e sua organização político-administrativa compreende a União, os estados e o Distrito Federal, mas não, os municípios, pois estes não são entidades federativas, visto que constituem divisões políticoadministrativas dos estados.

Alternativas
Comentários
  • O art.1° da CF diz que os Municípios também são entidades federativas.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos....
  • so complementando, ver também o artigo 18 da CF
  • Item absurdamente INCORRETO.
    Afronta redação do art. 1 e 18 CF/88.
  • Da organização política-administrativa fazem parte:

    - União,
    - Estados,
    - Distrito Federal e
    - Municípios

    República Federativa formada pela união indissolúvel:

    - Estados,
    - Municípios e
    - Distrito Federal
  • A República (forma de governo) Federativa (forma de Estado) do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito (Regime de Governo).

    Segundo reza o art. 1 da CF/88

    Sabemos que a forma de Estado adotada, determina que a Federação é composta por unidades dotadas de autônomia política, e de competências e prerrogativas determinadas e limitadas pela CF, sao elas:

    União
    Estados-membros
    Distrito Federal
    Municípios

    Estando todas subordinadas ao Princípio da Indissolubilidade do Vínculo Federativo.
  • É realmente gritante o erro da questão. E logo no 1º artigo?
    Essa foi p não zerar!

    "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos"
  • Alan, desculpe-me mas vou discordar de você. Veja só:Art.41, CC: São pessoas jurídicas de direito Público INTERNO:I - a UNIÃO.Nem preciso continuar a transcrever os demais incisos. A Rep. Fed. do Brasil é SIM a pessoa jurídica de Direito INternacional. Ela É o Estado Sobreano Brasileiro. A União apenas compõe a República, conforme se infere do artigo supracitado. O caso é que a União REPRESENTA o Estado Federal Brasileiro e mantém relação com outros Estados.
  • acredito que erro esteja em exluir os munípios e apenas isso.
  • Melhor do que decorar é entender. Por partes:
    República Federativa do Brasil - É o estado internacional soberano* É quem representa o "Brasil" lá fora**. Para os outros Estados, a República Federativa do Brasil é pessoa jurídica de direito público externoUnião - Pessoa jurídica de direito público interno (art. 41 Código Civil), competente para os assuntos federais. *. É a República que detém soberania, e não a União. 
    **Mas a República Federativa do Brasil é representada no exterior pela União, através de seu órgão dirigente: Presidente da República.

    A formação da República se dá sob dois aspectos: físico-institucional e político-administrativo.
    O art. 1º que fala "A República Federativa, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal", trata da estrutura físico-institucional da república, integrada pelos entes com expressão territorial. 
    Já o art. 18 traz a organização político-administrativa, que compreende a União, Estados, Municípios e DF. Esta não exige expressão territorial, mas apenas a expressão jurídica dos entes (entes políticos-administrativos).  
    Mas porque a União não figura no critério físico-institucional?? Fácil: isto se justifica porque a União não tem existência territorial, mas apenas jurídica (político-administrativa). Por isso ela não entra no conceito de "formação pela união indissolúvel". Ela não tem como formar nada fiscamente. Então, se ela não faz parte da formação, pra que a incluir na impossibilidade de dissolução (união indissolúvel)?
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    errado, municipio faz parte!!!

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    O cespe só errou ao falar que municípios não fazem parte!!!!

  • A organização político-administrativa brasileira compreende também os municípios.

    A propósito, o Brasil é o único país do mundo a adotar esse modelo (3 entidades federativas).
     

  • ERRADO

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
  • Questão errada.

    Pois os minicípios fazem parte de federação.  Questão casca de banana.
  • Entes políticos

    ---> União

    ---> estados

    ---> DF

    ---> municípios 

  • Complementando...

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADMINISTRATIVA/TRT 17ª REGIÃO/2009) A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do Distrito Federal e dos territórios. E** Os territórios não fazem parte...

    (CESPE/2013/TRT 10ª Região) Os municípios e os estados membros da Federação brasileira são dotados de personalidade de
    direito internacional. E** Personalidade Internacional somente a RFB e a União quando representa o Brasil nas suas relações Internacionais


    (CESPE/Assistente – CNPq/2011) A União, os estados, os municípios e o Distrito Federal são entes federativos, diferentementedos territórios federais, que integram a União e não são dotados de autonomia. C
  • o erro da questão -> mas NAO, os municípios

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende. 

    BIZU -->>>MEDU

    -> M unicipios

    -> E stados

    -> D istrito Federal

    -> U nião 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Ao excluir os Municípios dos entes federativos, o enunciado afrontou o caput do art. 18 da CF:

    "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Logo...

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

     

    Abçs.

  • Outra questão para ajudar no entendimento:

     

    Ano: 2014 Banca: FUNRIO Órgão: IF-PI Prova: Assistente em Administração

     

    A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende

     

    a) a União e os Estados, somente.

     

    b) a União, os Estados e o Distrito Federal, somente.

     

    c) a União e o Distrito Federal, somente.

     

    d) os Estado, o Distrito Federal e os Municípios, somente.

     

    e) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     

    Gabarito: E

  • Art. 18. "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

     

    A primeira parte está correta, os Estados são pessoas jurídicas de DIP.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • a prova inteira de diplomata é nesse nível ? kkk

  • É. Prova mais fácil do país, todo mundo passa. Não estuda não.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • República Federativa do Brasil-> sujeito de direito internacional público, dotado de soberania. É ela que atua no âmbito externo, nas relações internacionais do Brasil. União, Estados, DF e Municípios-> sujeitos de direito interno, dotados de autonomia. Atuam dentro do território brasileiro, âmbito interno.
  • Só não engloba os territórios

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


ID
36715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Estado federal brasileiro e do sistema de repartição de
competências entre os entes federativos, julgue (C ou E) os
próximos itens.

Competência concorrente é a faculdade que todas as entidades federativas têm de legislar ou praticar certos atos, conjuntamente e em situação de igualdade, em um campo comum de atuação, sem que o exercício de uma exclua a competência da outra.

Alternativas
Comentários
  • Também não são TODAS as entidades federativas que podem legislar concorrentemente, somente União, Estados e o DF.
    CF, art 24.
  • A questão está errada porque, na competência concorrente, cabe à União estabelecer normas gerais, não podendo a legislação estadual conflitar com o estabelecido pela mesma. Porém, se a União não tiver exercido o seu poder, o Estado poderá legislar plenamente.
    IMPORTANTE:Apesar do art.24 citar apenas União, Estados e DF , o art. 30 da CF inclui os Municípios na competência concorrente;
    Art.30-Compete aos Municípios:
    ...
    II-suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
  • Como bem comentado. O art. 24 CF traz os entes federados que possuem competência concorrente (uniao, estados e DF) o municípios nao se incluem nesse mister.
    Eis o fato que torna o item Errado.
  • Conforme comentado pela Luciane, a descrição estaria correta se fosse referente a Competência Comum. Eles trocaram o conceito de competência comum e concorrente. Não está mal formulada. É questão de certo ou errado...
  • Há dois erros na questão, embora a alteração apontada no item 1, se analizada em separado,tornaria a acertiva correta:1o) COMPETÊNCIA COMUM é a faculdade que todas as entidades federativas têm de legislar ou praticar certos atos, conjuntamente e em situação de igualdade, em um campo comum de atuação, sem que o exercício de uma exclua a competência da outra. 2o) Competência CONCORRENTE é faculdade somente dos ESTADOS, DF, e UNIÃO. NÃO HÁ DE SE FALAR EM COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS MUNÍCIPIOS QUE TAMBÉM SÃO ENTIDADES FEDERATIVAS
  • Na competência concorrente compete à UNIÃO editar as normas gerais, ficando para os Estados a edição das normas suplementares necessárias. Se, e enquanto, não houver norma geral da União, vale a norma geral editada eventualmente pelo Estado. (art. 23, §§ 3ºe4ºda CF.
  •  A questão na verdade fala em competência comum e não em Competência concorrente.

    A Competência Comum é a faculdade que todas as entidades federativas têm de legislar ou praticar certos atos, conjuntamente e em situação de igualdade, em um campo comum de atuação, sem que o exercício de uma exclua a competência da outra.

    Na Competência Concorrente a União limitar-se-á a estabelecer normas gerais, não excluindo a competência suplementar dos Estados. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (art. 24, §§1º,2º,3º e 4º, CF) ---> (OBS. a competência concorrente vale também para o DF, mas não para os Municípios)

  • Competência concorrente só se refere a atividades legislativas.
    No caso de competência material, fala-se em competência comum.

  • MACETE PARA COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS

    COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFO
    P enitenciario
    U rbanístico
    T ributário
    E conomico
    F inanceiro
    O rçamento


    COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA
    C omercial
    A grario
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    DE sapropriação

    P enal
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    Nacionalidade
    Transporte
    Águas

  • A competência concorrente, disposta no art. 24 da CF não abrange todas as entidades federativas, somente a UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL, sendo excluído os MUNICÍPIOS. Já a competência comum, disposta no art. 23 da CF, essa assim abrange todas as entidades federativas

  • Corrigindo a Luciane:

    Competência comum significa legislar ou praticar atos em pé de igualdade com outros, sem que o exercício de um venha a excluir a competência de outro (art. 23 da CF).


    1 - NÃO SE LEGISLA em competência comum e não há esta previsão no Art. 23 da CF.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    2 - A fonte citada inexiste.
  • QUESTÃO: Competência concorrente é a faculdade que todas as entidades federativas têm de legislar ou praticar certos atos, conjuntamente e em situação de igualdade, em um campo comum de atuação, sem que o exercício de uma exclua a competência da outra.
    -> Segundo o artigo 24 da CF/88: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)
    OBS: Competência concorrente: UNIÃO, ESTADOS e DF, não incluindo os MUNICÍPIOS.
    Logo, questão ERRADA.
  • Além do já mencionado (que os Municípios não dispõem da competência concorrente), creio que também esteja errado relacionar essa competência à PRÁTICA DE CERTOS ATOS. A concorrência se dá em legislar sobre e não em praticar certos atos, o que, ao meu ver, remete à competência material. 
  • Pessoal, As competências concorrentes representam as matérias sobre as quais todos os entes federados podem LEGISLAR, INCLUSIVE OS MUNICÍPIOS. "As regras para o exercício das competências concorrentes estão previstas no art. 24, CRFB/1988 (para União, Estados e DF), cuja leitura deve ser combinada com a do art. 30, II, CRFB/1988 (para os Municípios, no que couber)." ***Texto extraído das aulas do prof. Ricardo Victalino, curso Clio.

    O erro da questão é que não se trata de competência concorrente, E SIM COMPETÊNCIA COMUM. 

    ***Diferenças entre competência COMUM X CONCORRENTE:

    Competências Federais:

    1. Competências Materiais (prestação de serviços públicos)--> se dividem em exclusivas e comuns

    a)Exclusivas: apenasum ente federado presta serviço. Ex:artigo 21 e artigo 25, parágrafo 2º, CF (não pode delegar) 

    b)Comuns:todos os entes federados prestam oserviço. Ex: artigo 23, CF.

    2. Competências legislativas (criação de leis) --> se dividem em privativas e concorrentes

    a)Privativas: apenasum ente federado criará lei sobre oassunto. (pode delegar)

    b)Concorrentes: Todosos entes federados poderão criar lei sobre o assunto. (art. 24: União, Estados e DF + art. 30: Compete aos Municípios: II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber)

  • Pessoal, errei  pois o peguinha está na diferença de unidades federativas de entidades federativas. Acabei confundindo entidade com unidade. Se o texto falasse "todas unidades federativas" não seria considerado os municípios, mas como fala todas as entidades, então, inclui-se os mesmo.


  • Além dos erros apontados pelos colegas, acredito que a parte  "conjuntamente e em situação de igualdade", tambem se encontra errada.

     

    Pois no âmbito da competência concorrente, a União se restringe a estabelecer normas gerais, enquanto aos estados resta a competência suplementar. 

  • Todas as entidades federativas NÃÃÃO 

  • Vejo dois erros (corrijam-me, se eu estiver errado):

     

    Primeiro: "...praticar certos atos..." Praticar certos atos seria uma prestação de serviços públicos, que, por sua vez, se refere à COMPETÊNCIA COMUM, e não concorrente, conforme afirmado pelo item.

    Segundo: "...em situação de igualdade..." Não caberia dizer “em situação de igualdade”, pois os municípios podem apenas suplementar a legislação estadual ou federal; e os estados, por sua vez, suplementar a legislação federal. Competências legislativas dividem-se em privativas e concorrentes. Na competência concorrente, todos os entes federados poderão criar lei sobre o assunto. Ver Artigo 24/CF88: União, Estados e DF + Artigo 30/CF88: Compete aos Municípios: II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

  • Não são todas as entidades federativas e não estão em situação de igualdade:

     

    Art. 24 da CF/88 " Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente"

           parágrafo 4° "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário." 

  • Competência concorrente é a faculdade que todas as entidades federativas têm de legislar ou praticar certos atos, conjuntamente e em situação de igualdade, em um campo comum de atuação, sem que o exercício de uma exclua a competência da outra. Resposta: Errado.

    Municípios não possuem.

  • Art. 24 da CF/88 " Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente"

    Municipios não.

  • O erro está em dizer que é em situação de igualdade, pois a competência legislativa concorrente (art. 24, caput, da CF) atribui à União a tarefa de editar leis gerais (art. 24, § 1°) e aos Estados e Distrito Federal a função de suplementar a legislação federal no que couber (art. 24, § 2°). Na ausência de lei geral da União, os Estados devem legislar plenamente para atender às suas peculiaridades, mas com edição superveniente de lei federal que trace normas gerais, a lei estadual ficará suspensa no que contrariar a lei geral da União (art. 24, §§ 3° e ). No tocante à competência, cabe citar o art. 25, §1°, da CF, que cuida da competência residual dos estados, e o art. 30, I e II, da CF, que dispões sobre a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

  • " competência concorrente é a faculdade que TODAS as entidades federativas tem..." ERRADO!!

    o Município não tem competência concorrente.

  • CF/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente"

    parágrafo 4° "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário." 


ID
36718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Estado federal brasileiro e do sistema de repartição de
competências entre os entes federativos, julgue (C ou E) os
próximos itens.

A Constituição Federal adota um sistema de repartição de competências no qual enumera os poderes da União, dos estados e dos municípios, deixando, para o Distrito Federal, poderes remanescentes.

Alternativas
Comentários
  • A competência do Distrito Federal é a competência estaduale a a municipal,já que é vedado sua divisao em municípios
  • A competência remanescente é do Estado (art. 25,&1º, CF).
  • O art 32, da CF, iguala o DF aos Estados.
  • O DF é um ente federetivo com caracteristicas de Estado e Município.Porêm, quando tratar-se de repartição dos poderes o DF terá as mesmas prerrogativas dos Estados.
  • Competência residual, remanescente ou reservada: Art. 25 Parág. 1º - Toda competência que não for vedada, ao DF estará reservada.

    Dir. Constit. Esquemat. Pedro Lenza Pág. 273

  • O DF possui características de competência híbrida (tanto competências similares a dos Estados como a dos Municípios). Nesse diapasão nao se pode restringir e asseverar que o DF possui competência remanescente.
    Pela dicção do texto Cosntitucional que expressamente aduz:
    A competência remanescente é do Estado (art. 25,&1º, CF).


    O item tenta confundir e levar o candidato a erro. Para a solução desse quesito bastava o domínio do conhecimento comentado acima.
  • Ao tratar, DO DISTRITO FEDERAL, temos de ter uma visão peculiar a respeito, como já bem dito pelos comentários anteriores, o distrito federal possui caráter HÍBRIDO, ou seja, ‘são atribuídas a ele as competências legislativas reservadas aos ESTADOS e MUNICÍPIOS. ’ (Art. 32 §1°)


    Já o, DOS ESTADOS FEDERADOS, possui poderes REMANESCENTES dada pela nossa Constituição Federal, onde, podemos observar no art. 25 §1° ‘São reservadas aos Estados as competências que não lhe sejam vedadas por esta Constituição. ’


    A questão, tenta induzir, que os poderes recebidos pelos Estados do modo remanescente, também são dados da mesma maneira ao DF.
  • O item está errado porque, no que pese se referir a "PODERES REMANECENTES", é o mesmo que competência remanecente, dizendo que esta é deixada para o Distrito Federal não encontramos tal previsão na Constituição, pois esta afirma que são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Para ratificar o dito, vamos às palavras de José Afonso da Silva:

    "reputando-se sinônimas as expresões reservada e remanescente com o significado de competência que sobra a uma entidade após a enumeração da competência de outra (art. 25, § 1º: cabem aos Estados as competências não vedadas pela Constituição)". ( Curso de Direito Constitucional Positivo. 28 edição. Malheiros. pág.480)

    No que pese o Art. 32, § 1º da CF/88 falar que cabe ao Dsitrito Federal as competências reservadas aos Estados e Municípios, não podemos entender dessa forma simplesmente, porque há casos em que as competências que são dos Estados não podem ser exercidas pelo Distrito Federal, ex. "organização judiciária e defensor ia pública", Art. 24, XIII c/c Art. 22, XVII da CF/88.
    Portanto, de qualquer forma, o Distrito Federal não terá competência remanescente. vide obra citada pág. 650 e 651.
  • Concordo que a questão esteja errada, mas não pelo motivo da remanescência de competência.Vejamos:Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.Art. 32. § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.Se o art. 25 dispõe sobre competência legislativa dos Estados e o art. 32 reserva estas ao DF, logo o DF herdará tais competências, remanescentes ou não. Esta é a regra.A exceção tem de ser definida, como é o caso do art. 21, XIII e XIV.Assim também pensam Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo em Direito Constitucional Descomplicado e José Afonso da Silva em Curso de Direito Constitucional Positivo: “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, isso quer dizer que ele dispõe de uma área de competências remanescentes correspondente aos Estados, segundo o art. 25, § 1º...”E o erro da questão? Qual é então?Acho eu que está na afirmação de que os Estados têm suas competências enumeradas na CF.
  • Os Estados têm competência remanescente de acordo com o art. 25, §1º, CF: São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. Já o DF possui competência cumulativa de acordo com o art 32, §1º, CF: Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
  • Em regra (há exceções), a competência dos estados-membros não foi expressamente enumerada no texto constitucional, sendo-lhes atribuída a denominada competência residual, reservada ou remanescente (Constituição Federal, art. 25, § 1º). art. 32 § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.Entretanto, nem todas as competências dos estados foram outorgadas ao DF. Com efeito, no âmbito do DF, compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, bem como a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar (CF, art. 21, XIII e XIV).O DF ocupa, assim posição anômala em relação aos demais entes corporativos. Não foi equiparado aos municípios, porque dispõe, além das competências municipais, de parcela das competências estaduais. Não foi equiparado em tudo aos estados, porque, como visto, nem todas as competências estaduais lhe foram outorgadas.Fontes: CF e livro Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4ª edição, páginas 324-325.
  • Competências Constitucionais:

    • UNIÃO = normas gerais TAXATIVAS (art 24, § 1.º) (normas fundamentais que estabelecem a estrutura e diretrizes da matéria, sem possibilidade de codificação exaustiva)
    • ESTADO-MEMBRO e DISTRITO FEDERAL = competência suplementar, RESIDUAL (art. 24, § 2.º)
    - competência complementar (detalhar o conteúdo regional da norma geral)
    - competência supletiva (suprir a ausência da União – art. 24, § 3.º)
    • MUNICÍPIOS = competência suplementar INDICATIVA,interesse local, NO QUE COUBER (art. 30,II)

    Bons Estudos!!
     

  • O Distrito Federal acumula as competências legislativas reservadas aos Estados federados e municípios, não vedadas pela Constituição.

  • União - Competência de interesse geral, taxativamente prevista.
    Estados - Competência de interesse regional, caráter residual.
    Município - Competência de interesse local.
    Distrito Federal - Competência cumulativa (Estadual + Municipal)
  • A questão está errada, pois a competência remanescente é dos Estados, o DF exerce a competência dos Estados e dos Municípios, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ; 

    No plano de suas atribuições administrativas e legislativas, os estados federados exercem competências remanescentes, razão pela qual estão inseridos na competência reservada dos estados-membros as atribuições que não constarem do rol de competências da União e dos municípios e que não pertencerem à competência comum a todos os entes federativos.

    GABARITO: CERTA.

  • Complementando...

    Compete aos estados a competência remanescente, na medida em que são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição (CF, art. 25, § 1º).

    (CESPE/DEFENSOR PÚBLICO/DPE/PI/2009) A maior parte da competência legislativa dos estados membros está explicitamente enunciada no texto constitucional, cabendo aos municípios, como regra, os poderes ditos remanescentes ou residuais. E

    (CESPE/TRT 21ª REGIAO/2010) No plano de suas atribuições administrativas e legislativas, os estados federados exercem
    competências remanescentes, razão pela qual estão inseridos na competência reservada dos estados-membros as atribuições que não constarem do rol de competências da União e dos municípios e que não pertencerem à competência comum a todos os entes federativos. C

  • CF - art.25 Os Estados organizam - se e regem - se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • O Distrito Federal possui competência cumulativa (Estadual + Municipal).

  • CF/88:

    Art. 25 Os Estados organizam - se e regem - se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição


ID
37438
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar, dentre outras matérias, sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, ao Estados e DF legislar concorrentemente sobre:IX- Educação, cultura, ensino e desporto;
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;II - orçamento;III - juntas comerciais;IV - custas dos serviços forenses;V - produção e consumo;VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;IX - EDUCAÇÂO, cultura, ensino e desporto;X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;XI - procedimentos em matéria processual;XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;XV - proteção à infância e à juventude;XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
  • a) cidadania - competência privativa da união;b) serviço postal - competência privativa da união;c) comércio interestadual - competência privativa da união;d) informática - competência privativa da união;
  • É bom lembrar que FUTebol é com o PÉ. FUT PE:FinanceiroUrbanísticoTributárioPenitenciárioEconômico
  • Acrescentando...

    DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO: PRIVATIVA UNIÃO.

    EDUCAÇÃO, CULTURA, ENSINO E DESPORTO: CONCORRENTE (UNIÃO, ESTADOS E DF)

    PROPORCIONAR OS MEIOS DE ACESSO À CULTURA, À EDUCAÇÃO E A CIÊNCIA: COMUM (UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS)

  • GABARITO: E

    A educação é uma atividade que deve ser desempenhada por todos os Entes da Federação, assim, cada um deles vai atuar, legislando sobre as matérias atinentes às suas competências e observando as normas gerais da União (CF, art. 24, IX). Agora, prestem atenção: se por acaso a questão falasse em "diretrizes e bases" da educação, seria uma competência privativa da União (CF, art. 22, XXIV).
  • ALTERNATIVA E


    A educação é uma atividade que deve ser desempenhada por todos os Entes, assim, cada um deles vai atuar, legislando sobre as matérias atinentes às suas competências e observando as normas gerais da União(CF, art. 24, IX). 


    Lembrado que, se a questão falasse em "diretrizes e bases" da educação, seria uma competência PRIVATIVA da União (CF, art. 22, XXIV).


    FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/1001-questoes-de-direito-constitucional-fcc/ 

  • 3 SERVIÇOS ESSENCIAIS: ÁGUA, ENERGIA E EDUCAÇÃO

     

     

    ÁGUA E ENERGIA - COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR

     

    EDUCAÇÃO - COMEPETE À UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE

  • qual é o objetivo aqui? ganhar do outro? aparecer ? questão elementar desta, vários comentários prolixos, não poluam o ambiente!

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;   

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;                        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)          (Produção de efeito)

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social;

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle;

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;           


ID
38515
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Município edita lei reguladora das licitações e contratos administrativos da respectiva Administração direta e autárquica, observando tal legislação local as normas gerais da Lei Federal no 8.666/93. O referido diploma legal é

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666Art. 118. Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei.econstituiçãoArt. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;a chave para o acerto, eu acredito, que seja a palavra "gerais".
  • Olha, essa questão está errada. A competência para dispor sobre normas gerais de licitação e contratação não é CONCORRENTE, é privativa, da UNIÃO. Assim, se houver Lei Complementar autorizando os ESTADOS (e não os municípios) a editarem leis sobre o assunto, para as questões específicas, aí tudo bem, eles podem. O item B fala em competencia concorrente, em que os estados e municípios podem editar leis suplementares (eles podem). Mas o caso não é competência concorrente, e sim privativa.
  • Penso que a resposta mais correta, dentre as opções, seria a letra D, já que o parágrafo único do artigo 22 da CF diz: "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".E como eu disse abaixo, não se trata de competência concorrente, e sim privativa.
  • Colegas, encontrei na doutrina de Maffini, in Direito Administrativo, RT, 2006, a resposta de que à União atribui-se privativamente e em caráter nacional tão somente a edição de "normas gerais",aquelas que determinam parâmetros conceituais ao instituto, dotadas de maior generalidade e tendentes justamente à uniformização em todo o território nacional do instituto regulamentado. Já em relação às "normas específicas", isto é, aquelas que servirão para adaptação das normas gerais à realidade específica de cada ente federal, especialmente em relação à sua realidade orçamentária, elas são de competência de cada um dos entes federados. Em outras palavras, as normas gerais sobre licitações serão nacionais e editadas pela União, ao passo que as normas específicas serão federais, estaduais, distritais ou municipais, por serem editadas, respectivamente, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Justamente por isso, Maffini defende que há um equívoco quando o Texto Constitucional insere a competência da União para editar normas gerais no art. 22, uma vez que não se trata, tecnicamente, de uma competência privativa, ao menos da forma tratada em tal preceito constitucional. Por exemplo, não se faz aplicável à matéria em lume a necessidade de lei complementar para que os outros entes federados pudessem editar suas normas específicas. Tal outorga não se faz necessária pelo simples fato de que a competência para a edição de normas específicas já é originariamente de cada um dos entes federados. De outra banda, também não seria adequado, como parte da doutrina sugere, que a competência nacional para a Administração Pública editar normas gerais estivesse mencionada no art. 24 da CF. Tal preceito, é bem verdade, faz referência à competência legislativa concorrente entre a União, Estados e o Distrito Federal. Dessa forma, a omissão em relação aos Municípios quebra a sistemática típica da legislação sobre licitações e contratações da Administração Pública.
  • Penso que a resposta estaria de acordo com a própria CF:Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre... XI - procedimentos em matéria processualQue, na minha opinião, alcançaria os procedimento de licitação - matéria administrativaArt. 30. COMPETE AOS MUNICÍPIOS:II - SUPLEMENTAR a legislação federal E a estadual no que couber;V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de INTERESSE LOCAL, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar privativamente sobre:XXVII - normas gerais de licitação e contratação em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art.173, §1º, III.Parágrafo Único: Lei complementar poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.Art.30. Compete aos Municípios:II - suplementar a legislação federal e estadual no que couber;Com base nos dispositivos, interpretando sistematicamente, chego a algumas conclusões:1. Uma eventual Lei Municipal sobre legislações não será inconstitucional, SE atender às seguintes condições:a) existência de uma Lei Complementar Federal que autorize a edição de uma Lei Estadual que verse sobre questões específicas de licitações;b) a edição desta Lei ESTADUAL;c) a referida Lei Municipal tiver caráter suplementar em relação à esta hipotética Lei ESTADUAL.O nó górdio está na parte final do inciso II do art.30, a saber, “no que couber” e no parágrafo único do art.22. De fato, não cabe Lei Municipal que tenha por objetivo suplementar DIRETAMENTE a legislação federal, até porque, isto somente pode ser objeto de Lei Estadual. E mais: DESDE QUE haja a referida Lei complementar autorizativa.De tal forma que, em minha opinião, haja vista que a opção “b” fere de morte a letra da Constituição, esta questão deveria ter seu gabarito modificado para a letra “e”, por força do parágrafo único ao art.22, CF.Ou então, que fosse anulada.Alguém sabe que fim levou o gabarito desta questão?
  • Raciocinio similar foi utilizado no certame para analista de comercio exterior/MDIC/2008 do Cespe.Estados e municipios podem editar normas ESPECIFICAS sobre contratação das administrações públicas diretas, autárquicas e funcionais no ambito de suas esferas de atuação . Assertiva dada como Correta. A questão é polemica...mas por fim há entendimento do STF sobre a constitucionalidade da norma Estadual...artigo interessante sobre o tema em discussão pode ser visto no site http://www.sbdp.org.br/observatorio_ver.php?idConteudo=13.
  • ASSERTIVA B

    CF Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no artigo 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do artigo 173, § 1º, III


    CF Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    III – licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

    Lei nº 8.666/1993 Art. 118. Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei.
  • Correta a alternativa.


    É que o Município tem competência para legislar em toda matéria que seja de assunto local e não seja nem competência privativa da União nem concorrente desta com os Estados. No caso de licitação e contratos, a CF prevê como competência privativa da União para legislar apenas sobre normas gerais.

    Logo, o Município pode sim legislar em tal matéria, contanto que respeite a competência privativa da União, ou seja, que não lhe contrarie.

    Assim, ao contrário das legislações em matéria privativa ou concorrente, que ocupam o topo da cadeia legislativa (fora a CF, é claro), aquela lei produzida pelo Município que aborde tais assuntos restritos só poderá dispor de especifidades locais, ou seja, só poderá adequar os procedimentos à legislação soberana ( privativia ou concorrente ) que regem a matéria regulada no âmbito local.

    Valeu

  • Essa questão está classificada errada! O assunto é competência legislativa e não controle de constitucionalidade propriamente dito.
  • Art. 118.  Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta deverão adaptar suas normas sobre licitações e contratos ao disposto nesta Lei.
  • Competência concorrente e competência privativa não são iguais :/
  • Segundo a nossa Constituição Federal em seu art. 24- Compete à união, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre... somente do inicio dessa afirmação constatamos que os municipios não se inserem na competência concorrente para legislar, podendo se inserir na competência comun, mas não na concorrente, por essa razão aletra "b" também está errada.
  • Pessoal.. Para resolver essa questão, deve ser feito o seguinte raciocínio: 

    O Art. 23, XXVII, da CF, afirma que compete privativamente à União editar normas gerais. Ocorre que privativamente e normas gerais são regras que não coexistem, já que, quando se fala em normas gerais, é caso de competência CONCORRENTE. Logo, valem as regras do Art. 24, onde, contextualmente, esse inciso deveria estar inserido. 
     
     
  • A Doutrina entende que, apesar de a competência concorrente ter no artigo 24 da CF a menção apenas à União, aos Estados e ao Distrito Federal, o art. 30, II, permite que os Municípios possam suplementar, no que couber, o proprio art. 24.
  •  

    RE 423560 / MG - MINAS GERAIS 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:  29/05/2012           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    ACÓRDÃO ELETRÔNICODJe-119 DIVULG 18-06-2012 PUBLIC 19-06-2012RT v. 101, n. 923, 2012, p. 678-683

     DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BRUMADINHO-MG. VEDAÇÃO DE CONTRATAÇÃO COM O MUNICÍPIO DE PARENTES DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO. CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS MUNICÍPIOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. A Constituição Federal outorga à União a competência para editar normas gerais sobre licitação (art. 22, XXVII) e permite, portanto, que Estados e Municípios legislem para complementar as normas gerais e adaptá-las às suas realidades. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as normas locais sobre licitação devem observar o art. 37, XXI da Constituição, assegurando “a igualdade de condições de todos os concorrentes”. Precedentes. Dentro da permissão constitucional para legislar sobre normas específicas em matéria de licitação, é de se louvar a iniciativa do Município de Brumadinho-MG de tratar, em sua Lei Orgânica, de tema dos mais relevantes em nossa pólis, que é a moralidade administrativa, princípio-guia de toda a atividade estatal, nos termos do art. 37, caput da Constituição Federal. A proibição de contratação com o Município dos parentes, afins ou consanguíneos, do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, bem como dos servidores e empregados públicos municipais, até seis meses após o fim do exercício das respectivas funções, é norma que evidentemente homenageia os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, prevenindo eventuais lesões ao interesse público e ao patrimônio do Município, sem restringir a competição entre os licitantes. Inexistência de ofensa ao princípio da legalidade ou de invasão da competência da União para legislar sobre normas gerais de licitação. Recurso extraordinário provido.
  • Concordo com Márcio. Eu também marquei a letra "d" por eliminação!
  • Tbm marquei a D por eliminação, pois a B fala em competência concorrente e a competência é privativa, conforme art. 22, XXVII da CF, até agora não entendi, por mais que na prática a competência para matérias específicas seja concorrente, como disse o colega acima, eles não podem querer que a gente faça uma interpretação nesse sentido em uma prova legalista como essa =/ até agora não entendi!


    PS: Alguém mais tem problemas em comentar as questões ou é meu pc que tá mto ruim mesmo???? as vezes desisto de comentar, pq perco mais tempo em comentar do que estudando, o site fica pulando pra cima, escrevo e não envia, a soma dá errado qd tenho certeza que tá certa (tá que sou péssima com números, mas...), afff enfim, queria saber se é só comigo =/

  • Essa questão exige não apenas conhecer o texto da CF, mas também, e principalmente, ter base doutrinária.

    a) inconstitucional, uma vez que compete à União, privativamente, legislar sobre contratos em geral. ERRADA

    apesar de constar no art 22 que compete privativamente a União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação a doutrina discute se seria realmente um caso de competencia privativa ou concorrente, uma vez que é na concorrência concorrente que a União edita normas gerais e os Estados exercem a função suplementar.

    b) constitucional, já que a edição de normas gerais pela União, em matéria de competência legislativa concorrente, não pode eliminar a legiferação suplementar de Estados e Municípios.CORRETA

    Com base na doutrina majoritária o constituinte disse menos do que pretendia quando não estendeu a concorrência concorrente aos municípios, isso ocorreu provavelmente porque antes da CF88 os municípios não eram entes federados autônomos, doutrinariamente os municipios teriam competencia concorrente. (o comentária da A completa o raciocinio

    •  c) inconstitucional, porquanto a legislação federal sobre licitações e contratos administrativos é exaustiva, não havendo espaço para o exercício da competência suplementar municipal.ERRADA
    • A matéria estabelecida em lei federal não é exaustiva, deixa campo de atuação aos Estados e "Municipios". XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

    • d) constitucional, desde que lei complementar estadual tenha autorizado os Municípios do Estado a legislar sobre questões específicas da matéria em pauta.ERRADA
    • A própria CF, através de uma interpretação extensiva, concederia a competência concorrente aos Municípios.
    • e) inconstitucional, pois em sede de legislação concorrente, apenas os Estados-membros dispõem da competência para suplementar as normas gerais federais.ERRADA
    • A própria CF, através de uma interpretação extensiva, concederia a competência concorrente aos Municípios.
    fonte: aulas de direito constitucional da professora amanda almozara na Federal concursos, turma TRTSP

    essa questão é bem difícil ao meu ver, mas isso já é previsível uma vez que é para Procurador



  • Colegas não entendi bem a questão, alguém poderia me ajudar? Tenho a mesma percepção dessa questão da colega Tamires Avila em 2013! Licitações e Contratos não é competência privativa da União? A questão fala em concorrente!!!! Sim, entendo que as competência privativas são delegáveis por LC aos Estados e não seria SOMENTE a estes? E só sobre questões específicas? Aos municípios sim, seria competência suplementar, mas em âmbito de competência concorrente, não vi licitações e contratos no Art 24 ( concorrente)! Alguém poderia dar um help?

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; 

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • excelente comentário Anderson

  • A palavra "concorrente" que me tirou a questão.


ID
39175
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos Municípios:

I. Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

II. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de sessenta dias, e aprovada por um terço dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.

III. Em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

IV. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I . Art. 30 V, CF;II. Art. 29 CF - O Município reger-se-à por lei orgânica votada em dois turnos, com o intertíscio mínimo de 10 dias, e aprovada em dois terços dos membros da Câmara Municipal que a promulgará, atendidos os principios da CFdo respectivo Estado;III. Art. 29, VI, a CF;IV.Art. 29, VII, CF.
  • I. Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. CORRETO. Ipsi literis o art. 30,V, CF.II. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de sessenta dias, e aprovada por um terço dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará. ERRADA. Intersticio mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 dos membros da Camara Municipal, que a promulgará (...).III. Em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais. CORRETO.ART.29,VI,a. - 20% ATÉ 10.000 HABITANTES - 30% DE 10.001 A 50.000 - 40% DE 50.001 A 100.000 - 50% DE 100.001 A 300.000 - 60% DE 300.001 A 500.000 - 75% MAIS DE 500.000IV. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
  • Resposta: Letra C

    I) Certa. Art. 30, V, CF:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    II) Errada. Art. 29, CF:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    III) Certa. Art. 29, VI, “a“, CF:

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; 

    IV) Certa. Art. 29, VII, CF:

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

  • Organizei assim para reler todo dia, consegui acertar algumas questões graças a isso (inclusive essa), decoro um ou dois de cada vez. Vai na "força bruta" e repetição mesmo.CF Art. 29, IV
    Nº de habitantes - Nº Vereadores
    Até 15.000 - 9
    Até 30.000 - 11
    Até 50.000 - 13
    Até 80.000 - 15
    Até 120.000 - 17
    Até 160.000 - 19
    Até 300.000 - 21
    Até 450.000 - 23
    Até 600.000 - 25
    Até 750.000 - 27
    Até 900.000 - 29
    Até 1.050.000 - 31
    Até 1.200.000 - 33
    Até 1.350.000 - 35
    Até 1.500.000 - 37
    Até 1.800.000 - 39
    Até 2.400.000 - 41
    Até 3.000.000 - 43
    Até 4.000.000 - 45
    Até 5.000.000 - 47
    Até 6.000.000 - 49
    Até 7.000.000 - 51
    Até 8.000.000 - 53
    +de 8.000.000 - 55



    CF Art. 29, VI
    Nº de habitantes - % subsídio dos Dep. Estaduais.
    Até  10.000 - 20%
    Até  50.000 - 30%
    Até 100.000 - 40%
    Até 300.000 - 50%
    Até 500.000 - 60%
    +de 500.000 - 75%



    CF Art. 29-A
    Nº de habitantes - % da receita do município
    Até 100.000 - 7%
    Até 300.000 - 6%
    Até 500.000 - 5%
    Até 3.000.000 - 4,5%
    Até 8.000.000 - 4%
    +de 8.000.000 - 3,5%

  • Valeu pela dica Luiz Henrique. Esse tipo de questão não tem jeito, tem de decorar!! E é melhor decorar do que perder uma questão boba dessa. Pontos preciosos...

  • I. Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

     

    Art. 30, CF/88 - Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

     

    II. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de sessenta dias, e aprovada por um terço dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.

     

    Art. 29, caput, CF/88 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendido os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    III. Em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

     

    Art. 29, VI, CF/88 - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    a) em Municípios de até 10.000 (dez mil) habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% do subsídio dos Deputados Estaduais.

     

    IV. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

     

    Art. 29, VII, CF/88 - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município. 

     

     

     

     

     

     


ID
40909
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos Estados Federados, considere:

I. Os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

II. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

III. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e cinco, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de dez.

IV. Incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- [falsa] - Instituição de regiões metropolitanas é realmente prerrogativa do Estado, porém, mediante LEI COMPLEMENTAR

    III - [falsa] - o número de deputados na Assembléia correspende ao TRIPLO da representação na Câmara dos Deputados. Ainda, atingido o númerp de TRINTA E SEIS, serão acrescidos quantos forem os deputados acima de DOZE (3X ->36 + >12)
  • Alternativa I Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.Alternativas IIIArt. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
  • I) Art. 25 § 3º - Os Estados poderão, mediante lei COMPLEMENTAR, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum;II) CORRETA;III)Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao TRIPLO da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de TRINTA E SEIS, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de DOZE.;IV)CORRETA
  • I - (errado), pois não é mediante lei ordinária e sim mediante lei complementar. art 25, § 3º CF/88;II - (correto), conforme o art 25, § 2º CF/88;III - (errado), o número de deputados da Assembléia Legislativa será o triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados, e não o dobro como diz o enunciado, art 27 CF/88;IV - (correto), conforme o art 26, I CF/88.
  • Sobre os Estados:Regiões Metropolitanas - lei complementarGás Canalizado - por lei, não regulado por medida provisóriaNr. Deputados - 3x , 36, 12
  • Fórmula para definir o número de membros das Assembléias:Dep. Estaduais = nº de Dep. Federais acima de 12 + 24ex:Há 14 Dep. Federais.Dep. Estaduais = 14 + 24 = 38
  • I. Os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.(INCORRETA)
    Art. 25 § 3º Os Estados poderão, mediante LEI COMPLEMENTAR, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    II. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.(CORRETA)
    Art. 25 § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    III. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e cinco, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de dez.(INCORRETA)
    Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados, e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados federais acima de doze.
    Só para entender:
    exemplo:
    10 Deputados Federais -----30 Deputados Estaduais
    12 Deputados Federais -----36 Deputados Estaduais
    13 Deputados Federais -----37 Deputados Estaduais (triplo de 12 +1, já que 13-12 = 1)
    22 Deputados Federais ----46 Deputados Estaduais (triplo de 12 + 10, já que 22-12 = 10)


    IV. Incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União. (CORRETA)
    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.


    questão frequente na FCC!
  • Se o num. de Dep. Federal for <= 12 multiplique por 3

    Ex.: Dep. Federais (3) calcule  3x3=9 Dep. Estaduais

    Se o num. de Dep. Federal for > 12 some mais 24

    Ex.: Dep. Federais (13) calcule 13+24=37 Dep. Estaduais

    Que Deus nos abençoe.
  • I. Os Estados poderão, mediante lei ordinária, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    Art. 25, § 3°, CF/88 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    II. Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

    Art. 25, § 2°, CF/88 - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

    III. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao dobro da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e cinco, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de dez.

     

    Art. 27, caput, CF/88 - O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

     

    IV. Incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.

     

    Art. 26, CF/88 - Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.  

     

     

     

     


ID
40912
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O número de Vereadores deve ser proporcional à população do Município, observado o limite de, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • O certo nao seria o mínimo de 9 e máximo de 20 para municipios de até 1 milhao de habitantes?
  • IV - número de Vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites:a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes;b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes;c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes;
  • Esta lei já ñ vale mais.A nova emenda à CF de 2009 diz o seguinte:IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) (Produção de efeito)a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)(...)Ver tudo em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
  • Atenção colegas!!!! Excelente o comentário de Loissita, mas não esqueçam que essa EC 59 foi de 23/09/09 e o que vale é a data de aplicação da prova (02/08/2009) e que para este caso a resposta correta é a alternativa "E".Para os futuros concursos, aí sim devemos considerar esta Emenda.Bons estudos a todos.
  • Sobre os Vereadores:Macete: Inicia com 9, sendo PA de razão2.Retipa em voz alta: 15, 15, 20, 30, 40, 40, 140, 1500 9 11 13 15 17 19 21 23 -> PA de ração 20 +15 +15 +20 +30 +40 +40 +140 +150 9 -> até 0+15.000 habitantes11 -> até 15.000 + 15.000 habitantes13 -> até 15.000 + 15.000 + 20.000 habitantes......
  • A questão esta' desatualizada.
  • questão totalmente desatualizada. agora o nº de vereadores é muito mais dificil de lembrar.
  • Link da EC n° 58http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc58.htm#art1
  • Questão desatualizada pela EC 58.

    Agora o minimo e de 9 e o maximo de 55 vereadores.

  • Pra resolver questões que envolvem o número de vereadores, eu uso um método que vi aqui no QC:
    Decorei apenas os mínimos e os máximos: 09 e 55 assim:

    Como os números descem ou sobem de 2 em 2 fica mais fácil

    09 =  de 0 até 15  (mil hab)
    11 =  de 15 até 30
    13 =  de 30 até 50
    15 =  de 50 até 80
    17 =  de 80 até 120

    agora o maximo:
    55 = 8M + (mais de 8 milhões)
    53 = 7M +
    51 = 6M +
    49 = 5M +
    47 = 4M +
    45 = 3M +

    E tbm vc já olha as alternatívas, se alguma tem número "par" de vereadores, já pode risca-lá

    com isso eu consegui acertar todas as questões sobre esse assunto até agora.

    Bons estudos.
  • muito bacana que o QC nos dá questões DESATUALIZADAS nos minissimulados... aff que raiva


ID
40915
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao Distrito Federal, considere as seguintes assertivas:

I. É vedada sua divisão em Municípios.

II. São atribuídas as competências legislativas reservadas à União.

III. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, do corpo de bombeiros militar.

IV. É regido por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de cinco dias.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em Dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará.Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
  • I - (correto), de acordo com o art 32 CF/88;II - (errado), pois são atribuídas as competências legislativas relativas aos Estados e Municípios, conforme o art 32 §1º;III - (correto), de acordo com o art 32 §4º CF/88;IV - (errado), pois o interstício minímo é de DEZ dias e não de cinco como diz a questão, conforme o art 32 CF/88.
  • DO DISTRITO FEDERALArt. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.§ 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
  • Macete sobre o DF:Lei orgânica2, 10 dias, 2/3
  • Lei federal não é Lei Nacional, ok.
  • Lei federal não é Lei Nacional, ok.
  • Art. 32. O Distrito Federal, VEDADA SUA DIVISÃO EM MUNICÍPIO, reger- se-á por lei orgânica, votada em DOIS turnos com interstício mínimo de DEZ DIAS, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos ESTADOS E MUNICÍPIOS.§ 4º - LEI FEDERAL disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do CORPO DE BOMBEIROS militar.
  • I-Correta. O DF é só o DF e pronto, não pode ser subdividido por expressa vedação do art. 32 da CF ("O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios...");
    II -Errada.... o DF possui competências hibridas de Estado e Município, não da União.
    III - Correto. Mais uma vez para fixar o art. 21, XIII combinando com o 32 §4° da Constituição - cabe à União organizar e manter no DF:
    LEI FEDERAL disporá sobre a utilização destes serviços pelo Governo do DF
    -Polícias civil e militar;
    -Corpo de bombeiros militaR
    -Poder Judiciário;
    -Ministério Público;
    - Defensoria Pública;
    IV - Errado. A LODF tem o mesmo "DDD" da Lei Orgânica Municipal:
    Dois turnos, Dois terços e DEZ DIAS.
     
    Gabarito: Letra B

    Fonte: Professor Vitor Cruz

    bons estudos!
  • No tocante ao Distrito Federal, considere as seguintes assertivas:

    I. É vedada sua divisão em Municípios.CORRETACAPÍTULOV - CORRETA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS- Seção I DO DISTRITO FEDERAL    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.


    II. São atribuídas as competências legislativas reservadas à União.  ERRADA     CAPÍTULO V - DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS- Seção I DO DISTRITO FEDERAL    Art. 32.  § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.


    III. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, do corpo de bombeiros militar.       CORRETA   § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.


    IV. É regido por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de cinco dias. ERRADA CAPÍTULO V - DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS- Seção I DO DISTRITO FEDERAL    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
  • Li rápido e não vi que tinha 5 dias na IV...  :(

  • ... aos Estados e Municípios 



    ... 10 dias

  • LETRA B


    Macete para o item IV :  DDD para municípios e DF
    Art. 32 - Dois turnos , Dez dias , Dois terços


    "Não deixe que a saudade sufoque, que a rotina acomode, que o medo impeça de tentar. Desconfie do destino e acredite em você. Gaste mais horas realizando que sonhando, fazendo que planejando, vivendo que esperando..."
  • Caro colega Cassiano, confesso-te que curti o seu comentário muito mais pelo trecho transcrito do que pelo comentário em si da questão.
    É isso mesmo! 
     

  • comentando o inciso primeiro está correrto, pois realmente é vedado ao distrito federal se dividir em municipíos. Inciso segundo diz que ao DF será atribuida a competência apenas da união, onde as competências reservadas ao Distrito Federal são as dos municipios e estados membros. O terceiro inciso está correto. E vamos comentar o quarto e último inciso : Realmente é regido por lei orgânica mas  o intertisio minimo não é de 05 dias e sim dez dias. Espero ter ajudado a todos , não esquecer que tudo é no tempo de Deus e não no nosso. 

  • 2 TURNOS

    10 DIAS

    2/3

    RAAAM

  • interstício mínimo de 10 dias...


ID
41644
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que compete à UNIÃO legislar

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XXIII - seguridade social;[...]XXV - registros públicos;[...]XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;[...]XXIX - propaganda comercial.NÃO ESQUECER QUE A COMPETÊNCIA PRIVATIVA PODE SER DELEGADA! É O QUE DIZ O PARÁGRAFO ÚNICO DESSE MESMO ARTIGO: Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • isso ai...a) concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre desapropriação e serviço postal.É PRVATIVAMENTEb) privativamente sobre seguridade social, registros públicos, defesa civil e propaganda comercial.CORRETISSÍMOc) concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre comércio interestadual.É PRIVATIVAMENTEd) privativamente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.É CONCORRENTEe) privativamente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.É CONCORRENTE
  • A - (errada) - A desapropriação e o serviço postal correspondem a competência privativa da União, conforme o disposto no art 22, II e V CF/88.B - (correta) - Realmente a seguridade social, os registros públicos, a defesa civil e a propaganda comercial estão elencados no rol da competência privativa da União, conforme o art 22, XXII, XXV e XXIX CF/88.D - (errada) - Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, diz respeito a competência corrente da União e não privativa como diz o enunciado da questão art 24, I CF/88. E - (errada) - Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico diz respeito a competência concorrente da União e não privativa art 24, VII CF/88.
  • Lá vai o famoso:PUTEF, competencia concorrente..
  • SÓ COMPLEMENTANDOMACETE PARA COMPETÊNCIAS:COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFP enitenciarioU rbanísticoT ributárioE conomicoF inanceiroCOMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PMC omercialA grarioP rocessualA eronáuticoC ivilE leitoralT rabalhoE spacialDE sapropriaçãoP enalM arítimo
  • ALTERNATIVA B - CORRETA

    A) ERRADA - art. 22, II e V - compete privativamente à União legislar sobre desapropriação e serviço postal;

    B) CORRETA - art. 22, XXIII, XXV, XXVIII, XXIX - compete privativamente à União legislar sobre seguridade social, registros públicos, defesa civl e propaganda comercial.

    C) ERRADA - art. 22, VIII - compete privativamente à União legislar sobre comércio interestadual,

    D) ERRADA - art. 24, I - compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, economico e urbanístico.

    E) ERRADA - art. 24, I - compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

    Ademais, gostaria de acrescentar um mnemonico sobre as competencias privativas da Uniao que eu aprendi aqui no Q!:
    PM DE CAPACETE É TIRA

    PM DE CAPACETE (da forma já explicada pela colega acima):
    P - penal
    M - marítimo

    De - desapropriacao

    C - civil
    A - agrário
    P - processual
    A - aeronáutico
    C - comercial
    E - eleitoral
    T - trabalho
    E - espacial

    É - energia

    T - telecomunicacoes
    I - informática
    R - radiofusao
    A - águas

    BONS ESTUDOS!!!
  • gente, enquanto à competência concorrente não ficaria melhor TUPEF !?

  • Pessoal, na competencia concorrente nao seria melhor FUPET?

    F= Financeiro
    U= Urbanístico
    P= Penitenciário
    E= Economico
    T= Tributário

  • caraca... putef, futep, tufep, petuf, pefut, fetup....
  • É correto afirmar que compete à UNIÃO legislar

    • a) concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre desapropriação e serviço postal.
      Errada. Compete privativamente à União legilar sobre a desapropriação e serviço postal. Art. 22, II e V
    • b) privativamente sobre seguridade social, registros públicos, defesa civil e propaganda comercial.
      Correta
    • c) concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre comércio interestadual.
      Errada. Compete privativamente à União legislar o comércio exterior e interestadual.
    • d) privativamente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
      Errada. Compete à União, aos Estados e DF legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
    • e) privativamente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
      Errada. Compete à União, aos Estados e DF legislar concorrentemente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
  • EU FIZ VARIAS QUESTOOES HOJE E O OSMAR REPETIU PUTEF UMAS 30 VEZES SEM EXAGERO,
    E O PIOR É QUE OS OUTROS AINDA REPETEM ESSE MACETE QUE TODOS ESTAO CARECAS DE SABER...
    QUE COMPETIÇÃO BOBA, QUANTO TEMPO DESPERDIÇADO,
    QUANTA POLUIÇÃO VISUAL...
    EU QUERO GANHAR PONTOS NAS PROVAS E NAO AQUI...
  • Podemos usar a lógica também! Com tantos TUPEFPREVO, CAPACETE DE PIMENTA, PM.... se apertar, é só lembrar:

     Quando falar em Competência Exclusiva da União (não admite delegação, é predominantemente de interesse nacional) exclusiva só executa, não legisla.
    A Competência Comum, também só executa e são aquelas que falam em bem estar social(proteger, preservar, incentivar ) o município faz parte.
     Ou seja, Exclusiva e Comum são Competências Administrativas, indicam uma execução.(geralmente verbo de ação).

     Já as Competências Privativas, são para regular matérias predominantemente de interesse social, admitem delegação para os estados e DF por LC.
      
    Na Competência Concorrente, cabe a União fazer as normas gerais e aos Estados e DF as normas suplementares( legislar sobre as preservações, o TUPEFPREVO, a cultura, ensino e desporto, assim como o PRO3 ( Procedimento em matéria processual, Produção e consumo e proteção a infância e a Juventude)- Município está fora!
     Ou seja, Privativa e Concorrente são Competências Legislativas (legiferante) não executa, só legisla!


  • Excelente o comentário da Lover Camila, cujo sobrenome me lembra aquela cantora, Daniella Cicarelli.
    Depois de muito refletir com minha equipe de professores, observadores e analistas, finalmente bolei um macete original para o candidato nunca mais errar esse tipo de questão, apesar de ela não mais ser cobrada em concursos públicos. Copiem, novatos:
    Pessoal, na competencia concorrente nao seria melhor FUPET?
    F= Financeiro
    U= Urbanístico
    P= Penitenciário
    E= Economico
    T= Tributário
  • Atentar que SEGURIDADE SOCIAL é competência privativa da UNIÃO (art. 22, XXIII);
    mas PREVIDÊNCIA SOCIAL é competência concorrente da UNIÃO, ESTADOS E DF (art. 24, XXII).


    Lembrando que, de acordo com o art. 194, a previdência social, bem como a saúde e a assistência social são direitos assegurados pela seguridade social!


    cuidado para não confundir!
  • Macete que vi esses dias estudando aqui no QC:

    1. Competência concorrente:

    TRIBUTo FINANCia PRESIDio e ECONOMia URBANa.

    2. Competência privativa da União:

    No ESPAÇo, ELE CIVILCOM PENA do TRABALHo AGRÁRIO e PROCESSou a MARINHa e a AERONÁUtica.


    Basta colocar a palavra direito na frente dos termos em caixa alta que você lembra que tipo de direito é e de quem é a competência.

    Espero ter ajudado!
  • QUEM ACHA QUE O EXAMINADOR DA FCC É UM FILHO DA PUTEF???
    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK!
  • Nenhum macete compreende todos os incisos da competência privativa, então, aí vai o artigo completo:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

    IX - diretrizes da política nacional de transportes (vejam, os recentes protestos do "movimento passe livre" tinham a ver, sim, com a Presidenta Dilma, ao contrário do que o governo federal quis transparecer, fingindo que o problema não era com eles)

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial (lembram da recente MP dos portos?);

    XI - trânsito e transporte;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;

    XIV - populações indígenas;

    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    XXIII - seguridade social (mas lembrem-se: previdência social, proteção e defesa da saúde são competências concorrentes da União, Estados e DF);

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

    XXV - registros públicos;

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. 

  • Competência concorrente é o velho ursinho     "P U F T E" 
  • Competência privativa da União: Seguridade social.

    Competência comum da União, Estados e DF: Previdência Social.

  • Compete privativamente a União

    CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

  • LEMBRANDO QUE:


    PREVIDENCIA SOCIAL -----> CONCORRENTE



    NAO DESISTAM NUNCA PORRAAAAAARARARA

  • Erros de vermelho.

    concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre desapropriação e serviço postal. EXCLUSIVAMENTE.(ARTIGO 21,X)

    privativamente sobre seguridade social, registros públicos, defesa civil e propaganda comercial. CORRETO.

    Olha a pegadinha! Se a questão falar SEGURIDADE SOCIAL = PRIVATIVAMENTE UNIÃO.

    Se a questão falar em PREVIDÊNCIA SOCIAL = CONCORRENTE.

    As bancas adoram trocar!

    concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal sobre comércio interestadual. PRIVATIVAMENTE.

    privativamente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. CONCORRENTE.

    privativamente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. COMUM.

    (ART. 23, III)

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXIII - seguridade social;

    XXV - registros públicos;

    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

    XXIX - propaganda comercial.


ID
44023
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as terras devolutas é correto dizer, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. São bens da União:II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
  • letra a)Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
  • As terras devolutas pertencem, em regra, desde a Constituição de 1891 (art. 64), aos Estados-membros, excetuando-se aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, que são de propriedade da União (CF/88, art. 20, II).
  • Achei essa questão estranha. A CF fala, como já dito por outros colegas, que as terras devolutas pertencem, em regra, aos Estados, e à  União as indispensáveis à defesa das fronteiras, fortificações, vias federais e comunicação e para preservação ambiental. Os Estados podem doar aos Municípios terras devolutas, mas não há dispositivo constitucional que diga que serão do Município aquelas destinadas à preservação ambiental (ao contrário, fala que são estas da União).

    Não achei dispositivo constitucional ou infra que estabelece como bem do município. Alguém achou?

  • Lembrando que as dominicais possuem como sinônimo as dominiais

    Abraços

  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

           

            IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • GABARITO:

    D) As indispensáveis à preservação ambiental pertencem aos Municípios. (Tendo em vista que pertencem à União - CF, art. 20, II)


ID
44407
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A teoria da divisão funcional do poder distingue três funções estatais: legislativa, executiva e judiciária. Cada uma dessas funções é atribuída a um órgão distinto e independente dos demais. Essa teoria é a base da organização dos Estados ocidentais, como resultado empírico das Revoluções Burguesas dos séculos XVII e XVIII. Filósofos anteriores às Revoluções já identificavam funções estatais distintas entre si (ARISTÓTELES, MARSÍLIO DE PÁDUA, MAQUIAVEL), entretanto somente na época moderna é que a teoria ganhou as feições atuais, com LOCKE e, sobretudo, com MONTESQUIEU, que, além de distinguir funções, também foi pioneiro em atribuí-las, cada uma delas, a órgãos distintos, harmônicos e independentes.
  • O Poder Estatal é Uno e indivisível, porém, tem suas funções divididas, caracterizada pela tripartição dos poderes, que corresponde ao Executivo, Legislativo e Judiciário, cada qual com suas funções típicas, porém não absolutas, podendo cada um exercer atos que correspondam aos atos dos outros poderes, como por exemplo, o Judiciário exercer funções de Legislador quando elabora seu próprio regimento. Essa tripatição é característica de nossa repúblca.
  • Pode haver tripatição de poderes em um estado unitario. Dizer que é o proprio federalismo é incorreto.
  • Forma federativa de Estado corresponde à repartição Territorial de poderes, que adquirem autonomia política pela descentralização a partir da repartição constitucional de competências, sem subordinação hierárquica.
  • Que Zorra é essa de que (divisão funcional do poder) é Federalismo, tá errado!Existem três técnicas de Divisão do Poder:1º) Federalismo que é a DIVISÃO TERRITORIAL.2º) Circunscrição do campo de ação e de omissão do Estado, por meio do reconhecimento dos direitos constitucionais do cidadão.3º) É A ZORRA da DIVISÃO DO PODER, à clássica teoria da separação dos poderes em Legislativo, Executivo e Judiciário.NOTA MENTAL CONCURSEIRO:DIVISÃO TERRITORIAL(FEDERALISMO) NÃO É DIVISÃO DE PODER (OS TRÊS PODERES)
  • Pessoal a resposta é simples: a divisão funcional do poder, ou seja, a separação de funções estatais, fica mais bem caracterizada no SISTEMA de GOVERNO PRESIDENCIALISTA, e não na forma de Estado federalista.
  • Desde Aristóteles na Grécia antiga até a contemporaniedade que vários pensadores políticos indentificaram funções típicas no modo de governar a sociedade. Aristóteles chamava essas funções de deliberante, executiva e judiciária. Mas foi com o advento da modernidade, com o pensamento liberal, que esta noção de separação funcional dos poderes teve sua maior aceitabilidade. Primeiramente com o Inglês John Locke que indentificava assim como Aristóteles três funções básicas, chamava de legislativa, executiva e federativa. Porém foi com o francês o Barão de Montesquieu que essas ideias teve uma maior sistematização científica. Montesquieu percebeu que seria de extrema importancia para a estabilidade política que essas três funções fossem separadas, mantendo uma relação harmônica entre si. A contribuição estadunidense para essa noção de descentralização funcional dos poderes que é único, digamos de passagem, teve em Jay, Madison e Hamilton a última grande contribuição. Estes perceberam que só a separação não acabaria com a instabilidade política sendo necessário mecanismos de controle entre os três poderes. Daí se criou a teoria dos cheks and balancets ( pesos e contra-pesos). Essa teoria concebe que para cada poder deve haver outro que o controle garantindo que um não sobreponha sobre os demais.PS: O resgate do Senado no nosso continente é devido a contribuição dos federalistas estadunidense. Estes, com utilizando a lógica do cheks and balancets, perceberam que na organização liberal do estado o parlamento é que sobressaiam sobre os dois poderes. Dai se concebe a criação de outra casa legislativa para se auto-controlarem. Uma sendo representante do povo e a outra sendo representante dos estados federado.
  • O erro está na alternativa c pois:

    Divisão funcional do poder -> relaciona-se aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Federalismo -> relaciona-se à União, Estados e Municípios.
     

  • GABARITO: C
    Olá pessoal,

    c) A divisão funcional do poder é, mais precisamente, o próprio federalismo.
    Questão doutrinária onde a única opção errada é o item C. O Federalismo é na verdade a forma de Estado adotada pelo Estado Brasileiro, sua estrutura, que se organiza em entes federativos com autonomia político-administrativa. A divisão funcional relaciona-se com o Poder do Estado, que é uno, indivisível e indelegável, mas que possui três funções: administrativa, executiva e judiciária. Trata-se do princípio da separação dos Poderes ou princípio da divisão funcional do poder do Estado.
    Espero ter ajudado, bons estudos!!!
  • O Federalismo é a divisão geográfica.

    A divisão funcional é a "divisão do Poder".

    Lembrando que o Poder é uno e indivisível; por isso, o certo é Divisão das Funções dos Poderes.
  • GABARITO- C:

     
    Federalismo é na verdade a  forma de Estado adotada pelo Estado Brasileiro, sua estrutura, que se organiza em entes federativos com autonomia político-administrativa.
    A divisão funcional relaciona-se com o Poder do Estado, que é uno, indivisível e indelegável, e que possui três funções: legislativa, executiva e judiciária. Trata-se do princípio da separação dos Poderes ou princípio da divisão funcional do poder do Estado.


    Vejamos as demais...

    A- CORRETA: O liberalismo é um sistema político-econômico baseado na defesa da liberdade individual, nos campos econômico, político, religioso e intelectual, contra as intervenções e atitudes coercitivas do poder estatal

    B- CORRETA: O federalismo é a descentralização do poder por meio geográfico (União, Estados, municípios e DF) possuem Autonomia (e não soberania) Política, Administrativa e Financeira. O poder é único, indivisível, e o único titular é o povo, contudo o poder pode assumir diferentes funções, sendo elas legislativo, judiciário e executivo.

    D- CORRETA: De acordo com o sistema de freios e contrapesos, os poderes impõem limites entre si por meio de funções atípicas.

    E- CORRETA: Aristóteles, repartiu as funções do estado em Deliberante ( consiste na tomada das decisões fundamentais), a Executiva ( consiste na aplicação pelos magistrados dessas decisões ) e a Judiciaria ( consiste em fazer justiça ). Locke também reconhece três funções distintas : a legislativa - parlamento ( função de decidir como a força pública ha de ser empregada ), a executiva - o rei ( consiste em aplicar essa força no plano interno, para assegurar a ordem e o direito) e a federativa ( com a função de manter relações com outros estados, especialmente por meio de alianças ( foedus )


    Bons estudos!

  • ESSA PROVA FOI PRA TÉCNICO ADMINISTRATIVO...PURA MALDADE DA ESAF QUE, AO MEU VER, SÓ ANALISOU NA QUESTÃO A CAPACIDADE DE VER QUEM 'CHUTA' MELHOR, HAJA VISTA QUE NINGUÉM ESTUDA TÃO A FUNDO DOUTRINA PARA PRESTAR CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO.
  • Questão repetida, mas vale a pena resolver de novo... 

  • UAI... NADA IMPEDE DO ESTADO ATRIBUIR A FORMA CONFEDERATIVA E MANTER A MESMA DIVISÃO DAS FUNÇÕES (executivo, legislativo e judiciário independentes e harmônicos entre si). 


    O FEDERALISMO ESTÁ  LIGADO À CAPACIDADE LIMITADA DE ORGANIZAR O PODER POLÍTICO E AUTÔNOMA DOS ESTES (união, estados, df e municípios)



    GABARITO ''C''


    É típico da esaf deixar o candidato desesperado logo na primeira alternativa. Um dos itens você tem que saber que está errado... Tenham fé!

  • Dentre as assertivas, a incorreta é aquela que afirma que “a divisão funcional do poder é, mais precisamente, o próprio federalismo”.

    Divisão funcional não se confunde com federalismo. Federalismo concerne à forma de estado “Federação”, esta caracterizada pela descentralização do poder político em diferentes entidades políticas, todas dotadas de autonomia.

    Por outro lado, a divisão funcional do poder está relacionada à separação ou divisão dos poderes, positivada no artigo 2º da Constituição Federal (São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário). No célebre “sistema de freios e contrapesos” (checks and balances) a repartição equilibrada dos poderes entre os diferentes órgãos é feita de modo que nenhum deles possa ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição sem ser contido pelos demais.

    Todas as demais assertivas estão corretas. O gabarito, portanto, é a alternativa “c”.


  • a) A limitação do poder estatal foi um dos grandes desideratos do liberalismo, o qual exalta a garantia dos direitos do homem como razão de ser do Estado.

    CERTO. A evolução histórica do Estado de Direitos nos evidencia que, inicialmente, predominava a ideologia liberal; era o chamado Estado Liberal de Direito, no qual a limitação do poder estatal e a garantia das liberdades negativas eram os principais objetivos. Posteriormente, com a Revolução Industrial e a Revolução Russa, o Estado liberal dá lugar ao Estado Social de Direito, marcado pela exigência de que o Estado oferte prestações positivas em favor dos indivíduos (direitos sociais).

    Fonte: Prof Nádia Carolina/ Prof Ricardo Vale.

  • Técnico em Filosofia... 

  • Que questão doida! Esaf é osso!

  • Diferença entre DESCENTRALIZAÇÃO e DESCONCENTRAÇÃO

    Descentralização: é o federalismo. Descentralização do poder por meio geográfico (União, estado, municípios e DF). Este entes possuem Autonomia (e não soberania) Política, Administrativa e Financeira (PAF).

    Desconcentração: Divisão funcional, por meio de órgãos.

  • É prova de Direito Constitucional ou de Filosofia e História das Ideias?


ID
44419
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • art. 18 §3º Os Estados podem incoporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através do plebiscisto, e d Congresso Nacional, por lei complementar.§4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual dentro do período determinadopor lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dis municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 1º - Brasília é a Capital Federal. § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (EC nº 15, de 1996)
  • Questão boa pra anular:Alternativa 'a': Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou ALIANÇA, RESSALVADA, NA FORMA DA LEI, A COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO.Não sei se o 'resguardando-se o interesse público' teria o mesmo sentido... Mas, digamos que sim, isso nos leva à Alternativa 'd': Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.Nesse caso, a alternativa está incompleta, e, portanto, errada.
  • Quando a questão falar sobre estudo de viabilidade relacione com Municípios não Estados e sempre ocorrerá mediante consulta prévia (plebiscito), seja para Estados ou Municípios.
  • A - CERTAArt. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;B - ERRADAArt.18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.§ 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.OBS.: Só os Municípios precisam de Estudo de ViabilidadeC - CERTA Art. 26 - Incluem-se entre os bens dos Estados:IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.D - CERTA Art. 27 - O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.E - CERTA Art.25 § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação
  • No meu entender a letra D está incompleta, logo está errada, vejam:Art 27 caput (continuando a letra d)... e, etingindo o numero de 36, será acrescido de tantos quanto forem os dep. federais acima de doze
  • a) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;b) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da leic) Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.d) Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.e) Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
  • O erro da letra B está em "Estudos de Viabiliade".

    Os estudos de viabilidade são para municípios, e não para estados.

  • Péssima questão.

    Essa história de procurar a mais errada é f*da....
    Para mim a "D" está muito errada também....

    Se fosse assim Minas Gerais teria mais de 150 Deputados estaduais.
    Deveria ter sido anulada.
  • Letra D completamente errada!!

    Ou se tem 3 x 12 = 36

    Ou

    36 + N de deputados federais - 12
  • Não vejo a alternativa D como completamente errada. Vejo como parcialmente correta.
    Já a alternativa B é inquestinionavelmente a incorreta. 
    Nesses casos temos que analisar com atenção todas as alternativas na hora da prova.
    Bons estudos!

  • A alterantiva d está completamente errada, caso fosse verdadeira teríamos 36x3 =108 deputados estaduais e não existe essa contagem.  O limite para multiplicação por 3 é o número de 36 deputados federais, a partir dai a contagem é feita de forma diferenciada. 
    Segue o art. 27
    O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
     Deputados Federais =
    8x3=24 deputados estaduais. 
    10x3=30 deputados estaduais.
    12x3=36 deputados estaduais. (Esse é o limite).
    Pega-se a multiplicação até 12 e somasse o excedente: 
    Até treze = 36+1 = 37
    Até quatorze = 36+2 = 38
    Até quinze = 36+3 = 39
    ..............
    Até 70
    70  – 12 = 58 + 36 = 94
    Máximo de deputados estaduais é de 94.
  • TÍTULO III
    Da Organização do Estado
    CAPÍTULO I
    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


  • A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • B - ERRADAArt.18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.      § 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.OBS.: Só os Municípios precisam de Estudo de Viabilidade


ID
44422
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Poder constituinte derivado decorrente é o mecanismo que permite a elaboração da Constituição Estadual, autônoma. Trata-se, também, de um poder constituído pelo poder constituinte originário, conforme o art. 25, caput, da Constituição Federal, e o art. 11, do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
  • Os princípios constitucionais sensíveis encontram-se previstos no art. 34, VII da Carta Magna. Sua desobediência pode acarretar a supressão momentânea da autonomia do ente federado, mediante o processo de intervenção federal. Os princípios federais extensíveis são aqueles que constituem normas comuns a serem observadas pela União, Estados e Municípios em sua organização político-administrativa. Os princípios constitucionais estabelecidos são todos aqueles disseminados no Texto Fundamental que balizam a autonomia dos entes federados e impõem respeito aos limites e prerrogativas recíprocos. A terminologia foi cunhada por Pontes de Miranda em seu Comentários à Constituição de 1946, sendo empregada na doutrina constitucional pátria, consoante podemos verificar nos trabalhos de José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo, Alexandre de Morais, Direito Constitucional, Raul Machado Horta Elementos de Direito Constitucional, bem como na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (cf. STF - Pleno - Adin nº 216/PB - Rel. Min. Celso de Mello; RTJ 146/388)
  • Ao exercitarem o seu poder constituinte derivado-decorrente, os Estados-membros, a teor do disposto na Constituição Federal, respeitam os princípios constitucionais sensíveis, princípios federais extensíveis e princípios constitucionais estabelecidos.Correta: A Constituição Estadual (poder constituinte derivado-decorrente) de respeitar os princípios estabelecidos (ex. art. 27), princípios sensíveis (art. 34, VII) e os extensíveis (princípio da simetria).
  • A - ERRADAOs Estados-membros se auto-organizam por meio da escolha direta de seus representantes nos Poderes Legislativo e Executivo locais, SEM QUE HAJA qualquer vínculo de subordinação por parte da União.B - CERTANo exercÍcio da capacidade de AUTO ORGANIZAÇÃO e auto legislação os estados devem obediência aos princípios estabelecidos na Constituição FEderal. Esse princípios são tradicionalmente denominados princípios constitucionais SENSÍVEIS, EXTENSÍVEIS E ESTABELECIDOS.C- ERRADAOs estados membros se AUTO ADMINSTRAM no exerc´cio de suas competências administrativas, legislativas e tributárias DEFINIDAS CONSTITUCIONALMENTE.D - ERRADAA capacidade de AUTO GOVERNO está assentada nos art. 27,28 e 125 da CF, que outorgam competência aos estados membros para ORGANIZAR OS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO locais.E - ERRADAArt.25 § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
  • e) Os Estados poderão, mediante lei complementar federal, instituir regiões metropolitanas, constituídas por regiões administrativas limítrofes.

    A lei complementar, no caso, não é lei federal e sim estadual.
  • a) Os Estados-membros se auto-organizam por meio da escolha direta de seus representantes nos Poderes Legislativo e Executivo locais, em que haja qualquer vínculo de subordinação por parte da União.
    "autogoverno"

    b) Ao exercitarem o seu poder constituinte derivado-decorrente, os Estados-membros, a teor do disposto na Constituição Federal, respeitam os princípios constitucionais sensíveis, princípios federais extensíveis e princípios constitucionais estabelecidos.
    CORRETA

    Os princípios sensíveis - são aqueles presentes no art. 34, VII da Constituição Federal, que se não respeitados poderão ensejar a intervenção federal.
    Os princípios federais extensíveis - são aqueles princípios federais que são aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos, como por exemplo, as diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos.
    Os princípios estabelecidos - são aqueles que estão expressamente ou implicitamente no texto da Constituição Federal limitando o poder constituinte do Estado-membro.

    c) Os Estados-membros em sua tríplice capacidade garantidora de autonomia se autoadministram normatizando sua própria legislação e regras de competência.
    "auto-organização"

    d) A autonomia estadual também se caracteriza pelo autogoverno, uma vez que ditam suas respectivas Constituições.
    "auto-organização"

    e) Os Estados poderão, mediante lei complementar federal, instituir regiões metropolitanas, constituídas por regiões administrativas limítrofes.
     constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes (Art.25 § 3º  )

    BONS ESTUDOS!
  • GABARITO: B
    Olá pessoal,

    a) Os Estados-membros se auto-organizam por meio da escolha direta de seus representantes nos Poderes Legislativo e Executivo locais, em que haja qualquer vínculo de subordinação por parte da União. ERRADA. Não há vínculo de subordinação entre os Estados-membros e a União.
    b) Ao exercitarem o seu poder constituinte derivado-decorrente, os Estados-membros, a teor do disposto na Constituição Federal, respeitam os princípios constitucionais sensíveis, princípios federais extensíveis e princípios constitucionais estabelecidos. CERTA. Questão doutrinária com base no art. 25, caput, da CF/88. 
    c) Os Estados-membros em sua tríplice capacidade garantidora de autonomia se autoadministram normatizando sua própria legislação e regras de competência. ERRADA. Os Estados-membros.... se autonormatizam normatizando sua própria legislação...
    d) A autonomia estadual também se caracteriza pelo autogoverno, uma vez que ditam suas respectivas Constituições. ERRADA. Autogoverno diz respeito a escolha direta de seus representantes.
    e) Os Estados poderão, mediante lei complementar federal, instituir regiões metropolitanas, constituídas por regiões administrativas limítrofes. ERRADA. Lei complementar estadual (art. 25, parágrafo 3º., da CF/88).

    Espero ter ajudado, bons estudos!!!
  • Gabarito: B.

    auto-organização: capacidade de ter constituição própria.

    autogoverno: poder de eleger.

  • Os princípios constitucionais sensíveis da ordem federativa são aqueles cuja observância é obrigatória, sob pena de intervenção federal (enumerados no art.34 VII CF)

    Os princípios constitucionais extensíveis consistem nas regras de organização que a Constituição estendeu aos estados-membros, DF e aos municípios. São, portanto, de observância obrigatória no exercício do poder de auto-organização do estado.

    Os princípios constitucionais estabelecidos são aqueles que, dispersos ao longo do texto constitucional, limitam a autonomia organizatória do estado, estabelecendo preceitos centrais de observância obrigatória.

    Autogoverno está assentada nos art. 27,28,125.
    DC Descomplicado 12ªed

    Assertiva B. 

  • meu resumo sobre a matéria da alternativa D:


    federação (entes autônomos politicamente) >>> 4 aptidões dos entes (LIGADAS DIRETAMENTE A SUA AUTONOMIA):

    auto-organização: estados se auto-organizam por meio da elaboração das Constituições Estaduais, exercitando o Poder Constituinte Derivado Decorrente;

    autolegislação:  capacidade de os entes federativos editarem suas próprias leis;

    autoadministração:  poder que os entes federativos têm para exercer suas atribuições de natureza administrativa, tributária e orçamentária;

    autogoverno: poder para eleger seus próprios representantes;


  • Falou em autonomia, lembre do GALO !

    AutoGoverno: cada ente federativo pode eleger seus próprios governantes (Presidente, Governador, Prefeito).
    AutoAdministração: cada ente federativo tem liberdade administrativa (Descentralização Administrativa) e "conveniência e oportunidade".
    AutoLegislação: cada ente federativo tem sua casa legislativa (CN, AL, CM)
    Auto-Organização: cada ente federativo tem autonomia para criar sua própria constituição ou lei orgânica
     


ID
45025
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção incorreta relativamente à organização do Estado político-administrativo na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • A)INCORRETA - Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.B) CORRETA - § 1º - Brasília é a Capital Federal.C) CORRETA - 2º - Os Territórios federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.D) CORRETA - § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.E) CORRETA - § 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. CONCURSEIRO, SEMPRE BOM LER A LEI SECA!!!
  • O erro está em organização político-adm da UNIÃO - o certo é a REP. FED. BRASIL
  • Gabarito A
    Base para a resposta art. 18
    A organização político-administrativa da  União República Federatica do Brasil compreende os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos na forma do disposto na própria Constituição Federal.
  • Letra A incorreta.
    Art. 18.

    A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende

    a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos

    termos desta Constituição


    incorreta a) A organização político-administrativa da União compreende os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos na forma do disposto na própria Constituição Federal.


    • correta b) Brasília é a Capital Federal.
    • correta c) Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
    • correta  d) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividirse ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
    • correta e) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.




     

     

  • A)INCORRETA - Art. 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    B) CORRETA - § 1º - Brasília é a Capital Federal.

     

    C) CORRETA - 2º - Os Territórios federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

     

    D) CORRETA - § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    E) CORRETA - § 4º - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 


ID
45367
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a competência para legislar sobre registros públicos e desapropriação é

Alternativas
Comentários
  • A respostas está no Art. 22 da CF: Compete privativamente à União legislar sobre:II - desapropriação;[...]XXV - registros públicos;
  • CA PA CE TE DE PM,não tem banca que nos derrube!!!!
  • Caro colega Osmar?O que significa CA PA CE TE DE PM?Desde já, agradeço!!
  • CAPACETE DE PM

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

  • competencia comum e exclusiva refere-se a carater administrativo

    Competencia concorrente e privativa refere-se a carater legislativo

  • Galera um macete bem criativo que vi aqui no site:

    Competência Privativa da União
    Art. 22 da CF: Competência da União para legislar privativamente sobre:
     
    CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP. (lembre-se que PM atira...logo, TRA TRA...hehehe):
     
     
    Civil
     
    Aeronáutico
     
    Penal
     
    Agrário
     
    Comercial
     
    Eleitoral
     
    Trabalho
     
    Espacial
     
    Seguridade social
     
     
    Diretrizes e bases da educação nacional
     
    Energia
     
     
    Processual
     
    Militar
     
     
    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
     
     
    Atividades nucleares de qualquer natureza
     
    Telecomunicações
     
    Informática
     
    Radiodifusão
     
    Aguas
     
     
    TRAnsito
     
    TRAnsporte
     
     
    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
     
     
    MATERIAL BÉLICO
     
     
    NAcionalidade, cidadania, a naturalização
     
    POPULAÇÃO INDÍGENA
     
     
    DEsapropriação
     

    SP -serviço postal

    Não elimina tudo, mas uns 80% sobre questoes de competencia da pra fazer!!!
    Compartilhar conhecimento é tudo de bom.
  • galera a questão já foi bem comentada pelos colegas, eu vou apenas fazer uma distinção entre competencia comum e concorrente.
    A competência comum, cumulativa ou paralela é modelo típico de repartição de competências do moderno federalismo cooperativo, nela distribuem-se competências administrativas a todos os entes federativos para que a exerçam sem preponderância de um ente sobre o outro, ou seja, sem hierarquia.
    Importante é assinalar que a competência comum não se refere a atividades legislativas, sob pena de os entes da federação legislarem diferentemente sobre o mesmo assunto, com a possibilidade de imperar o caos social.
    A competência concorrente é típico caso de repartição vertical de competência em nosso país. Ela se expressa na possibilidade de que sobre uma mesma matéria diferentes entes políticos atuem de maneira a legislar sobre determinada matéria, adotando-se, em nosso caso, a predominância da União, que irá legislar normas gerais (CF, art. 24, § 1º) e aos Estados estabelece-se a possibilidade, em virtude do poder suplementar, de legislar sobre assuntos referentes aos seus interesses locais (CF, art. 24, § 2º), onde suplementar tem alcance semântico de pormenorização, detalhamento, minudenciamento.
    fonte:
    http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=2108

    espero ter conseguido ajudar alguém...
    bons estudos
  • GABARITO: A

    É importante salientar que legislar sobre desapropriação é privativo da União. Já a competência para promover a desapropriação será de qualquer dos entes públicos, sempre, é claro, respeitando-se as áreas de competência de cada um. A legislação sobre registros públicos também é privativa da União por força do art.22, XXV da Constituição.
  • ALTERNATIVA A


    É importante salientar que legislar sobre desapropriação é privativo da união


    Mas a competência para promover a desapropriação será de qualquer dos entes públicos, sempre, é claro, respeitando-se as áreas de competência. 


    A legislação sobre registros públicos também é privativa da União por força do art. 22, XXV da Constituição.


    FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/1001-questoes-de-direito-constitucional-fcc/

  • Essa questão poderia ser resolvida também só por eliminação, pela análise das alternativas, sem saber ao certo de quem é a competência.

    A) CORRETA. Competência privativa é da União.

    B) INCORRETA, pois se é coMum, tem que incluir Município junto.

    C) INCORRETA, pois se é concorrente, o Município não faz parte.

    D) INCORRETA, pois se é comum, inclui a União.

    E) INCORRETA, pois se é exclusiva, inclui a União.

    Em questões desse tipo a dica é sempre começar por eliminar as alternativas que trazem a errada combinação entre "Tipo de competência" (exclusiva, privativa, comum, concorrente) + "Entes" (União, Estados e DF, Município). Nem sempre chega a resolver como nessa, mas na maioria das vezes elimina uma ou duas alternativas e ajuda bastante.

    **Outra análise que também ajuda às vezes é saber:

    Exclusiva - é competência administrativa (fazer alguma coisa).

    Privativa - é legislar.

    Comum - é competência administrativa (fazer alguma coisa).

    Concorrente - é legislar.

    Exemplo: para aquelas questões que pede de quem é a competência para LEGISLAR sobre determinado assunto, já pode eliminar direto eventuais alternativas que incluam as competências Exclusiva e Comum.

  • Gabarito: Letra "A"

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

     

    Alfartanos, Força!!!!

  • GABARITO ITEM A

     

    CF

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

    XXV - registros públicos;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    II - desapropriação;

    XXV - registros públicos;


ID
45370
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Estado brasileiro, é correto que

Alternativas
Comentários
  • Art. 18§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua CRIAÇÃO, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
  • Em relação às assertivas: a) é vedada a subdivisão de Estados.ERRADA - ART. 18, §3º"Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais(...)" b) a fusão de Municípios far-se-á por emenda constitucional.ERRADA - ART. 18,§4º" criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal(...)" c) a criação de Territórios Federais será regulada em lei complementar. CORRETA - ART. 18,§2º"Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar." d) aos Estados é permitida, na forma da lei, a subvenção a cultos religiosos ou igrejas. ERRADA - ART. 19"Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;" e) a anexação de municípios para formarem Estados ou Territórios Federais, autorizada por resolução do Congresso Nacional, dependerá de referendo popular. ERRADA - ART. 18, §3º e 4ºMisturaram na assertiva regras do estado e do município, loucura total..rs..:)
  • Nao é referendo, é plebiscito, ademais necessita de estudo de viabilidade...
  • ALTERNATIVA C


    Os Territórios Federais não são entes autônomos, eles integram a União. 

    A sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar (CF, art. 18 §2º).

    DO ERRO DAS DEMAIS ALTERNATIVAS

    a) é vedada a subdivisão de Estados.(ERRADO)

    Do art. 18, §3º da Constituição depreende-se claramente que os Estados podem não só subdividir-se, como também incorporar-se entre si ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais. 

    Para que isso seja feito, deve ser mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. 

    b) a fusão de Municípios far-se-á por emenda constitu- cional. (ERRADO)

    Será por lei estadual e dentro de período estabalecido por lei complementar federal

    Isso de acordo com o art. 18, § 4º da Constituição que estabelece que:

    "a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei." 

    d) aos Estados é permitida, na forma da lei, a subvenção a cultos religiosos ou igrejas. (ERRADO)

     Não só aos Estados, mas a todos os entes políticos é vedada esta subvenção, ressalvada somente a colaboração de interesse público nos termos da Constituição, art. 19, I.

    e) a anexação de municípios para formarem Estados ou Territórios Federais, autorizada por resolução do Congresso Nacional, dependerá de referendo popular. (ERRADO)

    A questão está completamente errada. 

    O primeiro erro é que a Constituição não prevê anexação de Municípios para formarem Estados. 

    Outro erro é o fato de que, ainda que encarando isso como "desmenbramento de Estado", não será por resolução do CN, mas por lei complementar do Congresso, e o último erro é que se fará um Plebiscito à população  e não um referendo.

    FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/1001-questoes-de-direito-constitucional-fcc/
  • Criação de Territórios - LEI COMPLEMENTAR

     

    Transformação de Estado em Territórios - LEI COMPLEMENTAR

     

    Reintegração do Território ao Estado de origem - LEI COMPLEMENTAR

  • a  ) INCORRETA. Nossa Constituição, em seu art. 18, diz que os Estados podem “incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais”.

     

    b  ) INCORRETA. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    Conforme destacado, o artigo faz alusão a 03 leis. A ordem fica assim:

     

    1) Lei Complementar Federal fixando o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios;

    2) Lei Ordinária Federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos Estudos de Viabilidade Municipal;

    3) Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, na forma estabelecida na lei ordinária federal acima mencionada;

    4) Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos;

    5) Aprovação de Lei Ordinária Estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.

     Fonte: Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.

     

    c ) CORRETA. A formação de Territórios Federais dependerá de lei complementar irá regular sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem (art. 18, §2º da CF). Art. 18, § 3º da CF - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    d  ) INCORRETA. Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

     

    e ) INCORRETA. Art. 18  § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.


ID
47083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da repartição de competências entre os entes da Federação brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;II- ...Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • Pois é, mas alguém atentou para esta última parte: "(...) sem prejuízo da retomada pela União, a qualquer tempo, da sua competência para legislar sobre o assunto objeto da delegação."Alguém aqui já viu isso? Eu nunca vi.
  • Rodrigo o q a questão quis dizer foi o seguinte: ...sem prejuízo da retomada pela União, a qualquer tempo, da sua competência para legislar sobre o assunto objeto da delegação. OBS:A lei estadual existente,ficará vigente até o advento de Lei Federal sobre a matéria (o assunto objeto da delegação) ,quando vier uma nova lei federal regulando a matéria (norma em Alcance geral)ficará SUSPENSA a Lei estadual.ART: 24 §4 CF -A superveniência de lei federal sobre normas gerais,SUSPENDE a eficácia da lei estadual,no que lhe for contrário.
  • A: Errada. Não é questão de superioridade da União.De acordo com o princípio da predominância do interesse: se a matéria é de interesse predominantemente geral, a competência é outorgada a União. Aos estados são reservadas as matérias de interesse predominantemente regional. Cabe aos municípios a competência sobre matérias de interesse predominantemente localB: Correta. É marca da competência legislativa privativa da União sua delegabilidade aos estados e ao DF (não aos municípios), ao contrário da competência administrativa exlusiva da União, que não pode ser delegada. Como em toda delegação, a competência pode ser retomada a qualquer tempo.C: Incorreta. Conceder anistia é que é competência exclusiva da União. O que está disposto na questão é atinente aos interesses regionais e locais, e não da União.D: Incorreta. Art. 24 CF. Competência legislativa concorrente entre a União, os estados e o DF.E: Incorreta. STF já decidiu que o município é competente para legislar sobre limite de tempo de espera em fila dos usuários de serviços prestados pelos cartórios localizados no seu respectivo território, sem que isso represente ofensa à competência privativa da União para legislar sobre registros públicos. (RE 397.094/DF)Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado, 4. ed., Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, capítulo sobre Repartição de Competências.
  • a = errada desde em face até o fim da assertiva.
    b= certa. A comp. da uniao é privativa, podendo legislar sobre o assunto a qualquer tempo, mesmo que delegue COMPETÊNCIA QUE É SUA ao Estado.
    c = errada a partir de cancelamento
    d = é comp. concorrente. Há justiça federal e estadual.
    e = Em decisão do stf, ficou assentido ser do município essa competência
  • Quanto a assertiva E: ERRADA

    Info 438/STF: RE - 397094

    ARTIGO
    O município é competente para legislar sobre limite de tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios localizados no seu respectivo território. Com base nesse entendimento, a Turma desproveu recurso extraordinário em que se alegava ofensa à competência privativa da União para legislar sobre registros públicos (CF, art. 22, XXV), ao argumento de que lei distrital impusera aos cartórios limite temporal para atendimento ao público. Entendeu-se que a Lei 2.529/2000, com a redação dada pela Lei 2.547/2000, ambas do Distrito Federal, não dispõe sobre matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas trata de assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos municípios, nos termos do inciso I do seu art. 30. Rejeitou-se, também, a alegação de que a citada norma estaria em confronto com a Lei 8.935/90 — que disciplina as atividades notariais e de registro, nos termos do art. 236, § 1º, da CF —, já que elas cuidam de temas diversos. Precedentes citados: RE 240406/RS (DJU de 30.4.2004); AI 506487 AgR/PR (DJU de 17.12.2004); RE 432789/SC (DJU de 5.5.2006); RE 418492 AgR/SP (DJU de 3.3.2006). RE 397094/DF, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 29.8.2006. (RE-397094)
  • Mnemônico atualizado e revisado:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA

    C omercial
    A grário
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    DE sapropriação

    P enal
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    N acionalidade
    T ransporte
    Á guas


    COMPETÊNCIA CONCORRENTE : PUTOFE - JCPC

    P enitenciário
    U rbanístico
    T ributário
    O rçamentário
    F inanceiro
    E conômico

    J untas comerciais
    C ustas dos serviços forenses
    P rodução
    C onsumo

  • Letra A - Assertiva Incorreta. (Parte I)

    A doutrina aponta que o critério utilizado para a definição de competências legislativas e administrativas deve obedecer ao princípio da predominância do interesse. Com isso, nos casos de interesse nacional, deve a União legislar sobre o assunto ou atuar administrativamente. Em caso de interesses regionais, incide a competência dos Estados-Membros e, no caso de interesse local, os municípios devem se movimentar.

    Sendo assim, incorre em erro a alternativa quando afirma que, em razão deste princípio, no caso de colidência entre entes federativos, deve prevalecer a atuação da União. Diante do embate, deve-se analisar a natureza do assunto em discussão (nacional, regional e local) e, depois disso, apontar qual será o ente federativo responsável por legislar sobre o tema ou praticar condutas na área administrativa.

    Nesse sentido, são as lições de Gustavo Barchet:

    "Levando esse primeiro dado em consideração, a divisão constitucional de competências tem por base o princípio da predominância do interesse, segundo o qual cabem à União os assuntos de interesse  nacional, aos Estados as matérias de interesse  regional, e aos Municípios os temas de interesse  local, ressaltando-se também a presença do Distrito Federal, que titulariza competências de interesse local e regional. Trata-se de critério adotado pelas mais modernas constituições, mas que, pelo seu grau de abstração, pode levar a sérias dificuldades da sua aplicação. 
    Como esclarece José Afonso da Silva,  (...) no Estado moderno, se toma cada vez mais problemático discernir o que é interesse geral ou nacional do que seja interesse regional ou local. Muitas vezes, certos problemas não são de interesse rigorosamente nacional, por não afetarem a Nação como um todo, mas não são simplesmente particulares de um Estado, por abrangerem dois ou mais deles. Os problemas da Amazônia, os do polígono da seca, os do Vale do São Francisco e do Vale do Paraná-Uruguai, são exemplos que se citam na Federação brasileira. 
    Apesar de tais dificuldades, foi este o critério, segundo a doutrina, eleito pela Constituição. Para ilustrar sua aplicação, podemos pensar na competência para a prestação do serviço de transporte rodoviário, nos termos postos na Constituição."
  • Letra A - Assertiva Incorreta (Parte II)

    A título de argumentação, importante fazer alguns comentários sobre a expressão utilizada "competência paralela". A divisão de competências entre os entes federativos pode adotar o modelo horizontal/paralelo e  o modelo vertical. Neste, há subordinação entre os entes federativos no momento de exercer suas competências, já naqueles inexiste essa subordinação entre os entes federativos.

    Em regra, é adotado o modelo horizontal de competência. De forma excepcional, a CF/88 adota o modelo vertical para a competência legislativa concorrente entre União e Estados e Distrito Federal e para a competência legislativa suplementar dos municípios.

    Sobre o tema, seguem lições de Gustavo Barchet:

    "Na repartição horizontal de competências, que a Constituição adota como regra geral, diferentes matérias são outorgadas a cada um dos entes federados, que, ao exercerem-nas, o fazem sem qualquer subordinação. Neste modelo, cada ente recebe certas competências específicas e as exerce no pleno gozo de sua autonomia, sem sujeitar-se à ingerência de qualquer dos outros entes federados.  A competência exclusiva da União (art. 21), a sua competência privativa (art. 22), a competência remanescente dos Estados (art. 25, § 1°), a competência enumerada dos Municípios (art. 30, I e III a X) são exemplos de repartição horizontal de competências.
     
    Na repartição  vertical de competências, temos uma mesma matéria outorgada a diferentes entes federativos, com  prevalência de um deles sobre os demais. Aqui temos, pois, mais de um ente competente numa mesma matéria, mas com predominância de um deles sobre os outros. A Constituição adotou o modelo de repartição vertical de competências no art. 24, que trata da competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, em que a União estabelece as normas gerais na matéria, cabendo aos Estados e ao DF legislar sobre normas específicas dos assuntos listados, no mesmo artigo, válidas em seus respectivos territórios. 
     
    Podemos perceber também o modelo de repartição vertical na competência legislativa suplementar dos Municípios, prescrita no art. 30, II, da CF, em que o ente local editará normas suplementares às federais e estaduais, não podendo, pois, contrariá-las. Trata-se de uma repartição vertical, uma vez que as normas federais e estaduais sobrepõem-se às municipais, que devem apenas complementá-las, adaptando-as às peculiaridades locais."
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A competência para anistia de infrações disciplinares depende do ente federativo ao qual está vinculado o agente público, uma vez que tal tema diz respeito ao direito adminsitrativo, sendo que cada ente possui autonomia administrativa para legislar e atuar nesse campo. Dessa forma:

    a) infração administrativa de servidor público da União --> a União será competente para legislar sobre anistia do ilícito.

    b) infração administrativa de servidor público do Estado --> o Estado será competente para legislar sobre anistia do ilícito.

    c) infração administrativa de servidor público do Município --> o Município será competente para legislar sobre anistia do ilícito.

    Por outro lado, a anistia em relação a infrações penais é de competência privativa da União, uma vez que a matéria Direito Penal também é de sua competência privativa. Logo, se a União é competente privativamente para instiuir infrações penais, também será para anistiá-las.

    É o que entende o Plenário do STF:

    (...) II - Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-membro respectivo. 1. Só quando se cuidar de anistia de crimes - que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo - a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre Direito Penal; ao contrário, conferir à União - e somente a ela - o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo - qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios - que não é de presumir, mas, ao contrário, reclamaria norma inequívoca da Constituição da República (precedente: Rp 696, 06.10.66, red. Baleeiro). 2. Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a Assembléia Constituinte local, mormente quando circunscrita - a exemplo da concedida pela Constituição da República - às punições impostas no regime decaído por motivos políticos. (ADI 104, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 04/06/2007, DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00022 EMENT VOL-02286-01 PP-00001 RTJ VOL-00202-01 PP-00011)
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Conforme texto expresso da CF/88 bem como o entendimento do STF, é competência concorrente da União e Estados-Membros e DF o tratamento da matéria referente a custas dos serviços forenses. Senão, vejamos:
     
    “Custas e emolumentos são espécies tributárias, classificando-se como taxas. Precedentes do STF. À União, ao Estado-membro e ao Distrito Federal é conferida competência para legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses, restringindo-se a competência da União, no âmbito dessa legislação concorrente, ao estabelecimento de normas gerais, certo que, inexistindo tais normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (CF, art. 24, IV, §§ 1º e 3º).” (ADI 1.624, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 8-5-2003, Plenário, DJ de 13-6-2003.) No mesmo sentido: ADI 3.260, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 29-3-2007, Plenário, DJ de 29-6-2007.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.
     
    Conforme o STF, o tema trata é de competência dos municípios e não da União. Senão, vejamos:
     
    "Distrito Federal: competência legislativa para fixação de tempo razoável de espera dos usuários dos serviços de cartórios. A imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios não constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos Municípios (...)." (RE 397.094, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-8-2006, Primeira Turma, DJ de 27-10-2006.)
  • A) Segundo a doutrina, ocorrendo conflito entre os entes da Federação no exercício da competência comum ou paralela, a solução se dará por meio do critério da preponderância de interesses, o que implica a prevalência do interesse da União, em face de sua superior posição, na relação hierárquica mantida com os estados e os municípios.Falso. Por quê? Tem-se que o parâmetro mais consentâneo com a lógica federativa para analisar eventual conflito de competência entre União e os demais entes da Federação é, de fato, o critério da preponderância de interesses, sendo, inadmissível que haja uma presunção absoluta de supremacia do interesse federal sobre os demais entes que compõem a federação brasileira.
    B) Lei complementar federal poderá autorizar os estados membros a legislarem sobre pontos específicos das matérias inseridas no âmbito da competência legislativa privativa da União, sem prejuízo da retomada pela União, a qualquer tempo, da sua competência para legislar sobre o assunto objeto da delegação. Verdadeiro. Por quê? É o teor do parágrafo único do art. 22 da CF, verbis: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”
    C) Conforme jurisprudência do STF, apenas a União pode legislar sobre a anistia ou o cancelamento de infrações disciplinares de servidores estaduais e municipais. Falso. Por quê?Estaria correto se fosse com relação a anistia de crimes. Entretanto, o STF entende ser competência do ente estadual tal possibilidade, consoante o precedente seguinte: “(...) II - Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-membro respectivo. 1. Só quando se cuidar de anistia de crimes - que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo - a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre Direito Penal; ao contrário, conferir à União - e somente a ela - o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo - qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios - que não é de presumir, mas, ao contrário, reclamaria norma inequívoca da Constituição da República (precedente: Rp 696, 06.10.66, red. Baleeiro). 2. Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a Assembléia Constituinte local, mormente quando circunscrita - a exemplo da concedida pela Constituição da República - às punições impostas no regime decaído por motivos políticos. (ADI 104, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 04/06/2007, DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00022 EMENT VOL-02286-01 PP-00001 RTJ VOL-00202-01 PP-00011)”
    D) Segundo entendimento do STF, compete privativamente à União legislar sobre custas dos serviços forenses.Falso. Por quê?Porque, mesmo expresso na CF, art. 24, IV, é o entendimento do STF, verbis: “Custas e emolumentos são espécies tributárias, classificando-se como taxas. Precedentes do STF. À União, ao Estado-membro e ao Distrito Federal é conferida competência para legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses, restringindo-se a competência da União, no âmbito dessa legislação concorrente, ao estabelecimento de normas gerais, certo que, inexistindo tais normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (CF, art. 24, IV, §§ 1º e 3º). (ADI 1.624, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 8-5-2003, Plenário, DJ de 13-6-2003.) No mesmo sentido: ADI 3.260, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 29-3-2007, Plenário, DJ de 29-6-2007.”
    E) De acordo com o posicionamento do STF, a fixação de tempo razoável de espera dos usuários dos serviços de cartórios constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, inserida na competência legislativa privativa da União.Falso. Por quê? Trata-se de assunto de interesse local, matéria distante de estar afeta aos serviços de registros públicos. Conforme o STF, o tema trata é de competência dos municípios e não da União, verbis: “Distrito Federal: competência legislativa para fixação de tempo razoável de espera dos usuários dos serviços de cartórios. A imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios não constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos Municípios (...)." (RE 397.094, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-8-2006, Primeira Turma, DJ de 27-10-2006.)”
     

  • O art. 22, Parágrafo único diz que “Lei complementar poderá autorizar

    os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias

    relacionadas neste artigo.” Obviamente, a delegação pode ser

    revogada mais tarde.

    Gabarito: B

  • Conforme o texto da Constituição Federal, dentre as competências privativas da União encontra-se a de legislar sobre registros públicos. Registros é coisa da união!

    Essa hipótese é que, em tese, não é!

    Abraços

  • Acerca da repartição de competências entre os entes da Federação brasileira, é correto afirmar que: Lei complementar federal poderá autorizar os estados- membros a legislarem sobre pontos específicos das matérias inseridas no âmbito da competência legislativa privativa da União, sem prejuízo da retomada pela União, a qualquer tempo, da sua competência para legislar sobre o assunto objeto da delegação.


ID
47086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes à organização do Estado brasileiro.

I Segundo entendimento do STF, cessa a intervenção estadual em município, decretada em razão da ausência de prestação de contas por parte do chefe do Poder Executivo municipal, quando este protocoliza, no respectivo tribunal de contas, o que seriam as contas não prestadas no tempo devido.

II A criação de municípios demanda, além de outros requisitos constitucionais, a edição de lei estadual que, mesmo após a respectiva aprovação por parte da assembleia legislativa, pode ser vetada pelo governador do estado.

III A intervenção federal decretada para prover ordem ou decisão judicial tem por pressuposto necessário o trânsito em julgado da decisão.

IV De acordo com a jurisprudência, é da competência do STF o julgamento do pedido de intervenção federal por falta de cumprimento de decisão judicial proveniente da justiça do trabalho, ainda que a matéria objeto da decisão não apresente conteúdo constitucional.

V No processo de criação de estados-membros, a manifestação das assembleias legislativas constitui condição essencial e vinculativa, já que o parecer desfavorável das casas representativas do povo impede a continuidade do processo de formação de novos estados.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

    XIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE

    JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO – 1ª REGIÃO

    Edital de Abertura

    Justificativas de anulação de questões

    QUESTÃO 4

    PARECER

    ANULADA

    JUSTIFICATIVA

    :

    não existe gabarito para a questão, tendo em vista que há erro no item I, cuja assertiva está em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.


  • Em relação ao iten I, que ensejou a anulação da questão, vale a pena citar trecho de julgamento do STF em que consta o poscionamento do tribunal acerca da matéria: 

     

    Para elidir a intervenção, não basta o protocolo do que seriam as contas do mandatário afastado, se não apresentadas a destempo. O que autoriza a interven-ção é que não sejam prestadas as contas devidas, na forma da lei. Certo, de regra, se apresentadas tempes-tivamente, só a rejeição afasta a presunção de sua re-gularidade. Exausto in albis o prazo de oferecimento das contas, porém, e decretada a intervenção, com base na omissão, não cabe supor que a apresentação extemporânea delas, só por si a pudesse suprir, de modo a desconstruir a medida interventiva. (SS 840 AgR, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 07/02/1996, DJ 22-03-1996 PP-08209 EMENT VOL-01821-01 PP-00081)

  • Questão anulada - justificativa: "não existe gabarito para a questão, tendo em vista que há erro no item I, cuja assertiva está em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal."

     

    Item I - ERRADO. O oferecimento extemporâneo das contas, por si só, não pode desconstituir a medida interventiva, conforme se depreende do julgado do Pleno do STF, colacionado pelo colega M. Federal (SS 840 AgR, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 07/02/1996, DJ 22-03-1996 PP-08209 EMENT VOL-01821-01 PP-00081).

    Item II - CORRETO. Em que pese o §4º do art. 18 da CF não mencionar o "não-veto" do governador como parte do procedimento, certo é que a última exigência do procedimento é a elaboração de uma lei ordinária estadual, a qual, como qualquer lei estadual, está sujeita ao veto do governador.

    Item III - ERRADO. A intervenção federal para prover ordem ou decisão judicial (requisição - STF, STJ ou TSE - art. 36, II, CF) admite até concessão de medida liminar, logo, dispensa o trânsito em julgado da decisão. (art. 5º da Lei nº 12.562/11)

    Item IV - CORRETO. Inclusive, é idêntica a Q033087, aplicada um ano depois (2010) pela CESPE no concurso de Procurador Federal (AGU), cujo gabarito foi "CERTO". Daí a importância de analisar também as questões anuladas ;)

    Item V - ERRADO. A manifestação das Assembleias legislativas não é vinculativa, mas meramente opinativa. (Constituição para concursos - Dirley da Cunha e Marcelo Alexanrino, 2015, p. 241):

     

    "Para a instauração do processo legislativo de elaboração desta lei complementar é conditio sine qua non que a população diretameme interessada tenha manifestado sua aquiescência. Neste caso, o Congresso Nacional terá discricionariedade para aprovar ou não a lei complementar, após a oiriva da respectiva Assembleia Legislativa (CF, art. 48, VI), cuja manifestação será meramente opinativa."

     

    Espero ter contribuído!

    Que a aprovação seja alcançada por todos aqueles que a perseguem!

  • A intervenção federal para prover ordem ou decisão judicial (requisição - STF, STJ ou TSE - art. 36, II, CF) admite até concessão de medida liminar, logo, dispensa o trânsito em julgado da decisão. (art. 5º da Lei nº 12.562/11)


ID
47428
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao avaliar o fato de que a Constituição Federal de 1988 agregou complexidade ao desenho federativo brasileiro, reconhecendo o município como ente federado, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab: Ca) E a falta de coordenação é um dos pontos mais criticados no atual desenho doEstado brasileiro.b) Como exemplo podemos citar a questão da educação.c) Embora exista certo grau de descentralização fiscal e de competências, é fato,também, que a União permaneceu como grande centralizadora de ambas as competências e do poder para delegá-las.d) Uma das causas dessa ausência de políticas públicas é a falta de integração entre os entes federados.e) Exemplo: educação básica
  • Por questão de lógica, como as políticas sociais poderiam ser concorrentes entre os entes federados?

  • Colega, também acho que a banca foi infeliz nessa pergunta. Na verdade, não foi a adoção de competências CONCORRENTES, mas de competências COMUNS.

    Todavia, acho que a alternativa D também está errada. Temos iniciativas regionais de desenvolvimento que estão proporcionando ganhos para as regiões mais pobres. A afirmação é altamente subjetiva, não creio que seja adequada para concursos públicos..
  • Vejam abaixo o comentário do Prof. Rafael Encinas sobre a letra C.

    "A questão foi copiada de MArta Arretche, no texto: “Federalismo e políticas sociais no Brasil: problemas de coordenação e autonomia”. Disponível em:


    http://www.enap.gov.br/index.php?opt...nload&gid=2866

    Segundo a autora:

    “Os constituintes de 1988 optaram pelo formato das competências concorrentes para a maior parte das políticas sociais brasileiras. Na verdade, as propostas para combinar descentralização fiscal com descentralização de competências foram estrategicamente derrotadas na ANC 1987-1988 (...).Decorre desse fato a avaliação de que a Constituição de 1988 descentralizou receita, mas não encargos”.

    Quando falar em competências concorrentes no federalismo, nas disciplinas de adm pública, ciência política e finanças públicas, estará CERTO. O erro foi dizer que foi combinada descentralização fiscal com de competências. Segundo a autora, uma vez que as competências são concorrentes, os municípios não são obrigados a implementá-las. Assim, tiveram uma grande descentralização fiscal, sem a correspondente descentralização de obrigações.

    No mesmo concurso de 2009, na disciplina de Finanças Públicas, a ESAF deu a seguinte alternativa como certa:

    (ESAF/EPPGG-MPOG/2009) Em um sistema federal existem níveis alternativos de governo por meio dos quais os serviços públicos são ofertados. Assinale a única opção falsa com relação ao Federalismo Fiscal.
    a) Competência concorrente é aquela exercida simultaneamente pela União, Estados e Municípios."
  • Galera, na minha opinião essa questão é muito duvidosa...
    Municípios estão fora das competências concorrentes, eles entram nas competências comuns, portanto a alternativa "C" está errada. (sendo a alternativa a ser marcada)
    Agora, se olharmos com atenção para a alternativa "D" ela é totalmente errada, pois com a descentralização para os Municípios só houve diminuição das desigualdades locais e regionais! Durante décadas, o governo (principalmente o militar) se esqueceu do "interior do país" privilegiando os grande centros urbanos como SP, RJ, DF, etc. Foi após a CF-88 que as desigualdades regionais realmente começaram a diminuir, para confirmar isso é só observar as estatísticas do IBGE.
    Abraços
  • Art. 24 da CF/88, diz que "Compete à União, aos Estados e ao DF legislar CONCORRENTEMENTE sobre:"


    ... Excluindo os municípios!

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre ...
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ...
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre ... (esqueceu do Município???)
    Ainda bem que tiraram os municípios da legislação concorrente, pois tem cada vereador nessa terra de brasilis ...
  • GABARITO: C

  • É só lembrar a porrada de competências que a União tem na CF em comparação aos "textinhos" dedicados aos outros entes federados.

     

    Resposta: Letra C


ID
47518
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O termo "presidencialismo de coalizão" é usado para designar o arranjo político estabelecido no Brasil em função das relações entre Executivo e Legislativo. A expressão é pertinente porque o sistema político brasileiro tem características híbridas do presidencialismo e do parlamentarismo, entre as quais:

1. o Presidente da República conta com recursos de poder como a execução do orçamento, que não é de aplicação compulsória.

2. o Executivo necessita do apoio do Legislativo para ter sua agenda aprovada e para governar.

3. o Presidente tem a prerrogativa de editar Medidas Provisórias com força de lei, mas a iniciativa legislativa é exclusividade do Congresso.

4. o Presidente impõe sua agenda legislativa porque as lideranças partidárias são frágeis e suas orientações raramente são seguidas por seus liderados.

Os enunciados acima são:

Alternativas
Comentários
  • 1) O orçamento anual é elaborado no ambito dos três poderes, compilado pelo MPOG e encaminhado ao CN para aprovação até o fim da sessão legislativa anterior ao ano fiscal correspondente. Ao final de cada ano orçamentário, o tesouro recolhe de volta tudo o que não foi aplicado. Ou seja, não é de aplicação compulsória (enunciado verdadeiro)

    2) A coalizão partidária é o elemento necessário para formar de maiorias nos parlamentos. No caso brasileiro, tratando-se de um Estado Presidencialista, fala-se em "Presidencialismo de coalizão", governança expressa na relação entre executivo e legislativo. Dessa forma, não basta a formação de um governo. Este precisa a todo momento manter a maioria parlamentar para conseguir dar prosseguimento às suas PPs. (enunciado verdadeiro)

    3) MP é de iniciativa exclusiva do presidente da república. Sendo assim, uma contradição está presente no próprio enunciado. As outras matérias legislativas também admitem iniciativa externa ao CN. (enunciado falso)

    4) Essa é uma questão que se resolve pelo empirismo. As decisões de plenário no CN funcionam, quase sempre, pelo voto das lideranças. Se as orientações não fossem seguidas não haveria governabilidade... (enunciado falso)

    PS.: A questão está classificada como:
    Disciplina: Administração Pública
    Assuntos: Gestão Pública empreendedora;  Ciclo de Gestão do Governo Federal; 

    Porem exige conhecimentos de ciência política pouco abordados em cursos de Administração Pública, tanto que na prova EPPGG-MPOG/2009 constava na prova de Ciência Política e não de Administração Pública...
  • BReves comentários:

    I- O orçamento no Brasil é de caráter autorizativo e não impositivo. O gastos previstos na Lei Orçamentária não necessariamente devem ser executados.

    II- Um forma de alcançar o apoio do Legislativo é por meio do loteamento de cargos relevantes na Administração Pública, tais como os ministérios e presidências de estatais.  Essa distribuição de cargos em troca do apoio parlamentar se chama de fisilogismo político, pratica extramamente nociva ao governo republicano.

    III- As leis delegadas e as orçamentárias são de iniciativa do Presidente da República não do Congresso.

ID
47734
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativa à organização política e administrativa do Estado brasileiro, de acordo com a previsão contida na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25, §3º da CRFB/88 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
  • Art 25, §2º, CF: "Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação".
  • * a) Os Estados podem instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.CF art 25 § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídaspor agrupamentos de Municípios limítrofes.... * b) Cabe aos Estados organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.CF art 25 Cabe ao municípioV - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessãoou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o detransporte coletivo, que tem caráter essencial * c) Compete aos Municípios explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado.CF Art 25 § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão,os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada aedição de medida provisória para a sua regulamentação. * d) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre desapropriação. * e) Cabe aos Estados planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.CF Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:II - desapropriação;
  • Somente para complementar o comentário da colega abaixo:Art. 21. Compete à União:XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
  • dicas para pescarmos a questão certa!privatidos da uniao : CAPACETE DE PMDE = desapripriaçãogás canalizado = Um dos únicos estabeçecidos na CF nas competencias dos ESTADOS]interesse local = municipioscalamindade pública,seca,inundações = uniao
  • Pegadinha  que cai nos concursos


    Legislar s
    obre Desapropriação = é privativo da União ( cf art 22 II)

    x

    Decretar a Desapropriação = Poder Público (executivo) em geral, em especial o Municipal, que é o responsável pelo ordenamento urbano.
    (cf 182 II; 216 § 1º)

    bons estudos!
  • Os ESTADOS Têm sua própria constituição...tratando de suas peculiaridades... Cada ESTADO faz suas leis estaduais (através da assemb.legislativa).
    AOS ESTADOS CABEM TRATAR DE GÁS LOCAL CANALIZADO E DIZER QUEM É OU NÃO REGIÃO METROPOLITANA ETC...
  • § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, a empresa estatal, com exclusividade de distribuição, os serviços locais de gás canalizado.

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Os Estados podem instituir

     

    regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões,

     

    constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes,

     

    para integrar a organização, o planejamento e a execução de

     

    funções públicas de interesse comum.

  • Prezados, complementando os comentarios:

    Os Estados podem instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. - Por intermédio de Lei Complementar Estadual

    Bons Estudos.


ID
48013
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo as teorias não-contratualistas, em sua forma originária, o Estado teria uma entre as seguintes origens, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Teorias não-contratualistas * Origem familiar ou patriarcal Se inspira em Aristóteles. Para ele, o homem é um animal político que vive em grupo e é naturalmente social. A própria família já é uma espécie de sociedade (sociedade doméstica), onde já surge uma autoridade, a quem cabe estabelecer as regras. * Origem em actos de força Baseia-se na imposição de regras de um grupo por meio da coerção física. É a "lei do mais forte" típica do estado de natureza. * Origem em causas econômicas Encontra as origens do Estado na dominação através da acumulação primitiva de excedentes de produção e na apropriação. Está normalmente associada à teoria marxista. * Origem no desenvolvimento interno da sociedade Localiza o aparecimento do órgão estatal como efeito da complexidade de relações sociais estabelecidas pelo homem. É formulada por Weber dentro dos conceitos de solidariedade mecânica e orgânica.Fonte: http://www.thinkfn.com/wikibolsa/Estado#Teorias_n.C3.A3o-contratualistas
  • Caro David os conceitos de solidariedade mecânica e solidariedade orgânica é de autoria de Émile Durkheim. Só uma pequena correção
  •  

    Algumas teorias são apontadas sobre a criação do Estado, sendo basicamente divididas em duas:

    - teorias não-contratualistas
    - teorias contratualistasOrigem familiar ou patriarcal:
    Se inspira em Aristóteles. Para ele, o homem é um animal político que vive em grupo e é naturalmente social. A própria família é uma espécie de sociedade (sociedade doméstica), onde já surge uma autoridade, a quem cabe estabelecer as regras.
    Origem em atos de força:
    Baseia-se na imposição de regras de um grupo por meio da coerção física. É a "lei do mais forte" típica do estado de natureza.
    Origem em causas econômicas:
    Encontra as origens do Estado na dominação através da acumulação primitiva de excedentes de produção e na apropriação. Está normalmente associada à teoria marxista.
    Origem no desenvolvimento interno da sociedade:
    Localiza o aparecimento do órgão estatal como efeito da complexidade de relações sociais estabelecidas pelo homem. É formulada por Durkheim dentro dos conceitos de solidariedade mecânica e orgânica.As teorias contratualistas de Hobbes e Locke explicitam em comum a interpretação individualista, dado o contrato ser um ato firmado entre indivíduos conscientes e deliberados que abrem mão em parte ou em todo de seu arbítrio para que outrem o exerça. Esse é o exercício estatal, ao prescrever condutas que devem ser observadas e seguidas de forma heterônoma e externa pelos indivíduos sob a sua tutela. Os indivíduos fariam uma espécie de "contrato" entre si, em que cada um abriria mão de parte ou de toda a liberdade natural e posse natural dos bens, transferindo-as ao Estado soberano. 

     

  • Letra E

    Muito bom o comentário do colega acima. O fracionamento de Estados que já existiam até pode ser uma das formas de se originar um novo Estado, porém, a questão pede o item errado com base nas teriorias não-contratualistas.
  • Gabarito - E

    A letra E discorre sobre uma forma secundária, e não original na formação de um Estado. Clique no mapa abaixo para ampliá-lo.

     


     
  • Letra E, pois o “fracionamento de Estados” preexistentes é um modo secundário de formação do Estado.

    Modos de Formação dos Estados:

    1. Modos Originários: a formação do Estado é inteiramente nova;
    2. Modos Secundários: ocorre quando vários Estados se unem ou um Estado se fraciona;
    3. Modos Derivados: ocorre por influências externas (de outros Estados).

    Teorias sobre a Origem do Estado (modos originários de formação do Estado):

    1)Teorias não contratuais:

    • origem violenta ou dialética;
    • familiar, evolucionária ou patriarcal;
    • do direito divino;
    • da origem patrimonial ou econômica;
    • da origem no desenvolvimento interno da sociedade ou natural;

    2) Teorias Contratuais:

    • Hobbes -> Estado Absolutista
    • Locke (pai do individualismo) -> Estado Liberal
    • Rousseau -> Estado Democrático


ID
48706
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • aqui a união legisla em uma unica e pequena frase, encontrada no texto constitucional em seu art. 22-V.
  • Correta:A CF dispõe em seu art. 22 que:Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:V - serviço postal;Observe-se que, apesar da sua competência privativa, lei complementar pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo(parágrafo único do art.22 da CF).Incorretas:a)Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;b)Art. 24II - orçamento;d/e)Art. 24 V - produção e consumo;
  • Comentário objetivo:

    a) defesa do solo. CONCORRENTE

    b) serviço postal. PRIVATIVO DA UNIÃO

    c) orçamento. CONCORRENTE

    d) produção. CONCORRENTE

    e) consumo. CONCORRENTE

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    V - serviço postal;    


ID
48724
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As competências do Distrito Federal para a prestação dos serviços públicos são

Alternativas
Comentários
  • Art. 32, §1º da CF: Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
  • Belo comentário da colega.
  • CAPÍTULO V - DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOSSeção I - DO DISTRITO FEDERALArt. 32.§ 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.“O Distrito Federal, ao qual se vedou dividir-se em Municípios (CF, art. 32), é entidade federativa que acumula ascompetências reservadas pela Constituição aos Estados e aos Municípios:
  • O detalhe é que a questão fala da competência para "prestar serviços públicos" e não "competência legislativa", portanto, não se aplicaria o art. citado! Acho a questão passível de anulação!
  • Concordo com a Gabriella 
  • A questão está correta porque o DF cumula as competência que cabem tanto aos estados quanto aos municípios. Assim, o DF presta os serviços públicos reservados aos estados e municípios. Como exemplo compete ao DF o a exploração direta, ou mediante concessão de serviços locais de gás canalizado (art. 25, § CF) competência esta dos entes federados, bem como, compete aos municípios organizar e prestar diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo (art. 30, V, CF).

  • Concordo com a gabriella também, o §2º do art. 32 fala em competência legislativa, enquanto a questão fala em competência para prestar serviços públicos.
  • Ótimo comentário de uma questão similar do CESPE plea Folha Dirigida:

    https://folhadirigida.com.br/videos/concurso-mpu-direito-constitucional-questao-61-2013

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    § 1º (Competência Remanescente ou Residual – *do que sobra). São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

     

    Conforme previsto na CF/88, os Estados poderão fazer o que não for proibido pela CF.

     

    --- > As competências da União estão previstas no artigo 21 ao 24. Taxativamente: o conteúdo dessas competências está relacionado na Constituição.

     

    --- > As competências Estaduais no artigo 25.

     

    --- > As competências do DF, no artigo 32. De competência, chamada de CUMULATIVA: Competências estaduais mais as municipais. Portanto, o que estiver previsto no Art. 25 e no Art. 30 da Constituição, também compete ao DF.

     

    --- > E as competências Municipais, no artigo 30. Taxativamente: o conteúdo dessas competências está relacionado na Constituição.

     

    Portanto, estão enumeradas na Constituição apenas as competências da União e dos Municípios. Nesse sentido, competirá aos Estados legislar sobre todas aquelas matérias que não tiverem sido alencadas nas competências da União (Art. 21 ao 24), nem no rol de competências dos Municípios (Art. 30).

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.


ID
48919
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ANP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as matérias cuja competência para legislar é concorrente da União, Estados e Distrito Federal, foram feitas as afirmativas a seguir.

I - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
II - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
III - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena.
IV - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, naquilo que lhe for contraditório.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 24 § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (CF/88)
  • I - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


     

    II - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    III - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    IV - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, naquilo que lhe for contraditório.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • -          A competência comum é diretamente uma competência administrativa. Já a competência concorrente é uma competência para legislar;

     

    -          A competência comum é atribuída a todos os entes (União, Estados, DF e Municípios), sem exceção.

    -          Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item está errado.

    -          A competência concorrente é atribuída a mais de um ente federativo (caso contrário seria privativa ou exclusiva), mas não a todos (não há previsão de competência concorrente para o Município).

    -          No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    -         Os Municípios têm competência para suplementar a legislação federal e a estadual “no que couber”, ou seja, este dispositivo autoriza que os municípios tratem dessas matérias de competência concorrente, desde que tenham algum aspecto de interesse local. O que os municípios não podem fazer é, ao tratar dessas matérias, desrespeitar o conteúdo da lei federal e da lei estadual. 

     

    -          Quando a Constituição dispõe no art. 30, inciso II, que compete aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, esta competência  pode ser exercida quando não se tratar de matéria de competência exclusiva ou privativa da União ou dos estados. Os municípios só podem suplementar a legislação federal e estadual quando for matéria de competência comum ou concorrente.

     

    -          Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) admitem a expressão "legislar".

     

    -          Quando a competência é exclusiva da União (Art. 21) ou comum (Art. 23) há competência administrativa, mas não há a expressão "legislar".

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à Organização Político-Administrativa do Estado.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o § 1º, do artigo 24, da Constituição Federal, "no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais."

    Item II) Este item está correto, pois, conforme o § 2º, do artigo 24, da Constituição Federal, "a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados."

    Item III) Este item está correto, pois, conforme o § 3º, do artigo 24, da Constituição Federal, "inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades."

    Item IV) Este item está correto, pois, conforme o § 4º, do artigo 24, da Constituição Federal, "a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."

    Gabarito: letra "e".


ID
49381
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos fundamentos da organização dos poderes e do Distrito Federal previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca- há duas alternativas que atendem ao comando da questão:

     b) “Por ser de competência privativa dos órgãos estatais legalmente instituídos, a participação do cidadão...”

    c) “A garantia do exercício do direito de petição ou representação é objetivo prioritário do Distrito Federal, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos ou de garantia de instância.”

    A primeira já constava no gabarito preliminar e a segunda é incorreta, pois não se trata de objetivo prioritário do Distrito Federal.


ID
49636
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com pertinência à estrutura fundante do Estado Federal brasileiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Cabe como competência do Estados tudo o que não couber a União e aos Municípios.
  • A nossa Constituição Federal prevê no seu art 25, §1° os poderes cabíveis aos Estados, assim denominados como remanescentes dos elencados nos respectivos arts 21 e 22 da respectiva Carta Magna, que referem-se aos poderes enumerados à União. Aos municípios cabe observar o art 30.Cabe aos Estados as competências que não lhes são vedadas pela nossa Constituição, ou seja, todas aquelas que não forem de competência da União, nem dos municípios, será competência do Estado.Fonte: www.macabunews.com.br
  • a) estados tem autonomia e nao soberania!b)corretoc) a denominação está correto, porem é vedado secessãod)vereadores nao possuem imunidade formais, apenas materiaise) aos municipios é vedado a criacao de tribunais,conselhos...
  • Obs: Alternativa A - União, Estado membro, Distrito Federal e Municípios possuem AUTONOMIA, é exclusivo ao Estado Federal a SOBERANIA.


    União é diferente de Estado Federal. União representa o poder máximo dentro do território nacional, o Estado federal é o poder no âmbito internacional, assim o Estado Federal é a REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. União edita as leis federais, é na ordem federal, mas esta não representa a nação em assuntos internacionais.

    ^^

  • A- Errado ---> Nenhum ente federativo ( U, E , D.F, M ) goza de soberania, mas tão somente de autonomia. Apenas a União quando atua no ambito externo e se veste de Republica Federativa do Brasil goza de soberania.

    _____________________________________________________________________________________________

     

    B- Certo ---> A competência dos Estados é residual ou remanescente, ou seja, o que não for competência da União e nem dos municípios, será competência estadual, desde que não haja vedação por parte da C.F.

     Art. 25 § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    ______________________________________________________________________________________________

     

    C- Errado ---> No Brasil o pacto federativo é indissoluvel, em decorrência disso não há direito a secessão.

    ______________________________________________________________________________________________

     

    D- Errado ---> Os vereadores NÃO possuem imunidades formal, mas tão somente Material e desde que DENTRO DO MUNICÍPIO.

    ______________________________________________________________________________________________

     

    E- Errado ---> Art 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipíos.

    ______________________________________________________________________________________________

     

    Jesus Proverá....

  • LETRA B!

     

    Em relação aos Estados, as suas competências estão previstas no artigo 25.

    A fórmula básica de competência dos Estados está no §1º.

    É a chamada competência remanescente ou residual dos Estados. O que não foi dado nem à União e nem aos municípios, é de competência do Estado.

    Aplica-se tanto às competências legislativas quanto às competências administrativas.

    É uma competência privativa: aquilo que sobrou é só do Estado. Se os outros entes legislarem, estarão invadindo a competência dos Estados.

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    No entanto, é preciso interpretar essas competências de acordo com a teoria dos poderes implícitos. Competências meio para a União e para os municípios não são competências dos Estados.

    Ex: competência para legislar sobre direito administrativo (não prevista) -> é uma condição necessária para o exercício pleno da autoadministração, é um poder implícito da União e dos municípios.

  • Vereadores não possuem a formal, mas apenas a material

    Abraços

  • letra D - errada, quanto aos vereadores o limite é o município onde exerce a vereânça e possem a imunidade material apenas.

  • VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

    VEREADOR IMUNIDADE MATERIAL

  • A) ERRADO. Todos os entes políticos (U/E/DF/M) são dotados de autonomia; somente a República Federativa do Brasil, pessoa jurídica de direito público externo, é dotada de soberania, é falar, o Estado brasileiro.

    B) CORRETO. De fato, os Estados são dotados de competência residual/remanescente.

    C) ERRADO. Direito de secessão é inerente aos Estados confederados, ligados por tratados internacionais e detentores de soberania. Ao revés, os Estados federados são ligados por uma Constituição e não possuem direito de secessão.

    CF, art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...)

    D) ERRADO. Vereadores gozam de imunidade material restrita à circunscrição do Município.

    As imunidades formais, relacionadas à prisão ou ao processo, não lhes alcançam.

    E) ERRADO. Aos Municípios não é autorizada a criação de Tribunais de Contas Municipais. É possível, porém, que os Estados-membros criem tais órgãos, para realizar fiscalização financeira, orçamentaria e patrimonial dos Municípios neles localizados.

  • A) a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, os dois primeiros (União e Estados) soberanos e os demais (Distrito Federal e Municípios) autônomos;

    ERRADO.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    B) no exercício e desenvolvimento de suas atividades legislativas, são conferidas aos Estados Federados as competências remanescentes;

    CORRETO.

     Art. 25. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Competência horizontal administrativa e legislativa do Estado é remanescente, enquanto a da União é enumerada e dos Municípios indicativa.

    C) a secessão, como instituto típico do Estado Federal, permite que os Estados Federados se desliguem da estrutura federativa;

    ERRADO.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos [...]

    No Brasil não pode haver direito de secessão pois viola o art. 1º, dando margem, inclusive para intervenção federal -  Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional (pode ser decretada de ofício pelo Presidente da República, deve ouvir Conselho da República e Defesa Nacional (simples verificação de motivos).

    D) os Vereadores, além de invioláveis por suas opiniões, palavras e votos nos limites do Estado em que exercem a vereança, possuem, também, imunidades formais ou processuais, não podendo ser presos, assim, desde a expedição do diploma, sem prévia licença da Casa legislativa a que pertencerem, salvo na hipótese de crime inafiançável;

    ERRADO.

    É assegurado aos Vereadores apenas a imunidade material, ao dispor, o art. 29, III, CF que são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. Porém, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Constituição do estado poderá outorgar aos vereadores dos municípios situados em seu território foro especial perante o Tribunal de Justiça, se o legislador constituinte derivado decorrente assim entender oportuno.

    E) é facultado aos Municípios, no âmbito de suas respectivas estruturas organizacionais, a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    ERRADO. Art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Apenas a República Federativa do Brasil é soberana.

    A União é o ente que a representa internacionalmente. Daí, alguns acabam confundindo.

  • Vereadores não gozam de imunidade formal, apenas material restrita ao Município onde exerce o mandato.


ID
49639
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale, com referência ao instituto da intervenção federal, a alternativa válida:

Alternativas
Comentários
  • d) CORRETA, de acordo com a CF, ART. 36, § 1º - "O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, SE COUBER, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas".
  • (A) Art.34 CF - " A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal,exceto para: ..." Art.35 CF - "... nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: ..."
  • Percebe-se que a maioria das pessoas marcaram a letra "a" que por sua vez leva o concursando ao erro, pois diz que "a União não intervirá nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios dos Estados exceto para...", sendo que o artigo 34/CF diz o seguinte: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para..."

    Vejam, portanto, que o erro da alternativa está no momento em que disse: "...nao interverirá nos municipios dos estados exceto...", sendo que NUNCA a união interverirá nos municípios, salvo nos dos territórios.

    O mesmo se diz da assertiva "b".

    Abraço e bons estudos.

  • e) errada; a intervenção federal para o fim de assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis depende de requisição do Ministro de Estado de Justiça;   A REQUISIÇÃO SERÁ DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA E NÃO DO MINISTRO DE ESTADO DE JUSTIÇA.

    Fundamento encontra-se no artigo 36; III ; CRFB/88 que assim reza: " A decretação de intervenção dependerá de provimento, pelo STF, de representação do PGR, na hipótese do artigo 34, VII ( que são os princípios constitucionais sensíveis) e no caso de recusa à execução de lei federal.

    obs:  Os princípios constitucionais sensíveis estão relacionados diretamente à organização do Estado brasileiro e são preceitos de observância obrigatória pelos Poderes Constituintes Decorrentes dos Estados-membros e estão previstos no artigo 34,VII; CRFB/88

      

  • a) A União não intervirá nos Estados nem no DIstrito Federal, exceto para:  
        Está incorreto pois a União não pode intervir em Municípios.
    b) Totalmente incorreta.
    c) o decreto de intervenção federal está sujeito a controle judicial pelo Congresso Nacional. Se for intervenção federal por requisição judicial ( inc. VI e VII art. 34) não existe controle político feito pelo CN.
    d) CORRETA
    e) essa intervenção, denominada, ADIN interventiva, é feito pelo PGR ao STF.
  • LETRA A) ERRADA 

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    OBS: A União não pode intervir nos municípios dos Estados, mas podem intervir nos municípios dos territórios. 

     

    LETRA B) ERRADA

    Como exposto acima, o PR não pode decretar intervenção nos municípios dos Estados e:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio

     

    LETRA C) ERRADA

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    (...)

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    Trata-se do controle político da intervenção, realizado pelo poder legislativo. Caso haja rejeição do decreto interventivo, deverá cessar a intervenção imediatamente.

     

    LETRA D) CORRETA

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

     

    LETRA E) ERRADA

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    Nesse caso o Presidente da República não decreta a intervenção de ofício, ele precisa ser provocado. É a chamada Intervenção Federal Provocada.

    A quem compete requerer a intervenção?

    O PGR irá efetuar representação junto ao STF, caso haja provimento pela Corte Suprema, será dada ciência ao PR para que, no prazo improrrogável de 15 dias, seja decretada a intervenção.

        A representação do PGR para assegurar os princípios constitucionais sensíveis é denominada Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva.

     

  • Não é possível a criação de Tribunais de Contas Municipais, em regra

    Abraços

  • § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

  • INTERVENÇÃO:

    1.ESPONTÂNEA --> Presidente da República age de ofício, nos casos: a) repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra; b) manter a integridade nacional; c) pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; d) reorganizar as finanças da unidade da federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos (salvo força maior); e) ou que deixar de entregar aos municípios receitas tributárias fixadas na Constituição (dentro do prazo legal).

    2.PROVOCADA POR SOLICITAÇÃO --> do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, coacto/coagido/impedido, para garantir o livre exercício do seu poder.

    3.PROVOCADA POR REQUISIÇÃO --> a) do STF: para garantir o livre exercício do Poder Judiciário; b) do STF / STJ / ou TSE: no caso de desobediência a ordem ou decisão judicial (para prover sua execução).

    4.POR REPRESENTAÇÃO (ADI INTERVENTIVA) --> provimento do STF, da representação do PGR, nos casos: a) prover a execução de lei federal; b) assegurar a observância dos "princípios sensíveis" (forma republicana / sistema representativo / regime democrático / direitos da pessoa humana / autonomia municipal / prestação de contas da administração direta e indireta / aplicação do mínimo exigido – dos impostos estaduais, compreendidos o proveniente de transferência – ao Ensino e à Saúde.

    5.INTERVENÇÃO ESTATAL NOS MUNICÍPIOS --> nos casos: a) deixar de ser paga, sem motivos de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; b) não forem prestadas as contas devidas, na forma da lei; c) não aplicar o mínimo da receita no ensino e na saúde; d) assegurar a observância de princípios da CE ou prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial (neste último caso, alínea "d)" inteira, se dá através da ADI Interventiva Estatal / Por Representação, provimento do TJ da representação do PGJ – modelo simétrico – não cabe Rext.).

    --> Se dá por Decreto Executivo, que sofrerá controle político da casa legislativa (Congresso/Assembleia), em 24 horas. Nos casos de intervenção para prover a execução de lei / ordem / decisão judicial ou assegurar princípios (v.g. adi interventiva) DISPENSA-SE o controle, limitando-se o decreto a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    --> Na Intervenção Federal ainda terá parecer do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional – não vinculantes.

  • A) a União não intervirá nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios dos Estados exceto para, dentre outros pressupostos, manter a integridade nacional, pôr termo a grave comprometimento de ordem pública e garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    É sempre do Ente mais amplo (União) para o menos amplo (Estados, DF). Quem intervém nos Municípios são os Estados. Exceção: União intervém em Município de Território Federal.

    B) a decretação de intervenção, pelo Presidente da República, em qualquer dos órgãos dos Poderes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios dos Estados não importa em impedir a reforma da Constituição Federal, durante o lapso interventivo, pelo processo de emenda;

     Art. 60, CF § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    C) o decreto de intervenção federal está sujeito a controle judicial, sendo dispensável, porém, em qualquer hipótese, o de natureza política, a cargo do Congresso Nacional;

    Decreto de intervenção não sofre controle judicial, via de regra.

    Ademais, não é dispensável o controle político do Congresso Nacional.

    Art. 36, §1º, CF. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    D) é facultativa a nomeação de interventor, no processo interventivo federal, sendo factível, por isso, a ocorrência, em tese, de intervenção sem interventor;

    Art. 36, §1º, CF. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    E) a intervenção federal para o fim de assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis depende de requisição do Ministro de Estado de Justiça.

    A Intervenção Federal para o fim de assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis depende de representação do Procurador Geral da República por ADI interventiva ao STF. Após, o Presidente é obrigado a decretar.

     Art. 36, CF. A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.  

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do instituto da intervenção federal. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 34, CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.

    A União não pode intervir nos municípios dos Estados, podendo intervir apenas nos municípios dos territórios.

    B. ERRADO.

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    C. ERRADO.

    Art. 36, CF. A decretação da intervenção dependerá:

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    Não existe propriamente o chamado controle jurisdicional sobre o ato de intervenção federal, porque este apresenta natureza política. O que pode haver é a fiscalização do Poder Judiciário quando e se houver violação de normas constitucionais que regulem o procedimento interventivo e, também, quando ocorrer a suspensão da intervenção determinada pelo Congresso Nacional.

    D. CERTO.

    Art. 36, §1º, CF. O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    E. ERRADO.

    Art. 34, CF. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    Art. 36, CF. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. 

    Trata-se da chamada ADIN interventiva cujo legitimado é Procurador Geral da República.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
49843
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Carta Magna de 1988 adotou como forma de Estado o federalismo, estabelecendo, em capítulo próprio, que a organização político-administrativa desse Estado compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos. A respeito da organização do Estado, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada por colocar no ítem "e" que os estados podem ser proprietários de terras devolutas, e não especificar que tipos de terras devolutas estavam falando.

    Está era a questão errada de acordo com o art. 20, II.
    São bens da União:
    As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federasi de comunicações e à preservação ambiental, definida em lei
  • Justificativa da banca:

    Questão 33 – Questão anulada.

    Justificativa: Não há alternativa que atenda ao comando da questão, de acordo com o inciso V do art. 29 da Constituição Federal.


ID
49945
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os potenciais de energia hidráulica são bens

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. São bens da União:VIII - os potenciais de energia hidráulica
  • Acrescento que embora pertençam à União, nos termos do art. 20, VIII, a CF garante ao concessionário a propriedade do produto da lavra (CF, art. 176. "As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.")
  • Gabarito: a.

    CF/88, art. 20. São bens da União:

    VIII - os potenciais de energia hidráulica.


  • CF/88, art. 20. São bens da União:

     

      os potenciais de energia hidráulica.


ID
50884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado estipulada expressamente
na CF, julgue os itens a seguir.

É da competência privativa dos estados e do DF legislar acerca de diretrizes e bases da educação nacional.

Alternativas
Comentários
  • Capítulo II DA UNIÃOArt. 22. XXIV - diretrizes e bases da educação nacional
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:.XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
  • Palavra chave: diretrizes.
  • Competência da União:

    -CAPACETE DE PM

    -DIRETRIZES
    -NORMAS GERAIS
    -SISTEMA (S)
    -ORGANIZAÇÃO

  • A competência é privativa da União, tanto é que o assunto foi regulamentado por meio da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, conhecida como LDB.

  • Reproduzo aqui a dica que vi em outra questão:

    Competência da União sempre que falar em D.I.S.P.O.R

    DIretrizes
    Sistema
    POlítica
    Regime


    :)
  • Mnemônico atualizado:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA

    C omercial
    A grário
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    DE sapropriação

    P enal
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    N acionalidade
    T ransporte
    Á guas


    COMPETÊNCIA CONCORRENTE : PUTOFE - JCPC

    P enitenciário
    U rbanístico
    T ributário
    O rçamentário
    F inanceiro
    E conômico

    J untas comerciais
    C ustas dos serviços forenses
    P rodução
    C onsumo

  • Legislar sobre qualquer coisa NACIONAL é competência privativa da União
  • Estados e DF não têm competência privativa. mas sim remanscente.
  • BIZU: TODAS A VEZES EM QUE SE FALAR EM ( DIRETRIZES ) ESTAS SERÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
  • DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    PROPORCIONAR OS MEIOS DE ACESSO À EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA COMUM

     

    LEGISLAR SOBRE EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE

     

     

    DICA:

     

    COMPETE À UNIÃO: DISPOR

     

    DI - DIRETRIZES

     

    S - SISTEMA

     

    PO - POLÍTICA

     

    R - REGIME

  • nada de ESTADO, e sim privativa da UNIÃO, PONTO !

  • Lembrando que só a UNIÃO tem competência PRIVATIVA.

     

    Competência:

    I- Legislar

    - Privativa (só UNIÃO);

    - Concorrente.

     

    II- Administrar:

    - Comum;

    - Exclusiva.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:.XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

  • ERRADO

     

     

    COMPETÊNCIAS:

    -PRIVATIVAMENTE LEGISLAR: União (art. 22);

    - COMPETÊNCIA COMUM: União, Estado, DF, MUNICÍPIOS (art. 23); 

    Obs. COMUM --> COM MUnicípios

    - CONCORRENTEMENTE LEGISLAR: União, Estado, DF (art. 24). 

     

     

    Questão: É da competência privativa dos estados e do DF legislar acerca de diretrizes e bases da educação nacional.

     

    Competência privativa legislar = UNIÃO, nem precisa saber saber das diretrizes e bases da educação nacional. 

     

     

     

    Obs. 

    -PRIVATIVAMENTE LEGISLAR: União (art. 22) => diretrizes e bases da educação nacional.

    - CONCORRENTEMENTE LEGISLAR: União, Estado, DF (art. 24) => educação

     

     

     

  • diretrizes = CHEFE....ou por acaso algum arigó pode fazer normas gerais? haha

  • NÃO EXISTE ISSO

    Competência privativa dos estados e do DF legislar

     

    EXISTE ISSO:

    COMPETÊNCIA COMUM: União, Estado, DF, MUNICÍPIOS 

  • Pintou diretrizes na questão? é da união.

  • PRIVATIVA DA UNIÃO >>> Artigo 22, XXIV.

    Entretanto...

    Parágrafo Único

    Lei COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões ESPECÍFICAS das matérias relacionadas neste artigo.

  • Privativa da União.

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:.

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

  • GABARITO ERRADO

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    Civil | Aeronáutico | Penal | Agrário | Comercial | Eleitoral | Trabalho | Espacial | Seguridade social

    Diretrizes e bases da educação nacional | Energia

    Processual | Militar

    Emigração e imigração e extradição de estrangeiros

    Atividades nucleares de qualquer natureza | Telecomunicações | Informática | Radiodifusão | Aguas

    Trânsito | Transporte

    Comércio de MATERIAL BÉLICO

    Nacionalidade, cidadania, a naturalização

    POPULAÇÃO INDÍGENA

    Desapropriação

    Serviço postal


ID
50887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado estipulada expressamente
na CF, julgue os itens a seguir.

É possível a formação de novos estados ou territórios federais, desde que haja aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, mediante a aprovação e promulgação de lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • Por que foi anulada? Parece-me que ela estava certa.
  • RECURSO DA PROVA DE AGENTE ADMINISTRATIVO - MECDO ERRO EM RELAÇÃO AO CABEÇALHO DA QUESTÃO: O cabeçalho da questão pede para que os itens sejam julgados conforme a “organização do Estado estipulada EXPRESSAMENTE na CF”, se o julgamento deve ser feito com base em norma expressa da CF é errada a afirmação feita que a formação de território depende de plebiscito, já que o artigo que trata especificamente e EXPRESSAMENTE do tema é o Art. 18 §2º.Embora seja de conhecimento, conforme a doutrina mais abalizada, que a criação de territórios depende de desmembramento de área de Estados e para isto seria necessário plebiscito nos termos do Art. 18 §3º da Constituição, entendemos que houve erro ao se restringir, no cabeçalho, o julgamento conforme estipulado EXPRESSAMENTE na CF. Vê-se que EXPRESSAMENTE não consta no Art. 18 §2º a necessidade de plebiscito.Também é erro afirmar que EXPRESSAMENTE há PROMULGAÇÃO de lei complementar, a redação do Art. 18 §3º não traz esta informação.DO ERRO QUANTO À PROMULGAÇÃO: Ainda que o argumento anterior seja desconsiderado, não se pode deixar passar o erro grave que foi colocado no texto da assertiva. Está dito, conforme se depreende da análise da questão, que a aprovação depende do “CONGRESSO NACIONAL, mediante a aprovação e PROMULGAÇÃO de lei complementar. Conforme o texto do Art. 18 §3º da Constituição já se argumentou que o examinador inseriu informação que não consta EXPRESSAMENTE do Art. 18§ 3º, porém, além disso, há erro na afirmação porque a PROMULGAÇÃO de leis ordinárias e complementares é tarefa do Presidente da República e, subsidiariamente, nos casos de derrubada de veto ou de sanção tácita é que a competência para promulgar poderia ser passada ao Presidente do Senado ou ao Vice Presidente do Senado – jamais ao CONGRESSO NACIONAL, conforme normas constitucionais.(ANDRÉ ALENCAR)
  • O professor Fabrício Sarmanho, da Vestcon de BSB,  tem um artigo interessante (curto e objetivo) sobre os requisitos de criação de territórios. Já foi, inclusive, utilizado para embasar recursos de questões sobre o tema.

    http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11239

  • Requisitos para a criação de territórios federais:
    Consulta prévia às populações interessadas (através de plebiscito)
    Promulgação de lei complementar pelo Congresso Nacional
    Oitava de Assembléias Legislativas

    Provavelmente o gabarito preliminar indicava que a questão estava certa, sendo que na verdade ela está incompleta, logo, errada.

    Fonte: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Questao estranha , pois mistura os conceitos

  • ERRADO... QUEM PROMULGA LEI COMPLEMENTAR É O PR

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
51811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização política e administrativa do Estado, julgue
os itens a seguir.

Conforme prevê a CF, é de competência material comum entre União, estados, municípios e DF planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente em caso de secas e inundações.

Alternativas
Comentários
  • trata-se de competência exclusiva da união:Art. 21. Compete à União:[...]XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
  • Art. 21. Compete à União:

    XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

  • É de competência da União, conforme art.21, XVIII CF

    Bons Estudos!

  • COMO DECORAR ISSO MEU DEUS!!!??

  • É mto bizarro isso ser de competência exclusiva da União, Deus me livre...

  • de fato, questão canalha

  • Não ha negar a hipertrofia da competência da União. Onde é que os constituintes etavam com a cabeça naquele momento?

  • Esse assunto é tão cabuloso, quem nem os professores do QC prestam seus comentários kkkk
  • Rapaz me deu até vontade de vomitar. Exclusiva da UNIÃO, FAÇA-ME UM FAVOR.

  • Caralho mano! Renato errando a questão pela expressão demonstrada por ele... Tô de cara!

  • Competência EXCLUSIVA da UNIÃO - Artigo 21; XVIII.

  • trata-se de competência exclusiva da união:Art. 21. Compete à União:[...]XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

    Paullo Rafhael

  • uma questão dessas não seleciona ninguém, todo mundo erra

  • Por mais cabulosa que uma questão seja, o professor vai comentar que: então gente, corretíssima a questão... mt boa....o examinador queria que você.....simples tranquila... bastava que você;;;;

  • Quando houver secas ou inundações, eu vou doar somente um pacote de açúcar da marca União. Competência exclusiva da União.

  • CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;


ID
51814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização política e administrativa do Estado, julgue
os itens a seguir.

Suponha que um estado-membro da Federação tenha legislado, de forma exaustiva, acerca de assistência jurídica e defensoria pública, dada a inexistência de legislação federal sobre o tema. Nesse caso, ao ser promulgada legislação federal a esse respeito, as normas estaduais incompatíveis com ela serão automaticamente revogadas.

Alternativas
Comentários
  • não revoga os ditames da lei estadual, suspende:Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:[...]XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;[...]§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POIS A LEI FEDERAL NÃO REVOGA , MAS SIM SUSPENDE:§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no q/ lhe for contrário.
  • Ocorrerá a suspensão da referida lei estadual, por derradeiro, caso a lei federal saia de cena, a lei estadual volta a atuar.

  • Questão Errada

    Suponha que um estado-membro da Federação tenha legislado, de forma exaustiva, acerca de assistência jurídica e defensoria pública, dada a inexistência de legislação federal sobre o tema. Nesse caso, ao ser promulgada legislação federal a esse respeito, as normas estaduais incompatíveis com ela serão automaticamente revogadas. (suspensas no que for contrário)

    CF Art. 24

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • serão SUSPENSAS!!!
  • Quem nos dera que as provas atuais de Defensor fossem do nível das de 5 - 8 anos atrás!
  • Item errado. Conforme art. 24, p. 4º, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Errei a questão. Pesquisei e aprendi.

    Só quem poderia revogá-la seria o próprio Estado por meio de outra lei revogadora. A União não tem competência para revogar lei estadual.

    Porque? No caso de lei com eficácia suspensa, se a União revogar totalmente a lei sobre normas gerais, não colocando outra semelhante com normas gerais, volta a ter efeito a lei estadual sobre normas gerais, se não revogada pelo Estado.

  • A assistência jurídica e Defensoria Pública, de fato, são competências

    concorrentes. No entanto, na superveniência de legislação federal

    sobre normas gerais, as normas estaduais incompatíveis com ela serão

    automaticamente SUSPENSAS e não revogadas, como afirma a

    questão.

    Gabarito: Errado.

    Fé e Determinação!

  • GABARITO ERRADO

     

    SERÃO SUSPENSAS

  • Altas questões com essa mesma pegadinha.

     

    Lei federal SUSPENDE (não revoga) a eficácia de lei estadual no que for CONTRÁRIO.

  • Não será revogada, será suspensa.

  • NÃO É QUE REVOGA, NA VERDADE, A NORMA ESTADUAL É SUSPENDIDA

  • SUSPENDE (não revoga)

    SUSPENDE (não revoga)

    SUSPENDE (não revoga)

    SUSPENDE (não revoga)

    SUSPENDE (não revoga)

    SUSPENDE (não revoga)

    SUSPENDE (não revoga)

  • Vai suspender no que lhe for contrária.

  • Suspensas naquilo que lhes forem contrárias.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    PUFETO= direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, orçamento ;

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Questão bonitinha até o peguinha!

    Não revoga, suspende!!

  • NÃO SE REVOGA LEI DE HIERARQUIA DIVERSA!

    LEI FEDERAL ------> REVOGA LEI FEDERAL

    LEI ESTADUAL -----> REVOGA LEI ESTADUAL

    Abraço!


ID
52726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Ipojuca - PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos vários institutos de direito constitucional, julgue os
itens que se seguem.

A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põese no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar essa matéria, cuja competência é exclusiva dos municípios, a constituição estadual fere a autonomia desses entes.

Alternativas
Comentários
  • "Ação direta de inconstitucionalidade – Art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás – Dupla vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito – Competência legislativa municipal – Domínio normativo da lei orgânica – Afronta aos arts. 1º e 29 da Constituição da República. O poder constituinte dos Estados-membros está limitado pelos princípios da Constituição da República, que lhes assegura autonomia com condicionantes, entre as quais se tem o respeito à organização autônoma dos Municípios, também assegurada constitucionalmente. O art. 30, inc. I, da Constituição da República outorga aos Municípios a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local. A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põem-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente." (ADI 3.549, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 17-9-07, DJ de 31-10-07)
  • ERRADO

    Complementando a jurisprudência extremamente eficaz do colega.
    A inteligência do posicionamento do STF é no sentido de que as hipóteses de vacância simultânea dos cargos de titular e vice do executivo são de caráter excepcional, não havendo necessariamente de se ater ao princípio da simetria, haja vista a peculiaridade de cada região e o princípio federalista.

    "a reserva de lei constante do art. 81, § 1º, da Constituição brasileira (Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei), que constitui uma especialíssima exceção ao canône do direito do sufrágio, concerne, apenas ao regime de dupla vacância dos cargos de Presidente e VIce-Presidente da República (...). Logo, o referido art. 81, § 1º não se aplica, por simetria, a tais casos, competindo aos Estados-Membros (naturalmente, também aos Municípios) definirem e regularem o processo eleitoral para preenchimento dos cargos de governador e vice-governador. (...) Esse raciocínio afigura-se-nos o mais acertado, porque evita que se invoque, aleatoriamente, o princípio da simetria em federações como a brasileira, cheia de especificidades, e também anomalias (...)"
    (STF, ADIn 4.309/TO, Rel. Min. Cezar Peluzo, j. em 7-10-2009)
  • Deve ser disciplinada na Lei Orgânica Municipal, né?
  • Só uma observação, conforme exposto pelo colega Rubens Santos e o gabarito do QC, a resposta da afirmativa é CORRETA, e não errada como João Netto escreveu. Pode parecer bobagem, mas quem não dispõe dos planos do QC e tem o limite de 10 questões para conferir gabarito, ajuda muito. 

  •  

    CORRETO

     

    Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Órgão: SECONT-ES

    Prova: Auditor do Estado – Tecnologia da Informação

    Por serem dotados de autonomia própria, os municípios apresentam capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e competências legislativas específicas, como a de legislar acerca da vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito, em caso de dupla vacância. Correto

  • O art. 30, inc. I, da Constituição da República outorga aos Municípios a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local. A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põem-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. 

  • Tudo o que for relacionado ao local, a competência será do município.

  • O art. 30, inc. I, da Constituição da República outorga aos Municípios a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local. A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põem-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. 

  • Gab Certo. Art. 30, I , CF/88. . Fim de papo
  • Em relação aos vários institutos de direito constitucional,é correto afirmar que: A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar essa matéria, cuja competência é exclusiva dos municípios, a constituição estadual fere a autonomia desses entes.


ID
52729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Ipojuca - PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos vários institutos de direito constitucional, julgue os
itens que se seguem.

A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal. A omissão legislativa do Congresso Nacional em publicar a referida lei complementar pode dar ensejo à impetração de mandado de injunção por parte de município interessado em incorporar outro ente municipal.

Alternativas
Comentários
  • porque a questão está errada?cf/88 art. 5ºLXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à SOBERANIA e á cidadania;cf/88 art. 18§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal,lógico que a falta da referia norma feriria a soberania do municipio interessado.
  • Seria Mandado de Segurança. Achei um julgado referente ao tema:MANDADO DE SEGURANÇA. CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS. OBRIGATORIEDADE DE PRÉVIA EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL A QUE SE REFERE O ART. 18, § 4º, DA CF/88, COM A REDAÇÃO DA EC N. 15/96. PRECEDENTES DO STF. EVIDÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO, A AMPARAR A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR E DA PRÓPRIA SEGURANÇA, ENSEJANDO A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA RES.-TRE/SC N. 7.346, DE 7.10.2003. - É inviável a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios antes da edição da lei complementar federal a que se refere o art. 18, § 4º, da Lei Fundamental, com a redação dada pela EC n. 15/96. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. - Evidenciada a certeza e a liquidez do direito invocado pelo impetrante, é de ser concedida a medida liminar, e a própria segurança, para se determinar a suspensão dos efeitos da Resolução n. 7.346, de 7.10.03, do TRE/SC, que disciplinara a realização de consulta plebiscitária no Município de Chapecó.
  • Município não é detentor de soberania. Somente a República Federativa do Brasil possui.
  • Excelente a jurisprudência encontrada pelo Eduardo. Pelo que dela se subentende, o dispositivo do 18, § 4º da CF é considerada um norma de eficácia contida, ou seja, a lei estadual poderá estabelecer a criação, fusão, incorporação e desmembramente de municípios dentro do período determinado pela L.C. Se não há L.C, então isso poderá ser feito até que L.C. sobreveniente estabeleça uma restrião de tempo. Assim, a criação etc. de municípios é um direito líquido e certo, não podendo ser restringido senão mediante L.C. Como foi restringido por resolução do TRE, coube mandado de segurança.Foi o que entendi... o que vcs acham?
  • bem posto, daniel.municipio não é dotado de soberania, é dotado de autonomia "FAP"-financeira, administrativa e politica.mesmo assim, reitero minha assertiva, mudando o foco da argumentação:LXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA torne inviável o exercício dos DIREITOS e liberdades CONSTITUCIONAIS...Como afirmado, o direito de criação [...] dos municipios é um direito constitucional, que se acharia, no caso, inviavel devido à falta de norma regulamentadora.Esse julgado citado por voce nada tem a ver com a questão. Ele foi impetrado por um estado que não queria ver seu municipio desmembrado, exatamente o contrario de um municipio impetrando um mandado de injunção por falta de uma norma."É inviável a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios antes da edição da lei complementar federal a que se refere o art. 18, § 4º, da Lei Fundamental,"Perceba que o Tribunal disse ser inviavel o demembramento sem a edição da norma.É um direito liquido e certo do estado não ver um municipio seu ser desmebrado sem o devido processo legal.Não confunda as coisas. Uma coisa é um mandado de segurança visando a tornar inviavel o desmembramento sem a edição da lei complementar, outra, bem diferente, seria um municipio impetrar um mandado de injunção contra a morosidade do legislativo.Esse julgado citado por voce não elucida a questão em nada, claro, elucida para quem não esteja atento às diferenças entre um remedio e outro.;)
  • Acredito que a ação correta a ser manejada é a ADI por omissão.
  • Mandado de injunção é para quando haja falta de norma regulamentadora inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Conforme o MI 725, dificilmente uma pessoas jurídicas de direito público será titular de tal direito.Entendo, como a Juliana que a ação mais correta seria a ADIn por omissão, contudo com a ressalva que não poderia ser impetrado pelo Município (não é parte legítima, conforme L9868 Art. 12-A), que foi realizado na ADIn 2.240.
  • A CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO A FUSÃO DE MUNICÍPIOS FARSE-ÃO POR LEI ESTADUAL, MEDIANTE A PLEBISCITO AS POPULAÇÕES DOS MUNICÍPIOS.MUNICÍPIOS= LEI ESTADUAL E PLEBISCITO.
  • O INSTRUMENTO CORRETO É A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO, E NÃO O MANDADO DE INJUNÇÃO.JURISPRUDÊNCIA DO STF:"Mandado de injunção. Alegada omissão legislativa quanto à elaboração da lei complementar a que se refere o § 4º do art. 18 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional n. 15/1996. Ilegitimidade ativa do Município impetrante. Inexistência de direito ou prerrogativa constitucional do Município cujo exercício esteja sendo obstaculizado pela ausência da lei complementar federal exigida pelo art. 18, § 4º, da Constituição. Mandado de injunção não conhecido." (MI 725, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 10-5-07, Plenário, DJ de 21-9-07)
  • No meu entendimento a questão está correta, e concordo com o posicionamento do colega Paulo. Pois o município, como ente não autêntico da República, nem sequer titularidade de propor ADI no STF possui. Ademais, a falta de norma regulamentadora, no caso uma LC, impede o exercício das prerrogativas inrentes a cidadania, nacionalidade e soberania, justificando a impetração de mandado de injunção.Tema complicado e pertinente à comentários.
  • Gente, eu errei essa!!!Depois de ler os comentários pesquisei no site do STF e encontrei esse julgado de 2007, que me pareceu bem elucidativo:O Tribunal, por maioria, não conheceu de mandado de injunção impetrado pelo Município de Nova Brasilândia do Oeste/RO, em que se alegava omissão legislativa referente à lei complementar federal prevista no § 4º do art. 18 da CF. Entendeu-se não haver direito ou prerrogativa constitucional do Município impetrante cujo exercício estivesse sendo obstaculizado pela ausência da referida lei complementar federal. Asseverou-se que o mandado de injunção há de ter por objeto o não-cumprimento de dever constitucional de legislar que, de alguma forma, afete direitos constitucionalmente assegurados. Portanto, possuem legitimação ativa para a impetração do writ os titulares de direitos subjetivos constitucionais relacionados às liberdades fundamentais, à nacionalidade, à soberania ou à cidadania.Vencido o Min. Carlos Britto que conhecia do mandado de injunção para indeferi-lo. Precedentes citados: MI 537/SC (DJU de 11.9.2001); ADI 2381 MC/RS (DJU de 14.12.2001); ADI 3149/SC (DJU de 1º.4.2005); ADI 2702/PR (DJU de 6.2.2004); ADI 2967/BA (DJU de 19.3.2004); ADI 2632/BA (DJU de 12.3.2004).MI 725/RO, rel. Min. Gilmar Mendes, 10.5.2007. (MI-725)
  • Depois de ler os comentários ficou esclarecido que o Município não poderia impetrar MI para resolver este caso, mas se ele não tem legitimidade para impetrar ADIn por omissão, como ficaria o impasse? Ele poderia solicitar que o Procurador Geral da República o fizesse?Se alguém puder esclarecer eu agradeço.
  • Na minha opinião o Município não pode impetrar Mandado de Injunção porque a pertinência subjetiva se refere a aspectos ligados à Nacionalidade, Soberania e cidadania, temas estranhos a um Município.
  • Cláudia, acredito que o município pode recorrer a qualquer dos legitimados para entrar com a ação. Vale lembrar que para alguns dos legitimados tem que haver a pertinência temática.Aqui em Fortaleza, por exemplo, o município, através do partido da prefeita, entrou com uma ação no STF de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
  • SEM CONCLUSÕES PELO VISTO NEÉ

  • complementando.

    pelo que entendi do Pedro Lenza, trata-se de hipotese de ADI-O

  • "Ainda, julgando a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 3682/MT, o Pretório Excelso reconheceu a mora do Poder Legislativo Federal em editar a lei complementar prevista no art. 18, §4º da Constituição Federal, fixando o prazo de 18 meses para a adoção de providências legislativas ao cumprimento da referida norma constitucional."

  • "Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Inatividade do legislador quanto ao dever de elaborar a lei complementar a que se refere o § 4º do art. 18 da CF, na redação dada pela EC 15/1996. Ação julgada procedente.(ADI 3.682, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 9-5-2007, Plenário, DJ de 6-9-2007.)
     

  • Informativo nº. 568 de 2009, eis a transcrição de parte de um julgado referente ao cerne da questão:

    "(...)em 10.5.2007, o Plenário desta Suprema Corte apreciou o Mandado de Injunção 725, no qual determinado Município, tal como a ora impetrante, invocava impedimento ao exercício de direito constitucional relacionado à redefinição de limites territoriais. O eminente relator, Ministro Gilmar Mendes, assim asseverou quanto à inexistência, nesse tema, de direito subjetivo ou de prerrogativa fundamental atribuível a um determinado ente da Federação (DJ de 21.9.2007):

    “Como se pode constatar, a Constituição estabeleceu requisitos que perfazem um complexo procedimento que depende da intervenção direta de todos os entes da federação e, dessa forma, não se submete à autonomia municipal.
    Assim também ocorre em relação à formação, à incorporação, à subdivisão ou ao desmembramento de Estados, que depende da aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar, como prescreve o § 3º do art. 18 da Constituição.
    Enfim, a integração à Federação de um novo ente, de acordo com a Constituição, depende da vontade expressa da própria Federação, formada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    Conclui-se, portanto, que não há um direito ou prerrogativa constitucional do Município cujo exercício esteja sendo obstaculizado pela ausência da lei complementar federal a que se refere o art. 18, § 4º, da Constituição.”

    Portanto, não sendo a impetrante titular de direitos e liberdades constitucionais ou de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, falta-lhe legitimidade ativa ad causam para impetrar o presente mandado de injunção.

  • Deixando claro que, em tese, seria possível a admissão de mandado de injunção impetrado por pessoas jurídicas de direito público, mas não sendo este o presente caso, o ministro Gilmar Mendes votou pelo não conhecimento do presente MI, determinando seu arquivamento. Em que pese o voto divergente do ministro Carlos Ayres Britto, que votava pelo conhecimento do mandado, o Plenário acompanhou o relator.

    Trata-se do MI 725, com isso podemos concluir que o erro não é o MI em si, mas sim os fins que queriam atingir através dele, sendo perfeitamente possível pessoas jurídicas de direito público impetrarem MI, assim como tb impetrar MS para garantir seus direitos e competências.

  • CF,

    art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

    art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    => Ao meu entender, "dentro do período determinado por LCF" não se trata de uma norma regulamentadora do dispositivo constitucional, apesar de de sua falta configurar omissão legislativa, como no exemplo da questão. A ausência de norma regulamentadora é que enseja o MI e não outra forma de omissão legislativa.

  • O cabimento nesta situação não seria o uso da ação direta de inconstitucionalidade por omissão (por municípios não terem legitimidade para tanto) e tão pouco o mandado de injução, pois a pertinência subjetiva se refere a aspectos ligados à Nacionalidade, Soberania e cidadania.


    CF Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  • Voto em ADI por Omissão.
  • "Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Inatividade do legislador quanto ao dever de elaborar a lei complementar a que se refere o § 4º do art. 18 da CF, na redação dada pela EC 15/1996. Ação julgada procedente. A EC 15, que alterou a redação do § 4º do art. 18 da Constituição, foi publicada no dia 13-9-1996. Passados mais de dez anos, não foi editada a lei complementar federal definidora do período dentro do qual poderão tramitar os procedimentos tendentes à criação, incorporação, desmembramento e fusão de Municípios. Existência de notório lapso temporal a demonstrar a inatividade do legislador em relação ao cumprimento de inequívoco dever constitucional de legislar, decorrente do comando do art. 18, § 4º, da Constituição. Apesar de existirem no Congresso Nacional diversos projetos de lei apresentados visando à regulamentação do art. 18, § 4º, da Constituição, é possível constatar a omissão inconstitucional quanto à efetiva deliberação e aprovação da lei complementar em referência. As peculiaridades da atividade parlamentar que afetam, inexoravelmente, o processo legislativo, não justificam uma conduta manifestamente negligente ou desidiosa das Casas Legislativas, conduta esta que pode pôr em risco a própria ordem constitucional. A inertia deliberandi das Casas Legislativas pode ser objeto da ação direta de inconstitucionalidade por omissão. A omissão legislativa em relação à regulamentação do art. 18, § 4º, da Constituição acabou dando ensejo à conformação e à consolidação de estados de inconstitucionalidade que não podem ser ignorados pelo legislador na elaboração da lei complementar federal. Ação julgada procedente para declarar o estado de mora em que se encontra o Congresso Nacional, a fim de que, em prazo razoável de dezoito meses, adote ele todas as providências legislativas necessárias ao cumprimento do dever constitucional imposto pelo art. 18, § 4º, da Constituição, devendo ser contempladas as situações imperfeitas decorrentes do estado de inconstitucionalidade gerado pela omissão. Não se trata de impor um prazo para a atuação legislativa do Congresso Nacional, mas apenas da fixação de um parâmetro temporal razoável, tendo em vista o prazo de 24 meses determinado pelo Tribunal nas ADI 2.240, 3.316, 3.489 e 3.689 para que as leis estaduais que criam Municípios ou alteram seus limites territoriais continuem vigendo, até que a lei complementar federal seja promulgada contemplando as realidades desses Municípios." (ADI 3.682, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 9-5-2007, Plenário, DJ de 6-9-2007.)

  • Realmente é caso de ADI por omissão.
    Segundo MA e VP:
    "Alertamos, porém, para o fato de que, não obstante a inexistência da referida lei complementar federal, foram criados, após a introdução dessa exigência pela EC 15/1996, mais de cinquenta municípios em nosso País, em situação de flagrante desrespeito ao §4º do artigo 18 da Carta Política. Em ações movidas perante o STF, este se manifestou pela inconstitucionalidade dos procedimentos de criação de tais municípios, e, também, reconheceu a inconstitucionalidade por omissão do Congresso Nacional, configurada pela ausência de elaboração da lei complementar reclamada pela Constituição,fixando um prazo de 18 (dezoito) meses para que esse órgão legislativo suprisse tal omissão." (ADO 3.682/MT, de 09/05/2007 - é justamente o julgado que está logo acima, colacionado pela colega)
    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, página 322 e 323, da 8ª edição/2012.
  • Acho que o Gabarito está correto.

    Entendo que a questão é sobre legitimidade e interesse de agir:

    O município não poderia impetrar o MI, por falta de interesse de agir (nexo de causalidade), tão pouco podemos falar em ADI por parte do município (também falta legitimidade - não consta no rol do art. 103).


    A lei que incorpora, cria, desmembra e etc municípios em outros municípios é uma lei ESTADUAL.
    Poderia haver um MI por parte do ESTADO MEMBRO em questão, mas não pelo município. A falta da norma regulamentadora não torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas por parte do município, mas sim por parte do ESTADO que fica impossibilitado de criar um município em seu território.

    Assim , apesar de não existir um rol de legitimados para impetrar MI, há a necessidade de interesse PROCESSUAL, e neste caso, a omissão do CN inviabiliza o exercício de uma competência do ESTADO e não do município, logo, somente o ESTADO poderia impetrar o MI.

    Abraço.
  • ERRADO.

    Não cabe MI nesse caso justamente por falta de capacidade, como os colegas esclareceram acima. 

    Quanto à mora legislativa para a edição da LC exigida, a norma constitucional é de eficácia limitadam sendo imprescindível a sua edição para viabilizar o surgimento dos novos municípios. Então, ajuizou-se a ADI 3682/MT (e outras), em que o STF determinou um "prazo razoável" para a edição dessa LC pelo Congresso. Essa ADI foi ajuizada em face de Leis Estaduais que desmembraram Municípios ou alteraram seus territórios, mesmo diante da falta de LC Federal. 

    Para "solucionar" esse impasse, o Congresso, ao invés de editar a LC, editou a EC 57/08, convalidando a criação, fusão, incorporação e demembramento de municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31/12/2006. Há um PLC em andamento (PLS 98/2002), mas parado no Congresso. 

    Assim, hoje, pelo jeito, não se pode alterar os municípios já existentes. Creio caber uma ADI-O, de iniciativa do Governados do Estado interessado em desmembrar o município, pedindo que o STF constitua o Congresso Nacional em mora (já que não pode, ele mesmo, elaborar a LC). 

    Espero ter ajudado!
    Abs!
  • RESUMO SOBRE AS FASES DO PROCESSO DE CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS

     

    (1) Aprovação de Lei Complementar Federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios;

     

    (2) Aprovação de Lei Ordinária Federal prevendo requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal;

     

    (3) Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, nos termos da Lei Ordinária Federal;

     

    (4) Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos. Nesse caso, a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada;

     

    (5) Aprovação de Lei Ordinária Estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.

     

    OBS 1: O art. 96, ADCT, dispõe que ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação.

     

    OBS 2: Mesmo que aprovada a lei pelo legislador estadual, o Governador de Estado poderá vetar a lei.

     

    OBS 3: A omissão legislativa do CN em publicar a referida lei complementar pode dar ensejo à impetração, por parte de município interessado, de ADI por omissão.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Questao muito boa msm

  • Caso Luis Eduardo Magalhães = ADO 

  • cuidado com alguns comentários, galera, Município não possui legitimidade para ajuizar ADC ou ADIN, pode ajuizar ADPF ou, conforme prever a lei, implorar ao procurador geral da republica para fazê-lo, o que fere sua autonomia federativa, porém, esse entendimento é o que prevalece.


  • CF Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Não cabe impetração de mandado de injunção por parte de Município. Tb não cabe ADI, ADC OU ADO.

  • Concordo com o colega Daniel, creio que não cabe ao Município ajuizar mandado de injunção porque este deve estar adstrito aos temas nacionalidade, soberania e cidadania.

  • Município não possui legitimidade para ajuizar ADC ou ADIN.

  • CF Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão é a ação correta para discutir a matéria.


ID
53404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Estado brasileiro, julgue os itens
seguintes.

No âmbito da organização federativa do Brasil, a competência material residual é sempre de competência dos estados.

Alternativas
Comentários
  • Além dos estados, os municípios também tem competência resisual, de acordo com o inciso II, artigo 30 da CF: COMPETE AOS MUNICÍPIOS: SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL E A ESTADUAL NO QUE COUBER.O QUE ACHAM?
  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.Os estado poussuem competencia administrativa (material) residual, entretanto, os Municipios tb podem II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;nos termos do artigo 30, já em materia tributaria a competencia residual é da União
  • O Art. 22, § 1º, toda competência que não for vedada está reservada aos Estados-membros, ou seja, o resíduo que sobrar, o que não for de competência expressa dos outros entes e não houver vedaçao, caberá aos Estados materializar.
  • Só corrigindo o colega abaixo fundamentação é Art.25Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.OU SEJA : AOS ESTADOS PERTECEM TODOS OS OUTROS SERVIÇOS QUE NÃO FOREM ATRIBUÍDOS NA CONSTITUIÇÃO À UNIÃO = COMPETÊNCIA RESIDUAL
  • TEORIA DOS PODERES IMPLICITOSTrata-se da competência residual ou remanescente. Regra geral, as competências da União são expressas ou enumeradas e as dos Estados-membros são residuais ou remanescentes, isto é, todas as matérias não previstas no elenco de competências legislativas explícitas e implícitas das demais entidades federadas pertencerão aos Estados-membros. Mas afinal, onde está oerro na questão?
  • Simples, simples.... A competência material residual não é sempre dos Estados Membros... Também pode ser do Distrito Federal..
  • COMPETÊNCIA RESIDUAL A competência residual é uma competência pra eventos futuros, supervenientes. Para existir a competência residual é necessário que determinada matéria jurídica tinha sido atribuída na sua especificidade a todos os entes da federação em caráter específicos, exclusiva e exaustiva. Neste sentido, se houver no futuro fato novo (fato não previsto) sobre aquela matéria jurídica, a um dos entes da federação será expressamente atribuída para legislar a seu respeito. A competência residual atribuída pela CF/88 é da União. A matéria tributária é bom exemplo para demonstrar a competência residual: Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; Ainda , é a competência residual que justifica a legalidade do CPMF: ver art. 195, §4º Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: §4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. A doutrina diverge sobre a nomenclatura se residual para União e Estados ou remanescentes para Estados.Entendo ser a competência residual sendo somente da União.
  • Acredito que o que está disposto no livro Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4ª edição, página 309-310 explica bem:Em regra, a competência dos estados-membros não foi expressamente enumerada no texto constitucional, sendo-lhes atribuída a denominada competência residual, reservada ou remanescente (Constituição Federal, art. 25, § 1º). Porém, é incorreto asseverar que a CF não tenha enumerado expressamente nenhuma competência dos estados. Com efeito, a eles foi conferida, expressamente, a competência para a exploração do gás canalizado (CF, art. 25, § 2º) e para a criação, mediante lei complementar, de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões (CF, art. 25, § 3º).Deve-se anotar, ainda, que, CONQUANTO A REGRA SEJA A OUTORGA DA COMPETÊNCIA RESERVADA, RESIDUAL OU REMANESCENTE AOS ESTADOS MEMBROS (CF, ART. 25, § 1º), EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA É A UNIÃO QUE DISPÕE DE COMPETÊNCIA RESIDUAL, para a instituição de novos impostos (CF, art. 154, I) e de novas contribuições de seguridade social (CF, art. 195, § 4º), além da competência para instituir impostos discriminados (CF, art. 153) e contribuições de seguridade social discriminadas (CF, art. 195, I a IV). (...)
  • ERRADO!
    A competência residual tributária é da União.
    Além disso, não só os Estados, mas também o DF, possuem competências materiais remanescentes.
     

  • Primeiramente é preciso estabelecer a distinção entre competencia material de competencia legislativa....os Estados tem competência material residual e também tem competência legislativa residual....a União tem competencia tributária, ou seja legislativa, residual....os municipios não tem competencia residual legislativa nem material...o Distrito federal por sua vez tem competencia legislativa residual, talvez seja essa a explicação da resposta...mas tá meio estranha...
  • Concordo com o último comentário, tá muito estranho mesmo.
    A questão é clara ao destacar a "competência MATERIAL residual". A competencia da União em relação à matéria tributária é LEGISLATIVA residual e não material.

  • Confusão gigante...... Vamos por parte (partindo do pressuposto de que a questão não esteja tratando de compência tributária, pois se a mesma tiver, essa competencia RESIDUAL é da UNIAO - art. 154 da CF).

    Competência Material - é a competência de "realizar as coisas".

    São classificadas como competência material: A competência exclusiva da União (art. 21 da CF) e a competência comum (art. 23 da CF)

    Sabe-se que a competência comum é atribuída a todos os entes (União, Estados, DF, Municípios). Dessa forma, pode-se afirmar que nenhum ENTE possui competência material residual. Pois a competência esta prevista para todos os entes no art. 23 da CF.

    Já em relação a competência legislativa, abrange a competência privativa; concorrente; local dos municípios; e cumulativa do DF e por fim a competência RESIDUAL dos estados.


    Percebe-se que a competência residual dos estados refere-se somente a competência legislativa e não material.

    Essa explicacão acima refere-se a competencia residual como sinônimo de remanescente

    Questão confusa.
  • Com a devida vênia ao companheiro acima ,segue a trancricao das palavras do professor ALexandre de Moraes:"O  legislador constiuinte adotando o referido principio,estabelceu quatro pontos basicos no regramento constitucional para a divisao de COMPETENCIAS ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS :
    União´-Poderes enumerados(CF ,arts 21 e 22)
    ESTADOS´-Poderes REMANESCENTES(CF,art 25 par 1)
    Distrito Federal-ESTADOS + MUNICIPIOS(CF,art 32,par 1)
    Municipios-Poderes enumerados(art 30) "
    Nesse sentido,ouso discordar do comentario logo acima e entendo estar com a razao os comentarios que entenderam a questao como errada em razao da possiblidade de o Distrito federal tambem exercer competencias remascentes.


     
  • RAPHAELconcordo contigo... realmente o DF também possui competência RESIDUAL. Devido ao fato do DF possuir competência cumulativa dos ESTADOS (que por sua vez são residuais) e dos MUNICÍPIOS (que por sua vez é local), podendo-se afirmar que o DF também possui a competência local dos municípios.

    Assim, pode-se concluir que o DF possui competência RESIDUAL E LOCAL.

    absss
  • SIMPLES
    No âmbito da organização federativa do Brasil, a competência material residual não é sempre dos estados, visto que, em materia tributária, quem tem competência residual é a UNIÃO!!!

  • A princípio também pensei como os colegas, que tinha a competência residual da União em matéria tributária.
    Mas como a questão cita: "No âmbito da organização federativa do Brasil", e na CF a "Organização do Estado" está no Título III enquanto a "Tributação e o Orçamento" está lá no Título VI, achei que não seria esse o fundamento da questão.
    Fiquei perdido nessa questão.
  • Meu pai...

    O pessoal esquece completamente que a questão falou em: " competência material residual " e nao apenas "competênciaa residual" como a maioria esta comentando. Alguns colegas ja observaram bem esta diferença. Segundo a doutrina e jusrisprudência, uma coisa é diferente da outra, aqui é que mora o problema da questão.

    Passando pela parte de organização do Estado no livro descomplicado de Pedro Lenza, 2013, e observando a divisão que ele faz, nota-se: quando o autor fala da Uniao - Estado - DF - Municipio, cada ente ele divide em competencia material e legislativa. E, somente quando ele trata do estado, dentro do campo da competencia material há um sub item "competência residual". Em nenhuma outro ente da divisão politico administrativa há mençao, dentro da competência material, sobre competência residual, apenas aos estados. Ou seja, material e residual, é só o estado mesmo. Que absurdo essa questão, qual será a interepretação da banca para considerar errada a assertiva? Faz duas horas que procuro e ainda não achei.

    ATENÇÃO: art. 32, 1º: Ao distrito federal  sao atribuidas as competencias legislativas reservadas aos estados e municipios. (será que mesmo assim alguém acha que o DF tem competência material residual, se sim, por favor fundamente bem).

    E mais... Nem neste livro que citei e nem no do Alexandre de Moraes, eles não classificam a competência residual tributaria da união como competência material. Muitos colegas não citaram da onde tiraram suas afirmações. Comentarios sem o mínimo de referência, que seja doutrinaria ou legal, é uma coisa muito triste dentro do contexto de um sait como este, do contrário, não comente oras, procure, ao menos, um embasamento sequer.

    Abraços.
  • Simples assim:

    Na repartição das competências materiais e legislativas, a CF optou por enumerar as atribuições de União (CF, arts. 21 e 22) e dos Municípios (art. 30) e reservar o restante, as remanescentes, aos Estados (CF, art. 25, parágrafo 1º).


  • A competência material equivale à exclusiva (art. 21/CF) e, portanto, não residual. 

    Para o CESPE, o que consideram competência residual dos Estados e DF é a competência privativa (art. 22/CF), ou seja, relacionada à possibilidade de legislar.

    Assim, se a questão não falasse em competência material (que é exclusiva), estaria certa, ou ainda se mencionasse competência privativa.


  • competência material: exclusiva (art. 21); comum, cumulativa ou paralela (art. 23); 

    competência legislativa: exclusiva (art. 25, §§ 1º e 2º) privativa (art. 22); concorrente (art. 24); suplementar(art. 24, §2º).

    Classificação de José Afonso da Silva.


  • ERRADO

    Competência:
    Não-legislativa (EXECUTIVA, administrativa ou material):

    -> COMUM (cumulativa ou paralela)

    -> Residual (EXCLUSIVA, remanescente ou reservada)

    Legislativa:

    -> Expressa
    -> Residual (remanescente ou reservada)
    -> Delegada pela União (PRIVATIVA)
    -> CONCORRENTE
    -> Suplementar

    * Competência material residual: Cabe aos Estados todas as competências que não forem da União, dos Municípios e comuns.

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • Pessoal,

    a questão está ERRADA porque os Estados não exercem toda a competência residual. A União possui a competência de estabelecer (legislativa) e cobrar (material) impostos residuais com características específicas. (vide artigo art. 154, I, CRFB/88):

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

    Ver questão semelhante, da banca FCC/2006.

    (FCC/Auditor de Contas/TCE-PB/2006) 

    A competência residual tributária é exercida

    (A) pela União e Estados, que podem instituir impostos e taxas, que não sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal.

    (B) pelos Municípios, que podem criar tributos de seu peculiar interesse, observando os princípios constitucionais da anterioridade e da irretroatividade.

    (C) pelos Estados, que podem instituir contribuições que não tenham fato gerador e base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal.

    (D) pela União, que, através de lei complementar, pode instituir impostos que não sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal.

    (E) pelos Estados e Distrito Federal, que podem instituir impostos e contribuições sociais, que não sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal.

    Gabarito: letra D.

    Comentários:

    A competência tributária residual é exercida apenas pela União, e tem como característica o poder deste ente instituir tributos não discriminados na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988. Assim, só com essa informação já seriam eliminadas todas as alternativas incorretas (A, B, C e E), tendo em vista que elas atribuem essa competência a outros entes diversos da União.

    A União pode instituir tanto Impostos residuais (art. 154, I, CRFB/88), os quais foram abordados na assertiva “D”, quanto Contribuições residuais para a seguridade social (art. 195, § 4º, da CRFB/88). Porém, ambas as espécies de tributos residuais devem ter os seguintes requisitos:

    - exigem lei complementar;

    - devem ser não-cumulativos (direito de compensação);

    - os impostos residuais devem ter fato gerador ou base de cálculo diferentes dos já previstos para os impostos discriminados no texto constitucional (literalidade da norma);

    - as contribuições residuais para a seguridade social devem ter fato gerador ou base de cálculo diferentes dos já previstos para as contribuições já relacionadas na Constituição de 1988 (jurisprudência do STF).

    fonte: http://www.espacojuridico.com/blog/competencia-tributaria-residual-eis-a-questao/

  • Essa questão está no livro de 1001 Questões de Direito Constitucional Cespe. A justificativa da resposta é que o DF possui a mesma competência dos Estados. Então, a competência material residual não é somente dos Estados, mas do DF também.

     

    406. (CESPE/Auditor-TCU/2009) No âmbito da organização federativa do Brasil, a competência material residual é sempre de competência dos estados.

    Errado. Poderá ser também do DF, que possui as mesmas competências dos Estados.

  • Se a questão falou "é sempre..", duvide!

  • A competência residual é competência dos Estados e do DF; está questão envolve detalhes e atenção.

  • O erro do enunciado é a palavra “sempre”. Há uma exceção: compete à União

    instituir os impostos residuais, não previstos na Constituição, desde que sejam

    não cumulativos e tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos

    discriminados na Carta Magna (competência residual tributária). Questão

    incorreta.

    Estratégia

  • A Constituição Federal estabeleceu em seu artigo 25, §1° que os Estados detêm a competência remanescente ou residual:

    CF/88. Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Em matéria tributária, a competência residual é da União, nos termos do artigo 154, inciso I da Constituição Federal.

    CF/88. Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Portanto, no âmbito da organização federativa do Brasil, a competência material residual NÃO É SEMPRE de competência dos estados. Item errado.

     

    Resposta: Errado

  • A união tem competência residual quando o assunto é tributos.
  • qq coisa que têm um SEMPRE..... eu marco errado.....

  • O certo seria dizer em regra, porque o gás canalizado e a criação de regiões metropolitanas e microrregiões é competência do Estado.


ID
53410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Estado brasileiro, julgue os itens
seguintes.

Caso o estado do Amazonas conceda título de propriedade de uma pequena área localizada em terras devolutas dentro da zona de fronteira com a Colômbia, o referido título será nulo, visto que essa área pertence à União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.Art. 20. São bens da União: [somente] II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
  • STF, Súmula 477 " AS CONCESSÕES DE TERRAS DEVOLUTAS SITUADAS NA FAIXA DE FRONTEIRA, FEITAS PELOS ESTADOS, AUTORIZAM, APENAS, O USO, PERMANECENDO O DOMÍNIO COM A UNIÃO, AINDA QUE SE MANTENHA INERTE OU TOLERANTE, EM RELAÇÃO AOS POSSUIDORES."
  • apesar dos comentários abaixo, ainda não consegui concluir o erro da alternativa.
  • É meus amigos, realmente esta questão deve ter pego muito gente.
  • São terras devolutas pertencentes à União aquelas INDISPENSÁVEIS a defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; (Art. 20, II, CF).

    A questão da prova não menciona que estas terras devolutas sejam indispensáveis a qualquer uma das hipóteses do artigo da CF.Portanto, pela inteligência do artigo 26, IV, as terras devolutas as quais a questão se refere pertencem ao Estado - que são todas aquelas que não forem da União - e, portanto, o referido título não é nulo.
  • Então eu preciso concluir que se a terra devoluta faz fronteira com a colombia, necessariamente é uma zona de fronteira dispensável de defesa. O comentário do amigo abaixo até faz sentido, mas porque a cespe colocou logo a colombia como país limitrofe? Porque não disse que era um país qualquer? Achei que o cespe foi indicriminado nessa questão.
  • Ta certíssimo o gabarito, apesar de eu ter errado =
  • Existem 2 tipos de Terras Devolutas:1ª:Art. 20. São bens da União:...II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;2ªArt. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:...IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.A Questão já está errada em dizer que essas terras pertencem à união, pois parte dela pertence ao Estado do Amazonas. Está errada também em dizer que será nulo, pois se forem do Estado poderia ser válida.Para complementar o assunto:=> As terras de Propriedade da União tem que ser definidas em Lei.=> As pertencentes ao Estado deverá ser compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária
  • Constituição de 1988 - prescreve no §2º do seu artigo 20, que “a faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei”.Neste sentido o STF, sentenciou:- a) as terras devolutas situadas na faixa de fronteira são bens dominicais da União e as concessões feitas pelos Estados, nessa área, legitimam apenas o uso, e não a transferência do domínio. Nesse sentido, inclusive, a Súmula n.º 477, segundo a qual “as concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores”.Conclusão, O estado do Amazonas concedeu o título, tranferiu a propriedade, o domínio, o que permite ao beneficiário, o gozo, usufruto, posse do imóvel, mas não o domínio. A questão então estaria errada
  • Talvez, o problema resida num falso pressuposto: nem toda terra devoluta contida na faixa de fronteira (parágrafo 2 do art. 20 da CF), que é indispensável para a defesa do território nacional, é bem da União, pois, deveria haver lei para tanto declarando-a.
    Assim, é possível que exista terra devoluta em uma faixa de fronteira que não seja da União, justamente pelo fato da inexistência de lei.
    Este é o caso da questão.
    Desse modo, é inaplicável a Súmula 477 do STF, pois, neste entendimento, pressupõe-se que a terra devoluta contida na faixa de fronteira fora discriminada por lei, o que, na questão, não ficou consignado.
    Por isso, o gabarito está correto.
  • Meu racioncínio é o seguinte: ...nem toda terra devoluta situada dentro da faixa de fronteira é indispensável à defesa da fronteira, apesar de ser fundamental. O status de indispensável necessita de disposição infraconstitucional, de lei. Como a questão não mencionou se a terra era ou não indispensável à defesa da fronteira está errada!!
  • Art. 20. São bens da União:


    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  • Não é porque a área pode ser considerada FAIXA DE FRONTEIRA (Art. 20, § 2º - A faixa de até 150 km de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei) que a União será sua proprietária.

  • Questão capciosa.

    O que faz dela errada é o fato da questão não mencionar que a terra é indispensável para a defesa de fronteira, senão vejamos:

    Art.20 - São bens da União:

    II - as terras devolutas INDISPENSÁVEIS À DEFESA DAS FRONTEIRAS, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e a preservação ambiental, definidas em lei;

     

  • Terras devolutas:
     
    - Regra: estados.
    - Exceção: união, se indispensáveis.
  • Sem querer repetir comentários já feitos - o que é detestável aqui no QC - reforço que o erro na questão é a sua incompletude: ela menciona apenas que se trata de ZONA DE FRONTEIRA.
    Entretanto, dentro do universo 'zona de fronteira', existem ainda as terras INDISPENSÁVEIS A DEFESA. Portanto, temos a "zona de fronteira comum" e as terras dentro da zona de fronteira consideradas indispensáveis - que poderíamos chamar de "zona de fronteira qualificada". Portanto, serão da União apenas as terras devolutas inseridas nessa chamada "zona de fronteira qualificada".
    Questão muito interessante.
  • Questão Errada

    Quem tem interesse nessa terra ou é traficante ou é doido, mas enfim, não vamos entrar nesse mérito.

    O erro está na afirmação de que SERÁ NULO, não deixando margem para uma possibilidade.

    Art. 20. São bens da União:
    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; (analisem bem a parte final deste inciso).

    § 2º - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros 150km de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.


    Logo, como alguns colegas disseram, é necessário que haja previsão em lei.

    Questão bem polêmica.
  • Gente não é o fato da terra devoluta estar localizada em zona de fronteira que ela será da União. Outra coisa, o simples fato das terras estarem situadas em zona de fronteira não as fazem pertencer à União. Quando o § 2º do art. 20 da CF diz que as zonas de fronteira são consideradas fundamentais para a defesa do território nacional, não quer ele dizer que elas pertencem à União. Para finalizar, o inciso II do art. 20 da CF nos diz que são bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, definidas em lei. Portanto, para que a terra devoluta situada em zona de fronteira seja pertencente à União, deve existir uma lei determinando que aquela terra devoluta é indispensável à defesa das fronteiras.
  • GENTE É O SEGUINTE, ACHO QUE O ERRO ESTÁ NA SEGUINTE SITUAÇÃO:

    ART. 20 § 2º-CF/88 - A faixa de até cento e cinqüenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei.




    OU, SEJA GALERA, É POSSIVEL A OCUPAÇÃO DA TERRA , DESDE QUE DEFINIDAS EM LEI. ;)

    ESPERO TER AJUDADO ;)
  • Galera, acho que o CESPE adotou a seguinte linha de raciocínio (bastante questionável, a meu ver):
    1º) O art. 20, II, da CF dispõe que as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras são bens da União;
    2º) o §2º do mesmo dispositivo aduz que a faixa de 180 KM de largura ao longo das fronteiras terrestres é fundamental (indispensável) à defesa do território nacional.
    3º) Logo, a conclusão óbvia: é que a pequena propriedade a que se refere o enunciado é um bem da União.
    Até aí tudo bem. Só que se o sujeito não conhece a Súmula 477 do STF (Como eu não conhecia!!!), o cara erra. E sabe por quê? Porque o enunciado não diz que o bem não é da União, mas sim que o título de propriedade conferido pelo Estado do Amazonas seria nulo. Mas não será porque a Súmula 477 do STF diz que o título NÃO será nulo, pelo menos não totalmente, já que do título se reconhecerá, no mínimo, o USO da propriedade.
    Ocorre que se o Estado do Amazonas conferiu, como diz a questão um título de propriedade, e será reconhecido o USO, nos termos da súmula, há, pelo menos, uma nulidade parcial do título. 
     
  • Bem. Na verdade penso que a questão não chega ao ponto de discussão referente a nulidade de transferência de título da propriedade. Segundo o texto da questão, não há como afirmarmos que a pequena área localizada na zona de fronteira com a Colômbia pertence à União, já que há alguns requisitos para tal feito(faixa de até 150 km de largura, ao logo das fronteiras terrestres, consideradas indispensáveis à defesa das fronteiras...bem como as Terras devolutas consideradas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações militares e tal...). Logo marcaria como Errada, pois não há com afirmar(segundo os dados da questão) que essa pequena área pertence à União.


  • Questão muito maldosa. Em regra as terras devolutas pertencem aos Estados,  porém  pertencerão  à  União  caso  sejam "indispensáveis"  à defesa  das  fronteiras  ou  à  preservação  ambiental.  O fato  da  terra encontrar-se  na  zona  de  fronteira,  por  si,  não  a  faz  ser  um  bem  da União,  assim  seria  se  fosse  considerada  "indispensável  à  defesa  da fronteira". 

    Gabarito: Errado. 

    Prof. Vítor Cruz


  • A CF dispõe, em seu art. 20, que a zona de até 150 km de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei. O mesmo artigo diz que são bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei. Portanto, nem todas as terras situadas na faixa de fronteira são bens da União, embora todas as terras ali situadas sejam fundamentais para a defesa das fronteiras.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Pqp... Desculpe-me!

  • Comentário de Reziele Machado na questão: Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: CNPQ Prova: Analista em Ciência e Tecnologia Júnior - Geral

    Considerando os preceitos contidos na Constituição Federal, julgue os seguintes itens.
    Consideram-se terras da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações, das construções militares e das vias federais de comunicação, bem como indispensáveis à preservação ambiental, e as áreas de fronteiras.

     

    Vejam, o que diz o STF , sobre o assunto.

     

    "As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam apenas o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores." (Súmula 477.)

    “(...) ainda quando se pretendesse que ‘zona de fronteira’ tem que ter necessariamente o mesmo sentido de ‘faixa de fronteira’ que o art. 20, § 2º, da Constituição considera fundamental para a defesa do território nacional, devendo sua ocupação e utilização ser reguladas em lei, é evidente que a lei poderá dar tratamento diferenciado a áreas situadas nesta ‘faixa de fronteira’ em razão até da avaliação da necessidade de povoamento, para fins de defesa nacional, em umas e não em outras a justificar, ou não, a concessão de benefícios para a sua ocupação e utilização, ocupação e utilização essas que, por isso mesmo, foram deixadas para ser reguladas por lei.” (AI 400.975-AgR, rel. min. Moreira Alves, julgamento em 25-3-2003, Primeira Turma, DJ de 25-4-2003.)

     

    Alternativa errada.

  • Art. 20, II, CF São terras devolutas pertencentes à União aquelas INDISPENSÁVEIS a defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

  • Ótimo comentário de Kelly oliveira.

  • REGRA: as terras devolutas pertencem aos Estados,  


    EXCEÇÃO:pertencerão  à União caso sejam "indispensáveis"  à defesa das fronteiras ou à preservação  ambiental.



  • Art. 20, II, CF São terras devolutas pertencentes à União aquelas INDISPENSÁVEIS a defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.

  • § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais Veja que a questão trata do Estado do Amazonas e da fronteira com a Colômbia não atoa. Caso a área esteja situada em região de floresta amazônia, é indisponível. E parecer ser justamente o caso, uma vez que a questão trata da concessão pelo Estado. E mesmo que haja dúvida quanto a área de preservação ou não. Nessa hipótese não se pode afirmar que é exclusivamente por pertencer a União .
  • REGRA: as terras devolutas pertencem aos Estados, 

    EXCEÇÃO:pertencerão à União caso sejam "indispensáveis" à defesa das fronteiras ou à preservação ambiental.

  • RESUMO SOBRE A POSSE DAS TERRAS DEVOLUTAS:

    (1) Regra: pertencem aos Estados;

    (2) Exceção: pertencem à União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.


ID
53413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Estado brasileiro, julgue os itens
seguintes.

Caso determinado estado da Federação suspenda o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, não havendo qualquer justificativa de força maior, a intervenção da União no estado, conforme entendimento do STF, não será vinculada, havendo espaço para análise de conveniência e oportunidade pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 34A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:I - manter a integridade nacional;II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;b) direitos da pessoa humana;c) autonomia municipal;d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
  • O instituto da intervenção federal SE DIVIDE EM DUAS ESPÉCIES: DE OFICIO (PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA) - ATO DISCRICIONÁRIO, onde NÃO cabe apreciação de mérito pelo judiciário, NO CASO DO ART. 34O Presidente da República pode agir de OFÍCIO (ATO DISCRICIONÁRIO) PARA preservar a integridade nacional, repelir invasão estrangeira, pôr termo a grave comprometimento da ordem pública ou reorganizar as finanças das demais unidades da federação.por REQUISIÇÃO ou SOLICITAÇÃO, No caso de desobediência a Para garantir o livre exercício dos demais poderes (Art. 34, IV c/c Art. 36, I), dependerá de SOLICITAÇÃO dos Poderes Legislativo ou Executivo (possui discricionariedade para decidir pela intervenção) ou de REQUISIÇÃO ordem ou decisão judicial, a decretação dependerá de REQUISIÇÃO DO STF, do STJ ou do TSE, de acordo com a matéria (ATO VINCULADO).
  • A norma constitucional não obriga a intervenção no caso em tela. Por isso não é um ato vinculado. Há margem para discricionariedade.
  • Conforme leciona HUGO NIGRO MAZZILLI, “há dois tipos de intervenção, a espontânea, em que o presidente da República age de ofício, e a provocada, quando o presidente agirá, conforme o caso, de forma discricionária ou vinculada. Será discricionária quando por solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coato ou impedido, porque se aterá o presidente a critérios de oportunidade e conveniência, não estando obrigado a decretá-la se entender que não é o caso.Por último, a intervenção vinculada ocorre em duas hipóteses: a) quando de requisição de um dos Tribunais Superiores indicados na Constituição; b) quando de provimento de representação interventiva.”Não se tratando de intervenção vinculada, o Decreto Presidencial deve ser precedido de manifestação (não vinculante) do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional. Aqui teceremos alguns comentários. A defesa da constituição é feita pelo STF, pois na falta de pagamento por mais de dois anos, haverá intervenção nos Estados, e nos casos de desobediência à ordem ou decisão judicial, a intervenção federal no Estado-membro ou no Distrito Federal dependerá de requisição (não se trata de simples solicitação e, por isso, o Presidente da República estará vinculado à determinação) do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral (artigo 36, inciso II, da Constituição Federal). Aqui no caso em tela , o ATO É VINCULADO. Mais uma vez a gabarito errou
  • O gabarito está correto. Há sim espaço para conveniência e discricionariedade. É que ocorre na intervenção espontânea. Analisem o disposto por livro Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo no livro Direito Constitucional Descomplicado, , 4ª edição, página 295:“Há INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA (DE OFÍCIO) nas hipóteses em que a Constituição autoriza que a intervenção seja efetivada diretamente, e por iniciativa própria, pelo Chefe do Executivo. O CHEFE DO EXECUTIVO, DENTRO DE SEU JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE, DECIDE PELA INTERVENÇÃO DE OFÍCIO E A EXECUTA, INDEPENDENTEMENTE DE PROVOCAÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS.São hipóteses de intervenção federal espontânea:a) para a defesa da unidade nacional (CF, art. 34, I e II)b) para a defesa da ordem pública (CF, art. 34, III)c) PARA A DEFESA DAS FINANÇAS PÚBLICAS (CF, art. 34, V)”
  • A iniciativa da intervenção federal pode ser do próprio Presidente da República, de ofício, de modo espontâneo e discricionário, cabendo a ele avaliar a conveniência e a oportunidade do ato, como por exemplo, no art. 34, I, II, III e V.

  • A intervenção nesse caso é uma decisão política.
    Em questões como essa, mesmo que não se conheça o assunto, vale a pena "chutar" num entendimento que é regra quase absoluta:


    EM DECISÕES POLÍTICAS, O CHEFE DO EXECUTIVO NÃO PODE SER OBRIGADO A TOMAR ESTA OU AQUELA DECISÃO!

    Nem o Judiciário pode obrigá-lo, pois isso feriria a tripartição dos poderes (ou funções)!
  • Intervenção espontânea é discricionária, gerando margem para a conveniência e a oportunidade. 
    São elas:
    - manter a integridade nacional e a ordem pública;
    - invasão estrangeira ou de unidade de federação sobre outra;
    - reorganizar as finanças da unidade federada.
  • CAPÍTULO VI
    DA INTERVENÇÃO
            Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
            I - manter a integridade nacional; intervenção espontânea (discricionária)
            II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;intervenção espontânea (discricionária)
            III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;intervenção espontânea (discricionária)
            IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
            V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: intervenção espontânea (discricionária)
            a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;intervenção espontânea (discricionária)
            b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;intervenção espontânea (discricionária)
            VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
            VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (princípios c. sensíveis!, cuja observância é obrigatória sob pena de intervenção federal)
    Na  classificação de José Afonso da Silva existem os princípiosconstitucionais sensíveis, extensíveis e estabelecidos. Os princípiosconstitucionais sensíveis são aqueles cuja observância é obrigatória sob pena de intervenção federal (CF 1988, art. 34, VII). Os princípiosconstitucionais extensíveis consistem nas regras de organização que a Constituição estendeu aos Estados-membros. Os princípiosconstitucionais estabelecidos seriam aqueles princípios que limitam a autonomia organizatória do Estado (v.g., CF 1988, art. 37).
            a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
            b) direitos da pessoa humana;
            c) autonomia municipal;
            d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
            e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
  • RESUMO SOBRE AS HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO

          

                           

    (1) Da União nos Estados/DF (art. 34): manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior ou deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis (forma republicana, sistema representativo, regime democrático; direitos da pessoa humana; autonomia municipal; prestação de contas; aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde).

                                                                

                                                 

    (2) Dos Estados/DF nos municípios ou da União nos municípios localizados em territórios (art. 35):  quando deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; quando não forem prestadas contas devidas, na forma da lei; quando  não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

                          

                          

    OBS 1: Hipóteses de intervenção federal espontânea: manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; reorganizar as finanças da unidade da Federação.

     

     

    OBS 2: Na hipótese de solicitação de intervenção federal pelo Executivo ou Legislativo, o Presidente da República não estará obrigado a intervir, possuindo discricionariedade para convencer-se da conveniência e oportunidade. Por outro lado, havendo requisição do Judiciário, não sendo o caso de suspensão da execução do ato impugnado (art. 36, § 3.º), o Presidente da República estará vinculado e deverá decretar a intervenção federal, sob pena de responsabilização.

     

     

                                                      

    GABARITO: CERTO                                

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
           
            a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior. (discricionária).

  • É só lembrar que o próprio conceito de "força maior" pressupõe uma moldura interpretativa: alguém (o Presidente da República) precisa decidir se uma situação configura ou não força maior.

  • Lembrar que na CF88, no Art. 34 I, II, III e V, são situações discricionárias do Chefe do Executivo.

  • Quanto à organização do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Caso determinado estado da Federação suspenda o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, não havendo qualquer justificativa de força maior, a intervenção da União no estado, conforme entendimento do STF, não será vinculada, havendo espaço para análise de conveniência e oportunidade pelo presidente da República.


ID
53416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Estado brasileiro, julgue os itens
seguintes.

É inconstitucional preceito legal municipal que inclua nova disciplina escolar nos currículos de ensinos fundamental e médio da rede pública do município.

Alternativas
Comentários
  • qual a justificativa dessa resposta? alguém sabe???obrigada.
  • A matéria sobre educação é matéria concorrente, conforme o artigo 24, IX e parágrafo 2º, da Constituição Federal.
  • Porém no artigo 22, inciso XXIV, é competencia legislativa privativa para a união legislar sobre diretrizes e bases da educação. Por causa disso, fiquei bastante na dúvida. Essas questões do cespe nos confumdem muito as vezes.
  • Pessoal não devemos esquecer que o art. 24, fala em legislar concorrentemente, porém somente a UNIÃO OS ESTADOS E O DF, não fala em municípios, razão porque eu acho que somente a União ou os Estados/DF poderiam legislar sobre educação. Realmente eu fiquei na dúvida nessa questão, se alguém dispuser de mais argumentos, postem.Valeu
  • Art. 30 Compete aos municípios:I legislar sobre assuntos de interesse local;II suplementar a legislação federal e estadual no que couber;
  • Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.Eu tb não entendi bem, porque segundo o parágrafo segundo os Municípios atuação prioritariamente sobre o ensino fundamental e na EDUCAÇÃO INFANTIL e NÃO SOBRE o ENSINO MÉDIO!?
  • PRIORITARIAMENTE e não EXCLUSIVAMENTE. Então há possibilidade.
  • Os municípios não foram contemplados com a possibilidade de legislar concorrentemente com os demais entes federativos, na regulação das matérias enumeradas no art. 24 da Constituição (que trata da competência legislativa concorrente entre a União e os Estados e DF). Mas os municípios possuem, sim, uma competência constitucional genérica para “suplementar a legislação federal e estadual no que couber”(CF, art. 30, II). Podem, também, “legislar sobre assuntos de interesse local" (CF, art. 30, I), nesse caso, independentemente de estarem suplementando outras normas.Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4ª edição, página 322.No último caso citado encontra-se o que exige a questão. É de interesse local legislar sobre educação nas ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
  • (...) ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI DISTRITAL N. 1.516, DE 1997. EDUCAÇÃO: SEGURANÇA NO TRÂNSITO. INCLUSÃO DE NOVA DISCIPLINA NOS CURRÍCULOS DO PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA COMUM DO ART. 23, XII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. RESSALVA QUANTO A EVENTUAL ANÁLISE DE LEGALIDADE DA CRIAÇÃO DAS DISCIPLINAS. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (LEI N. 4.024/61). DISPENSA DO EXAME TEÓRICO PARA OBTENÇÃO DA CARTEIRA DE MOTORISTA. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. OFENSA AO ART. 22, XI DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.

    1. Não há falar-se em inépcia da inicial da ação direta de inconstitucionalidade quando transcrito literalmente o texto legal impugnado, anexada a cópia do Diário Oficial à contracapa dos autos.

    2. É constitucional o preceito legal que inclui nova disciplina escolar nos currículos de primeiro e segundo graus de ensino da rede pública do Distrito Federal, conforme competência comum prevista no art. 23, XII, da Constituição do Brasil, ressalvada a eventual análise quanto à legalidade da inclusão das disciplinas, matéria de competência dos Conselhos de Educação Estadual e Federal, afeta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

    3. Inconstitucionalidade de artigo que dispensa do exame teórico para obtenção de carteira nacional de habilitação os alunos do segundo grau que tenham obtido aprovação na disciplina, sob pena de ofensa à competência privativa da União prevista no art. 22, XI, da Constituição do Brasil. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.

    (ADI 1991, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 03/11/2004, DJ 03-12-2004 PP-00012 EMENT VOL-02175-01 PP-00173 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 44-51 RTJ VOL 00192-02 PP-00550)

  • Bruno, não concordei com seu post visto que o art. 23, XII trata apenas de política de educação para a segurança pública.

    Porém aproveito a ementa postada para questionar se realmente é da competência dos municípios incluir disciplina no currículo escolar, conforme cita a questão. Vejamos parte da ementa:

    2. É constitucional o preceito legal que inclui nova disciplina escolar nos currículos de primeiro e segundo graus de ensino da rede pública do Distrito Federal, conforme competência comum prevista no art. 23, XII, da Constituição do Brasil, ressalvada a eventual análise quanto à legalidade da inclusão das disciplinas, matéria de competência dos Conselhos de Educação Estadual e Federal, afeta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

    Ora, o próprio ministro Eros Grau na ementa disse que é de competência dos Conselhos de Educação Estadual e Federal, ou seja, não é de competência dos municípios. No entanto, tal competência é fixada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

    Portanto, quando o município fere tal competência ele está cometendo uma ilegalidade, por estar indo de encontro com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, e não uma inconstitucionalidade. Por isso acho que a questão está errada, porque na verdade era caso de ilegalidade.

    PS: a quem quiser ver a referida lei http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5692.htm

     

  • Muito bacana o questionamento do colega acima. E com base nele pesquisei um pouco mais. E acabei concordando com o Bruno sim. Eis as minhas razões:

    A ementa do julgado deixa claro a CONSTITUCIONALIDADE, ainda que possa vir a ser considerada ilegal, se os órgãos competentes considerarem que não observou as diretrizes nacionais da educação: "RESSALVA QUANTO A EVENTUAL ANÁLISE DE LEGALIDADE DA CRIAÇÃO DAS DISCIPLINAS. LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (LEI N. 4.024/61)."

    Então é constitucional lei estadual que trate de educação. Entendo que, ainda que venha a ser criada alguma disciplina que não trate da educação no trânsito (art. 23, XII, da CF, que foi citado na ementa), com base no art. 24, IX e art. 211 da CF, podem os Estados e municípios legislar sobre educação para adequar as normas existentes à sua realidade, observando sempre o mínimo estabelecido pela lei de diretrizes e bases da educação.
  • Em seu voto, o relator da ADI que estamos discutindo cita um outro julgado:

    “Quanto ao mérito, como salientado por ocasião do julgamento da medida cautelar, situação semelhante a que se referem os arts. 1º e 2º da lei impugnada, foi examinada por este Plenário ao julgar a ADIMC 1399- SP...”

     Veja a ementa do julgado citado pelo relator: INFORMATIVO Nº 338
    O Tribunal, por maioria, julgou procedente em parte o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado de São Paulo, para declarar a inconstitucionalidade do § 1º do art. 1º, bem como da expressão "especialista", constante do § 2º do mesmo artigo, ambos da Lei 9.164/95, do mesmo Estado - "artigo 1º - É obrigatória a presença do componente curricular Educação Artística, da 1ª a 8ª séries do 1º grau e 1ª e 2ª séries do 2º grau, com carga horária de 2 horas/aula semanais em toda a rede pública de ensino. § 1º - O ensino de Arte mencionado no 'caput' deverá ser ministrado por professor com formação específica. § 2º - A escolha da linguagem - teatro, mímica, artes plásticas, dança, fotografia, etc - a ser adotada pela escola em cada série será encaminhada pelo Conselho de Escola, ouvido o professor especialista". Considerou-se que a norma impugnada, ao exigir formação específica para o ensino de Arte, impôs ao Estado de São Paulo obrigação que somente poderia ser instituída por meio de lei federal, usurpando, portanto, a competência privativa conferida à União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Quanto à obrigatoriedade do ensino de educação artística em toda a rede pública, com carga horária definida em duas horas/aula semanais, prevista no art. 1º, o Tribunal indeferiu o pedido, por considerar que tal dispositivo se insere na competência concorrente do Estado para legislar sobre educação, cultura, ensino e desporto. Vencidos, em parte, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto, que julgavam improcedente o pedido, por considerarem que a integralidade das matérias tratadas nos dispositivos impugnados estaria inserida na competência concorrente atribuída ao Estado-membro. ADI 1399/SP, rel. Min. Maurício Corrêa, 3.3.2004. (ADI-1399)

    Bom, por isso concordo com o gabarito da questão sim.

  • Bem, não sei se foi um pensamento muito simplório que tenha levado a um chute certeiro, mas eu pensei da seguinte forma.

    "Ora, criar uma nova disciplina não pode ferir a constituição até porque quanto mais a criança estudar, melhor. Vai haver inconstitucionalidade (ou ilegalidade, que seja) se o município retirar uma das matérias mínimas estabalecidas."

  • Acho que a resposta da questão está no seguinte ponto: o art. 22 dispõe como competência PRIVATIVA da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional; e a Lei 9394/96, que trata da matéria, menciona um curriculo de base nacional comum, a ser complementado em cada sistema de ensino:

    Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

  • A questão nao é de incostitucionalidade, mas sim de legalidade.
  • É inconstitucional Lei Municipal que inclua nova disciplina escolar nos currículos de ensino médio, mas não é inconstitucional Lei Municipal que inclua nova disciplina escolar nos currículos de ensino fundamental. O municipio tem competência quanto ao ensino fundamental, mas não quanto ao ensino médio. A questão está certa quando diz que é inconstitucional quanto ao ensino médio, mas não quanto ao ensino fundamental, então a questão fica errada por isso.
    Art. 211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
    Art. 211, § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
  • Acho que a resposta do item 70 está no seu último comentário: se não há vedação na CF/88 à inclusão de nova disciplina escolar nos currículos de ensinos fundamental e médio da rede pública do município, não há que se falar de inconstitucionalidade.

    Ademais, vide Art. 211 da CF/88: " A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    Veja também o art. 9ª da Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional:

    Art. 9º A União incumbir-se-á de:
    (...) IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum; (...)

    Será que ajuda?  Se algu
  • exemplos:

    01

    PORTARIA 6340/13 - SME

    DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013

    Institui as Matrizes Curriculares para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e dá outras providências

    http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=07112013P%20063402013SME

    02

    Projeto de Lei nº 500/2013

    ““Dispõe sobre a inclusão da disciplina de Educação Financeira na grade curricular do ensino fundamental e médio das escolas municipais” 

    http://www.laerciobenko.com.br/projetosDetalhe.asp?id=49#.VV05QPlViko

    03

    PORTARIA Nº 6.767, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 - INSTITUI AS MATRIZES CURRICULARES PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS

    PORTARIA Nº 6.767, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

    INSTITUI AS MATRIZES CURRICULARES PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL – EMEFS, ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO – EMEFMS, ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS - EMEBSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASO

     SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e

    CONSIDERANDO:

    - a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

    - a Lei Federal nº 10.793, de 1º /12/03, que altera a redação do art. 26, § 3º da Lei nº 9.394/96 definindo a Educação Física como componente curricular obrigatório;

    - a Lei Federal nº 11.161, de 05/08/05, que dispõe sobre o ensino de Língua Espanhola no Ensino Médio;

    http://www.sinesp.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=10366:portaria-no-6767-de-18-de-dezembro-de-2012-institui-as-matrizes-curriculares-para-as-escolas-municipais&catid=58:portarias&Itemid=202

  • Errada

    A questão afirma que:

    É inconstitucional preceito legal municipal que inclua nova disciplina escolar nos currículos de ensinos fundamental e médio da rede pública do município.

    Há uma parte errada e outra certa.

    Errado (não é inconstitucional) : "É inconstitucional preceito legal municipal que inclua nova disciplina escolar nos currículos de ensinos fundamental..."

    Certo (é insconstitucional): "...e médio da rede pública do município."

    O Poder Legislativo do município poder legislar sobre ensino fundamental, mas não sobre ensino médio. Como a assertiva declara que é errado também legislar sobre ensino fundamental, daí decorre o erro.

  • MIFU - Municipal, Infantil e FUndamental

    MEFU - Medio, FUndamental eh o Estado.

    Eh babaca, mas ajuda.

  • Art. 30 Compete aos municípios: I legislar sobre assuntos de interesse local; II suplementar a legislação federal e estadual no que couber;

  • Eu morei em um interior de Alagoas, uma cidade chamada Coruripe, que no meu fundamental, estudei uma matéria chamada História e Geografia de Coruripe, isso me fez responder essa questão, pois fiquei meio na dúvida.




    PM_ALAGOAS_2018

  • GABARITO: ERRADA.

    A lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (lei 9.394/96), dispõe:

    Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

    Nada impede que o município, atendendo às suas necessidades, complete seu currículo. A exigência é que a base nacional seja atendida. Assim, não verifica-se nenhuma vedação à complementação.

  • CF/88:

    Art. 30 Compete aos municípios:

    I- legislar sobre assuntos de interesse local; II suplementar a legislação federal e estadual no que couber;


ID
53419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Estado brasileiro, julgue os itens
seguintes.

Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando ao seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais, cabendo à lei dispor acerca dos incentivos regionais que compreenderão, por exemplo, isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • coforme dispositivo da CF, art 43.como instrumento de sua atuação administrativa, a União poderá instituir “regiões”, para o fim de articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, “visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais” (Art. 43). Essas regiões poderão receber os seguintes incentivos: “I - igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do Poder Público.Deus abençoe
  • Nesse caso a CF nao fere o principio da isonomia.. tratar ps iguais de modo iguais e os diferentes de ...
  • Art. 43 CF = Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades sociais, cabendo à lei dispor:III = isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas.
  • Utiliza-se no presente caso o Princípio da Isonomia, pelo qual o tratamento deve ser idêntico para aqueles que estão em situação idêntica, e diferente para os que estão em situações diferentes.

     

    Bons estudos!!

  • Afirmativa CORRETA, conforme artigo 43 da CF/88, transcrito a seguir: Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. (...) § 2º - Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei: (...) III - isenções, reduções ou diferimento (adiamento) temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas.
  • Como observado pelos colegas acima, o texto da questão é cópia do caput do art. 43, do caput do seu §2º e do inciso "III" deste. Presentes na nossa Carta Magna.
    Entretanto, gostaria de chamar a atenção de vocês para um detalhe: muitos devem ter ficado em dúvida se a frase "cabendo à lei" estaria correto ou não, pois temos direto pegadinhas da banca trocando "lei complementar" por apenas "lei" (o que pelo CESPE deixa a questão errada). Quero dizer, que essa dúvida é totalmente plausivél, uma vez que o caput do §1º refere-se a "lei complementar" e o caput do §2º refere-se apenas a "lei". Questão inteligente para confundir os candidatos.
    Transcrevo o texto da Constituição para melhor visualizarem:
    Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
    §1º. Lei complementar disporá sobre:
    I - as condições  para integração de regiões em desenvolvimento;
    II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.
    §2º. Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:
    I - igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do Poder Público;
    II - juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias;
    III - isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas;
    IV - prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de aguá represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas. 
    _________
    Espero ter contribuído com seus estudos.
    Um forte abraço
  • Olha a zona franca de Manaus ai!
  • Exemplo de Federalismo Assimétrico.

  • Quanto à organização do Estado brasileiro,é correto afirmar que: Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando ao seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais, cabendo à lei dispor acerca dos incentivos regionais que compreenderão, por exemplo, isenções, reduções ou diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoas físicas ou jurídicas.


ID
53692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF

atribuiu à União a competência privativa para legislar sobre consórcios e sorteios, razão pela qual é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual que institua loteria no âmbito do estado.

Alternativas
Comentários
  • conforme art. 22-xx: compete provativamento à união legislar sobre sistema de consócio e sorteios.
  • Observe o que diz a súmula vinculante nº 2:SÚMULA VINCULANTE Nº 2É INCONSTITUCIONAL A LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL QUE DISPONHA SOBRE SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS, INCLUSIVE BINGOS E LOTERIAS.
  • Lembrando:A liberação do jogo de bicho e caça níquel cabe à Uniao, ok.
  • O art. 22 da CF, no seu inciso XX - estabelece que compete privatimavente a União legislar sobre: sistema de consórcios e sorteios.
  • Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.A edição dessa súmula surgiu do fato de que muitos estados vinham editando leis próprias instituindo e disciplinando loterias estaduais, jogos de bingos e outros tipos de jogos e sorteios oficiais; contrariando o art. 22, XX da CF/88, segundo o qual compete à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.
  • As declaracoes estao correta sobre a sumula.
    Mais acredito que o erro da questao esta simplismente em LEI.
    Poz nao e uma Lei... e sim uma Lei Complementar, assim como dispoe o Paragrafo Unico do art 22 da cf
  • Meu Deus!!! e a Loterj???? e a Raspadinha do rio???? Claro que os Estados podem criar loterias estaduais! Acredito que o erro está no que exPõs o colega acima, cujo comentario foi classificado como RUIM ainda por cima.
    Lembra desse comercial aqui???
    aproveita e tira uma pausa de 5 minutos pra rir um pouco
    http://www.youtube.com/watch?v=ggpGKgyIUkk
  • Leandro, a existência das loterias que citou se dá por que elas já existiam antes do Deceto-lei 204 de 27 de fevereiro de 1967( Dispõe sôbre a exploração de loterias e dá outras providências) que acredito eu foi recepcionado pela CF no que não a contraria a CF/88. Desconheço lei posterior da União que trate do assunto.
    O referido decreto-lei proibiu a criação de loterias estaduais, mantendo as existentes.

     Art 1º A exploração de loteria, como derrogação excepcional das normas do Direito Penal, constitui serviço público exclusivo da União não suscetível de concessão e só será permitida nos termos do presente Decreto-lei.

     

    Art 32. Mantida a situação atual, na forma do disposto no presente Decreto-lei, não mais será permitida a criação de loterias estaduais.

            § 1º As loterias estaduais atualmente existentes não poderão aumentar as suas emissões ficando limitadas às quantidades de bilhetes e séries em vigor na data da publicação dêste Decreto-lei.

            § 2º A soma das despesas administrativas de execução de todos os serviços de cada loteria estadual não poderá ultrapassar de 5% da receita bruta dos planos executados. artigos do Decreto Lei citado....

    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEL%20204-1967?OpenDocument

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1965-1988/Del0204.htm


    Se pudesse criar ainda, todas as unidades da Federação teriam loterias.
    Seria mais uma fonte de receita.
    Dê uma olhada na data de criação das loterias estaduais, que acretito ser anterior a 1967
    Caso esteja falando besteira, peço aos colegas que me alertem do equívoco.
    Bons estudos.

     

  • Complementando a questão para ela ficar completa:


    No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF

    atribuiu à União a competência privativa para legislar sobre consórcios e sorteios, razão pela qual é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual que institua loteria no âmbito do estado, SALVO SE LEI COMPLEMENTAR DELEGAR TAL COMPETÊNCIA.


  • É oportuno, aliás, registrar que o STF, tendo em conta a competência estabelecida do inciso XX(sistemas de consórcios e sorteios), editou a Súmula Vinculante 2, cujo enunciado: 
    " É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias" 
    Mesmo diante da omissão da União na expedição de normas sobre as matérias de sua competência privativa, os demais entes federativos não podem editar leis visando a suprir a inércia legislativa federal.

    DC Descomplicado 12ªed

    CERTO

  • Correto -  Vejamos ,é o que determina a súmula vinculante no 2 do STF: “É inconstitucional a lei ou o ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • ART 22 inciso XX - Sistemas de CONSÓRCIOS E SORTEIOS, PONTO !

     

  • alguém poderia esclarecer a diferença entre DISPOR e INSTITUIR? Para mim são instrumentos diferentes e por isso considerei a questão incorreta. Dispor seria "legislar" sobre o assunto; "instituir" seria criar a loteria com base no que foi disposto pela União;

  • Dispor e instituir são institutos bem diferentes, questão que poderia ter sido anulada facilmente.

  • SÚMULA VINCULANTE 2:

     

     

    É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

     

  • O erro está na palavra "ato" , pois somente lei complementar pode autorizar. Art.22 Parágrafo único.

  • No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF atribuiu à União a competência privativa para legislar sobre consórcios e sorteios, razão pela qual é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual que institua loteria no âmbito do estado.

  • colegas, a questão está DESATUALIZADA desde 30/09/2020

    novo entendimento do STF (vide informativo 993) aponta que os estados podem sim instituir loterias, só não podem dispor sobre as regras da atividade em si, o que seria competência privativa da União

    confiram: https://www.conjur.com.br/2020-set-30/estados-tambem-podem-explorar-servico-loterias-decide-stf


ID
54490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, julgue os itens seguintes.

Compete privativamente à União legislar sobre direito marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, MARÍTIMO, AERONAÚTICO, ESPACIAL e do TRABALHO;
  • Regrinha que vale ouro e ajuda a memorizar:C ivilA eronáuticoP enalA grárioC omercialE leitoralT rabalhoE spacialP rocessualM arítimo
  • Pessoal,é de competência concorrente ( união, estados , distrito federal e municípios) legislar sobre direitos:T- tributárioE - econômicoF - financéiroU - urbanísticoP - PenitenciárioLembrando de "TEFUP" o restante será de compentência privativa da União.
  • acrescente-se ainda, ao fabuloso macete:capacete DE pm, onde, DE = desapropriação...Bons estudos a todos...
  • O art. 22 da CF, estabelece que compete a União legislar privatimavente sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, MARÍTIMO, AERONÁUTICO, ESPACIAL, e do TRABALHO.
  • Apenas fazendo uma observação quanto ao comentário da colega Eliziane Machado, o artigo 24, da CF/88, estabelece que a competência concorrente para legislar é da União, dos Estados e do DF, sem incluir os Municípios.
  • Adorei o Capacete PM aheuhauhea, MTO obrigada @
  • MACETE PARA COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS

    COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFO
    P enitenciario
    U rbanístico
    T ributário
    E conomico
    F inanceiro
    O rçamento


    COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA
    C omercial
    A grario
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    DE sapropriação

    P enal
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    Nacionalidade
    Transporte
    Águas
     

  • Muito bom! CAPACETE DE PIMENTA.... Ótimo para ajudar a decorar...
  • Compete privativamente a União

    CAPACETE DE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Desapropriação; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

  • CORRETO:

    COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO:

    Comercial;

    Agrário;

    Processual;

    Aeronáutico;

    Civil (contratos);

    Eleitoral;

    Trabalho;

    Espacial;

    Desapropriação;

    Penal;

    Informática;

    Marítimo;

    Energia;

    Nacionalidade;

    Transporte;

    Águas;
     

  • ORGANIZAR, MANTER E EXECUTAR A INSPEÇÃO DO TRABALHO - COMPETÊNCIA DA UNIÃO (EXCLUSIVA)

     

    LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

  • CAPACETE PM

  • Artigo 22, inciso I, da CF/1988.

  • Acerca da organização do Estado, é correto afirmar que: Compete privativamente à União legislar sobre direito marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

  • GABARITO CERTO

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

    Civil | Aeronáutico | Penal | Agrário | Comercial | Eleitoral | Trabalho | Espacial | Seguridade social

    Diretrizes e bases da educação nacional | Energia

    Processual | Militar

    Emigração e imigração e extradição de estrangeiros

    Atividades nucleares de qualquer natureza | Telecomunicações | Informática | Radiodifusão | Aguas

    Trânsito | Transporte

    Comércio de MATERIAL BÉLICO

    Nacionalidade, cidadania, a naturalização

    POPULAÇÃO INDÍGENA

    Desapropriação

    Serviço postal

    Marítimo


ID
54511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do tratamento do consumidor na Constituição Federal,
julgue os itens que se seguem.

Compete privativamente à União legislar sobre direito do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
  • CF 88Art - 24 Compete à União , aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ...V - Produção e Consumo
  • CF/88Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao CONSUMIDOR, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
  • Oque compete privativamente à União legislar é sobre direito COMERCIAL!
  • Para memorizar. Compete privativamente à União legislar sobre:C ivil A eronáutico P enal A grário C omercial E leitoral T rabalho E spacialP rocessual M aritimo
  • MACETE PARA COMPETÊNCIAS:COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFP enitenciarioU rbanísticoT ributárioE conomicoF inanceiroCOMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PMC omercialA grarioP rocessualA eronáuticoC ivilE leitoralT rabalhoE spacialDE sapropriaçãoP enalM arítimo
  • Matéria concorrente com os Estados.....A título de exemplo da aplicação concorrente:8078/90Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços. § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias. § 2° (Vetado). § 3° Os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais com atribuições para fiscalizar e controlar o mercado de consumo manterão comissões permanentes para elaboração, revisão e atualização das normas referidas no § 1°, sendo obrigatória a participação dos consumidores e fornecedores.
  •  Vanessa! Adorei o macete, obrigada pela contribuição..

    Bons estudos!

  • A resposta está no artigo abaixo dos direitos e deveres individuais e coletivos:

    XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

  • Direito do consumidor não estaria dentro em direito civil, portanto art. 22 primeiro? Por favor me esclarecam!

     

  • se vcs não perceberam a questão fala compete PRIVATIVAMENTE à União, - ou seja letra da lei:

    Art. 22. Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    sendo assim, a questão esta ERRADA

  •  Creio que a resposta está no inciso VIII do art. 24 da CF:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    (...)
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Logo, percebe-se que a competência é concorrente, e não privativa, como afirma a questão.

  • Fazendo um UPGRADE do macete:COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA

    C omercial
    A grario
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    DE sapropriação

    P enal
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    N acionalidade
    T ransporte
    Á guas


    COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTOFE - JCPC

    P enitenciario
    U rbanístico
    T ributário
    O rçamento
    F inanceiro
    E conomico

    J untas comerciais
    C ustas dos serviços forenses
    P rodução
    C onsumo

  • O Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Distrito Federal contra a Lei distrital 3.569/2005, que torna obrigatória a inclusão dos nomes e registros dos autores e responsáveis técnicos nas propagandas pertinentes à edificação e à comercialização de imóveis, realizados ou a realizar, no âmbito do Distrito Federal. Entendeu-se que a norma em questão está voltada ao resguardo dos direitos dos consumidores, matéria de competência concorrente (CF, art. 24, VIII). Vencidos os Ministros Eros Grau, relator, e Joaquim Barbosa que davam pela procedência do pedido, por vislumbrar ofensa à competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões e propaganda comercial (CF, art. 22, XVI e XXIX). ADI 3590/DF, rel. orig. Min. Eros Grau, rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio, 15.2.2006. (ADI-3590)”
  • rsrsrsrrsrsr
  • Que bonitinho.... tem algum com massinha de modelar? rs!


    Abraços!
  • O John está CERTISSIMO em estudar por mapas mentais, sejam eles de massinha, canetinha ou qualquer outra coisa, pois ajudam a fixar o assunto e, principalmente, lembrar na hora da prova (de preferência que sejam criados pela própria pessoa e não copiados). Trouxa é quem faz chacota!
  • Mapas mentais. Certísssimo, John!
    Até passar!!
  • Obrigado pelos desenhos john...
  • John quero seus desenhos =)))
  • valeu pelos macetes galera !!

  • Aos amigos que não são assinantes a resposta correta é "errado", tendo em vista que não se trata de competência privativa e sim concorrente. Abraços a todos e força sempre.

  • Errado, competência concorrente/comum aos Estados, DF e a União - para legislar sobre matérias de responsabilidade de danos: a) ao meio ambiente; b) ao consumidor; c) aos bens e direitos de valores artísticos, turisticos, estéticos e paissagístico 

  • Vocês do macete sem sentido aí poderiam me responder o que faz com que vocês diferenciem os ''P'' do anagrama kkk! Acho mais fácil decorar apenas a competência legislativa concorrente e deixar o resto por exclusão.

    "ECON! chama AMBulância que UR tem PENIs e TRIceps FIno" Econômico, Ambiental, Urbanístico, Penitenciário, Tributário e Financeiro.

  • Acredito que cada um estuda como lhe convem,  se acredita ser melhor com mapas mentais, otimo, se acredita que o melhor é ler ate decorar otimo tambem. viva as diferenças e aprovação pra todos 
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 
    ...

    V - produção e CONSUMO;

    ... 
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao CONSUMIDOR, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; 
    ...

  • CONsumidor = CONcorrente

  • Direito do consumidor (((concorrente))))

  • Oxe , questao sem logica

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • união, estado e df legislar sobre direito do consumidor.

  • Errado.

     

    (...) É responsabilidade conjunta da União e dos estados legislar concorrentemente sobre direito do consumidor, conforme delimita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (...)

     

    https://www.conjur.com.br/2016-mar-29/uniao-estados-podem-legislar-consumo-reafirma-supremo

  • ESSE ARTIGO VOCÊ TEM QUE LER MIL VEZES

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    II - orçamento;

     

    III - juntas comerciais;

     

    IV - custas dos serviços forenses;

     

    V - produção e consumo;

     

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

     

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

     

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

     

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

     

    XV - proteção à infância e à juventude;

     

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

     

    CESPE AMA SÚMULAS essa então...

     

    É responsabilidade conjunta da União e dos estados legislar concorrentemente sobre direito do consumidor, conforme delimita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O entendimento foi aplicado pelo ministro Gilmar Mendes ao negar Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) movido pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

  • Fazendo um UPGRADE do macete:COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA

    C omercial

    A grario

    P rocessual

    A eronáutico

    C ivil

    E leitoral

    T rabalho

    E spacial

    DE sapropriação

    P enal

    I nformática

    M arítimo

    E nergia

    N acionalidade

    T ransporte

    Á guas

    COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTOFE - JCPC

    P enitenciario

    U rbanístico

    T ributário

    O rçamento

    F inanceiro

    E conomico

    J untas comerciais

    C ustas dos serviços forenses

    P rodução

    C onsumo

  • CONsumidor = CONcorrente

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • CONsumidor = CONcorrente.


ID
54733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que um estado da federação, que não possui fronteira
com outros países, pretenda explorar, diretamente, a atividade de
transporte aquaviário de passageiros entre portos localizados em
seu território, bem como prestar melhor atendimento às demandas
por estrutura portuária. Com respeito a essa situação e à
organização do Estado, na forma da Constituição Federal (CF),
julgue os itens subsequentes.

Depende de autorização a construção e a exploração de instalação portuária pública de pequeno porte.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14-III -C-c) a construção e operação de terminais portuários de uso privativo conforme disposto na Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993;* Alínea c com redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 04/09/2001.
  • Lei 10233/01Art. 14 - O disposto no art. 13 (concessão, permissão e autorização na descentralização das ações) aplica-se segundo as diretrizes:III – depende de autorização:c) a construção e operação de terminais de uso privativo, conforme disposto na Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993;
  • Desculpa, mas nenhuma das respostas abaixo resolve a questão. Na questão diz instalação PÚBLICA
  • A resposta desta questão pode ser encontrada na lei 8630/93.O QUE É INSTALAÇÃO PORTUÁRIA PÚBLICA DE PEQUENO PORTE:Art. 1° Cabe à União explorar, diretamente ou mediante concessão, o porto organizado. § 1° Para os efeitos desta lei, consideram-se: VII - Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte: a destinada às operações portuárias de movimentação de passageiros, de mercadorias ou ambas, destinados ou provenientes do transporte de navegação interior.RESPOSTA DA QUESTÃO:Art. 4° Fica assegurado ao interessado o direito de construir, reformar, ampliar, melhorar, arrendar e explorar instalação portuária, dependendo: II - de autorização do órgão competente, quando se tratar de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte, de Estação de Transbordo de Cargas ou de terminal de uso privativo, desde que fora da área do porto organizado, ou quando o interessado for titular do domínio útil do terreno, mesmo que situado dentro da área do porto organizado.Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8630.htm
  • Pessoal, a resposta está na própria CF:art. 21. Compete exclusivamente à União:XII – explorar, diretamente ou mediante AUTORIZAÇÃO, concessão ou permissão: os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de estado ou Território; os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; OS PORTOS MARÍTIMOS, FLUVIAIS E LACUSTRES.
  • Ajudem-me a compreender esse gabarito!

    Vejam:

    A questão fala que depende de AUTORIZAÇÃO, mas segundo a CF (Art 21, f) a exploração pode ser feita de forma DIRETA OU MEDIANTE AUTORIZAÇÃO. Outra coisa, tal artigo relaciona as competências EXCLUSIVAS da União e a questão fala de um ESTADO da federação. Logo, o gabarito deveria estar errado.

    Se alguém puder ajudar, agradeço.

    Valeu!

     

  •  

    Macosvalério.
    A CF prevê a exploração direta pela UNIÃO, certo??
    No caso em tela é um estado da Federação que pretende explorar a atividade, por isso, é necessário a autorização. Assim, a União pode explorar diretamente (competência exclusiva) ou mediante AUTORIZAÇÃO (caso da questão).

    espero ter ajudado.

  •  A afirmativa está CERTA. De acordo com Lei Ordinária 8.630 de 25 de fevereiro de 1993 que dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências. (LEI DOS PORTOS). Orienta em seu Artigo 1º: “Cabe à União explorar, diretamenteou mediante concessão, o porto organizado”. Segundo o Artigo 4º caput e inciso II que diz:   Art. 4°Fica assegurado ao interessado o direito de construir, reformar, ampliar, melhorar, arrendar e explorar instalação portuária, dependendo:

    (Regulamento- DECRETO Nº 4.391, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002.Dispõe sobre arrendamento de áreas e instalações portuárias de que trata a Lei no 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, cria o Programa Nacional de Arrendamento de Áreas e Instalações Portuárias, estabelece a competência para a realização dos certames licitatórios e a celebração dos contratos de arrendamento respectivos no âmbito do porto organizado, e dá outras providências.

    Art. 1º Este Decreto regulamenta os arrendamentos de áreas e instalações portuárias, de que tratam os artigos 4º e 34 da Lei no 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, cuja aplicação estende-se inclusive aos portos delegados com base na Lei no 9.277, de 10 de maio de 1996. ).


    II- de autorização do órgão competente, quando se tratar de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte, de Estação de Transbordo de Cargas ou de terminal de uso privativo, desde que fora da área do porto organizado, ou quando o interessado for titular do domínio útil do terreno, mesmo que situado dentro da área do porto organizado. (Redação dada pela Lei nº 11.518, de 2007)”.
     

    Modalidades de Delegação de Serviços Públicos:

    Autorização: Os serviços públicos autorizados estão sujeitos, em regra, a modificação ou revogação discricionária do ato de delegação – denominado termo de autorização -  Sendo um Ato Administrativo discricionário e precário, em que a Administração Pública autoriza e pode revogar. Dispensa Licitação. (Previstas nos incisos XI e XII do Art. 21 da CF/1988)
    Permissão : Pode ser feita mediante contrato com Pessoa Física ou Jurídica, esse contrato é dado por um termo de adesão, portanto trata-se de um contrato de adesão, em que este não pode dispor, discorrer , nem pleitear em relação às cláusulas estabelecidas. Apesar de ser um contrato administrativo, não admite que se mantenha a mesma estabilidade das concessões pois a Administração Pública pode revogá-los unilateralmente, pois mantém o caráter de precariedade. Exige-se licitação, mas pode ser feita em qualquer modalidade.(Art. 175 da CF/1988).
    Concessão : Contrato Administrativo feito com Pessoas Jurídicas ou Consórcios delas exige-se licitação na Modalidade Concorrência. Sempre por prazo determinado. Forma de Extinção: Reversão, Anulação, Caducidade, Encampação, Rescisão, e Falecimento ou Falência.(Art. 175 da CF/1988).
  • É CURIOSO NOTAR QUE OUTRA QUESTÃO DESSA PROVA ( Q18245 ) PERGUNTOU TB SOBRE A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO AQUAVIÁRIO E QUE A RESPOSTA CORRETA ERA QUE A EXPLORAÇÃO SE DARIA POR CONCESSÃO. A ÚNICA COISA QUE MUDOU NESSA QUESTÃO FOI QUE A INSTALAÇÃO PORTUÁRIA SERIA DE PEQUENO PORTE. ORA, A ESTRUTURA DAS BARCAS S/A ( NO RIO DE JANEIRO ) SERIA CONSIDERADA DE PEQUENO PORTE, MAS DEVE SER EXPLORADA POR MEIO DE CONCESSÃO.
    QUEM FEZ TODAS AS QUESTÕES DESSA PROVA DVE TER NOTADO QUE AS QUESTÕES PARECEM SE CONTRADIZER A TODO MOMENTO.
    POSSO ESTAR ERRADO!

    POR FAVOR, AJUDEM !
  • Pessoal, a Lei nº 8.630/1993 foi revogada pela Medida Provisória nº 595/2012, que agora dispõe:

    Art. 8o  Serão exploradas mediante autorização, precedida de chamada e processo seletivo públicos, as instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado, compreendendo as seguintes modalidades:
    (...)
    III - instalação portuária pública de pequeno porte; (...)



    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Mpv/595.htm#art62
  • • União → diretamente ou por autorização, permissão e concessão; • Municípios → diretamente ou por permissão e concessão; • Estados → diretamente ou apenas por concessão.
  • Galera,
    o comando da questão diz, na parte final:
    “Com respeito a essa situação e à organização do Estado, na forma da Constituição Federal (CF), julgue...”.
    Então, como o comando pede que o julgamento do candidato seja feito em observância ao que está “na forma da Constituição Federal (CF)”, não valem as explicações que invocam qualquer lei ou regulamento; só valem as explicações baseadas na Constituição. Desta maneira, é o comentário acima feito pela companheira Luciana Rogalski (classificado como “Ruim” até este momento em que escrevo) que resolve a questão, não deixando nenhuma dúvida a respeito do gabarito, com o qual concordo.
    Essa é a minha visão.
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • CERTA


ID
54736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que um estado da federação, que não possui fronteira
com outros países, pretenda explorar, diretamente, a atividade de
transporte aquaviário de passageiros entre portos localizados em
seu território, bem como prestar melhor atendimento às demandas
por estrutura portuária. Com respeito a essa situação e à
organização do Estado, na forma da Constituição Federal (CF),
julgue os itens subsequentes.

Nesse caso, conforme a CF/1988, a atividade de transporte aquaviário é privativa da União, não podendo os estados membros exercerem essa atividade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21,XII, d)compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território.
  • Ou seja, como não transpõe os limites do território do estado em questão (ver texto), não se encaixa na previsão da competência da União.
  • A competência não é privativa e sim EXCLUSIVA da União.Lembre-se que o art.21 refere-se a COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO e o art.22 refere-se a competência privativa da União.art.21 CFXII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:d) os serviços de transporte ferroviário e AQUAVIÁRIO entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
  • Mesmo que houvesse a transposição do estado poderia a união poderia delegar a execução indireta do respectivo serviço.pois, delegação de execução não se confunde com delegação de competência, aquela está contida nesta sendo de exclusividade da União, não podendo sequer ser autorizado por lei complementar como podemos depreender da parte final do artigo 22 da cf/88.
  • O texto associado à questão diz:"Considere que um estado da federação, que NÃO possui FRONTEIRAcom OUTROS PAÍSES, pretenda explorar, diretamente, a atividade detransporte aquaviário de passageiros entre portos localizados emSEU território (...)"É tudo dentro da área de competência dele (seu próprio território), não transpôs limites.Caso em que COMPETIRIA À UNIÃO:Art. 21 XII d) CF - compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos BRASILEIROS E FRONTEIRAS NACIONAIS, ou que TRANSPONHAM OS LIMITES DE ESTADO ou Território.
  • Como compete à União somente a exploração dos serviços de transporte aquaviário que transponham os limites de Estado ou Território e esta competência é considerada MATERIAL (relativa a serviço público dado o fato de encontrar-se no art. 21 da CF). Bem, podemos concluir que cabe as Estados Membros esta mesma exploração no caso de não ser a competência reservada à União. Devemos lembrar que cabe aos Estados e ao DF a competência material residual. Aliás, o enunciado da questão deixa bem claro que o Estado da Federação não tem fronteiras com outros portos e, ainda, que o transporte será entre portos localizados entre seu território.
  • CF art. 21. Compete EXCLUSIVAMENTE à União:XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO E AQUAVIÁRIO ENTRE PORTOS BRASILEIROS E FRONTEIRAS NACIONAIS, OU QUE TRANSPONHAM OS LIMITES DE ESTADO OU TERRITÓRIO; os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; os portos marítimos, fluviais e lacustres. Não há previsão constitucional para que a União delegue o exercício de sua COMPETÊNCIA EXCLUSIVA aos estados, ao DF ou aos municípios. Os demais entes federativos não poderão, tampouco, atuar no âmbito das respectivas matérias no caso de omissão da União.Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4ª edição, páginas 312 e 313.
  • Vi muito comentário dizendo que a afirmativa é errada porque o Estado mencionado não faz fronteira com qualquer outro país. Acredito que a razão está com Daniel e Luciana que deixaram claro que o erro está tão somente na palavra privativa, quando deveria ser exclusiva. A competência privativa é a legislativa e a exclusiva é administrativa!!
    Quando a CF/88 diz no art. 21, XII, d diz "entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território" não significa que se o serviço ocorrer somente dentro do próprio Estado a atividade será de sua competência, senão a parte final ficaria sem sentido, ou seja, "entre portos brasileiros" pode ser portos dentro do mesmo Estado.
  • Pessoal, palavras do professor Victor Cruz(Vampiro)

     

    ERRADO

    Pois, os Estados podem sim prestar o serviço, desde que não se ultrapasse os limites de seu território...

    A Constituição ao longo de seu texto sempre trouxe o mandamento de atribuir-se a União, coisas que ultrapassam limites territoriais - Transporte interestadual, rios que banham mais de um Estado... etc. etc. etc...

    Praticamente, sempre que falamos de coisas internas, compete ao próprio ente.

    vejamos o mandameno:

    Compete a União - os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    Destrinchando:

    Compete a Uniào:

    os serviços de transporte aquaviário entre:

    portos brasileiros X fronteiras nacionais;
    Portos brasileiros X os que transponham os limites de seu Estado ou Território;

    Logo, em se tratando de portos dentro de um mesmo estado, a MINHA OPNIÃO, é de não ser vedado.
     

  • ERRADO

    Existem DOIS erros, a saber:

     - Trata-se de competência EXCLUSIVA da União e não privativa, como dispõe a questão:

    Art. 21. Compete à União: (Competência Exclusiva)

    (...)

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    (...)

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;


     - Por se tratar de transporte dentro do seu estado, sem transpô-lo, pode sim o estado realizá-lo.
  • A questão podia ser resolvida pelo macete de competência exclusiva e privativa da União.

    O art. 21 trata das competências Administrativas Exclusivas e portanto Indelegáveis (são verbos que designam gestão, atividade, administração, não tem nada a ver com legislar sobre...) = somente vogais - AEI

    Já o art. 22 trata da competência Legislativa Privativa e portanto Delegável = somente consoantes LPD


  • Pessoal,

    QUESTÃO ERRADA

    Os cometários são todos pertinentes.

    Embora gostaria de contribuir com uma outra visão. Em uma prova de concurso não podemos perder tempo.

    Esta questão se resolveria pelo simples raciocínio:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA = Art. 22 = Lei complementar pode autorizar os Estados  a legislar sobre questões específicas

    Ou seja, a questão já estaria ERRADA


    "...a atividade de transporte aquaviário é privativa da União, NÃO podendo os ESTADOS MEMBROS exercerem essa atividade.(NA COMPETÊNCIA PRIVATIVA PODE)".

    É isso!!! Bons estudos e aproveitem o final de semana!!!
  • Direto ao ponto?

         Quando a competencia for da Uniao, ou seja, no caso de ultrapassar os limites territoriais de um estado da federacao ou fronteira do pais, esta competencia sera exclusiva. Caso nao seja este o caso, a competencia sera dos estados - competencia remanescente. Portanto, a assertiva contem 2 erros: 1) a Uniao nao detem competencia privativa com relacao a atividade de transporte aquaviario, e sim exclusiva (quando for o caso); 2) Os estados membros podem exercer a atividade de transporte aquaviario quando nao for competencia exclusiva da uniao.

  • Art.21. Compete a União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante a autorização, concessão ou permissão:

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres.

  • A questão está incorreta por afirmar e os estados-membros não podem exercer a atividade de transporte aquaviário,

    Na verdade os estados-membros Podem sim desde que essa atividade não transponha os limites do Estado ou do território do país

  • Exclusiva e não Privativa.

  • SSAx Itaparica

  • ERRADO

    Porque a questão diz (...)  atividade de transporte aquaviário de passageiros entre portos localizados em

    seu território....

    Então os estados não estão proibidos de atuar.....VEJAMOS:

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território.

  • Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território.


ID
54739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que um estado da federação, que não possui fronteira
com outros países, pretenda explorar, diretamente, a atividade de
transporte aquaviário de passageiros entre portos localizados em
seu território, bem como prestar melhor atendimento às demandas
por estrutura portuária. Com respeito a essa situação e à
organização do Estado, na forma da Constituição Federal (CF),
julgue os itens subsequentes.

O serviço público de infraestrutura aeroportuária é de competência comum entre a União, os estados membros, o Distrito Federal e os municípios, não sendo esse serviço monopólio da União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. Compete à União:XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
  • Art. 21. Compete à União:XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; OBS:-Órgãos competentes: A navegação aérea e aeroespacial é competência que a União realiza por meio do Ministério da Defesa.A infra-estrutura aeroespacial é atribuição da Infraero.
  • CF art. 21. Compete EXCLUSIVAMENTE à União:XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; a navegação aérea, aeroespacial e a INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA; os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de estado ou território; os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; os portos marítimos, fluviais e lacustres.
  • completando o comentário abaixo:As expressões "exclusiva" e "privativa" parecem traduzir, à primeira vista, situações idênticas, mas que pela Constituição Federal de 1988 tornam-se diversas. A competência exclusiva legislativa da União está retratada no artigo 21 e a competência legislativa privativa encontra-se no artigo 22 da Carta Magna. Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União. Um exemplo a ser citado é a elaboração de uma lei estadual versando sobre direito do trabalho.
  • Questão Errada

    Questãozinha safada da CESPE. No texto inteiro é falado sobre estrutura portuária e na questão é perguntado sobre infraestrutura AEROportuária. Pegadinha maldita.

  • Pessoal,


    QUESTÃO ERRADA

    Acredito que a melhor forma de consolidar o conhecimento sobre as competências não seja a DECOREBA (em algumas situações sou amplamente a favor).

    Veja no caso desta questão, este tema INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA não poderia ser COMPETÊNCIA COMUM. Pelo fato de envolver um CARÁTER NACIONAL (impacta vários municípios e estados) e a natureza estratégica para o desenvolvimento do país, não pode ser COMUM ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS.

    É isso!!! Bons estudos e aproveitem o final de semana!!!
  • Pessoal, para responder essa questão basta lembrar que a INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA é administrada pela INFRAERO ( Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária), que é uma EMPRESA PÚBLICA, cuja totalidade do  CAPITAL pertence à UNIÃO e está vinculada à Secretaria de Aviação Civil.

    Fonte: http://www.infraero.gov.br/index.php/br/institucional/a-infraero.html

    Espero ter ajudado..A dificuldade é para todos...

  • O aeroporto Internacional de Brasília, o aeroporto de Vira Copos (SP) e outros aeroportos são administrados atualmete por empresas privadas, alguém saberia dar mais informações?
    agradeço se me mandar por mensagem!
  • Isabela, conforme a CF:
     
    Art. 21. Compete à União:
    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
     
    Ou seja, a União pode autorizar, conceder ou permitir que empresa privada explore o serviço.
    Nos aeroportos que você citou, a união deve ter delegado a alguma empresa a exploração.
  • Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;  

  • nenhuma empresa pode construir aeroporto, só a união........

  • Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

  • pqp!

    Eu li portuária.

    vou da uma pausa. bons estudos para vcs.

  • CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;