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ALT. A
Art. 32 CF. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Demais alternativas:
Alternativa B- Incorreta. Artigo 21/CF: "Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios".
Alternativa C- Incorreta. Já respondida acima pelo colega.
Alternativa D- Incorreta. Artigo 32, § 1º/CF: "Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios".
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Vale lembrar que, em relação ao item b, a EC 69/2012, retirou da competência organizacional da União a Defensoria Pública do Distrito Federal, que passou a ser "gerido" por este ente. No entanto, o Poder Judiciário e o Ministério Público do DF continuam sob a tutela da União. Vejamos:
Art. 22(...)
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)(Produção de efeito)
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Na verdade, a atribuição da União organizar e manter o Poder Judiciário, MP e do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública apenas dos territórios está no art. 21, XIII da CF/88 e não no art. 22, como mencionado no primeiro comentário.
No mais, a Defensoria Pública do Distrito Federal não é competência da União, data venia.
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Só lembrar que a emenda 69/2012 desvinculou o DF da união no que tange a criação das defensorias!
Uniao só organiza dentro do DF a policia civil, militar e bombeiros, o MP e poder judiciario.
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Letra A: correta. Segundo o art. 32, é vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios.
Letra B: errada. É competência da União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios a Defensoria Pública dos Territórios. A Defensoria Pública do Distrito Federal é organizada e mantida pelo próprio DF.
Letra C: errada. O Distrito Federal não pode ser dividido em Municípios.
Letra D: errada. O Distrito Federal acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
O gabarito é a letra A.