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ID
1007731
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É (São) cargo(s) eletivo(s) privativo(s) de brasileiros

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 12, § 3º CF - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    bons estudos
    a luta continua

  • Complementando (CF/88):

    Art. 12. Omissis:
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I   - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II  - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Observação: Para facilitar o entendimento e memorização, notem que os primeiros incisos (I a IV) correspondem à linha sucessória presidencial, apontada pelo Artigo 80 abaixo. Ora, se o presidente há de ser brasileiro nato, nada mais lógico que se requerer o cargo de brasileiro nato a todos aqueles que podem estar destinados a sucedê-lo, ainda que temporariamente, uma vez que não faria sentido confiar a administração do país a brasileiros naturalizados, potencialmente contaminados por interesses internacionais. Os demais cargos também são estratégicos à defesa interna e à representação dos interesses do país..

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Logo:

    A - ERRADA - natos ou naturalizados o cargo de Presidente do Senado Federal.
    B - ERRADA - natos ou naturalizados o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados.
    C - CORRETA - natos o cargo de Presidente das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
    D - ERRADA - natos os cargos de Deputado Federal e de Senador da República. Justificativa: Não sendo exigida a condição de brasileiro nato aos Deputados Federais (apenas ao presidente da Câmara), entramos na regra geral para este cargo, abaixo:
    Art 14. Omissis
    § 3º- São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira; (nato ou naturalizado)

    Bons Estudos!
     
  • Apenas complementando, além do caso dos Deputados Federais, também os Senadores podem ser brasileiros naturalizados (exceto o presidente do Senado).
  • MP3 DO Vasco da Gama, por isso o vice. Absolutamente genial hahahahahahaha

  •  Essa Questão é passiva de anulação, pois no seu enunciado cita:" Cargo eletivo de brasileiro nato."   ou seja Que tem eleição, que o povo escolhe, nesse caso seria somente o PRESIDENTE DA REPÚBLICA E VICE-PRESIDENTE


    mas dentre esses casos, a alternativa C é a que se mostra mais correta .. pois é são cargos privativos de brasileiro nato, porém não são eletivos, são escolhidos pelos próprios pares dos respectivos membros das respectivas casas ! 

  • Completando o que foi dito pelos colegas, Os cargos de presidente e vice do TSE também são exclusivos de brasileiros natos, pois este são ocupados por ministros do STF

  • Mnemônico para resolver qualquer questão relacionada a esse parágrafo da CF.
    Profetizo que tu NUNCA MAIS esquecerá isso na hora da sua prova: MP3.COM 

    - Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    - Presidente e Vice-Presidente da República;
    - Presidente da Câmara dos Deputados;
    - Presidente do Senado Federal;
    - Carreira Diplomática;
    - Oficial das Forças Armadas;
    - Ministro de Estado da Defesa. 


    Bons estudos!

  • Oswaldo Henrique,muito obrigado...

  • Lembrando que o cargo de Presidente do CNJ também é privativo de brasileiro nato, já que ocupado por Ministro do STF!


    Bons estudos!

  • CO2 MP3

  • Quem está na linha sucessória do Presidente da República, deve ser brasileiro nato.

     

     

  • Cobra−se o conhecimento do art. 12, § 3º, da CF/88, segundo o qual:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV   - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V   - da carreira diplomática;

    VI   - de oficial das Forças Armadas;

    VII    - de Ministro de Estado da Defesa.


    Trata−se de uma lista taxativa.

    Quem não está na lista não precisa ser brasileiro nato para assumir o cargo.

    A letra C é o gabarito.

  • A alternativa que deverá ser marcada é a letra ‘c’: os presidentes das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal) deverão ser brasileiros natos, por força do art. 12, §3º, incisos II e III da CF/88. Por esse motivo, também não poderemos marcar as alternativas ‘a’ e ‘b’.

    A alternativa ‘d’ também não poderá ser marcada uma vez que os cargos de Deputado Federal e Senador da República poderão ser ocupados por brasileiros naturalizados. 

  • MACETE

    MP3.COM – São cargos privativos de brasileiro nato os previstos no art. 12, § 3º, CF/88, quais sejam:

    MP3 (M + 3 Ps)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • MACETE

    MP3.COM – São cargos privativos de brasileiro nato os previstos no art. 12, § 3º, CF/88, quais sejam:

    MP3 (M + 3 Ps)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa