-
ALT. C
Art. 12, § 3º CF - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
bons estudos
a luta continua
-
Complementando (CF/88):
Art. 12. Omissis:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Observação: Para facilitar o entendimento e memorização, notem que os primeiros incisos (I a IV) correspondem à linha sucessória presidencial, apontada pelo Artigo 80 abaixo. Ora, se o presidente há de ser brasileiro nato, nada mais lógico que se requerer o cargo de brasileiro nato a todos aqueles que podem estar destinados a sucedê-lo, ainda que temporariamente, uma vez que não faria sentido confiar a administração do país a brasileiros naturalizados, potencialmente contaminados por interesses internacionais. Os demais cargos também são estratégicos à defesa interna e à representação dos interesses do país..
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Logo:
A - ERRADA - natos ou naturalizados o cargo de Presidente do Senado Federal.
B - ERRADA - natos ou naturalizados o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados.
C - CORRETA - natos o cargo de Presidente das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
D - ERRADA - natos os cargos de Deputado Federal e de Senador da República. Justificativa: Não sendo exigida a condição de brasileiro nato aos Deputados Federais (apenas ao presidente da Câmara), entramos na regra geral para este cargo, abaixo:
Art 14. Omissis
§ 3º- São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira; (nato ou naturalizado)
Bons Estudos!
-
Apenas complementando, além do caso dos Deputados Federais, também os Senadores podem ser brasileiros naturalizados (exceto o presidente do Senado).
-
MP3 DO Vasco da Gama, por isso o vice. Absolutamente genial hahahahahahaha
-
Essa Questão é passiva de anulação, pois no seu enunciado cita:" Cargo eletivo de brasileiro nato." ou seja Que tem eleição, que o povo escolhe, nesse caso seria somente o PRESIDENTE DA REPÚBLICA E VICE-PRESIDENTE !
mas dentre esses casos, a alternativa C é a que se mostra mais correta .. pois é são cargos privativos de brasileiro nato, porém não são eletivos, são escolhidos pelos próprios pares dos respectivos membros das respectivas casas !
-
Completando o que foi dito pelos colegas, Os cargos de presidente e vice do TSE também são exclusivos de brasileiros natos, pois este são ocupados por ministros do STF
-
Mnemônico para resolver qualquer questão relacionada a esse parágrafo da CF.
Profetizo que tu NUNCA MAIS esquecerá isso na hora da sua prova: MP3.COM
- Ministro do Supremo Tribunal Federal;
- Presidente e Vice-Presidente da República;
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
- Carreira Diplomática;
- Oficial das Forças Armadas;
- Ministro de Estado da Defesa.
Bons estudos!
-
Oswaldo Henrique,muito obrigado...
-
Lembrando que o cargo de Presidente do CNJ também é privativo de brasileiro nato, já que ocupado por Ministro do STF!
Bons estudos!
-
CO2 MP3
-
Quem está na linha sucessória do Presidente da República, deve ser brasileiro nato.
-
Cobra−se o conhecimento do art. 12, § 3º, da CF/88, segundo o qual:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Trata−se de uma lista taxativa.
Quem não está na lista não precisa ser brasileiro nato para assumir o cargo.
A letra C é o gabarito.
-
A alternativa que deverá ser marcada é a letra ‘c’: os presidentes das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal) deverão ser brasileiros natos, por força do art. 12, §3º, incisos II e III da CF/88. Por esse motivo, também não poderemos marcar as alternativas ‘a’ e ‘b’.
A alternativa ‘d’ também não poderá ser marcada uma vez que os cargos de Deputado Federal e Senador da República poderão ser ocupados por brasileiros naturalizados.
-
MACETE
MP3.COM – São cargos privativos de brasileiro nato os previstos no art. 12, § 3º, CF/88, quais sejam:
MP3 (M + 3 Ps)
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
-
MACETE
MP3.COM – São cargos privativos de brasileiro nato os previstos no art. 12, § 3º, CF/88, quais sejam:
MP3 (M + 3 Ps)
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa