- ID
- 2743
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 24ª REGIÃO (MS)
- Ano
- 2006
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, especificamente no Capítulo destinado à nacionalidade, é correto afirmar que
No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, especificamente no Capítulo destinado à nacionalidade, é correto afirmar que
É cargo privativo de brasileiro nato:
É cargo privativo de brasileiro nato:
Em tema de nacionalidade, é INCORRETO afirmar que
Os brasileiros naturalizados na forma da lei, podem exercer, dentre outros, os cargos de
Nos termos da Constituição Federal, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros. Assim, tanto o nato como o naturalizado podem exercer, dentre outros, os seguintes cargos:
Dentre outros, NÃO é privativo de brasileiro nato o cargo de
Dos direitos e garantias fundamentais, marque a única opção correta.
Sobre direitos e garantias fundamentais, marque a única opção correta.
Sobre direitos e garantias fundamentais, assinale a única opção correta (direitos da nacionalidade e políticos).
Sobre os direitos políticos e da nacionalidade, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.
Nas questões 21 e 22, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta.
José, nascido em Lisboa - Portugal, é filho de um português com uma brasileira que se mudou para Portugal em busca de melhores oportunidades de trabalho. Ao atingir a idade adulta, José ingressou na carreira diplomática, tendo recebido como primeiro posto no exterior o cargo de terceiro secretário na embaixada de Portugal no Brasil. No Brasil, conheceu uma brasileira de nome Márcia, com quem se casou. Dessa união, nasceu, no Brasil, um menino, batizado Ronaldo.
Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue os itens a seguir.
Segundo a Constituição brasileira, José, tendo vindo residir no Brasil, pode optar pela cidadania brasileira, situação em que será considerado brasileiro nato, mesmo estando no Brasil a serviço de Portugal.José, nascido em Lisboa - Portugal, é filho de um português com uma brasileira que se mudou para Portugal em busca de melhores oportunidades de trabalho. Ao atingir a idade adulta, José ingressou na carreira diplomática, tendo recebido como primeiro posto no exterior o cargo de terceiro secretário na embaixada de Portugal no Brasil. No Brasil, conheceu uma brasileira de nome Márcia, com quem se casou. Dessa união, nasceu, no Brasil, um menino, batizado Ronaldo.
Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue os itens a seguir.
Na situação apresentada e segundo o entendimento do Ministério das Relações Exteriores com relação ao disposto na Constituição brasileira, Ronaldo, apesar de ter nascido no Brasil, e ser filho de uma brasileira, não será brasileiro nato.Javier nasceu no México e veio para o Brasil quando tinha 15 anos de idade. Após residir no Brasil por trinta anos, resolve requerer a sua nacionalidade brasileira, que é devidamente reconhecida e concedida, nos termos da Constituição Federal Brasileira de 1988. Naturalizado, Javier agora poderá exercer o cargo de
São considerados brasileiros natos, de acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988,
Nascido em Londres, mas residente no Brasil há vinte anos ininterruptos e sem ostentar qualquer condenação penal, Robert Scoot (37 anos de idade) requereu a nacionalidade brasileira que lhe foi concedida. Assim poderá ele exercer, dentre outros, o cargo de
Considere as seguintes afirmativas sobre os direitos e deveres individuais e coletivos:
I. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado se praticar crime comum antes da naturalização ou no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
II. São gratuitas as ações de habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
III. Conceder-se-á habeas data sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
IV. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que consta APENAS em
Márcio é brasileiro nato e é o embaixador do Brasil na Inglaterra, residindo na cidade de Londres. Lá, Márcio conhece Tina, inglesa e começa um relacionamento amoroso com ela, que resulta no nascimento de um filho, de nome Cris. Nos termos da Carta Magna Brasileira de 1988, Cris
David é um brasileiro nato condenado pela justiça espanhola a pena de quinze anos de prisão, por ter participado de ato terrorista com o objetivo de fomentar a independência do país Basco, atualmente, uma das regiões da Espanha. Nessa situação hipotética, considerando que David se encontra no Brasil e que o governo espanhol solicitou sua extradição para fins de cumprimento da pena, assinale a opção correta.
Considerando que Werner é um estrangeiro que reside no Brasil há cinco anos, a Constituição da República veda que ele seja proprietário de
Um jornal noticiou que um brasileiro naturalizado não pode candidatar-se à presidência da República, mas pode candidatar-se a cargos eletivos de governador de estado e de senador da República. Nessa situação, a notícia é
Luis é um cidadão francês que se naturalizou brasileiro há dois anos. Nessa situação, em virtude de regras constitucionais, Luís
Quanto aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.
Pietro nasceu em território alemão, filho de pai italiano e de mãe brasileira. Mesmo não tendo sido registrado em repartição brasileira competente no continente europeu Pietro deseja se candidatar ao cargo de Presidente da República Federativa do Brasil. A pretensão de Pietro
Em tese, o Governador do Estado do Piauí
Em relação à nacionalidade, o sistema constitucional brasileiro
Considere:
I. Modo de entregar o estrangeiro a outro Estado, a partir de requerimento deste, em razão de delito lá praticado.
II. Devolução de estrangeiro ao exterior, por meio de medida compulsória adotada pelo Brasil, quando o estrangeiro entra ou permanece irregularmente no nosso território.
Tais situações dizem respeito, respectivamente, a
Paola, filha dos brasileiros Pietro e Speranza, nasceu na Itália, sendo certo que seus pais não estavam a serviço do Brasil e permanecem até o momento com residência naquele país estrangeiro, lembrando-se que na Itália adota-se o princípio do ius sangüinis. Nesse caso, em princípio, Paola, é considerada
NÃO se classifica como símbolo nacional:
Uma das formas pelas quais o estrangeiro pode naturalizar- se brasileiro é manifestar essa vontade por requerimento, residir há mais de
Maria é brasileira, funcionária da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, e casada com João, também brasileiro. Foi enviada grávida à Itália, juntamente com sua equipe de trabalho, para tratar de assuntos profissionais do interesse da Petrobras. Ao chegar a Roma, Maria teve complicações na gravidez e deu à luz prematuramente a seu filho Mário, que sobreviveu. De acordo com as disposições constitucionais relativas a direitos da nacionalidade, esse filho de João e Maria será
Um brasileiro naturalizado que tenha 35 anos de idade pode exercer o cargo de
I vereador.
II prefeito.
III governador de estado.
IV deputado federal.
A quantidade de itens certos é igual a
A respeito da nacionalidade, considere:
I. Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, que não estejam a serviço de seu país, são considerados brasileiros natos.
II. Na forma da Lei, consideram-se brasileiros naturalizados os originários de países de língua portuguesa que residirem no Brasil por um ano ininterrupto e possuírem idoneidade moral.
III. O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de Brasileiro Nato.
IV. O cargo de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral é privativo de brasileiro nato.
De acordo com a Constituição Federal Brasileira está correto o que se afirma APENAS em
Brasileiro residente no exterior decide se naturalizar, por entender que, desse modo, terá mais oportunidades de trabalho. A obtenção da nacionalidade estrangeira
Relativamente às disposições constitucionais brasileiras sobre nacionalidade e cidadania, e sua compreensão segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
Joana é professora estadual em Brasília, onde residia com seu marido, Pedro. Quando ela estava grávida, Pedro, diplomata brasileiro, foi transferido para a cidade de Madri, na Espanha, a serviço do Brasil. Em Madri, nasceu João, filho do casal. Neste caso, João é
Nas proposições abaixo, marque "V" para as verdadeiras e "F" para as falsas, assinalan-do a alternativa CORRETA.
1. São imprescritíveis e inafiançáveis o crime de racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
2. Os brasileiros natos poderão ser extraditados em caso de tráfico ilícito de entorpecentes.
3. Os brasileiros naturalizados podem ser extraditados em caso de tráfico ilícito de entorpecentes.
4. As provas obtidas por meio ilícito podem prevalecer, na forma da lei.
Pedro Américo, residente em São Paulo, brasileiro naturalizado, questiona a seu advogado acerca de restrições, estabelecidas pela Constituição da República, para o exercício de determinadas funções e/ou cargos públicos. Nesse sentido, como privativos de brasileiros natos os cargos de/a
Helmult Kholl, nascido em Berlim, adquiriu a nacionalidade brasileira após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Nessa qualidade, poderá ele exercer, dentre outros, o cargo de
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes, à luz da CF.
São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa, ministro de Estado da Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que
Com pertinência à Constituição da República Federativa do Brasil em vigor, é correto afirmar que:
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes, à luz da CF.
São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa, ministro de Estado da Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.
Quanto aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a
seguir.
São brasileiros os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira que vierem a residir no Brasil e optarem pela nacionalidade brasileira, desde que essa opção ocorra até a maioridade.
De acordo com os direitos e garantias fundamentais, julgue os
itens que se seguem.
Não há deportação nem expulsão de brasileiro.
Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os
itens a seguir.
Considere que Joana, filha de Manoel, português, e de Sofia, italiana, tenha nascido em Brasília, onde seus pais estavam passando férias. Considere, ainda, que, ao completar 21 anos de idade, Joana tenha retornado ao Brasil para prestar concurso público e tenha sido presa. Nesse caso hipotético, Joana poderá ser extraditada.
A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 56 a 75.
Um italiano naturalizado brasileiro pode exercer o cargo de deputado federal.
A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 56 a 75.
O cargo de ministro do STJ é privativo de brasileiro nato.
Acerca dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais
previstos na CF, julgue os itens seguintes.
A CF prevê que não se concede extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, porém os brasileiros naturalizados podem ser extraditados em caso de crime comum, praticado antes da naturalização.
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes.
Considere a seguinte situação hipotética. Giovani, brasileiro nato, que é jogador de futebol, profissional, foi contratado por um clube italiano, pelo qual atua há mais de 4 anos. No entanto, a lei italiana que disciplina essa atividade passou a limitar a quantidade de jogadores estrangeiros em cada clube. Para continuar a residir na Itália e atuar como jogador profissional, Giovani adquiriu a nacionalidade italiana. Nessa situação hipotética, com base na Constituição brasileira em vigor, o referido atleta não perderá sua nacionalidade brasileira.
São cargos privativos de brasileiro nato:
Marque a opção correta, nos termos da Constituição Federal de 1988.
Antônio, brasileiro naturalizado, médico de formação e
ex-senador da República, foi escolhido pelo presidente da
República para o cargo de ministro das Relações Exteriores.
Após tomar posse, auxiliou o presidente na assinatura de um
tratado internacional. Alguns anos depois, foi requerida a sua
extradição por ter, antes da sua naturalização, praticado crime
contra o sistema financeiro de seu país de origem.
Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens a
seguir.
Mesmo que cumpridos os demais requisitos legais, Antônio não poderia ocupar o cargo de ministro das Relações Exteriores, já que esse cargo é privativo de brasileiro nato.
Antônio, brasileiro naturalizado, médico de formação e
ex-senador da República, foi escolhido pelo presidente da
República para o cargo de ministro das Relações Exteriores.
Após tomar posse, auxiliou o presidente na assinatura de um
tratado internacional. Alguns anos depois, foi requerida a sua
extradição por ter, antes da sua naturalização, praticado crime
contra o sistema financeiro de seu país de origem.
Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens a
seguir.
Desde que atendidos os demais requisitos legais, Antônio poderá ser extraditado, pois o crime comum que ele praticou ocorreu antes da sua naturalização.
A alternativa está CORRETA em face dos termos do artigo 5º, LI da Constituição Federal; senão vejamos
LI - nenhum brasileiro será extraditado, SALVO O NATURALIZADO, em
caso de CRIME COMUM, praticado ANTES da naturalização, ou de comprovado
envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
afins, na forma da lei.
Correto,
Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização,
Só se fosse crime comum :)
O brasileiro NATO jamais será extraditado.
O brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado em duas situações:
----> cometer crime antes da naturalização
----> envolvimento, a qualquer momento, em tráfico ilícito de entorpecentes.
Crime comum é o que não exige nenhuma qualidade especial do sujeito ativo, leia-se, qualquer pessoa pode (em tese) cometê-lo. Exemplo: homicídio, furto etc.
Crime próprio (ou especial) é o que exige uma qualidade especial do sujeito ativo (não é qualquer pessoa que pode cometê-lo). Exemplo: infanticídio (somente a mãe pode ser autora desse crime).
GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 526.
art 5ºLI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Certo
Crime comum antes da naturalização
Será extraditado
PODERÁ SER EXTRADITADO O BRASILEIRO NATURALIZADO QUE PRATICA CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO.
ATENÇÃO-
Tem que ser crime comum, não será extraditado por crime político ou de opinião.
O cidadão já vem de "lá" com BOAS intenções kk.
CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO PODE SER EXTRADITADO.
BRASILEIRO NATURALIZADO PERDE A NACIONALIDADE SE PRATICAR:
CRIME COMUM = ANTES DA NATURALIZAÇÃO
TRÁFICO DE DROGAS = A QUALQUER TEMPO
Errei. Esqueci que conferme a CF art 5ºLI - nenhum brasileiro será extraditado, SALVO O NATURALIZADO, em caso de CRIME COMUM, praticado ANTES da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Desde que atendidos os demais requisitos legais, Antônio poderá ser extraditado, pois o crime comum que ele praticou ocorreu antes da sua naturalização.
HIPÓTESES DE EXTRADIÇÃO
O brasileiro NATO ----> nunca será extraditado
O brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado caso cometa crime comum ANTES da naturalização, caso cometa crime comum DEPOIS da naturalização responderá pelo crime aqui no Brasil.
O brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado A QUALQUER TEMPO em caso de comprovado trafico ilícito de entorpecentes
O ESTRANGEIRO ----> não será extraditado por crime politico ou de opinião. Será extraditado por crime comum.
OBS: só será concedida a extradição, quando o fato for crime tanto no país estrangeiro, quanto no Brasil.
Considere:
I. Narciso, filho de Pégaso e Neméia, ambos brasilei- ros, nasceu na Argentina, ocasião em que Pégaso prestava, nesse País, serviços oficiais para o Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil.
II. Apolo, filho de Adonis e Pandora, ambos espanhóis, nasceu na Espanha, mas está residindo na República Federativa do Brasil, há mais de quinze anos ininterruptos, sem condenação penal. Apolo requereu e obteve a nacionalidade brasileira.
Nesses casos, Narciso e Apolo são considerados,
A alternativa CORRETA é a "B" em face do Artigo 12 da Constituição Federal. Senão vejamos:
Art. 12. São brasileiros:
I - NATOS:
a (...)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, DESDE QUE QUALQUER DELES ESTEJA A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL;
II - NATURALIZADOS:
a) (...)
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, RESIDENTES na República Federativa do Brasil HÁ MAIS DE QUINZE ANOS INISTERRUPTOS E SEM CONDENAÇÃO PENAL, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
''argentino-brasileiro'' '' hispano-brasileiro'' KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Que viagem da FCC...
Em condições de reciprocidade, os portugueses nem precisam se naturalizar, pois detêm, no Brasil, uma "quase nacionalidade". Os estrangeiros oriundos de países de língua portuguesa também são privilegiados, pois, para se naturalizarem, além da idoneidade moral, exige-se apenas residência no país por
A alternativa CORRETA é a "A" consoante os termos do Artigo 12, II, "A" da Constituição Federal. Senão vejamos:
Art. 12 São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por UM ANO ININTERRUPTO e idoneidade moral;
GABARITO ITEM A
ORIGINÁRIOS:
LÍNGUA PORTUGUESA--> 1 ANO ININTERRUPTO + IDONEIDADE MORAL
QUALQUER NACIONALIDADE--> 15 ANOS ININTERRUPTOS + SEM CONDENAÇÃO PENAL
Quase Nacionalidade: aplica-se para portugueses (vindo de Portugal) e não para os países de língua portuguesa (Ex: Macau, Moçambique, Angola etc). Não se trata de uma forma de naturalização, exigindo-se apenas cláusula de reciprocidade entre os dois países.
Alguém sabe dizer se essa quase nacionalidade confere direitos políticos?
A Espanha pediu a extradição de Lopez, espanhol de nascimento e brasileiro naturalizado há dez anos, por recente envolvimento em tráfico internacional ilícito de entorpecentes. Nesse caso, o Brasil poderá
Pedro Lenza define com maestria esta questão, vejamos;
"De acordo com o art. 5°, LI, o brasileiro nato nunca poderá ser extraditado. Já o naturalizado poderá ser extraditado em duas situações:
1. Crime comum: o naturalizado poderá ser extraditado somente se praticou o crime comum antes da naturalização;
2. Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins: no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado, não importando o momento da prática do fato típico, seja antes, seja depois da naturalização.
Como vimos, o brasileiro nato nunca poderá ser extraditado. O naturalizado poderá ser extraditado se praticou crime comum antes da naturalização, ou, no caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, praticado antes ou depois da naturalização. O estrangeiro só não poderá ser extraditado por crime político ou de opinião (art. 5°.,LII).
Pegadassaaaaa
Cometi o mesmo engano que muitos, ao assinalar a assertiva b) como resposta da questão.
De fato em crimes comuns o brasileiro naturalizado só poderá ser extraditado se esse crime ocorreu antes da naturalização.
Porém a questão nos informa sobre tráfico ilícito de entorpecentes , na qual o brasileiro naturalizado pode ser extraditado a qualquer momento
ótima questão essa.
olha, o erro da "c", estaria melhor justificado assim: a questão diz: "conceder a extradição, porque o brasileiro naturalizado pode, como o estrangeiro, ser extraditado, salvo por delito político ou de opinião". O erro da questão foi não explicitar as situações de extradição, que são duas: ou se dá por crime comum ocorrido antes da naturalização ou envolvimento com tráfico. A questão simplesmente omite e deixa aberto.
Os brasileiros naturalizados podem ser extraditados em dois casos:
1. Crime comum praticado antes da naturalização.
2. Comprovado envolvimento com o tráfico de entorpecentes. Antes ou depois da naturalização.
Tráfico de drogas cabe extradição do naturalizado a qualquer momento. Brasileiro nato nunca será extraditado.
GABARITO E
Caput Art 5º Inciso
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Extradição ativa- Brasil solicita a outro país
Extradição passiva- Outro país solicita ao Brasil
Brasileiro nato- nunca será extraditado
Brasileiro naturalizado- Antes naturalização- por crime
Antes e depois- tráfico drogas
Estrangeiro- não será extraditado por crime político ou opinião
Obs:Na questão outro país pediu Brasil (extradição passiva)
Extradição de brasileiro naturalizado por tráfico de entorpecentes- Antes ou depois pode ser extraditado
Resposta:E
Complementando..
EXTRADIÇÃO
Crime comum --> antes da NATURALIZAÇÃO.
Tráfico ilícito de entorpecentes --> A QUALQUER tempo.
GABARITO LETRA E
GABARITO: E.
Extradição
☛ br nato = nunca!
☛ br naturalizado = crime comum (antes da naturalização) ou comprovado envolvimento com tráfico (qualquer tempo)
☛ estrangeiro = não será extraditado quando por causa de crime político ou de opinião
Extradição ativa- Brasil solicita a outro país
Extradição passiva- Outro país solicita ao Brasil
Brasileiro nato- nunca será extraditado
Brasileiro naturalizado- Antes naturalização- por crime
Antes e depois- tráfico drogas
Estrangeiro- não será extraditado por crime político ou opinião
Obs:Na questão outro país pediu Brasil (extradição passiva)
Extradição de brasileiro naturalizado por tráfico de entorpecentes- Antes ou depois pode ser extraditado
Resposta:E
No tocante à nacionalidade, é correto afirmar:
A ALTERNATIVA CORRETA "c" conforme os termos do Art 12 § 3º da CF
ART. 12 São brasileiros :
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
BIZU
Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da República e Vice
Presidente da Camara
Presidente do Senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
A) ERRADA. São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
B) ERRADA. Não será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
C) CORRETA.
D) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
E) Não será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade no caso de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
GABARITO: C
São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas.
No que diz respeito à nacionalidade, é correto afirmar que são considerados brasileiros naturalizados os
A ALTERNATIVA CORRETA "D" em virtude dos termos do Art. 12, II "a" da CF.
Art. 12 São brasileiros:
II- naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
Excelente dica da Ingrid Queiroz
GABARITO ITEM D
ESQUEMA PARA LEMBRAR...
ORIGINÁRIOS:
-QUALQUER NACIONALIDADE --> + 15 ANOS RESIDÊNCIA E SEM CONDENAÇÃO PENAL
-LÍNGUA PORTUGUESA ---------> 1 ANOS ININTERRUPTO E IDONEIDADE MORAL
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Assinale a opção correta acerca dos direitos de nacionalidade.
Sobre a letra c)
Pedro Lenza em sua 14ª edição(páginas 852 e 853) resume:
Segundo a Lei 6815/80
Artigo 111 - A concessão da naturalização nos casos previstos no artigo 145, item II, alínea b, da Constituição, é faculdade exclusiva do Poder Executivo e far-se-á mediante portaria do Ministro da Justiça.
Após publicação no Diário Oficial da referida portaria, o Ministério da Justiça emitirá um certificado o qual será entregue pelo juiz federal.
Caso não haja juiz federal na cidade do interessado, o certificado será entregue por juiz ordinário e na sua falta pelo juiz da comarca mais próxima.
--------------------------------------------------------------------
EM REGRA NÃO HÁ DIREITO SUBJETIVO, A PLENA SATISFAÇÃO DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS NÃO ASSEGURA AO ESTRANGEIRO DIREITO A NACIONALIZAÇÃO, VISTO QUE A CONCESSÃO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA É ATO DE SOBERANIA NACIONAL DISCRICIONÁRIO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
----------------------------------------
Bons estudos !
Alguém pode me ajudar?
Aprendi que há dois tipos de naturalização, a ordinária e a extraordinária.
Na ordinária, a concessão da naturalização é discricionária, mas na extraordinária, se preenchidos os requisitos (morar no Brasil por mais de 15 anos ininterruptos, não ter condenação penal e requerer), passa a ser um direito adquirido.
Assisti ao vídeo comentado (resposta) e a professora Fabiana Coutinho afirma que a naturalização referida na alternativa "C" é um ato discricionário, por conta da soberania brasileira. Disse que não basta preencher os requisitos e requerer, que ele pode ter a naturalização negada.
Também vi comentários divergentes (Gabriel Trabach, Yuri lourenço e Israel Ferreira).
Com tanta diferença, fui pesquisar na internet para ver se estava equivocada, e encontrei que, de acordo com o professor Marcelo Novelino, a concessão da naturalização, além de ser um ato vinculado, pode o interessado impetrar mandado de segurança. (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional , 3ª ed., São Paulo: Método, 2009, p. 496.)
Considerando que o nosso colega Gabriel Trabach também pegou a informação de um livro, pergunto: existem divergências doutrinárias a respeito desse assunto? Se existe divergência, sabem me dizer o que a Cespe costuma seguir algum doutrinador específico?
Obrigada!
Bons estudos :o)
NACIONALIDADE ORIGINÁRIA➡ PRESIDENTE CONCEDE SE QUISER....CONCESSÃO DISCRICIONÁRIA
NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA➡PRESIDENTE É OBRIGADO A CONCEDER......CONCESSÃO VINCULADA.
DEUS E BOM!
#Cecilia Taveira
Segue resposta comentada pelo Prof. Ricardo Torques do Estratégia Concursos
"...a doutrina leciona que, se preenchidos os requisitos da naturalização extraordinária, a concessão é obrigatória, ou seja, é VINCULADA ao preenchimento dos requisitos legais. Vejamos, nesse sentido, os ensinamentos de Rodrigo Padilha:
"A doutrina é quase uníssona ao afirmar que nesse caso (e só nesse caso) há direito subjetivo
por parte daquele que cumpriu as exigências constitucionais, não comportando “discussão
administrativa”.
Assim, a incorporação desse direito ao estrangeiro é automática, faltando-lhe só o requerimento.
Inclusive, segundo o STF, a portaria de formal reconhecimento da naturalização, expedida pelo ministro de Estado da Justiça nas hipóteses de naturalização extraordinária, é de caráter meramente declaratória
SOFIA G, muito obrigada! :o)
NÃO É O CHEFE DO EXECUTIVO que concede a NACIONALIDADE e sim o Juiz Federal pois é de COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
GAB: B
Corrigindo....
a) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira para serão considerados brasileiros natos se forem registrados em repartição brasileira competente OU vierem a residir no Brasil e optarem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
b) A legislação infraconstitucional não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, de modo que, em virtude do princípio da igualdade, as únicas hipóteses de tratamento diferenciado são as que constam expressamente do texto constitucional.
c) Não existe direito subjetivo à obtenção da naturalização. A concessão da nacionalidade brasileira é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo.
d) A Constituição concede aos portugueses aqui residentes a condição de brasileiro naturalizado.
e) A perda da nacionalidade só pode ocorrer nas hipóteses definidas pela Constituição Federal, não podendo o legislador ordinário ampliar tais hipóteses, sob pena de manifesta inconstitucionalidade.
FONTE: Aulas - Aragonê Fernandes.
Acerca dos direitos de nacionalidade, é correto afirmar que: A legislação infraconstitucional não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, de modo que, em virtude do princípio da igualdade, as únicas hipóteses de tratamento diferenciado são as que constam expressamente do texto constitucional.
Sobre a letra C)
A concessão será vinculada ou discricionária a depender do caso.
CF Art.12. II (naturalizados):
a) originários de países de língua portuguesa, residência 1 ano + moral. Ordinária - Ato discricionário.
b) estrangeiros, residência 15 anos + sem condenação + requerimento. Extraordinária-Expressa-Ato vinculado.
b) A legislação infraconstitucional( a lei) não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, de modo que, em virtude do princípio da igualdade, as únicas hipóteses de tratamento diferenciado são as que constam expressamente do texto constitucional (carta magna ).
A concessão será vinculada ou discricionária conforme o caso.
CF Art.12. II (naturalizados):
a) originários de países de língua portuguesa, residência 1 ano ininterruptos + idoneidade moral. Ordinária - Ato discricionário.
b) estrangeiros, residência 15 anos ininterruptos + sem condenação + requerimento. Extraordinária-Expressa-Ato vinculado.
segundo o STF, a portaria de formal reconhecimento da naturalização, expedida pelo ministro de Estado da Justiça nas hipóteses de naturalização extraordinária, é de caráter meramente declaratória
Contribuo, q a naturalização extraordinária (a dos quinze anos de residência) é um direito objetivo, na forma da CF, aos q a requererem. A ordinária (aquela após quatro anos de residência) pode ser negada pelo PR!
Seguem apontamentos para cada letra:
A) (ERRADA) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, (desde que sejam) somente podem ser considerados brasileiros natos se, após registrados em repartição brasileira competente, (ou venham) vierem a residir (na República Federativa do Brasil) no Brasil e (optem em qualquer tempo, depois de atingir a maioridade) optarem pela nacionalidade brasileira.
B) (CERTA) A legislação infraconstitucional não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, de modo que, em virtude do princípio da igualdade, as únicas hipóteses de tratamento diferenciado são as que constam expressamente do texto constitucional.
“Legislação infraconstitucional - é o termo utilizado para se referir a qualquer lei que não esteja incluída na norma constitucional, e, de acordo com a noção de Ordenamento jurídico, esteja disposta em um nível inferior à Carta Magna do Estado. .”
- A proíbe a distinção entre brasileiros natos e naturalizados por meio de lei, conforme dispõe o artigo art. 12, 2º: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta .
C) (ERRADA) A naturalização é um direito público subjetivo que constitui ato administrativo de caráter vinculado (Ato de caráter discricionário), uma vez que o chefe do Poder Executivo encontra-se obrigado a concedê-la, desde que sejam atendidos os requisitos legais e constitucionais para sua obtenção.
Direito subjetivo é, segundo Francisco Amaral, “o poder que a ordem jurídica confere a alguém de agir e de exigir de outrem determinado comportamento”.
“De acordo com Marcelo Novelino: Não existe um direito público subjetivo à obtenção da naturalização ordinária, pois este é um ato de soberania estatal discricionário do Chefe do Poder Executivo. Diferentemente, a nacionalidade secundária expressa extraordinária cria direito público subjetivo para o naturalizando.”
Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização.
A respeito do ato vinculado, a doutrina majoritária entende ser aquele que estabelece um único comportamento possível a ser tomado pela Administração Pública diante de casos concretos, sem nenhuma liberdade para juízo de conveniência e oportunidade.
D) (ERRADA) Aos portugueses com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato. (salvo os casos previstos nesta constituição)
E) (ERRADA) A perda da nacionalidade pode ocorrer nas hipóteses definidas pela Constituição Federal de 1988 (CF), podendo lei complementar (LEI CORDINÁRIA) estabelecer outros casos de perda, de modo a restringir apenas por regramento legislativo os casos de privação, sempre excepcionais, da condição político-jurídica de nacional.
Atenção – Trata-se de um ROL taxativo
Fritz, casado com Helga, é, há cinco anos, cônsul da República da Gemênia no Brasil. Ambos são gemênicos, ou seja, têm a nacionalidade daquele país e têm um filho de quatro anos, chamado Hans, nascido em território brasileiro. Para cuidar do filho Hans, o casal contratou, em julho de 2003, uma empregada, chamada Helen, que passou a fazer o trabalho de babá na residência do cônsul. Helen, atualmente com 17 anos de idade, nascida na Gemênia, casada no Brasil, é filha de pais brasileiros , sendo que nenhum deles esteve naquele país a serviço da República Federativa
do Brasil. Em fevereiro de 2004, Helen vendeu a Helga um relógio alegando ser de ouro legítimo. Posteriormente, Helga descobriu que o relógio era falsificado e não era, sequer, de ouro de baixa qualidade. Helen, ao efetuar a venda, tinha pleno conhecimento de que o relógio era falso. Foi, então, demitida do seu emprego no consulado, sem receber seus direitos trabalhistas.
Ante a situação hipotética descrita acima e considerando que a República da Gemênia não seja um país de língua portuguesa e adota o jus sanguinis como critério de atribuição da nacionalidade originária, julgue os itens a seguir.
Hans, ainda que tenha nascido em território brasileiro, não adquiriu nacionalidade originária brasileira, não obstante o fato de o Brasil adotar, em regra, o jus soli, como critério de atribuição da nacionalidade originária. Apesar disso, Hans, de nacionalidade gemênica, tem capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, de acordo com o direito brasileiro.
Eu adoro CESPE rs
" Fritz, casado com Helga, é, há cinco anos, cônsul da
República da Gemênia no Brasil. Ambos são gemênicos, ou seja,
têm a nacionalidade daquele país e têm um filho de quatro anos,
chamado Hans, nascido em território brasileiro" -> Hans não é brasileiro nato
pois seus pais estrangeiros estão no Brasil à serviço de seu país, cfme art 12 alínea a da CF.
"Para cuidar do filho
Hans, o casal contratou, em julho de 2003, uma empregada,
chamada Helen..." -> Isso apareceu aqui só para enrolar mesmo, já que nada se pergunta sobre
a Helen.
" Apesar disso, Hans, de nacionalidade gemênica, tem capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, de acordo com o direito brasileiro" -> Hans, sendo estrangeiro (nem pensei na idade dele) terá assegurado seus direitos cfme art 5 caput da CF.
Luiz Carlos Nunes,
Basta um dos pais estar a serviço do país de origem para que a criança nascida em território brasileiro nao seja brasileiro nato.Esse caso se enquadra na exceção do art. 12, I da CF/88.
E respondendo a sua pergunta: O fato de Helga estar acompanhando o marido que é cônsul germênico não é uma condição para que ela também esteja a serviço da Germênia. Então, apenas Fritz está a serviço de seu país (o que já é suficiente!).
Achei super pertinente o comentário da Ana Gomés, só que a questão traz uma palavrinha perigosa: "capacidade". Isso ainda me deixa com algumas dúvidas.
Se capacidade civil = capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, então mantenho minha resposta (item errado). A doutrina Cespe ainda vai deixar todo mundo ainda mais burro.
Hans, apesar do fato de ser estrangeiro tem capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, de acordo com o direito brasileiro. Pelo fato de ser estrangeiro, ok.
Porém, Hans tem 4 anos de idade. Que ele tem capacidade de mesmo assim ser titular de direitos não há dúvidas, porém marquei como errada a questão porque não consegui pensar em qual dever uma criança de 4 anos de idade poderia ser titular segundo o nosso ordenamento jurídico.
Se alguém puder me esclarecer essa dúvida, agradeço.
Questão facil de se resolver, o obstaculo está em nosso nervosismo durante a prova, o pouco tempo e
a atenção redobrada em um item que poderia ser resolvido bem rapido.
Minha dica: leia o que pede a questão, e va em busca no anunciado. Se perde menos tempo e voce acaba
nao se perdendo dentro dessas historias.
Lembre-se, se está dificil para voce, então está dificil para todos. Mantenha firme e estude até passa, e não para passar.
"Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;"
2º: Portanto a primeira parte da assertiva está correta, agora vamos para o trecho mais polêmico.
3º: A questão afirma " tem capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, de acordo com o direito brasileiro", mas Hans só tem 4 aninhos, será mesmo? Sim, é o que diz o código civil.
Lei 10.406, "Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil."
4º: O código civil diz toda pessoa, quando ele diz isso não importa a idade ou nacionalização, é toda pessoa mesmo!
Só lembrando que essa questão é para diplomata, não se assustem pela forma que foi cobrada.
Bons estudos!
Gabarito: C.
Marquei errado porque o texto afirma que o pai está a serviço, mas não diz nada sobre a mãe. O texto constitucional fala em ambos, porque está no plural. Vejamos:
1º: Hans não adquiriu a nacionalidade brasileira por que seus pais estavam a serviço de seu país de origem.
C.F 88
"Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;"
2º: Portanto a primeira parte da assertiva está correta, agora vamos para o trecho mais polêmico.
3º: A questão afirma " tem capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, de acordo com o direito brasileiro", mas Hans só tem 4 aninhos, será mesmo? Sim, é o que diz o código civil.
Lei 10.406, "Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil."
4º: O código civil diz toda pessoa, quando ele diz isso não importa a idade ou nacionalização, é toda pessoa mesmo!
É isso, se seu erro está nessa linha, acho válido.
"Fritz, casado com Helga, é, há cinco anos, cônsul da República da Gemênia no Brasil. Ambos são gemênicos, ou seja, têm a nacionalidade daquele país [...]"
O texto fala que Fritz e Helga, pai e mãe, respectivamente, são gemênicos (estrangeiros). Acho que vocês se confundiram, amigos. E somente Fritz, que é o pai, está a serviço do país. Porém, a CF não fala que ambos devem estar a serviço do país de origem. Ou seja, se um estiver a serviço do país, já é condição para que o filho não seja brasileiro nato.
"Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;"
"Estes não estejam a serviço de seu país". Traduzindo = se um estiver a serviço de seu país, o seu filho não será brasileiro nato.
é só pensar que um estrangeiro também tem direito de petição nos órgãos públicos. gabarito: correto.
CF. Art. 5 XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Essa questão faz o candidato raciocinar direitinho sobre nacionalidade. Ficaria feliz ao cair uma dessas na prova.
É somente o pai que está a serviço do país, e não a mãe.
O STF não decidiu ainda se os dois pais estrangeiros devem estar a serviço de seu país ou não.
A literalidade da lei é de que ambos os pais devem ser estrangeiros a serviço de seu país: Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que esteS não estejam a serviço de seu país.
Pelo visto, a banca entendeu que basta um dos pais estar a serviço do país.
Gabarito: CERTO, mas polêmico.
CERTO
É Gemênia mesmo? kkk. Pensei que fosse erro.
Certo
a nacionalidade de Hans é pautada no princípio ius solis, que tem capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, de acordo com o direito brasileiro.
GABARITO CERTO
SOLUÇÃO
Hans, ainda que tenha nascido em território brasileiro, não adquiriu nacionalidade originária brasileira, não obstante o fato de o Brasil adotar, em regra, o jus soli, como critério de atribuição da nacionalidade originária. Apesar disso, Hans, de nacionalidade gemênica, tem capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, de acordo com o direito brasileiro.
↳ A literalidade da lei é de que ambos os pais devem ser estrangeiros a serviço de seu país: Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que esteS não estejam a serviço de seu país.
Fritz, casado com Helga, é, há cinco anos, cônsul da República da Gemênia no Brasil. Ambos são gemênicos, ou seja, têm a nacionalidade daquele país e têm um filho de quatro anos, chamado Hans, nascido em território brasileiro. Para cuidar do filho Hans, o casal contratou, em julho de 2003, uma empregada, chamada Helen, que passou a fazer o trabalho de babá na residência do cônsul. Helen, atualmente com 17 anos de idade, nascida na Gemênia, casada no Brasil, é filha de pais brasileiros , sendo que nenhum deles esteve naquele país a serviço da República Federativa
do Brasil. Em fevereiro de 2004, Helen vendeu a Helga um relógio alegando ser de ouro legítimo. Posteriormente, Helga descobriu que o relógio era falsificado e não era, sequer, de ouro de baixa qualidade. Helen, ao efetuar a venda, tinha pleno conhecimento de que o relógio era falso. Foi, então, demitida do seu emprego no consulado, sem receber seus direitos trabalhistas.
Ante a situação hipotética descrita acima e considerando que a República da Gemênia não seja um país de língua portuguesa e adota o jus sanguinis como critério de atribuição da nacionalidade originária, julgue os itens a seguir.
Caso Helen, após a fixação de residência na República Federativ a do Brasil, tenha optado pela nacionalidade brasileira, ela será considerada brasileira nata, sendo plenamente capaz para exercer por vont ade própria atos da vida civil. Nessas circunstâncias, Helen não poderá jamais perder a condição de brasileira.
Essa questão eu respondi apenas com base na possibilidade da perda de naturalização.
É necessário observar que a questão é de 2004. Logo, o art. 12, I, c, CR, à época, não exigia a maioridade. Tal exigência só passou a existir a partir de 2007, com a alteração trazida pela EC 54.
Assim, Helen, sendo filha de pais brasileiros e nascida no estrangeiro, considerando que eles não estavam a serviço da República Federativa do Brasil, é considerada brasileira nata, pois diz a questão que ela fixou residência no Brasil e optou pela nacionalidade brasileira.
Entrando na seara do Direito Civil: Helen, com 17 anos, realmente não seria plenamente capaz para exercer por vontade própria os atos da vida civil, SE NÃO FOSSE CASADA. O casamento, segundo o inciso II do parágrafo único do art. 5º do CC, é causa de emancipação, de maneira que, cessada a incapacidade, permite a Helen que pratique por vontade própria os atos da vida civil.
A 1ª frase da questão está correta.
Passando à análise da 2ª frase da questão:
Helen, brasileira nata, pode perder a condição de brasileira se o seu caso enquadrar-se na situação prevista no inciso II do parágrafo 4º do art. 12, CR. Ou seja, se Helen adquirir outra nacionalidade, ela perderá a nacionalidade brasileira, se, obviamente, tal fato não se enquadrar nas exceções das alíneas "a" e "b" do referido inciso.
Logo, a 2ª frase da questão está incorreta.
Concordo com a Andressa quando diz que a emancipação não é a mesma coisa que a maioridade, apenas seus efeitos são idênticos, senão vejamos:
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
(...)
II - pelo casamento;
O que cessa com o casamento não é a menoridade, mas sim a incapacidade relativa, donde a aprtir daí o menor não precisará mais de ser assistido na prática dos atos da vida civil. Contudo, e aí é um ponto não muito claro nas decisões, quando o STF fala em só ser possível a "opção confirmativa" após o atingimento da MAIORIDADE, completa dizendo que este é um ato personalíssimo e que, portanto, exige capacidade plena. O menor emancipado é capaz plenamente, logo acredito que os efeitos da emancipação lhe permitiriam fazer a opção.
Mas isso não é um obstáculo, porque aos menores já é conferida a condição de brasileiro nato a partir da fixação da residência, o que ocorre é tão-somente que essa condição fica SUSPENSA, após a maioridade, até a realização da opção, em processo de jurisdição voluntária, que ao final terá seus efeitos retroativos ao momento da suspensão.
Logo, Helen era brasileira nata desde a fixação da sua residência no Brasil, sendo que a ÚNICA HIPÓTESE de brasileiro nato vir a perder a sua nacionalidade é pela aquisição volitiva de outra nacionalidade, ocasião em que se posteriormente quiser voltar à condição de brasileiro terá que fazê-lo pela naturalização, seja ela ordinária ou extraordinária.
- NACIONALIDADE. OPÇÃO. CAPACIDADE CIVIL. A CONSTITUIÇÃO EXIGE, PARA A OPÇÃO PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA, A MAIORIDADE, SENDO QUE ESTA PODE SER OBTIDA, TAMBÉM, NO CASO DE EMANCIPAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
(RE 74770, Relator(a): Min. ANTONIO NEDER, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/04/1973, DJ 08-06-1973)
- OPÇÃO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA MANIFESTADA POR PESSOA EMANCIPADA. RAZOAVEL INTELIGENCIA DAS NORMAS PERTINENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
(RE 73475, Relator(a): Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/1972, DJ 10-11-1972)
ERRADO
No caso concreto, Helen só poderá se tornar brasileira (nato) caso requeira a nacionalidade atingida a maioridade (18 anos), pois é filha de pai e de mãe brasileira (nascida no exterior).
Art 12, inciso I:
c) Os nascidos no estrangeiro de pai ou de mãe brasileira, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou venha residir na república federativa do Brasil e optem, EM QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA.
Errado.
No caso em tela, Helen possui 17 anos, logo não pode se tornar brasileira nata, pois para se tornar brasileira nata somente após atingida a maioridade (18 anos)
Art 12, inciso I:
c) Os nascidos no estrangeiro de pai ou de mãe brasileira, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou venha residir na república federativa do Brasil e optem, EM QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA.Por praticidade, fui logo para a frase final do enunciado ("não poderá jamais perder a condição de brasileira"). Questão enrolada...
Murilo, simples e objetivo.
somente após a maioridade
A questão se resolve no final "Helen não poderá jamais perder a condição de brasileira.". Nem o brasileiro nato possui essa garantia.
Gab: Errado.
A CF/88 estabelece dois critérios de brasileiros natos:
1)jus solis: critério territorial; basta nascer em território brasileiro para ser considerado brasileiro nato, EXCETO se o pai ou a mãe forem estrangeiros e, pelo menos um, esteja a serviço de seu país;
2)jus sanguinis: critério sanguíneo, ascendência. O nascimento ocorre no exterior, entretanto:
a)o pai ou a mãe está a serviço do Brasil (não apenas o diplomata, mas o brasileiro que também trabalhe em alguma agência da ONU, por exemplo);
b)pai ou mãe é brasileiro(a) e registra a criança em repartição consular competente;
c)filho de pai ou mãe brasileiro(a) que venha a residir no Brasil e, atingida a maioridade, OPTE pela nacionalidade brasileira (veja bem, o indivíduo deve vir residir no Brasil + ter 18 anos E manifestar-se quanto ao interesse na aquisição de nacionalidade brasileira, ou seja, se não houver essa manifestação/provocação da parte a nacionalidade brasileira não será "simplesmente" dada)
Quanto a perda de nacionalidade:
O brasileiro nato perderá sua nacionalidade se optar voluntariamente por outra nacionalidade, ou seja, o indivíduo não tem outra nacionalidade reconhecida por lei estrangeira nem é obrigado a adquirir a outra nacionalidade (naturalização) para permanência em Estado estrangeiro ou para exercício de direitos civis.
Portanto, há dois erros na questão:
1)quanto à idade;
2)quanto a não possibilidade de perder a nacionalidade.
Helen, atualmente com 17 anos de idade, nascida na Gemênia, CASADA no Brasil, é filha de pais brasileiros , sendo que nenhum deles esteve naquele país a serviço da República Federativa do Brasil
Tenho algumas dúvidas se alguém consiguir elucidar, agradeço.
Helen não é estrangeira, pois é brasileira nata até que atinja a maioridade, depois de atingida a maioridade sua naturalização fica em condição suspensiva, pois pra obtê-la vai depender da vontade dela.
i - Sendo que Helen é brasileira nata, ela se casou NO BRASIL, logo, se emancipou. portanto, ela já atingiu a maioridade com a emancipação. Isto posto, Helen deve ou não requerer a naturalização mesmo sendo nata, pois pra exercer alguns direitos da vida civil, como o casamento, tem que se emancipar e para se emancipar tem que ser brasileira.
ii - Se Helen não fosse nata, então estrangeiros que ainda não atingiram a maioridade podem se casar no Brasil?
Nessas circunstâncias, Helen não poderá jamais perder a condição de brasileira: o erro está em dizer que ela nunca perderia essa condição. Pois quem adquiri outra nacionalidade, salvo nas hipóteses prevista CF, perde a nacionalidade brasileira.
Absoluto não, existem exceções.
Errado .Neste caso , Como os pais de Helen não estavam a serviço do brasil , e nem registraram seu nascimento em repartição brasileira competente . Helen poderá requerer a nacionalidade brasileira a qualquer tempo , depois de atingida a maioridade ( 18 anos ) , e neste caso será brasileira nata . Até o não atingimento da maioridade , se Helen vier a residir no Brasil , terá a condição de brasileira nata provisoriamente até os 18 anos , sendo que completado os 18 anos , esta condição provisória será suspensa
ERRADO, conforme o art. 12, § 4º, da CF:
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; [Helen não é caso de naturalização]
II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Helen é brasileira nata (não precisando optar pela nacionalidade que já possui), pois mesmo tendo nascido na Gemênia (de pais brasileiros q não estavam à serviço do Brasil), não adquiriu a condição de nacional deste país ante o fato do enunciado ter deixado claro que o critério adotado pela Gemênia para a atribuição da nacionalidade é o do jus sanguinis.
Questão errada, portanto.
Realmente, acredito que a resposta esteja no fato de a Gemênia adotar o jus sanguinis, como consta no enunciado.
Acredito que o erro esteja no final: "Helen não poderá jamais perder a condição de brasileira."
Conforme art. 12, §4º, CF/88 ela poderá perder a nacionalidade brasileira nos casos listados.
O ERRO ESTÁ EM "Helen não poderá jamais perder a condição de brasileira"
HA FORMAS DE SE PERDER A NACIONALIDADE BRASILEIRA
UMA DELAS POR EX É ELA IR PRA OUTRO PAÍS E OPTAR, POR VONTADE PRÓPRIA, ADQUIRIR A NACIONALIDADE DAQUELE DETERMINADO PAÍS.
Os nascidos no estrangeiro de pai Brasileiro ou de mãe Brasileira, desde que sejam registrados em repartição Brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Helen, atualmente com 17 anos de idade.
Gabarito: Errado
Pessoal, o erro está em afirmar que ela poderá ser plenamente capaz dos seus atos da vida civil, ela só pode depois de atingida a maioridade. na questão afirma que ela tem 17 anos. CUIDADO!!
O erro da questão está em dizer que a Helen optou pela nacionalidade brasileira. Helen tem apenas 17 anos, e isso só seria possível após 18 anos.
Bons estudos.
Blá, blá, blá. Tem dois erros.
Nacionalidade brasileira nata após a maioridade (ius sanguinis); jamais perderá a nacionalidade.
Fritz, casado com Helga, é, há cinco anos, cônsul da República da Gemênia no Brasil. Ambos são gemênicos, ou seja, têm a nacionalidade daquele país e têm um filho de quatro anos, chamado Hans, nascido em território brasileiro. Para cuidar do filho Hans, o casal contratou, em julho de 2003, uma empregada, chamada Helen, que passou a fazer o trabalho de babá na residência do cônsul. Helen, atualmente com 17 anos de idade, nascida na Gemênia, casada no Brasil, é filha de pais brasileiros , sendo que nenhum deles esteve naquele país a serviço da República Federativa
do Brasil. Em fevereiro de 2004, Helen vendeu a Helga um relógio alegando ser de ouro legítimo. Posteriormente, Helga descobriu que o relógio era falsificado e não era, sequer, de ouro de baixa qualidade. Helen, ao efetuar a venda, tinha pleno conhecimento de que o relógio era falso. Foi, então, demitida do seu emprego no consulado, sem receber seus direitos trabalhistas.
Ante a situação hipotética descrita acima e considerando que a República da Gemênia não seja um país de língua portuguesa e adota o jus sanguinis como critério de atribuição da nacionalidade originária, julgue os itens a seguir.
Caso Helen não tenha optado pela nacionalidade originária brasileira nem tenha sido naturalizada em outro país, ela será considerada apátrida. Nessa hipótese, ela poderá ser extraditada, mas somente em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, consoante o previsto na Constituição brasileira.
O erro da questão está no trecho "mas SOMENTE em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins"; pois essa regra é aplicável apenas aos brasileiros.
O art. 5º da CF, inciso LI, assim dispõe: “nenhum brasileiro será extraditado, salvo (...) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;”.
Ocorre que, na situação aposta, Helen não tem a nacionalidade brasileira, pois é apátrida. Logo, pode ser extraditada mesmo se não envolvida em tráfico de drogas.
Discordo que ela seja apátrida.
Ela é brasileira nata até atingir a maioridade e poder fazer a opção confirmativa.
Isso hoje em dia, ao tempo da questão ela era brasileira nata mas tinha os efeitos dessa nacionalidade suspensos até a realização da opção, isso porque após 1994 e até 2007, a redação do dispositivo não constava que só poderia ser feita após atingida a maioridade.
Ressalte-se que ela adquiriria a condição de BRASILEIRA NATA com a opção e não naturalizada como alguns colocaram, logo ela JAMAIS PODERIA SER EXTRADITADA, pois essas exceções do art.5º so se aplicam ao naturalizado.
Acredito que existe a necessidade do conhecimento da Carta da Germênia, porque se o critério for, por exemplo, jus solis, Helen é germênica. Não há, a princípio certeza sobre a sua nacionalidade com a excessão da certeza de que não é brasileira, pois não há informação sobre registro em órgão brasileiro competente e Helen não possui a maioriadade para optar pela nacionalidade brasileira, que, exige a maioridade - que não é trazida com a emancipação, mas sim a capacidade de fato.
Realmente Helen pode ser extraditada, mas não por, exclusivamente, comprovado envolvimento em tráfico ilícito, porque esse é o caso do brasileiro naturalizado (LI, art. 5º da CF/88).
Amigos,
com a intuição de que ela não seria apátrida, resolvi investigar, e termino por concluir que ela NÃO É APÁTRIDA. Acompanhem.
A questão diz claramente que ela é casada, ou seja, descarta-se qualquer possibilidade de união estável.
O casamento, pela questão, se deu no Brasil, logo, seguirá nossas regras.
Para que o casamento aqui ocorra, o nubente deve ter mais de 16 (art. 1517/CC). Confere. Com o casamento, há a aquisição da maioridade (art. 5º, parágrafo único, II/CC). Pois bem, dentre os requisitos para a habilitação do casamento, temos que o procedimento deve ser instruído com a certidão do nascimento (art. 1525, I/CC). Logo, se ela casou, necessariamente possui certidão de nascimento.
Olhando a lei de registros públicos (lei 6015/73), pode-se constatar em seu artigo 32:
Art. 32. Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular.
§ 2° O filho de brasileiro ou brasileira, nascido no estrangeiro, e cujos pais não estejam ali a serviço do Brasil, desde que registrado em consulado brasileiro ou não registrado, venha a residir no território nacional antes de atingir a maioridade, poderá requerer, no juízo de seu domicílio, se registre, no livro "E" do 1º Ofício do Registro Civil, o termo de nascimento.
§ 3º Do termo e das respectivas certidões do nascimento registrado na forma do parágrafo antecedente constará que só valerão como prova de nacionalidade brasileira, até quatro (4) anos depois de atingida a maioridade.
§ 4º Dentro do prazo de quatro anos, depois de atingida a maioridade pelo interessado referido no § 2º deverá ele manifestar a sua opção pela nacionalidade brasileira perante o juízo federal. Deferido o pedido, proceder-se-á ao registro no livro "E" do Cartório do 1º Ofício do domicílio do optante.
§ 5º Não se verificando a hipótese prevista no parágrafo anterior, o oficial cancelará, de ofício, o registro provisório efetuado na forma do § 2º.
Ora, se ela se casou, é pq tinha certidão de nascimento. No mínimo, ela teve de passar pelas situações descritas no art. acima para adquirir status para casar. Como ela foi casada aqui, presume-se que veio a residir no Brasil antes de ser maior (§2º). Se casou, então pela lei civil cessou a menoridade. Se cessou a menoridade, ela atem ainda quatro anos de presunção de nacionalidade brasileira, de acordo o §3º.
De todo exposto, é pela razão do "apátrida" que baseio o equívoco da assertiva.
Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!
Ela não sendo brasileira nata e nem se naturaliza em outro país, para onde ela será extraditada?
Ninguém quer saber as leis da Gemênia a menos que apareça no edital. O erro está em ela poderá ser extraditada, mas somente em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, consoante o previsto na Constituição brasileira.
Não sei nem a CF ainda e vou me preocupar com a Constituição da Gemenia. hahahahahahaha
De acordo com a Constituição Federal, são brasileiros natos:
1º caso:
— Nascidos no Brasil;
— Excetuam-se os filhos de pais estrangeiros a serviço de seu país de origem.
2º caso:
— Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro (não importa se nato ou naturalizado), a serviço do Brasil. Por exemplo, o filho de uma diplomata brasileira a serviço em Cuba.
3º caso:
— Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que:
— sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil;
— optem, em qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal diz que, nesse caso, a nacionalidade é primária, pois existe desde o nascimento, ficando apenas sujeita a uma condição para o seu implemento.
Segundo o STF, a opção pela nacionalidade tem caráter personalíssimo (só pode ser exercida pelo titular do direito), só podendo ser exercida quando o indivíduo adquirir a capacidade civil (ou seja, o menor não pode ser representado ou assistido pelos pais para exercer a opção). Assim sendo, depois de atingir a maioridade civil, a opção passa a ser condição suspensiva da nacionalidade brasileira (ou seja, o direito só vale a partir do implemento da condição). Portanto, o menor, antes da opção, é brasileiro nato, sendo que, após a maioridade, a opção passa a constituir condição para a continuidade do vínculo do indivíduo com o Brasil. A necessidade da maioridade para a realização da opção foi positivada pela Emenda Constitucional 54/07, que inseriu, ainda a possibilidade de registro em repartição brasileira no exterior.
A princípio, a Helen não pode ser considerada apátrida.
Ela entra no critério do artigo 12, I ,c:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Como ela ainda é menor, já cumpriu dois requisitos acima, e vale o entendimento do STF: Até atingir a maioridade ela é brasileira nata, atingindo a maioridade, tem esse direito suspenso até que o requeira.
Mas diz um colega meu que ela casou e com isso, atinge por lei a maioridade. E agora?
Fica outro lance esquisito na constituição: Se ela é apátrida, pra onde será extraditada, quem poderá requerer sua extradição?
Então pela lógica, está errado e não sei nem como ela poderá ser presa. rs
Completando com o que já foi dito, só para não restar dúvidas.
Um apátrida é o indivíduo que não é titular de qualquer nacionalidade, ou seja, é uma pessoa que não é considerado nacional por qualquer Estado.
Esta condição ocorre, por exemplo, quando um Estado deixa de existir e não é substituído por nenhuma outra entidade ou o Estado ocupante não reconhece determinado grupo de pessoas como seus nacionais. São também apátridas as pessoas pertencentes a minorias étnicas nascidas no território de Estados cujas leis não atribuem nacionalidade a tais grupos. Podem ser apátridas, também, os indivíduos nascidos em Estados em que vigora o jus sanguinis e cujos pais são nacionais de países que só reconhecem o jus soli. Outras pessoas podem tornar-se apátridas ainda se submetidas à pena de banimento.
Neste contexto, surge o chamado conflito negativo de nacionalidade. É o que ocorre, por exemplo, com um filho de brasileiro que nasce na Itália, e seus pais não estão a serviço da República Federativa do Brasil. Como o Brasil adota o critério ius solis, a criança não é brasileira, e pelo fato de a Itália adotar o critério ius sanguinis, a criança não será, também, italiana.
É importante ressaltar que o direito à nacionalidade compõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu Artigo XV, sendo a sua violação atentado à dignidade da pessoa humana.
Fontes: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ap%C3%A1tridaHoje, brasileiros natos não podem ser extraditados. Mas brasileiros naturalizados, estrangeiros e apátridas podem ser extraditados para Estados estrangeiros, para responderem a investigação ou a processo penal por crime praticado no estrangeiro (extradição instrutória) ou para cumprimento de pena aplicada no exterior em razão de crime lá cometido (extradição executória).
___
Dos Menores:
1. Não se concederá a extradição quando a pessoa reclamada for menor de dezoito anos na época da prática do fato ou dos fatos pelos quais a pessoa é reclamada.
___
Segundo o STF, a opção pela nacionalidade tem caráter personalíssimo (só pode ser exercida pelo titular do direito), só podendo ser exercida quando o indivíduo adquirir a capacidade civil (ou seja, o menor não pode ser representado ou assistido pelos pais para exercer a opção). Assim sendo, depois de atingir a maioridade civil, a opção passa a ser condição suspensiva da nacionalidade brasileira (ou seja, o direito só vale a partir do implemento da condição). Portanto, o menor, antes da opção, é brasileiro nato, sendo que, após a maioridade, a opção passa a constituir condição para a continuidade do vínculo do indivíduo com o Brasil1. A necessidade da maioridade para a realização da opção foi positivada pela Emenda Constitucional 54/07, que inseriu, ainda a possibilidade de registro em repartição brasileira no exterior.
Me corrijam se o meu raciocínio está equivocado, quero aprender!
Helen não é apátrida, pois ainda não atingiu a maioridade (17 anos), logo é considerada brasileira nata -> sendo brasileira nata não pode ser extraditada!
Júnior, creio que para ser Apátrida não é necessário ter 17 anos. E acho que nem limite de idade tem. Um grande exemplo é o filho do Ronaldo fenômeno, o Ronald, que depois que nasceu ficou por um tempo Apátrida. E foi mais de 1 ano
Concernente ao tema direitos de nacionalidade, um apátrida, heimatlo ou sem pátria é o indivíduo destituído de qualquer nacionalidade, ou seja, é uma pessoa não titular de nacionalidade e, por isso, não é considerada nacional de qualquer Estado.
Neste contexto, surge o chamado conflito negativo de nacionalidade. É o que ocorre, por exemplo, com um filho de brasileiro que nasce na Itália, e seus pais não estão a serviço da República Federativa do Brasil. Como o Brasil adota o critério ius solis, a criança não é brasileira, e pelo fato de a Itália adotar o critério ius sanguinis, a criança não será, também, italiana.
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1935617/o-que-se-entende-por-apatrida-denise-cristina-mantovani-cera
O erro na minha opinião está no fato da questão ter dito que ela é apátrida. Na referida questão ela é brasileira nata, pois é filho de brasileiros e por ter nascido em um país que utilize o critério "jus sanguinis".
Nota 1: Note que Helen não é apátrida pois ainda é menor de idade----> o menor, nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que venha residir no Brasil ainda menor, será, durante a menoridade, considerado brasileiro nato, sem restrições, porque ele, enquanto for menor, não tem como efetuar a opção. Assim que ele atingir a maioridade, passa a estar suspensa a sua condição de brasileiro nato, ou seja, a partir da data em que atingiu a maioridade, enquanto ele não manifestar a sua vontade, não será considerado brasileiro nato.
Nota2: a manifestação de se tornar brasileira deve ser feita em juízo, em processo de jurisdição voluntária, que finda com a sentença que homologa a opção e lhe determina a transcrição, uma vez acertados os requisitos objetivos e subjetivos dela.
FONTE>>>> Alexandrino
Errado. Neste caso Helen não é ''apatrida'' , Helen é gemênia , sendo assim uma estrangeira . Um estrangeiro que antes do processo de naturalização tenha praticado crime comum , poderá ser extraditado ; e após a naturalização somente poderá ser extraditado por envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes
1. Gemênia adota o jus sanguinis. Helen não é gemênica. Essa informação está na assertiva. Isso quer dizer que Helen não é gemênica, apesar de ter nascido na Gemênia, pois ela é filha de pais brasileiros. A Gemênia não adota o jus soli, ou seja, não importa o fato de Helen ter nascido em território gemênico.
2. Helen provavelmente seja brasileira. Helen é casada no Brasil. A Helen só poderá ser brasileira se: (a) tiver sido registrada no Consulado brasileiro quando nasceu (a assertiva não traz essa informação); ou (b) venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira quando atingida a maioridade (art. 12, I, c, CF). A assertiva não afirma que os pais da Helen a registraram na repartição competente quando ela nasceu. Além disso, Helen é menor de idade, de modo que ela não poderia optar pela nacionalidade brasileira ainda. PORÉM, Helen é casada, o que nos leva a crer que ela se emancipou, sendo considerada maior de idade, portanto. Como essa questão é para a carreira de diplomata, é improvável que o erro esteja somente aí, pois tal matéria seria mais ligada a Direito de Família ou Direito Civil, disciplinas que não caem no concurso (ou não com profundidade).
3. Helen talvez seja apátrida. Se a Helen: (a) não foi registrada quando do nascimento em repartição competente; e (b) não se emancipou, ela será considerada apátrida. Isso porque Helen nunca foi registrada como brasileira, não é considerada gemênica (jus sanguini), e ainda é menor de idade (então ela não pode optar pela nacionalidade brasileira).
4. Extradição. A assertiva não informa se existe processo penal contra Helen. Se não há processo penal, não há extradição possível. Além disso, a extradição não acontece somente em caso de crimes de entorpecentes e drogas afins [aqui está o grande erro da questão]. Ou seja, não existe essa restrição em matéria de extradição. Segundo o art. 81 da Lei 13.445/2017: "A extradição é a medida de cooperação internacional entre o Estado brasileiro e outro Estado pela qual se concede ou solicita a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso". No mais, se Helen for brasileira, ela não poderá ser extraditada (art. 5º, LI, CF: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei"). Se Helen for apátrida, não há dispositivo legal no ordenamento jurídico brasileiro que regulamente o tema, nem mesmo jurisprudência ainda. Em geral, a extradição acontece quando: (a) o extraditando é nacional do Estado requerido; (b) o extraditando é nacional do Estado requerente; e (c) o extraditando é nacional de um terceiro Estado [o apátrida se aproximaria mais da terceira hipótese???].
Gente.
Essa aqui é outra hipótese, a questão nos deu uma outra condição.
Caso Helen não tenha optado pela nacionalidade originária brasileira nem tenha sido naturalizada em outro país, ela será considerada apátrida. Nessa hipótese
Ele é apátrida. Ela será extraditada.
A questão diz q somente será por tráfico de drogas , no caso isso cabe ao brasileiro naturalizado que não é o caso dela. Sendo qualquer outro crime cometido por ela também irá ser extraditada.
Questão ERRADA.
uma questao de 2004 e com grau de dificuldade elevado, a priori achei q ela fosse apatridada, ja que na questao diz q a alemanha adota o criterio jus sagunios, logo msm ela nascida na alemanha, era filha de brasileiro. olhando os comentarios existe uma dicisao do stf q o menores de idade filhos de brasileiros no estrangeiros e q nao registrado em repartição brasileira, enquanto menor sera brasileiro nato, so apos maior idade q escolhe sua nacionalidade.
SIMPLIFICANDO: para ser extraditado, o agente deve, entre outros requisitos, cometer um fato que seja crime tanto no país estrangeiro, quanto no Brasil.
Menor de idade não comete crime, mas atos infracionais.
Filha de brasileiros natos, ou seja, Helen e brasileira nata.
Errado. Helen é considerada brasileira nata por ser filha de pai e mãe brasileiros e ter 17 anos. Após atingida a maioridade, ela deve optar, em qualquer tempo, pela nacionalidade br.
São brasileiros naturalizados, nos termos da Constituição da República vigente, os
A ALTERNATIVA CORRETA é a "E" em virtude dos termos do art. 12, II, "a" da CF, senão vejamos:
Art. 12 São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
A - NATOS
B - NATOS
C - NATOS
D - SERIA NATURALIZADOS MAS ERRA AO DIZER O PERÍODO DE 10 ANOS, O QUE SERIA ''RESIDENTES NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL HÁ MAIS DE 15 ANOS''.
E - GABARITO
GABARITO E
ERRADA - NATO - nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
ERRADA - NATO - nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
ERRADA - NATO - nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
ERRADA - 15 ANOS - estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há dez ou mais anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
CORRETA - ART. 12, II, a da CF - que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade bra- sileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Apenas lembrando que ao cidadão Português, com residência permanente no Brasil, não é necessário a formalização da naturalização brasileira para que ele exerça os direitos inenrentes aos brasileiros. Caso ainda ocorra a reciprocidade em favor dos brasileiros em portugal, e salvo os casos previstos na CF.
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
A nacionalidade brasileira pode ser adquirida
Me ajudem, tive dúvida porque
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Alterado pela EC-000.054-2007)
A letra apontada como correta não menciona o que está destacado, assim ela não poderia estar correta.
Certo?
Adonai,
A questão indica que a nacionalidade brasileira pode ser adquirida "também" pelos "nascidos no estrangeiro, filhos de mãe ou pai brasileiro, que venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira".
Veja que a CRFB oferece duas opções:
1a) sejam registrados em repartição brasileira competente
OU
2a) venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira
Acredito que a pegadinha esteja no "também", uma vez que ela não excluiu a possibilidade de outra forma de se adquirir na nacionalidade, no caso em tela, pelo registro na repartição brasileira competente.
CRFB, Art. 12. "c" os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007) .
Para a criança vir ao Brasil, o Consulado emite uma certidão provisória que deverá ser levada no cartório de domicílio dos pais no Brasil. Mesmo após essa formalidade, ainda não é definitiva a nacionalidade brasileira.
Definitividade -> registro na repartição competente. Até os 18 anos o filho receberá a nacionalidade brasileira provisória que deverá ser confirmada após a maioridade. Antes da homologação o filho é considerado brasileiro nato, fazendo jus ao registro provisório que cuida a Lei dos Registros Públicos, Art. 32, §2º. Após a maioridade, a opção passaria a constituir-se em nacionalidade gravada de uma condição suspensiva (efeito ex tunc).
Veja os termos da Lei dos Registros Públicos:
Lei 6.015/73, Art. 32. § 2º O filho de brasileiro ou brasileira, nascido no estrangeiro, e cujos pais não estejam ali a serviço do Brasil, desde que registrado em consulado brasileiro ou, não registrado, venha a residir no território nacional antes de atingir a maioridade, poderá requerer, no juízo de seu domicílio, se registre, no Livro “E” do 1º Ofício do Registro Civil, o termo de nascimento.
Imagino que seja isso.
Abços.
Apesar de ter acertado a questão, creio que esteja mal elaborada. Pois não especifica o tipo de brasileiro.
Tanto faz o tipo, nato ou naturalizado... o gênero nacionalidade pode ser ''conquistado'' na alternativa D.
A-B-C trazem "somente'' deixando errado.
E tem período de tempo certo, não independentemente
GABARITO LETRA D. O pessoal poderia falar o gabarito antes de ficar escrevendo esses textos
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
A nacionalidade pode ter repercussões na vida de brasileiros e estrangeiros. Nos termos da Constituição Brasileira, é brasileiro nato:
A ESAF nos quis pegar quanto à língua portuguesa. A conjunção (desde que) está relacionada à condição ; já a conjunção (mesmo que ), à concessão.
A letra C também está correta. O STF já entendeu que a criança q venha residir no Brasil é brasileiro nato até atingir a maioridade. Atingida a maioridade, a nacionalidade ficará suspensa até a opção confirmativa.
c) .... nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, opte, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
Eu só marquei a letra 'E' pq achei "mais correta" que a letra 'A'. Como sabemos, existem um percentual de questões que temos que achar a "mais correta" ou a "menos errada".
O que se poderia comentar pra justificar o 'erro' da alternativa A seria realmente a expressão no português. Imagine que vc diga "Eu vou ao jogo, MESMO QUE vc não vá". Passa a ideia que eu irei ao jogo DE TODO JEITO (mesmo q vc não vá ou até que vá).
Voltando pra questão: "é brasileiro nato: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros e MESMO QUE .... (já não importa o q vem aqui, pq ele ta dizendo que já serão natos MESMO QUE o mundo acabe, o papa dance forró, etc)".
A questão exige do candidato o conhecimento acerca da nacionalidade, contida no título II da CRFB/88.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. A alternativa trocou o "desde que" por "mesmo que". Art. 12, I, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (...)".
Alternativa B - Incorreta. A alternativa trocou "desde que" por "ainda que". Art. 12, I, "b", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (...)".
Alternativa C - Incorreta. A CRFB/88 não exige que a pessoa venha residir no Brasil antes da maioridade. Art. 12, I, "c", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;".
Alternativa D - Incorreta. O artigo afirma que a opção pode acontecer em qualquer tempo após a maioridade.
Alternativa E - Correta! É exatamente o que dispõe o artigo 12, I, "c", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
A Constituição Federal estabelece em seu art. 50 os direitos e garantias fundamentais do cidadão, assunto bastante comentado pela doutrina pátria. A respeito do tema, é correto afi rmar que
LEI N. 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980*
erro está em dizer "sem possibilidade" de leg fed infra...Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração, e dá outras providências.
"CORRETA (A): O princípio do juiz Natural em sentido formal consagra a proibição de instituição de tribunal de exceção, bem como o respeito às regras objetivas de determinação de competência. Em sentido material, esse princípio garante a imparcialidade do magistrado.
INCORRETA (B): Conforme o inciso LI do art. 5 da CF, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Essa garantia não impede, consequentemente, a regulamentação infraconstitucional da extradição como meio de determinar outros requisitos formais.
INCORRETA (C): Nesse caso, o bem jurídico tutelado não é o direito de locomoção, mas sim o direito de reunião, previsto no art. 5°, XVI, da CF. O direito líquido e certo de reunião é tutelado pelo mandado de segurança.
INCORRETA (D): O STF decidiu que a administração penitenciária pode proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas (HC 70.814, Dj 24.06.1994).
INCORRETA (E): Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5°, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente, estendendo-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (HC 93.050, DJE 1 °.08.2008)."
Boris M., perceba que a questão diz respeito absoluto às regras objetivas (o que diz a lei e ponto, sem margem de subjetividade) de competência. No entanto, existem casos que pode-se fazer juízo acerca da competência do magistrado, v.g. o §5º, art. 109, da Carta Magna, citado por você. Perceba que não há uma subjetividade na regra, pois a própria Constituição permite esta hipótese. Outros exemplos são os casos de impedimento e suspeição, arts. 144 e 145, do CPC - limitações objetivas ao exercício da competência.
São brasileiros naturalizados, dentre outros,
Literalidade do art. 12, II, "a" da CF/88.
Art.12.São brasileiros:
II- naturalizados:
a)os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência de um ano ininterrupto e idoneidade moral;
Quando vejo questões assim eu me pergunto se as organizadoras estão preocupadas em avaliar conhecimentos ou memória.
Embora tendo acertado a questão, acredito ser passível de anulação, pois a alternativa E, apesar de não está IGUAL ao texto da constituição, sua interpretação é válida, já que são considerados naturalizados:
"os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira."
Ora, se a questão diz: São naturalizados:
e) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de vinte anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Ao meu ver, o direito de se naturalizar, nesse caso, considerados os requisitos, é a partir dos 15 anos ininterruptos de residência no páis. Sendo assim, para mim, a alternativa E, também está CORRETA.
Concordam?
Lila Nascimento, concordo c vc plenamente. Acho um absurdo avaliar o candidato por simples memorização. Questão totalmente passível de anulação, pois quem tem 20 anos, já tem os 15 anos exigidos pela CF.
Complementando a pertinente informação do colega Camilo:
A naturalização pode ser ordinária ou extraordinária.
A naturalização ordinária pode ser:
=> ORDINÁRIA COMUM: pessoas que não adotam o Português como idioma oficial. Art. 12: "São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral." Tal naturalização far-se-á nos termos da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), que traz requisitos para a concessão da naturalização. Por se tratarem de requisitos que demandam uma análise subjetiva (ex.: bom procedimento e saúde), a serem analisados por autoridade competente, tal hipótese de naturalização não se constitui em direito líquido e certo do estrangeiro. Trata-se, pois, de decisão DISCRICIONÁRIA do governo brasileiro.
=> ORDINÁRIA ESPECIAL: pessoas que provêm de países que adotem a língua portuguesa como idioma oficial. Art. 12: "São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral." Possui requisito subjetivo, qual seja, idoneidade moral, o que faz com que também não seja direito líquido e certo do estrangeiro. Depende da decisão da autoridade competente. É, pois, DISCRICIONÁRIA.
No que tange à naturalização EXTRAORDINÁRIA, tem-se apenas 2 requisitos, ambos OBJETIVOS, para a concessão, quais sejam: 1) residência ininterrupta por mais de quinze anos no Brasil; e 2) inexistência de condenação penal. Art. 12. "São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira." Por se tratarem de requisitos OBJETIVOS, entende o STF que tal naturalização constitui direito líquido e certo do estrangeiro que preenche os requisitos exigidos pelo texto constitucional.
Em ambas as hipóteses, os estrangeiros naturalizar-se-ão brasileiros de acordo com os critérios definidos em lei, ou seja, desde que preenchidos os requisitos do art. 112 da Lei 6.815/1980 (Estatuto dos Estrangeiros);
3) Estrangeiros originários de países de língua portuguesa (art. 12, II, "a", segunda parte, CF); Além de observar o estatudo dos estrangeiros, deverão:
a- Comprovar que residem no Brasil por 1 ano ininterrupto; e
b- Ter idoneidade moral.
Deverão (originários de língua portuguesa ou não, o que importa são os requisitos abaixo):
a- Comprovar que residem no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos; e
b- Comprovar que não têm condenação criminal; e
c- Requisitar a nacionalidade brasileira.
Art. 12 - São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Art. 12 - São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Art. 12 - São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
d) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.INCORRETO.
É brasileiro nato, de acordo com o critério ius sanguinis + opção confirmativa (art. 12, I, “c”, segunda parte): trata-se da nacionalidade potestativa, uma vez que a aquisição depende da exclusiva vontade do filho.
Art. 12 - São brasileiros:
I - natos:
...
b) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
e) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de vinte anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.INCORRETO.
Penso que, apesar da questão dar margem a 2 interpretações, seria caso de naturalização se no lugar de “20” estivesse “15”. Isso porque, a meu ver, o texto dá a entender que só serão considerados naturalizados os que residirem no Brasil há mais de 20 anos, logo, os que residirem há 19 anos não seriam assim considerados. Por isso estaria errada.
Art.12 - São brasileiros:
II- naturalizados
...
b)os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
banca imunda!!!
A ALTERNATIVA E, ESTÁ CORRETA.
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
logo, se tem mais de 20 anos é óbvio que ele é brasileiro naturalizado. concordam?!
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Entre duas alternativas aparentemente certas vai na menos estranha...
Aristeu, cidadão naturalizado brasileiro, foi preso em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes. Nos termos do que estabelece a Constituição da República, Aristeu
Prezada Sra. Valéria Neves
Art. 5º, LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Esse artigo não VALIDA a alternativa"C" da questão?
Obrigado pela atenção
Adonai Basto
Adonai Bastos, sua resposta está inserta na sua pergunta. O erro do item C é afirmar que no caso de tráfico ilícito de entorpecentes só haveria extradição caso o crime fosse cometido antes da naturalização.
Como já afirmado por vc mesmo, na trascrição do dispositivo constitucional, NO CASO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES pouco importa se o crime foi praticado antes ou depois da naturalização. Já no caso de CRIME COMUM, só será possível a extradição se o crime tiver sido praticado antes da naturalização.
Como a questão fala claramente de tráfico de drogas, errado item C.
A extradição está prevista na Constituição Federal, artigo 5°, inciso LI. É cabível somente ao brasileiro naturalizado, nunca ao brasileiro nato, possível em duas situações: se praticar crime comum antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de comprovado envolvimento, não importando o momento da prática do crime. Vale lembrar que o estrangeiro não poderá ser extraditado em caso de crime político ou de opinião (art. 5°, inc. LII, CF).
A expulsão está prevista no artigo 65 da lei n° 6.815/80, possível para o estrangeiro que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. O parágrafo único do mesmo artigo entende possível a expulsão do estrangeiro que praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou a permanência no Brasil, dentre outros.
A deportação é meio de devolução do estrangeiro ao exterior, em caso de entrada ou estada irregular no estrangeiro, caso este não se retire voluntariamente do território nacional no prazo fixado, para o país de origem ou outro que consinta seu recebimento. Esta não se procederá caso haja periculosidade para o estrangeiro.
Quanto ao banimento, este não é admitido pelo ordenamento jurídico, artigo 5°, inciso XLVIII, “d”, da Constituição Federal, uma vez que consiste no envio compulsório do brasileiro ao estrangeiro.
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091013194418405
O brasileiro nato é aquele que recebeu sua nacionalidade ao nascer, e assim, não poderá ser extraditado, pois, trata-se de hipótese de vedação absoluta à extradição.Por sua vez, o brasileiro naturalizado, que é aquele nasceu no estrangeiro e se tornou brasileiro, poderá ser extraditado, que será possível em duas situações:
1- No caso de crime comum, praticado antes da naturalização, perceba que existe, aqui, uma limitação temporal. Se o crime comum tiver sido cometido após a naturalização, o indivíduo não poderá ser extraditado; a extradição somente será possível caso o crime seja anterior à aquisição da nacionalidade brasileira pelo indivíduo.
2- E em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, aqui, não há qualquer limite temporal. O envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins dará ensejo à extradição quer ele tenha ocorrido antes ou após a naturalização.
GABARITO "E".
A extradição consiste na entrega de um indivíduo a um Estado estrangeiro em razão da prática de um delito praticado neste. A Constituição não admite a extradição de brasileiro nato em hipótese nenhuma (CF, art. 5.°, LI), nem mesmo quando o extraditando é também nacional do Estado requerente.
A extradição de brasileiro naturalizado é admitida em duas hipóteses:
I) crime comum praticado antes da naturalização; ou,
II) comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, independentemente de o crime ter sido praticado antes ou depois da naturalização (CF, art. 5.°, LI).
Ambos os casos referem-se à extradição passiva, ou seja, requerida por um Estado estrangeiro ao Brasil.
De acordo com o entendimento sumulado pelo STF, ao contrário do que ocorre com a expulsão (Súmula 1/STF), “não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro” (Súmula 421/STF).
Art. 5, LXIV, CF/88 - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
Porque a A esta errada, se ele foi pego em flagrante por trafico, ele não estará sujeito ao banimento????
Ou precisa de transito em julgado, não vi nada a respeito sobre o transito em julgado no artigo, quem poder esclarecer, agradeço
Respondendo Dubianca:
art. 5º
XLVII - não haverá penas:
d) de banimento;
Banimento e extradição são coisas diferentes.
Art. 5º, LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Resposta deveria ser a letra C também. Questão anulável!
Igor Chaves,
A alternativa C está errada porque trata-se de tráfico de drogas, e não, nos dizeres da CF, crime comum. Em caso de tráfico, o brasileiro naturalizado pode ser extraditado independente de quando foi a prática do crime, se antes ou depois da naturalização, nos termos do art. 5º, LI, in fine, da CF.
Acho que a Vunesp não é dada a pegadinhas, mas não dá para afastar da leitura da alternativa C que ele foi preso em flagrante, já naturalizado. Só isso já descartaria essa alternativa.
LI - NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, SALVO O NATURALIZADO, EM CASO DE CRIME COMUM, PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, OU DE COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS (ANTES OU DEPOIS), NA FORMA DA LEI;
NATURALIZADO EXTRADIÇÃO:
CRIME COMUM ANTES NATURALIZAÇÃO TRÁFICO E DROGAS: QLQ MOMENTO
A alternativa que nos resta e que está corretíssima, é a letra"e". Até porque o naturalizado tem todos os direitos que os natos exceto os descritos em lei, que no caso não se trata desse artigo:
Art. 5, LXIV, CF/88 - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
Questão engraçada, ela te induz a pensar sobre extradição de brasileiro naturalizado, mas aí pergunta sobre direitos fundamentais kkkkkk
#EXTRADIÇÃO DO ESTRANGEIRO#
CRIME COMUM --> antes da naturalização.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES --> antes ou depois da naturalização.
A) XLVII - Não haverá penas:
a) de morte, SALVO em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
B) e C) ERRADAS!
LI - nenhum brasileiro será extraditado (NATO), SALVO o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da LEI;
Extradição do naturalizado:
-> CRIME COMUM praticado ANTES da naturalização OU
-> Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (ANTES OU DEPOIS).
D) XLVI - A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
E) LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
GABARITO -> [E]
Extradição, pode de qualquer crime antes da naturalização e pode do tráfico antes e depois da naturalização
Abraços
Gabarito: E
Como diria o Silvio: "Bem bolada, bem bolada".
Ela jogou monte de opções de extradição, lembrando que sempre que for tráfico de drogas, ele será banido (seja lá quand foi naturalizado ou cometido o crime).
No caso de crimes comuns, se cometeu antes de naturalizar, será extraditado. Se cometeu depois, vai ficar aqui e conhecer nosso sistema penitenciário (ou não).
Já banimento não é permitido no Brasil.
Aí ele coloca lá a alternativa que aparece muito nas questões de Processo Penal (Alt. E).
Comentário do Thiago Freire está desatualizado em parte, pois o STF decidiu que pode sim a extradição.
É possível conceder extradição para brasileiro naturalizado envolvido em tráfico de droga (art. 5o, LI, da CF/88).
STF. Plenário. Ext 1244/República Francesa, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 9/8/2016 (Info 834).
Jean é francês nato. Na década de 80, ele veio para o Brasil e aqui viveu desde então, tendo se naturalizado brasileiro. Em 2009, Jean foi a Paris visitar familiares e amigos. Nesta ocasião, na França, envolveu-se com a prática de tráfico de drogas. Jean conseguiu retornar ao Brasil sem ser preso e aqui voltou a morar.
Iniciou-se um processo criminal na Justiça francesa contra Jean, tendo ele sido condenado. Diante disso, a França pediu a extradição de Jean para cumprir pena naquele país. O pedido poderá ser aceito? É possível conceder a extradição neste caso mesmo Jean sendo brasileiro naturalizado e tendo cometido o crime após a naturalização? SIM. É possível conceder extradição para brasileiro naturalizado envolvido em tráfico de droga (art. 5o, LI, da CF/88).STF. Plenário. Ext 1244/República Francesa, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 9/8/2016 (Info 834).
O Brasil pode extraditar um brasileiro para outro país a fim de que ali responda a processo ou cumpra pena? Somente o naturalizado pode ser extraditado (o brasileiro nato nunca).
Mesmo o brasileiro naturalizado, ele só poderá ser extraditado em duas hipóteses:
a) por crime cometido antes da naturalização; ou
b) por crime cometido depois da naturalização, se o delito praticado foi o tráfico ilícito de entorpecentes.
art. 5º , LI: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Jean possui um relevante trabalho cultural no Brasil, onde vive há mais de 30 anos, tendo residência fixa, ocupação lícita, mulher e filhos brasileiros. Tais circunstâncias podem servir para impedir a extradição? NÃO. A existência de circunstâncias favoráveis ao extraditando, como residência fixa, ocupação lícita e família estabelecida no Brasil, com mulher, três filhos e dois enteados, não são obstáculos ao deferimento da extradição.
Complementando: Súmula 421 STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
Fonte: Dizer o Direito
Avante!!! Vai valer a pena!!!
Se não me engano, no caso de envolvimento com trafico de drogas por naturalizado, a sentença que julgar ele culpado, caso comprovado, será a mesma que ira declarar a perda da naturalização, se esperando o transito de julgado para assim declarar a perda da naturalização.
Essa questão quer que o candidato pense "fora da caixinha", pois apesar de saber que o naturalizado pode ser extraditado nos casos de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins independentemente de ser antes da naturalização, nós não temos essa opção no gabarito. Neste caso, temos que pensar em outra possível aplicação da constituição no caso concreto, que nesse caso é a aplicação do
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
Gab: E
Extradição:
Antes-NATURALIZADO: Qualquer crime comum
NATURALIZADO: Tráfico ilícito de entorpecentes
NATO: Nenhum Brasileiro NATO será extraditado
Prisão em Flagrante Delito
Se não ocorre de forma correta --> O Juiz deverá relaxar a prisão
Se Ocorrer sim de forma correta --> Poderá haver Liberdade Provisória.
Gab e!
Nato nenhum ! Naturalizado: drogas.
A respeito do instituto da extradição, é correto afirmar que:
"Irrelevância, para fins extradicionais, de ter o extraditando descendente de
nacionalidade brasileira e negócios no território nacional; precedentes." (Ext 870, Rel.
Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 27-5-04, Plenário, DJ de 19-11-04)
"Não impede a extradição o fato de o súdito estrangeiro ser casado ou viver em união
estável com pessoa de nacionalidade brasileira, ainda que com esta possua filho
brasileiro. A Súmula 421/STF revela-se compatível com a vigente Constituição da
República, pois, em tema de cooperação internacional na repressão a atos de
criminalidade comum, a existência de vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas
de nacionalidade brasileira não se qualifica como causa obstativa da extradição.
Precedentes." (Ext 839, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-11-03, Plenário,
DJ de 19-3-04).
Consoante o art. 5º, caput, da CF/88, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Contudo, apesar de não ser possível haver distinção pela lei com relação a esses direitos, são ressalvados os casos em que a própria Constituição faz a diferenciação entre brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros. É o caso da extradição. Incorreta a alternativa A.
De acordo com a Lei 9474/97, art. 1, será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior; III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país. Por sua vez, o art. 33, da mesma lei, prevê que o reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio. Contudo, o reconhecimento da situação de refugiado pelo Poder Executivo não impede a extradição, se o estrangeiro estiver sendo acusado de crime comum que não tenha qualquer pertinência com os fatos considerados para a concessão do refúgio. Correta a alternativa B.
A Lei 68.815/80 prevê que, em determinadas circunstâncias, o estrangeiro não será expulso quando tiver cônjuge brasileiro ou filhos brasileiros. Contudo, tal exceção não se aplica para o caso de extradição. É o entendimento do STF firmado na Súmula 421: "não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro" e aplicado no julgamento do EXT 1.201, de 2011. Incorreta a alternativa C.
De acordo com o art. 5°, LI,
da CF/88, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de
crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Portanto, a extradição de brasileiro nato não é permitida. Incorretas as alternativas D e E.
RESPOSTA: Letra B
Consoante o art. 5º, caput, da CF/88, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Contudo, apesar de não ser possível haver distinção pela lei com relação a esses direitos, são ressalvados os casos em que a própria Constituição faz a diferenciação entre brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros. É o caso da extradição. Incorreta a alternativa A.
De acordo com a Lei 9474/97, art. 1, será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior; III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país. Por sua vez, o art. 33, da mesma lei, prevê que o reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio. Contudo, o reconhecimento da situação de refugiado pelo Poder Executivo não impede a extradição, se o estrangeiro estiver sendo acusado de crime comum que não tenha qualquer pertinência com os fatos considerados para a concessão do refúgio. Correta a alternativa B.
A Lei 68.815/80 prevê que, em determinadas circunstâncias, o estrangeiro não será expulso quando tiver cônjuge brasileiro ou filhos brasileiros. Contudo, tal exceção não se aplica para o caso de extradição. É o entendimento do STF firmado na Súmula 421: "não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro" e aplicado no julgamento do EXT 1.201, de 2011. Incorreta a alternativa C.
De acordo com o art. 5°, LI, da CF/88, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Portanto, a extradição de brasileiro nato não é permitida. Incorretas as alternativas D e E.
RESPOSTA: Letra B
Houve recente decisão do Supremo no sentido de que filhos não impedem a extradição
Abraços
Atualizando:
A propósito, a nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017), em seu art. 82, IX, assim dispõe: “Art. 82. Não se concederá a extradição quando: (...) IX - o extraditando for beneficiário de refúgio, nos termos da Lei no 9.474, de 22 de julho de 1997, ou de asilo territorial.”
Abraço!
A) A aplicação do pcp da isonomia aos estrangeiros e brasileiros prevalece , porém há possibilidade de lei trazer disposições diversas para ambos
B) Correto
C)Errado. Não há este tipo de impedimento de extradição de estrangeiro
D)Errado.O envolvimento em tráfico de drogas também importa em extradição , independentemente se foi antes ou depois da natualização
E) Errado. Brasileiro nato não pode ser extraditado
Consoante o disposto no art. 33, da Lei nº 9.474/97 – “Lei do Refúgio” – “o reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão do refúgio”
Ou seja, quando o pedido de extradição NÃO for baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio, poderá ser extraditado.
O erro da questão D é que também pode ser extraditado em caso de trafico
No dia 25 de junho de 2020, no julgamento do RE 608898 com repercussão geral (TEMA 373), o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, que a expulsão de estrangeiro com filho brasileiro nascido depois de fato criminoso que a motivou é incompatível com os princípios constitucionais de proteção à criança e à família.
Com essa decisão, o STF fixou a seguinte tese: "O § 1º do artigo 75 da não foi recepcionado pela de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob guarda do estrangeiro e deste depender economicamente".
Fonte: https://migalhas.uol.com.br/depeso/330024/proibicao-de-expulsao-de-estrangeiro-com-filho-brasileiro--prevalencia-do-paradigma-de-direitos-humanos
(QUESTÃO DESATUALIZADA) Em 2021 essa questão seria anulada.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a expulsão de estrangeiro com filho brasileiro nascido depois do fato criminoso que motivou o ato expulsório é incompatível com os princípios constitucionais da proteção à criança e à família. A decisão, unânime, foi no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608898, com repercussão geral (TEMA 373)
Não confundir EXTRADIÇÃO e EXPULSÃO.
Súmula nº 421 do STF: “não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro”.
A regra é que a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, mas a própria Constituição Federal excepciona casos em que o cargo público só pode ser ocupado por brasileiro nato, como ocorre, dentre outros, com o de
A FCC cobra muito nesse tipo de questão em especial o Oficial das Forças Armadas, e sempre joga nas outras 4 opções cargos de importância, pra pegar despreparados
GABARITO: C
Macete para os Cargos Privativos de Brasileiros Natos: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice Presidente da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
.
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
Mnemônico: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice Presidente da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
Acerca do conceito e da classificação das constituições, assim como
dos direitos e das garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.
Como forma de aquisição da nacionalidade secundária, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), é possível o processo de naturalização tácito ou automático, para todos aqueles estrangeiros que se encontram no país há mais de dez anos e não declararam a intenção de conservar a nacionalidade de origem.
errado
Estrangeiros de qualquer nacionalidade tem que residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos
A constituição de 1891, por exemplo, admitia a naturalização tácita: os estrangeiros que não se manifestassem contrariamente em seis contados a partir da promulgação do texto seriam considerados brasileiros.
Entretanto, a constituição de 88 não admite a naturalização tácita, somente expressa.
É válido ressaltar que para alguns autores, como Alexandres de Moraes e Celso Bastos, a passagem "...desde que requeiram" significa que o requerimento, preenchidas as condições constitucionais (residência há mais de quinze anos ininterruptos e ausência de condenação penal), não poderá ser negado pelo Poder Executivo, constituindo-se em direito público subjetivo do estrangeiro, ou seja, o ato de concessão é vinculado, e não discricionário.
Oi, gente
Pra mim, o erro da questão começa em "Caso Helen não tenha optado pela nacionalidade originária brasileira nem tenha sido naturalizada em outro país, ela será considerada apátrida". O texto dá a entender que essas duas opções [1) Caso Helen não tenha optado pela nacionalidade originária brasileira e 2) nem tenha sido naturalizada em outro país ] são as únicas possível. Se não for uma nem outra, Helen será apátrida. Mas existe a possibilidade dos pais dela terem feito seu registro em repartição brasileira competente. E se fosse assim, ela seria brasileira nata.
Bom, se ela não fosse brasileira nata, não sendo também gemênica (se for assim que chama hehe) e não possuísse qq nacionalidade, ela seria apátrida. Mas daí também não entendo pra onde ela seria extraditada, senão para o Brasil, já que o crime foi cometido aqui... e ela já está no Brasil...
A nacionalidade secundária é aquela que se origina de um ato jurídico e voluntário denominado de naturalização. Pode ser tácita (não consagrada na CF/88 ) ou expressa. A expressa depende de requerimento do interessado, podendo ser ordinária ou extraordinária. A nacionalidade secundária expressa ordinária não cria direito público subjetivo. Mesmo que o interessado preencha todos os requisitos legais, não terá direito à concessão do ato, pois este é discricionário, dependendo de oportunidade e conveniência políticas. Não existe um direito público subjetivo à obtenção da naturalização ordinária, pois este é um ato de soberania estatal discricionário do Chefe do Poder Executivo. Diferentemente, a nacionalidade secundária expressa extraordinária cria direito público subjetivo para o naturalizando. Preenchidos os requisitos exigidos no artigo, o ato de concessão é vinculado, podendo o interessado impetrar mandado de segurança. Nesta espécie, em virtude da expressão utilizada no dispositivo constitucional (desde que requeiram), preenchidos os requisitos constitucionais, surge o direito público subjetivo à naturalização.
Mais de quinze anos pode!
Não há casos de naturalização tácita.
A constituição prevê o processo de naturalização, que dependerá tanto da manifestação de vontade do interessado como da aquiescência (consentimento) estatal, que através de ato de soberania, de forma discricionária poderá ou não atender à solicitação do estrangeiro ou apátrida.
Dessa maneira, não se prevê a naturalização tácita (grande naturalização), como aconteceu na vigência da CF 1891. CF/88 somente estabeleceu a Naturalização expressa, que se divide em ordinária (art. 12, II, “a” e extraordinária (quinzenária) art.12, II, ”b”.
NÃO é mais previsto a NATURALIZAÇÃO TÁCITA.
Totalemte errada.
art. 12) II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Não existe naturalização tácita ou automática.
parei quando li "tácito"
A aquisição de nacionalidade brasileira secundária sempre se dar de forma expressa e não tácita.
FONTE: OBJETIVO CONCURSOS CE
Deve haver o pedido da naturalização, não é automática não.
GAB. E
Tem que requerer!
No existe naturalização tácita ou automática.
A naturalização da questão é a naturalização extraordinária, que será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade que tenha fixado residência no território nacional há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, ou já reabilitada na forma da legislação vigente, desde que requeira a nacionalidade brasileira.
Não é automática não. O que irá variar é se o ato será discricionário ou vinculado:
Naturalização ordinária: idoneidade moral + residência ininterrupta 1 ano + países de língua portuguesa ---> discricionária
Naturalização extraordinária : sem condenação criminal + residência ininterrupta há +15 anos + qualquer país --> vinculada
Tem nada tácito aqui! Além de cumprir os requisitos previstos na CRFB/88, tem que requerer.
De acordo com o art. 12, II, da CF/88, são brasileiros naturalizados (nacionalidade secundária): a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Portanto, não há previsão de naturalização tácita ou automática. Incorreta a afirmativa.
ERRADO
A aquisição de nacionalidade secundária( derivada ou adquirida) somente se dará por manifestação do interessado (ou seja, será sempre expressa), mediante naturalização.
A naturalização extraordinária depende do cumprimento de 3 (três) requisitos:
a) Residência ininterrupta no Brasil por mais de quinze anos;
b) Ausência de condenação penal;
c) Requerimento do interessado.
Errado. A nacionalidade secundária é sempre VOLUNTÁRIA. Além disso, não há previsão de naturalização tácita ou automática.
Assinale a alternativa INCORRETA acerca das disposições constitucionais quanto ao estrangeiro no Brasil:
Art. 12, CF. São brasileiros:
II - naturalizados
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
gente com relação a alternativa c, acredito que não esteja incorreta, pois devemos observar a figura do português equiparado. Este, por opção, não se naturaliza brasileiro e se já reside no Brasil há mais de 3 anos e desde que haja reciprocidade em portugal com relação a brasileiro, pode exercer direitos políticos mesmo estando na condição de estrangeiro.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre o estrangeiro. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. Art. 207, § 1º, da CRFB/88: "É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei".
Alternativa B - Correta. Art. 190 da CRFB/88: "A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional".
Alternativa C - Incorreta! Art. 14, § 2º, CRFB/88: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".
Alternativa D - Correta. Art. 12, II, "b", CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
O brasileiro naturalizado, com idade de trinta e cinco anos, domicílio eleitoral no Estado, filiado a partido político e que esteja no exercício pleno de seus direitos políticos poderá candidatar-se a
Correta letra c.
Questão interessate. Em primeiro plano dar-se-á a idéia que todas as alternativas são verdadeiras,e portanto, seria uma questão nula.
Todavia, o detalhe está em ser candidato brasileiro naturalizado. Aí, tudo muda de figura. Neste caso, não pode ser as alternativas "a", "b", "d" e "e", porque pelo menos um dos cargos são privativos de brasileiros natos.
Abaixo a relação de cargos que devem ser ocupados somente por brasileiros natos (art. 12, § 3º da CF/88):
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
I - de Presidente da Câmara dos Deputados;
II - de Presidente do Senado Federal;
V - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
- da carreira diplomática;
I - de oficial das Forças Armadas.
II - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
Não esquecer que há seis cidadãos que devem compor o Conselho da República:
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
I - o Presidente da Câmara dos Deputados;
II - o Presidente do Senado Federal;
V - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
- os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
II - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
Ficou engraçado candidato a ministro do STF
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
===============================================================
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
É privativo de brasileiro nato o cargo de
GABARITO: C
Macete para os Cargos Privativos de Brasileiros Natos: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente e Vice Presidente da República
Presidente do Senado Federal
Presidente da Câmara dos Deputados
.
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Considerando o conceito e o fundamento da extradição, julgue
C ou E.
O Estado brasileiro autoriza a extradição de brasileiros natos envolvidos na prática de crime de tráfico de drogas.
Alternativa errada:
Assevera texto constitucional que nenhum brasilieiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum e que tenha sido praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, estabelecendo, também, que não será concedida extradição de estrangeiro pro crime político ou de opinião. (artigo 5º, LI e LII)
- " O brasileiro nato jamais será extraditado".
- O brasileiro naturalizado, em regra, também não será extraditado, feitas exceções, porém, no caso de crime comum (praticado antes da naturalização), e na hipótese de comprovação do seu envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins (a qualquer tempo).
- Para ser atendido pelo Brasil o pedido de extradição, deve haver tratado internacional entre os países, ou caso inexista, o país requerente prometa reciprocidade de tratamento ao Brasil. Devendo haver também a "dupla tipicidade" para a extradição, ou seja, a conduta praticada tiver a tipicidade penal e for punível tanto no Brasil quanto no Estado requerente. Deve ser crime no Brasil e no país requerente.
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, MA & VP.
CORRETO O GABARITO...
Entretanto, há uma exceção que pode ser cobrada em direito internacional, mas que devemos ter conhecimento.
O Brasil é signatário do Tribunal Penal Internacional, e o seu estatuto prevê, em certos e determinados crimes, como por exemplo o genocídio ou crimes de guerra, que a soberania dos Estados será mitigada, podendo nestes casos, ser os nacionais dos paises signatarios, ENTREGUES ao TPI para o respectivo julgamento da infração penal.
No caso em tela, a denominação do instituto é a ENTREGA, e não a EXTRADIÇÃO.
O brasileiro NATO jamais (nunca) será extraditado.
De outro modo, o brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado em duas situações:
---> quando cometer crime antes da naturalização
---> por envolvimento, a qualquer momento, em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas.
Artigo 5º, inciso LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
O Estado brasileiro autoriza a extradição de brasileiros NATURALIZADOS envolvidos na prática de crime de tráfico de drogas.
Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.
Nenhum brasileiro nato será extraditado. Foi negado a Colombia extradição Fernandinho Beiramar
Para àqueles que acham que não existe defeito absoluto, esta ai um absoluto.
Brasileiro nato não é extraditado em nenhuma hipótese.
ERRADO. Brasileiro NATO JAMAIS será extraditado !
CUIDADO PARA O NOVO POSICIONAMENTO DO STF.
AGORA BRASILEIRO NATO TAMBÉM PODE SER EXTRADITADO
O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.
(essa questão esta errada pois é antiga)
NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, SALVO O NATURALIZADO, EM CASO DE CRIME COMUM, PRATICADOS ANTES DA NATURALIZAÇAÕ........, CONFORME ARTIGO 5º, LI, CF/88.
Falou em extradição de Brasileiros natos já está errado.
Por que eu não fiz concurso para Diplomata em 2010? Que questãozinha boba!!!
O Estado brasileiro autoriza a extradição de brasileiros naturalizados envolvidos na prática de crime de tráfico de drogas.
Brasileiros naturalizados, apenas.
Gab.: E
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Gabarito:"Errado"
CF, art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
GAB:ERRADO
natos NUNCA
naturalizados SIM
Brasileiro NATO NUCA PODE SER EXTRADITADO
Direitos Individuais - Extradição
O Estado brasileiro autoriza a extradição de brasileiros natos envolvidos na prática de crime de tráfico de drogas.
ERRADO
"Aiai! A se sêsse! Vai para onde meu filho! Natinho tão querendo te mandar para qual lugar?" (Pra descontrair kkkk). NÃO TE CONVERSA, BRASILEIRO NATO, XADREZ DE FATO.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
Não dar pra responder questões estando com sono rsrs estou tão acostumada cespe falar de naturalizado que já li naturalizado onde tinha nato. kkkk
Eu piro nessas questões incompletas
O Estado brasileiro NÃO autoriza a extradição de brasileiros natos envolvidos na prática de crime de tráfico de drogas.
ERRADO
A extradição de brasileiro nato é proibida pela CF/88.
OBS: Brasileiro nato não pode ser extraditado, mas brasileiro naturalizado pode, se cometer crime com envolvimento com o tráfico de entorpecentes, a qualquer momento, ou em caso de crime comum, se este for antes da naturalização.
ART 5CF, incisos LI,LII
LI) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei
LI) não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
O filho nascido no Brasil de um casal de alemães que tenha vindo morar no Estado do Ceará em razão da aquisição de um estabelecimento hoteleiro (pousada), tem nacionalidade, nos termos da Constituição Federal Brasileira
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
II - naturalizados:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Será brasileiro, seu nome será Bastian Schweinsteiger e será craque da nossa seleção fraquinha.
bons estudos!
Brasileira.
Nasceu no Brasil é brasileiro, salvo caso em que os pais estejam trabalhando para seu país de origem.
será brasileiro, considerado flamenguista.
essa prova estava de graça! não cai assim para mim!
Independentemente do estado, os nascidos na República Federativa do Brasil de pais estrangeiros que NÃO estejam a serviço de seu país, será considerado brasileiro NATO pelo jus solo.
GABARITO B
Art. 12 , I , a da CF
Gabarito: letra B
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
O filho nascido no Brasil de um casal de alemães que tenha vindo morar no Estado do Ceará em razão da aquisição de um estabelecimento hoteleiro (pousada) será um brasileiro nato! E, morando numa pousada do Ceará, muito feliz!
A letra B é o gabarito.
É privativo de brasileiro nato o cargo de
Conforme o inciso II do § 3º do Art.12 da CF, dentre as alternativas acima, o cargo de brasileiro nato caberá ao Presidente da Câmara dos Deputados, senão vejamos:
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - (...)
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
Art. 12...
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da E C nº 23, de 02/09/99:
GABARITO D
Dica: Lembrar da linha sucessória da Presidência da República
Art. 12, §3 da CF
MP3V. COM
Art 12, 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Art 12, 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
De acordo com a CF, são brasileiros natos
anulado.
O emprego da expressão “em qualquer tempo” na redação da opção dada como gabarito permite mais de uma interpretação."Podemos escolher o que semear, mas somos obrigados a colher aquilo que plantamos."fiz um minissimulado e uma das questões que "errei" foi essa, deveria ter um filtro pra tirar as questões anuladas dos minissimulados
Quanto à extradição, julgue os seguintes itens.
Se a finalidade da extradição for unicamente a de interrogar o extraditando, não é necessário que constem, nos autos e no pedido de extradição, os crimes praticados pelo extraditando no território do Estado requerente.
A questão fala em se a finalidade da extradição for unicamente a de “interrogar o extraditando”, não é necessário que constem, nos autos e no pedido de extradição, os crimes praticados pelo extraditando no território do Estado requerente.
Ocorre que dee acordo com a Lei 6815/80, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração
Art. 78. São condições para concessão da extradição: (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
I - ter sido o crime cometido no território do Estado requerente ou serem aplicáveis ao extraditando as leis penais desse Estado; e
II - existir sentença final de privação de liberdade, ou estar a prisão do extraditando autorizada por Juiz, Tribunal ou autoridade competente do Estado requerente, salvo o disposto no artigo 82.
Ou seja , para haver o pedido de extradição deverá haver r sentença final de privação de liberdade, não sendo possível a extradição para simples interrogatório, se não houver sentença condenatória ou estar a prisão do extraditando autorizada por Juiz.
Então o equívoco da questão encontra-se no fato de não ser possível a extradição no caso da questão.
Pessoal,
O DEFERIMENTO DA EXTRADIÇÃO ESTA CONDICIONADO AO SEGUINTE, COMO SE LE NO ARTIGO 89 DO DECRETO-LEI N. 941-69: A) EXISTIR SENTENÇA FINAL DE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DO EXTRADITANDO; B) OU ACHAR-SE A SUA PRISÃO AUTORIZADA POR JUIZ, TRIBUNAL OU AUTORIDADE COMPETENTE DO ESTADO REQUERENTE; C) OU, EM CASO DE URGENTE PRISÃO PREVENTIVA DO EXTRADITANDO, DESDE QUE FUNDADA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA, AUTO DE FLAGRANTE, MANDADO DE FUGA, E SE A EXTRADIÇÃO VIER A SER FORMALMENTE REQUERIDA EM NOVENTA DIAS. CASO EM QUE TAIS CONDIÇÕES NÃO FORAM ATENDIDAS PELO ESTADO REQUERENTE DA MEDIDA. EXTRADIÇÃO REQUERIDA PARA SE INTERROGAR O EXTRADITANDO NA JUSTIÇA DO ESTADO REQUERENTE. DENEGAÇÃO.
(STF - Ext: 341 AT , Relator: ANTONIO NEDER, Data de Julgamento: 15/02/1978, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 17-03-1978 PP-01414 EMENT VOL-01088-01 PP-00001)
Claro que é necessário! Já imaginou se fosse um crime político? Se isso não fosse preciso apontar de que crime se trata, o extraditando poderia ser questionado sobre qualquer tipo de crime, o que não é permitido.
Que loucura, quem marca que isso "certo"?
Meu entendimento para acertar a questão:
Um dos principais objetos em analise pelo STF em um pedido de extradição, é o crime cometido pelo extraditando, por isso não teria como deferir o pedido sem antes analisar que tipo de crime a pessoa cometeu, visto que não é por todos os tipos de crime que é concedida a extradição, por exemplo, crime político ou de opinião, o Brasil não concede o pedido por força de dispositivo constitucional, e segundo, para ser concedida a solicitação, o crime que a pessoa cometeu no pais estrangeiro DEVE ser crime aqui no Brasil, se não for não é concedida a extradição. Por isso o fator crime é um fator importantíssimo, no tocante de uma analise de pedido de extradição, sendo imprescindível, a especificação deles no pedido de deferimento.
Errado. É totalmente necessário , visto que , por exemplo não se extradita fato que configura crime de opinião ou político , na intenção de proteger aqueles são perseguidos por seus pensamentos , em seus países
EXTRADIÇÃO: ESTRANGEIRO E NATURALIZADO
Art. 5
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Naturalizado -> por crime comum ANTES da naturalização e por tráfico de drogas, ANTES ou DEPOIS da naturalização.
Estrangeiro -> fodase, essa tralha não é nossa, então pode extraditar - salvo se tiver cometido crime político ou de opinião. Além disso, vale salientar que o instituto da extradição possui alguns princípios que devem ser observados, vejamos:
Princípio da Reciprocidade:
Ou seja, o Brasil só extradita para países que também extradite para ele e, para tanto, tem que haver esse acordo de cooperação.
Princípio da Dupla Tipicidade:
Crime tanto no Brasil quanto no Estado requerente: Será concedida a extradição.
Não for crime tanto no Brasil quanto no Estado requerente: Não será concedida a extradição.
E se lá for crime e aqui for contravenção penal? Pode extraditar? Não, não pode, pois embora contravenção penal seja uma infração penal, ela não é crime.
Princípio da Especialidade:
Pelo princípio da especialidade da extradição, o extraditado somente poderá ser processado e julgado pelo delito ensejador do pedido, admite relativização por meio do chamado pedido de extensão ou extradição supletiva, que consiste numa espécie de correção do pedido para que este respeite a dupla tipicidade para que então aquele indivíduo extraditado seja processado e julgado pelo delito praticado e que deveria ter inicialmente ensejado à extradição.
Comutação da Pena:
Se o país requerer a extradição para aplicar ao indivíduo uma pena proibida no Brasil, o Brasil permite a extradição desde que a pena seja convertida em uma pena permitida em território nacional. .
PAPEL DO STF NA EXTRADIÇÃO
Ao apreciar o pedido de extradição, o STF leva em consideração a versão existente na denúncia ou na decisão oriunda do Estado estrangeiro, entretanto, quem decide pela extradição é o PR, pois trata-se de decisão política.
Embora o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na extradição seja preponderantemente de fiscalização extrínseca do pedido, há incursão no mérito a partir da possibilidade de verificação de eventual prescrição, da ocorrência ou não da dupla tipicidade ou da natureza política do crime.
INFORMATIVO 941 STF
EXTRADIÇÃO
“Se o extraditando concordar com o pedido, a extradição poderá ser autorizada monocraticamente pelo Ministro do STF em um procedimento simplificado."
Quanto à extradição, julgue os seguintes itens.
Segundo o princípio da dupla tipicidade, aplicado à extradição, somente se concederá a extradição se o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente.
Complementando o comentário do colega Osmar sobre o instituto da "ENTREGA".
O Tribunal Penal Internacional foi criado pelo Estatuto de Roma, incorporado em nosso ordenamento em 2002, com fundamento no disposto no art. 5º, §4º, CF.
Nele há previsão para o instituto da Entrega, que possibilita que brasileiros sejam "entregues" para o julgamento pelo Tribunal Penal Internacional, quando acusados de praticar crimes contra a humanidade, assim como genocídios, crimes de Guerra e de agressão, sendo assim, crimes contra o Direito Internacional.
No entanto, sabemos que nosso ordenamento veda a extradição de brasileiro nato (art. 5º, LI, CF) havendo, portanto, um conflito entre o determinado no acordo internacional e o previsto no ordenamento pátrio.
Desta forma, a doutrina dominante entendeu que, exatamente para que essa situação fosse contornada, o constituinte necessitou criar o art. 5º, §4º, CF (EC45/04), a fim de reforçar a validade da adesão do Brasil ao Estatuto de Roma, fundamentando, assim, o conteúdo do Tratado.
Mais ainda, a doutrina entende que para que haja harmonização entre a previsão da Entrega de brasileiros (natos e naturalizados) ao Tribunal Penal Internacional e a vedação da Extradição de brasileiros natos, há necessidade de entender que o instituto da Entrega é diferente da Extradição.
A Entrega seria o envio de um indivíduo para um Organismo Internacional não vinculado a nenhum Estado específico, diferentemente da Extradição, que é sempre para um determinado Estado estrangeiro soberano.
A Entrega, sendo um "minus" em relação à Extradição não seria vedada aos brasileiros natos, portanto.
Fonte: LFG
Como já dito, é exatamente o oposto: a conduta tem que ser típica tanto no Brasil, quanto no país que requer a extradição.
O brasileiro naturalizado poderá a vir a ser extraditado, mas para tanto o crime deve ser comum aos dois países (princípio da dupla tipicidade), ou seja, deve ser considerado crime aqui no Brasil e no país ao qual será o individuo extraditado.
CF, art.5º LI:
"Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".
Essas questões rápida e rasteira, por mais que vc saiba, vc tranca o borga quando vai respondê-la! Esse "não" se o camarada lê com uma certa displicência, caí gostoso!
Segundo o princípio da dupla tipicidade, aplicado à extradição, somente se concederá a extradição se o fato que motivar o pedido for considerado crime tanto no país requerido como no País requerente.
"Segundo o princípio da dupla tipicidade, aplicado à extradição, somente se concederá a extradição se o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente."
É só retirar o NÃO que a questão fica correta. GAB ERRADO!
Exatamente o contrário, Tem q ser crime nos dois
Segundo o princípio da dupla tipicidade, aplicado à extradição, somente se concederá a extradição se o fato que motivar o pedido for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente.
Existem aberrações jurídicas em alguns Estados, o que pode ser crime na Arábia Saudita poderá ser uma conduta mais que normal no Brasil, logo não há que se falar em Extradição por não se cumprir a Dupla Tpicidade.
Erradíssimo.
“dupla tipicidade”
Crime tanto no Brasil quanto no Estado requerente: Será concedida a extradição.
Não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente: Não será concedida a extradição.
Erradíssimo.
“dupla tipicidade”
Crime tanto no Brasil quanto no Estado requerente: Será concedida a extradição.
Não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente: Não será concedida a extradição.
Digamos que a Arábia Saudita peça ao Brasil a extradição de três pessoas, naturais daquele país, que vieram aqui se refugiar.
O primeiro pedido de extradição é fundamentado na acusação de bigamia, que é crime no Brasil, mas não é crime lá. A pessoa não será extraditada.
O segundo pedido de extradição é fundamentado na acusação de relacionamento homoafetivo, que é crime lá, mas não é crime no Brasil. A pessoa não será extraditada.
O terceiro pedido de extradição é fundamentado na acusação de homicídio, que é crime em qualquer lugar do mundo; esse pedido poderá ser concedido, DESDE QUE a Arábia Saudita se comprometa a converter uma eventual pena de morte (ou pena de castigos corporais), que o direito deles permite, em pena privativa de liberdade. Só após esse compromisso é que o Brasil poderá extraditar o acusado. Poderia também haver um tratado de extradição entre BR e AS, e nesse caso o tal compromisso já teria sido firmado em tratado, não sendo necessário um novo.
Mas vejam que curioso: se a acusação fosse para um caso onde a pena de morte é permitida no Brasil, então poderia-se extraditar até mesmo quando o acusado está sujeito à pena de morte. Então se a Arábia Saudita estiver em guerra declarada e estiver pedindo a extradição de um militar desertor, como essa é uma hipótese passível de pena de morte no Brasil (guerra declarada + crime militar de deserção), então poderia haver a extradição.
Tem que ser considerado crime no Brasil e no Estado requerente.
Também são considerados brasileiros natos os nascidos
Fiquei confuso, pois veja
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
Quando a questão A diz
"a) no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que um deles não esteja a serviço da República Federativa do Brasil"
significa que um deles NÃO ESTÁ a serviço da República Federativa do Brasil, mas O OUTRO ESTÁ, logo, satisfaz a condição imposta pelo item "b" do art. 12.
Concordam???
Respondendo ao último colega.
O que "MATA" a questão A é que o texto diz "desde que um deles não esteja", ou seja, exclui a possibilidade dos dois estarem a serviço do Brasil. A lei diz que um deles deve estar a serviço, mas em nenhum momento diz que não é perimitido que os dois estejam.
CORRETA: LETRA B
Cristiano, a alternativa A é para pegar aqueles que lêem rapidamente a questão. Se a pessoa ler rápido, facilmente marcará como correta!
Abraço. Sucesso a todos nós, esforçados que passamos madrugadas em claro! rs
O Ricardo Henrique, logo abaixo, fez uma observação super importante!
Prestem atenção e reflitam sobre ela, momentos antes da prova!
Letra B absolutamente certa.(gabarito)
Letra A parcialmente certa.
São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira que esteja no exterior a serviço do Brasil ou de organização internacional. Qual seria a resposta desta?
GABARITO B
Art. 12, I, a da CF
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
São privativos de brasileiro nato, dentre outros, os cargos de
O art. 12, § 3º, da CF/88 estabelece em seus incisos os cargos que são privativos de brasileiro nato. São eles: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Portanto, correta a alternativa A.
Resposta: Letra A
GABARITO A
Art. 12, § 3 da CF
Dica: Lembrar da linha sucessória da Presidência da República
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Em matéria de extradição, é CORRETO afirmar
Examinador moderninho tirou TUDO do site do MJ:
Procedimento de extradição
Na extradição ativa, o Ministério da Justiça recebe do Poder Judiciário a documentação relativa ao pedido de extradição. Cabe ao Departamento de Estrangeiros do MJ realizar a análise de admissibilidade da documentação a fim de verificar se está de acordo com o previsto em Tratado ou na Lei 6.815/80. Em caso positivo, o pedido de extradição é encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores, por meio de Aviso Ministerial, a fim de ser formalizado ao país onde se encontra o foragido da justiça brasileira.
Sendo deferida a extradição pelo país requerido, as autoridades brasileiras deverão retirar o extraditando do território estrangeiro no prazo previsto em Tratado, se houver, ou na data estipulada pelo Governo requerido. Caso não se promova a sua retirada, o indivíduo poderá ser colocado em liberdade no país requerido.
Na extradição passiva, a Divisão de Medidas Compulsórias do Ministério da Justiça recebe, por via diplomática (Ministério das Relações Exteriores), o pedido de extradição formulado pelo país requerente. Realizada a análise de admissibilidade, de acordo com o Tratado, se houver, ou com o Estatuto do Estrangeiro, o pedido será encaminhado, por meio de Aviso Ministerial, ao Supremo Tribunal Federal, a quem compete a análise de mérito do pedido, conforme previsto no artigo 102, inciso I, alínea “g” da Constituição Federal.
Sendo deferida a extradição pelo Supremo Tribunal Federal, o país requerente terá um prazo, fixado no Tratado, se houver, ou na Lei 6.815/80, para retirar o indivíduo do território nacional. Caso contrário, deverá ser colocado em liberdade e o Brasil, na condição de país requerido, não será obrigado a detê-lo novamente em razão de sua extradição.
Ainda retirado do site do MJ:
Pedido de prisão preventiva para fins de extradição
Em caso de urgência, poderá ser solicitada ao país requerido a prisão preventiva para fins de extradição. Neste caso, o pedido de extradição deverá ser formalizado pelas autoridades brasileiras, no prazo previsto no Tratado, se houver, ou no prazo concedido pelo Estado requerido, contados a partir da efetivação da prisão. Caso o pedido não seja formalizado, o indivíduo poderá ser colocado em liberdade no país requerido.
Via de regra, o Ministério da Justiça encaminhará o pedido de prisão preventiva, por via diplomática,com base na documentação recebida do Poder Judiciário. Alguns Tratados mais modernos, entretanto, prevêem a possibilidade de que a prisão preventiva seja requerida pela via INTERPOL.
Se o país requerente solicitar ao Governo brasileiro a prisão preventiva para fins de extradição, esta será encaminhada, por intermédio do Ministério da Justiça, ao Supremo Tribunal Federal. Caso a prisão preventiva seja decretada pela Egrégia Corte, o prazo para formalização do pedido de extradição iniciar-se-á tão logo a Embaixada do país requerente seja notificada da efetivação da prisão.
Caso o pedido não seja formalizado no prazo previsto, o indivíduo será colocado em liberdade, e não se admitirá um novo pedido de prisão pelo mesmo fato sem que a extradição seja formalmente requerida.
O pedido de prisão preventiva para fins de extradição poderá ser solicitado, em caso de urgência, ao país requerido devendo estar instruído com as informações relacionadas ao mandado de prisão expedido pelo Juízo solicitante e/ou eventual decisão condenatória, assim como notícia de localização do extraditando no território onde se evadiu.
São brasileiros naturalizados, de acordo com a Constituição Federal,
ALTERNATIVA CORRETA: Letra "D": são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (art. 12, II, "b", da CF).
ALTERNATIVA "a" - INCORRETA: são brasileiros naturalizados os que adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas dos orinários de países de língua portuguesa residência no Brasil por 1 ano ininterrupto (e não, por no mínimo, 5 anos), e idoneidade moral, nos termos do art. 12, II, "a", da CF.
ALTERNATIVA "b" - INCORRETA: são brasileiros naturalizados todos que adquiram a nacionalidade brasileira, exigindo-se dos originários de países de língua portuguesa residência por 1 ano ininterrupto no Brasil e idoneidade moral (art. 12, II, "a", da CF).
ALTERNATIVA "c" - INCORRETA: são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de 15 anos ininsterruptos (não 30 anos) e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (art. 12, II, "b", da CF).
ALTERNATIVA "e" - INCORRETA: são brasileiros naturalizados os estrangeiros residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos (não de 10 anos) e sem condenação penal (não sendo exigida a comprovação de comprovada idoneidade moral), desde que requeiram a nacionalidade brasileira, consoante art. 12, II, "b", da CF.
GABARITO OFICIAL É O ITEM A.
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Letra A correta - art. 12, II, b, C.F.
As questões de nacionalidade na maioria das vezes basta decorar os artigos, são poucas que trazem casos concretos fazendo analogia à legislação, quando trazem, é em questões discursivas.
No que se refere aos servidores públicos, julgue os itens que se
seguem.
No Brasil, o cargo de diplomata pode ser ocupado por um estrangeiro naturalizado brasileiro.
Não!!! Cargo exclusivo de brasileiro Nato é de carreira diplomata.
No Brasil, o cargo de diplomata pode ser ocupado APENAS por brasileiro NATO.
Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.
Brasileiro NATOOO!!!
Carreira de Diplomata somente pode ser exercida por brasileiro nato.
Cargos exlcusivos de brasileiro NATO :
MP3.COM
M - Ministro da Defesa
P - Presidente da república e vice, senado e camara dos deputados.
C- Carreiras diplomáticas
O - Oficiais das forças armadas
M - Ministro do STF.
Além do MP3.com, os membros do Conselho da República também só podem ser nato!
Carreira diplomática só pode ser exercida por brasileiro NATO.
A carreira diplomata só pode ser exercida por brasileiro nato.
Cargo privativo de nato.
GAB. E
No Brasil, o cargo de diplomata NÃO pode ser ocupado por um estrangeiro naturalizado brasileiro.
Cargos são PRIVATIVOS de Brasileiros NATOS, tais quais:
Ministro das relações exteriores pode ser um brasileiro naturalizado, porém diplomata só pode ser brasileiro nato.
Rebeca, brasileira nata, casou-se em país estrangeiro com um natural de lá. Sabendo-se que a lei estrangeira concede automaticamente a nacionalidade local em virtude do casamento, Rebeca
Só fazendo uma correção no comentário da colega, que certamente apenas se esqueceu de excluir o primeiro inciso II de sua resposta.
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
Segundo lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
"A perda da nacionalidade só poderá ocorrer nas hipóteses expressamente previstas na CF, não podendo o legislador ordinário ampliar tais hipóteses, sob pena de manifesta inconstitucionalidade.
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que (CF, art.12)
a) [...]
b) adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (casamento)."
A controvérsias...a questão não fala em momento algum que para Rebeca se casar ela precisa se naturalizar, e sim que o ato do casamento no país estrangeiro gera para ela automaticamente a nacionalidade daquele país. E mais o Direito Civil brasileiro não se aplica ao caso concreto, visto que o casamento ocorreu no país estrangeiro. Ou seja, posso muito bem interpretar que Rebeca agiu de plena consciência casando-se lá, para adquirir a nacionalidade estrangeira, caso em que perderia a nacionalidade brasileira.
Trata-se de evidente imposição
Abraços
Letra (A) Correto . Neste caso ela só adquiriu a nacionalidade estrangeira por conta do casamento , ou seja um está inerente ao outro , há uma relação de dependência para a ocorrência do casamento . Sendo assim , não perderá a nacionalidade brasileira .
Não perderá a nacionalidade brasileira porque a aquisição da nacionalidade estrangeira ocorreu de forma involuntária uma vez que o ato voluntário foi o casamento; percebam a palavra "automaticamente" no enunciado.
Ser brasileiro nato é condição necessária para se ocupar o cargo de
Existem dois cargos que devemos ficar atentos, pois são cargos exclusivos de brasileiro nato, em decorrência de serem exercidos por ministros do STF!!!
PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TSE:
CF - Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
PRESIDENTE DO CNJ:
CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
§ 1º O Conselho será presidido pelo PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
Bom estudo!
Para responder a esta questão, basta ler o disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Constituição Federal:
Art. 12...
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da E C nº 23, de 02/09/99:
GABARITO B
Art. 12, §3 da CF
Dica: Linha sucessória da Presidência da Rep.
MP3.COM
M inistro do STF
P residente e vice presidente da republica,
P residente do senado
P residente da câmara
C arreiras diplomáticas
O ficial das forças armadas
M inistro de defesa
Poderá ser ocupado por brasileiro naturalizado o cargo de
Mapa Mental dos Cargos Privativos de Brasileiro Nato
http://image.slidesharecdn.com/nacionalidade2-121030042815-phpapp02/95/slide-1-638.jpg?cb=1351589416
O único Ministro que precisa ser nato é da defesa!
Quanto ao Legislativo, devem ser natos os PRESIDENTES do Senado e da Câmara.
Presidente do Congresso PODE SER NATURALIZADO.
Quanto aos Tribunais, somente os Ministros do STF devem ser natos.
GABARITO C
Em 13/04/2018, às 16:45:39, você respondeu a opção C.Certa!
Em 03/04/2018, às 10:41:24, você respondeu a opção .Errada!
O DE MAIS ALGUÉM ESTÁ APARECENDO ASSIM?
ENTROU COMO ERRADA NO DIA 3/4... SEM EU NEM SEQUER TER FEITO.
Ministro da Justiça.
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Tendo em vista a disciplina constitucional relativa aos direitos de nacionalidade e aos direitos políticos, assinale a opção correta.
ERRADO - A CF expressa a extradição do brasileiro NATURALIZADO em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; ( Fundamentação artigo 5° ,LI, CF/88)
ERRADO Os estrangeiros originários de países de língua portuguesa adquirirão a nacionalidade brasileira se mantiverem residência contínua no território nacional pelo prazo mínimo de UM ano, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização.( Fundamentação artigo 12,inciso II,"a", CF/88)
ERRADO - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Fundamentação artigo 14,§7º, CF/88)
ERRADO - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:Com menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;Com mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. ( Fundamentação artigo 14,§8,incisos I e II).
CORRETO - O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. ( Fundamentação artigo 14, § 5°, CF/88).
Há hipóteses de extradição do brasileiro naturalizado
Abraços
O erro da letra C além desses daí que vocês falaram é porque são relativamente inelegíveis.
Letra D
A) brasileiro nato não pode ser extraditado, porém brasileiro naturalizado pode em dois casos: Crime comum praticado antes da naturalização e comprovado envolvimento com tráfico de drogas;
Art 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
B) prazo de 15 anos ininterruptos.
Art. 12, II, b. os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
C) Mesmo que já sejam detentores de mandato eletivo ou candidatos à reeleição, são absolutamente inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, do governador de estado, do prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito.
ART. 14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
D) Art. 14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
E) CORRETA
Tendo em vista a disciplina constitucional relativa aos direitos de nacionalidade e aos direitos políticos,é correto afirmar que: Para concorrer à reeleição, os detentores de cargos eletivos no Poder Executivo não precisam renunciar ao mandato.
Para concorrer à reeleição, os detentores de cargos eletivos no Poder Executivo não precisam renunciar ao mandato.
CESPE / TRE-MG - 2009 Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos precisam renunciar aos respectivos mandatos antes do pleito
Com base na legislação acerca da situação jurídica do
estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem.
Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido.
I - se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido;
Não entendir. Onde está o erro da questão???
Pois é, não vi erro na questão, que está gabarito como "Errado".
Olá, pessoal!
A banca alterou o gabarito para "E", com a seguinte justificativa:
ITEM 85 – alterado de C para E porque existem diversos julgados, inclusive do STF, que admitem a
extradição para brasileiros naturalizados, o que torna a assertiva incorreta.
Alteração conforme Edital de JUSTIFICATIVA DE ALTERAÇÃO/ANULAÇÃO DE ITENS DO GABARITO, publicado no site.
Bons estudos!
Realmente a questão está ERRADA, já que, no caso do tráfico ilícito de entorpecentes, há previsão conscitucional de que poderá efetuar-se a extradição do brasileiro naturalizado, independentemente de quando ocorreu o crime, ou seja, antes ou depois da naturalização.
Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido.
Assim, se o enunciado coloca com base na LEGISLAÇÃO... Não era para importar qualquer julgado do STF sobre o assunto, portanto acaba sendo perda de tempo colocar no edital para estudarmos os 141 artigos que pertencem a lei lei 6815 de 1980 ( que versa sobre a situação jurídica do estrangeiro no Brasil), trazer no enunciado da questão(com base na legislação) e usar julgados do STF como fundamento para resposta, assim aquele que não tocou na lei acertaria a questão, entretanto quem a estudou erraria. Ah vá se ..
Se for usar com fundamento o tráfico ilícito de entopercente, que não importa a data do seu cometimento, então seria o correto colocar com base na Constituição.
O que não dá é errar questão com a absoluta certeza de que ela está em uma lei que inclusive consta no edital.
Temos que tomar o edital como referência. O concurso do qual essa questão fez parte foi o de Oficial de Inteligência da ABIN. Se o edital cobrou jurisprudência, paciência... agora, caso tenha cobrado somente a lei (como os editais da Polícia Federal), a questão seria passível de anulação. Se essa questão fosse de um concurso para agente federal, por exemplo, eu iria requerer a anulação da mesma.
Onde esta o erro da questão se o cespe copiou e colou o artigo 77 da referida lei?
Essa questão só pode estar errada se for analisada de acordo com o art 5, LI da CF/88, que segundo o qual, se o naturalizado estiver envolvido em tráfico ilícito de entorpecentes, tanto faz se o FATO que motivou o pedido tenha ocorrido ANTES ou DEPOIS da naturalização, o naturalizado poderá ser extraditado.
A CF é a lei maior, cansei de quebrar minha cabeça com essa questão, se alguém encontrar outro embasamento legal, peço que se puder deixar recado, ficaria muuiitoo agradecida!
bons estudos!!
É bom atualizar o gabarito aqui no site. A banca considerou essa questão como errada.
CF88 ART12 , paragrafo 2º. A lei não fará distinção entre brasileiros natos ou naturalizados, salvo as restrições a alguns cargos privativos, etc.
A colocação ardilosa de brasileiro, limpo, seco, sugere subjetividade a questão, ainda mais que remete ao texto constitucional, de qualquer modo estamos falando da lei do estrangeiro, que teve seu art 77 copiado e colado.
O erro é sobre o quê? O comando da questão faz referencia a lei 6815, e nela podemos verificar que está correta a questão.
Existe extradição de Brasileiro sim... Agora Brasileiro nato nunca, a questão fala que não terá de extradição de brasileiro ou seja, abrangi naturalizados que podem si ser extraditados...
Abraço.
ERRADO.
Concordo plenamente com o colega Diego, para mim isso é caso de polícia...que examinador incompetente..
ESTE EXAMINADOR TA MALUCO.
VEJAMOS
ART 77 - NÃO SE CONCEDERÁ A EXTRADIÇÃO QUANDO:
I - SE TRATAR DE BRASILEIRO= BRASILEIRO NATO (CERTO), SALVO SE A AQUISIÇÃO DESSA NACIONALIDADE VERIFICAR-SE APÓS O FATO QUE MOTIVAR O PEDIDO = BRASILEIRO NATURALIZADO PODE SER EXTRADITADO (CERTO) VAI AO ENCONTRO DO QUE DIZ A CF ART 5, LI.
ATÉ NA JUSTIFICATIVA QUE FOI DADA PELA BANCA A GENTE VÊ QUE A QUESTÃO ESTA CERTA.
ME DESCULPEM A PALAVRA, MAS ACHO QUE JUMENTO DO EXAMINADOR INTERPRETOU A SEGUNDA PARTE DO SEGUINTE PRISMA; SE A NATURALIZAÇÃO ACONTECEU APÓS O MOTIVO DA EXTRADIÇÃO, ENTÃO NA ÉPOCA O SUPOSTO NATURALIZADO ERA AINDA ESTRANGEIRO, ENTÃO NÃO A QUE SE FALAR DE BRASILEIRO NATURALIZADO E SIM EM ESTRANGEIRO, JÁ QUE QUANDO OCORREU O MOTIVO ELE AINDA NÃO ERA BRASILEIRO. SÓ ASSIM ACHEI EXPLICAÇÃO PARA A DOIDEIRA QUE FOI ESSA QUESTÃO, PORÉM COMO O COMANDO DIZ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO DO ESTRANGEIRO NÃO A DISCUSSÃO A GABARITO É CERTO.
TO FAZENDO FORÇA COM A MENTE VE SE A CABEÇA DESSE EXAMINADOR EXPLODE KKKKK
FÉ E FORÇA
Bom, parece que quando o gabarito dessa questão saiu ele repercutiu bastante (e agora também!). Muitos professores já avisam sobre o que se fazer quando o gabarito de alguma questão estiver errado. Primeiro falam pra entrar com recurso e depois ver se a banca mudou o gabarito. O importante mesmo é continuar estudando. As bancas também erram mas nem todas reconhecem o erro. Cada banca tem o seu próprio entendimento sobre determinado assunto e contra isso não adianta discutir. O segredo é resolver muitas questões de provas anteriores da banca que fará o concurso pretendido e, se possível, conversar com professores para ser melhor orientado.
Bons estudos!!
QUE ISSO, A CESPE TA ADMITINDO FUMAR MACO... NA HORA DA CORREÇÃO.
Calma pessoal ( questão maldosa ) !
Não será extraditado nenhum brasileiro NATO, sendo assim, imigrantes naturalizados brasileiros
tendo cometido crime em seu país de origem podem ser passivos de extradição .
Bons estudos
Art. 77. Não se concederá a extradição quando: (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
I - se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o
pedido;
Esta questão foi tirada da Lei, portanto admitir que um brasileiro nato possa adquirir sua nacionalidade realmente a torna errada, por outro lado temos a possibilidade de filho de brasileiro nascido no estrangeiro optar pela nacionalidade brasileira e este é considerado nato.
O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária. Esse privilégio constitucional, que beneficia, sem exceção, o brasileiro nato (CF, art. 5º, LI), não se descaracteriza pelo fato de o Estado estrangeiro, por lei própria, haver-lhe reconhecido a condição de titular de nacionalidade originária pertinente a esse mesmo Estado (CF, art. 12, § 4º, II, a).
O CESPE É FODA até eu errei por me apegar ao texto de lei mal elaborada.Mais uma questão feita nas coxas. Se na própria questão indica: Com base na legislação acerca da situação jurídica do
estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem. (A questão a ser julgada é exatamente cópia fiel da Lei do Estrangeiro, artº 77 inciso I . (logo questão CERTA). Mas o CESPE levou em conta jurisprudência, porém informou que era para responder com base na lei.
Responder a questão tendo como base também jurisprudência de tribunais, é lícito e engrandecedor, porém devem explicitar no enunciado, não dizer que é para julgar com base na lei e considerar o gabarito em jurisprudência.
Agora para responder questão CESPE, é necessário uma bola de cristal
Acho que é válido e necessário os examinadores passarem por qualificações e treinamentos.
Se liguem nas datas das leis gurizada.
Essa lei é de 1980, a nossa constituição é de 1988...
Na C.F está explícito que brasileiros naturalizados podem ser extraditados SIM.
2 casos:
-Crime comum antes da naturalização
-Tráfico de entorpecentes, antes ou depois da naturalização.
Abraços e bons estudos!
Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido.
Pelo que entendi:
Na lei diz que pode ser extraditado o brasileiro naturalizado que cometeu crime comum antes da naturalização.
Na questão diz apenas após o fato. Se no Brasil o fato não se tratar de crime? aí está o erro da questão.
A pessoa pode ser deportada para qualquer país que aceite recebe-lo. Ai está o erro da questão
Fundamentação: A assertiva foi muito genérica, pois a CF
admite a extradição de brasileiros, quando praticado o crime comum antes da
naturalização ou quando praticado tráfico de drogas antes ou depois da
naturalização, vejamos o que dispõe o Artigo
5º da CRFB “LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de
crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;”
Assim, deve-se conjugar o artigo 5º, LI da CF combinado
com o artigo 77 da lei em comento, para se fazer uma interpretação conforme a
Constituição que é posterior a Lei. Prevê o
Art. 77 da Lei 6.815/80 - Não se
concederá a extradição quando: I -
se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se
após o fato que motivar o pedido;
Além dos
dispositivos legais existem diversosjulgados,
doSTF, queadmitem a extradiçãopara brasileiros naturalizados, o que
torna a assertiva incorreta.
Errado.
o brasileiro naturalizado pode ser extraditado por crime anterior à naturalização E TAMBÉM POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
ERRADO
o professor MARCOS GIRÃO do ponto dos concursos é enfático em dizer: ESTÁ CORRETA A QUESTÃO PORQUE ESTÁ EXPRESSA NO ART. 77, I DA LEI 6815. LETRA DA LEI, NÃO TEM O QUE DISCUTIR.
Engraçado ... é a letra da lei e a banca deu como errado no gabarito ...
Art. 77 - Não se concederá a extradição quando:
I - se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido;
Acredito que hoje se caísse essa questão seria anulada, visto que, ela está segundo a lei do estrangeiro.
Caso tivesse algo especifico sobre CF, até poderia concordar....
Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro (correto), salvo se a aquisição dessa nacionalidade (naturalização) verificar-se após o fato (exemplo, um crime) que motivar o pedido (pedido de extradição). CORRETÍSSIMA. Cespe cagou nesta prova inteira.
Geralt Rívia, eu entendi assim:
Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro (depende, pois o brasileiro aí pode ser nato ou naturalizado, a questão não disse brasileiro nato!), salvo se a aquisição dessa nacionalidade (naturalização) verificar-se após o fato (exemplo, um crime comum, pois para crime político ou de opinião é vedada a extradição) que motivar o pedido (pedido de extradição). Certo, porém, se o crime for de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, a extradição pode ocorrer a qualquer momento, para brasileiro naturalizado. Como a questão não disse " brasileiro nato " caiu na regra geral em que o brasileiro é o nato ou o naturalizado, portanto, questão Errada
Errado pois o brasileiro NATURALIZADO pode ser extraditado por envolvimento com o tráfico antes ou depois da naturalização.
GABARITO: ERRADA
FUNDAMENTO: Art. 5o. LI da CF/88 - "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Logo, dois perfis de brasileiros são extraditados:
1) brasileiro naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização e;
2) brasileiro naturalizado, com comprovado envolvimento em tráfico de de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Ítalo Costa, melhor resposta.
Antônio Filho deu a resposta que me parece mais coerente.
Questões assim me entristecem... : /
Força Ju!
Trazuzindo:
Joao cometeu um crime, após isso, ele foi naturalizado, logo ele podia sim ser extraditado, tanto que o gabarito preliminar era CORRETO
Porém disse a banca que o naturalizado pode ser extraditado em outras hipóteses ( que desconheço ), alterando o gabarito.
Resumo:
-Os comentários mais curtidos não têm pertinencia com a questão
-O erro tá aqui:
Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido.
CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PODE O NATURALIZADO SER EXTRADITADO MESMO QUE COMETIDO APÓS A NATURALIZAÇÃO
Questão malfeita. Devia era ter sido anulada, ou então teremos que ter um modo de adivinhar. Que eu saiba,.. "Só brasileiro naturalizado será extraditado por crime comum , praticado antes da naturalização , ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei ".(CF /88). O problema é que não colocaram naturalizado o brasileiro nato jamais será extraditado.
A questão fala BRASILEIRO, ai abrange o nato e o naturalizado, deixando a questão ERRADA.
Errado. Somente é vedada a extradição do brasileiro nato . Quanto ao brasileiro naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou independente do momento quando o crime envolver o tráfico de entorpecentes .
Errado, pois pode haver os casos de:
Crime comum praticado antes;
Envolvimento com tráfico de entorpecentes antes e / ou depois.
GAB.: E
Brasileiro o que ? sou adivinha agora ? PALHAÇADA !!!!!
GABARITO ERRADO
Com base na legislação acerca da situação jurídica do estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem.
Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido.
Pessoal, vamos analisar. Conforme a primeira parte do Art. 5º, inciso L1:
"nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.
Então a regra geral é que nenhum brasileiro será extraditado.
A questão diz "Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro", ESSA É A REGRA DE MODO GERAL: BRASILEIROS NÃO SÃO EXTRADITADOS, CORRETO !
E quais seriam as exceções à regra geral? Voltemos ao Art. 5º, LI, e observemos a segunda parte do inciso: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"
Então as exceções são de que O BRASILEIRO NATURALIZADO PODE SER EXTRADITADO NO CASO DE CRIME COMUM, PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, OU DE COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, NA FORMA DA LEI;”.
E a questão continua "salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido".
Veja que isso torna a questão errada, pois nos casos de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, o indivíduo que adquirir a nacionalidade brasileira antes do fato que motivar o pedido poderá ser extraditado.
ATENÇÃO: O BRASILEIRO NATO JAMAIS SERÁ EXTRADITADO.
Brasileiro O QUÊ?
Qual brasileiro, Cespe??? Tenho de adquirir bola de cristal agora?
Por estar muito genérica, está errado.
Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido.
Independente de ser brasileiro nato ou naturalizado, a questão está errada, pois quando coloca a exceção "salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido", deixa margem, por exemplo, para a aceitação da extradição quando o motivo for crime político ou de opinião.
Exemplo: Argentino comete crime político em seu país, depois foge para o Brasil e naturaliza-se brasileiro. Depois (ou antes também - não importa, o que importa é o fato) da naturalização, a Argentina faz o pedido sua extradição. Se questão estivesse correta, a extradição seria possível, indo de encontro à CF88.
Resumindo, a questão coloca como único requisito para a aceitação da extradição o fato de a aquisição da nacionalidade ter se dado após o FATO que motivou o pedido, mas não diz o fato; e não é qualquer fato que possibilita isso, a exemplo do crime político.
O salvo da questão está limitando o tipo de extradição ao do crime comum antes da naturalização
acontece que temos outra forma de extradição: DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO POR TRAFICO ILICITO DE DROGAS.
Por que errado? A hipótese está correta. Em nenhum momento a questão disse que é exclusivamente apenas essa hipótese. Cespe sendo Cespe.
ERRADO
Eu estava com raiva do CESPE mas percebi que é de 2008, hoje essa questão choveria recursos.
GABARITO ERRADO.
A EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO SÓ PODE SER EM DUAS HIPÓTESES, CASO NÃO SEJA NENHUMA DAS DUAS, LOGO NÃO PODE SER EXTRADITADO QUESTÃO COLOCA HISTORINHA JUSTAMENTE PARA F.U.D.E.R COM O CANDIDATO.
Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
QUESTÃO FDP. ATÉ ENTENDER, FOI 5 VOLTAS. INTERPRETAR ESSE -SALVO-.
Q: Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido
Resposta:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
INTERPRETAÇÃO DE TEXTO. PUZ!
No caso de Trafico ele pode ter cometido o crime antes ou após, vai ser extraditado de qualquer forma (BR NATURALIZADO).
Galera, quando a CESPE falar somente de brasileiro, ela está se referindo a brasileiro nato!!!!!
EXTRADIÇÃO:
►Brasileiro NATURALIZADO:
1) Antes da naturalização > CRIME COMUM
2) Antes – Depois da naturalização > TRAFICO ILÍCITO DE DROGA.
►Estrangeiro – Pode der extraditado – vedado pela CF sua estradição em caso de CRIME POLÍTICO ou de OPNIÃO.
Olá, pessoal!
A banca alterou o gabarito para "E", com a seguinte justificativa:
ITEM 85 – alterado de C para E porque existem diversos julgados, inclusive do STF, que admitem a
extradição para brasileiros naturalizados, o que torna a assertiva incorreta.
Alteração conforme Edital de JUSTIFICATIVA DE ALTERAÇÃO/ANULAÇÃO DE ITENS DO GABARITO, publicado no site.
FONTE: QC
Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada à luz dos direitos e
garantias fundamentais.
Pedro, filho de João e Maria, nasceu em um país da América Latina onde seu pai exercia o cargo de embaixador do Brasil e trabalha, atualmente, em outro país da América Latina como humorista, onde critica o governo local. Sentindo-se perseguido nesse país, Pedro veio para o Brasil. Nessa situação, Pedro poderá ser preso e extraditado, pois a injúria caracteriza-se como crime comum, caso em que é permitida a extradição.
errado
Pedro é brasileiro nata, e por esta razão não pode ser extraditado.
Além disso ninguém será extraditado por crime político ou de opinião.
Pedro, neste caso, é brasileiro NATO.
Assim, ele jamais poderá ser extraditado.
O brasileiro NATO jamais será extraditado.
De outro modo, o brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado em duas situações:
--> crime cometido antes da naturalização
--> envolvimento, a qualquer momento, em tráfico ilícito de entorpecentes.
Pedro é brasileiro nato, portanto NUNCA SERÁ EXTRADITADO.
1 - Pedro é NATO. não pode ser extraditado.
2 - Ainda que Pedro fosse estrangeiro - não poderia ser extraditado, pois o Brasil não concede extradição por crime político ou de opinião.
ERRADO
Questão mais TOP que eu já vi do cespe, muito boa.
O cargo de Embaixador do Brasil é exclusivo de Brasileiro Nato ?
Errado!!
De acordo com o caso descrito, Pedro é brasileiro NATO
Guto, não sei se essa é a sua dúvida mas olha só, a questão fala que quando o Pedro nasceu o seu pai exercia cargo de embaixador do Brasil em outro país, portanto o Pedro é brasileiro nato pq seu pai estava em outro país mas a serviço do Brasil. Logo Pedro voltando para o Brasil sendo Brasileiro nato ele não poderá ser extraditado em nenhuma hipótese mesmo se ele tivesse praticado crime, entende?! A questão não está com foco em cargo d embaixador ser brasileiro nato, essa observação só foi feita pra entendermos que o Pedro é brasileiro nato apesar de não ter nascido no Brasil!
Espero ter ajudado!!!
Perfeito, Marcela!!
Pedro é brasileiro nato.
Art. 5º - LI - NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Gab: Errado
Por crime político ou de opinião nem estrangeiro pode ser extraditado, quando mais um brasileiro nato, como é o caso de Pedro.
Crime de opinião! Não há extradição para estrangeiros.
Pedro, filho de João e Maria, nasceu em um país da América Latina onde seu pai exercia o cargo de embaixador do Brasil (PEDRO É BRASILEIRO NATO)
CESPE TENTANTO TE ENGANAR --->> e trabalha, atualmente, em outro país da América Latina como humorista, onde critica o governo local. Sentindo-se perseguido nesse país, Pedro veio para o Brasil. Nessa situação, Pedro poderá ser preso e extraditado, pois a injúria caracteriza-se como crime comum, caso em que é permitida a extradição.
PEDRO É NATO
Pedro poderá ser preso e extraditado??? NÃO.
Arthur Nóbrega, não se trata de crime de opinião, mas sim um crime comum cometido por Pedro, que é Brasileiro nato, pois seu pai estava a serviço oficial representando o Brasil em outro país. Pedro não poderá ser extraditado, pois é brasileiro nato.
Errado
Além do que os colegas colocaram também temos:
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Caso ele fosse estrangeiro também não seria extraditado
Essa questão te dar duas chances de acertar!
ERRADO. 1 – Pedro é brasileiro nato porque ele, apesar de não ter nascido em território brasileiro, nasceu no mesmo pais onde seu pai estava a serviço do Brasil, 2 – E mesmo que ele fosse estrangeiro não poderia ser extraditado, porque a CF veda expressamente a extradição de estrangeiro em virtude de cometimento de crime político ou de opinião.
Tudo errado, Pedro é brasileiro nato, só precisa procurar repartição responsável e oficializar a sua documentação. Ele estava sendo perseguido por dar a sua opinião sobre um governo que não é o brasileiro. Mesmo assim, se fosse, isso seria perseguição política e todas as nações recebem pessoas perseguidas por crimes políticos, os próprios tratados internacionais dão essa previsão.
Errado . Aquele que é nasceu no estrangeiro porém de pais brasileiros a serviço do país , ou um destes esteja a serviço do país será brasileiro nato .Não há possibilidade de extradição de brasileiros natos
Pedro é brasileiro nato.
Pedro, filho de João e Maria, nasceu em um país da América Latina onde seu pai exercia o cargo de embaixador.....
Art 12 - São brasileiros natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;)
do Brasil e trabalha, atualmente, em outro país da América Latina como humorista, onde critica o governo local.
Sentindo-se perseguido nesse país, Pedro veio para o Brasil. Nessa situação, Pedro poderá ser preso e extraditado, pois a injúria caracteriza-se como crime comum, ( trata-se de crime comum, de forma livre, unissubsistente ou plurissubsistente, instantâneo, unissubjetivo, comissivo ou omissivo (somente na injúria), de dano e formal.) .
caso em que é permitida a extradição. errado
não há hipótese de extradição de brasileiro nato.
Pedro é BRASILEIRO NATO, e não pode ser extraditado.
Pedro é brasileiro nato.
GAB.: E
Ana lucia santos de castilho
1 - Pedro é NATO. não pode ser extraditado.
2 - Ainda que Pedro fosse estrangeiro - não poderia ser extraditado, pois o Brasil não concede extradição por crime político ou de opinião.
___________________________________________
Complementando este comentário:
3- Não houve crime que caiba extradição, visto que satirizar, no Brasil, apenas pode causa processo civil de dano material e moral, além do direito de resposta. Isso segundo art. 5°, V da CF.
Pedro além de nato, cometeu crime de opinião no estrangeiro, o que não o torna passível de extradição.
☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Pedro não poderá ser extraditado, pois é brasileiro nato e brasileiro nato não é extraditado em nenhuma hipótese.
ERRADO
BRASILEIRO NATO NÃO PODE SER EXTRADITADO, e se fosse naturalizado tb não poderia ser extraditado, uma vez que expôs opinião Estabelece o inciso LII do artigo 5º que “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”.
Pedro é brasileiro NATO.
EXTRADIÇÃO:
NATO - NUNCA (caso de Pedro)
O brasileiro NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO.
''faça o que fizer, haja o que hajar'' hahahahaha
PEDRO É NATO .
Pedro é Brasileiro Nato pelo critério Jus Sanguinis (nascido no estrangeiro filho de pai ou mãe brasileiro a serviço do Brasil).
TODOS ESTÃO FALANDO APENAS DA QUESTÃO DE QUE PEDRO É BRASILEIRO NATO, MAS ESTÃO ESQUECENDO QUE A QUESTÃO ESTÁ 2X ERRADA. O PRIMEIRO ERRO É QUE ELE É NATO, E BRASILEIRO NATO NUNCA É EXTRADITADO E O SEGUNDO ERRO É QUE: MESMO QUE ELE NÃO FOSSE BRASILEIRO, O CRIME COMETIDO ERA CRIME POLÍTICO E DE OPINIÃO, ENTÃO AINDA ASSIM NÃO PODERIA SER FEITO A SUA EXTRADIÇÃO JÁ QUE NA NOSSA CARTA MAGNA DE 1988 DIZ: LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião
São privativos de brasileiro nato os cargos de
3 PRESIDENTES foram na casa de 2 MINISTROS conversar sobre a CARREIRA de um OFICIAL.
Saúde e Paz !!!
Bem capciosa, porque alguns vão se lembrar que o Ministro das Relações Exteriores geralmente é diplomata de carreira; logo, há de ser brasileiro nato. Mas como a indicação de qualquer ministro é política, o chefe do MRE pode muito bem ser naturalizado, pois a única vedação constitucional a brasileiros naturalizados, em se tratando de Ministros, é feita ao Ministro da Defesa, e claro, aos Ministros do STF, que têm nome de ministros, mas são antes de tudo juízes. Não cabe discutir isso aqui, mas isso foi falha de redação constitucional, pois o Ministro das Relações Exteriores também lida com interesses nevrálgicos da mesma ordem que os integrantes da carreira diplomática e do Ministro da Defesa e também deveria ser brasileiro nato. Mas como o que vale é a letra de lei, fiquemos com o gabarito: LETRA B.
GABARITO B
Dica: Lembrar da linha sucessória da Presidência da República
Letra 'b'.Art.12, § 3º, CF - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999).
São também natos os cargos do Presidente do CNJ (o mesmo é presidente do STF) e o presidente e o vice presidente do TSE (pois ambos são ministros do STF)
MP3.COM <3
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Segundo a Constituição Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato
Discordando do colega Israel, quando assevera veemente a não possibilidade do brasileiro nato em perder sua nacionalidade, a própria Constituição Federal preconiza a declaração da perda, tanto para os naturalizados, quanto aos natos, no caso de adquirir outra nacionalidade, com duas exceções.
Art. 12. São brasileiros:
[...]
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Observa-se que com relação ao inciso I, a CF/88 faz referência ao naturalizado, enquanto no inciso II estabelece a declaração da perda indistintamente aos natos e naturalizados.
Portanto, importante ressaltar que embora o brasileiro nato não possa ser extraditado, existe a possibilidade deste perder a sua nacionalidade brasileria.
Letra A
Rebeca não perderá a nacionalidade, porque a nacionalidade estrangeira decorreu de imposição do Estado, se fosse adquirida voluntariamante ele perderia a nacionalidade brasileira.
Regra - todo brasileiro que adquire voluntariamante outra nacionalidade, perderá a nacionalidade brasileira
Por que a alternativa C está errada?
A nacionalidade é um dos direitos e garantias fundamentais e, portanto, um direito fundamental. Assim sendo, é irrenunciável. Não pode ser abdicado.
VALESCA PORQUE É POSSÍVEL O BRASILEIRO NATO TER DUAS NACIONALIDADE OU MAIS, SEM QUE SE ABDIQUE, OU SEJA, SEM QUE ABRA MÃO DE SUA NACIONALIDADE...
GABARITO ''A''
É PROIBIDO A LEEEI FAZER QUALQUER DISTINÇÃO. SOMENTE A CONSTITUIÇÃO PODERÁ ASSIM AFAZER.
Alguém pode me informar porque a letra E está errada?
Só porque está escrito "cancelada" e não perda?
Qual a diferença?
Jorgeana, isso só da letra "e", só aplica ao naturalizado ao nato jamais.
Alguém pode me explicar pq a letra "e" está errada?
Art. 12. § 4º: Será declarada a perda da nacionalidade ao BRASILEIRO (quando se fala de brasileiro, trata-se dos natos e naturalizados, não?) que:
I- tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
Ex: o brasileiro que é um terrorista.
"Alguém pode me explicar pq a letra "e" está errada?
Art. 12. § 4º: Será declarada a perda da nacionalidade ao BRASILEIRO (quando se fala de brasileiro, trata-se dos natos e naturalizados, não?) que:
I- tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional."
Ex: o brasileiro que é um terrorista
Luciana, atente-se ao texto da lei:
I- tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
Nesse caso, ele fala especificamente do naturalizado
Carlos acredito eu que em hipotese alguma o Brasileiro nato poderá perder a sua nacionalidade, apenas os naturalizados podem perder a sua nacionalidade.
Gabarito letra A.
Art. 12 - § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Basta lembrar que já existem distinções entre natos e naturalizados. A exemplo, temos os cargos privativos de barsileiros natos: Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros do STF, Presidente da Câmara e do Senado, Ministro da Defesa, Diplomatas e Oficiais das Forças Armadas.
Oi, Bruno Barros! O brasileiro nato poderá perder a sua nacionalidade se adquirir outra voluntariamente. O art 12, parágrafo 4º, II, da CF dispõe sobre natos e naturalizados, salvo aquelas exceções dispostas nas alíneas "a" e "b".
Eu não sei se meu pensamento procede. Mas lembrei que há cargos que são privativos apenas de brasileiros nato, logo, os natos possuem mais direitos. Deu certo... rs
Alt. A
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
1 Exemplo é: CARGOS PRIVATIVOS DE BR NATO
Essa daí foi muito boa hem! A letra B é uma baita casca de banana! Sorte que me lembrei do caso de vc optar por mudar de nacionalidade...
Letra A correta!
Acerca da administração pública e dos servidores públicos, julgue
os itens a seguir.
O cargo de deputado federal pode ser exercido por brasileiro naturalizado.
Pra não esquecer:
MP3.COM
Ministro STF
Presidentes - República e Vice, Senado e Câmara
Carreira Diplomática
Oficial das forças armadas.
Ministro da Defesa
Do artigo 12 da Constituição a gente depreende de cara que o cargo de Presidente da República é privativo de brasileiro natos. Por que? Ora, por que o Presidente da República é o dirigente máximo do nosso país. Seria temerário deixar cargo tão importante nas mãos de um brasileiro naturalizado (que pode ainda ter raízes com seu antigo país) ou, pior, de um estrangeiro. A segurança nacional depende dessa privatividade (que está mais pra exclusividade).
Disso já decorrem quatro outros cargos simplesmente por terem a possibilidade de, em situações excepcionais, ocuparem ainda que temporariamente o cargo de Presidente da República. São eles: Vice-Presidente da República, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Presidente do Senado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados.
Com relação ao Ministro de Estado e da Defesa e os Oficiais das forças armadas, também são cargos de Segurança Nacional. E por último se tem os integrantes das carreiras diplomáticas.
Mas como se vê, a limitação atinge apenas o Presidente da Câmara dos Deputados. É possível que um brasileiro naturalizado seja deputado, somente não poderá ser, jamais, presidente da Câmara! ;-)
O cargo de deputado federal pode ser exercido por brasileiro naturalizado, MAS o cargo de presidente da câmara dos deputados federais NÃO.
Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.
Gabarito: CERTO
Lembrando...
=> Senadores e Deputados Federais NÃO precisarão ser Brasileiros natos, mas APENAS OS PRESIDENTES DA RESPECTIVAS CASAS (SENADO E CÂMARA DOS DEPUTADOS);
=> O Ministro da Defesa é o ÚNICO MINISTRO DE ESTADO que precisará ser brasileiro nato;
=> Os Portugueses equiparados recebem tratamento de brasileiros naturalizados e, por isso, NÃO PODERÃO OCUPAR CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS.
CERTO !!!
A constiruição federal, no seu art. 12 §3°, lista um rol de cargos que somente pode ser ocupado por Brasileiro NATO, e um deless, está o cargo de PRESIDENTE DA CÂMARA DE DEPUTADOS. Ou seja, a constituição federal diz que somente o PRESIDENTE DA CD que necessita ser brasileiro NATO, restando então a entender que , para ser deputado. pode ser tanto brasileiro NATO como NATURALIZADO.
Correto. Contudo este jamais poderá ser o Presidente da Casa
Não pode ser Presidente da câmara.
GAB. E
Minha contribuição.
CF/88
Art. 12. § 3° São privativos de brasileiro nato os cargos: (Rol taxativo)
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Abraço!!!
Acerca da administração pública e dos servidores públicos, é correto afirmar que: O cargo de deputado federal pode ser exercido por brasileiro naturalizado.
CF/88
Art. 12°.§ 3 °: São privativos de brasileiro nato os cargos: (Rol taxativo)
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Abdul, nascido na Síria, conseguiu sua naturalização no Brasil em 1.º de maio de 2004. Por ser jornalista profissional, pretende adquirir uma empresa de radiodifusão na cidade onde reside, no interior do estado de Pernambuco.
Considerando a situação hipotética apresentada, é correto afirmar, de acordo com a CF, que, em 2009,
De acordo com a nova redação conferida ao art. 222 caput da CF/88 pela EC n. 36/2002, a propriedade de empresa jornalística e de radiofusão sonora e de sons e imagens é privativa:
de brasileiros natos; ou de brasileiros naturalizados há mais de dez anos; ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. Na presente questão, Abdul, jornalista, nascido na Síria, naturalizado no Brasil desde 1.º de maio de 2004, ainda não possue o requisito de 10 anos de naturazação, porém nada o impede de participar como sócio de empresa de radiodifusão. O artigo 2º, caput, da Lei n.10.610/2002 disciplina essa questão, in verbis:
Art. 2o A participação de estrangeiros ou de brasileiros naturalizados há menos de dez anos no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão não poderá exceder a trinta por cento do capital total e do capital votante dessas empresas e somente se dará de forma indireta, por intermédio de pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede no País.
Contudo, sua participação será restrita, nos termos do §1º do artigo 6º da referida lei, in verbis:
1o Será também nulo qualquer acordo, ato, contrato ou outra forma de avença que, direta ou indiretamente, de direito ou de fato, confira ou objetive conferir aos sócios estrangeiros ou brasileiros naturalizados há menos de dez anos a responsabilidade editorial, a seleção e direção da programação veiculada e a gestão das atividades das empresas referidas neste artigo.
De acordo com ensinamento de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
"O brasileiro naturalizado há menos de dez anos não pode ser proprietário de empresa jornalística e de radiofusão sonora de sons e imagens, tampouco ser sócio com mais de 30% (trinta por cento) do capital total e do capital votante e participar da gestão dessas empresas (CF, art. 222)."
O art. 106 da lei 6.815 então está revogado? por que ele diz que é vedado ao estrangeiro possuir empresa jornalística. Grato.
Questão sem necessidade de escrever um livro nos comentários.
Gabarito A) Princípio da igualdade (isonomia), a CF vedou a qualquer possibilidade de estabelecer por lei distinção entre brasileiros natos e naturalizados, ressalvados os casos previstos pela própria CF. Exceções:
Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
Farles, a questão não trata de estrangeiro e sim de brasileiro naturalizado ;)
Aonde fala que ele é naturalizado há mais de dez anos?
Gabarito A) Princípio da igualdade (isonomia),
a CF vedou a qualquer possibilidade de estabelecer por lei distinção entre
brasileiros natos e naturalizados, ressalvados os casos previstos pela própria
CF. Exceções:
Art. 222. A
propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e
imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as
leis brasileiras e que tenham sede no País.
Abdul, nascido na Síria, conseguiu sua naturalização no Brasil em 1.º de maio de 2004. Por ser jornalista profissional, pretende adquirir uma empresa de radiodifusão na cidade onde reside, no interior do estado de Pernambuco.
Considerando a situação hipotética apresentada, é correto afirmar, de acordo com a CF, que, em 2009, é proibido a Abdul adquirir a empresa de radiodifusão, pois não possui mais de dez anos na condição de naturalizado brasileiro.
Mário, casado com Ângela, é analista administrativo da ANATEL e esteve a serviço dessa agência em Paris nos meses de outubro e novembro de 2008, quando, nesse período, nasceu seu filho Lúcio, em hospital de Brasília.
Com base na CF, julgue os itens seguintes, relativos à situação hipotética acima.
Lúcio é brasileiro nato.
Essa é daquelas questoes que de tão obvias vc fica querendo achar onde tá a pegadinha, pq não faz nenhum sentido fazer todo esse rodeio pra chegar no final e o filho ter nascido em brasília.
Importante observar nessa questão que o pai do menino estava a serviço da ANATEL , ou seja , uma agência reguladora ou AUTARQUIA em regime especial . Pode - se concluir então que estava a seviço do Brasil . Caso fosse empresa privada isso não poderia acontecer .
E se o garoto tivesse nascido em Paris, como ficaria sua situação? Já vi muita polêmica sobre isso, uns dizem q seria nato, outros q seria apátrida, pois seus pais não estariam a serviço da República Federativa do Brasil, coisa que discordo plenamente...
Mr. Bruno,
Se o garoto tivesse nascido em Paris, ele seria brasileiro nato da mesma forma, tendo em vista que o pai estava a serviço do governo, afinal a ANATEL é sim governamental conforme explicou nosso colega Rafael Caminha.
Art. 12 - São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
obs.dji.grau.4: Jus Sanguinis
um abraço
Essa é daquelas questoes que de tão obvias vc fica querendo achar onde tá a pegadinha, pq não faz nenhum sentido fazer todo esse rodeio pra chegar no final e o filho ter nascido em brasília. ²
Ridícula essa questão do Cespe, o examinador devia ta com muita má-vontade!
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
(...)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que ESTES não estejam a serviço de seu país;
E o que aconteceria nesta hipotese?Oh lógico que é nato! Não é porque o pai esteve em serviço nus meses em Paris que o filho que nasceu no hospital de BSB vai ser francês! hehehheeh ele bem que queria....
os examinadores viajam na enrolação.
Como critério adotado foi o ius sanguinis -> Nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira.
CERTO
Lembrei até de uma piada do Ari Toledo... A viagem à França foi só para enfeitar.
E pensar que alguém ganhou dinheiro criando essa questão. ¬¬
kkkkkkkkkkk
Mário, casado com Ângela, é analista administrativo da ANATEL e esteve a serviço dessa agência em Paris
ACABOU A QUESTÃO , NATO.
Juarez Júnior viajou em seu comentário, apesar de não mudar em nada o gabarito, o critério foi "Ius Soli" não Ius Sanguinis como comentou...mas cá entre nós, questão muito idiota, se foi homem que a elaborou devia estar a fim de acabar logo e sair para tomar aquela gelada ou se foi uma mulher então devia estar atrasada para o salão....rsrs
A banca é tão "mala" que a gente pensa até na possibilidade do enunciado não estar fazendo referência à (Brasília)-DF, mas ao automóvel (Brasília). rS
Boa batalha, concurseiros!
Pais de Marte mas a criança nasceu em Brasília. Brasileiro NATO!
QUESTAO MALUCA!!!
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
" o examinador fumou um baseado e elaborou essa questão "
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Questão confusa mesmo...Tava em Paris e nasceu em Brasília?
Q questão é essa...
:S
De qq forma será nato.
Foi Mario que esteve em Paris, simples pegadinha!
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Nao tem o que inventa essa Cespe.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
A capacidade da CESPE é impressionante! :O
CERTO, mas tem que está ligadinho sempre.
MÁRIO É CORNO
Mas olha que eu caí nessa merda kkkkk
Somente para ajudar a elucidar a questão: " A expressão A SERVIÇO DO BRASIL há de ser emtendida não só como atividade diplomática afeta ao poder Executivo, mas também como qualquer funçãoassociada às atividades da União, dos Estados ou Municípios OU DE SUAS AUTARQUIAS" (P. LENZA. DIR. CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO)
Zueira never ends
Cara que pergunta tosca, ela lhe induz ao erro quando na historinha ela diz que ela engravidou e estava em Paris quando isso aconteceu, mas dai ela veio a ter a criança na Capital do Brasil.
Ta na cara que será brasileiro nato, mas que fica desatento cai nesse tipo de pegadinha sacana.
Bons estudos e Fé em Deus para que possamos vencer essas bancas que nos querem derrubar!
Lúcio é brasileiro nato. Só não sei se realmente é filho de Mário!!!
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Mário é corno.... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Eu ri litros aqui!!!
não acredito que errei essa questão.
Cheguei a duvidar de Brasilia (será que Brasilia é o nome do hospital ou cidade sei lá, será que a Cespe criou um lugar novo em Paris com esse nome, pensei tudo menos que Brasilia é no Brasil) kkkk
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK Mario corneado. Rolava um DNA aí man! Mas tá certa!
Obs. Daniele Rolim viajou na hellmann's absolutamente kkkkkkkk
MARIO (casado com Ângela ) é analista ADM da ANATEL, OU SEJA. MARIO PASSOU 2 MESES EM PARIS ENQUANTO SUA ESPOSA ÂNGELA, grávida de 7 meses quando ele viajou, nesse período teve o filho na capital do Brasil.
OU SEJA : MÁRIO NAO É CORNO e NEM ÂNGELA VIAJOU P/ PARIS.
kkk essa foi de mais...
Essa é aquele tipo de questão que mais envolve interpretação de texto que outra coisa.
Questão malandra!
Só pelo fato do filho de Lúcio ter nascido em Brasília e ser filho de BRASILEIROS, não há o que se discutir mais nada: é gente nossa! NATO!
---------> Avante!!
Pediram à Dilma para fazer essa questão kkkkkkk
poxa CESPE
achei que fosse pegadinha de tão fácil kkkkkkkkkkkkk
Questão de prova de psicotécnico, para saber se você não é doido! kkkkkkkkkk
Acertei, acho que estou gozando de todas as minhas sanidades mentais.
kkkkkkkk olha as ideias desse examinador e o melhor é os comentários.
pergunta o fred joga seleçao mas o flamengo e cbf sendo que fred
Caramba, como eu ri com os comentários agora! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Gente, essa foi para fechar esse assunto com chave de ouro e jamais esquecer que alguém que nasce no Brasil, é brasileiro nato, né? Lógico, o guri nasceu em Brasília, tinha que ser. kkkkkk
Sério isso?
É só pensar: "quem deu a luz ao menino? Ângela
e
em qual lugar ? em hospital de Brasília.
Cespe né...
kkk ainda tenho sanidade mental
Essa deveria ficar nas questões de português kkkk
BOOOooom Coração!!
Deus perdoa; os comentários, não kkkkkkkkkkk
Formatando essa questão para o ano de 2020
De acordo com o texto, Lucio, embora que, deseja adotar nacionalidade Francesa , seu pai desacorda totalmente, pois Lucio tem 17 anos e fará 18 daqui a uns 3 minutos, nesse momento que você está respondendo a questão ele é Nato descarado. Assinale a alternativa de acordo com a situação hipotética, onde ao assinar certo significa errado e assinando errado significa certo.
Lucio é brasileiro nato e seu pai é corn0.
Boa noite, bons estudos!!!
A mãe continuou no Brasil e o filho nasceu no hospital de Brasília. Nato!
Lúcio nasceu em Brasília.
Brasileiro nato.
Lúcio é nato de qualquer jeito.
1- Nasceu em Brasilia- criterio ius solis- brasileiro nato
2- Caso nascesse em Paris, seu pai estava a serviço do Brasil, critério ius sanguinis, seria nato do mesmo jeito.
nasceu seu filho Lúcio, em hospital de Brasília.
Maconha estragada...
Independente dos pais de Lúcio ter viajado para Paris, Lúcio e os país são brasileiros nasceu no Basil.
Independente dos pais de Lúcio ter viajado para Paris, Lúcio e os país são brasileiros nasceu no Basil.
Mário, casado com Ângela, é analista administrativo da ANATEL e esteve a serviço dessa agência em Paris nos meses de outubro e novembro de 2008, quando, nesse período, nasceu seu filho Lúcio, em hospital de Brasília.
Com base na CF, julgue os itens seguintes, relativos à situação hipotética acima.
Caso Lúcio tivesse nascido em Paris, ele não poderia ocupar os cargos de ministro do Supremo Tribunal Federal e de oficial das Forças Armadas, haja vista que esses cargos são privativos de nascidos no Brasil.
ERRADO
Como sempre a Fernanda Chuchu Figueiredo explica da forma mais completa. (primeiro comentário).
Ah, a explanação do Joaquim, logo abaixo, tirando a dúvida do Alan, tirou a minha também! Muito obrigado!
O erro da questão está em afirmar que estes cargos são privativos de nascidos no Brasil. O correto seria dizer que são privativos de brasileiros natos, conforme art. 12, § 3º, incisos IV e VI da CF/88, pois também pode ser brasileiro nato aquele que nasce no estrangeiro, nas hipóteses das alíneas "b" e "c" do inciso I, art. 12 da CF/88.
É importante lembrar também que o erro da questão não está somente em nascido no Brasil ou brasileiro nato. Lúcio é brasileiro nato, já que o pai dele estava a serviço do país.
Critério de solo
Encontra-se também com a denominação territorialidade ou ius soli - o que importa para a definição e aquisição da nacionalidade é o local do nascimento.
Critério de sangue
Denominado também de ius sanguini. O que interessa para a aquisição da nacionalidade é o sangue, a filiação, a ascendência, pouco importando o local onde o indivíduo nasceu.
O que leva um Estado a adotar um critério de solo ou de sangue, segundo a doutrina, é que os Estados de emigração (exportam nacionais pra outros Estados), em regra, adotam o critério de sangue (querem manter como nacionais os filhos de seus nacionais), diferentemente dos Estados de imigração (que importam nacionais) adotam, em regra o critério de solo (querem que os filhos dos estrangeiros, que aqui nasçam, tenham a nacionalidade originária do país da onde estão no momento). Ex.: Estados europeus, em regra, adotam o critério de sangue (Itália, Espanha, Alemanha).
ART. 12 DA CF – ROL DOS NACIONAIS
Art. 12. São brasileiros:
I - natos: - NACIONALIDADE ORIGINÁRIA
a) os nascidos na República Federativa do Brasil , ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país – direito de solo.
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil – direito de sangue + critério funcional
Nesta alínea b, há um outro componente importante: + critério funcional (deve qualquer um dos pais estar a serviço da República Federativa do Brasil).
OBS.1: República Federativa do Brasil – pessoa jurídica com capacidade política (UF, Est, DF e Municípios) e Administração Pública direta e indireta.
OBS.2: CBF – quem joga pelo Brasil na Copa do Mundo, por ex., não está a serviço da República Federativa do Brasil.
OBS.3: Adoção de criança no exterior por quem esteja a serviço do Brasil – 1ª corrente – a CF veda qualquer tratamento diferenciado entre filho de sangue e filho adotivo – será brasileiro nato. 2ª corrente – NOVELINO – será brasileiro naturalizado. A CF estaria diante de um conflito de princípios constitucionais, devendo ser valorizado a nacionalidade originária (uma criança francesa adotada por brasileiros a serviço do Brasil, sendo considerada brasileiro nato, poderia, no futuro, ser Presidente da República, ferindo a segurança nacional). Não há uma posição adotada pelo STF.
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
PODERIA SIM, DADO QUE LÚCIO É BRASILEIRO NATO.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos: (...)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Errado.
Caso Lúcio tivesse nascido em Paris, ainda assim ele seria brasileiro nato, pois, ele é filho de pais brasileiros e seu pai estava em Paris a serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, "b" da CF/88). Logo, como brasileiro nato ele poderia sim ocupar os cargos de ministro do Supremo Tribunal Federal e de oficial das Forças Armadas.
Filho de peixe peixinho é então Filhos de brasileiros brasileiro é!
Esses cargos são privativos de brasileiros NATOS ! Nesse caso, mesmo que Lucas tivesse nascido em Paris ele seria brasileiro nato,pq o seu pai estava a serviço do Brasil !
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defes
Ele nasceu em Paris, mas além dos pais ser brasileiros, eles prestavam serviços para a RFB... Por isso ele é brasileiro Nato e pode acupar tal cargos.
Gleydson Cunha..............vc que tem que tomar cuidado com o SEU comentário, vc que está errado e passando informação errada, a ANATEL é uma Autarquia e faz parte da administração indireta e portanto Mário está sim a serviço do Brasil.
Está a serviço do Brasil engloba ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
Tomando como base os comentarios dos colegas, então Lúcio ESTÁ a serviço de seu país, logo, mesmo que o filho dele venha a nascer em Paris ele seria BR nato.
Porém, ainda há outro erro: " haja vista que esses cargos são privativos de nascidos no Brasil. "
O ministro do STF e o Oficial das Forças Armadas são cargos privativos de BR NATO, mas HÁ BR NATO nascido no estrangeiro também, e não somente ao nascido no Brasil, como afirma a questão.
Contribuindo...
Quando o brasileiro está a serviço da nação , esse serviço pode ser de 3 formas:
1) DIPLOMÁTICO
2) CONSULAR
3) SERVIÇO PÚBLICO
FONTE: casa do concurseiro, Prof Alessandra Vieira.
Bem bolada essa questão! Show!
Excelente questão!
Caso Lúcio tivesse nascido em Paris, ele não poderia ocupar os cargos de ministro do Supremo Tribunal Federal e de oficial das Forças Armadas, haja vista que esses cargos são privativos de brasileiros natos.
Anatel é uma Agência Reguladora, que para a doutrina é uma espécie de Autarquia!
Estar a serviço da república Federativa do Brasil significa estar a serviço de qualquer um dos entes da administração direta (União, Estado, DF, Município) incluídos o seu órgão ou da administração indireta (Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública, Sociedade Economia Mista).
Então Lúcio é Brasileiro nato, pois seu pai estava a serviço da República Federativa do Brasil (caso ele tivesse nascido em Paris!)
Lúcio não é filho de Mário. Pronto falei.
Caso ele tivesse nascido em Paris, Lúcio seria Brasileiro nato, pois seu pai estava a serviço da República Federativa do Brasil.
Privativo de BR nato. Lucio seria nato nascendo no Brasil ou em Paris, pois seu pai estava a serviço da administração.
Estranho... a questão em nenhum momento mencionou que os pais são brasileiros. Julgar pelos nomes fica bem subjetivo, né...
Quando a questão cita "haja vista que esses cargos são privativos de nascidos no Brasil..." ela generaliza. Há hipóteses de nascidos no Bra, que não são Bra NATOS, que pressuopõe um requisito p os cargos mencionados pela banca: ministro do Supremo Tribunal Federal e de oficial das Forças Armadas.
Portanto, questão ERRADA.
"A fé sem obras é morta"
Bons estudos!
Fico chateado quando erro por falta de atenção!
Errado , como seu pai . Mário, ESTAVA A SERVIÇO DA ANATEL EM PARIS, Lúcio será brasileiro nato , mesmo tendo nascido em Paris . Os cargos de Ministro do STF e Oficial das Forças Armadas tem como requisito somente ser brasileiro nato ( não ser nato e também ter nascido no Brasil) .
Mário estava a serviço do Brasil, por tanto, seu filho LÚCIO será Brasileiro NATO!!!
Nesse caso, Lúcio vai ser Brasileiro Nato porque seu pai estava a serviço da Anatel e além disso ele nasceu em território brasileiro.
o certo seria brasileiro nato e não os nascidos no Brasil.
Exemplo: de nascidos no Brasil que não são Natos, são os filhos de estrangeiros que estão aqui no Brasil a serviço de seu país.
Seu pai estava a serviço do Brasil. Portanto, na referida hipótese, continuaria sendo nato!!
☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Privativo de BR nato. Lucio seria nato nascendo no Brasil ou em Paris, pois seu pai estava a serviço da administração.
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS
Ministro do STF
Presidente da república e vice
Presidente do senado federal
Presidente da Câmara dos deputados
Carreira diplomática
Oficial das forças armadas
Ministro de Estado da defesa
Lucio seria brasileiro nato...
Errado!
Lúcio é um brasileiro nato !!!
Lúcio é nato de qualquer jeito.
1- Nasceu em Brasilia- criterio ius solis- brasileiro nato
2- Caso nascesse em Paris, seu pai estava a serviço do Brasil, critério ius sanguinis, seria nato do mesmo jeito.
Caso Lúcio tivesse nascido em Paris ele seria nato, pois seu pai estava a serviço da administração. Anatel é Autarquia.
2 erros:
a)min stf-- precisa ser BR nato, e nao necessariamente nascer no br
b)lucio seria nato pois o pai ta trabalhando em nome da anatel
Deus te abençoe, rumo ao topo
Julgue os itens seguintes acerca dos institutos do direito
constitucional.
É considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros. Porém, esse direito personalíssimo depende de potestatividade do titular, caso contrário carece de eficácia.
O Brasil adota dois critérios de nacionalidade: ius solis e ius sanguinis e este é sempre acrescido de mais um fato: ora o critério funcional, ora o critério de vir residir no Brasil.
ARTIGO 12,I, CF: SÃO BRASILEIROS NATOS:
IUS SOLIS= (ALINEA "a"):os nascidos na República Federativa do Brasil , ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
IUS SANGUINIS= (ALINEA "b"): os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
+ critério funcional: desde que qualquer um dos pais esteja a serviço (público) do Brasil
+ critério de vir residir no Brasil: ALINEA,"c" (nacionalidade potestativa): os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
A nacionalidade potestativa é assim chamada, porque é reconhecida após a maioridade, ou seja, basta que a criança venha a residir no Brasil e depois de atingir a maioridade, ingresse com ação judicial, chamada ação de opção confirmativa a qual não forma a nacionalidade da pessoa e sim, confirma a nacionalidade.
Quando a pessoa vem para o Brasil ela só pelo fato de ingressar e aqui residir, se transforma em brasileira e é esta brasilidade nata que será confirmada com a ação judicial, que só pode ser feita após a maioridade civil.
Bons estudos a todos e que perseveremos em nossos objetivos, não desistam colegas!!!
Palavras do professor Alessandro Ferraz
Configurada a situação prevista no Art.12, I, c (os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira) verifica-se:
Para se tornar brasileiro nato o indivíduo depende apenas de sua vontade, razão pela qual a doutrina denomina esta hipótese de nacionalidade de POTESTATIVA. Uma vez que manifesta a vontade daquele que veio residir no país, a condição de brasileiro NÃO PODERÁ LHE SER NEGADA.
Com relação OPÇÃO, já entendia o STF que somente poderia ser manifestada depois de alcançada a maioridade pelo indivíduo, uma vez que, por decorrer da vontade, tem caráter personalíssimo. Contudo, esta regra ficou expressa no Texto Constitucional após a entrada em vigor da EC nº 54/2007.
Bons estudos, pessoas!
Na verdade, essa questão está errada.
Ela fala de uma forma geral, não diz se os pais estão ou não a serviço do Brasil. Ora, se não diz isso, é pq os pais podem ou não estar a serviço, já que uma informação de suma imporância deixou de ser mencionada. Logo, é impossível afirmar que depende da vontade do titular, pois se os pais estiveram a serviço do Brasil, o titular será nato de pronto, sem depender de qualquer manifestação de vontade.
Pedro, nesse caso, conforme o art. 12,
Sao Brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Ou seja, NAO necessita que o pai ou mae brasileiro(a) esteja a serviço do País.
O que o Cespe peca (intencionalmente) nessas questões é por exemplo dizer "filho de brasileiros" quando na verdade na CF diz: filho de pai brasileiro OU mãe brasileira. Isso pega na hora da prova.
um abraço
Caros colegas,
Dúvidas!
No meu modo de ver a questão, creio que ela está no mínimo mal formulada.
A Nacionalidade Potestativa é um direito que não pode ser negado àquele que preenche os requisitos legais. Correto?
No entanto, o indivíduo deve após a maioridade requerer a nacionalidade brasileira. Caso isso não aconteça, o seu direito a nacionalidade não fica suspenso?
Potestatividade (definição): 1. aquele que está revestido de poder; 2. que depende de vontade.
Bons Estudos !
Caros colegas, no meu ver a questão acima está mal formulada pois o critério de sangue + potestividade ainda requer outras condições, que é a maioridade e a vir a residir no brasil, então não basta só optar pela nacionalidade brasileira, tem que vir residir e ao mesmo tempo ser maior de idade.
Não entendi! Quando a questão diz: "...esse direito depende de potestatividade do titular..."???? Como assim depende? Só existe essa possibilidade? Que eu saiba também existe a possibilidade dos pais registrarem a nacionalidade do filho no consulado brasileiro.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Pela regra geral, a priore será considerado nato, o que também aconteceria se ele visse pro brasil, durante a menor idade ele seria considerado nato, após atingida a maior idade, essa condição seria suspensa até sua opção .
E a hipótese do ser registrado pelos pais e em repartição brasileira competente, em que momento mostrou sua vontade?!
Paloma, justamente no seu grifo que se percebe que a questão está errada. Repare no "OU":
CF/88 Art. 12. I - c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (não há potestatividade) OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem (potestatividade, se não optarem não terá eficacia) em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
A questão foi, realmente, mal formulada.
CERTO.
R.: CF/88, Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
[...]
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira ("filho de brasileiros"), desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade ("potestividade do titular"), pela nacionalidade brasileira;
Essas pessoas que querem ser os ''queridinhos'' da banca.. aiai. A letra da lei é clara, há dois tipos de aquisição no Art. 12 b da CF.
1 Nascidos no estrangeiro desde que registrados em repartição brasileira (NÃO DEPENDE DA VONTADE DO TITULAR)
2- Mesmo que não registrados em repartição brasileira, desde que venham a residir no brasil e optem, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Ótima questão! Bem tranquila!
Potestativa, sim! Ele opta por isso, manifestação de vontade.
e se os pais estiverem a serviço do brasil ? e se o filho for registrado no orgão cometente ? ae complica cespe unb
Dauber Bispo, acredito que a questão quis cobrar a literalidade do art. 12, I, alínea c) da CF/88.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
cespe FAZENDO cespices
Cespe fazendo cagada mesmo.
ta faltando informação ai!
Ano: 2010
Banca: CESPE
Órgão: DETRAN-ES
Prova: Advogado
São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, estando ou não qualquer um deles a serviço do Brasil, desde que venham a residir no país e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
gabarito errado - pois depende da maioridade..para a "potestatividade".
a cespe não se decide!!
Questão mal formulada e que deixa a banca aberta a qualquer gabarito. Infelizmente...
Questão péssima!
O direito potestativo é um daqueles possíveis. Porque, se os pais brasileiros fizerem o registro em repatição competente, o filho será nato sem mais formalidades. Da maneira como está, a banca traz a ideia de que há somente a primeira possibilidade. Vejo como errada.
Gab: Certo
Concordo com os colegas quanto a questão ter sido mal formulada por ignorar a outra hipótese de o filho poder ser registrado em repartição brasileira competente.
Mas vamos lá:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
A questão trata desse ponto em negrito que é chamado pela doutrina de NACIONALIDADE ORIGINÁRIA POTESTATIVA.
É um direito:
* perssonalíssimo, ou seja, pessoal, diz respeito a própria pessoa titular do direito.
* potestativo, ou seja, direito subjetivo, voluntário, depende da vontade do próprio titular do direito, não há que se contestar caso ele opte por essa decisão.
OBS: por isso o texto constitucional fala da necessidade de ser atingida a MAIOR IDADE, porque só depois disso que ele possui capacidade civil plena, podendo assim requerer sua nacionalidade.
não entendi a pergunta, buguei!
O gabarito deveria ser ERRADO. Vejamos a definição de direito personalíssimo : "Aquele direito que, relativo à pessoa de modo intransferível, SÓ PODE POR ELE SER EXERCIDO". A questão é que os pais ao registrarem o filho em órgão competente o tornam Brasileiro Nato.
CESPE e suas incógnitas...
A meu ver e como já foi dito pelos demais colegas... o próprio art. referente traz 2 opções... uma potestativa e outra NÃO.... portanto o gabarito deveria ser errado, por não haver específico a espécie de aquisição de nacionalidade. Porém o gabarito oficial é CERTO. Bons estudos!
É a chamada nacionalidade potestativa
A lei é clara
Essas pessoas que querem ser os ''queridinhos'' da banca.. aiai. A letra da lei é clara, há dois tipos de aquisição no Art. 12 b da CF.
1 Nascidos no estrangeiro desde que registrados em repartição brasileira (NÃO DEPENDE DA VONTADE DO TITULAR)
2- Mesmo que não registrados em repartição brasileira, desde que venham a residir no brasil e optem, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Corretissimo. A questão disse em palavras difíceis e oração truncada : Aquele que tendo nascido no estrangeiro , filho de pais brasileiros ( ou apenas um deles ) , QUE NÃO ESTAVAM A SERVIÇO, serão considerados brasileiros natos quando retornarem ao Brasil , contudo , após a maioridade , estes terão essa condição suspensa até que expressem sua vontade pela condição de brasileiro nato
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
usam termos prolixos pra ferrar com a gente. '-'
Não dá para obrigá-lo a querer a nacionalidade BRASILEIRA.
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Quem está adulando a banca pq acertou aqui, tomar cuidado para a banca não corrigir o erro na sua prova!! kkkkkkkk
Muito bem explicado pelo colega: 1 Nascidos no estrangeiro desde que registrados em repartição brasileira (NÃO DEPENDE DA VONTADE DO TITULAR)
Questão ERRADÍSSIMA
Infelizmente a banca errou.
Art 12, I, "C" os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Vejamos que há duas possibilidade de haver nacionalidade nata nessa alínea.
1°) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.( NÃO DEPENDE EXCLUSIVAMENTE DA VONTADE DO INDIVÍDUO)
2°) os nascidos venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;( Doutrina chama essa hipótese de POSTESTATIVA) pois depende exclusivamente do indivíduo depois de completado a maioridade escolher a sua nacionalidade .
Fonte: Direito constitucional descomplicado ( Marcelo alexandrino e Vicente Paulo)
POTESTATIVIDADE depende da vontade de uma das partes. Cuidado!! a cesp adora colocar palavras que vc desconhece.
Essa questão eu vou errar 100x e não vou entender :)
Não vejo essa questão como polêmica. a cespe so usou umas palavrinhas ''dificeis'' só isso kkk
''depende de potestatividade do titular''
CF/88 ART.12. I. c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
A propia CF deixa claro que depende sim de uma vontade do titular. e vale lembrar que pra cespe questão incompleta não quer dizer que esteja errada.
Em meu entender, o gabarito está equivocado. Existe a possibilidade de a condição de brasileiro nato para o filho de brasileiros nascido no estrangeiro não depender da declaração de vontade (potestatividade) do titular, que é a possibilidade de ele ser registrado em embaixada ou consulado brasileiro. O atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, terceiro na linha de sucessão presidencial, cai nessa possibilidade: nasceu em Santiago (Chile), mas foi registrado na embaixada brasileira e por isso é brasileiro nato e pode ocupar o cargo que ocupa (privativo de brasileiros natos). Ele nunca declarou a vontade de ser brasileiro nato, mas o é.
a opção de ser tornar nato, depende do camarada, não pode ser algo obrigado
GABARITO CERTO.
Art. 12. São brasileiros.
I – natos.
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. [Ius Sanquinis:]
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. [Ius Sanquinis:]
--------------------------------------
OBSERVEM QUE A QUESTÃO FOI MALDOSA, POIS NÃO FALOU SOBRE O BRASILEIRO ESTÁ A SERVIÇO DO BRASIL JÁ QUE ESTIVESSE SERIA NATO AUTOMÁTICO, MAS COMO NÃO MENCIONOU CAÍMOS PARA ALÍNEA C QUE TEM DUAS POSSIBILIDADES E SÓ PODE SER FEITAS POTESTATIVA QUE É O CASO DA QUESTÃO. OU LEVAR EM REPARTIÇÃO BRASILEIRO OU QUANDO ATINGIR MAIOR IDADE ELE PRÓPRIO REQUERER SEU DIREITO.
Acerca dos institutos do direito constitucional, é correto afirmar que: É considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros. Porém, esse direito personalíssimo depende de potestatividade do titular, caso contrário carece de eficácia.
É considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros. [ERRADO]
O BRASIL ADERIU AO CRITÉRIO JUS SOLI;.
O CRITÉRIO JUS SANGUINIS É UMA EXCEÇÃO, SENDO ADMITIDA APENAS NOS CASOS:
PORTANTO, TER NASCIDO EM SOLO ESTRANGEIRO E SER FILHO DE BRASILEIROS, NÃO É SUFICIENTE PARA SER CONSIDERADO BRASILEIRO NATO.
Porém, esse direito personalíssimo depende de potestatividade do titular, caso contrário carece de eficácia. [ ERRADO]
SENDO FILHO DE PAI OU MÃE BRASILEIRA E SENDO REGISTRADO EM QUALQUER REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE SERÁ VÁLIDO, NÃO CARECENDO DE EFICÁCIA.
SERÁ BRASILEIRO NATO
Gabarito:CERTO!
POTESTATIVIDADE = ''Que depende da vontade de uma das partes contratantes.''
Ou seja, depende da vontade do filho.
Nacionalidade potestativa= nacionalidade primária voluntária.
GAB. CERTO
1ª possibilidade: o filho é registrado em repartição competente brasileira no estrangeiro (consulados e embaixadas); Não é potestativa.
2ª possibilidade: a qualquer tempo venha a residir no Brasil e, a qualquer tempo, depois de atingir a maioridade, opte pela nacionalidade brasileira – trata-se da nacionalidade potestativa
por que é originalmente nato se nenhum dos pais estava a serviço do Brasil? Não seria estrangeiro e se tornaria nato depois que viesse pra o Brasil e fizesse 18 anos?
QUESTÃO ERRADA E PRONTO!
Se um dos pais estiver a serviço ou se a criança for registrada em consulado brasileiro não há que se falar em uma dependência de manifestação posterior do titular. Cespe sendo cespe.