SóProvas



Questões de Direitos da Nacionalidade


ID
2743
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, especificamente no Capítulo destinado à nacionalidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Residência no Brasil por um ano e idoneidade moral.

    b) Só se os pais estiverem a serviço do Brasil ou os que venham residir no Brasil e requeiram a nacionalidade.

    c) O tempo de residência é de 15 anos e não 10 anos.

    d) Somente os nascidos no Brasil cujos pais NÃO estejam a serviço de seu país de origem.

    e)Art 12, parágrafo 4º, inciso II, alínea 'a'.
  • E a maior prova disso pessoal são os jogadores de futebol brasileiros q moram no exterior e adquirem dupla nacionalidade devido ao seu trabalho
  • Em regra, o brasileiro que adquire outra nacionalidade perde a condição de brasileiro.Porém, a CF admite, em algumas hipóteses , a dupla nacionalidade.
  • a)1 ano
    b)Não é qualquer circunstância
    c)15 anos ininterruptos
    d)não é qualquer condição
    e)correto
  • a) são brasileiros naturalizados os que adquiram a nacionalidade brasileira, sendo exigida aos originários de países de língua portuguesa apenas residência no Brasil por seis meses ininterruptos. - ERRADO. Pessoas originárias de países de língua portuguesa devem morar no Brasil por um ano ininterrupto. b) são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, em qualquer circunstância. - ERRADO. Se os pais estão a serviço do país (diplomata), aí então a criança é considerada brasileira nata. c) são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de dez anos, ininterruptos e sem condenação criminal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. - ERRADO. O prazo é de 15 anos. d) são brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, em qualquer condição. - ERRADO. Se os pais estão a serviço de seu país de origem, a criança tem a nacionalidade dos pais. e) o brasileiro que obtiver reconhecimento de sua nacionalidade originária pela lei estrangeira não perderá a nacionalidade brasileira. - CORRETO
  • Questão de nível fácil que não exige muito do candidato, apenas leitura e atenção, pois pra qualquer concurseiro despercebido e não preparado a alternativa (B) seria a menos errada. Entretanto analisando a questão (E) percebesse a sua veracidade, no entanto gostaria de acrescentar algo que venha a ser produtivo ao conhecimento dos amigos e guerreiros de concurso:"O fato do reconhecimento é geralmente usado por professores universitários que precisam de mais tempo para a sua tese ou elaboração da mesma em pais extrangeiro, mas o fato do reconhecimento faz com que o brasileiro possua à parti do reconhecimento uma DUPLA NACIONALIDADE. Por hoje só isso tenho a comentar.Grato
  • A) ERRADA - são brasileiros naturalizados os que adquiram a nacionalidade brasileira, sendo exigida aos originários de países de língua portuguesa apenas residência no Brasil por UM ANO ininterruptos.b) ERRADA - são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, em qualquer circunstância (nÃO É EM QUALQUER CIRCUNSTANCIA). c) ERRADA - são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de 15 ANOS, ininterruptos e sem condenação criminal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. d) ERRADA - são brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, em qualquer condição(nÃO É EM QUALQUER CONDIÇÃO).e) CORRETA - o brasileiro que obtiver reconhecimento de sua nacionalidade originária pela lei estrangeira não perderá a nacionalidade brasileira.
  • Em alguns comentários sobre a Alternativa A, faltou acrescentar que é um requisito para os originários de países de língua portuguesa, a IDONEIDADE MORAL, além de UM ANO ininterrupto de residência no Brasil.
  • Para complementar a questão, devemos saber que o Brasil adotou, como regra,o Ius Soli e exeção, Ius Sanguinis.Isso que dizer que uma pessoa será brasileira  por questão do solo  em que se encontrar(ius Soli)  ou por laços sanguínios(Ius sanguinis)

    Exeplo de Ius Soli:
  • aos nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
  •  
  • Exeplo Ius sanguinis:
  • aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil;
  • Isto é, o laço sangúinio com pai ou mãe brasileiro(a), dá a criança o direito de sua nacionalidade.

  • "A instituição do conceito do jus soli é uma constante desde então na atribuição da nacionalidade brasileira, sendo seu princípio de base, mas não o único. O conceito do jus sanguinis também é previsto pela Constituição, pois nunca se ignorou a condição de crianças filhas de pai ou mãe brasileiros nascidas fora do território nacional."

    fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Nacionalidade_brasileira


  • Nesta questão há duas jogadas para induzir o candidato ao Erro.

    Primeira - A alternativa B apresenta no final de sua frase a expressão: EM QUALQUER CIRCUNSTANCIA.
    Temos aqui uma exposição de generalização que deve ser sempre encarada com disconfiança pelo candidato. Neste caso vale lembrar que não é só o nascimento de pai ou mae brasileira que o torna Brasileiro nato, deve haver também a Opção pela pessoa e sua residencia no Brasil.

    Segundo - Na alternativa C temos a mesma situação, uma generalização, quando se coloca a expressão EM QUALQUER NACIONALIDADE, notem aqui que se forem todos os estrangeiros estamos incluindo os portugueses e aqueles oriundos de pais de lingua portuguesa.
  • A - ERRADO - RESIDÊNCIA POR UM ANO ININTERRUPTO E IDONEIDADE MORAL.

    B - ERRADO - DESDE QUE UM DELES ESTEJA A SERVIÇO DA RFB.

    C - ERRADO - RESIDENTES NO BRASIL HÁ MAIS DE 15 ANOS ININTERRUPTOS.

    D - ERRADO - DESDE QUE OS PAIS NÃO ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS.

    E - GABARITO.



  • II- Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    POLIPÁTRIDA
  • GABARITO E

     

    Art. 12, § 4, II, a da CF 

  • a) Errado:

    CF -  Art. 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) Errado:

    CF - Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) Errado:

    CF -  Art. 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.   

    d) Errado:

    CF - Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    e) CERTO:

    CF - Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:        

     a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;        

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:            

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;              

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;  

    FONTE: CF 1988 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:            

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;          

        

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;          

  • GABARITO: E

    SOLUÇÃO

    e) o brasileiro que obtiver reconhecimento de sua nacionalidade originária pela lei estrangeira não perderá a nacionalidade brasileira.

    CAPÍTULO III DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de QUINZE ANOS, ininterruptos e sem condenação criminal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.


ID
3199
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É cargo privativo de brasileiro nato:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - ARt. 12, § 3º, VII.
  • Art12-São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I-de Presidente e Vice-presidente da República;
    II-de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III-de Presidente do Senado Federal;
    IV-de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V-da Carreira Diplomática;
    VI-de Oficial das Forças Armadas;
    VII-de Ministro de Estado de Defesa.
  • Existem dois cargos que devemos ficar atentos, pois são cargos exclusivos de brasileiro nato, em decorrência de serem exercidos por ministros do STF!!!PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TSE:CF - Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.PRESIDENTE DO CNJ:CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;§ 1º O Conselho será presidido pelo PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.Bom estudo!
  • Além dos casos do parágrafo 3, do artigo 12, da CF/88, ë importante saber que

    Precisam ser brasileiros natos:

    1. Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pois é um ministro do STF. O vice não entra.

    2. Presidente e Vice-Presidente do TSE, pois são ministros do STF.

    3. Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...) VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    4. Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    Não precisam ser brasileiros natos:

    1. Ministros do STJ

    2. Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), haja vista que é o Procurador-Geral da República.

    3. Delegados da Polícia Federal

    4. Juízes Federais

    5. Desembargadores

    6. Ministro da Justiça

    7. Ministros das Relações Exteriores ( o artifo só fala em carreira diplomática)
  • OPÇÃO CORRETA: A

     

    O rol está previsto no § 3º do art. 12 da Constituição
    Federal, segue um mnemônico bom para menorizar:

    MP3.COM

     

    M- Ministro STF
    P- Presidente da Repub e Vice-Presidente
    P- Presidente da Câmara dos Deputados
    P- Presidente do Senado
    .
    C- Carreira diplomática
    O- Oficial das Forças Armadas
    M- Ministro de Estado da Defesa.

  • São cargos privativo de brasileiro nato:      
                                                                
    ESTADO NACIONAL:   CHEFIA: Presidente da República/ Vice; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal e Ministros do STF. 
     OBS. Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pois é um ministro do STF. O vice támbém precisará ser brasileiro nato, conforme art. 103-B, § 1°, CF., pois é o Ministro vice-presidente do STF quem substitui o titular na presidencia do CNJ.  
     OBS. 2. Presidente e Vice-Presidente do TSE, pois são ministros do STF, conforme art. 119, § único, CF/88.                                                              
                                               
                                                  
    DEFESA:  todos os carogs dos oficiais das forças armadas. 
                                                                 
    REPRESENTAÇÃO NO EXTERIOR : Diplomatas e Cônsules. 
    OBS 3. O ministro das relações exteriores poderá ser brasileiro naturalizado, já que o única exceção em relação aos ministros é a de Ministro da Defesa. Art. 12, § 3°, VII, CF/88. 


    OBS. 4. Ver art. 89, VII, CF (cosenlho da República) "...cidadãos brasileiros natos..". 
  • Segundo ALEXANDRE DE MORAES:
    " O legislador constituinte fixou dois critérios para a definição dos cargos privativos aos brasileiros natos: a chamada linha sucessória e a segurança nacional.
    Assim, em relação à linha sucessória, temos que o art. 79 da CF prevê que substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, na vaga, o Vice-Presidente. Da mesma forma, no art. 80, temos a determinação de que em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercícios da presidência o presidente da Câmara dos Deputados; o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal (cuja presidência pode ser ocupada por qualquer dos Ministros).
    No tocante à segurança nacional, devemos ter em mente as funções exercidas pelos diplomatas e oficiais das Forças Armadas, que em virtude e suas posiçoes estratégicas nos negócios do Estado, mereceram maior atenção por parte do legislador constituinte.
    Assim, são privativos de brasileiro nato os cargos: de Presidente e Vice - presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado e da Defesa(acrescentado pela EC N. 23/99)."
  • Art12-São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I-de Presidente e Vice-presidente da República;
    II-de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III-de Presidente do Senado Federal;
    IV-de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V-da Carreira Diplomática;
    VI-de Oficial das Forças Armadas;

    VII-de Ministro de Estado de Defesa.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    MP3.COM

     

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa   

  • Convém destacar que o Cargo de Min. Estado da Defesa foi o último a ser inserido como privativo de brasileiro nato. Foi inserido por intermédio de Emenda à Constituição, sendo assim, tal preceito não é decorrente do Poder Constituinte Originário, e sim Derifado Reformador.

  • São privativos de Brasileiros Natos.

    • Presidente do Republica, Câmara e Senado.
    • Ministro do STF.
    • Ministro de Estado da Defesa
    • Oficiais das Formas Armadas.
    • Diplomatas.
  • Uma dica para compreender/memorizar:

    • São cargos privativos de brasileiro nato os previstos no art. 12, § 3º, CF/88, quais sejam:

    MP3.COM

    MP3 (M + 3 Ps)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    OU MP4, caso você sinta que não vai lembrar do Presidente e do Vice juntos:

    MP4.COM

    MP4 (M + 4 Ps)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa


ID
3298
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É cargo privativo de brasileiro nato:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) CRFB - Art. 12, § 3º, VII.
  • Art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • Existem dois cargos que devemos ficar atentos, pois são cargos exclusivos de brasileiro nato, em decorrência de serem exercidos por ministros do STF!!!PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TSE:CF - Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.PRESIDENTE DO CNJ:CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;§ 1º O Conselho será presidido pelo PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.Bom estudo!
  • Resposta Correta:     D

    O rol está previsto no § 3º do art. 12 da Constituição
    Federal, segue um mnemônico bom para menorizar:

    MP3.COM

     

    M- Ministro STF
    P- Presidente da Repub e Vice-Presidente
    P- Presidente da Câmara dos Deputados
    P- Presidente do Senado
    .
    C- Carreira diplomática
    O- Oficial das Forças Armadas
    M- Ministro de Estado da Defesa.

  • Essa questão está estampada no artigo 12 parágrafo 3o de nossa Constituição. 
    Sobre isso, não nos resta dúvidas!
    Mas aproveito a oportunidade para destacar mais dois cargos importantes a serem lembrados:

    Membro do Conselho da República. (com fulcro no artigo 89, inciso VII)
    Proprietário de Empresa Jornalística ou Radiodifusão Sonora ou de Imagens***. (com fulcro no art. 222).
    *** Para esta, há a opção de ser naturalizado há mais de 10 anos.
    Eis que:
    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    Espero que meu comentário seja útil!

    Brasileiristicamente,

    Leandro Del Santo. 

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    MP3.COM

     Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa    

  • Tradicionalíssima.

  • Uma dica para compreender/memorizar:

    • São cargos privativos de brasileiro nato os previstos no art. 12, § 3º, CF/88, quais sejam:

    MP3.COM

    MP3 (M + 3 Ps)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    OU MP4, caso você sinta que não vai lembrar do Presidente e do Vice juntos:

    MP4.COM

    MP4 (M + 4 Ps)

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa


ID
3517
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de nacionalidade, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • é privativo de brasileiro nato o cargo de Presidente do Senado!!!
  • Fundamentação:
    d) CRFB - Art. 12, § 3º
  • Art. 12, §3°, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.
  • I - São duas as possibilidades de perda / cancelamento da naturalização, que são elas:I.a ) tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;I.b ) adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: b.a )de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira - ius sanguinis (caso da itália)b.b ) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;II - são dois os casos de naturalização: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileiraIII - símbolos da república - SENA BAHIA - SElo Nacional, BAndeira, HIno nacional, ArmasIV - Senador não é cargo privativo .. V - sem comentários =)
  • Resposta letra D. O cargo de senador pode ser ocupado por naturalizado, o que é de brasileiro nato é o de presidente do Senado.
  • gabarito letra D

    Art.12 §3º São privativos de brasileiros natos os cargos:

    MP3.COM

    M-Ministro do Supremo Tribunal Federal
    P-Presidente e Vice-Presidente da República
    P-Presidente da Câmara dos Deputados
    P-Presidente do Senado Federal

    C-Carreira diplomática
    O-Oficial das Forças Armadas
    M-Ministro de Estado da Defesa
  • GABARITO: “d”
     

    a) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que, dentre outras hipóteses, tiver cancelada a sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional– Correto (art. 12, §4°, I).
     
     b) são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira – Correto (art. 12, II, “b”)
     
    c) são símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais– Correto (art. 13, §1°).
     
     d) é privativo de brasileiro nato o cargo de Senador da República Incorreto (art. 12, §3°, III):
     ................................................................
    §3° privativos de brasileiro nato os cargos:
    III – de Presidente do Senado Federal
     
     e) a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos pela Constituição – Correto (art. 12, §2°).




  • Aquela questão de decoreba... 

  • Gab: D

     

    Art. 12, § 3º ão privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas;
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

     

    Essa lista é taxativa! Quem não está na lista não precisa ser brasileiro nato para assumir o cargo.

     

    Como decorar a lista?

     

    Achando a lógica dela! Vamos à explicação...
    O legislador constituinte buscou assegurar que Presidente da República fosse brasileiro nato para garantir a soberania nacional. Ou seja, para garantir que o Chefe do Executivo não usaria o cargo para servir a interesses de outros Estados. Para isso, também só permitiu a brasileiros natos o acesso a cargos que podem suceder o Presidente: Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro do Supremo Tribunal Federal.

     

    Também em nome da defesa da soberania nacional, nosso constituinte restringiu o acesso à carreira diplomática. Isso porque o diplomata representa o Brasil em outros Estados, e poderia mais facilmente sucumbir aos interesses destes se fosse naturalizado. Seria difícil para um argentino naturalizado brasileiro celebrar um tratado que favorecesse o Brasil em detrimento da Argentina, por exemplo.

     

    A explicação para o acesso somente de brasileiros natos aos dois últimos cargos é ainda mais óbvia! Somente o nato pode ser oficial das Forças Armadas ou Ministro do Estado da Defesa. Isso para diminuir o risco de os ocupantes desses cargos favorecerem qualquer outra nação em caso de guerra. Imagine as Forças Armadas pedirem a um naturalizado que bombardeie a terra em que nasceu! Dificilmente a ordem seria acatada, não é mesmo? E o Ministro da Defesa? Como planejaria usar as Forças Armadas brasileiras contra seus próprios conterrâneos? Seu julgamento certamente ficaria comprometido, com graves danos à segurança do Brasil...

     

    Fonte: Apostila Estratégia

  • Gabarito: Letra D.

     

    Complementando

     

     

    CF, art. 13, § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

     

    mnemônico-BAHIa SEm ARMAS 

     

     

    BANDEIRA

    HINO

    SELO

    ARMAS

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    MP3.COM

     Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa   

  • GABARITO: D

    SOLUÇÃO

    d) é privativo de brasileiro nato o cargo de Senador da República.

    a) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que, dentre outras hipóteses, tiver cancelada a sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional – Correto (art. 12, §4°, I).

    b) são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira – Correto (art. 12, II, “b”)

    c) são símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais– Correto (art. 13, §1°).

    d) é privativo de brasileiro nato o cargo de Senador da República – Incorreto (art. 12, §3°, III):

    ................................................................

    §3° privativos de brasileiro nato os cargos:

    III – de Presidente do Senado Federal

    e) a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos pela Constituição – Correto (art. 12, §2°). 

  • Lendo a lei e pensando " jura que vai cair os símbolos".... TOMAAA kkkkk

    Questão fácil, boraa decorar os cargos privativos!


ID
4048
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os brasileiros naturalizados na forma da lei, podem exercer, dentre outros, os cargos de

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 12, § 3º
    b) ministro do STF não pode
    c) nenhum dos dois pode
    d) presidente da câmara não pode
    e) nenhum dos dois pode

  • Para lembrar de todos os cargos exclusivos de brasileiros natos previstos pela constituição federal, lembre de MP3.COM

    Vejamos:

    Ministro do STF
    Presidente e Vice Presidente da República
    Presidente do Senado Federal
    Presidente da Câmara dos Deputados
    .
    Carreira Diplomática
    Oficial das Forças Armadas
    Ministro de Estado de Defesa

    Logo os cargos que não são privativos de brasileiros natos, podem ser preenchidos por brasileiros naturalizados
  • Sem macete. Cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, bem como os que podem substituí-los: Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado, o Ministro do STF. Alem desses, os cargos que envolvem a Soberania Nacional: da carreira diplomática, Forças Armadas, Ministro de Estado da Defesa.
  • Eita essa do MP3.COM,é muito boa.
  • Resposta letra A.

    Atentar que é Ministro da Defesa que é vedado pela Constituição. A grande pegadinha da questão é esta.
  • gabarito letra A

    Art.12 §3º

    MP3.COM

    M-Ministro do Supremo Tribunal Federal
    P-Presidente e Vice-Presidente da República
    P-Presidente da Câmara dos Deputados
    P-Presidente do Senado Federal

    C-Carreira diplomática
    O-Oficial das Forças Armadas
    M-Ministro de Estado da Defesa
  • O meu truque, para mais facilmente saber quais cargos são exlusivos de brasileiros é:quem poderá ocupar o posto da presidência?
    O próprio presidente, o vice, presidente da câmara dos deputados e por aí vai.
    Além disso, fica mais óbvio ainda, para mim, que os cargos relacionados com a Defesa Nacional também não possam ser destinados a estrangeiros (ou naturalizados) por até uma questão de soberania...
  • Galerinha muito simples...

    Existe um idéia protetiva por tras do texto constitucional.

    Em resumo, o estrangeiro naturalizado não podera exercer nenhum dos cargos da linha de sucessão presidencial, nem outros que repercutam diretamente na seguranca nacional.

     

    Linha de Sucessão                                                               Segurança nacional

    Presidente e vice presidente                                            Carreira Diplomatica

    Presidente da camara dos Deputados                               oficial das forças armadas    

    Presidente do Senado federal                                           Ministro da defesa

    Ministro do STF

  • GABARITO A 

     

    Dica: Lembrar da linha sucessória da Presidência da Rep.

  • Governador de Estado e Ministro da Justiça.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    MP3.COM

     Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa    

  • GABARITO: A

    SOLUÇÃO

    a) Governador de Estado e Ministro da Justiça.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


ID
4234
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros. Assim, tanto o nato como o naturalizado podem exercer, dentre outros, os seguintes cargos:

Alternativas
Comentários
  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
  • Uma regra simples é:

    As pessoas que estão na ordem de sucessão do cargo de presidente da República não podem ser naturalizadas. Fora essas pessoas, quem seguir Carreira diplomática, oficialato militar ou for ministro de Estado de defesa também não pode (questão de bom senso, pois, imaginem um estrangeiro nesses cargos, poderia deixar comprometida a segurança e interesse nacionais).

  • A LEI não pode diferenciar brasileiros por serem natos ou naturalizados, tanto que a identidade, ou cpf não trazem nenhum coentário se o brasileiro é naturalizado, por exemplo. Porém a CF e somente ela pode fazer esta diferenciação.
  • Importante não esquecer o CONSELHO DA REPÚBLICA:VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  • Existem dois cargos que devemos ficar atentos, pois são cargos exclusivos de brasileiro nato, em decorrência de serem exercidos por ministros do STF!!!PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TSE:CF - Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.PRESIDENTE DO CNJ:CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;§ 1º O Conselho será presidido pelo PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.Bom estudo!
  •       A assertiva CORRETA é a "A". Conforme os termos do atigo 12, § 3º da Constituição Federal. Senão vejamos:

    3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • Cargos privativos de Brasucas Natos:

    MP3.COM

    Ministro da Defesa

    Presidente da Republica

    Presidente da Camara

    Presidente do Senado

    Carreira Diplomatica

    Oficial das Forcas Armadas

    Ministro do STF
     

  • questão simples! todos os cargos que possam substituir o presidente da republica são dispostos a brasileiros nato pois se trata de interesse nacional e os cargos relacionados a segurança nacional, ou seja, diplomacia, ministro da justiça e oficiais das forças armadas.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    MP3.COM

     Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa     


ID
4357
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outros, NÃO é privativo de brasileiro nato o cargo de

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) CRFB - Art. 12, § 3º.
  • O único ministro de Estado que é brasileiro nato:

    Ministro do Estado e da Defesa
  • DICASão privativos de brasileiros nato os cargos:MP3.COM!M- Ministro STF P- Presidente da República e Vice-Presidente P- Presidente da Câmara dos Deputados P- Presidente do SenadoC- Carreira diplomática O- Oficial das Forças Armadas M- Ministro de Estado da Defesa.
  • O Ministro da Justiça receberia esse cargo por nomeação, condição esta que permite a condição de naturalizado para ser exercida.
  • Creio que a colega abaixo queria dizer TSE.Existem dois cargos que devemos ficar atentos, pois são cargos exclusivos de brasileiro nato, em decorrência de serem exercidos por ministros do STF!!!PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TSE:CF - Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.PRESIDENTE DO CNJ:CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;§ 1º O Conselho será presidido pelo PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.Bom estudo!
  • Vale acrescentar que os que podem assumir a presidencia da República em algum momento precisam ser, necessariamente, brasileiro nato. Portanto, presidente, VP, presidente da Camara, presidente do Senado, presidente do STF têm que ser brasileiro nato. Além dos demais expressos no art 12 CR.
  • O rol está previsto no § 3º do art. 12 da Constituição
    Federal, segue um mnemônico bom para menorizar:

    MP3.COM

     

    M- Ministro STF
    P- Presidente da Repub e Vice-Presidente
    P- Presidente da Câmara dos Deputados
    P- Presidente do Senado
    .
    C- Carreira diplomática
    O- Oficial das Forças Armadas
    M- Ministro de Estado da Defesa.

  • -> CARGOS PRIVATIVOS DE BR NATO: 
    1) Presidente e Vice RFB;
    2) Presidentes CD e SF; 
    3) Ministros (todos) do STF;
    4) Oficiais das Fças Armadas (exército, marinha, aeronáutica);
    5) Ministro de Estado DA DEFESA;
    6) Carreira diplomática; 

    ERRO: Ministro da Justiça - "D"

  • GABARITO: D

    Macete para os Cargos Privativos de Brasileiros Natos: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    MP3.COM

     Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (LETRA B)

    III - de Presidente do Senado Federal; (LETRA E)

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (LETRA A) 

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas. (LETRA C)

    VII - de Ministro de Estado da Defesa   

  • MINISTRO DA DEFESA

  • Gab D - Cargos privativos de brasileiro NATO - MP3.COM

ID
6643
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dos direitos e garantias fundamentais, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,
    a letra D está errada conforme art. LXXVI a) e b), não contempla o casamento.
    a letra E os tratados sobre direitos humanos precisam primeiro serem aprovados nas duas casas em dois turnos por 3/5 dos votos dos membros pra depois terem forca de emenda constitucional, art LXXVIII § 3º
    a letra b esta errada porque não existe extradição de crime político de acordo com o art. LII
  • a) mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho a jornada de trabalho poderá ser reduzida - Art. 7º,XIII
  • Segundo o Princípio da Presunção de Inocência, não cabe ao indivíduo provar a sua inocência nem tampouco a quem o defender a produção de provas que lhe incrimine, pelo contrário, ao Estado imcumbe a obrigação de comprovar a culpa de quem estiver direta ou indiretamente envolvido em algum ílicito.
  • Pessoal a letra C esta errada? eu entendo que a defesa não prescisa prova inocência. Isso faria da C uma opção errada?
  • E)
    TI que NÃO versem sobre direitos humanos: norma infraconstitucional.
    TI que versem sobre direitos humanos: norma supra legal, ou seja, na pirâmide de Kelsen estão abaixo da CF, mas acima da legislação infraconstitucional.
    TI que versem sobre direitos humanos que forem recepcionados, aprovados com quórum de Emenda, serão normas constitucionais.
  • Letra C é a correta! Sobre o Princípio da Inocência, lembrem-se da velha máxima: ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO, TODOS SÃO INOCENTES. Cabe ao Estado-Juiz provar a culpa do acusado nas AÇÕES PENAIS. Na seara cível a história muda...
  • As "provas referentes a fatos negativos" no contexto, segundo Miguel Kalabaide (Curso Aprovação): "O Estado é quem deve provar a culpa do acusado, não se exigindo deste a prova de fato negativo (ex. não posso ser obrigado a provar que não matei; o Estado é quem deve provar que matei)."

    STF firmou entendimento sobre o tema, determinando que "nenhuma acusação penal se presume provada. Não compete ao réu demonstrar a sua inocência. Cabe ao Ministério Público comprovar, de forma inequívoca, a culpabilidade do acusado. Já não mais prevalece, em nosso sistema de direito positivo, a regra, que, em dado momento histórico do processo político brasileiro (Estado Novo), criou, para o réu, com a falta de pudor que caracteriza os regimes autoritários, a obrigação de o acusado provar a sua própria inocência (Decreto-lei n. 88 de 20.12.1937, art. 20, no. 5)" (HC n° 73.338/RJ – RTJ 161/264).
  • No meu entendimento humilde, não vejo alternativa correta, porque até mesmo a "c" está errada. Penso que não ser obrigado a gerar prova de fatos negativos integra a assência do Princípio da Ampla Defesa e não o do Presunção de Inocência.
  • Não compreendi o erro da letra E: eu pensei que tratados sobre direitos humanos teriam força de emenda constitucional. Isso nao assegura uma hierarquia de norma????

  • Patrícia, os tratados normalmente são supralegais, abaixo da constituição, somente serão equivalentes a emendas se forem aprovados pelas duas casas do congresso, por dois turnos e 3/5 dos votos.

  • Na letra E as palavras "em vigor no plano internacional e interno" deu a entender que já havia aprovação pelo Congresso Nacional, pois está "em vigor". Puxa vida, essa deu mal! 

  • a) Art. 7º,XIII mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho a jornada de trabalho poderá ser reduzida 

     

    b) Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     

    c) correta Art 5º LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

                               LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória,

                              com ou  sem fiança;

     

    d) LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:   

                        a) o registro civil de nascimento;

                        b) a certidão de óbito;

     

    e) Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais presentes na Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    C. CERTO.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    Aqui importante ter também em mente o princípio da não autoincriminação que determina que o acusado não pode/não precisa produzir prova contra si mesmo, ou seja, abrangendo o direito ao silêncio ou o direito de não praticar qualquer comportamento ativo (como, por exemplo, participar da reconstituição de crime).

    D. ERRADO.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:       

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito.

    E. ERRADO.

    Art. 5º, § 3º, CF - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
6646
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre direitos e garantias fundamentais, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF ART. 14:
    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • d) NEM todos que possuem capacidade eleitoral ativa pode concorrer a cargo eletivo, tais como:CF ART. 14:§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • Gabarito E

    C.F

    Art. 14 - § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • a) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado eleito para cargo de representação sindical a partir de sua eleição até um ano após o final do mandato.
    (é a partir do registro da candidatura. art. 8, VIII, CF/88)

    b) Não é considerado brasileiro nato o nascido na República Federativa do Brasil, filho de um estrangeiro, a serviço de seu país no Brasil, com uma brasileira.
    (nasceu no Brasil e tendo um dos pais brasileiros é considerado brasileiro nato)

    c) A Constituição atribui aos portugueses com residência permanente no Brasil os mesmos direitos inerentes ao brasileiro.
    se houver recipricidade. Art 12, pár 1º)

    d) Podem concorrer a cargo eletivo todos aqueles a quem a Constituição Federal reconhece capacidade eleitoral ativa.
    a capacidade eleitoral ativa não pressupõe a passiva. A própria CF/88 coloca condições de elegibilidade no art.14, pár 3º)

    e) A inelegibilidade reflexa não se aplica àquele que já é detentor de mandato eletivo e é candidato à reeleição.
    Art 14, pár 7º, parte final.
  • olá, concurseiros de plantão!

    alguém poderia me ajudar pois não consigo ver o erro do quesito "B". Art.122. São brasileiros:  I - natos: a) os nascidos na república federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde de que estes não estejam a serviço do seu país.
    Interpreto da seguinte forma: Alguém que nasça no Brasil filho de brasileira e estrangeiro  e que este esteja a serviço do seu país de origem não é considerado brasileiros natos. Que é exatamente o que o quesito B diz.

    Por favor,ajuda!
  • Catia,
    Art 12, inc. I, a)"...ainda q de pais estrangeiros...", entendo q os 2 pais devem ser estrangeiros. Se um deles for brasileiro, o filho tb o será.

  • É isso mesmo! Se um dos pais é brasileiro, aplica-se o critério jus sanguinis, de forma q o filho é brasileiro.
    Observar q a regra é o jus solis: ainda q ambos os pais sejam estrangeiros, o filho nao será brasileiro nato somente se eles estiverem a serviço de seus próprios países. Assim, se um casal colombiano trabalha num consulado mexicano, um filho nascido no Brasil será brasileiro nato. Só não será se eles trabalharem a serviço da Colombia.
  • Caro Fernando Storary, atente para o fato de que para ser Português Equiparado o mesmo deve ter residência permanente no Brasil há pelo menos 01 ano.

  • Muito bom os comentários estava com dúvida na letra B tb mas com os comentários eu entendi..obrigado...pode ser uma questão de prova, a aprovação no concurso... 

  • a) Errada. "... apartir de sua candidatura..."

    b) Errada. Atendidos os critérios de solo e sanguíneo = Nato.

    c) Errada. Apenas se houver reciprocidade.

    d) Errada. "... capacidade eleitoral passiva."

    e) Certa.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos fundamentais.

    A– Incorreta - A dispensa é vedada a partir do registro da candidatura. Art. 8º, VIII, CRFB/88: "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei".

    B-  Incorreta - Se o pai e a mãe fossem estrangeiros e apenas um deles estivesse no Brasil a serviço de seu país, o filho aqui nascido seria estrangeiro. Todavia, por ter nascido no Brasil e ser filho de brasileira, será brasileiro nato. Art. 12, CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".

    C– Incorreta - Os direitos são atribuídos apenas em caso de reciprocidade. Art. 12, § 1º, CRFB/88: "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição". 

    D– Incorreta - Para que concorra, é necessário que possua todas as condições de elegibilidade. Art. 12, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".

    E– Correta - A inelegibilidade reflexa é aquela que decorre de parentesco com quem é detentor de mandato eletivo do Poder Executivo. Art. 14, § 7º, CRFB/88: "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
7999
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre direitos e garantias fundamentais, assinale a única opção correta (direitos da nacionalidade e políticos).

Alternativas
Comentários
  • CF ART. 14
    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  • E no caso da letra D, só serão elegíveis se forem candidatos à reeleição.
  • outra pegadinha no item C.

    O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para TODOS os brasileiros maiores de dezoito anos.

    o correto seria:
    todos os maiores de dezoito anos e facultativo para os maiores de setenta anos.

    ainda tem os analfabetos que votam se quiser.(é facultativo).
  • Não só o voto, mas também os alistamento é facultativo aos analfabetos!! Inclusive, estando alistados, os analfabetos não são obrigados a votar.
  • b) Ministros de Estado da Defesa e não da Justiça.

    A d) pra mim está certa... a e) também
  • Pra responder o colega ai de baixo, essa letra D esta 99% correta, so faltou ele colocar "Se ja forem titulares de mandato eletivo E CANDIDATOS A REELEIÇAO, nao sao inelegiveis,...":p
  • Ivan, a letra "a" também está errada. Ela diz: a) Serão brasileiros natos, independentemente de manifestação da vontade, todos os nascidos de pai ou mãe brasileiro. Art 12, I da CF - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
  •  Ivan,

    a D está errada porque não basta que eles já sejam titulares de mandato eletivo, eles são elegíveis no território da jurisdição do chefe do Poder Executivo se estiverem concorrendo à reeleição do cargo que já possuíam e não para eleição em outro cargo.

  • Alguém poderia esclarecer o que existe de errado no item "d"?
  • Mima Mazza.
    Conforme já explicado abaixo, o erro da leytra D está em estipular que basta o candidato já ser detentor de mandato eletivo, quando na verdade ele precisa ser detentor de mandato eletivo E candidato à reeleição, isto é, deve objetivar concorrer o mesmo cargo e não outro diferente.

    Espero ter ajudado.
    Beijos

  • Atentem para outro erro da letra "d": "Se já forem titulares de mandato eletivo, não são inelegíveis, (...)" ERRADO! Eles NÃO são ELEGÍVEIS (ou, em outras palavras, eles SÃO INElegíveis!)
  • Esta questão está errada. Veja só a estatistica de resposta do Item E

    Todo o lugar onde eu estudei fala que é misto, torcer para Nenhuma Banca cobrar isso de novo.
  • Se a D estivesse correta, poderia se depreender que:

    Um vereador, irmão do prefeito, poderia se candidatar a prefeito tbm, já que ele tinha um mandato eletivo na jurisdição do irmão

    Por isso a importância do detalhe de ser candidato a reeleição ao mesmo cargo.
  • a) Serão brasileiros natos, independentemente de manifestação da vontade, todos os nascidos de pai ou mãe brasileiro. - ERRADA
     
    b) O cargo de Ministro de Estado da Justiça é privativo de brasileiro nato. – ERRADA
     
    CF, art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
     
    c) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros maiores de dezoito anos. – ERRADA
     
    CF, art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
     
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
     
    d) Se já forem titulares de mandato eletivo, não são inelegíveis, no território de jurisdição do chefe do Poder Executivo, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal e de Prefeito. - ERRADA
     
    CF, art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
     
    e) - CORRETA
    CF, art. 14
    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  • A Bianca grifou errado a justificativa do item d, que trata da inelegibilidade reflexa e sua exceção:

    d) Se já forem titulares de mandato eletivo, não são inelegíveis, no território de jurisdição do chefe do Poder Executivo, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal e de Prefeito. - ERRADA
    CF, art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
    O fato de ser titular de mandato eletivo não é suficiente para que o cônjuge ou parente seja elegível. É necessário ainda que ele possa ser candidato à reeleição. Se ele não pode se reeleger, porque já está cumuprindo o segundo mandato consecutivo em cargo de Prefeito, por exemplo, ele é inelegível.
    Concordo, é babaquice da banca mesmo... Isso só me estimula a estudar mais, pra nunca mais ter q ficar respondendo esse tipo de questão!
  • A paz!

    a) F
    É necessário a opção do filho pela nacionalidade brasileira, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade

    (Art. 12, I, "c", CF)

    b) F
    O cargo de Ministro de Estado da Justiça não é privativo de brasileiro nato.

    (Art. 12, I, §3º, CF)

    c) F
    O voto não é obrigatório para todos os brasileiros maiores de 18 anos.
    As pessoas acima de 70 anos e inclusive os analfabetos não possuem obrigação de voto.

    (Art. 14, §1º, "a" e "b", CF)

    d) F
    São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição

    (Art. 14, §7º, CF)

    e) V
    A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    (Art. 14, §11, CF)



  • Gente!!!fiquei muito em dúvida com relação à letra "d",mas meu professor me respondeu...
    olha que legal...

    Mariana, tudo bem? Inicialmente, não vi erro nas duas alternativas. Depois, analisando com cuidado, percebi que a letra "D" está errada por um detalhe bem sutil.  É que não haverá inelegibilidade se o parente próximo já for titular de mandato eletivo e E CANDIDATO À REELEIÇÃO, o que não foi dito. Do que jeito que está, fica a ideia de que este parente poderia se candidatar a qualquer cargo, o que não é verdade, já que ele poderá se candidatar apenas ao mesmo cargo que já ocupa. Para outros, ele estará inelegível. Boa questão. Bons estudos!

    vlw galera!!!agora pode cair na prova!!!rs...
    abraços e bons estudos!!
  • a pegadinha desta questão está na letra "B" que diz que o cargo de ministro de justiça é cargo privativo de brasileiros natos, quando na verdade essa qualidade e inerente ao cargo de ministro da defesa, o que pode, facilmente confundir o candidato. fique atento para esses detalhes.

    A opção "E" está inteiramente correta.
  • Reforçando a letra D

    INELEGIBILIDADE REFLEXA que atinge os conjugues, parentes e afins não ocorre quando o parente já é titular do cargo e concorrer a reeleição do mesmo cargo.

    Existe a vedação de que concorra a qualquer cargo eletivo (art. 14, § 7º) dentro do território de jurisdição do titular. Contudo é comum, pelo menos no meu Estado, o governador possuir parentes (no caso um irmão) como deputado estadual (poderia ser qualquer cargo: vereador, prefeito, deputado, senador). Isso ocorreu, pq o deputado foi eleito antes do governador, e o deputado ficou se reelegendo, diferente seria se ele pleiteasse vaga para outro cargo diferente (vereador, prefeito, deputado FEDERAL e senador), pois seria necessário a desincompatibilização do irmão governador.

  • A LETRA D O ERRO ENCONTRA-SE NESSE TRECHO

    Se já forem titulares de mandato eletivo, não são inelegíveis, no território de jurisdição do chefe do Poder Executivo, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal e de Prefeito.

  • Não entendi o erro da 

    Não entendi o erro da D.... Ela não cita exatamente a exceção do artigo???

    d) Se já forem titulares de mandato eletivo, não são inelegíveis, no território de jurisdição do chefe do Poder Executivo, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal e de Prefeito.
     
    CF, art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    Lí alguns comentários falando que não basta já ser titular de cargo, precisa também ser candidato à reeleição ao mesmo cargo. Mas, vamos lá: quantos cargos eletivos existem, por exemplo no âmbito municipal? Prefeito e vereador, certo? Ok. Se eu ja sou vereador e meu pai prefeito, eu nao posso me candidatar a prefeito E SUCEDER o meu pai?

    Na verdade, a regra DA LEI é que estranha.

  • Marçal - O erro é sutil:

    Desde que candidatos a reeleição (Pois se já estivem no segundo 2º mandato não serão considerados elegíveis)

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Tava no livro vim pra cá para aprender mais com os senhores, muito obrigado pelas explicações ao meu nível iniciante nessa jornada,...

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. 

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos da nacionalidade e políticos.

    A– Incorreta - Aqueles nascidos de pai ou mãe brasileiro cujos pais não estavam no exterior a serviço do país ou que não foram registrados em repartição brasileira competente ou, ainda, que não vieram residir no Brasil e optaram pela nacionalidade brasileira após a maioridade não são brasileiros natos. Art. 12, CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (...)".

    B– Incorreta - O Ministro de Estado da Defesa é o único ministro de estado que obrigatoriamente deve ser brasileiro nato. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    C- Incorreta - O voto é obrigatório a partir dos 18 anos, mas passa a ser facultativo após os 70 anos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".

    D- Incorreta - A alternativa é incompleta, pois não menciona que é necessário, ainda, que seja candidato à reeleição. Além disso, a redação da alternativa, ao inverter a ordem do artigo da Constituição, possibilita a interpretação em sentido contrário de que essas pessoas somente não seriam inelegíveis no território de jurisdição do chefe do Poder Executivo, o que não é verdade. Art. 14, § 7º, CRFB/88: "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

    E-  Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, § 11: "A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ 

    ► SÃO BRASILEIROS NATOS:

    a) Nasceu no Brasil ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço de seu País.

    b) Nasceu no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro, a serviço da Republica Federativa do Brasil.

    c) Nasceu no estrangeiro de pai ou mãe brasileiro, desde que seja registrado em repartição brasileira competente... OU... venha a residir no Brasil e opte em qualquer momento, depois de atingida a maioridade, a nacionalidade brasileira.

    ► SÃO BRASILEIROS NATURALIZADOS:

    a) Adquiram nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de linguá portuguesa apenas residência por 1 (um) ano ininterrupto e idoneidade moral.

    b) Estrangeiro de qualquer nacionalidade residente ininterruptamente a mais de 15 no Brasil, sem condenação.

    ► DECLARADO PERCA DA NACIONALIDADE

    a) Cancelada a naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    b) Adquirir outra nacionalidade, SALVO...

    I- Reconhecimento de nacionalidade originaria pela lei estrangeira.

    II- Imposição de naturalização, pela norma estrangeira ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para exercício de direitos civis.

    ► PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO

    a) PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE

    b) PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

    c) PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.

    d) MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

    e) CARREIRA DIPLOMÁTICA

    f) OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS.

    g) MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA.

    ► SÃO SÍMBOLOS DA REPÚBLICA F. BRASILEIRA → Bandeira, hino, armas, selos nacionais.

    ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊ ▊  

    ► ALISTAMENTO ELEITORAL E O VOTO:

    a) OBRIGATÓRIOS PARA OS MAIORES DE 18 ANOS.

    b) FACULTATIVO PARA: Analfabetos; maiores de 70 anos; maiores de 16 e menores de 18.

    ► CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

    a) Nacionalidade brasileira

    b) Pleno exercício de direitos políticos.

    c) Alistamento eleitoral.

    d) Domicilio eleitoral na circunscrição.

    e) Filiação partidária

    f) Idade mínima de:

    I- 35 anos para PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, SENADOR.

    II- 30 anos para GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR.

    III - 21 anos para DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, PREFEITO, VICE-PREFEITO, JUIZ DE PAZ.

    IV - 18 anos para VEREADOR.

     


ID
8491
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos políticos e da nacionalidade, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra c - incorreta, pois se um dos pais estiver a serviço do seu país de origem o filho, mesmo nascendo no Brasil, não será brasileiro nato.
    letra d - incorreta Ministro do Estado de Defesa é privativo de brasileiro nato.
    letra e - não implica a perda, mas a suspensão dos direitos políticos. A perda corresponde aos incisos I e IV do art 15 cf.
  • a) Os analfabetos poderão se alistar e os menores de 18 anos/ maiores de 16, poderão se alistar, mas são inelegíveis.

  • Nao concordo que essa questao esteja 100% certa.Nessa alternativa A mesmo ele diz:CUMPRIDAS AS DEMAIS CONDIÇOES DE ELEGIBILIDADE, PREVISTAS NA CF, ou seja a pessoa em questao tem a idade apropriada, nao é analfabeta, tem a nacionalidade necessaria...entre outras...
  • Nao concordo que essa questao esteja 100% certa.
    Nessa alternativa A mesmo ele diz:
    CUMPRIDAS AS DEMAIS CONDIÇOES DE ELEGIBILIDADE, PREVISTAS NA CF, ou seja a pessoa em questao tem a idade apropriada, nao é analfabeta, tem a nacionalidade necessaria...entre outras...
  • Art 15,III - CRFB/88

    Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

  • Mas a letra A ficou bem confusa. Pois se foram atendidos todos os requisitos de elegibilidade (idade, condições, etc), então não consigo enxergar o motivo do erro.
  • Gente é que há duas coisas que muita gente boa confunde:
    - condição de elegibilidade (e ser albabetizado não é uma);
    - causa de inelegibilidade (onde está o analfabetismo, além de outras causas)
    Assim, pode alguém preencher as condições de elegibilidade, porém ter uma causa de inelegibilidade que o impeça de candidatar-se a qq ou algum cargo.
  • Concordo com o thiagobuarque.
    Ainda não entendi o erro da letra A.
  • Não entendi a explicação da Germana.Também concordo que a letra A está correta.
  • LETRA A - ART. 14, § 3º da CF - São CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.§ 4º do mesmo artigo - São INELEGÍVEIS os inalistáveis e os analfabetos. § 7º do mesmo artigo - São INELEGÍVEIS, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.OBS: Não confundir condição de elegibilidade com inelegibilidade.
  • Eu entendi a explicação da Germana! Que, por sinal, é muito esclarecedora!!Desta forma poderá uma pessoa preencher todos as condições de elegibilidade e ainda assim não ser elegível.Basta imaginarmos um cidadão que:I - tenha a nacionalidade brasileira;II - esteja em pleno exercício dos direitos políticos;III - tenha alistamento eleitoral;IV - tenha domicílio eleitoral na circunscrição onde deseja candidatar-se;V - esteja filiado a partido; eVI - tenha a idade mínima exigida para o cargo.mas devido ao fato de ser casado com a prefeita da cidade (causa de inelegibilidade) não pode ser elegível na mesma jurisdição.
  • Vamos lá:A - errada - pq na condição de alistado naturalizado n pode ser elegível para cargos privativos dos natos.Ex:Presidente,Ministro STF,Presidente SF e CD... Art 12 CFB - certa - § 1º - O ALISTAMENTO ELEITORAL e o VOTO são:I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;II - facultativos para:a) os analfabetos;b) os maiores de setenta anos;c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos Art 14 CFC - errada - Os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, serão sempre brasileiros natos,DESDE QUE ESSES N ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS. Art 12 CFD - errada - O único cargo de Ministro de Estado que É privativo de natos é o da Defesa. Art.12 CFE - errada - " A condenação criminal, transitada em julgado, de brasileiro naturalizado implica a PERDA(Errado.Implica SUSPENSÃO) dos seus direitos políticos."Perda:cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5°, VIII, da Constituição FederalSuspenção:incapacidade civil absoluta; condenação criminal com trânsito em julgado, enquanto durarem seus efeitos; improbidade administrativa
  • A errada pois o analfabeto pode cumprir todas as exigências e se alistar ,porém continuara sendo inelegível
  • Paty100

    Outro exemplo para voce entender melhor a letra A: O sujeito é governador do Estado já tendo sido reeleito. Por mais que ele cumpra todo o critério do § 3º ele não poderá ser eleito novamente para o cargo de governador.

    Entendeu?

    Abraço e bons estudos.

  • art 12, II
    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade

    nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:17

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;18

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente

    em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou

    para o exercício de direitos civis; 

  • TSE - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL: ARESPE 23291 GO

     

    Ementa

    Agravo regimental. Candidata. Analfabetismo. Inelegibilidade. Adoção. Procedimento. Previsão. Art. 28, § 4º, da Res.-TSE nº 21.608. Impossibilidade. Reexame de prova. Não-recepção. Art. , inciso I, do Código Eleitoral. Alistamento e voto. Facultativo. Analfabeto. Art. 14, § 1º, inciso II, alínea a, da CF/88.

    1- O art. , inciso I, do Código Eleitoral não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, na medida em que resta consagrado no art. 14, § 1º, inciso II, alínea a, do texto constitucional, que o alistamento e o voto dos analfabetos são facultativos.
  • Para ser elegível (capacidade eleitoral passiva) o cidadão precisa preencher os requisitos de condições de elegibilidade e não poderá estar em uma das possibilidades de inelegibilidade. Existe a Inelegibilidade ABSOLUTA (inalistáveis - conscritos e estrangeiros; e analfabetos) e a RELATIVA (por motivos funcionais - reeleição e desincompatibilização; reflexa - conjuge/parentesco; militares; e as que a lei complemetar 64/90 prevê).
    O analfabeto poderá fazer o seu alistamento eleitoral, poderá ainda preencher todas as condições de elegibilidade mas não poderá ser votado.
    Pelo menos foi assim que entendi pela doutrina.
  • Conforme o § 2° do art. 14 da CF sao inalistaveis os estrangeiros e os conscritos. já as condições de elegibilidade estao elencadas no § 3° do mesmo artigo, transcrito abaixo.  O § 4°, por seu turno, é o que traz os casos de inelegibilidade, atingindo os inalistaveis e os analfabetos. Logo, percebam que a CF descreve três qualificações em relação à representação politica: inalistaveis, elegiveis  (condiçoes de elegibiliadade) e inelegiveis. Entre as condições de elegibilidade nao ha vedação ao analfabetismo, no entanto, este requisito é exigido para que nao seja declarado inelegivel. Ou seja, para que seja, para que possa ser eleito, alem de preencer as condiçoes de elegibilidade o candidato nao pode ser analfabeto (§ 4°). Assim, segundo a letra "a", cumpridas as demais condiçoes de elegibilidade todos os que se alistaram sao elegiveis? Nao, os analfabetos podem se alistar, só nao podem os estrangeiros e os conscritos, no entanto, nao podem ser eleitos. Errada a questao.
    A letra "b" esta correta, pois o alistamento facultativo é dirigido aos maiores de 70 anos e aqueles com idade entre 16 e 18 anos. Ambos podem se alistar, mas nao estao obrigados a votar. 

           
    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

            § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o pleno exercício dos direitos políticos;

            III - o alistamento eleitoral;

            IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

            V - a filiação partidária; Regulamento

            VI - a idade mínima de:

            a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

            b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

            c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

            d) dezoito anos para Vereador.

            § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Questão bem capciosa! Se não tiver conhecimento do assunto a pessoa dança. 
  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Bom pessoal vamos lá tentar explicar:
     
    A) Nem todo mundo que tem capacidade ativa(Positiva) de votar pode ter capacidade passiva(negativa) de ser  votado,ou seja,nem todo mundo que esta alistado eleitoralmente pode elegivel por exemplo é o caso dos analfabeto eles tem capacidade ativa mais estão dentro dos casos de inelegibilidade absoluta.
    b) O alistamento eleitoral facultativo além de não implicar obrigatoriedade para o eleitor alistar-se, não obriga-o mesmo alistado a votar,pois ambos os casos são facultativo.
    c) serão sempre não!porque se um dos estrangeiro estiver a serviço do seu país a criança de pronto é estrangeiro,agora temos que tomar cuidado,pois se um dos estrangeiros estiver a serviço de uma empresa privada estrangeira de pronto a criança será brasileira nata,porque a proibição é se ambos estiverem a serviço de outro PAÍS isso tratando-se de governos.
    Bom acho que são os mais controversos.
  • O analfabeto pode filiar-se a partido político; acho que só esse detalhe seria uma duvida, na conclusão de que todo analfabeto satisfaz as 6 condições de elegibilidade.

  • R: a) errada. Existem outras formas de inelegibilidades fora da CF, através de Leis Complementares (CF, art. 14, § 9º). b) certa. CF, art.14, § 1º - o alistamento eleitoral e o voto são: (...); II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. c) errada.  Se estiverem a serviço de seu país não e além disso o Brasil não adota o critério do jus solis puro mas misturado com o jus sanguis. d) errada. O único cargo de Ministro de Estado que é privativo de nato é o da Defesa. e) errada. CF, art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; V - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. A doutrina determina que perda são os incisos I e V somente. Letra B.

  • pessoal, mas uma vez que a pessoa decide por se alistar eleitoralmente, ela naão passa a ser obrigada a votar?


  • Elton andrade, em primeiro momento tive o mesmo pensamento, pois pensei no caso do maior de 16 e menor de 18. Porém, se pensar no caso de um alistamento facultativo (de um analfabeto), ele não será obrigado a votar mesmo que já tenha obtido o título de eleitor.  

  • a) ERRADA Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

    b) CORRETA Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

     

    c) ERRADA Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

     

    d) ERRADA Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

     

    e) ERRADA Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

                 II - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão

     

  • O erro da A esta em limitar às condições previstas na CF. Ainda que cumpra as condicoes da CF pode ser inelegivel por nao atender a condicoes de elegibilidade no ordenamento infraconstitucional.

  • Com relação a alternativa "A", que acho que foi a que gerou mais confusão...busquei no Art 14, parágrafo 7 para conseguir entender:

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Ou seja... a pessoa pode ter todas as condições para ser ter elegibilidade, mas se for parente conforme fala o parágrafo 7, não poderá concorrer ao pleito.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14.  § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    FONTE: CF 1988


ID
10678
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões 21 e 22, assinale a opção correta.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição federal admite a dupla nacionalidade quando no art. 12 preve uma exceção à perda da nacionalidade

    Art. 12
    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
  • A letra a está incorreta porque os direitos e garantias fundamentais não se limitam apenas ao art 5º podendo ser encontrados ao longo do texto constitucional.
    A letra C está errada porque os brasileiro naturalizados não podem exercer todos os direitos dos natos como por exemplo exercer o cargo de Presidente da República
    A liberdade de pensamento não cabe o anonimato
    a indenização pode ser concebida na esfera material tb ;)
  • A letra "b" é a unica correta, porque no Brasil é acerta a dupla nacionalidade, um exemplo é quando a Italia reconhecer a nacionalidade italiana dos brasileiros decedentes de italianos.
  • A respeito da letra A:
    CF, Art. 5º, § 2º:
    "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."
  • Só para acrescentar um pouquinho:
    *É possível que uma pessoa possua mais de uma nacionalidade. Trata-se do POLIPÁTRIDA, indivíduo que adquire, de forma primária ou secundária, nacionalidades diversas, mantendo-as. No caso do Brasil, as hipóteses de dupla nacionalidade estão previstas no art.12 da CF.
  • Erro da letra "e".
    Segundo o inciso X do art. 5º, "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a HONRA e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material OU moral decorrente de sua violação".
  • ALTERNATIVA B



    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:


    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:


    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;


    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
  • CF/88 Art. 12 Parágrafo 4º:"Será declarada a perda na nacionalidade do brasileiro que:II- adquirir outra nacionalidade, salvo noos casos:a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercícios de direitos civis."Então é possível ter dupla nacionalidade.
  • A assertiva CORRETA é "B" .Conforme o Art. 12, § 4º, II da Constitutição Federal: Senão vejamos:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE, salvo no casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Letra E:
    Uma ofensa à honra individual pode desaguar em danos materiais. Por exemplo, imagine a situação de um comerciante difamado na vizinhança que, por conseguinte, observa queda no número de negociações. Se conseguir provar o lucro cessante advindo do dano moral poderá pleitear danos materiais.
  •  

    A-Errada.  Os direitos e garantias fundamentais não estão previstos de forma exaustiva no texto constitucional, uma vez que, outros direitos individuais não previstos no texto constitucional poderão ser criados. Vejam o § 2º art. 5 da C.F Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. 

    ______________________________________________________________________________________

    B- Correto.  Realmente a C.F admite que um brasileiro tenha dupla nacionalidade. EX: digamos que um brasileiro que esteja no exterior a serviço do Brasil conheça uma italiana e com ela tenha um filho seja lá onde for, ora esse filho, a partir da data de seu nascimento será considerado, ao mesmo tempo, brasileiro nato e italiano nato, pois como a Itália adota o critério ius sanguinis, qualquer filho nascido de ventre Italiano será igualmente italiano e como a C.F afirma que o filho de brasileiro ou brasileira que estejam a serviço do Brasil no exterior será automaticamente brasileiro nato, pressupõe-se que esse individuo recém nascido goza de dupla nacionalidade.

    _______________________________________________________________________________________

    C- Errada. Embora a C.F vede que a lei estabeleça um tratamento diferenciado entre brasileiros natos e naturalizados, existem situações em que ela própria estabelece certo tratamento diferenciado entre brasileiros natos e naturalizados. A título de exemplo: lembre-se dos cargos que somente poderão ser ocupados por brasileiros natos. Assim é incorreto afirmar que os brasileiros naturalizados podem exercer todos os direitos previstos constitucionalmente para os brasileiros natos, uma vez que, existem direitos fundamentais que são privativos dos brasileiros natos.

    ___________________________________________________________________________________________

    D- Errada  De acordo com a C.F art. 5, inciso IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    ___________________________________________________________________________________________

    E- Errada. De acordo com a C.F art. 5, inciso V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. isto é, as indenizações são cumuláveis.

    ____________________________________________________________________________________________

    ESPERO QUE ESSES COMENTÁRIOS TENHAM ESCLARECIDO AS DÚVIDAS DE ALGUNS COLEGAS.

    QUE JESUS SEJA LOUVADO!!!!

     

     

     

  • :"Será declarada a perda na nacionalidade do brasileiro que:II- adquirir outra nacionalidade, salvo noos casos:a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercícios de direitos civis."Então é possível ter dupla nacionalidade.

    Reportar abuso

  • Um exemplo clássico pra justificar a alternativa ''B'', é em caso de imposição de naturalização do pais estrangeiro para o individuo exercer direitos civis, nesse caso ele adquire outra sem perder a brasileira.

    exemplo: Nosso jogadores de futebol.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:            

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;              

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;  

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias individuais. 

    A- Incorreta - A Constituição estabelece que os direitos ali contidos não excluem os decorrentes de tratados internacionais. Art. 5º, § 2º, CRFB/88: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

    B- Correta - A regra é que o indivíduo perca a nacionalidade brasileira ao adquirir outra. No entanto, a Constituição elenca exceções em seu art. 12, § 4º: " Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

    C- Incorreta - A Constituição estabelece diferenças entre brasileiro nato e naturalizado. A principais são as seguintes:

    -Há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88);

    -Apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88);

    -Somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88);

    -Brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88);

    -Brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    D- Incorreta - A Constituição veda o anonimato. Art. 5º, IV, CRFB/88: " é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

    E- Incorreta - A Constituição garante também a indenização por danos materiais. Art. 5º, V, CRFB/88: "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Resumo: não há nada que impeça um brasileiro de ter dupla nacionalidade perante a constituição.


ID
11023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José, nascido em Lisboa - Portugal, é filho de um português com uma brasileira que se mudou para Portugal em busca de melhores oportunidades de trabalho. Ao atingir a idade adulta, José ingressou na carreira diplomática, tendo recebido como primeiro posto no exterior o cargo de terceiro secretário na embaixada de Portugal no Brasil. No Brasil, conheceu uma brasileira de nome Márcia, com quem se casou. Dessa união, nasceu, no Brasil, um menino, batizado Ronaldo.

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue os itens a seguir.

Segundo a Constituição brasileira, José, tendo vindo residir no Brasil, pode optar pela cidadania brasileira, situação em que será considerado brasileiro nato, mesmo estando no Brasil a serviço de Portugal.

Alternativas
Comentários
  • Acho que esse gabarito não está correto! =/

    Acredito que esse português deveria ser considerado brasileiro naturalizado e não nato, o que acham?
  • Art.12 - São brasileiros:
    I - Natos:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Acredito que ele será um brasileiro nato.
  • É só clicar no link: "Ver texto associado à questão".
  • O problema é que o texto está cortado... Não dá para ler direito e buscar todas as informações...
  • Pelo texto, dá pra responder. Ele é filho de pai português e MÃE BRASILEIRA. Como a mãe não foi a serviço do Brasil, ele não nasceu como brasileiro nato, mas, vindo optar pela nacionalidade brasileira posteriormente, tornou-se brasileiro nato.
  • Joaquim já que vc consegue vizualizar a questão, por gentileza, cola nesse espaço para podermos responder ok ;)

    bju pessoal!
  • para ele adquirir a nacionalidade ele nao tem q residir efetivamente?
  • Paula, o texto associado é esse:

    José, nascido em Lisboa - Portugal, é filho de um português com uma brasileira que se mudou para Portugal em busca de melhores oportunidades de trabalho. Ao atingir a idade adulta, José ingressou na carreira diplomática, tendo recebido como primeiro posto no exterior o cargo de terceiro secretário na embaixada de Portugal no Brasil. No Brasil, conheceu uma brasileira de nome Márcia, com quem se casou. Dessa união, nasceu, no Brasil, um menino, batizado Ronaldo.
  • Excelente questão!
    A CRFB/88 diz que são natos os filhos de pai ou mãe brasileira nascidos no exterior, desde que:
    1) Sejam registrados em repartição brasileira competente;
    ou
    2) venha a residir no Brasil e opte, após os 18 anos, ser brasileiro, nato.
    Notem que a questão não fala em momento algum se José já é ou não brasileiro nato, isto é, se ele foi registrado na repartição brasileira (1) ou se ele, ao vir para o Brasil requereu a nacionalidade brasileira (2).

    Abstraindo o fato de José estar no Brasil a serviço de Portugal, com toda certeza ele poderá requerer a nacionalidade brasileira visto que ele se enquadra no (2);
    O que complica é o fato de ele estar a serviço de Portugal. No entanto, dizer que ele não poderá se "nacionalizar" é o mesmo que dizer que ele perdeu, em razão de seu trabalho, o direito potestativo (que não pode ser violado) de se nacionalizar. Ora, isso é um absurdo. Se é direito potestativo, se é direito fundamental, ele jamais será prescrito.
    Vejam que nem o brasileiro nato que perde a nacionalidade brasileira é vedado de readquiri-la, na forma naturalizada.

    Portanto, meus amigos, José poderá, sim, requerer a nacionalidade brasileira, mesmo se ele estiver a serviço da Argentina.
  • O "X" desta questão está na palavra "considerado" e não está afirmando que ele será um brasileiro nato, pois regra geral todos os direito reservados ao brasileiro nato, são também reservados aos naturalizados (regra geral), porém existem exceções na própria CF tipo cargos privativos(art. 12,parágrafo 3º,no caso da extradição que o nato não pode em hipótese alguma ser extraditado (isto é absoluto), cargo no Conselho da República(art. 89, VII), bem como o brasileiro naturalizado a menos de 10 anos não pode ser proprietário de empresa jornalística e de radiofusão sonora.
    Resumindo no art. 10, parágrafo 2º é claro " A lei não poderá estabelecer DISTINÇÃO entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos caso previstos nesta CONSTITUIÇÃO e por isso ele se enquadra no seguinte artigo 12, II, a que diz "os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa(no caso de José) apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
  • Malu, observe que na questão diz: "José, tendo vindo residir no Brasil, pode OPTAR pela cidadania brasileira"

    Sendo José, terceiro secretário na embaixada de Portugal no Brasil, supõe-se que o mesmo tenha maioridade.

    Resumindo, josé é filho de brasileira, é maior de idade e OPTOU pela nacionalidade brasileira. Pronto, ele preencheu os requisitos para ser considerado brasileiro Nato.
  • Questão muito bem feita!!! Pegadinha das boas da Cespe, mas que só precisa de uma segunda lida mais atenta do texto.
  • Questão realmente muito bem feita. Fiz o raciocínio correto e acertei. A colocação do Jonhatam está absolutamente certa ao meu ver.
  • questao boa e melhor ainda foi o comentario abaixo do jonathan que pegou bem o espirito da questao. Ele podia OPTAR pela nacionalidade e o fez.
  • Atualmente a disposição legal constitucional exige o REGISTRO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE OU VENHAM RESIDIR NO BRASIL APÓS A MAIORIDADE E OPTEM PELA NACIONALIDADE A QUALQUER TEMPO.ARTIGO 12,I,c DA CF/88c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
  • A dúvida é se, jòse, Já sendo cidadão nato português , visto que ele está a serviço de Portugal , ele não estaria com dupla nacionalidade nata , acho que o correto seria a equiparação.
  • QUESTÃO BOA MESMO, TÍPICA DO CESPE, AQUI NÃO INTERESSA SE ELE E PORTUGUÊS OU NÃO, ELE E FILHO DE MAE BRASILEIRA,VEIO ( ELE) RESIDIR NO BRASIL E OPTOU PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA , PORTANTO NATO.ELE PODERIA TER NASCIDO ATE NA ESCÓCIA,NÃO  FARIA DIFERENÇA NA QUESTÃO.

  • Galera, mesmo o indivíduo estando a serviço do Estado português, ele é considerado Brasileiro nato, ou seja, ele é equiparado a brasileiro nato mesmo estando a serviço de Portuga?
    Isso não seria mais uma pegadinha da banca CESPE? 
    (entendam Estado, nesse contexno, não como ente federativo e sim como Pessoa Jurídica de Direito Público)
  • Lucival,

    Ele será considerado brasileiro nato por ser filho de BRASILEIRA (critério "ius sanguinis"). Depois de atingida a maioridade, ele pode optar pela nacionalidade brasileira.
    Devemos esquecer o fato do indivídou estar a serviço do Estado Português. Este indivíduo não será "equiparado" ao BR NATU como ocorre com os portugueses residentes há 01 ano ininterruptos no Brasil, e sim será brasileito NATO
  • CERTO
    Veja Bem:
     a) " Ius Sanguinis " + Critério Funcional; Nascer no Exterior; de pai ou mãe brasileiros a Serviço do Brasil.
    Por isso o pessoal está achando que a questão está errada.
     b) " Ius Sanguinis " + Registro, Ou Seja " Ius Sanguinis + Criterio Residencial + Opção Confirmativa.
    Vejamos, José tem sangue brasileiro, veio Residir no Brasil e Optou pela Cidadania Brasileira Depois de Atingida a Maioridade!
     Por esse criterio, não importa se ele está a serviço do Karalho ou nao. kkkkkkkkkk²
  • Pergunto: Onde na questão diz que ele foi registrado em repartição brasileira?
    A questão está incompleta para o gabarito ser correto.
  • "Segundo a Constituição brasileira, José, tendo vindo residir no Brasil, pode optar pela cidadania brasileira, situação em que será considerado brasileiro nato, mesmo estando no Brasil a serviço de Portugal. "

    Pessoal a questão está correta, a banca afirma que José pode optar pela cidadania, e, caso opte, será considerado brasileiro nato conforme art. 12 CF.

    Art.12 - São brasileiros:
    I - Natos:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
  • acho que a questão esta incompleta o que a deixa errada, pois não fala em nenhum momento que josé foi registrado em orgão competente nem optou pela nacionalidade brasileira, pela questão da pra ter CERTEZA que ele é português.então conforme o atr.12,, paragrafo 1º,II  DA C. F.
    Como veio morar no brasil(resid~encia permanente) e se houver recíprocidade em favor de brasileiroa, ele tera nacionalidade equiparada que é equiparada a naturalizado e não a nato.


     O QUE VCS ACHAM!!!?????
  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETA
    Pois segundo o Art. 12, I, CF, Alíneas:

     b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    Esse é o critério " IUS SANGUINIS " + Critério Funcional ==> Nascer no Exterior, de pai OU mãe brasileiros  a Serviço do Brasil, MAS NÃO É O CASO;

     c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
    Esse é o critério "IUS SANGUINIS" + Registro em repartição competente, ==> ser filho de brasileiro + ter sido registrado em repartição(PRIMEIRA PARTE DA ALÍNEA)
      Ou para quem não fez o registro na repartição competente:

     c) . . . . ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
    Esse é o critério "IUS SANGUINIS"+ Criterio Residencial + Opção Confirmativa.(SEGUNDA PARTE DA ALÍNEA)

    Vejamos: já que José tem sangue brasileiro, veio Residir no Brasil e se ele optar pela Cidadania Brasileira, após atingir a maioridade (que nesse caso a maioridade está implícita) ele será BRASILEIRO NATO, não importando se ele está a serviço de outro País ou não.

  • José:
    Nasceu no estrangeiro, mas é filho de mãe brasileira (não tem o critério jus soliun, mas tem o jus sanguini); Reside no Brasil; Atingiu a maioridade e Opta pela nacionalidade brasileira. Em observância ao Art. 12, I, alínea c da CF/88, Joséé sim brasileiro nato.
    O fato de ele estar a serviço de Portugal não impede que ele adquira a condição de brasileiro nato. Haveria tal impedimento se ele tivesse nascido no Brasil e seu pai (já que é português) estivesse a serviço de Portugal, o que não é o caso.
    Pessoal, antes de dizer que a questão está incompleta, que o gabarito está errado, que a banca enlouqueceu, que todos estão errados e só você está certo, leiam os fundamentos dos outros comentários e a lei. É bem mais racional!
    Que DEUS nos guie!
  • Está difícil para alguns entender a disjunção:

    ...estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • A alínea c do inciso I do artigo 12 da Constituição embasa a resposta correta (CERTO):

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    ...

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Capciosa é essa capsiosa.
  • Acredito que o gabarito esteja errado, pois trata CIDADANIA como NACIONALIDADE. Cidadania refere-se a direito político o que nada tem a ver com nacionalidade.
  • Questão mal formulada.
  • Fato 1: José não nasceu no Brasil, entretanto, é filho de mãe brasileira
    Fato 2: Seus pais não registraram o nascimento na embaixada brasileira.

    Conclusão: Após completar 18 anos, por ser filho de brasileiro e não ter sido registrado na embaixada, vindo a residir no Brasil, José pode, a qualquer tempo, optar pela nacionalidade brasileira, adquirindo status de brasileiro nato.

  • Eu concordo com thiago figueira.

  • Ótima questão da CESPE. Sendo simples e objetiva: este é o caso da Nacionalidade Originária Potestativa, ou seja, filho de pai ou mãe brasileira que nasceu no exterior e os pais não estavam a serviço. Caso em que o brasileiro pode ser nato se:


    I- Registrar-se em repartição brasileira competente (tipo embaixada)

    II- Voltar a morar no Brasil e após a maior idade escolher a nacionalidade brasileira (Este é o caso de José)


    Bons Estudos!

  • ·  Obs: Cidadania: O cidadão, nada mais é que o nacional (brasileiro nato ou naturalizado) que goza de direitos políticos.

  • Questão bem formulada! Observem apenas o que a questão quer saber gente, nada de criar cabelos onde não existe. Ficou bem claro o que diz na constituição: Art.12 § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. José pode sim optar em ser cidadão brasileiro, haja vista que ele é um português equiparado na condição de brasileiro e reside no Brasil. É português? Sim! Vem para residir? Sim! Receba aqui meu filho um passaporte e título eleitor, seja cidadão brasileiro. Avante nos estudos!
  • Certo.


    Não precisa viajar na maionese, questão simples!

    O fato de ser filho de mãe ou pai brasileiro em qualquer país que seja, ele tem direito à nacionalidade brasileira, quando completar maior idade , após requerimento.

    Outros critérios: Pai ou mãe a serviço do Brasil e quando do registro em repartição brasileira.
  • sim esta parte de nato ainda não me entrou na cabeça pois os direitos atribuidos são inerentes ao naturalizado e não ao nato

  • Embora José seja filho de brasileira, o que lhe dá direito de ser um brasileiro nato, o fato citado pela questão é uma meia verdade pois faltou dois quesitos importantes: provar que reside no Brasil há 1 ano e idoneidade moral. Portanto, a meu ver, o simples fato de retornar ao país após seus 18 anos, não caracteriza, via de regra, a solicitação legal de se tornar um brasileiro nato. Questão "mal formulada".


  • Ele veio residir no Brasil e optou, depois de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira


  • Phelipe Halfeld a questão não está mal formulada. O que aconteceu foi que José se enquadrou no art. 12, I, "c" da CF:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    A mãe era brasileira e quando ele veio para o Brasil já possuía maioridade, então, caso opte pela nacionalidade brasileira, será considerado nato.

  • Boa questão! exige atenção do candidato.


    GAB. CERTO.

  • Pra me a questão está errada. Por que mesmo que a mãe seja brasileira ela não estava a serviço do brasil em Portugal, portanto josé é um português e pode ser equiprado a brasileiro naturalizado e não brasileiro nato como diz a questão.

  • Fiquei "preso" no "..mesmo estando a serviço de Portugal.." e achei que não poderia ser considerado Nato! =/

  • são 2 casos diferentes:

    A) se ele for registrado em órgão competente em portugal, é imediatamente brasileiro nato.

    B) se ele vier morar aqui e, depois da maioridade, optar pela nacionalidade brasileira, será nato. 


    perceba o "ou"

    Art. 12. São brasileiros: I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • pra quem está pondo defeito na questão vejam bem ela está falando que    "ele pode optar pela cidadania brasileira" poder ele pode, só precisa de um ano de moradia e idoneidade moral...

  • Francisco. Tratando-se de brasileiro nato, não necessita de um ano de moradia e idoneidade moral. Basta ele requerer a nacionalidade após a maioridade, pois ele é filho de mãe brasileira.

  • Boa questão: brasileiro nato que após a maioridade pode optar pela nacionalidade brasileira.

  • Vamos fazer uma coisa bem Leo, kk


    O art. 12, I, CF : vem tratando das possibilidade de alguém ser considerado brasileiro nato.

    ■ ius sanguinis + registro (art. 12, I, “c”, primeira parte): e se o nascimento não ocorrer no Brasil, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira (natos ou naturalizados) e os pais não estiverem a serviço do país? Ex.: Maria, em férias no Japão, tem o seu filho em Tóquio. Pergunta-se: o filho de Maria será considerado japonês? Depende da regra daquele país. E brasileiro? Nesse caso, corrigindo a imperfeição trazida pela ECR n. 3/94, a EC n. 54/2007 (fruto de conversão da denominada “PEC dos brasileirinhos apátridas”), resgatando a regra anterior, estabeleceu a possibilidade de aquisição da nacionalidade brasileira originária pelo simples ato de registro em repartição brasileira competente e, assim, resolvendo um grave problema dos apátridas. 

    ius sanguinis + opção confirmativa (art. 12, I, “c”, segunda parte): outra possibilidade de aquisição da nacionalidade brasileira, mantida pela EC n. 54/2007, dá-se quando o filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira (natos ou naturalizados), que não estejam a serviço do Brasil, vier a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Trata-se da chamada nacionalidade potestativa, uma vez que a aquisição depende da exclusiva vontade do filho.


    O caso de José está incluso na segunda parte da alínea C...Logo, mesmo que trabalhe Portugal.


    GABARITO CERTO
  • Certo, lembrar do pacto de amizade entre Brasil e Portugal

  • Também errei por causa de " cidadania brasileira" que não se confunde com nacionalidade brasileira. O próprio CESPE cobrou isso em uma questão 

     

    2013 - FUB 

    É possível que uma pessoa detenha nacionalidade brasileira, mas não possa exercer sua cidadania

    gabarito: certo 

     

    se alguém puder me enviar uma msg explicando eu agradeço 

     

     

  • Questão pesada, perfeita e correta! Caí forte

  • O fato dele está a serviço de outro país não importa? Alguém justifica?

  • Kelly:

    Art. 12
    I- Natos
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    - A mãe dele era brasileira
    - Ele veio morar no Brasil
    - Ele é maior de idade com certeza, pois veio trabalhar aqui no brasil
    - Veja que a alínea c não diz nada sobre ele estar ou não a serviço de outro país, nessa condição ele pode optar ser brasileiro a qualquer tempo após 18 anos
     

  • Uma questão que tira o foco do candidato e exige atenção.... Mas a que se resulme em que a Mãe é Brasileira e portando seu filho tem sangue brasileiro ( critério Ius Sanguinis), portando ele será BRAILEIRO NATO :

    A)  Se for registrado em orgão competente

    B) Se vier residir no Brasil e requer a qualquer tempo, depois de atingida a maiorida a nacionalidade brasileira.

    PORTANTO A QUESTÃO SE ENQUADRA NA SITUAÇAO  ( B)

  • Questão muito boa, me pegou.

  • É nato aquele que nascer no estrangeiro, filho de pai ou mãe brasileira, que tenha sido registrado em repartição brasiliera competente ou que venha residir no Brasil e decida, em qualquer tempo, depois da maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Pensem o seguinte, filho de brasileiro, brasileirinho é! 

  • Poderá optar pela CIDADANIA brasileira??? Entendo que ele poderá optar pela NACIONALIDADE brasileira, coisas que são bem diferentes, conforme entendimento da própria banca em outras questões.
  • Continuo não entendendo essa questão, fiquei confusa. Respondi gab "errado" achando que estava arrasando e me lasquei.

  • A questão esta muito vaga não fala que os pais dele são nato para dar uma pista, mais foi isso que a banca quis buscar.

  • Nacionalidade Potestativa: aquela em que tendo qualquer um dos pais brasileiros, pode-se optar pela nacionalodade brasileira a partir da maioridade. Obs.: Brasileiro NATO.

  • Questão nula. Não diz se é filho de pai/mãe brasileiro. Pra ser considerado nato, essa informação é fundamental, e teria - indispensavelmente - que ser fornecida. Confira a Consituição Federal Brasileira:

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

  • Pedro Marinho, ele é filho de português com brasileira: "José, nascido em Lisboa - Portugal, é filho de um português com uma brasileira".

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    Ou seja, se ele optar pela nacionalidade brasileira, será considerado brasileiro nato.

     

    Questão Show!

  • Questao fala: cidadania brasileira e não nacionalidade brasileira.

  • 2 pontos a se considerar nessa questão:

    1) José pode optar pela CIDADANIA antes de optar pela NACIONALIDADE brasileira?

    2) O fato de ele estar a serviço de outro país não o impede de ser considerado brasileiro nato?

     

    Se alguém puder indicar uma doutrina ou jurisprudência que aborde estes pontos eu agradeço.

  • BOA TARDE!!

     

    QUESTÃO CORRETA!!

     

    Nesse caso,houve o IUS SANGUINIS + REGISTRO EM REPARTIÇÃO COMPETENTE OU RESIDIR NO BRASIL E SOLICITAR A QUALQUER TEMPO A NACIONALIDADE BRASILEIRA.

     

     

    "c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

     

    Bons estudos.....

  • CORRETO

     

    Se vai dar treta lá em portugal é outra história, mas ele pode requerer nacionalidade a qualquer tempo depois de antingida a maioridade

  • José, nascido em Lisboa - Portugal, é filho de um português com uma brasileira que se mudou para Portugal em busca de melhores oportunidades de trabalho. Ao atingir a idade adulta, José ingressou na carreira diplomática, tendo recebido como primeiro posto no exterior o cargo de terceiro secretário na embaixada de Portugal no Brasil. No Brasil, conheceu uma brasileira de nome Márcia, com quem se casou. Dessa união, nasceu, no Brasil, um menino, batizado Ronaldo.

     

    Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue os itens a seguir.

    Segundo a Constituição brasileira, José, tendo vindo residir no Brasil, pode optar pela cidadania brasileira, situação em que será considerado brasileiro nato, mesmo estando no Brasil a serviço de Portugal.

     

    SIM, POIS JOSÉ É FILHO DE BRASILEIRA.

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    CORRETO

     

  • Correto .Como é nascido de pai ou mãe brasileira , e que n estava a serviço no país estrangeiro . Este poderá requerer a condição de brasileiro nato a qualquer momento , após atingida a maioridade

  • ius sanguinis

  • Trata-se da chamada "nacionalidade POTESTITVA", prevista no art. 12, I, "c", segunda parte:

    São brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira e que venham a residir na Replica Federativa do Brasil e OPTEM, a qualquer tempo, APÓS atingirem a maioridade pela nacionalidade brasileira.

    José era filho de mãe brasileira, nascido no exterior e que, após alcançar a maioridade, passou a residir no Brasil.

    Diz-se POTESTATIVA porque depende da vontade do sujeito, no caso, José.

    Neste caso, após atingir a maioridade, sua condição de brasileiro nato fica SUSPENSA, até que ele opte pela nacionalidade brasileira.

  • São brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro OU mãe brasileira e que venham a residir na Replica Federativa do Brasil e OPTEM, a qualquer tempo, APÓS atingirem a maioridade pela nacionalidade brasileira.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    FONTE: CF 1988

  • Pensei que o termo correto a ser usado fosse nacionalidade (vínculo com a nação) e não cidadania (vínculo político)

  • Gab CERTO.

    Trata-se da NACIONALIDADE POTESTATIVA:

    Art 12 CF, I, c) Os nascidos no ESTRANGEIRO, de PAI OU MÃE brasileira (não é necessário ser os dois), desde que REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE OU VENHAM A RESIDIR NO BRASIL e optem, A QUALQUER TEMPO, depois de ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade Brasileira

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • É uma questão difícil, mas excelente.

    José, por ser filho de brasileira, pode adquirir a condição de brasileiro nato se vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo (desde que já tenha 18 anos). A lei não impõe nenhum obstáculo por conta do fato de José ser representante diplomático de outra nação.

  • Para a questão ficar mais redonda, teria que ter mencionado que ele só pode optar pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade.
  • PMAL 2021

    SEJA FORTE E CORAJOSO

  • GABARITO: CERTO

    .

    CF88 - Art. 12, Inciso I, Letra C

    Os nascidos no ESTRANGEIRO de pai brasileiro ou de MÃE brasileira (NÃO PRECISAM SER OS DOIS), desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou VENHA A RESIDIR na República Federativa do Brasil e OPTEM, EM QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA.


ID
11026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José, nascido em Lisboa - Portugal, é filho de um português com uma brasileira que se mudou para Portugal em busca de melhores oportunidades de trabalho. Ao atingir a idade adulta, José ingressou na carreira diplomática, tendo recebido como primeiro posto no exterior o cargo de terceiro secretário na embaixada de Portugal no Brasil. No Brasil, conheceu uma brasileira de nome Márcia, com quem se casou. Dessa união, nasceu, no Brasil, um menino, batizado Ronaldo.

Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue os itens a seguir.

Na situação apresentada e segundo o entendimento do Ministério das Relações Exteriores com relação ao disposto na Constituição brasileira, Ronaldo, apesar de ter nascido no Brasil, e ser filho de uma brasileira, não será brasileiro nato.

Alternativas
Comentários

  • CF
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Nesse caso, Ronaldo é brasileiro nato por ser filho de Márcia, brasileira nata.
  • Olá pessoal,
    não consigo ver a situação apresentada acima,apenas a afirmativa do entendimento do ministério, mas posso concluir que está afirmativa só estaria correta se o pai de Ronaldo for estrageiro e estiver a serviço do seu país de origem.
  • Olá pessoal,não consigo ver a situação apresentada acima,apenas a afirmativa do entendimento do ministério, mas posso concluir que está afirmativa só estaria correta se o pai de Ronaldo for estrageiro e estiver a serviço do seu país de origem.
  • Paula,

    Ledo engano,a questão está errada, apesar de José estar a serviço de seu país, sua
    mãe é brasileira nata e está aqui no momento de seu nascimento. O Brasil adota critério "solo" e "sanguíneo" em questões de nacionalidade.

    abs,
  • O problema está na forma de interpretar o texto constitucional, vamos lá:
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Reescrevendo para que nao exitam mais dúvidas.
    Sao brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil.
    Se o nascido no Brasil tiver como pais duas pessoas estrangeiras, e nenhum destes estiver a serviço de seu país, ainda assim será brasileiro nato.
    PORTANTO, A RESSALVA FEITA PELO TEXTO CONSTITUCIONAL (desde que estes não estejam a serviço de seu país) SÓ É UTILIZADA QUANDO O PAI E A MAE FOREM ESTRANGEIROS.
  • Boa Michell, discriminação contra as mulheres, se a mae é brasileira, nao sei o por quê dessas duvidas?
  • hehehe...é verdade.
    se a mãe é brasileira, logo o filho nascido no brasil tb o será.
  • Sera' brasileiro nato, tanto pelo principio de "jus sanguini" (direito sanguineo), quano pelo "jus soliun" (direito de territorio).
  • CFArt. 12. São brasileiros:I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
  • Não a duvída sobre qual artigo estamos nos referindo o artigo 12, I, "a":

    "os nascidos na RFB, ainda QUE DE PAIS ESTRANGEIROS, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    Pessoal o erro nessa questão é que a CF estabelece dois requisitos para o afastamento do ius solis, o primeiro é serem AMBOS OS PAIS ESTRANGEIROS, pronto já está ai o erro da questão, apenas o pai é estrangeiro a mãe não. O segundo requisito: é um deles estar a serviço de seu país de origem.

    Se ambos os requisitos não forem cumpridos não será afastado o critério jus solis.
  • CF 88 Art 12 São brasileiros:

    I - Natos;

    a) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    Nessa hipótese, adotou a Constituição o critério ius solis (origem territorial), considerando nato aquele nascido em território brasileiro, independente da nacionalidade dos ascendentes. A Constituição, porém, estabelece uma exceção ao critério ius solis, excluindo na nacionalidade brasileira os filhos de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país.

    São dois, portanto, os requisitos para o afastamento do critério ius solis: (i) AMBOS OS PAIS ESTRANGEIROS ( O que não ocorre na questão pois Marcia, a mãe de Ronaldo é brasileira); (ii) PELO MENOS UM DELES ESTAR A SERVIÇO DE SEU PAÍS DE ORIGEM (Se aqui estiverem a passeio, ou a serviço de empresa privada, ou de outro país que não o seu de origem, o filho aqui nascido será brasileiro nato)

    Direito Constitucional Descomplicado 3 edição. Pág 230.

  • A Constituição Federal de 1988, adotou como regra , o critério ius solis ( origem territorial), admitindo porém, ligeiras atenuações. Portanto, no Brasil, não apenas o critério ius solis determina a nacionalidade, existem situações onde poderão ocorrer o sistema ius sanguinis, configurando assim,  um sistema híbrido.
    Neste caso, apesar de o pai estar a serviço da embaixada portuguesa no Brasil, a mãe de Ronaldo é brasileira nata, portanto, irá prevalecer o sistema ius sanguinis e Ronaldo será considerado sim, brasileiro nato.
  • ASSERTIVA ERRADA

    Somente seria certa se o pai e a mãe fossem estrangeiros a serviço de seus países.
  • Não entendo porquê a questão não está correta. José, como embaixador de Portugal, com exercício no Brasil, não deixa de estar prestando serviço ao seu país (Portugal, já que não optou pela nacionalidade brasileira). Nesse propósito, se porventura tiver um filho no Brasil, este não será brasileiro nato, haja vista o seu pai estar a serviço do seu país. 
  • Michel,

    e se os pais fossem estrangeiros, mas somente um deles estivesse a servico de seu pais? O filho seria considerado brasileiro nato? A CF e clara e explicita " Art 12, I, a- os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros (ou seja, os dois terao de ser estrangeiros), desde que ESTES nao ESTEJAM (nao teriam de estarem ambos a servico?) os dois a servico de seus pais.

    Em relacao ao assunto de nacionalidade, ainda persisto com esta duvida.

    Poderiam me ajudar?

    Obrigada e bons estudos a todos!
  • A questão é simples.

    Explicando de forma simples e didatica. TODOS que nascem no Brasil é brasileiro nato, SALVO se for filho de PAI E MÃE ESTRANGEIROS e além disso UM DOS DOIS está a serviço da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA de seu país de ORIGEM.

    como exemplo: PAI e MÃE AMERICANOS vêm ao Brasil a serviço da Coca-Cola e nasce um filho do casal aqui, nessa situação o filho é BRASILEIRO NATO
  • fernanda, dê um olhadinha no meu comentário da questão Q88694. Pode ser que você concorde; se não, dê sua opinião!

    Sucesso aos que fazem por merecer e confiam em DEUS!
  • Nasceu no Brasil - jus solis - brasileiro nato!
  • Nossa!!!! eu tbm errei essa questão, mas está realmente certa, o muleke nasceu no Brasa e a Mãe tbm é brasileira. Nesse caso não importa se o pai é estrangeiro e está a serviço do seu país pq a Mãe é Brasileira.

    Acho que é isso.....
  •        A questão pede o entendimento do Ministério das Relações Exteriores.

           De acordo com a CF Ronaldo não será brasileiro nato, pois o pai dele é um estrangeiro (português) e está a serviço de seu país (terceiro secretário na embaixada de Portugual no Brasil).

          Contudo de acordo com o entendimento do Ministério as Relações Exteriores, por ser o pai do Ronaldo um português e trabalhar na embaixada de Portugual no Brasil, o Ronaldo será um brasileiro nato, isso é o entendimento deste Ministério.


  • Reli a questão, li os comentários, mas não consigo entender a questão. 

    José é português e trabalha a serviço de Portugal. Casou-se com Maria, brasileira e tiveram o Ronaldo no Brasil. 

    Diz o art 12 CF: 

    São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


    Pensei o seguinte: José está à serviço de Portugal, logo, o seu filho Ronaldo não seria brasileiro nato. OU, para ser considerado estrangeiro, ambos, pai e mãe, deveriam estar à serviço do seu país?
  • O nosso colega José nos trouxe a informação de que o Ministério das Relações Exteriores tem, de fato, o mesmo entendimento da questão cobrada acima. Uma coisa: desde quando um órgão do PODER EXECUTIVO pode ter um posicionamento contrário à Constituição Federal?! A partir do momento em que o MRE alinhar alguma decisão segundo esse "entendimento", o ato deverá ser declarado inconstitucional no STF de imediato, é uma afornta à CF. Por gentileza, quem discorda do meu posicionamento, pode me explicar essa situação, eu agradeceria e aceitaria o gabarito apesar de não concordar com ele.
  • Quem elaborou a questão merece um prêmio.
    É complexa e bem escrita.
    Mas o que interessa é o fato de que a mãe do Ronaldo é brasileira.
    Caso só leiam a questão focados no fato do pai estar a serviço do povo de Camões, errarão a questão.
  • O ponto chave da questão é a mãe ser brasileira e o menino ter nascido no Brasil, portanto, é nato, independente de o pai ser estrangeiro e estar trabalhando no Brasil a serviço de seu país.

  • Conforme aula de Direito Constitucional com os prof Vicente Paulo e Frederico Dias, Curso Ponto dos Concursos:
    "Segundo o art. 12, I são brasileiros natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Como regra o nascido no Brasil será brasileiro nato. Todavia, a Constituição estabelece uma exceção: será o caso do filho de estrangeiros (os dois pais devem ser estrangeiros), desde que pelo menos um esteja a serviço de seu país.

    Se dois italianos estiverem conhecendo o litoral brasileiro (a passeio) e conceberem um filho aqui, será ele brasileiro nato?

    Sim, será brasileiro nato. Todavia, se um deles estiver a serviço de seu país (um diplomata, por exemplo) seu filho não será brasileiro, pois se enquadrará na exceção desse inciso."

    Jose eh portugues, Marcia eh brasileira, portanto, nao se trata de dois estrangeiros. Por isso, Ronaldo eh brasileiro nato.

  • Filho de Brasileira Nata... E ainda se chama Ronaldo. Isso também é critério para ser brasileiro Nato...

  • Errado.


    Ronaldo é nosso!
  • mas, o pai dele esta a serviço do seu pais de origem!

     

  • Paulo oliveira,não importa.Se casou com a brasleira (o) o menino será brasileito Nato.

     

    Para que não fosse considerado Nato, os dois teriam que ser estrangeiros e apenas um deles estar a serviço do seu país.

  • Entendimento rápido:

     

     

    Quando nessa situação, para que Ronaldo não fosse considerado brasileiro NATO, os dois teriam que ser estrangeiros, isto é, (o pai e a

     

    mãe). Embora o pai dele seja estrangeiro, isso não garante a nacionalidade originária ao filho dele. Então, enseja à ele a nacionalidade

     

    originária por a mãe dele ser brasilera.

     

    Portanto, sendo o pai, Pedro, estrangeiro e a mãe, Márcia, brasileira, não tem como o Ronaldo não ser NATO, se um dos pais

     

    é brasileiro. Ele é nato, sim. Todos neste caso vão ser brasileiro nato.

  • Nasceu no Brasil de pelo menos um dos pais brasileiro, entao é nato.  Único caso em que nascer no Brasil e não ser nato é quando ambos os pais são de outro país e pelo menos um destes esteja a serrviço do país de origem, fora isso é tudo nato.  Jus soli prevalece, é a regra(há exceção).

  • KKKKKKKKKK... Lucas morri de rir... eita misturada de questões! Aqui pode, não na prova kkkkkk

  • Gab: Errado

     

    Para que o filho nascido no Brasil NÃO seja nato, os dois (pai e mãe) têm que ser estrangeiros e pelo menos um deles tem que estar a serviço de seu país.

     

    Questão: José (português) veio para o Brasil como diplomata a serviço de seu país (Portugal), porém a mãe do filho deles não é portuguesa e sim brasileira e a criança (Ronaldo) nasceu aqui no Brasil, por isso Ronaldo é brasileiro nato.

  • Errado

    #mpu2018 ta chegando 

  • Questão top!

     

  • ART 12 I a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que ESTES não estejam a serviço de seu país.


    É uma questão de português! kkkk


  • Errado . Pra ele não ser brasileiro nato deveria atender os seguintes requisitos : - Um dos pais estar a serviço do seu país ; - AMBOS OS PAIS SEREM ESTRANGEIROS

  • Errada.

    Para não ser brasileiro teria de ser filho de paiS(pai e mãe) estrangeiros com pelo menos um deles a serviço do país de origem.

  • ius sanguinis

  • Excelente questão.

  • José, nascido em Lisboa - Portugal, é filho de um português com uma brasileira que se mudou para Portugal em busca de melhores oportunidades de trabalho.

    Ao atingir a idade adulta, José ingressou na carreira diplomática, tendo recebido como primeiro posto no exterior o cargo de terceiro secretário na embaixada de Portugal no Brasil.

    No Brasil, conheceu uma brasileira de nome Márcia, com quem se casou.

    Dessa união, nasceu, no Brasil, um menino, batizado Ronaldo.

    Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue os itens a seguir.

    Na situação apresentada e segundo o entendimento do Ministério das Relações Exteriores com relação ao disposto na Constituição brasileira, Ronaldo, apesar de ter nascido no Brasil, e ser filho de uma brasileira, não será brasileiro nato.

    Ronaldo, nascido no Brasil, filho de uma brasileira, será brasileiro nato.

  • Pelo que entendi, por causa do pai ser português e mãe brasileira, o filho Ronaldo acabar sendo brasileiro nato

  • Belíssima questão!

  • I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes (plural, pai E mãe) não estejam a serviço de seu país; (ou seja, caso apenas um esteja a serviço de seu país, o filho será nato).

  • Galera eu sou brasileiro nato , obrigado!

  • Nesse caso a mãe é brasileira, não importando se o pai está ou não a serviço do seu país.

    Ela sendo brasileira o filho será brasileiro nato.

    Se os dois pais fossem estrangeiros e o filho nascer no Brasil, não estando a serviço do seu país , será brasileiro nato.

    EX: filho de mãe argentina e pai chileno a serviço do Uruguai, BRASILEIRO NATO.

  • Os que possuem nacionalidade originária são chamados de "cidadãos natos", que quer dizer "nascidos", já os que possuem nacionalidade derivada são chamados de cidadãos naturalizados.

  • Esse tipo de questão deveria ter o comentário de um professor.

  • segundo o entendimento do Ministério das Relações Exteriores

    nunca vi isso

  • CF.Art.12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil,ainda que de pais estrangeiro, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    1. Na alínea a, é perceptível que a constituição adotou o critério jus soli, considerando brasileiro nato qualquer pessoa nascida em território nacional,mesmo que de pais estrangeiros.
    2. O filho será brasileiro nato,pois apenas uma das condições para exclusão do critério jus soli foi cumprida (algum dos pais ou ambos estarem a serviço de seu país). A outra condição (ambos os pais serem estrangeiros) não foi cumprida.

    QUESTÃO ERRADA

  • Nascido no Brasil + ambos os pais são estrangeiros sem estar a serviço do país de origem = nato

    Nascido no BR + ambos os pais são estrangeiros, mas 01 deles (ou ambos) a serviço = não é nato (nesse caso, basta 1 a serviço)

    Nascido no BR + 1 estrangeiro a serviço + 1 brasileiro = Nato (a lei exige que ambos sejam estrangeiros para afastar a regra geral)

    "Se um diplomata alemão vier a residir no Brasil acompanhado de sua esposa (também alemã), com a finalidade de prestar serviços ao seu país de origem, e aqui o casal tiver um bebê, este não será brasileiro nato (...). O bebê possui ambos os pais estrangeiros.

    Em sentido oposto: Se um cônsul da França vem para o Brasil a serviço de seu país de origem e aqui se casa com uma brasileira e com ela tem um bebê (em território nacional), o filho deles será, sem dúvida, brasileiro nato".

    Fonte: Manual de direito constitucional - Nathalia Masson.

  • Pessoal,

    A mãe da criança é brasileira B R A S I L E I R A ...

    O art 12 se refere aos pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país.

  • Destrinchando a questão....

    Se o estrangeiro estiver em território nacional por serviço estrangeiro, mas a mãe for brasileira, o filho será brasileiro nato.

    Se ambos os pais forem estrangeiros, o filho será estrangeiro.

  • Aquela boa e velha questão MERDINHA.

  • Jus solis + jus sanguinis = Brasileiro nato. Simples !
  • Se o estrangeiro estiver em território nacional por serviço estrangeiro, mas a mãe for brasileira, o filho será brasileiro nato.

    Se ambos os pais forem estrangeiros, o filho será estrangeiro. (estando a serviço).

  • Ronaldo ate jogou a copa do mundo pela seleçao

  • Lembrar que embora o pai esteja a serviço do seu país de origem (Portugal), a mãe, brasileira, não está acompanhando o cônjuge, ela é brasileira, reside no Brasil e o filho nasceu no Brasil.

    - Pais a serviço de seu país = nacionalidade dos pais. Exemplo: um diplomata alemão vem ao Brasil com sua esposa (ela não precisa estar a serviço do país). O filho será alemão nato, não brasileiro.

    - E se um dos pais está a serviço e outro não? Exemplo: um cônsul italiano vem ao Brasil e se casa com uma chilena que trabalha na iniciativa privada (não está a serviço). O filho será tanto italiano nato quanto brasileiro nato. Por que? A mãe não está a serviço do Chile. Para que a criança não adquira a nacionalidade brasileira, mesmo nascendo no Brasil, é necessário que ambos os pais estejam a serviço de seu país ou que um deles esteja apenas acompanhando o outro

    Fonte: CICLOS.

  • Errei... Mas pqp, que questão bem escrita

  • Galera, apesar de estar disposto na CF, devemos entender como critério IUS SANGUINES, visto que ele tem (mãe brasileira) e NASCEU no Brasil. Portanto é brasileiro NATO.

  • Ele poderá ser brasileiro nato.


ID
12589
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Javier nasceu no México e veio para o Brasil quando tinha 15 anos de idade. Após residir no Brasil por trinta anos, resolve requerer a sua nacionalidade brasileira, que é devidamente reconhecida e concedida, nos termos da Constituição Federal Brasileira de 1988. Naturalizado, Javier agora poderá exercer o cargo de

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 12, § 3º.
  • Art.12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
  • Pode ser vereador, prefeito, senador(mas não presidente do senado), deputado(mas não presidente da câmara)...
  • O NATURALIZADO pode ser senador, mas NÃO Presidente do Senado Federal.Art.12, § 3º - São privativos de BRASILEIRO NATO os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • VAle ressaltar que tambem será exigido brasileiro nato para os cargos de conselheiros no conselho da republica, em numero de 06 brasileiros natos...
  • Esse eu apredi aqui no QCArt.12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:MP3.COMM inistro do Supremo Tribunal FederalP residente e Vice-Presidente da RepúblicaP residente da Câmara dos DeputadosP residente do Senado FederalC arreira diplomáticaO ficial das Forças ArmadasM inistro de Estado da Defesa
  • Senador. Todos os outros cargos exigem brasileiro nato.
  • Melhor do que decorar formulas, sem muito sentido,  acho mais fácil saber que brasileiro naturalizado não pode assumir cargo de Chefe do poder executivo da união, nem dos que possam lhe substituir: Vice presidente da República, Presidente da Câmara e do Senado, Ministro do STF (já que qualquer um deles poderá ser presidente do Supremo e o presidente do supremo é um dos que pode substituir o presidente); além desses o brasileiro naturalizado também não poderá assumir cargos de defesa do território brasileiro: Ministro da Defesa, Oficial das forças armadas e Carreira Diplomática.
  •     C  A  R  G  O  S           P  R  I  V  A  T  I  V  O  S           D  E           B  R  A  S  I  L  E  I  R  O  S           N  A  T  O  S    -    (taxativo)



      CHEFIA   
     - Presidente da República 
     - Vice Presidente da República
     - Presidente da Câmara dos Deputados
     - Presidente do Senado Federal
     - Ministros do STF (11 ministros)
    (Obs.: Relação hierárquica de quem assume a presidência da república, depois do presidente é claro.)


      DEFESA  
     - Oficiais da Forças Armadas
     - Ministro da Defesa.



      REPRESENTAÇÃO NO EXTERIOR  
     -  Carreiras Diplomáticas



    - 6 BRASILEIROS QUE PARTICIPARÃO DO CONSELHO DA REPÚBLICA  (Art.89,VII)





    GABARITO ''A''
  • Priscila, ele chegou ao Brasil quando tinha 15 anos, e morou aqui por mais trinta, portanto ele tem 45 anos.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

    MP3.COM

     Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    FONTE: CF 1988 e QC

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (LETRA B)

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (LETRA C)

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas; (LETRA E)

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. (LETRA D)    


ID
12598
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São considerados brasileiros natos, de acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - ARt. 12, I , a;
    b) não é necessário vir obrigatoriamente residir a qualquer momento no Brasil;
    c) não até completar vinte e um anos de idade;
    d) desde que estes não estejam a serviço de seu país:
    e) trata de naturalizados.

  • Silvio, a letra "e" trata-se de equiparação de direitos e nao de naturalização, ou seja se houvesse reciprocidade os portugueses residentes no Brasil teriam os deireitos inerentes ao brasileiro mas nao seriam natuaralizados.
  • Michel, você está enganado. Trat-se de naturalização, mesmo.
    Art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    A reciprocidade é tratada no § 1º do Art. 12:

    Art.12, § 1º - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    blz?
  • RODRIGO REALMENTE ESTÁ CERTO!!
    SÓ RATIFICANDO...
    O status de português equiparado é alcançado mediante duas condições:
    1- residencia permanete no Brasil
    2- rciprocidade
    atendido esses dois requisitos o portugues continua sendo considerado estrangeiro gozando do mesmo status(Regime Jurídico Brasileiro) do barsileiro naturalizado. Assim, o port. equiparado é estrangeiro com status de barsileiro naturalizado. portanto o q o bra. naturalizado pode fazer o port. equiparado também pode!!!
  • A gente observa pelas estatísticas que a letra E foi a que mais causou erros. Vou deixar um comentário que talvez ajude outras pessoas a entender o porquê de não ser a letra E a correta.

    Existem duas formas de se adquirir a nacionalidade brasileira, que estão previstas na CF. São brasileiros naturalizados:

    1º caso (Naturalização ordinária)
    *Ser um estrangeiro originário de país de língua portuguesa,
    *Residir há pelo menos 1 ano, sem interrupção no Brasil,
    *Possuir idoneidade moral, ou seja, ter uma conduta moralmente correta perante a sociedade.

    2º caso (Naturalização extraordinária)
    *Ser estrangeiro, de qualquer nacionalidade,
    *Residir no Brasil há pelo menos 15 anos sem interrupção,
    *Não possuir condenação penal,
    *Requerer a naturalização.

    OBSERVAÇÃO: Aos portugueses residentes no Brasil podem ser atribuídos os mesmos direitos reservados aos brasileiros naturalizados, caso em que teremos a figura do PORTUGUÊS EQUIPARADO . Cabe ressaltar que a Quase-nacionalidade NÃO é concedida a todos aqueles que sejam oriundos de países que adotem o idioma português como língua oficial, mas apenas àqueles que sejam oriundos da República de Portugal.
  • A letra E é um caso de naturalização.
  • Tomar o cuidado:
    (está caindo muito em prova).

    Art 12 I, letra c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e OPTEM, EM QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira. (EC nº 54/2007)
  • Tomar o cuidado:
    (está caindo muito em prova).

    Art 12 I, letra c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e OPTEM, EM QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira. (EC nº 54/2007)
  • Negativo Andressa. o motivo de a alternativa E estar errada eh que trata-se de um caso de naturalizacao, e a questao pede brasileiros NATOS. Quanto a conceder a naturalizacao, o Art. parag II a) deixa claro que eh para pessoas provenientes de PAISES DE LINGUA PORTUGUESA, e nao apenas de Portugal.
  • § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição
  • A Pegadinha ta na opção (E), se o candidato não estiver atento marcará esta:*os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Está correta, só que NÃO para Brasileiro Nato e SIM para o Naturalizado, Art.12-II
  • Brasileito Nato:a)nascidos no Brasil, exceto de pais estrangeiros a serviço de seu paísb)nascidos no Exterior, de pais brasileiros sendo:- a serviço do Brasil;- registrados no consulado brasileiro;- vir a residir no Brasil e obtar pela nacionalidade após a maioridade.
  • art. 12, I, da CF, são Brasileiros Natos: 

    1- Deve ter nascido no Brasil; ou

    2- Nascido no estrangeiro de mãe ou pai brasileiro, a serviço do país; ou

    3- Nascido no estrangeiro de mãe ou pai brasileiro, desde que: (1) registrado na repartição brasileira competente ou (2) vier residir no país e, após maior, opte pela nacionalidade brasileira – efeito retroativo.

    - EXCEÇÃO à regra do JUS SOLIS: FILHO DE ESTRANGEIRO À SERVIÇO DE SEU PAÍS QUE NASCER NO BRASIL.


  • GABARITO A 

     

    Art. 12, I, a da CF

  • GABARITO ITEM A

     

    CF

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • A questão refere-se ao brasileiro NATO. O texto da alternativa E está correto, mas é caso de brasileiro naturalizado. Correta A.
  • Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

  • GABARITO: LETRA A

     

    CF DE 88 - ARTIGO 12

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • A os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. CORRETO  

    ART 12  I - natos: 

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país 

     

    B os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil e que venham obrigatoriamente residirqualquer momento no Brasil. 

    ART 12 I b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que  qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

     

    C os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil até completar vinte e um anos de idade e optem pela nacionalidade brasileira. 

    ART 12 I c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira 

     

    D os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, inclusive se estiverem a serviço de seu país. 

    ART 12 I a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; 

     

    E os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. 

    art 12 II - naturalizados: 

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; 


ID
13774
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nascido em Londres, mas residente no Brasil há vinte anos ininterruptos e sem ostentar qualquer condenação penal, Robert Scoot (37 anos de idade) requereu a nacionalidade brasileira que lhe foi concedida. Assim poderá ele exercer, dentre outros, o cargo de

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal:

    Em primeiro lugar, verifique-se que a CF/88 em virtude dos interesses nacionais reservou alguns importantíssimos e estratégicos cargos aos brasileiros natos, os da chamada linha sucessória ou de substituição e os da segurança nacional.
    Substitutos do Presidente: na ordem:
    O Vice-Presidente, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do STF (cuja presidência pode ser ocupada por qualquer dos Ministros do STF).
    No tocante à segurança nacional, devemos ter em mente as funções exercidas pelos diplomatas, oficiais das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa, em virtude de suas posições estratégicas nos negócios do Estado.

    ** Exceto o Ministério da Defesa, todos os outros Ministérios podem ser ocupados por brasileiros naturalizados.
  • Art. 12 § 3º, CF.

    Art. 12. São brasileiros:
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Elias, não é somente o cargo de Presidente do STF que é privativo de brasileiro nato, mas para todo e qualquer Ministro do STF.
  • Só não pode ser presidente do Senado, nem da Câmara (A CF proíbe, visto que, estes podem vir a assumir a presidência da República, caso seja necessário). Mas pode ser senador ou deputado.
  • Rodrigo, o Elias indiretamente, entre () comentou que todos os ministros do STF devem ser brasileiros natos.
  • Cargos privativos de brasileiros natos relacionado à chefia do Estado:PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA e os que estiverem na ordem de substituição nos casos de impedimentos ou vacancia: PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS e PRESIDENTE DO SENADO FEDERALOBS: Como a função de Presidente da Camara e do Senado são votada pelas respequitivas casas, o naturalizado poderá ser Deputado ou Senador, só não podendo ser eleito para Presidente das respectivas casas. MINISTROS DO STFOBS: Como a função de Presidente do STF não é feita como nas casas legislativas citadas, e sim um rodizio, o brasileiro naturalizado não poderá, se quer, ser Ministro do STF.Relacionados a Defesa do Estado: MINISTRO DO ESTADO DA DEFESA E OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS. Relacionados a Representação do Estado: CARREIRA DIPLOMÁTICA
  • Existem dois cargos que devemos ficar atentos, pois são cargos exclusivos de brasileiro nato, em decorrência de serem exercidos por ministros do STF!!!PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TSE:CF - Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.PRESIDENTE DO CNJ:CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;§ 1º O Conselho será presidido pelo PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.Bom estudo!
  •  Só um comentário para ajudar na memorização:

    Ministro de Estado da Defesa    x      Ministro de Estado 

    (NATO)                                                    (Nato ou Naturalizado)

     

    Sempre lembro do Guido Mantega = Ministro de estado da Fazenda do Governo Lula.

    Guido Mantega (nasceu em Gênova, na Itália, 7 de abril de 1949) é um economista de origem italiana, atualmente no cargo de ministro de estado da Fazenda do Governo Lula.

  • A dica do mantega foi boa!

    Ter o exemplo real é bom demais!

    Mas é só entenderem o motivo de ser somente o Ministro de Estado de Defesa.
    O motivo é o mesmo do Oficial das forças Armadas.
    SEGURANÇA NACIONAL...

    Imagina um estrangeiro chefiando a segurança nacional
    Imagina um oficial de alto escalão argentino em uma guerra contra os hermanos...
  • Mnemônico: Art. 12 §3º da CF.


    MP3.COM

    Ministro do STF

    P3Presidente e Vice da República, do Senado e da Câmara.
    .
    Carreira Diplomática.

    Oficial das forças armadas.

    Ministro do Estado e da Defesa.

     
    RESSALVAS*:
    *São cargos exclusivos de brasileiro nato, em decorrência de serem exercidos por ministros do STF:

    PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TSE:

    CF - Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    PRESIDENTE DO CNJ:

    CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
    § 1º O Conselho será presidido pelo PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    *Exclusivo de brasileiro nato, pois é presidido pelo Presidente do Senado Federal:

    PRESIDENTE CONGRESSO NACIONAL:
    Art. 57 CF:
    ...
    § 5o A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.


    Bons Estudos!
  • Senador.

  • GABARITO: A

    Macete para os Cargos Privativos de Brasileiros Natos

    MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (LETRA E)

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (LETRA B)

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas. (LETRA C)

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (LETRA D)      

  • Mnemônico: Art. 12 §3º da CF.

    MP3.COM

    Ministro do STF

    P3Presidente e Vice da República, do Senado e da Câmara.

    .

    Carreira Diplomática.

    Oficial das forças armadas.

    Ministro do Estado e da Defesa.

     

    RESSALVAS*:

    *São cargos exclusivos de brasileiro nato, em decorrência de serem exercidos por ministros do STF:

    PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TSE:

    CF - Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    PRESIDENTE DO CNJ:

    CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    § 1º O Conselho será presidido pelo PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    *Exclusivo de brasileiro nato, pois é presidido pelo Presidente do Senado Federal:

    PRESIDENTE CONGRESSO NACIONAL:

    Art. 57 CF:

    ...

    § 5o A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

  • Convém destacar que o famigerado cargo ocupado por 2 cidadãos no Conselho da República também deverá ser ocupado por brasileiros natos, e não apenas a regra do MP3.COM

    *Presidente do Congresso - brasileiro nato (ocupado pelo presidente da câmara)

    *Presidente do CNH - brasileiro nato (ocupado pelo Pres. STF)


ID
14845
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre os direitos e deveres individuais e coletivos:

I. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado se praticar crime comum antes da naturalização ou no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
II. São gratuitas as ações de habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
III. Conceder-se-á habeas data sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
IV. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal:

    Item II : art 5º, LXXVII

    O habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Não se trata, portanto, de uma especie de recurso, apesar de regulamentado no capítulo a eses destinado no CPP.
    Refere-se tão-somente à pessoa física.
    O art 142, § 2º, CF/88, estabelece que não caberá HC em relação a punições disciplinares militares (em relação ao mérito).

    Habeas data: Lei 9.507, 12/11/1997.
    O HD é uma ação constitucional, de caráter civil, conteúdo e rito sumário, que tem por objeto a proteção do direito líquido e certo do impetrante em conhecer todas as informações e registros relativos a sua pessoa e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para eventual retificação de seus dados pessoais. Poderá ser ajuizado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica. É bom lembrar que só se podem pleitear informações relativas ao próprio impetrante, nunca de terceiros.
    A CF/88 isentou de custas e despesas judiciais o processo de HD, por tratar-se de mecanismo de exercício de soberania popular, mediante direito de conhecimento que é universal em um Estado democrático de direito. O art 21 da Lei 9.507 também contempla a gratuidade do HD.
    Já o mandado de segurança consiste em uma ação constitucional de natureza específica direcionada à tutela dos direitos líquidos e certos, lesados ou ameaçados de lesão, por ato(s) ou omissão de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, não protegidos por HC ou HD. A gratuidade não é prevista constitucionalmente, podendo, em todo caso, ser requerida na petição inicial.

    Item III : mand. injunção art5º, LXXI
    Existência de nexo de causalidade entre a omissão do Poder Público e a inviabilidade do exercício do direito, liberdade ou prerrogativa.
  • Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; ITEM I, CORRETO).

    Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (ITEM II, ERRADO. NÃO SE FALA EM GRATUIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA).

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
    (ITEM III, ERRADO. É O CASO DE MANDADO DE INJUNÇÃO).

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
    (ITEM IV, CORRETO).
  • Lembrem-se:

    HABEAS corpus + HABEAS data = gratuitos.

    MANDADO de Seguraça + MANDADO de Injunção = não há previsão de gratuidade.
  • Os Remédios Constitucionais que são Ações Administrativas: Direito de Petição e Direito de Certidão são gratuítos.Os Remédios Constitucionais que são Ações Processuais: Só os HABEAS são gratuítos.
  • I. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado se praticar crime comum antes da naturalização ou no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.CORRETOII. São gratuitas as ações de habeas corpus, mandado de segurança e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.MANDADO DE SEGURAÇA NÃOIII. Conceder-se-á habeas data sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.MANDADO DE INJUNÇÃO CABERIA NA SITUAÇÃO. IV. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoalCORRETO
  • MANDADO DE INJUNÇÃO: Segundo a constituição federal será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.(Art 5º, LXXXI)HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações rlativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar dados.(Art5 LXXII)MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.(Art5º LXIX)HABEAS CORPUS: Concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
  • Gabarito: B

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • são gratuitas as ações DE HABEAS CORPUS E HABEAS DATA, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania


ID
14848
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Márcio é brasileiro nato e é o embaixador do Brasil na Inglaterra, residindo na cidade de Londres. Lá, Márcio conhece Tina, inglesa e começa um relacionamento amoroso com ela, que resulta no nascimento de um filho, de nome Cris. Nos termos da Carta Magna Brasileira de 1988, Cris

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal:
    Art 12, I, b >

    O legislador constituinte adotou o critério 'ius sanguinis' somado, porém, a um requisito específico (critério funcional), qual seja, a necessidade de pai ou de mãe brasileiros, sejam natos ou naturalizados, estarem a serviço do Brasil (abrange o serviço diplomático, o consular, serviço público de outra natureza prestado aos órgãos da administração centralizada ou descentralizada (autarquias, soc de economia mista e empresas públicas) da União, dos Estados-membros, dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Territórios.
  • O legislador constituinte adotou o jus soli.Entretanto, no art. 12,I alínea "b" CF abre exceção ao jus sanguinis ao estabelecer que o filho de brasileiro ou brasileira, a serviço do Brasil é brasileiro nato.
  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    RESPOSTA CORRETA: Letra D

  • Já que a se trata de brasileiro nato a serviço do país no exterior, o seu filho será brasileiro sem nenhuma outra condição.
  • Só para retificar o comentário do colega Roberto, retirando a primeira alínea "c" de sua resposta, tendo em vista a alteração do dispostivo pela EC 54/07. Assim, evitam-se confusões.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil*; (A QUESTÃO ENCAIXA-SE NESSE CASO. LER O COMPLEMENTO NO FINAL DO COMENTÁRIO).

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

     

    COMPLEMENTO

     

    * A expressão “a serviço da República Federativa do Brasil” deve ser entendida de forma a abarcar não apenas os serviços diplomático e consular, mas também qualquer função associada às atividades da União, dos Estados ou dos Municípios ou de suas autarquias. Francisco Rezek destaca que para os fins da norma constitucional, o serviço prestado a organização internacional de que a República faça parte, independentemente de o agente ter sido designado ou não pelos órgãos governamentais brasileiros é abarcado na expressão “a serviço da República Federativa do Brasil".

     

    Fontes:

    https://www.passeidireto.com/arquivo/5033359/direito-internacional--ponto-06/2

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2077874/no-estudo-da-nacionalidade-o-que-se-entende-pela-expressao-a-servico-da-republica-federativa-do-brasil-aurea-maria-ferraz-de-sousa

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

  • Gab. D

    Confesso que fiquei na dúvida, daí tive que voltar ao texto.

    Crís, será brasileiro nato, independentemente de vir residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira, pois o seu Pai "Márcio "é brasileiro nato e é o embaixador do Brasil na Inglaterra ( está a serviço da República Federativa do Brasil).

    Espero ter ajudado.


ID
24964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

David é um brasileiro nato condenado pela justiça espanhola a pena de quinze anos de prisão, por ter participado de ato terrorista com o objetivo de fomentar a independência do país Basco, atualmente, uma das regiões da Espanha. Nessa situação hipotética, considerando que David se encontra no Brasil e que o governo espanhol solicitou sua extradição para fins de cumprimento da pena, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (art. 5º, LI)-nenhum brasileiro será extraditado,salvo o naturalizado,em caso de crime comum,praticado antes da naturalização,ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentese drogas afins,na forma da lei;

    Ou seja o BRASILEIRO NATO EM NENHUMA HIPÓTESE pode ser extraditado, o que não ocorre com o naturalizado, que poderá ser entregue à Justiça de outra país, competente para julgá-lo e puni-lo, em caso de crime comum, cometido antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins, na forma da lei.
  • Art.5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;Então, EXTRADIÇÃO é a tranferência compulsória de pessoa que está no território nacional para outro país, a pedido deste, para que responda a processo ou cumpra pena naquele país.O brasileiro NATO nunca poderá ser extraditado.O brasileiro NATURALIZADO somente será extraditado se estiver envolvido em tráfico ilícito de entorpecentes ou, para crimes comuns, se os tiver cometido antes de sua naturalização, ou seja, quando ainda era estrangeiro.
  • obstar1. Causar impedimento; empecer.2. Opor-se.
  • Senhores é muito simples! Brasileiro NATO NÃO PODE SER EXTRADITADO para outro País. Se ele cometer todo o tipo de barbaridade que faria o OSAMA BIN LADEN ficar orgulhoso, mesmo assim, ele não pode ser EXTRADITADO. Pode ser sequestrado, assassinado no Território Nacional, abduzido por alienigenas, tudo isso a contragosto da Soberania Nacional.
  • O brasileiro nato não pode ser extraditado em nenhuma hipótese.
  • Não entendo o porquê das notas tão ruins aos nossos colegas.

    O simples conhecimento da frase que o henrique colocou a cima é a saída para matar essa questão facilmente.
    Correta a alternativa (B)

    Deus abeçoe a todos!
    Bons estudos!


     
  • Esta questão o candidato deve ter conhecimento também pela palavra OBSTAR que significa:
    Causar impedimento; opor-se.

    E a CF diz que em momento algum brasileiro NATO será extraditado.
    Então a questão diz o seguinte: A condição de brasileiro nato impede a extradição de David para a Espanha.




  •  o brasileiro não pode ser extraditado em nenhuma hipótese. Mas em caso de julgamento por crimes de guerra pelo tribunal penal internacional?
  •  

    O Tribunal Penal Internacional foi criado pelo Estatuto de Roma, incorporado em nosso ordenamento em 2002, com fundamento no disposto no art. 5º, §4º, CF.

    Nele há previsão para o instituto da Entrega, que possibilita que brasileiros sejam "entregues" para o julgamento pelo Tribunal Penal Internacional, quando acusados de praticar crimes contra a humanidade, assim como genocídios, crimes de Guerra e de agressão, sendo assim, crimes contra o Direito Internacional.

    No entanto, sabemos que nosso ordenamento veda a extradição de brasileiro nato (art. 5º, LI, CF) havendo, portanto, um conflito entre o determinado no acordo internacional e o previsto no ordenamento pátrio.

    Desta forma, a doutrina dominante entendeu que, exatamente para que essa situação fosse contornada, o constituinte necessitou criar o art. 5º, §4º, CF (EC45/04), a fim de reforçar a validade da adesão do Brasil ao Estatuto de Roma, fundamentando, assim, o conteúdo do Tratado.

    Mais ainda, a doutrina entende que para que haja harmonização entre a previsão da Entrega de brasileiros (natos e naturalizados) ao Tribunal Penal Internacional e a vedação da Extradição de brasileiros natos, há necessidade de entender que o instituto da Entrega é diferente da Extradição.

    A Entrega seria o envio de um indivíduo para um Organismo Internacional não vinculado a nenhum Estado específico, diferentemente da Extradição, que é sempre para um determinado Estado estrangeiro soberano.

    A Entrega, sendo um "minus" em relação à Extradição não seria vedada aos brasileiros natos, portanto.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081114145156163

  • Letra B. CORRETA.

    "O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária. Esse privilégio constitucional, que beneficia, sem exceção, o brasileiro nato (CF, art. 5º, LI), não se descaracteriza pelo fato de o Estado estrangeiro, por lei própria, haver-lhe reconhecido a condição de titular de nacionalidade originária pertinente a esse mesmo Estado (CF, art. 12, § 4º, II, a). Se a extradição não puder ser concedida, por inadmissível, em face de a pessoa reclamada ostentar a condição de brasileira nata, legitimar-se-á a possibilidade de o Estado brasileiro, mediante aplicação extraterritorial de sua própria lei penal (CP, art. 7º, II, b, e respectivo § 2º) – e considerando, ainda, o que dispõe o Tratado de Extradição Brasil/Portugal (Art. IV) –, fazer instaurar, perante órgão judiciário nacional competente (CPP, art. 88), a concernente persecutio criminis, em ordem a impedir, por razões de caráter ético-jurídico, que práticas delituosas, supostamente cometidas, no exterior, por brasileiros (natos ou naturalizados), fiquem impunes." (HC 83.113-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-6-2003, Plenário, DJ de 29-8-2003.)

    Disponível em: A CONSTITUIÇÃO E O SUPREMO
  • Existe a EXTRADIÇÃO ATIVA E A PASSIVA: a primeira quando o Estado Brasileiro é quem pede a entrega do agente causador (criminoso), e a segunda, quando o Estado estrangeiro é quem pede ao Brasil.
  • obsta : opor-se


  • David podia ter dado um tapa na cara do Presidente deles... Se conseguisse voltar ao Brasil... "tá tranquilo, tá favorável" kkkk

  • Lembrando que brasileiro nato não pode ser extraditado na extradição passiva!

  • A condição de BRASILEIRO NATO impede que o mesmo seja extraditado.

  • Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Terrorismo é crime inafiançável

  • obstar

    CRIAR EMBARAÇO OU OBSTÁCULO (APRESENTAR OPOSIÇÃO; OPOR-SE)

  • brasileiro nato nao pode ser extraditado.

  • David é um brasileiro nato condenado pela justiça espanhola a pena de quinze anos de prisão, por ter participado de ato terrorista com o objetivo de fomentar a independência do país Basco, atualmente, uma das regiões da Espanha. Nessa situação hipotética, considerando que David se encontra no Brasil e que o governo espanhol solicitou sua extradição para fins de cumprimento da pena, é correto afirmar que: A condição de brasileiro nato obsta a extradição de David para a Espanha.

  • Neste caso ele cumprirá a pena no Brasil ou não? Alguém pode me ajudar com esta dúvida?

  • O Brasileiro nato não poderá ser extraditado!

  • Vai acontecer a mesma coisa com Robinho, esperto ele, veio logo para o Brasil.

  • Mas tem a questão da corte internacional, que dá condições para isso.


ID
24985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que Werner é um estrangeiro que reside no Brasil há cinco anos, a Constituição da República veda que ele seja proprietário de

Alternativas
Comentários
  • Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
  • Redaçao da Const. 88:

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

    § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

    ---

    Pelo exposto, a alternativa correta é a "C", empresa jornalística.
  • O interessante a ser guardado por nós, é:

    * empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é:

    - PRIVATIVA de brasileiros natos

    * naturalizados há mais de dez anos,

    * pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    Obrigado e bons estudos!
  • Galera.. uma pequena dúvida...
    "empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens"

    produtora de cinema não se enquadraria em "imagens" ???

    valeu
  • Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
    § 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

    Alternativa "C"
  • con todu rispeitu, é muitu deficel ler um testo mau excrito.

    Então sugiro que o amigo escreva com um dicionário do lado para pesquisar as palavras que está com dúvida, ou escreve o comentário no word que ele corrige para você, sem se esforçar.

    Mas se quiser aprender mesmo, faça com um dicionário.
  • Ola Fabiano, esta dúvida é bem relevante e por isso mesmo ela se encontra entre as alternativas, e tenha certeza que derrubou muitos candidatos na hora da prova.

    Veja bem, quando se está vedando a estrangeiro a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, está se assegurando a responsabilização e a proteção do conteúdo que será transmitido por essas empresas. Já o fato da propriedade de "produtora de cinema" não requer esta responsabilização ou proteção, pois mesmo que o produtor faça filmes com teor antissocialista, ferindo, por exemplo, a declaração universal dos direitos humanos, ele só será exibido se uma daquelas empresas o transmitirem, não é?
  • caro hercules, espero que voce nao esteja tentando passar em algum concurso publico, pois com esse português voce vai demorar uns 200 anos para conseguir!!!
  • Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.Lembrando:II - naturalizados:>b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
  • Perai! Ninguem respondeu, todo mundo colando texto constitucional mas havia uma grave dúvida aqui entre as alternativas C e D que não pode ser esquecida. Produtora de Cinema também tem vedação aos naturalizados, mas diferentes das Empresas de Radiodifusão, som e imagem, a ANCINE é que nos das uma LUZ a está dúvida.

    2 -
    Para solicitar o Certificado de Produtor Brasileiro a pessoa jurídica ou física deve encaminhar após a solicitação de registro na Internet:

    VI - cópia da cédula de identidade do(s) diretor(es) ou, quando estrangeiro(s), comprovante de residência no País há mais de 3 (três) anos;

    Bacana? Estrangeiro pode ser Produtor de Cinema após 03 anos de residência no Brasil, mesmo assim a Letra C é a correta porque ele não precisa de 05 anos, mas não pelos comentários postados!
  • Israel Siebra seu comentário é interessante, agrega mais conhecimentos, mas no final dele você diz que os comentários dos demais colegas não justificam a resposta correta e sim o seu.

    Fica aqui uma observação, não se esqueça de se limitar ao enunciado da questão.

    “Considerando que Werner é um estrangeiro que reside no Brasil há cinco anos, A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA veda que ele seja proprietário de”

    Muitos colegas bons erram por terem conhecimentos de mais, e se esquecem de responder o que está pedindo.



     

  • Caraca! Detalhizinho que num tinha apercebido na época. Aprendi depois sobre isso nom cursinho! Só que reconheço aqui nesta questão e sendo assim! Pô a questão ainda não esta elucidada! KKK
  • Caro amigo Israel Siebra Ferreira, pelo teu comentários abaixo transcrito, creio que você não entendeu a questão e nem as respostas dos colegas acima, uma vez que a questão trata de PROPRIEDADE,  e não de CERTIFICADO; de CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, e não de parecer da ANCINE. Como nosso colega já te esclareceu, limite-se ao enunciado da questão. Esses tipos de pensamentos extras-enunciados tiram vagas de pessoas muito boas!!!

    "Perai! Ninguem respondeu, todo mundo colando texto constitucional mas havia uma grave dúvida aqui entre as alternativas C e D que não pode ser esquecida. Produtora de Cinema também tem vedação aos naturalizados, mas diferentes das Empresas de Radiodifusão, som e imagem, a ANCINE é que nos das uma LUZ a está dúvida.

    2 - Para solicitar o Certificado de Produtor Brasileiro a pessoa jurídica ou física deve encaminhar após a solicitação de registro na Internet:

    VI - cópia da cédula de identidade do(s) diretor(es) ou, quando estrangeiro(s), comprovante de residência no País há mais de 3 (três) anos;"
  • Na verdade eu entendi o meu erro! Adorei a correção e agora entendo a resposta! E para finalizar! EU TÔ MALUCOOOOOO! NUM SEI MAIS O QUE É A VIDAAAA! O QUE É O SOL???? O QUE É FESTA???? KKKKKK
  • Isso aqui ta mais parecendo fórum da mãe Joana...!!!

    Comentários  de erros de português (ainda mais tripudiando, diminuindo o colega) façam na pagina de recados do mesmo. É até mais ético.
    Não somos ninguem para julgar se o colega passará ou nao em concurso.. Nem estamos aqui p/ isso, alias vejo que está todo mundo aqui p/ aprender...
    Vamos nos ater as questões... 
    FOCO...! FOCO
  • O que deixou o pessoal em dúvida foi por que cinema não se enquadra em radiodifusão.
    Bem, é só seguir um raciocínio simples: radiodifusão diz respeito a toda uma estrutura que possibilita a transmissão de imagens e/ou sons através de ondas de rádio freqüência, nossos velhos conhecidos rádio e tv. Já pelo lado da produtora de cinema, esta vai captar, editar e produzir um filme, mas a transmissão e distribuição é outra coisa. Sem contar que uma empresa de radiodifusão tem muito mais poder que uma produtora de cinema. Daí a preocupação do constituinte em limitar aos brasileiros natos e naturalizados este poder midiático.  
    Acho que isso aí responde a questão.
    Caso alguém tenha alguma sugestão ou correção a fazer, estamos aqui sempre pra aprender!
    Bons estudos a todos! =D
  • Distinção entre Brasileiros(art. 12 §2º): Somente a constituição Federal ( Poder constituinte originário e derivado) poderá fazer distinção entre Brasileiros
    ----> Extradição ( art. 5º, II)----> Parte dos membros do Conselho da República-- 6 cidadãos ( art. 89, VII)----> Propriedade de empresa de comunicação rádio/televisão, somente brasileiro nato ou naturalizado a mais de 10 anos(art 222)----> Cargos privativos de Brasileiro nato (art. 12 § 3º): Resguardar a soberania e postos de comando.





  • Usei exatamente a l[ogica do Raphael Lima

  • SEGUNDO A CF --------> Brasileiro NATURALIZADO há mais de 10 anos:

     

     NÃO PODE SER PROPRIETÁRIO DE...

    1. Empresa JORNALÍSTICA

    2. Empresa de radiodifusão sonora de sons e imagens

     

    NÃO PODE SER SÓCIO (com mais de 30%) do capital total e do capital votante ,TAMPOUCO PARTICIPAR DA GESTÃO dessas empresas. 

     

    -------------->> Avante!! 

  • Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

  • Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

  • Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anosou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    SEGUNDO A CF --------> Brasileiro NATURALIZADO há mais de 10 anos:

     

     NÃO PODE SER PROPRIETÁRIO DE...

    1. Empresa JORNALÍSTICA

    2. Empresa de radiodifusão sonora de sons e imagens

     

    NÃO PODE SER SÓCIO (com mais de 30%) do capital total e do capital votante ,TAMPOUCO PARTICIPAR DA GESTÃO dessas empresas. 

  • Considerando que Werner é um estrangeiro que reside no Brasil há cinco anos, a Constituição da República veda que ele seja proprietário de empresa jornalística.


ID
25021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um jornal noticiou que um brasileiro naturalizado não pode candidatar-se à presidência da República, mas pode candidatar-se a cargos eletivos de governador de estado e de senador da República. Nessa situação, a notícia é

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, não podem ser naturalizados o presidente e todos aqueles que, por impedimento ou vacância desse, ascendem a este cargo: vice, presidente da câmara e presidente do STF. Também não podem ser naturalizados ocupantes de cargos relativos a defesa do país (ministro da defesa, oficial das forças armadas, etc)
  • C.f. - Art. 12 - §3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara de Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas;
    VII - de Ministro de Estado da Defesa;
  • não só o cargo de presidente do stf, mas também o de ministro do stf. pois na linha sucessoria os ministros do stf também tem a possibilidade de ocupar o cargo de presidente.
  • Art. 12.
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • MACETE: CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:

    MP3. COM

    Ministro do STF
    Presidente e vice da República
    Presidente do Senado
    Presidente da Câmara
    Carreira diplomática
    Oficial das forças armadas
    Ministro de estado de defesa.

  • Galera, achei muito estranho essa respota (letra A) ser verdadeira, pois o até onde sei o rol do art. 12, §3 da CF é taxativo, e nele não constam governador de Estado, nem Senador (lá figura impedimento de estrangeiro p/ Presidente do Senado.

    Eu seria pela anulação.
  • Caro Thiago, ser senador não implica afirmar que o parlamentar forçosamente presidirá a Casa; muito pelo contrário, deduze-se que, ao se cogitar a eleição para Presidente do Senado, não restará dúvida quanto à naturalidade do candidato; portanto, segundo a CF, é cargo privativo para brasileiro nato, dentre outros, a Presidência do Senado Federal.
  •  A NOTÍCIA ESTÁ CORRETA.


     

    O rol está previsto no § 3º do art. 12 da Constituição
    Federal, segue um mnemônico bom para menorizar:

    MP3.COM

     

    M- Ministro STF
    P- Presidente da Repub e Vice-Presidente
    P- Presidente da Câmara dos Deputados
    P- Presidente do Senado
    .
    C- Carreira diplomática
    O- Oficial das Forças Armadas
    M- Ministro de Estado da Defesa.

  • Como categoricamente afirmou o Colega Célio Domingus, ser Senador não implicaria necessariamente afirmar que o parlamentar presidirá a Casa.
    Esta poderia ser uma "pegadinha", já que é somente o PRESIDENTE desta Casa que estaria impedido de ser ocupado por brasileiro naturalizado, tendo prioridade o brasileiro NATO.
  • BIZU

    Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da República e Vice

    Presidente da Camara

    Presidente do Senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • Vacilei...Pode ser Senador o que não pode é ser Presidente do Senado!!!!

  • Correto , pois O cargo de Presidente da República , de fato é privativo de brasileiros natos . Já os cargos de Governador de Estado e Senador da República não são privativos de brasileiros natos , conquanto o de Presidente do Senado seja .

  • Se a questão falasse que o cargo era de PRESIDENTE do senado, estaria errada.

    São privativos de brasileiros naturalizados:

    I- presidente e vice presidente da república

    II- presidente da Câmara de deputados

    III - de PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    IV- de ministro do STF

    V- Câmara diplomática

    VI- de oficial das forças armadas

    VII- De ministro de estado da defesa


ID
25225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Luis é um cidadão francês que se naturalizou brasileiro há dois anos. Nessa situação, em virtude de regras constitucionais, Luís

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, II, b da CF

    São brasileiros naturalizados - os estrangeiros de qq nacionalidade residentes na RFB há mais de 15 anos ininterruptos e "sem condenação penal", desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Portanto, a letra "c" é a mais adequada.
  • A Constituição proíbe a extradição do brasileiro naturalizado por crime político ou de opinião, bem como, do brasileiro nato de qualquer modo. Pois, para este não há pena de banimento.
  • Pessoal, o que é que tem a ver ser 5 ANOS? Não é simplesmente ser antes da naturalização? =/

    E despois de naturalizado, ele pode se ausentar do país por qualquer período?

    Agradeço, antecipadamente, pelo esclaremento!
  • Acredito que o examinador só queria saber se o candidato sabia que o individuo que tenha cometido crime comum antes da naturalização pode ser extraditado. Colocou 5 anos, como poderia ter colocado 3 ou 20.
  • Hummmm

    Valeu, Luciana! ;)
  • Art. 5 da CF 88
    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Portanto os "5 anos" são para caracterizar que o "crime comum" foi cometido antes da naturalização, devendo o sujeito ser extraditado.

  • Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • poderia ser melhor formulada, objetivamente. crime cometido antes de sua naturalização.
  • So complementando o comentario do Bruno...

    O enunciado da questao fala q Luis se naturalizou ha 2 anos, entao se tivesse cometido o crime ha 1 ano, ele nao seria extraditado, pois teria praticado o crime DEPOIS da naturalizacao.

    CF/88 Ar.5, LI.



  • Extradição - art 5º, LI e LII

    O brasileiro naturalizado cometeu crime comum praticado antes da naturalização (crime há 5 anos e naturalizado há 2). Nesse caso, pode ser extraditado.
  • Concordo plenamente com o Bruno!
  • As questões da CESPE são simplesmente magníficas, pois o candidato que não tiver atenção cai e cai feio, a pegadinha dessa questão é a seguinte "Se o ato discricionário do Chefe do Executivo já foi emanado, a condenação poderá trazer conseqüências passadas à tona ?" Resposta : SIM! pois a naturalização do individuo foi realizada a 2 anos e o crime foi realizado a 5 ( crime comum ) ou seja o efeito irá trazer um problema do passado!
  • Erro da A)

    Alguém explica?

  • O erro da letra "a" é que ela impõe uma obrigação, não é necessário(obrigatório) residir no país por mais de trinta anos para obter a nacionalidade brasileira. A pessoa pode se naturalizar a qualquer tempo, desde que satisfaça os requisitos prescritos na lei.

  • ERRADO no item a é falar que precisa residir mais de 30 anos.

    Estrangeiro de qualquer nacionalidade quiser adquirir nacionalidade brasileira precisará de residência no brasil mais de 15 anos e sem condenação pena.

    fonte : ART.12,II,b,CF

  • A) Errado . Precisa ter residido no Brasil por 15 anos

    B) Errado .Ambos são cargos privativos de brasileiros natos

    c) Correto . poderão ser extraditados os estrangeiros que cometeram crime comum antes do início do processo de naturalização

    E) Errado

  • Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Luis é um cidadão francês que se naturalizou brasileiro há dois anos. Nessa situação, em virtude de regras constitucionais, Luís pode ser extraditado em função de crime comum cometido há cinco anos.

  • Cargos Privativos de Brasileiros Natos::

    MP3.COM

    M Ministro do STF

    P Presidente e Vice-Presidente da República

    P Presidente da Câmara dos Deputados

    P Presidente do Senado Federal

    .

    C Carreira diplomática

    O Oficial das Forças Armadas

    M Ministro de Estado da Defesa

    Fonte: Prof. Paulo Lépore, Curso Ênfase.


ID
25624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF88, Art. 17.
    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
  • Entendi então que a resposta correta é a C e não a B, certo?
  • O item c está em desacordo com a lei. Pois o registro dos estatutos no TSE é depois de adquirirem a personalidade jurídica.
    Assim alternativa b correta, conforme atr.14 parágrafo 6° da CF.
  • Item D:

    CF/88

    "Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    (...)
    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira"

    OPÇÃO D:
    d) São brasileiros natos os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    Logo, a meu ver está correta também... O texto da opção é 95% do texto da CF...
  • R b
    a alternativa d parece estar correta mas devido a alteração pela emenda n 54 os nascidos no estrangeiros´de pai ou mãe brasileiros só podem pedir nacionalidade brasileira depois de completada maior idade.

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    se eu estiver errado por favor me corrijam esse é eu primeiro comentario no site.
  • Isso mesmo! Você está certo!
    Eu errei pois não atualizei minha CF!
    Obrigada pela ajuda!!

  • b) CORRETA Art.14 § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito;

    c)Art.17 § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral;

    d) Art.12 c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007);

    e)Art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
  • OS deputados e senadores devem renunciar 6 meses antes do pleito para poder concorrer?
  • Por favor Me corrijam se eu estiver errado mas a cf diz no inciso sexto do art.14 que :"Para concorrerem a outros cargos, o presidente, os governadores e prefeitos devem renunciar seus respectivos mandatos até seis mêses antes do pleito" ele não inclui os cargos do Legislativo em nenhum momento ..
  • Admilson,

    Quando o artigo 14 menciona outros cargos, devemos enteder qualquer outro cargo( inclusive o de senador ou deputado).

    Por exemplo:

    Um determinado PREFEITO que não vai concorrer a reeleição, mas sim a outro cargo ( vereador, governador, senador, deputado, presidente) deverá renunciar com pelo menos 06 meses de antecedência.

    Espero ter sido claro, bons estudos e sucesso.
  • Com certeza a questão B não esta certa. Pra mim a certa é a D.
  • RICARDO, NA LETRA D) FOI OMITIDA " DEPOIS ATINGIDA A MAIORIDADE"

    São brasileiros natos os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira.
  • A letra D estaria certa se a prova fosse anterior a emenda 54/2007.

    Art. 12 – São brasileiros:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou
    de mãe brasileira, desde que sejam registrados em
    repartição brasileira competente ou venham a residir na
    República Federativa do Brasil e optem, em qualquer
    tempo, depois de atingida a maioridade, pela
    nacionalidade brasileira;
    (Alínea com redação dada pelo art. 1º da Emenda
    Constitucional nº 54, de 2007.)
  • Para a alternativa d) estar totalmente correta estaria faltando também "... desde que registrados em repartição brasileira competente... ou venham a residir no brasil e optem..."
  • a) os tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil têm status de supralegalidade, situando-se hierarquicamente abaixo da CF, mas acima das leis internas; esses tratados poderão passar a ter status de norma constitucional caso venham a ser aprovados pelo rito especial previsto no § 3.º do art. 5. º da CF (se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros);b)correta - eles devem renunciar 6 meses antes da eleicao para concorrerem a outros cargosc)Adquirem personalidade juridica na forma da lei civil, depois disso registram o estatuto perante o TSEd)Não é optar em qualquer tempo, tem que ser com a maioridade - 18 anose)os sindicatos defendem nas questoes judiciais e extrajudiciais
  • Otima colocacao Luciana. Simples e objetiva.
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    No que se refere ao status de tratados e convenções internacionais, deve-se analisar a natureza jurídica das normas tratadas:

    a) Tratados e Convenções Internacionais que não disciplinem matéria afeta aos direitos humanos - as normas jurídicas serão inseridas na ordem normativa pátria como leis ordinárias. Após a celebração da convenção ou tratado pelo Chefe do Poder Executivo, deverá ocorrer a aprovação pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo para que possam produzir seus regulares efeitos no território brasileiro.

    b) Tratados e Convenções que disiplinem matéria relativa aos direitos humanos:

    b.1) em regra, terão status de supraconstitucionalidade, ou seja, terão hierarquia superior à lei ordinária, mas inferior à norma constitucional. Após a celebração do tratado ou convenção internacional, basta que as duas casas do Congresso Nacional, por maioria relativa, aprovem decreto legislativo autorizando a aplicação em território nacional. É o posicionamento do Supremo Tribunal Federal:

    "Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos -  Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), ambos no ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O statusnormativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, dessa forma, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do CC de 1916 e com o Decreto-Lei  911/1969, assim como em relação ao art. 652 do Novo CC (Lei  10.406/2002)." (RE 466.343, Rel. Min. Cezar Peluso, voto do Min. Gilmar Mendes, julgamento em 3-12-2008, Plenário, DJE de 5-6-2009, com repercussão geral.) No mesmo sentido: RE 349.703, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 3-12-2008, Plenário, DJE de 5-6-2009. VideAI 601.832-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-3-2009, Segunda Turma, DJE de 3-4-2009; HC 91.361, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-9-2008, Segunda Turma, DJE de 6-2-2009.

    b.2 - de forma excepcional, se o decreto legislativo vier a ser aprovado por 3/5 dos mebros de cada Casa Legislativa em 2 turnos, os tratados e convenções internacionais serão inseridas na ordem jurídica pátria com status de norma constitucional.


    CF/88. Art. 5° - § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • O que me derrubou foi a falta de atenção. Não podemos ler a questão com tanta pressa. Bom estudo a todos!
  • Não é só no executivo que precisa da renúncia?

    Deus alumiaaaaaa!
  • Acredito que não há resposta correta para esta questão. 
    Pq segundo a CF, art. 14, &6o., só os ocupantes de cargos eletivos do Poder Executivo devem renunciar ao respectivo mandato  até 6 meses antes do pleito. 
    Não se incluem neste mandamento os Senadores e Deputados.
  • Sobre a letra A. Obs.: se tiver sido aprovado na forma prevista na CF, terá status não de supralegalidade, e sim constitucional mesmo. 

    PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL EM FACE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. INTERPRETAÇÃO DA PARTE FINAL DO INCISO LXVII DO ART. 5O DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988. POSIÇÃO HIERÁRQUICO-NORMATIVA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), ambos no ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do Código Civil de 1916 e com o Decreto-Lei n° 911/69, assim como em relação ao art. 652 do Novo Código Civil (Lei n° 10.406/2002). ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECRETO-LEI N° 911/69. EQUIPAÇÃO DO DEVEDOR-FIDUCIANTE AO DEPOSITÁRIO. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR-FIDUCIANTE EM FACE DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. A prisão civil do devedor-fiduciante no âmbito do contrato de alienação fiduciária em garantia viola o princípio da proporcionalidade, visto que: a) o ordenamento jurídico prevê outros meios processuais-executórios postos à disposição do credor-fiduciário para a garantia do crédito, de forma que a prisão civil, como medida extrema de coerção do devedor inadimplente, não passa no exame da proporcionalidade como proibição de excesso, em sua tríplice configuração: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito; e b) o Decreto-Lei n° 911/69, ao instituir uma ficção jurídica, equiparando o devedor-fiduciante ao depositário, para todos os efeitos previstos nas leis civis e penais, criou uma figura atípica de depósito, transbordando os limites do conteúdo semântico da expressão "depositário infiel" insculpida no art. 5º, inciso LXVII, da Constituição e, dessa forma, desfigurando o instituto do depósito em sua conformação constitucional, o que perfaz a violação ao princípio da reserva legal proporcional. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

    (RE 349703, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2008, DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-04 PP-00675)
  • Letra B - Certa. O presidente da República, os governadores de estado e do DF e os prefeitos que concorram a outros cargos eletivos, tais como o de senador ou deputado, devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    O trecho em destaque refere-se apenas aos exemplos dos cargos eletivos que eles podem concorrer. É só ler com carinho e sem pressa que a gente percebe! Abs. =]
  • A pesar do gabarito esta correto,todavia não vi erro na alternativa D.

  • Thiago,


    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    Veja que é necessário atingir a maioridade para solicitar a nacionalidade brasileira, e a assertiva D nao falou isto. Falou apenas que a nacionalidade poderia ser solicitada a qualquer tempo; creio que o erro está aí.

  • Acredito que a assertiva D) Está errada por conta que ela não menciona sobre ser registrado em repartição brasileira competente.

  • O erro do item D é pelo fato de não colocar " DEPOIS DE ATINGIDADE A MAIORIDADE", ou sja, pelo item, pode haver a opção pela nacionadade a qualquer tempo, mas não é. Será a qualquer tempo, Depois de atingir a maioridade. :)

     

  • que (*) essa questão

  • Por favor, em qual dispositivo legal os Senadores e Deputados estão incluidos na obrigatoriedade de renúncia até seis meses antes do pleito??????? Até onde eu sei o art. 14,  parágrafo 6 da CF nao inclui o Senadaor e o Deputados ( tornando a letra "b" errada) 

    "...§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."

    Agradeceria MUITO se alguem pudesse ajudar!!!!!

  •  

    Art. 14 da CF/88

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito

  •  Guilherme, a questao citou os dois agentes politicos  , senador e deputado  como  exemplo . Sao outros cargos , entendeu  o cidadao é presidente e quer se candidatar a senador , ou  o cidadao é prefeito e quer se candidatar a deputado . Caso ele tenha essa pretensáo ,ele deve renunciar ao atual cargo  seja o de PR ,de prefeito ou governador , até 6 meses antes do pleito ,da eleiçáo  .

  • GABARITO : B

    Faltou na letra 'D' : ...depois de atingida a maior idade...

  • Segue a questão com as devidas correções e com indicações dos dispositivos pertinentes a cada questão.

    A - Segundo a doutrina majoritária, a Emenda Constitucional (EC) n.º 45/2004 representou um grande retrocesso no que se refere aos direitos e garantias fundamentais, visto que os tratados internacionais, nesse aspecto, conforme jurisprudência do STF, já eram recebidos como normas constitucionais, independentemente do quorum qualificado por ela instituído. ERRADO

    B - O presidente da República, os governadores de estado e do DF e os prefeitos que concorram a outros cargos eletivos, tais como o de senador ou deputado, devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. CORRETO – art. 14, § 6º, da CF

    C - Os partidos políticos, após adquirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE. CORRETO – art. 17, § 2º, CF

    D - São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007). CORRETO – art. 12, I, c, da CF

    E - Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. CORRETO – Art. 8º, inciso III, da CF

  • Quanto aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta:

    B, C, D e E estão corretas! 

    CONFUSO!

  • A respeito das alternativas correspondentes na letra C e D, observa-se que:

    Na alternativa C contém a seguinte afirmação "OS PARTIDOS POLÍTICOS ADQUIREM PERSONALIDADE JURÍDICA COM O REGISTRO..." Porém, no artigo 17, §2º - CF, informa que "OS PARTIDOS POLÍTICOS, APÓS ADQUIRIREM PERSONALIDADE JURÍDICA, NA FORMA DA LEI CIVIL, REGISTRARÃO SEUS ESTATUTOS NO TSE." Ao contrário da afirmação presente na alternativa, os partidos políticos registrarão seus estatutos no TSE APÓS já terem adquirido a personalidade jurídica de acordo com a lei civil.

    Na letra D, o erro encontra-se na ocultação da seguinte prerrogativa "DEPOIS DE ATINGIDA A MAIOR IDADE..." Conforme artigo 12, I, "c".

  • PERSONALIDADE JURÍDICA: SEGUE AS NORMAS DE DIREITO CIVIL, CONSIDERANDO QUE POSSUI NATUREZA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

    REGULARIDADE: REGISTRO DOS SEUS ESTATUTOS NO TSE. NÃO É TRE!

  • O Romulo colocou os artigos de todos os itens, se observarmos é a letra B mesmo que está correta. Pois todas as outras têm uma diferença no texto que ele postou.

  • Como está na moda o SD ( Sugar Daddy)

    OBS: Não é só político que MAMA rs

    Senador e Deputado não incluem situações de se afastarem por 6 meses antes do pleito.

    art 14

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • ERRO da letra D

    São brasileiros natos os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    após atigir a maioridade, o maluco pode, a qualquer tempo, optar pela nacionalidade brasileira

  • senadores e deputados?

  • gabarito errado! Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    não inclui senadores e deputados, destina-se aos titulares do poder executivo.


ID
26902
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pietro nasceu em território alemão, filho de pai italiano e de mãe brasileira. Mesmo não tendo sido registrado em repartição brasileira competente no continente europeu Pietro deseja se candidatar ao cargo de Presidente da República Federativa do Brasil. A pretensão de Pietro

Alternativas
Comentários
  • Pelo visto essa questão não contempla a Emenda Constitucional nº 54 de 2007, que alterou a alínea C do artigo 12 inciso I:
    São brasileiros natos:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
  • Isso, Weliton, essa questão ficou desatualizada!
  • É verdade. a letra D ficaria totalmente correta se fosse retirada a obrigatoriedade de residir no Brasil antes da maioridade. Ficando de acordo com a Emenda ;)

    bju!
  • Questão atualizadíssima e comtemplando, na alternativa correta (C) a EC 54/2007. Art. 12, I, 'c'.
  • o weliton está correto ,esta questão não abrange a EC n° 54, de 2007
  • tem amparo constitucional, desde que ele venha a residir na República Federativa do Brasil e opte perante o juiz federal , após a maioridade civil , pela nacionalidade brasileira
  • Bom, eu marquei a letra C, por eliminação. Mas tenho uma ressalva. A lei diz que " a qualquer tempo, atingida a maioridade...". Na questão ele faz menção somente ao termo a qualquer tempo, nao empregando o termo que faria uma certa restrição (atingida a maioridade). Ora, então se o sujeito fizesse o pleito de sua nacionalidade, com 16 anos, seria possível. E esperaria a idade para concorrer à eleição.
  • Wilson, como a alternativa C era a única "mais ou menos certa", imagino que se presume a maioridade, já que para o ato de opção confirmativa da nacionalidade é necessária a capacidade plena, até por ser um ato pernosnalíssimo, não podendo os pais fazerem no lugar ou em assistência ao filho.
  • Eu também marquei a letra C, mas a alternativa está desatualizada de acordo com a CF.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)


    Uma coisa é dizer "em qualquer tempo" e outra " em qualquer tempo depois de atingida a maioridade", pois no primeiro caso eu posso, por exemplo, imaginar um sujeito que opte pela sua nacionalidade aos 16 anos, enquanto que no segundo caso está expresso o requisito da maioridade para fazer a opção.

    Por tudo isso, acredito que a questão esteja desatualizada.

  • deveria ser anulada, pois a letra c) está incorreta, uma vez que seria "a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira". EC 54/2007.
  • Pessoal não seria o caso de anular a questão,pois a mesma foi aplicada em 2007,provavelmente antes da EC54/2007!!
    A questão está corretíssima com base na redação da época,temos sempre que nos atentar a legislação em vigor ao tempo da prova.
  • A prova do TRE-SE aconteceu em 18/11/2007, data posterior a EC 54/2007, de 20/09/2007.
    http://www.centraldeconcursos.com.br/docs/diversos/D-tre-se-edital_de_convocacao_para_provas_publ_dou_23_10_07.pdf

    Portanto a letra C é incorreta. Essa questão deveria ter sido anulada.

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 54, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007

    Art. 1º A alínea c do inciso I do art. 12 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
  • Mesmo que a prova tenha sido aplicada depois da EC 54/07, provavelmente o edital foi publicado antes, assim, esta questão deve ser retirada do site para que não cause confusão a todos nós estudantes!!!!
  • Esse é o erro da letra Dd) tem amparo constitucional, desde que passe a residir no Brasil antes de completar a maioridade OU alcançada esta, opte em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
  • IMPORTANTE LEMBRAR:Art 12 da CF88 (atualizada) diz o seguinte:São brasileiros natos:...c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira;
  • QUESTÃO TOTALMENTE DESATUALIZADA.
    DEVEMOS RESPONDÊ-LA COM BASE NA LEI VIGENTE. SENDO ASSIM O GABARITO SERIA LETRA "E"

    Art 12 da CF88 (atualizada) diz o seguinte:

    São brasileiros natos:
    ...
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, DESDE QUE SEJAM REGISTRADOS EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira;asileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira;

    VAMOS ALTERAR LOGO ESSE GABARITO, POIS QUEM VIVE DE PASSADO É MUSEU.

  • Galea, a questão está correta e atualizada SIM.

    A alternativa C está 100% correta.. ela nem precisava dizer que Pietro deveria optar pela nacionalidade após atingir a maioridade, pois o ENUNCIADO fiz que ele quer se candidatar a presidência. Ora, se para ser presidente o cara precisa ter 35 anos, conclui-se que ele já atingiu a maioridade faz tempo. Logo, no caso dele, basta residir no Brasil e optar pela nacionalidade a qualquer tempo SIM.

    Acho que tem gente ligada exclusivamente na letra da lei, e esquecendo que é preciso usar o raciocínio e a interpretação.

  • Coleguinha, qdo se trata de FCC é requisito estar ligado à letra da lei.

    Resolvi várias questões de nacionalidade que estavam com o gabarito errado por não ter a informação: DEPOIS DE ATINGIDA A  MAIORIDADE!!!

    O gabarito  C extrapola um pouco a interpretação, mas é, sim, o correto. 

    Ainda que incompleto!!!

  • Esta hipótese foi inserida pela Emenda Constitucional 54, de 20 de setembro de 2007.

    Vale mencionar que, nos termos do art. 95 do ADCT, inserido pela EC 54/2007: "Os nascidos no estrangeiro entre 07 de junho de 1994 e a data da promulgação desta emenda constitucional (20.09.2007), filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registo, se vierem a residir na República Federativa do Brasil"

    Assim, temos: aqueles nascidos entre 07.06.1994 e 20.09.2007
  • A questão deveria ser anulada. Pietro precisa requerer a nacionalidade brasileira para se tornar elegível, logo ele deve requerer antes de assumir o cargo e não a qualquer tempo. Ele não pode requerer depois de se tornar presidente, por exemplo. Embora seja letra de lei, a formulação da questão matou qualquer opção.


ID
29941
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tese, o Governador do Estado do Piauí

Alternativas
Comentários
  • Os únicos mandatos eletivos que exigem brasileiros natos são os de: Presidente e Vice-presidente da República.
    Para ser Governador basta ser maior de 30 anos.
  • Art. 12
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    .....

    Art. 14

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de
    paz;
    d) dezoito anos para Vereador.

  • Não poderá haver distinções entre brasileiros natos e naturalizados, salvos nos casos previstos na constituição:
    * Possiblidade de extradição apenas dos brasileiros naturalizados; (art. 5, LI, da CF);
    * Restrições quanto à propriedade de empresas de comunicação social para os brasileiros naturalizados, consistente na exigência de um mínimo de 10 anos de naturalização (art 222 da CF);
    * Previsão de cargos privativos de brasileiros natos (art. 12 CF)
  • É que governador tem a idade mínima de 30 e não 35
  • vereador - 18governador - 30presidente e senador - 35demais - 21
  • A princípio, parece haver duas questões certas "a" e "d".  Todavia, a condição que afasta a letra "a", é quando a assertiva diz que é um brasileiro de qualquer condição.  O erro está aí.  Não é qualquer condições.  É necessário que se atenda diversas condições das normas em vigor.

  • Lourival, acredito que o erro da alternativa A não está ligado ao termo "brasileiro de qualquer condição". Esse termo diz respeito ao governador em questão ser nato ou naturalizado (o que pode ser qualquer um dos dois). O erro da assertiva é dizer que "desde que maior de vinte e um anos de idade", pois sabemos que para o cargo de governador de Estado é preciso idade mínima de 30 anos.
  • a) deve ser um brasileiro de qualquer condição, desde que maior de vinte e um anos de idade.  A IDADE MINIMA DE 30 ANOS

    b) deve ser um brasileiro nato, pois essa condição é inerente àquele cargo.  PODE SER BRASILEIRO NATURALIZADO

    c) pode ser até mesmo um estrangeiro, visto que a Magna Carta o admite expressamente. ESTRANGEIRO JAMAIS

    d) pode ser um brasileiro naturalizado, pois a Magna Carta não proíbe a ele o acesso ao cargo.

    e) pode ser um brasileiro naturalizado, desde que maior de trinta e cinco anos. IDADE MINIMA DE 30 ANOS
  • Em tese, o Governador do Estado do Piauí
    a) deve ser um brasileiro de qualquer condição, desde que maior de vinte e um anos de idade.
    b) deve ser um brasileiro nato, pois essa condição é inerente àquele cargo.
    c) pode ser até mesmo um estrangeiro, visto que a Magna Carta o admite expressamente.
    d) pode ser um brasileiro naturalizado, pois a Magna Carta não proíbe a ele o acesso ao cargo.
    e) pode ser um brasileiro naturalizado, desde que maior de 35 anos.
    Note que as alternativas "d" e "e" estão corretas, pois é cargo permitido a brasileiro naturalizado e sendo a condição de idade miníma de 30 anos, sendo maior de 35 anos também pode.
  • Afasta-se a alternativa "E" por conta da expressão "desde", que passa a mensagem de que é somente a partir dos 35 anos.
  •  

    Acrescentando a contribuição já dada pelos colegas, e reforçando o porquê da alt. e) estar errada,

    Em relação às idades mínimas, a Constituição da  República federativa do Brasil assim prevê:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    Portanto, conforme a parte sublinhada, a idade mínima para Governador não é de 35, mas sim e 30 anos.

    Um excelente estudo a todos e muito sucesso.

    Fiquem com Deus.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • GABARITO D 

     

    Art. 12, § 3 da CF - Cargos privativos de brasileiros natos 

    Art. 14, § 1, VI da CF - Idades Mínimas:

     

    35 anos: Presidente, Vice Presidente e Senador 

    30 anos: Governador e Vice

    21 anos: Deputado Federal e Estadual, Prefeito, Juiz de Paz

    18 anos: Vereador 

  • E so lembrar do Carlos Amastha  ( colombiano naturalizado brasileiro ) , do PSB , atual prefeito de Palmas no TO. 

  • GABARITO D

     

    CF/88

     

    Dos direitos políticos

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) 35 para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    b) 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

    c) 21 para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    d) 18  anos para Vereador.

     

     

     

    2002! ||)()|}

  • Telefone constitucional: 3530-2118


    Presidente e Senador: 35 anos

    Governador: 30 anos

    Deputados, Prefeito e juiz de paz: 21 anos

    Vereador: 18 anos


    A regra do chefe do Executivo também se aplica ao vice.

    A categoria "Deputados" inclui todos os deputados (federal, estadual ou distrital).

    Aplica-se a mesma regra para Estado ou Distrito Federal.

  • Letra (D) Correta. Para governador se exige idade mínima de 30 anos e não se exige condição de ser brasileiro nato .

  • Presidente e Senador: 35 anos

    Governador: 30 anos

    Deputados, Prefeito e juiz de paz: 21 anos

    Vereador: 18 anos

    A regra do chefe do Executivo também se aplica ao vice.

    A categoria "Deputados" inclui todos os deputados (federal, estadual ou distrital).

    Aplica-se a mesma regra para Estado ou Distrito Federal.


ID
30094
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à nacionalidade, o sistema constitucional brasileiro

Alternativas
Comentários
  • Na minha apostila do Curso preparatório Praetorium, está registrado assim:

    jus sanguinis (origem sanguinea) Será nacional todo o descendente de nacionais, independentemente o local de nascimento. A CF/88 não adotou esse critério.

    jus soli (origem territorial) - Será nacional o nascido no território do Estado. É a regra adotada pelo Brasil.
  • "jus sanguinis (origem sanguinea) Será nacional TODO o descendente de nacionais, independentemente o local de nascimento. A CF/88 não adotou esse critério."

    --> Mas o descendente de nacionais, que nasça no exterior, PODE ser considerado nato, nos casos previstos na CF art. 12 - I - b) e c)

    "jus soli (origem territorial) - Será nacional o nascido no território do Estado. É a regra adotada pelo Brasil. "

    --> Mas o nascido no Brasil PODE NÃO SER CONSIDERADO NACIONAL, de acordo com a CF art. 12 - I - a)

    Por isso o sistema é misto. Há casos de jus sanguinis e jus soli.
  • tanto o jus soli (art 12 I - a) quanto o jus sanguini (art 12 II - b) não são exclusivos pois existem ressalvas quanto a sua aplicação. Aquele diz: "...desde que estes não estejam a serviço do seu pais" e este diz: " desde que qualquer deles estajam a serviço da Rep. Fed. do Brasil; portanto, a constituição adota um sistema misto dos dois conceitos. Concluindo, a constituição não aceita ingerência de norma estrangeira para definir a materia, haja vista que os casos de nacionalidade são explicitamente elencados nos incisos I e II do art 12
  • NACIONALIDADEÉ um vínculo jurídico político que liga a pessoa a determinado Estado. É diferente de cidadaniaque é a capacidade para exercer plenamente os direitos políticos. Assim, todo cidadão é nacional,mas nem todo nacional é cidadão.- Nacionalidade primária (originária) – involuntária. Critério territorial (jus solis) ou critériobiológico (jus sanguinis).- Nacionalidade secundária (adquirida) – voluntária. Pode ser tácita (grande naturalização – anossa CR/88 não reconhece, era reconhecida pela Constituição de 1891) ou expressa, que sesubdivide em ordinária ou extraordinária.Critérios de nacionalidade primária – art. 12, inciso I da CR/88a) critério territorial;b) critério sanguíneo + critério funcional;c) critério sanguíneo + registro + critério residencial + opção confirmativa.Obs. ? critério residencial e a opção confirmativa: pode ser a qualquer tempo, não precisa sernecessariamente aos 18 anos. Mas, para fazer opção, parte-se do pressuposto de que tenhacapacidade.
  •  O padrão é o jus soli com algumas exceções jus sangüinis: para maiores informações, consultar o primeiro comentários desta questão.

    Desse modo, a letra c está incorreta.

    A forma de um brasileiro (lê-se nato, pois não disse naturalizado) perder a nacionalidade está prevista no inciso II do §4º do artigo 12 da CF/88.

    Portanto, a letra e está correta.

  • Letra "C" correta.
    A questão refere-se ao tema NACIONALIDADE, ou seja, tanto nato quanto naturalizado.
    E sendo assim, o brasil adota o sistema misto de nacionalidade consistente no jus soli e jus sangüinis.

    E questão está correta e atualizada.
  • VALE A PENA SABER!!!

    Comentário Extra ao Item D, que diz: "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.

    Esta hipótese foi inserida pela Emenda Constitucional 54, de 20 de setembro de 2007.

    Vale mencionar que, nos termos do art. 95 do ADCT, inserido pela EC 54/2007: "Os nascidos no estrangeiro entre 07 de junho de 1994 e a data da promulgação desta emenda constitucional (20.09.2007), filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registo, se vierem a residir na República Federativa do Brasil"

    Assim, temos: aqueles nascidos entre 07.06.1994 e 20.09.2007
  • Alguém saberia explicar?
    • Por que a alternativa "a" está incorreta? 
    • E por que a alternativa "c" está correta? Onde é que a lei diz que não é possível qualquer ingerência normativa de direito estrangeiro em relação à nacionalidade?
    Obrigada,

  • A minha dúvida é a mesma da nossa colega Camila.
    =S
  • Questão incoerente!!!

    Ao meu ver a letra "a" não possui erro, vejamos: o que seria modo voluntário? forma de aquisição secundária, ou seja, que decorre da vontade, assim, no casos de laços de sangue e do local de nascimento posso citar como exemplo "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que ... ou venham a residir na República Federativa do Brasil e OPTEM, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira"... Observem que o "optem" demonstra a característica principal do "modo voluntário" de aquisição de nacionalidade.

    Quanto a letra "c" também não encontrei na legislação uma forma expressa que mostre "não ser possível qualquer ingerência normativa de direito estrangeiro", pelo contrário, creio eu ,com humildade, que há ingerência normativa estrangeira, vejamos: 


    Primeiro o que seria ingerência

    s.f. Ação de ingerir ou ingerir-se.
    Intervenção; influência, intrometimento.

    Segundo, observem abaixo que a norma brasileira sofre "influência..." de norma estrangeira, já que determinada medida do direito alienígena nos trouxe regra específica quanto a perda da nacionalidade.

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    Reposta correta alternativa "a". Esta é minha, repito, humilde opinião!


     





     

     

  • Caros amigos concordo com colega acima sendo correta letra "A", ja a letra "C" penso estar errada justamente por ingerencia estrangeira, por exemplo se diplomatas estrangeiros estiverem a serviço de seus paises de origem no brasil e por acaso vier a ter filhos nascido no terrritorio brasileiros esses não poderiam ser brasileiros natos justamente por seus pais estarem a serviços do país de origem. Alguem discorda?
    Abraços e boa sorte a todos!!
  • Sem falar que a norma estrangeira pode sim influir na Nacionalidade
    visto que ela pode reconhecer a nacionalidade brasileira
    ou pode exigir a naturalização para a prática de direitos civis e permanência no País 
  • A) ERRADA. O erro desta questão está no fato de não existir a aquisição voluntária (também chamada de derivada, secundária ou naturalização) no caso de laços de sangue (jus sanguinis) ou de local de nascimento (jus soli), pois estas só ocorrem para AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. Só é possível esse tipo a aquisição voluntária de nacionalidade em decorrência da residência, nos seguintes termos:

    i) por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral, para oriundos de países falantes da língua portuguesa;
    ii) por 15 anos ininterruptos e sem condenação criminal, para os demais estrangeiros

    obs: lembrando que o português equiparado não é naturalizado, ele apenas goza dos mesmos direitos do brasileiro naturalizado.

    Assim, o erro da questão está no fato de ela mencionar aquisição voluntária em vez de aquisição originária. Fundamento legal: art. 12, II, "a" a "b" da CF.

    B) ERRADA. A aquisição originária só se dá em razão do local do nascimento ou dos laços de sangue (jus sanguinis e jus solis), nao existe a possibilidade pelo casamento. Ademais, naturalização é modo derivado de aquisição da nacionalidade. Fundamento legal: Art. 12, I, "a" a "c"", da CF

    C) CORRETA. O sistema brasileiro é misto, isso porque é brasileiro aquele que nascer no Brasil e cujos os pais não estejam a serviço de governo estrangeiro (jus soli), bem como os filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro (jus sanguinis), quer um dos pais esteja a serviço do Brasil, quer não estejam (nesse último caso, o filho deve ser resgistrado na repartição consular OU vir a residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira após a maioridade). Fundamento legal: Art. 12, I, "a" a "c"", da CF
     
    D) ERRADA. O português equiparado só terá os mesmos direitos do brasileiro NATURALIZADO, se: 

    i) tiver residência permanente
    ii) houver reciprocidade em favor de brasileiros
    iii) não são TODOS os direitos, pois a Constituição pode ressalvá-los

    O erro do item está no fato de dizer que são todos os direitos, pois a CF faz ressalvas quanto a isso. Ademais, não foi mencionada a existência de residência PERMANENTE. Fundamento legal: art. 12, § 1º, da CF.

    E) ERRADA. A questão não menciona se o brasileiro é nato ou naturalizado. Se mencionasse que é o caso de brasileiro nato, estaria correta. Mas a afirmação genérica é errônea, visto que o naturalizado pode ter sua naturalização cancelada por atos nocivos no território brasileiro, por crime cometido antes da naturalização ou ainda por crime cometido após a naturalização consistente no tráfico internacional ilítico de entorpecentes. Fundamento legal: art. 12, § 4º, CF.
  • Q51199
    Essa questão diz que o critério adotado no Brasil é o jus solis.
    Tornando questões como essa uma verdadeira loteria.
  • Julguei mto incoerente a questão tbm. Vale ressaltar que algumas bancas como a FGV, não admitem o sistema misto. Há questões, aqui no site inclusive, das quais o gabarito da banca não foi o sistema misto. Mas sim prioritariamente o sistema ius solis. Procurem aí pessoal. Não vi erro na letra A tbm!! 
  • Alternativa C correta.
    a) Nacionalidade primária: Originária, decorre do nascimento, sendo assim INVOLUNTÁRIA. Poderá ser por origem sanguinea ou por origem territorial.
    b) O modo originário decorre somente do nascimento, extinguindo outros fatores.
    c) correta
    d) Natos e brasileiros realmente não pode haver distinção, SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO.
    e) O brasileiro pode adquirir outra nacionalidade sem perder a BRASILEIRA.
  • É claro que a letra A está correta tb, mais uma vez a FCC se enrolando na hora de fazer as tais "pegadinhas".
    A questão virou português, mais necessariamente uma interpretação..

    a) acolhe o modo voluntário de aquisição de nacionalidade,
    (Se diz que "acolhe" ao meu ver significa que também aceita o modo voluntário o que é verdade, basta ver o exemplo de um inglês que após 15 anos morando aqui e atendendo a todos os outros requisitos necessários para se naturalizar pode pedir a naturalização, isto é, vai se naturalizar de forma voluntária!!!)

    e decorre dos laços de sangue e do local de nascimento. "
    (Este trecho começa com a conjunção "e" que está adicionando o segundo período da frase! Não está dizendo que o modo voluntario decorre de laços de sangue e local de nascimento, como mtos que comentaram aqui estão interpretando... este segundo período está dizendo que ALÉM do modo voluntário temos tb o jus solli e jus sanguini)


    A FCC errou na hora de digitar a alternativa A, eles deveriam ter feito assim:
    a) acolhe o modo voluntário de aquisição de nacionalidade, QUE decorre dos laços de sangue e do local de nascimento.

    Só assim  a alternativa estaria errada, foi um erro de digitação.. trocaram o "QUE" pelo "E".
  • Caros colegas,

    CUIDADO!!!!  EXISTEM POSICIONAMENTOS DIVERGENTES QUANTO AO CLASSIFICAR EM SISTEMA MISTOA BANCA FGV NÃO ADOTA O SISTEMA MISTO: JUS SOLI E JUS SANGUINIS, ADOTA O CRITÉRIO JUS SOLI, COM EXCEÇÕES (JUS SANGUINIS) - VEJA QUAIS DOUTRINADORES SEGUEM ESSE POSICIONAMENTO:

    Pedro Lenza pag. 770 - "Como regra geral prevista no art. 12, I, o Brasil, pais de imigração, adotou o critério do ius solis. Essa regra, porém, é atenuada em diversas situações, ou "temperada" por outros critérios..."
    Leo Van Holthe pag.434 - "Sendo o Brasil um país de imigração, todas as Constituições brasileiras adotaram o jus soli como critério principal (apesar de sempre fazerem concessões ao jus sanguinis combinando com outros requisitos)."
    Alexandre de Moraes pag. 206 - "A regra adotada, como já visto, foi ius soli, mitigada pela adoção do ius sanguinis somado a determinados requisitos.
  • O padrão é o jus soli com algumas exceções jus sangüinis - OK
    +
    Eu quero saber onde é que tem dizendo que não será possível qualquer ingerência normativa de direito estrangeiro.

     

  • Jonas, não sei onde está escrito, mas é lógico inferir que conceder nacionalidade é um ato de soberania.
    Espero ter ajudado
  • letra "a": errada, a quisição voluntária da nacionalidade não decorre dos laços de sangue e do nacscimento, decorre de requerimento do interessado, desde que preenchidos os requisitos.

    letra "c" correta, pelo princício da soberania, ..."não sendo possível qualquer ingerência normativa de direito estrangeiro. "
  • Pessoal vamos parar de repetir oq todo mundo vem dizendo e ler direito a alternativa A, em nenhum momento ela diz que o modo voluntário decorre dos laços de sangue, ela da um exemplo de 2 modos distintos: O voluntario E o decorrente dos laços de sangue.
  • 1. Concordo, integralmente, com o comentário supra. Tanto é que, na dúvida entre as alternativas "a" e "c", eu optei pela primeira.

    2.  Certo é que, interpretando, com bom senso, a primeira alternativa, resta evidente a informação de que a aquisição voluntária NÃO decorre dos laços de sangue e do local de nascimento. Para mim, o examinador foi claro: ele disse que o sistema constitucional brasileiro, no que tange à nacionalidade, acolhe a aquisição voluntária (secundária), ASSIM COMO a originária, esta decorrente dos laços de sangue (jus sanguinis) e do local de nascimento (jus soli).

    3. Questão extremamente mal redigida, que peca pela falta de clareza, dando ensejo, consectariamente, a interpretações dúbias por parte dos concurseiros.

    4. Pobre de nós, candidatos que almejam um lugar na Administração Pública. Desistir? Jamais!!!

    Bons estudos a todos! 
  • Só completando a explicação do Luís...
    "acolhe o modo voluntário de aquisição de nacionalidade, E decorre dos laços de sangue e do local de nascimento. "
    "acolhe o modo voluntário de aquisição de nacionalidade, QUE decorre dos laços de sangue e do local de nascimento. "

    Perceberam a diferença nas duas frases? Impossível não perceber a clara diferença de sentido que a troca do "E" pelo "Que" promove, mas muita gente esta lendo o primeiro exemplo - que é a cópia fiel da alternativa A - e interpretando como se fosse o segundo exemplo.

  • Essa questão é de 10 anos atrás, e de lá pra cá ainda não vi a fcc cobrar questão semelhante, mas se ela cobrasse hoje qual alternativa eu deveria marcar? apesar de acreditar que a letra "C" está incorreta (pois o intendimento majoritário da doutrina é jus soli somente) e que a alternativa "A" está correta, ao que tudo indica esta questão não foi anulada. Portanto se aparecer questão semellhante em alguma prova o mais prudente é marcar o posicionamento da banca: Sistema misto, e se não for a resposta usar essa questão, que estamos comentando, para embasar eventual recurso.
    A FCC não costuma anular questões por posicionamentos doutrinários, pois doutrina é igual sorvete, tem pra todos os gostos, porém ela não vai ser "cara de pau" o suficiente pra ir contra aquilo que ela própria já disse que está correto.
  • Acredito que a alternativa C não está correta, sobretudo, em sua segunda parte: "não sendo possível a ingerência normativa de direito estrangeiro"; já que, penso eu, o art. 12, II, b, diz exatamente o contrário, ou seja, tal ingerência existe sim:
    CF. Art. 12
    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
  • A resposta da questão é diferente do que diz  na doutrina:

    "Com regra geral prevista no art. 12, I, o Brasil, país de imigração, adotou o critério do ius solis. Essa regra, porém, é atenuada em diversas situações, ou 'temperada' por outros critérios."

    (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, editora Saraiva, 2012, p. 1098).

     Alexandrino e Vicente Paulo:

    "A Constituição Federal de 1988 adotou, como regra, o critério ius solis, admitindo, porém ligeiras atenuações. Portanto, no Brasil, não só o ius solis determina a nacionalidade; existem situações de prepoderância do critério ius sanguinis."

  • Não sei se conseguirei ajudar, mas vamos lá. 

    Eu analisei e pensei da seguinte forma:

    ALTERNATINA A - o modo de aquisição voluntária refere-se à nacionalidade secundária que resulta da vontade, normalmente, através da naturalização. Não decorre de laços de sangue e de local do nascimento, isso não tem relevância neste caso. Vejam bem: uma pessoa nascida da França, por exemplo, de pais americanos, pode adquirir a nacionalidade brasileira? Sim, desde que resida por mais de 15 anos ininterruptos aqui no Brasil e não possua condenação penal. Além disso, há a necessidade de requerimento que é um direito subjetivo, ou seja, o Brasil é obrigado, neste caso, a conceder a nacionalidade brasileira, esta concessão é vinculada (esta é apenas uma observação sem relevência pra questão). O importante é entender que aquisição voluntária é a nacionalidade secundária a qual não decorre de laços de sangue e do local de nascimento, mas sim da vontade e da necessidade de preenchimento de determinados requisitos. Ahhh dei um exemplo, não esqueçamos dos estrangeiros de países de língua portuguesa e estrangeiros que adquiram a nacionalidade brasileira na forma da lei - neste caso, a concessão é discricionária.

    ALTERNATIVA C - CORRETA - o Brasil adota sim um SISTEMA MISTO e, além disso, cada Estado é livre para dizer quem serão os seus nacionais, não há ingerência normativa de direito estrangeiro.
  • VAMOS ENTENDER DE VERDADE?

    Existem basicamente duas formas de nacionalidade: A originária e a secundária. Essa secundária também é chamada na doutrina de voluntária. Começamos por aqui a resolver a pendenga. Mas por que voluntária? Pois a sua ocorrência se relaciona com a manifestação da vontade de se tornar nacional, ou seja, os casos de naturalização. Assim vejamos as hipoteses autorizadas pela CF:

    1) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    2) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Percebemos, por acaso, a presença do critério de sangue ou de solo incidindo para que essas pessoas consigam requerer esse tipo de nacionalidade? Claro que não, não há demonstração nem preponderância de laços de sangue ou vinculos de territorio, mas sim a pura e exclusiva vontade de querer se tornar nacional frente ao preenchimento daquelas circunstancias, por exemplo: ser originario de pais de lingua portuguesa; idoneidade moral; não ter condenaçao criminal..Esses requisitos algo tem haver com sangue ou solo?

    Por isso que o Brasil em relaçao a nacionalidade acolhe, também, o sistema voluntário mas - ao contrario do que afirma a letra A - esse sistema não decorre de laços de sangue ou local de nascimento (solo). Mas da manifestação voluntária da vontade.

    Melhorou?!
    Abraços!
  • Pessoal não gosta de literalidade da lei, mas quando cai alguma questão doutrinária, é só polêmica! Também errei a questão, pois achei a letra c) incorreta, visto que existe influência de norma estrangeira no caso de perda de nacionalidade, como relatado pelo colega abaixo, por isso escolhi a letra d), por achar "menos errada" em relação às demais, pois realmente está incompleta!

  • A - ERRADO - SE É VOLUNTÁRIA, ENTÃO NÃO DECORRERÁ DO LOCAL DE NASCIMENTO (jus soli) OU DO GRAU DE PARENTESCO (jus sanguinis). ESTRANGEIROS DE QUALQUER NACIONALIDADE PODEM REQUERIR, "VOLUNTARIAMENTE", A NATURALIZAÇÃO DESDE QUE VENHAM A RESIDIR NO BRASIL POR MAIS DE 15 ANOS E QUE NÃO TENHAM CONDENAÇÃO CRIMINAL.



    B - ERRADO - ORIGENS: LOCAL DE NASCIMENTO E GRAU DE PARENTESCO.



    C - GABARITO.



    D - ERRADO - É NECESSÁRIA A RESIDÊNCIA PERMANENTE NO PAÍS E A RECIPROCIDADE EM FAVOR DOS BRASILEIROS. 

    OBS. DE SUMA E EXTREMA IMPORTÂNCIA: LEMBRANDO QUE ESSA RECIPROCIDADE ESTÁ VALENDO SOMENTE PARA OS DIREITOS POLÍTICOS! (DECRETO 3.927/2001)



    E - ERRADO - AO BRASILEIRO NATURALIZADO POR SENTENÇA JUDICIAL EM VIRTUDE DE ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE PÚBLICO, E TANTO AO NATO QUANTO AO NATURALIZADO POR ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE (REGRA GERAL) SE NÃO FOR DE RECONHECIMENTO OU DE IMPOSIÇÃO (EXCEÇÃO), OU SEJA, SE FOR POR LIVRE ESPONTÂNEA VONTADE, O BRASILEIRO PERDERÁ A NACIONALIDADE.

  • Ingerência = Ingerir, introduzir, intrometer-se

  • Mas e a exceção dos 15 anos residentes no Brasil sem condenação penal?!

  • essas questões antigas são as mais cabreiras

    Gab: C

  • Esta deveria ter sido comentada pelo Professor!

  • Excelente Questão !

  • d) confere aos portugueses que vierem para o Brasil o direito de terem atribuído todos os direitos inerentes a brasileiros. 

    errado pq o brasileiro nato, tem privilegio sobre o naturalizado em alguns casos, ex:

     § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I -  de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II -  de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III -  de Presidente do Senado Federal;

            IV -  de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V -  da carreira diplomática;

            VI -  de oficial das Forças Armadas;

            VII -  de Ministro de Estado da Defesa.

  • Em 25/02/19 às 21:46, você respondeu a opção C.

    !Você acertou!

    Em 19/02/19 às 00:04, você respondeu a opção A.

    !Você errou!

    Em 29/01/19 às 17:27, você respondeu a opção A.

    !Você errou!

    Em 12/01/19 às 08:10, você respondeu a opção A.

    !Você errou!

    Ufa!

    Só pra não esquecer mais

    Naturalização voluntária não tem nada haver com SANGUE ou SOLO!

  • Há duas formas para adquirir a naturalização ou a nacionalidade, ou seja, para a atribuição da nacionalidade originária, que é aquela que se alcança pelo nascimento, podem-se apontar dois sistemas legislativos: jus soli e jus sanguinis.

    No sistema do “Jus Soli”, a nacionalidade originária é obtida em virtude do território onde o indivíduo tenha nascido. Logo, não importa a nacionalidade dos pais. Esse sistema tem uma grande aplicação devido a imigração.

    O “Jus Sanguinis” é o direito de sangue em que a pessoa, cujos pais sejam nacionais portugueses nascidos em Portugal, é considerado português desde que o seu nascimento seja inscrito numa Conservatória do Registo Civil antes de atingir a maioridade.

  • Nacionalidade voluntária = nacionalidade secundária

    Nacionalidade voluntária NÃO decorre de laços de sangue ou local de nascimento

  • Sem textão galera, pelo o amor de Deus...

  • GABARITO: C

    SOLUÇÃO

    c) adota um sistema misto de nacionalidade consistente no jus soli e jus sangüinis, não sendo possível qualquer ingerência normativa de direito estrangeiro.

    Há duas formas para adquirir a naturalização ou a nacionalidade, ou seja, para a atribuição da nacionalidade originária, que é aquela que se alcança pelo nascimento, podem-se apontar dois sistemas legislativos: jus soli e jus sanguinis.

    No sistema do “Jus Soli”, a nacionalidade originária é obtida em virtude do território onde o indivíduo tenha nascido. Logo, não importa a nacionalidade dos pais. Esse sistema tem uma grande aplicação devido a imigração.

    O “Jus Sanguinis” é o direito de sangue em que a pessoa, cujos pais sejam nacionais portugueses nascidos em Portugal, é considerado português desde que o seu nascimento seja inscrito numa Conservatória do Registo Civil antes de atingir a maioridade.


ID
30265
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Modo de entregar o estrangeiro a outro Estado, a partir de requerimento deste, em razão de delito lá praticado.

II. Devolução de estrangeiro ao exterior, por meio de medida compulsória adotada pelo Brasil, quando o estrangeiro entra ou permanece irregularmente no nosso território.

Tais situações dizem respeito, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • Deportação: quando é concedido algum tipo de visto ao estrangeiro e ele, irregularmente, descumpre os limites que lhe foram fixados para permanecer no País será cabível a deportação. Ex: estrangeiro com visto de turista que exerce atividade remunerada.

    Extradição: a extradição é quando ocorre o pedido de um Estado a outro para que este entregue algum indivíduo que responderá a um processo penal naquele Estado, necessitando da bilateralidade e da reciprocidade de ambos os Estados acordados. A CF veda a extradição de cidadão nacional, segundo o art 5º, Inciso LI “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei"
  • para a deportação nao precisa que o deportado tenha tido visto vencido. sua simples estada irregular no país (seja entrada ilegal, visto vencido... enfim, situação ilegal na condição de estrangeiro) dá ensejo à deportação, que é a mera devolução do estrangeiro ao exterior.
    a extradição envolve, necessariamente, a justiça do país estrangeiro (como no caso do Cesare Battisti, polêmico caso q recentemente abalou as relações internacionais Brasil-Itália).
  • há uma exceção quando for crime político e de opinião (azilo político)
  • Deportação: é a devolução do estrangeiro ao exterior, e ocorre geralmente na área de fronteira, portos e aeroportos. Seu fundamento é o ingresso, ou tentativa de ingresso, irregular no território nacional.
    Extradição: a regra do atual sistema brasileiro é de não-extradição do brasileiro, quer o nato, quer o naturalizado. O brasileiro naturalizado, contudo, é extraditável, por exceção, no caso de crime comum cometido antes da naturalização, quando ainda estrangeiro, portanto, ou por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins, neste caso quer antes, quer após naturalização.
  • deportação - estrangeiro ilegal no paísextradição - estrangeiro ou naturalizado(por solicitação de outro país)extradição- compete privativamente a União legislar- o STF julga e processaextradição de estrangeiro- não ocorre quando for crime político ou de opiniãoextradição de naturalizado- tráfico de drogas- crime comum praticado antes da naturalização
  • EXTRADIÇÃO: Francisco Rezek, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), conceitua extradição como a "entrega, por um Estado a outro, e a pedido deste, de pessoa que em seu território deva responder a processo penal ou cumprir pena. Cuida-se de uma relação executiva, com envolvimento judiciário de ambos os lados: o governo requerente da extradição só toma essa iniciativa em razão da existência do processo penal – findo ou em curso – ante sua Justiça; e o governo do Estado requerido (...) não goza, em geral, de uma prerrogativa de decidir sobre o atendimento do pedido senão depois de um pronunciamento da Justiça local."DEPORTAÇÃO: A entrada de estrangeiro de modo irregular (clandestinamente), no território nacional, bem como a entrada regular, cuja a estada tornou-se irregular, ensejam a sua deportação.EXPULSÃO: As hipóteses de expulsão do estrangeiro estão expressamente previstas no art. 65, do Estatuto do Estrangeiro. Os casos que ensejam a expulsão do estrangeiro são casos graves do que os de deportação. Ela á aplicada quando a presença do estrangeiro no território nacional for considerada nociva ao convívio social.Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionaisParágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que:a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil;b) havendo entrado no território nacional com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for determinado para fazê-lo, não sendo aconselhável a deportação;c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância; oud) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro.Fontes:http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11743http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1217
  • REPATRIAÇÃO: É o retorno ao Brasil de cidadão(ã) brasileiro(a), em situações excepcionais, custeado pelo Estado. Em que condições um brasileiro no exterior pode ser repatriado:Quando houver comprovação de que cidadão(ã) brasileiro(a) no exterior encontra-se desvalido. Tal situação ocorre quando se comprova a total impossibilidade por parte do indivíduo, e de sua família no Brasil, de garantir sua própria manutenção no exterior.Caberá à Autoridade Consular examinar os casos de pedido de repatriação das pessoas que comprovem, por todos os meios disponíveis, sua condição de brasileiros bem como sua situação de desvalido. Fonte:http://www.portalconsular.mre.gov.br/mundo/oriente-medio/estado-do-catar/doha/servicos/repatriacao#O_que___a_repatria__o
  • EXTRADIÇÃO:

    É um pedido formulado por Estado estrangeiro, em virtude de crime cometido no exterior.

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    No caso de comprovação de envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, será ele extraditado independentemente do momento do fato.

    O português equiparado, nos termos do § 1.° do art. 12 da Constituição Federal, tem todos os direitos do brasileiro naturalizado; assim, poderá ser extraditado.


    EXPULSÃO: (PARA ESTRANGEIROS)

    Não exige requerimento de país estrangeiro.

    Decorre de atentado à segurança nacional, ordem política ou social, ou nocividade aos interesses nacionais.

    Exemplo: Um estrangeiro comete um crime aqui no Brasil, sendo preso, processado e condenado, onde após o cumprimento da pena, será expulso do território, ressalvado o que diz a súmula nº1 do STF:

    - É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    VALE LEMBRAR QUE EM AMBOS OS CASOS É ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.

    Fé em DEUS e Bons Estudos.
  • Dica:

    Extradição = Entregar

    Deportação = Devolução

  • GABARITO A 

     

    Art. 5, LII da CF =  NUNCA haverá extradição do brasileiro NATO, apenas extradição de brasileiro naturalizado. 

     

  • extradição e deportação.

  • LEI DE MIGRAÇÃO L13445

    Art. 50. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

    Art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

  • Gab: A - DEportação = DEvolver; Extradição = Entregar

ID
30280
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Paola, filha dos brasileiros Pietro e Speranza, nasceu na Itália, sendo certo que seus pais não estavam a serviço do Brasil e permanecem até o momento com residência naquele país estrangeiro, lembrando-se que na Itália adota-se o princípio do ius sangüinis. Nesse caso, em princípio, Paola, é considerada

Alternativas
Comentários
  • esta questão está desatualizada, visto que houve nova emenda constitucional no art. 12,c, cf, que visou evitar esta condição de apátrida de filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;
    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

  • concordo, mas a questão não fala se os pais registraram a menina..assim, na falta de registro, ela é apátrida mesmo...
    Mas está desatualizada mesmo
  • A questão está correta, visto que o examinador disse que nesse caso, a principio, Paola é considerada...A principio ela é apátrida, optando depois em se naturalizar e vir residir no Brasil será brasileira naturalizada.
  • Percebe-se o cunho meramente interpretativo da questão aliado aos critérios de atribuição de nacionalidade, logicamente " a princípio" (já que na Itália adota-se o princípio do ius sangüinis) resta apenas a opção de apátrida, já que não reside no Brasil e, nesse caso, necessariamente deveria optar pela nacionalidade brasileira conforme estabelecido art 12, inc I, alínea c da CF/88.
  • Nascidos no estrangeiro (ius sanguineos) -pai ou mãe brasileiros - não estejam a serviço, possui duas hipóteses:
    -definitiva: 1.registro RFB competente
    2.fixar residencia qq tempo (optar maior idade)
    - provisória: fixar residência antes da maioridade (nesse caso vai haver um registro provisório)
  • ACRESCENTANDO INFORMAÇÃO:

    São requisitos para que, no caso em tela, a filha Paola adquira a nacionalidade brasileira:

    1) ser filha de pai OU mãe brasileiro;
    2) vir a residir a qq tempo no Brasil OU ser registrada em repartição competente no estrangeiro
    3) no primeiro caso acima, realizar a opção confirmativa (ao vir residir no Brasil se não for registrada em repartição brasileira competente no exterior).

    Se Paola não for registrada lá na Itália e vier a morar no Brasil:

    a) sendo menor, deverá aguardar a maioridade, pois o ato de confirmação é personalíssimo e ela necessita ter capacidade plena para isso.
    Porém será ela considerada estrangeira e somente brasileira qd da opção confirmativa? NÃO! A jurisprudência do STF já pacificou que a opção que confirma a nacionalidade é ato meramente declaratório. o fato gerador da nacionalidade, neste caso, é a residência no Brasil e os efeitos do ato confirmativo serão "EX TUNC", retroativos até a data em que fixou residência no Brasil.
    Se atingida a maioridade, ela torna-se brasileira em condição suspensiva, só se tornando efetivamente brasileira nata com a opção.

    b) se ela vem a residir no Brasil já com a maioridade, automaticamente ela adquire a nacionalidade brasileira, porém com a condição suspensiva até que faça a opçãp.

    Espero ter trazido algo novo.

    Agradeço às explicações do prof. Bernardo, na aula de Constitucional do curso.
  • Nascidos no estrangeiro antes da emenda de 2007 (art. 12,I,"c") eram considerados apátridas,heimatlos ou apólidos. Com a nova redação dessa emenda, o termo correto é brasileira nata, pelo critério ius sanguinis.
  • Como essa questão é de 2003, na ocasião creio que a resposta correta seria apátrida. Hoje seria brasileira nata somente se houver o registro em repartição competente, talvez o consulado na Itália, o que não era possível antes da emenda de 2007, ou seja, mesmo na hipótese de se querer registrar, a nacionalidade brasileira não seria reconhecida. Acho que é isso...
  • Há uma outra questão na qual o filho nasceu na Itália por ocasião do trabalho do pai pela Petrobrás, que é uma sociedade de economia mista. Nesse caso, estaria o pai a serviço da RFB ...
  • não é brasileira pois não preencheu os requisitos do art. 12; dá-se a entender também que na Itália não consideram-na italiana pelo tal "jus sanguinis" (um absurdo); se assim for não resta outra alternativa mesmo que não seja apátrida.
  • A EC 54/07 teve por objetivo acabar com a possibilidade de que filhos de brasileiros sejam apátridas, coibindo isso por meio do "registro consular". Desta forma a resposta da questão que considerou a criança apátrida só pode ser considerada correta à luz da CF/88 anterior à EC 57/04. Se a questão fosse ser respondida hoje, a resposta correta seria brasileira nata mediante registro consular.
  • Questão desatualizada, em razão da EC 54/2007 que disciplinou o tema.Ela é brasileira nata, desde que observados os requisitos do art. 12, I, C.
  • questão desatualizada e ponto final.
  • a questão está desatualizada, mas se fosse aplicada hoje, em qualquer prova, sem alteração alguma em seu texto do enunciado ou nas alternativas, a resposta correta ainda seria a mesma, visto que a questão diz "a princípio", sendo assim, antes de um possível registro em órgão como o consulado brasileiro na Itália.
  • Cocnordo com o Benedito. O enunciado pede que analisemos a situação de Paola "a princípio", dando a entender que não houve nenhum registro imediato de seu nascimento em órgão competente. Logo, diante do critério ius sanguinis italiano, a princípio Paola é apátrida mesmo. Questão muito boa essa.
  • Resumindo.. Se fosse hoje (2010), a resposta seria brasileira nata ? Por quê?
  • Como o Brasil adota o critério ius solis, a criança não é brasileira, e pelo fato de a Itália adotar o critério ius sanguinis, a criança não será, também, italiana
  • 1º) verificar se Paola é italiana.A Itália adota o princípio do ius sanguinis. Logo, para que Paola fosse italiana, seus pais teriam de ter nascido na Itália, o que não é verdade. Diz a questão que eles são brasileiros. *** Paola NÃO É ITALIANA. ***2º) verificar se Paola é brasileira.Os pais de Paola, brasileiros, estavam na Itália quando de seu nascimento. Então, para que Paola seja brasileira há 3 alternativas: I - um dos pais de Paola esteja a serviço do Brasil - DESCARTADA II - Paola seja registrada em repartição brasileira competente - A QUESTÃO NÃO MENCIONA NADA A RESPEITO III - Paola venha a residir no Brasil e opte, a qualquer tempo, atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira - A QUESTÃO TAMBÉM NÃO MENCIONA NADA A RESPEITO.*** Paola NÃO É BRASILEIRA. ***Logo, se Paola não é italiana nem brasileira, só nos resta a opção APÁTRIDA.
  • Não há como discutir essa questão devido a sua desatualização. Ela deve ser excluída do site.

  • Concordo com o  Camilo Thudium, mesmo após a EC 54/2007, Paola será considerada Apátrida.

    Pelos motivos abaixo, inclusive de minha parte sendo repetitivo na idéia do Camio Thudium:

    I - os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, (Até aí CERTO, pois ela é filha dos brasileiros Pietro e Speranza, nasceu na Itália).

    II- desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (a questão NÃO fala que seus pais a registraram em repartição brasileira competente). Logo não cumpriu este requisito.

    III-ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Bem á questão é bem clara ao afirmar que " e permanecem até o momento com residência naquele país estrangeiro".)

     

    Ou seja ela não cumpriu até o momento 1 dos requisitos que pede a referia alínea da CF. Ela teria que cumprir 2, já que a referida alínea fala que é Ou registrado na repartição brasileira ou vir residir no Brasil e optar depois da maioridade por ser brasileira Nata.

    Lembrando que ela tem tudo para cumprir os requisitos mas até a presente data que seja 2003 ou que seja 2010, ela não cumpriu o que pede a alínea C do Inciso I do Art. 12 da CF.

    LOGO A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

    Por fim, vale lembrar que pela questão acima arrolada, não tem como afirmar que ela cumpriu o Art. 95 do ADCT:

    "Art. 95. Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil."

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Lembrem-se...  
    "desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;

    não tem nada de desatualizada.
    O mecanismo foi colocado a disposição para evitar os apátridas, mas por escolha!

    DIZER QUE ELA É NATA É EMPURRAR AOS PAIS A OBRIGATORIEDADE DELA SER BRASILEIRA!
    NADA IMPEDE QUE OS PAIS QUEIRAM REGISTRAR A FILHA EM UM OUTRO PAÍS, QUE TENHA REGRAMENTO DE NATURALIZAÇÃO QUANTO A RESIDÊNCIA DE 01 ANO, OU 02 OU 10, SEI LÁ..

    questão ainda atualizada e boa pra pensar...
  • Paola não tem sangue italiano e seus pais brasileiros não a registraram, portanto ficou sem pátria, apátrida.
  • Jus sanguinis (pronuncia-se ius sángüinis) é um termo latino que significa "direito de sangue" e indica um princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com sua ascendência. O jus sanguinis contrapõe-se ao jus soli que determina o "direito de solo".

    O princípio de sangue foi forjado principalmente em consequência das grandes emigrações europeias dos séculos XIX e XX, visando a dar um abrigo legal aos filhos dos emigrantes nascidos fora do território de determinada nação.

    Ainda hoje, na maioria dos países europeus, o princípio do jus sanguinis se mantém como forma principal de transmissão da nacionalidade, o que tem sofrido críticas crescentes, pois privilegia filhos de europeus nascidos no exterior em detrimento de filhos de imigrantes não-europeus nascidos na Europa. Muitos países, como o Reino Unido e, mais recentemente, a Alemanha, já modificaram suas leis e passaram a adotar o princípio de sangue aliado ao princípio de solo

    No continente americano prevalece o direito de solo. Isto ocorre justamente em função do impulso à colonização exercido pelos países do Novo Mundo, com grandes áreas pouco povoadas.

    O Brasil adota o critério do jus soli mitigado por critérios do jus sanguinis, chegando a doutrina a afirmar que o país adota um sistema misto ou híbrido.

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre
  • site: provas virtuais

    Questões Comentadas Postado por  Data: quinta-feira, fevereiro 3rd 2011   Categoria: Questões Comentadas Constitucional  Tags:,  


    Paola, filha dos brasileiros Pietro e Speranza, nasceu na Itália, sendo certo que seus pais não estavam a serviço do Brasil e permanecem até o momento com residência naquele país estrangeiro, lembrando-se que na Itália adota-se o princípio do ius sangüinis. Nesse caso, em princípio, Paola, é considerada polipátrida.

    ITEM ERRADO – O próprio enunciado cita que a Itália adota do critério ius sangüinis. Sendo Paola, nascida na Itália, filha de pais brasileiros, podemos concluir que ela não será italiana, mas poderá vir a ser brasileira nata. De acordo com a Constituição Federal (art.12,I,c), no momento do nascimento Paola será considerada uma apátrida, a não ser que os seus pais façam o registro em repartição consular brasileira competente ou podendo Paola retornar para o Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    fonte: http://www.provasvirtuais.com.br/questoes-comentadas-2/

  • Camila, seu comentário é muito pertinente, mas é justamente ai que mora o pulo do gato!!!
    .
    Ela só poderá nacionalizar-se brasileira depois de alcançada a maioridade (18 anos).
    Bem... até que se alcance a maioridade APÁTRIDA será...  além disso não há nada que garanta que ela vai buiscar tal nacionalidade!
    .
    Outra coisa que eu pensei ao responder essa questão foi o seguinte:
    No enunciado diz somente que os pais são brasileiros... nao diz que são italianos.
    Percebam que no caso do juz sanguini uma pessoa que é filho de italianos (e até netos) podem requerer que seja reconhecida a nacionalidade italiana, MAS se a pessoa nao procurar a embaixada italiana, a Itália nunca nem ficará sabendo que essa pessoa existe. Ou seja, a pessoa tem que requer!!!
    Até o momento Paola nao foi reconhecida italiana por uma razão óbvia, seus pais (Pietro e Speranza ) não pediram o reconhecimento, logo eles tb nao são italianos. Pois se fossem, Paola seria italiana, e não APÁTRIDA!
    .
    Resposta correta letra E. Paola é APÁTRIDA (pobre menina!!!)
  • Coitada da Paola. Apátrida!

    FCC quando não faz merda, comete injustiças com seus personagens.

  • ITEM ERRADOO próprio enunciado cita que a Itália adota do critério ius sangüinis. Sendo Paola, nascida na Itália, filha de pais brasileiros, podemos concluir que ela não será italiana, mas poderá vir a ser brasileira nata.

ID
30442
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO se classifica como símbolo nacional:

Alternativas
Comentários
  • Cf/88 - Art. 13 - A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.


    § 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
  • A divisa é uma frase curta, uma intenção de modo de agir, um incitamento, uma proclamação. No caso, ela não é considerada um símbolo nacional, pois a divisa "Ordem e Progresso" é apenas um dos elementos da Bandeira, essa sim símbolo nacional.
  • Um macete.

    BHAS
    B - bandeira
    H - hino
    A - armas
    S - selo
  • Pessoal vai uma dica pra memorizar: SENA BAHIA
    SE-NA: Selos Nacionais
    BA: Bandeira
    HI: Hino
    A: Armas

    Espero ter ajudado!
    Que Deus te abençoe!
  • Resposta a ser marcada é a Letra D, pois não se classifica como símbolo nacional.

    Basta verificar que as outras opcoes estao na Constuição Federal:

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

  • Acho que assim fica mais facil de decorar:

    BA=Bandeira
    HI=Hino
    A=Armas
    S=Selos

    BAHIAS
  • Poxa vida gente. Tem coisas que não precisa de macete hein ? Bandeira todo mundo em sã consciencia deve saber que é um símbolo, assim como o hino. Restam as armas e o selo. Gasta-se muito espaço na memória com informações lógicas e/ou de conhecimento geral.
  • Concordo...
    Povo criar macete pra símbolos nacionais é duro, viu?

  • mas tem mta questão de concurso que vc vai na lógica e a resposta parece totalmente sem lógica. Enfim, apenas repassei o macete divulgado por um excelente professor de belo horizonte. Quem não achar util, use o espaço da memória pra criar macetes das informações sem lógica.
  • Gabarito letra D

    Art. 13

    § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.


    BAHIA e SENA

    BA- bandeira
    HI- hino
    A- armas

    e

    SE- selo
    NA- nacionais
  • Não concoro, pois existem comentários classificados como ruins que são relevantes.
  • Jacson, vc mesmo pode configurar na sua conta para que não apareçam para VOCÊ os comentários classificados como RUINS. Solução mais democrática do QC...
  • ESTOU COM A PATS, ATÉ PQ É BEM SIMPLES: QUEM NÃO GOSTAR DOS MACETES, DEIXE P QUEM GOSTOU. AMIGOS, SEJAM MAIS HUMILDES...
  • gostei do macete, vou adotar o BAHIAS, eu já sabia quais são os simbolos nacionais, mas insisto em adicionar  "moeda", agora eu não me esqueço mais!!!
  • O que essa questão está fazendo no assunto "Nacionalidade"?
  • BAHIAS

    BA - BANDEIRA
    HI - HINO
    A - ARMAS
    S - SELO

  • Campanha contra comentários inúteis é uma boa, mas melhor é campanha contra comentários repetidos !!! Já escreveram, mas o cara ou a mocinha querem mostrar que também sabem e repetem a mesma coisa...parece até copiado e colado...Haja paciência....
  • Concordo contigo, em quase todas as questões existe essa repetição desnecessária...
  • Gente,pelo amor de deus.Ler quem quer ,pule vá para outra questão, valorize o seu tempo que e precioso, e facil assim.

    As vezes tenho a impressão que algumas  pessoas estão no automatico, não sabem escolher entre o que serve e o que não serve,e ler tudo e depois fica reclamando. 

    Desculpe o desabafo.

     
  • Relaxa galera....

    Só acho que não tem mal algum em colocar macete pra decorar. Qualquer informação adicional é sempre bem vinda. Até pq, não sabemos em determinadas questões qual será a opção errada que a banca vai colocar.

    No caso em tela, era bem óbvio que "divisa" seria o item incorreto. No entanto, imaginem se no lugar de "divisa", aparecesse algo como brasão ou moeda. Concordam que poderia complicar??

    Abraços e Beijos



     

  • Quanta frescura! meu Deus!!! Não quer dica? só não olhar os comentários. Olhou o comentário e não gostou das dicas? pula pra outra questão, quanto comentário inútil de gente que nao curtiu a dica!! pqp

  • Concordo com o Luã Mousinho, Eduardo Filho e outros colegas que fizeram comentários semelhantes e acrescento:


    Triste é quem só posta o gabarito e não comenta. Esses sim merecem MUITAS CRÍTICAS.  Aí é de lascar!

  • BA- HI- A- S

    Bandeiras

    Hinos

    Armas

    Selos

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • GABARITO D

     

    Art. 13, § 1 da CF

     

     

     

     

  • Preferi esse que o anterior que postei!

    SE NA = SElos NAcionais

    BA = BAndeira

    HI = HIno

    A = Armas

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR PELO PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • § 1º São símbolos da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:
    1. A BANDEIRA,
    2. O HINO,
    3. AS ARMAS e
    4. O SELOS NACIONAIS.

    GABARITO -> [D]

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 13. § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    FONTE: CF 1988

  • Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

        § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

        § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

  • GABARITO: letra d

    Art. 13. da CF: "A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais."

    *MNEMÔNICO: BAndeira HInos Armas Selo (BAHIAS)


ID
32359
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma das formas pelas quais o estrangeiro pode naturalizar- se brasileiro é manifestar essa vontade por requerimento, residir há mais de

Alternativas
Comentários
  • As hipoteses de aquisiçao de nacionalidade brasileira secundaria estao previstas no art.12, II, segundo o qual sao brasileiros naturalizados
    a)Os que na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos orignarios de paises lingua Portuguesa apenas aresidencia por um ano ininterruptp e idoneidade moral

    b)Os estrangeros de qualquer nacionalidade residentes na Republica Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenaçao penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
  • Na Constituição ver
    Capítulo II "Da Nacionalidade" Art 12º(Inciso II - b)

    " os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)"
  • Esse procedimento de naturalização é a espécie Extraordinário que entra os estrangeiros de qq nacionalidade, tem que residir há mais de 15 ininterrupto e sem condenação penal.
  • Art. 12. São Brasileiros:
    II-naturalizados:
    [...]
    b)os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há MAIS DE 15 ANOS ININTERRUPTOS E SEM CONDENAÇÃO PENAL, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    CORRETA LETRA C.

    ^^
  • Resposta Correta letra "C"

    Art.12, II :
    a) Os que na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos orignarios de paises lingua Portuguesa apenas aresidencia por um ano ininterruptp e idoneidade moral
    b)Os estrangeros de qualquer nacionalidade residentes na Republica Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenaçao penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
  • Lembremos que para qualquer estrangeiro será 15 anos e não ter cometido crime. Já para as pessoas que moram em paises que tem como lingua principal a portuguesa somente será necessaria a permanencia de 1 ano e não ter cometido crime algum e os portugueses terá sua equiparação desde que os brasileiros também o teja em Portugal.

  • GABARITO C 

     

    Art. 12, II, b da CF 

     

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.    

    FONTE: CF 1988

  • >Naturalização EXTRAORDINÁRIA/QUINZENÁRIA - Outros países: residentes há mais de 15 anos ininterruptos (quinzenária), sem condenação penal (pode ter civil) e requer nacionalidade. Por possuir requisitos mais difíceis, preenchidos esses o indivíduo tem direito subjetivo a naturalização [Vinculada]. Saídas meramente temporárias não excluem o direito a naturalização.

    *Brasileiro naturalizado somente poderá ter acesso à rádio e televisão após 10 anos.

    *A aquisição de naturalidade secundária (voluntária) não decorre do ius solis ou ius sanguis

    Gab: "C"


ID
32953
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria é brasileira, funcionária da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, e casada com João, também brasileiro. Foi enviada grávida à Itália, juntamente com sua equipe de trabalho, para tratar de assuntos profissionais do interesse da Petrobras. Ao chegar a Roma, Maria teve complicações na gravidez e deu à luz prematuramente a seu filho Mário, que sobreviveu. De acordo com as disposições constitucionais relativas a direitos da nacionalidade, esse filho de João e Maria será

Alternativas
Comentários
  • Art 12

    São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    Ela estava a serviço de uma empresa de economia mista, portanto seu filho é apátrida. O correto seria letra "A".
  • Conforme Pedro Lenza em sua Obra Direito Constitucional Esquematizado pag 670:
    Se o nascimento se der fora do Brasil serão considerados brasileiros natos os que, sejam filhos de pai e mãe brasileiros e qualquer deles esteja a serviço da Republica Federativa do Brasil, tanto na administração direta como na administração indireta. ( autarquias, sociedades de economia mista; e empresas públicas)

  • Realmente tenho dúvidas quanto ao fato:ap´trida ou brasileiro nato...Italiano é certo que ele não é!!!
  • Oi Patrícia, a respeito do fenômeno dos APATRIDAS cabe lembrar que a nova redação dada, pela Emenda Constitucional nº 54 de 2007, à letra C do inciso I do artigo 12 da CF possibilitou a permanência no estrangeiro, garantindo-se a nacionalidade nata à criança.

    "c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira."

    Agora pra se entender o porquê desse fenômeno, atente pra isto:
    Alguns países adotam o sistema de aquisição de nacionalidade, através do "ius sanguinis", nesses países só são natos através do sangue, ou seja, pelo menos um dos pais devem possuir a nacionalidade daquela nação. Com isso, caso brasileiros, não estando a serviço do seu país e nem preenchendo os requisitos da letra C exposto acima, tiverem filhos, não receberão a nacionalidade daquela nação, ficando assim: APÁTRIDAS ou SEM PÁTRIA.

  • Completando a resposta do Edson.
    A Petróleo Brasileiro S.A., que usa a sigla Petrobras, é uma sociedade de economia mista na conceituação do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 - "entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem em sua maioria à União ou à entidade da administração indireta".
    Letra C.Brasileiro nato.
  • Essa questão deixa dúvidas... para mim é apátrida. Estar a serviço da RFB afinal inclui também as sociedades de economia mista... não sei! Se assim for, poderíamos incluir as concessionárias, permissionárias, etc.
  • No meu entender, pouco importa o motivo que levou o casal 'a Italia, a crianca e' brasileira nata pelo "jus sanguni" dos pais.
  • Neste caso ele é brasileiro nato pela condição do ius sanguinis... importa sim saber o que o pai ou mãe estão fazendo no estrangeiro, pois se estão a serviço da República Federativa do Brasil já é brasileiro nato. Se o pai ou mãe não estivessem a serviço do Brasil o filho só seria braileiro nato se fosse registrado em repartição brasileira competente (EC54/2007) ou vindo a residir o filho no Brasil e optar a qualquer tempo, depois de atingida a maior idade, pela nacionalidade brasileira.
  • engraçado como sempre colocam a italia nas questoes ne...
    so por causa do ius sanguini da constituiçao italiana...hehehe
    Mas concordo com o pessoal ai em baixo, art. 12,I,b.
    Agora abordam apenas adm direta e indireta, nada de concessionaria, permissionaria...
    pq embora estejam desempenhando um serviço do estado, nao sao geridas pela uniao.
    Rezek ainda observa que configura "a serviço do brasil" para os fins da norma constitucional, o serviço prestado a organizaçao internacional de que a RFB faça parte, indepentemente de o agente ter sido designado ou nao pelos orgaos governamentais brasileiros. Ou seja, se Maria tivesse a serviço da Argentina numa reuniao do Mercosul(entidade em que o Brasil faz parte) e seu filho nascesse na Argentina, logo esse filho seria brasileiro nato!
  • Vem cá! Desde quando trabalhar para Petrobrás é trabalhar para o Brasil? E minha ações que tenho lá são o quê, então? "Títulos Públicos"?! Botei Apátrida no google e deu: (Origem: Wikipédia) Um apátrida (heimatlo ou sem pátria) é o indivíduo que não é titular de qualquer nacionalidade, ou seja, é uma pessoa que não é considerado nacional por qualquer Estado.
    Esta condição ocorre, por exemplo, quando um Estado-nacional deixa de existir e não é substituído por nenhuma outra entidade ou o Estado ocupante não reconhece determinado grupo de pessoas como seus nacionais. São também apátridas as pessoas pertencentes a minorias étnicas nascidas no território de Estados cujas leis não atribuem nacionalidade a tais grupos. Podem ser apátridas, também, os indivíduos nascidos em Estados em que vigora o jus sanguinis e cujos pais são nacionais de países que só reconhecem o jus soli. Outras pessoas podem tornar-se apátridas ainda se submetidas à pena de banimento.
    Em nacionalidade, achei no Wikipedia tb:
    Apatridia: a concorrência negativa dos critérios de ius sanguinis e ius soli. Por exemplo, sejam, por hipótese, as regras atribuidoras de nacionalidade do Uruguai e da Itália apenas o ius soli e o ius sanguinis, respectivamente. O filho de uruguaios nascido em território italiano não teria nem a nacionalidade uruguaia (pois não nasceu no Uruguai) nem a italiana (não é descendente de italianos). Seria, neste caso hipotético, apátrida, ou seja, sem nacionalidade. A Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, representa um esforço da comunidade internacional no sentido de evitar ou mitigar a apatridia, ao estipular que os Estados-membros devem conferir aos apátridas os mesmos direitos outorgados aos estrangeiros.
    E como a regra geral no Brasil é o ius solis, "voalá"!!!
    Capiche?!?! Por favor consertem o gabarito
  • O art. 12, inciso I, alínea "c" da Constituição Federal de 1988, texto dado pela Emenda Revisional nº 03 de 07 de junho de 1994, cita:"Art.12- São brasileiros:I – natos:c) os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;"Portanto, os filhos de pai ou mãe brasileira, nascidos no exterior, são brasileiros natos desde que residam no Brasil e, junto à Justiça Federal, nos termos do inciso X do art. 109 da Constituição Federal, opte pela nacionalidade, que poderá ser feita em qualquer tempo.Ocorre que o atual texto constitucional foi alterado em 07 de junho de 1994, pela Emenda Revisional nº 03, sendo que o texto anterior explicitava:Art. 12- São brasileiros:I – natos:c) os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira."Entende-se por repartição brasileira competente o Consulado ou a Embaixada do Brasil no exterior.Sendo um princípio constitucional que a lei não irá retroagir, salvo para beneficiar, todos os filhos de brasileiros registrados em Consulado antes da Emenda de 94, já são brasileiros natos, dispensando-se a opção de nacionalidade, devendo apenas, portando a certidão de nascimento emitida pelo Consulado brasileiro no exterior, fazer a inscrição desta junto ao cartório de 1º Ofício do estado de residência, podendo ainda ser feito no cartório de 1º Ofício do Distrito Federal, nos termos do art.32, § 1º da Lei de Registros Públicos (6.015/73).Os registrados em Consulado brasileiro após a referida Emenda, entram em território nacional, ficando condicionados à opção de nacionalidade junto à Justiça Federal para o pleno exercício de seus direitos e deveres como um cidadão brasileiro.Para os não registrados em consulado brasileiro, em qualquer tempo, deverão, primeiramente, fixar residência em território nacional e transcrever o termo de nascimento ocorrido no exterior junto à Vara de Registro Público. Posteriormente, quando possuir capacidade civil, segundo a lei brasileira, deverá optar pela nacionalidade brasileira na Justiça Federal.É importante ressaltar que um documento para ter validade no Brasil deverá ser legalizado e traduzido po
  • Art.12 - I - b: São natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.Sendo a PETROBRÁS uma empresa de capital aberto (sociedade anônima), cujo acionista majoritário é o Governo do Brasil (União). É, portanto, uma empresa estatal e viajando a serviço da Petrobrás está a serviço da República Federativa do Brasil.
  • Parte da doutrina (Pedro Lenza, José Afonso da Silva, Gilmar Mendes, etc) considera a expressão "a serviço da República Federativa do Brasil" de forma extensiva à administração indireta, incluidas as sociedades de economia mista. Alguém encontrou jurisprudência do STF sobre a matéria? Eu pesquisei e não encontrei.A propósito, eu concordo com essa interpretação extensiva.
  • Por interpretação extensiva da norma chegamos à conclusão de que é possível, no caso em tela, considerar a criança como sendo brasileira nata....Bons estudos a todos...
  • Amigos,

    quando nos depararmos com uma questão semelhante, podemos, sem sombra de dúvidas, considerar que

    "qualquer cidadão brasileiro à serviço da União, Estados, DF e Municípios, bem como das Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economias Mistas e Empresas Públicas, ESTÃO À SERVIÇO DA RFB".

    Essa premissa faz com que o filho dessas pessoas seja considerado BRASILEIRO NATO, e mais, qualquer dessas pessoas que cometer um crime contra essas instituições, serão responsabilizados pela lei penal brasileira através do instituto da Extraterritorialidade.

    Art 7º do Código Penal
    Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
    I - Os crimes:
    a)
    b) contra o patrimônio ou fé pública da União, DF, Território, Estado, Município, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituida pelo poder público.
    c) CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, POR QUEM ESTA A SEU SERVIÇO.

    há braços!

  • Sem mimimi pessoal, o Governo Brasileiro detem mais da metade do capital da Petrobras, portanto, quem trabalha no exterior está inserido no dispositivo da CF em seu Art. 12. 

    Há Braços! Gostei disso.

  • Basta lembrar que estar a serviço do país nao se restringe somente a União. Estende-se ao Estado, Muncipio e Distrito Federal. E também a empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas.
  • Conhecimento exigido do candidato:

    Art. 12 da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art.12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Mário será brasileiro nato, de acordo com o que estabelece a CRFB/88.

    Alternativa B - Incorreta. Mário será brasileiro nato, de acordo com o que estabelece a CRFB/88.

    Alternativa C - CORRETA! A Petrobrás é sociedade de economia mista e compõe a administração indireta. Dessa forma, Maria estava a serviço do Brasil e, nos termos do art. 12, I, "b", da CRFB/88, seu filho será brasileiro nato.

    Alternativa D - Incorreta. Mário será brasileiro nato, de acordo com o que estabelece a CRFB/88.

    Alternativa E - Incorreta. Mário será brasileiro nato, de acordo com o que estabelece a CRFB/88.

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa C.


ID
35500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um brasileiro naturalizado que tenha 35 anos de idade pode exercer o cargo de

I vereador.
II prefeito.
III governador de estado.
IV deputado federal.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • CF 88 ART. 14
    ...
    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a filiação partidária;
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.
    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
    ...


    Deus Nos Abençoe!!!
  • É importante lembrar:
    Art. 12 Parágrafo 3º:
    São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I- de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II- de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III- de Presidente do Senado Federal;
    IV- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V- da carreira diplomática;
    VI- de oificial das Forças Armadas;
    VII- de Ministro de Estado da Defesa.
  • Idade mínima na POSSE
    35 ANOS - PRES/VICE/SENADOR FEDERAL
    30 ANOS - GOVERNADOR / VICE
    21 ANOS - DEPUTADO/PREFEITO/VICE/JUIZ DE PAZ
    18 ANOS - VEREADOR
  • so lembrando que poderá ser deputado federal mas nao presidente da camara por conta da linha sucessoria
  • Pequena retificação ao comentário do Jorge.É ministro de Estado de DEFESA e não de justiça
  • Além dos cargos privativos de brasileiro nato estabelecidos pelo Art. 12, § 3º, da CF/88, como já dito pelos colegas abaixo, devemos nos ater ao Art. 89, VII, também da CF/88, que trata dos seis cidadãos brasileiros natos que integram o Conselho da República.

    Bons estudos, galera!

  • 35 ANOS 30 ANOS 21 ANOS 18 ANOS Presidente Governador Prefeito Vereador Vice-presidente Vice-governador Vice-prefeito   Senador   Deputados       Juiz de paz  
  • A idade MÍNIMA de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.
  • EU MEMORIZEI CANTANDO ESSA MÚSICA:

    "EU PRECISO TER 35 PRA SER PRESIDENTE, OU SER MINISTRO DO STF E TER A MESMA IDADE PRA SER SENADOR
    EU PRECISO TER 30 PARA GOVERNAR O ESTADO
    TER 21 PARA SER DEPUTADO
    E APENAS 18 PRA SER VEREADOR"

    RITMO SAMBA!

  • IMPORTANTE!!!

    Idade mínima para o cargo de Ministro de Estado = 21 anos. (art. 87 da CF)




    Art. 87.
    Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
  • Quem pode mais pode menos...rsrsrsr

  • RESUMO SOBRE AS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE PREVISTAS NA CF

     

    (1)  Nacionalidade brasileira

    (2)  Pleno exercício dos direitos políticos

    (3)  Alistamento eleitoral

    (4)  Domicílio eleitoral na circunscrição

    (5)  Filiação partidária

    (6) Idade mínima de: 18 anos para Vereador; 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; 35 para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

     

    OBS 1: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Note que os analfabetos não podem eleger-se, mas podem votar.

                           

    OBS 2: O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. Note que esta restrição se limita aos que ocuparam cargos de chefe do Poder Executivo.

     

    OBS 3: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Note que esta restrição se limita aos que ocuparam cargos de chefe do Poder Executivo.

     

    OBS 4: O militar alistável é elegível. Se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade. Se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    OBS 5: Segundo a CF, lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

     

     

    GABARITO: LETRA E

  • Caí feito um otário

  • rapaz, se a pessoa ler rapido e sem atencao, cai que nem um patinho rsrs

  • o legal da questão é entender que todos esses cargos podem ser perfeitamente conduzidos por brasileiro naturalizado !!!

     

  • Respondi rápido achando que a pergunta era relacionada com a idade em que poderia ocupar o cargo, porém é em relação quais cargos o naturalizado ocupará

  • Minha nossa, não acredito que cai nisso! haahah

  • Letra (e) - Pcp dos poderes implícitos ( quem pode o mais , pode o menos ) , ou seja , se a ''maior'' idade mínima de requisito é 35 anos , esta abarcará todas as demais idades mínimas

  • Q pegadinha, rsrs cair kkkk


ID
37996
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da nacionalidade, considere:

I. Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, que não estejam a serviço de seu país, são considerados brasileiros natos.

II. Na forma da Lei, consideram-se brasileiros naturalizados os originários de países de língua portuguesa que residirem no Brasil por um ano ininterrupto e possuírem idoneidade moral.

III. O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de Brasileiro Nato.

IV. O cargo de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral é privativo de brasileiro nato.

De acordo com a Constituição Federal Brasileira está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • precisamos prestar muita atenção nessa questão, pois devemos lembrar que o presidente do TSE é um ministro do STF, sendo este cargo privativo de brasileiro nato.
  • Todas estão certas. Olhar o artigo 12 da CF
  • Todas as questões estão corretas. I,II,III estão no art. 12 da CF/88. No entanto, a certeza de que o cargo de Presidente do TSE é de brasileiro nato está no parágrafo único do art. 119 da CF/88, o qual afirma que o Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presdente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
  • A resposta correta seria I, III e IV:I - art. 12, I, a, CF: são brasileiros natos os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.II - art. 12, II, a, CF: são brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, ADQUIRAM A NACIONALIDADE BRASILEIRA, exigidas aos originários e países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. (Não é automatico: "consideram-se", deve ser requerida!!!)III - art. 12, §3.º, IV, CF: são privativos de brasileiros natos os cargos de ministro do STF.IV - Art. 119, caput e parágrafo único, CF: O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • Concordo, a II está errada, porque não é o simples fato de o originário de país de língua portuguesa viver no Brasil por um ano ininterrupto e ter idoneidade moral, que ele é automaticamente naturalizado! Ele tem que requerer a nacionalidade brasileira!

    CF Art. 12
    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
  •   O rol da CF é restritivo (taxativo), entretanto, o presidente do TSE deve ser ministro do STF ou STJ, vide art 119, da CF, então por indução (vide art. 239, do CPP) o presidente do TSE poderá ser um brasileiro nato ou não. APESAR DE ANULADA, O GABARITO CERTO É O ITEM C!

  • Prezados (as) colegas, tudo bem?

    A coisa é mais ou menos assim, note que o rol da CF é restritivo (taxativo), entretanto, o presidente do TSE deve ser ministro do STF ou STJ, vide art 119, da CF, então por indução (vide art. 239, do CPP) o presidente do TSE poderá ser um brasileiro nato ou não.

    Já quanto ao Presidente do CNJ, Art. 103-B. Estabecele que o Conselho Nacional de Justiça será composto de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    Nesse sentido, entende-se que para o Presidente do TSE poderia ser qualquer ministro do STF (nato ou não), não necessariamente seria cargo privativo de brasileiro nato, pois o Art 119 não menciona que deverá ser o Presidente do STF. Contudo, para o cargo de presidente do CNJ deverá ser brasileiro nato, pois como ora mencionado deverá ser o presidente do STF (brasileiro nato)

    NAO NECESSARIAMENTE O PRESIDENTE DO TSE DEVERÁ SER BRASILEIRO NATO!!!


ID
38494
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Brasileiro residente no exterior decide se naturalizar, por entender que, desse modo, terá mais oportunidades de trabalho. A obtenção da nacionalidade estrangeira

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São brasileiros:§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
  • A resposta está no art. 12, §4º, II, "b" da CF: II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
  • por favor, alguem pode explicar melhor esta questão?
  • Cara Lúcia, em observação ao seu pedido, transcrevo colação doutrinária bastante didática acerca do inciso II, § 4º, art. 12 da CF/88."A aquisição de outra nacionalidade - a qual é chamada de perda-mudança - aplica-se tanto ao brasileiro nato como ao naturalizado.Para que se configure essa modalidade de perda da nacionalidade brasileira, é necessária a efetiva aquisição da outra nacionalidade, não bastando a mera formalização do pedido perante o outro Estado. Ademais, é indispensável que a aquisição tenha ocorrido de ato voluntário, e que o optante, no momento em que se efetivou a escolha, gozasse de capacidade civil para tanto.Preenchidos esses requisitos, a perda não é decretada no transcurso de um processo judicial, como na hipótese do inciso I do mesmo art.12, mas pelo Presidente da República, após a apuração da outra nacionalidade em processo administrativo, que transcorre no Ministério da Justiça. Os efeitos do decreto presidencial que determina a perda da nacionalidade são não-retroativos - ex nunc, não atingindo situações jurídicas anteriores à sua edição.Nessa hipótese de perda é possível a reaquisição da nacionalidade brasileira mediante nova naturalização, na condição de brasileiro naturalizado, mesmo se a condição anterior à perda era de brasileiro nato.Além da hipóteses de perda de nacionalidade tratadas no § 4º do art. 12 da CF/88, a doutrina, apesar de não haver previsão constitucional, admite também a possibilidade de perda da nacionalidade quando se comprovar que sua aquisição se deu com fraude à lei, de acordo com a legislação civil que regula a matéria. Segundo esse entendimento, amplamente aceito, a aquisição da nacionalidade, como qualquer ato jurídico, não pode subsistir quando realizada com fraude à lei, vício que acarreta sua perda." Bons estudos.
  • A opção pela nacionalidade estrangeira, sem o resguardo das exceções previstas no texto constitucional, enseja a perda da nacionalidade brasileira, gerando, também,  a perda dos direitos políticos. Uma coisa é consequência da outra!
  • Regra - " Todo brasileiro que adquire outra nacionalidade VOLUNTARIAMENTE, perderá a nacionalidade brasileira."

  • A questão traz a idéia de que será mantida a nacionalidade, pois, a naturalização estrangeira trata-se de uma necessidade para exercício de direitos civis no país estrangeiro.
    Contudo, a opção tomada é meramente pessoal do naturalizado, pois, o mesmo quer melhores oportunidades de emprego.
    O resultado é a perda da nacionalidade, nos termos da CF.

  • Art. 12. São brasileiros:§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
  •      b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) ( Não perde a nacionalidade )

    Perceba que a vontade de se naturalizar é do solicitante e não impositiva, logo devera perde a nacinalidade.

  • Como entendi essa questão:
    1) Sim perderá AUTOMATIVAMENTE. A CF diz:
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    Pelo que entendo do inciso II é que o reconhecimento de nacionalidade originária parte do país que recepciona o brasileiro... PELA LEI ESTRANGEIRA
    .
    2) Não existe opção de ficar ou não ficar com a nacionalidade brasileira, salvo caso que o novo país reconheça a nacionalidade originária ou seja por imposição aos que ali vivem. Mas não é um elemento de escolha da pessoa que deseja se naturalizar. Pq se assim fosse todo mundo escolheria pelas duas!!!
    .
    3) A situação da Imposição de Naturalização acontece quando o brazuca está no exterior e ali o governo daquele país exige que ele se nacionalize para continuar vivendo ou exercendo negócios. Casos clássicos como o de profissionais como jogadores de futebol, empresários, as mulheres casadas que não perdem sua nacionalidade por ventura do casamento (acho que o mesmo vale para homens)... enfim... situações como essa.
    Considero ainda que nessa situação a Vontade do indivíduo é um requisito para a naturalização... Imagine um jogador de futebol que nao quer se naturalizar para continuar jogando bola... Ora, se nao quer dá o fora, mas ninguém poderá ser compelido a nacionalizar-se. Desse modo a Vontade continua sendo  pre-requisito necessário à naturalização.
  • Bem, o que me deixa com duvida  é se o objetivo de ter melhores oportunidades de emprego nao se caracterizaria "exercício de direitos "
    o q vai então caracteriza exercer o direitos civis ou mera escolha?
  • Maria Raquel, o fato de o brasileiro ter decidido se naturalizar não configura a imposição do Estado estrangeiro, por isso, não é possível que o brasileiro conserve sua condição de nato, já que optou pela nacionalidade alienígena.

    Espero ter ajudado!!

    Abraço!

    Bons estudos!

  • Pessoal, onde consta que a perda da nacionalidade é automática?
    Obrigada!

  • Inicialmente eu estava considerando que a resposta da questão seria a letra "c" por conta de que direitos trabalhistas não se confundem com direito civil (como está expressamente previso no art. 12, §4º, II, "b".), logo a exceção trazida pela constituição não estaria caracterizada. No entanto, após um raciocínio mais elaborado, cheguei à conclusão que os direitos civis previstos no dispositivo diria respeito à própria cidadania do indivíduo, considerando-se então, na minha opnião, que estaria incluído os direitos trabalhistas. 

    Sem dúvida, a melhor interpretação da resposta foi nos moldes da acima exposta  pelo colegas, pois o indivíduo por mera comodidade resolveu se naturalizar. 
  • Perda automática?

    O professor do cursinho disse que seria necessário um decreto presidencial para a perda da nacionalidade.

  • CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM ATLANTA

    3500 Lenox Road, Suite 800, One Alliance Center, Atlanta, GA, 30326

    Tel: (404) 949-2400 - Fax: (404) 949-2402

    Para esclarecimento de dúvidas: passaporte@atlantaconsulatebrazil.org

     Para agendamento: agendamento@atlantaconsulatebrazil.org

    Atendimento ao público de 9h às 13h e de 14h às 17h, de segunda a sexta-feira.

    Fechado nos feriados nacionais norte-americanos e no Dia 7 de Setembro.

    Jurisdição sobre os estados de: Alabama, Carolina do Sul, Georgia, Mississippi e Tennessee.

     

    INFORMAÇÕES SOBRE PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA

     

    A perda da nacionalidade brasileira ocorrerá nos seguintes casos:

     

    a) quando o brasileiro naturalizado lesar o interesse nacional e tiver o ato da naturalização cancelado por meio de sentença judicial;

     

    b) quando o brasileiro adquirir outra nacionalidade voluntariamente. Porém, se a aquisição desta outra  nacionalidade for por consangüinidade, ou seja, por ascendência, por imposição do governo para exercício dos direitos civis, ou for condição para permanecer naquele território, não acarretará na perda da nacionalidade brasileira;

     

    c) quando o brasileiro demonstrar o desejo expresso e inequívoco de perdê-la para mudar de nacionalidade.

     

    A perda de nacionalidade só será efetiva após a publicação de um Decreto do Presidente da República no Diário Oficial da União, a partir de um requerimento em que a pessoa expressamente declarou sua vontade de efetivamente mudar de nacionalidade e perder a nacionalidade brasileira.

     

    É assegurado aos brasileiros que estejam respondendo a processo de perda de nacionalidade o uso de passaporte brasileiro, não podendo receber visto em seu passaporte estrangeiro enquanto não for publicado o Decreto presidencial de perda oficial da nacionalidade brasileira.

  • Essa eu não entendi. Se há um processo de perda de nacionalidade, e sua efetivação depende de Decreto Presidencial, A PERDA NÃO É AUTOMÁTICA... Não entendi mesmo essa questão. Se alguém puder esclarecer, agradeço.
  • Seguindo as licoes de Gilmar Mendes (curso de Direito Constitucional), sera um decreto presidencial que declarara a perda da nacionalidade. Assim, a perda efetiva sera automatica, que se dera com o ato de voluntariamente adquirir / adotar nova nacionalidade, cabendo ao decreto presidencial apenas declarar o ocorrido.
  • Errei a questão por entender que não há perda automática.

    Pois fiz as seguintes anotações:

    Aquisição voluntária de outra nacionalidade: tem como destinatário tanto o brasileiro nato quanto o naturalizado (...)

    Procedimento: eminentemente administrativo (ampla defesa e contraditório). O brasileiro (nato ou naturalizado) ao solicitar nova nacionalidade informa o min. das relações exteriores que por sua vez repassa a informação para o min. da justiça. O mero pedido do brasileiro de adquirir outra nacionalidade não gera a perda automática da sua própria, somente acontecerá se o min. da justiça deflagrar o procedimento administrativo e com a posterior decretação pelo PR.Não se pode falar em perda da nacionalidade por ato do Ministro da Justiça, pois o ato seria do próprio nacional ao adquirir outra nacionalidade. Efeitos: ex nunc e é personalíssima.
  • Deve-se ressaltar que o Decreto é apenas declaratório e, como tal, tem efeitos ex tunc. Portanto, retroage, fator que define a perda automática da nacionalidade brasileira.
  • Ola pessoal,
    apenas para deixar registrado, a alternativa correta é a letra C, certo???
  • pessoal, observar que a questão cobrou a REGRA sobre o assunto, e não as EXCEÇÕES.

    em regra, ao adquirir outra nacionalidade, o brasileiro(nato ou naturalizado) perderá sua condição de nacional, acarrentando, consequentemente, a perda de seus direitos politicos. ->Letra C

    as exceções são as constantes do art.12,par. 4, II, a e b. ->não tem relevancia para a questão.
  • Errei porque achei que no caso de "perda-mudança", não há perda dos direitos políticos, pois não há sentença judicial. Açguém pode esclarecer?

  • Esclarecendo a dúvida do Cassio, na perda-mudança também ocorre a perda dos direitos políticos. Se ele perdeu a nacionalidade brasileira, não pode continuar exercendo direitos políticos no Brasil. É bom ficar atento nisso, pois é um caso de perda dos direitos políticos que não está expresso no rol do art. 15, mas decorre de uma interpretação sistemática. O sujeito adquire outra nacionalidade, o que acarreta a perda da nacionalidade brasileira (salvo naquelas duas exceções já conhecidas), perdendo, consequentemente, os direitos políticos no País.

  • Como já mencionado acima é necessário que ocorra processo administrativo prévio que culminará com  decreto do Presidente da República

  • De acordo com o art. 12, § 4º, II, da CF/88, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Portanto, o brasileiro residente no exterior que decide se naturalizar para ter mais oportunidades de trabalho perderá automaticamente nacionalidade brasileira e, consequentemente, os direitos políticos. A declaração da perda será feita pelo Presidente da República, após processo administrativo conduzido pelo Ministro da Justiça.

    RESPOSTA:
    Letra C





  • A PERDA DECORRENTE DA AQUISIÇÃO DE OUTRA NACIONALIDADE perpassa pelo procedimento disposto no art. 23 da lei n. 818/1949 que prevê o que se segue:

    Art. 23. A perda da nacionalidade, nos casos do art. 22, I e II, SERÁ DECRETADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, apuradas as causas em processo que, iniciado de ofício, ou mediante representação fundamentada, CORRERÁ NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA e Negócios Interiores, ouvido sempre o interessado.

    Art. 22. PERDE A NACIONALIDADE O BRASILEIRO:

    I - que, por NATURALIZAÇÃO VOLUNTÁRIA, adquirir outra nacionalidade;

    II - que, SEM LICENÇA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ACEITAR, DE GOVERNO ESTRANGEIRO, COMISSÃO, EMPREGO OU PENSÃO;

    III - que, POR SENTENÇA JUDICIÁRIA, TIVER CANCELADA A NATURALIZAÇÃO, POR EXERCER ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL.

    Não poderia haver a perda automática. Acertei a questão por eliminação.

  • Bem elaborada a questão.

    Errei porque deixei de analisar que o Estado alienígena não fez qualquer exigência para a permanência do brasileiro em seu País. A aquisição do brasileiro foi voluntária.

    E também porque não entendi o que seria essa "perda automática". O colega Marcos Paulo bem explicou que a perda automática é imediata. O decreto do Presidente é declaratório, portanto, com efeitos retroativos. Efeitos "ex tunc".

    Parabéns a FCC e parabéns para nós estudantes que somos incansáveis na arte de sempre querer aprender.

    Bons estudos a todos.

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.


    Com relação ao inciso II, a perda poderá atingir tanto o brasileiro nato quanto o brasileiro naturalizado.

    A pessoa que adquire voluntariamente a nacionalidade de outro país, evidencia, em regra, a falta de consistência de seu vínculo com o Brasil, seu desapreço com o Estado brasileiro ou sua absoluta indiferença com a condição de brasileiro. 

    Todavia, se a aquisição de outra nacionalidade não decorre de um ato de manifestação de vontade, como no caso do matrimônio com um estrangeiro, por exemplo, não há perda da nacionalidade brasileira. 

    A exceção constante da alínea "a" contempla brasileiros portadores de mais de uma nacionalidade originária. O brasileiro, nesse caso, não manifesta o interesse de adquirir a nacionalidade do outro país, mas simplesmente o reconhecimento de um direito que possuía desde o seu nascimento. É o caso dos descendentes de países que adotam o jus sanguinis, nascidos no Brasil.

    Já na exceção constante da alínea "b", o brasileiro não evidencia de forma livre sua preferência por outra pátria, e por isso há a manutenção de sua nacionalidade brasileira. 

  • É bem estranho a banca afirmar que a perda da nacionalidade é automática, quando o próprio Itamaraty afirma que não é, senão vejamos: "A perda na nacionalidade não é automática. Só decorre ao final de processo requerido expressamente pelo interessado em Repartição Consular onde reside. Até a publicação do decreto, o brasileiro é tratado como nacional brasileiro e pode usar passaporte brasileiro". http://cgroma.itamaraty.gov.br/pt-br/nacionalidade.xml

     

  • Claro que não é automática! Inclusive a banca já considerou em outra questão que não é.

    Paciência!

  • QUESTÃO ATUALMENTE DESATUALIZADA, tendo em vista o entendimento da Doutrina majoritária e a recente decisão do STF cominada com a inteligência do art. 23 da Lei 818/49 que afirma que para que seja declarada a perda da nacionalidade do brasileiro, se faz necessária a instauração de um procedimento administrativo perante o Ministério da Justiça  não ocorrendo automaticamente. 

    "Art. 23. A perda da nacionalidade, nos casos do art. 22, I e II, será decretada pelo Presidente da República, apuradas as causas em processo que, iniciado de ofício, ou mediante representação fundamentada, correrá no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ouvido sempre o interessado."

    Informativo nº 822 do STFMS 33864/DF, rel. Min. Roberto Barroso, 19.4.2016. (MS-33864) 

    [...] No caso, a impetrante, brasileira nata, obtivera a nacionalidade norte-americana de forma livre e espontânea e, posteriormente, fora acusada, nos Estados Unidos da América, da prática de homicídio contra seu marido, nacional daquele país. Diante disso, o governo norte-americano indiciara a impetrante e requerera às autoridades brasileiras a prisão para fins de extradição. O Colegiado entendeu que o ato do ministro da Justiça de cassação da nacionalidade brasileira é legítimo, pois a impetrante perdera a nacionalidade brasileira ao adquirir outra em situação que não se enquadraria em qualquer das duas exceções constitucionalmente previstas: (i) tratar-se de mero reconhecimento de outra nacionalidade originária, considerada a natureza declaratória desse reconhecimento (art. 12, § 4º, II, “a”); e (ii) ter sido a outra nacionalidade imposta pelo Estado estrangeiro como condição de permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (art. 12, § 4º, II, “b”). Por fim, a Turma revogou a liminar deferida pelo Superior Tribunal de Justiça, que suspendera provisoriamente a eficácia da portaria ministerial de cassação da nacionalidade. 

     

  • Em 2016 na prova PGE AM a Cespe considerou a mesma resposta como errada.

  • barbaridade!!!

  • Se observarmos a Questão (Q669377), da própria FCC, veremos que havia a possibilidade de a resposta ser a perda automática da nacionalidade brasileira, sendo que a própria FCC entendeu como errada a assertiva, vejamos o que dispõe a alternativa "A": 

    "Juliana, brasileira nata, obteve a nacionalidade norte-americana, de forma livre e espontânea. Posteriormente, Juliana fora acusada, nos Estados Unidos da América, da prática de homicídio contra nacional daquele país, fugindo para o Brasil. Tendo ela sido indiciada em conformidade com a legislação local, o governo norte-americano requereu às autoridades brasileiras sua prisão para fins de extradição. Neste caso, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Juliana,  

     a) poderá ser imediatamente extraditada, uma vez que a perda da nacionalidade brasileira neste caso é automática

     b) não poderá ser extraditada, por continuar sendo brasileira nata, mesmo tendo adquirido nacionalidade norte-americana. 

     c) poderá ter cassada a nacionalidade brasileira pela autoridade competente e ser extraditada para os Estados Unidos para ser julgada pelo crime que lhe é imputado. 

     d) não poderá ser extraditada, pois, ao retornar ao território brasileiro, não poderá ter cassada sua nacionalidade brasileira

     e) não poderá ser extraditada se optar a qualquer momento pela nacionalidade brasileira em detrimento da norte-americana."

     

    Contudo, a FCC considerou que a resposta correta seria a alternativa "C". Dessa forma, considerando o exposto, entendo que a presente questão está desatualizada e que não há resposta correta, tendo em vista, inclusive, o julgamento do MS 33864/STF, do qual se depreende que a perda não é automática, mas depende de um processo de cassação da nacionalidade brasileira. 

     

    Espero ter ajudado.

  • Questão desatualizada, ler comentário da Alice PG, e vejam a questão atualizada da FCC sobre o tema Q669377: "poderá ser imediatamente extraditada, uma vez que a perda da nacionalidade brasileira neste caso é automática. (FALSO)" 

  • Antige Brasileiro nato e naturalizado: perda mudança→ depende de processo administrativo que tramita no ministério da justiça;

  • Exatamente..A FCC aqui considera automática, mas em questão mais recente fala em processo adm..

  • Creio que essa questão esteja desatualizada e/ou que o posicionamento da banca foi modificado acerca do tema. Isso porque a questão Q669377 (de 2016) considerou errada a hipótese de perda automática da nacionalidade brasileira.

  • A expressão "perda automática" não faz o menor sentido, tendo em vista que a perda da nacionalidade exige prévio processo administrativo, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 250 do Dec. 9.199/2017:

    Art. 250. A declaração da perda de nacionalidade brasileira se efetivará por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, após procedimento administrativo, no qual serão garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa


ID
38809
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente às disposições constitucionais brasileiras sobre nacionalidade e cidadania, e sua compreensão segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • Conforme ementa do Jus Brasil:RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. ESTRANGEIRO. NATURALIZAÇÃO. REQUERIMENTO FORMALIZADO ANTES DA POSSE NO CARGO EXITOSAMENTE DISPUTADO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À ALÍNEA B DO INCISO II DO ARTIGO 12 DA MAGNA CARTA.O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na alínea b do inciso II do art. 12 da Carta de Outubro, é suficiente para viabilizar a posse no cargo triunfalmente disputado mediante concurso público. Isto quando a pessoa requerente contar com quinze anos ininterruptos de residência fixa no Brasil, sem condenação penal. A Portaria de formal reconhecimento da naturalização, expedida pelo Ministro de Estado da Justiça, é de caráter meramente declaratório. Pelo que seus efeitos hão de retroagir à data do requerimento do interessado. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
  • "É inquestionável o direito de súditos estrangeiros ajuizarem, em causa própria, a ação de habeas corpus, eis que esse remédio constitucional – por qualificar-se como verdadeira ação popular – pode ser utilizado por qualquer pessoa, independentemente da condição jurídica resultante de sua origem nacional. A petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ constitucional (CPC, art. 156, c/c CPP, art. 3º), eis que o conteúdo dessa peça processual deve ser acessível a todos, sendo irrelevante, para esse efeito, que o juiz da causa conheça, eventualmente, o idioma estrangeiro utilizado pelo impetrante. A imprescindibilidade do uso do idioma nacional nos atos processuais, além de corresponder a uma exigência que decorre de razões vinculadas à própria soberania nacional, constitui projeção concretizadora da norma inscrita no art. 13, caput, da Carta Federal, que proclama ser a língua portuguesa ‘o idioma oficial da República Federativa do Brasil’. Não há como admitir o processamento da ação de habeas corpus se o impetrante deixa de atribuir à autoridade apontada como coatora a prática de ato concreto que evidencie a ocorrência de um específico comportamento abusivo ou revestido de ilegalidade. O exercício da clemência soberana do estado não se estende, em nosso direito positivo, aos processos de extradição, eis que o objeto da indulgentia principis restringe-se, exclusivamente, ao plano dos ilícitos penais sujeitos à competência jurisdicional do Estado brasileiro. O Presidente da República – que constitui, nas situações referidas no art. 89 do Estatuto do Estrangeiro, o único árbitro da conveniência e oportunidade da entrega do extraditando ao Estado requerente – não pode ser constrangido a abster-se do exercício dessa prerrogativa institucional que se acha sujeita ao domínio específico de suas funções como chefe de Estado." (HC 72.391-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 8-3-1995, Plenário, DJ de 17-3-1995.)

  • ART. 5


    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • CF/88

    ART. 12

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • Alum iluminado pode nos explicar o erra da alternativa A?
    Abraço
  • NAO CABE REMEDIO CONTITUCIONAL NA OPÇÃO A, POIS A EXTRADIÇÃO E ATO DE CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE DO PRES REPUB

  •  A petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ constitucional (CPC, art. 156, c/c CPP, art. 3º), eis que o conteúdo dessa peça processual deve ser acessível a todos, sendo irrelevante, para esse efeito, que o juiz da causa conheça, eventualmente, o idioma estrangeiro utilizado pelo impetrante. A imprescindibilidade do uso do idioma nacional nos atos processuais, além de corresponder a uma exigência que decorre de razões vinculadas à própria soberania nacional, constitui projeção concretizadora da norma inscrita no art. 13, caput, da Carta Federal, que proclama ser a língua portuguesa "o idioma oficial da República Federativa do Brasil”.

    [HC 72.391 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 8-3-1995, P, DJ de 17-3-1995.]

  • Deve ser em português, mas óbvio que vários juízes aceitariam

    Abraços

  • Se a assertiva E está incorreta, qual a função dos senhores intérpretes junto ao PJ?


ID
39169
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Joana é professora estadual em Brasília, onde residia com seu marido, Pedro. Quando ela estava grávida, Pedro, diplomata brasileiro, foi transferido para a cidade de Madri, na Espanha, a serviço do Brasil. Em Madri, nasceu João, filho do casal. Neste caso, João é

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São brasileiros:I - natos:(...)b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. (...). CF/88.
  • São três os casos possíves de brasileiro nato.CF Art. 12. São brasileiros:I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
  • ASSERTIVA D

    CF/1988
    Art. 12. São brasileiros:
    I – natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
  • profesora ESTADUAL em Brasilia?/

  • GABARITO: D

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

  • Gab D

    A serviço da RFB ? Será brasileiro Nato.

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Considerando que Pedro, pai de João, é brasileiro e estava no exterior a serviço da República Federativa do Brasil, João será brasileiro nato.

    A letra D é o gabarito da questão.


ID
43969
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas proposições abaixo, marque "V" para as verdadeiras e "F" para as falsas, assinalan-do a alternativa CORRETA.

1. São imprescritíveis e inafiançáveis o crime de racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

2. Os brasileiros natos poderão ser extraditados em caso de tráfico ilícito de entorpecentes.

3. Os brasileiros naturalizados podem ser extraditados em caso de tráfico ilícito de entorpecentes.

4. As provas obtidas por meio ilícito podem prevalecer, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • 1. São imprescritíveis e inafiançáveis o crime de racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. VERDADEIRO art. 5º XVLII e XLIV2. Os brasileiros natos poderão ser extraditados em caso de tráfico ilícito de entorpecentes. FALSO art. 5º LI- NENHUM BRASILEIRO NATO SERÁ EXTRADITADO!3. Os brasileiros naturalizados podem ser extraditados em caso de tráfico ilícito de entorpecentes. VERDADEIRO art.5º LI4. As provas obtidas por meio ilícito podem prevalecer, na forma da lei. FALSO art. 5 LVI - SÃO INADIMISSÍVEIS, NO PROCESSO, AS PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS
  • eu acertei essa questao pelos outros itens...mas acho meio forçado esse item 4concordo com o que a colega falou abaixo, porem, segundo entendimento do STFse a prova ilicita, no caso uma carta ou interceptaçao telefonicafor pra evitar um sequestro, por exemplo, essa prova converte-se em prova licita, por alegar legitima defesa...
  • Caro Thiago,A questão diz: "As provas obtidas por meio ilícito podem prevalecer, na forma da lei." Pela lei, a prova ilícita é inadimissível. Seria correta se a questão fosse: As provas obtidas por meio ilícito podem prevalecer, segundo entendimento do STF.
  • As provas ilícitas podem prevalecer em algumas situações como em benefício do réu.

    Acho que o erro da última é a expressão "na forma da lei".
  • Lembrando que há doutrina garantista negativa que sustenta a possibilidade de provas ilícitas em favor do réu

    Abraços

  • GABARITO: C

    I - VERDADEIRO: XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    II - FALSO: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    III - VERDADEIRO: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    IV - FALSO: LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca de temas diversos contidos na CRFB/88.

    Análise das assertivas:

    Assertiva 1 - Correta! É o que dispõe o art. 5º da CRFB/88 em seus incisos XLII ("a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei") e XLIV ("constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático").

    Assertiva 2 - Incorreta. Brasileiro nato não pode ser extraditado. Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    Assertiva 3 - Correta! É o que dispõe do artigo 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    Assertiva 4 - Incorreta. Apesar de haver entendimento majoritário (doutrinário e jurisprudencial) a respeito da admissão de prova ilícita em favor do réu, a banca foi literal em todas as assertivas e fez o mesmo nessa, ou seja, queria saber apenas a cópia da CRFB/88. Artigo 5º, LVI, CRFB/88: LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (V, F, V, F).


ID
44164
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro Américo, residente em São Paulo, brasileiro naturalizado, questiona a seu advogado acerca de restrições, estabelecidas pela Constituição da República, para o exercício de determinadas funções e/ou cargos públicos. Nesse sentido, como privativos de brasileiros natos os cargos de/a

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • CF/88 Art. 12 Parág. 3º V
  • art.12§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • Macete:São os mesmos cargos que podem substituir o presidente da republica:- vice-presidente- presidente da câmara- presidente do senado- ministro do STFAlém de alguns outros cargos relativos a segurança internacional:- carreiras diplomáticas- oficiais das forças armadas- ministro de estado da defesaSimples...
  • NÃO ESQUEÇAMOS O CONSELHO DA REPUBLICA:Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  • CF 88/ Art.12§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa.
  • Dica: MP3.COM  --- M - MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA
                                       P3- PRESIDENTE E VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
                                           - PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
                                           - PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
                                       C- CARREIRA DIPLOMÁTICA
                                       O - OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
                                       M- MINISTRO DO STF
  • Saber nunca é demais...

    Existe mais um caso, no entanto abrange brasileiros natos ou naturalizados a mais de 10 anos 

    CF, Art 222

    A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez

    anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no país (EC, nº36, de 2002)



  • MACETES JURIDÍCOS
    CARGOS EXCLUSIVOS DOS BRASILEIROS NATOS
    Este Macete auxilia na memorização de todos os cargos exclusivos de brasileiros natos previstos pela Constituição Federal (art. 12 § 3º, I, II, III, IV, V, VI e VII).
    Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COM
    Vejamos:

    M = Ministro do STF

    P = Presidente e Vice Presidente da República
    P = Presidente do Senado Federal
    P = Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    C = Carreira Diplomática
    O = Oficial das Forças Armadas
    M = Ministro de Estado de Defesa

    Devemos ficar atentos que este macete refere-se APENAS aos cargos elencados no art. 12 § 3º e incisos da CF/88, pois, além desses, existem outros cargos  exclusivos de brasileiros natos que não estão no referido artigo da CF/88, como por exemplo o art. 89, VII, CF, (Membros do Conselho da República). 
    FONTE: 
    http://www.macetesjuridicos.com.br

    A
    BRAÇOS

    FORÇA SEMPRE
  • Cuidado! Os CARGOS privativos de brasileiros natos são:

    CF, art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Mas há 5 diferenças que a Constituição faz entre brasileiro nato e naturalizado. São elas:

    1 - Diferença quanto à EXTRADIÇÃO

    CF, Art. 5, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    2 - Diferença quanto aos CARGOS (já explicado)

    3 - Os 06 (seis) cidadãos do CONSELHO DA REPÚBLICA devem ser brasileiros natos

    CF, art. 89, VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.


    4 - Propriedade de EMPRESA JORNALÍSTICA / RADIOFUSÃO

    CF, Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)


    5
     - PERDA da NACIONALIDADE

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;


     

  • O art. 12, § 3º, da CF/88 estabelece que são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Está correta a afirmativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D
  • Existe um macete para os cargos privativos de brasileiro nato: MP3.COM  

    - M - MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA
      P3- PRESIDENTE E VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     - PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
     - PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
     C- CARREIRA DIPLOMÁTICA
     O - OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
     M- MINISTRO DO STF

  • GABARITO (D)

  • Macete clássico : MP3.COM

     

    Art.12, § 3º, CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    M = Ministro do STF

    P = Presidente e Vice Presidente da República
    P = Presidente do Senado Federal
    P = Presidente da Câmara dos Deputados

    C = Carreira Diplomática
    O = Oficial das Forças Armadas
    M = Ministro de Estado de Defesa
     


ID
45382
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Helmult Kholl, nascido em Berlim, adquiriu a nacionalidade brasileira após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Nessa qualidade, poderá ele exercer, dentre outros, o cargo de

Alternativas
Comentários
  • A RESPOSTA ESTÁ NO ART. 12, § 3º, DA CF: São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)O ALEMÃO QUE OPTAR PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA SERÁ CONSIDERADO BRASILEIRO NATURALIZADO. ELE PODERÁ EXERCER QUALQUER CARGO PÚBLICO, EXCETO OS QUE FORAM MENCIONADOS NO ARTIGO ACIMA.
  • Helmult Kholl pode ocupar qualquer cargo,desde que não sejam os cargos privativos para brasileiro nato,já que ele é um brasileiro naturalizado.art.14§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • Ele poderá exercer qualquer cargo, desde que não seja nenhum dos mencionados no Capítulo III, artigo 12, parágrafo 3º, que trata dos cargos exclusivos para os brasileiros natos.
  • Macete:Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM*Ministro do STF*Presidente e vice*Presidente do Senado*Presidente da câmara*Carreira diplomática*Oficial das forças armadas*Ministro do estado de defesa.
  • Ótima fórmula mnemônica.
  • ele só poderá exercer a função de :Ministro Chefe da Casa Civil.

    Pois os outros são PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS.
  • Essa questão poderia ser anulada. Não há informação suficiente para saber se o homem que nasceu na alemanha seria nato ou naturalizado. Poderia, por exemplo, ser filho de pais brasileiros a serviço do Brasil. 

  • Basta observar que somente uma alternativa NÃO é privativa de brasileiro nato.

  • Ministro Chefe da Casa Civil.

  • Ao meu ver a questão poderia até ser anulada. "Adquirir a nacionalidade" pode perfeitamente significar que ele se tornou brasileiro nato. A questão é incompleta
  • GABARITO: C

    Cargos Privativos de Brasileiros Natos

    MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República; (LETRA A) 

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (LETRA E)

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (LETRA D)

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas. (LETRA B)

    VII - de Ministro de Estado da Defesa    


ID
46258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes, à luz da CF.

São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa, ministro de Estado da Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.

Alternativas
Comentários
  • Questão (ERRADA)O que diz a CF/88 -Art.12 -§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos
  • Complementando o excelente comentário da colega.Macete aki do QC!!!: CARGOS QUE SÓ PODEM SER OCUPADOS POR BRASILEIROS NATOSMP3.COM!M- Ministro STF P- Presidente da Repub e Vice-Presidente P- Presidente da Câmara dos Deputados P- Presidente do Senado C- Carreira diplomática O- Oficial das Forças Armadas M- Ministro de Estado da Defesa.Fundamentação: CF art. 12 § 3º________________________________________________________________________________Bons estudos para todosat+
  • Eu prefiro me lembrar de MP4.COM, porque o vice-presidente é mais um "P" a ser considerado. Essa questão é arroz de festa, é bom decorar mesmo!
  • ERRADOMinistro de Estado da Fazenda não é cargo privativo de brasileiro nato.São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa, ministro de Estado da Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.
  • errado,

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa, ministro de Estado da Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.

    questão errada pois o cargo de Ministro de estado da Fazenda não é privativo de brasileiro nato.
  • Legal o Macete Felipe, obrigado.
  • Cargos privativos de brasileiros natos:
    Presidente e vice-presidente da República;
    Presidente da Câmara dos Deputados;
    Presidente da Senado Federal;
    Ministro do STF;
    Ministor de Estado da Defesa;
    Carreira Diplomática;
    Oficial das Forças Armadas.

  • Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COM
    Vejamos:

    M = Ministro do STF

    P = Presidente e Vice Presidente da República
    P = Presidente do Senado Federal
    P = Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    C = Carreira Diplomática
    O = Oficial das Forças Armadas
    M = Ministro de Estado de Defesa
  • Para ajudar a lembrar os cargos privativos de brasileiros natos, lembremos da linha sucessória Presidencial:

    Presidente => Vice-Presidente da República => Presidente da Câmara dos Deputados => Presidente do Senado Federal => Ministro do STF

  • Ministro de Estado da Fazendo tornou a questão errada!

  • Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COM
    Vejamos:

    M = Ministro do STF

    P = Presidente e Vice Presidente da República
    P = Presidente do Senado Federal
    P = Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    C = Carreira Diplomática
    O = Oficial das Forças Armadas
    M = Ministro de Estado de Defesa

  • Exceto o ministro de Estado de Fazenda. Portanto, conforme Art. 12, § 3.º, a questão está errada

  • Questão: errada (Exceto o Ministro de Estado da Fazenda).

  • Cargos privativos de brasileiros natos, diplomatas, ministro de estado da defesa e oficiais das forças armadas.

     

    Questão ERRADA!

  • Cargos privativos de Brasileiros Natos:

    1. Presidente da República;

    2. Vice Presidente da República;

    3. Presidente da Câmara dos Deputados;

    4. Presidente do Senado Federal;

    5. Ministros do STF;

    6. Ministro de Estado da Defesa;

    7. Oficiais das forças armadas;

    8. Carreiras diplomáticas.

  • Um mnemônico que me ajudou muito foi:

    3PRE (1 Pres. e Vice, 1 Pres. da Câmara e 1 Pres. do Senado)

    MIMI (MIn. STF e MIn. Estado da Defesa)

    FO  ( FOrças armadas)>>> Marinha; Aeronáutica ;Exército = ”MAE"<<<

  • Errado . Mnemonico : MP3 .COM

    Ministro da Defesa

    Presidente ( República ( e o Vice) , Senado , Câmara )

    Ministro do STF

    Oficiais das forças armadas

    Membros das Carreiras diplomáticas

  • Cargos privativos de Brasileiros Natos:

    I. Presidente da República;

    II. Vice Presidente da República;

    III. Presidente da Câmara dos Deputados;

    IV. Presidente do Senado Federal;

    V. Ministros do STF;

    VI. Ministro de Estado da Defesa;

    VII. Oficiais das forças armadas;

    VIII. Carreiras diplomáticas.

  • Ministro da fazenda não.

    GAB. E

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    GAB = ERRADO

  • São privativos  de brasileiro nato os cargos:

    PRESIDENTE

    VICE

    CD

     SF

    MINISTRO

     STF

    EST. DEF.

     

    DIPLOMA COM FORÇA

  • Essa questão tem tudo pra ser fácil mas não é!!!!

    "São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa, ministro de Estado da Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica".

    Todas os comentários somente se reportam ao cargo de ministro de Estado da Fazenda.

    Mas a justificativa do cespe para manter o gabarito como errado não é somente por causa da inclusão de ministro de Estado da Fazenda.

    Segue a justificativa do Cespe:

    O gabarito está correto. A assertiva está incorreta justamente porque os cargos de ministro de Estado da Fazenda e de Oficial da Marinha, Exército e Aeronáutica não são privativos de brasileiro nato, por não constarem do rol taxativo do art. 12 da CF. A doutrina ressalta a taxatividade do referido rol, conforme se extrai da lição de Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, 24.ed., p. 221: "A enumeração do texto é taxativa, não permitindo qualquer ampliação, por meio de legislação ordinária."

    Alguém que saiba por favor a diferença entre : Oficial da Marinha, Exército e Aeronáutica e Oficial das Forças Armadas?

    Pela justificativa existe uma diferença. por favor...so respondam quem sabe. Aqui não é um site para "achismos".

    Teria tudo para ser polêmica se assim fosse a questão:

    "São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica". ...a qual estaria errado da mesma forma!

    Aqui sim eu queria ver os comentários!

  • Fazenda não

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - Presidente e Vice-Presidente

    II - Presidente da Câmara dos Deputados

    III - Presidente do Senado Federal

    IV - Ministro do Supremo Tribunal Federal

    V - Carreira diplomática

    VI - Oficial das Forças Armadas

    VII - Ministro de Estado da Defesa

  • RODRIGO MAIA é brasileiro nato?

  • lembre-se sempre MP3.COM

    ministro do stf

    ministro de estado da DEFESA

  • Gabarito Errado

    São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa, ministro de Estado da Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.

  • GAB: ERRADO

    São privativos de brasileiro nato os cargos de:

    - Presidente e Vice-Presidente da República;

    - Presidente da Câmara dos Deputados;

    - Presidente da Câmara do Senado Federal;

    - Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    - Ministro do Estado da Defesa;

    - Oficiais das Forças Armadas; e

    - Carreira Diplomática.

    Além desses, o Conselho da República, que é órgão de consulta do Presidente da República, foram constitucionalmente reservadas seis vagas a cidadãos brasileiros natos.

    .

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

  • GABARITO: QUESTÃO ERRADA

    Fonte: CF 88

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - Presidente e Vice-Presidente

    II - Presidente da Câmara dos Deputados

    III - Presidente do Senado Federal

    IV - Ministro do Supremo Tribunal Federal

    V - Carreira diplomática

    VI - Oficial das Forças Armadas

    VII - Ministro de Estado da Defesa

  • Depois que aprendi o BIZU : MP3.COM, não confundo mais hahahaha. amei ? sim senhores.

  • O erro da questão consta em "Ministro de estado da fazenda"
  • Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COM

    Vejamos:

    M = Ministro do STF

    P = Presidente e Vice Presidente da República

    P = Presidente do Senado Federal

    P = Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    C = Carreira Diplomática

    O = Oficial das Forças Armadas

    M = Ministro de Estado de Defesa


ID
48703
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que

Alternativas
Comentários
  • segundo o art. 12.§4-II:será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:II-Adquirir outra nascionalidade, salvo nos casos, (alinea a e b)
  • Art. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
  • Se o brasileiro adquirir outra nacionalidade não é caso direto da perda da nacionalidade brasileira porque existem dois casos em que mesmo adquirindo outra nacionalidade ele permanece sendo brasileiro (de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis), então a alternativa "A" está correta, ao contrário do gabarito apresentado.Achei confusa a aredação da questão.
  • a) adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos previstos na Constituição Federal. - CORRETO. A Constituição assegura que o brasileiro pode continuar com sua nacionalidade brasileira caso venha a adquirir outra nacionalidade para poder permanecer no país, ou adquira outra nacionalidade pela lei estrangeira. b) nascido na Alemanha, de mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil, for residir na China.-ERRADO. Os filhos de pessoas a serviço do Brasil podem nascer em qualquer país, que mesmo assim serão considerados brasileiros natos, independente de residirem posteriormente em outro lugar. c) obtiver o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.- ERRADO. O reconhecimento de nacionalidade POR LEI ESTRANGEIRA, não anula a nacionalidade brasileira. d) residir em estado estrangeiro e se naturalizar em razão de imposição de norma estrangeira, como condição para permanência em seu território. - ERRADO. A lei assegura que pessoas nesta situação não percam sua nacionalidade brasileira. e) nascido na República Federativa do Brasil, filho de pais estrangeiros,que não estavam a serviço de seu país, for residir na Espanha. - ERRADO. Todos aqueles que nascerem em território brasileiro, em que os pais não estejam a serviço de seu país são considerados brasileiros natos, independente de posteriormente residirem em outro país.
  • GABARITO ITEM A

     

    CF

     

    RESUMO MEU...

     

    PERDA DA NACIONALIDADE:

     

    -CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO --> SENT. JUDICIAL --> ATIVIDADE NOCIVA

     

    REGRA -ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE

    EXCEÇÃO:

    I)RECONHECIMENTO NACION.ORIGINÁRIA

    II)IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO COMO -->CONDIÇÃO DE PERMANÊNCIA E EXERCÍCIOS DIREITOS

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:           

     

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;              

     

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;          


ID
49654
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com pertinência à Constituição da República Federativa do Brasil em vigor, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Galera, muita atenção, essa questão é de uma prova de 2005. O texto de lei do art 12, I, c da CF foi alterado em 2007 pela EC 54. Hoje o correto seria afirmar que: "são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que SEJAM REGISTRADOS EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE OU venham residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira."Bons estudos e boa sorte sempre!
  • (c) Está errada pq o voto para os estrangeiros NÃO É FACULTATIVO. Art 14,§ 2º da CF - "NÃO PODEM alistar-se como eleitores OS ESTRANGEIROS e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."(E)Está errada pq NÃO É VEDADO, ou seja, seus estatutos DEVEM estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Art 17,§ 1º da CF.
  • A opção B estaria certa se fosse complementada da seguinte forma: ...optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Os pais da criança não podem pedir a nacionalização por ela, pois é ato personalíssimo.
  • É, realmente esse peguinha de colocar uma sentença com parte de um artigo que foi alterado tem pego muita gente, as vezes as pessoas não acham importante estudar em constituição atualizada e acaba perdendo aquele ponto que o aprovaria.
  • Colegas, reforço aqui o comentário da colega Fabiana:"Essa questão é de uma prova de 2005. O texto de lei do art 12, I, c da CF foi alterado em 2007 pela EC 54. Hoje o correto seria afirmar que: "são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que SEJAM REGISTRADOS EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE OU venham residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira." "Bons estudos a todos!
  • Se a CF/88 foi reformulada quanto a questão da nacionaliadade, entendo que a direção do site deveria remove-la, já que não seria possível encontrar uma resposta correta.
  • Gente!A CF foi alterada para incluir NOVA hipótese de naturalização.Não houve alteração das hipóteses já existentes. O que a EC fez foi apenas incluir nova situação.Logo, não há porque retirar a questão do site.
  • ART. 12. São brasileiros;I - natos:c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileio ou mãe brasileira, desde que venha a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;
  • Devido a mudança decorrida da Emenda Constitucional, sugiro que esta questão seja retirada para não incitar confusões.
  • CF88 art. 12 São brasileiros:I - natos...c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira;
  • Questão desatualizada! cuidado .
  • ALTERNATIVA "A"- ERRADAArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
  • c) o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e para os estrangeiros;

    ERRADA. CF,  Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: 

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    d) os partidos políticos, no Brasil, são pessoas jurídicas de direito público,devem ter caráter nacional e desfrutam de imunidade tributária quanto ao patrimônio, rendas ou serviços;

    ERRADA. CC, Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;         

    V - os partidos políticos.  

     

     e) é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes vedado, todavia, estabelecer, em seus estatutos, normas de fidelidade e disciplina partidárias.

     ERRADACF, Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura internae estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamentoe para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • Concordo com os colegas, numa prova optar pela questão mais próxima da real, que no caso é a do gabarito.


ID
50452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes, à luz da CF.

São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa, ministro de Estado da Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.

Alternativas
Comentários
  • art.12§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • DICA MP3.COMM- Ministro do Supremo Tribunal FederalP3- Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal.C- carreira diplomáticaO- oficial das Forças ArmadasM- Ministro de Estado da Defesa
  • nao precisa ser brasileiro nato para ocupar o cargo de ministro de estado da fazenda
  • A alternativa está ERRADA em faCE dos termos do artigo 12 § 3º da CF. Senão vejamos:§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • errado,

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • A título de exemplificação, o  ministro de Estado da Fazenda do governo Lula, Guido Mantega, é brasileiro naturalizado.

     

    Bons estudos, galera!!!

     

  • Decoreba da Lei:

    art.12 § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa  
  • Completando a informação da colega acima:
    O ministro da Fazendo Guido Mantega tem dupla cidadania : Italiana e Brasileira.

    Bons Estudos!
  • Ministro do Estado da FAZENDA, não é cargo privativo de Brasileiro nato.
  • Pessoal, por favor!
    Tá claro que o cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiros natos sim, isso tá muito claro no art. 12 da CF.
    Quanto ao Guido Mantega a situação é a seguinte: Ele realmente é naturalizado, original da Itália, ele ocupou alguns cargos de ministro mas não o de Estado da Defesa, segue abaixo os principais cargos de atuação do Guido Mantega (fonte Wikipédia):
    Com a posse de Lula, assumiu a pasta do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (responsável por gerenciamento e cortes na máquina pública), sendo depois transferido para a presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), após a renúncia de Carlos Lessa. Em 27 de março de 2006, assumiu o Ministério da Fazenda, substituindo Antonio Palocci. Foi considerado pela Revista Época um dos 100 brasileiros mais influentes de 2009. Governo Dilma, em 24 de novembro de 2010, foi indicado para continuar no cargo de ministro da Fazenda durante o  governo da presidente eleita, Dilma Rousseff, sendo o primeiro ministro confirmado. Sua permanência, segundo nota oficial da presidente eleita, tem o objetivo de continuidade da política econômica.
  • O erro está em colocar  ministro de Estado da Fazenda, senão estaria correta a questão, mesmo não estando todos os cargos previstos no texto constitucional, uma vez que a questão não limita os cargos mencionados.
  • O erro da questão está destacado em vermelho. 

    São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa,
    ministro de Estado da Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.
  • Caros, além dos cargos privativos e da extradição, principais diferenças abordadas entre os brasileiros natos e naturalizados, é importante citar outra distinção, cujo texto está no Artigo 222 da CF. É no que se refere a empresas de comunicação. Brasileiros naturalizados pode APENAS possuir uma empresa jornalística e de radiodifusão sonora (Rádio) e de sons e imagens (TV) caso tenham sido reconhecidos como brasileiros há pelo menos 10 anos. Está no Art 222 da CF. 

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    "As coisas sempre terminam bem. Se ainda não estão bem, é porque não chegaram ao fim". 

    Galera, FOCO. Jamais desistir. 

  • Macete: MP3.COM  M inistro do STF  P residente e Vice Presidente da República  P residente do Senado Federal  P residente da Câmara dos Deputados  C arreira Diplomática  O ficial das Forças Armadas  M inistro de Estado de Defesa Também podemos pensar nos cargos que podem substituir o PR.
    Bons Estudos.

    Retirado de : http://www.ebah.com.br/content/ABAAABpQsAB/dicas-macetes-direito
  • O erro se encontra no ''Ministro da Fazenda''. 

  • ERRADO


    Não se pode incluir neste rol o Ministro da Fazenda, porquanto o único Ministro de Estado que é cargo privativo de brasileiro nato é o Ministro de Estado da Defesa.


    FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/1001-questoes-de-direito-constitucional/

  •  § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da  E C nº 23, de 02/09/99:


  • Ministro da fazenda não.

  • So lembrando, além do Min. da Fazenda, ainda há o Min. do STJ, que pode ser estrangeiro!

  • O correto seria: São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.
    Observação: Ministro de Estado da Fazenda não se enquadra como cargo privativo de brasileiro nato.

  • São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica.

  • presidente e vice-presidente da República;

    presidente da Câmara dos Deputados;

    presidente do Senado Federal;

    ministro do Supremo Tribunal Federal;

    membro da carreira diplomática;

    oficial das Forças Armadas;

    ministro de Estado da Defesa; e

    membro do Conselho da República

  • Fazenda pode ser naturalizada. Se liga no bizu que inventei agora!

  • Privativo de Brasileiro Nato os cargos de: Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Ministro do STF; Presidente do TSE; Carreira Diplomática; Oficial das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa.

    Oficial das Forças Armadas: estão subdivididos em oficiais generais, oficiais superiores (coronel, tenente-coronel e major), oficial intermediário (capitão) e oficiais subalternos (primeiro tenente e segundo tenente).

  • A CF não cita Ministro da Fazenda.

  • O único Ministro de Estado que é privativamente brasileiro nato é o da Defesa

  • Ministro de Estado da Fazenda - não integra a lista.

    GAB.: E

  • MP3. COM

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    GAB = ERRADO

  • DICA: MP3.COM

    Art.12, CF/88

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • São privativos  de brasileiro nato os cargos:

    PRESIDENTE

    VICE

    CD

     SF

    MINISTRO

     STF

    EST. DEF.

     

    DIPLOMA COM FORÇA

  • recorrência alta até nos dias atuais. Tem que decorar? tem que decorar.

  • MP3.COM

    ministro de estado da defesa e ministro do stf.

  • São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa (OK, é o único cargo de ministro de Estado inclusive.), ministro de Estado da Fazenda (NÃO!) e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica (Cargos de oficial das forças armadas, OK).

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.         

  • M P P P C O M

    M inistro do STF

    P residente da República

    P residente da câmera dos deputados

    P residente do senado federal

    C arteira diplomática

    O ficial das forças armadas

    M inistro da defesa.

    Nunca mais errei...

    Avante guerreiros (as).

  • MP3.COM

    Ministro da fazenda pode ser naturalizado. Gabarito Errado.

    2021 será o ano da Vitória

  • MP3.COM

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

    Ministro do STJ pode, não confundir com ministro do STF o qual é privativo de Brasileiro Nato

  • Art. 12 (...) § 3º -  privativos de brasileiro nato os cargos:

    MP3.COM

    Ministro do STF;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa.


ID
53017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a
seguir.

São brasileiros os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira que vierem a residir no Brasil e optarem pela nacionalidade brasileira, desde que essa opção ocorra até a maioridade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º São considerados brasileiros:a) os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, não residindo estes a serviço do governo do seu país;b) os filhos de brasileiro, ou brasileira, nascidos em país estrangeiro, estando os pais ao serviço do governo do Brasil; fora deste caso, se, até um ano depois de atingida a capacidade civil, optarem pela nacionalidade brasileira;c) os nascidos em aeronaves brasileiras e em navios de guerra ou mercantes brasileiros, em alto mar ou de passagem em mar territorial estrangeiro;d) os que se beneficiaram do disposto no art. 69, nº 2, da Constituição de 24/02/1891, durante a sua vigência;e) os que adquiriram a nacionalidade brasileira, nos termos do art. 69, ns. 4 e 5, da mesma Constituição;f) os estrangeiros que obtiverem naturalização na forma desta lei.§ 1º Os filhos dos que houverem optado na forma da letra b não gozarão da mesma faculdade se não vierem residir no Brasil.
  • Pegadinha! O art. 12, I, alínea "C", da CF que trata a questão foi modificado recentemente pela EC 54/2007. Senão vejamos:Art. 12 - São brasileiros:I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Alterado pela EC-000.054-2007)
  • Art. 12. São brasileiros:I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, EM QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira
  • Brasileiros Natos são os:

    - Nascidos em solo brasileiro, mesmo que de pais estrangeiros, se estes não estiverem a serviço de seu país (critério jus solis)

    - Nascidos no estrangeiro, de pais brasileiros, com algum deles a serviço do Brasil. (jus sanguinis)

    - Nascidos no estrangeiro, de pais brasileiros, com registro em repartição brasileira competente + vir residir no Brasil + opção pela nacionalidade + depois da maioridade (jus sanqguinis) (para resolver a questão do apátrida que ocorria coma redação anterior)


    Portanto a questão é ERRADA por afirmar que ele deve fazer a opção ANTES da maioridade.
  • Essa questão é simples. Basta ter cuidado.No art.12 da CF, I, alínea c, há 2 hipóteses para ser brasileiro, quando nascido no estrangeiro e filho de pai brasileiro ou mãe brasileira:1)"desde que sejam registrados em repartição brasileira competente"; ou2)"que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira."É importante lembrar que nesse caso, o pai ou a mãe não precisam estar a serviço da República Federativa do Brasil.
  • Só para complementar os comentários dos colegas. O erro da questão em tela está em "desde que essa opção ocorra ATÉ a maioridade" sendo que o (art.12,I,"c" - CF) é claro e reza "DEPOIS de atingida a maioridade".
  • Segundo o art. 12, I da Constituição, temos as seguintes
    possibilidades de o brasileiro nascido no exterior ser nato:
    1 - Pai brasileiro ou mãe brasileira (qualquer deles) a serviço da
    República Federativa do Brasil;
    2- Pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que:
    -  sejam registrados em repartição brasileira competente; ou
    -  venham a residir na República Federativa do Brasil e optem,
    em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela
    nacionalidade brasileira.

    A questão erra, então, pois a opção pela nacionalidade brasileira deve
    ser feita após a maioridade. Até a maioridade, não terá capacidade
    para fazer a escolha, sendo assim, possuirá os direitos inerentes ao
    brasileiro nato.

    Gabarito: Errado.
  • Errado,

    Depois de atingida a maioridade.

  • Depois de atingida a maioridade ele poderá a qualquer tempo será concedida a ele desde que o próprio tenha o interesse.
  • São brasileiros os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira que vierem a residir no Brasil e optarem pela nacionalidade brasileira, DEPOIS DE ATINGIR A MAIORIDADE.

  • ERRADO


    A opção pela nacionalidade brasileira deve ser feita APÓS A MAIORIDADE. 


    Até a maioridade, não terá capacidade para fazer a escolha, sendo assim, possuirá os direitos inerentes ao brasileiro nato.


    FONTE: http://www.fabioeidson.com.br/1001-questoes-de-direito-constitucional/

  • a qualquer tempo depois de atingida a maioridade!!

  • DEPOIS da maioridade.

  • errado.

    Depois de atingida a maioridade, poderá optar pela nacionalidade brasileira a qualquer momento, sendo, portanto, considerado brasileiro nato.

  • São brasileiros os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira que vierem a residir no Brasil e optarem pela nacionalidade brasileira, desde que essa opção ocorra após a maioridade.

  • APÓS A MAIORIDADE!!!

  • A questão erra ao falar " desde que essa opção ocorra até a maioridade" vejam outra de forma correta:  

     

    Prova: Analista Judiciário - Taquigrafia Órgão: TJ-ES Banca: CESPE Ano: 2011 - Direito Constitucional / Direitos da Nacionalidade

    São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    GABARITO: CERTA.

  • Gab: Errado

     

    É após a maioridade, pois só depois de o indivíduo completar 18 anos é que ele vai possuir a capacidade civil plena, podendo, assim, requerer sua nacionalidade.

  • É depois que vira homem, leia-se após os 18 anos... 

  • pegadinha

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    GAB = ERRADO

  • Nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira + Vir a residir no BR + A qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, solicitar a nacionalidade brasileira

  • ERRADO

    É a chamada nacionalidade potestativa

    -depois de atingida a maioridade

    -a qualquer tempo

  • APÓS A MAIORIDADE.

    Será brasileiro nato.

  • Além disso, a questão generaliza e não diz ser nato ou naturalizado, daí já poderia parar. Além disso, erra na maioridade.

  • Quais são os casos de nacionalidade para: BRASILEIROS NATOS:

    1.Nascidos no BRASIL, ainda que de pais estrangeiros, desde que NÃO estejam a serviço do pais;

    2.Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que um deles ESTEJA a serviço do Brasil;

    3.Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, desde que RESGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE;

    4.Nascidos no ESTRANGEIRO, de pai OU mãe brasileira, venham a residir no Brasil, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIR MAIORIDADE, opte pela nacionalidade brasileira.

    Ou seja, optem APÓS a maioridade, e não que tenha que ser antes de atingir a maioridade! Inverteu os conceitos


ID
53689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com os direitos e garantias fundamentais, julgue os
itens que se seguem.

Não há deportação nem expulsão de brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, LI"LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"A CF fala em EXTRADIÇÃO de brasileiro naturalizado. Deportação e expulsão se refere unicamente à estrangeiro.Questão pegadinha.
  • Expulsão seria equiparado a um banimento, que é uma pena vedada pela própria Consituição.Também não poderia ser um brasileiro deportado pelo próprio país, uma vez que o instituto da deportação é a devolução do cidadão ao seu país de procedência. Situação impossível.Nunca confundidos com a extradição, que é a entrega de um indivíduo condenado por infração criminal a um país que o solicite.
  • XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis;
  • 1- Deportação Entre as formas coercitivas de retirada do estrangeiro do Brasil, temos a deportação, regulada nos artigos 57 a 64 da Lei 6815/80 e artigos 98 e 99, do respectivo Decreto de regulamentação. A deportação consiste em fazer sair do território brasileiro o estrangeiro que nele tenha entrado clandestinamente ou nele permaneça em situação de irregularidade legal, se do País não se retirar voluntariamente dentro do prazo que lhe for fixado (art. 57). 2 – Expulsão A expulsão do estrangeiro que se encontre em território brasileiro está disciplinada na Lei 6815/80, nos artigos 65 a 75 e no Decreto 86.715/81, art. 100 a 109.O artigo 65 (Lei 6815/80) determina: “É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais”.a)“praticar fraude a fim de obter sua entrada ou permanência no Brasil; b) havendo entrado no território nacional com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for determinado, não sendo aconselhável a deportação; c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou d) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro”.
  • Curiosidade: brasileiro naturalizado não pode ser expulso, apesar de poder ser extraditado. E se perder a nacionalidade brasileira, ele será extraditado como estrangeiro.

     Brasileiro naturalizado, a menos que cometa crime de tráfico ou crime anterior à naturalização, não poderá ser extraditado; já o português pode sim ser extraditado, mas somente para Portugal, por qualquer crime.


  • XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Conforme já mencionado pelos colegas, o brasileiro naturalizado não será nem deportado, nem expulso; será, sim, nas situações previstas na CF, extraditado.

  • RECURSO NELA .............BRASILEIRO(?) NATO OU NATURALIZADO

  • A expulsão esta prevista no estatuto do Estrangeiro- lei 6.815/80

    Só o estrangeiro poderá ser expulso...

    Brasileiro nato ou naturalizado não pode ser expulso - porque a CF veda o exilio.

    Deportação - Só o estrangeiro também poderá ser deportado

  • Resumo :

    Extradição -> Não pode para NATO nunca ! /// Naturalizado  ->em crime comum antes da naturalizaçã ou tráfico de drogas a qualquer tempo .///Estrangeiro a qualquer tempo desde que não seja por crime político ou de opnião .

    Banimento -> Vedado completamente pela CF !

    Deportação – retirada de nosso território de estrangeiro esteja irregularmente em nosso país, sem os requisitos exigidos pela migração.(APENAS PARA ESTRANGEIROS)

    Expulsão – retirada de um estrangeiro de nosso território por ter atentado contra a ordem política ou social (persona non grata) em nosso país ( APENAS PARA ESTRANGEIROS )

    Entrega -> É a entrega de um brasileiro(nato/naturalizado) ou estrangeiro ao Tribunal Penal Internacional para ser processado e julgado



    Não há deportação nem expulsão de brasileiro.


    CERTO,UMA VEZ QUE DEPORTAÇÃO E EXPULSÃO SÃO PERMITIDAS APENAS PARA ESTRANGEIROS,NÃO SÃO PERMITIDAS PARA NATURALIZADOS NEM TÃO POUCO NATOS .


  • Discordo do gabarito. Uma vez que brasileiros poderão sim ser extraditados ou expulsos; desde que estejam em Estado estrangeiro. O cespe "perdeu" o peguinha.

    BOM ESTUDOS A TODOS, QUE DEUS NOS ABENÇOE 
  • Concordo com o colega Arthur. Gabarito ERRADO. O enunciado é vago. Caso mencionasse que se trata da legislação BRASILEIRA,aí sim o enunciado seria correto,visto que o brasileiro,de modo geral,pode ser deportado SIM,desde que esteja em Estado estrangeiro,como bem disse o colega.

    Questão mal elaborada,na minha opinião.

    Abraços e "vamo que vamo"
  • a CF veda a extradição de brasileiro nato. Nada falando sobre a deportação do brasileiro naturalizado, em regra poderá sim.
  • ERRADO

    A assertiva ficou errada pelo fato de ter generalizado a categoria brasileiros: NATOS + NATURALIZADOS. Sendo que tal prerrogativa de não deportação/extradição ou expulsão do país é exclusivamente assistida aos brasileiros NATOS, NATURALIZADOS  poderão ser deportados/extraditados conforme condições expressadas no texto constitucional.
    • Em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    ATENÇÃO TURMA QC: não será concedida extradição de estrangeiro(naturalizado ou não) por crime político ou de opinião;
  • Macete: CARGOS QUE SÓ PODEM SER OCUPADOS POR BRASILEIROS NATOS

    MP3.COM!

    M- Ministro STF
    P- Presidente da Repub e Vice-Presidente
    P- Presidente da Câmara dos Deputados
    P- Presidente do Senado
    C- Carreira diplomática
    O- Oficial das Forças Armadas
    M- Ministro de Estado da Defesa.

    Fundamentação: CF art. 12 § 3º

  • A questão fala em brasileiros, mas não especifica se é nato ou naturalizado.
    Totalmente mau formulada
    Assim até eu formulo questões desta banca.

  • EXTRADITAR - Entregar alguém ao país que o reclama.

    já o art. 5o inciso XLVII diz:
    não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, IXI;
    b) de caráter pertétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

    BANIR - significa deportar, expulsar, tec.


    Portanto, não se pode confundir deportação com extradição, questão apenas referente a vocabulário puro.
  • Segundo Pedro Lenza, em seu livro Direito Constitucional Esquematizado:
    Não existe expulsão e banimento de brasileiros. Isso porque o envio compulsório de brasileiros ao estrangeiro, que caracterizaria a pena de banimento, é inadmitido pelo ordenamento jurídico pátrio(art.5º, XLVII, "d", da Constituição Federal).
  • Quanda se fala só brasileiro, está incluído tanto os natos quantos os naturalizados, pois ambos são considerados brasileiros. No meu entendimento, ambos não podem ser deportados nem expulsos. No caso de naturalizados, eles podem ser apenas extraditados.
  • CERTO

    Os únicos que podem ser expulsos ou deportados são os estrangeiros.


  • Se for ver bem a questão está correta. Porque realmente é vedado a deportação e a expulsão do brasileiro (nato e naturalizado). A questão não mencionou a extradição, essa sim poderia ocorrer se o brasileiro for naturalizado, ou seja, se ele cometer crime comum antes da sua naturalização ou cometer tráfico de drogas em qualquer tempo.


  • Os únicos que podem ser expulsos ou deportados são os ESTRANGEIROS.

  • Aqui, a questão de ser nato ou naturalizado é irrelevante.

  • Deportação e expulsão se refere unicamente à estrangeiro

    Não existe expulsão e banimento de brasileiros 

    Os únicos que podem ser expulsos ou deportados são os estrangeiros

    EXTRADITAR - Entregar alguém ao país que o reclama

  • Ou seja,  brasileiro naturalizado não pode ser deportado ou expulso mas pode ser extraditado ? 

  • CORRETO FLÁVIO... TAIS MEDIDAS SÓ SERÃO ADOTADAS QUANDO SE TRATAR DE ESTRANGEIROS.



    GABARITO CERTO

  • Brasileiro nunca será deportado, expulso, nestes dois casos, ainda que naturalizado, ou extraditado.


    Somente os estrangeiros poderão ser expulsos quando que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais; ou

    deportação por está irregular no país.
  • Ainda não entendi a questão, ela pode ser respondida com base na CF?? onde estão os dispositivos?

  • Pri Concurseira, a base legal é:

    1 – CF, art.  5, LI e LII

    2 – CF, art. 22, XV

    3 - Estatuto do Estrangeiro- lei 6.815/80

    Só o estrangeiro poderá ser expulso ou deportado.

    Bons estudos.

  • Adriana, esses dispositivos da CF não respondem a questão, nada é falado sobre a expulsão, com base neles somente se pode afirmar algo em relação à extradição. Quanto a lei específica, acredito que extrapola o direito constitucional.

    De qualquer forma, obrigada. :)

  • Mal formulada a questão. Como consta do enunciado está errada, pois se o brasileiro estiver em outro país ele poderá ser deportado ou expulso.

  • A EXTRADIÇÃO está prevista na Constituição Federal, artigo 5º, inciso LI. É cabível somente ao BRASILEIRO NATURALIZADO, nunca ao brasileiro nato, possível em duas situações: se praticar crime comum antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de comprovado envolvimento, não importando o momento da prática do crime. Vale lembrar que o estrangeiro não poderá ser extraditado em caso de crime político ou de opinião (art. 5º, inc. LII, CF).


    A EXPULSÃO está prevista no artigo 65 da lei nº 6.815/80, possível para o ESTRANGEIRO que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. O parágrafo único do mesmo artigo entende possível a expulsão do estrangeiro que praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou a permanência no Brasil, dentre outros.


    A DEPORTAÇÃO é meio de devolução do ESTRANGEIRO ao exterior, em caso de entrada ou estada irregular no estrangeiro, caso este não se retire voluntariamente do território nacional no prazo fixado, para o país de origem ou outro que consinta seu recebimento. Esta não se procederá caso haja periculosidade para o estrangeiro.


    Quanto ao banimento, este não é admitido pelo ordenamento jurídico, artigo 5º, incisoXLVIII, d, da Constituição Federal, uma vez que consiste no envio compulsório do brasileiro ao estrangeiro.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1973214/qual-a-diferenca-entre-extradicao-expulsao-deportacao-e-banimento-joice-de-souza-bezerra


    GAB. CERTO

  • Errei essa questão de noooooooooooooovooo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


  • o que há é extradição do naturalizado. :/

  • Certo ,essa é a REGRA!!!

  • Simplificando!

     

     

    Deportação: permanência irregular do estrangeiro no país.

    Expulsão: estrangeiro que atenta contra a segurança nacional.

  • Errei :/

    Achei a questão muito vaga por não classificar o brasileiro.

  • Essas questões mal elaboradas...

     

    se o brasilerio estiver em outro país... Esse país não poderá deportá-lo ou expulsá-lo?

    levando em conta que ao estar em outro país o brasileiro se tornaria estrangeiro para aquele país...

     

     

  • A expulsão e a deportação são só para ESTRANGEIROS.

    Expulsão: Atentar contra a segurança nacional/ordem política/moralidade

    Deportação: Ilegal no país.

  • Mas Léo, é óbvio que está se referindo a lei brasileira. Se fosse de outro país caberia recurso. Mal conhecemos nossas leis, imagina de outro país kkk

  • De onde tiraram que a deportação é ilegal no Brasil?

    Primeiro que este ato é regulamentado  pela lei federal 6.815/80, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil. A aludida lei ainda define a expulsão para estrangeiros.

    Outra, a extradição está prevista na Constituição Federal, artigo 5º, inciso LI. É cabível somente ao brasileiro naturalizado, nunca ao brasileiro nato, possível em duas situações: se praticar crime comum antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de comprovado envolvimento, não importando o momento da prática do crime. Vale lembrar que o estrangeiro não poderá ser extraditado em caso de crime político ou de opinião (art.5º, inc. LII, CF).

    O problema está em "deportar brasileiro", pois antes da deportação, o naturalizado perde a condição de brasileiro. Portanto, questão CORRETÍSSIMA! 

  • Compete privativamente à União ...

     

    art. 22 XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

     

    art 5º 

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     

    Não há o que se falar de expulsação e deportação de brasileiro. 

     

     

  • questão incompleta!  e  se for  o  Brasileiro Naturalizado ?  Cespo  sendo Cespe.

  • Essa questão tinha que ser anulada!

  • Como dizem : QUESTÕES CESPE incompleta a Cespe considera como certa -.-
  • Questão passível de anulação. 

  • Há sim... Questão passível de anulação!

  • A questão ficou vaga não expecificou se era nato ou naturalizado.

  • Errei por não se atentar que ao naturalizado caberá extradição, no caso de crime anterior ao processo de naturalização, e NUNCA deportação nem expulsão. 

     

    Gabarito: Correto. Não cabe anulação, somente estudar mais. #ficadica

  • pessoal não adianta procurar chifre em cabeça de cavalo não, a questão está corretissima, o instrumento de deportação e expulsão são aplicados a estrangeiros, em caso de entrada ilegal no pais e atividade nociva em territorio brasileiro respectivamente. a questão deixa bem claro se tratar de brasileiro.

  • Só há Deportação e Expulsão:

    De Estrangeiros, em casos específicos!

  • Nato ou naturalizado??? Assim fica difícil!

  • Gabarito: Certo

     

    Banimento: Proibido no Brasil.

     

    Expulsão: Expulsar gringo que comete crime.

     

    Deportação: Deportar gringo que está ilegal no país.

     

    Extradição

    *Brasileiro nato - não pode ser extraditado

    *Brasileiro naturalizado - crime comum antes OU tráfico antes ou depois.

    *Estrangeiro - sim, menos em crime político OU de opinião.

     

    Obs: A extradição é solicitada por Estado estrangeiro e julgada pelo STF. Se denegado, não há extradição. Se a corte autorizar, o Presidente, como chefe de ESTADO, decidirá se haverá extradição.

     

  • NÃO ESPECIFICOU NATO OU NATURALIZADO!!!!  AFF

  • Cristiane, não precisa especificar. Deportação e expulsão seriam para estrangeiros e não para brasileiros. Irrelevante saber se é nato ou naturalizado, pq o naturalizado também será brasileiro e como tal, não será expulso nem deportado.

    Você deve estar confundindo com extradição. Esta sim depende de o brasileiro ser nato ou naturalizado. Sendo naturalizado, ainda assim para ser extraditado é necessário que tenha praticado crime comum, antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

  • HAHAHA

    Se rolasse essa deportação ai ia ser maneiro, hein... 

  • Deportação e expulsação são institutos que são aplicados aos estrangeiros.
     

  • Não há deportação nem expulsão de brasileiro.

    A banca CESP trata esse termo "brasileiro" como sendo brasileiro NATO e NATURALIZADO. Mesmo a questão não fazendo referência a essa matéria.

    Questão da Banca CESP

    Brasileiro pode ser extraditado!

    Se o qualificarmos brasileiro como sendo apenas brasileiro NATO, a resposta seria FALSA.

    Mas levando em contra que existem duas categorias de brasileiros, NATO e NATURALIZADO e essas duas categorias então contidas no termo brasileiro, a acertiva será VERDADEIRA.

    CESP é CESP...rs

  • Questão continua correta:

    Art. 50. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional. 

    Art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado. 

     

    Ora, brasileiro não se enquadra na definição de migrante e nem sequer de visitante:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante. . 

  • CESPE DA DESGRAÇA, NAO DEFINE SE É brasileiro nato ou naturalizado e eu que se foda pra descobrir.
  • that wasn't very cash money of you  :s

  • Compartilho da revolta dos colegas! hahaha Fico triste quando  meu gráfico de acertos caem por questões como essas que "ocultam" a informação mais importante. CESPE, não tenho bola de cristal!

     

    NATOS - Não podem de forma alguma

    NATURALIZADOS - Apenas em casos de crimes comuns ANTES da naturalização ou em envolvimentos de Tráfico de ilícitos ou etorpecentes. 

  • Há diferença entre Extradição e deportação:


    Deportação: exílio, expatriação, proscrição, banimento, degredo, desterro

    Extradição: entregar ou devolver um criminoso


    Fonte: dicionário online

  • SEM A MÍNIMA CONDIÇÃO DE RESPONDER ESSA QUESTÃO, POIS ELA NÃO MENCIONA SE É BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO.

  • Segundo Pedro Lenza, em seu livro Direito Constitucional Esquematizado:

    Não existe expulsão e banimento de brasileiros. Isso porque o envio compulsório de brasileiros ao estrangeiro, que caracterizaria a pena de banimento, é inadmitido pelo ordenamento jurídico pátrio(art.5º, XLVII, "d", da Constituição Federal).

  • Art. 50. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

     

    Art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

    § 1 Poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de:

    I - crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo ; ou

    II - crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional.

    Em resumo:

    A deportação pressupõe a entrada do estrangeiro de modo irregular (clandestinamente) no território nacional ou tornou-se irregular após ingresso no território brasileiro.

    A expulsão é aplicada quando a presença do estrangeiro no território nacional for considerada nociva ao convívio social.

  • A deportação acontece quando o estrangeiro entra ilegalmente no país, ou sua permanência torna-se ilegal. A expulsão ocorre depois de cumprimento de pena, quando o estrangeiro comete algum ato ilícito no país. Já a extradição é a saída compulsória do estrangeiro, em virtude de crime cometido em outro país, que pede para receber de volta o cidadão foragido.

    Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Não diz se é nato ou naturalizado. Banca agiu de forma inconsequente.

  • q banca atrapalhada...

  • Apenas para complementar: O que não cabe para brasileiro NATO é a extradição PASSIVA (quando um estado estrangeiro requer o brasileiro para que lá responda). Mas cabe extradição ATIVA de brasileiro nato (quando o BRASIL requer que o estado estrangeiro lhe envie o brasileiro nato acusado para que o nosso país o julgue).

  • GAB CCC

    APENAS ESTRANGEIROS

    OBS...

    BRASILEIRO NATURALIZADO É APENAS EXTRADITADO

  • Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Súmula 1 -STF:

    É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.

  • Pelo que entendi, o brasileiro pode ser extraditado quando for naturalizado, em caso de ter contido crime comum, antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de drogas. Mas, o brasileiro nato ou naturalizado não pode ser expulso.
  • A questão ficou muito em aberto.

  • Questãozinha maliciosa !

  • TUDO BEM CESPE, MAS DE NATURALIZADO OU NATO ???

  • MERMÃO, EXAMINADOR TA CAGANDO. POUCO IMPORTA SE EM UMA QUESTÃO ELE COMPLEMENTA COM NATURALIZADO OU NATO, OU NÃO.

    O NEGÓCIO É JOGAR NO "MAMÃE MANDOU EU ESCOLHER ESSE DAQUI..."

  • A expulsão ocorre depois de cumprimento de pena, quando o estrangeiro comete algum ato ilícito no país.

    A deportação acontece quando o estrangeiro entra ilegalmente no país, ou sua permanência torna-se ilegal. 

    PORTANTO QUESTÃO CORRETA

    NÃO PRECISA DIZER SE É BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO PQ EXPULSÃO E DEPORTAÇÃO SÓ SE REFERE A ESTRANGEIRO.

  • Gente, independente de ser NATO ou NATURALIZADO, segundo o art 5º, XLVII, d, da CF/88 não há banimento.

  • Mas há á deportação e expulsão de brasileiro quando está fora do Brasil.

  • Não precisa saber se é nato ou naturalizado.

    Se é brasileiro nato, não será deportado.

    Se é brasileiro naturalizado, então está regularizado. Logo, não será deportado.

    Brasileiro, nato ou naturalizado, não será expulso. No máximo extraditado, caso seja naturalizado e em determinadas hipóteses.

    O brasileiro naturalizado até pode ser expulso, desde que seja cancelada a sua naturalização, caso em que voltará a ser somente estrangeiro, permitindo a expulsão. Ou seja, naturalizado não pode ser expulso. rsrsrs.

  • Certo cespe, mas para você, o que é Brasileiro? É o nato? Naturalizado? É um Alien da centaury?

  • Brasileiro não pode ser expulso, nem deportado, pois é vedada a pena de banimento.

  • CERTO

    É simples assim:

    FEZ MERD# = VAI SER EXPULSO

    ESTÁ IRREGULAR NO PAIS = VAI SER DEPORTADO

  • A QUESTÃO DIZ QUE SEGUNDO A CF, DIREITOS E GARANTIAS NÃO EXISTE DEPORTAÇÃO E EXPULSÃO, QUANTO A ISSO ESTÁ CORRETO A QUESTÃO NÃO EXISTE ESSE ASSUNTO NO DISPOSITIVO.

  • Brasileiro não pode ser expulso, nem deportado, pois é vedada a pena de banimento.

  • De acordo com os direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Não há deportação nem expulsão de brasileiro.

  • Gabarito: Certo

    Deportação e expulsão se refere unicamente à estrangeiro.

  • Pessoal, vê se vcs concordam comigo, quando na questão ele aborda a palavra "brasileiro" ele esta colocando na lista todos os brasileiros desde o nato ao naturalizado... Para mim deveria ser ERRADO a questão...

    vamos lá

  • Questão curinga! Para ambas as alternativas haveria explicação plausível e correta.

  • A questão ficou muito genérica, se o brasileiro estiver em outro país pode sim ter expulsão e deportação.


ID
54493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os
itens a seguir.

Considere que Joana, filha de Manoel, português, e de Sofia, italiana, tenha nascido em Brasília, onde seus pais estavam passando férias. Considere, ainda, que, ao completar 21 anos de idade, Joana tenha retornado ao Brasil para prestar concurso público e tenha sido presa. Nesse caso hipotético, Joana poderá ser extraditada.

Alternativas
Comentários
  • Joana é brasileira nata. Observe que ela nasceu no território brasileiro e seus pais estrangeiros não estavam a serviço do seu país.Art. 12.CF São brasileiros:I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;Além disso,observe que os brasileiros natos nunca são extraditados,apenas os brasileiros naturalizados em casos crimes comuns antes da naturalização e se for caso de traficante de drogas.art.5 CFLI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • Ela nasceu no Brasil e os pais delanão estava em serviço,ou seja, ela ébrasileira e não poderá ser extraditada.
  • Critério "ius solis". Nasceu em solo brasileiro = brasileiro nato, desde que seus pais, se estrangeiros, nao estejam a serviço de seu país.
  • Lembrando:LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
  • Os filhos de estrangeiros nascidos em territorio brasileiro sao, também, brasileiros natos, mediante registro civil, que representa a opção. A única exceção ocorre quando tais pais estrangeiros estiverem no Brasil em serviço oficial de seu país.
  • Eu ri desse enunciado, a moça vem pro Brasil pra fazer concurso e é presa!

    Mas enfim, Joana é brasileira nata e por conseguinte, não pode ser extraditada.
  • Amigo Leandro...tentando explicar o ERRO:
    1ª -
    A aquisição de nacionalidade é Primaria pois "yus soliun" de nacimento em territorio brasileiro, sendo "nata", mesmo sendo de pais estrangeiros que não estejam em serviço, sendo assim não é potestativa "naturalizada" ok...

    2º - Se a mesma vem prestar concurso público, entendo ser de nacionalidade brasileira onde a lei exige em caso de concurso...

    3º - A questão nada fala que ela perdeu a condição de brasileira nata por ter adquirido  / optado ou não por outra nacionalidade...
    Assim espero ter ajudado...abraços Netto...
  • E a cidadania italiana dela??? Onde fica???

  • Dentro das hipóteses e do princípio in solis, Joana é brasileira nata, portanto, brasileiros natos nunca poderão ser extaditados.
  • "Primeiro a questão não diz se ela optou pela nacionalidade brasileira, só o fato de ela nascer no Brasil não quer dizer que ela é brasileira nata, ela poderia ter nascido aqui no Brasil e seus pais nao quererem que ela fosse brasileira, sendo assim ela como estrangeira poderia ser extraditada."

    Foi essa mesma linha de raciocínio que eu tive, mas como sabemos que no Brasil estabelece o princípio de uis solis, a menina lá é considera brasileira nata.
  • Filhos nascidos de pais estrangeiros que não estão a serviço do país de origem são considerados brasileiros natos. Foi esse o caso, os pais estavam de férias em Brasilia quando ela nasceu, portanto é BRASILEIRA NATA AUTOMATICAMENTE.
    O fato dela vir fazer o concurso aqui no Brasil, foi só um peguinha, não tem nada a ver, fazer o concurso é uma coisa, ser nomeado é outra coisa ( esse sim deve ser por brasileiro), mas fazer o concurso qualquer um pode.




     

  • GERMANA, Joana tem dupla nacionalidade, pois a Itália adota o critério ius sanguinis (segundo esse critério, será nacional todo aquele que for filho de nacionais, independente do local de nascimento).
    Mas o que é realmente importante é saber que ela é brasileira NATA, logo, não existe para ela a figura da extradição. Isso por si só já mata a questão.
  • GABARITO: ERRADO

    Em relação a nacionalidade originária, o Brasil  adota tanto o critério de solo, quanto o de sangue. Observe:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil,  ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    A questão refere-se ao inciso supracitado, o qual separarei por partes:

    I -  os nascidos na República Federativa do Brasil (SOLO);
    II - 
    ainda que de pais estrangeiros; (Caso da questão)
    III - desde que estes não estejam a serviço de seu país. (Caso da questão)

    Para facilitar a compreensão segue um BIZU:

    REGRA: Qualquer pessoa nascida em território nacional será SEMPRE Brasileiro NATO.

    EXCEÇÃO: Pai e Mãe ESTRANGEIROS, desde que, PELO MENOS 1, esteja a serviço de seu país.

    O embasamento para tal afirmação encontra-se definido segundo Bandeira de Mello:


           " A nossa Constituição, em seu artigo 12, I, alíneas “a”, “b” e “c” define  quem são os titulares da nacionalidade brasileira originária, chamados de brasileiros natos.  Pela alínea “a”, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que filhos de pais estrangeiros e desde que estes não estejam a serviço do seu país.  Trata-se de aplicação do jus soli , uma vez que atribui a nacionalidade brasileira aos nascidos no Brasil ainda  que filhos de estrangeiros. A exceção ocorrerá se um dos pais  estrangeiro estiver a serviço de seu paísneste caso, o filho terá a nacionalidade dos pais mesmo tendo nascido em território brasileiro."

  • Não entendi a questão, em nenhum momento ela menciona que Joana foi registrada em algum órgão no Brasil, ou seja, se ela nascesse no Brasil, mais fosse registrada em outro país, já que seus pais estavam de férias, mesmo assim Joana seria considerada brasileira.

  • Catia, não é necessário que ela (Joana) seja registrada em uma repartição competente do Brasil. O simples fato dela ter nascido no Brasil, onde os pais estavam apenas a passeio, já lhe torna uma brasileira nata. Olha o que diz o art. 12 da CF/88:


    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


    É isso... Foco, força e fé!  ;)


  • Obrigada Salmo.


  • Uma duvida, o fato dela ter sido presa fiquei pensando no caso de crime comum.
    Se encaixaria? por isso eu marcaria certo.
    Que esse seria um caso para o naturalizado ser extraditada.

    ERRADO

  • Joana, neste caso, é brasileira NATA.


    Assim, o brasileiro NATO jamais será extraditado.


    De outro modo, o brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado em duas situações:

    ---> crime cometido antes da naturalização;

    ---> envolvimento, a qualquer momento, em tráfico ilícito de entorpecentes.

  • Nascido no Brasil, de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço do seu país, será considerado brasileiro nato sendo, pois, impossível a extradição, conforme descrito no CF/88. 

  •  EXTRADITADO: Indivíduo refugiado que é entregue ao país que o reclama para ser julgado ou cumprir pena.

    1. O direito internacional entende que nenhum Estado é obrigado a extraditar uma pessoa presente em seu território, devido ao princípio da soberania estatal. 

    2. Joana, neste caso, é brasileira NATA, mesmo que Nascida no Brasil, de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço do seu país, conforme descrito no CF/88. 

  • Joana nunca será extraditada, pois ela é brasileiro nato.

  • Ainda que de pais estrangeiros, Joana é brasileira nata porque nasceu em solo brasileiro e nenhum dos pais estavam a serviço de sua país.


    Brasileiro nato nunca será extraditado.
  • Joana vai enfrentar a dura realidade carcerária do Brasil. 

    Joana, Deus lembre-se de sua alma!

  • Jus soli ((IPA: [juːs ˈsɔ.liː], em latim clássico; pronúncia que pode ser transcrita como ius sóli) é um termo latino que significa "direito de solo" e indica um princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com seu lugar de nascimento.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Jus_soli

    Jus Solis

  • Joana é considerada brasileira nata por ter nascido no Brasil em viagem de férias dos seus pais.
    Em nenhuma hipótese brasileiro nato pode ser extraditado do Brasil.

    Gabarito: ERRADO.

  • Errado.

    Joana não poderá ser extraditada, pois, é brasileira nata, conforme art. 12, I, "a" combinado com art. 5.º, LI, ambos da CF/88.
  • Ela é brasileira NATA independente de ter sido registrada no Brasil?

  • Sim, Catia. Nasceu em território brasileiro é brasileiro nato. Critério adotado pela cf 88 do ius solis. 

  • CF/88

    Art. 5, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • No caso em tela, Joana é Brasileiro Nato, pelo critério do "jus soli"

    Jus soli ((IPA: [juːs ˈsɔ.liː], em latim clássico; pronúncia que pode ser transcrita como ius sóli) é um termo latino que significa "direito de solo" e indica um princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com seu lugar de nascimento.

    Fonte: https://www.google.com.br/#q=Qual+o+significado+de+Jus+solis

  • EXAMINADOR VIAJOU MESMO NA ELABORAÇÃO DESTA QUESTÃO!!!!!!!!!

    KKKKKKKKKKKKKKKKK
  • Questão muito boa! Cheia de detalhes, mas bacana! Bastaria saber que é brasileira nata por ter nascido no Brasil e seus pais não estarem a serviço de seu país. Mesmo voltando de férias ao país de origem, ela jamais deixou de ser brasileira originária. Por isso, não pode ser extraditada.


  • Questão linda :D

  • Questão bem bolada. Ela não precisa requerer a nacionalidade. 

  • Ricardo Cavalcanti, não é bem assim!

    Se os pais de Joana estivessem no Brasil a serviço de seus respectivos países então Joana não seria brasileira!

  • Mas na no enunciado não fala se eles estavam a serviço de seu país ou não? Não entendi mesmo esta pergunta

  • Telesmarques Pezzin:

    Considere que Joana, filha de Manoel, português, e de Sofia, italiana, tenha nascido em Brasília, onde seus pais estavam passando férias.

     

    Joana é brasileira nata.

     

    Joana tentou comprar o gabarito da prova.

  • Como os pais de Joana estão passando as férias em Brasília e ela na nasceu nesse momento. logo Joana será Brasileira Nata

  • Joana poderá ser extraditada sim, caso ela adquirisse outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    Acredito que como o enúnciado não citou essas possibilidades, então ela não perdeu a nacionalidade e logo não pode ser extraditada.

  • Joana é Brasileira NATA, e nessa condição não pode ser extraditada.

  • Nasceu no Brasil papai é Nata ..ainda que de pai e mãe estrangeira ,desde que não estejam em serviço do seu país ....

  • Joana nasceu em Brasília, filha de pais estrangeiros. 

    Estes vieram a Brasília passar férias. Não estavam a serviço de SEU país

    Portanto, Joana é brasileira NATA.

     

    Caso seus pais estivessem: 

    - a serviço de OUTRO país;

    - a passeio (como foi o caso da questão);

    - a serviço de empresa privada, 

    Joana também seria considerada brasileira NATA. 

     

    Joana só não seria considerada brasileira NATA se seus pais, estrangeiros, viessem ao Brasil a serviço de SEU país

     

    ----------->> Avante!!

  • Joana é brasileira nata.

  • Questão fácil .....    #foco PMAL

  • Erradíssima, pois Joana é brasileira nata e brasileiros natos jamais poderão ser extraditados. #Avante, galera!!!!

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Joana nasceu em território brasileiro e em virtude do critério IUS SOLIS será considerada brasileira nata, pois seus pais estavam de férias. 

     

    IUS SOLIS: será brasileiro nato qualquer pessoa que nascer no território brasileiro (República Federativa do Brasil), mesmo que seja filho de pais estrangeiros. Os pais estrangeiros, no entanto, NÃO PODEM ESTAR A SERVIÇO DE SEU PAÍS. 

  • Joana é brasileira nata. 
     

  • Questão bem elaborada!

     

    Joana é brasileira nata, pois seus pais não estavam a serviço do seus países de origem e ela nasceu em território brasileiro. Pelo fato dela ser brasileira nata, ela não poderá ser extraditada, haja vista a vedação imposta pela CF/88 que nenhum BR NATO será extraditado.

     

    GAB. CORRETO

     

  • Otima questão bem elaborada.

  • Gab errada

     

    Joana nasceu no Brasil é brasileira nata, seus pais estavam de férias e não a serviço de seus respectivos países . 

    Logo não poderá ser extraditada.

  • Cespe não me pega mais com essas questões de nacionalidade! hahaha

     

  • Presa por fazer concurso público!! Tá ficando séria a coisa.

  • NÃO! POIS ELA É CONSIDERADA BRASILEIRO NATO....E BRASILEIRO NATO(NUNCA PODERÁ SER EXTRADITADO)

  • N T, tá feia a coisa mesmo... kkkkk

    Essas questões de nacionalidade estão me fazendo rir muito hoje.

  • essa queria enganar de alguma forma, omitindo palavras....danada

  • Errado. Filhos de estrangeiros nascidos no território brasileiro , quando estes ou um destes não estava a serviço , será brasileiro nato ; consequentemente não podendo haver extradição

  • eu pensei que ia começar um filme sobre joana de tanta informação

  • Foi fazer concurso público e terminou presa. Não sabem fazer nem uma situação hipotética descente.

  • Deu um friozinho na barriga de mais alguém ao responder essa? rsrs

  • Nesse caso ela não poderá ser extraditada porque é brasileira nata, os brasileiros não não jamais poderão ser extraditados.

    errada

  • GABARITO ERRADO

    Não se extradita brasileiro nato.

  • Joana é brasileira nata. Observe que ela nasceu no território brasileiro e seus pais estrangeiros não estavam a serviço do seu país.Art. 12.CF São brasileiros:I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;Além disso,observe que os brasileiros natos nunca são extraditados,apenas os brasileiros naturalizados em casos crimes comuns antes da naturalização e se for caso de traficante de drogas.art.5 CFLI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Brasileiro nato não pode ser extraditado.

  • Brasileira Nata!

  • Quem sabe agora a Joana consiga estudar em paz.

  •  Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Ela será Brasileira NATA, ou seja, não pode ser extraditada do Brasil.

  • Veio fazer concurso e acabou presa kkkkkkkkkkkk Essa sim é uma legítima brasileira.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Vida de concurseiro

  • Joana é brasileira NATA.

  • Eu queria saber quem passa férias em Brasília kakakak. Brinks

  • Questão que nos faz pensar que Joana não é brasileira nata, quando na verdade faz jus ao direito de brasileira nata porque seus pais não estavam a serviço do país de origem. Extradição e deportação só se referem aos naturalizados.


ID
55144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 56 a 75.

Um italiano naturalizado brasileiro pode exercer o cargo de deputado federal.

Alternativas
Comentários
  • CF/88§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.Não menciona o cargo de Deputado Federal.
  • O cargo de Ministro de Estado da Defesa pode ser brasileiro naturalizado?Obrigado.
  • O colega Daniel esqueceu de colocar o Ministro de Estado de Defesa que também é um cargo privativo de brasileiro nato.(respondendo a pergunta do Antônio Nei).O cargo de deputado federal não é um cargo privativo de brasileiro nato,assim o italiano naturalizado brasileiro pode ser deputado federal.art.12 CF§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da DefesaAlém disso, deve-se ter atenção as condições de elegibilidade,ou seja, as condições para que o indivíduo seja eleito aos cargos que também poderia ser cobrado nessa questão.art.12§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira;II - o pleno exercício dos direitos políticos;III - o alistamento eleitoral;IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;V - a filiação partidária;OBS: Na questão como se trata de deputado federal deve ser observado a idade mínima de 21 anos.
  • Macete bom:São privativos de brasileiros nato os cargos:MP3.COM!M- Ministro STF P- Presidente da República e Vice-Presidente P- Presidente da Câmara dos Deputados P- Presidente do SenadoC- Carreira diplomática O- Oficial das Forças Armadas M- Ministro de Estado da Defesa.
  • Não olvidemos que há também a necessidade de brasileiros natos no conselho da republica, senao vejamos:Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  • Certo,

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • "Desde que ele seja eleito. "
  • Deputado federal: SIM

    Presidente da Câmara dos Deputados Federais: NÃO


  • Correto. Uma das condições para elegibilidade é a nacionalidade brasileira ( nato ou naturalizado ) . Contudo , não seria possível ao naturalizado o exercício de cargo de Presidente da Câmara dos Deputados , pois este tem seu acesso restringido aos brasileiros natos

  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Joana é brasileira nata , pois nasceu no Brasil, quando seus pais estavam de férias. OBS: Brasileiro nato não pode ser extraditado nunca.

  • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: Um italiano naturalizado brasileiro pode exercer o cargo de deputado federal.


ID
55147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 56 a 75.

O cargo de ministro do STJ é privativo de brasileiro nato.

Alternativas
Comentários
  • CF/88§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.Obsserve que o artigo menciona Ministro do STF e não do STJ.
  • Claro que não!!!!!!!Questão pegadinha-Apenas o cargo de ministro do STF é privativo de brasileiro nato,assim os ministros do STJ podem ser tanto brasileiros natos como naturalizados.art.12 CF § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • Não olvidemos que há também a necessidade de brasileiros natos no conselho da republica, senao vejamos:Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça; VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  • Discordo do comentário do colega Luiz.Os ministros do STJ e seu respectivo presidente não precisam ser brasileiros natos, por força do art. 12 §3º.´O cargo de MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) é privativo, pois, em tese, todos os ministros poderão ocupar a presidência do STF e, por conseguinte, estarão inseridos na linha sucessória da Presidência da República.Ademais, o PRESIDENTE DO STJ NÃO É O PRESIDENTE DO STF. O presidente do STJ é eleito dentre os membros do STJ. Provavelmente o colega confundiu a Presidência do TSE ou CNJ, as quais serão sempre ocupadas pelos membros oriundos do STF.
  • Bruno, obrigado pela correção. Não sei onde estava com a minha cabeça. Realmente confundi com o CNJ. Vou já apagar o comentário para não atrapalhar o estudo dos colegas.
  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Na CF/88 não diz se o cargo de ministro do STJ é privativo de brasileiro nato.

    a questão tentou confundir com o cargo de ministro do STF esse sim é de privativo de brasileiro nato.
  • resposta errada


     2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
     


    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
  • Macete: CARGOS QUE SÓ PODEM SER OCUPADOS POR BRASILEIROS NATOS

    MP3.COM!

    M- Ministro STF
    P- Presidente da Repub e Vice-Presidente
    P- Presidente da Câmara dos Deputados
    P- Presidente do Senado
    C- Carreira diplomática
    O- Oficial das Forças Armadas
    M- Ministro de Estado da Defesa.

    Fundamentação: CF art. 12 § 3º


  • Lembrando que, o presidente do TSE dever ser nato por ser ele um ministro do STF..

  • Atualmente temos em atividade no STJ o Ministro Felix Fischer, ele é naturalizado brasileiro, nascido na Alemanha. 

  • O cargo de ministro do STF é privativo de brasileiro nato.

  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Errado. Somente de Ministro do STF

  • Ministro do STF SIM;

    Ministro do STJ NÃO.

  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Juro que li STF...

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS

    Ministro do STF

    Presidente da república e vice

    Presidente do senado federal

    Presidente da Câmara dos deputados

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro de Estado da defesa

    MP3. COM

    Errado!

  • O cargo de ministro do STJ é NÃO é privativo de brasileiro nato. Ou seja, pode ser ocupado por Brasileiro naturalizado também

  • LIKE quem leu STF kjdsjsdkkjdsjk


ID
58150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais
previstos na CF, julgue os itens seguintes.

A CF prevê que não se concede extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, porém os brasileiros naturalizados podem ser extraditados em caso de crime comum, praticado antes da naturalização.

Alternativas
Comentários
  • A questão é sobre direitos e garantias fundamentais(art.5)LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o NATURALIZADO, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;LII - não será concedida extradição de EXTRANGEIRO por crime político ou de opinião;
  • Apenas lembrando que a concessão de asilo político é um dos dez PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS que regem as RELAçÕES INTERNACIONAIS da Republica Federativa do Brasil. (art. 4°,X da CF/88)
  • Únicos casos em que não será concedida extradição:1 - qualquer estrangeiro por crime político ou de opinião;2 - brasileiro nato;Demais casos em que se pode conceder a extradição após o devido processo passar pelo crivo do STF:1 - Brasileiro naturalizado: a - crime comum anterior a naturalização b - tráfico ilícito de entorpecentes em qualquer época.OBS - a CF explicita o tráfico ILÍCITO de entorpecentes sem necessidade pois o tráfico de entorpecentes SEMPRE é ilicito2 - Estrangeiro residente ou não no BrasilLEMBRANDO QUE:1 - a extradição se inicia com o crime praticado no país requerente, que pode ser o país de origem ou não;2 - o poder executivo(PR) é responsável por solicitar ao STF a abertura do processo e pela ratificação da extradição, sendo necessária o transito em julgado prolatado pelo STF3 - é preciso haver a dupla tipicidade nos crimes4 - deve existir acordo bilateral entre o requerente e o Brasil sobre extradição ou, caso não haja, se firmará a promessa de os países se submeterão ao instituto da extradição, o que dá poder discricionário ao STF de conceder ou não a extradição em virtude do não acordo firmado anteriormente5 - Princípio de denegação da extradição em caso de pena de morte, pena perpétua privativa da liberdade ou superior a 30 anos6 - Princípio de especialidade da extradição. Segundo o qual o Estado requerente compromete-se a julgar o sujeito reclamado somente pelo ato pelo qual solicitou sua extradição e não por outro ato diferente7 - Prescrição da ação penal ou da pena - ou seja - o crime cometido não pode haver ter sofrido prescrição
  •         A alternativa está CORRETA em face dos termos do artigo 5º LI e LII da CF. Senão vejamos:
     LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o NATURALIZADO, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    LII - não será concedida extradição de EXTRANGEIRO por crime político ou de opinião;

  • Certo

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o NATURALIZADO, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de EXTRANGEIRO por crime político ou de opinião;

  • O brasileiro NATO jamais será extraditado.



    De outro modo, o brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado nas seguintes situações

    ---> quando cometer crime antes da naturalização

    ---> por envolvimento, a qualquer momento, em tráfico ilícito de entorpecentes, drogas.

  • LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Crime comum: Antes da naturalização.

    Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, não importante o momento da prática do fato típico, seja antes, seja depois da naturalização.

  • Art. 5° LI, CRFB/88 - "Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei."


    Art. 5°, LII, CRFB/88 - "Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião."

  • Antes ....  Crime Comum ---------------------------- Naturalização ................... Depois e Antes  ...   Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou Crime Inanfiançável e Insuscetível de Graça ou Anistia. 

    .

    Obs: o C de Comum vem Antes do N de Naturalização e o T de Tráfico ... vem Depois, mas Antes também, porque é um  Crime ...   

  • Certo. 

    CF/88

    Art. 5º 

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Não havendo a Constituição definido o crime político, ao Supremo cabe, em face da conceituação da legislação ordinária vigente, dizer se os delitos pelos quais se pede a extradição, constituem infração de natureza política ou não, tendo em vista o sistema da principalidade ou da preponderância. [Ext 615, rel. min. Paulo Brossard, j. 19‑10‑1994, P, DJ de 5‑12‑1994.]

  • atenção!!!>>>>>brasileiros naturalizados podem ser extraditados em caso de crime comum, praticado antes da naturalização.

    se for por drogas, não existe conversa!!!  EXTRADITADO ;;;;

  • EXTRADIÇÃO:

     

    *Brasileiro Nato: VEDADA a extradição

     

    *Brasileiro Naturalizado

    I)Crime comum: se praticado antes da naturalização

    II)Tráfico ilícito de entorpecentes: se praticado antes ou após a naturalização

     

    *Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião

  • Correto. Não se concede a extradição por crime político ou de opinião .

    A extradição não ocorrerá com brasileiro nato , e com brasileiro naturalizado poderá ocorrer quando praticado crime comum antes do início do processo de naturalização ou após o processo de naturalização , em caso de envolvimento co tráfico ilícito de entorpecentes

  • Acerca dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais previstos na CF, é correto afirmar que: A CF prevê que não se concede extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, porém os brasileiros naturalizados podem ser extraditados em caso de crime comum, praticado antes da naturalização.

  • O inciso LII do art. 5º da Carta Magna prevê que “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”


ID
64777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes.

Considere a seguinte situação hipotética. Giovani, brasileiro nato, que é jogador de futebol, profissional, foi contratado por um clube italiano, pelo qual atua há mais de 4 anos. No entanto, a lei italiana que disciplina essa atividade passou a limitar a quantidade de jogadores estrangeiros em cada clube. Para continuar a residir na Itália e atuar como jogador profissional, Giovani adquiriu a nacionalidade italiana. Nessa situação hipotética, com base na Constituição brasileira em vigor, o referido atleta não perderá sua nacionalidade brasileira.

Alternativas
Comentários
  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:...II - adquirir outra nacionalidade, SALVO no casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de IMPOSIÇÃO de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
  • Humildemente! discordo da resposta. A nacionalidade italiana não foi imposta, mas adquirida a título voluntário pelo jogador. O enquadramento do dispositivo não se coaduna com a assertiva.§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:...II - adquirir outra nacionalidade, SALVO no casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de IMPOSIÇÃO de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
  • É realmente uma questão bem elaborada pela cespe. ao mesmo tempo que a questão é implícita. vejamos:" a situação hipotética não falou sobre IMPOSIÇÃO da lei italiana sobre NACIONALIDADE ITALIANA ao referido jogador para o mesmo continuar a jogar no clube, apenas a lei LIMITOU o número de jogadores estrangeiros nos clubes italianos. isto não quer dizer que não pode haver algum jogador estrangeiro sem nacionalidade italiana jogando em algum clube do referido país; apenas limitou a quantidade de jogadores estrangeiros. agora sobre continuar a morar na itália,aí sim podemos ter a certeza que o jogador ou qualquer pessoa que queira residir na itália terá que ter a nacionalidade italiana. vale ressaltar que em alguns países a lei permite a permanência de estrangeiro por motivo de curso de doutorado, mestrado ou pesquisa. nos mais, respondi como CERTA a questão, mesmo o texto estando implícito.
  • Eu vejo com extrema claridade essa questão ! No momento em que ela fala: "... Para continuar a residir na Itália ..."Se isso não caracterizar condição de permanência na Itália(em seu território), então estou redondamente enganado ! E sobre o comenário da Denise ... O seu único comentário feito até o momento foi este ? Lamentável ... ! ps: Denise ... eu posso desenhar a questão e a reposta se assim vc achar conveniente !
  • art 12,§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:II - adquirir outra nacionalidade, SALVO no casos:b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
  • Na verdade a questão declara: "Para continuar a residir na Itália (1) e atuar como jogador profissional (2), Giovani adquiriu a nacionalidade italiana." São então 2 necessidades de Giovani a PERMANENCIA NO TERRITORIO (1) e o EXERCICIO DOS DIREITOS CIVIS (2).
  • "Para continuar a residir na Itália e atuar como jogador profissional, Giovani adquiriu a nacionalidade italiana". Eu entendo que foi ato volitivo por parte de Giovani, uma vez ele poderia continuar a residir na Itália exercendo outra profissão. Não fala também que ele perderá os direitos civis pelo fato de não poder exercer a profissão de jogador de futebol.Com isso eu discordo do gabarito.
  • Cert0

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que;

    II - adquirir outra nacionalidade, SALVO no casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de IMPOSIÇÃO de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Entendo que a lei italiana ao disciplinar a atividade apenas limitou a quantidade de jogadores estrangeiros em cada clube. Caberia ao clube descidir quais jogadores permaneceriam dentro desse limite. Assim sendo, Giovani nao estaria obrigado pela lei a naturalizacao italiana (somente teria seu exercicio profissional facilitado). Logo, se nao houve imposicao de lei, e sim mera desição pessoal, giovani pederia a nacionalidade brasileira!

  • Gustavo, pensei como vc e por isso eu errei a questão, mas se o time o tivesse escolhido dentro da quota de estrangeiros, conforme a lei italiana, citada na questão, ele não precisaria adquirir a nacionalidade italiana para continuar residindo lá...
  • Questão mal formulada.

  • Coaduno com os colegas que marcaram errado na questão, pois tive o mesmo entendimento.
    Não houve imposição na minha opinião.
  • Até entendo a falta de técnica da questão, mas o CESPE é recorrente neste tipo de questão, a qual ele indica algum ponto, mesmo meio furado, que nos leva á exceção de alguma regra. Sei que é uma merda, mas....
  • Caros futuros servidores,

    ele nao poderia adquirir a nacionalidade italiana sem que perdesse a nacionalidade brasileira? Ou seja, neste caso, ele seria considerada um cidadao de dupla nacionalidade, fato comum aos brasileiros natos que sao descendentes de italianos. Assim, ele nao perderia a nacionalidade brasileira. Ta certo que a CESPE nao diz que ele seja parente de italianos, mas esta hipotese e provavel, ate mesmo porque a CESPE julgou o gabarito como certo.

    Por favor, tirem a minha duvida.

    Obrigada!
  • Inobstante a crítica fundada dos companheiros acima, de acordo com o CESPE, realmente, o cidadão desfrustaria de dupla nacionalidade. 
  • Eu discordo do gabarito, ele perderia sim a nacionalidade, pois o  fato dele se tornar italiano é para se manter no time, e não no país. Caso contrário ele perderia sim a nacionalidade brasileira. Essa merecia recurso...
  • Também discordo do gabarito. Ele se naturalizou italiano porque quis, por motivo particular, para se manter no clube. Se isso fosse imposição eu poderia me naturalizar italiano e alegar que sofri imposição da minha mãe, para não perder a nacionalidade brasileira.
  • Para continuar a residir na Itália...

  • Não entendo o motivo pra tantos comentários

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

    Se impôs para continuar sendo jogador de futebol pela exceção da CF não perde a nacionalidade brasileira.

  • Outra questão digna de aplausos... puro raciocínio, é a CESPE!!!!! :) 

  • QUESTOES Q DA GOSTO DE ESTUDAR !

  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que : II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis

  • Essa é a questão que eu errei e continuarei errando!

    Discordo do gabarito!

  • BOA NOITE!!

     

    QUESTÃO CORRETA!!

     

     

    "de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis"

     

    BONS ESTUDOS....

     

  •  CERTO

     

    Não perde a nacionalidade quando:

     

    -reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

     

    -imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Que imposição foi essa? Absurduuu

  • Não houve imposição, ele teve a opção e fez porque queria continuar no país. Gabarito, no mínimo, forçado.

    Procurei nos comentários alguma jurisprudência para corroborar com a CESPE, mas não encontrei, acredito que nem exista!

    Realmente difícil concordar.

    CESPE entendeu como CERTA!

  • Mostra essa questão pro Tite e manda ele convocar o Diego Costa, porque aguentar o Gabriel Jesus ta osso.

  • Correto. pois nesse caso , Giovani somente adquiriu a nacionalidade italiana , por ser uma imposição do estado estrangeiro para poder continuar atuando .

     § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

          b)  de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • I tiver Jcancelada sua naturalização/ por/sentença judicialJem virtude de atividade

    nociva ao interesse nacional;

    II - jadquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira ao brasileiro residente em

    estado estrangeira como condição para permanência em seu território ou para o

    exercício de direitos civis;

  • Rapaz a lei italiana não obrigou ele a naturalizar não em... ela limita a quantidade de jogadores, essa questão deveria ser revista! Aos que estão criticando as indagações quanto a assertiva, melhorem sua interpretação de texto, português do cespe tbm arrebenta...

  • colegas, o caso descrito realmente é considerado como um caso onde houve necessidade de aquisição de nacionalidade estrangeira para o exercício de direitos civis em outro país. como haveria ameaça de dispensa do atleta caso ele não se naturalizasse, considera-se que a naturalização foi necessária para exercer o direito de trabalhar. se não fosse assim já teriam perdido a nacionalidade brasileira o Ronaldo Fenômeno, o Kaká e até o Emerson Sheik, pois todos se naturalizaram estrangeiros (espanhol, italiano e catari, respectivamente) exatamente na situação descrita pela questão.

  • Gabarito Certo

    Chorar não vai adiantar nada!

    Vejam outra questão,

    (Q1205033 - CESPE - 2005)

    Antônio, brasileiro nato, é jogador de um clube de futebol profissional em determinado país, que estabelece, por lei, limite de jogadores estrangeiros que podem trabalhar para cada clube, como forma de proteção do emprego local. Para continuar a jogar pelo referido clube, na cota dos nacionais, Antônio optou por adquirir a nacionalidade daquele país. Nessa situação, a aquisição da nacionalidade estrangeira importará a perda da nacionalidade brasileira, mas não impedirá que Antônio venha a jogar pela seleção brasileira. CERTO

    Bons Estudos!

  • CERTO

    Em regra a aquisição de outra nacionalidade implica a perda da nacionalidade, somente não implicará a perda quando:

    • Reconhecimento da nacionalidade originária por norma estrangeira

    • Imposição do Estado estrangeiro para permanência no país OU para o exercício de direitos civis...

    Logo, não será declarada a perda da nacionalidade dele...

  • Sempre erro essa questão ao lembrar do Diego Costa que hoje é um espanhol

  • A aquisição de outra nacionalidade implica a perda da nacionalidade, somente não implicará a perda quando:

    • Reconhecimento da nacionalidade originária por norma estrangeira
    • Imposição do Estado estrangeiro para permanência no país OU para o exercício de direitos civis...

  • NÃO PORQUE O PAÍS QUE ELE ESTAR EXIGIU COMO CONDIÇÃO DE PERMANENCIA DELE LÁ QUE ELE ADQUIRA A NACIONALIDADE DO PAÍS QUE ELE SE ENCONTRA.


ID
67207
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São cargos privativos de brasileiro nato:

Alternativas
Comentários
  • Constituição FederalArtigo 12, § 3° são privativos de brasileiros nato os cargos:I- de Presidente e Vice-Presidente da República;II- de Presidente da Câmara dos Deputados;III- de Presidente do Senado Federal;IV- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V- da Carreira diplomática;VI- de oficial das Forças Armadas;VII- de Ministro de Estado da Defesa.
  • Macete:MP3.COM!M- Ministro STFP- Presidente da Repub e Vice-PresidenteP- Presidente da Câmara dos DeputadosP- Presidente do SenadoC- Carreira diplomáticaO- Oficial das Forças ArmadasM- Ministro de Estado da Defesa.
  •    A alternativa CORRETA é  "B" em face dos termos do Artigo 12, § 3°da CF. Senão vejamos:

    § 3º  São privativos de brasileiros nato os cargos:
    I- de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II- de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III- de Presidente do Senado Federal;
    IV- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V- da Carreira diplomática;
    VI- de oficial das Forças Armadas;
    VII- de Ministro de Estado da Defesa.
  • No que tange ao Ministros do Superior Tribunal Militar, é importante saber que os 10 ministros de origem militar devem ser brasileiros natos (pois são oficiais das forças armadas).
  • Somente para completar as hipóteses elencadas pelos colegas acima.

    Existem outras duas hipóteses privativas de brasileiros natos (sendo uma relativizada).

    1) Seis cidadãos brasileiros natos comporão o Conselho da República (art. 89, CF)
    2) Brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos poderão ser proprietários de empresas jornalística ou de radiofusão sonora e de sons. (art 222 caput)
  • MAS PESSOAL, A LETRA "B" ESTA CORRETA TB, POIS DISSE SOBRE O VICE-PRESIDENTE, O PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS E MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA...
    SINCERAMENTE NÃO ESTOU VENDO ERRO NESSE ITEM...
    PEÇO AJUDA
    VALEU
    ORAÇÃO, FÉ E ESFORÇO VAMOS JUNTOS PASSAR
  • Ué...NÃO ENTENDI!!

    Concordo com o colega Bruno, qual o erro da B pessoal??

    Vice Presidente , Presidente da Câmara dos Deputados e Ministro de Estado e da Defesa são cargos privativos de brasileiro nato!

    QUAL O ERRO??

    Além do mais, a alternativa D , dada como certo ao meu ver é incorreta

    Presidente do Senado Federal, Ministro do Superior Tribunal Militar e Ministro de Estado da Defesa

    O correto seria Ministro do Supremo Tribunal Federal!


    Estou certa?? Me corrijam se eu não estiver, por favor!

    Bons estudos
    =)
  • Olá Galera...

    Como não concordei com o gabarito da questão, fui atrás da prova para verificar.

    Baixei  esta questão da prova original, acompanhem abaixo:


    49- São cargos privativos de brasileiro nato:
    a) Presidente da República, Senador, Deputado e Ministro 
    do Supremo Tribunal Federal.
    b) Presidente do Senado Federal, Ministro do Superior 
    Tribunal Militar e Ministro de Estado da Defesa. 
    c) Presidente da República, Ministro do Supremo Tribunal 
    Federal e Ministro da Justiça. 
    d) Vice-Presidente da República, Ministro de Estado da 
    Defesa e Presidente da Câmara dos Deputados.
    e) Vice-Presidente da República, Governador de Estado 
    e Diplomata.

    GABARITO : D

    De acordo que nos foi mostrado, a questão certa realmetente é a alternativa  b) Vice-Presidente da República, Ministro de Estado da Defesa e Presidente da Câmara dos Deputados. O problema que eles trocaram a ordem das alternativas b e d ao colocar no site e não modificaram o gabarito.

    Caso queiram verificar, segue link:
    Prova: 
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_prova/982/PROVA_1.pdf
    Gabarito: http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_gabarito/982/GABARITO_DEFINITIVO.pdf

    Bons estudos a todos, espero ter ajudado.
  • MP3. COM ---> Cargos privativos de brasileiros natos


    M - Ministro do STF


    P3 - Presidente e Vice Presidente da República; Presidente do Senado Federal; Presidente da Câmara dos Deputados.


    C - Carreia Diplomática


    O -  Oficial das Forças Armadas


    M- Ministro do Estado de Defesa

  • Resposta D

    -------------------------------------------

    >>São privativos de brasileiro nato os cargos de b) Presidente da República e Ministro de Estado da Defesa.

    -------------------------------------------

    >>São cargos privativos de brasileiro nato os de a) carreira diplomática.

    -------------------------------------------

    >>São privativos de brasileiro nato os cargos: b) da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas.

    -------------------------------------------

    >>São privativos de brasileiros natos os seguintes cargos: e) de Ministro do Supremo Tribunal Federal e de oficial das Forças Armadas.

    -------------------------------------------

    >>São privativos de brasileiros natos, entre outros, os cargos de a) oficial das Forças Armadas e de Presidente da República.

    -------------------------------------------

    >>São cargos privativos de brasileiros natos, EXCETO a) Presidência da República. b) Presidência da Câmara dos Deputados. c) Presidência do Senado Federal. e) Ministro de Estado da Defesa.

    -------------------------------------------

    >>São privativos de brasileiro nato, entre outros, os cargos. c) da carreira diplomática e de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    -------------------------------------------

    >>São privativos de brasileiros natos os seguintes cargos: b) de Vice-Presidente da República, de Ministro de Estado da Defesa e de Ministro do Supremo Tribunal Federal. 
     

    #questãorespondendoquestoes #sefazal

     

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  

    Fonte: Constituição

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos cargos privativos de brasileiro nato, elencados na CRFB/88.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta, pois os cargos de senador e deputado não são privativos de brasileiro nato, mas sim o de Presidente do Senado e Presidente da Câmara.

    Alternativa B - Incorreta, pois o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar não é privativo de brasileiro nato, mas sim o de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    Alternativa C - Incorreta, pois o cargo de Ministro da Justiça não é privativo de brasileiro nato, mas sim o de Ministro da Defesa.

    Alternativa D - Correta! Todos os cargos mencionados estão elencados no artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa E - Incorreta, pois o cargo de Governador do Estado não é privativo de brasileiro nato, mas sim o de Presidente República.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Macete Cargos privativos de brasileiro nato – Art. 12, § 3º, CF/88

    Mnemônico: MP3.COM

       MP3

       Ministro do Supremo Tribunal Federal;

       Presidente e Vice-Presidente da República;

       Presidente da Câmara dos Deputados;

       Presidente do Senado Federal;

       COM

       Carreira diplomática;

       Oficial das Forças Armadas.

       Ministro de Estado da Defesa


ID
67651
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta, nos termos da Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • B) Os direitos políticos serão cassados no caso de recusa a cumprir obrigação a todos imposta.NÃO CONCORDO C/ ESSA QUESTÃO, POIS PERANTE A CONSTITUIÇÃO NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS E SIM PERDA OU SUSPENSÃO:Art. 15 - É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja PERDA OU SUSPENSÃO só se dará nos casos de:I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;II - incapacidade civil absoluta;III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seusefeitos;IV - RECUSA de CUMPRIRI OBIGAÇÃO a TODOS imposta ou prestaçãoalternativa, nos termos do art. 5º, VIII;, E NESSE CASO É PERDAV - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4JESUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS!
  • Esse gabarito ta errado... nao é opiniao...é porque ta errado mesmo...tem que avisar para o administrador... a outra questao que ta errado...é a que fala sobre o depositario infiel...questao de cima...ela é a questao que tem que ser marcada.Abraço
  • Tá na kra né, gabarito errado.A)Errada, o elaborador faz uma mistura na questão querendo(logicamente) confundir.A redação:"os nascidos no estrangeiro...e optem, em qualquer tempo,DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA". Art.12/I/c.B)Errada. NO Brasil ninguém cassa direito político. Art. 15/CF: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão..."C)Errada.A partir de 2006 é de noscimanto aos 5 anos. Art.7º/XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).D)Certa. Art 5º/par. 4ºE)Errada. Art. 5º/LI: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei";Um abraço e um ótimo ano novo pra todos aki do QC.
  • Eu tenho que discordar de vc Leo, esta é uma das questões desta prova que devem ser anuladas! Dado que o gabarito preliminar deu como correta a letra B, e como sabemos a CF/88 não admite CASSAÇÃO de direitos políticos.A letra D também não pode ser, como podemos verificar na CF:Art 5º, §4º: O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal PENAL Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.Feliz Ano Novo a todos! Sucesso!
  • ESAF pisando feio na bola hein!! Assim fica difícil pra nós concurseiros...Merecemos mais respeito!
  • Concordo com o companheiro Rodrigo...e muito provavelmente tenha sida cancelada a referida questão....abraços e bons estudos a todos...
  • a lei brasileira considera a prática de tortura,terrorismo e o tráfico de drogas crimes semelhantes aos hediondos.Alguem poderia me dizer se isso tem fundamento pra essa questão?
  • Este gabarito está incorreto, é vedada CASSAÇÃO de direitos políticos. No caso de recusa a cumprir obrigação a todos imposta, poderá acontecer SUSPENSÃO dos direitos, isto é, se o cidadão também se recusar a cumprir obrigação alternativa. Segue o artigo:Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;II - incapacidade civil absoluta;III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
  • Colegas creio que seja questão mal elaborada de gabarito duvidoso, onde não possui alternativa correta, veja-se a análise;a) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente E optem, em qualquer tempo, depois de residirem no Brasil, pela nacionalidade brasileira.Resposta;Dado as condições serem alternativas e a assertiva tenha utilizado a conjução "e". Art. 12. São brasileiros:I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;B)ERRADA. Direitos políticos nunca serão cassados, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: V - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; C)ERRADA. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolasd)ERRADA. Art 5º. § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesãoE)ERRADA.Art 5º. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • Esta questão foi ANULADA!
  • A "b" está erradada, pois como já dito, não cabe cassação de direitos políticos. Já a letra "e" que, aparentaria estar correta (já que crime hediondo é crime comum) não está, pois o brasileiro, se naturalizado, também pode perder a nacionalidade em razão de atividade nociva ao interesse nacional.
  • Para DIFERENCIAR perda de suspensão dos direitos políticos:CASOS DE PERDA:- Cancelamento de naturalização- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;CASOS DE SUSPENSÃO:- Incapacidade civil absoluta- Condenação criminal transitada em julgado- Improbidade administrativa* EM HIPÓTESE ALGUMA HAVERÁ CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
  • Todas as alternativas estão incorretas. O próprio contexto histórico ajuda a explicar a opção do constituinte originário em eliminar a "cassação" de mandato, algo tão costumeiro durante o período 1964-1985.
  • Ok. Está claro que as alternativas A, B ,C D estão erradas.

    Mas em relação a letra E, crime hediondo não pode ser considerado crime comun?

    No meu entender, todo crime que não é político ou de opnião é um crime comum.

     

    Se eu estiver errado me corrijam.

     

    Bons estudos.

  • Questão anulada. A cassação dos direitos políticos é medida arbitrária e vedada pela CF/88.

  • Olá, pessoal!

    Esssa questão foi anulada pela banca, conforme Edital de Alteração de Gabarito.

    Bons estudos!

  • não tem nenhuma certa ;D

  • Crime Hediondo não seria espécie de crime comum?

    Sendo assim a letra E estaria correta?

    Alguém pode ajudar?


ID
71452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Antônio, brasileiro naturalizado, médico de formação e
ex-senador da República, foi escolhido pelo presidente da
República para o cargo de ministro das Relações Exteriores.
Após tomar posse, auxiliou o presidente na assinatura de um
tratado internacional. Alguns anos depois, foi requerida a sua
extradição por ter, antes da sua naturalização, praticado crime
contra o sistema financeiro de seu país de origem.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens a
seguir.

Mesmo que cumpridos os demais requisitos legais, Antônio não poderia ocupar o cargo de ministro das Relações Exteriores, já que esse cargo é privativo de brasileiro nato.

Alternativas
Comentários
  • Macete: CARGOS QUE SÓ PODEM SER OCUPADOS POR BRASILEIROS NATOSMP3.COM!M- Ministro STF P- Presidente da Repub e Vice-Presidente P- Presidente da Câmara dos Deputados P- Presidente do SenadoC- Carreira diplomática O- Oficial das Forças Armadas M- Ministro de Estado da Defesa.Fundamentação: CF art. 12 § 3º
  • MANDOU BEMM FELIPE NO MACETE
  • Só acrescentando, na CF há exigência referente ao Conselho da República:Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros NATOS, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  • Engraçado!!! o naturalizado não pode ser um mero diplomata, mas pode ser chefe de todos os diplomatas...
  • Entendo que ser ministro de Estado não é seguir "carreira".
  • Mto bom o macete do MP3.COM... hasehiuahseusae
  • Lembrando que a necessidade de ser brasileiro nato para os Diplomatas é só para os Embaixadores, para Consul não há necessidade de ser brasileiro nato.
  • Macete show de bola!!! Mais um pra coleção.Valeu!
  • § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • Ministro das Relações Exteriores é um cargo político, de confiança do Presidente da República.O único Ministro que deve, necessariamente, ser nato é o Ministro do Estado de Defesa, já que ele lida com a defesa do território nacional (mesma regra usada para oficiais das forças armadas).
  • A alternativa esta "ERRADA" em face dos termos do art.12, § 3ºda Constituição Federal
  • errado

     

    São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • A confusão da Cleide está nos nomes dos cargos que compoem a estrutura da carreira diplomática:

    Os cargos seguintes na carreira são os de Segundo Secretário, Primeiro Secretário, Conselheiro, Ministro de Segunda Classe e Ministro de Primeira Classe (Embaixador).

    Esses cargos são alcançados, como o próprio texto diz, a partir de concurso públicos de provas e títulos(e que concurso público, é só ver o edital que você já tem idéia do pesadelo) e daí você segue na carreira e com o tempo, dados os critérios estabelecidos na Lei da Carreira(é um cargo público) você vai sendo promovido até o ultimo grau da carreira, ministro de primeira classe ou embaixador. Em que pese a identidade de nomes, esse Ministro nada tem a ver com o Cargo de Ministro das Relações Exteriores, que é um cargo político, cujo ocupante depende da escolha livre do Chefe do Poder Executivo, o Presidente da República, de nomeação e exoneração "ad nutum".

  •  Embora a Constituição não diga que o cargo de Ministro das Relações Exteriores seja privativo de brasileiro nato e (é estranho mesmo), na questão em tela, um estrangeiro tenha sido Ministro do referido órgão, é um COSTUME que tal Ministro seja Diplomata de carreira, devido às espeficidades e qualificações técnicas necessárias. Por exemplo: Fernando Henrique, antes de ser presidente, também ocupou o Ministério das Relações Exteriores (e não era diplomata de carreira, embora brasileiro nato).

    Apenas como curiosidade para os doutos colegas, segue aqui o link do site do MRE com a Galeria de todos os Ministros, desde 1822. Não pesquisei todos, mas até onde consegui pesquisar não vi nenhum estrangeiro ocupando este cargo. Para a prova: é possível. Na prática não acontece.

    Acessem: http://www.itamaraty.gov.br/o-ministerio/galeria-de-autoridades/ministros

  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

  • Caro Izaias, membro nato não se confunde com brasileiro nato.
    Membro nato é aquele que ao ser nomeado automaticamente ocupará determinado(s) cargo(s).
    No exemplo, ao se nomear o Ministro das Relações Exteriores este automaticamente ou naturalmente já ocupará também vaga no Conselho de Defesa Nacional. Tal qual ocorre com o Procurador Geral da República que será também Procurador Geral Eleitoral , chefe do MPF, MPU e etc.
  • Ate onde sei, ministro de relacoes internacionais e cargo de livre nomeacao e exoneracao pelo Presidente, por isso nao e carreira como os diplomatas q entra atraves de concursos publicos privativos de brasileiros natos.
  • O cargo de Ministro Das Relaçoes exteriores é superior, hierarquicamente falando, aos cargos de diplomatas?  Se sim, isso é muito estranho, pois se para o cargo de Diplomata se exige ser brasileiro nato, como seu chefe(ministro das relaçoes exteriores) pode ser estrangeiro?  

    Alguém pode explicar melhor isso?

    Agradeço.
  • Rennan Santos, o professor Daniel Sena do Alfacon fez exatamente este questionamento em suas aulas de Dir Constitucional. E ele deixa claro, que por mais estranho que possa parecer, mesmo sendo superior à carreira diplomata, esse cargo pode sim ser preenchido por brasileiro naturalizado, visto que no rol não se encontra expresso "Ministro Das Relaçoes Exteriores".

    Dois critérios foram usados para a escolha destes cargos exclusivos para os Natos:
    1 - cargos que sucedem o presidente da república;
    2 - cargos que dizem respeito à segurança nacional.


  • São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa



    O cargo de Ministro do MRE não é uma carreira diplomatica mas sim UM CARGO POLÍTICO!

    Portanto, questão ERRADA!

  • A questão erra ao falar que o cargo de ministro das Relações Exteriores é privativo de brasileiro nato, na verdade não é, vejam numa outra questão:

    Cidadão português que legalmente adquira a nacionalidade brasileira não poderá exercer cargo da carreira diplomática, mas não estará impedido de exercer o cargo de ministro de Estado das Relações Exteriores.

    GABARITO: CERTA.

  • Que pegadinha. MRE com carreira diplomática, visto que o ÚNICO ministro privativo de nato é de Estado da Defesa. MRE é cargo político.

  • BIZU

    Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da República e Vice

    Presidente da Camara

    Presidente do Senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa


  • Confundi com carreiras diplomáticas.. puff

  • Errado.

    Os cargos privativos de brasileiros natos estão previstos no art. 12, § 3.º da CF/88, dentre os quais não consta o cargo de ministro das relações exteriores.
  • Nem li o texto. Quando li o último trecho, corri pro abraço. Questão errada.

  • Cargos exclusivos de brasileiros natos, art. 12: MP3.COM

    M inistro do supremo tribunal federal

    P3. Presidente e Vice-Presidente da Republica, Presidente da Câmara dos deputados, Presidente do Senado Federal

    C arreira Diplomática

    O ficial das forças armadas

    M inistro de estado da Defesa

  • Só uma dúvida galera, quais cargos pertencem à Carreira diplomática? Além de diplomata..vai q uma banca coloca..só pra precaver rs.

  • O cargo privativo de brasileiro nato é o de ministro de estado da defesa.

  • Os diplomatas que são brasileiros NATOS :) . Ministro das Relações Exteriores é um cargo político, de confiança do Presidente da República :)

  • Precisava nem ler o texto!

    Só saber que o único MINISTRO que precisa ser vrasileiro NATO é o da DEFESA!

  • GABARITO: ERRADO

    Atualmente, a Constituição define como privativos de brasileiro nato os seguintes cargos:

    presidente e vice-presidente da República; presidente da Câmara dos Deputados; presidente do Senado Federal; ministro do Supremo Tribunal Federal; membro da carreira diplomática; oficial das Forças Armadas; ministro de Estado da Defesa; e membro do Conselho da República.

    Abraços.

  • Apenas Ministro de estado da Defesa é privativo de brasileiro nato.

  • Errado. O Único cargo de ministro de Estado privativo de brasileiro nato é o de Ministro da Defesa .

  • Gabarito "E"

    MP3.COM.

    São privativos de brasileiro nato os cargos:

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • Apenas Ministro da defesa e do STF.

  • Cargos privativos

    Natos: MP4.COM

    Ministro do STF

    Pr CNJ (que é o Pr do STF)

    PR + Vice Pr

    Pr CD

    Pr SF

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa (único Ministro que exige ser nato)

  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO

    Mnemônico: [MP5.COM]

    Ministro do STF;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

    Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas; Exército, marinha e aeronáutica (PM e BM são forças auxiliares, portanto, podem ter brasileiros NATURALIZADOS)

    Ministro de Estado da Defesa.

    O engraçado é que: para ser diplomata NÃO pode ser naturalizado, mas para se Ministro das relações exteriores pode.


ID
71458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Antônio, brasileiro naturalizado, médico de formação e
ex-senador da República, foi escolhido pelo presidente da
República para o cargo de ministro das Relações Exteriores.
Após tomar posse, auxiliou o presidente na assinatura de um
tratado internacional. Alguns anos depois, foi requerida a sua
extradição por ter, antes da sua naturalização, praticado crime
contra o sistema financeiro de seu país de origem.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens a
seguir.

Desde que atendidos os demais requisitos legais, Antônio poderá ser extraditado, pois o crime comum que ele praticou ocorreu antes da sua naturalização.

Alternativas
Comentários
  • CF art 5ºLI - nenhum brasileiro será extraditado, SALVO O NATURALIZADO, emcaso de CRIME COMUM, praticado ANTES da naturalização, ou de comprovadoenvolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogasafins, na forma da lei.
  • Apesar de aparentemente ser óbvio, mas o óbvio tem que ser falado. Quanto “ao comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas e afins” é tanto depois, como antes da naturalização, já que trata-se de um crime comum e não de um crime político.
  • LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização,
  • Interessante notar que, para autorizar a extradiação do naturalizado, o crime cometido antes da naturalização deve ser necessariamente COMUM. Ou seja, não pode ser crime político ou de opinião, que em hipótese alguma autorizam a extradição. Vejam que, até para os estrangeiros, é vedada a extradição quando o crime praticado for político ou de opinião.
  • Muito bom pessoal, assim não tem banca que nos derrube!!!!Só mais um detalhe....somente poderá ser extraditado se o crime COMUM ocorreu antes da naturalização....se o crime comum ocorrer depois da naturalização não é possível a extradição....De outra banda, se ocorrer o crime de TRÁFICO DE ENTORPECENTES (hediondo por equiparação)MESMO APÓS A NATURALIZAÇÃO poderá o brasileiro naturalizado ser EXTRADITADO para o País requerente....Bons estudos a todos...
  • Esqueci de mais uma informação de ouro....Há EXCEPIONALÍSSIMAMENTE a possibilidade da "extradição" de Brasileiro Nato...Calma que já vou explicar!!!!Todos já ouviram falar do Tribunal Internacional de Haia?Se a resposta for positiva, já temos meio caminha andado....Então vejamos a possibilidade....:Nele há previsão para o instituto da Entrega, que possibilita que brasileiros sejam "entregues" para o julgamento pelo Tribunal Penal Internacional, quando acusados de praticar crimes contra a humanidade, assim como genocídios, crimes de Guerra e de agressão, sendo assim, crimes contra o Direito Internacional. O instituto da "Entrega" seria o envio de um indivíduo para um Organismo Internacional não vinculado a nenhum Estado específico, diferentemente da Extradição, que é sempre para um determinado Estado estrangeiro soberano. A Entrega, sendo um "minus" em relação à Extradição não seria vedada aos brasileiros natos, portanto.É isso pessoal ..informação nunca é demais...daqui a pouco estaremos dando aulas para as bancas,,,,,Bons estudos a todos..
  • Osmar, belíssima observação. Realmente há a possibilidade de "entrega" do brasileiro nato ao Tribunal Penal Internacional (TPI) em casos de crime contra a humanidade, como genocídios, etc. Porém há de ser ressaltado um parecer digno de nota: a entrega, como já dito por você, é dada a um organismo internacional que não está ligado a nenhum Estado específico, portanto, NÃO pode ser considerada extradição, que muitos doutrinadores propugnam só acontecer em caso de envio a outro Estado.Teoricamente, a extradição do brasileiro nato continua a não ocorrer, ocorre, sim, a "entrega" a um órgão internacional, visto que o Brasil aderiu ao Estatuto de Roma.
  •      A alternativa está CORRETA em face dos termos do artigo  5º, LI da Constituição Federal; senão vejamos

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, SALVO O NATURALIZADO, em
    caso de CRIME COMUM, praticado ANTES da naturalização, ou de comprovado
    envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
    afins, na forma da lei.

  • Correto,

    Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização,

  • Só se fosse crime comum :)

  • "Nato jamais a única exceção e o naturalizado."
        queqee 
  • Senhores, só estudo provas do CESPE e verifiquei o seguinte:

    Geralmente o Cespe, quando faz a pergunta seca, desconsidera as exceções, ou seja, quer saber a regra geral...
    Quando o foco são as exceções, a pergunta indica isso de alguma forma.
  • Eu errei por não considerar o crime praticado contra o sistema financeiro do país dele um crime comum. Pensando na possibilidade de ser crime em seu país de origem mas não aqui, não sendo assim comum.
    Alguém poderia me dá um conceito para Crime Comum?
    Agradeço pela ajuda!
  • "John Carneiro sou sua Fã"
  • CF art 5ºLI - nenhum brasileiro será extraditado, SALVO O NATURALIZADO, emcaso de CRIME COMUM, praticado ANTES da naturalização, ou de comprovadoenvolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogasafins, na forma da lei.

  • O brasileiro NATO jamais será extraditado.


    O brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado em duas situações:


    ----> cometer crime antes da naturalização

    ----> envolvimento, a qualquer momento, em tráfico ilícito de entorpecentes.


  • Crime comum é o que não exige nenhuma qualidade especial do sujeito ativo, leia-se, qualquer pessoa pode (em tese) cometê-lo. Exemplo: homicídio, furto etc.

    Crime próprio (ou especial) é o que exige uma qualidade especial do sujeito ativo (não é qualquer pessoa que pode cometê-lo). Exemplo: infanticídio (somente a mãe pode ser autora desse crime).

    GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 526.

  • art 5ºLI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • Certo

    Crime comum antes da naturalização 

    Será extraditado

  • PODERÁ SER EXTRADITADO O BRASILEIRO NATURALIZADO QUE PRATICA CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO.

    ATENÇÃO-

    Tem que ser crime comum, não será extraditado por crime político ou de opinião.

  • O cidadão já vem de "lá" com BOAS intenções kk.

  • CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO PODE SER EXTRADITADO.

  • BRASILEIRO NATURALIZADO PERDE A NACIONALIDADE SE PRATICAR:

    CRIME COMUM = ANTES DA NATURALIZAÇÃO

    TRÁFICO DE DROGAS = A QUALQUER TEMPO

  • Errei. Esqueci que conferme a CF art 5ºLI - nenhum brasileiro será extraditado, SALVO O NATURALIZADO, em caso de CRIME COMUM, praticado ANTES da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Desde que atendidos os demais requisitos legais, Antônio poderá ser extraditado, pois o crime comum que ele praticou ocorreu antes da sua naturalização.

  • HIPÓTESES DE EXTRADIÇÃO

    O brasileiro NATO ----> nunca será extraditado

    O brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado caso cometa crime comum ANTES da naturalização, caso cometa crime comum DEPOIS da naturalização responderá pelo crime aqui no Brasil.

    O brasileiro NATURALIZADO ----> será extraditado A QUALQUER TEMPO em caso de comprovado trafico ilícito de entorpecentes 

    ESTRANGEIRO ----> não será extraditado por crime politico ou de opinião. Será extraditado por crime comum.

    OBS: só será concedida a extradição, quando o fato for crime tanto no país estrangeiro, quanto no Brasil.


ID
74338
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Narciso, filho de Pégaso e Neméia, ambos brasilei- ros, nasceu na Argentina, ocasião em que Pégaso prestava, nesse País, serviços oficiais para o Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil.

II. Apolo, filho de Adonis e Pandora, ambos espanhóis, nasceu na Espanha, mas está residindo na República Federativa do Brasil, há mais de quinze anos ininterruptos, sem condenação penal. Apolo requereu e obteve a nacionalidade brasileira.

Nesses casos, Narciso e Apolo são considerados,

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São brasileiros:I - NATOS:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, DESDE QUE QUALQUER DELES ESTEJA A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL;c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;II - NATURALIZADOS:a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, RESIDENTES na República Federativa do Brasil HÁ MAIS DE QUINZE ANOS INISTERRUPTOS E SEM CONDENAÇÃO PENAL, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
  • A alternativa CORRETA é a "B" em face do Artigo 12 da Constituição Federal. Senão vejamos:
    Art. 12. São brasileiros:
    I - NATOS:
      a (...)
      b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, DESDE QUE QUALQUER DELES ESTEJA A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL;
     
    II - NATURALIZADOS:
      a) (...)
      b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, RESIDENTES na República Federativa do Brasil HÁ MAIS DE QUINZE ANOS INISTERRUPTOS E SEM CONDENAÇÃO PENAL, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • ''argentino-brasileiro'' '' hispano-brasileiro'' KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK 

    Que viagem da FCC...


ID
74737
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em condições de reciprocidade, os portugueses nem precisam se naturalizar, pois detêm, no Brasil, uma "quase nacionalidade". Os estrangeiros oriundos de países de língua portuguesa também são privilegiados, pois, para se naturalizarem, além da idoneidade moral, exige-se apenas residência no país por

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São brasileiros:II - naturalizados:a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por UM ANO ininterrupto e idoneidade moral;§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.;)
  • => Estrangeiros não originários de países de língua portuguesa e apátridas (CF/88, Art.12, II, "a", primeira parte): naturalizar-se-ão brasileiros de acordo com os critérios definidos em lei, no caso, desde que preenchidas as regras do art. 112 do Estatuto dos Estrangeiros, Lei no. 6.815, de 19.08.1980; => originários de países de língua portuguesa (CF/88, Art.12, II, "a", segunda parte): a) residência por um ano ininterrupto e b) idoneidade moral.
  • § 1º Aos portugueses com residênciapermanente no País, se houver reciprocidade emfavor de brasileiros, serão atribuídos os direitosinerentes ao brasileiro, salvo os casos previstosnesta Constituição.
  • A alternativa CORRETA é a "A" consoante os termos do Artigo  12, II, "A" da Constituição Federal. Senão vejamos:

    Art. 12  São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por UM ANO ININTERRUPTO e idoneidade moral;

  • GABARITO ITEM A

     

    ORIGINÁRIOS:

     

    LÍNGUA PORTUGUESA--> 1 ANO ININTERRUPTO + IDONEIDADE MORAL

     

    QUALQUER NACIONALIDADE--> 15 ANOS ININTERRUPTOS +   SEM CONDENAÇÃO PENAL

  • Quase Nacionalidade: aplica-se para portugueses (vindo de Portugal) e não para os países de língua portuguesa (Ex: Macau, Moçambique, Angola etc). Não se trata de uma forma de naturalização, exigindo-se apenas cláusula de reciprocidade entre os dois países.

  • Alguém sabe dizer se essa quase nacionalidade confere direitos políticos?


ID
74932
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Espanha pediu a extradição de Lopez, espanhol de nascimento e brasileiro naturalizado há dez anos, por recente envolvimento em tráfico internacional ilícito de entorpecentes. Nesse caso, o Brasil poderá

Alternativas
Comentários
  • CF art. 5ºLI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • CORRETA A LETRA E): Art. 5º - LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • Questão que pode induzir o candidato ao erro.Lembrar:Se CRIME COMUM: O estrangeiro ou brasileiro naturalizado poderá ser extraditado se cometeu o crime ANTES na naturalização.SE COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS: Não importa se cometido antes OU DEPOIS da naturalização. A extradição é procedente.Se o crime é POLÍTICO OU DE OPINIÃO, não deve haver extradição.
  • Comentário voltado para as 270 pessoas que marcaram a letra B e C:b)ERRADO - Brasileiros naturalizados podem ser extraditado por UM crime praticado após a naturalização(se for praticado antes também!): tráfico ilícito de entorpencentes;c)ERRADO - Naturalizado NÃO poderá ser extraditado por: 1 Crime comum APÓS a naturalização ( o "X" da questão); 2 Crime político ou de opinão (praticado em qualquer tempo) Estrangeiro NÃO poderá ser extraditado APENAS em UM caso: 1 Crime político ou de opinão (praticado em qualquer tempo)Espero ter esclarecido as possíveis dúvidas.Bons estudos!
  • Pedro Lenza define com maestria esta questão, vejamos;
    "De acordo com o art. 5°, LI, o brasileiro nato nunca poderá ser extraditado. Já o naturalizado poderá ser extraditado em duas situações:
    1. Crime comum: o naturalizado poderá ser extraditado somente se praticou o crime comum antes da naturalização;
    2. Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins: no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado, não importando o momento da prática do fato típico, seja antes, seja depois da naturalização.
    Como vimos, o brasileiro nato nunca poderá ser extraditado. O naturalizado poderá ser extraditado se praticou crime comum antes da naturalização, ou, no caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, praticado antes ou depois da naturalização. O estrangeironão poderá ser extraditado por crime político ou de opinião (art. 5°.,LII).

  • CF art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • Esclarecendo a alternativa C...

    Letra C: Está errada porque o brasileiro naturalizado só pode ser extraditado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. A alternativa induz que o brasileiro naturalizado pode ser extraditado por qualquer crime que cometa, salvo por delito político ou de opinião. O que não é verdade, pois somente pode ser extraditado nas duas hipóteses comentadas anteriormente.
    O art. 5.º, inciso LII, da CF  "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião" apenas reforça que o estrangeiro não pode ser extraditado nestas duas hipóteses, pois praticando qualquer outro crime ele pode ser extraditado, diferentemente do brasileiro naturalizado. Não confundir braileiro naturalizado com estrangeiro.
  • Paulo Roberto, eu marquei a letra B, apesar de saber o artigo decorado!
    Por uma questão de má interpretação minha eu errei.

    Sua explicação me ajudou bastante. Se cair uma dessa na prova eu agora acerto...
    Obrigada!!!
  • Marquei a letra E.
    Mas ainda assim a questão deveria ser anulada. Pois o dispositivo constitucional é uma norma de eficácia limitada e não há lei em vigor tratando da matéria, motivo pelo qual o STF já reconheceu que não se pode conceder a extradição em razão do tráfico ilítico de drogas!
  • A letra "E" está correta porque não precisa necessariamente ocorrer os dois eventos

    o brasileiro naturalizado  pode ser extraditado em caso de crime comum praticado antes da naturalização OU
    de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    OU um OU outro


    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • Pegadassaaaaa

    Cometi o mesmo engano que muitos, ao assinalar a assertiva b) como resposta da questão.

    De fato em crimes comuns o brasileiro naturalizado só poderá ser extraditado se esse crime ocorreu antes da naturalização.

    Porém a questão nos informa sobre tráfico ilícito de entorpecentes , na qual o brasileiro naturalizado pode ser extraditado a qualquer momento


  • ótima questão essa.

    olha, o erro da "c", estaria melhor justificado assim: a questão diz: "conceder a extradição, porque o brasileiro naturalizado pode, como o estrangeiro, ser extraditado, salvo por delito político ou de opinião". O erro da questão foi não explicitar as situações de extradição, que são duas: ou se dá por crime comum ocorrido antes da naturalização ou envolvimento com tráfico. A questão simplesmente omite e deixa aberto.

  • Os brasileiros naturalizados podem ser extraditados em dois casos:
    1. Crime comum praticado antes da naturalização.
    2. Comprovado envolvimento com o tráfico de entorpecentes. Antes ou depois da naturalização.

  • Tráfico de drogas cabe extradição do naturalizado a qualquer momento. Brasileiro nato nunca será extraditado.

  • GABARITO E

    Caput Art 5º Inciso

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


  • Extradição ativa- Brasil solicita a outro país

    Extradição passiva- Outro país solicita ao Brasil

    Brasileiro nato- nunca será extraditado

    Brasileiro naturalizado- Antes naturalização- por crime

                                         Antes e depois- tráfico drogas

    Estrangeiro- não será extraditado por crime político ou opinião

    Obs:Na questão outro país pediu Brasil (extradição passiva)

    Extradição de brasileiro naturalizado por tráfico de entorpecentes- Antes ou depois pode ser extraditado

    Resposta:E

  • Complementando..

     

    EXTRADIÇÃO

     

    Crime comum --> antes da NATURALIZAÇÃO.

     

    Tráfico ilícito de entorpecentes --> A QUALQUER tempo.

     

     

    GABARITO LETRA E

  • GABARITO: E.

     

    Extradição

     

    ☛ br nato = nunca!

    ☛ br naturalizado = crime comum (antes da naturalização) ou comprovado envolvimento com tráfico (qualquer tempo)

    ☛ estrangeiro = não será extraditado quando por causa de crime político ou de opinião

  • Extradição ativa- Brasil solicita a outro país

    Extradição passiva- Outro país solicita ao Brasil

    Brasileiro nato- nunca será extraditado

    Brasileiro naturalizado- Antes naturalização- por crime

                                        Antes e depois- tráfico drogas

    Estrangeiro- não será extraditado por crime político ou opinião

    Obs:Na questão outro país pediu Brasil (extradição passiva)

    Extradição de brasileiro naturalizado por tráfico de entorpecentes- Antes ou depois pode ser extraditado

    Resposta:E


ID
76471
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à nacionalidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art 12 § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
  • a) ERRADA. Art. 12, II, a, CF. São brasileiros NATURALIZADOS os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. b) ERRADA. Art. 12, §4°, CF. Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II- adquirir outra nacionalidade, SALVO nos casos:a) DE RECONHECIMENTO DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA PELA LEI ESTRANGEIRA;c) CORRETA. Art. 12, §3°, CF.d) ERRADA. Art. 12, II, b, CF. São brasileiros NATURALIZADOS os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.e) ERRADA. Art. 12, §4°, CF. Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II- adquirir outra nacionalidade, SALVO nos casos:b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
  • letra A) ERRADO. Os originarios de paises de lingua portuguesa nao sao considerarados brasileiros natos, e sim NATURALIZADOS. Art. 12, inciso II, alinea a, da CF/88.letra B) ERRADO. Se a lei estrangeira reconhecer a naciolidade originaria do brasileiro, este NAO perdera a naciolidade brasileira. Art. 12, §4º, inciso II, alinea a, da CF/88.Letra C) CORRETO. De acordo com o art. 12, § 3º da CF/88:Sao privativos de brasileiro nato os cargos de:II- de Presidente da camara dos deputados;III- de Presidente do Senado Federal;IV- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V- de carreira diplomatica;VI- de oficial das Forças Armadasletra D) ERRADO. Sao brasileiros NATURALIZADOS (e nao natos como consta na alternativa) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na Republica Federativa do Brasil ha mais de quinze anos ininterruptos e sem condenaçao penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Art. 12, inciso II, alinea b, da CF/88.letra E) ERRADO. Se for o caso de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis, O BRASILEIRO NAO PERDERA SUA NACIONALIDADE. Art. 12, § 4º, inciso II, alinea b, da CF/88.
  • Macete que aprendi aqui mesmo no QC:CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATOS?MP3.COMM= MINISTRO DO STFP3= PRES. E VICE DA REPÚBLICA PRES. DA CÂMARA DOS DEP. PRES. DO SENADO FEDERALC= CARREIRA DIPLOMÁTICAO= OFICIAIS DAS FORCAS ARMADASM= MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA.DEUS É BOM
  • Como regra geral prevista no Art 12 § 1, o Brasil, país de imigração, adotou o critério ius solis. Esta regra, porém, é atenuada em diversas situações, ou "temperada" por outros critérios. Lembrar que o referido artigo traz hipóteses taxativas de previsão de aquisição de nacionalidade brasileira (brasileito nato = ius solis; ius sanguinis+serviço do Brasil; ius sanguinis+registro; ius sanguinis+opção confirmativa).Sobre a questãpo proposta, basta ir direto ao texto da lei (vide Art. 12, § 3 da CF/88) "São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministtro do STF;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das forças armadas;VII - de Ministro de Estado da Defesa."
  • A ALTERNATIVA CORRETA  "c" conforme os termos do Art 12 § 3º  da CF
     ART. 12 São brasileiros :
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • As questões da FCC no tocante a Nacionalidade, conforme a CF, tem misturado em suas questões, os casos de brasileiros naturalizados e natos.

    Uma forma que encontrei para memorizar é que os natuRalizados tem "R" e os únicos dois casos estão ligados a Residência ininterrupta.

    Originários de países de língua portuguesa= 1 ano + idoneidade moral.

    Outros Estrangeiros= 15 anos + sem condenação penal + requerimento da nacionalidade brasileira,
  • BIZU

    Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da República e Vice

    Presidente da Camara

    Presidente do Senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  •  A) ERRADA. São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

     

     B) ERRADANão será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.

    C) CORRETA.

     D) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

    E) Não será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade no caso de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa      

  • GABARITO: C

    São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado Federal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas.


ID
77620
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à nacionalidade, é correto afirmar que são considerados brasileiros naturalizados os

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. Caso de brasileiro naturalizado porém não é apenas 5 anos e sim mais de 15 anos.b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há MAIS DE QUINZE ANOS ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.B) Errada. Caso de brasileiro nato.C) Errada. Caso de brasileiro nato.D) Correta:II - naturalizados:--> a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa APENAS RESIDÊNCIA POR 1 ANO ININTERRUPTO E IDONEIDADE MORAL;E) Errada. Caso de brasileiro nato. (DEPOIS de atingida maioridade!)c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, DEPOIS de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
  • a) os que, na forma da lei, adquiram anacionalidade brasileira, exigidas aos origináriosde países de língua portuguesa apenas residênciapor um ano ininterrupto e idoneidade moral;
  • a alternativa b é caso de brasileiro nato.Art. 12 São brasileiros:I - Nato: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
  •       A ALTERNATIVA CORRETA "D" em virtude dos termos do Art. 12, II "a" da CF.
          Art. 12 São brasileiros:
          II- naturalizados:
         a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • As questões da FCC no tocante a Nacionalidade, conforme a CF, tem misturado em suas questões, os casos de brasileiros naturalizados e natos.

    Uma forma que encontrei para memorizar é que os natuRalizados tem "R" e os únicos dois casos estão ligados a Residência ininterrupta.

    Originários de países de língua portuguesa= 1 ano + idoneidade moral.

    Outros Estrangeiros= 15 anos + sem condenação penal + requerimento da nacionalidade brasileira,
  • Já os brasileiros natos podem ser associados à palavra "nascidos", que é utilizada nas três alineas que se referem a eles. Sempre tomando cuidado, claro, com a mistureba que é feita pela FCC.
  • Excelente dica da Ingrid Queiroz

  • GABARITO ITEM D

     

    ESQUEMA PARA LEMBRAR...

     

    ORIGINÁRIOS:

     

    -QUALQUER NACIONALIDADE  --> + 15 ANOS RESIDÊNCIA E SEM CONDENAÇÃO PENAL

     

    -LÍNGUA PORTUGUESA ---------> 1 ANOS ININTERRUPTO E IDONEIDADE MORAL

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.   


ID
78124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos direitos de nacionalidade.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:a) ERRADA.Art. 12. São brasileiros:I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, DESDE QUE QUALQUER DELES ESTEJA A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL;c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;b) CORRETA.c) ERRADA.Art. 12, § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.d) ERRADA.Essa era a redação antes da promulgação da Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994. Com o advento desta, a CF passa a tratar esses portugueses como brasileiro NATURALIZADOS.Art. 12, § 1º - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)e) ERRADA.Lei complementar NÃO pode estabelecer novos casos de perda da nacionalidade. Só nova EC pode.Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
  • A)Errado.
    CF, art.12, I, c:"os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"A troca da conjunção "OU" por "E" dá outro sentido à frase.

    B) Correto. É o que diz a CF, art. 12:§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    C) Errado. A concessão da nacionalidade é ato discricionário do Chefe do Executivo, logo não há que se falar em direito subjetivo à naturalização, uma vez que a satisfação dos requisitos não assegura ao estrangeiro a naturalização.A CF só suporta naturalização EXPRESSA, aquela que depende da manifestação do interessado, que deve requerer a naturalização.


    D) Errado. Serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro NATURALIZADO. Um português não poderá ser Presidente da República, por exemplo. CF, art. 12: "§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição."


    E)Errado. Só haverá perda de nacionalidade nos casos expressamente previstos na CF.
  • Não poderá haver distinções entre brasileiros natos e naturalizados, salvos nos casos previstos na constituição, a saber:- possibilidade de extradição apenas dos brasileiros naturalizados;- restrições quanto à propriedade de empresas de comunicação social para os brasileiros naturalizados, consistente na exigência de um mínimo de dez anos de naturalização;- previsão de cargos privativos de brasileiros natos. São cargos privativos, ou seja, reservados apenas aos brasileiros natos:- Presidente e Vice-Presidente da República;- Presidente da Câmara dos Deputados;- Presidente do Senado Federal;- Ministro do Supremo Tribunal Federal;- Carreira Diplomática;- Oficial da Forças Armadas;- Ministro de Estado da Defesa;- Membros do Conselho da República(art.89, VII), que define a existência de seis brasileiros natos a serem indicados para esse Conselho.
  • Aos portugueses com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro naturalizado porque senão poderíamos correr o risco de termos um Português na Presidência da República.
  • Diferenças entre natos e naturalizados: Segundo a C.F não existem diferenças entre natos e naturalizados, salvos nos casos nela previstos.
  • a- ERRADO: Ele possui duas opções e não uma como condição de outra como está descrito pelo termo "se" na alternativa: 1º Opção: Eles registram o filho em repartição brasileira competente ou 2º Opção: Eles voltam a residir no Brasil e quando o filho alcançar a maioridade poderá optar pela sua nacionalidade. Além disso a 2º Opção não equivale ao que está na alternativa por omitir a opção do filho atingida a maioridade.

    b- CORRETO: Verdade, a Legislação Infraconstitucional não pode estabelecer distinção, somente a Constituição Federal e de forma expressa.

    c- ERRADO: Senhores a naturalização é a 2º Espécie de Nacionalidade que pode ser Tácita ou Expressa, não nos interessa tácita por ser um fato histórico, na Expressa nós temos Ordinária e Extraordinária, e isso caracteriza atos de concessão discricionário ou vinculados pois é um ato jurídico voluntário. Pois bem! Só nessa explicação justifica-se o erro da Alternativa, mas DEVEMOS acrescentar que NÃO É O CHEFE DO EXECUTIVO que concede e sim o Juiz Federal pois é NACIONALIDADE é de COMPETÊNCIA FEDERAL DA JUSTIÇA.

    d- ERRADO: Não é concedido direito de brasileiros Natos, e sim alguns direitos de brasileiros naturalizados. (Tese dos Quase Nacionais).

    e- ERRADO: Não é Lei Complementar que pode estabelecer casos de perda de nacionalidadee, e sim Emenda Constitucional
  • A ALTERNATIVA CORRETA  é a "B" Conforme os termos do artigo 12, § 2º da CF, senão vejamos:
            Art. 12 São brasileiros:
            § 1º (...)
            § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
  •   Sobre a letra c)

    Pedro Lenza em sua 14ª edição(páginas 852 e 853) resume:

    Segundo a Lei 6815/80

    Artigo 111 - A concessão da naturalização nos casos previstos no artigo 145, item II, alínea b, da Constituição, é faculdade exclusiva do Poder Executivo e far-se-á mediante portaria do Ministro da Justiça.

    Após publicação no Diário Oficial da referida portaria, o Ministério da Justiça emitirá um certificado o qual será entregue pelo juiz federal.

    Caso não haja juiz federal na cidade do interessado, o certificado será entregue por juiz ordinário e na sua falta pelo juiz da comarca mais próxima.

  • Pessoal com relação a letra C
    A naturalização ordinário não cria direito público subjetivo para o naturalizado, o ato de concessão é discricionário não tem direito líquido e certo, logo depende de oportunidade e conveniência política,  já a extraordinária cria direito público subjetiva para o naturalizado, logo se prencher os requisitos o ato de concessão é vinculado. Portanto está errada pois somente a naturalização extraordinária é vinculada e não a ordinário

    Outra questão envolve ao procedimento de naturalização
    Não é o certificado de naturalização que transforma o estrangeiro em brasileiro naturaizado, a entrega tem que ser feita por um juiz federal, este marca uma audiência e obrigatóriamente o MPF deve participar por questão de Estado, conduto a entrega do certificado é que realmente o naturaliza.
  • Com relação a letra "A", além do que já foi citado pelos colegas, percebemos um grande erro na palavra "somente".

    a) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira somente podem ser considerados brasileiros natos se, após registrados em repartição brasileira competente, vierem a residir no Brasil e optarem pela nacionalidade brasileira.


    ... O que não é verdade. Dadas as mesmas circunstâncias, se um dos dois (pai ou mãe) estiver a serviço do Brasil o filho também será considerado brasileiro nato.
  • A)Errado. CF, art.12, I, c: "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"

    São duas possibilidades distintas de aquisição de nacionalidade:
    - A primeira exigindo o resgistro em repartição brasileira competente.
    - E a segunda exigindo a residencia no territorio brasileiro e expressa opção, após os 18 anos, pela nacionalidade brasileira.

    B) Correto. É o que diz a CF, art. 12: § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    C) Errado. Em regra, não há direito subjetivo a obtenção da naturalização: a plena satisfação das condições e dos requisitos NÃO assegura ao estrangeiro o direito a nacionalização, visto que a concessão da nacionalidade é ato de soberania nacional, discricionário do chefe do Executivo.

    A exceção é a naturalização extraordinária, nessa espécie não há discricionariedade do chefe do poder executivo, tendo o interessado direito subjetivo a nacionalidade brasileira desde que cumpridos os seguintes requisitos: residencia a mais de 15 anos no Brasil, ausência de condenação penal e requerimento do interessado.

    D) Errado. Serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro NATURALIZADO. CF, art. 12: "§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição."

    E)Errado. Só haverá perda de nacionalidade nos casos expressamente previstos na CF.
  • Nos termos do art. 115 do Estatuto dos estrangeiros ( Lei n° 6.815/80), aquele que pretender a naturalização deverá requerê-la ao Ministro da Justiça, declarando nome por extenso, naturalidade, nacionalidade, filiação, sexo, estado civil, dia, mês e ano de nascimento, profissão, lugares onde haja residido anteriormente no Brasil e no exterior.
     


  • Quanto a alternativa "C":

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - ALEXANDRINO E VICENTE PAULO - Pag. 234

    --------------------------------------------------------------------
    EM REGRA NÃO HÁ DIREITO SUBJETIVO, A PLENA SATISFAÇÃO DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS NÃO ASSEGURA AO ESTRANGEIRO DIREITO A NACIONALIZAÇÃO, VISTO QUE A CONCESSÃO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA É ATO DE SOBERANIA NACIONAL DISCRICIONÁRIO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
    ----------------------------------------

    Bons estudos !

  • A Constituição de 1988 não permite que a lei estabeleça distinção entre brasileiro nato e naturalizado. Os únicos casos de tratamento diferenciado admitidos são aqueles expressamente constantes do próprio texto constitucional.
    Assim, A legislação infraconstitucional não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, de modo que, em virtude do princípio da igualdade, as únicas hipóteses de tratamento diferenciado são as que constam expressamente do texto constitucional.

    Alternativa correta – letra B.
  • c) A naturalização é um direito público subjetivo que constitui ato administrativo de caráter vinculado, uma vez que o chefe do Poder Executivo encontra-se obrigado a concedê-la, desde que sejam atendidos os requisitos legais e constitucionais para sua obtenção.

    A regra é:
    Não há direito subjetivo à obtenção da naturalização, a plena satisfação das condições e dos requisitos não assegura ao estrangeiro o direito à nacionalização, visto que a concessão da nacionalidade brasileira é ato de soberania nacional, discricionário do Chefe do Poder Executivo.

    Mas, há exceção:
    CF, art. 12, II, b) "os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira."

    Nessa hipótese de naturalização não há discricionariedade para o Chefe do Poder Executivo, tendo o interessado direito subjetivo à nacionalidade brasileira, desde que preenchidos os pressupostos. Cumpridos os quinze anos de residência no Brasil sem condenação penal, efetivado o requerimento, o Chefe do Poder Executivo não pode negar a naturalização

    Logo, o erro deste item reside no fato de a Banca ter generalizado o que, na verdade, é a exceção!

    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino
  • Segundo Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO  4 ª Edição, pág. 236.

    LETRA E  - ERRADA

    "A perda da nacionalidade só poderá ocorrer nas hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal, não podendo o legislador ordinário ampliar tais hipóteses, sob pena de manifesta inconstitucionalidade."

    abs
  • Ref à letra C
    Em regra,não há direito subjetivo à obtenção da naturalização: a plena satisfação das condições e dos requisitos não assegura ao estrangeiro o direito à nacionalização, visto que a concessão da nacionalidade brasileira á ato de soberania nacional, discricionário do Chefe do Poder Executivo.
    São brasileiros naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral (naturalização ordinária). OBS: Nessa hipótese de naturalização, a satisfação dos requisitos não assegura ao estrangeiro a nacionalidade brasileira; a concessão é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo.
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária). OBS: Nessa espécie de naturalização, ao contrário da ordinária, não há discricionariedade para o Chefe do Poder Executivo, tendo o interessado direito subjetivo à nacionalidade brasileira, desde que preenchidos os pressupostos.
    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado 7ª ed. pág.263
  • Alguém pode me ajudar?


    Aprendi que há dois tipos de naturalização, a ordinária e a extraordinária.


    Na ordinária, a concessão da naturalização é discricionária, mas na extraordinária, se preenchidos os requisitos (morar no Brasil por mais de 15 anos ininterruptos, não ter condenação penal e requerer), passa a ser um direito adquirido.


    Assisti ao vídeo comentado (resposta) e a professora Fabiana Coutinho afirma que a naturalização referida na alternativa "C" é um ato discricionário, por conta da soberania brasileira. Disse que não basta preencher os requisitos e requerer, que ele pode ter a naturalização negada.


    Também vi comentários divergentes (Gabriel Trabach, Yuri lourenço e Israel Ferreira).


    Com tanta diferença, fui pesquisar na internet para ver se estava equivocada, e encontrei que, de acordo com o professor Marcelo Novelino, a concessão da naturalização, além de ser um ato vinculado, pode o interessado impetrar mandado de segurança. (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional , 3ª ed., São Paulo: Método, 2009, p. 496.)


    Considerando que o nosso colega Gabriel Trabach também pegou a informação de um livro, pergunto: existem divergências doutrinárias a respeito desse assunto? Se existe divergência, sabem me dizer o que a Cespe costuma seguir algum doutrinador específico?


    Obrigada!

    Bons estudos :o)

  • NACIONALIDADE ORIGINÁRIA➡ PRESIDENTE CONCEDE SE QUISER....CONCESSÃO DISCRICIONÁRIA

    NACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA➡PRESIDENTE É OBRIGADO A CONCEDER......CONCESSÃO VINCULADA.

     

    DEUS E BOM!

  • #Cecilia Taveira

    Segue resposta comentada pelo Prof. Ricardo Torques do Estratégia Concursos

    "...a doutrina leciona que, se preenchidos os requisitos da naturalização extraordinária, a concessão é obrigatória, ou seja, é VINCULADA ao preenchimento dos  requisitos legais. Vejamos, nesse sentido, os ensinamentos de Rodrigo Padilha:
    "A doutrina é quase uníssona ao afirmar que nesse caso (e só nesse caso) há direito subjetivo
    por parte daquele que cumpriu as exigências constitucionais, não comportando “discussão
    administrativa”
    .

    Assim, a incorporação desse direito ao estrangeiro é automática, faltando-lhe só o requerimento.
    Inclusive, segundo o STF, a portaria de formal reconhecimento da naturalização, expedida pelo ministro de Estado da Justiça nas hipóteses de naturalização extraordinária, é de caráter meramente declaratória

  • SOFIA G, muito obrigada! :o)

  • Galera, salvo melhor juízo, os comentários da professora do QC estão incompletos (no mínimo). Isto porque é cediço na doutrina que a naturalização extraordinária é ato vinculado, e ela nada diz a respeito. E ainda, o erro da letra C não reside no fato de ausência de reserva de lei complementar, mas sim, porque ao legislador infraconstitucional não é cabível aumentar o rol de hipóteses de perda da naturalização. Me corrijam se estiver errado. Em um vídeo de 8 minutos dava pra esclarecer melhor. Adiante!
  • NÃO É O CHEFE DO EXECUTIVO que concede a NACIONALIDADE e sim o Juiz Federal pois é de COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

  • GAB: B

     

    Corrigindo....

     

    a) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira para serão considerados brasileiros natos se forem registrados em repartição brasileira competente OU vierem a residir no Brasil e optarem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    b) A legislação infraconstitucional não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, de modo que, em virtude do princípio da igualdade, as únicas hipóteses de tratamento diferenciado são as que constam expressamente do texto constitucional.

     

    c) Não existe direito subjetivo à obtenção da naturalização. A concessão da nacionalidade brasileira é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo.

     

    d) A Constituição concede aos portugueses aqui residentes a condição de brasileiro naturalizado.

     

    e) A perda da nacionalidade só pode ocorrer nas hipóteses definidas pela Constituição Federal, não podendo o legislador ordinário ampliar tais hipóteses, sob pena de manifesta inconstitucionalidade.

     

     

    FONTE: Aulas - Aragonê Fernandes.

  • Acerca dos direitos de nacionalidade, é correto afirmar que:  A legislação infraconstitucional não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, de modo que, em virtude do princípio da igualdade, as únicas hipóteses de tratamento diferenciado são as que constam expressamente do texto constitucional.

  • Sobre a letra C)

    A concessão será vinculada ou discricionária a depender do caso.

    CF Art.12. II (naturalizados):

    a) originários de países de língua portuguesa, residência 1 ano + moral. Ordinária - Ato discricionário.

    b) estrangeiros, residência 15 anos + sem condenação + requerimento. Extraordinária-Expressa-Ato vinculado.

  • b) A legislação infraconstitucional( a lei) não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, de modo que, em virtude do princípio da igualdade, as únicas hipóteses de tratamento diferenciado são as que constam expressamente do texto constitucional (carta magna ).

  • A concessão será vinculada ou discricionária conforme o caso.

    CF Art.12. II (naturalizados):

    a) originários de países de língua portuguesa, residência 1 ano ininterruptos + idoneidade moral. Ordinária Ato discricionário.

    b) estrangeiros, residência 15 anos ininterruptos + sem condenação + requerimento. Extraordinária-Expressa-Ato vinculado.

  • segundo o STF, a portaria de formal reconhecimento da naturalização, expedida pelo ministro de Estado da Justiça nas hipóteses de naturalização extraordinária, é de caráter meramente declaratória

  • Contribuo, q a naturalização extraordinária (a dos quinze anos de residência) é um direito objetivo, na forma da CF, aos q a requererem. A ordinária (aquela após quatro anos de residência) pode ser negada pelo PR!

  • Seguem apontamentos para cada letra:

    A) (ERRADA) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, (desde que sejam) somente podem ser considerados brasileiros natos se, após registrados em repartição brasileira competente, (ou venham) vierem a residir (na República Federativa do Brasil) no Brasil e (optem em qualquer tempo, depois de atingir a maioridade) optarem pela nacionalidade brasileira.

    B) (CERTA) A legislação infraconstitucional não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, de modo que, em virtude do princípio da igualdade, as únicas hipóteses de tratamento diferenciado são as que constam expressamente do texto constitucional.

    Legislação infraconstitucional - é o termo utilizado para se referir a qualquer lei que não esteja incluída na norma constitucional, e, de acordo com a noção de Ordenamento jurídico, esteja disposta em um nível inferior à Carta Magna do Estado. .”

    -  proíbe a distinção entre brasileiros natos e naturalizados por meio de lei, conforme dispõe o artigo art. 12, 2º: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta .

    C) (ERRADA) A naturalização é um direito público subjetivo que constitui ato administrativo de caráter vinculado (Ato de caráter discricionário), uma vez que o chefe do Poder Executivo encontra-se obrigado a concedê-la, desde que sejam atendidos os requisitos legais e constitucionais para sua obtenção.

    Direito subjetivo é, segundo Francisco Amaral, “o poder que a ordem jurídica confere a alguém de agir e de exigir de outrem determinado comportamento”.

    De acordo com Marcelo Novelino: Não existe um direito público subjetivo à obtenção da naturalização ordinária, pois este é um ato de soberania estatal discricionário do Chefe do Poder Executivo. Diferentemente, a nacionalidade secundária expressa extraordinária cria direito público subjetivo para o naturalizando.

    Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização.

    A respeito do ato vinculado, a doutrina majoritária entende ser aquele que estabelece um único comportamento possível a ser tomado pela Administração Pública diante de casos concretos, sem nenhuma liberdade para juízo de conveniência e oportunidade.

     

    D) (ERRADA) Aos portugueses com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato. (salvo os casos previstos nesta constituição)

     

    E) (ERRADA) A perda da nacionalidade pode ocorrer nas hipóteses definidas pela Constituição Federal de 1988 (CF), podendo lei complementar (LEI CORDINÁRIA) estabelecer outros casos de perda, de modo a restringir apenas por regramento legislativo os casos de privação, sempre excepcionais, da condição político-jurídica de nacional.

    Atenção – Trata-se de um ROL taxativo


ID
83884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Fritz, casado com Helga, é, há cinco anos, cônsul da República da Gemênia no Brasil. Ambos são gemênicos, ou seja, têm a nacionalidade daquele país e têm um filho de quatro anos, chamado Hans, nascido em território brasileiro. Para cuidar do filho Hans, o casal contratou, em julho de 2003, uma empregada, chamada Helen, que passou a fazer o trabalho de babá na residência do cônsul. Helen, atualmente com 17 anos de idade, nascida na Gemênia, casada no Brasil, é filha de pais brasileiros , sendo que nenhum deles esteve naquele país a serviço da República Federativa do Brasil. Em fevereiro de 2004, Helen vendeu a Helga um relógio alegando ser de ouro legítimo. Posteriormente, Helga descobriu que o relógio era falsificado e não era, sequer, de ouro de baixa qualidade. Helen, ao efetuar a venda, tinha pleno conhecimento de que o relógio era falso. Foi, então, demitida do seu emprego no consulado, sem receber seus direitos trabalhistas.

Ante a situação hipotética descrita acima e considerando que a República da Gemênia não seja um país de língua portuguesa e adota o jus sanguinis como critério de atribuição da nacionalidade originária, julgue os itens a seguir.

Hans, ainda que tenha nascido em território brasileiro, não adquiriu nacionalidade originária brasileira, não obstante o fato de o Brasil adotar, em regra, o jus soli, como critério de atribuição da nacionalidade originária. Apesar disso, Hans, de nacionalidade gemênica, tem capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, de acordo com o direito brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São brasileiros:I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, DESDE QUE não estejam a serviço de seu país;
  • Questão correta.Vale relembrar que, a Nacionalidade é o vinculo jurídico e político de uma pessoa com um Estado. O Direito de nacionalidade é um direito fundamental, está previsto no art. 12 da CF, e também em Tratados Internacionais. Existem 2 espécies de nacionalidade:1) Nacionalidade originária (primária) = é aquela adquirida pelo nascimento, o sujeito já nasce com ela. Prevista somente na CF. 2) Nacionalidade secundária (adquirida) = é aquela adquirida por um ato posterior de vontade (naturalização). Existe regra na CF e também na lei infraconstitucional, (Lei nº 6.015/73).Sendo a nacionalidade um direito fundamental, vale lembrarmos a Titularidade dos direitos fundamentais:1) Brasileiros;2) Estrangeiros residentes no Brasil;3) Estrangeiro não residente no Brasil. Segundo o STF, o estrangeiro em trânsito no Brasil, é titular de direitos fundamentais. Ex. turista.Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
  • Essa questão pode ser respondida sem nem mesmo ver o texto atribuído a ela, pois§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
  • Quanto a primeira parte do enunciado não resta dúvida, Hans não é mesmo brasileiro nato, conforme exposto por todos abaixo. No entanto, a segunda parte do enunciado me pareceu errada pois Hans só tem quatro anos de idade e para o direito civil brasileiro ele tem personalidade (que ocorre com o nascimento com vida) mas não possui CAPACIDADE, que só se verifica a partir dos 16 anos, relativamente ainda!!!
    Talvez a questão tenha se referido à CAPACIDADE num sentido amplo/genérico!
  • Ao colega que ficou com a dúvida sobre a capacidade,No meu entendimento, quando a banca diz: tem capacidade PARA SER, esse para ser remete ao futuro, e não a atualmente. E por isso marquei certo, pois futuramente ele terá titularidade de direitos e deveres na ordem civil.Espero ter ajudado.
  • ESTÁ OCORRENDO UM ERRO DE INTERPRETAÇÃO DO PESSOAL:

    O DIREITO CIVIL ASSEGURA DOIS TIPOS DE CAPACIDADE A DE DIREITO E A DE FATO:

    A) DE DIREITO: é a do artigo 1º do CC, onde afirma que toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, ou seja, seja ela menor, incapaz, capaz, ela detêm capacidade de direito, pois é assegurado a todos os indíviduos.

    B) DE FATO: é a capacidade para praticar todos os atos da vida civil, este só é alcançado pelos maiores de 18 anos, desde que não elencados no rol dos incapazes.


    Portanto Hans tem sim capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, tendo em vista ser essa a capacidade de direito, que todo o indíviduo possui

  • CERTO

    A CF no Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

    Ele terá direitos e deveres na ordem, com os parâmetros que a CF determina.
  • TEXTO: Hans, ainda que tenha nascid o em território brasileiro, não adquiriu nacionalidade originária brasileira, não o b stante o fato de o Brasil adotar, em regra, o jus soli, como critério de atribuição da nacionalidade o r i ginária. Apesar disso, Hans, de nacionalidade gemênica, tem capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, de acordo com o direito brasileiro. GABARITO: Certo. As duas partes da questão estão corretas pois, pois Hans ainda que tenha nascido em território brasileiro e o Brasil adotar como regra geral o jus soli, mas faltou o critério, neste caso, que para Hans ser brasileiro seus pais NÃO poderiam estar a serviço de um pais estrangeiro, como é o caso, em tempo: o Brasil adota o jus soli como critério original e o jus sanguinis como critério derivado (naturalização). E a segunda parte da questão menciona que apesar disso Hans tem capacidade de ser titular de direitos e deveres na ordem civil, pois esta capacidade é uma capacidade de direitos e não de fato pois de acordo com o art. 5º: DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAID E COLETIVOS: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    Donde se deduz que a capacidade de direitos todos tem, poré a capacidade de fato ou de exercício, requer atributos específicos.

  • Eu adoro CESPE rs

    " Fritz, casado com Helga, é, há cinco anos, cônsul da
    República da Gemênia no Brasil. Ambos são gemênicos, ou seja,
    têm a nacionalidade daquele país e têm um filho de quatro anos,
    chamado Hans, nascido em território brasileiro" -> Hans não é brasileiro nato
    pois seus pais estrangeiros estão no Brasil à serviço de seu país, cfme art 12 alínea a da CF.

    "Para cuidar do filho
    Hans, o casal contratou, em julho de 2003, uma empregada,
    chamada Helen..."  -> Isso apareceu aqui só para enrolar mesmo, já que nada se pergunta sobre
    a Helen.

    " Apesar disso, Hans, de nacionalidade gemênica, tem capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, de acordo com o direito brasileiro" -> Hans, sendo estrangeiro (nem pensei na idade dele) terá assegurado seus direitos cfme art 5 caput da CF. 

  •  Alguém pode me esclarecer uma dúvida?

    O artigo 12, inciso I, alínea A da CF fala que será brasileiro nato os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Entendo que é necessário que os dois estejam a serviço de seu país de origem para o filho não ser considerado brasileiro nato. Já que a alínea B diz que será brasileiro nato os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles estejam a serviço da República Federativa do Brasil. Exigindo neste caso apenas um dos pais a serviço da RFB. No caso em questão só o pai de Hans está a serviço de seu país como cônsul. Então não poderia Hans ser considerado brasileiro nato pelo fato de sua mãe não está a serviço de seu país? Pois a alínea A não diz : "desde de que qualquer um deles estejam a serviço de seu país" e sim que: "estes não estejam a serviço de seu país."
  • A questão foi muito bem formulada, visto que nos leva a pensar em hipóteses futuras e desfoca a situação do presente.
    Errei a questão quando respondi, pois pensei em Hans no futuro, e condicionando à opção pela nacionalidade brasileira o exercício de seus direitos.

    Precisamos retomar alguns conceitos:
    1º - Direitos civis --> 1º Geração de direitos (liberdade, propriedade, vida e segurança)
    2º - CF, art. 5º, caput --> "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros E AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade..."

    Assim, independentemente de cenários futuros, Hans já tem garantido o acesso a esses direitos de ordem civil.



  • Colegas,
    Minha dúvida gira em torno do critério adotado pela CF, este não é o CRITÉRIO MISTO???
    A quem puder esclarecer... Obrigada!!!
  • para esclarecer a dúvida do colega acima
    foi adotado o critério jus solis como regra e o jus sanguinis como exceção
  • Na questão não fala se a esposa do cônsul está a serviço. Ela acompanhando o marido estaria a serviço do país???
    Alguém pode me tirar essa dúvida boba???
  • Luiz Carlos Nunes,

    Basta um dos pais estar a serviço do país de origem para que a criança nascida em território brasileiro nao seja brasileiro nato.Esse caso se enquadra na exceção do art. 12, I da CF/88.

     E respondendo a sua pergunta: O fato de Helga estar acompanhando o marido que é cônsul germênico não é uma condição para que ela também esteja a serviço da Germênia. Então, apenas Fritz está a serviço de seu país (o que já é suficiente!). 


  • Achei super pertinente o comentário da Ana Gomés, só que a questão traz uma palavrinha perigosa: "capacidade". Isso ainda me deixa com algumas dúvidas.

    Se capacidade civil = capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, então mantenho minha resposta (item errado). A doutrina Cespe ainda vai deixar todo mundo ainda mais burro.

  • Hans, apesar do fato de ser estrangeiro tem capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, de acordo com o direito brasileiro. Pelo fato de ser estrangeiro, ok.


    Porém, Hans tem 4 anos de idade. Que ele tem capacidade de mesmo assim ser titular de direitos não há dúvidas, porém marquei como errada a questão porque não consegui pensar em qual dever uma criança de 4 anos de idade poderia ser titular segundo o nosso ordenamento jurídico.


    Se alguém puder me esclarecer essa dúvida, agradeço.

  • Questão facil de se resolver, o obstaculo está em nosso nervosismo durante a prova, o pouco tempo e

    a atenção redobrada em um item que poderia ser resolvido bem rapido.

    Minha dica: leia o que pede a questão, e va em busca no anunciado. Se perde menos tempo e voce acaba

    nao se perdendo dentro dessas historias.


    Lembre-se, se está dificil para voce, então está dificil para todos. Mantenha firme e estude até passa, e não para passar. 

  • "Tem capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil" EU NÃO ENTENDO NADA DE DIREITO CIVIL, MAS FICOU MEIO ESTRANHO ESSE "TEM"  E ME INDUZIU AO ERRO. BEM, A CAPACIDADE CIVIL ELE TERÁ NO FUTURO PARA EXERCER ESSES DIREITOS SENDO CERTO QUE TODO INDIVIDUO NASCE COM ESSE DIREITOS, MAS NÃO PODE AINDA EXERCÊ-LOS ANTES DA MAIORIDADE(18 ANOS), ENTÃO ACHO QUE FICARIA MENOS SUBJETIVA A QUESTÃO SE ELA DITASSE QUE "PODERÁ TER"  , QUESTÃO TOP DE LINHA PELO CARGO JÁ DÁ PARA SENTIR O CLIMA DELA.

  • Gabarito: CERTO.


    Também errei, mas pesquisando, a questão está realmente certa, vamos por partes:

    1º: Hans não adquiriu a nacionalidade brasileira por que seus pais estavam a serviço de seu país de origem. 
    C.F 88

    "Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;"


    2º: Portanto a primeira parte da assertiva está correta, agora vamos para o trecho mais polêmico.


    3º: A questão afirma " tem capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, de acordo com o direito brasileiro", mas Hans só tem 4 aninhos, será mesmo? Sim, é o que diz o código civil.


    Lei 10.406, "Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil."


    4º: O código civil diz toda pessoa, quando ele diz isso não importa a idade ou nacionalização, é toda pessoa mesmo! 


    Só lembrando que essa questão é para diplomata, não se assustem pela forma que foi cobrada. 


    Bons estudos!



  •  Gabarito: C. 

    Marquei errado porque o texto afirma que o pai está a serviço, mas não diz nada sobre a mãe. O texto constitucional fala em ambos, porque está no plural. Vejamos:
    : Hans não adquiriu a nacionalidade brasileira por que seus pais estavam a serviço de seu país de origem. 
    C.F 88

    "Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;"

     

    : Portanto a primeira parte da assertiva está correta, agora vamos para o trecho mais polêmico.

     

    : A questão afirma " tem capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, de acordo com o direito brasileiro", mas Hans só tem 4 aninhos, será mesmo? Sim, é o que diz o código civil.

     

    Lei 10.406, "Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil."

     

    : O código civil diz toda pessoa, quando ele diz isso não importa a idade ou nacionalização, é toda pessoa mesmo

     É isso, se seu erro está nessa linha, acho válido. 

     

     

  • "Fritz, casado com Helga, é, há cinco anos, cônsul da República da Gemênia no Brasil. Ambos são gemênicos, ou seja, têm a nacionalidade daquele país [...]"

     

    O texto fala que Fritz e Helga, pai e mãe, respectivamente, são gemênicos (estrangeiros). Acho que vocês se confundiram, amigos. E somente Fritz, que é o pai, está a serviço do país. Porém, a CF não fala que ambos devem estar a serviço do país de origem. Ou seja, se um estiver a serviço do país, já é condição para que o filho não seja brasileiro nato.

     

    "Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;"

     

    "Estes não estejam a serviço de seu país". Traduzindo = se um estiver a serviço de seu país, o seu filho não será brasileiro nato.

  • é só pensar que um estrangeiro também tem direito de petição nos órgãos públicos. gabarito: correto.

    CF. Art. 5 XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

  • Essa questão faz o candidato raciocinar direitinho sobre nacionalidade. Ficaria feliz ao cair uma dessas na prova.

  • É somente o pai que está a serviço do país, e não a mãe.

    O STF não decidiu ainda se os dois pais estrangeiros devem estar a serviço de seu país ou não.

    A literalidade da lei é de que ambos os pais devem ser estrangeiros a serviço de seu país: Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que esteS não estejam a serviço de seu país.

    Pelo visto, a banca entendeu que basta um dos pais estar a serviço do país.

    Gabarito: CERTO, mas polêmico.

  • CERTO

    É Gemênia mesmo? kkk. Pensei que fosse erro.

  • Certo

    a nacionalidade de Hans é pautada no princípio ius solis, que tem capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, de acordo com o direito brasileiro.

  • GABARITO CERTO

    SOLUÇÃO

    Hans, ainda que tenha nascido em território brasileiro, não adquiriu nacionalidade originária brasileira, não obstante o fato de o Brasil adotar, em regra, o jus soli, como critério de atribuição da nacionalidade originária. Apesar disso, Hans, de nacionalidade gemênica, tem capacidade para ser titular de direitos e deveres na ordem civil, de acordo com o direito brasileiro.

    A literalidade da lei é de que ambos os pais devem ser estrangeiros a serviço de seu país: Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que esteS não estejam a serviço de seu país. 


ID
83887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Fritz, casado com Helga, é, há cinco anos, cônsul da República da Gemênia no Brasil. Ambos são gemênicos, ou seja, têm a nacionalidade daquele país e têm um filho de quatro anos, chamado Hans, nascido em território brasileiro. Para cuidar do filho Hans, o casal contratou, em julho de 2003, uma empregada, chamada Helen, que passou a fazer o trabalho de babá na residência do cônsul. Helen, atualmente com 17 anos de idade, nascida na Gemênia, casada no Brasil, é filha de pais brasileiros , sendo que nenhum deles esteve naquele país a serviço da República Federativa do Brasil. Em fevereiro de 2004, Helen vendeu a Helga um relógio alegando ser de ouro legítimo. Posteriormente, Helga descobriu que o relógio era falsificado e não era, sequer, de ouro de baixa qualidade. Helen, ao efetuar a venda, tinha pleno conhecimento de que o relógio era falso. Foi, então, demitida do seu emprego no consulado, sem receber seus direitos trabalhistas.

Ante a situação hipotética descrita acima e considerando que a República da Gemênia não seja um país de língua portuguesa e adota o jus sanguinis como critério de atribuição da nacionalidade originária, julgue os itens a seguir.

Caso Helen, após a fixação de residência na República Federativ a do Brasil, tenha optado pela nacionalidade brasileira, ela será considerada brasileira nata, sendo plenamente capaz para exercer por vont ade própria atos da vida civil. Nessas circunstâncias, Helen não poderá jamais perder a condição de brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Não está errada SOMENTE pelo fato de ter 17 anos como afirma o colega abaixo, mas tb pq o texto constitucional, no art 12, 4o dipor a previsão de perda da nacionalidade(MESMO DEPOIS DE TER OPTADO E SE TORNADO BRASILEIRO NATO) caso ela venha adquirir outra nacionalidade, ressalvados os casos de reconhecimento de nacionalidade originaria pela lei estrangeira e no caso de imposição de naturalização pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
  • Pessoal, é de extrema importancia ler o texto anexo à esta questão !! Lendo os comentários abaixo, uma dúvida me surgiu: e se Helen for emancipada ??? Sim, pq se ela é casada e tem 17 anos, é provável q seja tb emancipada. Nesse caso, a maioridade ainda assim é exigida ?? Hm ??
  • A questão chave desse quesito é saber se a emancipação, no caso através do casamento, geraria capacidade para Helen realizar a opção pela nacionalidade brasileira. No entanto, o art . 12, inciso I, alinea C da CF, diz que a opção só poderá ser feita após atingida a maioridade.O que ocorre é que emancipação é diferente de maioridade. Quando um menor é emancipado ele fica apto a realização de alguns atos na órbita civil, mas isso não significa que ele atingiu a maioridade, que só ocorre quando este atingir os 18 anos.
  • Essa questão eu respondi apenas com base na possibilidade da perda de naturalização.

  • É necessário observar que a questão é de 2004. Logo, o art. 12, I, c, CR, à época, não exigia a maioridade. Tal exigência só passou a existir a partir de 2007, com a alteração trazida pela EC 54.

    Assim, Helen, sendo filha de pais brasileiros e nascida no estrangeiro, considerando que eles não estavam a serviço da República Federativa do Brasil, é considerada brasileira nata, pois diz a questão que ela fixou residência no Brasil e optou pela nacionalidade brasileira. 

    Entrando na seara do Direito Civil: Helen, com 17 anos, realmente não seria plenamente capaz para exercer por vontade própria os atos da vida civil, SE NÃO FOSSE CASADA. O casamento, segundo o inciso II do parágrafo único do art. 5º do CC, é causa de emancipação, de maneira que, cessada a incapacidade, permite a Helen que pratique por vontade própria os atos da vida civil.

    A 1ª frase da questão está correta.

    Passando à análise da 2ª frase da questão:

    Helen, brasileira nata, pode perder a condição de brasileira se o seu caso enquadrar-se na situação prevista no inciso II do parágrafo 4º do art. 12, CR. Ou seja, se Helen adquirir outra nacionalidade, ela perderá a nacionalidade brasileira, se, obviamente, tal fato não se enquadrar nas exceções das alíneas "a" e "b" do referido inciso.

    Logo, a 2ª frase da questão está incorreta.

  • Concordo com a Andressa quando diz que a emancipação não é a mesma coisa que a maioridade, apenas seus efeitos são idênticos, senão vejamos:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    (...)

    II - pelo casamento;

    O que cessa com o casamento não é a menoridade, mas sim a incapacidade relativa, donde a aprtir daí o menor não precisará mais de ser assistido na prática dos atos da vida civil. Contudo, e aí é um ponto não muito claro nas decisões, quando o STF fala em só ser possível a "opção confirmativa" após o atingimento da MAIORIDADE, completa dizendo que este é um ato personalíssimo e que, portanto, exige capacidade plena. O menor emancipado é capaz plenamente, logo acredito que os efeitos da emancipação lhe permitiriam fazer a opção.

    Mas isso não é um obstáculo, porque aos menores já é conferida a condição de brasileiro nato a partir da fixação da residência, o que ocorre é tão-somente que essa condição fica SUSPENSA, após a maioridade, até a realização da opção, em processo de jurisdição voluntária, que ao final terá seus efeitos retroativos ao momento da suspensão.

    Logo, Helen era brasileira nata desde a fixação da sua residência no Brasil, sendo que a ÚNICA HIPÓTESE de brasileiro nato vir a perder a sua nacionalidade é pela aquisição volitiva de outra nacionalidade, ocasião em que se posteriormente quiser voltar à condição de brasileiro terá que fazê-lo pela naturalização, seja ela ordinária ou extraordinária.

  • - NACIONALIDADE. OPÇÃO. CAPACIDADE CIVIL. A CONSTITUIÇÃO EXIGE, PARA A OPÇÃO PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA, A MAIORIDADE, SENDO QUE ESTA PODE SER OBTIDA, TAMBÉM, NO CASO DE EMANCIPAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.

    (RE 74770, Relator(a): Min. ANTONIO NEDER, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/04/1973, DJ 08-06-1973)

     

    - OPÇÃO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA MANIFESTADA POR PESSOA EMANCIPADA. RAZOAVEL INTELIGENCIA DAS NORMAS PERTINENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.

    (RE 73475, Relator(a): Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/1972, DJ 10-11-1972)

  • Pessoal,

    todos os comentários sobre maioridade e emancipação de fato engrandeceram nosso conhecimento.obrigado!

    No entanto, acredito que o erro da questão está na última frase ao dizer que Helen JAMAIS perderá a condição de brasileira. Esta afirmação está manifestamente contrária ao art. 12, §4°, II, que se aplica inclusive a brasileiros natos.

    Sucesso!

  • Perfeito, Rafarjlima.
    Os brasileiros natos poderão perder essa condição se, por exemplo, fizerem opção, de forma voluntária, por outra nacionalidade.
  • Item errado. Vejamos:

    Helen, atualmente com 17 anos de idade, nascida na Gemênia, casada no Brasil, é filha de pais brasileiros, sendo que nenhum deles esteve naquele país a serviço da República Federativa do Brasil.

    Ela se aplicaria ao art. 12 "os nascidos no estrageiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira"?

    Porque mesmo ela sendo de outro país, os seus pais são brasileiros, aplicando-se assim o critério jus sanguinis né não? O único erro nessa questão seria "sendo plenamente capaz para exercer por vont ade própria atos da vida civil", pois ela é menor de idade (17 anos).


    Só isso explicaria o erro.
  • Caros,
    O erro está em "Helen não poderá JAMAIS perder a condição de brasileira".

    A CF abre exceções...
  • Erro 1 : Helen ainda não poderia ter optado pela nacionalidade brasileira , pois a CF exige maioridade .
               Art. 12. São brasileiros:
                      I - natos:                      ...
                          c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
    Erro 2: Helen poderá perder a nacionalidade,
               Art. 12
               § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: 
               II - adquirir outra nacionalidade...
  • ERRADO

    No caso concreto, Helen só poderá se tornar brasileira (nato) caso requeira a nacionalidade atingida a maioridade (18 anos), pois é filha de pai e de mãe brasileira (nascida no exterior).

    Art 12, inciso I:

    c) Os nascidos no estrangeiro de pai ou de mãe brasileira, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou venha residir na república federativa do Brasil e optem, EM QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA. 

  • Errado.

    No caso em tela, Helen possui 17 anos, logo não pode se tornar brasileira nata, pois para se tornar brasileira nata somente após atingida a maioridade (18 anos)

    Art 12, inciso I:

    c) Os nascidos no estrangeiro de pai ou de mãe brasileira, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou venha residir na república federativa do Brasil e optem, EM QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA.

  • Por praticidade, fui logo para a frase final do enunciado ("não poderá jamais perder a condição de brasileira"). Questão enrolada...

  • Murilo, simples e objetivo.

  • somente após a maioridade

     

  • Uma questao c um contexto interessante p lubridiar o candidato,envolvendo inter. Texto e conhecimento. Mt boa
  • Se eu não me engano, ela é brasileira nata, porém ao atingir 18 anos, fica em efeito suspensivo. Entretanto, ela poderá perder a nacionalidade, se optar por outra, não sendo nos casos que possa ser polipatrida.
  • A questão se resolve no final "Helen não poderá jamais perder a condição de brasileira.". Nem o brasileiro nato possui essa garantia.

     

    Gab: Errado.

  • A questão é de 2004, mas é interessante observar o caso da brasileira Cláudia Sobral, recém julgado pelo STF.
  • A CF/88 estabelece dois critérios de brasileiros natos:
    1)jus solis: critério territorial; basta nascer em território brasileiro para ser considerado brasileiro nato, EXCETO se o pai ou a mãe forem estrangeiros e, pelo menos um, esteja a serviço de seu país;
    2)jus sanguinis: critério sanguíneo, ascendência. O nascimento ocorre no exterior, entretanto: 
    a)o pai ou a mãe está a serviço do Brasil (não apenas o diplomata, mas o brasileiro que também trabalhe em alguma agência da ONU, por exemplo);
    b)pai ou mãe é brasileiro(a) e registra a criança em repartição consular competente;
    c)filho de pai ou mãe brasileiro(a) que venha a residir no Brasil e, atingida a maioridade, OPTE pela nacionalidade brasileira (veja bem, o indivíduo deve vir residir no Brasil + ter 18 anos E manifestar-se quanto ao interesse na aquisição de nacionalidade brasileira, ou seja, se não houver essa manifestação/provocação da parte a nacionalidade brasileira não será "simplesmente" dada)

    Quanto a perda de nacionalidade: 
    O brasileiro nato perderá sua nacionalidade se optar voluntariamente por outra nacionalidade, ou seja, o indivíduo não tem outra nacionalidade reconhecida por lei estrangeira nem é obrigado a adquirir a outra nacionalidade (naturalização) para permanência em Estado estrangeiro ou para exercício de direitos civis.

    Portanto, há dois erros na questão:
    1)quanto à idade;
    2)quanto a não possibilidade de perder a nacionalidade.

  • Helen, atualmente com 17 anos de idade, nascida na Gemênia, CASADA no Brasil, é filha de pais brasileiros , sendo que nenhum deles esteve naquele país a serviço da República Federativa do Brasil

    Tenho algumas dúvidas se alguém consiguir elucidar, agradeço.

     

    Helen não é estrangeira, pois é brasileira nata até que atinja a maioridade, depois de atingida a maioridade sua naturalização fica em condição suspensiva, pois pra obtê-la vai depender da vontade dela.

     

    i - Sendo que Helen é brasileira nata, ela se casou NO BRASIL, logo, se emancipou. portanto, ela já atingiu a maioridade com a emancipação. Isto posto, Helen deve ou não requerer a naturalização mesmo sendo nata, pois pra exercer alguns direitos da vida civil, como o casamento, tem que se emancipar e para se emancipar tem que ser brasileira.

    ii - Se Helen não fosse nata, então estrangeiros que ainda não atingiram a maioridade podem se casar no Brasil?

     

    Nessas circunstâncias, Helen não poderá jamais perder a condição de brasileira: o erro está em dizer que ela nunca perderia essa condição. Pois quem adquiri outra nacionalidade, salvo nas hipóteses prevista CF, perde a nacionalidade brasileira.

     

  • Absoluto não, existem exceções.

  • Errado .Neste caso , Como os pais de Helen não estavam a serviço do brasil , e nem registraram seu nascimento em repartição brasileira competente . Helen poderá requerer a nacionalidade brasileira a qualquer tempo , depois de atingida a maioridade ( 18 anos ) , e neste caso será brasileira nata . Até o não atingimento da maioridade , se Helen vier a residir no Brasil , terá a condição de brasileira nata provisoriamente até os 18 anos , sendo que completado os 18 anos , esta condição provisória será suspensa

  • ERRADO, conforme o art. 12, § 4º, da CF:

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; [Helen não é caso de naturalização]

    II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;  

  • Helen é brasileira nata (não precisando optar pela nacionalidade que já possui), pois mesmo tendo nascido na Gemênia (de pais brasileiros q não estavam à serviço do Brasil), não adquiriu a condição de nacional deste país ante o fato do enunciado ter deixado claro que o critério adotado pela Gemênia para a atribuição da nacionalidade é o do jus sanguinis.

    Questão errada, portanto.

  • Realmente, acredito que a resposta esteja no fato de a Gemênia adotar o jus sanguinis, como consta no enunciado.

  • Acredito que o erro esteja no final: "Helen não poderá jamais perder a condição de brasileira."

    Conforme art. 12, §4º, CF/88 ela poderá perder a nacionalidade brasileira nos casos listados.

  • O ERRO ESTÁ EM "Helen não poderá jamais perder a condição de brasileira"

    HA FORMAS DE SE PERDER A NACIONALIDADE BRASILEIRA

    UMA DELAS POR EX É ELA IR PRA OUTRO PAÍS E OPTAR, POR VONTADE PRÓPRIA, ADQUIRIR A NACIONALIDADE DAQUELE DETERMINADO PAÍS.

  • Os nascidos no estrangeiro de pai Brasileiro ou de mãe Brasileira, desde que sejam registrados em repartição Brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Helen, atualmente com 17 anos de idade.

    Gabarito: Errado

  • Pessoal, o erro está em afirmar que ela poderá ser plenamente capaz dos seus atos da vida civil, ela só pode depois de atingida a maioridade. na questão afirma que ela tem 17 anos. CUIDADO!!

  • O erro da questão está em dizer que a Helen optou pela nacionalidade brasileira. Helen tem apenas 17 anos, e isso só seria possível após 18 anos.

    Bons estudos.

  • Blá, blá, blá. Tem dois erros.

    Nacionalidade brasileira nata após a maioridade (ius sanguinis); jamais perderá a nacionalidade.


ID
83890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Fritz, casado com Helga, é, há cinco anos, cônsul da República da Gemênia no Brasil. Ambos são gemênicos, ou seja, têm a nacionalidade daquele país e têm um filho de quatro anos, chamado Hans, nascido em território brasileiro. Para cuidar do filho Hans, o casal contratou, em julho de 2003, uma empregada, chamada Helen, que passou a fazer o trabalho de babá na residência do cônsul. Helen, atualmente com 17 anos de idade, nascida na Gemênia, casada no Brasil, é filha de pais brasileiros , sendo que nenhum deles esteve naquele país a serviço da República Federativa do Brasil. Em fevereiro de 2004, Helen vendeu a Helga um relógio alegando ser de ouro legítimo. Posteriormente, Helga descobriu que o relógio era falsificado e não era, sequer, de ouro de baixa qualidade. Helen, ao efetuar a venda, tinha pleno conhecimento de que o relógio era falso. Foi, então, demitida do seu emprego no consulado, sem receber seus direitos trabalhistas.

Ante a situação hipotética descrita acima e considerando que a República da Gemênia não seja um país de língua portuguesa e adota o jus sanguinis como critério de atribuição da nacionalidade originária, julgue os itens a seguir.

Caso Helen não tenha optado pela nacionalidade originária brasileira nem tenha sido naturalizada em outro país, ela será considerada apátrida. Nessa hipótese, ela poderá ser extraditada, mas somente em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, consoante o previsto na Constituição brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Ela será apátrida sim colega, pois na Gemenia é adotado o jus sanguinis.
  • O erro da questão é somente o trecho "mas somente em caso de....."; poderia também ser extraditada por crime comum cometido antes de adquirida a nacionalidade brasileira.Ela seria, sim, apátrida caso ainda não tenha optado pela nacionalidade brasileira. Como seus pais possuem sangue de brasileiros e ela é nascida em país onde o critério é o jus sanguinis, o que não lhe confere a cidadania, enquanto não optar por ser brasileira (nata) não possui pátria.
  • O erro da questão está no trecho "mas SOMENTE em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins"; pois essa regra é aplicável apenas aos brasileiros.

     

    O art. 5º da CF, inciso LI, assim dispõe: “nenhum brasileiro será extraditado, salvo (...) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;”.

     

    Ocorre que, na situação aposta, Helen não tem a nacionalidade brasileira, pois é apátrida. Logo, pode ser extraditada mesmo se não envolvida em tráfico de drogas.

     

     

     

  • Discordo que ela seja apátrida.

    Ela é brasileira nata até atingir a maioridade e poder fazer a opção confirmativa.

    Isso hoje em dia, ao tempo da questão ela era brasileira nata mas tinha os efeitos dessa nacionalidade suspensos até a realização da opção, isso porque após 1994 e até 2007, a redação do dispositivo não constava que só poderia ser feita após atingida a maioridade. 

    Ressalte-se que ela adquiriria a condição de BRASILEIRA NATA com a opção e não naturalizada como alguns colocaram, logo ela JAMAIS PODERIA SER EXTRADITADA, pois essas exceções do art.5º so se aplicam ao naturalizado.

  •  Acredito que existe a necessidade do conhecimento da Carta da Germênia, porque se o critério for, por exemplo, jus solis, Helen é germênica. Não há, a princípio certeza sobre a sua nacionalidade com a excessão da certeza de que não é brasileira, pois não há informação sobre registro em órgão brasileiro competente e Helen não possui a maioriadade para optar pela nacionalidade brasileira, que, exige a maioridade - que não é trazida com a emancipação, mas sim a capacidade de fato.

    Realmente Helen pode ser extraditada, mas não por, exclusivamente, comprovado envolvimento em tráfico ilícito, porque esse é o caso do brasileiro naturalizado (LI, art. 5º da CF/88).

  • Amigos,
    com a intuição de que ela não seria apátrida, resolvi investigar, e termino por concluir que ela NÃO É APÁTRIDA. Acompanhem.
    A questão diz claramente que ela é casada, ou seja, descarta-se qualquer possibilidade de união estável.
    O casamento, pela questão, se deu no Brasil, logo, seguirá nossas regras.
    Para que o casamento aqui ocorra, o nubente deve ter mais de 16 (art. 1517/CC). Confere. Com o casamento, há a aquisição da maioridade (art. 5º, parágrafo único, II/CC). Pois bem, dentre os requisitos para a habilitação do casamento, temos que o procedimento deve ser instruído com a certidão do nascimento (art. 1525, I/CC). Logo, se ela casou, necessariamente possui certidão de nascimento.
    Olhando a lei de registros públicos (lei 6015/73), pode-se constatar em seu artigo 32:
     

  • Art. 32. Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular.
    § 2° O filho de brasileiro ou brasileira, nascido no estrangeiro, e cujos pais não estejam ali a serviço do Brasil, desde que registrado em consulado brasileiro ou não registrado, venha a residir no território nacional antes de atingir a maioridade, poderá requerer, no juízo de seu domicílio, se registre, no livro "E" do 1º Ofício do Registro Civil, o termo de nascimento.
    § 3º Do termo e das respectivas certidões do nascimento registrado na forma do parágrafo antecedente constará que só valerão como prova de nacionalidade brasileira, até quatro (4) anos depois de atingida a maioridade.
    § 4º Dentro do prazo de quatro anos, depois de atingida a maioridade pelo interessado referido no § 2º deverá ele manifestar a sua opção pela nacionalidade brasileira perante o juízo federal. Deferido o pedido, proceder-se-á ao registro no livro "E" do Cartório do 1º Ofício do domicílio do optante.
    § 5º Não se verificando a hipótese prevista no parágrafo anterior, o oficial cancelará, de ofício, o registro provisório efetuado na forma do § 2º.


    Ora, se ela se casou, é pq tinha certidão de nascimento. No mínimo, ela teve de passar pelas situações descritas no art. acima para adquirir status para casar. Como ela foi casada aqui, presume-se que veio a residir no Brasil antes de ser maior (§2º). Se casou, então pela lei civil cessou a menoridade. Se cessou a menoridade, ela atem ainda quatro anos de presunção de nacionalidade brasileira, de acordo o §3º.
    De todo exposto, é pela razão do "apátrida" que baseio o equívoco da assertiva.
    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!
     

  • Ela não sendo brasileira nata e nem se naturaliza em outro país, para onde ela será extraditada?

  • Entre 1994 e 2007 foi abolido o registro de filhos de brasileiros nascidos fora do Brasil, ou seja, os filhos de brasileiros nascidos no exterior só seriam brasileiros natos se viessem a residir no Brasil e optassem pela nacionalidade brasileira após completar os 18 anos. Helen tem 17 anos, ou seja, ainda não poderia optar pela nacionalidade brasileira.

    O registro de  de filhos de brasileiros nascidos fora do Brasil voltou em 2007, a lei retroage dando o direito a todos os brasileiros sem registro em órgão brasileiro nascidos  entre 1994 e 2007. Mas fazendo as contas com base na data da questão, Helen nasceu em 1987. Como a questão não cita se ela foi registrada ou não, cita apenas que seus pais não estava a serviço do Brasil, então neste caso Helen também não tem a nacionalidade brasileira.

    A República da Gemênia não é um país de língua portuguesa e adota o jussan guinis, sendo assim Helen também não tem a nacionalidade gemênica, já que seus pais são brasileiros.

    No fim das contas Helen é apátrida. Não sendo brasileira nata e nem mesmo naturalizada aplica-se à Helen a regra para estrangeiros. Crime comum ou envolvimento com tráfico de drogas.

    A questão exige descobrir a situação de nacionalidade da Helen e enquadrá-la nas hiposteses de extradição.
  • Caso Helen não tenha optado pela nacionalidade originária brasileira nem tenha sido naturalizada em outro país, ela será considerada apátrida. Nessa hipótese, ela poderá ser DEPORTADA. A deportação, portanto, não está ligada à prática de delito, mas sim aos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiros, caso este não se retire voluntariamente.
    A Helen, no caso, não possui nacionalidade, portanto ela será deportada para o país que consinta em recebê-la.
  • Prezado Rodolfo, discordo de seu entendimento. A deportação é relacionada à entrada ou estada irregular de estrangeiro no país que, se não se retirar voluntáriamente no prazo estabelecido, será retirado compulsoriamente. O fato da mulher ser apátrida não a impede de ser extraditada. A legislação brasileira restringe a extradição aos brasileiros naturalizados nada estabelecendo aos estrangeiros ou apátridas. Creio que sua colocação foi equivocada.
  • Caros amigos para melhor entender, a questão é ERRADA mesmo:
    1º- O casamento no brasil de menor só da direitos na maioridade civil e não penal.
    2º- Se a mesma ainda é inimputavel penal ainda por não ter 18 anos completos, no Brasil não ha crime por ela cometido ok.
    3º- A lei Brasileira deixa a mesma por optar pela nacionalidade brasileira "depois da sua maioridade"...ela só teria ainda 17 anos...assim em nada pode se dizer em ser apatrida ou não.
    4º- Responder por crime antes de sua naturalização, não nos cabe aqui cogitar pois alem de ser inimputavel no brasil, ainda nem optou por sua nacionalidade, e se caso venha optar seria essa a de "brasileiro nato por consanguiniedade" o que não poderia ser extraditada casa fosse optar pela nacionalidade braisleira senda "NATA"...

    Espero ter ajudado!!! Abraços Netto.
  • Ninguém quer saber as leis da Gemênia a menos que apareça no edital. O erro está em ela poderá ser extraditada, mas somente em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, consoante o previsto na Constituição brasileira.
    Não sei nem a CF ainda e vou me preocupar com a Constituição da Gemenia. hahahahahahaha



     

  • ESSA HELEN SÓ SABE DAR TRABALHO...
  • Q27961 - Caso Helen não tenha optado pela nacionalidade originária brasileira nem tenha sido naturalizada em outro país, ela será considerada apátrida. Nessa hipótese, ela poderá ser extraditada, mas somente em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, consoante o previsto na Constituição brasileira. Resposta: (Errado)
    Três pontos importantes: 1.       Helen é filha de pais brasileiros.
    2.       Helen possui apenas 17 anos de idade não podendo ainda efetuar opção pela nacionalidade brasileira segundo a Constituição em seu Art. 12, I, c).
    3.       Extradição é o envio ou entrega a governo estrangeiro de um refugiado que ele reclame.
    Com base nestes pontos é possível concluir o seguinte:
    A questão estabelece uma possibilidade para Helen que é indisponível para sua idade atual. Helen ainda não tem condição para optar pela nacionalidade brasileira, pois não atingiu a maioridade.
    Helen, ainda que seus pais não a tenham registrado em repartição competente, como veio a residir no Brasil, ficará com sua nacionalidade em suspensão até que atinja a maioridade e possa optar. Desta forma, não pode Helen ser extraditada, pois caso ela opte, atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira, ela será considerada brasileira nata por ser filha de pais brasileiros e, assim sendo, não caberá extradição em nenhum caso.
    Por ultimo, mas não menos importante, caso helen fosse considerada apátrida quem iria requerer sua extradição?
  • Uma dúvida: na questão fala que mesmo com 17 anos, Helen é casada, nesse caso ela não seria considerada emancipada e poderia requerer a naturalização por causa da "maioridade"?
  • Sei que não tem nada haver com a resposta da questão, mas to vendo que o pessoal ta fazendo confusão com um assunto.
    A extradição não é feita somente para o país de origem. Qualquer País que a pessoa tenha cometido o crime pode pedir a extradição.

    Foi o caso do Abadia, por exemplo, que é colombiano e foi extraditado para os EUA. http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL349691-5605,00.html

  • "Nessa hipótese, ela poderá ser extraditada, mas somente em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, consoante o previsto na Constituição brasileira."


    Vejam...o erro está no "somente".
    Mesmo se ela for apátrida, não há como considerar correta a afirmativa da questão.
    A CESPE misturou o caso dos apátridas com o do brasileiro naturalizado, que, de acordo com o art. 5º, inciso LI da CF, só pode ser extraditado por crime comum cometido ANTES da naturalização ou, numa segunda hipótese, em caso de envolvimento com o tráfico ilícito de entorpecentes.
    O apátrida não tem nada com isso.

    Sobre a discussão acerca dela ser brasileira ou apátrida, realmente não cheguei a uma conclusão. O que sei é que, mesmo antes de realizar a opção pela nacionalidade brasileira, ela tem os direitos de um brasileiro nato. Foi o caso de Ronald, filho do ex-jogador Ronaldo (Ronald nasceu na Itália, quando seu pai jogava por lá). A Itália adota o jus sanguinis, e o Brasil adotava prioritariamente o jus soli. Para evitar que muitos brasileiros em casos semelhantes permanecessem durante a vida inteira como apátridas, surgiu a alínea c no inciso I do artigo 12 (até 2007 não havia tal previsão). Assim, hoje podemos dizer que o Brasil adota um jus soli mitigado por critérios de jus sanguinis.

    Para finalizar, muito cuidado...como disse o amigo acima, qualquer país pode requerer a extradição - não somente o país de origem. Vocês estão confundindo com a deportação - esta sim será sempre direcionada ao país de origem.
    Exemplo 1: italiano entra e permanece de forma irregular no Brasil, sendo devolvido para a Itália (deportação);
    Exemplo 2: árabe mata um italiano nos Estados Unidos e é encontrado no Brasil. EUA pode pedir a extradição, apesar de a vítima ser italiana e o agressor ser árabe. A extradição é a entrega de um Estado a outro de determinado indivíduo que deva responder a um processo penal no Estado requerente (o Estado processante pode ser o Estado de origem do criminoso ou não - mas vale lembrar que o Brasil não extradita seus nacionais, fazendo com que eles respondam perante a lei brasileira).
  • Assertiva ERRADA.

    - O ECA veda a extradição de Criança e Adolescente.
  • GENTE!!!!! que Estado seria legitimo para pedir etradição de um apatrida????? ela nao pode ser extraditada.... pensem nisso 
  • devido a muitas divergências entre os comentários de todos os colegas, resolvi dar uma aprofundada na questão.


    De acordo com a Constituição Federal, são brasileiros natos:

    1º caso:

    — Nascidos no Brasil;

    — Excetuam-se os filhos de pais estrangeiros a serviço de seu país de origem.

    2º caso:

    — Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro (não importa se nato ou naturalizado), a serviço do Brasil. Por exemplo, o filho de uma diplomata brasileira a serviço em Cuba.

    3º caso:

    — Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que:

    — sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil;

    — optem, em qualquer tempo, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal diz que, nesse caso, a nacionalidade é primária, pois existe desde o nascimento, ficando apenas sujeita a uma condição para o seu implemento.

    Segundo o STF, a opção pela nacionalidade tem caráter personalíssimo (só pode ser exercida pelo titular do direito), só podendo ser exercida quando o indivíduo adquirir a capacidade civil (ou seja, o menor não pode ser representado ou assistido pelos pais para exercer a opção). Assim sendo, depois de atingir a maioridade civil, a opção passa a ser condição suspensiva da nacionalidade brasileira (ou seja, o direito só vale a partir do implemento da condição). Portanto, o menor, antes da opção, é brasileiro nato, sendo que, após a maioridade, a opção passa a constituir condição para a continuidade do vínculo do indivíduo com o Brasil. A necessidade da maioridade para a realização da opção foi positivada pela Emenda Constitucional 54/07, que inseriu, ainda a possibilidade de registro em repartição brasileira no exterior.

  • A princípio, a Helen não pode ser considerada apátrida.

    Ela entra no critério do artigo 12, I ,c:

    c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Como ela ainda é menor, já cumpriu dois requisitos acima, e vale o entendimento do STF: Até atingir a maioridade ela é brasileira nata, atingindo a maioridade, tem esse direito suspenso até que o requeira.


    Mas diz um colega meu que ela casou e com isso, atinge por lei a maioridade. E agora? 


    Fica outro lance esquisito na constituição: Se ela é apátrida, pra onde será extraditada, quem poderá requerer sua extradição?


    Então pela lógica, está errado e não sei nem como ela poderá ser presa. rs


  • Completando com o que já foi dito, só para não restar  dúvidas.

    Um apátrida é o indivíduo que não é titular de qualquer nacionalidade, ou seja, é uma pessoa que não é considerado nacional por qualquer Estado.

    Esta condição ocorre, por exemplo, quando um Estado deixa de existir e não é substituído por nenhuma outra entidade ou o Estado ocupante não reconhece determinado grupo de pessoas como seus nacionais. São também apátridas as pessoas pertencentes a minorias étnicas nascidas no território de Estados cujas leis não atribuem nacionalidade a tais grupos. Podem ser apátridas, também, os indivíduos nascidos em Estados em que vigora o jus sanguinis e cujos pais são nacionais de países que só reconhecem o jus soli. Outras pessoas podem tornar-se apátridas ainda se submetidas à pena de banimento.

    Neste contexto, surge o chamado conflito negativo de nacionalidade. É o que ocorre, por exemplo, com um filho de brasileiro que nasce na Itália, e seus pais não estão a serviço da República Federativa do Brasil. Como o Brasil adota o critério ius solis, a criança não é brasileira, e pelo fato de a Itália adotar o critério ius sanguinis, a criança não será, também, italiana.

    É importante ressaltar que o direito à nacionalidade compõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu Artigo XV, sendo a sua violação atentado à dignidade da pessoa humana.

    Fontes: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ap%C3%A1trida

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1935617/o-que-se-entende-por-apatrida-denise-cristina-mantovani-cera

  • Hoje, brasileiros natos não podem ser extraditados. Mas brasileiros naturalizados, estrangeiros e apátridas podem ser extraditados para Estados estrangeiros, para responderem a investigação ou a processo penal por crime praticado no estrangeiro (extradição instrutória) ou para cumprimento de pena aplicada no exterior em razão de crime lá cometido (extradição executória).


    ___

    Dos Menores:


      1. Não se concederá a extradição quando a pessoa reclamada for menor de dezoito anos na época da prática do fato ou dos fatos pelos quais a pessoa é reclamada.


    ___

    Segundo o STF, a opção pela nacionalidade tem caráter personalíssimo (só pode ser exercida pelo titular do direito), só podendo ser exercida quando o indivíduo adquirir a capacidade civil (ou seja, o menor não pode ser representado ou assistido pelos pais para exercer a opção). Assim sendo, depois de atingir a maioridade civil, a opção passa a ser condição suspensiva da nacionalidade brasileira (ou seja, o direito só vale a partir do implemento da condição). Portanto, o menor, antes da opção, é brasileiro nato, sendo que, após a maioridade, a opção passa a constituir condição para a continuidade do vínculo do indivíduo com o Brasil1. A necessidade da maioridade para a realização da opção foi positivada pela Emenda Constitucional 54/07, que inseriu, ainda a possibilidade de registro em repartição brasileira no exterior.



  • Me corrijam se o meu raciocínio está equivocado, quero aprender!

    Helen não é apátrida, pois ainda não atingiu a maioridade (17 anos), logo é considerada brasileira nata -> sendo brasileira nata não pode ser extraditada!

  • Júnior, creio que para ser Apátrida não é necessário ter 17 anos. E acho que nem limite de idade tem. Um grande exemplo é o filho do Ronaldo fenômeno, o Ronald, que depois que nasceu ficou por um tempo Apátrida. E foi mais de 1 ano

  • Concernente ao tema direitos de nacionalidade, um apátrida, heimatlo ou sem pátria é o indivíduo destituído de qualquer nacionalidade, ou seja, é uma pessoa não titular de nacionalidade e, por isso, não é considerada nacional de qualquer Estado.

    Neste contexto, surge o chamado conflito negativo de nacionalidade. É o que ocorre, por exemplo, com um filho de brasileiro que nasce na Itália, e seus pais não estão a serviço da República Federativa do Brasil. Como o Brasil adota o critério ius solis, a criança não é brasileira, e pelo fato de a Itália adotar o critério ius sanguinis, a criança não será, também, italiana.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1935617/o-que-se-entende-por-apatrida-denise-cristina-mantovani-cera

  • O erro na minha opinião está no fato da questão ter dito que ela é apátrida. Na referida questão ela é brasileira nata, pois é filho de brasileiros e por ter nascido em um país que utilize o critério "jus sanguinis".

  • Nota 1: Note que Helen não é apátrida pois ainda é menor de idade----> o menor, nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que venha residir no Brasil ainda menor, será, durante a menoridade, considerado brasileiro nato, sem restrições, porque ele, enquanto for menor, não tem como efetuar a opção. Assim que ele atingir a maioridade, passa a estar suspensa a sua condição de brasileiro nato, ou seja, a partir da data em que atingiu a maioridade, enquanto ele não manifestar a sua vontade, não será considerado brasileiro nato.

    Nota2: a manifestação de se tornar brasileira deve ser feita em juízo, em processo de jurisdição voluntária, que finda com a sentença que homologa a opção e lhe determina a transcrição, uma vez acertados os requisitos objetivos e subjetivos dela.

    FONTE>>>> Alexandrino

  • Errado. Neste caso Helen não é ''apatrida'' , Helen é gemênia , sendo assim uma estrangeira . Um estrangeiro que antes do processo de naturalização tenha praticado crime comum , poderá ser extraditado ; e após a naturalização somente poderá ser extraditado por envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes

  • 1. Gemênia adota o jus sanguinis. Helen não é gemênica. Essa informação está na assertiva. Isso quer dizer que Helen não é gemênica, apesar de ter nascido na Gemênia, pois ela é filha de pais brasileiros. A Gemênia não adota o jus soli, ou seja, não importa o fato de Helen ter nascido em território gemênico.

    2. Helen provavelmente seja brasileira. Helen é casada no Brasil. A Helen só poderá ser brasileira se: (a) tiver sido registrada no Consulado brasileiro quando nasceu (a assertiva não traz essa informação); ou (b) venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira quando atingida a maioridade (art. 12, I, c, CF). A assertiva não afirma que os pais da Helen a registraram na repartição competente quando ela nasceu. Além disso, Helen é menor de idade, de modo que ela não poderia optar pela nacionalidade brasileira ainda. PORÉM, Helen é casada, o que nos leva a crer que ela se emancipou, sendo considerada maior de idade, portanto. Como essa questão é para a carreira de diplomata, é improvável que o erro esteja somente aí, pois tal matéria seria mais ligada a Direito de Família ou Direito Civil, disciplinas que não caem no concurso (ou não com profundidade).

    3. Helen talvez seja apátrida. Se a Helen: (a) não foi registrada quando do nascimento em repartição competente; e (b) não se emancipou, ela será considerada apátrida. Isso porque Helen nunca foi registrada como brasileira, não é considerada gemênica (jus sanguini), e ainda é menor de idade (então ela não pode optar pela nacionalidade brasileira).

    4. Extradição. A assertiva não informa se existe processo penal contra Helen. Se não há processo penal, não há extradição possível. Além disso, a extradição não acontece somente em caso de crimes de entorpecentes e drogas afins [aqui está o grande erro da questão]. Ou seja, não existe essa restrição em matéria de extradição. Segundo o art. 81 da Lei 13.445/2017: "A extradição é a medida de cooperação internacional entre o Estado brasileiro e outro Estado pela qual se concede ou solicita a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso". No mais, se Helen for brasileira, ela não poderá ser extraditada (art. 5º, LI, CF: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei"). Se Helen for apátrida, não há dispositivo legal no ordenamento jurídico brasileiro que regulamente o tema, nem mesmo jurisprudência ainda. Em geral, a extradição acontece quando: (a) o extraditando é nacional do Estado requerido; (b) o extraditando é nacional do Estado requerente; e (c) o extraditando é nacional de um terceiro Estado [o apátrida se aproximaria mais da terceira hipótese???]. 

  • Gente.

    Essa aqui é outra hipótese, a questão nos deu uma outra condição.

    Caso Helen não tenha optado pela nacionalidade originária brasileira nem tenha sido naturalizada em outro país, ela será considerada apátrida. Nessa hipótese

    Ele é apátrida. Ela será extraditada.

    A questão diz q somente será por tráfico de drogas , no caso isso cabe ao brasileiro naturalizado que não é o caso dela. Sendo qualquer outro crime cometido por ela também irá ser extraditada.

    Questão ERRADA.

  • uma questao de 2004 e com grau de dificuldade elevado, a priori achei q ela fosse apatridada, ja que na questao diz q a alemanha adota o criterio jus sagunios, logo msm ela nascida na alemanha, era filha de brasileiro. olhando os comentarios existe uma dicisao do stf q o menores de idade filhos de brasileiros no estrangeiros e q nao registrado em repartição brasileira, enquanto menor sera brasileiro nato, so apos maior idade q escolhe sua nacionalidade.

  • SIMPLIFICANDO: para ser extraditado, o agente deve, entre outros requisitos, cometer um fato que seja crime tanto no país estrangeiro, quanto no Brasil.

    Menor de idade não comete crime, mas atos infracionais.

  • Filha de brasileiros natos, ou seja, Helen e brasileira nata.

  • Errado. Helen é considerada brasileira nata por ser filha de pai e mãe brasileiros e ter 17 anos. Após atingida a maioridade, ela deve optar, em qualquer tempo, pela nacionalidade br.


ID
84070
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São brasileiros naturalizados, nos termos da Constituição da República vigente, os

Alternativas
Comentários
  • concurso de nível médio puro decoreba da CF na parte de constitucionalArt. 12. São brasileiros:II - naturalizados:a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
  • a) Brasileiro Nato!
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


    B) Brasileiros Natos!
    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;C) Art. 12.


    C) Natos!
    São brasileiros:
    I - natos:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


    D) 15 anos!
    Art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados:
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira


    E) Correta!
    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
  • De acordo com o art. 12 da CF/88 II, a: São brasileiros naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
  • Questão de nível fácil, porém deve-se analisar o cojunto, pois a prova como um todo de FCC - 2009 - TJ-AP - Técnico Judiciário - Área Judiciária estava meio difícil... pelo menos uma fácil!!
  • Questão tranquila......Observe que no início ela fala sobre os brasileiros naturalizados então só há duas possibilidades.A primeira é se forem originários de países de língua portuguesa e a segunda se forem estrangeiros de qualquer nacionalidade.Então, exclui-se as alternativas a,b e c ,pois elas são referentes aos brasileiros natos.A alternativa d) está errada pelo fato do tempo que é 15 anos e não dez anos ou mais.Assim a alternativa e) é a correta.II - naturalizados:>a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de QUINZE ANOS ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
  • Importante observar a possibilidade do artigo 12 § 1º:§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta ConstituiçãoA CF 12, § 1º não estabelece um regime de dupla nacionalidade ou nacionalidade comum luso-brasileira, porque o “português equiparado” continua sendo estrangeiro (não perde a nacionalidade portuguesa e nem adquire a nacionalidade brasileira) mas pode exercer alguns direitos inerentes aos brasileiros naturalizados. O português equiparado somente poderá ser extraditado para Portugual, e se o pedido for formulado pelo Governo Português - Tratado bilateral (Convenção sobre Igualdade).
  • Naturalizados: Adquirem a nacionalidade brasileira mediante um processo de naturalização. A C.F prevê três formas de naturalização:a) Na forma da lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro)b) Estrangeiros originários de países de língua portuguesa, que devem comprovar residência no Brasil há pelo menos um ano ininterrupto e idoneidade moral.c) Extraordinária – O estrangeiro deve comprovar residência no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e ausência de condenação criminal.
  •           A ALTERNATIVA CORRETA  é a "E" em virtude dos termos do art. 12, II, "a" da CF, senão vejamos:
             Art. 12 São brasileiros:
             II - naturalizados:
             a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • A banca procurou mescla características de Brasileiros natos e naturalizados para saber se o candidato está atento.
    Questão fácil,porém, requer atenção. 
  • "exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;" cabe aqui a confusão com o princípio de equiparação no qual estabelece que aos portugueses com residência permanente no Brasil serão equiparados a brasileiros,  desde que exista a reciprocidade em favor de brasileiros no território português. Aqui não existe nenhuma forma de naturalização, apenas um ato de adquirir um direito já estabelecido na Constituição.



    Claro que isso não está na questão, pois para adquirir a nacionalidade brasileira os originários de países de lingua port. deverão ter 1 ano de residência no Br. + idoneidade moral, mas fica aí mais uma para reflexão
  • A - NATOS


    B - NATOS


    C - NATOS


    D - SERIA NATURALIZADOS MAS ERRA AO DIZER O PERÍODO DE 10 ANOS, O QUE SERIA ''RESIDENTES NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL HÁ MAIS DE 15 ANOS''.


    E - GABARITO

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - NATO - nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

     

    ERRADA - NATO - nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

     

    ERRADA - NATO - nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    ERRADA - 15 ANOS - estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há dez ou mais anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

    CORRETA - ART. 12, II, a da CF - que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade bra- sileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

  • Apenas lembrando que ao cidadão Português, com residência permanente no Brasil, não é necessário a formalização da naturalização brasileira para que ele exerça os direitos inenrentes aos brasileiros. Caso ainda ocorra a reciprocidade em favor dos brasileiros em portugal, e salvo os casos previstos na CF.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.       


ID
84607
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A nacionalidade brasileira pode ser adquirida

Alternativas
Comentários
  • (A) - Não independe da nacionalidade dos pais, pois se forem pais estrangeiros a serviço do País de origem a criança não será brasileira.---------------(B) - Se a criança nascer no estrangeiro e os pais não vierem residir no Brasil ou não a registrarem em repartição brasileira competente, essa criança será estrangeira.---------------(C) - Não é somente pelos nascidos no território nacional, pois a criança pode nascer no estrangeiro e ser brasileira.---------------(D) - CORRETA (Art. 12, I, c da CF).---------------(E) - Aos originários de língua portuguesa é exigido residência no Brasil por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral.OBS: Nas alternativas (A), (B) e (C) outro grande erro é o "somente", demonstrando que existe apenas 1 forma de adquirir a nacionalidade brasileira, o que não é correto.
  • Art. 12 CF - São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Alterado pela EC-000.054-2007) II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Alterado pela ECR-000.003-1994)
  • A nacionalidade brasileira pode ser:1) originária ou primária- adota o critério "jus solis" -art.12,I,a - os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu pais;2) secundária ou ADQUIRIDA- critério "jus sanguini"- art.12,I,b e c b-os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da RFB; c-os nascidos no estrangeirode pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartiçao brasileira competente ou venham a residir na RFB e optem,em qualquer tempo, depois de atingida a maior idade, pela nacionalidade brasileira.Quanto à naturalidade, pode ser:1)ordinária-art.12,II,a2)extraordinária-art.12,II,bLogo, a pergunta é respondida pelo inc."b" da alínea I.
  • Nacionalidade (art.12 CF/88)Critérios para aquisição:a) JUS SOLIS - atribuição de nacionalidade pelo local de nascimento.b) JUS SANGUINIS - atribuição da nacionalidade do país.BRASILEIRO NATO (ART. 12, I CF/88)a) JUS SOLIS Nascidos no território brasileiro(físico ou jurídico), de país brasileiro ou estrangeiro (dupla nacionalidade: jus solis e jus sanguinis), exceto, neste caso, se em missão oficial (diplomático).b)JUS SANGUINISNascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, se em missão oficial (corpo diplomático, missões consulares e comitivas oficiais).c)JUS SANGUINIS (EC/54)Nascido no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira que lá não esteja em missão oficial.c.1)registro em repartição consular brasileira.ou c.2) opção formal perante juiz federal, se estiver residindo no Brasil e após a maioridade civil.BRASILEIRO NATURALIZADO (ART. 12, II CF/88)a) Naturalização expressa ordináriaa.1) estrangeiro de país de língua portuguesa. (Portugal, Timor Leste, Angola e Moçambique):requisitos constitucionais- requerimento; residência de 1 ano e idoneidade moral.a.2) demais estrangeirosrequisitos legais (Lei 6.815/80)- requerimento, residência de 4 anos, língua portuguesa e renda.b)naturalização expressa extraordináriaEstrangeiro de qualquer nacionalidade (de país de língua portuguesa ou não)-requisitos constitucionais:requerimento, residência de 15 anos e inexistência de condenação penal.Neste caso, o Brasil é obrigado a naturalizar o estrangeiro.
  • Art. 12. São brasileiros:I - natos:c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira,desde que venham a residir na República Federativa do Brasile optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira
  • A alternativa correta é a "D" em virtude de seus termos seguirem a integralidade do artigo 12, I, "c" da CF, senão vejamos: Art. 12 São brasileiros: I - natos a) (...) b) (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”
  • Me ajudem, tive dúvida porque

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Alterado pela EC-000.054-2007)

    A letra apontada como correta não menciona o que está destacado, assim ela não poderia estar correta.

    Certo?

  • Adonai,

    A questão indica que a nacionalidade brasileira pode ser adquirida "também" pelos "nascidos no estrangeiro, filhos de mãe ou pai brasileiro, que venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Veja que a CRFB oferece duas opções:

    1a) sejam registrados em repartição brasileira competente

    OU

    2a) venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira


    Acredito que a pegadinha esteja no "também", uma vez que ela não excluiu a possibilidade de outra forma de se adquirir na nacionalidade, no caso em tela, pelo registro na repartição brasileira competente.


    CRFB, Art. 12. "c" os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007) .

    Para a criança vir ao Brasil, o Consulado emite uma certidão provisória que deverá ser levada no cartório de domicílio dos pais no Brasil. Mesmo após essa formalidade, ainda não é definitiva a nacionalidade brasileira.

    Definitividade -> registro na repartição competente. Até os 18 anos o filho receberá a nacionalidade brasileira provisória que deverá ser confirmada após a maioridade. Antes da homologação o filho é considerado brasileiro nato, fazendo jus ao registro provisório que cuida a Lei dos Registros Públicos, Art. 32, §2º. Após a maioridade, a opção passaria a constituir-se em nacionalidade gravada de uma condição suspensiva (efeito ex tunc).

    Veja os termos da Lei dos Registros Públicos:


    Lei 6.015/73, Art. 32. § 2º O filho de brasileiro ou brasileira, nascido no estrangeiro, e cujos pais não estejam ali a serviço do Brasil, desde que registrado em consulado brasileiro ou, não registrado, venha a residir no território nacional antes de atingir a maioridade, poderá requerer, no juízo de seu domicílio, se registre, no Livro “E” do 1º Ofício do Registro Civil, o termo de nascimento.


    Imagino que seja isso.

    Abços.

     

  • Deu pra entender o que o examinador quis dizer, porém essa afirmação está errada

    Nesse caso, não será uma nacionalidade brasileira adquirida. A pessoa já é brasileira, necessitando apenas manifestar tal intenção em juízo. Não há como um brasileiro nato "adquirir" personalidade. O vínculo natural, como nesse caso, é de nacionalidade primária e não secundária, ou seja, ele já é brasileiro nato e não se torna brasileiro. Apenas quem se torna brasileiro é o naturalizado.
  • Apesar de ter acertado a questão, creio que esteja mal elaborada. Pois não especifica o tipo de brasileiro.

  • Tanto faz o tipo, nato ou naturalizado... o gênero nacionalidade pode ser ''conquistado'' na alternativa D.

    A-B-C trazem "somente'' deixando errado.
    E tem período de tempo certo, não independentemente 

  • GABARITO LETRA D. O pessoal poderia falar o gabarito antes de ficar escrevendo esses textos 

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;    


ID
89173
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A nacionalidade pode ter repercussões na vida de brasileiros e estrangeiros. Nos termos da Constituição Brasileira, é brasileiro nato:

Alternativas
Comentários
  • Constituição FederalArt. 12. São brasileiros:I - natos;a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, DESDE QUE ESTES NÃO ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS;b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, DESDE QUE QUALQUER DELES ESTEJA A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL;c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira;
  • Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994) § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
  • se a alternativa d fosse assim: "os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, "DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE", pela nacionalidade brasileirapoderia ser considerada certa, mas não completa.ESAF, FCC e outras são assim, tem que procurar a mais correta.
  •       A alternativa correta é a "E" em virtude de seus termos seguirem a integralidade do artigo 12, I, "c" da CF, senão vejamos:
         Art. 12 São brasileiros:
         I - natos
         a) (...)
         b) (...)
         c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”
  • essa questão é passiva de ser anulada. visto que  a expressão utilizada na letra A:... e mesmo que estes não estejam a serviço de seu país tem o mesmo sentido da expressão utilizada no texto constitucional DESDE QUE ESTES NAO ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS. em ambos os pais nao estão a serviço do seu país.
  • Vi um professor comentar que o erro na letra A estaria na expressão "mesmo que estes não estejam a serviço de seu país", pois ela indicaria que esse ponto é irrelevante para a obtenção da nacionalidade.
    É uma explicação forçada, pois dá para entender corretamente que a questão está tratando de um casal de estrangeiros QUE NÃO ESTÁ a serviço de seu país. Nesse caso, o filho deles será realmente brasileiro nato, como pede o enunciado, sem nenhuma outra exigência.
    A letra B sim está de fato incompleta, pois a situação gera apenas o direito do filho à nacionalidade brasileira.
    Como a letra E não possui erros e segue o texto da CF, é a opção mais segura, quem está estudando há mais tempo sabe disso. Mas concordo que a questão é mal elaborada e anulável. 
  • A ESAF nos quis pegar quanto à língua portuguesa. A conjunção (desde que) está relacionada à condição ; já a conjunção (mesmo que ), à concessão. 

  • A letra C também está correta. O STF já entendeu que a criança q venha residir no Brasil é brasileiro nato até atingir a maioridade. Atingida a maioridade, a nacionalidade ficará suspensa até a opção confirmativa. 

    c) .... nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, opte, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    Mas, como o enunciado pede conforme a CFBR 88 eles deram por certo a literal transcrição da norma, mas acho q caberia anular. 

  • Dizer que "mesmo que os pais não estejam a serviço do seu país" subentende-se que se um deles estiver a serviço do país de origem, também será considerado nato o filho que vier a nascer. Portanto, alternativa errada. 

    Não há necessidade de vir residir antes na maioridade para que haja o direito de aquisição de nacionalidade por ato volitivo. A fixação de residência poderá ser posterior à maioridade. O ato volitivo deverá ser após a maioridade, a qualquer tempo (na constituição pretérita, estipulava-se tempo), para a aquisição de nacionalidade brasileira. Os direitos são suspensos após a maioridade, a espera da opção pela nacionalidade brasileira, segundo Alexandre de Morais. Infere-se que a pessoa nascida no exterior de mãe ou pai brasileiros, não registrado em entidade competente (Consulado ou Embaixada), que vier a residir no Brasil, se não fizer a opção após a maioridade, não poderá exercer direitos políticos como o voto.

  • Eu só marquei a letra 'E' pq achei "mais correta" que a letra 'A'. Como sabemos, existem um percentual de questões que temos que achar a "mais correta" ou a "menos errada". 

    O que se poderia comentar pra justificar o 'erro' da alternativa A seria realmente a expressão no português. Imagine que vc diga "Eu vou ao jogo, MESMO QUE vc não vá". Passa a ideia que eu irei ao jogo DE TODO JEITO (mesmo q vc não vá ou até que vá). 

    Voltando pra questão: "é brasileiro nato: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros e MESMO QUE .... (já não importa o q vem aqui, pq ele ta dizendo que já serão natos MESMO QUE o mundo acabe, o papa dance forró, etc)".

  • De acordo com o texto constitucional que encontra-se no artigo 12, I e alínea "c" a resposta certa é a letra e.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da nacionalidade, contida no título II da CRFB/88.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A alternativa trocou o "desde que" por "mesmo que". Art. 12, I, "a", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (...)".

    Alternativa B - Incorreta. A alternativa trocou "desde que" por "ainda que". Art. 12, I, "b", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. A CRFB/88 não exige que a pessoa venha residir no Brasil antes da maioridade. Art. 12, I, "c", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;".

    Alternativa D - Incorreta. O artigo afirma que a opção pode acontecer em qualquer tempo após a maioridade.

    Alternativa E - Correta! É exatamente o que dispõe o artigo 12, I, "c", da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
89182
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece em seu art. 50 os direitos e garantias fundamentais do cidadão, assunto bastante comentado pela doutrina pátria. A respeito do tema, é correto afi rmar que

Alternativas
Comentários
  • Princípio do Juiz Natural:Este princípio descreve o Juiz natural ou constitucional de acordo com a nossa constituição atual. O juiz natural, portanto, é o juiz intitulado pela lei para julgar certas e determinadas questões, sem finalidade de má-fé. Como a constituição diferencia Justiça Comum ou ordinária de Justiça Especial, pode-se observar que nem todo juiz é natural. Desta forma, natural é aquele que irá julgar casos especiais, ou seja, matérias merecedoras de um exame mais detalhado, necessitando de um aprofundamento maior no assunto. No Brasil apresenta-se como grande representante da "Justiça Especial" os Juízes do STF, intulados de uma suposta 4a instância federal. Estes, por exemplo, julgam casos que desafiam a justiça a ponto de exisitirem os recursos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental editada no artigo 102, inciso I da CF. Há também o Senado Federal como importante órgão, que eventualmente exerce certos papéis do Poder Judiciária, apesar de suas independência política. Com as constituições mas recentes, esse ganhou, na sua competêcia especial, a possibilidade de julgar processos do Presidente da República e dos ministros do STF, apesar de ambas as situações não estarem tão claras na lei. O único trecho que versa sobre o Juiz natural de forma clara e didática no Direito brasileiro é o artigo 5o, incisos XXXVII - "não haverá juízo ou tribunal de exceção" e LIII -" ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". No Direito de Portugal existem mais alguns artigos da Constituição Portuguesa de 1958 que versam sobre o Princípio do Juiz Natural.
  • Resposta letra A Perfeita. Letra E está errada visto que: o STF decidiu pela possibilidade excepcional de interceptação de carta de presidiário pela administração penitenciária, entendendo que a "inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas". STF - 1ª T. HC N. 7..814-5/SP., Rel. Min. Celso de Mello
  • Pessoal,

    Alguém poderia comentar o item "b" por gentileza?

    Obrigado!
  • Julio,

    LEI N. 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980*

    Define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração, e dá outras providências.

     
    erro está em dizer "sem possibilidade" de leg fed infra...
  • Comentário do professor Vítor Cruz sobre a letra "b":

    "A questão erra ao dizer: sem possibilidade de legislação federal infraconstitucional determinar outros requisitos formais. Se a lei está criando regulamentações que ampliam a garantia de não-extradição da pessoa, não há qualquer problema. A lei não poderia é "facilitar" a extradição, indo contra a CF. A CF prevê uma garantia, estabelecendo um "núcleo intocável", mas isso não impede a regulamentação por lei, desde que este núcleo não seja afetado."
     
  • Letra A - Correto. Esta questão decorre até mesmo do bom senso. O princípio do juiz natural visa garantir que a pessoa tenha um julgamento justo, ou seja, seja julgada por quem de direito, assim: ela deve ser julgada pelo órgão pré-determinado e competente para tal fato e não poderá o julgador estar impedido por suspeição ou relacionamentos que atrapalhem a imparcialidade do julgamento.
    Letra B- A questão erra ao dizer: sem possibilidade de legislação federal infraconstitucional determinar outros requisitos formais. Se a lei está criando regulamentações que ampliam a garantia de não-extradição da pessoa, não há qualquer problema. A lei não poderia é "facilitar" a extradição, indo contra a CF. A CF prevê uma garantia, estabelecendo um "núcleo intocável", mas isso não impede a regulamentação por lei, desde que este núcleo não seja afetado.

    Letra C - Errado. Direito de reunião é direito líquido e certo que deve ser tutelado por Mandado de segurança. Ora, não se está impedindo de se locomover, apenas de não se reunir naquele determinado local. Questão recorrente em provas.

    Letra D - Errado. Curiosamente eu coloquei esta questão no meu livro 'Constituição Federal anotada para concursos" pág 13. " Embora a literalidade da CF refira-se expressamente à possibilidade de relativi¬zação apenas das comunicações telefônicas, o STF já decidiu que as outras inviolabili¬dades também poderão ser afastadas, já que nenhum direito fundamental é absoluto e não pode ser invocado para acobertar ilícitos. Assim, é lícito, por exemplo, que uma carta enviada a um presidiário seja aberta para coibir a prática de certas condutas".

    Letra E - Errado. Justamente o inverso.
  • Pessoal,

    Me pareceu que a letra "b" afirma que a legislação infraconstitucional poderia determinar outros requisitos formais para concessão da extradição e não para a "não concessão". Observem que a alternativa começa assim: "somente nas hipóteses constitucionais será possível a concessão da extradição", já excluindo que a legislação infra traga outras hipóteses. 

    Não sei se fui clara. Mas, alguém concorda?

    Bons estudos!
  • "CORRETA (A): O princípio do juiz Natural em sentido formal consagra a proibição de instituição de tribunal de exceção, bem como o respeito às regras objetivas de determinação de competência. Em sentido material, esse princípio garante a imparcialidade do magistrado.

    INCORRETA (B): Conforme o inciso LI do art. 5 da CF, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Essa garantia não impede, consequentemente, a regulamentação infraconstitucional da extradição como meio de determinar outros requisitos formais.

    INCORRETA (C): Nesse caso, o bem jurídico tutelado não é o direito de locomoção, mas sim o direito de reunião, previsto no art. 5°, XVI, da CF. O direito líquido e certo de reunião é tutelado pelo mandado de segurança.

    INCORRETA (D): O STF decidiu que a administração penitenciária pode proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas (HC 70.814, Dj 24.06.1994).

    INCORRETA (E): Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5°, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente, estendendo-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (HC 93.050, DJE 1 °.08.2008)."

  • Boris M., perceba que a questão diz respeito absoluto às regras objetivas (o que diz a lei e ponto, sem margem de subjetividade) de competência. No entanto, existem casos que pode-se fazer juízo acerca da competência do magistrado, v.g. o §5º, art. 109, da Carta Magna, citado por você. Perceba que não há uma subjetividade na regra, pois a própria Constituição permite esta hipótese. Outros exemplos são os casos de impedimento e suspeição, arts. 144 e 145, do CPC - limitações objetivas ao exercício da competência.


ID
90439
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São brasileiros naturalizados, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do art. 12, II, "a" da CF/88.

     Art.12.São brasileiros:

    II- naturalizados:

    a)os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência de um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • a) Correta;b), c) e d) são casos de condição de brasileiro nato;e) Residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos
  • Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    Questões: b), c) e d)

    II - naturalizados
    Questão a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Questão e) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    Obs.:
    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
  • Quando vejo questões assim eu me pergunto se as organizadoras estão preocupadas em avaliar conhecimentos ou memória.
    Embora tendo acertado a questão, acredito ser passível de anulação, pois a alternativa E, apesar de não está IGUAL ao texto da constituição, sua interpretação é válida, já que são considerados naturalizados:  
    "os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira."
     
    Ora, se a questão diz: São naturalizados:
    e) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de vinte anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Ao meu ver, o direito de se naturalizar, nesse caso, considerados os requisitos, é a partir dos 15 anos ininterruptos de residência no páis. Sendo assim, para mim, a alternativa E, também está CORRETA.

    Concordam?

  • a) naturalizadob) natoc) natod) natoe) naturalizado, afinal 20 é maior do que 15.Como não anularam essa questão?
  • Excelente observação da Lila Nascimento.
     
    O texto constitucional, em seu dispositivo Art. 12, II, b, é bem claro ao dizer "há mais de 15 anos", ou seja, 20 anos também atende esse requisito para naturalização. É o conhecido quem pode mais, pode menos.
     
    Marquei a alternativa "a)", considerando que a questão cobrou a literalidade da carta maior. Entretanto, concordo que a alternativa "e)" também responde corretamente ao enunciado da questão.
  • Lila Nascimento, concordo c vc plenamente. Acho um absurdo avaliar o candidato por simples memorização. Questão totalmente passível de anulação, pois quem tem 20 anos, já tem os 15 anos exigidos pela CF.

  • Complementando a pertinente informação do colega Camilo:

    A naturalização pode ser ordinária ou extraordinária.

    A naturalização ordinária pode ser:

    => ORDINÁRIA COMUM: pessoas que não adotam o Português como idioma oficial. Art. 12: "São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral." Tal naturalização far-se-á nos termos da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro),  que traz requisitos para a concessão da naturalização. Por se tratarem de requisitos que demandam uma análise subjetiva (ex.: bom procedimento e saúde), a serem analisados por autoridade competente, tal hipótese de naturalização não se constitui em direito líquido e certo do estrangeiro. Trata-se, pois, de decisão DISCRICIONÁRIA do governo brasileiro.

    => ORDINÁRIA ESPECIAL: pessoas que provêm de países que adotem a língua portuguesa como idioma oficial. Art. 12: "São brasileiros: II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral." Possui requisito subjetivo, qual seja, idoneidade moral, o que faz com que também não seja direito líquido e certo do estrangeiro. Depende da decisão da autoridade competente. É, pois, DISCRICIONÁRIA.

    No que tange à naturalização EXTRAORDINÁRIA, tem-se apenas 2 requisitos, ambos OBJETIVOS, para a concessão, quais sejam: 1) residência ininterrupta por mais de quinze anos no Brasil; e 2) inexistência de condenação penal. Art. 12. "São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira." Por se tratarem de requisitos OBJETIVOS, entende o STF que tal naturalização constitui direito líquido e certo do estrangeiro que preenche os requisitos exigidos pelo texto constitucional.

  • São brasileiros naturalizados, dentre outros,
    (repare que a banca não fez necessário estar de acordo com a CF/88)
     
    (A)  os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. (CORRETA)

    (B) errada 
    (C) errada mais ainda
    (D) errada um pouco mais
    (E) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de vinte anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (CORRETA)
     
    Se tratando de literalidade com a Constituição Federal, somente letra A estaria correta.
    Mas como não pediu tratamento literal, Letra  A e E estão corretíssimas, porque, concordando com certos, quem tem 20 tem mais de 15 e se encaixa na previsão.
     
    (Com um bom recurso, anularia a questão)
    FCC com suas ideias...
     
  • BANCA MALUCA.

    DEVEMOS MANIFESTAR NOSSA REVOLTA.

    ESSA BANCA É MUITO DOIDAAAA

    &¨%$#@@#@#@#@#@#@@@¨$%$¨$&%&¨&
  • a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. CORRETO.
     Segundo Pedro Lenza, há 4 hipóteses de brasileiro naturalizado (ou nacionalidade secundária):
     1)Estrangeiros
    apátridas (art. 12, II, "a", primeira parte, CF);
    2)Estrangeiros não originários de países de língua portuguesa (art. 12, II, "a", primeira parte, CF);

    Em ambas as hipóteses, os estrangeiros naturalizar-se-ão brasileiros de acordo com os critérios definidos em lei, ou seja, desde que preenchidos os requisitos do art. 112 da Lei 6.815/1980 (Estatuto dos Estrangeiros);

    3) Estrangeiros originários de países de língua portuguesa (art. 12, II, "a", segunda parte, CF);

    Além de observar o estatudo dos estrangeiros, deverão:
    a- Comprovar que residem no Brasil por 1 ano ininterrupto; e
    b- Ter idoneidade moral.

    4) Estrangeiros de qualquer nacionalidade (art. 12, II, "b", CF);

    Deverão (originários de língua portuguesa ou não, o que importa são os requisitos abaixo):
    a- Comprovar que residem no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos; e
    b- Comprovar que não têm condenação criminal; e
    c- Requisitar a nacionalidade brasileira.

    De acordo com Pedro Lenza, os itens 1, 2, e 3 são “naturalização ordinária” (que correspondem à alternativa correta), e o item 4 configura “naturalização extraordinária ou quinzenária”.

     Art. 12 - São brasileiros:
    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    b) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. INCORRETO.
     Trata-se de
    brasileiro nato, pelo critério ius solis (art. 12, I, “a”, CF): qualquer pessoa que nascer no território brasileiro, mesmo que seja filho de pais estrangeiros. No entanto, estes não podem estar a serviço de seu país (se assim estiverem, o filho não será brasileiro nato). 

    Art. 12 - São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. INCORRETO. 
    Trata-se de brasileiro 
    nato, adotando-se o critério ius sanguinis + serviço do Brasil (art. 12, I, “b”, CF). 

    Art. 12 - São brasileiros:
     I - natos:
     b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    d) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.INCORRETO. 
    É brasileiro
     nato, de acordo com o critério ius sanguinis + opção confirmativa (art. 12, I, “c”, segunda parte): trata-se da nacionalidade potestativa, uma vez que a aquisição depende da exclusiva vontade do filho. 

    Art. 12 - São brasileiros: 
    I - natos:
    ...
    b) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    e) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de vinte anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.INCORRETO. 
    Penso que, apesar da questão dar margem a 2 interpretações, seria caso de naturalização se no lugar de “20” estivesse “15”. Isso porque, a meu ver, o texto dá a entender que serão considerados naturalizados os que residirem no Brasil há mais de 20 anos, logo, os que residirem há 19 anos não seriam assim considerados. Por isso estaria errada. 

    Art.12 - São brasileiros:
    IInaturalizados
    ...
    b)os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

  • banca imunda!!!

    A ALTERNATIVA E, ESTÁ CORRETA.

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)


    logo, se tem mais de 20 anos é óbvio que ele é brasileiro naturalizado. concordam?!

  • Acertei a questão, mas acredito que a E está correta sim. A FCC muda uma palavra é esquece que isso muitas vezes não torna a questão errada. A CF fala "há mais de 15". Ora, quem reside há 20 anos preenche o requisito. A questão é lastimável. Vê as pessoas defendendo esse tipo de questão é pior ainda.
  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.     

  • Entre duas alternativas aparentemente certas vai na menos estranha...


ID
91720
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aristeu, cidadão naturalizado brasileiro, foi preso em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes. Nos termos do que estabelece a Constituição da República, Aristeu

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.LXIV - O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.Correta alternativa E
  • À todos é assegurado o direito de identificação dos responsáveis por sua prisão. Este é um direito constitucional fundamental.
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; ComentárioO dispositivo tem finalidade nitidamente preventi­va. Sabendo que o preso tem direito constitucional de identificá-lo, o policial que realizar a prisão ou o inter­rogatório do preso saberá usar apenas a força necessá­ria para um e outro ato, não podendo cometer excessos, pelos quais poderá vir a ser processado por abuso de autoridade. As autoridades policiais ficam obrigadas a oferecer ao preso todas as alternativas necessárias a iden­tificação do policial ou da equipe que o prendeu ou in­terrogou.
  • Aristeu poderá ser extraditado, pois praticou crime de tráfico ilícito de entorpecentes, conforme preceitua a CRFB/88.
  • Essa questão induz o candidato a erro. Cuidado!1. O brasileiro nato nunca pode ser extraditado;2. Brasileiro naturalizado: Depende.a) Crime ocorrido antes da naturalização: Pode ser extraditado, em caso de crime comum (excluem-se os "crimes de responsabilidade";b) Crime ocorrido após a naturalização: o Estrangeiro só poderá ser extraditado se for comprovado que o agente praticou crime de tráfico ilícito de drogas.É a interpretação que se faz do art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei
  • Prezada Sra. Valéria Neves

    Art. 5º, LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Esse artigo não VALIDA a alternativa"C" da questão?

    Obrigado pela atenção

    Adonai Basto

  • Adonai Bastos, sua resposta está inserta na sua pergunta. O erro do item C é afirmar que no caso de tráfico ilícito de entorpecentes só haveria extradição caso o crime fosse cometido antes da naturalização.

    Como já afirmado por vc mesmo, na trascrição do dispositivo constitucional, NO CASO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES pouco importa se o crime foi praticado antes ou depois da naturalização. Já no caso de CRIME COMUM, só será possível a extradição se o crime tiver sido praticado antes da naturalização.

    Como a questão fala claramente de tráfico de drogas, errado item C.

  • Ao amigo Adonai Basto,

    o referido artigo nao valida a opção C porque o crime de tráfico ilegal de intorpecentes não carece de tempo de naturalização, podendo ser feita a extradição a qualquer momento, desde que seja provada a participação do indivíduo naturalizado no tal crime.
  • Para o brasileiro naturalizado, a Constituição faz duas ressalvas à regra de que brasileiro naturalizado também não pode ser extraditado. Ele poderá ser extraditado em duas situações:
     
    1. Se tiver praticado um crime comum antes da naturalização. Neste caso, para evitar que uma pessoa adquira a nacionalidade apenas como forma de não ser extraditado, se praticou antes, poderá ser extraditado.
     
    1. Se for comprovada a participação em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins. Neste caso, a Constituição permite a extradição independentemente de o crime ter sido praticado antes ou depois da naturalização. Se ele tiver participação nesse tipo de crime, mesmo depois da naturalização, a Constituição permite a extradição.

     Obs.:o art. 5º, LI, diz ser possível a extradição por prática de tráfico de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. A CF precisa ser integrada por uma norma subconstitucinal. Ou seja, no envolvimento em tráfico, é necessário uma lei regulamentando o art. 5º, LI. Mas não existe essa lei no nosso ordenamento. Não existe a regulamentação exigida no art. 5º, LI. 

    Um brasileiro naturalizado depois da naturalização, comete tráfico de drogas, ele pode ser extraditado? Em tese sim! Mas como não tem lei regulamentando, ele não pode ser extraditado. O STF já decidiu mais de uma vez que o brasileiro naturalizado que comete tráfico de drogas não pode ser extraditado porque falta regulamentação (o art. 5º, LI, é uma norma constitucional de eficácia limitada – porque não tem complemento de lei ordinária ou complementar).
     

  • X da questão está na diferença entre extradição e banimento:

     

    A extradição está prevista na Constituição Federal, artigo 5°, inciso LI. É cabível somente ao brasileiro naturalizado, nunca ao brasileiro nato, possível em duas situações: se praticar crime comum antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de comprovado envolvimento, não importando o momento da prática do crime. Vale lembrar que o estrangeiro não poderá ser extraditado em caso de crime político ou de opinião (art. 5°, inc. LII, CF).

    A expulsão está prevista no artigo 65 da lei n° 6.815/80, possível para o estrangeiro que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. O parágrafo único do mesmo artigo entende possível a expulsão do estrangeiro que praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou a permanência no Brasil, dentre outros.

    A deportação é meio de devolução do estrangeiro ao exterior, em caso de entrada ou estada irregular no estrangeiro, caso este não se retire voluntariamente do território nacional no prazo fixado, para o país de origem ou outro que consinta seu recebimento. Esta não se procederá caso haja periculosidade para o estrangeiro.

    Quanto ao banimento, este não é admitido pelo ordenamento jurídico, artigo 5°, inciso XLVIII, “d”, da Constituição Federal, uma vez que consiste no envio compulsório do brasileiro ao estrangeiro.

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091013194418405

  • O brasileiro nato é aquele que recebeu sua nacionalidade ao nascer,  e assim, não poderá ser extraditado, pois, trata-se de hipótese de vedação absoluta à extradição.Por sua vez, o brasileiro naturalizado, que é aquele nasceu no estrangeiro e se tornou brasileiro, poderá ser extraditado, que será possível em duas situações:

    1- No caso de crime comum, praticado antes da naturalização, perceba que existe, aqui, uma limitação temporal. Se o crime comum tiver sido cometido após a naturalização, o indivíduo não poderá ser extraditado; a extradição somente será possível caso o crime seja anterior à aquisição da nacionalidade brasileira pelo indivíduo.

    2- E em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, aqui, não há qualquer limite temporal. O envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins dará ensejo à extradição quer ele tenha ocorrido antes ou após a naturalização.

  • GABARITO "E".

    A extradição consiste na entrega de um indivíduo a um Estado estrangeiro em razão da prática de um delito praticado neste. A Constituição não admite a extradição de brasileiro nato em hipótese nenhuma (CF, art. 5.°, LI), nem mesmo quando o extraditando é também nacional do Estado requerente.

     A extradição de brasileiro naturalizado é admitida em duas hipóteses:

     I) crime comum praticado antes da naturalização; ou, 

    II) comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, independentemente de o crime ter sido praticado antes ou depois da naturalização (CF, art. 5.°, LI).

     Ambos os casos referem-se à extradição passiva, ou seja, requerida por um Estado estrangeiro ao Brasil.

    De acordo com o entendimento sumulado pelo STF, ao contrário do que ocorre com a expulsão (Súmula 1/STF), “não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro” (Súmula 421/STF).


  • Art. 5, LXIV, CF/88 -  o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • Porque  a A esta errada, se ele foi pego em flagrante por trafico, ele não estará sujeito ao banimento????

    Ou precisa de transito em julgado, não vi nada a respeito sobre o transito em julgado no artigo, quem poder esclarecer, agradeço


  • Respondendo Dubianca: 

    art. 5º

    XLVII - não haverá penas:

    d) de banimento;

    Banimento e extradição são coisas diferentes.

  • Art. 5º, LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.


    Resposta deveria ser a letra C também. Questão anulável!

  • Igor Chaves,

    A alternativa C está errada porque trata-se de tráfico de drogas, e não, nos dizeres da CF, crime comum. Em caso de tráfico, o brasileiro naturalizado pode ser extraditado independente de quando foi a prática do crime, se antes ou depois da naturalização, nos termos do art. 5º, LI, in fine, da CF.

  • O erro da letra C é o somente.

  • Acho que a Vunesp não é dada a pegadinhas, mas não dá para afastar da leitura da alternativa C que ele foi preso em flagrante, já naturalizado. Só isso já descartaria essa alternativa. 

  • LI - NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, SALVO O NATURALIZADO, EM CASO DE CRIME COMUM, PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, OU DE COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS (ANTES OU DEPOIS), NA FORMA DA LEI;

  • NATURALIZADO EXTRADIÇÃO:

    CRIME COMUM ANTES NATURALIZAÇÃO      TRÁFICO E DROGAS: QLQ MOMENTO

  • A alternativa que nos resta e que está corretíssima, é a letra"e". Até porque o naturalizado tem todos os direitos que os natos exceto os descritos em lei, que no caso não se trata desse artigo:

    Art. 5, LXIV, CF/88 -  o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • Questão engraçada, ela te induz a pensar sobre extradição de brasileiro naturalizado, mas aí pergunta sobre direitos fundamentais kkkkkk 

  • #EXTRADIÇÃO DO ESTRANGEIRO#

     

    CRIME COMUM --> antes da naturalização.

     

    TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES --> antes ou depois da naturalização.

  • A) XLVII - Não haverá penas:
    a)
    de morte, SALVO em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

    B) e C) ERRADAS!

    LI - nenhum brasileiro será extraditado (NATO), SALVO o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da LEI;
    Extradição do naturalizado:
    -> CRIME COMUM praticado ANTES da naturalização OU
    -> Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (ANTES OU DEPOIS).

    D)  XLVI - A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
    a)
    privação ou restrição da liberdade;
    b)
    perda de bens;
    c)
    multa;
    d)
    prestação social alternativa;
    e)
    suspensão ou interdição de direitos;
     


    E) LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    GABARITO -> [E]


     

  • Extradição, pode de qualquer crime antes da naturalização e pode do tráfico antes e depois da naturalização

    Abraços

  • Gabarito: E

    Como diria o Silvio: "Bem bolada, bem bolada".

    Ela jogou monte de opções de extradição, lembrando que sempre que for tráfico de drogas, ele será banido (seja lá quand foi naturalizado ou cometido o crime).
    No caso de crimes comuns, se cometeu antes de naturalizar, será extraditado. Se cometeu depois, vai ficar aqui e conhecer nosso sistema penitenciário (ou não).

    Já banimento não é permitido no Brasil.

    Aí ele coloca lá a alternativa que aparece muito nas questões de Processo Penal (Alt. E).
     

  • Comentário do Thiago Freire está desatualizado em parte, pois o STF decidiu que pode sim a extradição.


    É possível conceder extradição para brasileiro naturalizado envolvido em tráfico de droga (art. 5o, LI, da CF/88).

    STF. Plenário. Ext 1244/República Francesa, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 9/8/2016 (Info 834).


    Jean é francês nato. Na década de 80, ele veio para o Brasil e aqui viveu desde então, tendo se naturalizado brasileiro. Em 2009, Jean foi a Paris visitar familiares e amigos. Nesta ocasião, na França, envolveu-se com a prática de tráfico de drogas.  Jean conseguiu retornar ao Brasil sem ser preso e aqui voltou a morar.

    Iniciou-se um processo criminal na Justiça francesa contra Jean, tendo ele sido condenado. Diante disso, a França pediu a extradição de Jean para cumprir pena naquele país. O pedido poderá ser aceito? É possível conceder a extradição neste caso mesmo Jean sendo brasileiro naturalizado e tendo cometido o crime após a naturalização? SIM. É possível conceder extradição para brasileiro naturalizado envolvido em tráfico de droga (art. 5o, LI, da CF/88).STF. Plenário. Ext 1244/República Francesa, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 9/8/2016 (Info 834). 

    O Brasil pode extraditar um brasileiro para outro país a fim de que ali responda a processo ou cumpra pena? Somente o naturalizado pode ser extraditado (o brasileiro nato nunca).

    Mesmo o brasileiro naturalizado, ele só poderá ser extraditado em duas hipóteses:

    a) por crime cometido antes da naturalização; ou

    b) por crime cometido depois da naturalização, se o delito praticado foi o tráfico ilícito de entorpecentes. 


    art. 5º , LI: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; 


    Jean possui um relevante trabalho cultural no Brasil, onde vive há mais de 30 anos, tendo residência fixa, ocupação lícita, mulher e filhos brasileiros. Tais circunstâncias podem servir para impedir a extradição? NÃO. A existência de circunstâncias favoráveis ao extraditando, como residência fixa, ocupação lícita e família estabelecida no Brasil, com mulher, três filhos e dois enteados, não são obstáculos ao deferimento da extradição. 


    Complementando: Súmula 421 STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.


    Fonte: Dizer o Direito


    Avante!!! Vai valer a pena!!!


  • Se não me engano, no caso de envolvimento com trafico de drogas por naturalizado, a sentença que julgar ele culpado, caso comprovado, será a mesma que ira declarar a perda da naturalização, se esperando o transito de julgado para assim declarar a perda da naturalização.

  • Essa questão quer que o candidato pense "fora da caixinha", pois apesar de saber que o naturalizado pode ser extraditado nos casos de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins independentemente de ser antes da naturalização, nós não temos essa opção no gabarito. Neste caso, temos que pensar em outra possível aplicação da constituição no caso concreto, que nesse caso é a aplicação do

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;  

  • Gab: E

    Extradição:

    Antes-NATURALIZADO: Qualquer crime comum

    NATURALIZADO: Tráfico ilícito de entorpecentes

    NATO: Nenhum Brasileiro NATO será extraditado

    Prisão em Flagrante Delito

    Se não ocorre de forma correta --> O Juiz deverá relaxar a prisão

    Se Ocorrer sim de forma correta --> Poderá haver Liberdade Provisória.

  • Gab e!

    Nato nenhum ! Naturalizado: drogas.


ID
92536
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do instituto da extradição, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal de 1988, Art. 5º.LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.A regra do atual sistema brasileiro é a de não extradição do brasileiro, quer o nato, quer o naturalizado. O brasileiro naturalizado contudo, é extraditável, por exceção, no caso de crime comum cometido antes da naturalização, quando ainda estrangeiro, portanto, ou por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins, neste caso quer antes, quer após a naturalização.Alternativa correta - B
  • A questão em tela, letra B trata de extradição de estrangeiro, e não de brasileiro.O que disciplina a questão é a lei ordinária 9.474/97 arts 1, 3 e 33.Alguém pode comentar esse item melhor? Pela lei que citei, entendi que em regra a condição de refugiado impede a extradição.De acordo com o gabarito (B) não seria viável a manutenção da condição de refúgio para estrangeiro que cometesse crime comum.Contudo, o crime comum não é contemplado na referida lei para perda da condição de refúgio.
  • Ah, em tempo: A condição de refugiado e o asilo (asilo político) são institutos diferentes. Pra não haver confusão.
  • O Márcio tem razão, pois me confundi e não observei que a alternativa tratava da extradição de estrangeiro.
  • Resposta: LETRA B.À luz da CF/88:A)ERRADA. A não extradição absoluta de brasileiro nato é uma prerrogativa deste junto ao naturalizado e aos estrangeiros aqui "em trânsito/residentes". (art 5, LI)B)CERTA. Aquele que se encontra sob asilo político ou refugiado no Brasil não será extraditado se acusado de crime político ou de opinião lá fora (art 5, LII). Entretanto, se as causas ou se novos elementos estiverem associados a crimes diversos a esses, cessa o reconhecimento protetivo do Brasil. É o que estamos vendo ocorrer no caso Cesare Battisti que, por enquanto, encontra-se sob refúgio.C)ERRADA.O estrangeiro naturalizado poderá ser extraditado se incorrer no motivos arrolados no inciso LI do art 5.D)ERRADA. Será extraditado o brasileiro naturalizado na prática de crimes antes da naturalização e mesmo depois, se comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. (art 5, LI)E)ERRADA. Nenhum brasileiro será extraditado (art 5, LI)Curiosidade: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,veja-a-cronologia-do-caso-battisti,431770,0.htm
  • A) ERRADA- * a) o princípio da isonomia, assegurado no caput do art. 5o da Constituição Federal de 1988, veda que se dê tratamento distinto a brasileiros e estrangeiros residentes no país, em matéria de DIREITO À VIDA,À LIBERDADE,À IGUALDADE,ETC. * b) CERTO. SÓ IMPEDE EM CASO DE CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO. * c) ERRADO-EM CASO DE CRIME DE TRÁFICO APÓS A NATURALIZAÇÃO OU CRIMES COMUNS ANTES DE NATURALIZADO, se admite a extradição de estrangeiro casado com brasileira ou que tenha filhos brasileiros. * d) ERRADO-É admissível a extradição de brasileiro naturalizado na hipótese de estar sendo acusado de crime COMUM praticado anteriormente à naturalização. * e) ERRADO-NÃO HÁ extradição de brasileiro nato.
  • A = E = Isonomia => não se aplica à extradição => Bras. nato não pode ser extraditado => naturalizado e estrangeiro sim => art. 5º, LI e LII, CFB = C = Extradição => estrangeiro => vedações => crime político ou de opinião => art. 5º, LII, CFC = E = vide item anteriorD = E = Hipóteses extradição => naturalizado => crime comum praticado antes da nat. ou comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (anda que depois da naturalização) => art. 5º, LI, CFE = E = vide item A
  • Extradição Ocorre quando um indivíduo praticou um crime no seu país de origem, e se deslocou para outro Estado (o critério é local). O indivíduo fica preso no Estado em que se encontra, esperando a extradição. A extradição é um ato pelo qual um Estado entrega um indivíduo, acusado de um delito ou condenado como criminoso, à justiça de outro Estado, que o reclama, e que é competente para julgá-lo e puni-lo. Compete à União legislar sobre a extradição (art. 22, XV, da CRFB). O art. 5º, XV, da CRFB, veda a concessão de extradição do estrangeiro que praticou crime político, de opinião, e brasileiro nato (de modo absoluto), e de brasileiro naturalizado, desde que o crime não tenha sido cometido antes da naturalização. A CRFB tutela o crime político, e dá imunidade o estrangeiro. Cabe ao STF processar e julgar ordinariamente a extradição solicitada por Estado estrangeiro (art. 102, I, "g", da CRFB). O STF tem a faculdade de não considerar crimes políticos os atentados contra chefes de Estado (ou qualquer outra pessoa que exerça autoridade), assim como os atos de terrorismo, anarquismo, sabotagem, propaganda de guerra, ou atos que tendam a subverter a ordem política e social. A lei brasileira também não permite a extradição de indivíduo condenado à pena de morte, ou no caso de crimes prescritos. Na extradição, o STF faz uma verificação normativa. Ele verifica a legalidade do pedido: se está ou não de acordo com o preceito estabelecido no art. 5º, LI, da CRFB. A Lei 8015/88 regula a extradição de estrangeiro. lei brasileira não permite a expusão de estrangeiro nos seguintes casos: Se o estrangeiro tiver cônjuge brasileiro, do qual não seja divorciado, separado de fato ou de direito, e que o casamento tenha sido celebrado há, pelo menos, 5 anos. Se o estrangeiro tiver filho brasileiro sobre a sua guarda, e que dele dependa economicamente.
  • Em matéria de extradição alerto aos colegas que há uma única exceção para o caso de BRASILEIRO NATO....A exceção se refere exclusivamente quando se tratar de crimes internacionais(genocídio, por exemplo) envolvendo brasileiro nato, pois nesse caso o TRIBUNAL INTERNACIONAL a que o Brasil seja signatário poderá solicitar a "ENTREGA" do brasileiro nato para o referido julgamento....
  • vale lembrar que entrega é  diferente de extradição
  • Osmar, você poderia informar a fonte que você tirou essa exceção? ;D Obrigada!

    Porque como encontrei esse HC de 2003, fiquei sem saber se existe algo mais recente!

    "O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a Constituição da República, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária. Esse privilégio constitucional, que beneficia, sem exceção, o brasileiro nato (CF, art. 5º, LI), não se descaracteriza pelo fato de o Estado estrangeiro, por lei própria, haver-lhe reconhecido a condição de titular de nacionalidade originária pertinente a esse mesmo Estado (CF, art. 12, § 4º, II, a). 

    (HC 83.113-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-6-2003, Plenário, DJ de 29-8-2003.)
  • Em relação ao ITEM C - ERRADO.

    "Irrelevância, para fins extradicionais, de ter o extraditando descendente de

    nacionalidade brasileira e negócios no território nacional; precedentes." (Ext 870, Rel.

    Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 27-5-04, Plenário, DJ de 19-11-04)

     

    "Não impede a extradição o fato de o súdito estrangeiro ser casado ou viver em união

    estável com pessoa de nacionalidade brasileira, ainda que com esta possua filho

    brasileiro. A Súmula 421/STF revela-se compatível com a vigente Constituição da

    República, pois, em tema de cooperação internacional na repressão a atos de

    criminalidade comum, a existência de vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas

    de nacionalidade brasileira não se qualifica como causa obstativa da extradição.

    Precedentes." (Ext 839, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-11-03, Plenário,

    DJ de 19-3-04).

  • Chiara, o fundamento para a questão  sobre extradição e entrega, está neste link, nas 3 últimas páginas, no item "5 ENTREGA E EXTRADIÇÃO: SINÔNIMOS OU COMPLETUDES?":
     
    http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/2399/1924
     
    Tentei resumir para incluir o comentário mas mesmo assim ficou extenso e inviável adicionar.
    Espero que auxilie.
    Bons estudos!! 
  • Consoante o art. 5º, caput, da CF/88, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Contudo, apesar de não ser possível haver distinção pela lei com relação a esses direitos, são ressalvados os casos em que a própria Constituição faz a diferenciação entre brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros. É o caso da extradição. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com a Lei 9474/97, art. 1, será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior; III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país. Por sua vez, o art. 33, da mesma lei, prevê que o reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio. Contudo, o reconhecimento da situação de refugiado pelo Poder Executivo não impede a extradição, se o estrangeiro estiver sendo acusado de crime comum que não tenha qualquer pertinência com os fatos considerados para a concessão do refúgio. Correta a alternativa B.

    A Lei 68.815/80 prevê que, em determinadas circunstâncias, o estrangeiro não será expulso quando tiver cônjuge brasileiro ou filhos brasileiros. Contudo, tal exceção não se aplica para o caso de extradição. É o entendimento do STF firmado na Súmula 421: "não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro" e aplicado no julgamento do EXT 1.201, de 2011. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 5°, LI, da CF/88, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Portanto, a extradição de brasileiro nato não é permitida. Incorretas as alternativas D e E.


    RESPOSTA: Letra B

  • D) só é admissível a extradição de brasileiro naturalizado na hipótese de estar sendo acusado de crime praticado anteriormente à naturalização.

    ERRO: na hipótese de estar sendo acusado de crime praticado anteriormente à naturalização e também no tráfico de drogas.
  • Consoante o art. 5º, caput, da CF/88, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Contudo, apesar de não ser possível haver distinção pela lei com relação a esses direitos, são ressalvados os casos em que a própria Constituição faz a diferenciação entre brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros. É o caso da extradição. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com a Lei 9474/97, art. 1, será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior; III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país. Por sua vez, o art. 33, da mesma lei, prevê que o reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio. Contudo, o reconhecimento da situação de refugiado pelo Poder Executivo não impede a extradição, se o estrangeiro estiver sendo acusado de crime comum que não tenha qualquer pertinência com os fatos considerados para a concessão do refúgio. Correta a alternativa B.

    A Lei 68.815/80 prevê que, em determinadas circunstâncias, o estrangeiro não será expulso quando tiver cônjuge brasileiro ou filhos brasileiros. Contudo, tal exceção não se aplica para o caso de extradição. É o entendimento do STF firmado na Súmula 421: "não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro" e aplicado no julgamento do EXT 1.201, de 2011. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 5°, LI, da CF/88, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Portanto, a extradição de brasileiro nato não é permitida. Incorretas as alternativas D e E. 

     

    RESPOSTA: Letra B

  • Houve recente decisão do Supremo no sentido de que filhos não impedem a extradição

    Abraços

  • Atualizando:

     

    A propósito, a nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017), em seu art. 82, IX, assim dispõe: “Art. 82.  Não se concederá a extradição quando: (...) IX - o extraditando for beneficiário de refúgio, nos termos da Lei no 9.474, de 22 de julho de 1997, ou de asilo territorial.”

     

    Abraço!

  • A) A aplicação do pcp da isonomia aos estrangeiros e brasileiros prevalece , porém há possibilidade de lei trazer disposições diversas para ambos

    B) Correto

    C)Errado. Não há este tipo de impedimento de extradição de estrangeiro

    D)Errado.O envolvimento em tráfico de drogas também importa em extradição , independentemente se foi antes ou depois da natualização

    E) Errado. Brasileiro nato não pode ser extraditado

  • Consoante o disposto no art. 33, da Lei nº 9.474/97 – “Lei do Refúgio” – “o reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão do refúgio”

    Ou seja, quando o pedido de extradição NÃO for baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio, poderá ser extraditado.

  • O erro da questão D é que também pode ser extraditado em caso de trafico

  • No dia 25 de junho de 2020, no julgamento do RE 608898 com repercussão geral (TEMA 373), o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, que a expulsão de estrangeiro com filho brasileiro nascido depois de fato criminoso que a motivou é incompatível com os princípios constitucionais de proteção à criança e à família.

    Com essa decisão, o STF fixou a seguinte tese: "O § 1º do artigo 75 da  não foi recepcionado pela  de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob guarda do estrangeiro e deste depender economicamente".

    Fonte: https://migalhas.uol.com.br/depeso/330024/proibicao-de-expulsao-de-estrangeiro-com-filho-brasileiro--prevalencia-do-paradigma-de-direitos-humanos

  • (QUESTÃO DESATUALIZADA) Em 2021 essa questão seria anulada.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a expulsão de estrangeiro com filho brasileiro nascido depois do fato criminoso que motivou o ato expulsório é incompatível com os princípios constitucionais da proteção à criança e à família. A decisão, unânime, foi no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608898, com repercussão geral (TEMA 373)

  • Não confundir EXTRADIÇÃO e EXPULSÃO.

    Súmula nº 421 do STF“não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro”.


ID
93430
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A regra é que a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, mas a própria Constituição Federal excepciona casos em que o cargo público só pode ser ocupado por brasileiro nato, como ocorre, dentre outros, com o de

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 de nossa Carta Magna
  • MACETE:MP3.COMMinistro do Supremo Tribunal Federal;Presidente e Vice-Presidente da República;Presidente da Câmara dos Deputados;Presidente do Senado Federal;carreira diplomática;oficial das Forças Armadas.Ministro de Estado da Defesa
  • Existem dois cargos que devemos ficar atentos, pois são cargos exclusivos de brasileiro nato, em decorrência de serem exercidos por ministros do STF!!!PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TSE:CF - Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.PRESIDENTE DO CNJ:CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;§ 1º O Conselho será presidido pelo PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.Bom estudo!
  • A FCC cobra muito nesse tipo de questão em especial o Oficial das Forças Armadas, e sempre joga nas outras 4 opções cargos de importância, pra pegar despreparados

  • Renato,
    Muito bem lembrado!
  • Muito bem lembrado pelo amigo Renato, ficou faltando só mencionar o caso do Art. 89, inc. VII da CF:

    Do Conselho da República

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    ...

    VII – seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente
    da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de
    três anos, vedada a recondução.


    Bons Estudos!
  • GABARITO: C

    Macete para os Cargos Privativos de Brasileiros Natos: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • Mnemônico: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa


ID
94474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito e da classificação das constituições, assim como
dos direitos e das garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

Como forma de aquisição da nacionalidade secundária, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), é possível o processo de naturalização tácito ou automático, para todos aqueles estrangeiros que se encontram no país há mais de dez anos e não declararam a intenção de conservar a nacionalidade de origem.

Alternativas
Comentários
  • São Brasileiros naturalizados:os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.Logo a pergunta acima está incorreta.
  • art.12, II, CFNACIONALIDADE EXTRAORDINÁRIA- SERÃO NATURALIZADOS,- os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na Rep.Fed.Brasil há mais de 15 ANOS dininterruptos e sem condenação penal, desde que REQUEIRAM a nacionalidade brasileira
  • Apartir da CF de 88 a forma tácita não é mais aceita.
  • "[A nacionalidade será secundária, adquirida ou de eleição, quando surge por solicitação, escolha ou opção do indivíduo(OU SEJA, NÃO É TÁCITO OU AUTOMÁTICO) e é aceita e concedida pelo Estado(ATO DISCRICIONÁRIO, POIS MESMO QUE TODOS OS REQUISITOS SEJAM ATENDIDOS, O ESTADO TEM A OPÇÃO DE NATURALIZAR OU NÃO), em substituição à de origem. É a aquisição da nacionalidade que se verifica após o nascimento. Cumpre salientar que o sistema internacional não admite a naturalização forçada ou compulsória.Segundo Celso Duvivier de Albuquerque Mello, o indivíduo pode adquirir uma nacionalidade diferente daquela que ele tem pelo nascimento por diversos modos: benefício da lei; casamento; naturalização; "jus laboris"; nos casos de mutações territoriais (cessão, anexação); o "jus domicilli". Estes critérios variam de Estado para Estado. O Brasil admite apenas a naturalização como forma de aquisição da nacionalidade secundária.]":)
  • A partir do advento da CF de 1988 a forma de aquisição secundária pelo processo de naturalização tácito(grande naturalização)não existe mais, existindo agora pelo processo de naturalização expresso que é dividido em ordinário e extraordinário.
  • erradoDevem requerer a nacionalidade, não é tácito ou automático.Naturalização:- estrangeiros de qualquer nacionalidade- residentes na República Federativa do Brasil- há mais de 15 anos ininterruptos
  • “O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na alínea b do inciso II do art. 12 da Carta de Outubro, é suficiente para viabilizar a posse no cargo triunfalmente disputado mediante concurso público. Isso quando a pessoa requerente contar com quinze anos ininterruptos de residência fixa no Brasil, sem condenação penal. A Portaria de formal reconhecimento da naturalização, expedida pelo Ministro de Estado da Justiça, é de caráter meramente declaratório. Pelo que seus efeitos hão de retroagir à data do requerimento do interessado." (RE 264.848, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 29-6-2005, Primeira Turma, DJ de14-10-2005.)
  • errado

    Estrangeiros de qualquer nacionalidade tem que residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos

  •  A constituição de 1891, por exemplo, admitia a naturalização tácita: os estrangeiros que não se manifestassem contrariamente em seis contados a partir da promulgação do texto seriam considerados brasileiros.

    Entretanto, a constituição de 88 não admite a naturalização tácita, somente expressa.

  • É válido ressaltar que para alguns autores, como Alexandres de Moraes e Celso Bastos, a passagem "...desde que requeiram" significa que o requerimento, preenchidas as condições constitucionais (residência há mais de quinze anos ininterruptos e ausência de condenação penal), não poderá ser negado pelo Poder Executivo, constituindo-se em direito público subjetivo do estrangeiro, ou seja, o ato de concessão é vinculado, e não discricionário.

  • A Naturalização Tácita ocorreu uma única vez com a CF/1891, que trazia, no art. 69, par. 4, a possibilidade de todo estrangeiro que estivesse no território brasileiro na data da promulgação desta CF deveria comparecer numa repartição pública brasileira para afirmar, em 6 meses, que era estrangeiro.
    A CF/88 não trata de naturalização tácita, apenas de casos de naturalização secundária expressa, que pode ser ordinária ou extraordinária. 
  • Oi, gente

    Pra mim, o erro da questão começa em "Caso Helen não tenha optado pela nacionalidade originária brasileira nem tenha sido naturalizada em outro país, ela será considerada apátrida". O texto dá a entender que essas duas opções  [1) Caso Helen não tenha optado pela nacionalidade originária brasileira  e 2) nem tenha sido naturalizada em outro país ] são as únicas possível. Se não for uma nem outra, Helen será apátrida. Mas existe a possibilidade dos pais dela terem feito seu registro em repartição brasileira competente. E se fosse assim, ela seria brasileira nata.

    Bom, se ela não fosse brasileira nata, não sendo também gemênica (se for assim que chama hehe) e não possuísse qq nacionalidade, ela seria apátrida. Mas daí também não entendo pra onde ela seria extraditada, senão para o Brasil, já que o crime foi cometido aqui... e ela já está no Brasil...

  • Errado 
    A naturalização poderá ser tácita ou expressa.
    A naturalização tácita é aquela adquirida independentemente de manifestação expressa do naturalizado, por força das regras jurídicas de nacionalização adotadas por determinado Estado.
    A naturalização expressa depende de requerimento do interessado, demonstrando sua intenção de adquirir nova nacionalidade.
    A CF/88 só contempla hipóteses de naturalizçaão expressa, sempre dependente de manifestação de vontade expressa do interessado.
    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado 7ª ed. pág.263
  • O item está ERRADO. Não existe mais o processo de naturalização tácito ou automático.

    Apenas para acrescentar o estudo, recomendo a leitura do art. 95 do ADCT (acrescentado pela EC 54/2007) c/c art 12, I, "c" CF/88.

    art. 12, I c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    Percebam que a nova redação proporcionada pela EC 54/2007 fez retornar a possibilidade de registro em repartição brasileira competente. No entanto,   diferente do que era antes de 1994, a possibilidade de nacionalidade por meio da manifestação da opção foi mantida. Ressalta-se que foi incluído no ADCT a norma que permite aos que nasceram entre a data da EC 03/1994 e a data da EC 54/2007 de também fazerem o registro consular:
    Art. 95. Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    Sendo assim, até a EC 03/94 havia a possibilidade de registro do filho de pai ou mãe brasileira, nascido em território estrangeiro, de ser registrado no consulado brasileiro.
    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente,
    Ao nascer no estrangeiro, a criança poderia ser registrada no consulado e ter nacionalidade brasileira, porém, poderia acontecer de a criança jamais conhecer seu país, sendo assim, foi excluída esta opção que utilizava o critério do jus sanguinis com a combinação do registro em consulado (Princípio da Extraterritorialidade);

    A regra implementada pela EC 03/94 trouxe a redação:
    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;

    Sendo assim, a regra que prevaleceu de 1994 a 2007 previa a nacionalidade através da chegada ao território nacional e a manifestação da vontade (opção). Essa nacionalidade, até 2007, pode ser considerado um misto de jus sanguinis e vínculo territorial com manifestação da vontade do interessado, portanto, com elementos de aquisição primária e secundária.

     



     

















  • Vamos la!

    A nacionalidade secundária é aquela que se origina de um ato jurídico e voluntário denominado de naturalização. Pode ser tácita (não consagrada na CF/88 ) ou expressa. A expressa depende de requerimento do interessado, podendo ser ordinária ou extraordinária. A nacionalidade secundária expressa ordinária não cria direito público subjetivo. Mesmo que o interessado preencha todos os requisitos legais, não terá direito à concessão do ato, pois este é discricionário, dependendo de oportunidade e conveniência políticas. Não existe um direito público subjetivo à obtenção da naturalização ordinária, pois este é um ato de soberania estatal discricionário do Chefe do Poder Executivo. Diferentemente, a nacionalidade secundária expressa extraordinária cria direito público subjetivo para o naturalizando. Preenchidos os requisitos exigidos no artigo, o ato de concessão é vinculado, podendo o interessado impetrar mandado de segurança. Nesta espécie, em virtude da expressão utilizada no dispositivo constitucional (desde que requeiram), preenchidos os requisitos constitucionais, surge o direito público subjetivo à naturalização.

  • Mais de quinze anos pode!

  • Não há casos de naturalização tácita.

  • NÃO EXISTE NATURALIZAÇÃO TÁCITA.


    Para se naturalizar brasileiro, o estrangeiro deverá cumprir com alguns requisitos, em duas situações:

    I. Se for de país de língua portuguesa, precisa residir no Brasil por um ininterrupto e ter idoniedade moral;

    II. Os demais estrangeiros precisam residir por cinze anos e não ter condenação penal.
  • A constituição prevê o processo de naturalização, que dependerá tanto da manifestação de vontade do interessado como da aquiescência (consentimento) estatal, que através de ato de soberania, de forma discricionária  poderá ou não atender à solicitação do estrangeiro ou apátrida.

       Dessa maneira, não se prevê a naturalização tácita (grande naturalização), como aconteceu na vigência da CF 1891. CF/88 somente estabeleceu a Naturalização expressa, que se divide em ordinária (art. 12, II, “a” e extraordinária (quinzenária) art.12, II, ”b”.


  • De acordo com o art. 12, II, da CF/88, são brasileiros naturalizados (nacionalidade secundária): a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Portanto, não há previsão de naturalização tácita ou automática. Incorreta a afirmativa.
    RESPOSTA: Errado
  • NÃO é mais previsto a NATURALIZAÇÃO TÁCITA.

  • Totalemte errada. 

  • art. 12) II - naturalizados:

                a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

                b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

  • Não existe naturalização tácita ou automática.

  • parei quando li "tácito"

  • A aquisição de nacionalidade brasileira secundária sempre se dar de forma expressa e não tácita.

    FONTE: OBJETIVO CONCURSOS CE

  • Deve haver o pedido da naturalização, não é automática não.

    GAB. E

  • Tem que requerer!

  • No existe naturalização tácita ou automática.

  • A naturalização da questão é a naturalização extraordinária, que será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade que tenha fixado residência no território nacional há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, ou já reabilitada na forma da legislação vigente, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

  • Não é automática não. O que irá variar é se o ato será discricionário ou vinculado:

    Naturalização ordinária: idoneidade moral + residência ininterrupta 1 ano + países de língua portuguesa ---> discricionária

    Naturalização extraordinária : sem condenação criminal + residência ininterrupta há +15 anos + qualquer país --> vinculada

  • Tem nada tácito aqui! Além de cumprir os requisitos previstos na CRFB/88, tem que requerer.

  • De acordo com o art. 12, II, da CF/88, são brasileiros naturalizados (nacionalidade secundária): a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Portanto, não há previsão de naturalização tácita ou automática. Incorreta a afirmativa.

  • ERRADO

    A aquisição de nacionalidade secundária( derivada ou adquirida) somente se dará por manifestação do interessado (ou seja, será sempre expressa), mediante naturalização.

    A naturalização extraordinária depende do cumprimento de 3 (três) requisitos:

    a) Residência ininterrupta no Brasil por mais de quinze anos;

    b) Ausência de condenação penal;

    c) Requerimento do interessado.

  • Errado. A nacionalidade secundária é sempre VOLUNTÁRIA. Além disso, não há previsão de naturalização tácita ou automática. 


ID
96886
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA acerca das disposições constitucionais quanto ao estrangeiro no Brasil:

Alternativas
Comentários
  • A resposta desta questão é a letra "d" e não a letra "c". A letra "d" está igual ao artigo 14, II, "b", da CF 88.
  • GABARITO: OPÇÃO C

    OBSERVE QUE A QUESTÃO PEDE A OPÇÃO INCORRETA
  • a) CORRETA

    Art. 207, § 1º, CF. É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

    b) CORRETA

    Art. 190, CF. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.

    c) INCORRETA

    Art. 14, § 2º, CF - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    d) CORRETA

    Art. 12, CF. São brasileiros:
    II - naturalizados
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
     

  • gente com relação a alternativa c, acredito que não esteja incorreta, pois devemos observar a figura do português equiparado. Este, por opção, não se naturaliza brasileiro e se já reside no Brasil há mais de 3 anos e desde que haja reciprocidade em portugal com relação a brasileiro, pode exercer direitos políticos mesmo estando na condição de estrangeiro.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre o estrangeiro. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. Art. 207, § 1º, da CRFB/88: "É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei".

    Alternativa B - Correta. Art. 190 da CRFB/88: "A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional".

    Alternativa C - Incorreta! Art. 14, § 2º, CRFB/88: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

    Alternativa D - Correta. Art. 12, II, "b", CRFB/88: "São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
99886
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O brasileiro naturalizado, com idade de trinta e cinco anos, domicílio eleitoral no Estado, filiado a partido político e que esteja no exercício pleno de seus direitos políticos poderá candidatar-se a

Alternativas
Comentários
  • CF art 12§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • Ser candidato a Ministro do STF ou Ministro de Estado de Defesa, essa eu não conhecia....
  • Cargos privativos de brasileiros natos:MP3.COMmais, os 06 brasileiros natos que compõem o Conselho da República..
  • Item correto "c)", os itens abaixo justifica a resposta.DA NACIONALIDADEArt. 12. São brasileiros:§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
  • Questão perigosa para quem está com sono...rsrsO brasileiro naturalizado, independentemente da idade, não pode ser Presidente da República, Vice-Presidente, nem exercer os demais cargos privativos de brasileiros natos.
  • Correta letra c.

    Questão interessate.  Em primeiro plano dar-se-á a idéia que todas as alternativas são verdadeiras,e portanto, seria uma questão nula.

    Todavia, o detalhe está em ser candidato brasileiro naturalizado.  Aí, tudo muda de figura.  Neste caso, não pode ser as alternativas "a", "b", "d" e "e", porque pelo menos um dos cargos são privativos de brasileiros natos.

    Abaixo a relação de cargos que devem ser ocupados somente por brasileiros natos (art. 12, § 3º da CF/88):

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    I - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    II - de Presidente do Senado Federal;

    V - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

     - da carreira diplomática;

    I - de oficial das Forças Armadas.

    II - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

     

    Não esquecer que há seis cidadãos que devem compor o Conselho da República:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    I - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    II - o Presidente do Senado Federal;

    V - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

     - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    II - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

  • Ficou engraçado candidato a ministro do STF

  • MP3.COM

    Ministro do STF
    Presidente e Vice da República
    Presidente do Senado
    Presidente da Câmara

    Carreira diplomática
    Oficial das forças armadas
    Ministro de Estado de Defesa
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa   

     

    ===============================================================

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;          

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


ID
102643
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É privativo de brasileiro nato o cargo de

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88 Art. 12 § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa(
  • Cargos privativos para brasileiros natos : MP3.COM M- Ministros do STF ; P3- Presidente e Vice da República , da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ; C- Carreira Diplomática ; O-Oficial das Forças Armadas e M- Ministro do Estado de Defesa .
  • ainda temos os seis brasileiros natos que compõem o Conselho da República....
  • Existem dois cargos que devemos ficar atentos, pois são cargos exclusivos de brasileiro nato, em decorrência de serem exercidos por ministros do STF!!!PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TSE:CF - Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.PRESIDENTE DO CNJ:CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;§ 1º O Conselho será presidido pelo PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.Bom estudo!
  • Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COMVejamos:Ministro do STFPresidente e Vice Presidente da RepúblicaPresidente do Senado FederalPresidente da Câmara dos Deputados.Carreira DiplomáticaOficial das Forças ArmadasMinistro de Estado de DefesaMuito simples e de grande ajuda.
  • ra responder a esta questão, basta ler o disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Constituição Federal: Art. 12... § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da E C nº 23, de 02/09/99:
  • Mnemônico: Art. 12 §3º da CF.


    MP3.COM


    Ministro do STF

    P3 Presidente e Vice da República, do Senado e da Câmara.
    .
    Carreira Diplomática.

    Oficial das forças armadas.

    Ministro do Estado e da Defesa.


    Abraços, bons estudos!
  • GABARITO: C

    Macete para os Cargos Privativos de Brasileiros Natos: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa      

  • Gab C - Cargos privativos de brasileiro NATO - MP3.COM

ID
102967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o conceito e o fundamento da extradição, julgue
C ou E.

O Estado brasileiro autoriza a extradição de brasileiros natos envolvidos na prática de crime de tráfico de drogas.

Alternativas
Comentários
  • NATO , nascido no BRASIL nunca! O Naturalizado sim, se cometer crime comum antes da naturalização ou envolvimento com tráfico de drogas (mesmo depois da naturalização).
  • Alternativa errada:


    Assevera texto constitucional que nenhum brasilieiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum e que tenha sido praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, estabelecendo, também, que não será concedida extradição de estrangeiro pro crime político ou de opinião. (artigo 5º, LI e LII)

    - " O brasileiro nato jamais será extraditado".

    - O brasileiro naturalizado, em regra, também não será extraditado, feitas exceções, porém, no caso de crime comum (praticado antes da naturalização), e na hipótese de comprovação do seu envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins (a qualquer tempo).

    - Para ser atendido pelo Brasil o pedido de extradição, deve haver tratado internacional entre os países, ou caso inexista, o país requerente prometa reciprocidade de tratamento ao Brasil. Devendo haver também a "dupla tipicidade" para a extradição, ou seja, a conduta praticada tiver a tipicidade penal e for punível tanto no Brasil quanto no Estado requerente. Deve ser crime no Brasil e no país requerente.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, MA & VP.

  • CORRETO O GABARITO...

    Entretanto, há uma exceção que pode ser cobrada em direito internacional, mas que devemos ter conhecimento.

    O Brasil é signatário do Tribunal Penal Internacional, e o seu estatuto prevê, em certos e determinados crimes, como por exemplo o genocídio ou crimes de guerra, que a soberania dos Estados será mitigada, podendo nestes casos, ser os nacionais dos paises signatarios, ENTREGUES ao TPI para o respectivo julgamento da infração penal.

    No caso em tela, a denominação do instituto é a ENTREGA, e não a EXTRADIÇÃO.

  • PENAS DE SAÍDA DO TERRITÓRIO NACIONAL

    BANIMENTO >>>>>> VEDADA AOS BRASILEIROS
    EXPULSÃO >>>>>>> APENAS ESTRANGEIROS
    DEPORTAÇÃO >>>>  APENAS ESTRANGEIROS
    EXTRADIÇÃO >>>>> APENAS BRASILEIROS NATURALIZADOS
  • Para quem não é da área do Direito, vai um conceito de EXTRADIÇÃO - é o envio de qualquer pessoa exceto brasileiro nato para outro país, para que lá seja processada ou cumpra pena.
    Somente pode ser uma ato bilateral, se divide em EXTRADIÇÃO ATIVA OU PASSIVA:
    ATIVA - ocorre quando o Brasil pede a outro país.
    PASSIVA - ocorre quando um país pede ao Brasil ( lei 6815/80); Quem examinará o pedido será o STF (não analisando o mérito da causa), conforme artigo 102, I,G CF.
    No caso de ser possível, será encaminhado ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA, sua decisão não está vinculada aquela descisão, dendo discricionaridade no seu ato.
     
    Os REQUISITOS:
    a) existência de tratado de extradição entre os dois países e acordo de reciprocidade;
    b) o Estado deve ter competência para julgar o crime;
     
    Sendo vedada a extradição:
    a) os brasileiros, via de regra;
    b) aos crimes polítcos e de opinião;
    c) Se não for crime nos dois países;
    d) Se a punibilidade já foi extinta em alguns dos países.
    e) Se o Braisl é competente para julgar o crime;
    f) Para o cumprimento de pena de mort, não poderá ser extraditado. ( E ainda o STF está se negando para prisão perpetua).
     
    OBS.: NÃO IMPEDE A EXTRADIÇÃO SE O EXTRADITANDO TER FILHO(A) OU CÔNJUGE BRASILEIRO(A) - SÚMULA 421 DO STF.
  • O brasileiro NATO jamais (nunca) será extraditado.


    De outro modo, o brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado em duas situações:

    ---> quando cometer crime antes da naturalização

    ---> por envolvimento, a qualquer momento, em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas.

  • Artigo 5º, inciso LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • O Estado brasileiro autoriza a extradição de brasileiros NATURALIZADOS envolvidos na prática de crime de tráfico de drogas.


    Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.

  • Nenhum brasileiro nato será extraditado. Foi negado a Colombia extradição Fernandinho Beiramar

  • Para àqueles que acham que não existe defeito absoluto, esta ai um absoluto.

  • Brasileiro nato não é extraditado em nenhuma hipótese.

  • ERRADO. Brasileiro NATO JAMAIS será extraditado !

  • CUIDADO PARA O NOVO POSICIONAMENTO DO STF.

    AGORA BRASILEIRO NATO TAMBÉM PODE SER EXTRADITADO

    O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.

    (essa questão esta errada pois é antiga)

  • NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, SALVO O NATURALIZADO, EM CASO DE CRIME COMUM, PRATICADOS ANTES DA NATURALIZAÇAÕ........, CONFORME ARTIGO 5º, LI, CF/88.

  • Natos nunca, naturalizoados se tiverem cometidos antes de serro naturalizado ou depois por tráfico ilícito de entorpecentes e entrangeiros, salvo qnd cometerem crimes de opinião ou politicostas
  • Falou em extradição de Brasileiros natos já está errado. 

  • Por que eu não fiz concurso para Diplomata em 2010? Que questãozinha boba!!!

  • O Estado brasileiro autoriza a extradição de brasileiros naturalizados envolvidos na prática de crime de tráfico de drogas.

  • Brasileiros naturalizados, apenas.

    Gab.: E

  • LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • GAB:ERRADO

    natos NUNCA

    naturalizados SIM

  • Brasileiro NATO NUCA PODE SER EXTRADITADO

  • Direitos Individuais - Extradição

    O Estado brasileiro autoriza a extradição de brasileiros natos envolvidos na prática de crime de tráfico de drogas.

    ERRADO

    "Aiai! A se sêsse! Vai para onde meu filho! Natinho tão querendo te mandar para qual lugar?" (Pra descontrair kkkk). NÃO TE CONVERSA, BRASILEIRO NATO, XADREZ DE FATO.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Não dar pra responder questões estando com sono rsrs estou tão acostumada cespe falar de naturalizado que já li naturalizado onde tinha nato. kkkk

  • Eu piro nessas questões incompletas

  • O Estado brasileiro NÃO autoriza a extradição de brasileiros natos envolvidos na prática de crime de tráfico de drogas.

  • ERRADO

    A extradição de brasileiro nato é proibida pela CF/88.

  • OBS: Brasileiro nato não pode ser extraditado, mas brasileiro naturalizado pode, se cometer crime com envolvimento com o tráfico de entorpecentes, a qualquer momento, ou em caso de crime comum, se este for antes da naturalização.

     

    ART 5CF, incisos LI,LII

    LI) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei

    LI) não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Gab: ERRADO - BRASILEIRO NATO NUNCA NUNQUINHA PODE SER EXTRADITADO

ID
104515
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O filho nascido no Brasil de um casal de alemães que tenha vindo morar no Estado do Ceará em razão da aquisição de um estabelecimento hoteleiro (pousada), tem nacionalidade, nos termos da Constituição Federal Brasileira

Alternativas
Comentários
  • art. 12CF São brasileiros:I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
  • ALTERNATIVA B. Neste caso, conforme determina o art. 12, I, "a", adota-se o jus solis, ou seja, atribuição de nacionalidade tomando-se por princípio o território onde a pessoa nasceu.Veja-se o que afirma a CF:"Art. 12. São brasileiros:I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país"Como os pais do menino não estavam a serviço da Alemanha a criança é considerada BRASILEIRA NATA, com base no critério jus solis.
  • Fundação Casca de Chico dananda essa KKKKO filho nasceu no território nacional de pais que não estavam a serviço do pais! O menino é brasileiro dos "oi azuis".
  • De acordo com a alínea a, são brasileiros natos "os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país". Trata-se de aplicação simples do jus soli, com a ressalva do jus sanguinis, quando aliado a critério funcional, para os estrangeiros que aqui estejam a serviço de seu país.
  •  Adoro as respostas da Evelyn.

    As dela e as da Sheila Figueiredo são as melhores. As mais completas e pertinentes.

  • Se seus pais estivessem a serviço do seu país ele seria considerado Alemão, como fala CF :

    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de
    pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu
    país;

    Vale salientar que mesmo que a pessoa venha a trabalhar em empresa privada oriunda de seus país, e tenha um filho no Brasil, o filho será Brasileiro Nato. 
  • É o seguinte... o brasil adota tanto o jus sanguinis quanto o jus soli, no caso da questão o moleque será BRASILEIRO NATO, visto que nasceu em solo brasileiro e seus pais não estavam a serviço de seu país, no caso a Alemanha. Mas percebam a maldade da questão, digo que até hoje essa é a questão mais bem elaborada referente ao assunto de nacionalidade que já vi. A Alemanha adota o critério jus sanguinis ( a maioria, senão todos, países da europa adotam jus sanguinis). Logo essa criança seria polipátrida, teria as 2 nacionalidades, uma reconhecida pela lei brasileira... nasceu em solo brasileiro, mesmo sendo de pais estrangeiros, que não estejam a serviço de seu país é brasileiro nato e outra reconhecida pela lei alemã, visto que nasceu de pais alemães é alemão nato. MAS A QUESTÃO DISCRIMINA "NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA, ou seja, ele(o examinador) só quer saber o que a lei brasileira diz e não a lei alemã. Entretanto saibam que essa criança é polipátrida, possui as 2 nacionalidades. Em se tratando de nacionalidade existem esses conflitos, que podem ser positivos ou negativas, essa questão faz mensão ao conflito positivo, caso em que um indíviduo terá mais de 1 nacionalidade (polipátrida),pois EM REGRA cada indivíduo tem 1 nacionalidade, mas também existe o conflito negativo onde o indivíduo nasce sem nacionalidade, nesse caso será APÁTRIDA. o brasil adota os 2 sistemas justamente pra evitar apátridas. Imagine o seguinte: a Australia adota o jus soli, e tão somente esse, só é australiano originário quem nasce em solo australiano,ela efetivamente ñ considera o jus sanguinis...já a alemanha adota o jus sanguinis e despreza o jus soli... imagine um casal de australiano vai passear na alemanha e tem filho no pais (na alemanhã) a criança ñ será australiana, pois não nasceu em solo australiano e também ñ será alemã,pois ñ nasceu de pais alemãs, está ai mais um apátrida no mundo.O Brasil evita isso, na pior das hipóteses, se uma pessoa nascer no brasil ou de pais brasileiros, ele será brasileiro nato, MAS NUNCA UM APÁTRIDA.
  • Nunc...(ops!!!) diga "nunca" meu amigo! (rsrsrs)

    E se...

    1) Um casal de australianos (solis) tivessem um filho aqui no Brasil, mas o motivo de sua vinda fosse a serviço do seu país de origem (Austrália) e;

    2) O nascido e seus pais não residissem no Brasil por 15 anos ou;

    3) O nascido recebesse uma condenação penal aos 14 anos de idade.

    Teríamos um APÁTRIDA nascido no Brasil!!!

    - Base legal (CF/88):

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    A CF/88 traz muita segurança é ao próprio filho de pai ou mãe brasileira que venha a nascer em qq outro lugar no mundo. Estando a serviço do Brasil ou não, como se depreende do texto legal:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    "VIVA!!! VIVA!!! Viva a sociedade ALTERNATIVA!!!"

    Parece uma brincadeira, mas é notório que a EC 54/2007 passará a ser melhor trabalhada em futuras provas.

    Bons estudos pessoal!
  • No meu entender, o casal alemão não adiquiriu a pousada a serviço de seu país; pelo contrário, a serviço do nosso país, nossa pousada. Logo, o filho do casal seria brasileiro, considerado nato.
  • GABARITO: B

    O filho nascido no Brasil de um casal de alemães que tenha vindo morar no Estado do Ceará em razão da aquisição de um estabelecimento hoteleiro (pousada) será um brasileiro nato! E, morando numa pousada do Ceará, muito feliz!
  • Será brasileiro, seu nome será Bastian Schweinsteiger e será craque da nossa seleção fraquinha.

    bons estudos!

  • Brasileira.

    Nasceu no Brasil é brasileiro, salvo caso em que os pais estejam trabalhando para seu país de origem.

  • será brasileiro, considerado flamenguista.

  • Nasceu no Brasil é BRASILEIRO!!!

  • essa prova estava de graça! não cai assim para mim!

  • Independentemente do estado, os nascidos na República Federativa do Brasil de pais estrangeiros que NÃO estejam a serviço de seu país, será considerado brasileiro NATO pelo jus solo.

  • GABARITO B

     

    Art. 12 , I , a da CF 

  • Gabarito: letra B

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • O filho nascido no Brasil de um casal de alemães que tenha vindo morar no Estado do Ceará em razão da aquisição de um estabelecimento hoteleiro (pousada) será um brasileiro nato! E, morando numa pousada do Ceará, muito feliz!

    A letra B é o gabarito.


ID
104518
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É privativo de brasileiro nato o cargo de

Alternativas
Comentários
  • 1. Macete: (cargos somente para brasileiro NATO)MP3.COM!M- Ministro STF P- Presidente da Repub e Vice-Presidente P- Presidente da Câmara dos Deputados P- Presidente do SenadoC- Carreira diplomática O- Oficial das Forças Armadas M- Ministro de Estado da Defesa.
  • Art.12 CF:§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa
  •       Conforme o inciso II do § 3º do Art.12 da  CF, dentre as alternativas acima, o cargo de brasileiro nato caberá ao Presidente da Câmara dos Deputados, senão vejamos:
     
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - (...) 

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

  • Art. 12...

     

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da  E C nº 23, de 02/09/99:

  • Meus amigos, é importante prestar atenção nas questões onde a banca coloca "Superior Tribunal de Justiça", pois com pressa em resolver a questão pode acontecer o erro.
    Resposta D

     3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
  • gabarito letra D

    Art.12 §3º

    MP3.COM

    M-Ministro do Supremo Tribunal Federal
    P-Presidente e Vice-Presidente da República
    P-Presidente da Câmara dos Deputados
    P-Presidente do Senado Federal

    C-Carreira diplomática
    O-Oficial das Forças Armadas
    M-Ministro de Estado da Defesa
  • Se fosse Presidente do STF estaria certa, pq os Ministros dos STF nao podem, e o Presidente do STF é um de seus ministros.
    Contudo na questão pede o Presidente do STJ!!!
    Muita atençao!!!
  • GABARITO D

     

    Dica: Lembrar da linha sucessória da Presidência da República 

    Art. 12, §3 da CF

  •   MP3V. COM          

      Art 12, 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa   

  •   Art 12, 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa   

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  


ID
105094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, são brasileiros natos

Alternativas
Comentários
  • CF/88: "Art. 12. São brasileiros:I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira"
  • anulado. O emprego da expressão “em qualquer tempo” na redação da opção dada como gabarito permite mais de uma interpretação.

    "Podemos escolher o que semear, mas somos obrigados a colher aquilo que plantamos."
  • Acho que o erro, na verdade, está na maneira em que foi posta a expressão "antes da maioridade".

    O texto original da CF não restringe que a pessoa tem que voltar pro Brasil antes da maioridade e sim que ela só pode optar pela nacionalidade brasileira depois de atingir a maioridade.

    Sendo assim a questão não é válida porque alterou o sentido do texto original.
  • A alternativa a) seria a correta, mas faltou o "depois de atingir a maioridade".
  •  

    Questão que poderia ser anulada, não cometa a nacionalidade dos pais ....

  • A questão esta anulada, pois todas as opções estão erradas:

    a) as pessoas nascidas no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. (..o correto seria: e optem, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira) / b)  os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Serão brasileiros NATURALIZADOS e não natos como pede a questão) / c) todas as pessoas nascidas no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira. (Serão estrangeiros, para serem natos, a mãe ou o pai deve  estar a serviço do seu país, ou a criança deve ter sido registrada em repartição competente) / d) as pessoas nascidas no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registradas em repartição competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. ( A pessoa pode vir a residir no Brasil a qualquer tempo, mas a sua opção pela nacionalidade brasileira deve ser feita após atingida a sua maioridade) / e) as pessoas nascidas na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país. (crianças nascidas no Brasil de pais estrangeiros que estejam a serviço do seu país, mantém a nacionalidade de origem dos pais e para o Brasil são considerados estrangeiros).
    Todas as questões estão erradas, já que nenhuma é referente ao brasileiro nato, como pede a questão.
  • fiz um minissimulado e uma das questões que "errei" foi essa, deveria ter um filtro pra tirar as questões anuladas dos minissimulados

  • SEM GABARITO CORRETO. A letra B está errada, porque se trata de hipótese de "brasileiro naturalizado".

ID
105901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à extradição, julgue os seguintes itens.

Se a finalidade da extradição for unicamente a de interrogar o extraditando, não é necessário que constem, nos autos e no pedido de extradição, os crimes praticados pelo extraditando no território do Estado requerente.

Alternativas
Comentários
  • Contraria o princípio da especialidade. Princípio da especialidade: concedida a extradição, o Estado requerente não poderá julgar o extraditando por delito diferente daquele que fundamentou seu pedido de extradição.
  • ErradaLei 6.815, de 19 de agosto de 1980,Art. 80. A extradição será requerida por via diplomática ou, na falta de agente diplomático do Estado que a requerer, diretamente de Governo a Governo, devendo o pedido ser instruído com a cópia autêntica ou a certidão da sentença condenatória, da de pronúncia ou da que decretar a prisão preventiva, proferida por Juiz ou autoridade competente. Esse documento ou qualquer outro que se juntar ao pedido conterá indicações precisas sobre o local, data, natureza e circunstâncias do fato criminoso, identidade do extraditando, e, ainda, cópia dos textos legais sobre o crime, a pena e sua prescrição. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81).§ 1º O encaminhamento do pedido por via diplomática confere autenticidade aos documentos.§ 2º Não havendo tratado que disponha em contrário, os documentos indicados neste artigo serão acompanhados de versão oficialmente feita para o idioma português no Estado requerente. (Redação dada pela Lei nº 6.964, de 09/12/81).
  •  

    A questão fala em se a finalidade da extradição for unicamente a de “interrogar o extraditando”, não é necessário que constem, nos autos e no pedido de extradição, os crimes praticados pelo extraditando no território do Estado requerente.



     

    Ocorre que dee acordo com a Lei 6815/80, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração

    Art. 78. São condições para concessão da extradição: (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

            I - ter sido o crime cometido no território do Estado requerente ou serem aplicáveis ao extraditando as leis penais desse Estado; e

            II - existir sentença final de privação de liberdade, ou estar a prisão do extraditando autorizada por Juiz, Tribunal ou autoridade competente do Estado requerente, salvo o disposto no artigo 82.

    Ou seja , para haver o pedido de extradição deverá haver r sentença final de privação de liberdade, não sendo possível a extradição para simples interrogatório, se não houver sentença condenatória ou estar a prisão do extraditando autorizada por Juiz.


     

    Então o equívoco da questão encontra-se no fato de não ser possível a extradição no caso da questão.


     

  • CORRETO O GABARITO.....

    A prescrição pode ser preliminarmente apreciada pelo Juiz por se tratar de matéria de ordem pública, sendo portanto prejudicial na apreciação do mérito da causa, e sendo inclusive mais benéfico ao réu....
  • PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

    Compromisso que o Estado solicitante julgue o extraditado pelos crimes alegados no pedido de Extradição. 
  • Então não é possível extradição apenas para interrogatório? 

    Vamos indicar essa questão para comentário do professor, para ele nos explicar melhor...
  • Pessoal,

    O DEFERIMENTO DA EXTRADIÇÃO ESTA CONDICIONADO AO SEGUINTE, COMO SE LE NO ARTIGO 89 DO DECRETO-LEI N. 941-69: A) EXISTIR SENTENÇA FINAL DE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DO EXTRADITANDO; B) OU ACHAR-SE A SUA PRISÃO AUTORIZADA POR JUIZ, TRIBUNAL OU AUTORIDADE COMPETENTE DO ESTADO REQUERENTE; C) OU, EM CASO DE URGENTE PRISÃO PREVENTIVA DO EXTRADITANDO, DESDE QUE FUNDADA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA, AUTO DE FLAGRANTE, MANDADO DE FUGA, E SE A EXTRADIÇÃO VIER A SER FORMALMENTE REQUERIDA EM NOVENTA DIAS. CASO EM QUE TAIS CONDIÇÕES NÃO FORAM ATENDIDAS PELO ESTADO REQUERENTE DA MEDIDA. EXTRADIÇÃO REQUERIDA PARA SE INTERROGAR O EXTRADITANDO NA JUSTIÇA DO ESTADO REQUERENTE. DENEGAÇÃO.

    (STF - Ext: 341 AT , Relator: ANTONIO NEDER, Data de Julgamento: 15/02/1978, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 17-03-1978 PP-01414 EMENT VOL-01088-01 PP-00001)

  • Claro que é necessário! Já imaginou se fosse um crime político? Se isso não fosse preciso apontar de que crime se trata, o extraditando poderia ser questionado sobre qualquer tipo de crime, o que não é permitido.

  • Que loucura, quem marca que isso "certo"?

  • Meu entendimento para acertar a questão:

    Um dos principais objetos em analise pelo STF em um pedido de extradição, é o crime cometido pelo extraditando, por isso não teria como deferir o pedido sem antes analisar que tipo de crime a pessoa cometeu, visto que não é por todos os tipos de crime que é concedida a extradição, por exemplo, crime político ou de opinião, o Brasil não concede o pedido por força de dispositivo constitucional, e segundo, para ser concedida a solicitação, o crime que a pessoa cometeu no pais estrangeiro DEVE ser crime aqui no Brasil, se não for não é concedida a extradição. Por isso o fator crime é um fator importantíssimo, no tocante de uma analise de pedido de extradição, sendo imprescindível, a especificação deles no pedido de deferimento.

  • Errado. É totalmente necessário , visto que , por exemplo não se extradita fato que configura crime de opinião ou político , na intenção de proteger aqueles são perseguidos por seus pensamentos , em seus países

  • EXTRADIÇÃO: ESTRANGEIRO E NATURALIZADO

    Art. 5

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Naturalizado -> por crime comum ANTES da naturalização e por tráfico de drogas, ANTES ou DEPOIS da naturalização.

    Estrangeiro -> fodase, essa tralha não é nossa, então pode extraditar - salvo se tiver cometido crime político ou de opinião. Além disso, vale salientar que o instituto da extradição possui alguns princípios que devem ser observados, vejamos:

    Princípio da Reciprocidade: 

    Ou seja, o Brasil só extradita para países que também extradite para ele e, para tanto, tem que haver esse acordo de cooperação.

    Princípio da Dupla Tipicidade:

    Crime tanto no Brasil quanto no Estado requerente: Será concedida a extradição.

    Não for crime tanto no Brasil quanto no Estado requerente: Não será concedida a extradição.

    E se lá for crime e aqui for contravenção penal? Pode extraditar? Não, não pode, pois embora contravenção penal seja uma infração penal, ela não é crime.

    Princípio da Especialidade: 

    Pelo princípio da especialidade da extradição, o extraditado somente poderá ser processado e julgado pelo delito ensejador do pedido, admite relativização por meio do chamado pedido de extensão ou extradição supletiva, que consiste numa espécie de correção do pedido para que este respeite a dupla tipicidade para que então aquele indivíduo extraditado seja processado e julgado pelo delito praticado e que deveria ter inicialmente  ensejado à extradição. 

    Comutação da Pena:

    Se o país requerer a extradição para aplicar ao indivíduo uma pena proibida no  Brasil, o Brasil permite a extradição desde que a pena seja convertida em uma pena permitida em território nacional. . 

    PAPEL DO STF NA EXTRADIÇÃO 

    Ao apreciar o pedido de extradição, o STF leva em consideração a versão existente na denúncia ou na decisão oriunda do Estado estrangeiro, entretanto, quem decide pela extradição é o PR, pois trata-se de decisão política.

    Embora o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) na extradição seja preponderantemente de fiscalização extrínseca do pedido, há incursão no mérito a partir da possibilidade de verificação de eventual prescrição, da ocorrência ou não da dupla tipicidade ou da natureza política do crime.

    INFORMATIVO 941 STF

    EXTRADIÇÃO

    “Se o extraditando concordar com o pedido, a extradição poderá ser autorizada monocraticamente pelo Ministro do STF em um procedimento simplificado."


ID
105904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à extradição, julgue os seguintes itens.

Segundo o princípio da dupla tipicidade, aplicado à extradição, somente se concederá a extradição se o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.É o contrário do afirmado na assertiva, ou seja, somente se concederá a extradição se o fato que motivar o pedido for considerado crime tanto no Brasil como no Estado requerente. Veja-se o que afirma o art. 77 do Estatuto do Estrangeiro:"Art. 77. Não se concederá a extradição quando: II - o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente;
  • Aproveitando o assunto...EXTRADIÇÃO X DEPORTAÇÃO X EXPULSÃO* Extradição =ato de soberania em que um Estado entrega à justiça de outro, indivíduo acusado de um delito ou já condenado por ele. - ATIVA:requerida pelo Brasil a outros Países. - PASSIVA:é a que se requer do Brasil.* Deportação =retirada compulsória de estrangeiro que se encontre em situação irregular no Brasil.* Expulsão =retirada compulsória de estrangeiro que pratique atos atentatórios à ordem jurídica do País.Todos esses institutos encontram regulamentação na Lei 6.815/80 (ESTATUTO DO ESTRANGEIRO).Bons estudos,;)
  • Apenas complementando: Dupla tipicidade - tem que ser crime no Brasil e no país que está requerendo a extradição, não pode haver prescrição do crime em nenhum dos dois países e além disso, os crimes de contravenção e com penas de até 1 ano não estão sujeitos à extradição.
  • Princípio da Identidade ou dupla incriminação: não se concederá a extradição quando o fato que motivar o pedido não for considerado crime no país de refúgio. Conforme rege o Estatuto do Estrangeiro, no artigo 77: “não se concederá a extradição quando: II – fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente”

  • PENAS DE SAÍDA DO TERRITÓRIO NACIONAL

    BANIMENTO >>>>>> VEDADA AOS BRASILEIROS
    EXPULSÃO >>>>>>> APENAS ESTRANGEIROS
    DEPORTAÇÃO >>>>  APENAS ESTRANGEIROS
    EXTRADIÇÃO >>>>> APENAS BRASILEIROS NATURALIZADOS
  • CORRETO O GABARITO....

    Vale lembrar que o Brasil é signatário do tratado internacional penal de Haia, o qual prevê o instituto da ENTREGA do brasileiro NATO.....
  • Complementando o comentário do colega Osmar sobre o instituto da "ENTREGA".
     

    O Tribunal Penal Internacional foi criado pelo Estatuto de Roma, incorporado em nosso ordenamento em 2002, com fundamento no disposto no art. 5º, §4º, CF.

    Nele há previsão para o instituto da Entrega, que possibilita que brasileiros sejam "entregues" para o julgamento pelo Tribunal Penal Internacional, quando acusados de praticar crimes contra a humanidade, assim como genocídios, crimes de Guerra e de agressão, sendo assim, crimes contra o Direito Internacional.

    No entanto, sabemos que nosso ordenamento veda a extradição de brasileiro nato (art. 5º, LI, CF) havendo, portanto, um conflito entre o determinado no acordo internacional e o previsto no ordenamento pátrio.

    Desta forma, a doutrina dominante entendeu que, exatamente para que essa situação fosse contornada, o constituinte necessitou criar o art. 5º, §4º, CF (EC45/04), a fim de reforçar a validade da adesão do Brasil ao Estatuto de Roma, fundamentando, assim, o conteúdo do Tratado.

    Mais ainda, a doutrina entende que para que haja harmonização entre a previsão da Entrega de brasileiros (natos e naturalizados) ao Tribunal Penal Internacional e a vedação da Extradição de brasileiros natos, há necessidade de entender que o instituto da Entrega é diferente da Extradição.

    A Entrega seria o envio de um indivíduo para um Organismo Internacional não vinculado a nenhum Estado específico, diferentemente da Extradição, que é sempre para um determinado Estado estrangeiro soberano.

    A Entrega, sendo um "minus" em relação à Extradição não seria vedada aos brasileiros natos, portanto.

    Fonte: LFG

  • Importante esclarecer o comentario acima, pois trata-se de uma PEGADINHA!!!

    ÚNICO CASO EM QUE UM BRASILEIRO NATO PODE SER ENTREGUE PARA SER JULGADO EM OUTRO PAIS É A PRATICA DE CRIME DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL DO QUAL O BRASIL É SIGNATÁRIO.

    Espero ter contribuído,
    Bons estudos.
  • No caso de o crime que foi praticado pelo indivíduo não ser crime nos dois países, será vedada a EXTRADIÇÃO. Em respeito ao princípio da DUPLA TIPICIDADE, aliás os crimes não precisam ter o mesmo nome, mas o mesmo sentido.
  • Como já dito, é exatamente o oposto: a conduta tem que ser típica tanto no Brasil, quanto no país que requer a extradição.

  • Boa essa questão!

    O brasileiro naturalizado poderá a vir a ser extraditado, mas para tanto o crime deve ser comum aos dois países (princípio da dupla tipicidade), ou seja, deve ser considerado crime aqui no Brasil e no país ao qual será o individuo extraditado.

    CF, art.5º LI:

    "Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".


  • Essas questões rápida e rasteira, por mais que vc saiba, vc tranca o borga quando vai respondê-la! Esse "não" se o camarada lê com uma certa displicência, caí gostoso!

  • Segundo o princípio da dupla tipicidade, aplicado à extradição, somente se concederá a extradição se o fato que motivar o pedido for considerado crime tanto no país requerido como no País requerente.

  • "Segundo o princípio da dupla tipicidade, aplicado à extradição, somente se concederá a extradição se o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente."

     

    É só retirar o NÃO que a questão fica correta. GAB ERRADO!

  • Exatamente o contrário, Tem q ser crime nos dois

  • Segundo o princípio da dupla tipicidade, aplicado à extradição, somente se concederá a extradição se o fato que motivar o pedido for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente.

  • Existem aberrações jurídicas em alguns Estados, o que pode ser crime na Arábia Saudita poderá ser uma conduta mais que normal no Brasil, logo não há que se falar em Extradição por não se cumprir a Dupla Tpicidade.

  • Erradíssimo.

    dupla tipicidade

    Crime tanto no Brasil quanto no Estado requerente: Será concedida a extradição. 

    Não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente: Não será concedida a extradição.

  • Erradíssimo.

    dupla tipicidade

    Crime tanto no Brasil quanto no Estado requerente: Será concedida a extradição. 

    Não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente: Não será concedida a extradição.

  • Digamos que a Arábia Saudita peça ao Brasil a extradição de três pessoas, naturais daquele país, que vieram aqui se refugiar.

    O primeiro pedido de extradição é fundamentado na acusação de bigamia, que é crime no Brasil, mas não é crime lá. A pessoa não será extraditada.

    O segundo pedido de extradição é fundamentado na acusação de relacionamento homoafetivo, que é crime lá, mas não é crime no Brasil. A pessoa não será extraditada.

    O terceiro pedido de extradição é fundamentado na acusação de homicídio, que é crime em qualquer lugar do mundo; esse pedido poderá ser concedido, DESDE QUE a Arábia Saudita se comprometa a converter uma eventual pena de morte (ou pena de castigos corporais), que o direito deles permite, em pena privativa de liberdade. Só após esse compromisso é que o Brasil poderá extraditar o acusado. Poderia também haver um tratado de extradição entre BR e AS, e nesse caso o tal compromisso já teria sido firmado em tratado, não sendo necessário um novo.

    Mas vejam que curioso: se a acusação fosse para um caso onde a pena de morte é permitida no Brasil, então poderia-se extraditar até mesmo quando o acusado está sujeito à pena de morte. Então se a Arábia Saudita estiver em guerra declarada e estiver pedindo a extradição de um militar desertor, como essa é uma hipótese passível de pena de morte no Brasil (guerra declarada + crime militar de deserção), então poderia haver a extradição.

  • Tem que ser considerado crime no Brasil e no Estado requerente.


ID
106462
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Também são considerados brasileiros natos os nascidos

Alternativas
Comentários
  • A- ERRADA!Art. 12. São brasileiros:I - natos:b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;B- CORRETA!Art. 12. São brasileiros:I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;C- ERRADA!Art. 12. São brasileiros:I - natos:c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;D- ERRADA!Art. 12. São brasileiros:I - natos:b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;E- ERRADA!Art. 12. São brasileiros:I - natos:c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasile optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;;)
  • Nacionalidade (art.12 CF/88)Critérios para aquisição:a) JUS SOLIS - atribuição de nacionalidade pelo local de nascimento.b) JUS SANGUINIS - atribuição da nacionalidade do país.BRASILEIRO NATO (ART. 12, I CF/88)a) JUS SOLISNascidos no território brasileiro(físico ou jurídico), de país brasileiro ou estrangeiro (dupla nacionalidade: jus solis e jus sanguinis), exceto, neste caso, se em missão oficial (diplomático).b)JUS SANGUINISNascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, se em missão oficial (corpo diplomático, missões consulares e comitivas oficiais).c)JUS SANGUINIS (EC/54)Nascido no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira que lá não esteja em missão oficial.c.1)registro em repartição consular brasileira.ouc.2) opção formal perante juiz federal, se estiver residindo no Brasil e após a maioridade civil.
  • Gostaria de alertar os colegas para a estratégia de indução ao erro em que a FCC se ampara para confundir os candidatos.

    Perceba que todos os itens errados se iniciam com a expressão "no estrangeiro...", somente o item correto inicia-se com expressão diferente.

    Com o nervosismo na hora da prova, o cérebro anula a sentença diferente e nos faz enchergar apenas as demais repetidas.

    Esse recurso e indução ao erro é utilizado em pelo menos mais três questões nesta mesma prova.
  • Fundação Carlos Chagas adora casca de banana, uma questão não analisada não merece ser vivida. KKK

    a) ERRADO: aonde se lê: "desde que um deles NÃO esteja a serviço da RFB" é uma casca de banana, seria: "desde que um deles".
    b) CORRETO: Estrangeiro nascido no Brasil e cujo os pais não estão a serviço do pais.
    c) ERRADO: Depende de Optarem e se vierem morar no Brasil, pois há à opção de registrar em em repartição brasileira competente.
    d)ERRADO: Basta apenas um deles estarem a serviço do Brasil.
    e)ERRADO: Só apresentou uma opção e ainda por cima impondo o até a maioridade, quando na verdade é depois da maioridade.
  • Fiquei confuso, pois veja

    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

    Quando a questão A diz

    "a) no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que um deles não esteja a serviço da República Federativa do Brasil"

    significa que um deles NÃO ESTÁ a serviço da República Federativa do Brasil, mas O OUTRO ESTÁ, logo, satisfaz a condição imposta pelo item "b" do art. 12.

    Concordam???

  • Respondendo ao último colega.

    O que "MATA" a questão A é que o texto diz "desde que um deles não esteja", ou seja, exclui a possibilidade dos dois estarem a serviço do Brasil.  A lei diz que um deles deve estar a serviço, mas em nenhum momento diz que não é perimitido que os dois estejam. 

  • CORRETA: LETRA B 

     

    Cristiano, a alternativa A é para pegar aqueles que lêem rapidamente a questão. Se a pessoa ler rápido, facilmente marcará como correta!

     Abraço. Sucesso a todos nós, esforçados que passamos madrugadas em claro! rs

  •  O Ricardo Henrique, logo abaixo, fez uma observação super importante!

    Prestem atenção e reflitam sobre ela, momentos antes da prova!

  • Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de
    pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu
    país;
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe
    brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República
    Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe
    7
    brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira
    competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil
    antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo
    pela nacionalidade brasileira;
  • Gente pq comentrar mil vezes a mesma coisa? Outra pessoa não já comentou? Não tá correto? Pronto! Não precisa comentar de novo.
  • Letra B absolutamente certa.(gabarito)

    Letra A parcialmente certa.


  • Cara, essa questão é foda! por uma ''Não" vc erra a questao

  •  São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira que esteja no exterior a serviço do Brasil ou de organização internacional.  Qual seria a resposta desta?

  • GABARITO B 

     

    Art. 12, I, a da CF 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;    


ID
106468
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São privativos de brasileiro nato, dentre outros, os cargos de

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, §3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa.O famoso MP3.COM
  • è isso mesmo MP3.COM não falha...acrescente-se a isso os 06 brasileiros natos que compõem o conselho da república...
  • Desculpe minha ignorância, mas o que é MP3.COM?
  • Hmm, não tinha colocado pq tem em vários comentários sua explicação, mas ai vai:"M" - Ministros do Supremo Tribunal Federal;"P3" - Presidente da República, Câmara dos Deputados de Senado Federal; (por isso o "3" depois do "P")"." - O ponto é só uma ajuda mnemônica;"C" - Carreira Diplomática;"O" - Oficial das Forças Armadas;"M" - Ministro de Estado de Defesa (ou Ministro da Defesa)OBS: Corrigido após ressalva da colega Luana Oliva Araujo
  • (Pra quem não leu o primeiro comentário e foi direto pro último)A câmara a que o MP3.COM faz referência é a dos Deputados, não dos Vereadores, como o Matheus escreveu abaixo. Com certeza ele escreveu rápido e confundiu :)
  • MP3.COM - Perfeito, aprendi algo novo nos macetes.Vale lembrar que Deputados Federais podem ser ocupados por naturalizados mas o Cargo do Presidente da Mesa é privativo do Brasileiro nato para garantir a Linha sucessória do presidente e a Segurança Nacional!
  • gabarito letra A

    Art.12 §3º

    MP3.COM

    M-Ministro do Supremo Tribunal Federal
    P-Presidente e Vice-Presidente da República
    P-Presidente da Câmara dos Deputados
    P-Presidente do Senado Federal

    C-Carreira diplomática
    O-Oficial das Forças Armadas
    M-Ministro de Estado da Defesa
  • parabéns a quem criou este famoso MP3.com e show de bola 
  • O art. 12, § 3º, da CF/88 estabelece em seus incisos os cargos que são privativos de brasileiro nato. São eles: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Portanto, correta a alternativa A.


    Resposta: Letra A

  • GABARITO A 

    Art. 12, § 3 da CF 

     

    Dica: Lembrar da linha sucessória da Presidência da República

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa  


ID
107791
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de extradição, é CORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • Examinador moderninho tirou TUDO do site do MJ:

    Procedimento de extradição

    Na extradição ativa, o Ministério da Justiça recebe do Poder Judiciário a documentação relativa ao pedido de extradição. Cabe ao Departamento de Estrangeiros do MJ realizar a análise de admissibilidade da documentação a fim de verificar se está de acordo com o previsto em Tratado ou na Lei 6.815/80. Em caso positivo, o pedido de extradição é encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores, por meio de Aviso Ministerial, a fim de ser formalizado ao país onde se encontra o foragido da justiça brasileira.

    Sendo deferida a extradição pelo país requerido, as autoridades brasileiras deverão retirar o extraditando do território estrangeiro no prazo previsto em Tratado, se houver, ou na data estipulada pelo Governo requerido. Caso não se promova a sua retirada, o indivíduo poderá ser colocado em liberdade no país requerido.

    Na extradição passiva, a Divisão de Medidas Compulsórias do Ministério da Justiça recebe, por via diplomática (Ministério das Relações Exteriores), o pedido de extradição formulado pelo país requerente. Realizada a análise de admissibilidade, de acordo com o Tratado, se houver, ou com o Estatuto do Estrangeiro, o pedido será encaminhado, por meio de Aviso Ministerial, ao Supremo Tribunal Federal, a quem compete a análise de mérito do pedido, conforme previsto no artigo 102, inciso I, alínea “g” da Constituição Federal.

    Sendo deferida a extradição pelo Supremo Tribunal Federal, o país requerente terá um prazo, fixado no Tratado, se houver, ou na Lei 6.815/80, para retirar o indivíduo do território nacional. Caso contrário, deverá ser colocado em liberdade e o Brasil, na condição de país requerido, não será obrigado a detê-lo novamente em razão de sua extradição.


  • Ainda retirado do site do MJ:

     Pedido de prisão preventiva para fins de extradição

    Em caso de urgência, poderá ser solicitada ao país requerido a prisão preventiva para fins de extradição. Neste caso, o pedido de extradição deverá ser formalizado pelas autoridades brasileiras, no prazo previsto no Tratado, se houver, ou no prazo concedido pelo Estado requerido, contados a partir da efetivação da prisão. Caso o pedido não seja formalizado, o indivíduo poderá ser colocado em liberdade no país requerido.

    Via de regra, o Ministério da Justiça encaminhará o pedido de prisão preventiva, por via diplomática,com base na documentação recebida do Poder Judiciário. Alguns Tratados mais modernos, entretanto, prevêem a possibilidade de que a prisão preventiva seja requerida pela via INTERPOL.

    Se o país requerente solicitar ao Governo brasileiro a prisão preventiva para fins de extradição, esta será encaminhada, por intermédio do Ministério da Justiça, ao Supremo Tribunal Federal. Caso a prisão preventiva seja decretada pela Egrégia Corte, o prazo para formalização do pedido de extradição iniciar-se-á tão logo a Embaixada do país requerente seja notificada da efetivação da prisão.

    Caso o pedido não seja formalizado no prazo previsto, o indivíduo será colocado em liberdade, e não se admitirá um novo pedido de prisão pelo mesmo fato sem que a extradição seja formalmente requerida.


  • O pedido de prisão preventiva para fins de extradição poderá ser solicitado, em caso de urgência, ao país requerido devendo estar instruído com as informações relacionadas ao mandado de prisão expedido pelo Juízo solicitante e/ou eventual decisão condenatória, assim como notícia de localização do extraditando no território onde se evadiu.


ID
111205
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São brasileiros naturalizados, de acordo com a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Art 12II - naturalizados:a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
  • Pode confundir com a letra d.De acordo com a CF/88.São Brasileiros naturalizados:Art 12II - os que, na forma da lei, adquiriram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originarios de países de lingua portuguesa apenas residencia por um ano ininterrupto e IDONEIDADE MORAL.
  • Art. 12., II - naturalizados:
    a) Correto. Alínea - b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil HÁ MAIS DE QUINZE ANOS ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994).

    b) Errado. (resposta igual ao item anterior “a)”)

    c) Errado. Alínea - a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência POR UM ANO ININTERRUPTO e IDONEIDADE MORAL;

    d) Errado. (resposta igual ao item anterior “c)”)

    e) Errado. (resposta igual ao item anterior “a) e b)”)
  • Vale salientar que a constituição não exige idoneidade moral para os estrangeiros que residam a mais de 15 anos, porém exige a ausência de condenação criminal. PEGADINHA!!!
  • Aqui se aplica o caso da naturalização extraordinária ou quinzenária, isto é, quando qualquer estrangeiro residente no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos + a falta de condenação criminal, requer a nacionalidade brasileira.(LENZA, Pedro; Direito Constitucional Esquematizado, 12a edição, São Paulo: Saraiva, 2008.
  • b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação da EC de Revisão nº 03/94) "A aplicação da regra da alínea b do inciso II do art. 12 da Constituição Federal pressupõe a prova inequívoca de que o extraditando requereu e obteve a nacionalidade brasileira." (HC 85.381, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 25-5-2005, Plenário, DJ de 5-5-2006.) “O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na alínea b do inciso II do art. 12 da Carta de Outubro, é suficiente para viabilizar a posse no cargo triunfalmente disputado mediante concurso público. Isso quando a pessoa requerente contar com quinze anos ininterruptos de residência fixa no Brasil, sem condenação penal. A Portaria de formal reconhecimento da naturalização, expedida pelo Ministro de Estado da Justiça, é de caráter meramente declaratório. Pelo que seus efeitos hão de retroagir à data do requerimento do interessado." (RE 264.848, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 29-6-2005, Primeira Turma, DJ de14-10-2005.)
  • ATENÇÃO PARA O SEGUINTE:

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro
    (NATURALIZADO), salvo os casos previstos nesta Constituição.

    O texto não fala, então pode causar dúvidas: o português residente será equiparado ao brasileiro naturalizado, não ao nato.
  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "D": são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (art. 12, II, "b", da CF).

     

    ALTERNATIVA "a" - INCORRETA: são brasileiros naturalizados os que adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas dos orinários de países de língua portuguesa residência no Brasil por 1 ano ininterrupto (e não, por no mínimo, 5 anos), e idoneidade moral, nos termos do art. 12, II, "a", da CF.

     

    ALTERNATIVA "b" - INCORRETA: são brasileiros naturalizados todos que adquiram a nacionalidade brasileira, exigindo-se dos originários de países de língua portuguesa residência por 1 ano ininterrupto no Brasil e idoneidade moral (art. 12, II, "a", da CF).

     

    ALTERNATIVA "c" - INCORRETA: são brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de 15 anos ininsterruptos (não 30 anos) e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (art. 12, II, "b", da CF).

     

    ALTERNATIVA "e" - INCORRETA: são brasileiros naturalizados os estrangeiros residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos (não de 10 anos) e sem condenação penal (não sendo exigida a comprovação de comprovada idoneidade moral), desde que requeiram a nacionalidade brasileira, consoante art. 12, II, "b", da CF.

  • GABARITO OFICIAL É O ITEM A.

  • Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.   

  • Letra A correta - art. 12, II, b, C.F.

    As questões de nacionalidade na maioria das vezes basta decorar os artigos, são poucas que trazem casos concretos fazendo analogia à legislação, quando trazem, é em questões discursivas.


ID
113338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos servidores públicos, julgue os itens que se
seguem.

No Brasil, o cargo de diplomata pode ser ocupado por um estrangeiro naturalizado brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art.12, § 3º, CF - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da CARREIRA DIPLOMÁTICA; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.
  • corpo diplomático é apenas para brasileiros natos...
  • Que tal uma breve visão geral.Bons estudos. Favor avaliar meus comentários.Somente para brasileiros natos:a) Presidente e os seus substitutos- Vice-Presidente- Presidente da Câmara- Presidente do Senado- Presidente do STFb) Próximos aos substitutos:- ministros do STFb) Ligados a defesa do país:- carreiras diplomáticas- oficiais das forças armadas- ministro da defesa
  • Só fazer o macete do MP3.COMM= Ministro do Supremo Tribunal Federal P3=Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado FederalC= CARREIRA DIPLOMÁTICAO= oficial das Forças ArmadasM= Ministro de Estado da Defesa Art.12, § 3º, CF - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da RepúblicaII - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da CARREIRA DIPLOMÁTICA;VI - de oficial das Forças Armadas;VII - de Ministro de Estado da Defesa.
  • Errado.Art.12, § 3º, CF - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da RepúblicaII - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da CARREIRA DIPLOMÁTICA;VI - de oficial das Forças Armadas;VII - de Ministro de Estado da Defesa. MAIS O CONSELHO DA REPÚBLICA.
  • Correto o gabarito....Importante lembrar os 06 brasileiros natos que compõem o conselho da republica...
  • ART. 12, § 3º, da CF.
  •  resposta certa

     § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
     
            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
            III - de Presidente do Senado Federal;
            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
            V - da carreira diplomática;
            VI - de oficial das Forças Armadas.
            VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Errado. Os Cargos exclusivos de brasileiros natos são os " MP3V.COM"

    M- Ministro STF
    P3- Os Presidentes: Republica, Senado e Camara.
    V- Vice-Presidente.
    C- Carreira Diplomata
    O- Oficial Forças Armadas
    M- Ministro da Defesa

    Reparem que do "." para a esquerda segue a linha presidencial.
  • Não!!! Cargo exclusivo de brasileiro Nato é de carreira diplomata.

  • No Brasil, o cargo de diplomata pode ser ocupado APENAS por brasileiro NATO.


    Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.

  • Brasileiro NATOOO!!!

  • Carreira de Diplomata somente  pode ser exercida por brasileiro nato.

  • Cargos exlcusivos de brasileiro NATO :

    MP3.COM

    M - Ministro da Defesa

    P - Presidente da república e vice, senado e camara dos deputados.

    C- Carreiras diplomáticas

    O - Oficiais das forças armadas

    M - Ministro do STF.

  • Além do MP3.com, os membros do Conselho da República também só podem ser nato!

     

  • Carreira diplomática só pode ser exercida por brasileiro NATO.

  • A carreira diplomata só pode ser exercida por brasileiro nato.

  • Cargo privativo de nato.

    GAB. E

  • No Brasil, o cargo de diplomata NÃO pode ser ocupado por um estrangeiro naturalizado brasileiro.

  • Cargos são PRIVATIVOS de Brasileiros NATOS, tais quais:

    • Presidente e Vice-Presidente da República;
    • Presidente da Câmara dos Deputados;
    • Presidente do Senado Federal;
    • Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    • Carreira Diplomática;
    • Oficial das Forças Armadas;
    • Ministro de Estado da Defesa.

  • Ministro das relações exteriores pode ser um brasileiro naturalizado, porém diplomata só pode ser brasileiro nato.


ID
116377
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Rebeca, brasileira nata, casou-se em país estrangeiro com um natural de lá. Sabendo-se que a lei estrangeira concede automaticamente a nacionalidade local em virtude do casamento, Rebeca

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Art. 12, § 4º, CF - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
  • Só fazendo uma correção no comentário da colega, que certamente apenas se esqueceu de excluir o primeiro inciso II de sua resposta.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)


    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • a imposição de naturalização, por lei estrangeira, a brasileiro residente no exterior, como condição de permanência e de exercício de direitos civis, não lhe retira a nacionalidade brasileira, por faltar voluntariedade.
  • Como o casamento é um ato da vida civil, e, para exercê-lo Rebeca teria que adquirir a nacionalidade de seu noivo (imposição), a nacionalidade brasileira será mantida. (CF, Art. 12, § 4º,  inc. II, 'b').
  • Perda da nacionalidadeA C.F prevê dois casos:a) Cancelamento judicial de naturalização em razão de atividade nociva ao interesse nacional.b) Aquisição voluntária de outra nacionalidade, salvo:b¹) reconhecimento de nacionalidade originaria pela lei estrangeirab²) Quando houver imposição de naturalização pela lei estrangeira como condição de permanência no território ou País ou para exercer direitos civis.
  • Segundo lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
    "A perda da nacionalidade só poderá ocorrer nas hipóteses expressamente previstas na CF, não podendo o legislador ordinário ampliar tais hipóteses, sob pena de manifesta inconstitucionalidade.
    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que  (CF, art.12)
    a) [...]
    b) adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (casamento)."

  • A controvérsias...a questão não fala em momento algum que para Rebeca se casar ela precisa se naturalizar, e sim que o ato do casamento no país estrangeiro gera para ela automaticamente a nacionalidade daquele país. E mais o Direito Civil brasileiro não se aplica ao caso concreto, visto que o casamento ocorreu no país estrangeiro. Ou seja, posso muito bem interpretar que Rebeca agiu de plena consciência casando-se lá, para adquirir a nacionalidade estrangeira, caso em que perderia a nacionalidade brasileira.

  • Discordo do gabarito. Em nenhum momento, de fato, a questão fala ser uma exigência à aquisição da nacionalidade do estrangeiro como condição para permitir o matrimônio de um estrangeiro. Não há como, portanto, deduzir que há imposição de naturalização pela lei do país do estrangeiro para haver o casamento. Muito mais fácil é perceber, pela leitura do enunciado, tratar-se de um ato voluntário a aquisição do casamento, independentemente da nacionalidade do estrangeiro. A respota, a meu ver, está correta na alternativa "d".  
  • Discordo dos dois ultimos comentarios pois estao em desacordo com os termos da CRB/1988. Nao havera perda da nacionalidade brasileira quando um brasileiro adquiri a nacionalidade estrangeira em virtude do exercicio de direitos civis. Vejam:

    b) adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (casamento)." 
  • huuu...muito bom o comentario do colega porque ate então eu não estava
    concordando com a alternativa A sendo a correta..tem esse direitos civis tb
  • Também marquei a "B". Acho que a palavra "automaticamente" estava lá p. representar o termo "imposição" da CF, já que Rebeca, se quisesse casar, teria que adquirir a nacionalidade, a qual é dada AUTOMATICAMENTE com o ato do casamento...

    Ou seja ela casou em um país que junto com a certidão de casamento ela também receberia uma certidão de naturalização. Ela deve ter casado na FCClândia coitada... 

  • No Brasil é permitida a existência de polipátridas (que são pessoas com mais de uma nacionalidade) e a questão "A" é um exemplo claro disso. Está certa.
  • Concordo com o comentário do Alfonso Rafael e do Paulo Roberto.
    Acrescendo ainda, que o fato de a questão trazer em seu enunciado "em virtude do casamento", nos leva a crer, ainda mais, que, por se casar, "ganha-se" a nacionalidade local.
    Não estamos aqui discutindo o fato de que, quando há imposição de naturalização para o exercício de direitos civis não se perde a nacionalidade brasileira, e sim, demonstrando que a questão não é clara nem específica quanto à imposição.

  • Pow, galera.

    Se a lei estrangeira concede automaticamente a nacionalidade local em virtude do casamento, ela não adquiriu a nacionalidade como condição para o exercício do direito ao casamento.

    Questão ridiculamente elaborada!!!


  • Pela quantidade de comentários, vou tentar explicar por que a alternativa A está correta.

    Todos sabem que quando um brasileiro naturaliza-se, ele perde a sua original, ele deixa de ser brasileiro. Salvo, se a naturalização for exigida para exercício de direito civil ou permanência no exterior (e outras mais).

    O casamento naturaliza-a automaticamente após o casamento, ela querendo ou não. Então, acaba sendo a naturalização um fator obrigatório para a exerção deste direito civil. Ou melhor, a naturalização vem automaticamente após o casamento. Portanto, ela permanece sendo brasileira, porque ela naturalizou-se, mesmo não sendo sua vontade, para casar-se.

    É um tanto complicado pois, neste caso, a naturalização é automatica. 
  • Simplificando mais, Rebeca foi IMPOSTA a naturalizar-se. Pode ela querer ou não, mas ela foi obrigada a adquirir a nacionalidade do marido. Assim, não é configurada uma perda de nacionalidade brasileira,e Rebeca fica com as duas.
  • Eu marquei letra d), pois na verdade, ela não foi obrigada a se naturalizar para casar, mas casando-se, naturalizou-se, portanto, não houve imposição da lei estrangeira para que ela pudesse exercer o direito civil do casamento, sinceramente, discordo, massss....é aquele negócio: para o elaborador de questões da FCC, trata-se de um caso de imposição de naturalização para exercícios de direito civil....é complicado....é estas e por outras que prefiro minha velha e boa matémática...kkkkk...

  • Eu já escrevi pra FCC pedindo clareza nas questões.

  • Trata-se de evidente imposição

    Abraços

  • Letra (A) Correto . Neste caso ela só adquiriu a nacionalidade estrangeira por conta do casamento , ou seja um está inerente ao outro , há uma relação de dependência para a ocorrência do casamento . Sendo assim , não perderá a nacionalidade brasileira .

  • o decreto 9199 ART. 213 de 2017 diz que não se perderá mais a nacionalidade por adquirir outra. fiquem ligados ...
  • Não perderá a nacionalidade brasileira porque a aquisição da nacionalidade estrangeira ocorreu de forma involuntária uma vez que o ato voluntário foi o casamento; percebam a palavra "automaticamente" no enunciado.


ID
116650
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ser brasileiro nato é condição necessária para se ocupar o cargo de

Alternativas
Comentários
  • CF"Art. 12 (...)§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)"
  • para não esquecer...MP3.COM
  • Existem dois cargos que devemos ficar atentos, pois são cargos exclusivos de brasileiro nato, em decorrência de serem exercidos por ministros do STF!!!

    PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TSE:

    CF - Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    PRESIDENTE DO CNJ:

    CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    § 1º O Conselho será presidido pelo PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    Bom estudo!

  • Para responder a esta questão, basta ler o disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Constituição Federal:

     

    Art. 12...

     

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da  E C nº 23, de 02/09/99:

  • CF "Art. 12 (...) § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)"
  • Renato, seu comentário foi um dos mais pertinentes que vi aqui no QC.
    Parabéns!
  • gabarito letra C

    Art.12 §3º

    MP3.COM

    M-Ministro do Supremo Tribunal Federal
    P-Presidente e Vice-Presidente da República
    P-Presidente da Câmara dos Deputados
    P-Presidente do Senado Federal

    C-Carreira diplomática
    O-Oficial das Forças Armadas
    M-Ministro de Estado da Defesa
  • galera o cargo de presidênte do banco central tambem é privativo de brasileiro nato 
    tem 2 resposta letra A e B 
    esse rol é exemplificativo
  • CARGOS EXCLUSIVOS PARA BRASILEIROS NATOS  -  (TAXATIVO)


    CHEFIA:
       - Presidente da República
       - Vice Presidente da República
       - Presidente da Câmara
       - Presidente do Senado
       - MinistroS do STF (são 11 ministros)


    DEFESA:
      - Oficiais das forças armadas
      - Ministro da Defesa



    REPRESENTAÇÃO NO EXTERIOR:
      - Carreiras Diplomática



    ASSESSORIA DO PRESIDENTE:
      - 6 Brasileiros natos que participarão do Conselho da República 



    GABARITO ''C''
  • GABARITO B 

     

    Art. 12, §3 da CF 

     

    Dica: Linha sucessória da Presidência da Rep.

  • MP3.COM

    M inistro do STF

    P residente e vice presidente da republica,

    P residente do senado

    P residente da câmara

    C arreiras diplomáticas

    O ficial das forças armadas

    M inistro de defesa


ID
118969
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Poderá ser ocupado por brasileiro naturalizado o cargo de

Alternativas
Comentários
  • * São privativos de brasileiro nato os seguintes cargos: o Presidente e Vice-Presidente da República; o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente do Senado Federal; o Ministro do Supremo Tribunal Federal; o da carreira diplomática; o de oficial das Forças Armadas; o de Ministro de Estado da Defesa; e o os seis cargos de membro do Conselho da República mencionados no art. 89, item VII, da Constituição Federal. * nenhum brasileiro pode ser extraditado, exceto o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico de drogas. * a propriedade de empresas jornalísticas, de rádio ou TV é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
  • Para não esquecer os cargos privativos de brasileiro nato é só seguir a ordem sicessória e acrescentar oficiais das forças armadas, ministro da defesa e membros da carreira diplomática, excluindo ministro das relações exteriores.
  • o famoso : MP3.COM + 06 brasileiros natos para o conselho da republica...
  • Este é muito interessante. Auxilia na memorização de todos os cargos exclusivos de brasileiros natos previstos pela constituição federal.Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COMVejamos:M inistro do STFP residente e Vice Presidente da RepúblicaP residente do Senado FederalP residente da Câmara dos Deputados.C arreira DiplomáticaO ficial das Forças ArmadasM inistro de Estado de DefesaMuito simples e de grande ajuda.
  • Conforme o § 3º do art. 12 da CF, os cargos privativos de brasileiro nato são: a) M inistro do STF b) P residente e Vice Presidente da República c) P residente do Senado Federal d) P residente da Câmara dos Deputados e) C arreira Diplomática f) O ficial das Forças Armadas g) M inistro de Estado de Defesa h) 06 cidadãos do Conselho da República art. 89, VII da CFPara lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COM+ 06 cidadãos.
  • Não conhecia essa do MP3.COMExcelente!
  • gabarito letra C

    Art.12 §3º

    MP3.COM

    M-Ministro do Supremo Tribunal Federal
    P-Presidente e Vice-Presidente da República
    P-Presidente da Câmara dos Deputados
    P-Presidente do Senado Federal

    C-Carreira diplomática
    O-Oficial das Forças Armadas
    M-Ministro de Estado da Defesa
  • Mapa Mental dos Cargos Privativos de Brasileiro Nato

    http://image.slidesharecdn.com/nacionalidade2-121030042815-phpapp02/95/slide-1-638.jpg?cb=1351589416


  • Art. 12 parg. 3 CF
    a) Presidente do Senado Federal. - BRASILEIRO NATO

    b) Ministro do Supremo Tribunal Federal BRASILEIRO NATO

    c) Ministro da Justiça.- NATURALIZADO

    d) Oficial das Forças Armadas. BRASILEIRO NATO

    e) Ministro de Estado da Defesa BRASILEIRO NATO
  • O único Ministro que precisa ser nato é da defesa!

    Quanto ao Legislativo, devem ser natos os PRESIDENTES do Senado e da Câmara.

    Presidente do Congresso PODE SER NATURALIZADO.

    Quanto aos Tribunais, somente os Ministros do STF devem ser natos.

  • GABARITO C 

     

  • O art. 12, §3º da CF/88 estabelece cargos que são privativos dos brasileiros natos. Portanto, dentre as alternativas, apenas aquela que não contemplar alguma das hipóteses previstas neste artigo que estará correta.

    a) INCORRETA. Inciso III.
    b) INCORRETA. Inciso IV.
    c) CORRETA. Esta hipótese não é privativa de brasileiro nato e, portanto, pode ser um cargo ocupado por brasileiro naturalizado.
    d) INCORRETA. Inciso VI.
    E) INCORRETA. Inciso VII.

    Gabarito do professor: letra C.







  • Em 13/04/2018, às 16:45:39, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 03/04/2018, às 10:41:24, você respondeu a opção .Errada!

    O DE MAIS ALGUÉM ESTÁ APARECENDO ASSIM?

    ENTROU COMO ERRADA NO DIA 3/4... SEM EU NEM SEQUER TER FEITO. 

  • Ministro da Justiça.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa      


ID
123424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a disciplina constitucional relativa aos direitos de nacionalidade e aos direitos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Art. 14, § 6º, CF - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
  • a) ERRADO. Art. 5º, LI - NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, SALVO O NATURALIZADO, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    b) ERRADO. Art. 12., II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência POR UM ANO ININTERRUPTO E IDONEIDADE MORAL;

    c) ERRADO. Art. 14., § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado OU TERRITÓRIO, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, SALVO SE JÁ TITULAR DE MANDATO ELETIVO E CANDIDATO À REELEIÇÃO.

    d) ERRADO. Art. 14., § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - SE CONTAR MENOS DE DEZ (10) anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez (10) anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    e) CERTO. - Não está descrito no parágrafo abaixo, mas podemos confirmar está assertiva na prática das eleições para o poder executivo. Art. 14., § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997) - DEVERÁ RENUNCIAR conforme descrito no parágrafo abaixo: § 6º - PARA CONCORREREM A OUTROS CARGOS, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
  • Letra 'e'.Art. 14, § 6º, CF - Para concorrerem a OUTROS CARGOS [que não o mesmo, ou seja, em caso de reeleição, não é preciso renunciar], o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
  • "Consulta. (...) Reeleição. A reeleição é faculdade assegurada pelo art. 14, § 5o, da Constituição Federal. (...) O titular de mandato do Poder Executivo não necessita de se desincompatibilizar para se candidatar à reeleição. Precedentes."(Res. no 21.597, de 16.12.2003, rel. Min. Ellen Gracie.) "Consulta. Elegibilidade. Vice-prefeito. Sucessão. Eleições subseqüentes. Vice-prefeito que passou a titularidade do cargo de prefeito é ­elegível a cargo diverso, desde que renuncie ao seu mandato até seis meses antes do pleito (§ 6o do art. 14 da CF/88). 1. Respondida afirmativamente." NE: Candidatura a vice-prefeito.(Res. no 21.513, de 30.9.2003, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)
  • A alternativa B se refere a lei 6815/80 (estatuto do estrangeiro), que diz: Art. 112. São condições para a concessão da naturalização: III - residência contínua no território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização; Ou seja, as condições impostas na assertiva, são para estrangeiros originários de países que não sejam de língua portuguesa.
  • O erro da alternativa C é quando a questão afirma que " são absolutamente inelegíveis", pois na verdade são inelegíveis no território da jurisdição do titular.
  • Mesmo que já sejam detentores de mandato eletivo ou candidatos à reeleição, são absolutamente inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, do governador de estado, do prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito.
    Observar o art 14 p 7º ( salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição)



  • C: "o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção", se já ocupam cargo eletivo, podem se reeleger. O que não pode é se eleger depois que o Presidente, Governador e Prefeito já estiverem no mandato.

  • ERRADO - A CF expressa a extradição do brasileiro NATURALIZADO em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; ( Fundamentação artigo 5° ,LI, CF/88)

    ERRADO Os estrangeiros originários de países de língua portuguesa adquirirão a nacionalidade brasileira se mantiverem residência contínua no território nacional pelo prazo mínimo de UM ano, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização.( Fundamentação artigo 12,inciso II,"a", CF/88)

    ERRADO  - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Fundamentação artigo 14,§7º, CF/88)

    ERRADO - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:Com menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;Com mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. ( Fundamentação artigo 14,§8,incisos I e II).

    CORRETO - O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. ( Fundamentação artigo 14, § 5°, CF/88).

  • Há hipóteses de extradição do brasileiro naturalizado

    Abraços

  • O erro da letra C além desses daí que vocês falaram é porque são relativamente inelegíveis.

  • Letra D

    A) brasileiro nato não pode ser extraditado, porém brasileiro naturalizado pode em dois casos: Crime comum praticado antes da naturalização e comprovado envolvimento com tráfico de drogas;

    Art 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    B) prazo de 15 anos ininterruptos.

    Art. 12, II, b. os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    C) Mesmo que já sejam detentores de mandato eletivo ou candidatos à reeleição, são absolutamente inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, do governador de estado, do prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito.

    ART. 14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    D) Art. 14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    E) CORRETA

  • Tendo em vista a disciplina constitucional relativa aos direitos de nacionalidade e aos direitos políticos,é correto afirmar que: Para concorrer à reeleição, os detentores de cargos eletivos no Poder Executivo não precisam renunciar ao mandato.

  • Para concorrer à reeleição, os detentores de cargos eletivos no Poder Executivo não precisam renunciar ao mandato.

    CESPE / TRE-MG - 2009 Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos precisam renunciar aos respectivos mandatos antes do pleito


ID
125935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na legislação acerca da situação jurídica do
estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem.

Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6815/80

    Art. 77. Não se concederá a extradição quando:

            I - se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido;

  • Não entendir. Onde está o erro da questão???

  • Pois é, não vi erro na questão, que está gabarito como "Errado".

  • Olá, pessoal!

    A banca alterou o gabarito para "E", com a seguinte justificativa:

    ITEM 85 – alterado de C para E porque existem diversos julgados, inclusive do STF, que admitem a
    extradição
    para brasileiros naturalizados, o que torna a assertiva incorreta.

    Alteração conforme Edital de JUSTIFICATIVA DE ALTERAÇÃO/ANULAÇÃO DE ITENS DO GABARITO, publicado no site.

    Bons estudos!

     

  • Realmente a questão está ERRADA, já que, no caso do tráfico ilícito de entorpecentes, há previsão conscitucional de que poderá efetuar-se a extradição do brasileiro naturalizado, independentemente de quando ocorreu o crime, ou seja, antes ou depois da naturalização.

  • Fiquei um pouco chateada com a questão, pois a letra da lei é clara, mas não podemos esquecer que ela é do ano de 1980 e por isso além de termos que estudá-la precisamos verificar um ponto ou outro que não pode mais ser considerado em virtude de legislações mais atuais como a lei de drogas, por exemplo.
    Mas o que realmente chateia é que peguei a legislação do site do planalto e infelizmente eles não se dão ao trabalho de pontuar pedaços da lei como esse, não obstante as decisões do STF.
    ABRAÇO A TODOS e vamos resolver questões pois CESPE é isso aí.
  • A questão traz em seu enunciado o seguinte "Com base na legislação acerca da situação jurídica do estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem.

    Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido.

    Assim, se o enunciado coloca com base na LEGISLAÇÃO... Não era para importar qualquer julgado do STF sobre o assunto, portanto acaba sendo perda de tempo colocar no edital para estudarmos os 141 artigos que pertencem a lei lei 6815 de 1980 ( que versa sobre a situação jurídica do estrangeiro no Brasil), trazer no enunciado da questão(com base na legislação) e usar julgados do STF como fundamento para resposta, assim aquele que não tocou na lei acertaria a questão, entretanto quem a estudou erraria. Ah vá se ..

    Se for usar com fundamento o tráfico ilícito de entopercente, que não importa a data do seu cometimento, então seria o correto colocar com base na Constituição.

    O que não dá é errar  questão com a absoluta certeza de que ela está em uma lei que inclusive consta no edital.

  • art 5º, Constituição Federal:
     
    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei

    Infelizmente também errei pois o enunciado pede: "
    Com base na legislação acerca da situação jurídica do estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem"... Mas como meus professores dizem, não adianta você querer brigar com a banca, as questões servem para no ensinar como o CESPE cobra e é errando que se aprende...
    Bons estudos galera!
  • DICA PRA CESPE:  se você leu alguma restição na questão, em que ela diz: vedado ou não ou proibido ao brasileiro....etc, pode ter certeza que há dois sentidos na questão, o que torna errado. Nessa questão, quando eu li: não se concederá extradição quando se tratar de brasileiro...ahhhaaaaammm???como assim???  há o nato e o naturalizado e se a questão não disse qual, então não há como estar certa. Impossível. Para que vc faça uma análise profunda, é necessário dizer que tipo de brasileiro!!!

    Bons estudos!!!
  • Temos que tomar o edital como referência. O concurso do qual essa questão fez parte foi o de Oficial de Inteligência da ABIN. Se o edital cobrou jurisprudência, paciência... agora, caso tenha cobrado somente a lei (como os editais da Polícia Federal), a questão seria passível de anulação. Se essa questão fosse de um concurso para agente federal, por exemplo, eu iria requerer a anulação da mesma.

  • Pergunta: "Com base na legislação acerca da situação jurídica do estrangeiro no Brasil"
    Resposta: "Com base nos julgados do STF"

    Pra mim isso é mais do que incompetência, contradição, e burrice do examinador do cespe. Isso é caso de polícia! Qual a credibilidade que um sujeito que solta um gabarito tosco desse tem para avaliar alguem?
  • Vamos avaliar ponto a ponto, a primeira parte diz "Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro", a EXTRADIÇÃO DE BRASILEIROS É VEDADA VIA DE REGRA, estando CORRETA essa parte.
    Agora a segunda parte diz, "salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido", podemos observar que os brasileiros naturalizados quando praticarem  CRIMES COMUNS antes da naturalização e comprovado envolvimento em TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS em qualquer momento poderão ser EXTRADITADOS, conforme artigo 5, LI da CF.
    CONCLUSÃO: Não são todos os brasileiros que serão EXTRADITADOS somente os NATURALIZADOS; Os BRASILEIROS NATOS nunca serão EXTRADITADOS.
  • Galera, por favor, vamos aprender a interpretar uma questao, ESQUEÇAM TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, pois iso esta na CF e a questao fala Com base na legislação acerca da situação jurídica do estrangeiro no Brasil, podem ate argumentar que nao fala qual tipo de brasileiro, apesar que subentende-se que fala do naturalizado, agora falar da CF é um erro, pois a questao nao pede isso. Porem, para mim a questao esta CORRETA.
  • Onde esta o erro da questão se o cespe copiou e colou o artigo 77 da referida lei?

  • Essa questão só pode  estar errada se for analisada de acordo com o art 5, LI da CF/88, que segundo o qual, se o naturalizado estiver envolvido em tráfico ilícito de entorpecentes, tanto faz se o FATO que motivou o pedido tenha ocorrido ANTES ou DEPOIS da naturalização, o naturalizado poderá ser extraditado.

    A CF é a lei maior, cansei de quebrar minha cabeça com essa questão, se alguém encontrar outro embasamento legal, peço que se puder deixar recado, ficaria muuiitoo agradecida!

    bons estudos!!

  • É bom atualizar o gabarito aqui no site. A banca considerou essa questão como errada.

  • CF88 ART12 , paragrafo 2º. A lei não fará distinção entre brasileiros natos ou naturalizados, salvo as restrições a alguns cargos privativos, etc.

    A colocação ardilosa de brasileiro, limpo, seco, sugere subjetividade a questão, ainda mais que remete ao texto constitucional, de qualquer modo estamos falando da lei do estrangeiro, que teve seu art 77 copiado e colado.

    O erro é sobre o quê? O comando da questão faz referencia a lei 6815, e nela podemos verificar que está correta a questão.

  • Existe extradição de Brasileiro sim... Agora Brasileiro nato nunca, a questão fala que não terá de extradição de brasileiro ou seja, abrangi naturalizados  que podem si ser extraditados...

    Abraço.

    ERRADO. 

  • Concordo plenamente com o colega Diego, para mim isso é caso de polícia...que examinador incompetente..

  • ESTE EXAMINADOR TA MALUCO.

    VEJAMOS

    ART 77 - NÃO SE CONCEDERÁ A EXTRADIÇÃO QUANDO:

    I - SE TRATAR DE BRASILEIRO= BRASILEIRO NATO (CERTO), SALVO SE A AQUISIÇÃO DESSA NACIONALIDADE VERIFICAR-SE APÓS O FATO QUE MOTIVAR O PEDIDO = BRASILEIRO NATURALIZADO PODE SER EXTRADITADO (CERTO) VAI AO ENCONTRO DO QUE DIZ A CF ART 5, LI.

    ATÉ NA JUSTIFICATIVA QUE FOI DADA PELA BANCA A GENTE VÊ QUE A QUESTÃO ESTA CERTA.

    ME DESCULPEM A PALAVRA, MAS ACHO QUE JUMENTO DO EXAMINADOR INTERPRETOU A SEGUNDA PARTE DO SEGUINTE PRISMA; SE A NATURALIZAÇÃO ACONTECEU APÓS O MOTIVO DA EXTRADIÇÃO, ENTÃO NA ÉPOCA O SUPOSTO NATURALIZADO ERA AINDA ESTRANGEIRO, ENTÃO NÃO A QUE SE FALAR DE BRASILEIRO NATURALIZADO E SIM EM ESTRANGEIRO, JÁ QUE QUANDO OCORREU O MOTIVO ELE AINDA NÃO ERA BRASILEIRO. SÓ ASSIM ACHEI EXPLICAÇÃO PARA A DOIDEIRA QUE FOI ESSA QUESTÃO, PORÉM COMO O COMANDO DIZ DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO DO ESTRANGEIRO NÃO A DISCUSSÃO A GABARITO É CERTO.

    TO FAZENDO FORÇA COM A MENTE VE SE A CABEÇA DESSE EXAMINADOR EXPLODE KKKKK

    FÉ E FORÇA 

  • Bom, parece que quando o gabarito dessa questão saiu ele repercutiu bastante (e agora também!). Muitos professores já avisam sobre o que se fazer quando o gabarito de alguma questão estiver errado. Primeiro falam pra entrar com recurso e depois ver se a banca mudou o gabarito. O importante mesmo é continuar estudando. As bancas também erram mas nem todas reconhecem o erro. Cada banca tem o seu próprio entendimento sobre determinado assunto e contra isso não adianta discutir. O segredo é resolver muitas questões de provas anteriores da banca que fará o concurso pretendido e, se possível, conversar com professores para ser melhor orientado.

    Bons estudos!!


  • QUE ISSO, A CESPE TA ADMITINDO FUMAR MACO... NA HORA DA CORREÇÃO.

  • Calma pessoal ( questão maldosa )  !

    Não será extraditado nenhum brasileiro NATO, sendo assim,                                       imigrantes naturalizados brasileiros 

    tendo cometido crime em seu país de origem podem ser passivos de extradição .

    Bons estudos

  • Art. 77. Não se concederá a extradição quando: (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

    I - se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o

    pedido;

    Esta questão foi tirada da Lei, portanto admitir que um brasileiro nato possa adquirir sua nacionalidade realmente a torna errada, por outro lado temos a possibilidade de filho de brasileiro nascido no estrangeiro optar pela nacionalidade brasileira e este é considerado nato. 

            O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária. Esse privilégio constitucional, que beneficia, sem exceção, o brasileiro nato (CF, art. 5º, LI), não se descaracteriza pelo fato de o Estado estrangeiro, por lei própria, haver-lhe reconhecido a condição de titular de nacionalidade originária pertinente a esse mesmo Estado (CF, art. 12, § 4º, II, a).

    O CESPE É FODA até eu errei por me apegar ao texto de lei mal elaborada.

  • Mais uma questão feita nas coxas. Se na própria questão indica: Com base na legislação acerca da situação jurídica do
    estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem. (A questão a ser julgada é exatamente cópia fiel da Lei do Estrangeiro, artº 77 inciso I . (logo questão CERTA). Mas o CESPE levou em conta jurisprudência, porém informou que era para responder com base na lei.

    Responder a questão tendo como base também jurisprudência de tribunais, é lícito e engrandecedor, porém devem explicitar no enunciado, não dizer que é para julgar com base na lei e considerar o gabarito em jurisprudência. 

    Agora para responder questão CESPE, é necessário uma bola de cristal


    Acho que é válido e necessário os examinadores passarem por qualificações e treinamentos.



  • Se liguem nas datas das leis gurizada.

    Essa lei é de 1980, a nossa constituição é de 1988...

    Na C.F está explícito que brasileiros naturalizados podem ser extraditados SIM.

    2 casos: 

    -Crime comum antes da naturalização

    -Tráfico de entorpecentes, antes ou depois da naturalização. 

    Abraços e bons estudos!

  • Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido.


    Pelo que entendi:

     Na lei diz que pode ser extraditado o brasileiro naturalizado que cometeu crime comum antes da naturalização.


    Na questão diz apenas após o fato. Se no Brasil o fato não se tratar de crime? aí está o erro da questão.

  • A pessoa pode ser deportada para qualquer país que aceite recebe-lo. Ai está o erro da questão

  • Fundamentação: A assertiva foi muito genérica, pois a CF admite a extradição de brasileiros, quando praticado o crime comum antes da naturalização ou quando praticado tráfico de drogas antes ou depois da naturalização, vejamos o que dispõe o Artigo 5º da CRFB “LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;”

    Assim, deve-se conjugar o artigo 5º, LI da CF combinado com o artigo 77 da lei em comento, para se fazer uma interpretação conforme a Constituição que é posterior a Lei. Prevê o Art. 77 da Lei 6.815/80 -  Não se concederá a extradição quando: I - se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido;

    Além dos dispositivos legais existem diversosjulgados, doSTF, queadmitem a extradiçãopara brasileiros naturalizados, o que torna a assertiva incorreta.

    Errado.


  • o brasileiro naturalizado pode ser extraditado por crime anterior à naturalização E TAMBÉM POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES

    ERRADO

  • o Art. 77 da Lei 6.815/80 -  Não se concederá a extradição quando: I - se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido;logo, não há o que discutirmos, pois como previsto em lei não se pode dizer que a questão está incorreta, logo,  a resposta está certa.


  • o professor MARCOS GIRÃO do ponto dos concursos é enfático em dizer: ESTÁ CORRETA A QUESTÃO PORQUE ESTÁ EXPRESSA NO ART. 77, I  DA LEI 6815. LETRA DA LEI, NÃO TEM O QUE DISCUTIR.

  • Engraçado ... é a letra da lei e a banca deu como errado no gabarito ...


    Art. 77 - Não se concederá a extradição quando:


    I - se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido;

  • Acredito que hoje se caísse essa questão seria anulada, visto que, ela está segundo a lei do estrangeiro.

    Caso tivesse algo especifico sobre CF, até poderia concordar.... 

  • Em que pese o enunciado da questão ser uma cópia do disposto no inciso I do art. 77 da Lei do Estrangeiro, o conteúdo da assertiva está ERRADO por não fazer remissão ao que disciplina a CRFB/88 sobre o tema.
    Ao se fazer uma interpretação em harmonia com o ordenamento constitucional, observa-se que não só o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado por crime comum (e não simplesmente um fato, conforme ampliativamente dispõe a Lei do Estrangeiro) praticado antes da naturalização, como também por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (e, nesta hipótese, a qualquer tempo, ou seja, antes ou depois da naturalização, e não somente antes, como nos quer fazer entender a Lei do Estrangeiro ao apontar como única exceção à impossibilidade de extradição um fato cuja ocorrência é anterior à naturalização).

    Espero ter contribuído para a movimentação das ideias.
  • Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro (correto), salvo se a aquisição dessa nacionalidade (naturalização) verificar-se após o fato (exemplo, um crime) que motivar o pedido (pedido de extradição). CORRETÍSSIMA. Cespe cagou nesta prova inteira.

  • Geralt Rívia, eu entendi assim:


     

    Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro (depende, pois o brasileiro aí pode ser nato ou naturalizado, a questão não disse brasileiro nato!), salvo se a aquisição dessa nacionalidade (naturalização) verificar-se após o fato (exemplo, um crime comum, pois para crime político ou de opinião é vedada a extradição) que motivar o pedido (pedido de extradição). Certo, porém, se o crime for de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, a extradição pode ocorrer a qualquer momento, para brasileiro naturalizado. Como a questão não disse " brasileiro nato "  caiu na regra geral em que o brasileiro é o nato ou o naturalizado, portanto, questão Errada

  • Errado pois o brasileiro NATURALIZADO pode ser extraditado por envolvimento com o tráfico antes ou depois da naturalização. 

  • GABARITO: ERRADA

    FUNDAMENTO: Art. 5o. LI da CF/88 - "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Logo, dois perfis de brasileiros são extraditados:

    1) brasileiro naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização e;

    2) brasileiro naturalizado, com comprovado envolvimento em tráfico de de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

     

     

     

  • Ítalo Costa, melhor resposta.

     

  • Antônio Filho deu a resposta que me parece mais coerente.

  • Questões assim me entristecem... : /

     

  • Força Ju!

  • Trazuzindo:

     

    Joao cometeu um crime, após isso, ele foi naturalizado, logo ele podia sim ser extraditado, tanto que o gabarito preliminar era CORRETO

     

    Porém disse a banca que o naturalizado pode ser extraditado em outras hipóteses ( que desconheço ), alterando o gabarito.

     

    Resumo:

     

    -Os comentários mais curtidos não têm pertinencia com a questão

    -O erro tá aqui:

    Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido.

  • CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES PODE O NATURALIZADO SER EXTRADITADO MESMO QUE COMETIDO APÓS A NATURALIZAÇÃO

  • Questão malfeita.  Devia era ter sido anulada, ou então teremos que ter um modo de adivinhar.  Que eu saiba,.. "Só brasileiro naturalizado será extraditado por crime comum , praticado antes da naturalização , ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei ".(CF /88).  O problema é que não colocaram naturalizado o brasileiro nato jamais será extraditado. 

  • A questão fala BRASILEIRO, ai abrange o nato e o naturalizado, deixando a questão ERRADA.

  • Errado. Somente é vedada a extradição do brasileiro nato . Quanto ao brasileiro naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou independente do momento quando o crime envolver o tráfico de entorpecentes .

  • Errado, pois pode haver os casos de:

    Crime comum praticado antes;

    Envolvimento com tráfico de entorpecentes antes e / ou depois.

    GAB.: E

  • é o tipo de questão q pode ser certa ou errada a depender do humor do Cespe. isso fuck com a gente
  • Brasileiro o que ? sou adivinha agora ? PALHAÇADA !!!!!

  • GABARITO ERRADO

    Com base na legislação acerca da situação jurídica do estrangeiro no Brasil, julgue os itens que seguem.

    Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido.

    Pessoal, vamos analisar. Conforme a primeira parte do Art. 5º, inciso L1:

    "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

    Então a regra geral é que nenhum brasileiro será extraditado.

    A questão diz "Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro", ESSA É A REGRA DE MODO GERAL: BRASILEIROS NÃO SÃO EXTRADITADOS, CORRETO !

    E quais seriam as exceções à regra geral? Voltemos ao Art. 5º, LI, e observemos a segunda parte do inciso: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"

    Então as exceções são de que O BRASILEIRO NATURALIZADO PODE SER EXTRADITADO NO CASO DE CRIME COMUM, PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO, OU DE COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, NA FORMA DA LEI;”.

    E a questão continua "salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido".

    Veja que isso torna a questão errada, pois nos casos de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, o indivíduo que adquirir a nacionalidade brasileira antes do fato que motivar o pedido poderá ser extraditado.

    ATENÇÃO: O BRASILEIRO NATO JAMAIS SERÁ EXTRADITADO.

  • Brasileiro O QUÊ?

  • Qual brasileiro, Cespe??? Tenho de adquirir bola de cristal agora?

  • Por estar muito genérica, está errado.

  • Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido.

    Independente de ser brasileiro nato ou naturalizado, a questão está errada, pois quando coloca a exceção "salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido", deixa margem, por exemplo, para a aceitação da extradição quando o motivo for crime político ou de opinião.

    Exemplo: Argentino comete crime político em seu país, depois foge para o Brasil e naturaliza-se brasileiro. Depois (ou antes também - não importa, o que importa é o fato) da naturalização, a Argentina faz o pedido sua extradição. Se questão estivesse correta, a extradição seria possível, indo de encontro à CF88.

    Resumindo, a questão coloca como único requisito para a aceitação da extradição o fato de a aquisição da nacionalidade ter se dado após o FATO que motivou o pedido, mas não diz o fato; e não é qualquer fato que possibilita isso, a exemplo do crime político.

  • O salvo da questão está limitando o tipo de extradição ao do crime comum antes da naturalização

    acontece que temos outra forma de extradição: DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO POR TRAFICO ILICITO DE DROGAS.

  • Por que errado? A hipótese está correta. Em nenhum momento a questão disse que é exclusivamente apenas essa hipótese. Cespe sendo Cespe.

  • ERRADO

    Eu estava com raiva do CESPE mas percebi que é de 2008, hoje essa questão choveria recursos.

  • GABARITO ERRADO.

    A EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO SÓ PODE SER EM DUAS HIPÓTESES, CASO NÃO SEJA NENHUMA DAS DUAS, LOGO NÃO PODE SER EXTRADITADO QUESTÃO COLOCA HISTORINHA JUSTAMENTE PARA F.U.D.E.R COM O CANDIDATO.

    Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • QUESTÃO FDP. ATÉ ENTENDER, FOI 5 VOLTAS. INTERPRETAR ESSE -SALVO-.

  • se a pessoa praticou crime comum?
  • Q: Não se concederá a extradição quando se tratar de brasileiro, salvo se a aquisição dessa nacionalidade verificar-se após o fato que motivar o pedido

    Resposta:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • INTERPRETAÇÃO DE TEXTO. PUZ!

  • No caso de Trafico ele pode ter cometido o crime antes ou após, vai ser extraditado de qualquer forma (BR NATURALIZADO).

  • Galera, quando a CESPE falar somente de brasileiro, ela está se referindo a brasileiro nato!!!!!

  • EXTRADIÇÃO:

     ►Brasileiro NATURALIZADO:

    1) Antes da naturalizaçãoCRIME COMUM

    2) Antes – Depois da naturalização > TRAFICO ILÍCITO DE DROGA.

    ►Estrangeiro – Pode der extraditado – vedado pela CF sua estradição em caso de CRIME POLÍTICO ou de OPNIÃO.

  • Olá, pessoal!

    A banca alterou o gabarito para "E", com a seguinte justificativa:

    ITEM 85 – alterado de C para E porque existem diversos julgados, inclusive do STF, que admitem a

    extradição para brasileiros naturalizados, o que torna a assertiva incorreta.

    Alteração conforme Edital de JUSTIFICATIVA DE ALTERAÇÃO/ANULAÇÃO DE ITENS DO GABARITO, publicado no site.

    FONTE: QC


ID
125977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada à luz dos direitos e
garantias fundamentais.

Pedro, filho de João e Maria, nasceu em um país da América Latina onde seu pai exercia o cargo de embaixador do Brasil e trabalha, atualmente, em outro país da América Latina como humorista, onde critica o governo local. Sentindo-se perseguido nesse país, Pedro veio para o Brasil. Nessa situação, Pedro poderá ser preso e extraditado, pois a injúria caracteriza-se como crime comum, caso em que é permitida a extradição.

Alternativas
Comentários
  • Errado:Pedro não poderá ser extraditado, pois é brasileiro nato e brasileiro nato não é extraditado em nenhuma hipótese.Art. 12. São brasileiros:b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja A SERVIÇO da República Federativa do Brasil;Art. 5º - LI - NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • Complementando:Mesmo que Pedro não fosse brasileiro nato, sua extradição não seria permitida, pois no caso trata-se de crime de opinião:Art. 5º, LII: "Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;"
  • Aproveitando o assunto...EXTRADIÇÃO X DEPORTAÇÃO X EXPULSÃO* Extradição =ato de soberania em que um Estado entrega à justiça de outro, indivíduo acusado de um delito ou já condenado por ele. - ATIVA:requerida pelo Brasil a outros Países. - PASSIVA:é a que se requer do Brasil.* Deportação =retirada compulsória de estrangeiro que se encontre em situação irregular no Brasil.* Expulsão =retirada compulsória de estrangeiro que pratique atos atentatórios à ordem jurídica do País.Todos esses institutos encontram regulamentação na Lei 6.815/80 (ESTATUTO DO ESTRANGEIRO).Bons estudos,;)
  • LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; “O Tribunal, por maioria, acolheu questão de ordem, suscitada nos autos de extradição executória formulada pelo Governo da Itália contra nacional italiano condenado à pena de prisão perpétua pela prática de quatro homicídios naquele país, a fim de retificar a ata do julgamento do aludido feito, para que conste que o Tribunal, por maioria, reconheceu que a decisão de deferimento da extradição não vincula o Presidente da República, nos termos dos votos proferidos pelos Ministros Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Marco Aurélio e Eros Grau. (...) Na presente assentada, tendo em conta, sobretudo, os esclarecimentos prestados pelo Min. Eros Grau quanto aos fundamentos de seu voto, concluiu-se que o que decidido pela maioria do Tribunal teria sido no sentido de que a decisão do Supremo que defere a extradição não vincula o Presidente da República, o qual, entretanto, não pode agir com discricionariedade, ante a existência do tratado bilateral firmado entre o Brasil e a Itália.” (Ext 1.085-QO, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 16-12-2009, Plenário, Informativo 572.)
  • Em primeiro lugar, Pedro é brasileiro pois, segundo  o Art 12, I, b, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil.
    Em segundo lugar nenhum brasileiro nato será extraditado.
    Outro erro é o de que ninguém será extraditado por crime político ou de opinião.
    1- Extradição: Entregua de indivíduo a ESTADO ESTRANGEIRO, a REQUERIMENTO deste, para ser processado e julgado ou ser-lhe aplicada a pena por ILÍCITO lá praticado
    2- Expulsão: Nos casos de ato atentatório a seguridade nascional e ordem pública
    3- Deportação: Nos casos de entrada ou permanência irregular no país
    4- Entrega: Ao Tribunal Penal Internaciona. (inclusive de brasileiro nato)
  • errado

    Pedro é brasileiro nata, e por esta razão não pode ser extraditado.

    Além disso ninguém será extraditado por crime político ou de opinião.

  • REGRA: BRASILEIRO NATO NÃO PODE SER EXTRADITADO! NÃO HÁ EXCEÇÃO; JÁ BRASILEIRO NATURALIZADO PODE SER EXTRADITADO EM DUAS SITUAÇÕES, QUAIS SEJAM: PRÁTICA DE CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO E ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS A QUALQUER TEMPO.
  • QUESTÃO ERRADA

    Considerar-se-á brasileiro nato, aquele que nascido em território estrangeiro, tiver pai ou mãe brasileira trabalhando no exterior a serviço do país.


    Pedro, filho de João e Maria, nasceu em um país da América Latina onde seu pai exercia o cargo de embaixador do Brasil e trabalha, atualmente, em outro país da América Latina como humorista, onde critica o governo local. Sentindo-se perseguido nesse país, Pedro veio para o Brasil. Nessa situação, Pedro poderá ser preso e extraditado, pois a injúria
  • Caros colegas, não podemos nos esquecermos do Instituto da Entrega, quer seja:

    O instituto da entrega relaciona-se aos países signatários do Estatuto de Roma, que instituiu o Tribunal Penal Internacional. Pode-se conceituá-lo como a entrega de um indivíduo “nacional” ao Tribunal, que é um organismo internacional, criado pelo esforço de diversos Estados, ante a indignação causada por fatos ocorridos no passado, e que não poderiam voltar a acontecer numa sociedade internacional pautada pela defesa dos direitos humanos.

    A entrega se dá, a fim de que o Tribunal Penal Internacional possa julgar e condenar os indivíduos que cometem os crimes elencados no Estatuto de Roma, crimes contra a humanidade, crimes de genocídio, crimes de guerra, e crimes de agressão.

    Tem como base um tratado multilateral, que é o próprio Estatuto de Roma, e assim como o instituto da extradição visa impossibilitar que indivíduos que cometeram os crimes elencados pelo Estatuto fiquem impunes.

    Assim dispõe o art. 89 do Estatuto:

    “O Tribunal poderá dirigir um pedido de detenção e entrega de uma pessoa, instruído com os documentos comprovativos referidos no artigo 91, a qualquer Estado em cujo território essa pessoa se possa encontrar, e solicitar a cooperação desse Estado na detenção e entrega da pessoa em causa. Os Estados-Parte darão satisfação aos pedidos de detenção e de entrega em conformidade com o presente Capítulo e com os procedimentos previstos nos respectivos direitos interno”.

    Não é considerado inconstitucional pelo fato que a entrega não é feita a outro país, mas sim a um organismo internacional.
     
  • Ele é brasileiro nata NUNCA será extraditado. Soma-se a isso o fato de a extradição ser baseada em perseguição por crime de opinião, caso em que o Brasil não admite a extradição de ninguém.
  • É brasileiro nato independente de qualquer requerimento. Portanto, não será extraditado em hipótese alguma
  • Em primeiro lugar, cabe ressaltar que a extradição só funciona para os NATURALIZADOS e em nenhum momento a questão mencionou que ele fosse NATURALIZADO, portanto e afirmação é falsa.
    Fé na missão ! ! !
  • Pedro, neste caso, é brasileiro NATO.


    Assim, ele jamais poderá ser extraditado.


    O brasileiro NATO jamais será extraditado.


    De outro modo, o brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado em duas situações:


    --> crime cometido antes da naturalização

    --> envolvimentoa qualquer momentoem tráfico ilícito de entorpecentes.


  • Pedro é brasileiro nato, portanto NUNCA SERÁ EXTRADITADO.

  • Cê é louco cachorreira? Quer extraditar o cara, ele é brasileiro nato pow!

  • Ele é brasileiro nato, porque, apesar de ter nascido no estrangeiro, seu pai estava a serviço do Estado brasileiro. Brasileiro nato nunca será extraditado. 

  • 1 - Pedro é NATO. não pode ser extraditado.

    2 - Ainda que Pedro fosse estrangeiro - não poderia ser extraditado, pois o Brasil não concede extradição por crime político ou de opinião. 

  • ERRADO

     

    Questão mais TOP que eu já vi do cespe, muito boa.

  • O cargo de Embaixador do Brasil é exclusivo de Brasileiro Nato ?

  • Errado!!

    De acordo com o caso descrito, Pedro é brasileiro NATO

  • Guto, não sei se essa é a sua dúvida mas olha só, a questão fala que quando o Pedro nasceu o seu pai exercia cargo de embaixador do Brasil em outro país, portanto o Pedro é brasileiro nato pq seu pai estava em outro país mas a serviço do Brasil. Logo Pedro voltando para o Brasil sendo Brasileiro nato ele não poderá ser extraditado em nenhuma hipótese mesmo se ele tivesse praticado crime, entende?! A questão não está com foco em cargo d embaixador ser brasileiro nato, essa observação só foi feita pra entendermos que o Pedro é brasileiro nato apesar de não ter nascido no Brasil!

    Espero ter ajudado!!!

  • Perfeito, Marcela!!

  • Pedro é brasileiro nato. 

    Art. 5º - LI - NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Gab: Errado

     

    Por crime político ou de opinião nem estrangeiro pode ser extraditado, quando mais um brasileiro nato, como é o caso de Pedro.

  • Crime de opinião! Não há extradição para estrangeiros.

  • Pedro, filho de João e Maria, nasceu em um país da América Latina onde seu pai exercia o cargo de embaixador do Brasil  (PEDRO É BRASILEIRO NATO)

    CESPE TENTANTO TE ENGANAR --->> e trabalha, atualmente, em outro país da América Latina como humorista, onde critica o governo local. Sentindo-se perseguido nesse país, Pedro veio para o Brasil. Nessa situação, Pedro poderá ser preso e extraditado, pois a injúria caracteriza-se como crime comum, caso em que é permitida a extradição.

     

    PEDRO É NATO

    Pedro poderá ser preso e extraditado???  NÃO. 

  • Arthur Nóbrega, não se trata de crime de opinião, mas sim um crime comum cometido por Pedro, que é Brasileiro nato, pois seu pai estava a serviço oficial representando o Brasil em outro país. Pedro não poderá ser extraditado, pois é brasileiro nato.

     

    Errado

  • Além do que os colegas colocaram também temos:

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Caso ele fosse estrangeiro também não seria extraditado

  • Essa questão te dar duas chances de acertar!

  • ERRADO. 1 – Pedro é brasileiro nato porque ele, apesar de não ter nascido em território brasileiro, nasceu no mesmo pais onde seu pai estava a serviço do Brasil, 2 – E mesmo que ele fosse estrangeiro não poderia ser extraditado, porque a CF veda expressamente a extradição de estrangeiro em virtude de cometimento de crime político ou de opinião.

  • Tudo errado, Pedro é brasileiro nato, só precisa procurar repartição responsável e oficializar a sua documentação. Ele estava sendo perseguido por dar a sua opinião sobre um governo que não é o brasileiro. Mesmo assim, se fosse, isso seria perseguição política e todas as nações recebem pessoas perseguidas por crimes políticos, os próprios tratados internacionais dão essa previsão.

  • Errado . Aquele que é nasceu no estrangeiro porém de pais brasileiros a serviço do país , ou um destes esteja a serviço do país será brasileiro nato .Não há possibilidade de extradição de brasileiros natos

  • Pedro é brasileiro nato.

  • Pedro, filho de João e Maria, nasceu em um país da América Latina onde seu pai exercia o cargo de embaixador.....

    Art 12 - São brasileiros natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;)

    do Brasil e trabalha, atualmente, em outro país da América Latina como humorista, onde critica o governo local.

    Sentindo-se perseguido nesse país, Pedro veio para o Brasil. Nessa situação, Pedro poderá ser preso e extraditado, pois a injúria caracteriza-se como crime comum, ( trata-se de crime comum, de forma livre, unissubsistente ou plurissubsistente, instantâneo, unissubjetivo, comissivo ou omissivo (somente na injúria), de dano e formal.) .

    caso em que é permitida a extradição. errado

    não há hipótese de extradição de brasileiro nato.

  • Pedro é BRASILEIRO NATO, e não pode ser extraditado.

  • Pedro é brasileiro nato.

    GAB.: E

  • Ana lucia santos de castilho

    1 - Pedro é NATO. não pode ser extraditado.

    2 - Ainda que Pedro fosse estrangeiro - não poderia ser extraditado, pois o Brasil não concede extradição por crime político ou de opinião. 

    ___________________________________________

    Complementando este comentário:

    3- Não houve crime que caiba extradição, visto que satirizar, no Brasil, apenas pode causa processo civil de dano material e moral, além do direito de resposta. Isso segundo art. 5°, V da CF.

  • Pedro além de nato, cometeu crime de opinião no estrangeiro, o que não o torna passível de extradição.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Pedro não poderá ser extraditado, pois é brasileiro nato e brasileiro nato não é extraditado em nenhuma hipótese.

  • ERRADO

    BRASILEIRO NATO NÃO PODE SER EXTRADITADO, e se fosse naturalizado tb não poderia ser extraditado, uma vez que expôs opinião Estabelece o inciso LII do artigo 5º que “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”.

  • Pedro é brasileiro NATO.

  • EXTRADIÇÃO:

    NATO - NUNCA (caso de Pedro)

  • O brasileiro NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO.

    ''faça o que fizer, haja o que hajar'' hahahahaha

  • PEDRO É NATO .

  • Pedro é Brasileiro Nato pelo critério Jus Sanguinis (nascido no estrangeiro filho de pai ou mãe brasileiro a serviço do Brasil).

  • TODOS ESTÃO FALANDO APENAS DA QUESTÃO DE QUE PEDRO É BRASILEIRO NATO, MAS ESTÃO ESQUECENDO QUE A QUESTÃO ESTÁ 2X ERRADA. O PRIMEIRO ERRO É QUE ELE É NATO, E BRASILEIRO NATO NUNCA É EXTRADITADO E O SEGUNDO ERRO É QUE: MESMO QUE ELE NÃO FOSSE BRASILEIRO, O CRIME COMETIDO ERA CRIME POLÍTICO E DE OPINIÃO, ENTÃO AINDA ASSIM NÃO PODERIA SER FEITO A SUA EXTRADIÇÃO JÁ QUE NA NOSSA CARTA MAGNA DE 1988 DIZ: LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião


ID
130552
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São privativos de brasileiro nato os cargos de

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art.12, § 3º, CF - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999).Essa enumeração é taxativa. O intérprete e o legislador não podem ampliá-la. A ratio legis do art. 12, §3º, CF é impedir que indivíduos naturalizados brasileiros ocupem determinados postos, convertendo-os em redutos de impunidade prejudiciais ao Estado brasileiro. Nisso buscou-se preservar a linha sucessória e a segurança nacional.
  • Vale a pena ainda mencionar que o Conselho da República possui 6 cadeiras reservadas para cidadãos brasileiros natos. CF/88 - Art. 89 O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:(...)VII) seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  • Complementando...Com relação aos membros da carreira diplomática ressalva-se que brasileiro naturalizado pode ocupar o cargo de Ministro das Relações Exteriores, pois o art. 87 da CF não exige o status de brasileiro nato para alguém ser Ministro de Estado. A unica proibição é quanto ao cargo de Ministro de Estado da Defesa.
  • Distinção entre brasileiro nato e naturalizadoA Constituição proíbe a distinção legal entre brasileiros natos e naturalizados, exceto quanto aos casos nela previstos: * São privativos de brasileiro nato os seguintes cargos: o Presidente e Vice-Presidente da República; o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente do Senado Federal; o Ministro do Supremo Tribunal Federal; o da carreira diplomática; o de oficial das Forças Armadas; o de Ministro de Estado da Defesa; e o os seis cargos de membro do Conselho da República mencionados no art. 89, item VII, da Constituição Federal. * nenhum brasileiro pode ser extraditado, exceto o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico de drogas. * a propriedade de empresas jornalísticas, de rádio ou TV é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos.
  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
  • gabarito letra B

    Art.12 §3º

    MP3.COM

    M-Ministro do Supremo Tribunal Federal
    P-Presidente e Vice-Presidente da República
    P-Presidente da Câmara dos Deputados
    P-Presidente do Senado Federal

    C-Carreira diplomática
    O-Oficial das Forças Armadas
    M-Ministro de Estado da Defesa
  • Gente... Achei curioso também que a regra vale apenas para os presidentes da mesa da camara dos deputados e do senado federal, para os demais membros entao é liberado a ocupação por brasileiro naturalizado... Se estiver errada alguem me corrija por gentiliza.


    Fe me DEUS!
  • 3 PRESIDENTES foram na casa de 2 MINISTROS conversar sobre a CARREIRA de um OFICIAL.

    Saúde e Paz !!!

  • Bem capciosa, porque alguns vão se lembrar que o Ministro das Relações Exteriores geralmente é diplomata de carreira; logo, há de ser brasileiro nato. Mas como a indicação de qualquer ministro é política, o chefe do MRE pode muito bem ser naturalizado, pois a única vedação constitucional a brasileiros naturalizados, em se tratando de Ministros, é feita ao Ministro da Defesa, e claro, aos Ministros do STF, que têm nome de ministros, mas são antes de tudo juízes. Não cabe discutir isso aqui, mas isso foi falha de redação constitucional, pois o Ministro das Relações Exteriores também lida com interesses nevrálgicos da mesma ordem que os integrantes da carreira diplomática e do Ministro da Defesa e também deveria ser brasileiro nato. Mas como o que vale é a letra de lei, fiquemos com o gabarito: LETRA B.

  • GABARITO B

     

    Dica: Lembrar da linha sucessória da Presidência da República 

     

  • Letra 'b'.Art.12, § 3º, CF - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999).

    São também natos os cargos do Presidente do CNJ (o mesmo é presidente do STF) e o presidente e o vice presidente do TSE (pois ambos são ministros do STF)

  • MP3.COM <3

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa   


ID
130555
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Art.12, § 2º, CF - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.As diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são apenas aquelas explicitadas pelo discurso constitucional. Os naturalizados , por exemplo, não podem ascender à plenitude da cidadania, ocupando determinados cargos que a constituição reservou, apenas, para brasileiros natos, e podem ser extraditados, em caso de crime comum, praticados antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráficoilícito de entorpecentes e rogas afins, nos termos da lei.
  • Complementando...A lei ordinária não pode criar outras distinções, além das quatro já especificadas pela Carta Brasileira: cargos (art.12, §3º), função (art.89, VII), extradição (art.5º, LI) e propriedade de empresa jornalística, radiodifusão sonora, sons e imagens (art.222).
  • Camilo, a questão pede a alternativa CORRETA:|
  • CORRETA letra A: 
    Art. 12 CF § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. 
    LETRA B E C ERRADA:  Art. 12 CF § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:  I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;  II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: 
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;  b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis
    LETRA D ERRADA:  Art 5º CF - LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei
    LETRA E ERRADA:  Art. 12 CF § 4º- Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: 
    I- tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional
  • a)CORRETO: A Condição deixa claro que não há disferenciação entre NATOS e NATURALIZADOS entretanto é a própria Constituição que da EXÇEÇÕES EXPRESSAS DE DIFERENCIAÇÃO para a Segurança Nacional.b)ERRADO: Ele não poderá perder a nacionalidade sobre nenhuma hipotese, MAS, não é protegido em casos inerentes a Tribuna Penal Internacional único caso em que ele pode ser entregue!c)ERRADO: Em Regra ele perde a Nacionalidade ao adquirir outra, mas há à opção da Nacionalidade Originária de outros países por Critério de Sangue que concede ao brasileiro a poli-pátria ou dupla cidadania como é o caso da Italia e da Espanha.d)ERRADO: Não pode ser extraditado e ponto final.e)ERRADO: Nato não perde a nacionalidade. Isso ai é para os naturalizados.
  • Discordando do colega Israel, quando assevera veemente a não possibilidade do brasileiro nato em perder sua nacionalidade, a própria Constituição Federal preconiza a declaração da perda, tanto para os naturalizados, quanto aos natos, no caso de adquirir outra nacionalidade, com duas exceções.  

    Art. 12. São brasileiros:

    [...]

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
     

    Observa-se que com relação ao inciso I, a CF/88 faz referência ao naturalizado, enquanto no inciso II estabelece a declaração da perda indistintamente aos natos e naturalizados.

    Portanto, importante ressaltar que embora o brasileiro nato não possa ser extraditado, existe a possibilidade deste perder a sua nacionalidade brasileria.

  • Letra A

    Rebeca não perderá a nacionalidade, porque a nacionalidade estrangeira decorreu de imposição do Estado, se fosse adquirida voluntariamante ele perderia a nacionalidade brasileira.

    Regra - todo brasileiro que adquire voluntariamante outra nacionalidade, perderá a nacionalidade brasileira

  • Segundo a Constituição Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato:

    Letra A - poderá ter mais direitos do que o brasileiro naturalizado, caso a Constituição estabeleça a distinção.
    Distinção quer dizer  "Diferença".
  • Segundo a Constituição Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato
     e) poderá ter cancelada sua condição de brasileiro nato, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    Art 12 parágrafo 4:
    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    Tiver cancelada sua NATURALIZAÇÃO por SENTENÇA JUDICIAl em virtude de ativida nociva ao interesse nacional
    (Esse caso será somente a perda da NATURALIZAÇÃO....)

    Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: ( Esse caso poderá ser para brasileiros naturalizados e natos)
    A) De reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.

    B) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • O brasileiro nato tem o direito de se candidatar a Presidente da República, por exemplo. Coisa que o naturalizado não pode fazer.

    Saúde e Paz !!!


  • De acordo com Pedro Lenza (2009), o brasileiro nato só poderá perder a nacionalidade na hipótese de aquisição de outra nacionalidade (salvo os casos permissivos constitucionais).
  • Eu marquei B!!! Pensei que essa situação fosse caso exclusivo para naturalizados!!! Boa questão !!!
    .
    Então quer dizer que se um brasileiro nato for se naturalizar em um país que exija que ele perca a nacionalidade originária de brazuca ele poderá perder sua nacionalidade para aderir à nova???! É assim mesmo é???
  • Rodrigo Silveira Anjos,  segundo VP&MA, em regra, o brasileiro que adquire outra nacionalidade perde a condição de nacional brasileiro, porém a CF admite, em duas situações, a dupla nacionalidade:

    a) reconhecimento de nacionalidade pela lei estrangeira: não perderá a nacionalidade o brasileiro que tiver reconhecida outra nacionalidade por Estado estrangeiro, originariamente, em virtude de adoção do critério iu sanguinis.

    b) imposição da lei estrangeira: imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estragenrio, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

    Fonte:
    Direito Constitucional Descomplicado, 4º edição, pag. 237
  • http://www.oestadoms.com.br/flip/03-09-2011/p27b.pdf 
    Gente, não consegui entender os comentários confusos dos colegas acima. Achei este site onde tem a questão e algumas outras comentadas. Ajudou bastante :)

  • COMENTÁRIO
    Segundo a Constituição Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato
    A) poderá ter mais direitos do que o brasileiro naturalizado, caso a Constituição estabeleça a distinção.
    CORRETA, pois, segundo o § 2º do art. 12  da Carta Política: 
    “§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e  naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.” 
    Ou seja, o brasileiro nato poderá  ter mais direitos que o naturalizado se a Constituição assim  prever.
    B) é protegido sem restrições e, portanto, não poderá perder a nacionalidade em nenhuma hipótese.
    ERRADA, pois segundo o § 4º do art. 12 da CF, o  brasileiro nato pode perder nacionalidade se adquirir outra, ressalvado os casos previstos em lei.
    "§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro,como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 
    C) poderá adquirir outra nacionalidade, desde que abdique da condição de brasileiro nato.
    ERRADA, pois a Constituição prevê expressamente casos em que o brasileiro nato poderá ter outra nacionalidade sem perder a nacionalidade originária.
    "§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro,como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 
    D) não poderá ser extraditado, salvo comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
    ERRADA, pois segundo o inciso LI do art. 5º da CF: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;” 
    Ou seja, o brasileiro nato não pode ser extraditado.
    E) poderá ter cancelada sua condição de brasileiro nato, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
    ERRADA, pois o brasileiro só perde a nacionalidade no caso previsto no inciso II do § 4º do art. 12 da CF.
    "§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:"
  • Por que a alternativa C está errada?


  • A nacionalidade é um dos direitos e garantias fundamentais e, portanto, um direito fundamental. Assim sendo, é irrenunciável. Não pode ser abdicado.

  • VALESCA PORQUE É POSSÍVEL O BRASILEIRO NATO TER DUAS NACIONALIDADE OU MAIS, SEM QUE SE ABDIQUE, OU SEJA, SEM QUE ABRA MÃO DE SUA NACIONALIDADE...


    GABARITO ''A''

    É PROIBIDO A LEEEI FAZER QUALQUER DISTINÇÃO. SOMENTE A CONSTITUIÇÃO PODERÁ ASSIM AFAZER.

  • Alguém pode me informar porque a letra E está errada?

    Só porque está escrito "cancelada" e não perda? 

    Qual a diferença?

  • Jorgeana, isso só da letra "e", só aplica ao naturalizado ao nato jamais.

  • Alguém pode me explicar pq a letra "e" está errada? 

    Art. 12. § 4º: Será declarada a perda da nacionalidade ao BRASILEIRO (quando se fala de brasileiro, trata-se dos natos e naturalizados, não?) que: 

    I- tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. 

    Ex: o brasileiro que é um terrorista.

  • "Alguém pode me explicar pq a letra "e" está errada? 

    Art. 12. § 4º: Será declarada a perda da nacionalidade ao BRASILEIRO (quando se fala de brasileiro, trata-se dos natos e naturalizados, não?) que: 

    I- tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional."

    Ex: o brasileiro que é um terrorista


    Luciana, atente-se ao texto da lei:

    I- tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.


    Nesse caso, ele fala especificamente do naturalizado


  • Carlos Eduardo, a letra "E" está incorreta por falar que o nato pode perder a nacionalidade por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. O correto seria falar que o Naturalizado pode perder, visto que o nato somente perde a nacionalidade pela perda voluntária, situações contidas no Art. 12, §4º, inciso II. 

  • Carlos acredito eu que em hipotese alguma o Brasileiro nato poderá perder a sua nacionalidade, apenas os naturalizados podem perder a sua nacionalidade.

  • Gabarito letra A.

     

     

    Art. 12 - § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

    Basta lembrar que já existem distinções entre natos e naturalizados. A exemplo, temos os cargos privativos de barsileiros natos:  Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros do STF, Presidente da Câmara e do Senado, Ministro da Defesa, Diplomatas e Oficiais das Forças Armadas.

  • Oi, Bruno Barros! O brasileiro nato poderá perder a sua nacionalidade se adquirir outra voluntariamente. O art 12, parágrafo 4º, II, da CF dispõe sobre natos e naturalizados, salvo aquelas exceções dispostas nas alíneas "a" e "b".

  • Eu não sei se meu pensamento procede. Mas lembrei que há cargos que são privativos apenas de brasileiros nato, logo, os natos possuem mais direitos. Deu certo... rs

    Alt. A

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    1 Exemplo é: CARGOS PRIVATIVOS DE BR NATO

  • Essa daí foi muito boa hem! A letra B é uma baita casca de banana! Sorte que me lembrei do caso de vc optar por mudar de nacionalidade...

    Letra A correta!


ID
134527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da administração pública e dos servidores públicos, julgue
os itens a seguir.

O cargo de deputado federal pode ser exercido por brasileiro naturalizado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Art.12, § 3º, CF - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da DefesaDessa forma não existe nenhum impedimento para brasileiro naturalizado exercer cargo de deputado federal.
  • CERTO.Segundo o Art.12, § 3º, CF, o que não pode é ser:II - Presidente da Câmara dos Deputados;
  • não há qualquer óbice, inclusive o portugues poderá integrar o legislativo federal, observando-se as ressalvas constitucionais...
  • Pra não esquecer:

    MP3.COM

    Ministro STF

    Presidentes - República e Vice, Senado e Câmara

    Carreira Diplomática

    Oficial das forças armadas.

    Ministro da Defesa

     

     

  • Do artigo 12 da Constituição a gente depreende de cara que o cargo de Presidente da República é privativo de brasileiro natos. Por que? Ora, por que o Presidente da República é o dirigente máximo do nosso país. Seria temerário deixar cargo tão importante nas mãos de um brasileiro naturalizado (que pode ainda ter raízes com seu antigo país) ou, pior, de um estrangeiro. A segurança nacional depende dessa privatividade (que está mais pra exclusividade).

    Disso já decorrem quatro outros cargos simplesmente por terem a possibilidade de, em situações excepcionais, ocuparem ainda que temporariamente o cargo de Presidente da República. São eles: Vice-Presidente da República, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Presidente do Senado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados.

    Com relação ao Ministro de Estado e da Defesa e os Oficiais das forças armadas, também são cargos de Segurança Nacional. E por último se tem os integrantes das carreiras diplomáticas.

    Mas como se vê, a limitação atinge apenas o Presidente da Câmara dos Deputados. É possível que um brasileiro naturalizado seja deputado, somente não poderá ser, jamais, presidente da Câmara! ;-)

  • Para responder a esta questão, basta ler o disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Constituição Federal:
     
    Art. 12...
     
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
     
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da  E C nº 23, de 02/09/99:
  • CERTO.
    O Cargo de Deputado Federal poderá sim ser exercido por brasileiro naturalizado. O que o será permitido a é esse é NUNCA concorrer ao cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, que é um cargo privativo de brasileiro nato (conforme CF art. 12):

    § 3° - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - ...
    II - Presidente da Câmara dos Deputados;
    ...

    O Presidente da Câmara dos Deputados ocupa um cargo muito importante. Segundo o art. 80 CF, o Presidente da Câmara dos Deputados é o segundo na linha de sucessão do Presidente da Republica em caso de impedimento ou vacância.
  • É só lembrar que têm que ser brasileiro nato todos que um dia possam vir a ser Presidente da República.

  • O cargo de deputado federal pode ser exercido por brasileiro naturalizado, MAS o cargo de presidente da câmara dos deputados federais NÃO.


    Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.

  • Gabarito: CERTO


    Lembrando...


    => Senadores e Deputados Federais NÃO precisarão ser Brasileiros natos, mas APENAS OS PRESIDENTES DA RESPECTIVAS CASAS (SENADO E CÂMARA DOS DEPUTADOS);

    => O Ministro da Defesa é o ÚNICO MINISTRO DE ESTADO que precisará ser brasileiro nato;

    => Os Portugueses equiparados recebem tratamento de brasileiros naturalizados e, por isso, NÃO PODERÃO OCUPAR CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS.

  • CERTO !!!

     

    A constiruição federal, no seu art. 12 §3°, lista um rol de cargos que somente pode ser ocupado por Brasileiro NATO, e um deless, está o cargo de PRESIDENTE DA CÂMARA DE DEPUTADOS. Ou seja, a constituição federal diz que somente o PRESIDENTE DA CD que necessita ser brasileiro NATO, restando então a entender que , para ser deputado. pode ser tanto brasileiro NATO como NATURALIZADO. 

  • Correto. Contudo este jamais poderá ser o Presidente da Casa

  • Não pode ser Presidente da câmara.

    GAB. E

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 12. § 3° São privativos de brasileiro nato os cargos: (Rol taxativo)

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    Abraço!!! 

  • Acerca da administração pública e dos servidores públicos, é correto afirmar que: O cargo de deputado federal pode ser exercido por brasileiro naturalizado.

  • CF/88

    Art. 12°.§ 3 °: São privativos de brasileiro nato os cargos: (Rol taxativo)

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Quando a questão mencionar cargo eletivo , você vai lembrar que o único cargo que só aceita brasileiro nato é o da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Os outros eletivos aceitam de comediantes a fadas... Obs. No caso de eleição interna para presidência na Casa não pode assumir se for naturalizado.

ID
138082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Abdul, nascido na Síria, conseguiu sua naturalização no Brasil em 1.º de maio de 2004. Por ser jornalista profissional, pretende adquirir uma empresa de radiodifusão na cidade onde reside, no interior do estado de Pernambuco.

Considerando a situação hipotética apresentada, é correto afirmar, de acordo com a CF, que, em 2009,

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 222 da CF Abdul deveria possir mais de 10 anos na condição de brasileiro naturalizado:Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)
  •        De acordo com a nova redação conferida ao art. 222 caput da CF/88 pela EC n. 36/2002, a propriedade de      empresa jornalística e de radiofusão sonora e de sons e imagens é privativa:

    de brasileiros natos; ou de brasileiros naturalizados há mais de dez anos; ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    O artigo 222 §1º, inovando, dispôs que pelo menos 70% do capital total e do capital votante das empresas jornalíticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente (por intermédio de pessoa jurídica constituída pelas leis brasileiras e com sede no País), a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatóriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

              Na presente questão,  Abdul, jornalista, nascido na Síria, naturalizado no Brasil desde 1.º de maio de 2004, ainda não possue o requisito de 10 anos de naturazação, porém nada o impede de participar como sócio de empresa de radiodifusão. O artigo 2º, caput, da Lei n.10.610/2002 disciplina essa questão, in verbis: 

    Art. 2o A participação de estrangeiros ou de brasileiros naturalizados há menos de dez anos no capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão não poderá exceder a trinta por cento do capital total e do capital votante dessas empresas e somente se dará de forma indireta, por intermédio de pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede no País.

    Contudo, sua participação será restrita, nos termos do §1º do artigo 6º da referida lei, in verbis:

     1o Será também nulo qualquer acordo, ato, contrato ou outra forma de avença que, direta ou indiretamente, de direito ou de fato, confira ou objetive conferir aos sócios estrangeiros ou brasileiros naturalizados há menos de dez anos a responsabilidade editorial, a seleção e direção da programação veiculada e a gestão das atividades das empresas referidas neste artigo.

     

  • Segundo o artigo 222 da CF os brasileiros naturalizados só poderão ser proprietários de Órgãos de Comunicação se estiverem naturalizados há mais de dez anos
  • De acordo com ensinamento  de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
    "O brasileiro naturalizado há menos de dez anos não pode ser  proprietário de empresa jornalística e de radiofusão sonora de sons e imagens, tampouco ser sócio com mais de 30% (trinta por cento) do capital total e do capital votante e participar da gestão dessas empresas (CF, art. 222)."

  • Letra B é a correta

    As únicas DIFERENÇAS ENTRE BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS, nos termos da Lei Maior são:

    1) Cargos privativos de brasileiro nato: Presidente da República, Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro do Estado de Defesa, Oficial das Forças Armadas, Carreira Diplomática (art.12, § 3º).

    2) Função: os seis cidadãos que integram do Conselho da Republica, órgão consultivo do Presidente da República, deverão ser brasileiros natos (art. 89, VII).

    3) Extradição: o brasileiro nato jamais será extraditado. O naturalizado por ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou por envolvimento em tráfico ilícito de entorpecente e drogas afins, na forma da lei (art. 5º, LI).

    4) Propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão de sons e imagens: é privativa de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos (art. 222).
  • Sobre a questão do direito a propriedade, o brasileiro naturalizado há menos de dez anos não pode ser proprietário de empresa jornalística e de radiodifusão sonora de sons e imagens, tampouco ser sócio com mais de 30% do capital total e do capital votante e participar da gestão dessas empresas.
    Desse modo, é proibido a Abdul adquirir a empresa de radiodifusão, pois não possui mais de dez anos na condição de naturalizado brasileiro.
    Alternativa A.
  • O art. 106 da lei 6.815 então está revogado? por que ele diz que é vedado ao estrangeiro possuir empresa jornalística. Grato.

  • Farles já se passou um ano mas vou responder assim mesmo rsrs, na verdade como a lei citada é de 1980 e a CF de 88, pode-se dizer que esse artigo não foi RECEPCIONADO pela nova Constituição.

  • Questão sem necessidade de escrever um livro nos comentários.

    Gabarito A) Princípio da igualdade (isonomia), a CF vedou a qualquer possibilidade de estabelecer por lei distinção entre brasileiros natos e naturalizados, ressalvados os casos previstos pela própria CF. Exceções:

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.


  • Farles, a questão não trata de estrangeiro e sim de brasileiro naturalizado ;)

  • Aonde fala que ele é naturalizado há mais de dez anos?

  • kkkk Allain só se fosse contado de 2004 até o ano em que a prova foi lançada. Mas, observando pode ser isso, já que a banca é puro raciocínio rs

  • Gabarito A) Princípio da igualdade (isonomia),

    a CF vedou a qualquer possibilidade de estabelecer por lei distinção entre

    brasileiros natos e naturalizados, ressalvados os casos previstos pela própria

    CF. Exceções:

    Art. 222. A

    propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e

    imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as

    leis brasileiras e que tenham sede no País.

  • Abdul, nascido na Síria, conseguiu sua naturalização no Brasil em 1.º de maio de 2004. Por ser jornalista profissional, pretende adquirir uma empresa de radiodifusão na cidade onde reside, no interior do estado de Pernambuco.

    Considerando a situação hipotética apresentada, é correto afirmar, de acordo com a CF, que, em 2009, é proibido a Abdul adquirir a empresa de radiodifusão, pois não possui mais de dez anos na condição de naturalizado brasileiro.


ID
140569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Mário, casado com Ângela, é analista administrativo da ANATEL e esteve a serviço dessa agência em Paris nos meses de outubro e novembro de 2008, quando, nesse período, nasceu seu filho Lúcio, em hospital de Brasília.

Com base na CF, julgue os itens seguintes, relativos à situação hipotética acima.

Lúcio é brasileiro nato.

Alternativas
Comentários
  • A CF estabelece taxativamente as hipóteses de Brasileiro nato (CF, Art.12 ,I). A regra do Brasil é a do "jus soli", mitigada pela adoção do "jus sanguinis". Art. 12. São brasileiros:I - natos:b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativado Brasil;
  • Art. 12. São brasileiros:I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;Apenas isso!
  • Nascido no Brasil, só não é nato se pais forem estrangeiros e ambos estiverem a serviços de outro páis que não seja o Brasil.
  • Art. 12. São brasileiros: "As hipóteses de outorga da nacionalidade brasileira, quer se trate de nacionalidade primária ou originária (da qual emana a condição de brasileiro nato), quer se cuide de nacionalidade secundária ou derivada (da qual resulta o status de brasileiro naturalizado), decorrem, exclusivamente, em função de sua natureza mesma, do texto constitucional, pois a questão da nacionalidade traduz matéria que se sujeita, unicamente, quanto à sua definição, ao poder soberano do Estado brasileiro.” (HC 83.113-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-6-2003, Segunda Turma, DJ de 29-8-2003.) I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
  • O Brasil possui como regra de nacionalidade o ius soli, ou seja,
    nasceu no Brasil é nato. Isso só não ocorrerá no caso de ambos os
    pais sejam estrangeiros e estejam a serviço de seu país, nos termos
    da Constituição em seu art. 12, I, a.

    Gabarito: Correto.
  • Essa é daquelas questoes que de tão obvias vc fica querendo achar onde tá a pegadinha, pq não faz nenhum sentido fazer todo esse rodeio pra chegar no final e o filho ter nascido em brasília.

  • Importante observar nessa questão que o pai do menino estava a serviço da ANATEL  , ou seja , uma agência reguladora ou AUTARQUIA em regime especial . Pode - se concluir então que estava a seviço do Brasil . Caso fosse empresa privada isso não poderia acontecer .

  • E se o garoto tivesse nascido em Paris, como ficaria sua situação? Já vi muita polêmica sobre isso, uns dizem q seria nato, outros q seria apátrida, pois seus pais não estariam a serviço da República Federativa do Brasil, coisa que discordo plenamente...

  • Mr. Bruno,

    Se o garoto tivesse nascido em Paris, ele seria brasileiro nato da mesma forma, tendo em vista que o pai estava a serviço do governo, afinal a ANATEL é sim governamental conforme explicou nosso colega Rafael Caminha.

    Art. 12 - São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    obs.dji.grau.4: Jus Sanguinis

     

    um abraço

  • Essa é daquelas questoes que de tão obvias vc fica querendo achar onde tá a pegadinha, pq não faz nenhum sentido fazer todo esse rodeio pra chegar no final e o filho ter nascido em brasília. ²

     

    Ridícula essa questão do Cespe, o examinador devia ta com muita má-vontade!

  • só corrigindo meu amigo lá em baixoA onde diz na questão que mário ou angêla são brasileiros?
    ,ou seja, se o filho deles tivesse nascido em paris, concerteza não daria para afirmar que era brasileiro nato... tou certo?fica a dica.
  • Cespe fazendo a brincante.
  • CAPÍTULO III
    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    (...)

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Caros futuros servidores,

    O texto da CF diz:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que ESTES não estejam a serviço de seu país;

    E o que aconteceria nesta hipotese? 
    Nasce no Brasil uma crianca, filha de pais estrangeiros. Porem, somente UM deles esta a servico de seu pais. Esta crianca sera considerada brasileira nata?

    Fiquei com esta duvida porque o texto da CF, na letra b deste mesmo inciso, da enfase e explica a situacao (desde que qualquer deles esteja).

    Alguem poderia me responder?

    Obrigada.
  • Gente essa questão é muito simples, porém, é 90% enrolação.

    Veja bem, a questão conta que Mário foi para o exterior a serviço do país (No caso trabalhando para ANATEL). Em momento algum diz ou inferiu-se que seu filho foi com ele (Ou seja, sua mãe foi com ele, e o filho dentro da barriga da mãe,claro! rsrs), portanto não sei porque esse problema todo de vocês (Mesmo que ela tenha ido, teria a chance dele ser também brasileiro nato, porém não vou explicar porque não vem ao caso nesta questão), "ele" simplismente continuou no Brasil, tanto que, ele nasceu no HOSPITAL DE BRASÍLIA. 

    Como todos devem saber, se nasceu em território nacional, automaticamente será um brasileiro NATO, exceto filho de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu pais.

    Portanto, questão CERTA!
  • Questão: CERTA

    De acordo com o Art 12, DA NACIONALIDADE

    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros (o que não foi o caso apresentado na questão, visto que os pais eram brasileiros), desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    A banca tenta confundir o candidato com as informações das demais alíneas. Vale uma boa leitura do artigo e ficar atento às colocações da banca.

    Boa sorte e bons estudos!!!

  • Esta questão, apesar de fazer uma "confusão" quanto ao local de nascimento, é simples desde que fiquemos atentos às regras, senão vejamos:

    - Brasileiro Nato é admitido pela CF em 3 hipóteses:
    a) Nascidos no Brasil (critério da territorialidade), salvo filho de pais (pai e mãe) estrangeiros que estejam a serviço do seu país (basta um dos pais).
    b) Nascidos no estrangeiro, filho de pai ou mãe brasileiro, a serviço do Brasil. " RESPOSTA DA QUESTÃO"
    c) Nascidos no estrangeiro, filho de pai ou mãe brasileiro, desde que registre o filho em repartição competente (geralmente embaixada) OU quando o filho, completar 18 anos e faça opção pela nacionalidade brasileira.

    - PERCEBA ENTÃO que essa "confusão" da questão acaba sendo irrelevante para a resposta, pois se filho de brasileiro que está no exterior a serviço do Brasil, o filho será brasileiro NATO.
    Se nascer em solo brasileiro, melhor ainda, pois será favorecido também pela 1ª hipótese, que é a do
    jus solis.

    Resposta da questão: CERTO.
  • Oh lógico que é nato! Não é porque o pai esteve em serviço nus meses em Paris que o filho que nasceu no hospital de BSB vai ser francês!  hehehheeh ele bem que queria....

  • os examinadores viajam na enrolação.

  • OI? q questao tosca foi essa???
  • Como critério adotado foi o ius sanguinis -> Nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira.

    CERTO

  •  Lembrei até de uma piada do Ari Toledo... A viagem à França foi só para enfeitar. 

  • E pensar que alguém ganhou dinheiro criando essa questão. ¬¬

  • kkkkkkkkkkk


  • Um casal vai ter um filho, o homem sai do país a trabalho, a mulher fica e o filho nasce. Pergunta: o filho é brasileiro?

    Nem precisava ter estudado um dia pra conseguir responder essa.
  • Mário, casado com Ângela, é analista administrativo da ANATEL e esteve a serviço dessa agência em Paris

     ACABOU A QUESTÃO , NATO.

  • Juarez Júnior viajou em seu comentário, apesar de não mudar em nada o gabarito, o critério foi "Ius Soli" não Ius Sanguinis como comentou...mas cá entre nós, questão muito idiota, se foi homem que a elaborou devia estar a fim de acabar logo e sair para tomar aquela gelada ou se foi uma mulher então devia estar atrasada para o salão....rsrs

  • Essa cespe não existe mais kkkkk

  • O EXAMINADOR FUMOU UM BASEADO E ELABOROU ESTA QUESTÃO! SÓ PODE NÉ? 

  • A banca é tão "mala" que a gente pensa até na possibilidade do enunciado não estar fazendo referência à (Brasília)-DF, mas ao automóvel (Brasília). rS



    Boa batalha, concurseiros!

  • Gabarito: CERTA

    Li umas 3 vezes para poder responder, não estava acreditando (risos!!!) Questão bastante divertida (gargalhando!!!) 
  • Pais de Marte mas a criança nasceu em Brasília. Brasileiro NATO!

  • QUESTAO MALUCA!!!

  • O mais engraçado de tudo são os comentários. De tão maluca que a questão é, a galera está achando que o bambino nasceu na França, mas, na verdade, APENAS o pai do garoto estava na França e a mãe estava no BRAAASIL de boa ganhando o filho do casal.

    Teve camarada usando até o Ius Sanguinis para responder a questão.
  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • " o examinador fumou um baseado e elaborou essa questão " 



    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Questão confusa mesmo...Tava em Paris e nasceu em Brasília? 

  • Q questão é essa...


  • :

    De qq forma será nato.

  • Foi Mario que esteve em Paris, simples pegadinha!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Nao tem o que inventa essa Cespe.

     

     

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    A capacidade da CESPE é impressionante! :O

     

    CERTO, mas tem que está ligadinho sempre.

  • MÁRIO É CORNO

     

  • Mas olha que eu caí nessa merda kkkkk

  • Somente para ajudar a elucidar a questão: " A expressão A SERVIÇO DO BRASIL há de ser emtendida não só como atividade diplomática afeta ao poder Executivo, mas também como qualquer funçãoassociada às atividades da União, dos Estados ou Municípios OU DE SUAS AUTARQUIAS" (P. LENZA. DIR. CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO)

  • Zueira never ends

  • Cara que pergunta tosca, ela lhe induz ao erro quando na historinha ela diz que ela engravidou e estava em Paris quando isso aconteceu, mas dai ela veio a ter a criança na Capital do Brasil.

    Ta na cara que será brasileiro nato, mas que fica desatento cai nesse tipo de pegadinha sacana.

    Bons estudos e Fé em Deus para que possamos vencer essas bancas que nos querem derrubar!

  • Lúcio é brasileiro nato. Só não sei se realmente é filho de Mário!!! 

     

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

    Mário é corno.... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Eu ri litros aqui!!!

  • não acredito que errei essa questão.

    Cheguei a duvidar de Brasilia (será que Brasilia é o nome do hospital ou cidade sei lá, será que a Cespe criou um lugar novo em Paris com esse nome, pensei tudo menos que Brasilia é no Brasil) kkkk

     

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK Mario corneado. Rolava um DNA aí man! Mas tá certa!

    Obs. Daniele Rolim viajou na hellmann's absolutamente kkkkkkkk

  • MARIO (casado com Ângela ) é analista ADM da ANATEL, OU SEJA. MARIO PASSOU 2 MESES EM PARIS ENQUANTO SUA ESPOSA ÂNGELA, grávida de 7 meses quando ele viajou, nesse período teve o filho na capital do Brasil.

    OU SEJA : MÁRIO NAO É CORNO e NEM ÂNGELA VIAJOU P/ PARIS.

  • kkk essa foi de mais...

  • Essa é aquele tipo de questão que mais envolve interpretação de texto que outra coisa. 

    Questão malandra! 

    Só pelo fato do filho de Lúcio ter nascido em Brasília e ser filho de BRASILEIROS, não há o que se discutir mais nada: é gente nossa! NATO

     

    ---------> Avante!! 

  • Pediram à Dilma para fazer essa questão kkkkkkk

  • poxa CESPE

    achei que fosse pegadinha de tão fácil kkkkkkkkkkkkk

  • Questão de prova de psicotécnico, para saber se você não é doido! kkkkkkkkkk

    Acertei, acho que estou gozando de todas as minhas sanidades mentais.

  • Fiquei todo arrepiado...medo!
  • kkkkkkkk olha as ideias desse examinador e o melhor é os comentários.

  • pergunta o fred joga seleçao mas o flamengo e cbf sendo que fred

  • Caramba, como eu ri com os comentários agora! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Gente, essa foi para fechar esse assunto com chave de ouro e jamais esquecer que alguém que nasce no Brasil, é brasileiro nato, né? Lógico, o guri nasceu em Brasília, tinha que ser. kkkkkk

     

  • Sério isso?

  • É só pensar: "quem deu a luz ao menino? Ângela

    e

    em qual lugar ? em hospital de Brasília.

    Cespe né...

  • kkk ainda tenho sanidade mental

  • Essa deveria ficar nas questões de português kkkk

  • Meu Juvino!!!!
  • BOOOooom Coração!!

  • Fiquei até com medo de marcar certo .
  • Deus perdoa; os comentários, não kkkkkkkkkkk

  • Formatando essa questão para o ano de 2020

    De acordo com o texto, Lucio, embora que, deseja adotar nacionalidade Francesa , seu pai desacorda totalmente, pois Lucio tem 17 anos e fará 18 daqui a uns 3 minutos, nesse momento que você está respondendo a questão ele é Nato descarado. Assinale a alternativa de acordo com a situação hipotética, onde ao assinar certo significa errado e assinando errado significa certo.

  • Lucio é brasileiro nato e seu pai é corn0.

    Boa noite, bons estudos!!!

  • A mãe continuou no Brasil e o filho nasceu no hospital de Brasília. Nato!

  • Lúcio nasceu em Brasília.

    Brasileiro nato.

  • Lúcio é nato de qualquer jeito.

    1- Nasceu em Brasilia- criterio ius solis- brasileiro nato

    2- Caso nascesse em Paris, seu pai estava a serviço do Brasil, critério ius sanguinis, seria nato do mesmo jeito.

  • nasceu seu filho Lúcio, em hospital de Brasília.

  • Maconha estragada...

  • Independente dos pais de Lúcio ter viajado para Paris, Lúcio e os país são brasileiros nasceu no Basil.

  • Independente dos pais de Lúcio ter viajado para Paris, Lúcio e os país são brasileiros nasceu no Basil.


ID
140572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Mário, casado com Ângela, é analista administrativo da ANATEL e esteve a serviço dessa agência em Paris nos meses de outubro e novembro de 2008, quando, nesse período, nasceu seu filho Lúcio, em hospital de Brasília.

Com base na CF, julgue os itens seguintes, relativos à situação hipotética acima.

Caso Lúcio tivesse nascido em Paris, ele não poderia ocupar os cargos de ministro do Supremo Tribunal Federal e de oficial das Forças Armadas, haja vista que esses cargos são privativos de nascidos no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Questão para pegar candidato apressado!Para ser brasileiro nato não é necessário nascer no solo Brasileiro. Vejamos as hipóteses:Art. 12. São brasileiros:I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
  • Complementando... São estes os cargos privativos de brasileiros natos segundo o art. 12 da CF: 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • CESPE sempre querendo sacanear...
  • Sacanagem não! É uma ótima questão.
  • MACETE3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:MP3.COMMinistro do Supremo Tribunal Federal;Presidente e Vice-Presidente da República;Presidente da Câmara dos Deputados;Presidente do Senado Federal;carreira diplomática;oficial das Forças Armadas.Ministro de Estado da Defesa
  • tenho uma dúvida ....alguem poderia me ajudar ?
    quando o texto constitucional diz ...desde que qualquer deles esteja a serviço da republica federativa do brasil ...
    este" a serviço do seu país "...se refere a administraçao direta E INDIRETA ?

    por exemplo , a  serviço da ANATEL seria uma condiçao?
  • ERRADOMesmo se Lúcio tivesse nascido em Paris ele seria brasileiro nato, pois seu pai estava em Paris a serviço do país. E como ele seria brasileiro nato, ele poderia ocupar o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal e de oficial das Forças Armadas.
  • Alan, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:"Estar a serviço da República Federativa do Brasil, abrange qualquer serviço público prestado pelos órgãos e entidades da Administração Direta ou Indireta da União, estados, DF ou Municipios.
  •   ERRADO

    Como sempre a Fernanda Chuchu Figueiredo explica da forma mais completa. (primeiro comentário).

    Ah, a explanação do Joaquim, logo abaixo, tirando a dúvida do Alan, tirou a minha também! Muito obrigado!

  • O erro da questão está em afirmar que estes cargos são privativos de nascidos no Brasil. O correto seria dizer que são privativos de brasileiros natos, conforme art. 12, § 3º, incisos IV e VI da CF/88, pois também pode ser brasileiro nato aquele que nasce no estrangeiro, nas hipóteses das alíneas "b" e "c" do inciso I, art. 12 da CF/88.

  • É importante lembrar também que o erro da questão não está somente em nascido no Brasil ou brasileiro nato. Lúcio é brasileiro nato, já que o pai dele estava a serviço do país.

  •  CRITÉRIOS DETERMINANTES DA NACIONALIDADE ORIGINÁRIA

     Critério de solo

    Encontra-se também com a denominação territorialidade ou ius soli - o que importa para a definição e aquisição da nacionalidade é o local do nascimento.

    Critério de sangue

    Denominado também de ius sanguini. O que interessa para a aquisição da nacionalidade é o sangue, a filiação, a ascendência, pouco importando o local onde o indivíduo nasceu.

    O que leva um Estado a adotar um critério de solo ou de sangue, segundo a doutrina, é que os Estados de emigração (exportam nacionais pra outros Estados), em regra, adotam o critério de sangue (querem manter como nacionais os filhos de seus nacionais), diferentemente dos Estados de imigração (que importam nacionais) adotam, em regra o critério de solo (querem que os filhos dos estrangeiros, que aqui nasçam, tenham a nacionalidade originária do país da onde estão no momento). Ex.: Estados europeus, em regra, adotam o critério de sangue (Itália, Espanha, Alemanha). 
     

    ART. 12 DA CF – ROL DOS NACIONAIS

    Art. 12. São brasileiros:

            I - natos: - NACIONALIDADE ORIGINÁRIA

            a) os nascidos na República Federativa do Brasil , ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país – direito de solo.

            b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasildireito de sangue + critério funcional

    Nesta alínea b, há um outro componente importante: + critério funcional (deve qualquer um dos pais estar a serviço da República Federativa do Brasil).

    OBS.1: República Federativa do Brasil – pessoa jurídica com capacidade política (UF, Est, DF e Municípios) e Administração Pública direta e indireta.

    OBS.2: CBF – quem joga pelo Brasil na Copa do Mundo, por ex., não está a serviço da República Federativa do Brasil.

    OBS.3: Adoção de criança no exterior por quem esteja a serviço do Brasil – 1ª corrente – a CF veda qualquer tratamento diferenciado entre filho de sangue e filho adotivo – será brasileiro nato. 2ª corrente – NOVELINO – será brasileiro naturalizado. A CF estaria diante de um conflito de princípios constitucionais, devendo ser valorizado a nacionalidade originária (uma criança francesa adotada por brasileiros a serviço do Brasil, sendo considerada brasileiro nato, poderia, no futuro, ser Presidente da República, ferindo a segurança nacional). Não há uma posição adotada pelo STF.

            c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

  • Cespe é Cespe! muito boa!!!
  • CARACA.. como que vou saber se LUCIO EH BRASILEIRO... PELO NOME???? CADE A MAE DINAA
  • Essa cespe, li na correria e acabei errando, CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO e não nascidos no Brasil!
  • Thiago, vc caiu no mesmo erro q eu... nao clicamos no link " ver texto associado a questao" , pois normalmente nas do cespe esse texto só diz: julgue os intens q se segue... nesse caso  foi dada a situaçao hipotética...

    e... Avante!
  • LÚCIO É BRASILEIRO NATO, POIS,  NASCEU EM SOLO BRASILEIRO, EM BRASÍLIA (CRITÉRIO IUS SOLIS), ALÉM DE SER FILHO DE BRASILEIROS (CRITÉRIO IUS SANGUINIS, QUE INDEPENDE DO LOCAL DE NASCIMENTO)

    SE TIVESSE NASCIDO EM PARIS, TAMBÉM SERIA BRASILEIRO NATO, PORQUE O SEU PAI ESTAVA A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (VIAJOU A SERVIÇO DA ANATEL).

    ART. 12 DA CF

    SÃO BRASILEIROS NATOS:

    B) OS NASCIDOS NO ESTRANGEIRO, DE PAI BRASILEIRO OU MÃE BRASILEIRA, DESDE QUE QUALQUER DELES ESTEJA A SERVIÇO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    E EM TODOS ESSES CASOS LÚCIO PODERIA, SIM, SER MINISTRO DO STF E OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

    § 3º, DO ARTIGO 12 DA CF/88 - CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:

    MNEMÔNICO: MP3.COM
  • Alimentando a memória:
    Hipótese de Lúcio ter nascido em Paris...( é o que a questão quer que você analise) 
    A situação seria questionar se um dos seus pais estavaria ou não a serviço do Brasil...
    Penso que a questão quer saber se o candidato sabe ou não se a "Anatel" pertence a administração direta ou indireta, o que faz jus dizer que estava, ou não, o pai de Lúcio a serviço do Brasil e portanto seu filho seria considerado brasileiro nato mesmo nascendo em solo estrangeiro.
    No caso "estar a serviço da Anatel" faz do pai de Lúcio detentor do direito de ter o filho em Paris e que seu filho seja um brasileiro nato.
    Pois a referida instituição é sim uma autarquia brasileira.
    Diante desse quadro Lúcio pode sim exercer cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal ou o cargo de oficial das Forças Armadas, pois é sim brasileiro nato.

    Bons estudos... e acredite em você...
  • agora tive que rir da questão otima.....
    fiz apressado e errei
  • Uma resposta simples e objetiva:

    Caso Lúcio tivesse nascido em Paris, ele não poderia ocupar os cargos de ministro do Supremo Tribunal Federal e de oficial das Forças Armadas, haja vista que esses cargos são privativos de nascidos no Brasil. (certo seria nato)

    A Questão está errada pq brasileiro nato é diferente do nascido no brasil. Ou seja, existem situações que mesmo não nascendo no país um individuo pode ser considerado nato.
  • é privativo de Brasileiro nato.
  • PODERIA SIM, DADO QUE LÚCIO É BRASILEIRO NATO.

  • Para resolver a questão sequer é preciso se perguntar se estar a serviço de uma agência reguladora significa estar a "serviço da República Federativa do Brasil".

    Ainda que agência reguladora não signifique a serviço da Nação, Lúcio seria brasileiro nato:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos: (...)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;




  • Errado.

    Caso Lúcio tivesse nascido em Paris, ainda assim ele seria brasileiro nato, pois, ele é filho de pais brasileiros e seu pai estava em Paris a serviço da República Federativa do Brasil (art. 12, I, "b" da CF/88). Logo, como brasileiro nato ele poderia sim ocupar os cargos de ministro do Supremo Tribunal Federal e de oficial das Forças Armadas.

  • bom em primeiro lugar cuidado com alguns comentarios pessoal!  mario nao esta a serviço da REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e sim da ANATEL, é bem diferente, mas o q deixa a questao totalmente errada é o fato dela dizer ¨ haja vista que esses cargos são privativos de nascidos no Brasil¨ lembrem-se pra ser brasileiro nato nao precisa necessariamente nascer no brasil,se vc nasce no brasil de pais estrangeiros e que estejam a serviço de seu país, entao vc nao é brasileiro nato, mas nasceu no brasil e se vc nasceu no estrangeiro de pai ou mae brasileiros desde que qualquer um deles esteja a serviço da RFB vc é brasileiro nato e nao nasceu no brasil correto. logo questao ERRADA. ( porem como mario nao estava a serviço da RFB e se lucio tivesse nascido em paris e seu pai nao o tivesse registrado em repartiçao brasileira competente ele nao teria direito aos cargos elencados na assertiva pois o mesmo nao seria brasileiro nato).

  • Filho de peixe peixinho é então Filhos de brasileiros brasileiro é! 

  • Esses cargos são privativos de brasileiros NATOS ! Nesse caso, mesmo que Lucas tivesse nascido em Paris ele seria brasileiro nato,pq o seu pai estava a serviço do Brasil !

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defes

  • Ele nasceu em Paris, mas além dos pais ser brasileiros, eles prestavam serviços para a RFB... Por isso ele é brasileiro Nato e pode acupar tal cargos.

  • Gleydson Cunha..............vc que tem que tomar cuidado com o SEU comentário, vc que está errado e passando informação errada, a ANATEL é uma Autarquia e faz parte da administração indireta e portanto  Mário está sim a serviço do Brasil.   

    Está a serviço do Brasil engloba ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.

     

  • Tomando como base os comentarios dos colegas, então Lúcio ESTÁ a serviço de seu país, logo, mesmo que o filho dele venha a nascer em Paris ele seria BR nato.

    Porém, ainda há outro erro: " haja vista que esses cargos são privativos de nascidos no Brasil. "

    O ministro do STF e o Oficial das Forças Armadas são cargos privativos de BR NATO, mas HÁ BR NATO nascido no estrangeiro também, e não somente ao nascido no Brasil, como afirma a questão.

  • Contribuindo...

    Quando o brasileiro está a serviço da nação , esse serviço pode ser de 3 formas:

    1) DIPLOMÁTICO

    2) CONSULAR

    3) SERVIÇO PÚBLICO

    FONTE: casa do concurseiro, Prof Alessandra Vieira.

  • Bem bolada essa questão! Show!

  • Excelente questão!

     

    Caso Lúcio tivesse nascido em Paris, ele não poderia ocupar os cargos de ministro do Supremo Tribunal Federal e de oficial das Forças Armadas, haja vista que esses cargos são privativos de brasileiros natos.

  • Anatel é uma Agência Reguladora, que para a doutrina é uma espécie de Autarquia!

    Estar a serviço da república Federativa do Brasil significa estar a serviço de qualquer um dos entes da administração direta (União, Estado, DF, Município) incluídos o seu órgão ou da administração indireta (Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública, Sociedade Economia Mista).

    Então Lúcio é Brasileiro nato, pois seu pai estava a serviço da República Federativa do Brasil (caso ele tivesse nascido em Paris!)   

  • Lúcio não é filho de Mário. Pronto falei.

  • Caso ele tivesse nascido em Paris, Lúcio seria  Brasileiro nato, pois seu pai estava a serviço da República Federativa do Brasil.

  • Ele é nato. Anatel é autarquia, e estar à serviço engloba administração direta e indireta.
  • Privativo de BR nato. Lucio seria nato nascendo no Brasil ou em Paris, pois seu pai estava a serviço da administração.  

  • Estranho... a questão em nenhum momento mencionou que os pais são brasileiros. Julgar pelos nomes fica bem subjetivo, né...

  • Quando a questão cita "haja vista que esses cargos são privativos de nascidos no Brasil..." ela generaliza. Há hipóteses de nascidos no Bra, que não são Bra NATOS, que pressuopõe um requisito p os cargos mencionados pela banca: ministro do Supremo Tribunal Federal e de oficial das Forças Armadas.

    Portanto, questão ERRADA.

    "A fé sem obras é morta"
    Bons estudos!

  • Fico chateado quando erro por falta de atenção!

  • Errado , como seu pai . Mário, ESTAVA A SERVIÇO DA ANATEL EM PARIS, Lúcio será brasileiro nato , mesmo tendo nascido em Paris . Os cargos de Ministro do STF e Oficial das Forças Armadas tem como requisito somente ser brasileiro nato ( não ser nato e também ter nascido no Brasil) .

  • Mário estava a serviço do Brasil, por tanto, seu filho LÚCIO será Brasileiro NATO!!!

  • Nesse caso, Lúcio vai ser Brasileiro Nato porque seu pai estava a serviço da Anatel e além disso ele nasceu em território brasileiro.

  • o certo seria brasileiro nato e não os nascidos no Brasil.

    Exemplo: de nascidos no Brasil que não são Natos, são os filhos de estrangeiros que estão aqui no Brasil a serviço de seu país.

  • Seu pai estava a serviço do Brasil. Portanto, na referida hipótese, continuaria sendo nato!!

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Privativo de BR nato. Lucio seria nato nascendo no Brasil ou em Paris, pois seu pai estava a serviço da administração. 

  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS

    Ministro do STF

    Presidente da república e vice

    Presidente do senado federal

    Presidente da Câmara dos deputados

    Carreira diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro de Estado da defesa

    Lucio seria brasileiro nato...

    Errado!

  • Lúcio é um brasileiro nato !!!

  • Lúcio é nato de qualquer jeito.

    1- Nasceu em Brasilia- criterio ius solis- brasileiro nato

    2- Caso nascesse em Paris, seu pai estava a serviço do Brasil, critério ius sanguinis, seria nato do mesmo jeito.

  • Caso Lúcio tivesse nascido em Paris ele seria nato, pois seu pai estava a serviço da administração. Anatel é Autarquia.

  • 2 erros:

    a)min stf-- precisa ser BR nato, e nao necessariamente nascer no br

    b)lucio seria nato pois o pai ta trabalhando em nome da anatel

    Deus te abençoe, rumo ao topo


ID
141838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes acerca dos institutos do direito
constitucional.

É considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros. Porém, esse direito personalíssimo depende de potestatividade do titular, caso contrário carece de eficácia.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA! Trata-se da nacionalidade potestativa. "Nacionalidade potestativa é aquela cujos efeitos pretendidos dependem exclusivamente da vontade do interessado, que se expressará pela opção prevista no art.12,I,c. A partir da EC 54, o prazo para a realização da opção se dá a qualquer tempo. O indivíduo que nascer no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, adquirirá a nacionalidade provisória a partir da fixação da residência no País, mas seus efeitos ficarão suspensos até o momento da opção, a qual terá efeitos retroativos. E, nesse caso, até a maioridade será o indivíduo tido como brasileiro, porém após a maioridade deverá fazer ele a opção, sob pena de sua condição de brasileiro nato ficar suspensa."Art. 12. São brasileiros:I - natos:c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
  • Fazendo uma ponte com o Direito Civil, podemos até afirmar que sobre a nacionalidade de quem nasceu no estrangeiro, filho de pais brasileiros, pende uma condição suspensiva. A eficácia de tal direito só se completa quando o sujeito optar pela nacionalidade brasileira. José Afonso da Silva entende que a aquisição da nacionalidade acontece no momento da fixação da residência no Brasil. No entanto, esta fica sujeita à opção confirmativa. Assim, a condição de brasileiro nato fica suspensa até a implementação da condição (da opção).
  • Achei que a questão poderia ter sido mais clara. Não gostei da sua formulação, pois não diferencia os pais brasileiros que estão no exterior a serviço do governo brasileiro dos demais. Estes não ficam sujeitos a condição potestativa, sendo brasileiros natos.

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Ainda, após a EC 54, os nascidos de pais brasileiros, ainda que não estejam a serviço do País, serão considerados natos se registrados em repartição brasileira competentes.

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    No mesmo sentido, Marcelo Novelino (Direito Constitucional, 2. ed., Metodo, pág. 385): "a Constituição passou a exigir para a atribuição da nacionalidade originária aos filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira nascidos no estrangeiro, o simples registro na repartição brasileira competente".
  • De fato, questão muito mal formulada.
    A questão misturou a alínea B e C do art. 12, I da CF... Vejamos:

    CF/88

    Art. 12, I,
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Os nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe basileira, que estejam a serviço da República Federativa do Brasil, são brasileiros natos e independem de que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Assim, nesse caso, não dependeria de potestividade do titular, muito menos ocorre a carência de eficácia. 
  • ALTERNATIVA CERTASe o filho de brasileiro ou brasileira nascer no estrangeiro temos duas situações: se o(os) brasileiro (os) estiver(em) em serviço pelo Brasil o filho é brasileiro, independentimente da potestatividade ou vontade do titular, contudo, se a mãe e/ou pai não estiver(em) em serviço pelo Brasil, o filho para ser brasileiro dependerá de sua prórpia potestatividade ou vontade, uma vez que ele terá que vir morar no Brasil, pois se ele munca o fizer nunca será brasileiro nato. A questão se refere a este último exemplo que mencionei, por isso necessita de potestatividade ou vontade dele para a nacionalidade nata ter eficácia. Espero ter ajudado!!!!! Bons estudos colegas!!!!!
  • Art. 12. São brasileiros: I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação da EC 54/97) "São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. A opção pode ser feita a qualquer tempo, desde que venha o filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, nascido no estrangeiro, a residir no Brasil. Essa opção somente pode ser manifestada depois de alcançada a maioridade. É que a opção, por decorrer da vontade, tem caráter personalíssimo. Exige-se, então, que o optante tenha capacidade plena para manifestar a sua vontade, capacidade que se adquire com a maioridade. Vindo o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato, sujeita essa nacionalidade a manifestação da vontade do interessado, mediante a opção, depois de atingida a maioridade. Atingida a maioridade, enquanto não manifestada a opção, esta passa a constituir-se em condição suspensiva da nacionalidade brasileira." (RE 418.096, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 22-3-2005, Segunda Turma, DJ de 22-4-2005.) No mesmo sentido: RE 415.957, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 23-8-2005, Primeira Turma, DJ de 16-9-2005.
  • Correto porque, se o indivíduo nasceu no estrangeiro e não foi registrado em repartição brasileira competente, só será considerado nato se vier residir no Brasil e, após a maioridade (e a qualquer tempo) FIZER OPÇÃO pela nacionalidade brasileira. Direito potestativo portanto.
  • Segundo José Afonso da Silva: " A aquisição da nacionalidade dá-se no momento da fixação da residência no País; este o fato gerador da nacionalidade. No entanto, esta fica sujeita à opção confirmativa. Assim, a condição de brasileiro nato fica suspensa até a implementação da condição."
  • O Brasil adota dois critérios  de nacionalidade: ius solis e  ius  sanguinis e  este é sempre acrescido de mais um fato: ora o critério funcional, ora o critério de vir residir no Brasil.

    ARTIGO 12,I, CF: SÃO BRASILEIROS NATOS:

    IUS SOLIS=  (ALINEA "a"):os nascidos  na República Federativa do Brasil , ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    IUS SANGUINIS=  (ALINEA "b"):  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

    + critério funcional: desde que qualquer um dos pais esteja a serviço  (público)   do Brasil

    critério de vir residir no Brasil:   ALINEA,"c" (nacionalidade potestativa):    os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     A  nacionalidade potestativa é assim chamada, porque é reconhecida após a maioridade, ou seja,  basta que a criança venha a residir no Brasil e depois de atingir a maioridade, ingresse com ação judicial, chamada ação de opção confirmativa a qual não forma a nacionalidade da pessoa e sim, confirma a nacionalidade.

    Quando a pessoa vem para o Brasil ela só pelo fato de ingressar e aqui residir, se transforma em brasileira e é esta brasilidade nata que será confirmada com a ação judicial, que só pode ser feita após a maioridade civil.

     

    Bons estudos a todos e que perseveremos em nossos objetivos, não desistam colegas!!!

     

  • Palavras do professor Alessandro Ferraz

     

    Configurada a situação prevista no Art.12, I, c (os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira) verifica-se:

    Para se tornar brasileiro nato o indivíduo depende apenas de sua vontade, razão pela qual a doutrina denomina esta hipótese de nacionalidade de POTESTATIVA. Uma vez que manifesta a vontade daquele que veio residir no país, a condição de brasileiro NÃO PODERÁ LHE SER NEGADA.

    Com relação OPÇÃO, já entendia o STF que somente poderia ser manifestada depois de alcançada a maioridade pelo indivíduo, uma vez que, por decorrer da vontade, tem caráter personalíssimo. Contudo, esta regra ficou expressa no Texto Constitucional após a entrada em vigor da EC nº 54/2007.

     

    Bons estudos, pessoas!

  • Na verdade, essa questão está errada.

    Ela fala de uma forma geral, não diz se os pais estão ou não a serviço do Brasil. Ora, se não diz isso, é pq os pais podem ou não estar a serviço, já que uma informação de suma imporância deixou de ser mencionada. Logo, é impossível afirmar que depende da vontade do titular, pois se os pais estiveram a serviço do Brasil, o titular será nato de pronto, sem depender de qualquer manifestação de vontade.

  • Pedro, nesse caso, conforme o art. 12,

    Sao Brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Ou seja, NAO necessita que o pai ou mae brasileiro(a) esteja a serviço do País.

    O que o Cespe peca (intencionalmente) nessas questões é por exemplo dizer "filho de brasileiros" quando na verdade na CF diz: filho de pai brasileiro OU mãe brasileira. Isso pega na hora da prova.

    um abraço

  • Caros colegas,

    Dúvidas!

    No meu modo de ver a questão, creio que ela está no mínimo mal formulada.

    A Nacionalidade Potestativa é um direito que não pode ser negado àquele que preenche os requisitos legais. Correto?

    No entanto, o indivíduo deve após a maioridade requerer a nacionalidade brasileira. Caso isso não aconteça, o seu direito a nacionalidade não fica suspenso?

    Potestatividade (definição):  1. aquele que está revestido de poder;  2. que depende de vontade.

     

    Bons Estudos !

  • Caros colegas, no meu ver a questão acima está mal formulada pois o critério de sangue + potestividade ainda requer outras condições, que é a maioridade e  a vir a residir no brasil, então não basta só optar pela nacionalidade brasileira, tem que vir residir e ao mesmo tempo ser maior de idade.

  • QUESTAO MAL FORMULADA!!

    Caros colegas, o art. 12, CF, alínea 'c', é bem claro quanto a possíveis dúvidas sobre esta questão.
     A referida questão que, ao meu ver está totalmente mal formulada, peca no momento em que não dispõe ao leitor o diferenciador contido na norma 
    constitucional que é a necessidade de ser registrado em repartição consular OU vir a residir na República Federativa do Brasil, como se vê:

    Art. 12. sao brasileiros natos: 
    c) os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, DESDE QUE sejam registrados em repartição consular OU venha a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     >> Contudo, a questão NÃO aborda a conjunção CONDICIONAL 'desde que'  e a ALTERNATIVA 'ou'.
    Portanto, o simples fato de se nascer em Estado estrangeiro de pais brasileiros NÃO confere por si só a condição de brasileiro Nato. Será considerado como tal DESDE QUE, observados os demais requisitos constitucionais expressos,  seja registrado em repartição consular OU venha a residir na RFB.
  • Pessoal a questão está totalmente correta. Nas aulas de Direito Internacional Privado meu professor explicou o seguinte: a alínea, no primeiro caso, estabelece  que será considerado brasileiro nato aquele nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que seja registrado em repartição competente (via de regra, no consulado), SÓ QUE, QUANDO ATINGIDA A MAIORIDADE - se permanecer residindo no estrangeiro - DEVERÁ MANIFESTAR SUA VONTADE DE CONTINUAR SENDO BRASILEIRO NATO EM REPARTIÇÃO COMPETENTE, por que isso ocorre? Porque quando ele foi registrado, quem fez isso por ele foram os pais, pois ele não tinha capacidade de direito plena (muito menos de manifestar a sua vontade). okkkkk>abraços.
  • Enquanto o indivíduo não for registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro ou enquanto não vir morar no
    Brasil e não optar, após atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira ele será considerado BRASILEIRO NATO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA. TRATA-SE DE NACIONALIDADE POTESTATIVA.
  • "É considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros. Porém, esse direito personalíssimo depende de potestatividade do titular, caso contrário carece de eficácia."
    Apesar de eu ter errado o gabarito, compreendi a resposta após algumas leituras.
    Vejamos:
    Art. 12, I, C: os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a  RESIDIR NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ANTES DA MAIORIDADE E, ALCANÇANDO ESTA, OPTEM EM QUALQUER TEMPO PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA.


    Filho de brasileiro nascido em solo estrangeiro será brasileiro nato desde que venha residir no Brasil e após atingido a maioridade opte pela nacionalidade.
    Apesar da resposta ainda acho a questão um pouco incompleta!

    Bom estudo a todos!
    "..no fim, tudo compensa!"

  • Hoje, abrem-se duas possibilidades: 1ª possibilidade: o filho é registrado em repartição competente brasileira no estrangeiro (consulados e embaixadas); 2ª possibilidade: a qualquer tempo venha a residir no Brasil e, a qualquer tempo, depois de atingir a maioridade, opte pela nacionalidade brasileira – trata-se da nacionalidade potestativa – depende da manifestação da vontade; e só quem pode se manifestar é o filho nascido no estrangeiro (condição personalíssima).
  • O que me confundiu foi  "filho de brasileiros", e , ao meu entender, vi na questão a necessidade de afirmar que os pais teriam que ser brasileiros, e nao somente um ou outro, como prevê a CF
  • Questão errada ou no minimo mal formulada.
    Para ser considerado brasileiro originalmente nato o filho de pai brasileiro e/ ou mãe brasileira tem que vir residir no Brasil, só residindo aqui ele é considerado nato para todos os efeitos até possuir a maioridade para exercer o direito potestativo.

    Fiquem todos com Deus e vamos aos papiros.
  • Sinceramente essa questão está errada!!
     Do jeito que ela foi formulada, pode-se interpretar que está se referindo a alínea "c", porém, existem duas hipóteses: 1ª) ser registrado em repartição brasileira competente. 2ª) nacionalidade potestativa. Se for registrato em repartição competente não será necessário potestatividade, a criança não precisará confirmar sua nacionalidade ao atingir a maior idade, já na 2ª hipóstese, sim! Porém a questão não deixa claro que a criança não foi registrada!

    ... na minha opinião deveria ser anulada!
  • Bravo, Tiago!
    Concordo plenamente com o seu comentário, é questão de lógica, se a primeira condição já foi atendida, não há que se falar em potestatividade. Pois já é nato por iniciativa dos seus pais que o registraram em repartição competente (consulado / embaixada) quando ainda no exterior!
    Questão errada!


     Veja questão do CESPE:

    (CESPE/PROMOTOR DE JUSTICA SUBSTITUTO/MP/RN/2009) “Cidadão brasileiro nascido no exterior e registrado no consulado do Brasil pode ser candidato a presidente da Republica.”  “ C
    A alternativa esta certa porque o cidadão brasileiro nascido no exterior e registrado em repartição brasileira competente é considerado brasileiro nato!
  • Q47277 : É considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros. Porém, esse direito personalíssimo depende de potestatividade do titular, caso contrário carece de eficácia. Primeiro vamos a um ponto importante: Se a questão não diz se os pais estão ou não a serviço devemos entender que eles não estão. Pois, se estivessem, aí sim a questão deveria, obrigatoriamente, informar. A questão está errada! A CESPE devia rever o gabarito. Argumento: A questão generaliza ao colocar como potestividade (poder supremo do titular) o dá escolha pela nacionalidade para que tenha eficácia. Deixa de lado a possibilidade de seus pais, brasileiros, registrarem-no, ainda no exterior, em repartição competente. Sobre outra ótica ainda podemos encontrar erro no ponto em que a questão coloca este direito como personalíssimo. Ora, se os pais podem escolher registrá-lo em repartição competente e assim torná-lo nato, onde estaria o ato personalíssimo neste ponto? Embasamento:  CF, Capítulo III, Da Nacionalidade, Art. 12, I c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
  • -Art. 12. São brasileiros:
    -c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
     -(Nacionalidade potestativa).
  • Questão ERRADA. (Veja-se: geralmente digo "questão fraca, passível de anulação"). Nesse caso, a questão está completamente ERRADA!
    "Originalmente nato" é aquele que é nato desde sempre, portanto, isso, por si só, já afasta a potestatividade.
    Por outro lado, parece-me que a questão quis mencionar tão somente a segunda parte da alínea "c", do inciso I, do art. 12, da CF/88. PECOU!
    Ao afirmar, de modo geral, que o brasileiro nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros, depende de potestatividade, a questão se torna ERRADA.
    Motivo simples: a primeira parte da alínea "c", do inciso I, do art. 12, da Constituição prevê que "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente".
    LEIA-SE
    : Único requisito = serem registrados em repartição brasileira competente.
    Portanto, questão ERRADA!
  • Humildemente opinando, acho que as possibilidades que não foram citadas no enunciado (ter sido registrado em repartição brasileira e qualquer dos pais estar a serviço do Brasil) estão abarcadas no trecho “... caso contrário carece de eficácia”. Quero dizer que, segundo a questão, caso não haja a potestatividade (que já foi muito bem explicada pelos colegas acima), esse direito necessita de eficácia, que é: ter sido registrado em repartição brasileira ou que qualquer dos pais esteja a serviço do Brasil.
    É como se a questão quisesse dizer o seguinte: caso haja a potestatividade, o moleque é brasileiro nato; caso não, a condição de nato dependerá de outras circunstâncias cobertas de eficácia.
    Esse foi o meu raciocínio para resolver a questão.
    Espero ter contribuído!
    Bons estudos aos que buscam seus objetivos e coragem aos os esperam sentados!
  • Mais um que, mais uma vez, discorda do gabarito da CESPE... As razões:

    O enunciado da questão começa com uma afirmação taxativa, a de que "é considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasilero", informação que, sozinha, estaria incorreta, por ser mais abrangente que as hipóteses de ius sanguinis previstas pela CR/88.
    Todavia, o complemento posterior condiciona a qualidade de brasileiro nato ao exercício do direito potestativo do titular, carecendo, de outra forma, de eficácia.

    Ora, o exercício do direito potestativo manifesta-se no momento do pedido, enquanto o sujeito é reconhecido como brasileiro nato (ainda que a título precário) quando do estabelecimento da residência no território nacional. Logo, para que a questão estivesse correta, seria necessário que de seu primeiro enunciado constasse algo como: "é considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiro e que, a qualquer tempo, fixe residência no país."

    De resto, condicionando tal afirmação ao exercício do direito potestativo, estaria correto, pois, em outras palavras, só se torna nato o indivíduo no momento da fixação de sua residência, não no seu nascimento (como a questão dá a entender), vindo a dirimir-se a precariedade do título pelo qual exerce seu direito através da opção feita em juízo.
  • Também seguir o raciocínio de Thiago e AVELINO.

    A alínea ''c'' trás duas possibilidades: uma potestativa e outra não.

    1ª possibilidadeo filho é registrado em repartição competente brasileira no estrangeiro (consulados e embaixadas); Não é potestativa.

    2ª possibilidadea qualquer tempo venha a residir no Brasil e, a qualquer tempo, depois de atingir a maioridade, opte pela nacionalidade brasileira – trata-se da nacionalidade potestativa 

    Portanto, gabarito errado!
  • A questão poderia ter sido elaborada de melhor forma!
  • "Comentado por Marcel Jean há aproximadamente 1 ano.

    Q47277 : É considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros. Porém, esse direito personalíssimo depende de potestatividade do titular, caso contrário carece de eficácia.
    Primeiro vamos a um ponto importante: Se a questão não diz se os pais estão ou não a serviço devemos entender que eles não estão. Pois, se estivessem, aí sim a questão deveria, obrigatoriamente, informar."

    ESSA QUESTÃO É OBJETIVA E NÃO SUBJETIVA, NÃO DEVEMOS DEDUZIR QUE OS BRASILEIROS QUE ESTÃO EM SOLO ESTRANGEIRO ESTÃO OU NÃO A SERVIÇO DA BRASIL. ESSA INFORMAÇÃO DEVERIA ESTÁ CONTIDA NA QUESTÃO.
  • Não entendi! Quando a questão diz: "...esse direito depende de potestatividade do titular..."???? Como assim depende? Só existe essa possibilidade? Que eu saiba também existe a possibilidade dos pais registrarem a nacionalidade do filho no consulado brasileiro. 

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


  • Pela regra geral, a priore será considerado nato, o que também aconteceria se ele visse pro brasil, durante a menor idade ele seria considerado nato, após atingida a maior idade, essa condição seria suspensa até sua opção .

  • E a hipótese do ser registrado pelos pais e em repartição brasileira competente, em que momento mostrou sua vontade?!


  • Essa questão é um absurdo. 

    " É considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros." Essa primeira frase já está errada. Desde quando aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros, é brasileiro nato?Quer dizer que se dois brasileiros que moram nos EUA tiverem um filho lá, assim que nascer, o filho será originalmente nato????NUNCA. Ele poderá até ser americano ( depende das leis de lá), mas brasileiro ele só será se:1) Os pais estiverem a serviço do Brasil ( o que não foi o caso da questão);2) O filho for registrado em repartição brasileira competente (  o que não foi o caso da questão);3) O filho venha a residir na RFB e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira ( o que não foi o caso da questão);
    Portanto, nada a ver dizer que o filho é originalmente nato. 
  • Potestativo se refere à dependência da vontade de uma das partes. E de fato, depende da vontade da optação do titular após atingida a maioridade, caso ele não opte nunca pela nacionalidade brasileiro, ele será como um estrangeiro para o Estado brasileiro.

    Cuidado que questão cespe incompleta não significa errada!!!

  •  Certa!
    Art. 12. I - NATOS: c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e OPTEM (aqui esta a potestatividade, se não optarem não terá eficacia) em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Paloma, justamente no seu grifo que se percebe que a questão está errada. Repare no "OU":


    CF/88 Art. 12. I -  c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (não há potestatividade) OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem (potestatividade, se não optarem não terá eficacia) em qualquer tempodepois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


    A questão foi, realmente, mal formulada.

  • CERTO.
    R.: CF/88, Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    [...]
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira ("filho de brasileiros"), desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade ("potestividade do titular"), pela nacionalidade brasileira;

  • Essas pessoas que querem ser os ''queridinhos'' da banca.. aiai. A letra da lei é clara, há dois tipos de aquisição no Art. 12 b da CF.
    1 Nascidos no estrangeiro desde que registrados em repartição brasileira (NÃO DEPENDE DA VONTADE DO TITULAR) 
    2- Mesmo que não registrados em repartição brasileira, desde que venham a residir no brasil e optem, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Ótima questão! Bem tranquila!
     Potestativa, sim! Ele opta por isso, manifestação de vontade. 

  • e se os pais estiverem a serviço do brasil ? e se o filho for registrado no orgão cometente ? ae complica cespe unb

  • Dauber Bispo, acredito que a questão quis cobrar a literalidade do art. 12, I, alínea c) da CF/88.

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

  • cespe FAZENDO cespices

     

  • Cespe fazendo cagada mesmo.

  • ta faltando informação ai!

     

  • Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: DETRAN-ES

    Prova: Advogado

    São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, estando ou não qualquer um deles a serviço do Brasil, desde que venham a residir no país e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    gabarito errado - pois depende da maioridade..para a "potestatividade".

    a cespe não se decide!!

     

  • Questão mal formulada e que deixa a banca aberta a qualquer gabarito. Infelizmente...

  • Questão péssima!

    O direito potestativo é um daqueles possíveis. Porque, se os pais brasileiros fizerem o registro em repatição competente, o filho será nato sem mais formalidades. Da maneira como está, a banca traz a ideia de que há somente a primeira possibilidade. Vejo como errada.

  • Gab: Certo

     

    Concordo com os colegas quanto a questão ter sido mal formulada por ignorar a outra hipótese de o filho poder ser registrado em repartição brasileira competente.

     

    Mas vamos lá:

    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    A questão trata desse ponto em negrito que é chamado pela doutrina de NACIONALIDADE ORIGINÁRIA POTESTATIVA.

     

    É um direito:

    * perssonalíssimo, ou seja, pessoal, diz respeito a própria pessoa titular do direito.

    * potestativo, ou seja, direito subjetivo, voluntário, depende da vontade do próprio titular do direito, não há que se contestar caso ele opte por essa decisão.

     

    OBS: por isso o texto constitucional fala da necessidade de ser atingida a MAIOR IDADE, porque só depois disso que ele possui capacidade civil plena, podendo assim requerer sua nacionalidade.

  • não entendi a pergunta, buguei!

  • O gabarito deveria ser ERRADO. Vejamos a definição de direito personalíssimo : "Aquele direito que, relativo à pessoa de modo intransferível, SÓ PODE POR ELE SER EXERCIDO". A questão é que os pais ao registrarem o filho em órgão competente o tornam Brasileiro Nato.

  • CESPE e suas incógnitas...

  • A meu ver e como já foi dito pelos demais colegas... o próprio art. referente traz 2 opções... uma potestativa e outra NÃO.... portanto o gabarito deveria ser errado, por não haver específico a espécie de aquisição de nacionalidade. Porém o gabarito oficial é CERTO. Bons estudos!

  • É a chamada nacionalidade potestativa

  • A lei é clara

    Essas pessoas que querem ser os ''queridinhos'' da banca.. aiai. A letra da lei é clara, há dois tipos de aquisição no Art. 12 b da CF. 

    1 Nascidos no estrangeiro desde que registrados em repartição brasileira (NÃO DEPENDE DA VONTADE DO TITULAR) 

    2- Mesmo que não registrados em repartição brasileira, desde que venham a residir no brasil e optem, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Corretissimo. A questão disse em palavras difíceis e oração truncada : Aquele que tendo nascido no estrangeiro , filho de pais brasileiros ( ou apenas um deles ) , QUE NÃO ESTAVAM A SERVIÇO, serão considerados brasileiros natos quando retornarem ao Brasil , contudo , após a maioridade , estes terão essa condição suspensa até que expressem sua vontade pela condição de brasileiro nato

    Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

       c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • usam termos prolixos pra ferrar com a gente. '-'

  • Não dá para obrigá-lo a querer a nacionalidade BRASILEIRA.

  • Art. 12. São brasileiros:

            I - natos:

       c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • Quem está adulando a banca pq acertou aqui, tomar cuidado para a banca não corrigir o erro na sua prova!! kkkkkkkk

    Muito bem explicado pelo colega: 1 Nascidos no estrangeiro desde que registrados em repartição brasileira (NÃO DEPENDE DA VONTADE DO TITULAR) 

    Questão ERRADÍSSIMA

  • Infelizmente a banca errou.

      Art 12, I, "C" os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Vejamos que há duas possibilidade de haver nacionalidade nata nessa alínea.

    1°) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.( NÃO DEPENDE EXCLUSIVAMENTE DA VONTADE DO INDIVÍDUO)

    2°) os nascidos venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;( Doutrina chama essa hipótese de POSTESTATIVA) pois depende exclusivamente do indivíduo depois de completado a maioridade escolher a sua nacionalidade .

    Fonte: Direito constitucional descomplicado ( Marcelo alexandrino e Vicente Paulo)

  • POTESTATIVIDADE depende da vontade de uma das partes. Cuidado!! a cesp adora colocar palavras que vc desconhece.

  • Essa questão eu vou errar 100x e não vou entender :)

  • Não vejo essa questão como polêmica. a cespe so usou umas palavrinhas ''dificeis'' só isso kkk

    ''depende de potestatividade do titular''

    CF/88 ART.12. I. c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    A propia CF deixa claro que depende sim de uma vontade do titular. e vale lembrar que pra cespe questão incompleta não quer dizer que esteja errada.

  • Em meu entender, o gabarito está equivocado. Existe a possibilidade de a condição de brasileiro nato para o filho de brasileiros nascido no estrangeiro não depender da declaração de vontade (potestatividade) do titular, que é a possibilidade de ele ser registrado em embaixada ou consulado brasileiro. O atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, terceiro na linha de sucessão presidencial, cai nessa possibilidade: nasceu em Santiago (Chile), mas foi registrado na embaixada brasileira e por isso é brasileiro nato e pode ocupar o cargo que ocupa (privativo de brasileiros natos). Ele nunca declarou a vontade de ser brasileiro nato, mas o é.

  • a opção de ser tornar nato, depende do camarada, não pode ser algo obrigado

  • GABARITO CERTO.

    Art. 12. São brasileiros.

    I – natos.

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. [Ius Sanquinis:]

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. [Ius Sanquinis:]

    --------------------------------------

    OBSERVEM QUE A QUESTÃO FOI MALDOSA, POIS NÃO FALOU SOBRE O BRASILEIRO ESTÁ A SERVIÇO DO BRASIL JÁ QUE ESTIVESSE SERIA NATO AUTOMÁTICO, MAS COMO NÃO MENCIONOU CAÍMOS PARA ALÍNEA C QUE TEM DUAS POSSIBILIDADES E SÓ PODE SER FEITAS POTESTATIVA QUE É O CASO DA QUESTÃO. OU LEVAR EM REPARTIÇÃO BRASILEIRO OU QUANDO ATINGIR MAIOR IDADE ELE PRÓPRIO REQUERER SEU DIREITO.

  • Acerca dos institutos do direito constitucional, é correto afirmar que: É considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros. Porém, esse direito personalíssimo depende de potestatividade do titular, caso contrário carece de eficácia.

  • É considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros. [ERRADO]

    O BRASIL ADERIU AO CRITÉRIO JUS SOLI;.

    O CRITÉRIO JUS SANGUINIS É UMA EXCEÇÃO, SENDO ADMITIDA APENAS NOS CASOS:

    1.  De pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil,

    PORTANTO, TER NASCIDO EM SOLO ESTRANGEIRO E SER FILHO DE BRASILEIROS, NÃO É SUFICIENTE PARA SER CONSIDERADO BRASILEIRO NATO.

    Porém, esse direito personalíssimo depende de potestatividade do titular, caso contrário carece de eficácia. [ ERRADO]

    SENDO FILHO DE PAI OU MÃE BRASILEIRA E SENDO REGISTRADO EM QUALQUER REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE SERÁ VÁLIDO, NÃO CARECENDO DE EFICÁCIA.

    1. Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
  • SERÁ BRASILEIRO NATO

    • Nascido no estrangeiro, de Pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil
    • Nascido no estrangeiro, de Pai ou mãe brasileira desde que registrado em repartição brasileira ou venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Gabarito:CERTO!

    POTESTATIVIDADE = ''Que depende da vontade de uma das partes contratantes.''

    Ou seja, depende da vontade do filho.

  • Nacionalidade potestativa= nacionalidade primária voluntária.

  • GAB. CERTO

    1ª possibilidadeo filho é registrado em repartição competente brasileira no estrangeiro (consulados e embaixadas); Não é potestativa.

    2ª possibilidade: a qualquer tempo venha a residir no Brasil e, a qualquer tempo, depois de atingir a maioridade, opte pela nacionalidade brasileira – trata-se da nacionalidade potestativa 

  • por que é originalmente nato se nenhum dos pais estava a serviço do Brasil? Não seria estrangeiro e se tornaria nato depois que viesse pra o Brasil e fizesse 18 anos?

  • QUESTÃO ERRADA E PRONTO!

    Se um dos pais estiver a serviço ou se a criança for registrada em consulado brasileiro não há que se falar em uma dependência de manifestação posterior do titular. Cespe sendo cespe.