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ID
1007752
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os Tribunais Regionais Eleitorais

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 120 CF. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Complementando...
    b) têm competência originária para conhecer e julgar nas eleições municipais das capitais as representações pela prática de irregularidades na propaganda eleitoral,assim como os pedidos de direito de resposta. A competência para julgar as eleições municipais é do juiz eleitoral e esta prevista no Código Eleitoral.  c) são órgãos da Justiça Comum Estadual.  O TRE é da Justiça Eleitoral, que é uma das justiças federais especializadas.
  • a) CORRETA  - a composição do TREs é exatamente essa segunda a legislação eleitoral. Curioso saber que não tem representante do MP e um só da Justiça Federal.

    b) ERRADA: A competência para demandas de eleições municipais é do juiz eleitoral.

    c) ERRADA:  A justiça eleitoral é uma justiça especializada, assim como a militar e a do trabalho.

    d) ERRADA: Não tem MP na composição.

  • Apesar da assertiva ser considerada correta, eu discordo do gabarito, pois a opção pelo juiz federal é se não houver um juiz de TRF, vejamos: art. 120, §1º, II: II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; 

    Na minha opinião colocar na assertiva o juiz federal é ignorar que essa é uma opção subsidiária e não a composição normal do TRE. Contudo, observando as demais alternativas, conseguimos por eliminação resolver a questão. Cada vez mais temos que ficar de olho!

  • A alternativa "a" induz ao erro. Ao usar corretamente a nomenclatura para desembargadores do TJ e depois juiz do TRF. A alternativa mescla o conteúdo interpretativo com a letra da lei.

    Veja-se art. 120 CF/88:

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1.o Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. 

  • Nobres, não se olvidem: Juiz de Segundo grau, judicando em Tribunal Regional Federal é juiz federal pela Constituição.

    A CF em momento algum fala em Desembargador Federa. Assim, juiz de primeiro grau da JF: Juiz Federal. Juiz de segundo grau da JF: Juiz Federal.


  • Caro Igor, você mesmo colocou a resposta da questão, se você ler bem a letra da lei vai compreender. A alternativa A, não induz ao erro, ela é a resposta correta, assim como a CF coloca o código eleitoral tambem coloca

    2 desembargadores do TJ

    1 juiz de direito do TRF


    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. 


  • Exatamente como os colegas comentaram. Acrescebto apenas que a lista formulada pelo tribunal de justiça é encaminhada para o TSE que, por sua vez, encaminha ao Poder Execu

  • Macete:

    2 2 1 2

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


  • TRE (07 Membros) (art. 120/CF):

    -- 02 desembargadores do Tribunal de Justiça;

    -- 02 juízes do Tribunal de Justiça;

    -- 01 juiz do TRF;

    -- 02 advogados (dentre 06 indicados pelo TJ);