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Questões de Justiça Eleitoral


ID
4714
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Cabe recurso ordinário das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, entre outras das que

Alternativas
Comentários
  • Regional Eleitoral
    Art. 121
    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

  • RECURSO ESPECIAL:
    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    RECURSO ORDINÁRIO:
    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção
  • CABERÁ RECURSO ESPECIAL QUANDO: I)forem proferidas contra disposição expressa da CF ou LEI II)ocorrer divergência na interpretação de LEI entre dois ou mais tribunais eleitorais. (quando tiver a palavra "lei" será hipótese de Recurso Especial)
  • C.E. Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    I – especial:

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    II – ordinário:

    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança."
  • Uma observação importante sobre a denegação de HC e MS.
    para o TRE cabe recurso qd for concedido ou negado HC e MS. Do TRE para o TSE só cabe da denegação de HC, MS, MI, HD.

    Outra coisa é que, mesmo não sendo citados o HC e MI no primeiro caso, claro que tb há possibilidade de recurso devido à garantia constitucional do duplo grau de jurisdição.
  • Método prático pra decorar...

    recurso especial= dispositivo de lei
  • Fundamentação:

    c) CRFB/88 - Art. 121 -  § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

     

    O Código Eleitoral divide esses recursos em especial e ordinário:

    Lei 4.737/65 - Art. 276.  As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    I - especial:

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;

    II - ordinário:

    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

  • COMENTÁRIOS (Ricardo Gomes - pontodosconcursos):

    Combinando os dispositivos do Código Eleitoral sobre recurso especial e o art. 121 da CF-88, concluímos que cabem Recurso Especial e Recurso Ordinário das decisões dos TREs para o TSE:
    RECURSO ESPECIAL:
    1. quando forem proferidas contra expressa disposição da CF e de lei (CF-88, art. 121, §4º, I; CE, art. 276, I, a);
    2. quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais (CF-88, art. 121, §4º, II; CE, art. 276, I, b);
    RECURSO ORDINÁRIO:
    1. quando versarem sobre inelegibilidades ou expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais (CF-88, art. 121, §4º, III; CE, art. 276, II, a);
    2. quando anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    3. quando denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção (CF-88, art. 121, §4º, V; CE, art. 276, II, b).
  • Resposta= letra C. Prevê o art. 539, II, “a” do CPC:
    DOS RECURSOS ORDINÁRIOS
    Art. 539. Serão julgados em recurso ordinário:
    [...]
    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:
    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
  • ta louco, o Marco ta viajando, buscando fundamentação la no CPC, cai fora Marco, Direito Eleitoral vc deve se ater à CF - CE - Jurisprudencia do STF e TSE e nas resoluções do TSE, viaja no CPC não...
  • Os TRE's e o seu sistema recursal funcionam da seguinte maneira:

    Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    1. forem proferidas contra disposição expressa da Constituição ou de lei;
    2. ocorrer divergência na interpretação da lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;
    3. versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    4. anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    5. denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção
  • Pq a letra e) não está correta?
  • Mariana,

    A letra "e" cabe recurso especial. E a questão pede hipótese de recurso ordinário.

    Olha só o artigo 276, CE:

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    I - especial:

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;



    Então a letra "e" estaria correta se, e somente se, a questão pedisse recurso especial, mas como pediu recurso ordinário e a letra "e" é hipotese de especial, está então a sobredita assertiva incorreta.
  • O artigo 276, inciso II, alínea b do Código Eleitoral embasa a resposta correta (letra C):

     Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

     II - ordinário:

     b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

  • RECURSO DAS DECISÕES DOS TRE's

    Fundamentação:

    > CRFB/88 - Art. 121 -  § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    RECURSO ESPECIAL:

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    RECURSO ORDINÁRIO:

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.

     

    O Código Eleitoral divide esses recursos em especial e ordinário:

    > Lei 4.737/65 - Art. 276.  As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    I - ESPECIAL:

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;

    II - ORDINÁRIO:

    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

     

    I - especial:

     

    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

            

    II - ordinário:

            

    a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

  • DENEGATÓRIAS.


ID
11734
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

João é agente polícial. José desempenha cargo de confiança do Executivo. Paulo pertence ao serviço eleitoral. Pedro é advogado militante na região. Podem ser nomeados membros das Juntas Eleitorais, APENAS

Alternativas
Comentários
  • CE, Art. 36.
    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
    II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
  • Acertei essa questão, mas resolvi deixar um comentário, haja vista nela conter um tipo de pegadinha que tenho visto em várias questões da FCC.Percebam que no enunciado está escrito: Pedro é advogado MILITANTE na região. O examinador escreve isso de propósito para induzir ao candidato a pensar que Pedro é MILITANTE DE ALGUM PARTIDO POLÍTICO. Mas percebam que nesse caso não fala em PARTIDO POLÍTICO. Nesse caso o termo MILITANTE veio como sinônimo de EXERCENTE DE FUNÇÃO. Então, devemos entender aquela frase do seguinte modo:PEDRO É ADVOGADO QUE EXERCE SUAS FUNÇÕES NA REGIÃO.Como sabemo que os outros não podem pertencer a juntas eleitorais, só sobrou uma resposta correta:e) Pedro.Bons Estudos!
  • Vale lembrar o q diz o art. 64 da Lei 9504/97 : vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.
  • GABARITO LETRA E 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 36.
           


    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

     

    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

     

    II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

     

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

     

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

  • Juntas Eleitorais:
    composição:
    -1 juiz de Direito;
    -2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade.

     

    não podem ter como membros:
    -candidatos, seus cônjuges ou parentes até o 2º grau;
    -membros de diretorias de partidos políticos;
    -autoridades e agentes policiais;
    -funcionários que exerçam cargos de confiança;
    -quem pertencer ao serviço eleitoral.

     

    Competências
    -apurar no prazo de 10 dias as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob sua jurisdição;
    -resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
    -expedir os boletins de apuração mencionados no art. 178, C.E.;
    -expedir diploma aos eleitos para cargos municipais (Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador).


ID
14563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).

Aos magistrados do TRE/AL é vedado dedicar-se a atividade político-partidária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 94 Parágrafo único. Aos magistrados é vedado:

    I - receber, a qualquer título ou pretexto, participação ou custas em qualquer processo;
    II - dedicar-se a atividade político-partidária;
    III - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    Questão correta!
  • Art. 95 CF
    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

  • CERTA. Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • A fundamentação dos colegas é a correta.

     

    Gostaria de ajudar quem não conseguiu acertar: eu 'matei' o exercício através do conhecimento do artigo 366 do Código Eleitoral.

     

     

    Art. 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.

     

     

    avante

  • Acertei a questão mas considero a mesma muito maldosa, não é vedado aos magistrados do TRE/AL e sim a todos!

  • Simone Senhorinho, a questão não é maldosa, ela pode perguntar apenas sobre um cargo, dois ou todos. Não existe obrigatoriedade em englobar todos.

     

    Bons estudos!

     

    ----

    "Mire na fé e reme com todas as forças!"

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 366. Os funcionários de qualquer órgão da Justiça Eleitoral não poderão pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.


ID
14590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O partido político Beta requereu o registro de Adriana como candidata a governadora de Alagoas, e o partido Alfa impugnou esse pedido, sustentando que Adriana ainda era filiada ao partido Alfa e que, portanto, não poderia ser candidata por outro partido. Em resposta, Adriana afirmou que, há mais de um ano, ela havia-se filiado ao partido Beta. Pediu desculpas por não ter comunicado esse fato ao partido Alfa nem à justiça eleitoral, mas argumentou que a filiação mais nova prevalece sobre a mais antiga. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Compete ao TRE/AL apreciar tanto o pedido de registro da candidatura de Adriana quanto o pedido de impugnação feito pelo partido Alfa.

Alternativas
Comentários
  • A lei nº 9.096/95(Lei dos partidos Políticos),art.18, e a lei 9.504/97(Lei das Eleições),art.9, definem o prazo mínimo de um ano de filiação para as eleições proporcionais e majoritárias...e a Lei 4.737/65,art.89:
    Serão registrados
    I - TSE os candidatos a Pres.e vice da Rep.
    II - TRE os canditatos a Senador,Dep.Fed.e Est.,Gov.e vice
    III - J.FED.os candidatos a Vereador, Pref.e vice e Juiz de paz
  • Compete aos Tribunais Regionais:

    I - Processar e julgar originariamente:

    o registro e o cancelamente do registro dos Diretórios Estaduais e Municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governador e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas.
  • A ação de impugnação de registro de candidatura, esta tipificado no diploma constitucional, são os casos mais corriqueiros, os relacionados com o grau de parentesco, rejeição de contas dos gestores públicos, falta de filiação partidária, dupla filiação, inobservância dos prazos de desincompatibilização e sentença penal condenatória transitada em julgado.
  • Foi falado na questão pedido de registro de candidatura a que???????
    Não se pode dizer que registro de candidatura é só uma comptência dos TRIBUNAIS REGIONAIS, é tbém dos TSE, artigo 22 do CE.
  • Camila, a questão fala em candidatura a governadora. Assim, cabe ao TRE

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
    I - processar e julgar originariamente:
    a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;
  • Adriana não pode se candidatar de jeito nenhum, porque ela não está filiada a partido político. Quando ela se filiou ao partido Beta, sem comunicar ao partido Alfa, ficou caracterizada a dupla filiação, e ambas estão canceladas para todos os efeitos.

    Lei 9096

    Art. 22. Parágrafo único. Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao Juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.

  • Concordo com o comentário acima. No caso Adriana não ficaria impedida de requerer o registro de candidatura, tendo ela duas filiações simultâneas?
  • A Adriana poderia sim se candidatar ao cargo de governadora!!!

    Se formos seguir ao que a lei determina, temos que: Art. 22, Parágrafo único: quem se filia a outro partido deve fazer a comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva zona eleitoral para cancelar sua filiação. Se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, ficará configurada dupla filiação, sendo ambas consderadas nulas para todos os efeitos legais.

    Ocorre que a Adriana, quando do processo de impugnação, "pediu desculpas por não ter comunicado esse fato ao partido Alfa nem à Justiça Eleitoral", mas "argumentou que a filiação mais nova prevalece sobre a mais antiga". Percebe-se, então, que ela fez a devida comunicação que é exigida por lei, ainda que não tenha feito no tempo certo..

    Assim, enquanto não houver a devida comunicação,  fala-se em  dupla filiação para os efeitos legais. Mas como ela fez a comunicação ao partido Alfa e ao juiz no processo de impugnação, a filiação tornou-se extinta (não há mais que se falar em dupla filiação) - Art. 21, Parágrafo único: Feito isso, decorridos 2 dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.




  • Luiz Henrique...


    Levando-se em consideração o fato dela estar com as duas filiações, estas são nulas. No momento que ela comunica ao partido de origem que ficará filiada a outro partido aí sim começará contar o prazo de um ano de filiação que deverá ser respeitado caso ela queira concorrer a cargo eletivo!
  • Colegas, vou esclarecer a questão caso ainda venham às questões de 2004 e tenham ficado confusos com todos esses comentários de dispositivos legais revogados, desatualizados (estamos em 2015).


    Vamos lá...


    Quanto ao fato inicialmente elucidado:

    L. 9096/95 (Lei dos Partidos Políticos)

    Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais. 

    Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito. 

    Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

    Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

    ...

    V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.

    Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.


    Quanto à competência para o registro da candidata Adriana pelo partido Beta:

    L. 4737/65 (Código Eleitoral)

     Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

     I - processar e julgar originariamente:

     a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;


    Quanto à impugnação feita pelo partido Alfa:

    LC. 64/90 

    Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade. 

    Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante: 

    I - o Tribunal Superior Eleitoral, quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República;

    II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

    III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    E aí na sequência vem o trâmite legal dentro da Justiça Eleitoral.


    Espero ter ajudado em alguma coisa e que alguém leia esse comentário numa questão de 2004 hahahahah


    VQV

    FFB

  • Comentário mais q útil Fernando Bernd!!

    VQV
  • LEI Nº 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.

     

    Art. 15.  Revogam-se os §§ 1o e 2o do art. 10, o art. 17-A, os §§ 1o e 2o do art. 18, o art. 19, os incisos I e II do § 1o do art. 23, oinciso I do caput e o § 1o do art. 29, os §§ 1o e 2o do art. 48, o inciso II do art. 51, o art. 81 e o § 4o do art. 100-A da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997; o art. 18, o § 3o do art. 32 e os arts. 56 e 57 da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995; e o § 11 do art. 32 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

     

    LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.

    ARTIGO REVOGADO   :

            Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais.        (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

  • O artigo 9º da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97) estabelece que o candidato deve possuir domicílio eleitoral, na circunscrição onde irá concorrer, um ano antes do pleito, pelo menos. Afirma ainda que deve estar com a filiação aprovada pelo partido, no mínimo, seis meses antes da data da eleição. Antes da Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), o postulante a candidato deveria estar filiado ao partido pelo menos um ano antes da eleição.

    tse.jus.br

     

    Bons estudos!

     

     

     

     

  • Cabe ao TRE:

    * Apreciar tanto o pedido de registro da candidatura de Adriana

    *E o pedido de impugnação feito pelo partido Alfa.

     

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:


    I - processar e julgar originariamente:


    a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

     


ID
17350
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em cada Estado da Federação e no Distrito Federal haverá um Tribunal Regional Eleitoral composto por dois juízes, escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça; um Juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal ou, não havendo, de Juiz Federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo; dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça; e

Alternativas
Comentários
  • O TRE é composto por sete Membros, sendo dois Desembargadores, dois Juízes de Direito, um Juiz Federal e dois Juízes dentre seis advogados indicados pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo Presidente da República.
  • Resumidamente o TRE se compõe de:

    I- de dois Juízes, dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça
    O enunciado diz: "Em cada Estado da Federação e no Distrito Federal haverá um Tribunal Regional Eleitoral composto por dois juízes, escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça" - OK
    I- de dois Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; Estes NÃO estão no enunciado

    II - do Juiz Federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos.

    O enunciado diz: " um Juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal ou, não havendo, de Juiz Federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo;" OK.

    III - por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    O enunciado diz "dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça"

    Para mim esta questão deveria ser anulada, pois o CE no seu Art. 25 -III diz " dois dentre seis cidadãos de notável..." e o enunciado diz "dois juízes dentre seis advogados..."


  • Julius veja o que reza a CF/88:Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes DENTRE SEIS ADVOGADOS de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
  • Art. 119 --> TSE mínimo de sete

    Art. 120 --> TRE com número fixo de sete membros.

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estadoou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • Pô FCC, assim todo mundo passa!!!

    Só faltam 2 juízes de direito do TJ. 

    Letra A.

  • GABARITO LETRA A 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.


ID
17371
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere:

I. Cassação de registro de partidos políticos.
II. Constituição das Juntas Eleitorais e designação da respectiva sede e jurisdição.
III. Divisão da Zona em Seções Eleitorais.

Tais atribuições se inserem, dentre outras, na competência

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    ITEM I - Lei 4737/65 - Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
    I - Processar e julgar originariamente:
    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

    ITEM II - Lei 4737/65 - Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
    V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

    ITEM III - Lei 4737/65 - Art. 35. Compete aos juizes:
    X - dividir a zona em seções eleitorais;
  • Não vige atualmente o instituto de cassação de registro de partidos políticos, que fere o princípio fundamental da República Federativa do Brasil constante na CF/88 (pluripartidarismo). Pode haver sim o cancelamento do registro pelo órgão competente.

    A cassação é ato que remonta dos períodos ditatoriais. Estranho a FCC não ter se atido a esse detalhe importante.
  • TSE: aprovar a divisão dos Estados em zona eleitorais e a criação de novas zonas (art.23;VIII do C.E)
    TRE: dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais e criar novas zonas (art.30;IX do C.E); constituir as juntas eleitorias (art. 30;V)
    JUIZES ELEITORIAS: dividir a zona em seções eleitorais (art.35;X do C.E)
  • Questão que poderia ser anulada visto que, como já comentado, a CF não admite o instituto da cassação, por se tratar de ato autoritário, que remete ao regime militar. Importante também verificar o artigo 28 da lei 9096/95 que o instituto cabível é o do cancelamento do registro civil e do estatudo do partido que tenha sido provado as ilegalidades elencadas nos incisos.
  • Acertei a questão porque fiquei sem respostas para marcar, então marquei a menos errada.Está certo dizer que a constituição das juntas será feita pelo TRE, mas é horrível afirmar que o TRE DESIGNARÁ A RESPECTIVA SEDE, pois quem fará isso é o PRESIDENTE do TRE.Por isso que digo: sempre que não encontrar a resposta certa, marque a menos errada.
  • Daniel Braga
    Vc esta enganado...
    Compete ao TRE constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição.
    Compete ao PRESIDENTE do TRE nomear os membros das Juntas Eleitorais, após a aprovação do Tribunal.

    Bons Estudos.
  • Evandro, vc está duplamente enganado.... O TRE aprova os nomes e o Presidente do TRE faz a nomeação de designa-lhes a SEDE...

    PORTANTO; PLENÁRIO DO TRE APROVA
    PRESIDENTE DO TRE: NOMEIA E DETERMINA O LOCAL
  • Junta Eleitoral:
    Quem indica os membros?   o JUIZ ELEITORAL

    O TRE aprova, ou seja, constitui.

     O Presidente do TRE nomeia em até 60 dias antes das eleições e designa-lhes a sede e jurisdição.


    Aprovar divisão de Estado em zona e criação de nova zona: TSE
    Dividir circunscrição em zona: resolução do TRE com aprovação do TSE
    Dividir zona em sessão: JUIZ ELEITORAL
  • LETRA E
    Apenas o TSE pode cassar registro de partidos políticos. Os TREs podem cancelar o registro apenas dos diretórios estaduais e municipais de partidos
    políticos.
    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior: I - Processar e julgar originariamente: a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vicepresidência da República; Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
    I - processar e julgar originariamente: a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas; A constituição das Juntas Eleitorais e designação da respectiva sede e jurisdição é de competência dos TREs. Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectivasede e jurisdição;
    Compete aos Juízes Eleitorais a divisão da Zona em Seções Eleitorais.

    Art. 35. Compete aos juizes: X - dividir a zona em seções eleitorais;
  • Errei por ter no lugar de APROVA a palavra CONSTITUI, iso me confundiu

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • APROVAR // DIVIDIR // CONSTITUIR

    TSE                   APROVAR                       A DIVISÃO QUE O TRE FEZ DOS     ESTADOS EM ZONAS

    TRE                    DIVIDIR                          DIVIDIRÁ O ESTADO  EM ZONAS E SUBMETERÁ A APROVAÇÃO DO TSE

    JUIZ                    DIVIDIR                          DIVIDIRÁ A ZONA EM SEÇÕES ELEITORAIS.      (CADA JUIZ NA SUA ZONA)

    TRE                   CONSTITUIR                       JUNTAS E DESIGNAR JURISDIÇÃO

    TRE                   DIVIDIR                            A CIRCUNSCRIÇÃO EM JUNTAS

    TSE                    APROVAR                        A DIVISÃO DO TRE  DA CIRCUNSCRIÇÃO EM JUNTAS.

     

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ITEM I - CORRETO 

     

    ARTIGO 22. Compete ao Tribunal Superior:

     

    I - Processar e julgar originariamente:

     

    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

     

    ==========================================

     

    ITEM II - CORRETO 

     

    ARTIGO 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

     

    V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

     

    ==========================================

     

    ITEM III - CORRETO 

     

    ARTIGO 35. Compete aos juizes:

     

    X - dividir a zona em seções eleitorais;

  • Nossa velho, 2008, já tinha gente na luta kkk, cá estou em 2021 na mesma luta também.


ID
17374
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

NÃO deverão ser instaladas Seções onde haja pelo menos 50 eleitores, se se tratar de

Alternativas
Comentários
  • No art.135 paragrafo 5ºdo CE: Proibe a instalação de seções eleitorais em sitios fazendas, bem como em qualquer propriedade rural privada, mesmo existindo no local prédios públicos.
  • Art. 50.§ 2.º Se o número de eleitores não alcançar o mínimoexigido (50 eleitores), este se completará com a inclusão de outros, aindaque não sejam cegos.
  • Complementando os comentários dos colegas abaixo:CE - Art. 136. Deverão ser instaladas Seções nas vilas e povoados, assimcomo nos estabelecimentos de internação coletiva, inclusive para cegos, enos leprosários onde haja, pelo menos, 50 (cinqüenta) eleitores.
  • Complementando o Art. 136. Parágrafo único. A mesa receptora designada para qualquer dos estabelecimentos de internação coletiva deverá funcionar em local indicado pelo respectivo diretório mesmo critério será adotado para os estabelecimentos especializados para proteção dos cegos.
  • PROFESSOR: RICARDO GOMES - pontodosconcursos:

    COMENTÁRIOS:
    Conforme o art. 136 do Código devem ser instaladas seções eleitorais em todos estes locais especiais: institutos para cegos, estabelecimentos de
    internação coletiva (ex: presídio), nas vilas e povoados e nos leprosários, desde que tenha pelo menos 50 eleitores.
    Art. 136. Deverão ser instaladas seções (ELEITORAIS) nas vilas e povoados, assim como nos estabelecimentos de internação coletiva, inclusive para cegos e nos leprosários onde haja, pelo menos, 50 (cinqüenta) eleitores.
    Com efeito, o item C atende ao pedido no caput da questão, pois as Seções Eleitorais NÃO poderão ser localizadas na ZONA RURAL (Fazendas, Sítios ou qualquer propriedade privada rural), mesmo que lá exista prédio público.

    RESPOSTA CERTA: LETRA C
  • ATENÇÃO

    O ART 117 EM SEU PARÁGRAFO 1- DIZ QUE EM CASOS EXCEPCIONAIS, DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS, O TRE PODERÁ AUTORIZAR QUE SEJAM ULTRAPASSADOS OS ÍNDICES PREVISTOS NESTE ARTIGO, DESDE QUE ESSA PROVIDÊNCIA VENHA FACILITAR O EXERCÍCIO DO VOTO, APROXIMANDO O ELEITOR DO LOCAL DESIGNADO PARA A VOTAÇÃO.
  • CUIDADO: O PARAGRAFO CITADO DIZ RESPEITO A QUANTIDADE DE ELEITORES NA SEÇÃO E NÃO SOBRE prédio público localizado em propriedade rural privada ....
  • Esta questão fez uma combinação entre o artigo 135, §5º e 136, caput, ambos do Código Eleitoral:



    Art. 135. Funcionarão as mesas receptoras nos lugares designados pelos juizes eleitorais 60 (sessenta) dias antes da eleição, publicando-se a designação.


    § 5º Não poderão ser localizadas seções eleitorais em fazenda sítio ou qualquer propriedade rural privada, mesmo existindo no local prédio público, incorrendo o juiz nas penas do Art. 312, em caso de infringência.



    Art. 136. Deverão ser instaladas seções nas vilas e povoados, assim como nos estabelecimentos de internação coletiva, inclusive para cegos e nos leprosários onde haja, pelo menos, 50 (cinqüenta) eleitores.

  • Gostei do jeito que essa questão foi montado, em todo modo: propriedade rural privada; não poderá ser utilizada. 

     

    Imagine a cena: uma fazenda é utilizada e o fazendeiro, que tem fama de conhecer "pistoleiros", é amigão de um candidato a prefeito da cidade. Meu colega concurseiro, a massa inteira dos eleitores desta "seção" votaria no candidato a prefeito! 

     

    (Coisas do Brasil)

     

    At.te, CW.

  • muito boa a questao

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 135. Funcionarão as mesas receptoras nos lugares designados pelos juizes eleitorais 60 (sessenta) dias antes da eleição, publicando-se a designação.

     

    § 5º Não poderão ser localizadas seções eleitorais em fazenda sítio ou qualquer propriedade rural privada, mesmo existindo no local prédio público, incorrendo o juiz nas penas do Art. 312, em caso de infringência.       

     

    ARTIGO 136. Deverão ser instaladas seções nas vilas e povoados, assim como nos estabelecimentos de internação coletiva, inclusive para cegos e nos leprosários onde haja, pelo menos, 50 (cinqüenta) eleitores.    


ID
17377
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Paulo foi eleito Senador; Pedro foi eleito Deputado Federal; e Plínio ficou na condição de Suplente de Deputado Estadual. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Compete aos Tribunais Regionais expedir diplomas dos candidatos eleitos para os cargos de senador, governador de estado, vice-governador, deputado estadual e deputado federal.
  • Para quem ficar na dúvida se suplente também é diplomado:

    Código Eleitoral
    Art. 215. Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo Presidente do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme o caso.
  • Fundamentação:
    b) Lei 4.737/65 - Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
    ...
    VII - apurar, com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador, de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

    Lei 4.737/65 - Art. 215. Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo Presidente do Tribunal Superior, do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme o caso.
  • Candidatos eleitos aos cargos de presidente e vice-presidente da República recebem diplomas assinados pelo presidente do TSE, demais ministros e pelo procurador-geral Eleitoral.Os eleitos aos demais cargos – governador, senador, deputados federais, estaduais e distritais, assim como os respectivos vices e suplentes – receberão diplomas assinados pelo presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
  • Art. 215. Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo Presidente do Tribunal Superior, do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme o caso.

  • Deputado Estadual não é eleito com suplente.
    A eleição de deputado Estadual é pelo sistema
    proporcional.
    Gabarito errado!
  • Sobre os suplentes de Deputado Federal (acredito que, por causa do federalismo, os deputados estaduais sigam essa regra também)

    Todo candidato não eleito constante da lista de partido político ou coligação eleitoral que tenha elegido Deputado na última eleição. Os suplentes são convocados a assumir o cargo de Deputado na ordem decrescente de votação obtida, durante o impedimento ou ausência ocasional ou temporária do titular. 

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/glossario/s.html

               http://www.conjur.com.br/2011-abr-27/supremo-decide-vaga-suplente-deputado-coligacao



  • A diplomação será sempre realizada por um órgão colegiado da Justiça Eleitoral (i) Junta Eleitoral (eleições municipais); ii) TRE (eleições gerais); e iii) TSE (eleições presidenciais)

  • Compete ao TSE a diplomação de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República;


    Compete ao TRE a diplomação de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputados, Senador.


    Compete às Juntas Eleitorais a diplomação de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.


    Há também a diplomação dos suplentes.

  • Art. 215, Código Eleitoral. Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo Presidente do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme o caso.



    Assim são definidos os suplentes de Deputados:

    Todo candidato não eleito constante da lista de partido político ou coligação eleitoralque tenha elegido Deputado na última eleição. Os suplentes são convocados a assumir o cargo de Deputado na ordem decrescente de votação obtida, durante o impedimento ou ausência ocasional ou temporária do titular. (JurisWay)

  • Parabéns pela explicação e também pela foto Rafaela.

  • MISERICÓRDIA VIU MÃE!
    SANGUE DE JESUS TEM PODER!

  • ia morrer pensando que suplente não era diplomado


ID
25060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta no tocante à disciplina normativa relativa aos juízes eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a) Alternativa incorreta, uma vez que tal incumbência é do TRE respectivo, conforme o art. 32 do Código Eleitoral, o qual estabelece que “cabe a jurisdição de cada uma das Zonas a um Juiz de Direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto”, dispondo ainda, em seu par. único, que “onde houver mais de uma vara o Tribunal Regional designará aquela ou aquelas a que incumbe o serviço eleitoral”;

    Alternativa b) Alternativa incorreta. De cara já devemos desconfiar das alternativas que utilizam expressões abrangentes como a expressão “todos”. No caso em tela, fica ainda mais fácil identificar a incorreção da alternativa, uma vez que tanto os TRE´s como o TSE têm sim competência para processar e julgar writs em matéria eleitoral, consoante arts. 22, I, e, e 29, I, e, do Código Eleitoral;

    Alternativa d) Alternativa incorreta, uma vez que, conforme sublinha o art. 34 do Código Eleitoral, os Juízes despacharão TODOS OS DIAS na sede da sua Zona Eleitoral;

    Alternativa c) Esta é a alternativa correta, e decorre de expressa disposição constitucional, uma vez que, conforme a expressa redação do art. 121, § 2º, da CF/88, “os Juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria”.
  • ok! muito bom o comentário da Helena
    Quanto a C) no art35 do CE ,III – decidir habeas corpus e mandado de segurança em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente à instância superior;
  • Eu tenho uma dúvida a respeito dessa questão. A lei fala sobre o tempo de atuação dos Juizes do TREs e TSE (máximo de dois biênios consecutivos), Mas qual seria o art q menciona o tempo de atuação específico dos Juízes Eleitorais?
  • Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.[

    § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, SALVO MOTIVO JUSTIFICADO, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    Portanto a letra c está errada, pois a CF admite excessões
  • Não há dúvidas quanto à exceção existente na CF. A questão deveria ter sido anulada.

    Concordo plenamente com o amigo que fez o comentário abaixo citando o texto constitucional.
  • Fundamentação:
    a) Lei 4.737/65 - Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das Zonas Eleitorais a um Juiz de Direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do art. 95* da Constituição.
    Parágrafo único. Onde houver mais de uma Vara, o Tribunal Regional designará aquela ou aquelas, a que incumbe o serviço eleitoral.
    *CRFB/88 - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) Lei 4.737/65 - Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
    I - processar e julgar originariamente:
    e) o habeas corpus ou mandado de segurança , em matéria eleitoral...
    Lei 4.737/65 - Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
    I - processar e julgar originariamente:
    e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral...

    c) CRFB/88 - Art. 121 - § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    d) Lei 4.737/65 - Art. 34. Os Juízes despacharão todos os dias na sede da sua Zona Eleitoral.
  • c) certaConstituição FederalCAPÍTULO IIIDO PODER JUDICIÁRIOSeção VIDOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAISArt. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria...............C Ó D I G O E L E I T O R A L LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.PARTE SEGUNDADOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORALArt. 14. Os juizes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.§ 1º Os biênios serão contados, ininterruptamente, sem o desconto de qualquer afastamento nem mesmo o decorrente de licença, férias, ou licença especial, salvo no caso do § 3º. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)§ 2º Os juizes afastados por motivo de licença férias e licença especial, de suas funções na Justiça comum, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente exceto quando com períodos de férias coletivas, coincidir a realização de eleição, apuração ou encerramento de alistamento. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)§ 3º Da homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição, não poderão servir como juizes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge, perante consangüíneo legítimo ou ilegítimo, ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)§ 4º No caso de recondução para o segundo biênio observar-se-ão as mesmas formalidades indispensáveis à primeira investidura. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
  • Essa questão não tem gabarito correto, uma vez que a alternativa C está errada.

    Não vou mencionar nem o artigo da CF que fala sobre o tema, conforme os colegas postaram, mas há outro argumento imbatível que enseja a anulação da questão: se houver somente um juiz de direito na localidade, por mais de quatro anos, é inconcebível ficar sem um juiz eleitoral na localidade. Isso é a mais pura lógica!
  • "os Juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria"
    Alexandre acho que o que você está falando se enquadra neste trecho "
     salvo motivo justificado"! 
    Por este motivo não acho que seja caso de anulação apesar de confirmar que a questão está equivocada, uma vez que não da a entender que tem exceções(uma vez também que as provas se baseiam,ou dereviam, na regra)!
    Com certeza usaram recurso para esta questão (as vezes os que sabem de mais se da mau)!!
  • "os Juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria".

    A meu entender, os Juízes dos Tribunais Eleitorais servirão, NO MÍNIMO, por dois anos, SALVO MOTIVO JUSTIFICADO. A exceção que se cria é em relação ao mínimo de dois anos. Dessa forma, "
    Os juízes de direito não podem atuar como juízes eleitorais por período superior a dois biênios consecutivos" (C).
  • Creio que a expressão "nunca por mais" no referido artigo deixa claro que é uma vedação absoluta, ou seja, não ha possibilidade de atuação de um mesmo juiz  por mais de dois biênios. Portanto, o gabarito esta certo.
  • gente,vai aqui uma dica:n adianta ficar esperneando sobre a lisura das questões.é escolher a menos errada e marcar.assim funciona o concurso público.abçs e bjs.
  • Regra: "Os juízes de direito não podem atuar como juízes eleitorais por período superior a dois biênios consecutivos."

    Exceção: "os Juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria"

    Ao meu ver a questão está certa, visto que a resposta está incompleta e respostas incompletas não estão erradas, desde que não haja uma resposta melhor.
  • O termo "salvo por motivo justificado" se refere ao fato de que a atuação dos juízes eleitorais deve se dar durante o período mínimo de dois anos. Até aí, sem problemas.
    O que ocorre, porém, é que nas comarcas do interior, o juiz de direito titular é o juiz com atribuições eleitorais. Logo, este "atua" na esfera eleitoral durante todo o tempo em que estiver lotado na comarca. Trabalho no MP em uma comarca do interior do RJ, em que o juiz eleitoral é o juiz de direito titular, por exemplo. O mesmo já é titular há mais de dez anos, e durante todo esse tempo é o juiz com atribuição eleitoral, ou seja, por mais de dois biênios consecutivos.
    Dessa forma, a meu ver, a questão induz o candidato a erro pois se refere somente aos juízes de tribunais. Estaria correta se fosse redigida da seguinte maneira:
    "Os juízes de direito não podem atuar como juízes eleitorais, NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS, por período superior a dois biênios consecutivos."
    Mais uma vez, a Cespe erra ao não prever a hipótese das comarcas de interior.




     

  • CF, art 121, § 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

  • GABARITO LETRA C 

     

    CF/1988 

     


    ARTIGO 121 

     

    § 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

  • Quando a norma diz que os juízes DOS TRINUNAIS não exercerão mandato superior a 2 biênios consecutivos, estão inclusos os juízes das juntas eleitorais?


ID
25063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção incorreta em relação aos órgãos da justiça eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a) A alternativa “a” está correta. As juntas eleitorais integram a Justiça Eleitoral, consoante expressa disposição do art. 118, IV, da CF/88;

    Alternativa b) A alternativa “b” está correta. Conforme dispõe o art. 119, I, da CF/88, o TSE compor-se-á de, no mínimo, 07 membros, dentre os quais, mediante voto secreto, 03 Ministros do STF e 02 do STJ;

    Alternativa c) A alternativa “c” está correta. É redação expressa do art. 120, § 2º, da CF/88, que o TRE elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Desembargadores que o integram;

    Alternativa d) A alternativa “d”, por exclusão, está incorreta. Mas é fácil perceber a sua incorreção, já que é disposição expressa do Código Eleitoral, art. 22, I, “b”, que compete ao TSE processar e julgar originariamente os conflitos de jurisdição entre TRE´s e Juízes Eleitorais de Estados DIFERENTES. No mesmo sentido o art. 29, I, "b", do Código Eleitoral, o qual espanca quaisquer dúvidas acerca da questão, ao estabelecer que "compete aos TRE´s processar e julgar originariamente os conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais do respectivo Estado".
  • Alternativa a) A alternativa “a” está correta. As juntas eleitorais integram a Justiça Eleitoral, consoante expressa disposição do art. 118, IV, da CF/88;

    Alternativa b) A alternativa “b” está correta. Conforme dispõe o art. 119, I, da CF/88, o TSE compor-se-á de, no mínimo, 07 membros, dentre os quais, mediante voto secreto, 03 Ministros do STF e 02 do STJ;

    Alternativa c) A alternativa “c” está correta. É redação expressa do art. 120, § 2º, da CF/88, que o TRE elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Desembargadores que o integram;

    Alternativa d) A alternativa “d”, por exclusão, está incorreta. Mas é fácil perceber a sua incorreção, já que é disposição expressa do Código Eleitoral, art. 22, I, “b”, que compete ao TSE processar e julgar originariamente os conflitos de jurisdição entre TRE´s e Juízes Eleitorais de Estados DIFERENTES. No mesmo sentido o art. 29, I, "b", do Código Eleitoral, o qual espanca quaisquer dúvidas acerca da questão, ao estabelecer que "compete aos TRE´s processar e julgar originariamente os conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais do respectivo Estado".


  • é! A questão B numa prova pode confundir, pois já fiz simulados de provas reais em que simplesmente pelo fato de terem omitido a palavra "minimo" fora considerada errada, ou seja:
    O TSE será composto por NO MINIMO sete ministros, dos quais três serão do STF e dois, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • olá.
    Fiquei em dúvida na alternativa "B" pois é citado: " o TSE será composto por 7 ministros..."
    São 7 ministros ou 7 membros?
    Se alguém puder ajudar.
    Obrigado
  • Tive a mesma dúvida do colega Charles, mas como dizem os professores de cursinhos, nesse caso vale a opção mais incorreta, já que o enunciado pede que se aponte a incorreta.
  • Perfeito está tua colocação João.

    7 membros.

    A pergunta é, isso serve para anular está questão????????
  • Creio que sim, pois muda totalmete o sentido da questão!
    São estas questões que às vezes decidem tudo.
    []s
  • Bom, mas pelo que eu sei - desculpe-me se estiver errada, agora que comecei a estudar eleitoral -, os membros do TSE, são escolhidos, não por serem MINISTROS e sim por serem JUIZES.
    Neste caso quando a alternativa "B" fala SETE esta certa, pois a LOMAN diz que são sete e a CF também. Só que quando ela se refere dizendo "SETE MINISTROS", aí acho que já ta errado porque os dois ultimos que são escolhidos são JUIZES de notavel saber, tal e coisa coisa e tal.
    ESSES DOIS ULTIMOS NÃO SÃO MINISTROS, ou seja, a afirmativa esta errada.
    É isso, se eu estiver errada alguém me dê uma luz.
  • Em relação a alternativa "B" sete ministros. A CF chama a todos de "membros".
    O código chama os oriundos do STF e do STJ de "juízes" e os advogados não tem "nome" embora pareça usar a expressão juízes também para estes.
    A LOMAN chama a todos de juízes.
    Olhando a composição dos demais tribunais superiores percebe-se que o termo "MINISTRO" é usado para designar o cargo permanente ou vitalício, por isso todos, exceto o TSE (cuja composição é temporária), usam o termo MINISTRO para diferençá-los dos demais juízes.
    LOGO, PARECE-ME QUE OS MENBROS DO TSE, ESTÃO NA VERDADE EXERCENDO A FUNÇÃO DE JUÍZES, SEJAM ELES MINISTROS OU ADVOGADOS.
    Incorreto, portanto chamá-los todos de ministros, embora alguns de fato o sejam.
  • a letra B esta incorreta a composição do TSE 3 fontes distintas."E composto por 3 fontes distintas"
    -mediante eleição pelo voto secreto:
    -3 juizes dentre os ministros do STF
    -2 juizes dentre os ministros do STJ
    por nomeação do presidente da republica:
    - 2 juizes dentre 6 advogados indicados pelo STF
  • sao 7 menbros sendo 5 ministros, para mim esta questao esta incorreta
  • Boa noite colegas,

    EStou iniciando agora os meus estudos nesta materia de direito eleitoral e analisando esta questao fiquei com uma duvida, e gostaria da ajuda dos meus nobres colegas.

    A constituiçao no artigo 119 menciona que a composição do TSE contará com DOIS JUÍZES DENTRE OS MINISTROS DO SUPERIOR DE JUSTIÇA.

    A lei 4737 no artigo 16 menciona que a composiçao do TSE contará com DOIS JUÍZES DENTRE OS MEMBROS DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS.

    Agora pergunto: STJ = TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS??????

    Qual dos códigos está correto?

    Desde já agradeço a colaboração.
  • Na minha singela opinião:
    a)correta;
    b)parcialmente correta, pois a palavra "MÍNIMO" faz diferença;
    c)parcialmente correta tb já que serão eleitos o Presidente e o Vice-Presidente;
    d)errada já que compete a este processar e julgar os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados DIFERENTES.
  • Olá colegas,
    Tb estou com a mesma dúvida do federalanderson.
    Sabemos q a CF, por ser a lei maior deve ser considerada, mas neste caso essa nomenclatura diferencia algo?
    Muito grata desde já.

    Resposta letra "D" Entre estados diferentes
  • Questão em duplicidade com a anterior.
  • Questão em duplicidade com a anterior.
  • A alternativa "b" esta errada pois o TSE não é composto por ministros e sim por membros ART: 119 da CF 88.
  • As opções B e D estão incorretas!
  • Com o advento da Costituição Federal de 1988, o Tribunal Federal de Recursos(cuja principal competência era a da segunda instância) foi extinto; passando os seus membros a integrar os cinco Tribunais Regionais Federais que foram criados nessa mesma ocasião(os quais herdaram essa principal competência do extinto Tribunal Federal de Recursos). Em seu lugar foi criado o Superior Tribunal de Justiça que herdou a competência REMANESCENTE do mesmo.
    Bons estudos!



  • DE ACORDO COM A CF/88, ART 119,INC I ALINEA A, B E PARÁGRAFO ÚNICO;

    O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
  • Esta questão deveria ser anulada. A letra D está incorreta pois cabe ao TRE e não ao TSE processar e julgar originariamente os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais do mesmo estado. E a letra B também está incorreta.
  • Esta questão deveria ser anulada. A letra D está incorreta pois cabe ao TRE e não ao TSE processar e julgar originariamente os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais do mesmo estado. E a letra B também está incorreta.
  • A questão pede para assinalar a opção incorreta em relação aos órgãos da justiça eleitoral.

    A opção d está incorreta, pois compete ao TRE e não ao TSE processar e julgar originariamente os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais do mesmo estado.

    Resposta opção d
  • A questão pede para assinalar a opção incorreta em relação aos órgãos da justiça eleitoral.

    A opção d está incorreta, pois compete ao TRE e não ao TSE processar e julgar originariamente os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais do mesmo estado.

    Resposta opção d
  • A letra B está correta, pois dentre os sete ministros do TSE, três são do STF e dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I - processar e julgar originariamente:

    b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do
    respectivo Estado;
  • prezados,apesar de concordar com vocês sobre a letra D estar incorreta, quero chamar atenção para um fato de possível anulação de questão em nossas provas. Na letra B, quando ele afirma que será composto por sete membros, inicialmente achei a questão incorreta já que o TSE será composto por NO MINIMO sete membros.A banca falhou nessa questão sob este ponto de vista.
  • Está bem claro e a olhos vistos na CF:Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete MEMBROS, escolhidos:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.Esta questão deveria ser anulada.
  • A questão deixou muitas dúvidas, mas a letra "d" é a mais errada. Na hora da prova, o correto é marcar a mais errada.Boa sorte a todos!
  • Bastante polêmica essa questão b, pois no próprio sitio do TSE eles se autodenominam Ministros...Composição da Corte Ministros efetivos Origem Início Término Biênio CARLOS AUGUSTO AYRES DE FREITAS BRITTO (presidente) STF 12/5/2008 12/5/2010 2º ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI STF 7/5/2009 7/5/2011 1º CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA STF 15/4/2008 15/4/2010 1º FELIX FISCHER (corregedor) STJ 1/4/2008 1º/4/2010 1º FERNANDO GONÇALVES STJ 9/9/2008 9/9/2010 1º MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA JURI 29/4/2008 29/4/2010 1º ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES JURI 11/11/2008 11/11/2010 1º Ministros substitutos Origem Início Término Biênio MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO STF 12/5/2009 12/5/2011 1° ELLEN GRACIE NORTHFLEET STF 20/10/2009 20/10/2011 1º Vago STF ALDIR PASSARINHO JÚNIOR STJ 3/4/2008 3/4/2010 1º ELIANA CALMON STJ 16/9/2008 16/9/2010 1º HENRIQUE NEVES DA SILVA JURI 5/8/2008 5/8/2010 1° JOELSON COSTA DIAS JURI 16/4/2009 16/4/2011 1º
  • TRIBUNAIS REGIONAIS julgam os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do RESPECTIVO Estado;
    TRIBUNAIS SUPERIORES julgam os conflitos entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados DIFERENTES
  • GABARITO LETRA D 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     


    ARTIGO 22. Compete ao Tribunal Superior:

     

    I - Processar e julgar originariamente:


    b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;


ID
25075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Aos setenta anos de idade, um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) aposentou-se, deixando, desse modo, o cargo de desembargador do respectivo TRE.

Acerca da situação acima apresentada e das disposições da Lei n.º 4.737/1965, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • art 25 do cod eleitoral paragrafos 1 e 2 eliminam os itens a e b o item d é absurdo.Sobrando ,somente, o item c.
  • Laura, os artigos que vc colocou nas letras "a" e "b" não são referentes a lista tríplice que é formada pelo disposto no art. 120, §1, III (abaixo transcrito), da CF/88????

    "por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça."

    Eu realmente fiquei em dúvida nessa questão pq nunca ouvi falar em lista tríplice para indicação de desembargador estadual para compor o respectivo TRE, já que a escolha dos desembargadores é "MEDIANTE ELEIÇÃO, PELO VOTO SECRETO"...

    Oo
  • Não podem fazer parte do Tribunal Regional pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º (QUARTO) grau.
  • Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - MEDIANTE ELEIÇÃO, pelo voto secreto:
    ........................a) de dois juízes dentre os DESEMBARGADORES do Tribunal de Justiça;
    ......................b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    .......................II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    .
    III - POR NOMEAÇÃO, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    (OS PARÁGRAFOS ABAIXO DO ARTIGO 25 DA LEI 4737 REFEREM-SE EXCLUSIVAMENTE AO INCISO III.)
    § 1º A lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça será enviada ao Tribunal Superior Eleitoral.
    § 2º A lista não poderá conter nome de magistrado aposentado ou de membro do Ministério Público.
    § 3º Recebidas as indicações o Tribunal Superior divulgará a lista através de edital, podendo os partidos, no prazo de cinco dias, impugná-la com fundamento em incompatibilidade.
    § 4º Se a impugnação for julgada procedente quanto a qualquer dos indicados, a lista será devolvida ao Tribunal de origem para complementação.
    § 5º Não havendo impugnação, ou desprezada esta, o Tribunal Superior encaminhará a lista ao Poder Executivo para a nomeação.


  • O ITEM c consta da lei, no entanto não rem nexo com o enunciado. VEJA O QUE DIZ O ARTIGO 15 DA LEI 4737:
    .
    Art. 15. Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
    .
    OU SEJA DESEMBARGADOR SUBSTITUI DESEMBARGADOR E ADVOGADO, ADVOGADO.
    DESEMBARGADOR É ELEITO E ADVOGADO É NOMEADO.
  • Julie, realmente, me passei nos artigos... Excluí o comentário. Obrigada.
  • Ana,

    Verifique o Código Eleitoral Anotado disponível no site do TSE. Lá tem até o QUARTO grau.

    Laura e demais,

    Por isso mesmo essa questão ainda não me passou pela garganta, pq escolha de Desembargador é por eleição - existe lista tríplice quando é caso de nomeação de advogado!!!!
  • Analisando cada opção, faço o seguinte comentário:letra a): Falsa; pois, a lista tríplice deve ser enviada ao tribunal superior eleitoral (TSE), e não ao (TRE), como afirma tal opção.letra b): Falsa; pois, o texto da opção, diz: " A referida lista poderá conter nomes de membros do Ministério Público estadual". Quando na verdade, segundo p §2° do art 25 da LEI N°4.737/65, diz que: A lista não poderá conter nome de Magistrado aposentado ou de Membro do MP.ou seja => membros do MP estadual = membros do MP. o que torna a opção falsa.letra c): VERDADEIRA. pois, é o que diz o §3°e §4° da lei supra citada.Agora é o seguinte: na letra d) de acordo com a lei 4.737/65, que estou utilizando nesse momento, encontra-se impressa no meu VADE MECUM( saraiva ), 2008, 6° EDIÇÃO, mais especificadamente no Título II, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS, no seu art. 25, §6°, a seguinte redação: " Não podem fazer parte do Tribunal Regional pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4° grau,seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso a que tiver sido escolhida por último.porém, na apostila da vestcon, que comprei recentimente para o concurso que vou prestar, diz que, na mesma lei, no mesmo art, no mesmo §, o parentesco vai até o 2° grau. obs: bom, ainda não dei um lida nas jurisprudências do TSE, bem como ainda não consultei todas as fontes do direito eleitoral, para resolver essa divergência, caso algum nobre colega tenha a resposta, por favor, deixe seu comentário. é isso.
  • Analisando cada opção, faço o seguinte comentário:
    letra a): Falsa; pois, a lista tríplice deve ser enviada ao tribunal superior eleitoral (TSE), e não ao (TRE), como afirma tal opção.

    letra b): Falsa; pois, o texto da opção, diz: " A referida lista poderá conter nomes de membros do Ministério Público estadual". Quando na verdade, segundo p §2° do art 25 da LEI N°4.737/65, diz que: A lista não poderá conter nome de Magistrado aposentado ou de Membro do MP.
    ou seja => membros do MP estadual = membros do MP. o que torna a opção falsa.

    letra c): VERDADEIRA. pois, é o que diz o §3°e §4° da lei supra citada.


    Agora é o seguinte: na letra d) de acordo com a lei 4.737/65, que estou utilizando nesse momento, encontra-se impressa no meu VADE MECUM( saraiva ), 2008, 6° EDIÇÃO, mais especificadamente no Título II, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS, no seu art. 25, §6°, a seguinte redação: " Não podem fazer parte do Tribunal Regional pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4° grau,seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso a que tiver sido escolhida por último.

    porém, na apostila da vestcon, que comprei recentimente para o concurso que vou prestar, diz que, na mesma lei, no mesmo art, no mesmo §, o parentesco vai até o 2° grau.

    obs: bom, ainda não dei um lida nas jurisprudências do TSE, bem como ainda não consultei todas as fontes do direito eleitoral, para resolver essa divergência, caso algum nobre colega tenha a resposta, por favor, deixe seu comentário. é isso.
  • Segundo o Regimento Interno do TRE/MG Art 1º Paragrafo 2º: "Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consangüíneos ou afins, em linha reta ou
    colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último." Porém no mesmo Art em seu 1º Paragrafo diz: "Haverá sete substitutos dos membros efetivos, escolhidos em cada categoria, pela forma e em número
    correspondente ao dos efetivos (Código Eleitoral, art. 15)."
    Logo, se o aposentado é desembargador, seu substituto deverá também ser desembargador, visto que para ocupar tal cargo, ou ele era o presidente ou vice-presidente do respectivo Tribunal, sendo assim eleito pelo voto secreto e não listado para lista tríplice.
  • Se a dúvida gira em torno da letra D...

    Basta compreendermos que filho do primo não é quarto grau, e sim quinto! Correto?

    Deus Nos Abençoe!!!


  • CONCORDO COM O ANDERSON QUANTO A ESCOLHA DO DESEMBARGADOR:

    SÃO ESCOLHIDOS POR VOTO SECRETO DENTRE OS DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL.

    A LISTA TRIPLICE SE REFERE A ESCOLHA DOS MINISTROS DA CLASSE DOS ADVOGADOS QUE PODE SER IMPUGNADA PELOS PARTIDOS
  • Justamente, Jaqueline.
    O erro não está no fato da lista ter que ser remetida ao TSE, ao invés do TRE. Ao contrário.
    A lista passa primeiro pelo Tribunal Regional, a quem compete remetê-la ao Tribunal Superior, conforme art. 23, XI, do CE.
    E mais, ainda. A lista contém nome de advogados indicados pelo TJ, e não de nome de seus desembargadores, que deverão ser eleitos, pelo voto secreto.
  • Acredito que ocorreu um erro nesta questão pois, quem se aposentou foi um membro da classe dos desembargadores do TJ, necessitando então, ser sucedido por alguém da mesma classe (TJ) no TRE. O que ocorreu com as respostas é a referência ao procedimento de escolha do "desembargador" membro da classe dos advogados.O que os colegas acham a respeito dessa problemática?
  • Concordo contigo igor, o procedimento das listas tríplices é correlato aos membros da classe dos advogados. Eis o erro da assertiva.
  • a questão a assinalar é mesmo a letra C, visto que o enunciado diz: "Acerca da situação acima apresentada "E das disposições da Lei n.º 4.737/1965", assinale a opção correta. Quer dizer, não faz apenas referencia à situação apresentada, mas também ao Codigo Eleitoral como um todo. Uma otima pegadinha....
  • RESUMINDO:Eu = 0ºmeu pai = 1ºmeu avô = 2ºmeu tio = 3ºmeu primo = 4ºfilho do meu primo = 5º
  • Essa questão deverá ser anulada, pois todos os itens estão errados;Vejamos: Os desembargadores do TJ NÃO serão escolhidos em listas tríplices, eles serão eleitos pelo TJ por meio de VOTO SECRETO.Para compor os TREs, os que serão escolhidos em lista tríplice são os cidadãos de notável saber jurídico(advogados).Sabemos que os substitutos serão escolhidos pelo mesmo processo e em número igual para cada categoria.Sendo assim é um absurdo dizer que a lista tríplice será devolvida para complementação, pois nesse caso é um absurdo também dizer que os substitutos serão escolhidos através de lista tríplice.PARA ESSE ESPECÍFICO CASO, O SUBSTITUTOS SERÁ ELEITO UM OUTRO DESEMBARGADOR DO TJPA, E POR MEIO DE VOTO SECRETO.
  •  
    ALTERNATIVA CORRETA: C

    Vamos à analise das assertivas, sob a ótica da Lei 4737/1965:

    A) O TJPA deverá organizar lista tríplice, que será enviada ao TRE, com as indicações de substitutos ao cargo de desembargador desta Corte eleitoral (ERRADA)


    Em primeiro lugar, os membros de Tribunal Regional Eleitoral, pertencentes à classe de desembargador, serão escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, e não através de indicação em lista tríplice, como ocorre com os membros da classe dos advogados.

    Fundamentação: (LEI 4737/65, Art. 25, I, a ):

    Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I – mediante eleição, pelo voto secreto:
    a)     de dois Juízes, dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça.

    Segundo, a lista acima citada deverá ser remetida ao TSE, e não ao TRE.

    Fundamentação: (LEI 4737/65, Art. 25, III, § 1º):

    § 1º A lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça será enviada ao
    Tribunal Superior Eleitoral.


    B) A referida lista poderá conter nomes de membros do Ministério Público estadual. (ERRADA).
    É proibida a indicação de magistrado aposentado ou membro do Ministério Público ao TRE.


    Fundamentação: (LEI 4737/65, Art. 25, III, § 2º):

    § 2º A lista não poderá conter nome de Magistrado aposentado ou de Membro do Ministério Público.


    C) Os partidos poderão impugnar qualquer indicação constante da lista tríplice e, se julgada procedente a impugnação, a lista será devolvida ao tribunal de origem para complementação. (CORRETA)

    Fundamentação: (LEI 4737/65, Art. 25, III, § 3º):

    § 3º Recebidas as indicações o Tribunal Superior divulgará a lista através de edital, podendo os partidos, no prazo de cinco dias, impugná-la com
    fundamento em incompatibilidade.


    D) O filho do primo de um dos desembargadores que compõem o TRE não poderá ser nomeado desembargador deste mesmo tribunal, em virtude de seu grau de parentesco. (ERRADA)

    Fundamentação: (LEI 4737/65, Art. 25, III, § 6º):

    § 6º Não podem fazer parte do Tribunal Regional pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso a que tiver sido escolhida por último.

    Primos são parentes em 4º grau, segundo informações obtidas a partir deste link:
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Parentesco

    Fiquemos todos sempre com DEUS.
    Bons estudos e sucesso a todos.
    Deus habita no coração da humanidade.
               
     
  • CE

    Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: 

            I - mediante eleição, pelo voto secreto:

            a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; 

            b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; 

            II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo TRF; e 

            III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

            § 1º A lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça será enviada ao Tribunal Superior Eleitoral.

            § 2º A lista não poderá conter nome de magistrado aposentado ou de membro do Ministério Público. 

          § 3º Recebidas as indicações o Tribunal Superior divulgará a lista através de edital, podendo os partidos, no prazo de cinco dias, impugná-la com fundamento em incompatibilidade.

        § 4º Se a impugnação for julgada procedente quanto a qualquer dos indicados, a lista será devolvida ao Tribunal de origem para complementação.

            § 5º Não havendo impugnação, ou desprezada esta, o Tribunal Superior encaminhará a lista ao Poder Executivo para a nomeação.

  • art. 16 parag. 1, do codigo eleitoral - TSE cidadaos ate QUARTO GRAU de parentesco;
    art. 25 parag. 6, do codigo eleitoral - TRE cidadaos ate SEGUNDO GRAU de parentesco.
    É ISSO MESMO?????



  •  
    TSE e TRE
    Mandato 02 anos, admitida 1 recondução consecutiva por igual período.
    Impedimento Até o 4° grau:
    Membro X Membro

    Art. 16 §1º do CE e Art. 25  §6º
    Incompatibilidade
    Advogados
    1. Cargo público demissível ad nutum.
    2. Diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública.
    3. Exercício de mandato de caráter político federal, estadual ou municipal.

  • resposta 'c'  mas não tem nada a ver com o texto acima, sendo assim poderá ser uma questão anulavel?
  • a) O TJPA deverá organizar lista tríplice, que será enviada ao TRE, com as indicações de substitutos ao cargo de desembargador desta Corte eleitoral. 

     § 1º A lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça será enviada ao Tribunal Superior Eleitoral.
     
    b) A referida lista poderá conter nomes de membros do Ministério Público estadual.

    § 2º A lista não poderá conter nome de magistrado aposentado ou de membro do Ministério Público.

    c) Os partidos poderão impugnar qualquer indicação constante da lista tríplice e, se julgada procedente a impugnação, a lista será devolvida ao tribunal de origem para complementação.

    § 4º Se a impugnação for julgada procedente quanto a qualquer dos indicados, a lista será devolvida ao Tribunal de origem para complementação.

    d) O filho do primo de um dos desembargadores que compõem o TRE não poderá ser nomeado desembargador deste mesmo tribunal, em virtude de seu grau de parentesco.

    § 6º Não podem fazer parte do Tribunal Regional pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso a que tiver sido escolhida por último.
    OBS: o filho do primo é parente de 5º grau

                                                                  

     
  • Os substitutos são escolhidos no momento da escolha dos titulares, pelo mesmo método que estes. No meu entender, a lista tríplice vale somente para os casos dos membros oriundos da classe de advogados, que é onde a escolha procede desta forma. Os desembargadores não são escolhidos mediante lista tríplice e, sim, mediante eleição no próprio TJ. Logo, para substituir o desembargador aposentado, será chamado o respectivo desembargador substituto, escolhido no momento da eleição do titular.  

    Corrijam-me se eu estiver errado, mas creio que esta questão está completamente mal formulada...
  •  A letra c se refere à lista de advogados, que por sua vez, não tem nada a ver com o enunciado da questão. Exige muita atenção!

  • Atenção!

    Alguns comentários anteriores estão fazendo referência aos §§ 1º 2 º do art. 25 do Código Eleitoral; entretanto os parágrafos do referido dispositivos foram revogados, conforme redação estabelecida pela Lei nº 7.191, de 1984!

    Também achei a questão mal formulada, embora passível de ser mantida.

  • O elaborador dessa questão estava sob efeito de plantas psicotrópicas, pois lista tríplice refere-se à classe dos advogados.
  • Na verdade , só haverá uma lista  SEXTUPLA para a escolha dos advogados .

  • o cara fala de aposentadoria e depois pede outro assunto nas alternativas kkkkkkkkkkkkkk

  • O que tem o cu da pergunta haver com as calças da resposta

  • o que o cu do desembargador tem haver com as calcas da lista tríplice. questão merda. 2007 ja passou


ID
25078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

João requereu, em maio de 2006, à justiça eleitoral, a transferência de seu domicílio para outro município, local onde atualmente reside. Jorge, primo de João, registrou candidatura ao cargo de vereador do mesmo município onde João é domiciliado. Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • de acordo com artigo 35 inc IX co cod eleitoral:"compete aos juizes:IX- expedir titulos eleitorais e CONCEDER TRANSFERENCIA DE ELEITOR
  • a)Lei 4737 - Art. 33 - § 1º - Não poderá servir como escrivão eleitoral, sob pena de demissão, o membro de diretório de partido político, nem o canditado a cargo eletivo, seu cônjuge e parente consangüíneo o afim até o segundo grau.
    (Primo não é segundo grau)

    c)Lei 4737 - Art. 35 - Compete aos juízes:
    (...)XI - mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remesssa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação (lista de eleitores)

    d) Correta - Art. 35 - Compete aos juízes:
    (...) IX - expedir títulos de eleitores e conceder transferência de eleitor;
  • * a) João não poderá ser nomeado escrivão eleitoral, para a circunscrição em que Jorge tiver registrado sua candidatura. ERRADO, PODERÁ SIM, POIS O PARENTESCO É DE 4º GRAU.

    * b) Na falta do juiz eleitoral para julgar o requerimento de João, caberá ao juiz federal o julgamento. ERRADO, CABERÁ AO SEU SUBSTITUTO LEGAL - Que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.

    * c) É da competência do escrivão eleitoral mandar organizar, em ordem alfabética, a relação dos eleitores de cada seção, para remessa à mesa receptora. ERRADO, É DE COMPETÊNCIA DO JUIZ ELEITORAL- Art 35, CE : Compete aos Juízes Eleitorais:

    ...
    XI mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;

    * d) É da competência do juiz eleitoral conceder transferência de eleitor. CORRETO.
  • Po! Mas a questão pede com referência a situação hipotética, deveria estar citada a situação, e a letra d) não faz referência a situação, logo isso não é pegadinha, é erro.

    De qualquer forma eu acertei, porque foi a única que localizei como uma afirmativa correta.
  • a) João não poderá ser nomeado escrivão eleitoral, para a circunscrição em que Jorge tiver registrado sua candidatura.
    ERRADO

    Cód. Eleit. Art. 33 § 1º Não poderá servir como escrivão eleitoral, sob pena de demissão, o membro de diretório de partido político, nem o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parente consangüíneo ou afim até o segundo grau.

    João --- 1º grau = pai do João --- 2º grau = avô de João (pai do pai) --- 3º grau = tio de João (irmão do pai) --- 4º grau = Jorge, o primo (sobrinho do pai)


    b) Na falta do juiz eleitoral para julgar o requerimento de João, caberá ao juiz federal o julgamento.
    ERRADO
    Cód. Eleit. Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 (vitaliciedade, inamovib., irredutib.) da Constituição.

    c) É da competência do escrivão eleitoral mandar organizar, em ordem alfabética, a relação dos eleitores de cada seção, para remessa à mesa receptora.
    ERRADO
    Cód. Eleit.  Art. 35. Compete aos juizes XI mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;

    d) É da competência do juiz eleitoral conceder transferência de eleitor.
    CERTO
    Cód. Eleit.  Art. 35. Compete aos juizes IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;

  • O cargo de Escrivão Eleitoral foi extinto pela lei 10.824/2004. art. 4º, caput:

    As atribuições da escrivania eleitoral passaram a ser exercidas privativamente pelo chefe de cartório eleitoral;

    art. 4o § 1º.: “Não poderá servir como chefe de cartório eleitoral, sob pena de demissão, o membro de órgão de direção partidária, nem o candidato a cargo eletivo,  seu cônjuge e parente consanguíneo ou afim até o 2o (segundo) grau”.


  • decorem: 1°Grau (mãe, pai e filho); 2° Grau (avós, irmãos e neto), 3° Grau (tio, bisneto, bisavó e sobrinho), 4° Grau (primo..)

  • Graus de parentesco:

     

    1º grau: pais, filhos

     

       2º grau: avós, netos, irmãos, cunhados

     

          3º grau: bisavós, bisnetos, tios, sobrinhos

     

             4º grau: trisavós, trinetos, primos, netos

     

    At.te, CW.

  • Sao questoes antigas mas de derrubar a pessoa!

  • Questão perigosa.

    Letra (D) a certa, mas perigosa

  • GABARITO D 

     

     

    Dica: Falou em algo relacionado a eleitor, sempre será o Juiz Eleitoral o competente

  • Nada contra o seu comentário Julius ,mas preferi o de Letícia ! Gosto mais de comentários com suas devidas fundamentações. 

  • Gabarito D.

     

    Graus de parentesco:

     

         ⇡

    Tataravô (4°)

         ↑

    Bisavô (3°) → Tio-avô (4°)

         ↑

       Vô (2°) → Tio (3°) → Primo (4°)

         ↑

       Pai (1°) → Irmão (2°) → Sobrinho (3°) → Sobrinho-neto (4°)

         ↑

        Eu

         ↓

      Filho (1°)

         ↓

      Neto (2°)

         ↓

    Bisneto (3°)

         ↓

    Tataraneto (4°)

         ⇣

     

    ----

    "It's not over until I win." - Não acabou até eu ganhar."


ID
25327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Luana tomou posse no cargo de juíza há cerca de seis meses e já foi designada para presidir zona eleitoral em Porto Alegre - RS. Com referência a essa situação hipotética e às normas que regem a justiça eleitoral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Eleitoral, art. 35, IX: "COMPETE AOS JUÍZES: IX - EXPEDIR TÍTULOS ELEITORAIS E CONCEDER TRANSFERÊNCIA DE ELEITOR."
  • O Art. 32 do CE diz o seguinte: "Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em EFETIVO EXERCÍCIO e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das PRERROGATIVAS do Art. 95 da Constituição.
    O Art.95 da CF diz que:"Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida APÓS DOIS ANOS DE EXERCÍCIO, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
    FAZENDO UMA RELAÇÃO ENTRE OS DOIS ARTIGOS PERCEBE-SE QUE NÃO PODE SER NOMEADO COMO JUIZ ELITORAL, JUIZ DE DIREITO QUE ESTEJA EM ESTADO PROBATÓRIO.
    A) ACUMULA, POIS É UM JUIZ DE DIREITO QUE VAI ACUMULAR AS FUNÇÕES DO ELEITORAL.
    B)CORRETA BASTA VER O ART.36 DO CE E O ART.95 DA CF.(COMENTÁRIO ACIMA.
    C)NÃO É COISA DE JUIZ DE DIREITO
    D)TAMBÉM É CORRETA, ART.35,IX.



  • Silvano,

    A lei complementar número 35 de 1979 que dispõe sobre a lei orgânica da magistratura nacional no parágrafo 2° do artigo 22 diz que os juízes, mesmo que não hajam adquirido a vitaliciedade, poderão praticar todos os atos reservados por lei aos juízes vitalíceos.

    O AC-TSE 19260/2001 diz que o juiz substituto pode exercer as funções de juiz eleitoral.

    um abraço e bons estudos.
  • Eu também errei a questão e ainda não estou conformado com o gabarito.
    Não obstante a LC 35, específica que é (LOMAN), a questão em tela refere-se, mais especificamente, ao CE.
    SMJ, em duas oportunidades, diz o Código Eleitoral:
    1º: CE - Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das Zonas Eleitorais a um Juiz de Direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do art. 95 da Constituição.
    (Ora, creio que não se poderá exigir do substituto, prerrogativas que não devam, também, ser imputadas ao substituído).
    E mais:
    2º: CE - Art. 37. Poderão ser organizadas tantas Juntas quantas permitir o número de Juízes de Direito que gozem das garantias do art. 95 da Constituição, mesmo que não sejam Juízes Eleitorais.
    (Este dispositivo, então, não deixa nenhuma dúvida de que Juízes de Direito, não podem, em tese, exercer funções eleitorais quando, ainda, em estágio probatório).
    Coisas do direito!!!



  • Ac.-TSE nº 19.260/2001: "O juiz de direito substituto pode exercer as funções de juiz eleitoral, mesmo antes de adquirir a vitaliciedade, por força do que disposto no art. 22, § 2º, da Loman." Ac.-TSE nº 15.277/99: "A Lei Complementar nº 35 continua em vigor na parte em que não haja incompatibilidade com a Constituição, como sucede com seu art. 22, § 2º. Assim, podem atuar como juízes eleitorais os magistrados que, em virtude de não haver decorrido o prazo previsto no art. 95, I, da Constituição, não gozam de vitaliciedade".

    Como na Magistratura, o juiz adquire vitaliciedade ao final de 2 anos, o que é coincidente com o estágio probatório, presume-se que o juiz, ainda que em estágio probatório, poderá ser designado para presidir zona eleitoral.
  • UM BREVE COMENTÁRIO SOBRE OS JUÍZES ELEITORAIS:

    * Os juízes eleitorais são magistrados da justiça estadual designados pelo TRE para presidir as zonas eleitorais.

    * São titulares das zonas eleitorais, funcionando como órgão singular em primeira instância.

    * A função do juiz eleitoral pertence ao juiz de direito da comarca.

    * GARANTIA DOS JUÍZES ELEITORAIS: Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
    As garantias de que cuida o art 121 da CF devem ser entendidas, tendo em vista as peculiaridades na magistratura eleitoral, QUE É TEMPORÁRIA, e não vitalícia.

    * Os juízes eleitorais funcionam singularmente, processando e julgando os crimes eleitorais, conhecendo e decidindo HC e MS, dirigindo o alistamento eleitoral, localizando as seções eleitorais, nomeando os respectivos mesários, etc.
  • B= O Juiz Eleitoral deve ser Juiz de Direito com todas as prerrogativas do art. 95 da Constituição Federal, o que impede aos pretores o exercício de titular de Zona Eleitoral. Podem, no entanto, os juízes em estágio probatório, sem vitaliciedade, portanto, já as que com menos de dois anos de exercício no cargo, exercer funções de Juiz Eleitoral Titular de Zona, forte no art. 22, parágrafo 2º, da Lei Complementar n.º 35, de 14.03.1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN)" (in Direito Eleitoral Brasileiro, p. 40, Edipro, 1992). 
  • Engraçado que o cespe fala da (LUANA), e a resposta não tem nada haver com a (LUANA)

     

    O que o examinador tem na cabeça?

  • NÓS TEMOS QUE DANÇAR CONFORME A BANCA.

  • Arthur Gonlçaves, tem DORGAS! uehueh

  • GABARITO LETRA D 


    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 35. Compete aos juizes:

     

    IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;

  • ARTIGO 35. Compete aos juizes:

     

    IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;


ID
25330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Emerson, que foi designado para compor junta eleitoral no município de seu domicílio, é candidato ao cargo de vereador. Acerca dessa situação hipotética e da disciplina normativa das juntas eleitorais, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A junta eleitoral é órgão colegiado de 1a instância, escolhido pelo juiz eleitoral da comarca, entre cidadãos de conduta ilibada. A escolha da junta será ratificada pelo TRE, este sim o órgão colegiado de 2a instância.

  • Juiz eleitoral - 1ªinstância
    TRE - 2ª instância
    TSE - 3ªinstância
  • A)Prezados, o art 36 paragrafo 3º,I, do CE. Veda expressamente aparticipação em juntas elitorais, como excrutinadores e como mesários de:Candidatos, parantes até o 2ºgrau e conjuge.
    B)art 40, IV do CE.
    C)de 1º
    d)art.36 do CE
  • Para memorizar, os órgãos de segunda instância são os Tribunais Regionais. Lembre-se do nome REGIONAL.
  • Fundamentação:
    a) Lei 4.737/65 - Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
    II - os membros de Diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
    Lei 9.504/97 - Art. 64. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.

    b) Lei 4.737/65 - Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:
    I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas Zonas Eleitorais sob a sua jurisdição;
    II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
    III - expedir os boletins de apuração mencionados no art. 179;
    IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    c) Sem fundamentação jurídica

    d) Lei 4.737/65 - Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
  • UM BREVE ESCLARECIMENTO SOBRE AS JUNTAS ELEITORAIS:

    * As juntas eleitorais são órgãos de 1ª instância da justiça eleitoral, assim como os cartórios eleitorais que são comandados pelo Juiz eleitoral, a diferença é que as juntas são órgãos temporários.

    * Os membros das juntas são nomeados pelo presidente do TRE 60 dias antes da eleição, mas os nomes dos membros, antes da nomeação, devem ser aprovados pelo TRE.

    * Até 10 dias antes da nomeação (ou seja, 70 dias antes da eleição) os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do estado, podendo QUALQUER PARTIDO, NO PRAZO DE 3 DIAS, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

    * Serão compostas de um juiz de direito, que será o presidente e + 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade.

    * A competência da junta só ocorre na APURAÇÃO E DIPLOMAÇÃO.

  • Junta eleitoral é orgão colegiado de 1° instância da justiça eleitoral.
  • Pegadinha ai...Ratificando o posicionamento dos colegas abaixo, A JUNTA ELEITORAL É ÓRGÃO COLEGIADO DA J.E. DE 1º GRAU.

  • Lembrando ainda;

    Competências para diplomar:
    TERCEIRA INSTÂNCIA - TSE -esfera federal - Presidente e vice
    SEGUNDA INSTÂNCIA - TRE - esfera estadual - Governador, Vice, membros do Congresso, deputados
    PRIMEIRA INSTÂNCIA - JUNTAS ELEITORIAS - esfera municipal. - expede diplomas para os cargos municipais (PREFEITOS)

ID
25939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com as disposições legais e constitucionais vigentes, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O alistamento eleitoral para os analfabetos é facultativo. os que não podem alistar-se como eleitores são os estrangeiros e os conscritos, art 14 §1º II, a) e § 2º da CF.
  • correta a afirmativa, mas complementando a mesma, os absolutamente incapazes também não podem se alistar como eleitores.
  • A questão o analfabeto possui capacidade ativa facultativa mas não possui capacidade passiva.
  • A questão o analfabeto possui capacidade ativa facultativa mas não possui capacidade passiva.
  • A questão C está correta? Quais são os casos de eleição indireta previstos na CF??
  • Respondendo a dúvida do colega:
    Art. 81 da CF
    § 1º - Ocorrendo a vacância (de presidente e vice-presidente)nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional (eleição indireta), na forma da lei.
  • Acrescentando...

    Se a vacância for nos primeiros dois anos de governo, será convocada nova eleição para 90 dias depois da última vaga, só que não será eleição indireta e sim novas eleições que serão convocadas para eleição direta. Confere?

    E o governo eleito, neste caso, governará pelo tempo restante ou terá mais 4 anos? Terá direito a reeleição?
  • O analfabeto pode se alistar como eleitor(votar), porém são inelegíveis(ou seja, não podem se candidatar).
  • 3 meses depois, ficou simples, é assim:se as vacâncias de serem nos dois primeiros anos, como disse, marca-se eleições diretas para 90 dias da vacância da última vaga; se no dois últimos anos, eleições INDIRETAS marcadas para 30 dias da última vacância. Em ambas hipóteses os eleitos cumprirão o restante do mandato que faltaria para os que vagaram a presidência e a vice.
  • Aos analfabetos é facultativo VOTAR e SE ALISTARMaiss são inelegíveis...NÃO podem ser eleitos!Se estiver erraada me corrijam.. =)espero ter ajudado =D
  • Alguns dos colegas saberia dizer se há lei disciplinando a eleição indireta para Presidente?Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
  • Art. 81 da CF§ 1º - Ocorrendo a vacância (de presidente e vice-presidente)nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional (eleição indireta), na forma da lei.Porém acredito que a "C" também esteja incorreta já que a letra da lei, fala em "na forma da lei" e não em leís específicas.
  • d) certa:Constituição Federal de 1988.CAPÍTULO IVDOS DIREITOS POLÍTICOSArt. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:...§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:...II - facultativos para:a) os analfabetos;...C Ó D I G O E L E I T O R A L LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.PARTE PRIMEIRAINTRODUÇÃOArt. 5º. Não podem alistar-se eleitores:I - (Revogado pelo art. 14, § 1º, II, "a", da Constituição/88)II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.Parágrafo único – (não recepcionado)
  • a) Correta. É o texto do artigo 1º do Código Eleitoral, vejam: Art. 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.

    b) Correta. Nas "leis em geral" (termos da questão), quem tem a incumbência de expedir instruções que as regulamentem é o chefe do Poder Executivo. Já para as normas de cunho eleitoral, essa prerrogativa será do TSE, conforme se pode extrair do artigo 23, inciso IX do código eleitoral: IX - expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código.

    c) Perfeitamente correta. O voto é direto e secreto, nos termos da constituição (daí a "escolha direta e secreta") e há uma única possibilidade de eleição indireta na constituição federal, qual seja, aquela prevista no artigo 81, §1º da CF (dêem uma lida, é importante).

    d) Errada. Ora, é óbvio que o analfabeto tem direito de alistar-se como eleitor. Sendo-lhe vedado apenas exercer cargo eletivo em virtude de sua inelegibilidade inata. A leitura do artigo 14 da CF é importante aqui!

    e) Correta. Há condições de elegibilidade que deve ser respeitadas (exemplos: idade mínima, pleno gozo dos direitos políticos, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação a partido político etc.) e também as incompatibilidades decorrentes de cada cargo. O possível candidato deve tornar-se compatível com o cargo pretendido, não raro precisando renunciar a um cargo eletivo ou licenciar-se de um cargo efetivo para ver-se desincompatibilizado.

    Bons estudos a todos! :-)

  • O alistamento para analfabeto é facultativo!
  • ANALFABETO - ALISTAMENTO E VOTO FACULTATIVOS.


ID
26038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é composto por sete juízes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Concordo com o comentário do colega Flávio.
  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
  • Provavelmente foi anulada está questão, pois a questão A está certa.
  • Olá, a resposta A está ERRADA, pois não é o TSE que elege esses juízes e sim o respectivo tribunal!
  • Eu concordo que a alternativa A está errada, mas a C também tá.
    Portanto, não existe alternativa correta.
  • A C está correta: Lei 4737 - Art. 16 - § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4° grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.
  • A resposta da questão esta no art.16,paragrafo1º do CE:Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade,
    até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.
  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    qual e a fundamentacao legal que diz que e o proprio tribunal que escolhe os juizes que compoe o TSE?
  • Fundamentação legal?
    É uma questão de lógica. O STF e o STJ representam as supremas cortes e não podem ficar sob o jugo dos membros do TSE (que é composto, inclusive, por advogados).
    O STF e o STJ escolhem em votação secreta quais os futuros membros da corte superior eleitoral.
  • opção a) ERRADA. Não cabe ao TSE escolher mediante voto os membros oriundos do STF e STJ, e sim estas respectivas casas.

    opção b) ERRADA.o presidente da república nomeia os 02 juízes dentre os 06 advogados indicados pelo STF.

    opção c) CERTA. É que diz o parágrafo 1° do artigo 16 da lei 4.737.

    opção d) ERRADA. o parágrafo 2 do artigo 16 do codigo eleitoral diz que esta nomeação não pode recair sobre cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum ( ministro de estado)

    opção E) ERRADA. O TSE elegerá o seu presidente e vice-presidente dentres os juízes oriundos do STF.

    Um abraço e bons estudos.


  • deve ser pq faltou o "mediante eleição", pelo voto secreto. nao??
  • Com relação a letra A, quem elege pelo voto secreto é o STF e o STJ e não o TSE. Eis o erro da alternativa. Tem que ficar ligado, pegadinha!
  • c) certaCodigo EleitoralArt. 16 ... § 1º Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º (quarto) grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último. (§ 3º renumerado pelo Decreto-lei nº 441, de 29.1.1969 e alterado pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984)
  • Como os colegas acima destacaram, compete ao Plenário do próprio STF e STJ, eleger os Ministros que devam compor o TSE.
    E tal competência se encontra no Regimento Interno de cada tribunal:

    RISTF:
    Art. 7º Compete ainda ao Plenário:
    II – eleger, dentre os Ministros, os que devam compor o Tribunal Superior
    Eleitoral e organizar, para o mesmo fim, as listas de advogados de notável saber
    jurídico e idoneidade moral a serem submetidas ao Presidente da República;
    CF/1988: art. 119, I, a, e II, c/c art. 84, XVI (composição do TSE).

    RISTJ
    Art. 10. Compete ao Plenário:
    III - eleger, dentre os Ministros do Tribunal, os que devam
    compor o Tribunal Superior Eleitoral, na condição de membros
    efetivos e substitutos;
  • Lembrando que essa proibição da "C" se refere aos ministros ex:

    Vedação de parentesco entre Ministros.
    É vedada a existência de parentesco de até 4º grau entre os Ministros do TSE. Caso venha a ocorrer, será excluído o último que foi escolhido:
  • Pedro Lenza, 14ª edição, página 607:
    estrutura da composição:
    a) 3 juízes serão eleitos dentre os Ministros do STF pelo voto secreto, pelos próprios membros da Corte Suprema;
    b) 2 juízes serão eleitos também pelo voto secreto dentre os Ministros do STJ, pelos próprios Ministros do STJ;
    c) 2 juízes nomeados pelo Presidente da República, extraídos da lista sextupla elaborada pelo STF ( advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral)

    Lara
  • A questão é dificil, mas possivel de se resolver por eliminação, vejamos:

    A) - Não é o TSE que elege por votação com voto secreto e sim o STF ou STJ.

    B) Os advogados não são indicados pelo TSE e sim pelo STF

    D) Ministro de Estado já tem um cargo de nomeação, analisando a questão pode levar a interpretação de Acumulação dos cargos de Ministro de Estado e do TSE, o que seria incompativel face a questão de interesses.

    E) O Presidente é do STF e o Vice também, já o Corregedor do STJ

    O que realmente complica nesta questão é o final da Alternativa C, pois, em nenhum outro cargo de nomeação há vedação até 4º grau de parentesco e isso acaba sendo a "exceção".
  • As questões da CESPE são excepcionais! Quem é a FCC ou a CONSULPLAN para chegar aos pés!

  • Que questao boa !

  • GABARITO LETRA C

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    ARTIGO 16

     

    § 1º - Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.     


ID
26788
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Dentre outros, fazem parte da composição do Tribunal Superior Eleitoral dois juízes

Alternativas
Comentários
  • art 119 CF
    o tse compor-se no mínimo, de sete membros escolhidos:
    I mediante eleição pelo voto secreto:
    a) três juízes dentro os ministros do STF;
    b) dois juízes dentre os ministros do STJ;
    II por nomeação do Presidente da Republica, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoniedade moral, indicados pelo STF
  • letra "c" certa: Constiuiçao Federal de 1988.Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;b) DOIS JUÍZES DENTRE OS MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUstiça;II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
    • a) entre seis advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Superior Tribunal de Justiça.
    • por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. 
    • b) escolhidos entre os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, escolhidos pelo Presidente da República.
    •  dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
    •  c) escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto, entre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. (certa)
    •  dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
    • d) escolhidos entre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e nomeados por livre escolha do Presidente da República.
    •  três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    • e) federais, escolhidos pelos Tribunais Regionais Federais e nomeados pelo Presidente da República.
             Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


ID
26791
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Dentre outras atribuições, compete aos Tribunais Regionais Eleitorais

Alternativas
Comentários
  • Erro da alternativa a) A competência para processar e julgar originariamente os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos cometidos pelos Juízes dos TRE´s é do TSE (e não do TRE), conforme o art. 22, I, d, do Código Eleitoral;

    Erro da alternativa c) O certificado de isenção das sanções legais é fornecido pelo Juiz Eleitoral (e não pelo TRE), conforme a expressa redação do art. 10 do Código Eleitoral;

    Erro da alternativa d) Mais uma vez a competência para processar e julgar originariamente os conflitos de jurisdição entre TRE´s e Juízes de Estados diferentes é do TSE (e não do TRE), forte na redação do art. 22, I, b, do Código Eleitoral;

    Erro da alternativa e) Segundo o art. 35, XVI, do Código Eleitoral, compete aos Juízes Eleitorais (e não ao TRE) “providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras”;

    Correção da alternativa b) A resposta se encontra no art. 29, II, b, do Código Eleitoral, o qual reza que “compete aos Tribunais Regionais julgar os recursos interpostos das decisões dos Juízes Eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.”



  • Olá, Helena! Obrigado pelos comentários. Estão ajudando muito os meus estudos! Valeu.
  • CE/65 Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
    II - julgar os recursos interpostos:
    b) das decisões dos juizes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
  • Fundamentação:
    a) Lei 4.737/65 - Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
    I - processar e julgar originariamente:
    d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios Juízes e pelos Juízes dos Tribunais Regionais;

    b) Lei 4.737/65 - Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
    II - julgar os recursos interpostos:
    b) das decisões dos Juízes Eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

    c) Lei 4.737/65 - Art. 10. O Juiz Eleitoral fornecerá aos que não votarem por motivo justificado e aos não alistados nos termos dos artigos 5º e 6º, nº I, documento que os isente das sanções legais.

    d) Lei 4.737/65 - Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
    I - processar e julgar originariamente:
    b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais de Estados diferentes;

    e) Lei 4.737/65 - Art. 35. Compete aos Juízes:
    XVI - providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas Mesas Receptoras;
  • So para acrescentar. os crimes COMUNS (n conexos com crimes eleitorais) praticados pelos juizes eleitorais são julgados pelos TJ's estaduais.
  • b) das decisões dos Juízes Eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
  • a)" processar e julgar originariamente os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos cometidos pelos Juízes do próprio Tribunal Regional Eleitoral."De acordo com a emenda contitucional n 23 de 1999:(CF-ART.102,I,c)- competência do STF para processar e julgar,nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade,os membros dos tribunais superiores e (Art 105,i,a)- competência do STJ para processar e julgar,nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade,os membros dos tribunais regionais eleitorais.
  • A ) (Errada) A competência para processar e julgar originariamente os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos cometidos pelos Juízes dos TRE´s é do TSE (e não do TRE), conforme o art. 22, I, d, do Código Eleitoral; B) (Certa) A resposta se encontra no art. 29, II, b, do Código Eleitoral, o qual reza que “compete aos Tribunais Regionais julgar os recursos interpostos das decisões dos Juízes Eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.” C) (Errada) O certificado de isenção das sanções legais é fornecido pelo Juiz Eleitoral (e não pelo TRE), conforme a expressa redação do art. 10 do Código Eleitoral;D) (Errada) Mais uma vez a competência para processar e julgar originariamente os conflitos de jurisdição entre TRE´s e Juízes de Estados diferentes é do TSE (e não do TRE), forte na redação do art. 22, I, b, do Código Eleitoral; E) (Errada) Segundo o art. 35, XVI, do Código Eleitoral, compete aos Juízes Eleitorais (e não ao TRE) “providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras”;
  • C Ó D I G OE L E I T O R A LLEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.a) erradaTÍTULO IDO TRIBUNAL SUPERIORArt. 22. Compete ao Tribunal Superior:I - processar e julgar originariamente: d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios Juízes e pelos Juízes dos Tribunais Regionais;b) certaTÍTULO IIDOS TRIBUNAIS REGIONAISArt. 29. Compete aos Tribunais Regionais: II - julgar os recursos interpostos: b) das decisões dos Juízes Eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança. c) erradaTÍTULO IIIDOS JUIZES ELEITORAISArt. 10. O Juiz Eleitoral fornecerá aos que não votarem por motivo justificado e aos não alistados nos termos dos artigos 5º e 6º, nº I, documento que os isente das sanções legais.d) erradaTÍTULO IDO TRIBUNAL SUPERIOR Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:I - processar e julgar originariamente: b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais de Estados diferentes; e) erradaTÍTULO IIIDOS JUIZES ELEITORAISArt. 35. Compete aos Juízes: XVI - providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas Mesas Receptoras;
  • Os crimes comuns cometidos pelos membros do TRE serão julgados  pelo STJ. A alínea do CE que trata do assunto não foi recepcionada pela Constituição.

    CF/88, art. 102, I, c: competência do STF para processar e julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os membros dos tribunais superiores; art. 105, I, a: competência do STJ para processar e julgar, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os membros dos tribunais regionais eleitorais.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 29. Compete aos Tribunais Regionais:

     

    II - julgar os recursos interpostos:

     

    a) dos atos e das decisões proferidas pelos juizes e juntas eleitorais.

    b) das decisões dos juizes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.


ID
26803
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considere:
I. Presidente da República.
II. Vice-Presidente da República.
III. Senador.
IV. Governador do Estado.
V. Vice-Governador do Estado.
VI. Deputado Federal.
VII. Deputado Estadual.
VIII. Prefeito Municipal.
IX. Vereador.

Compete ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral expedir os diplomas dos candidatos eleitos para SOMENTE os cargos indicados em

Alternativas
Comentários
  • A diplomação de Presidente e Vice-Presidente da República compete ao TSE, conforme dispõe o art. 22, g, do Código Eleitoral.
    A de Prefeito e Vereadores, por sua vez, compete às Juntas Eleitorais, consoante reza o art. 40, IV, do mesmo diploma legal.
    Remanesce, assim, aos TRE´s a expedição dos demais diplomas, a teor do que dispõe o art. 30, VII, do CE, o qual reza que "compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais apurar, com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador, de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo, dentro do prazo de dez dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos".

  • Perguntinha boa de responder.....pena que no nosso concurso nunca cai essas...bons estudos a todos....
  • I - TSEII - TSEIII - TREIV - TREV - TREVI - TREVI - TREVII - TREVIII - Juntas EleitoraisIX - Juntas Eleitorais
  • certa "c"C Ó D I G O E L E I T O R A L LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;
  • Ver artigos do Código Eleitoral - LEI N.º 4.737/65

    I. Presidente da República. (TSE)
    II. Vice-Presidente da República. (TSE)

    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    g) as impugnações á apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;


     

    III. Senador. (TRE)
    IV. Governador do Estado. (TRE)
    V. Vice-Governador do Estado. (TRE)
    VI. Deputado Federal. (TRE)
    VII. Deputado Estadual. (TRE)

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
    VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;


     

    VIII. Prefeito Municipal. (JUNTAS ELEITORAIS)
    IX. Vereador. (JUNTAS ELEITORAIS)
    art. 40 compete à junta eleitoral:
     IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.



    BONS ESTUDOS!

  • Complementando:

    Não podemos esquecer que cabe aos TREs registrar a candidatura de Membros do Congresso Nacional. Faço esse registro porque muitos confundem como sendo competencia do TSE.
  • Compete ao TSE a diplomação de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República;

     

     

    Compete ao TRE a diplomação de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputados, Senador.

     

     

    Compete às Juntas Eleitorais a diplomação de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.

  • III, IV, V, VI e VII.


ID
26917
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os Tribunais Regionais Eleitorais dentre outras situações,

Alternativas
Comentários
  • CF-Art. 120.§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

  • Há um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    Os Tribunais Regionais Eleitorais compõem-se:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    O Tribunal Regional Eleitoral elege seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

  • a) errada: os membros dos TRE's, escolhidos dentre os desembargadores dos tribunais de justiça, são escolhidos mediante eleição do respectivoTJ;

    b) errada: os TRE's, assim como o TSE, têm caráter permanente;

    c) errada: a atribuição de diplomar os Prefeitos Municipais e Vereadores eleitos é das Juntas Eleitorais;

    d) CORRETA;

    e) errada: CF - Art. 120 - Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada Estado e no Distrito Federal.

  • GABARITO LETRA D 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 120

     

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.


ID
27109
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A competência para processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento de registro de candidatos a Senador é

Alternativas
Comentários
  • observe a natureza da eleição. No caso de Senador ela é estadual, portanto, TRE é o competente para tanto.

    Ver: artigo 89, II do Código Eleitoral.
  • CE,Art. 89. Serão registrados: I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República; II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual; III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.
  • Fundamentação:
    d) Lei 4.737/65 - Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
    I - processar e julgar originariamente:
    a) o registro e o cancelamento do registro dos Diretórios Estaduais e Municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;
  • Sobre questões de competência privativa e originária devemos ter em mente o seguinte:
    Competência originária diz respeito a questões judiciais, como crime, habeas corpus, reclamação, desaforamento, registro e cassação do registro. Já a competência privativa, diz respeito a questões administrativas, como requisitar servidores, força policial, criar zona eleitoral, elaborar regimento interno.
  • Compete julgar:

    TSE - Presidente / Vice Pres.

    TRE - Gov / Vice Gov. / Dep. Federal / Estadual / Senador

    Juízes eleitorais - Prefeito / Vice Pref. / Vereador

     

    GAB. LETRA D


ID
27115
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

É do Juiz Eleitoral a competência para designação dos membros das mesas receptoras de votos. Dentre outros, poderão ser nomeados Mesários

Alternativas
Comentários
  • Não podem ser nomeados presidentes e mesários:
    I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
    II - os membros de diretórios de partidos desde que exerçam função executiva;
    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
    IV - Os que pertencerem ao serviço eleitoral.
  • Fundamentação:
    b) Lei 4.737/65 - Art. 120. Constituem a Mesa Receptora um Presidente, um Primeiro e um Segundo Mesários, dois Secretários e um suplente, nomeados pelo Juiz Eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciada pelo menos com cinco dias de antecedência. (Redação dada pela Lei 4.961, de 4.5.1966)

    § 1º Não podem ser nomeados Presidentes e Mesários:
    I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
    II - os membros de Diretórios de partidos desde que exerçam função executiva;
    III - as autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
  • b) certaCÓDIGO ELEITORAL CAPÍTULO II DAS MESAS RECEPTORASArt. 120... § 2º Os mesários serão nomeados, de PREFERÊNCIA entre os ELEITORES DA PRÓPRIA SEÇÃO, e, dentre estes, os DIPLOMADOS EM ESCOLA SUPERIOR, os professores e os serventuários da Justiça.
  • É bem semelhante à lista dos que não podem ser de junta, escrutinadores ou auxiliares (só muda um pouquinho o texto do inciso II)

    CÓDIGO ELEITORAL

    Art. 36
    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
    II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    Art. 120
    § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:
    I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
    II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;
    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

  • § 2º Os Mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria Seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.

  • PREFERÊNCIA NA ESCOLHA DOS MESÁRIOS - pertencentes a própria seção; diplomados em escola superior; professores; serventuários da justiça (cuidado é da justiça).

  • Para os que não são assinantes, assim  como eu não sou, gabarito letra B.


  •        * Não podem ser nomeados presidentes e mesários:

            I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

            II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;

            III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

            IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

          

            GABARITO: B

  • GABARITO LETRA B 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    ARTIGO 120 


    § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:


    I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;


    II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;


    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;


    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.


    § 2º Os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.

  • Não podem fazer parte de Mesas Receptoras: l - candidatos e seus parentes até segundo grau (inclusive cônjuge) ll- membros de diretórios de partidos que exerça função executiva lll - autoridades, agentes policiais e funcionários de cargo de confiança do Executivo lV - os que pertencem ao serviço eleitoral.

ID
27124
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A apuração das eleições para Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual compete

Alternativas
Comentários
  • Os cargos mencionados na questão compõem as eleições gerais, representando, todos eles, uma composição partidária no âmbito estadual. Portanto, é do TRE a competência para tanto no respectivo estado-membro.
  • CE, Art. 89. Serão registrados:
    I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República;
    II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;
    III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.
  • O senador pode levar à confusão, assim como o Dep. Federal. De todo modo, a apuração no TSE ocorre para cargos cuja circunscrição seja o Território Nacional, ou seja, Presidente(vice)
  • Fundamentação:
    c) Lei 4.737/65 - Art. 158. A apuração compete:

    I - às Juntas Eleitorais quanto às eleições realizadas na Zona sob sua jurisdição;

    II - aos Tribunais Regionais a referente às eleições para Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Estadual, de acordo com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais;

    III - ao Tribunal Superior Eleitoral nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, pelos resultados parciais remetidos pelos Tribunais Regionais.
  • A apuração compete aos seguintes órgãos jurisdicionais:
    a) Juntas Eleitorais – nas eleições realizadas na Zona sob sua jurisdição (Eleições Municipais – cargos de Prefeito, Vice e Vereadores);
    c) Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – nas eleições para Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Estadual, de acôrdo com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais (são eleições ocorridas no âmbito estadual);
    c) Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, pelos resultados parciais remetidos pelos TREs.

  • A Justiça Eleitoral, no ato da apuração:


    - Nas eleições municipais (prefeito, vice-prefeito e vereadores): Juntas Eleitorais;

    - Nas eleições gerais (governador, vice-governador e deputados): Tribunal Regional Eleitoral;

    - Nas eleição presidencial (presidente e vice-presidente da república): Tribunal Superior Eleitoral.

  • GABARITO LETRA C 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

     

    ARTIGO 158. A apuração compete:

     

    I - às Juntas Eleitorais quanto às eleições realizadas na zona sob sua jurisdição;

     

    II - aos Tribunais Regionais a referente às eleições para governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual, de acôrdo com os resultados parciais enviados pelas Junta Eleitorais;

     

    III - ao Tribunal Superior Eleitoral nas eleições para presidente e vice-presidente da República , pelos resultados parciais remetidos pelos Tribunais Regionais.

  • Tribunais Regionais Eleitorais.


ID
27373
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Dentre outras atribuições, compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar originariamente o registro e a cassação do registro de candidatos a

Alternativas
Comentários
  • lei n° 4737 art 22,I,a:
    compete ao TSE:
    Processar e julgar originariamente:
    o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seu diretórios nacionais e de candidatos à presidência e vice-presidência da república.
  • Presidente e Vice da Répública - TSE
    Senador, Deputado, Governador - TRE
    Prefeito e Vice, Vereador - Juiz Eleitoral
  • Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
    I - processar e julgar originariamente:

    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus Diretórios Nacionais e de candidatos a Presidência e Vice-Presidência da República;
  • C Ó D I G O E L E I T O R A L LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.TÍTULO IDO TRIBUNAL SUPERIORArt. 22. Compete ao Tribunal Superior:I - Processar e julgar originariamente:a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;
  • Gabarito letra e. Só acho difícil cair uma questão assim em 2017  pela FCC.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 22. Compete ao Tribunal Superior:

     

    I - Processar e julgar originariamente:

     

    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

  • Presidente da República.


ID
29761
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Valdir é Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulus é Juiz Federal e Brutus é Desembargador de Tribunal de Justiça. Valdir, Paulus e Brutus, observados os demais requisitos legais quanto à escolha e forma de provimento, podem vir a fazer parte

Alternativas
Comentários
  • TSE:
    O TSE não tem quadro próprio sendo composto por no mínimo sete membros sendo eles três juízes escolhidos dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois juízes dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República. (WIKIPÉDIA)

    TRE:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.(CF)





    resumindo...

    TSE:
    3 do STF
    2 do STJ
    2 nomeados pelo presidente, dentre os 6 escolhidos do STF.

    TRE:
    1 juíz do TRF do estado ou da região
    2 desembargadores do TJ
    2 juízes do TJ
    2 juízes nomeados pelo presidente, dentre os 6 indicados pelo TJ
  • c) certaContituição Federal de 1988.Seção VIDOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAISArt. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:I - mediante eleição, pelo voto secreto:...b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;...Art. 120...§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;...II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
  • Composição dos órgãos daq Justiça Eleitoral, assunto que deve ser lido várias vezes pelos que querem uma vaga nos TRE'S....
  • GABARITO LETRA C 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    -------------------------------------------------------

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


ID
29764
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito das mesas receptoras de votos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • * a) Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral a nomeação dos integrantes das mesas receptoras. CABE AO JUIZ ELEITORAL.

    * b) As autoridades e os agentes policiais podem ser nomeados presidentes e mesários. NÃO PODEM.

    * c) A nomeação dos integrantes das mesas eleitorais poderá ocorrer até trinta dias antes da eleição. 60 DIAS.

    * d) Os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça não podem ser nomeados mesários. PODEM SIM.

    * e) É constituída por um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente. OK.
  • Código Eleitoral (Lei 4737/65):Art. 120. Constituem a MESA RECEPTORA UM PRESIDENTE, UM PRIMEIRO e UM SEGUNDO MESÁRIOS, DOIS SECRETÁRIOS e UM SUPLENTE, nomeados pelo juiz eleitoral (60 DIAS) sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:

    I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    § 2º OS MESÁRIOS SERÃO NOMEADOS, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os DIPLOMADOS EM ESCOLA SUPERIOR, os PROFESSORES e os SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA.

  • MESA RECEPTORA DE VOTOS:
    * Recebe os votos
    * Composta por 1 presidente, 2 secretarios, 2 mesários e 1 suplente.
    * São nomeados pelo juiz eleitoral
    * Nomeação até 60 dias antes do pleito (1º turno)
    * Até 05 dias antes da nomeação, os nomes dos mesários são publicados, para competente impugnação pelos partidos políticos.
  • E) CERTACÓDIGO ELEITORALCAPÍTULO IIDAS MESAS RECEPTORAS Art. 119. A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos. Art. 120. Constituem a mesa receptora UM PRESIDENTE, UM PRIMEIRO E UM SEGUNDO MESÁRIOS, DOIS SECRETÁRIOS E UM SUPLENTE, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
  •    a) Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral a nomeação dos integrantes das mesas receptoras. CABE AO JUIZ ELEITORAL (art. 120, CE)    b) As autoridades e os agentes policiais podem ser nomeados presidentes e mesários. ESTÃO PRESENTES NO ROL DE QUEM NÃO PODE SER NOMEADO PRESIDENTE E MESÁRIO (art. 120, § 1º, III, CE)    c) A nomeação dos integrantes das mesas eleitorais poderá ocorrer até trinta dias antes da eleição. 60 DIAS (art. 120 do CE)    d) Os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça não podem ser nomeados mesários. SOMENTE OS SERVENTUARIOS QUE PERTENCEM AO SERVIÇO ELEITORAL ESTÃO IMPEDIDOS (art. 120, § 1º, IV, do CE).    e) É constituída por um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente. CORRETO (art. 120 do CE).
  • Corrigindo a amiga Denise a nomeação não será feita até 60 dias antes do pleito , e sim 60 dias antes do pleito...
    Abraços e Bons Estudos
  • Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral...........

    cabe ao JUIZ ELEITORAL..............

  • LETRA E

    Macete para lembrar a quantidade de membros da mesa receptora.

     

    MEsa receptora - MEia dúzia -  um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Cassiano é o cara.

  • GABARITO LETRA E 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

  • NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DAS JUNTAS ELEITORAIS É FEITA PELO O PRESIDENTE DO TRE, APÓS APROVAÇÃO DESTE;

    NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DAS MESAS RECEPTORAS É FEITA PELO JUIZ ELEITORAL.

    AMBOS OS CASOS, 60 DIAS ANTES DAS ELEIÇÕES.

  • MESA É MEIA DÚZIA


ID
29773
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Paulo foi eleito Senador; José foi eleito Deputado Federal e Pedro foi eleito Deputado Estadual. A expedição dos diplomas referentes aos cargos para os quais foram eleitos será feita pelo

Alternativas
Comentários
  • Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais: Diplomar os candidatos eleitos a cargos Federais e Estaduais,( exceto o presidente da Republica e vice Presidente)
  • Somente o Presidente da República e Vice serão diplomados pelo TSE.
  • Competências para expedição de diploma: - Eleições para Presidente e Vice- Presidente da República = TSE - Eleições para Gov, Vice-Gov, Senador, Dep Fed, Dep Est e Dep Dist = TRE - Eleições pra Prefeito, Vice- Pref e Vereadores = Junta Eleitoral
  • A apuração compete aos seguintes órgãos jurisdicionais:
    a) Juntas Eleitorais – nas eleições realizadas na Zona sob sua jurisdição (Eleições Municipais – cargos de Prefeito, Vice e Vereadores);
    b) Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – nas eleições para Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal e Estadual, de acôrdo com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais (são eleições ocorridas no âmbito estadual);
    c) Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, pelos resultados parciais remetidos pelos TREs.

  • Compete ao TSE a diplomação de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República;


    Compete ao TRE a diplomação de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputados, Senador.


    Compete às Juntas Eleitorais a diplomação de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.


    Há também a diplomação dos suplentes.

  • Gabarito: b

    Deus abençoe sua caminhada!

  • Código eleitoral

     

      Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

     VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

     

    O TSE é responsável pela expedição dos diplomas do Presidente e Vice. 

     

    As Juntas eleitorais são responsáveis pela expedição dos diplomas dos cargos municipais (prefeito, vice e vereador). 

     

    Bons estudos...


ID
30163
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Têm legitimidade para fiscalizar a diplomação dos candidatos eleitos APENAS

Alternativas
Comentários
  • $1º a impugnaçao, por parte do candidato, partido politico ou coligaçao, nao impede a açao do Ministerio PUblico no mesmo sentido.
  • Lei Complementar no 64/90 (Lei de Inelegibilidade)

    Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério
    Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e
    circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso
    indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou
    utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício
    de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:.......

    Parágrafo único. O recurso contra a diplomação, interposto pelo
    representante, não impede a atuação do Ministério Público no mesmo sentido.

    Deus Nos Abençoe!!!
  • complementando, se voce relacionar a fiscalização com a proposição de AIME (ação de impugnação de mandato eletivo) tambem chegara a mesma legitimação explicitada na LC 64/90.
  • A proclamação é o ato que faz a justiça eleitoral definir os nomes dos eleitos, á vista dos resultados numéricos apurados

    É competente para emitir proclamação a junta eleitoral sobre os casos eletivos MUNICIPAIS.

    É competente para emitir proclamação o TRE sobre os casos eletivos ESTADUAIS e FEDERAIS.

    É competente para emitir a proclamação o TSE sobre os casos eletivos ao PRESIDENTE E VICE DA REPUBLICA.

     

    Art. 215. Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo Presidente do Tribunal Superior, do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme o caso.

    • Res.-TSE nº 19.766/96: possibilidade de recebimento do diploma por procurador; excepcionalmente, o juiz pode mudar o dia marcado para a diplomação, observadas a conveniência e oportunidade.

    Parágrafo único. Do diploma deverá constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do Juiz ou do Tribunal.

  • Cabe lembrar que: O membro do Ministério Público, que nos últimos 4 anos tenha se candidatado a algum cargo eletivo ou que o tenha exercido também nos últimos 4 anos, não terá legitimidade para entrar com o pedido de cassação do diplona.
  • Caro Tiago Albuquerque, com a devida vênia, permita-me esclarecer uma questão que gera muita dúvida, e que era uma dúvida minha até pouco tempo...

    O membro do MP que tenha exercido atividade político-partidária nos 4 anos anteriores estará impedido apenas de IMPUGNAR O REGISTRO DE CANDIDATURA (AIRC), conforme art. 3º, § 2º da LC nº 64. Não se aplica esse impedimento ao Recurso Contra Diplomação (RECD).

    No entanto, a atividade político-partidária do membro do MP o impede de atuar perante a justiça eleitoral por 2 anos, conforme ensina o art. 80 da LC nº 75 (Lei Orgânica do Ministério Público).

    Assim, se o membro do MP exerceu atividade político-partidária ele ficará impedido:

    por 2 ANOS, de exercer as funções eleitorais (art. 80, LC nº 75); e
       * não poderá atuar perante a JE
    por 4 ANOS, de impetrar AIRC (art. 3º, § 2º, LC nº 64).
       * poderá atuar na JE a partir dos 2 anos de "quarentena", só não poderá ajuizar AIRC pelos próximos 2 anos (totalizando 4 anos de impedimento)

    Portanto, se a questão abordar AIRC, o prazo de impedimento é de 4 anos; já se falar tão somente em "funções eleitorais", o prazo é de 2 anos.

    bons estudos a todos!!!
  • Observação importante:

    Segundo a RESOLUÇÃO N.º 5 DO CNMP, DE 20 DE MARÇO DE 2006.

    Art. 1º. Estão proibidos de exercer atividade político-partidária os membros do Ministério
    Público que ingressaram na carreira após a publicação da Emenda nº 45/2004.

    --> Em outras palavras: hoje o membro do MP que quiser se candidatar deve pedir exoneração ou se aposentar.
  • Amigos, esse não é o caso do Art. 22 da L. 64/90, mas sim do Art. 30-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Lembrando que o eleitor não pode representar contra a diplomação e o prazo é de 15 dias. 

    VQV

    FFB

  • GABARITO: Letra "A"... acredito que a resposta seja o art. 22 da L. 64/90, e não o art. 30-A da Lei das Eleições da Lei 9.504/97, pois nesta fala apenas em qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral.

    Deus abençoe!

  • Acredito que a lógica desta questão diz respeito às ações cabíveis contra a DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS.


    Sabemos bem que contra a diplomação dos eleitos cabem dois tipos de ações (sentido amplo) diferentes: AIME ou RCED.


    AIME no caso de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude (art. 14, §10 e §11, CF).


    RCED nos casos do art. 262 do Código Eleitoral, quais sejam: 

    - inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato;

    - errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional;

    - erro de direito ou de fato na apuração final, quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda;

    - concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta Lei, e do art. 41-A da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997.


    Tanto na AIME quanto no RCED (art. 3º, LC 64) os legitimados são o partido político, coligação, candidato e Ministério Público Eleitoral.


    O art. 22 da LC nº 64 que trata da AIJE não tem nada a ver com a DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS, portanto não tem nada a ver com a questão, salvo melhor juízo.
  • Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.

  • Os incisos dos art. 262 do Código Eleitoral foram revogados em 2013

     

    Art. 262.  O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

     

    I a IV (revogados); (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

     

    ----

     

    "Sonhar o sonho impossível, enfrentar o inimigo invencível, tentar quando as forças se esvaem, alcançar a estrela inatingível: essa é a minha busca".


ID
30169
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Para a composição de Tribunal Regional Eleitoral, a nomeação de 2 Juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça, será feita pelo

Alternativas
Comentários
  • Art. 120, §1, inc. III - por nomeação do PRESIDENTE DA REPUBLICA, de dois juizes dentre seis advogados de notável saber juridico e ideneidade moral, indicados pelo TJ.
  • Olá pessoal!!

    Alternativa "E"

              Questão fácil, Sua fundamentação vem na Constiutuição da República Federativa do Brasil.... Mostrar-lhes-ei:


    Art. 120 – Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no
    Distrito Federal.
    § 1º – Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    (...
     III por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados
    de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    Valeu, um abraço gente!!
  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


ID
30325
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da composição dos órgãos da Justiça Eleitoral, considere as afirmações abaixo.


I. A composição dos Tribunais Eleitorais é híbrida, integrando-os juizes de outros tribunais e juristas da classe dos advogados.

II. Os substitutos dos juízes dos tribunais eleitorais serão escolhidos juntamente com os titulares, pelo mesmo processo e em número igual para cada categoria.

III. As Juntas Eleitorais serão compostas por 3 ou 5 membros, os quais, por eleição e pelo voto secreto, escolherão seu presidente.

Esta correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A composiçao dos membros do TRE segue os moldes a seguir:

    * dois juízes, dentre os desembargadores do tribunal de justiça;

    * dois juizes de direitos escolhidos pelo tribunal de justiça;

    * um juiz federal;

    * dois juizes, nomeados pelo presidente da república dentre 06 advogados, indicados pelo tribunal de justiça.


    A juntas eleitorais serão compostas por um juiz de direito QUE SERÁ SEU PRESIDENTE, e de 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade.

    E importante ressaltar que não poderão fazer parte das juntas eleitorais:

    1 candidatos, seus respectivos conjuges, parente até 2 grau;
    2 membros dos diretorios de partidos politicos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido publicados.
    3 autoridade e agentes policiais
    4 funcionários com desempenho de cargos de confiança no executivo.
    5 pertencentes ao serviço eleitoral.

    Bons estudos.


    "Quando a vida lhe sugerir desafios, não fique
    circulando ao redor dos seus hábitos comuns."
    (Walter Grando)
  • Esta questão é confusa pois somente fala Tribunal Eleitoral, poderia muito bem ser a acepção de Superior Tribunal Eleitoral - como já foi colocado em provas da FCC (TSE) ou então TRE. Outro ponto: qual a diferença entre um jurista e um advogado?
  • Perdi na questão II quando falou em juiz TITULAR. Descartei logo levando em conta a "temporalidade", ou seja, por ele estar no cargo por um período definido, achei que não poderia ser titular. Mas acho que vale lembrar, como disse o poetinha Vinícius, é titular enquanto dure!
  • O JUIZ QUE SERÁ PRESIDENTE DA JUNTA ELEITORAL JÁ É DETERMINADO PELA LEI, OU SEJA OS CIDADÃOS QUE COMPÕE-NA, 2 OU 4, NÃO O ELEGERÃO:Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será oPresidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
  • Item IArt. 16 I, II CEArt. 25 I, II CESua composição é realmente compostaItem IITrata-se da cópia do art. 15 CEItem IIIArt. 36 CE.
  • Caro amigo Julius CaesarJuristas são os advogados; Magistrados são os juízes e desembargadores;Atualmente só existem duas espécies de tribunais eleitorais: TRE e TSE. Os tribunais eleitorais possuem MAGISTRADOS e JURISTAS em sua composição.
  • Segue a fundamentação do íten ll, 
            Art. 15. Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria
  • I. A composição dos Tribunais Eleitorais é considerada híbrida, porque comporta Juízes de outros Tribunais e também juristas da classe de advogado. (CERTO)

    II. Quando da nomeação dos Juízes Eleitorais titulares, também serão escolhidos, na mesma ocasião e em número igual. os seus substitutos, seguindo os mesmos critérios. (CERTO)

    III. A Junta Eleitoral é composta por 1 (um) Juiz de Direito, que será o seu presidente, e de 02 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade, que não precisam ter formação jurídica. (COMO DEVERIA SER)


    ESTÃO CORRETAS I e II (A)

  • Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

  • Vale reforçar: são 2 OU 4, não de 2 a 4!

     

    At.te, CW.

  • Temos que tomar cuidado com os comentários. O comentário mais votado não tem referência e as pessoas confiam cegamente nas respostas. Apesar de estarem corretas as afirmações feitas pelo colega, é importante citar a fonte para termos certeza da resposta.

     

    Código eleitoral Lei 4.737/65

     

    I) A composição é híbrida, veja:

     Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:      

            I - mediante eleição, pelo voto secreto:           

            a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;           

            b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;      

            II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e         

           III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça

     

    II)  Art. 15. Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

     

    III)  Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

     

    Essa é uma pegadinha das bancas para confundir, mas está correta. O presidente + 2 = 3; o presidente + 4 = 5. 

     

    Bons estudos...

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ITEM I - CORRETO 

     

    ARTIGO 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:          

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:              

     

    a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;                   

    b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;        

              

    II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e          

           

    III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.         

     

    ===========================================================

     

    ITEM II - CORRETO 

     

    ARTIGO 15. Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

     

    ===========================================================

     

    ITEM III - INCORRETO 

     

    ARTIGO 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.


ID
30328
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Podem ser nomeados membros das Juntas Eleitorais, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • Código Eleitoral
    Art. 36, § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o SEGUNDO GRAU, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
  • Só pra esclarecer...PRIMO é parente de 4º Grau.

    Deus Nos Abençoe!!!
  • Só para acrescentar:

    * Inelegibilidade reflexa: Até o 2ºgrau;
    * Juiz parente de juiz - (TSE E TRE): Até o 4º grau.
    * Membro de mesa e junta (parente de candidato): 2ºgrau
    * Membro da mesma mesa, turma e junta: qualquer grau.
  • eu -> pai 1º -> avô 2º-> filho do avô 3º -> filho 4º (primo)
  • Art. 36 (CE)§ 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o SEGUNDO GRAU, inclusive, e bem assim o cônjuge;- Primos são parentes de 4º grau.Eu > pai - 1º grau Eu > avô - 2º grauEu > tio - 3º grauEu > primo - 4º grau
  • Alguem poderia me ajudar?Eu acertei porque sabia que primos não podem, contudo onde diz que MP não pode?
  • Alguém sabe se essa questão foi anulada?

    O Código Eleitoral anotado do TSE dipõe:
    "Lei no 9.504/97, art. 64: vedada a participação de parentes em qualquer
    grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada
    na mesma mesa, turma ou junta eleitoral."

    Portanto, os primos e qualquer outro parente não poderão ser nomeados membros das Juntas Eleitorais.
    Gostaria de saber também, assim como a colega, onde está previsto que os Membros do MP não podem ser membros das Juntas, pois para mim, essa seria a melhor resposta.


  • Art. 64. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesmarepartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.

    Provavelmente questão passível de recurso e posterior ANULAÇÃO! Vale levar em conta que é uma questão de 2003.

    Paz e Sucesso a todos!

  • Acho que a Denize deixa clara esta questão. Não podem fazer parte a MESMA MESA parentes em qualquer grau [entre si]. Mas não podem compor as mesas parentes de candidatos, até o 2o grau [independente de fazerem parte da mesma mesa].
  • Gabarito =  D  [ desatualizado ]

     

    Art. 64. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.

  • Pessoal, vamos se ligar!!!

    Tem gente misturando as coisas.

    Uma coisa é não poder ser parente até o segundo grau de candidato e fazer parte de uma Junta qualquer. (Art. 36, § 3º do Código Eleitoral)

    Outra coisa é não poder fazer parte de uma mesma Junta com qualquer outro parente, independentemente de que grau seja. (Art. 64 da Lei 9504/97)

    A questão, portanto, é atualíssima e a sua resposta é a letra D.

  • Pessoal, posso estar enganada, mas o meu raciocínio é o seguinte:

    A Justiça Eleitoral não tem órgão com quinto constitucional. Logo, o MP só atua como fiscal da lei e não como componente.
    A prova é que a legislação eleitoral menciona o MP apenas nos casos de quem oficiará perante o TSE e os TRE's. Tanto que, no caso do TSE, embora o PGR designe algum membro do MP para auxiliá-lo, este não terá assento nas seções do TSE.

    Espero que tenha ajudado....
  • Membros do MP são autoridades, então não pode. Primo é quarto grau, então pode.

    Tudo que escapar de AVÔ, AVÓ, PAI, MÃE, FILHO, FILHA, NETO, NETA, IRMÃO, IRMÃ, SOGRO, SOGRA, CUNHADO E CUNHADA não pertence ao primeiro ou ao segundo grau.
  • Apenas complementando os comentarios dos colegas;


    São parentes

    Por consanguinidade

    Por afinidade

  • O JEAN está correto! Não está desatualizado não.

    -MEMBROS DA JUNTA EM RELAÇÃO AO CANDIDATO:
    não pode parente até o 2º grau e cônjuge.

    - DENTRO DE UMA MESMA JUNTA (EM RELAÇÃO A ELES PRÓPRIOS)
    não pode parentes em qualquer grau e servidores de uma mesma repartição ou empresa privada
  •    Por já ter tido muitas dificuldades, não sendo da área de direito, com a definição correta de grau de parentesco, achei pela net o seguinte esquema que sanou todas minhas dúvidas à respeito do tema:


    Grau de Parentesco

    Bons estudos, pessoal!
  • Sistematizando e resumindo, temos:
    Parentes ENTRE SI não podem fazer parte de uma MESMA JUNTA ELEITORAL.
    Parentes até o 2º grau de candidatos não podem fazer parte de JUNTAS ELEITORAIS quaisquer.
  • A minha dúvida era com relação ao membro do MP. Mas me toquei que este é uma autoridade. E, portanto, vedada é sua participação como membro de junta eleitoral. Art. 36, §3º, III, Lei 4737.

  • Há 3 tipos de linhas de parentesco:
    1. A linha reta - São consanguíneos: há vínculos entre os descendentes e ascendentes de um progenitor comum. Ex: bisavós, avós, pais, filhos, netos, bisnetos... A linha reta é ilimitada. O grau se conta a cada geração. O filho é 1º grau, neto = 2º grau, bisneto = 3º ... 
    2. Linha Colateral: São os irmãos, primos, tios, sobrinhos... 
      Na linha colateral, embora não descendendo um do outro, são descendentes de um tronco ancestral comum. 
      O parentesco começa no 2º grau. Exemplo: 
      Irmão = 2º grau; 
      Tios = 3º grau; 
      Sobrinhos = 3º grau; 
      Sobrinho-neto = 4º grau; 
      Primos = 4º grau; 
      Primo-segundo = 5º grau; 
      Primo-terceiro = 6º grau. 
    3. Parentesco por afinidade: São os sogros, pais dos sogros, avós dos sogros. Os enteados e seus filhos, as noras, os genros, os cunhados (irmãos do cônjuge), tios, sobrinhos, primos e avós do cônjuge.


  •  2º grau (linha reta - ascendente)          Avô/Avó


                                                                       I I                                                        \  \



    1º grau (linha reta -ascendente)           Pai/Mãe                                            Tio/Tia   3º grau (linha colateral)


                                                                       l I              \  \                                                     \  \   
                                         

                                                                      Eu            Irmão 2º grau (linha colateral)              Primo  4º grau (linha colateral)  


                                                                       I I              


    1º grau (linha reta - descendente)          Filho (a)        


                                                                       I I 


    2º grau (linha reta - descendente)          Neto (a)
  • Proibição para integrar a mesa é de parentes até o 2º grau. 

    Primo é 4º grau. (Explico: deve-se buscar o primeiro ancestral comum. Eu vou para o meu pai [1ºgrau], depois para meu avô/avó [2º grau], depois para o meu tio/tia - pai/mãe do meu primo - [3º grau] e, finalmente, meu primo [4º grau] )

    Percebam que o primeiro ancestral comum entre primos são os avós! 

    filho ---> pai ----> AVO (ancestral comum) ---> tio -----> primo (cada seta representa um grau)

  • Qual é o gabarito dessa questão ?? 

  • Lembrem-se de quando você tinha vontade de pegar a sua prima(o) e alguém lhe dizia: "Primo não é parente!"

    rs

  • Código Eleitoral: Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    I – os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II – os membros de Diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    III – as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV – os que pertencerem ao serviço eleitoral.

  • Art. 36, § 3º do Código Eleitoral. Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    CD no PC do POLICIAL EXECUTIVO ELEITORAL:

    C= os candidatos;

    D= os membros de Diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    P= parentes do candidato, ainda que por afinidade, até o segundo grau;

    C=o cônjuge do candidato;

    POLICIAL= as autoridades e agentes policiais;

    EXECUTIVO= cargos de confiança do Executivo; e

    ELEITORAL= os que pertencerem ao serviço eleitoral.

  • GABARITO LETRA D 


    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

     

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

     

    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

  • Quase todas as vezes que respondo eu erro essa questão por não prestar atenção no grau de parentesco.

ID
30352
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A competência para diplomar os Prefeitos Municipais e os Deputados Federais eleitos, é, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Em relaçao à diplomaçao dos prefeitos municipais, nos termos do artigo 40,IV, do CE,esta é de competencia das juntas eleitorais. Já em relaçao à diplomaçao dos deputados federais eleitos, esta é da competencia dos TRES, tal é o disposto no art. 30, VII do CE. "Art. 30 Compete,privativamente, aos Tribunais Regionais: VII- apurar, com os respectivos resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleiçoes de governador e vice- governador, de membros do CONGRESSO NACIONAL e EXPEDIR OS RESPECTIVOS DIPLOMAS(...)".

  • Conforme a lei 4.537:

    A competencia para conceder diploma ao candidatos a cargos eletivos municipais é da juntal eleitoral.

    A competencia para conceder diploma aos candidatos a cargos eletivos de governador, vice-governador, membros do congresso nacional e privativa do TRE.

    Embora não tenha sido cobrado pela questão nunca é demais lembrar que a competencia para expedir diplomar para os candidatos ao cargo de eletivo de presidente e vice-presidente é do TSE.

    "Quando a vida lhe sugerir desafios, não fique
    circulando ao redor dos seus hábitos comuns."
    (Walter Grando)
  • Dica para não ficar no “decoreba”....cada um diploma na sua esferaTSE-Esfera Federal-Presidente e vice.TRE-Esfera Estadual Governadores e membros do congresso(embora se tenha dep. federal,mas este trata de assuntos de interesses do povo de seu estado).Juntas-Esfera Municipal- Expedir diplomas aos eleitos para cargos municipais.
  • Colegas, retificando o que o Anderson comentou abaixo: NÃO é Lei 4537/64(Direito do Trabalho) e SIM Lei 4.737/65(Código Eleitoral)
  • COMPETÊNCIA PARA DIPLOMAR:

    - ELEIÇÕES MUNICIPAIS (Prefeito e Vice, e Vereadores): JUNTAS ELEITORAIS

    - ELEIÇÕES ESTADUAIS (Governador e Vice, Deputados Estaduais): TRE
    - ELEIÇÕES FEDERAIS (Deputado Federal, Senador): TRE

    - ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS (Presidente e Vice): TSE
  • Compete ao TSE a diplomação de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República;


    Compete ao TRE a diplomação de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputados, Senador.


    Compete às Juntas Eleitorais a diplomação de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.


    Há também a diplomação dos suplentes.

  • Gabarito: e

    Deus abençoe sua caminhada!


ID
30457
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que caberá recurso da decisão do Tribunal Regional Eleitoral que

Alternativas
Comentários
  • Art. 121, §4° da CF - Das decisoes dos TREs somente caberá recurso quando:
    I- forem proferidas contra disposiçao da CF ou de lei. - "b"
    II- ocorrer divergencia na interpretaçao de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; "a"
    III- versarem sobre inelegibilidade ou expediçao de diploma nas eliçoes federais federais ou estaduais. "d"
    IV- anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; "e"
    V- DENEGAREM habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunçao. "c" - aproposiçao ficou incorreta pois ele afirmou que seria conceder e a CF diz denegar.
  • Denegar = abster-se de ofertar, nao conceder.
  • Resumindo:

    Exceto a c) todas caberão recursos do TRE.

    E a c) tem uma casquinha, bom reparar.
  • DENEGAR habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
  • Essa daí a banca comeu uma banana e jogou a casca pra quem tava com pressa!
  • DENEGAR = NEGARNa letra C ela fala em CONCEDER e não DENEGAR (como está na letra da lei) Habeas Corpus e os outros 3 remédios constitucionais restantes.
  • isso é uma boa casca de banana, quase que não percebi o "conceder".
  • Pois é, escorreguei nessa casca! rs²³!
  • Art. 121 (CF)§4° Das decisoes dos TREs somente caberá recurso quando: V- DENEGAREM habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
  • Art. 121, §4° da CF - Das decisoes dos TREs somente caberá recurso quando:
    I- forem proferidas contra disposiçao da CF ou de lei. - "b"
    II- ocorrer divergencia na interpretaçao de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; "a"
    III- versarem sobre inelegibilidade ou expediçao de diploma nas eliçoes federais federais ou estaduais. "d"
    IV- anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; "e"
     

    V- DENEGAREM habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunçao. "c" - aproposiçao ficou incorreta pois ele afirmou que seria conceder e a CF diz denegar.  

  • por favor alguem poderia me ajudar.ms no CE diz conceder e denegarem?reponda quem puder?caconde75@gmail.com

    das decisoes dos Juizes Eleitorais que concederem

    ou denegarem habeas corpus ou

    mandado de seguranca.

    das decisoes dos Juizes Eleitorais que concederem

    ou denegarem habeas corpus ou

    mandado de seguranca. 

  • 1). De acordo com a Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que caberá recurso da decisão do Tribunal Regional Eleitoral que
    Constituição Federal art 121, parágrafo 4

    Aqui cabe recurso da decisão do TRT ( aqui quem vai julgar, normalmente é a instância superior)

    2) Compete aos Tribunais Regionais:

          II - julgar os recursos interpostos:

     

    a) dos atos e das decisões proferidas pelos juizes e juntas eleitorais.

    b) das decisões dos juizes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

    Aqui o TRE é quem julga o recurso

    Não há pq confundir, preste atenção!

  • O negócio é estudar e muito, minha gente! Quase meia-noite e aqui estou eu respondendo a essas questões. Ao ler o enunciado pensei: "...puxa, que questão fácil!". E acertei antes mesmo de ir para as outras alternativas (D e E). E para a minha surpresa, há 1 ano, eu havia caído nessa casca de banana. Isso só mostra que se a pessoa não sair da "fila", uma hora alcança o início dela. Força que o sol brilha para todos!! :D
  • Se o Habeas Corpus,o Mandado de Segurança,o Habeas Data FORAM CONCEDIDOS, NÃO CABE RECURSO! SÓ CABERIA RECURSO SE ELES FOSSEM DENEGADOS!
  • Bizu bem legal... Caberá recurso do TRE para o TSE: CLIDIN, EX DE ANDI, NEGA REMÉDIOS


  • Sobre recursos de decisões de HC, MS, HD, MI:

     

    1- o TRE é responsável por processar e julgar, originariamente, em grau recursal, HC e MS de decisão que DENEGOU ou CONCEDEU o HC ou o MS.

     

    2-  Uma das poucas hipóteses das quais cabe recurso do TRE é quando ele DENEGAR HC, HD, MS ou MI. ( recurso ordinário)

     

    3- Uma das poucas hipóteses das quais cabe recurso do TSE é quando ele DENEGAR HC e MS.

     

    Assim, analisando o item 2 que citei, resposta incorreta letra C

  • GABARITO C 

     

    Caberá recurso da decisão que DENEGAR os remédios ( HC, HD, MI, MS )

  • Denegar

  • As repostas pra as alternativas B, D, E e C; Constituição Federal:

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

    - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; 

    b) for proferida contra expressa disposição de lei.

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; 

    d) versar sobre inelegibilidade ou expedição de diploma nas eleições estaduais.

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

     e) decretar a perda de mandato eletivo federal ou estadual.

     - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. 

     c) conceder habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

    Alternativa - A; 

    Lei 4.737/ 65; Art. 276; I; b) 

    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    - especial:

    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

    a) representar divergência na interpretação da lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

  • VEJAMOS A IMPORTÂNCIA DE REPONDERMOS QUESTÕES:

    FCC adora trocar DENEGAR por CONCEDER :

    Ano: 2006 Banca: FCC Órgão: TRE-SP Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    Cabe recurso ordinário das decisões que:

    a) versarem sobre expedição de diplomas nas eleições estaduais.

    b) concederem habeas corpus.

    c) concederem mandado de segurança.

    d) julgarem procedente recurso contra ato do Juízo Eleitoral.

    e) julgarem improcedente recurso contra ato do Juízo Eleitoral.

     

    #FÉFORÇAFOCO

  • Complementando os ilustres

    RECURSOS

    TRE

    CF, Art. 121, § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

     I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; = ESPECIAL

     II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; = ESPECIAL

     III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; (NÃO HÁ MUNICIPAIS) = ORDINÁRIO

     IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; (NÃO HÁ MUNICIPAIS) = ORDINÁRIO

     V - DENEGAREM habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção. = ORDINÁRIO

     

    * DICA:

     1) SE APARECER A PALAVRA "CONSTITUIÇÃO" OU "LEI", ENTÃO O RECURSO SERÁ ESPECIAL (INCISOS "I" E "II" ACIMA).

     2) OS DEMAIS SÃO RECURSOS ORDINÁRIOS (INCISOS "III", "IV" E "V" ACIMA).

     *** Na Justiça Eleitoral, não há saltos de hierarquia, ou seja, o recurso de uma decisão do Juiz Eleitoral vai para o TRE, o do TRE vai para o TSE e a do TSE vai para o STF (embora o STF não integre a Justiça Eleitoral, os recursos das decisões do TSE devem ser endereçados ao STF). Por isso, o recurso deve ser endereçado ao TSE.

     

     Súmula 31 do TSE: Não cabe recurso especial eleitoral contra acórdão que decide sobre pedido de medida liminar.

     

    Súmula 32 do TSE: É inadmissível recurso especial eleitoral por violação à legislação municipal ou estadual, ao Regimento Interno dos Tribunais Eleitorais ou às normas partidárias.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

     

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.


ID
30490
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em cada Estado da Federação e no Distrito Federal haverá um Tribunal Regional Eleitoral, composto por Desembargadores do Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, advogados e um

Alternativas
Comentários
  • Art. 120, §1° Os TREs compor-se-ão:
    I- mediante eleição pelo voto secreto:

    a) De dois juízes, dentre os desembargadores do tribunal de justiça;

    b) De dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo tribunal de justiça;

    II- De um juiz do tribunal regional federal com sede na capital ou no distrito federal, ou não o havendo de um juiz federal, escolhido em qualquer caso, pelo TRF respectivo.

    III- por nomeação pelo presidente da república, de dois dentre 06 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral,indicados pelo tribunal de justiça.
  • Art. 120, §1° II- De um juiz do tribunal regional federal com sede na capital ou no distrito federal, ou não o havendo de um juiz federal, escolhido em qualquer caso, pelo TRF respectivo.
  • Alternativa E

    A composição do TRE é a seguinte:

    - 2 juízes escolhidos pelo tribunal de justiça dentre os seus desembargadores. 

    - 2 juízes escolhidos pelo tribunal de justiça dentre os juízes de Direito.

    - 1 Juiz escolhido pelo Tribunal Regional Federal. 

    - 2 Advogados indicados em lista tríplices, pelo tribunal de justiça dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral que não sejam incompatíveis por lei, nomeados pelo presidente da República. 

  • Constituição Federal - Art. 120, §1°.

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


ID
30508
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os Tribunais Regionais Eleitorais NÃO têm competência para apurar, com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais, os resultados finais das eleições para

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
    VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

    Alternativa "A"
  • Quem apura os votos nas eleições municipais é a junta eleitoral e é ela quem também diploma os eleitos
  • A forma como a questão foi elaborada faz pensar que há eleição para a escolha de vice-governadores, o que evidentemente não procede. Como sabemos, a eleição do governador implica na do vice com ele registrado. Logo, a alternativa "C" também é correta, pois os TRE's não têm competência para apurar uma eleição que não existe.
  • Acrescentando...

    ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS: O TRE apura os resultados parciais do Estado.
    ELEIÇÕES ESTADUAIS: O TRE apura os resultados finais.
  • A Junta Eleitoral apura somente o resultado das eleições de PREFEITO (e Vice) e VEREADORES.

    O TSE só para os cargos de PRESIDENTE DA REP. (e Vice)

    Espero ter ajudado!
  • CE, Art. 158. A apuração compete:
    I - às JUNTAS ELEITORAIS quanto às eleições realizadas na zona sob sua jurisdição;
          * Juntas Eleitorais: Apuração de todas as eleições (municipais, estaduais, federais e presidenciais), apurando o resultado final das eleições municipais, e enviando os resultados parciais das demais eleições para o TRE.
    II - aos TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS a referente às eleições para governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual, de acordo com os resultados parciais enviados pelas Junta Eleitorais;
          * TRE: Apurar o resultado final das eleições estaduais e federais com os resultados enviados pelas Juntas, e apurar o resultado parcial das eleições presidenciais na referida circunscrição, enviando-o para o TSE.
      III - ao TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL nas eleições para presidente e vice-presidente da República , pelos resultados parciais remetidos pelos Tribunais Regionais.
          * TSE: Apurar o resultado final das eleições presidenciais com os resultados enviados pelos TRE's.
     
  • Questão mal elaborada. Não sabia que existia eleição para vice governador!!

  • Caro Raoni Messias, na verdade, a questão não está mal elaborada. Acontece que, pelo princípio da unicidade de chapas, quando votamos em determinado candidato a Governador de Estado ou do DF, estamos votando, na realidade, na chapa de que ele faz parte, tendo em vista que todo voto atribuído ao candidato que seja titular da vaga (para cargos eletivos de Chefe do Poder Executivo) também é direcionado ao respectivo Vice. Daí, muitas vezes, e isso não é algo anormal, acharmos que não existe eleição para Vice; porém, apesar de não ser o "caput" da chapa, uma vez eleito o titular, elege-se o Vice com ele registrado. Interessante observar que, nas eleições majoritárias para chefe do Executivo (de todas as esferas federativas), é possível que haja coligação entre as agremiações partidárias, de modo que, no fim das contas, vislumbramos a possibilidade de coexistir, por exemplo, numa mesma chapa, candidato ao cargo eletivo de Presidente da República pelo partido "X" e o seu Vice pelo partido "y". Por isso, urge que façamos uma análise acurada e responsável, antes de escolher em quem votar, haja vista que os candidatos veiculam os ideais partidários das agremiações às quais estão filiados.  

  • Claro que existe eleição pra vice governador... Vou inclusive destruir seu mundo agora Raoni... TAMBÉM HÁ ELEIÇÕES PRA VICE PREFEITO E VICE PRESIDENTE.... Eu juro que tem!!! Hahahahahahahahahahahahahahahaha

  • Art. 158, Código Eleitoral. A apuração compete:


    I - às Juntas Eleitorais quanto às eleições realizadas na zona sob sua jurisdição;


    II - aos Tribunais Regionais a referente às eleições para governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual, de acordo com os resultados parciais enviados pelas Junta Eleitorais;


    III - ao Tribunal Superior Eleitoral nas eleições para presidente e vice-presidente da República , pelos resultados parciais remetidos pelos Tribunais Regionais.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
        
    VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;


ID
30511
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A competência para expedição de diplomas aos eleitos para os cargos de Prefeito Municipal e Vereador é

Alternativas
Comentários
  • Conforme disposto no art. 40,IV do CE compete à junta eleitoral: IV- expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
  • Complementando o comentário da colega:
    Competências da Junta Eleitoral (de acordo com o Código Eleitoral):

    a) apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição;
    b) resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
    c) expedir os boletins de urna;
    d) expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral, a expedição dos diplomas será feita pela que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

    O art. 121 da Constituição Federal prevê que lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
  • A competência para expedição de diplomas aos eleitos para os cargos de Prefeito Municipal e Vereador é das Juntas Eleitorais.
    A competência para expedição de diplomas na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República é do TSE.

    A competência para expedição de diplomas aos eleitos para os cargos de Governador, Vice-Governador e membros do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas é do TRE.
  • C Ó D I G O E L E I T O R A L LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.TÍTULO IV DAS JUNTAS ELEITORAISArt. 40. Compete à Junta Eleitoral; IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais. Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.
  • Juntas eleitorais = apuração e expedição

  • Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:

    I – apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas Zonas Eleitorais sob a sua jurisdição;

    • V. nota ao art. 159, caput, deste código.

    II – resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

    III – expedir os boletins de apuração mencionados no art. 179;

    IV – expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

  • UM POUCO MAIS SOBRE AS JUNTAS ELEITORAIS:

    Aos seus integrantes aplicam-se as mesmas garantias e vedações da magistratura eleitoral, no desempenho de suas atribuições.
    As juntas têm a função de auxiliar os juízes eleitorais no período eleitoral. Nos anos em que não há eleições, não há atuação das juntas eleitorais.
    Esses órgãos eleitorais são formados por dois a quatro cidadãos com notória idoneidade,  nomeados pelo Presidente do TRE, após aprovação da Corte. Esse órgão é presidido pelo juiz  eleitoral. As juntas possuem existência provisória e extinguem-se após o término da apuração das eleições, exceto nas eleições municipais, período no qual permanece até a diplomação dos eleitos.
    Nas deliberações das juntas eleitorais, não há prevalência do voto do juiz eleitoral sobre os demais membros. Os votos têm o mesmo valor e as decisões são tomadas por maioria de votos.
  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 40. Compete à Junta Eleitoral;

     

    I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

    II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

    III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

    IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

  • ARTIGO 40. Compete à Junta Eleitoral;

     

    I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

    II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

    III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

    IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.


ID
30514
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Paulo permaneceu longo tempo na cabina de votação. Indagado por um membro da Mesa Receptora, informou que não sabia votar. Feitas as devidas explicações, continuou afirmando que não conseguia votar, mostrando um papel com os números de seus candidatos. O funcionário da Mesa Receptora apanhou o papel e assinalou esses números na urna eletrônica. Esse funcionário

Alternativas
Comentários
  • DO VOTO SECRETO
    Art. 103. O sigilo do voto é assegurado mediante as seguintes providências:
    I - uso de cédulas oficiais em todas as eleições, de acordo com modelo aprovado pelo Tribunal Superior;
    II - isolamento do eleitor em cabine indevassável para o só efeito de assinalar na cédula o candidato de sua escolha e, em seguida, fechá-la;
    III - verificação da autenticidade da cédula oficial à vista das rubricas;
    IV - emprego de urna que assegure a inviolabilidade do sufrágio e seja suficientemente ampla para que não se acumulem as cédulas na ordem que forem introduzidas.


  • O eleitor pode receber ajuda ao votar, mas somente quanto à maneira de votar.
    Aos mesários é proibido orientar o eleitor quanto às teclas numéricas que devem ser digitadas, não podendo, em hipótese alguma, ficar ao lado do eleitor, para que seja preservado o sigilo do voto.
  • No caso descrito, é NULA a votação:



    Art. 220. É nula a votação:

    IV - quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios.


    Ademais, o mesário cometeu CRIME ELEITORAL:


    Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:

    Pena - detenção até dois anos.



  • Gabarito: c

    Deus abençoe sua caminhada!

  • Conforme artigo 103, inciso II, do Código Eleitoral:

    Art. 103. O sigilo do voto é assegurado mediante as seguintes providências:

    I - uso de cédulas oficiais em todas as eleições, de acôrdo com modêlo aprovado pelo Tribunal Superior;

    II - isolamento do eleitor em cabine indevassável para o só efeito de assinalar na cédula o candidato de sua escolha e, em seguida, fechá-la;

    III - verificação da autenticidade da cédula oficial à vista das rubricas;

    IV - emprego de urna que assegure a inviolabilidade do sufrágio e seja suficientemente ampla para que não se acumulem as cédulas na ordem que forem introduzidas.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C

ID
30991
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Tício, advogado militante em Belo Horizonte, pode vir a integrar o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais por nomeação do

Alternativas
Comentários
  • Nunca é demais relembrarmos a composiçao do tribunal regional eleitoral:

    mediante eleição pelo voto secreto:

    * De dois juízes, dentre os desembargadores do tribunal de justiça;

    * De dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo tribunal de justiça;

    * De um juiz do tribunal regional federal com sede na capital ou no distrito federal, ou não o havendo de um juiz federal.

    * por nomeação pelo presidente da república, de dois dentre 06 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral,indicados pelo tribunal de justiça.


    "Quando a vida lhe sugerir desafios, não fique
    circulando ao redor dos seus hábitos comuns."
    (Walter Grando)




  • A lei não diz que os Tribunais Regionais compor-se-ão por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico, mas sim de dois cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ.(Não necessariamente serão advogados...)
    Alguém pode me esclarecer?
  • Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    Art. 25: Redação original-

    Art. 25. Os Tribunais Regionais compor-se-ão:


    III - por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    REALMENTE DIZ CIDADAOS E NAO ADVOGADOS.
  • ATENÇÃO!! Vamos estudar pela Lei atualizada.

    Fundamentação:
    d) CRFB/88 - Art. 120. § 1º Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois Juízes dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois Juízes, dentre Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um Juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de Juiz Federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois Juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • Dentre advogados ou dentre cidadãos, afinal??????
  • minha gente não se engane
    art. 25 (CE),III :são 2 dentre 6 CIDADAOS de notavel saber juridico e idoneidade moral indicados pelo TJ.
  • Conforme o que o colega já citou abaixo, o que vale é o que diz a CF, e nesse caso, ela diz ADVOGADOS. Não vamos esquecer de que o CE é de 1965 e por isso muita coisa que está nele já está desatualizada ou revogada, como é o caso da expressão "cidadãos".
  • Então é como dizem alguns, se vier pedindo na questão de acordo com o CE, vai ter que ser CIDADÃOS. Não tocou em CE, será ADVOGADOS
  • Entendo que o correto é Advogados mesmo !!! No próprio CE já existe um comentário ... http://www.tse.gov.br/servicos_online/catalogo_publicacoes/codigo_eleitoral/Volume1/codigoEleitoral/ParteSegunda_2.htmArt. 25...III - por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.• Incisos com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 7.191/84.* CF/88, art. 120, § 1º, III: nomeação dentre seis advogados.• Res.-TSE nºs 20.958/2001, art. 12, p. único, VI, e 21.461/2003, art. 1º: exigência de 10 anos de prática profissional; art. 5º, desta última: dispensa da comprovação se já foi juiz de TRE. Ac.-STF, de 31.5.2005, no RMS nº 24.334, e de 29.11.2005, no RMS nº 24.332: a regra geral prevista no art. 94 da Constituição - dez anos de efetiva atividade profissional - se aplica de forma complementar à regra do art. 120 da Constituição. Res.-TSE nº 21.644/2004: necessidade, ainda, de participação anual mínima em 5 atos privativos em causas ou questões distintas, nos termos do art. 5º do EOAB.• Ac.-STF, de 29.11.90, no MS nº 21.073, e de 19.6.91, no MS nº 21.060: a OAB não participa do procedimento de indicação de advogados para composição de TRE.• V. nota ao art. 16, II, deste código.• Res.-TSE nº 22.222/2006 e Dec.-TSE s/nº, de 17.8.2006, no ELT nº 468: "O mesmo advogado somente poderá ser indicado simultaneamente para o preenchimento de um cargo efetivo e um de substituto". ...Bons estudos =)
  • Eu marcaria certo tanto para uma alternativa que trouxesse o termo ADVOGADOS, quanto o termo CIDADÃOS; exceto se tivesse uma alternativa mais correta do que ela na prova. A não ser que o texto pedisse para mim marcar de acordo com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, nesse caso eu marcaria ADVOGADOS;
  • Composição do TRE

    2 JUIZES, DENTRE OS DESEMBARGADORES DO TJ= ELEIÇÃO

    2 JUIZES, DENTRE JUIZES DE DIREITO, ESCOLHIDOS PELO TJ= ELEIÇÃO

    1 JUIZ, DENTRE OS DO TRF OU JUIZ FEDERAL= ESCOLHA DO TRF

    2 JUIZES DENTRE 6 ADVOGADOS= ESCOLHA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA

     

    A indicação dos advogados para o TRE é feita pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA

  • Para quem possa ter dúvida sobre quem nomeia os advogados, uma dica: Os governadores NÃO PODEM indicar membros do TRE pela parcialidade que isso poderia gerar. O Presidente da República está mais "distante" do trâmite das eleições estaduais e municipais do que o governador do Estado.

    Certo mesmo é saber decorado a situação, mas na hora da prova, os brancos acontecem...
  • Como o proprio colega aí em cima reportou, a Constituição tem fundamento de validade para as demais normas, e sendo assim vale o que nela está previsto. Além do mais no próprio site do TSE há disponível uma versão do código comentado em que reporta a mudança imposta pala CF.
  • Doutora Gabi, não obstante existir um TRE em cada estado, isso não o torna um órgão estadual. O TRE é um órgão FEDERAL, isso posto, não pode um Governador nomear membros para compô-lo.
    Esse é o fundamento pelo qual o Presidente da República nomeia dois advogados para compor o TRE.




     

  • III. por nomeação, pelo Presidente da República, de 2 (dois) Juízes dentre 6 (seis) advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.  

    RESPOSTA D

  • VACILO..................... TRIBULA DE JUSTIÇA

  • Sempre lembrar que o TRE faz parte da justiça FEDERAL. Desse modo, quem nomeia os dois advogados é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, autoridade máxima do governo FEDERAL, e não o governador, autoridade máxima do  governo ESTADUAL...

    Além disso, quem indica os advogados para o TRE é o TJ, não o STF, como ocorre no TSE.

    Indicação advogados:

    TSE: STF

    TRE: TJ

     

    Nomeação dos advogados:

    TSE: pelo Presidente da república

    TRE: pelo Presidente da república 

     

    Gabarito: D

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


ID
30994
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outras atribuições,

Alternativas
Comentários
  • A letra B está correta conforme o código eleitoral Art 30 Compete, ainda, privativamente aos tribunais regionais:
    VII - Apurar, com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador, vice-governador, membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 dias após a diplomação, ao tribunal superior, cópia das atas de seus trabalhos.
  • Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
    VIII - aprovar a divisão dos Estados em Zonas Eleitorais ou a criação de novas Zonas;
    IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais;
    I - processar e julgar originariamente:

    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus Diretórios Nacionais e de candidatos a Presidência e Vice-Presidência da República;
  • Compete ao TRE:
    VII - apurar, com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador, de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;
  • LEI 4737/1965
    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
    I - Processar e julgar originariamente:
    a) O REGISTRO E A CASSAÇÃO DE REGISTRO DE PARTIDOS POLÍTICOS, DOS SEUS DIRETÓRIOS NACIONAIS E DE CANDIDATOS À PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA; (Alternativa “e”)
    g) AS IMPUGNAÇÕES Á APURAÇÃO DO RESULTADO GERAL, PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA NA ELEIÇÃO DE PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA; (Alternativa “a”)
    Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,
    IV - APROVAR O AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DOS CARGOS EFETIVOS DOS JUIZES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS;(Alternativa “d”)
    VIII - APROVAR A DIVISÃO DOS ESTADOS EM ZONAS ELEITORAIS OU A CRIAÇÃO DE NOVAS ZONAS; (Alternativa “c”)
    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
    VII - APURAR COM OS RESULTADOS PARCIAIS ENVIADOS PELAS JUNTAS ELEITORAIS, OS RESULTADOS FINAIS DAS ELEIÇÕES DE GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR DE MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL E EXPEDIR OS RESPECTIVOS DIPLOMAS, REMETENDO DENTRO DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS APÓS A DIPLOMAÇÃO, AO TRIBUNAL SUPERIOR, CÓPIA DAS ATAS DE SEUS TRABALHOS;(Alternativa “b”)
  • Alternativas "a, c, d, e" são de competência do TSE.
    Altenativa correta "b"
    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
    VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;
  • Fundamentação:
    a) Lei 4.737/65 - Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
    I - processar e julgar originariamente:
    g) as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;

    b) Lei 4.737/65 - Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
    VII - apurar, com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador, de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

    c) Lei 4.737/65 - Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
    VIII - aprovar a divisão dos Estados em Zonas Eleitorais ou a criação de novas Zonas;

    d) Lei 4.737/65 - Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
    IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais;

    e) Lei 4.737/65 - Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
    I - processar e julgar originariamente:
    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus Diretórios Nacionais e de candidatos a Presidência e Vice-Presidência da República;
  • Uma grande maioria marcou a letra C. Vejam a diferença entre a atribuição do TRE e do TSE:
    Compete ao TRE Privativamente:
    * Dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do TSE>

    Compete ao TSE privativamente:
    * Aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas.

    E quem aprova o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juízes do TRE é o TSE.
  • B - CERTA. Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribu- nais Regionais:
    VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

    AS LETRAS A, C, D e E SÃO ATRIBUIÇÕES DO TSE.
  • B - CERTA. Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribu- nais Regionais:
    VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

    AS LETRAS A, C, D e E SÃO ATRIBUIÇÕES DO TSE.
  • A letra (C) tem um raciocínio muito simples: como pode UM TRE aprova a divisão DOS EstadOS,se cada TRE cabe e circunscrição do seu respectivo ESTADO (UM).Então TSE é quem aprova as divisões dos EstadOS em Zonas.
  • Observem o seguinte:O TRE poderá dividir a CIRCUNSCRIÇÃO em ZONAS eleitorais;Os juízes eleitorais podem dividir as ZONAS em seções eleitorais;mas todos eles terão que submeter essas divisões à aprovação do TSE.
  • a) INCORRETA
    Art. 22, do Código Eleitoral: "Compete ao Tribunal Superior Eleitoral:
    I - processar e julgar originariamente:
    g) as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;"

    b) CORRETA
    Art. 30, do Código Eleitoral: Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais Eleitorais:
    VII - apurar, com os resultados parciais enviados pelas Juntas Eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador, de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

    c) INCORRETA
    Art. 23, do Código Eleitoral: Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
    VIII - aprovar a divisão dos Estados em Zonas Eleitorais ou a criação de novas Zonas;

    d) INCORRETA
    Art. 23, do Código Eleitoral: Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
    IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais;

    e) INCORRETA
    Art. 22, do Código Eleitoral: Compete ao Tribunal Superior:
    I - processar e julgar originariamente:
    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus Diretórios Nacionais e de candidatos a Presidência e Vice-Presidência da República;
  • Falou em "Apurar, com resultados parciais" , pode marcar sem medo de ser feliz:

    TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
  • TRE:


    - DIVIDE a circunscrição do Estado em ZONAS 


    - CRIA zonas 



    TSE:


    - APROVA: 


    => a DIVISÃO das Circunscrições em Zonas (Feita pelo TRE)


    => a CRIAÇÃO de zonas (Feita pelo TRE) 






    JUIZ ELEITORAL:


    - DIVIDE as zonas em SEÇÕES ELEITORAIS





  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

     

    VII - apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;


ID
31003
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Dentre outras atribuições, compete à Junta Eleitoral

Alternativas
Comentários
  • Com exceção da letra E as demais todas são atribuições do juiz eleitoral.

    Um breve esclarecimento sobre os juízes eleitorais:

    Os juízes eleitorais exercem suas funções no território da Zona eleitoral.
    Um município pode ter uma ou diversas zonas eleitorais, e uma zona pode abranger até mesmo mais de um município. Em cada zona eleitoral haverá a investidura de um juiz eleitoral, que obrigatoriamente será um juiz de direito direito de carreira.
  • Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

    I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

    II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

    III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

    IV - EXPEDIR DIPLOMA AOS ELEITOS PARA CARGOS MUNICIPAIS;

    Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.



  • A junta eleitoral tem a função de expedir os diplomas aos eleitos nas eleições municipais.Também tem o prazo de 10 dias para apurar as eleições em sua zona, além de resolver impugnações e outros incidentes durante esse processo.É a junta que emite boletins da apuração das eleições nas zonas de sua jurisdição.
  • a)ERRADA CE Art. 35. Compete aos Juízes: XIII) – designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das Seções;b)ERRADA CE Art 35 Compete aos Juízes: IX – expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;c) ERRADA CE Art 35 Compete aos Juízes: XV –instruir os membros das Mesas Receptoras sobre as suas funções;d) ERRADA Ce Art 35 compete.... VIII – dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusãode eleitores;*** Como sempre as provas ridículas (não avalia conhecimento e maturidade) da FCC que é Ctrl+C (Copiar)e Ctrl+V(Colar) as leis.***
  • Conforme o comentário da Cissinha, as Juntas Eleitorais em regra só fazem:Apurar e Expedir ! muy tranquilo ! =P
  • CÓDIGO ELEITORAL
     
    a).Art. 35. Compete aos juizes:
    XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;
     
    b)Art. 35. Compete aos juízes:
    IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;
     
    c)Art. 35. Compete aos juízes:
    XV - instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;
     
    d)Art. 35. Compete aos juízes:
     VIII - dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;
     
    e)Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;
    IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
  • IIII. Expedir diploma aos eleitos para cargos Municipais. (COMPETE Á JUNTA ELEITORAL - RESPOSTA E)


    OBS: LETRA ''A,B,C,D SÃO DE COMPETÊNCIAS DOS JUÍZES ELEITORAIS''


  • Para facilitar....

    JUNTA ELEITORAL: Tudo relacionado a diplomação de eleitos municipais e seus suplentes E apuração...contagem de votos

  • GABARITO LETRA E

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 40. Compete à Junta Eleitoral;

     

    I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

     

    II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

     

    III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

     

    IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.


ID
32413
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A competência para processar e julgar originariamente o registro e a cassação de registro de partidos políticos é

Alternativas
Comentários
  • CE/65 Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
    I - Processar e julgar originariamente:
    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;
  • TSE E STE são a mesma coisa. A ordem foi invertida, mas o tribunal é o mesmo.
  • a FCC usa muito essa abreviação STE. Já o CESPE utiliza o TSE mesmo... Lembrando que caberia recurso, pois o correto seria Tribunal Superior Eleitoral. A CF/88 deixa isso bem explícito. Compete aos Tribunais Superiores....
  • Superior Tribunal Eleitoral é criação da FCC, pois não existe em nenhuma lei esse tribunal. Existe o Tribunal Superior Eleitoral.
  • Na minha opinião,entendo que o elaborador da questão inverteu propositalmente a ordem (TSE p/ STE), no sentido de elaborar uma semelhança com a alternativa "A"(Superior Tribunal de Justiça) e assim tentar confundir a candidato. rsrsr, coisa de concurso! Alguém discorda?

    Abraço!

  • E - CERTA.

    O TSE PROCESSA o registro e a cassação de registro de PARTIDO POLÍTICO, dos seus DIRETÓRIOS NACIONAIS e de candidatos ? PRESIDENTE E VICE DA REPLÚBICA.

    O TRE PROCESSA o registro e o cancelamento do registro dos DIRETÓRIOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS( VEJA QUE AQUI SÃO OS DIRETÓRIOS E NO TSE SÃO OS PARTIDOS) de partidos politicos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembl?ias Legislativas;
  • Lei no 4.737/65Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:I – processar e julgar originariamente:a) O REGISTRO E A CASSAÇÃO DE REGISTRO DE PARTIDOS POLÍTICOS, dos seusDiretórios Nacionais e de candidatos a Presidência e Vice-Presidência daRepública;
  • Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I – processar e julgar originariamente:

    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus Diretórios Nacionais e de candidatos a Presidência e Vice-Presidência da República;

  • A única resposta efetivamente lógica é a letra e). Então, pra que entrar com recurso pra isso?


    Em concurso, uma das características que mais diferenciam aqueles vencedores é a objetividade. Ficar de lenga -lenga em cima de uma questão desse tipo é perda de tempo e de neurônios.
  • Murilo, não se trata de legua,lenga.. Acredito piamente que essa questão deveria ser anulada, tendo em vista os Arts 22 e 29 da Lei  4.737/67, tanto o TSE quanto o TRE processa e julga originalmente ''partidos políticos''. O enunciado da questão generalizou ao usar o termo ''partidos políticos'' sem a devida especificação. Motivo suficiente à anulação.

  • É evidente que a competência é do TSE, tribunal superior eleitoral...assim, fica óbvio que a resposta correta é a letra E. Porém, a FCC deu uma de CESPE e quis inovar o nome,  inovar o ordenamento jurídico. A questão deveria ser anulada, pois eu nunca vi em nenhuma lei, constituição, livro , vídeo ou qualquer outro lugar o TSE ser chamado de STE...palhaçada

  • Hudson Cabral, cuidado com isso, demorei um tempo para entender...

     

    É competência do TSE processar e julgar registro e cassação de registro de PARTIDOS POLÍTICOS, e de DIRETÓRIOS  NACIONAIS dos partidos políticos.

     

    Por outro lado, é competência dos TRE's processar e julgar registro e cancelamento de registro de DIRETÓRIOS MINICIPAIS E ESTADUAIS DE PARTIDOS POLÍTICOS.

     

    Veja que há diferença entre partido político e seus diretórios municipais, estaduais e nacional...

    A questão pergunta sobre os partidos políticos e não sobre seus diretórios, o que é competência do TSE mesmo.

  • Partidos políticos têm carater nacional. Competência TSE.

     

    Matei a questão com esse raciocínio.

     

    GAB. LETRA E

  • Que eu saiba existe o Tribunal Superior Eleitoral - TSE e não o Superior Tribunal Eleitoral!!!!!

  • TSE: registro e cassação de partidos políticos

    TRE: registro e cancelamento de partidos políticos

  • vou anotar aqui no meu vade mecum que não é TSE e sim STE. Também anotarei o baseado que o examinador usou ao redgir a questão.

     

    Parece bobeira, mas se o examinador quisesse poderia considerar errado. Você sabe né. Depende do humor dele no dia da correção

  • Que coisa, hein! Há um tempo estudando e nunca ouvi falar desse Tribunal...

  • GABARITO LETRA E 


    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 22. Compete ao Tribunal Superior:

     

    I - Processar e julgar originariamente:

     

    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

  • CE/65 Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
    I - Processar e julgar originariamente:
    a) o registro e a
    cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

  • Invenção da banca sem necessidade

  • STE=superior tribunal eleitoral

    STT=superior tribunal do trabalho

    RTE.=regional tribunal eleitoral

    TSJ=tribunal superior de justiça

    EJ= eleitorais juízes.

    EJ= eleitorais juntas

    FST=federal supremo tribunal

    AGORA INVERSÃO DE VALORES

  • Essa questão deveria ser ANULADA NÃO EXISTE STE Superior Tribunal Eleitoral O CORRETO É TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

  • Essas bancas se supeream a cada dia, criam até novos órgão públicos.


ID
32419
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Mesa Receptora de votos será nomeada

Alternativas
Comentários
  • A nomeação da mesa receptora é de até 60 dias antes do pleito.

    Até 05 dias antes da nomeação, os nomes dos mesários são publicados para competente impugnação pelos partidos políticos. E os partidos têm 05 dias para impugnação.

    As mesas recptoras são compostas por 01 presidente, 02 secretários, 02 mesários e 01 suplente.
  • Os membros das mesas receptoras são nomeados pelos juízes 60 dias antes das eleições, em audiência pública, com pelo menos 5 dias de antecedência.
  • Fundamentação:
    d) Lei 4.737/65 - Art. 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência. (Redação dada pela Lei 4.961, de 4.5.1966)
  • Acrescentando fundamentação...

    Código Eleitoral - 4737/65

    Art. 35. Compete aos juízes:

    XIV - nomear, 60 dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com 5 dias de antecedência, os membros das Mesas Receptoras; 

    Bons estudos!
  • gabarito D!!

    CE Art. 35. Compete aos juízes:

    XIV - nomear, 60 dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com 5 dias de antecedência, os membros das Mesas Receptoras; 
  • Membros das Juntas Eleitorais = compete ao Presidente do TRE;

     

    Mesas Receptoras = compete aos Juízes Eleitorais.

     

     

    Gab: D

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 35. Compete aos juizes:

     

    XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;


ID
32422
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

NÃO podem ser nomeados Presidentes e Mesários os

Alternativas
Comentários
  • Não podem ser nomeados membros das juntas e Mesas receptoras:
    Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade até o 2º grau, inclusive o cônjuge. (Mesa receptora e Junta eleitoral)
    Os membros de diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados. (Junta eleitoral)
    Os membros de diretórios de partidos políticos, desde que exerçam função executiva. (Mesa receptora)

    As autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do executivo. (Mesa receptora e Junta eleitoral)
  • Lei 4.737-65
    Art. 36 § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
    II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
  • ATENÇÃO: Não confundir Juntas Eleitorais com Mesas Receptoras!

    Fundamentação:
    b) Lei 4.737/65 - Art. 120. Constituem a Mesa Receptora...

    § 1º Não podem ser nomeados Presidentes e Mesários:

    I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
    II - os membros de Diretórios de partidos desde que exerçam função executiva;
    III - as autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    Lei 9.504/97 - Art. 63 - § 2º Não podem ser nomeados presidentes e mesários os menores de dezoito anos.

    Lei 9.504/97 - Art. 64. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.
  • A Diferença consiste no Inciso II, vejamos:JUNTAS ELEITORAISArt. 36. § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares: I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados; III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.MESAS RECPTORAS Art. 120. § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários: I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva; III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
  • ALGUÉM SABE A QUEM SE REFERE O INCISO IV ABAIXO???? PORQUE PELO QUE DIZ O $2º OS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA NÃO ESTÃO ABRANGIDOS POR ELE? . Art. 120. § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários: IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral. § 2º Os Mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria Seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.

  • Art. 120. Constituem a Mesa Receptora...

    § 1º Não podem ser nomeados Presidentes e Mesários:

    I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
    II - os membros de Diretórios de partidos desde que exerçam função executiva;
    III - as autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    Não confunda com SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA! (Os serventuários podem ser de qualquer órgão do Judiciário. A proibição é somente com relação aos servidores da Justiça Eleitoral, efetivos ou requisitados)
  • Quem são os pertencentes ao serviço eleitoral? Serventuários da justiça engloba tudo...faltou mais alguém?

    Agradeço se alguém puder me ajudar.
  • "IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral"

    Abrange os serventuários da justiça eleitoral (efetivos), os que ocupem cargos somissionados, e os eventualmente requisitados, que são muitos!! rsrsrs
  • Em face ao comentário do colega Walisson:

    A alternativa D não cita tratar-se de serventuário da Justiça ELEITORAL.

    Cuidado pessoal e, bons estudos !
  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência.     

              

    § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:

     

    I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.


ID
33727
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Também fazem parte da composição do Superior Tribunal Eleitoral, através de nomeação do Presidente da República,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
  • Sílvio, eu achei que o máximo fosse sete membros, não o mínimo... existe um número máximo?
  • A CF menciona que o mínimo é 7 para o TSE e não menciona da mesma forma para o TRE, mas no Código eleitoral, art. 13, diz assim:
    O número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até 9, mediante proposta do TSE, e na forma por ele sugerida.
    Não localizei um artigo que fala especificamente se é a mesma coisa para o TSE, mas acredito que sim.
  • É bom lembrar que a nomeação dos advogados não poderá recair em cidadão:
    - que ocupe cargo, demissível ad nutum, isto é, sem fundamentação;
    - que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a admnistração pública;
    - que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal.
  • Não é STE é TSE. Mas como não teve outra opção.

    Justus, há uma conversa de que o máximo seria 9.
  • Como já dito pelo colega abaixo, não é STE, e sim, TSE!Art. 119 (CF)II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes entre seis advogados de notável saber jurídico e ideonidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
  • A b também está certa, assim como estaria se dissesse 1 Ministro do Supremo. 1 faz parte, 2 fazem parte e 3 fazem parte, a questão não disse que são apenas 2. Disse que 2 fazem parte e isso é verdadeiro.
  • Colega "oi", concordo com você no ponto de que se 3 fazem parte 2 ou 1 também fazem; o problema está no fato de que os Ministros do STF são eleitos para o TSE através de votação secreta, e não por nomeação do Presidente da República.Bons estudos.
  • letra A
    por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal
  • Gabarito A!!

    CF CRFB - Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
    III - dois juízes, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
  • GABARITO LETRA A

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


ID
33730
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Dentre outras atribuições, compete ao Tribunal Superior Eleitoral

Alternativas
Comentários
  • As outras são atribuições dos TREs.
  • A questão da junta eleitoral é a seguinte:

    Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição, depois de aprovada pelo TRE, PELO PRESIDENTE DESTE, A QUEM CUMPRE TAMBÉM DESIGNAR-LHES A SEDE.

    O TRE aprova, o presidente do TRE nomeia e designa-lhes a sede.
  • Dentre outras atribuições, compete ao Tribunal Superior Eleitoral a) processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos Juizes Eleitorais. ERRADO>Art. 29/CE. Compete aos Tribunais Regionais:I - processar e julgar originariamente: d) os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais; b) processar e julgar originariamente o registro e a cassação do registro de candidatos ao Senado Federal.ERRADO>Art. 29/CE. Compete aos Tribunais Regionais: I - processar e julgar originariamente: a) o registro e o cancelamento do registro dos Diretórios Estaduais e Municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e MEMBRO DO CONGRESSO NACIONAL e das Assembléias Legislativas; c) julgar os recursos interpostos das decisões dos Juízes Eleitorais que concederem ou negarem habeas-corpus e mandado de segurança. ERRADO>Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais: II - julgar os recursos interpostos: b) das decisões dos Juízes Eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.d) processar e julgar originariamente as impugnações à expedição de diploma na eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República. CORRETO>ART. Art. 22/CE. Compete ao Tribunal Superior: I - processar e julgar originariamente: g) as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República; e) constituir na forma da lei as Juntas Eleitorais, bem como designar a respectiva sede e jurisdição. ERRADO>Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: V - Constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
  • a) Processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais. (COMPETÊNCIA DOS TRE'S) 

    b) Processar e julgar originariamente o registro e a cassação do registro de candidatos ao Senado Federal. (COMPETÊNCIA DOS TRE'S)

    c) Julgar os recursos interpostos das decisões dos Juízes Eleitorais que concederem ou negarem habeas-corpus e mandado de segurança. (COMPETÊNCIA DOS TRE'S) 

    d) Processar e julgar originariamente as impugnações à expedição de diploma na eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República. (COMPETÊNCIA DO TSE) --> As impugnações á apuração do resultados geral, proclamação dos eleitos e expedição de diplomas na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República.

    e) constituir na forma da lei as Juntas Eleitorais, bem como designar a respectiva sede e jurisdição. (COMPETÊNCIA DOS TRE'S)

  • A) TSE não tem mais competência para julgar crimes, ainda que de natureza eleitoral.

    B) O certo seria se falasse de candidato a Presidente ou Vice.
    C) Das Decisões dos Juízes eleitorais, nessas condições, o recurso é dirigido ao TRE respectivo.
    D) CORRETA
    E) Cabe ao TRE.
  • juntas - escolha dos membros: pelo JUIZ ELEITORAL - 60 dias antes das eleições;

                - aprovação dos membros escolhidos: TRE (TRIBUNAL)

                 - nomeação dos membros aprovados: PRESIDENTE TRE.



     

  • Os crimes cometidos pelos membros do TSE serão julgados pelo STF. E os crimes cometidos pelos membros do TRE serão julgados pelo STJ. Prof. Rodrigo Martiniano
  • Código eleitoral

     

    A) Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I - processar e julgar originariamente:

    d) os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais;

     

    B) Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I - processar e julgar originariamente:

    a) o registro e o cancelamento do registro dos Diretórios Estaduais e Municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

     

    C) Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    II - julgar os recursos interpostos:

    b) das decisões dos Juízes Eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

     

    D) (GABARITO) Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I - processar e julgar originariamente:

    g) as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;

     

    E) Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    V - Constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

     

    Bons estudos...

  • GABARITO LETRA D 

     

    CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

     

    ARTIGO 22. Compete ao Tribunal Superior:

            
    I - Processar e julgar originariamente:

     
    g) as impugnações á apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;


ID
34777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta acerca de tribunais e juízes eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • LEI 4737 Código Eleitoral
    Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
    I - especial:
    a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
    b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
    II - ordinário:
    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança. (ALTERNATIVA “A”)
    Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias. (ALTERNATIVA “B”)
    Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984)
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:(Redação dada pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984)
    a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984)
    b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984)
    II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984)
    III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 7.191, de 4.6.1984) (ALTERNATIVA “C”)


  • ATENÇAO PESSOAL! vamos estudar pela Lei atualizada. Não existe mais Tribunal Federal de Recursos e a CF/88 aumentou a possibilidade de recursos contra o TRE (HD e MI). Observe:

    Fundamentação:
    a) CRFB/88 - Art. 121 - § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:
    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;
    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data, ou mandado de injunção.

    b) CRFB/88 - Art. 121 - § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
    Súm.-STF nº 728: "É de três dias o prazo para a interposição de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral...

    c) CRFB/88 - Art. 120. § 1º Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois Juízes dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois Juízes, dentre Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um Juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de Juiz Federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois Juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    d) CFRB/88 - Art. 121 - § 2º Os Juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
  • Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    • CF/88, art. 121, § 4º: "Das decisões dos tribunais regionais eleitorais somente caberá recurso quando: I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção".

    • Ac.-STF, de 18.12.95, no Ag nº 164.491, Ac.-TSE nºs 4.661/2004 e 5.664/2005 e Ac.-TSE, de 23.6.2005, no Ag nº 5.117: descabimento de recurso extraordinário contra acórdão de TRE; cabe recurso para o TSE, mesmo que se discuta matéria constitucional. Ac.-TSE nº 5.117/2005: não se aplica a regra de interposição simultânea de recurso especial e extraordinário.

    • Incompetência do Tribunal Superior Eleitoral para apreciar recurso contra decisão de natureza estritamente administrativa proferida pelos tribunais regionais: Ac.-TSE, de 22.2.2007, nos REspe nºs 25.416 e 25.434 (concessão de auxílio-alimentação e auxílio-creche); Ac.-TSE, de 22.2.2007, no REspe nº 25.836 (alteração de função de confiança); Ac.-TSE, de 16.10.2007, no Ag nº 8.800, de 13.11.2007, no Ag nº 8.909, de 20.11.2007, no REspe nº 28.177, e de 4.12.2007, no Ag nº 7.147, dentre outros (prestação de contas de candidatos, no âmbito de sua competência originária). Ac.-TSE nºs 10/96 e 12.644/97: "Competência do TSE para apreciar recurso contra decisão judicial de Tribunal Regional sobre matéria administrativa não eleitoral".

    I - ordinário:

    a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;

    b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
  • Sobre a letra D:

    O princípio da temporariedade estabelece para a magistratura eleitoral, outra carcterística peculiar que é a ausência da garantia da vitaliciedade na função.
  • AGORA, FICA UMA PEGADINHA NO AR COM RELAÇÃO A LETRA "B" PQ , IN LEGIS, AFIRMA-SE " AS DECISÕES DO TSE SÃO IRRECORRIVEIS, SALVO..." É PRECISO ATENÇAÕ...
  • Ainda sobre a letra D: não é somente por sentença judicial transitada em julgado que o juiz perderá o cargo; também há prazo para adquirir a vitaliciedade:
    Art. 95 CF/88 - Os juízes gozam das seguintes garantias:
     I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

    CF/88, art. 121, § 4º: “Das decisões dos tribunais regionais eleitorais somente caberá recurso quando: I – forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II – ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III – versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV – anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais; V – denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção”.
  • LETRA A, sendo que a letra B não está errada, está apenas incompleta.
  • eh, realmente em se tratando do CESPE, tem-se que ir pela MAIS correta, porque o CESPE já havia dado como correta esse tipo de questão, como na letra B, agora ele disse que ela não está correta, ou melhor, não é a MAIS CORRETA!!...vai entender esse CESPE  : T
  • A opção B seria certa se fosse numa questão tipo certo ou errado. Aqui, por outro lado, a resposta correta é aquela mais correta dentre todos os enunciados. A mais irrefutável por qualquer teoria. A mais certa dentro desse microssistema da questão. 

  • A letra não está errada, mas incompleta. Vejamos: Art. 121. § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição (CF/88) e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

  • Complicado responder !!

    Pra mim, a questão tem duas respostas corretas.A e B.

    A pq não restringe que é somente nesse caso que cabe Recurso e no caso da B, a regra é que são irrecorrívveis e também não foi usada nenhuma expressão como "Sempre" são irrecorríveis.

  • A letra B está Incompleta, o que não quer dizer que está errada! Caberia recurso nessa questão

  • Cabe recurso! Pois a irrecorribilidade das decisões do TSE é a REGRA! em hipoteses especificas que será legitimo a interposição do recurso! afffff........... Essas pessoas que elaboram as provas não são de Deus! TNC..

  • fico puto! uma hora essa banca escrota considera questão incompleta correta, outrora não.

    CESPE VOCÊS NÃO SÃO ORGÃO DO JUDICIÁRIO, VOCÊS NÃO "TEM JURISPRUDÊNCIA PRÓPRIA". VOCÊS TEM ALETORIEDADE E ARBITRARIEDADE NA MERDA DAS QUESTÕES.

    Ta é na hora de nego é começar a questionar esse tipo de coisa na justiça. Mas vamo recorrer pra quem, pro Judiciário? Hahahah faça me rir! Eles querem é mais que tu saiba o ramo do direito todo e que se exploda o mundo.

    Sinceramente, fico puto²

    Desculpa o desabafo. Agora vou voltar a estudar porque chorar não faz passar.
    Beijosmeliga
    #pas

     

  • Esse tipo de questão atrapalha a vida do candidato que realmente estudou, pois para o paraquedista o chute já é de praxe!

    Vejamos:

    A letra "A" vai ao encontro do texto da CF/88, art. 121, § 4º, V

    A letra "B" nos é dado a regra, uma vez que a exceção se dará quando das decisões do TSE violarem a CF ou negarem a ordem de HC e MS. 

    Nas circunstâncias da exceção o recurso será julgado pelo STF e não pelo próprio TSE.

    Ou seja, até quem estudou, acredito eu, que apelou para chute. No entanto, é passível de anulação a referida questão. 

    Até a  própria banca hora considerou a letra "A", hora a letra "B". 

    Relaxem e "vumbora" estudar!

  • A assertiva A é ipsi literi do parágrafo 4º, incivo V do art. 121 da CF.

    Assertiva B está incompleta, vide caput do artigo 121 da CF.

  • Estilo CESPE: Hoje tá errada, amanhã tá certa. Depende do humor.
  • § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

        § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

            I -  forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

            II -  ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais Tribunais Eleitorais;

            III -  versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

            IV -  anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

            V -  denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

     

    § 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

     

    I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

    II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

    III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

    IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

    V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

  • LEMBREM:

    JUIZ DO TRF É DIFERENTE DE JUIZ FEDERAL.


ID
34786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Considerando a composição e as atribuições dos TREs, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 4737 –Código Eleitoral
    Art. 28. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.
  • Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    7

    7 Art. 25: Redação original

    Art. 25. Os Tribunais Regionais compor-se-ão:

    I - mediante eleição em escrutínio secreto:

    a) de três juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça dentre os seus membros;

    b) de dois juízes escolhidos pelo Tribunal de Justiça dentre os juízes de direito;

    II - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, que não sejam incompatíveis por lei, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    [...]

    § 2º A lista não poderá conter nome de magistrado aposentado há menos de cinco anos.

    [...]

    § 6º A nomeação pelo Presidente da República de juízes da categoria de juristas deverá ser feita dentro dos 30 dias do recebimento da lista.

    § 7º Respeitado o direito de recusa, prèviamente manifestado, considerar-se-á reconduzido o juiz a quem, decorrido o prazo do parágrafo anterior, não se der substituído, desde que o seu nome conste da lista tríplice.

    § 8º Não podem fazer parte do Tribunal Regional pessoas que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso a que tiver sido escolhida por último.

    § 9º A nomeação de que trata o n. II dêste artigo não poderá recair em cidadão que tenha qualquer das incompatibilidades mencionadas no art. 16, § 4º.

    Redação dada pelos arts. 2º e 3ºdo DL nº 441/69

    Revogação dos §§ 6º e 7º e renumeração dos parágrafos subseqüentes.


    Fechar

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois Juízes, dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça; e

    b) de dois Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - do Juiz Federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e

    * CF/88, art. 120, § 1º, II: de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital, ou, não o havendo, de um juiz federal.

  • A letra D está errada, porque das decisões do Tre somente caberá recurso quando:
    1- Recurso especial: Quando forem proferidas contra disposição expressa da CF ou de lei;
    2- Recurso especial: Ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
    3- Recurso ordinário: VERSAREM SOBRE INELEGIBILIDADE OU EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS NAS ELEIÇÕES FEDERAIS OU ESTADUAIS;
    4- Recurso ordinário: Anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
    5- Recurso ordinário: Denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
  • O TJ participa de alguma forma de 6 dos membros do TRE:

    Os dois desembargadores são eleitos mediante voto secreto dentro do TJ. Depois o TJ, mediante eleição e voto secreto, ESCOLHE dois juízes de direito. Depois o TJ INDICA os 6 juízes dentre advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral e o Presidente nomeia 2 desses 6.
  • A LETRA 'C' ESTA ERRADA POIS,O CODIGO ELEITORAL AFIRMA:Art. 89. Serão registrados: I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República; II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual;
  • Os TREs deliberam por MAIORIA DE VOTOS, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

    No caso de IMPEDIMENTO, e não existindo quorum, será o membro do Tribunal substituído por outro da mesma categoria, designado de forma prevista na Constituição.

  • a) Os membros dos TREs são, todos eles, nomeados pelo presidente da República, entre cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo tribunal de justiça de cada estado da Federação.
    Apenas os 2 advogados que compõem o TRE, indicados pelo TJ em lista sêxtupla, é que são nomeados pelo Presidente da República.   b) Os TREs deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.
    Correta! :)   c) Compete aos TREs processar o registro e o cancelamento do registro de candidatos a governador, vice-governador e deputado estadual, cabendo ao TSE o registro e o cancelamento do registro de candidatos a senador, deputado federal, presidente e vice-presidente da República.
    * JUÍZES: prefeito, vice-prefeito e vereador
    * TSE: presidente e vice-presidente da República
    * TRE: o "resto" (TREsto)
      d) As decisões dos TREs são irrecorríveis, e, portanto, terminativas, quando versarem sobre expedição de diplomas em eleições estaduais.
    Das decisões do TRE cabe recurso:
    Especial: a) quando a decisão contraria CF ou lei; b) quando há divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
    Ordinário: a) quando versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; b) quando anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais.
      •  a) Os membros dos TREs são, todos eles, nomeados pelo presidente da República, entre cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo tribunal de justiça de cada estado da Federação. 
      • Errado- art. 120, CF. Só são nomeados pelo PR, os 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ
      • B) art. 28, CE.
      • C) art.89, CE
      • D) art. 121, parágrafo 4, CF


    • Item a item:

      A = Errado. Art. 120, § 1º, CF: "§1º. Os TRE´s compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de 2 juízes dentre os desembargadores do TJ; b) de 2 juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TJ; II - de 1 juiz do TRF com sede na capital do Estado ou no DF, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido em qualquer caso, pelo TRF respectivo; III - por nomeação do PR, de 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJ."

      B = Certa. Art. 28, Código Eleitoral: "Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros."

      C = Errada. Art. 29, I, a, Código Eleitoral: "Compete aos Tribunais Regionais: I - processar e julgar originariamente: a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Gov, Vice-Gov., e membro do CN e das AL."

      D = Errada. § único do Art. 29 c\c Art. 276, II, a, ambos do Código Eleitoral: "Art. 29 (...) § único. As decisões dos Tribunais Regionais são irrecorríveis, salvo nos casos do art. 276. " "Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: II - ordinário: a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais."


    • REGISTRO E CANCELAMENTO DO REGISTRO:

       

      -> TSE: Presidente e Vice + Partidos Políticos + Diretórios Nacionais (Art. 22, I, a, Lei 4.737/65)

      -> TRE: Demais Cargos e Diretórios Estaduais e Municipais (Art. 29, I, a, Lei 4.737/65)

      -> JUÍZES ELEITORAIS: Preferito e Vice / Veredeadores (Art. 89, III, Lei 4.737/65)

       

       

    •  Art. 28, Código Eleitoral: "Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros."

    • GABARITO LETRA B 

       

      LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

       

      ARTIGO 28. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.


    ID
    34789
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-GO
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    No que diz respeito aos juízes eleitorais, julgue os itens a seguir.

    I A jurisdição de cada uma das zonas eleitorais cabe a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio.
    II Nenhum magistrado tem vinculação permanente com a Justiça Eleitoral, pois as investiduras, nela, são periódicas, prevalecendo o princípio da temporariedade.
    III Como a Justiça Eleitoral não dispõe de quadro próprio de magistrados, não se exige, dos juízes eleitorais, que despachem na sede da zona eleitoral pela qual respondem.
    IV Compete aos juízes eleitorais ordenar o registro e o cancelamento do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e estaduais e comunicá-los ao respectivo tribunal regional.

    Estão certos apenas os itens

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das Zonas Eleitorais a um Juiz de Direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do art. 95 da Constituição.
      Art. 34. Os Juízes despacharão todos os dias na sede da sua Zona Eleitoral.
      • LC nº 75/93, arts. 78 e 79: cabe ao promotor eleitoral o exercício das funções eleitorais perante os juízes e juntas eleitorais; será ele o membro do Ministério Público local que oficie perante o juízo incumbido do serviço eleitoral na zona ou, nas hipóteses de sua inexistência, impedimento ou recusa justificada, o que for designado pelo procurador regional eleitoral, por indicação do procurador-geral de justiça.
      • Ac.-TSE nº 19.260/2001: "O juiz de direito substituto pode exercer as funções de juiz eleitoral, mesmo antes de adquirir a vitaliciedade, por força do que disposto no art. 22, § 2º, da Loman." Ac.-TSE nº 15.277/99: "A Lei Complementar nº 35 continua em vigor na parte em que não haja incompatibilidade com a Constituição, como sucede com seu art. 22, § 2º. Assim, podem atuar como juízes eleitorais os magistrados que, em virtude de não haver decorrido o prazo previsto no art. 95, I, da Constituição, não gozam de vitaliciedade".

      • LC nº 35/79 (Loman), art. 11, caput e § 1º.

      • Res.-TSE nº 22.607/2007: dispõe sobre a residência do juiz eleitoral.
      • Res.-TSE nº 20.505/99: sistema de rodízio na designação dos juízes ou varas para o exercício da jurisdição eleitoral; e Res.-TSE nº 21.009/2002: "Estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau"; Prov.-CGE nº 5/2002: "Recomenda observância de orientações que explicita, relativas à aplicação dos critérios concernentes ao rodízio eleitoral, estabelecidos na Res.-TSE nº 21.009, de 5 de março de 2002".
    • Compete aos juízes eleitorais:
      Ordenar o registro e a cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los ao TRE.
    • Ac.-TSE no 19.260/2001: “O juiz de direito substituto pode exercer asfunções de juiz eleitoral, mesmo antes de adquirir a vitaliciedade, porforça do que disposto no art. 22, § 2o, da Loman.” Ac.-TSE no 15.277/99:“A Lei Complementar no 35 continua em vigor na parte em que não hajaincompatibilidade com a Constituição, como sucede com seu art. 22,§ 2o. Assim, podem atuar como juízes eleitorais os magistrados que, emvirtude de não haver decorrido o prazo previsto no art. 95, I, daConstituição, não gozam de vitaliciedade”.
    • A I - esta incorreta pq. não é irredutibilidade de subsídios e sim irredutibilidade de vencimentos.


    • QUESTÃO 52 – anulada. Não há opção que corresponda ao gabarito em razão de que o conteúdo do item I, mesmo reproduzindo o exato teor do art. 32 do Código Eleitoral, deve ser interpretado em harmonia com o disposto no art. 22, § 2.º, da Lei Complementar n.º 35/1999 (LOMAN), conforme também o define o Acórdão TSE n.º 19.260/2001.


    ID
    34795
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-GO
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    No que concerne às normas acerca da composição e das atribuições das juntas eleitorais, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • § 1º Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo Presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

      § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação, os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

      § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

      • Lei nº 9.504/97, art. 64: vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma mesa, turma ou junta eleitoral.

      I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

      II - os membros de Diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

      III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

      IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
    • As matérias de competência da junta eleitoral serão decididas pelo juiz de direito, que será o presidente da junta eleitoral.
    • Os nomes dos membros das juntas serão publicados até 10 dias antes da NOMEAÇÃO e os partidos têm 3 dias para apresentar impugnação.
    • A letra A ficaria correta assim: Qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, poderá impugnar as indicações dos membros que irão compor as juntas eleitorais.

      Os membros de diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados não poderão ser nomeados membros das juntas eleitorais.
    • Entendo que o erro da letra C está estabelecido no fato de que as matérias de competência da junta eleitoral são decidas pela própria junta eleitoral como um todo, e não somente pelo juiz eleitoral que a preside, como foi informado na questão.


      "Duas coisas que aprendi são que você é tão poderoso e forte quanto você se permite ser, e que a parte mais difícil de qualquer empreendimento é dar o primeiro passo, tomar a primeira decisão."
      Autor: (Robyn Davidson)



    • A competência das juntas é APURAÇÃO e DIPLOMAÇÃO
    • A letra C é errada conforme doutrina de Carlos Mário Velloso(ex-ministro do TSE)e Walber de Moura, no livro Elementos de Direito Eleitoral, que assim diz:
      "Nas matérias afeitas à sua competência, as decisões da Juntas náo podem ser implementadas de forma individual pelo juiz, precisando ser tomadas de forma colegiada, por maioria dos votos, em que cada membro se manisfesta, expondo sua opnião" (VELLOSO; AGRA, 2009, p.27)
    • Art. 36 CE. § 1º Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados sessenta dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo Presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.§ 2º Até dez dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de três dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.§ 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:c Art. 64 da Lei nº 9.504, de 30-9-1997 (Lei das Eleições).I – os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;II – os membros de diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;III – as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;IV – os que pertencerem ao serviço eleitoral.As competências das juntas estão previstas no CE,Art. 40. Compete à junta eleitoral:I – apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição;II – resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;III – expedir os boletins de apuração mencionados no artigo 179;IV – expedir diploma aos eleitos para cargos municipais
    • a) Os partidos e os candidatos têm o direito legal de, até dez dias antes da data do pleito, em petição fundamentada, impugnar as indicações dos membros que irão compor as juntas eleitorais.

      As juntas eleitorais são constituídas 60 dias antes da eleição. Dez dias antes da nomeação, os nomes das pessoas indicadas para composição são publicados no Diário Oficial, para fins de impugnação por partido, no prazo de três dias. Ine­xistindo impugnação ou sendo esta julgada improcedente, os nomes são submeti­dos à aprovação do Presidente do TRE (§ 12, art. 36, CE).

      b) Os membros de diretórios de partidos políticos, estejam estes registrados no TSE ou não, só podem ser nomeados membros das juntas eleitorais se os respectivos nomes tiverem sido aprovados pelo TRE e, após isso, oficialmente publicados.

      Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxi­liares: (a) os candidatos e seus parentes, mesmo por afinidade, até o segundo grau, inclusive o cônjuge; (b) os membros de partidos políticos registrados; (c) as au­toridades e agentes policiais, bem como funcionários ocupantes de cargo de con­fiança; (d) os que integram o serviço eleitoral (§ 32, art. 36, CE).

      c) As matérias de competência da junta eleitoral são decididas pelo juiz eleitoral que a preside, no exercício da jurisdição eleitoral.

      As matérias de competência da Junta Eleitoral não podem ser decididas individualmente pelo Juiz Eleitoral que a preside. Todos os componentes da Jun­ta devem se manifestar, tomando-se a decisão pela maioria dos votos, tal como ocorre nos órgãos colegiados.

    • Oi pessoas,

      A) ERRADA      Código Eleitoral, Art. 36, § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

      B) ERRADA       Código Eleitoral, Art. 36, § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

                   II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

      C) ERRADA       Quem decide é o Código Eleitoral, cabendo ao juiz eleitoral a presidência da junta e devidas diligências para presteza do serviço eleitoral ------  Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

              I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

              II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

              III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

              IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

              Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.



      D) CORRETA     Código Eleitoral, Art. 36, § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
       

      Bom estudo a todos!

      • a) Os partidos e os candidatos têm o direito legal de, até dez dias antes da data do pleito, em petição fundamentada, impugnar as indicações dos membros que irão compor as juntas eleitorais.
        Até 3 dias após a publicação dos nomes dos indicados.
      • b) Os membros de diretórios de partidos políticos, estejam estes registrados no TSE ou não, só podem ser nomeados membros das juntas eleitorais se os respectivos nomes tiverem sido aprovados pelo TRE e, após isso, oficialmente publicados.
        Não podem ser membros das juntas os membros de diretório de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados.
      • c) As matérias de competência da junta eleitoral são decididas pelo juiz eleitoral que a preside, no exercício da jurisdição eleitoral.
        Não encontrei embasamento. Fico com os comentários dos colegas.
      • d) Depois de aprovação do TRE, os membros das juntas eleitorais serão nomeados pelo presidente daquele tribunal, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
        Correta :)
    • Ainda com relação à letra C, as juntas eleitorais são presididas por juízes de DIREITO, e não por juízes eleitorais.

    • a) Errado. Tentaram confundir prazos. Os nomes das pessoas indicadas para comporem as Juntas que deverão ser publicados em órgão oficial do Estado em até 10 dias antes da nomeação. O prazo para impugnação é de 3 dias.

      b) Errado. O Código Eleitoral veda a nomeação de membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados para comporem as Juntas.

      c) Errado. A Junta Eleitoral é um órgão colegiado. Quem decide as matérias da Junta é a própria Junta. O artigo 40 do Códio Eleitoral traz essa afirmação da seguinte forma:

      Art.40. Compete à Junta Eleitoral:

      II.Resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos de contagem e da apuração.

      d) Correto. O Presidente do TRE nomeará os membros das Juntas Eleitoral em (até) 60 dias antes da eleição e designará sua sede, depois da aprovação do TRE.


      Bons estudos!!

    • JUNTAS ELEITORAIS

              Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

       

      § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

       

      § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.


      § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

                  

            I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o 2 (segundo grau), inclusive, e bem assim o cônjuge;

       

              II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

       

             III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

       

            IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    • Gab E

      Errei essa, confundi a A

    • GABARITO LETRA D 

       

      CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

       

      ARTIGO 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

       

      § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.


    ID
    34801
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-GO
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    A respeito das competências dos tribunais eleitorais, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Compete ao TSE Julgar originalmente os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados diferentes.... blz!
    • Juizes do respectivo Estado seria o TRE.
    • Fundamentação:
      a) Lei 4.737/65 - Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
      I - processar e julgar originariamente:
      b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais de Estados diferentes;

      Lei 4.737/65 - Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
      I - processar e julgar originariamente:
      b) os conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais do respectivo Estado;
    • Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

      I - processar e julgar originariamente:

      a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus Diretórios Nacionais e de candidatos a Presidência e Vice-Presidência da República;
      ) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais de Estados diferentes;

      c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador-Geral e aos funcionários da sua Secretaria;

      d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios Juízes e pelos Juízes dos Tribunais Regionais;
      e) o habeas corpus ou mandado de segurança , em matéria eleitoral, relativos a atos do Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos Tribunais Regionais; ou, ainda, o habeas corpus , quando houver perigo de se consumar a violência antes que o Juiz competente possa prover sobre a impetração;
      f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;
      g) as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;
      h) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos nos Tribunais Regionais dentro de trinta dias da conclusão ao Relator, formulados por partido, candidato, Ministério Público ou parte legitimamente interessada;
      i) as reclamações contra os seus próprios Juízes que, no prazo de trinta dias a contar da conclusão, não houverem julgado os feitos a eles distribuídos;
      j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado;
      II - julgar os recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais nos termos do art. 276 inclusive os que versarem matéria administrativa .
      Parágrafo único.
    • a)ERRADA - Cabe ao TRE do estado e não ao TSE. Art.29,b
      b)CERTA - Art.26,par.2º, III.
      c)CERTA - Art. 22, par. único (Art. 281)
      d)CERTA - Art.16, par.1º

      E p´ra finalizar uma de Thomas Edison:"Nossa maior fraqueza está em desistir. O caminho mais certo de se vencer é tentar mais uma vez".

      Bons estudos!
    • art. 16 - § 1º Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º (quarto) grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.
    • Essa galera é muito boa! Obrigado!!!
    • Só compete AO TRE JULGAR os conflitos entre os juizes eleitorais DO MESMO ESTADO.
    • a) Compete ao TSE julgar, originariamente, os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais do respectivo estado.

          Compete ao TSE julgar, originariamente, os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais de ESTADOS DIFERENTES.

    • Olá pessoal, fundamentação para treino:A)ERRADA Art. 29. Compete aos TRIBUNAIS REGIONAIS: I - processar e julgar originariamente: b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;B)CORRETA Art. 17,§ 2º No desempenho de suas atribuições o Corregedor Geral se locomover para os Estados e Territórios nos seguintes casos: III - a requerimento de Partido deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral;C) CORRETA Art. 22, II, Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior são irrecorrível, salvo nos casos do Art. 281 (invalidade de lei ou ato contrário à CF e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança).D)CORRETA Art. 16, II, § 1º Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º (quarto) grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último. Bom estudo a todos!
    • TRIBUNAIS REGIONAIS julgam os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do RESPECTIVO Estado;

      TRIBUNAIS SUPERIORES julgam os conflitos entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados DIFERENTES
    • Com relação à letra c), está claro e expresso que também são recorríveis as decisões do TSE que declararem a invalidade de lei, mas tal exceção não é abarcada pela CR/88....e ai?

    • Liciane,

      O cocorregedor poderá locomover-se por determinação do tse ou a requerimento do tre, e por requerimento de partido politico, sendo neste caso, necessário o deferimento do respectivo TRe..

    • Dica; 

       

      Obeservar sempre a HIERARQUIA

       

      TSE

      Processa e Julga objetos referente aos TREs

      TRE's

      Processa e Julga objetos referentes ao Juizes Eleitorais

       

      ^

      | TSE 

      | TRE

      | JUIZES E.

       

    • Questao muito bem elaborada! 

      Quero uma dessa na minha prova...

    • Competência do TRE

    • A)ERRADA Art. 29. Compete aos TRIBUNAIS REGIONAIS: I - processar e julgar originariamente: b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;

       

      B) CORRETA Art. 17,§ 2º No desempenho de suas atribuições o Corregedor Geral se locomover para os Estados e Territórios nos seguintes casos: III - a requerimento de Partido deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral;

       

      C) CORRETA Art. 22, II, Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior são irrecorrível, salvo nos casos do Art. 281 (Invalidade de lei ou ato contrário à CF e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança).

       

      D) CORRETA Art. 16, II, § 1º Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o 4º (quarto) grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.

    • GABARITO LETRA A 

       

      CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

       

      ARTIGO 29. Compete aos Tribunais Regionais:


      I - processar e julgar originariamente
              

      b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;
       


    ID
    34813
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-GO
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Em relação às disposições do Código Eleitoral brasileiro acerca das eleições, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • DOS ÓRGÃOS APURADORES.
      Art - 158 A Apuração Compete.
      III - Ao Tribunal Superior Eleitoral nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, pelos resultados PARCIAIS REMETIDOS PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS.
    • a) ERRADO. Art. 197. Na apuração, compete ao TRIBUNAL REGIONAL:(...)III – determinar os quocientes eleitoral e partidário, bem como a distribuição das sobras

      b) ERRADO. Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (CINCO) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença
      criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda,por desrespeito a salvo-conduto.

      c)ERRADO. Art. 141. A força armada conservar-se-á a cem metros da Seção Eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou nele penetrar, sem ordem do PRESIDENTE DA MESA.

      d)CERTO. Art. 197. Na apuração, compete ao Tribunal Regional: (...) V – fazer a apuração parcial das eleições para Presidente e Vice-Presidente da República.

      (fonte: Código Eleitoral)
    • Na apuração, compete ao TRE:
      (Além de fazer a apuração parcial das eleições para presidente e vice)

      I-Resolver as dúvidas não decididas e os recursos interpostos sobre as eleeções federais e estaduais e apurar as votações que haja validado em grau de recurso;
      II- Verificar o total dos votos apurados entre os quais se incluem os em branco;
      III- Determinar os quociente, eleitoral e partidário, bem como a distribuição das sobras;
      IV- Proclamar os eleitos e expedir os respectivos diplomas.
    • Acho que o comentário da colega Juliana sobre o item a está errado, pois se trata de competência das Juntas Eleitorais.

      "(CE) Art. 186. Com relação às eleições municipais e distritais, uma vez terminada a apuração de todas as urnas, a Junta resolverá as dúvidas não decididas, verificará o total dos votos apurados, inclusive os votos em branco, determinará o quociente eleitoral e os quocientes partidários e proclamará os candidatos eleitos."

    • Art. 197. Na apuração, compete ao Tribunal Regional.

              I - resolver as dúvidas não decididas e os recursos interpostos sôbre as eleições federais e estaduais e apurar as votações que haja validado em grau de recurso;

              II - verificar o total dos votos apurados entre os quais se incluem os em branco;

              III - Determinar os quocientes, eleitoral e partidário, bem como a distribuição das sobras;

              IV - proclamar os eleitos e expedir os respectivos diplomas;

              V - fazer a apuração parcial das eleições para Presidente e Vice-presidente da República.

    • CUIDADO ! Como a questão refere-se a apuração, mesmo sendo para eleição presidenciais que irá fazê-la é o Tribunal Eleitoral, não confundir com outras regras que requer o Tribunal Superior Eleitoral. 

       

      Gabarito D

      Bons Estudos 

    • a) Incorreta - Na apuração, compete ao TRIBUNAL REGIONAL: (...)III – determinar os quocientes eleitoral e partidário, bem como a distribuição das sobras (Art. 197 - CE)

      b) Incorreta - Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Art. 236 – CE);

      c)Incorreta - A força armada conservar-se-á a cem metros da Seção Eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou nele penetrar, sem ordem do Presidente da Mesa (Art. 141 – CE);

      d)Correta - Na apuração, compete ao Tribunal Regional: (...) V – fazer a apuração parcial das eleições para Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 197- CE).

    • GABARITO LETRA D 

       

      CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

       

      ARTIGO 197. Na apuração, compete ao Tribunal Regional.

       

      I - resolver as dúvidas não decididas e os recursos interpostos sôbre as eleições federais e estaduais e apurar as votações que haja validado em grau de recurso;

       

      II - verificar o total dos votos apurados entre os quais se incluem os em branco;

       

      III - Determinar os quocientes, eleitoral e partidário, bem como a distribuição das sobras;

       

      IV - proclamar os eleitos e expedir os respectivos diplomas;

       

      V - fazer a apuração parcial das eleições para Presidente e Vice-presidente da República.


    ID
    35194
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-GO
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    A justiça eleitoral no Brasil é considerada internacionalmente uma das mais desenvolvidas. A respeito dessa modalidade de justiça, julgue os itens que se seguem.

    I A jurisdição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alcança todo o país.
    II Os tribunais regionais são compostos por sete integrantes, mas, conforme o Código Eleitoral, esse número pode ser aumentado para nove.
    III As juntas eleitorais fazem parte da justiça eleitoral.
    IV Os substitutos dos membros efetivos dos tribunais eleitorais são indicados pelos próprios membros efetivos.
    V Um dos integrantes do TSE é indicado pelo Ministério Público.

    A quantidade de itens certos é igual a

    Alternativas
    Comentários
    • Acredito que esta questão tenha sido anulada por causa da seguinte opção:

      II Os tribunais regionais são compostos por sete integrantes, mas, conforme o Código Eleitoral, esse número pode ser aumentado para nove.


      De acordo com o CE está realmente correto, mas isso não foi recepcionado pela Constituição, que não prevê limite de 9 para tal aumento.
    • Os tribunais regionais são compostos por sete integrantes, mas, conforme o Código Eleitoral, esse número pode ser aumentado para nove. ERRADO - Máximo de SETE.
    • Acredito que o item II está incompleto. O número dos Juízes dos TRE's não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do TSE, e na forma por ele sugerida. Ver o art. 96, II, a, da CF/88.
    • Eu creio que esta questão foi anulada por causa do ítem II, na parte referente à expressão "para nove", que deveria ser "até nove", pois a primeira exclui o número oito.
    • Atentar para o fato de que a CF/88 fala em composição mínima apenas para o TSE!!!!Alem domais o CE nos artigos 16 e 25 não fala sobre elevação donumero de componentes... Alguem tem a referencia legal que verse sobre esse aumento para nove integrantes no TRE?• CF/88, art. 96, II, a: competência para alteração do número de membrosdos tribunais inferiores. CF/88, art. 120, § 1o: ausência de previsão deaumento do número de membros dos tribunais regionais eleitorais,porquanto não se refere à composição mínima.VII
    • Excepcionalmente, o número de Juízes poderá ser elevado para até 9 (nove) membros, mediante proposta do TSE na forma do art. 13 do Código Eleitoral:Art. 13. O número de Juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido,mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, ena forma por ele sugerida.Acho que o problema desta questão, como já foi citado pelo Domingos da Silva, está na expressão "para 9" que exclui a possibilidade de ter 8 membros, como diz o CE: "(...)até 9(...)".
    • A questão foi anulada em razão da parte "para nove" (o que exclui o número 8), uma vez que o CE fala "até nove". O art. 13 do CE foi sim recepcionado pela CF/88, forte no art. 96, II, da CF, que permite aos tribunais superiores propor ao Legislativo a alteração do número de membros dos tribunais inferiores (como diria Eros Grau, a CF não pode ser interpretada em retalhos).
    • Amigos, essa questão foi anulada pelo seguinte motivo:Os TSE terá no mínimo 7 ministros; porém essa previsão mínima não existe quanto aos TREs...Por isso é errado dizer que os TREs terão 7 juízes, pois a lei não exige que sejam 7...
    • Essa questão corresponde à questão 29 da prova.QUESTÕES 20 e 29 – anuladas por haver divergência entre as provas adaptadas para deficientes visuais e as provas dos demais candidatos ao concurso.A cespe não diz mais nada com relação ao caso da anulação.No gabarito preliminar tem como resposta a alternativa "C"I - correta:Art. 12Inc.I – o Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República ejurisdição em todo o País;II - correta: Art. 13. O número de Juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido,mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, ena forma por ele sugerida.III - Correta:Art. 12 São órgãos da Justiça Eleitoralinc. III – Juntas Eleitorais;IV - Errado:Art. 15. Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitoraisserão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em númeroigual para cada categoria.V - Errado:Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:I – mediante eleição, pelo voto secreto:a) de três Juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; eb) de dois Juízes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos;II – por nomeação do Presidente da República de dois dentre seisadvogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados peloSupremo Tribunal Federal.*todas as alternativas estão fundamentadas no Codigo Eleitoral
    • o fato de n estar escrito "ate nove" n torna falsa a expressao "para nove" como tbem nao estaria "para oito"; n sendo este portanto fundamento p anulacao da mesma.
    • letra                   C


    ID
    35197
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-GO
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    A respeito da repartição de competências entre os órgãos da justiça eleitoral, no sistema constitucional brasileiro, considerando as atribuições que o Código Eleitoral confere a cada órgão, julgue os itens subseqüentes.

    I Cabe ao TSE julgar conflito de jurisdição entre juízes eleitorais de estados diferentes.
    II Compete ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgar crimes eleitorais cometidos por juízes eleitorais.
    III Compete ao TSE julgar recursos contra atos das juntas eleitorais.
    IV Compete aos juízes eleitorais julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais.
    V A expedição de títulos eleitorais é de competência do TRE.

    Estão certos apenas os itens D

    Alternativas
    Comentários
    • I Cabe ao TSE julgar conflito de jurisdição entre juízes eleitorais de estados diferentes. (correta)

      II Compete ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgar crimes eleitorais cometidos por juízes eleitorais. (correta)

      III Compete ao TSE julgar recursos contra atos das juntas eleitorais. (compete aos TREs)

      IV Compete aos juízes eleitorais julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais. (correta)

      V A expedição de títulos eleitorais é de competência do TRE. (competência dos juizes eleitorais.
    • Compete ao Tribunal Superior:
      I - processar e julgar originariamente:
      a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus Diretórios Nacionais e de candidatos a Presidência e Vice-Presidência da República;
      b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais de Estados diferentes;

      c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador-Geral e aos funcionários da sua Secretaria;

      d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios Juízes e pelos Juízes dos Tribunais Regionais;
      e) o habeas corpus ou mandado de segurança , em matéria eleitoral, relativos a atos do Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos Tribunais Regionais; ou, ainda, o habeas corpus , quando houver perigo de se consumar a violência antes que o Juiz competente possa prover sobre a impetração;
      f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;
      g) as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;
      h) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos nos Tribunais Regionais dentro de trinta dias da conclusão ao Relator, formulados por partido, candidato, Ministério Público ou parte legitimamente interessada.
    • I Cabe ao TSE julgar conflito de jurisdição entre juízes eleitorais de estados diferentes. [ CORRETO ]

      II Compete ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgar crimes eleitorais cometidos por juízes eleitorais.[ CORRETO ]

      III Compete ao TSE julgar recursos contra atos das juntas eleitorais.[ ERRADO ]

      Compete ao TSE julgar os recursos interpostos das decisões dos TREs.

      IV Compete aos juízes eleitorais julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais. [ CORRETO]

      Compete aos Juízes Eleitorais processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do TSE e do TRE

      V A expedição de títulos eleitorais é de competência do TRE.[ ERRADO ]

      Expedir títulos eleitorais é competência dos JUIZES eleitorais.

       

      Alternativa B

    • Itens incorretos:
      III- Art 29.
      II- julgar os recursos interpostos:
      a) dos atos e das decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais;

      V-Art.35 compete aos juízes:
      IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência do eleitor;
    • Olá pessoal, a fundamentação para praticar...

      I. (CORRETA) Art. 22. Compete ao TRIBUNAL SUPERIOR:
              I - processar e julgar originariamente:
             b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;

      II. (CORRETA) Art. 29. Compete aos TRIBUNAIS REGIONAIS:
           
              I - processar e julgar originariamente:
                   d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;

      III. (ERRADA) Art. 29. Compete aos TRIBUNAIS REGIONAIS: 
               II - julgar os recursos interpostos:
              a) dos atos e das decisões proferidas pelos juizes e juntas eleitorais.

      DAQUI EM DIANTE SÓ COMPETÊNCIA DOS JUÍZES, PREVISTAS PELO ART. 35 DO CÓDIGO ELEITORAL:

      IV. (CORRETA) Art. 35. Compete aos juizes:
              II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

      V. (ERRADA) IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;

      Bom estudo para todos!
    • Questão passivel de recurso:


      Os juízes eleitorais realmente julgam crimes comuns e conexos a crimes eleitorais, entretanto desde de que não seja de competência do TRE ou TSE


    • GABARITO LETRA B 

       

      LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

       

      ITEM I - CORRETO 

       

      ARTIGO 22. Compete ao Tribunal Superior:

       

      I - Processar e julgar originariamente:

       

      b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;

       

      =================================================

       

      ITEM II - CORRETO 

       

      ARTIGO 29. Compete aos Tribunais Regionais:

       

      I - processar e julgar originariamente:

       

      d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;

       

      =================================================

       

      ITEM III - INCORRETO

       

      ARTIGO 29. Compete aos Tribunais Regionais:

       

      II - julgar os recursos interpostos:

       

      a) dos atos e das decisões proferidas pelos juizes e juntas eleitorais.


      =================================================

       

      ITEM IV - CORRETO

       

      ARTIGO 35. Compete aos juizes:

       

      II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

       

      =================================================

       

      ITEM V - INCORRETO 

       

      ARTIGO 35. Compete aos juizes:

       

      IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;
       


    ID
    35212
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-GO
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    A história brasileira é rica em casuísmos eleitorais. Até
    1997, costumávamos ter uma lei nova a cada eleição. Com a
    vigência da Lei n.º 9.504/1997, que estabelece normas para as
    eleições, passamos a ter uma lei de natureza permanente e geral,
    aplicável a todos os pleitos, e não mais uma lei conjuntural.

    Considerando a lei explicitada no texto I, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 241. Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-se-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos.
    • Art. 242. A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
      Parágrafo único. Sem prejuízo do processo e das penas cominadas, a Justiça Eleitoral adotará medidas para fazer impedir ou cessar imediatamente a propaganda realizada com infração do disposto neste artigo.
      Art. 243. Não será tolerada propaganda:

      I - de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes;

      II - que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições civis;

      III - de incitamento de atentado contra pessoa ou bens;

      IV - de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública;

      V - que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;

      VI - que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

      VII - por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;

      VIII - que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito;
      IX - que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.

      § 1º O ofendido por calúnia, difamação ou injúria, sem prejuízo e independentemente da ação penal competente, poderá demandar, no Juízo Cível, a reparação do dano moral respondendo por este o ofensor e, solidariamente, o partido político deste, quando responsável por ação ou omissão, e quem quer que favorecido pelo crime, haja de qualquer modo contribuído para ele.

    • § 3º É assegurado o direito de resposta a quem for injuriado, difamado ou caluniado através da imprensa, rádio, televisão, ou alto-falante , aplicando-se, no que couberem, os arts. 90 e 96 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 .

      I - fazer inscrever, na fachada de suas sedes e dependências, o nome que os designe, pela forma que melhor lhes parecer;

      II - instalar e fazer funcionar, normalmente, das quatorze às vinte e duas horas, nos três meses que antecederem as eleições, alto-falantes ou amplificadores de voz, nos locais referidos, assim como em veículos seus, ou à sua disposição, em território nacional, com observância da legislação comum.
      Parágrafo único. Os meios de propaganda a que se refere o n o II deste artigo não serão permitidos, a menos de 500 metros:
      I - das sedes do Executivo Federal, dos Estados, Territórios e respectivas Prefeituras Municipais;

      II - das Câmaras Legislativas Federais, Estaduais e Municipais;

      III - dos Tribunais Judiciais;

      IV - dos hospitais e casas de saúde;

      V - das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento;

      VI - dos quartéis e outros estabelecimentos militares.

      Art. 245. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, não depende de licença da polícia.
      § 1º Quando o ato de propaganda tiver de realizar-se em lugar designado para a celebração de comício, na forma do disposto no art. 3º da Lei nº 1.207, de 25 de outubro de 1950, deverá ser feita comunicação à autoridade policial, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização.
      § 2º Não havendo local anteriormente fixado para a celebração de comício, ou sendo impossível ou difícil nele realizar-se o ato de propaganda eleitoral, ou havendo pedido para designação de outro local, a comunicação a que se refere o parágrafo anterior s
    • § 3º Aos órgãos da Justiça Eleitoral compete julgar das reclamações sobre a localização dos comícios e providências sobre a distribuição eqüitativa dos locais aos partidos.
      Arts. 246 e 247. (Revogados pelo art. 107 da Lei nº 9.504/97.)


      Art. 246. A propaganda mediante cartazes só se permitirá, quando afixados em quadros ou painéis destinados exclusivamente a êsse fim e em locais indicados pelas Prefeituras, para utilização de todos os partidos em igualdade de condições.

      Art. 247. É proibida a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas fixas, cartazes colocados em pontos não especialmente designados e inscrições nos leitos das vias públicas, inclusive rodovias.


      Fechar

      Art. 248. Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral, nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados.

      • V. arts. 331 e 332 deste código.

      Art. 249. O direito de propaganda não importa restrição ao poder de polícia quando este deva ser exercido em benefício da ordem pública.
      Art. 250. (Revogado pelo art. 107 da Lei nº 9.504/97.)
      57

      57 Art. 250: Redação original

      Art. 250. Nas eleições gerais, as estações de radiodifusão e televisão de qualquer potência, inclusive as de propriedade da União, Estados, Distrito Federal, Territórios ou Municípios, reservarão duas horas diárias, nos sessenta dias anteriores à antevéspera do pleito para a propaganda eleitoral gratuita, conforme instruções do Tribunal Superior.

      § 1º Fora desse período, reservarão as mesmas estações uma hora por mês, para propaganda permanente do programa dos partidos.

      § 2º A Justiça Eleitoral, tendo em conta os direitos iguais dos partidos, regulará, para o efeito de fiscalização, os horários concedidos.

      § 3º Desde que haja concordância de todos os partidos e emissoras de rádio e televisão, poderá, na distribuição dos horários, ser adotado qualquer outro critério, que deverá ser previamente comunicado à Justiça Eleitoral.
    • * a) A contribuição financeira de pessoa física a candidato é limitada a 1% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição. ERRADO: no caso de pessoa física, fica restrita a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição; (LE art 23 § 1º, I)

      * b) Doação feita diretamente em conta-corrente de candidato pode ser efetuada por meio de cheque ao portador. ERRADO:
      Deverá ser em conta corrente específica através de cheque cruzado ou nominal ou TEF.(LE art 23 § 4º, I)

      * c) Antes de divulgar uma pesquisa, a empresa que a realizou deve registrar diversas informações junto à Justiça Eleitoral, como o nome de quem pagou pela realização do trabalho. CORRETO.

      * d) Aluguel de muro de uma residência para afixar propaganda eleitoral não é considerado gasto eleitoral do candidato. ERRADO: São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei:XIV – aluguel de bens particulares para veiculação, por qualquer meio, de propaganda eleitoral; (LE, Art 26)

      * e) É proibida a veiculação de toda e qualquer propaganda paga, inclusive na imprensa escrita. ERRADO:Art. 43 da LE.
      É permitida, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.
    • NOVA REDAÇÃO DA PELA lEI 12034/2009 DA LETRA "e"E) Art. 43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
    • Eu creio que, com a nova Lei 12.034/09, que alterou vários dispositivos da Lei das Eleições, ora tratada, esta questão ficou desatualizada. Vejamos modificação, no tocante à letra D:Art. 37, § 8º: A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e GRATUITA, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade.Em sendo assim, o aluguel de muro de uma residência para afixar propaganda eleitoral não deveria mais ser considerado gasto eleitoral, pois a nova redação veda qualquer tipo de cobrança, neste sentido.
    • Concordo com a Camila! esta questão, atualmente, teria outra alternativa correta(inclusive foi a alternativa que marquei, pois não percebi que a questão era de 2005!)
    • Quanto ao cometário da colega Camila, creio ser inadequado. Pois a alternativa D não fala em gastos pagos ao particular no uso do bem, tais gastos podem ser referentes às compras de tintas ou mão-de-obra, como exemplo, para a implantação da propaganda no bem particular, e não necessariamente o pagamento pelo uso do bem.
    • Jorge... eu acho que a Camila tá certa sim!
      A letra E se refere ao aluguel do muro, ou seja, se refere a pagamento feito ao particular pelo uso de seu muro e não gera possibilidade de achar que poderia ser referente ao material usado ou mão-de-obra.

      Acho q realmente está desatualizada.

      Bons estudos!!!
    • A Camila estaria correta se no enunciado não mencionasse a seguinte frase: "Considerando a lei explicitada no texto I", a organizadora se restringiu à Lei 9504 e a Camila fez referência à Lei 12.034/09. 

    • Colegas, sem mais delongas, nem debates, apenas vou me ater à resposta correta (que ainda está correta 10 anos depois de elaborada a questão), pois ninguém indicou o dispositivo legal de embasamento do examinador.


      L. 9504/97


       Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

        I - quem contratou a pesquisa;

        II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

        III - metodologia e período de realização da pesquisa;

        IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro;

        V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

        VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

        VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.



      VQV

      FFB


    • LETRA E) ERRADA ARTIGO 43 9504/1997 COM SEUS PARAGRAFOS:

      Art. 43.  São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.         (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

              § 1o  Deverá constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

              § 2o  A inobservância do disposto neste artigo sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.         (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.034, de 2009)

       

    • Comentarei as assertivas conforme texto mais atualizado da Lei 9504/1997 em 26/janeiro/2017.


      a) A contribuição financeira de pessoa física a candidato é limitada a 1% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição.
      Errado!

      L9504/97.
          Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.
              § 1o As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez porcento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.

       

      b) Doação feita diretamente em conta-corrente de candidato pode ser efetuada por meio de cheque ao portador.
      Errado!

      O erro está em dizer que o depósito é feito na conta-corrente do candidato, na verdade será numa conta corrente específica.

      L9504/97. Art. 23.
          § 4o  As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta mencionada no art. 22 ["conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha"] desta Lei por meio de:
              I - cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos;  
              II - depósitos em espécie devidamente identificados até o limite fixado no inciso I do § 1o ["10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição"] deste artigo.
              III - mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet, permitindo inclusive o uso de cartão de crédito [...]


      c) Antes de divulgar uma pesquisa, a empresa que a realizou deve registrar diversas informações junto à Justiça Eleitoral, como o nome de quem pagou pela realização do trabalho.
      Correto!
      L9504/97.        
          Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:
              [...]
              VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.


      d) Aluguel de muro de uma residência para afixar propaganda eleitoral não é considerado gasto eleitoral do candidato.
      Errado!

          Deixou de ser considerado um gasto eleitoral faz muito tempo, inclusive é proibido que tal situação ocorra.


      e) É proibida a veiculação de toda e qualquer propaganda paga, inclusive na imprensa escrita.
      Errado!

      L9504/97. 
          Art. 43.  São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

       

      At.te, CW.

      - L9504/97. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm​

    • Macete:

       

      Dinheiro você pega.

      Escrita você paga.

       

      Dinheiro você pega.

      Escrita você paga.

       

      Dinheiro você pega.

      Escrita você paga.

       

      Dinheiro você pega.

      Escrita você paga...

       

      Fonte: Lei 9.504, art. 43.

       

      Gabarito C.

       

       

      ---

      "Para ser vitorioso é preciso enxergar o que não está visível."

    • Galera, cuidado!! De a cordo com a legislação vigente, a letra D, comentada por Julius Caesar está desatualizada. Já a letra D, comentada por CW é que está atualizada.

    • GABARITO LETRA C 

       

      LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

       

      ARTIGO 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

       

      VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.       

    • ARTIGO 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

       

      VII - nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.  

    • Desatualizada porque o inciso XIV, do art. 26, da Lei 9504/97 foi revogado.

      A letra D permanece errada porque o §8º, do art. 37, autoriza a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares, desde que espontânea e gratuita, vedando qualquer tipo de pagamento.


    ID
    35509
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MT
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Considerando as mutações constitucionais e infraconstitucionais no decorrer dos tempos, pode-se afirmar a posição de que os textos básicos da legislação eleitoral no Brasil são: a Lei Maior, o Código Eleitoral, a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar n.º 64/1990); a Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997) e a Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/1995).

    Marcos Ramaiana. Código eleitoral comentado. Rio de Janeiro: Roma Victor, 2004 (com adaptações).

    A respeito dos preceitos do Código Eleitoral brasileiro relativos à composição e à competência dos TREs, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • Mais uma do cespe... * a) O presidente do TRE será sempre um dos desembargadores indicados pelo tribunal de justiça do respectivo ente. O presidente será um dos desembargadores eleitos e não indicados dentre o TJ
    • b) O corregedor regional da justiça eleitoral será indicado no Regimento Interno do respectivo Tribunal.
    • Esta questão deveria ser anulada pois tanto a letra e, como a b estão corretas, corrijam se estiver errado.

      * a) O presidente do TRE será sempre um dos desembargadores indicados pelo tribunal de justiça do respectivo ente. ERRADO, Questão confusa, no caso o Pres. do TRE será eleito, pelo TRE, dentre os três desembargadores do STJ. Veja o Art. 26. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional serão eleitos por este dentre os três Desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiro Desembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral.

      Observe que segundo a CF/88, art. 120, § 2º, c.c. o § 1º, I, a: eleição dentre os dois desembargadores. Não havendo um terceiro magistrado do Tribunal de Justiça, alguns tribunais regionais atribuem a função de corregedor ao vice-presidente, cumulativamente, enquanto outros prescrevem a eleição dentre os demais juízes que o compõem.

      * b) O corregedor regional da justiça eleitoral será um juiz federal. OK -Será, em tese um desembargador, ou será cumulativamente assumido pelo Vice Pres. do TRE, caso não haja um terceiro desembargador então poderá haver eleição entre os demais juízes que o compõem.
      Para quem não sabe QUAL A DIFERENÇA ENTRE A ATUAÇÃO DE UM JUIZ E DE UM DESEMBARGADOR aí vai:
      No Brasil, o Magistrado de 1ª Instância é o Juiz de Direito, enquanto que os de 2ª Instância, integrantes dos Tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal, recebem a denominação de Desembargador.

      * c) Compete aos TREs processar e julgar, originariamente, os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais do mesmo estado. ERRADO, Compete ao TSE.

      * d) As decisões dos TREs são irrecorríveis, em princípio, mas o código admite exceções. ERRADO.

      * e) Os TREs deliberam por maioria de votos, presente a maioria dos seus integrantes.
      CORRETO : Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.
    • "Art. 29. (do CE)Compete aos Tribunais Regionais:
      I – processar e julgar originariamente:
      b) os conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais do respectivo Estado;(...)"
    • Zohano tem razão, quando forem Juízes do MESMO estado, compete ao TRE de estados DIFERENTES compete ao TSE. Ok. Vejam fundamentação:

      Art. 22.CE Compete ao Tribunal Superior:
      I - processar e julgar originariamente: ...
      b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais de Estados diferentes;

      Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais: ...

      b) os conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais do respectivo Estado;
    • Corregedor regional eleitoral

      Magistrado eleito pelo Tribunal Regional Eleitoral entre os desembargadores do Tribunal de Justiça que compõem o colegiado como membros efetivos, para exercício, durante o período correspondente ao respectivo biênio, das funções e atribuições fixadas pela Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965 e pelas instruções específicas baixadas pelo Tribunal perante o qual servir. Compete ao corregedor regional eleitoral, dentre outras funções, a inspeção e a fiscalização dos serviços eleitorais no respectivo Estado.

      Fonte: http://www.tse.gov.br/internet/institucional/glossario-eleitoral/termos/corregedor_regional_eleitoral.htm
    • Código Eleitoral, Art. 26. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional serão eleitos por este dentre os três Desembargadores do Tribunal de Justiça; O TERCEIRO DESEMBARGADOR será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral.

      Não havendo um terceiro magistrado do Tribunal de Justiça, alguns tribunais regionais atribuem a função de corregedor ao vice-presidente, cumulativamente, enquanto outros prescrevem a eleição dentre os demais juízes que o compõem.
    • CF Art. 120 § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

      O Corregedor Regional Eleitoral poderá ser qualquer dos outros juizes, menos os desembargadores já que serão o Presidente e o Vice-Presidente.

      Obs. Art 26 do CE, O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional serão eleitos por este dentre os TRÊS desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiro desembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral. De acordo com a CF somente serão 2 desembargadores.
    • Letra B incorreta:Art 26 (Cod Eleit.) + CF,Art 120- : O presidente e o Vice-Presidente do TREs serão eleitos por estes,dentre os três desembargadores do TJ,o terceiro Desembargador será Corregedor Regional da Justiça Eleitora. Mas CF art 120 diz : A eleição do Presidente e do Vice-Presidente dentre os DOIS Desembargadores.*OBS- POR NÃO HAVER UM TERCEIRO MAGISTRADO NO TJ ,ALGUNS TRIBUNAIS ATRIBUEM (COM BASE NO CE,ART 30,II )A FUNÇÃO DE CORREGEDOR GERAL AO VICE-PRESIDENTE.Portanto letra b errada. Não será de um juiz e sim de um Desembargador (Vice-Pres.)
    • Outro fato que podemos observarna quastão b,é que a banca diz: Juiz FEDERAL (que seria do TRF) e o juiz indicado pelo TJ não é Juiz Federal.
    • Em primeiro lugar, essa questão pede a alternativa INCORRETA.Em segundo lugar, o art. 25, I, II e III, do CE não foi recepcionado pela CF/88, sendo assim, sempre que se falar em composição dos TRE's esqueçam o CE e utilizem a CF/88.Em terceiro lugar, a questão deveria ser anulada pelos seguintes motivos:* a alternativa "a" está INCORRETA, haja vista que, conforme previsto no art. 120, § 1º, I, a, da CF/88, os dois desembargadores oriundos do TJ do respectivo Estado são eleitos pelo voto secreto, e não indicados pelo Tribunal de Justiça, como afirma a alternativa;* a alternativa "b" também está INCORRETA, já que a CF/88, ao versar sobre a composição dos TRE's, prevê que somente dois dos juízes dos TRE's serão eleitos dentre os desembargadores do TJ, diferentemente do previsto no CE. Sendo assim, como o CE falava que a Corregedoria Regional caberia ao terceiro desembargador e a CF excluíu esse terceiro membro, o caput do art. 26 do CE também não foi recepcionado pela CF/88. Dessa forma, os TRE's passaram prever em seus regimentos internos a quem caberia a Corregedoria Regional Eleitoral, ou seja, o cargo de Corregedor Regional pode ser exercido por qualquer dos membros efetivos que compõem o respectivo TRE, variando de Estado para Estado. OBS.: Na maioria das vezes o RI prevê que a Corregedoria Regional Eleitoral caberá ao Vice-Presidente, cumulativamente;* a alternativa "c" está correte, conforme previsto no art. 29, I, b, do CE;* a alternativa "d" está correta, com fulcro no art. 29, parágrafo único, do CE;* a alternativa "e" está correta, segundo o caput do art. 28, do CE.Isto posto, a questão deveria ser anulada, haja vista que o enunciado pedia que candidato assinalasse a alternativa INCORRETA apresentando, assim, duas alternativas passíveis de serem assinaladas, quais sejam: "a" e "b".
    • O Harley falou tudo!Inclusive eu assinalei a letra A como errada porque entendi que não era indicado e sim eleito.Abraço e bom estudo a todos!
    • Caro HARLY,então qual a resposta?,se vc diz que as letra A,B estão errada e c,d,e correta...vc mesmo diz q a questão não pode ser anulada....que contradição.
    • o corregedor REGIONAL sera o vice presidente no caso o desembargador que foi indicado pelo TJ.
    • Analisando as questões tb achei 2 erradas e 3 corretas:a)ERRADA O presidente do TRE será sempre um dos desembargadores indicados pelo tribunal de justiça do respectivo ente. b)ERRADA O corregedor regional da justiça eleitoral será um juiz federal. As alternativas A e B estão fundamentadas pelo Art. 26. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional serão eleitos por este dentre os três desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiro desembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral;c) ERRADA Compete aos TREs processar e julgar, originariamente, os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais do mesmo estado. CORRETO:Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais: I - processar e julgar originariamente: b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;d)CORRETA As decisões dos TREs são irrecorríveis, em princípio, mas o código admite exceções. Art. 29 Parágrafo único. As decisões dos Tribunais Regionais são irrecorríveis, salvo nos casos do Art. 276. Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: I - especial: a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei; b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais. II - ordinário: a) quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais; b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.e)CORRETA Os TREs deliberam por maioria de votos, presente a maioria dos seus integrantes. Faltou o complemento:em sessão pública.
    • Art. 26. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional serão eleitos por este dentre os três Desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiro Desembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral.

      • CF/88, art. 120, § 2º, c.c. o § 1º, I, a: eleição dentre os dois desembargadores. Não havendo um terceiro magistrado do Tribunal de Justiça, alguns tribunais regionais atribuem a função de corregedor ao vice-presidente, cumulativamente, enquanto outros prescrevem a eleição dentre os demais juízes que o compõem.
      • Ac.-TSE nº 684/2004: a regra contida no art. 120, § 2º, da CF/88, no tocante ao critério para eleição dos titulares dos cargos de presidente e vice-presidente dos tribunais regionais eleitorais, afasta a incidência do art. 102 da LC nº 35/79 (Loman) nesse particular. Res.-TSE nºs 20.120/98, 22.458/2006, e Ac.-TSE, de 15.8.2006, na RP nº 982: impossibilidade de reeleição de presidente de tribunal regional, nos termos do art. 102 da LC nº 35/79 (Loman). V., ainda, Ac.-STF, de 19.12.2006, na Rcl nº 4.587 que cassou parcialmente o Ac.-TSE, de 15.8.2006, na RP nº 982 retromencionado: impossibilidade de alteração ou restrição, por qualquer norma infraconstitucional, da duração bienal de investidura e da possibilidade de recondução de juiz de TRE.
    • Analizando as questões:a) O presidente do TRE será sempre um dos desembargadores indicados pelo tribunal de justiça do respectivo ente. (Verdadeira)CF, art. 120, § 1º Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:I – mediante eleição, pelo voto secreto:de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;§ 2º O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.b) O corregedor regional da justiça eleitoral será um juiz federal. (Falsa)CE, Art. 26. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional serão eleitos por este dentre os três desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiro desembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral. Esse artigo fica um pouco confuso, pois a CF só fala em dois desembargadores do tribunal de justiça.c) Compete aos TREs processar e julgar, originariamente, os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais do mesmo estado. (Verdadeira)Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:I - processar e julgar originariamente:os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;d) As decisões dos TREs são irrecorríveis, em princípio, mas o código admite exceções. (Verdadeira)CE, Art. 29.Parágrafo único. As decisões dos Tribunais Regionais são irrecorríveis, salvo nos casos do Art. 276.e) Os TREs deliberam por maioria de votos, presente a maioria dos seus integrantes. (Verdadeira)CE, Art. 28. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros. Como a questão pede a alternativa falsa, deve ser marcada a letra B.
    • Na letra "a", eles quiseram dizer que os desembargadores é que são indicados, não o presidente. Dentre os desembargadores indicados, será eleito um presidente. Para mim, está clara a questão...
    • O Regimento Interno é quem indica quem é o corregedor regional da justiça eleitoral.
    • Eu tinha marcado a letra C...Segundo o regimento interno do TRE-MT, o cargo de corregedor regional será acumulado pelo vice-presidente. Ou seja: Por um dos desembargadores do TJ respectivo.E o mesmo regimento interno no capítulo referente às atribuições do Tribunal determina:Art.18. Compete ao Tribunal(...)I - Processar e julgar originariamente: (...)b) Os conflitos de jurisdição entre os juizes eleitorais do Estado.Além disso, o Artigo 29 do Código Eleitoral é quase identico à redação do R.I.:(
    • Agora que fui entender o enunciado calmamente"opção incorreta"aff... :(
    • Pessoaaall,o TJ não tem juiz FEDERAL como afirma a letra b,ou seja está errada.Pois o corregedor será atribuído a um dos desembargadores ou dependendo do regimento interno atribuída a um dos juízes do TJ,e esse não é juiz federal.Juiz federal seria o indicado pelo TRF, mas a este não é atribuída a função de corregedor.
    • Devemos ter muito cuidado ao estudarmos o código eleitoral visto que diversos artigos do referido código não foram recepcionados pela atual constituição federal.Afinal de contas o código foi editado em 1946 e a atual constituição em 1988.Muitos colegas citaram o artigo 26 do código que diz:" o presidente e o vice presidente do tribunal regional serão eleitos por este dentre os três desembargadores do TJ; o terceiro desembargador será o corregedor..."Porém este artigo não foi rececpcionado pela constituição de 88 e por uma razão bem clara, os tribunais regionais eleitorais são compostos por apenas DOIS desembargadores.A Constituição no seu artigo 120 parágrafo segundo diz que o tribunal regional elegerá seu presidente e vice-presidente dentre os desembargadores e silencia referente a indicação do corregedor regional.Portanto, a ocupação do cargo de corregedor regional é matéria a ser tratada por cada tribunal regional, através do seu regimento.A título de conhecimento, apenas, o TRE de Minas Gerais a função do corregedor é exercida pelo vice-presidente concomitamente. Já no TRE da Bahia, é feita uma eleição entre os membros, mas sem a particapação do presidente do tribunal.
    • o corregedor pode ser da classe dos advogados, dos juizes de direito e tb pode ser o vice-presidente, menos presidente.
    • O RICARDO, NO COMENTÁRIO ABAIXO EXPLICA BEM PORQUE A ALTERNATIVA "A" ESTÁ CORRETA:A FORMA COMO O TRIBUNAL "INDICA" OS DESEMBARGADORES É MEDIANTE ELEIÇÃO CFE PREVISTO NA CF. OU SEJA, O TRIBUNAL "INDICA" OS SEUS MEMBROS NO TRE MEDIANTE ELEIÇÁO. DE FATO NÃO HÁ NADA DE ERRADO NESTA AFIRMATIVA. COMPOSTO O TRIBUNAL HAVERÁ UMA ELEIÇÃO PARA ELEGER O PRESIDENTE TENDO COMO CANDIDATOS OS DESEMBARGADORES.Comentado por Ricardo Guedes há 4 meses.Na letra "a", eles quiseram dizer que os desembargadores é que são indicados, não o presidente. Dentre os desembargadores indicados, será eleito um presidente. Para mim, está clara a questão...
    • O Presidente e o Vice Presidente do TRE serão eleitos pelo TRE, dentre os 3 desembargadores do TJ. O terceiro desembargador será o CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA ELEITORAL.

    • Na boa, as pessoas que comentam devem SABER o que estão comentando.Observei aqui VÁRIAS contradições, pessoas marcando 2 ou 3 erradas e 1 ou 2 certa dentre outros,quando a questão está pedindo 1 INCORRETA... se não entendeu o enunciado  e não tem certeza do que está escrevendo, NÃO ESCREVA porque aqui nesse site tem pessoas(assim como eu) que não entendem muito de direito e estão fazendo o maior esforço pra tentar absorver o máximo de informações para fazer uma boa prova.Sei que pode ter sido erro da banca mas isso só confunde quem tá lendo...
      Esses comentários de vocês são valiosos, aprendo muito mais com eles do que com a questão propriamente dita e acredito que eu não seja a única,então por favor, vamos ter respeito aos colegas que estão aqui pra aprender e vamos postar SOMENTE o que temos certeza que está certo pra ninguém aprender errado!
      Aos demais, PARABENIZO pelas ótimas explicações e boa vontade em passar para nós, que pouco sabemos dessa matéria, o conhecimento de vocês!


    • O corregedor regional pode ser o vice-presidente do TRE (que é um dos desembargadores do TJ) acumulando a função, ou qualquer outro membro, ou seja, um dos 2 juízes estaduais.
    • Corregedoria poderá ser exercida por Juiz oriundo de qualquer classe. 

    • a) está errada: O Presidente do TRE será um dos Desembargadores eleitos pelo TJ.

    • Questão deveria ser anulada. Isso é um desrespeito com os concurseiros.... letra A tb está errada.... eles serão eleitos e ainda por voto secreto. ..... nao serão indicados como a questão aponta como correta

    • A)

      I - mediante eleição, pelo voto secreto:

      a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

      b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

      II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

      III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

      O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos pelo próprio Tribunal, dentre os desembargadores.

    • #DICA, a CESPE muitas vezes traz induzimento ao erro de algumas questões, pois na formulação das questões a banca contrata também psicólogos para embaralhar as ordens das questões e  preferencialmente a primeira questão parece estar certa ai os que são impacientes já vão marcam logo a  alternativa  "A" , conforme vemos aqui nesta questão que segue: 

      a) 1º parte O presidente do TRE será sempre um dos desembargadores 2º parte: indicados pelo tribunal de justiça do respectivo ente.

      1º parte: esta correta.
      2º parte : esta errada, pois o presidente será escolhido por votação no próprio TRE, através de voto secreto e não indicado como diz a alternativa.
    • Interpretação de texto, Jonavan... Se sua teoria tá certa, acho q vc ta embaralhando mais q os psicologos da cespe!! rsrsrsr

    • Diversos bons comentários, mas vou dar uma arrumada geral com uma pesquisa própria.

       

      Primeiro lugar, a questão quer a assertiva ERRADA!

       

      a) O presidente do TRE será sempre um dos desembargadores indicados pelo tribunal de justiça do respectivo ente.
      Correto!

                  Na composição do TRE, o TJ indica 2 desembargadores. Um deles será o presidente, o outro o vice-presidente.


      b) O corregedor regional da justiça eleitoral será um juiz federal.
      Errado! ~~~~>> NOSSA RESPOSTA <<~~~~

                  O corregedor regional eleitoral vai depender do Regimento Interno (RI), ele poderá ser eleito dentre os demais juízes do TRE, ser uma função acumulada juntamente com a de vice-presidente ou designado um juiz federal. 
                  O erro da questão está em afirmar que o corregedor SERÁ um juiz federal, enquanto na verdade temos 3 possibilidades a depender do RI.
       

      c) Compete aos TREs processar e julgar, originariamente, os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais do mesmo estado.
      Correto!

      Lei 4737/65 (Código Eleitoral)
              Art. 29.
      Compete aos Tribunais Regionais:
                      I - processar e julgar originariamente:
                              [...]
                              b)
      os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;


      d) As decisões dos TREs são irrecorríveis, em princípio, mas o código admite exceções.

      Correto!

      Lei 4737/65 (Código Eleitoral)
              Art. 29.
      Compete aos Tribunais Regionais:
                      Parágrafo único. As decisões dos Tribunais Regionais são irrecorríveis, salvo nos casos do Art. 276.
              [...]
              Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
                      I - especial:
                              a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;
                              b) quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.
                      II - ordinário:
                              a) quando versarem sôbre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais;
                              b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.


      e) Os TREs deliberam por maioria de votos, presente a maioria dos seus integrantes.
      Correto!
      Lei 4737/65 (Código Eleitoral)
              Art. 28.
      Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.


      At.te, CW.
      - JUSTIÇA ELEITORAL. http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/organizacao-da-justica-eleitoral-roteiros-eje
      - L4737/65. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737compilado.htm

    • Uma das poucas questões da CESPE que ela pede a "errada".

    • GABARITO LETRA B 

       

      LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

       

      ARTIGO 26. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional serão eleitos por este dentre os três desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiro desembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral.


    ID
    35512
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MT
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Com relação aos órgãos da justiça eleitoral, nos termos do Código Eleitoral, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • * a) O registro de candidatura a presidente da República é feito perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). CORRETA

      * b) Não cabe recurso contra decisão de TSE denegatória de habeas corpus. ERRADA
      Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:
      b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

      * c) Compete ao TSE julgar os recursos contra decisões dos tribunais regionais eleitorais, exceto os que versarem sobre matéria administrativa. ERRADO, veja Compete ao TSE: II - julgar os recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais nos termos do art. 276 inclusive os que versarem matéria administrativa .

      * d) A competência para o julgamento dos crimes eleitorais cometidos por juízes eleitorais é do TRE. ERRADA,A competência é do TSE veja: Compete ao TSE julgar: d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios Juízes e pelos Juízes dos Tribunais Regionais;

      * e) O presidente do TSE é, necessariamente, um ministro do Superior Tribunal de Justiça. ERRADA, Deve ser ministro do STF, veja: Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu Presidente um dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a Vice-Presidência, e para Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros .
    • "Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
      I – processar e julgar originariamente:
      (...)os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais;"
    • A alternativa "a" está correta como já foi exposto e a alternativa "d" também:

      C.E.
      art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

      I. Processar e julgar originariamente:
      ...
      d)os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais
    • A letra B diz que:
      "Não cabe recurso contra decisão do TSE denegatória de habeas corpus."
      Os comentários feitos sobre essa questão falam sobre decisão do TRE, mas a alternativa fala em TSE. Continua errada ou está certa?
    • Julius Cesar, a alternativa D esta correta sim, lei 4737
      Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
      I - processar e julgar originariamente:
      d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;

      a questao foi anulada por conter duas altenativas corretas A e D.
    • A alternativa c tambem esta correta!!!* Incompetência do Tribunal Superior Eleitoral para apreciar recurso contradecisão de natureza estritamente administrativa proferida pelos tribunaisregionais: Ac.-TSE, de 22.2.2007, nos REspe nos 25.416 e 25.434(concessão de auxílio-alimentação e auxílio-creche); Ac.-TSE, de 22.2.2007,no REspe no 25.836 (alteração de função de confiança); Ac.-TSE, de16.10.2007, no Ag no 8.800, de 13.11.2007, no Ag no 8.909, de 20.11.2007,no REspe no 28.177, e de 4.12.2007, no Ag no 7.147, dentre outros(prestação de contas de candidatos, no âmbito de sua competênciaoriginária). Ac.-TSE nos 10/96 e 12.644/97: “Competência do TSE paraapreciar recurso contra decisão judicial de Tribunal Regional sobre matériaadministrativa não eleitoral.”
    • a) CORRETA ART. 89 I O registro de candidatura a presidente da República é feito perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). b)ERRADA Não cabe recurso contra decisão de TSE denegatória de habeas corpus. CORRETO Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: II - ordinário: b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.c)ERRADA Compete ao TSE julgar os recursos contra decisões dos tribunais regionais eleitorais, exceto os que versarem sobre matéria administrativa. CORRETO: II - julgar .... nos termos do Art. 276 INCLUSIVE os que versarem matéria administrativa.d)Achei essa alternativa dúbia, uma vez que tanto o TSE (II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais)qto o TRE (I - processar e julgar originariamente: os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais) julgam os crimes eleitorais. Qual diferença?Alguém entendeu de outra forma? Agradeço a quem dirimir essa dúvida.e) ERRADA O presidente do TSE é, necessariamente, um ministro do Superior Tribunal de Justiça. CORRETO: Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a vice-presidência, e para Corregedor Geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.
    • esclarescendo a colega abaixo:O TSE tem competência para processa e julgar originariamente:os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos cometidos PELOS SEU PRÓPRIOS JUÍZES E PELOS JUÍZES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS.O TRE tem competência para processa e julgar originariamente:os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais.(neste caso excluem-se os juízes que compõem o TSE e que compõem o TRE). Só enfatizando, neste caso são aqueles juízes responsáveis pelo registro dos cadidatos municipais.espero ter contribuído.
    • Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.
    • b) Não cabe recurso contra decisão de TSE denegatória de habeas corpus. Errado

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
      ...
      II - julgar, em recurso ordinário:
      a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

      Potanto, cabe recurso das decisões ao STF
    • a letra A e D estão certas.

    • Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

       I - Processar e julgar originariamente:

      d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos tribunais regionais;

      CF/1988, art. 102, I, c: competência do STF para processar e julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os membros dos tribunais superiores; art. 105, I, a: competência do STJ para processar e julgar, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os membros dos tribunais regionais eleitorais.

       Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

             I - processar e julgar originariamente:

      d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;

    • o erro n é esse

    • é qual então Rafael??


    ID
    35515
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MT
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Julgue os itens que se seguem, considerando o que estatui o Código Eleitoral sobre a competência e a jurisdição das juntas e dos juízes eleitorais.

    I Um magistrado pode ter competências sobre mais de uma zona eleitoral.
    II Integrante de diretório de partido político pode trabalhar como escrivão eleitoral, na hipótese legal.
    III A nomeação dos integrantes das mesas receptoras é de competência do juiz eleitoral.
    IV Além do juiz eleitoral, integram as juntas eleitorais cidadãos nomeados pelo TRE do estado respectivo.
    V A expedição do boletim de apuração é da competência do juiz eleitoral.

    Estão certos apenas os itens

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo
      exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da
      Constituição.
      Refere-se à CF/46; corresponde, entretanto, ao mesmo artigo da CRFB/88.
      Ver Ac.-TSE nº 19.260/2001: "O juiz de direito substituto pode exercer as funções
      de juiz eleitoral, mesmo antes de adquirir a vitaliciedade, por força do que disposto
      no art. 22, § 2º, da Loman." Ac.-TSE nº 15.277/99: "A Lei Complementar nº 35
      continua em vigor na parte em que não haja incompatibilidade com a Constituição,
      como sucede com seu art. 22, § 2º. Assim, podem atuar como juízes eleitorais os
      magistrados que, em virtude de não haver decorrido o prazo previsto no art. 95, I,
      da Constituição, não gozam de vitaliciedade".
      LC nº 35 (Loman), art. 11, caput e § 1º.
    • I Um magistrado pode ter competências sobre mais de uma zona eleitoral. Errado: cada juiz é responsável por uma zona eleitoral somente. Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das Zonas Eleitorais a um Juiz de Direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do art. 95

      II Integrante de diretório de partido político pode trabalhar como escrivão eleitoral, na hipótese legal. Errado :Art. 33. § 1º Não poderá servir como Escrivão Eleitoral , sob pena de demissão, o membro de Diretório de partido político, nem o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parente consangüíneo ou afim até o segundo grau.

      III A nomeação dos integrantes das mesas receptoras é de competência do juiz eleitoral. Correto: Cabe ao Juiz Eleitoral: XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das Mesas Receptoras;

      IV Além do juiz eleitoral, integram as juntas eleitorais cidadãos nomeados pelo TRE do estado respectivo. CORRETO:Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.º Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo Presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

      V A expedição do boletim de apuração é da competência do juiz eleitoral. Obs. na verdade é de Competência da Junta Eleitoral.
    • Gente, esta questão não foi anulada, basta olhar o gabarito final que vocês constataram isso.

      Estabelece o art. 32, parágrafo único, do Código Eleitoral:

      “Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das Zonas Eleitorais a um juiz de Direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do art. 95 da Constituição.
      Parágrafo único. Onde houver mais de uma Vara, o Tribunal Regional designará aquela ou aqueles a que incumbe o serviço eleitoral."

      O item I está correto. Observem que a lei fala em Zonas Eleitoais e UM JUIZ DE DIREITO, ou seja, se o município tiver mais de uma zona eleitoral, o juiz terá competência nas várias zonas eleitorais do município.
    • Discordo do colega abaixo. A lei fala em CADA UMA DAS zonas eleitorais a UM JUIZ DE DIREITO.
    • IV Além do juiz eleitoral, integram as juntas eleitorais cidadãos nomeados pelo TRE do estado respectivo......Quem nomeia o integrande das juntas é o PRESIDENTE do TRE e não o TRE. Dessa forma não há gabarito para a questão, vide art. 36, §1º do CE.QUESTÂO SEM RESPOSTA!
    • Pessoal, aqui no meu estado ( mato grosso ), mais especificamente na capital, existem 5 zonas eleitorais e há 1 juiz pra cada zona.
    • Com relação ao comentário de Eliezer:A recíproca não é verdadeira.Cada zona só pode ter um juíz, mas um juíz pode ser responsável por mais de uma zona isso acontece em municipios inexpressivos que são vizinhos, neste caso dar-se a competência ao juíz para assumir a responsabilidade sobre ambas as zonas eleitorais.No caso de mato grosso pode não acontecer, mas em outros podem.Com relação ao comentário de Diego.A junta eh escolhida pelo TRE, e realmente eh nomeada pelo presidente do TRE, que o faz em nome do TRE.A palavra nomeado deveria ser trocada por escolhido. Ficaria melhor.
    • I - CERTO: conforme comentário abaixo.II - ERRADO: Integrante de diretório de partido político NÃO pode trabalhar como escrivão eleitoral.III - CERTO; É competência do Juiz eleitoral nomear, sessenta dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, os membros das mesas receptoras.IV - **CERTO: Está questão consta como certa mas os membros das juntas eleitorais são nomeados pelo PRESIDENTE DO TRE. V - ERRADO: Competência das junta eleitorais
    • Um magistrado não precisa ser necessariamente um juiz eleitoral. Notem que tanto nos TREs, quanto nos TSEs existem os ministros oriundos da carreira da MAGISTRATURA. Nesse caso eles podem ter jurisdição sobre mais de uma zona eleitoral sim.Imagino que este tenha sido o cerne do item (I)
    • Com relação ao item I, o Professor Marcos Ramayana, na obra Direito Eleitoral, afirma o seguinte: "Para cada zona eleitoral, haverá necessidade de investidura de um juiz eleitoral, sendo que a competência fica circunscrita ao local onde ocorreu o fato, ressalvando-se as questões que envolvam prerrogativas de função e aquelas atinentes ao ajuizamento de medidas judiciais disciplinadas em lei". Assim, o item suprarreferido é CORRETO.
    • Essa questão NÃO FOI ANULADA!

      Eu conferi AGORA a alteração de gabarito dessa prova, e não fizeram alteração nenhuma quanto à referida questão.
    • Questão não anulada, GABARITO B

    • Fundamentação:
      Item I - Certa
      - Lei 4.737/65 - Art. 32 - Cabe a jurisdição de cada uma das Zonas Eleitorais a um Juiz de Direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do art. 95 da Constituição. (Observe que aqui se define que cada Zona terá um Juíz, mas não proíbe que cada Juiz tenha jurisdição sobre mais de uma zona).

      Item II - Errada - Lei 4.737/65 - Art. 33 - § 1º Não poderá servir como Escrivão Eleitoral, sob pena de demissão, o membro de Diretório de partido político, nem o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parente consangüíneo ou afim até o segundo grau.

      Item III - Certa - Lei 4.737/65 - Art. 35. Compete aos Juízes:
      XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das Mesas Receptoras;

      Item IV - Certa - Lei 4.737/65 - Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
      § 1º Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo Presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

      Item V - Errada - Lei 4.737/65 - Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:
      III - expedir os boletins de apuração mencionados no art. 179;  
    • Discordo que o item IV esteja certo.

      A lei é clara ao informar que os membros das juntas eleitorais serão nomeados pelo presidente do TRE respectivo, e não pelo próprio TRE. 

      Código Eleitoral

       Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

      § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste (do TRE), a quem cumpre também designar-lhes a sede.

      A meu ver, não há como confundir, pois o próprio § 1º esclarece que o TRE fará a aprovação e o Presidente do TRE a nemeação. 

    • Discordo da alternativa IV, pois quems nomea os cidadão que compõe a junta é o PRESIDENTE do TRE, APOS a autorização do TRE.

    • Além da lei fazer referência a JUIZ DE DIREITO para composição da junta eleitoral, e não juiz eleitoral como fala a alternativa IV, a nomeação dos membros das juntas cabe ao presidente do TRE, após aprovação do respectivo tribunal. Dois erros na alternativa! 

    • Daniele você está certissima!! eu acertei essa questão por eliminação das demais, entrentanto, a competência para nomear os cidadãos que comporão a junta é do Presidente do TRE, o tribunal é competente para aprovar. Preceitos do art. 36 do código eleitoral. 

    • Gente, errei, porque confundi Mesa Receptora com as Juntas Eleitorais!! A questão não foi anulada é letra B mesmo!!

      III A nomeação dos integrantes das mesas receptoras é de competência do juiz eleitoral.

      Item III - Certa - Lei 4.737/65 - Art. 35. Compete aos Juízes:
      XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das Mesas Receptoras;

       

      Código Eleitoral

       Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

      § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste (do TRE), a quem cumpre também designar-lhes a sede.

    • GABARITO LETRA B 

       

      LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

       

      ITEM I - CORRETO 

       

      ARTIGO 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.

       

      =================================================

       

      ITEM II - INCORRETO 

       

      ARTIGO 33. Nas zonas eleitorais onde houver mais de uma serventia de justiça, o juiz indicará ao Tribunal Regional a que deve ter o anexo da escrivania eleitoral pelo prazo de dois anos.

       

      § 1º Não poderá servir como escrivão eleitoral, sob pena de demissão, o membro de diretório de partido político, nem o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parente consangüíneo ou afim até o segundo grau.

       

      =================================================

       

      ITEM III - CORRETO 

       

      ARTIGO 35. Compete aos juizes:

       

      XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

       

      =================================================

       

      ITEM IV - CORRETO 

       

      ARTIGO 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

       

      § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

       

      =================================================

       

      ITEM V - INCORRETO 

       

      ARTIGO 40. Compete à Junta Eleitoral;

       

      III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;


    ID
    35518
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MT
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Com base no que dispõe o Código Eleitoral a respeito dos juízes eleitorais, julgue os itens subseqüentes.

    I Os juízes eleitorais são juízes de direito.
    II Nas comarcas em que houver mais de uma vara, o serviço eleitoral será de competência de todos os juízes.
    III É da competência dos juízes eleitorais fazer o registro das candidaturas a prefeito.
    IV O juiz eleitoral é competente para dividir a zona eleitoral em seções.
    V O juiz eleitoral é competente para constituir as juntas eleitorais.

    A quantidade de itens certos é igual a

    Alternativas
    Comentários
    • Corretas:

      I Os juízes eleitorais são juízes de direito.
      III É da competência dos juízes eleitorais fazer o registro das candidaturas a prefeito.
      IV O juiz eleitoral é competente para dividir a zona eleitoral em seções.

      Erradas:
      II Nas comarcas em que houver mais de uma vara, o serviço eleitoral será de competência de todos os juízes.
      (Caso isso aconteça, o TRE indicará aquela ou aquelas a que incube o serviço eleitoral.)

      V O juiz eleitoral é competente para constituir as juntas eleitorais. (Competência do presidente do TRE, após aprovação do respectivo Tribunal).




    • a)Correta Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito....;

      b)Errada Art. 32 Parágrafo único. Onde houver mais de uma vara o Tribunal Regional designará aquela ou aquelas, a que incumbe o serviço eleitoral;

      c)Correta Art. 35 XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

      d)Correta Art. 35 X - dividir a zona em seções eleitorais;

      e)Errada Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
    • Fundamentação:
      Item I
      Lei 4.737/65 - Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das Zonas Eleitorais a um Juiz de Direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do art. 95 da Constituição.

      Item II
      Lei 4.737/65 - Art. 32 - Parágrafo único. Onde houver mais de uma Vara, o Tribunal Regional designará aquela ou aquelas, a que incumbe o serviço eleitoral.

      Item III
      Lei 4.737/65 - Art. 35. Compete aos Juízes:
      XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

      Item IV
      Lei 4.737/65 - Art. 35. Compete aos Juízes:
      X - dividir a Zona em Seções Eleitorais;

      Item V
      Lei 4.737/65 - Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
      V - constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
    • Considerei o item "I" errado, porque achei que os membros do TRE seriam juizes eleitorais e assim sendo seria composto por dois advogados.
    • I Os juízes eleitorais são juízes de direito. [ CORRETO ]

      Os juízes eleitorais são magistrados da Justiça Estadual designados pelo TRE para presidir as zonas eleitorais. A função do Juiz eleitoral pertence ao JUIZ de Direito da comarca, se a mesma for vara única. Se a comarca tiver mais de uma vara, o juiz eleitoral será escolhido de acordo com a organização judiciária de cada Estado.

       

      II Nas comarcas em que houver mais de uma vara, o serviço eleitoral será de competência de todos os juízes. [ ERRADO ]

      Onde houver mais de uma vara, o TRE designará aquela ou aquelas a quem incumbe o serviço eleitoral.

       

      III É da competência dos juízes eleitorais fazer o registro das candidaturas a prefeito. [ CORRETO ]

      Segundo o Codigo Eleitoral, compete aos juízes ORDENAR O REGISTRO E CASSAÇÃO DO REGISTRO DOS CANDIDATOS AOS CARGOS ELETIVOS MUNICIPAIS e comunica-los ao TRE.

       

      IV O juiz eleitoral é competente para dividir a zona eleitoral em seções. [ CORRETO ]

       

      V O juiz eleitoral é competente para constituir as juntas eleitorais.[ ERRADO ]

      Compete PRIVATIVAMENTE ao TRE constituir as juntas eleitorais e designar a espectiva sede e jurisdição

       

      CORRETAS [ I, III, IV ]

       

    • CUIDADO!!!

      Quando a Constituição Federal e o Código Eleitoral tratam da composição dos TRIBUNAIS eleitorais eles colocam que esses tribunais - tanto o TSE como os TRE´s - são compostos, entre outros, por "nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral " indicados pelo STF - para o TSE - e pelos TJ´s - para os TRE´s.



      Vi um comentário acima que afirma que os juízes eleitorais podem ser advogados. Essa afirmação está ERRADA!


      Como destaquei os juízes dos TRIBUNAIS eleitorais podem ser advogados, porém, os JUÍZES ELEITORAIS devem ser obrigatoriamente magistrados!!!
      A Justiça Eleitoral não está organizada em carreira, não há consurso para juiz eleitoral. Os seus magistrados são "emprestados" da justiça comum, são JUÍZES DE DIREITO que exercem a função de juiz eleitoral.


    • O enuciado cita claramente juízes eleitorais, que sabemos, funcionam como órgão singular de 1º instância. Sendo o assunto TRE, seria ser citado membros, do contrário caberia recurso para anulá-la.
    • Não confunda Membro Diretivo do TRE ( 2 Desembargadores TJ, 2 Juízes de direito TJ, 1 do TRF e os 2 Advogados) com Juízes Eleitorais das Zonas Eleitorais!!!!  Juíz Eleitoral é obrigatoriamente juiz de direito. Do contrário o Presidente da República teria de nomear toda essa galera das zonas eleitorais? Não faz sentido pois a Dilma vive viajando... kkk
    • Não concordo como certa a opção " É da competência dos juízes eleitorais fazer o registro das candidaturas a prefeito" pq na lei está "ordenar o registro e a cassação". Entre fazer e ordenar existe diferença.
    • Colegas, a lei fala em competência para a cassação...

      "Lei 4.737/65 - Art. 35. Compete aos Juízes:
      XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los ao Tribunal Regional;"

      Os órgãos responsáveis pela cassação são os mesmos do registro?

    • GABARITO LETRA C 

       

      LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

       

      ITEM I - CORRETO

       

      ARTIGO 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.

       

      =============================================

       

      ITEM II - INCORRETO 

       

      ARTIGO 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.

       

      Parágrafo único. Onde houver mais de uma vara o Tribunal Regional designara aquela ou aquelas, a que incumbe o serviço eleitoral.


      =============================================

       

      ITEM III - CORRETO

       

      ARTIGO 35. Compete aos juizes:

       

      XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

       

      =============================================

       

      ITEM IV - CORRETO 

       

      ARTIGO 35. Compete aos juizes:

       

      X - dividir a zona em seções eleitorais;

       

      =============================================

       

      ITEM V - INCORRETO 

       

      ARTIGO 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:    

       

      V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
       


    ID
    35521
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MT
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    A respeito da composição e das atribuições das juntas eleitorais, nos termos do Código Eleitoral, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • IX do art. 35 do CE:
      "expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;(...)"
      é competência dos JJEE!
    • Código Eleitoral

      Art. 35. Compete aos juizes:
      IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;
    • Item"A":
      Lei 4737/65
      Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

      * Ver art. 98 da Lei nº 9.504/97.

      * Ver art. 84, caput, da Res. TSE nº 22.712/2008.

      Item"B":
      Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:

      * Ver art. 121 da CF/88.

      * Ver art. 87 da Res. TSE nº 22.712/2008.

      I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição;

      II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

      III - expedir os boletins de apuração mencionados no artigo 179;

      IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

      Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma Junta Eleitoral a expedição dos diplomas será feita pela que for presidida pelo Juiz Eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.
      Item"C": Correto
      Item"D" e "E":
      Art.36
      § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

      * Ver art. 64 da Lei nº 9.504/97.

      I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o 2º (segundo) grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

      II - os membros de diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

      III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

      IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.



    • ALGUNS ESCLARECIMENTOS SOBRE JUNTA ELEITORAL:

      * Apura os votos;
      * Composta por 1 presidente que será um juiz de direito e mais 2 ou 4 cidadãos escolhidos pelo juiz eleitoral; então poderão ser compostas de 3 ou 5 pessoas;
      * Os nomes são indicados pelo juiz eleitoral, aprovados pelo TRE e nomeados pelo presidente do TRE;
      * Nomeação até 60 dias antes do pleito (1º turno)
      * Até 10 dias antes da nomeação, os nomes são publicados, para competente impugnação pelos partidos políticos.

      * Poderão ser organizadas tantas juntas quantas permitir o número de juízes de direito que gozem das garantias do art. 95 da CF, mesmo que não sejam juízes eleitorais.
      * Nas zonas em que houver de ser organizada mais de uma junta, ou quando estiver vago o cargo de juiz eleitoral ou estiver este impedido, o Presidente do TRE , com a aprovação deste, designará juízes de direito da mesma ou de outras comarcas para presidirem as juntas eleitorais.
      * Ao Presidente da Junta é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender à boa marcha dos trabalhos.
      * É obrigatória essa nomeação sempre que houver mais de 10 urnas a apurar.
    • As Juntas Eleitorais compor-se-ão de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade.

      Ao Presidente da Junta é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender à boa marcha dos trabalhos.
    • LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.

      Art. 35. Compete aos juizes:

      IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;
    • Art. 38. Ao Presidente da Junta é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender à boa marcha dos trabalhos.

      § 1º É obrigatória essa nomeação sempre que houver mais de dez urnas a apurar.

    • a) As juntas eleitorais são compostas de sete integrantes. (ERRADO) COMPOSTA DE 1 (UM) JUIZ DE DIREITO, QUE SERÁ SEU PRESIDENTE, E DE 02 (DOIS) OU 04 (QUATRO) CIDADÃOS DE NOTÓRIA IDONEIDADE, QUE NÃO PRECISAM TER FORMAÇÃO JURIDICA.

      b) Compete às juntas eleitorais a expedição dos títulos de eleitor. (ERRADO) EXPEDIR TÍTULOS ELEITORAIS E CONCEDER TRANSFERÊNCIA DE ELEITOR É COMPETÊNCIA DOS JUÍZES ELEITORAIS.

      c) Compete ao presidente da junta eleitoral nomear os escrutinadores das eleições. (CERTO) É FACULTADO AO PRESIDENTE DA JUNTA ELEITORAL NOMEAR DENTRE CIDADÃOS DE NOTÓRIA IDONEIDADE ESCRUTINADORES E AUXILIARES EM NÚMERO SUFICIENTE PARA AUXILIÁ-LO NOS TRABALHOS REALIZADOS PELA JUNTA ELEITORAL.

      d) Servidor da justiça eleitoral, em situações específicas previstas no código, pode ser designado membro de junta eleitoral. (ERRADO) PESSOAS QUE PERTENCEM AO SERVIÇO ELEITORAL NÃO PODEM SER NOMEADOS PARA MEMBROS DE JUNTAS ELEITORAIS.

      e) Policiais militares podem ser designados membros de junta eleitoral. (ERRADO) AS AUTORIDADES E AGENTES POLICIAIS, ASSIM COMO FUNCIONÁRIOS QUE EXERÇAM CARGOS DE CONFIANÇA NO EXECUTIVO.

    • ESQUEMA PARA MAIS NUNCA ERRAR QUESTÕES DE JUNTAS ELEITORAIS

       

      Juntas Eleitorais:
      1º composição:
      -1 juiz de Direito;
      -2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade.

      2º não podem ter como membros:
      -candidatos, seus cônjuges ou parentes até o 2º grau;
      -membros de diretorias de partidos políticos;
      -autoridades e agentes policiais;
      -funcionários que exerçam cargos de confiança;
      -quem pertencer ao serviço eleitoral.

      3º Competências
      -apurar no prazo de 10 dias as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob sua jurisdição;
      -resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
      -expedir os boletins de apuração mencionados no art. 178, C.E.;
      -expedir diploma aos eleitos para cargos municipais(Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador).

       

      Ajuda seguindo. Bons estudos.

    • questão bem tranquila!

    • GABARITO LETRA C 


      LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

       

      ARTIGO 38. Ao presidente da Junta é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender a boa marcha dos trabalhos.


    ID
    35971
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-PE
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Integram os Tribunais Regionais Eleitorais, dentre outros,

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 120 da C.F.
      §1º Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
      I - mediante eleição, pelo voto secreto:
      a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
      b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
      II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
      III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    • Assertiva A, ERRADA. Os desembargadores que compõem os TREs são escolhidos mediante eleição e voto secreto e portanto não são nomeados pelo presidente de república.Assertiva B, CORRETA. Assertiva C, ERRADA. Não existe ministério público eleitoral, o representante do ministério público que atuará junto ao TRE será o procurador da republica do estado, mas este não integra o tribunal como membro.Assertiva D, ERRADA. O desembargador federal ou juiz federal que integrará o TRE Será escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo e não nomeado pelo presidente da república.Assertiva E, ERRADA. Pelo mesmo motivo da letra D.
    • Cf Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de DOIS juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de DOIS juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de UM juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de DOIS juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    • Composição do TRE

      2 juízes, dentre os desembargadores do TJ= ELEIÇÃO

      2 juízes, dentre juízes de Direito, ecolhidos pelo TJ= ELEIÇÃO

      1 juiz,dentre os do TRF ou JUIZ FEDERAL= ESCOLHA DO TRE

      2 juizes, dentre 6 advogados= ESCOLHA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA

    • COMENTÁRIOS:
      Item A errado. Não nomeação dos Desembargares do TJ pelo Presidente da República.
      Item B correto. São 2 Juízes de Direito que compõem o TRE, eleitos pelo TJ.
      Item C errado. O Ministério Público Eleitoral não compõe o TSE e os TREs.
      Item D e E errado. O Juiz Federal que compõem o TRE não é nomeado pelo Presidente da República, é eleito pelo TRF.
    • Monique,
      1 juiz,dentre os do TRF ou JUIZ FEDERAL= ESCOLHA DO TRF e não DO TRE

      mON 
    • Art. 25, inc. I, "b", do Código Eleitoral.

    • TRE’s: presidente e vice, desembargadores TJ; corregedor, próprio membro ao TRE.

      Abraços

    • GABARITO LETRA B 

       

      CF/1988 

       


      ARTIGO 120. 


      § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:


      I - mediante eleição, pelo voto secreto:


      a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;


      b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;


      II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;


      III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


      § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.


    ID
    38035
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Lauro é Ministro do Superior Tribunal de Justiça; Maria é Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado; e Mário é advogado de notável saber jurídico e idoneidade moral. Nesse caso, preenchidas os demais requisitos legais,

    Alternativas
    Comentários
    • ESTÁ TUDO NA CF/88:Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos::I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
    • Aki vc tem ki está bem seguro de si. A idéia é lhe confundir ao máximo. Um pequeno erro e vc perde a questão.A) Correta. No TSE há vagas p/ ministros do STJ(caso de Lauro); no TRE há vagas p/ desembargadores de TJ(caso de Maria); no TSE e TRE há vagas p/ advogados de notável saber jurídico e idoenidade moral, (caso de Mário). B)Maria não pode integrar o TSE, não há vagas para desembargadores de TJ neste Tribunal.(Maria teria quer ser indicada p/ o STJ, neste tem vaga p/ desembargadores de TJ, e depois para o TSE, mas isso é outra história, a questão é mais imediatista).C)O erro está em Maria, pelo mesmo motivo da letra B.D)Lauro não pode ser desembargador do TRE, não há vaga para misnistros do TSE em TRE´s. Também acho ki ele não ia kerer "descer" de onde está. E Maria não pode integrar o TSE(vide letra B).E)MAria não pode integrar o TSE(vide letra B). Mário pode integrar tanto o TRE como o TSE.Espero ter ajudado, vamos comentar mais.Ei, essa questão é mesmo da FCC? Ainda não estou acreditando! rsrs
    • Para completar:Lauro - pode ser Corregedor Eleitoral (vide CF art 119 parágrafo único)Maria - pode ser Presidenta ou Vice (vide CF art 120 parágrafo 2º)
    • Galera, vamos ter um pouco de decência ao classificar questões. se não sabe por favor deixe para outo que saiba. 
      "Questão de composição dos Órgãos da Justiça Eleitoral"
    • Concordo com o colega acima, a classificação em "Partidos Políticos" está totalmente equivocada. A organização do site devia agir no sentido de promover a exclusão desse tema na questão.
    • Questão sobre composição dos Tribunais.

      ESTÁ TUDO NA CF/88:Art. 119. 

      O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos::

      I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal (caso de Lauro)

      (...) e dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.(caso de Mário)

      .Art. 120.§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

      I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (caso de Maria);

      b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

      II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

      III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.(Caso de Mário)


    • ninguem postou gabarito de forma objetiva, que tanto de conversa kkkk

      gab. A

    • GABARITO LETRA A 

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

       

      ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

       

      I - mediante eleição, pelo voto secreto:

       

      a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

      b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; (LAURO)

       

      II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. (MÁRIO)


      ==============================================================

       

      ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

       

      § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

       

      I - mediante eleição, pelo voto secreto:

       

      a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; (MARIA)

      b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

       

      II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

       

      III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. (MÁRIO)


    ID
    38038
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais

    Alternativas
    Comentários
    • Código Eleitoral:Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:I - processar e julgar originariamente:c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais;
    • A letra (A) compete ao TSE.Código eleitoral:Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:I - Processar e julgar originariamente:d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juizes e pelos juizes dos Tribunais Regionais;
    • a) processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos juízes que os integram. COMPETÊNCIA DO TSE (CE ART.22 - D);b) processar e julgar originariamente a suspeição e impedimento aos juízes que os integram. CORRETA (CE ART.29 I-C);c) dividir a Zona Eleitoral em Seções Eleitorais. COMPETÊNCIA DOS JUÍZES ELEITORAIS (CE ART.35 - X)d) nomear os membros das Mesas Receptoras.COMPETÊNCIA DOS JUÍZES ELEITORAIS (CE ART.35 XIV);e) exercer a ação pública e promovê-la até o final.COMPETE AO PROCURADOR-GERAL, COMO CHEFE DO MP ELEITORAL(CE ART. 24-II).
    • O TSE não mais possui competência criminal, desde o advento da CF/88. Portanto, inaplicável é o art. 22, I, d do Código Eleitoral. Os Juízes dos TRE são processados e julgados, pela prática de crime comum ou de reponsabilidade, pelo STJ (art. 105, I, a, CF/88) e os Ministros do TSE, pelo cometimento dos mesmos delitos, são submetidos a processo e julgamento pelo STF (art. 102, I, c, CF/88)
    • Mas para CRIMES ELEITORAIS e COMUNS CONEXOS a competência continua, não?
    • Ocorrendo Crime eleitoral e comum (conexos), competência para processar e julgar ambos os delitos é da Justiça eleitoral. 

                Código eleitoral, art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

              I - Processar e julgar originariamente:

               d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juizes e pelos juizes dos Tribunais Regionais;


      No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos crimes comuns que lhe forem conexos, assim como nos recursos e na execução que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal (artigo 364 do CE).

    • a) processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos juízes que os integram. ERRADA
      A competência para julgar os membros do TRE será do STJ.
      "O TSE não tem competência penal originária, diferentemente dos TREs, que processam e julgam crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais. É pacífico o entendimento, a partir da interpretação dos artigos 102, I, "c" e 105, I, "a" da CF, segundo o qual os ministros do TSE são julgados pelo STF, pela prática de crimes eleitorais, e os membros dos TREs e os governadores de Estado, pela prática dos mesmos crimes, são julgados pelo STJ." (Fonte: Direito Eleitoral, Jaime Barreiros Neto)
      b) processar e julgar originariamente a suspeição e impedimento aos juízes que os integram. CERTA
      Art. 29 do CE: Compete aos Tribunais Regionais:
      I. Processar e julgar originariamente:
      c)  a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais;
      c) dividir a Zona Eleitoral em Seções Eleitorais. ERRADA
      TRE - dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais (art. 30, IX do Código Eleitoral).
      JUIZ ELEITORAL - dividir a zona em seções eleitorais (art. 35, X, do Código Eleitoral).
      d) nomear os membros das Mesas Receptoras. ERRADA
      Competência do JUIZ ELEITORAL  -  Art. 35, XIV Código Eleitoral
      e) exercer a ação pública e promovê-la até o final.  ERRADA
      Competência do Procurador-Geral - art. 24, II do Código Eleitoral
    • Crimes eleitorais e  comuns NÃO são mais julgados pelo TSE! Esta competência não mais pertence ao TSE, pois a CF-88 agora prevê que cabe ao  Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente, julgar as infrações penais comuns e os  crimes de responsabilidade dos Membros dos Tribunais Superiores (TSE e outros), e dos Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais. Vide arts. 102, I, c, e art. 105, I, a, da CF-88.
       
      Art. 102.  Compete ao  Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
      I - processar e julgar, originariamente:
      c) nas  infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os  membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
       
      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
      I - processar e julgar, originariamente:
      a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos  Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.


      Registro que, apenas para  fins de competência, os crimes eleitorais são considerados  crimes comuns. Por isso, é o STF que julgará os Ministros do TSE, e o  STJ, os Desembargadores/Membros dos TREs, quanto à prática de crimes comuns, inclusive os crimes eleitorais.
    • Muito tempo tempo depois...  cheguei aqui por conta do livro de 2014 da juspodivm que cita essa questão... não concordei com o gabarito... acho que deveria ter sido anulada.. Tanto a A como a B estão certas...  a letra A corresponde ao artigo 29, I, d :

      "Permanece a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para julgar crimes eleitorais cometidos por juízes eleitorais, nos termos do art. 29 do Código Eleitoral:

      Art. 29 do Código Eleitoral
      Compete aos Tribunais Regionais:
      I – processar e julgar originariamente: 
      d) os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais;

      Repare que essa competência do Código Eleitoral, ao contrário da competência para julgar os crimes dos ministros do TSE e dos juízes dos TREs, foi ressalvada pela Constituição, em seu art. 96, III, parte final:

      Art. 96. Compete privativamente:
      III – aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

      Assim, os TREss de cada respectivo estado julgam os crimes eleitorais cometidos por seus juízes". retirado da net.




    • Eduardo Gabriel, de fato, remanesce a competência dos TRE's para o julgamento dos crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais das respectivas circunscrições. Repare, todavia, que a alternativa "a" faz referência "aos juízes que os integram", ou seja, aos juízes que compõem os TRE's. Neste caso, a competência é do STJ.

    • Ah..... verdade.

      Obrigado Elane. :D

    • Amigos muito se discutiu sobre a competência.. mas só vi uma pessoa esclarecer o problema da questão. 

      Na letra A (incorreta), a FCC considerou "juízes que os integram" como sendo juízes do TRE, os quais são julgados pelo TSE e nao de competencia do TRE como pedia o enunciado, por isso, incorreta.

      Na letra B (correta pelo gabarito), considerou "juízes que os integram" como sendo juízes eleitoraisNESSE PONTO se encontra a falha da questão! 

      Pois como podem considerar coisas diferentes com as mesmas palavras??? Na letra B ele nao se referiu aos JUIZES DO TRE tal qual fez na letra A, mas sim Juízes eleitorais (1ª instancia da justiça eleitoral) e eles integram sim o Tribunal Regional Eleitoral e são vinculados a ele. Tanto é que recursos contra decisão de juiz eleitoral deve ser impetrado no TRE VINCULADO AO JUIZ ELEITORAL. 

    • Letra de lei, confunde mesmo.

      TSE: Os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos Tribunais Regionais

      TRE: Os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais

    • Questão passível de anulação como explicou o colega Bruno melo.

    •  a) MEMBRO DE TRE É JULGADO PELO STJ processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos juízes que os integram.

       b) GABARITO processar e julgar originariamente a suspeição e impedimento aos juízes que os integram.

       c) JUIZ ELEITORAL dividir a Zona Eleitoral em Seções Eleitorais.

       d) JUIZ ELEITORAL nomear os membros das Mesas Receptoras.

       e)PROCURADOR ELEITORAL exercer a ação pública e promovê-la até o final.

    • dayane, você está equivocada!

      porque crime eleitoral de membro do TRE é do TSE

      e crime comum de membro do TRE é do STJ

    • comentário de outro colega QC: vide tbm a Q386803... eita assunto que cai e atrapalha muita gente!!

      Conforme leciona o professor Ricardo Gomes(Ponto dos concursos) : "Crimes eleitorais e comuns NÃO são mais julgados pelo TSE! Esta competência não mais pertence ao TSE, pois a CF-88 agora prevê que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente, julgar as infrações penais comuns e os crimes de responsabilidade dos Membros dos Tribunais Superiores (TSE e outros), e dos Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais. Vide arts. 102, I, c, e art. 105, I, a, da CF-88."

       

      mas observe: compete ao STJ ou TSE "Depende da questão perguntando se está de acordo com o C.E ou não."

       

       

      CF/88, art. 102, I, c: competência do STF para processar e julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os membros dos tribunais superiores;

      art. 105, I,a: competência do STJ para processar e julgar, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os membros dos tribunais regionais eleitorais.

       

      Logo:

      membro do TSE: qq crime vai ao STF.

      Juízes dos TRE´s: STJ.

      Juiz eleitoral: crime eleitoral = TRE respectivo

      juiz eleitoral: crime estadual = TJ respectivo

       

      PREFEITO:

      TJ: se crime estadual

      TRF: se crime federal

      TRE: se crime eleitoral

       

      quanto ao MS contra atos do PR: sendo ou não a matéria eleitoral: cabe ao STF julgar

      Da mesma forma, o raciocinio é: MS contra atos de Ministros de Estado: sendo ou não a matéria eleitoral: cabe ao STJ Julgar

    • A) STJ.

      B) GABARITO.

      C) JUÍZ ELEITORAL.

      D) JUÍZ ELEITORAL.

      E) PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.

    • GABARITO LETRA B

       

      LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

       

      ARTIGO 29. Compete aos Tribunais Regionais:

       

      I - processar e julgar originariamente:

       

      c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais;


    ID
    40939
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    O registro de candidatos a membro do Congresso Nacional, a Governador do Estado e a Prefeito Municipal compete, respectivamente, ao

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 29 CE IA - TRE registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de canditados a Governador, Vice e membros do CN e das Assembleias Legislativa.Art. 35 CE XII - Juiz Eleitoral ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá - los ao Tribunal Regional
    • Art. 89. Serão registrados: I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República; II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual; III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.
    • DE ACORDO COM O NOSSO CÓDIGO ELEITORAL...Art. 35. Compete aos Juízes:XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos MUNICIPAIS e comunicá-los ao TRE; Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais: I - processar e julgar originariamente: a) o registro e o cancelamento do registro dos Diretórios Estaduais e Municipais de partidos políticos, bem como de CANDIDATOS A GOVERNADOR, VICE-GOVERNADORES, E MEMBRO DO CONGRESSO NACIONAL e das Assembléias Legislativas; :)
    • quando se falar em registro de cadidatos basta verificar maior e menor:
      1. presidente no TSE
      2. prefeito (junto com o verador) no Juíz eleitoral
      3. o que sobrar fica com o TRE
         De outra forma pense quem se candidata pelo munícipio, estado e união. prefeito e vereador (municipio), dep. estadual/federal e senador(estado), presidente (união)
    • gabarito C!!

      CE Art. 89. Serão registrados: I - no Tribunal Superior Eleitoral os candidatos a presidente e vice-presidente da República; II - nos Tribunais Regionais Eleitorais os candidatos a senador, deputado federal, governador e vice-governador e deputado estadual; III - nos Juízos Eleitorais os candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito e juiz de paz.
    • Competências para diplomar:
      - TSE -esfera federal - Presidente e vice
      - TRE - esfera estadual - Governador, Vice, membros do CONGRESSO NACIONAL
      - JUNTAS ELEITORIAS - esfera municipal. - expede diplomas para os cargos municipais ( PREFEITOS )


      Cuidado!
      Temos uma tendência natural em relacionar o CONGRESSO NACIONAL com a esfera federal.
    • Competência para registro:

      -TSE: Presidente da República e VIce-Presidente da República
      -TRE: Governadores, membros do Congresso Nacional, deputados estaduais e distritais.
      - Juiz eleitoral: prefeitos e vereadores.
      - Junta eleitoral: não há competência

      -Competência para marcação da data das eleições:

      -TSE: Presidente e Vice-Presidente da República
      -TRE (salvo disposição legal específica): Governadores, membros do Congresso Nacional, deputados estaduais e distritais, prefeitos, vereadores e juiz de paz.
      -Juiz eleitoral: não há competência
      - Junta eleitoral: não há competência

      Competência originária para expedição de diplomas:

      -TSE: Presidente e Vice-Presidente da República
      -TRE: Governadores, membros do Congresso Nacional, deputados estaduais e distritais
      -Juiz eleitoral: não há competência
      - Junta eleitoral: prefeitos e vereadores
    • ATENÇÃO:
      O COMENTARIO ACIMA ESTA EQUIVOCADO,
      É O TSE QUE IRA MARCAR AS DATAS DAS ELEIÇÕES EM RELAÇÃO AO CONGRESSO NACIONAL (DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES) E NAO O TRE COMO DISSE O PÊ ACIMA...
      DEVEMOS TER MAIS CUIDADO AO LANÇAR OS COMENTARIOS, POIS TEM PESSOAS COMO EU QUE NAO LEEM TODOS ELES E O PIOR, ALEM DO ERRO QUE COMETEU, SEU COMENTARIO ESTA BEM AVALIADO, IMAGINE SE VC LER APENAS OS COMENTARIOS MAIS BEM PONTUADOS... DIFICIL NÉ...
    • Código Eleitoral

      Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

        I - processar e julgar originariamente:

        a) o registro e o cancelamento do registro dosdiretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;


       Art. 35. Compete aos juizes:
       XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

    • FCC adora esse tipo de questão... Joga 3 cargos (federal, estadual e municipal) e pede a competência... Vamos ficar espertos que a competência relativa maioria das coisas referentes a cargos FEDERAIS (que sao diferentes de NACIONAIS) são do TRE!


    ID
    40942
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Os juízes de Direito que integram o Tribunal Regional Eleitoral devem ser

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 120 CF $1º I - mediante eleição e pelo voto secreto:a) de dois juizes, dentre juizes de direito escolhidos pelo TJ
    • DOS TRIBUNAIS REGIONAIS Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    • resummo fácil TRE-412, TSE 3-2-2TRE- 4-1-24-Dois desembargadores e dois juizes do TJ1-Um juiz do TRF2-Dois de saber jurídico indicado pelo TJ e nomeado pelo presidenteTSE 3223 juizes dos Ministros do STF2-juízes do STJ2-Indicados do STF e nomeados pelo presidente.
    • Os artigos presentes no Código Eleitoral estão defasados.Melhor seguir a Constituição Federal. Art. 119 CF - TSEArt. 120 CF - TRE
    • Sério, nenhuma explicação me convenceu. a pergunta é Os juízes de Direito que integram o Tribunal Regional Eleitoral devem ser?Resposta:d) escolhidos, mediante eleição e pelo voto secreto, pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado. Certo, Só que na CF está diferente: Art. 120,§ 1º,II: II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    • Agnelson, acho que vc está confundindo a origem dos juízes aos quais a questão se refere. A alternativa D trata dos juízes de direito ligados ao TJ ( juízes estaduais) e não juízes federais. Como o CE não foi recepcionado pela CF em sua integridade, vale o que determina a Lei Maior:Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:I - MEDIANTE ELEIÇÃO, PELO VOTO SECRETO:a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;b) DE DOIS JUÍZES, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA;II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    • juiz de direito = juiz estadual!Ninguem chama juiz federal de 'juiz de direito'!
    • Art. 120 (CF)§ 1º - Os tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:I - mediante eleição pelo voto secreto:a) de dois juízes dentre os desembargadores do TRIBUNAL DE JUSTIÇA.b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
    • gabarito D!!

      Art. 120 CF parag 1º I - mediante eleição e pelo voto secreto: a) de dois juizes, dentre juizes de direito escolhidos pelo TJ
    • Pegadinha: c) escolhidos por nomeação do Presidente da República.

      As duas expressões não podem ocupar o mesmo lugar...

      Ou são escolhidos (aqui não entra o presidente, mas sim seus pares), ou são nomeados (pelo presidente)


      OBS: e nomeados só os advogados (da classe dos juristas)...

      então é isso que  torna a alternativa C incorreta.
    • COMPOSIÇÃO DO TRE ATUALIZADA:

      O artigo 120 da Constituição Federal do Brasil determina que "haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada estado e no Distrito Federal." Determina também, em seu parágrafo primeiro, a composição deles:

      I - mediante eleição, pelo voto secreto:

      a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

      b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

      II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

      III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    • Meu fundamento através do Código Eleitoral -

      D) escolhidos, mediante eleição e pelo voto secreto, pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado

      Artigo 25 - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

      § 1º - A lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça será enviada ao Tribunal Superior Eleitoral.



    • Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral)

       

      Gabarito letra D

       

      Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:               

              I - mediante eleição, pelo voto secreto:                   

              a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;               

              b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;                

              II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e                

              III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. 

       

      Bons estudos...


    ID
    40945
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Pelas Mesas Receptoras serão admitidos a fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor,

    Alternativas
    Comentários
    • Lei nº 4.737 de 1965 - Art. 132. Pelas Mesas Receptoras serão admitidos a fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor, os candidatos registrados, os Delegados e o Fiscais dos partidos.
    • FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES

      A fiscalização das eleições é atribuição conferida a diversas pessoas que participam de forma ativa em todo o processo eleitoral.
      Por essa forma, pode-se afirmar que o Ministério Público Eleitoral examina os atos praticados pelos candidatos e seus partidos. Caso ocorra alguma irregularidade, poderá o Ministério Público Eleitoral ajuizar a correspondente ação eleitoral para que o ato violador das normas eleitorais cesse ou para aplicar sanções aos seus autores.
      Igualmente, aos partidos políticos cabe a atribuição de verificar a regularidade do processo eleitoral,  pois a agremiação partidária é defensora da democracia.
      De forma diversa do que ocorre nos outros ramos do Direito, o Juiz Eleitoral poderá atuar, de ofício, e determinar a cessação de atos que possam influir negativamente no resultado do pleito. Essa é uma exceção ao princípio da inércia e somente se justifica na seara eleitoral.
      No que se refere à fiscalização perante as Mesas Receptora, esta ocorre do seguinte modo:

      Art. 131 do código eleitoral: Cada partido poderá nomear 2 delegados em cada município e 2 fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez..
      Art. 132 : Pelas mesas receptoras serão admitidos a fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor, os candidatos registrados, os delegados e os fiscais dos partidos.
    • Lei nº 9.504/97

      "Art 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização."

    • . Pelas mesas receptoras serão admitidos a fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sôbre a identidade do eleitor, os candidatos registrados, os delegados e os fiscais dos partidos.

    • Gabarito B.

       

      Além do art. 61 da lei 9.504, citado pelo Kelton, o Código Eleitoral Anotado traz o seguinte comentário abaixo:

       

      Art. 132. Pelas Mesas Receptoras serão admitidos a fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor, os candidatos registrados, os Delegados e os Fiscais dos partidos.

       

      Lei nº 9.504/1997, art. 66: fiscalização, pelos partidos e pelas coligações, de todas as fases do processo de votação e apuração das eleições.

       

       

      ----

      "Quando penso que cheguei ao meu limite descubro que tenho forças para ir além."

    • GABARITO: B

       

       

      | Lei 4.737 de 15 de Julho de 1965 - Código Eleitoral

      | Parte Quarta - Das Eleições

      | Título II - Dos Atos Preparatórios da Votação

      | Capítulo III - Da Fiscalização Perante as Mesas Receptoras

      | Artigo 132 

       

           "Pelas mesas receptoras serão admitidos a fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor, os candidatos registrados, os delegados e os fiscais dos partidos." 
       

    • Comentários:

      A resposta se acha no artigo 132 do Código Eleitoral: “Pelas Mesas Receptoras serão admitidos a fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade do eleitor, os candidatos registrados, os Delegados e os Fiscais dos partidos”. A letra B está certa.

      Resposta: B


    ID
    40948
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Na composição das Mesas Receptoras de votos, NÃO poderão, dentre outros, ser nomeados mesários

    Alternativas
    Comentários
    • § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários: I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva; III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral. § 2º Os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.
    • Só pra ajudar o coment[ario de baixoArt. 120 Cód. Eleitoral
    • Código EleitoralArt. 120 ...§ 1º NÃO podem ser nomeados presidentes e mesários: III - as AUTORIDADES E AGENTES POLICIAIS, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
    • Senhores, O item "A" não estaria correto?Pois conforme o primeiro comentario esse não poderiam fazer parte.IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
    • Carlos,A alternativa a faz referência aos serventuários da justiça em geral (do trabalho, federal, estadual), excetuando os servidores da justiça eleitoral. Pois, como você bem colocou, estes últimos não podem fazer parte das mesas receptoras de voto.
    • Art. 120, Código Eleitoral. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência. 

       

      § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:


       I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;


       II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;


       III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;


       IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    • qual o motivo desse impedimento?


    ID
    40960
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    A respeito das Seções Eleitorais, é certo que

    Alternativas
    Comentários
    • CE, Art. 119. A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos.
    • redação atual:Lei no 6.996/82, art. 11, caput: fixação, pelo TSE, do número de eleitorespor seção eleitoral de acordo com o número de cabinas; p. único do art. 11:“Cada seção eleitoral terá, no mínimo, duas cabinas”. Res.-TSE no 14.250/88:“[...] Fixação do número de 250 eleitores por cabina, nas seções das capitais,e de 200 nas seções do interior, de acordo com o art. 11 da Lei no 6.996/82Art. 11. O Tribunal Superior Eleitoral estabelecerá o número de eleitoresdas Seções Eleitorais em função do número de cabinas nelas existentes.Parágrafo único. Cada Seção Eleitoral terá, no mínimo, duas cabinas.ATENÇÃO NAO CONFUDIR CABINAS COM MESA RECEPTORA....POR ISSO COLOQUEI PRIMEIRO ISTO PARA DEIXAR VC CONFUSO, E POR FIM MOSTRAR O SEGUINTE:CE/Art. 119. A cada Seção Eleitoral corresponde uma Mesa Receptora devotos.ONDE A MESA É COMPOSTA POR:um Primeiro eum Segundo Mesários, dois Secretários e um suplente; E NESTA MESA OU SEÇÃO DEVERÁ TER NO MÍNIMO DUAS CABINAS (URNA ELETRÔNICA)
    • Caro colega Nilo, muito boa sua colocação, mas vc esqueceu de colocar o Presidente da Mesa. Veja:Art. 119. A cada Seção Eleitoral corresponde uma Mesa Receptora de votos. Art. 120. Constituem a Mesa Receptora um Presidente, um Primeiro e um Segundo Mesários, dois Secretários e um suplente, nomeados pelo Juiz Eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciada pelo menos com cinco dias de antecedência.
    • Res.TSE 14.250/88 -Cada seção terá no máximo 500 eleitores na capital e 400 no interior,e mínimo de 50 em ambas.
    • Pessoal, cuidado com os comentários. Tem gente que, na ânsia de ganhar alguns pontos, pra ficar bem no ranking do site, faz comentário infundados, errados, trocados, com erros de todas ae formas.

      Art. 117. As seções eleitorais, organizadas à medida em que forem sendo deferidos os pedidos de inscrição, não terão mais de 400 (quatrocentos) eleitores nas CAPITAIS e de 300 (trezentos) nas demais localidades, nem menos de 50 (cinqüenta) eleitores. por seção.
      Para cada Seção Eleitoral corresponde uma Mesa Receptora de Votos.
      Art. 119. A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos.

    • O Código Eleitoral realmente cita em seu Art 117 Caput que as Seções Eleitorais não terão mais de 400 eleitores nas capitais e 300 nas demais localidades, nem menos de 50 eleitores. Porém, segundo o Código Eleitoral Anotado (9ªEd, 2010), o que vale é a Res.-TSE no 14.250/88: “[...] Fixacao do numero de 250 eleitores por cabina, nas secoes das capitais, e de 200 nas secoes do interior, de acordo com o art. 11 da Lei no 6.996/82”.
      Aconselho estudarem pelo CE Anotado para não errarem.

      Resposta Correta C: CE, Art119: A cada Seção Eleitoral corresponde uma Mesa Receptora de votos.

    • gente não to acreditando muito que o teor desta lei é aplicada, na minha seção tem gente que parece infinita. Será que estou equivocado na interpretação?
      se alguém se interessar em responder faça lá na minha pág, por favor.... valeus!
    • Art. 117. As seções eleitorais, organizadas à medida em que forem sendo deferidos os pedidos de inscrição, não terão mais de 400 eleitores nas CAPITAIS e de 300  nas demais localidades, nem menos de 50 (cinqüenta) eleitores. por seção.

      Para cada Seção Eleitoral corresponde uma Mesa Receptora de Votos.

      Art. 119. A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos.
    • CE anotado pelo TSE:

      Capítulo I

      DAS SEÇÕES ELEITORAIS

      Art. 117. As Seções Eleitorais, organizadas à medida em que forem sendo deferidos os pedidos de inscrição, não terão mais de 400 (quatrocentos) eleitores nas capitais e de 300 (trezentos) nas demais localidades, nem menos de 50 (cinqüenta) eleitores.

      Lei nº 6.996/1982, art. 11, caput: fixação, pelo TSE, do número de eleitores por seção eleitoral de acordo com o número de cabinas; parágrafo único do art. 11: "Cada seção eleitoral terá, no mínimo, duas cabinas". Res.-TSE nº 14.250/1988: "[...] Fixação do número de 250 eleitores por cabina, nas seções das capitais, e de 200 nas seções do interior, de acordo com o art. 11 da Lei nº 6.996/1982". Lei nº 9.504/1997, art. 84, parágrafo único: fixação pela Justiça Eleitoral.
    • Sou presidente de mesa e na minha sessão tem 384 pessoas cadastradas, essa resolução de 88 não está mais em vigor. De acordo com o prof. Rodrigo Martiniano não existe mais a regra de mínimo e máximo, exceto pra as sessões especiais.
    • de acordo com a ultima reforma: minimo 50 pessoas, capitais maximo 400  e outras 300

       

    • atualmente

       

              Art. 117. As seções eleitorais, organizadas à medida em que forem sendo deferidos os pedidos de inscrição, não terão mais de 400 (quatrocentos) eleitores nas capitais e de 300 (trezentos) nas demais localidades, nem menos de 50 (cinqüenta) eleitores.

    • ATUALIZAÇÃO

      500 ELEITORES NAS CAPITAIS

      400 ELEITORES NAS DEMAIS LOCALIDADES

    • Juliane Matos de onde saiu isso?

    • Alexsandro Baldicera

      saiu das minhas anotações das aulas do Professor João Paulo Oliveira do CERS - atualizado em agosto desse ano.

      Mas veja.. 

      Está na Lei 6.996/80.

      "Art. 11 - O Tribunal Superior Eleitoral estabelecerá o número de eleitores das seções eleitorais em função do número de cabinas nelas existentes."

      Combinado com..

      RESOLUÇÃO Nº 14.250, DE 24 DE MAIO DE 1988

      “Verifica-se que dispondo cada Seção de, pelo menos, duas cabinas, o número de eleitores em cada uma atingirá, na capital, 500 e, no Interior, 400, se aprovada a sugestão da Coordenação Geral de Informática."

      http://www.tse.jus.br/legislacao-tse/res/1988/RES142501988.htm

      PORTANTO...

      Art. 117 CE, foi, em parte, derrogado, sendo hoje considerados números limites de eleitores para uma Seção Eleitoral o mínimo de 50 eleitores e, o máximo, na capital, 500; nas Seções do interior o número máximo é de 400 eleitores.

      Você pode confirmar essas informações pesquisando sobre o tema.

      Nossa legislação eleitoral é uma colcha de retalhos. Sem falar em sua "jurisprudencialização"...

       

       

    • 500 nas capitais e 400 no interior.

    • L4737

      Art. 119. A cada seção eleitoral corresponde uma mesa receptora de votos.

    • Calma aí nesses avisos de "atualização" do máximo e mínimo!!!

      Em Direito Eleitoral, SEMPRE verifique os Código Eleitoral Anotado. 

       

      Código Eleitoral anotado pelo TSE (12ª edição):

      Capítulo I
      DAS SEÇÕES ELEITORAIS
         Art. 117.
      As Seções Eleitorais, organizadas à medida em que forem sendo deferidos os pedidos de inscrição, não terão mais de 400 (quatrocentos) eleitores nas capitais e de 300 (trezentos) nas demais localidades, nem menos de 50 (cinqüenta) eleitores.

       

      Anotações

         - Lei no 6.996/1982, art. 11, caput: fixação, pelo TSE, do número de eleitores por seção eleitoral de acordo com o número de cabinas; parágrafo único do art. 11: “Cada seção eleitoral terá, no mínimo, duas cabinas”
         - Res.-TSE no 14250/1988: “[...] Fixação do número de 250 eleitores por cabina, nas seções das capitais, e de 200 nas seções do interior, de acordo com o art. 11 da Lei no 6.996/1982”; V. Lei no 9.504/1997, art. 84, parágrafo único: fixação pela Justiça Eleitoral.


      Vi alguns colegas comentando que o quantitativo havia sido alterado, porém só encontrei tal mudança na Resolução 284/2014 do TRE/PI, que toma por base o parágrafo primeiro do artigo 117 do Código Eleitoral, vide:

       

            § 1º Em casos excepcionais, devidamente justificados, o Tribunal Regional poderá autorizar que sejam ultrapassados os índices previstos neste artigo, desde que essa providência venha facilitar o exercício do voto, aproximando o eleitor do local designado para a votação.
       

      Ou seja, a regra permanece a citada no art. 117 do Código Eleitoral, em casos excepcionais poderá haver tal alteração.

       

      Outra coisa, quanto se há ou não aplicabilidade na prática do que está dito na lei, isto não condiz com as questões de concurso.

       

      At.te, CW.

      - CÓDIGO ELEITORAL ANOTADO PELO TSE. http://www.tse.jus.br/institucional/catalogo-de-publicacoes/lista-do-catalogo-de-publicacoes?publicacoes=codigo-eleitoral-12

    • a-cada Seção Eleitoral terá uma Mesa Receptora ATÉ  300 eleitores EM LOCALIDADES QUE NÃO SEJAM CAPITAIS.

      b-cada Seção Eleitoral terá no MÁXIMO 300 eleitores EM LOCALIDADES QUE NÃO SEJAM CAPITAIS.

      c-a cada Seção Eleitoral corresponde uma Mesa Receptora de votos. CERTA

      d-cada Seção Eleitoral terá no máximo 400 eleitores NAS CAPITAIS.

      e-HAVERÁ nas capitais, limite mínimo DE 50 E  máximo de 400 eleitores integrantes de cada Seção Eleitoral.

    • Art. 119. A cada Seção Eleitoral corresponde uma Mesa Receptora de votos.

      Art. 120. Constituem a Mesa Receptora:

      1 Presidente

      1 Primeiro e um Segundo Mesários

      2 Secretários e

      1 suplente

      * nomeados pelo Juiz Eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciada pelo menos com cinco dias de antecedência.

       

      DAS SEÇÕES ELEITORAIS

      Art. 117. As Seções Eleitorais, organizadas à medida em que forem sendo deferidos os pedidos de inscrição, não terão mais de 400 (quatrocentos) eleitores nas capitais e de 300 (trezentos) nas demais localidades, nem menos de 50 (cinqüenta) eleitores.

      ATENÇÃO ESPECIAL:

      Lei nº 6.996/1982, art. 11, caput: fixação, pelo TSE, do número de eleitores por seção eleitoral de acordo com o número de cabinas; parágrafo único do art. 11: "Cada seção eleitoral terá, no mínimo, duas cabinas"; Res.-TSE nº 14250/1988: "[...] Fixação do número de 250 eleitores por cabina, nas seções das capitais, e de 200 nas seções do interior, de acordo com o art. 11 da Lei nº 6.996/1982"; V. Lei nº 9.504/1997, art. 84, parágrafo único: fixação pela Justiça Eleitoral.


    ID
    40963
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PI
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    A respeito dos lugares de votação, considere:

    I. Funcionarão as Mesas Receptoras nos lugares destinados pelos Juízes Eleitorais 60 dias antes da eleição, publicando-se a designação.

    II. As propriedades particulares poderão ser cedidas para lugar de votação, mediante contrato de locação, precedido de concorrência pública.

    III. A decisão do Juiz Eleitoral a respeito da designação dos lugares de votação é irrecorrível, por basear-se em prévia instrução do respectivo Tribunal Regional Eleitoral.

    Está correto o que se afirma APENAS em

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 4.737/1965- Art. 35. Compete aos Juízes:XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das Seções;
    • CE - DOS LUGARES DA VOTAÇÃO Art. 135. Funcionarão as mesas receptoras nos lugares designados pelos juizes eleitorais 60 (sessenta) dias antes da eleição, publicando-se a designação. § 3º A propriedade particular será obrigatória e gratuitamente cedida para esse fim. § 8º Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso para o Tribunal Regional, interposto dentro de três dias, devendo no mesmo prazo, ser resolvido. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
    • I-CORRETAII. As propriedades particulares poderão ser cedidas para lugar de votação (ATÉ AQUI ESTÁ CORRETA, DESDE QUE NÃO SEJA PROPRIEDADE RURAL), mediante contrato de locação, precedido de concorrência pública(FINAL É QUE ESTÁ ERRADO).III TUDO ERRADO;CE Art. 135 § 7o Da designação dos lugares de votação poderá qualquer partidO reclamar ao Juiz Eleitoral, dentro de três dias a contar da publicação, devendo a decisão ser proferida dentro de quarenta e oito horas.
    • Conforme dispõe o artigo 135, §§ 2º e 3º , a propriedade particular poderá ser utilizada sempre que não houver edificios públicos suficientes para suprir a necessidade dos trabalhos eleitorais. Nesse caso, a propriedade particular será obrigatriamente cedida, de forma gratuita.
    • PROFESSOR: RICARDO GOMES - pontodosconcursos:

      COMENTÁRIOS:
      Item I – correto. Os Juízes Eleitorais devem designar os lugares onde serão realizadas as votações, onde funcionarão as Mesas Receptoras de Votos,
      no prazo de até 60 (sessenta) DIAS antes das Eleições. Esta decisão necessariamente deve ser publicada.
      Item II – errado. A cessão da propriedade privada como locação de votação é GRATUITA e não se exige qualquer procedimento seletivo, basta a escolha
      pelo Juiz Eleitoral ou TRE e comunicação ao responsável pela propriedade.
      Item III – errado. É possível recorrer da decisão. A partir da publicação da decisão de designação dos lugares de votação, os Partidos Políticos poderão
      RECLAMAR ao Juiz Eleitoral no prazo de 3 DIAS. A decisão deve ser proferida em até 48 HORAS. Desta decisão do Juiz Eleitoral sobre a Reclamação caberá RECURSO ao TRE no prazo de 3 DIAS, devendo o Tribunal proferir decisão no mesmo prazo de 3 dias.

      RESPOSTA CERTA: LETRA A
    • Gabarito A.

       

      Alguns prazos para reclamações / impugnações contidos nas leis eleitorais:

       

      Condutas / procedimentos                  Prazos e referências

       

      Listas tríplices                                         5 dias (CE, art. 25, §3º)

      Juntas                                                   3 dias (CE, art. 36, §2º)

      Lugares de votação                                 3 dias (CE, art. 135, §7º) Letra B

      Mesas receptoras                                    5 dias (CE, art. 121; Lei 9.504, art. 63)

      Programas fontes                                    5 dias (Lei 9.504, art. 66, §3º)

      Quadro de percursos                               3 dias (Lei 6.091, art. 4º, §2º)

       

       

      ----

      "Nunca se esqueça que atrás das nuvens sempre existirá o sol."

    • GABARITO LETRA A 

       

      LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

       

      ITEM I - CORRETO 

       

      ARTIGO 135. Funcionarão as mesas receptoras nos lugares designados pelos juizes eleitorais 60 (sessenta) dias antes da eleição, publicando-se a designação.

       

      ====================================================

       

      ITEM II - INCORRETO 

       

      ARTIGO 135. Funcionarão as mesas receptoras nos lugares designados pelos juizes eleitorais 60 (sessenta) dias antes da eleição, publicando-se a designação.

       

      § 3º A propriedade particular será obrigatória e gratuitamente cedida para esse fim.

       

      ====================================================

       

      ITEM III - INCORRETO 

       

      ARTIGO 135. Funcionarão as mesas receptoras nos lugares designados pelos juizes eleitorais 60 (sessenta) dias antes da eleição, publicando-se a designação.

       

      § 7º Da designação dos lugares de votação poderá qualquer partido reclamar ao juiz eleitoral, dentro de três dias a contar da publicação, devendo a decisão ser proferida dentro de quarenta e oito horas.         
       


    ID
    78187
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MT
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito da organização da justiça eleitoral e, especialmente, do TRE.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 120 da CF/88. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.------------------------RESPOSTAS:A e E)---> É vedado o membro do MP compor como membro do TSE ou TRE.B)---> São dois advogados, e não 3.C)---> Tanto não é vedada que são 02 juízes de 1ª instância que comporão o TRE.
    • d) certaConstituição Federal de 1988Art. 120...§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.....................Código Eleitoral - Lei 4737/65Art. 26. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional serão eleitos por este dentre os (...) desembargadores do Tribunal de Justiça; ...
    • Só para complementar as informações dos colegas:
      a) O representante legal do MPE é o Procurador Geral, segundo o Art. 24, Lei 4737/65:
      Compete ao Procurador Geral, como chefe do Ministério Público Eleitoral...
    • Art. 26. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Regional serão eleitos por este dentre os três desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiro desembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral.

    • O Corregedor REGIONAL  será um dos juizes que compoem o TRE.

      O Corregedor GERAL será eleito entre os ministros do STJ.

      Presidente do TRE será eleito entre os DESEMBARGADORES do TJ Estadual.

      Presidente do TSE será um dos ministros do STF.

    • D.  Art. 120, § 1°, inciso I, alínea a;  e § 2°  do mesmo artigo.

    • A alternativa A está incorreta, pois os regimentos internos, em geral, atribuem a Corregedoria Eleitoral ao Vice-Presidente do TRE, que termina por acumular ambas as funções.

      A alternativa B está incorreta, pois o Presidente e o Vice-Presidente do TRE são eleitos entre os desembargadores estaduais, conforme artigo 120, §2º, da Constituição Federal. Não são os advogados os responsáveis pela indicação do vice-presidente:

      Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

      § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

      I - mediante eleição, pelo voto secreto:

      a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

      b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

      II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

      III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

      § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.


      A alternativa C está incorreta, pois, nos termos do artigo 120, §1º, inciso I, alínea b, da Constituição Federal (acima transcrito), o TRE é composto por dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça.

      A alternativa E também está incorreta, pois não há previsão de vaga para membro do Ministério Público estadual no TRE, conforme artigo 120 da Constituição Federal (acima transcrito).

      Finalmente, a alternativa correta é a letra D, conforme §2º do artigo 120 da Constituição Federal (acima transcrito).

      RESPOSTA: ALTERNATIVA D.


    • O corregedor do TRE vai ser um dos juízes do TRE, porém quem vai especificar qual vai ser dentre eles é o Regimento Interno de cada tribunal.

    • LEMBRAR DISSO, IMPORTANTE:

      O MINISTÉRIO PÚBLICO, EMBORA PRESENTE EM TODOS OS ATOS ELEITORAIS, NÃO POSSUI ASSENTO NA CÚPULA ELEITORAL.

    • Gabarito letra d).

       

      TSE = "3, 2, 2"

       

      O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

       

      I - mediante eleição, pelo voto secreto:

       

      a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

       

      b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

       

      II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

       

      * O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

       

       

      TRE = "2, 2, 1, 2"

       

      Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (NÃO HÁ O "NO MÍNIMO")

       

      I - mediante eleição, pelo voto secreto:

       

      a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

       

      b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

       

      II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

       

      III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

      * O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

       

       

      Informação para complementar o estudo sobre os Tribunais Eleitorais:

       

      NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

       

      NÃO HÁ MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

       

       

      CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

       

      Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

       

      a) Tribunais de Justiça;

       

      b) Tribunais Regionais Federais;

       

      c) Tribunais Regionais do Trabalho;

       

      d) Tribunal Superior do Trabalho.

       

       

      *A OAB não tem direito subjetivo de participar do procedimento de indicação pelo tribunal de justiça da lista que será encaminhada ao presidente da República para escolha de juiz do TRE. (Q100988)

       

       

       

      => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

    • A alternativa A está incorreta, pois os regimentos internos, em geral, atribuem a Corregedoria Eleitoral ao Vice-Presidente do TRE, que termina por acumular ambas as funções.

      A alternativa B está incorreta, pois o Presidente e o Vice-Presidente do TRE são eleitos entre os desembargadores estaduais, conforme artigo 120, §2º, da Constituição Federal. Não são os advogados os responsáveis pela indicação do vice-presidente:
       

      Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

      § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

      I - mediante eleição, pelo voto secreto:

      a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

      b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

      II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

      III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

      § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.


      A alternativa C está incorreta, pois, nos termos do artigo 120, §1º, inciso I, alínea b, da Constituição Federal (acima transcrito), o TRE é composto por dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça.

      A alternativa E também está incorreta, pois não há previsão de vaga para membro do Ministério Público estadual no TRE, conforme artigo 120 da Constituição Federal (acima transcrito).

      Finalmente, a alternativa correta é a letra D, conforme §2º do artigo 120 da Constituição Federal (acima transcrito).

      RESPOSTA: ALTERNATIVA D.

       

      Fonte:QC

    • A) O o juiz corregedor do Tre é um dos desembargadores  do TJ

      B) 2 dentre 6 advogados indicados pelo TJ compõe o Ter

      C)ñ é proibido indicação de juiz de primeira instância 

      D)correta

      E)não compõe o TER membros do ministério público... 

       

      Vamos até o fim... sua hora vai chegar


    ID
    78217
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MT
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Assinale a opção correta a respeito da composição e do funcionamento das juntas eleitorais.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 36 DO CE.Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.[...]§ 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o SEGUNDO GRAU, inclusive, e bem assim o cônjuge;II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
    • De acordo com o Código eleitoral anotado (disponível no site do TSE www.tse.gov.br) o dispositivo referente ao artigo 36 inciso I do mesmo diploma legal foi alterado pelo artigo 64 da Lei 9.504/97 que diz: Lei no 9.504/97, art. 64: vedada a participação de parentes em qualquergrau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privadana mesma mesa, turma ou junta eleitoral.Portanto, a regra a ser aplicada é de que nenhum tipo de parentesco é permitido nas juntas eleitorais, até mesmo por afinidade.Isso vai de encontro à resposta dada pelo gabarito da CESPE (Letra "E"), já pesquisei e essa questão ainda não foi anulada. Vejo que não haveria outra resposta cabível para a questão.
    • ART. 36 - DO COD. ELEITORAL, VEDACÃO:
      A) ERRADA
      B) ERRADA : "!IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral."
      C) ERRADA: "II - os membros de Diretórios de partidos políticos devidamente registrados
      e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;"
      D) ERRADA: "
      III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no
      desempenho de cargos de confiança do Executivo;"
      E) CERTO: "I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo
      grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;"
    • Conforme CE anotado pelo TSE (vide www.tse.gov.br):

      Art 36, § 3º
      Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

      • Lei nº 9.504/97, art. 64: vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma mesa, turma ou junta eleitoral.

      I – os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

      Uma interpretação cuidadosa do inciso I e do art 64 da lei 9.504 mostra que um não anula o outro. O art 36, inciso I do CE diz que não pode haver parentes de candidatos até o 2º grau, permitindo os de 3º grau em diante; o art 64 da lei 9.504 diz que, havendo parentes de 3º grau em diante, não pode haver mais nenhum outro parente na mesma junta, mesa ou turma, seja qual for o grau de parentesco.

      Bons estudos a todos!


       

    • JUNTAS ELEITORAIS
      Art. 36, § 3. CE - ºNão podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

      II –os membros de Diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;


      MESAS RECEPTORAS
      Art. 120 § 1º, CE -  Não podem ser nomeados Presidentes e Mesários:

      II –os membros de Diretórios de partidos desde que exerçam função executiva;

    • A alternativa A está INCORRETA, pois não é vedada a participação de bancários e empregados de empresas estatais nas juntas eleitorais, conforme artigo 36, §3º, do Código Eleitoral:

       Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

      § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

      § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

      § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

      I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

      II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

      III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

      IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.


      A alternativa B está INCORRETA, pois é vedada a participação de servidores da Justiça Eleitoral nas juntas eleitorais, conforme artigo 36, §3º, inciso IV, do Código Eleitoral (acima transcrito).

      A alternativa C também está INCORRETA, pois é vedada a participação de membros de diretórios de partidos políticos nas juntas eleitorais, conforme artigo 36, §3º, inciso II, do Código Eleitoral (acima transcrito).

      A alternativa D também está INCORRETA, pois é vedada a participação de  pessoas que ocupem cargos de confiança no Poder Executivo nas juntas eleitorais, conforme artigo 36, §3º, inciso III, parte final, do Código Eleitoral (acima transcrito).

      Finalmente, a alternativa E está CORRETA, pois é vedada a participação de  parentes de candidatos, ainda que por afinidade, até segundo grau inclusive, conforme artigo 36, §3º, inciso I, do Código Eleitoral (acima transcrito).

      RESPOSTA: ALTERNATIVA E.


    • Art. 36.

       3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

      Lei nº 9.504/1997, art. 64: vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma mesa, turma ou junta eleitoral.

      I – os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

      II – os membros de Diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

      III – as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

      IV – os que pertencerem ao serviço eleitoral.

    • ESQUEMA PARA MAIS NUNCA ERRAR QUESTÕES DE JUNTAS ELEITORAIS

       

      Juntas Eleitorais:
      1º composição:
      -1 juiz de Direito;
      -2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade.

      2º não podem ter como membros:
      -candidatos, seus cônjuges ou parentes até o 2º grau;
      -membros de diretorias de partidos políticos;
      -autoridades e agentes policiais;
      -funcionários que exerçam cargos de confiança;
      -quem pertencer ao serviço eleitoral.

      3º Competências
      -apurar no prazo de 10 dias as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob sua jurisdição;
      -resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
      -expedir os boletins de apuração mencionados no art. 178, C.E.;
      -expedir diploma aos eleitos para cargos municipais(Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador).

       

      Ajuda seguindo. Bons estudos.

    • Na letra (c) a banca traz uma tentativa de pegadinha interessante, tendo em vista que é comum (no início dos estudos) o candidato confundir a junta eleitoral com a mesa receptora.

      Em relação à participação ou não de membros de partidos políticos em suas composições, o CE traz o seguinte:

      JUNTA ELEITORAL: em hipóstese alguma poderá participar membro de diretório de partido (art. 36, pár. 3º, II CE).

      MESA RECEPTORA: membros de diretório de partido podem ser mesários DESDE QUE não exerçam função executiva (art. 120, pár. 1º, II CE).

      A letra (c) estaria correta caso a questão tratasse sobre mesa receptora.

      Vamos em frente!

    • A alternativa A está INCORRETA, pois não é vedada a participação de bancários e empregados de empresas estatais nas juntas eleitorais, conforme artigo 36, §3º, do Código Eleitoral:
       

       Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

      § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

      § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

      § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

      I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

      II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

      III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

      IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.


      A alternativa B está INCORRETA, pois é vedada a participação de servidores da Justiça Eleitoral nas juntas eleitorais, conforme artigo 36, §3º, inciso IV, do Código Eleitoral (acima transcrito).

      A alternativa C também está INCORRETA, pois é vedada a participação de membros de diretórios de partidos políticos nas juntas eleitorais, conforme artigo 36, §3º, inciso II, do Código Eleitoral (acima transcrito).

      A alternativa D também está INCORRETA, pois é vedada a participação de  pessoas que ocupem cargos de confiança no Poder Executivo nas juntas eleitorais, conforme artigo 36, §3º, inciso III, parte final, do Código Eleitoral (acima transcrito).

      Finalmente, a alternativa E está CORRETA, pois é vedada a participação de  parentes de candidatos, ainda que por afinidade, até segundo grau inclusive, conforme artigo 36, §3º, inciso I, do Código Eleitoral (acima transcrito).

      RESPOSTA: ALTERNATIVA E.

       

      Fonte:QC


    ID
    78220
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MT
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    A jurisdição de cada uma das zonas eleitorais cabe a um juiz de direito em efetivo exercício, diz o Código Eleitoral. A respeito das funções, das responsabilidades e da competência do juiz eleitoral, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 35DO CE.Compete aos juizes:[...]XVIII -fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;--------------RESPOSTAS:A)----> JUNTA ELEITORAL (40, IV: expedir diploma aos eleitos para cargos municipais)C, D e E)---> TRE (30, III e V: conceder aos seus membros e aos juizes eleitorais licença e férias / constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição)
    • a) É atribuição do juiz eleitoral expedir o diploma dos eleitos nos pleitos municipais.ERRADOArt. 40. Compete à Junta Eleitoral: IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais. b) Compete ao juiz eleitoral fornecer ao eleitor que não votou, mas justificou a ausência, certificado que o isente das sanções.CORRETAArt. 35. Compete aos Juízes:XVIII - fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais; c) Incumbe ao juiz eleitoral designar e nomear os integrantes das juntas eleitorais.ERRADAArt. 36, § 1º Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo Presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede. d) É da competência do juiz eleitoral designar a sede da junta eleitoral.ERRADAArt. 36, § 1º Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo Presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede. Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: V - constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição; e) Cabe ao juiz eleitoral conceder licenças e férias aos servidores da justiça eleitoral. ERRADA;)
    • Resposta correta B."Compete aos juízes: Fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais". 

    • a) É atribuição do juiz eleitoral expedir o diploma dos eleitos nos pleitos municipais.  ERRADO 
      Art. 40. Compete à Junta Eleitoral: IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais

      b) Compete ao juiz eleitoral fornecer ao eleitor que não votou, mas justificou a ausência, certificado que o isente das sanções. CORRETA
      Art. 35. Compete aos Juízes: XVIII - Fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;


      c) Incumbe ao juiz eleitoral designar e nomear os integrantes das juntas eleitorais. ERRADA 
      Art. 36, § 1º Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo Presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede. 


      d) É da competência do juiz eleitoral designar a sede da junta eleitoral. ERRADA 
      Art. 36, § 1º Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo Presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede. 
      Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: V - constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição; 


      e) Cabe ao juiz eleitoral conceder licenças e férias aos servidores da justiça eleitoral. ERRADA
      Competência do TSE conceder licença e férias aos seus membros.
      Competência do TRE conceder licença e férias aos seus membros e juízes eleitorais.

      Bons Estudos!!! =D
    • Presidente do tribunal regional, é quem designa a sede dos

      membros das juntas eleitorais.

      Os tribunais Regionais são quem designam a sede

      das Juntas Eleitorais.



      Art.36, § 1º Os MEMBROS das Juntas Eleitorais serão nomeados60 dias antes da eleição, depois de aprovação do TribunalRegional, pelo Presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede


      Art.30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: V- constituir as Juntas Eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição; 


    • O TSE concederá licença e férias aos seus membros.

      Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior

      III - conceder aos seus membros licença e férias assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos;

      O TRE concederá licença e férias aos seus membros e aos juízes eleitorais, mas é necessária a aprovação do TSE para conceder licença e férias aos seus membros.

      Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

         III - conceder aos seus membros e aos juízes eleitorais licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos submetendo, quanto aqueles, a decisão à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral;

    • A alternativa A está INCORRETA, pois compete às Juntas Eleitorais expedir o diploma dos eleitos nos pleitos municipais, conforme artigo 40, inciso IV, do Código Eleitoral:

        Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

              I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

              II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

              III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

              IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

              Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

      A alternativa C também está INCORRETA, conforme artigo 36, §1º, do Código Eleitoral, a designação e nomeação dos integrantes das juntas eleitorais são feitas pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral:

      Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

      § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

      § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

      § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

      I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

      II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

      III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

      IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

      A alternativa D também está INCORRETA, conforme artigo 36, §1º, do Código Eleitoral (acima transcrito), pois também compete ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral a designação da sede da junta eleitoral.

      A alternativa E também está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 30, inciso III, do Código Eleitoral, tal atribuição é do Tribunal Regional Eleitoral a que pertence o servidor:

       Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

      (...)

      III - conceder aos seus membros e aos juizes eleitorais licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos submetendo, quanto aqueles, a decisão à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral;

      Finalmente, a alternativa CORRETA é a letra B, conforme artigo 35, inciso XVIII, do Código Eleitoral:

      Art. 35. Compete aos juizes:

      (...)

      XVIII -fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;

      RESPOSTA: ALTERNATIVA B.







    •  

      A alternativa A está INCORRETA, pois compete às Juntas Eleitorais expedir o diploma dos eleitos nos pleitos municipais, conforme artigo 40, inciso IV, do Código Eleitoral:
       

        Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

              I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

              II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

              III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

              IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

              Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

       

      A alternativa C também está INCORRETA, conforme artigo 36, §1º, do Código Eleitoral, a designação e nomeação dos integrantes das juntas eleitorais são feitas pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral:
       

      Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

      § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente destea quem cumpre também designar-lhes a sede.

      § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

      § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

      I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

      II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

      III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

      IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

       

      Fonte:QC

    • Continuação ...

       

      A alternativa D também está INCORRETA, conforme artigo 36, §1º, do Código Eleitoral (acima transcrito), pois também compete ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral a designação da sede da junta eleitoral.

      A alternativa E também está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 30, inciso III, do Código Eleitoral, tal atribuição é do Tribunal Regional Eleitoral a que pertence o servidor:
       

       Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

      (...)

      III - conceder aos seus membros e aos juizes eleitorais licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos submetendo, quanto aqueles, a decisão à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral;

       

      Finalmente, a alternativa CORRETA é a letra B, conforme artigo 35, inciso XVIII, do Código Eleitoral:

      Art. 35. Compete aos juizes:

      (...)

      XVIII -fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;

      RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

       

      Fonte:QC

    • Juízes = pessoas pré eleição 

      Juntas = apuração diplomação boletins pós eleicao

    • CARGOS MUNICIPAIS:

      ORDENAÇÃO E CASSAÇÃO DE REGISTRO - JUIZ ELEITORAL;

      EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - JUNTA ELEITORAL.

      NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DAS JUNTAS - PRESIDENTE DO TRE, APÓS APROVAÇÃO DO TRE;

      NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DAS MESAS RECEPTORAS - JUIZ ELEITORAL.

    • Também é possível acertar a questão com base no Art. 10, CE:

      "O juiz eleitoral fornecerá aos que não votarem por motivo justificado e aos não alistados nos termos dos artigos 5º e 6º, número I, documento que os isente das sanções legais."


    ID
    78223
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MT
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Caso algum eleitor, algum candidato ou alguma entidade denuncie à justiça eleitoral que o número de eleitores de determinada zona eleitoral ou município apresenta irregularidade, pode ser determinada a revisão do eleitorado. Tal revisão, entretanto, pode ser obrigatória, e a sua realização ocorrerá de ofício se

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 92 da Lei das Eleições.O Tribunal Superior Eleitoral, ao conduzir o processamento dos títulos eleitorais, determinará de ofício a revisão ou correição das Zonas Eleitorais sempre que:I - o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;II - o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele Município;III - o eleitorado for superior a SESSENTA E CINCO POR CENTO da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE.------> MERO DECOREBA
    • RESOLUÇÃO - TSE 21.538/2003DA REVISÃO DO ELEITORADOArt. 58. $ 1º O Tribunal Superior Eleitoral, ao conduzir o processamento dos títulos eleitorais, determinará de ofício a revisão ou correição das Zonas Eleitorais sempre que:I - o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;II - o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele Município;III - o eleitorado for superior a (65%) SESSENTA E CINCO POR CENTO da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -IBGE.
    • Acredito que esta questão não possui resposta correta.De acordo com a resolução 20.472/99 do TSE os três requisitos citados abaixo para que ocorra a revisão do eleitorado de ofício devem ocorrer cumulativamente, ou seja deve-se configurar na zona eleitoral ou no munícipio os três requisitos e não apenas um deles.Requisitos:I - o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior; II - o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município; III - o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (Lei nº 9.504/97, art. 92). E ainda de acordo com a RES. 20.472 e RES. 21.490, a revisão somente ocorrerá quando o eleitorado for superior a 80% da população.Caso a população projeta seja superior a 65% e menor ou igual a 80% não haverá REVISÃO mas sim CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL.
    • Anderson, seu comentário está corretíssimo. O Tribunal Superior Eleitoral determinará, de ofício, a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que apresentarem cumulativamente os três requisitos e não apenas um dele.Esta questão deve ser anulada.
    • A res. 20.472 é de 1999
      A Res. 21.490 é de 04.09.2003
      A Res. 21.538, de 14.10.2003
      - Letra E mesmo.
    • Alistamento Eleitoral
      A Revisão do eleitorado é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quando:
      o total de transferências for 10% superior ao do ano anterior;
      o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos somada à de idade superior a 70 anos;
       
      o eleitorado for superior a 65% da respectiva população.
      Os três critérios devem ocorrer cumulativamente.
      Fundamentação legal: 
      art. 92 da Lei 9.504/97, art. 58, §1º, da Resolução TSE 21.538/03
    • Pessoal, enviei um email sobre a assertiva "E" para o Professor Rodrigo Martiniano, autor de diversos artigos jurídicos publicados em periódicos nacionais/regionais e do Livro "Direito Eleitoral Descomplicado", publicado pela Editora Ferreira(RJ), em 2011.  Abaixo encontra-se a resposta do mesmo:

      Sendo bem objetivo:

      1. O percentual é de 65%, conforme a Res. 21.538/2003, que prevalece. Não fosse só isso, a própria Lei das Eleições, em seu artigo 92, também prescreve o dito percentual (de 65%)

      2. Os três requisitos devem ser sim cumulados, de acordo com a interpretação do dito art. 92, da LE, e do art. 58, §1º, da Res. 21.538/2003-TSE (e a jurisprudência do TSE considera a cumulatividade; até porque, se não fossem cumulativos, era revisão do eleitorado todo dia, amigo!). Agora a FCC vez por outra coloca um item separado e pergunta se cabe a revisão, considerando como correto que sim! Tem que ser um pouco Mãe Diná para resolver as questões!
    • OS TRÊS REQUISITOS SÃO CUMULATIVOS E O PERCENTUAL ATUAL É DE 80% E NÃO MAIS DE 65%.
      FONTE: CÓDIGO ELEITORAL ANOTADO, TSE.
    • A resposta para a questão está no artigo 58 da Resolução nº 21.538/2003:

      DA REVISÃO DE ELEITORADO

      Art. 58. Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão (Código Eleitoral, art. 71, § 4º).

      § 1º O Tribunal Superior Eleitoral determinará, de ofício, a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que:

      I – o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;

      II – o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;

      III – o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (Lei nº 9.504/97, art. 92).

      § 2º Não será realizada revisão de eleitorado em ano eleitoral, salvo em situações excepcionais, quando autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

      § 3º Caberá à Secretaria de Informática apresentar, anualmente, até o mês de outubro, à presidência do Tribunal Superior Eleitoral, estudo comparativo que permita a adoção das medidas concernentes ao cumprimento da providência prevista no § 1º.


      Logo, a alternativa correta é a letra E, conforme artigo 58, inciso III, da Resolução 21.538/2003.

      RESPOSTA: ALTERNATIVA E.




    • A COMPETÊNCIA PARA A REVISÃO DO ELEITORADO É DO TRE E TSE.

      TRE ----> ELEMENTOS SUBJETIVOS (SITUAÇÕES, NÃO LISTADAS EM LEI, QUE PODEM TRAZER UM GRANDE PREJUÍZO NO PLEITO);

      TSE -----> ELEMENTOS OBJETIVOS (TAXATIVOS NA LEGISLAÇÃO. ADEMAIS, CUMULATIVOS)

    • A resposta para a questão está no artigo 58 da Resolução nº 21.538/2003:
       

      DA REVISÃO DE ELEITORADO

      Art. 58. Quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o Tribunal Regional Eleitoral poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará, comunicando a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções contidas nesta resolução e as recomendações que subsidiariamente baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão (Código Eleitoral, art. 71, § 4º).

      § 1º O Tribunal Superior Eleitoral determinará, de ofício, a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que:

      I – o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;

      II – o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;

      III – o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (Lei nº 9.504/97, art. 92).

      § 2º Não será realizada revisão de eleitorado em ano eleitoral, salvo em situações excepcionais, quando autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.

      § 3º Caberá à Secretaria de Informática apresentar, anualmente, até o mês de outubro, à presidência do Tribunal Superior Eleitoral, estudo comparativo que permita a adoção das medidas concernentes ao cumprimento da providência prevista no § 1º.


      Logo, a alternativa correta é a letra E, conforme artigo 58, inciso III, da Resolução 21.538/2003.

      RESPOSTA: ALTERNATIVA E.

       

      Fonte: QC

    • Segundo resolução do TSE, além desse requisito, deve incidir os outros dois cumulativamente, portanto a questão não tem resposta certa.

    • § 1º O Tribunal Superior Eleitoral determinará, de ofício, a revisão ou correição das zonas eleitorais sempre que:

      Res.-TSE nºs 22586/2007, 22021/2005, 21490/2003: necessidade de preenchimento cumulativo dos três requisitos.

       

      I – o total de transferências de eleitores ocorridas no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior;

       

       

      II – o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município;

       

       

      III – o eleitorado for superior a sessenta e cinco por cento da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (Lei nº 9.504/97, art. 92).

       

       

      Res.-TSE nºs 21490/2003 e 20472/1999: revisão quando o eleitorado for superior a 80% da população; Res.-TSE nºs 21490/2003: nos municípios em que a relação eleitorado/população for superior a 65% e menor ou igual a 80%, o cumprimento do disposto neste artigo se dá por meio da correição ordinária anual prevista na Res.-TSE nº 21372/2003.

    • Gabarito E

      HIPÓTESES DE REVISÃO DO ELEITORADO

      Por determinação do TSE:

      1º - transferência de eleitores 10% ao número de transferências ocorridas no ano anterior;

      2º - Eleitorado constituir mais do que 2 vezes o número de pessoas entre 10 e 15 anos e aquelas com idade superior a 70 anos

      Eleitorado for superior a 65% da população projetada para aquela zona eleitoral pelo IBGE.

      Por determinação do TRE:

      Fraude comprometedora.

    • Atualmente o percentual é de 80%, inclusive com redação atualizada na nova resolução 23.659/2021, que revogou a antiga 21.538/2003.

      Resolução TSE 23.659/2021

      Art. 105. O Tribunal Superior Eleitoral poderá, de ofício, determinar a revisão do eleitorado do município, observada a conveniência e a disponibilidade de recursos, quando:

      I - o total de transferências ocorridas no ano em curso seja 10% superior ao do ano anterior;

      II - o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele município; e

      III - o eleitorado for superior a 80% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

      Parágrafo único. Os tribunais regionais eleitorais indicarão previamente os municípios que preenchem os requisitos do caput deste artigo, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral determinar a execução das revisões de eleitorado de ofício com observância aos prazos estabelecidos em normas específicas e a disponibilidade orçamentária.


    ID
    80797
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-AM
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar originariamente

    Alternativas
    Comentários
    • a)os crimes eleitorais cometidos pelos seus próprios juízes.ERRADA.
      Art. 29. Compete aos TRE's processar e julgar originariamente: d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;
      Art. 22. Compete ao TSE processar e julgar originariamente: d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juizes e pelos juizes dos TRIBUNAIS REGIONAIS;


      b) o registro e a cassação de registro de candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República. ERRADA.
      Art. 22. Compete ao TSE processar e julgar originariamente: a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

      c) a suspeição ou impedimento ao Procurador-Geral Eleitoral.ERRADA.
      Art. 29. Compete aos TRE's processar e julgar originariamente: c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador REGIONAL e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais;

      d) o registro e o cancelamento de registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos. CORRETA.
      Art. 29. Compete aos TRE's processar e julgar originariamente: a) o registro e o cancelamento do registro dos DIRETÓRIOS estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

      e) os habeas corpus, em matéria eleitoral, relativos a atos de Ministros de Estado. ERRADA
      Art. 22. Compete ao TSE processar e julgar originariamente: e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, relativos a atos do Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos Tribunais Regionais;(Execução suspensa pela RSF nº 132, de 1984)
    • Só pra complementar o comentário abaixo:

      Na redação da alínea "e" I, art. 22 do Código Eleitoral, a expressão "mandado de segurança" foi suspensa por inconstitucionalidade (Resolução n°132 do Senado Federal). Assim:


      Compete ao TSE processar e julgar originariamente:

      HC em matéria eleitoral relativos a atos do Presdente da república, dos Ministros de estado e dos Tribunais Regionais; ou, ainda, o HC, quando houver perigo de se consumar a violênicia antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração.

      Seria lógica a retirada da expressão "mandado de segurança, uma vez que compete ao próprio tribunal julgar mandado de segurança de seus membros ou de agentes de sua jurisdição.

      Sempre que estiver na dúvida, utiliza-se do macete:

      "MEU MEU, SEU SEU; MANDADO DE SEGURANÇA, CADA UM QUE JULGUE O SEU"

      Esse macete também serve para "writ" de Habeas Data.

       

    • É importante lembrar que o artigo 22 do Código Eleitoral está desatualizado. 
      Quem julga os crimes eleitorais praticados pelos juízes do TRE é o STJ.
    • COMENTÁRIOS (Prof. Ricardo Gomes - pontodosconcursos):
      Item A errado. Os crimes eleitorais cometidos “pelos seus próprios juízes” (Desembargadores dos TREs), são julgados pelo STJ e não mais pelo TSE, na esteira do art. 105, I, a, da CF-88. Os TREs nunca tiveram esta competência.
      Apenas os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais de 1ª instância serão julgados pelos TREs do Estado respectivo.
      CF-88
      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
      I - processar e julgar, originariamente:
      a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
      Item B errado. O registro e a cassação de registro de candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República são feitos pelo TSE, conforme 22, I, a, do Código Eleitoral:
      Código Eleitoral
      Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
      I - Processar e julgar originariamente:
      a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vicepresidência da República;
    • Item C errado. Suspeição ou impedimento do Procurador-Geral, logicamente, são julgados pela Corte Superior (TSE), e não pelos TREs.
      Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
      (...)
      c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador Geral e aos funcionários da sua Secretaria;
      Item D correto. Como vimos, o registro e o cancelamento de registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos deve ser feito nos TREs. Friso que, na esteira do art. 10, parágrafo único, da Lei nº 9.096/95, os partidos devem também comunicar à Justiça Eleitoral a constituição dos seus
      órgãos de direção e os nomes dos integrantes. Nesse caso, sobre os diretórios estaduais e municipais, serão comunicados ao TRE respectivo.
      Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
      I - processar e julgar originariamente:
      a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice- Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;
      Item E errado. A competência para julgar habeas corpus, em matéria eleitoral, relativos a atos de Ministros de Estado é do TSE:
      Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
      (...)
      e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, relativos a atos do Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos Tribunais Regionais; ou, ainda, o habeas corpus, quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a
      impetração;
      RESPOSTA CERTA: LETRA D
    • O registro e o cancelamento de registro dos diretórios

      ESTADUAIS e MUNICIPAIS de partidos políticos não é mais realizado pelos

      TREs, pois hoje os partidos apenas devem comunicar à Justiça Eleitoral a

      constituição dos seus órgãos diretivos e nomes de seus integrantes apenas

      para fim conferir publicidade e anotação nos Tribunais Eleitorais. Com isso, não

      é mais requisito para constituição dos diretórios estaduais e municipais o

      prévio registro no TRE (Acórdão TSE nº 13.060/96).

    • Macetinn:

      TRE- "cancelamento" do registro
      TSE- "cassação"
    • a) compete ao STJ ou TSE "Depende da questão perguntando se está de acordo com o C.E ou não."

      b) compete ao TSE

      c) compete ao TSE

      d) compete ao TRE

      e) compete ao TSE

    • de novo a mesma questão

      Q27108

    • Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

      I – processar e julgar originariamente:

      a) o registro e o cancelamento do registro dos Diretórios Estaduais e Municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

       

      Fonte: Código Eleitroral

    • a) compete ao TSE

       

      b) compete ao TSE

       

      c) compete ao TSE

       

      d) compete ao TRE

       

      e) compete ao TSE

    •  

      PROVA:  os crimes eleitorais praticados pelos membros do TSE serão julgados perante o STF.

       

       

       

      STJ:

       

      O crime comum ou de responsabilidade cometido por membro do TRE será julgado pelo STJ.

       

    • GABARITO LETRA D 

       

      CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

       

      ARTIGO 29. Compete aos Tribunais Regionais:

       

      I - processar e julgar originariamente:

       

      a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;


    ID
    81310
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-AM
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Compete à Junta Eleitoral, dentre outras atribuições,

    Alternativas
    Comentários
    • As juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito, que é o Presidente, e por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. Seus membros são indicados pelo juiz eleitoral e nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, sessenta dias antes da eleição, depois de aprovados os nomes pelo órgão colegiado do TRE. Os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas são publicados no órgão oficial do Estado, até dez dias antes da nomeação, podendo qualquer partido, no prazo de três dias, impugnar as indicações em petição fundamentada. Competências da Junta Eleitoral (de acordo com o art. 40 do Código Eleitoral):a) apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição;b) resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;c) expedir os boletins de urna;d) expedir diploma aos eleitos para cargos municipais (alternativa e). Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral, a expedição dos diplomas será feita pela que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição. O art. 121 da Constituição Federal prevê que lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.Fonte: www.tre-sc.gov.br
    • Complementando e auxiliando na memorização das competências já descritas pela colega abaixo, basta simplesmente lembrar que a Junta Eleitoral somente tem atribuições para algo relativo, ligado à apuração dos votos e seus consectários lógicos, como a expedição do diploma, após a... APURAÇÃO!. Só. Nada mais. O que fugir dessa generalidade, como na questão, não é competência da Junta eleitoral.Espero ter contribuido.
    • C Ó D I G OE L E I T O R A LLEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.TÍTULO IVDAS JUNTAS ELEITORAISArt. 40. Compete à Junta Eleitoral;IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.
    • competências da junta eleitoral:"FALOU EM APURAÇÃO É JUNTA"tb diplomação dos cargos municipaiscom isso vc não erra mais nada de competência de junta eleitoralJUIZ ELEITORAL"CONTATO DIRETO COM O ELEITOR"MANHAS DO PROF PEDRO KUHN
    • Olá, alguém poderia explicar em que consiste essa competência da letra 'b': " processar e julgar originariamente as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos quanto à sua contabilidade."?

      É uma competência prevista no Código Eleitoral, atribuída tanto aos TREs quanto ao TSE. Por acaso seria uma competência comum?

    • LETRA E.

      Caro Eliézer,

      ...a letra B encontra-se no Código Eleitoral art.22, I, f (competência para processar e julgar originariamente do TSE) e art.29, I, f (competência para processar e julgar originariamente do TRE). Portanto, são competências comuns entre eles!

      Espero ter ajudado,

      Bons estudos a todos...

      ;)
    • Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:

      I – apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas Zonas Eleitorais sob a sua jurisdição;

      • V. nota ao art. 159, caput, deste código.

      II – resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

      III – expedir os boletins de apuração mencionados no art. 179;

      IV – expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    • Tarciana, a letra c), organizar o fichário dos eleitores do Estado, é competência do TRE.

      Art. 30, CE. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
      XVIII – organizar o fichário dos eleitores do Estado;
    • Item A errado. Apenas aos TREs compete aplicar penas disciplinares aos Juízes Eleitorais. As Juntas Eleitorais são constituídas, inclusive, por 1 Juiz Eleitoral.
      Código Eleitoral
      Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
      XV - aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão até 30 (trinta) dias aos juizes eleitorais;

      Item B. Competência privativa dos TREs. O TSE é que tem esta competência originária:
      Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
      f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto a sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;
      Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
      I - Processar e julgar originariamente:
      f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;

      Item C errado. Competência dos TREs:
      Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
      XVIII - organizar o fichário dos eleitores do Estado.

      Item D errado. Compete aos TREs julgar a arguição de suspeição ou impedimento dos Juízes Eleitorais. 
      Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
      I - processar e julgar originariamente:
      d) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juízes e escrivães eleitorais;

      Item E correto. A competência para expedição de diploma aos eleitos para cargos municipais é das JUNTAS ELEITORAIS! Como exemplo, Prefeito e Vice-Prefeitos.
    • Por favor fiquei com duvida:
      quem constitui/indica os nomes para a junta é o TRE ou juiz eleitoral?

    • A) Errada. Art.30. Compete, privativamente, aos Tribunais Regionais (competência administrativa): XV- aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão até 30dias aos juízes eleitorais.

      B) Errada. Art.22. Compete ao TSE: I- processar e julgar originariamente: f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração do origem dos recursos.

      C)Errada. Art.30. Compete, privativamente, aos Tribunais Regionais: XVIII- organizar o fichário dos eleitores do Estado.

      D)Errada. Art.29 Compete aos Tribunais Regionais:I- processar e julgar originariamente (competência judiciária): c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador Regional e aos funcionários da sua secretaria assim como aos JUÍZES e escrivães eleitorais.

      E) Certa. Art.40. Compete às Juntas Eleitorais:
      I- apurar, no prazo de 10dias, as eleições realizadas na Zonas Eleitorais sob sua jurisdição;
      II- resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
      III- expedir os boletins de apuração mencionados no art.179. (Art. 179. Concluída a contagem dos votos a Junta ou turma deverá: I - transcrever nos mapas referentes à urna a votação apurada; II - expedir boletim contendo o resultado da respectiva seção, no qual serão consignados o número de votantes, a votação individual de cada candidato, os votos de cada legenda partidária, os votos nulos e os em branco, bem como recursos, se houver.)
      IV- expedir diploma aos eleitos para cargos MUNICIPAIS.



      Valeuu!!
    • a) Falso. Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: XV - aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão até 30 (trinta) dias aos juizes eleitorais; b) Falso. Art. 22. Compete ao Tribunal Superior: I - Processar e julgar originariamente: f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos; c) Falso. Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: XVIII - organizar o fichário dos eleitores do Estado. d) Falso. Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais: I - processar e julgar originariamente: c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais; e) Verdadeiro. Art. 40 do CE. Compete à Junta Eleitoral; IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
    • Respondendo a dúvida da Nany, que poderá servir para outros.

      Quem indica os nomes para constituir a junta eleitoral é o Juiz Eleitoral. Portanto, este indica os nomes para o TRE, o TRE aprovando repassa para o presidente do TRE nomear.

      s membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

      § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.


    •  Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

       I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

       II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

       III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

       IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

       Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

    • Gente, mas como as questões eram só isso a 7 anos atrás? hauhaauah #sdds

    • GABARITO LETRA E 

       

      CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

       

      ARTIGO 40. Compete à Junta Eleitoral;

       

      I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

       

      II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

       

      III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

       

      IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    • Juntas eleitorais:

      Juiz eleitoral indica

      TRE aprova

      Presidente do TRE nomeia


    ID
    81331
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-AM
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar originariamente

    Alternativas
    Comentários
    • auxiliando o colega Gelson:correto é a letra "e"
    • a) TSE

      b) TSE

      c) TSE

      d) Art 35 CE: Compete aos Juizes processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

      e) TRE

    • Item D – errado. Esta competência não é dos TRE e nem do TSE. A CF-88 agora prevê que cabe ao STF e ao STJ, respectivamente, julgar as infrações
      penais comuns e os crimes de responsabilidade dos Membros dos Tribunais Superiores (TSE e outros), e dos Membros dos Tribunais Regionais Eleitorais
      (TREs). Vide arts. 102, I, c, e art. 105, I, a, da CF-88.

      Item E – correto. Apenas os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais de 1ª instância serão julgados pelos TREs do Estado respectivo.
      Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
      I - processar e julgar originariamente:

      d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;

    • Primeiro ponto a recordar: à Justiça Eleitoral não compete julgar crimes comuns!

      Vejamos comentários do Prof. Ricardo Gomes  - pontodosconcursos, para esta questão:

      COMENTÁRIOS:
      Item A, B, e C – errados. Compete ao TSE e ao não ao TRE:
      "Compete ao TSE processar e julgar originariamente (1º e única instância) as seguintes matérias (art. 22, I):
      1. o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;
      2. as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;"

    • Só para acrescentar os comentarios abaixo ALÉM do TRE julgar e processar originariamente os crimes eleitorais do JUIZES ELEITORAIS DE 1ª INSTANCIA 
      2) VICE- governador
      3) Secretario de Estado
      4) Proc. Geral de Estado
      5) Proc. Reg. de Justiça
      6) Deputados Estaduais
      7) Membros do MPE
      8) Prefeitos
    • CORRETO ITEM E

      SÓ PARA ESCLARECER A DÚVIDA QUANTO AO ÍTEM D: Aquela é uma competência dos Juízes eleitorais, conforme art. 35, II da Lei 4.737/65, in verbis:

      Art. 35. Compete aos juizes:

              I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;

              II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

      Ademais, a questão diz: Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar originariamente aaakjdkjfdkfjdkfjdkfjldkj os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes. Ora, se o crime foi cometido pelos próprios juízes do TRE, eles devem ser julgados por um juízo adquem, superior ao TRE.

    • Discordando um pouco do colega ALDO, pois, este é um ponto que realmente causa muita confisão entre nós concurseiros:

      O TSE não tem mais competência para julgar crimes ELEITORAIS e crimes COMUNS cometidos pelos Ministros do TSE e pelos Membros dos TREs!

      Ministros do TSE são julgados pelos crimes eleitorais por eles cometidos pelo STF

      Membros dos TRE´s são julgados pelo STJ tanto nos crimes COMUNS quanto nos crimes ELEITORAIS

      Crimes ELEITORAIS cometidos pelos Juízes ELEITORAIS serão julgados pelos TRE´s do Estado respectivo.
      Os TREs somente julgarão crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais de 1° Grau.

      Os crimes COMUNS cometidos pelos Juízes serão julgados pelo Tribunal de Justiça do Estado. 
    • CRIMES ELEITORAIS COMETIDOS PELOS JUÍZES

      COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR


      TSE - crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juizes e pelos juizes dos Tribunais Regionais (Art. 22, I, d, CE)



      TRE - crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais (Art. 29, I, d, CE)



      JUÍZES ELEITORAIS (COMPETÊNCIA RESIDUAL) - crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais (Art. 35, II, CE)


    • A)  Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

      I - Processar e julgar originariamente:

              a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

       B e C) Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

      I - Processar e julgar originariamente:

        g) as impugnações a apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;

       

       

       

    • TRE-PI - PROCESSO : PROC 107 PI Denúncia. Crime Eleitoral. Vereador. Foro privilegiado. Inexistência. Crime eleitoral praticado por vereador. Competência do juiz eleitoral para processar e julgar a ação, visto que a Constituição Federal apenas confere àquele imunidade material, e não processual, bem como não há, no Código Eleitoral e legislação extravagante, qualquer dispositivo que lhe assegure foro privilegiado. Publicado por Tribunal Regional Eleitoral de Piauí - 10 anos atrás
    • CRIME ELEITORAL cometido por juiz eleitoral = TRE
      CRIME COMUM cometido por juiz eleitoral = TJ

    • Rafaela Vieira_de_Melo, seu comentário está equivocado com relação ao  TSE. Dá uma lida no comentário do Hyan. Ou veja:

       

      CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

       

      I - processar e julgar, originariamente:

       

      c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

       

      Porém, a FCC tem cobrado este inciso do CE, porque ainda não foi revogado.

       

      ----

      "Cada um terá a visita da montanha que subir."

    • Nossa, essa me confundiu

       

      SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

    • Q26930 explorou exatamente isso

      COMENTÁRIOS (Prof. Ricardo Gomes - pontodosconcursos): Os crimes eleitorais cometidos “pelos seus próprios juízes” (Desembargadores dos TREs), são julgados pelo STJ e não mais pelo TSE, na esteira do art. 105, I, a, da CF-88. Os TREs nunca tiveram esta competência.
      Apenas os crimes eleitorais cometidos pelos Juízes Eleitorais de 1ª instância serão julgados pelos TREs do Estado respectivo.

       

      mas ATENÇÃO: tudo vai depender se a questão está perguntando "se está de acordo com o C.E ou não".

      conforme a CF/88: compete ao STJ ou

      conforme o C. Eleitoral: competirá ao TSE

    • a) competência do TSE

      b) competência do TSE

      c) competência do TSE

      d) competência do TSE

      e) competência do TRE

    • GABARITO: E

      Neste link tem uma aula muito boa explicando as competências dos crimes eleitorais: https://www.youtube.com/watch?v=GBgZtXcWzug&index=3&list=PL57E17A6eHWrsetOLqA2UYWGynyoXD6Dy

      • Crime comum do TSE -> STF julga
      • Crime comum do TRE - STJ julga

       

      Gabarito : E


    ID
    81397
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-AM
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    As decisões que importarem em declaração de inconstitucionalidade de lei e anulação geral das eleições, entre outras, só poderão ser tomadas por

    Alternativas
    Comentários
    • As decisões do TSE serão tomadas por maioria relativa, no entanto, serão tomadas por maioria absoluta quando se tratarem de:1. interpretação do Código Eleitoral em face da Constituicão2. cassação de registro de partidos políticos3. recursos que importem anulação geral das eleições4. recursos que importem perda de diplomasDe acordo com o Código Eleitoral:art. 19 - O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.par. único- As decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a PRESENÇA DE TODOS OS SEUS MEMBROS. Se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente.
    • e) certa: Constiruição Federal de 1988Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.§ 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo AS QUE CONTRARIAREM ESTA CONSTITUIÇÃO e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.C Ó D I G O E L E I T O R A LLEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.TÍTULO IDO TRIBUNAL SUPERIORArt. 19. O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente.
    • Colegas:Não fala da anulação geral das eleições, mas fala em declaração de inconstitucionalidade de lei...CF/88, art. 97: “Somente pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membrosou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarara inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público”.
    • Eu marquei a letra B e errei. Creio que os erros devam ser estes:

       - decisões que importarem em declaração de inconstitucionalidade de lei => não exige quórum especialíssimo (TODOS os membros)
      -  anulação GERAL das eleições => o que precisa de quórum espcialíssimo é a ANÁLISE de Recursos, relativos a ANULAÇÃO GERAL de Eleições e PERDA de diplomas.

    • Com efeito, existem matérias que exigem quorum especialíssimo (a totalidade dos membros do TSE presentes). São as

      seguintes:

        1. interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição;

      2. cassação de registro de partidos políticos;

      3. análise de recursos que importem anulação geral de eleições;

      4. análise de recursos que importem perda de diplomas    .

         

    • o que o CE impõe é a presença de todos os membros, mas não o voto de todos eles.


      art.19 Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente.


      Não sendo o caso de cassação de registro de partido politico, recursos que importem anulação geral das eleições ou perda de diplomas, basta a maioria dos membros

      Art. 19. O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros. 
       
      Percebam que o enunciado não pede o quorum de presença, mas sim de decisão (voto).
    • A QUESTÃO JÁ FOI MUITO BEM COMENTADA PELOS COLEGAS. AGORA, ENTENDA A DIFERENÇA DE MAOIRIA SIMPLES, MAIORIA ABSOLUTA E MAIORIA QUALIFICADA.
      Quórum para Deliberação

      • Maioria Simples, é a maioria de votos presentes (Fica combinado que a maioria simples do senado que tem 81 membros é de 41 senadores se todos os 81 comparecerem, mas pode ser inferior a 41  se menos senadores estiverem presentes!)

      • Maioria Absoluta, é a metade mais um dos membros do Congresso Nacional, de suas Casas ou Comissões,necessários nos casos de:

      • Perda de mandato parlamentar

      • Rejeição do veto presidencial

      • Aprovação de leis complementares

      • Aprovação do Senado Federal de indicação do Presidente da República para cargo de Ministro do STF ou STJ

          • Camara dos Deputados – 513 Deputados (Maioria Absoluta – 257 Deputados)

          • Senado Federal – 81 Senadores(Maioria Absoluta – 41 Senadores)

          • Congresso Nacional – 594 membros(Maioria absoluta – 298 membros)

      • Maioria Qualificada, número superior a maioria absoluta.

        • Exemplo:

          • 2/3 (dois terços) dos Deputados Federais parainstauração de processo contra Presidente da República

          • 3/5 (três quintos) de cada Casa para aprovação de Emenda Constitucional

          • 2/3 (dois terços) do Senado Federal parajulgamento do Presidente da República e outrospor crime de responsabilidade.

            obs: (A maioria absoluta tem o mesmo raciocínio do primeiro número inteiro depois da metade, mas trata-se da metade dos membros, ou seja, mesmo quem não for, conta ). No caso do TRE a maioria absoluta seria 4 se todos os 7 mebros comparecerem. Caso compareça apenas seis membros, a maioria absoluta continuaria sendo 4, visto ser o primeiro número inteiro depois da metade (no caso 6). Se comparecerem 5, a maioria absoluta serão 3. Mesmo raciocínio para o TSE.

             

    • Gabarito E.

       

      Código Eleitoral.

       

      Art. 19. O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

      Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente.

      +

      Constituição Federal.

      Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

       

       

       

      ----

      "Se você não está onde deveria estar, isso não tem nada a ver com o mundo, mas com sua falta de sacrifício."


    ID
    82909
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Acerca da composição, da competência e das atribuições dos órgãos
    que compõem a justiça eleitoral, julgue o item a seguir.

    É matéria de competência do corregedor-geral e dos corregedores regionais eleitorais a realização de investigação jurisdicional para apurar transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários e a abuso de poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto.

    Alternativas
    Comentários
    • Corregedoria Regional Eleitoral é órgão do tribunal regional eleitoral ao qual incumbe a fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais no âmbito da respectiva circunscrição, a expedição de orientações sobre procedimentos e rotinas aos cartórios eleitorais, e, ainda, VELAR PELA FIEL EXECUÇÃO DAS LEIS e instruções e pela boa ordem e celeridade daqueles serviços.http://www.tse.gov.br/internet/institucional/glossario-eleitoral/termos/corregedoria_regional_eleitoral.htm
    • Corregedoria não é órgão de fiscalização administrativa? Penso que para apurar transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários e abuso de poder econômico seria o justiça eleitoral e suas instâncias. Na monha opiñião esta questão estaria errada. Quem pode me ajudar?
    • A Corregedoria é parte integrante da estrutura administrativa do TRE....O Corregedor Eleitoral acumulará as funções de Vice-Presidente do TRE...Então não se trata de outro órgão....pois na esfera estadual A Justiça Eleitoral se compõe: TRE, JUIZ ELEITORAL, JUNTA ELEITORAL....
    • Art. 19. As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais.

      lei complementar 64 (alterado p/ LC 135)

    • Acho q esta questão deveria ser anulada, pois o conteúdo está em uma lei que não foi pedida no programa.
    • Questão está com a classificação errada, trata-se da Lei n° 64 e não consta na parte de competencias do código eleitoral e nem composição da justiça eleitoral.


    • A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral é a unidade do Tribunal Superior Eleitoral responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país e pela orientação de procedimentos e rotinas a serem observados pelas corregedorias eleitorais em cada unidade da Federação e pelos cartórios eleitorais.

      É exercida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, magistrado eleito pelo TSE dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça que compõem o Colegiado como membros efetivos, consoante determina o parágrafo único do art. 119 da Constituição Federal, para exercício das funções e atribuições fixadas pela Resolução-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelas instruções específicas baixadas pela Corte.

      Integra a estrutura organizacional do Tribunal Superior Eleitoral, sendo chefiada por um secretário, nomeado pelo presidente do Tribunal, por indicação do ministro corregedor-geral.

      Exerce, na atualidade, as funções de corregedor-geral o Ministro João Otávio de Noronha.

      Fonte: http://www.tse.jus.br/institucional/corregedoria-geral-eleitoral/institucional

    • Vale ressaltar o Art 24 da Lei Complementar 64/90 que diz que nas eleições MUNICIPAIS , é de competência do JUIZ ELEITORAL exercer todas as funções atribuídas ao Corregedor Geral ou Regional

      GAB: CERTO

    • Conforme dispõe o artigo 22 da Lei Compelementar 64/90:

      Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:        (Vide Lei nº 9.504, de 1997)

      I - o Corregedor, que terá as mesmas atribuições do Relator em processos judiciais, ao despachar a inicial, adotará as seguintes providências:

      a) ordenará que se notifique o representado do conteúdo da petição, entregando-se-lhe a segunda via apresentada pelo representante com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereça ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível;

      b) determinará que se suspenda o ato que deu motivo à representação, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficiência da medida, caso seja julgada procedente;

      c) indeferirá desde logo a inicial, quando não for caso de representação ou lhe faltar algum requisito desta lei complementar;

      II - no caso do Corregedor indeferir a reclamação ou representação, ou retardar-lhe a solução, poderá o interessado renová-la perante o Tribunal, que resolverá dentro de 24 (vinte e quatro) horas;

      III - o interessado, quando for atendido ou ocorrer demora, poderá levar o fato ao conhecimento do Tribunal Superior Eleitoral, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias;

      IV - feita a notificação, a Secretaria do Tribunal juntará aos autos cópia autêntica do ofício endereçado ao representado, bem como a prova da entrega ou da sua recusa em aceitá-la ou dar recibo;

      V - findo o prazo da notificação, com ou sem defesa, abrir-se-á prazo de 5 (cinco) dias para inquirição, em uma só assentada, de testemunhas arroladas pelo representante e pelo representado, até o máximo de 6 (seis) para cada um, as quais comparecerão independentemente de intimação;

      VI - nos 3 (três) dias subsequentes, o Corregedor procederá a todas as diligências que determinar, ex officio ou a requerimento das partes;

      VII - no prazo da alínea anterior, o Corregedor poderá ouvir terceiros, referidos pelas partes, ou testemunhas, como conhecedores dos fatos e circunstâncias que possam influir na decisão do feito;

      VIII - quando qualquer documento necessário à formação da prova se achar em poder de terceiro, inclusive estabelecimento de crédito, oficial ou privado, o Corregedor poderá, ainda, no mesmo prazo, ordenar o respectivo depósito ou requisitar cópias;

      IX - se o terceiro, sem justa causa, não exibir o documento, ou não comparecer a juízo, o Juiz poderá expedir contra ele mandado de prisão e instaurar processos por crime de desobediência;

      X - encerrado o prazo da dilação probatória, as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações no prazo comum de 2 (dois) dias;

      XI - terminado o prazo para alegações, os autos serão conclusos ao Corregedor, no dia imediato, para apresentação de relatório conclusivo sobre o que houver sido apurado;

      XII - o relatório do Corregedor, que será assentado em 3 (três) dias, e os autos da representação serão encaminhados ao Tribunal competente, no dia imediato, com pedido de inclusão incontinenti do feito em pauta, para julgamento na primeira sessão subsequente;

      XIII - no Tribunal, o Procurador-Geral ou Regional Eleitoral terá vista dos autos por 48 (quarenta e oito) horas, para se pronunciar sobre as imputações e conclusões do Relatório;

      XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


      XV - se a representação for julgada procedente após a eleição do candidato serão remetidas cópias de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, para os fins previstos no art. 14, §§ 10 e 11 da Constituição Federal, e art. 262, inciso IV, do Código Eleitoral. (Revogado pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

      XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

      Parágrafo único. O recurso contra a diplomação, interposto pelo representante, não impede a atuação do Ministério Público no mesmo sentido.

      RESPOSTA: CERTO
    • Macete do Emerson Bruno (Editora Atualizar): todo corregedor é FODA

      Os corregedores exercem as seguintes funções:

      F iscalização
      O rientação
      D isciplinar
      A dministrativa

    • AIJE GENÉRICA

    • Conforme dispõe o artigo 22 da Lei Compelementar 64/90:

      Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:        (Vide Lei nº 9.504, de 1997)

      I - o Corregedor, que terá as mesmas atribuições do Relator em processos judiciais, ao despachar a inicial, adotará as seguintes providências:

      a) ordenará que se notifique o representado do conteúdo da petição, entregando-se-lhe a segunda via apresentada pelo representante com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereça ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível;

      b) determinará que se suspenda o ato que deu motivo à representação, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficiência da medida, caso seja julgada procedente;

      c) indeferirá desde logo a inicial, quando não for caso de representação ou lhe faltar algum requisito desta lei complementar;

      II - no caso do Corregedor indeferir a reclamação ou representação, ou retardar-lhe a solução, poderá o interessado renová-la perante o Tribunal, que resolverá dentro de 24 (vinte e quatro) horas;

      III - o interessado, quando for atendido ou ocorrer demora, poderá levar o fato ao conhecimento do Tribunal Superior Eleitoral, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias;

      IV - feita a notificação, a Secretaria do Tribunal juntará aos autos cópia autêntica do ofício endereçado ao representado, bem como a prova da entrega ou da sua recusa em aceitá-la ou dar recibo;

      V - findo o prazo da notificação, com ou sem defesa, abrir-se-á prazo de 5 (cinco) dias para inquirição, em uma só assentada, de testemunhas arroladas pelo representante e pelo representado, até o máximo de 6 (seis) para cada um, as quais comparecerão independentemente de intimação;

      VI - nos 3 (três) dias subsequentes, o Corregedor procederá a todas as diligências que determinar, ex officio ou a requerimento das partes;

       

      Fonte QC

    • Continuação ...

       

      XII - o relatório do Corregedor, que será assentado em 3 (três) dias, e os autos da representação serão encaminhados ao Tribunal competente, no dia imediato, com pedido de inclusão incontinenti do feito em pauta, para julgamento na primeira sessão subsequente;

      XIII - no Tribunal, o Procurador-Geral ou Regional Eleitoral terá vista dos autos por 48 (quarenta e oito) horas, para se pronunciar sobre as imputações e conclusões do Relatório;

      XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


      XV - se a representação for julgada procedente após a eleição do candidato serão remetidas cópias de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, para os fins previstos no art. 14, §§ 10 e 11 da Constituição Federal, e art. 262, inciso IV, do Código Eleitoral. (Revogado pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

      XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

      Parágrafo único. O recurso contra a diplomação, interposto pelo representante, não impede a atuação do Ministério Público no mesmo sentido.

      RESPOSTA: CERTO

       

      Fonte:QC

    • ACAO DE INVESTIGACAO JUDICIAL ELEITORAL-AIJE(RELATOR NATO-CORREGEDOR GERAL-TSE) //  CORREGEDOR REGIONAL -TRE

       

       


    ID
    82912
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Acerca da composição, da competência e das atribuições dos órgãos
    que compõem a justiça eleitoral, julgue o item a seguir.

    A legislação brasileira prevê que o TSE, composto de sete membros, pode ter sua composição aumentada, ao passo que os TREs, também compostos de sete membros cada um deles, não podem ter a sua composição aumentada.

    Alternativas
    Comentários
    • TSE:Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, NO MÍNIMO, de SETE membros, escolhidos:___________________________________________________________________________TRE:§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais COMPOR-SE-ÃO:I - mediante eleição, pelo voto secreto:a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    • A doutrina e a legislação Brasileira consideram tal item incorreto,vide trecho Livro Direito Eleitoral,Francisco Dirceu Barros,Editora campus :'' No TRE, a composição é obrigatória de 7 membros, podendo este número ser alterado, jamais reduzido, porém,por Lei Complementar(art. 121 da CF/1988) e de iniciativa privativa do TSE(CF/1988,art.96,II,a).Assim,o art.13 do código eleitoral,quando diz ''o número de juízes dos tribunais regionais não será reduzido,mas pode ser elevado até,mediante proposta do TSE e na forma por ele sugerida'', está correto,porém disse mais do que deveria,cabendo ao leitor fazer uma interpretação restritiva na seguinte expressão ''pode ser elevado até 9'', uma vez que a CF/1988 não disse que o limite para elevar membros é até nove ; logo,pode ser nove,onze,treze,quinze,enfim,qualquer quantidade ímpar(é óbvio),uma vez que a CF/1988 prevalece na hierarquia das leis em relação ao código eleitoral''.
    • Concordo com vc Eliseu. Tenho esse livro que vc citou. Não entendo como essa questão não foi anulada. Fiquei chocada ao ver a resposta como certa!
    • Quer dizer que a composição dos TRE's é clausula petrea, mais que isso, não pode ser, sequer, modificada por emenda à CF?A questão não falou que tipo de legislação seria essa que alteraria a composição do TRE.Supondo que seja promulgada uma EC mudando essa estrutura, independentenmente de qualquer lei falando o contrário, a composição dada pela EC deve ser seguida, pelo principio da supremacia formal da CF.O cespe passou um cambão nele mesmo dessa vez...
    • Código Eleitoral, Art. 13 - O Número de Juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

      ao meu entender está errada a questão.
    • Pessoal, no meu entender a questão está tratando sobre os Tribunais e Juizes Eleitorais na CONSTITUIÇÃO e não pelo Código Eleitoral e etc.Muita gente perde questão por causa disso. A disciplina lá em cima deixa bem claro que é Direito Constituicional.Espero ter ajudado. Que Deus abençõe a nós concurseiros.
    • TSE É , NO MÍNIMO, 7 MEMBROS E COLOCAR OU NAO A EXPRESSAO FAZ DIFERENÇA SIM NA SOLUÇAO DA QUESTAO. NAO TER SIDO ANULADA ESTA QUESTAO É UM ABSURDO!!!!!!!!

    • Um absurdo a CESPE ter considerada esta questão como CERTA. Independente da Legislação infraconstitucional, existem 2 pontos na CF:

      1- Na composição do TSE, diz "no mínimo" sete membros, porém taxativamente informa quem serão os 7 membros, desta forma só poderá ser aumentado o número de membros mediante EC...

      2- Na composição do TRE, diz taxativamente os sete membros que devem compor o TRE, porém também entendo que mediante EC pode sim ser elevado esse número para mais membros...

      Conclusão: Ambos podem ser elevados os seus números de membros, mediante Emenda Constitucional, pois não se trata de Cláusula Pétrea.
    • essa questão pegou muita gente de surpresa. Mais uma do cespe.
      Não consegui localizar nenhum dispositivo que fala que o tse pode ser aumentado o numero de juízes. 
      O cespe deve ter considerado correto pelo simples fato da palavra no MÍNIMO 7 membros
    • Comentário do colega Nantunes80 no forum correioweb:

      A CF/88 é clara ao dizer taxativamente que os TREs serão compostos por 7 juízes, dando àqueles número fixo. Por isso os TREs não podem ter o número de juízes aumentado.
      O Código Eleitoral quando trata do assunto afirma que pode ser elevado para até 9. Esse artigo não foi recepcionado pela CF/88. Esse artigo não foi alterado ainda no código porque depende de alteração na lei pelo Congresso e o mesmo nunca o fez.

      Lembrem que o código eleitoral é da década de 60 e a CF de 88, por isso tantas incompatibilidades.

      Um exemplo parecido pode ser encontrado na lei 8.112 que afirma não ser possível realização de novo concurso enquanto o mesmo ainda estiver com prazo de validade vigente. Contrariando a CF que o permite desde que sejam nomeados primeiro os aprovados no concurso anterior com prazo de validade ainda vigente.
    • No CE art. 23, inc. VI, diz que compete ao TSE propor ao Legislativo o aumento do número de juízes de QUALQUER Tribunal Eleitoral.
      E na CF não diz nada contrariando isso, apenas cita o número de juizes dos TREs, mas não diz que não pode ser aumentado, portando não está contradizendo o CE.
      Simplesmente não entendo o motivo da CESPE considerar essa questão correta.
    • ASSERTIVA CERTA E ERRADA

      Segundo o STCESPE, o artigo do CE não foi recepcionado pela CF, e o número de membros do TRE é fixo em 7.
      Já para a FCC, à qual me filio, o artigo do CE está em plena validade, podendo ser aumentado o número de membros do TRE por proposta de LC pelo TSE. A CF não menciona em nenhum momento que o número de membros do TRE é fixo.

      Com isso, se for prova do CESPE marque Errado, e se for da FCC, marque Certo.

      Vejam a questão abaixo da FCC:
      Prova: FCC - 2006 - TRE-SP - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Tribunais e Juízes Eleitorais; 

      No que se refere ao Tribunal Superior Eleitoral, é certo que

       

      a) poderá propor ao Poder Legislativo respectivo, observado os limites orçamentários, a alteração do número de membros dos Tribunais Regionais Eleitorais. b) não poderá propor ao Poder Legislativo competente a alteração da organização e da divisão judiciárias, por serem privativas dos Tribunais Regionais Eleitorais. c) suas decisões, em matéria eleitoral, são irrecorríveis, salvo as concessivas de habeas corpus ou mandado de segurança, devendo ser revistas pelo Superior Tribunal de Justiça. d) suas decisões são sempre recorríveis, tendo em vista o princípio do duplo grau de jurisdição e sua atuação no processo eleitoral democrático. e) elegerá seu Presidente, Vice-Presidente e o Corregedor- Geral dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.A alternativa correta aqui foi a A.
    • Creio que aqui a banca se filiou ao disposto no Código eleitoral disponibilizado no site do TSE, o chamado Código Eleitoral anotado (disponível em http://www.tse.gov.br/legislacao/codigo-eleitoral-anotado).
      Lá, no comentário ao artigo 23, inciso VI, lê-se:  "CF/88, art. 120,§ 1º: ausência de previsão de aumento do número de membros dos tribunais regionais eleitorais, porquanto não se refere à composição mínima."
    • Pessoal, lembrem-se na Constituição não veda o aumento do número de ministro do TRE, em nenhum dispositivo está esta vedação, o que existe é que no Código Eleitoral existe a previsão expressa e na CF existe o silêncio, portanto, ao aplicar a regra do código eleitoral não estará entrando em contradição com a CF. O que acontece nesta questão é simples, como sempre o CESPE inventando moda. O que acontece em quase todas as questões CERTO ou ERRADO do CESPE é que existem sempre 3 possíveis respostas: a ERRADA - a CERTA - e a que o CESPE considera CERTA. Então se vc der sorte de adivinhar qual a alternativa que o CESPE considera certa vc ganha a questão, não precisa saber a matéria, bastar ter sorte, que diga-se de passagem, pra fazer estas provas do CESPE quem menos conhece mais acerta... Pq a pessoa que entende, que estudou, dificilmente acerta esta questão, ou seja, OS PILANTRAS DO CESPE prestigiam quem chuta....
    • Conforme art96,II,"a" da CF/88 informa que ao STF, aos tribunais superiores e aos tribunais de justiça compete propor ao poder legislativo respectivo,observado o disposto no artigo 169:
      A alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

      No código eleitoral art.23,VI compete ao tribunal superior propor ao poder legislativo o aumento do número dos juízes de qualquer tribunal eleitoral,indicando a forma desse aumento,


      Portanto, não estou concordando com a resposta,
      alguém poderia me explicar?
    • Explicando....

      Esta questão pegou de surpresa muitos candidatos!

      Pela leitura fria do texto legal não dá para inferir expressamente a possibilidade ou não de aumento dos membros dos TREs. 
      A CF-88 estabeleceu um número certo de Membros dos TREs, diferentemente do que fez para os TSE (mínimo).
      Há uma discussão acerca da possibilidade ou não de aumento dos membros dos TREs, com base tanto neste art. 13 do Código Eleitoral, quanto com base na previsão do TSE propor ao Legislativo a alteração do número de membros do Tribunais inferiores, disposta no art. 96, II, a, da CF-88.
      Código Eleitoral
      Art. 13. O número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.
      CF-88
      Art. 96. Compete privativamente:
      II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
      a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores; Mas o que tem prevalecido em provas é o que está na CF-88: NÚMERO FIXO DE 7 MEMBROS PARA OS TREs (pois é o que é previsto na CF-88). Saiba que o art. 13, que não foi revogado, mas apreenda o principal, previsto na CF.

      CF-88
      Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
      Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
      § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão(pelo menos para provas, a CF-88 indica que é um número fixo de membros): (...)

      Questão correta!
    • Marquei errada devido ao artigo 96 da CF.


      Art. 96. Compete privativamente:
       

      II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

      a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

      Estou louco?

    • Realmente a CF não fala na composição dos TREs que é no mínimo 7 juízes, apenas cita a composição..


      Passei #batido, excelente questão..

    • SUPREMO TRIBUNAL CESPIANO. Nem mesmo o STF pode anular essa questão.É meus amigos somos reféns dessa banca e ninguém pode dizer nada.
    • Lei 4737 - código eleitoral

      Art. 13. O número de Juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.



      Querido Cespe,



      Morra.



      Beijos.

    • Segundo Dirceu Barros: No Tre , a composição  é obrigatória de 7 membros, podendo este número ser alterado, jamais reduzido, por Lei complementar  e de iniciativa privativa do Tse. 

    • Pessoal, assunto que se trata de omissão do legislador.
      Vejamos: em tese não deve haver aumento do número de membros, o número é fixo, entendimento este utilizado nos concursos públicos de um modo geral. Mas há autores, entretanto, que contestam essa posição, ao realizarem uma interpretação sistemática da Constituição. É evidente que o Constituinte não teve a intenção de estagnar o número de membros dos TREs; a interpretação deve ser sistemática e teológica, adotando-se a previsão existente para o TSE, "mínimo de sete". Para que se aumente o número de membros (não se faria possível a redução), basta a edição de uma lei complementar.

      Inclusive os tribunais superiores podem propor aumento de membros dos tribunais inferiores.
      Direito Eleitoral Descomplicado - Rodrigo Martiniano

      GAB CERTO

    • Resposta completamente equivocada pelo cespe,se tivesse feito essa prova eu entraria com recurso nessa questão. o TRE é composto por 7 juízes,mas poderá ser elevado até 9,portanto,grande erro do CESPE;

    • Lei nº 4.737 "art. 13 O número de juizes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida."

    • levando em consideração que a questão está dentro do banco de constitucional, deve-se considerar que o numero de membros do TRE é taxativamente 7, como diz a CF 

    • Questão correta para o CESPE, que indeferiu os recursos apresentados à questão, sob o fundamento de que o código eleitoral é 1965 e parte de suas normas foram derrogadas pela Constituição de 1988, que fixou expressamente a composição dos TREs em sete membros:

      CF, Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:(...)

      Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
      § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
      I - mediante eleição, pelo voto secreto:
      a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
      b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
      II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
      III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    • aaaaaaaaaaaaaaah cespe maldito

    • Qual dispositivo constitucional ou infraconstitucional diz que o TSE pode ter o número de membros aumentado para 9?!

    • De acordo com o art. 119, da CF/88, o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros. Por sua vez, o art. 120, da CF/88, estabelece que os Tribunais Regionais Eleitorais serão compostos por sete membros. A partir desses dispositivos, a banca do concurso entende que o número de membros do TSE poderá ser aumentada, já que a Constituição estabelece apenas um número mínimo e, ao contrário, a composição dos TREs não poderá ser aumentada porque a Constituição define o número exato. Portanto, a afirmativa está correta.

      é importante ressaltar, entretanto, que a comunidade jurídica discute se o art. 13, da Lei 4737/65, foi recepcionado pela CF/88 ou não. O artigo prevê que o número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida. O entendimento do CESPE é que o dispositivo não foi recepcionado pela Constituição, porém há posicionamentos contrários da doutrina e de outras bancas de concurso.


      RESPOSTA: Certo



    • Composição TSE:

      No MÍNIMO 7 membros, isto quer dizer que sua composição pode ser aumentada até 9

      Composição do TRE:

      DE 7 membros, apenas.

      Pegadinha da CESPE...muita atenção nessa hora!!! Questão C, embora tenha errado.

      Bons estudos.

    • De acordo com meu professor:
      "A expressão “no mínimo” contida na descrição da composição do TSE permite que, por meio de lei complementar, se proceda ao aumento da sua composição. De modo diverso, a taxatividade na descrição da composição do TRE, com a ausência da expressão “no mínimo”, impõe a sua inalterabilidade." por isso está certa
      Errei essa questão 500x, mas uma hora eu acerto rs
       

    • Gente, quem está justificando a assertiva pela Contituição, lembre-se que a questão pede: legislação brasileira, portanto inclui o Código Eleitoral sim. 

      Muita fuleragem da banca fazer esse tipo de questão, que até mesmo a doutrina é divergente. 

    • Pessoal, vamos lá!

      A CF/88 traz que o TSE será composto de, no mínimo, 7 membros. Logo, fica claro que esse número pode ser aumentado por meio de LC.

      Quanto aos TREs, tal dispositivo não está no rol taxativo do Art. 60, parágrafo 4º, que traz as famosas cláusulas pétreas.

      Assim sendo, a composição dos TREs pode ser alterada mediante uma PEC.

       

      Fica díficil entender a razão de a professora ainda concordar com o gabarito dado pelo CESPE

    • TSE >>> Pode aumenta  Por LC

      TRE >>>> cláusulas pétreas,sendo assim, Não pode aumentar.

    • CUIDADO!!!

      O COMENTÁRIO DO JAMES ESTÁ ERRADO!!!

      O NÚMERO DE MEMBROS DOS TREs PODE SER AUMENTADO ATÉ 9, CONFORME PREVÊ O ARTIGO 13, DO CÓDIGO ELEITORAL, RECEPCIONADO PELA CF/88.


    ID
    82918
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Acerca da composição, da competência e das atribuições dos órgãos
    que compõem a justiça eleitoral, julgue o item a seguir.

    Podem ser nomeados para compor uma mesma junta eleitoral servidores de uma mesma repartição pública ou empregados de uma mesma empresa privada.

    Alternativas
    Comentários
    • O enunciado da questão está incorreto por força do art. 64 da Lei 9.504/97:"Art. 64. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral."
    • LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.Das Mesas Receptoras Art. 63. Qualquer partido pode reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de cinco dias, da nomeação da Mesa Receptora, devendo a decisão ser proferida em 48 horas. § 1º Da decisão do Juiz Eleitoral caberá recurso para o Tribunal Regional, interposto dentro de três dias, devendo ser resolvido em igual prazo. § 2º Não podem ser nomeados presidentes e mesários os menores de dezoito anos. Art. 64. É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE PARENTES EM QUALQUER GRAU OU DE SERVIDORES DA MESMA REPARTIÇÃO PÚBLICA OU EMPRESA PRIVADA NA MESMA MESA, TURMA OU JUNTA ELEITORAL.
    • A questão deveria mencionar a qual lei se referia, pois, o artigo 36 § 3º  do CE (4737) não faz referência a servidores de uma mesma repartição pública ou empregados de uma mesma empresa.
      DAS JUNTAS ELEITORAIS
      Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade
      § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:
              I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
              II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
              III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
              IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
    • Conforme artigo 64 da Lei 9.504/97:

      Art. 64. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.

      RESPOSTA: ERRADO

    • Conforme artigo 64 da Lei 9.504/97:

      Art. 64. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.

      RESPOSTA: ERRADO

       

      Fonte:QC


    ID
    82948
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Acerca do alistamento eleitoral e de demais matérias inerentes à
    Resolução TSE n.º 21.538/2003, julgue o item seguinte.

    A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades de inscrições, na esfera penal, será sempre do juiz criminal com atuação na circunscrição da zona onde foi efetuada a inscrição mais recente.

    Alternativas
    Comentários
    • Errada:Art. 44. A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades, na esfera penal, será sempre do juiz ELEITORAL da zona onde foi efetuada a inscrição mais recente.
    • Resolução nº 21.538, de 14 de Outubro de 2003.Da Competência para Regularização de Situação Eleitoral e para o Processamento das Decisões.Art. 44. A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades, na esfera penal, será sempre do juiz eleitoral da zona onde foi efetuada a inscrição mais recente.
    • este SERÁ SEMPRE aí é verdadeiro..rsrs

      Art. 44. A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades, na esfera penal, SERÁ SEMPRE
      do JUIZ ELEITORAL da zona onde foi efetuada a inscrição mais recente.
    • Do juiz  ELEITORAL e não do juiz CRIMINAL, como enuncia a questão
    • Errado
      Competência para regularização da situação eleitoral (duplicidades e pluralidades):

      1-  Duplicidade = juiz da zona com inscrição mais recente
      2-  Pluralidade :
         a) Na mesma zona = juiz da zona;
         b) Entre zonas e circunscrições diversas + perda dos direitos políticos = Comrregedor regional.

      3- Duplicidade e pluralidade na esfera penal = juiz ELEITORAL da zona da inscrição mais recente.

      RECURSOS ( prazo de 3dias)

      Decisões de juiz eleitoral = Corregedor Regional;
      Decisões do Cor. Regional = Corregedor Geral.
    • Fiquei um tempo tentando descobrir o erro dessa questão, e só depois de reler algumas vezes a literalidade do Art. 44 foi que percebi que o erro está no fato de que não compete ao "juiz criminal" decidir a respeito, como afirma a questão e sim ao "juiz eleitoral".   PEGADINHA DO CESPE!!
    • ERRADA!!!!

      ART. 44 DA 21.538

      ACOMPETÊNCIA PARA DECISÃO A RESPEITO DAS DUPLICIDADES E PLURALIDADES, NA ESPERA PENAL, SERÁ SEMPRE DO JUIZ ELEITORAL DA ZONA ONDE FOI EFETUADA A INSCRIÇÃO MAIS RECENTE.
    • Que questão RIDÍCULA ,fácil e que mesmo assim eu errei porque não li direito! De que adianta saber um pouco da materia e não ler as questões com paciência?? Da próxima vez  vou ler até as vírgulas....paciência para ler e responder uma questão aumenta as chances de acerto,Pense nisso! 

    • Mas a intenção dessa CESPE/UNB é de cansar e ferrar mesmo !!

      Até que esta questão não teve, mas ela sempre coloca longas estórinhas

      pra te vencer pelo cansaço.

      CESPE = COBRA PEÇONHETA
    • A competência  para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades, na esfera penal,  é do JUIZ ELEITORAL E NÃO DO CRIMINAL
    • Usei o seguinte raciocínio: duplicidade e pluralidade na esfera penal é crime eleitoral. E estes são decididos pelos juízes.

      Porém, não tenho certeza se está  certo essa lógica.


    • eu não li nem o texto, vou nem mentir, só li o que a questão pede, porque é no texto que a gente fica tentando achar cabelo em ovo.


    • Será SEMPRE do juiz eleitoral, isso mesmo SEMPRE.

    • Art. 44. A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades, na esfera penal, será sempre do juiz eleitoral da zona onde foi efetuada a inscrição mais recente.

       

      juiz eleitoral é diferente de juiz criminal.

       

      ERRADA!

    • A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades de inscrições, na esfera penal, é do juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente, conforme artigo 41, inciso I, da Resolução TSE 21.538/2003:

      Art. 41. A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá:


      I – No tocante às duplicidades, ao juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente (Tipo 1D), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º a 3º deste artigo;

      II – No tocante às pluralidades:

      a) ao juiz da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral (Tipo 1P);

      b) ao corregedor regional eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de uma mesma circunscrição (Tipo 2P);

      c) ao corregedor-geral, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de circunscrições diversas (Tipo 3P).

      § 1º As decisões de situação relativa à pessoa que perdeu seus direitos políticos (Tipo 3D) e de pluralidades decorrentes do agrupamento de uma ou mais inscrições, requeridas em circunscrições distintas, com um ou mais registros de suspensão da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos (Tipo 3P) serão da competência do corregedor-geral.

      § 2º As decisões das duplicidades envolvendo inscrição e registro de suspensão da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos (Tipo 2D) e das pluralidades decorrentes do agrupamento de uma ou mais inscrições, requeridas na mesma circunscrição, com um ou mais registros de suspensão da referida base (Tipo 2P) serão da competência do corregedor regional eleitoral.

      § 3º Na hipótese de duplicidade envolvendo inscrições atribuídas a gêmeos ou homônimos comprovados, existindo inscrição não liberada no grupo, a competência para decisão será do juiz da zona eleitoral a ela correspondente.

      § 4º Em grau de recurso, no prazo de três dias, caberá:

      a) ao corregedor regional a apreciação de situações que motivaram decisão de juiz eleitoral de sua circunscrição;

      b) ao corregedor-geral a apreciação de situações que ensejaram decisão de corregedor regional.

      § 5º Havendo decisões conflitantes em processo de regularização de situação de eleitor, proferidas por autoridades judiciárias distintas, envolvendo inscrições atribuídas a uma mesma pessoa, o conflito será decidido:

      a) pelo corregedor regional eleitoral, quando se tratar de decisões proferidas por juízes de zonas eleitorais de uma mesma circunscrição;

      b) pelo corregedor-geral, quando se tratar de decisões proferidas por juízes eleitorais de circunscrições diversas ou pelos corregedores regionais.


      RESPOSTA: ERRADO
    • O correto é Juiz Eleitoral. Depois de cair duas vezes na mesma pegadinha, finalmente, acertei.

    • Art. 41. A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá:


      I – No tocante às duplicidades, ao juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente (Tipo 1D), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º a 3º deste artigo;

      II – No tocante às pluralidades:

      a) ao juiz da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral (Tipo 1P);

      b) ao corregedor regional eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de uma mesma circunscrição (Tipo 2P);

      c) ao corregedor-geral, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de circunscrições diversas (Tipo 3P).
       

    • A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades de inscrições, na esfera penal, é do juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente, conforme artigo 41, inciso I, da Resolução TSE 21.538/2003:

      Art. 41. A decisão das duplicidades e pluralidades de inscrições, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quanto às inscrições de pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, na esfera administrativa, caberá:


      I – No tocante às duplicidades, ao juiz da zona eleitoral onde foi efetuada a inscrição mais recente (Tipo 1D), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º a 3º deste artigo;

      II – No tocante às pluralidades:

      a) ao juiz da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral (Tipo 1P);

      b) ao corregedor regional eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de uma mesma circunscrição (Tipo 2P);

      c) ao corregedor-geral, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de circunscrições diversas (Tipo 3P).

      § 1º As decisões de situação relativa à pessoa que perdeu seus direitos políticos (Tipo 3D) e de pluralidades decorrentes do agrupamento de uma ou mais inscrições, requeridas em circunscrições distintas, com um ou mais registros de suspensão da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos (Tipo 3P) serão da competência do corregedor-geral.

      § 2º As decisões das duplicidades envolvendo inscrição e registro de suspensão da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos (Tipo 2D) e das pluralidades decorrentes do agrupamento de uma ou mais inscrições, requeridas na mesma circunscrição, com um ou mais registros de suspensão da referida base (Tipo 2P) serão da competência do corregedor regional eleitoral.

      § 3º Na hipótese de duplicidade envolvendo inscrições atribuídas a gêmeos ou homônimos comprovados, existindo inscrição não liberada no grupo, a competência para decisão será do juiz da zona eleitoral a ela correspondente.

      § 4º Em grau de recurso, no prazo de três dias, caberá:

      a) ao corregedor regional a apreciação de situações que motivaram decisão de juiz eleitoral de sua circunscrição;

      b) ao corregedor-geral a apreciação de situações que ensejaram decisão de corregedor regional.

      § 5º Havendo decisões conflitantes em processo de regularização de situação de eleitor, proferidas por autoridades judiciárias distintas, envolvendo inscrições atribuídas a uma mesma pessoa, o conflito será decidido:

      a) pelo corregedor regional eleitoral, quando se tratar de decisões proferidas por juízes de zonas eleitorais de uma mesma circunscrição;

      b) pelo corregedor-geral, quando se tratar de decisões proferidas por juízes eleitorais de circunscrições diversas ou pelos corregedores regionais.


      RESPOSTA: ERRADO

       

      Fonte:QC

    • GABARITO: ERRADO

       

       

      | Resolução 21.538 de 14 de Outubro de 2003 - Alistamento e Serviços Eleitorais

      | Da Competência para Regularização de Situação Eleitoral e para o Processamento das Decisões

      | Artigo 44

         

           "A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades, na esfera penal, será sempre do juiz eleitoral da zona onde foi efetuada a inscrição mais recente." 

    • GAB ERRADO- Art. 44. A competência para decidir a respeito das duplicidades e pluralidades, na esfera penal, será sempre do juiz eleitoral da zona onde foi efetuada a inscrição mais recente.

    • Resolução TSE 23.659/2021 (que revogou a antiga 21.538/2003):

      Art. 92. A decisão administrativa das duplicidades e pluralidades de inscrições identificadas pelo batimento biográfico, agrupadas ou não pelo batimento, inclusive quando relacionadas a pessoas que estão com seus direitos políticos suspensos, caberá:

      I - no tocante às duplicidades, ao juízo da zona eleitoral a que estiver vinculada a inscrição mais recente (Tipo 1D), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º a 3º deste artigo;

      II - no tocante às pluralidades:

      a) ao juízo da zona eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em uma mesma zona eleitoral (Tipo 1P);

      b) à corregedoria regional eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas entre zonas eleitorais de um mesmo Estado ou do Distrito Federal (Tipo 2P);

      c) à Corregedoria-Geral Eleitoral, quando envolver inscrições efetuadas em zonas eleitorais de Estados diversos (Tipo 3P);


    ID
    83224
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Acerca da competência jurisdicional, julgue os próximos itens.

    Em caso de inelegibilidade de candidato por efeito da suspensão dos direitos políticos em razão de condenação criminal, a justiça eleitoral é competente para determinar a suspensão dos efeitos de decisão criminal transitada em julgado em virtude da superveniência de lei penal mais benéfica ao candidato.

    Alternativas
    Comentários
    • Juizo competente será o da execução se o agente estiver cumprindo a pena, ou o juizo do processo de conhecimento se já houver cumprido a sentença.
    • Para resolver esta questão basta lembrar que para a reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos, conforme o art. 53- Res. 21538/03, é necessária a apresentação de documentos comprobatórios. Nos casos de suspensão, para interditos ou condenados, deve ser apresentada: sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento.Portanto, questão errada, pois não cabe à justiça eleitoral determinar a suspensão dos efeitos de decisão criminal.
    • nada melhor pra fundamentar do que a jurisprudencia !!

      A Justiça Eleitoral é incompetente para determinar a suspensão dos efeitos de decisão criminal transitada emjulgado em virtude da superveniência de lei penal mais benéfica ao candidato, devendo tal matéria ser suscitadaperante o Juízo de Execução Criminal. [...]”

      (Ac. de 23.10.2008 no ED-AgR-REspe nº 29.246, rel. Min. Arnaldo Versiani.)

    • A Justiça Eleitoral apenas homologará a sentença penal condenatória transitada em julgado para determinação dos efeitos eleitorais (suspensão dos direitos políticos e fixação da inelegibilidade do eleitor-cidadão). Não tem a Justiça Eleitoral competência penal para julgamento de crimes comuns, por isso não pode, ao seu alvedrio, alterar decisão judicial da justiça comum.
      Desse modo, a questão está errada
      .
    • Funciona mais ou menos assim: o sujeito é processado e julgado, por crime eleitoral, pela Justiça Eleitoral. Contudo, uma vez condenado, deve cumprir sua pena, o que feito em um juízo de execuções penais.

      Veja que, após condenado e já cumprindo pena, o sujeito não está mais sob "custódia" (na falta de uma palavra melhor) da Justiça Eleitoral, e sim de um juízo criminal.

      Dessa forma, surgindo lei penal mais benéfica, a suspensão dos efeitos dessa pena deve ser feita pelo juízo que a esteja executando, justamente o juízo da execução penal.

      Por isso o erro da questão, ela afirma que essa competência seria, ainda, da justiça eleitoral.

      Bons estudos a todos! ;-)
    • A assertiva está errada, pois compete ao juiz da execução criminal aplicar aos casos julgados lei posterior mais benéfica ao condenado que está cumprindo sua pena, conforme art.66, inciso I, da Lei de Execuções Penais, in verbis: "Art. 66. Compete ao Juiz da execução: I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado". 
      Ademais, O TSE (Ac. de 23.10.2008 no ED-AgR-REspe nº 29.246, rel. Min. Arnaldo Versiani.), acompanhando o entendimento do STJ (Habeas Corpus n° 86.969, rei. Min. Laurita Vaz, de 17.6.2008), bem decidiu: “[...] 2. A Justiça Eleitoral é incompetente para determinar a suspensão dos efeitos de decisão criminal transitada em julgado em virtude da superveniência de lei penal mais benéfica ao candidato, devendo tal matéria ser suscitada perante o Juízo de Execução Criminal. [...]”.

       

    • Nos termos do artigo 66, inciso I, da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), compete ao Juiz da execução aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado:

      Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

      I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

      II - declarar extinta a punibilidade;

      III - decidir sobre:

      a) soma ou unificação de penas;

      b) progressão ou regressão nos regimes;

      c) detração e remição da pena;

      d) suspensão condicional da pena;

      e) livramento condicional;

      f) incidentes da execução.

      IV - autorizar saídas temporárias;

      V - determinar:

      a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;

      b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade;

      c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;

      d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;

      e) a revogação da medida de segurança;

      f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;

      g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;

      h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei.

      i) (VETADO);         (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

      VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;

      VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

      VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;

      IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.

      X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir.       (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)

      Logo, o item está errado, pois, nos termos do artigo 66, inciso I, da Lei 7.210/84, compete ao Juiz da Execução Penal (e não à Justiça Eleitoral) determinar a suspensão dos efeitos de decisão criminal transitada em julgado em virtude da superveniência de lei penal mais benéfica ao candidato.

      RESPOSTA: ERRADO
    • Nos termos do artigo 66, inciso I, da Lei 7.210/84, compete ao Juiz da Execução Penal (e não à Justiça Eleitoral) determinar a suspensão dos efeitos de decisão criminal transitada em julgado em virtude da superveniência de lei penal mais benéfica.

    • GABARITO: ERRADO

       

      LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL)

       

      ARTIGO 66. Compete ao Juiz da execução:

       

      I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;
       

    • Justiça Eleitoral é especializada sendo incompetente para exercer atribuições da Justiça Comum.


    ID
    83236
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Considerando que um candidato a cargo eletivo, em razão de
    propaganda política irregular, teve imputada pela justiça eleitoral
    sanção consistente na aplicação de multa, julgue os itens
    subsequentes.

    Qualquer parte interessada no processo eleitoral que resultou na aplicação da multa tem legitimidade para promover a sua execução.

    Alternativas
    Comentários
    • “(...) as ações relativas à multa eleitoral, título executivo extrajudicial de natureza não tributária, deve ser ajuizada perante a Justiça Eleitoral, SENDO, EM CASO DE SUA COBRANÇA, AJUIZADA PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL perante o domicílio do devedor, através do rito da Lei 6.830/80.”(ANDRADE, Ricardo Tadeu Dias. Competência para discussão das multas eleitorais. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 24 jul. 2009. Disponivel em: “http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.24531”.)
    • COMPLEMENTANDO...

       

      AC TSE 5.764/2005: legitimidade da PFN para a execução fiscal de multa eleitoral.

    • Errado. A legitimidade para executar dívida fiscal oriunda de multa eleitoral é da Procuradoria da Fazenda Nacional. 
    • Agravo regimental. Agravo de instrumento. Legitimidade. Procuradoria da Fazenda Nacional. Execução fiscal. Multa eleitoral. Dívida ativa não tributária. Agravo improvido.” NE: “A Procuradoria da Fazenda Nacional é parte legítima para ajuizar ação de execução fiscal para a cobrança de crédito decorrente de multas eleitorais, as quais se constituem em dívida ativa não tributária da União”.
      (Ac. nº 5.764, de 25.8.2005, rel. Min. Caputo Bastos.)  
    • TSE Resolução 21.975/04
      "Art.3º ...
      § 2º Para fins de insrição de multas eleitorais na Dívida Ativa da União, os Tribunais Eleitorais reportar-se-ão diretamente às procuradorias da Fazenda Nacional, nos Estados ou no Distrito Federal, em relação às multas impostas nos processos de sua competência originária, bem como quanto aos autos recebidos dos juízes eleitorais.
      "
    • Me corrijam se estiver errado, mas penso que a execução das multas eleitorais, que hoje competem à Procuradoria da Fazenda Nacional, perdeu grande aplicabilidade, tendo em visto o disposto no art. 20, caput, da Lei 10.522/2002, com a redação conferida pela Lei 11.033/2004, que autoriza o PFN a pedir o arquivamento dos autos da execução fiscal em que se discuta valor igual ou inferior a R$ 10.000,00. Como muitas multas eleitorais não ultrapassam referido valor, mormente aquelas aplicadas a eleitores em razão do não exercício do voto ou do não alistamento, dificilmente serão executadas, exceção feita às pesadas multas previstas na Lei 9.504/97 aplicadas em face de partidos, candidatos e coligações, em especial no tocante à propaganda irregular ou captação ou gastos ilícitos de campanha
    • EXECUÇÃO DA MULTA FISCAL, BEM SIMPLES: 

      -> COMPETÊNCIA : Quando for matéria eleitoral será da Justiça Eleitoral o processo e julgamento

      -> LEGITIMIDADE : Ação pertençe a Procuradoria da Fazenda Nacional, ou seja, os Juízes e Analistas Judiciários não sabem calcular nem na prova cai matemática, vamos passar para os profissionais Procuradores da Fazenda !

      -> MULTA ELEITORAL: É um título executivo extrajudicial de natureza não tributária, por ser título extrajudicial não se vincula a multa ao processo, mas corresponde uma dívida ativa da Procuradoria da Fazenda Nacional
    • O Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, estabeleceu a segunda lei orgânica da PGFN. Esse diploma legislativo fixou competências até hoje mantidas pelos demais atos normativos que o sucederam, na mesma direção do que previa a Lei nº 2.642, de 1955, estabelecendo o seguinte: a) a vinculação administrativa da PGFN como órgão do Ministério da Fazenda responsável pelo prestação de serviços jurídicos da Pasta; b) a atribuição de apurar e inscrever, para fins de cobrança judicial, a dívida ativa da União, tributária ou de qualquer outra natureza; c) e sua atuação nacional por força da descentralização do órgão.

    • Se a materia for de natureza eleitoral a competencia para processamento e julgamente é da Justica Eleitoral. Porem na fase de execução a ação tem por Legitimado a Procuradoria da Fazenda Nacional

    • Errado 

      quem pode aplicar a multa é a Procuradoria da Fazenda Nacional.

      simples

    • A legitimidade para promover a execução de multa eleitoral é da Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme Resolução TSE 21.975/2004.

      No mesmo sentido a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral:

      “Execução fiscal. Multa eleitoral. Competência. 1. Nos termos do art. 3º, § 2º, da Res.-TSE nº 21.975/2004, ‘para fins de inscrição de multas eleitorais na Dívida Ativa da União, os Tribunais Eleitorais reportar-se-ão diretamente às procuradorias da Fazenda Nacional’. 2. O fato de o art. 367, III, do Código Eleitoral prever a inscrição da dívida em livro do cartório eleitoral não afasta a competência da Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrever a dívida eleitoral ou expedir a certidão de dívida ativa. [...]”

      (Ac. de 7.12.2011 no AgR-AI nº 11227, rel. Min. Arnaldo Versiani.)

      “Agravo regimental. Agravo de instrumento. Legitimidade. Procuradoria da Fazenda Nacional. Execução fiscal. Multa eleitoral. Dívida ativa não tributária. Agravo improvido.” NE: “A Procuradoria da Fazenda Nacional é parte legítima para ajuizar ação de execução fiscal para a cobrança de crédito decorrente de multas eleitorais, as quais se constituem em dívida ativa não tributária da União”.
      (Ac. nº 5.764, de 25.8.2005, rel. Min. Caputo Bastos.)

      Logo, não é qualquer parte interessada no processo eleitoral que resultou na aplicação da multa que tem legitimidade para promover a sua execução, motivo pelo qual o item está errado.

      RESPOSTA: ERRADO

    • Não é qualquer parte interessada não. MULTA ELEITORAL é competência da PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, PGFN.

    • A legitimidade para promover a execução de multa eleitoral é da Procuradoria da Fazenda Nacional.

    • GABARITO: ERRADO

       

      RESOLUÇÃO Nº 21975/2004 (DISCIPLINA O RECOLHIMENTO E A COBRANÇA DAS MULTAS PREVISTAS NO CÓDIGO ELEITORAL E LEIS CONEXAS E A DISTRIBUIÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA AOS PARTIDOS POLÍTICOS (FUNDO PARTIDÁRIO))
       
      ARTIGO 3º As multas não satisfeitas no prazo de trinta dias do trânsito em julgado da decisão, desde que dela seja intimada a parte devedora, serão consideradas dívida líquida e certa, para efeito de cobrança, mediante executivo fiscal.

       

      § 2º Para fins de inscrição de multas eleitorais na dívida ativa da União, os tribunais eleitorais reportar-se-ão diretamente às procuradorias da Fazenda Nacional, nos estados ou no Distrito Federal, em relação às multas impostas nos processos de sua competência originária, bem como quanto aos autos recebidos dos juízes eleitorais.


    ID
    83239
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Considerando que um candidato a cargo eletivo, em razão de
    propaganda política irregular, teve imputada pela justiça eleitoral
    sanção consistente na aplicação de multa, julgue os itens
    subsequentes.

    Eventual ação a ser ajuizada com a pretensão de discutir a anulação da sanção imputada deve ser processada perante a justiça federal da seção judiciária do domicílio do executado.

    Alternativas
    Comentários
    • Competência ABSOLUTA da justiça eleitoral...
    • A jurisprudência pacífica da Primeira Seção que a Justiça Eleitoral é competente para julgar ações decorrentes de fatos nascidos na sua esfera de competência. Dessa forma, se a multa que originou o débito com a União foi aplicada pelo Juiz Eleitoral em decorrência de infração ao Código Eleitoral é o suficiente para manter a competência da justiça especializada.

      Neste sentido o Ministério Público Federal emitiu o seguinte parecer:

      "A Constituição Federal, em seu art. 109, I, ao definir a competência dos Juízes Federais para as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, excepciona as sujeitas à Justiça Eleitoral, conferindo-lhe competência absoluta e prevalente, de sorte que quando o conflito se origina de fato surgido a partir de decisão desta Justiça especializada, sob sua jurisdição deve ser resolvido, inclusive a desconstituição ou a cobrança de multa por ela mesma aplicada por violação da lei eleitoral, salvo se decorrente de crime (art. 367, IV, do Código Eleitoral)".

    • Colegas, somente tomem cuidado:

      MULTA ELEITORAL - competência da JUSTIÇA ELEITORAL, ou seja, perante o juiz de direito com função eleitoral (sum 374, STJ)

      PENA DE MULTA EM RAZÃO DE CRIME ELEITORAL - a execução é da respectivas procuradoria, ou seja, da AGU perante a JUSTIÇA FEDERAL.

      []'s



    • O enunciado 374 da Súmula do STJ é suficiente para fundamentar a resposta:

        Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral.
    • recurso ao respectivo tre.

      art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

              § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

              I - mediante eleição, pelo voto secreto:

              a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

              b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    • Nos termos do enunciado de Súmula nº 374 do STJ, "Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral" (Súmula 374, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2009, DJe 30/03/2009).

      Logo, o item está errado, pois a competência é da Justiça Eleitoral, não da Justiça Federal.

      RESPOSTA: ERRADO
    • Súmula nº 374 do STJ, "Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral"

    • GABARITO: ERRADO 

       

      SÚMULA Nº 374 - STJ 

       

      COMPETE À JUSTIÇA ELEITORAL PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PARA ANULAR DÉBITO DECORRENTE DE MULTA ELEITORAL.


    ID
    91738
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-MT
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • A) (ERRADA) CF/88, art. 119, Caput: TSE, composição mínima de 7 (sete) membros

      I – mediante eleição, pelo voto secreto:
      a) de três Juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
      b) de dois Juízes, dentre os Ministros do STJ;

      II – por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

      B) (
      CERTA) O art. 258 do Código Eleitoral determina que, quando a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias contados da data da publicação do ato, resolução ou despacho, devendo ser observadas as regras estabelecidas pelo art. 184 do Código de Processo Civil, de aplicabilidade subsidiária, adiante citado: Aplica-se subsidiariamente o CPC. Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

      C) (
      ERRADA) Cabe Recurso para o TSE quando: CF/88, art. 121, § 4o: “Das decisões dos tribunais regionais eleitorais somente caberá recurso quando:

      I – forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
      II – ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
      III – versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
      IV – anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou ESTADUAIS;
      V – denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção”.

      D) (
      ERRADA) Art 40 do Código Eleitoral, Inciso II - Compete às Juntas Eleitorais resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração e expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.
      E) (ERRADA) Art 36 do Código Eleitoral, §2º - Até 10 dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer Partido, no prazo de 3 dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.
    • Segue abaixo, em letras CAIXA ALTA, pequena observação que faltou na bem lançada resposta da colega que comentou a questão, a título de singela colaboração. "
      A) (ERRADA) CF/88, art. 119, Caput: TSE, composição mínima de 7 (sete) membros I – mediante eleição, pelo voto secreto: a) de três Juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e b) de dois Juízes, dentre os Ministros do STJ; II – por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
      B) (CERTA) O art. 258 do Código Eleitoral determina que, quando a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias contados da data da publicação do ato, resolução ou despacho, devendo ser observadas as regras estabelecidas pelo art. 184 do Código de Processo Civil, de aplicabilidade subsidiária, adiante citado: Aplica-se subsidiariamente o CPC. Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.
      C) (ERRADA) Cabe Recurso para o TSE quando: CF/88, art. 121, § 4o: “Das decisões dos tribunais regionais eleitorais somente caberá recurso quando: I – forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; II – ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais; III – versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; IV – anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou ESTADUAIS; V – denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção”.
      D) (ERRADA) Art. 36, Código Eleitoral - Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade. ART. 40, INC II, CE. COMPETE À JUNTA ELEITORAL - e não a juiz eleitoral - RESOLVER AS IMPUGNAÇÕES E DEMAIS INCIDENTES VERIFICADOS DURANTE OS TRABALHOS DE CONTAGEM E DA APURAÇÃO.
      E) § 2o Até 10 (dez) dias antes da nomeação, os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer PARTIDO, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.
      OBS* Fui no site do TSE e peguei informações do CE Comentado, atualizado até outubro de 2009".
      À CONSIDERAÇÃO DOS DEMAIS COLEGAS...

    • Caríssimos, segundo a jurisprudência do TSE, nem mesmo a letra B pode ser considerada absolutamente correta, pois, entendo eu, a questão deveria especificar o período em que a Justiça Eleitoral funciona sábados, domingos e feriados, segundo dispõe a LC n°64/1990:

      Art. 16. Os prazos a que se referem o art. 3º e seguintes desta lei complementar são peremptórios e contínuos e correm em secretaria ou Cartório e, a partir da data do encerramento do prazo para registro de candidatos, não se suspendem aos sábados, domingos e feriados.

      A data para o encerramento do prazo para registro de candidatos é o dia 05 de Julho do ano eleitoral, portanto, entende-se que até esta data os prazo continuam normais, tal qual o da justiça comum. Assim, inclusive, é o entendimento do TSE:

       

      AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO (AIME). PRAZO. DECADENCIAL. TERMO INICIAL. TERMO FINAL. ART. 184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO. RECESSO FORENSE. PLANTÃO.
      1. O termo inicial do prazo para a propositura da ação de impugnação de mandato eletivo DEVE SER O DIA SEGUINTE à diplomação, ainda que esse dia seja recesso forense ou feriado, uma vez que se trata de prazo decadencial.
      2. Contudo, esta c. Corte já assentou que esse prazo, apesar de decadencial, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte se o termo final cair em feriado ou dia em que não haja expediente normal no Tribunal. Aplica-se essa regra ainda que o tribunal tenha disponibilizado plantão para casos urgentes, uma vez que plantão não pode ser considerado expediente normal. Precedentes: STJ: EREsp 667.672/SP, Rei. Mm. José Delgado, CORTE ESPECIAL, julgado em 21.5.2008, DJe 26.6.2008; AgR-RO n° 1.459/PA, de minha relatoria, DJ de 6.8.2008; AgR-RO n° 1 .438/MT, Rei. Mm. Joaquim Barbosa, DJ de 31 .8.2009. 3. Agravo regimental não provido. (AgR-REspe n° 36.006/AM, Min. Félix Fischer, DJe de 24.3.2010).
    • correto B
      ex. o prazo para alistar-se como eleitor é de até 151 dias antes do pleito, ou seja faltando 150 dias para as eleições não ser alista mais, com algumas ressalvas de servidor público, autárquico e outros
    • b)  Os prazos na Justiça Eleitoral são contados de forma diversa da Justiça Comum, pois naquela (na Justiça Eleitoral) computam-se sábados, domingos e feriados.

      O art. 258 do Código Eleitoral determina que, quando a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias contados da data da publicação do ato, resolução ou despacho, devendo ser observadas as regras estabelecidas pelo art. 184 do Código de Processo Civil, de aplicabilidade subsidiária, adiante citado.

      No entanto, durante o período do pleito eleitoral, a leitura e a publicação do acórdão ou de outro ato decisório podem ocorrer na própria sessão de julgamento do Tribunal Eleitoral, caso em que o prazo começa a correr do encerramento da sessão (constando da ata a hora de tal encerramento). Assim, neste caso, deve-se atentar para as seguintes regras:

      1) se o prazo para interpor recurso for fixado em horas(6), conta-se de minuto a minuto, não se aplicando o art. 184 do Código de Processo Civil;

      2) se o prazo para recorrer for fixado em dias, aplica-se o art. 184 mencionado.

      Durante o processo eleitoral, os prazos são peremptórios e contínuosnão se suspendendo aos sábados, domingos e feriados, correndo, pois, em Secretaria (art. 16 da Lei Complementar nº 64/90). É assim é quando o Tribunal Regional Eleitoral, ao fixar o calendário eleitoral, edita resolução determinando que oscartórios eleitorais e as Secretarias dos Tribunais Regionais funcionem aos sábados, domingos e feriados, a partir de noventa dias antes da data das eleições.

      A regra geral, portanto, na Justiça Eleitoral, é a predominância da exigüidade quanto a seus prazos, sendo sempre célere a prática de atos para a tutela jurisdicional.

    • Se alguém provar que, na Justiça Comum, os sábados, domingos e feriados não se computam nos prazos, eu dou um prêmio. O CPC/2015 contém previsão nesse sentido, mas o CPC/73 - vigente à data dessa prova - afirmava serem os prazos contínuos, não se interrompendo em feriados ("Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados"). 

      A B está errada.

    • questão desatualizada.... 

      devido ao novo cpc

    • A redação da letra a mensiona naquele - Faz referência a JE - Está correta. Entretanto , apenas no período eleitoral , os prazos da JE são contínuos.

       

    • Acredito que está desatualizado mesmo

      Abraços

    • desatualizada mesmo!


    ID
    92749
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-PA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    As Juntas Eleitorais são compostas por:

    Alternativas
    Comentários
    • TÍTULO IVCódigo Eleitoral - Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965 DAS JUNTAS ELEITORAISArt. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade.
    • Compete a junta eleitoral; apurar o resultado das eleições de suas zonas; e diplomar os eleitos a cargos municipais. Sendo sua composição de 1 juiz de direito e  2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade.

    • As juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito, que é o presidente, e por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. Seus membros são indicados pelo juiz eleitoral e nomeados pelo presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral depois da aprovação dos nomes pelo órgão colegiado do TRE.

    • Juntas eleitorais podem ser desdobradas em turmas (decisão de seu Presidente).

      Abraços

    • GABARITO LETRA C 

       

      CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

       

      ARTIGO 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    • ARTIGO 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.


    ID
    92758
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-PA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Os mesários serão nomeados de preferência:

    Alternativas
    Comentários
    • LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.Art. 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966) § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários: I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva; III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral. § 2º Os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.
    • e) certaCÓDIGO ELEITORALCAPÍTULO IIDAS MESAS RECEPTORASArt. 120... § 2º Os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.
    • § 2º Os Mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria Seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.

      • Res.-TSE nº 22.098/2005: possibilidade de convocação de eleitor de zona eleitoral diversa em caráter excepcional e com prévia autorização do juízo da inscrição, ainda que se trate de mesário voluntário.
    • Mesários são cidadãos, convocados ou voluntários, que atuam na realização dos trabalhos da mesa receptora de votos, quando da realização de uma Eleição. Atuam tanto no 1º como no 2º Turno. Os mesários, além de possuírem a obrigatoriedade de comparecerem ao local, data e horário estabelecidos pela Justiça Eleitoral, no dia da eleição, também, são convocados a participarem de um treinamento preparatório.

      Os Mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria Seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça. (exceto os serventurários que pertencerem ao serviço eleitoral)

      1º Não podem ser nomeados para compor a mesa: ... IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral;


    • Art. 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência. 


           § 2º Os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.
    • Para lembrar: na hora que começa a votação, não tem essa de mesário e fiscais votarem primeiro; primeiro é com os eleitores e candidatos presentes!

      Abraços

    • GABARITO LETRA E 

       

      CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

       


      Art. 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência.                   (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

       

      § 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:

       

      I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

       

      II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;

       

      III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

       

      IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

       

      § 2º Os mesários serão nomeados, de preferência entre os eleitores da própria seção, e, dentre estes, os diplomados em escola superior, os professores e os serventuários da Justiça.


    ID
    93778
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-MS
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Havendo conexão entre crime eleitoral e crime comum é competente:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 78 - Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
    • Art. 22. Compete ao Tribunal Superior Eleitoral:


      I - Processar e julgar originariamente: 
       


      d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juizes e pelos juízes dos Tribunais Regionais;


      Art. 35. Compete aos juízes:


      II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

      Como o Tribunal Superior Eleitoral e os Juízes Eleitorais pertencem à Justiça Eleitoral, ela será competente para julgar. Um exemplo de crime comum conexo ao eleitoral seria roubar um ônibus no dia da eleição para transportar eleitor até o local de votação; o roubo caracteriza crime comum e o transporte de eleitores, crime eleitoral.

    • Continência e conexão são casos de prorrogação necessária de competência, salvo entre Justiça Militar e Justiça Comum e ainda entre Justiça comum e Juizado de menores.

      Lembrando ainda que conexão e continência não são casos de fixação de competência, mas sim de alteração.

    • CPP, art. 78 – Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
      ( . . . )
      IV – no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

      Pertence à jurisdição comum tudo aquilo que não guardar relação com a especial, é a regra geral para todos os casos que não contém regras especiais, estabelecidas na Constituição Federal. Desta forma, são especiais , em matéria criminal, justiça Eleitoral e a justiça militarnão há incidência de normas processuais penais na seara trabalhista, exceto no disposto no Art. 40 do CPP. Sempre que ocorrer conflitos, caberá a força atrativa à justiça especial.


      Diante da existência de um liame de nexo entre um crime comum e um eleitoral, deve ser aplicado o dispositivo constante no código penal, o qual nos guia à prevalência da justiça especial sobre a justiça comum.

      Celeuma surge quando nos colocamos diante da situação da ocorrência de choque entre crimes eleitorais, comuns e os crimes dolosos contra a vida, em havendo conexão entre um crime comum e um crime doloso contra a vida certamente o tribunal do júri avocará a competência para aquele caso, ocorrendo a mesma coisa caso a justiça eleitoral fosse despertada devido a um crime comum.

      No entanto, pode haver a possibilidade da ocorrência de crime da competência do júri conexo com um crime eleitoral, nesta situação, deve-se deixar claro qual será o órgão competente. A constituição Federal do Brasil dá aos dois tribunais competência originária, ou seja, direto de seu texto, a competência para o julgamento de crimes eleitorais é estabelecida em vários dispositivos, veja-se para tanto o disposto no Art. 96, III, c/c 105, I,
    • Lembrando que TSE não possui mais competência penal

      Abraços

    • - STF: é competência da Justiça Eleitoral julgar crimes comuns conexos com eleitorais.

      (Julgado de março de 2019)

    • E se for um crime doloso contra a vida? Alguém saberia me responder?

    • Lembrando que, no caso de conexão entre um crime eleitoral e um crime doloso contra a vida, haverá a separação dos processos:

      Portanto, a decisão da Suprema Corte situa-se em conformidade com o Código Eleitoral (artigo 35, II) e o Código de Processo Penal (artigo 78, IV), devendo sempre prevalecer a competência da Justiça Eleitoral quando houver concurso de infração penal eleitoral (crime ou contravenção eleitoral) e qualquer outro crime de competência da Justiça Comum (Federal ou Estadual).

      Ressalva-se, por fim, o caso de existir conexão entre uma infração penal eleitoral e um crime doloso contra a vida, hipótese em que haverá obrigatoriamente a separação de processos, afinal, a competência do Tribunal do Júri vem estabelecida na Constituição Federal, não podendo ser subtraída por disposições infraconstitucionais.

      Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jun-01/romulo-moreira-competencia-criminal-justica-eleitoral


    ID
    94519
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Considerando um eleitor que esteja respondendo a processo de
    exclusão de inscrição, julgue os itens subsequentes.

    É defeso ao juiz eleitoral conhecer de ofício a exclusão do eleitor.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO:LEI 4.737/65 Art. 74. A exclusão será mandada processar "ex officio" pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.
    • Errado. 
      O Poder judiciário é inerte tem que ser provocado, 

      Justiça inerte

      A afirmação A JUSTIÇA É INERTE longe de parecer ofensiva, apenas indica que o Poder Judiciário só pode decidir sobre o direito das pessoas, se provocado. Essa provocação deve ser realizada nos moldes definidos pela legislação brasileira. É preciso que haja processo judiciário, que, em geral, é movido por uma parte – a quem se chamará de autor – contra outra parte – a quem se chamará réu. No processo constarão os elementos definidos em lei e necessários ao julgamento. 
    • A primeira vez que fiz essa questão errei por não saber o que significava a palavra defeso. 
      A frase "traduzida"  fica assim: É proibido ao juiz eleitoral conhecer de ofício a exclusão de eleitor. E,na verdade, o juiz eleitoral pode conhecer de ofício a exclusão de eleitor.
    • Código eleitoral art. 74.
    • DEFESO = PROIBIDO

    • Conforme artigo 74 do Código Eleitoral:

      Art. 74. A exclusão será mandada processar ex officio pelo Juiz Eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.


      RESPOSTA: ERRADO
    • "Ex officio" é sinônimo de "de ofício" o erro da questão está em "defeso" que significa proibido, errei essa questão por ignorância mesmo, rs.

    • NÃO CONFUNDIR POIS

      DEFESO É DIFERENTE DE DEFENDIDO

      SIGNIFICA PROIBIDO!!!

    • É defeso. Quem faz provas da banca cespe já estar acostumado com essas expressões.

    • DEFESO = PROIBIDO

    • DE OFÍCIO = SEM PROVOCAÇÃO!!!


    ID
    94528
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Quanto aos órgãos da justiça eleitoral, julgue os itens seguintes.

    As juntas eleitorais não são consideradas órgãos da justiça eleitoral, constituindo-se em mera divisão regional realizada pelo juiz que a preside.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO:De acordo com a CF/88 temos como órgão da jUSTIÇA eLEITORAL:Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:I - o Tribunal Superior Eleitoral;II - os Tribunais Regionais Eleitorais;III - os Juízes Eleitorais;IV - AS JUNTAS ELEITORAIS.
    • Além de serem órgãos da justiça eleitoral, como bem observado pelo colega, a respeito da composição e da competência das  JUNTAS ELEITORAIS  (Código Eleitoral):

      Composição:
              Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

              § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

              § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

      Competência:

      Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

              I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

              II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

              III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

              IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

              Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.




    • Não só são órgãos da justiça eleitoral como são constitucionalmente previstas como tal, de forma que ato normativo infraconstitucional não poderá mudar essa faceta das juntas eleitorais.

      Conquanto já tenham sido órgãos de grande importância no cenário eleitoral, com o advento das urnas eletrônicas é fato que as juntas perderam grande parte de sua "utilidade", visto estar, nos dias de hoje, o processo de apuração muito mais simples, em face da facilidade com a qual os votos são apurados eletronicamente.

      De qualquer sorte, ainda são órgãos da justiça eleitoral, atuantes na primeira instância, ao lado dos Juízes Eleitorais, sendo por eles presididas.

      Bons estudos a todos! ^^

    • Só uma observação a respeito das juntas eleitorais.

      Conforme o art. 121 da CF/88, os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções,e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

    • As juntas eleitorais são órgãos colegiados de primeira instância da justiça eleitoral.

    • Nos termos do art. 118 da Constituição Federal, a Justiça Eleitoral é composta dos seguintes órgãos:

      I. Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

      II. Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);

      III. Juízes Eleitorais;

      IV. Juntas Eleitorais.

    • Como leciona Joel J. Cândido, as Juntas eleitorais são órgão colegiados de primeira instância da justiça eleitoral.

    • Conforme artigo 12, inciso III, do Código Eleitoral:

      Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:

      I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;

      II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;

      III - juntas eleitorais;

      IV - juizes eleitorais.

      RESPOSTA: ERRADO
    • GABARITO: ERRADO 

       

      CF/1988 

       

      Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

       

      I - o Tribunal Superior Eleitoral;

       

      II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

       

      III - os Juízes Eleitorais;

       

      IV - as Juntas Eleitorais.

    • Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

       

      I - o Tribunal Superior Eleitoral;

       

      II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

       

      III - os Juízes Eleitorais;

       

      IV - as Juntas Eleitorais.

    • ERRADA

      As juntas eleitorais estão previstas, de forma expressa, como órgão da Justiça Eleitoral, de acordo com o art. 118, da CF.

      Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

      I - o Tribunal Superior Eleitoral;

      II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

      III - os Juízes Eleitorais;

      IV - as Juntas Eleitorais.

    • NÃO SÃO ÓRGÃOS PERMANENTES!!!


    ID
    94531
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Quanto aos órgãos da justiça eleitoral, julgue os itens seguintes.

    A aprovação do afastamento de juízes dos tribunais regionais eleitorais é de competência do TSE.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO:LEI 4.737/65Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior: IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais;
    • Infelizmente a questão foi mal formulada, pois o enunciado incompleto pode levar o candidato a entender que o afastamento a que ela se refere é do juiz em relação ao próprio TRE. Na verdade se trata do afastamento do juiz de seu tribunal de origem - TJ, Tribunal Estadual de 1ª instância ou TRF/Tribunal Federal de 1ª instância (conforme seja desembargador, juiz estadual ou desembargador/juiz federal)- para que o magistrado possa se dedicar exclusivamente às atividades do TRE, quando, eventualmente, o grande aumento na demanda de processos nesse tribunal exiga tal medida.Vale lembrar que o afastamente é excepcional, porquanto, de regra, os juízes normalmente acumulam suas atribuições no tribunal de origem e no tribunal eleitoral.Bons estudos!;)
    • Para conceder licença e férias o TRE não precisará ouvir o TSE.

      Já para conceder afastamento : "Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
      IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais."

    • Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:

      I – elaborar o seu Regimento Interno;

      ...

      III – conceder aos seus membros licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos;

      IV – aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos Juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais;

      • Res.-TSE nº 21.842/2004: “Dispõe sobre o afastamento de magistrados na Justiça Eleitoral do exercício dos cargos efetivos”.

      V – propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios;

      • V. nota ao art. 12, II, deste código.

      VI – propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos Juízes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;

      VII – fixar as datas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República, Senadores e Deputados Federais, quando não o tiverem sido por lei;

      • CF/88, arts. 28, caput; 29, I e II; 32, § 2º; e 77, caput; e Lei nº 9.504/97, arts. 1º, caput; e 2º, § 1º: fixação de data para as eleições presidenciais, federais, estaduais e municipais

      VIII – aprovar a divisão dos Estados em Zonas Eleitorais ou a criação de novas Zonas;

      ...

    • A aprovação do afastamento é de competência do TSE -  CE Art 23, IV - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior - aprovar o afastamento dos exercícios dos cargos efetivos dos juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais;
      Conceder o afastamento é de competência do TRE - CE Art 30, III - Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: - conceder aos seus membros e aos juízes eleitorais licença e férias, assim como o afastamento do exercício dos cargos efetivos, submetendo, quandto àqueles, a decisão à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral.

    • O TRE respectivo CONCEDE  o afastamento mediante APROVAÇÃO do TSE

    • art. 23, IV- competência do TSE- CORRETO

    • Conforme artigo 23, inciso IV, do Código Eleitoral:

      Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

      I - elaborar o seu regimento interno;

      II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Geral, propondo ao Congresso Nacional a criação ou extinção dos cargos administrativos e a fixação dos respectivos vencimentos, provendo-os na forma da lei;

      III - conceder aos seus membros licença e férias assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos;

      IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais;

      V - propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios;

      VI - propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juizes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;

      VII - fixar as datas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República, senadores e deputados federais, quando não o tiverem sido por lei:

      VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;

      IX - expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código;

      X - fixar a diária do Corregedor Geral, dos Corregedores Regionais e auxiliares em diligência fora da sede;

      XI - enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais de Justiça nos termos do ar. 25;

      XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;

      XIII - autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essa providência for solicitada pelo Tribunal Regional respectivo;

      XIV - requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;     (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

      XV - organizar e divulgar a Súmula de sua jurisprudência;

      XVI - requisitar funcionários da União e do Distrito Federal quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço de sua Secretaria;

      XVII - publicar um boletim eleitoral;

      XVIII - tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral.

      RESPOSTA: CERTO

    •                                    →  férias


       TRE  →  CONCEDE     →  licenças                    →             MEMBROS do TRE JUÍZES ELEITORAIS


                                         →   afastamentos            
                                              do cargo efetivo

       

      -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

       

       TSEAPROVA →  AFASTAMENTOS do cargo efetivo --->   MEMBROS do TRE e JUÍZES ELEITORAIS

    • Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior


      IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais;
       

    • GABARITO: CERTO 

       

      CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

       

      ARTIGO 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

       

      IV - aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juizes dos Tribunais Regionais Eleitorais;


    ID
    94534
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Quanto aos órgãos da justiça eleitoral, julgue os itens seguintes.

    Compete privativamente ao TSE julgar os conflitos de competência de juízes eleitorais de determinado estado.

    Alternativas
    Comentários
    • ERRADO: Competência do TRE conforme lei 4.737/65Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;
    • A competência do TSE é julgar conflitos entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitoras de estados diferentes, conforme explicitado na lei 4.737/65:

      Art. 22..........................................

      .


      b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;

    • Compete ORIGINARIAMENTE, e não PRIVATIVAMENTE, ao TSE

      - Processar e julgar originariamente

      Os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juizes Eleitorais de Estados DIFERENTES

       

      [ Pegadinha ]

    • Compete originariamente ao TRE processar e julgar  os conflitos de jurisdição entre  juízes eleitorais do respectivo estado. conflitos  de jurisdição  no mesmo estado  - originariamente o TRE; conflitos de jurisdição  entre estados diferentes - originariamente o TSE.
    • Só ficarem atentos a hierarquia

      O erro está em determinado estado e isso é competência do TRE.

    • A competência é do Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado, conforme artigo 29, inciso I, alínea "b", do Código Eleitoral:

      Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

      I - processar e julgar originariamente:

      a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

      b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;

      c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais;

      d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;

      e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juizes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;

      f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto a sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;

      g) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos juizes eleitorais em trinta dias da sua conclusão para julgamento, formulados por partido candidato Ministério Público ou parte legitimamente interessada sem prejuízo das sanções decorrentes do excesso de prazo. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

      II - julgar os recursos interpostos:

      a) dos atos e das decisões proferidas pelos juizes e juntas eleitorais.

      b) das decisões dos juizes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

      Parágrafo único. As decisões dos Tribunais Regionais são irrecorríveis, salvo nos casos do Art. 276.

      RESPOSTA: ERRADO

    • GABARITO: ERRADO 

       

      CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

       

      ARTIGO 29. Compete aos Tribunais Regionais:

       

      I - processar e julgar originariamente:

       

      b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;


    ID
    94891
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-AM
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar originariamente o registro e a cassação de registro de candidatos

    Alternativas
    Comentários
    • Código EleitoralArt. 22. Compete ao Tribunal Superior:I – processar e julgar originariamente:a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seusDiretórios Nacionais e de candidatos a Presidência e Vice-Presidência daRepública;)
    • LETRA D

      Aos demais membros...

      Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

      I - processar e julgar originariamente:

      a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

    • O TSE tem a competência de julgar o Presidente e Vice Presidente de acordo com o art 22 e 29, do Código Eleitoral.
    • em relação a LETRA "A "

      Quem é que julga originariamente o Registro e a Cassação do Registro de candidatos a "MEMBROS DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS"  ???

      Também é o TRE ????  
      (Art. 29, I , a / Codigo Eleitoral).....aqui fala em Diretórios Estaduais e Municipais de Partidos Políticos!!!

      ??????????????
    • Max,

      Art 35 - Compete aos juízes
      XII –ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los ao Tribunal Regional;


    • a) compete ao juiz eleitoral

       

      b) compete ao TRE

       

      c) compete ao TRE

       

      d) compete ao TSE

       

      e) compete ao TRE


    ID
    105127
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MG
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Com relação à composição e competência das juntas eleitorais, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • De acordo com o Código Eleitoral, Lei N°. 4.737/65: Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
    • Art. 36 (CE) - Compor-se-âo as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 OU 4 cidadãos de notória idoneidade.- não são obrigatoriamente 4 cidadãos, e sim, 2 OU 4.- o escrivão eleitoral é parte das Zonas Eleitorais como visto a seguir:Art. 33 (CE) - Nas zonas eleitorais onde houver mais de uma serventia de justiça, o juiz indicará ao Tribunal Regional a que deve ter o anexo da escrivania eleitoral pelo prazo de 2 anos.
    • As juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito, que é o Presidente, e por dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. Seus membros são indicados pelo juiz eleitoral e nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, sessenta dias antes da eleição, depois de aprovados os nomes pelo órgão colegiado do TRE.

                  Os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas são publicados no órgão oficial do Estado, até dez dias antes da nomeação, podendo qualquer partido, no prazo de três dias, impugnar as indicações em petição fundamentada.

      Competências da Junta Eleitoral (de acordo com o Código Eleitoral):

      a) apurar, no prazo de dez dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição;
      b) resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
      c) expedir os boletins de urna;
      d) expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

      Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral, a expedição dos diplomas será feita pela que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

      O art. 121 da Constituição Federal prevê que lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

      Art. 316. Não receber ou não mencionar nas atas da eleição ou da apuração os protestos devidamente formulados ou deixar de remetê-los à instância superior:

              Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

      "Podemos escolher o que semear, mas somos obrigados a colher aquilo que plantamos."

    • Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

      § 1º Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo Presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.

      § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação, os nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.

    • a) INCORRETA, já comentada pelos colegas.

      b) CORRETA. O Art. 36, § 3º do Código Eleitoral afirma que não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

        I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

         II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;  

        III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;


        IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral

      c) CORRETA.
      Art. 40 do Código Eleitoral Compete à Junta Eleitoral;

              I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

              II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

              III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

              IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

      d) CORRETA Parágrafo único do Art. 40 do Código Eleitoral: Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição..

      e) Esse dispositivo está presente na lei 9504/97 (e não no Código Eleitoral):


      Art. 70. O Presidente de Junta Eleitoral que deixar de receber ou de mencionar em ata os protestos recebidos, ou ainda, impedir o exercício de fiscalização, pelos partidos ou coligações, deverá ser imediatamente afastado, além de responder pelos crimes previstos na Lei nº 4.737 , de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral .

    • A resposta é a letra A, segundo a fundamentação do artigo 36 do Código Eleitoral:

      Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 
      (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade. 

      Rumo ao Sucesso
    • .....um escrivão eleitoral e, obrigatoriamente, quatro cidadãos de notória idoneidade.???? Esta questão foi dada, nem precisei ler as demais....

    • ESQUEMA PARA MAIS NUNCA ERRAR QUESTÕES DE JUNTAS ELEITORAIS

       

      Juntas Eleitorais:
      1º composição:
      -1 juiz de Direito;
      -2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade.

      2º não podem ter como membros:
      -candidatos, seus cônjuges ou parentes até o 2º grau;
      -membros de diretorias de partidos políticos;
      -autoridades e agentes policiais;
      -funcionários que exerçam cargos de confiança;
      -quem pertencer ao serviço eleitoral.

      3º Competências
      -apurar no prazo de 10 dias as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob sua jurisdição;
      -resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;
      -expedir os boletins de apuração mencionados no art. 178, C.E.;
      -expedir diploma aos eleitos para cargos municipais(Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador).

       

      Ajuda seguindo. Bons estudos.

    • Nisso que dá não prestar atenção ao bendito enunciado. Errei por não ver que pedia a incorreta (rsrs)

       

      É isso ai, só não pode acontecer na prova ;)

    • GABARITO LETRA A 

       

      LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

       

      ARTIGO 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.


    ID
    105130
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MG
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Assinale a opção correta quanto aos juízes eleitorais.

    Alternativas
    Comentários
    • anulado. Não há resposta possível, uma vez que, nos termos do que dispõe o art. 121, § 2º, da Constituição Federal, “os juízes dos tribunais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos”. Da forma como foi redigida a opção apontada como gabarito, há margem para entendimento contrário à CF.

      "Podemos escolher o que semear, mas somos obrigados a colher aquilo que plantamos."
    • a) A designação dos locais das sessões, até sessenta dias antes das eleições, é competência do tribunal regional eleitoral (TRE). ERRADA
      Art.35 Compete aos Juízes:
      XIII - Designar, até 60 dias antes da eleiçao os locais das seções;

      b) Compete aos juízes eleitorais, na condição de titulares das zonas eleitorais, dividir a circunscrição em zonas eleitorais e propor ao respectivo TRE a criação de novas zonas. ERRADA
      Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
      IX - dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submentendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior;

      c) Ressalvada a competência originária do TSE e dos TREs, compete aos juízes eleitorais processar e julgar os crimes eleitorais, mas não, os crimes comuns que lhe forem conexos. ERRADA
      Art. 35 Compete aos juízes:
      II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

       d) Está sob a responsabilidade dos juízes eleitorais a expedição de títulos eleitorais, cabendo aos TREs a concessão de transferência de eleitor. ERRADA.
      Art. 35 Compete aos Juízes:
      IX - expedir títulos eleitorais e conceder transferência  de eleitor;

      e) Os juízes integrantes de tribunais eleitorais servirão por dois anos e nunca por mais de dois biênios consecutivos, salvo motivo justificado. ERRADA
      Art. 14. Os juizes dos Tribunais Eleitorais, Salvo motivo Justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.
    • e) Os juízes integrantes de tribunais eleitorais servirão por dois anos e nunca por mais de dois biênios consecutivos, salvo motivo justificado. ERRADA

      A alternativa está errada  porque ao colocar "salvo motivo justificado" no final, afirma que existe a possibilidade dos juízes servirem por mais de dois biênios consecutivos.

      CF Art. 14. Os juízes dos Tribunais Eleitorais, Salvo motivo Justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.


    ID
    105133
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MG
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    No que se refere às atribuições dos TREs, julgue os itens que se seguem.

    I Dos atos e decisões proferidos pelos juízes e juntas eleitorais cabe recurso ao respectivo TRE.

    II É competência privativa dos TREs fixar a data das eleições de governador, deputados estaduais, prefeitos e vereadores, quando não determinada por disposição constitucional.

    III Para o aprimoramento de suas funções, cabe aos TREs propor diretamente ao Congresso Nacional a criação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos.

    IV Além de aprovar a divisão dos estados em zonas eleitorais, os TREs podem, por necessidade imperiosa e inadiável, decidir pela criação de novas zonas.

    V Cabe ao TRE de cada estado da Federação ordenar o registro e o cancelamento do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e estaduais.

    Estão certos apenas os itens

    Alternativas
    Comentários
    • anulado. Não há resposta possível, dado que o item II está errado, em decorrência daomissão da expressão “ou legal” no final da sentença"Podemos escolher o que semear, mas somos obrigados a colher aquilo que plantamos."
    • Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:I - elaborar o seu regimento interno;II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Regional provendo-lhes os cargos naforma da lei, e propor ao Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal Superior acriação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;III - conceder aos seus membros e aos juízes eleitorais licença e férias, assim comoafastamento do exercício dos cargos efetivos submetendo, quanto aqueles, a decisão àaprovação do Tribunal Superior Eleitoral;IV - fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, deputados estaduais,prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e juízes de paz, quando não determinada pordisposição constitucional ou legal;Entre outros.
    • O único item correto é o primeiro, pois ele encontra-se em consonância com o Código Eleitoral e não se encontra revogado por outras legislação:

      Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

      (...)

      II - julgar os recursos interpostos:

        a) dos atos e das decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais.

        b) das decisões dos juízes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

        Parágrafo único. As decisões dos Tribunais Regionais são irrecorríveis, salvo nos casos do Art. 276.


    • Esta questão foi anulada porque somente o item I está verdadeiro!

      Fundamentação no Código Eleitoral

      ITEM I

      ARTIGO 29,II, A

      Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

       II - julgar os recursos interpostos:

        a) dos atos e das decisões proferidas pelos juizes e juntas eleitorais.

      ITEM II

      ART.30, IV

      Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

      IV - fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos , vereadores e juizes de paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal;


      ITEM III

      ART.30, II

      Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

      II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Regional provendo-lhes os cargos na forma da lei, e propor ao Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal Superior a criação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;

      ITEM IV

      ART.30,IX

      Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

              IX - dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior;

      ITEM V

      ART.29, I ,A E ART. 35, XII

      Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

        I - processar e julgar originariamente:

        a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

      Art. 35. Compete aos juizes:

        XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;


    ID
    105142
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MG
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Considerando a organização e as competências do TSE, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Corrigindo as erradas:a) ..., pelo STF (CF, Art 119,II)b) Presidente e vice --> STF; Corregedor --> STJ (CF, Art 119,§ú)d) Cabe recurso órdinário ao STF das decisões do TSE que negarem HC ou MS (CF, Art 121,§3º cc Art 102, II, "a")e)A lista tríplice organizada pelo TJ será enviada ao TSE, após divulgação o TSE envia a lista para o "Lula". (Cód. Eleitoral, Art.25, III, §§1º, 3º e 5º);)
    • a) errada: Constituição Federal - 1988Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:...II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal....b) errada: Constituição Federal - 1988Art. 119...Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.c) certa: Constituição Federal - 1988TÍTULO IDO TRIBUNAL SUPERIOR Art. 18. Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.Parágrafo único. O Procurador Geral poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão ter assento.d) errada: Constituição Federal - 1988Art. 121...§ 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.e) errada: Codigo Eleitoral - LEI Nº 4.737TÍTULO IIDOS TRIBUNAIS REGIONAISArt. 25...§ 1º A lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça será enviada ao Tribunal Superior Eleitoral;...
    • Comentário do colega abaixo está perfeito, porém somente com uma ressalva.

      Na letra C o artigo que ele menciona é do código eleitoral e não da constituição federal de 1988. Foi apenas um erro de digitação mas que pode confundir a cabeça das pessoas.

    • a) errada - os advogados são indicados pelo STF;

      b) errada - o Presidente e o Vice-Presidente do TST serão eleitos dentre os ministros vindos do STF; já o Corregedor, dentre os originados do STJ;

      c) correta.

      d) errada - há possibilidade de recursos quando as decisões contrariarem a CF e quando se tratar de denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança;

      e) errada - não serão simples cidadãos, mas sim ADVOGADOS.

    • Na letra A os advogados serão indicados pelo STF em duas listas tríplices!
    • Bruno,
      Duas listas tríplices são para escolher os advogados que serão Ministros dos TREs.
      Para escolher os advogados que serão Ministros do TSE é apenas uma lista sêxtupla mesmo.
      O erro da alternativa a) é somente o fato de que quem indica os advogados é o STF.
    • a) Os advogados que compõem o TSE são nomeados pelo presidente da República entre os indicados, em lista sêxtupla, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
      Art. 16, II do CE - "por nomeação do Presidente da República de 2 (dois) dentre 6 (seis - ou seja, lista sêxtupla) advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal".

      b) O presidente, o vice-presidente e o corregedor eleitoral do TSE são escolhidos entre os ministros do Supremo Tribunal Federal que compõem o tribunal.
      Art.119, parágrafo único da CF: "O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

      c) As funções de procurador geral junto ao TSE são exercidas pelo procurador geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.
      Art.18 do CE:"Exercerá as fuções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal".

      d) Em razão de o TSE constituir a instância máxima da justiça eleitoral, suas decisões são sempre irrecorríveis.
      Art. 22, parágrafo único do CE: As decisões do Tribunal Superior são irrecorríveis, salvo nos casos do art.281
      Art. 281 do CE. "
      São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário a Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias". 

      e) Cabe ao TRE de cada estado da Federação enviar ao presidente da República a lista organizada pelos tribunais de justiça, entre cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, para, em número de dois, compor os TREs.
      Art. 25 - Os TREs compor-se-ão....
      ARt. 25, §1º do CE
      :"A lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça será enviada ao Tribunal Superior Eleitoral".
      Art. 23 - Compete ao Tribunal Superior...
      ART. 23, XI, do CE: "Enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais de Justiça nos termos do art. 25"

       

    • apenas para complementar:
      quando o recurso do TSE para STF for denegatorio de HC ou MS, será recurso ordinário
      porem, qdo for recurso que contrariar a constituição será extraordinario.

    • Letra E
      Para nomeação dos 2 juristas( advogados ) do TSE a lista tríplice é elaborada pelo STF e encaminhada ao Presidente da República.
      Para nomeação dos 2 juristas( advogados) do TRE a lista tríplice é elaborada pelo TJ, encaminhada para o TSE que finalmente envia ao presidente da república.
      O TSE divulgará a lista tríplice através de edital, podendo os partidos políticos impugná-la, no prazo de cinco dias,  se houver irregularidades. Se a impugnação for julgada procedente a lista será devolvida ao TJ para complementação. Não havendo impugnações o TSE encaminha a lista para o presidente da república que nomeará os juristas.
      (Art. 25, parágrafos 1º ao 5º, Código Eleitoral)

      TJ------- TSE--------PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    • Os parágrafos do art. 25 do Código Eleitoral que embasaram a resposta defendida pela colega Edileuza foram revogados, senão vejamos a nova redação:

       Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (Redação dada pela Leinº 7.191, de 1984)

       I - mediante eleição, pelo voto secreto: (Redação dada pela Leinº 7.191, de 1984)

       a) de dois juízes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; (Redação dada pela Leinº 7.191, de 1984)

       b) de dois juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; (Redação dada pela Leinº 7.191, de 1984)

       II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal deRecursos; e  (Redação dada pela Leinº 7.191, de 1984)

       III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notávelsaber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. (Redação dada pela Leinº 7.191, de 1984)


    • GABARITO: C

       

      a) ERRADO, a lista é tríplice! São 2 listas cada um com três nomes, o prsidente escolhe 1 nome de cada lista.
      Lei 4737 Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior, 
      [...] XI - enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais de Justiça nos termos do ar. 25;


      b) ERRADO! O corregedor será eleito por voto secreto dentre os membros do STJ, que são dois.

      CF/88  Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

      [...]Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.


      c) CERTO Lei 4737 Art. 18. Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.


      d)ERRADO Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus"ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.


      e) ERRADO, Cabe ao TSE  enviar ao presidente da República a lista organizada pelos tribunais de justiça, entre ADVOGADOS de notável saber jurídico e idoneidade moral, para, em número de dois, compor os TREs.

       --> Lei 4737 Art. 23  Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,

      [...]  XI - enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais de Justiça nos termos do ar. 25;

      --> CF/88 Art. 119 O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    • GABARITO LETRA C 

       

      CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965

       

      ARTIGO 18. Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.

    • S6bre a letra e) Errada, Ainda que o Código Eleitoral faça menção ao termo cidadãos, a CF/88 estabelece que os advogados é que irão compor uma das classes dos TREs. Neste caso, a indicação dos nomes será feita pelo respectivo Tribunal de Justiça, que encaminhará a lista sêxtupla ao Presidente da República. Este, de posse da lista, nomeará dois dos seus integrantes.

      art. 120 da Constituição Federal:

      Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

      § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

      I – mediante eleição, pelo voto secreto:

      a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

      b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

      II – de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

      III – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.


    ID
    105160
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MG
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    A respeito do foro eleitoral, do escrivão e dos auxiliares de cartório, à luz do Regimento dos Juízos e Cartórios da Circunscrição de Minas Gerais, julgue os itens a seguir.

    I Haverá foro eleitoral em toda comarca cujo município-sede for subdivido em mais de uma zona eleitoral, devendo ele ser dirigido por um dos juízes eleitorais existentes na comarca.

    II Não poderá servir como escrivão, sob pena de demissão, o filiado a partido político, o cônjuge ou o companheiro e o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo.

    III Ao juiz eleitoral compete, privativamente, a requisição de servidores federais, estaduais e municipais da circunscrição para auxiliar nos serviços do cartório eleitoral.

    IV Compete ao diretor do foro eleitoral, entre outras atribuições, registrar os candidatos nas eleições municipais e estaduais.

    V O gozo das férias ou das licenças dos servidores de cartório será autorizado pelo respectivo juiz eleitoral ou diretor do cartório, que comunicará essa ocorrência ao tribunal e à repartição de origem do servidor.

    Estão certos apenas os itens

    Alternativas
    Comentários
    • anulado. Não há resposta possível, dado que estão certos os itens I, II e V."Podemos escolher o que semear, mas somos obrigados a colher aquilo de plantamos"

    ID
    105163
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-MG
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    No que se refere aos juízes eleitorais e à criação das zonas eleitorais, assinale a opção incorreta segundo a Resolução n.º 614 do TRE/MG.

    Alternativas
    Comentários
    • Conforme a Resolução 614/2002 do TRE/MG:Art. 1º. As Zonas Eleitorais serão criadas por resolução do Tribunal Regional Eleitoral, a qual entrará em vigor após aprovação pelo Superior Tribunal Eleitoral.
    • Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:
      IX – dividir a respectiva circunscrição em Zonas Eleitorais, submetendo esta divisão, assim como a criação de novas Zonas, à aprovação do Tribunal Superior;

    • oi! fiquei com dúvida quanto à alternativa d. Alguém poderia esclarecer??? Pensei... e se o juiz estiver no seu segundo biênio como poderia ser prorrogado o exercício.
    • Mesmo sem conhecer o regimento, a questão não se torna tão obscura. Basta se lembrar que é da competência do TRE criar/ dividir zonas eleitorais. Logo, o que a afirma a opção b) está errada.


      Sei que meu comentário não tem fundamento no texto regimental, nem nada... Mas vale a observação.

      Boa sorte!
    • d) Art. 5º  Não se farão alterações na jurisdição eleitoral, prorrogando-se automaticamente o exercício do titular, entre três meses antes e dois meses após as eleições. (em qualquer situação, mesmo estando no segundo biêncio, o texto é claro)
    • Compete ao TRE fazer a indicação ao TSE da divisão do Estado em zonas eleitorais ou a criação de novas, ficando a cargo deste último órgão a aprovação da indicação (CE, arts. 23, inc. VIII, c/c 30, inc. IX). [Prof. Aldo Sabino]

    • letra D previsão na CF!!! ???? E AI JOSE!

    • ZONA EM SEÇÃO = JUIZ

      CIRCUNSCRIÇÃO EM ZONA = TRE 

       

      Obs : Erros corrija-me ! 

       

      GABARITO B

      BONS ESTUDOS 

       

    • Compete ao TRE dividir as circunscrições eleitorais em zonas eleitorais.

       

      Compete ao juiz eleitoral dividir as zonas eleitorais em seções eleitorais.

    • Qual o fundamento legal da alternativa D?? Alguém saberia?

    • Messias Aguiar, está no art. 5° da Resolução 614/2002 do TRE/MG:

       

      http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-mg-manual-de-redacao-2009-1333462833037

       

      Gabarito B.

    • GABARITO LETRA B 

       

      RESOLUÇÃO Nº 614/2002 (TRE-MG)


      ARTIGO 1º. As Zonas Eleitorais serão criadas por resolução do Tribunal Regional Eleitoral, a qual entrará em vigor após aprovação pelo Tribunal Superior Eleitoral.
       


    ID
    106792
    Banca
    MPE-GO
    Órgão
    MPE-GO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Comentando as erradas:B) CE, Art. 29: "Compete aos Tribunais Regionais:II – julgar os recursos interpostos:a) dos atos e das decisões proferidas pelos Juízes e Juntas Eleitorais";C) CE, Art. 216: “Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.”D) CE, Art. 258: "Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.";)
    • Segue teor da súmula TSE que responde a questão...

      TSE Súmula nº 11 - Processo de Registro de Candidatos - Partido Político - Legitimidade para Recorrer
      No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constituicional.

      __________________________________
      ACÓRDÃO No 22.578. Recurso Especial Eleitoral no 22.578. Paraguaçu Paulista – SP Registro de candidatura. Prefeito. Inelegibilidade. Impugnação. ­Ausência. Recurso eleitoral. Não-conhecimento. Ilegitimidade. ­Súmula-TSE no 11. Incidência. Matéria infraconstitucional.
      1. Nos termos da Súmula-TSE no 11, a parte que não impugnou o registro de candidatura não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional, o que não se averigua no caso em exame. Precedentes.
      2. A mencionada súmula não se aplica tão-somente a partido político, mas a todos os legitimados a propor impugnação ao registro de­ ­candidatura a que se refere o art. 3o da Lei Complementar no 64/90. Precedentes.Recursos especiais não conhecidos. 
    • Entendo ser questão passível da anulação, uma vez que a alternativa D também estaria correta.

      Recurso contra a Diplomação
      Embora intitulado Recurso contra a Diplomação, entende-se que não pode ser um recurso porque não existe uma ação anterior; recorre-se contra a diplomação. É, portanto, uma ação eleitoral, cuja previsão está no CE, art. 262.
      Os legitimados são os mesmos da AIRC, AIJE, AIME (candidato, partido político, coligação e representante do MPE), que no prazo de 3 dias, contados da diplomação, devem ajuizar a ação (civil) com prova pré-constituída.
      O RCD tem efeito suspensivo, previsto no art. 262 do CE, suspendendo a própria diplomação e o exercício do mandato, ou seja, o eleito deve aguardar até decisão do tribunal com trânsito em julgado, sem assumir o cargo.


      Alternativa A-correta
      TSE Súmula nº 11
      - Processo de Registro de Candidatos - Partido Político - Legitimidade para Recorrer
      No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.
    • A questão está em sintonia com a lei, como já bem explicado pelos colegas abaixo.

      Art. 258: "Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho."

      Portanto a letra "d" também encontra-se errada.

    • Sumula Nº 11 - Publicada no DJ de 28, 29 e 30/10/92. 

      No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.

    • B

      Trata-se da Teoria dos Votos Engavetados!!!

      Abraços

    • GABARITO LETRA A

       

      SÚMULA Nº 11 – TSE

       

      NO PROCESSO DE REGISTRO DE CANDIDATOS, O PARTIDO QUE NÃO O IMPUGNOU NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER DA SENTENÇA QUE O DEFERIU, SALVO SE SE CUIDAR DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.

    • Letra A não se aplica ao MPE.

    • DAS DECISÕES DAS JUNTAS ELEITORAIS:

      RECURSO PARCIAL IMPUGNÁVEL DE FORMA IMEDIATA, COM POSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO NO PRAZO DE 48 HORAS - RELATIVO A ATOS ESPECÍFICOS PRATICADOS DURANTE A VOTAÇÃO;

      RECURSO INOMINADO - CONTRA ATOS, RESOLUÇÕES E DESPACHOS. TAMBÉM CABÍVEL CONTRA AS DECISÕES DOS JUÍZES ELEITORAIS.

    • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral, as Súmulas do TSE e o Código Eleitoral.

      Analisando as alternativas

      Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme a Súmula nº 11, do TSE, no processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.

      Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 265, do Código Eleitoral, dos atos, resoluções ou despachos dos juízes ou juntas eleitorais caberá recurso para o Tribunal Regional. Ademais, consoante a alínea "a", do inciso II, do artigo 29, do mesmo diploma legal, compete aos tribunais regionais julgar os recursos interpostos dos atos e das decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais

      Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 216, do Código Eleitoral, enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.

      Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 258, do Código Eleitoral, sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.

      Gabarito: letra "a".


    ID
    116689
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-CE
    Ano
    2002
    Provas
    Disciplina
    Direito Eleitoral
    Assuntos

    A nomeação dos membros das Mesas Receptoras, de competência do

    Alternativas
    Comentários
    • correta letra DArt. 35. Compete aos Juízes:XIV - nomear, 60 dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 dias de antecedência, os membros das Mesas Receptoras;QUE DEUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!
    • d) certaCÓDIGO ELEITORALDOS JUIZES ELEITORAISArt. 35. Compete aos juízes:...XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, EM AUDIÊNCIA PÚBLICA ANUNCIADA COM PELO MENOS 5 (CINCO) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, os membros das mesas receptoras;...
    • COMENTÁRIOS - PROF. RICARDO GOMES - pontodosconcursos:
      A nomeação dos componentes das Mesas Receptoras deve-se realizar no prazo de até 60 DIAS antes das eleições, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 DIAS de antecedência.
      A competência para nomeação é do Juiz Eleitoral.

      Art. 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo JUIZ ELEITORAL 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência.
      § 3º O juiz eleitoral mandará publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em cartório, as nomeações que tiver feito, e intimará os mesários através dessa publicação, para constituírem as mesas no dia e lugares designados, às 7 horas.

      RESPOSTA CERTA: LETRA D
       

    • § 3º O Juiz Eleitoral mandará publicar no jornal oficial, onde houver, e, não havendo, em Cartório, as nomeações que tiver feito, e intimará os Mesários através dessa publicação, para constituírem as Mesas no dia e lugares designados, às 7 horas.

      § 4º Os motivos justos que tiverem os nomeados para recusar a nomeação, e que ficarão à livre apreciação do Juiz Eleitoral, somente poderão ser alegados até 5 (cinco) dias a contar da nomeação, salvo se sobrevindos depois desse prazo.

    • Nomear: 60 DIAS ANTES DAS ELEIÇÕES

      Anunciar: 5 DIAS DE ANTECEDÊNCIA

    • Para ficar mais completa:

       

      Nomear: 60 DIAS ANTES DAS ELEIÇÕES em audiência pública.

      Anunciar: 5 DIAS DE ANTECEDÊNCIA a audiência pública

       

      Gabarito E.

       

      ----

      "Foco no objetivo, força pra lutar e fé para vencer."

    • Gabarito: Letra DDDDDDDDDDD!!!

    • GABARITO LETRA D 


      LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

       

      ARTIGO 35. Compete aos juizes:

       

      XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;