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ID
1007761
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O Juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração empresarial quando necessária para

Alternativas
Comentários
  • Código Civil.

    Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livro e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

    §1° O juiz ou tribunal que conhecer de medida catuelar ou de ação pode, a requerimento ou de ofpício, ordeharnque os livros de qualquer das partes, ou de ambas, sejam examinados na presença do empresário ou da sociedade empresária a que pretcenerem, ou de pessoas por estes nomeadas, para deles se extrar o que interessar à questão.
    §2° Achando-se os livros em outra jurisdição, nela se fará o exame, perante o respectivo juiz.

    Bons Estudos!



  • Complemento que o juiz pode a requerimento ou de ofício ordenar a apresentação de tais documentos.

    SÚMULA 390 STF. Medida cautelar. Exibição de livros comerciais. Medida preventiva. Sociedade. Dec.-lei 7.661/1945, art. 56, § 3º. CCom, arts. 17, 18 e 19.

    «A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.»

     Ainda:

    Súmula 260 STF:  Medida cautelar. Sociedade. Exame de livro comercial. CCom, arts. 17, 18 e 19.

    «O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado as transações entre os litigantes.»

















  • correta letra B - art. 1191 CC.

    A - art. 1190 CC - Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto , poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.


  • Existem outro caso também, acredito que a questão esteja desatualizada

    Art. 381. O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos
    livros comerciais e dos documentos do arquivo:
    I - na liquidação de sociedade;II - na sucessão por morte de sócio;
    III - quando e como determinar a lei.
    Art. 382. O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e
    documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como
    reproduções autenticadas.

  • Vale ressaltar que os artigos citados pelo colega Johnson Maia possuem como correspondentes os de números 420 e 421 no Novo CPC.

    Art. 420.  O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros empresariais e dos documentos do arquivo:

    I - na liquidação de sociedade;

    II - na sucessão por morte de sócio;

    III - quando e como determinar a lei.

    Art. 421.  O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e dos documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.

  • ATENÇÃO QUE:

    Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

  • UMA DICA RELATIVA A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS QUE VI E ESTOU COMPARTILHANDO:

     

    EXIBIÇÃO INTEGRAL
    Quem tem legitimidade? Parte
    Quando? Questões relativas à sucessão, comunhão,sociedade, administração, falência, liquidação
     
    EXIBIÇÃO PARCIAL

    Quem tem legitimidade? Parte ou Juiz de ofício
    Quando? Em qualquer ação judicial, quando necessário ou útil à solução da lide

  • Artigo 1191 do CC

    Sucessão

    Comunhão ou Sociedade

    Falência

    Administração ou gestão de outrem


    ( Suco Faad )

  • Com relação à letra D, temos o seguinte:

    O Juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração empresarial quando necessária para:

    d) apurar se a empresa paga pontualmente os tributos incidentes sobre a atividade empresarial.

    Errado, uma vez que a autorização para fiscalização tributária não poderá ser integral, devendo ser observado o limite do exame dos pontos objeto da investigação, nos termos da Súmula 439, do STF, vejamos:

    Súmula 439. Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.

  • GABARITO: B

    Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livro e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

  • O enunciado da nossa questão deseja saber os conhecimentos do aluno acerca da exibição integral dos livros autorizada pelo juiz, objeto do nosso artigo 1.191, CC, que abaixo reproduzimos:

    Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

    A alternativa B é a que reúne as hipóteses legais correspondentes ao nosso artigo acima.

     

    Resposta: B