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ID
1007815
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos casos de ICMS incidente sobre operação de importação, a partir de quando é devido o tributo?

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    O principal fato gerador para a incidência do ICMS é a circulação de mercadorias, mesmo que se tenha iniciado no exterior. Além disso, o ICMS incide sobre prestações onerosas de serviços de comunicação, prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, e desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior.

     Súmula 661 STF. Na entrada de mercadoria importado do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

    fonte:
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Imposto_sobre_Circula%C3%A7%C3%A3o_de_Mercadorias_e_Servi%C3%A7os

    bons estudos
    a luta continua
  • Resposta letra D, conforme art. 12, IX da LC 87/96

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: 

    (...)

    IX – do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior; (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)




  • GAB: Letra D

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 48 STF: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do DESEMBARAÇO ADUANEIRO.

  • Alternativa "D":

    Com efeito, a Súmula 661 do STF trabalha em consonância com a mudança constitucional advinda pela EC 33/2001, não fazendo mais distrinção de que tipo de pessoa está provendo a importação, seja física ou jurídica, contribuinte habitual ou não do imposto, seja para consumo ou venda: "na entrada de mercadoria importa do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro"