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ID
1007890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao mandado de segurança, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • E) ERRADA -  A natureza da sentença que concede a segurança é condenatória.

    No mandado de segurança, a sentença dispensa o processo de execução apesar de conter ordem para o cumprimento de obrigação e não porque contenha essa ordem. E pode ser tida como mandamental, apesar de conter ordem para o cumprimento de obrigação, exatamente porque contra o ente público não há lugar para atos de execução; em suma: é mandamental porque não comporta execução, e não o contrário.
    http://www.abdpc.org.br/abdpc/artigos/Jose%20B.%20de%20Mesquita%20-%20formatado.pdf
  • alternativa D - correta

    Art. 12. (...) o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. 

    Parágrafo único.  Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias. 

  • A) ERRADA. Caberá agravo regimental, nos termos do art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil:

    Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

    § 1o-A Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

    § 1o Da decisão caberá agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

    b) errada. Súmula 169 do STJ: São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.

    c) Errada. Não há esta condicionante na lei, tendo em vista que o paciente ou impetrante pode dispor do direito líquido e certo que lhe pertence, independentemente do assentimento do impetrado ou autoridade coatora

  • A) De fato cabe agravo regimental:Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 535 do CPC. 2. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 3. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. (Precedentes: AI n. 799.509-AgR-ED, Relator o Ministro Marco Aurélio, 1ª Turma, DJe de 8/9/2011; e RE n. 591.260-AgR-ED, Relator o Ministro Celso de Mello, 2ª Turma, DJe de 9/9/2011). 4. In casu, o acórdão originariamente recorrido assentou: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE DECIDE AGRAVO REGIMENTAL MANEJADO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, II, "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Nos termos do art. 105, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem não denegou a segurança, mas tão somente negou provimento a agravo regimental interposto contra o indeferimento de liminar, razão pela qual não é cabível o recurso ordinário constitucional. 3. Agravo regimental não provido”. 5. Embargos de declaração DESPROVIDOS.

    (ARE 732036 AgR-ED, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 15/10/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 28-10-2013 PUBLIC 29-10-2013)


     

    c) a desistência independe de assentimento do impetrado. EMENTA: Mandado de segurança: desistência requerida pelo impetrante para viabilizar a adesão ao REFIS: homologação. 1. A homologação da desistência do mandado de segurança não implica qualquer juízo sobre o direito da impetrante de aderir ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, matéria que, de resto, nem é objeto do mandado de segurança. 2. Mandado de segurança: desistência que independe da anuência do impetrado ou da pessoa jurídica de Direito Público, de que haja emanado o ato coator sem distinção, na jurisprudência do STF, entre a hipótese de impetração de competência originária e aquela pendente do julgamento de recurso.

    (RE 262149 AgR, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 06/02/2001, DJ 06-04-2001 PP-00097 EMENT VOL-02026-09 PP-02004)


     

  • Letra B - Errada

    Súmula 169 STJ: São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança. 

  • Resposta do item A

    Lei 12.016/2009

    Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    § 1o  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 


  • A - Errado - cabe agravo.

    B - Errado - não cabe (S. 169, STJ).

    C - Errado - pode desistir a qualquer momento (RE 669.367).

    D - Correto - com ou sem parecer do MP, os autos serão conclusos ao juiz.

    E - Errado - natureza mandamental (uma ordem).

  • Letra "b" - art. 25 da L. 12.016/09

  • SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ:

    ́ POSSÍVEL DESISTIR DO MS MESMO APÓS A SENTENÇA DE MÉRITO


    O impetrante pode desistir de mandado de segurança sem a anuência do impetrado mesmo após a prolação da sentença de mérito. 

  • PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO INCABÍVEL. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser incabível a interposição de embargos infringentes no processo de mandado de segurança. Súmulas 169/STJ e 597/STF. Precedentes. Agravo regimental improvido.

    (STJ - AgRg no AREsp: 541960 MA 2014/0162156-1, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 06/11/2014,  T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/11/2014)