- ID
- 1007401
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-RO
- Ano
- 2013
- Provas
- Disciplina
- Direito Penal
- Assuntos
Considerando os princípios aplicáveis ao direito penal, assinale a opção correta.
Considerando os princípios aplicáveis ao direito penal, assinale a opção correta.
Em relação ao entendimento dos tribunais superiores acerca dos institutos aplicáveis ao direito penal, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta acerca do que dispõe a Lei Antidrogas (Lei n.º 11.343/2006) e do entendimento dos tribunais superiores a respeito do assunto.
Com fundamento na Lei n.º 10.826/2003 e no entendimento do STJ a respeito da matéria, assinale a opção correta.
Acerca dos crimes contra as relações de consumo, previstos no CDC, assinale a opção correta.
Em relação aos crimes de trânsito e aos crimes de abuso de autoridade, assinale a opção correta.
No que se refere à classificação dos crimes de acordo com o CP, é correto afirmar que:
Em relação aos crimes contra a pessoa, assinale a opção correta de acordo com o entendimento dos tribunais superiores.
No que se refere aos crimes contra o patrimônio e a propriedade imaterial, assinale a opção correta
No que concerne aos crimes contra a organização do trabalho, contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos, assinale a opção correta.
A respeito dos crimes contra a dignidade sexual e contra a família, assinale a opção correta com fundamento no disposto no CP e na jurisprudência dos tribunais superiores.
No que se refere aos crimes contra a paz pública, a fé pública e a administração pública, assinale a opção correta.
No que tange a ilicitude, causas de exclusão e excesso punível, assinale a opção correta.
A respeito do concurso de pessoas e do erro sobre a ilicitude do fato e sobre os elementos do tipo, assinale a opção correta.
No que se refere ao crime consumado e ao tentado, ao crime impossível, ao arrependimento posterior, à desistência voluntária e ao arrependimento eficaz, assinale a opção correta.
No que se refere ao inquérito policial, assinale a opção correta.
Com base no entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta acerca do princípio da vedação de revisão pro societate, da mutatio libelli e da emendatio libelli, bem como da competência para decidir conflito de atribuição entre órgãos do MPE e do MPF.
No que se refere ao aditamento da queixa ou da denúncia, à natureza do aditamento, ao prazo, ao recurso, à reformatio in pejus indireta e ao princípio da congruência, assinale a opção correta.
A respeito da ação penal, assinale a opção correta.
No que concerne ao arquivamento indireto na jurisprudência dos tribunais superiores, à classificação das decisões judiciais e ao cabimento de recurso em sentido estrito, assinale a opção correta.
a) No procedimento do juizado especial criminal, por ausência de disposição expressa a respeito, cabe recurso em sentido estrito da decisão que rejeitar a denúncia ou a queixa.
ERRADA. Lei 9099-1995. Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
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b) Cabe recurso em sentido estrito da decisão que impronunciar o acusado.
ERRADA. Antes da Lei 11689-2008, cabia RSE, mas, após, vale o art. 416, CPP: "Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação". (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008).
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c) A jurisprudência dos tribunais superiores não admite o chamado arquivamento indireto.
ERRADA.
CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. MPF E JUIZ FEDERAL. IPL. MOVIMENTAÇÃO E SAQUES FRAUDULENTOS EM CONTA-CORRENTE DA CEF POR MEIO DA INTERNET. MANIFESTAÇÃO DO MPF PELA DEFINIÇÃO DA CONDUTA COMO FURTO MEDIANTE FRAUDE E DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA O LOCAL ONDE MANTIDA A CONTA-CORRENTE. INTERPRETAÇÃO DIVERSA DO JUÍZO FEDERAL, QUE ENTENDE TRATAR-SE DE ESTELIONATO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES. ARQUIVAMENTO INDIRETO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 28 DO CPP.
PRECEDENTES DA 3A. SEÇÃO DESTA CORTE. PARECER DO MPF PELO NÃO CONHECIMENTO DO CONFLITO. CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. A 3a. Seção desta Corte definiu que configura o crime de furto qualificado pela fraude a subtração de valores de conta corrente, mediante transferência ou saque bancários sem o consentimento do correntista; assim, a competência deve ser definida pelo lugar da agência em que mantida a conta lesada. 2. Inexiste conflito de atribuição quando o membro do Ministério Público opina pela declinação de competência e o Juízo não acata o pronunciamento; dest'arte, não oferecida a denúncia, em razão da incompetência do juízo, opera-se o denominado arquivamento indireto, competindo ao Juiz aplicar analogicamente o art. 28 do CPP, remetendo os autos à 2a. Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
Precedentes do STJ. 3. A hipótese igualmente não configura conflito de competência, ante a ausência de pronunciamento de uma das autoridades judiciárias sobre a sua competência para conhecer do mesmo fato criminoso. 4. Conflito de atribuição não conhecido.
(CAt .222/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/05/2011, DJe 16/05/2011).
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d) No processo penal, sentença definitiva não é o mesmo que sentença transitada em julgado.
CORRETA.
"No sentido substancial, sentença é o ato do juiz que resolve a lide, aplicando a lei ao caso concreto. É, portanto, a decisão de mérito. Ela se denomina sentença definitiva.
É comum confundir “sentença definitiva” com “sentença transitada em julgado”. No sentido técnico, que é o do Código, “sentença definitiva” é a que define ou resolve o mérito. Na outra hipótese, utiliza o diploma, corretamente, a expressão “sentença transitada em julgado”.
É nesse sentido que o Código predominantemente utiliza o termo “sentença”. No Código de Processo Civil de 1973, o termo “sentença” tem sentido diferente e cada ramo do direito processual pode adotar conceito próprio para fins recursais e outros. O Código de Processo Penal, contudo, nem sempre utiliza o termo em sentido unívoco, mas, de maneira geral, adota o sentido substancial de sentença como a decisão de mérito (...)".
GRECO FILHO, Vicente. Manual de Processo Penal. 9ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 326.
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e) Entre as sentenças condenatórias inclui-se a que impõe a aplicação de medida de segurança ao réu inimputável.
ERRADA. A sentença que impõe medida de segurança é ABSOLUTÓRIA. CPP. Art. 386. (...) Parágrafo único. Na sentença absolutória, o juiz:
I - mandará, se for o caso, pôr o réu em liberdade;
II – ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas; (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
III - aplicará medida de segurança, se cabível.Questão A ( ERRADA) - O recurso para não recebimento da petição inicial é o Recurso inominado artigo Art. 41 da Lei dos Juizados Especiais - Lei 9099/95.
Questão B (ERRADA) - Recurso cabivel contra Pronuncia é a apelação.
O arquivamento indireto, por sua vez, nada mais é do que suscitar a incompetência do juízo, todavia recebeu o nome de "arquivamento". Ocorre quando o Ministério Público antes de oferecer a denúncia, verifica que aquele juízo é incompetente, e requer que os autos sejam remetidos ao juízo competente para regular prosseguimento do feito. Entende a doutrina, que mediante este requerimento do Ministério Público, o magistrado poderia analogamente aplicar o Art. 28 do Código de Processo Penal.
O arquivamento Implícito ocorre quando o parquet não inclui na denúncia um indiciado, ou em se tratando de mais de um crime, não inclui todos eles. A exemplo da denúncia em face de três acusados, porém a mesma é oferecida apenas em face de dois deles; na mesma casuística, suponha que a denúncia seja oferecida em face de três indivíduos acusados de praticar dois crimes distintos, mas o Ministério Público, na denúncia, imputa-lhes a prática de somente um crime.
Arquivamento implícito = Proibido
Arquivamento indireto = Permitido
Porém lembrar que essas perguntas não fazem mais sentido atualmente com o novo artigo 28 após o pacote anticrime.
NÃO CONFUNDIR ARQUIVAMENTO INDIRETO (QUE JÁ DISCORRERAM ACIMA) COM ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO, QUE É O CASO "quando titular da ação penal pública deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem justificação ou expressa manifestação deste procedimento".
ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO NÃO É ADMITIDO !
a) L9099/95. Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
b) CPP, Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
c) A jurisprudência admite arquivamento indireto.
e) CPP, art. 386, parágrafo único. Na sentença absolutória, o juiz:
III - aplicará medida de segurança, se cabível.
Considerando o disposto na Lei n.º 12.403/2011, assinale a opção correta.
Alguém sabe explicar qual é o erro da letra d??
Concordo com o colega Rafael Rabelo.
A alternativa D não pode estar errada somente porque o CPP, 282, §1.º, diz que as medidas cautelares podem ser aplicadas cumulativa ou alternativamente, sem especificar "as cautelares pessoais", como trazido nesta questão.
Ora, é a famosa regra do "quem pode o mais, pode o menos" ou, para ser mais técnico, a espécie é englobada pelo gênero.
Se a alternativa D tivesse dito: "somente as cautelares pessoais poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente", aí sim, estaria correta.
Mas o mais triste disso tudo não é errar a questão. O problema é mais embaixo. Faço muitas questões do CESPE. E esse tipo de questão tem sido recorrente. O examinador, querendo criar uma pegadinha, elabora uma questão colocando uma palavra a mais, ou mesmo tirando, entendo que vai tornar a assertiva incorreta, mas isso acaba não acontecendo.
Para ser mais específico, vou dar um exemplo que tem acontecido demais.
O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, em seu art. 1.º, diz:
Art. 1oÉ instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Aí o examinador elabora a seguinte indagação: "De acordo com o Estatuto do Idoso, são idosos as pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco anos)".
A questão é considerada INCORRETA, por contrariar o art. 1.º do Estatuto do Idoso, já que são idosos os que tem 60 anos ou mais.
Só que, como todos aprendemos no primeiro período do curso de Direito, a interpretação literal jamais pode vir desacompanhada das demais formas hermenêuticas. Ora, quem tem 65 anos de idade, por lógica, tem mais de 60, e, portanto, é considerado idoso.
É tudo uma questão de interpretação.
O foda é que se você se deparar com uma questão como essa numa prova, não saberá o que fazer. Pode até pensar: "ah, vou marcar certo e depois recorro". Pois é, eu também pensaria assim, mas o problema é que muitas vezes o examinador fica tão envergonhado d "besteira que fez" e acaba não anulando.
Por isso, infelizmente, muito concurso acaba se arrastando por anos porque os candidatos, de forma correta, têm recorrido contra questões teratológicas, o que vem sendo permitido pelo STF.
Abraço a todos e bons estudos.
Sobre a alternativa "e", colaciona-se o presente julgado do TJSC:
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELOS DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 273, § 1°-B, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL E 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INDEFERIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO IMPOSTA POR FORÇA DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. PACIENTE QUE SE AUSENTA DA COMARCA PARA PARTICIPAR DE EVENTO SOCIAL, SEM QUALQUER AUTORIZAÇÃO PARA TANTO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 312, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADEMAIS, PREENCHIDOS, TAMBÉM, OS REQUISITOS PREVISTOS NO CAPUT DO MENCIONADO ARTIGO. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETAMENTE EVIDENCIADOS NOS AUTOS. PRIMARIEDADE, EMPREGO LÍCITO E RESIDÊNCIA FIXA QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO FERE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DO PROCESSO. APLICAÇÃO DE NOVAS MEDIDAS CAUTELARES QUE, NA HIPÓTESE, NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1."Verificado o descumprimento injustificado das medidas cautelares diversas da prisão, o que demonstra que o acusado não soube fazer por merecer o benefício da medida menos gravosa, é possível que o juiz determine a substituição da medida, a imposição de outra em cumulação, ou, em última hipótese, a própria prisão preventiva" (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. vol. I. 2ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2012, p. 1155)" (TJSC - Habeas Corpus n. 2012.008842-7, de Capinzal, Rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. em 22/03/2012). (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.075127-9, de São João Batista, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 19-11-2013).
Em tese quer dizer que é previsto legalmente. Os exemplos que trouxeram aqui sobre porque a alt. A está errada levam em consideração o caso em concreto. Não é só porque a lei permite em tese (condições objetivas) que deve ser decretada a prisão cautelar
Compartilho exatamente da mesma opinião que Igor, não tem como considerar errada a alternativa D, ela não restringiu a situação das cautelares, apenas citou uma situação que é plenamente cabível. E quanto ao exemplo dado do Estatuto do Idoso também, já vi esse absurdo, que esta, ao que parece, se tornando recorrente. Na minha opinião, não vejo erro na alternativa D.
Depois desta e de outras questões simplesmente boçais, escabrosas, realmente idiotas do CESPE (e do CESPE hein!), a gente vai perdendo realmente a confiança.. E eu que sempre fui um defensor dessa banca pela sua inteligência (cada vez mais rara). É claro a letra "D" está certa também, é evidente (inclusive a dada como correta, pelo gabarito, que é bem discutível em termos de correção). Sintomática dessa "falência concursal" da banca, em especial nessa prova, é o fato dela ter tido 23 ANULAÇÕES (VINTE E TRÊS!!!). Imaginem isso: 23% DE CAGADA nua e crua, pura e simples, fora as outras que seriam passíveis de anulação e não foram.. É brincadeira, né?
Não entendi a justificativa da resposta B como correta. O fato de está em capítulo distinto das demais cautelares não significa dizer que por esta razão, a prisão domiciliar, se torna uma medida genuinamente substitutiva da prisão preventiva. O CPP é interpretado sistematicamente assim como todo o ordenamento jurídico. Essa questão é uma aberração.
Quanto ao item 'c', é cabível habeas corpus contra medida cautelar diversa da prisão, conforme decisão abaixo (Informativo STF 772):
Medida cautelar de afastamento de cargo público e cabimento de “habeas corpus” - 3
Em conclusão de julgamento, a 2ª Turma, por maioria, concedeu a ordem em “habeas corpus” para desconstituir decisão proferida pelo STJ, na parte em que determinado o afastamento cautelar do ora paciente de suas funções de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá e impostas outras medidas cautelares até a apreciação da denúncia oferecida em seu desfavor — v. Informativo 770. O Colegiado, primeiramente, rejeitou, por maioria, questão preliminar relativa à suposta inadequação da via eleita em razão de não haver, no caso, ameaça à liberdade de locomoção do paciente. Asseverou que se a eventual imposição de afastamento do cargo decorresse de decisão em processo penal ou investigação criminal, e houvesse dúvida quanto à justeza do tempo, seria cabível o “habeas corpus”, porquanto se trataria, na hipótese, de um tipo de restrição associada a processo criminal ou investigação criminal. Não se trataria, portanto, de usar o referido “writ” constitucional para outro objeto diferente daquilo que a Constituição preconizaria. Vencida, no ponto, a Ministra Cármen Lúcia, que entendia incabível o “writ”, dados os limites constitucionais do “habeas corpus” — proteção à liberdade de locomoção —, o que inviabilizaria o conhecimento de questões relativas ao referido afastamento e de eventual nulidade da medida cautelar imposta. No mérito, a Turma, ao reafirmar o quanto decidido no HC 90.617/PE (DJe de 7.3.2008), destacou que o afastamento do paciente do cargo perduraria por mais de quatro anos, tendo-se iniciado em 10.9.2010, interrompido este período por apenas 31 dias. A acusação fora formalizada em 13.4.2012, sem que sua admissão tivesse sido analisada. Apesar da complexidade da investigação e da posterior acusação que levara ao afastamento, este último já perduraria além do aceitável. Leia o inteiro teor do voto condutor na seção “Transcrições” deste Informativo.
HC 121089/AP, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.12.2014. (HC-121089)
Crimes cometidos no âmbito da violência doméstica são passíveis de prisão preventiva a despeito da pena e, nada obstante, viável a concessão da fiança. Por todos, Renato Brasileiro in legislação penal comentada.
A D também está correta... É uma máxima inclusive: o Magistrado possui plena liberdade em fixar, revogar ou modificar as medidas cautelares processuais penais.
c) Conforme a jurisprudência do STF, não se pode impetrar habeas corpus contra decisão judicial que determine a aplicação, ao acusado, de medida cautelar diversa da prisão provisória.
ERRADA. Informativo 888 STF: O habeas corpus PODE ser empregado para impugnar medidas cautelares de natureza criminal diversas da prisão.
STF. 2ª Turma. HC 147426/AP e HC 147303/AP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 18/12/2017 (Info 888).
A letra D está incorreta, pois, apesar do código falar que medidas cautelares podem ser aplicadas de forma isoladas ou cumulativas, as medidas cautelares PESSOAIS são mais abrangentes que apenas as medidas cautelares tratadas no art 282, logo, não teria como cumular, por exemplo, uma medida cautelar (prisão) com uma outra medida cautelar diversa da prisão. Por isso que está incorreta.
Mas é uma sacanagem de quem fez a questão.
Como assim Medidas Cautelares de natureza Pessoal são mais abrangentes do que Medidas Cautelares??? Fica tentando defender a banca e acaba falando besteira...
SOBRE A LETRA D
As medidas cautelares pessoais incidem sobre pessoas com a finalidade de assegurar a eficácia da investigação criminal ou da instrução penal por meio de restrições à liberdade ou a direitos do investigado. Essa espécie de medida cautelar é a mais invasiva, pois incide sobre a pessoa e não sobre seus bens.
FONTE: JUS.COM.BR
A letra B está errada.
D) As medidas cautelares de natureza pessoal podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.
- Correta. As cautelares pessoais estão previstas no Art. 319 do CPP. É plenamente possível a cumulação de uma cautelar de comparecimento em juízo com outra de proibição de manter contato com pessoa determinada.
E) A prisão preventiva subsidiária não se submete às vedações legais referentes à prisão preventiva, sendo suficiente para fundamentar sua decretação o descumprimento da cautelar originariamente aplicada.
- Errada. Essa assertiva estava quasse correta, o erro é afirmar que só o descumprimento da cautelar é suficiente para fundamentar a preventiva. Isso não é verdade. Antes de decretar a prisão cautelar, o juiz deve analisar se não é suficiente a substituição da cautelar ou a cominação de outra cumulativamente, decidindo pela prisão apenas em último caso.
Art. 282. § 4 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único)
Gênero: Medida Cautelar de Natureza Pessoal
Espécies: Prisões cautelares + Medidas cautelares diversas da prisão
Não faz sentido decretar prisão cautelar cumulativamente com medida cautelar diversa
o art. 282 §1 se refere apenas às medidas cautelares diversas da prisão. Não inclui as prisões cautelares, que também são um tipo de medida cautelar de natureza pessoal.
§ 1o As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
Letra D.
Medida cautelar Pessoal é gênero (isso mesmo é gênero).
Das quais são espécies:
- Medidas cautelares (diversas da prisão);
- Prisão.
Quando se fala em medida cautelar, se fala em medida cautelar diversa da prisão.
Logo, sim, as medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
Já a medida cautelar prisão não, pois dentro de medidas cautelares de natureza pessoal temos a medida cautelar prisão, a qual não pode ser aplicada cumulativamente com outra medida cautelar diversa da prisão.
Veja que contra senso comum, Medida Cautelar Pessoal é gênero, sendo espécies: medida cautelar diversa da prisão e prisão.
Quando se fala de medida cautelar diversa da prisão, tratada simplesmente como “medida cautelar”, essas podem ser aplicadas tanto isolada ou cumulativamente.
Já a medida cautelar prisão, não.
Sobre a letra E.
Questão está, no mínimo, desatualizada.
Na questão Q323847 o próprio CESPE expôs a seguinte justificativa:
"Errado. Com base na legislação de regência, doutrina de referência nacional e/ou na jurisprudência consolidada, a assertiva apresentada como errada deve ser mantida, pelos seguintes fundamentos:
“Na atual sistemática processual existem [...] três situações claras em que se poderá ser imposta a prisão preventiva:
a) a qualquer momento da fase de investigação ou processo, de modo autônomo e independente (arts. 311, 312 e 313 do CPP);
b) como conversão da prisão em flagrante, quando insuficientes ou inadequadas outras medidas cautelares (art.310, II do CPP); e
c) em substituição à medida cautelar eventualmente descumprida (art.282, par. 4º, CPP);
Nas primeiras hipóteses, a e b , a previsão preventiva dependerá da presença das circunstâncias fáticas e normativas do art. 312, CPP, bem como daquelas do art. 313 , CPP; na última, apontada na alínea c, retro, não se exigirá a presença das hipóteses do art. 313, sobretudo aquela do inciso I, CPP.
Quanto à possibilidade de decretação da preventiva de modo subsidiário, sem o limite do art. 313, I, há que se ponderar ser essa única conclusão possível, sob pena de não se mostrarem efetivas as medidas cautelares diversas da prisão, nos casos em que a pena cominada ao crime doloso seja igual ou inferior a quatro anos (o teto está estabelecido do art. 313, I). A prisão preventiva para garantir a execução das medidas cautelares, portanto, não pode se submeter aos limites do apontado inciso i, do art. 313 , CPP." "
Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_ESCRIVAO/arquivos/DPF_ESCRIV__O_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
Eu acredito que a alternativa E não está desatualizada.
Ela está incorreta na sua parte final, pois afirma que o descumprimento da cautelar diversa da prisão É SUFICIENTE p/ impor a preventiva, quando não é bem assim. Quando eu digo que algo é suficiente, quero dizer que não preciso de mais nada p/ alcançar aquele resultado. Só que p/ aplicar a preventiva com base no art. 282, §4º, NÃO É SUFICIENTE o simples descumprimento da medida cautelar anterior, o juiz PRECISA verificar o caso concreto p/ decidir se a preventiva é a medida necessária e adequada naquela ocasião, pois, se não o for, não é possível aplicar o instituto.
O habeas corpus pode ser empregado para impugnar medidas cautelares de natureza criminal diversas da prisão. STF. 2ª Turma. HC 147426/AP e HC 147303/AP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 18/12/2017 (Info 888).
A título da letra C.
Quer dizer que o juiz não pode decretar uma prisão domiciliar e cumular com uma monitoração eletrônica??
Façam-me o favor...
fiquei entre a B e D,
A letra E tem divergências doutrinárias, todavia, o CESPE sempre adotou a corrente majoritária.
D) As medidas cautelares de natureza pessoal podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa.
Medidas cautelares de natureza pessoal (gênero).
Espécies:
Prisão cautelar
Medida cautelar alternativa à prisão
Essa letra D está estranha demais.
Gabarito: "B".
b) Considerando-se a atual sistemática do CPP, a prisão domiciliar é a única medida genuinamente substitutiva da prisão preventiva, sendo alternativas as demais cautelares.
Nas palavras de Renato Brasileiro:
"Interessante perceber que o legislador estabeleceu a prisão domiciliar no Capítulo IV, denominado “Da prisão domiciliar”. Como este capítulo está inserido no Título IX (“Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”), e por ser a prisão domiciliar medida substitutiva da prisão preventiva, mantém o mesmo caráter cautelar desta, isto é, a prisão domiciliar também possui natureza cautelar e a sua finalidade será a mesma da prisão substituída. Também é importante notar que a prisão domiciliar foi inserida em tópico diverso daquele pertinente às medidas cautelares diversas da prisão (Capítulo V, arts. 319 e 320).
Isso significa que a prisão domiciliar é considerada pelo legislador como uma forma de prisão preventiva domiciliar e não como medida cautelar alternativa à prisão. Portanto, a prisão domiciliar não foi criada, em princípio, com a finalidade de impedir a decretação da prisão preventiva, mas justamente de substituí-la, por questões humanitárias e excepcionais, previstas no art. 318 do CPP."
DE LIMA, Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal. 8ª Edição. Salvador: Editora JusPodvm: 2020. 1123 p.
Talvez a letra D esteja errada porque prisão preventiva não acumula com nada.
Muito ESTRANHO essa questão!
Para quem está em dúvida com a letra D - é o seguinte:
As medidas cautelares pessoais é o gênero do qual são espécies - prisão, medidas cautelares, liberdade provisória, que é o Título IX do CPP.
Ocorre que se pensarmos na prisão em flagrante e na prisão temporária, não há que se falar em aplicação isolada ou cumulativa com outras medidas.
A aplicação isolada ou cumulativa (art. 282, §1º, CPP) diz respeito tão somente às medidas cautelares, espécie do gênero medidas cautelares pessoais.
Professora se embananou toda pra tentar justificar a letra D
A letra D está errada, veja-se:
"A propósito, soa incoerente decretar a prisão preventiva(medida cautelar pessoal) de um investigado ou acusado e, ao mesmo tempo, proibi-lo de comunicar-se com os outros corréus (media cautelar também pessoal). A restrição máxima da liberdade de locomoção do agente já demonstra a ineficiência e insuficiência de todas as outras medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP."
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça deferiu na Cautelar Inominada Criminal Nº 35 – DF (2020/0204204-1), a cumulação de prisão cautelar (prisão preventiva), com medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
Destrinchando a letra D
D) As medidas cautelares de natureza pessoal podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa. ERRADA (porque generaliza)
Medidas cautelares:
Amigos Concurseiros, por favor me ajudem.
Estou reportando abuso dessa fake "Amanda Santos" há meses e o QConcursos é OMISSO quanto às reclamações.
É muito difícil para nós termos esse lugar de concentração poluído por propagandas e outras coisas.
Temos lutadores que chegam cansados do trabalho, mães extenuadas e que depois de uma dupla jornada, ainda conseguem ter forças para estudar.
Vamos nos ajudar, por favor.
Reportem abuso dessa "Amanda Santos" todas as vezes que virem esse post dela.
Nem sabe se o link é uma armadilha para capturar dados, enfim.
LAMENTÁVEL A OMISSÃO DO QCONCURSOS, LAMENTÁVEL.
No que concerne à denúncia, à justa causa, à assistência de acusação e à absolvição sumária, assinale a opção correta.
E errada
Dispõe a Súmula 210/STF que “o assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos artigos 584, parágrafo 1º e 598 do Código de Processo Penal”. Tais dispositivos facultam ao ofendido e a seu cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos a interposição de recurso em caso de inércia do MP em ação penal.
alguém sabe responder as outras alyernativas?
d
ausência de elementos probatórios de sustentação da denúncia ou da queixa, basta para que se rejeite a denúncia sem julgamento do mérito - falta de justa causa material - rejeiçãoAlternativa A (incorreta)
Segundo os Tribunais de Justiça (TJ-PR, TJ-RJ e etc.), verficada a insanidade mental, é correta a absolvição sumária cumulada com a aplicação de medida de segurança
Ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RÉU PORTADOR DE DOENÇA MENTAL. COMPROVAÇÃO ATRAVÊS DE PERÍCIA MÉDICA. INIMPUTABILIDADE DO AGENTE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os exames realizados no acusado constataram, de forma inequívoca, que o mesmo sofria de transtorno bipolar do humor, não sendo, pois, capaz de entender o caráter criminoso do seu ato ou de agir de acordo com esse entendimento. 2. Verificada e confirmada, de forma incontestável, a inimputabilidade do acusado, via Laudo médico devidamente homologado em Juízo, correta a decisão que absolveu sumariamente o réu e aplicou-lhe medida de segurança, por força do quanto previsto nos arts. 97, da Lei Substantiva Penal, e 415, IV, da Lei Adjetiva Penal. 3. Recurso Improvido. Unanimemente.
Na alternativa "D" os conceitos de justa causal formal e justa causa material estão invertidos.Vejamos:
"A jurisprudência densifica o conceito de justa causa quando procede a um exame da acusação, já formalizada, sob dois pontos de vista distintos: um formal, a partir da existência de elementos típicos (tipicidade objetiva e tipicidade subjetiva) e outro material, com base na presença de elementos indiciários (autoria e materialidade)".
Fonte:
http://www.conjur.com.br/2013-nov-29/toda-prova-justa-causa-exercicio-acao-penal
LETRA C (ERRADA)
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
PROCESSO PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. RECURSO DE APELAÇÃO PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. LEGITIMIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA APENAS EM PARTE. EXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO PELO TRIBUNAL A QUO, ILEGALIDADE CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO.
1. O assistente de acusação é parte legítima para a interposição dos recursos em geral, sendo o interesse recursal aferido em face da sucumbência.
2. Havendo absolvição, ainda que parcial, ou sendo possível o agravamento da pena imposta ao acusado, o assistente de acusação possui efetivo interesse recursal, em busca da verdade substancial, com reflexos na amplitude da condenação ou no quantum da pena.
3. Recurso provido para reformar a decisão proferida pelo Terceiro Grupo Criminal do Tribunal a quo e determinar que referido órgão colegiado aprecie o mérito da matéria a ele devolvida por meio de embargos infringentes.
(REsp 605.302/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2005, DJ 07/11/2005, p. 339)
Karina Oliveira vou tentar te ajudar:
1. Muito embora o réu, de fato se defenda dos fatos, o art. 41 do CPP é categórico ao estabelecer que A denuncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimento pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. Assim, caso um Promotor de justiça ao oferecer denúncia narra na exordial acusatória que o réu praticou crime de roubo, mas quando do oferecimento da peça narra erroneamente o nome do acusado ou sobrenome, não é motivo para a rejeição da peça acusatória, devendo esta ser emendada no prazo de 05 dias.
Não obstante, a ausência de capitulação dos fatos pode levar ao não recebimento da inicial nos termos do artigo 395, I, do CPP:
Art. 395 a denúncia ou queixa será rejeitada:
I- for manifestamente inepta.
Aqui o defeito é essencial ao oferecimento da denúncia, pois como você mesma disse o réu se defende dos fatos, ausentes estes fatos, torna-se impossível o exercicio de defesa por parte do acusado.
Fundamentos que comprovam que da Letra A está errada:
Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
...
LETRA B – CORRETA - Nesse sentido, o professor Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p. 200):
“Classificação do crime (tipo penal infringido)
A classificação do delito (ou capitulação, definição jurídica, artigo) deverá estar presente na denúncia, não apenas porque o art. 41 do CPP assim estabelece, mas também para demonstrar o enquadramento da conduta narrada a uma norma penal incriminadora, atendendo-se ao princípio da reserva legal (art. 1.º do CP e art. 5.º, XXXIX, da CF).
Não obstante estas decorrências legal e constitucional, a classificação do crime não constitui elemento essencial da peça acusatória. Trata-se, em verdade, de uma definição provisória do tipo penal infringido, sendo que eventual erro na sua aposição não acarreta qualquer nulidade na denúncia, podendo ser corrigida a qualquer tempo, quer por meio de aditamento do Ministério Público (art. 569 do CPP), quer pelo próprio juiz a partir da aplicação da regra da emendatio libelli na sentença condenatória (art. 383 do CPP). Lembre-se de que o acusado não se defende do artigo atribuído (ou capitulação jurídica), mas do fato descrito. Logo, desde que a errônea qualificação jurídica da infração penal não tenha comprometido a descrição do fato, não acarretará sua correção qualquer nulidade. O fundamental continua sendo a narrativa do fato com todas as suas circunstâncias.
O mesmo ocorre quando a inicial não contém a capitulação. Sendo possível depreendêla a partir da descrição do crime, em especial do verbo nuclear aposto na denúncia (“matar”, no caso do homicídio; “subtrair”, na hipótese de furto ou roubo; “obter vantagem ilícita”, no estelionato etc.), a falta da menção ao tipo penal incriminador não acarretará qualquer contaminação ao processo criminal.
E o mesmo regramento se aplica, ainda, quando se tratar de qualificadoras ou causas de aumento de pena, perfeitamente descritas na inicial, mas não ventiladas na classificação. Nada impede sejam reconhecidas pelo juiz ao proferir sentença condenatória.” (Grifamos)
Concordo com a Karina Oliveira - A ausencia de fatos é que poderia levar ao não recebimento. Mas a simples ausencia de capitulação não.
Letra B é o gabarito, mas a letra C aparentemente não está errada. No entender do STJ, a ausência de representação caracteriza a falta de condição da ação:
DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. EQUÍVOCO INESCUSÁVEL. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que a instância de origem decidiu que a interposição de recurso de apelação contra decisão que rejeita a denúncia configura erro grosseiro, razão pela qual não aplicou o princípio da fungibilidade para recebê-lo como recurso em sentido estrito. 2. De fato, no caso concreto, após a realização da audiência preliminar - em que a suposta vítima renunciou expressamente ao direito de representação e manifestou-se contrária ao prosseguimento do feito -, o magistrado prolatou decisão, forte no disposto no art. 395 , III do CPP , rejeitando a denúncia, contra a qual o Ministério Público interpôs recurso de apelação. 3. Apesar do equívoco quanto ao dispositivo legal indicado na decisão, eis que se trata de caso de típica ausência de condição específica para a propositura da ação penal - existência de representação da vítima -, de modo a atrair a incidência do inciso II do art. 395, ainda assim restou preservada a natureza da decisão - interlocutória mista de rejeição da denúncia -, sujeita, induvidosamente, a recurso em sentido estrito, conforme se infere do art. 581 , I , do CPP . 4. As expressões "rejeitada" e "não receber" , empregadas nos arts. 395 , caput e 581 , I , ambos do CPP , são sinônimas, de modo que da decisão que não recebe ou rejeita a denúncia caberá, sempre, o recurso em sentido estrito. 5. "Toda decisão que rejeita (lato sensu) a denúncia ou a queixa tem natureza interlocutória mista, ainda quando fundada na atipicidade do fato. Tal como na situação em que se declara a extinção da punibilidade, haverá aqui, pela rejeição, solução de mérito, mas não o julgamento do mérito do processo criminal.
ALTERNATIVA A
Em primeiro lugar, pela redação do art. 397, do CPP, não é possível a absolvição sumária em decorrência exclusivamente da inimputabilidade, sendo possível, contudo, nas demais hipóteses:
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
IV - extinta a punibilidade do agente.
Ademais, no Tribunal do Júri, é possível a absolvição sumária, desde que a exculpante de inimputabilidade seja a única tese defensiva:
Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
I – provada a inexistência do fato;
II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;
III – o fato não constituir infração penal;
IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do , salvo quando esta for a única tese defensiva.
LETRA A: No CPP existem dois casos de absolvição sumária o primeiro caso é no Art. 397 (Procedimento Comum Ordinário/Sumário e no Art. 415. (Procedimento no Júri). Quando lemos o art.397 realmente não é possível a absolvição sumária com aplicação de medida de segurança. No entanto, o art. 415, Inciso IV, lá no procedimento do júri autoriza a absolvição sumária com alegação de inimputabilidade e consequentemente aplicação de medida de segurança desde que a inimputabilidade seja a única tese de defesa.
LETRA B: Art. 395, inciso I, do CPP combinado com o Art. 41 do CPP
LETRA C: Vide Art. 395, inciso II, do CPP. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;
LETRA D: Vide Art. 395, inciso III, do CPP + Art. 397 do CPP aqui faz o juízo de certeza e só poderia ensejar hipótese de absolvição no caso do art. 386 do CPP.
LETRA E: Art. 598 do CPP + Súmula 210/STF que “o assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos artigos 584, parágrafo 1º e 598 do Código de Processo Penal”. Tais dispositivos facultam ao ofendido e a seu cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos a interposição de recurso em caso de inércia do MP em ação penal.
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!!
a) O art. 415 do CPP autoriza a absolvição sumária com alegação de inimputabilidade e aplicação de medida de segurança.
c) Falta de representação do ofendido está prevista entre as causas de rejeição da denúncia (art. 385 do CPP).
d) Falta de justa causa material conduz à absolvição sumária apenas nos casos do art. 386 do CPP.
e) Assistente de acusação pode interpor recurso especial ou extraordinário (súmula STF 210).
Em relação ao habeas corpus, assinale a opção correta.
alguém sabe o motivo da anulação?
Justificativa do CESPE:
A alternativa “A”, apontada como correta, está errada. Vários autores sustentam que qualquer pessoa tem legitimidade ativa para impetrar Habeas Corpus. Assim também o STF.
letra B: ERRADA
O prazo para a interposição do recurso ordinário constitucional contra denegação de habeas corpus será de cinco dias, e contra denegação de mandado de segurança, de quinze dias. (http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1038/Recurso-Ordinario-Constitucional)
letra C: ERRADA
se a pena foi extinta o acusado não corre mais o risco de ser preso, logo, não cabe HC
letra D: ERRADA
Súmula 208, STF: "O Assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de"habeas corpus".
letra E: ERRADA
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 279026 MA 2013/0337511-6 (STJ)
Data de publicação: 11/02/2014
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE MANIFESTA ILEGALIDADE. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NA VIA ELEITA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, merecendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos. II - A jurisprudência desta Corte evoluiu para não mais se admitir o manejo do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, RESSALVADA A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO, EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, QUANDO CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, o que não ocorreu na espécie. Precedentes. III - O Tribunal de origem não se manifestou sobre as alegadas nulidades, que, vale ressaltar, não foram arguídas no recurso de apelação, interposto em causa própria pelo Recorrente, e, tampouco, foi ajuizada revisão criminal suscitando a questão, sendo inviável o seu exame diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. III - Agravo Regimental improvido.
Encontrado em: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS AgRg no HC 279026 MA 2013/0337511-6 (STJ) Ministra REGINA HELENA COSTA
(grifos meus)Em relação a alternativa D:
Apesar da súmula 208 do STF afirmar que "o Assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de"habeas corpus". A doutrina já entende que com o advento da lei 12.403/11 o assistente passou a ter legitimidade não só para requerer prisão preventiva, mas também para outras medidas cautelares. Sendo assim, a doutrina advoga no sentido de ser possível o assistente recorrer da decisão concessiva de HC relativa às medidas cautelares de natureza pessoal. Dessa forma, para Renato Brasileiro, encontra-se SUPERADO O ENUNCIADO DA SÚMULA 208 do STF.
Entendimento extraído do Manual de Processo Penal - 2014 - Renato Brasileiro de Lima.
Porém, não encontrei nenhuma decisão que confirme tal entendimento supramencionado. Alguém poderia ajudar se é, ou não, um entendimento majoritário a ser adotado em concurso?
Isabel, por gentileza, dá uma lida no RE 700853 AM, o julgamento dele foi Junho de 2013. Pelo que entendi o STF ainda aplicou a Súmula 208. Também não encontrei outros julgados (os do STJ que vi são anteriores à reforma). Acho que se a gente se deparar com esse tipo de questão na prova vai ter de observar se estão falando de doutrina ou jurisprudência, e, como quase não tem jurisprudência sobre isso, vai ser um terror rsrsrsrs. Vamos ficar atentas!!! Abraço e bons estudos.
Letra B: ERRADA.
Lei 8038/90
Art. 30 - O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de Habeas Corpus, proferidas pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de cinco dias, com as razões do pedido de reforma.
Art. 33 - O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, das decisões denegatórias de mandado de segurança, proferidas em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais de Estados e do Distrito Federal, será interposto no prazo de quinze dias, com as razões do pedido de reforma.
c) s. 695 stf
No que se refere aos recursos e à competência para o seu julgamento no processo penal, assinale a opção correta.
Justificativa do CESPE para anulação:
A afirmativa "o STJ, segundo sua jurisprudência recente, não conhece de habeas corpus substitutivo de
recurso especial contra decisão de turma recursal do juizado especial criminal” está errada por dois
motivos. Primeiro, porque se o STJ não conhece de habeas corpus contra decisão de Turma Recursal
pelo entendimento de que a competência, neste caso, é do Tribunal do Estado ou do DF. Segundo,
porque, ainda que, por hipótese, o STJ admitisse sua competência neste caso, não haveria que se falar
em HC substitutivo. Isto porque, na conformidade da súmula 203/STJ, não cabe recurso especial contra
decisão de Turma Recursal do Juizado Especial Criminal. Além disso, e apenas para reforço de
argumentação, supondo que não houvesse matéria constitucional a ser discutida, não seria mesmo
possível a interposição do recurso extraordinário ao STF (o que também impede que se fale em recurso
substitutivo). O segundo ponto do recurso diz respeito à impropriedade da alternativa dada como certa
("Contra a denegação da apelação cabe recurso em sentido estrito, contra o não recebimento do
recurso em sentido estrito cabe carta testemunhável e contra a inadmissão dos recursos extraordinário
e especial cabe agravo de instrumento"). A impropriedade estaria na nomenclatura "agravo de
instrumento", uma vez que o recurso não se processa mais por instrumento, mas sobe nos próprios
autos. Se fosse por uma razão de nomenclatura (que persiste na Lei nº 8.038/90), a resposta agravo nos
próprios autos também não seria exata, uma vez que nos tribunais superiores o recurso previsto no art.
28 é chamado de agravo em recurso especial ou agravo em recurso extraordinário. É verdade que o que
mudou foi o processamento, pois o agravo passa a ser interposto nos próprios autos e não em autos
apartados, mas é o mesmo agravo do art. 28, inclusive no que respeita ao prazo. Em nome, contudo, da
necessária exatidão, é aconselhável que a questão seja anulada, porque a referência ao instrumento
pode mesmo induzir a erro. A referência ao "instrumento" pode dar a entender (como, de fato, deu)
que a resposta não é precisa, uma vez que não se exige mais a formação de autos apartados
d) É da competência do STF o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal do juizado especial criminal. (ERRADO)
Segundo o artigo publicado no site JusBrasil:
A quem compete julgar habeas corpus de decisão de turma recursal? - Fabrício Carregosa Albanesi
Vejamos inicialmente a Súmula 690 do STF:
Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de Habeas Corpus contra decisão de turma recursal de Juizados Especiais Criminais
Apesar de a súmula ser clara sobre o assunto deve se ressaltar a mudança de entendimento do STF. A atual orientação é no sentido de que esta súmula não deve ser mais aplicada, sendo considerada superada.
Com a superação desse entendimento, para o STF a competência para julgamento desse habeas corpus pertence aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais.
Podemos verificar claramente essa posição no julgamento do HC 86.834/SP do STF:
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - DEFINIÇAO. A competência para o julgamento do habeas corpus é definida pelos envolvidos - paciente e impetrante. COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TURMA RECURSAL. Estando os integrantes das turmas recursais dos juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, à jurisdição do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os habeas impetrados contra ato que tenham praticado. (...). STF (HC 86834 / SP - Relator: Min. MARÇO AURÉLIO, j. 23/08/2006; Órgão Julgador: Tribunal Pleno ).
Veja, ainda, o julgamento do HC 85240/SP , pelo STF, com relatoria do Min. Carlos Britto.
Link: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2059290/a-quem-compete-julgar-habeas-corpus-de-decisao-de-turma-recursal-fabricio-carregosa-albanesi
e) Segundo a jurisprudência do STJ, compete à turma recursal (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) dirimir conflito de competência entre juizado especial criminal e o juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. (ERRADO)
PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CASO DE NÃO CONHECIMENTO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não compete a esta Corte conhecer do conflito de competência instaurado entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal de Juizado Especial Criminal no âmbito do mesmo Estado, tendo em vista que este não se qualifica como Tribunal. 2. Compete ao Tribunal de Justiça, e não à Turma Recursal, julgar recurso de apelação aviado contra decisão do Juizado de Violência Doméstica. 3. Conflito não conhecido e concedida a ordem de habeas corpus de ofício, para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o suscitado. (CC 111.905/RJ, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 2/8/2010.)
25 A – Deferido c/ anulação A afirmativa "o STJ, segundo sua jurisprudência recente, não conhece de habeas corpus substitutivo de recurso especial contra decisão de turma recursal do juizado especial criminal” está errada por dois motivos. Primeiro, porque se o STJ não conhece de habeas corpus contra decisão de Turma Recursal pelo entendimento de que a competência, neste caso, é do Tribunal do Estado ou do DF. Segundo, porque, ainda que, por hipótese, o STJ admitisse sua competência neste caso, não haveria que se falar em HC substitutivo. Isto porque, na conformidade da súmula 203/STJ, não cabe recurso especial contra decisão de Turma Recursal do Juizado Especial Criminal. Além disso, e apenas para reforço de argumentação, supondo que não houvesse matéria constitucional a ser discutida, não seria mesmo possível a interposição do recurso extraordinário ao STF (o que também impede que se fale em recurso substitutivo).
Em relação aos recursos e ao procedimento do tribunal do júri, assinale a opção correta.
Súmula nº 347 do STJ - O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.
Eugênio Pacelli, quem afirma que não se pode admitir que o prévio recolhimento ao cárcere constitua um dos requisitos de admissibilidade do recurso, à guisa de preparo, nem que a fuga posterior à apelação implique a deserção do citado recurso. Aí a violação, para além do princípio da inocência, atingiria também o princípio da ampla defesa, sobretudo no que respeita à exigência do duplo grau.
Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.
§ 1o Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público. LETRA A
Art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. LETRA B
Competência originária para julgar recurso?
Além das jurisprudências mencionadas quanto ao item "e", cabe transcrever o art. 102, I, n, da CF, que prevê o embasamento legal para justificar a assertiva:
n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
Questão absurda! Competência originária pra julgar recurso é boa!
Sei que pode ser uma questão meio boba, pois só vou fazer provas pro nível médio e não tenho formação em Direito. O STJ não tem competência pra julgar casos em que envolva Tribunal de Juri? Pelo que eu sei o sei o STJ, em geral, só não julga casos em que se envolva Justiça do Trabalho, Justiça Militar e Justiça Eleitoral.
Assertiva E: CORRETA
O termo originário foi utilizado, pois foi simplesmente transcrito letra de lei.
ART.102, inciso I, "n" CF:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:
n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
João Gilberto, dê uma olhadinha no art.105 CF, que ali prevê a competência do STJ. No geral, tirando casos específicos (como trabalho, militar etc), o STJ é responsável por resguardar as leis infraconstitucionais, ou seja, que não são constitucionais. Além de outras diversas situações, que estão elencada no artigo que te disse, como julgar determinadas autoridades, conflitos de competência e etc..
Além de julgados, como exemplo, para conferir: Ação originária 1047-1/RR, Rel. Min. Joaquim Barbosa,
Espero ter ajudado!
Alternativa C errada. Dispõe o CPP:
"Art. 597. A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena".
Entendo que a questão pediu a resposta conforme o STF e o STF possui uma decisão exatamente com este teor, porém, a fundamentação inserida pelo colega abaixo não condiz com o que informa a questão.
A questão fala de julgar RECURSO, enquanto que o artigo da CF, inserido pelo colega menciona processar e julgar originariamente AÇÃO.
Ação e recurso são coisas diferentes, pelo que eu sei...kkkk
Alguém concorda, discorda ou quer comentar?
ERRO DA LETRA D: a apelação deserta por fuga do condenado que apelar estava prevista no art. 595 do CPP, dispositivo este REVOGADO em 2011.
Por que a letra "b" está errada?
João Salgado, a letra "B" está errada porque, na verdade, e de acordo com o art. 422 do CPP, deverão arrolar, no máximo 5 testemunhas, e não 8, como fala a opção, pois está se referindo à preparação do processo para julgamento em plenário (2ª fase do Tribunal do Júri).
Serão arroladas 8 testemunhas somente na primeira fase do tribunal do júri (art. 406, §§ 2º e 3º).
Comentários à letra "D".
Apesar de revogado o art. 595, que disciplinava exatamente o disposto na questão, o que justifica sua incorreção, é bom saber que ainda é possível atualmente se falar em apelação julgada deserta por falta de preparo, quando se tratar de apelação intentada pelo querelante.
Norberto Avena, Processo Penal Esquematizado, 8º ed.
Essa eh boa! Vivendo e aprendendo!
Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.
§ 1º Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
a) Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.
§ 1º Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
§ 2º Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão.
b) Art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.
c) uma exceção ao efeito suspensivo da apelação era a incidência do disposto no art. 393, ou seja, se o acusado não prestasse fiança quando possível fazê-lo, a apelação não teria efeito suspensivo. Contudo, o art. 393 foi revogado pela lei 12.403/2011.
Art. 597. A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena.
d) tal era o disposto no revogado art. 595.
e) correto.
CF/88: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
LETRA C - DÚVIDA
Tendo em vista a impossibilidade de aplicação provisória de medida de segurança (depende do TJ da sentença), a apelação não teria efeito suspensivo?
GABARITO LETRA E
A) Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.
§ 1 Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
B) Art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.
C) Art. 597. A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393 , a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança ( arts. 374 e 378 ), e o caso de suspensão condicional de pena. (nada diz sobre se o condenado não prestar fiança, embora possa fazê-lo)
D) Súmula 347 - STJ: O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.
E) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
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Todas estão erradas. Inclusive a letra E.
CF/88: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
Isso ocorre nos processo em que o TJ ou TRF tem mais da metade dos membros impedidos de julgar ou diretamente interessados em jugar a causa. Daí a competência ser atribuída, originariamente ao STF.
Sobre a C:
C) A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo nos casos de aplicação provisória de interdição de direitos e de medidas de segurança, no caso da suspensão condicional da pena e se o condenado não prestar fiança, embora possa fazê-lo.
Art. 597. A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no , a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança ( e ), e o caso de suspensão condicional de pena.
A parte em vermelho fazia parte do Art. 393 que foi revogado, não tendo validade atualmente.
erros em negrito. correções bem vindas.
A - a decisão de pronúncia estiver preclusa, não será possível ao MP aditar a denúncia com vistas a incluir circunstância superveniente que modifique a classificação do crime - CPP 421, $1°
B- A apresentação do rol de testemunhas a serem ouvidas no plenário do júri deve ocorrer depois de preclusa a decisão de pronúncia, quando o juiz manda intimar as partes, que terão cinco dias para arrolar até o máximo de oito testemunhas, podendo, ainda, juntar documentos e requerer diligências - CPP 422
C - A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo nos casos de aplicação provisória de interdição de direitos e de medidas de segurança, no caso da suspensão condicional da pena e se o condenado não prestar fiança, embora possa fazê-lo. - CPP 597
D - A apelação será julgada deserta se o condenado fugir depois de haver apelado. CPP 574 - princípio da voluntariedade dos recursos em seara criminal - o defensor ou prossegue na defesa ou nada faz. Se AP privada = desistência do recurso. Se APPública cond ou incond, MP no comando, nada muda. Veja-se CPP 806, 2° sobre deserção falta pagamento.
E - CORRETA - STF tem competência originária para julgar recurso de apelação de decisão proferida pelo tribunal do júri se houver impedimento de mais da metade dos membros do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal. - CF 102, I, n.
Incorreta A) CPP, Art. 421. Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.
§ 1º Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
Incorreta B) CPP, Art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5, oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.
Incorreta C) A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo nos casos de aplicação provisória de interdição de direitos e de medidas de segurança, no caso da suspensão condicional da pena e se o condenado não prestar fiança, embora possa fazê-lo.
O final da questão se refere ao artigo 393, porém este foi revogado pela lei 12403/11.
Art. 597. A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena.
Art. 393. (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 393 - São efeitos da sentença condenatória recorrível:
I - ser o réu preso ou conservado na prisão, assim nas infrações inafiançáveis, como nas afiançáveis enquanto não prestar fiança;
Incorreta D) Era o que previa o revogado art. 595 do CPP
Art. 595. (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
Vale frisar que o artigo 594 (“o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória, ou condenado por crime de que se livre solto”) também foi revogado (Lei 11.719/08)
Correta E) CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal...
I - processar e julgar, originariamente:
n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
Fui seco nessa C kkkkk
ESCREVENTE DO TJ SP
QUADRO COMPARATIVO DO NÚMERO DE TESTEMUNHAS
NÚMERO DE TESTEMUNHAS (ESCREVENTE DO TJ SP)
• Em Direito Administrativo dentro do Estatuto de São Paulo - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68)
na sindicância são somente 03 testemunhas (artigo 273, I – Sindicância). O presidente poder arrolar até 05 testemunhas. E cada acusado poderá ter até 05 testemunhas no PAD (artigo 283, §1º PAD).
• EM PROCESSO PENAL
NÚMERO DE TESTEMUNHAS NO JECRIM/SUMARÍSSIMO = 05 TESTEMUNHAS (Não se fala dentro da lei 9.099. Por isso, por analogia, o número será o do rito sumário que é de 05 testemunhas – art. 532, CPP.
ERRADO FALAR QUE NO JECRIM O NÚMERO DE TESTEMUNHAS E DE 03 TESTEMUNHAS.
Rito comum ordinário – número de testemunhas 08 (art. 401 + art. 406, §§2º e §3º, CPP).
Rito comum sumário – número de testemunhas 05 (art. 532, CPP).
TRIBUNAL DO JURI Acusação - queixa – Art. 406, §2º, CPP – Número máximo de testemunhas até 08 (oito).
TRIBUNAL DO JURI Plenário (2 fase do júri) – Art. 422, CPp – Número máximo de testemunhas é de 05 (cinco).
• EM PROCESSO CIVIL
CPC. Processo Civil. Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: § 6 O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
JEC – Art. 34, caput, Lei 9.099. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte. (ARTIGO QUE NÃO CAI NO TJ-SP).
JEFP – Art. 34, caput, Lei 9.099 – Não tem previsão expressa dentro da Lei 12.153/2009. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte (disposição do artigo 34 caput da Lei 9.099).
QUADRO COMPARATIVO DO NÚMERO DE TESTEMUNHAS
ESCREVENTE DO TJ SP
a) CPP, art. 421, § 1º Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
b) CPP, art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de cinco dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de cinco, oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.
c) Uma exceção ao efeito suspensivo da apelação era a incidência do disposto no art. 393 do CPP: se o acusado não prestasse fiança quando possível, a apelação não teria efeito suspensivo. Contudo, o art. 393 foi revogado pela lei 12403/2011.
d) Redação do art. 595 do CPP, que foi revogado.
e) CF, art. 102, I, n.
Acerca do desaforamento e de outras regras relativas ao procedimento do tribunal do júri, assinale a opção correta.
letra D - incorreta
Art. 463. Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1o O oficial de justiça fará o pregão, certificando a diligência nos autos. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 2o Os jurados excluídos por impedimento ou suspeição serão computados para a constituição do número legal. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 464. Não havendo o número referido no art. 463 deste Código, proceder-se-á ao sorteio de tantos suplentes quantos necessários, e designar-se-á nova data para a sessão do júri.
alternativa C: INCORRETA
Havendo mais de um acusado cujas defesas técnicas sejam patrocinadas por um mesmo advogado, serão no máximo três recusas. Havendo mais de um acusado com advogados distintos, se houver acordo entre eles, serão apenas três recusas; caso não haja acordo cada advogado terá direito a três recusas.
Súmula 712 do STF.
Testemunha imprescindível "PROCESSUAL PENAL. JÚRI. TESTEMUNHA ARROLADA COMO IMPRESCINDIVEL. SE, INTIMADA, NÃO COMPARECE AO PLENÁRIO, OU SERÁ MANDADA BUSCAR PARA O ATO, OU SERÁ ADIADO O JULGAMENTO. NÃO PODE O JUIZ, A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DO ARROLANTE, DISPENSAR EM TAL CASO O DEPOIMENTO, SOB A CONSIDERAÇÃO DE QUE SERIA RENOVAÇÃO INUTIL DO ANTERIORMENTE PRESTADO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, POR APLICAÇÃO DO ART. 455, PARÁGRAFOS"
http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/698492/recurso-extraordinario-re-90168-mg
STF RE 90168 MG / 1979 Atentar para a data - Princípio da Verdade Real ..... O gabarito esta correto, o perguntado foi sobre o desfloramento.
Alguém poderia por favor explicar o erro da letra C? Me desculpem os colegas que já comentaram a assertiva mas ainda assim não faz sentido para mim. Vejam o entendimento do STJ no REsp 1540151:
PENAL. AGRAVO CONVERTIDO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECUSA DE TRÊS JURADOS FEITA PELO DEFENSOR PARA A DEFESA COMO UM TODO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA PLENITUDE DE DEFESA. DIREITO DE RECUSA INDIVIDUAL DE CADA UM DOS RÉUS. JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI ANULADO. 1. O direito às três recusas imotivadas é garantido ao acusado, e não à defesa, ou seja, cada um dos réus terá direito às suas três recusas imotivadas, sob pena de violação da plenitude de defesa. 2. Recurso especial provido.
Mariana Alcântara
Demorei muito pra responder essa questão porque fiquei na dúvida também. ACHO que o erro da assetiva é na parte final, onde diz: "estando limitado, de qualquer modo, ao máximo de três o número de jurados por acusado." Na verdade,não seriam o número de jurados, e sim de RECUSAS.
Não tenho certeza que é isso, mas foi o único "erro" que encontrei ali.
LETRA C - ERRADA: o erro da alternativa está em dizer que a recusa "DEVERÁ" ser feita pelos defensores dinstintos, contrastando com o art. 469 do CPP, que prescreve:
Art. 469. Se forem 2 (dois) ou mais os acusados, as recusas PODERÃO ser feitas por um só defensor.
A) CORRETA - É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa. SÚMULA 712 STF
B) ERRADA - NÃO SERÁ OBRIGATÓRIO. ART 428 - O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
C) ERRADA - PODERÃO SER FEITAS POR UM SÓ DEFENSOR. ART 469 - Se forem 2 (dois) ou mais os acusados, as recusas poderão ser feitas por um só defensor.
D) ERRADA - ART 465 - Não havendo o número referido no art. 463 deste Código, proceder-se-á ao sorteio de tantos suplentes quantos necessários, e designar-se-á nova data para a sessão do júri.
E) ERRADA - Art. 461.
O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.
§ 1º Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la ou adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução.
§ 2º O julgamento será realizado mesmo na hipótese de a testemunha não ser encontrada no local indicado, se assim for certificado por oficial de justiça.
Súmula 712 STF: É nula a decisão que determina o desaforamento de processo de competência do júri sem audiência da defesa.
a) Súmula STF 712.
b) CPP, art. 428. O desaforamento poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de seis meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
c) CPP, art. 469. Se forem dois ou mais os acusados, as recusas poderão ser feitas por um só defensor.
d) CPP, art. 464. Não havendo o número referido no art. 463 (quinze jurados), proceder-se-á ao sorteio de tantos suplentes quantos necessários, e designar-se-á nova data para a sessão do júri.
e) CPP, art. 461. O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422, declarando não prescindir (necessitar) do depoimento e indicando a sua localização.
No que concerne ao recurso de apelação das decisões do tribunal do júri, aos procedimentos no processo penal e à transação penal, assinale a opção correta.
e) F - Nulidade posterior a pronúncia cabe mais de uma apelação. CPP - ART. 593 (...) § 3o Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo (decisão dos jurados contrária à prova dos autos), e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
alguém sabe explicar a letra C?
a justificativa da letra B teria como exemplo o art. 81 da Lei 9099 se eu não estiver enganado.
Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.
E, só corrigindo o colega, o art. 185 é o da lei 11.101/05, que se refere ao procedimento sumário dos crimes falimentares.
Caro Aladin,
É que a jurisprudência admite a aplicação das medidas despenalizadoras, inclusive a transação penal, para os crimes de menor potencial ofensivo, ainda que estejam sendo processados em juízo diverso dos JECRIM's, como é o caso da competência dos tribunais, em razão de foro por prerrogativa e função, ou ainda quando estiverem sendo processados no juízo comum, em razão da conexão com outros delitos de médio ou grande potencial ofensivo.
Abçs.
Para fundamentar melhor a resposta certa (letra D): Somente no caso de decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos é que se pode requerer a anulação do julgamento, isto é, um novo juri. Nas demais hipóteses de apelação nas decisões do Tribunal do Juri (art. 593, III, letras a, b, c) quais sejam, nulidade posterior à pronúncia, sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou a decisão dos jurados e erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena, O TRIBUNAL REFORMARÁ, RETIFICARÁ O ERRO, não cabendo, portanto, anulação do julgamento em tais hipóteses.
Alguém pode me esclarecer a letra b? Obrigada
Letra B
Em todos os procedimentos penais, comuns e especiais, independentemente do rito aplicável e ainda que não regulados pelo CPP, deve ser apresentada resposta escrita da defesa, após a citação do acusado.
Art. 394, §4º. As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. O erro está em incluir os procedimentos especiais. Aqui incide toda aquela teoria sobre antinomias, já que prevalece a norma especial sobre a geral. Aliás, o procedimento da Lei de Drogas prevê um procedimento diferente, ou seja, a hipótese de uma resposta escrita antes mesmo do recebimento da denúncia(art. 55 e 56 da Lei 11343/06). A essa possibilidade de resposta antes do recebimento da denúncia a doutrina chama de exceção de pré-cognição. Nos procedimentos ordinário e sumário do CPP a jurisprudência entende que, após a resposta do réu, o juiz pode mudar de ideia em relação ao recebimento da denúncia e rejeitá-la sumariamente. Isso ocorre porque o juiz só conhece um lado da história. Após a resposta o juiz pode voltar atrás, ou seja, nesse recebimento da denúncia não há preclusão(REsp 1.318.180-DF). Isso já não se aplica aos casos especiais, como a Lei de Drogas, pois no momento do recebimento da denúncia o juiz já conhece os dois lados, então não pode voltar atrás em relação ao recebimento da denúncia. Por fim, esse procedimento especialíssimo em relação ao recebimento da denúncia na Lei de Drogas não se aplica aos procedimentos do CPP(STJ. RHC 23.857/SP)
Explicando a letra "c":
Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência
(Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis
A)errada, não existe tal determinação expressa no cpp, crimes falimentares segue rito especial( tem algum ato diferente do Ordinário é Especial).
B)errrada, Não são "todos os procedimentos" genericamente, mas todos os procedimentos de primeira instância;
C)errrada, pode ocorrer a transação penal no proc, Sumário, por exemplo, quando se remete a esse procedimento os crimes de menor potencial ofensivo que demandem prova complexa, ou citação por edital;
D)correta
E)errada, não existe tal determinação expressa contra segundo recurso de apelação contra nulidade na pronúncia.
Sobre a letra A) está errada porque segundo a lei que disciplina os crimes falimentares (l. 11.101) o rito a ser adotado será sempre o sumário, independentemente da quantidade da pena.
" Art. 185. Recebida a denúncia ou a queixa, observar-se-á o rito previsto nos arts. 531 a 540 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal." LEI 11.101
a) ERRADA -
Lei 11.101/2005 - Art. 185. Recebida a denúncia ou a queixa, observar-se-á o rito previsto nos arts. 531 a 540 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. [OS ARTS. REFEREM-SE AO PROCEDIMENTO SUMÁRIO]
b) ERRADA -
Lei 9.099/95 - Art.78 e Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença. [ISTO É, A RESPOSTA À ACUSAÇÃO NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO É ORAL, E NÃO ESCRITA]
c) ERRADA -
Nos casos em que a causa é deslocada para o juízo comum (em razão de conexão, por exemplo), quanto a infração de menor potencial ofensivo deve ser observado os institutos previstos na lei dos juizados (transação penal e composição civil dos danos). Assim, mesmo fora do âmbito dos Jecrim haverá aplicação da transação penal. [COPIADO DO COMENTÁRIO DE CIBELE]. Além disso, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que cabe a transação penal em hipóteses de desclassificação do delito para algum que se enquadre nos requisitos da Lei 9.099/95: "Segundo a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, desclassificado o crime para outro que se amolde aos requisitos previstos no art. 76 e 89 da Lei n.º 9.099/1995, é cabível a formulação de proposta de transação penal e suspensão condicional do processo (Precedentes). Na espécie, tem-se por inadequada a motivação do Ministério Público Estadual deixar de oferecer a transação penal, em razão apenas do fenômeno da desclassificação" (HC 203.278/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe 14/05/2013)
d) CORRETA -
CPP - Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (...) III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (...) § 1o Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação. § 2o Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.
e) ERRADA -
CPP - art. 593 (...) § 3o Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.
Trata-se de caso em que há o juízo rescindente (invalida a sentença) e o rescisório (reforma a sentença).
c) quando um crime de menor potencial ofensivo for remetido do JECRIM para um juízo comum em decorrência das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
Lei 9.099/95
Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.
Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
d) correto.
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
§ 1º Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.
§ 2º Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.
e) não se admite segunda apelação contra a decisão dos jurados que for manifestamente contrária à prova dos autos. No entanto, não há previsão que proíbe segunda apelação contra decisão em relação a nulidade posterior à denúncia.
Art. 593, § 3º Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo
a) aplica-se o procedimento sumário (lei 11.101/05, art. 185).
b) 1º erro: não são todos os procedimentos penais, mas os procedimentos penais de primeiro grau (art. 394, § 4º).
2º erro: se o rito for sumaríssimo, aplica-se a norma da lei 9.099/95.
3º erro: nos procedimentos especiais, lei especial prevalece sobre a geral.
Exemplo:
- No procedimento sumaríssimo, a resposta à acusação será oral, e não escrita (lei 9.099/95, art. 78, caput, c/c art. 81).
Art. 78. Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, da qual também tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados.
Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
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Caí de tainha na letra C.
Me lasquei.
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 dias:
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular
II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos previstos no Capítulo Anterior (rese)
III - das decisões do Tribunal do JúrI, quando:
a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (novo júri)
b) for a sentença do juiz presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (reforma pelo tj)
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (reforma pelo tj)
d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos (novo júri)
§1. Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação. (alínea b)
§2. Interposta a apelação com fundamento no n. III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se lhe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança. (alínea c)
§3. Se a apelação se fundar no n. III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. (alínea d)
Predomina na doutrina e na jurisprudência do STJ/STF que nos procedimentos especiais que possuam defesa preliminar não haverá, após o recebimento da peça acusatória, a resposta à acusação por parte da defesa. Não se aplicando, portanto, o Art.394,§4º,CPP, no tocante à aplicação do Art396-A, CPP aos procedimentos de primeiro grau que apresentem a conjuntura acima. Ou seja, não pode haver defesa preliminar e resposta à acusação em um mesmo procedimento.
A apelação no Tribunal do Júri tem previsão aqui
CPP. Art. 416. Contra a sentença de Impronúncia decisão de impronúncia (decisão interlocutória mista) OU de Absolvição sumária caberá Apelação.
e
Art. 593, inciso III, CPP.
Caberá APELAÇÃO no prazo de 5 dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade POSTERIOR à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. § 1o Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação. § 2o Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo (erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança), o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança. § 3o Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo (for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos), e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. § 4o Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.
Galera que estuda pra Juiz,
Minha mais profunda admiração por vocês. Vcs estão um degrau acima na cadeia alimentar dos concursos.
Parabéns!!
Assinale a opção correta a respeito do promotor natural, da interceptação telefônica e de institutos da Lei de Execução Penal.
Gabarito preliminar: Correta Letra B.
Anulação da questão, de acordo com a banca por conter 2 respostas corretas, além da questão B a questão C também está correta.
letra A -, errada
Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.
LEP
letra e - errada
Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
I - visita à família;
II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Parágrafo único. A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.
LEPTRF2-004740) PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO INTERNO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO. IMPLEMENTAÇÃO PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. LEI Nº 9.296/96. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Lei nº 9.296/96 admite a interceptação telefônica assim de ofício, como a pedido do Ministério Público Federal ou da Autoridade Policial. 2. Atribuição não exclusiva da polícia judiciária. 3. Interceptações realizadas a partir de iniciativa do Ministério Público Federal, autorizadas pelo Juízo. 4. Argumentação que não se acolhe. 5. Agravo interno conhecido e improvido. (Agravo Interno no Habeas Corpus nº 4023/RJ (2005.02.01.004111-9), 1ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região, Rel. Juiz Sérgio Feltrin Corrêa. j. 06.07.2005, unânime, DJU 14.07.2005). Referência Legislativa: Leg. Fed. Lei 9296/96 Nelson Nery Junior, no artigo Proibição da Prova Ilícita – Novas tendência do direito, afirma: [...] “O artigo 3º, ao mencionar a autoridade policial e o Ministério Público como possíveis requerentes da medida, tal menção é apenas indicativa, isto é, em rol exemplificativo (numerus apertus). Em verdade, a aparente restrição não existe, pois a lei abre ao juiz o poder-dever de determinar de ofício a escuta telefônica. Ora, se deve agir de ofício, qualquer interessado pode provocar o exame da situação concreta pelo juiz. Não se pode falar em ilegitimidade de o ofendido requerer a medida. Tratando-se de providência que o juiz deve tomar ex officio, é porque no caso o legislador vislumbrou a existência de interesse público. A norma, portanto, é de ordem pública e prescinde da iniciativa da parte para que o juiz deva autorizar a interceptação telefônica.” [...] Ademais, a RESOLUÇÃO N.º 14, de 06/11/2006 (alterada pela resolução n.º 24, de 03/12/2007), do CNMP, diz: Art. 17. As provas escritas serão desdobradas em duas etapas, a saber: I – prova preambular, de múltipla escolha, constando de questões objetivas, de pronta resposta e apuração padronizada, em número estabelecido pelo edital, com a finalidade de selecionar os candidatos a serem admitidos às provas previstas no inciso II deste artigo. § 1.º A prova preambular não poderá ser formulada com base em entendimentos doutrinários divergentes ou jurisprudência não consolidada nos tribunais. As opções consideradas corretas deverão ser ter embasamento na legislação, em súmulas ou jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores
29 B – Deferido c/ anulação Resposta certa, de acordo com o gabarito é a “B”
Voto: a resposta deve ser anulada porque, além da alternativa “B”, do gabarito, a alternativa “C” “o juiz pode determinar de ofício a interceptação telefônica, sem qualquer violação ao princípio acusatório” também está correta.
No que se refere aos recursos, aos prazos, à citação e à intimação no processo penal, assinale a opção correta.
Quanto à anulação:
Não sei se o motivo é esse, mas pode ser por que, em regra, a oposição de ED interrompe o prazo dos outros recursos, salvo no juizado especial, onde apenas suspende.
Como a questão generalizou pode ser considerada errada a depender do bom humor do examinador e da fundamentação dos recursos.
d) No processo penal, é de dois dias o prazo para a interposição de agravo contra a decisão que negar seguimento ao recurso especial ou extraordinário. (ERRADO).
“Agravo regimental em agravo interposto nos próprios autos do recurso extraordinário. 2. Processo Penal. Alterações promovidas pela Lei n. 12.322/2010 não modificam o prazo de interposição de agravo em recurso extraordinário criminal, que é de 5 dias. Precedente: Questão de Ordem no AgRg no ARE 639846. 3. Agravo regimental a que se nega provimento: (ARE nº 746110 Agr/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 17-06-2013).”
A) após recurso, permaneceu "errada "(omite parte final " se a ela estiver presente a parte" do 798 parágrafo 5 CPP)
B) DÚVIDA
C) preso em local diverso do local do juízo do processo: precatória
D) DÚVIDA - Como fica com o novo CPC?
E) após recurso, prelimarmente correta (aplicação subsidiária CPC), foi considerada errrada (antiga redação 83 § 2º, Lei nº 9.099), mas HOJE: correta (nova redação 83 § 2º, Lei nº 9.099)
D) No processo penal, é de dois dias o prazo para a interposição de agravo contra a decisão que negar seguimento ao recurso especial ou extraordinário.
No Art. 28 da lei 8.038/90 o prazo do agravo de instrumento era de 05 dias. Contudo, essa legislação foi revogado pelo Novo CPC. O CPC/15 prevê o Agravo em Recurso Especial e em Recurso Extraordinário no Art. 1.042, sendo de 15 dias o prazo.
A) No processo penal, salvo disposição em contrário, os prazos começam a correr da intimação, do dia em que a parte manifestar, nos autos, ciência inequívoca do ato e da audiência ou sessão em que a decisão for proferida.
- Errado. Deixando de lado a explicação mirabolante da Cespe, encontrei esse julgado do STJ que aponta a impossibilidade de intimação da parte na sessão de julgamento (Tribunais de segundo Grau), prevendo a intimação pela imprensa:
STJ - HABEAS CORPUS HC 45185 SP 2005/0104317-3 (STJ):
INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM AUDIÊNCIA. TERMO DE APELAÇÃO OU DE RENÚNCIA RECURSAL. DESNECESSIDADE. INTIMAÇÃO DO WRIT ORIGINÁRIO PELA IMPRENSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. "O prazo correrá da audiência em que for prolatada a sentença, se as partes estiverem presentes" (REsp 167.713/ES, Rel. Min. LUIZ VICENTE CERNICCHIARO, Sexta Turma, DJ 17/2/99). 2. Realizada a intimação pessoal da sentença condenatória em audiência, desnecessária se mostra a apresentação dos termos de apelação ou de renúncia ao recurso. 3. O art. 392 do Código de Processo Penal , que prevê a intimação pessoal do réu da sentença, não se aplica em segundo grau, bastando, nesse caso, a publicação do acórdão na imprensa oficial. 4. Ordem denegada
A respeito da vigência, da aplicação, da interpretação e da integração das leis, assinale a opção correta.
examinando cada termo da norma, a origem etimológica, pontuação, colocação dos vocábulos etc. Para
alguns autores seria a primeira fase do processo interpretativo.
b) INTERPRETAÇÃO LÓGICA: procura desvendar o sentido e o alcance da norma, mediante raciocínios
lógicos, analisando os períodos da lei e combinando-os entre si, com o escopo de atingir perfeita compatibilidade.
É pautada na coerência e na correlação com outras normas.
c) INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA: verifica o sistema jurídico, isto é, o contexto legal em que se insere
a norma, relacionando-a com outras concernentes ao mesmo objeto. Para tanto, leva em consideração
o livro, título, capítulo, seção, parágrafo etc. Analisando as demais normas que compõem um sistema
pode-se desvendar o sentido de uma norma específica dele integrante. Por se pautar num raciocínio
lógico, há quem prefira denominá-la de interpretação lógico-sistemática.
d) INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA: se baseia no estudo dos fatos que antecederam a norma (occasio
legis), verificando o histórico do processo legislativo, sua exposição de motivos e emendas bem como
as circunstâncias sociais, políticas e econômicas que orientaram a sua elaboração.
e) INTERPRETAÇÃO SOCIOLÓGICA OU TELEOLÓGICA: busca o sentido e aplicação da norma a partir
da finalidade social a que ela se dirige. Leva em consideração valores como a exigência do bem comum,
justiça, liberdade, igualdade, paz etc.
A banca anulou essa questão, pois segundo a doutrina utilizada por ela a interpretação literal tem o mesmo significado de interpretação autêntica que é a interpretação feita pelo legislador por meio de um outro ato normativo. Por isso,de acordo com o gabarito preliminar essa seria a assertiva correta. No entanto, muitos recorrerão e afirmaram que interpretação literal, segundo boa parte da doutrina, na realidade significa "interpretação gramatical", que por sua vez não tem nada a ver com o conceito de interpretação autêntica, já que aqui o interprete se baseia em regras de linguisticas . Nesse sentido, a banca optou por anular a questão.
alguém explica a letra B?
Quando se classifica alguma coisa, escolhe-se um critério para isso. A meu ver, a confusão nessa questão ocorreu porque o mesmo termo (literal) é utilizado em duas classificações diferentes do tema interpretação, ou seja, na análise sob dois enfoques diferentes (grosso modo, quem interpreta e com que ferramenta interpreta). Assim:
* Quanto à pessoa que interpreta: interpretação literal ou autêntica, como disse a Fernanda, é aquela feita pelo próprio legislador, através de ato normativo.
* Quanto à forma de realizar a interpretação: interpretação literal ou gramatical, como disse a Angélica, leva em conta o conteúdo linguístico da norma interpretada.
A CESPE entendia como correta a letra "A". Porém, resolveu anular a questão. Segue a justificativa completa para a anulação da questão:
"De acordo com a doutrina utilizada pela banca, a interpretação realizada pelo legislador é autêntica ou literal: “c) autêntica ou literal, que é a interpretação procedida pelo próprio legislador, através de outro ato normativo, como no exemplo da edição de uma lei interpretando outra norma já editada.” No entanto, há doutrina que entende ser sinônimo de interpretação literal a gramatical."
Fonte:
http://www.cespe.unb.br/concursos/mpe_ro_13/arquivos/MPE_RO_13_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
Letra B – Esta alternativa está errada, porque a Analogia é utilizada quando houver uma lacunas na Lei, pois é uma forma de integração da Norma Juridica, não tendo nenhuma Ligação direta com o comportamento das partes (Boa- fé objetiva das partes)
Queria saber que diabos de doutrina é essa que só a CESPE usa para entender que intepretação literal = autêntica
letra d
A tese que prevaleceu na jurisprudência do STF foi a da não existência de hierarquia entre lei complementar e lei ordinária. Para o STF, não existe hierarquia entre essas espécies normativas, sendo que a distinção entre elas deve ser aferida em face da , considerando o campo de atuação de cada uma.
São considerados absolutamente incapazes .
ABSOLUTAMENTE INCAPAZES
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
RELATIVAMENTE INCAPAZES
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais
os viciados em tóxicos,
e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
Promotor? que boazinaha a banca.
Segundo Flavio Tartuce a expressão pessoas que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade trata- se de uma amplitude para abranger hipóteses de incapacidade absoluta, incluindo também o surdo-mudo que não pode manifestar sua vontade, que constava na codificação anterior. Todavia, se o surdo-mudo puder exprimir sua vontade, será considerado relativamente incapaz ou até plenamente capaz, dependendo do grau de possibilidade de sua expressão. Os ébrios habituais e os viciados em tóxicos são considerados relativamente incapaz, em regra.
Victor Reus... são 100 questões... 12 matérias.... um monte de leis.... vc tem que acertar 70%, pra tar no jogo na segunda fase , se uma é fácil tem outras difíceis, e é fácil pra vc, pq pra outra pessoa é difícil, assim como talvez direito ambiental seja complicado pra vc, e fácil pra outra pessoa... enfim... se é fácil mesmo é só passar e ir festejar.
Questão desatualizada!
Atenção para a Lei 13.146/2015 que entrou em vigor a partir de janeiro de 2016!!!!!!
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
Questão desatualizada.
Devido as alterações trazidas pela lei 13.146/15 - Estatuto da Pessoa com Deficiência - os que não puderem exprimir sua vontade por causa transitória passou a ser incapacidade relativa, art. 4º, III, CC.
Desatualizada. Atualmente, só os menores de dezesseis anos são considerados absolutamente incapazes.
cuidado, no Word:
CTRL + R= refazer
CTRL + G = Alinhar a Direita
A respeito das pessoas jurídicas, assinale a opção correta.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
Abraço e bons estudos...
sumula 435-stj Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
e) Em se tratando de prática de ato danoso, a pessoa jurídica deve ser demandada no estabelecimento em que tiver sido praticado o ato, e não no domicílio da agência. Incorreta.
Embora o item esteja classificado como questão de Direito Civil, para ser reconhecida a incorreção é necessário buscar os fundamentos no Direito Processual Civil. Nesse sentido, deve-se observar que os foros são concorrentes, à luz do artigo 100, IV, a, e V, a, do Código de Processo Civil:
Art. 100 do CPC. É competente o foro:
IV - do lugar:
a) onde está a sede,para a ação em que for ré a pessoa jurídica;
b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu;
c) onde exerce a sua atividade principal, para a ação em que for ré a sociedade, que carece de personalidade jurídica;
d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se Ihe exigir o cumprimento;
V - do lugar do ato ou fato:
a) para a ação de reparação do dano;
(E) INCORRETA
AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 100, V, "A", PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, QUE FACULTA AO AUTOR A OPÇÃO DE AJUIZAR A AÇÃO NO FORO DE SEU DOMICÍLIO OU NO FORO DO LOCAL EM QUE OCORREU O ATO ILÍCITO. COMPETÊNCIA DO FORO DO LOCAL DA OCORRÊNCIA DO FATO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.
1.- A Segunda Seção desta Corte concluiu que a ação de reparação de danos em razão de contrafação ou a concorrência desleal deve ser ajuizada no foro do lugar onde ocorreu o ato ou fato, ainda que a demandada seja pessoa jurídica com sede em outro domicílio, prevalecendo, pois, a regra do art. 100, V, a, do Código de Processo Civil.
2.- Segundo entendimento mantido pela Terceira Turma desta Corte, no caso de ação cominatória cumulada com pedido indenizatório, pode o autor optar tanto pelo foro do local do fato, quanto o de seu domicílio, tendo em vista que o ato ilícito em questão pode ter natureza cível, bem como penal, nos termos do art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
3.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos.
4.- Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1347669/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/11/2012, DJe 07/12/2012)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE REPORTAGEM. FORO COMPETENTE. LOCAL DA OCORRÊNCIA DO ATO OU DO FATO. APLICAÇÃO DO ART. 100, V, A, DO CPC. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "Compete ao Juízo do lugar onde ocorreu o ato ou o fato processar e julgar ação na qual se objetiva o pagamento de compensação por danos morais, ainda que a demandada seja pessoa jurídica com sede em outro lugar" (AgRg no REsp 686.025/GO, Relatora a Ministra NANCY ANDRIGHI, DJ de 17/9/2007).
2. Ofensa aos arts. 458 e seguintes do CPC não configurada, tendo em vista que a decisão agravada foi proferida em estrita observância ao princípio da motivação das decisões judiciais, uma vez que analisou suficiente e fundamentadamente a controvérsia posta à apreciação deste Tribunal.
3. Nos termos dos reiterados precedentes deste Pretório, é incabível a apreciação de matéria constitucional em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência da egrégia Suprema Corte, nos termos do que dispõe o art. 102, III, da Magna Carta.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 79.253/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/05/2012, DJe 25/06/2012)
Letra A - errada
"
podemos afirmar que pelos regulares de gestão de prepostos e administradores há sempre vinculação da sociedade. Todavia, no caso de atos que extrapolam os poderes a solução varia.
Aplica-se a teoria da aparência nas sociedades anônimas e em relação aos prepostos, vinculando a sociedade, sempre que o ato tiver a aparência de regular. Já nas sociedades limitadas e simples, a sociedade só se vincula se o ato for praticado dentro dos poderes do administrador."
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6153
Art. 45, CPC: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Letra E
e) Em se tratando de prática de ato danoso, a pessoa jurídica deve ser demandada no estabelecimento em que tiver sido praticado o ato, e não no domicílio da agência.
Gente!! Não entendi o motivo pelo qual a letra E está incorreta, pois a jurisprudência do STJ é no sentido de que o art. 100, V, a do CPC deve prevalecer sobre o art. 100, IV, a do CPC.
Art. 100. É competente o foro:
IV - do lugar:
a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica;
V - do lugar do ato ou fato:
a) para a ação de reparação do dano;
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR USO INDEVIDO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. COMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 100, V, "A", DO CPC. LUGAR DO ATO OU FATO ILÍCITO. 1.- Segundo entendimento desta Corte, a regra do art. 100, V, a, do CPC, é norma específica em relação às dos arts. 94 e 100, IV, a, do mesmo diploma, e sobre estas deve prevalecer. Enquanto as duas últimas definem o foro em razão da pessoa do réu, determinando que a ação seja em regra proposta no seu domicílio, ou, sendo pessoa jurídica, no lugar onde está a sua sede, já o disposto no art. 100, V, a, considera a natureza do direito que origina a ação, e estabelece que a ação de reparação de dano - não importa contra quem venha a ser promovida (pessoa física ou pessoa jurídica com domicílio ou sede em outro lugar) - tem por foro o lugar onde ocorreu o fato.(REsp 89.642, Rel. Min. RUY ROSADO DE AGUIAR, DJ 26.8.96) 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp 1247952 / SC, Ministro SIDNEI BENETI, Terceira Turma, Data do julgamento: 16/08/2011)
COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECÍFICA DO ART. 100, V, "A", PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, QUE FACULTA AO AUTOR A OPÇÃO DE AJUIZAR A AÇÃO NO FORO DE SEU DOMICÍLIO OU NO FORO DO LOCAL EM QUE OCORREU O ATO ILÍCITO. 2. Constatada a contrafação ou a concorrência desleal, nos termos dos arts. 129 e 189 da Lei 9.279/96, deve ser aplicado à espécie o entendimento segundo o qual a ação de reparação de dano tem por foro o lugar onde ocorreu o ato ou fato, ainda que a demandada seja pessoa jurídica com sede em outro lugar. 3. Embargos de divergência providos. (EAg 783280 / RS)Alguém sabe se houve mudança de entendimento?
Ô raiva que eu sinto dessa CESPE! Não marquei a D simplesmente porque ela diz ".. registrar os atos constitutivos NO CARTÓRIO COMPETENTE...."!!! O CC no art. 45 fala apenas que deve haver o registro para que haja a personalidade, pois o registro pode ocorrer nos cartórios ou JUNTAS COMERCIAIS!!!!!!! Não é só em cartórios....
As provas da CESPE ainda vão me matar de tanta raiva!
Calma cocada! Bola pra frente que a gente consegue.
OPÇÃO D. Sem sombra de dúvida
O inicio da personalidade jurídica dar-se-á apenas com a devida inscrição do ato constitutivo, antes disso não passará de mera "sociedade não personificada" o que muitos comparam com o nascituro que só adquirirá personalidade do nascimento com vida. Sendo a personalidade jurídica iniciado com o devido registro em cartório
" O REGISTRO DO CONTRATO SOCIAL DE UMA SOCIEDADE EMPRESÁRIA FAZ-SE NA JUNTA COMERCIAL. OS ESTATUTOS E OS ATOS CONSTITUTIVOS DAS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SÃO REGISTRADOS NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS" (GONÇALVES)
A alternativa e) diz respeito à possibilidade de domicílio múltiplo da pessoa jurídica conforme prevê o art75,parágrafo1° do CC e a jurisprudência do STF.
Sum 363 do STF: A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência ou estabelecimento em que se praticou o ato.
e) Em se tratando de prática de ato danoso, a pessoa jurídica deve ser
demandada no estabelecimento em que tiver sido praticado o ato, e não no
domicílio da agência. (Portanto, INCORRETA)
Como já dito por aqui, e quanto às PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, em relação às quais é PRESCINDÍVEL a caceta do registro, ainda assim devem ter seus atos constitutivos assentados em algum "cartório"? Vou te falar esse CESPE viu.. É brincadeira..
A questão trata de pessoas jurídicas.
A) A pessoa jurídica não responderá por atos que apenas aparentemente tiverem
seus integrantes praticado em seu nome.
Código Civil:
Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
A pessoa jurídica responderá por atos que apenas aparentemente tiverem seus integrantes praticado em seu nome.
Incorreta letra “A”.
B) A mera demonstração de insolvência da pessoa jurídica enseja a desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio dos sócios.
(...) 3. A mera demonstração de insolvência da pessoa jurídica ou de dissolução irregular da empresa sem a devida baixa na junta comercial, por si sós, não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. Parte inferior do formulário
(AgRg no AREsp 550.419/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 19/05/2015)
A mera demonstração de insolvência da pessoa jurídica não enseja a desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio dos sócios.
Incorreta letra “B”.
C) De acordo com o STJ, não encontra amparo legal a presunção de dissolução
irregular de pessoa jurídica.
Súmula 435 do STJ:
«Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.»
De acordo com o STJ, a presunção de dissolução irregular de pessoa jurídica encontra amparo legal.
Incorreta letra “C”.
D) Antes de registrar os atos constitutivos no cartório competente, a pessoa
jurídica não será dotada de personalidade jurídica.
Código Civil:
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Antes de registrar os atos constitutivos no cartório competente, a pessoa jurídica não será dotada de personalidade jurídica.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) Em se tratando de prática de ato danoso, a pessoa jurídica deve ser
demandada no estabelecimento em que tiver sido praticado o ato, e não no
domicílio da agência.
Súmula 363 do STF:
363 - A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.
Em se tratando de prática de ato danoso, a pessoa jurídica pode ser demandada no estabelecimento em que tiver sido praticado o ato, ou no domicílio da agência.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
GABARITO=D
À luz do Direito do Consumidor e do Direito Ambiental, cabe desconsideração da personalidade jurídica com a simples insolvência. Se fosse questão destas duas disciplinas jurídicas, a alternativa B, a meu ver, estaria correta.
CDC
SEÇÃO V
Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Letra A - ERRADA: Enunciado n. 145 da III Jornada de Direito Civil - O art. 47 não afasta a aplicação da teoria da aparência.
Art. 47, CC - Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites
de seus poderes definidos no atoconstitutivo.
A respeito do ato jurídico, assinale a opção correta.
Não dá para entender a CESPE. Vejam a seguinte questão:
" Q336759 Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo - Direito
Se praticado em legítima defesa ou no exercício de direito reconhecido, o ato jurídico caracterizado pelo exercício de um direito que excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos costumes não constituirá ato ilícito."
Portanto, será LÍCITO.
O gabarito oficial foi "verdadeiro". A banca considerou que o ato jurídico praticado no exercício de um direito, ainda que exceda manifestamente os costumes, será lícito.
Porém, na questão do MP/RO, a CESPE considera que o exercício que exceda manifestamente os limites impostos pelos costumes será considerado ILÍCITO.
Difícil, hein?!?
Olá, Bruno. Todos nós possuímos direitos, mas não podemos abusar deles. Eu, por exemplo, posso falar em público, mas não posso gritar na rua durante a madrugada, perturbando o descanso noturno da vizinhança. Todavia, pense na seguinte situação: uma mulher anda pela rua durante a madrugada. De repente, aparece um estuprador e tenta violá-la. Para reagir, a moça grita por socorro, acordando a todos os moradores daquele local. Se, por um lado, ela abusou de seu direito, por outro ela encontra respaldo na sua legítima defesa. Não há como condenar a mulher por ter gritado e perturbado o sossego naquela situação, haja vista a justificativa da necessidade de uma forma de reação para contrapor-se àquele perigo.
Dessa forma, eu até posso abusar de um direito, em situações de LEGÍTIMA defesa. Esse mesmo caso justifica o policial balear um bandido que esteja oferecendo perigo real e iminente à população (como no caso de um psicopata atirando nas pessoas, como já aconteceu nos Estados Unidos). Sem um motivo justo, o mero abuso de direito é ilícito, mas sendo necessário esse abuso para evitar um mal maior, então se torna justificável.
A questão trata dos atos jurídicos.
A) O exercício de um direito não constitui ato ilícito, ainda que exceda
manifestamente os limites impostos pelos bons costumes.
Código Civil:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
O exercício de um direito não constitui ato ilícito, desde que não exceda manifestamente os limites impostos pelos bons costumes.
Incorreta letra “A”.
B) O mero fato de dirigir em alta velocidade, com visível negligência,
caracteriza ilícito civil, ainda que não haja dano ou violação de direito
alheio.
Código Civil:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
O fato de dirigir em alta velocidade, com visível imprudência, caracteriza ilícito civil, ainda que não haja dano ou violação de direito alheio, pois excede manifestamente os limites impostos pelo fim social, pela boa-fé e pelos bons costumes.
Incorreta letra “B”.
C) Destruição de coisa alheia para remover perigo iminente não constitui ato
ilícito, mas pode gerar o dever de indenizar.
Código Civil:
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Destruição de coisa alheia para remover perigo iminente não constitui ato ilícito, mas pode gerar o dever de indenizar.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) Aquele que, ao agir em legítima defesa, pratica ato ilícito será obrigado a indenizar.
Código Civil:
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
Aquele que, ao agir em legítima defesa, não pratica ato ilícito e não será obrigado a indenizar.
Incorreta letra “D”.
E) O agente que cause dano a terceiro, ainda que em decorrência de ato
praticado no exercício regular de um direito, deverá repará-lo.
Código Civil:
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
O agente que cause dano a terceiro, ainda que em decorrência de ato praticado no exercício regular de um direito, não deverá repará-lo.
Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
Acredito que a d) também está parcialmente correta, não bastando o conhecimento do art. 188, I, do CC.
No direito penal, aquele que age em excesso extensivo (prolonga a legítima defesa para alem da situação justificante), deixa de atuar em legítima defesa, respondendo pelo excesso, ou seja, deixou de atuar licitamente para atuar ilicitamente. Em suma, é possivel sim praticar ato ilícito agindo em legítima defesa. Raciocinio semelhante pode ser utilizado aqui.
O pressuposto da responsabilidade civil é o dano, portanto, se esse ato ilícito causar dano, haverá responsabilidade civil. O problema do enunciado é dizer que há sempre um "dever" de indenizar, independentemente do dano.
Indenização --> DANO! Pouco importa se lícito!
Código Civil:
Dos Atos Ilícitos
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
Precisamos tirar da cabeça que somente ato ilícito gera o dever de indenizar. Quem causa dano, ainda que por ato lícito, tem o dever de repará-lo. O ato será lícito se for realizado em estado de necessidade, legítima de defesa ou no exercício regular de um direito. No entanto, este tem uma peculiaridade: o exercício regular de um direito sequer causa dano [VENOSA, 2017, pág. 542]. Portanto, ele não faz surgir o dever de indenizar. Essa é a razão pela qual a letra e está errada.
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Vc está corretíssimo, meu caro José Henriques. É possível que uma excludente de ilicitude incida sobre um abuso de direito desculpando-o. Mas também é possível o contrário, a saber, que o abuso de direito incida sobre uma excludente de ilicitude tornando-a culposa. É o caso, por exemplo, da pessoa que exagera na defesa de si ante um agressor injusto. A dificuldade, assim, me parece estar em diferenciar a) um abuso de direito cometido com excludente ilicitude de b) uma excludente de ilicitude cometida com abuso de direito.
A Q336759 versa sobre a; essa questão Q335831 versa sobre o b.
A D e a E também estão corretas.
o Art. 930, § único, diz que aquele que causou o dano - agindo em legítima defesa ou exercício regular de direito (Art. 188, I), também terá ação regressiva contra aquele em defesa de quem causou o dano. ora, se ele terá ação regressiva, subentende-se que teve que indenizar a vítima do dano, não?
A respeito dos negócios jurídicos, assinale a opção correta.
Complementando os colegas, o raciocínio que utilizei no item B foi o do instituto da usucapião.
Ex.: quando alguém deixa de exercer o seu direito de propriedade por determinado lapso de tempo, pode um terceiro, que está na posse dessa mesma propriedade, se tornar proprietário pela prescrição aquisitiva (surge o direito).
Colegas, apenas complementando os demais comentários, acredito que a
letra "e" está certa com base no art. 112, do CC ("Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem").
Sendo que intenção equivaleria à vontade real e sentido literal da linguagem equivaleria à vontade declarada.
A questão trata de negócio jurídico.
A) Embora o negócio nulo não seja suscetível de confirmação, podendo o vício
ser conhecido de ofício pelo juiz, é suscetível de prescrição.
Código Civil:
Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
Embora o negócio nulo não seja suscetível de confirmação, podendo o vício ser conhecido de ofício pelo juiz, não é suscetível de prescrição, pois é imprescritível.
Incorreta letra “A”.
B) Não é
possível, em face da caracterização de abuso de direito, que situação de
vantagem para alguém surja em razão do não exercício de determinado direito por
outrem.
Assim, na tutela da confiança, um direito não exercido durante determinado período, por conta desta inatividade, perderia sua eficácia, não podendo mais ser exercitado. Nessa linha, à luz do princípio da boa-fé, o comportamento de um dos sujeitos geraria no outro a convicção de que o direito não seria mais exigido. O exemplo tradicional de supressio é o uso de área comum por condômino em regime de exclusividade por período de tempo considerável, que implica a supressão da pretensão de cobrança de aluguel pelo período de uso. (Gagliano, Pablo Stolze. Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017).
É
possível, mesmo em face da caracterização de abuso de direito, que situação de
vantagem para alguém surja em razão do não exercício de determinado direito por
outrem.
Incorreta letra “B”.
C) Após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, que atribuiu ao princípio da boa-fé objetiva condição de regra interpretativa, o silêncio passou a ser interpretado, em qualquer situação, como concordância com o negócio.
Código Civil:
Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, que atribuiu ao princípio da boa-fé objetiva condição de regra interpretativa, o silêncio passou a ser interpretado, quando as circunstancias ou os usos o autorizarem e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Incorreta letra “C”.
D) O Código Civil veda a realização, pelo representante, de contrato consigo
mesmo, haja vista o patente conflito de interesses entre a vontade do
representante e a do representado.
Código Civil:
Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.
O Código Civil não veda a realização, pelo representante, de contrato consigo mesmo, desde que a lei o permita ou o representado.
Incorreta letra “D”.
E) De acordo com a teoria da confiança, nas declarações de vontade, importa a
vontade real, e não a vontade declarada.
Código Civil:
Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
De acordo com a teoria da confiança, nas declarações de vontade, importa a vontade real, e não a vontade declarada.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
Fazendo um contraponto à letra (a): Enunciado 536 do CJF – "Resultando do negócio jurídico nulo consequências patrimoniais capazes de ensejar pretensões, é possível, quanto a estas, a incidência da prescrição".
Julguie incorreta a assertiva "E" em razão do seguinte dispositivo:
ARTIGO 110 DO CC: "A manifestação de vontade [vontade declarada] subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental [vontade real] de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento".
ainda bem que o QC removeu a opção de muitas cores nos comentários.
Concordo com Wagner, da forma que foi redigido, o enunciado da alternativa e) se alinha à Teoria da vontade, e não da confiança.
letra B
Não seria hipótese de prescrição aquisitiva?
Prescrição aquisitiva é aquela que consiste não na perda, mas na aquisição de um direito real sobre um bem pelo decurso do prazo. É instituto relacionado, exclusivamente, aos direitos reais sobre as coisas, sejam elas móveis ou imóveis
Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Não consigo engolir a alternativa E como correta, pois o enunciado da questão diz que: "nas declarações de vontade, importa a vontade real, e não a vontade declarada"
acredito que o correto seria se a questão dissesse que: "nas declarações de vontade, importa MAIS a vontade real DO QUE a vontade declarada.
O que são coisas distintas, pois não é correto dizer que a vontade declarada não importa.
João assinou nota promissória em garantia a empréstimo tomado de Carlos, no valor de R$ 5.000,00. Não tendo conseguido pagar a dívida no prazo acordado, João solicitou a sua irmã, Cláudia, que assinasse nova nota promissória, comprometendo-se a realizar o pagamento do débito em sessenta dias. Carlos concordou com o negócio e o título assinado por João foi inutilizado. Nessa situação, houve:
Destaco um estudo específico do instituto da novação para complementar o excelente comentário sobre a questão.
*** Novação
- Dá-se a novação quando,mediante estipulação negocial, as partes criam uma nova relação obrigacional,cujo objetivo é a extinção da dívida primitiva, bem como a sua substituição. Nanovação, tanto o objeto da prestação, quanto as partes podem ser modificados.
- A novação possui naturezajurídica negocial; jamais será imposta por lei (nãoexiste novação legal).
- Requisitos: a) obrigaçãoanterior; b) formação de uma obrigação substancialmente nova (a meramodificação de preço não caracteriza a novação); c) animus novandi (comportamento concludente).
- Espécies:
a) Novação objetiva ou real: anova obrigação tem objeto diverso da obrigação original;
b) Novação subjetiva ativa:alteração no polo creditício;
c) Novação subjetiva passiva: umnovo devedor sucede o antigo;
c.1) Novação subjetiva passivapor delegação: o próprio devedor indica um novo devedor para substituí-lo nanova obrigação. Aqui, cabe direito de regresso contra o devedor antigo.
c.2) Novação subjetiva passivapor expromissão: a substituição do devedor se dá independentemente do seuconsentimento, por ato bilateral do credor com o novo devedor. Na novação porexpromissão, o novo devedor não tem qualquer direito de regresso ou reembolsocontra o devedor antigo.
a) assunção de dívida.
Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.
b) cessão de crédito.
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
c) novação (RESPOSTA)
d) imputação do pagamento.
Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
e) pagamento com sub-rogação
Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
Art. 347. A sub-rogação é convencional:
I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;
II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
Art. 348. Na hipótese do inciso I do artigo antecedente, vigorará o disposto quanto à cessão do crédito.
Gabarito: C
Da Novação
Art. 360, CC. Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
...
Assunção de dívida X Novação
A NOVAÇÃO é meio de pagamento indireto. Ocorre a substituição da obrigação anterior por uma nova (há extinção da obrigação primitiva)
A ASSUNÇÃO DE DÍVIDA é forma de transmissão da obrigação. Transfere-se a um terceiro a posição de sujeito passivo da obrigação (a obrigação permanece a mesma).
No exemplo dado, o título assinado por João foi INUTILIZADO, tendo sua irmã assinado NOVA NOTA PROMISSÓRIA. Portanto, houve extinção da obrigação primitiva com a substituição do sujeito passivo (novação subjetiva passiva por delegação).
Se, ao contrário, a irmã de João apenas houvesse se comprometido a pagar a dívida, sem assinar nova nota promissória, permanecendo a obrigação representada no título de crédito emitido por João, poderia ser o caso de assunção de dívida.
A questão trata das formas de adimplemento das obrigações.
A) assunção de dívida.
Código Civil:
Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
Incorreta letra “A”.
B) cessão de crédito.
Código Civil:
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
Incorreta letra “B”.
C) novação
Código Civil:
Art. 360. Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) imputação do pagamento.
Código Civil:
Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
Incorreta letra “D”.
E) pagamento com sub-rogação
Código Civil:
Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
A questão trata das formas de adimplemento das obrigações.
A) assunção de dívida.
Código Civil:
Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
Incorreta letra “A”.
B) cessão de crédito.
Código Civil:
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
Incorreta letra “B”.
C) novação
Código Civil:
Art. 360. Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) imputação do pagamento.
Código Civil:
Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
Incorreta letra “D”.
E) pagamento com sub-rogação
Código Civil:
Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:
I - do credor que paga a dívida do devedor comum;
II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;
III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
Incorreta letra “E”.
Autor: Neyse Fonseca , Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada
Trata-se de novação subjetiva passiva, "quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor", art. 360, II, CC.
Em relação às provas no direito civil, assinale a opção correta.
Art. 405, § 4o do CPC: Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá
testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados
independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam
merecer. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de
1º.10.1973)
Dúvida sobre a "A".
O menor de 16 (absolutamente incapaz) é assistido. Se o seu assistente fizer a confissão, por que esta confissão não terá eficácia?
Devemos nos lembrar que o absolutamente incapaz, exatamente por esta condição, não pode dispor de direitos. A confissão implica numa disposição (de cunho processual, em relação a matéria de fato controvertida no processo). Logo, é impossível ao menor impúbere a confissão.
Nagel, concordo com a sua imagem "Proibido PT", mas discordo da sua afirmação. Na verdade, os menores de 16 anos são representados (e não assistidos) como você falou.
Mesmo representados, não podem dispor de direitos processuais, ainda que por intermédio de terceira pessoa, porque o ordenamento visa proteger ao máximo seus interesses, sabendo que os menores de 16 anos estão mais propensos a ceder a pressões externas durante o trâmite processual.
Item "C" à luz do Novo CPC -
Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
§ 1o São incapazes:I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental; II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.
§ 2o São impedidos:I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa;III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.
§ 3o São suspeitos:I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II - o que tiver interesse no litígio.
§ 4o Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.
§ 5o Os depoimentos referidos no § 4o serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.
A respeito da prescrição e da decadência, assinale a opção correta.
Gostaria de saber quando posso diferenciar quando o protesto cambiário deixa de interromper a prescrição a luz da Súmula 153 do STF.
Indago dessa forma, pois como trata-se da banca CESPE, este adotam o posicionamento do STF e o STJ na elaboração dos concursos.
Agradeço a oportunidade
O prazo previsto na Súmula do STF não tem mais aplicabilidade desde a vigência do Código Civil de 2002. Tratando-se se anulação de compra e venda de ascendente à descendente o prazo será decadencial (e não prescricional), observando-se o que diz o art. 179 do Código Civil: "Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato". Como o dispositivo que trata da anulação (art. 496) não diz qual será o prazo, deve-se observar a regra dos dois anos.
A doutrina e a jurisprudência aplicam esse prazo e não o da súmula. Veja:
Enunciado 368 CJF/STJ, da IV Jornada de Direito Civil: O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos (art. 179 do Código Civil).
STJ, REsp 771.736/SC: “[...] A configuração de ato anulável já está consolidada no Código Civil vigente (art. 496) que reduziu o prazo para dois anos, "a contar da data da conclusão do ato" (art. 179)”.
Cuidado que, no caso de venda simulada (por interposta pessoa, por exemplo), o prazo será de quatro anos, segundo jurisprudência mais recente do STJ. Nesse sentido: REsp 999.921/PR.
Pessoal, cuidado com a súmula 153, STF - está superada. O Vade Mecum ainda indica essa súmula. Mas ela perdeu o sentido.
Nossa, se a letra E se trata de simulação, então não incide nem prescrição nem decadência, seria o caso de ato que não convalesce pelo decurso do tempo, artigo 169 do cc/02
Diogo, de acordo com a professora Jessica Lourenco do QC, a sumula 153 do STF está superada.
Meus caros sem discussão a assertiva "E" está correta:
Enunciado 545 da Jornada de Direito Civil: O prazo para pleitear a anulação de venda de ascendente a descendente sem a anuência dos demais descendentes e/ou do cônjuge do alienante é de dois anos, contados da ciência do ato, que se presume absolutamente, tratando-se de transferência imobiliária, a partir da data do registro de imóveis.
VALE LEMBRAR:
1) Investigação de paternidade: Declaratória, logo imprescritível.
2) Usucapião: Declaratória, logo imprescritível.
3) Anulação de contrato: Desconstitutiva com prazo, logo é prazo decadencial (arts. 178 e 179).
4) Separação e divórcio: Desconstitutiva sem prazo, logo é sem prazo de extinção do direito potestativo.
5) Reparação de dano moral e material: Condenatória, logo se submete a prazo prescritível.
6) Cobrança de seguro: Condenatória, logo é prazo de prescrição.
A questão trata de prescrição e decadência.
A) A prescrição, como fato jurídico, extingue a pretensão positiva, mas não a
negativa.
Código Civil:
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
A prescrição, é a pretensão de exigir de outro uma prestação positiva (dar ou fazer) ou uma prestação negativa (não fazer). A prescrição atinge a pretensão positiva e a negativa.
Incorreta letra “A”.
B) O prazo geral de prescrição nunca se aplica às ações reais.
Código Civil:
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
O prazo geral de prescrição, se aplica às ações reais, se a lei não lhe houver fixado prazo menor.
Incorreta letra “B”.
C) Protesto cambiário não interrompe a prescrição.
Código Civil:
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
O protesto cambiário interrompe a prescrição.
Incorreta letra “C”.
D) O mero pagamento dos juros da dívida não interrompe a prescrição.
Código Civil:
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
O pagamento dos juros da dívida interrompe a prescrição.
Incorreta letra “D”.
E) É decadencial o prazo para anular venda realizada pelo ascendente ao
descendente
Código Civil:
Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
Enunciado 368 da IV Jornada de Direito Civil:
368 – Art. 496. O prazo para anular venda de ascendente para descendente é decadencial de dois anos (art. 179 do Código Civil).
É decadencial o prazo para anular venda realizada pelo ascendente ao descendente
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
No que se refere aos contratos, assinale a opção correta.
Prezados amigos,
Creio que o erro da letra "B" esteja no fato de confundir o conceito de contrato de agência com o conceito de contrato de distribuição. São bem parecidos, contudo, há uma diferença. É que o primeiro, pela letra do CC/02, NÃO EXIGE QUE A COISA ESTEJA À DISPOSIÇÃO DO agenciante para a realização de negócios jurídicos em nome do agenciado. Já o contrato de distribuição, pela parte final do art. 710, está expressamente previsto que a distribuição caracteriza-se quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada. No mais, pela interpretação literal dos dispositivos, ambos têm as mesmas características, como a obrigação de promover, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada. Conclui-se que a questão encontra-se equivocada justamente por exigir que no contrato de agência a coisa esteja à disposição do agenciante.
Abraço a todos!
Correto - LETRA C.
Literalidade do disposto no art. 679 do CC:
Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.
justificativa da letra "a":
Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume,em caráter não eventual e sem vínculos de dependência,a obrigação de promover,à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
Aprofundando a resolução da Letra E:
Teoria do adimplemento substancial limita o exercício de direitos do credor
Como regra geral, se houver descumprimento
de obrigação contratual, “a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a
resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento,
cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos”,
conforme dispõe o artigo 475 do Código Civil (CC). Entretanto, a
doutrina e a jurisprudência têm admitido o reconhecimento do
adimplemento substancial, com o fim de preservar o vínculo contratual.
Segundo
a teoria do adimplemento substancial, o credor fica impedido de
rescindir o contrato, caso haja cumprimento de parte essencial da
obrigação assumida pelo devedor; porém, não perde o direito de obter o
restante do crédito, podendo ajuizar ação de cobrança para tanto.
Origem
A substantial performance
teve origem no direito inglês, no século XVIII. De acordo com o
ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), o instituto foi desenvolvido “para superar os
exageros do formalismo exacerbado na execução dos contratos em geral”.
Embora
não seja expressamente prevista no CC, a teoria tem sido aplicada em
muitos casos, inclusive pelo STJ, tendo como base, além do princípio da
boa-fé, a função social dos contratos, a vedação ao abuso de direito e
ao enriquecimento sem causa.
De acordo com o ministro Luis
Felipe Salomão, da Quarta Turma do STJ, “a insuficiência obrigacional
poderá ser relativizada com vistas à preservação da relevância social do
contrato e da boa-fé, desde que a resolução do pacto não responda
satisfatoriamente a esses princípios”. Para ele, essa é a essência da
doutrina do adimplemento substancial.
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106897
Colega Robson Sousa,
os artigos que você citou a respeito do tema mandato são relativos ao Código Civil de 1916.
Bora comprar um Código Civil mais atualizado, meu amigo. hahaha.
Desculpe a brincadeira. Só para descontrair.
Abraço a todos e bons estudos.
a) O objeto do contrato de comissão, regulado como típico noCódigo Civil, são negócios determinados, negociando o comissário em nome docomitente, o qual será parte do negócio ajustado com o terceiro.FALSO
O comissário negocia em seu próprio nome, e não em nome do comitente.
Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
b) Em se tratando de contrato de agência, a coisa a ser negociada fica àdisposição do agente, a quem cabe promover negócios do agenciado em zonadeterminada, mediante retribuição, em caráter não eventual e sem vínculo dedependência. FALSO
No contrato de agência, diferente do contrato de distribuição, a coisa a ser negociada não precisa ficar a disposição do agente.
c) O mandante tem o dever de satisfazer as obrigações assumidaspelo mandatário, considerando-se os poderes a ele conferidos pelo contratocelebrado, ainda que o mandatário tenha desatendido a alguma instrução. CORRETA
Art. 679.Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder oslimites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem oseu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danosresultantes da inobservância das instruções.
d) Em caso de morte do proponente de obrigação não personalíssimaséria e consciente, os herdeiros não estarão obrigados em relação àsconsequências do ato praticado. FALSO
Dispõe o artigo 427, “a proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstancias do caso” , no entanto, a lei abre portas à exceções como nos casos de morte ou interdição ao policitante, onde qualquer dos casos, respondem, os herdeiros e o curador, respectivamente, do incapaz pelas possíveis conseqüências jurídicas do ato. De fato, a morte intercorrente não desfaz a promessa quando, na verdade, a proposta é transferida aos herdeiros como qualquer outra obrigação
e) Aresolução unilateral do contrato é um direito de ambas as partes em caso deinadimplemento, de forma que o adimplemento substancial por parte do devedornão obsta o exercício de tal faculdade pelo credor. FALSO
O STJ tem entendido que o inadimplemento substancial do negócio obsta a resolução do contrato. O credor, no entanto, pode cobrar o restante por meio de ação de cobrança.
A - INCORRETA - No contrato de comissão (diferentemente do que ocorre no mandato), o comissário negocia em seu próprio nome. Além disso, o contrato de comissão se dá entre o comitente e o comissário, dele não participando o terceiro.
Art. 693 do CC: "O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente".
B - INCORRETA - No contrato de agência a coisa não fica à disposição do agente, sendo essa a nota diferenciadora em relação ao contrato de distribuição.
Art. 710 do CC: "Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada".
C - CORRETA - De fato, o mandante se obriga perante aqueles com quem o mandatário negociar nos limites de seus poderes, ainda que este fuja às instruções do mandante. Nesse caso, caberá ação do mandante em face do mandatário pelos prejuízo sofridos em razão da inobservância das instruções dadas (art.679,CC).
D - INCORRETA. Por não se tratar de negócio personalíssimo, os direitos e obrigações do proponentes são transferidos aos herdeiros nos limites da herança.
E - INCORRETA. A doutrina do adimplemento substancial prega que, embora haja inadimplemento, o negócio não deve ser resolvido quando tenha ocorrido cumprimento substancial do ponto de vista quantitativo e qualitativo, ressalvando-se ao credor ação para cobrar o adimplemento das prestações remanescentes.
A questão trata sobre contratos.
A) O objeto do contrato de comissão, regulado como típico no Código Civil, são
negócios determinados, negociando o comissário em nome do comitente, o qual
será parte do negócio ajustado com o terceiro.
Código Civil:
Art. 693. O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário, em seu próprio nome, à conta do comitente.
O objeto do contrato de comissão, regulado como típico no Código Civil, são negócios determinados, negociando o comissário em seu próprio nome, à conta do comitente.
Incorreta letra “A”.
B) Em se tratando de contrato de agência, a coisa a ser negociada fica à
disposição do agente, a quem cabe promover negócios do agenciado em zona
determinada, mediante retribuição, em caráter não eventual e sem vínculo de
dependência.
Código Civil:
Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
Em se tratando de contrato de distribuição, a coisa a ser negociada fica à disposição do agente, e pelo contrato de agência, a quem cabe promover negócios do agenciado em zona determinada, mediante retribuição, em caráter não eventual e sem vínculo de dependência.
Incorreta letra “B”.
C) O mandante tem o dever de satisfazer as obrigações assumidas pelo
mandatário, considerando-se os poderes a ele conferidos pelo contrato
celebrado, ainda que o mandatário tenha desatendido a alguma instrução.
Código Civil:
Art. 679. Ainda que o mandatário contrarie as instruções do mandante, se não exceder os limites do mandato, ficará o mandante obrigado para com aqueles com quem o seu procurador contratou; mas terá contra este ação pelas perdas e danos resultantes da inobservância das instruções.
O mandante tem o dever de satisfazer as obrigações assumidas pelo mandatário, considerando-se os poderes a ele conferidos pelo contrato celebrado, ainda que o mandatário tenha desatendido a alguma instrução.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) Em caso de morte do proponente de obrigação não personalíssima séria e
consciente, os herdeiros não estarão obrigados em relação às consequências do
ato praticado.
Código Civil:
Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
Em caso de morte do proponente de obrigação não personalíssima séria e consciente, os herdeiros estarão obrigados em relação às consequências do ato praticado, dentro dos limites da herança.
Incorreta letra “D”.
E) A resolução unilateral do contrato é um direito de ambas as partes em caso
de inadimplemento, de forma que o adimplemento substancial por parte do devedor
não obsta o exercício de tal faculdade pelo credor
Código Civil:
Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Enunciado 361 da IV Jornada de Direito Civil:
361 – Arts. 421, 422 e 475. O adimplemento substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa-fé objetiva, balizando a aplicação do art. 475.
A resolução unilateral do contrato é um direito de ambas as partes em caso de inadimplemento, de forma que o adimplemento substancial por parte do devedor obsta o exercício de tal faculdade pelo credor , em razão da função social do contrato e do princípio da boa fé objetiva.
Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
Resolução contratual: houve inexecução
Resilição contratual: não houve inexecução; é um direito potestativo.
À luz do Código Civil, assinale a opção correta a respeito do pagamento indevido.
a) O pagamento indevido não se aplica às obrigações de fazer. (ERRADA)
De acordo como art. 881 do CC, é possível o pagamento indevido de obrigações de fazer e de não fazer:
"ART. 881. Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se de obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido."
Uhm...Fiquei com dúvida nesta questão. Marquei a "c", pois apesar de saber que não se repete o cumprimento de obrigação natural (ex: dívida prescrita), pensei na hipótese do pagamento de dívida prescrita de forma a prejudicar direito de credores, em fraude.
Em relação à alternativa "e", acreditava que a exigência da má-fé era apenas no tocante à repetição em dobro do indébito. Quem recebeu indevidamente por erro também deveria restituir, não?
PAGAMENTO INDEVIDO
O pagamento indevido ocorre quando alguém recebe o que não lhe era devido (quer seja por inexistência de relação, quer seja por inexigibilidade; ex: obrigação condicional implementada sem o advento da condição). Aquele que recebeu de boa-fé faz jus, como o possuidor de boa-fé, aos frutos da coisa, às benfeitorias necessárias e úteis e à retenção.
O pagamento indevido funda-se na idéia de que todo pagamento que feito sem que seja devido deve ser restituído. Conforme o enunciado do artigo 876 do Código Civil"Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.".
Quem voluntariamente pagou o indevido deve provar não somente ter realizado o pagamento, mas também que o fez por erro, pois a ausência de tal comprovação leva a se presumir que se trata de uma liberalidade.
Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou não fazer, não haverá mais, em princípio, como restituir as coisas ao estado anterior, pois não sendo mais possível aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.
Espécies de pagamento indevido
Doutrinariamente há duas formas de pagamento indevido:
Pagamento Objetivamente Indevido: Quando há erro quanto à existência ou extensão da obrigação;
Pagamento Subjetivamente Indevido: Quando realizado por alguém que não é devedor ou feito a alguém que não é credor. Embora o brocardo de "quem paga mal, paga duas vezes" seja válido, isso não afasta o direito do pagador reaver a prestação adimplida indevidamente.
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=12210Errei essa questão pois de acordo com Pablo Stolze, mesmo tendo recebido o pagamento de forma indevida, o suposto credor da prestação adimplida não está necessariamente de má-fé, pois as circunstâncias podem levá-lo a imaginar que o valor era efetivamente devido. Ex: A deve a B a importância de R$ 1.000,00, devendo pagá-la, com juros compensatórios e correção, 30 dias após a assinatura do contrato. Recebendo na data aprazada, R$ 1.200,00, B entende que a diferença se deu por conta de acréscimos legais, e não por erro de A quanto à quantificação do saldo (erro esse que, obviamente deve ser provado em juízo).
Não só o Pablo Stolze diz isso, mas também Orlando Gomes, citado pelo Carlos Roberto Gonçalves, assevera que "convencido de que deve, o 'solvens' paga. Uma vez que o accipiens verdadeiramente não é credor, terá recebido indevidamente, ainda que de boa-fé. É claro, pois, que não deve ficar com o que não lhe pertence. Mas se não devolve espontaneamente, pode ser compelido a fazê-lo. Para obrigá-lo à restituição, aquele que indevidamente pagou tem a ação de repetição”
Sobre a letra E:
Afirmar que exige-se má-fé do credor para a configuração do pagamento indevido é o mesmo que afirmar que não existe pagamento indevido se o credor estiver de boa-fé, o que não é verdade. O pagamento pode ser objetivamente indevido, como comentado pela Dra. Carol, dentre outras formas.
Entendo que esta assertiva não deveria ser considerada como correta.
Com o devido respeito aos colegas que pensam diferente, mas no meu entendimento, a partir de uma interpretação sistemática dos demais artigos pertinentes, não se pode concluir que se faz necessária má-fé do credor para configuração do pagamento indevido.
Primeiramente, necessário diferenciar pagamento indevido de enriquecimento sem causa. Este instituto cria obrigação de restituir o indevidamente auferido (tem foco naquele que recebe), enquanto aquele tem por fundamento a possibilidade do credor real cobrar o devedor que paga "mal" (art. 308).
Tanto é verdade que o artigo 877 disciplina o caso do devedor que paga voluntariamente a quem não era devido.Nesse caso deve o devedor demonstrar por que errou. Ora, se a má-fé fosse, de fato, requisito para configurar o pagamento indevido, parece lógico que também essa deveria restar demonstrada.
Além do mais, considerar certa a referida assertiva implicaria no esvaziamento de parte do disposto no artigo 879:
Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.
Se a parte aliena de boa-fé é porque, igualmente, o recebeu assim. Seria impossível separar essa condição.
Discordo. Basta ler o Art. 878. Aos frutos, acessões, benfeitorias e
deteriorações sobrevindas à coisa dada em pagamento indevido, aplica-se o
disposto neste Código sobre o possuidor de boa-fé ou de má-fé, conforme o caso.
Ou seja, é possivel que o credor que esteja de boa-fé
A) O pagamento indevido não se aplica às obrigações de fazer.
Código Civil:
Art. 881. Se
o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou
para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica
na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.
O pagamento indevido se aplica às obrigações de fazer.
Incorreta letra “A”.
B) Proprietário de imóvel dado em pagamento indevido não poderá reivindicá-lo
de terceiro alienante.
Código Civil:
Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.
Parágrafo único. Se o imóvel foi alienado por título gratuito, ou se, alienado por título oneroso, o terceiro adquirente agiu de má-fé, cabe ao que pagou por erro o direito de reivindicação.
Proprietário de imóvel dado em pagamento indevido poderá reivindicá-lo
de terceiro alienante, tanto de boa-fé, quanto de má-fé.
Incorreta letra “B”.
C) Pagamento de débito prescrito é considerado indevido se o solvens estiver de má-fé.
Código Civil:
Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
O artigo 882 veda a alegação de que a dívida estava prescrita ou era juridicamente inexigível como causa de repetição, porém, o pagamento do débito prescrito não é indevido, porém, uma vez pago voluntariamente, o valor é irrepetível.
Incorreta letra “C”.
D) Se o pagamento indevido for voluntário, a restituição não dependerá da prova
do erro.
Código Civil:
Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
Se o pagamento indevido for voluntário, a restituição dependerá da prova do erro.
Incorreta letra “D”.
E) Para a configuração do pagamento indevido, exige-se má-fé do credor na cobrança.
Código Civil:
Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
Configura-se pagamento indevido quando o credor faz a cobrança de má-fé.
DIREITO CIVIL. REPETIÇÃO EM DOBRO DE INDÉBITO. PROVA DE MÁ-FÉ. EXIGÊNCIA.
A aplicação da sanção prevista no art. 1.531 do CC/1916 (mantida pelo art. 940 do CC/2002) pagamento em dobro por dívida já paga pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor. Assim, em que pese o fato de a condenação ao pagamento em dobro do valor indevidamente cobrado prescindir de reconvenção ou propositura de ação própria, podendo ser formulado em qualquer via processual, torna-se imprescindível a demonstração da má-fé do credor. Precedentes citados: AgRg no REsp 601.004-SP, DJe 14/9/2012, e AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1.281.164-SP, DJe 4/6/2012. REsp 1.005.939-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/10/2012. (Informativo 506 do STJ).
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Gabarito E.
fiz uma interpretação da 'e' que não sei se está correta...
na verdade, a restituição será sempre devida pelo credor quando voluntariamente paga pelo devedor, salvo quando ele comprovar o erro ...
não há palavras inúteis ...
se houve cobrança, isto é, se o credor foi até o devedor e cobrou o indevido, se estiver de boa-fé e o pagamento foi voluntário, só terá que restituir se o devedor provar o erro... se não provar, nao tem que restituir, porque estava de boa-fé e o devedor não cumpriu com o ônus probatório..
de outro lado, se houve cobrança indevida de má-fé, mesmo que o devedor tenha pago voluntariamente e não comprovado o erro, não pode haver enriquecimento ilícito. razão pela qual haverá pagamento indevido e consequente dever de restituição!
Configura-se o pagamento indevido ainda que o credor esteja de boa fé, nesse sentido:
Gustavo Tepedino, Código Civil Interpretado, editora Renovar, pg.734.
Pablo Stolze, Curso de Direito Civil, vol. II, PG.347. Editora Saraiva.
Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil Brasileiro, vol. III, Pg. 617. editora Saraiva.
Galera, acredito que a alternativa "e" tenha sido formulada com base no artigo 940 do CC.
Art. 940. "Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição".
Nessa hipótese, exige-se a má-fé daquele que cobra!
a) O pagamento indevido não se aplica às obrigações de fazer.
A – Errado: Pagamento aqui é sinônimo de adimplemento.
CC, art. 881. Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.
b) Proprietário de imóvel dado em pagamento indevido não poderá reivindicá-lo de terceiro alienante.
B – Errado: pode reivindicar o imóvel, se o terceiro adquirente agiu de má-fé.
CC, art. 879. (...)
Parágrafo único. Se o imóvel foi alienado por título gratuito, ou se, alienado por título oneroso, o terceiro adquirente agiu de má-fé, cabe ao que pagou por erro o direito de reivindicação.
c) Pagamento de débito prescrito é considerado indevido se o “solvens” estiver de má-fé.
C – Errado: Em primeiro lugar, o “solvens” é aquele a quem se deve pagar. Regra geral o “solvens” será o devedor. Porém, outras pessoas também podem pagar, além do próprio sujeito passivo da relação obrigacional.
CC, art. 970 - Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação natural.
d) Se o pagamento indevido for voluntário, a restituição não dependerá da prova do erro.
D – Errado:
CC, art. 965 - Ao que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
e) Para a configuração do pagamento indevido, exige-se má-fé do credor na cobrança.
E – Gab Correto:
O acerto desse enunciado é polêmico. A maioria dos autores entende que a má-fé do credor não é pressuposto para que o pagamento seja considerado indevido.
Ao que parece, a jurisprudência do STJ, a contrario sensu, também comunga dessa ideia. Veja:
2. A repetição em dobro do indébito, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor. (REsp 1392560 / PE)
Perceba, para a restituição em dobro o STJ exige: pagamento indevido + má-fé.
Logo, a má-fé não é inerente ao pagamento indevido, porque se fosse todo pagamento indevido redundaria na repetição do indébito, o que não ocorre.
É evidente que não se exige má-fé para configurar o pagamento indevido, desde que aquele pagou demonstre que o fez por erro, conforme todas as razões já expostas pelos colegas.
A má-fé seria exigida se o credor o fizesse em uma demanda judicial e ensejaria uma sanção - prevista no art. 940 -, qual seja, devolver em dobro o que cobrou ou sobre o equivalente do que exigiu (aí sim de má-fé!).
O incrível é a questão não ter sido anulada. Alíás, para não se anular uma questão dessas é que se exige má-fé...
Não posso concordar.
Pode haver pagamento indevido mesmo sem cobrança.
A pessoa espontaneamente paga indevidamente.
Abraços.
Aquela questão em que você começa cortando o que considera incorreto e, quando percebe, cortou todas as alternativas. haha
Não concordo com o gabarito. Em minha opinião, questão sem resposta.
O gabarito é bem questionável. Adicionando criticamente aos comentários que os colegas já fizeram, trago a lição de Carlos Roberto Gonçalves, segundo o qual "aquele que recebe, de boa fé, pagamento indevido, sendo obrigado a restituí-lo, é equiparado ao possuidor de boa-fé" (p. 617 do Curso de Direito Civil Brasileiro, v. 3 - Contratos e atos unilaterais, 11ª ed., 2014).
Assim, se pode haver um credor de boa-fé no enriquecimento sem causa, é evidente que é despicienda a má-fé do credor na cobrança para configurar o pagamento indevido.
Código Civil:
Do Pagamento Indevido
Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.
Art. 878. Aos frutos, acessões, benfeitorias e deteriorações sobrevindas à coisa dada em pagamento indevido, aplica-se o disposto neste Código sobre o possuidor de boa-fé ou de má-fé, conforme o caso.
Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.
Parágrafo único. Se o imóvel foi alienado por título gratuito, ou se, alienado por título oneroso, o terceiro adquirente agiu de má-fé, cabe ao que pagou por erro o direito de reivindicação.
Art. 880. Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador.
Art. 881. Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.
Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.
Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.
CONCORDO COM OS AMIGO: A QUESTÃO É NULA
pior é o comentário da professora... ela não aborda a má-fé e junta uma jurisprudência sobre repetição de indébitos, que é o pagamento em dobro. Atenção colegas a jurisprudencia colacionada pela professora se refere à possibilidade ou não da repetição em dobro; aí, sim, na repetição em dobro, se considera o elemento subjetivo de acorod com o entendimento do desembargador.
ela colacionou essa jurisprudência que não é aplicável ao caso... a questão não trata da repetição de indébito em dobro kkkkkkk
triste sina a nossa kkkkk
não sei de onde tiram essas questões absurdas! mais respeitos com os concurseiros!
e) 876 cc/02. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
GABARITO: E
sobre a letra B, nos termos do artigo 879 do CC
Recebimento de imóvel dado em pagamento:
o Recebeu e alienou onerosamente de Boa-fé: responde pela quantia recebida
o Recebeu e alienou onerosamente de Má-fé: valor do imóvel + perdas e danos
o 3º Adquirente recebeu de forma gratuita/onerosa de Má-fé: aquele que pagou por erro pode reivindicar
EX.: A, em erro, deu imóvel em pagamento para B. o B foi lá e alienou, de boa-fé, ao C. = B responde pela quantia recebida na alienação
A, em erro, deu imóvel em pagamento para B. o B foi lá e alienou, de má-fé, ao C = B responde pelo valor do imóvel mais perdas e danos.
A, em erro, deu imóvel em pagamento para B. o B, bem espertinho, foi lá e alienou, de má-fé, ao C. O C que, sendo também bem espertinho e agindo de má-fé, recebeu o imóvel, de forma gratuita ou onerosa. o A, que lá atrás deu imóvel em erro, terá direito de reivindicar do C o imóvel.
Ao contrário do que alguns possam pensar, no caso de pagamento indevido não cabe repetição em dobro do valor pago. Na realidade, por meio da actio in rem verso poderá o prejudicado, em regra, pleitear o valor pago atualizado, acrescido de juros, custas, honorários advocatícios e despesas processuais. Havendo má-fé da outra parte, essa induz a culpa, cabendo ainda reparação por perdas e danos.
Entretanto, a lei consagra algumas hipóteses em que cabe pleitear o valor em dobro. Inicialmente, o art. 940 da atual codificação traz a regra pela qual aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
Info 576 STJ: Para que haja a sanção civil do art. 940 é indispensável a demonstração de má-fé do credor. E a aplicação pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou de manejo de reconvenção.
Considerando o disposto no Código Civil acerca dos títulos de crédito, assinale a opção correta
Art. 912. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.
Parágrafo único. É nulo o endosso parcial
Institui o Código Civil .
Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.
§ 1o O endossatário de endosso-mandato só pode endossar novamente o título na qualidade de procurador, com os mesmos poderes que recebeu.
§ 2o Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato.
§ 3o Pode o devedor opor ao endossatário de endosso-mandato somente as exceções que tiver contra o endossante.
Não há qualquer erro nos outros comentários. Apenas apontam a doutrina para justificar a correta, embora voce tenha apontado a lei, ou mostram o embasamento legal para justificar o erro das outras afirmativas.
Não menospreze a colaboração dos outros. Por mais que não justifiquem a questão exaustivamente, contribuem para o conhecimento.
Contribuindo...
c) É vedado o aval em branco.
ERRADA: O aval em branco é aquele que não identifica o avalizado. Quando o aval é em branco, por consequência, é sempre prestado em favor do emitente. O CC exige, para a validade do aval, dado no anverso do título, a simples assinatura do avalista (art. 898, § 1o). O que é vedado no Código é o aval parcial (art. 897, parágrafo único).
e) Considera-se cessão de crédito o endosso feito no anverso do título ao portador.
ERRADA:Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.
GABARITO D
a) É válido o endosso parcial de título ao portador.
Errada:
CC, Art. 912. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.
Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.
b) O endosso mandato perde a eficácia com a morte do endossante.
Errada:
CC, Art. 917. (...)
§ 2º Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato.
c) É vedado o aval em branco.
Errada: “O aval também pode ser feito em branco, hipótese em que não identifica o avalizado, ou em preto, caso em que o avalizado é expressamente indicado”. (Direito Empresarial Esquematizado, André Luiz Santa Cruz Ramos)
d) A nulidade da obrigação por incapacidade do avalizado não afasta a obrigação do avalista, não havendo vício de forma.
Certa.
CC, Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.
§ 2º Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.
e) Considera-se cessão de crédito o endosso feito no anverso do título ao portador.
Errada: “Em princípio, o endosso deve ser feito no verso do título, bastando para tanto a assinatura do endossante. Caso o endosso seja feito no anverso da cártula, deverá conter, além da assinatura do endossante, menção expressa de que se trata de endosso”. (Direito Empresarial Esquematizado, André Luiz Santa Cruz Ramos)
CC, Art. 910. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.
§ 1º Pode o endossante designar o endossatário, e para validade do endosso, dado no verso do título, é suficiente a simples assinatura do endossante.
No que concerne à responsabilidade civil, assinale a opção correta.
LETRA B
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - VIOLÊNCIA FÍSICA PRATICADA POR MENOR NO INTERIOR DE INSTITUIÇÃO OFICIAL DE ENSINO - ESTUDANTE ATINGIDA POR PEDRA ARREMESSADA POR OUTRO ALUNO - PERDA PARCIAL DA VISÃO DO OLHO DIREITO - OBRIGAÇÃO ESTATAL DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FÍSICA DOS ESTUDANTES ENQUANTO PERMANECEM NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS PAIS DO MENOR - AGRAVO NÃO PROVIDO - HÁ VOTO VENCIDO. Não se discute que o Estado tem o dever de preservar a integridade física dos alunos enquanto permanecerem nas dependências do estabelecimento oficial de ensino. Todavia, o pai do aluno, menor absolutamente incapaz, também responde solidariamente pela reparação civil decorrente de danos causados por ele, motivo pelo qual pode, juntamente com o Estado de Santa Catarina, integrar o polo passivo da ação indenizatória, em litisconsórcio facultativo."automóvel veículo perigoso", De onde surgiu essa classificação? Como assim? Um automóvel é um ser inanimado, não possui vida própria. É um meio de transporte. Se olharmos por esse ângulo tudo é perigoso. Argumento falho.
Quem dá a destinação boa ou ruim são seus condutores. O perigo advém do mau uso. Se uma pessoa está habilitada a dirigir, ou seja, tem CNH como pode outra pessoa ser responsabilizada pelo mau uso de seu automóvel?
Segue artigo do Código Civil para ajudar a memorizar:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
Nunca mais empresto carro nem dou carona
Brasil a terra onde nada pode, exceto pagar tributos
Sobre a letra B, o STJ:
DIREITO CIVIL. HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA MÃE DE MENOR DE IDADE CAUSADOR DE ACIDENTE.
A mãe que, à época de acidente provocado por seu filho menor de idade, residia permanentemente em local distinto daquele no qual morava o menor - sobre quem apenas o pai exercia autoridade de fato - não pode ser responsabilizada pela reparação civil advinda do ato ilícito, mesmo considerando que ela não deixou de deter o poder familiar sobre o filho. A partir do advento do CC/2002, a responsabilidade dos pais por filho menor (responsabilidade por ato ou fato de terceiro) passou a embasar-se na teoria do risco, para efeitos de indenização. Dessa forma, as pessoas elencadas no art. 932 do CC/2002 respondem objetivamente (independentemente de culpa), devendo-se, para tanto, comprovar apenas a culpa na prática do ato ilícito daquele pelo qual os pais são legalmente responsáveis. Contudo, nos termos do inciso I do art. 932, são responsáveis pela reparação civil "os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia". A melhor interpretação da norma se dá nos termos em que foi enunciada, caso contrário, bastaria ao legislador registrar que os pais são responsáveis pelos filhos menores no tocante à reparação civil, não havendo razão para acrescentar a expressão "que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia". Frise-se que "autoridade" não é sinônimo de "poder familiar". Esse poder é um instrumento para que se desenvolva, no seio familiar, a educação dos filhos, podendo os pais, titulares desse poder, tomar decisões às quais se submetem os filhos nesse desiderato. "Autoridade" é expressão mais restrita que "poder familiar" e pressupõe uma ordenação. Assim, pressupondo que aquele que é titular do poder familiar tem autoridade, do inverso não se cogita, visto que a autoridade também pode ser exercida por terceiros, tal como a escola. No momento em que o menor está na escola, os danos que vier a causar a outrem serão de responsabilidade dela, e não dos pais. Portanto, o legislador, ao traçar que a responsabilidade dos pais é objetiva, restringiu a obrigação de indenizar àqueles que efetivamente exercem autoridade e tenham o menor em sua companhia. Nessa medida, conclui-se que a mãe que não exerce autoridade de fato sobre o filho, embora ainda detenha o poder familiar, não deve responder pelos danos que ele causar. REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015, DJe 4/2/2016.
Esse entendimento do STJ é simplesmente bizarro
A questão trata de responsabilidade civil.
A) O antigo proprietário de veículo alienado somente será solidariamente
responsável por dano resultante de acidente que envolva o veículo no caso de
ausência de registro da transferência.
Súmula 132 do STJ:
SÚMULA N. 132
A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.
O antigo proprietário de veículo alienado não será por dano resultante de acidente que envolva o veículo no caso de ausência de registro da transferência.
Incorreta letra “A”.
B) Sendo objetiva a responsabilidade dos pais em relação aos filhos menores,
caso um adolescente menor de dezesseis anos de idade cause, no período de
aulas, dano a aluno da escola onde estuda, têm os pais o dever de indenizá-lo,
isentando-se de responsabilidade a escola.
Código Civil:
Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.
Sendo objetiva a responsabilidade dos pais em relação aos filhos menores, caso um adolescente menor de dezesseis anos de idade cause, no período de aulas, dano a aluno da escola onde estuda, têm os pais o dever de indenizá-lo, solidariamente com a escola.
Incorreta letra “B”.
C) Para a vítima de acidente de carro provocado por motorista menor de dezoito
anos de idade sem habilitação haver a indenização dos pais do motorista, basta
a comprovação da culpa in vigilando dos pais
Código Civil:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
Para a vítima de acidente de carro provocado por motorista menor de dezoito anos de idade sem habilitação haver a indenização dos pais do motorista, basta a comprovação do dano e do nexo causal, dispensando-se a culpa. A modalidade de culpa in vigilando foi abolida pelo Código Civil de 2002, passando a vigorar a regra da responsabilidade objetiva, nos casos em que havia culpa presumida.
Incorreta letra “C”.
D) Não havendo, entre locadora e locatário, relação de preposição, uma locadora
de veículos não responde pelos danos causados pelo locatário quando da
utilização de um veículo.
Súmula 492 do STJ:
A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.
A locadora de veículos responde civil e solidariamente com o locatário pelos danos por este (locatário) causados a terceiro, quando da utilização de um veículo da locadora.
Incorreta letra “D”.
E) A responsabilidade do proprietário de veículo automotor é solidária à do
indivíduo que tome o veículo emprestado e, conduzindo-o, cause danos a
terceiros.
(...) 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, em casos de acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos do condutor que age de forma negligente ou imprudente. Precedentes (...) (STJ. AgRg no AREsp 571649 RJ 2014/0216918-0. T4 – QUARTA TURMA. Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA. Julgamento 16/06/2015. DJe 26/06/2015).
A responsabilidade do proprietário de veículo automotor é solidária à do indivíduo que tome o veículo emprestado e, conduzindo-o, cause danos a terceiros.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
Letra "e" é o caso do motorista que deixa o carro com o manobrista e este acaba atropelando alguém... portanto, sempre que possível, deixe seu carro num estacionamento onde vc possa levar as chaves! rs
Nunca mais empresto meu carro para ninguém, nem para os meus pais!!!!
Súmula 492 do STF: A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.
● Responsabilidade solidária de empresa locadora de veículos, por danos causados a terceiro, no uso do carro locado
(...) Na espécie, restou comprovada a culpa, pelo acidente automobilístico, da condutora do veículo de propriedade da agravante, respondendo esta, portanto, pelos danos causados pela locatária a terceiro, no uso do carro locado, nos termos da Súmula 492 desta Corte. (...) Ante o exposto, nego seguimento ao agravo regimental.
[RE 590.272 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, 2ª T, j. 1º-2-2011, DJE 34 de 21-2-2011.]
Considere que Camila more em apartamento que tenha alugado de Caio.Nessa situação,
Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
I - por mútuo acordo;
II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las.
Letra C está errada. Veja-se o parágrafo único do art. 4º da Lei 8245, de 1991:
Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.744, de 2012)
Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
Aprovação em concurso público não equivale à transferência referida no dispositivo em destaque.
A questão trata de contrato de locação.
A) Caio continua sendo proprietário do imóvel, mas a posse sobre o bem foi transferida
a Camila.
Código Civil:
Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
Caio continua sendo proprietário do imóvel, ocorrendo desdobramento da posse. Caio é possuidor indireto, já Camila possui a posse direita sobre o bem.
Incorreta letra “A”.
B) se, por determinação do poder público, Caio tiver de realizar reparações
urgentes e de grande monta no imóvel, o contrato de locação deverá ser
desfeito.
Lei nº 8.245/91:
Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti - las.
Se, por determinação do poder público, Caio tiver de realizar reparações urgentes e de grande monta no imóvel, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário do imóvel, ou, podendo, ele se recuse a consenti-las, o contrato de locação poderá ser desfeito.
Incorreta letra “B”.
C) estipulado o contrato por prazo determinado, Camila poderá devolver o imóvel
a Caio antes do término do contrato, sem pagamento de multa, caso tenha de se
mudar de cidade por ter sido aprovada em concurso público.
Lei nº 8.245/91:
Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.744, de 2012)
Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
Estipulado o contrato por prazo determinado, Camila poderá devolver o imóvel a Caio antes do término do contrato, sem pagamento de multa, caso tenha de se mudar de cidade se ocorrer transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com o prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
Incorreta letra “C”.
D) Camila adquiriu uma posse derivada e poderá, em nome próprio, defendê-la
contra terceiro que venha a esbulhá-la.
Código Civil:
Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
Enunciado 76 da I Jornada de Direito Civil:
76 – Art. 1.197: O possuidor direto tem direito de defender a sua posse contra o indireto, e este, contra aquele (art. 1.197, in fine, do novo Código Civil).
Camila adquiriu uma posse derivada e poderá, em nome próprio, defendê-la contra terceiro que venha a esbulhá-la.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) a locação não afasta a responsabilidade de Caio quanto a coisas que caírem
da janela do imóvel e causarem dano a terceiros.
Código Civil:
Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
A locação afasta a responsabilidade de Caio quanto a coisas que caírem da janela do imóvel e causarem dano a terceiros, sendo a responsabilidade de Camila.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
bem que podia ser a minha situação a assertiva terceira
Considerando o disposto no Código Civil sobre direitos reais, assinale a opção correta.
Quanto à assertiva A:
Me parece errada por dizer que o proprietário do prédio serviente perde o exercício de algum dos DIREITOS DOMINICAIS, quando o correto seria dizer que ele perde, ou sofre limitação, sobre alguma das FACULDADES inerentes ao DIREITO REAL de propriedade.
A) A servidão predial é ônus imposto coativamente ao proprietário do prédio serviente, que perderá o exercício de algum dos direitos dominicais sobre o seu prédio.
A servidão é sempre contratual.
aluvião - L de leve, sem indenização (Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
Avulsão - V de violenta, com indenização via de regra - Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.
Galera, não gosto de ficar repetindo o que os colegas anteriores disseram, mas vou sintetizar num comentário o fundamento legal do erro das alternativas:
Alternativa A: errado. Art. 1.378 do CC ("... constitui-se mediante declaração expressa do proprietário...");
Alternativa B: errado. Art. 1.415 do CC (sinceramente? Esta alternativa apenas quer saber se você leu o artigo em questão, pois não há nenhuma avaliação);
Alternativa C: errado. Art. 1.250 do CC (parte final, quando menciona "... sem indenização").
Alternativa D: errado. Art. 1.369 do CC.
Alternativa E: correto. Combinação dos art. 1.394, caput ("... tem direito à posse...") e art. 1.210 (direito do possuidor de ser mantido na posse).
É isso aí galerinha. Puro texto de lei cuja explicaçãozinha básica você lê em qualquer sinopse.
Abraços!
Não confundir passagem forçada com servidão. A servidão, conforme os colegas já demonstraram, só ocorre com a declaração expressa das partes. O que ocorre "coativamente" é a passagem forçada. Essa última não é direito real, mas sim direito de vizinhança.
GABARITO E
a) A servidão predial é ônus imposto coativamente ao proprietário do prédio serviente, que perderá o exercício de algum dos direitos dominicais sobre o seu prédio.
ERRADA: “Não se pode esquecer que a servidão não se confunde com a passagem forçada. A servidão é facultativa, não sendo obrigatório o pagamento de uma indenização. A passagem forçada é compulsória, assim como é o pagamento da indenização. A servidão é direito real de gozo ou fruição. A passagem forçada é instituto de direito de vizinhança, presente somente na situação em que o imóvel encravado não tem saída para a via pública (art. 1.285 do CC). Pode-se dizer que a passagem forçada constitui uma servidão legal e obrigatória; ao contrário da servidão propriamente dita, que é convencional”. (TARTUCE)
CC, Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
b) Sendo o direito de habitação concedido a mais de uma pessoa, a que habitar o imóvel deverá pagar à outra aluguel proporcional.
ERRADA:
“O direito real de habitação constitui o mais restrito dos direitos reais de fruição, eis que apenas é cedida uma parte do atributo de usar, qual seja o direito de habitar o imóvel. (...) Em havendo direito real de habitação simultâneo, conferido a mais de uma pessoa, qualquer delas que sozinha habite a casa não terá de pagar aluguel à outra, ou às outras, o que ressalta o seu caráter gratuito (art. 1.415 do CC). (TARTUCE)
c) A aluvião, mesmo sendo fenômeno da natureza, obriga o favorecido a pagar indenização ao prejudicado, ante a vedação do enriquecimento sem causa.
ERRADA:
A questão exige a diferença entre:
a) ALUVIÃO - acréscimo paulatino de terras às margens de um curso de água, de forma lenta e imperceptível;
Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
b) AVULSÃO - porção de terra que se destaca de um prédio e se junta a outro.
Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.
A primeira ocorre sem indenização; já a segunda, exige que o proprietário anterior da porção de terra seja indenizado.
CONTINUANDO...
d) Como a superfície é direito diverso do direito de propriedade, a sua aquisição não depende de registro de escritura pública.
ERRADA
“A superfície é o instituto real pelo qual o proprietário concede a outrem, por tempo determinado ou indeterminado, gratuita ou onerosamente, o direito de construir ou plantar em seu terreno. Tal direito real de gozo ou fruição recai sempre sobre bens imóveis, mediante escritura pública, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.369 do CC)”. (TARTUCE)
e) Assim como o proprietário, o usufrutuário possui direito de sequela, podendo perseguir o imóvel nas mãos de quem quer que injustamente o detenha.
GAB – CORRETA
Não encontrei referências sobre o porquê do acerto dessa alternativa. Na verdade, o que li no Tartuce e na jurisprudência me fizeram entender em sentido contrário, isto é, que o usufrutuário não tem direito de sequela. Veja:
DIREITO CIVIL. PENHORA SOBRE NUA-PROPRIEDADE DE IMÓVEL, GRAVADO COM USUFRUTO VITALÍCIO. POSSIBILIDADE.
- Da interpretação conjunta dos arts. 524 e 713 do CC/16, fica evidente a opção do legislador pátrio em permitir a cisão, mesmo que temporária, dos direitos inerentes à propriedade: de um lado o direito de uso e gozo pelo usufrutuário, e de outro o direito de disposição e seqüela pelo nu-proprietário.
- A nua-propriedade pode ser objeto de penhora e alienação em hasta pública, ficando ressalvado o direito real de usufruto, inclusive após a arrematação ou a adjudicação, até que haja sua extinção.
(REsp 925.687/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2007, DJ 17/09/2007, p. 275)
A questão trata de direitos reais.
A) A servidão predial é ônus imposto coativamente ao proprietário do prédio
serviente, que perderá o exercício de algum dos direitos dominicais sobre o seu
prédio.
Código Civil:
Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis
A servidão predial é facultativa e proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, constituindo-se mediante declaração expressa (é convencional) dos proprietários, ou por testamento, com o subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Incorreta letra “A”.
B) Sendo o direito de habitação concedido a mais de uma pessoa, a que habitar o
imóvel deverá pagar à outra aluguel proporcional.
Código Civil:
Art. 1.415. Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa, qualquer delas que sozinha habite a casa não terá de pagar aluguel à outra, ou às outras, mas não as pode inibir de exercerem, querendo, o direito, que também lhes compete, de habitá-la.
Sendo o direito de habitação concedido a mais de uma pessoa, a que habitar o imóvel não deverá pagar à outra aluguel.
Incorreta letra “B”.
C) A aluvião, mesmo sendo fenômeno da natureza, obriga o favorecido a pagar indenização ao prejudicado, ante a vedação do enriquecimento sem causa.
Código Civil:
Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.
Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.
Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.
A aluvião, é formada por acréscimos, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais sem indenização.
A avulsão, mesmo sendo fenômeno da natureza, obriga o favorecido a pagar indenização ao prejudicado, ante a vedação do enriquecimento sem causa.
Incorreta letra “C”.
D) Como a superfície é direito diverso do direito de propriedade, a sua aquisição não depende de registro de escritura pública.
Código Civil:
Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.
A superfície é direito diverso do direito de propriedade, e a sua aquisição depende de registro de escritura pública.
Incorreta letra “D”.
E) Assim como o proprietário, o usufrutuário possui direito de sequela, podendo perseguir o imóvel nas mãos de quem quer que injustamente o detenha.
Código Civil:
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
Art. 1.225. São direitos reais:
Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.
Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
O usufruto é um direito real, e o usufrutuário tem direito à posse, administração e percepção dos frutos, sendo constituído mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Assim como o proprietário, o usufrutuário possui direito de sequela, podendo perseguir o imóvel nas mãos de quem quer que injustamente o detenha.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
não sei vcs, mas marquei a letra B porque confundi o direito real de HABITAÇÃO (do ex-companheiro do cônjuge sobrevivente à morte do outro) com o direito de USUFRUTO, quando os conjuges ou companheiros se separam.
Na separação e no divórcio, sob pena de gerar enriquecimento sem causa, o fato de certo bem comum ainda pertencer indistintamente aos ex-cônjuges, por não ter sido formalizada a partilha, não representa automático empecilho ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do bem por um deles, desde que a parte que toca a cada um tenha sido definida por qualquer meio inequívoco."
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI253511,41046-Homem+deve+compensar+exesposa+por+uso+exclusivo+de+imovel+do+casal
a) INCORRETO - A servidão predial NÃO é imposta coativamente. Ela decorre de declaração expressa dos proprietários (é CONSENSUAL, portanto), nos termos do art. 1378 do CC.
b) INCORRETO - Se duas ou mais pessoas forem titulares do direito real de habitação, a que habitar o imóvel com exclusividade NÃO precisa pagar aluguel à outra. Contudo, aquela também não poderá impedir que esta habite o imóvel, pois ambas são titulares do mesmo direito real (art. 1.415 do CC).
c) INCORRETO - A ALUVIÃO é uma forma de aquisição originária da propriedade caracterizada pelo acréscimo de terra formados, sucessiva e imperceptivelmente por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas. Os donos dos terrenos marginais que tiverem acrescidas suas terras em decorrência desse fenômeno, adquirem a propriedade destes acréscimos, SEM INDENIZAÇÃO. Nesse caso, não se aplica a vedação ao enriquecimento sem causa. O art. 1.250 do CC exonera o beneficiário pela aluvião da necessidade de pagar indenização ao proprietário do imóvel que teve perdida parte de sua porção de terra.
d) INCORRETO - A superfície é direito diverso da propriedade, mas isso não exclui a sua natureza de direito real sobre bens imóveis. Ademais, o art. 1.369 do CC impõe a necessidade de ESCRITURA PÚBLICA para a constituição da superfície e posterior registro no CRI. A superfície somente poderá ser constituída por PRAZO DETERMINADO.
e) CORRETO - O usufruto é um direito real e, como tal, possui como característica a aderência à coisa, de modo a permitir que seu titular possa perseguir o bem nas mãos de quem INJUSTAMENTE a detenha. Assim leciona SILVIO RODRIGUES, "recai diretamente sobre a coisa, não precisando seu titular, para exercer seu direito, de prestação positiva de quem quer que seja. Vem munido do direito de seqüela, ou seja, da prerrogativa concedida ao usufrutuário de perseguir a coisa nas mãos de quem quer que injustamente a detenha, para usá-la e desfrutá-la como lhe compete. É um direito oponível 'erga omnes' e sua defesa se faz através de ação real". Portanto, assim como o nu-proprietário, o usufrutuário também é beneficiário do direito de sequela.
respeito dos direitos reais de garantia, assinale a opção correta.
A hipoteca não implica tradição haja vista que sua pretensão é a de que o bem permaneça na posse do devedor para que este possa retirar os frutos da coisa e pagar a dívida. Deste modo, este instituto não impede o real aproveitamento da coisa. Ou seja, o devedor continua exercendo todos os seus direitos de proprietário, retirando todas as utilidades do bem, exercendo todos os poderes da propriedade, todas as vantagens, sejam elas: uso, disposição, fruição etc.
Destarte, o devedor hipotecário pode até alienar a coisa, dar em garantia novamente, pois é nula a cláusula que impede a livre disposição desse bem hipotecado.
Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Hipoteca
Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.
Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
Letra C - Errada
Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:
I - à posse da coisa empenhada;
II - à retenção dela, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua;
III - ao ressarcimento do prejuízo que houver sofrido por vício da coisa empenhada;
IV - a promover a execução judicial, ou a venda amigável, se lhe permitir expressamente o contrato, ou lhe autorizar o devedor mediante procuração;
V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder;
VI - a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea.
Quanto à assertiva B:
O bem, objeto do PENHOR, diz-se EMPENHADO. Já na PENHORA, que é o ato realizado pelo oficial de justiça na execução dos bens do devedor, o bem diz-se PENHORADO.
O erro da letra E, para mim, está no fato de ela dizer que o direito do credor hipotecário NÃO FICA SUSPENSO até a data do adimplemento da obrigação principal.
O correto deveria ser: FICA SUSPENSO!!!
Alternativa correta: Letra A!! Fundamento: Se o devedor hipotecário pode até mesmo alienar o bem hipotecado, pode muito bem, também, constituir um ônus real em cima dele, que é menos grave que a alienação!!
Letra B: Errada. O penhor também se reveste de forma solene, afinal, necessita de registro!! Vejamos: CC, Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
Letra C: Errada. A posse não é sui generis, mas sim, direta! Pode ainda o credor pignoratício pretender ressarcimento no caso de vício da coisa dada em garantia. Vejamos: CC,
Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:
I - à posse da coisa empenhada;
III - ao ressarcimento do prejuízo que houver sofrido por vício da coisa empenhada;
Letra D: Errada. A hipoteca não causa restrições quanto à disposição da coisa hipotecada. O bem imóvel objeto da hipoteca, pode muito bem ser vendido! Vejamos: CC,
Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.
Espero ter contribuído!
Quanto à letra E:
Levando em consideração que a hipoteca foi criada com o objetivo de aquecer o mercado imobiliário, a mesma está cada vez mais em desuso, frente aos seus pontos negativos, que lhe afastam cada vez mais das relações econômicas.
Diante dos pontos negativos, ressalta-se que a hipoteca é uma restrição sobre o valor da coisa onerada, sendo que o direito do credor hipotecário mantém-se suspenso até o prazo prefixado para o adimplemento da obrigação principal. Neste interregno, o devedor hipotecário permanece com todos os atributos dominiais, podendo usar, gozar e dispor do imóvel hipotecado, sendo-lhe vedado apenas praticar atos que possam degradar a coisa dada em garantia. Nos casos em que a coisa hipotecada venha a perder valor diante da negligência do devedor em sua conservação, ocorrerá o vencimento antecipado da dívida se, depois de intimado, o devedor não substituir ou reparar a coisa hipotecada, conforme estabelecido no art. 1.425, I, do Código Civil.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8855
A questão trata dos direitos reais de garantia.
A) Antes de vencida a dívida, o devedor hipotecário continua explorando o bem e
pode constituir sobre ele outros ônus reais, como o usufruto.
Código Civil:
Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.
Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.
Antes de vencida a dívida, o devedor hipotecário continua explorando o bem e pode constituir sobre ele outros ônus reais, como o usufruto.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) Ao contrário da hipoteca, o penhor não se reveste de forma solene, porquanto
a posse do bem penhorado será transferida ao credor.
Código Civil:
Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.
Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
O penhor se reveste de forma solene, devendo ser levado a registro, por qualquer dos contratantes, e a posse do bem penhorado será transferida ao credor.
Incorreta letra “B”.
C) O credor pignoratício detém posse sui generis, de forma que não pode
pretender ressarcimento pelo vício da coisa dada em garantia.
Código Civil:
Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:
III - ao ressarcimento do prejuízo que houver sofrido por vício da coisa empenhada;
O credor pignoratício detém posse direta, e tem direito ao ressarcimento do prejuízo que houver sofrido pelo vício da coisa dada em garantia.
Incorreta letra “C”.
D) A hipoteca não retira do proprietário do imóvel hipotecado o direito de usar
e gozar da coisa; apenas causa restrições quanto à disposição.
Código Civil:
Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.
A hipoteca não retira do proprietário do imóvel hipotecado o direito de usar e gozar a coisa, sem nula a cláusula que proíbe alienar o imóvel hipotecado.
Incorreta letra “D”.
E) O direito do credor hipotecário não fica suspenso até a data fixada para adimplemento
da obrigação principal, podendo ele praticar atos que visem à conservação do
bem.
Art. 1.425. A dívida considera-se vencida:
IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;
V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.
§ 1o Nos casos de perecimento da coisa dada em garantia, esta se sub-rogará na indenização do seguro, ou no ressarcimento do dano, em benefício do credor, a quem assistirá sobre ela preferência até seu completo reembolso.
§ 2o Nos casos dos incisos IV e V, só se vencerá a hipoteca antes do prazo estipulado, se o perecimento, ou a desapropriação recair sobre o bem dado em garantia, e esta não abranger outras; subsistindo, no caso contrário, a dívida reduzida, com a respectiva garantia sobre os demais bens, não desapropriados ou destruídos.
O direito do credor hipotecário fica suspenso até a data fixada para adimplemento da obrigação principal, podendo ele praticar atos que visem à conservação do bem.
Incorreta letra “E”.
Resposta: A
respeito dos direitos reais de garantia, assinale a opção correta.
(A)Antes de vencida a dívida, o devedor hipotecário continua explorando o bem e pode constituir sobre ele outros ônus reais, como o usufruto. - art. 1.476 CC
(B)Ao contrário da hipoteca, o penhor não se reveste de forma solene, porquanto a posse do bem penhorado será transferida ao credor. - art. 1.432 CC
(C)O credor pignoratício detém posse sui generis, de forma que não pode pretender ressarcimento pelo vício da coisa dada em garantia. - art. 1.433 CC
(D)A hipoteca não retira do proprietário do imóvel hipotecado o direito de usar e gozar da coisa; apenas causa restrições quanto à disposição. - art. 1.475 e art.1.476
(E) O direito do credor hipotecário não fica suspenso até a data fixada para adimplemento da obrigação principal, podendo ele praticar atos que visem à conservação do bem. - art. 1.425, art.1.475 e art.1.476
não entendi pq a A está correta, "Antes de vencida a dívida, o devedor hipotecário continua explorando o bem e pode constituir sobre ele outros ônus reais, como o usufruto", mas o art. 1474 fala que só poderão subsistir os direitos reais constituidos ANTES da hipoteca.
No que concerne à obrigação alimentícia, assinale a opção correta.
Letra D. Correta.
".. a obrigação alimentar de parentesco pode durar por toda uma vida e pode ser prestada de forma in natura, não necessariamente com desencaixe financeiro..." (FONTE: TJ-MG)
b) Em caso de separação do casal, se o filho menor possuir patrimônio e rendimentos próprios, os pais ficam desobrigados de contribuir com alimentos necessários ao seu sustento.
ERRADA: O Art. 1.695 do CC afirma que “São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença [...]”. Assim sendo, mesmo que o menor possua bens e rendimentos, caso esses não sejam bastante para seu sustento, como observou a questão, ficarão os pais obrigados a contribuir.
Me parece que a alternativa A também é válida, de acordo com o STF:
Súmula 379: No acordo de desquite (leia-se separação) não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.
Acho que o sentido da súmula é que as pessoas separadas ainda mantém o vínculo do casamento, que só se exclui por divórcio. Logo, antes do divórcio ainda há parentesco entre os separados, devendo os alimentos serem prestados aos que necessitarem.
Sobre a letra a...
Tem julgado do STJ no sentido de que: "A renúncia aos alimentos decorrentes do matrimônio é válida e eficaz, não sendo permitido que o ex-cônjuge volte a pleitear o encargo, uma vez que a prestação alimentícia assenta-se na obrigação de mútua assistência, encerrada com a separação ou o divórcio". (Resp nº 1.384.435-SC, publicado 01/10/2014, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão).
Já no Aresp 524414, da relatoria do Min. RAUL ARAÚJO, publicado em 05/12/2014, firmou-se o entendimento de que o
fato de ter havido renúncia ou dispensa dos alimentos na ocasião da separação
judicial não impossibilita o pleito de alimentos
futuramente, desde que comprovada a necessidade de quem os pleiteia e a
capacidade daquele sobre o qual a obrigação.
Diz o STJ (há muito tempo):
A cláusula de renúncia a alimentos, constante em acordo de separação devidamente homologado, é válida e eficaz, não permitindo ao ex-cônjuge que renunciou, a pretensão de ser pensionado ou voltar a pleitear o encargo.
REsp 701.902/SP, j. 15.05.05.
Diz a doutrina:
Dessa maneira, apesar da redação do art. 1707, CC, é possível concluir que o entendimento prevalecente é no sentido de que os alimentos são irrenunciáveis, apensa, quando fixados em favor de incapazes, como no exemplo dos alimentos devidos entre parentes. Entre cônjuges e companheiros, quando do término do casamento ou da união estável, admite-se a renúncia, sendo vedada a cobrança posterior do pensionamento, sob pena de caracterização de "venire contra factum proprium". O entendimento, inclusive, foi abraçado pelo Enunciado 263 do CJF (v. o colega acima).
Gabarito: D
Letra C - entendimento do STJ:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS PELOS AVÓS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE TOTAL OU PARCIAL DO PAI. NÃO CARACTERIZADA.
1. "A responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, só sendo exigível em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação - ou de cumprimento insuficiente - pelos genitores." (REsp 831.497/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 4/2/2010, DJe de 11/2/2010) 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 390.510/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 04/02/2014)
O STJ firmou entendimento que os alimentos são somente irrenunciáveis entre parentes, entre cônjuges e companheiros cabe renúncia, se assim não fosse aconteceria verini contra factum proprium. O STJ (Resp 701902/SP) vem dizendo que a renuncia aos alimentos é válida e eficaz entre cônjuges e companheiros.
STF - Súmula 379:
No acôrdo de desquite NÃO se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.
A questão trata da obrigação alimentícia.
A) O fato de o ex-cônjuge ter renunciado aos alimentos na separação homologada,
por dispor de meios próprios para o seu sustento, não o impede de pretender
receber alimentos do outro no futuro.
Enunciado 263 da III Jornada de Direito Civil:
263 – Art. 1.707: O art. 1.707 do Código Civil não impede seja reconhecida válida e eficaz a renúncia manifestada por ocasião do divórcio (direto ou indireto) ou da dissolução da “união estável”. A irrenunciabilidade do direito a alimentos somente é admitida enquanto subsista vínculo de Direito de Família.
O fato de o ex-cônjuge ter renunciado aos alimentos na separação homologada, por dispor de meios próprios para o seu sustento, o impede de pretender receber alimentos do outro no futuro, pois a irrenunciabilidade do direito a alimentos somente é admitida enquanto subsista vínculo de Direito de Família. Extinguindo-se tal vínculo, extingue-se a obrigatoriedade de prestação de alimentos.
Incorreta letra “A”.
B) Em caso de separação do casal, se o filho menor possuir patrimônio e rendimentos próprios, os pais ficam desobrigados de contribuir com alimentos necessários ao seu sustento.
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Em caso de separação do casal, se o filho menor possuir patrimônio e rendimentos próprios, os pais não ficam desobrigados de contribuir com alimentos necessários ao seu sustento.
Incorreta letra “B”.
C) Sendo solidária a obrigação alimentar, caso o pai e o avô do alimentando
sejam obrigados à prestação de alimentos, o credor poderá cobrar o valor
integral de um só deles.
Código Civil:
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
A obrigação alimentar não é solidária, mas recíproca entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes. E se o parente que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato, mas não de forma solidária.
Incorreta letra “C”.
D) Entre parentes, o dever de prestar alimentos àquele que comprovar a
necessidade pode durar por toda a vida do alimentando.
Código Civil:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
§ 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.
Entre parentes, cônjuges ou companheiros, o dever de prestar alimentos àquele que comprovar a necessidade pode durar por toda a vida do alimentando.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) Os alimentos pagos deverão ser restituídos se for desconstituído
judicialmente o título que serviu de base para o pagamento.
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM URV. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSIÇÃO DE LEI. ART. 20 DA LEI Nº 8.880 /94. TERMO "NOMINAL". RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. IMPOSSIBLIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DOS ALIMENTOS. PRECEDENTES. I - A Terceira Seção já decidiu que a sistemática de conversão dos valores nominais dos benefícios prevista pelo art. 20 da Lei nº 8.880 /94 assegura a irredutibilidade e a preservação do valor real dos benefícios previdenciários. II - É indevida a restituição dos valores recebidos a título de conversão da renda mensal do benefício previdenciário em URV por se tratar de benefício previdenciário, que tem natureza alimentar. Valores sujeitos ao princípio da irrepetibilidade dos alimentos. Ação rescisória procedente. Pedido de restituição indeferido. (STJ. AR 3038 RS 2004/0014060-8. S3 – TERCEIRA SEÇÃO. Relator Ministro FELIX FISCHER. Julgamento 27/02/2008. DJ30.06.2008 p.1).
Os alimentos pagos não deverão ser restituídos se for desconstituído judicialmente o título que serviu de base para o pagamento, em face do princípio da irrepetibilidade dos alimentos.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Com relação à E), em que pese não seja cabível a restituição, os Tribunais já possibilitam o pagamento de indenização.
No final das contas, muda o nome e o valor.
Abraços.
Súmula 336 do STJ: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. -> #DOUTRINA: A ideia trazida pela doutrina é de que os alimentos decorrentes da relação de parentesco são absolutamente irrenunciáveis, mas os decorrentes de conjugalidade ou convivencialidade admitem a renúncia. Há parcela minoritária civilista que afirma ser impossível, após a renúncia, pleitear novamente os alimentos, sob argumento do venire contra factum proprium (Pablo Stolze, Pamplona, Cristiano Chaves e Rosenvald). A Súmula 336 do STJ não está em rota de colisão com esse entendimento, por um motivo simples: ela não está dizendo que o ex-cônjuge cobrará do outro, mas que receberá pensão do INSS se provar a necessidade superveniente. A Súmula é de direito público e não privado.
Acerca da sucessão, assinale a opção correta.
Art. 1.827. O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados.
Parágrafo único. São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.
Os colegas acham que é isto??
Art. 1.827. O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados.
Parágrafo único. São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.
A D está errada porque a propriedade é transferida no momento da morte do "de cujus". O formal de de partilha é apenas um título declaratório do direito. Sendo assim, não se adquiri propriedade com o formal, mas apenas declara aquilo que já lhe pertencia.
A alternativa E é correta pelo fato de que seu enunciado trata de uma DOAÇÃO PURA e SIMPLES, ou seja, sem ONEROSIDADE.
Logo, não se aplica, neste caso, o parágrafo único do art. 1.827, que confere eficácia às alienações feitas pelo herdeiro aparente a título ONEROSO.
Creio que art. que demonstra o erro na alternativa A seja o Art. 1.793. § 2º, pois o co-herdeiro não pode dispor de um bem da herança considerado singularmente, posto se tratar a herança de um patrimônio em estado de indivisibilidade, que permanecerá até a partilha. Assim, o co-herdeiro só poderá ceder sua QUOTA na herança, tal como consta no Art. 1.794.
As vezes me sinto mal por errar coisas tão simples, apesar de estudar tanto, mas bola pra frente né.
Para quem tb errou a alt. D, não esqueçam: com a abertura da sucessão, a posse e a propriedade dos bens do falecido transmitem-se imediatamente aos herdeiros
Herdeiro aparente: é aquele que parece mas não é. É aquele que está na condição de herdeiro mas que, por um fato novo, deixa de sê-lo. Conceito: herdeiro aparente é o que, não sendo titular de direito sucessório, é tido como legítimo dono da herança por causa de erro invencível. Ex: alguém morre sem mulher e filhos, então seus bens vão para um irmão; porém depois aparece um filho desconhecido do extinto que prova sua condição mediante exame de DNA; terá o irmão do extinto que entregar os bens recebidos para este seu sobrinho. E se o herdeiro aparente vendeu os bens recebidos? A solução segue abaixo conforme art. 1827
O efeito é “ex nunc (a partir de agora)”, não retroagindo: são válidas as alienações onerosas feitas pelo indigno antes da sentença a terceiro de boa-fé (1.817). Assim, no conflito entre a propriedade dos demais herdeiros e a boa-fé do terceiro adquirente, o legislador optou por esta, por uma questão de segurança jurídica. De qualquer modo os demais herdeiros exigirão do indigno o equivalente, mediante ação pessoal de perdas e danos. Não cabe aos demais herdeiros ação real sobre a coisa vendida, não havendo direito de seqüela sobre a coisa alienada ao terceiro de boa-fé. Mas se a alienação foi gratuita ( = doação) cabe direito de seqüela, afinal o terceiro não vai perder nada, vai apenas deixar de ganhar.
Letra E correta. Pois, o sujeito que recebe a doação (donatário) deverá devolver o que recebeu do herdeiro aparente.
fonte:
http://rafaeldemenezes.adv.br/assunto/Direito-das-Sucess%C3%B5es/9/aula/4
CC
Art. 1.827. O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados.
Parágrafo único. São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.
A questão trata de sucessões.
A) Somente será eficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário
sobre um bem específico da herança se houver, no acervo, mais de um bem de
mesmo valor para cada herdeiro.
Código Civil:
Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
§ 2o É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente.
É ineficaz a cessão, pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre um bem da herança considerado singularmente.
Incorreta letra “A”.
B) A regra de que concubina do testador casado não pode ser beneficiada em
testamento é afastada quando o bem deixado em herança não estiver englobado
pelos cinquenta por cento dos bens particulares do testador.
Código Civil:
Art. 1.801. Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários:
III - o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos;
A regra de que concubina do testador casado não pode ser beneficiada em testamento não é afastada ainda que o bem deixado em herança não estiver englobado pelos cinquenta por cento dos bens particulares do testador.
Incorreta letra “B”.
C) Embora a aceitação da herança não seja ato formal, ela deve ser expressa, já
que os herdeiros devem suportar, até o total da herança, as dívidas do falecido
Art. 1.805. A aceitação da herança, quando expressa, faz-se por declaração escrita; quando tácita, há de resultar tão-somente de atos próprios da qualidade de herdeiro.
Embora a aceitação da herança não seja ato formal, pode ser expressa, devendo ser feita por declaração escrita, ou pode ser tácita, resultando tão somente de atos próprios da qualidade de herdeiro. Os herdeiros devem suportar, até o total da herança, as dívidas do falecido.
Incorreta letra “C”.
D) A abertura da sucessão ocorre no momento da morte do titular do patrimônio,
sendo a propriedade dos bens transferida com a partilha.
Código Civil:
Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
A abertura da sucessão ocorre no momento da morte do titular do patrimônio, sendo a propriedade dos bens transferida no momento da abertura a sucessão. A partilha confere apenas o título.
Incorreta letra “D”.
E) A doação pura e simples de bem hereditário feita por herdeiro aparente será
inválida, ainda que o donatário tenha agido de boa-fé
Código Civil:
Art. 1.817. São válidas as alienações onerosas de bens hereditários a terceiros de boa-fé, e os atos de administração legalmente praticados pelo herdeiro, antes da sentença de exclusão; mas aos herdeiros subsiste, quando prejudicados, o direito de demandar-lhe perdas e danos.
Parágrafo único. O excluído da sucessão é obrigado a restituir os frutos e rendimentos que dos bens da herança houver percebido, mas tem direito a ser indenizado das despesas com a conservação deles.
Art. 1.827. O herdeiro pode demandar os bens da herança, mesmo em poder de terceiros, sem prejuízo da responsabilidade do possuidor originário pelo valor dos bens alienados.
Parágrafo único. São eficazes as alienações feitas, a título oneroso, pelo herdeiro aparente a terceiro de boa-fé.
A doação pura e simples de bem hereditário feita por herdeiro aparente será inválida, ainda que o donatário tenha agido de boa-fé.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Acredito que a e) está incorreta, pois a partir do art. 1827 do CC, somente podemos dizer que essa doação pura e simples é INEFICAZ. Uma coisa é validade e outra é eficácia. Consultei no manual do Nelson Rosenvald e Tartuci e não achei nada sobre ser inválida essa doação.
A letra E também está errada.
E) A doação pura e simples de bem hereditário feita por herdeiro aparente será inválida, ainda que o donatário tenha agido de boa-fé.
- Errado. Os atos realizados pelo herdeiro aparente são validos, posto que baseados na teoria da Aparência (são válidos os atos daquele que aparenta ser herdeiro), resolvendo eventuais pendências em perdas e danos.
PETIÇÃO DE HERANÇA
É a ação judicial utilizada para demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, com a consequente restituição da herança ou de parte dela, sendo proposta contra os herdeiros ou possuidores dos bens que constituem o acervo hereditário. A ação de petição de herança possui dois pedidos, que sempre devem estar presentes: i) reconhecimento da qualidade sucessória do herdeiro preterido; e ii) condenação do réu a devolver ao autor a posse e a propriedade, no todo ou em parte (porque o réu na ação também pode ser herdeiro, de modo que terá de devolver a propriedade ou a posse em parte). Procedente o pedido na ação de petição da herança, não é necessário o ajuizamento da partilha, resolvendo-se ela no próprio cumprimento de sentença (art. 475-I e seguintes).
Súmula 149 do STF: É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança. -> Como não há prazo previsto, aplica-se o art. 205 do CC, sendo o prazo de 10 anos.
HERDEIRO APARENTE: PRESERVA-SE O TERCEIRO DE BOA-FÉ QUE ADQUIRIU O BEM VENDIDO PELO HERDEIRO APARENTE, MAS O AUTOR DA PETIÇAO DE HERANÇA TERÁ DIREITO DE REGRESSO CONTRA ESTE (“A” faleceu, sem deixar filhos. Quem arrecada a herança são os pais (ascendentes), que então vendem a “C”, terceiro de boa-fé. Depois, é promovida ação de investigação de paternidade post mortem, cumulada com petição de herança, que resta julgada procedente, reconhecendo o estado de filiação e condenando os avós a devolverem a herança ao neto. Mas a herança já está com terceiro de boa-fé. Assim, se o herdeiro aparente celebra negócio com terceiro de boa-fé, este terceiro estará protegido em relação aos efeitos da petição da herança (ela não conseguirá alcançá-lo).
#ATENÇÃO: SÓ É VÁLIDO SE FOR CONTRATO ONEROSO, JÁ QUE NO GRATUITO HAVERÁ NULIDADE (por exemplo, o herdeiro aparente doa de forma pura e simples um bem do acervo hereditário; nesse caso o terceiro adquirente não poderá manter o negócio)
A respeito dos direitos do consumidor, assinale a opção correta.
No entanto, aqui está presente a particularidade de que, por se tratar de um automóvel o produto objeto da relação de consumo, conta ele com a garantia contratual de um ano que, nos termos do artigo 50 do Código de Defesa doConsumidor, é complementar à legal.
Tal garantia, assim, constitui um ampliação daquelas previstas na lei. E desse modo, encontra-se pleno sentido a afirmativa do autor, de que o prazo decadencial só pode ser contado a partir do vencimento do período contratual.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FRUSTRADA. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO APOIADA NA INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (TEORIA MAIOR).
ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATAVA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO ART.
28, § 5º, DO CDC (TEORIA MENOR). OMISSÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC RECONHECIDA.
1. É possível, em linha de princípio, em se tratando de vínculo de índole consumerista, a utilização da chamada Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se contenta com o estado de insolvência do fornecedor, somado à má administração da empresa, ou, ainda, com o fato de a personalidade jurídica representar um "obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" (art. 28 e seu § 5º, do Código de Defesa do Consumidor).
2. Omitindo-se o Tribunal a quo quanto à tese de incidência do art.
28, § 5º, do CDC (Teoria Menor), acolhe-se a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.
(REsp 1111153/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 04/02/2013)
Bons estudos...Não entendi a letra a. No CDC não fala que em caso de vício aparente, tem-se 90 dias para reclamar a partir da entrega do produto e em caso de vício oculto, 90 dias, a partir da constatação do vício????
Para facilitar: (Contagem das garantias)
1 º Garantia Contratual(Opcional) + 2 º Garantia estendida (caso tenha) + 3º Garantia Legal (Obrigatória).
Respondendo à dúvida da Nayara,
Sim, o CDC estabelece 2 prazos decadenciais para reclamar por vícios de produto e de serviço.
Art. 26 I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Sim, o CDC estipula ademais que, em se tratando de vício aparente a contagem desses prazos inicia-se a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, conforme § 2° do mesmo artigo.
Todavia, o STJ entende que esse prazo decadencial somente começa a contar da data em que se encerra a garantia contratual, sob pena de sujeitar o consumidor a um engodo com o esgotamento do prazo judicial antes do prazo de garantia.
A garantia contratual é aquela que é complementar à legal (art. 50) e que só começa a contar encerrada a garantia legal. Então, o prazo decadencial somente vai se iniciar na data em que encerrado o prazo da garantia contratual.
Dica para memorizar as TEORIAS DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA:
O Código Civil é bem MAIOR que o CDC, basta ver a quantidade de artigos que lá tem. Assim, com base nessa informação, lembre-se de que o CC/02 adotou a TEORIA MAIOR DA DESCONSIDERAÇÃO, ao passo que o CDC adotou a TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO.
enunciado errado, nao pede o entendimento do STJ e sim o cod. do consumidor entao a alternativa A tbem estaria errada!!
TARTUCE:
“a) Teoria maior ou subjetiva – a desconsideração, para ser deferida, exige a presença de dois requisitos: o abuso da personalidade jurídica + o prejuízo ao credor. Essa teoria foi adotada pelo art. 50 do CC/2002.
b) Teoria menor ou objetiva – a desconsideração da personalidade jurídica exige um único elemento, qual seja o prejuízo ao credor. Essa teoria foi adotada pela Lei 9.605/1998, para os danos ambientais, e supostamente pelo art. 28 do Código de Defesa do Consumidor.”
Trecho de: TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. “Manual de Direito do Consumidor - Volume Único.” iBooks.
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A questão quer o conhecimento sobre direito do consumidor.
A) A contagem do prazo de decadência para a reclamação de vícios do produto
inicia-se após o encerramento da garantia contratual.
Informativo 463 do STJ:
PRAZO. DECADÊNCIA. RECLAMAÇÃO. VÍCIOS. PRODUTO.
A Turma reiterou a jurisprudência deste Superior Tribunal e entendeu que o termo a quo do prazo de decadência para as reclamações de vícios no produto (art. 26 do CDC), no caso, um veículo automotor, dá-se após a garantia contratual. Isso acontece em razão de que o adiamento do início do referido prazo, em tais casos, justifica-se pela possibilidade contratualmente estabelecida de que seja sanado o defeito apresentado durante a garantia. Precedente citado: REsp 1.021.261-RS, DJe 6/5/2010. REsp 547.794-PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 15/2/2011.
A contagem do prazo de decadência para a reclamação de vícios do produto
inicia-se após o encerramento da garantia contratual.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) Para que se desconsidere a personalidade jurídica, não basta a prova da insolvência da pessoa jurídica em relação ao pagamento de suas obrigações, sendo necessário demonstrar ter havido desvio de finalidade.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Para que se desconsidere a personalidade jurídica, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, basta a prova da insolvência da pessoa jurídica em relação ao pagamento de suas obrigações, não sendo necessário demonstrar ter havido desvio de finalidade.
C) De acordo com a jurisprudência pacificada, há responsabilidade do fabricante de bebida alcoólica por dano material a consumidor que, tendo-a ingerido por vários anos, se torne dependente químico do produto.
(...) “IV - Dessa forma e alertado, por meio de amplos debates ocorridos
tanto na sociedade brasileira, quanto na comunidade internacional, acerca dos
malefícios do hábito de ingestão de bebida alcoólica, é inquestionável,
portanto, o decisivo papel desempenhado pelo consumidor, dentro de sua
liberdade de escolha, no consumo ou não, de produto, que é, em sua essência,
nocivo à sua saúde, mas que não pode ser reputado como defeituoso.
V - Nesse contexto, o livre arbítrio do consumidor pode atuar como excludente de responsabilidade do fabricante. Precedente: REsp886.347/RS, Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro, Desembargador Convocado do TJ/AP, DJe de 25/05/2010.” (REsp 1261943 SP 2011/0071073-2. T3 - TERCEIRA TURMA. Rel. Min. MASSAMI UYEDA. Julgamento 22/11/2011. DJe 27/02/2012).
De acordo com a jurisprudência pacificada, não há responsabilidade do fabricante de bebida alcoólica por dano material a consumidor que, tendo-a ingerido por vários anos, se torne dependente químico do produto.
Incorreta letra “C”.
D) A prova inequívoca de falha no processamento de dados afasta a
responsabilidade do banco pela recusa de pagamento de cheque regular.
(...) I - Nos termos da Súmula 297 desta Corte Superior, "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" e, de acordo com o artigo 14 desse diploma, o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
II - Verificada falha na prestação do serviço bancário (consistente na compensação de cheque de acordo com valor errado, grafado em algarismos em vez daquele grafado por extenso, o que levou à conseqüência do acionamento pela beneficiária) a instituição financeira responde independentemente de culpa pelos danos decorrentes, cumprindo ao consumidor provar, tão-somente, o dano e o nexo de causalidade. (STJ. REsp 1077077 SP 2008/0158952-9. T3 - TERCEIRA TURMA. Rel. Min. SIDNEI BENETI. Julgamento em 23/04/2009. DJe 06/05/2009).
A prova inequívoca de falha no processamento de dados não afasta a
responsabilidade do banco pela recusa de pagamento de cheque regular.
Incorreta letra “D”.
E) A agência de turismo que tiver vendido pacote turístico não responde pela
indenização por dano decorrente do mau serviço prestado pelo hotel contratado
no pacote.
(...) 2. Esta eg. Corte tem entendimento no sentido de que a agência de turismo que comercializa pacotes de viagens responde solidariamente, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, pelos defeitos na prestação dos serviços que integram o pacote. (STJ. REsp 888751 BA 2006/0207513-3. T4 – QUARTA TURMA. Rel. Min. RAUL ARAÚJO. Julgamento 25/10/2011. DJe 27/10/2011).
A agência de turismo que tiver vendido pacote turístico responde pela indenização por dano decorrente do mau serviço prestado pelo hotel contratado no pacote.
Incorreta letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor [Incluir]
Ementa completa letra C:
RECURSO ESPECIAL - DIREITO DO CONSUMIDOR - ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIADE VOTOS, ANULA SENTENÇA - NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES -PRECEDENTES - ARTIGOS 22, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, E 335DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA -INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ - RESPONSABILIDADE CIVIL - FABRICANTEDE BEBIDA ALCOÓLICA - DEPENDÊNCIA QUÍMICA - INEXISTÊNCIA - ATIVIDADELÍCITA - CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA - LIVRE ESCOLHA DO CONSUMIDOR -CONSCIÊNCIA DOS MALEFÍCIOS DO HÁBITO - NOTORIEDADE - PRODUTO NOCIVO,MAS NÃO DEFEITUOSO - NEXO DE CAUSALIDADE INEXISTENTE - FATOINCONTROVERSO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - POSSIBILIDADE -DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA - PRECEDENTES -CERCEAMENTO DE DEFESA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - INVIABILIDADE -ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E,NESSA EXTENSÃO, PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDAINDENIZATÓRIA.
I - No v. acórdão que, por maioria de votos, anula a sentença, não há juízo de reforma ou de substituição, afastando-se, portanto, o cabimento de embargos infringentes (ut REsp 1091438/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 03/08/2010).
II - Os artigos 22, do Código de Defesa do Consumidor, relativo à obrigatoriedade de fornecimento de serviços adequados, bem como o335, do Código de Processo Civil, acerca da aplicação das regras de experiência, não foram objeto de debate ou deliberação pelo Tribunal de origem, restando ausente, assim, o requisito do prequestionamento da matéria, o que atrai a incidência do enunciado 211 da Súmula desta Corte.
III - Procedendo-se diretamente ao julgamento da matéria controvertida, nos termos do art. 257 do RISTJ e da Súmula n. 456 do STF, veja-se que embora notórios os malefícios do consumo excessivo de bebidas alcoólicas, tal atividade é exercida dentro da legalidade, adaptando-se às recomendações da Lei n. 9.294/96, que modificou a forma de oferecimento, ao mercado consumidor, de bebidas alcoólicas e não-alcoólicas, ao determinar, quanto às primeiras, a necessidade de ressalva acerca dos riscos do consumo exagerado do produto.
IV - Dessa forma e alertado, por meio de amplos debates ocorridos tanto na sociedade brasileira, quanto na comunidade internacional, acerca dos malefícios do hábito de ingestão de bebida alcoólica, é inquestionável, portanto, o decisivo papel desempenhado pelo consumidor, dentro de sua liberdade de escolha, no consumo ou não, de produto, que é, em sua essência, nocivo à sua saúde, mas que não pode ser reputado como defeituoso.
V - Nesse contexto, o livre arbítrio do consumidor pode atuar como excludente de responsabilidade do fabricante. Precedente: REsp886.347/RS, Rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro, Desembargador Convocado do TJ/AP, DJe de 25/05/2010.
VI - Em resumo: aquele que, por livre e espontânea vontade, inicia-se no consumo de bebidas alcoólicas, propagando tal hábito durante certo período de tempo, não pode, doravante, pretender atribuir responsabilidade de sua conduta ao fabricante do produto, que exerce atividade lícita e regulamentada pelo Poder Público.
VII - Além disso, "(...) O juiz pode considerar desnecessária a produção de prova sobre os fatos incontroversos, julgando antecipadamente a lide" (REsp 107313/PR, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 17/03/1997, p. 7516.
VIII - Por fim, não é possível, ao Tribunal de origem, reconhecer, de ofício, cerceamento de defesa, sem a prévia manifestação da parte interessada, na oportunidade de apresentação do recurso de apelação. Precedentes.
IX - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para julgar improcedente a demanda. (REsp 1261943 SP 2011/0071073-2. T3 - TERCEIRA TURMA. Rel. Min. MASSAMI UYEDA. Julgamento 22/11/2011. DJe 27/02/2012).
Ementa letra D:
CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. BANCO. SÚMULA 297/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MATERIAIS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.
I - Nos termos da Súmula 297 desta Corte Superior, "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" e, de acordo com o artigo 14 desse diploma, o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
II - Verificada falha na prestação do serviço bancário (consistente na compensação de cheque de acordo com valor errado, grafado em algarismos em vez daquele grafado por extenso, o que levou à conseqüência do acionamento pela beneficiária) a instituição financeira responde independentemente de culpa pelos danos decorrentes, cumprindo ao consumidor provar, tão-somente, o dano e o nexo de causalidade.
III - A mera propositura de ação de cobrança por parte de terceiro não é suficiente para infligir ao Recorrente, que naquele feito figurou como réu, angústia ou sofrimento capaz de justificar a indenização pleiteada a título de danos morais.
IV - Recurso provido em parte para determinar o pagamento do apurado dano material, não se incluindo o dano moral. (STJ. REsp 1077077 SP 2008/0158952-9. T3 - TERCEIRA TURMA. Rel. Min. SIDNEI BENETI. Julgamento em 23/04/2009. DJe 06/05/2009).
Ementa completa letra E:
RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃOCARACTERIZADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PACOTE TURÍSTICO.INOBSERVÂNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGÊNCIA DE TURISMO.RESPONSABILIDADE (CDC, ART. 14). INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS.NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. DANOS MORAISRECONHECIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil se o Tribunal a quo decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.
2. Esta eg. Corte tem entendimento no sentido de que a agência de turismo que comercializa pacotes de viagens responde solidariamente, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, pelos defeitos na prestação dos serviços que integram o pacote.
3. No tocante ao valor dos danos materiais, parte unânime do acórdão da apelação, decidiu a eg. Corte a quo que seriam indenizáveis apenas os prejuízos que foram comprovados, o que representa o valor de R$ 888,57. O acolhimento da tese recursal de que estariam comprovados os demais prejuízos de ordem material relativos ao que foi originalmente contratado demandaria, inevitavelmente, o reexame de fatos e provas, o que esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. Já quanto aos danos morais, o v. acórdão recorrido violou a regrado art. 14, § 3º, II, do CDC, ao afastar a responsabilidade objetivado fornecedor do serviço. Como registram a r. sentença e o voto vencido no julgamento da apelação, ficaram demonstrados outros diversos percalços a que foram submetidos os autores durante a viagem, além daqueles considerados no v. acórdão recorrido, evidenciando os graves defeitos na prestação do serviço de pacote turístico contratado pelo somatório de falhas, configurando-se, in casu, os danos morais padecidos pelos consumidores.
5. Caracterizado o dano moral, mostra-se compatível a fixação da indenização em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada autor. Em razão do prolongado decurso do tempo, nesta fixação da reparação a título de danos morais já está sendo considerado o valor atualizado para a indenização pelos fatos ocorridos, pelo que a correção monetária e os juros moratórios incidem a partir desta data.
6. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (STJ. REsp 888751 BA 2006/0207513-3. T4 – QUARTA TURMA. Rel. Min. RAUL ARAÚJO. Julgamento 25/10/2011. DJe 27/10/2011).
CDC:
Da Decadência e da Prescrição
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Parágrafo único. (Vetado).
LETRA A CORRETA -
Juris em tese STJ - Edição nº 42:
Tese 12: O início da contagem do prazo de decadência para a reclamação de vícios do produto (art. 26 do CDC) se dá após o encerramento da garantia contratual.
A respeito dos direitos dos idosos, assinale a opção correta.
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
§ 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
§ 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
Alternativa B errada, vejamos:
"Art. 74. Compete ao Ministério Público:
(...)
III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;"
A alternativa correta está incompleta, porque o sobrevivente também deve ter mais 60 anos.
A) Errada:
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
B) Errada:
Art. 74. Compete
ao Ministério Público:
II – promover e acompanhar
as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador
especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os
feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;
III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;
C) Certa:
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
D) Errada:
Art. 8oO envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
E) Errada:
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão
ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as
referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos
termos da lei processual civil.
Questão absurda, pois a alternativa C (correta) esta incompleta e a E não esta incorreta, pois uma transação (acordo consensual) de alimentos homologada por juiz é título executivo, porém judicial, mas será título executivo como a questão se refere, pois na alternativa não fala que se tratava de título extrajudicial (modalidade contida no artigo 13 do Estatuto). Assim, analisando das alternativas C e E, a mais completa seria a E.
Pessoal, uma dica. O modus operandi do CESPE é considerar como certa assertiva incompleta. Mas cuidado! Se houver alguma expressão restringindo ou ampliando o que quer dizer, a regra acima não se aplica.
No caso, a prioridade se estende somente no caso de o cônjuge também ser maior de 60 anos, certo? Eu acho que a assertiva está incompleta...
TÍTULO V
Do Acesso à Justiça
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 69. Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.
Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.
§ 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
§ 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.
§ 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.
GABA C
A questão trata do direito do idoso, Lei nº 10.741/2003.
A) Ao idoso que comprovar não ter meios de manter sua própria sobrevivência é
assegurado, mediante requerimento, o recebimento, pelo Estado, de um salário
mínimo mensal, a partir da data em que completar sessenta anos de idade.
Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso:
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)
Ao idoso que comprovar não ter meios de manter sua própria sobrevivência é assegurado, mediante requerimento, o recebimento, pelo Estado, de um salário mínimo mensal, a partir da data em que completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Incorreta letra “A”.
B) O MP pode promover ação de alimentos de que necessite o idoso, mas não pode
atuar como substituto processual nesse tipo de ação.
Lei nº 10.741/2003 –
Estatuto do Idoso:
Art. 74. Compete ao Ministério Público:
II – promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos de idosos em condições de risco;
III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;
O MP pode promover ação de alimentos de que necessite o idoso, podendo atuar como substituto processual nesse tipo de ação.
Incorreta letra “B”.
C) A prioridade na tramitação do processo judicial, caso faleça o idoso, poderá
estender-se em favor do cônjuge sobrevivente.
Lei nº 10.741/2003 –
Estatuto do Idoso:
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
§ 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
A prioridade na tramitação do processo judicial, caso faleça o idoso, poderá
estender-se em favor do cônjuge sobrevivente.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) Embora se garanta ao idoso proteção à vida e à saúde, não se considera o
envelhecimento um direito personalíssimo.
Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso:
Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
Embora se garanta ao idoso proteção à vida e à saúde, também se considera o envelhecimento um direito personalíssimo.
Incorreta letra “D”.
E) As transações relativas a alimentos celebradas com o promotor de justiça têm valor de título executivo, depois de homologadas pelo juiz.
Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso:
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)
As transações relativas a alimentos celebradas perante o promotor de justiça, que as referendará, e terão valor de título executivo extrajudicial, sem necessidade de homologadas pelo juiz.
Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
A prioridade na tramitação do processo judicial, caso faleça o idoso, poderá estender-se em favor do cônjuge sobrevivente.
De fato, poderá. Contanto que o cônjuge possua mais de sessenta anos de idade.
Estatuto do Idoso:
Dos Alimentos
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
À luz do disposto na Lei n.º 6.766/1979, assinale a opção correta a respeito do parcelamento do solo urbano.
50 Gabarito preliminar E – Deferido c/ anulação
DIREITO CIVIL. A LEI DO PARCELAMENTO DE SOLO URBANO (LEI N.o 6.766/79) NÃO VEDA O AJUSTE ENTRE AS PARTES NO TOCANTE Á OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR DESPESAS COM INFRAESTRUTURA, SENDO, PORTANTO, VÁLIDA CLÁUSULA CONTRATUAL NESSE SENTIDO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART.535, II, CPC. CONTUDO, VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS DA LEI 6766/79, POR ERRÔNEA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. DISSÍDIO TAMBÉM RECONHECIDO. 1. Não há falar em omissão quando o acórdão confere à lei a interpretação que entende adequada, porém não na forma almejada pela parte. 2. Precedentes da quarta turma/STJ no sentido de que a lei n.o 6.766/79, que trata do parcelamento do solo urbano, não veda o ajuste das partes no tocante à obrigação de custear redes de água e esgoto nos loteamentos, sendo válida, portanto, cláusula contratual que preveja o repasse dos custos de tais obras aos adquirentes dos lotes. 3. O que a lei 6.766/79 contempla, no seu art. 26, são disposições que devem obrigatoriamente estar contidas nos compromissos de compra e venda de lotes, requisitos mínimos para a validade desses contratos, o que não significa que outras cláusulas não possam ser pactuadas. Em outras palavras, além das indicações que a lei prescreve como referências obrigatórias nos contratos, podem as partes, dentro das possibilidades outorgadas pela lei de pactuar o lícito, razoável e possível, convencionar outras regras que as abriguem. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (REsp 205.901/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/08/2008, DJe 08/09/2008)
Acerca da sentença, assinale a opção correta.
gabarito preliminar era letra d.
Razão da anulação: Conforme literatura especializada, “quando desatende ao princípio da congruência, a sentença pode ser
chamada de citra petita ou infra petita – deixa de apreciar parcela do pedido; de ultra petita – ultrapassa
o pedido; ou de extra petita – aprecia matéria estranha ao pedido”. A questão deve ser anulada, pois
existem duas respostas certas.
letra a - erradaArt. 462. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença.
obs.:não achei justificativa melhor
letra b - errada
Art. 466. A sentença que condenar o réu no pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, cuja inscrição será ordenada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.
Parágrafo único. A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária:
I - embora a condenação seja genérica;
II - pendente arresto de bens do devedor;
III - ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença.
Art. 269. Haverá resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
III - quando as partes transigirem; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
a) O juiz não pode, em sede de recurso, conhecer de fato superveniente apto a influir no julgamento da demanda, como, por exemplo, de absolvição por negativa de autoria ou por inexistência material do fato para a improcedência do pedido na ação civil ex delicto. ERRADA
A redação ficou mal feita. A absolvição por negativa de autoria e inexistência material do fato, nos termos a serem explicitados abaixo, devem repercutir na ação civil ex delicto. Assim, dizer que "... não pode, em sede de recurso, conhecer de fato superveniente... " está incorreto. Este, a meu ver, seria o motivo de a questão ser uma das erradas.
No entanto, o juiz esgota sua atividade com a prolação da sentença, que somente poderá ser por ele corrigida, após a publicação, em virtude de erros materiais ou em decorrência da oposição dos aclaratórios, conforme art. 463 do CPC. Desse modo, dizer que o "O juiz não pode, em sede de recurso, conhecer ..." estaria correto do ponto de vista técnico, pois após a sentença o reconhecimento de fato superveniente, no âmbito criminal, apto a produzir efeitos no cível, deverá ser feito pelo Tribunal.
O precedente trata de repercussão criminal no processo administrativo, mas o raciocínio é o mesmo.
"A teor do art. 462 do CPC, a constatação de fato superveniente que possa influir na solução do litígio deve ser considerada pelo Tribunal competente para o julgamento, sendo certo que a regra processual não se limita ao juízo de primeiro grau, porquanto a tutela jurisdicional, em qualquer grau de jurisdição, deve solucionar a lide na forma como se apresenta no momento do julgamento. 3. O Processo Administrativo Disciplinar não é dependente da instância penal, porém, quando o Juízo Penal já se pronunciou sobre os fatos que constituem, ao mesmo tempo, o objeto do PAD, exarando sentença absolutória por negativa de autoria, não há como se negar a sua inevitável repercussão no âmbito administrativo sancionador." (STJ - RMS: 30511 PE 2009/0182190-2, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 09/11/2010, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/11/2010)
A respeito da coisa julgada, assinale a opção correta.
Data de publicação: 13/06/2013
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. CRITÉRIOS DE CÁLCULO ADEQUAÇÃO AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC , rejeitam-se os embargos de declaração. 2. A explicitação de critérios de cálculos, em fase de liquidação desentença, respeitados os limites decididos na formação do título executivo judicial, não importa afronta a coisa julgada. 3. Recursos especiais conhecidos e não providos.
Letra B:
Ficou esclarecido que a coisa julgada nas ações coletivas possui eficácia erga omnes ou ultra partes no que tange aos seus limites subjetivos, e secundum eventum litis ou secundum eventum probationis quanto ao modo de produção, sempre variando conforme o direito judicialmente tutelado. A coisa julgada material ocorre, portanto, na hipótese de procedência ou improcedência com esgotamento de provas, sendo que na hipótese de improcedência por insuficiência probatória sobre a decisão passada em julgado incidirá, tão-somente, a coisa julgada formal. Disciplina que se altera em parte quando se trata de direitos individuais homogêneos, para os quais a eficácia da coisa julgada não se altera secundum eventum probationis, apenas secundum eventum litis.
Tais peculiaridades indicaram a preocupação do legislador brasileiro em não prejudicar o indivíduo com os resultados das demandas coletivas, haja vista a ausência de sua participação efetiva no curso do processo. Razão pela qual determinou que as decisões proferidas em ações coletivas não atingiriam com a autoridade da coisa julgada os interesses individuais, permitindo a propositura de ações singulares por quaisquer dos substituídos na hipótese de improcedência. E fez mais, possibilitou a extensão dos efeitos do julgado na hipótese de procedência da demanda, ao que a doutrina denominou transporte in utilibus da coisa julgada coletiva para as demandas individuais.
Ainda não compreendi o erro da letra B. Se alguém puder esclarecer, agradeço.
Eu achei que este trecho elucida melhor o erro da letra A: " A decisão dentro do processo em que foi proferida faz coisa julgada formal, ou preclusão máxima, qualquer espécie de sentença sendo terminativa ou definitiva isso em qualquer espécie de processo, seja de conhecimento, execução ou cautelar haverá em um determinado momento processual o trânsito em julgado e como conseqüência a coisa julgada formal, acontece com todas as sentenças ou seja a decisão torna-se imutável dentro do
processo, ou seja endoprocessual, mas o mesmo não acontece com a coisa julgada material, com projeção para fora do processo, tornando a decisão imutável e indiscutível além dos limites do processo em que foi proferida. Pela coisa julgada material, a decisão não mais poderá ser revista em outros processos, essa imutabilidade da coisa julgada material gerada para fora do processo atinge somente as sentenças de mérito proferidas mediante cognição exauriente, portanto nas sentenças terminativas ou mesmo nas sentenças de mérito proferidas mediante cognição sumária, haverá apenas a formação da coisa julgada formal. " Fonte: http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2012/trabalhos_12012/cristhianadiasramos.pdf
Comentários:
A - A coisa julgada material atinge as sentenças de mérito proferidas em cognição sumária.
ERRADA – justificativa: “Pela coisa julgada material, a decisão não mais poderá ser alterada ou desconsiderada em outros processos. Essa imutabilidade gerada para fora do processo, resultante da coisa julgada material, atinge tão somente as sentenças de mérito proferidas mediante cognição exauriente.”
B - Os substituídos processuais são titulares do direito e, portanto, sofrem os efeitos da coisa julgada, salvo quando não tenham tido oportunidade de participar da demanda na qual seu direito material houver sido decidido.
ERRADA – justificativa: “Os substituídos são representados na demanda por sujeito que a lei ou o sistema considera apto à defesa do direito em juízo, sendo que nessa excepcional hipótese admite-se que a coisa julgada atinja titulares do direito que não participaram como partes no processo.” ATENÇÃO: corrente MINORITÁRIA entende que, não tendo oportunidade de participar do processo, o substituído processual não poderia suportar a coisa julgada material em respeito aos princípios da ampla defesa e contraditório. (Corrente minoritária: Cruz e Tucci, Limites, nº. 24.2.3, p. 232)
C - Segundo o entendimento do
STJ, ofende a coisa julgada a liquidação da sentença realizada de forma
diferente da prevista no título judicial.
ERRADA – justificativa: STJ Súmula nº 344 - Liquidação Diversa da Sentença - Ofensa à Coisa Julgada. A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.
D - Segundo a doutrina majoritária, que adota o entendimento de Liebman, a coisa julgada é uma qualidade da sentença, qualidade essa que torna seus efeitos imutáveis e indiscutíveis.
CORRETA – justificativa: “Majoritariamente, a doutrina pátria adota o entendimento de Liebman, afirmando que a coisa julgada é uma qualidade da sentença que torna seus efeitos imutáveis e indiscutíveis.”
E - A coisa julgada formal impede
a modificação da decisão por qualquer meio dentro e fora do processo em que
tenha sido proferida.
ERRADA – justificativa: “A coisa julgada formal é o impedimento de modificação da decisão por qualquer meio processual dentro do processo em que foi proferida, também chamada de preclusão máxima, considerando-se tratar de fenômeno endoprocessual.”
FONTE: Daniel Neves e Rodrigo da Cunha – código de processo civil para concursos, 2014, pgs. 379 e ss.
Como poucos se importaram em discorrer sobre a Teoria Sobre a Coisa Julgada de Liebman, cerne da questão correta, o faço em breves linhas: Precisamos essencialmente saber que o primeiro grande mérito da doutrina de Liebman é o de enxergar na coisa julgada não um efeito da sentença, como sustentado na doutrina tradicional, mas, sim, uma qualidade dos efeitos da sentença, qual seja, a sua imutabilidade. Cientes disso, dificilmente erraremos qualquer questão a respeito do tema. Vale constar ainda que a Teoria de Liebman é texto inspirador para o Novo Código de Processo Civil.
d) Há na doutrina processual, três correntes doutrinárias acerca da NATUREZA JURÍDICA da COISA JULGADA:
A primeira corrente sustenta ser a COISA JULGADA um efeito da decisão. Esta corrente de forte influência alemã restringe a coisa julgada ao ELEMENTO( EFICÁCIA OU EFEITO) declaratório da decisão, ou seja, a carga declaratória da decisão judicial seria imutável, indiscutível, pois nada apaa ou deconstitui aquilo que o juiz declarou.
A segunda corrente doutrinária considera ser a coisa julgada UMA QUALIDADE DOS EFEITOS DA DECISÃO JUDICIAL. LIEBMAN um dos juristas que segue essa corrente defende que a imutabilidade que acoberta os efeitos da decisão judicial.
A terceira corrente doutrinária compreende o instituto da coisa julgada como uma situação jurídica do contéudo da decisão judicial. Essa corrente compreende que a imutabilidade é inerente ao contéudo da decisão, do seu comando( dispositivo), que é composto pela NORMA JURÍDICA CONCRETA.
d) A coisa julgada pode ser definida como a imutabilidade da norma jurídica individualizada contida no dispositivo de uma decisão judicial. Todavia, essa imutabilidade pode restringir-se aos limites do processo em que a decisão foi proferida ou projetar para fora deles, daí advindo a diferença entre coisa julgada formal e material.
A coisa julgada formal é a imutabilidade da decisão judicial dentro do processo em que foi proferida, não podendo mais ser impugnada através de recurso, seja pelo esgotamento dos meios recursais, seja pela inobservância do prazo do recurso cabível.
A Coisa julgada material vem a ser indiscutibilidade das relações jurídicas da decisão judicial no processo em que foi proferida e em qualquer outro. A imutabilidade da parte dispositiva reflete efeitos dentro e fora do processo. Trata-se de um FENÔMENO COM EFICÁCIA ENDO E EXTRA-PROCESSUAL
Danielli Paula, muito obrigado pela disposição em fazer um comentário tão extenso e enriquecedor.
A) ERRADA - No plano horizontal, a cognição é plena ou limitada. Na cognição plena, que é a regra, há a possibilidade de o juiz conhecer todas as questões suscitadas pelas partes.Na cognição limitada, o legislador não permite que o juiz conheça as matérias em plenitude. É o que ocorre no procedimento de desapropriação por necessidade pública, regido pelo Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941. De acordo com o art. 20 desse diploma, “a contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta”. Da mesma forma, é limita a cognição nos procedimentos especiais possessórios, pois não se pode conhecer de questão referente ao domínio formulada em defesa pelo réu (art. 1.210, § 2º, do Código Civil de 2002).[2]
No plano vertical, a cognição é exauriente ou superficial (sumária). A cognição exauriente baseia-se em aprofundado exame das alegações e provas, o que cria um juízo de certeza. Na cognição sumária, o juiz decide com base em juízo de probabilidade da existência do direito (análise do fumus boni iuris e do periculum in mora). É o que ocorrer nas decisões antecipatórias de tutela e nas sentenças cautelares.
B) ERRADA - Na substituição processual: o substituto defende, em nome próprio, direito alheio (seria uma espécie do gênero Legitimidade Extraordinária). Ao contrário da substituição processual, na Sucessão processual: o sucessor defender, em nome próprio, direito próprio, pois ele é o titular do direito sucedido (ex. herdeiros). A questão quis fazer confusão com SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL e SUCESSÃO PROCESSUAL.
C) ERRADA - Para o STJ, NAO ofende a coisa julgada a liquidação da sentença de forma diversa da do título judicial.
D) CORRETA - LIEBMAN não vê a coisa julgada como o efeito principal da sentença e sim uma qualidade especial da sentença, pois reforça sua eficácia. Consiste a coisa julgada na imutabilidade da sentença como ato processual (coisa julgada formal) e na imutabilidade dos seus efeitos (coisa julgada material). Para LIEBMAN, a sentença, uma vez proferida, produz a sua eficácia natural, isto é, está apta a produzir os seus efeitos declaratórios, constitutivos ou condenatórios.Todavia, está ainda sujeita a recursos, podendo ser reformada. Com a preclusão de todos os recursos, torna-se imutável. Ocorre, então, a coisa julgada, que é uma qualidade especial da sentença, que reforça a sua eficácia. Irrecorrível ou irrecorrida, a sentença torna-se imutável no processo em que foi proferida (coisa julgada formal), surgindo em conseqüência a imutabilidade dos seus efeitos (coisa julgada material).
E) ERRADA - Coisa Julgada Material x Formal - Material produz efeitos dentro e fora do mesmo processo (não caberá mais discutir a mesma lide em outro processo). Formal - produz seus efeitos apenas dentro do mesmo processo, mas a questão poderá ser rediscutida em outro.
b) Os substituídos processuais são titulares do direito e, portanto, sofrem os efeitos da coisa julgada, salvo quando não tenham tido oportunidade de participar da demanda na qual seu direito material houver sido decidido.
ERRADA. Os substituídos são representados na demanda por sujeito que a lei ou o sistema considera apto à defesa do direito em juízo, sendo que nessa excepcional hipótese admite-se que a coisa julgada atinja titulares do direito que não participaram como parte no processo. Registre-se moderna posição doutrinária no sentido de excluir a coisa julgada a terceiro que não tenha tido oportunidade de participar da demanda na qual seu direito material foi decidido. Essa corrente doutrinária entende que, não tendo oportunidade de participar do processo, o substituído processual não poderia suportar a coisa julgada material em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
O Projeto de Novo Código de Processo Civil aprovado originariamente no Senado Federal parecia consagrar tal entendimento no art. 18, parágrafo único, ao prever que o substituído processual deveria ser intimado, podendo, inclusive, assumir o polo da demanda em sucessão processual ao substituto. A redação final do dispositivo foi substancialmente modificada, sendo previsto apenas que, havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. Na verdade, essa intervenção já é admitida atualmente, não sendo necessária uma previsão específica nesse sentido para legitimá-la. A redação final do dispositivo na realidade não modifica a situação atual do substituído processual, porque, ao dispensar sua intimação, ao menos para ter ciência da existência do processo, dá a entender que esse terceiro estará sujeito à coisa julgada material independentemente de ter tido ciência da existência do processo.
d) Segundo a doutrina majoritária, que adota o entendimento de Liebman, a coisa julgada é uma qualidade da sentença, qualidade essa que torna seus efeitos imutáveis e indiscutíveis
CERTO. Majoritariamente, a doutrina pátria adota o entendimento de Liebman, afirmando que a coisa julgada é uma qualidade da sentença que torna seus efeitos imutáveis e indiscutíveis. Para essa parcela doutrinária, após o trânsito em julgado da sentença – ou acórdão – de mérito, os efeitos projetados no plano prático por essa decisão não mais poderão ser discutidos em outra demanda, ou mesmo pelo legislador, o que seria suficiente para concluir que tais efeitos não poderão ser modificados, estando protegidos pelo “manto” da coisa julgada material. A intangibilidade das situações jurídicas criadas ou declaradas, portanto, seria a principal característica da coisa julgada material.
Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves – Manual Direito Processual Civil - Vol único (2017).
Quanto a alternativa apontada como correta: e a ação rescisória e a querela nulitatis insanabilis ?? Liebman defendia a imutabilidade para dentro e fora do processo da coisa julgada material ???
Assinale a opção correta em relação à liquidação e ao cumprimento de sentença.
Com respeito ao colega abaixo, não é em todos os casos de processo sumário que o juiz pode proferir sentença ilíquida, portanto, a assertiva C não é correta. No procedimento sumário, o juiz também não pode proferir sentença ilíquida, nos seguintes casos:
Art. 475-A. Quando a sentença não determinar ovalor devido, procede-se à sua liquidação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
§ 3o Nos processos sobprocedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for ocaso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido.A questão está corretíssima, não merecendo reparo (D). A alternativa "C" (que está gerando confusão) diz que "em se tratando de procedimento sumário" o juiz pode proferir sentença ilíquida - e ponto final. Pergunto, diretamente: no procedimento sumário, o juiz pode proferir sentença ilíquida? NÃO, com exceção das alíneas 'd' e 'e' do inciso II, art. 275, CPC. Como a questão não faz ressalva, não cabe ao candidato interpretar além do que está escrito.
Se a alternativa fosse assim: "em se tratando de procedimento sumário, em algumas hipóteses, o juiz pode proferir sentença ilíquida": correto! Ou "salvo hipóteses legais, não é dado ao juiz proferir sentença ilíquida no procedimento sumário": correto!
Agora, dizer tão somente "em procedimento sumário, o juiz pode proferir sentença ilíquida". ERRADO!
É o mesmo caso clássico do D. Penal. Ex: é vedada a pena de morte no Brasil. Certo ou errado? Errado! Pois há casos em que ela é permitida. Mas como essa afirmação não trouxe as exceções, ela se torna errada. Simples.
Espero ter ajudado!
Abs!
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO FIXADOS EM SENTENÇA COLETIVA. INCLUSÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO.OFENSA À COISA JULGADA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO REPETITIVO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A suspensão determinada pelo art. 543-C do CPC aos processos que cuidam de matéria repetitiva orienta-se às causas que ainda não ascenderam aos tribunais superiores. Precedentes.2. Segundo orientação fixada por este Superior Tribunal, diversamente do que sucede com os juros moratórios (Súmula n° 254/STF), ofende a coisa julgada a inclusão, em fase de liquidação, de juro remuneratório não expressamente fixado em sentença.Precedentes da Segunda Seção do STJ.3. Agravo regimental a que se nega provimento.(AgRg no REsp 1492417/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015)
mudanças NCPC
A)
B)
C) NCPC s/ procedimento sumário
D)
E) impugnação independe de garantia do juízo - 525 CPC
No que diz respeito aos recursos, assinale a opção correta.
A Turma não admitiu o processamento de recurso adesivo em sede de Juizados Especiais. Segundo a Relatoria, o magistrado não recebeu a peça recursal, sob o fundamento de que o CPC prevê a admissibilidade do recurso adesivo na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial. (art. 500, inciso II). O reclamante insurgiu-se contra a decisão monocrática, pugnando pela aplicação do princípio da fungibilidade. Nesse cenário, o Julgador explicou que as ações submetidas ao rito especialíssimo da Lei 9.099/1995 somente admitem a interposição de recurso inominado e de embargos de declaração. Com efeito, os Juízes acrescentaram que a faculdade de se demandar sob o rito da LJE implica restrições processuais, haja vista a concentração dos atos judiciais, razão pela qual não há se falar no cabimento de recurso adesivo no Juizado Especial. Na hipótese, os Magistrados entenderam inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, diante da falta de comprovação pelo reclamante de que o recurso adesivo preenchia os requisitos de admissibilidade do recurso inominado, em especial a tempestividade e o preparo. Dessa forma, o Colegiado manteve o decreto de inadequação da via recursal. 20120020226444DVJ, Rel. Juiz DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI. Data da Publicação 18/01/2013.
LETRA C - ERRADA
A reclamação constitucional tem natureza de ação e não recursal.
B - Errada.
A primeira parte da questão está correta, não se admite recurso adesivo nos juizados especiais estaduais, por ausência de previsão legal.
Porém a segunda parte da assertiva "mesmo em relação a recurso extraord interposto perante o STF" não diz respeito aos RE advindos dos juizados. A questão trata genericamente dos recursos extraordinários, e em relação a estes, cabe recurso adesivo - exceto das decisões advindas dos Juizados.
Por esta razão a assertiva está incorreta, pois de forma geral, aos recursos extraordinários, cabe recurso adesivo -"IV. RE adesivo: admissibilidade quando não conhecido o RE principal. Não obsta, em princípio, à admissão do RE adesivo, que o recurso extraordinário ou especial principal, interposto pela letra a, segundo a terminologia do STF, não seja conhecido, porque se repute inexistente a contrariedade à Constituição ou á lei federal, conforme o caso. Precedentes: RE 87.355, RTJ 95/210; RE 102.308, RT 611/245. "
Houve recurso à essa questão em razão da possibilidade de dupla interpretação, porém a CESPE não a anulou.
B - Errada.
A primeira parte da questão está correta, não se admite recurso adesivo nos juizados especiais estaduais, por ausência de previsão legal.
Porém a segunda parte da assertiva "mesmo em relação a recurso extraord interposto perante o STF" não diz respeito aos RE advindos dos juizados. A questão trata genericamente dos recursos extraordinários, e em relação a estes, cabe recurso adesivo - exceto das decisões advindas dos Juizados.
Por esta razão a assertiva está incorreta, pois de forma geral, aos recursos extraordinários, cabe recurso adesivo -"IV. RE adesivo: admissibilidade quando não conhecido o RE principal. Não obsta, em princípio, à admissão do RE adesivo, que o recurso extraordinário ou especial principal, interposto pela letra a, segundo a terminologia do STF, não seja conhecido, porque se repute inexistente a contrariedade à Constituição ou á lei federal, conforme o caso. Precedentes: RE 87.355, RTJ 95/210; RE 102.308, RT 611/245. "
Houve recurso à essa questão em razão da possibilidade de dupla interpretação, porém a CESPE não a anulou.
O STF reconheceu a legitimidade ativa autônoma do Ministério Público estadual para propor atuar perante aquela Corte (Rcl 7358/SP, rel. Min. Ellen Gracie, 24.2.2011).
O STJ também decidiu que MPE tem legitimidade recursal para atuar também no STJ (AgRg no AgRg no AREsp 194.892-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques)
e) Segundo o entendimento jurisprudencial, o MPE tem legitimidade recursal para atuar no STJ.
CERTO. Informativo 576 STJ
O Ministério Público Estadual possui legitimidade para atuar diretamente no STJ nos processos em que figurar como parte.
O MPE, nos processos em que figurar como parte e que tramitam no STJ, possui legitimidade para exercer todos os meios inerentes à defesa de sua pretensão. A função de fiscal da lei no âmbito do STJ será exercida exclusivamente pelo Ministério Público Federal, por meio dos Subprocuradores-Gerais da República designados pelo Procurador-Geral da República.
STJ. Corte Especial. EREsp 1.236.822-PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/12/2015 (Info 576).
Os Ministérios Públicos estaduais NÃO estão vinculados, nem subordinados, no plano processual, administrativo e/ou institucional, à Chefia do Ministério Público da União, o que lhes confere ampla possibilidade de atuação autônoma nos processos em que forem partes, inclusive perante os Tribunais Superiores. Assim, por exemplo, o Ministério Público Estadual possui legitimidade para o ajuizamento de ação rescisória perante o STJ para impugnar acórdão daquela Corte que julgou processo no qual o parquet estadual era parte.
STF. 1ª Turma. ACO 2351 AgR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 10⁄02⁄2015.
Informativo 556 STJ
O Ministério Público Estadual tem legitimidade para atuar diretamente no STJ nos processos em que figure como parte. Assim, o MPE possui legitimidade para atuar diretamente em recurso por ele interposto e submetido a julgamento perante o STJ.
STJ. Corte Especial. EREsp 1.327.573-RJ, Rel. originário e voto vencedor Min. Ari Pargendler, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/12/2014 (Info 556).
No que se refere ao processo cautelar, assinale a opção correta.
I - de citação devidamente cumprido;
II - da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia.
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (extraído pelo JusBrasil) - 3 anos atrás
Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.
Daniel Amorim Assumpção Neves (Manual de Processo Civil, 2ª edição, ed. Método, 2010) traz um importante alerta, dizendo que o poder geral de cautela, entendido como a concessão de ofício de uma medida cautelar pelo juiz, afasta, ainda que excepcionalmente, o princípio dispositivo, ou seja, mesmo que a parte não faça pedido, o juiz poderá conceder a medida que resguarde a parte.
e) Caso a medida cautelar seja concedida sem a oitiva do réu, o prazo para a apresentação da contestação deve ser contado da data da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. (errado)
Art. 802 - O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.
Parágrafo único - Conta-se o prazo, da juntada aos autos do mandado:
I - de citação devidamente cumprido;
II - da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia.
Costa Machado: apesar da completa omissão qto à referência à Citação, só a partir desta é q se contará o prazo de contestação. Assim, dizendo q o prazo se conta da execução da medida cautelar, fica subentendido q à tal execução se segue, em ato contínuo, a citação do requerido, de modo q, do mesmo mandado q será juntado aos autos constará tanto a certidão da execução da liminar como a certificação de q o sujeito passivo foi citado.
A letra C está errada em função da possibilidade do juiz determinar providência cautelar atípica que melhor se adeqüe ao caso concreto, a fim de se eliminar o periculum in mora , sendo inclusive permitido conceder medida diversa da qual foi solicitada pela parte, o que afasta a aplicação do princípio dispositivo. Este princípio determina que o juiz não pode livremente DISPOR da lide, devendo se ater ao limites legais previstos:
CPC, Art. 2°. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais.
Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo lhe defeso conhecer de questões não suscitadas, a cujo a lei exige a iniciativa da parte.
Sobre a possibilidade de concessão de medida cautelar diferente da contida na inicial:
Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação
Fonte: http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/866/o_principio_dispositivo_e_sua_aplicacao_no_processo_cautelar
a) O requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que lhe causar a execução da medida se a sentença no processo principal lhe for desfavorável, entendendo a doutrina majoritária que essa responsabilidade é do tipo subjetiva. ERRADO, a doutrina majoritária defende a responsabilidade objetiva no caso do processo cautelar. Não importa a má-fé, o dolo ou culpa do litigante. FONTE: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=304&idAreaSel=15&seeArt=yes
b) Efetivada a medida cautelar concedida em procedimento preparatório, a parte beneficiada deve propor a ação principal no prazo prescricional de trinta dias. ERRADO, pois quem deve entrar com a ação é principal é o autor, independente se beneficiado ou não. Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.
c) O poder geral de cautela, entendido como a concessão de ofício de uma medida cautelar pelo juiz, não afasta a aplicação do princípio dispositivo. ERRADO. Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2142357/no-que-consiste-o-poder-geral-de-cautela-no-processo-civil-fabricio-carregosa-albanesi
d) O arresto é medida cautelar consistente na apreensão de bens indeterminados e penhoráveis do devedor para a garantia de execução de crédito monetário ou que se possa converter em monetário. CERTO, Art. 813. O arresto tem lugar: I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado; II - quando o devedor, que tem domicílio: a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente; b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores; III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas; IV - nos demais casos expressos em lei.
Palavra chave:
Arresto: devedor
Sequestro: disputa
e) Caso a medida cautelar seja concedida sem a oitiva do réu, o prazo para a apresentação da contestação deve ser contado da data da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido. ERRADO, se a medida cautelar foi deferida a citação ocorre da execução da medida cautelar (art. 802 CPC)
O FUNDAMENTO ATUAL DA LETRA E:
Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
Com relação ao processo de execução, assinale a opção correta.
STJ/REsp 871617 / SP - Data do Julgamento - 25/03/2008
Ementa. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO DE DEMANDAS EXECUTIVAS. ART. 573 DO CPC. SÚMULA 27 DO STJ. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO EM RELAÇÃO ÀS EXECUÇÕES REMANESCENTES.(..)O segundo requisito da cumulação de demandas executivas é a competência do juízo. Isto porque, obviamente, só se pode admitir a cumulação quando o mesmo juízo é competente para todas as execuções. Fica, assim, inviabilizada a cumulação de demandas executivas quando fundadas ambas em títulos judiciais, pois a competência para a execução, neste caso, é do juízo onde se desenvolveu o módulo processual cognitivo de cunho condenatório. Sendo esta a competência de caráter funcional, é a mesma inderrogável, o que impede a cumulação (além do que a execução de sentença se desenvolve nos mesmos autos do módulo processual de conhecimento). Além disso, é perfeitamente possível a cumulação de demandas executivas fundadas em títulos extrajudiciais, ou ainda a cumulação de uma demanda fundada em título judicial com outra que tenha por base título extrajudicial (e, também aqui, será competente o juízo onde se formou o título executivo judicial)(...)
Qual o erro da alternativa C?
Abç.
a) O instrumento de transação, ainda que referendado pelo MP, não constitui título executivo extrajudicial, por ausência de previsão legal.
Falsa: o art. 585 , II do CPC , são títulos executivos extrajudiciais: ?(...) II ? a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores.?
b)Nas ações coletivas, a legitimação do MP para a execução depende de sua participação como autor no processo em que tenha sido formado o título.
Falsa: MP não pode ajuizar liquidação e execução de direitos individuais reconhecidos em ação coletiva O Ministério Público (MP) não tem legitimidade para propor liquidação e execução de sentença genérica proferida em ação civil pública. De acordo com decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ressarcimento individual, a liquidação e execução são obrigatoriamente personalizadas e divisíveis. Por isso, devem ser promovidas pelas vítimas ou seus sucessores. (...) O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, lembrou que a jurisprudência do STJ reconhece a necessidade de individualização do direito reconhecido na sentença coletiva na fase de liquidação.
O relator destacou que o inciso I do artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá ao MP legitimidade para ajuizar liquidação e execução de sentença coletiva. O artigo 97 impõe uma gradação de preferência que permite a legitimidade coletiva subsidiariamente.
Já o artigo 98 do mesmo código estabelece que a execução poderá ser coletiva quando já houver sido fixado o valor da indenização devida em sentença de liquidação, que deve ser promovida pelos próprios titulares e sucessores quando se trata de direitos individuais homogêneos. (...) Segundo o artigo 100 do CDC, o MP passa a ter legitimidade para instaurar a execução após o escoamento do prazo de um ano do trânsito em julgado da decisão coletiva se as pessoas lesadas não buscarem individualmente o cumprimento da sentença. Nessa hipótese, o MP pode requerer a apuração dos danos globalmente causados para que os valores apurados sejam revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, para que a sentença não seja inútil.
Letra C: errada.
Conforme art. 573 do CPC, é lícito ao credor, sendo o mesmo devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo. Portanto, para cumular deve haver identidade de procedimento.
PROCESSUAL CIVIL. CESSÃO DE CRÉDITOS. EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. SUCESSÃO PELO CESSIONÁRIO. ANUÊNCIA DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. ARTIGO 567, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009.
AGRAVO DESPROVIDO.
I - Consoante entendimento desta Corte, a teor do art. 567, II, do Código de Processo Civil, é garantido ao cessionário o direito de promover a execução, ou nela prosseguir, quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos, não se exigindo o prévio consentimento da parte contrária, a que se refere o art. 42, § 1º, do mesmo Código.
II - A Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009 dispõe que todas as cessões de precatórios anteriores à nova redação do artigo 100 da Constituição Federal foram convalidadas, independentemente da concordância da entidade devedora do precatório, ainda que se trate de créditos de natureza alimentar.
III - Agravo interno desprovido.
(AgRg no REsp 1097495/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2012, DJe 23/08/2012)
Também não identifiquei o erro da LETRA C. Alguém saberia responder?
Conforme art. 573 do CPC, é lícito ao credor, sendo o mesmo devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo. Portanto, para cumular deve haver identidade de procedimento.
No caso da C, a execução do título judicial é feita na fase de cumprimento da sentença, enquanto o extrajudicial em ação própria, executiva, portanto, não há identidade de procedimento.
Acerca do litisconsórcio e da intervenção de terceiros, assinale a opção correta.
Primeira - O demandado nomeia à autoria. O autor e o nomeado aceitam a nomeação. Há a estromissione (p. 299)
do nomeante e a ação prossegue entre o autor e o nomeado. O nomeante se vai do processo, podendo apenas permanecer como assistente simples do seu nomeado e novo demandado.
Segunda - O demandado nomeia à autoria. O autor recusa a nomeação. Está ele assumindo as conseqüências da demanda de pessoa errada é-lhe de direito.
Quem nomina a parte demandada é o autor. É princípio
assente. Caso se comprove que o demandado nomeante
é, realmente, parte ilegítima, não pode ele ser responsabilizado, pelo autor, pelos prejuízos que aquela demanda possa lhe ter proporcionado. Esses prejuízos são em
decorrência do processo: tempo, meios e modos para
C) Quanto à obrigatoriedade ou não da formação, o litisconsórcio pode ser:
Quanto à alternativa "d", na denunciação à lide, somente haverá litisconsórcio entre denunciante e denunciado se o este aceitar a denunciação,
apresentando contestação. Nesse sentido, segue precedente do STJ:
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. PRETENSÃO DE ANTERIOR CONDENAÇÃO DA DENUNCIADA À OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA PELO DENUNCIANTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE PASSIVA E DE BENEFÍCIO DE ORDEM EM FAVOR DO DENUNCIANTE. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- Em caráter excepcional, a condenação direta da denunciada à dívida cobrada pela autora ao denunciante somente poderia ocorrer, segundo a jurisprudência do STJ, se a primeira aceitasse a denunciação e se limitasse a contestar o pedido deduzido na ação principal, transformando-se em litisconsorte passivo do denunciante, o que não se verificou na espécie. Precedentes do STJ.2- Não é possível determinar que a seguradora (denunciada) pague a dívida contraída pelo recorrente (denunciante) antes que este o faça. Isso porque, além de inexistir solidariedade passiva entre eles (CC/02, art. 265), conferir-se-ia ao recorrente benefício de ordem não previsto em lei.3- A reforma quanto à distribuição dos ônus de sucumbência encontra óbice na Súmula n° 7 do STJ, salvo em casos de valores ínfimos ou exorbitantes, o que não ocorre no caso em exame. 4- Agravo regimental a que se nega provimento.
AgRgno REsp 1235962 / SP
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOESPECIAL
2011/0019630-2 - Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - T4 -QUARTA TURMA – 22/11/2011 -
DJe30/11/2011.
A "C" já seria errado, creio, por lógica, pois a intervenção da União, no caso, levaria o processo à JF - o que é totalmente prejudicial a quem está pedindo o fornecimento de medicamentos, ante à procrastinação no desenrolar dos autos...
a) Em se tratando de assistência simples, são ineficazes os atos meléficos ou de disposição praticados pelo assistido ou pelo assistente, em razão da aplicação do regime do litisconsórcio unitário.
Correto: Como já se disse acima, aceita a nomeação à autoria, o nomeante sai do processo, que passa a correr contra o nomeado. Pode o nomeante, porém, permanecer no processo, agora na qualidade de assistente simples, com o propósito de ajudar o nomeado e, com isso, evitar, quem sabe, eventual ação regressiva. Do mesmo modo, pode o nomeado assumir o processo e, incontinenti, promover a denunciação da lide do nomeante, seu preposto ou empregado, para responder regressivamente. Note: o nomeante era réu originário e pode tornar-se denunciado à lide ou assistente simples; e, se se tornar denunciado à lide, como se viu, automaticamente se tornará litisconsorte unitário do nomeado.http://www.frediedidier.com.br/editorial/editorial-179/
b) É majoritário na doutrina o entendimento de que, aceita a nomeação pelo autor e pelo nomeado, o nomeante pode permanecer no processo como assistente simples do nomeado.
Incorreto - O Estado não pode chamar ao processo a União.
c) Considere que Pedro ajuíze ação em face de determinado estado, objetivando o fornecimento de medicamentos a sua esposa, que esteja internada em determinado hospital público. Nesse caso, segundo o STJ, o estado pode chamar ao processo a União, com fundamento no princípio da economia processual.
Incorreto - é majoritários, mas não unânime.
d) É unânime o entendimento de que, na denunciação da lide, a relação entre denunciante e denunciado é de litisconsórcio.
Incorreto - Litisconsórcio necessário e unitário.
e) Considera-se litisconsórcio facultativo e simples a ação de nulidade de casamento em face dos cônjuges ajuizada pelo MP
LETRA C
Chamamento ao processo e fornecimento de medicamento
Nas ações para fornecimento de medicamentos, apesar de a obrigação ser solidária entre Municípios, Estados e União, caso o autor tenha proposto a ação apenas contra o Estado-membro, não cabe o chamamento ao processo da União, medida que apenas iria protelar a solução da causa. STJ. 1ª Seção. REsp 1.203.244-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 9/4/2014 (recurso repetitivo) (Info 539).
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
A nomeação à autoria deixou de ser uma espécie autônoma de intervenção para se tornar uma questão a ser suscitada em preliminar da contestação
Assinale a opção correta a respeito da petição inicial.
Alternativa E
Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.
Onde voces encontraram o fundamento para que possa ser colocada na transação matéria não posta em juízo após o saneamento?
e) O autor não poderá alterar a causa de pedir e o pedido depois do saneamento do processo, ainda que ocorra a anuência do réu, podendo, após essa fase processual, ser incluída em transação eventual matéria não posta em juízo, caso em que a sentença homologatória valerá como título executivo judicial. CORRETA
Fundamentos: arts. 264, § ú + 475-N, CPC:
Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.
Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.
Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:
III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo;
Para memorizar:
Antes da citação: autor pode modificar o pedido, sem anuência, correndo à sua conta as custas relativas a essa iniciativa. (art. 294, CPC)
Depois da citação e antes do saneador: autor, com a anuência do réu, pode modificar o pedido ou a causa de pedir, mantendo-se as mesmas partes, ressalvadas as substituições permitidas na lei. (art. 264, caput)
Após o saneamento do processo: autor não poderá, em hipótese alguma, modificar o pedido ou a causa de pedir. (§ ú do art. 264, CPC)
Não há nada de errado com a alternativa "A".
Na cumulação imprópria alternativa, o autor faz dois ou mais pedidos, sem qualquer preferência entre eles. (ou x, ou y)
Quando fui resolver a questão também pensei como o Ominous. Fui seco e marquei a letra A sem ler as demais.
No entanto, a questão trata do pedido alternativo do artigo 288 CPC, que é quando a própria obrigação é alternativa. Nesse caso, a escolha cabe, se a lei ou o contrato não dispuserem de modo diverso, ao devedor (réu).
Na cumulação alternativa é que se encaixa perfeitamente a alternativa. Se estivesse escrito: na cumulação alternativa, o autor deixa à escolha do juiz qualquer um deles, sem ordem de preferência, essa alternativa estaria correta.
Portanto, cuidado, não confundir pedido alternativo com cumulação alternativa.
Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
Parágrafo único. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz Ihe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo. (PEDIDO ALTERNATIVO)
Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior. (CUMULAÇÃO IMPRÓPRIA)
Questão desatualizada!
NCPC:
Art. 329. O autor poderá:
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Justificando as erradas:
a- Conforme já explicado, a questão menciona o pedido alternativo, que está ligado à obrigação alternativa => o devedor (em regra, ele) pode escolher a prestação. Aqui, não há cumulação de pedidos; o pedido continua sendo um só, porém, existem várias formas de satisfazê-lo. Difere da cumulação alternativa de pedidos, onde o autor faz vários pedidos e o juiz pode conceder qualquer um deles.
b- O STJ entende que o vício gerado pela ausência de tais documentos é sanável. O juiz abrirá prazo para emenda da inicial.
c- O ato do juiz que ordena a citação é considerado um despacho (pronunciamento sem caráter decisório, tradicionalmente associado a atos necessários para o desenvolvimento do procedimento).
d- "Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se." O efeito regressivo permite que, por via do recurso, a causa volte ao conhecimento do juízo prolator da decisão. Está presente em todas as espécies de agravo. Na apelação, apenas em três hipóteses: indeferimento da inicial (resposta da questão), improcedência liminar do pedido e hipóteses do art. 485.
Fonte: Manual de D. Proc. Civil - Daniel Amorim, 2016
DÚVIDA LETRA E
Acho que continua CERTA
O art. 329 NCPC PERMITE alteração do pedido/causa de pedir ATÉ o sanemaneto, se há anuência do réu. MAS, após o sanemaneto do processo não caberia alteração do pedido/causa de pedir (mesmo com anuência do réu), salvo matéria conhecível de ofício.
Alguém sabe? Obrigada!
Acerca da defesa do réu, assinale a opção correta.
c) O princípio da concentração da defesa ou princípio do ônus da impugnação especificada, isto é, que o réu deve apresentar todas as matérias de defesa na contestação, sob pena de preclusão consumativa, admite exceções. Com toda Vênia ao entendimento do colega Aurélio, as exceções estão previstas no parágrafo único do art. 302 do Código de Processo Civil: Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.
STF, Súmula nº 258 É admissível reconvenção em ação declaratória
Segue jurisprudência do STJ:
RECURSO ESPECIAL Nº 336.848 - DF (2001/0094303-2)
PROCESSUAL CIVIL - AÇAO DE RESSARCIMENTO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇAO - COMPARECIMENTO DO RÉU DESACOMPANHADO DE ADVOGADO - REVELIA - ALEGADA DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE PATRONO PARA O ATO - APELO IMPROVIDO - UNÂNIME.Sustenta o recorrente violação aos arts. 36 e 277 do Código de Processo Civil, pois a entrega de contestação preparada pelo patrono do réu, em audiência no procedimento sumário, é mero ato material, despicienda a capacidade postulatória para tanto, motivo pelo qual a revelia deve ser afastada.
Alega que o Estatuto Processual Civil exige apenas a presença do réu à audiência de conciliação e a ausência do advogado ao referido ato não tem o condão de produzir os efeitos da revelia, nos termos do art. 319 do Código de Processual Civil.
Contrarrazões a fls. 137 a 142.
No que concerne a conexão, competência relativa e conflito de competência, assinale a opção correta.
ART 111
§ 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
Alguém pode apontar o erro na assertiva "E"?
SUMULA 489 DO STJ: "Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as
ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual"
Tiago, tentarei responder sua dúvida de forma satisfatória. Primeiro colaciono os artigos do CPC para elucidar:
"Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.
Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras."
A continência é considerada pela doutrina como um exemplo de conexão. E a parte final do art. 104 explica exatamente o erro do item "E", uma vez que para haver a continência (ou conexão em sentido amplo) não é necessário que as causas de pedir das ações sejam exatamente as mesmas, basta a de uma ação abranger as das outras, ou seja, que uma seja ampla o suficiente para englobar as causas de pedir das outras ações e, ainda, ter algo mais.
Espero ter ajudado...
ERRO DA ALTERNATIVA E:
4. A conexão (art. 103 do CPC), constitui uma regra de modificação da competência, fazendo com que as causas conexas sejam reunidas para obter julgamento conjunto, com o escopo de evitar decisões conflitantes. 5. O instituto pressupõe a existência de causas que, embora não sejam iguais, guardem entre si algum vínculo, uma relação de afinidade, o que denota que o alcance da regra de conexão tem sido alargado, de modo a se interpretar "o vocábulo "comum", contido no texto legal, como uma indicação do legislador de que, para caracterizar a conexão, seria desnecessária a identidade total dos elementos da ação, bastando tão somente uma identidade parcial. (STJ - REsp: 1413016 RJ 2013/0275020-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 04/02/2014, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/02/2014)
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE COM RELAÇÃO A LETRA A:
- Importante observar que se tratar de competência absoluta em razão da pessoa, as ações não serão julgadas pelo mesmo juízo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE A JUSTIÇA ESTADUAL E A FEDERAL. RÉUS DISTINTOS. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA RATIONE PERSONAE. Compete à Justiça estadual processar e julgar demanda proposta contra o Banco do Brasil, sociedade de economia mista, e à Justiça Federal processar, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, julgar ação proposta contra a Caixa Econômica Federal, empresa pública federal. Ante a incompetência absoluta em razão da pessoa, mesmo que se cogite de eventual conexão entre os pedidos formulados na exordial, ainda assim eles não podem ser julgados pelo mesmo juízo. CC 119.090-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 12/9/2012.
Sobre a legitimidade do conflito de competência:
“A legitimidade para suscitar o conflito de competência é ampla. Segundo o art. 116 do CPC, podem suscitar o conflito as partes (autor, réu, terceiros intervenientes), o Ministério Público como fiscal da lei (indicação expressa desnecessária, considerando-se que o Ministério Público atua como parte do processo, ainda que não seja parte na demanda) e o juiz de ofício.
O Ministério Público deverá obrigatoriamente intervir em todo conflito de competência (art. 116, parágrafo único, do CPC), de forma que, se não for o suscitante, e ainda que não faça parte dos processos envolvidos no conflito, será chamado a se manifestar durante o procedimento desse incidente no Tribunal.
O art. 117, caput, do CPC indica que a parte não poderá suscitar o conflito de competência se já tiver se utilizado da exceção declinatória de foro. No mesmo dispositivo legal há previsão de que o conflito de competência não obsta que a parte que não o suscitou ofereça exceção de incompetência (art. 117, parágrafo único, do CPC).”
Trecho de: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. “Manual Direito Processual Civil - Volume Único.” iBooks.
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Letra E. Não há a extinção, mas a remessa.
A) SUMULA 489 DO STJ: "Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as
ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual"
B) ERRADA - Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
C) ERRADA NCPC Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir
§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles..
D) ERRADA - NCPC Art. 951. O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
E) ERRADA - NCPC Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Em relação ao direito probatório, assinale a opção correta.
A)
Art. 347. A parte não é obrigada a depor de fatos:
I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados;
II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.
Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de filiação, de desquite e de anulação de casamento.
Parágrafo único. Todavia, quando feita verbalmente, só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal.
Alternativa indicada como correta no gabarito preliminar letra "E". Questão anulada com a seguinte justificativa: "Conforme art. 347, I, do CPC. A questão merece ser anulada por ter mais de uma resposta correta".
Todavia, o parágrafo único do artigo 347 faz ressalva para as ações de filiação:
Art. 347. A parte não é obrigada a depor de fatos:
I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados;
II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.
Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de filiação, de desquite e de anulação de casamento.
Não entendi porque foi considerada correta também a letra "A".A Letra E encontrava amparo no CPC/73, atualmente não existe dispositivo correspondente.
Assinale a opção correta em relação aos atos processuais.
Data de publicação: 01/08/2007
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO POR HORA CERTA. CIÊNCIA DA PARTE ACERCA DA INTIMAÇÃO VIA CARTA, TELEGRAMA OU RADIOGRAMA. NECESSIDADE. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANOBRA PROCRASTINATÓRIA DA PARTE. CERTEZA QUANTO À INTIMAÇÃO DA EXECUTADA ACERCA DA PENHORA E DA NOMEAÇÃO DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. DESNECESSIDADE. - A remessa pelo escrivão de carta, telegrama ou radiograma, dando ciência ao réu da intimação feita por hora certa é requisito obrigatório desta modalidade de citação e sua inobservância gera nulidade.
b) ERRADA
“A contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão e, estando formalizada a carga pelo servidor, configurada está a intimação pessoal, sendo despicienda, para a contagem do prazo, a aposição no processo do ciente por parte do seu membro.” (STJ REsp 1.278.239-RJ). Isso ocorre para evitar que o início do prazo fique ao sabor da parte, circunstância que não deve ser tolerada, em nome do equilíbrio e igualdade processual entre os envolvidos na lide (EDcl no RMS 31.791/AC).
c) CORRETA
PROCESSUAL CIVIL. AUDIÊNCIA. PROCURADOR DO INSS INTIMADOPESSOALMENTE. NÃO COMPARECIMENTO. PRESUNÇÃO DE INTIMAÇÃO DASENTENÇA.
1. Ainda que faltante à audiência, considera-se intimado oProcurador do INSS da sentença nela proferida. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
STJ - AgRg no AREsp 228013 GO 2012/0191166-7
A pergunta que surge é a seguinte: tais processos em que o Promotor/Procurador deu ciência ainda precisarão seguir ao MP? O prazo para o MP recorrer contra essa decisão/sentença iniciou neste dia ou para isso será necessário ainda remeter o processo à Instituição?
NÃO. Não será mais necessário que tais processos sejam remetidos ao MP. O prazo para recurso começou neste dia em que o Promotor/Procurador apôs seu ciente.
O STJ decidiu que, quando o Ministério Público for intimado pessoalmente em cartório, dando ciência nos autos, o seu prazo recursal se iniciará nessa data, e não no dia da remessa dos autos ao seu departamento administrativo. Isso porque o prazo recursal para o MP inicia-se na data da sua intimação pessoal e o Promotor/Procurador foi intimado nesta data.
Segundo a Corte, tal entendimento é extraído da leitura dos arts. 798, § 5º, e 800, § 2º, do CPP e tem por objetivo garantir o equilíbrio entre as partes e assim coibir eventual vantagem à acusação em detrimento da defesa técnica do acusado.
STJ. 3ª Seção. EREsp 1.347.303-GO, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/12/2014 (Info 554).
Fonte: DIZERODIREITO
a) De acordo com o entendimento do STJ, realizada a citação por hora certa, o escrivão deve enviar correspondência ao réu dando-lhe ciência do ato, e sua omissão é causa de nulidade relativa - ERRADA: Art. 229. Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.
b) Consoante o STJ, a contagem dos prazos para a interposição de recursos pelo MP começa a fluir da data da ciência por seu membro no processo - ERRADA: Conforme entendimento desta Corte, a contagem do prazo para o Ministério Público recorrer começa da data de recebimento dos autos com vista
c) Haverá presunção de intimação do ato decisório na hipótese em que o procurador, embora intimado para a audiência de instrução e julgamento em que se proferirá a sentença, a ela não comparecer.CORRETA!!!!!!!
d) As empresas públicas gozam de prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar.ERRADA - a Fazenda Pública sim.
e) O juiz pode recusar cumprimento à carta precatória, alegando não concordar com o conteúdo do ato a ser praticado.ERRADA - Art. 209. O juiz recusará cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado:
I - quando não estiver revestida dos requisitos legais;II - quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia;III - quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade.
Realizada a citação por hora certa nos moldes do art. 253, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao citando, no prazo de dez dias, contado da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando lhe ciência do ato. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o descumprimento da providência pode levar à invalidade do ato citatório (REsp 468.249/SP,rel. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 05/08/2003, DJ 01/09/2003, p. 281).
Com relação a alternativa E...
Quando o juiz tem dúvida acerca da autenticidade da carta precatória Art. 209 item III. Ele substancialmente não esta deixando de concordar com a carta!
Essa banca CESPE deixa qualquer um em confusão!
Considerando os aspectos processuais da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a opção correta à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA PENA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A não observância da notificação prévia, em cumprimento ao artigo 17, parágrafo 7º, da Lei de Improbidade Administrativa, não gera nulidade dos atos processuais seguintes quando não demonstrado o efetivo prejuízo (REsp nº 1.184.973/MG, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, in DJe 21/10/2010 e REsp nº 1.174.721/SP, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, in DJe 29/6/2010). (...)
(AgRg no REsp 1127400/MG, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/02/2011, DJe 18/02/2011)
A respeito da alternativa A, incorreta, há recente julgado do Superior Tribunal de Justiça.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OCORRÊNCIA DE FATO NOVO CAPAZ DE REFORMAR INDISPONIBILIDADE DE BENS ANTERIORMENTE DECRETADA EXPRESSAMENTE AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. REQUISITOS PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS LIMINARMENTE. PERICULUM IN MORA ABSTRATO.
PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Em relação à violação dos artigos 273, § 4º, do CPC, o Tribunal de origem asseverou que não há indicação de fatos efetivamente novos capazes de modificar a decisão que já havia determinado a indisponibilidade dos bens do recorrido.
2. A acolhida da pretensão recursal, no tocante à aferição de fato novo capaz de alterar as razões da indisponibilidade de bens antes decretada, com a consequente revisão do acórdão impugnado, depende de prévio reexame de matéria fática dos autos. Ocorre que essa tarefa não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ.
3. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.319.515/ES, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 21.9.2012), firmou a orientação no sentido de que a decretação de indisponibilidade de bens em improbidade administrativa dispensa a demonstração de dilapidação do patrimônio para a configuração de periculum in mora, bastando a demonstração de indícios de atos ímprobos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 415.405/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/12/2013, DJe 11/12/2013)
Abraço a todos e bons estudos.
TENHO DÚVIDA NA LETRA "A".
....
LETRA A – ERRADA - Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 188 e 189)
“DESNECESSÁRIA PROVA DE QUE O RÉU ESTEJA DILAPIDANDO SEU PATRIMÔNIO
Então, pode ser decretada a indisponibilidade dos bens ainda que o acusado não esteja se desfazendo de seus bens?
SIM. É desnecessária a prova de que os réus estejam dilapidando efetivamente seus patrimônios ou de que eles estariam na iminência de fazê-lo (prova de periculum in mora concreto).
O requisito do periculum in mora está implícito no referido art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992, que visa assegurar "o integral ressarcimento" de eventual prejuízo ao erário, o que, inclusive, atende à determinação contida no art. 37, § 4º, da CF/88. Como a indisponibilidade dos bens visa evitar que ocorra a dilapidação patrimonial, o STJ entende que não é razoável aguardar atos concretos direcionados à sua diminuição ou dissipação, na medida em que exigir a comprovação de que esse fato estaria ocorrendo ou prestes a ocorrer tornaria difícil a efetivação da medida cautelar em análise.
Além do mais, o disposto no referido art. 7º em nenhum momento exige o requisito da urgência, reclamando apenas a demonstração, numa cognição sumária, de que. o ato de improbidade causou lesão ao patrimônio público ou ensejou enriquecimento ilícito.
Vale ressaltar, no entanto, que a decretação da indisponibilidade de bens, apesar da excepcionalidade legal expressa da desnecessidade da demonstração do risco de dilapidação do patrimônio, não é uma medida de adoção automática, devendo ser adequadamente fundamentada pelo magistrado, sob pena de nulidade (art. 93, IX, da Constituição Federal), sobretudo por se tratar de constrição patrimonial (REsp 1319515/ES}. STJ. 1ª Seção. REsp 1-366.721-BA, Rei. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rei. para acórdão Min. Og Fernandes, julgado em 26/2/2014 (recurso repetitivo) (lnfo 547).(Grifamos)
A indisponibilidade de bens na ação de improbidade não pode recair sobre os bens impenhoráveis
A medida de indisponibilidade de bens na ação de improbidade deve recair sobre a totalidade do patrimônio do acusado, excluídos, contudo, os bens impenhoráveis. Os valores investidos em aplicações financeiras cuja origem remonte a verbas trabalhistas não podem ser objeto de medida de indisponibilidade em sede de ação de improbidade administrativa. Isso porque a aplicação financeira das verbas trabalhistas não implica a perda da natureza salarial destas, uma vez que o seu uso pelo empregado ou trabalhador é uma defesa contra a inflação e os infortúnios. Desse modo, é possível a indisponibilidade do rendimento da aplicação, mas o estoque de capital investido, de natureza salarial, é impenhorável. STJ. 1ª Turma. REsp 1.164.037-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. para acórdão Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/2/2014.
Olá, pessoal!
De fato, na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o juiz não fica adstrito às sanções pleiteadas pelo autor em sua petição de ingresso. Segundo denota o STJ, há espécie de pedido implícito. Vejamos julgado deste ano de 2018:
ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
[...]
VI - No tocante ao argumento de decisão extra petita ou ultra petita, sua inconsistência jurídica resulta do fato de que, ainda que não tenha sido expressamente requerida a aplicação de determinada sanção pelo promovente da ação de improbidade administrativa, não há nenhum impedimento para o julgador estabelecer uma reprimenda não reclamada de forma ostensiva.
VII - Não há se falar em violação do princípio da congruência externa, afinal deve-se contemplar aquilo que se denominou jurisprudencialmente de interpretação lógico-sistemática da exordial. Assim, as sanções por ato ímprobo passam a ser entendidas como pedidos implícitos. Esse raciocínio jurídico não é diferente do adotado por esta Corte: AgRg no REsp 1.324.787/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/3/2015, DJe 9/4/2015).
VIII - Além disso, não se pode olvidar da possibilidade de aplicação da pena de cassação de aposentadoria, ainda que não haja previsão expressa na Lei n. 8.429/92, na medida em que se apresenta como uma decorrência lógica da perda de cargo público, sanção essa última expressamente prevista no referido texto legal. Nesse sentido: MS 20.444/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 27/11/2013, DJe 11/3/2014; AgRg no AREsp 826.114/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/4/2016, DJe 25/5/2016.
IX - Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1628455/ES, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 12/03/2018)
Grande abraço! ")
Considerando os aspectos processuais da Lei de Improbidade Administrativa, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que: O juiz pode condenar o agente ímprobo a sanção não requerida pelo autor da ação de improbidade administrativa.
A LIA não traz regras específicas sobre a competência, portanto é correto afirmar que a definição de competência segue as mesmas regras fixadas pelo micossistema de processo coletivo, i.e., a competência de foro, por exemplo, diante da ausência de regra específica, será determinada pelo local do dano. Nesse sentido vide CC 97.351/SP, STJ.
Na ação de improbidade administrativa, o juiz julga OS FATOS , não os pedidos! Portanto, caso o autor não tenha requerido a aplicação de uma tal sanção, mesmo assim o magistrado pode aplica-la!
a) errada
Conforme comentário do colega acima, o periculum in mora é presumido nesse caso, vide Resp 1190946.
Notem ainda que a decisão é fundamentada não em uma tutela de urgência, mas em uma tutela de evidência.
b) errada
A LIA não traz regras específicas sobre a competência, portanto é correto afirmar que a definição de competência segue as mesmas regras fixadas pelo micossistema de processo coletivo, i.e., a competência de foro, por exemplo, diante da ausência de regra específica, será determinada pelo local do dano. Nesse sentido vide CC 97.351/SP, STJ.
c) errada
A não observância da notificação prévia (art. 17, paragrafo 7o) é causa de nulidade relativa, é dizer, só gera nulidade dos atos processuais seguintes quando, além de alegada oportunamente, restar comprovado o efetivo prejuizo dela decorrente. Vejam ainda a seguinte decisão do STJ, Resp 1.184.973/MG.
d) certa
Na ação de improbidade administrativa o que se pede é a condenação do réu pela prática de atos de improbidade, por isso o julgador não está adstrito ao que foi pedido pelo autor. Nesse sentido está consolidada a jurisprudência do STJ que entende também não haver julgamento extra petita (Resp 3324.282/MT).
e) errada
o art. 20, parágrafo único, da LIA autoriza a autoridade judicial ou administrativa competente a determinar o afastamento do agete público do exercício do cargo, emprego, ou função, sem prejuizo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
as justificativas foram retiradas do livro INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS ESQUEMATIZADO, do Cleber Masson, Adriando Andrade e Landolfo Andrade.
Questão desatualizada.
Art. 17 [...] da Lei n. 8.429/92 (alterada pela Lei 14.230/21)
§ 10-F. Será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que:
I - condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial;
Com relação ao mandado de segurança, assinale a opção correta.
Art. 12. (...) o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias.
A) ERRADA. Caberá agravo regimental, nos termos do art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil:
Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
§ 1o-A Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
§ 1o Da decisão caberá agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
b) errada. Súmula 169 do STJ: São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.
c) Errada. Não há esta condicionante na lei, tendo em vista que o paciente ou impetrante pode dispor do direito líquido e certo que lhe pertence, independentemente do assentimento do impetrado ou autoridade coatora
A) De fato cabe agravo regimental:Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 535 do CPC. 2. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 3. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. (Precedentes: AI n. 799.509-AgR-ED, Relator o Ministro Marco Aurélio, 1ª Turma, DJe de 8/9/2011; e RE n. 591.260-AgR-ED, Relator o Ministro Celso de Mello, 2ª Turma, DJe de 9/9/2011). 4. In casu, o acórdão originariamente recorrido assentou: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE DECIDE AGRAVO REGIMENTAL MANEJADO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, II, "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Nos termos do art. 105, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem não denegou a segurança, mas tão somente negou provimento a agravo regimental interposto contra o indeferimento de liminar, razão pela qual não é cabível o recurso ordinário constitucional. 3. Agravo regimental não provido”. 5. Embargos de declaração DESPROVIDOS.
(ARE 732036 AgR-ED, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 15/10/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 28-10-2013 PUBLIC 29-10-2013)
c) a desistência independe de assentimento do impetrado. EMENTA: Mandado de segurança: desistência requerida pelo impetrante para viabilizar a adesão ao REFIS: homologação. 1. A homologação da desistência do mandado de segurança não implica qualquer juízo sobre o direito da impetrante de aderir ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, matéria que, de resto, nem é objeto do mandado de segurança. 2. Mandado de segurança: desistência que independe da anuência do impetrado ou da pessoa jurídica de Direito Público, de que haja emanado o ato coator sem distinção, na jurisprudência do STF, entre a hipótese de impetração de competência originária e aquela pendente do julgamento de recurso.
(RE 262149 AgR, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 06/02/2001, DJ 06-04-2001 PP-00097 EMENT VOL-02026-09 PP-02004)
Letra B - Errada
Súmula 169 STJ: São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.
Resposta do item A
Lei 12.016/2009
Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.
§ 1o Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
A - Errado - cabe agravo.
B - Errado - não cabe (S. 169, STJ).
C - Errado - pode desistir a qualquer momento (RE 669.367).
D - Correto - com ou sem parecer do MP, os autos serão conclusos ao juiz.
E - Errado - natureza mandamental (uma ordem).
Letra "b" - art. 25 da L. 12.016/09
SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ:
́ POSSÍVEL DESISTIR DO MS MESMO APÓS A SENTENÇA DE MÉRITO
O impetrante pode desistir de mandado de segurança sem a anuência do impetrado mesmo após a prolação da sentença de mérito.
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO INCABÍVEL. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser incabível a interposição de embargos infringentes no processo de mandado de segurança. Súmulas 169/STJ e 597/STF. Precedentes. Agravo regimental improvido.
(STJ - AgRg no AREsp: 541960 MA 2014/0162156-1, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 06/11/2014, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/11/2014)
Acerca da ação, do processo e da jurisdição, assinale a opção correta.
Aula que assisti do Fredie Didier:
Na Asserção, a análise das condições da ação deve ser feita apenas de acordo com o que foi afirmado na demanda, sem produção de qualquer prova. Ex: Juiz lê a Petição Inicial e toma as afirmações ali feitas como se fossem verdadeiras e dessa forma, precipuamente, estão presentes as condições da ação.
Só haverá carência de ação se esta se revelar da leitura que se faça da Petição Inicial. Caso a leitura da Petição Inicial (tomada como verdade) não revele a carência da ação o juiz prossegue com o processo; se por ventura o vier a descobrir posteriormente que não existiam as condições da ação (depois da produção de prova) o caso é de improcedência da ação e não de carência da ação como determina o CPC de 1973
O Plenário do STF decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral). Como a decisão do STF foi proferida em sede de repercussão geral, pode-se concluir que a súmula 470 do STJ, apesar de formalmente ainda estar em vigor, encontra-se SUPERADA. (Fonte: dizer o direito).
Diante disso, creio que atualmente a questão teria duas respostas certas.
O objeto (pedido) dessa demanda está relacionado com direitos individuais homogêneos.
Assim, podem ser defendidos pelos próprios titulares (segurados), em ações individuais, ou por meio de ação coletiva.
O Ministério Público possui legitimidade ativa para ajuizar essa ação coletiva (no caso, ação civil pública) porque estamos diante de uma causa de interesse social, diante do conjunto de segurados que teriam sido lesados pela seguradora.
Desse modo, havendo interesse social, o Ministério Público é legitimado a atuar, nos termos do art. 127 da CF/88:
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Como bem observado pelo Min. Teori Zavascki, “o seguro DPVAT não é um seguro qualquer. É seguro obrigatório por força de lei e sua finalidade é proteger as vítimas de um recorrente e nefasto evento da nossa realidade moderna, os acidentes automobilísticos, que tantos males, sociais e econômicos, trazem às pessoas envolvidas, à sociedade e ao Estado, especialmente aos órgãos de seguridade social. Por isso mesmo, a própria lei impõe como obrigatório (...)”
Logo, pela natureza e finalidade desse seguro, o seu adequado funcionamento transcende os interesses individuais dos segurados. Há, portanto, manifesto interesse social nessa controvérsia coletiva. Em outras palavras, trata-se de direitos individuais homogêneos, cuja tutela se reveste de interesse social qualificado, autorizando, por isso mesmo, a iniciativa do Ministério Público de, com base no art. 127 da Constituição, defendê-los em juízo mediante ação coletiva.
Segundo Giuseppe Chiovenda: Pode se definir jurisdição como “função do Estado que tem por escopo a atuação da vontade concreta da lei por meio da substituição, pela atividade de órgãos públicos, da atividade de particulares ou de outros órgãos públicos.
A teoria de Chiovenda sobre a jurisdição parte da premissa de que a lei, norma abstrata e genérica, regula todas as situações que eventualmente ocorram em concreto, devendo o Estado, no exercício da jurisdição, limitar-se à atuação da vontade concreta do direito objetivo. Em outras palavras, limita-se o Estado, ao exercer a função jurisdicional, a declarar direitos preexistentes e atuar na prática os comandos da lei. Tal atividade caracterizar-se-ia, essencialmente, pelo seu caráter substitutivo, já enunciado
Complementando:
c) A teoria da asserção preceitua que as condições da ação devem ser verificadas conforme as afirmações do autor, mesmo depois de produzidas as provas, ou seja, em cognição exauriste.
ERRADO. As condições da ação devem ser verificadas conforme as afirmações do autor, antes de produzidas as provas. (Q417885 - 2014 - CESPE - TJ/SE - Titular de Serviços e notas).
Em tempos mais recentes surgiu na doutrina a teoria da asserção (in statu assertionis), também chamada de teoria della prospettazione, que pode ser considerada uma teoria intermediária entre a teoria abstrata pura e a teoria eclética. Para essa corrente doutrinária a presença das condições da ação deve ser analisada pelo juiz com os elementos fornecidos pelo próprio autor em sua petição inicial, sem nenhum desenvolvimento cognitivo. Existe até mesmo parcela doutrinária que entende que tal análise possa ser feita depois da petição inicial, desde que ainda com uma cognição superficial das alegações feitas pelo autor.
Observação: Quando analisada sob a ótica vertical, ou em sua profundidade, a cognição pode ser sumária ou exauriente. Uma tutela concedida mediante cognição sumária é fundada em um juízo de probabilidade, considerando que nessa espécie de cognição o juiz não tem acesso a todas as informações necessárias para se convencer plenamente da existência do direito. Já uma tutela concedida mediante cognição exauriente é fundada em um juízo de certeza, porque nesse caso a cognição do juiz estará completa no momento da prolação de sua decisão.
Fonte: Manual de Direito Processual Civil - Daniel Neves (2014).
Sobe a alternativa "E": Atualmente, esta alternativa encontra-se correta (Informativo 753 STF).
Convém esclarecer que a questão encontra-se desatualizada, se analisada com base na jurisprudência do STF.
Com efeito, em 2014 o STF, proferiu, com repercussão geral, contrariamente à súmula do STJ, no sentido de que o MP tem legitimidade para pleitear, em sede de ACP, indenização decorrente do DPVAT.
A decisão do STF acima explicada é inovadora?
SIM. O entendimento antes majoritário na jurisprudência era o de que o Ministério Público não tinha legitimidade para ações de DPVAT. O STJ já havia, inclusive, editado um enunciado nesse sentido:
Súmula 470-STJ: O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.
Como a decisão do STF foi proferida em sede de repercussão geral, pode-se concluir que a súmula 470 do STJ, apesar de formalmente ainda estar em vigor, encontra-se SUPERADA.
SUMULA 470/STJ SUPERADA- QUESTAO DESATUALIZADA.
Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que nas ações de destituição do poder familiar ajuizadas pelo Ministério Público é desnecessária a intervenção da Defensoria Pública. É o que se depreende do seguinte julgado escolhido a título de amostragem: “Destituição do poder familiar. Ação ajuizada pelo MP. Defensoria Pública. Intervenção. A Turma firmou entendimento de que é desnecessária a intervenção da Defensoria Pública como curadora especial do menor na ação de destituição do poder familiar ajuizada pelo Ministério Público. Na espécie, considerou inexistir prejuízo aos menores apto a justificar a nomeação do curador especial. Segundo se observou, a proteção dos direitos da criança e do adolescente é uma das funções institucionais do MP… Destacou-se, ademais, que não há sequer respaldo legal para a nomeação de curador especial no rito prescrito pelo ECA para ação de destituição. […]" (REsp 1.176.512/RJ. Rel. Min. Maria Isabel Galotti. Julgado em 01/03/2012. Informativo 492). Assertiva incorreta.
Alternativa B) Afirma-se que a jurisdição se caracteriza pela substitutividade e pela atuação da vontade da lei porque, ao exercê-la, o juiz substitui a vontade das partes pela vontade do Estado, tal como prescrita no ordenamento jurídico, determinando a produção de um resultado que poderia ter sido obtido voluntariamente por elas próprias, caso não houvesse surgido o conflito. Assertiva correta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, segundo a teoria da asserção, o juiz deve verificar a existência das condições da ação analisando apenas a narrativa trazida pelo autor em sua petição inicial, antes de iniciada a fase de instrução do processo, ou seja, a fase probatória. A narrativa do autor deve ser clara e coerente o suficiente para que a ação se apresente, desde o seu início, juridicamente possível (possibilidade jurídica do pedido), necessária (interesse processual de agir) e instaurada entre as partes legítimas (legitimidade das partes). Assertiva incorreta.
Alternativa D) Conforme se sabe, as ações declaratórias objetivam a declaração judicial da existência ou inexistência de determinada relação jurídica, ou da autenticidade ou falsidade de um documento (art. 4º, I e II, CPC/73), os quais preexistem à propositura da ação. Por isso, os efeitos da sentença, nesses casos, são ex tunc e não ex nunc. Assertiva incorreta.
Alternativa E) A afirmativa ia de encontro ao que dispunha, expressamente, a súmula 470, do STJ, in verbis: “O Ministério Públic não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado". Este foi o fundamento pelo qual a banca examinadora considerou a afirmativa como incorreta à época de realização do concurso. Ocorre que, em junho de 2015, esta súmula foi cancelada pelo STJ, o que levou a afirmativa a ser considerada correta. Afirmativa correta – de acordo com o novo entendimento jurisprudencial a respeito do tema.
QUESTÃO DESATUALIZADA! tornando a altermativa E, também correta.
Foi proclamado o cancelamento da Súmula 470, após o julgamento do REsp 858.056 na sessão do dia 27 de maio. O texto estabelecia que o Ministério Público não tinha legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa de direitos individuais homogêneos no caso do seguro obrigatório, o DPVAT.
Os ministros da 2ª Seção do STJ decidiram cancelar a súmula após o Supremo Tribunal Federal julgar que o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o
interesse social qualificado presente na tutela dos referidos
direitos subjetivos.
Questão desatualizada. Mudou entendimento do STJ - "O MP tem legitimidade para pleitear, em ACP, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado" (verdadeiro)
Em relação aos direitos e às garantias individuais e coletivos, assinale a opção correta.
Letra D
Os membros do Ministério Público, no uso de suas prerrogativas institucionais, não estão autorizados a requisitar documentos fiscais e bancários sigilosos diretamente ao fisco e às instituições financeiras, sob pena de violar os direitos e garantias constitucionais da intimidade de da vida privada dos cidadãos
(STJ - RHC: 26236 RJ 2009/0106396-8, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 15/12/2009, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/02/2010)
Letra D
Tem artigo interessante no http://jus.com.br/artigos/201/a-quebra-dos-sigilos-bancario-e-fiscal
Acrescentando os comentários da alternativa A. Deve-se ficar atento ao fato de que não é toda e qualquer prova que o advogado terá acesso na fase de investigação (IP), mas apenas aquelas já documentadas, pois, se estiverem sendo produzidas, como uma interceptação telefônica em curso, o advogado não terá acesso às transcrições já realizadas, pois a prova, em caso de continuidade das interceptações, ainda não foram finalizadas, podendo assim haver interferência no seu resultado.
Comentário letra D -
Ressalva:
Sendo a entidade pertencente à Administração Pública, em razão do princípio da publicidade, o STF, no MS 21.729/DF, disse ser possível a requisição direta de dados - no caso de transações subsidiadas com dinheiro público – ao Banco Central do Brasil. No voto, […] o poder de investigação do Estado é dirigido a coibir atividades afrontosas à ordem jurídica e a garantia do sigilo bancário não se estende às atividades ilícitas. A ordem jurídica confere explicitamente poderes amplos de investigação ao Ministério Público (art. 129, incisos VI e VIII, da Constituição Federal).
Súmula vinculante 14, se não me falha a memória
b) ERRADA - emendatio libelli (não contraditório e ampla defesa), mutatio libeli exige contraditório e ampla defesa, pois acrescentaram-se dados elementares do tipo ilícito praticado, que não constou da peça.
C) ERRADA - defender a descriminalização não é o mesmo que incitar publicamente a prática do crime (crime doloso). Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:Lembrar que o STF autorizou a marcha da descriminação da maconha. Fonte: Victor Eduardo Rios Gonçalves.
d) somente o juiz e CPI podem decretar a quebra de sigilo.
e) É hipótese de exceção à inviolabilidade do domicílio.
Correto Matheus Costa, Súmula Vinculante nº- 14.
sobre letra B
Emendatio Libelli não ocorre na instrução e sim na sentença (ou até acórdão). E realmente não se aplica contraditório e ampla defesa previamente à emendatio libelli.
CPP
Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.
Muito embora a Súmula Vinculante nº. 14, STF, trate do acesso do advogado aos elementos de informação já documentados no inquérito policial, a base para tal entendimento, realmente, não está no princípio da 'ampla defesa'. O que existe na fase pré-processual, e inquisitória, é, isto sim, o chamado 'direito de defesa', que enceta poderes mais restritos ao advogado do que a mencionada 'ampla defesa'. O direito de defesa aqui tratado autoriza, além do acesso do advogado aos elementos já documentados, apenas para citar outro exemplo, a entrevista prévia e reservada com o suspeito, autuado ou investigado, antes do interrogatório policial. Vejam, a diferença é sútil, não chega a autorizar, por exemplo, o direito de fazer reperguntas durante o interrogatório e outros poderes próprios daquela garantia mais ampla.
Em frente....
sobre a letra D
contas bancárias de ENTES PUBLICOS podem ser quebradas por requisição do MP quando houver envolvimento de VERBAS PUBLICAS em DEFESA DO PATRIMONIO PUBLICO! (STF)
EMENTA Recurso ordinário em habeas corpus. Ação penal. Associação criminosa, fraude a licitação, lavagem de dinheiro e peculato (arts. 288 e 313-A, CP; art. 90 da Lei nº 8.666/93; art. 1º da Lei nº 9.613/98 e art. 1º, I e II, do DL nº 201/67). Trancamento. Descabimento. Sigilo bancário. Inexistência. Conta corrente de titularidade da municipalidade. Operações financeiras que envolvem recursos públicos. Requisição de dados bancários diretamente pelo Ministério Público. Admissibilidade. Precedentes. Extensão aos registros de operações bancárias realizadas por particulares, a partir das verbas públicas creditadas naquela conta. Princípio da publicidade (art. 37, caput, CF). Prova lícita. Recurso não provido. (...) 3. O Supremo Tribunal Federal reconheceu ao Ministério Público Federal o poder de requisitar informações bancárias relativas a empréstimos subsidiados pelo Tesouro Nacional, ao fundamento de que “se se trata de operação em que há dinheiro público, a publicidade deve ser nota característica dessa operação” (MS nº 21.729/DF, Pleno, Relator para o acórdão o Ministro Néri da Silveira, DJ 19/10/01). 4. Na espécie, diante da existência de indícios da prática de ilícitos penais com verbas públicas, o Ministério Público solicitou diretamente à instituição financeira cópias de extratos bancários e microfilmagens da conta corrente da municipalidade, além de fitas de caixa, para a apuração do real destino das verbas. 5. O poder do Ministério Público de requisitar informações bancárias de conta corrente de titularidade da prefeitura municipal compreende, por extensão, o acesso aos registros das operações bancárias realizadas por particulares, a partir das verbas públicas creditadas naquela conta. 6. De nada adiantaria permitir ao Ministério Público requisitar diretamente os registros das operações feitas na conta bancária da municipalidade e negar-lhe o principal: o acesso ao real destino dos recursos públicos, a partir do exame de operações bancárias sucessivas (v.g., desconto de cheque emitido pela Municipalidade na boca do caixa, seguido de transferência a particular do valor sacado). 7. Entendimento em sentido diverso implicaria o esvaziamento da própria finalidade do princípio da publicidade, que é permitir o controle da atuação do administrador público e do emprego de verbas públicas. 8. Inexistência de prova ilícita capaz de conduzir ao trancamento da ação penal. 9. Recurso não provido.
(RHC 133118, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 26/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 08-03-2018 PUBLIC 09-03-2018)
b) ERRADA - emendatio libelli (não contraditório e ampla defesa), mutatio libeli exige contraditório e ampla defesa, pois acrescentaram-se dados elementares do tipo ilícito praticado, que não constou da peça.
C) ERRADA - defender a descriminalização não é o mesmo que incitar publicamente a prática do crime (crime doloso). Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:Lembrar que o STF autorizou a marcha da descriminação da maconha. Fonte: Victor Eduardo Rios Gonçalves.
d) somente o juiz e CPI podem decretar a quebra de sigilo.
e) É hipótese de exceção à inviolabilidade do domicílio.
STF: requisição do MP quando houver envolvimento de verbas públicas em defesa do patrimônio público.
GABARITO: A
Súmula Vinculante nº 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
A letra D também está correta. Mais uma questão de jurisprudência divergente.
Se a admite que o Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) comunique às autoridades a prática de atos ilícitos, inclusive operações bancárias que envolvam recursos provenientes de práticas criminosas, nada impede que o Ministério Público (MP) solicite diretamente àquele órgão informações de atividades de pessoas físicas ou jurídicas sobre as quais haja alguma suspeita.
O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso em mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que não reconheceu ilegalidade na requisição direta de informações ao Coaf efetuada pelo MP. O caso trata de investigação de suposto crime de lavagem de dinheiro envolvendo o São Paulo Futebol Clube.
“Não procede a alegação da impetrante de que a mera solicitação de informações deva ser, obrigatoriamente, amparada nos mesmos requisitos necessários para a solicitação da quebra de sigilo bancário. Pelo contrário, a Terceira Seção desta corte tem entendido que as informações prestadas pelo Coaf constituem fundamentação apta à concessão futura de ordem de quebra de sigilo”, disse o ministro.
RMS 52677
Sobre a alternativa "E", há um julgado do STF, vejamos:
RE 603616 - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. (Rel. Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2015, DJe-093 09/05/2016)
O advogado tem acesso APENAS aos autos JÁ DOCUMENTADOS, excluindo-se assim, os autos que ainda estão em andamento.
Em relação aos direitos e às garantias individuais e coletivos, é correto afirmar que: Com base no direito constitucional à ampla defesa, o STF admite que o advogado de investigado por suposto crime tenha acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária.
GABARITO: LETRA A!
Trata-se do disposto na Súmula Vinculante n°, do Supremo Tribunal Federal.
ATENÇÃO: Atualmente, a LETRA D também está correta. Trata-se de jurisprudência recente do pleno, senão vejamos:
"É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil (RFB), que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional" (STF, RE 1.055.941/SP - Min. Toffoli, julgado em 28.11.2019)
Súmula Vinculante 14 - Acesso de advogado ao inquérito policial
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Acerca dos direitos sociais, políticos e de nacionalidade, assinale a opção correta.
A- CORRETA
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
B-INCORRETA
A dimensão subjetiva dos direitos fundamentais esta relacionado com a possibilidade de se pedir judicialmente sua efetivação, estando inclusos os direitos sociais.
C-INCORRETA
A competência é do Ministério Público Federal
LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993
Art. 6º Compete ao Ministério Público da União
IX - promover ação visando ao cancelamento de naturalização, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
D-INCORRETA
Súmula 09 do TSE: “A suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos”
E-INCORRETA
Art 14 § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
penso que existe um equívoco. pois a alternativa "a" está com a digitação errada. não é alimentação e sim educação que corresponde ao conceito fixado na questão.
Alguém sabe se a questão foi anulada, tendo em vista que a questão trata-se de EDUCAÇÃO e não ALIMENTAÇÃO.
A palavra "alimentação" está correta, pois a afirmativa está focando no direito social da alimentação que está previsto no art. 6
Alt. C
A competência para processar e julgar causas referentes à naturalização é da justiça federal, portanto compete ao MPF e não ao MPE ingressar com a ação de cancelamento.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
Aceitei a questão, mas ainda não sei qual o erro da letra E. :/
Pri Concurseira, o erro da letra e está na parte final: sendo desnecessário... o correto: é necessário sim a instrução da ação com as provas da conduta ilícita.
Boa questão. Exige forte conhecimento do candidato!
Sobre a letra B, achei interessante essa explicação do professor Frederico Dias do Ponto dos Concursos:
A primeira dimensão é a subjetiva (ou seja, relativa aos sujeitos). É a dimensão mais conhecida, que você já aprendeu. É aquela que diz respeito aos direitos de proteção (negativos) e de exigência de prestação (positivos) por parte do indivíduo em face do poder público (perspectiva subjetiva).
A segunda dimensão é a objetiva. Os direitos fundamentais devem ser compreendidos também como o conjunto de valores objetivos básicos de conformação do Estado Democrático de Direito. Nessa perspectiva (objetiva), eles estabelecem diretrizes para a atuação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e para as relações entre particulares. Para a doutrina, trata-se da eficácia irradiante dos direitos fundamentais. (...) Estou falando na necessidade de o Legislativo elaborar a leis (para proteger direitos), a Administração Pública governar (para proteger direitos) e o Judiciário resolver conflitos (para proteger direitos).
Em suma, numa perspectiva subjetiva, os direitos fundamentais possibilitam ao indivíduo(sujeito) obter junto ao Estado a satisfação de seus interesses juridicamente protegidos. Numa perspectiva objetiva, eles sintetizam os valores básicos da sociedade e seus efeitos irradiam-se a todo o ordenamento jurídico, alcançando a atuação dos órgãos estatais.
Vale a pena informar que a concessão do benefício da suspensão condicional da pena (sursis) não tem o condão de ilidir a inelegibilidade fundada na suspensão dos direitos políticos, porque em curso o cumprimento da pena
A) Correta
B) Direitos sociais são positivos
C) é o MPU
D) até o transito em julgado, não tem que esperar cumprir pena
E) tem que ter provas
C) Compete ao MPE ingressar com ação de cancelamento de naturalização de brasileiro naturalizado que tiver praticado atividade nociva ao interesse nacional. - incorreta
⇒ A perda do direito da nacionalidade prevista no artigo 12, §4º da CF traz um rol taxativo, que só se altera com emenda à constituição.
⇒ inciso I: "tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional"
→ Só ocorre nos casos de brasileiros naturalizados
→ Por cona de uma atividade nociva ao interesse nacional, ou seja, contrária à ordem pública ou à segurança nacional
→ O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL é quem denuncia o brasileiro naturalizado, se entender que há atividade atentadora aos interesses nacionais. A sentença é dada por juiz federal e terá efeitos EX NUNC, ou seja, não retroage.
→ A perda da naturalização é personalíssima
→ Ele perderá a naturalização por sentença transitada em julgado, e não poderá readquiri-la pela via administrativa. A reaquisição é só pela via judicial, por meio de ação rescisória.
→ STF: A perda da naturalização por fraude só pode ser dada por sentença judicial.
Gab. A - O direito social à alimentação adequada previsto na CF inclui o dever do Estado de oferecer ao educando, em todas as etapas da educação básica, programas suplementares de alimentação escolar.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
Em 2019, os ministros do STF entenderam que é possível a suspensão dos direitos políticos de condenado a pena privativa de liberdade quando substituída por pena restritiva de direitos. Por maioria, o plenário fixou a seguinte tese:
“A suspensão dos direitos políticos, prevista no artigo 15, inciso III da , aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos”
Com referência aos princípios fundamentais e aos direitos e garantias fundamentais consagrados na CF, é correto afirmar que: O direito a igualdade entre homens e mulheres foi consagrado como direito individual fundamental. Observa-se que referido direito não é absoluto, sendo relativizado pelo direito social da mulher à proteção do seu mercado de trabalho.
Não sendo os direitos sociais dotados de dimensão subjetiva, diferentemente dos direitos civis e políticos, não se exigem do poder público prestações positivas a eles relativas, o que, entretanto, não impede o controle judicial de razoabilidade das políticas públicas sociais
Errado
No que concerne aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assinale a opção correta.
Amigos, segue o motivo da anulação:
"A questão merece ser anulada, pois contém duas alternativas corretas. A letra A está certa.Relativamente à competência das Assembleias Legislativas para instalar CPI, a doutrina e o STF (ADI1.001, DJ 21.2.2003) entendem que as Assembleias Legislativas detêm competência para instaurar CPIs,baseadas no princípio da simetria. Dado o poder de investigação conferido pela CF às CPIs, estas podemdeterminar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico, segundo a doutrina e jurisprudência do STF
(MS, 23.452, DJ 12.05.2000; MS 23.466, DJ 22.06.1999; MS 23.554, DJ 29.11.2000; ACO 730, DJ 11.11.2005). A letra D também está Certa. O STF já possui jurisprudência consolidada sobre o assunto (STF, RE 179.502). A doutrina também entende no mesmo sentido."
Alguém sabe informar o erro da B?
Acredito que a letra B esteja correta, pois se trata da reserva de plenário.
Os tribunais podem declarar inconstitucional uma lei por:
- Por maioria absoluta: O Tribunal, seja na via de ação ou de exceção, declara a inconstitucionalidade por maioria absoluta dos seus membros ou do respectivo órgão especial (art. 97 da CF).
- Através do Tribunal Pleno ou Órgão Especial: Segundo o Princípio da reserva de Plenário, o Tribunal declara a inconstitucionalidade através do Plenário ou Tribunal Pleno (reunião de todos membros daquele tribunal). Entretanto, nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno (art. 93, XI da CF). O órgão especial faz às vezes do Plenário.
órgãos de segundo grau dos Juizados especiais não estão sujeitos a cláusula de reserva de plenário.
Art.97-Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de leiou ato normativo do Poder Público.
68 D – Deferido c/ anulação
A questão merece ser anulada, pois contém duas alternativas corretas. A letra A está certa.
Relativamente à competência das Assembleias Legislativas para instalar CPI, a doutrina e o STF (ADI
1.001, DJ 21.2.2003) entendem que as Assembleias Legislativas detêm competência para instaurar CPIs,
baseadas no princípio da simetria. Dado o poder de investigação conferido pela CF às CPIs, estas podem
determinar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico, segundo a doutrina e jurisprudência do STF
(MS, 23.452, DJ 12.05.2000; MS 23.466, DJ 22.06.1999; MS 23.554, DJ 29.11.2000; ACO 730, DJ
11.11.2005). A letra D também está Certa. O STF já possui jurisprudência consolidada sobre o assunto
(STF, RE 179.502). A doutrina também entende no mesmo sentido.
Com relação à alternativa "b", creio que o erro reside na própria possibilidade de Tribunal de Justiça (ou qualquer outro tribunal, inlcusive STF) declarar inconstitucionalidade SUPERVENIENTE de lei ou ato normativo.
A inconstitucionalidade superveniente, em suma, ocorre quando a lei ou ato normativo era constitucional à época da sua edição, mas, com a alteração da redação constitucional (por meio de nova Constituição ou Emenda), passa a ser incompatível com a nova norma.
Nesses casos, o STF sedimentou entendimento de que leis ou atos normativos anteriores à CF/88 não são passíveis de controle concentrado via ADI. A Suprema Corte, pois, não reconhece a denominada inconstitucionalidade superveniente, afirmando tratar-se de questão de direito intertemporal, que se resolve pela recepção ou não do ato normativo pré-constitucional pela nova Constituição ou disposição constitucional.
Tal entendimento deve ser empregado também em sede de controle de constitucionalidade de atos normativos estaduais em face da CE. Nesse sentido, segue precedente:
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE "SUPERVENIENTE". LEI MUNICIPAL EDITADA E EM VIGOR ANTES DA PROMULGACAO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DESCABIMENTO DA ADIN, EIS QUE AS LEIS OU ATOS NORMATIVOS ANTERIORES A CONSTITUIÇÃO EM VIGOR SÃO PASSIVEIS DE MERA REVOGACAO, QUANDO COM ESTA CONFLITEM. EXTINCAO DO PROCESSO POR IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO (CPC-267, INC-VI, PRIMEIRA
HIPOTESE). (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 595047200, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Élvio Schuch Pinto, Julgado em 18/12/1995).
Quanto a "D".
"Quanto aos efeitos políticos da condenação criminal transitada em julgado, o entendimento do STF é de que o parlamentar condenado perde o mandato independentemente de deliberação da casa legislativa, como consequência da suspensão de seus direitos políticos. Ele citou [ministro Lewandowski ] trechos de seu voto na Ação Penal 470, no sentido de que a suspensão dos direitos políticos decorrentes da condenação transitada em julgado traz como consequência a perda do mandato eletivo, à exceção apenas de deputados e senadores, conforme o artigo 55, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que remete à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal a decisão.
“A regra da cassação imediata dos mandatos, no entanto, aplica-se, por inteiro e de imediato, aos vereadores, bem como aos prefeitos, governadores e ao próprio presidente da República”, afirmou o ministro naquele voto, citando o artigo 15, inciso III, da Constituição. “Nessa perspectiva, inexiste a alegada lesão hábil a alijar os efeitos da decisão proferida, uma vez que, no ordenamento vigente, as normas são explícitas ao dispor que somente a grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas autoriza a suspensão da liminar”, concluiu.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=292098
Acredito que o erro da E é que, em regra, MP não pode tratar sobre matéria orçamentária, salvo abertura de crédito extraordinário. A questão fala em crédito suplementar.
Letra "e":
Art. 62. § 1o É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3o; (Incluído pela Emenda Constitucional no 32, de 2001).
A respeito do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.
O erro na alternativa b está em afirmar que o parâmetro é a norma da Lei Orgânica. Errado. Parâmetro é o paradigma, ou seja, no caso, a CE. A lei municipal é objeto e não parâmetro.
Pertinência Tematica -é a relação existente entre a norma impugnada e a entidade que ingressa com a ação direta de inconstitucionalidade. O STF tem exigido de algumas pessoas e dos órgãos relacionados no art. 103 da CF a demonstração de um especial interesse em obter decisão de declaração de inconstitucionalidade da norma impugnada. Em relação a esses autores a demonstração da pertinência temática, como reiteradamente vem decidindo o STF é pressuposto da legitimidade ativa para a ação direta de inconstitucionalidade.
São considerados autores interessados ou especiais, que precisam demonstrara denominada pertinência temática, as Mesas das Assembleias Legislativas, os governadores de Estados e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
São tidos como autores neutros, considerados com legitimidade ativa universal, pois não precisam demonstrar especial interesse na declaração de inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo, o Presidente da Republica, as Mesas do Senado Federal e da Camara de Deputados, o Procurador Geral da Republica, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido politico com representação no Congresso Nacional.
A atual Constituição, em seu art. 102, I, a, admite o controle em abstrato ou direto somente de leis e atos normativos federais ou estaduais. Em razão da ausência de previsão constitucional expressa, o Supremo Tribunal Federal não conhece de ações diretas de inconstitucionalidade de leis municipais perante a Constituição Federal, em razão da impossibilidade jurídica do pedido. Apenas possível pelo controle difuso, podendo a questão ser examinada pelo Supremo somente pela via incidental, no julgamento de casos concretos, produzindo efeitos inter partes.
A Lei orgânica não é considerada poder constituinte decorrente, por isso, não pode ser objeto de controle de constitucionalidade, sendo seu controle feito através de controle de legalidade. A lei organica do DF, no que tange a competência Estadual, pode ser objeto de controle de constitucionalidade.
Permaneço com dúvida em relação a assertiva A.
Pq o parâmetro não é a as normas previstas na Constituição estadual???
por favor, uma ajuda.....
a) Para fins de parâmetro de controle de constitucionalidade concentrado-abstrato realizado pelos tribunais de justiça, devem ser consideradas as normas previstas na Constituição estadual, ressalvadas as normas de reprodução obrigatória.
Sobre a alternativa a) a parte final dela esta errada, já que exige-se que a norma da Constituição Estadual violada seja uma Norma de Observância Obrigatória.
d) Cabe ADPF e não ADI.
MOLE, MOLE, GALERA!!!
A) ERRADA - A banca quis induzir o candidato a achar que o TJ deve analisar o objeto da ação tendo como parâmetro somente os dispositivos
exclusivos da constituição estadual, ficando para o STF o confronto do objeto em relação aos dispositivos constitucionais
reproduzidos na carta estadual. Isso não procede, porque o TJ tem como parâmetro TODAS as normas da constituição de
seu estado, não importando se são "normas autônomas", "de mera repetição", ou "de reprodução obrigatória"
(MASSON, Nathalia, Manual de Direito Constitucional. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 1.165).
B) ERRADA (CF, art. 125, § 2º) - Aqui, o parâmetro é a constituição estadual;
C) CERTA (CF, art. 103, V) - Se a propositura da ação é "em face da CF", então a parada é no STF;
D) ERRADA (ADI 521/DF; Lei 9.882/99, art. 1º, § Ú, I) - Falou em controle concentrado de lei "anterior à CF", falou em ADPF: a única das 4
ações do CCC que analisa normas pré-constitucionais.
E) ERRADA (ADI 3.664/RJ) - Decreto autônomo também é objeto do controle concentrado.
* GABARITO: LETRA "C".
Abçs.
O decreto autônomo é ato normativo primário, uma vez que é abstrato , genérico, impessoal e autônomo.
No que se refere ao regime constitucional do MP, assinale a opção correta.
Fundamento da anulação dado pelo Cespe:
ANÁLISE DO RECURSO
A alternativa (B) está correta. É necessário a obtenção da maioria absoluta dos votos dos membros da Assembleia para a destituição do Procurador-Geral de Justiça. O quorum citado no artigo 9º, IV da Lei 8.625/93 ( de constitucionalidade questionada) é para que o Colégio de Procuradores tenha a autorização para promover o processo administrativo contra o Procurador-Geral de Justiça. Vide Ministério Público: Organização, Atribuições e Regime Jurídico, GARCIA Emerson, fl 167/168. Ed. Lumen Juris 3ª Edição.
No entanto, a alternativa (E) padece de vício insanável, uma vez que deixa em aberto a análise subjetiva do direito de ação do membro do parquet. Explico: da forma como foi redigida, não se sabe a qual título poderia ser pedida a declaração de inconstitucionalidade. Se dúvida não resta em relação à proibição da utilização de ação civil pública como via única para declarar inconstitucionalidade de lei, também não há dúvida que nela se pode pedir, quando necessário e conveniente, a declaração incidental de inconstitucionalidade.
A alternativa em questão, se analisada de forma estrita, ou seja, tendo em vista a propositura de ação civil pública tendo como objeto apenas a declaração de inconstitucionalidade de lei, está incorreta. Se analisada genericamente, ou seja admitindo, quando necessária à tutela dos direitos difusos, a propositura de ação civil pública com pedido de declaração de inconstitucionalidade de lei de forma incidental, a alternativa é verdadeira.
Note-se que o julgado, abaixo transcrito, diz exatamente isso, em caso semelhante, onde em defesa de direitos difusos, foi requerida incidentalmente a declaração de inconstitucionalidade.
Assim sendo, a impropriedade, a imprecisão dos termos utilizados na elaboração da alternativa “e” traz certo subjetivismo à questão, o que viola os critérios a serem adotados para a elaboração de questões objetivas, contidos na Resolução 14 do CNMP, e suas respectivas alterações:
Art. 17. As provas escritas serão desdobradas em duas etapas, a saber:
I - prova preambular, de múltipla escolha, constando de questões objetivas, de pronta resposta e apuração padronizada, em número estabelecido pelo edital, com a finalidade de selecionar os candidatos a serem admitidos às provas previstas no inciso II deste artigo.
§ 1º. A prova preambular não poderá ser formulada com base em entendimentos doutrinários divergentes ou jurisprudência não consolidada dos tribunais. As opções consideradas corretas deverão ter embasamento na legislação, em súmulas ou jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores.
Assim sendo, dou provimento ao recurso para anular a questão por faltar objetividade na elaboração da alternativa “e”, objeto da insurgência, nos moldes do que preconiza o artigo 17 da Resolução 14 do CNMP., bem como por trazer duas alternativas corretas, e estar desta forma em dissonância tanto com o edital, quanto com as normas especificadas pela Resolução 14 do CNMP.
A) ERRADA!
acredito que deve pedir EXONERAÇÃO!
Se alguem puder ajudar!
B) CORRETA!
O PGJ não passa pelo P.L para NOMEAÇÃO
PORREEEM para DESTITUIÇÃO, a regra é a mesma que a do PGR.
Ou seja; APROVAÇÃO da maioria ABSOLUTA do Assembleia Lesgislativa
C) ERRADA!
Representar Entidades publicas -> VEDADO AO M.P
D) ERRADA!
Apos a vitaliciedade, perda do CARGO somente por SENTENÇA JUDICIAL transitada em JULGADO.
E) ....
Assinale a opção correta acerca das condições de elegibilidade, inelegibilidade e incompatibilidades.
a) Errado. A inelegibilidade se dá apenas no âmbito de circunscrição do município, por se tratar de cônjuge de prefeito (que é o território de jurisdição do titular). Neste sentido, determina o art. 14 p. 7o da CF/88: "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."
b) Errado, pois não há sanção caso o candidato já seja titular de mandato eletivo e se desincompatibilize, no prazo legal, para disputar outro cargo eletivo.
c) Correta. É o que determina o art. 1o da LC 64: São inelegíveis (...) "os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário".
d) Errado, pois a Justiça eleitoral não detém competência administrativa para efetivar a suspensão dos efeitos do ato de aposentadoria de magistrado aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória.
e) Errado, pois, o prazo da inelegibilidade dos servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta e indireta da União, estados, DF e territórios, é de 3 meses antes do pleito para eleições municipais (6 meses para as demais), e não 4 meses, conforme afirmava o item em questão.
Vejo a letra E como correta, pelo fato de se referir a um titular de secretaria do governo do DF, podendo ser um secretário da saude do estado, secretário do turismo do estado, etc... tendo, dessa forma, que se descompatibilizar 4 meses antes do pleito, sob pena de inelegibilidade. Não menciona ser servidor público o qual seria 3 meses.
Secretário de estado
Prefeito, vice-prefeito - 4 meses antes do pleito
Vereador – 6 meses antes do pleito
(LC 64/90, art. 1º II a, 12 c/c IV a e VII b; Res. 21.736/04 e 22.845/08 – TSE)
Verificando a tabela disponibilizada no site do TSE, conforme o exposto acima, não consegui compreender o erro da letra E. Se alguém puder ajudar...
Acredito que o erro da assertiva "E" seja o fato da questão se referir a secretaria de governo do DF, sendo que no DF não há municípios, de acordo com art. 32 da CF/88:
"Art. 32, CF/88. O Distrito Federal, VEDADA sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição."
Portanto, já que a questão se referiu ao cargo de prefeito municipal, não existindo este cargo no âmbito do DF, faz-se desnecessário o afastamento do referido secretário para concorrer a tal cargo.
ANÁLISE DA ALTERNATIVA E:
Art. 1º São inelegíveis: IV - para Prefeito e Vice-Prefeito: a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;
O que a lei fala sobre Secretários nos cargos de Presidente e Governador:
III - para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal: b) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos ou funções: 4. os secretários da administração municipal ou membros de órgãos congêneres.
II - para Presidente e Vice-Presidente da República: a) até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções: 16. os Secretários-Gerais, os Secretários-Executivos, os Secretários Nacionais, os Secretários Federais dos Ministérios e as pessoas que ocupem cargos equivalentes;
Acredito que temos que olhar o motivo das normas de inelegibilidade para achar o erro da alternativa E. O motivo é garantir a isonomia no pleito eleitoral. Um Secretario do DF não teria como se valer do seu cargo num pleito eleitoral Municipal, o DF não tem nem Municípios. Ele teria que concorrer em circunscrição diferente, sendo impossível se beneficiar pelo seu cargo.
Seria diferente se ele fosse Secretário do Governo do CE e concorresse ao cargo de Prefeito de um Município do Estado do CE. Nesse caso, para mim, ele deveria se descompatibilizar para garantir a isonomia.
Letra "e" está errada porque são 3 meses para a desincompatibilização, conforme explicam as Resoluções 20.601 e 20.590 do TSE.
“Secretário de estado do Distrito Federal não está sujeito a desincompatibilização para se candidatar ao cargo de vice-prefeito de Goiânia.”
(Ac. de 20.9.2004 no REspe no 22.642, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.)
Acórdão TSE, de 25.04.2012: Secretário municipal pode se candidatar ao cargo de de prefeito em município diverso daquele onde atua sem necessidade de desimcompatibilização , salvo hipótese de município desmembrado.
O erro da letra E é o prazo. Que é de 3 meses
gente, o erro do item "b" tá no fato de que vereador não precisa se desincompatibilizar para concorrer a cargo eletivo. sem mais.
Titular de secretaria do governo do Distrito Federal que desejar concorrer ao cargo de prefeito municipal deverá afastar-se da secretaria até quatro meses antes do pleito, sob pena de inelegibilidade
DF NÃO TEM MUNICÍPIO, ENTÃO O SECRETÁRIO VAI SE CANDIDATAR EM OUTRO ESTADO--->
Ac.-TSE, de 25.4.2012, na Cta nº 4663: “Secretário municipal pode se candidatar ao cargo de prefeito em município diverso daquele onde atua sem necessidade de desincompatibilização, salvo hipótese de município desmembrado”.
CUIDADO QUEM DISSE QUE A LETRA E TÁ ERRADA PQ SÃO 3 MESES (NÃO SÃO 3 MESES)
DEVEM DESINCOMPATIBILIZAR-SE:
1- Para Presidente da República
A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES. As desincompatibilizações para DEPUTADOS ESTADUAL observam as regras de SENADOR, para o qual se aplicam as mesmas regras de Presidente.
EXCEÇÃO: 4 MESES
- cargo ou função de direção, de administração ou de representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social.
- Os que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público.
3 MESES: servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais.
2- Para Governador e vice-Governador
SEIS MESES: TODAS as hipóteses de inelegibilidade relativas “exclusivas” dos cargos de Governador e de vice-Governador SÃO DE SEIS MESES
3- Prefeito e vice-Prefeito
A REGRA É O PRAZO DE SEIS MESES
EXCEÇÃO: 4 MESES.
- os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO, sem prejuízo dos vencimentos integrais;
- as autoridades policiais, CIVIS ou militares, com exercício no Município, nos 4 (QUATRO) MESES ANTERIORES AO PLEITO
A desincompatibilização do Secretário Municipal é de 4 meses.
GABARITO LETRA C- m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário
Letra "e" não são 3 meses coisa nenhuma. Trata-se da regra geral de 6 meses nesse caso.
Explicando a E: Não tem nada a ver com prazos
Acórdão TSE, de 25.04.2012: Secretário municipal pode se candidatar ao cargo de de prefeito em município diverso daquele onde atua sem necessidade de desimcompatibilização , salvo hipótese de município desmembrado.
Sabemos que no DF não há municípios, então o secretário do DF vai se candidatar a um município de outra localidade e por isso não precisará se desincompatibilizar..
A maioria dos comentários estão equivocados quanto a letra E.
Primeiro: para os cargos de prefeito e vice-prefeito o prazo de desimcompatibilização é de 4 meses. Exceto para servidor público civil, estatutário ou não, que será de 3 meses, para concorrer a qualquer cargo, inclusive de prefeito. Essa é a regra geral.
Exceção da exceção: servidores da Justiça Eleitoral - 6 meses e Defensores Públicos, Ministério Público e autoridades policiais - se em exercício no Município -> 4 meses (se em exercício em outro município - regra geral de 3 meses).
Segundo: o DF não é dividido em Municípios. Logo, não há eleições municipais. Portanto, o secretário do DF, se vai concorrer a um cargo municipal, por obviedade não vai ser no DF, assim, não há inelegibilidade para cargo municipal do secretário do DF, e portanto, não se exige qualquer prazo para desincomptibilização.
Da mesma forma, um Secretário Municipal que vai concorrer as eleições municipais de outro município (diferente do que atua) também não precisará se desincompatibilizar, pois será elegível.
O gabarito da questão é a "C", ok, mas a alternativa "B" também está correta......
colega Vera, a alterativa B estaria correta caso o termo sublinhado abaixo fosse substituído peor SALVO SE:
"É inelegível o vereador que renunciar ao mandato após o oferecimento de representação da qual possa resultar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Lei Orgânica do Município, ainda que ele renuncie para atender a desincompatibilização com vistas à candidatura a cargo eletivo."
Cespe cobrou a mesma questão no TJPA-2012, Q336299.
GABARITO LETRA C
LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
Lei das Inelegibilidades:
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
a) os inalistáveis e os analfabetos;
b) os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa e das Câmaras Municipais, que hajam perdido os respectivos mandatos por infringência do disposto nos incisos I e II do art. 55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas dos Municípios e do Distrito Federal, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura;
c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
O DF não é dividido em Municípios. Desse modo, a candidatura a prefeito dar-se-á, necessariamente, em outra circunscrição, não incidindo, pois, a causa de inelegibilidade estadual
Secretário do DF, somente em havendo município no DF, não é o caso...
A alternativa E está INCORRETA, conforme entendimento do TSE:
“Secretário de estado do Distrito Federal não está sujeito a desincompatibilização para se candidatar ao cargo de vice-prefeito de Goiânia." (Ac. de 20.9.2004 no REspe no 22.642, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.) Fonte: <>. Acesso em 06.01.2006.
A alternativa D está INCORRETA, tendo em vista que a Justiça eleitoral não tem competência para suspender os efeitos do ato de aposentadoria de magistrado aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)é que poderia rever o processo disciplinar.
Acerca das atribuições do MP Eleitoral, assinale a opção correta.
b) O prazo para ajuizamento do recurso, previsto no artigo 258 do Código Eleitoral, será de três dias, com termo inicial no primeiro dia subsequente à data marcada para sessão solene de diplomação, por aplicação subsidiária do artigo 184 do Código de Processo Civil, conforme já decidiu o TSE.
c) A legitimidade para propor o recurso contra a expedição de diploma é concorrente entre MP, candidato e partido político. Destaca-se que no pólo passivo podem figurar apenas os candidatos eleitos e os respectivos suplentes, se diplomados. Não há litisconsórcio necessário entre o candidato e o partido político, uma vez que o efeito da procedência dessa ação é a cassação do diploma do candidato, não atingindo o partido político que será apenas terceiro interessado.
a) O recurso parcial é o recurso oponível às juntas eleitorais quando estas decidirem sobre as urnas, cédulas e votos. Terá o mesmo trâmite do Recurso Inominado. A legitimidade para a sua interposição é concorrente entre os partidos políticos (por meio de seus delegados e fiscais), candidatos e MP.
d) O prazo para interposição do recurso contra a expedição do diploma é de 3 dias, a contar da sessão solene de diplomação realizada pela junta eleitoral. Tem legitimidade para a interposição: os partidos políticos, candidatos, e MP (membro do MP eleitoral).
O RCED ou RCD contra senador é proposto no TRE, por ser a circunscrição da eleição para este cargo estadual. Assim, quem propõe o RCED é o Procurador Regional Eleitoral indo depois ao TSE para julgamento. Lá, quem oficia é o PGEleitoral.
LETRA E CORRETA
Art. 169. À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os fiscais e delegados de partido, assim como os candidatos, apresentar impugnações que serão decididas de plano pela Junta.
§ 1º As Juntas decidirão por maioria de votos as impugnações.
§ 2º De suas decisões cabe recurso imediato, interposto verbalmente ou por escrito, que deverá ser fundamentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que tenha seguimento.
Porque a letra D é incorreta, alguém sabe dizer?
Diferenças importantes:
*As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.
*Procurador Regional Eleitoral exerce as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor. O Procurador-Geral Eleitoral poderá designar, por necessidade de serviço, outros membros do Ministério Público Federal para oficiar, sob a coordenação do Procurador Regional, perante os Tribunais Regionais Eleitorais.
*O Procurador-Geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores)
a) Em se tratando de eleição para deputado estadual, apenas o procurador regional eleitoral, promotor natural com atribuição para atuar perante as juntas eleitorais nesse tipo de eleição, poderá interpor o recurso parcial.
ERRADA. Vide justificativa da alternativa d refernte ao artigo 78 da Lei 75/93.
b) O prazo para o MP interpor e arrazoar recurso contra a expedição de diploma é de seis dias.
ERRADA. Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.
TSE - Agravo Regimental em Recurso Contra Expedição de Diploma AgR-RCED 1501591 MG (TSE)
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. DESPROVIMENTO. 1 - O prazo para interposição do recurso contra expedição de diploma é de três dias contados da diplomação
c) A legitimidade para interpor recurso contra a expedição de diploma de senador é do procurador-geral eleitoral.
ERRADA. Lei 64/90. Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.
Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:
II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
Lei 75/93. Art. 77. Compete ao Procurador Regional Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor.
d) O procurador regional eleitoral originalmente possui legitimidade para interpor recursos contra a expedição de diploma de vereador.
ERRADA. Lei 64/90. Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.
Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:
III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador
Art. 78. Lei 75/93. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.
e) Tendo a junta eleitoral decidido pela impugnação, o MP poderá interpor, imediatamente, por escrito ou verbalmente, recurso ao tribunal regional eleitoral.
CERTA. Lei 75/93. Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.
Art. 169. Lei 4737/65. À medida que os votos forem sendo apurados, poderão os fiscais e delegados de partido, assim como os candidatos, apresentar impugnações que serão decididas de plano pela Junta.
§ 1º As Juntas decidirão por maioria de votos as impugnações.
§ 2º De suas decisões cabe recurso imediato, interposto verbalmente ou por escrito, que deverá ser fundamentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que tenha seguimento.
muito comentário equivocado da D.
A competência para interpor recurso contra expedição de diploma de vereador (âmbito municipal) é do Promotor Eleitoral..
Como bem disse arrow e lucas mandel..
sobre a letra e.. alguém sabe dizer onde está fundamentada a competência do TRE pra julgar recurso proveniente de impugnação pela junta? não entendi pq não vai para o juiz eleitoral julgar.
Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho. .. e o MPE não detem prazo em dobro
Código Eleitoral:
Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
§ 1º A inelegibilidade superveniente que atrai restrição à candidatura, se formulada no âmbito do processo de registro, não poderá ser deduzida no recurso contra expedição de diploma. (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)
§ 2º A inelegibilidade superveniente apta a viabilizar o recurso contra a expedição de diploma, decorrente de alterações fáticas ou jurídicas, deverá ocorrer até a data fixada para que os partidos políticos e as coligações apresentem os seus requerimentos de registros de candidatos. (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)
§ 3º O recurso de que trata este artigo deverá ser interposto no prazo de 3 (três) dias após o último dia limite fixado para a diplomação e será suspenso no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, a partir do qual retomará seu cômputo. (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)
Esse pequeno texto me ajudou muito na resolução das questões dessa matéria:
http://www.mpf.mp.br/prerj/institucional/o-mpe
Assinale a opção correta com relação aos poderes da administração pública.
com relação a letra C, o que pode ser delegado no poder de polícia para a pessoa jurídica de direito privado é a simples execução da materialidade, por exemplo: é dever do Estado a impetração da multa a um carro que comete uma infração, mas caso este veículo precise ser guinchado, a pessoa jurídica particular, sob o manto do Estado, vai lá e executa materialmente o guinchamento. Mas não por exercer o poder de polícia, e sim por uma reles execução que tem como mandatária à administração pública.
Fases do poder de polícia | 1)Ordem (ou norma de polícia ou legislação de polícia)= são comandos abstratos e coercitivos que visam normatizar, disciplinar e regulamentar atos e condutas que em tese são nocivos a sociedade. Ex: CTB quando limita velocidade. O CTB fala em aplicação subsidiária ao ato administrativo, ou seja, as regras de velocidade do CTB só serão aplicadas se não houver outra norma dispondo de forma contrária. 2)Consentimento = Traduz-se na anuência prévia da administração, quando exigida, para a prática de determinadas atividades privadas ou para determinado exercício de poderes concernentes à propriedade privada. Esse consentimento se materializa nas licenças e autorizações. Essa fase nem sempre se fará presente. Com efeito, o uso e a fruição de bens e a prática de atividades privadas que não necessitem de obtenção prévia de licença ou autorização podem estar sujeitos a fiscalização de polícia e a sanções de polícia, pelo descumprimento direto de determinada ordem de polícia. 3)Fiscalização = São os atos materiais que decorrem da própria ordem. São atos de natureza executória. Exemplo: fiscalização de transito, fiscalização da vigilância sanitária e etc. 4)Sanção = É a aplicação do preceito secundário da norma pelo descumprimento do preceito primário. Será oriundo do poder de policia quando o vinculo jurídico for genérico. Se ó vinculo for específico estaremos diante do poder disciplinar. |
É possível delegar o poder de policia? | Administração direita e indireta= SIM É possível a outorga do poder de polícia a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras, as autarquias corporativas e o Banco Central. Particular = Divergência vCelso Antônio: é indelegável. vCarvalhinho (MP/RJ): é delegável, a pessoa juridica de direito privado, desde que preenchidos determinados requisitos cumulativos. São eles: (i) Ter previsão legal; (ii) Ser pessoa que integre a administração pública indireta e (iii) Referir-se as fases de consentimento ou fiscalização. (não é possível delegação na fase de ordem e sanção) vSTJ:é delegável somente os atos de consentimento e fiscalização, ordem e sanção constituem atividades típicas da administração pública e não podem ser delegadas |
Autorização
É ato administrativo vinculado.
É ato administrativo discricionário.
Válido se praticado por absolutamente incapaz, uma vez que independe de valoração.
Inválido se praticado por absolutamente incapaz, uma vez que depende de valoração.
Não admite revogação.
Admite revogação.
Gera direito adquirido.
Gera expectativa de direito.
Há indenização
Não há indenização
É declaratório
É constitutivo
a) O exercício do poder de polícia pela União exclui o seu exercício pelos estados, mas não pelos municípios, em razão do interesse local.
ERRADA: "É competente para exercer poder de polícia administrativa sobre uma dada entidade o ente federado ao qual a Constituição da República atribui competência para legislar sobre essa mesma atividade, para regular a prática dessa atividade."
Fonte: Direito administrativo descomplicado, Marcelo Alexandrinho e Vicente Paulo, 20 edição, pag. 247.
Segundo Mazza temos:
[...] De fato, a análise da maioria das hipóteses de sua aplicação prática indica discricionariedade no desempenho do poder de polícia. Todavia, é preciso fazer referência a casos excepcionais em que manifestações decorrentes do poder de polícia adquirem natureza vinculada. O melhor exemplo é o da licença, ato administrativo vinculado e tradicionalmente relacionado com o poder de polícia. Sobre o tema, cabe trazer a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello: “Em rigor, no Estado de Direito inexiste um poder, propriamente dito, que seja discricionário fruível pela Administração Pública. Há, isto sim, atos em que a Administração Pública pode manifestar competência discricionária e atos a respeito dos quais a atuação administrativa é totalmente vinculada. Poder discricionário abrangendo toda uma classe ou ramo de atuação administrativa é coisa que não existe... pode -se asseverar, isto sim, que a polícia administrativa se expressa ora através de atos no exercício de competência discricionária, ora através de atos vinculados”
À Viviane Vasconcelos dos Santos
O erro da letra C é porque a administração pública não pode delegar poder de polícia a PJ de direito privado, mas de direito público.
Viviane a letra c) foi considerada errada por estar incompleta: c) ... "o poder de polícia administrativa pode ser delegado, mediante edição de lei, a pessoa jurídica de direito privado" (sendo que esta deve INTEGRAR A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA).
Portanto a pessoa jurídica de direito privado pode ser delegatária do poder de polícia DESDE QUE FAÇA PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. (EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO).
E, desde que, somente para a prática de atos de NATUREZA FISCALIZATÓRIA.
Concluindo: o poder de polícia delegado = LEI + PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (DESDE QUE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA) + ATOS DE NATUREZA FISCALIZATÓRIA.
Com escólio em José dos Santos Carvalho Filho.
Letra E
ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:
Discricionariedade - É a liberdade de realizar juízo de valor, mas a LICENÇA é a exceção a regra - pois ela é a manifestação do Poder de Polícia, porém é Ato Vinculado.
Prof° Fabrício Bolzan LFG
Sobre Licença Ambiental é preciso atentar para questões que indiquem que, seguindo a natureza jurídica da licença administrativa, é vinculada e definitiva, pois na verdade, tal instituto, apesar da denominação de licença possui natureza jurídica de autorização, pois é discricionária e precária e decorre do princípio ambiental de que não existe direito adquirido em poluir... (Para MP é bom saber essa particularidade).
A licença é um meio de atuação do poder de polícia (ex: autorização para construir) da administração pública e não pode ser negada (ato administrativo negocial vinculado, precário e unilateral) se o requerente satisfizer os requisitos legais para a sua obtenção.
Existe um detalhe, interessante, quanto ao poder de policia ambiental que engloba , também, a concessão de licença, mas o peculiar que a mesma é precária, isto é, fica ao critério do poder público ambiental : "conceder ou não" - a licença(discrionária), preservando o princípio da proteção ambiental.
STF = Poder de polícia intelegável
STJ = Poder de polícia delegável nas hipóteses de ordem de polícia e consentimento de polícia.
Gabarito Certo
A licença é um meio de atuação do poder de polícia e é Vinculada. / A Autorização também é um meio de autorização do poder de polícia, porém é Discricionário.
Letra E
Ex: licença para tirar habilitação. Quando um indivíduo preenche todos os requisitos para obter sua carteira de motorista o Estado é obrigado a concedê-lo, pois é um ato vinculado.
LAS VEGAS AMA DINHEIRO
Licença Vinculada Autorização Discricionária
obs: licença ambiental é discricionária
GAB. E
resolva mais uma!
Licença= Vinculado!
Uma pequena contribuição:
DELEGAÇÃO DE PODER DE POLÍCIA:
- a entidades administrativas de direito público: pode delegar (consenso)
- a entidades administrativas de direito privado:
▪ Doutrina: não pode delegar (majoritária), pode (desde que feita por lei), posição intermediária (pode apenas algumas fases, como a fiscalização).
▪ STF: não pode delegar.
▪ STJ: pode delegar apenas consentimento e fiscalização; legislação e sanção não podem.
- a entidades privadas: não pode delegar (consenso).
Licença = ato VINCULADO, preenchidos os requisitos legais, não há que se falar em negar o pedido.
Las Vegas Ama Dinheiro = Licença Vinculado , Autorização Discricionário.
A alternativa "C" a gente tem que tomar cuidado... A questão falou expressamente do STF, então, menos mal. Mas algumas bancas atualmente têm cobrado o entendimento do STJ
A FCC, em prova de 2018 da Defensoria do RS, considerou correta a seguinte alternativa: "III. O poder de polícia pode ser delegado para entidade integrante da Administração Indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado, integrante da administração pública, desde que haja lei formal."
"ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. (...) 2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista). 3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção). 5. Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. 6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.” (STJ, REsp 817534 / MG).
GABARITO: E
Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles, "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.
Fonte: LAGE, Rafael de Oliveira. O ato da licença administrativa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 14, n. 2149, 20 maio 2009. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12795. Acesso em: 7 nov. 2019.
Gabarito E)
Sobre a alternativa D: O poder disciplinar não tem relação direta com o poder hierárquico; mas sim, com o vínculo de supremacia especial, seja do servidor ou do particular, que guarda no decorrer dos fatos, liame com a administração pública.
A licença não pode ser negada quando o requerente satisfaça os requisitos legais para sua obtenção.
Com relação aos poderes da administração pública.é correto afirmar que: A licença é um meio de atuação do poder de polícia da administração pública e não pode ser negada se o requerente satisfizer os requisitos legais para a sua obtenção.
Creio que a letra C atualmente estaria correta:
STF: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. (RE 633782 - 2020).
Antigamente - Somente as fases de Consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.
Atualmente - SANÇÃO DE POLÍCIA Pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado ( Observados os requisitos):
I) Por meio de Lei
II) capital social Majoritariamente público
III) Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.
IV Prestação de Regime não Concorrencial
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“É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”
(RE 633782, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 26/10/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-279 DIVULG 24-11-2020 PUBLIC 25-11-2020)
Vai dispencar em provas daq para frente
Resumindo o que você deve levar pra prova:
Quando a questão perguntar sobre delegação de poder de polícia para Entidades administrativas de direito privado:
É possível delegação (sendo genérica) = CERTO
É possível delegação de todas as fases = ERRADO
As fases delegadas serão: Consentimento, Fiscalização e Sanção= CERTO
A única que não pode é a ORDEM!
Existe, entretanto, uma exceção, que está contida na súmula 23 do STF, que trata sobre a licença para construir. Súmula 23 do STF– Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada.
SOBRE A POSSIBILIDADE DE DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA (INFO 996 DO STF):
É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).
"Por outro lado, cumpre ressaltar a única fase do ciclo de polícia que, por sua natureza, é absolutamente indelegável: a ordem de polícia, ou seja, a função legislativa. A competência legislativa é restrita aos entes públicos previstos na Constituição da República, sendo vedada sua delegação, fora das hipóteses expressamente autorizadas no tecido constitucional, a pessoas jurídicas de direito privado. Em suma, os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública".
"Para o STF, a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte – BHTRANS pode ser delegatária do poder de polícia de trânsito, inclusive quanto à aplicação de multas, porquanto se trata de estatal municipal de capital majoritariamente público, que presta exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial, consistente no policiamento do trânsito da cidade de Belo Horizonte. A posição do STF foi a que prevaleceu, devendo ser adotada nas provas".
Fonte: Dizer o direito.
Sobre a letra C: "Conforme entendimento do STF, o poder de polícia administrativa pode ser delegado, mediante edição de lei, a pessoa jurídica de direito privado".
Para o STF é possível.
É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).
Para o STJ, o ato de poder de polícia pode ser dividido em quatro fases (“ciclos de polícia”):
Em suma, os atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem ser delegados a estatais que possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à Fazenda Pública.
Assinale a opção correta acerca dos serviços públicos.
A permissão dos serviços públicos pode ter prazo determinado. Com efeito, tal situação não se amolda a denominada permissão simples, mas sim a condicionada, vez que o Ente Estatal, conquanto não seja obrigado, admite o exercício da atividade permitida durante lapso temporal estabelecido. Na situação em testilha, verifica-se a vigência de cláusula de autolimitação do poder permitente.
Dessa feita, decorrido o interregno para o desempenho da atividade permitida, o instituto em tela, de pleno iure, ocorrerá o termo final, sem que haja a imprescindibilidade de qualquer aviso antecedente. Ao lado disso, gize-se, com grossos traços, que “a eficácia do ato, quando este foi instituído, já fora antevista com aquele prazo, e, assim, cumprindo este, é de considerar-se que a vontade administrativa não deseja projetar-se por outro período”[19]. Assim, o prazo estabelecido pelo Ente permitente já delimita o prazo de vigência do contrato de permissão, logo, em implementado tal período, restará findado o contrato.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11681
Se caísse essa questão para mim em uma prova desse mundão iria errar como errei agora, para mim permissão é contrato por prazo indeterminado.
O gabarito está correto.
De acordo com a lei 8.987/95, artigo 2º, inciso IV, considera-se "permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco".
Vejam que o aludido dispositivo não menciona qualquer prazo, razão pela qual, em regra, ele é indeterminado.
Ocorre que é possível ser estipulado um prazo fixo (determinado) pela Administração em seus contratos de adesão com os permissionários, hipótese que é denominado pela doutrina e jurisprudência como permissão qualificada. Neste sentido segue uma decisão do STJ publicada em 29/10/2013:
ADMINISTRATIVO.PROCESSUAL CIVIL. PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL POR ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS E DE UTILIDADE PÚBLICA. RESCISÃO QUALIFICADA PELA FIXAÇÃO DE PRAZO. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PRÉVIO, MESMO EM CASO DE RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO. PRECEDENTE.
[...]
2. As permissões de uso são, em geral, precárias, unilaterais e discricionárias, porém os autos demonstram que o termo de permissão
foi firmado com prazo determinado de 10 (dez) anos (fl. 28), condicionando-o, pois assim se induziu legítima expectativa da associação de fruição do imóvel pelo prazo estabelecido. A situação enseja a aplicação do parágrafo único do art. 78 da Lei n. 8.666/93, obrigando a Administração Pública a ofertar processo administrativo prévio à rescisão, com a observância do contraditório e da ampla defesa.
3. "Ao outorgar permissão qualificada ou condicionada de uso, a Administração tem que ter em vista que a fixação de prazo reduz a
precariedade do ato, constituindo, em conseqüência, uma auto limitação ao seu poder de revogá-lo" (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, 21ed. São Paulo, Atlas, 2008, p. 657). [...] RMS 43300 / MT RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2013/0216763-5. Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS. 2ªT. Data do Julgamento: 22/10/2013. Data da Publicação: DJe 29/10/2013.
Sucesso a todos.
Comentarei apenas as alternativas não mencionadas:
Opção "a" esta equivocada, pois a concessão possui natureza jurídica de contrato administrativo e pode ocorrer lucro.
Opção "c" equivocada, pois o consórcio é formado apenas por entes federativos, que formarão uma pessoa jurídica de direito público ou privado.
Opção "d" equivocada, uma vez que o serviço de utilidade pública são convenientes para a sociedade, (porém não essenciais e necessários), podem ser prestados diretamente ou delegado a terceiros (concessões, permissões, autorizações), diferentemente do que ocorre com a atividade policial.
Opção "e" errada, já que ocorre a invalidação do contrato de concessão por ilegalidade na concessão ou na sua formalização.
Gabarito Definitivo CESPE: B
(Interessante é que neste concurso para o MPE-RO foram anuladas 24 questões. Apesar de alguns discordarem aqui do gabarito dessa questão, ele se manteve.)
Consoante o §1, do adrt. 1º da Lei 11.107 de 2005,
§ 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
Desta forma, consorcio não é contrato ou acordo, e sim uma personalidade, que pode ser tanto de pessoa juridica publica, quanto privada. ERRO DA LETRA C.
Ao colega Ygo Mota, gostaria de fazer um comentário:
Ao que me parece, o entendimento do CESPE não é o mesmo da doutrina levantada pelo colega. Vejam a questão:
O policiamento ostensivo realizado pelas polícias militares
Em que o gabarito é a letra "C".
Analisando a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, é possível identificar o mesmo entendimento da banca:
"Serviços indelegáveis, por outro lado, são aqueles que só podem ser prestados pelo Estado diretamente, ou seja, por seus próprios órgãos ou agentes. Exemplifica-se com os serviços de defesa nacional, segurança interna, fiscalização de atividades, serviços assistenciais etc"
Grifo meu.
O erro da questão, está na classificação como "serviço de utilidade pública". O correto seria serviço público de propriamente dito, segundo o livro do prof. Gustavo Scatolino.
Bons estudos!
Acredito que o erro da /letra C está em dizer que "firmados por entidades públicas de qualquer espécie", pois somente quem pode firmar consórcios são as entidades políticas U, E, DF e M, pois os consórcios formam a Adm Indireta.
Gabarito B.
Sobre a alternativa E, creio que se refira à CADUCIDADE, não anulação.
O artigo 265 do Código Penal tutela o serviço de utilidade pública, mas não fala do serviço de segurança pública da atividade policial.
Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública
Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - Aumentar-se-á a pena de 1/3 (um terço) até a metade, se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao funcionamento dos serviços.
Por que o Código Penal não citou a atividade policial como serviço de UTILIDADE pública? Isso me faz concluir, como já citado por alguns colegas, que o serviço de policiamento é serviço público e não serviço de UTILIDADE pública. Fazendo da letra 'd' uma alternativa incorreta.
Quanto à letra C:
Há consórcios públicos (somente entes públicos) e consórcios privados (somente entes privados, como pode ocorrer em concessões de serviços e obras públicas).
Em qualquer caso o objetivo é atender a interesse comum dos consorciados.
Entre o poder público e a iniciativa privada há outros instrumentos: contrato, termo de colaboração, contrato de gestão, termo de participação, etc.
....
d) Os serviços públicos podem ser classificados de acordo com os critérios de essencialidade, adequação, finalidade e destinatários, sendo a atividade policial, por exemplo, classificada, quanto à sua essencialidade, como serviço de utilidade pública
LETRA D – ERRADO – Serviço policial é considerado serviço público propriamente dito. Nesse sentido, o professor HELY LOPES MEIRELLES (in Direito Administrativo Brasileiro. 23.ª edição. P. 286) traça a distinção entre serviço público propriamente dito e serviço de utilidade pública:
“Serviços públicos propriamente ditos, são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros, mesmo porque geralmente exigem atos de império e medidas compulsórias em relação aos administrados. Exemplos desses serviços são os de defesa nacional, os de polícia, os de preservação da saúde pública.
Serviços de utilidade pública: são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. São exemplos dessa modalidade os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone. ” (Grifamos)
....
b) Classifica-se como permissão qualificada a delegação, a título precário, da prestação de serviços públicos feita, mediante licitação, pelo poder concedente a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, com fixação de prazo
LETRA B– CORRETA – Segundo Di Pietro (in Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. P. 315):
“Não obstante seja de sua natureza a outorga sem prazo, tem a doutrina admitido a possibilidade de fixação de prazo, hipótese em que a revogação antes do termo estabelecido dará ao permissionário direito à indenização; é a modalidade que Hely Lopes Meirelles (2003:382) denomina de permissão condicionada e Cretella Júnior (1972:112113) de permissão qualificada.
Segundo entendemos, a fixação de prazo aproxima de tal forma a permissão da concessão que quase desaparecem as diferenças entre os dois institutos. Em muitos casos, nota-se que a Administração celebra verdadeiros contratos de concessão sob o nome de permissão. Isto ocorre porque a precariedade inerente à permissão, com possibilidade de revogação a qualquer momento, sem indenização, plenamente admissível quando se trata de permissão de uso de bem público (sem maiores gastos para o permissionário), é inteiramente inadequada quando se cuida de prestação de serviço público. Trata-se de um empreendimento que, como outro qualquer, envolve gastos; de modo que dificilmente alguém se interessará, sem ter as garantias de respeito ao equilíbrio econômico-financeiro, somente assegurado pelo contrato com prazo estabelecido.
Daí as permissões com prazo, que desnaturam o instituto; e daí, também, o fato de já haver quem impugne o caráter de permissão de determinados atos que a lei assim denomina (cf. Meirelles Teixeira, in RDP 6/100 e 7 /114) e até quem pregue, por sua inutilidade, a extinção do instituto (cf. Ivan Barbosa Rigolin, 1988:639-644). Talvez por isso a Constituição, no artigo 175, parágrafo único, inciso I, refira-se à permissão como contrato, embora com uma redação que enseja dúvidas de interpretação. ” (Grifamos)
.....
a) Apesar da previsão de obrigatoriedade de licitação, a concessão, um dos tipos de delegação da prestação de serviços públicos, não possui natureza contratual, podendo ser realizada se da exploração do serviço não decorrer lucro ao concessionário
LETRA A – ERRADA – A natureza jurídica da concessão é de contrato. A concessão não pode ser atribuída à pessoa física. Nesse sentido, segue resumo esquemático do livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1236, tratando das peculiaridades da concessão, permissão e autorização:
SERVIÇOS PÚBLICOS
CONCESSÃO
Natureza: Contrato Administrativo
Licitação (modalidade): SEMPRE exigida concorrência*
*OBS.: Nas privatizações havidas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, é possível o uso da modalidade de licitação leilão (§ 3.º do art. 4.º da Lei 9.491/1997). Com a venda das ações, o Estado transfere o controle acionário para particulares, os quais passam à condição de prestadores de serviços públicos.
Vínculo: Permanência
Partes envolvidas: Pessoas Jurídicas ou Consórcios de empresas*
*OBS.: A concessão não pode ser formalizada com pessoa física, podendo ser celebrada com ente despersonalizado, como é o caso dos consórcios de empresas, os quais não têm personalidade jurídica.
PERMISSÃO
Natureza: Contrato Administrativo ( de adesão)
Licitação (modalidade): SEMPRE exigida (Depende do valor)
Vínculo: Precaridade e Revogabilidade
Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas*
*OBS.: As permissões não podem ser formalizadas com consórcios de empresas
AUTORIZAÇÃO
Natureza: Ato administrativo*
*OBS.: Na Lei dos Portos (Lei 12.815/2013), o inc. XII do art. 2.º dispõe que a autorização é a outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão.
Licitação (modalidade): Dispensada*
*OBS.: A expressão “dispensada” não deve ser confundida com o conceito doutrinário de “licitação dispensada” do art. 17 da Lei 8.666/1993.
Vínculo: Precariedade e Revogabilidade
Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas
....
c) Denominam-se consórcio os acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.
LETRA C – ERRADO – Essa é a definição de convênio. Nesse sentido, o professor Alexandre Mazza (in Manual de direito administrativo. 6. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2016. P. 768 e 769) conceitua convênio e consórcio:
“O convênio representa um acordo firmado por entidades políticas, de qualquer espécie, ou entre essas entidades e os particulares para realização de objetivos de caráter comum, buscando sempre interesses recíprocos, convergentes. Difere do contrato administrativo, tendo em vista que, neste, os interesses perseguidos são divergentes.
O consórcio consiste em um acordo de vontades firmado entre entidades estatais da mesma espécie, para a realização de objetivos de interesses comuns, por exemplo, consórcio entre dois Municípios. ” (Grifamos)
....
e) A concessão de serviços públicos somente poderá ser anulada se o concessionário praticar infração contratual que configure violação de dispositivo normativo, o que eiva a relação de vício de ilegalidade.
LETRA E – ERRADA – A anulação da concessão ocorre nas hipóteses de ilegalidade ou defeito no contrato. Nesse sentido, o professor Alexandre Mazza (in Manual de direito administrativo. 6. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2016. P. 803):
“e) anulação: é a extinção motivada por ilegalidade ou defeito no contrato. Desde que observados contraditório e ampla defesa, a anulação pode ser decretada de ofício pelo poder concedente ou por meio de ação judicial. Em princípio, não há indenização devida ao concessionário na hipótese de anulação, exceto quanto à parte já executada do contrato. É o que determina o art. 59, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93: “A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa”;”
A) INCORRETA - Apesar da previsão de obrigatoriedade de licitação, a concessão, um dos tipos de delegação da prestação de serviços públicos, não possui natureza contratual, podendo ser realizada se da exploração do serviço não decorrer lucro ao concessionário.
1º ERRO: possui, sim, natureza contratual (art. 4º da Lei 8.987). 2º ERRO: se não tiver lucro então não faz sentido delegar a prestação de serviço público a concessionário. Ademais, constitui cláusula essencial do contrato de concessão a relativa ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas (art. 23, IV, L8987).
B) CORRETA - Classifica-se como permissão qualificada a delegação, a título precário, da prestação de serviços públicos feita, mediante licitação, pelo poder concedente a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, com fixação de prazo.
Tem a doutrina e a jurisprudência admitido a possibilidade de fixação de prazo para a permissão, hipótese em que a revogação antes do termo estabelecido dará ao permissionário direito à indenização. Trata-se da modalidade que Hely Lopes Meirelles denomina de “permissão condicionada” e Maria Sylvia Zanella, de “permissão qualificada”.
C) INCORRETA - Denominam-se consórcio os acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.
Os consórcios só podem ser integrados pelos entes federados - União, Estados, Distrito Federal e Municípios (Ricardo Alexandre e João de Deus, Direito Administrativo).
D) INCORRETA - Os serviços públicos podem ser classificados de acordo com os critérios de essencialidade, adequação, finalidade e destinatários, sendo a atividade policial, por exemplo, classificada, quanto à sua essencialidade, como serviço de utilidade pública.
"Os serviços públicos propriamente ditos são aqueles considerados essenciais à sobrevivência do grupo social e do próprio Estado, a exemplo da defesa nacional e do serviço de polícia judiciária e administrativa. Como tais serviços exigem a prática de atos de império em relação aos administrados, só podem ser prestados diretamente pelo Estado, sem delegação a terceiros" (Ricardo Alexandre e João de Deus, Direito Administrativo). Portanto, é serviço público propriamente dito (essencial), e não de utilidade pública.
E) INCORRETA - A concessão de serviços públicos somente poderá ser anulada se o concessionário praticar infração contratual que configure violação de dispositivo normativo, o que eiva a relação de vício de ilegalidade.
Quando a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão, poderá ser declarada pelo Poder Concedente a caducidade da concessão (art. 38, II, L8987). A anulação é hipótese de extinção do contrato de concessão por motivo de vício de legalidade, e não por prática de infração contratual.
Considerando o disposto na Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta acerca do controle da administração pública.
Gabarito preliminar: Letra A
Justificativa da banca para anulação:O enunciando da questão diz: "Considerando o disposto na Lei 9784/99, assinale a opção correta acerca do controle da administração pública. De acordo com o art. 71, inciso II da CF: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: II-julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público". Em razão da má formulação do enunciado da questão, opta-se por anular a questão
b) Errado. LEI 11.417/2006, Art.64-B: Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.”
c) Errada.Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I -pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II -aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses quepossam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - asorganizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - aspessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Direitos difusos é mais abrangente. É de uma sociedade como um todo.
d) Errada.Art. 13 Não podem ser objeto de delegação:
I- a edição de atos de caráter normativo;
II- a decisão de recursos administrativo
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
e) Errada.O erro está quando fala que a fiscalização abrange TODOS os recursos oriundos de contratos administrativos decorrentes de licitação.Vamos ao exemplo da Organização Social, entidade de direito privado, apenas os recursos públicos oriundos de transferências é que devem ser fiscalizados a sua destinação.Caso ela realize uma licitação e consequentemente um contrato administrativo com recursos próprios, não há necessidade de comprovaçao da destinação numa possível fiscalização.Em relação à administração pública e sua organização, assinale a opção correta.
Questão foi anulada por não ter alternativa inteiramente correta.
Letra A errada:Os cargos em comissão e as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, devendo a lei definir, tanto em relação a esse tipo de cargo quanto a esse tipo de função, as condições e percentuais mínimos de seu preenchimento por servidores de carreira.
Motivo do erro: todas as funções de confiança são ocupadas por servidores efetivos.
Letra B:errada. O erro da letra B diz respeito ao fato de ela induzir que a OAB não tem personalidade jurídica de direito privado por não integrar a Administração Indireta. Isso não tem nada a ver. Segundo o STF, "não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. (DISTRITO FEDERAL, STF ADI 3.026, Rel. Ministro Eros Grau, 2006).
Verifica-se, portanto, que a OAB, sob a visão do STF é uma entidade independente, cuja função é institucional de natureza constitucional. Em virtude de tal classificação, a OAB não se compara às demais autarquias profissionais, possuindo suas próprias regras, quais sejam, não se submetem à regra de realização de concurso público, sendo seu pessoal regido pela CLT, as contribuições pagas pelos inscritos não tem natureza tributária, se submetendo ao processo de execução comum – não mais fiscal - e não se sujeita ao controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial desempenhado pelo Tribunal de Contas".
Letra C: pode estar certa ou errada, dependendo da doutrina. Tem doutrina que entende que os órgãos simples ou unitários são constituídos por um só centro de competência e, além disso, não são subdivididos em sua estrutura interna. Dessa forma, tais órgãos exercem suas atribuições próprias de forma concentrada. Já para outra doutrina o item estaria certo.
Letra D: errada. Por previsão constitucional, a criação formal de órgão do Poder Executivo federal, bem como a sua extinção, depende de lei de iniciativa do presidente da República, não sendo essa uma regra de reprodução obrigatória pelos demais entes federados.
Motivo do erro: A criação e extinção de órgãos públicos depende de lei de iniciativa do Chefe do Executivo e essa regra se aplica para todos os entes federados.
Letra E: errada. De acordo com o entendimento do STF, o privilégio da impenhorabilidade de bens não se aplica à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Motivo do erro: A ECT desempenha um serviço público em regime de monopólio, tendo sim os mesmos privilégios e prerrogativas da Fazenda Pública.
Justificativa de anulação do gabarito (CESPE): "De acordo com a doutrina, os órgãos públicos serão classificados em simples ou unitários quando constituídos por um só centro de competência e não são subdivididos em sua estrutura interna, integrando-se em órgãos maiores. Os órgãos exercem suas atribuições próprias de forma concentrada. Porém, por se tratar de assunto com divergência doutrinária sobre a matéria, opta-se por anular a questão."
Parabéns Thiago, pela sua explicação!!
Essa explanação acrescenta em nosso aprendizado e minimiza as nossas dúvidas!!
Muito grata!!
Com base na Lei n.º 8.112/1990 e suas alterações, assinale a opção correta.
Gabarito preliminar "C"
Justificativa para anulação: O item está certo, de acordo com o art. 21, inciso I da Lei de Improbidade administrativa 8429/1992, in
verbis: Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.
É JAIR DE SOUZA LIMA NETO? E se o examinador estivesse pensando no vereador corrupto que ele votou na eleição passada? O raciocínio seria o mesmo?Ora, o que se deve exigir do candidato é o que está na lei e não na cabeça do examinador!
Considere que Márcio, sócio-gerente de empresa que faz intermediação de grãos, tenha combinado com produtores rurais que compraria a safra e a revenderia aos consumidores finais e à indústria, fazendo sua entrega mediante emissão de notas fiscais de empresas desativadas, de modo que os nomes dos produtores não seriam conhecidos nas transações. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
78 E – Deferido c/ anulação O erro material no nome do personagem nas opções da questão prejudicou o seu julgamento objetivo; motivo pelo qual se opta por sua anulação.
No que se refere ao ICMS, assinale a opção correta.
Alguém poderia explicar o gabarito ( letra A)?
ALTERNATIVA CORRETA: Letra A
Comentários:
"a) Legislação estadual pode estabelecer tratamento tributário mais benéfico referente ao ICMS, desde que haja acordo nesse sentido entre os estados e o Distrito Federal." CORRETA
A afirmação se refere à regra do art. 155, §2º, inciso VI, da Constituição Federal, segundo o qual "salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;". Portanto, correta a afirmativa quando menciona que acordo entre os Estados e o Distrito Federal ("deliberação em contrário") pode permitir que o estado, por legislação própria, fixe alíquota interna do ICMS menor que as previstas para as operações interestaduais (o que a questão chama de "tratamento tributário mais benéfico"). Isso fica mais claro quando observamos a regra do inciso XII, alínea "g", referida pelo inciso VI, ao mencionar que cabe a lei complementar "regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados".
"b) Legislação estadual pode estabelecer a base de cálculo do ICMS, mesmo que contrarie norma geral constante de lei complementar federal". ERRADA
A afirmação contraria a Constituição Federal:
"Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
Como a própria questão menciona, a lei complementar, nesse caso, é GERAL, devendo ser obedecida por todos os entes da Federação."c) Em se tratando de imunidade tributária, a legislação ordinária estadual pode estabelecer se o crédito de ICMS deve ou não ser estornado;" ERRADA
Segundo a Constituição Federal:
"Art. 155 (...)
(...)
II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;"
O erro da afirmativa possivelmente decorre do entendimento manifestado pela 2ª Turma do STF ao conceder medida liminar na AC 2.559/RJ. Ao comentar tal entendimento, os autores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino trazem a seguinte explicação:
"A bem da verdade, pode-se inferir, da leitura completa da decisão concessiva da liminar, que, de forma mais ampla, considerou-se plausível a tese de que o inciso II do § 2º do art. 155 da Constituição não seria aplicável às imunidades tributárias - dessarte, a expressão 'não incidência', empregada no inciso em comento, só se referiria a hipóteses de não incidência tribuária estabelecidas pelo legislador, ordinário ou complementar, mas não pelo constituinte".
"d) Somente por deliberação entre os estados e o Distrito Federal é que se pode fazer uso de crédito no caso de isenção tributária." ERRADA
A resposta está no mesmo art. 155, inciso II, da Constituição Federal, que prevê a legislação estadual, e não deliberação entre estados e DF, como instrumento apto a autorizar o creditamento de ICMS em caso de isenção.
"e) Norma estadual não pode estabelecer o não aproveitamento do crédito relativo ao imposto do ICMS, mesmo havendo tratamento diferenciado, como, por exemplo, isenção de tributo." ERRADA
A explicação é a mesma dada à alternativa anterior.
Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.
Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:
I - à redução da base de cálculo;
II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;
III - à concessão de créditos presumidos;
IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;
V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.
Quanto à letra E, é importante relembrar recente julgado do STJ de 2015 quanto ao não aproveitamento de crédito de ICMS previsto na legislação estadual.
"Não viola o princípio da não cumulatividade a vedação, prevista em legislação estadual, de aproveitamento de crédito de ICMS decorrente de operação de exportação quando o contribuinte possuir débito superior ao crédito. Dito de forma mais simples, não fere o princípio da não cumulatividade a legislação estadual que veda a apropriação e a utilização de crédito de ICMS ao contribuinte que estiver com saldo devedor perante o Fisco". (2T, Resp 1505296, 15/09/2015, INF 574 STJ).
A apropriação, a utilização e a transferência de créditos de ICMS pressupõem, portanto, a existência de saldo credor, o que não ocorre no caso em que o contribuinte possui débito superior ao crédito. Assim, embora o § 1º do art. 25 da LC 87/1996 seja autoaplicável, não podendo ser condicionado pelo legislador estadual, o seu pressuposto é a existência de saldos credores.
O item E pareceu confuso, se fosse item de C ou E acho que caberia recurso...
A CF já prevê que a isenção acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores, ou seja, para os casos de isenção (aprovados no CONFAZ) a regra já é o não aproveitamento. Para que a legislação estadual iria legislar sobre algo que já é regra pela CF ?
Vamos ver o que diz o inciso II, do § 2º, do art. 155, da CF/88:
II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;
Letra D: Na verdade, via de regra, de acordo com a CF,(inciso II, do § 2º, do art. 155) não se pode fazer uso de crédito no caso de isenção, SALVO DETERMINAÇÃO EM CONTRÁRIO DA LEGISLAÇÃO, ou seja se a legislação (não é convênio) prever diferentemente, aí sim poderá se fazer uso do crédito!
O erro da alternativa está em afirmar que é por convênio, sendo que é por legislação estadual.
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;
XII - cabe à lei complementar:
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Prof. Fábio Dutra
➔ Legislação estadual pode estabelecer tratamento tributário mais benéfico referente ao ICMS, desde que haja acordo nesse sentido entre os estados e o Distrito Federal. (CERTO)
===
➔ Legislação estadual pode estabelecer a base de cálculo do ICMS, mesmo que contrarie norma geral constante de lei complementar federal. (ERRADO)
===
➔ Somente por deliberação entre os estados e o Distrito Federal é que se pode fazer uso de crédito no caso de isenção tributária. (ERRADO)
===
➔ Norma estadual não pode estabelecer o não aproveitamento do crédito relativo ao imposto do ICMS, mesmo havendo tratamento diferenciado, como, por exemplo, isenção de tributo. (ERRADO)
===
PRA AJUDAR:
Q965731 - Q1636538 - Q446071 - Q995095 - Q1248614 - Q8559 - Q965741 - Q965748 - Q1223186 - Q948992 - Q489543 - Q489544 - Q489545 - Q586514 - Q677180 - Q302008 - Q276720 - Q268093 - Q302012 - Q276720 - Q459454 - Q314337 - Q314337
Empresa varejista realizou venda de mercadorias sujeitas ao pagamento de ICMS e deixou de emitir nota fiscal relativa às mercadorias e de entregá-la ao consumidor final. Além disso, não escriturou o referido documento fiscal nos livros exigidos, contrariando disposição da lei fiscal, tendo suprimido o valor do tributo quando do seu vencimento, que ocorreu em 20/11/2006. Em 20/5/2008, tendo fiscalizado a empresa, o fisco lavrou auto de infração referente à omissão. O procedimento administrativo fiscal resultante terminou em 10/5/2011.
A partir dessa situação, assinale a opção correta.
80 E – Deferido c/ anulação Por um equívoco constou no último item referência apenas a empresa e não aos responsáveis pela gerência e administração da empresa, o que tornou sem resposta a questão. Portanto, opta-se pela anulação da questão.
Determinado advogado, integrante da Comissão de Defesa de Direitos Humanos da Seccional de Rondônia da OAB, morreu, no município de Ji-Paraná – RO, após ter atingido por vinte disparos de arma de fogo efetuados por duas pessoas não identificadas. O advogado havia feito diversas denúncias relacionadas a supostos atos de corrupção e maus-tratos aos detentos de determinado presídio localizado no referido município. A CIDH, então, expressando preocupação com a possível represália cometida contra o advogado, instou o Estado brasileiro a investigar o crime, esclarecê-lo judicialmente e punir os responsáveis. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta acerca do incidente de deslocamento de competência para a justiça federal nas hipóteses de grave violação de direitos humanos.
INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇAS ESTADUAIS DOS ESTADOS DA PARAÍBA E DE PERNAMBUCO. HOMICÍDIO DE VEREADOR, NOTÓRIO DEFENSOR DOS DIREITOS HUMANOS, AUTOR DE DIVERSAS DENÚNCIAS CONTRA A
ATUAÇÃO DE GRUPOS DE EXTERMÍNIO NA FRONTEIRA DOS DOIS ESTADOS. AMEAÇAS, ATENTADOS E ASSASSINATOS CONTRA TESTEMUNHAS E DENUNCIANTES. ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS PARA A EXCEPCIONAL MEDIDA.
1. A teor do § 5.º do art. 109 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, o incidente de deslocamento
de competência para a Justiça Federal fundamenta-se, essencialmente, em três pressupostos: a existência de grave violação a direitos
humanos; o risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais; e a incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas.
http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=deslocamento+de+competencia+para+justica+federal+direitos+humanos&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO
qual o erro da letra d?
Também assinalei a letra D por falta de atenção. A alternativa D fala em competência do juízo criminal federal de Porto Velho - RO, mas o crime ocorreu no município de Ji-Paraná - RO.
Para quem não tem acesso ao gabarito, a opção correta é a letra: b)
Não entendo que a letra B está correta, vejamos: O incidente de deslocamento de competência não é de acordo com o STJ, mas sim de acordo com o art. 109, § 5º da CF, ou seja, preenchido um dos os requisitos, o PGR poderá sucitar o incidente perante o STJ. Para mim, não há alternativa correta.
A letra D está errada porque o caso será processado na Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO e não para Porto Velho.
Letra B.
a) Errado. Essa competência é exclusiva do Procurador-Geral da República.
c) Errado. O Incidente de Deslocamento de Competência poderá ser suscitado em qualquer fase do processo ou inquérito.
Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro
Minha contribuição.
Direitos Humanos
Incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em caso de grave violação a direito humano:
-Somente o PGR poderá ingressar com o incidente;
-A petição deverá ser apresentada perante o STJ;
-O expediente processual tem por finalidade deslocar o julgamento de determinado processo da Justiça Especializada ou Justiça Estadual para a Justiça Federal.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
O incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal fundamenta-se, essencialmente, em três pressupostos:
1) a existência de grave violação a direitos humanos
2) o risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais
3) a incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas.
(STJ - IDC: 2 DF 2009/ 0121262-6)
Em março de 2000, tendo invadido a residência do adolescente Marcos, no município de Vilhena – RO, alegando a apreensão de drogas, três oficiais da polícia militar do estado de Rondônia executaram-no, sumária e arbitrariamente, na frente de sua mãe e de seu irmão, e, em seguida, fugiram do local. Em primeira instância, apenas um dos policiais foi condenado pela prática do crime. O MPE/RO, então, interpôs recurso de apelação criminal, que não foi apreciado até o presente momento, razão por que a mãe de Marcos decidiu procurar o MP para receber orientação quanto à possibilidade de adoção de outras medidas para que os responsáveis pela execução de seu filho sejam efetivamente punidos.
Com base nessa situação hipotética, no Sistema Interamericano de Direitos Humanos e na regra do esgotamento dos recursos internos na proteção dos direitos humanos, assinale a opção correta.
LETRA "A" FALSA, a CIDH lida com estados, não pessoas.
LETRA "B" FALSA
Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
LETRA "C" FALSA.
Artigo 46 - Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos;
b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;
2. As disposições das alíneas "a" e "b" do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:
c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.
LETRA "D" FALSA
Artigo 46 - Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e
LETRA "E" CERTA
Artigo 62 - 1. Todo Estado-parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece como obrigatória, de pleno direito e sem convenção especial, a competência da Corte em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação desta Convenção.
*TODOS ARTIGOS FORAM EXTRAIDOS DO PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA.
Como saber se a sigla CIDH se refere a Comissão ou a Corte?
Corrigindo a fundamentação da Colega!
OBS.: Mário olhei na prova: CIDH = Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
"A" FALSA, a CIDH não é órgão jurisdicional!!!
Ver artigo 41
"B" FALSA
Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
"C" FALSA.
Artigo 46 - Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos;
b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;
2. As disposições das alíneas "a" e "b" do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:
c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.
"D" FALSA
Artigo 46 - Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e
"E" CERTA Artigo 45
*ARTIGOS FORAM EXTRAIDOS DO PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA.
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (“CIDH” ou “Comissão”) e a Corte Interamericana
de Direitos Humanos (“Corte IDH”), Espero ter ajudado Mário Nascimento.
O Artigo 44 expõe que QUALQUER PESSOA PODE APRESENTAR À COMISSÃO PETIÇÕES QUE CONTENHA, DENÚNCIAIS OU QUEIXAS DE VIOLAÇÃO DESTA CONVENÇÃO POR UM ESTADO-PARTE. Enqunato que o Artigo 46 lista a condições necessárias para admissão.
Artigo 46
1. Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
a. que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;
b. que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;
c. que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e
d. que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.
2. As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:
a. não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;
b. não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e
c. houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.
Nunca sei se CIDH se refere à corte ou à comissão...
No que concerne à Declaração Universal dos Direitos Humanos, à Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, assinale a opção correta.
a) De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o indivíduo, no exercício de seus direitos e liberdades, sujeita-se apenas às limitações determinadas pela lei, desde que não os exerça contrariamente aos propósitos e princípios da ONU.
Artigo XXIV
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
D) Art. 1.2: "Esta Convenção não se aplicará ás distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos." (Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial)
O número do art. da DUDH é o XXIX
LETRA A
De tanto ir resolvendo, errando e se reerguendo, consegui resolver essa eliminando as outras 4 opções. Sinal de que vale a pena continuar, mesmo com os tombos. Eles te fazem mais forte!!!
Avante! Em Deus fareos proezas!
GAB.: A
B)
Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
ARTIGO 1º
1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
C e D)
Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial
Artigo1º
§1. Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
§3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados Membros, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.
Essa D tb tava de lascar
A b) está estranha: como poderia submeter uma pessoa a sofrimento físico para confessar de forma legítima ??? Acredito que somente o conceito trazido pelos colegas para designar a parte final não responde a questão.
Gabarito: A.
Resposta na DUDH:
Artigo XXIX
2.No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de asseguraro devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
LETRA - D
Art. 1º, §2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Membro entre cidadãos e não-cidadãos.
Minha contribuição.
DUDH
Artigo XXIX
1 – Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2 – No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3 – Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Abraço!!!
A respeito do direito dos refugiados no Brasil, assinale a opção correta.
I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;
III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
Art. 3º Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que:
I - já desfrutem de proteção ou assistência por parte de organismo ou instituição das Nações Unidas que não o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados - ACNUR;
II - sejam residentes no território nacional e tenham direitos e obrigações relacionados com a condição de nacional brasileiro;
III - tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas;
IV - sejam considerados culpados de atos contrários aos fins e princípios das Nações Unidas.
LETRA C
c) Os efeitos da condição dos refugiados estendem-se ao cônjuge economicamente dependente do refugiado, ainda que se encontre fora do território nacional.
FUNDAMENTO - LEI Nº 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997.
Art. 2º Os efeitos da condição dos refugiados serão extensivos ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes, assim como aos demais membros do grupo familiar que do refugiado dependerem economicamente, desde que se encontrem em território nacional.
LETRA D
d) O ingresso irregular no território nacional constitui impedimento para que o estrangeiro solicite refúgio às autoridades competentes.
FUNDAMENTO - LEI Nº 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997.
Art. 8º O ingresso irregular no território nacional não constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes.
LETRA E
e) Não cabe recurso administrativo da decisão do Comitê Nacional para os Refugiados na qual se negue o reconhecimento da condição de refugiado.
FUNDAMENTO - LEI Nº 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997.
Art. 29. No caso de decisão negativa, esta deverá ser fundamentada na notificação ao solicitante, cabendo direito de recurso ao Ministro de Estado da Justiça, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação.
a) De acordo com o STF, o reconhecimento da condição de refugiado, sendo ato vinculado, não obsta o seguimento de eventual pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão do refúgio, se esses fatos estiverem em desacordo com os requisitos previstos em lei.
Lei 9474/97
Art. 33. O reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.
INFORMATIVO Nº 558 STF
Ademais, disse que o reconhecimento da condiçãode refugiado constituiria ato vinculado aos requisitos expressos e taxativos que a lei lhe imporia como condição necessária de validade.
Por que não é a letra "e"? Sinceramente, não entendi. Poderiam me explicar?
Bernardo Duarte,
LEI Nº 9.474, DE 22 DE JULHO DE 1997.
Art. 29. No caso de decisão negativa, esta deverá ser fundamentada na notificação ao solicitante, cabendo direito de recurso ao Ministro de Estado da Justiça, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação.
A respeito da ACP e da improbidade administrativa, assinale a opção correta conforme entendimento do STJ.
alguém pode explicar os erros dessa questão e o porquê de ter sido anulada?
a) ERRADA. Exige-se elemento subjetivo.
b) ERRADA. Autoridade administrativa encarregada do inquérito policial. Não será bens específicos, mas recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
c) ERRADA. Se o direito individual homogêneo for indisponível (ex: saúde de um menor carente), o MP sempre terá legitimidade para propor ACP.
Se o direito individual homogêneo for disponível, o MP pode agir desde que haja relevância social.
Ex: defesa dos interesses de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação.
d) ERRADA. O Ministério Público tem legitimidade para figurar no polo ativo de ACP destinada à defesa de direitos de natureza previdenciária (STF AgRg no AI 516.419/PR).
e) ERRADA. Não está implicito na lei o periculum in mora, mas apenas o comando legal de determinar a indisponibilidade visando o ressarcimento do erário. Por isso não é necessário demonstra-lo para decretar a indisponibilidade dos bens, basta apenas a ocorrência lesão ou enriquecimento ilícito.
POR ESTES MOTIVOS A QUESTÃO FOI ANULADA.
Prezados colegas,
comentários sem fonte, não ajudam em nada. Pelo contrário, atrapalham os estudos. Os fundamentos da anulação não foram esses explanados pelo colega, acredito eu !!!
a) Para a caracterização do ato de improbidade por ofensa a princípios da administração pública, não se exige a demonstração do elemento subjetivo do agente, já que a lei presume o dolo em relação a esse tipo de ato.(ERRADA)
R. Não há presunção de dolo (elemento subjetivo), tem de ser demonstrado.
b) Nas ações por improbidade administrativa, a decretação de indisponibilidade dos bens, no caso de o ato cometido ensejar enriquecimento ilícito, dependerá da individualização dos bens pelo MP. (ERRADA).
R. NÃO. A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que é desnecessária a individualização dos bens sobre os quais se pretende fazer recair a indisponibilidade prevista no art. 7º, parágrafo único, da Lei n. 8.429/92 (AgRg no REsp 1307137/BA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, julgado em 25/09/2012). A individualização somente é necessária para a concessão do “sequestro de bens”, previsto no art. 16 da Lei n. 8.429/92.
c) Ainda que verificada a relevância social objetiva do bem jurídico tutelado, o MP não possui legitimidade para ajuizar ACP, visando à defesa de direitos individuais homogêneos disponíveis e divisíveis. (ERRADA).
R. Se houver relevância social, o MP estará legitimado a defender direitos individuais disponíveis (conforme jurisprudência pacífica do STJ e doutrina comum).
d) É pacificado na jurisprudência o entendimento de que o MP não possui legitimidade para o ajuizamento de ACP que verse sobre matéria de natureza previdenciária.(ERRADA).
R. Questão mais difícil, mas conforme jurisprudência do STJ e STF o MP possui legitimidade sim !!
Continuação do comentário anterior !!
Cito o entendimento atual do STJ e STF, e não, acórdãos isolados. Assim, podemos afirmar, conforme consulta ao site do STJ, que o MP possui legitimidade para o ajuizamento de ACP que verse sobre matéria de natureza previdenciária, desde de que tenha relevância social.
De acordo com a jurisprudência atual desta Corte, o Ministério Público tem legitimidade ativa para propor ação judicial que vise a defesa de direitos individuais homogêneos tendo em vista o relevante interesse social na causa (AgRg no Resp. 1174005/RS, Rel. Maria Thereza, DJe, 01/02/2013).O Supremo Tribunal Federal, apreciando a questão da legitimidade do Parquet para ajuizar Ação Civil Pública
pertinente a benefício previdenciário, decidiu que "o Ministério Público detém legitimidade para propor ação civil pública em
defesa de interesses individuais homogêneos, quando presente evidente relevo social, independentemente de os potenciais
titulares terem a possibilidade de declinar a fruição do direito afirmado na ação." (AgRg no AI 516.419/PR, 2.ª Turma,
Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 30/11/2010).
e) O periculum in mora está implícito no dispositivo normativo referente à improbidade administrativa, não sendo necessário
demonstrá-lo para a decretação da indisponibilidade dos bens do agente acusado desse tipo de delito . (CORRETO).
Basta que se prove o fumus boni iuris, sendo o periculum in mora presumido (implícito). Assim, é desnecessária a prova do
periculum in mora concreto, ou seja, de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo,
exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade.
A medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista na LIA, consiste em uma tutela de evidência, de forma que basta a
comprovação da verossimilhança das alegações, pois, pela própria natureza do bem protegido, o legislador dispensou
o requisito do perigo da demora (AgRg no Resp. 1.317.653/SP, Mauro Campbell, STJ, segunda turma).
É preciso melhorar esse site !!! É difícil colacionar jurisprudência !!!
A respeito da tutela em juízo dos interesses individuais homogêneos, difusos e coletivos, assinale a opção correta.
alguém pode explicar os erros dessa questão e o porquê de ter sido anulada?
Gabarito Preliminar: C -- Recurso deferido com anulação.
Justificativa:
Ao que tudo indica, a análise objetiva da alternativa (e), à vista dos dispositivos legais relativos à espécie,
dão a ela veracidade, uma vez que a intenção do legislador em estipular o tempo mínimo de um ano da
instituição da entidade, teve por finalidade evitar que associações de 'última hora' atuem, isto é, que
tenham sido formadas apenas na intenção de propor específica medida judicial.
As razões recursais trazem farta jurisprudência das cortes superiores neste sentido, e a base doutrinária
apresentada demonstra que o objetivo da limitação temporal para a legitimação na propositura de ação
foi justamente o indicado na alternativa “e”.(Hugo Nigro Mazzilli comenta: “O primeiro requisito – a
constituição de pelo menos uma ano – destina-se a estabelecer um tempo mínimo de existência para
conferir à associação condições legais de representatividade do grupo.”)
Assim sendo, os recursos haverão de ser providos, e a questão deverá ser anulada por trazer duas
alternativas corretas, e estar desta forma em dissonância tanto com o edital, quanto com as normas
especificadas pelo CNMP
Quanto a alternativa B
É constitucional a Lei nº 11.448/2007, que alterou a Lei n.° 7.347/85, prevendo a Defensoria Pública como um dos legitimados para propor ação civil pública.
Vale ressaltar que, segundo o STF, a Defensoria Pública pode propor ação civil pública na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
STF. Plenário. ADI 3943/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6 e 7/5/2015 (Info 784).A Min. Cármen Lúcia, em determinado trecho de seu voto, afirmou:
“Não se está a afirmar a desnecessidade de a Defensoria Pública observar o preceito do art. 5º, LXXIV, da CF, reiterado no art. 134 — antes e depois da EC 80/2014. No exercício de sua atribuição constitucional, é necessário averiguar a compatibilidade dos interesses e direitos que a instituição protege com os possíveis beneficiários de quaisquer das ações ajuizadas, mesmo em ação civil pública.”
SIM, considerando que, no processo coletivo, vigoram os princípios do máximo benefício, da máxima efetividade e da máxima amplitude.
Dessa feita, podendo haver hipossuficientes beneficiados pelo resultado da demanda deve-se admitir a legitimidade da Defensoria Pública.
É o caso, por exemplo, de consumidores de energia elétrica, que tanto podem abranger pessoas com alto poder aquisitivo como hipossuficientes:O examinador conseguiu colocar 3 alternativas corretas. Além das confessadas "c" e "e", a "b" também é correta
Acerca do CNMP, assinale a opção correta.
Alternativa B:
Informativo 647/STF: ADI 2.622/RO, rel. Min. Cezar Peluso, 10.11.2011. Disponível em: http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo647.htm#Destituição/Recondução de PGJ e exercício de cargo em comissão por membro do “parquet”
letra A - errada
O CNMP não possui competência para rever processos disciplinares instaurados e julgados contra servidores do Ministério Público pela Corregedoria local. A competência revisora conferida ao CNMP limita-se aos processos disciplinares instaurados contra os membros do Ministério Público da União ou dos Estados (inciso IV do § 2º do art. 130-A da CF), não sendo possível a revisão de processo disciplinar contra servidores.
informativo 677 STF
letra c- errada
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma
recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
Li sobre a letra D em algum lugar, mas não lembro. Se alguém puder postar eu agradeço.
e) O presidente do Conselho Federal da OAB oficia junto ao CNMP, mas não pode usar da palavra em plenário.
Presidente do Conselho Federal da OAB tem direito a voz, mas não a voto.
Na D (ERRADA), exige-se sim mais de 35 anos para as 8 cadeiras de conselheiros vindos do prórpio MP. Não se exige porém limitação de idade os outros 6 membros ( 2 da OAB, 2 do judiciario e 2 cidadãos indicados pelas 2 casas legislativas)
*********************************************
SLIDE do Grancurso
COMPOSIÇÃO CNMP:
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
ØDeve ser obedecida a idade mínima de 35 anos de idade e 10 anos de efetivo desempenho do cargo aos membros do Ministério Público.
ØA Constituição Federal não expressou a idade mínima para os Conselheiros oriundos dos outros órgãos.
ØTodos os Conselheiros terão seus nomes aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal
ØSerão nomeados pelo Presidente da República
ØOs Conselheiros exercerão Mandato de 2 anos, permitida uma recondução
Letra D: O erro está no seguinte trecho da alternativa “não se exigindo, na composição da referida lista, que os membros possuam mais de trinta e cinco anos de idade ou já tenham completado mais de dez anos na respectiva carreira”.
Fundamento:
LEI Nº 11.372/ 2006. Regulamenta o § 1o do art. 130-A da Constituição Federal.
Art. 2o Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos dos Ministérios Públicos dos Estados serão indicados pelos respectivos Procuradores-Gerais de Justiça, a partir de lista tríplice elaborada pelos integrantes da Carreira de cada instituição, composta por membros com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, que já tenham completado mais de 10 (dez) anos na respectiva Carreira.
Parágrafo único. Os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, em reunião conjunta especialmente convocada e realizada para esse fim, formarão lista com os 3 (três) nomes indicados para as vagas destinadas a membros do Ministério Público dos Estados, a ser submetida à aprovação do Senado Federal.
Juntando alguns comentários dos colegas e formulando outros:
A) ERRADA
O CNMP não possui competência para rever processos disciplinares instaurados e julgados contra servidores do Ministério Público pela Corregedoria local. A competência revisora conferida ao CNMP limita-se aos processos disciplinares instaurados contra os membros do Ministério Público da União ou dos Estados (inciso IV do § 2º do art. 130-A da CF), não sendo possível a revisão de processo disciplinar contra servidores. Informativo 677 STF.
B) CORRETA
C) ERRADA
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I o Procurador-Geral da República, que o preside;
D) ERRADA
Exige-se sim mais de 35 anos para as 8 cadeiras de conselheiros vindos do próprio MP. Não se exige porém limitação de idade os outros 6 membros ( 2 da OAB, 2 do judiciário e 2 cidadãos indicados pelas 2 casas legislativas).
E) ERRADA
O Presidente do Conselho Federal da OAB tem direito a voz, mas não a voto.
Sobre a C (cuidado com um dos comentários)
" O PGR, que o preside, parecendo razoável, assim como entendemos em relação ao Ministro Presidente do STF no tocante ao CNJ, que o PGR deve ser considerado membro nato do CNMP, não havendo sentido a sua sabatina pelo Senado Federal".
Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado, p. 963.
A Constituição não faz nenhuma ressalva sobre o PGR no CNMP, quanto a sua sabatina pelo Senado; a doutrina apontou que seria membro nato e não precisaria. Pelo visto o Cespe considerou a posição doutrinária. Ou há alguma jurisprudência tb sobre o assunto ? Se alguém souber e puder contribuir tb, agradeço.
Bons estudos!
Resposta: LETRA B
Decisões relacionadas a alternativa correta:
"Membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos fora do âmbito da Instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério. A Resolução 72/2011 do CNMP, ao permitir que membro do Parquet exerça cargos fora do MP, é flagrantemente contrária ao art. 128, § 5º, II, "d", da CF/88. Consequentemente, a nomeação de membro do MP para o cargo de Ministro da Justiça viola o texto constitucional." (STF. Plenário. ADPF 388, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 09/03/2016)
"O afastamento de membro do Parquet para exercer outra função pública viabiliza-se apenas nas hipóteses de ocupação de cargos na administração superior do próprio Ministério Público. Inadmissibilidade da licença para o exercício dos cargos de Ministro, Secretário de Estado ou seu substituto imediato." (STF. Plenário. ADI 2534 MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgado em 15/08/2002)
"Os membros do Ministério Público somente podem exercer função comissionada no âmbito da administração da própria instituição." (STF. Plenário. ADI 3298, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/05/2007)
"I. O afastamento de membro do Parquet para exercer outra função pública viabiliza-se apenas nas hipóteses de ocupação de cargos na administração superior do próprio Ministério Público. II. Os cargos de Ministro, Secretário de Estado ou do Distrito Federal, Secretário de Município da Capital ou Chefe de Missão Diplomática não dizem respeito à administração do Ministério Público, ensejando, inclusive, se efetivamente exercidos, indesejável vínculo de subordinação de seus ocupantes com o Executivo. (STF. Plenário. ADI 3574, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 16/05/2007)
Mais informações: https://www.dizerodireito.com.br/2016/03/membros-do-ministerio-publico-que.html
Com relação à letra "a": Fui direto nessa alternativa (erradamente) por achar idêntica à lei:
II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do MPU e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;
-
MEMBRO é diferente de SERVIDOR. Servidor faz concurso para o MPU e é realocado para um dos ramos. Membro do MPU faz concurso específico para determinado ramo.
.
Um vídeo do Gran Cursos pra quem quiser uma explicação melhor:
https://www.youtube.com/watch?v=Bqj0UUmuLlw
PAD contra Membros (MPU ou MPEs)= CNMP (até 1 ano de instauração do PAD)
PAD contra Servidores (MPU ou MPEs) = Corregedoria
Fiquei na dúvida na B. Afinal de contas, o membro pode exercer o magistério em uma universidade pública, por exemplo, que é, logicamente, estranha ao MP.
Quanto à letra B:
CF, art. 128 (...)
§ 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
(...)
II - as seguintes vedações:
(...)
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
A regra constitucional é excepcionada apenas no caso do exercício de uma função de magistério ou na hipótese de que o membro do Ministério Público, admitido antes da promulgação da Constituição de 1988, tenha feito a opção pelo regime jurídico anterior, conforme o art. 29, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)." (grifou-se) (STF. Plenário. ADI 1499, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/09/2014).
A) ERRADA. Quanto aos processos disciplinares, cabe ao próprio CNMP rever decisões contra MEMBROS. Por sua vez, contra SERVIDORES EFETIVOS, a competência cabe à CORREGEDORIA.
B) CORRETA.
C) ERRADA. A confirmação é automática, não dependente de sabatina.
D) ERRADA. Só há limitação de idade para os membros que serão escolhidos pelo MPU (4) e MPE (3). Para os demais, não há limitação.
E) ERRADA. O presidente do CFOAB oficia perante o CNMP, tendo direito a voz, inclusive em plenário, mas não à voto.
Letra “b”? E quanto a função de Magistério?
Gabarito: Letra B!!
"somente podendo ser titulares de cargos em comissão ou de funções de confiança em órgãos situados na própria estrutura administrativa do MP."
e os casos de magistério?
A constituição mandou um abraço
Com base na Lei Orgânica do MPE/RO, assinale a opção correta.
Considerando as disposições da Lei que regula a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981) e as normas emitidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, assinale a opção correta.
A Lei 10.650 diz:
Art. 4o Deverão ser publicados em Diário Oficial e ficar disponíveis, no respectivo órgão, em local de fácil acesso ao público, listagens e relações contendo os dados referentes aos seguintes assuntos:
I - pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão;
II - pedidos e licenças para supressão de vegetação;
III - autos de infrações e respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais;
IV - lavratura de termos de compromisso de ajustamento de conduta;
V - reincidências em infrações ambientais;
VI - recursos interpostos em processo administrativo ambiental e respectivas decisões;
VII - registro de apresentação de estudos de impacto ambiental e sua aprovação ou rejeição.
Parágrafo único. As relações contendo os dados referidos neste artigo deverão estar disponíveis para o público trinta dias após a publicação dos atos a que se referem.
Notem que ela não fala da publicação em jornais. Onde estaria a previsão da publicação em jornais?Daniel, o comando da questão fala : "Considerando as disposições da Lei que regula a Política Nacional do
Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981) e as normas emitidas pelo Conselho
Nacional do Meio Ambiente, assinale a opção correta"
Ainda não entendi o erro da letra B...se alguém puder explicar...
Sobre a letra E:
O CONAMA faz parte do SISNAMA. Logo está errado o trecho "O referido Conselho, mediante representação dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente".
Daniela,
o EIA traz um custo pro empreendedor. E esse custo não é desprezível.
Quando o enunciado fala "projeto", eu entendi como sendo o estudo de impacto.
A lei e a Constituição exigem o EIA quando a atividade ou empreendimento traga "significativa degradação ambiental".
Num caso concreto, eu pegaria o conceito do art. 3o, II, L. 6938/81, e verificaria se a atividade "altera de modo adverso e SIGNIFICATIVO as características do meio ambiente".
Essas regras têm de ser lidas em sentido estrito (literal), até em prol da livre iniciativa e da liberdade. Imagine se todas as atividades/obras ou empreendimentos exigissem um EIA prévio?
Exemplo: preciso de EIA para reformar o meu apartamento? Claro que não.
E para explorar um simples comércio? Não.
E para executar uma obra em via pública, onde, sabidamente, existe uma forma peculiar de vegetação? Provavelmente, sim.
Esse raciocínio faz sentido pra mim.
Não consigo ver o erro da alternativa "E". O art. 8º inc IV não foi vetado!!! O veto recaiu sobre a parte suprimida da lei...o inciso IV in fine, que previa "quando se constatarem danos a terceiros , a homologação só poderá ser feita mediante prova de indenização aos lesados", entendeu o legislador que já existia norma regulamentadora desta hipótese no CC.
Acredito que o erro da letra E está em afirmar "autorizar acordo..." E o art. 8, IV da lei 6938/81 diz que o CONAMA é competente para HOMOLOGAR O ACORDO visando a transformação de penalidades pecuniárias nas obrigações de executar medidas de interesse para a proteção ambiental.
eu marquei a letra E!!! Então fui atrás do erro para não cometer novos erros....
a) Tendo sido concedido o licenciamento ambiental quando da instalação de estabelecimento potencialmente poluidor, dispensa-se novo licenciamento para a ampliação do estabelecimento.
INCORRETA. Lei PNMA, art. 10. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.
b) Ainda que verifique que o empreendimento não causará significativa degradação do meio ambiente, o órgão ambiental competente deverá solicitar a apresentação do projeto a fim de subsidiar a decisão final sobre o licenciamento ambiental.
INCORRETA
Res. n. 237/97 do CONAMA:
Art. 3º A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.
Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.
c) Na análise técnica dos impactos ambientais de um empreendimento objeto do estudo de impacto ambiental, é facultativa a inclusão dos impactos positivos, mas obrigatória a dos impactos negativos, temporários e permanentes.
INCORRETA. Res. 1 do CONAMA, artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas: lV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.
d) No procedimento de licenciamento ambiental, para o atendimento da obrigação legal de publicidade, os pedidos de licenciamento, sua renovação e respectiva concessão devem ser publicados em jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental licenciador.
CORRETA.
Lei PNMA, art. 10, § 1o Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente.
e) O referido Conselho, mediante representação dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, pode autorizar a conversão da multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (VETADO - quando constatarem danos, a homologação só poderá ser feita mediante prova de indenização ... );
A colega Olívia está certa em seu comentário sobre a letra E. Tenham cuidado, pois o art. 8º, IV da Lei 6938/81 NÃO FOI INTEGRALMENTE VETADO!!!
Assertiva E incorreta: O referido Conselho, mediante representação dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, pode autorizar a conversão da multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
Art. 8, IV: homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; (A parte revogada foi suprimida da norma, de modo que o texto do dispositivo legal encontra-se em vigor)
Razões do Veto: "Necessário se faz o veto ao artigo 8º, item IV, in fine, onde estabelece "quando se constatarem danos a terceiros, a homologação só poderá ser feita mediante prova de indenização aos lesados" (foi apenas essa parte revogada). O ressarcimento de danos a terceiros já está previsto no CC brasileiro.... Subordinar os acordos previstos no texto à prova de indenização a eventuais lesados pela degradação ambiental, seria dificultar muito a consecução do objetivo de possibilitar a transformação da pena pecuniária na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental".
O Conselho Nacional do Meio Ambiente pode homologar acordos para converter penalidades pecuniárias em obrigação de executar medidas de interesse para proteção ambiental. (certa) Q268100 CESPE - 2012 - TJ-BA - JUIZ SUBSTITUTO
O erro da Letra E) foi a escolha de palavras.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente pode homologar acordos para converter penalidades ***pecuniárias*** em obrigação de executar medidas de interesse ***para proteção ambiental***.
Pode envolver multas simples, mas também diárias. Em respeito à motivação da conversão, melhoria, preservação e recuperação é diferente de ***proteção ambiental***.
A respeito da proteção dos recursos florestais, assinale a opção correta.
Complementando o excelente comentário acima, a questão b está incorreta porque a determinação expressa entre a integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais está contida na Lei 10.257/2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição (art. 2º, inciso VII).
A respeito das características e dos princípios do direito do consumidor, da Política Nacional das Relações de Consumo e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, assinale a opção correta.
O gabarito da banca é letra E, mas anulou a questão por considerar que a letra D também está correta.
"Os recursos haverão de ser providos. A questão refere-se aos “princípios do direito do consumidor, da
Política Nacional das Relações de Consumo e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor” , os quais
são regidos não só pelo Código de Defesa do Consumidor, como também pelos atos emanados dos
setores da administração pública federal.
E nesse contexto, o artigo 106 do CDC diz que:
Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria
Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é
organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor....”
Como bem salientado pelo recorrente, “a alternativa A também está correta, pois conforme o Decreto
Federal 2.181/1997, alterado pelo Decreto 7738/2012, dispõe expressamente que compete ao Ministério
da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, a coordenação da política de referido
sistema” .
O fundamento de que o objeto da cobrança é o CDC e que os decretos regulamentadores não constam
do edital, não podem ser utilizados para validar a questão ora recorrida.
Até porque, quando se exigiu no edital conhecimento sobre a Politica Nacional das Relações de Consumo
e Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, ainda que implicitamente, é lógico que incluem-se neste
contexto as normas e decretos regulamentadores.
O Deceto 7.738/2012 é claro em afirmar no seu artigo 7º que:
“Art. 7o O Decreto no 2.181, de 20 de março de 1997, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 2o Integram o SNDC a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da
Justiça e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as
entidades civis de defesa do consumidor.(NR)
Art. 3o Compete à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça,
a coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor,
cabendo-lhe (grifo nosso)
Assim sendo, os recursos haverão de ser providos, e a questão deverá ser anulada por trazer duas
alternativas corretas, e estar desta forma em dissonância tanto com o edital, quanto com as normas
especificadas pela Resolução 14 do CNMP.
letra c:
Contrato nas relações de consumo: Fase proposta(individualizada. oferecer fulana a comprar meu carro) ou Oferta(é difusa. Incertos e indeterminados. Temos a propaganda (cunho ideológico) e publicidade (cunho econômico). Na publicidade temos a licita ou ilícita. Na ilícita (enganosa, comissiva e abusiva). ex: comissiva (comprar tv potente e depois perceber que deve comprar um outro aparelho menor para ficar potente)
E QUE NUNCA NOS FALTE A ESPERANÇA DE DIAS MELHORES.
SEGUE O JOGO...
Aplicação pelo STJ
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. DERROGAÇÃO DA LIBERDADE CONTRATUAL. O caráter de norma pública atribuído ao Código de Defesa do Consumidor derroga a liberdade contratual para ajustá-la aos parâmetros da lei (…).” (STJ, REsp 292942/MG, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 07.05.2001) “As normas de proteção e defesa do consumidor têm índole de “ordem pública e interesse social”. São, portanto, indisponíveis e inafastáveis, pois resguardam valores básicos e fundamentais da ordem jurídica do Estado Social, daí a impossibilidade de o consumidor delas abrir mão ex ante e no atacado.” (STJ, REsp 586316 / MG, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 19/03/2009).
fonte : https://www.editorajuspodivm.com.br/cdn/arquivos/39c92d07707b2c29363ec1383e463715.pdf
No que se refere a infrações penais, defesa do consumidor em juízo, convenção coletiva de consumo e práticas comerciais, assinale a opção correta.
Atenção: Apesar de o gabarito preliminar indicar letra C. A banca anulou a questão por concluir que não há alternativa correta.
Considerando jurisprudência do STF, in verbis: PRIMEIRA TURMA, Mercadoria Imprópria ao Consumo e
Perícia. O tipo previsto no inciso IX, do art. 7º, da Lei 8.137/90 ("Art. 7° Constitui crime contra as
relações de consumo: (...) IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer
forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo") pressupõe a
demonstração inequívoca da impropriedade do produto para o uso. Com base nesse entendimento, a
Turma deferiu habeas corpus para absolver os pacientes da condenação por crime contra as relações de
consumo (Lei 8.137/90, art. 7º, IX), decorrente da fabricação de produtos para consumo em
desconformidade com normas regulamentares e sem registro no Ministério da Saúde. Considerou-se
que, no caso, embora se tratasse de crime formal, o elemento do tipo não fora comprovado no processo
ante a inexistência de perícia que atestasse a imprestabilidade das mercadorias ao consumo. Ademais,
ressaltou-se que a tipificação desse crime estaria vinculada ao art. 18, § 6º, do Código de Defesa do
Consumidor, o qual estabelece os produtos impróprios ao consumo ("§ 6° São impróprios ao uso e
consumo: I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; II - os produtos deteriorados,
alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde,
perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição
ou apresentação; III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se
destinam."). HC 90779/PR, rel. Min. Carlos Britto, 17.6.2008. (HC-90779). Observa-se que a referida
jurisprudência entra em conflito com o gabarito preliminar apresentado, razão pela qual se opta pela
anulação do gabarito da questão.
No que concerne aos direitos da criança e do adolescente, em especial aos antecedentes históricos, aos direitos fundamentais, à política de organização e atendimento, ao conselho tutelar, às medidas de proteção e à atuação do MP, assinale a opção correta.
a) Errada; art. 127, "caput", CF;
b) errada; o antigo Código de Menores é da década de 20 (foi promulgado em 1927);
c) correta; arts. 4º', "caput", e 100, p. único do ECA;
d) errada, pois se ele é autônomo, como a própria assertiva diz, não pode ser subordinado ao Executivo (art. 131, ECA);
e) errada, pois tal atrobuição não consta do rol do art. 201 do ECA.
Justificativa correta para a letra A:
Art. 201 do ECA. Compete ao Ministério Público:
V - promover o inquérito civil e a ação civil
pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos
relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º
inciso II, da Constituição Federal;
o ECA ratifica a CF então? OK... Kelsen se revirando no túmulo.
ADMINISTRATIVAMENTE (APENAS) ESTÁ VINCULADO (E NÃO SUBORDINADO) a outro órgão e/ou financeiramente depende de verbas externas, mas tal situação NÃO ABALA SUA AUTONOMIA.
O Conselho Tutelar TEM NATUREZA ADMINISTRATIVA E EXECUTIVA, SENDO VINCULADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
o ECA ratifica a CF, significa que o ECA confirma os principios constitucionais de Melhor interesse da crianca e da crianca como sujeito de direitos
Sobre o item B
Rápido histórico
- 1927 = Decreto n.º 17.943 - A de 12 de outubro de 1927 - Promulgação do primeiro Código de menores, conhecido como "Código Mello Matos" - Doutrina do Direito do Menor.
- 1979 = Lei n.º 6.667 de 10 de outubro de 1979 - segundo Código de Menores. Revoga o Código Mello Matos - Doutrina da situação irregular.
- 1990 = Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei n.º 8.069 de 13 de julho de 1990 - Doutrina da Proteção Integral.
Letra A: O MP tem tanto legitimidade para tutelar direitos e interesses difusos e coletivos, quanto para proteção de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado.
a) Errada; art. 127, "caput", CF;
b) errada; o antigo Código de Menores
é de 1979, no entanto, n conferia direitos fundamentais, era o código da situação irregular, aq está o erro da assertiva );
c) correta; arts. 4º', "caput", e 100, p. único do ECA;
d) errada, pois se ele é autônomo, como a própria assertiva diz, não pode ser subordinado ao Executivo (art. 131, ECA);
e) errada, pois tal atrobuição não consta do rol do art. 201 do ECA.
Complementando o comentário do ilustre colega)
Evolução da proteção jurídica da criança e do adolescente:
1ª fase: Fase da indiferença - diplomas: não havia diplomas.
2º fase: fase da imputação criminal - diplomas: Ordenações Afonsinas e Filipinas, Código criminal do Império e CP de 1890.
3º fase: fase tutelar - diplomas:Código de Mello Mattos de 1927 e Código de menores de 1979.
4º fase: fase da proteção integral: diplomas: ECA.
b) A revolução trazida pelo Código de Menores, de 1979, colocou o Brasil no seleto rol das nações mais avançadas na defesa dos interesses da criança e do adolescente, titulares de direitos fundamentais.
O erro da questão não está em afirmar que o Código de Menores é de 1979, como muitos afirmaram, uma vez que o Código de Menores é de 1979.
Código Mello Matos = 1927
Código de Menores = 1979
Estatuto da Criança e do Adolescente = 1990
O erro da questão consiste em afirmar que a partir da revolução do Código de Menores o Brasil entrou no seleto rol das nações mais avançadas na defesa dos interesses da criança e do adolescente, titulares de direitos fundamentais, o que não é verídico, tendo em vista que o referido códex criou a denominação "situação irregular", onde apenas as crianças e adolescentes em situação irregular eram tuteladas pelo direito.
Ademais, as crianças e adolescentes só foram reconhecidas como titulares de direitos fundamentais a partir da CF/88, que estabeleceu a doutrina da proteção integral.
Portanto,a alternativa B está incorreta (não pela data e sim pelo seu fundamento incorreto).
Assinale a opção correta acerca da proteção do direito da criança e do adolescente preconizada pelo ECA.
Dos Serviços Auxiliares
Art. 150 ECA. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.
Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Complementando o comentário do colega sobre a assertiva "e" com a cópia do artigo do ECA:
Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.
§ 1º No procedimento iniciado com o auto de infração, poderão ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração.
§ 2º Sempre que possível, à verificação da infração seguir-se-á a lavratura do auto, certificando-se, em caso contrário, dos motivos do retardamento.
A não há exclusividade
B correta
c- policial só apreende, não julga.
d- não há previsão no ECA
e - não há portaria para penalidade e sim procedimento.
Informação adicional item B
Atentar para mudança legislativa à seção que trata dos Serviços Auxiliares no ECA.
Dos Serviços Auxiliares
Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.
Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.
Parágrafo único. Na ausência ou insuficiência de servidores públicos integrantes do Poder Judiciário responsáveis pela realização dos estudos psicossociais ou de quaisquer outras espécies de avaliações técnicas exigidas por esta Lei ou por determinação judicial, a autoridade judiciária poderá proceder à nomeação de perito, nos termos do art. 156 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
ART 151 do Eca - Resposta da letra "b"
Tive o mesmo raciocínio do Raul Costa Lima. Pensei na lei Maria da Penha.
Realmente quando lembramos da Lei Maria da Penha a B parece incorreta.
Mas o detalhe sutil que a torna correta é que a afirmação dá como certa e obrigatória presença de equipe interprofissional como órgão auxiliar do Juízo da Infância e da Juventude, enquanto que na Lei Maria da Penha existe apenas a possibilidade de haver equipe interprofissional. De fato, nenhum outro órgão jurisdicional tem essa obrigação.
ECA: Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.
Lei Maria da Penha: Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
Também afastei a B.
Trabalho no judiciário e a equipe interprofissional (psicologo e assistentes sociais) não trabalham somente para a infância e juventude.. Processos de violência doméstica, interdições (vara cível) também são atendidos pela equipe...
Creio que o examinador foi INFELIZ em sugerir/dizer que tal equipe existe apenas na JIJ.
Questão mal redigida, uma vez que nos casos já mencionados (Maria da Pena, causas de estado da Pessoa etc) o juiz poderá ser auxiliado por órgão multi ou interdisciplinar...
Em relação à alternativa E, é bom lembrar que, embora o procedimento para imposição de penalidade administrativa não possa ser iniciado pelo magistrado (art. 194), contudo, aquele que visa à apuração de irregularidade em entidades de atendimento poderá sê-lo por portaria do juiz (art. 191).
Em relação ao direito das pessoas com deficiência, assinale a opção correta.
Meus amigos, na dúvida, o Ministério Público sempre pode tudo....E a luta continua....
É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de
paraplegia, paraparesia,
monoplegia, monoparesia,
tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia,
hemiplegia, hemiparesia,
ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo,
membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o;
ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
Gab: B
ATUALIZANDO o comentário da V . sobre a alternativa E
e) De acordo com o disposto na Lei n.º 7.853/1989, não pratica crime aquele que omite dados técnicos indispensáveis à propositura de ACP, quando requisitado pelo MP.
CORREÇÃO: Lei 7.853/89 Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 anos a 5 anos E multa:
VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositurada ação civíl pública objeto desta lei, quando requisitados.
(Redação dada pela Lei 13.146/2015)
O erro da letra a é a excessão em caso de deficiÊncia de prova e a possiblidade nova ação com novas provas.
a) INCORRETA. A sentença não será erga omnes no caso de ação ser julgada improcedente por deficiência de prova, caso em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. Art. 4° da Lei 7.853/1989.
b) CORRETA. Art. 6º da Lei 7.853/1989.
c) INCORRETA. A lei exclui as deformidades de ordem estética e as que não produzem dificuldades no desempenho das funções. Art. 4º, inciso I, Decreto 3.298/1999.
d) INCORRETA. A lei determina o mínimo de 5% de cada brinquedo e equipamento. Art. 4º, parágrafo único da Lei 10.098/2000.
e) INCORRETA. É crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme art. 8º, inciso VI.
a) INCORRETA. A sentença não será erga omnes no caso de ação ser julgada improcedente por deficiência de prova.
b) CORRETA. Art. 6º da Lei 7.853/1989.
c) INCORRETA. O Cerveró e o jogador Amaral, por exemplo, não são deficientes, apesar de sua aparência. Rsrss
d) INCORRETA. PARK5 (BRINQUEDO5);
e) INCORRETA. É crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme art. 8º, inciso VI.
O ministério público poderá instaurar, sob sua presidência, inquerito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa fisica ou jurídica, pública ou particular, CERTIDOÕES, INFORMAÇÕES, EXAMES ou PERICIA.
No prazo não inferior a 10 dias
Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.
Sentença ( Lei 7853)
-----------> Regra: Erga OMNES ----------> Exceção: Se houver falta de Provas.
-----------> Carência ou Improcedência de ação --------> Duplo Grau de Jurisdição.
Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.
Gab: B
Erga omnes: que tem efeito ou vale para todos
Gabarito B, por eliminação.
a) Lei n.o 7.853/1989, Art. 4o A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
NÃO TJ SP ESCREVENTE
Considerando as condições gerais da acessibilidade dispostas no Decreto n.º 5.296/2004, assinale a opção correta.
(c) III - elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;
(d) VI - edificações de uso público: aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral;esta todas corretas.
LETRA E
Decreto 5.296/04 , todos os itens pertencem ao Art. 8
A) O CONCEITO DADO É DE DESENHO UNIVERSAL
Art. 8 IX - desenho universal: concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade.
B) b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;
C) CONCEITO É DE MOBILIÁRIO URBANO
IV - mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
D) USO PRIVADO E NÃO PÚBLICO
VIII - edificações de uso privado: aquelas destinadas à habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar ou multifamiliar; e
E) GABARITO
VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza;
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .
Na verdade Cassiano Messias o principal erro da B) é a mistura dos conceitos de barreiras urbanísticas e edificações...
B)
- barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público;
- barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar;
ATENÇÃO!!! NÃO CONFUNDIR OS ELEMENOS DE URBANIZAÇÃO COM O MOBILIÁRIO URBANO!!!!
VI - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;
VII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
MACETE :
mOBiliáro urbano → OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos
Gabarito: E
a) Ajuda técnica consiste na concepção de espaços, artefatos e produtos que visem atender simultaneamente a todas as pessoas, independentemente de suas características antropométricas e sensoriais. (Art. 8, incisos V e IX, Decreto 5.296/04)
b) Definem-se como barreiras, nas edificações, as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público. (Art. 8, inciso II, alíneas a) e b), Decreto 5.296/04)
c) Considera-se elemento da urbanização o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos adicionado à edificação. (Art. 8, inciso III, Decreto 5.296/04)
d) Edificações de uso público são aquelas destinadas à habitação, classificadas como unifamiliar ou multifamiliar. (Art. 8, inciso II, alíneas a) e b), Decreto 5.296/04)
e) As edificações destinadas às atividades de natureza comercial e hoteleira são de uso coletivo. (CORRETO) (Art. 8, inciso VII, Decreto 5.296/04)
Considerando as condições gerais da acessibilidade dispostas no Decreto n.º 5.296/2004, é correto afirmar que: As edificações destinadas às atividades de natureza comercial e hoteleira são de uso coletivo.
NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE
No que concerne às regras relacionadas ao Conselho Nacional de Direitos do Idoso e aos mecanismos para a aplicação de direitos estabelecidos no Estatuto do Idoso, assinale a opção correta.
Decreto 5109/04, art. 3º:
...
§ 3o Os representantes de que tratam os incisos I e II, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
...
Decreto nº1.948
Art. 4° Entende-se por modalidade não-asilar de atendimento:
III - Casa-Lar: residência, em sistema participativo, cedida por instituições públicas ou privadas, destinada a idosos detentores de renda insuficiente para sua manutenção e sem família;
Art. 1º O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI, órgão colegiado de caráter deliberativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da política nacional do idoso, observadas as linhas de ação e as diretrizes conforme dispõe a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, bem como acompanhar e avaliar a sua execução.
Art. 3o - O CNDI tem a seguinte composição, guardada a paridade entre os membros do Poder Executivo e da sociedade civil organizada:
I - um representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e de cada Ministério a seguir indicado:
(...)
II - quatorze representantes de entidades da sociedade civil organizada, sem fins lucrativos,
Art. 4º Os
membros de que trata o inciso II do art. 3º
deste Decreto serão representados por entidades eleitas em
assembléia específica, convocada especialmente para esta
finalidade.
§ 3º As
entidades eleitas e os representantes indicados terão mandatos de
dois anos, podendo ser reconduzidos, por meio de novo processo
eleitoral.
Errei pq assinalei a alternativa "e", a definição de Casa-lar e a disposição de que entende-se por modalidade não-asilar de atendimento está no Dec. 1948 e não no Estatuto do Idoso como pede a questão!
§ 1o Os representantes de que trata o inciso I, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados.
§ 2o Os representantes de que trata o inciso II, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares das entidades representadas.
§ 3o Os representantes de que tratam os incisos I e II, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Perfeito!
o comentário da Ivanna Maia!!!!
A questão trata dos direitos dos idosos.
A) Compete ao presidente da República designar os representantes que atuarão
perante o Conselho Nacional de Direitos do Idoso.
Decreto nº 5.109/2004:
Art. 3o O CNDI tem a seguinte composição, guardada a paridade entre os membros do Poder Executivo e da sociedade civil organizada:
I - um representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e de cada Ministério a seguir indicado:
a) das Relações Exteriores; b) do Trabalho e Emprego; c) da Educação; d) da Saúde; e) da Cultura; f) do Esporte; g) da Justiça; h) da Previdência Social; i) da Ciência e Tecnologia; j) do Turismo; l) do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; m) do Planejamento, Orçamento e Gestão; e n) das Cidades;
II - quatorze representantes de entidades da sociedade civil organizada, sem fins lucrativos, com atuação no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, que tenham filiadas organizadas em, pelo menos, cinco unidades da Federação, distribuídas em três regiões do País.
§ 1o Os representantes de que trata o inciso I, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados.
§ 2o Os representantes de que trata o inciso II, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares das entidades representadas.
§ 3o Os representantes de que tratam os incisos I e II, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Compete ao Secretário Especial dos Direitos Humanos da República, aos titulares de cada Ministério do inciso I, do art. 3º do Decreto 5.109/2004, e aos representantes de entidades da sociedade civil organizada, designar os representantes que atuarão perante o Conselho Nacional de Direitos do Idoso.
Incorreta letra “A”.
B) Não se admite a celebração de convênio, para fins de capacitação de recursos humanos, entre ministério envolvido na Política Nacional do Idoso e entidade não governamental estrangeira.
Decreto 1.948/96:
Art. 15. Compete aos Ministérios envolvidos na Política Nacional do Idoso, dentro das suas competências, promover a capacitação de recursos humanos voltados ao atendimento do idoso.
Parágrafo único. Para viabilizar a capacitação de recursos humanos, os Ministérios poderão firmar convênios com instituições governamentais e não-governamentais, nacionais, estrangeiras ou internacionais.
Admite-se a celebração de convênio, para fins de capacitação de recursos humanos, entre ministério envolvido na Política Nacional do Idoso e entidade não governamental estrangeira.
Incorreta letra “B”.
C) O Conselho Nacional de Direitos do Idoso, órgão de natureza consultiva, tem
competência para apoiar os conselhos estaduais e municipais dos direitos do
idoso, de modo a tornar efetivas as diretrizes e direitos estabelecidos no
Estatuto do Idoso.
Decreto nº 5.109/2004:
Art. 1º O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI, órgão colegiado de caráter deliberativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da política nacional do idoso, observadas as linhas de ação e as diretrizes conforme dispõe a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, bem como acompanhar e avaliar a sua execução.
O Conselho Nacional de Direitos do Idoso, órgão de natureza deliberativa, tem competência para apoiar os conselhos estaduais e municipais dos direitos do idoso, de modo a tornar efetivas as diretrizes e direitos estabelecidos no Estatuto do Idoso.
Incorreta letra “C”.
D) Sendo o bilhete de viagem do idoso documento intransferível, a empresa prestadora de serviço de transporte interestadual não pode admitir o uso de bilhete concedido pela pessoa idosa que o tiver adquirido a outro idoso de sua família.
Decreto nº 5.934/2006:
Art. 3o Na forma definida no art. 40 da Lei nº 10.741, de 2003, ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.
§ 6o O “Bilhete de Viagem do Idoso” e o bilhete com desconto do valor da passagem são intransferíveis.
Sendo o bilhete de viagem do idoso documento intransferível, a empresa prestadora de serviço de transporte interestadual não pode admitir o uso de bilhete concedido pela pessoa idosa que o tiver adquirido a outro idoso de sua família.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) Enquadra-se como modalidade asilar de atendimento ao idoso a denominada
casa-lar, destinada ao atendimento do idoso que não disponha de renda
suficiente para a própria manutenção.
Decreto nº 1.948/96:
Art. 4° Entende-se por modalidade não-asilar de atendimento:
III - Casa-Lar: residência, em sistema participativo, cedida por instituições públicas ou privadas, destinada a idosos detentores de renda insuficiente para sua manutenção e sem família;
Enquadra-se como modalidade não-asilar de atendimento ao idoso a denominada casa-lar, destinada ao atendimento do idoso que não disponha de renda suficiente para a própria manutenção e sem família.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
para os não assinantes, COMENTARIO DO PROFESSOR:
A questão trata dos direitos dos idosos.
A) Compete ao presidente da República designar os representantes que atuarão perante o Conselho Nacional de Direitos do Idoso.
Decreto nº 5.109/2004:
Art. 3o O CNDI tem a seguinte composição, guardada a paridade entre os membros do Poder Executivo e da sociedade civil organizada:
I - um representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e de cada Ministério a seguir indicado:
a) das Relações Exteriores; b) do Trabalho e Emprego; c) da Educação; d) da Saúde; e) da Cultura; f) do Esporte; g) da Justiça; h) da Previdência Social; i) da Ciência e Tecnologia; j) do Turismo; l) do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; m) do Planejamento, Orçamento e Gestão; e n) das Cidades;
II - quatorze representantes de entidades da sociedade civil organizada, sem fins lucrativos, com atuação no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, que tenham filiadas organizadas em, pelo menos, cinco unidades da Federação, distribuídas em três regiões do País.
§ 1o Os representantes de que trata o inciso I, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados.
§ 2o Os representantes de que trata o inciso II, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares das entidades representadas.
§ 3o Os representantes de que tratam os incisos I e II, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Compete ao Secretário Especial dos Direitos Humanos da República, aos titulares de cada Ministério do inciso I, do art. 3º do Decreto 5.109/2004, e aos representantes de entidades da sociedade civil organizada, designar os representantes que atuarão perante o Conselho Nacional de Direitos do Idoso.
Incorreta letra “A”.
para os não assinantes, COMENTARIO DO PROFESSOR:
A questão trata dos direitos dos idosos.
A) Compete ao presidente da República designar os representantes que atuarão perante o Conselho Nacional de Direitos do Idoso.
Decreto nº 5.109/2004:
Art. 3o O CNDI tem a seguinte composição, guardada a paridade entre os membros do Poder Executivo e da sociedade civil organizada:
I - um representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e de cada Ministério a seguir indicado:
a) das Relações Exteriores; b) do Trabalho e Emprego; c) da Educação; d) da Saúde; e) da Cultura; f) do Esporte; g) da Justiça; h) da Previdência Social; i) da Ciência e Tecnologia; j) do Turismo; l) do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; m) do Planejamento, Orçamento e Gestão; e n) das Cidades;
II - quatorze representantes de entidades da sociedade civil organizada, sem fins lucrativos, com atuação no campo da promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, que tenham filiadas organizadas em, pelo menos, cinco unidades da Federação, distribuídas em três regiões do País.
§ 1o Os representantes de que trata o inciso I, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos representados.
§ 2o Os representantes de que trata o inciso II, e seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares das entidades representadas.
§ 3o Os representantes de que tratam os incisos I e II, e seus respectivos suplentes, serão designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Compete ao Secretário Especial dos Direitos Humanos da República, aos titulares de cada Ministério do inciso I, do art. 3º do Decreto 5.109/2004, e aos representantes de entidades da sociedade civil organizada, designar os representantes que atuarão perante o Conselho Nacional de Direitos do Idoso.
Incorreta letra “A”.
B) Não se admite a celebração de convênio, para fins de capacitação de recursos humanos, entre ministério envolvido na Política Nacional do Idoso e entidade não governamental estrangeira.
Decreto 1.948/96:
Art. 15. Compete aos Ministérios envolvidos na Política Nacional do Idoso, dentro das suas competências, promover a capacitação de recursos humanos voltados ao atendimento do idoso.
Parágrafo único. Para viabilizar a capacitação de recursos humanos, os Ministérios poderão firmar convênios com instituições governamentais e não-governamentais, nacionais, estrangeiras ou internacionais.
Admite-se a celebração de convênio, para fins de capacitação de recursos humanos, entre ministério envolvido na Política Nacional do Idoso e entidade não governamental estrangeira.
Incorreta letra “B”.
C) O Conselho Nacional de Direitos do Idoso, órgão de natureza consultiva, tem competência para apoiar os conselhos estaduais e municipais dos direitos do idoso, de modo a tornar efetivas as diretrizes e direitos estabelecidos no Estatuto do Idoso.
Decreto nº 5.109/2004:
Art. 1º O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI, órgão colegiado de caráter deliberativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da política nacional do idoso, observadas as linhas de ação e as diretrizes conforme dispõe a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, bem como acompanhar e avaliar a sua execução.
O Conselho Nacional de Direitos do Idoso, órgão de natureza deliberativa, tem competência para apoiar os conselhos estaduais e municipais dos direitos do idoso, de modo a tornar efetivas as diretrizes e direitos estabelecidos no Estatuto do Idoso.
Incorreta letra “C”.
A Lei 10.741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, que destina-se “a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos” (Artigo 1º).
A questão requer conhecimento sobre as regras relacionadas ao Conselho Nacional de Direitos do Idoso e aos mecanismos para a aplicação de direitos estabelecidos no Estatuto do Idoso, criado pelo Decreto nº 4.227, de 13 de maio de 2002, revogado pelo Decreto nº 5.109, de 2004. E sobre o Decreto nº 1.948, de 3 de julho de 1996, que regulamenta a Lei n° 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso.
LETRA D
DECRETO Nº 9.921, DE 18 DE JULHO DE 2019
Art. 39. Serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros, à pessoa idosa com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, observado o disposto no inciso I do caput do art. 35.
§ 7º O Bilhete de Viagem da Pessoa Idosa e o bilhete com desconto do valor da passagem são intransferíveis.
LETRA E
DECRETO Nº 9.921, DE 18 DE JULHO DE 2019
Art. 17. Para fins do disposto neste Capítulo, entende-se por modalidade NÃO asilar de atendimento:
III - casa-lar - residência, em sistema participativo, cedida por órgãos ou entidades da administração pública, ou por entidades privadas, destinada às pessoas idosas detentoras de renda insuficiente para a sua manutenção e sem família;
As alternativas D e E se repetem em várias questões da Defensoria Pública e Ministério Público: bilhete de viagem do idoso é intransferível e a casa-lar é modalidade NÃO asilar.
COMPLEMENTANDO:
Atenção ao DECRETO Nº 9.893, DE 27 DE JUNHO DE 2019 que revogou o o Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004:
Art. 3º O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa é integrado por seis membros, observada a seguinte composição:
I - pelo Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que o presidirá;
II - por um representante da Secretaria Nacional da Família do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, indicado pelo titular da Secretaria e designado pelo Ministro de Estado;
III - por um representante da Secretaria Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, indicado pelo titular da Secretaria e designado pelo Ministro de Estado;
IV - por três representantes da sociedade civil organizada, indicados por entidades selecionadas por meio de processo seletivo público e designados pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
(...)
§ 4º O mandato dos representantes da sociedade civil organizada será de dois anos, vedada a recondução.
§ 5º As entidades da sociedade civil organizada não poderão indicar representantes que já tenham representado outras entidades em mandatos anteriores.
§ 6º A participação no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Assinale a opção correta com base nas normas de funcionamento de serviços de atenção ao idoso no Brasil.
A alternativa correta apontada pelo CESPE é a letra (e) , que diz (As instituições para idosos em geral
devem contar com apoio jurídico e administrativo).
É de se notar que o texto contido na assertiva é o mesmo texto contido na Portaria 810/89 do Ministério
da Saúde, cuja norma veio a ser revogada pela Portaria GM/MS 1868 de 11/10/2005. Prevalece, então,
como norma regulamentadora da matéria, o artigo 51 do Estatuto do Idoso que diz expressamente que
as “instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à
assistência judiciária gratuita”.
A resolução nº 14 do CNMP e suas respectivas alterações, traça normas a serem adotadas na elaboração
e aplicação das provas seletivas de ingresso na carreira institucional, e em relação à prova objetiva
determina:
continuação
Art. 17. As provas escritas serão desdobradas em duas etapas, a saber:
I - prova preambular, de múltipla escolha, constando de questões objetivas, de pronta resposta e
apuração padronizada, em número estabelecido pelo edital, com a finalidade de selecionar os candidatos
a serem admitidos às provas previstas no inciso II deste artigo.
§ 1º. A prova preambular não poderá ser formulada com base em entendimentos doutrinários
divergentes ou jurisprudência não consolidada dos tribunais. As opções consideradas corretas deverão
ter embasamento na legislação, em súmulas ou jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores.
…
…
Inicialmente, a resposta considerada como certa é cópia fiel do texto de norma revogada o que, no
mínimo, induz o candidato a erro, uma vez que, se conhecedor da matéria, entenderá a assertiva como
uma armadilha para testar seu domínio sobre o assunto e atualização das normas regulamentadoras.
Não há como reconhecer, que mesmo revogada a norma, o seu conteúdo estaria implícito no artigo 51
do Estatuto do Idoso. Embora haja normas administrativas de caráter genérico, de obediência geral, não
há como dizer que apoio jurídico e administrativo é o mesmo que assistência judiciária gratuita, até
porque, enquanto a portaria 810 se referia às instituições em âmbito geral, o artigo 51 do Estatuto
especifica o direito de assistência às entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos.
A questão viola, o artigo 17, §1º da Resolução 14 do CNMP, padecendo de nulidade pelos motivos acima
expostos.
Pelo provimento do recurso e anulação da questão.
Portaria 810-89 – Ministério da Saúde
4.1 - As instituições para idosos em geral devem contar com:
- assistência médica
- assistência odontológica
- assistência de enfermagem
- assistência nutricional
- assistência psicológica
- assistência farmacêutica
- atividades de lazer
- atividades de reabilitação (fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia)
- serviço social
- apoio jurídico e administrativo
- serviços gerais
ESTATUTO DO IDOSO
“Art. 51. As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço ao idoso terão direito à
assistência judiciária gratuita”
Com relação ao SUS, assinale a opção correta.
Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
Erro da A: ver artigo 7º, IX, lei 8080/90
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
Constituição Federal
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
a alternativa a também está errada porque, consoante artigo 198, II, da constituição, o atendimento integral deve ser dado com prioridade para as atividades preventivas.
Por que a C está errada?
lei 8080/90 Art. 9º I-II-III
A "c"esta errada pq de acordo com a CF, art 198, § 1º.O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
Respostas baseadas na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) e na CF/88.
A) Art. 8º - As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde - SUS, seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma REGIONALIZADA e HIERARQUIZADA em níveis de complexidade crescente.
B) Art. 198 (cf/88) § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;
III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.
C) Art. 198 (cf/88) § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
D) Art. 4º, § 2º A iniciativa privada poderá participar do SUS, em caráter complementar.
E) CORRETA - Art. 9º A direção do SUS é única, de acordo com inciso I do art. 198 da CF, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
Espero ter colaborado!!!
Complementando sobre a alternativa B:
A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, define os percentuais de investimento financeiro de cada um no SUS. Municípios e o Distrito Federal devem aplicar no mínimo 15% da arrecadação de imposto em ações e serviços públicos de saúde por ano. Já o Estado, 12%. Para o governo federal, o total aplicado deve corresponder ao valor comprometido no exercício financeiro antecedente, adicionado do percentual relativo à variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior ao da lei orçamentária anual.
Verbas da União são repassadas ao Estado e encaminhadas aos hospitais. Estado e União repassam aos municípios verbas usadas nos postos de saúde.
Contribuições sociais arrecadadas pelo governo federal, tributos e transferências constitucionais e legais são fontes de financiamento do SUS.
(http://www.simers.org.br/2015/10/como-funciona-o-financiamento-do-sus/)
A) Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
B) CF ART 198 -> 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);
C) O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
D) ART 4° lei 8080 -> § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
E) CORRETO
Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
Julgado mais recente: LC FEDERAL DEVE FIXAR OS VALORES MÍNIMOS A SEREM APLICADOS ANUALMENTE PELA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, NÃO PODENDO NORMA DE CONSTITUIÇÃO ESTADUAL OU LEI ORGÂNICA PREVER ESSES PERCENTUAIS: A LC federal 141/2012 fixa os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde. O art. 11 desta Lei estabelece que as Constituições dos Estados ou as Leis Orgânicas dos Municípios podem fixar valores mais altos do que o previsto na LC 141/2012 de repasses em prol da saúde. O STF julgou inconstitucional esse art. 11 da LC 141/2012 porque, segundo o art. 198, § 3º, I, da CF/88, os percentuais mínimos que os Estados, DF e Municípios são obrigados a aplicar na saúde devem estar previstos em lei complementar federal editada pelo Congresso Nacional, não podendo isso ser delegado para os Estados/DF e Municípios. Além disso, o STF afirmou que são inconstitucionais normas da Constituição Estadual que prevejam percentuais de aplicação mínima na saúde em patamares diferentes daquele fixado pela Lei complementar federal. STF. Plenário. ADI 5897/SC, Rel. Min. Luz Fux, julgado em 24/4/2019 (Info 938).
Considerando a responsabilidade no direito sanitário, o exercício do poder de polícia e a reclamação administrativa, assinale a opção correta.
Lei 8.080/90:
Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
XX - definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária;
Por sorte lembrei do art. 55, §1º do CDC e acertei essa danada:
"A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias".
Gab: E
Interessante é que no âmbito da Atuação Administrativa dos entes a CR fala em Competência Concorrente, e não comum (locução da qual se vale para afirmar as competências legislativas - as quais o município não aparece enumerado como competente de forma expressa, isso porque sua atuação se dá de modo suplementar à suplementação estadual e no interesse local cf. Art. 30).