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LETRA "A" FALSA, a CIDH lida com estados, não pessoas.
LETRA "B" FALSA
Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
LETRA "C" FALSA.
Artigo 46 - Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos;
b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;
2. As disposições das alíneas "a" e "b" do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:
c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.
LETRA "D" FALSA
Artigo 46 - Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e
LETRA "E" CERTA
Artigo 62 - 1. Todo Estado-parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece como obrigatória, de pleno direito e sem convenção especial, a competência da Corte em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação desta Convenção.
*TODOS ARTIGOS FORAM EXTRAIDOS DO PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA.
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Como saber se a sigla CIDH se refere a Comissão ou a Corte?
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Corrigindo a fundamentação da Colega!
OBS.: Mário olhei na prova: CIDH = Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
"A" FALSA, a CIDH não é órgão jurisdicional!!!
Ver artigo 41
"B" FALSA
Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
"C" FALSA.
Artigo 46 - Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos;
b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;
2. As disposições das alíneas "a" e "b" do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:
c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.
"D" FALSA
Artigo 46 - Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e
"E" CERTA Artigo 45
*ARTIGOS FORAM EXTRAIDOS DO PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA.
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Comissão Interamericana de Direitos Humanos (“CIDH” ou “Comissão”) e a Corte Interamericana
de Direitos Humanos (“Corte IDH”), Espero ter ajudado Mário Nascimento.
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Esta pergunta exige conhecimento do sistema interamericano de proteção de direitos humanos. Em primeiro lugar, a afirmativa A está errada porque, além de não ser um órgão jurisdicional (a Comissão é um órgão "quase-judicial"), a CIDH analisa a atuação dos Estados (e não de pessoas específicas). a alternativa B está errada porque, nos termos do art. 44 da Convenção Americana, "qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da OEA pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção por um Estado-parte".
A alternativa C está errada - ainda que existam recursos pendentes, a petição poderá ser admitida se houver demora injustificada na decisão dos recursos judiciais disponíveis (veja o art. 46.2 da Convenção Americana); a alternativa D, por sua vez, está errada - caso ocorra a chamada "litispendência internacional", a petição deverá ser recusada (veja o art. 46, c e 47, d da Convenção Americana).
A resposta correta é a letra E, que condiz com o disposto no art. 44 da Convenção Americana de Direitos Humanos.
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O Artigo 44 expõe que QUALQUER PESSOA PODE APRESENTAR À COMISSÃO PETIÇÕES QUE CONTENHA, DENÚNCIAIS OU QUEIXAS DE VIOLAÇÃO DESTA CONVENÇÃO POR UM ESTADO-PARTE. Enqunato que o Artigo 46 lista a condições necessárias para admissão.
Artigo 46
1. Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
a. que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;
b. que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;
c. que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e
d. que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.
2. As disposições das alíneas a e b do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:
a. não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;
b. não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e
c. houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.
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Nunca sei se CIDH se refere à corte ou à comissão...