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e - Desta forma, a declaração, ao se revestir da forma de uma resolução da Assembleia Geral
da ONU, se consolidou como recomendação, diretriz política de ação dos estados. É o que se
pode extrair das atribuições que a Carta da ONU confere à Assembleia Geral. Seu art. 10 não
deixa margem à dúvida: o colegiado pode “discutir quaisquer questões ou assuntos que
estiverem dentro das finalidades da presente Carta ou se relacionarem com as atribuições e
funções de qualquer dos órgãos nela previstos” e, mais especificamente, pode “fazer
recomendações aos Membros das Nações Unidas ou ao Conselho de Segurança, ou a este e
àqueles, conjuntamente, com referência a qualqwuer daquelas questões ou assuntos”
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b) Para os fins da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, o termo tortura designa o ato de infligir, intencionalmente, a alguém sofrimento físico agudo, a fim de dela obter confissão, ainda que tal sofrimento seja consequência única de sanção legítima. "Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram." (art. 1 do referido tratado). c) Para os fins da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a expressão discriminação racial refere-se ao comportamento do qual resulte preferência baseada em raça ou cor, com o objetivo de restringir o exercício, em um mesmo plano, de liberdades fundamentais no campo cultural, mas não ao comportamento do qual resulte preferência baseada em descendência "... INCLUSIVE ao comportamento o qual resulte preferência baseada em descendência". d) A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial é aplicável às distinções feitas entre cidadãos e não cidadãos por um Estado-parte.
Certas distinções são permitidas, como o fato de o brasileiro poder votar e ser votado, já o estrangeiro não pode votar ou ser votado.
e) A natureza jurídica da Declaração Universal dos Direitos Humanos é de tratado internacional.
A DUDH é uma resolução e não um tratado.
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a) De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o indivíduo, no exercício de seus direitos e liberdades, sujeita-se apenas às limitações determinadas pela lei, desde que não os exerça contrariamente aos propósitos e princípios da ONU.
Artigo XXIV
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
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D) Art. 1.2: "Esta Convenção não se aplicará ás distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos." (Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial)
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O número do art. da DUDH é o XXIX
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Apesar de exigir o conhecimento de vários documentos internacionais, a pergunta é bastantes simples. A alternativa A está correta e reproduz o disposto no art. XXIX, 2 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. A alternativa B está errada porque o conceito de tortura é mais amplo que o apresentado na questão (leia o art. 1º da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes). A alternativa C está errada porque a preferência com base na descendência ou origem nacional ou étnica também podem caracterizar discriminação racial (veja o art. 1º desta Convenção); porém, nos termos do art. 1º, 3, "nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-Partes, relativas a nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular" - ou seja, a afirmativa D também está errada.
Por fim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas (Res. n. 217-A (III) ), não tendo natureza de tratado.
Resposta correta: letra A.
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LETRA A
De tanto ir resolvendo, errando e se reerguendo, consegui resolver essa eliminando as outras 4 opções. Sinal de que vale a pena continuar, mesmo com os tombos. Eles te fazem mais forte!!!
Avante! Em Deus fareos proezas!
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GAB.: A
B)
Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
ARTIGO 1º
1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
C e D)
Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial
Artigo1º
§1. Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
§3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados Membros, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.
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Essa D tb tava de lascar
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A b) está estranha: como poderia submeter uma pessoa a sofrimento físico para confessar de forma legítima ??? Acredito que somente o conceito trazido pelos colegas para designar a parte final não responde a questão.
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Gabarito: A.
Resposta na DUDH:
Artigo XXIX
2.No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de asseguraro devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
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LETRA - D
Art. 1º, §2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Membro entre cidadãos e não-cidadãos.
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Minha contribuição.
DUDH
Artigo XXIX
1 – Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2 – No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3 – Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Abraço!!!