SóProvas


ID
1008037
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Os impostos que na Demonstração do Resultado do Exercício são apresentados como dedução da Receita Operacional Bruta possuem a característica de serem:

Alternativas
Comentários
  • Acho que amiga acima se equivocou, pois o IPI não se inclui entre os impostos que são DRB (deduções da Receita Bruta) pelo fato de que o IPI nem mesmo está computado na apuração da Receita Bruta.

    Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2005/PergResp2005/pr322a326.htm

    "Na receita bruta não se incluem os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante, além do preço do bem ou serviço (IPI),"

    Conforme plano de contas referencial da SRF, temos que:
    3.01.01.01.03;DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA;;;S3.01.01.01.03.01.00;(-) Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais;;;A3.01.01.01.03.02.00;(-) ICMS;;;A3.01.01.01.03.03.00;(-) Cofins;;;A3.01.01.01.03.04.00;(-) PIS/Pasep;;;A3.01.01.01.03.05.00;(-) ISS;;;A3.01.01.01.03.06.00;(-) Demais Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas e Serviços;;;A
    Destes, apenas ICMS e ISS são Impostos, portanto, conforme classificação tributária, têm-se que são tidos como impostos proporcionais ou ad valorem, ou seja, correspondem a um percentual sobre as vendas. 


    Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-contabil/PlanoContasRef/AnexoIIADECofisPlanodeContasReferencial_CSV_2.txt
  • Discordo do gabartito!

    Realmente o ICMS nas vendas é tido como dedução do valor das vendas, porém não podemos afirmar que o ICMS sempre será proporcional (ad valorem) pois existe também, apesar de utilizado em menor escala, ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS  do ICMS.

    ex: o fisco estadual pode cobrar 10% de icms sobre cada laranja vendida (ad valorem) ou pode cobrar R$1 sobre cada laranja vendida (aliquota especifica).


    Entendo que a alternativa "A" é a resposta pois como dedução da receita bruta temos o ICMS (estadual) e o PIS/COFINS (federal) quando a cia apura seu resultado pelo lucro real e os mesmos são não cumulativos.



  • Oi Gustavo, talvez a a) esteja errada pelo "ou" ao invés do "e".

  • Acredito que a letra "a" está errada pois pode existir o ISS (tributo de competência municipal) a ser deduzido da Receita operacional bruta.

  • IPI (Federal) não entra como dedução da Receita Bruta, PIS/COFINS (Federal) não é imposto e sim Contribuição. Acrescenta-se como dedução da Receita Bruta o ISS (Municipal). Portanto a letra A não pode ser correta!

  • Denominamos RECEITA BRUTA a receita decorrente da venda dos produtos e serviços que fazem parte da atividade principal da empresa.

    Abaixo da receita bruta vem a DEDUÇÃO DE VENDAS. São classificados nessa conta os impostos incidentes sobre o faturamento (ICMS, ISS, PIS, Cofins etc), as bonificações, as devoluções e os descontos concedidos incondicionalmente.

    Fonte:Contabilidade para não concursados- SENAC

  • Denominamos RECEITA BRUTA a receita decorrente da venda dos produtos e serviços que fazem parte da atividade principal da empresa.

    Abaixo da receita bruta vem a DEDUÇÃO DE VENDAS. São classificados nessa conta os impostos incidentes sobre o faturamento (ICMS, ISS, PIS, Cofins etc), as bonificações, as devoluções e os descontos concedidos incondicionalmente.

    Fonte:Contabilidade para não concursados- SENAC

  • Denominamos RECEITA BRUTA a receita decorrente da venda dos produtos e serviços que fazem parte da atividade principal da empresa.

    Abaixo da receita bruta vem a DEDUÇÃO DE VENDAS. São classificados nessa conta os impostos incidentes sobre o faturamento (ICMS, ISS, PIS, Cofins etc), as bonificações, as devoluções e os descontos concedidos incondicionalmente.

    Fonte:Contabilidade para não concursados- SENAC

  • Não entendi a resposta, pois os impostos proporcionais às vendas são deduzidos das "Vendas Brutas".

    A "Receita Operacional Bruta" seria o valor após estas deduções.

    Ou seja:

    Vendas Brutas

    (-) Deduções

    (-) Abatimentos

    (-) Impostos sobre vendas

    (=) Vendas Líquidas

    (-) CMV

    (=) Lucro (Receita) Operacional Bruto

    Alguém poderia esclarecer minha dúvida?

  • PIS/COFINS não são IMPOSTOS, são CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS. Quem estuda direito tributário sabe que existe uma enorme diferença entre estes.

    O tributos são classificados em 5 espécies:

    1- Impostos (IR / ICMS / ISS ... )

    2- Taxas

    3- Contribuições de melhoria

    4- Contribuições especiais (PIS/ COFINS/ CSLL...)

    5- Empréstimos compulsórios

     

    Alternativa A está errada pois os IMPOSTOS incidentes sobre sobre faturamento são: ICMS (Estadual) e ISS (Municipal).

    De fato PIS/COFINS são de competência FEDERAL, mas não são impostos; e a questão está se referindo apenas a impostos, e não a todas as espécies de tributos.