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CPC 21 - 99. A entidade deve apresentar análise das despesas utilizando uma classificação baseada na sua natureza, se permitida legalmente, ou na sua função dentro da entidade, devendo eleger o critério que proporcionar informação confiável e mais relevante, obedecidas as determinações legais.
No método da natureza da despesa, as despesas são agregadas na demonstração do resultado de acordo com a sua natureza (por exemplo, depreciações, compras de materiais, despesas com transporte, benefícios aos empregados e despesas de publicidade), não sendo realocados entre as várias funções dentro da entidade.
A segunda forma de análise é o método da função da despesa ou do “custo dos produtos e serviços vendidos”, classificando-se as despesas de acordo com a sua função como parte do custo dos produtos ou serviços vendidos ou, por exemplo, das despesas de distribuição ou das atividades administrativas.
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Acho que essa questão era pra ser anulada, pois o correto seria DEVEM e não PODEM,
Fundamento:
CPC 21 - 99. A entidade deve apresentar análise das despesas utilizando uma classificação baseada na sua natureza, se permitida legalmente, ou na sua função dentro da entidade, devendo eleger o critério que proporcionar informação confiável e mais relevante, obedecidas as determinações legais.
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Gabarito Correto.
Se as despesas devem ser classificadas pela natureza ou pela função, é claro quepodem.
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NBC TG 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis:
"A entidade deve apresentar análise das despesas utilizando
uma classificação baseada na sua natureza, se permitida legalmente, ou na sua
função dentro da entidade, devendo eleger o critério que proporcionar
informação confiável e mais relevante, obedecidas as determinações legais.
101. As despesas devem ser subclassificadas a fim de
destacar componentes do desempenho que possam diferir em termos de frequência,
potencial de ganho ou de perda e previsibilidade.
Essa análise dever ser proporcionada em uma das duas formas
descritas a seguir, obedecidas as disposições legais.
102. A primeira forma de análise é o método da natureza da
despesa. As despesas são agregadas na demonstração do resultado de acordo com a
sua natureza (por exemplo, depreciações, compras de materiais, despesas com
transporte, benefícios aos empregados e despesas de publicidade), não sendo
realocados entre as várias funções dentro da entidade. Esse método pode ser
simples de aplicar porque não são necessárias alocações de gastos a
classificações funcionais.
103. A segunda forma de análise é o método da
função da despesa ou do ”custo dos produtos e serviços vendidos”,
classificando-se as despesas de acordo com a sua função como parte do custo dos
produtos ou serviços vendidos ou, por exemplo, das despesas de distribuição ou
das atividades administrativas. No mínimo, a entidade divulga o custo dos
produtos e serviços vendidos segundo esse método separadamente das outras
despesas. Esse método pode proporcionar informação mais relevante aos usuários
do que a classificação de gastos por natureza, mas a alocação de despesas às
funções pode exigir alocações arbitrárias e envolver considerável julgamento".
Na norma encontramos exemplos de ambas as classificações.
Pra mim a questão é ambígua, uma vez que o verbo "podem" se refere à faculdade de escolher uma dentre as duas formas permitidas (natureza e função).
Mas a Norma traz o verbo "devem", enfatizando que é obrigatória a escolha de uma ou outra, não existindo uma terceira opção ou a opção de não fazer a classificação.
Apesar do português criar essas ambiguidades, elas deveriam ser evitadas na hora da prova, concordo.
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A entidade deve apresentar uma
análise das despesas utilizando uma classificação baseada na sua natureza,
se permitida legalmente, ou na sua função dentro da entidade,
devendo eleger o critério que proporcionar informação confiável e mais
relevante, obedecidas as determinações legais.
No método da natureza da despesa,
as despesas são agregadas na demonstração do resultado de acordo
com a sua natureza (por exemplo, depreciações, compras de materiais, despesas
com transporte, benefícios aos empregados e despesas de publicidade), não sendo
realocados entre as várias funções dentro da entidade.
Esse método pode ser simples de
aplicar porque não são necessárias alocações de gastos a classificações
funcionais. Por exemplo, ao invés de dividir a depreciação do período entre
depreciação das máquinas usadas na fabricação (que é atribuída ao custo do
produto) e depreciação do escritório (que gera despesa administrativa), é
demonstrado apenas o valor total da depreciação. Um exemplo de classificação
que usa o método da natureza do gasto é o que se
segue:
Receitas X
Outras Receitas X
Variação do estoque de produtos
acabados e em elaboração X
Consumo de matérias-primas e
materiais X
Despesa com benefícios a empregados
X
Depreciações e amortizações X
Outras despesas X
Total da despesa (X)
Resultado antes dos tributos X
A segunda forma de análise é o método
da função da despesa ou do “custo dos produtos e serviços vendidos”, classificando-se
as despesas de acordo com a sua função como parte do custo dos produtos ou
serviços vendidos ou, por exemplo, das despesas de distribuição ou das
atividades administrativas.No mínimo, a
entidade deve divulgar o custo dos produtos e serviços vendidos segundo esse
método separadamente das outras despesas. Esse método pode
proporcionar informação mais relevante aos usuários do que a classificação de
gastos por natureza, mas a alocação de despesas às funções pode exigir
alocações arbitrárias e envolver considerável julgamento. Um exemplo de
classificação que utiliza o método da função da despesa é a seguinte:
Receitas X
Custo dos produtos e serviços
vendidos (X)
Lucro bruto X
Outras receitas X
Despesas de vendas (X)
Despesas administrativas (X)
Outras despesas (X)
Resultado antes dos tributos X
Como se percebe, as empresas usam o
método da função da despesa (também chamado
de “método do custo do produto ou serviço vendido”), no Brasil, pois esse é o método
que consta na Lei 6404/76.
Gabarito Correto.
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pela lei: funcoes
pelo cpc: funcoes/natureza
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Está no CPC 26. Não no CPC 21 como o colega disse.
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Só lembrando que se a questão pedisse DE ACORDO COM A LEI 6.404/1976, esta lei adota para as despesas a classificação FUNCIONAL, ou seja, por função.
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A entidade deve apresentar uma análise das despesas utilizando uma classificação baseada na sua natureza, se permitida legalmente, ou na sua função dentro da entidade, devendo eleger o critério que proporcionar informação confiável e mais relevante, obedecidas as determinações legais.
Com isso, correta a afirmativa.
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Certo
CPC26
85.Outras contas (pela desagregação de contas listadas no item 82), títulos e subtotais devem ser apresentados na demonstração do resultado abrangente e na demonstração do resultado do período quando tal apresentação for relevante para a compreensão do desempenho da entidade. (Alterado pela Revisão CPC08).
Atualmente, por força da L6404, as empresas utilizam o método da função da despesa funcional.
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(C)
Outras da CESPE / DRE que ajudam a responder:
- No cálculo da apuração do resultado do exercício, o contabilista utilizará as contas de receitas, custos e despesas (C)
- O objetivo da DRE é evidenciar o desempenho da entidade. Essa demonstração é uma representação estruturada do total das receitas deduzidas as despesas e também abrange os ganhos e as perdas do período(C)
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De acordo com sua natureza será uma classificação mais genérica.
De acordo com sua função será uma classificação mais elaborada além disso não eximirá a entidade de utilizar a classificação pela natureza. Cabe destacar que o Brasil adota a classificação por função.
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GABARITO: CORRETO
Segundo a lei 6404 = FUNÇÃO
Método da natureza - as contas são mais genéricas, não tem conta de CMV, CPV OU CUSTO DE SERVIÇOS PRESTADO.
Método da função da despesa - classificando-se as despesas de acordo com a sua função como parte do custo dos produtos ou serviços vendidos ou, por exemplo, das despesas de distribuição ou das atividades administrativas.
BRASIL = FUNÇÃO ( Segundo a Lei 6.404)
'' O BRASIL DESMATA MUITO, NÃO GOSTA DA NATUREZA, APENAS DA SUA FUNÇÃO''
Segundo o CPC = FUNÇÃO E NATUREZA
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Certo
Função x Natureza, gravo assim:
Por Função - É o que preconiza a nossa legislação. Aqui temos o grupo de contas, Ex: desp. comercial, desp. vendas, desp. administrativas
Por Natureza - É a própria conta. Ex: desp. transporte, desp. propaganda, depreciação. Aqui é mais simples, por exemplo soma-se a depreciação de todos os setores e apresenta em uma única linha, pois a natureza é única.
Obs.: Embora o Brasil adote o Método por Função, deve-se divulgar informação adicional sobre a natureza, pois é útil ao prever os fluxos futuros de caixa.
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Colegas do Tec Concursos
Pra fixar esse tópico q volta e meia aparece:
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(CESPE Contador FUB 2015) A administração de uma entidade, a partir de avaliações de fatores históricos e setoriais e da natureza da própria entidade, pode optar, na demonstração do resultado do exercício, pela classificação por natureza das despesas. CERTO
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A classificação será por FUNÇÃO, nos termos do que prevê a Lei 6.404.
A classificação será por FUNÇÃO ou NATUREZA, nos termos do que prevê o CPC 26.
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(CESPE Contador TELEBRAS 2013) As despesas podem ser classificadas na demonstração do resultado do exercício de acordo com sua natureza ou função.CERTO
. A classificação será por FUNÇÃO, nos termos do que prevê a Lei 6.404.
. A classificação será por FUNÇÃO ou NATUREZA, nos termos do que prevê o CPC 26.
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(CESPE Especialista ANTT 2013) Na elaboração da demonstração do resultado do exercício, a subclassificação das despesas pode ser realizada pelo método da natureza da despesa ou pelo método da função da despesa. CERTO
. A classificação será por FUNÇÃO, nos termos do que prevê a Lei 6.404.
. A classificação será por FUNÇÃO ou NATUREZA, nos termos do que prevê o CPC 26.
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(CESPE Analista MPU 2013) Para as despesas, a Lei n 6.404/1976 adota a classificação funcional. CERTO
. A classificação será por FUNÇÃO, nos termos do que prevê a Lei 6.404.
. A classificação será por FUNÇÃO ou NATUREZA, nos termos do que prevê o CPC 26.
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(CESPE Analista ANTAQ 2014) A elaboração da demonstração do resultado do exercício pelo método funcional não exime a empresa da divulgação adicional de informações das despesas segundo sua natureza. CERTO
.A classificação será por FUNÇÃO, nos termos do que prevê a Lei 6.404.
.A classificação será por FUNÇÃO ou NATUREZA, nos termos do que prevê o CPC 26.
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(CESPE ABIN 2018) Na demonstração de resultado do exercício (DRE), as despesas devem ser subclassificadas. A escolha da classificação dos gastos pela função da despesa ou pelos gastos por natureza está baseada na capacidade de o método proporcionar informação mais confiável e mais relevante à entidade, cumpridas as determinações legais. CERTO
. A classificação será por FUNÇÃO, nos termos do que prevê a Lei 6.404.
. A classificação será por FUNÇÃO ou NATUREZA, nos termos do que prevê o CPC 26.
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Razão do "podem":
A entidade deve apresentar análise das despesas utilizando uma classificação baseada na sua natureza, se permitida legalmente, ou na sua função dentro da entidade, devendo eleger o critério que proporcionar informação confiável e mais relevante, obedecidas as determinações legais.
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Minha contribuição.
Formas de análise das despesas na DRE
Método da natureza da despesa: As despesas são agregadas na demonstração do resultado de acordo com a sua natureza (por exemplo, depreciações, compras de materiais, despesas com transporte, benefícios aos empregados e despesas de publicidade.
Método da função da despesa: As despesas são classificadas de acordo com a sua função como parte do custo dos produtos ou serviços vendidos ou, por exemplo, das despesas de distribuição ou das atividades administrativas.
No Brasil, por força da Lei n. 6.404/76, as empresas utilizam o método da função da despesa (funcional).
Fonte: Estratégia
Abraço!!!