Pessoal,
"O passivo não financeiro (denominado permanente pela Lei n. 4.320/64) compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate (dívidas de longo prazo).
No passivo financeiro, que compreende os compromissos cujo pagamento não dependa de autorização orçamentária, encontraremos a chamada dívida flutuante que, conforme o artigo 92 da Lei n. 4.320/64, é composta por: restos a pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos e débitos de tesouraria.
O passivo financeiro deve conter os compromissos originários do orçamento da despesa empenhada e não paga:
> restos a pagar processados (fornecedores, pessoal a pagar etc.);
> restos a pagar não processados; e
> serviços da dívida a pagar (amortização do principal a pagar, juros a pagar etc.)."
Fonte: Contabilidade Pública (Haddad, Rosaura Conceição)
É interessante notar que apesar dos nomes (passivo financeiro e não-financeiro), aqui estamos falando do Balanço Patrimonial e não do Balanço Financeiro ou Orçamentário.
A questão pede o evento o evento que transfere passivo permanente para financeiro. Isso ocorreria então na virada de um ano para outro, se a despesa chegou a ser empanhada (mesmo que não liquidada) ela será inscrita no Balanço Patrimonial seguinte como 'Restos a pagar não processados" e será financeiro pois não depende de autorização orçamentária (Já tinha autorização no ano anterior).
Isso então ocorre no empenho que é o 1o estágio da realização/execução da despesa e é registrado pela emissão da Nota de Empenho. A Fixação ocorre antes na execução (é um previsão da despesa) e é registrada por Nota de Dotação.
Bons Estudos!