Trata-se da etapas da despesa Conforme o MCASP 8ª e Lei 4.320/64.
⇒ "Planejamento abrange a formulação do plano e ações governamentais que servirão de base para a fixação da despesa, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação.
A execução da despesa se dá em 3 estágios: empenho, liquidação e pagamento.
⇒ Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
⇒ Liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar:
➨ Essa verificação tem por fim apurar:
→ a origem e o objeto do que se deve pagar;
→ a importância exata a pagar;
→ a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
➨ A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
→ o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
→ a nota de empenho;
→ os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
⇒ Pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a liquidação da despesa".
➤ Resolução: De início, podemos eliminar as letras B e D, pois não são etapas da despesa. O empenho e a liquidação traduzem criação da obrigação de pagar para o Estado e verifica o direito adquirido pelo credor, respectivamente. Portanto, não se referem ao pagamento, podendo ser eliminadas as letras C e E. Por fim, o despacho exarado pela autoridade competente, determinando que a despesa seja paga, configura-se como PAGAMENTO.
Gabarito: Letra A.