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ID
100819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos, julgue os itens a seguir.
Se, em uma mesma decisão, houver julgamento por maioria
de votos e julgamento unânime e se não forem interpostos
embargos infringentes, o prazo para a apresentação dos
recursos especial e extraordinário relativos à parte unânime
da decisão conta-se a partir do trânsito em julgado do
acórdão que poderia ser impugnado por embargos
infringentes.

Se, em uma mesma decisão, houver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime e se não forem interpostos embargos infringentes, o prazo para a apresentação dos recursos especial e extraordinário relativos à parte unânime da decisão conta-se a partir do trânsito em julgado do acórdão que poderia ser impugnado por embargos infringentes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 498 do CPC. Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos.Parágrafo único. Quando não forem interpostos embargos infringentes, o prazo relativo à parte unânime da decisão terá como dia de início aquele em que transitar em julgado a decisão por maioria de votos.
  • Sobre o tema é importante também a leitura da Súmula 355 do STF:

    SÚMULA STF Nº 355 - Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos, quanto à parte da decisão embargada que não fora por eles abrangida.
     

  • Questão desatualizada.