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Prova CESPE - 2008 - DPE-CE - Defensor Público


ID
53734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à improbidade administrativa, julgue os itens
que se seguem.

A posse e o exercício de agente público em seu cargo ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que componham seu patrimônio, a fim de ser arquivada no setor de pessoal do órgão.

Alternativas
Comentários
  • Entre os documentos apresentados no ato da posse, exige-se do servidor a declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública (art. 13, § 5º)13.Assim, ao tomar posse, deve o candidato apresentar a relação de bens e valores de seu patrimônio. Anualmente, e quando de seu desligamento, essa declaração de bens deverá ser atualizada, para que seja possível um controle efetivo da evolução patrimonial do servidor, evitando-se enriquecimento ilícito por conta de condutas vedadas na Administração Pública. Caberá a pena de demissão para aquele que se recusar a prestar as informações ou as prestar falsas, podendo ainda optar por apresentar cópia da relação de bens fornecida à Receita Federal.
  • Lei 8.429/92Art 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço Pessoal Competente.
  • Complementando, os parágrafos 2º, 3º e 4º do art. 13 da Lei 8429:§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
  •  CERTO.

    De acordo com o §5º do art. 13 da Lei 8.112/90, e art. 1º, caput e inciso VII da Lei 8.730/93, que assim dispõe:

    Art. 13, §5º da Lei 8.112/90: No ato da POSSE, o servidor apresentará DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    Art. 1º, caput e inciso VII da Lei 8.730/93É obrigatória a apresentação de declaração de bens, com indicação das fontes de renda, no momento da posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício de cargo, emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, por parte das autoridades e servidores públicos adiante indicados:

    VII - todos quantos exerçam cargos eletivos e cargos, empregos ou funções de confiança, na administração direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes da União.

  • TANTO NA LEI 8112 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL) QUANTO NA LEI 8429 (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) FIXA A MESMA REDAÇÃO!



    GABARITO CORRETO
  • Questão correta, outra ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    GABARITO: CERTA.

  • lei 8.112/90

     Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

      § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

      § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.


    lei 8.429/92

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente

  • Questão tranquila. Só exige uma prévia leitura do Art. 13 da 8.112

    Tomem cuidado com o acesso e o desligamento do serviço público, geralmente 

    nestas questões o examinador tem o maior prazer de colocar o texto da lei.


    Bons estudos!

  • CERTO. Cópiou e colou. Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

  • CERTA!

     

     Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
     

  • Com relação à improbidade administrativa, é correto afirmar que: A posse e o exercício de agente público em seu cargo ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que componham seu patrimônio, a fim de ser arquivada no setor de pessoal do órgão.


ID
100603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que as seguintes situações hipotéticas tenham ocorrido
em determinada unidade da Federação.

I - Em junho de 2007, durante rebelião em um presídio,
Antônio, José e Pedro, presos condenados por homicídio,
fugiram por um túnel cavado sob a cama de um deles em um
dos pavilhões de detenção. Um mês após a rebelião, um
detento de nome Francisco foi assassinado por Otávio, outro
preso, por vingança, em decorrência de luta pelo controle do
tráfico de entorpecentes no referido prédio. Um ano após a
rebelião, José cometeu latrocínio nas proximidades do
tribunal de justiça do estado, ocasião em que foi preso e
reconduzido ao presídio. A vítima do latrocínio deixou viúva
e dois filhos.

II- Em 2007, na madrugada de um dia em que deveria ter
retornado para dormir no presídio, um preso submetido ao
regime semi-aberto cometeu um estupro. Tal fato atraiu a
atenção do Poder Judiciário porque, comprovadamente, o
preso, freqüentemente, deixava de retornar ao final do dia
para recolhimento, situação essa que era de conhecimento da
direção do presídio.

Com referência aos fatos hipotéticos acima narrados e ao atual
entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal
(STF), julgue os itens subseqüentes.

Os elementos que compõem a responsabilidade civil objetiva do Estado são: causalidade material, alteridade do dano, oficialidade da atividade causal e lesiva imputável a agente público e ausência de causa excludente de responsabilidade estatal.

Alternativas
Comentários
  • O ITEM ESTÁ CORRETO.NA LINHA DA JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OS ELEMENTOS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA E DELINEIAM O PERFIL DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PODER PÚBLICO COMPREENDEM (A) A ALTERIDADE DO DANO, (B) A CAUSALIDADE MATERIAL ENTRE O “EVENTUS DAMNI” E O COMPORTAMENTO POSITIVO (AÇÃO) OU NEGATIVO (OMISSÃO) DO AGENTE PÚBLICO, (C) A OFICIALIDADE DA ATIVIDADE CAUSAL E LESIVA IMPUTÁVEL A AGENTE DO PODER PÚBLICO, QUE, NESSA CONDIÇÃO FUNCIONAL, TENHA INCIDIDO EM CONDUTA COMISSIVA OU OMISSIVA, INDEPENDENTEMENTE DA LICITUDE, OU NÃO, DO SEU COMPORTAMENTO FUNCIONAL E (D) A AUSÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE ESTATAL.
  • Complementando (Jus Navigandi)Na lição de ALEXANDRE DE MORAES, a responsabilidade prevista no dispositivo constitucional exige a presença dos seguintes requisitos: ocorrência do dano; ação ou omissão administrativa; existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa e ausência de causa excludente da responsabilidade estatal [08]. É o que também diz o Supremo Tribunal Federal:"A teoria do risco administrativo, consagrada em sucessivos documentos constitucionais brasileiros desde a Carta Política de 1946, confere fundamento doutrinário à responsabilidade civil objetiva do Poder Público pelos danos a que os agentes públicos houverem dado causa, por ação ou por omissão. Essa concepção teórica, que informa o princípio constitucional da responsabilidade civil objetiva do Poder Público, faz emergir, da mera ocorrência de ato lesivo causado à vítima pelo Estado, o dever de indenizá-la pelo dano pessoal e/ou patrimonial sofrido, independentemente de caracterização de culpa dos agentes estatais ou de demonstração de falta do serviço público. Os elementos que compõem a estrutura e delineiam o perfil da responsabilidade civil objetiva do Poder Público compreendem (a) a alteridade do dano, (b) a causalidade material entre o eventus damni e o comportamento positivo (ação) ou negativo (omissão) do agente público, (c) a oficialidade da atividade causal e lesiva, imputável a agente do Poder Público, que tenha, nessa condição funcional, incidido em conduta comissiva ou omissiva, independentemente da licitude, ou não, do comportamento funcional (RTJ 140/636) e (d) a ausência de causa excludente da responsabilidade estatal (RTJ 55/503 – RTJ 71/99 – RTJ 91/377 – RTJ 99/1155 – RTJ 131/417)." (RE 109.615, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 02/08/96).
  • Quanto jogo de palavras embaralhados, por fim, com muuuuita cautela, esta CORRETA.

  • Os elementos que caracterizam a responsabilidade objetiva do Estado são:


    => ocorrência de dano a particular (alteridade do dano);

    =>o dano ter sido causado por agente público ou que esteja a serviço de empresa privada prestadora/concessionária de serviço público (oficialidade da atividade causal e lesiva imputável a agente público);

    =>nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano (ou resultado) causado ao particular, ou seja, a ação do agente público causou a ocorrência do dano à vítima (causalidade material);

    =>ausência de causa excludente de responsabilidade estatal - Se, relativamente à ocorrência do dano, o mesmo foi causado parcialmente pelo agente público no desempenho de serviço público e, também, causado parcialmente pela vítima, a responsabilidade do Estado será proporcional à sua parcela de culpa (a excludente de responsabilidade é a culpa CONCORRENTE da vítima); se o dano for causado exclusivamente pela vítima, o Estado NÃO responderá pelo dano (a excludente de responsabilidade é a culpa EXCLUSIVA da vítima).

  • Por que no direito querem inventar um novo idioma? 

  • Essas bancas adoram copiar votos de julgados dos tribunais superiores. 

  • Conduta, nexo causal, dano

    Não precisa de dolo ou culpa

    Abraços

  • pra que isso, eu em

  • causalidade material, alteridade do dano, oficialidade da atividade causal e lesiva imputável a agente público e ausência de causa excludente de responsabilidade estatal.

    elementos que compõe não se confunde com elementos que exclui.

    questão esquisita.

  • É melhor resolver essa questão analisando por pedaços.

  • what?

  • Utilização de outras palavras com o mesmo significado. Apesar disso, corresponde à tradicional tríade necessária para a configuração da responsabilidade civil ou extracontratual do Estado.

    Conduta= causalidade material.

    Nexo= oficialidade da atividade causal e lesiva imputável a agente público.

    Dano=alteridade do dano.

     Ausência de causa excludente de responsabilidade estatal.= caso fortuito , força maior, culpa exclusiva da vítima.

  • Pergunto-me, para que um "juridiquês" desse?

  • Lembre-se que a lá ninguém gosta de você rsrs...

    A banca vai querer te derrubar com nomenclaturas.

  • OLHA A PEDRA. -CLEITIN RASTAFARI

  • É, na verdade essa questão da ideia que cabe ao prejudicado provar que não há causa excludente da responsabilidade do Estado...

  • “RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PODER PÚBLICO ELEMENTOS ESTRUTURAIS PRESSUPOSTOS LEGITIMADORES DA INCIDÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO FATO DANOSO (INCAPACIDADE PERMANENTE) RESULTANTE DE TRATAMENTO MÉDICO INADEQUADO EM HOSPITAL PÚBLICO (OU MANTIDO PELO PODER PÚBLICO) DANOS MORAIS RESSARCIBILIDADE DOUTRINA JURISPRUDÊNCIA RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. Os elementos que compõem a estrutura e delineiam o perfil da responsabilidade civil objetiva do Poder Público compreendem (a) a alteridade do dano, (b) a causalidade material entre o eventus damni e o comportamento positivo (ação) ou negativo (omissão) do agente público, (c) a oficialidade da atividade causal e lesiva imputável a agente do Poder Público que tenha, nessa específica condição, incidido em conduta comissiva ou omissiva, independentemente da licitude, ou não, do comportamento funcional e (d) a ausência de causa excludente da responsabilidade estatal. Precedentes. A ação ou a omissão do Poder Público, quando lesiva aos direitos de qualquer pessoa, induz à responsabilidade civil objetiva do Estado, desde que presentes os pressupostos primários que lhe determinam a obrigação de indenizar os prejuízos que os seus agentes, nessa condição, hajam causado a terceiros. Doutrina. Precedentes. - Configuração de todos os pressupostos primários determinadores do reconhecimento da responsabilidade civil objetiva do Poder Público, o que faz emergir o dever de indenização pelo dano moral e/ou patrimonial sofrido.”

    (STF - ARE: 843559 RJ, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 02/12/2014, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-248 DIVULG 16-12-20104 PUBLIC 17-12-2014) - sem grifos no original.


ID
100606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que as seguintes situações hipotéticas tenham ocorrido
em determinada unidade da Federação.

I - Em junho de 2007, durante rebelião em um presídio,
Antônio, José e Pedro, presos condenados por homicídio,
fugiram por um túnel cavado sob a cama de um deles em um
dos pavilhões de detenção. Um mês após a rebelião, um
detento de nome Francisco foi assassinado por Otávio, outro
preso, por vingança, em decorrência de luta pelo controle do
tráfico de entorpecentes no referido prédio. Um ano após a
rebelião, José cometeu latrocínio nas proximidades do
tribunal de justiça do estado, ocasião em que foi preso e
reconduzido ao presídio. A vítima do latrocínio deixou viúva
e dois filhos.

II- Em 2007, na madrugada de um dia em que deveria ter
retornado para dormir no presídio, um preso submetido ao
regime semi-aberto cometeu um estupro. Tal fato atraiu a
atenção do Poder Judiciário porque, comprovadamente, o
preso, freqüentemente, deixava de retornar ao final do dia
para recolhimento, situação essa que era de conhecimento da
direção do presídio.

Com referência aos fatos hipotéticos acima narrados e ao atual
entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal
(STF), julgue os itens subseqüentes.

No homicídio acontecido nas dependências da prisão, mencionado na situação I, em que Otávio matou Francisco, não há responsabilidade objetiva do Estado porque se está diante de omissão do poder público em cuidar da integridade física de um apenado.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com posicionamento do STF não seria responsabilidade subjetiva? Trata-se de um ato omissivo. Senão vejamos:" Constitucional. Administrativo. Civil. Dano Moral. Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. Ato omissivo do poder público: morte de presidiário por outro presidiário: responsabilidade subjetiva: culpa publicizada: faute de service. CF, art.37,=6, I. (...) Tratando-se de ato omissivo o poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes (...). Ação julgada procedente, condenando o Estado a indenizar a mãe do presidiário que foi morto por outro presidiário, por dano moral. Ocorrência da " faute de service". (STF, RE 179141/SP, rel. Min. Carlos Velloso).
  • Concordo plenamente com o colega abaixo. Mas o que mais me impressionou é que a grande maioria que respondeu essa questão marcou a asservita "certo". Então cabe a pergunta para quem acertou: caso de omissão não se refere a faute du service ou culpa anônima ou admnitrativa, portanto, subjetiva? Para mim o gabarito esta errado, mas...
  • Conforme entendimento do STJ, acarreta a responsabilidade do Estado por culpa in vigilando a morte de detento em estabelecimento prisional, uma vez que a vítima se acha sob a custódia e direta proteção do Poder Público, ao qual cumpre, através de seus agentes, velar por sua integridade física, como preceitua a Constituição Federal.
  • Nas situações em que o Estado atua como "garante", ainda que ocorrra a omissão a responbilidade será objetiva.
  • Questão: Incorreta.
    Complementando a fundamentação do colega Wally:

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: Nas hipóteses de pessoas ou coisas sob custódia do Estado, haverá responsabilidade civil OBJETIVA deste, mesmo que o dano NÃO decorra de uma atuação COMISSIVA DIRETA de um de seus agentes. Quando o Estado está na posição de GARANTE, quando tem o dever legal de assegurar a integridade de pessoas ou coisas sob sua custódia, guarda ou proteção direta, responderá com base no art. 37, § 6º da CF/88, por danos ocasionados a essas pessoas ou coisas, mesmo que não diretamente causados por atuação de seus agentes.

    “§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
  • O gabarito foi posto errado, pois a banca considerou a questão como CERTA.

     

  • Quando o Estado tem a custódia de coisas ou pessoas a responsabilidade é INTEGRAL.

  • Vejam o entendimento do Supremo Tribunal Federal:

    "Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Morte de preso no interior de estabelecimento prisional. 3. Indenização por danos morais e materiais. Cabimento. 4. Responsabilidade objetiva do Estado. Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Teoria do risco administrativo. Missão do Estado de zelar pela integridade física do preso. 5. Agravo regimental a que se nega provimento" (RE-AgR 418566 / PB, Min. Gilmar Mendes, DJe de 27.03.2008);

    "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. MORTE DE DETENTO POR OUTRO PRESO. 1. Detento assassinado por outro preso. Responsabilidade objetiva do Estado de reparar o dano. 2. Agravo regimental a que se nega provimento" (RE-AgR 466322 / MT, Min. Eros Grau, DJe 26.04.2007).

    No mesmo sentido, o STJ:

    “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DETENTO MORTO APÓS SER RECOLHIDO AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. SOBREVIDA PROVÁVEL (65 ANOS). PRECEDENTES.
    (...)
    2. No que se refere à morte de preso sob custódia do Estado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a responsabilidade civil do ente público é objetiva.
    (...)” (REsp 847.687/GO, Rel. Min. José Delgado, DJ 25.06.2007).

  • Acho que o tema não é pacífico..

    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. LATROCÍNIO. PRATICADO POR APENADO EM REGIME SEMI-ABERTO. NEXO DE CAUSALIDADE CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS FATOS DESCRITOS NA INICIAL.

    (...)
    2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO POR OMISSÃO. FAUTE DU SERVICE. A parte autora sustenta a pretensão reparatória, em virtude da omissão do Estado em razão da falha ou deficiência na prestação da segurança pública e vigilância dos detentos. Neste caso, afastada a hipótese de responsabilidade objetiva, emerge a responsabilidade subjetiva do Estado, a teor do art. 186 do Código Civil. Incide, portanto, o princípio geral da culpa civil, nas modalidades de imprudência, negligência ou imperícia na realização do serviço público que causou o dano, daí exigir-se a prova da culpa da Administração – faute du service.

    fonte: http://jurisprudencia.direitointegral.com/2009/10/crime-praticado-preso-foragido.html

  •  Como o detento estava preso, o Estado estabelece com ele uma relação de custódia, de maneira que este tem para com o aquele o dever de proteção e guarda. Como o detento foi morto dentro do presídio, quando o Estado deveria protegê-lo ou guardá-lo, o caso é de responsabilidade objetiva (art. 37, §6º, da CRFB/88). 

  • Embora eu não me identifique com teses fazendárias, há que se analisar as hipoteses de responsabilidade civil do Estado nos casos de assassinato de presos dentro de presidio em que estao custodiados casuisticamente. Não se pode dizer que sempre ocorrerá responsabildiade objetiva do ente estatal, sendo esta aplicável apenas quando ocorrer uma omissão específica do Poder Público (tese do Des. Sérgio Cavalieri Filho TJ/RJ). Assim, somente nos casos em que o agente estatal poderia agir para evitar o resultado ou quando em razao de uma omissao anterior contribuiu de forma decisiva para o resultado danoso é que teríamos a responsabildiade objetiva. Exemplificando: Os agentes carcerários assitiram ao assassinato, podiam agir, no entanto, permaneceram inertes. Um dos detentos assassinou o outro com o emprego de arma de fogo no interior da carceragem, de modo que a entrada de arma de fogo naquele local já evidencia uma omissao estatal específica que contribuiu de forma decisiva para o resultado danos.

    Agora em casos como o relatado no item I, sem maiores detalhes, entendo que deva ser aplicada a corrente subjetiva, ou seja, incumbe ao lesado provar o dolo ou a culpa do Poder Público. Entendimento diverso revelaria um total contrasenso da jurisprudencia brasileira, posto que é pacífico nos julgados o entendimento de que não é atribuído ao Poder Público o status de Garantidor Universal, de modo que na hipóteses de morte de inocentes por bala perdida aplica-se a tese de responsabilidade subejtiva do ente estatal, ressalvada a hipotese onde se demosntra que a bala foi oriunda da arma do policial (o que refletiria uma conduta comissiva do agente, aplicando a resp. civil objetiva do Estado).

    Ora, se o Judiciário aplica a corrente subjetiva nos casos de conduta omissiva Estatal (ex: bala perdida) para nós inocentes que estamos transitando nas ruas de nossa cidade (local que aparentemente deveria o Estado assegurar a segurança diuturnamente), por que razão se mostra correto aplicar a corrente objetiva para os casos de omissão estatal em que o evento danoso ocorreu no interior do presidio, durante a custódia de presos. Por que se deve assegurar aos detentos a garantia de incolumidade física integral e aos cidadãos livres não lhes é assegurada a mesma garantia?!

     
  • O Estado tem o dever de proteger aqueles que estão sob sua custódia, sendo objetiva sua responsabilidade nos casos de mortes de presos, inclusive por suicídio.
  • Leandro Santos Gonçalves disse: "O gabarito foi posto errado, pois a banca considerou a questão como CERTA."
    Afinal, o gabarito tá certo ou errado?
  • Fiz todas as questões da cespe de responsabilidade civil do Estado, e cheguei a seguinte conclusção:

    REGRA: a resposabilidade do Estado é OBJETIVA (em quase todos os casos, seja guarda, vigilância como presidiários, danos em escolas públicas, pistas sem sinalização ou com buracos, etc.)

    Exceção: Só em 2 casos a responsabiblida de será SUBJETIVA, quando a questão fala expressamente que houve omissão do Estado, ou, se for EP ou SEM que exploram atividade econômica.
  • Com referência aos fatos hipotéticos acima narrados e ao atual
    entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal
    (STF), julgue os itens subseqüentes.
    No homicídio acontecido nas dependências da prisão, mencionado na situação I, em que Otávio matou Francisco, não há responsabilidade objetiva do Estado porque se está diante de omissão do poder público em cuidar da integridade física de um apenado.
                   É importante frisar que a atribuição de responsabilidade civil subjetiva na modalidade de culpa administrativa em face da omissão do Estado é uma regra geral. Isso porque há situações em que, mesmo diante de omissão, o Estado responde objetivamente. 
                  Com efeito, não é demais repetir, nas hipóteses de danos sofridos por pessoas ou coisas que se encontrem legalmente sob custódia do Estado, haverá responsabilidade civil objetiva deste, mesmo que o dano não decorra de uma atuação comissiva direta de um de seus agentes.
                  Nessas situações, em que o Estado está na posição de garente, quando tem o dever legal de assegurar a integridade de pessoas ou coisas sob sua custódia, guarda ou proteção direta, responderá ele com base na teoria do risco administrativo, terá responsabilidade extracontratual objetiva pelo dano ocasionado pela sua omissão às pessoas ou coisas que estavam sob sua custódia ou sob sua guarda. 
                 Existe a rigor, nessas hipótese, uma presunção em favor da pessoa que sofreu o dano: a presunção de que houve uma omissão culposa do Estado. Assim, a pessoa que sofreu o dano não precisa provar a "culpa administrativa", uma vez que está é presumida. Como não há necessidade de provar a "culpa administrativa", a responsabilidade é do tipo objetiva. A modalidade de risco administrativo porque admite excludentes, por exemplo, o Estado pode provar (o ônus da prova é dele) que era impossível evitar o dano à pessoa que estava sob sua custódia porque o resultado danoso decorreu exclusivamente de um evento caracterizado como força maior, como de fato ocorreu na questão, em relação ao evento rebelião.    
  • Diante dessas questões lotéricas do CESPE, buscei jurisprudencia em período antes dessa prova (2009 para trás) e algumas jurisprudencia para o perído seguinte, sobre as possibilidade das "evoluções jurisprudenciais".

    O STF, fala que é responsabilidade Objetiva. Porém, há julgados que também fala em Responsabilidade Subjetiva.

    Agravo regimental em recurso extraordinário.2. Morte de preso no interior de estabelecimento prisional.3. Indenização por danos morais e materias. Cabimento.4. Responsabilidade objetiva do Estado. Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Teoria do risco administrativo. Missão do Estado de zelar pela integridade física do preso.37§ 6ºConstituição Federal5. Agravo regimental a que se nega provimento. (418566 PB , Relator: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 25/02/2008, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-07 PP-01171)

    Nenhuma delas eral sobre decisão do PLENÁRIO, mas meras decisões, inclusives conflitantes entre as turmas, sendo meros precedentes e não jurisprudencia.

    Agora, é bom ficarmos atento por que o LUIZ FUX reconheceu a repercussão geral da matéria, objetivando aferir qual o alcance da responsabilidade do Poder Público no caso de morte de detento sob sua custódia, independentemente da causa dessa morte? A questão está em discussão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638467, em que o Estado do Rio Grande do Sul contesta decisão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS) que determinou aos cofres estaduais o pagamento de indenização à família do presidiário morto.

    O Estado do Rio Grande do Sul sustenta no recurso que não deve ser responsabilizado por omissão, uma vez que não ficou comprovada se a causa da morte do detento (asfixia mecânica) foi homicídio ou suicídio. Segundo alega no recurso, o nexo causal é imprescindível para que se estabeleça a condenação do Estado. Argumenta ainda que, no caso dos autos, não comprovada a hipótese de homicídio e com fortes indícios de suicídio, “não há como impor ao Estado o dever absoluto de guarda da integridade física dos presos”. FONTE STF.

    Agora, penso que o STF está com a oportunidade de decidir tudo sobre o tema, exaurindo a celeuma e essa insegurança dos concursandos, a fim de que possa colocar um fim nessa subjetividade das bancas examinadores em colocar a jurisprudencia que pretender.

  • Resumo do atual entendimento dos Tribunais Superiores acerca da responsabilidade civil do Estado:
    Fato comissivo– Responsabilidade civil objetiva pela teoria do risco administrativo.
    Fato omissivo específico(dever de cuidado do Estado) – Responsabilidade civil objetiva.
    Fato omissivo genérico– Responsabilidade civil subjetiva pela teoria da culpa administrativa (ou culpa anônima / do serviço)
  • Falou em custódia por parte do Estado: Responsabilidade objetiva.

  • falou em cuidar de vagabundo: o estado paga.

  • O vagabundo dentro do presídio é responsabilidade do Estado,sendo assim,independe de dolo ou culpa a morte dele,respondendo o Estado de forma Objetiva na modalidade Comissiva.

  • Existem situações em que MESMO DIANTE DE OMISSÃO, o Estado responde objeivamente. Trata-se dos casos em que o Estado se encontra na posição de garante.

     

    Seria exemplo a lesão sofrida por um preso, dentro da penitenciária, em uma briga com companheiro de cela. 

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • A morte de detento gera responsabilidade civil objetiva para o Estado em decorrência da sua omissão específica em cumprir o dever especial de proteção que lhe é imposto pelo art. 5º, XLIX, da CF/88. Vale ressaltar, no entanto, que a responsabilidade civil neste caso, apesar de ser objetiva, é regrada pela teoria do risco administrativo. Desse modo, o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ficar demonstrado que ele não tinha a efetiva possibilidade de evitar a ocorrência do dano.

     

    Fonte: Dizer o Direito. 

  • Hoje é pacífico que cabe responsabilidade civil

    Abraços

  • Gabarito: errado

    Fonte: minhas anotações CESPE

    --

    Vi cair duas vezes no CESPE. Anota aí!

    O fato de um detento morrer ( assassinato por colegas de carceragem ) em estabelecimento prisional devido à negligência de agentes penitenciários configurará hipótese de responsabilização civil do Estado.

    O dever de guarda e o respeito à integridade física e moral dos detentos é do Estado.

  • No Brasil, vigora a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade de risco administrativo, nos termos

    do art. 37, §6º, da Constituição Federal, vejamos:

    §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços

    públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,

    assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Essa modalidade não alcança, porém, os danos decorrentes de omissão da Administração Pública, que,

    nesses casos, serão indenizados conforme a teoria da culpa administrativa.

    Como se percebe, o dispositivo alcança as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado

    prestadoras de serviços públicos. Portanto, a abrangência alcança:

    a) a administração direta, as autarquias e as fundações públicas de direito público, independentemente

    das atividades que realizam;

    b) as empresas públicas, as sociedades de economia mista, quando forem prestadoras de serviços

    públicos;

    c) as delegatárias de serviço público (pessoas privadas que prestam serviço público por delegação do

    Estado – concessão, permissão ou autorização de serviço público).

    CONTINUANDO NO PRÓXIMO COMENTÁRIO...

  • CONTINUAÇÃO...

    Como se observa, a responsabilidade objetiva alcança até mesmo os agentes de empresas particulares, que

    não integram a Administração Pública, quando prestarem serviços públicos por delegação do Estado.

    Todavia, é imprescindível que a atuação decorra da qualidade de prestador de serviço público, não

    alcançando atividades estranhas ao desempenho da atividade delegada.

    Dessa forma, se uma empresa fornecedora de energia elétrica causar danos ao patrimônio de terceiros em

    decorrência da prestação do serviço público, terá o dever de indenizar, a não ser que comprove o dolo ou

    culpa do prejudicado.

    Entretanto, essa responsabilidade não alcança as empresas públicas e sociedades de economia mista

    exploradoras de atividade econômica, cuja responsabilidade será regida pelas normas do Direito Civil e do

    Direito Comercial. Por exemplo, se o Banco do Brasil causar prejuízos a terceiros, a sua responsabilidade

    não será objetiva, devendo o particular comprovar o dolo ou culpa do agente dessa entidade

    (responsabilidade subjetiva).

    A norma permite ainda o direito de regresso, isto é, o direito de reaver do seu agente ou responsável o que

    pagou ao lesado, quando aquele procedeu com dolo ou culpa. Para exemplificar, imagine que o Estado (ou

    uma entidade administrativa, ou as delegatárias de serviço público) seja obrigado a indenizar um dano

    causado por um agente. Posteriormente, se ficar comprovado que o agente agiu de maneira dolosa (com

    intenção) ou culposa (imperícia, imprudência ou negligência), a quem realizou a indenização (Estado,

    entidade administrativa ou delegatárias de serviço público) caberá o direito de regresso contra esse agente,

    buscando reaver os valores gastos com a indenização.

    Quanto à responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público,

    o entendimento atual do STF é que ela alcança os usuários e os não usuários do serviço. Nesse sentido,

    vale transcrever parte da ementa do RE 591.874/MS4:

    I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público

    é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art.

    37, § 6º, da Constituição Federal. II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato

    administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição

    suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.

    Dessa forma, se o ônibus de uma empresa que presta o serviço público de transporte municipal, por

    delegação do município, colidir com um ciclista, causando-lhe prejuízos, a empresa será responsabilizada

    objetivamente, ou seja, não será necessário comprovar dolo ou culpa do motorista, bastando o nexo de

    causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro, mesmo que o ciclista não seja usuário

    do serviço.

  • Trata-se da Teoria do risco criado ou Risco Suscitado

  • Comentário pertinente e objetivo é do da Suellen Contente, o resto fala muito desnecessariamente.


ID
100609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que as seguintes situações hipotéticas tenham ocorrido
em determinada unidade da Federação.

I - Em junho de 2007, durante rebelião em um presídio,
Antônio, José e Pedro, presos condenados por homicídio,
fugiram por um túnel cavado sob a cama de um deles em um
dos pavilhões de detenção. Um mês após a rebelião, um
detento de nome Francisco foi assassinado por Otávio, outro
preso, por vingança, em decorrência de luta pelo controle do
tráfico de entorpecentes no referido prédio. Um ano após a
rebelião, José cometeu latrocínio nas proximidades do
tribunal de justiça do estado, ocasião em que foi preso e
reconduzido ao presídio. A vítima do latrocínio deixou viúva
e dois filhos.

II- Em 2007, na madrugada de um dia em que deveria ter
retornado para dormir no presídio, um preso submetido ao
regime semi-aberto cometeu um estupro. Tal fato atraiu a
atenção do Poder Judiciário porque, comprovadamente, o
preso, freqüentemente, deixava de retornar ao final do dia
para recolhimento, situação essa que era de conhecimento da
direção do presídio.

Com referência aos fatos hipotéticos acima narrados e ao atual
entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal
(STF), julgue os itens subseqüentes.

Na situação II, não há responsabilização civil do Estado no estupro praticado pelo preso durante o descumprimento do regime semi-aberto, uma vez que não há conexão entre a conduta estatal e o dano eventualmente acontecido.

Alternativas
Comentários
  • O ITEM ESTÁ ERRADO.A OCORRÊNCIA DOS REQUISITOS CONCERNENTES (1) À CONSUMAÇÃO DO DANO (estupro), (2) À CONDUTA DOS AGENTES ESTATAIS (era de conhecimento da direção do presídio que o preso deixava de retornar ao final do dia para recolhimento e nada fizeram para mudar isso) (3) AO VÍNCULO CAUSAL ENTRE O EVENTO DANOSO E O COMPORTAMENTO DOS AGENTES PÚBLICOS(o estupro foi praticado pelo preso durante o descumprimento do regime semi-aberto) E (4) À AUSÊNCIA DE QUALQUER CAUSA EXCLUDENTE DE QUE PUDESSE EVENTUALMENTE DECORRER A EXONERAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
  • Errado.APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. LATROCÍNIO. PRATICADO POR APENADO EM REGIME SEMI-ABERTO. NEXO DE CAUSALIDADE CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS FATOS DESCRITOS NA INICIAL.1. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. O sistema jurídico brasileiro adota a responsabilidade patrimonial objetiva do Estado e das prestadoras de serviço público sob a forma da Teoria do Risco Administrativo. Tal assertiva encontra respaldo legal no art. 37, § 6º, da CF.2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO POR OMISSÃO. FAUTE DU SERVICE. A parte autora sustenta a pretensão reparatória, em virtude da omissão do Estado em razão da falha ou deficiência na prestação da segurança pública e vigilância dos detentos. Neste caso, afastada a hipótese de responsabilidade objetiva, emerge a responsabilidade subjetiva do Estado, a teor do art. 186 do Código Civil. Incide, portanto, o princípio geral da culpa civil, nas modalidades de imprudência, negligência ou imperícia na realização do serviço público que causou o dano, daí exigir-se a prova da culpa da Administração – faute du service.3. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO. A responsabilidade do Estado, por negligência, diante das circunstâncias do caso concreto, está configurada porque, ao que se depreende das informações fornecidas pela Superintendência dos Serviços Penitenciários, o apenado descumpria reiteradamente com os requisitos inerentes ao regime de que desfrutava no momento do delito motivador da presente demanda, empreendendo inúmeras fugas, no total de cinco durante o período em que se encontrava recluso para cumprimento de pena (com início em 06/11/2000 e término em 25/11/2011). Ora, em face disso, é inadmissível que o Estado já não tivesse providenciado meios para, ao menos, realizar um acompanhamento mais rigoroso com o apenado ou, então, se preenchidos os requisitos, fazer uma regressão para uma modalidade de regime prisional mais severa...http://jurisprudencia.direitointegral.com/2009/10/crime-praticado-preso-foragido.html
  • Gabarito: "ERRADO"

    Entendo que aqui aplica-se a teoria da "culpa no serviço" pois houve falha no serviço a partir do momento em que a diretoria do presídio sabia das práticas ilícitas do preso (em não retornar para a cadeia) e não tomava qualquer providência. Daí aplicar-se a teoria em comento.

    Essa falha do serviço público é caracterizada em três hipóteses:
    • o serviço não foi prestado;
    • o serviço foi prestado, porém com atraso;
    • o serviço foi mal prestado.
  • Nesse caso,a responsabilidade do Estado seria objetiva ou subjetiva?Agradeço quem puder esclarecer.
  • Acredito que seja responsabilidade subjetiva.

    Segundo MA &VP, a responsabilidade subjetiva, geralmente se relaciona a situações em que há dano a um particular em decorrência de atos de terceiros, como por exemplo, delinquentes, multidões...e aí, nesses casos, o particular que sofreu o dano deve provar que houve falta, atraso ou má prestação de serviço da Administração que se tivesse atuado normalmente teria evitado o dano...
  • ''... freqüentemente, deixava de retornar ao final do dia para recolhimento, situação essa que era de conhecimento da direção do presídio.''


    ERA FREQUENTE A CONDUTA DA CRIATURA, E O ESTADO NADA FEZ PARA QUE O IMPEDISSE DE FAZER NOVAMENTE. LOGO, O ESTADO RESPONDERÁ SIM, E DE FORMA SUBJETIVA (omissão).



    GABARITO ERRADO
  • Observem que o nexo de causalidade NÃO  rompeu havendo a Responsabilidade do Estado: omissão.

  • A meu ver, o nexo está no não retorno ao presídio sem atuação estatal

    Abraços

  • II- Em 2007, na madrugada de um dia em que deveria ter retornado para dormir no presídio, um preso submetido ao regime semi-aberto cometeu um estupro. Tal fato atraiu a atenção do Poder Judiciário porque, comprovadamente, o preso, freqüentemente, deixava de retornar ao final do dia para recolhimento, situação essa que era de conhecimento da direção do presídio.

    Nesse caso houve clara demonstração de má prestação do serviço pelo Estado, que ao ter o preso sob situação de custódia deve ser responsabilizado pelos danos ocorridos.

  • Questão lixo, desisto

  • "frequentemente" e "de conhecimento"

    Palavras-chaves que implica responsabilidade objetiva do Estado na função de custódia do detento.


ID
100612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que as seguintes situações hipotéticas tenham ocorrido
em determinada unidade da Federação.

I - Em junho de 2007, durante rebelião em um presídio,
Antônio, José e Pedro, presos condenados por homicídio,
fugiram por um túnel cavado sob a cama de um deles em um
dos pavilhões de detenção. Um mês após a rebelião, um
detento de nome Francisco foi assassinado por Otávio, outro
preso, por vingança, em decorrência de luta pelo controle do
tráfico de entorpecentes no referido prédio. Um ano após a
rebelião, José cometeu latrocínio nas proximidades do
tribunal de justiça do estado, ocasião em que foi preso e
reconduzido ao presídio. A vítima do latrocínio deixou viúva
e dois filhos.

II- Em 2007, na madrugada de um dia em que deveria ter
retornado para dormir no presídio, um preso submetido ao
regime semi-aberto cometeu um estupro. Tal fato atraiu a
atenção do Poder Judiciário porque, comprovadamente, o
preso, freqüentemente, deixava de retornar ao final do dia
para recolhimento, situação essa que era de conhecimento da
direção do presídio.

Com referência aos fatos hipotéticos acima narrados e ao atual
entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal
(STF), julgue os itens subseqüentes.

Na situação I, a responsabilização civil de José pelo latrocínio cometido exclui a possibilidade de pretensão indenizatória contra o Estado.

Alternativas
Comentários
  • Em tese toda ação ou omissão do Estado será passível de responsabilização, salvo as conhecidas excludentes da responsabilidade.
  • Geralmente são elencadas como excludentes de responsabilidade: i) estado de necessidade e legítima defesa; ii) culpa exclusiva da vítima; iii) fato exclusivo de terceiro; iv) caso fortuito ou força maior; e v) cláusula de não indenizar.
  • Segundo entendimento do STF, se o preso foragido ainda estiver dentro do período que deveria estar cumprindo a pena, o Estado fica responsabilizado pelos crimes e atos cometidos.

    O Estado só se exime da responsabilidade no caso do foragido cometer o crime tempos depois, quando já estaria solto de qualquer forma.

  • Já vi questão da CESPE afirmando o oposto ao que está escrito nessa questão: crimes cometidos durante a fuga, caracterizaria a responsabilidade do Estado; ao contrário dos ilícitos praticados algum tempo depois da fuga, em que não haveria responsabilidade por ausência de nexo causal.
  • Pra mim o maior erro é dizer que "latrocínio cometido exclui a possibilidade de pretensão". Peraí, vige no Brasil o princípio da inafastabilidade do acesso ao judiciário. Meu direito à pretensão não pode ser excluído nunca. Pode ele estar prescrito ou decadente ou eu não ter razão, não importa. O direito à pretensão nunca é excluído. Começa por aí a falha grave da questão.
    Ademais, o STF vem entendendo que existe sim responsabilidade do estado nessa ocasião, por falta de serviço ou sua má prestação. Segue aí jurisprudência:

    "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ARTIGO 37§ 6º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. LATROCÍNIO COMETIDO POR FORAGIDO. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO. PRECEDENTE.
    1. A negligência estatal no cumprimento do dever de guarda e vigilância dos presos sob sua custódia, a inércia do Poder Público no seu dever de empreender esforços para a recaptura do foragido são suficientes para caracterizar o nexo de causalidade.
    2. Ato omissivo do Estado que enseja a responsabilidade objetiva nos termos do disposto no artigo 37§ 6º, da Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento." 
  • STF- menor foragido sistema prisional a mais de 8 dias e mata alguém o Estado estará isento da responsabilidade objetiva, pois houve a quebra do liame.

    Não consigo entender o Cespe
  • Questão de 2008, Gabarito ERRADO. A partir de 2010 o CESPE vem adotando gabarito CORRETO, como o caso do garoto (ex FEBEM) que, dentro de 8 dias após a fuga, comete um crime e o Estado não tem responsabilidade civil sobre o fato. 

  • É RESPONSABILIDADE DO ESTADO QUANTO À RESSOCIALIZAÇÃO DA CRIATURA. A INSTITUIÇÃO CARCERÁRIA NÃO SÓ QUEBRA O CONVÍVIO DO DETENTO COM A SOCIEDADE, ELA TEM O DEVER DE REEDUCAR, AFINAL, NÃO EXISTIRÁ PENA PERPÉTUA.



    GABARITO ERRADO

  • Esta desatualizada, o Estado vem adotando o posicionamento de que se não houver nexo causal não tem Responsabilidade do Estado. 


    Daniel Mesquita.

  • E quanto a Jurisprudência em Teses STJ (responsabilidade civil 61) que diz:

     O Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, salvo quando os danos decorrem direta ou imediatamente do ato de fuga ?

  • CERTO- questão desatualizada. Informação disponivel em http://www3.ucam.edu.br/Rh 

  • Risco administrativo aceita causas excludentes, ao contrário do risco integral

    Abraços


ID
100615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que as seguintes situações hipotéticas tenham ocorrido
em determinada unidade da Federação.

I - Em junho de 2007, durante rebelião em um presídio,
Antônio, José e Pedro, presos condenados por homicídio,
fugiram por um túnel cavado sob a cama de um deles em um
dos pavilhões de detenção. Um mês após a rebelião, um
detento de nome Francisco foi assassinado por Otávio, outro
preso, por vingança, em decorrência de luta pelo controle do
tráfico de entorpecentes no referido prédio. Um ano após a
rebelião, José cometeu latrocínio nas proximidades do
tribunal de justiça do estado, ocasião em que foi preso e
reconduzido ao presídio. A vítima do latrocínio deixou viúva
e dois filhos.

II- Em 2007, na madrugada de um dia em que deveria ter
retornado para dormir no presídio, um preso submetido ao
regime semi-aberto cometeu um estupro. Tal fato atraiu a
atenção do Poder Judiciário porque, comprovadamente, o
preso, freqüentemente, deixava de retornar ao final do dia
para recolhimento, situação essa que era de conhecimento da
direção do presídio.

Com referência aos fatos hipotéticos acima narrados e ao atual
entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal
(STF), julgue os itens subseqüentes.

A teoria do risco administrativo está presente no plano constitucional desde a Constituição de 1946 e confere fundamento doutrinário à responsabilização objetiva do Estado.

Alternativas
Comentários
  • HISTÓRICO

    O art. 194 da Carta de 1946 inovou trazendo a previsão constitucional da teoria do risco administrativo, in verbis:

    Art 194 - As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis pelos danos que os seus funcionários, nessa qualidade, causem a terceiros.
    Parágrafo único - Caber-lhes-á ação regressiva contra os funcionários causadores do dano, quando tiver havido culpa destes.


    A Constituição de 1967 em seu art. 105 também trouxe escupida a teoria do risco administrativo, verbis:
    Art 105 - As pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que es seus funcionários, nessa qualidade, causem a terceiros.
    Parágrafo único - Caberá ação regressiva contra o funcionário responsável, nos casos de culpa ou dolo.


    Nesse mesmo sentido a Emenda Constitucional n° 01 de 1969 previo no artigo 107 da Constituição:
    Art. 107. Às pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus funcionários, nessa qualidade, causarem a terceiros.
    Parágrafo único. Caberá ação regressiva contra o funcionário responsável, nos casos de culpa ou dolo.


    E seguindo o histórico constitucional que esclarece a questão, a Constituição de 1988, no parágrafo 6° do art. 37 esculpe a teoria do risco administrativo:
    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, com a Constituição de 1946 é que se adotou a teoria da responsabilidade objetiva, que tem como fundamento a teoria do risco (que, para alguns autores, pode ser desdobrada em teoria do risco administrativo e teoria do risco integral).
  • Ano: 2006 Banca: CESPE Órgão: Caixa Prova: Advogado

    A teoria do risco administrativo, consagrada em sucessivos documentos constitucionais brasileiros desde a Carta Política de 1946, confere fundamento doutrinário à responsabilidade civil objetiva do poder público pelos danos a que os agentes públicos houverem dado causa, por ação ou por omissão. CERTO

  • Teoria da Culpa Administrativa (PORRA, TA AQUI O PROBLEMA = TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA É A SEGUNDA DEPOIS DA IRRESPONSABILIDADE; JÁ A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO É A TERCEIRA, A RESPEITO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA)

    Teoria da Culpa Administrativa: somente existe caso seja comprovada a existência de falta do serviço (falta do serviço é a segunda); teoria que surgiu no direito francês. Foi chamada de faute du service.

    Teoria da Responsabilidade Objetiva: No Brasil, desde a Constituição de 1946 adota-se a responsabilidade objetiva do Estado. Desdobra-se em duas vertentes teóricas: Teoria do Risco Integral e Teoria do Risco Administrativo. § 6º da CF e objetiva 1946 – três antes da Lei Fundamental.

    Responsabilidade objetiva pode acontecer tanto nas condutas ilícitas quanto nas condutas lícitas. Se for ilícita, aplica-se o princípio da legalidade. Se for lícita, o princípio da isonomia (anormal e extraordinário).

    Abraços

  • Gaba: CORRETO!

    Foi a partir da promulgação da Carta de 1946 que se passou a adotar a teoria da responsabilidade objetiva, mantida pelas Constituições de 1967, 1969 e 1988.

    (Q47086) A teoria da responsabilidade objetiva do Estado foi adotada, no direito brasileiro, somente a partir da CF. (ERRADO)

  • A Constituição de 1946 foi a primeira constituição que previu a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e direito de regresso em face do servidor (em caso de culpa).

    Resumo:

    1º) Constituição de 1824 e 1891 – Não contemplavam a matéria. Traziam apenas a responsabilidade do servidor em decorrência da prática de ato ilícito.

    2º) Código Civil de 1916 – Responsabilidade subjetiva de pessoas jurídicas de direito público.

    3º) Constituição de 1934 e 1937 – Responsabilidade subjetiva e solidária entre o Estado e o servidor.

    4º) Constituição de 1946 – Responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e direito de regresso em face do servidor na hipótese de culpa.

    5º) Constituições de 1967 e 1969- Responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e direito de regresso em face do servidor na hipótese de dolo ou culpa.

    6º) Constituição de 1988- Responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, além do direito de regresso em face do causador do dano na hipótese de dolo ou culpa.

    7º) Código Civil de 2002 - Responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, além do direito de regresso em face do causador do dano na hipótese de dolo ou culpa.


ID
100618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a licitação e contratos administrativos, julgue os itens
a seguir.

As obras e serviços que são objetos de licitação não admitem a execução indireta no regime de empreitada por preço global.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão encontra-se apenas no "não admitem", pois conforme dispõe a Lei 8.666/1993:Art. 6° Para os fins desta Lei, considera-se:(...)VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;(...)Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: I - execução direta;II - execução indireta, nos seguintes regimes:a) empreitada por preço global;(...)Art. 47. Nas licitações para a execução de obras e serviços, quando for adotada a modalidade de execução de empreitada por preço global, a Administração deverá fornecer obrigatoriamente, junto com o edital, todos os elementos e informações necessários para que os licitantes possam elaborar suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto da licitação.Dessa forma resta claro que é admissível a execução indireta de empreitada por preço global para obras e serviços.
  • 8666-Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintesformas:I – execução direta;II – ----execução indireta------------, nos seguintes regimes:a) empreitada pelo preço global;b) empreitada por preço unitário;c) (Vetado);d) tarefa;e) empreitada integral.Parágrafo único. (vetado.)Os licitantes poderão executar diretamente ou indiretamente(por meio de empreiteiras) as obras ou serviços constantesdo edital.
  • Resposta ERRADA

    As obras e serviços que são objetos de licitação não admitem a execução indireta no regime de empreitada por preço global.

  • CERTO - conforme artigo 10, da lei nº 8666/93, abaixo transcrito:

     

    "Art. 10.  As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) I - execução direta; II - execução indireta, nos seguintes regimes:  a) empreitada por preço global; b) empreitada por preço unitário; c) (Vetado) d) tarefa; e) empreitada integral."   Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm
  • A resposta está errada, pois a execução indireta pode ocorrer por meio do regime de empreitada por preço global.

    A execução indireta pode ocorrer por meio dos seguintes regimes:

    a) empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total (ex.: construção de uma escola por preço certo e determinado apresentado pelo licitante);

    b) empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas (ex.: o valor deve ser pago ao final de cada unidade executada – metragem executada de fundações, de paredes levantadas, de colocação de piso etc.);

    c) empreitada integral: quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, caso em que o contratado assume inteira responsabilidade pela execução do objeto até entrega à Administração contratante para uso (ex.: o contratado deve realizar a obra, como a construção de um prédio, bem como implementar sistema de segurança, o sistema de refrigeração etc.);

    d) tarefa: quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais (ex.: contratação de um eletricista para pequeno reparo na instalação elétrica da repartição pública).

    Fonte: Licitações e Contratos - Teoria e Prática - Rafael Carvalho.

  • A execução indireta pode ser por meio de:Delegação legal (outorga): Transferência da titularidade da prestação do serviço público para entidades da Administração Indireta.Delegação negocial: Transferência da titularidade da prestação do serviço público para particulares, por meio de concessão, permissão ou autorização.

    Abraços


ID
100621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a licitação e contratos administrativos, julgue os itens
a seguir.

A instauração de insolvência civil da empresa prestadora de serviços constitui motivo para rescisão do contrato administrativo por ela celebrado.

Alternativas
Comentários
  • O art. 78 da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações) dispõe sobre os motivos para a rescisão do contrato administrativo e dentre elas encontra-se a instauração de insolvência civil da empresa contratada.Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
  • CONCEITO DE INSOLVÊNCIAA Lei instrumental civil, reconhece dois tipos de insolvência: a real e a presumida.A insolvência real é prevista no artigo 748 do Código de Processo Civil, dispondo que "Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor."No que respeita a insolvência presumida, expressamente prevista no artigo 750 do mesmo diploma legal, são previstos dois requisitos, a saber:I. o devedor não possuir outros bens livres e desembaraçados para nomear à penhora;II. forem arrestados bens do devedor, com fundamento no art. 813, I, II e III.Em complemento, pertinente aduzir que o Código de Processo Civil, quer para a insolvência real (art. 748), quer para a presumida (art. 750), não cogita, muito menos exige, a prévia comprovação de existência de mais de um credor. O mesmo Humberto Theodoro Júnior (op. Cit. Pág. 133), assevera que a "insolvência civil, embora suponha, em regra, a existência de vários credores, tem, na verdade, como fundamento, o deficit patrimonial do devedor. Se se demonstra tal fato, não exige a lei que se prove, também, a efetiva pluralidade de credores interessados no mesmo patrimônio."Ademais, estabelece o artigo 753, I do C.P.C., que a declaração de insolvência pode ser requerida por qualquer credor quirografário.O Juiz, ao apreciar o pedido de insolvência civil, deve observar 4 (quatro) sistemas legislativos básicos, a saber:- sistema do efetivo estado patrimonial deficitário;- sistema de cessação de pagamentos;- sistema de impontualidade;- sistema de presunção em face de atos enumerados na lei.Assim sendo, o julgador, ao receber a inicial, deve observar apenas se o credor cumpriu as exigências do artigo 754 do C.P.C., ou seja, se o pedido foi instruído com título executivo judicial ou extrajudicial (art. 586 C.P.C).Exigir do credor a comprovação do estado de insolvência do devedor só é pertinente quando o pedido for fundamentado na insolvência real.
  • Lei n°8666/93Art. 79 Causas que possibilitam rescisão unilateral pela Administração:(...) IX - A decretação de falência ou a INSTAURAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL DO CONTRATADO. (...)
  • Só para acrescentar a questão: Importante notar que no caso de falência ou instauração de insolvência civil do contratado o caminho será a rescisão. Já no caso de concordata é possível que a Administração mantenha o contrato.

  •                                                                                                       LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

                                                                        Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos


          Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

                      IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;


  • Gabarito: CERTO (para quem tem limite de questões)

  • Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

     

    Gabarito: CERTO

  • Três pressupostos para a falência: material subjetivo (empresário); material objetivo (insolvência); formal (sentença de decretação).

    Ssistemas de determinação da insolvência: estado patrimoniais deficitário; cessão de pagamentos; impontualidade injustificada; enumeração legal; os sistemas da impontualidade e da enumeração foram adotados pelo Decreto-Lei 7666/1945 e mantidos pela Lei 11.101/05.

    Abraços

  • Insolvência civil de pessoa jurídica???

ID
100624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a licitação e contratos administrativos, julgue os itens
a seguir.

A administração pública é solidariamente responsável pelo inadimplemento dos encargos previdenciários resultantes da execução de contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • O parágrafo 2° do artigo 70 da Lei n° 8.666/1993 esculpe a hipótese ventilada pela questão, in verbis:Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)§ 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
  • O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e COMERCIAIS resultantes da execução do contrato.A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis (art. 71, parág. 1º).A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdênciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8212/91.Questão correta
  • É o único caso de responsabilidade solidária na lei 8666.

    Sei que não temn nada a ver com a questão, mas tem pertinência com a lei em tela:

    O cespe gosta de afirmar que em razão de tal conduta será aplicada pena de reclusão, MENTIRAAAA!

    Na lei em comento não existe sequer uma pena de reclusão, sendo todas de detenção.

  • A Administração pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos da legislação previdenciária.
    O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. O dispositivo reafirma tal condição, destacando que inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis. Obs.: Em relação às obrigações trabalhistas, de acordo com o TST, a responsabilidade da Administração é subsidiária.
    fUi...

    espero ter ajudado... fé em Deus, sempre!
  • Como já foi dito a administração responde solidariamente pleos encargos previdenciários e subsidiariamente pleos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, uma outra questão semelhante poderia ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - DPE-CE - Defensor Público

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Contratos administrativos; 

    A administração pública é solidariamente responsável pelo inadimplemento dos encargos previdenciários resultantes da execução de contrato administrativo.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito: CERTO (para quem tem limite de questões)

  • EXTENSÃO DE CONHECIMENTO:

    Já houveram julgados do TST obrigando a administração pública ao pagamento de encargos trabalhistas, e ela pagou. Acerca disto, o STF foi questionado sobre a constitucionalidade do Art. 71 § 1º, e ele respondeu, através da ADC nº 16, que o dispositivo é plenamente constitucional.

     

    8666

    Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

     

    § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

  • Art. 70, § 2º da Lei nº 8.666/93: A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 

  • Ao contrário dos trabalhistas

    Abraços

  • Gab. Certo

    Responsabilidade solidária: PRE/SO = PREvidenciária + SOlidária

  • cláusula da fiscalização dos contratos - art 70 a 72 da lei 8666

  • #ATUALIZAÇÃO – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei 14.133/2021

     

    Para a responsabilidade solidária da Administração Pública foi inserida a exigência de se tratar de contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com comprovação da falha na fiscalização do cumprimento do contrato.

     

    Art. 121. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1º A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese prevista no § 2º deste artigo.

    § 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.


ID
100627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a licitação e contratos administrativos, julgue os itens
a seguir.

A administração pode impedir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo nas hipóteses de interesse público relativas à segurança nacional.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666 - art 65, § 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.obs: sempre deve ser mantido o equilíbrio econônico-financeiro.
  • A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é princípio de licitação. O que pode ocorrer nesses casos é a Administração atrasar os pagamentos por período superior a 90 dias e o contratado ser obrigado a permanecer prestando o serviço (art. 78, XV, LLC).
  • ERRADOVejamos o que diz a lei 8666/93 sobre isso:Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, RESPEITADOS os direitos do contratado;II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;III - fiscalizar-lhes a execução;IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos NÃO poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.§ 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato DEVERÃO ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.Dessa forma, vemos que nunca podem ser modificadas unilateralmente pela Administração Pública as cláusulas econômico-financeiras dos contratos, nem mesmo em caso de segurança nacional.
  • o equilíbrio econônico-financeiro é ABSOLUTO, sempre será mantido.

  • Apenas corrigindo o comentário da colega  eliane franklin 


    Se a Administração atrasar o pagamento por mais de 90 dias, o contratado PODE SUSPENDER a prestação dos serviços (o contratado NÃO é obrigado a permanecer prestando os serviços!).

    Vejamos o art. 78, XV da Lei 8.666/93:

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

  • Estamos sempre juntos, "entre idas e vindas"
  • Amizade para sempre
  • Gabarito: ERRADO (para quem tem limite de questões)

  • SEGUNDO A DOUTRINA, A MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO É CONSIDERADA UMA CLÁUSULA EXORBITANTE DO CONTRATADO E UM DEVER PARA A ADMINISTRAÇÃO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Contrato Administrativo: reajuste é para correção monetária, devido ao índice inflacionário; revisão, fato superveniente que rompe o equilíbrio econômico-financeiro.

    Hipóteses de teoria da imprevisão: fato do príncipe: atuação do poder público geral e abstrata que atinge o contrato de forma indireta ou reflexa, quebrando o equilíbrio econômico-financeiro.Ex: aumento do preço do ISS, onerando a empresa de coleta de lixo.

    Busca-se conferir maior equilíbrio ao agentes atuantes no mercado, permitindo que as micro e pequenas empresas possam competir com as demais (level playing field).

    Reajuste é a recomposição econômica do contrato, em vista da álea ordinária. O reajuste em sentido estrito é a recomposição que se dá com periodicidade anual. A repactuação, por sua vez, relaciona-se com a prestação de serviços em que a mão-de-obra é um dos componentes dos custos do contrato (ex. aumento do salário da categoria).Reequilíbrio econômico-financeiro (álea extraordinária): É a recomposição decorrente de eventos previsíveis ou imprevisíveis, porém de consequências incalculáveis (teoria da imprevisão, alteração unilateral, alteração consensual, fato do príncipe, fato da administração, caso fortuito e força maior, etc.)

    Abraços

  • Obs.:

    Atualmente (2021) as bancas estão pedindo as duas normas de licitação. (8.666 e 14.133)

    -

    Lei 14.133/2021

    Art. 124. Os CONTRATOS regidos por esta Lei PODERÃO ser ALTERADOS, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - Por ACORDO entre as partes:

    __

    Deveria ser gabarito "CERTO".

    A lei não é explícita na obrigatoriedade.

    Já que utiliza os termos: "Poderão" e "Acordo"

    Também, o princípio da licitação é o INTERESSE PÚBLICO.

  • A única exceção ao poder de império da Administração são as cláusulas econômico-financeiras, que não podem ser alteradas sem prévia ciência e concordância do particular (art. 65, parágrafo 6º e art. 58, inciso I, parte final e parágrafos 1º e 2º).


ID
100630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa, julgue os itens
seguintes.

A fluência do prazo prescricional de cinco anos para condenação por ato de improbidade administrativa praticado por governador de estado não é iniciada no ato administrativo em si, mas somente começará a ser contada após o término do exercício do mandato.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429:Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança
  • O artigo 23 da 8429/92 dividiu os prazos prescricionais de acordo com a natureza do vínculo entre o agente e o Estado:1) Tratando-se de mandato, cargo em comissão e função de confiança - prazo é quinquenal, iniciando-se a partir da extinção do vínculo.2) Se for servidor efetivo ou emprego público - mesmo prazo prescricional para demissão a bem do serviço público (na esfera federal, esse prazo é de cinco anos; nas outras pessoas federativas, o prazo varia de acordo com seus estatutos).3) Em relação à ação de improbidade em face de terceiros, há divergência na doutrina. Segundo, José dos Santos Carvalho Filho, deve-se aplicar o prazo geral do art 205 do CC, a saber, 10 anos.
  • O prazo prescricional só começa a correr com o fim do mandato eletivo. É como decidiu o STJ no REsp 1107833 / SP.PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADEADMINISTRATIVA. ART. 142 DA LEI N. 8.112/91. FALTA DEPREQUESTIONAMENTO. ART. 23 DA LEI N. 8.429/92 (LEI DE IMPROBIDADEADMINISTRATIVA – LIA). PRAZO PRESCRICIONAL. EX-PREFEITO. REELEIÇÃO.TERMO A QUO. TÉRMINO DO SEGUNDO MANDATO. MORALIDADE ADMINISTRATIVA:PARÂMETRO DE CONDUTA DO ADMINISTRADOR E REQUISITO DE VALIDADE DO ATOADMINISTRATIVO. HERMENÊUTICA. MÉTODO TELEOLÓGICO. PROTEÇÃO DESSAMORALIDADE ADMINISTRATIVA. MÉTODO HISTÓRICO. APROVAÇÃO DA LIA ANTESDA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 16/97, QUE POSSIBILITOU O SEGUNDOMANDATO. ART. 23, I, DA LIA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZOPRESCRICIONAL ASSOCIADO AO TÉRMINO DE VÍNCULO TEMPORÁRIO. AREELEIÇÃO, EMBORA NÃO PRORROGUE SIMPLESMENTE O MANDATO, IMPORTA EMFATOR DE CONTINUIDADE DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, ESTABILIZAÇÃO DAESTRUTURA ESTATAL E PREVISÃO DE PROGRAMAS DE EXECUÇÃO DURADOURA.RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR PERANTE O TITULAR DA RES PUBLICAPOR TODOS OS ATOS PRATICADOS DURANTE OS OITO ANOS DE ADMINISTRAÇÃO,INDEPENDENTE DA DATA DE SUA REALIZAÇÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.IMPRESCRITIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E,NESSA PARTE, PROVIDO (ART. 557, § 1º-A, CPC).
  • As ações destinadas à aplicação das sanções previstas na lei 8429/1992 prescrevem em até cinco anos após o término do exercício de mandato de cargo em comissão ou função de confiança.
    Se o agente for titular de cargo efetivou ou emprego público o prazo de prescrição das referidas ações será o establecido na lei específica para faltas disciplinares púniveis com demissão a bem do serviço público.
    Cabe lembrar que as ações civis de RESSARCIMENTO AO ERÁRIO SÃO IMPRESCRITÍVEIS.
  • acertei a questão pois o objetivo dela era saber a partir de qual momento se inicia a contagem do prazo de 5 anos.

     

    porém, fiquei em dúvida quanto à possibilidade de governador de estado ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa. não estaria ele, como agente político, sujeito às normas da lei de crime de responsabilidade???

     

    agradeço a quem souber me responder.

  • Caro Marcus Vinícius,

    Realmente o STF decidiu, recentemente, em duas ocasiões, que a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica a agentes políticos (titulares de mandato eletivo, auxiliares diretos como Ministros de Estado, membros do Judiciário e do Ministério Público). Os agentes políticos não podem ser sujeitos ativos de atos de improbidade, pois se sujeitam apenas a responder por crimes de responsabilidade. Embora, não seja jurisprudência firmada.

    Reclamação 2.138-6/DF(junho/2007)

    PET-QO 3211/DF(março/2008)

    Na minha humilde opinião, para a questão em si e caso a mesma não mencione o julgado do STF, acho melhor ficar com a literalidade da Lei 8429/1992, com relação aos dois primeiros artigos, que trata dos sujeitos ativos que praticam os atos de improbidade administrativa, incluindo-se os agentes políticos.

     

  • Somente completando o que já foi dito:

    Caso o agente político seja reeleito, o prazo  quinquenal passará a contar depois do término do segundo mandato. Ademais, as acões de ressarcimento são imprescritíveis.

    Bons estudos!!!!!!!!

  • À Marcus Vinicius

    O STJ admite que governadores sejam processados por improbidade administrativa (Vide AgRg na Pet 1.885-PR, rel. Min. Vicente Leal, julgado em 16/05/2003).

    O STF NÃO admite que sejam processados por improbidade administrativa aquelas autoridades elencadas no art. 52, I e II da CF. Tal entendimento deve-se ao fato de que a lei de improbidade tem como uma de suas penas a perda do cargo/função pública, e tais autoridades só podem perder seu cargo/função por deliberação do Senado Federal, e não por decisão judicial. Desse modo, não pode a lei de improbidade (infraconstitucional) se sobrepor à CF/88. Do mencionado rol do art. 52 estão excluídos os governadores, prefeitos e vereadores, o que significa que poderão ser processadas por improbidade administrativa.

    Fonte: Curso de Direito Administrativo - Dirley da Cunha Jr, 9ª ed. 2010. pág. 651.

  • Para tirar a dúvida de alguns colegas, segue material LFG Intensivo II - Fernanda M.

    * Agente político pode ser sujeito ativo de ato de improbidade administrativa? Para a maioria da doutrina, são agentes políticos: chefes do P. Executivo e seus vices, bem como seus auxiliares imediatos (exs.: Ministros de Estado e Secretários Municipais); membros do P. Legislativo; magistrados e membros do MP (aqui o entendimento é do STF, havendo divergência na doutrina acerca deste). Há divergência na doutrina sobre os ministros dos tribunais de contas e diplomatas.
            
    Ocorre que o agente político, em sede de improbidade administrativa, envolve uma discussão:
     
    I)                  Pode o agente político responder ao mesmo tempo por crime de responsabilidade e improbidade administrativa?
    Hoje, a maioria da doutrina entende que agente político responde por improbidade administrativa. Irá responder pelo fato do ilícito de improbidade administrativa ter natureza CIVIL, logo, não há nenhum empecilho para tal. Mais uma vez ressaltamos: aqui não há que se falar em bis in idem, pois apesar das punições decorrerem de uma mesma conduta, irão atingir esferas distintas, demandando assim sanções distintas.

    CUIDADOHá de se ressaltar que o STF entende que o Presidente da República não pode ser processado por crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa por conta de uma mesma conduta. Deverá, nesse caso, ser processado somente por crime de responsabilidade – Art. 85, V da CF, tratando-se de exceção à regra.
  • Certo

    Prazo quinquenal padrão para a as autoridades competentes tomarem o curso da ação e indiciar o governador no caso em tela.

  • CONTAR-SE-Á O PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS APÓS O TERMINO DO MANDADO (LEI 8429,Art.23).



    GABARITO CERTO

  • Os prazos da Lei de Improbidade possuem marcos iniciais diferenciados

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Em relação à improbidade administrativa, é correto afirmar que: A fluência do prazo prescricional de cinco anos para condenação por ato de improbidade administrativa praticado por governador de estado não é iniciada no ato administrativo em si, mas somente começará a ser contada após o término do exercício do mandato.

  • ATÉ 5 anos.....ATÉÉÉÉÉÉÉÉÉÉÉ


ID
100633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa, julgue os itens
seguintes.

Uma vez proposta ação de improbidade administrativa, o juiz, verificada a observância dos requisitos da petição inicial, determinará a citação dos réus para, querendo, oferecer contestação.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei, não há citação e nem contestação na ação de improbidade e sim manifestação.§ 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)
  • O comentário abaixo, permissa venia, merece pequena ressalva. Em ação civil pública fundada na Lei de Improbidade Administrativa, é imprescindível, antes do recebimento da inicial, que seja feita a notificação dos réus (§ 7° do art. 17 da Lei 8.429/92), à qual se segue se for recebida a inicial, a citação a que se refere o § 9º do mesmo artigo.
  • SEGUEM ALGUNS PARÁGRAFOS DO ART. 17, DA LEI 8429/92, QUE ESCLARECEM:§ 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. § 9o Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação. ;)
  • Não é nesse momento que o réu será citado. Após a verificação dos requisitos da inicial, o juiz ordena a notificação do interessado para que este promova manifestação por escrito no prazo de 15 dias. A citação para contestação do réu ocorrerá somente com o recebimento formal da petição inicial. Vide art. 17 da LIA. Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.§ 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias§ 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita§ 9o Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação
  • Não Hamilton,A lei fala sim de CONTESTAÇÃO, está no art 17, § 9o  "Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)".A manifestação da-se antes da decição do juíz sobre o recebimento ou rejeição da ação - no iniico do processo.A contestação dá-se apos o juiz receber a ação, e citar o réu - no final no processo.Tudo isso verifica-se no art. 17.
  • Errado

    Somente após a defesa prévia e que o juiz mandará citá-lo.

    1° passo:  requisitos da peça inicial;

    2° uma vez preenchido esses requisitos o juiz mandará notoficar o requerido para que no prazo de 15 dias realize a defesa prévia;

    3° recebendo a defesa prévia, torna viável a ação,  o juiz mandará citá-lo para apresentar a contestação.

    OBS: combinações dos parágrafos 7° e 9° doa art 17 da lei 8429/92 

  • O art. 17 da LIA (já transcrito nos comentários abaixo), a partir do § 7º,  dispõe sobre as fases da ação de improbidade.

    Primeiramente o juiz NOTIFICA o, até então, REQUERIDO para que se manifeste, ou seja, apresente sua defesa prévia;

    Recebida a manifestação do requerido, o juiz decide pela inexistência do ato, pela improcedência da ação, pela inadequação da via eleita, OU, RECEBE A PETIÇÃO E MANDA CITAR, O AGORA RÉU, PARA CONTESTAR.

  • Primeiro tem que  ter a notificaçao do reu para depois ser realizada a citaçao.
  • Art 17, § 7º ao 10 - Uma vez verificada pelo juiz a observância dos requisitos da petição inicial:

    1- Notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito (15 dias)
    2- recebida a manifestação o juiz em 30 dias rejeitará a ação (decisão fundamentada - inexistência do ato de improbidade)

    3- Recebida a petição inicial, o réu será citado para apresentar contestação
    4- Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento

  • Primeiro notifica (prazo de 15 dias para o rapaz se manifestar)

    Depois que o juiz recebe a manifestação (ele tem 30 dias para decidir se rejeita a petição, ou se recebe)

    Se receber é aí que ele vai citar o rapaz.

    Gabarito Errado

  • Improbidade: ATENÇÃO! Com o NCPC, tanto prazo da apelação quanto o prazo do agravo de instrumento será de 15 dias!

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. 

     

    § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

     

    § 9º Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação. 

  • Primeiramente haverá notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito (15 dias) (como se fosse uma defesa prévia)

    Em um segundo momento, após recebida a manifestação o juiz em 30 dias rejeitará a ação (decisão da qual caberá recurso de apelação)

    Caso receba a petição inicial, o réu será citado para apresentar contestação( dessa decisão caberá agravo)

  • ENTÃO O ERRA ESTÁ EM : "determinará a citação dos réus para..." ESSE É O ERRO ? OBG! UMA GALERA QUER ESCREVER UM LIVRO E OUTRA SÓ USAM O CTRL C CTRL V! PQP!

  • Art.17, §§ 7º ao 10º da 8.429/92.

    >> Juiz recebe a petição inicial >> manda NOTIFICAR o requerido para que este se manifeste, de forma escrita, dentro de 15 dias. Ou seja, é a DEFESA PRÉVIA do requerido

    Juiz recebe a manifestação do requerido e dentro de 30 dias, em decisão fundamentada, ele poderá: rejeitar a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita

    Caso o Juiz não rejeite a ação, a petição inicial será recebida, e o requerido, que agora é RÉU, será CITADO para apresentar sua CONTESTAÇÃO.

    Da decisão que recebe a petição inicial, caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO

    PS: De acordo com o STJ, apesar de não estar expresso na 8.429/92, se o juiz não receber a petição inicial, caberá APELAÇÃO. O CESPE cobrou esse tema na questão Q97735.

    Fonte: 8.429/92 e aulas da Professora Ana Cláudia Campos. Qualquer erro, por favor, avise.

  • Resumo:

    Notifica para apresentar uma Defesa Preliminar.

    O juiz com a Defesa Preliminar e a inicial, pode rejeitar ou receber esta última.

    É caso de recebimento da inicial? Recebe e cita para apresentar Contestação.

  • Uma vez proposta ação de improbidade administrativa, o juiz, verificada a observância dos requisitos da petição inicial, determinará a citação dos réus para, querendo, oferecer contestação.

     

    Antes da citação deve haver a notificação, conforme § 7º do art. 17 da LIA.

  • Notifica primeiro para a apresentação de defesa preliminar. Só depois cita.

  • • estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias;

    • recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita;

    • recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação;

    • da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento;

    • havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 dias;

    • em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito;

    • aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas as regras do Código de Processo Penal;

    • a sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente

    determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  • em suma: primeiro defesa prévia, depois juiz aceita a ação e, por terceiro, manda que o réu apresente contestação.

    1º "...Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias."

    Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de 30 dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 

    3º Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação. 

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429/92

    Art. 17. §7º ao §10.


ID
100636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos bens públicos.

O bem móvel tombado não poderá sair do país.

Alternativas
Comentários
  • O Dec-Lei 25/37 em seu Art. 14. determina que " A coisa tombada não poderá saír do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional".
  • É o caso de exposição em museu em outro país de obra rara tombada pelo pode público....
  • Esse é o tipo de questão que me deixa irritado... a afirmativa está sim correta. Trata-se de exceção a hipótese de saída. Se na afirmativa dissesse que jamais pode sair, tdo bem, mas não diz... ao ler essa afirmativa como errado devo pensar que pode sair indiscriminadamente, o que não é verdade...
  •         Art. 14. A. coisa tombada não poderá saír do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional.

    Decreto-Lei 25 de 30 de novembro de 1937

  • Alcindo, compartilho de seu entendimento e de sua insatisfação. Penso que as normas funcionam como regra e admitem exceção, logo, quando se tratar de exceção como tal tem de ser enquadradas. 

  • Em regra não poderá, mas há ressalvas

    Abraços

  •         Art. 14.  A coisa tombada não poderá saír do país, senão por curto prazo, sem transferência de domínio e para fim de intercâmbio cultural, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional.

    DL 25/1937

  • Em regra não pode, então a questão estaria correta, já que não fala sobre as ressalvas que o decreto 25/37 faz. Cespe é interpretação. 


ID
100639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos bens públicos.

O tombamento voluntário de bem pertencente a pessoa física impede a alienação da coisa tombada.

Alternativas
Comentários
  • Poderá ser alienada a qualquer tempo, entretanto, o bem sempre permanecerá gravado com o ônus e restrição impingida pelo tombamento...
  • O bem somente poderá ser alienado após notificação da União,Estado e Município onde o bem se situe para que os entes da Administração exerçam direito de preferência, dentro de 30 dias,sob pena de se tornar nula a alienação e receber multa de 20% sobre o valor do contrato, rateada pelo proprietário e o adquirinre.
  • O Decreto-lei nª25/37 em seu capítulo III descreve os efeitos do tombamento, no que toca ao uso e à alienação do bem tombado.O tombamento acarreta restrições ao uso da propriedade, devendo haver o registro no Ofício de Registro de Imóveis, sendo averbado ao lado da transcrição do imóvel. Caso o bem seja alienado, o adquirente tem a obrigação de levar ao registro de imóveis a escritura pública, ou o termo de contrato, e for o caso, tendo o prazo e 30 dias, para fazê-lo sob pena de multa correspondente a dez por cento do valor do negócio jurídico, bem como para comunicar a transferência ao órgão público competente.Compete ao proprietário o dever de conservar o bem tombado, fazendo obras para mantê-lo dentro de suas características culturais. O proprietário antes de alienar o bem tombado, deve notificar a União, o Estado e o Município onde se situe, para que possa exercer o direito de preferência, nessa ordem, para exercerem, dentro de trinta dias, seu direito.
  • Apenas complementando ...
     
    Tombamento voluntário
    ·         O proprietário do bem a ser tombado se dirige ao órgão competente e provoca o tombamento de livre e espontânea vontade
    ·         ou ainda, quando notificado do tombamento, concorda sem se opor ao ato de tombamento.
     
    Tombamento compulsório
     
    O tombamento compulsório acontece quando o órgão competente dá início ao processo de tombamento, notificando o proprietário que, inconformado, procura, administrativamente ou judicialmente, opor-se ao tombamento.

    FONTE: http://jus.com.br/revista/texto/486/tombamento#ixzz1quOFOtk9
  • No livro de Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo:
    "- No caso de alienação do bem tombado, o Poder Público tem o direito de preferencia; antes de alienar o bem tombado deve o proprietário notificar a União, o Estado e o Município onde se situe, para exercerem, dentro de 30 dias, seu direito de preferência; caso não seja observado o direito de preferência, será nula a alienação, ficando autorizado o Poder Público a sequestrar o bem e impor ao proprietário e ao adquirente multa de 20% do valor do contrato;
    - o tombamento do bem não impede o proprietário de gravá-lo por meio de penhor, anticrese ou hipoteca".
  • Poderá ser alienado sim, respeitado o direito de preferência da União, do Estado e do Município, nessa ordem.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Decreto-Lei 25/1937:

    Art. 13. O tombamento definitivo dos bens de propriedade partcular será, por iniciativa do órgãocompetente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livroa cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.        

     

    § 1º No caso de transferência de propriedade dos bens de que trata êste artigo, deverá o adquirente,dentro do prazo de trinta dias, sob pena de multa de dez por cento sôbre o respectivo valor, fazê-la constar doregistro, ainda que se trate de transmissão judicial ou causa mortis.      

     

    § 2º Na hipótese de deslocação de tais bens, deverá o proprietário, dentro do mesmo prazo e sob penada mesma multa, inscrevê-los no registro do lugar para que tiverem sido deslocados.        

     

    § 3º A transferência deve ser comunicada pelo adquirente, e a deslocação pelo proprietário, ao Serviçodo Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, dentro do mesmo prazo e sob a mesma pena.

  • Cuidado aí: não há mais direito de preferência: lei 13.105 de 2015!

  • Direito de Preferência (Alienação de Bem Tombado) --> CUIDADO com o comentário da Karen R

     

     

    - Alienação EXTRAJUDICIAL de bem tombado --> NÃO há mais preferência --> revogação do art. 22, DL 25/37, pelo CPC/15

     

    - Alienação por LEILÃO de bem tombado --> há preferência. --> art. 892, §3º, CPC/15

     

     

    Art. 892.  Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. [...]

    § 3o No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.

  • Não impede, mas impõe restrições

    Abraços

  • Os bens tombados podem ser de origem pública ou privada.

    Os bens públicos tombados são inalienáveis, pois conservam a qualidade de bem de uso especial.

    Os bens privados tombados podem ser alienados. E com o advento do novo CPC (art. 1072, I) não existe mais o direito de preferência quando se tratar de alienação extrajudicial. Entretanto, se a alienação for judicial (litígio entre o particular dono do bem X poder público interessado) haverá o direito de preferência.


ID
100642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos bens públicos.

O proprietário pode dar o bem imóvel tombado em garantia hipotecária de contrato bancário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessôas naturais ou a pessôas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência. § 3º O direito de preferência não inibe o proprietário de gravar livremente a coisa tombada, de penhor, anticrese ou hipoteca. AVE MARIA PARA ESTA PROVA. PODE SER DADO EM GARANTIA.
  • O tombamento do bem não impede, porém, que o proprietário venha a hipotecá-lo ou penhorá-lo e não há obrigatoriedade de indenização por parte do poder público ao proprietário.
  • O Art. mencionado pelo colega refere-se ao DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937, Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
  • GABARITO: CERTO

  • O proprietário do imóvel tombado pode alienar o imóvel, desde que autorizado pelo poder público.

    Se ele pode alienar, é cabível pensar que ele pode também hipotecá-lo.

     

    Resposta: CERTO.

  • Se pode alienar, também pode dar como garantia

    Abraços

  • O NCPC revogou o direito de preferência do art. 22 do Decreto 25/37 (ARTIGO CITADO PELO COLEGA ARNALDO ALVES ALVARENGA), segundo art. 1072, inciso I, NCPC. Assim, não será mais necessário ofertar o direito preferência à União, ao Estado e aos Municípios do bem particular tombado que será alienado extrajudicialmente.

    Quanto ao tombamento, houve a revogação quanto ao direito de preferência nas alienações extrajudiciais.

    o NOVO CPC não extinguiu por completo o direito de preferência dos entes públicos quando da alienação do bem tombado, mas apenas restringiu essa prerrogativa às alienações judiciais.

    Art. 889. serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência:

    (…) VIII – a união, o estado e o município, no caso de alienação de bem tombado.

    art. 892. (…) § 3º no caso de leilão de bem tombado, a união, os estados e os municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta.

    CICLOS R3

  • hipoteca, penhor ou anticrese


ID
100645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao Sistema Tributário Nacional, julgue os itens
subseqüentes.

Seria constitucional lei cearense que previsse alíquota de 2% para veículos nacionais e de 3% para veículos importados.

Alternativas
Comentários
  • A questão diz o seguinte: "Seria constitucional lei cearense que previsse alíquota de 2% para veículos nacionais e de 3% para veículos importados"
    A Constituição Federal prescreve o princípio da não-discriminação baseada na procedência ou destino:
    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino
    Portanto, a afirmação seria FALSA ou ERRADA à luz do art. 152 da CF.
    Entretanto, a questão foi anulada pelo CESPE/UnB com base na seguinte fundamentação:
    "
    Não houve indicação de qual tributo teria alíquota diferenciada, no caso, o IPVA".
    Pessoalmente, entendo que isso estava implícito na questão e não haveria necessidade de anulação.
  • Discordo do colega acima, a questão da fixação de alíquotas diferenciadas para veículos importados é controversa, em que pese existir o princípio da não diferenciação o texto maior em seu art. 155 §6, II, traz dispositivo expresso autorizando o estabelecimento de alíquotas diferenciadas do IPVA em função do tipo e utilização do veículo.


    Assim entendo, que o fisco poderia considerar veículos  tipo "nacional" ou tipo "importado", permitindo-se a cobrança de alíquotas diversas.


    Senão Vejamos:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    "omissis"

    III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    (...)

    § 6º O imposto previsto no inciso III: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)



ID
100648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao Sistema Tributário Nacional, julgue os itens
subseqüentes.

O aluguel de salas localizadas em templo religioso é legal, mas as receitas das locações devem ser tributadas pelo imposto de renda.

Alternativas
Comentários
  • Os templos religiosos são imunes a cobrança de IMPOSTOS. No caso dos aluguéis, o dinheiro sendo revertido ao propósitoeclesiático não pode ser cobrado.
  • DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTARArt. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:...VI - instituir impostos sobre:a) ...;b) templos de qualquer culto;...
  • Será tributado quando a renda não reverter para os fins específicos da respectiva instituição....o difícil é saber quando esse "lucro" será aplicado para os seus fins específicos...
  • O aluguel de salas ... PODEm ser tributadas pelo imposto de renda.
  • Pela Imunidade subjetiva dos Templos de qualquer culto (art. 150, VI, "b" C.F ) são imunes a impostos sobre patrimônio, renda e serviços, desde que relacionados às atividades essenciais (art.150 § 4 C.F).

    Segundo o STF Aplica-se ao imóvel alugado desde que a renda da locação reverta para os fins institucionais e também a lotes vagos e prédios  comerciais.

  • Esta questão está incompleta. Se fosse informado sobre a natureza da renda advinda do aluguel, poder-se-ia falar em imunidade ou não.
  • Assertiva Incorreta - A questão afirma que as receitas decorrentes do contrato de locação DEVEM ser tributados pelo imposto de renda, o que passa a idéia de uma imposição, que não comporta exceções. Isso torna a questão errada, já que o reemprego dos valores nas finalidades essenciais dos tempos religiosos mantém a imunidade tributária do templo sobre seus bens, rendas e serviços.


    “Imunidade tributária de templos de qualquer culto. Vedação de instituição de impostos sobre o patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. Art. 150, VI, b e § 4º, da Constituição. Instituição religiosa. IPTU sobre imóveis de sua propriedade que se encontram alugados. A imunidade prevista no art. 150, VI, b, CF, deve abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas, também, o patrimônio, a renda e os serviços ‘relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas’. O § 4º do dispositivo constitucional serve de vetor interpretativo das alíneas b e c do inciso VI do art. 150 da CF. Equiparação entre as hipóteses das alíneas referidas.” (RE 325.822, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 18-12-2002, Plenário, DJ de 14-5-2004.) No mesmo sentido: AI 690.712-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 23-6-2009, Primeira Turma, DJE de 14-8-2009; AI 651.138-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 26-6-2007, Segunda Turma, DJ de 17-8-2007.
  • Pessoal,
    só a título de ajuda, quando eu li a questão eu também a achei incompleta, contudo, tratando-se de questão do CESPE, devemos ficar atentos para as regras, o art. 150, VI, b não traz em seu bojo nenhuma exceção ou explicação de como devem ser tratadas essas instituições, logo devemos considerar como parâmetro (digo, em relação às provas do CESPE, principalmente as diretas de CERTO ou ERRADO)

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    b) templos de qualquer culto;

    somente mais a frente que a CF estabelece os critários de imunidade, ou seja, aplicação dentro da finalidade da instituição

    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
  • Entidade imune vendendo mercadorias ou quando figure como locadora de bens e seviços estará imune de impostos (imunidade), desde que esses valores sejam revertidos para as atividades essenciais da entidade.


    Ex: Súmula 724 do STF - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.


    Ex: Não incide ICMS nas vendas de mercadorias em bazares de instituições filantrópicas, desde que provado o reinvestimento do lucro nos propósitos filantrópicos. 
     

      
    Entidade imune   comprando mercadorias ou quando figure como locatária de bens e serviços deverá pagar os devidos impostos (incidência).

     
  • Errada

    Imunidade: hipótese de não-incidência tributária constitucionalmente qualificada.
    ·       
      Imunidade dos templos de qualquer culto, art. 150, inc. VI, “b”, da Constituição Federal, desde que não sejam ofensivos à moral, aos bons costumes ou à segurança nacional: cabe ao ente político provar que o culto é imoral ou atentatório aos bons costumes ou segurança nacional. Há uma tendência em favorecer os cultos e, nesse sentido, tem-se alcançado a loja maçônica e os templos positivistas. Também são considerados imunes os anexos do templo, ou seja, todas as coisas que viabilizam o culto (ex. casa paroquial, abadia, seminário, convento etc.). Art. 150, § 4.º, da Constituição Federal de 1988: a imunidade que alude a alínea “b” se limita às atividades essenciais.
  • Amigos a questão pode ser de acordo com disposto no Enúnciado da Súmula 724 do STF.

    SÚMULA Nº 724
     
    AINDA QUANDO ALUGADO A TERCEIROS, PERMANECE IMUNE AO IPTU O IMÓVEL PERTENCENTE A QUALQUER DAS ENTIDADES REFERIDAS PELO ART. 150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO, DESDE QUE O VALOR DOS ALUGUÉIS SEJA APLICADO NAS ATIVIDADES ESSENCIAIS DE TAIS ENTIDADES.

    Coragem, perseverança e Fé!
    Deus abençoe
  • Não sei se os demais amigos concordam, mas a questão está deveras mal formulada.

    Apesar de haver acertado, encontrei certa dificuldade em resolvê-la, em razão de haver possibilidade de tributação das entidades religiosas se os alugueres forem utilizados em finalidades diversas das institucionais.

    OBS. o amigo acima disse que a maçonaria estaria enquadrada como culto - para os fins de enquadramento na imunidade - contudo o STF já se manifestou em sentido contrario. Vejamos:

    Decisão: Vistos. Trata-se de agravo interposto (...) . III – A imunidade tributária conferida pelo art. 150, VI, b, é restrita aos templos de qualquer culto religioso, não se aplicando à maçonaria, em cujas lojas não se professa qualquer religião. IV - Recurso extraordinário parcialmente conhecido, e desprovido na parte conhecida” (RE nº 562.35/RS, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 14/12/12)
    (STF - ARE: 736404 ES , Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 22/04/2013, Data de Publicação: DJe-082 DIVULG 02/05/2013 PUBLIC 03/05/2013)


  • Questionável esse gabarito, pois a assertiva não diz que a locação é 'destinados às atividades essenciais' da Igreja. (Art 150 par 4 CF).

  • Se os valores vão ser utilizados na religião, não precisa

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:  

        

    b) templos de qualquer culto;

     

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.


ID
100651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao Sistema Tributário Nacional, julgue os itens
subseqüentes.

Somente a União pode instituir contribuição de intervenção no domínio econômico.

Alternativas
Comentários
  • CFRB/88 Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
  • Comtribuindo um pouco mai:§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;III - poderão ter alíquotas:a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.Cabe, ainda, registrar que, com a edição da EC 33/2001, o art. 149, § 2°, I, da Constituição passou a estabelecer uma imunidade geral, abrangendo todas as contribuições sociais e contribuições de intervenção no domínio econômico, sobre as receitas decorrentes de exportação.
  • CIDE - Contribuição de intervenção no domínio econômico. Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. ICM - I mposto sobre circulação de mercadorias. ICMS - I mposto sobre circulação de mercadorias e serviços. IPMF - I mposto provisório sobre movimentações financeiras. IPTU - Im posto predial e territorial urbano. IPVA - I mposto sobre a propriedade de veículos automotores. IR - I mposto de renda. ISS - Im posto sobre serviços. ITBI - I mposto sobre transmissão de bens imóveis. ITCMD - Im posto sobre transmissão causa mortis e doação. ITR - I mposto Territorial Rural. PIS - Programa de Integração Social. RIR - Regulamento do Imposto de Renda. Selic - Taxa (taxa Selic) Referencial do Sistema de Liquidação e Custódia. TLP - Taxa de Limpeza Pública.

    Abraços

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  • CF/88 Art 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico (CIDE) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.


ID
100654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao Sistema Tributário Nacional, julgue os itens
subseqüentes.

Lei municipal pode instituir contribuição de iluminação pública para o custeio da iluminação pública.

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88 Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
  • Art. 149-A ...Parágrafo único. É facultada a cobrança dacontribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
  • Também conhecida pela famigerada alcunha de COSIP- Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública -
  • Antigamente, era cobrado por esse serviço uma taxa de iluminação pública, mas o Poder Judiciário sempre a declarava inconstitucional. Com objetivo de resolver o problema, foi criado a contribuição de iluminação pública.
  • Acrescentando:

     

    SÚMULA VINCULANTE 41 O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

  • O que não pode é taxa!

    Abraços


ID
100657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao Sistema Tributário Nacional, julgue os itens
subseqüentes.

Não incide imposto de transmissão inter vivos sobre bens que não tenham relação com a atividade da empresa e sejam incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.

Alternativas
Comentários
  • CF ART 156, PARAGRAFO 2o.Ooimposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil(II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;)
  • Gabarito: CERTO. Independentemente de ter relação ou não com a atividade da empresa, nao cabe ITIV se os bens forem incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. Eu lembro assim: é possível incorporar carro/imóvel ao patrimônio da PJ, ainda que ela não venda nem alugue automóvel/imóvel.
  • Resposta Certa

    Não incide ITBI sobre a integralização do capital social feita com imóveis, salvo se o objeto for a comercialização desses imóveis.

    "Art. 156, CF - Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II) tranmissão "inter vivos" , a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acesão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos a sua aquisição".

  • O imposto de transmissão causa mortis (herança e legados, em virtude de falecimento de uma pessoa natural) e o imposto de transmissão inter vivos(referente a atos, fatos ou negócios jurídicos celebrados entre pessoas), até a Constituição de 1988, eram de competência dos Estados (art. 23, I, da CF/69 e art. 35 do CTN). Desde a promulgação da Constituição vigente, em outubro de 1988, houve uma bipartição da competência: a transmissão, quando decorrente de evento causa mortis ou não oneroso entre pessoas, de bens móveis ou imóveis, continuou sendo de competência estadual; e a transmissão inter vivos e de caráter oneroso de bens imóveis, por sua vez, passou a ser exclusividade da competência dos Municípios. Doação estado e oneroso Município!

    Abraços

  • Item correto – nos termos do artigo 156, §2°, inciso I.

    Se os bens imóveis tiverem relação com a atividade da empresa haverá incidência do ITBI sobre a transmissão destes bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ITBI):

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

    Resolução: certo


ID
100660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Legislativo, julgue os próximos itens de
acordo com o entendimento do STF.

Lei ordinária pode revogar lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • A lei complementar pode tratar de matéria residual (originariamente destina à lei ordinária) sem ser invalidada por uma questão de economia legislativa (não existe vício de vontade), e não por razões de hierarquia.No entanto, esta lei formalmente complementar será materialmente uma lei ordinária. Isso significa que, ela poderá ser revogada por uma lei ordinária. Apesar de ser formalmente uma lei complementar, será materialmente uma lei ordinária. Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/98267/uma-lei-complementar-pode-tratar-de-materia-de-lei-ordinaria-sem-ser-invalidada-marco-aurelio-monteiro
  • LEI ORDINÁRIA X COMPLEMENTAR:A lei ordinária não poderá tratar de matéria complementar, apenas de matéria ordinária (limitação material), e sua aprovação se dá por maioria simples.Já a lei complementar pode tratar de matéria ordinária além de matéria complementar. Nesse caso, a jurisprudência demonstra que, apesar de formalmente ser considerada "complementar" (pois obedeceu rito formal desse status), a lei complementar que tratar de matéria ordinária poderá ser revogada por lei ordinária posterior que tratar da mesma matéria ordinária. Outra diferença entre ambas está na aprovação da lei complementar, que exige maioria absoluta.Isso coloca em cheque noções rígidas de hierarquia, para a legislação brasileira, de que lei complementar "necessariamente" está acima de lei ordinária. Depende. No mais, a iniciativa de proposição dos dois tipos de leis é igual. http://forum.jus.uol.com.br/62027/diferenca-entre-lei-ordinaria-e-lei-complementar/
  • Jurisprudência do STF e boa parte da doutrina entende que não hierarquia, mas há somente a aplicação do princípio da especialidade. Há contudo uma diferença importante, em comparação com as demais situações de conflitos entre espécies normativas: no caso de o legislador adotar uma lei complementar para tratar de matéria que devesse ser disciplinada por lei ordinária, a lei complementar será válida, mas será considerada materialmente uma lei ordinária e sendo assim passível de ser modificada ou mesmo revogada por uma lei ordináira superveniente
  • Não há hierarquia entre estas normas.
  • Complementando:Assunto amplamente tratado nas discussões sobre concursos– Não existe entre lei complementar e lei ordinária (ou medida provisória) uma relação de hierarquia, pois seus campos de abrangência são diversos. Assim, a lei ordinária que invadir matéria de lei complementar é inconstitucional e não ilegal;– Lei votada com o procedimento de Lei Complementar e denominada como tal, ainda assim, terá efeitos jurídicos de lei ordinária, podendo ser revogada por lei ordinária posterior, se versar sobre matéria não reservada constitucionalmente à lei complementar;– Dispositivos esparsos de uma lei complementar que não constituírem matéria constitucionalmente reservada à lei Complementar possuem natureza jurídica de Lei Ordinária(wikipédia)
  • Ë O SEGUINTE:LC trata de matéria reservada expressamente na CFLO trata do restante (matéria residual)Mas a lei ordinária que trate de matéira residual não deve ser invalidada por uma questão de economia legislativa (não há vicio de vontade, pois foi votada por maioria absoluta). Srá uma lei formalmente complementar, mas materialmente ordinária, desse modo para revogar essa lei precisa de lei ordinária e não complementar.Conclusão: lei ordinária pode revogar uma lei complementar, desde que ela seja formalmente complementar.Mas cuidado:em nenhuma hipótese lei ordinária poderá tratar de matéria reservada a lei complementar!
  • Tudo bem, pessoal. Não há hierarquia, é cediça a possibilidade nesse caso etc.

    Mas eu acho essa questão uma brincalhona.

    Afinal, você não pode pressupor que essa Lei Complementar a que a questão se refere regulou matéria destinada a Lei Ordinária. Ora, se for uma Lei Complementar feita por um "Legislador esperto", ele não vai deixar passar matéria não reservada a Lei Ordinária para ser regulada por Lei Complementar.

    Então a questão deveria, na minha humilíssima opinião, explicar que a possibilidade de revogação a que ela se refere se trata do caso de matéria não reservada a Lei Complementar pela Constituição, e mesmo assim legislada por essa espécie normativa.
  • Concordo com o Denis... a questão exige do candidato muita suposição... quem ia lembrar das matérias de caráter residual? Deveria haver na questão algo do tipo " NUNCA um lei ordinária irá revogar uma lei complementar" ... agora sim, seríamos remetidos a pensar nas matérias residuais...
  • Questão absurda.

    REGRA - LO não revoga LC.

    EXCEÇÃO - LO poderá revogar LC quando a mesma tratar de máteria que deveria ser tratado por LO (competência residual de LO). Chama-se nesse caso de PSEUDO LEI COMPLEMENTAR (lei formalmente complementar mas materialmente ordinária).

    Questão muito mal formulada.... palhaçada
  • Quando a questão vai de encontro ao princípio básico dos enunciados de prova de se ater ao dito no comando, tem coisa errada.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar?

    Pode, MAS em hipóteses excepcionais de lei complementar apenas em sentido formal, além de outras em que a Constituição não preveja necessidade de lei complementar para regular a matéria e uma lei ordinária posterior a revoga.
    Ou seja, uma série de ressalvas não ditas na questão, referentes a excepcionalidade, são a sua justificativa.

    Isso parece até mal intenção.
  • ITEM CERTO

    Apenas complementando os estudos: 

    Diferenças entre LC e LO
     
    Lei Complementar (LC) Lei Ordinária (LO)
    Quorum de aprovação
    > Maioria absoluta
    Quorum de aprovação
    > Maioria simples ou relativa
    Assunto reservado na CF Qualquer assunto
     
    Obs:
                LO que trata de assunto reservado a LC? LO é Inconstitucional;
                LC fala sobre assunto que poderia ser tratado por LO? LC é Constitucional, Segundo o STF trata-se de uma lei materialmente ordinária (pode ser revogada por LO).
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • No caso dessa questão é importante conhecer o "jeitão" da banca CESPE...

    Ao questionar se Lei Ordinária pode ser revogada por Lei Complementar, a banca está perguntando se é possível, em algum caso, que isso aconteça! 

    Não se quer saber da regra, nem se está dizendo que isso "sempre" pode, mas sim, se quer saber se há algum caso possível!

    Por isso a questão é verdadeira!
  • Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Concordo com o Rafael Sasse e discordo do Denis.
    O verbo pode indica uma possiblidade.
    O CESPE quer saber se existe uma possibilidade de uma lei ordinária revogar uma lei complementar.

    Existe a possibilidade de lei ordinária revogar lei complementar? resposta: existe. Então, a questão está correta.

    A questão poderia ter vindo escrita, de forma bem parecida com a questão original, assim:

    É possível ei ordinária pode revogar lei complementar???
    - sim, é possível. Logo, a resposta está correta.

    obs: para que uma lei ordinária tenha o condão de revogar uma LC, basta que esta LC seja aepnas formalmente LC e materialmente lei ordinária.
  • Cara, essa foi a melhor questão que já vi do CESPE. Marquei errado e naturalmente errei, mas não tirou o brilho da questão. Excelente também o comentário do colega Thiago Leite, foi impecável.
  • Lei ordinária (LO) pode revogar lei complementar (LC), desde que a LC seja materialmente LO.
  • Cfe o livro do Prof. Sérgio Valladão: "as matérias não reservadas às leis complementares podem ser livremente veiculadas por leis ordinárias, o que não impede que as leis complementares também abordem essas matérias. Nessa hipótese, se uma lei complementar eventualmente tratar de matéria típica de lei ordinária, poderá uma lei ordinária posterior revogar a lei complementar anterior, em relação a esse assunto que não era reservado à lei complementar".

    Bons estudos!!!
  • PODE! Se a LC estiver regulando algo que a CF outorgou para a LO, então essa LC pode ser revogada por LO.
  • Colegas, peço-lhes licença para dizer uma coisa para nunca mais, JAMÉ, errar essa goiaba de questão:


    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.

    Lei ordinária pode revogar lei complementar.


    JAMAIS DEIXE DE SONHAR!!

  • Para complementar:


    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE LEIS ORDINÁRIAS, COMPLEMENTATRES ou ainda LEIS FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS ETC.


    Só se pode falar em HIERARQUIA quando uma norma servir de fundamento de validade de outra. Por exemplo: Uma norma constitucional é hierarquicamente superior a uma norma ordinária, pois esta para ser valida deve estar de acordo com aquela. Visualiza-se aqui umaSUBORDINAÇÃO JURÍDICA.


    Por outro lado, a lei complementar não constitui fundamento de validade de uma norma ordinária, já que as duas retiram seu fundamento de validade/existência da CONSTITUIÇÃO.


    Nas lições do Prof Marcelo Novelino (Manual de Direito Constitucional - volume único: Editora Método, p. 223/224 ):


    "Segundo o STF e STJ, a solução de um eventual conflito entre leis ordinárias e complementares NÃO SE RESOLVE com base no PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS, mas pela análise do âmbito material reserva pela CONSTITUIÇÃO.


    A LC é reservado um campo material expresso na CF, cujo tratamento não é permitido a qualquer outra espécie normativa infraconstitucional; à lei ordinária cabe tratar as matérias residuais, ou seja, aquelas não reservadas à lei complementar. 


    Caso uma lei ordinária discipline matéria reservada à lei complementar, deverá ser considerada INCONSTITUCIONAL.


    *** No entanto, se uma lei complementar disciplinar matéria residual o mesmo não ocorrerá por uma questão de economia legislativa - nesse caso a lei será formalmente complementar, mas materialmente ordinária, admitindo-se sua posterior revogação pro outra lei ordinária. ***


    (....)

    Por ser a CONSTITUIÇÃO o FUNDAMENTO IMEDIATO DE VALIDADE das leis federais, estaduais, distritais e municipais, em regra, NÃO EXISTE HIERARQUIA entre elas. Há REPARTIÇÃO HORIZONTAL DE COMPETÊNCIAS

  • ERRADO

    compete ao Presidente da República

     

  • Eu acertei por "entender" a banca, mas concordo totalmente com o Denis França. A REGRA é de que não pode...excepcionalmente, poderá se a LC tratar de matéria com conteúdo ordinário. A questão pode causar confusão, do jeito que está redigida. Vira mais pegadinha que questão que testa conhecimento.

     

    Se o enunciado quisesse testar conhecimento, ele mencionaria "segundo o sTF..." ou "excepcionalmente...". Do jeito que foi redigida, mesmo o candidato que sabe a matéria, que estudou, fica em dúvida.

     

    Isso não é testar conhecimento, é fazer pegadinha.

     

  • Em regra, NÃO PODE.

    CESPE sacana nas questões. Arbitrariamente cobra regra ou exceção.

    Se eu vir essa questão 10x, eu vou responder ERRADO todas as dez. Afinal, na maioria das questões dessa forma, o que é cobrado é a REGRA. Mas, tem muito corretor sacana, que faz essas pataquadas.

    VERGONHOSO!

    Gabarito deveria ser mudado para ERRADO.

  • Lembrando que, ao contrário da tese de Kelsen, não há hierarquia entre Leis Ordinárias e Complementares

    Abraços

  • Gente, no texto da questão ela fala que é de acordo com o entendimento do STF.

  • Revogação tácita.

  • Lei complementar, via de regra, NÃO PODE ser revogada pode uma lei ordinária, salvo se for uma lei apenas formalmente complementar, nesse caso, como a matéria desta lei poderia ter sido regulada por lei ordinária (mas o legislador optou pela via mais rígida), nada mais lógico do que sua alteração ou revogação poder ser tratada por lei ordinária.

    Regra = NÃO pode

    Exceção: Lei apenas formalmente complementar PODE

    Deveria ter deixado explícito que se tratava de exceção.

    CESPE mais uma vez sendo injusta e forçando o gabarito.

    Gabarito oficial = CERTO (do qual discordo)

  • Isso é possível quando a lei é complementar ,mas trata de matéria atinente a lei ordinária, assim poderia acontecer de uma lei ordinária revogar essa lei complementar

  • PODE! Se a LC estiver regulando algo que a CF outorgou para a LO, então essa LC pode ser revogada por LO.

  • Cespe Cespe.... puder pode né? sendo a Lei complementar só FORMALMENTE COMPLEMENTAR. kkkkk
  • Essa é a típica questão em que eu fico: "Respondo a regra ou a exceção?" kkkk

    Mas, e aí? Bom, LO pode revogar LC apenas quando a LC for formalmente uma lei complementar, mas tratar de matéria que não era reservada para LC.

    Ou seja, se na forma ela é uma Lei Complementar, mas "por dentro" é uma matéria que não precisaria ser tratada por lei complementar (a CF não colocou essa matéria como taxativa de LC), então ela pode ser revogada por LO.

    Diz-se que esta lei é formalmente complementar e materialmente ordinária.

    Então: pode ou não pode?

    Pode!

    GABARITO: Certo

  • Como toda resposta de Certo ou Errado do CESPE, a resposta é "Depende".


ID
100663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Legislativo, julgue os próximos itens de
acordo com o entendimento do STF.

A sanção do governador a projeto de lei de iniciativa de deputado estadual que disponha sobre reajuste de defensores públicos estaduais sana a inconstitucionalidade formal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.O entendimento do STF é no sentido de que eventual sanção ao projeto de lei dito inconstitucional não convalida tal vício. Neste sentido a ADI 2867 / ES:"E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROMOÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS - REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS - PROCESSO LEGISLATIVO - INSTAURAÇÃO DEPENDENTE DE INICIATIVA CONSTITUCIONALMENTE RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO - DIPLOMA LEGISLATIVO ESTADUAL QUE RESULTOU DE INICIATIVA PARLAMENTAR - USURPAÇÃO DO PODER DE INICIATIVA - SANÇÃO TÁCITA DO PROJETO DE LEI - IRRELEVÂNCIA - INSUBSISTÊNCIA DA SÚMULA Nº 5/STF - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - EFICÁCIA REPRISTINATÓRIA DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO - AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO LEGISLATIVO IMPÕEM-SE À OBSERVÂNCIA DOS ESTADOS-MEMBROS(...)A SANÇÃO DO PROJETO DE LEI NÃO CONVALIDA O VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE RESULTANTE DA USURPAÇÃO DO PODER DE INICIATIVA. - A ulterior aquiescência do Chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula nº 5/STF. Doutrina. Precedentes.
  • Dividir o comentário em duas partes só para ganhar mais pontuação ¬¬

  • Em relação ao Poder Legislativo, julgue os próximos itens de
    acordo com o entendimento do STF.
    A sanção do governador a projeto de lei de iniciativa de deputado estadual que disponha sobre reajuste de defensores públicos estaduais sana a inconstitucionalidade formal ???
    NÃO. Muito embora a regra contida na Súmula n° 5 do STF, de 13/12/1963 ("a sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo"), pode-se dizer que seu conteúdo está superado desde o advento da EC n° 1/69, nos termos de seu art. 57, § único, que fixava a impossibilidade de emendas parlamentares a projetos de leis de iniciativa excluvida do Presidente da República, devendo, no caso, ser aplicado o princípio da simetria em relação ao governador ou ao prefeito.
    Assim, sanção do chefe do poder executivo não convalida vício de iniciativa. Trata-se de vício formal insanável, incurável.

  • É possível diferenciar diferentes modalidades de inconstitucionalidade formal. A primeira refere-se ao vício de forma, quando não houve obediência à regra de competência para a edição do ato, denominada de inconstitucionalidade orgânica. Como exemplo, pode-se citar a edição de lei em matéria penal pela Assembleia Legislativa de um Estado da Federação. A Assembleia terá violado competência expressa na Constituição, que determina à União legislar sobre matéria penal. A inconstitucionalidade formal propriamente dita somente ocorreria caso houvesse inobservância do processo legislativo próprio.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Controle_de_constitucionalidade#Inconstitucionalidade_formal

  • A sanção presidencial - do chefe do executivo - não convalida vício de iniciativa - vício formal.

  • Sanção não sana mais nada!

    Abraços


ID
100666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Legislativo, julgue os próximos itens de
acordo com o entendimento do STF.

É constitucional lei estadual que proíba a comercialização de produto alimentício no estado por considerá-lo nocivo à saúde.

Alternativas
Comentários
  • Comércio é competencia privativa da União, podendo ser repassada, aos Estados ou DF, somente através de Lei complementar ...
  • complementando o comentário abaixo com o embasamento constitucional:CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
  • É só lembrar desse Mnemônico que ninguém erra mais uma questão dessa, vejam:
    Civil
    Agrário
    Penal
    Aeronáutico
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    DEsapropriação (também competência exclusiva da União)
    Processual
    Marítimo 
    Mnemônico: CAPACETE DE PM.
    Art. 22: Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
    RESPOSTA: ERRADO
  • O efeito pretendido é sobre a comercialização de produto, mas acho que está mais para uma regulação do setor de saúde, do que de comércio. O efeito é o mesmo (inconstitucionalidade), mas a base legal muda um pouco. Além do art. 22, I citado nos comentários anteriores, deve ser considerado o art. 22, XXIII  (Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - seguridade social).

    Considera-se, obviamente, a seguridade social nos seus três pilares: Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública.

     

  • é uma questão de comércio ou de saúde pública?

  • Errei a questão por pensar que estava se referindo ao Direito do Consumidor.

  • Comercialização, ou seja, questão de Direito Comercial, cuja legislação é privativa da União! Questão do tipo casca de banana! Acertei pois li e reli com calma cada palavra! Foi uma questão mais de psicotécnico do que de Direito Constitucional!


  • CRFB/88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    [...]  Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    Como a questão não afirma que houve instituição de lei complementar transferindo esta capacidade legislativa sobre questão específica relacionada ao direito comercial, então devemos seguir a regra geral que diz ser tal competência privativa da União.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Na minha opinião, É questão de interpretação constitucional enteder que se trata de legislação sobre o comércio (comp. privativa da União) ou sobre a defesa da sáude (comp. concorrente) .

    Eu entendo que está dentro das atribuições da legislação concorrente em proteção da saúde (art. 24, XII,CF), em uma análise de preponderância do interesse. Há uma decisão recente do plenário do STF permitindo a proibição, por lei estadual, da utilização e comercialização de amianto.

    "(...) Os diplomas impugnados proíbem o uso, a comercialização e a produção de produtos à base de amianto/asbesto naquelas unidades federativas. (...) O ministro Fachin afastou, ainda, a alegação de inconstitucionalidade material, por ofensa ao princípio da livre iniciativa, haja vista que a restrição contida nas leis impugnadas estaria amparada pela proteção à saúde e ao meio ambiente. Seu fundamento teria assento na competência concorrente dos Estados e na competência local, supletiva e comom dos Municípios e também em expressa previsão constante da Convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)." (Informativo nº 848 - STF).

    ADI3356, ADI 3357, ADI3937, ADPF 109. Julfamento em 23/11/2016. 

  • Direito Comercial - Competência privativa da união

  • Tenho observado que a Cespe, ao elaborar esse tipo de questão, sempre narra uma situação em que o contexto faz sugerir que o Estado tem boas intenções ao legislar sobre matéria privativa da União. Mas o fato é que, pouco importa se ele visa a tutelar a saúde da população. Ele não pode usurpar competência da união e ponto.

  • Competências: exclusivas são materiais e privativas são legislativas.

    Abraços

  • Gabarito: E

    A reforçar a inconstitucionalidade desta lei, registro que, recentemente, o plenário do STF reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 5.694/2016 do Distrito Federal, que determinava a obrigatoriedade de doação de alimentos com prazo de validade próximo ao fim. Na ocasião do julgamento da ação, o STF assinalou que “a norma que determina a destinação de bens particulares dispõe sobre direito de propriedade e tem natureza de direito civil, não podendo ser validamente emitida por ente federado”. [STF, ADI 5.838, rel. min. Gilmar Mendes, j. 20-11-2019, P, DJE de 9-12-2019.]

  • Direito Comercial = Competência privativa da união


ID
100669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Poder Legislativo, julgue os próximos itens de
acordo com o entendimento do STF.

Desde que prevista competência na Constituição estadual, pode o governador editar medida provisória.

Alternativas
Comentários
  • Governador pode editar medida provisória, desde que exista previsão na constituição do respectivo estado (em Santa Catarina, por exemplo, há previsão). Contudo, a previsão deve ser simétrica à da CF.Fonte: aulas do prof. Pedro Taques, no curso LFG.
  • O Maranhão é um exemplo de Estado que admite a edição de MP pelo Governador, em sua Constituição Estadual.
  • Não há previsão de medida provisória na Constituição Estadual de SP.
  • Resposta Certa

    De acordo com o princípio da simetria as regras do processo legislativo federal se aplicam ao processo legislativo estadual ou municipal, de tal forma que a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal sejam simétricas à Constituição Federal. Logo, o eixo central é a Constituição Federal, portanto, as constituições estaduais e as Leis Orgânicas Municipais devem se estruturar em conformidade com a Federal.

    Um exemplo do principio da simetria está no art. 61, § 1º, c/c o art. 25, ambos da Constituição Federal, em que a iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo Federal aplicar-se-á, obrigatoriamente ao Chefe do Poder Executivo Estadual.

    O STF já se manifestou no sentido de que o modelo do processo legislativo federal deve ser seguido nos Estados e nos Municípios, pois à luz do principio da simetria são regras constitucionais de repetição obrigatória.

  • Para corroborar com o nosso amigo, trago o seguinte julgado:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINAR. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. PROCESSO LEGISLATIVO. MEDIDA PROVISÓRIA. COMPETËNCIA DO GOVERNADOR PARA EDITÁ-LA. AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS. INICIATIVA. DOAÇÃO DE BENS DO ESTADO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMS. EFICÁCIA LEGAL LIMITADA NO TEMPO. PREJUDICIALIDADE.

    1. Podem os Estados-membros editar medidas provisórias em face do princípio da simetria, obedecidas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União (CF, artigo 62).

    2. Constitui forma de restrição não prevista no vigente sistema constitucional pátrio (CF, § 1º do artigo 25) qualquer limitação imposta às unidades federadas para a edição de medidas provisórias. Legitimidade e facultatividade de sua adoção pelos Estados-membros, a exemplo da União Federal.

    3. Lei 219/90. Reajuste de remuneração dos cargos de confiança exercidos por servidores do Estado. Iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. Legitimidade. Inexistência de afronta ao princípio da moralidade. Pedido improcedente.

    4. Lei 220/90. Autorização legislativa para venda e doação de lotes situados em área urbana específica. Política habitacional implantada na Capital de Estado em fase de consolidação. Ausência de violação à Carta Federal. Improcedência.

    5. Lei 215/90. Ofensa ao princípio da separação dos Poderes por norma que atribui ao Governador autorização para dispor, segundo sua conveniência, de bens públicos do Estado, sem especificá-los. Instrumento anômalo de delegação de poderes. Inobservância do processo legislativo concernente às leis delegadas. Ação, no ponto, julgada procedente.

    6. Lei 218/90. Elevação do percentual da arrecadação do ICMS a ser repassado aos Municípios por repartição das receitas tributárias, no período compreendido entre os anos de 1990 e 1995. Suspensão cautelar. Regra cuja eficácia exauriu-se pelo decurso do tempo de sua vigência. Pedido prejudicado por perda superveniente do objeto. Ação direta julgada procedente em parte para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual 215/90.
    STF - ADI: 425 TO , Relator: MAURÍCIO CORRÊA, Data de Julgamento: 03/09/2002, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 19-12-2003 PP-00019 EMENT VOL-02137-01 PP-00014.


  • Em regra, não há a espécie normativa MP nos Estados. No entanto, caso optem pela adoção da norma, esta deverá estar prevista na Constituição Estadual e ter consonância com o previsto no texto da Constituição Federal de 1988.

  • Ventilou-se que pode medida provisória por Governador ou Prefeito; porém, exige-se previsão na CE ou, no segundo caso, na CE e na Lei Orgânica.

    Abraços

  • @Planner.mentoria -> dicas, notícias e mentoria para concursos.

    Resumo geral sobre Medidas Provisórias MP's

     

    O que são?

    São atos normativos primários, de caráter excepcional ( relevância e urgência) adotados pelo Presidente da República.

     

    Devem ser convertidas em lei dentro de qual prazo?

    60 DIAS ( não computados o período de recesso).

     

    Esse prazo pode ser suspenso?

    SIM, fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.

     

    Quando começa a correr esse prazo?

    Da publicação da MP.

     

    Qual o prazo para trancamento da pauta da Casa Legislativa em que estiver tramitando?

    Expirado o prazo de 45 DIAS ( não computados o período de recesso), ocorre o trancamento da pauta.

     

    Se a medida provisória for rejeitada, poderá ser reeditada dentro DA MESMA sessão legislativa?

    NÃO

     

    Em caso de perda da eficácia ou rejeição da MP, o que ocorre com as relações jurídicas constituídas durante a sua vigência?

    O CN deve, por meio de DECRETO LEGISLATIVO, disciplinar essas delações jurídicas.

     

    Qual o prazo para o CN editar esse decreto legislativo?

    60 DIAS.

     

    Caso o CN não discipline as relações jurídicas constituídas durante a MP rejeitada, o que ocorre?

    Caso o CN não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP serão por ela regidas.

     

    Aonde as MP terão votação iniciada?

    Na Câmara dos Deputados.

     

    RESUMO DE PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTRADA EM REGIME DE URGÊNCIA DE UMA MP

     

    PRAZO- 60 DIAS ( +60 DIAS)

    PRAZO PARA ENTRAR EM REGIME DE URGÊNCIA- 45 DIAS

     

    Quais matérias são vedadas?

     

    1. Nacionalidade

    2. Direitos Políticos

    3.Cidadania

    4. Direito Eleitoral

    5.Direito Penal

    6.Processo Penal

    7.Processo Civil

    8. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    9. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no Art.167, § 3º, CF/88

    Também não poderá ser objeto de MP

    -> que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    -> matéria reservada a lei complementar:

    -> matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    @Planner.mentoria -> dicas, notícias e mentoria para concursos.


ID
100672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relacionados ao controle de
constitucionalidade das leis.

O autor da ação direta de inconstitucionalidade pode desistir do feito até a notificação das autoridades que participaram da elaboração da norma impugnada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.Conforme determinação do art. 5º da Lei 9.868/99 após a propositura da Adin o autor NÃO pode desistir do feito, vejamos:"Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência".
  • Complementando, não se pode desistir das ações diretas até porque trata-se de processo objetivo. Não há partes, portanto não poderia haver desistência da ação.

  • não cabe desistência!!!

    Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

  • É irretratável o pedido de incons. de uma lei/norma.
  • ERRADO

    ADC E ADIN não cabe desistência, após proposta a ação
  • Art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência. (Lei nº 9.868/99)

  • Não admite desistência

    Trata-se de processo objetivo

    Abraços

  • Os colegas acima falaram que não é possível a desistência tendo em vista que as processos de controle de constitucionalidade são objetivos. Isto é verdadeiro. Mas apenas para relembrar, o que são processos objetivos?

     

    São aqueles que trazem como causa de pedir não uma pretensão referente à situações jurídicas de interesse, estritamente, das partes. Através das ações de controle de constitucionalidade se quer mais: quer-se a proteção da integridade do sistema constitucional. Daí a impossibilidade de desistência. 

     

    Lumus! 

  • Proposta a ação direta, não se admitirá desistência. (Lei nº 9.868/99)

  • Não cabe desistência após proposta a ação


ID
100675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relacionados ao controle de
constitucionalidade das leis.

O prazo para ajuizar rescisória contra acórdão do tribunal de justiça proferido em ação direta de inconstitucionalidade é de dois anos contados do trânsito em julgado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Embora a assertiva refere-se a julgamento de Adin perante TJ pode-se utilizar de forma subsidiária o que afirma a Lei 9.868/99, que trata do julgamento da Adin perante o STF, tendo em vista que os fundamentos e princípios das duas ações são os mesmos, não sendo, possível, em ambas o ajuizamento de ação rescisória.Veja-se o que afirma o art. 26 da Lei 9.868:"Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória".
  • O julgamento em controle concentrado de constitucionalidade tem por sua principal característica a Objetividade. Consiste no fato de que não há partes no feito, não havendo, assim, vitória ou sucumbência, já que o objeto da ação é simplesmente declarar uma norma constitucional ou inconstitucional. Já que um dos pressupostos subjetivos do recurso é o interesse de agir (necessidade ou utilidade que a parte tem em manejar o recurso para modificar ou anular  uma decisão judicial), não há que se falar em recurso ou mesmo ação rescisória. O mesmo raciocínio justifica a proibição de intervenção de terceiros, pois se não há partes, muito menos terceiros interessados.
  •  Apenas complementando/lembrando: controle concentrado em TJ se chama Representação de Inconstitucionalidade (RI). O procedimento é, pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo da ADI.

  •  Thiago o art. 26 não diz isso aí não.

  • da deisão que julgar a ADI não caberá recurso, somente o Emb de Declaração. TAMBÉM NÃO CABE A Ação Rescisória


    Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

  • Não cabe ação rescisória em ADIM

    Trata-se de processo objetivo

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

  • não cabe rescisória em ADI


ID
100678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relacionados ao controle de
constitucionalidade das leis.

O STF pode decidir ação direta de constitucionalidade por outros fundamentos ainda que não alegados na petição inicial em razão da causa de pedir aberta.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.A Corte Maior tem reconhecido que não se encontra vinculada à fundamentação jurídica do pedido veiculado em sede de ADI. Em outras palavras, os fatos e fundamentos jurídicos trazidos à baila na petição inicial, não serão os únicos a serem analisados quando da decisão do STF acerca da constitucionalidade da lei ou ato normativo impugnado. Isto quer dizer que, na realidade, o STF como Guardião da Constituição, quando declara a inconstitucionalidade em ADI, profere um juízo em relação a toda a extensão da Constituição, e não apenas em relação ao que fora argüido pelo legitimado ativo quando do ingresso em juízo. Neste sentido assentou o próprio Pretório Excelso: "O Plenário desta colenda Corte, ao julgar a ADI 2.031, rejeitou todas as alegações de inconstitucionalidade do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 75 do ADCT, introduzidos pela Emenda Constitucional 21/99. Isto porque as ações diretas de inconstitucionalidade possuem causa petendi aberta. É dizer: ao julgar improcedentes ações dessa natureza, o Supremo Tribunal Federal afirma a integral constitucionalidade dos dispositivos questionados (Precedente: RE 343.818, Relator Ministro Moreira Alves)." Logo, poderá, por exemplo, julgar inconstitucional a lei impugnada em virtude de entender existir afronta a outros dispositivos constitucionais que não os mencionados na peça inaugural. Tal fato caracteriza a causa de pedir aberta. Fonte: http://www.r2learning.com.br/_site/artigos/artigo_default.asp?ID=717
  • alguém pode me ajudar com essa expressão "ação DIRETA de constitucionalidade", pois o que achei foi só ação declaratória de constitucionalidade ou ação direta de inconstitucionalidade. ou indicar um autor que trate. art. 102, I, a, CF.

  • QUESTÃO CORRETA - O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que o âmbito de cognoscibilidade da questão constitucional não se adstringe aos fundamentos invocados pelo requerente. Significa dizer que o Pretório Excelso não está vinculado à causa de pedir, podendo declarar a inconstitucionalidade com fundamento diverso daquele apontado pelo autor. Por esta razão, a fundamentação dada pelo legitimado ativo pode ser desconsiderada e suprida por outra encontrada pelo órgão julgador.  Presume-se, então, que, ao apreciar a constitucionalidade de determinada norma, o Supremo Tribunal assim procede em face de toda a Constituição.

              Isso ocorre porque os processos objetivos de controle de constitucionalidade têm por fim a depuração do ordenamento jurídico, isto é, a defesa da ordem constitucional, razão pela qual se subtrai das partes a faculdade processual de fixar os limites da demanda. Em outras palavras, o Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição, e não apenas dos preceitos que o autor da ação reputa violados.

              A essa peculiaridade inerente ao controle concentrado de constitucionalidade, dá-se o nome de causa de pedir aberta, ou princípio da abertura da causa de pedir. 

  • o STF não se vincula ao pedido.
  • Trata-se da inteligência da Norma. Pois, a Competência é do STF sobre matéria constitucional, então não seria coerente a Corte Suprema deixar de analisar, em busca do melhor direito, aquilo que se alega. Ou seja, analisar em outro momento. É trabalhar duas vezes, portanto conbece-se a matéria e aplica-se o entendimento, independente de alegação ou não. O STF é o pacificador da matéria constitucional. Sendo oportuno que o faça, quando verificado no caso concreto ato normativo que viole a constituição. (PRINCIPIO DA CAUSA DE PEDIR ABERTA)!
    Espero ter ajudado!!! Bons estudos!!!

  • CERTO. O STF adota a TEORIA RESTRITIVA em relação ao efeito vinculante das decisões no controle abstrato-concentrado: uma sentença é dividida em relatório (síntese da situação fática e processual), fundamento (explicação dos motivos de fato e especialmente de Direito) e dispositivo (resolução da questão), sendo este a única parte que apresenta efeito vinculante.

  • Trata-se do princípio da consubtanciação, ao contrário da correlação

    Avena: há dois princípios básicos em matéria de sentença penal, quais sejam, princípio da consubstanciação (defende dos fatos e não da capitulação) e princípio da correlação da sentença (necessidade de amoldar a sentença aos fatos).

    ADIM é igual à ação penal, nesse aspecto

    Abraços

  • CERTO.

    A Corte Maior tem reconhecido que não se encontra vinculada à fundamentação jurídica do pedido veiculado em sede de ADI. Em outras palavras, os fatos e fundamentos jurídicos trazidos à baila na petição inicial, não serão os únicos a serem analisados quando da decisão do STF acerca da constitucionalidade da lei ou ato normativo impugnado. Isto quer dizer que, na realidade, o STF como Guardião da Constituição, quando declara a inconstitucionalidade em ADI, profere um juízo em relação a toda a extensão da Constituição, e não apenas em relação ao que fora argüido pelo legitimado ativo quando do ingresso em juízo.

  • Ação direta de constitucionalidade?


ID
100681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relacionados ao controle de
constitucionalidade das leis.

O controle difuso de constitucionalidade tem sua origem histórica no direito norte-americano, no caso Marbury versus Madison.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.O célebre caso Marbury versus Madison é considerado hoje por boa parte dadoutrina como sendo o marco inicial do moderno controle de constitucionalidade, pois foi quando a tese do Juiz Marshal, que assegurava à Constituição uma hierarquia superior as demais leis foi iniciada. Devido a sua importância, começou a modificar não só a direito norte-americano, mas posteriormente o direito de vários países, inclusive o direito brasileiro.
  • A hierarquia entre as leis e a competência do Judiciário para declarar a nulidade das normas inferiores foi reconhecida pela submissão das colônias americanas em face das leis inglesas. Após a independência dos Estados Unidos, foi reconhecida a superioridade das leis federais sobre leis estaduais e a competência do Judiciário para declarar a nulidade dessas ultimas em caso de conflito. Entretanto, o controle difuso de constitucionalidade surgiu verdadeiramente no julgamento do caso Marbury versus Madison, em que se reconheceu ao juiz ou tribunal o poder de declarar a inconstitucionalidade, como questão prejudicial no julgamento dos casos concretos.
  • o princípio da exigência de compatibilidade das leis ordinárias com o disposto na Constituição, têm origem na jurisprudência norte-americana, em especial na celebre decisão do Juiz John Marshall no caso Willian Marbury v. James Madison em 1803.
  • Foi nos EUA, em 1803, que primeiramente realizou-se a construção de um modelo de controle de constitucionalidade, como é conhecido até hj. Diante de um determinado caso concreto, Marbury x Madison, o presidente da Suprema Corte Americana, Juiz Marshal, estabeleceu o entendimento de que se uma lei contraria o texto de uma Constituição, tal lei não poderá ter aplicação. Tal conclusão partiu da premissa da supremacia de queo texto constitucional goza diante das normas infraconstitucionais que venham a ser inseridas naquele ordenamento jurídico. A partir de tal precedente, a Suprema Corte foi estabelecendo, ao longo de sua história, todo um mecanismo de controle de constitucionalidade, sempre pautado nos casos práticos que lhe eram colocados para julgamento. Por outro lado também se assentou que o controle de constitucionalidade seria uma incumbência do Poder Judiciário e, dessa forma, qualquer membro do referido Poder poderia realizar tal tarefa.Bosn estudos!=D
  • questão decoreba. em que acrescenta juridicamente ao servidor esta citação????


    DIFUSO-EUA (D/E)

    CONCENTRADO- ALEMANHA,AUTRÍACO (C/A)
  • ASSERTIVA CORRETA

    O controle difuso é uma faculdade outorgada pela Constituição da República a qualquer órgão do Poder Judiciário, cuja finalidade é declarar de plano a inconstitucionalidade de uma lei "e de outros atos do Poder Público que contrariem, formal ou materialmente, preceitos ou princípios constitucionais", sem revogá-la, mas apenas deixando de aplicá-la no caso concreto.

    "Também conhecido como controle por via de exceção ou defesa, caracteriza-se pela permissão a todo e qualquer juiz ou tribunal realizar no caso concreto a análise sobre a compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição Federal.

    A idéia de controle de constitucionalidade realizado por todos os órgãos do Poder judiciário nasceu do caso Madison versus Marbury (1803), em que o Juiz Marshal da Suprema Corte americana afirmou que é próprio da atividades jurisdicional interpretar e aplicar a lei.

    E ao fazê-lo, em caso de contradição entre a legislação e a constituição, o tribunal deve aplicar esta última por ser superior a qualquer lei ordinária do Poder Legislativo.

    Na via de exceção, a pronúncia do Judiciário, sobre a inconstitucionalidade, não é feita, enquanto manifestação sobre o objeto principal da lide, mas sim sobre questão prévia, indispensável ao julgamento do mérito. Nesta via, o que é outorgado ao interessado é obter a declaração de inconstitucionalidade somente para o efeito de isentá-lo, no caso concreto, de cumprimento da lei ou ato, produzidos em desacordo com a Lei maior. Entretanto, este ato ou lei permanecem válidos no que se refere à sua força obrigatória com relação a terceiros. (...)" (Moraes, Alexandre. Direito Constitucional, 14ª ed., São Paulo, Atlas, 2003, p. 587).

    Pelo exposto, a origem do controle difuso data de 1803, nos Estados Unidos da América, na lide entre Marburry e Madison, presidida pelo juiz Marshall, razão pela qual também é conhecido como controle de constitucionalidade do sistema norte-americano.

  • ESTUDEI ESSA QUESTÃO HÁ CERCA DE UMA HORA. VAMOS ESTUDAR GALERA. PARA NUNCA. "TUDO VAI DÁ CERTO"
  • Difuso não é com Kelsen (para lembrar)

    Abraços

  • Segue a historinha por trás do famoso caso para quem quiser MANJAR MAIS DOS PARANAUÊS:

     

    O ano é 1797. Os Estados Unidos eram governados pelo Presidente John Adams. Advogado, graduado em Direito na então pouco prestigiada Universidade de Harvard, Adams, que era vice-presidente de George Washington, acabara de tomar posse como Presidente dos Estados Unidos.

     

    Durante todo o período em que esteve à frente da Casa Branca, Adams, membro do partido Federalista, sofreu severas críticas dos Republicanos, sobretudo no que diz respeito ao posicionamento americano acerca do conflito existente entre França e Inglaterra.

     

    Os Republicanos acreditavam que os EUA possuíam uma dívida história com a França, já que a nação europeia foi de grande valia na guerra de independência americana, por óbvio, contra a mesma Inglaterra. Adams e a maioria esmagadora dos Federalistas discordavam de tal pensamento, o que custou, e muito, para a imagem do então presidente e até mesmo do partido ao qual integrava.

     

    Naquele momento, as eleições para parte das cadeiras no Congresso Americano já aconteciam antes dos pleitos presidenciais. Neste diapasão, servia a primeira como verdadeiro termômetro político para a segunda.

     

    O fato é que os federalistas sofreram uma grande derrota nas eleições de 1800, tendo perdido preciosos 22 assentos na Câmara dos Representantes para o partido Republicano. Nas eleições presidenciais que ocorreriam no mesmo ano, o resultado não seria diferente: Thomas Jefferson, então vice-presidente dos EUA, membro do partido Republicano, vence John Adams, candidato à reeleição pelo partido Federalista.

     

    Diante de sua derrota, e vislumbrando que o partido Federalista perdera espaço no Legislativo e no Executivo, John Adams decide então manter o controle sobre o único poder que lhe restava, o Judiciário.

     

    Para tanto, Adams decide alterar o Judiciary Act de 1789, dobrando o número de juízes federais, e criando outros cargos na magistratura americana, no que ficou conhecido como “Midnight Judges” (parte dos estudiosos apontam que o nome foi dado pelo fato da nomeação ter se dado no “apagar das luzes” do governo Adams, outros entendem que o fato recebeu este título por ter se dado às escuras, escondido). Por fim, o derrotado presidente americano decide nomear John Marshall, seu secretário de Estado, para o relevante cargo de Chief Justice (em apertada síntese, o equivalente ao presidente do STF no Brasil).

     

    Fundamental para que se entenda a história é destacar que, dentre os magistrados nomeados por Adams, está William Marbury, que assumiria o posto de Juiz de Paz no estado da Colúmbia.

    Em 04/03/1801, Thomas Jefferson assume a presidência dos Estados Unidos. Dentre as suas primeiras medidas no cargo, Jefferson nomeia James Madison, que viria a ser o próximo presidente dos EUA, para o ofício de Secretário de Estado. No exercício do cargo, Madison passa a analisar a situação das nomeações dos novos magistrados.

     

     

  • CONTINUAÇÃO DO PARANAUÊ:

     

    o fazê-lo, Madison observa que um número considerável de possíveis magistrados ainda não haviam recebido a carta de nomeação, razão pela qual o ato presidencial não estava completo, sendo, portanto, passível de cancelamento. O Secretário de Estado não hesitou: cancelou todas as nomeações pendentes, dentre elas, a de William Marbury.

     

    Indignado com a situação, Marbury ajuíza, com fulcro na seção 13 do Judiciary Act, a chamada “writ of mandamus”, uma espécie de mandado de segurança adotado pelo ordenamento jurídico americano, em face do Secretário Madison, na Suprema Corte Americana, assim, o caso passou a ser conhecido como Marbury vs. Madison. O acima mencionado diploma conferia à Corte máxima americana a competência originária para apreciar mandados ajuizados em face de autoridades federais.

     

    John Marshall, então Chief Justice, ficou encarregado de apreciar a matéria. Além de ser um grande jurista, tendo sido um dos percussores do direito constitucional americano, Marshall era também um habilidoso político. No uso de tais habilidades, o juiz da Suprema Corte analisa o caso mediante a apreciação de vários pontos, dentre eles, se a Suprema Corte americana teria, de fato, competência para analisar aquela ação.

     

    Aduz Marshall, brilhantemente, em sua decisão, que a Constituiçãoestadunidense teria atribuído à Suprema Corte a competência originária para analisar todas as causas concernentes a embaixadores, outros ministros públicos e os cônsules, bem como as ações em que for parte um Estado. Nas demais causas, teria a Corte competência revisional, em grau de recurso. Nesse sentido, verificava-se um conflito de normas entre a ConstituiçãoAmericana e a Seção 13 do Judiciary Act. O questionamento que se fazia, por óbvio, era o que deveria prevalecer: a carta magna ou uma lei federal? Como bem reflete Pedro Lenza [1], “a regra era a de que a lei posterior revogava anterior. Assim, teria a lei revogado o artigo de Constituição que tratava das regras sobre competência originária?”

     

    John Marshall, em sua decisão, se encarrega de pacificar a questão. Argumenta Marshall, em apertada síntese, que, na hierarquia das leis, impera a Constituição dos EUA, estando os tribunais, bem como os demais departamentos, vinculados a ela. Deste modo, toda lei que contrarie a Constituição deveria ser declarada nula.

     

    Assim, decide Marshall, incidentalmente (incidenter tantum), pela inconstitucionalidade da Seção 13 do Judiciary Act, no ponto em que contraria os preceitos da Constituição Americana. Declarou-se a inconstitucionalidade de uma lei, sem a análise do mérito propriamente dito. Percebam que Marshall, ao proferir tal decisão não adentrando no mérito, não profere, em tese, entendimento favorável a nenhum dos dois polos, de modo a não gerar, para ele, conflitos políticos com os dois partidos. = CRIA-SE NOVO MODELO DE CONTROLE.

     

    Fonte: https://thiagobo.jusbrasil.com.br/artigos/451428453/conheca-o-caso-marbury-vs-madison

  • CORRETO!

    O controle difuso de constitucionalidade, igualmente intitulado "MODELO ESTADUNIDENSE DE JUSTIÇA CONSTITUCIONAL", historicamente se origina no leding case, julgado pela SUPREMA CORTE AMERICANA, em 1803, MARBURI v. MADISON. Na ocasião, o relator juiz John Marshall, afirmou a prevalência da constituição enquanto norma fundamental do país e, por consequência, a obrigatoriedade para TODOS os órgãos Americanos de decidirem em harmonia com ela.

  • concentrado: é remetida ao austríaco Hans Kelsen (1920)

    difuso: sua origem histórica é o caso Madison x Marbury, julgado pela Suprema Corte Americana. 

  • CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - COMPETÊNCIA JURISDICIONAL

    A) DIFUSO (ABERTO): realizado por qualquer órgão do Poder Judiciário (Juiz ou Tribunal)

    • denominado "sistema norte-americano de controle"
    • Precedentes históricos:
    • EUA: caso Murbury X Madison (1803)
    • No Brasil: Constituição de 1891

    B) CONCENTRADO (RESERVADO): exercido por somente um órgão, a depender do parâmetro (CF: STF; CE: TJ)

    • denominado sistema europeu/austríaco (Hans Kelsen - 1920)
    • No Brasil: Const. de 1934 - representação interventiva pelo PGR.
    • Obs. A EC 16/65 consagrou a primeira ação de controle abstrato (representação de inconstitucionalidade)

    Fonte: meu caderno.

    Algum erro? Alguma crítica? Antes de me cancelar, me envie mensagem privada. Obrigado.

  • Item correto! De fato, o controle difuso de constitucionalidade encontra sua origem nos EUA, justamente neste notável caso enfrentado pela Corte Suprema daquele país!

    Gabarito: Certo

  • Certo para o Cespe, embora não seja bem isso na realidade.


ID
100684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os seguintes itens, relacionados ao controle de
constitucionalidade das leis.

A decisão cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, por criação do constituinte derivado, somente adquire eficácia vinculante quando o STF expressamente a atribui.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.A medida cautelar em ADC possui efeito vinculante, uma vez que obriga os demais órgãos do Poder Judiciário como determina o art. 21 da Lei 9.868:"Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.Parágrafo único. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo o Tribunal proceder ao julgamento da ação no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de perda de sua eficácia".OBS: ao contrário da medida cautelar concedida em ADIn, a cautelar concedida em ADC possui um prazo limite de cento e oitenta dias para a sua eficácia.
  • já está prevista em lei. é a 9868

    Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

  • Não entendi???

  • De acordo com o art. 21 da lei 9868/99, o STF PODERÁ conferir a medida cautelar, cujos efeitos terão caráter vinculante. Logo, a concessão de medida cautelar é facultativa, mas, acaso concedida, produzirá efeito vinculante e erga omnes.


ID
100687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias individuais e coletivas, julgue
os itens a seguir.

A anterioridade tributária não é cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Art. 60, §4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.O princípio da anterioridade tributária consagra que, em regra, nenhum tributo, seja da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou, tendo por finalidade evitar a surpresa do contribuinte em relação a uma nova cobrança ou um valor maior, não previsto em seu orçamento doméstico.(...) O princípio da anterioridade, por configurar uma das maiores garantias tributárias do cidadão em face do Estado/Fisco, foi consagrado pelo STF como cláusula pétrea, nos termos do art. 60, 4º, IV, que declarou ser inconstitucional emenda à Constituição que viole essa proteção individual do contribuinte.Direito Constitucional - Alexandre de Moraes
  • Essa é uma das razões em que se pode afirmar que os direitos e garantias individuais não estão presentes apenas no art. 5º da CF, mas ao longo de todo o texto da CF/88.
  • Ademais, a ADIN 939-7/DF reconheceu que os direitos e garantias fundamentais não estão somente expressos no artigo 5º, se estendendo por toda a Constituição, a exemplo do artigo 170 da CF/88.
  • O Supremo Tribunal Federa, por meio da ADIN 939, já declarou que o princípio da anterioridade tributária é cláusula pétrea, pois consiste em garantia individual do contribuinte, confirmando, a Corte Maior, a existência de direitos e garantias de caráter individual dispersos no texto constitucional.

    O mencionado princípio comporta diversas exceções. De acordo com ensinamentos de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "o princípio da anterioridade do exercício financeiro encontra-se em nossa constituição desde sua promulgação, mas as exceções ao princípio já sofreram alterações pelo constituinte derivado." [06]

    Hoje, são exceções ao princípio em análise o imposto sobre importação, imposto sobre exportação, imposto sobre produtos industrializados, imposto sobre operações de crédito, câmbio, e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários; empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência; contribuições sociais para a Seguridade Social, dentre outros tributos.

  • As cláausulas pétreas n s somente essas:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


    cada vez entendo menos!!!!!

    isso é segundo o STF somente, é isso????

  • Luh,
    Você está certa no seu entendimento. Todavia, a dúvida é se a anterioridade tributária é ou não um direito e garantia individual.
    Pelos comentários acima, percebe-se que é. Assim, torna-se cláusula pétrea.
  • Assim como outros princípios tributários, como a legalidade e a isonomia, a anterioridade tributária se configura como garantia assegurada ao contribuinte, direito fundamental do cidadão, e que, portanto, se reveste da qualidade de cláusula pétrea da Constituição, não podendo ser suprimida nem mesmo através de emenda constitucional.

     

    http://www.direitoeleis.com.br/Princ%C3%ADpio_da_anterioridade_tribut%C3%A1ria

  • EXISTEM CLAUSULAS PÉTREAS  EXPRESSAS ART 60 E EXISTEM AS IMPLÍCITAS NA CF 88

  • Lembrando que os direitos e garantias individuais são amplos, e não só os restritos ao art. 5

    Abraços

  • As garantias constitucionais do contribuinte que o protegem contra o arbítrio e abusos do ente tributante, estabelecendo limites a serem observados na instituição dos tributos, têm nível de direito fundamental, configurando cláusula pétrea. Assim, não podem ser revogadas, tampouco excepcionadas sequer por emenda constitucional. Assim, a legalidade, a irretroatividade e as anterioridades,bem como a isonomia, e a vedação do confisco e a vedação à tributação interestadual e intermunicipal.

    Gab E

  • No julgamento da ADIN 939, o STF declarou que o princípio da anterioridade tributária é cláusula pétrea.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Atualmente, o gabarito e correto. O Supremo Tribunal Federal, por meio da ADIN 939, já declarou que o princípio da anterioridade tributária é cláusula pétrea, pois consiste em garantia individual do contribuinte, confirmando, a Corte Maior, a existência de direitos e garantias de caráter individual dispersos no texto constitucional.

  • Apesar de não constar do elenco de direitos fundamentais previstos expressamente no art. 5.º da CF, o princípio da anterioridade tributária constitui garantia individual fundamental, conforme reconhece a jurisprudência do STF.

    CESPE/2012/Q233478

  • De acordo com o STF, o princípio da anterioridade tributária é cláusula pétrea, pois consiste em garantia individual do contribuinte.

    Errada

  • questão estranha , ela vem muito ampla, não restringe se é somente para o STF ou se e exclusivamente pela constituição ou se ele funciona como cláusula pétrea implícita , pra mim passível de anulação , pois como o texto está apresentado induz ao erro por falta de informaçãos

ID
100690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias individuais e coletivas, julgue
os itens a seguir.

É essencial para verificação da legitimação que o autor de ação popular demonstre a condição de cidadão brasileiro no exercício dos direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Legitimação ativa para a propositura da Ação PopularSomente o cidadão, seja o brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação constitucional para a propositura da ação popular. A comprovação da legitimidade será feita com a juntada do título de eleitor (brasileiro) ou do certificado de equiparação e gozo dos direito civis e políticos e título de eleitor (português equiparado)Direito Constitucional - Alexandre de Moraes
  • Cidadão BRASILEIRO?Alguém pode me ajudar me manda um recado, por favor.
  • CIDADÃO NO BRASIL E PODER VOTAR E SER VOTADO SEGUNDO A CF.
  • E para demonstrar essa capacidade basta ter o título eleitoral e estar em dia com suas obrições eleitorais e obviamente não estar com os direitos políticos suspensos.
  • Ação Popular - Não podem:- estrangeiro- PJ- sem direitos políticos- com direitos políticos suspensos/perdidos
  • Tomemos cuidado!!! Já vi questão que usou o termo "todo brasileiro tem legitimação para propor ação popular", o que é incorreto (vide comentários abaixo). TODO BRASILEIRO NÃO, TODO CIDADÃO.
  • A ação popular é uma ação de natureza constitucional, que pode ser impetrada por qualquer do povo ("cidadão", no sentido jurídico do termo: todo brasileiro com alistamento eleitoral) perante o Judiciário, para anular qualquer ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.Qualquer eleitor (mesmo aqueles que acabam de completar 16 anos de idade - neste caso devem ser assistidos[carece de fontes?]) é parte legítima para ingressar com uma ação popular.Para assegurar ao povo a efetiva possibilidade de se valer do uso da ação popular a Constituição do Brasil isentou quem a ela recorre das custas judiciais e dos encargos da sucumbência, isto é, dos honorários dos advogados e despesas correlatas incorridos pela parte vencedora.Esse é um detalhe essencial da legislação, sem o qual ninguém do povo jamais se arriscaria a entrar com uma ação popular, (como, por exemplo, as ações que tramitam, na justiça brasileira, tentando anular a venda da Companhia Vale do Rio Doce). Se não houvesse essa isenção e o comum do povo viesse a ser derrotado numa questão, teria que pagar milhões à parte vencedora a título de honorários de advogado, arruinando-se.
  • Qualquer CIDADÃO poderá propor ação popular.


    Cidadão ---> aquele que possui o pleno gozo dos direitos políticos, podendo ser obtido aos 16 anos de idade.

  • Faz-se através de título de eleitor ou documento equivalente

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Questão errada, o português equiparado não é brasileiro mas possui legitimidade para propor a ação.

  • Tomemos cuidado com estas questões de interpretação aberta. Note-se que o fato de o português equiparado ao brasileiro, em gozo de direitos políticos, poder propor Açao Popular é uma exceção. Ademais, não há explicito pelo enunciado que a exceção supracitada estaria errada. Por isso a questão está correta.

  • Exatamente, ação popular -> gozo direito políticos.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Gabarito: CERTO

    Diferentemente de alguns comentários, deixo uma informação importante, que a professora do QC comentou em questão do TCU/2008:

    A Lei n. 4717/65 dispõe sobre a Ação Popular. A legitimidade para propor a ação é de qualquer cidadão brasileiro, sendo que o art. 1, § 3º, da referida lei, exige que a prova da cidadania, para ingresso em juízo, seja feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

    Não é necessário, como afirma alguns colegas estar no pleno gozo dos direitos civis, já que um cidadão de 16 anos, que comprove a sua cidadania por meio de título eleitoral, poderá propor Ação Popular mesmo não podendo praticar todos os atos da vida civil. O pleno gozo dos direitos civis não é requisito para ação popular.

  • Em relação aos direitos e garantias individuais e coletivas, é correto afirmar que: É essencial para verificação da legitimação que o autor de ação popular demonstre a condição de cidadão brasileiro no exercício dos direitos políticos.


ID
100693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias individuais e coletivas, julgue
os itens a seguir.

O mandado de segurança está vocacionado para fins cíveis, não constituindo instrumento idôneo para o processo penal, que dispõe do habeas corpus para sanar eventuais ilegalidades.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;Natureza JurídicaO mandado de segurança é uma ação constitucional, de natureza civil, cujo objeto é a proteção de direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato ou omissão de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do Poder Público.A natureza civil não se altera, nem tampouco impede o ajuizamento de mandado de segurança em matéria criminal, inclusive contra ato de juiz criminal, praticado no processo penal.Direito Constitucional - Alexandre de Moraes
  • Um fácil exemplo de mandado de segurança na seara criminal é aquele em que o Delegado ou Juiz não permite acesso aos autos de Inquérito Policial à defesa regularmente constituída.
  • Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, ----não amparado por "habeas-corpus"---- ou "habeas-data",---- quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • O mandado de segurança é uma ação constitucional, de natureza civil, cujo objeto é a proteção de direito líquido e certo
  • CORRETO O GABARITO...

    Realmente, o mandado de segurança se presta tanto para a esfera civil quanto para a penal....é um remédio constitucional aplicável em qualquer área do direito público ou privado....entretanto, na prática o mais comumente usado na área penal é sem dúvida o habeas corpus, pois, todo e qualquer abuso de poder ou autoridade na esfera penal atinge diretamente o direito de liberdade, ensejando de plano o HABEAS CORPUS....

  • olá Osmar, cuidado pra não comentar sem ter certeza, ocorre q seu comentário é contrário ao próprio gabarito da prova e contrário a todos os outros comentários. Vamos ter cuidado com isso pessoal, esse site deve ser edificante e não causar essas confusões, quem ensina aprende duas vezes, pra isso servem os comentários pra que ensinemos aprendendo ainda mais, mas é preciso só comentarmos com fundamento no que dizemos de preferência colocando a fonte de onde tiramos
    Abraço e bons estudos!

  • Por exemplo, o advogado pode entrar com mandado de segurança caso tenha cerceado o seu direito ao acesso às diligências JÁ PRODUZIDAS inquérito.

  • Errado. O habeas corpus não sana toda e qualquer ilegalidade na área penal; apenas aquelas que atentam contra a liberdade. Assim como o mandado de segurança não é absolutamente preso aos fins cíveis.

  • CESPE quis brincar com a natureza dos remédios.

    Habeas Corpus tem caráter eminentemente PENAL

    Mandato de Segurança CIVIL (qualquer que seja o ato impugnado civil, penal, adm)

  • Esta súmula evidencia o desacerto da assertiva, no que tange ao descabimento do MS no processo penal:

     

    Súmula 701, STF: No mandado de segurança impetrado pelo MP contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

     

    Gabarito: Errado

  • Mandado de Segurança: Contra Ilegalidade ou Abuso de Poder.

     

    Errado!

  • Lembrando que precisa da citação do réu

    Abraços

  • Errado . Apesar do mandado de segurança ser um instrumento de natureza cível este poderá ser impetrado em ações de outras esferas .

    Por exemplo : No âmbito do processo penal , é assegurado quando a infração deixar vestígios o exame de corpo de delito , caso autoridade judiciária ou policial negue tal instituto tendo presente seus requisitos , o prejudicado pode se utilizar do mandado de segurança alegando o direito líquido e certo ao meio de prova

  • Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • De fato, o Mandado de Segurança possui natureza civil; entretanto, nada impede que possa haver sua impetração, quando há ilegalidade de autoridade coautora pública ou privada exercendo funções públicas, para amparar direito líquido e certo não amparados por HC e HD, em processo penal!!!


ID
100696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos tribunais superiores, julgue os itens que se
seguem.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) detém competência para homologação de sentença estrangeira.

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
  • Questão correta.Essa homologação de sentença estrangeira é conhecida como exequatur.As sentenças arbitrais estrangeiras são normalmente cumpridas de forma voluntária, até porque as partes envolvidas têm noção dos efeitos negativos em futuros contratos advindos do inadimplemento. O conseqüente abalo na imagem não impede, todavia, que o descumprimento da decisão ocorra até com uma certa freqüência.Nesse caso, só resta à parte adimplente pleitear o reconhecimento da sentença arbitral estrangeira junto ao órgão judiciário competente do país em que a decisão deverá surtir seus efeitos. Esse juízo de admissibilidade, que reconhecerá a validade e a eficácia da decisão perante o ordenamento jurídico interno, é denominado de exequatur.
  • - transações entre empresas sediadas em diferentes países - as sentenças arbitrais estrangeiras são normalmente cumpridas de forma voluntária- com certa frequência ocorre o descumprimento da decisão- a parte adimplida pode pleitear o reconhecimento da sentença arbritária estrangeira junto ao órgão judiciário competente- exequatur -> é o reconhecimento da validade e da eficácia da decisão perante o ordenamento jurídico interno
  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - TJ-RJ - Tecnico de Atividade JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos da Nacionalidade ; 

    Em relação à deportação, expulsão, extradição e homologação de sentença estrangeira, assinale a opção correta.

    e) Compete ao STJ proceder à homologação de sentença estrangeira.

    GABARITO: LETRA "E".



    Prova: CESPE - 2008 - OAB-SP - Exame de Ordem - 2 - Primeira FaseDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Superior Tribunal de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    A homologação de sentenças estrangeiras é de competência

    d) do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    GABARITO: "D".


  • Nos termos do art. 105 da CRFB/88:

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:           

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

                      

                       

    Exequatur: é um termo jurídico que se pode definir como uma autorização para que uma sentença estrangeira ou um pedido formulado por autoridade estrangeira por carta rogatória sejam cumpridos no Brasil.

                             

    Carta precatória: é uma forma de comunicação entre juízos, que estão em estados diferentes, com objetivo de cumprir algum ato processual.

                             

    OBS 1: antes da publicação da EC 45/2004, esta competência era do STF.

     

    OBS 2:  de acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro,  os seguintes requisitos devem estar reunidos para que seja executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

                                                

    GABARITO: CERTO

  • Antes era do STF e agora é do STJ

    Abraços

  • Gabarito:"Certo"

    CF,art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:           

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

  • Não é o STF que homologa sentença estrangeira, é o STJ. O STJ homologa e concede o exequatur, ou seja, o "cumpra-se".

  • APENAS PARA COMPLEMENTAR:

    Resumo sobre competência judicial nos conflitos que envolvam estados estrangeiros ou organismos internacionais:

    (1) Litígios entre a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território e Estado estrangeiro ou organismo internacional: STF: processar e julgar.

    (2) Causas que envolvam Município ou pessoa residente ou domiciliada no País com Estado estrangeiro ou organismo internacional: Juízes Federais: processar e julgar; STJ: julgar, em recurso ordinário.

    (3) Causas que envolvam tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional: Juízes Federais: processar e julgar.


ID
100699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos tribunais superiores, julgue os itens que se
seguem.

Conflito de competência entre o Tribunal Regional do Trabalho no Ceará e o respectivo tribunal regional federal será apreciado pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • A competência será do STJ.
  • Complementando a resposta da colega abaixo:CRFB/88 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
  • A COMPETÊCIA É DO STJ

  • Os conflitos de competência são resolvidos:

    - Tribunal Regional do Trabalho (TRT): quando suscitado entre varas do trabalho da mesma região, entre juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista na mesma região, ou entre varas do trabalho e juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista.

    - Tribunal Superior do Trabalho (TST): quando suscitado entre TRTs, entre varas do trabalho e juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, sujeitos à jurisdição de TRTs diferentes.

    - Superior Tribunal de justiça (STJ): quando suscitado entre vara do trabalho (ou TRT) e juiz de direito não investido em jurisdição trabalhista (ou TJ ou TRF).

    - Supremo Tribunal Federal (STF): quando suscitado entre o TST e órgãos de outros ramos do Judiciário.

  • para ser julgado pelo STF tem de haver em um dos polos, ao menos, um TRIBUNAL SUPERIOR.

  • competência do STF:

     

    TRIBUNAL SUPERIOR X QUALQUER TRIBUNAL

     

    competência do STJ

     

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE QUAISQUER TRIBUNAIS (exceto a competência do STF)

     

     

  • É DO STJ.

  • Competência do STF:
     .
    TRIBUNAL SUPERIOR X TRIBUNAL SUPERIOR 
    TRIBUNAL SUPERIOR X QUALQUER TRIBUNAL
    STJ X QUALQUER TRIBUNAL
    .
    Art. 102
    [...]
     o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
    .
    ------------------------------------------------------------------
    .


    Competência do STJ
     .
    TRIBUNAL X TRIBUNAL  (exceto a competência do STF)
    TRIBUNAL X JUÍZES A ELE NÃO VINCULADOS
    JUÍZES X JUÍZES ( vinculados a tribunais diversos)
    .
    Art. 104
    [...]
    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
     

  • O STF PROCESSA E JULGA CONFLITOS DE COMPETÊNCIA QUE ENVOLVAM TRIBUNAIS SUPERIORES.

    Conflitos entre:

    > STJ x outros tribunais

    > Tribunais Superiores

    > Tribunais Superiores e outros Tribunais.

    TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.TRIBUNAIS SUPERIORES.

  • NESTAS 3 REGRAS VC TEM TODAS:

     

    1ª REGRA – TEM TRIBUNAL SUPERIOR NO MEIO?  STF

    2ª REGRA – COMP. ENTRE QUALQUER TRIBUNAL (1ª E 2ª INST) NÃO SUPERIOR --> STJ

    3ª REGRA – CONFLITO INTERNO (MESMO ÂMBITO) DE QUALQUER TRIBUNAL --> RESPECTIVO TRIBUNAL SUPERIOR (ROUPA SUJA SE LAVA EM CASA)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • Basta lembrar que QUAISQUER conflito de competências envolvendo TRIBUNAL SUPERIOR a competência é sempre do STF.

    Nos demais casos, conflitos envolvendo TRIBUNAIS REGIONAIS a competência é do STJ.


ID
100702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos tribunais superiores, julgue os itens que se
seguem.

O julgamento das causas em que forem partes organismo internacional, de um lado, e de outro, um município será realizado pela justiça federal, devendo eventual recurso ordinário interposto contra a sentença ser julgado pelo STJ.

Alternativas
Comentários
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:II - julgar, em recurso ordinário:c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
  • Pessoal, a questão está errada!

    Questão: O julgamento das causas em que forem partes organismo internacional, de um lado, e de outro, um município será realizado pela justiça federal, devendo eventual recurso ordinário interposto contra a sentença ser julgado pelo STJ . Gabarito: certo

    "Para mim, a questão está errada e com certeza entraria com recurso, vejamos:
    o art. 105, I, c: diz que as causa em que forem PARTES...é competência do STJ. A alínea "c" é muito parecido como inciso II da competencia da justiça federal, que só muda uma palavra, veja a o que diz a CF:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:

     c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
    Portanto, a questão já estaria errada só por afirmar que a competencia é da justiça federal, o que não é segudo explicado acima. O prórprio examinador caiu no erro quee muiitos candidatos caem.

  • Certo.

    EE = estado estrangeiro

    OI = organismo internacional

    EE ou OI x U, E, DF, T -> STF (originariamente)

    EE ou OI x Município ou pessoas -> JF (originariamente) e STJ (recurso)

    EE ou OI x U (tratado) -> JF (originariamente)

  • mto boa a questão!! AVANTE!

  • RESUMO SOBRE COMPETÊNCIA JUDICIAL NOS CONFLITOS QUE ENVOLVAM ESTADOS ESTRANGEIROS OU ORGANISMOS INTERNACIONAIS

                   

    (1) Litígios entre a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território e Estado estrangeiro ou organismo internacional: 

                STF: processar e julgar

                         

    (2) Causas que envolvam Município ou pessoa residente ou domiciliada no País com Estado estrangeiro ou organismo internacional: 

                Juízes Federais: processar e julgar

                STJ: julgar, em recurso ordinário

                            

    (3) Causas que envolvam tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional:

                Juízes Federais: processar e julgar

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Muito linda a questão

  • Impressionante!

     

    Várias questões sobre este assunto, algumas consideram como certo que é atribuição do Juiz Federal e outras como atribuição só dá Justiça Federal, que nós sabemos que não é a mesma coisa. Assim fica difícil

  • NESTAS QUESTÕES APRENDI UMA COISA:

    QUANDO O CESPE MENCIONAR O RECURSO ORDINÁRIO MUDA A COMPETÊNCIA PARA O STJ. SE ELE NÃO MENCIONAR NADA COMO NESTA QUESTÃO, ELE COBRA A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, QUE É DA JUSTIÇA FEDERAL! 

  • Em relação aos tribunais superiores,é correto afirmar que: O julgamento das causas em que forem partes organismo internacional, de um lado, e de outro, um município será realizado pela justiça federal, devendo eventual recurso ordinário interposto contra a sentença ser julgado pelo STJ.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça : II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    ___________________________________________________________________________________________

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;


ID
100705
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Julgue os próximos itens, relacionados à Lei Complementar
Federal n.º 80/94.

O prazo para defensor público opor embargos à execução civil é de 20 dias, contados da data da intimação pessoal.

Alternativas
Comentários
  • O PRAZO SERÁ CONTADO EM DOBRO...CPCArt. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006). § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). § 2o Nas execuções por carta precatória, a citação do executado será imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, inclusive por meios eletrônicos, contando-se o prazo para embargos a partir da juntada aos autos de tal comunicação. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). § 3o Aos embargos do executado não se aplica o disposto no art. 191 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
  • É bom lembrar que o defensor público tem prazo em dobro para tudo..
  • Apenas para fixar os prazos:

    Embargos à execução civil

    Prazo de 15 dias contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 738 CPC)

    1- Embargos do devedor = 15 dias
    2- Embargos à execução contra a Fazenda Pública = 15 dias
    3- Embargos à execução = 15 dias
    4- Embargos na execução por carta = 15 dias

    Embargos na LEF

    30 dias contados:
    Do depósito; da juntada da prova da fiança bancária e da intimação da penhora (art. 16 LEF)

    A questão errada, pois o prazo em dobro correto seria o de 30 dias, pois 15 x 2 = 30. ÓBVIO, rsrsr
  • Para quase tudo, salvo esgano, Defensor não tem prazo em dobro para Recursos na Turma recursal. Por exemplo: Prazo para Recurso inominado no JEF - 10 dias (defensor não tem prazo em dobro aqui!)

  • Na verdade a questão apresenta dois erros grosseiros:

    1º) O prazo do DP será em dobro (EXCETO NOS JEC's), e como para tal recurso o prazo simples é de 15 (quinze) dias, para a DP será de 30 (trinta) dias;

    2º) O prazo da contagem inicia com a juntada aos autos da intimação e não da mera intimação do DP.

  • NCPC:

    Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

    § 2o Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado:

    I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens;

    II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4o deste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo.

    § 3o Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229.

    § 4o Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

     

    O prazo será em dobro para a DP, contudo, como não se aplica o disposto no art. 231, para litisconsortes com diferentes procuradores não se aplicável o prazo em dobro.

  • Gabarito Errado. 

     

    CPC; Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

     

    CPC; Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

     

    LC.80/94; Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União: I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;      (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

     

     


ID
100708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Julgue os próximos itens, relacionados à Lei Complementar
Federal n.º 80/94.

O defensor público designado para atuar em processo administrativo disciplinar tem prazo em dobro para oferecer razões finais.

Alternativas
Comentários
  • SOMENTE NA SEARA JUDICIAL..
  • Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:I – receber, [...], [...], intimação pessoal em (qualquer processo) e grau de (jurisdição) ou instância (administrativa), (contando-se-lhes em dobro todos os prazos);Creio ser a questão CERTA.
  • OBS: Esta prova é de 2007, naquele tempo o DEFENSOR PÚBLICO não tinha prazo em dobro no âmbito administrativo, porém atualmente, tanto no âmbito administativo, como no âmbito judicial, o defensor público tem prazo em dobro para TUDO. A lei complementar 132 de 2009 alterou o inciso I do art. 44 da LEI COMPLEMENTAR 80/94, que agora passa  ter a seguinte redação:

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009). (grifos meus)

  • Pois é, marquei no filtro as questões desatualizadas, mas mesmo assim elas apareceram... menos mal que nos comentários temos a atualidade, como a do colega acima.

ID
100711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Julgue os próximos itens, relacionados à Lei Complementar
Federal n.º 80/94.

A prisão em flagrante de defensor público deve ser imediatamente comunicada ao defensor público-geral.

Alternativas
Comentários
  • Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Público­Geral; certo a questao
  • o DEFENSOR PÚBLICO pode ser preso em flagrante pela prática de qualquer crime, e não somente por crime inafiançável.

    Abraços

  • LC 80/1994:

    Art. 44. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:

    I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos;    

    II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;

    III - ser recolhido a prisão especial ou a sala especial de Estado­Maior, com direito a privacidade e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada, no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;

    IV - usar vestes talares e as insígnias privativas da Defensoria Pública;

    V - (VETADO);

    VI - ter vista pessoal dos processos fora dos cartórios e secretarias, ressalvadas as vedações legais;

    VII – comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando esses se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento;      

    VIII – examinar, em qualquer repartição pública, autos de flagrantes, inquéritos e processos, assegurada a obtenção de cópias e podendo tomar apontamentos;    

    IX - manifestar­se em autos administrativos ou judiciais por meio de cota;

    X - requisitar de autoridade pública e de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições;

    XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;

    XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder;

    XIII - ter o mesmo tratamento reservado aos magistrados e demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça;

    XIV - ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora e local previamente ajustados com a autoridade competente;

    XV - (VETADO);

    XVI - (VETADO);

    Parágrafo único. Quando, no curso de investigação policial, houver indício de prática de infração penal por membro da Defensoria Pública da União, a autoridade policial, civil ou militar, comunicará, imediatamente, o fato ao Defensor Publico-Geral, que designará membro da Defensoria Pública para acompanhar a apuração.


ID
100714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Julgue os próximos itens, relacionados à Lei Complementar
Federal n.º 80/94.

A vedação de defensor público exercer atividade político-partidária somente existe enquanto ele atuar junto à justiça eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • certo Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado: I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais; II - requerer, advogar, ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão; III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições; IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista; V - exercer atividade político­partidária, enquanto atuar junto à justiça eleitoral.
  • certa!

    Art. 46, V, LC 80/94: exercer atividade político­partidária, enquanto atuar junto à justiça eleitoral.

  • Lembrando que o DEFENSOR PÚBLICO pode ser preso em flagrante pela prática de qualquer crime, e não somente por crime inafiançável.

    Abraços

  • LC 80/1994:

    Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:

    I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

    II - requerer, advogar, ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;

    III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;

    IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    V - exercer atividade político­partidária, enquanto atuar junto à justiça eleitoral.


ID
100717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Julgue os próximos itens, relacionados à Lei Complementar
Federal n.º 80/94.

O defensor público é proibido de ser acionista de sociedade comercial.

Alternativas
Comentários
  • errado Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado: I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais; II - requerer, advogar, ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão; III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições; IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista; V - exercer atividade político­partidária, enquanto atuar junto à justiça eleitoral.
  • regra: o defensor publico é proibido de exercer o comércio ou participar de sociedade comercial.exceção: quando na qualidade de cotista ou acionista, ele poderá exercer o comércio ou participar de sociedade comercial.
  • Se tivermos um pensamento mais abrangente podemos dizer que como comanditário, o defensor público também poderá realizar o comércio, já que lei complementar80 diz que se deve usar como subsidiária a lei 8112.
  • Até servidores públicos podem ser acionistas

    Abraços


ID
100720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à assistência judiciária, julgue os itens a seguir.

O benefício da assistência judiciária não abrange o pagamento de honorários de sucumbência devidos pelo beneficiário no caso de derrota em ação.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 1.060, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1950Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções: I - das taxas judiciárias e dos selos; II - dos emolumentos e custas devidos aos Juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da justiça; III - das despesas com as publicações indispensáveis no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais; IV - das indenizações devidas às testemunhas que, quando empregados, receberão do empregador salário integral, como se em serviço estivessem, ressalvado o direito regressivo contra o poder público federal, no Distrito Federal e nos Territórios; ou contra o poder público estadual, nos Estados; V - dos honorários de advogado e peritos. VI – das despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade.(Incluído pela Lei nº 10.317, de 2001) VII – dos depósitos previstos em lei para interposição de recurso, ajuizamento de ação e demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
  • O benefício da assistência judiciária não abrange o pagamento de honorários de sucumbência devidos pelo beneficiário no caso de derrota em ação. ERRADO!!!
  • Pessoal, a questao se refere a despesas e multas no CPC CPC Art. 19. Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença.Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria
  • O art. 32 do CPC nos esclarece:"Se o assistido ficar vencido, o assistente será condenado nas custas em proporção à atividade que houver exercido no processo".Ver parte final do parág. único do artigo 50 e o artigo 52 do CPC, o primeiro fala que o assistente recebe o processo no estado em que se encontra (fundamento da proporcionalidade das custas impostas pelo artigo 32); o segundo determina que o assistente estará sujeito aos mesmos ônus processuais que o assistido.
  • Imagino que a questão esteja trantado de gratuidade de justiça, não de assistência como modalidade de intervenção de terceiros.
  • Pessoal, ao contrário da súmula 450 do STF ("São devidos honorários de advogado sempre que VENCEDOR o beneficiário de justiça gratuita") do art. 3º, V da L. 1060/50 ("A assistência judiciária compreende as seguintes isenções: V - dos honorários de advogado e peritos") aqui está o fundamento dessa questão:

    JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. informativo stj 384

    A parte beneficiada pela Justiça gratuita, quando sucumbente, pode ser condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, mas lhe é assegurada a suspensão do pagamento pelo prazo de cinco anos, se persistir a situação de pobreza, quando, então, a obrigação estará prescrita, se não houver, nesse período, a reversão (Lei n. 1.060/1950). Precedentes citados: REsp 743.149-MS, DJ 24/10/2005; REsp 874.681-BA, DJ 12/6/2008; REsp 728.133-BA, DJ 30/10/2006; AgRg no Ag 725.605-RJ, DJ 27/3/2006, e REsp 594.131-SP, DJ 9/8/2004.REsp 1.082.376-RN, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/2/2009.


  • Completando o belo comentário do colega nrittmann, acrescento, que a própria Lei 1060/50 em seu artigo 12  prediz os alicerces da jurisprudência comentada: REsp 743.149-MS, DJ 24/10/2005; REsp 874.681-BA, DJ 12/6/2008; REsp 728.133-BA, DJ 30/10/2006; AgRg no Ag 725.605-RJ, DJ 27/3/2006, e REsp 594.131-SP, DJ 9/8/2004.REsp 1.082.376-RN, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/2/2009.

    V
    ejamos: "art 12. A parte beneficiada pela isenção do pagamento de custas ficará orbigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Se, dentro de 5 anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita". Logo, entendo que este foi o fundamento adotado pelo Ministro para consolidar esse entendimento jurisprudencial.
  • Pelo amor de Deus,
    O beneficiário da gratuidade judiciária, quando sucumbente, É CONDENADO EM HONORÁRIOS E CUSTAS, que ficam com sua exigibilidade suspensa por 5 anos. O juiz DEVE CONDENAR e SUSPENDER.
    O Cespe tá cada vez pior!
    Art. 12. A parte beneficiada pelo isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita.

ID
100723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à assistência judiciária, julgue os itens a seguir.

O benefício da assistência judiciária pode ser revogado em qualquer fase do processo.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 1.060, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1950.Art. 7º. A parte contrária poderá, em qualquer fase da lide, requerer a revogação dos benefícios de assistência, desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão.
  • O benefício da assistência judiciária pode ser revogado em qualquer fase do processo, desde que se prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão.CORRETO!!!
  • Não pertence a esse assunto
  • Da  mesma forma que o benefício da assistência judiciária pode ser deferido a qqr tempo no processo,  ocorre com a sua revogac


ID
100726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à assistência judiciária, julgue os itens a seguir.

A sentença que julgar causa contrária à pretensão de pessoa beneficiada pela assistência judiciária está sujeita ao duplo grau obrigatório.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.As situações em que há duplo grau obrigatório estão previstas no art. 475 do CPC, além de outras situações elencadas em leis esparsas, sendo que não há previsão legal de duplo grau de jurisdição na situação hipotética apresentada na assertiva.Veja-se o que afirma o citado artigo do CPC:"Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI).
  • ERRADO!De acordo com o CPC, a sentença que julgar causa contrária à pretensão de pessoa beneficiada pela assistência judiciária não está sujeita ao duplo grau obrigatório.
  •  A resposta encontra-se no art. 55 do CPC, que diz:

    Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, ESTE NÃO PODERÁ, EM PROCESSO POSTERIOR, DISCUTIR A JUSTIÇA DA DECISÃO, salvo se alegar e provar que:

    I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir novas provas suscetíveis de influir na sentença.

    II - desconhecida a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

    Portanto, a regra é não haver duplo grau de jurisdição, mas existem esses dois casos em que poderá haver, se for alegado e provado.

  • caramba gente, parem de viajar! a questao nao esta falando de assistencia - intervenção!

    e sim de assistencia - gratuidade!

    eu hein

  • Tem toda razão a Marcelle.
    eu hein rsrsrs.
  • Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
     
     I – proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
     
     II – que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI).

     
     § 1o  Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los.

     § 2o  Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. 

     
     § 3o  Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do  tribunal superior competente.

ID
100729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à assistência judiciária, julgue os itens a seguir.

O defensor público do estado do Ceará que atuar em nome de pessoa com assistência judiciária não está dispensado de juntar aos autos instrumento de mandato para pedido de abertura de inquérito por crime de ação penal privada.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Em tese o Defensor Público está dispensado da apresentação do instrumento de mandato, entretanto, o pedido de abertura de inquérito por crime de ação penal privada é UMA EXCEÇÃO a tal regra, conforme determina o art. 16 da Lei 1.060/50:" Art. 16. Se o advogado, ao comparecer em juízo, não exibir o instrumento do mandato outorgado pelo assistido, o juiz determinará que se exarem na ata da audiência os termos da referida outorga. Parágrafo único. O instrumento de mandato não será exigido, quando a parte for representada em juízo por advogado integrante de entidade de direito público incumbido na forma da lei, de prestação de assistência judiciária gratuita, ressalvados: (Incluído pela Lei nº 6.248, de 1975)a) os atos previstos no art. 38 do Código de Processo Civil; b) o REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INQUÉRITO POR CRIME DE AÇÃO PRIVADA, a proposição de ação penal privada ou o oferecimento de representação por crime de ação pública condicionada.
  • RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO SUBSCRITA POR DEFENSOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
    1. O artigo 98 do Código de Processo Penal exige manifestação da vontade da parte interessada na recusa do magistrado por suspeição por meio da subscrição da petição pela própria parte interessada ou, quando representada em juízo, por meio de procuração com poderes especiais.
    2. O defensor público atua na qualidade de representante processual e ainda que independa de mandato para o foro em geral (ex vi art. 128, inc. XI,  da  LC nº 80/94), deve juntar procuração sempre que a lei exigir poderes especiais.

    3. Recurso especial improvido.
    (REsp 1431043/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 27/04/2015)

  • Suspeição, mete procuração, e assistência, não mete! Suspeição é mais forte, pq é corrupção (para lembrar, lúcio)

    Abraços

  • Poderes especiais
  • Art. 44 do CPP . A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais.

    Dispõe a LC 80/94 que o Defensor não precisão de mandato, ressalvados os casos que a lei exija poderes especiais,

    Art.  128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;

  • Ação é privada exige poderes especiais.

    LoreDamasceno.


ID
100732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à assistência judiciária, julgue os itens a seguir.

O advogado privado que se recusar sem justo motivo a prestar assistência poderá ser multado pela autoridade judiciária, sem prejuízo de sanção disciplinar pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.É o que afirma expressamente o art. 14 da Lei 1.060/50:" Art. 14. Os profissionais liberais designados para o desempenho do encargo de defensor ou de perito, conforme o caso, salvo justo motivo previsto em lei ou, na sua omissão, a critério da autoridade judiciária competente, são obrigados ao respectivo cumprimento, sob pena de multa de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), sujeita ao reajustamento estabelecido na Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, sem prejuízo de sanção disciplinar cabível".
  • Se houver justo motivo, claro, o advogado pode recusar a causa. Ex: lide temerária.
  • Se houver realmente um motivo justo para não defender o réu ou os interesses da parte, o advogado poderá deixar a causa sem maiores conseqüências. Caso contrário, o próprio Estatuto da OAB prevê em seu art. 34 e XII que, "constitui infração disciplinar recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública

  • Acho que a pergunta poderia ser melhor formulada. Está muito abrangente. Dá a entender que o causídico está obrigado a atuar em toda e qualquer causa que lhe é oferecida, salvo se alegar justo motivo.

    Como advogado, posso recusar pegar uma causa que me é oferecida, sem ter que justificar o motivo.

    Agora, se o advogado estiver atuando na causa, para deixar de prestar assistência somente alegando justo motivo.

    PErguntinha ruim!!

  • A questão está equivocada,
    O advogado não é mais multado, o dispositivo citado pelo colega, que trata de cruzeiros, foi tacitamente revogado pelas leis posteriores que criaram novos padrões monetários. Atualmente, só pode haver sanção disciplinar pela OAB.
    Oh Cespe que tem dado bola fora - a gente pagando a conta!
  • Concordo com o pessoal. Além do mais, está muito abrangente a pergunta, dá a entender que qualquer um será multado se recusar. Deveria ser perguntado, no caso de ser nomeado..... 
    Muito mal feita.
  • Errei a questão e concordo com o entendimento dos colegas no sentido de o advogado particular está restrito às punições administrativas da OAB. Entretanto, analisando friamente a questão, para efeito de concurso público, pouco importa o que achamos. Trata-se de concurso para defensor público. Sendo assim, é de bom aviltre seguir o que fala a L 1.060/50 colacionada no primeiro comentário.

    Seguimos em frente. Força e fé para todos.

  • EOAB - Lei 8.906/94:

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;

     

    Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:

    I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;

     

    Art. 39. A multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo, é aplicável cumulativamente com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes.

     

    Lei da Assitência Judiciária - Lei  1.060/50:

    Art. 14: Os profissionais liberais designados para o desempenho do encargo de defensor ou de perito, conforme o caso, salvo justo motivo previsto em lei ou, na sua omissão, a critério da autoridade judiciária competente, são obrigados ao respectivo cumprimento, sob pena de multa de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), sujeita ao reajustamento estabelecido na Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, sem prejuízo de sanção disciplinar cabível.


ID
100735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação à Defensoria Pública do Estado do Ceará, de acordo
com a Lei Complementar Estadual n.º 6/1997, julgue os itens
seguintes.

É vedado ao defensor se declarar suspeito para o patrocínio dos interesses de pessoa atendida pela assistência judiciária.

Alternativas
Comentários
  • errado CF Art. 131. É defeso ao membro da Defensoria Pública do Estado exercer suas funções em processo ou procedimento:I - em que seja parte ou, de qualquer forma, interessado;II - em que haja atuado como representante da parte, perito, Juiz, membro do Ministério Público, autoridade policial, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Justiça ou prestado depoimento como testemunha;III - em que for interessado cônjuge ou companheiro, parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;IV - no qual haja postulado como advogado de qualquer das pessoas mencionadas no inciso anterior;V - em que qualquer das pessoas mencionadas no inciso III funcione ou haja funcionado como Magistrado, membro do Ministério Público, autoridade policial, Escrivão de Polícia ou Auxiliar de Justiça;VI - em que houver dado à parte contrária parecer verbal ou escrito sobre o objeto da demanda;VII - em outras hipóteses previstas em lei.Art. 132. Os membros da Defensoria Pública do Estado não podem participar de comissão, banca de concurso, ou de qualquer decisão, quando o julgamento ou votação disser respeito a seu cônjuge ou companheiro, ou parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
  • Questão errada, visto que o artigo 45 da LC 80 de 1994 estabelece os DEVERES dos Membros da Defensoria Pública, dentre ele "declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei".


ID
100738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação à Defensoria Pública do Estado do Ceará, de acordo
com a Lei Complementar Estadual n.º 6/1997, julgue os itens
seguintes.

É dever do defensor residir na comarca na qual servir, dela só podendo se ausentar, nos dias úteis, com autorização do defensor público-geral.

Alternativas
Comentários
  • LC 80-94 Art. 45. São deveres dos membros da Defensoria Pública da União: I - residir na localidade onde exercem suas funções; II - desempenhar, com zelo e presteza, os serviços a seu cargo; III - representar ao Defensor Público­Geral sobre as irregularidades de que tiver ciência, em razão do cargo; IV - prestar informações aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública da União, quando solicitadas; V - atender ao expediente forense e participar dos atos judiciais, quando for obrigatória a sua presença; VI - declarar­se suspeito ou impedido, nos termos da lei; VII - interpor os recursos cabíveis para qualquer instância ou Tribunal e promover revisão criminal, sempre que encontrar fundamentos na lei, jurisprudência ou prova dos autos, remetendo cópia à Corregedoria­Geral.
  • Art. 98. São deveres do membro da Defensoria Pública:

    XIV - residir na comarca na qual servir, dela só podendo se ausentar 

    nos dias úteis, com autorização expressa do Defensor Público-Geral;

    Lei Complementar nº 06, de 28 de Abril de 1997

  • Art. 89 lei 01/90 , inciso I - Residir na localidade on exercem suas funções, salvo autorização do Defensor Público Geral

     


ID
100741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação à Defensoria Pública do Estado do Ceará, de acordo
com a Lei Complementar Estadual n.º 6/1997, julgue os itens
seguintes.

Em razão da autonomia funcional, a atividade dos defensores está sujeita apenas às fiscalizações em correições ordinárias e extraordinárias.

Alternativas
Comentários
  • LC-80/94 Art. 49. A atividade funcional dos membros da Defensoria Pública da União está sujeita a: I - correição ordinária, realizada anualmente pelo Corregedor­Geral e por seus auxiliares, para verificar a regularidade e eficiência dos serviços; II - correição extraordinária, realizada pelo Corregedor­Geral e por seus auxiliares, de ofício ou por determinação do Defensor Público­Geral; § 1º Cabe ao Corregedor­Geral, concluída a correição, apresentar ao Defensor Público­Geral relatório dos fatos apurados e das providências a serem adotadas. § 2º Qualquer pessoa pode representar ao Corregedor­Geral sobre os abusos, erros ou omissões dos membros da Defensoria Pública da União.
  • A fundamentação esta na Lei complementar 06, de 28/04/1997 do Estado do Ceará

    CAPITULO VII SEÇÃO II DAS INSPEÇÕES E DAS CORREIÇÕES

    Art. 106: A atividade funcional dos membros da defensoria pública está sujeita a:

    I- inspeção permanente

    II- correição ordinária

    II- correição extraordinária


ID
100744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação à Defensoria Pública do Estado do Ceará, de acordo
com a Lei Complementar Estadual n.º 6/1997, julgue os itens
seguintes.

Em procedimento administrativo disciplinar, o corregedor-geral da Defensoria Pública pode aplicar penalidade de suspensão por até noventa dias ao defensor público.

Alternativas
Comentários
  • O Processo adm. disciplinar aos defensores segue a Lei 8112-90 Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
  • achei o erro!!! as penas de demisssao e cassao da aposentadoria sao aplicadas pelo Pres. Republica, as demais pelo Defensor Publico Geral e a suspensao é até 90 dias. A questao esta errada, pq diz q é aplicada pelo corregedor!!
  • Errado, pois é aplicada pelo Defensor Público Geral. É o que dispõe o art. 50 da LC 80/94:§ 6º As penas de demissão e cassação da aposentadoria serão aplicadas pelo Presidente da República e as demais pelo Defensor Público­Geral, garantida sempre a ampla defesa, sendo obrigatório o inquérito administrativo nos casos de aplicação de remoção compulsória, suspensão, demissão e cassação da aposentadoria.
  • Errado, mas o fundamento da resposta nao é nenhum dos quais os colegas apresentaram, já que se trata de prova para defensoria estadual e nao para a Defensoria da União. Portanto, o fundamento legal esta no art. 134,  §2º da LC 80

    Art. 134. A lei estadual estabelecerá as infrações disciplinares, com as respectivas sanções, procedimentos cabíveis e prazos prescricionais.

    ...

    § 2º Caberá ao Defensor Público-­Geral aplicar as penalidades previstas em lei, excetono caso de demissão e cassação de aposentadoria, em que será competente para aplicá­las o Governador do Estado.

  • Amigos, creio que os fundamentos apresentados estão incorretos. na Realidade o fundamento, de aplicação da pena de suspensão pelo DPGE encontra-se nos artigos 124 e 116 da lei complementar nº 06 do Ceará (lei específica). Vejamos:


    Art. 124. São competentes para aplicar as penalidades previstas no Art. 116 desta Lei:

     I - o Governador do Estado, no caso dos incisos V e VI;

     II - o Defensor Público-Geral nos casos dos incisos I a IV;

     III - o Corregedor-Geral da Defensoria Pública, nos casos dos incisos I e II.



    Art.116. Os membros da Defensoria Pública são passíveis das seguintes sanções disciplinares:

     I - advertência verbal ou por escrito;

     II - censura por escrito;

     III - suspensão por até noventa dias;

     IV - remoção compulsória;

     V - demissão ou cassação de aposentadoria ou cassação de disponibilidade;

     VI - demissão, a bem do serviço público,




ID
100747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação à Defensoria Pública do Estado do Ceará, de acordo
com a Lei Complementar Estadual n.º 6/1997, julgue os itens
seguintes.

Entre as funções institucionais da Defensoria Pública está a promoção, nos cartórios competentes, do registro civil de pessoas carentes.

Alternativas
Comentários
  • LC 80-94 Art. 1º A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
  • a resposta esta no art. 3, XII da LC 6/97

     

    Art. 3º. São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XII - promover, junto aos cartórios competentes, o registro civil de nascimento e óbito das pessoas carentes;

  • No disposto da lei complementar 01/90, está como promover ação que beneficie os mais necessitados. 


ID
100750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Defensoria na Constituição Federal de 1988, julgue
os itens que se seguem.

A Defensoria Pública da União tem autonomia funcional e administrativa.

Alternativas
Comentários
  • A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/05, que prevê a autonomia da DPU, aguarda votação no plenário da Câmara. Portanto, colegas, ainda não há de se falar em autonia para a instituição.
  • Entretanto, a autonomia funcional e administrativa é assegurada à Defensoria Pública do Estado, nos termos do art. 97-A da Lei Complementar n°80 (inserido pela LC132/2009): "À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias..."
  • Esqueceram da DPU, porque as DPE tem autonomia funcional e administrativa, nos termos do artigo seguinte da CF:Art. 134. § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • "Se não lembrar onde estava escrito, vai ver que não estava escrito." "AM"
  • O erro da questão está em Defensoria da UNIÃO. A EC 45/2004 assegurou autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO SOMENTE ÀS DEFENSORIAS DOS ESTADOS não alcançando a Defensoria Pública da União,Distrito Federal e Territórios.
  • A autonomia funcional e administrativa que passou a constar do texto constitucional é apenas em favor da Defensoria Publica Estadual. A Defensoria Pública da União é definida como órgão específico singular da estrutura do Ministério da Justiça. (ver Decreto n° 6061/07, Art. 2º,II,i)
  • somente as defensorias públicas dos estados

  • Caros colegas...
    De acordo com a EC 45 DE 08.12.2004 que acrescentou o §2 do ART 134 DA CF 88, As defensorias PUBLICAS ESTADUAIS são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentaria dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentarias.

    É notavel que à autonomia funcional e administrativa é so das DPEs.

    Bons estudos.

    Faca na caveira e sangue nos olhos.
  • A DPU faz parte do Poder Executivo e está vinculada ao Ministério da Justiça, logo a DPU não possui autonomia administrativa nem orçamentária. A DPE é assegurada autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO.
  • EC 74 de 6 de agosto de 2013 estende a autonomia as Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc74.htm
  • Inovações constitucionais relativas às Defensorias Públicas:

    a) Defensoria Pública da União e DF

    Agora possuem autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, em virtude da EC nº 74/2013.

    b) Defensoria Pública do DF

    Não é mais organizada e mantida pela União, pois a EC nº 69/2013 transferiu o encargo para o DF.  
  • Errado (porém está desatualizada)

    O Congresso promulgou terça-feira (6 de agosto) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que concede autonomia financeira e administrativa à Defensoria Pública da União. A proposta permite às defensorias ter seu orçamento próprio, com autonomia para gerir suas funções administrativas dentro dos limites estabelecidos pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Atualmente, o órgão é vinculado ao Ministério da Justiça. O ponto principal da proposta é estender às defensorias públicas da União e do Distrito Federal o que hoje já é previsto para as defensorias estaduais. 
  • GABARITO APÓS A EMENDA: CERTO

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

  • Olá pessoal, a equipe pedagógica do Qconcursos.com desatualizou essa questão.

    EC 74 de 6 de agosto de 2013 estende a autonomia as Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc74.htm


  • AEmenda Constitucional (EC) 74/2013,que dá autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União (DPU), não representa afronta à cláusula pétrea da Constituição federal, pois não subtraiu as atribuições e poderes do Executivo ao operar um ajuste pontual na engenharia institucional do Estado.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º O art. 134 daConstituição Federalpassa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

    "Art. 134. .................................................................................

    ..........................................................................................................

    § 3ºAplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal."(NR)

    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 6 de agosto de 2013.

  • Na época dessa questão (2008) a resposta estava errada, pois apenas as defensorias estaduais possuíam tal autonomia, mas agora, com a EC 74/2013, isso também foi conferido à Defensoria Pública da União, o que torna a questão correta para os dias de hoje.

    Gabarito: Certo

  • De acordo com a professora

    Nathalia Masson | Direção Concursos

    13/01/2021 às 09:34

    Na época dessa questão (2008) a resposta estava errada, pois apenas as defensorias estaduais possuíam tal autonomia, mas agora, com a EC 74/2013, isso também foi conferido à Defensoria Pública da União, o que torna a questão correta para os dias de hoje.

    Gabarito: Certo

  • Quem errou acertou Diogo que segue


ID
100753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Defensoria na Constituição Federal de 1988, julgue
os itens que se seguem.

O defensor público é remunerado por meio de subsídio.

Alternativas
Comentários
  • Subsídio: AGU, defensoria pública, agentes políticos, procurador geral da fazenda, procuradores dos estados e DF, PF, PFF, polícia civil, polícia militar e corpo de bombeiros.
  • PM e CBM não são remunerados por meio de soldo?

  •  Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

       art. 39     § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • A Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado. Aos seus servidores aplica-se a seguinte disposição: quando titular de cargo efetivo, completadas as exigências para aposentadoria voluntária, poderá optar por permanecer em atividade, fazendo jus a um abono de permanência.

    Abraços

  • Em relação à Defensoria na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: O defensor público é remunerado por meio de subsídio.


ID
100756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Defensoria na Constituição Federal de 1988, julgue
os itens que se seguem.

Aos defensores públicos é assegurada a garantia da inamovibilidade.

Alternativas
Comentários
  • inamovibilidadeirredutibilidadeestabilidade após 3 anos
  • Art. 134. § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)Até os defensores públicos tem inamovibilidade, coisa que os Delegados ainda não conquistaram.
  • Art. 34. Os membros da Defensoria Pública da União são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma desta Lei Complementar.Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União: I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições; II - a inamovibilidade; III - a irredutibilidade de vencimentos; IV - a estabilidadeA questao é certa, mas eu errei...rsss
  • A Lei complementar que rege a defensoria pública da União é a lei 80/94. Esta lei afirma que os defensores públicos são inamovíveis, savo se apenados com remoção compulsória. é importante observar também que à DPU não cabe autonomia funcional e administrativa, somente cabendo as DP dos Estados. Vale salientar outro ponto importante: Em relação a esta inamovibilidade dos Defensores públicos, a inamovibilidade, dita pela doutrina para eles, é a inamovibilidade absoluta. Sabemos que para os Juízes e membros do MP é dada uma inamovibilidade relativa, ou seja, por decisão da maioria absoluta de seus membros ou decisao do CNJ, os Juízes, por exemplo podem vir a ser movidos. PARA OS DEFENSORES PÚBLICOS VED-SE A REMOÇÃO ATÉ DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO DENTRO DA MESMA COMARCA...INAMOVIBILIDADE ABSOLUTA: DITA PELA DOUTRINA, porém devemos ficar atentos a única possibilidade que fará com que estes sejam movidos: REMOÇÃO COMPULSÓRIA, esta necessitará (segundo a lcp 80/94) de que seja previamente aprovada por dois terços do Conselho Superior, sendo instaurada pelo DEFENSOR PÚBLICO GERAL FEDERAL (Chefe da DPU).
  • O defensor público não deve favores a ninguém pelo seu emprego. Sua investidura decorre de aprovação em rigoroso concurso público de provas e títulos. No último certame para o cargo de defensor público fluminense, mais de 6 mil candidatos concorreram às 74 vagas oferecidas. Uma vez nomeado, o defensor público é submetido a período de três anos de estágio confirmatório, sendo orientado por profissionais mais experientes.

    Confirmado no cargo, ele só poderá ser demitido nos casos previstos em lei, asseguradas a ampla defesa e o contraditório. No exercício de sua função, o defensor público goza de efetiva independência também em suas manifestações. Suas teses jurídicas, estratégias defensivas, etc. não estão sujeitas a ingerências de qualquer outra autoridade pública, nem mesmo do Chefe Institucional (Defensor Público-Geral). Com a garantia da inamovibilidade, o defensor tem a segurança de não vir a ser removido, caso sua atuação venha a desagradar setores influentes e poderosos da sociedade (como nos casos de ações contra o próprio Poder Público e, inclusive, contra os ocupantes de cargos públicos que agem em desacordo com a lei).

  • Excelente comentário do nosso amigo Rafael, bastante esclarecedor sobre cargo de defensoria pública.
  • bem que poderia cair uma dessa na minha prova!!!!!!
  • Diferentemente dos Juízes e dos Membros do MP que possuem diversas garantias e diversas vedações, a Constituição, em relação aos Defensores Públicos, expressou apenas uma garantia e uma vedação:

    Garantia: inamovibilidade
    Vedação: ao exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    Art. 134 § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.  

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.


    Gabarito Certo!

  • O que eles não possuem é vitaliciedade, tendo estabilidade

    Abraços

  • Garantias: Vitaliciedade, irredutibilidade de subsidio, inamovibilidade

    DP - NÃO tem vitaliciedade

    AGU - TEM APENAS irredutibilidade

    MP - TEM tudo

  • O Marcos Serra mandou bem, o resto é só embromação!

  • Em relação à Defensoria na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: Aos defensores públicos é assegurada a garantia da inamovibilidade.


ID
100759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil, julgue os itens a seguir.

A responsabilidade das empresas prestadoras de serviço público por dano causado, por ação ou omissão, a terceiro ou aos usuários do serviço é objetiva, pelo risco integral, não se eximindo dessa responsabilidade, ainda quando o dano ocorrer por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, por caso fortuito ou força maior.

Alternativas
Comentários
  • Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade. Parágrafo único. É lícito ao transportador exigir a declaração do valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.A assertiva está errada porque por caso fortuito ou força maior a empresa prestadora de serviço público não responde.
  • A única excludente da responsabilidade do transportador no caso ora em análise, é a "força maior", como se depreende do caput do art. 734. Para resguardar ainda mais os direitos dos passageiros, o art. 735, por si, torna inviável qualquer intenção de transpor a culpa para terceiros.
  • O risco ao qual o Estado se submete não é o risco integral e sim o risco administrativo, portanto, alternativa errada.
  • A questão mistura conhecimentos de Direito Civil e de Direito Administrativo. Sob o enfoque deste último, a RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO pode ser de 3 tipos:

    * OBJETIVA: Teoria do “Risco Administrativo” (regra: CF, art. 37, § 6º). Ônus probatório do Estado. Se não provar ter havido culpa da vítima, responde pelos danos por ela sofridos. É a chamada Responsabilidade Extra-contratual ou Pré-contratual. Abrange terceiros e os usuários, efetivos ou potenciais, do serviço.

    * SUBJETIVA: Teoria da “Culpa Administrativa” (exceção). Ônus probatório do particular. Ocorre quando há omissão de serviço público.

    * INTEGRAL: Teoria do “Risco Integral” (único caso: CF, art. 21, XXIII). Independe de culpa, total responsabilidade do Estado. Dano decorrente de energia atômica/nuclear.

     

  • A Lei n° 6.938/81 adotou a Teoria do Risco Integral. Mas existe jurisprudência dizendo que não se admite em todos os casos a Teoria do Risco Integral e sim somente nos danos nucleares.

    Podemos citar tb os danos ambientais que se encaixam perfeitamente nessa modalidade de risco pra alguns autores.

  • A alternativa está incorreta.

    Concordo com o jovem Atreyu.

    A incorreção na questão reside no fato de se afirmar que a responsabilidade das empresas prestadoras de serviço público por dano causado, por ação ou omissão, a terceiro ou aos usuários do serviço é objetiva, pelo risco integral.

    Ora, o risco integral é o mais elevado grau de responsabilidade objetiva, não atingindo nenhum outro tipo de exclusão, mesmo na ocorrência de caso fortuito ou força maior. Tal modalidade é reservada aos danos decorrentes de atividades nucleares.

    A responsabilidade é sim objetiva, mas não pelo risco integral, e sim pelo risco profissional, que está relacionado àss relações de trabalho, a fim de viabilizar a responsabilidade objetiva do empregador pelos danos causados pelo empregado em decorrência da atividade por este desenvolvida.

    Professor Dicler Ferreira, do Ponto dos Concursos.

  • ITEM -  ERRADO - Trecho de: Carlos Roberto Gonçalves. “Direito Civil Brasileiro - Vol. 4.Página 84:



    “Daí, talvez, a razão de Caio Mário ter proclamado que “o direito positivo brasileiro consagra a teoria do risco integral ou risco administrativo”226, praticamente identificando as duas teorias e explicando que o Estado responde sempre perante a vítima, independentemente de culpa do servidor, respondendo este perante o Estado em se provando que procedeu culposa ou dolosamente.
    Mas — acrescentando — isso não significa que o Estado é responsável em qualquer circunstância, aplicando-se, no que couber, as excludentes de responsabilidade, podendo a culpa da vítima afastar ou diminuir essa responsabilidade.”(grifamos)

  • A responsabilidade das empresas prestadoras de serviço público por dano causado, por ação ou omissão, a terceiro ou aos usuários do serviço é objetiva, pelo risco integral, não se eximindo dessa responsabilidade, ainda quando o dano ocorrer por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, por caso fortuito ou força maior.

    Teoria do risco administrativo: adotada nos casos de responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, § 6.º, da CF/1988).

    Teoria do risco integral: nessa hipótese não há excludente de nexo de causalidade ou de responsabilidade civil a ser alegada, como nos casos de danos ambientais, segundo os autores ambientalistas (art. 14, §1º, da Lei 6.938/1981).

    (Fonte: Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. Ed. ver., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. ACIDENTE. PASSAGEIRO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SÚMULA N. 83/STJ. CULPA EXCLUSIVA OU DE TERCEIRO. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

    1. Nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, é possível ao Relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou contrário à súmula. No presente caso, ocorreu a incidência dos enunciados n. 83 e 211 da Súmula desta Corte.

    2. No que se refere à responsabilidade da agravante – empresa privada concessionária de serviço público -, com base na Teoria do Risco Administrativo, responde objetivamente pelos danos causados a terceiros decorrentes de falha na prestação do serviço. Precedentes. (grifamos).

    3. Temas recursais referentes à culpa exclusiva da vítima ou de terceiro não foram debatidos pela Corte estadual, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento. Assim, aplicável o enunciado n. 211 da Súmula desta Casa, porquanto é inadmissível recurso especial quanto ao tema, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foi apreciado pela Corte estadual.

    4. Agravo regimental a que se nega provimento (STJ. AgRg no AREsp 617327 GO 2014/0300329-9. Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze. Julgamento 24/02/2015. Terceira Turma. DJe 13/03/2015).


    A responsabilidade das empresas prestadoras de serviço público por dano causado, por ação ou omissão, a terceiro ou aos usuários do serviço é objetiva, com base na Teoria do Risco Administrativo, se eximindo dessa responsabilidade quando o dano ocorrer por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, por caso fortuito ou força maior.

    Gabarito – ERRADO.

     

    Resposta: ERRADO

  • Risco administrativo

    Abraços


ID
100762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil, julgue os itens a seguir.

O fornecedor não será responsabilizado pela introdução do produto defeituoso no mercado por preposto ou mesmo representante autônomo, se provar que a colocação do produto defeituoso se deu contra a sua vontade, em decorrência de culpa exclusiva de terceiro, ou que o produto ainda se encontrava em fase de teste, tratando-se, portanto, de amostra grátis do produto.

Alternativas
Comentários
  • Nos deparamos aqui com uma relação de consumo, logo, a solução para o litígio encontramos do Código de Defesa do Consumidor (C.D.C.), mais precisamente, fixada na forma do art. 34, que claramente torna solidária a responsabilidade do fornecedor pelos atos praticados por seus prepostos ou representantes autônomos.
  • O fornecedor é responsável por eventual amostra grátis defeituosa.
  • A questão apresenta enunciado que se encontra em contradição com o texto legal: Vejamos:Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.(...)§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
  • Existe uma verdadeira presunção legal de que, se o produto foi introduzido no mercado, o foi por determinação do fornecedor, cabendo a ele elidir essa presunção. Deve comprovar que, muito embora o produto esteja no mercado, não foi ele quem o introduziu, voluntariamente. Por exemplo, o caso do produto falsificado ou que, ainda em fase de testes, é subtraído por alguém e colocado no mercado.
    Desde que, porém, o fornecedor tenha colocado o produto no mercado para comercialização (ainda que simplesmente para teste ou oferecendo o produto como amostra grátis) não poderá alegar a excludente. Para tanto, é necessário que a colocação no mercado não se tenha dado por ato voluntário e consciente.
    Também não cabe a invocação da excludente se a introdução foi por preposto ou mesmo representante autônomo, pois, de acordo com o artigo 34 do CDC, o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    FONTE: http://www.geocities.ws/osmarlopes/ResponsaFornece.html
  • Art. 12 do CDC
    § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
    I - que não colocou o produto no mercado;
    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
    Nossa colega Ivamara abordou uma informação muito importante no primeiro parágrafo.
     

  • Também errei a questão, mas tem razão a incorreção da assertiva. Vejamos:
    O fornecedor não será responsabilizado pela introdução do produto defeituoso no mercado por preposto ou mesmo representante autônomo:

    1. se provar que a colocação do produto defeituoso se deu contra a sua vontade, (não será responsabilizado - correto)
    2. em decorrência de culpa exclusiva de terceiro, (não será responsabilizado - correto)
    3. ou que o produto ainda se encontrava em fase de teste, tratando-se, portanto, de amostra grátis do produto. (será responsabilizado - incorreto)

    Quanto ao enunciado (até os dois pontos)
    CDC
    Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

    Portanto, mesmo se o produto tiver sido introduzido no mercado por preposto ou por representante autônomo, não poderá o fornecedor utilizar excludente, uma vez que é solidariamente responsável pelos atos daqueles, nos termos do art. 34 do CDC. 
  • 2ª parte

    Quanto aos itens 1, 2 e 3:

    Art. 12 CDC

    § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
    I - que não colocou o produto no mercado;
    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Quanto ao item 1 e 2:


    A introdução do produto no mercado deve ocorrer de forma voluntária e consciente por parte do fornecedor, não se cogitando, assim, sua responsabilização em casos que envolvam furto ou roubo da coisa e sua consequente inserção no comércio, situação em que poderíamos equiparar o evento a caso fortuito ou de força maior.
    Na primeira hipótese de exclusão prevista pelo CDC, cabe ao fornecedor demonstrar que não colocou o produto no mercado. 

    Quanto ao item 3:
    A partir do momento que o fornecedor tiver colocado o produto no mercado a fim de comercializá-lo, ainda que, por exemplo, simplesmente para teste, ou mesmo oferecendo o produto como amostra grátis, não poderá alegar a eximente.

    Portanto, a circunstância de o produto ter sido introduzido no mercado de consumo gratuitamente, a título de donativo para instituições filantrópicas ou com objetivos publicitários, não elide a responsabilidade do fornecedor.

    Finalmente, corroborando as afirmações mencionadas, podemos concluir que a questão da gratuidade ou não dos produtos postos em circulação não vem ao caso, uma vez que a norma utiliza a expressão “colocar o produto no mercado”, o que deve ser interpretado da forma mais abrangente possível, de acordo com a finalidade pretendida pelo CDC.

    Ressalte-se que, perante a unânime doutrina, a responsabilização do fornecedor somente ocorrerá na hipótese de o produto se revelar defeituoso em relação à sua utilização normal ou razoável. 

    Destarte, não havendo o defeito, não poderá ser atribuída ao fornecedor qualquer responsabilidade.

     Todavia, vale lembrar que essa prova liberatória de responsabilidade caberá ao próprio fornecedor, uma vez que milita em favor do consumidor sua condição de hipossuficiente, no sentido de que a ele é difícil comprovar a existência do defeito em muitos casos. Além do mais, a eximente deverá ser demonstrada em razão do momento em que o produto foi colocado em circulação.


    Alguma "data vênia"?
  •      Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

  • Responde igual!

    Abraços

  • ERRADO-> Quando li -ou que o produto ainda se encontrava em fase de teste, tratando-se, portanto, de amostra grátis do produto.

    LoreDamasceno.


ID
100765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil, julgue os itens a seguir.

Se uma ação de indenização for julgada procedente e a parte ré for condenada ao pagamento de pensão de caráter alimentar, decorrente de ato ilícito, esta será obrigada a constituir capital ou caução idônea capaz de assegurar o cumprimento da obrigação, mesmo quando restar provada a sua capacidade financeira.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada pelo CESPE sob a seguinte justificativa:

    "anulado em razão de divergência doutrinária. Sobre o tema, verifica-se que parte da doutrina entende que a determinação de constituição de capital é uma faculdade do juiz, e, desde que provada a capacidade financeira do réu, deve-se dispensar a constituição de capital. Outra parte entende que a constituição de capital é um  poder-dever e que o texto legal ratificou o entendimento do STJ, presente na Súmula 313"
    Súmula 313 STJ: 

    Ação de Indenização Procedente - Constituição de Capital ou Caução Fidejussória - Situação Financeira do Demandado - Garantia de Pagamento da Pensão - Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado.


ID
100768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da prescrição, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética. Lucas, funcionário público estadual que foi designado para prestar serviços no Distrito Federal, é credor de João, por uma dívida vencida e não paga. Nessa situação, o prazo prescricional para propositura da execução contra o devedor inadimplente será suspenso a partir da data que Lucas foi designado para prestar serviços públicos em local diverso de sua lotação.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada, pois o prazo correrá normalmente. Somente seria suspenso para quem exerce serviços públicos no caso do art. 198-Também não corre prescrição: II-Contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados e dos Municípios.
  • ERRADA: Não basta que o funcionário público preste o serviço público a serviço da União, Estado, DF ou Município. É preciso além disso que esse serviço seja prestado fora do País.
  • Errada, pois, embora servidor público estadual, Lucas não está ausente do país a serviço do ente público.
  • Como disciplina o Art. 198, II do Código Civil: contra os AUSENTES DO PAÍS, em serviço da União, dos Estados ou dos Municípios, não corre a prescrição. E não é o o caso de Lucas, que apenas foi designado para prestar serviços no âmbito do Distrito Federal.

     

     

     

  • Nesse caso, não suspende

    Abraços


ID
100771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da prescrição, julgue os itens que se seguem.

Caso o devedor pague uma dívida e posteriormente tome conhecimento de que aquela obrigação estava prescrita, ele poderá propor ação para reaver o que indevidamente pagou. Essa prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, inclusive em recurso especial ou extraordinário, desde que tenha ocorrido prequestionamento.

Alternativas
Comentários
  • (ERRADA)Art. 882, CC. "Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível."
  • De fato, a fundamentação da questão realmente diz respeito ao art.882, CC. O artigo trata da prestação inexequível e paga de forma indevida. Trata-se de uma obrigação que foi imposta entre as partes e que o nosso sistema jurídico contempla o cumprimento voluntário. Clóvis Beviláquia fala do cumprimento de um dever moral e isso justifica aquele pagamento (mesmo que indevido) juricamente. Não ocorre enriquecimento sem causa do credor beneficiado, pois houve causa jurídica que deu origem ao pagamento efetuado.
  • Tal prescrição não pode ser alegada. Dentre as causas que justificam tal afirmação, pode ser citado o fato de que não houve enrriquecimento sem causa;
  • Trata-se de obrigação natural, cujo único efeito é a impossibilidade de repetição do pagamento voluntário.
  • Errado. "A prescrição distingue-se da decadência, porque esta (decadência) é a perda dodireito material, em razão do tempo, eliminando-se, por conseqüência, o direito de ação edemais pretensões, ao passo que aquela (prescrição) é a perda da ação e de toda a capacidade defensiva, mantendo-se intacto o direito material, tanto é que, no Direito Civil, o pagamento de dívida prescrita é válido, pois apesar de haver a prescrição, o direito continua existindo, não podendo ser objeto de restituição, conforme o art. 882 do CC.Art. 882 do CC - Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível." Prof. Dicler F. Ferreira (pontodosconcursos).
  • O art. 882 é um dos exemplos do CC de OBRIGAÇÃO NATURAL

  • "quem paga mal, paga 2x!"

  • Pessoal, a questão trata do tema "OBRIGAÇÃO NATURAL".

    Em um sentido amplo, obrigação é uma relação jurídica obrigacional (pessoal) entre um credor, titular do direito de crédito, e um devedor, incumbido do dever de prestar. A relação obrigacional é composta por três elementos fundamentais: subjetivo (credor e devedor), objetivo (prestação) e ideal (vínculo jurídico).

    Em essência e na estrutura, a obrigação natural não difere da obrigação civil, pois ambas tratam de uma relação de débito e crédito que vincula objeto e sujeitos determinados. Todavia, a obrigação natural distingue-se da obrigação civil por não ser dotada de exigibilidade jurídica. Tal inexigibilidade pode pretender preservar a segurança e a estabilidade jurídicas, como ocorre, por exemplo, na prescrição de uma pretensão decorrente de uma dívida (em que o direito não se satisfaz com obrigações perpétuas) ou na impossibilidade de cobrança judicial de dívida de jogo (pelo reconhecimento social do caráter danoso de tal conduta).

    Embora juridicamente inexigível, a obrigação natural gera uma consequência jurídica: soluti retenti, que consiste na retenção do pagamento. Ou seja, posto não possa cobrá-lo, caso receba o pagamento, poderá o credor retê-lo. Exemplo: pagamento de dívida prescrita. Nesse sentido é o artigo 882, CC:

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

  • Errado. A prescrição extingue apenas a pretensão, permanecendo o direito material. Assim, o credor não possuía meio jurídico para forçar o pagamento da dívida, porém, uma vez paga pelo devedor, não tem ele direito à devolução, pois a dívida ainda existia. Trata-se de obrigação natural.

    Fonte:Vincenzo Papariello Junior


     

  • Não cabe restituição por estar prescrita

    Abraços

  • Acrescentando a previsão legal: Art. 882, do CC. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.


ID
100774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os itens que seguem, acerca dos contratos.

Os contratos de consumo comportam execução específica. Neles, o juiz pode determinar a execução de toda e qualquer medida que possa alcançar o efeito concreto pretendido pelas partes, salvo quando constar expressamente do contrato cláusula que disponha de maneira diversa, em caso de não cumprimento da obrigação pelo fornecedor.

Alternativas
Comentários
  • FABIO ULHOA ensina que:"os contratos de consumo comportam execução específica, ou seja, pode o juiz adotar toda e qualquer medida que viabilize o atingimento do efeito concreto pretendido pelas partes. Em regra, as obrigações de fazer decorrentes de contrato de consumo se resolvem em perdas e danos, somente por opção do autor da demanda ou por impossibilidade material da tutela específica ou de resultado prático equivalente (CDC, art. 84). A mesma proteção é deferida a toda manifestação escrita de vontade, recibos e pré-contratos (CDC, art. 48). Tanto o empresário como o consumidor encontram-se sujeitos a esta regra, de sorte que o primeiro pode, por exemplo, obter ordem judicial que o autorize a realizar, por conta do consumidor, as revisões no bem vendido, se este último assumiu a obrigação de as fazer.Convém notar que os dois últimos princípios de tutela dos consumidores (Transparência e Interpretação favorável ao consumidor) correspondem, desde a entrada em vigor do Código Civil em 2003, regras gerais do direito contratual. Também os contratos cíveis, não sujeitos ao CDC, devem ser interpretados em favor do aderente (quando são de adesão) e comportam, em regra, execução específica (CC, arts. 423 e 475).Fonte: (Manual de direito comercial: direito de empresa. 18ª ed. São Paulo:Saraiva, 2007. p. 101-103).Sendo assim, o ERRO DA QUESTÃO encontra-se em sua parte final.
  • Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

      Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 5° Para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.

      Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

      XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

    Os contratos de consumo comportam execução específica. Neles, o juiz pode determinar a execução de toda e qualquer medida que possa alcançar o efeito concreto pretendido pelas partes, ainda que conste expressamente do contrato cláusula que disponha de maneira diversa, em caso de não cumprimento da obrigação pelo fornecedor, pois tal cláusula é nula de pleno direito, por ser abusiva, uma vez que está em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.

    Gabarito – ERRADO.

  • Em regra, o Magistrado não está vinculado

    Sistema libertatório, e não vinculatório

    Abraços

  • Errado, salvo quando constar expressamente do contrato cláusula que disponha de maneira diversa, em caso de não cumprimento da obrigação pelo fornecedor.


ID
100777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que seguem, acerca dos contratos.

Se alguém, ao contratar, promete fato de terceiro, esse contrato não tem a eficácia de obrigar quem dele não participou, vinculando à obrigação aquele que assumiu o cumprimento da prestação, como devedor primário. Assim, se o terceiro não executar a promessa feita no contrato, a responsabilidade patrimonial por perdas e danos incide sobre o promitente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.Atenção para o P.U do art 439 :Parágrafo único. Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.
  • Promessa de fato de terceiro - Prof. Dicler Ferreira (pontodosconcursos)

    È possível que uma pessoa se comprometa para que terceiro pratique um determinado ato. É o que ocorre com um empresário de um artista famoso que se compromete em nome do renomado artista na realização de um show.
    Se o show não se realizar, desde que não haja caso fortuito ou força maior, responde o empresário por perdas e danos.
    O assunto é tratado nos arts. 439 e 440 do CC.
    Art. 439. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.
    Parágrafo único. Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.
    Art. 440. Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.

    Pelo art. 440 do CC, conclui-se que se o artista famoso pessoalmente se comprometer a realizar o show, a responsabilidade desloca-se do empresário para ele.

  • APROFUNDAMENTO. 

     

    1. Fundamento: Arts. 439 e 440 do CC. 

     

    2. Objeto:  Na promessa por fato de terceiro, a obrigação do promitente resume-se a obter a anuência de outrem em futuro acordo ou contrato. Não obtendo a anu­ência ou o ato, que pode ser diretamente praticado, estará vinculado e será responsável o promitente. Uma vez cumprida a parte do promitente, obter o assentimento do terceiro em obrigar-se, não há qualquer responsabilidade em face do cumprimento defeituoso ou incumprimento.
     

    3. Julgado: Contratos. Televisão. Jogos. Visto que a confederação não detém o direito de transmissão, cumpriría a ela obter a anuência dos times ao contrato que firmou, obrigação que constava de cláusula contratual expressa. O esvaziamento desse intento, tal como atesta notificação posta nos autos realizada pela própria confederação, de que não conseguiu a anuência dos clubes, enseja a resolução (extinção) desse contrato e sua responsabilização por perdas e danos (art. 929 do CC/1916, hoje art. 439 do CC/2002). Contudo, não se fala em nulidade ou ineficácia, pois, houve, sim, a inexecução (inadimplemento) de contrato válido, tal como concluiu o tribunal "a quo". Tampouco há falar em responsabilidade solidária dos times porque, em relação ao contrato firmado pela confederação, são terceiros estranhos à relação jurídica, pois só se vinculariam a ele se cumprida a aludida obrigação que incumbia ao promitente, o que, como dito, não se realizou. Já a associação, mesmo que tenha anuído a esse contrato, não pode ser responsabilizada juntamente com a confederação: não há previsão contratual nesse sentido e pesa o fato de que a obrigação de obter a aceitação incumbia apenas à confederação, quanto mais se a execução dependia unicamente dos times, que têm personalidades jurídicas distintas da associação que participam e são os verdadeiros titulares do direito. REsp 249.008, rei. Min. Vasco D. Giustina, 24.8.10.3a T. (Info 444,2010).

     

    L u m u s 
     


     

  • Tipo de questão que se resolve com bom senso, mesmo se não souber do dispositivo de lei em si.


ID
100780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as normas do Código Civil atinentes aos bens e às pessoas
jurídicas, julgues os itens a seguir.

As pessoas jurídicas de direito privado adquirem sua existência própria com a assinatura de seu ato constitutivo. Esse ato constitutivo deverá revestir-se de forma pública, por instrumento público ou por testamento, salvo quando se tratar de fundações de direito público, que são criadas por lei.

Alternativas
Comentários
  • (ERRADA)Art. 45,CC. "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."
  • São as fundações que são criadas por meio de escritura pública ou testamento, nos termos do art. 62 do CC.Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
  • a banca tentou confundir da seguinte forma, misturando a pessoajuridica com a fundaçao.

    o art. 45 do CC - nos mostra que começa a existencia da PJ com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registo...

    art. 62 CC - a fundaçao será criada por escritura pública ou testamento...

  • Dois erros.

    1º As pessoas jurídicas são constituídas com registro.

    2º Fundações não são criadas por lei e sim autorizadas por lei.

  • Murilo,

    A fundação pública é criada por lei. A fundação que é autorizada por lei é a privada. Portanto, a segunda parte da questão está certa.

  •  CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

     

    ART. 37.

    (...)

    XIX. somente por lei específica poderá ser CRIADA  autarquia e AUTORIZADA  a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     

    -FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO = NATUREZA DE AUTARQUIA (CRIADA DIRETAMENTE POR LEI)

    -FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO = NATUREZA PRIVADA (AUTORIZADA A SUA CRIAÇÃO POR LEI).

     

    NESTE PONTO CONVÉM LER DOUTRINA JÁ QUE HÁ DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA.

     

  • As pessoas jurídicas de direito privado adquirem sua existência própria com a assinatura de seu ato constitutivo (com o registro de seu ato constitutivo). Esse ato constitutivo deverá revestir-se de forma pública (poderá revestir-se de forma particular, como por exemplo os contratos sociais e os estatutos sociais), por instrumento público ou por testamento, salvo quando se tratar de fundações de direito público, que são criadas por lei.

    Os erros da questão estão em vermelho.

  • Só completanto: as fundações de direito público não são criadas por lei. Elas têm a sua criação autorizada por lei. A lei cria diretamente as autarquias.

  • Danielly, a Fundação Pública não é criada por lei, mas apenas autorizada por ela. Ela tem personalidade jurídica de direito privado e faz parte da administração indirteta, podendo se submeter ao regime jurídico de direito público. Quando uma fundação é criada por lei ela será, na verdade, uma Autarqua Fundacional, portânto espécie do gênero Autarquia, esta sim com personalidade jurídica de direito público.

  • Existem 3 tipos de fundações:

    1) Fundações PÚBLICAS de direito PÚBLICO: essas nada mais são do que Fundações AUTÁRQUICAS, logo elas devem ser criadas por lei.

    2) Fundações PÚBLICAS de direito PRIVADO: essas se equiparam às Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, por isso sua criação é AUTORIZADA por lei.

    3) Fundações PRIVADAS: essas são pessoas jurídicas privadas e não há que se falar em lei em sua criação.
  • O colega Vitor matou a divergência - É exatamente isso que ele definiu.
  • Sociedades são pessoas jurídicas de direito privado e são criados mediante Contrato Social, o que não está escrito na assertiva, logo a questão está errada pois também delimitou que as PJDPrivado só são criadas por escritura Pública ou Testamento.

  • Criação autorizada por Lei

    Abraços

  • Acrescentando a previsão legal: Art. 45 do CC. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


ID
100783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as normas do Código Civil atinentes aos bens e às pessoas
jurídicas, julgues os itens a seguir.

As sociedades são pessoas jurídicas de direito privado, mesmo que tenham como sócios ou acionistas entes de direito público interno.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado.
  • CERTO.CC/02Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:II - as sociedades;
  • Correto.

    Complementando o que o colega informou acima, eis o conceito de sociedade de economia mista trazido pelo inciso III do art. 5º do Decreto-Lei n. 200/1967 (Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.):

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

    Bons estudos!!!

  • Apenas complementando os comentários acima, vale lembrar que o CC trouxe em 2011 uma nova pessoa jurídica de direito privado expresso em seu art. 44, qual seja, as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

  • A sociedade é uma pessoa jurídica de direito privado(art. 44, II, do CC). Disso exsurge que ela possui tríplice titularidadejurídica, a saber:a) Titularidade negociai, que a transforma em sujeito dedireitos autônomo, distinto da pessoa dos sócios que por elapraticam o ato;b) Titularidade processual, uma vez que pode ser parte emprocesso judicial; ec) Titularidade patrimonial, pois a criação da sociedadeimplica no surgimento de uma massa patrimonial que lheé própria, também distinta do patrimônio dos sócios que acompõem.Há, não obstante, sociedades que não adquirem personalidadejurídica, chamadas de sociedades não personificadas.Basta, por ora, sabermos que elas existem, deixando o detalhamentode suas características para mais adiante.

    Abraços


ID
100786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as normas do Código Civil atinentes aos bens e às pessoas
jurídicas, julgues os itens a seguir.

São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, e também os bens que podem ser removidos sem alteração de sua substância econômica. Os materiais destinados a uma construção mantêm a qualidade de móveis enquanto não forem imobilizados com a sua utilização. Assim, não perde a característica de imóvel o telhado provisoriamente separado da casa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
  • Art. 81 - Não perdem o carater de imóveis:(...)II - os materiais provisoriamente separados de um prédio para neles se reempregarem.(...) Art. 82 - São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.(...)Art. 84 - Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readiquirem esta qualidade os provenientes da demoliação de algum prédio.
  • "Substância econômica." !? "sem alteração da substância ou da destinação econômico-social." pode ser traduzido para "sem alteração da substância econômica." !? Cada dias essas bancas se superam!É cada uma!!!:(
  • Vejamos o q diz o CCArt. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:I - as energias que tenham valor econômico;II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.questao certaa
  • Além do que o Paulo colocou, a doutrina não trata os móveis e semoventes (suscetíveis de movimento próprio, p. ex., os cavalos) como a mesma coisa.Embora o Código Civil trate no mesmo artigo, a doutrina não mistura os conceitos.Aliás, a técnica legislativa nunca foi lá muito elogiável.
  • Respondendo OBJETIVAMENTEAs telhas, nesse caso, serão consideradas I-movéis por que elas forão retiradas, olhe a palavra: PROVISÓRIAMENTE, nos moldes do artigo 79 do NCCII - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
  • Pessoal, sobre a discussão a respeito da diferença entre bens móveis e semoventes: leiam com atenção o que a questão pede. O enunciado diz: "Sobre as normas do Código Civil...", então ela quer saber a dicção da lei. Uma dica para responder provas de concursos: atenham-se ao que a questão pede, e não tentem procurar chifre em cabeça de cavalo, porque a gente acaba achando. Digo isso porque já rodei em muita questão por tentar ir muito além do que ela pedia. Então cuidado!

    Bons Estudos!

  • de fato, a questao encontra-se incorreta.

    é que o art. 82 afirma serem móveis os bems suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da SUBSTÂNCIA OU DA DESTINAÇÃO ECONÔMICO - SOCIAL.
    ja a questao afirma:  "são móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, e também os bens que podem ser removidos sem alteração de sua substância econômica..." maculando assim o texto legal expresso.
  • Concordo plenamente com os argumentos de Paulo e Juliano uma vez que a banca examinadora, no texto associado à quetão, induz o candidato a responder a assertiva com base no conhecimento das disposições expresas do C. Civil. Aliás. esse tipo de "técnica de avaliar" é reiteradamente utilizado pela CESPE e FCC em diversas provas, pedindo-se o que está expresso no texto legal. Com base nisso, não concrdo com o gabarito oficial, pois a questão fala em " Sobre as normas do C. Civil..." o que leva a crer que se pretendia a exata disposição do texto no que se refere a "destinação economica-social". No caso da presente questão, pode ser uma questão de "detalhe", mas há questões que pretendem que o candidato responda pela exata literalidade, desconsiderando a interpretação, no intuito até de gerar menos recursos contra o examinador. O que não foi observado nesta questão!


    Abraço e bons estudos.    
  • Assim como o telhado não perderá sua condição de MÓVEL enquanto não for empregado no imóvel, esse mesmo telhado não perderá a sua condição de IMÓVEL enquanto não for "definitivamente" desligado dele.
  • Não só para a CESPE, para Flávio Tartuce, automóvel é um bem infungível!


    Bons estudos

  • Vejam a  Q39237 .
    Nessa questão há uma boa discussão sobre a infungibilidade do automóvel.
  • "São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, (...)"

    Esses não seriam os bens semoventes???
  • Galera,

    vou tentar explicar do jeito que eu aprendi pra nunca mais esquecer.

    Veja bem o exemplo:

    1)  Uma janela que se encontra na loja de materiais para construção -----> Bens MÓVEIS

    2)   A mesma janela foi comprada e colocada na parede de uma casa -------> Bens IMÓVEIS

    3)  Essa MESMA janela foi retirada da parede, e deitada no chão da propriedade enquanto se concerta um vazamento de agua -------> Bens IMÓVEIS!!!

    4)  Essa mesma janela foi RETIRADA DA PROPRIEDADE e vendida pra outra pessoa ------> Bens MÓVEIS!!!


    Espero que com esse esquema vc se lembre nas provas, como o cespe cobra! :D

    abraço!
  • Pessoal, quanto ao trecho: "São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio", como fica a questão dos navios e aeronáveis que, embora sejam suscetíves de movimento próprio, são considerados IMÓVEIS?

    Tal constatação não bastaria para considerar a questão ERRADA?

    Aguardo comentários.
  • Pessoal vejam o que diz o art. 82 do CC:

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.


    Já a questão afirma:

    São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, e também os bens que podem ser removidos sem alteração de sua substância econômica.


    Entendo que a questão está errada, pois afirma que serão bens móveis aqueles que podem ser removidos sem alteração de sua substancia econômica e o referido artigo fala em alteração da substancia ou destinação economico-social.

    O que acham??

  • essa questão é mais batida que pestana de ancião

  • Camila A, desenvolvi o mesmo raciocínio desenvolvido por ti. Penso que a assertiva desrespeitou a literalidade do texto legal.

  • galera, não confundam.. bens semoventes são bens moveis !

  • Tem questão que cobra a letra da lei perfeita e agora vem com isso aí, PALHAÇADA!!!

  • GABARITO CERTO

    Art. 81 - Não perdem o carater de imóveis:(...)II - os materiais provisoriamente separados de um prédio para neles se reempregarem.(...) Art. 82 - São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.(...)Art. 84 - Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readiquirem esta qualidade os provenientes da demoliação de algum prédio.

  • Se foi retirado para nunca mais voltar, trata-se de móvel

    O contrário já é mentira

    Abraços


ID
100789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca dos registros públicos e dos direitos reais, julgue os itens
subseqüentes.

Segundo o princípio da unitariedade, é impossível a matrícula conter mais do que um imóvel em sua descrição. Permite-se, no entanto, a fusão de matrículas de dois imóveis fisicamente contíguos, mesmo quando em um deles a titularidade seja representada por compromisso de compra e venda.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA UNITARIEDADE DA MATRÍCULAO princípio da unitariedade da matrícula, consagrado no artigo 176, * 1o., I, da LRP, consiste resumidamente no seguinte: a todo imóvel deve corresponder uma única matrícula (ou seja, um imóvel não pode ser matriculado mais de uma vez) e a cada matrícula deve corresponder um único imóvel (isto é, não é possível que a matrícula descreva e se refira a mais de um imóvel).Também em decorrência desse princípio é que não se pode abrir matrícula de parte ideal do imóvel, sendo indispensável, para a alienação ou oneração dessa parte ideal, que a matrícula seja do imóvel todo e aberta em nome de todos os proprietários.Ceneviva (2001, p.341) relata que:"A matrícula é o núcleo do registro imobiliário. Seu controle rigoroso e a exatidão das indicações que nela se contiverem acabarão dando ao assentamento da propriedade imobiliária brasileira uma feição cadastral. Cada imóvel (artigo 176, * 1o., I, da LRP) indica a individualidade rigorosa da unidade predial. Na sistemática da lei, cada é interpretado em sentido estrito, indicando prédio matriculado, estremando-o de dúvidas dos vizinhos. Tratando-se de imóveis autônomos, mesmo negociados em um só título, cada um terá matrícula individual".extraído de: http://www.portalibest.com.br/artigo_det.php?cdartigo=30outros princípios aplicados na lei de registros público também estão neste sítio.veja-se caso interessante: Poderá Haver o SeccionamentoÉ comum o seccionamento do imóvel por passagem de vias públicas, rios, estradas etc. Nesses casos, em homenagem ao princípio da unitariedade da matrícula, devem ser desdobrados tais imóveis em quantas matrículas necessárias.alguns princípios do registro imobiliário, e são eles: o princípio da continuidade, o princípio da especialidade, o princípio da disponibilidade, o princípio da publicidade, o princípio da prioridade, o princípio da instância, o princípio da unitariedade da matrícula e o princípio da legalidade.
  • Art. 234 da lei 6015. Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.
  • Assertiva Incorreta.

    O principio da unitariedade, consagrado no artigo 176, parágrafo 1, inciso I e no artigo 228 , ambos da Lei de Registros Públicos, basicamente consiste no fato de que para cada bem imóvel, cada unidade imobiliária, cada propriedade, só exista um único registro, ou na terminologia da lei , uma única matricula. Desse modo, a cada imóvel corresponderá uma única matrícula  da mesma forma que para cada indivíduo corresponde a um único CPF.

     Art. 228 - A matrícula será efetuada por ocasião do primeiro registro a ser lançado na vigência desta Lei, mediante os elementos constantes do título apresentado e do registro anterior nele mencionado.

    A fusão de matrículas de dois imóveis contiguos outrossim é autorizada pela lei, conforme prescreve a Lei de Registros Públicos.

    Art. 234 - Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas.

    O erro da questão reside no fato de se afirmar que o registro de um contrato de promessa de compra e venda acarretará a aquisição de propriedade sobre um bem imóvel e a consequente obtenção da matrícula no registro de imóveis. Ora, o registro no cartório de Imóveis de promessa e venda apenas gera o direito real do promitente comprador, conforme art. 1225, inciso VII, do Código Civil, não produzindo a aquisição de propriedade e de sua respectiva matrícula. Somente o registro do contrato de compra e venda é que produziria os efeitos de transmissão de propriedade e a consequente aquisição da matrícula correlata.

ID
100792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca dos registros públicos e dos direitos reais, julgue os itens
subseqüentes.

Prenotado, o título goza de prioridade sobre quaisquer outros títulos que versem acerca de direitos reais relativos ao mesmo bem imóvel. A prenotação assegura precedência do direito real ao qual o título se refere. Assim, a escritura pública levada a cartório antes de outra e prenotada sob número de ordem mais baixo é que deve ser registrada com preferência sobre qualquer outra.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DIFÍCIL, alguem explica?
  • ConceitoA prenotação, segundo WALTER Ceneviva[1], “é assentamento prévio, no protocolo. Assegura precedência do direito real ao qual o título se refere. Seus efeitos destinamse à vida efêmera; cessam em trinta dias se o interessado se omitir no atendimento de exigências legais opostas pelo oficial. Se, entretanto, o registro for cumprido, a precedência do direito real começa com a prenotação. Declarada a dúvida pelo serventuário e julgada esta improcedente, o registro vale desde a data da prenotação”.1. CENEVIVA, Walter. Lei dos Registros Públicos Comentada. 7.ed. São Paulo: Saraiva, 1991.VEJAM UMA AULA DE PRENOTAÇÃO:http://www.assoecon.org.br/site/index.php?option=com_content&task=view&id=17&Itemid=27
  • Assertiva Correta.

    A prenotação é o requerimento feito no protocolo do Cartório com o propósito de se praticar o registro de um título. Eis o que prescreve a Lei n° 6.015/73:

    Art. 183 - Reproduzir-se-á, em cada título, o número de ordem respectivo e a data de sua prenotação.(Renumerado do art. 185 parágrafo único para artigo autônomo com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Art. 184 - O Protocolo será encerrado diariamente. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

    Em regra, a prenotação é o ponto de referência para que seja determinado a ordem de preferência dos direitos reais, conforme determina o dispositivo legal abaixo:

    Art. 186 - O número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.

    No entanto, caso o interessado não efetive o ato de registro dentro de 30 dias a partir da prenotação por omissão às exigências legais, o direito de preferência deixará de ter a data da prenotação como referência e passará a ser a considerado para essa finalidade a data do efetivo registro do título. É o que dispõe a Lei de Registros Públicos.

    Art. 205 - Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.(Renumerado do art 206 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

  • Ademais...

    Art. 191 - Prevalecerão, para efeito de prioridade de registro, quando apresentados no mesmo dia, os títulos prenotados no Protocolo sob número de ordem mais baixo, protelando-se o registro dos apresentados posteriormente, pelo prazo correspondente a, pelo menos, um dia útil. (Lei nº 6015/73)

ID
100795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca dos registros públicos e dos direitos reais, julgue os itens
subseqüentes.

O procedimento de dúvida será instaurado a requerimento da pessoa que se sentir prejudicada por exigências desnecessárias do oficial do cartório, quando for negada a prenotação ou registro de uma escritura pública de compra e venda de imóvel. Instaurado o contraditório, o juiz dará vista, sucessivamente, ao oficial e ao promotor de justiça para se manifestar, no prazo de cinco dias.

Alternativas
Comentários
  • O procedimento de dúvida é um procedimento de natureza administrativa, é formulada pelo oficial, a pedido do apresentante. O Juiz corregedor dos serviços decidirá a dúvida, dizendo se é cabida ou não a exigência feita pelo oficial, bem como se o título deve ou não ser registrado pelo delegado. A Dúvisa ocorre sempre que uma pessoa não concorde em satisfazer uma "exigência" do notário ou do registrador, insistindo no protocolo do documento apresentado. Pode ser utilizado em qualquer tipo de serventia, seja ela notarial ou registral. É tratada na lei Lei 6015/73 em seu art. 198: Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimi-la, obedecendo-se ao seguinte: I - no Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida; Il - após certificar, no título, a prenotação e a suscitação da dúvida, rubricará o oficial todas as suas folhas; III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias; IV - certificado o cumprimento do disposto no item anterior, remeter-se-ão ao juízo competente, mediante carga, as razões da dúvida, acompanhadas do título.
  • Complementando a colega:Lei 6015/73Art. 200 - Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o MP, no prazo de 10 dias.
  • Assertiva Incorreta.

    O procedimento de dúvida é a manifestação de um conflito entre o oficial do cartório e o interessado no registro de um titulo. De um lado, o oficial realiza determinadas exigências para que o registro se concretize, de outro o interessado se insurge contra essas exigências, pois acredita que elas sejam desnecessárias para que o ato de registro se concretize. Diante desse impasse, deve ser instaurado o procedimento de dúvida para que o juiz de direito resolva a questão e decida se o ato de registro dependerá ou não das exigências realizadas pelo oficial do Cartório de Registro. Nesse contexto a primeira parte da questão se encontra correta, pois em conformidade com o art. 198, caput, da Lei n° 6.015/73:

    "Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito. Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de dúvida, remetido ao juízo competente para dirimí-la, obedecendo-se ao seguinte: (Renumerado do art 198 a 201 "caput" com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975)."

    O erro da questão reside no fato de que o contraditório desse tipo de procedimento ocorre ainda no âmbito do Cartório de Registro, pois o oficial do cartório, a requerimento do interessado, suscita o procedimento de dúvida e o interessado em registrar o título apresenta sua impugnação fora do juízo. São os incisos do art. 198 da referida lei:

    "I - no Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida;

    Il - após certificar, no título, a prenotação e a suscitação da dúvida, rubricará o oficial todas as suas folhas;

    III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias;

    IV - certificado o cumprimento do disposto no item anterior, remeterse-ão ao juízo competente, mediante carga, as razões da dúvida, acompanhadas do título."

    Após a realização do contraditório, os autos são remetidos ao juízo competente que, antes de decidir, dara vista ao MP pelo prazo de 10 dias. Não há previsão de concessão de vista para o oficial

    Art. 200 - Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de dez dias.
    Art. 201 - Se não forem requeridas diligências, o juiz proferirá decisão no prazo de quinze dias, com base nos elementos constantes dos autos
  • Não vai ao oficial!

    É apenas ao Promotor.

    Sai do Oficial, vai para o Juiz e o Juiz manda para o Promotor.

    Na habilitação de casamento é diferente: sai do oficial, vai para o Promotor e depois, caso haja algum problema, para o Juiz ou, não subsistindo, novamente ao Oficial.

    Abraços.

  • O que é o procedimento de dúvida?

    A dúvida é um procedimento administrativo iniciado pelo titular da serventia extrajudicial, a requerimento do apresentante, nas situações em que houver divergência sobre alguma exigência que seja feita pelo Oficial e com a qual o apresentante não concorde. Neste caso, esta discordância deverá ser encaminhada ao juiz competente (em regra, o Juiz da Vara de Registros Públicos) para que este decida sobre a legalidade da exigência que foi feita pelo titular como condição para o registro.

    Vale ressaltar que as exigências do Oficial devem ser feitas por escrito. A isso chamamos de “nota de devolução”.

    Quem suscita a dúvida?

    O Oficial (Registrador). É ele quem suscita a dúvida (a requerimento do interessado).

    Denominação

    O termo “dúvida” é utilizado pela legislação. No entanto, vale ressaltar que dúvida, aqui, não está empregada no sentido de ignorância. Em outras palavras, o Oficial não suscita a dúvida porque ele não sabe o que fazer, ou seja, por estar em dúvida. Não é isso. Ele sabe o que fazer, exige determinado documento do apresentante, mas este não concorda. Daí se inicia o procedimento. Assim, a palavra “dúvida” é utilizada no sentido de “objeção, discordância, impugnação”.

    Procedimento:

    Encontra-se previsto no art. 198 da Lei nº 6.015/73.

    Se o Oficial entender que existe exigência a ser satisfeita, ele deverá indicá-la por escrito para que o apresentante atenda.

    Caso o apresentante não se conforme com a exigência feita, ou se não puder atendê-la, ele poderá requerer que o título e a declaração de dúvida sejam remetidos ao juízo competente para dirimi-la, obedecendo-se ao seguinte:

    I - o Oficial anotará no Protocolo, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida;

    Il - após certificar, no título, a prenotação e a suscitação da dúvida, o Oficial deverá rubricar todas as suas folhas;

    III - em seguida, o Oficial:

    • dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, ou seja, fornecerá a ele, por escrito, as razões pelas quais não aceitou fazer o registro; e

    • notificará o apresentante para, no prazo de 15 dias, impugnar essas razões, ou seja, para apresentar os argumentos pelos quais não concorda com a exigência feita.

    IV - certificado o cumprimento do disposto no item III, as razões da dúvida e o título deverão ser remetidos ao juízo competente, mediante carga.

    {Informativo 680-STJ (23/10/2020) – Márcio André Lopes Cavalcante}


ID
100798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos registros públicos e dos direitos reais, julgue os itens
subseqüentes.

A preferência das hipotecas entre os vários credores hipotecários se dará pela ordem do registro dos respectivos títulos junto ao cartório de registro de imóveis. Assim, mesmo que se vença a segunda hipoteca, não poderá o credor executá-la antes de vencida a anterior.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.477. Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.Parágrafo único. Não se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira.
  • Um mesmo bem pode ser gravado de várias hipotecas, em favor ou não do mesmo credor. É necessário um novo registro, sendo que o devedor deve sempre revelar a existência da anterior. Não é admitida se no título da primeira hipoteca houver proibição expressa de que se façam outras. Mesmo havendo pluralidade de hipotecas, o credor primitivo não será prejudicado, pois goza do direito de preferência. Ainda que a segunda hipoteca vença antes, este credor não poderá executá-la, enquanto não vencer a primeira. A ordem de prioridade é a fixada no Registro de Imóveis, sendo que a execução hipotecária (venda judicial do bem) somente se legitima depois de vencida a precedente. Mas se o devedor cair em insolvência, ainda que não vencida aprimeira hipoteca, pode-se iniciar a execução coletiva contra ele. Mesmo nesta hipótese o credor primitivo tem preferência no recebimento de seu crédito.
    Pode ocorrer que o valor das hipotecas somado seja superior ao do valor do bem. Nesse caso, a quantia que exceder é considerada como crédito quirografário em relação aos credores anteriores, que não podem ser prejudicados.
  • Complementando os comentários anteriores:

    Do Registro da Hipoteca

    Art. 1.492. As hipotecas serão registradas no cartório do lugar do imóvel, ou no de cada um deles, se o título se referir a mais de um.

    Parágrafo único. Compete aos interessados, exibido o título, requerer o registro da hipoteca.

    Art. 1.493. Os registros e averbações seguirão a ordem em que forem requeridas, verificando-se ela pela da sua numeração sucessiva no protocolo.

    Parágrafo único. O número de ordem determina a prioridade, e esta a preferência entre as hipotecas.


  • Discordo do gabarito por causa da expressão "salvo o caso de insolvência do devedor".

  • Fundamento:

     

    Art. 1.493. Os registros e averbações seguirão a ordem em que forem requeridas, verificando-se ela pela da sua numeração sucessiva no protocolo.

    Parágrafo único. O número de ordem determina a prioridade, e esta a preferência entre as hipotecas.

     

    Doutrina (Cristiano Chaves): 

     

    Registro da hipoteca legal. Havendo mais de uma hipoteca em favor de diferentes credores e incidindo sobre um mesmo bem, a prioridade será determinada de acordo com a ordem em que forem requeridos os registros e averbações, sendo verificado pela numeração sucessiva no protocolo. Conforme art. 182 da Lei de Registros Públicos (Lei 6015 de 1973), toda apresentação de títulos para registro ganhará um  número de protocolo, seguindo uma rigorosa ordem. E esse número de ordem dos protocolos que determina a prioridade (parágrafo único), tão importante para a verificação de preferências nas execuções hipotecárias.

     

    L u m u s
     

  • O número de ordem determina a prioridade, e esta a preferência entre as hipotecas. Não se registrarão no mesmo dia duas hipotecas, ou uma hipoteca e outro direito real, sobre o mesmo imóvel, em favor de pessoas diversas, salvo se as escrituras, do mesmo dia, indicarem a hora em que foram lavradas.


ID
100801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito de família, julgue os itens que se seguem.

Em se tratando de filho nascido de pais não casados entre si, o reconhecimento voluntário da filiação pode ser feito no assento de nascimento, por escritura pública, escrito particular, por testamento ou, ainda, por manifestação perante o juiz, tomada por termo, qualquer que seja o procedimento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:I - no registro do nascimento;II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.
  • Art. 1.609 - O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito :

    I - no registro de nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

     

    Parágrafo único - O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

    Resposta : Certa

    Bons Estudos Pessoal !!

    Paulo.

  • É interessante complementar com o entendimento de que essa "manifestação perante o juiz", para o reconhecimento voluntário da filiação, não precisa se dar em sede de investigação de paternidade, conforme já entendeu a FCC na prova da DPE-SP/2009. Q12121
  • Lembrando que, a princípio, o reconhecimento é irrevogável

    Abraços


ID
100804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito de família, julgue os itens que se seguem.

As relações de parentesco subdividem-se em parentesco por consanguinidade e por afinidade, ou seja, são parentes as pessoas que descendem umas das outras, bem como aquelas ligadas por afinidade. Assim, sogra e nora são parentes afins em primeiro grau em linha reta, e os irmãos são parentes entre si em primeiro grau na linha colateral.

Alternativas
Comentários
  • Irmãos são parentes entre si em segundo grau na linha colateral.
  • Momento de descontração...É muito interessante a sistemática aplica ao grau de parentesco!Quem nunca estudou direito jamas aceitaria que seu irmão não é parente de 1º grau!E os primos!? Agente normalmente fala em primo de 1º grau, primo de 2º grau, mas o primo mais chegado já é de 4º grau!! rs...Curiosidades da vida...:D
  • Lembrete: Não existe colateral de primeiro grau!!!

  • Somente para complementar os comentários dos colegas abaixo, vale ressaltar que as relações de parentesco subdividem-se:

    -por consanguinidade, sendo decorrente da descendência.
    -por afinidades, sendo decorrente do casamento ou união estável.
    -parentesco civil, que decorre daquele parentesco que se estabelece quando da adoção, lembrando que a adoção estabelece laços de parentesco tanto para os adotantes, quanto para seus parentes, integrando o adotado na família do adotante.

    Bons estudos!
  • Acrescenta-se que o parentesco civil, como salientado em uma das jornadas de direito civil realizadas pelo Conselho de Justiça Federal, não só decorre de vínculos por adoção, sendo aceito também para relações de socioafetividade.
  • Complementando o comentário anterior, vejam o que diz o Enunciado n. 103 das Jornadas de Direito Civil do CJF a respeito do parentesco civil:

    103 - Art. 1.593: O Código Civil reconhece, no art. 1.593, outras espécies de parentesco civil além daquele decorrente da adoção, acolhendo, assim, a noção de que há também parentesco civil no vínculo parental proveniente quer das técnicas de reprodução assistida heteróloga relativamente ao pai (ou mãe) que não contribuiu com seu material fecundante, quer da paternidade socioafetiva, fundada na posse do estado de filho."

    Bons estudos!!!
  • vou dar uma dica que me foi dada com um esporro uns anos atrás...

    pai e mãe vc conta  1 e a partir deles vc começa a contagem .... então pai e mae 1 ... desceu, foi pro irmão 2 ==> irmao segundo grau.... dá pra fazer com a parentada toda é só ir contando a partir do 1 pai e mãe. -- detalhe .... faça sempre um desenho simples no papel pq esse tipo de questão é facílima, mas sempre tem uma observação para atrapalhar....
    tamo junto :)
  • Sogra é para sempre!

    Abraços

  • Acrescentando: Irmãos são colaterais em segundo grau.

    São parentes consanguíneos ou por adoção: pais (primeiro grau), avós (segundo grau), bisavós (terceiro grau), filhos (primeiro grau), netos (segundo grau), bisnetos (terceiro grau) e assim vai, pois, como falamos antes, a lei não limita o parentesco em linha reta. Os irmãos (segundo grau), tios (terceiro grau), sobrinhos (terceiro grau), primos (quarto grau).

    São parentes por afinidade: sogros (primeiro grau), avós do companheiro(a) (segundo grau), enteados (primeiro grau), netos do seu companheiro(a) (segundo grau) e cunhados (segundo grau).

  • irmão é segundo grau


ID
100807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito de família, julgue os itens que se seguem.

O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial e autoriza o registro mediante mandado judicial no assento civil com o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes, sem qualquer observação sobre a origem do ato. Se o adotando for menor de idade, poderá o juiz determinar a modificação do prenome do adotado.

Alternativas
Comentários
  • Artigos que fundamentam a questão:Art. 1.623. A adoção obedecerá a processo judicial, observados os requisitos estabelecidos neste Código.Art. 1.626. A adoção atribui a situação de filho ao adotado, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes consangüíneos, salvo quanto aos impedimentos para o casamento.Art. 1.627. A decisão confere ao adotado o sobrenome do adotante, podendo determinar a modificação de seu prenome, se menor, a pedido do adotante ou do adotado.;)
  • Art. 1.623 - A adoção obedecerá a processo judicial, observados os requisitos estabelecidos neste Código

    Art. 1.626 - A adoção atribui a situação de filho ao adotado, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes consangüíneos, salvo quanto aos impedimentos para o casamento

    Parágrafo único - Se um dos cônjuges ou companheiros adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou companheiro do adotante e os respectivos parentes.

    Art. 1.627 - A decisão confere ao adotado o sobrenome do adotante, podendo determinar a modificação de seu prenome, se menor, a pedido do adotante ou do adotado

    Resposta : Certa

    Bons Estudos Pessoal !!

     

    Paulo.

  • DÚVIDA:

    A QUESTÃO NÃO INDUZ A ERRO QUANDO UTILIZA A EXPRESSÃO "AUTORIZA' (OPÇÃO-)?

    O CORRETO NÃO SERIA DIZER QUE CONSTITUÍDA A ADOÇÃO, O ASSENTO CIVIL SERÁ MODIFICADO OBRIGATORIAMENTE OU AUTOMATICAMENTE?

  • Essa questão me parece desatualizada. A Lei 12.010 de 2009 revogou os dispositivos do CC que tratavam da adoção de crianças e adolescentes, que passou a ser regulamentada exclusivamente pelo ECA.

    O art. 47, parágrafo 5º do ECA afirma que "A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido de qualquer deles, poderá determinar a modificação do prenome". O parágrafo sexto, do mesmo dispositivo, afirma que "caso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatórias a oitiva do adotando, observando o disposto nos parágrafos primeiro e segundo dessa Lei".

    Em suma, acho que a segunda parte da questão não está de acordo com esses dois dipositivos.
  • A questão na verdade já apresentaria problemas mesmo considerando os revogados artigos do CC/2002 que tratavam da adoção pois a parte final da afirmativa "poderá o juiz determinar a modificação do prenome do adotado" não faz menção que essa modificação deve ser requerida o que tornaria a questão errada. Parece uma besteira, mas em questão de certo ou errado isso não é só um detalhe que torna a afirmativa incompleta mas sim errada.

  • Também concordo com o colega FTP - especialmente nesses tempos, em que os concursos trazem detalhes cada vez mais irrelevantes...
  • A questão ficou prejudicada porque a Lei 12.10/09 - DOU 04.08.09, em vigor 90 (noventa) dias depois de sua publicação REVOGOU EXPRESSSAMENTE a fundamentação que permitiria o resolvê-lo como um item CORRETO.

ID
100810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da sentença e da coisa julgada, julgue os seguintes
itens.

A sentença que, apesar de adstrita à causa deduzida em juízo, concede além do que foi pleiteado pelo autor, contém vício, o qual, contudo, não enseja a nulidade do julgado, mas tão-só a retirada da parte que exceder ao pedido, por ocasião do julgamento do recurso. No entanto, quando se tratar de direito indisponível ou de consumidor, não se exige essa limitação, podendo o juiz decidir da forma que melhor proteger aqueles interesses.

Alternativas
Comentários
  • Impende ressaltar que a possibilidade de o juiz conceder, ante o pedido de providência específica, tutela com resultado prático equivalente (o que configura mitigação à regra da congruência/adstrição da sentença aos limites do pedido) não autoriza, por si só desvincular-se de tal regra, a qual ainda persiste no ordenamento processual brasileiro, mesmo que com a rigidez atenuada pela reforma de 1994.


  • Gabarito errado.

    CPC

    Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.


    Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.

  • Fiquei em dúvida.

    apesar de a  regra ser a limitação da sentença  aos pedidos, no direito previdenciário diante da relevância social da matéria, pode o juiz conceder benefício previdenciário diverso daquele que foi pleiteado, observando os requisitos legais, sem que se caracterize sentença extra petita.

    No direito do trabalho tb tem decisoes nesse sentido: "A condenação em quantia superior à pedida constitui decisão ultra petita, que não anula a sentença, pois admite a redução aos limites do que foi pleiteado" (TFR, Ac. un, 3ª T., 10.12.82, AP 78.515-SE, rel. Min. Carlos Madeira, DJ de 3.3.83, p. 1884, apud Alexandre de Paula, ob. cit., v. 2/604).

    Então acho que em se tratando de direito indisponível não se exige essa limitação.

    Mas quanto ao direito do consumidor, não sei.... penso que deve ter limitação.

    Alguém poderia ajudar?
  • Sobre a questão, colaciono comentários da doutrina de Daniel Assumpção (2014, p. 618-619):

    "Nem toda decisão proferida sem a observação do princípio da congruência é nula, admitindo-se a extrapolação no tocante ao pedido em situações expressamente previstas em lei.

    No que concerne à limitação da sentença ao pedido do autor, existem três exceções:

      (a) nos chamados pedidos implícitos é admitido ao juiz conceder o que não tenha sido expressamente pedido pelo autor82;

      (b) a fungibilidade permite ao juiz que conceda tutela diferente da que foi pedida pelo autor, verificando-se nas ações possessórias (permite-se concessão de tutela possessória diferente da pedida pelo autor) e nas ações cautelares (permite-se a concessão de tutela cautelar diferente da pedida pelo autor);

      (c) nas demandas que tenham como objeto uma obrigação de fazer e/ou não fazer o juiz pode conceder tutela diversa da pedida pelo autor, desde que com isso gere um resultado prático equivalente ao do adimplemento da obrigação (art. 461, caput, do CPC e art. 84, caput, do CDC).

    A regra da adstrição do juízo ao pedido elaborado pelo autor encontra interessante exceção no processo objetivo com a chamada inconstitucionalidade reflexa, ou por ricochete, também conhecida na doutrina como inconstitucionalidade por consequência, arrastamento ou por atração. O Supremo Tribunal Federal admite que ao declarar a inconstitucionalidade de uma norma possa também declarar outras normas não impugnadas na ação judicial em razão de sua interdependência com aquela declarada inconstitucional. A adoção do entendimento de inconstitucionalidade consequencial ou por arrastamento afasta o princípio da adstrição, admitindo-se que a concessão de tutela pelo órgão jurisdicional seja mais ampla do que aquela expressamente pedida pelo autor.

      O Superior Tribunal de Justiça também flexibiliza o princípio no direito previdenciário, admitindo que o juiz conceda ao autor benefício previdenciário diverso do requerido na inicial, desde que preenchidos os requisitos legais atinentes ao benefício concedido, levando-se em consideração os fins sociais das normas previdenciárias, bem como a hipossuficiência do segurado". Grifos acrescentados.



  • Não há a limitação do princípio da adstrição em sede de direito do consumidor:

    "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇAO CÍVEL - REVISAO CONTRATUAL - SENTENÇA EXTRA PETITA - DECOTE DO EXCESSO - COBRANÇA CUMULADA DE COMISSAO DE PERMANÊNCIA, JUROS MORATÓRIOS E MULTA MORATÓRIA - JUROS REMUNERATÓRIOS - CAPITALIZAÇAO DE JUROS. 1. O provimento jurisdicional extra petita , quando possível, não deve ser totalmente invalidado, impondo-se, entretanto, seu decote (do provimento jurisdicional) naquilo que sobejar o pedido formulado na petição inicial. 2. O Código de Defesa do Consumidor (CDC)é aplicável às instituições financeiras, segundo dispõe o Enunciado nº 297, da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. É lícita a cobrança de comissão de permanência após o vencimento da dívida, devendo ser observada a taxa média dos juros de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, não sendo admissível, entretanto, seja a comissão de permanência cumulada com correção monetária, com juros remuneratórios, nem com multa ou juros moratórios. Incidência dos Enunciados nº 30, 294 e 296, da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Em virtude da Lei Federal n. 4.595/64, não se aplica o disposto no art. 1º, do Decreto Federal nº. 22.626/33, referente à limitação da taxa de juros remuneratórios de 12% (doze por cento) ao ano, às operações celebradas com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Incidência do Enunciado nº 596, da Súmula do Excelso Supremo Tribunal Federal. 5. Ainda que expressamente pactuada, é vedada a capitalização mensal de juros em contratos bancários firmados antes da edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31.03.2000, e sem expressa previsão em lei. "(TJ-ES - AC: 23070005329 ES 023070005329, Relator: ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Data de Julgamento: 20/11/2008, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/02/2009)

  • Art. 492, do NCPC. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.


ID
100813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da sentença e da coisa julgada, julgue os seguintes
itens.

Nas ações civis públicas, a sentença fará coisa julgada erga omnes, estendendo-se seus efeitos, inclusive, para fora dos limites da competência territorial do órgão prolator, salvo se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Os efeitos da sentença estende-se apenas nos limites da competência territorial do órgão prolator conforme determina o art. 16 da Lei 7.347:" Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova".
  • ABRANGÊNCIA. EFEITO ERGA OMNES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. POUPANÇA

    Trata-se de recurso interposto por instituto de defesa do consumidor nos autos de ação civil pública por danos provocados a interesses individuais homogêneos movida contra banco estadual, objetivando-se a condenação ao ressarcimento da diferença de rendimento apurada e creditada a menor nas cadernetas de poupança, em janeiro de 1989. Em síntese, o instituto insurge-se contra parte do acórdão que limitou os efeitos da sentença de procedência do pedido à competência do órgão prolator, beneficiando, no caso, apenas os correntistas residentes no Estado de São Paulo. Isso posto, a Turma, ao prosseguir o julgamento e, por maioria, conheceu do recurso e lhe deu provimento para estender a eficácia do acórdão recorrido a todos os consumidores que, no território nacional, encontram-se na situação por ele prevista. Entendeu a Min. Relatora que o comando do art. 16 da Lei da Ação Civil Pública – mesmo com a alteração trazida pela Lei n. 9.494/1997, limitando os efeitos da coisa julgada à competência territorial do órgão prolator – não se aplica aos direitos individuais homogêneos, mas apenas, e quando muito, às demandas instauradas em defesa de interesses difusos e coletivos. Isso por força do que dispõem os arts. 93 e 103, III, do CDC, que permanecem inalterados. Essa orientação mostra-se mais consentânea com o escopo da ação coletiva no sentido de evitar a proliferação de demandas desnecessárias, exigindo múltiplas respostas jurisdicionais quando uma só poderia ser suficiente. REsp 411.529-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/10/2007.

  • No entanto, hoje não tem se aplicado o art. 16 da lei da ACP, conforme se depreende da leitura deste artigo: http://www.panoramabrasil.com.br/decisao-do-stj-provoca-temor-por-novas-acoes-civis-publicas-id79405.html, bem como se extrai dessa jurisprudência:


    DIREITO PROCESSUAL. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (ART. 543-C, CPC). DIREITOS METAINDIVIDUAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO X BANESTADO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO/LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL. FORO COMPETENTE. ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DOS EFEITOS DA SENTENÇA COLETIVA.LIMITAÇÃO TERRITORIAL. IMPROPRIEDADE. REVISÃO JURISPRUDENCIAL.LIMITAÇÃO AOS ASSOCIADOS. INVIABILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA.

    1.1. A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto,
    sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CD


    É o mesmo que ocorre na questão de número: Q200608 !!!!
  • A questão está desatualizada.
    Hoje, a questão estaria correta de acordo com o novo entendimento do STJ. Senão vejamos:


    Em que pese as inúmeras críticas da doutrina, a jurisprudência majoritária, inclusive do STJ, mantinha o entendimento no sentido de que a norma contida no art. 16 da LACP era válida e eficaz. Neste sentido, colaciona-se o seguinte julgado de abril de 2011:

    1. A sentença proferida em ação civil pública fará coisa julgada erga omnes nos limites da competência do órgão prolator da decisão, nos termos do art. 16 da Lei 7.347/85, alterado pela Lei 9.494/97. Precedentes. Agravo no recurso especial não provido. (AgRg no REsp 1105214 / DF
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2008/0250917-1 Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI. Data do Julgamento 05/04/2011)

    Ocorre que no julgamento do REsp Nº 1.243.887 – PR, de dezembro de 2011,Corte Especial do STJ entendeu que as decisões tomadas em ações civis públicasdevem ter validade nacional, não tendo mais suas execuções limitadas aos municípios onde foram proferidas, afastando, assim, a incidência dos limites impostos pelo art. 16 da LACP.

    O relator do caso foi o ministro Luis Felipe Salomão e a decisão se deu em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos (543-C do CPC), fazendo com que o precedente gere efeitos em outros processos que tenham a mesma causa de pedir em relação aos limites objetivos e subjetivos das sentenças proferidas em processos coletivos.

    Ademais, transcreve-se os seguintes trechos do voto do Ministro Relator:

    A antiga jurisprudência do STJ, segundo a qual "a eficácia erga omnes circunscreve-se aos limites da jurisdição do tribunal competente para julgar o recurso ordinário" (REsp 293.407/SP, Quarta Turma, confirmado nos EREsp. n. 293.407/SP, Corte Especial), em hora mais que ansiada pela sociedade e pela comunidade jurídica, deve ser revista para atender ao real e legítimo propósito das ações coletivas, que é viabilizar um comando judicial célere e uniforme - em atenção à extensão do interesse metaindividual objetivado na lide. 



    Fonte: http://marcusribeiro.blogspot.com.br/2012/01/revisao-jurisprudencial-do-stj-sobre-o.html
  • A questão exigiu, de maneira implícita, o que consta no texto da lei da ACP. Desta maneira, seguindo a literalidade a questão está correta.

    Contudo, os entendimentos jurisprudencial e doutrinários recentes, informam que o art. 16 da Lei da ACP é inconstitucional, o que tornaria a questão errada, caso fosse solicitada jurisprudência ou doutrina.

    pfalves
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO IDEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 98, § 2º C/C 101, INC. I. EFEITOS DA SENTENÇA QUE NÃO SE RESTRINGEM AOS LIMITES DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO PROLATOR (BRASÍLIA - DF). POSSIBILIDADE DE DEMANDA EXECUTIVA TAMBÉM NO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR, EM PROL DA FACILITAÇÃO À DEFESA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
    (TJ-PR, Relator: Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, Data de Julgamento: 15/05/2013, 16ª Câmara Cível)

ID
100816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da sentença e da coisa julgada, julgue os seguintes
itens.

Com o trânsito em julgado da sentença que encerra a relação processual sem resolução do mérito, ocorre a coisa julgada formal, tornando imutável, indiscutível e com força de lei as questões decididas na sentença.

Alternativas
Comentários
  • Somente se tornará imutável a coisa soberanamente julgada material..
  • Questão ERRADA.Somente no caso de PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA é que o autor não poderá intertar novamente com a ação, no caso do julgamento do processo sem mérito.Art. 267, CPC. Extingue-se o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO:I - quando o juiz indeferir a petição inicial;II - quando ficar parado durante mais de 1 ano por negligência das partes;III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias;IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;V - quando o juiz acolher a alegação de PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA e COISA JULGADA;VI - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica , a legitimidade das partes e o interesse processual;VII - pela convenção de arbitragem;IX - quando o autor desistir da ação;x - quando ocorrer confusão entre autor e réu;XI - nos demais casos previstos neste código.(...)Art. 268. Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente denovo com a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.
  • Errado

    Sentença SEM julgamento do mérito faz coisa julgada FORMAL, mas não impede nova demanda.

    Sentença COM julgamento do mérito faz coisa julgada MATERIAL dando força de lei às questões ali decididas.

  • Gente, preciso de uma ajuda.
    Me parece haver um equívoco na redação desta questão (ou o  equívoco é na minha leitura ... hahaha):

    O enunciado fala em coisa julgada formal (que é a impossibilidade de discussão das questões dentro do MESMO PROCESSO, por força da preclusão); e diz "tornando imutável, indiscutível e com força de lei as questões decididas na sentença". Em nenhum momento o enunciado disse que o que ficará "imutável, indiscutível"   é a decisão de mérito, mas que o que ficará  imutável, indiscutível   são as questões decididas na sentença (que é a "sentença que encerra a relação processual sem resolução do mérito" de que trata a pergunta).

    Assim, o que a sentença terminativa ("sentença que encerra a relação processual sem resolução do mérito") decide é:
    I - a inépcia da inicial (no caso do inc. I do 267); II - o abandono de causa (no caso do inc. I do 267); III - a existência ou inexistência de um pressuposto processual; a ilegitimidade de uma parte.
    Logo, se uma sentença terminativa decide que a parte autora é ilegítima, p. ex., esta parte não poderá propor a mesma demanda. Observe que não houve julgamento de mérito, mas mesmo assim a parte  não poderá REDISCUTIR a questão decidida pela sentença terminativa: i.e., não poderá rediscutir a ilegitimidade.
    Do mesmo modo,  a parte que teve a petição indeferida por inépcia não poderá repropor a demanda para discutir a inépcia da sua inicial anterior (justamente porque já se tornou indiscutível a sentença que encerra a relação processual sem resolução do mérito por inépcia).
    Assim também, é a impossibilidade REpropor uma ação para além de discutir o mérito pretender REDISCUTIR se houve ou não o abandono de causa.
    Como se vê não há nenhum caso de em que a sentença que encerra a relação processual sem resolução do mérito
    possa ter rediscutida as questões que decidiu.
    Daí a minha dúvida:
    Como dizer que não há imutabilidade se "as questões decididas na sentença que encerra a relação processual sem resolução do mérito"  não poderão mais ser discutidas (quer no mesmo quer em outro processo)?????????????
  • Paulo, eu compreendi sua dúvida, mas vc não concorda que nos casos das sentenças terminativas sem julgamento de mérito há possibilidade de sanar os vícios que a geraram?
    Por exemplo: a ilegitimidade da parte, basta corrigir sua representação para que se possa reengressar com a mesma ação que antes fora extinta sem mérito. No caso de inépcia da petição inicial, basta sanar o defeito que deu origem ( art. 295, Parágrafo único - falta de pedido ou causa de pedir, etc), e assim por diante nas demais hipóteses do art.267.
    Acredito que a única hipótese que talvez se encairixaria no seu raciocínio seria a do art. 267, V do CPC,(perempção, litispendência e coisa julgada) em razão do que dispõe o art. 268, e ainda assim há divergências.
    Por favor me corrijam se eu estiver errada.
  • Acrescentando:

    As situações de extinção do processo com solução de mérito, previstas no art. 487 do CPC, produzem aquilo que os processualistas chamam de coisa julgada material. Quando temos coisa julgada material, significa que a relação de direito material não pode mais ser discutida em outro processo.

    Assim, quando o juiz resolve o mérito em favor de uma das partes (inciso I do artigo 487), quando o juiz reconhece a prescrição ou a decadência (inciso II), ou quando as partes fazem um acordo, o réu reconhece o pedido do autor, ou o autor desiste da pretensão (inciso III), então a mesma relação de direito material não poderá ser discutida em outro processo. Teremos coisa julgada material.

    A extinção do processo sem solução de mérito, prevista no art. 485 do CPC não produz coisa julgada material. Diz-se que a extinção sem resolução de mérito produz apenas coisa julgada formal. Isso quer dizer apenas que dependendo do tipo de problema processual, pode ser proposta uma nova ação, desde que corrigido o defeito. É disso que trata o artigo 486 do CPC.

    E aqui nós precisamos diferenciar a renúncia à pretensão da simples desistência da ação. A pretensão é um instituto de direito material. Então, quando o autor renuncia a ela, ele abre mão de discutir a relação de direito material em outro processo. Por isso é que, neste caso, a sentença é de extinção com solução do mérito e será produzida coisa julgada material.

    Mas se o autor apenas desiste da ação, o processo é extinto sem solução de mérito, e isso não faz coisa julgada material, apenas faz coisa julgada formal. Quer dizer que a ação pode ser proposta novamente.

    {https://www.direitosemjuridiques.com/coisa-julgada-material-e-coisa-julgada-formal-segundo-o-novo-cpc/}


ID
100819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos, julgue os itens a seguir.
Se, em uma mesma decisão, houver julgamento por maioria
de votos e julgamento unânime e se não forem interpostos
embargos infringentes, o prazo para a apresentação dos
recursos especial e extraordinário relativos à parte unânime
da decisão conta-se a partir do trânsito em julgado do
acórdão que poderia ser impugnado por embargos
infringentes.

Se, em uma mesma decisão, houver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime e se não forem interpostos embargos infringentes, o prazo para a apresentação dos recursos especial e extraordinário relativos à parte unânime da decisão conta-se a partir do trânsito em julgado do acórdão que poderia ser impugnado por embargos infringentes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 498 do CPC. Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos.Parágrafo único. Quando não forem interpostos embargos infringentes, o prazo relativo à parte unânime da decisão terá como dia de início aquele em que transitar em julgado a decisão por maioria de votos.
  • Sobre o tema é importante também a leitura da Súmula 355 do STF:

    SÚMULA STF Nº 355 - Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos, quanto à parte da decisão embargada que não fora por eles abrangida.
     

  • Questão desatualizada.


ID
100822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos, julgue os itens a seguir.
Se, em uma mesma decisão, houver julgamento por maioria
de votos e julgamento unânime e se não forem interpostos
embargos infringentes, o prazo para a apresentação dos
recursos especial e extraordinário relativos à parte unânime
da decisão conta-se a partir do trânsito em julgado do
acórdão que poderia ser impugnado por embargos
infringentes.

Havendo sucumbência recíproca e interposto recurso independente, poderá o Ministério Público, terceiro prejudicado ou interveniente no processo, interpor recurso adesivo. Esse recurso é subordinado ao recurso principal, salvo quanto à admissibilidade. Não sendo conhecido o principal, o tribunal deverá dar provimento ao adesivo, para reformar em parte a decisão impugnada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:I - poderá ser interposto perante a autoridade judiciária competente para admitir o recurso principal, dentro de dez (10) dias contados da publicação do despacho, que o admitiu; II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes e no recurso extraordinário; I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.
  • Cuidado com a pegadinha:

           O Ministério Público,  terceiro prejudicado e o interveniente possuem legitimidade para interpor recursos. Todavia, O RECURSO ADESIVO SÓ pode ser interposto pelas partes ( autor e réu).

  •  "Havendo sucumbência recíproca e interposto recurso independente, poderá o Ministério Público, terceiro prejudicado ou interveniente no processo, interpor recurso adesivo. Esse recurso é subordinado ao recurso principal, salvo quanto à admissibilidade. Não sendo conhecido o principal, o tribunal deverá dar provimento ao adesivo, para reformar em parte a decisão impugnada."

    A questão encontra-se totalmente ERRADA! Primeiro, porque o recurso adesivo é interposto pelas PARTES do processo (autor ou réu) e não POR terceiro prejudicado ou interveniente no processo, e quanto ao MP, poderá se estiver atuando como parte! Segundo, porque o recurso adesivo é subordinado SIM ao principal, INCLUSIVE quanto à admissibilidade, pois se o principal não for admitido, o adesivo também NÃO será, isso porque o adesivo é totalmente dependente do principal, isso quer dizer INCLUSIVE que se o tribunal não conhecer do principal, o adesivo TAMBÉM NÃO será conhecido, muito menos provido.

    Vide Art. 500 e incisos do CPC:

    Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto

    Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.

  • Gabarito Errado.

    NCPC - Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    Mas o recurso adesivo só pode ser interposto pelas partes (autor e réu)


ID
100825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos, julgue os itens a seguir.

Indeferida a petição inicial, por não ter sido emendada pelo autor, o recurso apropriado contra a decisão será a apelação, cujo processamento se dará independentemente de citação do réu, e com possibilidade de juízo de retratação.

Alternativas
Comentários
  • CORRETAArt. 296 CPC: "Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão."
  • achei a questão duvidosa, pois se o juiz não reformar a decisão, não haverá necessidade de citação do recorrido (réu da ação de 1º grau) para dar prosseguimento ao feito?

  • GABARITO- CERTO

    RECURSO ESPECIAL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INDEFERIMENTO LIMINAR DE PETIÇÃO INICIAL - CITAÇÃO DO RÉU PARA CONTESTAR A APELAÇÃO INTERPOSTA - DESNECESSIDADE - ART. 296, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOVO ENTENDIMENTO INTRODUZIDO PELA LEI N. 8.952/94. 1. Não há de se confundir, em se tratando de comparecimento espontâneo do réu, as regras insertas no art. 214, § 1º, do Código de Processo Civil com o disposto no art. 296 do mesmo código. 2. À luz do art. 296, com a redação dada pela Lei n. 8.952, o réu não é mais citado para acompanhar a apelação interposta contra sentença de indeferimento da petição inicial. Mesmo na fase recursal, o feito prossegue apenas de forma linear – autor/juiz. O réu poderá intervir, mas sem necessidade de devolução de prazos recursais, porque o acórdão que reforma a sentença de indeferimento não chega a atingi-lo, pois, devolvidos os autos à origem, proceder-se-á à citação e, em resposta, poderá o réu alegar todas as defesas que entender cabíveis, inclusive a inépcia da inicial. 3. Já para os casos de concessão de liminar inaudita altera pars, o prazo para recurso começa a fluir a partir da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido ou, na forma do art. 214, § 1º, do CPC, da data de seu comparecimento. 4. O conhecimento de recurso especial fundado na alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal pressupõe a coincidência das teses discutidas, porém, com resultados distintos. Assim, estando os paradigmas embasados nas disposições do § 1º do art. 214 do CPC, enquanto o acórdão recorrido sustenta-se nas normas do art. 296 do mesmo código, inexiste coincidência de teses a autorizar o conhecimento do apelo. 5. Recurso especial não-conhecido

    (STJ - REsp: 507301 MA 2003/0004312-1, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 13/03/2007, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 17.04.2007 p. 286)

  • Vale lembrar que, caso o apelante preencha os requisitos necessários para julgamento do mérito pelo tribunal (art. 515, §3˚), qual seja:

     1- não retratação do juiz de origem, 1.1- apelação provida; 2- não haver necessidade de provas caso seja questão de fato; 3- questão exclusiva de direito; 4- pedido no bojo da apelação para julgamento;

    haverá SIM, a citação do réu !! Pois, segundo didier, Curso de Direito Processual Civil, vol. III, pg. 112, edição 2014 "Se o reu não fosse citado para acompanhar o recurso, não poderia o tribunal eventualmente julgar desfavoravelmente a ele, sob pena de ofender o principio do contraditorio e da ampla defesa."

    RESUMINDO: Se o apelante preencher os requisitos e pedir para que o tribunal de provimento ao seu recurso e aprecie o merito da demanda (art. 515, §3˚), DEVERÁ haver a citação do réu. Caso não haja esse pedido, o tribunal APENAS dará provimento ou não a apelação, por exemplo, o tribunal entendeu que não haveria necessidade de emenda à inicial e consequentemente a necessidade de indeferimento, assim sendo, voltam-se os autos a origem para ai sim, haver a citação do réu e o regular prosseguimento da demanda.


    Numa análise mais profunda da questão, se apelação pedir o julgamento de mérito (exceção) pelo tribunal, com base no art 515, §3˚  do CPC, haveria sim a citação do réu.

  • Letra de lei

    CPC

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.


    Não esquece de deixar o like e vamos nessa... pra próxima.

  • Questão desatualizada, com o NOVO CPC o processamento do recurso, em tal hipótese, depende da citação do réu:

     

    Art. 331, CPC.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.


ID
100828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à antecipação de tutela e às medidas cautelares, julgue os
itens que se seguem.

A legitimidade para requerer a antecipação total ou parcial dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial abrange também as hipóteses de reconvenção e de pedido formulado em ação dúplice.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Questão correta.

    Na tentativa de ajudar, colaciono as lições de Nelson Nery e Rosa Maria Andrade Nery, segundo os quais, além do autor ordinário da demanda, podem pleitear a tutela antecipada ou os seus efeitos, entre outras possibilidades: a) O autor da ação declaratória incidental; b) o denunciante na denunciação da lide; c) o opoente na oposição; d) o assistente simples, desde que não se oponha ao assistido; e) o assistente litisconsorcial, quando no polo ativo, independentemente da vontade do assistido (note-se que não há falar em pedido em sentido estrito); f) o réu, na reconvenção, quando formula pedido, ou, nas ações de natureza dúplice, quando oferece (ou formula) pedido contraposto ou, ainda, como dito acima, na ação declaratória incidental, hipótese em que assumirá o polo ativo; e g) o Ministério Público, seja atuando como parte ou fiscal da lei.

    É isso. O tema é um tanto quanto intrincado, razão por que demanda leitura avançada do concursando. Ademais peço desculpas prévias por algum erro cometido.

  • Pedido da parte legitimada
    O primeiro requisito, que é o pedido da parte legitimada, está em consonância com o princípio da demanda, que condiciona à iniciativa
    das partes a prestação da atividade jurisdicional. A antecipação não pode ser concedida de ofício pelo juiz. Tal requisito também está de acordo com o princípio da inércia, ou seja, nenhum juiz pode prestar tutela jurisdicional, senão quando requerida pela parte ou interessada.
    A legitimidade ativa para o pedido de antecipação é do autor, do Ministério Público e de terceiro interveniente. O assistente litisconsorcial, quando no polo ativo, pode requerer a tutela antecipada, independentemente da vontade do assistido.
    O réu, na reconvenção, transforma-se em autor e pode, de consequência, pedir a antecipação dos efeitos da tutela de mérito deduzida na ação por ele proposta. Também pode na ação declaratória incidental e quando, na contestação das ações dúplices, formula pedido.

ID
100831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à antecipação de tutela e às medidas cautelares, julgue os
itens que se seguem.

Admite-se a fungibilidade das medidas urgentes, antecipatórias e cautelares, desde que presentes os respectivos pressupostos legais, visto que as primeiras exigem verossimilhança construída sobre prova inequívoca, enquanto, para as últimas, é suficiente a aparência do direito alegado.

Alternativas
Comentários
  • Certo Art. 273 do CPC: O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
  • Em que pese a fundamentação da colega abaixo, entendo que a questão era para ser tida como incorreta, pois para as cautelares não basta a aparência do direito, pois necessário também o periculum in mora.
  • Tá. Mas onde está escrito que BASTA a aparência do direito?
  • Na prova, deixaria em branco pela má redação. Não há fungibilidade inversa, pelo menos não expressamente admitida no CPC, o que invalida, a meu ver, a afirmação como feita.
  • Não há problemas... na questão ele fala : MEDIDAS URGENTES! ou seja, aquelas que tem o periculum in mora...
    Dá pra se deduzir isso rapidamente...

    É como quando a questão fala: nos procedimentos especiais.. vc deduz que é sumário ou sumaríssimo.... etc.

  • È MUITO "DEDUZISMO" MESMO
  • A questão é sarcátisca mesmo e põe o candidato na dúvida.  
    O seguinte trecho é claro "enquanto, para as últimas, é suficiente a aparência do direito alegado".
    Não dá para ter outra conclusão senão acreditar que quis dizer ser suficiente somente a fumaça do bom direito. E o periculum in mora?

  • Fungibilidade entre as medidas cautelares e as antecipatórias dos efeitos da tutela.
    CPC, Art. 273, § 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.
    Na lição de Araken de Assis: "A toda evidência, o equívoco da parte em pleitear sob forma autônoma providência satisfativa, ou vice-versa, não importa inadequação procedimental, nem o reconhecimento do erro, a cessação da medida porventura concedida. E isso, porque existem casos em que a natureza da medida é duvidosa, sugerindo ao órgão judiciário extrema prudência ao aplicar distinções doutrinárias, fundamentalmente corretas, mas desprovidas de efeitos tão rígidos." (Fungibilidade das Medidas inominadas cautelares e satisfativas , in Revista de Processo, v. 25, n. 100, out./dez. 2000, p. 52)
    Por isso, atualmente nada impede que o juiz conceda medida antecipatória em processo preparatório, dito cautelar, para a obtenção de sentença provisória, com reserva da propositura da ação principal no prazo de trinta dias. De fato, conforme esclarecem Nelson Nery Jr. e Rosa M. A. Nery, o princípio da fungibilidade autoriza tal providência. (Código de Processo Civil Comentado e legislação processual civil extravagante em vigor, 7.ª edição, rev. e ampl., São Paulo: RT, 2003, pág. 653, nota 46 ao art. 273).

    Em relação à dúvida suscitada nos comentários acima, entendo que a assertiva apenas fez uma comparação entre as duas espécies de tutela de urgência, sendo que o termo “suficiente” significa apenas que nas cautelares não é necessária prova inequívoca, mas basta a aparência do direito alegado (fumus boni iuris).
  • Luis Junior, o basta tá no "suficiente"!

  • Será que foi só eu quem viu o erro de português da questão?

    Uai, se há três tipos de medidas (medidas urgentes, antecipatórias e cautelares), como é possível dizer as primeiras.... e as ultimas...?

    Ora, se assim fosse seriam duas primeiras (no mínimo) e duas últimas (no mínimo), mas só há três.... Como assim? Como pode o candidato saber qual tem verossimilhança ou não por esse enunciado?

    (desabafo)


ID
100834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Quanto à antecipação de tutela e às medidas cautelares, julgue os
itens que se seguem.

O arresto é uma medida cautelar concedida liminarmente no processo de execução, objetivando assegurar futura penhora de bens imóveis do devedor, garantindo, assim, a satisfação do crédito executado.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Apenas complementando o comentário do colega quando a erro na parte final da questão.

    O CESPE, por diversas vezes utilizou a doutrina de Marinoni, que adota o entendimento doutrinário segundo o qual as cautelares têm fim instrumental, enquanto que a satisfação do crédito é caraterística da antecipação de tutela. Esta está vinculada não ao instrumento e sim ao direito material vinculado na pretensão autor.
    Desta forma, o arresto enquanto medida cautelar não tem como fim garantir a satisfação do crédito, mas tão-somente garantir seu futuro resultado.
    Assim, está errada a parte que afirma "garantindo, assim, a satisfação do crédito executado".
    Fonte: Marinoni, Curso de Processo Civil. 7. ed. Vol2. pg. 204 e 206.

    Bom estudos a todos!
  • Ao meu ver a questão esta errada no tocante a concessão do arresto liminarmente no processo de execução, pois o arresto, como um dos procedimentos cautelares, pode ser concedido dentro ou fora do processo de execução.

  •  O arresto INDEPENDE da existência de uma execução em curso. 

  • Creio que o erro esteja na parte final "...satisfação do crédito executado. ", pois as medidas cautelares não visam a satisfazer a pretensão do autor, mas apenas garantir que o bem jurídico que a parte pretende obter não desaparecerá. No caso exposto, a satisfação do crédito ocorrerá no processo de execução e a cautelar foi ajuizada para incidentalmente para resguardar esse crédito que estava sendo executado.

  • A questão estão afirmando que o arresto é medida cautelar para assegurar penhora de bens imóveis.

    A questão, geralmente, faz uma afirmação. A afirmação se incompleta é falsa, principalmente, no CESPE. É como se tivesse um só ou apenas. Está restringindo, não explicando.

    As pessoas se debatem muito quando as questões estão incompletas, pois elas pensam que não deixa de estar errada. Mas, é questão de português, se restringiu, tá excluindo as outras.

    Expondo uma opinião pessoal, eu já ouvi um professor argumentar uma questão dizendo: "é a mesma coisa que dizer que um quadrado tem 3 lados está errado!!!".
    Resumindo, a afirmação: "um quadrado tem 3 lados" está certa? Há gente que consegue dizer que sim.

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=232003
  • Arresto a) O arresto, tal como a penhora incide em bens indeterminados, posto que visa garantir execução por quantia certa (o bem é alienado para o pagamento do credor); b) O arresto tem por pressuposto prova literal da dívida, o que pressupõe o direito já acertado.

    Sequestro a) Tem por fim conservar uma coisa determinada , para garantir futura execução, para a entrega de coisa certa. b) É cabível antes ou no curso do processo de conhecimento (pressupõe coisa litigiosa);

  • O erro da questão encontra-se na frase "O arresto é uma medida cautelar concedida liminarmente no processo de execução".
     
    - O arresto medida cautelar só pode ser instaurado ANTES do processo de execução e não no processo de execução. 

    - Não podemos confundir o arresto cautelar (ação autônoma, art.813 a 821 do CPC)  com arresto executivo (incidente no processo de execução, previsto no art. 653, medida cautelar tomada de ofício pelo oficial de justiça).
  • O conceito dado mistura sequestro com arresto. De fato o arresto resulta em penhora, contudo, tem objeto de garantir a futura execução de pagar quantia certa e não de entregar coisa, que é o caso do sequestro. 
  • Só complementando,

     DIFERENÇAS: 
    Arresto: objetivo é entrega de QUANTIA CERTA (o requerente é CREDOR)
    Sequestro: objetiva a entreg de COISA CERTA (requerente é TITULAR DA COISA)

    COncluindo, deve-se observar a finalidade da cautelar: se for destinada a PAGAMENTO de quantia certa (mesmo que para isso se utilize de um "bem certo" como garantia) É ARRESTO; se a finalidade da cautela é reaver a TITULARIDADE da coisa É SEQUESTRO. 

    OBS.: no caso do processo para entrega de COISA certa, se a coisa se perdeu por CULPA do demandado, e havendo condenação em perdas e danos (pagamento), o sequestro porventura realizado converte-se em arresto. 
  • Complementando o ótimo comentário do colega Diogo Amario, vale ressaltar que:
    O arresto executivo deve ser realizado:
    * Presentes as circunstâncias referidas no art. 653 (não localização do executado e identificação de bens penhoráveis)
    *Quando busca-se bens durante a execução e esses bens existem, porém, não se encontra em lugar nenhum o executado, para sua citação. Só existe se houver uma execução em andamento.

    Já o arresto cautelar deve ser realizado:
     *Se presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora.

    O arresto cautelar visa afastar o risco de dilapidação de bens antes da penhora. Assim, com a cautelar de arresto o devedor não pode alienar o bem, eis que haverá um gravame sobre ele. Destinando-se o arresto a assegurar substância para a execução da penhora, produz a retirada da coisa ao poder da livre disponibilidade material e jurídica do devedor, para evitar sua deterioração ou desvio.

  • Acredito que o erro da questão esteja na parte que fala dos bens imóveis, já que o arresto é medida que visa assegurar a futura penhora tanto de bens imóveis quanto móveis. 

  • quando vão colocar estas questões?

  • Daniel Assumpção Neves diferencia o arresto executivo do arresto cautelar nos termos seguintes:


    O  arresto  executivo,  apesar  de  preparar  a  garantia  do  juízo  que  será  realizada  pela penhora, não se confunde com o arresto cautelar, previsto nos arts. 813 a 821 do CPC. Primeiro em  razão  dos  diferentes  requisitos  necessários  à  sua  concessão,  pois  no  arresto  cautelar devem-se verificar o fumus boni iuris e o periculum in mora, e no arresto executivo, a frustração na  citação  do  executado  e  a  localização  de  seu  patrimônio1.  Segundo  porque  o  arresto executivo é realizado ex officio pelo oficial de justiça, enquanto o arresto cautelar depende de decisão  judicial.  Terceiro  porque  o  arresto  executivo  outorga  ao  credor  o  direito  de preferência, o que não ocorre no arresto cautelar, ainda que não seja esse o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

    (Manual de Direito Processual Civil)

ID
100837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à antecipação de tutela e às medidas cautelares, julgue os
itens que se seguem.

No processo de justificação, não é admissível defesa nem recurso e, na sentença, o juiz não se pronunciará sobre o mérito da prova. O objetivo específico da justificação é a coleta de prova testemunhal a respeito de fatos que o requerente indica na petição inicial.

Alternativas
Comentários
  • cpcArt. 863. A justificação consistirá na inquirição de testemunhas sobre os fatos alegados, sendo facultado ao requerente juntar documentos. Art. 864. Ao interessado é lícito contraditar as testemunhas, reinquiri-las e manifestar-se sobre os documentos, dos quais terá vista em cartório por 24 (vinte e quatro) horas. Art. 865. No processo de justificação não se admite defesa nem recurso. Art. 866. A justificação será afinal julgada por sentença e os autos serão entregues ao requerente independentemente de traslado, decorridas 48 (quarenta e oito) horas da decisão. Parágrafo único. O juiz não se pronunciará sobre o mérito da prova, limitando-se a verificar se foram observadas as formalidades legais.
  • Dá-se o nome de justificação ao procedimento de coleta de depoimentos de testemunhas, sem caráter contencioso, com a simples finalidade de coligi-los, para servir ou não de prova em processo contencioso ou administrativo.
    É necessária a citação dos interessados e, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, parte da doutrina entende ser indispensável a intervenção do Ministério Público. Não há oportunidade para defesa, cabendo ao citado apenas acompanhar a justificação, examinando documentos, reinquirindo testemunhas etc.
    Ouvido as testemunhas, o juiz profere sentença homologatória, na qual não há ensejo para qualquer pronunciamento acerca do mérito da prova, limitando-se a verificar se foram observadas as formalidades legais. Em nenhuma hipótese admite-se recurso contra a sentença, ainda que as formalidades legais não tenham sido observadas.
    Passadas 48 horas da intimação da sentença – tempo destinado à obtenção de certidões e traslados –, os autos serão entregues ao requerente.
     
    Fonte: Elpídio Donizetti. Curso didático de direito processual civil, 16. ed. 
  • não encontrei a seção " da justificação " no novo CPC.... caso alguém saiba mais informações de acordo com o novo cpc comenta aí que vou estar seguindo a questão.

  • Segue para melhor entendimento: http://emporiododireito.com.br/leitura/a-justificacao-previa-nas-tutelas-de-urgencia-em-busca-do-sentido-do-art-300-2-do-novo-cpc-por-felippe-borring-rocha-e-luisa-tostes-escocard-de-oliveira 


ID
100840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à competência, julgue os itens a seguir.

Nas ações de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato. Trata-se, porém, de competência relativa, podendo o autor optar pelo foro do domicílio do réu.

Alternativas
Comentários
  • Art. 100, V, Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.As regras do art. 100, IV e V, criam competência concorrente com o art. 94. Assim, nesses casos, nada impede que o autor proponha ação no domicílio do réu.Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
  • Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e aação fundada em direito real sobre bens móveisserão propostas, em regra, no foro do domicílio doréu.§ 1o Tendo mais de um domicílio, o réu serádemandado no foro de qualquer deles.§ 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio doréu, ele será demandado onde for encontrado ouno foro do domicílio do autor.§ 3o Quando o réu não tiver domicílio nemresidência no Brasil, a ação será proposta no forodo domicílio do autor. Se este também residir forado Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.§ 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentesdomicílios, serão demandados no foro de qualquerdeles, à escolha do autor.Art. 100. É competente o foro:I - da residência da mulher, para a ação deseparação dos cônjuges e a conversão desta emdivórcio, e para a anulação de casamento;II - do domicílio ou da residência do alimentando,para a ação em que se pedem alimentos;III - do domicílio do devedor, para a ação deanulação de títulos extraviados ou destruídos;IV - do lugar:a) onde está a sede, para a ação em que for ré apessoa jurídica;b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto àsobrigações que ela contraiu;c) onde exerce a sua atividade principal, para aação em que for ré a sociedade, que carece depersonalidade jurídica;d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para aação em que se Ihe exigir o cumprimento;V - do lugar do ato ou fato:a) para a ação de reparação do dano;b) para a ação em que for réu o administrador ougestor de negócios alheios.Parágrafo único. Nas ações de reparação dodano sofrido em razão de delito ou acidente deveículos, será competente o foro do domicílio doautor ou do local do fato.
  • Certo, pois mesmo existindo  foro especial, não há, in casu, exclusão do foro geral (domicílio do réu)

  • Em se tratando de competência relativa, a escolha do foro é opção do autor da demanda,

    podendo se dar no lugar de seu domicílio ou naquele onde ocorreu o acidente, segundo

    preceitua o art. 100, parágrafo único, do CPC. Portanto, o autor tem o direito de renunciar às opções conferidas pela norma precitada,

    facultando-lhe ajuizar a demanda no foro do domicílio do réu, não podendo este se insurgir

    contra a escolha realizada, diante da ausência de prejuízo.

  • O parágrafo único do art. 100 do CPC cria regra específica para as hipóteses de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos. A regra é de foros concorrentes entre o foro do lugar do ato ou fato e do domicílio do autor, sendo deste a escolha de qualquer dos dois. Ainda poderá optar pelo foro do domicílio do réu, aplicando ao caso a regra do foro comum (art. 94 do CPC)

    Fonte: Manual de Direito Processual Civil de Daniel Amorim Assumpção Neves, 2ª Ed., Pag 134
    ;)
  • Por isso torna-se essencial estudar os informativos do STJ e STF ou, no mínimo, lê-los. Ajuda a sedimentar a matéria. Sobre a questão:

    Constitui faculdade do autor escolher entre qualquer dos foros possíveis para ajuizamento da ação decorrente de acidente de veículos: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do CPC); bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do CPC). Precedentes.
    2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado.

    (CC 114.844/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/04/2011, DJe 03/05/2011)
  • O artigo 94 e o parágrafo único do artigo 100, ambos do CPC, embasam a resposta correta (CERTO):

    Art. 94.  A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
     
    Art.100
    ...
    Parágrafo único.  Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
  • Tratando-se de competência territorial a competência é relativa. Como o art. 100 do CPC traz uma regra específica no caso de ação de reparação de dano em razão de veículo e o art. 94 do CPC estabelece uma regra geral para a propositura das ações pessoais, temos foros concorrentes. Assim, cabe ao autor optar entre o domicílio do réu (regra geral) ou o domicílio do autor ou do fato (regra específica).

  • CPC

    Art. 53.  É competente o foro:

    V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.



ID
100843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à competência, julgue os itens a seguir.

Na exceção de incompetência absoluta, a falta de indicação do juízo competente não é causa de indeferimento liminar do pedido do excipiente, porque essa exigência é desprovida de fundamentação legal. Declarada essa incompetência, todos os atos praticados no processo serão declarados nulos.

Alternativas
Comentários
  • A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício. Ela pode ainda ser alegada pela parte em qualquer tempo e grau de jurisdição, por simples petição, independentemente de incidente de exceção de incompetência (art. 113, caput).Após o reconhecimento da incompetência absoluta, a atividade processual desenvolvida perante o órgão incompetente será considerada parcialmente nula. Serão declarados nulos os atos decisórios anteriormente emitidos. Ademais, não haverá extinção do processo por incompetência absoluta do juiz. A solução correta é a remessa dos autos ao órgão competente (art. 113, §2º).
  • Art. 113. A incompetência absoluta deve serdeclarada de ofício e pode ser alegada, emqualquer tempo e grau de jurisdição,independentemente de exceção.§ 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo dacontestação, ou na primeira oportunidade em queIhe couber falar nos autos, a parte responderáintegralmente pelas custas.§ 2o Declarada a incompetência absoluta, somenteos atos decisórios serão nulos, remetendo-se osautos ao juiz competente.
  • Achei sensacional o comentário do Thiago. acrescentaria um detalhe que deixou passar: a parte final da questão também está errada uma vez que, declarada a incompetência, apenas os atos decisórios são nulos e não "todos os atos do processo" como afirma a questão. Assim, a citação e outros despachos sem conteúdo decisório ainda seriam reputados válidos.Ver CPC, art. 113, § 2o: "Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente."
  • Apenas os atos decisórios praticados pelo juiz absolutamente incompetente são nulos. Os atos de conheita de prova em geral não são afetados.

  • Novo Cpc:

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

  • Questão desatualizada e incorreta! Primeira coisa: não existe mais exceção de incompetência e sim PRELIMINAR de incompetência! Outra coisa: os atos praticados pelo juízo incompetente não serão nulos de imediato, conservar-se-ão os efeitos da decisão pelo juízo incompetente até que o juízo competente decida se irá retificar ou não os referidos atos. Olhem o que diz o Novo CPC:

    Novo CPC:

     A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Quem quiser entender melhor sobre o assunto, leia a matéria do Jusbrasil no seguinte link:

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/464292055/a-incompetencia-absoluta-e-relativa-no-novo-cpc#:~:text=Acolhida%20a%20alega%C3%A7%C3%A3o%20de%20incompet%C3%AAncia,e%204%C2%BA%20do%20Novo%20CPC.


ID
100846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca dos juizados especiais
cíveis (JECs), à luz da Lei n.º 9.099/1995.

Nos JECs, o valor da causa, para verificação da competência, corresponderá ao valor do objeto do pedido.

Alternativas
Comentários
  • 9099/95Da Competência Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados; II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei. § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial. § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
  • O gabarito está CORRETO e a resposta é o que se depreende do  disposto nos artigos  aritgos 3º e  14,§ 1º, inciso III da Lei 9099/95:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
            § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:
            I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;
            II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;
            III - o objeto e seu valor.

  • Nos JECs, o valor da causa, para verificação da competência, corresponderá ao valor do objeto do pedido.


    só eu discordei??

    Vejamos..... 

    1) tem limite ?? obvio que sim

    2) posso abrir mão do excedente e ficar com o limite?? simmmmmm.

    3) então supondo que eu tenha um carro de 100 mil reais..... e sabendo que o salário em 16 é de R$ 880,00 , sabendo que no máximo são 40 salários mínimos eu posso entrar no juizado especial cível????? SIMMMMMMMM

    4)  basta renunciar o excedente...... e tem mais .... eu dou entrada dizendo o valor do objeto....digo na peça que renuncio o excedente... e se eu transacionar com a outra parte... PASMEM..... eu posso sair ainda com mais de 40 salários mínimos ( improvável ter a negociação ...? sim .... mas possível )


    concluindo.... não seria o valor do objeto do pedido.... e sim do valor do pedido.

  • Questão complicada para quem, como eu, conhecia o Enunciado 39 do FONAJE. Segundo tal enunciado, o valor da causa deve corresponder à pretensão econômica que se pretende obter. Por exemplo: uma pessoa realizar uma promessa de compra e venda de um imóvel de 500 mil reais com uma construtora. Ocorre que a construtora não entrega no prazo, atrasando a entrega em 1 ano. Essa consumidora poderá requerer uma multa/indenização pelo atraso da obra no Juizado. O valor da causa não será de 500 mil reais (valor do objeto), mas sim o valor pretendido. Assim, se a pretensão econômica que poderia ter sido obtido com o aluguel do imóvel era de de 1 mil reais por mês, o valor da causa será de 12 mil reais. 


    ENUNCIADO 39 – Em observância ao art. 2º da Lei 9.099/1995, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido.
  • Dispõe o Enunciado 39, do FONAJE, que "... o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido".

    Afirmativa correta.
  • GABARITO CERTO

    Enunciado 39, do FONAJE " o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido."


ID
100849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca dos juizados especiais
cíveis (JECs), à luz da Lei n.º 9.099/1995.

Se o autor atribuir à causa valor superior ao de alçada, o juiz deverá, liminarmente, indeferir a petição inicial, reconhecendo a incompetência absoluta do JEC, e declarar extinto o processo sem resolução de mérito.

Alternativas
Comentários
  • HAVERÁ RENÚNCIA TÁCITO POR PARTE DO AUTOR NO QUE SE REFERE AO EXCESSO DO VALOR VERIFICADO...
  • A questão está errada, conforme disposição do § 3º do art. 3º, Lei 9099/95: Art. 3º: ......§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.Logo dedu-se que o juiz não pecisa decidir nada quando ao valor excedente, mas sim desconsiderá-lo.
  • Em decisão histórica, o Superior Tribunal de Justiça definiu que o Juizado Especial pode julgar causas acima de 40 salários mínimos. Esse precedente atinge diretamente milhares de consumidores que deixavam de ingressar com ação nos Juizados quando o valor da causa excedia o “limite” previsto na Lei dos Juizados Especiais.

    O entendimento que prevalecia, até então, era que, nos Juizados Especiais, as causas ficavam limitadas ao teto de 40 salários mínimos, conforme previsto no artigo 3º, I, IV e §3º, da Lei nº 9.099/95

    O Superior Tribunal de Justiça tem por função interpretar a Lei Federal e, analisando um recurso originário de ação que envolvia indenização por danos materiais e morais com condenação no valor de R$ 180.000,00, decorrente de acidente de trânsito julgada pelo Juizado Especial, promoveu interpretação extensiva ao art. 3º da Lei 9099/55 (Lei dos Juizados Especiais), definindo que é válida a condenação mesmo sendo superior aos 40 salários mínimos.

    No seu voto, a ministra Nancy Andrighi, Relatora do Recurso em Mandado de Segurança nº 30.170 - SC (2009⁄0152008-1), assim se posicionou:

    [...] salvo na hipótese do art. 3º, IV, estabelecida a competência do Juizado Especial com base na matéria, é perfeitamente admissível que o pedido exceda o limite de 40 salários mínimos.

    [...]

    Corroborando esse entendimento, o inciso II do art. 275 do CPC consigna expressamente o cabimento do procedimento sumário “qualquer que seja o valor”. Ademais, não subsiste o fundamento de que esse dispositivo estaria a impor uma divisão na competência para processar e julgar as ações enumeradas no referido inciso II, isto é, até 40 salários mínimos adotar-se-ia o procedimento do Juizado Especial e, acima desse valor, a competência passaria a ser da Justiça Comum, pelo procedimento sumário. Essa interpretação não se coaduna com o mandamento constitucional de tratamento isonômico do cidadão no acesso ao Judiciário, pelo qual se resguarda ao jurisdicionado o direito de optar livremente entre o Juizado Especial e a Justiça Comum.

    Por fim, quanto à previsão contida no § 3º do art. 3º, de “renúncia ao crédito excedente”, é evidente que esse dispositivo se aplica apenas ao critério valorativo de fixação da competência, tanto que a norma faz referência ao “limite estabelecido” no artigo (sem destaque no original). 


  • Conforme citado pelo colega Leonardo, as causas submetidas ao JEC não estão todas adstritas ao limite de valor. ALGUMAS causas delimitadas pela matéria não possuem limite de valor:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

      I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

      II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil - arrendamento rural, cobrança de condomínio e ouras dívidas do condômino, ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico, acidente de veículo, seguro por acidente de veículo, honorários, revogação de doação;

      III - a ação de despejo para uso próprio;

      IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.


  • Inexistindo previsão de extinção sem resolução do mérito o rito processual dos juizados dá preferência ao julgamento do mérito e implica em renúncia do excedente em relação ao valor de 40 salários mínimos. 
    Há quem diga que a competência do juizado especial cível seria relativa em relação ao juizado especial federal por abranger essa possibilidade de renúncia sem extinção do processo. 

  • Determina o art. 3º, §3º, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais estaduais, que "a opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo [quarenta salários mínimos], excetuada a hipótese de conciliação". Portanto, se o autor atribuir à causa valor superior ao de alçada, mas optar pelo rito dos juizados especiais, não deverá o juiz indeferir liminarmente a petição inicial, mas entender que houve renúncia de todo o valor excedente ao teto.

    Ademais, causas que superam este valor, mas que também são consideradas de menor complexidade, também são submetidas ao rito dos juizados especiais, tais como as enumeradas no art. 275, do CPC/73 (vide art. 1.063, CPC/15) e a ação de despejo para uso próprio (art. 3º, Lei nº 9.099/95).

    Afirmativa incorreta.

  • § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo (40x o S.M.), EXCETUADA A HIPÓTESE DE CONCILIAÇÃO.


    ERRADA

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS:

    Q275219

    Ao contrário do que se afirma, para a maior parte da doutrina, a competência dos Juizados Especiais Cíveis estaduais, fixada em razão do valor da causa, não é absoluta, mas relativa, podendo o autor ajuizar a ação sob o rito ordinário se a sua complexidade for incompatível com o rito especial e simplificado trazido pela Lei nº 9.099/95

     

     

    Em que pese o fato de o art. 3º, §1º, II, da Lei nº 9.099/95, afirmar que compete aos juizados especiais promover a execução dos títulos extrajudiciais no valor de até 40 (quarenta) salários mínimos, levando a crer que somente títulos cujos valores sejam menores do que este patamar poderiam ser submetidos ao rito especial trazido pela lei, o §3º do mesmo dispositivo legal autoriza a propositura de execuções superiores a este limite, com a ressalva de que a opção importa renúncia de todo valor excedente. Essa é a razão pela qual se considera correta a afirmativa de que não há óbice à execução, em sede de juizado especial, de título executivo extrajudicial que ultrapasse o valor de 40 (quarenta) salários mínimos: a execução é possível, importando em renúncia do autor a execução de todo o valor excedente.


ID
100852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca dos juizados especiais
cíveis (JECs), à luz da Lei n.º 9.099/1995.

Se, no curso do processo, qualquer das partes modificar seu endereço sem comunicar ao juízo, as intimações enviadas ao local anteriormente indicado serão consideradas eficazes.

Alternativas
Comentários
  • 9099/95Art. 238. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.(Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993) Parágrafo único. Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
  • LEI 9.099/1995, ART.19, § 2º:

    As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

     

     

  • As citações no Juizado Especial são normalmente realizadas por via postal: correspondência, com aviso de recebimento em mão própria. 
    Na hipótese de pessoa jurídica ou de titular de firma individual, a citação será válida, desde que a correspondência seja entregue ao funcionário “encarregado da recepção”, que deverá ser identificado no comprovante postal de recebimento. 
    É admissível, também, a citação por oficial de justiça, mas apenas em caráter excepcional e com justificativa adequada, caso em que a diligência se cumprirá, independentemente de mandado ou precatória. Isto é, o oficial agirá com base em cópia da inicial ou em qualquer modelo padronizado preenchido ou copiado pela Secretaria. 
    A citação é sempre ato fundamental e obrigatório. O comparecimento espontâneo do réu supre a ausência ou os defeitos do ato citatório. 
    Não se admite, porém, a citação por edital. Se o réu estiver em local incerto ou ignorado, não será possível o ajuizamento da ação sumaríssima da Lei n°. 9.099. o autor terá de aforar sua demanda na Justiça contenciosa comum. 
    As intimações serão feitas por via postal ou por oficial de justiça, mas poderão também adotar “outro meio idôneo de comunicação”, onde pode ser utilizado meios modernos de telecomunicações, como o telefone, o fax, o telex, o telegrama. 
    Havendo alteração de endereço, a parte tem o dever de comunicá-la ao juízo, pois, mesmo não sendo encontrado o destinatário, ter-se-á como eficaz a intimação enviada ao local anteriormente declarado nos autos. Vê-se, portanto, que, nas intimações, não prevalece o requisito de que o aviso de 
    recebimento postal seja firmado pela parte.

  • Art. 274, NCPC.  Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

    Parágrafo único.  Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

  • Errei porque achei que o termo correto seria "válidas" e não "eficazes". O NCPC (art. 274) fala "validade" e a Lei n° 9.099/95 (art. 19, §2º) fala em "eficácia". Realmente, a questão pede que se diga conforme a Lei dos Juizados e não conforme o NCPC.

  • Art. 19. § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

    CERTA

  • Novo Cpc:

    Art. 274.

    Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.


ID
100855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do processo de execução, julgue os itens que se
seguem.

Para configurar-se a fraude à execução é necessário que a execução já tenha sido ajuizada e que haja a citação do devedor. Os atos praticados em fraude à execução são anuláveis, cabendo ao credor requerer a anulação desses atos ao juízo da execução.

Alternativas
Comentários
  • Não há necessidade de que a execução já tenha sido ajuizada, uma vez que a lei processual apenas exige ação pendente nos termos do artigo 593, como segue: "Art. 593. Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens:I - quando sobre eles pender ação fundada em direito real;"Para complementar a questão importa ressaltar que se considera proposta a ação tanto que a petição inicial seja despachada pelo juiz, ou simplesmente distribuída, onde houver mais de uma vara (art. 263). Por outro lado, nos termos do artigo 219, é a citação válida que induz litispendência.
  • Caso não se tenha ação ou execução em andamento e o devedor estiver comprovadamente dissipando o patrimônio para fraudar credores, a ação competente é a ação pauliana. Abs,
  • A questao está errada quando fala em anulabilidade, posto que uma das diferenças entre fraude contra credores e fraude à execuçao é justamente que a última enseja a ineficácia do ato de alienaçao, enquanto a primeira é tida como ato que gera anulabilidade (ainda que Cândido Dinamarco e Humberto Theodoro entendam tb se tratar de ineficácia, eles sao minoritários).
  • Assertiva Errada - O erro da questão se restringe unicamente na referência à anulabilidade do negócio jurídico, quando, na verdade, a fraude à execução acarreta a ineficácia do ato. Para que possa se configurar a fraude à execução, é necessário que o executado tenha sido citado em qualquer processo (cognitivo, execução ou cautelar) e que o terceiro, com quem o executado realizou o negócio jurídico, também tenha conhecimento do curso dessa ação. Ou seja, para que se configure o instituto em questão é imprescindível que executado e terceiro tenham ciência da existência da ação.
     
    O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
    (Súmula 375, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2009, DJe 30/03/2009)
     
    FRAUDE À EXECUÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. NECESSIDADE.
    A Seção reafirmou que para a configuração da fraude à execução (art. 593, II, do CPC) não basta apenas o ajuizamento da ação nos termos do art. 263 do CPC: é preciso que haja processo em curso, que só ocorre com a citação válida do devedor. Não se considera fraude à execução a alienação ocorrida antes da citação do executado alienante. Precedentes citados: REsp 105.158-SP, DJ 16/12/1996; AgRg no Ag 54.720-MG, DJ 20/2/1995, e REsp 55.884-RS, DJ 20/2/1995. EREsp 31.321-SP, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, julgado em 22/9/1999.
  • Errado. O erro reside no fato de que as alienações em fraude à execução serão ineficazes em relação ao exequente (credor) e não anuláveis como diz a questão! Veja:

    Art.792 § 1º Novo CPC: A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.

    Só complementando: Para que ocorra a fraude à execução é necessário que a execução tenha sido ao menos ajuizada. Para que haja fraude à execução é indispensável que a alienação ou oneração tenham acontecido após o devedor ter sido citado. Isso porque para que haja fraude é necessário que o devedor soubesse que estava sendo executado quando alienou ou onerou o bem. Quando o devedor é citado existe a certeza de que a partir daquele momento ele tem consciência da existência do processo. Logo, se o devedor vender ou onerar o bem depois de a execução ter sido ajuizada, mas antes de ele ser citado, não haverá fraude à execução.


ID
100858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do processo de execução, julgue os itens que se
seguem.

Na execução por quantia certa, deve o credor instruir a petição inicial com a planilha demonstrativa do valor devido e os critérios utilizados na elaboração do cálculo.

Alternativas
Comentários
  • Nestes termos o art. 614 do CPC:"Art. 614. Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial:(...)II - com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;"
  • Alguém pode me dizer qual dispositivo do CPC exige que o credor demonstre os critérios utilizados na elaboração do cálculo?

  • Essa foi boa.... tb estou curioso em saber de onde o CESPE foi achar a necessidade de se demonstrar os criterios usado no calculo.

    Marquei errado crente que ia receber um parabens! Quebrei a cara!

  • Pessoal,

     Com todo respeito para aqueles adimiradores da UNB.

     Acredito que no artigo segundo da Constituição Federal a Unb se acha presente, vejamos:

     "São Poderes da União, independentes e harmonicos entre si, o legislativo, o executivo, o judiciário e a Cespe Unb.

     Detalhe os 3 primeiros com uma função típica e outras atípicas, porém a Unb só com função típica, ou seja, eles administram o concurso (executivo), legislam, como a questão acima, ABSURDO, acertei a questão, mas convenhamos da onde eles tiraram "os critérios utilizados na elaboração do cálculo", e judiciário, são várias questões já elaborada cuja resposta é interpretação judicial deles  (não é doutrinária, juriprudencial, muito menos de interpretação da lei.

    Já vi questões onde na leitura normal do artigo nos leva a um lado e em provas eles cortarem o dispositivo ao meio, ou seja, levando a um outro entendimento e ao final a resposta ser correta. Ressalta-se que nem o Presidente da República pode vetar palavras de texto de lei, mas a Unb pode tudo, tudo mesmo.


     Infelizmente, vivemos em um país que até os de nível superior são pacíficos, aceitamos tudo com naturalidade, realmente é a situação de: Samba, Carnaval e Futebol.


     Não sou um concurseiro de mal com a vida, porém chega um momento que a indignação é tamanha que o melhor é desabafar.


      
      
  • ART 475B DO CPC - Quando a deteminação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor reuqererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta lei, instruindo o pedido com a MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA DO CÁLCULO.
  • Na prática, a planilha demonstrativa dos cálculos já apresentam os critérios utilizados para a sua elaboração.


    Conforme Marcus Vinicius Rios Gonçalves, "a memória tem de ser tal que permita  ao réu e ao juiz verificar o valor originário, a data de vencimento, os acréscimos e as deduções".

  •  Certo! Está disposto no art. 798, I, b, do Novo CPC, in verbis:

    Art. 798. Ao propor a execução, incumbe ao exequente:

    I - instruir a petição inicial com:

    b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;


ID
100861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do processo de execução, julgue os itens que se
seguem.

Na execução de alimentos por meio coercitivo, para afastar o decreto de prisão civil do devedor de alimentos, exige-se o pagamento das três últimas parcelas anteriores à citação do executado.

Alternativas
Comentários
  • Entendo que o erro diz respeito ao marco a partir do qual verificam-se as três parcelas. A Súmula309 fala em "três prestações anteriores ao AJUIZAMENTO" e não citação.

  • PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES. PRISÃO. SÚMULA Nº 309 DO STJ. INAPLICABILIDADE. I. De acordo com o enunciado da Súmula nº 309 do Superior Tribunal de Justiça “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo” II. A teor do mencionado enunciado, não há como deferir-se a pretensão deduzida pelo impetrante, haja vista que a Ação executiva foi proposta em 09.01.2008, restando em aberto o pagamento das três parcelas anteriores a esta, quais sejam: outubro, novembro e dezembro do ano de 2007, além das vencidas até o pagamento noticiado nos autos. (TRF1. HABEAS-CORPUS 2008.01.00.024217-0/MG Relator: Juiz Federal Klaus Kushel (convocado) Julgamento: 22/07/08)

  • A restrição da execução aos valores das últimas três parcelas atrairia o efeito deletério de obrigar o credor alimentar a ajuizar várias execuções paralelas pelo rito prisional, acarretando, inevitavelmente, a acumulação de prazos de prisão decretados em diversos processos distintos

  • Acrescentando a previsão legal:

    Art. 528, § 7º, do NCPC. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.


ID
100864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao direito de empresa.

Se um autor de obra literária que ganhou o prêmio de melhor livro de poesia do ano decidir produzir novos livros e comercializá-los, com o auxílio de um colaborador, ele será considerado um empresário individual.

Alternativas
Comentários
  • O ITEM ESTÁ ERRADO Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.Parágrafo único. NÃO se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, LITERÁRIA ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
  • Errado.

    Trata-se de atividade cultural, lato sensu, mais especificamente atividade literária, expressamente excepcionada do conceito previsto no artigo 966, caput, do CC.

     

  • Mesmo que o autor se dedique a escrever novos livros com escopo de lucro, ainda não organização dos fatores de produção, logo sua atividade literária não se configura com elemento de empresa. ERRADA a questão
  • Não é empresário individual, pois não satisfaz os requisitos para tanto. Vejamos:

    CC/02, art. 966: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Esmiuçando:

    1) Pessoalidade (SIM) => O autor da obra literária exercerá (com o auxílio de um colaborador) a atividade de comercializar livros;

    2) Habitualidade (NÃO) => Não consta que a referida atividade será exercida com habilitualidade, ou seja, profissionalmente. Ao que parece, o exercício será ocasional;

    3) Lucratividade (SIM) => O autor da obra literária almejará lucrar;

    4) Organização (dos fatores de produção) (NÃO) => Subdivide-se em:

    4.1) Capital (SIM);

    4.2) Insumos (SIM);

    4.3) Tecnologia (SIM);

    4.4) Mão-de-obra (NÃO). O simples fato de contratar um colaborador não caracteriza o requisito. Precisa ser mão-de-obra organizada, inclusive regida pela CLT / terceirizada.
  • De acordo com o CC, art. 966, §único: “não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”. Exerce uma atividade não classificada como de empresária, uma atividade intelectual (natureza científica, literária ou artística). Outras também podem ser sociedades simples, pois simples todas as sociedades que não possuem organização empresarial. Ainda que tenha auxiliadores ou colaboradores, isso não fará com que a sociedade deixe de ser empresária, desde que o exercício da profissão não constitua elemento de empresa (ou seja, quando a atividade intelectual é exercida junto a outras atividades comerciais, fato que faz com que a sociedade deixe de ser simples e passe a ser empresária).

  • A atividade empresarial visa lucra. No caso como se trata de uma atividade de obra literária, considera-se atividade não empresária, salvo se constituísse elemento de empresa
  •  "Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."

  • DEVE CONSTITUIR SUA ATIVIDADE COMO ELEMENTO DE EMPRESA.

  • Atividades econômicas civil em espécie (não empresários): não-empresário (se alguém presta serviços sem organização de empresa, não é empresário); profissional intelectual (exceto quando houver elemento de empresa, assim como organização de empresa); empresário rural (exceto agroindústria), com inscrição na Junta é equiparado a empresário e sem inscrição na junta não é empresário; cooperativas, sociedades civis/simples.

    Abraços

  • ERRADA

    Não é considerado empresário quem exerce atividade literária, entretanto se houvesse o elemento de empresa constituido poderia ser considerado. Art. 966, Parágrafo único, CC


ID
100867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao direito de empresa.

Considere que José e João sejam os únicos sócios da empresa MT Produtos e Serviços de Informática Ltda. e que, em razão da quebra da affectio societatis, José tenha decidido se retirar da sociedade. Nesse caso, a falta de pluralidade de sócios, se não for reconstituída no prazo de 180 dias, acarretará a dissolução da MT Produtos e Serviços de Informática Ltda.

Alternativas
Comentários
  • CÓD. CIVILArt. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;II - o consenso unânime dos sócios;III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
  • Devemos ficar atentos pois com o início da vigência da LEI Nº 12.441, DE 11 DE JULHO DE 2011, passará a existir uma exceção a essa regra:

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.
  • Unipessoalidade temporária: não é possível sociedade unipessoal, mas depois de constituída é possível que haja a unipessoalidade temporária. Assim, quando a sociedade tiver dois sócios e um sair (exemplo: marido que separa da mulher e quer sair da sociedade limitada que têm juntos) pode haver a sociedade unipessoal no prazo de 180 dias no máximo, sob pena de desconstituição da sociedade (ver artigo 1.033, IV)

    Se passar desse prazo de 180 dias é caso de dissolução total, salvo se a sociedade for transformada em EIRELI (previsão essa que que foi criada em 2011).

  • a questão está desatualizada, pois a Lei 12.441/11 incluiu a EIRELI, de modo que a falta de pluralidade dos sócios não vai necessariamente implicar na dissolução da sociedade. 

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;

    II - o consenso unânime dos sócios;

    III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código

  • Não está desatualizada não, ela continua correta, pois ele terá que pedeir dentro desses 180 dias a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para EIRELI, não feito isso,  ela será dissolvida tranquilamente...

    Não mudounenhum pouco o raciocinio da questão....

  • affectio societatis: é a disposição dos sócios em formar e manter a sociedade uns com os outros. Quando não existe ou desaparece esse ânimo, a sociedade não se constitui ou deve ser dissolvida.

    Abraços

  • Medida provisória 881/2019 - sociedade Ltda unipessoal
  • Questão desatualizada em razão da nova disposição legal referente à sociedade limitada unipessoal (art. 1.052 CC)

  • DESATUALIZADA!

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.     

    § 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.     

  • Atenção! O art. 1.033, inciso IV, do CC/02 foi revogado. Questão desatualizada.


ID
100870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao direito de empresa.

Integram o estabelecimento empresarial os débitos da sociedade empresária.

Alternativas
Comentários
  • O estabelecimento nao se confunde com a empresa , que é a atividade empresarial desenvolvida de no estabelecimento ou fora dele.
  • Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
  • Os débitos não são bens que integram o estabelecimento, são ônus que gravam o patrimônio do empresário. No entanto, o adquirente do estabelecimento sucede o alienante nas obrigações regularmente contabilizadas.

  • O estabelecimento de acordo com o art 1.142 do CC é todo complexo de bens organizado, para o exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária

    Os bens por sua vez dividem-se em materiais e imateriais. 

    Sendo assim o estabelecimento engloba apenas o ativo do empresário ( móveis, imóveis, nome, ponto, sinais distintivos e etc)

    as relações jurídicas passivas estão excluídas no conceito de estabelecimento por ser obrigação da Pessoa jurídica em si
  • A doutrina majoritária brasileira considera o estabelecimento comercial como sendo uma universalidade de fato, ou seja, um complexo de bens organizado pelo empresário. Isso faz com que as relações jurídicas, como os contratos, créditos e dívidas, não estejam compreendidos no conceito de estabelecimento comercial, por representarem matéria de direito.
  • Os débitos fazem parte do patrimônio da empresa e não do estabelecimento comercial.
  • Estabelecimento empresarial é o complexo de bens organizados, onde o empresário ou a sociedade empresária exerce a sua atividade empresarial.
  • Empresa (objeto do Direito Empresarial) é atividade organizada para obtenção de lucros, sendo o empresário sujeito e estabelecimento empresarial coisa.

    Abraços

  • EIS UMA DIFERENÇA ENTRE ESTABELECIMENTO E PATRIMÔNIO:

    A) ESTABELECIMENTO - É UM CONJUNTO DE BENS UTILIZADOS PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL.

    B) PATRIMÔNIO - TOTALIDADE DE ATIVOS E PASSIVOS.

  • Essa afirmação confunde estabelecimento empresarial com patrimônio da empresa.

    Conforme estudamos, o estabelecimento empresarial é um complexo de bens organizado, conceito do Código Civil.

    Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    Ou seja, não podemos inserir no conceito de estabelecimento débitos da empresa.

    O estabelecimento está relacionado apenas aos bens, sejam corpóreos ou incorpóreos.

    Os débitos, por sua vez, integram o passivo, constando do patrimônio da empresa.

    Resposta: Errada.

  • Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • #Respondi errado!!!


ID
100873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao direito de empresa.

Sociedade simples ou de fato é aquela em que o contrato social, embora regularmente formalizado, ainda não foi arquivado na junta comercial competente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, SIMPLES, as demais. Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.
  • Ausente o contrato escrito ou se existente, sem o competente registro nos termos mencionados acima, existirá uma sociedade não personificada denominada de sociedade em comum ou sociedade de fato, cuja disciplina se encontra nos artigos 986 a 990, do Código Civil.Conforme mencionado, a sociedade de fato pode estar constituída por contrato escrito não registrado ou ajustada por contrato verbal, sendo que a sua existência pode ser provada, entre os sócios, somente pelo ato formal constitutivo, e perante terceiros, por este ou por todos os demais meios de prova admitidos pelo ordenamento jurídico.Sendo a sociedade de fato um ente não personificado, seu patrimônio confunde-se com o de seus sócios, não havendo um patrimônio social definido. No entanto, o artigo 988, do Código Civil estabelece que os bens e as dívidas sociais constituem um patrimônio especial do qual os sócios são titulares em comum, patrimônio este que não é autônomo em relação aos sócios, mas sim um conjunto de bens e dívidas que se encontra dentro do patrimônio de cada sócio, onde cada um deles possui uma parcela ideal, proporcional à sua respectiva participação. Esse patrimônio especial formado pelos bens sociais responde pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, pois, em se tratando de sociedade irregular, perante terceiros, todos os sócios podem, em princípio, exercer a administração da sociedade. Nada impede, contudo, que entre eles sejam ajustadas limitações dos poderes de gestão dos negócios sociais, as quais, entretanto, somente serão oponíveis a credores estranhos à relação societária se, de algum modo, se puder constatar que os mesmos conheciam ou deveriam conhecer tais limitações.
  • Enunciado errado.Sociedade simples e sociedade de fato são coisas distintas. Vejamos:Sociedade simples: é sociedade tida por não empresária, por ter como objeto social o exercício de atividade civil. É sociedade personificada.Art. 982 do CC - Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.Sociedade em comum, irregular ou de fato: é a sociedade que não foi devidamente registrada. É sociedade não personificada.Art. 986 do CC - Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.
  • Sociedade de fato: é a sociedade SEM CONTRATO escrito, que já está exercendo suas atividades sem nenhum indício de que seus sócios estejam tomando providências necessárias à sua regularização;

    Sociedade em comum: é a sociedade contratual  EM FORMAÇÃO, aquela que TEM CONTRATO escrito e que está realizando os atos  preparatórios para o seu registro perante o órgão competente, antes de iniciar a exploração do seu objeto social;

    Sociedade  irregular: é a sociedade com  contrato escrito  e registrado, que já iniciou suas  atividades  normais, mas que apresenta IRREGULARIDADE superveniente  ao  registro (ex.: nao averbou alterações do contrato  social).


    Logo, trate-se de SOCIEDADE EM COMUM.    item  ERRADO






  • Contratos em sociedades:

    de FATO: não tem.

    em COMUM: tem, mas não registrou.

    IRREGULAR: registrou, mas tem pendências.

  • Sociedades: de fato (sem contrato escrito); em comum (com contrato e sem registro); irregular (com contrato, com registro e sem regularidade superveniente).

    Abraços

  • Sociedade simples - sem finalidade empresária (organização dos fatores de produção)

    Sociedade de fato - não possui ato constitutivo

  • A sociedade simples é aquela tida como não empresária, tendo como objeto social o exercício de atividade civil, a sociedade simples é personificada.

    Sociedade em comum, irregular ou de fato, por outro lado, é a aquela que não foi devidamente registrada ou que, apesar de registrada, possui alguma irregularidade em seus cadastros, trata-se de sociedade não personificada.

  • Falso, pois as sociedades simples são espécies de sociedades personalizadas/personificadas, ocorre que, diferentemente de uma S.A ou uma LTDA por exemplo, não exerce atividade empresária, a exemplo temos a cooperativa.

    Já as sociedades de fatos//comuns estão no rol das sociedades despersonificadas, onde pode-se haver ou não um contrato social, desde que não inscrito na respectiva junta comercial(art.986 CC), deste modo são conceitos distintos e não equivalentes, como predispõe a assertiva.


ID
100876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Carlos é servidor público federal em exercício no
Ministério da Defesa e sócio comanditado de certa sociedade em
comandita simples. No exercício da atividade empresarial, Carlos
lançou mão de meios ruinosos para realizar pagamentos, emitindo
várias duplicatas simuladas.

Com base na situação hipotética apresentada e nas normas de
direito de empresa, julgue os itens seguintes.

A lei veda o exercício das atribuições de sócio comanditado de sociedade empresária por servidor público federal.

Alternativas
Comentários
  • 1) CONCEITO: é a sociedade simples ou empresária que possui dois tipos de sócios: os comanditados, somente pessoas físicas, os quais respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais e são encarregados da administração da sociedade; e os comanditários, que respondem apenas nos limites do capital investido, e não tem poderes para participar da gerência. (art. 1.045)
  • CERTOArt. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou COMANDITÁRIO; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)
  • Complementando o disposto pela colega acima, na comandita, o sócio comanditado equivaleria a um administrador. Logo, é vedado que servidor público exerça tal função.
  • Quem exerce função pública tem impedimento para ser empresário.


ID
100879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Carlos é servidor público federal em exercício no
Ministério da Defesa e sócio comanditado de certa sociedade em
comandita simples. No exercício da atividade empresarial, Carlos
lançou mão de meios ruinosos para realizar pagamentos, emitindo
várias duplicatas simuladas.

Com base na situação hipotética apresentada e nas normas de
direito de empresa, julgue os itens seguintes.

A sociedade em comandita simples não está sujeita a falência, pelo fato de que os atos praticados por Carlos são nulos de pleno direito.

Alternativas
Comentários
  • a sociedade em comandita simples também pode ser dissolvida pela declaração de falência. O Código acrescentou essa hipótese de dissolução (a ausência, por mais de seis meses, de uma das categorias de sócio), prevendo na falta de sócio comanditado, a nomeação de administrador provisório, por até seis meses, para que os negócios prossigam até a regularização (ingresso do sócio comanditado). No caso de morte do sócio comanditado, há a dissolução parcial da sociedade, a não ser que o contrato social estipule de modo expresso o ingresso dos sucessores. Caso faleça o comanditário, a sociedade, em princípio não se dissolve, continuando com os sucessores, aos quais cabe indicar um representante. Somente se previsto expressamente no contrato, os sobreviventes poderão liquidar ass quotas do comanditário falecido. Logo, as conseqüências da morte de sócio variam de acordo com a espécie de sócio falecido: no caso dos comanditados, trata-se de “pessoas” (caso o contrato não disponha de forma contrária); entre os comanditários é de “capital” (se o contrato não dispuser diversamente).
  • ERRADA Comandatários, que podem ser tanto pessoas físicas como jurídicas, mas que não administram e nem representam a sociedade, e sua responsabilidade está limitada ao valor de sua quota no capital social, sendo que, em determinados negócios, poderá atuar como procurador da sociedade com poderes especiais, sem, contudo, perder sua condição originária (art. 1045,CC)Os sócios comandatários, como dito anteriormente, não poderá exercer atos de gestão, e ainda não poderá ter nome na firma social, sob pena de ficar sujeito à responder ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.http://diesaquo.blogspot.com/2008/03/tipos-societrios-soc-em-nome-coletivo.html
  • Ao servidor público federal é defeso (proibido) exercer direção ou gestão em empresas privadas personificadas ou não. Poderá exercer a atividade comercial apenas como sócio, acionista, ou comanditário de empresas privadas, não sendo demais lembrar que não poderá efetuar a gestão da versada sociedade empresarial. É o que dispõe o inciso X, do art. 117, da Lei 8112/90.

    Ressalta-se que no direito brasileiro podem ser empresários os que estão em pleno gozo da capacidade civil e que não forem legalmente impedidos (art. 972, CC). No caso em tela, Carlos é sócio comanditado de sociedade em comandita simples e, também, servidor público federal. Assim, há impedimento legal para que Carlos exerça atividade empresária o que, contudo, não o exime da responsabilidade pelos atos praticados, tampouco afasta a incidência da falência sobre a sociedade da qual participe, tendo em vista que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.
  • Carlos praticou atos de falência previsto no artigo 94, inciso III, alínea "e": "Será decretada a falência do devedor que procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mãe de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos".

    O sócio comanditado possui responsabilidade ilimitada, decorrendo daí sua responsabilidade.


    SIMBORA!! RUMO À POSSE!!

  • A redação é, de per si, contraditória

    Abraços

  • O direito de falência é um dos direitos adquiridos com a personalidade jurídica. Veja que isso independe do fato do administrador (Carlos no caso) possuir impedimento legal para o exercício do cargo de administração, bem como do fato de Carlos ter agido com dolo.

    De qualquer forma os sócios podem entrar com ação de regresso contra Carlos ou tentar a caracterização de gestão temerária ou fraudulenta.

    Importante notar que não estamos falando de um caso de ato ultra vires, pois o ato ultra vires é caracterizado por ação do administrador “evidentemente estranha aos negócios da sociedade”.

    Resposta: Errado

  • O direito de falência é um dos direitos adquiridos com a personalidade jurídica. Veja que isso independe do fato do administrador (Carlos no caso) possuir impedimento legal para o exercício do cargo de administração, bem como do fato de Carlos ter agido com dolo.

    De qualquer forma os sócios podem entrar com ação de regresso contra Carlos ou tentar a caracterização gestão temerária ou fraudulenta, no caso concreto apresentado.

    Importante notar que não estamos falando de um caso de ato ultra vires, uma vez que o ato ultra vires é caracterizado por ação do administrador “evidentemente estranha aos negócios da sociedade”.

    Resposta: Errado


ID
100882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marcos Oliveira, Antônio Silva e Paulo Perez
constituíram sociedade designada Oliveira, Silva & Perez
Serviços Gerais Ltda., para atuar no ramo de prestação de
serviços de limpeza e conservação a outras pessoas jurídicas,
sendo Paulo Perez o sócio majoritário. Tendo Paulo Perez sido
executado pessoalmente, o credor requereu a penhora de suas
quotas, a fim de garantir a execução.

Acerca da situação hipotética acima e das normas relativas às
sociedades limitadas, julgue os itens que se seguem.

É lícita a utilização do nome Oliveira, Silva & Perez Serviços Gerais Ltda., pois as sociedades limitadas podem utilizar tanto denominação como razão social.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado correto.Firma:- Formada por um nome civil.- Pode ser indicado o objeto social.Denominação:- Em regra, conterá nome de fantasia.- Excepcionalmente, poderá conter o nome de sócio como forma de homenageá-lo.- Conterá, necessariamente, o objeto social.- Só é utilizada para sociedade em que figure com sócio de responsabilidade limitada (S/A e Ltda).
  • CC, Art. 1.158. Pode a SOCIEDADE LIMITADA adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
     
    §1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
     
    §2o A   denominação   deve designar o objeto da sociedade (SERVIÇOS GERAIS), sendo permitido nela figurar o nome de 1 ou + sócios (OLIVEIRA, SILVA & PEREZ).
  • amigos, não entendi um ponto: razão social é colocado como sinônimo de firma, o que está errado!

    Razão social não é gênero dos quais denominação e firma são espécies?

  • não entendi o razão social

  • Fernando, 

    A firma pode ser de 2 tipos:

    1) Firma individual (no caso de empresário individual)

    2) Firma coletiva. Neste caso, firma (coletiva) é sinônimo de razão social.

    Razão social não se confunde com denominação.

  • Só eu achei estranho o enunciado: "firma ou razão social"?

  • Erro de português básico da CESPE. O certo é: tanto denominação quanto razão social.   Se o sujeito souber português, ele erra a  questão.  


  • Fernando, respondendo sua pergunta: Não.

    Gênero: Nome empresarial.

    Espécies: Firma e Denominação.

  • Comentários: professor do QC

    A sociedade limitada pode usar como nome empresarial tanto a denominação (obrigatoriamente deve conter o objeto social) quanto a razão social (obrigatoriamente contém o nome dos sócios. Não é obrigatório que apareça o nome completo. Pode ser só o nome, só o sobrenome, os dois). No caso da questão é caso de razão social ou firma, não era necessário fazer referência ao objeto, mas é possível que assim seja. Referência: Art. 1.158 CC.

  • Espécie de empresa e o nome da empresa: empresário individual, firma social; sociedade em nome coletivo e sociedade em comandita simples, firma coletiva ou razão social; sociedade anônima, denominação; sociedade limitada, sociedade em comandita por ações e EIRELI, podem escolher entre firma ou denominação; e sociedade em conta de participação, não tem nome empresarial.

    Abraços

  • As sociedades limitadas podem adotar tanto denominação quanto firma.

    Nome empresarial não se confunde com razão social.

    Isso porque a firma é subdividida em Razão Individual e Razão Social. 

    A Razão Individual refere-se ao empresário individual, composta pelo nome civil do empresário. Pode acrescentar, inclusive, o ramo de atividade.

    A Razão Social, por sua vez, é o mesmo que "Firma Social"e é composta pelos nomes dos sócios, sendo o ramo de atividade também facultativo. 

  • Não entendi o porquê de razão social estar ali na resposta. Help, i need some body


ID
100885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marcos Oliveira, Antônio Silva e Paulo Perez
constituíram sociedade designada Oliveira, Silva & Perez
Serviços Gerais Ltda., para atuar no ramo de prestação de
serviços de limpeza e conservação a outras pessoas jurídicas,
sendo Paulo Perez o sócio majoritário. Tendo Paulo Perez sido
executado pessoalmente, o credor requereu a penhora de suas
quotas, a fim de garantir a execução.

Acerca da situação hipotética acima e das normas relativas às
sociedades limitadas, julgue os itens que se seguem.

Em razão das características das sociedades limitadas, as quotas sociais de Paulo Perez não podem ser penhoradas.

Alternativas
Comentários
  • A penhora é um ato processual de apreensão cuja função primordial é garantir o crédito de quem se utiliza do seu direito de ação para executar uma obrigação inadimplida, podendo recair sobre bens materiais ou imateriais, desde que válidos economicamente e que não sejam impenhoráveis na forma da lei.
  • a penhora das quotas do sócio da sociedade limitada, mesmo que no contrato desta haja uma cláusula que estabeleça a impenhorabilidade e a caracterize como sociedade de pessoas. O principal fundamento de tal posição é que a impenhorabilidade absoluta só pode decorrer da lei, não existindo esta, não há como dizer que a quota não seja um bem penhorável. Argumentam, ainda, que se os sócios não desejam o ingresso de um terceiro, eles mesmos ou a própria sociedade podem e devem adquirir as quotas, tendo preferência para tanto. Esta corrente é bastante vista na jurisprudência.
  • O art.1.026 do Código Civil, dispositivo que está localizado no capítulo concernente às sociedades simples, permite a penhorabilidade das quotas sociais no caso de insuficiência de outros bens do devedor - lembrando que este dispositivo só é aplicado às sociedades limitadas quando o contrato desta não dispor sobre o assunto (uma vez que a legislação própria da limitada é omissa em relação à possibilidade ou não da penhora).Portanto, a penhorabilidade das quotas é perfeitamente possível, isto, claro, no caso de no contrato social não constar cláusula de impenhorabilidade ou intransferibilidade das cotas a terceiros.
  • o azo encontra-se no art. 655, inc.VI, CPC: podem ser penhorados, dentre outros, as ações e quotas de sociedades empresárias.
  • Em regra, no silêncio do contrato social, as sociedades limitadas são classificadas como sociedade de pessoas, em que os atributos individuais de cada sócio são considerados relevantes para o desenvolvimento. Embora haja esta particularidade, que poderia gerar alguma controvérsia a respeito da penhora sobre suas cotas, de modo a permitir o ingresso de terceiro estranho no quadro de sócios da sociedade empresária, a jurisprudência consolidou entendimento de ser cabível a penhora dessas cotas, em termos claros na ementa do seguinte julgado:

    "Sociedade  por  cotas  de  responsabilidade  limitada.  Penhora  das cotas sociais. Controvérsia  doutrinária  e jurisprudencial.
    1.  As  cotas  sociais  podem  ser  penhoradas,  pouco  importando  a restrição  contratual,  considerando  que  não há vedação  legal  para  tanto  e que 
    o contrato  não pode impor  vedação  que a lei não criou. 
    2.  A  penhora  não  acarreta  a  inclusão  de  novo  sócio,  devendo  ser 'facultado  à  sociedade,  na  qualidade  de  terceira  interessada,  remir  a execução,  remir  o bem  ou conceder-se  a ela e aos demais sócios  a preferência na  aquisição  das  cotas,  a  tanto  por  tanto  (CPC,  arts.  1.117,  1.118  e  1.119)'como já acolhido  em precedente  da Corte.
    3.  Recurso  especial  não  conhecido."  (REsp 234.391/MG, 3.ª Turma, 
    Rel. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ de 12/02/2001.)
  • Alguns julgados do STJ:

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE QUOTAS DE SOCIEDADE LIMITADA. AFFECTIO SOCIETATIS. RECURSO ESPECIAL QUE BUSCA SOB A ALEGATIVA DE AFRONTA A PRECEITOS DE LEI FEDERAL, O REEXAME DO QUADRO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA.1. Não é possível, em sede de recurso especial, a revisão do contexto fático probatório posto nos autos. No caso, o Tribunal permitiu a penhora das cotas da sociedade, por entender, com apoio nos fatos circunstanciados nos autos, não prejudicaria a recuperação judicial da empresa e nem acarretaria ofensa a affectio societatis.2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag 1267812 / SP - 2010/0007950-4 - DJe 27/04/2012) LOCAÇÃO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA DE QUOTAS. SOCIEDADE LIMITADA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAR DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que é possível a penhora de cotas de sociedade limitada, seja porque tal constrição não implica, necessariamente, a inclusão de novo sócio; seja porque o devedor deve responder pelas obrigações assumidas com todos os seus bens presentes e futuros, nos termos do art. 591 do Código de Processo Civil.2. A esta Corte é vedada a análise de dispositivos constitucionais em sede derecurso especial, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. Precedentes.3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 1164746 / SP - 2009/0047108-4 - DJe 26/10/2009)
  • Devemos fazer uma breve explanação:

    A penhora de quotas é possível? 

    Para as sociedades de capital sim, seguindo o disposto no art. 655, VI e art. 685-A parágrafo 4 do CPC;

    Já para as sociedades de pessoas a penhora de quotas é possível regida pelo artigo 1026 do CC segundo maioria da doutrina.  Porém para Sergio Campinho nessas sociedades poderia tanto utilizar do art. 1026 do CC quanto do art. 655, VI e art. 685-A parágrafo 4 do CPC, a critério do credor (entendimento minoritário).

    Ver também o Enunciado 388 da jornada de direito civil.

  • Em regra, pode haver penhora

    Abraços

  • A jurisprudência vem admitindo a penhora de cotas de sociedade limitada, apontando que a pessoalidade do vínculo é assegurada pelo direito de preferência na aquisição/remição dessas cotas.

    FONTE: MATERIAL CICLOS

  • Gabarito: Errado.

    Novo CPC:

    Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

    IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;


ID
100888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marcos Oliveira, Antônio Silva e Paulo Perez
constituíram sociedade designada Oliveira, Silva & Perez
Serviços Gerais Ltda., para atuar no ramo de prestação de
serviços de limpeza e conservação a outras pessoas jurídicas,
sendo Paulo Perez o sócio majoritário. Tendo Paulo Perez sido
executado pessoalmente, o credor requereu a penhora de suas
quotas, a fim de garantir a execução.

Acerca da situação hipotética acima e das normas relativas às
sociedades limitadas, julgue os itens que se seguem.

Os sócios da Oliveira, Silva & Perez Serviços Gerais Ltda. respondem solidariamente pela exata estimação dos bens conferidos ao capital social até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • O art. 1.055, § 1° do Código Civil traz a responsabilidade solidária de todos os sócios pela exata estimação de bens conferidos ao capital social, até o prazo de 5 (cinco) anos da data do registro da sociedade na Junta Comercial.Manoel de Queiroz Pereira Calças (2003, p. 92) elogia essa disposição:A responsabilização solidária de todos os sócios pela fidelidade da estimativa do valor dos bens conferidos à sociedade limitada, instituída pelo artigo 1.055, § 1°, do Código Civil, é altamente moralizadora e terá o condão de inibir prática comum de superestimação do valor de bens conferidos por sócios ao capital social das limitadas.
  •  A título de elucidação dos dispositivos trazidos pelos colegas, o jurista Silvio Venosa ressalta que, ao estabelecer que o capital social pode ser constituído pela transferência de bens do patrimônio particular do sócio para o da sociedade, qualquer inexatidão do valor atribuído ao bem gera a responsabilização solidária de todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

    Art. 1.055, § 1, CC: "Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade."

  • Seção II
    Das Quotas

    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.     

  • CC, Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

ID
100891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o item abaixo, acerca da locação comercial.

O empresário, tendo celebrado contrato de locação há mais de cinco anos e estando no mesmo ramo de atividade há mais de três anos, tem direito à renovação do contrato, mesmo que a avença tenha sido celebrada verbalmente.

Alternativas
Comentários
  • A Lei exige, para o exercício do direito de renovação da locação, que o imóvel seja destinado ao comércio, desde que o contrato haja sido celebrado, por escrito, e com prazo determinado; que o prazo de locação, ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos, seja de cinco anos e que o Locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.Os requisitos são muitos e difíceis de serem cumpridos. Porém, é uma possibilidade com a qual o Locatário terá de contar para obter a renovação compulsória do seu contrato locatício.Cumpre observar que esse direito, se atendidas as condições estabelecidas, poderá perenizar-se, já que, renovado uma vez, as renovações seguintes serão mais simples, desde que não haja alteração na atividade do Locatário. É que a Lei estabelece ainda que o direito assegurado ao Locatário poderá ser exercido pelos cessionários ou sucessores da locação. Vale dizer: o Locatário passará a gozar do direito também de vender o seu fundo de comércio, mesmo sem autorização do Locador, e o comprador também gozará do mesmo direito de renovar a locação.
  • Ação renovatória é aquela disponibilizada pelo Direito Processual brasileiro para garantir o direito do empresário de renovar contrato de locação referente ao imóvel onde esteja localizado seu ponto comercial.Sociedades civis com fim lucrativo, desde que regularmente instituídas, poderão valer-se dessa ação.Nos termos da Lei 8.245/91, a chamada Lei de Locação, legislação específica que regula a ação renovatória, esta somente será cabível se forem preenchidos alguns requisitos essenciais:Subjetivamente, a ação deve ter um empresário no pólo ativo e o proprietário do imóvel onde está o ponto comercial no passivo. O objeto da ação deve ser a renovação de contrato de locação comercial; A ação deve ser proposta oportunamente, nos primeiros seis meses do último ano de vigência do contrato. Se faltar menos de seis meses para o término ou se houver mais de um ano de vigência do contrato, a ação não será admitida; Deve existir um ou sucessivos contrato (s) prévio (s) de locação comercial, que representem locação ininterrupta por período não inferior a 5 anos; O empresário deve exercer a mesma atividade comercial, no mesmo ramo, por período mínimo de 3 anos ininterruptos.
  • Os requisitos essenciais à pretensão do locatário em continuar o aluguel estão descritas no art. 51, desde que, cumulativamente, sejam preenchidos tais requisitos. São eles: que “o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado”; importante esse detalhe em razão do prazo exigido pela própria Lei quando da propositura da ação renovatória. Será fácil provar o tempo da locação por meio de um contrato escrito. De mais a mais, é o entendimento comumente adotado pelos Tribunais e por renomados juristas. "Contrato firmado a prazo - Não basta, porém, que a forma seja escrita, apenas. É necessário que o contrato seja a prazo, não inferior a 5 anos. Contratos firmados por escrito e por tempo indeterminado não ensejam a renovação" (Novo Código Civil e Legislação Extravagante Anotados, RT, São Paulo, 2002, p. 1.144).
    Noutro aspecto, “o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos”; nesse quesito entra o que a doutrina define como acessio temporis. Na definição de Marcus Cláudio Acquaviva, é a “aquisição de um direito em decorrência do transcurso de um prazo, sendo utilizada especialmente nas locações comerciais, para expressar a possibilidade de o inquilino completar o prazo mínimo de cinco anos de locação, para ter o direito de propor a ação renovatória”. Alguns meses que o locatário deixou descaracterizar o caráter locatício da relação, mas permaneceu no local, também podem ser acrescidos ao prazo exigido. Por fim, “o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos”. A mudança constante da atividade comercial realizada pelo empresário não será admitida pelo Juízo para a renovação do contrato, uma vez que é necessário tempo para se formar um ponto, o aviamento e conseguir solidificar sua clientela. A Lei ainda menciona como legítimos para pleitear junto ao Poder Judiciário a renovação compulsória do estabelecimento comercial os sucessores e os cessionários.
  • Resposta: Errado

    A Lei de Locações (L. 8.245/1991) elucida a questão:


        Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

            I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

            II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

            III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

    Embora o empresário tenha preenchido os requisitos das alíneas II e III não preencheu da alínea I, o que implica a inobservância dos requisitos que o art. 51 "caput" determinou sejam cumulativos, não tendo, com isto, direito à renovação.

    Bons estudos!

     

  • Deve ser por escrito

    Abraços

  • DIREITO DE INERÊNCIA AO PONTO

    ·         Requisito formal: contrato escrito e por prazo determinado

    ·         Requisito temporal: mínimo de cinco anos de relação contratual contínua

    ·         Relação material: mínimo de três anos na exploração de atividade no mesmo ramo

     

    HIPÓTESES DE DENEGAÇÃO = não se aplica à Shoppings

    Ø  O locatário fazer uma proposta insuficiente para a renovação do contrato

    ·         O atual locatário propõe renda insuficiente para o aluguel

    Ø  Proposta de terceiro melhor que a do atual locatário

    Ø  O locador precisar fazer uma reforma substancial no imóvel locado

    Ø  O locador precisar para uso próprio

    ·         O locador precisar para a transferência de estabelecimento empresarial existente há mais de ano em cuja maioria do capital seja de sua titularidade ou de seu cônjuge, ascendente ou descendente.

     

     

    HIPÓTESES DE INDENIZAÇÃO

    Protege-se também o ponto empresarial, assegurando-se ao locatário uma indenização pelos prejuízos decorrentes da mudança de lugar, se for negada a renovação em função da proposta de terceiros e, se no prazo de três meses, o locador não iniciar as obras, ou não der o destino prometido ao imóvel (art. 52, § 3e, da Lei 8.245/91).

    Essa indenização deve abranger o dano emergente e os lucros cessantes decorrentes da mudança, da perda do local e da desvalorização do estabelecimento.


ID
100894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da recuperação judicial e da recuperação extrajudicial,
bem como da falência do empresário e da sociedade empresária,
julgue os itens a seguir.

Não se sujeitam ao processo falimentar as sociedades de economia mista, as empresas públicas e as sociedades cooperativas.

Alternativas
Comentários
  • A lei de 11.101/05 (normatiza o processo falimentar), não se aplica a empresa pública e sociedade de economia mista, assim como instituição financeira pública ou privada,cooperativa de crédito,consórcio, entidade de previdência complementar,sociedade operadora de plano de assistência à saúde,sociedade seguradora,sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores. Conforme reza o Art. 2º,I e II da referida lei.
  • Enunciado correto.As sociedades de economia mista e as empresas públicas estão expressamente excluídas do regime da Lei n.º 11.101/05.Art. 2º, I da Lei - Esta Lei não se aplica a: empresa pública e sociedade de economia mista;As cooperativas, sociedades simples que são, estão excluídas pelo fato de não serem sociedades empresárias.Art. 982 do CC - Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.Parágrafo único - Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.Art. 1º da Lei n.º 11.101/05 - Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
  • A Lei 11.101 diz expressamente no art. 2º, I que ela não se aplica a sociedades de economia mista e empresas públicas. Quanto às cooperativas, por serem sociedades simples, estão excluídas da aplicação desta lei, já que esta se restringe às sociedades empresárias.
    No entanto, com relação às sociedades de economia mista e às empresas públicas, há que se ficar atento a um posicionamento da doutrina que vem tomando força, já que se trata de prova de defensoria, e pode ser perguntado em uma segunda fase. Segundo essa doutrina, as sociedades de economia mista e empresas públicas que desenvolvem atividade econômica em regime de CONCORRÊNCIA devem sim estar submetidas à falência, em razão do disposto no artigo 173, parágrafo 1o, II da Constituição da República. Entende essa doutrina que a não sujeição dessas sociedade à falência seria um privilégio inconstitucional concedido a elas, ja que as colocaria em posição de vantagem em relação às suas concorrentes. Afirmam, portanto, que o artigo 2º da lei 11.101 deve ser interpretado conforme a constituição para englobar apenas as sociedades de economia mista e empresas públicas prestadoras de serviços públicos.

    Art. 173
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, COMERCIAIS, trabalhistas e tributários;

    Mas é claro que isso é só para uma prova discursiva.

  • Uma das características da sociedade cooperativa é a intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança. Outra é a variabilidade, ou dispensa do capital social.

    Sócio exclusivamente em prestação de serviço: cooperativas; e simples propriamente ditas.

    A contribuição com serviços é admitida apenas na sociedadesimples pura e na cooperativa.

    Atividades econômicas civil em espécie (não empresários): não-empresário (se alguém presta serviços sem organização de empresa, não é empresário); profissional intelectual (exceto quando houver elemento de empresa, assim como organização de empresa); empresário rural (exceto agroindústria), com inscrição na Junta é equiparado a empresário e sem inscrição na junta não é empresário; cooperativas, sociedades civis/simples.

    A cooperativa, apesar de ter natureza simples, deve ser registrada na Junta comercial (Lei 8.934/94).

    Abraços

  • CESPE AMA PERGUNTAR SE CABE APLICAÇÃO DA LEI DE FALÊNCIA PARA COOPERATIVAS.

    NÃO CABE.


ID
100897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da recuperação judicial e da recuperação extrajudicial,
bem como da falência do empresário e da sociedade empresária,
julgue os itens a seguir.

Na recuperação judicial, o administrador judicial tem competência para requerer a falência do devedor no caso de descumprimento de obrigação assumida no plano de recuperação.

Alternativas
Comentários
  • A fiscalização dos negócios da empresa em recuperação judicial compete,em regra, ao administrador judicial sob supervisão do juiz.Art.22. Ao administrador judicial compete,sob a fiscalização do juiz e do comitê, além de outros deveres que esta lei lhe impõe: II-, na recuperação judicial: b), requerer a falência no caso de descumprimento de obrigação assumida no plano de recuperação;
  • Destaques para a nova lei de falências: princípio da preservação da empresa; 10 dias contestação; recuperação judicial no lugar da concordata; redução da participação do ministério público; administrador judicial no lugar do síndico; previsão dos créditos extraconcursais; fim da medida cautelar de verificação das contas; fim do inquérito judicial para apuração do crime falimentar; criação da recuperação extrajudicial.

    Abraços


ID
100900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da recuperação judicial e da recuperação extrajudicial,
bem como da falência do empresário e da sociedade empresária,
julgue os itens a seguir.

Considere que determinada sociedade empresária, em situação de crise econômico-financeira, tenha requerido sua recuperação judicial e que o juízo competente, tendo verificado o cumprimento dos requisitos legais, tenha deferido o processamento da referida recuperação. Nesse caso, a sociedade empresária somente poderá desistir do pedido de recuperação judicial se obtiver a aprovação da desistência na assembléia-geral de credores.

Alternativas
Comentários
  • Uma vez deferido o processamento da recuperação, o devedor dela não pode mais desistir, salvo com a anuência da assembléia geral de credores.Art.35,I,d c/c §4º do art.52 da Lei 11.101/05
  • 11101/2005Art. 35. A assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre:d) o pedido de desistência do devedor, nos termos do § 4o do art. 52 desta Lei;
  • Lei nº 11.101/2205 - Recuperação judicial, extrajudicial e falência

    Art. 52.

    § 4º. O devedor não poderá desistir do pedido de recuperação judicial após o deferimento de seu processamento, salvo se obtiver aprovação da desistência na assembléia-geral de credores.




    bons estudos!!!
  • Destaques para a nova lei de falências: princípio da preservação da empresa; 10 dias contestação; recuperação judicial no lugar da concordata; redução da participação do ministério público; administrador judicial no lugar do síndico; previsão dos créditos extraconcursais; fim da medida cautelar de verificação das contas; fim do inquérito judicial para apuração do crime falimentar; criação da recuperação extrajudicial.

    Abraços


ID
100903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da recuperação judicial e da recuperação extrajudicial,
bem como da falência do empresário e da sociedade empresária,
julgue os itens a seguir.

O plano de recuperação judicial para empresas de pequeno porte sujeita a sociedade devedora a prévia autorização do juiz, após ouvido o administrador judicial e o comitê de credores, para contratar empregados.

Alternativas
Comentários
  • 11101/2005Art. 71. O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei e limitar-se á às seguintes condições:IV – estabelecerá a necessidade de autorização do juiz, após ouvido o administrador judicial e o Comitê de Credores, para o devedor aumentar despesas ou contratar empregados.
  • O art. 71, inciso IV, refere-se especificamente a ME ou EPP que aderiu ao plano especial, no entanto nada obriga a isto porque tais empresas podem requerer apenas recuperação judicial sem adesão ao plano especial.
  • Questão correta, mas devemos aliar o art. 71 da Lei 11.101/2005 (já mencionado), ao art. 70 daquela lei que assim dispõe:

    Art. 70. As pessoas de que trata o art. 1o desta Lei e que se incluam nos conceitos de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, sujeitam-se às normas deste Capítulo.

    § 1o As microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial de que trata o art. 51 desta Lei.

    § 2o Os credores não atingidos pelo plano especial não terão seus créditos habilitados na recuperação judicial.


    Bons estudos!

  • Destaques para a nova lei de falências: princípio da preservação da empresa; 10 dias contestação; recuperação judicial no lugar da concordata; redução da participação do ministério público; administrador judicial no lugar do síndico; previsão dos créditos extraconcursais; fim da medida cautelar de verificação das contas; fim do inquérito judicial para apuração do crime falimentar; criação da recuperação extrajudicial.

    Abraços

  • Lei 11.101/2005, Art. 71. O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei e limitar-se á às seguintes condições:

    I - abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3º e 4º do art. 49; 

    II – preverá parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 12% a.a. (doze por cento ao ano);

    II - preverá parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, podendo conter ainda a proposta de abatimento do valor das dívidas; 

    III – preverá o pagamento da 1ª (primeira) parcela no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial;

    IV – estabelecerá a necessidade de autorização do juiz, após ouvido o administrador judicial e o Comitê de Credores, para o devedor aumentar despesas ou contratar empregados.

    Parágrafo único. O pedido de recuperação judicial com base em plano especial não acarreta a suspensão do curso da prescrição nem das ações e execuções por créditos não abrangidos pelo plano.


ID
100906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos títulos de crédito, julgue os itens seguintes.

Presume-se em favor do sacador o aval em branco prestado em letra de câmbio.

Alternativas
Comentários
  • LETRA DE CÂMBIO Conceito: é ordem de pagamento, à vista ou a prazo, sacada por um credor contra seu devedor, em favor de alguém, que pode ser um terceiro ou o próprio sacador; sacador é o que emite a letra; aceitante é o sacado que aceita a letra, nela apondo sua assinatura; tomador é o beneficiário da ordem; endossante é o proprietário do título, que o transfere a alguém, chamado endossatário; o portador de uma letra, adquirida por endosso, pode haver dos endossantes anteriores ou do sacador o valor da letra, se o aceitante ou sacado não pagar (direito de regresso); prescreve contra o devedor principal em 3 anos da data do vencimento.
  • Aval. É a garantia do pagamento do débito expresso pela letra de câmbio. Pode ser dado por terceiro ou mesmo por um dos signatários da letra.O avalista é responsável pela obrigação da mesma maneira que é o avalizado. É responsável, ainda que nula, inexistente ou ineficaz a obrigação garantida, desde que o vício não seja de forma.O aval pode ser completo ou parcial (o Código Civil proibiu o aval parcial, mas deve ser entendida a lei especial).O aval dispensa a outorga uxória ou marital. Ficando vedado, tão somente, quando não tiver expressa previsão do aval parcial.
  • poderá o aval ser "em preto" ou "em branco", conforme identifique ou não o seu destinatário. Na sistemática da letra de câmbio, sabe-se, o aval em branco favorece ao sacador, sendo que na nota promissória o seu agraciado é o emitente.
  • A resposta está no artigo 31 do anexo I do Decreto nº 57.663/1966. "Art. 31 - O aval é escrito na própria letra ou numa folha anexa. 

    Exprime-se pelas palavras "bom para aval" ou por qualquer fórmula equivalente; e assinado pelo dador do aval. O aval considera-se como resultante da simples assinatura do dador aposta na face anterior da letra, salvo se se trata das assinaturas do sacado ou do sacador. O aval deve indicar a pessoa por quem se dá. Na falta de indicação entender-se-á ser pelo sacador." 

  • LUG - Lei Uniforma de Genebra -, art. 31: "(...) Na falta de indicação entender-se-á pelo sacador". É o que a doutrina denomina aval em branco.

    bons estudos

  • Art. 30. O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.

    Art. 31. O aval é escrito na própria letra ou numa folha anexa. Exprime-se pelas palavras "bom para aval" ou por qualquer fórmula equivalente; e assinado pelo dador do aval.

    O aval considera-se como resultante da simples assinatura do dador aposta na face anterior da letra, salvo se se trata das assinaturas do sacado ou do sacador.

    O aval deve indicar a pessoa por quem se dá. Na falta de indicação, entender-se-á pelo sacador.


ID
100909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos títulos de crédito, julgue os itens seguintes.

Considere que, ao celebrar contrato de abertura de crédito com certa instituição bancária, Raul tenha emitido notas promissórias vinculadas ao referido contrato. Nessa situação, as notas promissórias estão desprovidas de autonomia.

Alternativas
Comentários
  • Nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito perde autonomia.Vide Súmula 258, STJ:"A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou".
  • Quando a nota promissória for emitida com vinculação a um determinado contrato (qualquer contrato, e não apenas o bancário), tal fato deve constar expressamente do título, uma vez que esse pode circular e o terceiro que recebê-lo por endosso deve ter conhecimento da relação contratual à qual o título está atrelado. Nesse caso, estará descaracterizada a abstração/ autonomia do título, já que o terceiro que o recebeu via endosso tem conhecimento da relação que lhe deu origem e, portanto, está consciente de que contra ele poderão ser opostas exceções ligadas ao contrato.
    (A. L. S. C. R., 2012)
  • Súmula  258, STJ - A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.


    Obs: apesar da súmula mencionar o princípcio da autonomia, tecnicamente seria o princípío da abstração. 


ID
100912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos títulos de crédito, julgue os itens seguintes.

É lícita a emissão de duplicata de prestação de serviços de engenharia com vencimento a certo termo da vista.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado errado.A duplicata só pode ser emitida com vencimento à vista ou em dia fixado, não admitindo vencimento "a termo de vista" ou "a termo de data".
  • Boa Noite, apenas para complementar o comentario acima, que por sinal foi muito preciso, nas fls 95 e 96 da Sinopse Juridica Saraiva 22 ed. 2011, extrai-se que no artigo 2º, §1º, V da Lei 5.474/68, a duplicata possui como requisitos padronizados: ".....V - a data certa do vencimento ou da declaração de ser a duplicata à vista" impedindo assim que seja emitida com termo da vista ou termo da data. Lembrando ainda que a termo da data é contado da data do aceite, e no titulo em questão, o aceite é obrigatório, salvo as exceções legais.
  • só uma pequena correção:

    Lei nº 5.474/1968

    Art. 2º.

    § 1º A duplicata conterá:

    III - a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista;




    bons estudos!!!

  • Item ERRADO

    Tentando facilitar o decoreba, mais fácil que fixar as hipóteses em que pode e não pode, é estipular apenas uma referência.
    No caso da duplicata, como o colega bem mencionou,

    A duplicata só pode ser emitida com vencimento à vista ou em dia fixado, não admitindo vencimento "a termo de vista" ou "a termo de data".

    Logo, se falou em “a termo de”, “a certo termo de”, não é possível em duplicata. Enfim, a palavra "termo" não vai se adequar às hipóteses de emissão de duplicata. Claro que o examinador pode sacanear, mas, via de regra, funciona.
  • Macete: Hasta la vista aceite!

    A little bit of Arnold for you!! (Axl Rose)

  • Vejamos como dispõe a LD sobre o assunto:


    Art. 2º No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação como efeito comercial, não sendo admitida qualquer outra
    espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.
    § 1º A duplicata conterá:
    III - a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista;


ID
100915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos títulos de crédito, julgue os itens seguintes.

Considere que, ao efetuar o pagamento de um automóvel recentemente adquirido, Lucas tenha emitido cheque em que, no verso, havia sido lançada declaração do banco indicando a existência de provisão de fundos para a sua liquidação, durante o prazo de apresentação do título de crédito. Nessa situação, o cheque utilizado por Lucas é considerado um cheque administrativo ou bancário.

Alternativas
Comentários
  • O cheque utilizado no caso é considerado CHEQUE VISADO.
  • Cheque Visado é um cheque cujo pagamento é garantido pelo Banco sacado (na face do cheque é aposto carimbo apropriado). Este tipo de cheque certifica a existência de fundos suficientes para o pagamento do cheque na altura em que foi sujeito a visto, embora alguns bancos cativem a importância nele indicada por um período de tempo, com conhecimento do emitente.
  • Enunciado errado.A questão descreve o cheque visado, e não o cheque administrativo.Cheque visado: aquele em que o banco confirma, por assinatura no verso, a existência de fundos. Só pode ser visado o cheque nominativo não endossado. Não se confunde com o aceite.Cheque administrativo: emitido por um banco contra ele mesmo, para ser liquidado em uma de suas agências. Será necessariamente nominal.
  • Complementando nossos conhecimentos:

    Cheque Pré-Datado: Cheque pré-datado é aquele em que o correntista emite em uma determinada data, mas, que somente deverá ser apresentado em data futura acertada entre as partes. Este documento, óbvio, quando comprovado que foi emitido para pagamento futuro, perde as características de cheque para tornar-se um documento de crédito como a nota promissória. Caso este pacto seja descumprido pelo credor, os danos causados ao beneficiário deverão ser reparados (dano material e moral).

    Cheque cruzado: é aquele que, por meio de dois traços paralelos riscados, só é válido para depósito em conta corrente. Não pode, portanto, ser descontado no caixa. Se o nome do banco estiver indicado entre os dois traços significa que o cheque só pode ser depositado naquela instituição. Outra forma de impedir que o cheque seja descontado é escrever no verso “para crédito em conta”. Nesse caso, ele vale só para a conta da pessoa que recebeu o cheque, quando for nominal.

    Cheque administrativo:é um tipo de cheque emitido pelo próprio banco, que garante o seu pagamento. É usado quando alguém precisa de uma certeza sobre a existência de fundos numa negociação que está sendo feita. Não é preciso ter conta no banco para obter um cheque administrativo, mas o serviço não é de graça: os gerentes cobram uma taxa para emitir.

    Cheque em branco:a lei só protegerá o emitente de cheque em branco caso o documento tenha sido obtido de forma ilícita.

    Cheque nominal: é uma garantia para quem o emite, pois evita que vá parar em mãos erradas e seja usado, por exemplo, para lavagem de dinheiro.

    Cheque visado:é obtido junto ao banco, que dá garantia de que seu pagamento será honrado. Para visar o cheque, e portanto garanti-lo, o banco faz a devida reserva do valor estipulado com o dinheiro disponível na conta do emitente.

    Cheque sem fundos:pelo Código Penal, a emissão de cheque sem fundos pode ser interpretada como crime de estelionato, passível de prisão. Além disso, cabe sobre ele uma ação executiva com penhora de bens.

    Bons estudos!


  • Questão Errada. O cheque mencionado na questão é exatamente o CHEQUE VISADO, que é aquele em que o banco sacado declara a suficiência de fundos. O cheque administrativo é o cheque do próprio banco sacado, para a liquidação por ele mesmo.


ID
100918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere que, com vistas a adquirir um caminhão para transporte
de cargas em sua propriedade rural, Mauro tenha firmado, com
certa instituição financeira, contrato de alienação fiduciária em
garantia. Em face dessas considerações, julgue os itens
subseqüentes com base nas normas do contrato de alienação
fiduciária em garantia.

Tornando-se Mauro inadimplente, a credora somente poderá alienar o caminhão judicialmente, visando a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.Conforme o art.1364, CC:Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou EXTRAJUDICIALMENTE, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.
  • Item errado. A fundamentação está no decreto lei 911/69 que disciplina a alienação fiduciária:  Art 2º No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.
  • Lembrando que o capítulo dentro do Código Civil sobre propriedade fiduciária, não é o que se aplica à alienação fiduciária de bens móveis no mercado de capitais. Aplica-se, sim, o DL 911/69. A fundamentação baseada no art.2o do Decreto está correta.
  • A questão está incompleta, faltou .. e entregar o saldo devedor apurado, se houver.


  • Art. 2o, DL 911/69 - No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)


ID
100921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere que, com vistas a adquirir um caminhão para transporte
de cargas em sua propriedade rural, Mauro tenha firmado, com
certa instituição financeira, contrato de alienação fiduciária em
garantia. Em face dessas considerações, julgue os itens
subseqüentes com base nas normas do contrato de alienação
fiduciária em garantia.

A propriedade fiduciária constitui-se pela simples autenticação em cartório do contrato firmado entre Mauro e a instituição financeira.

Alternativas
Comentários
  • Propriedade fiduciária é a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível, constituída para fins de garantia de obrigação, a partir do registro do título no Cartório de Títulos e Documentos. O devedor mantém a posse direta, mas não a propriedade, não tendo disponibilidade da coisa.A propriedade fiduciária é tratada pelo atual Código Civil, nos artigos 1.361 e seguintes. Desdobra-se a posse em direta (devedor-fiduciante) e indireta (credor-fiduciário). O primeiro pode, portanto, usar e fruir do bem. O segundo mantém o direito de haver a posse plena, no caso de inadimplemento. Com o pagamento, extingue-se a propriedade resolúvel. Não havendo pagamento, o credor pode realizar a venda judicial ou extrajudicial, aplicando o valor para a satisfação do crédito e das despesas de cobrança. Não pode ficar com o bem, sendo nula a cláusula neste sentido. Eventual saldo deve ser devolvido ao devedor.
  • De acordo com o CC/2002:Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.§ 1º Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.
  • A propriedade fiduciária sobre bem móvel é constituída com registro do contrato, celebrado por instrumentopúblico ou particular, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do  devedor , ou , em se tratando de veículos  , na repartição competente para o licenciamento (Detran) , fazendo-se anotação no respectivo certificado de registro. OBS> há jurisprudência no sentido de que , no caso de veículos , basta a anotação procedida pelo detran, nao sendo necessária a inscrição do contrato no Cartorio de Registro de Títulos e Documentos.

  • Item errado. Qdo se tratar de veículos o contrato de alienção fiduciária em garantia deve ser registrado na repartição competente (DETRAN) e constar do Certificado de Registro do Veículo - CRV. É o que dispõe o §1º do Art. 1.361 CC: Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro. Combinado com o Art. 1º, §10 do Decreto Lei 911/69: § 10. A alienação fiduciária em garantia do veículo automotor, deverá, para fins probatóros, constar do certificado de Registro, a que se refere o artigo 52 do Código Nacional de Trânsito."
  • Nada é simples no direito

    Abraços


ID
100924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca das normas de proteção e defesa do consumidor, julgue os
próximos itens.

Considere que tenha ocorrido um roubo no interior de um ônibus da SB Transportes Ltda., concessionária de serviço público de transporte coletivo. Nessa situação, a SB Transportes Ltda. está isenta de responder pelos danos experimentados pelos passageiros, uma vez que se trata de caso fortuito estranho à sua atividade negocial.

Alternativas
Comentários
  • Correta a questão....Causas excludentes de responsabilidade civil ( caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima)
  • Não seria essa uma hipótese de responsabilidade objetiva, diante da incidência do risco integral de exploração da atividade econônomica por parte da transportadora?
  • A questão é controversa.Existem vários julgados que responsabilizam a transportadora em caso de roubo de veículos. Basta para tanto que haja a previsibilidade da periculosidade do local.
  • O STJ reiteradamente tem dito que o assalto a ônibus traduz fortuito externo excludente de responsabilidade civil da transportadora. AgRg 711.078-RJ. Todavia, alguns tribunais inferiores tem entendido que, se o assalto é reiterado e na mesma rota, passa a ser previsível, impondo-se a responsabilidade da empresa.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL.
    ASSALTO A ÔNIBUS COLETIVO. MORTE DO COBRADOR. FATO ESTRANHO À
    ATIVIDADE DE TRANSPORTE. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PRECEDENTES
    DA SEGUNDA SEÇÃO. RECURSO PROVIDO.
    1. A jurisprudência consolidada no âmbito da Segunda Seção do STJ
    considera assalto em interior de ônibus causa excludente da
    responsabilidade de empresa transportadora por tratar-se de fato de
    terceiro inteiramente estranho à atividade de transporte - fortuito
    externo.

  • 09/03/2012 - 09h49

    DECISÃO

    Empresa de transporte público não deve indenizar passageiro assaltado no interior do coletivo

    A empresa concessionária de transporte público não responde objetivamente pelos danos morais e materiais decorrentes de assalto a passageiro no interior do coletivo. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar procedente reclamação da Viação Vila Rica Ltda. contra decisão da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro (RJ). 

    A decisão do juizado especial estabeleceu que a empresa tem o dever de transportar os passageiros até o destino final, ausentes quaisquer perturbações no que tange ao quesito segurança – ou seja, ilesos. “Não vislumbro a ocorrência do chamado fortuito externo, tampouco a exclusão da responsabilidade tendo como alicerce o dever exclusivo de segurança do Estado”, afirmou a decisão do juizado especial. 

    Na reclamação, a concessionária alegou que a decisão diverge da orientação pacificada pela Segunda Seção do STJ, consolidada no sentido de que “o fato de terceiro que não exonera de responsabilidade o transportador é aquele que, com o transporte, guarda conexidade e se insere nos riscos próprios do deslocamento, o que não ocorre quando intervenha fato inteiramente estranho, como ocorre tratando-se de um assalto”. 

    Ao analisar a questão, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a Segunda Seção firmou, há tempos, entendimento no sentido de que, não obstante a habitualidade da ocorrência de assaltos em determinadas linhas, é de ser afastada a responsabilidade da empresa transportadora por se tratar de fato inteiramente estranho à atividade de transporte (fortuito externo), acobertado pelo caráter da inevitabilidade. 

    Assim, o ministro acolheu a reclamação da Viação Vila Rica Ltda. para reformar a decisão do juizado especial e julgar improcedente o pedido do passageiro.


  • RECURSO ESPECIAL - DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FORNECEDOR - DEVER DE SEGURANÇA - ARTIGO 14, CAPUT, DO CDC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - POSTO DE COMBUSTÍVEIS - OCORRÊNCIA DE DELITO - ROUBO - CASO FORTUITO EXTERNO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
    I - É dever do fornecedor oferecer aos seus consumidores a segurança na prestação de seus serviços, sob pena, inclusive, de responsabilidade objetiva, tal como estabelece, expressamente, o próprio artigo 14, "caput", do CDC.
    II - Contudo, tratando-se de postos de combustíveis, a ocorrência de delito (roubo) a clientes de tal estabelecimento, não traduz, em regra, evento inserido no âmbito da prestação específica do comerciante, cuidando-se de caso fortuito externo, ensejando-se, por conseguinte, a exclusão de sua responsabilidade pelo lamentável incidente.
    III - O dever de segurança, a que se refere o § 1º, do artigo 14, do CDC, diz respeito à qualidade do combustível, na segurança das instalações, bem como no correto abastecimento, atividades, portanto, próprias de um posto de combustíveis.
    IV - A prevenção de delitos é, em última análise, da autoridade pública competente. É, pois, dever do Estado, a proteção da sociedade, nos termos do que preconiza o artigo 144, da Constituição da República.
    V - Recurso especial improvido.
    (REsp 1243970/SE, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 10/05/2012)


ID
100927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca das normas de proteção e defesa do consumidor, julgue os
próximos itens.

As sociedades consorciadas somente responderão pelos danos causados aos consumidores mediante a apuração da culpa na participação do evento danoso.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
  • Cuidado para não confundir:Art. 28Par. 2° - As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.Par. 3° - As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.Par. 4° - As sociedades coligadas só responderão por culpa.
  • As empresas consorciadas respondem SOLIDARIAMENTE tendo em vista sua estreita relação juridico-comercial com outra empresa integrante do consórcio...
  • Tipo de sociedade - Tipo de responsabilidade:

    -Integrantes dos grupos societários e controladas - SUBSIDIÁRIA.


    -Consorciadas - SOLIDÁRIA.


    -Coligadas - SÓ RESPONDEM POR CULPA.

     

  • Isso tem me ajudado:

    Consorciada - solidadria

    CoLigadas - CuLpa
  • O examinador queria testar a nossa capacidade de decorar e raciocinar já que no caso a culpa somente deverá ser auferida no caso das sociedades coligadas, já em relação ao consórcio a culpa é solidária. Obsevação se faz no sentido de que o CDC adotou como regra geral a culpa objetiva, ou seja, basta a prova do nexo causal e do dano.
  • Responsabilidade objetiva!

    Abraços

  • Art. 28 CDC:

       § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.

  • Copiei de uma colega:

    Colllligada --> cullllpa

    Consorciada --> solidária

    As demais são subsidiárias.


ID
100930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca das normas de proteção e defesa do consumidor, julgue os
próximos itens.

O Código de Defesa do Consumidor adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, bastando a demonstração da insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • A base da Teoria Menor é que bastam frágeis indícios para dar ensejo à desconsideração da personalidade jurídica.Fabio Ulhoa Coelho divide ainda a Teoria da Desconsideração em duas sub-teorias: a Teoria Maior e a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica. Segundo o autor, "a primeira é a teoria mais elaborada, de maior consistência e abstração, que condiciona o afastamento episódico da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas à caracterização da manipulação fraudulenta ou abusiva do instituto", distinguindo-a de institutos jurídicos distintos, que apesar de também implicarem a afetação de patrimônio de sócio por obrigação da sociedade, com ela não se confundem. Exemplo destes institutos são a responsabilização por ato de má gestão, a extensão da responsabilidade tributária ao administrador, etc.A segunda, de outro lado, se refere à desconsideração em toda e qualquer hipótese de execução do patrimônio de sócio por obrigação social, cuja tendência é condicionar o afastamento do princípio da autonomia à simples insatisfação de crédito perante a sociedade. É a Teoria Menor, que se contenta com a demonstração pelo credor da inexistência de bens sociais e da solvência de qualquer sócio para atribuir a este a obrigação da pessoa jurídica.
  • CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORSEÇÃO VDa Desconsideração da Personalidade JurídicaArt. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.§ 1° (Vetado).§ 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.§ 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa.§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
  • Art. 28  § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidor. 

    obs. o parágrafo 5 deve ser interpretado independente do art.28 que seria a regra geral. porem na relacao de consumo aplica-se tambem apenas o parg. 5.  


    ex. caso do shopping de são  paulo que explodiu e matou varias pessoas, o tribunal entendeu que deveria desconsiderar a pessoa jurídica e atacar os bens da pessoa fisica,  já que o shopping não tinha dinheiro para pagar os danos. ( obs. o  mesmo nao corre no CC).  

  •  

    A doutrina se dividiu criando duas correntes, quais sejam a teoria maior e a teoria menor, cujos maiores expoentes são Rubens Requião e Fábio Konder Comparato.

    Na teoria maior, também denominada teoria subjetiva, o magistrado, usando de seu livre convencimento, se entender que houve fraude ou abuso de direito, pode aplicar a desconsideração da personalidade jurídica. Para tanto, é necessário fundamentação porquanto utiliza o livre convencimento.

    Já na teoria menor, teoria objetiva como denomina parte da doutrina, consoante aos dizeres de Fábio Ulhôa Coelho:

    "Há uma tentativa, da parte de Fábio Konder Comparato, no sentido de desvincular o superamento da pessoa jurídica desse elemento subjetivo. Elenca, então, um conjunto de fatores objetivos que, no seu modo de ver, fundamentam a desconsideração. São os seguintes: ausência do pressuposto formal estabelecido em lei, desaparecimento do objetivo social específico ou do objetivo social e confusão entre estes e uma atividade ou interesse individual de um sócio. Mas, de qualquer forma, ainda que se adote uma concepção objetiva nesses moldes, dúvida não pode haver quanto à natureza excepcional da desconsideração (COELHO, Fábio Ulhoa. Direito antitruste brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1995.)."

    Contudo, a teoria menor, baseada em critérios objetivos, tem seu âmbito de aplicação restrito ao Direito Ambiental (art. 4º da Lei n. 9.605/1998) e Direito do Consumidor (art. 28, § 5º, da Lei n. 8.078/1990).
    FONTE. LFG

  • Certo! Adotada pelo CDC, a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica é uma teoria ampla, mais benéfica ao consumidor, pois não exige prova da fraude ou do abuso de direito ou da confusão patrimonial. Basta, nesse sentido, que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor, ou, ainda, o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados.

    Por outro lado, a Teoria Maior exige demonstração do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial, conforme art. 50 do CC, in verbis:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Medida Provisória nº 881, de 2019)

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDÍCIOS DE FRAUDE. INEXIGÍVEL. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. DECISÃO REFORMADA. 1. O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor adotam teorias distintas para justificar a desconsideração da personalidade jurídica. Enquanto o primeiro acolheu a teoria maior, exigindo a demonstração de abuso ou fraude como pressuposto para sua decretação (CC art. 50), o CDC perfilha a teoria menor, a qual admite a responsabilização dos sócios quando a personalidade da sociedade empresária configurar impeditivo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor (CDC art. 28, § 5º). 2. Na hipótese, tratando-se de relação de consumo, comprova-se a realização de diligências infrutíferas no sentido de encontrar bens passíveis de penhora, sendo suficiente para decretar a perda episódica da personalidade jurídica do fornecedor. 3. Somando-se a ausência de patrimônio, têm-se fortes indícios da prática de atos fraudulentos, uma vez que a executada não foi encontrada nos diversos endereços indicados nos sistemas de pesquisa, constando nos registros da Receita Federal como inapta. 4. Recurso conhecido e provido. (, 20150020332364AGI, Relatora: MARIA IVATÔNIA 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 22/06/2016, Publicado no DJE: 29/06/2016. Pág.: 213/221.

    Fonte:https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/cdc-na-visao-do-tjdft-1/desconsideracao-da-personalidade-juridica/teoria-menor-da-desconsideracao-da-personalidade-juridica


ID
100933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca das normas de proteção e defesa do consumidor, julgue os
próximos itens.

Sujeitam-se às normas de proteção e defesa do consumidor os serviços prestados por perito judicial.

Alternativas
Comentários
  • DIREITO DO CONSUMIDOR. PERITO. AUXILIAR DO JUÍZO. ORÇAMENTO DEHONORÁRIOS. ART. 40, CDC. NÃO-APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DOCONSUMIDOR. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DECONSUMO. PODER DO ESTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITOPROTELATÓRIO. MULTA. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. RECURSODESACOLHIDO.I - A atividade do perito nos processos judiciais encontradisciplina específica, na qualidade de auxiliar do juízo, nos arts.139, 145 a 147, 420 a 439, CPC, em cujas disposições se concentramos direitos e deveres do profissional nomeado pelo juiz e osprocedimentos de realização da prova pericial.II - A figura do perito mostra-se inerente à prestaçãojurisdicional, no âmbito da qual não se travam relações de consumo.III - A jurisdição não se inclui no mercado de consumo, já que nãointegra a sucessão de etapas ligadas aos bens, desde sua produçãoaté a utilização final. Pondo-se de outro lado, situa-se ajurisdição entre os serviços públicos próprios do Estado, valedizer, indelegáveis, inerentes à supremacia do interesse comum e àsoberania.IV - Diferentemente, o consumo faz parte das relações econômicas, éconceito da Economia protegido pelo Direito, que resguarda osinteresses da coletividade ao assumir a acentuada presença da figurado consumidor, bem como sua posição hipossuficiente, na sociedadeindustrial.V - Não se examina em sede de recurso especial ofensa às normasconstitucionais.VI - A dessemelhança entre as situações descritas no acórdãoimpugnado e no aresto paradigma não inaugura a via do recursoespecial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição.Superior Tribunal de Justiça – STJ. Resp. 213799/SP. T4. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 24/06/2004. DJ: 29/09/2003, p. 253; RT, vol. 820, p. 188.
  • SMJ. O serviço do perito judicial é remunerado atraves das custas processuais que nao são preço ou tarifa pública a reclamar incidencia do CDC.
  • O serviço do perito judicial não está sendo oferecido no mercado de consumo para atrair a incidência do CDC (artigo 3º, § 2º).

     

  • Em que pese haja a incidência do direito do consumidor nos serviços públicos

    Abraços

  • Errado, NÃO Sujeitam-se às normas de proteção e defesa do consumidor os serviços prestados por perito judicial.

    perito judicial -> serviço em processo.

    LoreDamasceno.


ID
100936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca das normas de proteção e defesa do consumidor, julgue os
próximos itens.

É considerada consumidora indústria farmacêutica que tenha firmado contrato de financiamento com vistas exclusivamente a incrementar sua atividade negocial.

Alternativas
Comentários
  • NÃO SERÁ considerado CONSUMIDOR a empresa que utilize determinada matéria prima ou serviços para manufaturar os seus produtos, e colocá-los no mercado de consumo.8078/90Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
  • Na verdade, esta questão de marcar "x" está correta, mas incompleta para uma prova dissertativa, pois, como se sabe, o STJ adotou a teoria finalista, só que de forma mitigada. De modo que, quando se tratar de relação entre duas pessoas jurídicas, o que irá caraterizar a relação de consumo é a presença da vulnerabilidade. Havendo, portanto, vulnerabilidade técnica, econômica ou jurídica de uma das partes, configurada estará a relação de consumo a ensejar, deste modo, a aplicação do CDC.Vale lembrar que, em se tratando de pessoa física, a vulnerabilidade é presumida pelo próprio CDC; já em relação a pessoa jurídica, é preciso aferi-la no caso concreto.
  • A jurisprudência do STJ não identifica relação de consumo nessas situações, em que o produto é adquirido para incrementar a atividade empresarial da pessoa jurídica adquirente. Confira-se:

     

    (...)

    Neste contexto, aplica-se, no caso em análise, o mesmo entendimento adotado pelo STJ nos casos de financiamento bancário ou de aplicação financeira com o propósito de ampliar capital de giro e de fomentar a atividade empresarial. O capital obtido da instituição financeira, evidentemente, destina-se, apenas, a fomentar a atividade industrial, comercial ou de serviços e, com isso, ampliar os negócios e o lucro. Daí que nessas operações não se aplica o CDC, pela ausência da figura do consumidor, definida no art. 2º do referido diploma. Assim, da mesma forma que o financiamento e a aplicação financeira mencionados fazem parte e não podem ser desmembrados do ciclo de produção, comercialização e de prestação de serviços, o contrato de transporte igualmente não pode ser retirado do ato complexo ora em análise. Observe-se que, num e noutro caso, está-se diante de uma engrenagem complexa, que demanda a prática de vários outros atos com o único escopo de fomentar a atividade da pessoa jurídica. Ademais, não se desconhece que o STJ tem atenuado a incidência da teoria finalista, aplicando o CDC quando, apesar de relação jurídico-obrigacional entre comerciantes ou profissionais, estiver caracterizada situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência. Entretanto, a empresa importadora não apresenta vulnerabilidade ou hipossuficiência, o que afasta a incidência das normas do CDC. Dessa forma, inexistindo relação de consumo, circunstância que impede a aplicação das regras específicas do CDC, há que ser observada a Convenção de Varsóvia, que regula especificamente o transporte aéreo internacional. Precedentes citados: REsp 1.358.231-SP, Terceira Turma, DJ de 17/6/2013; e AgRg no Ag 1.291.994-SP, Terceira Turma, DJe de 6/3/2012. 

    REsp 1.162.649-SP, Rel. originário Min. Luis Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 13/5/2014. (Informativo 541/2014)

  • Outro precedente do STJ, ainda mais específico a respeito da aquisição de produto para incrementar a atividade empresarial do adquirente (lembrando que, no precedente mencionado anteriormente, o Tribunal afirmou que se aplica à importação de produtos o mesmo raciocínio jurídico aplicado ao financiamento):

     

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE FIRMADO COM PESSOA JURÍDICA. CAPITAL DE GIRO. APLICAÇÃO DO CDC AFASTADA. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.

    1. O acórdão ora embargado tratou expressamente acerca da questão suscitada, malgrado não tenha acolhido os argumentos suscitados pela recorrente, o que não inquina a decisão recorrida do vício de omissão.

    2. "Tratando-se de financiamento obtido por empresário, destinado precipuamente a incrementar a sua atividade negocial, não se podendo qualificá-lo, portanto, como destinatário final, inexistente é a pretendida relação de consumo." (REsp 218.505/MG, Relator o Min. BARROS MONTEIRO, DJ de 14/2/2000)

    3. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STJ, 4ª T., AgRg no AREsp 492.130, j. 19.3.2015)

  • COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO E DE

    SERVIÇOS DE CRÉDITO PRESTADO POR EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO.

    DESTINAÇÃO FINAL INEXISTENTE. � 

    A

    aquisição de bens ou a utilização de serviços, por pessoa natural ou jurídica, com

    o escopo de implementar ou incrementar a sua atividade negocial, não se reputa

    como relação de consumo e, sim, como uma atividade de consumo intermediária.

    Recurso especial conhecido e provido para reconhecer a incompetência absoluta

    da Vara Especializada de Defesa do Consumidor, para decretar a nulidade dos

    atos praticados e, por conseguinte, para determinar a remessa do feito a uma

    das Varas Cíveis da Comarca. (STJ. REsp 541867 BA 2003/0066879-3. Rel. Min. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO. S2 –

    SEGUNDA SEÇÃO. Julgamento 10/11/2004. DJ 16/05/2005).

    Não é considerada relação de

    consumo, mas atividade de consumo intermediária, a aquisição de bens ou a

    utilização de serviços por pessoa jurídica para implemento ou incremento de sua

    atividade empresarial.

    Gabarito – ERRADO.

  • Quando se trata de um contrato entre duas pessoas jurídicas, no caso em tela, a instituição financeira e a indústria farmacéutica, não há que se falar em Direito do consumidor, pois se trata de uma questão do Direito Empresarial.


ID
100939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Uma explosão, no interior de uma loja localizada no
centro de uma grande cidade, causou danos a pessoas que se
encontravam no interior e no exterior do estabelecimento.

Com base nessa situação e nas normas de proteção e defesa do
consumidor, julgue os itens seguintes.

Todas as vítimas da explosão são consideradas consumidoras, para efeito de reparação dos danos.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
  • CONCEITO DE CONSUMIDOR:1 - Sentido estrito: Art. 2º do CDC - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.2 - Por equiparação:A - Coletividade: Art. 2º, parágrafo único do CDC - Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nasrelações de consumo.B - Vítimas do evento danoso: Art. 17 do CDC - Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.C - Pessoas expostas às praticas comerciais e contratuais: Art. 29 do CDC - Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.
  • Elemento subjetivo – são os sujeitos: Consumidor; Fornecedor
     
    1. Consumidor:
     

    Consumidor propriamente dito/stricto sensu– Participou diretamente da relação de consumo. O art. 2o, CDC – pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

     
    Consumidor por Equiparação– não e um consumidor natural, mas quem participou de alguma forma da relação de consumo – Art. 2o, § único do CDC.
     

    1. CONSUMIDOR
    ART. 2O CDC

     
    PROPRIAMENTE DITO →
     
    POR EQUIPARAÇÃO →
     
    PARTICIPA DIRETAMENTE
     
    PARTICIPA INDIRETAMENTE
    Adquire → produtos
    Destinatário final
     
     
    Elemento subjetivo
     
    são os sujeitos: Consumidor; Fornecedor
     
    PF/PJ
     
    Utiliza → Serviços
     
    Destinatário final
     
     
    Ex.: Acidente da TAM. – relação indireta na relação de consumo – tem os mesmos direitos do consumidor direto – art. 17 e 29, do CDC.
     
     
     
    Bons estudos!
  • Item correto. 

    O mapa mental abaixo auxilia a verificação do conceito de consumidor para o CDC, inclusive os por equiparação. (clique para ampliar)

     

     
  • Certo. No caso em análise estamos diante de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço e todos as vítimas do evento são equiparadas a consumidores por equiparação (bystanders) pela ocorrência do dano extrínseco.
  • VAMOS TENTAR SIMPLIFICAR ESTA RESPOSTA ANALISANDO O ARTIGO 17 DO CDC:
    " ART. 17  PARA OS EFEITOS DESTA SEÇÃO, EQUIPARAM-SE AOS CONSUMIDORES TODAS AS VÍTIMAS DO EVENTO.
  • Prezados, ouso discordar do gabarito.

    E os empregados da loja, que com ela mantém relação trabalhista, são consumidores? Lógico que não! O próprio artigo 3º da lei as exclui.

    Terá ocorrido acidente de trabalho e não relação de consumo.

    Por isso, considerei a questão como sendo ERRADA, pois nem todas as vítimas seriam consumidores por equiparação.
  • Acertei a questão, por conhecer a fragilidade técnica da banca.
    Além das relações de trabalho o causador do evento, se agiu dolosamente, também não é vítima. Logo, longe de serem todos.
  • Gente, onde está o fato ou acidente do produto? A explosão foi causada por quê?
    Pra mim, essa questão não se refere à responsabilidade por fato do produto ou serviço - por vício também não.

  • afimativa CERTA, com base no ensinamento de Rizzatto Nunes:
    "De acordo com a dicção do art. 17 deixa patente a equiparação do consumidor às vítimas do acidente de consumo que, MESMO NÃO TENDO SIDO AINDA CONSUMIDORAS DIRETAS, FORAM ATINGIDAS PELO EVENTO DANOSO." (grifo nosso)
  • Complementando  seria ==>

    transindividual ==> Difuso -- com grupo Indeterminado -- com objeto Indivisível -- e com a origem de situação de fato -- seria também erga omnes exceto se o pedido fosse julgado improcedente por inSUficiência de provas.

    Fundamento no CDC - arts - 81 + 103

  • Bystander!

    Abraços

  • Dado o conceito de consumidor por equiparação

  • Acrescentando a previsão legal:

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.


ID
100942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Uma explosão, no interior de uma loja localizada no
centro de uma grande cidade, causou danos a pessoas que se
encontravam no interior e no exterior do estabelecimento.

Com base nessa situação e nas normas de proteção e defesa do
consumidor, julgue os itens seguintes.

O prazo para requerer a indenização em razão da explosão é de cinco anos, contados a partir da data da ocorrência do evento danoso.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.Da Decadência e da PrescriçãoArt. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
  • Assinalei como errado o respectivo item, sob o argumento de que nao retrata dano causado por fato do produto, razão pela qual deverá ser aplicado o prazo prescricional de três anos, geral para qualquer reparação civil. Anote-se que o enunciado não aponta a causa da explosão, não podendo precisar se foi em decorrência de defeitos ou mal acondicionamento de produtos, como na hipótese de explosão de uma loja de fogos que nao mantinha seus produtos de acordo com as normas estabelecidas. Assim, a questão não oferece parâmetros para se afirmar ser a hipótese de aplicação do artigo 27 do CDC.
  • Entendi que a assertiva estava errada pois a contagem do prazo prescricional inicia-se na data do conhecimento do dano + conhecimento da autoria.
  • Sem sombra de dúvidas, técnicamente ela está incorreta.
  • CESPE = CENTRO DE SELEÇÕES E PROMOÇÕES DE EVENTOS. O CESPE

  • LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. Da Decadência e da Prescrição Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
    Para considerar o item correto só poderia mesmo ser o Cespe...a lei é clara que somente a partir do conhecimento do dano e de sua autoria...em outras bancas já vi questões com idêntica formulação e devam o gabarito como Errado. O prazo é prescricional pelo dano extrínseco (explosão). Paciência e sorte a todos!
  • CESPE = CENTRO DE SELEÇÕES E PROMOÇÕES DE EMBARALHOS
    acertei a questão mas realmente é passível de anulação.
  • Considero a questão ERRADA, pois de acorodo com o artigo 27:
    Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.


    Essa questão poderia ser anulada.

    BONS ESTUDOS!
  • Na minha opinião a assertiva está errada, pois o prazo conta-se a partir do evento danoso e do conhecimento de sua autoria!

  • Questão muito errada... Além de termos que transpirar muito, temos que ter muito FÉ para não cair uma questão de doutrina do CESPE.

  • Fato do serviço!

    Abraços

  • Por que gabarito errado ?

    Quando você entra na Loja X, espera-se que ela não exploda !! Fato do Direito = prazo prescricional.

    Art. 27. CDC. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    A loja explode e você vai me dizer que não consegue identificar o dano e sua autoria.

    Gabarito Correto. Gera questionamento em quem não quer pensar um pouco.

  • Prescrição é a extinção da pretensão à prestação devida em função de um descumprimento. Decadência é a perda efetiva de um direito que não foi não requerido no prazo legal


ID
100945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os itens 116 a 123, a respeito das normas de proteção e
defesa do consumidor.

Considere que o cartão de crédito de Tânia tenha sido furtado no dia 5 de dezembro pela manhã e que, em razão de congestionamento da linha telefônica, somente à noite ela tenha conseguido comunicar a ocorrência do furto à operadora do cartão de crédito. Considere, ainda, que, posteriormente, tenham sido constatadas várias compras com a utilização do cartão furtado. Nessa situação, é nula a cláusula contratual que imponha a Tânia a integral responsabilidade pelas compras realizadas com seu cartão até o momento da comunicação à operadora de cartões de crédito.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.


    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
    II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;
    III - transfiram responsabilidades a terceiros;
    IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
    V - (Vetado);
    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
    VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
    IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
    X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
    XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
    XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
    XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
    XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;
    XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
    XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.
  • Informativo nº 0426
    Período: 8 a 12 de março de 2010.

    Quarta Turma

    FURTO. CARTÃO. CRÉDITO. RESPONSABILIDADE.

     

    Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais em que a autora alega o furto de seu cartão de crédito e, apesar de avisar a administradora do cartão no mesmo dia, os valores das compras realizadas no comércio mediante assinatura falsa entre o momento do furto e a comunicação não foram assumidos pela instituição financeira. Por essa razão, teve seu nome inscrito no cadastro de proteção ao crédito. Para o Min. Relator, o consumidor não pode ser responsabilizado por despesas realizadas mediante falsificação de sua assinatura. Ademais, o acórdão recorrido, ao afastar a responsabilidade da administradora de cartões pela falta de tempo hábil para providenciar o cancelamento dos cartões, em realidade, acabou por imputar à consumidora a culpa pela agilidade dos falsificadores, transformando-a de vítima em responsável, esquecendo o risco da atividade exercida pela administradora de cartões. Dessarte, cabe à administradora de cartões, em parceria com a rede credenciada, a idoneidade das compras realizadas e o uso de meios que dificultem ou impossibilitem fraudes e transações realizadas por estranhos em nome do cliente, tudo isso, independentemente de qualquer ato do consumidor, tenha ou não ocorrido furto. Outrossim, embora existam precedentes que entendam que a demora em ajuizar a ação de indenização pode amenizar o dano moral, essa demora, para o Min. Relator, não possui qualquer relevância na fixação do dano, pois a ação não deve ser intentada sem que o lesado, como ocorreu no caso, procure composição amigável junto à ré. Com esse entendimento, a Turma restabeleceu a sentença. Precedentes citados: REsp 348.343-SP, DJ 26/6/2006, e REsp 237.724-SP, DJ 8/5/2000. REsp 970.322-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 9/3/2010.

  • A questão possui ponto intrincado.Notem que pela narração dos fatos, a operadora de cartão de credito nao teria culpa pelo congestionamento das linhas telefonicas, tratrando-se de fortuito externo, que para o STJ é causa excludente da responsabilidade.Ocorre que, o procedimento atual na compra com cartões de credito não requer apenas a posse do mesmo, existindo sistema proprio de segurança como a aposição de assinatura ou digitação de senhas. Logo, o que torna a operadora de cartão reponsavel é o fato de nao dever processar compras com assinaturas falsas, pois esta tem o dever de requerer, através de suas associadas, a identidade para devida comparação. Daí o teor do acordão trazido pelo colega abaixo.Entendo ainda que, o fornecedor, nestes casos, pode tentar provar a culpa ou negligencia do consumidor ao demorar ou simplesmente, nao comunicar a operadora, tentando angariar culpa recíproca, ou ainda defender uma tese de que, tratando-se de compra mediante digitação de senha, dispensada comparaçaõ de assinatura, haveria excludente de responsabilidasde, haja vista o congestionamento tratar-se de fortuito externo, devendo o consumidor arcar com o onus da nao comunicação a tempo.
  • Analise exagerada dos colegas. Estão ,às vezes ,extrapolando o que a questão pede. Interpretações extensivas,exposições de pontos de vista e jurisprudências sem serem conclusivos.

    Vamos tentar fundamentar a questão de forma mais objetiva.


    Trata-se simplesmente da nulidade de cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor  .
  • Caros colegas,

    Cuidado, a questão nada está relacionada com fortuito externo como citado pelo colega. Talvez, forçando a barra poderia se dizer em culpa exclusiva do consumidor.

    No mais, as demais considerações são suficientes para resolver a questão.
  • RECLAMAÇÃO. FURTO DE CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRAS REALIZADAS POR TERCEIROS NO LAPSO EXISTENTE ENTRE O DELITO E A COMUNICAÇÃO. FRAUDE. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
    1. Conforme entendimento sufragado por esta Corte em recursos especiais representativos de controvérsia, submetidos ao rito do art. 543-C do CPC, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, pois tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno (REsp 1.199.782/PR e REsp 1.197.929/PR).
    2. Aplicação da Súmula 479/STJ: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".
    3. Reclamação procedente.
    (Rcl 8.946/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/10/2012, DJe 29/10/2012)

  • Repare que há duas espécies de contrato de adesão, quaissejam: a) contratos com cláusulas estabelecidas pela AdministraçãoPública; b) contratos estabelecidos unilateralmente pelofornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

    Abraços


ID
100948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os itens 116 a 123, a respeito das normas de proteção e
defesa do consumidor.

A veiculação de publicidade enganosa em horário nobre na televisão constitui ofensa a direitos coletivos, o que legitima o Ministério Público a ajuizar ação civil pública contra o ofensor.

Alternativas
Comentários
  • "São direitos difusos (art. 81, parágrafo único, I, do CDC) os transindividuais (metaindividuais, supraindividuais, pertencentes a vários indivíduos), de natureza indivisível (só podem ser considerados como um todo), e cujos titulares sejam pessoas indeterminadas (ou seja, indeterminabilidade dos sujeitos, não há individuação) ligadas por circunstâncias de fato, não existe um vínculo comum de natureza jurídica, v.g., a publicidade enganosa ou abusiva, veiculada através de imprensa falada, escrita ou televisionada, a afetar uma multidão incalculável de pessoas, sem que entre elas exista uma relação jurídica-base." (Zanetti) Desta forma o erro está em dizer que é ofensa aos direitos coletivos.
  • Esse ato constitui ofensa a direitos DIFUSOS. E não coletivos.
  •  Eles queriam a espécie (difuso ou coletivo stricto sensu) e não o gênero (direitos coletivos).

     
    Deve ser ressaltado que, embora defendido por ação coletiva (ex. ACP), os direitos individuais homogêneos não são considerados transindividuais
  • Data venia aos colegas, se a banca tivesse considerado a questão errada por se referir a colevos (latu sensu e ao stritu sensu ) deveria ser anulada, pois caberia a banca especificar aque coletivo se refere, haja vista  reinterada utlização de ambos os sentidos.
    Entendo que a questão está errado por uma tecnica que é utlizado pelas bancas concursais no sentido de que: afirmar um evento especifico como condição ou requisito para outro, excluiria a possibilidade dos demais, explico :
    Acima de 1 ano de pena nao cabe suspensão condicional do processo. Logo, nao cabe acima de 4, de 5 de mil, de um milhão.
    Mas, se a banca pergunta : "Não cabe suspensão condicional do processo em pena acima de 10 anos" a responsta com certeza seria dada como errada pela banca. pois ela entende que: se afirmaR que cabe acima de 10, é porque nao cabe em 9, 8, 7, 6 ....

    OU seja, a veiculação de propaganda EM HORARIO NOBRE ( entendo-se que nos demais é permitido, o que nao é verdade) constitui ofensa.....DAÍ O ERRO DA QUESTÃO.
  • SO acrescentando os comentarios feitos acima que . 

    Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei. 
  • Falsa - propaganda enganosa pela TV atinge sujeitos indeterminados ligados por uma relação fática, portanto trata-se de direitos difusos.

    Já nos direitos coletivos a ofensa atinge sujeitos determináveis ligados por uma relação jurídica base.
  • Minha dúvida é a seguinte: sendo o MP fiscal da lei, ele pode ajuizar uma ação cívil publica por livre expontânea vontade ou é necessário que alguém (pessoa fisica) faça a denúncia ao MP, e ele apure  e promova a ação civil? (Desculpe minha dúvida,mas é pq nao sou formado em Direito)

    Obrigado. 
  • Guilherme, o MP pode ajuizar a ação independente de qualquer reclamação dos lesados!  Não depende de qquer denúncia, notificação....
  • de acordo que a banca deveria informar se o direito tratado era gênero (direito coletivo) ou espécie direitos difusos, coletivos ou individuias homogeneos, a classificação que adoto é a majoritária Hugo Nigro Mazzilli, bem como da doutrina que considera a proteção destes direitos. Pelo MP e Defensoria.

    Assim trata-se de direito difuso e não coletivo estrito senso para proteção. "direitos difusos, pois o anúncio sujeita toda a população a ele submetido. De forma indiscriminada e geral, todas as pessoas são atingidas pelo anúncio enganoso." Fonte resumida boa http://www.migalhas.com.br/ABCdoCDC/92,MI128109,31047-As+acoes+coletivas+e+as+definicoes+de+direitos+difusos+coletivos+e


    Para os direitos individuais homogêneos RE 472489/RS*

    RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO

    EMENTA: DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. CERTIDÃO PARCIAL DE TEMPO DE SERVIÇO. RECUSA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. DIREITO DE PETIÇÃO E DIREITO DE OBTENÇÃO DE CERTIDÃO EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS. PRERROGATIVAS JURÍDICAS DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMAÇÃO ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOUTRINA. PRECEDENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO IMPROVIDO.

    Abraço a todos nesta vida ingrata de concurso de longo estudo e de privações. Fé em deus " quem ganha uma maratona não é o que sai correndo na frente mas sim aquele que tem coragem e fé e completa a prova".

  • Entendo que a questão é anulável.
    A banca não especificou se estava se referindo ao gênero ou à espécie. Direito "coletivo em sentido amplo (gênero)", abarca as espécies "direitos difusos", "direitos coletivos em sentido estrito" e "direitos individuais homogêneos"
    Se o candidato entendesse que se tratava do gênero "direitos coletivos", a assertiva estaria certa; se entendesse que se tratava da espécie "direitos coletivos", a assertiva estaria errada.
    Assim, o mais justo seria anular a questão. Caso contrário, quem sai prejudicado é aquele que sabe mais, ou seja, acaba prejudicado aquele que sabe diferenciar a espécie do gênero.
  • Entendo que "direitos coletivos" está no sentido "latu senso", em direito da coletividade em geral - e não no sentido "strictu" (como difusos, coletivo e individual homogêneo). 

    Muito infeliz o CESPE nessa questão, que é extremamente simples, mas é classificada como DIFÍCIL. 
  • Fiquei em dúvida sobre se a questão se referia ao gênero "coletivo" (do qual fazem parte os difusos, os coletivos em sentido estrito e os individuais homogêneos) ou à espécie "coletivo" (coletivos em sentido estrito). Muito mal feita essa questão.
  • Para entender a questão: quando a banca não especifica se queria falar de direitos coletivos em sentido lato ou em sentido estrito, o mais correto é assumir que se está falando de direitos coletivos em sentido lato, já que quando se fala de algo na espécie, deve-se individualizar dentro de um gênero (o que não foi feito na questão, que se quisesse falar na espécie, teria dito direitos coletivos em sentido estrito). Mas mesmo que essa minha interpretação estivesse errada, ainda assim a resposta da questão seria "ERRADO".
    Sim, porque se a minha interpretação estivesse errada e a questão estivesse tratando de direito coletivo em sentido estrito, a resposta seria "ERRADO".
    Entretanto, se a minha interpretação quanto ao texto da questão estivesse correta e ela estivesse tratando de direito coletivo em sentido amplo, a resposta seria "ERRADO", pois o gênero de direitos coletivos inclui individuais homogêneos, coletivos em sentido estrito e difusos.
    Ocorre que o caso relatado é de direitos difusos, então alegar que o caso de publicidade enganosa é ofensa ao gênero de direitos coletivos também estaria incorreto, pois há ofensa transindividual, indivisível e indeterminável quanto ao número de pessoas, caracterizando ofensa apenas a direitos difusos (excluindo-se, portanto, direitos individuais homogêneos - pois neste caso há divisibilidade da ofensa entre os sujeitos ofendidos, tanto que cada um poderia ajuizar ação individualmente - e direitos coletivos em sentido estrito - pois neste caso o grupo atingido é determinável).
    Esse raciocínio explica a não anulação da questão pelo CESPE.
    Estou com muito sono, então por favor desculpem eventuais erros de português.
    Obrigado.

  • Ao meu ver, ou seja, pelo meu modesto entendimento, se a banca examinadora, ao invés de ter dito "ofensa a direitos coletivos", tivesse afirmado: "ofensa a direitos difusos", aí sim a alternativa seria correta. Alguém discorda?  

  • (FCC/MPE-AL/Promotor/2012) O Ministério Público tem legitimidade para defender os direitos e interesses dos consumidores em juízo, a título coletivo, quando se tratar de interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Gab. C

  • tem um sr. que ministra uma aula sobre direitos difusos (no youtube ) depois que assisti é difícil de errar uma... quem tiver dificuldade procura que acha

  • BOA TARDE!

    ACREDITO QUE O VIÉS DA QUESTÃO ESTÁ EXATAMENTE NO DESTAQUE DO "HORÁRIO NOBRE", POIS, UMA VEZ DITO ISTO, PRESSUPÕE-SE QUE NOS DEMAIS HORÁRIOS A PROPAGANDA ENGANOSA É PERMITIDA. O RESTO DA QUESTÃO É SÓ PRA DESVIAR À ATENÇÃO DOS CANDIDATOS. BOA PEGADINHA!

  • Acho que está desatualizada:

    Jurisprudência em tese - STJ

    EDIÇÃO N. 19 PROCESSO COLETIVO I - LEGITIMIDADE

    1) O Ministério Público tem legitimidade para atuar em defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores.

    Acórdãos

    AgRg no AREsp 405682/SC,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 15/05/2014,DJE 20/06/2014
    AgRg no AREsp 372936/RJ,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 19/11/2013,DJE 25/11/2013
    REsp 1324712/MG,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 24/09/2013,DJE 13/11/2013
    AgRg no AREsp 078949/SP,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 03/10/2013,DJE 09/10/2013
    EDcl no AgRg no AREsp 034403/RJ,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,Julgado em 06/06/2013,DJE 17/09/2013
    REsp 1342899/RS,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 20/08/2013,DJE 09/09/2013
    AgRg no Ag 956696/RJ,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 06/06/2013,DJE 01/07/2013
    REsp 726975/RJ,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 20/11/2012,DJE 06/12/2012
    REsp 976217/RO,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 11/09/2012,DJE 15/10/2012
    REsp 568734/MT,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 19/06/2012,DJE 29/06/2012

  • Difuso, fato

    Coletivo, base

    IH, comum

    Abraços

  • Concordo com o Renê. A expressão "direito coletivo" pode referir-se ao gênero. A questão é dúbia, portanto, e deveria ser anulada.

  • Questão imprecisa, porque direitos difusos são coletivos lato sensu.

    Além disto, está desatualizada, na medida em que o STJ tem entendido que propaganda enganosa, por informes publicitários, importa em lesão a direitos coletivos:

    AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

    PROPAGANDA ENGANOSA. ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS. INDUÇÃO DO CONSUMIDOR A ERRO. VIOLAÇÃO DE DIREITO COLETIVO DE INFORMAÇÃO. DANOS MORAIS COLETIVOS. SÚMULA N. 7/STJ. ART. 54, § 3°, DO CDC. TAMANHO DA FONTE.

    NÃO APLICABILIDADE. REGRA QUE DIZ RESPEITO APENAS AOS CONTRATOS DE ADESÃO.

    1. Não se aplica aos informes publicitários a regra do art. 54, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, proibitiva do uso de fonte inferior ao corpo doze, a qual se dirige apenas ao próprio instrumento contratual de adesão.

    2. Hipótese em que se mantém a condenação da empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, a ser revertida para o Fundo de Defesa do Consumidor, decorrente de propagandas específicas, juntadas aos autos, e consideradas pelas instâncias de origem como insuficientes ao esclarecimento do consumidor e até mesmo capazes de induzi-lo a erro.

    3. O reexame das circunstâncias fático-probatórias, que levaram as instâncias ordinárias a concluir pela existência de propaganda publicitária capaz de induzir o consumidor a erro, encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.

    4. Agravo interno a que se dá parcial provimento.

    (AgInt no AREsp 1074382/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/09/2018, DJe 24/10/2018)

  • Os direitos difusos não são uma espécie de direito coletivo?

  • Acho que poderia ser anulada essa questão, por não especificar que o direito coletivo é em sentido estrito.


ID
100951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os itens 116 a 123, a respeito das normas de proteção e
defesa do consumidor.

Considere a seguinte situação hipotética. Depois de inúmeros testes, determinada indústria do ramo de cosméticos lançou no mercado brasileiro um hidratante com fator de proteção solar específico para aplicação no rosto. Decorridos alguns dias, a indústria começou a receber reclamações de consumidores que sentiram forte irritação na região dos olhos após a aplicação do produto. Diante dessa situação, a indústria decidiu reiniciar os testes laboratoriais para descobrir qual componente da fórmula estaria causando a irritação. Com esses testes, descobriu-se que havia riscos de o produto causar lesões irreversíveis. Imaginando possível repercussão negativa para a imagem da empresa, a indústria decidiu reduzir a produção do referido hidratante durante o período de testes. Nessa situação, inexistindo qualquer resultado danoso efetivo, a omissão da indústria em comunicar às autoridades competentes a respeito dessa descoberta não constitui conduta criminosa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
  • ERRADA

    Não há ressalvas quanto à caracterização do crime insculpido no art. 64 do CDC, senão vejamos:

    Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocaçao no mercado. Pena - Detençao de seis meses a dois anos e multa.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Sobre as infrações penais previstas no CDC é salutar recordar que estas constituem crimes de perigo , vez que nao se exige para a sua verificação e nem constitui elemento constitutivo do crime a ocorrencia de efetivo dano ao consumidor. Vige, pois,  o princípio da precaução

     

  • Omissão dolosa constituidora de ilícito

    Abraços

  • Trata-se de crime omissivo puro, de mera conduta, não admitindo a tentativa. No caput é o próprio fornecedor que toma conhecimento da nocividade ou periculosidade do produto, enquanto no parágrafo único quem toma conhecimento é a autoridade competente e ela comunica ao fornecedor que, a princípio, não sabia da periculosidade ou nocividade do produto. No parágrafo único o delito se consuma tanto quando o fornecedor não cumpre a determinação da autoridade competente como quando, sem justificativa, ele a cumpre fora do prazo determinado pela autoridade.

  •  Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

           Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.

    Portanto, gabarito errado.


ID
100954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os itens 116 a 123, a respeito das normas de proteção e
defesa do consumidor.

Considere a seguinte situação hipotética. João dirigiu-se a uma instituição financeira objetivando obter empréstimo para aquisição de um veículo automotor. Após cadastrar seus dados pessoais, o gerente do banco informou a João que não seria possível a celebração do contrato, tendo em vista a existência de anotação restritiva em seu nome, em banco de dados de proteção ao crédito. João, desconhecendo a existência da referida restrição, solicitou informações ao gerente, que, alegando tratar-se de uma política do banco, negou o acesso a tais informações. Nessa situação, a conduta do gerente constitui crime contra as relações de consumo.

Alternativas
Comentários
  • Art.72 Impedir ou dificultar acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano ou multa.CDC
  • IMPEDIMENTO DE ACESSO A INFORMAÇÕES CADASTRAIS (ART 72) CDC
    Classifica-se da seguinte forma:

    a) Objeto Jurídico. Os direitos do consumidor de proteção contra práticas abusivas (Art 6º, IV) e de acesso a informações (art. 43)
    b) Sujeito Ativo. Qualquer pessoa que tenha o dever de fornecer as informações cadastrais ao consumidor, como, por exemplo: arquivistas responsaveis por cadastros de dados, bancos de dados, fichas e registros, e impeça ou dificulte o acesso do consumidor ás informações que lhe dizem respeito.
    c) Sujeito Passivo. Qualquer consumidor interessado nos dados existentes a seu respeito.
    d) Tipo Objetivo. A ação alternativamente prevista é IMPEDIR (embaraçar, obstruir) ou DIFICULTAR (tornar difícil, colocar impedimentos) o acesso ás informações sobre ele existente e cadastros.
    e) Tipo Subjetivo. O dolo consiste na vontade livre e consciente de impedir o acesso ás informações. Não existe a modalidade culposa.
    f) Consumação. Quando o agente nega ou dificulta o acesso ás informações, após a solicitação do consumidor. Não é admitida a tentativa.
  • Essa é uma prática corriqueira em algumas instituições financeiras!

    Complementando: Art.51 do CDC - O consumidor tem acesso às informações existentes em registros arquivados sobre ele, bem como suas respectivas fontes.

  • Art. 72 do CDC- " Impedir ou dificultar o acesso do consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou resgistro que sabe ou deveria saber ser inexata
    Pena - Detenção de um a seis meses ou multa. 
  • "objetivando obter": essa é a clareza, concisão e precisão, que se vale nosso examinador em sua escrita?!?!?!?

    "Então, parem o mundo que eu quero descer" 
  • A redação correta do art. 72 do CDC é:

     

            Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

            Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

     

    Como se vê, não contém a expressão "que sabe ou deveria saber ser inexata".

     

    Essa expressão encontra-se no art. 73, sobre a retificação de dados ou informações do consumidor.

  • Omissão dolosa constituidora de ilícito

    Abraços

  • Isso mesmo. Aquele que impede ou dificulta o acesso do consumidor a informações sobre ele que constem em bancos de dados terá a sua conduta tipificada como crime contra as relações de consumo e estará incurso nas penas do crime do art. 72 do CDC:

    Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

    Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

    Resposta: C

  • Mas João era correntista da instituição financeira?


ID
100957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os itens 116 a 123, a respeito das normas de proteção e
defesa do consumidor.

Se o Ministério Público estadual propuser ação penal por crimes contra as relações de consumo perpetrados por determinada construtora, qualquer associação constituída há mais de um ano e que inclua entre seus fins institucionais a defesa do consumidor poderá intervir como assistente do Ministério Público no referido processo.

Alternativas
Comentários
  • CDC - Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: I - o Ministério Público, II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código; IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
  •           resposta correta  art 82             IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear 
  • "há mais de um ano" é a mesma coisa que "há pelo menos um ano"? Pois, é isso o que diz o art. 82, IV CDC.

  • Gabarito ERRADO (questão desatualizada) - Anotado

    CPP, Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    rol taxativo.

  • Lembrando que na ACP esse "1 ano" pode ser suprido/desconsiderado

    Abraços

  • CDC

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    .

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público,

    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

  • Cuidado com alguns comentários aí...a questão está correta!

    Art. 80, CDC No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.


ID
100960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os itens 116 a 123, a respeito das normas de proteção e
defesa do consumidor.

Considere que Antônio, visando ser ressarcido dos danos sofridos pela aquisição de um produto defeituoso, tenha ajuizado ação de reparação de danos contra o comerciante que lhe vendeu o produto, em virtude da impossibilidade de identificação do fabricante. Nessa situação, o comerciante poderá denunciar o fabricante à lide, para exercer o seu direito de regresso.

Alternativas
Comentários
  • o IT4M ESTÁ ERRADOO Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis. Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso. Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, VEDADA A DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
  •  GABARITO OFICIAL: ERRADO

    Embora as respostas dos colegas sejam satisfatórias, quero atentar para a questão da denunciação à lide, deixando registrado abaixo trechos do brilhante estudo realizado pela Dra. Caroline Machado Roriz, a saber:   "A doutrina, em sua maioria, defende a impossibilidade de utilização da mencionada modalidade de intervenção de terceiros em qualquer demanda que tenha como objeto relação de consumo. Argumentam que o legislador intentou assegurar maior celeridade ao processo, resguardando o interesse do consumidor em ser ressarcido dos danos causados pelos fornecedores de produtos ou serviços. Assim, não seria razoável proteger-se a parte mais fraca da relação apenas na responsabilidade pelo fato do produto, e não fazê-lo nos casos de má prestação do serviço".   "A jurisprudência do STJ também divergia muito a respeito do tema. Até o ano de 2006, inclinava-se a vedar a denunciação à lide em qualquer causa que envolvesse relação de consumo (AgRg no Ag 777.155/DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ de 11/12/2006; REsp 782.919/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 1º/2/2006). Mais recentemente, contudo, passou a interpretar literalmente o art. 88 da Lei nº 8.078/1990, vedando a citada modalidade de intervenção de terceiros apenas na hipótese do art. 13, parágrafo único (REsp 972.766, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 27/2/2008; REsp 439.233/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ de 22/10/2007)".   "Em que pese a jurisprudência mais recente do STJ, o melhor entendimento parece ser o de que não se permite a denunciação à lide quando o litígio envolver relação de consumo. Com efeito, embora esteja prevista a vedação da denunciação à lide apenas na hipótese do art. 13, parágrafo único do CDC, a interpretação lógico-sistemática do sistema consumerista induz à conclusão de que não se admite a denunciação da lide nas ações que versem sobre relação de consumo".   Fonte: http://www.correioforense.com.br/noticia/idnoticia/43358/titulo/denunciacao_a_lide_e_codigo_de_defesa_do_consumidor.html

  • Denunciação da Lide – É o ato pelo qual o autor ou o réu traz a juízo (denuncia) um terceiro à relação jurídica, buscando assegurar seu direito.
  • Recentemente o STJ no informativo 498 reforçou a vedação da denunciação da lide nas relações de consumo:
    Terceira Turma
    DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CDC. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
    A Turma, ao rever orientação dominante desta Corte, assentou que é incabível a denunciação da lide nas ações indenizatórias decorrentes da relação de consumo seja no caso de responsabilidade pelo fato do produto, seja no caso de responsabilidade pelo fato do serviço(arts. 12 a 17 do CDC). Asseverou o Min. Relator que, segundo melhor exegese do enunciado normativo do art. 88 do CDC, a vedação ao direito de denunciação da lide não se restringiria exclusivamente à responsabilidade do comerciante pelo fato do produto (art. 13 do CDC), mas a todo e qualquer responsável (real, aparente ou presumido) que indenize os prejuízos sofridos pelo consumidor. Segundo afirmou, a proibição do direito de regresso na mesma ação objetiva evitar a procrastinação do feito, tendo em vista a dedução no processo de uma nova causa de pedir, com fundamento distinto da formulada pelo consumidor, qual seja, a discussão da responsabilidade subjetiva. Destacou-se, ainda, que a única hipótese na qual se admite a intervenção de terceiro nas ações que versem sobre relação de consumo é o caso de chamamento ao processo do segurador – nos contratos de seguro celebrado pelos fornecedores para garantir a sua responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (art. 101, II, do CDC). Com base nesse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso especial para manter a exclusão de empresa prestadora de serviço da ação em que se pleiteia compensação por danos morais em razão de instalação indevida de linhas telefônicas em nome do autor e posterior inscrição de seu nome em cadastro de devedores de inadimplentes. REsp 1.165.279-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 22/5/2012.
  • Denunciação a lide não pode

    chamamento ao processo pode

  • Está vedado no CDC

    Abraços

  • Errado.

    CDC - não pode denunciação da lide.

    LoreDamasceno.

  • Acrescentando a previsão legal:

    Art. 88, no CDC: Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.


ID
100963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os itens 116 a 123, a respeito das normas de proteção e
defesa do consumidor.

Considere que o Ministério Público tenha proposto ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao consumidor em razão do evento denominado "apagão aéreo". Concomitantemente, inúmeros consumidores ajuizaram ações de reparação de danos para ressarcimento dos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento. Nessa situação, os créditos decorrentes da condenação na ação civil coletiva de responsabilidade prevalecerão sobre os de indenização pelos prejuízos individuais.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de direito individual homogêneo....O CDC conceitua os direitos individuais homogêneos como aqueles decorrentes de origem comum, ou seja, os direitos nascidos em conseqüência da própria lesão ou ameaça de lesão, em que a relação jurídica entre as partes é post factum (fato lesivo).
  • Art. 99. Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985 e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.
  • LEI Nº 8.078.

    Artigo 103,
    § 1°:

    Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I (difusos) e II (coletivos) não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

  • A questão esta ERRADA.  Observem que o final do enunciado aponta que "os créditos decorrentes da condenação na ação civil coletiva de responsabilidade prevalecerão sobre os de indenização pelo prejuízos individuais".  Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 99, dispõe em sentido contrário. Veja: Art. 99:  "Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na Lei n. 7.347 (é a Lei da Ação Civil Pública) e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento".

    Assim, ao contrário do que sustentado pela questão, os créditos decorrentes da condenação na ação civil coletiva de responsabilidade NÃO prevalecerão sobre os de indenização pelos prejuízos individuais. 

     

  •  

    Art. 99, caput, do CDC - Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.

  • Direitos individuais homogêneos: se julgou por falta de prova, individual pode ajuizar outra, mas coletivo não!!! STJ! http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/e-possivel-repropositura-de-acao.html

    Abraços

  • A ordem é a seguinte:

     

    1. Individuais;

    2. Coletivos;

    3. Difusos;

     

    Consigo memorizar a ordem ao pensar que o legislador preferiu dar prioridade aos direitos mais "concretos" primeiro. 

     

    Lumus!

  • Art. 94, CDC. Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor.

    Art. 99, CDC. Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na  e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.


ID
100966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os itens 116 a 123, a respeito das normas de proteção e
defesa do consumidor.

Se, em razão do aumento abusivo das mensalidades devidas a empresa prestadora de plano de assistência à saúde, o Ministério Público tiver ajuizado ação em defesa dos direitos dos consumidores, a existência de ação coletiva obsta o ajuizamento de ações individuais por parte dos consumidores.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81; II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81; III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81. § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe. § 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual. § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99. § 4º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior à sentença penal condenatória.
  • Complementando, apesar da resposta abaixo estar boa, o que responde a assertiva é o artigo seguinte:

    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II (erga omnes para direitos difusos e ultra-partes para direitos coletivos) e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

    O Sistema estabeleceu que a decisão do processo coletivo só beneficia o indivíduo, nunca prejudica. Esse fenômeno é chamado de transporte in utilibus da coisa julgada coletiva (possibilidade da coisa julgada benéfica ser trazida em favor da parte). Ou seja, se a ação coletiva for julgada procedente, esse útil efeito alcança o individuo mesmo que nao tenha participado como litisconsorte da ação coletiva, além disso, ainda que seja improcedente o pedido da ação coletiva ele posteriormente poderá  ajuizar sua ação individual, mas se ajuizada a ação individual concomitante, deve pedir a suspensão em 30 dias, para que o efeito da coisa julgada o beneficie.

  • A regra fundamental — relativa aos direitos difusos e coletivos — vem no artigo 103, § 1º, do Código do Consumidor, que é claro ao estatuir que a tutela coletiva dos interesses difusos e coletivos não prejudicará a tutela dos interesses individuais dos integrantes da coletividade, grupo, categoria ou classe. Porém, os mesmos só se beneficiarão dos resultados positivos da ação coletiva se requererem sua suspensão no prazo de 30 dias contados da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva (artigo 104).

  • Realmente a questão está errada, mas CUIDADO! Tal afirmação tem exceção. É o caso das ações coletivas atinentes à macro lide geradora de processos multitudinários, admite-se a sustação das ações individuais no aguardo do julgamento da ação coletiva (Inf 413 STJ). Portanto, só use esta informação quando o enunciado fizer menção a este posicionamento.
  • Não obsta!

    Abraços


ID
100969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Um empregado ajuizou reclamação trabalhista contra seu
empregador, tendo obtido êxito em sua demanda, tendo o
empregador sido condenado ao pagamento das parcelas
pleiteadas na petição inicial. Este não teve seu recurso ordinário
conhecido, por deserto. A sentença transitou em julgado, tendo
sido liquidada e determinada a regular citação do executado, o
que foi feito. No prazo legal, o executado nomeou um imóvel em
garantia à execução, cujo valor era suficiente à satisfação do
crédito exeqüendo. Nada obstante a oferta do executado, foi
determinada pelo juiz do trabalho a penhora em dinheiro do
executado.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens a
seguir, acerca do direito processual do trabalho, e considerando,
ainda, no que for pertinente, a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT).

À luz do entendimento jurisprudencial sumulado do TST, fere direito líquido e certo do executado, tutelável pela via do mandado de segurança, o ato judicial que determina a penhora em dinheiro do executado quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução, ainda que definitiva, se processe da forma que lhe seja menos gravosa.

Alternativas
Comentários
  • Sumula 417 do TST - Mandado de segurança. Penhora em dinheiro. (Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 60, 61 e 62 da SDI-II - Res. 137/2005, DJ 22.08.2005)I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ nº 60 – inserida em 20.09.2000)II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. (ex-OJ nº 61 - inserida em 20.09.2000)III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 - inserida em 20.09.2000)
  • Se a questão se referisse apenas à execução provisória estaria correta, pois nesta não se pode penhorar dinheiro do executado se houver outros bens nomeados à penhora (de acordo com a súmula 417).
  •  

    Conforme a sumula 417 do TST, a questão encontra-se errada, pois só fere o direito liquido e certo do executado quando se tratar de EXECUÇÃO PRVISÓRIA.

     

    Sumula 417 do TST - Mandado de segurança. Penhora em dinheiro. (Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 60, 61 e 62 da SDI-II - Res. 137/2005, DJ 22.08.2005)

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ nº 60 – inserida em 20.09.2000)

    III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 - inserida em 20.09.2000)
     

  • GABARITO: ERRADO

    O erro da afirmativa está relacionado à execução definitiva, pois fere direito líquido e certo a penhora de dinheiro em execução provisória, quando foram nomeados outros bens à penhora, conforme importantíssimo inciso III da Súmula nº 417 do TST, veja:

    “Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC”.
  • Atenção, alteração recente da súmula 417 do TST:

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

  • NOVA REDAÇÃO SÚMULA 417 DO TST:

    SUM-417 MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efeti-vadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016


    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).


    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

     

  • De outra banda, prevalece a execução menos prejudicial ao executado

    Abraços

  • Gabarito: Errado.

    Súmula n. 417 do TST

    I – Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).

    II – Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973).


ID
100972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Um empregado ajuizou reclamação trabalhista contra seu
empregador, tendo obtido êxito em sua demanda, tendo o
empregador sido condenado ao pagamento das parcelas
pleiteadas na petição inicial. Este não teve seu recurso ordinário
conhecido, por deserto. A sentença transitou em julgado, tendo
sido liquidada e determinada a regular citação do executado, o
que foi feito. No prazo legal, o executado nomeou um imóvel em
garantia à execução, cujo valor era suficiente à satisfação do
crédito exeqüendo. Nada obstante a oferta do executado, foi
determinada pelo juiz do trabalho a penhora em dinheiro do
executado.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens a
seguir, acerca do direito processual do trabalho, e considerando,
ainda, no que for pertinente, a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT).

Na situação descrita e nos termos da CLT, o prazo para apresentação de embargos à execução é de 8 dias, contados da nomeação do bem imóvel pelo executado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 884 da CLT – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
  • Cuidado! A regra do prazo recursal na justiça trabalhista é de 8 dias, entretanto os recursos de embargos à execução e embargos de declaração fogem a tal regra e apresentam prazo de 5 dias.

  • Paulo,

    Embargos à execução NÃO tem natureza jurídica de recurso!!!!!

  • Para complementar:

    Doutrina Minoritária: embargos à execução - têm natureza de mera DEFESA facultada ao devedor (Bezerra Leite);

    Doutrina Majoritária: embargos à execução - têm natureza de AÇÃO de conhecimento, incidental ao processo de execução.

    Quanto à Jurisprudência: fazendo coro com a melhor doutrina, os embargos à execução têm natureza de AÇÃO autônoma. Vejam:

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE AÇÃO AUTÔNOMA. PROCESSO DE CONHECIMENTO INCIDENTE. ADITAMENTO. POSSIBILIDADE.

    I - Os embargos à execução, embora incidentes em um processo de execução e apesar de terem por objetivo veicular a defesa do executado, ostentam natureza jurídica de verdadeiro processo de conhecimento, autônomo em relação ao processo de execução.

    II - Aplicável aos embargos à execução a regra do artigo 294 do Código de Processo Civil, permitindo-se o aditamento da petição inicial, ainda que em momento anterior à intimação do embargado. Recurso especial improvido. (REsp 848.064/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2009, DJe 01/06/2009)

    Bons estudos e que Deus nos ilumine!!

     

  • Conclusão: Os embargos à execução (prazo: 5 dias), por terem natureza jurídica de AÇÃO (  e não de recurso!!)  NÃO SÃO EXCEÇÃO à regra do prazo geral (8 dias) dos recursos no processo do trabalho. 

  • Pessoal!

    Basta memorizar que o prazo para interpor (embragos de declaracao, 5 dias), (Agravo Regimental 5 dias), (Recurso Extraordinario 15 dias) e Pedido de Revisao 48 horas.

    Os demais sao todos 8 dias.

  • Independente do debate de embargos a execução serem ou não recursos (NÃO SÃO! POSSUEM NATUREZA JURÍDICA DE AÇÃO INCIDENTAL!), portanto, não pode considerar o prazo de 5 dias para embargos do devedor como exceção a prazo recursal, conforme alguns comentários abaixo, acredito que tenha um outro erro na questão. A parte final da afirmativa diz que o prazo para os embargos serão contados DA NOMEAÇÃO do bem. Acredito que esteja errada também essa informação, considerando qualquer critério a ser adotado:

    O novo CPC - Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231; 

    Por outro lado, o art. 774/CLT e a OJ SDI-II nº 146 dizem ser inaplicável a regra do art. 231 ao processo do trabalho, apesar da referida OJ tratar de ação recisória.

    Art. 774 - Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.

     OJ-SDI2-146 AÇÃO RESCISÓRIA. INÍCIO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO. ART. 774 DA CLT. A contestação apresentada em ação rescisória obedece à regra relativa à contagem de prazo constante do art. 774 da CLT, sendo inaplicável o art. 231 do CPC de 2015. 

    O prazo para os embargos a execução no processo trabalhista são contados a partir de quando?

  • Uniformidade de prazos Regra: 8 dias. ED: 5 dias. Agravo Regimental no TRT: 5 dias. Agravo Regimental no TST: 8 dias – segue a regra. RE: 15 dias. Pedido de Revisão: 48h. (Visa à revisão do valor da causa – Lei 5.584/70 – Rito Sumário: até 2 salários mínimos)Fazenda Pública e MPT: prazo em dobro para recorrer. Obs: o 191 (prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos) não se aplica ao Processo do Trabalho. Litisconsórcio: prazo simples (OJ 310)

    Abraços


ID
100975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Um empregado ajuizou reclamação trabalhista contra seu
empregador, tendo obtido êxito em sua demanda, tendo o
empregador sido condenado ao pagamento das parcelas
pleiteadas na petição inicial. Este não teve seu recurso ordinário
conhecido, por deserto. A sentença transitou em julgado, tendo
sido liquidada e determinada a regular citação do executado, o
que foi feito. No prazo legal, o executado nomeou um imóvel em
garantia à execução, cujo valor era suficiente à satisfação do
crédito exeqüendo. Nada obstante a oferta do executado, foi
determinada pelo juiz do trabalho a penhora em dinheiro do
executado.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens a
seguir, acerca do direito processual do trabalho, e considerando,
ainda, no que for pertinente, a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT).

Nos termos da CLT, é inexigível o título judicial fundado em interpretação tida por incompatível com a Constituição Federal, afastando-se, nessa situação, os efeitos próprios da coisa julgada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 884 da CLT – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.§ 1º – A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.§ 2º – Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.§ 3º – Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.§ 4º – Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.§ 5º – Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.
  • CERTOArt.884,§6° da CLT:Considera-se INEXIGÍVEL o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal OU em aplicação ou interpretação tidas por INCOMPATÍVEIS com a Constituição Federal.
  • Atenção!  Em recente informativo do STF, ficou bem claro que o STF não aceita a relativização da coisa julgada, onde se apreciava justamente o tema abordado nessa questão: A inexigibilidade do título judicial que se baseia em Lei declarada inconstitucional.

  • De fato, consoante dispositivo trazido pelos colegas, tal título é inexigível, mas nao surtir efeitos da coisa julgada, se já transitado em julgado, parece ferir a segurança jurídica. Trago à colaçao o acórdao proferido no REsp 913184:

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 741 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180/2001. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência da Sexta Turma, em respeito ao princípio da coisa julgada, se firmou no sentido da inaplicabilidade do disposto no artigo 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ainda que a sentença exequenda tenha passado em julgado posteriormente à edição da MP 2.180-35/2001, aos casos em que o pronunciamento do Excelso Pretório acerca da matéria foi posterior ao trânsito em julgado da decisão exequenda. 2. Como a decisão do caso em tela transitou em julgado em 10/10/2001, é inaplicável, à espécie, o entendimento sufragado pela Suprema Corte, no julgamento do RE n.º 313.382/SC, pois, tendo sido este publicado em 8/11/2002, é posterior ao aludido trânsito da sentença exequenda. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. 
  • Apesar de o CESPE considerar a questão como verdadeira, parte da doutrina defende a incostitucionalidade do parágrafo 5º, em razão da impossibilidade de se desconstituir a coisa julgada.
  • Se é inconstitucional, trata-se por óbvio de algo inexigível

    Abraços


ID
100978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um empregado foi convocado para prestar serviço militar
obrigatório. Em virtude do serviço militar, o referido empregado
ausentou-se do trabalho por 12 meses consecutivos. Em face
dessa situação e à luz da CLT, julgue os itens a seguir.

Ainda que tenha recebido carta registrada do empregado no dia seguinte à respectiva baixa, notificando-o da intenção de voltar a exercer o cargo do qual se afastara em virtude das exigências do serviço militar, o empregador poderá rescindir o contrato de trabalho, por culpa do empregado, pois se configurou o abandono de emprego em face da ausência do mesmo por período superior a 30 dias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 132 da CLT - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
  • Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.§ 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.
  • ERRADA

     

    Não compreendi qual o erro uma vez que todos os livros e artigos que li consideram correta...

    Caso não retorne ao serviço, dá-se a demissão por justa causa por abandono de emprego (art. 482, “i”, CLT).

  • Flávia !!

    No início da questão fala que o EMPREGADO enviou carta 1 DIA APÓS SUA BAIXA...( "Ainda que tenha recebido carta registrada do empregado no dia seguinte à respectiva baixa...." )

    Por isso o EMPREGADOR não pode rescindir o contrato, pois ele tem até 30 dias para enviar tal carta. 

    Os 30 dias que a questão fala no final, se referem ao tempo que ele se afastou em função do próprio serviço militar....

    Espero que tenha  ajudado......

     


ID
100981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um empregado foi convocado para prestar serviço militar
obrigatório. Em virtude do serviço militar, o referido empregado
ausentou-se do trabalho por 12 meses consecutivos. Em face
dessa situação e à luz da CLT, julgue os itens a seguir.

Na hipótese considerada, se comparecer ao estabelecimento no qual preste serviços dentro de 90 dias da data em que se verificar a sua baixa, o empregado terá o tempo de serviço prestado anteriormente à apresentação para o serviço militar obrigatório computado no período aquisitivo de férias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 132 da CLT - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
  • ATENÇÃO:Não confundir o prazo do art. 132 com o prazo do § 1º do art. 472, que assim dispõe:

    § 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que NOTIFIQUE o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.
  • Boa observação Edson, pois foi justamente esse o meu erro.
  • COMUNICAO -- 30 DIAS

    TRABALHO -- 90 DIAS

  • QUESTÃO CLÁSSICA!


    Art. 132 da CLT - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    Aviso --> 30 dias

    Retorno --> 90 dias

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • GABARITO CERTO

     

    Cuidado para não confundir!

     

    COMUNICAR o empregador sobre o retorno: 30 dias da baixa.

     

    COMPARECER ao emprego: 90 dias da baixa.


ID
100984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um empregado foi convocado para prestar serviço militar
obrigatório. Em virtude do serviço militar, o referido empregado
ausentou-se do trabalho por 12 meses consecutivos. Em face
dessa situação e à luz da CLT, julgue os itens a seguir.

Por ocasião de sua volta, o empregado terá direito a todas as vantagens atribuídas, durante a sua ausência, à categoria a que pertencia na empresa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 471 CLT - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
  • A quetão não deixa clara qual é o motivo da ausência.

  • Deixa claro sim. É só ler o TEXTO ASSOCIADO À QUESTÂO

  • Desde que cumpra o requisito previsto no art. 472, §1º, da CLT

     § 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.

    Alice Monteiro diz que "o empregado deve apresentar-se à empresa, nos 30 dias que se seguirem à licença".

    Lembrando que para contabilizar o período aquisitivo anterior ao serviço militar obrigatório, o emprgado deverá comparecer à empresa dentro de 90 dias da baixa.

    - da baixa 30 dias para notificar o empregador na intençaõ de voltar à empresa;
    - da baixa 90 dias para retornar ao emprego e ter o perído aquisitivo anterior contabilizado.

    Ou seja, 

    Se o empregado não observar o prazo de 30 dias o empregador não é obrigado a recebê-lo e o contrato poderá ser extinto, caso decida por recebê-lo e ainda estiver dentro dos 90 dias o período aquisitov  anterior será contabilizado.

    Por fim, trata-se de uma das hipóteses de suspensão do contrato de trabalho, porém, segundo o art. 4º da CLT e 28 do DEC 99684/90 o período de afastamento é computado como tempo de serviço, para fins de INDENIZAÇÃO, ESTABILIDADE E DEPÓSITOS DE FGTS.

ID
100987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do procedimento sumaríssimo previsto na CLT, julgue
os seguintes itens.

Serão submetidos ao procedimento sumaríssimo os dissídios individuais cujo valor não exceda 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ainda que figure como parte a administração pública direta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão EXCLUÍDAS do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
  • Errado. Dispõe o parágrafo único do art.  852-A da CLT que: "estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional."

  • GABARITO: ERRADO

    A CESPE gosta mesmo deste assunto, pois ele já foi reproduzido inúmeras vezes em outras questões. A Administração Pública Direta (autárquica e fundacional também) está excluída do rito sumaríssimo, mesmo que o valor da ação seja de até 40 salários mínimos. O art. 852-A da CLT determina tal exclusão, veja:

    “Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional”.
  • SUM4RÍSSIMDE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMO.

  • NÃO SE APLICA:

    - Adm Direta

    - Fundações

    - Autarquias

  • Gabarito:"Errado"

    • CLT, art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

ID
100990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do procedimento sumaríssimo previsto na CLT, julgue
os seguintes itens.

Em retornando a notificação citatória remetida ao reclamado, sob a indicação de que o endereço indicado estava incompleto, deverá o juiz do trabalho intimar o reclamante para, em 10 dias, informar o correto endereço onde deverá ser citado o reclamado, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.

Alternativas
Comentários
  • No Procedimento SUMARÍSSIMO cabe ao autor indicar o endereço correto, sob pena de arquivamento do feito. II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.
  • Complementando o comentário anterior:

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

    § 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.

     

  • ERRADO. Em retornando a notificação citatória remetida ao reclamado, sob a indicação de que o endereço indicado estava incompleto, IMPORTARÁ EM ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO, artigo 852-B §1° da CLT.
  • GABARITO: ERRADO

    Base legal: Art.852-B: Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
      I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
     II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
    III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.

    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.

    § 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. 
  • "Em retornando a notificação citatória remetida ao reclamado, sob a indicação de que o endereço indicado estava incompleto, deverá o juiz do trabalho intimar o reclamante para, em 10 dias, informar o correto endereço onde deverá ser citado o reclamado, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito."

    ERRADO. O enunciado da questão fala do procedimento SUMARÍSSIMO e a justificativa para a incorreção dessa assertiva está no art. 852-B da CLT.

    O parágrafo 2º do inciso III do referido artigo diz que é  responsabilidade das partes e dos advogados a comunicação das mudanças de endereço ocorridas no curso do processo e caso tal comunicação não seja feita todas as intimações enviadas ao endereço inicialmente informado repurtar-se-ão eficazes. Já o parágrafo 1º do mesmo inciso III diz que se o reclamante não indicar o nome e o endereço corretos do reclamado, a reclamação será arquivada e o RECLAMANTE será condenado ao pagamento de custas, calculadas sobre o valor da causa, não sendo possível a emenda à inicial. Logo, a CLT não abriu possibilidade, no procedimento sumaríssimo, de o reclamante alegar que a notificação não foi recebida pelo reclamado devido a endereço incompleto ou errado. Outra observação importante é que, diferentemente do procedimento ordinário, no procedimento sumaríssimo não é aceita a citação por edital caso a notificação não logre êxito, vedação essa expressa no inciso II do art. 852-B em comento.


    Art. 852-B - Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
    II- NÃO SE FARÁ CITAÇÃO POR EDITAL, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e
    endereço do reclamado;
  • Não há emenda da inicial no procedimento sumaríssimo.

  • Mesmo tratando-se do procedimento sumaríssimo, a incorreção do item subsiste às mudanças com o Novo CPC?

    SÚMULA Nº 263. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE. Salvo nas hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (art. 295 do CPC de 1973), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (art. 321 do CPC de 2015).

    ________

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016.

    Dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva.

    Art. 3° Sem prejuízo de outros, aplicam-se ao Processo do Trabalho, em face de omissão e compatibilidade, os preceitos do Código de Processo Civil que regulam os seguintes temas:

    (...)

    III - art. 139, exceto a parte final do inciso V (poderes, deveres e responsabilidades do juiz);

    ___________

    NCPC

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    (...)

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais.

  • Raquel, fiquei com a mesma dúvida! Quem se habilita???

  • Gabarito Errado.

     

     

    Raquel Rubin e Futuro Magistrado...

     

    Apesar dos princípios da celeridade e economia conduzirem o aplicador do direito à necessidade de tentar sempre a emenda da petição inicial, nesse ponto, pelo menos para os concursos públicos, a resposta correta não é a emenda, e sim, o arquivamento, ou seja, a extinção do processo sem resolução do mérito, inclusive com a condenação do autor ao pagamento das custas processuais, salvo se for beneficiário da justiça gratuita (Lei n. 5584/70).

     

    Bruno Klippel.

  • Em seara trabalhista NÃO se fala em emendar a PI com endereço errado e sim ARQUIVAR!




ID
100993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do procedimento sumaríssimo previsto na CLT, julgue
os seguintes itens.

É vedada a utilização de eqüidade nos julgamentos das causas submetidas ao rito sumaríssimo.

Alternativas
Comentários
  • Não, não é vedado julgar por equidade no rito sumaríssimo, já que não há nenhuma exceção à regra do Art. 8º CLT: "As autoridades administrativas e da Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por EQUIDADE e outros princípios e normas gerais do direito do trabalho (...).
  • CLT Art. 852-I. (omissis) § 1º O juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
  • EQUIDADE - Ao aplicar uma norma jurídica, o juiz pode perceber que a aplicação pura e simples desta, sem atentar para as peculiaridades do caso concreto, pode levar a uma injustiça. Pode e deve, portanto, sem fugir ao preceito jurídico, amoldar a norma fria do texto ao elemento humano do caso. Eis a equidade: aplicação ideal da norma ao caso concreto. (Marcus Cláudio Acquaviva)
  • GABARITO: ERRADO

    Não há qualquer previsão legal acerca da vedação ao julgamento por equidade no rito sumaríssimo. Assim, aplicam-se os artigos 8º da CLT e 126 do CPC acerca da aplicação de tal instituto. A equidade, por muitos entendida como " o senso de justiça" , " o bom senso", pode ser aplicada no julgamento de demandas trabalhistas, pouco importando o rito adotado.

    Veja abaixo o art.8 da CLT:

    “Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste”.
  • ERRADA


ID
100996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do procedimento sumaríssimo previsto na CLT, julgue
os seguintes itens.

É possível aos tribunais regionais do trabalho, divididos em Turmas, designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nos processos submetidos ao rito sumaríssimo.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA.Art.895 da CLT: § 2º Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
  • GABARITO: CERTO

    Nunca vi este parágrafo do art 895 da CLT cobrado em prova antes, mas aqui estamos nós nos deparando com esta questão na prova da defensoria. Por isso, o cuidado, pois o CESPE muitas vezes surpreende cobrando informações não tão relevantes assim.

    Então vamos lá:
    “Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo”.

    Trata-se de um dos procedimentos que podem ser adotados pelos Tribunais Regionais do Trabalho de forma a acelerar o julgamento de tais recursos, pois submetidos ao célere rito sumaríssimo, previsto nos artigos 852-A a I da CLT.
  • A intenção da questão é fazer o candidato confundir com o rito sumário que não cabe recurso ordinário.
    Abraço.
  • CLT

    Art. 895. [...] §2º Os tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.

     

    GAB. C

  • PROCEDIMENTOS COMUNS - Ordinário: + de 40 salários mínimos; Sumaríssimo: + de 2 e até 40; Sumário: até 2 salários; ESPECIAIS: Dissídio Coletivo, Mandado de Segurança, Ação Rescisória, Inquérito para Apuração de Falta Grave e Cautelares

    Abraços


ID
100999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito do procedimento sumaríssimo previsto na CLT, julgue
os seguintes itens.

Cabe recurso de revista para Turma do TST quando houver sido proferida a decisão, em dissídio individual, pelo tribunal regional do trabalho, em grau de recurso ordinário, com violação literal de disposição de lei federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Tendo em vista que o enunciado afirma dizer respeito ao procedimento sumaríssimo o recurso de revista tem sua admissibilidade restringida às hipóteses de contrariedade à Súmula do Tribunal Superior do Trabalho e/ou violação direta da Constituição Federal, conforme determina o art. 896, §6º da CLT: "§ 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República".
  • Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

     

    § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)

  • CLT, ART. 896, § 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 

  • A questão está associada ao precedimento sumarissímo (conforme texto associado ), portanto, segundo art. Art. 896 § somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. 

  • Uniformidade de prazos Regra: 8 dias. ED: 5 dias. Agravo Regimental no TRT: 5 dias. Agravo Regimental no TST: 8 dias – segue a regra. RE: 15 dias. Pedido de Revisão: 48h. (Visa à revisão do valor da causa – Lei 5.584/70 – Rito Sumário: até 2 salários mínimos)Fazenda Pública e MPT: prazo em dobro para recorrer. Obs: o 191 (prazo em dobro para litisconsortes com procuradores distintos) não se aplica ao Processo do Trabalho. Litisconsórcio: prazo simples (OJ 310)

    Abraços

  • ERRADO


    896 § 9 o  Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.  

  • Gabarito:"Errado"

    Só permitido RR contra decisões que afrontem súmulas do TST ou à CF.

    • CLT, art. 896, § 6º. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.

ID
101002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um empregado contratado como motorista é responsável
pela entrega de equipamentos para a empresa para a qual
trabalha. Além de realizar as entregas dos equipamentos, o
empregado também efetua a instalação dos mesmos. Descontente
com essa cumulação de funções, o empregado pleiteou e recebeu
a promessa de seu empregador de que receberia, juntamente com
o salário mensal, o pagamento de uma quantia suplementar por
instalação realizada. Contudo, tal promessa, feita oralmente,
não foi cumprida pelo empregador, o qual jamais procedeu ao
pagamento da quantia suplementar prometida em decorrência
das instalações realizadas pelo empregado.

A partir da situação hipotética acima, julgue os itens a seguir à
luz da CLT.

O empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho, por culpa do empregador, pleiteando a indenização devida sob o argumento de que o empregador descumpriu as obrigações decorrentes do contrato ao deixar de pagar os valores prometidos pela instalação dos equipamentos entregues pelo mesmo.

Alternativas
Comentários
  • CLTArt. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:...d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  • Correta. O fundamento é o dispositivo indicado pelo colega abaixo. Trata-se figura da rescisão indireta do contrato de trabalho, que nada mais é do que o ato do empregado em dar por rescindido o contrato mantido com o seu empregador.  

    Cabe essa iniciativa quando o empregador descumpre o acertado no contrato de trabalho, de forma significativa a prejudicar a continuidade da relação contratual.

  • Acho importante acrescentar que o fundamento colocado pelos colegas (art. 483, "d", da CLT) só se aplica nessa hipótese em virtude de uma das características do contrato de trabalho: a informalidade. Isso significa que as "cláusulas" contratuais poderão ser estipuladas, inclusive, de forma verbal, como é o caso da questão. Ou seja, o patrão se obrigou verbalmente e, posteriormente, descumpriu a obrigação contratual. (Negócio estranho de se imaginar na prática, mas acredito ser esse o fundamento.)

  • Os contratos de Trabalho podem ser classificados quanto à FORMA, à DURAÇÃO, à REGULAMENTAÇÂO e aos SUJEITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO.

    Quanto à FORMA, os contratos podem ser TÁCITOS OU EXPRESSOS; Os contratos expressos podem ser VERBAIS ou escritos.

    "O ajuste verbal ocorre quando entre empregado e empregador há simples troca oral de palavras que, por se tratar de acordo de vontades, produzirá efeitos juridicos, obrigando reciprocamente as partes." ______________________________________________________________________________________________________________________

    Rescisão indireta é a cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, tendo em vista justa causa que o atingiu praticada pelo empreagador (CLT, art. 483):

    O" empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando":

    ...

    d) não cumprir o empregador com as obrigações do contrato.

    ________________________________________________________________________________________________________________________
     

    Portanto, ao prometer oralmente o pagamento de uma quantia suplementer, o empregador acabou por estabelecer um contrato de trabalho VERBAL, o que configura ter obrigação contratual de cumprir o que foi acordado. Ao descumprir esse acordo acaba por configurar o que esta previsto no art. 483 alinea "d" da CLT. Dando a faculdade ao empregado de rescindir o contrato. Tendo inclusive direito a todas as reparações economicas como se tivesse sido dispensado sem justa causa, ou seja o empregado terá todos os direitos a que faria jus se houvesse sido dispensado sem justa causa. 

     

  • PROCEDIMENTOS COMUNS - Ordinário: + de 40 salários mínimos; Sumaríssimo: + de 2 e até 40; Sumário: até 2 salários; ESPECIAIS: Dissídio Coletivo, Mandado de Segurança, Ação Rescisória, Inquérito para Apuração de Falta Grave e Cautelares

    Abraços


ID
101005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um empregado contratado como motorista é responsável
pela entrega de equipamentos para a empresa para a qual
trabalha. Além de realizar as entregas dos equipamentos, o
empregado também efetua a instalação dos mesmos. Descontente
com essa cumulação de funções, o empregado pleiteou e recebeu
a promessa de seu empregador de que receberia, juntamente com
o salário mensal, o pagamento de uma quantia suplementar por
instalação realizada. Contudo, tal promessa, feita oralmente,
não foi cumprida pelo empregador, o qual jamais procedeu ao
pagamento da quantia suplementar prometida em decorrência
das instalações realizadas pelo empregado.

A partir da situação hipotética acima, julgue os itens a seguir à
luz da CLT.

O empregado não poderá pleitear em juízo o pagamento das quantias retidas referentes aos equipamentos que instalara, pois inexistiu efetiva redução salarial, já que as quantias prometidas jamais foram pagas ao mesmo pelo empregador e, portanto, não integram o seu salário.

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, VERBALMENTE ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.Art. 457, § 1º - INTEGRAM O SALÁRIO não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
  • Art. 166. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, GRATUITAMENTE, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
  • Eu não sei se entendi a questão muito bem, mas me parece que as respostas acima não respondem a questão. Essa questão não abordaria algo como o direito de autotutela do trabalhador em relação ao empregador ? Quem puder me mandar a resposta em forma de recado, eu agradeceria !!!
  • Princípio boa fé, deve ser fielmente cumrpido o que foi acordado, avençado, combinado.
  • Não sei se a resposta tem isso como fundamento, mas pensei o seguinte:O contrato de trabalho é consensual, isto é, não demanda formalidade imperativa para sua formação (art. 442), por isso o contrato de trabalho pode ser firmado até tacitamente. Alguns contratos, contudo, exigem forma determinada para sua plena validade (ex. atleta de futebol e artista).

    Na falta de acordo ou prova sobre condição ESSENCIAL ao contrato verbal, esta se presume existente, como se a tivessem estatuído os interessados (art. 447). Já as cláusulas acessórias (ex. previsão de multa) devem estar expressas.

    Como a questão trata de pagamento salarial, imagino que esta é considerada uma condição essencial, logo, presumida sua existência. O que permite que o obreiro demande a diferença salarial judicialmente.
  • dúvida: para integrar o salário a quantia não deveria ter sido ao menos paga? e a questão da habitualidade das verbas para caracterização de natureza salaria?


    CLT, Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, VERBALMENTE ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.Art. 457, § 1º - INTEGRAM O SALÁRIO não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.


    alguem sabe explicar?
  • princípio da primazia da realidade sobre as formas

  • Intangibilidade (art. 462, CLT): o salário não pode sofrer descontos.

    Abraços


ID
101008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um empregado contratado como motorista é responsável
pela entrega de equipamentos para a empresa para a qual
trabalha. Além de realizar as entregas dos equipamentos, o
empregado também efetua a instalação dos mesmos. Descontente
com essa cumulação de funções, o empregado pleiteou e recebeu
a promessa de seu empregador de que receberia, juntamente com
o salário mensal, o pagamento de uma quantia suplementar por
instalação realizada. Contudo, tal promessa, feita oralmente,
não foi cumprida pelo empregador, o qual jamais procedeu ao
pagamento da quantia suplementar prometida em decorrência
das instalações realizadas pelo empregado.

A partir da situação hipotética acima, julgue os itens a seguir à
luz da CLT.

Caso seja deferido em juízo o pagamento dos valores retidos pelo empregador referentes aos equipamentos instalados pelo empregado, deverão tais valores surtir efeitos reflexos sobre as demais verbas recebidas pelo empregado, em face da natureza salarial que ostentam.

Alternativas
Comentários
  • Se alguém puder me explicar...
    Agradeço.
  • A assertiva está CORRETA porque a remuneração suplementar, pela instalação dos equipamentos, tem natureza salarial, estando de acordo, portanto, com o disposto no art. 457, §1º da CLT, segundo o qual, integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

     

  • Intangibilidade (art. 462, CLT): o salário não pode sofrer descontos.

    Abraços


ID
101011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a CLT e a Constituição Federal de 1988, julgue os
próximos itens.

O salário mínimo é nacionalmente unificado e, portanto, não podem os estados da Federação estabelecer salários mínimos em seus territórios cujos valores sejam inferiores ao previsto na lei federal que o instituiu.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.A CF/88 em seu art. 7º, IV, consagrou os princípios da unificação nacional do valor monetário e da “abrangência social” do conceito de salário mínimo, estabelecendo o direito dos trabalhadores urbanos e rurais ao:“salário mínimo, fixado em lei, NACIONALMENTE UNIFICADO, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;”
  • Só lembrando que hoje já existem varios Estados que estabeleceram seus salarios minimos regionais.
  • Os Estados membros podem estabelecer salários mínimos regionais, mas o valor de tal salário não pode ser inferior ao salário mínimo nacional.

  • Em alguns Estados do país, existe o piso estadual, ou seja, um salário em valor superior ao salário mínimo fixado em lei. Isso foi autorizado pela LC 103/00, para efetivar o direito do trabalhador previsto no art. 7º, V, da CF - V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

  •        LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 14 DE JULHO DE 2000.
     

    Autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7o da Constituição Federal, por aplicação do disposto no parágrafo único do seu art. 22.


    Art. 1o Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7o da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
  • Pessoal,

    Não confundir salário mínimo com piso salarial.

    O salário mínimo é nacionalmente unificado, os salários-mínimos regionais foram abolidos pela CRFB, art 7, IV. Salário nacionalmente unificado, não pode ser fixado em valor diferente para cada estado da federação.

    O que foi autorizado pela LC103/2000 (regulamenta a CRFB, art 7, V) foi o piso salarial estadual. Piso salarial é o menor valor que uma determinada categoria de trabalhadores deve receber.
    Um dos pontos mais importantes a serem considerados também está incluído no caput do art. 1º da LC 103/2000. O piso salarial será devido apenas aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo. 

    Fontes: Comentários prof. Ricardo Resende (pag. 1072 do DT esquematizado)
    Artigo interessante sobre o assunto:

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1766
  • Bom dia colega, a meu ver a lei deverá ser federal uma vez que o salário mínimo é unificado nacionalmente e o tipo de lei que deve ser feita para tanto é a lei ordinária federal, pois abrangerá todo o território nacional.
    Espero ter ajudado.
  • Creio que o termo salário mínimo regional é incorreto. A nomenclatura prevista na lei complementar 103/2000 é piso salarial, pois é um piso específico para determinados empregados que não tenham piso salarial determinado por lei federal, por ACT ou CCT.

  • Respeitosamente discordando das opiniões dos colegas,
    Os estados não podem estabelecer salário mínimo, vez que diz a Constituição ser o salário mínimo nacionalmente unificado, vedando que  os Estados, Distrito Federal e Municípios estabeleçam salários mínimos diversos. 
    O que podem é estabelecer são pisos salariais. Sobre o assunto, no ano de 2000 o STF deve oportunidade de declarar inconstitucional lei do Estado do RJ. Veja-se: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2358-6 RIO DE JANEIRO
    "Para o ministro Sepúlveda Pertence, a lei que fixou o piso salarial "é de gritante inconstitucionalidade" ao estabelecer salário-mínimo regional, embora a Constituição estabeleça que o salário-mínimo é nacional. Pertence observou que a lei frauda outra garantia social assegurada pela Constituição uma vez que apenas o salário mínimo serve de referência para os benefícios da Previdência Social..."
    Abs!

  • O piso é o menor salário que determinada categoria profissional pode receber pela sua jornada de trabalho (em geral, 44 horas semanais, embora, como na matéria acima, essa jornada possa ser menor).

    Como ele é um benefício, o piso salarial sempre será superior ao salário-mínimo nacional (ou estadual, se houver). Caso o piso da categoria seja inferior ao mínimo no Estado, vale o salário-mínimo estadual porque ele é mais benéfico ao trabalhador.

    O piso salarial sempre se refere a uma categoria profissional: professores, jornalistas etc.

    Ele pode ser convencionado pelos sindicatos (em convenções coletivas) com validade regional – ou seja, o piso só vale para os profissionais de determinada categoria e que trabalham na região abrangida por aquele sindicato. Assim, é possível que algumas categorias tenham piso em um estado e não tenham em outro (os jornalistas de São Paulo têm piso, mas os da Bahia, não).

    O piso também pode ser fixado por lei, como é o caso do piso salarial dos professores (Lei 11.738/08), que muitos estados não cumprem, mas que tem validade em todo o país porque foi estabelecido em lei federal com abrangência nacional.

    Não podemos usar piso como sinônimo de salário porque nem todas as categorias profissionais têm piso fixado em lei ou em convenção coletiva. E para estabelecer o piso, vale a livre negociação a partir do salário-mínimo.

    Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/as-diferenas-entre-salrio-mnimo-piso-salarial-salrio-e-remunerao 

  • O salário mínimo é nacionalmente unificado. O que pode ser estabelecido pelos estados da Federação são pisos salariais, mas não salário mínimo.

    A Lei Complementar 103/2000 autorizou os Estados e o Distrito Federal a instituírem piso salarial, com fundamento parágrafo único do artigo 22 da CF, que estabelece que “lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo”. Essa lei foi muito questionada, mas o STF declarou sua constitucionalidade. Portanto, pode haver, em cada estado e no Distrito Federal, pisos salariais próprios, desde que observada a fixação federal como parâmetro mínimo para a remuneração dos trabalhadores.

    Gabarito: Certo


ID
101014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a CLT e a Constituição Federal de 1988, julgue os
próximos itens.

A garantia do salário mínimo atinge tanto os empregados que percebem remuneração variável, como aqueles que recebem valores fixos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.A CF/88 é expressa ao assegurar em seu art. 7º, IV c/c VII, que tanto os empregados que percebem remuneração variável quanto os que percebem valores fixos tem a garantia do recebimento do salário mínimo, vejamos:"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável".
  • Segundo o Juiz do Trabalho, Sergio Pinto Martins, vejamos:

    "O Salário-Mínimo é o pagamento mínimo que pode ser feito ao empregado. É uma proteção mínima, sendo impossível o empregador pagar ao empregado salário inferior ao mínimo. Os riscos do negócio são do primeiro, razão pela qual seria vedado o pagamento da totalidade do salário de forma variável, sujeito à sorte do empregado na produção, sem ser garantido pelo menos o salário-mínimo. Presume-se, também, que o salário-mínimo seja a importância mínima para que o trabalhador possa sobreviver.

    Se o trabalhador não atinge uma produção mínima verificada por outros colegas, que sem maiores esforços produzem esse mínimo, pode ser dispensado pelo empregador por falta grave de desídia, pois não serve para o serviço, mas é impossível pagar ao empregado valor inferior ao salário-mínimo.

    Não é devido o salário-mínimo apenas ao trabalhador produtivo, mas também ao improdutivo. O pagamento do salário-mínimo não pode ficar adstrito ao fato de o empregado produzir o suficiente para ganhá-lo".

    Diante da resposta, percebe-se que a resposta é "CERTO"
  • Desatualizada.

    Nos contratos de trabalho intermitente o valor da hora trabalhada não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou aquele devido aos demais empregados.

    Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especifi camente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Note que sob essa forma de contrato pode o empregado ao final do mês receber menos que o salário mínimo, pois som ente é vedado pagar menos que o valor hora do salário mínimo ou discriminação salarial em relação aos demais empregados.


ID
101017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a CLT e a Constituição Federal de 1988, julgue os
próximos itens.

Integram o salário não apenas a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, abonos pagos pelo empregador e ajudas de custo.

Alternativas
Comentários
  • AJUDAS DE CUSTO NÃO INTEGRAM O SALÁRIO.Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitoslegais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também ascomissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
  • Art. 457 CLT §2º:NÃO SE INCLUEM NOS SALÁRIOS AS AJUDAS DE CUSTO, bem como as diárias que não excedam de 50% do salário recebido pelo empregado.
  • As ajudas de custo não integram o salário (CLT, art. 457, § 2º), porquanto têm natureza indenizatória.

  • AJUDA DE CUSTO TÁ FORA DA J.T.

  • #REFORMA

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber  

    § 1   Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

    § 2   As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. 


ID
101020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a CLT e a Constituição Federal de 1988, julgue os
próximos itens.

O piso salarial deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.É o que afirma expressamente o art. 7º, inc. V, da CF:"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho".
  • Questão muito fácil pra Defensor Público!
  • 2008, nesse tempo niguém queria trabalhar pra o estado fi, nem tinha muita concorrência kkkk


ID
101023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a CLT e a Constituição Federal de 1988, julgue os
próximos itens.

Qualquer que seja a modalidade do trabalho, o pagamento do salário não deve ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

Alternativas
Comentários
  • Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
  • Só complementando:

    As comissões são devidas mensalmente ou, se fixada outra época pelas partes, até TRÊS MESES a contar da aceitação do negócio. (Lei n. 3.207/57, apêndice).

  • Súmula 381 do TST

    Nº 381. Correção monetária. Salário. Art. 459 da CLT. (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 124 da SDI-I)
    A redação desta Súmula, determinada na Resolução TST/TP nº 129/05, teve origem na Orientação Jurisprudencial SDI-I do TST nº 124.
    O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ SDI-I nº 124 - Inserida em 20.4.1998) 

  • Para uma melhor vizualização, fiz uma separação e breve explicação...

    Dispõe o art. 457, § 1 º da CLT:  “Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador”.
     
     COMISSÕES:
      
    São retribuições financeiras pagas ao empregado com base em percentuais sobre os negócios que efetua, ou seja, constituem o denominado salário por comissão. Por exemplo, o empregado poderá receber uma comissão de R$ 10,00 por  unidade vendida.
      
     É admitida no Brasil a contratação de empregados tendo como forma de salário apenas comissão, todavia o empregador é obrigado a garantir o salário mínimo, quando as comissões não atingirem esse valor.
     
     PERCENTAGENS:
      
    É um percentual, pago pelo empregador ao empregado, calculado sobre as vendas (5%, por exemplo), sem valor monetário determinado.
     
     GRATIFICAÇÕES:
      
    São liberalidades do empregador que pretende incentivar o empregado, visando a obter maior dedicação deste, normalmente ocorre por ocasião das festas de fim de ano. Se elas forem pagas com habitualidade, têm natureza salarial.
      
    A CLT considera de natureza salarial as gratificações ajustadas (art. 457, § 1º), mas a jurisprudência entende que, havendo habitualidade no pagamento, as gratificações serão consideradas salariais, ainda que não constem de ajuste expresso.

    Abraços e bom estudo!!!
  • Eu já discordo do gabarito pois há a possibilidade de CONTRATO DE SAFRA que extrapola o limite de um mês.

ID
101026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a CLT e a Constituição Federal de 1988, julgue os
próximos itens.

Quando o empregador não tiver pessoal organizado em quadro de carreira que estabeleça promoções alternadamente por critérios de antiguidade e merecimento, em se tratando de funções idênticas exercidas por pessoas cujo tempo de serviço não seja superior a 2 anos, a todo trabalho feito com idêntica produtividade e com a mesma perfeição técnica, prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

Alternativas
Comentários
  • CERTOConforme dispõe o Art. 461- CLT: Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. § 1º - Trabalho de igual valor, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.
  • Correta de acordo com a Sumula 6 do TSTI Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. II Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. III A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. IV É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. V A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. VI Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior. VII Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. VIII É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. IX Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.
  • Concordo com o cometário da colega Marília... a questão não se refere à diferença do tempo de serviço não superior a 2 anos entre o paradigma e o paragonado. Dá a entender que os empregados, frise-se, ambos, devem exercer suas funções, na empresa, por período inferior a 2 anos!

    Questão mal formulada

  •  ... É óbvio que se os dois trabalhadores tem MENOS que 2 anos de serviço, a diferença de tempo de serviço entre eles SÓ PODE SER MENOR que 2 anos.

    Fica preso a essas decorebas aí, sem raciocinar em cima da questão pra você ver.. 

  • O tempo de serviço na FUNÇÃO será considerado para fins de equiparação salarial. Como a questão não especificou o tempo de serviço, fiquei em dúvida.

    Quem pensa demais também erra... rsrsrs

  • Também errei por causa do tempo de serviço...
  • Karl,
    O problema é que o tempo considerado para equiparação é contado na função e não no serviço.
    Por exemplo, A e B podem ter 20 anos de serviço, mas, se A tiver há 4 anos em determinada função e B tiver há apenas 1, não haverá direito a equiparação, pois o tempo na função será maior que 2 anos. (vide item II da Súmula 6 do TST)
    Humildade é importante.
    Bons estudos.
  • ESSA QUESTÃO TA PERFEITA.. 
  • A questão não especifica o tempo de serviço, se na função ou no emprego. Assim, está incompleta e, consequentemente, a meu ver, errada.

  • Para o Cespe (em geral) incompleta não é errada

  • é o chamado paradigma e o paradigmado


ID
101029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca de direito material e
processual do trabalho.

A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente.

Alternativas
Comentários
  • O art. 8º da Carta Magna dispõe de forma inequívoca:“art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...)Nos termos do referido dispositivo constitucional, em que pese seja norma dominante, a liberdade sindical não é absolutamente livre, limites razoáveis lhe são impostos, conforme claramente se vislumbra da leitura dos seus incisos.I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedada aos Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;II – é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
  • Não consegui identificar o acerto da afirmativa. Alguém pode esclarecer?

  • Libeerdade sindical deve respeitar dois princípios básicos: registro do sindicato no órgão competente (MPE); e princípio da unicidade sincial (só um sindicato na mesma base territorial).

    Abraços

  • Futuro magistrado,


    literalidade art. 8, I, CF: a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedada aos Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.


    Sindicato tem liberdade nas suas atividades/organização. Estado somente pode exigir registro do mesmo.

  • A legitimidade dos sindicatos para representação de determinada categoria depende do devido registro no Ministério do Trabalho em obediência ao princípio constitucional da unicidade sindical (art. 8º, II, da CF/88). STF. 1ª Turma. RE 740434 AgR/MA, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/2/2019 (Info 931).


ID
101032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca de direito material e
processual do trabalho.

A greve em atividade essencial, com risco de lesão do interesse público, possibilita ao Ministério Público do Trabalho o ajuizamento de dissídio coletivo, cabendo o julgamento respectivo ao tribunal do trabalho competente para dirimir o conflito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 114 da CF/88 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:§ 1º - Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros. § 2º - Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.§ 3º - Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
  • Apenas a título de complementação:

    Art. 10, Lei 7.783/ 89: São considerados serviços ou atividades essenciais:

            I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

            II - assistência médica e hospitalar;

            III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

            IV - funerários;

            V - transporte coletivo;

            VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

            VII - telecomunicações;

            VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

            IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

            X - controle de tráfego aéreo;

            XI compensação bancária.

  • O julgamento será da Justiça do trabalho!!!

    O gabarito deve estar errado!

    A greve em atividade essencial, com risco de lesão do interesse público, possibilita ao Ministério Público do Trabalho o ajuizamento de dissídio coletivo, cabendo o julgamento respectivo a justiça do trabalho competente para dirimir o conflito, conforme art.114 paragrafo 3 da CF/88.

  • Mas o Tribunal do Trabalho faz parte da Justiça do Trabalho... a CF não exige que seja o juízo de primeiro grau...

  • Muito pelo contrário, dissídio coletivo não pode ser julgado pelo juízo de 1º grau!!!

    Apenas pelo TRT ou TST.

  • De acordo com a a CLT, é competência originária dos tribunais e suas turmas jugarem os dissídio coletivos: 

    Art. 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:

    I - ao Tribunal Pleno, especialmente: (Incluído pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)

    a) processar, conciliar e julgar originariamente os dissídios coletivos;

     

  •  A CF/88, em seu art. 114 , parágrafo 3º, a Lei 7783/89, art. 8º, e a LC 75/93, art.83, VIII legitimam o Órgão Ministerial a instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou interesse público assim o exigir. Portanto, é legítimo o Ministério Público do Trabalho suscitar dissídio coletivo de greve em caso de paralisação do trabalho pelos empregados, uma vez que na qualidade de defensor da ordem jurídica, age o Parquet na defesa do interesse público, principalmente em virtude dos prejuízos que a sociedade possa sofrer em face da paralisação abusiva do trabalho. 
  • A competência para julgamento de dissídio coletivo é, em regra, no local onde ocorrer.
    1º) Âmbito Regional = TRT
    2º) Área excede a jurisdição de um TRT = Seção de Dissídio Coletivo do TST
    Cabe fazer uma ressalva quanto ao tópico 2: em SP, que tem 2 TRT (2ª - sede em SP - e 15ª - sede em Campinas), a competência é do TRT-2ª (SP). 
  • GABARITO: CERTO

    A legitimidade para o ajuizamento de dissídio coletivo pelo MPT está descrita no art. 114, §3º da CF/88, veja:

    “Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito”.

    Cópia literal do texto constitucional.
  • cf 114 § 3º == - Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.


ID
101035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca de direito material e
processual do trabalho.

Acordo coletivo de trabalho é o acordo de caráter normativo, firmado por dois ou mais sindicatos representativos das categorias econômica e profissionais, que estipulam condições de trabalho aplicáveis no âmbito das respectivas representações, às relações individuais do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Esse conceito é de Convenção Coletica.O Acordo é entre o Sindicato da categoria profissional e a Empresa.
  • Art. 611. Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. § 1º. É facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho. § 2º. As Federações e, na falta destas, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em sindicatos, no âmbito de suas representações.
  • ERRADA.

     

    ACORDO COLETIVO (art. 611, par. 1º, CLT): entre Sindicatos representativos de categoria profissional e uma ou mais empresas da categoria econômica correspondente.

    Estipulação de condições de trabalhos aplicáveis no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s).

     

    CONVENÇÃO COLETIVA (art. 611, CLT): entre dois ou mais Sindicatos representantes de categorias econômicas e profissionais.

    Estipulação de condições de trabalho aplicáveis no âmbito das respectivas representações.

  • Apenas para contribuir, segue um macete sobre acordo e convenção coletiva
    CC = SS

    AC = SE

    Convenção Coletiva = entre Sindicato Profissional (empregados) e Sindicato Econômico (empregadores)

    Acordo Coletivo = Sindicato Profissional (empregados) e 1 ou mais Empresas (empregadores)

    Ou seja, letras iguais convenção, diferentes acordo!
  • O campo "assunto" da questão acima dá a resposta...
  • A velha técnica de falseamento do  cespe : INVERSÃO DE CONCEITOS.
  • Art. 611 - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.                     (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

     

    Sujeitos: entre dois sindicatos. De um lado a obrigação constitucional do sindicato dos empregados e do outro o sindicato que representa os interesses dos empregadores. Negócio jurídico intersindical.

     

    Abrangência: Os termos da convenção coletiva vão atingir toda a categoria, independente de quem seja especificamente seu empregador.

     

    Obs.1: O salário profissional concerne, em regra, a todo o território nacional.

     

    Obs.2: Quando o salário profissional é estipulado por convenção coletiva, decisão normativa ou laudo arbitral tem sua incidência limitada ao âmbito de representação das entidades participantes da respectiva convenção ou do conflito de trabalho.

     

    Obs.3: Também podem celebrar CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO as Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias  econômicas ou profissionais.(Art. 611, §2º, da CLT).

     

    Obs.4: Trata – se de fonte formal e autônoma do Direito do Trabalho.

     

    § 1º É FACULTADO aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar ACORDOS COLETIVOS com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.                       (Redação dada   pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

     

    Sujeitos do Acordo Coletivo de Trabalho: De um lado a obrigação constitucional do sindicato dos empregados e de outro o empregador sem estar auxiliado ou vinculado ao sindicato de empregadores. Ou seja, o trabalhador será, obrigatoriamente, representado pelos sindicatos correspondente a sua categoria, mas não há a mesma exigência de representação no caso de empregador.

     

    Abrangência do Acordo Coletivo de Trabalho: Seus termos serão aplicados somente no empregador que participou do Acordo Coletivo. Portanto, o salário profissional, quando resultante de acordo coletivo, terá sua incidência restritamente à empresa ou as empresas acordantes.

     

    Obs.1: “Acordo coletivo é aquele, também normativo, celebrado, não entre sindicatos, mas entre sindicato de categoria profissional e empresa ou empresas, aplicável, portanto, no âmbito da empresa ou empresas acordantes (Consolidação, art. 611, § 1º): uma convenção de âmbito normativo reduzido” (Délio Maranhão in Direito do Trabalho. 10. Ed. Rio de Janeiro: FGV, 1982, p. 23).

     

    Obs.2: Trata de fonte formal e autônoma do Direito do Trabalho.


ID
101038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca de direito material e
processual do trabalho.

Ainda que se trate de relação jurídica continuativa, a modificação posterior no estado de fato ou de direito não possibilita a revisão do que fora estatuído na sentença transitada em julgado, em face dos efeitos decorrentes da coisa julgada, que tem força de lei entre as partes às quais é dada.

Alternativas
Comentários
  • NO ÂMBITO CIVILISTA O art. 471 buscou resguardar a cláusula rebus sic stantibus, garantida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Aduz o art. 471, I, CPC:Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;II - nos demais casos prescritos em lei.NO ÂMBITO TRABALHISTA, é possível elencar como exemplo da possibilidade de revisão da relação jurídica continuativa do art. 471 do CPC, o art. 873 consolidado que assim estabelece:Art. 873 - Decorrido mais de 1 (um) ano de sua vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.Ou seja, as decisões que fixam condições de trabalho PODERÃO SER REVISADAS APÓS UM ANO DE VIGÊNCIA, na ocorrência de mudança das circunstâncias de acordo com as quais foram estabelecidas, e desde que essas mudanças tenham se tornado injustas ou inaplicáveis.
  • Cuidado:

    O art. 873, CLT, está inserido no Capítulo IV que trata dos DISSÍDIOS COLETIVOS.

  • ERRADO

    Neste caso, aplica-se subsidiariamente o CPC:

    Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

  • O gabarito continua o mesmo só devendo observar que o artigo atual é o 505,I, do NCPC

  • Art. 505, NCPC.  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.

  • FIXANDO:

    Ainda que se trate de relação jurídica continuativa, a modificação posterior no estado de fato ou de direito não possibilita a revisão do que fora estatuído na sentença transitada em julgado, em face dos efeitos decorrentes da coisa julgada, que tem força de lei entre as partes às quais é dada.

  • Art. 505, NPC:  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.


ID
101041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei
de Execuções Penais.

Geraldo foi condenado, definitivamente, pela prática de crime de roubo, a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semi-aberto, e a 120 dias-multa. Após o cumprimento de um sexto da pena, e devido ao comportamento adequado, Geraldo obteve autorização judicial para freqüentar curso supletivo profissionalizante. No entanto, alguns dias depois, o promotor denunciou-o por crime de estupro contra Laís, que teria sido praticado em uma de suas saídas. Até esse momento, a única prova contra Geraldo era a palavra da vítima. Nessa situação, somente após decisão condenatória definitiva pela prática de estupro, Geraldo perderia o benefício da saída temporária, devido ao princípio da presunção de não-culpabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.
  • ERRADO: Basta que o condenado pratique fato definido como crime (não vale contravenção penal) não necessitando que ele seja condenado com trânsito em julgado.
  • se eu nao estiver errado, ate o transito e jugado o beneficio e suspenso, depois dai e q ele perderia.

    se ele fosse inocente? e agora ele perdeu o beneficio, por issu q eu digo suspenso.

    se eu estiver errado me corrigem.

  • Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

    Parágrafo único. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado

    O parágrafo único, por via indireta, confirma a afirmativa. Se fala em recuperação com a absolvição é porque perdeu o direito de saída antes do termino do processo penal.  Questão complicada

  • Um adendo: Essa questão deveria estar englobada no tema "EXECUÇÃO PENAL", e não DAS PENAS do CP.
    No mais, concordo com os comentários dos colegas acima!
    Bons estudos.
  • Acrescentando:

    Súmula 526 do STJ: “O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.”

    (LEP - Saída Temporária) Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

    Parágrafo único. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.


ID
101044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei
de Execuções Penais.

Bernardo, condenado definitivamente pela prática de crimes de furto simples em continuidade delitiva a uma pena de quatro anos e oito meses de reclusão em regime semi-aberto, além da pena de multa, vinha desenvolvendo trabalho interno na penitenciária, o que possibilitaria a remição de parte do tempo de execução da pena. No entanto, sofreu acidente de trabalho, ficando impossibilitado de prosseguir exercendo a atividade laborativa. Nessa situação, Bernardo continuará a se beneficiar com a remição.

Alternativas
Comentários
  • LEI 7210/84Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena. § 2º O preso impossibilitado de prosseguir no trabalho, por acidente, continuará a beneficiar-se com a remição.
  • A lei prevê a  chamada remição ficta somente no artigo 126, §2º, que trata do preso impossibilitado de prosseguir no trabalho por acidente ( deve-se atentar que provocar acidente de trabalho é falta grave); os tribunais não têm admitido a remição ficta no caso de falta de trabalho ao preso.

  • A questão continua correta, porém, com a reforma da Lei de Execução penal, o parágrafo correspondente é 4o do art. 126 da LEP.

    Bons estudos.
  • CERTO

     

    Caso o preso sofra acidente de trabalho e fique incapacitado de exercê-lo, continuará sendo computado, para fim de remição, como se trabalhando estivesse. O benefício da remição por trabalho não se encerrará ou será suspendida caso o preso se acidente no trabalho que exerce. 

  • Art. 126 §4º da LEP

    § 4º O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.


ID
101047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada conforme o
disposto no Código Penal acerca das medidas de segurança.

Felipe, inimputável em decorrência de doença mental, foi submetido a medida de segurança de internação, pelo prazo mínimo de três anos, devido à prática de crime de estelionato. Após esse prazo, foi realizada perícia médica, em que se constatou a cessação da periculosidade. Em conseqüência disso, após oitiva do Ministério Público e do defensor público, Felipe foi liberado. Nessa condição, a situação anterior poderá ser restabelecida se Felipe, antes do decurso de um ano, praticar fato indicativo de sua periculosidade.

Alternativas
Comentários
  • Desinternação ou liberação condicional § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.
  • Bom momento para uma pequena revisão:Características da Medida de Segurança:a) medidas:- internação em hospital- tratamento ambulatorialb) inimputável- internação- se detenção - tratamento ambulatorialc) prazo:- indeterminado, até cessação da periculosidade- mínimo> 1 à 3 anosd) perícia:- após prazo mínimo- repetida anualmente ou a qualquer tempoe) desinternação- sempre condicional- ante de 1 ano -> fato com periculosidade
  • ARTIGO 97, CÓDIGO PENAL:

    Art. 97. Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internacao. Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detençao, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

    BONS ESTUDOS
  • CP, art. 97, § 3º: A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

  • ASSERTIVA CERTA

    A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.
  • Trata-se de um caso de Liberação e esta será sempre condicional! 
  • Segundo registra a doutrina, "durante um ano ficará o agente sob prova; caso pratique algum ato indicativo de sua periculosidade – que não precisa ser um fato típico e antijurídico –, poderá voltar à situação anterior. Normalmente, faz-se o controle através da folha de antecedentes do liberado, pois não há outra forma de acompanhamento mais eficaz". Ou seja, o ato indicativo da periculosidade do agente que está em liberdade/desinternado - condicionalmente - pode ser um ilícito civil. Alberto Silva Franco leciona que " Não é necessário que o fato constitua crime; basta que dele se possa induzir periculosidade. Como fatos dessa natureza podem-se citar, por exemplo, o descumprimento das condições impostas, o não comparecimento ao local indicado para tratamento psiquiátrico ou a recusa do tratamento etc.".

  • Certo.


    O inimputável poderá voltar a medida de segurança se praticar algum tipo de ato que indique sua periculosidade em até um ano.

  • até 1 ano

    qualquer fato que inique periculosidade, não precisando caracterizar crime

  • Certo, art. 97 - Desinternação ou liberação condicional

            § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. 

    LoreDamasceno, seja forte corajosa.

  • TÍTULO VI

    MEDIDAS DE SEGURANÇA

    Espécies de medidas de segurança

    Art. 96. As medidas de segurança são:

    I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado

    II - sujeição a tratamento ambulatorial. 

    Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.

    Imposição da medida de segurança para inimputável

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    Prazo

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 a 3 anos.  

    Perícia médica

    § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.  

     Desinternação ou liberação condicional       

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. 

    § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.  

    Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

    Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 a 3 anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. 

    Direitos do internado

    Art. 99 - O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento.

    Diversa entre os tribunais superiores em face do tempo máximo de duração das medidas seguranças

    LEI ==> Enquanto não cessar a periculosidade / tempo indeterminado

    STJ ==> PENA EM ABSTRATO DO CRIME

    STF ==> 40 anos

  • #PMMINAS


ID
101050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada conforme o
disposto no Código Penal acerca das medidas de segurança.

José foi denunciado pela prática de lesão corporal de natureza grave. No decorrer do processo, foi instaurado incidente de insanidade mental, cuja conclusão foi no sentido de que o réu, ao tempo do fato, era plenamente incapaz de entender o caráter ilícito de seu ato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, devido à doença mental. Quando da prolação da sentença, constatou-se que, entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença, ocorreu a prescrição com base na pena máxima abstratamente cominada ao crime. Nessa situação, é lícito ao juiz aplicar medida de segurança a José, tendo em vista o caráter curativo, e não repressor, da medida de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Art. 96. Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)No caso, a extinção da punibilidade ocorreu em virtude da prescrição da pretensão punitiva levando-se em consideração a pena máxima abstratamente cominada a infração.
  • Art. 96. As medidas de segurança são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)II - sujeição a tratamento ambulatorial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • No caso, houve a extinção da punibilidade e, quando isso ocorre, determina o parágrafo único do art. 97, que "não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta".

  • De acordo com a inteligência do art. 96, parágrafo único do Código Penal , se houver extinção da punibilidade, como de fato ocorreu na questão, por ter acontecido a prescrição do crime, não se pode impor MEDIDA DE SEGURANÇA.

  • Galera, com a questão versa também sobre prescrição, atentar  suas as mudanças com o advento da lei 12.234/2010.

    Primeira: antes, quando a pena máxima é inferior a um ano, a prescrição em abstrato acontecia em dois anos. Agora foi fixado o prazo de três anos (que passou a ser o menor prazo prescricional previsto no art. 109 do CP). Isso afetou a prescrição das sanções da lei de execução penal (que também passou a ser de três anos).

    Segunda: a prescrição retroativa (prescrição contada para trás, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação) acabou pela metade. Como assim? Antes da nova lei a prescrição retroativa podia acontecer ou entre a data do fato e o recebimento da denúncia ou queixa ou entre o recebimento da denúncia ou queixa e a publicação da sentença condenatória. Dois eram os períodos prescricionais possíveis. Com a redação nova tornou-se impossível computar qualquer tempo antes do recebimento da denúncia ou queixa. Ou seja: a prescrição retroativa, agora, só pode acontecer entre o recebimento da denúncia ou queixa e a publicação da sentença. Foi cortada pela metade. A prescrição retroativa, em síntese, não acabou. Foi extinta pela metade.

    Terceira: a prescrição virtual (ou antecipada ou em perspectiva), que só é admitida (sabiamente) pela jurisprudência da primeira instância (os tribunais não a admitem – Súmula 440 do STJ), como sempre foi atrelada à prescrição retroativa, também foi cortada pela metade. Só é possível agora entre a data do recebimento da denúncia ou queixa e a publicação da sentença.

    Como se trata de lei desfavorável ao réu, ela é irretroativa, portanto.

    (retirado do site juz navigandi - http://jus.uol.com.br/revista/texto/14895/lei-no-12-234-2010-mudancas-na-prescricao-penal)  

     

  • impoe a medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.
    -verifica-se que aplicam às medidas de segurança as causas extintivas da punibilidades prevista no CP, incluindo a prescrição.
    Dessa feita, o STJ entende que nesse caso a Med. De Seg. Prescreve pelo máximo da pena cominada.
    assim, sabemos que se houve a prescrição do crime cometido por josé, e quando o juiz verificou que é possível aplicar a medida de segurança através da perícia. o juiz deve decretar a extinção da punibilidade em razão da prescrição e nao aplicar a med. de segur. se o juiz, nesse caso, aplicar a med. de segurança, ele errou.
  • Extinta a punibilidade so resta ao MP  pedir a interdição. ^Se o agente ainda apresente transtorno mental grave, o MP pode utilizar o art. 1769 do CC, o qual dispõe sobre a internação civil.^

    "Art. 1.768. A interdição deve ser promovida:

    I - pelos pais ou tutores;

    II - pelo cônjuge, ou por qualquer parente;

    III - pelo Ministério Público.

    Art. 1.769. O Ministério Público só promoverá interdição:

    I - em caso de doença mental grave;

    II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas nos incisos I e II do artigo antecedente;

    III - se, existindo, forem incapazes as pessoas mencionadas no inciso antecedente."

  • ERRADO

     

    Se houve a prescrição, não haverá imposição de medida de segurança ao agente que era inimputável ao tempo da ação ou omissão. 

     

    Prescreveu, o Estado perdeu o direito de punir. 

  • - efeitos da prescrição

    - extingue a punibilidade, impossibilitando a aplicação de medida de segurança contra inimputável(doente mental - biopsicológico)

     

  • ERRADO

    Art. 96, CP

    Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.

  • COMO É CALCULADA A PRESCRIÇÃO NO CASO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA? 

    ·      NO CASO DE RÉU INIMPUTÁVEL: a sentença é absolutória imprópria, ou seja, o juiz aplica medida de segurança diretamente. Logo, não existe uma pena concretamente aplicada. Diante disso, a prescrição da medida de segurança imposta em sentença absolutória imprópria é regulada pela pena máxima abstratamente prevista para o delito. Ex: se a pessoa foi acusada por furto, a prescrição será calculada com base na pena máxima (quatro anos), de forma que a medida de segurança prescreve em oito anos (art. 109, IV, do CP). 

    ·      NO CASO DE RÉU SEMI-IMPUTÁVEL: a sentença é condenatória, ou seja, o juiz aplica uma pena, com a causa de redução prevista no parágrafo único do art. 26 do CP e depois substitui a pena privativa de liberdade por medida de segurança (art. 98) caso constate que o réu necessita de especial tratamento curativo. Logo, existe uma pena concretamente aplicada e essa será utilizada no cálculo da prescrição. Ex.: se uma pessoa foi acusada por furto e ficou comprovado que ela era semi-imputável, o juiz condena a um ano de reclusão, mas substitui por medida de segurança. A prescrição será calculada com base na pena concreta (um ano), de forma que a medida de segurança prescreve em quatro anos (art. 109, V, do CP).

  • Errado, art. 96  Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta. 

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.


ID
101053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca de ato infracional e dos crimes praticados contra a criança
e o adolescente, julgue os itens subseqüentes.

Os crimes praticados contra a criança e o adolescente podem ser realizados por ação ou omissão, não se admitindo, todavia, a forma culposa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:Pena - detenção de seis meses a dois anos.Parágrafo único. Se o crime é culposo:Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:Pena - detenção de seis meses a dois anos.Parágrafo único. Se o crime é culposo:Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.
  • certíssimo o comentário do colega abaixo, pois em regra os crimes cometidos contra a criança e o adolescente são dolosos, com exceção dos artigos 228 e 229 do ECA, pois são punidos tanto a título de dolo como de culpa.
  • Acrescento a redação do art. 225 do ECA: "Este capítulo dispõe sobre crimes praticados contra criança e adolescente, por ação ou omissão, (...)"

  • pensei de modo diverso. Apliquei o art. 226 por analogia, no qual está tipificada o crime culposo:
    Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao     processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.
  • Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:

    Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

    II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

    III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

    IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

     

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

    Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

     

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

  • ECA

    Capítulo I

    Dos Crimes

    Art. 225. Este Capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo na legislação penal.

    Bons estudos pessoal!

  • Candidato (a), para você acertar a questão se faz necessário o conhecimento do art.225 ( este capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal) e, ainda, do parágrafo único dos artigos 228 e 229 que apontam os únicos crimes culposos previstos no ECA. Portanto, não se pode afirmar, que não exista crime previsto no ECA na modalidade culposa.  

    Resposta: ERRADO

  • Errado, Existem crimes culposos e dolosos.

    LoreDamasceno.

  • Os arts. 228 e 229 admitem dolo e culpa.

    Art. 228 - Omissão do registro / declaração

    -> crime próprio, omissivo, não cabe tentativa

    -> sujeito passivo: criança

    Art. 229 - Omissão de identificação

    -> crime próprio e formal

    -> Sujeito passivo: criança e parturiente

    Obs.: fazer paralelo com o art. 245 que é uma infração administrativa, mas pode confundir.

  • gab c

    podem ser culposos.

    Art. 228 - Omissão do registro declaração

    Art. 229 - Omissão de identificação

  • Crimes - Eca:

    Todos na modalidade dolosa, salvo:

    Admite-se modalidade culposa:

      Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:

    Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei

  • Gab: E

    Note que a questão sequer restringe os crimes aos definidos no ECA. Ademais, lembre-se que a previsão da modalidade culposa é expressa nos artigos 228 e 229 do ECA.


ID
101056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca de ato infracional e dos crimes praticados contra a criança
e o adolescente, julgue os itens subseqüentes.

No caso de prática de ato infracional por adolescente, a medida de internação não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses, respeitado o período máximo de internação de três anos.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8069/90 Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
  • Bom momento para uma breve revisão:Dos crimes cometidos por menores - internação:- equivale a medida privativa de liberdade- prazo indeterminado- reavaliação a cada 6 meses(no máximo)- internação - até 3 anos
  • aproveitando a oportunidade para revisar, como o colega abaixo mencionou, vale destacar o artigo 121 e seus:§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.§ 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.
  •  LEMBRANDO QUE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE, DA MESMA FORMA QUE A INTERNAÇÃO, TAMBÉM NÃO COMPORTA PRAZO DETERMINADO.

  • Certo.

    Esquema para memorizar.

    MSE- Internação - Adolescente pode atividade externa, autorizado Juiz
                                   - Prazo indeterminado, reavaliação a cada 6 meses
                                   - Não pode ser mais que 3 anos
                                   - Cessa aos 21 anos

    MSE - Internação: É privativa de liberdade 

  • Então, mesmo assim. Prazo não poderá ser superior a 3 meses. Onde que você está vendo que isso está determinado? É o mesmo caso do prazo de internação que chega no máximo a 3 anos, mesmo assim é indeterminado. 
    Se fosse, prazo de no máximo 1 mês, ainda assim continuaria sendo indeterminado, pois podem ser 5 dias, 10 dias, 15 dias, sempre a critério do juiz, dependendo das mudanças que o jovem apresenta, se está se reabilitando, etc. 
    Se eu estiver viajando, alguém corrija.
  • Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

  • Não confundir com o prazo de reavaliação de acolhimento familiar ou institucional que é de 3 meses

    Art. 19, § 1° Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três)  meses , devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

  • ERRADO!

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    § 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.

    § 7 A determinação judicial mencionada no § 1 poderá ser revista a qualquer tempo pela autoridade judiciária. 

  • Questão desatualizada!. A CADA 3 MESES


ID
101059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação aos crimes contra o meio ambiente, julgue os itens
que se seguem.

Esses crimes submetem-se à ação penal pública incondicionada e não admitem a transação penal, pois são crimes de ofensividade máxima, que atingem toda a coletividade

Alternativas
Comentários
  • erreiAceita transaçao Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações: I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo; II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição; III - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo mencionado no caput; IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III; V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano. Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade
  • É cabível a transação penal, desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental.
  • ERRADO. De fato os crimes ambientais se submetem à ação penal pública incondicionada (art. 26 da Lei 9605/98); contudo, admitem, sim, transação penal, desde que, conforme bem acentuado no comentário anterior, tenha havido prévia composição do dano ambiental (art. 27).

  • ERRADA

    TJSC - Termo Circunstanciado: TC 107676 SC 2004.010767-6

    Parte: Indiciado: Norival Fiorin
     
    Relator(a): Irineu João da Silva
    Julgamento: 10/05/2005
    Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal
    Publicação: Termo circunstanciado n. 2004.010767-6, de Joaçaba.

    Ementa

    CRIME AMBIENTAL - REPARAÇÃO DO DANO E TRANSAÇÃO PENAL - CONDIÇÕES ACEITAS E CUMPRIDAS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA - ARQUIVAMENTO.

  • Gabarito: E.

    Comentários: Vários crimes ambientais, previstos na lei nº 9.605/98, são infrações penais de menor potencial ofensivo. Portanto, são aplicadas as disposições legais da lei dos Juizados Especiais Criminais (lei n.° 9.099/95), ressalvando-se apenas algumas particularidades da lei ambiental. Por exemplo, aplica-se a transação penal, acrescentando-se o requisito da prévia composição dos danos ambientais, em face da exigência do art. 27, da lei ambiental.

    Atenção! Em relação à suspensão condicional do processo (“sursis processual”), dispõe o art. 28, da lei ambiental, que esta pode ser aplicada, nos termos do art.89 da lei dos Juizados Especiais Criminais, com as seguintes modificações: “I- a declaração de extinção da punibilidade, de que trata o § 5º do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1º do mesmo artigo; II- na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo de prescrição; III- no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incs. II, III e IV do § 1º do art. mencionado no caput; IV- findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inc. II deste artigo, observado o disposto no inc. II; V- esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá do laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano”.

    Fonte: eu vou passar

  • A composição do dano ambiental para a transação penal somente será exigível caso não haja impossibilidade comprovada.
  • Lei 9605 - Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

  • Apenas chamando atenção que o que se requer é a PRÉVIA COMPOSIÇÃO do dano e não a reparação em si. Ou seja, o que se exige é o ajuste, o compromisso de reparar.

    Bons estudos a todos.

  • Vou tentar ajudar os colegas que tem certa dificuldade e pouco tempo para ler comentários gigantescos:

    "Esses crimes submetem-se à ação penal pública incondicionada e (não) admitem a transação penal, pois são crimes de ofensividade máxima, que atingem toda a coletividade" - eles admitem a transação penal SIM

  • A questão descreve como a referida lei deveria ser...

  • GAB.: ERRADO.

    Os crimes ambientais se submetem à ação penal pública incondicionada (art. 26 da Lei 9605/98); contudo, ADMITEM TRANSAÇÃO PENAL. É cabível a transação penal, desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental

  • se o TRAFICO admite a transação penal, imagine Ambiental

  • Todo crime admite transação penal. Até mesmo os mais graves (hediondos e seus equiparados).

  • É crime de ação pública incondicionada, já que é de interesse púbico, podendo qualquer um que tenha conhecimento do fato ajuizar. É de pena substituível em quase todas as suas modalidades, tendo em vista que a maioria dos crimes ambientais tem penalidades pequenas, sendo que para a substituição, em regra, basta que a pena aplicada seja menor de 4 anos, podendo assim ser substituida por multa, serviço a comunidade, como recuperação de área degradada, suspensão de contratar com a administração pública, cessação de subsídios, etc.


ID
101062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação aos crimes contra o meio ambiente, julgue os itens
que se seguem.

Em processo que trate de crime ambiental, admite-se suspensão condicional, caso em que a declaração da extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, salvo impossibilidade de fazê-lo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099 (Suspensão Condicional), de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações: I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo; II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição; III - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo mencionado no caput; IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III; V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.
  • Para extinguir a punibilidade no crime ambiental é necessária a reparação do dano causado.

  • CERTA

    Lei 9605/1998
    Art. 17.  A  verificação da reparação a que se refere o § 2º do art. 78 do Código Penal será feita
    mediante laudo de reparação do dano ambiental, e as condições a serem impostas pelo juiz
    deverão relacionar-se com a proteção ao meio ambiente.
    .
    A redação do § 2º do art. 78 CP é a seguinte:
    "Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as
    circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente  favoráveis,  o  juiz    poderá
    substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente:
    a) proibição de freqüentar determinados lugares;
    b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz;
    c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar
    suas atividades.

    A redação do art. 59 CP, é a seguinte:
    "Art. 59. O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social,
    à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime,
    bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente
    para reprovação e prevenção do crime:
    I - as penas aplicáveis, dentre as cominadas;
    II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;
    III - a substituição da pena privativa de liberdade, por outra espécie de
    pena, se cabível."
  • A suspensão condicional pode ser:

    1- da pena (sursis), tal como previsto no art. 77, do CP:
    Aplica-se aos casos em que a pena imposta é a privativa de liberdade não superior a 2 anos.
    No caso dos crimes ambientais, na forma do art. 16, da Lei nº 9.605/1998, aplica-se às penas privativas de liberdade não superiores a 3 anos.

    2- da pena (sursis especial), tal como previsto no art. 78, § 2º, do CP:
    As condições a serem cumpridas pelo apenado são mais brandas, mas, nesse caso, exige-se que o condenado tenha reparado o dano.
    No caso dos crimes ambientais, na forma do art. 17, da Lei nº 9.605/1998, também se exige a reparação do dano, comprovada por laudo, e as condições a serem cumpridas pelo sentenciado são de natureza ambiental.

    3- do processo (sursis processual), tal como previsto no art. 89, da Lei nº 9.099/1995:
    Aplica-se aos crimes cuja pena mínima não for superior a 1 ano, mesmo que não sejam crimes de menor potencial ofensivo.
    No caso dos crimes ambientais, na forma do art. 28, da Lei nº 9.605/1998, também é aplicável, mas se exige a reparação do dano, comprovada por laudo.
    Na Lei nº 9.099/1995, findo o prazo da sursis processual sem que o réu tenha descumprido nenhuma das condições, a juiz declarará extinta a punibilidade.
    Já, na Lei nº 9.605/1998, a sursis processual é prorrogada até o período máximo (4 anos) + 1 ano por até 2 vezes até haver a comprovação de que o dano ambiental foi completamente reparado.



    espero tê-los ajudado.


    bons estudos!!!
  • Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

     

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

  • Observação quanto à suspensão do processo penal ambiental e sua prorrogação:

     

    Nos termos do art. 28 da Lei 9.605, o processo pode ser suspenso por ATÉ o prazo máximo de 5 anos (4 anos + 1 ano, conforme inciso II daquele artigo).

     

    A prorrogação pode ser deferida por duas vezes, mas, de acordo com o inciso IV do art. 28, o total da prorrogação não pode ultrapassar o maximo de 5 anos admitido pelo inciso II. De fato, nem seria lógico prorrogar-se o prazo do inciso II para além do máximo permitido, pois do contrário ele não seria mesmo "máximo".

     

    Assim, parece que o inciso IV autoriza duas prorrogações, mas não que o maximo de 5 anos seja extrapolado, menos ainda duplicado (duas prorrogações pelo prazo maximo).

     

    Exemplo: primeira prorrogação por 4 anos; caso não tenha havido a completa reparação do dano, então pode haver uma segunda prorrogação, desta vez por até mais 1 ano, totalizando 5 anos de prorrogação total.

  • GABARITO: CERTO

  • CERTO


    L9605

    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099 (Suspensão Condicional), aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações: I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo


ID
101065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação aos crimes contra o meio ambiente, julgue os itens
que se seguem.

Caso o laudo de constatação comprove não ter sido completa a reparação do dano ambiental, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;
  • Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099 (Suspensão Condicional), de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;III - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo mencionado no caput;IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.
  • CERTA

    Lei 9605/1998
    Art. 28.  As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos
    crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:
    I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5º do artigo referido no
    caput,  dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a
    impossibilidade prevista no inciso I do § 1º do mesmo artigo;
    II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o
    prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo
    referido no caput,  acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição
    ;

    Ill - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II,  III e IV do
    § 1º do artigo mencionado no caput;
    IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação
    de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o
    período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no
    inciso III;
    V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade
    dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências
    necessárias à reparação integral do dano.

    A redação do art. 89, Lei 9099/1995 é a seguinte:
    Art. 89.  Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano,
    abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a
    suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo
    processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que
    autorizariam a suspensão condicional da pena (artigo 77 do Código Penal).

    A redação do art. 77 CP, é a seguinte:
    "Art. 77. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser
    suspensa, por 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, desde que:
    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso;
    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do
    agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do
    benefício;
    III - não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste
    Código.
    § 1º. A condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do
    benefício.
    § 2º. A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 4
    (quatro) anos, poderá ser suspensa, por 4 (quatro) a 6 (seis) anos, desde que o
    condenado seja maior de 70 (setenta) anos de idade."
  • Como já tive oportunidade de registrar em comentário a outra questão, quero crer que as ótimas considerações do colega Fábio Moreno não parecem totalmente corretas, especificamente quanto à prorrogação do prazo de suspensão. Vejamos:

     

    Nos termos do art. 28 da Lei 9.605, o processo pode ser suspenso por ATÉ o prazo máximo de 5 anos (4 anos + 1 ano, conforme inciso II daquele artigo).

     

    A prorrogação pode ser deferida por duas vezes, mas, de acordo com o inciso IV do art. 28, o total da prorrogação não pode ultrapassar o maximo de 5 anos admitido pelo inciso II. De fato, nem seria lógico prorrogar-se o prazo do inciso II para além do máximo permitido, pois do contrário ele não seria mesmo "máximo".

     

    Assim, parece que o inciso IV autoriza duas prorrogações, mas não que o maximo de 5 anos seja extrapolado, menos ainda duplicado (duas prorrogações pelo prazo maximo).

     

    Exemplo: primeira prorrogação por 4 anos; caso não tenha havido a completa reparação do dano, então pode haver uma segunda prorrogação, desta vez por até mais 1 ano, totalizando 5 anos de prorrogação total.

     

    Assim me parece ser a melhor interpretação do art. 28.  E, com efeito, suspensão processual por 14 anos, como se cogita, me parece ser algo completamente desarrazoado, especialmente em termos de Direito Ambiental.

     

    Mas confesso não ter localizado qualquer precedente jurisprudencial que tratasse especificamente desse tema, o que poderia ajudar a elucidar melhor a questão.

     

    Apresento à reflexão dos colegas.

  • Lei de Crimes Ambientais:

    DA AÇÃO E DO PROCESSO PENAL

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

    Parágrafo único. (VETADO)

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

    I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

    II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;

    III - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo mencionado no caput;

    IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;

    V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.

  • CAVEIRA. #RUMOAOTÃOSONHADOCONCURSOPUBLICO.

  • Art. 28. As disposições do , aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:

    I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;

    II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;


ID
101068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne às leis penais especiais, julgue os itens a seguir.

No crime de lavagem de dinheiro advindo do tráfico de entorpecentes, a pena será aumentada de um a dois terços, se for cometido de forma habitual ou por intermédio de organização criminosa.

Alternativas
Comentários
  • ave maria !!O artigo 1o. traz as figuras típicas principais [03]. Cuida-se de ocultar (esconder) ou dissimular (encobrir) a natureza (a essência, a substância, as características estruturais ou a matéria), origem (procedência, lugar de onde veio ou processo através do qual foi obtido), localização (a situação atual, o lugar onde se encontra), disposição (qualquer forma de utilização, onerosa ouj gratuita), movimentação (no sentido de aplicação; de circulação, especialmente financeira ou bancária, ou, também, de deslocamento físico de bens móveis) ou propriedade (domínio, poder sobre a coisa, titularidade, qualidade legal ou fática de dono) de bens, direitos e valores (objetos materiais do crime) (MAIA, 1999, p. 65). • A pluralidade de condutas típicas descritas no caput do artigo 1o é complementada pelos incisos I a VIII que trazem os chamados crimes antecedentes (tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins, terrorismo, contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção, extorsão mediante seqüestro, corrupção). Os parágrafos do referido artigo 1º trazem aspectos de dosimetria da pena. • Na verdade, a Lei n. 9.613 tem sido alvo de inúmeras críticas. O aspecto mais bombardeado consubstancia-se na técnica de formular uma lista de crimes antecedentes em númerus clausus. Alguns dizem que, na verdade, o texto deveria ter sido sintético. Por outro lado, outros apontam exatamente como defeito a amplitude do elenco de tipos. Além disso, tem sido objeto de crítica a ausência dos crimes tributários como crimes antecedentes já que, na prática, inúmeras investigações apontam a conexão desses delitos à ´lavagem de dinheiro´.
  • Lei 9.613/98CAPÍTULO IDos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e ValoresArt. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;II – de terrorismo e seu financiamento; (Redação dada pela Lei nº 10.701, de 9.7.2003)III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção;IV - de extorsão mediante seqüestro;V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;VI - contra o sistema financeiro nacional;VII - praticado por organização criminosa.VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira§ 4º A pena será aumentada de um a dois terços, nos casos previstos nos incisos I a VI do caput deste artigo, se o crime for cometido de forma habitual ou por intermédio de organização criminosa.
  • A lei 9.613 contempla o crime de lavagem de dinheiro, relacionando os crimes anteriores que sejam, diretamente ou indiretamente, relacionados. A lista de crimes é aparentemente taxativa, pois ao incluir o crime praticado por organização criminoso, deixou de ser efetivamente taxativo, tendo em vista que será considerado qualquer crime praticado por organização criminosa. Além disso, qualquer crime pratica por organização criminosa será considerado causa de aumento da pena: 1/3 à 2/3.
  • CERTO.

    O fundamento legal é o art. 1º, § 4º, da Lei 9613/98, que disciplina os crimes concernentes à lavagem de dinheiro.

    Todos os crimes elencados nos incs. I a VI do art. 1º, inclunido o referido na questão (tráfico de entorpecentes), quando resultarem em lavagem de dinheiro, terão sua pena  aumentada de um a dois terços, desde que cometidos de forma habitual ou por intermédio de organização criminosa.

  • Lei 9.613/98

    CAPÍTULO I

    Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores

    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:

    I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;

  • Art. 1º, §4º, da Lei nº 9.613/98 - A pena será aumentada de um a dois terços, nos casos previstos nos incisos I a VI do caput deste artigo, se o crime for cometido de forma habitual ou por intermédio de organização criminosa.
  • Galera,
    A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) foi alterada com a publicação (e vigência) da Lei nº 1683/12, no DOU em 10/07/2012.
    Segue o link da lei alteradora:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument
    Bons estudos!
  • Com a alteração introduzida a nossa lei passou a ser de terceira geração, não abarcando rol de crimes antecedentes.
    A questão continua correta:
     

    No crime de lavagem de dinheiro advindo do tráfico de entorpecentes, a pena será aumentada de um a dois terços, se for cometido de forma habitual ou por intermédio de organização criminosa.
     
    § 4o  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. (alterado pela Lei 12.683/2012)
  • A questão não continua correta, uma vez que a nova lei 12683 de 2012 não exige mais à HABITUALIDADE, mas na verdade, basta que seja cometida apenas de forma reiterada.

    § 4o  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa

  • Tem que prestar atenção que o crime de tráfico de drogas é o antecedente onde na verdade  o crime de lavagem vem em seguida descrito no § 4o como cita nosso amigo Mário.

  • Esclarecendo: a questão foi formulada ao tempo da lei anterior, mas não está desatualizada em relação à lei nova (a resposta continua sendo a mesma e a assertiva segue sendo correta).

     

    A redação anterior da Lei 9.613 falava em habitualidade, ao passo que a atual fala em reiteração, é verdade. Mas não podemos perder de vista que todo crime cometido de forma habitual é reiterado, embora nem todo crime reiterado seja necessariamente habitual.  Em outras palavras: o habitual abrange o reiterado.

     

    Sendo assim, ainda que não reproduzindo exatamente o par. 4º do art. 2º da Lei 9.613/1998 (com a redação dada pela Lei 12.683/2012), o fato é que a assertiva continua correta.

  • - antes – 7 crimes cometido de forma habitual – reiteração de crimes consumados

    - agora – infração penal cometidos de forma reiterada – reiteração consumada ou tentada


ID
101071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne às leis penais especiais, julgue os itens a seguir.

Os crimes contra as finanças públicas admitem modalidade culposa e requerem o resultado naturalístico para a sua consumação.

Alternativas
Comentários
  • Os crimes contra as Finanças Públicas são aqueles crimes esquecidos no último Capítulo (Capítulo IV) do Código Penal, incluídos pela lei nº 10.028/2000.Os crimes dos arts. 359-A a 359-H não admitem a modalidade culposa e não necessitam, via de regra, que seja produzido o resultado naturalístico para a sua consumação, sendo classificados de crimes de mera conduta.
  • Como o Daniel já disse acima, os crimes contra as finanças públicas não admitem a modalidade culposa e não exigem resultado material para sua consumação. Um exemplo é o art. 359-A que descreve o crime de contratação de operação de crédito:

    Contratação de operação de crédito

    Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:
    Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

    A simples conduta de ordenar ou autorizar a operação de crédito sem a devida autorização legislativa já configura o crime, independentemente desta operação se efetivar, configurando, portanto, crime formal.
    Entendo se tratar de crime formal porque a operação poderá vir a se consolidar, ou seja, o crédito pode ser contratado sem a devida autorização legislativa, porém este não é um requisito da adequação típica.

  • ERRADO

    Só se admite na forma dolosa.

  • CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS (PANORAMA GERAL)

    - Existem para dar efetividade a LRF e para a Constituição Federal

    - Sujeito passivo imediato é a administração pública, por estar elencado no título de mesmo nome.

    - O bem jurídico tutelado é sempre a moralidade e responsabilidade na gestão pública e a regularidade das finanças públicas.

    - São crimes funcionais (Crime Próprio), pois exige da qualidade de funcionário público para a prática do delito OU a qualidade de detentor de mandato.

    - Sujeitos passivos serão sempre entes públicos lesados, ressalvado o Art. 359-H que também pode ser um terceiro.

    - Sempre será ação penal pública incondicionada.

    - Nunca admitirão forma culposa

    - Quase todos apresentam ações múltiplas.

     

    Fonte: RENATO

  • Gostei da fonte do colega: RENATO.

  • ERRADO.

    ALÉM DE CRIMES FORMAIS (O RESULTADO É MERO EXAURIMENTO), NÃO ADMITEM CULPA NO TIPO. 

    BONS ESTUDOS.

  • Errado.

    Nenhum dos crimes contra as finanças públicas possui modalidade culposa. Ademais, conforme estudamos, a grande maioria é de crimes formais, os quais não requerem o resultado naturalístico para sua consumação.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Só se atentar que o único crime que permite a modalidade culposa contra a administração pública é o peculato, sendo assim a questão está errada.

  • Acrescentando:

    Os crimes contra as Finanças Públicas previstos nos arts. 359-A e seguintes, do CP são caracterizados como:

    • Crimes próprios;
    • Com reforço criminal da LRF;
    • Não contemplam figuras culposas, apenas dolosas; e
    • Todos os crimes dessa natureza admitem a suspensão condicional do processo, pois nenhuma pena mínima ultrapassa 1 (um) ano e alguns tipos penais permitem a transação penal (art. 359-A, B, E e - f).


ID
101074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a parte geral do Código Penal, julgue os seguintes
itens.

Considere a seguinte situação hipotética. Peter, de nacionalidade norte-americana, desferiu cinco tiros em direção a John, também norte-americano, matando-o. O crime aconteceu no interior de uma embarcação estrangeira de propriedade privada em mar territorial do Brasil.
Nessa situação, não se aplica a lei brasileira ao crime praticado por Peter.

Alternativas
Comentários
  • Art.5, §2º, CP- É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
  • ERRADO: Será processado no Brasil, mas também poderá ser processado nos EUA, diante das peculiaridades do caso (autor e vítima norte-americanos).
  • A lei penal brasileira será aplicada pelo fato de o crime ter ocorrido no mar territorial brasileiro e também devido a embarcação estrangeira ser de natureza privada.
  • Previsto no art. 5º, p. 2º, do CP, também se aplica a lei brasileira aos crimes praticados em embarcações ou aeronaves estrangeiras privadas, que se encontre em pouso ou vôo no espaço aéreo brasileiro, ou em porto ou mar territorial brasileiro. Em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente nenhum outro país exerce soberania, por isso se aplica a lei brasileira.

  • Aplicação da lei penal brasileira

    CP

    Art.5, §2º- É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial

     

  • Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 
         § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
  • Não podemos esquecer que de  acordo com o Princípio da passagem inocente (art. 3º, Lei 8617/93), que diz respeito aos crimes ocorridos em embarcações ou aeronaves estrangeiras em território brasileiro que estão de passagem inocente no território, não se aplica a lei brasileira caso o crime cometido não atinja interesses nacionais.

  • A questão em momento algum fala de passagem inocente e nem leva a crer que seja. Mal formulada.

     

  • a questão não citou a passagem inocente,logo aplica-se a lei brasileira. 

  • Gabarito: Errado

    Aplica-se ao caso concreto a lei brasileira por extensão ao território nacional, conforme o art. 7º, §2º do CP.

    A embarcação é estrangeira de propriedade privada e em mar territorial Brasileiro. Logo é território brasileiro por extensão.

     

    Bons estudos!

    Maicon Rodrigues

    Por sua aprovação.

  • Não citou a "passagem inocente", questão correta.

  • Considere a seguinte situação hipotética. Peter, de nacionalidade norte-americana, desferiu cinco tiros em direção a John, também norte-americano, matando-o. O crime aconteceu no interior de uma embarcação estrangeira de propriedade privada em mar territorial do Brasil. 
    Nessa situação, não se aplica a lei brasileira ao crime praticado por Peter.

     

    Embarcação estrangeira de propriedade privada em mar territorial brasileiro ~> LEI BRASILEIRA

  • errei pq eu li "se aplica a lei..."  falta de atenção :c

  • Fui igual a você Waldemar Lemos, errei por falta de atenção.
  • ERRADO. Princípio da Territorialidade

  • art. 5º §2º CP

  • Aplica-se pois está no território brasileiro.

  • Erro está em: ("não" se aplicar a lei brasileira ao crime praticado por Peter).

    Gab: (ERRADO)

  • falou em território brasileiro, logo aplica-se a lei brasileira.

  • Art. 5o Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

  • Dedinho mágico da banca metendo o "não" no meio...

  • Errado.

    Nada disso! Conforme acabamos de comentar, aplica-se a lei brasileira ao delito praticado em embarcação estrangeira de propriedade privada, se essa estiver em águas territoriais brasileiras (art. 5º, parágrafo 2º, CP).
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GT errado.

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

       § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

  • Gabarito: ERRADO

    Conflitos de leis no espaço

    Regra: territorialidade temperada (Art. 5º)

    => Aplica-se a lei brasileira ao crime praticado no Brasil, sem prejuízo do deposto em tratado, convenções ou regras do Direito Internacional.

    Exemplo: Imagine que num jogo da Copa do Mundo, um torcedor americano agride um torcedor chileno, esse torcedor americano, será julgado pela lei brasileira.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    => Princípio da intraterritorialidade: possibilidade da aplicação da lei estrangeira a crimes praticados no Brasil.

    Exemplo: Imagine que o embaixador dos EUA no Brasil mate alguém em solo brasileiro, esse americano será julgado pelas leis americanas, pelo princípio da intraterritorialidade (Convenção de Viena).

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    => Conceito de territorialidade jurídica: é todo espaço no qual o estado brasileiro exerce sua soberania.

    Território Brasileiro físico: composto pelo solo e subsolo no qual o Estado Brasileiro exerce sua soberania.

    Território Brasileiro por extensão (= território flutuante) : são sempre aeronaves e embarcações brasileiras

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Observação:

    - Aeronaves e embarcações podem ser públicas ou a serviço do governo: é considerado território brasileiro em qualquer lugar brasileiro (solo, mar e espaço aéreo correspondente).

    - Aeronaves ou embarcações privadas: é considerada parte do território brasileiro se encontradas em mar ou espaço aéreo correspondente.

    Nota: Aeronaves e embarcações privadas mudam (a bandeira) de acordo onde estão (de acordo com o país/ território onde está).

    Fonte: Anotações Curso Damásio Polícia Federal

  • Caramba!

    Só eu errei por ler rápido a questão e não reparei nesse "não" que a banca colocou?

  • CORRETO

    Princípio da Territorialidade (por Extensão)

    Crimes praticados em NÁVIOS + AERONAVES (PARTICULARES) - em alto mar ou espaço aéreo brasileiro.

    Aplica-se a Lei Brasileira

  • Minha contribuição.

    CP

    Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

           § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Abraço!!!

  • Se fosse em alto mar (águas internacionais), não poderia ser aplicada a lei brasileira em virtude de se tratar de "uma embarcação estrangeira de propriedade privada".

  • Caso fosse no mar de ninguém ou embarcação oficial seria aplicado a lei do país de origem. Mas nessa ocasião aplica-se a lei brasileira.

  • É importante não confundir com a extraterritorialidade da lei penal, sendo essa a exigência de a conduta ter sido feita por brasileiro, ou no caso incondicionado de genocídio, por domiciliado no Brasil.

    Contudo, na questão é apenas o caso de aplicação de pena no território nacional, independendo se o autor é brasileiro ou estrangeiro.

  • VALE SALIENTAR QUE, CASO EMBARCAÇÃO ESTIVESSE DE PASSAGEM COM DESTINO A OUTRO PAÍS FICA A CARGO DA JUSTIÇA DE ORIGEM DA EMBARCAÇÃO.

    TRATA-SE DO DIREITO DE PASSAGEM INOCENTE.

  • Eu errei, pois extrapolei o que foi dito. Acreditei que se tratava do "Principio da Passagem Inocente." Mas realmente só foi informado que estava no mar brasileiro.

  • Poderia até ser um extraterrestre!

  • Acrescentando:

    Territorialidade       

    (CP) Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

          

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

          

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    OBS. Não se aplica a lei penal brasileira nas aeronaves ou embarcações estrangeiras públicas.

  • Gab. E

    -TERRIOTORIALIDADE POR EXTENSÃO:**

    Navio/aeronave a serviço do governo do país x = será SEMPRE território do país x.

    Passos para definir a lei a ser aplicada:

    1º -A embarcação/aeronave é pública ou privada? Se pública aplica lei do país;

    2º -Sendo privada, está a serviço de algum país? Se estiver a serviço aplica a lei do país;

    3º -Não estando a serviço de nenhum país, onde ela está? Se está no Brasil, aplica-se a lei brasileira.

    Se está em alto-mar e é brasileira, aplica-se a lei brasileira.

    Se está em alto-mar e é estrangeira, o Direito Penal brasileiro não se preocupa com a conduta.

    EXCEÇÃO: Princ. da passagem inocente (dir. internacional) – Só se aplica se a aeronave ou navio estiverem de passagem, se tiver o Brasil como destino aplica-se a lei brasileira.

    Pdf do Prof. Bernardo Bustani do Direção

  • 2021 NAO CAI UMA QUESTAO DESSA NUNCA.

  • Principio da Territorialidade


ID
101077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a parte geral do Código Penal, julgue os seguintes
itens.

Considere a seguinte situação hipotética. Flávio, réu primário e com bons antecedentes, furtou o telefone celular de Gina. Antes da prolação da sentença, Flávio restituiu a Gina o bem subtraído, por ato voluntário. Nessa situação, a pena de Flávio será reduzida de um a dois terços.

Alternativas
Comentários
  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR:Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.E NÃO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA COMO AFIRMOU A QUESTÃO.
  • De fato, não cabe o arrependimento posterior, mas o Juiz pode levar essa circunstância ao fixar a pena-base como uma atenuante:Art. 65, III, "b" procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;ou Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • O caso que há, expressamente, o valor da diminuição da pena após a sentença irrecorrível é no crime "peculato culposo", onde há uma redução à metade da pena imposta. Art. 312, §3º, CP.
    Quando for antes da sentença irrecorrível, haverá extinção da punibilidade.

  • Errado, Só se for até o recebimento da denúncia ou da queixa.Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
  • A reparação do dano após o recebimento da denúncia e antes da sentença funciona como circunstância atenuante (art. 65, III, b, CP).

  • Essa reparacao deve ser feita ate o recebimento da denuncia ou queixa. Caso seja feita depois, nao sera mais causa obrigatoria de diminuicao da pena, mas mera atenuante generica.

    FONTE: VESTCON Editora.

  • Errada.

    Art. 16, CP: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Assim, o prazo de que o criminoso dispõe para fazer jus à redução de um a dois terços da pena vai até o rebebimento da denúncia ou da queixa-crime.

  • Isso não configura arrependimento posterior, pois, para tanto, o restituição do prejuízo ou reparação do dano deveria ter sido feita até o recebimento da denúncia (art. 16). No casso trazido pelo enunciado, verifica-se uma circunstância atenuante genérica (art. 65, III, b).

  • Não se tratando decrime tributário material (em que o arrependimento posterior pode ser aplicado, inclusive, após a prolação da sentença), o caso em apreço permite a incidência da regra geral do art. 16 do CP, que somente autoriza a causa de diminuição se a 'res furtiva' é devolvida antes do recebimento da inicial acusatória (lembre-se: é o mesmo do marco interurptivo da prescrição - art. 117, I, do CP). Vê-se, portanto, um verdadeiro tratamento 'isonômico' entre quem pratica um ilícito penal comum e quem incorre num ilícito penal tributário, verdadeira ação penal de cobrança, na dicção do prof. Élcio Arruda (Primeiras Linhas de Direito Penal, ed. BH, 2009).

  • O CASO É DE ARREPENDIMENTO ATENUANTE. SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA TERIA REDUÇÃO DE ATÉ 1/6 DA PENA.

  • Comentário objetivo:

    Pela leitura do artigo 16 do Código Penal, extraímos alguns elementos caracterizadores do instituto do arrependimento posterior:

    Art. 16, CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    1) LIMITE TEMPORAL: "até o recebimento da denúncia ou da queixa".
    2) CRIMES COMETIDOS SEM VOLÊNCIA OU GRAVES AMEAÇA: "crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa".
    3) OBRIGATORIEDADE DA REDUÇÃO DA PENA: "a pena será reduzida de um a dois terços".
    4) REPARAÇÃO EFICAZ DO DANO: "reparado o dano ou restituída a coisa".
    3) REDUÇÃO DA PENA DE 1/3 À 2/3: "a pena será reduzida de um a dois terços".

    Note que no caso em questão, Flávio reparou o dano "antes da prolação da sentença", portanto após o recebimento da denúncia (o caso já estava em julgamento). Assim, rompeu-se o limite temporal acima citado, descaracterizando-se o instituto do arrependimento posterior.

  • Alguém sabe pq q não configuraria arrependimento eficaz???

  • Só é possível se falar em arrependimento eficaz quando o agente completa a realização dos atos executórios, não havendo mais nada a fazer, pórem se arrepende e, de forma eficaz, atua impedindo que ocorra a consumação.

    Perceba que que Flávio consumou o furto e por essa razão não será possível a aplicação do arrependimento eficaz.

  •       A alternativa está ERRADA pelos seguintes motivos:

                  Em primeiro lugar é oportuno destacar a diferença existente entre ARREPENDIMENTO EFICAZ  e ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

                  No ARREPENDIMENTO EFICAZ , previsto no artigo 15 do CP,  o agente realiza todos os atos de execução e ANTES DA CONSUMAÇÃO faz nova atividade para evitar que o resultado ocorra. Enquanto no ARREPENDIMENTO POSTERIOR, estatuído no artigo 16 do CP, o agente repara o dano ou restitui a coisa APÓS A CONSUMAÇÃO do crime, por ato voluntário do criminoso, ANTES DO RECEBIMENTO da denúncia ou queixa.

                 Traçado a distinção, é perfeitamente possível identificar que o erro na questão em tela, reside no fato em que a restituição do bem ocorrera APÓS A DENÚNCIA. PPortanto não há configuração de nenhum dos dois institutos acima mencionados. Há mera constatação de atenuante.   

     

  • Sem blá blá blá...

    Como a restituição do bem se deu APÓS o recebimento da denúncia, não funcionará como causa de diminuição de pena, e sim como mera ATENUANTE GENÉRICA.

  • Só complementando...

    Considerando alguns autores isso funciona como o chamado Arrependimento Atenuante, feito antes da prolação da sentença. Assim se não houve nenhum dos institutos já estudados e comentados (desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior) para "tapar os buracos" do delito, sobra esse ai como uma válvula atenuante da pena.
  • Apenas para alertar a colega acima:

    A questão não fala de arrependimento eficaz e sim de arrependimento posterior:

     

    O arrependimento posterior é causa de diminuição de pena prevista no direito penal brasileiro, no art. 16 do Código Penal brasileiro: Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     
    Arrependimento eficaz, ou arrependimento ativo, é a ação efetuada pelo autor de crime que impede que o crime, já consumado, tenha efeitos. Ocorre quando o agente já realizou todos os atos previstos para a consumação do crime, arrependendo-se posteriormente e assim evitando o resultado do crime.

    Um abraço.
  • Discordo de alguns colegas que dizem ser atenuante genérica de pena
    (art. 65, III, b)
    procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    Sabemos que o tramite de um processo penal por mais ágil que seja a vara crime que o mesmo corre demora na melhor das hipóteses dias, meses, o que vai de encontro a expressão logo após.

    Há de se valorar a relatividade da palavra "logo".
  • Satisfeitos os requisitos do artigo 155, prg 1o, deveria o juiz apliacar a causa de diminuição (não é faculdade), inclusive substituir a reclusão por detenção. A faculdade do juiz seria em substituir ou não a PPL por multa:

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • Lucas,

    Eu errei a questão justamente por acreditar nesta hipótese de "FURTO PRIVILEGIADO" do § 2º.  Porém, acredito que se trata de discricionariedade do juiz apenas substituir a pena de reclusão por detenção ou diminui de 1 a 2/3. A questão afirmava que SERIA diminui e ai estaria o erro.


    "§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa."
  • Não configura arrependimento eficaz pois o furto já se consumou
  • Reparado o dano após o recebimento da denúncia não há se falar em arrependimento posterior, pois o seu limite é o recebimento da denúnica. Assim, não será aplicada a causa geral de diminuição de pena do art. 16 do CP que prevê reduzão de 1 a 2/3. No entanto, sendo a reparação ou restituição da coisa feita antes do julgamento será aplicada a circunstância atenuante da alínea b, inc. III, art. 65 do CP.

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena
     III - ter o agente
    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano
  • Gabarito: Errado

    Na situação hipotética exposta, o juiz poderá considerar o fato na dosimetria da pena, mas não poderá reduzir na forma do arrependimento posterior, uma vez a restituição do bem subtraído extrapolou o limite do art. 16 (até o recebimento da denúncia ou da queixa).
  • O ARREPENDIMENTO POSTERIOR é CAUSA OBRIGATORIA DE DIMINUIÇÃO DA PENA, diferentemente da desistência voluntária e do arrependimento eficaz. Ocorre quando o agente, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa,voluntariamente e até o recebimento da denúncia ou queixa, restitui a coisa ou repara o dano provocado por sua conduta.
  • Trata-se de arrependimento posterior e como foi feito após o recebimento da denúncia, é atenuante genérica sim.. não porque o agente agiu "logo após" o crime, como um  colga acima citou, mas porque o agente reparou o dano antes do julgamento, nos exatos termos do art. 65, III, b:
    "procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano.
    Nesse sentido leciona Rogério Greco:

    "Pode ocorrer que o agente, mesmo não efetuando a reparação dos danos até o recebimento da denúncia ou da queixa, o faça até o julgamento do seu processo.
     
    Nesse caso, embora não seja a ele aplicada a causa geral de diminuição de pena, prevista no art. 16 do Código Penal, será pertinente a aplicação da circunstância atenuante elencada no art. 65, III, b, segunda parte, do mesmo diploma legal.
    Assim, se a reparação do dano ou a restituição da coisa é feita por ato voluntário do agente, até o recebimento da denúncia ou da queixa, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, aplica-se a causa geral de redução de pena do art. 16 do Código Penal; se a reparação do dano ou restituição da coisa é feita antes do julgamento, mas depois do recebimento da denúncia ou da queixa, embora não se possa falar na aplicação da causa de redução de pena prevista no art. 16 do Código Penal, ao agente será aplicada a circunstância atenuante elencada na alínea b do inciso III do art. 65 do diploma repressivo."
    Parte Geral. vol I. 2011.pg 280
  • Duas observações:

    - Essa redução da pena varia de 1/3 a 2/3, de acordo com a celeridade da reparação do dano.
    -O STF entendeu que a reparação desses danos poderá ser de forma parcial (redução de 1/3, considerando celeridade e quantia reparada)
  • Essa redução não se confunde com a do Furto Privilegiado, pois nessa questão houve uma redução da pena apenas. Já no furto privilegiado a redução será de uma pena que antes era de reclusão e fora transformada em detenção. Se o examinador tivesse especificado essa condição, a questão estaria correta.

  • Questão ERRADA.

    Trata-se de ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

    Segundo o artigo 16 do CP, "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços."


  • GABARITO: "E"

    Nos termos do art. 65, III, alínea "b", in fine, do CP:

    Art. 65. São circunstâncias que SEMPRE atenuam a pena:

    (...)

    III - ter o agente:

    (...)

    c) (...) ou ter, ANTES DO JULGAMENTO, reparado o dano;

     

    Trata-se, pois, na questão posta de CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE e não de arrependimento  posterior, pois, como já exposto por alguns colegas, para se amoldar à figura exposta no art. 16, a reparação do dano precisaria ter sido feito ANTES do recebimento da denúncia, o que não é o caso da questão, eis que a mesma afirma que Flávio restituiu a res furtiva antes da prolação da sentença. Logo, já com ação penal iniciada.

     

    Notemos que se fosse o caso de Arrependimento Posterior o gabarito estaria certo, se se retirasse, é claro, a passagem "antes da prolação da sentença" a substituindo por "antes do recebimento da denúncia ou queixa", na literalidade do art. 16, CP.

     

    Bons estudos ;)

  • Ocorre nos crimes sem violência ou grave ameaça. É quando o agente se arrepende e restitui a coisa objeto do crime ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. Sempre deverá ocorrer quando o iter criminis for totalmente percorrido e jamais nos crimes que envolvam violência ou grave ameaça. Exemplo seria a restituição da coisa no crime de furto ou dano.

    O arrependimento posterior não extingue a punibilidade, culpabilidade ou tipicidade, mas atenua conforme livre convencimento do Juiz.

    Errada


  • O erro é que a restituição deveria ocorrer até o recebimento da denúncia ou queixa. 

    Pessoal, comentários breves e concisos, por favor!

  • O arrependimento posterior só pode ser aplicado se a restituição da coisa ou a reparação do dano se der até o recebimento da peça inicial (art. 16, CP). Não obstante, o ato deve ser levado em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, uma vez que se trata de circunstância atenuante (art.65, III, b, CP).

  • "Flávio, réu primário e com bons antecedentes, furtou o telefone celular de Gina. Antes da prolação da sentença, Flávio restituiu a Gina o bem subtraído, por ato voluntário. Nessa situação, a pena de Flávio será reduzida de um a dois terços.


    Significado de "prolação - Ato de pronunciar. Ou seja a sentença já saiu, e ele vai se pronunciar


    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A sentença já saiu, só que antes de se pronunciar, restituiu o que furtou. Neste caso, a pena será reduzida de um a dois terços, pois deveria ser restituído antes.


    Obs:. Maioria dos crimes dessa natureza, há sim "violencia ou grave ameaça a pessoa (porém a questão não mencionou isso).


  • VIS ABSOLUTA, não há conduta, não há crime...

  • antes do recebimento da denúncia ou da queixa...

  • Errado
    Antes do oferecimento da denuncia

  • Questao letra de Lei, cobrando o artigo 16 CP: Nos crimes praticados sem violencia ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituida a coisa, até o recebimento da denuncia ou queixa, por ato voluntario do agente, a pena será reduzida de 1 a 2/3.
  • Muito embora a questão esteja errada pelo fundamento de que o art. 16 do Código Penal que trata do arrependimento posterior, in verbis: "Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços".

    O STF entendeu que o furto de celular ("Flávio, réu primário e com bons antecedentes, furtou o telefone celular de Gina") pode ser enquadrado no princípio da insignificância, é o entedimento da 2ª Turma STF que reformou a decisão do STJ e concedeu Habeas Corpus.

    Explicou o relator: “Destarte, ao perceber que não se reconheceu a aplicação do princípio da insignificância, tendo por fundamento uma única condenação anterior, na qual o ora paciente foi identificado como mero usuário, entendo que ao caso em espécie, ante inexpressiva ofensa ao bem jurídico protegido, a ausência de prejuízo ao ofendido e a desproporcionalidade da aplicação da lei penal, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta”.

    É o caso Fernando Lucílio da Costa, no HC 138.697, de 2 de fevereiro de 2017.

  • APÓS o recebimento da denúncia/queixa, mas antes do julgamento = atenuante (art. 65, III, b, CP).

  • arrependimento posterior só se aplica se a coisa for restituída ANTES do recebimento da denúncia.... no caso em tela haverá atenuante e não causa geral de redução da pena

  • Arrependimento Posterior:

    Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA. 

  • Se estiver escrito ''Antes da prolação da sentença'' em casos de ARRPENDIMENTO POSTERIOR, a questão estará errada.

     

    O correto seria: ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA.

  • ERRADO

     

    "Considere a seguinte situação hipotética. Flávio, réu primário e com bons antecedentes, furtou o telefone celular de Gina. Antes da prolação da sentença, Flávio restituiu a Gina o bem subtraído, por ato voluntário. Nessa situação, a pena de Flávio será reduzida de um a dois terços."

     

    Arrependimento posterior 

     Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

     

  • ARRECEBIMENTO POSTERIOR.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ AR-RENDIMENTO POSTEIOR (Antes do Recebimento da Denúnica (MP) ou Queixa-Crime (PF)

     

    - O delito foi CONSUMADO

     

    - Até o recebimento da denúncia ou queixa - e não o oferecimento da denúncia ou queixa.

     

    - Apenas para crimes materiais

     

    - Exige-se que o crime praticado possua EFEITOS patrimoniais (ou seja, que der para reparar) - vale para todos os crimes com que ele seja compatível, inclusive contra a Administração Pública (info 590-STj)

     

    - sem violência ou grave ameaça à pessoa; (Obs: Os crimes como roubo, omissão de socorro, uso de documento falso são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior)

     

    - reparação ou restituição da coisa (voluntária, mesmo que não seja espontânea);

                          → Espontâneo: A vontade de reparar o dano vem do próprio agente, ninguém diz nada pra ele

                          → Voluntário: O que importa é que o agente resolve reparar o dano. Alguém pode sugerir para ele ou partir da sua própria vontade (o voluntário engloba o espontâneo) (sem coação física ou moral - flagrante é coação física),

     

    - Reparação do dano ou restituição da coisa deve ser: pessoal (salvo na hipótese de comprovada impossibilidade, ou seja, não pode advir de terceiros, exceto em situações que justifiquem a impossibilidade de ser feita diretamente pelo autor do crime.- Ex: preso) e integral (O STF já admitiu na reparação parcial do dano (HC 98.658/PR, Rei. Min. Cármen Lúcia, 1- Turma, j.09/11/2010).OSTJ continua firme na exigência de reparação integral (AgRg no REsp 1.540.140/RS,Rei. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5- Turma, j. 23/08/2016).

     

    - Não ocorre tentativa qualificada ou abandonada (Q335812)

     

    - pode ser aplicado ao crime de lesão corporal culposa (Q393353/ Q400879)

     

    -causa obrigatória de redução de pena (redução da pena de 1 a 2/3)

     

    - Para o STJ, "os crimes contra a fé pública [...] são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída (Info. 554)

     

    - No PECULATO CULPOSO (ART 312, § 3º CP)

                       → O agente reparar o dano ANTES do trânsito em julgado - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE 

                       → O agente repare o dano APÓS o trânsito em julgado - REDUÇÃO PELA METADE

     

    - Em homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB) é inaplicável o arrependimento posterior  (Info. 590)

     

    - CESPE: Não se estende ao coautor ou partícipe que não tenha, VOLUNTARIAMENTE, realizado o ressarcimento exigido para a obtenção do benefício legal. (Q893025) > Para a  banca é causa de diminuição de pena que se estende a todos os agentes, mesmo que somente um tenha efetivamente reparado integralmente o dano, a todos se estenderá, DESDE QUE todos queiram VOLUNTARIAMENTE reparar o Dando.  (Já pensou um criminoso querer reparar o dano para eximir os outros q/ não se arrependeram?)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GAB: ERRADO 

    Flávio espertinho, viu que o negócio iria ficar pesado para ele, e com isso, resolveu restituir no percurso da ação e ainda mais antes da sentença, se ele é tão bonzinho assim, porque nao o viseste isso antes do oferecimento da queixa....kkkkkkkkk

     

    #seguefluxo

  • Lembrando que:

    Art. 155 § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

     

    A questão só é efetivamente errada pelo comando:

    Considerando a parte geral do Código Penal, julgue os seguintes itens.

    Caso não fosse considerado somente a parte geral do Código Penal estaria CERTA.

  • Arrependimento posterior 

     Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

     

  • O objeto era de pequeno valor? Sim.

    O réu era primário? Sim. 

    Então pq não incide no artigo 155, §2º do CP? 

     

    Se você abrir o texto associado, verá que a questão estabelece a resposta com base na parte GERAL do CP, indicando para o arrependimento posterior. Todavia, o enunciado afirma que o objeto foi restituído antes da sentença, não incidindo, portanto o artigo 16 do CP.

  • é Antes do Recebimento da denuncia ( e não sentença) = ArRependimento posterior

  • Thiago Vieira, faço das minha as tuas palavras. Visto que vc está de acordo com o ordenamento jurisprudêcial. ARTIGO:16 .CP

    Arrependimento posterior. Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.23 de jun de 2010

  • No art. 155, par 2, o bem deve ser de pequeno valor. O telefone celular pode ou não ser de pequeno valor e a questão nada menciona, além de pedir de acordo com a parte geral.
  • Errado.

    Flávio, réu primário e com bons antecedentes, furtou o telefone celular de Gina. Antes da prolação da sentença, Flávio restituiu a Gina o bem subtraído, por ato voluntário. Nessa situação, a pena de Flávio será reduzida de um a dois terços.

    Arrependimento posterior

    Art16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Errado, a restituição teria que ter acontecido antes do recebimento da denúncia ou da queixa.

  • Só lembrando que, embora não se aplique o art. 16, incidirá atenuante genérica (art. 65):

    Art. 65. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

  • § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    O juiz até PODERIA diminuir a pena de um a dois terços.

  • GABARITO "E"

    Seria de 1 a 2/3 se ocorresse antes do recebimento da denúncia ou queixa, NÃO da prolação da sentença. O que denota, quase, transito e julgado.

  • Gabarito "E"

    De fato, meus caros, há uma incongruência na questão. O erro é que a restituição deveria ocorrer até o recebimento da denúncia ou queixaE não Antes da prolação da sentença.

  • o Erro da questão reside no fato de ser apenas até o RECEBIMENTO DA QUEIXA e não da prolação da sentença

  • Prolatar

    Prolatar significa proferir, relatar , é também usado como termo jurídico, no momento em que os juízes prolatam ou proferem uma sentença. Prolator é aquele que promulga uma Lei. O magistrado prolatou a sentença, sem analisar o mérito.

  • No caso de Flávio a restituição da coisa poderia servir como atenuante, mas não se aplica a regra da redução de 1 a 2/3

  • Lembrando que,no crime de furto, se a questão abarcasse que seria de pequeno valor a coisa, o juiz PODERIA, sim, reduzir a pena de 1/3 a 2/3.

     Furto

           Art.

    155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada,

    o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a

    dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • Arrependimento posterior, galera

    Mas para isso deveria ser antes do recebimento da denúncia, e não da prolação da sentença

  • tem que ser antes da queixa

  • Cuidado com os comentários. É antes do recebimento da denúncia sem violência ou grave ameaça > Arrependimento Posterior
  • Não é antes da queixa, é antes do juiz receber a denúncia. Confunde o recebimento com a sentença
  • banca sapequinha, mudou uma palavra que é dificil de dar "fé" kk

  • Antes do oferecimento da denúncia.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Sucinto. Antes da prolação da sentença, ou seja, o Flávio tá f***** e mal pago!!!

  • Bizu para decorar a linha do tempo e não errar mais questões no que tange ao recebimento e oferecimento da denuncia/queixa. IORE (nessa ordem)

    Inquérito Policial (IP) --> Oferecimento (MP) --> Recebimento (autor. judiciária)

  • GAB E

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

    O correto seria até o recebimento da denúncia e NÃO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA COMO AFIRMADO.

  • Dica: aRECEBIMENTO posterior (Até o recebimento da Denuncia)

  • Gabarito: Errado

    Uma vez que o art. 16 do CP prevê que é considerado arrependimento ATÉ O RECEBIMENTO DA DENUNCIA, quando esta já foi recebida, será aplicada apenas a atenuante genérica do art. 65, III,b do CP.

  • FALSO. ATÉ O RECEBIMENTO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. 

  • Interpretei como furto de uso...

  • Complementando senhores : Não confundam este prazo com o do peculato culposo, em que a reparação pode se dar até sentença irrecorrível:

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Arrependimento posterior 

    Crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa 

    •Reparar o dano ou restituir a coisa 

    •Até recebimento da denúncia ou da queixa 

    •Ato voluntário 

    •Diminuição de pena de 1/3 a 2/3

  • me confundi com o privilégio "Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa." mas não se aplica também
  • Essa banca é um lixo

    Marquei a errada por saber que ela gosta de trocar palavras

  • Deve ser Antes do recebimento da denúncia.

  • A questão trata do arrependimento posterior. Embora o requisito da devolução esteja preenchido, deveria ser feito ANTES DA DENÚNCIA.

  • Como a ação penal já havia sido iniciada = "Antes da prolação da sentença"

    No caso em tela, concluímos que a denuncia ou queixa já havia sido recebida. Por isso, mesmo que o agente tenha se arrependido voluntariamente e restituído a coisa furtada, não há que se falar em arrependimento posterior.

  • GABARITO ERRADO!

    O ARREPENDIMENTO POSTERIOR é uma causa geral de diminuição de pena. Nesta, o agente deve, para evitar uma condenação por sua prática delitiva, atentar-se a reparação do dano/ restituição da coisa antes do recebimento da denúncia.

    A prolação de sentença, ou a causa já julgada, deverá ser aplicada com atenuantes.

  • Questão bem caprichosa, grandes chances de cair novamente este ano. Vem comigo:

    -

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    Art. 16 do CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Antes da denúncia ou queixa, e não antes da prolação da sentença!

    Mas, seguiremos para fins de estudo...

    -

    ► REQUISITOS:

    ✓ Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa;

    A doutrina admite em Lesão Corporal Culposa

    ✓ Restituição da coisa ou a reparação do dano;

    ✓ Voluntariedade;

    Tem que ser VOLUNTÁRIA Não exige que haja espontaneidade no arrependimento.

    ✓ Antes do recebimento da denúncia ou da queixa crime.

    -

    ☛ ATENÇÃO!

    A reparação do dano é circunstância OBJETIVA, devendo comunicar-se aos demais réus.

    [...]

    ► Em quais casos ele pode ser aplicado?

    -arrependimento posterior pode ser aplicado em qualquer crime, doloso ou culposo.

    Porém,

    Se a violência for sobre a coisa PODE aplicar o AP!

    Se for lesão corporal CULPOSA Pode aplicar o AP!

    Se for violência imprópria (roubo)?  NÃO pode aplicar AP!

    -

    Logo, Gabarito: Errado.

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Errado.

    Para fazer jus a causa de diminuição de pena decorrente do arrependimento posterior a restituição da coisa deve ser feita até o recebimento da denúncia ou da queixa.

    Como Flávio restituiu antes da prolação da sentença, a denúncia já foi recebida. Portanto, incabível.

  • Acrescentando: é caso de aplicação do art. 65, inciso III, 'b', do CP.

    Circunstâncias atenuantes

          

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

         

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

    II - o desconhecimento da lei;

          

    III - ter o agente:

          

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano...

  • O individuo, deu falta de sorte devolveu muito tarde, antes da denúncia ou queixa, e não antes da prolação da sentença!

  • Arrependimento posterior - Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Desistência VOLUNTÁRIA -O agente INICIA a prática, mas se arrepende, e CESSA a atividade criminosa (mesmo podendo continuar) e o resultado não ocorre

    Arrependimento EFICAZ - O agente inicia a prática e EXECUTA, mas se arrepende e toma as providências para evitar que o resultado ocorra. O resultado NÃO OCORRE.

  • Até o recebimento da denúncia ou queixa e NÃO da sentença

  • ''' Até o recebimento da denúncia ou queixa ''

  • Gab. E

    -Arrependimento posterior é possível até o recebimento da denúncia;

  • ERRADO

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR:Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    A questão fala "antes da prolação da sentença"; ou seja, a denúncia já foi recebida. Então, não haverá aplicação do arrependimento posterior. Cuidado com essas questões que mencionam "ATÉ O RECEBIMENTO/OFERECIMENTO DA DENÚNCIA". As bancas costumam inverter essas duas expressões.

  • O arrependimento posterior deverá ser até o recebimento da denuúncia.

  • P/ fins de benefícios ao réu (seja diminuição, isenção de pena ou extinção de punibilidade):

    FURTO - o marco é a denúncia/queixa (art. 16, CP).

    PECULATO CULPOSO - o marco é a sentença (art. 312, § 3º, CP).

    FALSA PERÍCIA - o marco é a sentença (art. 342,CP).

    ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO (171, §3º, CP) - o marco é a denúncia (segundo o STJ aplica-se o art. 16, CP - https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/d10ec7c16cbe9de8fbb1c42787c3ec26).

    Q822985 (FCC) - No crime de estelionato contra a previdência social, a devolução da vantagem indevida antes do recebimento da denúncia,

    Letra E - somente pode ser considerado como arrependimento posterior.

  • Maravilhoso Deus, dê-me a paciência de responder com calma a minha prova como tu me deste nesta questão!!!

  • Não é antes da prolação da sentença.

    O arrependimento posterior deverá ser até o recebimento da denúncia.

  • arrependimento posterior é até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

  • Art. 16, CP - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    1) Limite temporal: "até o recebimento da denúncia ou da queixa".

    2) Crimes cometidos sem violência ou grave ameaça: "crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa".

    3) Obrigatoriedade da redução da pena: "a pena será reduzida de um a dois terços".

    4) Reparação eficaz do dano: "reparado o dano ou restituída a coisa".

    3) Redução da pena de 1/3 À 2/3: "a pena será reduzida de um a dois terços".

    Note que no caso em questão, Flávio reparou o dano "antes da prolação da sentença", portanto após o recebimento da denúncia (o caso já estava em julgamento). Assim, rompeu-se o limite temporal acima citado, descaracterizando-se o instituto do arrependimento posterior.

  • Não é antes da prolação da sentença.

    O arrependimento posterior deverá ser até o recebimento da denúncia.


ID
101080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a parte geral do Código Penal, julgue os seguintes
itens.

Segundo entendimento sumulado do STF, não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO: É o disposto na súmula nº 145 do STF.
  • STF Súmula nº 145 - 06/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 82.Existência do Crime - Preparação do Flagrante pela Polícia que Torna a Consumação Impossível Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação
  • Súmula 145 do STF, bem antiga, do tempo dos militares.

  • Comentário objetivo:

    Esse é o teor da SÚMULA145 do STF:

    NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO.

    E outras palavras, se há operação de flagrante armada pela polícia, o crime é impossível.

  •     A alternativa está CORRETA.

        Visto que seus termos encontra consonância com os preceitos descritos na SÚMULA Nº 145  do STF, in ver bis:

       Súmula nº 145 STF: Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna IMPOSSÌVEL a sua CONSUMAÇÃO.

       Bons Estudos!

      Deus seja louvado!

  • flagrante preparado é ilegal de acordo com a jurisprudência nacional. Trata-se de hipótese em que o autor, em verdade, é induzido à prática do delito por obra de um agente provocador. Nesta hipótese, verifica-se um crime impossível, devido à ineficácia absoluta do meio. Neste sentido é a orientação do STF: Súmula 145: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

     

    O flagrante esperado, por sua vez, é possível, pois nele a autoridade policial apenas se limita a aguardar o momento da prática do delito. Difere do flagrante diferido ou prorrogado, também denominado de ação controlada na Lei de Organizações Criminosas (Lei 9.034/95), que consiste no retardamento da intervenção policial, que deve se dar no momento mais oportuno sob o ponto de vista da colheita de provas.

     

    Num recente julgado do STJ, mais uma vez se reafirmou as diferenças entre os flagrantes preparado e esperado. De acordo com o Ministro Og Fernandes, ao julgar o HC 83.196 – GO, o “plantar a prova” deve ser conduta deveras perceptível e incontestável para que se reconheça um flagrante preparado ou forjado. Confira-se as razões por ele expostas:

     

     

    HABEAS CORPUS Nº 83.196 - GO (2007/0113377-5)

    RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES

    EMENTA

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE PREPARADO. INEXISTÊNCIA. HIPÓTESE QUE CONFIGURA FLAGRANTE ESPERADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA QUE ENCONTRA AMPARO NAS ACUSAÇÕES VAZADAS NO ADITAMENTO FEITO À DENÚNCIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO PATAMAR MÍNIMO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. OBTENÇÃO DE LUCRO FÁCIL. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO TIPO. VEDAÇÃO À PROGRESSÃO DE REGIME. INCONSTITUCIONALIDADE.

    1. Nos termos da Súmula nº 145/STF, "não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação".

    2. No caso dos autos, a ação policial partiu de investigações efetivadas a partir do descobrimento da droga, dentro de um veículo responsável por entregar mercadorias – peças automobilísticas. O ora paciente foi reconhecido pela atendente da empresa transportadora como sendo o responsável pela remessa das peças e também da droga apreendida.

    3. De se ver que, a partir da interceptação da droga, a autoridade policial apenas acompanhou o restante da operação supostamente levada a efeito pelo ora paciente, até a chegada em sua residência, quando lhe foram entregues as encomendas – pelo funcionário da transportadora – e dada voz de prisão. Assim, inexiste flagrante preparado. A hipótese, como bem delineou o Tribunal de origem, caracteriza flagrante esperado.
    Fonte: GOMES, Luiz Flávio. SOUSA, Áurea Maria Ferraz de. Carregador Flagrante preparado e esperado: diferenças. Disponível em http://www.lfg.com.br

  • STF Súmula nº 145 - 06/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 82.

    Existência do Crime - Preparação do Flagrante pela Polícia que Torna a Consumação Impossível

        Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.


    Trata-se de flagrante preparado (crime putativo), que diferencia-se do flagrante esperado.
    No Flagrante esperado a deflagraçao do processo executório do crime é de responsabilidade do agente, razão pelo qual é lícito. 
    É regular, portanto, atuaçoa da polícia que resulta na prisõa de pessoas, além de apreensõa de drogas e armas, depois de aguardar o pouso de uma aeronave utilizada para a prática de crimes objeto de prévia denúncia anonima. 

    Fonte: Cleber Masson, 2012

  • GAB: CORRETO 

    TACÁ-LHE O CERTÃO e vai - se embora para sua POSSE.....

     

    #seguefluxo

  • GAB: C

    SUMULA 145 DO STF

  • Crime impossível.

  • " quando a preparação...' " flagrante preparado = crime impossível

  • FAMOSO CRIME IMPOSSÍVEL.

    GAB= CERTO

    AVANTE.

  • GAb C

    Súmula 145 do STF,“não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação

  • Esta é a hipótese do flagrante provocado, na qual a autoridade induz o agente a praticar o crime, o que, por si só, torna o crime impossível, já que quando fosse cometer o crime, o agente seria preso. O STF possui a súmula n° 145 a respeito do tema:

    Súmula 145 do STF

    NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA

    TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO

    ASSIM, A AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • CERTO

    De acordo com a súmula 145 do Supremo Tribunal Federal, “não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.

    Flagrante provocado ou preparado – Aqui a autoridade instiga o infrator a cometer o crime, criando a situação para que ele cometa o delito e seja preso em flagrante. É o famoso “a ocasião faz o ladrão”. NÃO é VÁLIDA, pois quem efetuou a prisão criou uma situação que torna impossível a consumação do delito, tratando-se, portanto, de crime impossível.

    Fonte: Renan Araujo

  • CERTO.

    Flagrante preparado: crime impossível.

  • OUTRAS DENOMINAÇÕES IMPORTANTES UTILIZADAS PELO EXAMINADOR

    Lembrando que o examinador irá, na maioria da vezes, utilizar a menos conhecida.

    Flagrante preparado, provocado, crime de ensaio, delito de experiência, delito putativo por obra do agente provocador.

    Para Nelson Hungria tal hipótese se tratava de uma comédia criminosa, onde o protagonista era um inconsciente.

  • GAb C

    Súmula 145 do STF,“não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação

  • FLAGRANTES

    1. ESPERADO = LÍCITO
    2. PROVOCADO OU PREPARADO =ILEGAL
    3. FORJADO = ABSOLUTAMENTE ILEGAL
    4. DIFERIDO OU RETARDADE = LEGAL (ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS)

    • FLAGRANTE PREPARADO; PROVOCADO; CRIME DE ENSAIO; DELITO DE EXPERIÊNCIA; DELITO PUTATIVO POR ORDEM DO AGENTE PROVOCADOR. ----> ILÍCITO!
    • SÚMULA 145 DO STF: NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL SUA CONSUMAÇÃO.

  • crime impossível

  • Súmula 145, STF.

  • É exatamente o que diz a súmula 145 do STF:

    - Súmula 145 do STF:  Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

  • O flagrante preparado é ilegal de acordo com a jurisprudência nacional. Trata-se de hipótese em que o autor, em verdade, é induzido à prática do delito por obra de um agente provocador. Nesta hipótese, verifica-se um crime impossível, devido à ineficácia absoluta do meio. 


ID
101083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Considerando a parte geral do Código Penal, julgue os seguintes
itens.

A progressão de regime do cumprimento da pena de condenado por crime contra a administração pública condiciona-se à reparação do dano que ele causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

Alternativas
Comentários
  • Além dos requisitos gerais para progressão de regime (cumprimento de 1/6 da pena e bom comportamento carcerário), que comete crime contra a administração pública deve reparar os danos sofridos ou devolver o produto do ilícito.Art. 33. § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais
  • O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
  • Art. 33. § 4o O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais

  • Segundo o § 4o do art. 33 do CP, para que o condenado por crime contra a Administração Pública tenha direito à progressão de regime e necessário que ele faça a reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.

    O STF decidiu que essa previsão do § 4o do art. 33 do CP é CONSTITUCIONAL. Vale ressaltar, no entanto, que deve ser permitido que o condenado faça o parcelamento do valor da dívida.


ID
101086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Considerando a parte geral do Código Penal, julgue os seguintes
itens.

Em caso de superveniência de doença mental ao condenado, a execução da pena de multa não será suspensa.

Alternativas
Comentários
  • Suspensão da execução da multa (CP)Art. 52 - É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.
  • Complementando o comentário abaixo.Requisitos da suspensão da penaArt. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.
  • Superveniência de doença mentalArt. 41 - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.
  • Eis por que eu errei essa questão....desconhecimento da Lei:

    Suspensão da execução da multa

            Art. 52 - É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Desculpem-me a dúvida, mas não há divergência legal entre os artigos 52 e 80 do Código Penal??

    Art. 52 É suspensa  a execução da pena de multa....

    Art. 80 A suspensão não se estende ....nem à multa.

    ?????? Não entendi, se alguém puder me explicar, desde já sou grata!!

    Bons estudos!!

  • Cara  Liana Rodrigues,

    Os arts. 52 e 80 tratam de institutos diferentes.
    O art. 52, CP trata da suspensão da execução da pena de multa quando ao condenado sobrevém doença mental:
    Art. 52 - É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.
    Portanto, a pena de multa fica suspensa até que o condenado recupere suas faculdades mentais plenas (caso em que a pena de multa tornará a ser imposta) ou será extinta se advindo o termo da prescrição da pretensão executória.
    Já o art. 80, CP trata da suspensão condicional da pena (sursis), benefício conferido ao condenado em sede de execução penal. Somente é cabível em caso de condenação à pena restritiva de liberdade, portanto, incabível em caso de penas restritivas de direitos e de multa:
    Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.

    Espero ter ajudado
  • Obrigado Carla Lamas 

  • Astrogildo comete crime e é condenado ao pagamento de multa. Em seguida, endoidesse. Pagar a multa deixaria o cidadão, além de doido, liso. O que é vedado pelo CP.


ID
101089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, julgue os próximos itens.

Em crime de ação penal pública condicionada, a autoridade competente poderá iniciar o inquérito policial de ofício. Todavia, se, no prazo decadencial de seis meses, o ofendido ou seu representante legal não formularem a representação, o inquérito será arquivado.

Alternativas
Comentários
  • Art 5º, § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.A primeira parte já deixa o enunciado errado.A segunda parte é uma bobagem embasada na primeira, até pq a autoridade policial não pode arquivar inquérito.
  • ERRADA!!!1º Erro - A autoridade policial não poderá iniciar o IP de ofício.2º | | - | | | | | | | | ARQUIVAR O IP
  • A questão está errada pois a autoridade policial não poderá iniciar o inquérito, no caso de ação penal pública condicionada, de ofício, sem que o ofendido ou seu representante legal oferecem a representação. No que tange à segunda parte do enunciado, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito policial. Tourinho esclarece que "a opinio delicti cabe ao tiltular da ação penal e não àquele que se limita, simplesmente, a investigar o fato infringente da norma e quem tenha sido seu autor. Por isso mesmo não pode, em qualquer circunstância, determinar o arquivamento dos autos do inquérito".
  • Sabemos que na prática é isso que acontece....mas concurso é lei seca!
  •  CPP Art. 5º § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
  • ERRADO

    TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL
    Trata-se de medida de natureza excepcional que só é possível nas seguintes hipóteses:
    1. Manifesta atipicidade formal ou material da conduta delituosa;
    2. Presença de causa extintiva da punibilidade;
    3. Instauração de Inquérito em crime de ação penal privada ou crime de ação penal pública condicionada à representação SEM prévio requerimento do ofendido.

    A questão está incorreta por afirmar que em crime de ação penal pública condicionada, a autoridade competente poderá iniciar o inquérito policial de ofício ??? (aqui há uma lacuna, dando a entender que o IP poderá ser instaurado mesmo sem o requerimento do ofendido, o que não pode). Todavia, se, no prazo decadencial de seis meses, o ofendido ou seu representante legal não formularem a representação, o inquérito será arquivado (o prazo decadencial é de seis meses a contar da data do conhecimento do fato delituoso, neste sentido, se o ofendido ou seu representante legal não formularem a representação dentro do prazo decadencial, a autoridade policial ficará impedida de instaurar o IP mesmo que esta tenha conhecimento do fato delituoso).

    Bons estudos!!!

  • Comentário anteior apresenta uma imprecisão relativo à contagem do prazo decadêncial de 6 meses, pois não é iniciada do conhecimento do fato criminoso, mas do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou no caso da ação penal privada subsidiária do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público. Ok?   
  • Art 5º, § 4º - O inquérito, nos crimes em que a ação penal pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • QUESTÃO ERRADA.


    Outra, bem interessante, mormente no que diz respeito à primeira parte da questão.

    Q354627 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SEGESP-AL Prova: Papiloscopista

    Mário foi surpreendido no momento em que praticava crime de ação penal pública condicionada à representação. A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

    A prisão em flagrante é ilegal, por ser vedada em caso de crimes que se submetem à ação penal pública condicionada. Nesse caso, para apurar a conduta de Mário, o delegado poderá, ex officio, instaurar inquérito policial.

    ERRADA.





  • De ofício apenas a INCONDICIONADA.

  • Errado.

    Crimes processados mediante ação penal pública incondicionada - inquerito policial pode ser iniciado de ofício pela autoridade policial.


    Crimes processados mediante ação penal pública condicionada - inquerito policial não pode ser iniciado de ofício pela autoridade policial e, para seu inicio, depende:

    - requerimento - Vitima ou seu Representante Legal. 
    - requisição - Autoridade Judiciaria - Juiz - ou membro do Ministério Público - Promotor de Justiça.

  • GABARITO ERRADO.

     

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: DPE-CE

    Prova: Defensor Público

    Resolvi certo

    texto associado   

    Acerca do inquérito policial, julgue os próximos itens.

    Em crime de ação penal pública condicionada, a autoridade competente poderá iniciar o inquérito policial de ofício. Todavia, se, no prazo decadencial de seis meses, o ofendido ou seu representante legal não formularem a representação, o inquérito será arquivado.

    GABARITO ERRADO.

     

    Justificativa: 

     Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    (..)

    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     Parágrafo único.  Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.

     

    CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

     Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

                II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

        § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    É manifestação do PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE, que informa a ação penal pública condicionada até o momento do oferecimento da denùncia (CPP, art.25). 

    A autoridade judiciária e o Ministério Público só poderão requisitar a instauração do inquérito se fizerem encaminhar, junto o ofício requisitório, a representação.

    Trata a representação de simples manifestação de vontade da vítima, ou de quem tem legalmente a representa no sentido de autorizar a persecução penal. O ofendido só pode oferecer a representação se maior de dezoito anos; se menor, tal prerrogativa caberá ao se representante legal. Com a edição do Código Civil de 2002 a situação ficou assim:

    * quando menor de 18 anos, só o ofendido poderá fazê-lo, uma vez que plenamente capaz;

    * se, apesar de maior de 18, for deficiente mental caberá representante legal autorizar o início da persecução penal.

     

    A representação poderá ser apresentada à autoridade policial, à autoridade judiciária ou ao representante do Ministério Público. Após o oferecimento da denúncia, a representação se torna irretratável.

  • Ação penal pública condicionada,a autoridade competente poderá iniciar o inquérito policial de ofício..NUNCA...NUNCA!RSrS

  • Se a Ação Penal é CONDICIONADA o Inquérito Policial NÃO PODERÁ ser iniciado de ofício!


    De ofício APENAS na Ação Penal Pública INCONDICIONADA.

  • Se você tivesse na dúvida quanto a ação penal condicionada ser iniciada de ofício, ainda assim conseguiria acertar pelo fato da autoridade Policial não arquivar inquérito.

    Essa deu duas boas oportunidades de acerto.

    Ação penal condicionada = não pode ser iniciada de ofício

    Autoridade Policial = Não arquiva inquérito.

    Duas premissas sacramentadas.

  • em crime de ação penal pública condicionada, a autoridade competente poderá iniciar o inquérito policial de ofício. parei de ler

    errada

  • Gabarito Errado.

    Incondicionada = ofício.

  • Errei por falta de atenção

  • Parei em ofício.

  • Acrescentando: Art. 5º, § 4º, do CPP:

    "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la."

  • GABARITO ERRADO

    CPP: Art. 5º, § 4 - O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    "É justo que muito custe o que muito vale".

  • GAB: ERRADO

    DELEGADO NÃO PODE ARQUIVAR INQUÉRITO POLICIAL

  • Em crime de ação penal pública condicionada, a autoridade competente poderá iniciar o inquérito policial de ofício (...).

    Pode não, tem que esperar a manifestação da vítima.

  • GAB. ERRADO

    CPP: Art. 5º, § 4 - O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • De ofício - Ação pública incondicionada.


ID
101092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, julgue os próximos itens.

No curso do inquérito policial, a autoridade competente, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, deverá tomar uma série de providências elencadas pelo Código de Processo Penal (CPP), as quais incluem a colheita de todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias. Referida autoridade não poderá, todavia, realizar acareações, já que esse tipo de prova é ato privativo do juiz, que tem como pressuposto a presença do contraditório.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;A autoridade policial poderá sim realizar acareações, caso considere necessário para a elucidação do fato.
  • A acareação pode ocorrer tanto na instrução criminal, quanto no IP.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC 13506 RJ 2000/0055483-9

    Resumo: Habeas Corpus. Acareação. Inquérito Policial. Ilegalidade. Inocorrência. Ação Penal. Dolo.
    Ilicitude de Provas. Reexame Fático-probatório. Custódia Cautelar. Desnecessidade. Ausência de
    Fundamentação. Condenação em Grau de Recurso.
    Relator(a): Ministro HAMILTON CARVALHIDO
    Julgamento: 21/11/2000
    Órgão Julgador: T6 - SEXTA TURMA
    Publicação: DJ 19/02/2001 p. 251
    RSTJ vol. 143 p. 543

    Ementa

    HABEAS CORPUS. ACAREAÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. DOLO. ILICITUDE DE PROVAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. CUSTÓDIA CAUTELAR. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONDENAÇÃO EM GRAU DE RECURSO.

  • Caso do Adriano, jogador do corintians.

    O delegado colocou ele frente a mulher baleada para acareações. Caso prático e possível.
  • Providências (ou diligências) preliminares
                 Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, conforme dispõe o art. 6.°, do CPP, a autoridade policial deverá:  I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; IV - ouvir o ofendido; V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
                 Inicialmente, cabe observar que a autoridade policial poderá realizar outras diligências probatórias não elencadas no art. 6.°, do CPP. Em outras palavras, as atividades aí elencadas não são taxativas.
                 A acareação consiste em confrontar depoimentos divergentes entre testemunha e investigado, entre investigados, entre testemunhas, ou entre testemunha e vítima, ou ainda entre vítima e investigado. Se não existe dúvida alguma a ser dirimida, não haverá necessidade de utilização desse meio de prova. Mesmo raciocínio adota-se em relação à reprodução simulada dos fatos, sendo desnecessária quando se sabe como ocorreu a infração. Se for o caso, deve a autoridade realizar exame de corpo de delito, bem como outras perícias.
  • GABARITO: ERRADO 

    "Acareação

    Conceito e natureza
    Acarear ou acaroar é pôr em presença, uma da outra, face a face, pessoas cujas declarações são divergentes.Ocorre entre testemunhas,acusados e ofendidos, objetivando esclarecer a verdade, no intuito de eliminar as contradições.É admitida durante toda a persecução penal, podendo ser determinada de ofício ou por provocação. Tem por natureza jurídica ser mais um meio de prova.

    Pressupostos
    São pressupostos para que a acareação seja realizada:

    a) as pessoas já devem ter prestado declarações;
    b) mistes haver divergência no relato das pessoas, sobre fatos ou circunstâncias relevantes

    Ademais, ela pode ocorrer tanto na fae do inquérito quanto no processo.

    Procedimento
    Os acareados serão reperguntados, para que explicquem os pontos de divergência, podendo entrão modificar ou confirmar as declarações anteriores, realizando-se assim o termo. É realizado o auto, subscrito pelo escrevente e assinado por todos(parágrafo único, art. 229, CP)

    Valor Probatório
    É um meio probatório como qualquer outro, tendo valor realativo."



    Fonte: Curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora e Rosmar 
  • Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    Gab: ERRADO

  • Gabarito Errado.

     

    Acareações não são provas privativas do JUIZ. Todavia essas acareações serão realizadas na Persecução Penal. Compreende-se Persecução Penal como: INQUÉRITO POLICIAL (procedimentos investigativos) + AÇÃO PENAL (processo condenatório/penal). 

     

    Segue artigo do CPP que também ajuda a entender melhor:

    Art. 6° Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

     

  • Não há forma respectiva, mas aleatória. Conforme o Cespe já cobrou esse tipo de entendimento na PF/2014.

     

    º Ir até o local do crime para preservar o estado e conservação das coisas até a chegada dos peritos;

    º Após deliberados pelos peritos, apreender os objetos do crime;

    º Colher todas as provas, ouvir a vítima e o indiciado;

    º Providenciar o reconhecimento de pessoas, coisas e as devidas acareações;

    º Determinar o exame de corpo de delito e as perícias necessárias;

    ª Submeter o indiciado ao processo de exame datiloscópico;

    º Averiguar a vida progressa do indiciado.

  • CÓDIGO DO PROCESSO PENAL

    Art. 6º  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;         

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;       

     III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

     IV - ouvir o ofendido;

     V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.          

     

     

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab ERRADO

     

        Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

            I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;           (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

            II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;         (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

            III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

            IV - ouvir o ofendido;

            V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

            VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

            VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

            VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

            IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

            X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

  • Gab Errada

     

    Logo que tiver o conhecimento da prática de infração penal, a Autoridade policial deverá:

     

    - Dirigir-se ao local - não alterem o estado e a conservação das coisas até a chegada dos peritos

     

    - Apreender os objetos que tiverem relação com o fato - após liberados pelos peritos

     

    - Colher todos as provas

     

    - Ouvir o ofendido

     

    - Ouvir o Indiciado

     

    - Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e acareações

     

    - Determinar se for o caso que se proceda a exame de corpo de delito

     

    - Ordenar a identificação de processo datiloscópico

     

    - Averiguar a vida pregressa do indiciado. 

     

    - Colher informações sobre a existência de filhos/ idade/ alguma deficiência. 

  • Gab ERRADO.

    Acareações podem ser feitas tanto durante o inquérito, quanto na ação.

  • O JUIZ E O DELEGADO PODEM FAZER CARINHO UM NO OUTRO :D

  • Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá determinar, se for caso, a realização das perícias que se mostrarem necessárias e proceder a acareações. (CESPE)

    Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    - Dirigir-se ao local - não alterem o estado e a conservação das coisas até a chegada dos peritos

    - Apreender os objetos que tiverem relação com o fato - após liberados pelos peritos

    - Colher todos as provas

    - Ouvir o ofendido

    - Ouvir o Indiciado

    - Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e acareações

    - Determinar se for o caso que se proceda a exame de corpo de delito

    - Ordenar a identificação de processo datiloscópico

    - Averiguar a vida pregressa do indiciado. 

    - Colher informações sobre a existência de filhos/ idade/ alguma deficiência. 

  • ERRADO

    SIGNIFICADO DE ACAREAÇÃO: confrontação de duas ou mais testemunhas, entre si ou com as partes ('litigantes'), cujos depoimentos anteriores não foram suficientemente esclarecedores.

    Art. 6º CP: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

  • Ai não TONYYYYYY BOYYYYYYYYYY

  • LEMBRANDO QUE:

    ✅ ACAREAÇÃO É UMA SURUBA: PODE TODO MUNDO COM TODO MUNDO!.

    ⚠️ EXCETO ENTRE PERITOS.

  • Uma questão que responde essa:

    Prova: FAPEC - 2006 - PC-MS - Delegado de Polícia

    De acordo com as afirmações abaixo, assinale a alternativa correta.

    I - O Delegado de Polícia, logo que tomar conhecimento da prática da infração penal poderá deslocar-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais, podendo ainda apreender objetos que tiverem relação com os fatos a qualquer momento. ERRADA. É DEVERÁ

    II - O Delegado de Polícia, logo que tomar conhecimento da prática da infração penal deverá ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico em todas as circunstâncias que achar conveniente à instrução do inquérito policial ERRADA

    III - Poderá a Autoridade Policial proceder ao reconhecimento de pessoas, coisas e ainda à acareação, mesmo sem prévia autorização judicial. CERTA

  • Acareação = Casos de Família.

  • SIGNIFICADO DE ACAREAÇÃO: confrontação de duas ou mais testemunhas, entre si ou com as partes ('litigantes'), cujos depoimentos anteriores não foram suficientemente esclarecedores.

    CASOS DE FAMILIA !!!!

    GAB E

  • ERRADO, não é privativo do juiz, pode ser feita tanto durante o inquérito quanto na ação penal

  • pode coletar as provas já periciadas e pode realizar acareações.
  • CPP- Art. 6   Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

  • Errado.

    Não pode fazer acareações?

    Art. 6º CP: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

  • Sobre acareações: Q15386- PF2009; Q667387; Q933267- PF18; Q236069- PF2012; Q460223- PF2014

  • As acareações podem ser determinadas pela autoridade policial independentemente de autorização judicial.


ID
101095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à ação civil, julgue os itens que se seguem.

Apesar do princípio da intranscendência, segundo o qual a pena não passará da pessoa do condenado, a ação civil para ressarcimento do dano poderá ser proposta, no juízo cível, contra o autor do crime e, se for o caso, contra o responsável civil.

Alternativas
Comentários
  • Entre nós, a ação civil para ressarcimento do dano causado pela infração penal (crime ou contravenção) pode ser interposta antes, durante ou depois da ação penal respectiva; o ofendido (ou os demais legitimados) pode aguardar o desfecho do processo criminal, executando, então, a sentença penal condenatória, ou, se preferir, pode, desde logo, intentar a ação indenizatória no Juízo cível, independentemente do andamento ou mesmo do início da ação criminal. Exige-se, apenas, que a infração penal tenha ocasionado algum dano à vítima, o que não ocorre necessariamente em todos os delitos, como, v.g., o uso de droga, que não acarreta dano algum a ninguém salvo ao próprio usuário. (32)Estas possibilidades resultam claras nos arts. 63 e 64 do Código de Processo Penal:"Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros."Art. 64. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for o caso, contra o responsável civil".Ainda no Código Penal, merecem lembrança três outros dispositivos, quais sejam: o art. 16, que trata do arrependimento posterior, segundo o qual a reparação do dano ou a restituição voluntária da coisa, até o recebimento da peça acusatória reduz obrigatoriamente a pena a ser aplicada pelo Juiz, desde que o crime tenha sido praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa; e o art. 65, III, b, que estabelece uma circunstância atenuante para o acusado que, antes do julgamento, repare o dano.Fonte:http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5068
  • certo - questão fácil, visto saber somente o dispositivo da lei, precisamente, artigo 64, caput, do CPP.
  • O art. 64 do CPP responde a questão. Vejamos: Art. 64 Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano porderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for o caso, contra o responsável civil.
  • Questão correta.Ao contrário do direito civil, no direito penal aplica-se o princípio da intranscedência, ou seja, a pena não passará para o responsável legal do acusado.
  • Art. 64. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.

  • Devem-se distinguir duas situações:
    - Ação de execução ex delito: trata-se da mera liquidação e execução da sentença penal condenatória (para a qual o juiz criminal atribuiu um valor mínimo de indenização), a qual somente pode ser executada em face do réu-condenado constante do título executivo judicial, não podendo, portanto, ser executada em face de terceiro correspondável ou coautor absolvido;
    - Ação civil ex delito propriamente: trata-se de ação autonomamente interposta no âmbito civil, independentemente do transito em julgado da sentença penal, a qual pode ser interposta em face do réu da sentença criminal como de corresponsável civil e coautor absolvido (dependendo do motivo da absolvição).
  • Vale frisar que o responsável civil só poderá ser sujeito passivo na ação de conhecimento, haja vista que não se admite a execução da sentença penal condenatória contra ele, uma vez que não foi parte no processo penal.
  • Complementando para o enriquecimento da questão, o fundamento para ação Ex delict em sentido estrito estaria fundamentada neste artigo do código civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

  • Inclusive a ação de ressarcimento poderá alcançar os herdeiros do condenado, nos limites da força da herança...
  • Art. 64 do CPP:  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.

  • Art. 64.  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.                 

  • Aula do Prof. Renato Brasileiro:

    -No caso de execução “ex delicto”, só pode ser proposta contra aquele que figurou como réu no processo penal e foi condenado pelo ilícito em questão. .

    -No caso de ação civil “ex delicto”, a ação pode ser proposta tanto em face do autor do delito quanto do responsável civil .

    Resumindo:

    -SE FOR EXECUÇÃO CIVIL "EX DELICTO" - SÓ PODE RESPONDER CIVILMENTE O RÉU CONDENADO;

    -AÇÃO CIVIL "EX DELICTO" - TANTO O RÉU COMO SEU RESPONSÁVEL CIVIL PODEM RESPONDER.

  • Art. 64.  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.  

    cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória.

    L. Damasceno.

  • PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA / RESPONSABILIDADE PESSOAL/PESSOALIDADE

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido

    AÇÃO CÍVEL EX DELICTO DE EXECUÇÃO

    Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

    Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do  sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.             

      

    AÇÃO CÍVEL EX DELICTO DE CONHECIMENTO

    Art. 64.  Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.                 

    Parágrafo único.  Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

  • A denúncia ou queixa só podem ser oferecidas contra o provável autor do crime. É desdobramento do princípio da pessoalidade da pena. Artigo, 5º, XLV, CF.


ID
101098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à ação civil, julgue os itens que se seguem.

A sentença penal absolutória que decidir que o fato imputado ao acusado não constitui crime impede a propositura da ação civil.

Alternativas
Comentários
  • A absolvição fundada da atipicidade do fato (art. 386, III do CPP) não repercute em nada no ambito civil da reparação do dano. O fato pode ser atípico no ponto de vista penal e continuar sendo ilícito no civil (nos termos do art. 159, CC).Somente as absolvições penais do art. 386, I e IV (quando houver certeza) fecham por completo as portas do cível para a vítima.
  • errado - cuidado para não confundir com a prova da inexistência do fato, que é diferente da situação de atipicidade, ora tratada na questão. Situações que impedirão o ressarcimento via ação ex delicto: absolvição pela prova da inexistência do fato; estar provado que o réu não concorreu para a infração; circunstância que exclua o crime ou isente de pena o réu, ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência( cuidado, pois excepcionalmente, mesmo a conduta sendo justificada na seara penal, pode subsistir a indenização quando o réu agir além dos limites toleráveis, respondendo assim, pelo excesso cometido).
  • Art. 67, CPP Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: I) O despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;II) A decisão que julgar extinta a punibilidade;III) A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.
  • Exemplificando:

    No caso de alguém, sem intenção, causar dano ao patrimônio de outrem, não haverá crime, já que o direito penal brasileiro não contempla a modalidade culposa no crime de dano. Contudo, este mesmo fato poderá ser objeto de ação civil para reparação pecuniária da lesão cometida.

  • Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime

  • ERRADO.

    A AUSÊNCIA DE CRIME NÃO APAGA OS ILÍCITOS CIVIS.

  • A absolvição criminal somente tem repercussão na instância administrativa ou cível quando a sentença proferida no Juízo criminal nega a existência do fato criminoso ou afasta a sua autoria.

  • GRAVA:

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    IMPEDE ->  inexistência material do fato.

    cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do Senhor vem a vitória.

    L. Damasceno.

  • IMPEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA

     Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    (EXCLUDENTES DE ILICITUDE)

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    (NÃO HOUVE NADA)

     

    NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DA AÇÃO CÍVEL INDENIZATÓRIA

     Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.


ID
101101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das nulidades, julgue os itens subseqüentes.

Considere a seguinte situação hipotética. Marcelo foi denunciado pelo Ministério Público pela prática de homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel. Após o curso da instrução probatória, sem quaisquer vícios, o promotor apresentou as alegações finais, requerendo a pronúncia de Marcelo nos mesmos termos da denúncia. Remetidos os autos ao defensor público, este elaborou manifestação de uma lauda na qual afirmou se reservar o direito de apresentar as teses defensivas no plenário do tribunal do júri. Nessa situação, há nulidade absoluta do processo, que pode ser argüida a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente da comprovação de prejuízo para o réu.

Alternativas
Comentários
  • A imposiçao de nulidade terá lugar toda vez que o desatendimento de norma processual penal cause PREJUÍZO a direito das partes ou quando haja presunção legal de tal prejuízo por se cuidar de formalidade essencial.
  • Súmula 523 STF: NO PROCESSO PENAL, A FALTA DA DEFESA CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, MAS A SUA DEFICIÊNCIA SÓ O ANULARÁ SE HOUVER PROVA DE PREJUÍZO PARA O RÉU.
  • Errada.A questão estava falando tudo certo até que: "..... pode ser arguida a qualquer temp e grau de juridição, DEPENDENTE da comprovação de prejuízo para o réu".Bons estudos.
  • Não haverá nulidade quando a defesa não apresenta alegações finais no rito do júri na fase anterior à pronúncia, pois constitui faculdade a apresentação dessas alegações, já que a defesa pode, estrategicamente, reservar para plenário suas argumentações para não adiantar a tese defensiva que pretente utilizar.  (Alexandre Cebrian Araújo Reis/ Victor Eduardo Rios Gonçalves)

  • Pessoal, eu não fiz essa prova, mas peço vênia a vocês e ao CESPE para discordar da questão. Eu entendo que nessa situação do júri, teria o defensor que apresentar sim a defesa, vez que nesse momento abre-se a possibilidade do juiz sumariante desclassificar a infração penal ou até mesmo absolver o réu sumariamente. Entendo que o simples fato de o acusado ser pronunciado pela falta de apresentação de defesa já é, por si só, um grande prejuízo. Afinal, vale lembrar que jurado não é técnico e ganha júri aquele que "representa melhor". Desta forma entendo que o prejuízo da situação hipotética está patente, o que justifica a nulidade!

    Alguém concorda???

    Abraço a todos.
  • Quase concordei com o entendimento do colega Luiz, entretanto, no caso presente, não se trata de ausência de alegações finais, mas tão somente de estratégia processual implementada pelo Defensor do réu, ou máximo, poderia ser considerado como deficiência da defesa, e nesse caso necessariamente deverá ser omprovado o prejuízo ao réu, o qual poderá ser alegado, em momento posterior, se efetivamente sobrevier a condenação do réu...
  • Entendo que não seria caso de nulidade absoluta. Poderia ser nulidade relativa por deficiência de defesa, já que o defensor não se manifestou pela absolvição ou impronúcia do réu. Apenas se utilizou de um tática de defesa.
  • O gabarito é errado na medida em que houve a apresentação de defesa e assim, seria caso de nulidade relativa desde que provado prejuízo ao réu por deficiência. 

    Ademais, a própria decisão de pronúncia deve limitar o fundamento à autoria e materialidade sob pena de usurpar a competência absoluta do Tribunal do Júri:

    Art. 413, § 1o  CPC: A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena. 

  • O DEFENSOR NÃO APRESENTOU DEFESA. APENAS SE MANIFESTOU DIZENDO QUE APRESENTARIA A DEFESA DEPOIS... ENTENDO QUE HOUVE AUSÊNCIA DE DEFESA ... O QUE GERA NULIDADE ABSOLUTA.

  • ERRADO

     

    No processo penal, em regra, só haverá nulidade caso haja comprovado prejuízo às partes. 

  • Trata-se, em tese, de defesa DEFICIENTE, que gera nulidade RELATIVA. A FALTA de defesa geraria nulidade ABSOLUTA.

  • Quer dizer então que, pelos comentários dos colegas, se o defensor público apresentar um papel em branco como defesa preliminar( o que foi o que aconteceu ipso facto) não é nulidade absoluta. Tá bom, então.

  • E

    ...uma lauda na qual afirmou se reservar o direito de apresentar as teses defensivas no plenário do tribunal do júri. 

    nessa situação o defensor não fundamentou

    deficiência na defesa não causa nulidade total do processo


ID
101104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das nulidades, julgue os itens subseqüentes.

A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser sanada a qualquer tempo, mediante ratificação dos atos processuais.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão está correto, já que é transcrição literal do art. 568 do CPP, "in verbis":"Art. 568. A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais."
  •   Nos termos do art. 568, do Código de Processo Penal, iniciada a lide por parte ilegítima, caso a parte legitimada compareça antes da sentença e ratifique os atos anteriormente praticados, será sanada a nulidade.

    Atenção! A ilegitimidade da parte pode ser ad causam e ad processum. A ilegitimidade ad causam não pode ser sanada, configurando nulidade absoluta (ex.: denúncia do Ministério Público em crime de ação penal privada). Já a ilegitimidade ad processum pode ser sanada (ex.: queixa-crime, em ação penal privada, oferecida por outra por outra pessoa que não seja o ofendido ou seu representante legal), configurando apenas nulidade relativa. Em síntese, a ratificação somente será possível na ilegitimidade ad processum, que configura apenas nulidade relativa.

    fonte: http://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/imprimir.php?id=4312, acesso 09/09/2010.
    Muita luz a todos!!!

  • Estou confuso quanto a esse "a qualquer tempo".. a dita nulidade poderá ser sanada mesmo após a sentença qu transita em julgado a causa??
  • " A qualquer tempo".. acho que se trata de nulidade absoluta, logo, podendo ser alegada a qualquer momento a fim de "ratificar" atos não decisorios viciados..

  •         Art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

  • certo,      Art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.


ID
101107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao procedimento dos juizados especiais criminais, julgue
os itens a seguir.

Em caso de conexão entre crime de menor potencial ofensivo, da competência do juizado especial criminal, e crime afeto à competência do juízo comum, os autos deverão ser desmembrados, considerando-se que a competência do juizado especial criminal é absoluta, já que prevista em norma constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Art.60, Lei 9.099/95: O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, têm competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, RESPEITADAS AS REGRAS DE CONEXÃO E CONTINÊNCIA.Parágrafo único: Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observa--se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.
  • CPPArt. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
  • Juizados especiais não fazem parte da justiça especial só por causa do nome....eles fazem parte

    da justiça comum estadual (JEC/JECRIM estaduais) e federal (JEC/JECRIM federais), assim como o Tribunal do Júri.

    A justiça especial é: MIlitar, Trabalhista e Eleitoral somente.

    Dentre as justiças comuns, a que prevalece é a do Tribunal do Júri, que tem competência específica determinada na CF, em um dos artigos mais importantes: art. 5°, XXXVIII, CF. No resto as outras devem ser separadas, salvo exceções.

    A competência do Júri só não prevalecerá para um foro por prerrogativa de função previsto na CF, como a súmula 721 do STF já decidiu.

  • De acordo com o parágrafo único do artigo 60 da Lei 9099/95, haverá reunião dos processos pela conexão, no entanto os benefícios da lei pernacerão mesmo o processo indo para o juízo comum, em regra.

  • Resposta ERRADA

    FONAJE

    Enunciado 10 - Havendo conexão entre crimes da competência do Juizado Especial e do Juízo Penal Comum, prevalece a competência deste.

    Reunidos então os processos ( os de competência comum e o de pequeno potencial ofensivo), o juiz competente para atuar no julgamento do crime comum deve zelar pela aplicação dos institutos da transação penal e da composição dos danos civis, ao crime de pequeno potencial ofensivo.

    Deverá o Ministério Público, oferecer denúncia em relação aos delitos de competência do juízo comum e em relação ao crime de menor potencial ofensivo, propor a transação penal, nos termos do art. 76 da lei 9.099/95.

  • Com o devido respeito a alguns comentários abaixo realizados, penso que a alternativa está CORRETA, pois a competência do JECRIM é prevista na CF88, logo, torna-se absoluta, como o é do Júri. Assim, não deve prevalecer a regra do artigo 79 do CPP, que determina a unidade de processo e julgamento de infrações conexas. Lei ordinária não pode alterar a competência fixada pela CF88. Esse entendimento é tb do professor Guilherme de Souza Nucci e Ada Grinover. Ver na obra do primeiro autor citado - Leis penais e Processuais Comentadas, p. 778, nota 16, 4a. edição.


  • ERik....

    com todo respeito... penso que sua tese pode por terra quando pensarmos que a assertiva versa em competência ABSOLUTA do juizado... o que não prospera. Afinal, se tivermos um crime conexo com outro do júri não se configurará tal competência.


    espero ter ajudado...
  • Dizo art. 60 da Lei 9.099/95 que:
    Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.



    A pretexto do que consta do art. 60, parágrafo único, da Lei 9.099/95, cumpre ressaltar que a competência dos JECRIMs é prevista na Constituição Federal (art. 98, I), sendo portanto inderrogável. Assim sendo, não é possível que regra de conexão ou continência, fixada por lei ordinária, seja capaz de alterar tal situação: infrações de menor potencial ofensivo devem ser julgadas pelo JECRIM (ponto). Por outro lado, se um roubo, por exemplo, for cometido em conexão com uma infração de menor potencial ofensivo, não tem o menor sentido em remeter o seu julgamento para o JECRIM, sob o procedimento sumaríssimo, pois isso representa nítida ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa. Afinal, o procedimento estabelecido pelo CPP para a instrução e julgamento do crime de roubo é muito mais extenso. Diz NUCCI: "Por este motivo, entendemos que o aludido dispositivo é inconstitucional, sendo correta a lição de Ada, Magalhães, Scarance e Gomes no sentido de que 'havendo conexão ou continência, deve haver separação de processos para julgamento de infrações de competência dos Juizados Especiais Criminais e da infração de outra natureza. Não prevalece a regra do art. 79, caput, do CPP, que determina a unidade de processo e julgamento de infrações conexas, porque no caso, a competência dos Juizados Especiais é fixada na Constituição Federal (art. 98, I), não podendo ser alterada por lei ordinária'."

    Se a questão dissesse que: "de acordo com o CPP" ou "de acordo com a Lei 9.099/95", quem sabe a resposta poderia ser ERRADA.
    Mas ela está CORRETA. Incorreto está o Gabarito. Mas bola pra frente. 
  • Discordo do amigo abaixo, Vejamos:


    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;      CF/88;


    Trata-se de norma de eficácia limitada, conforme classificação de José Afonso da Silva. por isso não é inconstitucional a determinação de reunião de processos no Juízo Singular da Justiça comum ou Juri, uma vez que a legislação que regula o dispositivo constitucional é o CPP e a Lei do JECRIM. portanto o amigo acima está equivocado. o entendimento do STJ (de reunião dos processos na Justiça comum) é acertado e plenamente constitucional.

  • Lei nº. 9.099/95:

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    "Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

    Não haverá desmembramento, mas sim reunião de processos.

  • Minha contribuição.

    Lei N° 9.099/95

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.                    

           Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.                    

    Abraço!!!

  • SIMPLES E OBJETIVO:

    HAVENDO CONFLITO ENTRE JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA ESPECIAL PREVALECERÁ A JUSTIÇA COMUM QUE JULGARÁ PROCEDENTE A APLICAÇÃO DA LEI 9.099-95

  • GABARITO ERRADO

    Natureza da competência dos Juizados.

    - Parte da doutrina sustenta que a competência dos Juizados seria absoluta. Primeiro, porque estaria prevista na Constituição Federal. Segundo, porque se trata de competência em razão da matéria. Logo, eventual inobservância dessa competência dará ensejo a uma nulidade absoluta, que pode ser arguida a qualquer momento e cujo prejuízo é presumido;

    - Outra parte da doutrina, todavia, sustenta que a competência dos Juizados é relativa. Na verdade, o que realmente importa não é o órgão jurisdicional, mas sim a aplicação (ou não) dos institutos despenalizadores. Por mais que a Constituição Federal faça referência à competência dos Juizados para o julgamento de infrações de menor potencial ofensivo, fato é que tal definição – de infrações de menor potencial ofensivo – é de atribuição do legislador ordinário. Daí por que não se pode falar em competência absoluta. Se se trata de espécie de competência relativa, sua inobservância pode dar ensejo, no máximo, a uma nulidade relativa, que deve ser arguida oportunamente, sob pena de preclusão, e cujo reconhecimento demanda a comprovação de prejuízo;

    RENATO BRASILEIRO

  • Havendo conexão entre crimes da competência do Juizado Especial e do Juízo Penal Comum, prevalece a competência deste.

  • Nada nessa vida é absoluto. Essa afirmação é absoluta?

  • Absoluto só Papai do Céu.

  • Havendo conexão entre crimes da competência do Juizado Especial e do Juízo Penal Comum, prevalece a competência deste.

  • Os Juizados Especiais Criminais são dotados de competência relativa para julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, razão pela qual se permite que essas infrações sejam julgadas por outro juízo com vis atractiva para o crime de maior gravidade, pela conexão ou continência, observados, quanto àqueles, os institutos despenalizadores, quando cabíveis.

    STF. Plenário.ADI 5264/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 4/12/2020(Info 1001)

  • COMPLEMENTANDO ....

    • Se houver 2 crimes que separados entram no Jecrim, mas juntos as penas somam mais de 2 anos ----> NÃO SE APLICA JECRIM
  • Juizado Especial x Juízo Penal Comum

    Havendo conexão entre crimes da competência do Juizado Especial e do Juízo Penal Comum, prevalece a competência deste.

  • Erradíssimo! Juizado não tem competência absoluta, socorro kkkkkkk coloquem isso na cabeça de vocês
  • No Direito, nada é absoluto ! (Nem a própria vida)


ID
101110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao procedimento dos juizados especiais criminais, julgue
os itens a seguir.

A competência do juizado especial criminal é determinada pelo lugar onde a infração penal tenha se consumado.

Alternativas
Comentários
  • 9099/95Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
  • COMPETÊNCIA DE FORO“A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal”. (Artigo 63)A competência de foro será estabelecida pelo lugar em que for praticada a infração penal, ou seja, onde o autor do fato esgotou todos os meios ao seu alcance, independentemente do lugar em que venha a ocorrer o resultado.
  • ERRADA

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
  • Há grande divergência na doutrina acerca da teoria adotada para reger a competência territorial do JECRIM, porquanto a Lei n. 9.099 fala apenas em "lugar em que for praticado o delito", ou seja, o delito é tanto praticado no momento da ação/omissão (teoria da atividade) como no momento em que se produz o resultado desejado (teoria do resultado) ou se pratica, no caso de tentativa, o último ato executório. Por isso existe parcela de escritores que defendem a adoção, pela Lei do JECRIM, da teoria da ubiquidade.

  • Cuidado com o Art. 63 da lei 9.099

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    A regra sempre é usar o CPP, em seu art. 70 diz que a competência territorial é determinada pelo local da consumação da infração penal. O problema é a exceção, uma delas é a lei dos juizados no art. Acima, que prevê o lugar em que foi praticada a infração penal. Para a prova objetiva marcar o que está na lei, mas deve-se entender o que significa praticada ação penal- alguns doutrinadores dizem que:

    1ª corrente – entende que a lei dos juizados aborda o local da conduta;
    2ª corrente – entende que praticada seria sinônimo de consumada;
    3ª corrente – que prevalece na jurisprudência – temos teoria mista (ou ubiqüidade), tanto o local da ação ou omissão, como local da consumação. Em virtude dos princípios da lei 9099 (celeridade, economia processual, etc.)

    Ou seja, a lei diz local da prática, mas a jurisprudência entende pela teoria da ubiqüidade ação ou consumação.
     

  • CORRETO O GABARITO...
    Para ajudar na memorização:
    LU TA, onde:
    - Lugar do Crime - Teoria da Ubiquidade;
    - Tempo do Crime - Teoria da Atividade.
  • TJ-DF - CCP 72798520118070000 DF 0007279-85.2011.807.0000 (TJ-DF)

    Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DO SEGUNDO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA. JUÍZO DE DIREITO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL DE COMPETÊNCIA GERAL DO PARANOÁ. TEORIA DA ATIVIDADE. LOCAL DAS AGRESSÕES.

  • Em que pese haver parte da doutrina que entenda que aplica-se a teoria da ubiguidade, a posição majoritária da jurisprudência se coaduna com a teoria da ATIVIDADE (Lugar da infração = Lugar da prática da infração). Em uma prova objetiva essa é a teoria a ser adotada.

    Bons estudos a todos!!! 

  • Praticada .... a questão fala em " consumada "

     

    9099/95Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    ERRADA.

  • Para ajudar:

     

    Lugar do crime:

    Código Penal: Teoria da Ubiquidade;

     Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.


    Código Processo Penal: Teoria do Resultado;

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

    JECRIM: Teoria da Atividade;

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • Jecrim é atividade
  • ERRADO.



    PELO LUGAR ONDE FOI PRATICADO.


    TEORIA DA ATIVIDADE



    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO." 

  • ERRADO

     

    Art. 63 - A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

     

    Nesse caso, portanto, adota-se a Teoria da Atividade.

  •  Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • Gabarito - errado.

    Lei 9.099/95:

    Art.. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • ERRADO

    pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • PRATICADO

  • Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • O JECRIM adota a teoria da atividade, ou seja, a competência será do local onde a infração penal foi praticada.

  • Minha contribuição.

    Lei N° 9.099/95

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Abraço!!!

  • GABARITO ERRADO

    COMPETÊNCIA TERRITORIAL.

    - diversamente do CPP, que fixa a competência territorial com base no local da consumação do delito, a lei dos

    Juizados fixa tal competência com base no local em que a conduta foi praticada;

    - para alguns, a expressão local em que a conduta foi praticada denota a adoção da teoria da atividade; para

    outros, a teoria do resultado; para outros, a teoria mista;

    RENATO BRASILEIRO

  • Gabarito ERRADO/

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

            

    Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • A competência do juizado especial criminal é determinada pelo LUGAR onde a infração penal tenha se PRATICADO. Teoria da ATIVIDADE.

  • Gabarito: Errado

    Na definição de competência, o JECRIM usa a teoria da atividade, a qual afirma que: considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado/ consumação.

  • GABARITO: ERRADO

    Lei N° 9.099/95 JECRIM

    Art.. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    Teoria da Atividade (ainda que outro tenha sido o momento do resultado)

    LUTA:

    Lugar do Crime: Ubiquidade

    Tempo do Crime: Atividade JECRIM ADOTA

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço" 

  • Quanto ao LUGAR:

    Código Penal: Teoria da Ubiquidade (ação/consumação).

    Código Processo Penal: Teoria do Resultado (consumação).

    JECrim: Teoria da Atividade (ação).

  • Praticada, e não consumada

  • A competência do juizado especial criminal é determinada pelo lugar onde a infração penal tenha sido PRATICADA

    Teoria da ATIVIDADE

  • PRATICADA

  • teoria da atividade

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.099/95

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • quem leu rápido se fo....

  •    A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.  

  • Na lei nº 9.099/95 adota-se a teoria da atividade/ação, onde leva-se em consideração o lugar onde foi praticado a infração penal e não o lugar da consumação (teoria do resultado).

  • GAB. ERRADO

    Lei 9.099/95

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • teoria da atividade = jecrim

    lugar em que foi praticada a infração penal

  •  Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • Na lei do juizado criminql prevalece a teoria da atividade, diferentemente do cpp o qual prevalece a teoria do resultado.


ID
101113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de sentença penal, julgue os itens seguintes.

Sem necessidade de aditamento, o juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da que constar da queixa ou da denúncia, ainda que, em conseqüência disso, tenha de aplicar pena mais grave.

Alternativas
Comentários
  • É o caso da "Emendatio libelli" - o juiz poder dar na sentença classificação jurídica diversa aos fatos descritos na peça acusatória, ainda que mais grave. Segundo o STF, o réu se defende dos fatos imputados e não da letra da lei.
  • CPP,
    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
    § 1o Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
    § 2o Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
  •  CORRETA:

    Trata-se de emendatio libelli:  O acusado se defende dos fatos e não da capitulação legal dada a eles pelo Ministério Público, vigorando o princípio da correlação, ou seja da congruência lógica entre o que lhe foi apresentado e a sentença. Destarte, o juiz, sem MODIFICAR A DESCRIÇÃO DO FATO CONTIDA NA DENÚNCIA OU QUEIXA, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. ART. 383, CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008.

    Nesse caso, a denúncia ou queixa já contém toda a descrição fática do crime que o juiz está a reconhecer na sentença, havendo simples equívoco na indicação do tipo penal pelo Parquet ou pelo querelante. Não há, pois, óbice a que o juiz proceda à correção (emendatio libelli) e sentencie de plano, sem necessidade de oitiva prévia das partes, ainda que o dispositivo legal estabeleça pena mais grave.( NESTOR TÁVORA).

  • acredito que esta questao esteja desatualizada, visto que hoje há a obrigatoriedade de aditamento do MP.

    "qualquer alteração do conteúdo da acusação, não contida na denúncia ou queixa, depende de participação ativa do Ministério Público" (Nucci, codigo de processo penal 2013).

  • Não está desatualizada, o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, lhe atribui definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave (artigo 383 do CPP), sendo dispensável qualquer formalidade como aditamento da denúncia ou queixa ou nova manifestação da defesa antes da sentença. Pode ser feita pelo tribunal.

  • QUESTÃO CORRETA.


    Trata-se da Emendatio Libelli.


    Resumindo:

    EMENDATIO LIBELLI: o juiz, quando da sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica. Na “emendatio” os fatos provados são exatamente os fatos narrados.


    MUTATIO LIBELLI: quando o juiz concluir que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual; nesse caso, deve o juiz remeter o processo ao Ministério Público, que deverá aditar a peça inaugural. Os fatos provados são distintos dos fatos narrados.


    REFORMATIOIN PEJUS: a pena imposta ao réu não pode ser agravada quando apenas ele houver apelado da sentença. Por outro lado, se a parte contrária houver interposto recurso, fica a instância superior autorizada a aumentar o gravame, exatamente pelo fato de haver pedido nesse sentido.



    Fontes:

    - http://institutoavantebrasil.com.br/qual-a-diferenca-entre-%E2%80%9Cmutatio-libelli%E2%80%9D-e-%E2%80%9Cemendatio-libelli%E2%80%9D/ 


    - http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/607104/o-que-se-entende-por-reformatio-in-pejus-indireta-julia-meyer-fernandes-tavares

  • EMENDATIO LIBELI = ainda que mais grave

       Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave

    § 1o Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. (SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO = PENA MÍNIMA INFERIOR A 1 (UM) ANO)

    § 2o Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.

    Pode acontecer que em razão da desclassificação provocada pela emendatio libelli ocorra a modificação da competência do juízo.

    Constatando tal hipótese, caberá ao juiz, fundamentadamente, realizar a desclassificação que caracteriza a emendatio, sem, contudo, proceder a um juízo de condenação ou absolvição, ou seja, deve limitar-se ao pronunciamento acerca da tipificação do delito, abstendo-se de fazer qualquer juízo de mérito.

    Essa decisão (que não se confunde com sentença, pois não tem parte dispositiva) uma vez transitada em julgado, obrigará o magistrado do juízo em que originalmente tramitou o feito a providenciar a remessa do processo ao juízo agora considerado competente, a fim de que tenha prosseguimento.

  • Artigo 383 do CPP==="O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave"

  • O juiz é um intérprete. Viu que o MP ou querelante comeu bola na ação ele faz a correção.


ID
101116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de sentença penal, julgue os itens seguintes.

É denominada absolutória imprópria a sentença em que o juiz absolve o acusado, mas impõe-lhe medida de segurança

Alternativas
Comentários
  • Ocorre a Absolutória Imprópria em decorrência de inimputabilidade do acusado. (É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mentalincompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.” – estes são os inimputáveis."A medida de segurança é espécie de sanção penal que busca a cura, ao invés de castigar ou reeducar o acusado.
  • Dispositivo legal aplicável: Art. 386, parágrafo único do CPP - Na sentença absolutória, o juiz:I - mandará, se for o caso, pôr o réu em liberdade;II – ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas;III - aplicará medida de segurança, se cabível.
  • Correta.Sentença absolutória imprópria:- o juiz absolve o acusado, impondo alguma medida de segurança. Bons estudos.
  • Atualmente, no Direito brasileiro, vige o sistema vicariante no qual o juiz ou aplica pena ou impõe medida de segurança ao réu, em virtude de sua inimputabilidade. Antigamente, vigia o sistema do duplo binário, no qual o juiz poderia cumular a medida de segurança com outras espécies de pena.
  • Correto - a Sentença absolutória impropria não acolhe a pretensão punitiva, contudo, reconhece a existência de infração penal, absolve e aplica medida de segurança (art. 386, § único, III). Ex. doentes mentais e menores incapazes.

  • QUESTÃO CORRETA.


    Outra:

    Q352064 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
    No processo de competência do tribunal do júri, a absolvição sumária imprópria deve ser anulada, por ofensa aos princípios do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal, se o advogado do réu, além de defender a inimputabilidade do acusado, sustentar outras teses defensivas. Essa afirmativa é válida ainda que a inimputabilidade já tenha sido devidamente comprovada na instrução probatória realizada na primeira fase do procedimento.

    CORRETA.


  • Súmula 422/STF

    A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.

    Artigo 386, CPP, § único, III

    Na sentença absolutória, o juiz: Aplicará medida de segurança, se cabível.

  • Gabarito - Correto.

    Sentença absolutória imprópria: aquela que se aplica àqueles que eram inimputáveis no momento do fato. Neste caso,o réu é absolvido, mas aplica-se medida de segurança. 

  • É o tipo de questão que não cai mais nos dias de hoje!


ID
101119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação a prisão e liberdade provisória, julgue os próximos
itens.

Embora sem testemunhas presenciais do fato, deverá o delegado prender em flagrante, lavrando o respectivo auto e tomando as demais providências legalmente previstas, a pessoa encontrada, logo depois da prática do delito, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ela autora da infração.

Alternativas
Comentários
  • A falta de testemunha do crime não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, mas é obrigatória a presença de 2 testemunhas de apresentação do preso na delegacia.
  • Gabarito: Certo.
    Espécies de Flagrante
    I- Próprio ou Real :
    Art. 302, incisos I e II do CPP.
    É o flagrante propriamente dito.
    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
    I - está cometendo a infração penal;
    II - acaba de cometê-la;
    II- Impróprio ou Quase Flagrante: 
    Art. 302, III do CPP. Irá ocorrer naquela hipótese em que o agente é perseguido logo após o crime em situação que faça presumir ser ele o autor da infração penal. A expressão logo após não significa 24 horas, mas sim um período de tempo. (jurisprudência entende que é até 6 a 8 horas após o crime) razoável para haver a colheita de provas sobre quem é o autor e iniciar a perseguição. Tempo e lugar próximos da infração penal.
    OBS. Perseguição contínua 6 a 8 horas para iniciar a perseguição. A perseguição após ser iniciada tem que ser contínua, não podendo ser interrompida. Deve ser destacado que a perseguição deve ser iniciada até seis a oito horas após o crime.
    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
    III- Flagrante Presumido a Art. 302 IV do CPP Irá ocorrer no caso em que o agente é encontrado logo depois com objetos, armas, que façam presumir ser ele o autor da infração penal. Nesse caso, o agente não é perseguido, mas encontrado logo depois, sendo que, segundo a jurisprudência, essa expressão significa até 10, 12 horas após o crime, havendo um maior elastério de horas. Neste caso hão houve perseguição, sendo que o agente é encontrado logo depois.
  • Questão correta.Ela trata-se da prisão em flagrante presumida, ou seja, ao encontrar o indiciado com os objetos do crime, presume-se que ele seja o autor.Agora, para o Delegado lavrar o auto da prisão em flagrante(em 24 horas), deverá ter no mínimo 2 testemunhas, podendo ser:- dois policiais- um policial e o particular que efetuou a prisão em flagranteAssim, as duas testemunhas não precisam ser necessariamente as presenciais do fato, ok. Ou seja, o Delegado lavra o auto com a presença de 2 testemunhas, não precisando que elas tenham preserciado o fato.Bons estudos.
  •  Flagrante presumido - logo após o fato.

    Testemunhas somente na delegacia para lavrar o auto de prisão em flagrante

  • Flagrante presumido: encontrado, logo depois; diferente do flagrante improprio, no qual o agente é perseguido logo após.
  • Certo.

    Complementando

    Considerado Flagrante Presumido, Ficto ou Assimilado, indivíduo encontrado logo depois de praticar o crime, com objetos, armas ou papéis que façam presumir que ele é o responsável, conhecido também pelos policiais como o FELIZ ENCONTRO.

    Bons estudos
  • Após a oitiva e dispensa do condutor, com fornecimento do recibo de entrega do preso, serão ouvidas as testemunhas, presenciais ou não, que acompanharam a condução, as quais devem ser, no mínimo, duas, admitindo-se, porém, que o condutor funcione como primeira testemunha, o que significa a necessidade de ser ouvido, além dele, somente mais um testigo.

    Na falta de testemunhas presenciais da infração, deverão assinar o termo com o condutor pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso à autoridade (as chamadas testemunhas de apresentação, instrumentais ou indiretas, cujo depoimento serve apenas para confirmar a apresentação do preso para a formalização do auto).



    Fonte: Curso de Processo Penal - Fernando Capez
  • Esse é o exemplo do FLAGRANTE PRESUMIDO. Ou seja, quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
    Artigo 302, IV, CPP
  • Outro ponto interessante de ser abordado na questão é a falta de testemunhas presenciais do fato, o que não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, tendo em vista que nessa situação o auto será lavrado com a assinatura de duas testemunhas da apresentação do preso em flagrante à autoridade policial. 
  • Questão mau feita.

  • Flagrante presumido : Logo depois

    Flagrante impróprio: Logo após

  • GABARITO CORRETO.

     

    Esse é o exemplo do FLAGRANTE PRESUMIDO. Ou seja, quando o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
    Artigo 302, IV, CPP

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Oitiva das testemunhas (ao menos duas): as testemunhas são ouvidas as declarações reduzidas a termo a colher as respetivas assinaturas.

    Obs.1: se existir apenas uma testemunha o condutor funcionará como 2° testemunha.     

    Obs. 2: ausência de testemunhas numerárias (que tem conhecimento do fato): neste caso o auto de prisão em flagrante será lavrado com a utilização de 2 (duas) testemunhas instrumentais ou instrumentarias (testemunhas de apresentação) elas nada sabem do fato declarando apenas que presenciaram a apresentação do preso ao delegado.

    Obs.3. Condição de policial: para o STJ o simples fato de ser policial não impede que o agente funcione como testemunha.  

  • CERTO

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Art. 304 § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

  • Gabarito Certo

     

    Flagrante Presumido= Vestígios do crime

  • LEMBRE-SE A PRISÃO EM FLAGRANTE, NÃO É CONDICIONADA A PRESENÇA DE TESTEMUNHAS...

    GAB= CERTO.

    AVANTE

  • CERTO,

    Pois esse é o caso de Flagrante Presumido ou Ficto.

  • OK..´é flagrante presumido, ficto, ate ai td certo o delegado da a voz de prisao em flagrante, mas lavrar o auto? se for condicionada a representação?

    QUESTAO DA BANCA ....Será incabível a prisão em flagrante do autor de crime processável mediante ação pública condicionada a representação, caso inexista autorização do ofendido ou de seu representante legal para a formalização do autO, LAVRAR O APF. CERTO

  • A ausência de testemunhas não impede que se realize a prisão em flagrante.

  • Imagine um homicídio em um lugar deserto com o corpo e uma pessoa ensanguentada segurando um machado. Em seguida os agentes aparecem e observam a cena. Flagrante presumido!

  • Sem contar que existe a prensunção de legitimidade ....

  • Flagrante Presumido ou ficto

  • Flagrante presumido.


ID
101122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação a prisão e liberdade provisória, julgue os próximos
itens.

A autoridade policial pode conceder fiança nos casos de infração punida com prisão simples, com detenção ou com reclusão por período inferior a um ano.

Alternativas
Comentários
  • Art. 322 - A autoridade policial SOMENTE poderá conceder fiança nos casos de infração punida com DETENÇÃO ou PRISÃO SIMPLES.Parágrafo único - Nos demais casos do art. 323, a fiança será REQUERIDA AO JUIZ, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
  •  Autoridade policial só concede fiança em Detenção e Prisão Simples.

    O cespe sempre faz esses peguinhas de acrescentar alguma coisa no final.

  • Atualização do CPP: 

    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    M
    esmo com a atualização, a questão continuaria errada.

  • Com todo respeito ao comentário anterior, com a nova redação do art. 322:
    Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    A questão estaria correta! O delegado poderá conceder fiança em crimes com pena inferior a um ano!
  • Creio que com a atualização da 12.403, a questão tornaria-se correta!!

    Alguem fundamenta melhor isso???
  • Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Alterado pela L-012.403-2011)
  • olá! colega gustavo;

    ..conforme o Art. 322 Lei 12.403/11; "" A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade maxima não seja superior a 4 anos"".

    ..C/C o Art 325 da mesma Lei, que menciona o valor: " autoridade (delegado) pode conceder fiança de 1(um) a 100 (cem) salários mínimos; quando se tratar de infração cuja pena de  privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 anos.
    bons estudos abraço!!
  • Concordo plenamente com o comentário de Odon Dantas Pinto.

    O CESPE vem exaustivamente mostrando em diversas questões, que quem pode mais pode o menos.

    Portanto, com a nova redação do CPP:
    Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    A questão estaria correta!  Quem pode conceder fiança  nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos, pode conceder fiança nos de pena inferior a 1 ano.

    OBS: Não concordo com esse posicionamento do CESPE, mas como temos que nos sujeitar ao seu entendimento, temos que atentar que ele entende assim.

  • GABARITO DESATUALIZADO
  • GAB. ATUAL CERTO 

     

    A nova redação dada ao artigo 322 do CPP mudou a sistemática de arbitramento de fiança libertadora pelo delegado de polícia, que antes só poderia fazê-lo diante das infrações apenadas com detenção ou prisão simples.

    Hodiernamente, como se pode observar, a fiança arbitrada pelo delegado de polícia se dá independentemente de como o crime é punível, como também independentemente de qual regime é aplicável ao crime (fechado, semi-aberto ou aberto), pois o que se analise é somente a pena máxima em abstrato cominada para o tipo penal incriminador.

    Elimina-se, em bom tempo, a utilização, como padrão, das espécies de prisão (reclusão, detenção e prisão simples) para servir de base à concessão de benefícios processuais.

    As infrações penais, atualmente, são consideradas leves, moderadas ou graves, conforme a pena cominada (quantum) e não em razão da espécie (reclusão, detenção e prisão simples). (NUCCI, 2013, p. 132).

    https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/512985128/o-delegado-de-policia-pode-arbitrar-fianca


ID
101125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação a prisão e liberdade provisória, julgue os próximos
itens.

Para a concessão da fiança, o juiz deve, necessariamente, ouvir o Ministério Público antes de sua decisão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 333 - Depois de prestada a fiança, que será concedida INDEPENDENTEMENTE de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.
  • Resposta: 'errado'

    FIANÇA - autoridades competentes à sua concessão:
    - delegado de polícia - crimes punidos com detenção e prisão simples
    - juiz de direito - demais casos

    Que tal um pouco mais além, sobre a FIANÇA.

    FIANÇA: Trata-se de um direito constitucional, que lhe permite, mediante caução conquistar a sua liberdade no decorrer do inquérito policial ou processo até a sentença penal condenatória irrecorrível.

    Atualmente é possível a liberdade provisória sem fiança nos processos por crimes hediondos.

    Quando da realização do auto de prisão em flagrante, caso exista fundada suspeita contra o conduzido, autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar FIANÇA, ocasião em que deverá ser colocado em liberdade.
  •  Prestação de fiança independentemente de audiência do MP, que depois terá vista dos autos (art. 333 CPP)

    A fiança pode ser prestada em qualquer termo do processo antes do trânsito em julgado (art. 334)

    Se autoridade policial demorar a conceder, simples petição ao juiz pedindo (art. 335)

     

  •  

    Liberdade provisória sem  fiança:  há oitiva prévia do MP;

    Liberdade provisória com fiança:não há oitiva prévia do MP;

    Concessão de fiança: não há oitiva prévia do MP.

  • ERRADO

    Art. 333.  Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá    vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.

  • Concessão de liberdade provisória com ou sem fiança: obrigatoriedade de oitiva do MP.

    Arbitramento de fiança: dispensa oitiva do MP.


ID
101128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O art. 366 do CPP dispõe que, se o acusado, citado por edital,
não comparecer a audiência nem constituir advogado, ficarão
suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo
o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas
urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos
do disposto no art. 312. Com base nesse dispositivo e no
entendimento sobre ele firmado pelo STF, julgue os itens
subseqüentes.

O período máximo de suspensão da fluência do prazo de prescrição corresponde ao que está fixado no Código Penal, observada a pena máxima abstratamente cominada para a infração penal, haja vista que a Constituição veda a imprescritibilidade, fora dos casos ali expressamente previstos

Alternativas
Comentários
  • O gabarito diz "errado", masDe acordo com Fernando Capez: "...os casos de imprescritibilidade encontram-se delimitados expressamente no texto constitucional, não havendo possibilidade de ampliá-los por meio de dispositivo infraconstitucional. (...) ...Entendemos que o prazo de suspensão será o prescricional máximo, calculado com base na maior pena abstrata cominada ao crime (...) (Fernando Capez, Curso de Direito Penal, parte geral, Vl 1, 12 edição.
  • Essa questão está correta:Terceira Seção aprova súmula sobre suspensão do prazo prescricional “O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada”. Esse é o teor da Súmula n. 415, aprovada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O novo verbete se baseia no artigo 109 do Código Penal e no artigo 366 do Código de Processo Penal. O primeiro trata da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final. Ele dispõe que esta regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: da seguinte forma: em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; e em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano. O artigo do CPP afirma que, se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva. A Seção vem julgando nesse sentido há muitos anos. Um dos primeiros precedentes apontados na súmula, data de 2004. O recurso em questão, um agravo de instrumento (Ag 514205), foi julgado pela Quinta Turma, a relatora foi a ministra Laurita Vaz. O réu havia sido denunciado por furto, mas não foi localizado para audiência. O Ministério Público propôs a suspensão do processo, sendo que o juízo monocrático suspendeu a tramitação do processo e deixou de suspender o prazo prescricional. Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95143
  • Concurseiro tem que ficar atento ao comando da questão. Não adianta nessas horas ilações acerca de doutrina ou de súmula do STJ se a questão direciona para o entendimento do STF que é ao contrário do enunciado da questão e por tal motivo a resposta correta é E de errada.

  • Decisão do STF:

    “I. Controle incidente de inconstitucionalidade: reserva de plenário (CF, art. 97). (...) II. Citação por edital e revelia: suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, por tempo indeterminado - C.Pr.Penal, art. 366, com a redação da L. 9.271/96. 1. Conforme assentou o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ext. 1042, 19.12.06, Pertence, a Constituição Federal não proíbe a suspensão da prescrição, por prazo indeterminado, na hipótese do art. 366 do C.Pr.Penal. 2. A indeterminação do prazo da suspensão não constitui, a rigor, hipótese de imprescritibilidade: não impede a retomada do curso da prescrição, apenas a condiciona a um evento futuro e incerto, situação substancialmente diversa da imprescritibilidade. 3. Ademais, a Constituição Federal se limita, no art. 5º, XLII e XLIV, a excluir os crimes que enumera da incidência material das regras da prescrição, sem proibir, em tese, que a legislação ordinária criasse outras hipóteses. 4. Não cabe, nem mesmo sujeitar o período de suspensão de que trata o art. 366 do C.Pr.Penal ao tempo da prescrição em abstrato, pois, ‘do contrário, o que se teria, nessa hipótese, seria uma causa de interrupção, e não de suspensão.’ 5. RE provido, para excluir o limite temporal imposto à suspensão do curso da prescrição.” (STF – RE 460971/RS – 1ª Turma – Rel. Min. Sepúlveda Pertence – DJ 30/03/2007)
  • O gabarito está desatualizado. Antes havia discussão, mas hoje vale a Súmula 415 do STJ, com o seguinte teor: "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada". Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, em 9/12/2009.

  • STF e STJ divergem nesse aspecto.

    STJ editou a súmula 415 que vai de encontro ao entendimento STF, como já colocou nosso amigo ai embaixo.

    E como a questão fala "segundo o entendimento do STF", era a intenção do cespe fazer com que o candidato marcasse a opção correta pelo fato de descrever perfeitamente o enunciado da súmula do STJ, que mesmo estando certa, deixa a questão errada!

  • Alexandre, concordo que a questão está "blindada" já que orienta no sentido da decisão do STF. No entanto, na época não se tratava de uma "pegadinha", pois a súmula 415 do STJ sequer existia.

  • Mestre, é verdade que a súmula 415( 9/12/2009) ainda não existia, mas esse entendimento, equivocado, diga-se, já prevalecia no STJ.
    Denise, com a devida vênia, a súmula 415 não pacificou a questão. Pelo contrário, ela contraria frontalmente o entendimento do STF  e, o que é mais importante, a previsão legal do art. 366 do CPP.

  • Caros amigos, ainda nao entendi ao certo qual q posicao do STF a respeito da suspensao da prescricao!
    O STJ entende que o prazo da suspensao eh regulado pelo maximo da pena cominada, e o STF???????
    Desde ja, obrigada!
  • Simone, conforme julgado colacionado pelo colega acima, verificamos que o STF entende que a suspensão da prescrição pode-se dar indefinidamente, uma vez que de suspensao de prescrição, nesses termos, nao significa aceitar imprescritibilidade para delitos além daquelas acolhidas pela Constituição. Como argumento, os Ministros do STF entendem que dar um prazo para a suspensão da prescrição é encará-la como mais uma modalidade de interrupção e nao de suspensão.
    Contudo, o STJ tem posição diametralmente oposta, e entende que a suspensão do art. 366 do CPP deve respeitar os prazos do art. 109 do CP.
    É de se ressaltar que o STF aceitou, no ano passado (2011), a repercussão geral acerca deste tema, motivo pelo qual devemos esperar para ver o resultado do julgamento (RE 600851 ).
    Acho que é isso!
    Bons estudos a todos!!
  • O erro da questão não versa sobre o posicionamento do STJ/STF, mas no seguinte trecho: "O período máximo de suspensão da fluência do prazo de prescrição corresponde ao que está fixado no Código Penal...". NO CÓDIGO PENAL NÃO HÁ FIXADO QUALQUER PRAZO DE SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. É em razão disso que surgiu as posições conflitantes do STJ/STF.
  •  Roger,
     
         você foi ao ponto da questão. O erro está exatamente na afirmação de que existe algum prazo de suspensão previsto no CP. Ao contrário, o CP não prevê prazo algum para suspensão.
  • Roger Maiochi e Renata, particularmente eu discordo dessa interpretação. O enunciado, apesar de não ser um dos mais bem redigidos, trata mesmo do entendimento do STF a respeito do prazo de suspensão da prescrição, que à época e até o presente momento, salvo engano, continua sendo contrário ao afirmado na questão.
    Também entendo que a redação da questão leva à conclusão de que a mesma também estaria errada pelo motivo que vcs levantaram, mas acho que não era essa a intenção do examinador e não era o que estava sendo cobrado.
    Abraços.
  • O STF entendeu que a prescrição deve perdurar por prazo indeterminado:

    RE 460971. (...) Conforme assentou o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ext. 1042, 19.12.06, Pertence, a Constituição Federal não proíbe a suspensão da prescrição, por prazo indeterminado, na hipótese do art. 366 do C.Pr.Penal. 2. A indeterminação do prazo da suspensão não constitui, a rigor, hipótese de imprescritibilidade: não impede a retomada do curso da prescrição, apenas a condiciona a um evento futuro e incerto, situação substancialmente diversa da imprescritibilidade. 3. Ademais, a Constituição Federal se limita, no art. 5º , XLII e XLIV , a excluir os crimes que enumera da incidência material das regras da prescrição, sem proibir, em tese, que a legislação ordinária criasse outras hipóteses. 4. Não cabe, nem mesmo sujeitar o período de suspensão de que trata o art. 366 do C.Pr.Penal ao tempo da prescrição em abstrato, pois, "do contrário, o que se teria, nessa hipótese, seria uma causa de interrupção, e não de suspensão." 5. RE provido, para excluir o limite temporal imposto à suspensão do curso da prescrição.
  • Limite legal para suspensão do processo e da prescrição tem repercussão geral

     

    Recurso Extraordinário (RE 600851) interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme o relator, ministro Ricardo Lewandowski, o entendimento a ser conferido aos dispositivos constitucionais apontados [artigo 5º, incisos XLII e XLIV] irá definir se os processos que se encontram suspensos em função do não comparecimento de réu citado por edital “deverão assim permanecer indefinidamente (até que o acusado compareça) ou se a suspensão irá obedecer o prazo da prescrição em abstrato, previsto no artigo 109 do Código Penal”.

    O recurso questiona acórdão que, ao negar provimento a um recurso em sentido estrito, manteve decisão que julgou extinta a punibilidade do réu por entender que a suspensão do processo e do prazo prescricional, prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal, está sujeita aos limites do artigo 109 do Código Penal.

    A decisão contestada é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Aquela corte entendeu não ser possível a suspensão do prazo prescricional [artigo 366 do CPP] ocorrer de forma indeterminada, “sob o risco de eternizar os litígios e criar crimes imprescritíveis”. Quanto ao período máximo de suspensão, o TJ afirmou a observância do prazo disposto no artigo 109, CP, considerada a pena máxima cominada ao delito.

  • (CONTINUAÇÃO)

    O ministro Ricardo Lewandowski considerou que o tema possui repercussão geral. De acordo com ele, a questão em debate apresenta relevância do ponto de vista jurídico, uma vez que a interpretação a ser conferida pelo STF ao artigo 5º, incisos XLII e XLIV, da Constituição Federal, norteará o julgamento de inúmeros processos similares a este, “notadamente para esclarecer se a ausência de limite legal à suspensão do processo e do prazo prescricional a que se refere o artigo 366 do Código de Processo Penal cria uma nova hipótese de crimes imprescritíveis não prevista naqueles dispositivos constitucionais”.

    Ele ressaltou que a matéria já foi debatida na Primeira Turma da Corte, no julgamento do RE 460971, oportunidade em que, com base na orientação firmada pelo Plenário ao apreciar a Extradição 1042, “entendeu-se pela possibilidade de suspensão do processo e do prazo prescricional por tempo indeterminado, sem que tal fato viesse a configurar nova hipótese de imprescritibilidade”.

    Por esses motivos, o ministro Ricardo Lewandowski manifestou-se pela existência de repercussão geral neste recurso, ao verificar que a questão constitucional trazida aos autos ultrapassa o interesse subjetivo das partes que atuam neste processo. Nesse sentido, o Plenário Virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral da matéria em análise.

  • Errei por não abrir o comando da questão...
  • Processo

    RHC 36830 / PE
    RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
    2013/0100883-0

    Relator(a)

    Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)

    Órgão Julgador

    T6 - SEXTA TURMA

    Data do Julgamento

    07/05/2015

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 02/06/2015

    Ementa

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. MENORIDADE RELATIVA.
    CITAÇÃO POR EDITAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL.
    ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. PRESCRIÇÃO QUE VOLTA A
    FLUIR APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 109 DO CP, CONSIDERADA A PENA
    MÁXIMA. SÚMULA N. 415 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PRAZO
    PRESCRICIONAL NÃO TRANSCORRIDO. RECURSO DESPROVIDO.
    - O prazo de suspensão da prescrição, nos termos do art. 366 do CPP,
    será regulado pelo máximo da pena cominada, nos termos do Enunciado
    n. 415 da Súmula do STJ, com observância do artigo 109 e seguintes
    do Código Penal, voltando a fluir o prazo da prescrição da pretensão
    punitiva após escoado o período.
    - No caso em tela, considerando que o processo foi suspenso em
    24.9.2002 e que a suspensão da prescrição operou por 10 anos,
    verifica-se que em 27.9.2012 voltou a fluir o curso do prazo para a
    prescrição da pretensão punitiva, não havendo falar, portanto, em
    extinção da punibilidade no presente momento, tendo em vista a não
    superação do novo período de 10 anos.
    - Recurso ordinário desprovido.


  • RENATO BRASILEIRO, 2015:


    A CF, em seu art. 5º XLII e XLIV prevê expressamente os casos de imprescritibilidade. Assim, parte da doutrina passou a entender que esse dispositivo do CPP (art. 366) teria criado uma hipótese de imprescritibilidade.


    Dessa forma, surgiram duas correntes visando dar interpretação desse dispositivo conforme à constituição:


    a) o tempo máximo da suspensão seria o tempo máximo de prescrição previsto no art. 109, do CP: 20 anos;


    b) o tempo da suspensão seria aquele abstratamente previsto específico para o delito cometido que foi especificado na denúncia, previsto no art. 109. Nessa linha, o STJ editou a súmula 415 (súmula de 2009, posterior à questão): "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada".


    Contudo o STF (entendimento exigido na questão) tem precedentes antigos no sentido de que a suspensão da prescrição deve perdurar por prazo indeterminado. Na visão do STF, a indeterminação da prescrição não constitui hipótese de imprescritibilidade, não impede a retomada do curso da prescrição, apenas a condiciona a um evento futuro e incerto, situação substancialmente diferente da imprescritibilidade. Além disso, a CF, ao prever hipóteses de prescrição, não estaria impedindo a legislação de prever outras. Por fim, se o art. 366 estivesse condicionado à pena abstratamente prevista, não teríamos uma hipótese de suspensão, mas de interrupção.


    Assim, apesar de antiga, como a questão cobrou o entendimento do STF, ela continua correta. Entretanto, é mais provável que questões recentes cobrem o posicionamento do STJ. É preciso ficar atento.

  • DIVERGÊNCIA 

  • Essa questão é antiga. Acredito que se forem cobrar agora o prazo maximo de suspensão da prescição será o prazo do artigo 109, cp, com base na pena maxima em abstrato do crime, não sendo imprescritivel.

  • Para atualizar os colegas:

     

    Em 23.9.2017, ainda permanecia sem julgamento no STF mérito do RE 600.851 (que vai decidir sobre a limitação temporal da suspensão do prazo de prescrição penal).

  • A questão se tornou DESATUALIZADA com a edição da Súmula 415, STJ.

    O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. (Súmula 415, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 16/12/2009)


ID
101131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O art. 366 do CPP dispõe que, se o acusado, citado por edital,
não comparecer a audiência nem constituir advogado, ficarão
suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo
o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas
urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos
do disposto no art. 312. Com base nesse dispositivo e no
entendimento sobre ele firmado pelo STF, julgue os itens
subseqüentes.

A decretação da prisão preventiva do acusado fundamentada apenas na incidência da situação prevista no referido artigo não é válida, pois a prisão preventiva do acusado é uma exceção, sempre a depender da observância da incidência dos requisitos para a prisão preventiva.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    A simples menção da norma autorizadora para a prisão preventiva não legitima a segregação do agente, sendo inexorável a fundamentação em fatos relevantes que possam influir decisivamente para a instrução do processo e proteção da segurança pública....
  • A prisão sempre será medida extrema do nosso ordenamento jurídico e, portanto a prisão preventiva do acusado é uma exceção - fundamento art. 5°, LXI a LXVII.

  • Pressupostos da Prisão Preventiva:
    1-indícios suficientes de autoria;
    2-prova da existência do crime;

    Nenhuma prova tem caráter absoluto.

    Fundamentos:
    1- garantia da ordem pública: a liberdade do indiciado representa ameaçã a sociedade;
    2- conveniência da instrução criminal:;
    3- aplicação dda lei penal: evitar a FUGA;
    4- garantia da ordem econômica: crime do colarinho branco, sistema tributário e SFN.
  • E mais, a simples fundamentação  somente  NOS DISPOSITIVOS LEGAIS ou na GRAVIDADE DO DELITO não são suficientes para decretação da preventiva. É necessário que haja o confronto com as CIRCUCNTÂNCIAS FÁTICAS , ou seja, RAZÕES DE FATO para que ela subsista.



  • Certo
    PRISÃO PREVENTIVA: É a medida cautelar de constrição da liberdade pessoal cabível durante toda a persecução penal (IP + Processo), decretada pelo juiz "ex-ofício" no curso da ação penal, ou a requerimento do MP, do querelante, do assistente ou por representação da autoridade policial. Não tem prazo, e se justifica na presença dos requisitos estabelecidos nos artigos 312 e 313 do CPP.
    CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA
    1 - Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;
    2 - Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do Art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
    3 - Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
    4 - Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não forcener elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
    FIQUE LIGADO! Não justifica a decretação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública visando proteger a integridade física do indiciado ou réu, nem tampouco com base no clamour social, é necessário que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
    Deus nos ilumine!
  • PESSOAL, olhem só o enunciado:
    Enunciado:"...podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312..."
    SE FOR O CASO = presentes os requisitos que permitem a preventiva.
    Onde está o erro? uma vez que o juiz poderá sim embasar sua decisão (preventiva) de acordo com o disposito citado, pois o próprio dispositivo deixa subentendido que não se deve esquecer das prévias condições pra decretação da preventiva.
    AGRADEÇO IMENSAMENTE QUEM PUDER ME ESCLARECER.
    BONS ESTUDOS A TODOS.
  • Concordo com o Leonardo...o SE  FOR O CASO quer dizer que se estiverem presentes todos os requisitos para a decretação da prisão, a mesma poderá ser realizada...
  • CERTO. A PP deve observar os pressupostos e fundamentos previstos no Art. 312:

    Pressupostos ==> prova da materialidade do delito e indícios de sua autoria.

    Fundamentos ==> Garantia da ordem pública e econômica, assegurar a aplicação da lei penal e quando houver conveniência para a instrução criminal. 

  • Questão desatualizada, visto que em 2008 o CPP ainda não havia sofrido as modificações da lei 12.403/2011. Hoje, o parágrafo único do artigo 312 do CPP, permite a decretação da prisão preventiva para aqueles que descumprirem as medidas cautelares diversas da prisão, sem exigir os demais  requisitos do caput do artigo.

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Segue A mesma regra da produção prova da sumula 455 do STJ.

  • Talvez a questão esteja desatualizada até porque é possível a decretação da preventiva fundamentada apenas no descumprimento de medidas cautelares impostas ou ainda quando o agente citado por edital não comparecer e nem constituir advogado.

  • Não acho q a questão esteja desatualizada como Sandes falou, pois a prisão preventiva continua sendo uma exceção e qdo a questão fala na observância dos requisitos do art. 312 do CPP enbloba o seu parágrafo único (descumprimento de ob. ref. a medidas cautelares). Além disso, a preventiva não é decretada simplesmente pela situação descrita no art. 366 CPP (acusado citado por edital não comparece nem constitui advogado) e sim nos casos dispostos no art. 312.

  • A questão é Dúbia, maldosa e de péssima redação, pois vejam: realmente não se pode fundamentar a prisão com base unicamente no Art. 366, contudo, o texto associado informa que o juiz decretou a prisão com base no art. 312 que diz: "Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.", ou seja, por conveniência da instrução criminal - desde que haja indicios suficientes de autoria e materialidade e periculum in mora - poderia sim ser decretada a prisão. Como a questão questiona acerca da prisão com base no "referido artigo", mas que artigo? 366 ou 312? poderia facilmente ser anulada. O português derruba isso ainda no final com o pronome demonstrativo "nesse", já que deveria ter sido usado "naquele". 

  • Não basta só um item do 312. Precisa de um item do 313.

    Precisa do combo. 1 requisito (312) + 1 hipótese (313).

    Requisitos (normativos) (art. 312)

     OU garantia da ordem pública

     OU garantia da ordem econômica

     OU assegurar a aplicação da lei penal

     OU conveniência da instrução criminal

     OU por descumprimento de outra medida cautelar

    hipóteses (fáticos) (art. 313)

     OU crime seja doloso com pena máxima superior a 4 anos

     OU agente reincidente em crime doloso

     OU crime que envolva violência doméstica contra vulneráveis

     OU dúvida sobre identidade civil do acusado

    E em qualquer caso, tem que haver INDÍCIOS de autoria e PROVA da existência do crime

    Fonte: Tecconcursos - Mapa+tec


ID
101134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O art. 366 do CPP dispõe que, se o acusado, citado por edital,
não comparecer a audiência nem constituir advogado, ficarão
suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo
o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas
urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos
do disposto no art. 312. Com base nesse dispositivo e no
entendimento sobre ele firmado pelo STF, julgue os itens
subseqüentes.

O disposto no art. 366 do CPC é norma processual, de aplicação imediata aos processos que estavam em andamento desde sua entrada em vigor, independentemente da data do fato.

Alternativas
Comentários
  • trata-se de norma de natureza mista, podendo ser aplicado de plano , as normas de natureza processuais, entrementes será defeso a aplicação retroativa de natureza penal...
    cpp Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
  • O preceito do art. 366 do Código Processual Penal segundo a nova redação contém duas normas: a primeira, de natureza processual, determina a suspensão do processo ( procedimento) quando o réu, que não tenha advogado constituído, fique contumaz e sofra a sanção processual da revelia; segunda que determina que não se suspenda a fluência do prazo prescricional, este de natureza material, por atingir a punibilidade, conseqüência do injusto penal.Em relação à primeira norma, sendo de direito processual, aplica-se o art.2º do Código Processual Penal - trata-se de norma processual e a lei nova aplica-se aos processos em andamento. Quanto à segunda, de direito material, não pode atingir processos instaurados por falta anterior à sua vigência, sob pena de violação da irretroatividade da lei penal, salvo quando benéfica, garantida pela Constituição Federal que é imperativa: “art 5º XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Portanto, trata-se de norma de natureza mista.
  • O art. 366 do CPP é uma norma processual híbrida.

    Se o acusado citado por edital não comparece nem constitui advogado, ocorrerá o seguinte:

    A) fica suspenso o processo - norma processual, portanto devemos aplicar a regra do art. 2º do CPP (Princ da Aplicação Imediata)

    B) fica suspenso o curso do prazo prescricional - norma material, pois ligada ao direito de punir do Estado. Por ser maléfica, não retroage.

    Conclusão: em relação aos processos anteriores à lei que alterou o artigo, aplica-se somente a suspensão dos processos em curso, fluindo normalmente o prazo prescricional.

  • Nestor Távora explica em seu Curso de Direito Processual Penal que:

    "a redação do art. 366, caput, CPP, conferida pela Lei nº 9.271/96 (...) tem natureza híbrida (...) dela podem ser construídas normas jurídicas de conteúdo material e de conteúdo processual (...) as normas processuais se aplicam de imediato, independentemente da data da prática do crime (...) as normas substanciais só têm incidência quanto a fatos praticados durante sua vigência, não cabendo aplicação retroativa (...) a solução para a hipótese - levando em conta que o legislador condicionou a suspensão do processo à suspensão do curso prescricional - é a de que o dispositivo não poderia ser aplicado aos crimes passados (...) o STF, reconhecendo o envolvimento de regra de direito material, assentou que 'a nova regra do art. 366 somente será aplicada aos fatos praticados após a vigência da Lei 9.271/96'."

  • Errada

    Segundo a jurisprudência dominante, pacificada, a lei nova, Lei 9.271, de 17.4.1966, que alterou o art. 366 do CPP, é irretroativa por inteiro.

      " PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (FDT/000.914) SUSPENSAO DA PRETENSAO PUNITIVA e SUSPENSAO DA PRESCRIÇAO DA PRETENSAO PUNITIVA (art. 366 do CPP, com redação dada pela Lei nº 9.271/96)- NORMA PENAL MISTA: INCINDÍVEL . 1) O dispositivo legal contém norma de natureza processual ( a suspensão da pretensão punitiva do Estado ), favorável ao réu, e penal ( a suspensão da prescrição criminal durante o período de suspensão da pretensão punitiva ), prejudicial ao réu. As duas normas encontram-se articuladas no dispositivo legal, de forma que uma não pode ser aplicada sem que a outra também o seja (precedentes do STF). Parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso " (fl. 367).  

     

    É o relatório.   RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 17.751 - MG (2005/0077430-1)
  • Em sede de recurso extraordinário criminal, o STF manteve decisão que julgou extinta a punibilidade do réu ao entendimento de que a suspensão do processo e do prazo prescricional, prevista no art. 366 do CPP, está sujeita aos limites do art. 109 do Código Penal (prescrição penal - portanto, norma penal).

    O acórdão ora impugnado foi assim ementado:

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ART. 366 DO CPP SUSPENSÃO DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO LIMITE REGULADO PELO ART. 109 DO CP EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

    I. Diante da ausência de previsão legal, prevalece o entendimento de que o período de suspensão do prazo prescricional, decorrente da aplicação do art. 366 do Código de Processo Penal, é regulado pela norma do art. 109 do Código Penal, observada a pena máxima cominada para a infração, sob pena de tornar o delito imprescritível. Precedentes do STJ.

  • Ótimos os comentários acima, mas pessoal, vcs perceberam que a questão se refere ao CPC?
    O disposto no art. 366 do CPC é norma processual, de aplicação imediata aos processos que estavam em andamento desde sua entrada em vigor, independentemente da data do fato.

    Procurei a prova na internet, pensando ser algum erro de digitação no site, mas lá tbm está do mesmo jeito!!!

    Bons estudos!!!!
  • Galera a questão está correta, ela trata do art. 366 do CPC, abaixo transcrito:

    Art. 366. Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.

    Evidentemente que a norma acima não é sequer mista, trata apenas de direito processual, logo ela deve ser aplicada imediatamente.


ID
101137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre recursos e ações impugnativas, julgue os itens a seguir.

Em caso de apelação interposta pelo defensor público, em processo afeto à competência do júri, com fundamento em injustiça no tocante à aplicação da pena, é vedado ao tribunal ad quem, dando provimento ao recurso, retificar a aplicação da pena.

Alternativas
Comentários
  • CPPDA APELAÇÃOArt. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)§ 2o Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
  • As apelações no rito do Tribunal do Júri são todas as especiais. Elas devem estar de acordo com as alíneas "a", "b", "c" e "d" do art. 593, III, do CPP. O caso em análise trata da alínea "c" que permite que o Tribunal faça a retificação.c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)§ 2o Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
  • § 3º Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

  • Art. 593. Caberá APELAÇÃO no prazo de 5 DIAS:
    III -
    DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI, QUANDO:
    c) Houver
    erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;
    § 2o Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o
    TRIBUNAL AD QUEM, se lhe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.       

    ERRADA!

  • Artigo 593, III, "c" do CPP==="Caberá apelação no prazo de 5 dias:

    III-das decisões do Tribunal do Júri, quando:

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança"


ID
101140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre recursos e ações impugnativas, julgue os itens a seguir.

A revisão criminal pode ser requerida pelo próprio réu, em qualquer tempo, antes ou após a extinção da pena.

Alternativas
Comentários
  • CPPArt. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
  • Resposta: 'certo'Ótimo comentário abaixo.Que tal visão rápida:Revisão Criminal:- antes ou após a extinção da pena- admite-se pelo procurador- se réu morto - cônjuge, ascendente, descendente, irmão- reiteração - só com novas provas
  • CERTO, pois:

    Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
    Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.



  • Bom lembrar também da ação rescisória (CPC), que diferentemente da revisional criminal, é cabível em até 2 anos após o trânsito em julgado da decisão (art. 495 CPC).
  • Gabarito: certo.

    Mas alguém esclareça isso, por favor:

    Norberto Avena diz que a revisão não pode ser requerida pelo próprio réu (como habeas corpus, por exemplo):

    "Apesar do permissivo incorporado ao art. 623 do CPP, na atualidade predomina o entendimento de que o ingresso dessa ação exige capacidade postulatória, eis que não recepcionada pela Constituição Federal a previsão inserta no Código no sentido da desnecessidade dessa assistência. Conforme prevê o art. 133 da Carta da República, "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". Destarte, ingressada a revisão diretamente pelo réu, se não for indeferida in limine, deverá, no mínimo, ser nomeado defensor dativo ou defensor público para ratificar seus termos, possibilitando, assim, o recebimento e a tramitação." Processo Penal Esquematizado, 5ª ed, 2013, pág. 1284.

    Procurei no site do STJ, mas encontrei apenas um julgado de 2001 em posição contrária, isto é, dizendo que esse art. 623 do CPP foi recepcionado, sim, pela CF/88:

    "1 - O art. 623, do CPP autoriza o ajuizamento, pelo próprio condenado, sem intervenção de advogado ou defensor, de revisão criminal. Referido dispositivo, segundo entendimento do STF, secundado por esta Corte, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988." (STJ, HC 17.680/SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2001, DJ 22/10/2001, p. 357)

  • Lembrem q HC, só pode até data anterior à extinção da pena. Sei q é bobo, uma vez q só cabe HC qund há ameaça à liberdade d locomoção, mas inseri esse comentário, por já ter errado está bobeira. Kkkkkkkk
  • Art. 622. A revisão poderá ser requerida EM QUALQUER TEMPO, antes da extinção da pena ou após.

    CERTA

  • Outra ajuda a responder: Vejam:

    CESPE/2016/TJDFT/CERTA: A revisão criminal poderá ser requerida a qualquer momento, inclusive depois de extinta a pena em decorrência de seu cumprimento.

    Bons estudos.

  • Certo.

    Art. 622.  A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, ANTES DA EXTINÇÃO DA PENA OU APÓS.

    Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    MORTE ->  CADI

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.


ID
101143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre recursos e ações impugnativas, julgue os itens a seguir.

Na revisão criminal, não será devida a justa indenização pelos prejuízos sofridos se o erro da condenação proceder de ato imputável ao próprio impetrante, como, por exemplo, a confissão.

Alternativas
Comentários
  • O autor pode ingressar com ação civil ou pedi-la na própria revisão.O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.A indenização não será devida se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder.Fonte: SAVI
  • Cabimento: Cabível quando ocorrem situações que a justifique, desde que a sentença já tenha transitado em julgado.

    Norma: Art. 621 do CPP

    Prazo: Em qualquer tempo depois de transitada em julgado a sentença condenatória.

  • CERTO, conf. prevê o CPP:

    Art. 630. O tribunal, se o interessado o requerer, poderá reconhecer o direito a uma justa indenização pelos prejuízos sofridos.

    § 1o Por essa indenização, que será liquidada no juízo cível, responderá a União, se a condenação tiver sido proferida pela justiça do Distrito Federal ou de Território, ou o Estado, se o tiver sido pela respectiva justiça.

    § 2o A indenização não será devida:

    a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder;

    b) se a acusação houver sido meramente privada
     

  • Como defensores devemos defender a inconstitucionalidade do art. 630 parágrafo segundo. 

  • como concurseiro quero apenas saber que o 630 parágrafo segundo do cpp está em vigência

  • Pela inconstitucionalidade do art 630 paragrafo 2 alinea "a" do CPP!!!!

  • Art. 630.  § 2o A indenização não será devida:
    a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao
    próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder;

    CERTA!

  • Agora o cara que é coagido a confessar algo que não fez, pagará por isso?
  • Certo.

    A indenização não será devida:

    a) se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante, como a confissão ou a ocultação de prova em seu poder;

    b) se a acusação houver sido meramente privada.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.


ID
101146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relacionados à seguridade social.

No ordenamento jurídico brasileiro, a primeira referência a instituições que promovessem ações relacionadas ao que hoje se denomina seguridade social foi feita pela Constituição de 1824, que criou as casas de socorros, consideradas embriões das santas casas de misericórdia.

Alternativas
Comentários
  • No Brasil, a primeira Constituição (1824) instituiu as casas de socorros públicos.
  • "[...] a assistência social nasce da ajuda mútua, inicialmente, e posteriormente com a ação do Estado. No primeiro caso, reúne integrantes que conjugam alguma afinidade profissional, religiosa ou mesmo geográfica, enquanto no segundo, denominados Socorros Mútuos pela Constituição Imperial de 1824, de acordo com a expressão tradicional da Revolução Francesa, desenvolvem-se até o final do século XIX. Daí surgiram os famosos Socorros Mútuos, que se proliferaram no Brasil, como o Socorro Mútuo Marquês de Pombal [...], visando, entre outras funções, a beneficiar seus sócios, quando enfermos ou necessitados, mediante pagamento da mensalidade fixada" (IBRAHIM, Zábio Zambitte, Curso..., p. 59).
     

  • CORRETA

    Breve comentário sobre a evolução legislativa no Brasil:

    Constituição Imperial de 1824 - assegura socorros públicos (assistência à população carente). Ressalte-se que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1793, em seu art. 23, dava a estes socorros a qualificação de "dívida sagrada". 1850 - Código Comercial - art. 79 - acidente do trabalho. Constituição Federal de 1891 - também assegurava socorros públicos; explicita as calamidades. Constituição Federal de 1934 - previa assistência médica e sanitária ao trabalhador e à gestante, assegurando a esta o descanso, antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, e instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado,a favor da velhice, da invalidez e nos casos de acidente do trabalho e morte. Constituição Federal de 1937 - emprega a expressão seguro social, em vez de previdência social. Estabeleceu "a instituição de seguros de velhice, de invalidez, de vida e acidentes do trabalho. Constituição Federal de 1946 - surge a expressão "previdência social". Estabelece o custeio tripartite e a obrigatoriedade da instituição do seguro pelo empregador contra os acidentes do trabalho. Constituição Federal de 1967 - repetiu as disposições da CF/46. Constituição Federal de 1988 - tb conhecida como "Constituição Cidadã", instituiu a seguridade social no Brasil, que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (Direito Previdenciário para concursos públicos - Wagner Balera, pág. 26)

     

     

  • NO PERÍODO DO IMPÉRIO, FOI AUTORIZADA PELO GOVERNO, ATRAVÉS DA LEI NO. 3.397, DE 24/11/1888, A CRIAÇÃO DE UMA "CAIXA DE SOCORRO" PARA OS TRABALHADORES DE CADA UMA DAS ESTRADAS DE FERRO ESTATAIS. A PARTIR DAÍ, EM 1889, FORAM REGULAMENTADOS UM MNTEPIO PARA FUNCIONÁRIOS DOS CORREIOS E UM FUNDO DE PENSÕES PARA OS EMPREGADOS DAS OFICINAS DA IMPRENSA RÉGIA.

  • A nossa primeira Constituição, de 1824, tratou da seguridade social no seu art. 179, onde abordou a importância da constituição dos socorros públicos. O ato adicional de 1834, em seu art. 10 delegava competência às Assembléias Legislativas para legislar sobre as casas de socorros públicos. A referida matéria foi regulada pela Lei nº 16, de 12/08/1834.
  • A CF de 1824 previu os socorros públicos e as ações de assistência social que não vigoraram na prática.
  • Tem uma coisa que me deixa intrigado nessa questão. No final, ela diz que as casas de socorros são consideradas embriões das santas casas de misericórdia. O problema é que um embrião antecede algo, dá origem; e as santas casas de misericórdia já atuavam no Brasil desde 1553. Me parece uma pegadinha tão boa que a própria organizadora caiu. :P
  • Acredito que este grau de minúcia poderia ser objeto de discussão de uma prova discursiva ou oral, no mínimo. Tratar disso numa questão objetiva, a meu ver, já é demais.

    Mas vai saber...
  • Realmente foi pela CF de 1824. Mas as santas casas de misericórdia antecederam a CF. A dúvida está na última afirmação. Segundo o professor Fagundes (s.d.), “a Cespe quis dizer que primeiro surgiram as Santas Casas e depois as Casas de Socorros, e não o inverso, como pode parecer. Para entender melhor é só substituir a palavra embrião por filho.[...]”

    FAGUNDES, P. R. Fórum da Aula: Aula Demonstrativa. Disponível em <http://www.pontodosconcursos.com.br/cursosforumdemo.asp?idAula=24417&idTurma=2712>, acesso realizado em 07/10/2012, 19h24min.
  • A Constituição e 1824 mencionava socorros públicos, mas não regulamentava a maneira e implementá-los

    Apostila gran cursos

  • Só fazendo muita questão mesmo pra não cair nessas pegadinhas interpretativas. Galera, a cespe quis dizer que as casas de socorros são embriões da santa casa de misericordia, ou seja, vieram dela e por isso o gabarito é certo.

  • A Constituição de 1824 tratou, em seu artigo 1 79, inciso XXXI, dos socorros públicos,

    sendo este o primeiro ato securitário com previsão constitucional. Este artigo, inclusive,

    já foi alvo de questionamento pelo CESPE/UNB em duas oportunidades.

    Curso Prático de Direito Previdenciário,Ivan Kertzman

  • CF 1824 

        
    Art.179. A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Politicos dos Cidadãos Brazileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Imperio, pela maneira seguinte. 

     
    XXXI. A Constituição tambem garante os soccorros publicos.

  • A Constituição do Império do Brasil de 1824 previu, em seu artigo 179, XXXI, os socorros públicos, podendo ser considerada, segundo Ivan Kertzman, o primeiro ato securitário com previsão constitucional.

  • Inspirada pela caridade as santas casas de misericórdia de 1543 tinham a finalidade de prestar atendimento hospitalar aos pobres passando por uma transição de simples beneficência para assistência social, manifestada na constituição de 1824.

  • Casas de socorros ou socorros públicos (1824) é um embrião, é filho, das santas casas de misericórdia, da mãe ou pai, do início (1543).


    Então quer dizer que, as santas casas vieram primeiro que as casas de socorros (mas estas são o primeiro ato securitário com previsão constitucional).

  • Resumo por datas:

    1543 - St casa de misericórdia (assistência social)

    1835 - Mongeral (primeira entidade de previdência privada)

    1891 - Aposentadoria por invalidez (CF)

    1923 - Lei Eloy Chave (CAP`s)

    1934 - Forma tríplice de custeio

    1946 - Previdência social

    1967 - Criação do INPS (junção dos IAP`s)

    1971 - FUNRURAL

    1972 - Direito dos empregados domésticos

    1988 - Seguridade social: previdência + saúde + assistência

    1990 - Criação do INSS (fusão do IAPAS +INPS)

    2005 - SRFB

    2012 - FUNPRESP

  • Natalie silva, o FUNRUAL foi em 1963, não ?

    Acho que você cometeu um engano, mas se foi, meu, então peço que me desculpe.
  • Correto o comentário do Lucas França!

  • A questão erra ao relacionar Casas de Socorro/Santas Casas de Misericórdia com SEGURIDADE SOCIAL??? Se falasse em Assistência Social seria até "aceitável".

  • Terei que discordar de alguns comentários já citados. A questão evidencia no enunciado "a primeira referência..." e posteriormente "consideradas embriões das santas casas de misericórdia.", dessa forma torna-se aceitável duas respostas para tal questão, pois a primeira referência é justamente em 1543 (1º ato que materializa como evidência de proteção social no Brasil) e por seguinte surgiria as Casas de socorros ou socorros públicos (1824).Cespe e suas ambiguidades.   

  • NO BRASIL

  • 1.1.1Constituição de 1824

    Na Constituição de 1824, a única disposição pertinente à seguridade social é a do artigo 179, em que se preconizava a constituição dos socorros públicos(XXXI). O Ato Adicional de 1834, em seu artigo 10, estipulava a competência das Assembléias Legislativas para legislar sobre as casas de socorros públicos, conventos etc., que foram instituídos pela Lei nº 16, de 12 de agosto de 1934.

  • Questão muito sutil! Mas, de fato, correta.
    O segredo está na expressão "No ordenamento jurídico".

    Sabemos que a primeira manifestação da Seguridade Social no Brasil se deu através das Santas Casas de Misericórdia (1543).

    Mas note que, tal manifestação não se dava "no ordenamento jurídico", mas através da simples prática.

    Considerando NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, a primeira referência a instituições que promovessem  ações relacionadas à seguridade social se deu com a Constituição de 1824.

    Também concordo que considerar tais instituições (a partir da constituição de 1824) como "embriões" das santas casas de misericórdia é realmente forçar a barra porque são derivadas destas últimas. Mas CESPE é CESPE...

  • O cometário do amigo Tercio - logo abaixo - é bem pertinente e pode nos livrar de pegadinhas. Leiam, se possível!

  • Entendo que a casas de socorro são embriões das santas casas de misericórdia. 

    Aonde:

    Santa casa= Gênero 

    Casas de socorro = Especie

  • Concordo com vc, Hugo Souto.

  • Algo que é embrião de outro, é o mesmo que dizer "originou-se de", alternativa correta, portanto.

  • Usar o termo ''embrião'' pode dar um sentido dúbio, porque, ao mesmo tempo em que pode dar uma ideia de ''originar-se de'', também dá a ideia de ''ser originado de''. Por exemplo, podemos dizer, metaforicamente, que o embrião de Einstein deu origem a um grande cientista, ou que o embrião de Mozart fez surgir um grande músico; ou, por outro lado, podemos afirmar que somos embriões originados pelo encontro dos gametas dos nossos pais, isto é, nossos pais deram origem ao embrião, e não que o embrião deu origem aos nossos pais. Enfim, a CESPE foi infeliz ao tentar poetizar a questão.

  • Complementando e corrigindo as datas que a Natalie Silva destacou:

    (fonte: aulas do professor Ali Mohamad Jaha e "google")

    Resumo por datas:

    1543 - Santa Casa de Misericórdia (assistência social);

    1601 - "Poor Relief Act (Leis dos Pobres) - 1a manifestação estatal quanto à proteção social. Não era previdenciário, mas assistencial;

    1824 - A Constituição de 1824 tratou, em seu artigo 179, inciso  XXXI, dos socorros públicos, sendo este o primeiro ato securitário com previsão constitucional;

    1835 - Mongeral (primeira entidade de previdência privada);

    1883 - Lei de Bismark - É o surgimento da Previdência Social no Mundo. Alemanha, berço da Previdência Social Pública no Mundo;

    1891 - Aposentadoria por invalidez aos funcionários públicos (CF);

    1917 - Constituição do México - 1a Constituição do mundo a adotar a expressão Previdência Social;

    1919 - Constituição de Weimar - "Welfare State";

    1923 - Lei Eloy Chave (CAP`s) - nasce sem a participação do Estado;

    1934 - Forma tripartite de financiamento;

    1946 - Previdência social;

    1960 - Unificação da LEGISLAÇÃO dos IAPS - LOPS;

    1963 - FUNRURAL;

    1965 - incluído dispositivo na CF/1946 - o qual proibia a prestação de benefício sem a correspondente fonte de custeio;

    1966 - Unificação dos IAPS, criando o INPS;

    1967 - integração do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) à Previdência Social;

    1972 - Direito dos empregados domésticos;

    1988 - Seguridade social: previdência + assistência +saúde (P.A.S.);

    1990 - Criação do INSS (fusão do IAPAS +INPS);

    1993 - LOAS;

    2007 - SRFB - "Super-Receita";

    2012 - FUNPRESP;

    2013 - FUNPRESP começou a operar efetivamente com a aprovação do Plano Executivo Federal (ExecPrev) pela Previc em 04/02/2013.


  • 1824 - A Constituição Imperial previu "os socorros públicos";

    Lembrar de : Socorro 24 horas.

  • O trecho "consideradas embriões das santas casas de misericórdia" me pegou. Se em 1543 temos as primeiras manifestações de assistência social no Brasil com as santas casas de misericórdia (assistência social), como pode as casas de socorros de 1824 serem embriões das santas casas de misericórdia?

     

    Só faz sentido se o examinador usou a palavra "embriões" no sentido de pequenas replicações do que eram as santas casas de misericórdia. Esquisito.

  • Também tive o mesmo raciocínio do colega Jason

  • CERTO

    .

    Vejo assim:

    .

    No ordenamento jurídico brasileiro,

    .

    a primeira referência a instituições que promovessem ações relacionadas ao que hoje se denomina seguridade social foi feita pela Constituição de 1824, que criou as casas de socorros, consideradas embriões (ou as primeiras a instituírem a seguridade social) das santas casas de misericórdia.

    .

    1-As Santas casas de misericórdia (embriões da seguridade social)

    .

    2- casas de socorros ( o recém-nascido.)

    .

    3-1835 - Mongeral (primeira entidade de previdência privada); - adolescência.

    .

    4- 1923 - Lei Eloy Chave (CAP`s) - nasce sem a participação do Estado;- Fase adulta

    .

    5- 1946 - Previdência social; - Fase madura

    .

    6- 1988 - Seguridade social: previdência + assistência +saúde (P.A.S.); - Fase de Lobo do Mar.

    .

    7- 1990 - Criação do INSS (fusão do IAPAS +INPS); - Fase de se aposentar.



  • Gabarito: CERTO

    No ordenamento jurídico brasileiro a nossa primeira Constituição (1824) instituiu as casas de socorros públicos. Estas por sua vez são consideradas embriões das Santas Casas de Misericórdia (1543).


  • Parabéns pelo comentário Tercio Lucena! Bem no ponto.

  • A questão utiliza o termo "embrião" no sentido de "ser originado de". Pegadinha semântica.  

  • Esse termo embrião me matou.

  • As casas de socorros eram instituições assistenciais que promoviam o cuidado e saúde da população. Presente desde a Constituição do Império do Brasil de 1824, conforme enunciado.

     

    Sendo a seguridade social formada pela: saúde, assistência e previdência, as casas de socorros se enquadra na saúde.

     

    *Gab.: Certo.

     

  • as santas casa de misericórdias eram o GOZO, o esperma, os socorros publicos o embriao.... hoje temos o filho ( adolecente revoltado).

     

     

    Só 1 dúvida: o montepio dos oficiais era o que?

     

    HISTÓRICO BRASIL

    1543- Santa Casa de Misericórdia de Santos. ( pratica, não estava no ordenamento)

    1793 – Montepio dos Oficiais da Marinha

    1821 - aposentadoria aos mestres e professores, após 30 (trinta) anos de serviço, abono de ¼ para quem continuasse em atividade.

    1824 CF - Socorros públicos; ( DICA: 24 socorros 24 horas) (1ª no ordenamento)

  • Concordo com o raciocínio e comentário do nosso colega Tercio Lucena, só agora compreendi essa questão das Santas Casas de Misericórdia.

  • Certa

    1824 -> A Constituição do Império tratou dos socorros públicos.

  • Procurei várias definições com "embrião"  no google e em nenhuma achei algo diferente de, resumindo, "o embrião se desenvolve e forma o adulto".

    Querer convencer que o embrião vem depois não existe, simples assim.

    o embrião do sapo é o girino, da arvore é a semente... embrião vem antes do feto, etc. 

  • Eu nunca mais respondo essas questões de casa de misericórdia, uma hora a data é 1543, 1552, 1824, já vi até 1835!

  • Como a Barbara Soarez o problema para mim foi o ano 1824 achava que era 1835, aff..enfim!

  • 1543 - Casa de misericórdia

    1824 - Constituição Imperial 

    1835 - Mongeral (primeira entidade de previdência privada)

    ...

     

  • 1601-pobres

    1824-socorros

    1883-bismaeck

    1891-const(ap para serv)

    1917-mexico

    1923-eloi

    1934-tlipiice

    1937-seguro social

    1942-lba e plano berevidge

    1946-previdencia s

    1967-inps

    1977-sinpas

    1988-pas(reunião das areas existentes)

    1990-inss

     

     

     

  • 1500 - Confissão comunitária dos indigenas com o Padre josé de Anchieta

  • "O Cespe quis dizer isso", mas não disse. Sinceramente, alguém aí usa com frequência a expressão 'embrião' como 'sucessor'?


     

  • A seguridade social no contexto Brasileiro:


    1543- Santa Casa de Misericórdia de Santos. ( pratica, não estava no ordenamento)

    1793 – Montepio dos Oficiais da Marinha

    1821 - aposentadoria aos mestres e professores, após 30 (trinta) anos de serviço, abono de ¼ para quem continuasse em atividade

    1824 casa de socorro

    1891 aposentadoria invalidez 

    1934 custeio tripartite

    1937 seguro social

    1946 previdência social

    1967 seguro desemprego.

    1988 seguridade social


    A seguridade social no contexto Mundial


    1601 - Poor Relief Act (Lei dos Pobres). Inglaterra. Lei de caráter assistencial.

    1883 - Instituição do seguro-doença por Otto von Bismarck. Alemanha. Considerado o marco da previdência social no mundo.

    Depois, seguro por acidente de trabalho (1884), seguro por invalidez (1889) e por velhice (1889). 

    1917 - Constituição Mexicana. Inclui o seguro social no plano constitucional. 

    1919 - Constituição de Weimar. Alemanha. 

    1942 - Plano Beveridge. Sir William Beveridge. Inglaterra. Marca a estrutura moderna da seguridade. 


  •  consideradas embriões das santas casas de misericórdia = Sucessora. Cespe inovando em alguns termos :/

  • Essa questão pode se repetir no próximo concurso do inss ;)

  • RESOLUÇÃO:

    De fato, a primeira referência no ordenamento jurídico brasileiro relativa à seguridade social foi a

    criação das casas de socorros públicos, na Constituição de 1824.

    Resposta: Certa

  • no meu material, não achei essa data. :(

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Poxa!!! Até a parte que diz: "...que criou as casas de socorros", pra mim Ok! Estaria certo, mas não consigo entender como pode estar correto dizer: "consideradas embriões das santas casas de misericórdia" se a primeira Casa de Misericórdia do Brasil foi fundada por Braz Cubas lá em 1.543.... Não seria esse o embrião?

    Gabarito: CERTO

  • oxi em 1824 foi previsto a constituição imperial os socorros públicos em em 1888 que foram criadas as casas de socorros


ID
101149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relacionados à seguridade social.

Embora não conste expressamente no título que trata da ordem social na Constituição Federal, o princípio da solidariedade é postulado fundamental para a compreensão do regime financeiro da previdência social brasileira, representado de maneira evidente pelo pacto das gerações, característica dos sistemas de repartição.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da Solidariedade, embora não esteja expresso na CF/88, encontra extração no art. 194 CF (A Seg. Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade (...); e no art. 195, caput, da CF (A Seg Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei (...).
  • Trecho extraído do livro DIREITO PREVIDENCIÁRIO para Concursos Públicos - Wagner Balera e Cristiane Mussi:

    Princípios constitucionais específicos

    a) Solidariedade (art. 195, caput, CF): participação obrigatória de todos os membros da sociedade, de forma direta, mediante contribuições sociais, e indireta, através dos tributos. Existe a solidariedade entre gerações; o indivíduo contribui para a geração que hoje necessita de proteção, para receber o benefício amanhã, quando será amparado pela geração futura.

  • CERTA

     

    Previdência é um pacto de gerações, em que as novas gerações financiam as anteriores, assegurando-lhes uma sobrevida com dignidade e segurança, na velhice, numa sucessão que poderia ser infinita, mesmo considerando os efeitos etários e atuariais, transformações científicas e tecnológicas, níveis de renda e emprego, bem estar e qualidade de vida. A modelagem do regime de repartição simples tem espaços para ajustes, como os feitos ao longo do tempo, desde sua concepção, tais como tempo de contribuição e idade mínima. Outros estão em processo, como elevação da idade minima , face a ampliação da expectativa de vida nos países desenvolvidos.

     

    Bons estudos!

  • A solidariedade do sistema previdenciário, em síntese, é o princípio que acarreta a contribuição dos segurados para o sistema, com a finalidade de mantê-lo, sem que necessariamente usufrua dos seus benefícios. Uma vez nos cofres da Previdência social, os recursos serão destinados a quem realmente deles necessitar.
  • Princípio implícito: Solidariedade -> Principal -> Esforço geral beneficie os mais necessitados.

  • (Defensor Público – DPE-CE – 2008 – CESPE) Embora não conste expressamente no título que trata da ordem social na Constituição Federal, o princípio da solidariedade é postulado fundamental para a compreensão do regime financeiro da previdência social brasileira, representado de maneira evidente pelo pacto das gerações, característica dos sistemas de repartição.

    Gabarito:Correto

    RESPOSTA O princípio da solidariedade norteia o custeio da seguridade social, a qual é financiada de forma direta e indireta por toda a sociedade. Em matéria previdenciária, a solidariedade é marcada pelo pacto de gerações

    Professora Aline Doval Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul

  • Solidariedade

    É um princípio fundamental previsto no artigo 3°, inciso I, da Constituição Federal, que tem enorme aplicabilidade no âmbito da seguridade social, sendo objetivo da Republica Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    Essencialmente a seguridade social é solidária, pois visa a agasalhar as pessoas em momentos de necessidade, seja pela concessão de um benefício previdenciário ao segurado impossibilitado de trabalhar (previdência), seja pela disponibilização de um medicamento a uma pessoa enferma (saúde) ou pela doação de alimentos a uma pessoa em estado famélico (assistência).

    Há uma verdadeira socialização dos riscos com toda a sociedade, pois os recursos mantenedores do sistema provêm dos orçamentos públicos e das contribuições sociais, onde aqueles que pagam tributos que auxiliam no custeio da seguridade social, mas hoje ainda não gozam dos seus benefícios e serviços, poderão no amanhã ser mais um dos agraciados, o que traz uma enorme estabilidade jurídica no seio da sociedade.

    Essa norma principiológica fundamenta a criação de um fundo único de previdência social, socializando-se os riscos, com contribuições compulsórias, mesmo daquele que já se aposentou, mas persiste trabalhando, embora este egoisticamente normalmente faça queixas da previdência por continuar pagando as contribuições.

    Por outro lado, o Princípio da Solidariedade justifica o fato jurí- geno de um segurado que começou a trabalhar poder se aposentar no mesmo dia, mesmo sem ter vertido ainda nenhuma contribuição ao sistema, desde que após a filiação seja acometido de infortúnio que o torne inválido de maneira definitiva para o trabalho em geral.

    Outrossim, a garantia de saúde pública gratuita a todos e de medidas assistenciais a quem delas necessitar também decorre diretamente deste princípio.

    No âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (previdência dos servidores públicos efetivos e militares), há expressa previsão do Princípio da Solidariedade no caput do artigo 40, da Constituição, ao prever que “aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo".

    Professor Frederico Amado,CERS.


  • O princípio da solidariedade é o pilar de sustentação do regime previdenciário.

    Não é possível a compreensão do sistema sem que o conceito de solidariedade esteja

    consolidado: observe-se, contudo, que este princípio não é específico da seguridade 

    social, não estando esculpido do parágrafo único, do artigo 194, da Constituição, onde

    estão todos os outros princípios aqui estudados. Trata-se de objetivo fundamental

    da República Federativa do Brasil (art. 3°, 1, CF/88).

    Pode-se defini-lo como o espírito que deve orientar a seguridade social de forma

    que não haja, necessariamente, paridade entre contribuições e contraprestações securitárias.

    Através dele, tem-se em vista, não a proteção de indivíduos isolados, mas de toda a coletividade.

    Este princípio pode ser analisado sob a ótica horizontal ou vertical. Horizontalmente,

    representa a redistribuição de renda entre as populações (pacto intra-geracional)

    e verticalmente significa que uma geração deve trabalhar para pagar os benefícios

    das gerações passadas (pacto inter-geracional). Este sistema somente é possível nos

    regimes previdenciários de repartição simples.


    IVAN KERTZMAN - Curso Pratico de Direito Previdenciário

  • gab. c

    PRINCÍPIO IMPLICITO DA SOLIDARIEDADE.

  • Constituição Federal, Art. 3º, I

    Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;


    O princípio da solidariedade é o seguinte: eu pago a contribuição para que o aposentado receba a aposentadoria porque quando eu me aposentar vou receber aposentadoria pago pela nova geração. Isso é ser solidário, aqui se faz aqui se recebe. O Princípio da Solidariedade é o pacto entre gerações, onde a geração trabalha para pagar benefícios das gerações passadas. O aposentado por idade ou tempo de serviço se continuar trabalhando, vai contribuir sem fazer jus a um novo benefício, isso é exemplo de solidariedade.

  • Não é apenas com idosos que existe o principio da solidariedade. Imagine uma situação hipotética: Carlos possui 23 anos de idade e, no seu primeiro dia de trabalho em uma grande empresa, sofre um acidente de trabalho que o leva a ficar inválido e insuscetível de reabilitação e será aposentado por invalidez. Nesse caso ocorreu o que chamamos de principio da solidariedade, já que quem vai custear a previdência para garantir essa aposentadoria são tb os trabalhadores em atividade (Prof. Frederico Amado)


    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

  • Pacto das Gerações: um grupo de indivíduos mais jovens arcará com os custos da aposentadoria dos mais velhos; e os mais jovens acreditam que o mesmo será feito ao se tornarem idosos”.


  • Correto! A solidariedade é um princípio fundamental, art 3º, I, CF e norteador da ordem social. O princípio da solidariedade, na sua corrente vertical, trata-se do pacto inter-geracional: a geração trabalha para pagar os benefícios da geração passada. 

  • Sistema de Repartição/Pacto de gerações/solidariedade:

     

    VARIOS ATIVOS "FINANCIAM" PARA UM INATIVO

  • "Embora não conste expressamente no título que trata da ordem social na Constituição Federal, o princípio da solidariedade é postulado fundamental para a compreensão do regime financeiro da previdência social brasileira, representado de maneira evidente pelo pacto das gerações, característica dos sistemas de repartição"


    Exato!
    Consta no art 3º - I - Construir uma sociedade livre, justa e SOLIDÁRIA

    É um dos Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil!


    Esse princípio justifica a razão pela qual uma pessoa que sofreu um acidente em seu primeiro dia de trabalho, que nem sequer contribuiu para a previdência social, pode se aposentar por invalidez.

    -Fonte: Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário

  • Certa

    -> É um princípio implícito;
    -> Este princípio consiste no fato de toda a sociedade, indistintamente, contribuir para a Seguridade Social, independentemente de se beneficiar de todos os serviços disponibilizados.
    -> Também chamado do pacto das intergerações.

  • Pessoal, lembrem-se que:
    RPPS e RGPS: Regime de repartição
    R. previdência complementar: Regime de Capitalização

  • Eu contribuo a vida toda para outrem receber = solidariedade adotado pelo nosso sistema jurídico.

     

    "Não se preocupe em fazer novas escolhas, pois até mesmo a CESPE altera seu gabarito oficial"

  • QUESTÃO LINDA...DÁ ATÉ VONTADE DE CHORAR ANTES DE MARCAR...EHEHEH!!

  • Art. 195 / CF - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.

     

    Implícito no caput do art. 195/CF está o princípio da solidariedade!

  • GABARITO: CERTO

     

    O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE:  consiste no fato de toda a sociedade, indistintamente, contribuir para a Seguridade Social, independentemente de se beneficiar de todos os serviços disponibilizados. Ele se caracteriza através do financiamento de gerações. Uma geração ativa ao contribuir para a previdência social está custeando as gerações passadas, que estão inativas. Futuramente, esta geração terá os seus benefícios garantidos pelas novas gerações que virão, e assim, sucessivamente.

  • Certo – A solidariedade é um dos pilares de sustentação da seguridade social.

  • CF/ Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


ID
101152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relacionados à seguridade social.

No ordenamento jurídico brasileiro, a seguridade social, assim como sua abrangência, foi positivada pela Constituição Federal de 1988, que contém todas as ações de Estado a serem realizadas nas áreas sociais, especificamente: assistência e previdência social, saúde, combate à fome e educação fundamental.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.(...).Entendo que o erro da questão está em dizer que a seguridade social compreende o COMBATE A FOME.
  • A Seguridade Social compreende três ramos: (art. 194 da CF/88)1) Previdência Social (único que depende de contribuição);2) Assistência Social;3) Saúde.
  • A questão também está errada por incluir a EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL, além de combate à fome.

  • ERRADA

     

    A Constituição brasileira em seu título VIII (da Ordem Social), traz entre os artigos 194 a 204, a base da regulamentação da seguridade social no Brasil. O artigo 194, em seu caput determina que a seguridade social é composta de três pilares:

    • previdência social: mecanismo público de proteção social e subsistência proporcionados mediante contribuição;
    • saúde pública: espécie da seguridade social (por efeito da Constituição) destinada a promover redução de risco de doenças e acesso a serviços básicos de saúde e saneamento.

    A seguridade social, no que tange a gestão do Regime Geral de Previdência Social, é organizada pelo Ministério da Previdência Social e executada principalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com o auxílio das secretarias estaduais de assistência social. Estão também diretamente envolvidos na seguridade social o Ministério da Saúde (e as respectivas secretarias dos estados da federação), o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e o Ministério do Trabalho e Emprego.

     

    FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/Seguridade_social

    bONS ESTUDOS!

  • De acordo com a CF, no Caput do art. 194, a educação na faz parte da sua abrangência.

     

    E combate à fome está inserida no ramo de Assistência.

     

    Portanto a questão está incorreta.

  • Item ERRADO

    No ordenamento jurídico brasileiro, o legislador constituinte de 1988 disciplinou distintas matérias para o título Da Ordem Social na CF. São matérias deste título: Seguridade social, educação, cultura e desporto, ciência e tecnologia, dentre outras.

    Quanto à abrangência  da seguridade social, ela é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Na assistência social  encontramos combate à fome, ação destinada a pessoas hipossufucientes que não têm condições de se alimentar adequadamente;porém,  as ações de relativas à educação fundamental não se encontram elencadas na seguridade social e sim na seção intitulada de: educação, cultura e desporto.

    Por outro lado, demasiado é dizer que, a seguridade social contém todas as ações de Estado a serem realizadas nas áreas sociais. Diante do exposto, portanto item incorreto

  • Acredito que o erro seja em relação à educação fundamental mesmo, pois olhem a questão 82504

    "De acordo com a estrutura atual da Presidência da República, integram a área da Seguridade Social os Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome."  

    CONSIDERADO CORRETO NA Prova: TRT 14R - 2008 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Juiz - Prova
    Alguém sabe fundamentar por que o Combate à fome está incluido nas ações da Seguridade Social?








     

  • É só lembrar do bom e velho macete:

    TECLA SAP
    Saúde
    Assistencia Social
    Previdência

    Bons estudos ;-)
  • Com relação à duvida da colega Maria Júlia,

    Acredito que a questão da prova TRT 14° Região está certa devido estar tratando da Estrutura da Presidência da República, sendo assim, devido ao ramo geral pelo qual cada Ministério é responsável, nada impede de fazer uma relação com a Seguridade Social: saúde (Ministério da Saúde); combate à fome (Desenvolvimento Social e Combate à fome), que podemos relacionar à Assistência Social, que, como sabemos, tb está inserida na Seg. Social, e um dos objetivos desta é amparar a pessoa idosa ou com deficiência que comprove não possuir meios de prover sua própria manutenção (temos presente aí o combate á fome), e enfim, à Previdência (Minist. da Previdência). 
     
    Se, por ventura, à questão tivesse tratando do conceito de Seguridade Social e abordasse os ramos de cada Ministério, acredito que a questão estaria errada, pois aí, já estaria tratando o combate à fome de forma individualazada, e este não está inserido Na Seg. Social, somente Saúde, Previdência e Assistência Social, mas, como citei, a questão faz referência à Estrutura da Presidência.
     
  • O erro da questão está na expressão "especificamente", porquanto as ações sociais do Estado abrangem outras áreas, como a saúde e outras correlatas..

  • No Brasil, a seguridade social é um sistema instituído pela Constituição Federal de 1988 para a proteção do povo brasileiro (e estrangeiros em determinadas hipóteses) contra riscos sociais que podem gerar a miséria e a intranquilidade social, sendo uma conquista do Estado Social de Direito, que deverá intervir para realizar direitos fundamentais de 2° dimensão.

    Eventos como o desemprego, a prisão, a velhice, a infância, a doença, a maternidade, a invalidez ou mesmo a morte poderão impedir temporária ou definitivamente que as pessoas laborem para angariar recursos financeiros visando a atender às suas necessidades básicas e de seus dependentes, sendo dever do Estado Social de Direito intervir quando se fizer necessário na garantia de direitos sociais.

    Mas nem sempre foi assim no Brasil e no mundo. No estado absolutista, ou mesmo no liberal, eram tímidas as medidas governamentais de providências positivas, porquanto, no primeiro, sequer exista um Estado de Direito, enquanto no segundo vigorava a doutrina da mínima intervenção estatal, sendo o Poder Público apenas garantidor das liberdades negativas (direitos civis e políticos), o que agravou a concentração de riquezas e a disseminação da miséria.

    Nessa evolução natural entrou em crise o estado liberal, notadamente com as guerras mundiais, a Revolução Soviética de 1917 e a crise econômica mundial de 1929, ante a sua inércia em solucionar os dilemas básicos da população, como o trabalho, a saúde, a moradia e a educação, haja vista a inexistência de interesse regulatório da suposta mão livre do mercado, que de fato apenas visava agregar lucros cada vez maiores em suas operações mercantis.

    Deveras, com o nascimento progressivo do Estado Social, o Poder Público se viu obrigado a sair da sua tradicional contumácia, passando a assumir gradativamente a responsabilidade pela efetivação das prestações positivas econômicas e sociais (direitos fundamentais de segunda dimensão), valendo destacar em nosso tema os direitos relativos à saúde, à assistência e à previdência social.

    De efeito, a Constituição Federal de 1988 foi a primeira a instituir no Brasil o sistema da seguridade social, que significa segurança social, englobando as ações na área da previdência social, da assistência social e da saúde pública, estando prevista no Capítulo II, do Título VIII, nos artigos 194 a 204, que contará com um orçamento específico na lei orçamentária anual.

    Professor Frederico Amado,CERS.


  • Eu não sei se eu entendi errado, mas : "foi positivada pela Constituição Federal de 1988, que contém todas as ações de Estado a serem realizadas nas áreas sociais, especificamente: assistência e previdência social, saúde, combate à fome e educação fundamental", se refere ao termo constituição federal de 1988, e não a Seguridade Social. Então dizer que a justificativa que está errado porquê a Seguridade Social é composta de Saúde, Previdência Social, Assistência social não é válida, já que não se está referindo a ela.


    Então a partir desse pensamento que o termo em negrito acima se refere a constituição federal de 1988, o que justifica o erro na questão?


    Acredito que o erro acontece por causa da palavra "especificamente"  como um colega já falou anteriormente sobre ela, pois na hora que ele faz o uso da mesma, ele diz que só existem:


    "especificamente: assistência e previdência social, saúde, combate à fome e educação fundamental."


    Mas graça a lembrança do nosso amigo Fco Herton sabemos que não só esses termos:


    "São matérias deste título: Seguridade social, educação, cultura e desporto, ciência e tecnologia, dentre outras."




  • Errado.

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativas do poder público e da sociedade destinados a assegurar o direito a: saúde, previdencia e assistência social.

  • P             A         S

    R             S         A

    E             S         Ú

    V             I           D

    I              S          E

    D            T

    Ê            Ê

    N           N

    C           C

    I             I

    A           A


  • Erivan Gadelha, ótimo comentário... Pensei a mesma coisa! O item se refere à Constituição Federal, e não à Seguridade Social. Se o CESPE quisesse, poderia ter "quebrado a perna" de muita gente nessa questão.

  • A Seguridade Social não contém todas as ações sociais do Estado, mas somente as referentes à saúde, assistência e previdência social. Outras ações do Estado na área social como Educação, Cultura, Lazer, Esporte, etc. NÃO foram positivadas na CF/88 como abrangência da Seguridade Social.
    GABARITO: ERRADO.

  • A seguridade está restrita à saúde. previdência social e assist. social e sua ação não engoba a educação, combate à fome, como diz a questão.

  • Tem que ter aula de português pra responder essa!

  • A  Previdencia Social, não nada a ver com educação.

  • Vinicius Lohder ganha meu joinha pelo tempo perdido kkk

  • Errado. A Seguridade social compreende o PAS

    PREVIDÊNCIA

    ASSISTÊNCIA

    SAÚDE

    Logo, a educação não está inserida em tal gênero.

  • Pelo que entendi o pronome relativo "que" refere-se à Constituição Federal/88, sendo assim poderia o erro estar na descrição de "Educação fundamental", já que a Carta Magna trata o tema como "Educação básica" que compreende três etapas: a educação infantil, o ensino fundamental  e o ensino médio.

    Pode ser?!!
  • Penso que a afirmação " ...que contém todas as ações de Estado a serem realizadas nas áreas sociais,...." não está correta porque nem todas as ações estão na Constituição, elas estão também nas leis que as regulamentam.

  • Creio que tanto os itens destacados pela Leila Carneiro, quanto pela Cris Kiti, tornaram aquestão errada. :)

  • "...a seguridade social...contém todas as ações de Estado...nas áreas sociais."
    Pessoal, a cultura, alimentação, educação são só alguns dos exemplos de ações do Estado na área social que não cabem à seguridade social. Apenas a saúde, assistencia social e previdência social cabêm a ela.
    Abraço

  • seguridade social= tripé

    saúde= universalidade 

    assistência social= distributiva

    previdência social= universalidade com contribuição obrigatória
  •  "combate à fome e educação fundamental." ERRADA

    -> A CF/88 tratou, pela primeira vez no Braisl, da S.S., entendida esta como um conjunto de ações nas áreas de saúde, assitência e previdência,

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Questão errada!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    106 – Q38386 - Ano: 2007 – Banca: Cespe – Orgão: AGU – Prova: Procurador Federal

    Assistência social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à seguridade social.

    Resposta: Certo

    Comentário: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.

    Resposta: Certo

     

    245 – Q472073 - Ano: 2014 – Banca: Cespe – Orgão: Câmara dos Deputados – Prova: Analista

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, tendo entre seus objetivos a universalidade da cobertura e do atendimento bem como a uniformidade e a equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

    Resposta: Certo

    Comentário: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     

    258 – Q352821 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: AGU – Prova: Procurador Federal

    A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, sendo que a universalidade da cobertura e do atendimento, bem como a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais estão entre os objetivos em que se baseia a organização da seguridade social no Brasil.

    Resposta: Certo

     

    364 – Q83046 - Ano: 2010 – Banca: Cespe – Orgão: TCE-BA – Prova: Procurador

    O conceito de seguridade social compreende a saúde, a previdência e a assistência social e está positivado expressamente no ordenamento jurídico brasileiro, tanto no texto constitucional quanto na legislação infraconstitucional.

    Resposta: Certo

     

    405 – Q158298 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: SEBRAE-BA – Prova: Analista Administrativo

    Seguridade social é gênero que engloba Previdência Social, Assistência Social e Saúde.

    Resposta: Certo

     

     

     

     

  • "No ordenamento jurídico brasileiro, a seguridade social, assim como sua abrangência, foi positivada pela Constituição Federal de 1988, que contém todas as ações de Estado a serem realizadas nas áreas sociais, especificamente: assistência e previdência social, saúde, combate à fome e educação fundamental."

     

    Questão interessante, requereu do canditato um conhecimento bacana acerca da estrutura do título "da ordem social" e de seus capítulos. A CF dividiu este tratamento, sendo o capítulo II intitulado "Da Seguridade Social". Veremos como o legislador organizou o capítulo:

     

    CAPÍTULO II
    DA SEGURIDADE SOCIAL


    Seção I: DISPOSIÇÕES GERAIS / Seção II: DA SAÚDE / Seção III: DA PREVIDÊNCIA SOCIAL / Seção IV: DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.

     

    Assim, nos demais capítulos constantes "Da Ordem Social" temos III: "Da Educação, Da Cultura e Do Desporto", IV: "Da Ciência, Tecnologia e Inovação" e etc, que não constam da disciplina "Da Seguridade Social". 

     

    Simples, né?! =D


ID
101155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando a legislação previdenciária e a orientação dos
tribunais superiores a ela relacionada, julgue os seguintes itens

No regime de distribuição de competências legislativas promovido pela Constituição Federal, a seguridade social e, especificamente, a previdência social incluem-se entre as competências privativas da União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XXIII - seguridade social;ITEM ERRADO, pois fala em PREVIDÊNCIAL SOCIAL E NAO SEGURIDADE SOCIAL COMO PREVISTO NO INCISO XXIII DO ART. 22, CF.
  • Art. 24, inciso XII da CF.
  • Já vi um auxiliar de memória (mnemônico) que pode nos ajudar nessas questões de direito que é o seguinte: "CAPACETE De PM'S" sobre a COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO para legislar, Art. 22 CF: C = CivilA = AgrárioP = PenalA = AeronáuticoC = ComercialE = EleitoralT = TrabalhoE = EspacialD = Desapropriação eP = ProcessualM = Marítimo'S= SEGURIDADE SOCIALBons estudos!
  • Constituição Federal:
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    ....
    XXIII - seguridade social;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    ....
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Ciente que a banca estava solicitando o conhecimento da literalidade dos artigos 22 e 24. Mas se considerarmos o artigo 194, temos que a seguridade social abrange, pelo menos no campo material, a previdência social. Não estariam os estados ao legislar sobre a previdência social, legislando sobre assuntos referentes a seguridade social, da competência privativa da União ?

  • Apenas para responder a "SOMENTE" (post abaixo)...

    Quando a CF, no art. 24, fala competência dos Estados e do DF para legislarem concorrentemente com a União sobre previdência social não comete nenhuma incoerência com o que está disposto em seu art. 22, já que este trata da competência PRIVATIVA da União para legislar sobre seguridade social. Lembre-se que competência privativa é passível de delegação (diferente da competência exclusiva).

    Bom, espero ter ajudado!

    Fiquem com Deus e bons estudos!

  • São competências PRIVATIVAS da UNIÃO para legislar, conforme Art. 22 da CF88:

    "MÃE TE De 2 PCS" - macete para decorrar.

     Marítimo, Aeronáutico, Espacial  (Lembre-se das Forças Armadas)

            Trabalho-Eleitoral; Desapropriação, (pense no MALUF dando Trabalho)

                         Penal - Civil;     Processual - Comercial  e a   Seguridade Social.
                                                                                (imagine 2 micros no INSS).

  • ERRADA

     

    Previdência Social, proteção e defesa da saúde é competência concorrente entre União, Estados e DF.

    A Seguridade Social, que abrange Previdência, Assistência e Saúde é que é de competência privativa da União.

     

    Sem confusão hein!

    Bons Estudos!

  • SEGURIDADE SOCIAL = comp. privativa da união

    PREVIDENCIA SOCIAL = comp. concorrente entre os entes federicionais



  • Compete privativamente à União legislar sobre seguridade social, porém não especificamente sobre previdência social.
    ...
    Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    No regime de distribuição de competências legislativas promovido pela Constituição Federal, a seguridade social e, especificamente, a previdência social incluem-se entre as competências privativas da União.
  • É competência privativa da União legislar sobre Seguridade Social. Para legislar sobre Previdência Social, a competência é concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, nos termos dos artigos 22, XXIII e 24, inc. XII, da CF.
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    --- então a competência não é privativa.. e sim concorrente....

  • Pessoal, utilizando a lógica das competências fica mais fácil...

    Compete  à União legislar sobre normas gerais, não é?
    Então..
    Seguridade social não é gênero que abarca as espécies saúde, assistência e previdência? 
    Cabe à União, privativamente, legislar sobre a norma geral de seguridade. E à todos legislar sobre a espécie.

    Bons estudos
  • pegadinha boba típica da amiga CESPE...

    União legisla sobre seguridade.
    União, Estados, DF legislam sobre previdência.
  • SEGURIDADE SOCIAL = COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.

    PREVIDÊNCIA SOCIAL = COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DF.
  • Seguridade Social: normas gerais - União.

    Previdência Social: normas complementares - E, DF e Território.

  • ERRADO!


    Cabe ressaltar que legislar sobre a Seguridade Social difere de legislar sobre a Previdência Social.


    A Previdência Social é espécie do gênero Seguridade Social (também composta pela saúde e assistência social - art. 194, caput, da CF)


    Legislar sobre a SEGURIDADE SOCIAL


    - Competência Privativa da União!


    Art. 22, XXIII, da CF: "Compete privativamente à União legislar sobre: 


    ... seguridade social



    Legislar sobre a PREVIDÊNCIA SOCIAL


    - Competência concorrente: a União estabelece normas gerais e os Estados, o DF e os Municípios normas suplementares!


    Art. 24, XII, da CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    ... previdência social, ...


    Art. 30, II, da CF: Compete aos Municípios:


    ... suplementar a legislação federal e estadual no que couber.



    FONTES: 


    http://www.fabioeidson.com.br/legislacao-previdenciaria-2/


    http://www.fabioeidson.com.br/seguridade-social/

  • COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

    Em regra, caberá privativamente à União legislar sobre seguridade social, na forma do artigo 22, inciso XXIII, da Constituição Federal: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...]

    XXIII - seguridade social.

    Contudo, será competência concorrente entre as entidades políticas legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde, dos portadores de deficiência, da infância e juventude, na forma do artigo 24, incisos XII, XIV e XV, da Lei Maior:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    [...]

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude.

    Note-se que os municípios também entrarão na repartição dessas competências, pois aos mesmos caberá legislar sobre assuntos de interesse local, assim como suplementar a legislação estadual e federal no que couber, nos moldes do artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal.

    Há uma aparente antinomia de dispositivos constitucionais, pois a seguridade social foi tema legiferante reservado à União pelo artigo 22, inciso XXIII, enquanto a previdência social, a saúde e temas assistenciais (todos inclusos na seguridade social) foram repartidos entre todas as pessoas políticas.

    Essa aparente antinomia é solucionada da seguinte maneira: apenas a União poderá legislar sobre previdência social, exceto no que concerne ao regime de previdência dos servidores públicos efetivos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que poderão editar normas jurídicas para instituí-los e discipliná-los, observadas as normas gerais editadas pela União e as já postas pela própria Constituição.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • Competência legislativa privativa: União sobre aspectos gerais da seguridade social. Os Estados e DF também estão autorizados, por lei complementar, sobre as matérias específicas.

    Competência administrativa comum: União, Estados, DF e Municípios sobre saúde, assistência, proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

    Competência legislativa concorrente: União sobre normas da previdência, proteção e defesa da saúde e sobre as normas específicas, Estados e DF.

    Competência suplementar: Municípios podem legislar sobre regime próprio em si tratando de assuntos de interesse local.

  • A elaboração normativa da Previdência Social é de competência concorrente, cabendo à União estabelecer normas gerais e aos Estados Membros, D.F. e Municípios criar normas suplementares. Já a Seguridade Social é de competência privativa da união.

  • Leiam o comentário do Anderson Perini, bem objetivo.

  • Bem colocado por nosso colega Anderson Perini:

    SEGURIDADE SOCIAL = COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.

    PREVIDÊNCIA SOCIAL = COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DF.

    Bons comentários evitam perda de tempo e nos rendem bons estudos!

  • Erradíssima.

    A maior prova de que a Previdência Social é competência concorrente à União são os Institutos de Previdências Municipais ou IPM's.

    #qgabaritos

  • Errado.

    É competência privativa da União legislar sobre Seguridade Social (art. 22, XXIII da CF/88), já legislar sobre previdência social é competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, XII da CF/88).
  • 1. Cabe privativamente à União legislar sobre SS;

    2. Cabe concorrentemente à União, Estados e DF legislar sobre Previdência Social, proteção e defesa da saúde;

    3. A regulamentação do RGPS é de competência privativa da União;

    4. É competência comum da União, Estados, DF e Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (competência administrativa).

  • É concorrente! Ou seja, a União edita normas gerais sobre as leis que tratarão sobre determinado assunto, então, os demais entes políticos poderão, suplementar tais leis.
    Caso a União não as redija, através da competência legislativa plena os Estados poderão criá-las. Agora, caso haja superveniência legislativa por parte da União e essas leis vierem de encontro as leias elaboradas pelos Estados, as leias dos Estados terão sua  eficácia suspensa.  

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO --> LEGISLAR SOBRE SEGURIDADE SOCIAL.

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA U. E. DF. --> LEGISLAR SOBRE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • Se falar apenas em RGPS e Previdência Complementar Privada, aí será competência privativa da União.
    Os Estados, DF e Municípios podem legislar apenas sobre seus regimes próprios e suas próprias previdências complementares públicas.


    ERRADO

  • Em 2010 havia postado uma "provocação" (ver texto completo mais abaixo)

    "... Ciente que a banca estava solicitando o conhecimento da literalidade dos artigos 22 e 24. Mas se considerarmos o artigo 194, temos que a seguridade social abrange, pelo menos no campo material, a previdência social. Não estariam os estados ao legislar sobre a previdência social, legislando sobre assuntos referentes a seguridade social, da competência privativa da União ?"


    Agora, lendo os demais comentários, observei as várias respostas dos colegas, que em geral se limitaram a afirmar que não se deve confundir a competência privativa com a concorrente, porém sem colocar uma justificativa mais aprofundada a respeito.


    Na minha opinião a melhor justificativa foi aquela apresentada no comentário do Ricardo Gonçalvez, que transcrevo uma parte:


          "Essa aparente antinomia é solucionada da seguinte maneira: apenas a União poderá legislar sobre previdência social, exceto no que concerne ao regime de previdência dos servidores públicos efetivos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que poderão editar normas jurídicas para instituí-los e discipliná-los, observadas as normas gerais editadas pela União e as já postas pela própria Constituição.

          Professor Frederico Amado,CERS."


    Parabéns Ricardo. Bons estudos a todos.


  • Art 22 compete a união - seguridade social 

    Art 24 compete a união e estados - previdência 


  • Questão errada. 

    A competência para legislar sobre seguridade social é privativa da União (art. 22, XXIII, CF/88). A União é responsável pela normatização dos aspectos básicos e regras gerais da seguridade social, incluindo saúde, previdência social e assistência social. A definição da estrutura da seguridade é de competência privativa deste ente. 

    Já as competências legislativas relativas à previdência social, proteção e defesa da saúde são concorrentes entre a União, Estados e Distrito Federal (art., 24 XII, CF/88), ou seja, a União edita as normas gerais e os Estados e DF as específicas. 

    A questão foi considerada errada porque violou o texto do artigo 24, XII, da Constituição, muito embora se reconheça uma antinomia constitucional, pois a seguridade social abarca a previdência social.

  • Errado

    Será concorrente..

  • POLÍCIAS c/ CAPACETE DE PMS ATIRA TRA TRA 

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial


    Diretrizes e bases da educação

    Energia


    Processual

    Militar

    Seguridade social


    Atividades nucleares
    Telecomunicações

    Informática

    Rádio difusão

    Águas


    TRÂnsito


    TRAnsporte


  • Que macete mais Fera em Talita, merece um 10.

  • MACETES JURÍDICOS
    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22 CF
    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial
    de
    P = Processual
    M = Marítimo
    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO - art. 21 CFSua escova de dente é exclusiva, é só sua e ninguém mais usa, é indelegável!
    Percebam que na competência exclusiva há verbos começando cada inciso (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar, assegurar, permitir, decretar, emitir e administrar.
    http://www.macetesjuridicos.com.br/2009/09/competencia-da-uniao.html

  • gab. errada

    CF-- Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • A SEGURIDADE SOCIAL É LEGISLADA PRIVATIVAMENTE PELA UNIAO,

    A PREVIDENCIA SOCIAL É LEGISLADA CONCORRENTEMENTE PELA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICIPIOS.

  • Seguridade Social - competência PRIVATIVA da União para legislar (pode ser delegada aos Estados e DF por lei complementar)
    Previdência Social - competência CONCORRENTE da União, Estados, DF para legislar

  • CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

     

     

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

     

     

     

     

    Ou seja,

     

    SEGURIDADE SOCIAL = COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.

    PREVIDÊNCIA SOCIAL = COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DF.

  • * Competência exclusiva da União > Seguridade.

    * Competência concorrente entre União, Estados, DF e Municípios (no que couber) > Previdência

  • Competencia exclusiva da União: SEGURIDADE SOCIAL E RGPS

    Competencia concorrente entre a União, Estados e DF: PREVIDENCIA SOCIAL

    Amigos, desejo toda sorte do mundo a vcs no objetivo de cada um, peço a Deus que ele nos abençoe e ilumine nossos passos!! boa Sorte, e até breve nos cargos publicos da vida ai rsrsrs

  • Nicolas Qualto, VALEU!!!!

     

     

    Vamos nessa meu povo....mais uma vez a fila vai andar! Foco e fé.

  • Gabarito ERRADO

    No regime de distribuição de competências legislativas promovido pela Constituição Federal, a seguridade social (CERTO) e, especificamente, a previdência social (ERRADO) incluem-se entre as competências privativas da União. - GRIFO MEU

    Seguridade Social - União

    Previdência Social - Competência Concorrente entre União e Estados e DF.

    Já os municípios somente editam normas de interesse local, não editando normas gerais.

    Força Guerreiros

     

  • A nomeação está próxima, sentirei saudades dos meus colegas concurseiros...rsrs...

  • Os últimos esforços até domingo, vai que vai!!!

    Fé em Deus!

  • ERRADO

     

    Constituição Federal - 1988
    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    (...)
    XXIII - seguridade social;"

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    (...)
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;"

     

    Boa sorte galera! :)

  • Seguridade Social: competência privativa da União

    Previdência social: competência concorrente da União, Estados e DF.

  • CF/88


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


    seguridade social



    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    previdência social, proteção e defesa da saúde

  • Seguridade social ( MAIS AMPLO ) competência privativa da União

    Previdência social ( mais específico ) competência concorrente

     

  • Somente Only, o art. 24 é mais específico que o 22, portanto aquele deve ser aplicado no caso da Previdência Social.

  • Para não esquecer

    ConcorrÊNCIA - PrevidÊNCIA SOCIAL

    PrivacIDADE - SegurIDADE social

  • Art. 22 - CF/88. Competência Privativa da União Legislar sobre:

    XXII - Seguridade Social

    Art. 24 - CF/88. Competência Concorrente União, Estados, DF e Municípios, legislar sobre:

    XII - Previdência Social, proteção e defesa da saúde.

    Coragem, Força e Fé! Brasil!

  • CF 88 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;  

  • Seguridade social : Privativa

    Previdência social : concorrente

  • Aprendi assim:

    Seguridade Social = União.

    Previdência social, proteção e defesa da saúde = UEDF

    O que sobrar fica com os Municípios.

    Aprendi apanhando das questões!

    Bons estudos ^_^

  • Aprendi assim:

    Seguridade Social = União.

    Previdência social, proteção e defesa da saúde = UEDF

    O que sobrar fica com os Municípios.

    Aprendi apanhando das questões!

    Bons estudos ^_^


ID
101158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando a legislação previdenciária e a orientação dos
tribunais superiores a ela relacionada, julgue os seguintes itens

A legislação previdenciária, tanto em matéria de benefícios como de custeio, submete-se a uma das regras gerais presentes na Lei de Introdução ao Código Civil, passando a viger, portanto, 45 dias após a sua publicação, ressalvadas as estipulações em contrário.

Alternativas
Comentários
  • Normas de custeio envolvem questões tributárias e prazos próprios para vigência. Especialmente quanto à anterioridade nonagesimal.
  • Não concordo com o gabarito da questão. Ela fala em legislação providenciária, onde toda e qualquer lei passa a vigorar 45 dias depois de sua publicação. Se foi cridado uma contribuição nessa lei, no caso lei complementar, sua cobrança só poderá ser feita 90 dias depois de sua instituição. Veja que uma coisa não tem nada com a outra: uma se refere a vigência da lei, vacatio, outre se refere à cobrança de contribuição nova.É perfeitamente possível instiuir uma nova contribuição e cobrá- la um tempo depois. A lei será valida mas con eficácia diferida no tempo.
  • Concordo com o Marcos: uma coisa é vigência da lei, outra é a eficácia da lei, conforme ensina Miguel Reale (Lições Premilinares de Direito):"Vigência ou validade formal é a executoriedade compulsória de uma regra de direito, por haver preenchido os requisitos essenciais à sua feitura ou elaboração (legitimidade do órgão, competência ratione materiae e procedimento). (...) Eficácia se refere, pois, à aplicação ou execução da norma jurídica, ou por outras palavras, é a regra jurídica enquanto momento da conduta humana."Pois bem, a vedação constante do art. 150, III, e art. 195, § 6º, ambos da CF/1988, refere-se somente a "cobrar tributos" ou à sua "exigência", ou seja, quanto à eficácia da lei, não quanto à sua vigência, restando essa regida pela regra geral do art. 1º da LICC, ou seja, "começa a VIGORAR em todo o País 45 (quanrenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada". A questão é que a sua EFICÁCIA (efetiva cobrança dos tributos) fica condicionada ao princípio da noventena.Não fosse assim, o art. 104 da Lei n. 8.212/91 seria inconstitucional ao dispor "esta Lei entra em vigor na data de sua publicação". Não o é porque ele se refere à vigência, e a eficácia restou condicionada à noventena.
  • O problema desta questão é o fato que não se pode utilizar: tanto em matéria de benefício como de custeio, pois se for para criar uma nova contribuição será através do princípio da anterioridade nonagesimal, se for em matéria de benefício será utilizada o artigo da Lei de introdução do Código Civil. 

  • De acordo com a LICC, as leis têm vigência 45 dias após sua publicação, desde que não seja fixado outro prazo.

    Porém, nos casos de MAJORAÇÃO ou INSTITUIÇÃO DE NOVAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, deve ser observar o Princípio da anterioridade nonagesimal, ou seja, só entrará em vigor 90 dias após sua publicação!


  • De acordo com Alfredo Rocco o  Direito Previdenciário adquiriu status de ramo autônomo do direito por possuir métodos próprios, objeto próprio, princípios próprios, leis específicas e divisão interna segundo critérios pacificamente aceitos. Portanto não está submetido ao Código Civil.
  • Eu coloquei a questão como certa, mas afinal ela está certa ou errada?
  • Rafael,

    A questão está errada, visto que em matéria de custeio a legislação previdenciária deve viger noventa dias após a sua publicação.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!
  • VIGÊNCIA versus EFICÁCIA = institutos jurídicos distintos.
    A lei previdenciária, como qualquer outra, entra sim em vigência 45 dias após a sua publicação, caso não haja disposição expressa em sentido contrário. Essa é a regra geral da LICC (hoje LIDB) e se aplica no campo previdenciário, sem exceção.
    Ocorre que o CRFB, art. 195, §6º, dispõe que as contribuições sociais criadas ou majoradas somente poderão ser cobradas 90 dias após a publicação da lei (no mínimo, pode ser mais, caso a lei passe a viger após a publicação ou assim disponha). isso é uma causa de SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA LEI, não da sua vigência, que permanece regrada pela LICC, à mingua de disposição expressa... é a regra similar ao CRFB, art. 150, III, c.
    Ademais, imagine uma lei que, a par de demais disposições, crie, também, uma nova contribuição. Ela passará a viger após 90 dias, in totum? Não!! Ela passará a viger normalmente e somente a contribuição social em tela terá sua cobrança condicionada ao mínimo de 90 dias. Só isso, o resto da lei vige normalmente.
    É, mal e porcamente falando, uma condição suspensiva de eficácia de cobrança das contribuições sociais antes de 90 dias da sua criação/majoração.
  • Bom pessoal, estava respondendo as questões dessa prova em casa e me deparei com essa questão, não concordei muito com o gabarito e resolvi pesquisar... Creio que a questão estaria "certa" pelos motivos expostos abaixo:
    .
    Creio que não possamos confundir "VIGÊNCIA" com "EXIGÊNCIA". Uma lei, mesmo a que institua ou modifique contribuição, pode entrar em vigor (VIGÊNCIA) na data de sua publicação, por exemplo (OU 45 DIAS DEPOIS, NO CASO DE A MESMA NÃO MENCIONAR PRAZO), no entanto, só poderá ser exigida (EXIGÊNCIA) tal contribuição após decorridos 90 dias da sua publicação. Como se observa no exemplo abaixo:
    .
    LEI No 9.876, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999.
    .
    Art. 8o Esta Lei entra em VIGOR na data de sua publicação, produzindo efeitos (EXIGÊNCIA), quanto à majoração de contribuição e ao disposto no § 4o do art. 30 da Lei no 8.212, de 1991, com a redação dada por esta Lei, a partir do dia primeiro do mês seguinte ao nonagésimo dia daquela publicação, sendo mantida, até essa data, a obrigatoriedade dos recolhimentos praticados na forma da legislação anterior.
    .
    ENTENDO ASSIM....
  • Normalmente, as leis previdenciárias entram em vigor na data de sua publicação, com eficácia imediata, mas certos dispositivos, tanto no Plano de Custeio como do de Benefícios, necessitam ser complementados pelo regulamento, e só a partir da existência deste terão plena eficácia. O parágrafo 6º do art.195 da CF estabelece que as contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social somente podem ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado. Aqui, a CF não proíbe a vigência da lei que institui ou majora contribuições para a seguridade social nos 90 dias posteriores à sua publicação, mas tão somente adia por 90 dias a sua eficácia. Não se trata aqui, de vacatio legis, pois nesse caso o deslocamento ocorre entre vigência e eficácia e não entre publicação e vigência. Assim, a lei instituidora de contribuição social destinada ao financiamento da seguridade social pode entrar em vigor na data de sua publicação, mas a sua eficácia só iniciará após decorridos 90 dias da data de sua publicação. Manual de Direito Previdenciário pág.64
  • O CESPE como sempre cometendo assassinatos jurídicos.

    A Vacatio legis é, em regra, de 45 dias salvo estipulação em contrário.

    No caso de LEIS COMPLEMENTARES atinentes a normas tributárias que instituam, alterem, etc tributos, só poderão ser cobrados tais tributos atendendo o princípio da anterioridade anual ou nonagesimal (de acordo com o tributo).

    Ou seja, nada a ver uma coisa com a outra... Afff...
  • Errado.


    CF:

    Art. 195. [...]

    § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    [...]

  • A Legislação previdenciária que contenha regras relativas a criação ou aumento das contribuições sociais somente poderá ser exigida 90 dias após a data de sua publicação.

  • Art. 1° da LINDB (DL 4657/42) : Uma lei começa a ter vigência em todo o pais 45 dias depois de publicado, salvo se dispuser de outro modo.

  • O cespe pareceu, nesse caso, desconhecer totalmente a diferença entre vigência e eficacia.

    Discordo do gabarito.

  • Em matéria de benefícios, cabe aquilo que a questão propõe. Porém, em relação ao custeio, a legislação previdenciária deve seguir a ANTERIORIDADE NONAGESIMAL (CF, art. 195, §6º). Ou seja, só poderão ser exigidas depois de decorridos 90 dias da data da publicação da lei.

    Entretanto, segundo o professor Hugo Góes, a lei submetida ao princípio da anterioridade nonagesimal poderá entrar em vigor na data de sua publicação porém não será eficaz. (vigente, mas não eficaz)

  • CONFORME O JARDEL DISSE, HÁ DOIS ERROS NA AFIRMATIVA.


    VIGÊNCIA: A partir do momento em que a lei é publicada.
    EFICÁCIA/PRODUÇÃO DOS EFEITOS: 90 dias a partir da data em que a lei é publicada (Princípio da anterioridade nonagesimal/mitigada.)


    GABARITO ERRADO
  • Uma questão genérica assim, o que pede estaria correto... pois a lei de custeio não apenas institui contribuições, mas trata de outros assuntos. 

    Eu discordo do gabarito.

  •       A CESPE deu uma cagada nessa. A lei previdenciária normalmente entra em vigor 45 dias após sua publicação, salvo se modo diverso (como realmente ocorre na data de sua publicação).

          Quando uma lei posterga sua vigência após sua publicação há o que se chama de vacatio legis, que é o intervalo entre publicação e vigência

          Todavia em relação à noventena das contribuições sociais não há vagatio legis, pois o intervalo não é entre publicação e vigência, e sim entre vigência e eficácia. Logo, a lei que institua ou majore contribuições sociais pode entrar em vigor na data de sua publicação, todavia só é eficaz após 90 dias da data da publicação da lei que institua ou majore.

  • o direito prvienciario é autonomo, como disseram, mas o direito é UNO 

  • Bom colega Maria Silva, a questão fala em custeio e benefícios previdenciários, decerto ambos respeitarão as normas do LINDB. Todavia quando se trata de custeio é preciso lembrar de que é um tributo, logo, como já sabemos os tributos ligados a previdência ( contribuições da seguridade) deverão respeitar o princípio da anterioridade qualificada ( nonagesimal / noventena ),  sendo assim, segundo este princípio só poderá ser cobrado depois de 90 dias.

  • Discordo do GABARITO, pois o § 6º do art. 195 da CF estabelece que as contribuições sociais destinadas ao custeio da Seguridade social somente podem ser exigidas após decorridos 90(noventa) dias da data da publicação da lei, estamos tratando aqui do adiamento da EFICÁCIA da lei e não da sua VIGÊNCIA que é o que trata a questão. A banca vacilou na questão, pois não soube diferenciar  VIGÊNCIA DE EFICÁCIA.

  • gente, vamo indicar o comentário do professor, para complementar e até esclarecer...

  • Considerando que tanto a Lei Previdenciária em apreço (Lei nº 8.213/91) como a Legislação Trabalhista cuidam de direitos de natureza alimentar e, autorizando a CLT, o emprego da analogia (art. 8º), atendendo, ainda, aos fins sociais na aplicação das normas legais (LICC, art. 4º), encontramos no art. 128 da Lei nº 8.213/91 a norma infraconstitucional capaz de dar exeqüibilidade imediata. 


    http://www.conteudojuridico.com.br/questao,defensor-publico-defensoria-publica-geralce-2008-cespe-previdenciaro-item-188-a-legislacao-previdenciaria-t,8500.html

  • Vigência de uma norma jurídica é a sua aptidão para a produção de efeitos. A legislação previdenciária segue a regra do art. 1º da Lei de Introdução às normas do direito brasileiro, segundo o qual:
    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.(PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE)

    Esta regra, entretanto, quase nunca é aplicada, pois a maioria das leis possui um artigo que prevê a entrada em vigor na data da publicação.
    As contribuições de Seguridade Social só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (PRINCÍPIO NONAGESEMAL), não se lhes aplicando o princípio da anterioridade. Assim, o dispositivo legal que eleve uma contribuição para a Seguridade Social ou crie uma nova contribuição somente poderá produzir efeitos, respeitando o intervalo mínimo de noventa dias contados a partir da publicaçãoo da lei.

    De acordo com a Súmula STF nº 669, a norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade (NEM 45 DIAS, NEM 90 DIAS).

    FONTE: PROFº ITALO ROMANO E FLAVIANO LIMA


  • Editado após comentário pertinente do colega Carlos Pupolin. :)

     

    ***Cuidado para não confundir vigência com eficácia.***

    Vigência: Inicia, em regra, 45 dias após a publicação no DOU, salvo se houver disposição em contrário na própria lei (geralmente se inicia na data da sua publicação).

    Eficácia: Se inicia quando a lei está apta a produzir os seus efeitos, ou seja, quando sanada a condição imposta para que sejam produzidos seu efeitos. 

    No caso de custeio deve-se obedecer ao princípio da noventena (prazo de 90 dias contado da data da sua publicação) como condição para a início da eficácia, porém a lei já estará em vigor 45 dias após a publicação ou de acordo com a disposição em contrário trazida na própria lei.

    Espero ter ajudado :)

     

  • Carlos Pupolin, você tem razão. Eu não tinha percebido isso.

    Nesse caso, a questão está correta, entretanto tem gabarito como errada. ¬¬'
  • Mais uma vez, a CESPE faz o que quer, esta questão está certíssima, mas a CESPE considerou errada. Em outras questões quase idênticas, ela considerou como certo. CESPE se acha o STF das bancas! Olhar comentários da questão.

  • CERTO - 
    Vigência é o período que vai do momento em que a norma entra em vigor até o momento em que é revogada, ou em que se esgota o prazo prescrito para sua duração.

    Lei vigente, ou lei em vigor, é aquela que é suscetível de aplicação, desde que se façam presentes os fatos que correspondem à sua hipótese de incidência.Publicada a lei, é preciso identificar em que momento ela passa a ter vigência e até quando vigorará, bem como o espaço em que irá viger.Se a lei expressamente determinar, sua vigência pode iniciar na data de sua publicação, o que é muito comum ocorrer. Todavia, o inicio de sua vigência pode ser postergado. Pelo art. 1° do Decreto-Lei 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), uma lei começa a ter vigência em todo o país 45 dias depois de ser publicada, salvo se dispuser de outro modo (o que, geralmente, acontece).Fonte: Manual de Direito Previdenciário, de HUGO GOES, 9ª edição.

  • GABARITO: Errado

    o erro da questão esta em #### Introdução ao Código Civil  ###

    é regulamentação para essa matéria se encontra na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

     vigência # eficácia.

    Vigência: Inicia, em regra, 45 dias após a publicação no DOU, salvo se houver disposição em contrário na própria lei (geralmente se inicia na data da sua publicação).

    Eficácia:  prazo de 90 dias contado da data da sua publicação

  • Mas ele falou apenas de custeio, nada se referiu em majoração? 

    Não entendi.

  • Erradíssima.

    >>> Criação de benefícios a partir de prévia fonte de custeio: lei complementar

    >>> Majoração de benefícios já existentes: lei ordinária 

    ### 
    Vigência: 45 dias após publicação de lei em veículo de imprensa oficial, salvo disposição, pois geralmente a vigência vige na data da publicação.

    ### 
    Eficácia: prazo de 90 dias contado da data da sua publicação

    O
    Princípio da Anterioridade Nonagesimal faz com que a legislação para custeio tenha eficácia após 90 dias da data de publicação, ou popularmente, após a NOVENTENA.


    #qaprovações

  • Meu povo, muita calma nessa hora. Não confundam VIGÊNCIA com EFICÁCIA. O princípio da noventena ou anterioridade mitigada está relacionado com a EFICÁCIA da lei, portanto, a lei começa a viger 45 dias depois de publicada ou em outro dia se assim dispor. E a lei de custeio começa a viger numa data mas só pode ter eficácia 90 dias depois e atentem a questão só fala em Vigência!

    Tem gente colocando essa síntese de vigência e eficácia e mesmo assim dizendo que o gabarito dado como errado está certo. Quem fez a questão faltou a aula de introdução ao estudo do direito!  É tanto que em provas posteriores o cespe corrigiu esse erro e colocou questões quase idênticas com gabarito dado como "certo".

  • Errado.

    A legislação previdenciária em matéria de benefícios submete-se a regra da Lei de Introdução ao Código Civil, passando a viger, portanto, 45 dias após a sua publicação, salvo estipulação em contrário; já em matéria de custeio submete-se à regra da Anterioridade Nonagesimal (art. 195, § 6.º da CF/88), passando a viger 90 dias após a sua publicação. 


  • Exatamente, Concurseiro Winner. Não se trata ,aqui, de vacatio legis, pois nesse caso o deslocamento ocorre entre a vigência e eficácia e não entre publicação e vigência

  • GABARITO: ERRADO


    Vigência


    Normalmente, uma norma de Direito Previdenciário tem vigência (obrigatoriedade) a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

    No entanto, se a Lei nada previr, se não houver disposição contrária ela, “começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”, conforme prevê o artigo 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657, de 1942).

    Contudo, a legislação previdenciária que contenha regras relativas à criação ou aumento das contribuições sociais somente poderá ser exigida depois de decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação, conforme estabelece o artigo 195, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

    A vigência de uma Lei termina no dia em que outra Lei venha a modificá-la ou revogá-la (art. 2º, do Decreto- Lei nº 4.657, de 1942).

    Fonte: Alfacon


    Lembrado que Vigor ≠ Vigência


    Vigor é a qualidade da lei em produzir efeitos jurídicos, ainda que a lei tenha sido revogada.


    Vigência, a seu turno, é o tempo em que a lei existe, é válida e produz efeitos. O Código Civil de 1916 não é mais vigente, mas está em vigor.
    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/109707/qual-a-diferenca-entre-vigor-e-vigencia-de-normas-ciara-bertocco-zaqueo




    *Acredito que a questão estaria correta assim:
    REGRA da Vigência: A partir do momento em que a lei é publicada.
    Passando a Viger/ a ter Eficácia/ a Produzir efeitos: 90 dias depois da publicação da lei.


  • Cobra o conhecimento concernente ao princípio da ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.....

  • **PRINCÍPIO DA NOVENTENA

  • pensei que o princípio da noventena fosse apenas para eficácia da norma.....até onde sei sua vigência continua sendo de 45 dias....

  • como ressaltado por alguns dos colegas concurseiros que  frequentaram aulas de introdução ao estudo do direito, o gabarito da questão esta errado,visto que o princípio da noventena se aplica à EFICÁCIA E NÃO À VIGÊNCIA. 

  • Em matéria de benefícios, cabe aquilo que a questão propõe. Porém, em relação ao custeio, a legislação previdenciária deve seguir a ANTERIORIDADE NONAGESIMAL (CF, art. 195, §6º). Ou seja, só poderão ser exigidas depois de decorridos 90 dias da data da publicação da lei.

    Entretanto, segundo o professor Hugo Góes, a lei submetida ao princípio da anterioridade nonagesimal poderá entrar em vigor na data de sua publicação porém não será eficaz. (vigente, mas não eficaz)


  • Para explodir a cabeça do concurseiro:

    Ano: 2014 Banca: CESPE   Órgão: Câmara dos Deputados    Prova: Analista Legislativo

    A vigência da lei de natureza previdenciária segue a regulamentação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, de modo que, salvo disposição contrária, entra em vigor quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    GABARITO: CORRETO

    Esse sim é o entendimento adequado que faz distinção entre vigência e eficácia. Dá para entender o CESPE?

     

  • Se torna errada pelo fato de citar na questão em materia de beneficios como de custeio(custeio nao. anterioridade nonagesimal)

  • Não entendi, ok que exista o princípio da anterioridade nonagesimal, mas a questão traz a ressalva "ressalvadas as estipulações em contrário".

  • A questão nos trouxe a ressalva, porém já sabemos que a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal no custeio não é uma exceção e sim a regra, então por isso tem sentido estar ERRADA.

  • Não concordo, a questão cita em matéria de benefícios e de custeio, e o custeio nem sempre estará submetido à anterioridade nonagesimal, mas quando houver alterações que aumentem os valores, que entendo citado na questão em "ressalvadas as estipulações em contrário". 

  • Erro: Como de Custeio. 

    Art. 195 CF parágrafo 6º

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b". 

  • O examinador caiu na própria pegadinha.

  • Eita! Tem uma galerinha que está colocando o que acha que é certo aqui nos comentários sem se preocupar se está certo ou não no ordenamento jurídico e entendimento doutrinário. Para essa galera: Pessoal, vocês estão atrapalhando quem quer aprender e ser aprovado. Pesquisem sobre tal "achismo" antes de pôr qualquer coisa aqui, pois, não é feio ser curioso em procurar conhecimento.

    Vamos à questão:

    "A legislação previdenciária, tanto em matéria de benefícios como de custeio, submete-se a uma das regras gerais presentes na Lei de Introdução ao Código Civil, passando a viger, portanto, 45 dias após a sua publicação, ressalvadas as estipulações em contrário."

    1º: Tanto a LICC (Lei de Introdução ao Código Civil) como a LINDB (Lei de Introdução da Norma ao Direito Brasileiro) falam: 

    "Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.".

    Sabem o porquê que as duas falam a mesma coisa? Porque são a mesma coisa, de ponta a ponta descrevem a mesma coisa, ou seja, a questão não está errada por isso!!!!

    2º: Uma norma é válida, se ela pertencer ao sistema, e, se estiver de acordo com outra norma anterior. A validade da norma jurídica está no plano do dever ser. Já a eficácia  é a qualidade da norma em produzir efeitos para os quais está preordenada, é a possibilidade de os fatos jurídicos produzirem as consequências que o ordenamento prevê. Eficácia, está no plano do ser. Já a Vigência, é quando uma norma tem capacidade, em tese, de produzir efeitos.

    Notem: A questão fala em vigência, ou seja, vou definir quando a vigência começa: A vigência começa logo depois do vocation legis (vacância da lei) que é o período entre a publicação da norma e sua VIGÊNCIA, ou seja, a questão está correta em dizer que é vigência e não eficácia como alguns falaram aí.

    3º: O inicio da vigência de uma lei já sabemos que é de 45 dias da publicação (45 dias é o vocation legis), SALVO disposição em contrário. Pois bem, falando de custeio, na legislação previdenciária há disposição em contrário, que é justamente o princípio da anterioridade nonagesimal (90 dias de vocation legis) ou princípio da anterioridade mitigada.

    Em suma: A questão está errada pois fala em matéria de CUSTEIO, e já sabemos que custeio são 90 dias da publicação da lei para começar a viger, APENAS POR ISSO.

    Gabarito: Errado!

    Avante!

  • Acredito que o erro está em : "Lei de Introdução ao Código Civil" que o correto é "Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro", famosa LINDB.

  • Errado. Em regra, a legislação previdenciária entra em vigor na data de sua publicação, quando constar do texto da lei.

    Quando não não constar do texto da lei, a legislação entrará em vigor 45 dias após a data de publicação.

    Em se tratando de contribuições sociais, elas serão exigidas 90 dias após a data de publicação da lei que as instituírem.

    Esse prazo de 90 dias somente será exigido, quando as contribuições sociais forem criadas ou majoradas.

    Bons Estudos!

  • Questão errada. As contribuições sociais seguem a anterioridade nonagesimal ou anterioridade mitigada, ou seja, somente poderão ser exigidas depois de decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as
    houver instituído ou modificado (art. 195, §6°, da CF/88). Parece que a
    questão foi considerada errada por este motivo, mas foi muito mal feita
    por não ter mencionado especificamente o Princípio da Noventena. Deveria, no mínimo, ser nulificada.

    Professor Frederico Amado,CERS.
  • Não concordo com esse gabarito justamente pelo final da assertiva "ressalvadas as estipulações em contrário", que tornaria correta, pois o princípio da noventena não se aplica em todos os casos relativos ao custeio. Em relação às contribuições existe o entendimento "lei que se limita simplesmente a mudar o prazo de recolhimento da contribuição social (ou de qualquer outro tributo) não se submete ao princípio da anterioridade nonagesimal" (Fonte: https://www.editoraferreira.com.br/Medias/1/Media/Professores/ToqueDeMestre/HugoGoes/HugoGoes_toque_33.pdf). Ou seja, o princípio da noventena (ou anterioridade nonagesimal) pode ou não ser aplicado com relação ao custeio, que iria seguir a regra normal caso não implicasse efetiva onerosidade ao contribuinte:

    1 - Se a lei instituir prazo para entrada em vigor: vigor será nesse prazo.
    2 - Se a lei prever expressamente "entra em vigor na data da publicação": assim o será.
    3 - Se a lei for omissa: vigor após 45 dias.
  • !!!!!!!!!!!!  CUSTEIO É P. DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Conforme o livro do prof. hugo goes, o princípio da anterioridade impede é a éficacia da norma antes dos 90 dias da sua publicação, porém a vigência continua inalterada, isto é, começa a partir da publicaçã.

  • Tanto a LICC (Lei de Introdução ao Código Civil) como a LINDB (Lei de Introdução da Norma ao Direito Brasileiro) falam: 

    "Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.".

    (...tanto em matéria de benefícios como de custeio, submete-se a uma das regras gerais presentes na Lei de Introdução ao Código Civil, passando a viger, portanto, 45 dias...) A questão só está errada pois fala em matéria de CUSTEIO, e já sabemos que custeio são 90 dias da publicação da lei para começar a viger, e não 45 dias como afirma a questão.

  • Não concordo com o gabarito dado como certo, penso que a banca não distinguiu vigência de eficácia, pode acontecer de uma norma estar em vigência, mas só poder ser aplicada sobre os fatos do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação, obedecendo, portanto, ao princípio da anterioridade qualificada ( nonagésimal). 
    A lei pode estar em vigor, mas ainda não ser capaz de produzir efeitos (não pode ser aplicada).  Segundo o prof.º Luciano Amaro: “Lei vigente, ou lei em vigor, é aquela que é suscetível de aplicação, desde que se façam presentes os fatos que correspondam à sua hipótese de incidência. Essa possibilidade de aplicação supõe que a norma tenha sido validamente editada, isto é, que tenha atendido ao ritual previsto para sua elaboração e obedecido aos demais limites formais e materiais que balizam o processo legislativo”. (Luciano Amaro. Direito Tributário Brasileiro. 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2002, p. 187). 
    Segundo Antônio Carlos Cintra do Amaral 
    "(...) a eficácia, ou seja, a realização fática da conduta humana contida na norma, distingue-se de sua validade. A norma pode existir, isto é, ser válida, embora permaneça ineficaz, se bem que uma norma sem um mínimo de eficácia não seja válida, já que esse mínimo de eficácia é condição de sua validade". 
    Por fim, Ives Gandra da Silva Martins"a regra geral -, a lei que cria ou aumenta um tributo, ao entrar em vigor, fica com a sua eficácia PARALISADA até o início do próximo exercício financeiro, quando só então incidirá (isto é, produzirá todos os efeitos no mundo do direito). Penso que uma vez públicada entra em vigor, mas tem a sua aptidão  para produzir frutos suspensa. Que me corrijam, se eu estiver equivocado.

  • A questão cobrou do candidato o princípio da noventena, ou seja, para majorar contribuições previdenciárias - matéria previdenciária - a administração tem que esperar noventa dias da data de sua publicação.

     

    *Portanto, no enunciado, a banca considerou errado o item porque houve uma generalização pois não são todas leis que entram em vigor 45 dias da data da publicação.

  • Explicação curta: Custeio 90 dias após a publicação. Gabarito Errado

  • Gente,

    a  questão NÃO cobrou o princípio da noventena!

    Em momento algum a questão fala sobre EFICÁCIA (que remete ao princípio da noventena), a questão versa sobre VIGÊNCIA. São coisas diferentes!!!

    Essa questão foi mais uma cespice..

  • CUSTEIO tornou a questão errada.

  • Concordo com a Pri Concurseira, a questão fala em vigência e não em eficácia. Os conceitos não se confundem.

    "Uma lei começa a ter vigência em todo o país 45 dias depois de publicada, salvo se dispuser de outro modo (o que geralmente acontece)."

    "A lei instituidora de contribuição social destinada ao financiamento da Seguridade Social pode entrar em vigor na data da sua publicação, mas a sua eficácia só iniciará após decorrido 90 dias da data de sua publicação"

    HUGO GOES (Manual de Direito previdenciário)

     

  • ERRADA.  Pois em matéria de CUSTEIO a legislação previdenciária deve viger noventa dias após a sua publicação.

  • É simples: Para mexer no bolso(custeio) noventena(90 dias). ..............................Para regular direitos(Benefícios), 45 dias para vigência, desde que não seja fixado outro prazo.
  • Sem encher linguiça, o prazo é de 90 dias a partir da data em que a lei é publicada e pronto! Vamos para a próxima questão, temos muito pouco tempo pra ficar lendo comentários supérfluos.

  • " tanto em matéria de benefício como de custeio "

    De custeio se submete ao princípio da noventena.

  • "Gente,

    a  questão NÃO cobrou o princípio da noventena!

    Em momento algum a questão fala sobre EFICÁCIA (que remete ao princípio da noventena), a questão versa sobre VIGÊNCIA. São coisasdiferentes!!!

    Essa questão foi mais uma cespice. " Transcrevo aqui o comentário da Pri Concurseira. As pessoas falam coisas que todo mundo já sabe, a fim de toda forma validar o gabarito como E. A questão não poderia ser considerada E, uma vez que se falou de vigência. Então, para o CESPE, a vigência coincide com o prazo em que a norma está apta a produzir seus efeitos ?

  •  essa questão esta 0800! ela foi clara em dizer tanto em matéria de benefícios COMO DE CUSTEIO! 

     se foi criada uma nova lei para custeio da seguridade social. Automaticamente já se deve lembrar do princípio da noventena, mesmo que não tenha falo em eficacia.

  • Pois é Pri, quem realmente sabe a diferença entre eficácia e vigência sabe que a questão deveria ser considerada correta, mas olha essa questão de 2014, acho que o CESPE aprendeu a diferença.

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    A vigência da lei de natureza previdenciária segue a regulamentação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, de modo que, salvo disposição contrária, entra em vigor quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. (Gabarito Correto)

  • Raphael, também concordo! Cespe é imprevisível!@@@@
  •  Q472082  Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo 

    Acerca da legislação previdenciária, especialmente no que se refere às suas fontes, autonomia, vigência e interpretação, julgue o  item  que se segue.

    A vigência da lei de natureza previdenciária segue a regulamentação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, de modo que, salvo disposição contrária, entra em vigor quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Gabarito "CERTO"

    E mais um detalhe!!!! >>> A regra da NOVENTENA só se aplica no caso de MAJORAÇÃO OU DE CRIAÇÃO de contribuição. Nao se aplica no caso de mudança de data de pagamento ou de diminuição de valores.


    CESPE .l.

  • Uma lei começa a ter vigência em todo o pais 45 dias depois de publicada, salvo se dispuser de outro modo ( o que geralmente, acontece).

  • Gabarito ERRADA

    Custeio: 90 dias

     

    Outra questão relacionada ao tema:

    Ano: 2014 | Banca: CESPE | Órgão: Câmara dos Deputados | Prova: Analista Legislativo

    A vigência da lei de natureza previdenciária segue a regulamentação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, de modo que, salvo disposição contrária, entra em vigor quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. CERTA - GRIFO MEU

    Força Guerreiros

     

     

  •  As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.

    O dispositivo fala da exigência das contrições, e não da vig^rncia da lei. Quer dizer que se tiver dispositovos que n sejam cobrança de contribuição estes só terão vigência após 90 dias?

  • Gente, como a Cespe repete as questões entre os concursos! Observem que em 2008 e 2014 as questões são praticamente idênticas. 

    Quem estuda pela banca pode se sair muito bem.

    Boa sorte a todos! Querendo Deus a vitória está chegando.

  • Resumindo: A Lei de Custeio deve respeitar o Princípio da Anterioridade nonagesimal!

    Gabarito: Errado!

  • Minha indagação foi a parte final da questão que no meu entendimento seria correta: ressalvadas as estipulações em contrário.

  • Questão deveria ter sido anulada pela Banca.

    VIGÊNCIA de lei é diferente de APLICABILIDADE DA LEI.

    A norma a partir do 45 dia teria sua vigência regular, porém a sua incidencia, predução de efeitos, cobrança de alíquota majorada ou modificada ficaria condicionada ao decurso de 90 dias em, razão do Princípio da Anterioridade Nonagesimal.

     

  • Esse Bruno Valente tem uma didática horrível. Pouco objetivo, linguagem muito rebuscada... Para dar aula para concurso tá ruim demais
  • Errado ao dizer que é Lei de Introdução ao Código Civil.

     

    É lei de introdução às normas do direito brasileiro passando a viger, portanto, 45 dias após a sua publicação, ressalvadas as estipulações em contrário.

  • custeio, 90 dias.

  • Na questão CUSTEIO = UMA NOVA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA

    No princípio da anteridade nonagesimal observa-se que quando uma nova lei gera novas contribuições socias o prazo de virgência sera de 90 dias.. voltando na questão
     

     

    A legislação previdenciária, tanto em matéria de benefícios como de custeio, submete-se a uma das regras gerais presentes na Lei de Introdução ao Código Civil, passando a viger, portanto, 45 dias após a sua publicação, ressalvadas as estipulações em contrário.

     

    O ERRO FOI DIZER QUE PASSA A VIGER COM 45 DIAS DA SUA PUBLICAÇÃO!
    BONS ESTUDOS!

  • Gente, custeio é só depois de 90 dias
  • ''ressalvadas disposições em contrário'', na minha interpretação abarcaria a anterioridade nonagesimal, porém estou errado pelo visto

  • Parágrafo 6° art. 195. Não é 45 dias, é 90 dias da data da publicação
  • Quando a lei não especificar data, ela entra em vigor após 45 dias de sua publicação. EXCETO se for sobre CUSTEIO que entrará em vigor após 90 dias de sua publicação.

  • Os comentários do professor Valente sempre muito pertinentes. Para que se possa estabelecer um prazo de 90 dias para que se possa permitir que o ente público cobre determinado tributo, essa Lei já deve estar vigendo. Dessa forma, penso que o correto seria a soma dos 45 dias aos 90.
  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva despreza a regra da noventena para a cobrança de contribuições socais.

    Resposta: Errada

  • Resumindo: A Lei de Custeio deve respeitar o Princípio da Anterioridade nonagesimal!

  • Vigência é uma coisa e eficácia é outra.

    A lei entra em vigor 45 dias após a sua publicação, ressalvadas as estipulações em contrário...

    porém quando se tratar de contribuições sociais deve-se respeitar o prazo de 90 dias da data de publicação (anterioridade nonagesimal), para que a lei tenha EFICÁCIA, além disso, as modificações incidentes nas contribuições sociais para Seguridade Social, mencionadas no art.195, §6º da CF/88, são apenas modificações que possam repercutir negativamente no patrimônio do contribuinte, ou seja, essa “modificação” deverá ser interpretada apenas como “instituição” ou “majoração”, conforme entendimento do próprio STF.

  • Gab:. Errado

    VINGÊNCIA

    Regra:

    • Quando expressamente mencionada
    • Não mencionada: 45 dias após publicação no diário oficial da união

    Exceção: se for Custeio

    • Entra em vigor após 90 dias da publicação D.O.A / chamado de: Noventena/ Nonagessimal/ Anterioridade Mitigada
  • A legislação previdenciária, tanto em matéria de benefícios como de custeio, submete-se a uma das regras gerais presentes na Lei de Introdução ao Código Civil, passando a viger, portanto, 45 dias após a sua publicação, ressalvadas as estipulações em contrário.

    a Parte grifada não estaria se referindo ao custeio , o qual segue a noventena ?

    fica a pergunta.... Vejo que o gabarito poderia ser certo ou errado kkk

  • Vigência= o jogo do Palmeiras e Corinthians já foi anunciado, tem data, local, sabemos quem vai apitar, quanto vai ser o ingresso.

    Eficácia = tudo certo! O juiz apita, inicia a partida... A bola está rolando!

  • O macete que eu aprendi é simples:

    Validade da lei: 45 dias;

    Custeio: 90 dias.

    Podem me corrigir se eu falei algo de errado, mas aprendi assim apanhando.

    Bons estudos ^_^


ID
101161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando a legislação previdenciária e a orientação dos
tribunais superiores a ela relacionada, julgue os seguintes itens

Considere a seguinte situação hipotética. Ana trabalha em uma indústria do interior do estado e recebe pensão decorrente do falecimento de seu marido, Antenor, segurado especial do regime geral de previdência social (RGPS). Nessa situação, se Ana sofresse de alguma moléstia grave que a incapacitasse definitivamente para o trabalho, o recebimento da pensão não constituiria óbice para o recebimento do benefício por invalidez.

Alternativas
Comentários
  • Veja que a questão trabalha com duas hipóteses: benefício recebido como segurado e benefício recebido com dependente. É perfeitamente possível sua cumulação.O artigo 124 da lei 8.213/91 veda a cumulação quando o benefício provém de uma mesma pessoa.
  • Assertiva Correta - A lei não veda o recebimento cumulado de pensão por morte com aposentadoria por invalidez ou qualquer tipo de aposentadoria, conforme se observa no dispositivo legal abaixo.

    Regulamento do RGPS - Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

    I - aposentadoria com auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;

    III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

    V - mais de um auxílio-acidente;

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

    VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

    VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

  • Exatamente, só não é possível a combinação de

    I - aposentadoria com auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;

    III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

    V - mais de um auxílio-acidente;

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

    VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

    VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

    E Vale lembrar que, o Seguro desemprego só pode ser recebido conjunto com:

    · Pensão por Morte


    · Auxílio Reclusão

    · Auxílio Acidente

    · Auxílio Suplementar

    · Abono por Permanência em Serviço

    Bons Estudos.

     

  • Quem acertou sem saber o que era óbice clica na estrelinha ao lado.
  • Já que estamos falando de acumulação de benefícios:

    O artigo 124 não veda a acumulação de aux.-acidente e aposentadoria, porém a Lei 9.528/97 veda o recebimento dos dois benefícios.

    No entanto:

    É legal acumular o recebimento de auxílio-acidente com aposentadoria nos casos em que a doença surgiu antes da edição da Lei 9.528/97, ainda que o laudo pericial tenha sido produzido em momento posterior.

    http://www.conjur.com.br/2006-jan-11/auxilio-acidente_cumulado_aposentadoria
     
  • Gabarito: CORRETA.

    Tendo em vista serem benefícios com pressupostos fático e fatos geradores DIVERSOS, nada impede a cumulação dos proventos de aposentadoria com a pensão por morte no caso em tela.
  • UNIFORMIZAÇÃO DAS DECISÕES DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

    SÚMULA 36
    Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos.

  • Salário-maternidade e salário-família não levam em consideração para o seu cálculo o valor do salário de benefício, tendo em vista, que são benefícios que tem o valor tarifado, ou seja, valores expressamente previstos em lei.




  •  (Defensor Público – DPE-CE – 2008 – CESPE) Considere a seguinte situação hipotética. Ana trabalha em uma indústria do interior do estado e recebe pensão decorrente do falecimento de seu marido, Antenor, segurado especial do regime geral de previdência social (RGPS). Nessa situação, se Ana sofresse de alguma moléstia grave que a incapacitasse definitivamente para o trabalho, o recebimento da pensão não constituiria óbice para o recebimento do benefício por invalidez.

    Gabarito:Correto

    RESPOSTA

     É possível acumular benefícios de aposentadoria e de pensão por morte, pois o fundamento de suas concessões são diferentes e não se confundem. Não há óbice no exercício concomitante de direitos de segurado e de dependente. 

    Professora Aline Doval.

  • Óbice = Impedimento.

    Sim, ela pode receber os dois benefícios , já que eles têm fatos geradores distintos.

    além de pensão por morte e aposentadoria por invalidez estarem dentro das hipóteses de benefícios 

    acumuláveis.

  • Nada a ver, pois a aposentadoria seria por conta dela ser segurada e a pensão na condição de dependente do marido.

    Deus é o mais poderoso, e nele podemos confiar.

  • Nao é importante apenas decorar ou memorizar as regras, mas também de compreenderas. O comentário do Marcos Fernandes irá ser levado comigo. Muito bom. 

  • óbice = impedimento.

  • ESSA PALAVRA ÓBICE  PREJUDICA O SENTIDO DA QUESTÃO 

    Gabarito  certo

  • CERTO. Óbice é impedimento !

  • Errada
    Ela recebe um benefício com dependente e outro como segurado, isso é permitido.

  • o recebimento da pensão não constituiria óbice, ou seja,  não IMPEDE  o recebimento do benefício por invalidez.

  • Certa.

    Pressupostos fáticos distintos.

  • Lei 8213:

    (...)

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;        (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;       (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    V - mais de um auxílio-acidente;       (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.      (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.       (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • ÓBICE = OBSTACLO

     

    SE ACUMULA = PENSAO + APOSENTADORIAS

  •  

    ERREI ESSA QUESTÃO TRÊS VEZES POR CAUSA DESSE ÓBICE.

    NA PRÓXIMA TOCO FOGO NO MEU PC.

    RSRSRSRSRSRSRS....

  • DESCULPA A COMPLEMENTAÇÃO 

    CUMULÁVEIS

    AP+AP = NAO 

    AP+ AUX DOENÇA V ACDNT = NAO

    AP+SEGURO DESEM V BPC =NAO

    AP + PENSAO/MORTE V AUX REC V SAL FAMILIA V SAL MATERNIDADE=SIM

    Espero ter ajudado .

    TOMA ! 

  • Gabarito: C

     

    Palavrinhas recorrentes nas provas da banca Cespe:

     

    Óbice: impedimento/ empecilho

    Prescinde: dispensa

    Corolário: consequência direta

    Aquiescência: consentimento

    Defeso: proibido

     

     

  • CERTO 

    LEI 8213/91

         Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

            I - aposentadoria e auxílio-doença;

             II - mais de uma aposentadoria;

            III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

            IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

            V - mais de um auxílio-acidente;

            VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

            Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • GABARITO: CERTO

     

    A questão trata de uma segurada empregada que recebe pensão por morte de segurado especial, não havendo qualquer impedimento para que receba o benefício de aposentadoria. Na situação inversa, ou seja, se Antenor passasse a recebesse pensão por morte de Ana, isto, por si só, seria suficiente para excluí-lo da condição de segurado especial.

    Resumindo: é possível o recebimento, pois constitui fatos geradores distintos

     

     

  • Renata, permita-me corrigir o seu comentário, pois está equivocado.

    Na situação inversa, não é verdade que o SE perderia esta qualidade se recebesse pensão por morte de Ana. É de se constatar que o dispositivo abaixo confirma o que fora dito, vejamos:

    § 9o  Não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento, exceto se decorrente de:       (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    I – benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social.

  • Certo. São fatos geradores diferentes. Não tem problema acumular.


ID
101164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando a legislação previdenciária e a orientação dos
tribunais superiores a ela relacionada, julgue os seguintes itens

Considere que Cláudio, filho único de Sérgio, tenha passado a receber pensão após o falecimento do pai. Nessa situação, Cláudio poderá receber a pensão até que complete 24 anos, desde que esteja matriculado em curso superior de graduação.

Alternativas
Comentários
  • "Art.17. A perda da qualidade de dependente ocorre:III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes: a) de completarem vinte e um anos de idade;b) do casamento;c) do início do exercício de emprego público efetivo;d) da constituição de estabelecimento civil ou comercial ou da existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; ou e) da concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;"O prof. Ivan Kertzman, no seu Curso Prático de Direito Previdenciário chama bem a atenção: "Saliente-se, todavia, que o fato de o filho maior de 21 anos ser estudante universitário não o confere direito a continuar sendo enquadrado como dependente do RGPS. Na legislação do Imposto de Renda e na legislação de certos regimes próprios o estudante universitário pode ser considerado dependente até os 24 anos, mas isso não é possível no RGPS". Ou seja, passou de 21 anos, perde a qualidade de dependente e perde o direito ao recebimento de pensão por morte, salvo se inválido.Arremata ainda o professor citando a Súmula 37, da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais: "A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário."
  • Essa prorrogação que tanto se fala só será obtida via judicial, a partir da comprovação de estudante e com base em alguns entendimento jurisprudenciais. Isso, no entanto, não garante o deferimento do pedido.

  • Esta prorrogação da pensão devido aaté o encerramento do curso universitário está atrelada ao Direito de Família, cuja prevalência está no binômio necessidadeXpossiblidade e, por isso, não há limite de idade.
  • É imperioso notar que o STJ não admite prorrogação da pensão por morte,cessando o referido benefício aos 21 anos - interpretação gramatical - ipses literis, inadmitindo prorrogação por ausência de previsão legal.

    Neste sentido, STJ:

    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. FILHO NÃO-INVÁLIDO. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO AOS 21 ANOS DE IDADE. PRORROGAÇÃO ATÉ OS 24 ANOS POR SER ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO.
    AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.
    1.  A jurisprudência do STJ já firmou o entendimento de que a pensão por morte é devida ao filho menor de 21 anos ou inválido, não sendo possível, em face da ausência de previsão legal, a prorrogação do recebimento desse benefício até os 24 anos, ainda que o beneficiário seja estudante universitário.
    2.  Agravo Regimental desprovido.
    (AgRg no REsp 1069360/SE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 30/10/2008, DJe 01/12/2008).
     

  • Os dependentes são, também, beneficiários do RGPS, podendo usufruir de alguns benefícios previdenciários. Os dependentes arrolados na primeira classe terão prioridade na inscrição, seguidos pelos da segunda, e por último os da terceira classe.

    Primeira Classe

    a) o cônjuge [ marido ou mulher ]

    b) a companheira e o companheiro, incluindo aqui os parceiros homossexuais, desde que comprovem vida em comum

    c) a ex mulher e o ex marido que recebam pensão alimentícia

    d) o filho menor de 21 anos, desde que não emancipado. A emancipação pode ocorrer pelo casamento, pela concessão dos pais, pela existência de relação de emprego que garanta o próprio sustento ou pela colação de grau em curso superior de ensino,a partir dos 16 anos.

    e) o filho inválido de qualquer idade [ a invalidez deve ter ocorrido antes de completar 21 anos ou antes da emancipação, salvo se a emancipação decorreu de colação de grau em curso superior ]

    f) equiparados a filho, menor tutelado ou enteado [ é necessário declaração escrita do segurado, comprovação de dependência econômica e para a tutela, apresentação do respectivo termo ]

    Segunda Classe

    a) os pais, desde que comprovem dependência econômica

    Terceira Classe

    a) o irmão, menor de 21 anos, não emancipado [ desde que comprove dependência econômica ]
    b) o irmão inválido, de qualquer idade [ desde que comprove dependência econômica ]
  • Saliente-se, todavia, que o fato do filho maior de 21 anos ser estudante universitário não o confere direito a continuar sendo enquadrado como dependente do RGPS. Na legislação do Imposto de Renda e na legislação de certos Regimes Próprios o estudante universitário pode ser considerado dependente até os 24 anos, mas isso não é possível para o RGPS.

    A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.
  • Gabarito: ERRADA.  [RESUMINDO os comentários, especialmente o da colega Monique...]

    Filhos de 21 a 24 anos que estão na universidade/curso técnico São DEPENDENTES para fins de imposto de renda (RECEITA FEDERAL); Porém, IRRELEVANTES para a PREVIDENCIA.
  • O CESPE/UNB costuma repetir essa questão pelo fato de que em alguns Regimes Próprios de Previdêcia Social (RPPS) o estudante universitário maior de 21 anos e menor de 24 anos ainda mantém a qualidade de dependente econômico do segurado (a) falecido (a). Porém, para o RGPS, que é o caso da questão, pois quando não se fala do regime explicitamente na questão, se está tratando de RGPS; ao completar 21 anos de idade o dependente não terá mais o direito de receber a pensão por morte, cessando o benefício.
  • PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL A PENSÃO POR MORTE SERÁ CONCEDIDA AOS FILHOS OU EQUIPARADOS SEMPRE ATÉ OS 21 ANOS, COM EXCEÇÃO DOS FILHOS INVÁLIDOS QUE SERÁ CONCEDIDA ENQUANTO DURAR A INVALIDEZ.

    NOVA INFORMAÇÃO DADA PELO PROFESSOR HUGO GOES:


    TAMBÉM É CONSIDERADO FILHO INVÁLIDO AQUELE QUE TENHA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL OU MENTAL, QUE O TORNE ABSOLUTA OU RELATIVAMENTE INCAPAZ, DECLARADO JUDICIALMENTE, NÃO SENDO NECESSÁRIO, NESSE CASO ESPECÍFICO PERÍCIA DO INSS, APENAS A DECLARAÇÃO DA INCAPACIDADE FEITA PELO JUIZ. 
  • Poxa pessoal, estou na dúvida agora se alguém puder me ajudar. Resolvemos uma questão lá tráz que aceitava a extensão da pensão por morte em caso de filhos matriculados em nível superior e agora nessa o gabarito não condiz com a afirmação anterior.

    ??

  • UNIFORMIZAÇÃO DAS DECISÕES DAS TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

    SÚMULA 37
    A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.
  • Monique, parabéns pelo brilhante comentário, eu apenas acrescentaria na sua alínea "f" a informação de que a GUARDA de menor NÃO faz as vezes de tutela para fins previdenciários, ou seja, se o segurado tiver apenas a guarda da criança esta não será considerada beneficiária-dependente.


    Valeu, sigam sempre com fé em Deus!

  •  (Defensor Público – DPE-CE – 2008 – CESPE) Considere que Cláudio, filho único de Sérgio, tenha passado a receber pensão após o falecimento do pai. Nessa situação, Cláudio poderá receber a pensão até que complete 24 anos, desde que esteja matriculado em curso superior de graduação.

    Gabarito:Errado

    RESPOSTA A parte individual da pensão extingue-se, para o filho, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido (Lei n. 8.213/91, art. 77, § 2º).

    Professora Aline Doval,Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

  • Nota-se que a banca tenta misturar conceitos na questão, pois para o filho, só que INVÁLIDO, não cessará a cota individual ou a pensão pela emancipação por COLAÇÃO DE GRAU DE ENSINO SUPERIOR- única exceção nesse caso-, já que para o filho cessará com a emancipação, ainda que inválido.

  • Na verdade, ele só não será considerado emancipado, salvo no caso em que fizer colação de grau. E se ele fosse emancipado deixaria de receber o benefício independente da idade. Mas, como ainda não é emancipado só receberá o benefício da pensão por morte até 21 anos de idade.

  • Olá Galera.

    De acordo com o artigo 114, II, do RPS, a emancipação por colação de grau em curso superior antes do 21 anos não faz cessar a pensão por morte.


    Bons estudos.

  • Este é um dos maiores mitos da previdência social: O de receber pensão até os 24 anos caso esteja em curso universitário particular ou federal .. 

    É até os 21 anos e ponto. Exceto se INVÁLIDO, e se a invalidez tenha ocorrido antes dos 21 anos.

  • Que caiam dessas no INSS!

  • Na lei 8.112/90, caso o filho ou equiparado esteja estudando, é possível o recebimento até a idade de 24 anos, diferentemente do que ocorre no RGPS, onde a idade máxima é 21 anos, excetuada as condições dispostas na legislação previdenciária.

  • Para fins previdenciários não existe isso da ampliação da pensão por morte ao filho universitário até os 24 anos de idade.

  • Errado. 
    Informativo 525 - DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE NA HIPÓTESE DE FILHO MAIOR DE 21 ANOS. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

    O filho maior de 21 anos, ainda que esteja cursando o ensino superior, não tem direito à pensão por morte, ressalvadas as hipóteses de invalidez ou deficiência mental ou intelectual previstas no art. 16, I, da Lei 8.213/1991. O art. 16, I, da Lei 8.213/1991 é taxativo, não cabendo ao Poder Judiciário legislar positivamente, usurpando função do Poder Legislativo. Precedentes citados: MS 12.982-DF, Corte Especial, DJe 31⁄3⁄08; REsp 771.993-RS, Quinta Turma, DJ 23⁄10⁄06; e AgRg no Ag 1.076.512-BA, Sexta Turma, DJe 3⁄8⁄11. REsp 1.369.832-SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 12/6/2013.

  • William Bandeira,

    Creio que vc esteja esquivocado, pois na lei 8112 na parte que se refere aos 24 anos, não é sobre pensão por morte e sim, Salário Família! 

     

     

     Art. 197.  O salário-família é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico.

     

     

            I - o cônjuge ou companheiro e os filhos, inclusive os enteados até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante, até 24 (vinte e quatro) anos ou, se inválido, de qualquer idade;

  • ERRADO

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

  • Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave

    TOMA !

  • § 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará:
    II – para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
     

  • ERRADO 

    DECRETO 3048

    Art. 17. A perda da qualidade de dependente ocorre:

            I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado;

            II - para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos;

            III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completarem vinte e um anos de idade, salvo se inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes: 

    NÃO CONFUNDIR PENSÃO POR MORTE COM PENSÃO ALIMENTICIA 

  • Como alguns já aduziram, pensão por morte previdenciária cessa aos 21 anos, independentemente de matrícula em estabelecimento de ensino. 

     

    Porém, a título de complementação, relembro aos colegas que a pensão por morte CIVIL paga ao filho, que é aquela devida pelo causador da morte do provedor, cessa com 25 anos (entendimento do STJ). Ex: causador de acidente de trânsito que mata pai provedor pagará pensão civil até que filho do falecido complete 25 anos.  

     

    "DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. VÍTIMA FATAL. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

    4. A pensão mensal fixada, a título de danos materiais, à luz do disposto no art. 945 do CC/02, é devida a partir da data do evento danoso em se tratando de responsabilidade extracontratual, até a data em que o beneficiário - filho da vítima - completar 25 anos, quando se presume ter concluído sua formação. Precedentes."

    REsp 1139997 RJ 2009/0091125-9

     

    ----------

    E, ainda, quando um filho deixar de receber esta pensão civil, a quota que lhe era devida será revertida aos demais beneficiários: 

     

    Jurisprudência:

     

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MORTE DE MÃE DE FAMÍLIA. PENSÃO MENSAL. DIREITO DE ACRESCER. CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    1. A jurisprudência desta Corte admite nas hipóteses de pensionamento por ato ilícito, em que há vários favorecidos, a possibilidade de reversão da quota de um beneficiário aos demais, quando ele deixar de perceber a verba, a qualquer título. Precedentes.

    2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    AgRg no REsp 676887 DF 2004/0086821-0

  • Só eu q to estudando em 2019

  • Conforme mencionado em comentário de questões anteriores, o art. 16, inciso I, da Lei 8.213/91 estabelece que são dependentes dos segurados os filhos menores de 21 anos, sem prever qualquer possibilidade de extensão para os que estejam cursando universidade.

    A legislação de alguns regimes próprios prevê esta possibilidade. A legislação do IR também permite que sejam considerados dependentes os filhos de até 24 anos que estejam cursando universidade. Estas normas, no entanto, não interferem no RGPS, que continua considerando dependente previdenciário o filho até 21 anos, salvo quando inválidos.

    Resposta: Errada

  • Até os 21 anos, salvo inválido ou deficiente.


ID
101167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos ao RGPS.

O estagiário contratado de acordo com as normas estabelecidas pela Lei n.º 6.494/1977 não é segurado obrigatório do RGPS.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 3.048 - DE 06 DE MAIO DE 1999 - Atualizado

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008; Alterado pelo Decreto  nº 6.722, de 30/12/2008

    http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/23/1999/3048.htm

    Bons estudos. Deus nos abençoe.

  • Olá pessoal, segue abaixo os SEGURADO FACULTATIVO

    Pode filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurado facultativo., a pessoa maior de dezesseis anos de idade que não exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    Consideram-se segurados facultativos entre outros:

    • a dona-de-casa;
    • o síndico de condomínio quando não remunerado;
    • o estudante;
    • o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
    • aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
    • o membro de conselho tutelar de que trata o artigo. 132 da Lei 8.069/90, quando não estiver vinculado a qualquer regime de previdência social;
    • o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 6.494/77;
    • o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    • o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    • o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.
    Fonte: http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/DefinicoesBIndividual.htm

    Bons estudos!!!!
  • ESTAGIÁRIO CONTRATADO:

    DE ACORDO COM A LEI 6.494 - PODERÁ SER SEGURADO FACULTATIVO;

    EM DESACORDO COM A LEI 6.494 - DEVERÁ SER SEGURADO OBRIGATÓRIO, NA QUALIDADE DE EMPREGADO.
  • Não confundir estagiário com o menor aprendiz.
  • a se toda questaozinha fosse asssimmmmm..........


    Bons estudos galera, bala na gulha vamos 2012 INSS neles.
  • Dec 3048
     

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
     
    I - como empregado:


    h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008

    MINHA DÚVIDA É: SE ELE PRESTA SERVIÇO DE ACORDO COM A 
    Lei n.º 6.494/1977,CONSEQUENTEMENTE ESTÁRA ELE EM DESACORDO COM A LEI no 11.788, de 25 de setembro de 2008 QUE É A MAIS RECENTE,CORRETO?
    SE ELE ESTÁ EM DESACORDO COM A LEI 11.78,CONFORME O ARTIGO ACIMA,SERÁ ELE SEGURADO OBRIGATORIO,ESTANDO PORTANTO A QUESTÃO ERRADA


    PORÉM HÁ UM CONFLITO

    ART 11

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;


    BOM,EU MARQUEI COMO ERRADA TENDO EM VISTA QUE O ESTAGIARIO ESTA EM DESACORDO COM A LEI 
    11.788, QUE É POSTERIOR A LEI 6.494 SENDO PORTANTO SEGURADO OBRIGATORIO.

    ALGUEM PODERIA, POR GENTILEZA,ME ESCLARECER ESTA QUESTÃO?.ESTARIA ERRADO O MEU MODO DE PENSAR??



    SENDO ESSA QUESTÃO DO ANO DE 2008,ESTARIA ELA,PORTANTO,DESATUALIZADA


  • Correto.

    Bolsista e estagiário que prestam serviço...

    De acordo com a lei - FACULTATIVO

    Em desacordo com a lei - OBRIGATÓRIO

  • Gabriela, seu modo de pensar está certíssimo, o gabarito que está errado.

  • Segurado Facultativo

  • Pode ser facultativo se quiser

  • Questão desatualizada. A Lei 6.494/77 foi revogada pela Lei 11.788/08. Mas levando em consideração a Lei atual, o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei 11.788/08, pode filiar-se na qualidade de segurado facultativo.

  • Caso seja em desacordo com a lei será segurado obrigatório,nesse sentido:

    o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei 11.788/08.

    Se o estágio for regular, ou seja, se estiver de acordo com os critérios previstos na Lei 11.788/08, o estagiário não será segurado obrigatório do RGPS, podendo, se assim desejar, ser segurado facultativo. No entanto, a manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei 11.788/08 caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da

    legislação trabalhista e previdenciária.40 Ou seja, prestando serviço em desacordo com a lei, o estagiário será considerado segurado obrigatório do RGPS, na condição de segurado empregado.

    Não cria vínculo empregatício de qualquer natureza o estágio que observa os seguintes requisitos: (I) matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; (II) celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; (III) compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. O descumprimento de qualquer destes requisitos ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.

    Manual de Direito Previdenciário/Oitava edição/Hugo Goes 

  • O estagiário, se contratado de acordo com a lei, será seg. facultativo.Todavia, se contratado em desacordo com a lei, será seg. obrigatório.

    Gab: CORRETO.

  • O bolsista e o estagiário que prestem serviço à empresa em desacordo com a lei, são segurados empregados, ou seja é obrigatório. Agora o Bolsista e o estagiário que atuem em acordo com a lei,podem se filiar ao RGPS como contribuintes facultativos, por serem facultativos, se exclui a hipótese de ser algo obrigatório.


  • De acordo: não é segurado obrigatório.

    Desacordo: é segurado obrigatório.

  • de acordo com as normas da Lei : Facultativo

    em desacordo com a Lei : Obrigatório

  • Essa dica não é totalmente certa Fernanda. O menor aprendiz com mais de 14 anos contratado e que o contrato de trabalho regido entre empregador e empregado seja de acordo com o Decreto Lei N 5.452 de 01 de Maio de 1943 especificamente o Art. 428 esta enquadrado como segurado empregado obrigatório.

  • ATENÇÃO!!!!

    Esta questão é de 2008, ano de entrada em vigor da lei 11.788/08, a lei que dispõe sobre o estágio de estudantes.  Portanto, a lei 6.494/77 foi revogada pela Lei 11.788/08.Ainda assim, se o estagiário for contratado de acordo com a lei 11.788/08, ele tem a faculdade de filiar-se ao RGPS como segurado facultativo. Caso contrário, em que o contrato de estágio em desacordo com esta lei, ele deve ser enquadrado como segurado empregado.
  • Correto, o estagiário precisa estar em desacordo com a Lei do Estágio ( 6.494/1977) para ser segurado do RGPS. No caso se enquadraria como empregado

  • Correto. O estagiário é considerado segurado facultativo.

  • Bolsista de acordo com a lei 6494 - segurado facultativo                                                                                                                    Bolsista de fundação habitacional do exército com a lei 6855 - contribuinte individual        Obrigatório                                                            Bolsista prestam serviço a empresa lei 11788 - empregado  obrigato

  • Atualmente a lei dos estágios é a lei 11.788/2008

  • Art. 4º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, ressalvado o que dispuser a legislação previdenciária, devendo o estudante, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais

  • De acordo com a lei ele será FACULTATIVO.

    Em desacordo com a lei ele será EMPREGADO.

  • CERTO

    ESTAGIÁRIO DE ACORDO COM A LEI É FACULTATIVO

    ESTAGIÁRIO EM DESACORDO COM A LEI É EMPREGADO 

  • Questão correta!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    397 - Q72838 - Ano: 2010 – Banca: Cespe – Orgão: TRE-BA – Prova: Analista Judiciário

    Na forma da lei de regência, uma pessoa que seja estagiária em uma empresa pública federal poderá contribuir como segurada facultativa da previdência social.

    Resposta: Certo

    Comentário: D3048, Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

     

  • Gabarito CERTO

     

    O estagiário contratado de acordo com as normas estabelecidas pela Lei n.º 6.494/1977 não é segurado obrigatório do RGPS. (CERTO) - GRIFO MEU.

    Estagiário em acordo: Segurado Facultativo.

    Estágio em desacordo: Segurado obrigatório (Empregado).

     

    Força Guerreiros

  • È facultativo !!!!!!

  • ESTÁ DESATUALIZADA, pois a Lei n.º 6.494/1977 foi revogada pela lei 11.788/2008, mas o estagiário que trabalha em acordo com a lei continua como facultativo e o que trabalha em desacordo como segurado obrigatório empregado

  • GAB OFICIAL: CERTO

    "Desatualizada" apenas pela numeração da lei, tendo em vista a nova lei do estágio

  • RESOLUÇÃO:

    O art. 9°, I, “h”, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, dispõe que são enquadrados como segurados empregados o bolsista e o estagiário que prestam serviços à empresa, em desacordo com a . Assim, somente será considerado segurado obrigatório do RGPS o estagiário que descumprir a Lei. Já o art. 11, VII, do RPS menciona que, se o estagiário prestar serviço de acordo com a Lei, poderá filiar-se à previdência social como segurado facultativo.

    Observe-se que a mencionada Lei 6.494/77 foi recentemente revogada pela Lei 11.788, de 25/09/2008, que passou a dispor sobre o estágio dos estudantes.

    Resposta: Certa

  • 12% é a cota patronal do empregador doméstico.


ID
101170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos ao RGPS.

O RGPS é um sistema que atende os trabalhadores que prestam serviços no Brasil e, em certos casos, dá cobertura a trabalhadores que se encontrem no exterior, independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • Basta analisar anguns tipos de segurados empregados que se chega à conclusão de que não há necessidade de haver convênio do Brasil com o país que recebe estes beneficiáios:

    RPS-D3048/99:

    Art. 9º São SEGURADOS OBRIGATÓRIOS da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    I - como EMPREGADO:
    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;
    d) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidade de direito público interno;
    e) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
    f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social – RPPS;
    g) o brasileiro civil que presta serviços à União no exterior, em repartições governamentais brasileiras, lá domiciliado e contratado, inclusive o auxiliar local de que tratam os arts. 56 e 57 da Lei no 11.440/06, este desde que, em razão de proibição legal, não possa filiar-se ao sistema previdenciário local;
     

  • não concordo que essa questão esteja correta...

    "... independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores."   -  se o trabalhador  for amparado por regime previdenciário do país em que trabalha, ele não se obriga a contribuir para o RGPS.  Então, não pode-se dizer que é  "independentemente de qq convênio..." 
  • Nesse caso, a questão deixa a entender que o convênio se trata de um acordo internacional entre países e, de caráter não previdenciário; logo, o trabalhador se enquadra necessariamente no RGPS. Mas concordo que a questão dá margem a outras interpretações ...

    Bons estudos!

     

  • Entendi que quando ele fala "independentemente de qualquer convênio com o país que o receba" ele tanto pode ser coberto por regime brasileiro como extrangeiro, contradizendo o que diz a lei 8212 , Art. 12:

    c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; 

            i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
  • "... independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores."????????

    E quando o Brasil tem acordo internacional com outro país (por exemplo Portugal, Espanha, Argentina, Uruguai, Paraguai...)???? Em que o INSS considera as contribuições feitas em regime previdenciário daquele país e soma as contribuições exercidas lá com o contribuído aqui???? 
    Isto chama-se: 
    Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição; ao qual, um trabalhador vinculado ao regime previdenciário português por exemplo, aproveita o tempo de contribuição feito naquele país e soma este tempo de contribuição junto ao INSS para cobertura.

    Então, para que o RGPS dê cobertura a um caso expecífico de trabalhador no exterior, que seja coberto por regime daquele país, para Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição, depende que o Brasil tenha acordo internacional com o país que receba estes trabalhadores. Por isso, acredito que o gabarito desta questão seja ERRADO.

    Fonte vídeo aula com o Professor Hugo Góes - Beneficiários do RGPS. 


    Um abraço a todos e que Jesus nos abençõe.   
  • O gabarito está CERTO.

    Perguntom a v6: Se eu for trabalhar no exterior (não amparado por regime de lá) posso contribuir p/ o RGPS BRASILEIRO e ser Beneficiário deste?
    Claro que sim!

    O Brasil precisa ter algum tipo de convenio com tal país p/ que eu possa fazer isso?
    Claro que não.


    É questão de interpretação.
  • Mas veja só ao meu vê a questao esta errada:
    O brasileiro domiciliado no exterior pode filiar-se ao RGPS , salvo se o regime previdenciario do pais tenha convenio com o Brasil
    entao existe dependencia sim
  • A questão dá sim muita margem para outra interpretação, e por isso é uma ótima questão. 

    O que depende de convênio é a cobertura previdenciária LÁ no outro país, e não a cobertura do RGPS. Independentemente de haver ou não convênio com o outro país, os trabalhadores que se enquadrarem nos referidos casos serão assegurados.

    A questão estaria errada caso dissesse: "... independentemente de cobertura previdênciária do país que receba esses trabalhadores."

    Valeu!
  • A questão fala: " O RGPS é um sistema que atende os trabalhadores que prestam serviços no Brasil e, em certos casos, dá cobertura a trabalhadores que se encontrem no exterior, independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores."

    Então não generaliza que exatamente todos os casos de trabalhadores que se encontrem no exterior, ainda que haja acordo internacional com o país mencionado, o RGPS não lhe dê cobertura; são os casos por exemplo de:

    Decreto 3048/99,
    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

            I - como empregado:

    [...]

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;

    d) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidade de direito público interno;

    -> Nenhum deles diz ainda que coberto por legislação local, ou qualquer coisa assim. :)

  •  Ianne Pontes

    M
    atou a charada! Errei a questão por não me atentar ao "em certos casos". Realmente a casos que não dá covertura... mas há casos que dá.
  • Isso quer dizer por exemplo q mesmo nos casos em q o empregado tenha convenio com outro país, ou esteja amparado por regime previdenciario de outro país ele terá q ser segurado do rgps?
  • ao mencionar qualquer convênio dá a entender que a questão está se referindo ao trabalhar está ou não filiado ao regime previdenciario do país onde ele está.
  • Não sei se vocês concordam comigo, mas essas questões da CESPE são muito vagas e induzem muito o candidato ao erro.

    poxa convênio, pode ser considerado vinculação a RPS de outro país, pq se for assim ele não é abrangido pelo RGPS

  • Pessoal, vcs estão confundindo, ao analisar os dispositivos q tratam dos segurados obrigatórios, a ressalva qto a estar amparado por regime de previdência de Estado Estrangeiro e convênio..

    será segurado INDEPENDENTEMENTE de convênio!!!

    o convênio é firmado entre a Previdência Social e outros países para casos tais como o da contagem recíproca...
    Tomemos por exemplo, agora quanto a desnecessidade de convênio pra ser segurado, quanto a essas ressalvas do 'salvo se amparado por regime de previdencia do país estrangeiro', se ele se filiou lá, ele se filiou e pronto... já está automaticamente afastado da incidência do RGPS brasileiro.
    Note que até aqui não houve celebração de convênio nenhum para isso!!

    Espero ter ajudado
  • Caros colegas,


       A assertiva acima estava correta à época, porém hoje encontra-se desatualizada devido à alteração dada pelo Decreto 7.054/09 ao Decreto 3.048/99, pois vejamos:

             "...

            Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
           
            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

           ....

            X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)


         ...."


    Att Veronese
  • O comentário do André Verosene está corretissimo...Se fosse hoje esta questao estaria errada. 

    O inciso citado fala justamente isso: se o brasileiro que reside  no exterior e está  filiado a um regime do país de domicilio e este determinado país nao tem acordo internacional com o Brasil, ela PODE filiar-se ao RGPS como facultativo. Caso este país tenha acordo ela NAO PODERÁ filiar-se. 

    Entao como é independente de convenios????


  • Item CERTO

    O RGPS é um sistema que atende os trabalhadores que prestam serviços no Brasil (até aqui, nenhuma discordância)
    e, em certos casos, dá cobertura a trabalhadores que se encontrem no exterior, independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores. (aqui a polêmica)

    O que o enunciado diz é que o Regime Geral vai alcançar trabalhadores brasileiros que estejam fora do país em determinadas situações (não todas elas). No próprio caso de o sujeito não receber cobertura do regime de previdência do outro país, temos uma hipótese em que ele vai se sujeitar ao RGPS, o que não se contradiz com a questão, que admite casos diversos.
    Como não é em todo caso que o RGPS vai abranger o brasileiro que esteja no exterior, o item não exclui a possibilidade de o trabalhador não se sujeitar ao RGPS.

    Se o sujeito trabalho no exterior e não é abrangido pelo regime de lá, não é necessário convênio entre as nações para que o RGPS o alcance.
  • Correta
    A questão deixa claro que é apenas em certos casos: [...]no Brasil e, em certos casos, dá cobertura[...]
  • Certo.


    Lei n. 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    [...]

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    [...]

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    [...]

  • Questão CERTA! O regime geral independe de convênio com o país em que o trabalhador está, o RGPS age por si só concedendo os benefícios aos seus filiados !!!

    Eu tinha errado, por que interpretei convênio como se fosse um RPPS, que como vocês podem ver não é !

  • correto

    é o caso por exemplo do  brasileiro ou extrangeiro contratado no brasil para trabalhar para empresa  nacional no exterior

  • "O RGPS é um sistema que atende os trabalhadores que prestam serviços no Brasil e, em certos casos, dá cobertura a trabalhadores que se encontrem no exterior, independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores."


    Realmente, o que confunde o candidato ao erro é a expressão "em certos casos".
    Errei por não atentar para o enunciado.

  • DESATUALIZADÍSSIMA!!


    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)


    '' independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores.''


    GABARITO ERRADOOOOOOOO!!!!!!


    A QUESTÃO É DE 2008 POOOOOVO!

  • pessoal notifiquem erro nessa questão.

    Esse tipo de questão acaba atrapalhando os estudos. questão desatualizada. 

  • Galerinha, de acordo com o que li aqui e indo atrás da lei na integra, nao está desatualizada, se nosso amigo me permitir dizer, esse artigo que ele usou como justificativa não é válido:


    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)


    Vamos deixá-lo um poquinho mais completo pegando o caput:


    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. (Decreto 3.048)


      § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:(parte grifada)

      I - a dona-de-casa;

    ......

    .......

    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e


    Perceberam que na parte grifada fala de seguro facultativo e não obrigatório?

    Então ele será facultativo se for for brasileiro residente ou domiciliado no exterior, mas caso ele fizer parte de um regime previdenciário de país com que o Brasil mantenha algum acordo internacional ele deixa de ser FACULTATIVO, novamente ele deixa de ser FACULTATIVO, mas não quer dizer necessariamente que deixa de ser segurado e coberto pela previdência, ele perde o poder de ser facultativo , usando corolário (uma dedução a partir de algo ), ele deixa de ter a faculdade de ser facultativo e deve se tornar segurado obrigatório, ou seja , não deixa de ser coberto pelo RGPS, ele so muda de facultativo pra obrigatório quando ele pertence a um regime previdenciário de um país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.


    Quando a pessoa naquele pais tem um regime de previdencia em que o Brasil não tenha nenhum acordo internacional=  facultativo o RGPS

    Quando tem acordo = não pode ser Facultativo




  • pessoal, a questao nao está desatualizada. está correta. Hoje de fato, é necessario mesmo ter convenio, para amparar a profissao exercida lá ou para poder contar o tempo de contribuição feito no exterior. No caso de exercer atividade no exterior nao amparada por legislação brasileira e nao tendo convenio, o brasileiro q estiver nessa situação poderá contribuir ao rgps como facultativo, e pra isso independe de convenio. 

  • de acordo com o princípio da territorialidade a questão está correta e ATUALIZADA

  • Questão totalmente desatualizada CUIDADO!!!

  • ESTA DESATUALIZADA SIM!


    Se é independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores, não teríamos tantas ressalvas quanto a filiação a regimes de outros países quando há o acordo. 


    Ex.: § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

      ....

      X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

      ...."

  • Pessoal, atenção! Hoje, dia 30/10/15, essa questão não está desatualizada e nem nunca esteve, é só interpretação.

    Vejamos o que o enunciado diz: O RGPS é um sistema que atende os trabalhadores que prestam serviços no Brasil e,em certos casos, dá cobertura a trabalhadores que se encontrem no exterior, independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores.

    Percebam que a expressão "trabalhadores que se encontrem no exterior" é bem ampla, podendo abarcar qualquer um dos segurados referidos nas alíneas "c", "e" ou "f" do inciso I do artigo 11 da Lei 8213/91, ou ainda o segurado previsto na alínea "e" do inciso V.

    Vamos à letra da lei:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasilpara trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    V - como contribuinte individual:  

    e) obrasileiro civil que trabalha no exteriorpara organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

    Vejam que noscasos acima o trabalhador reside no Brasil e presta serviço no exterior em alguma atividade relacionada ao Brasil. Em nenhum desses casos a cobertura dependerá de convênio com o país onde trabalhem, pois são segurados obrigatórios do RGPS.

    Já o art. 11, §1º, X do DC3048/99, trata do brasileiro reside ou é domiciliado no exterior e trabalha em atividades não ligadas à nação brasileira. 

    Vejamos:

     X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

    Nesse caso, há duas situações:se o país onde trabalha mantiver convênio com o Brasil e ele se filiar ao regime previdenciário de lá, não precisará se filiar ao RGPS para ter cobertura dos benefícios aqui, pois os regimes se compensam.  Mas se o país não tiver acordo com o Brasil e o trabalhador quiser usufruir da previdência brasileira deverá filiar-se aqui como segurado facultativo.



  • como já havia comentado e agora com o belo comentário da colega Ludimila Santana QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA !!!


    "PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE"

    "PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE"



    COLEGAS QUE COMENTAM QUE ESTÁ DESATUALIZADA ESTÃO INDO PELO CAMINHO ERRADO, MÁS SE MUDAREM DE OPINIÃO AINDA HÁ TEMPO....

  • QC, cadê o comentário do professor? 

  • Existem segurados quando contratados pelas leis brasileiras e atuem no exterior, independente de acordo internacional, serão cobertos

     c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

  • Ludimila Santana. Desatualizada sim!
    Você mesma citou dentre os exemplos da lei. Dois dos quais POUCO importa se o segurado possui outro vinculo "correto". Assim como você citou o exemplo aonde IMPORTA tal vínculo.
    No caso existem duas possibilidades:

    Caso 1: Brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em repartições governamentais brasileiras ou organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicilio.
    Caso 2: O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de providência social.

    Como dizer que em NENHUM caso depende do vinculo? Está expresso na lei.


  • O QConcursos dá muita pouca atenção nas questões desatualizadas e necessitamos também de novas questões.

    Paga-se um custo até que razoável para um serviço de pouca oferta!

    As coisas estão ruins aqui.

  • Nesse caso quem está falando que a questão está desatualizada está confundindo convênio com regime, um RPPS, por exemplo. Não se confuda habeas corpus com corpus cristhi

  • Very last, dusty!

  • A questão realmente está padrão mesmo... 

  • O que adianta resolver questão desatualizada?

  • Questões desatualizadas são boas para estudar, o QC podia deixar comentários sobre elas.

  • Devemos entender que, se o país onde trabalha mantiver convênio com o Brasil e ele se filiar ao regime previdenciário de lá, não precisará se filiar ao RGPS para ter cobertura dos benefícios aqui, pois os regimes se compensam

  • A resposta esta aqui:

    Decreto 3048 

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)

    A questão é de 2008.

    GAB (HOJE): ERRADO. 

    QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • nada de desatualizado. questao simples

  • Vou deixar meu comentário também: Questão não está desatualizada!

    A confusão está no trecho "independentemente de qualquer convênio com o país que receba esses trabalhadores"

    A expressão "convênio com o país" não está falando de convênio entre o segurado e o país, mas sim entre o Brasil e "o país que recebe esses trabalhadores", acordo internacional previdenciário. A lei faz ressalvas de pessoas que tenham convênio com o regime previdenciário de outro país, e não com o próprio país. Se vocês pegarem o decreto 3048, tanto citado aqui, verão que não há nenhuma alteração nesse sentido justificando que essa questão estava certa antes e errada agora. 

    A frase que gerou polêmica acredito que ficaria assim: "independentemente de qualquer convênio do Brasil com o país que receba esses trabalhadores"

    Correta a questão.

  • NÃO ACREDITO QUE ESTEJA DESAUALIZADA NÃO DISSE QUE O FUNC E REGIDO POR SISTEMA PROPRIO DO PAIS SO QUE EXISTE UM CONVENIO E QUE ESSE NÃO ALTERA O DIREITO DO FUNC DE ADERIR AO PLANO DE SEU PAIS MUITO PELO CONTRARIO SEGUNDO OS ACORDOS INTERNACIONAIS DE SEGURO SOCIAL (FUI PESQUISAR DUVIDO QUE CAIA UMA DESSA PRA TECNICO INSS) 
     

    Os tratados internacionais, de acordo com o art. 2º, I, “a” do Estatuto da Convenção de Viena são acordos internacionais celebrados, entre os Estados, por escrito.

    Tratados internacionais são acordos elaborados entre entidades de direito internacional público, normalmente de maneira formal, visando produzir determinados efeitos jurídicos em âmbito internacional[13].

    No caso da previdência social, a matéria encontra-se muito presente em acordos internacionais da seguridade social, que são convênios criados entre as nações, visando proporcionar ao trabalhador imigrante o direito aos benefícios previdenciários conferidos em território nacional[14].FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/materias.asp?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13917&revista_caderno=20

  • Não sei como era em 2008, mas o final da questão ao meu ver deixa ela incorreta. Como mostrado por vários colegas, se o Brasil tiver convênio com determinado país, o segurado não será filiado ao RGPS, por causa do convênio, então esse independentemente torna a questão errada. Já que o QC marcou a questão como desatualizada devria no mínimo colocar o motivo, agora temos que ficar no achismo

  • De fato, existe uma certa ambiguidade na redação do item.   ( convênio refere-se a acordo entre os países, ou refere-se a acordo entre o trabalhador e o país no qual se encontra ? )

     

    Contudo, nesse caso, imagina-se que, como muitos já falaram aqui, o "convênio" ali referido se estabelece entre o Brasil e o país no qual se encontra o trabalhador. Em que pese exista a ambiguidade, a interpretação aqui sugerida é mais coerente que a outra, até porque, não se é usual dizer que o trabalhador forma "convênios previdênciários" com outros países.

     

    Perguta-se o seguinte: Existe alguma situação em que o trabalhador, que se encontra no exterior, está amparado pelo RGPS, ainda que não exista qualquer acordo (convênio) entre o Brasil e o país no qual se encontra o trabalhador ?

    Se sim: O GABARITO É CORRETO.

    Se não: O gabarito é ERRADO, e significa que qualquer pessoa que trabalhe fora do brasil SOMENTE estará protegida pelo RGPS se o Brasil possuir convênio com o outro país.

     

    Lembrando que: É segurado empregado: e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

     


     

  • Eu consideraria como CORRETA. Veja que a questão informa: EM CERTOS CASOS. Não é em todos os casos que não haja convênio com outro país o segurado será filiado ao RGPS, mas em certos casos sim.

  • RESOLUÇÃO:

    O art. 12, da Lei 8.212/91 prevê diversas situações em que o trabalhador expatriado continua protegido pelo RGPS. Vejamos:

    “Art. 12, I:

    (...)

    c) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    (...)

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional”;

    “Art. 12, V:

    (...)

    o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social”;

    Resposta: Certa

  • Decreto 3.048

    Art. 11, §1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior;       (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).


ID
101173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos ao RGPS.

Não há limite mínimo de idade para inscrição no RGPS, considerando-se a necessária proteção ao trabalhador, em especial a universalidade do atendimento.

Alternativas
Comentários
  • Salvo o menor aprendiz que é o único que pode ser filiado antes dos 16 anos...

  • A lei 8213/91, Art.13, diz que é segurado facultativo o maior de 14 anos. Já o Decreto 3048/99 diz que é o maior de 16 anos.

    A lei está em desacordo com a CF, mas não é inconstitucional, pois em 91 estava de acordo com a CF (em que o menor podia trabalhar com 14 anos).

    Porém, com a EC 20/98, mudou para 16 anos a idade mínima que o menor pode trabalhar. Então para ser segurado da Previdência também será 16 anos.

    Já o Menor Aprendiz é segurado obrigatório como Empregado. E nesta qualidade pode trabalhar com 14 anos.

  • só para acrescentar ao comentário de JU KIMIE: é o art. 18, § 2º do dec 3048/99 que esoecifica a idade mínima, e não o art. 19.

  • moldando a explicação da amiga Joelma:

    conforme consta no decreto 3.048/99, art. 18, § 2º, a inscrição do segurado em qualquer categoria exige a idade mínima >ou= a 16 anos.

    para segurado facultativo não tem excessão.

    porém, há excessão no caso do >ou= a 14 anos, aprendiz, podendo ser enquadrado como segurado obrigatório, empregado.


    espero ter ajudado mais um pouco.

    abraços
  • É bom lembrar que a NÃO HÁ LIMITE para filiação ao RGPS quanto a idade máxima.
     

  • Entretanto, o STJ admite computar tempo de serviço, a trabalho exercido por menor de 14 anos. (STJ - AgRg no REsp 504.475/ 2005):

    "Ainda que mereça todo o repúdio o trabalho exercido por crianças menores de 14 anos de idade, ignorar tal realidade, ou entender que esse período não deva ser averbado por falta de previsão legal, esbarra no alcance pretendido pela lei. Ao estabelecer o limite mínimo de 14 anos, o legislador o fez em benefício do menor, visando a sua proteção, não em seu prejuízo, razão pela qual o período de trabalho prestado antes dos 14 anos deverá ser computado como tempo de serviço para fins previdenciários". 


    Um abraço e sucesso a todos! 
  • Gabarito: errada
    O decreto 3.048 traz o seguinte:
    Art.18.Considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização, observado o disposto no art. 330 e seu parágrafo único, na seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/99)
    § 2º A inscrição do segurado em qualquer categoria mencionada neste artigo exige a idade mínima de dezesseis anos.
  • errada 

    no RGPS é de 16 anos' salvo o aprendiz de 14

  • o que não existe é limite máximo,podendo uma pessoa se filiar aos 70 anos

  • GABARITO ERRADO


    O LIMITE MÍNIMO EXIGIDO É DE 16 ANOS DE IDADE COMO SEGURADO FACULTATIVO, SALVO SE MENOR APRENDIZ QUE PODERÁ SER DE 14 ANOS DE IDADE.

  • Em que pese a alteração da idade mínima estabelecida pela Emenda Constitucional n. 20, de 1998, as Leis de Custeio e Benefícios e o Decreto n. 3.048/99 não tiveram suas redações totalmente adequadas aos novos limites, já que em nível legal ainda está fixada a idade mínima de 14 anos para a filiação como segurado facultativo (art. 14 da Lei n. 8.212/91 e art. 13 da Lei n. 8.213/91), e o Regulamento, no seu art. 18, § 2º, dispõe que a filiação ao RGPS exige a idade mínima de 16 anos, em qualquer caso; as Instruções Normativas do INSS, admitem a filiação do aprendiz, a partir dos 14 anos, em conformidade com o disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição, e, nos demais casos, fixa a idade mínima de filiação em 16 anos.

     Gab: ERRADO.

  • Claro que tem limites:

    A partir dos 14 anos: Menor Aprendiz

    A partir dos 16 anos: como facultativo

  • Não há é limite máximo!


  • Gab: Errado.


    Menor Aprendiz: 14 anos

    Empregados domésticos: 18 anos

    Demais: 18 anos

  • Geamisson Sá, se você me permite corrigir seu comentário...

    Para se definir o limite mínimo para inscrição no RGPS, teremos que nos ater à constituição, que estabelece que a idade mínima para se trabalhar é 16 anos. Então a idade mínima para se filiar ao RGPS é 16 anos. 

    Mas há 3 ressalvas:

    Trabalho noturno, perigoso e insalubre, há a obrigatoriedade de ter idade superior a 18 anos.

    Trabalhadores domesticos: tbm há a necessidade de ter idade superior a 18 anos

    Menor Aprendiz: Pode-se se filiar ao RGPS com 14 anos.


    Não podemos no esquecer da sumula do STJ. Caso haja uma criança com idade menor de 14 anos, e tenha trabalhado em uma empresa, a pacificação é que ela não será prejudicada, será sim contado para fins de tempo de serviço.


  • cuidado no art 14 da lei 8212 e 8213 a idade minima é 14 anos.

  • A idade mínima para ser inscrito na previdência social é de 16 anos como segurado facultativo e 14 anos como menor aprendiz na categoria empregado. Porém, se a questão fazer referência ao texto de lei, apesar deste ter sido revogado, o correto é 14 anos como idade mínima para se filiar facultativamente. 

  • 1. Em regra, se a pergunta questionar a idade mínima do segurado facultativo, seja direto e responda 16 anos;

    2. Por outro lado, como ocorre em todos os certames para magistrados e membros do Ministério Público, se o comando questionar a idade mínima do segurado facultativo conforme a Lei n.º 8.212/1991 ou a Lei n.º 8.213/1991, responda 14 anos.

  • Segurado doméstico - 18 anos;

    Demais segurados - 16 anos;

    Menor aprendiz como segurado empregado - 14 anos.

  • GAB ERRADO

    Leis 8.212 e 8.213 “É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição”.


    Dec 3048 “A inscrição do segurado em qualquer categoria mencionada neste artigo exige a idade mínima de dezesseis anos.”)

  • Regra Geral:

    De acordo com o RPS (idade mínima- 16 anos para inscrição)
    De acordo com as Leis (8.212/91) e (8.213/91) - Idade mínima é 14 anos " Estas leis seguem ainda desatualizadas, "após as EC 20/98 foi alterada a idade mínima permitida para o trabalho de 14 para 16 anos e como consequência, a idade mínima para filiação e inscrição", porém devem ser consideradas na prova, caso sejam mencionadas no enunciado da questão.

    Segurado empregado doméstico (Idade mínima de 18 anos)
    Segurado Empregado que presta trabalho em condições perigosas, insalubres ou noturna (Idade mínima de 18 anos)
    Menor aprendiz  (Idade mínima de 14 anos)

  • Pessoas...não se confundam e nem confundam os colegas.

    Idade mínima pra filiação no RGPS é 16 anos-REGRA GERAL.


    14 anos como MENOR APRENDIZ ,é a exceção!!!
  • Pão pão Queijo Queijo (Alexandre Soares) =)

  • Cespe em 2008 não era tão criativa....

    Em 2016 vem cespando..Menor aprendiz 14    RGPS 16
  • idade mínima pra filiação no RGPS é 16 anos-REGRA GERAL.

    14 anos como MENOR APRENDIZ (empregado) ,é a exceção

  • Menor Aprendiz :Com Vinculo Empregatício Com idade de 14 anos 


    Como contribuinte Facultativo : 16 anos 

  • Idade mínima como segurado obrigatório ( 16 anos ) - Regra geral

    Aprendiz - 14 anos

    Como facultativo, segundo a CF 88 e Dc 3048 ( 16 ANOS ), segundo a lei 8212 e 8213 ( 14 anos ).


    Resumindo é isso, pessoal.

    Fé na missão!

  • gabarito  ERRADA ! 

     Contribuinte obrigatório :Idade minima 16 anos ou 14 anos como aprendiz 

     Contribuinte facultativo;Idade minima 16 anos 
  • Idade mínima: 16 anos, salvo na condição de aprendiz, que será 14 anos.

  • Kk o nível da Cespe em 2008 era ótimo.

       Injustiça  algumas questões de nível superior ser mais fácil que o médio.

  • Cuidado!!!!!!! com a redação dada pela lei 8212 e 8213, pois

    nessas duas leis falam que pode se filiar como facultativo a

    partir de 14 anos de idade (revogado tacitamente).

    Sabemos que somente poderá se inscrever

    a partir dos 16 anos de idade

    como facultativo.

    Porém se a questão falar de acordo com a lei 8212 e/ou

    8213, deve ser considerada certa, pois está lá na lei, essa

    idade de 14 anos. Apesar de ter sido revogado tacitamente

    pela EC 20//98.


    Se não falar de acordo com a lei, ou falar de acordo com o

    decreto 3048/99, deve ser considerada a partir dos 16

    anos.


  • Questão muito fácil pois o início já mostra o erro "Não há limite mínimo de idade para inscrição no RGPS....

    Se isso fosse verdade uma criança recém nascida já poderia ser inscrita no RGPS. Totalmente errado.

  • Questão simples mas fica ai uma dica pra quem tá começando em direito previdenciário:
    Você vai achar muitos "desencontros" legais sobre idade minima, se prenda apenas ao que é vigente atualmente pra sua prova:
    Regra Geral: Segurado do RGPS Só acima de 16 (Idade minima pra trabalhar)
    Exceção: Jovem Aprendiz de 14 é segurado do RGPS, mas somente nesse caso.

  • Acertei essa questão mas fiquei com medo de erra-la na parte final em que diz: "(...) em especial a universalidade do atendimento."


    Fiquei pensando com meus botões, para alguém necessitar do SUS não existe limite de idade...logo pensei em colocar certo, mas não foi o caso.



    O princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento foi criado justamente com o intuito de cobrir todos os riscos e atender todas as pessoas, é bem lógico que o princípio engloba as três espécies das quais o gênero é a Seguridade Social, porém, é inegável que o mais inerente é a Saúde.


  • a lei 8212 ela entra em divergencia a respeito do segurado facultativo na lei 8212 diz que e segurado facultativo com 14 anos de idade e na lei 8213 o segurado facultativo e com 14anos de idade : decreto 3048 16 anos  de idade 

     

  •  

     

    Regra Geral: Segurado do RGPS a partir dos 16 anos (Idade mínima para trabalhar)

     


    Exceção: Menor Aprendiz (a partir dos 14 anos é segurado do RGPS na qualidade de empregado)

     

  • Marivaldo gonçalves , através de sua resposta, tive outro pensamento.

    segundo a lei 8.213/91 Art. 10 "os beneficiários do regime geral da previdência social classificam-se como segurados e DEPENDENTES, nos termos das secções I e II deste capítulo"

    e seguindo essa informação especificando os dependentes nesta mesma lei,  o Art. 16 inciso I " o conjugue, o companheiro e filho emancipado, de qualquer condição MENOR DE 21 ANOS, ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave". 


    pensando assim uma criança será dependente, e consequentemente faz parte do RGPS, então a frase qualquer idade neste sentido está correta.


    o que tornaria a questão errada, seria universalidade do atendimento que está voltado mais para a saúde (direito de todos) e assistência (direito de todos a quem dela necessitar), universalidade para a previdencia é impossível no sentido que são somente para as pessoas que contribuem, já que o RGPS está ligado a previdência e usou universalidade, pra mim o erro está aí.


    se eu estiver equivocada, me desculpem. 

  • ERRADO

    Na CF e no Decreto 3048, a idade mínima é 16 anos, salvo o menor aprendiz, a partir dos 14 anos;

    Nas Leis 8212 e 8213, a idade mínima é 14 anos.

  • FACULTATIVO:

    LEI: 14 ANOS

    DECRETO E CF: 16 ANOS

     

     

    EMPREGADO: 

    REGRA: 16 ANOS

    SALVO: COMO MENOR APRENDIZ (14)

  • Questão muito interessante, visto que existe entendimento do STJ quando da ocorrência do trabalho infantil, mesmo não sendo em condição de menor aprendiz, determinando o reconhecimento do vínculo previdenciário, apesar de o trabalho da criança ser absurdo.

  • 14 anos → menor aprendiz → Segurado obrigatório na qualidade de empregado.

    16 anos → mínimo para segurado facultativo.

     

    ---

    Questão que poderá ajudar no entendimento:

    Q99649 / Ano: 2007 / Banca: CESPE / Órgão: DPU / Prova: Defensor Público

     

    A idade mínima para filiação ao RGPS é de 16 anos, ressalvados os contratos especiais com idade limite inicial de 14 anos, ajustados nos termos da legislação trabalhista, de forma escrita e por prazo determinado, assegurando ao menor e ao aprendiz um programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

    Gabarito: CORRETO.

  • Idade mínima: 16 anos

    Exceção: menor aprendiz (14 anos)

  • Doméstico: 18 anos

  • Eu acho que essa questão deveria ser anulada, a questão não diz se é inscrição como segurado ou como dependente, logo como dependente não há idade mínima

     

  • pela lei 14 anos

    pelo decreto 16 anos, ou seja se a questão não citar a lei deverá se reponder 16 anos!!!!

  • Questão errada!

    Outra, ajudam a fixar o conceito:

    144 – Q21426 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Técnico do Seguro Social

    Um adolescente de 14 anos de idade, menor aprendiz, contratado de acordo com a Lei n.o 10.097/2000, apesar de ter menos de 16 anos de idade, que é o piso para inscrição na previdência social, é segurado empregado do regime geral.

    GABARITO: CERTO

     

  • Ñão tem segredo. Pode filiar-se ao rgps com 16 anos de idade(regra), SALVO menor aprendiz, contratado empregado pela empresa, com 14 anos.

  • Errada
    16 anos como facultativo;
    14 anos como menor aprendiz na qualidade de segurado empregado.

  • Não há limite mínimo de idade para inscrição no RGPS, considerando-se a necessária proteção ao trabalhador, em especial a universalidade do atendimento.


    Há sim!

    16 anos como facultativo. (Ex: O Estudante)

    14 anos como menor aprendiz na qualidade de segurado empregado.

  • Lembrando também que a prestação de serviço rural por menor de 12 a 14 anos também pode ser reconhecida para fins previdenciários.

  • Quanto a universalidade do atendimento, esta diz respeito ao atendimento a todas a pessoa, inclusive ao estrangeiro. Este princípio é REGRA quando se trata de saúde e assistência social, não podendo dizer o mesmo quando se trata de previdência social.

  • --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Idade para se filiar como segurado facultativo:

    lei 8.213 ---------------------> 14 anos

    decreto 3.028---------------> 16 anos

    Para o INSS, a doutrina e a jurisprudência a idade mínima é 16 anos

  • RESOLUÇÃO:

    A filiação à previdência social como segurado obrigatório depende do exercício de atividade remunerada. O art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal proíbe o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

    Para filiar-se facultativamente ao sistema previdenciário, é necessário, também, ter idade mínima de 16 anos, conforme previsto no art. 11, do RPS.

    Resposta: Errada

  • Idade mínima para inscrição:

    14 anos= como aprendiz

    16 anos= em regra

    18 anos= atividades insalubres, perigosas ou noturnas.

  • 14 APRENDIZ

    16 ANOS CAES F

    18 D

  • Segurado doméstico - 18 anos;

    Demais segurados - 16 anos;

    Menor aprendiz como segurado empregado - 14 anos.


ID
101176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos ao RGPS.

Se a esposa de um trabalhador contratado para trabalhar no exterior em uma empresa multinacional quiser contar tempo de contribuição para o RGPS, ela poderá inscrever-se na qualidade de segurada facultativa.

Alternativas
Comentários
  • São segurados facultativos os maiores de 16 anos de idade que se filiarem ao RGPS, mediante contribuição, desde que estejam exercendo atividade remunerada que os enquadrem como segursdos obrigatórios da previdencia social ne participem de RPPS. Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

    • a dona-de-casa;
    • o sindico de condominio, quando não remunerado;
    • o estudante;
    • o brasileiro que acompanhe c^onjuge que presta serviço no exterior;

    Etc..

  •  Acho essa questão meio confusa. Entendo que o que se quer dizer na questão é que ela foi para o exterior com o marido e não está trabalhando lá. Mas, eu poderia pensar que ela ficou aqui, ou que ela foi com ele mas não está trabalhando lá. Acho que o que deveria ter ficado claro é se ela está trabalhando ou não, pois isso é que determina se ela pode ou não se inscrever como facultativa.  Ela pode estar trabalhando lá vinculada a um regime previdenciário desse país ou ao RGPS...!

     

  •  ATENÇÃOO
    O comentário do Alisson está incorreto...
    São segurados facultativos os maiores de 16 anos(...), desde que NÃO exerçam atividade que o enquadre como segurado obrigatório(...) ou que NÃO estejam vinculados ao RPPS.

    O exercício de atividade remunerada qualifica automaticamente a pessoa como segurado obrigatório, e não como facultativo... 
    Abraços

  • Dec 3048/1999

    Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
    I - a dona-de-casa;
     
  • COMPLEMENTANDO:

    LEMBRANDO QUE A LISTA DOS SEGURADOS FACULTATIVOS É MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA. PARA FILIAR-SE COMO SEGURADO FACULTATIVO BASTA CUMPRIR 02 REQUISITOS:

    I - SER MAIOR DE 16 ANOS DE IDADE;

    II - NÃO ESTAR EXERCENDO ATIVIDADE REMUNERADA QUE IMPLIQUE FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA A QUALQUER REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO PAÍS (RGPS E RPPS).

  • São exemplos de segurados facultativos

    [ ... ]

    IV- o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior
  • Certo.

    É o que diz o Decreto 3048/99 para não deixar dúvidas:

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
            § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
            
            IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
            
            § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
            § 3º  A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.
            § 4º  Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13.

    Bons estudos!
  • Poxa pessoal questão simples sem complicações...  Maior de 16 anos e nao vinculado a RPPS, pode filiar-se como segurado facultativo
  • é, a questa induz ao erro, mas requer interpretaçao de que a esposa vai acompanhar cônjuge que vai exercer trabalho no exterior e a mesma deseja contar tempo de contribuiçao para o rgps podendo ela se inscrever como segurada especial , a questao deixou a desejar no momento em que deixou de citar DESDE QUE ELA NAO DESEMPENHE ATIVIDADE REMUNERADA.  

     
  • Faço minhas as palavras de "Adriano Oliveira".

    Entendi que a esposa teria ficado no Brasil.

    Errei por causa disso, tão somente.

  • Nossa, que questão vaga! Muito estranho! 

    Concordo com vc, Alexandre Veloso! Não adianta "SÓ" estudar, tem que ter SORTE!
  • Questão está faltando informações, a cespe é uma merda.

  • Eu tenho de saber o que a mulher faz da vida??cespe entidade desprovida de inteligência...

  • Mas e aí Cespe, A esposa acompanha ou não o Marido? hahaha :/


  • Corretíssima.

    Arrumou as trouxas e foi fazer "sala" pro marido no exterior, para garantir tempo de contribuição, de cara, marca contribuindo como FACULTATIVA.

    #qbeleza!

  • Leia a questão assim..." Se uma moça quiser contar tempo de contribuição para o RGPS, ela poderá inscrever-se na qualidade de segurada facultativa."


    Pq o trabalho do marido dela não inflói nem contribói pra condição dela.

  • A questão não diz se ela acompanhou o marido no exterior ou não. Cabe recurso! kkk

  • A questão não diz claramente 3 coisas importantes: 1. Se a esposa seria brasileira. 2. Se ela acompanhou o cônjuge que foi trabalhar fora. 3.A esposa quer contar como tempo de contribuição o quê? Diz que ela quer contar um tempo de contribuição para o RGPS, mas não se refere ao tempo em que seu cônjuge vai trabalhar fora. 
     Isso faz diferença na hora da resposta. E com a CESPE, nada pode ficar subtendido. Não foi o que ocorreu nessa questão.

    Mas foi considerada Certa... Tá guardada, deixe...

  • Tem gente que gosta de procurar chifre em cabeça de cavalo.

  • isso  é cespe ...


  • Giotto Otto, vejo que está estudando, tem se dedicado, um conselho, para o cespe, na maioria das questões esse raciocínio não funciona, ai você que sabe tanto erra e quem estudou um pouquinho acerta. Se apegue ao que a questão está perguntando, não desenvolva as "hipóteses" possíveis neste caso, pois provavelmente você vai errar questões deste tipo... já errei muitas também assim 

    Mas independente de qualquer coisa, essa assertiva  está literalmente no decreto. Art. 11 , IV 

    IV o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;


  • É bom levar em consideração o que está sendo perguntado. Não interessa se a esposa foi, se ficou, se o marido é RGPS ! Devemos saber se a esposa se enquadra no regime facultativo? Se enquadra? Sim!  Então a questão está correta.

    Uma coisa que venho percebendo que essas historinhas que colocam na questão é pra tirar o foco do que realmente interessa, como nessa situação falar que o marido vai trabalhar no exterior...


  • Resposta: Correta

    Decreto 3.048/99 Art. 11.

      § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

      I - a dona-de-casa;

      II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

      III - o estudante;

      IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

      V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;  art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

      VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

      VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

  • Achei estranha tb, eu não sei se ela ficou no Brasil ou foi com ele. E ai?

  • Ai eu tenho que adivinhar se essa esposa desenvolve ou não atividade que a enquadre como segurada obrigatória do RGPS!? E mais: ela ficou no Brasil ou acompanhou o marido? Fica difícil ¬¬

  • Minha bola de cristal funcionou. \o/

    Passível de anulação, pura dedução. Questão tola!

  • Pessoal, a questão realmente está beeeeem incompleta, PORÉÉÉÉÉM, analisamos o seguinte:

    Vamos analisar apenas a PERGUNTA:

    Se a esposa de um trabalhador quiser contar tempo de contribuição para o RGPS, ela poderá inscrever-se na qualidade de segurada facultativa.


    O resto são informações que não serviram pra nada.


    Então, em regra, pela falta de outras informações na assertiva (principalmente se ela exerce atividade remunerada ou não), a resposta é correta.


    MAAAAAAAAS não discordo da galera, ontem mesmo eu resolvi uma questão parecida com essa, com brecha pra imaginar várias coisas e a CESPE considerou errada. Falava sobre pensão por morte e não detalhava muitas informações.




  • A pegadinha é justamente essa ! quando está certinha conforme a lei e só faltou a ressalva...  a assertiva está C só fazer o balanço de todas as questões que dá para perceber nitidamente essa ferramenta que a cesp usa para te pegar ... por isso a importancia de conhecer a sua banca .
    O segurado facultativo ate então pode sim se aposentar por tempo de contribuição ! 


    1° Ressalva ( alíquota para se aposentar com tempo de contribuição 20%) 

     2° Ressalva (alíquota para se aposentar sem tempo de contribuição 11%)

     3 ° Ressalva ( o individuo esta pagando 11% de alíquota e resolveu se aposentar com tempo de contribuição, poderá se aposentar porém terá que pagar a diferença correspondente a 9% + encargos do montate a completar )

    A cesp não colocou essas ressalvas pq estava com preguiça rs ( mentira queria te ferrar mesmo), mas poder, pode sim ! então assertiva  CERTA !
  • Seria tão simples resolver essa esquizofrenia do CESPE, adota redação em todo concurso. 

    .

    .

    QUANTO À ASSERTIVA, a regra geral é tanto o Facultativo quanto o Contribuinte Individual contribuem com 20% x sc, o que lhes dá direito à aposentadora por tempo de contribuição e as exceções são 11%  e 5% ( MEI ou Dona de Casa ) se não quiserem optar pela Ap. por Tc. 

    .

    Se não citar a nenhuma percentagem ( alíquota ), logo a regra está subtendida. Agora, não sei se isto vale pra nova banca ( CEBRASPE ) 

  • Questão simples! O Cespe tentou enrolar o candidato apenas. Quem trabalha no exterior é o marido, ELA É COMO SE FOSSE UMA ESPOSA DESEMPREGADA APENAS, ou seja, pode se filiar como facultativo a qualquer momento.

  • GABARITO CERTO.

    O decreto 3.048 diz que dona-de-casa pode se filiar facultativamente.

    A questão é tão fácil e simples que me deu até arrepios de responder. Mas para falar a verdade, ela nem tem qualquer pegadinha.

  • dona de casa pode se filiar como facultativo.

  • Art. 9º Podem filiar-se como segurados facultativos os maiores de dezesseis anos, mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do RGPS ou de RPPS, enquadrando-se nesta categoria, entre outros:

    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

  • Questão mal elaborada. Em momento algum do enunciado é tratada a situação da esposa. Não sabemos se ela é segurada ou se acompanhou o cônjuge na viagem. Passível de anulação.

  • Eita que o elaborador dessa questão tava com uma amarelinha danada, viu!!!

  •  Decreto 3048/99

    Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

  • kkkkk Que falta de criatividade do elaborador. O que esta esposa tem a ver com a filiação do marido. Agora, ela pode muito bem ser esposa do cara que trabalha fora do país e tal..., e trabalhar aqui no Brasil. Quem garante que esta esposa seja somente dona de casa? Eu hemmm é cada uma...

  • Problema Ricardo Cavalcanti é que despois entram com recurso e a questao vai anulada,se for otimo,ninguem perde ou ganha, quando muda o gabarito é que pega.

  • embora tenha acertado, achei a questão 'superficial', pois aqui onde eu moro tem é muita esposa cujo marido esta trabalhando no exterior, e elas ficam aqui e trabalham ( inclusive é o caso do meu pai).

    "Uai sô, cumê queu vô sabê ondeé qui tá essa muiê?????"

    #mineirês

  • É isso que a banca quer com questões incompletas! formentar hipóteses e idéias na cabeça do candidato de forma a leva-los ao erro. Nessas questões devemos pensar seco! O mais sintético possível. sempre fiz assim e sempre obtive bons resultados em questões do tipo.

     

    Art. 9º Podem filiar-se como segurados facultativos os maiores de dezesseis anos, mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do RGPS ou de RPPS, enquadrando-se nesta categoria, entre outros:

    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior

    Questão correta.

  • CORRETA

    Decreto 3.048/99 Art. 11.

      § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:  IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

  • Gabarito certíssimo de acordo com o decreto , o cônjuge pode sim acompanhar o companheiro (a) que presta serviços no exterior e filia-se Facultativamente.

  • RESOLUÇÃO:

    O art. 11, § 1°, IV, do RPS dispõe que pode filiar-se facultativamente o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior.

    Resposta: Certa


ID
101179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos ao RGPS.

Caso um aposentado pelo RGPS, por questões econômicas, tiver de retornar ao trabalho, nessa situação, apesar de continuar sendo segurado obrigatório, ele não recolherá qualquer contribuição, pois a Constituição Federal lhe dá imunidade.

Alternativas
Comentários
  • A lógica é simples...

    pessoa física maior de 16 anos + exercício de atividade remunerada = filiação obrigatória ao RGPS (ainda que aposentado, ou mesmo já vinculado a RPPS);

    Lei de Custeio (L8212/91):

    Art. 12. § 4º O aposentado pelo RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.

     

  • O aposentado não recolherá contribuição sobre a sua aposentadoria, pois neste caso ele tem imunidade.

    CF:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    (...)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    No entanto, quanto ao novo trabalho exercido, ele será segurado obrigatório, como bem demonstrou o colega abaixo (Art. 12. § 4º da Lei de Custeio - 8212/91).
     

  • Desculpe-me Erika, mas não vejo a sua lógica...
    Seu comentário está vago, pois, a questão pede a Constituição, vc cita Lei e não responde a pergunta...
    Ele só ficou lógico depois com o gancho que a Mayra fez.


  • eu acho que erika quis dizer que em relação ao beneficio do aposentado é que há a imunidade para custeio da seguridade social, mas nao há imunidade para a remuneração referente a um novo trabalho que este aposentado venha a exercer!

  • Essa contribuição referente aos aposentados que voltam a ser segurados obrigatórios está justificada no princípio da solidariedade.
  • O aposentado fica sujeito a contribuir e não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência da atividade, exceto ao salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional.
  • GABARITO: ERRADO

    No caso em questão o aposentado que volta a trabalhar ou a exercer atividade remunerada deverá contribuir para a seguridade social, mais especificamente para previdência social, em relação ao valor que ele está auferindo com a nova atividade, visto o imperativo do princípio da solidariedade imbutido na previdencia social em que os ativos financiam os inativos, então mesmo ele sendo aposentado deverá contribuir em relação à atividade que está exercendo, no tocante à aposentadoria, mentém como está, receberá normalmente.
  • Lei 8212, Art 12 (...)

    § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.
  • Parabéns a nossa colega que comentou e esclareceu a dúvida, acredito que se a Alecsandra não ficou satisfeita, que procure um livro, pois ninguem aqui é obrigado a comentar nada! Se vai criticar, faça melhor...
  • Errado.


    Lei n. 8.213/91:

    Art. 11. [...]

    § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.

    [...]

  • Principio do solidarismo--- ELE CONTRIBUI P MANTER O EQUILÍBRIO FINANCEIRO  ATUARIAL DA PREVIDÊNCIA---- não recebe nada mais, pois já e segurado, voltou porque quis.

  • Voltou a trabalhar tem que contribuir.

  • O que é imune é a aposentadoria e não o segurado.

  • O aposentado recolhe contribuição pela atividade exercida, mas não recolhe pelos proventos da sua aposentadoria.

  • Incidirá contribuição previdenciária sobre o seu salário de contribuição, já que é segurado obrigatório do RGPS. A isenção constitucional é devida apenas a aposentadoria. Lembrando que nesse caso, inclui-se tb os pensionistas.

    MANTENHA-SE FIRME. BONS ESTUDOS.

  • principio da solidariedade....contribui e não recebe....

  • Apareceu o qualquer, liga todos os alarmes:

    .

    Algumas QCs do CESPE:

    .

    As entidades abertas de previdência complementar podem ser constituídas sob qualquer forma societária.

    .

    Para fazer jus a qualquer prestação do RGPS, o beneficiário deve preencher o período de carência, assim entendido como o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis.

    .

    Carlos advogava para diversas empresas na justiça do trabalho, sem manter vínculo de emprego, auferindo valores fixos mensais de cada uma delas. Nessa situação, o saláriode- contribuição de Carlos corresponde à soma de todas as remunerações percebidas, independentemente de qualquer limite.

    .

    A criação e a utilização de cooperativas de trabalhadores são alternativas eficientes para diminuir a carga tributária tanto dos prestadores de serviços quanto das empresas que os contratam, já que as cooperativas não precisam arrecadar nem recolher qualquer contribuição previdenciária.

    .

    Os beneficiários de aposentadoria por invalidez do Regime Geral de Previdência Social devem se submeter a perícia médica anualmente, qualquer que seja a sua idade.

    .

    PS: pela minha pesquiza, 98,9% das qusetões com a palavra qualquer são erradas, mas há 1,1% nos rondando. 

    .

     

  • Sério? Voce achou que o governo ia incentivar alguem, que ja cumpriu sua obrigação durante a vida e agora tem direito a "um pouco" de tranquilidade, a continuar trabalhando, produzindo, girando a economia, consumindo mais, dando algum tipo de privilegio?

    Claro que não!
    Ta trabalhando, então pague! E não espere ter vantagem por isso.

    Claro, se aos 70 anos voce tiver  filhos, vai ganhar alguma coisa.

  • RECOLHERÁ SIM,

    E TERÁ DIREITO APENAS AOS BENEFICIOS DE:

    SALARIO-FAMILIA, REABILITAÇÃO PROFISSIONAL (e segundo a CF, a SALARIO MATERNIDADE).

  • ERRADO

     

     

    Nesta hipótese se encaixa perfeitamente o princípio da solidariedade, em que mesmo aposentado,  exercendo atividade remunerada, esse contribuíra para a previdência social. E terá o seguintes benefícios: Salário Família e Reabilitação Profissional.

     

     

    '' Nada está acabado até que eu vença.''

     

     

    Bons Estudos.

  • ERRADO 

    LEI 8212/91

    ART. 12 § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.

  • Questão errada!

    A questão erra ao falar: " ele não recolherá qualquer contribuição". É obrigatório o recolhimento da contribuição previdenciário, de aposentado que retornar ao trabalho.

    Outra, ajuda a fixar o conceito:

    249 – Q472089 - Ano: 2014 – Banca: Cespe – Orgão: Câmara dos Deputados – Prova: Analista

    A contribuição destinada ao financiamento da seguridade social não incide sobre a aposentadoria concedida pelo RGPS. Todavia, o aposentado pelo RGPS que voltar a exercer atividade abrangida por esse regime será segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito a contribuições para fins de custeio da seguridade social.

    GABARITO: CERTO


ID
101182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos ao RGPS.

Funcionário efetivo da secretaria municipal de saúde de município que não tenha instituído regime próprio de previdência social, apesar de ser servidor público, é vinculado ao RGPS.

Alternativas
Comentários
  • Não havendo regime próprio, ele será vinculado ao RGPS.
  • Dec 3048/1999

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:

    j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e
    fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por
    regime próprio de previdência social;

  • o servidor do estado, Distrito Federal ou município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por Regime Próprio de Previdência Social.

    Os únicos servidores públicos civis que podem ser amparados por Regime Próprio de Previdência são os ocupantes de cargo efetivo. No entanto, os entes federativos (estado, DF ou município) não estão obrigados a criar regime próprio para amparar esses servidores. Caso o ente federativo não institua, mediante lei, tal regime previdenciário, os ocupantes de cargo efetivo serão segurados obrigatórios do RGPS, na qualidade de segurados empregados.

    O dispositivo não faz referência aos servidores ocupantes de cargo efetivo da União porque eles são amparados por Regime Próprio de Previdência e, desse modo, excluídos do RGPS.Manual de Direito Previdenciário/Oitava Edição/Hugo Goes 

  • Em regra, o servidor ocupante de cargo efetivo será amparado por regime próprio, salvo, se o ente ao qual ele "presta serviço" não tiver instituído regime próprio.Desta forma, ele será seg. obrigatório na qualidade de empregado.

    Gab: CORRETO.

  • O município onde o funcionário vive, não tem RPPS, por isso mesmo sendo servidor público e concursado, será vinculado ao RGPS.

     

    No Brasil, existem muitos municípios que não têm RPPS, mas a União e os Estados têm RPPS!

  • Certim!

    Essa é mamão com acúcar.... ;)


  • Correto. Uma vez que o município não tem RPPS, os seus servidores estarão vinculados ao RGPS.

  • Certa
    Decreto 3048.99

    Art.9o São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social;


  • 03- Como fica a situação previdenciária dos servidores titulares de cargo efetivo do ente federativo que nunca editou lei instituidora de Regime Próprio?

    R- Nesse caso, os servidores são vinculados obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, contribuindo, consequentemente, para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

    Fonte :http://www.regimeproprio.com.br/perguntao.rpps.janeiro_2013.htm

  • DESDE QUE NÃO EXISTA REGIME PRÓPRIO ELE SERÁ VINCULADO AO REGIME GERAL.

    SÓ AQUI NO BRASIL BRINCADEIRA NÉ.

    GABARITO CERTO.

  • Questão correta!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    101 – Q98565 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Analista do Seguro Social

    O servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, com as autarquias, inclusive em regime especial, e com as fundações públicas federais, é segurado obrigatório do RGPS.

    GABARITO: CERTO

    411 – Q98566 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: PGE-ES – Prova: Procurador do Estado

    O servidor público municipal detentor de cargo efetivo, ainda que não amparado por regime próprio de previdência social, está excluído do RGPS.

    Comentário: A questão erra ao falar: "ainda que não amparado por regime próprio de previdência social, está excluído do RGPS". Quando não amparado por regime próprio, será pelo RGPS.

     GABARITO: ERRADO

     

  • Estado e DF tambem

  • RESOLUÇÃO:

    O art. 12, I, j, da Lei 8.212/91 dispõe que será enquadrado como empregado do RGPS “o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social”.

     

    Resposta: Certa

  • Art. 12 da Lei 8.213/91:

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dosMunicípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Socialconsubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Leinº 9.876, de 26.11.99)

  • Lei 8.213/91:

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    ***se ele NÃO tem RPPS então ele pode se enquadrar no RGPS já que ele exerce ATIVIDADE REMUNERADA.

  • Lei 8.213/91:

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    ***se ele NÃO tem RPPS então ele pode se enquadrar no RGPS já que ele exerce ATIVIDADE REMUNERADA.


ID
101185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relativos ao RGPS.

A criação e a utilização de cooperativas de trabalhadores são alternativas eficientes para diminuir a carga tributária tanto dos prestadores de serviços quanto das empresas que os contratam, já que as cooperativas não precisam arrecadar nem recolher qualquer contribuição previdenciária.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a redação do artigo 1º da Lei de número 9.876 de 26/11/1999, acrescentou o inciso IV no artigo 22 da Lei 8212/91 dispondo que "a contribuição a cargo da empresa, destinada a Seguridade Social, das cooperativas de trabalho, além do disposto no artigo 23 é de:IV- quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho".
  • Contribuições que devem ser recolhidas:

     

    15% da nota fiscal,fatura ou recibo==> cooperativa de trabalho

    Quando for Cessão de mão-de-obra,a empresa tomadora de serviços precisará reter 11% da nota fiscal para a contribuição(como se fosse uma garantia), em nome da empresa contratada.Esse é um caso em que o serviço buscado é o meio,não o fim.

     

    Decreto 3048/99

    Art.219. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-
    obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da
    nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da
    empresa contratada,

    Exemplos:

    I - limpeza, conservação e zeladoria;
    II - vigilância e segurança;
    III - construção civil;
    IV - serviços rurais;

  • Galera, há um equívoco no comentário de vcs, pq esses 15 por cento de que vcs estão falando são arrecadados e recolhidos pela empresa contratante, a contribuição que as cooperativas de trabalho arrecada e recolhe é dos cooperados que contribuem como cont, contribuintes individuais.

  • Assertiva Incorreta - Inicialmente, importante salientar que a cooperativa de trabalho é equiparada à empresa para fins previdenciários.

    Regulamento da Previdência Social - Art. 12. Consideram-se:

    Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: 

    (...)

    II - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;
     

    Diante disso, observa-se que caberá à cooperativa o dever de arrecadação e recolhimento de contribuições sociais dos segurados (empregado, avulso e contribuinte individual) da mesma forma que ocorre com as empresas propriamente ditas.

    Regulamento do RGPS - Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração

    Dessa forma, conclui-se que as cooperativas de trabalho arrecadam e recolhem contribuições previdenciárias de segurados avulso, empregado e contribuinte individual, sendo incorreta  afirmativa de que as "cooperativas não precisam arrecadar nem recolher qualquer contriobuição".

     

  • Apenas a título de complementação, creio que a primeira parte da questão esteja correta: "A criação e a utilização de cooperativas de trabalhadores são alternativas eficientes para diminuir a carga tributária tanto dos prestadores de serviços quanto das empresas que os contratam".

    Caso uma empresa contratasse diretamente um contribuinte individual, segurado empregado e trabalhador avulso a contribuição social devida seria de 20% sobre os valores integrais pagos, devidos ou creditados. Nesse caso, ainda haveria a obrigação de arrecadar e recolher as contribuições sociais dos segurados.

    Regulamento do RGPS - Art. 201. A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregado e trabalhador avulso, além das contribuições previstas nos arts. 202 e 204;(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

     II - vinte por cento sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês ao segurado contribuinte individual;

    Já no caso de contratação de mão-de-obra por meio de uma cooperativa de trabalho haveria a substituição das contribuições acima pela contribuição de 15% sobre a receita bruta dos valores pagos pelos serviços prestados. Além disso, o dever de recolher as contribuições dos cooperados que prestaram o trabalho ficaria a cargo da própria cooperativa e não da empresa tomadora de serviços.

    Regulamento do RGPS - Art. 201. A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de:
    (...)
     III - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, observado, no que couber, as disposições dos §§ 7º e 8º do art. 219;
  • Concordo com o colega Reginaldo: O sujeito passivo desta contribuição é a empresa contratante (tomadora do serviço), e não a cooperativa.

    A afirmação "(...) já que as cooperativas não precisam arrecadar nem recolher qualquer contribuição previdenciária" está INCORRETA, pois elas arrecadam e recolhem a contribuição. Entretanto, a contribuição que as cooperativas de trabalho arrecadam e recolhem é a dos seus cooperados que contribuem como contribuintes individuais.

    QUEM ARRECADA E RECOLHE a contribuição é a cooperativa de trabalho, em relação à contribuição de seus cooperados pelos serviços por ela intermediados e prestados a pessoas físicas, a pessoas jurídicas ou a elas equiparado. O recolhimento deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte.

    Gabarito: ERRADA.
  • As cooperativas de trabalho devem descontar a contribuição de 11 por cento dos contribuintes individuais que remunerar durante o mês, observado o teto previdenciário, recolhendo esses valores juntamente com as demais contribuições de seus empregados até o dia 15 do mês seguinte para recolher as contribuições descontadas de seus cooperados.
    Se o cooperado, por intermédio da cooperativa de trabalho, prestar serviço a pessoa física ou a entidades beneficentes de assistência social isentas da contribuição patronal, o desconto será de 20 por cento do valor da remuneração distribuída, ao invés dos 11 por cento.
  • uma duvida: qnd uma empresa contrata um cessao de mao de obra, ela retém os 11% da nota fiscal. MAS, a contribuiçao da empresa sera de quanto para a previdencia? 15% ou 20%?????????????
  • o erro na questão está em dizer que a cooperativa não recolhe qualquer contribuição, sendo que embora a empresa contratante quem recolhe as contribuições que seriam da cooperativa de trabalho essa cooperativa quando contrata empregado trabalhadores avulsos e contribuinte individual não cooperado a cooperativa de trabalho deve recolher da mesma forma que as empresas em geral

  • A criação e a utilização de cooperativas de trabalhadores são alternativas eficientes para diminuir a carga tributária tanto dos prestadores de serviços quanto das empresas que os contratam( Contratar cooperativas é um grande prejuízo isso sim. A empresa tem que arcar com 115% da nota fiscal 100+15), já que as cooperativas não precisam arrecadar nem recolher qualquer contribuição previdenciária.( Recolhem contribuições patronais )

  • Rached Centeno acho que você está equivocado...


    EMPRESAS EM GERAL RECOLHEM 20% DA REMUNERAÇÃO PAGA, DEVIDA E CREDITADA DOS SEUS EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS. E 20% DA REMUNERAÇÃO PAGA E CREDITADA DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS A SEU SERVIÇO


    JÁ A EMPRESA QUE CONTRATA COOPERADOS DE COOPERATIVA DE TRABALHO (INTERMEDIAÇÃO) RECOLHE 15% DO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - SALIENTO QUE AQUI QUEM É O SUJEITO PASSIVO DA CONTRIBUIÇÃO É A EMPRESA CONTRATANTE E NÃÃO A COOPERATIVA...não sabemos se a empresa contratante possui mais algum tipo de segurado para saber se é compensável ou não... LOGO PODEMOS PERCEBER QUE HÁ UMA CERTA PROPORCIONALIDADE... OBSERVE MEU RESUMO:



    EMPRESAS EM GERAL = 20% x REMUNERAÇÃO

    EMPR. por interm. COOP.TRAB. = 15% x VALOR BRUTO DA NOTA FICAL    -    (nota: o STF declara isto como inconstitucional)



    O VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS SEGURADOS (base de cálculo das empresas em geral) SEMPRE SERÁ MENOR QUE O VALOR BRUTO NA NOTA FISCAL (base de cálculo da cooperativa de trabalho), SENÃO A EMPRESA NÃO FATURARIA... MAS OBSERVE QUE A ALÍQUOTA DELA É MENOR QUE DAS EMPRESAS EM GERAL...



    RESUMINDO: O ERRO DA QUESTÃO - COMO A TATIANA DISSE - É DIZER QUE A COOPERATIVA DE TRABALHO ESTÁ IMUNE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 





  • COOP DE TRABALHO

    A) Contribuição sobre a nota fiscal ou fatura de prestação de serviços = 15% RESPONSÁVEL = EMPRESA (substitui as contribuições devidas pela coop trabalho sobre a remuneração de seus cooperados)

    B) Contribuição sobre a remuneração de C.I. (exceto seus associados) + empregados/avulsos eventualmente contratados = 20% RESPONSÁVEL = COOPERATIVA 


    COOP DE PRODUÇÃO

    A) Contribuição sobre a remuneração dos cooperados (C.I) = 20% RESPONSÁVEL = COOPERATIVA

    B) Contribuição sobre remuneração de seus empregados/outros C.I/avulsos = 20% RESPONSÁVEL = COOPERATIVA

  • A Cooperativa de Trabalho é obrigada a descontar 11% do valor da quota distribuída ao cooperado por serviços por ele prestados, por seu intermédio, a empresas e 20% em relação aos serviços prestados a pessoas físicas e recolher o produto dessa arrecadação no dia 20 do mês seguinte ao da competência a que se referir, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 20


    O ERRO ESTA EM DIZER QUE A COOPERATIVA NAO E OBRIGADA A RECOLHER  CONTR. PREVDENCIARIO 

  • RESUMÃO.

    A cooperativa de trabalho não está sujeita ao pagamento de contribuição patronal, mas tem a obrigação de descontar a contribuição dos seus cooperados.

    POR ISSO O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA PALAVRA "QUALQUER"
    já que as cooperativas não precisam arrecadar / nem recolher qualquer contribuição previdenciária.
    C -> não precisa arrecadar a parte patronal                         E->   Ele recolhe dos seu cooperados

  • Em relação à cooperativa de trabalho contratada por empresa, não há o encargo da contribuição patronal (para a cooperativa de trabalho), mas - há sim - apenas a obrigação de descontar a contribuição dos seus cooperados. Todavia, se a cooperativa contar com serviços de segurados não cooperados, ela terá de recolher contribuição patronal.

  • já que as cooperativas não precisam arrecadar nem recolher qualquer contribuição previdenciária. O erro está aí.

  • Importante para quem fez essa questão após 23/04/2014:

    STF declara inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (23) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.

    A Lei 9.876/1999, que inseriu a cobrança na Lei 8.212/1991, revogou a Lei Complementar 84/1996, na qual se previa a contribuição de 15% sobre os valores distribuídos pelas cooperativas aos seus cooperados. No entendimento do Tribunal, ao transferir o recolhimento da cooperativa para o prestador de serviço, a União extrapolou as regras constitucionais referentes ao financiamento da seguridade social.

    Ainda que proferida em controle difuso, esta decisão tem de ser anotada pelos candidatos.

    Abs,



  • O ERRO ESTÁ EM AFIRMAR QUE A COOPERATIVA NÃO É OBRIGADA A RECOLHER  CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 

    Decreto 3.048

    § 31. A cooperativa de trabalho é obrigada a descontar onze por cento do valor da quota

    distribuída ao cooperado por serviços por ele prestados, por seu intermédio, a empresas e vinte

    por cento em relação aos serviços prestados a pessoas físicas e recolher o produto dessa

    arrecadação no dia vinte do mês seguinte ao da competência a que se referir, prorrogando-se o

    vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia vinte.


  • EM RESUMO
    *** COOP. *** 
    RETÉM ==> 11% COOPERADO A SEU SERVIÇO 
    ............==> 20% - P.F = C.I - A SEU SERVIÇO 

    ... PRESTAR SERV. À EMPRESA 
    EMPRESA RETÉM ==> 15% VALOR DA NF 

    PRAZO: DIA 20 MÊS SEGUINTE -- FERIADO? -- ANTECIPA PG

  • Coop de Trabalho não está imune nada!!
    Contribui com 15% do valor bruto da nota fiscal e ainda pode ter contribuição adicional, se houver atividade nociva permanente direcionada aos funcionários assim qualificados (ou seja, atividade não preponderante) de 5% - 25 anos ,7% - 20 anos e 9% - 15 anos de contribuição.

  • A empresa contratante precisa pagar a patronal de 20% sobre os cooperados (CI) que lhe prestam serviços.(folha de salários)
    A cooperativa de trabalho precisa reter e recolher a contribuição de seus cooperados. (11%, se prestar serviços à Empresas OU 20% se prestar serviços à P.F.)

    ** O recolhimento de 15% sobre a NF é inconstitucional segundo STF, Receita Federal. (NÃO É RETENÇÃO, pois não sai do bolso do cooperado. O ônus é totalmente da Empresa tomadora).**  Hugo Goes p. 413 10ª Edição

    Errado

  • Não se esqueçam que cooperativas de trabalho têm contribuição patronal igual a empresa referente a empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais não cooperados que lhes prestem serviços. E também têm contribuição patronal referente a cargos de direção remunerados.

  • GAB.E

    ARRECADAR: descontar do segurado

    RECOLHER: Aos cofres públicos

  • CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS:

    As cooperativas de trabalho e de produção têm a obrigação de arrecadar e recolher as contribuições dos seus cooperados.

    CONTRIBUIÇÃO PATRONAL:

    As cooperativas de produção têm contribuição patronal que incide sobre as importâncias por elas pagas, distribuídas ou creditadas aos respectivos cooperados, com alíquota de 20%.

    As cooperativas de trabalho não estão sujeitas ao pagamento de contribuição patronal em relação às importâncias por ela pagas aos respectivos cooperados a título de remuneração pelos serviços que, por seu intermédio, tenham prestado a empresas. Porém, em relação aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais (que não sejam seus cooperados), a cooperativa contribui da mesma forma que as empresas em geral.

    Em relação aos cargos de direção existentes nas cooperativas (de trabalho ou de produção), desde que pelo seu exercício venham a ser remunerados, qualquer que seja o nome dado a essa remuneração, se pro-labore ou honorários, estão sujeitos à incidência de contribuições previdenciárias patronais, mesmo que essa função, nessas circunstâncias, seja exercida por cooperados.

    Fonte: Livro do professor Hugo Góes, 10ª edição, 2015

  • Imunidade tributaria é concedida para P.I.S = PARTIDO POLITICO, IGREJAS E SINDICATOS.

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.
  • Em razão da inconstitucionalidade declarada pelo STF em sede de Recurso Extraordinário, a Receita Federal do Brasil se orientou, em junho do ano passado, em não mais cobrar os 15% incidente sobre o valor do serviços prestados por meio de cooperativa: 



    http://guiatributario.net/2015/06/23/empresas-podem-compensar-contribuicao-de-15-sobre-cooperativas-de-trabalho/


    Alguém sabe se essa determinação continua vigendo?
  • A cooperativa de produção (mesmo que seja associado a cooperativa) o tomador do serviço desconta a contribuição sim?  a aliquota é de 11% até o dia 20 do vencimento do mês seguinte.

  • - empresa contribuía sobre a nf da cooperativa = 15% (INCONSTITUCIONAL, NÃO TÁ SENDO COBRADO PELA RFB, inclusive o adicional para financiar ap. especial de 5%, 7% ou 9%)

    - cooperativa contribuía sobre os cooperados = 11% (ESTÁ SENDO COBRADO 20% PELA RFB); outras PF= 20%; 

  • Cooperativa de trabalho e cooperativa de produção


    Não mais contribuirão com alíquota de 15% referente a prestação de serviço pela cooperativa a empresa. 


    Pois o STF, julgou inconstitucional tal artigo da lei de custeio (lei ordinária) pois deveria ser instituído por lei complementar (não previsto no artigo 195, CF)


    Porém a questão está errada porque as cooperativas recolherão as contribuições dos trabalhadores, no valor de 20%.


    Jurisprudência:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=265318

  • Mas e agora? A cooperativa de trabalho "que antes não precisava" agora precisa recolher contribuição patronal de quanto? Afinal a tomadora de serviço não precisa mais descontar os 15% do valor bruto da nota fiscal.
    A gente acha muito a informação sobre a inconstitucionalidade da antiga retenção de 15%, mas não acha NADA sobre o que as cooperativas devem contribuir agora... Ou não precisa contribuir? rsrsrsr

  • Receita Federal deixa de exigir INSS sobre pagamentos a cooperativas de trabalho

     

    A declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal – STF, da contribuição previdenciária de 15% incidente sobre os serviços prestados por cooperativa de trabalho, trouxe grandes expectativas para muitos tomadores de serviço, principalmente pela redução de custos para quem contrata pessoa jurídica com tal natureza.

    A decisão do STF se baseou no fato de que o art. 195, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, prevê que as empresas e equiparadas devem pagar contribuição previdenciária sobre a folha de salários e as remunerações de pessoas físicas sem vínculo empregatício (autônomos, avulsos, etc.). Entretanto, não há previsão para se exigir contribuição para o INSS em contrato de serviços celebrados entre empresa e cooperativa de trabalho, que possui natureza de pessoa jurídica.

    No entanto, esta decisão se deu no Recurso Extraordinário nº 595.838/SP e não em ação com efeito para todos (erga omnes). Isso significa dizer que, a princípio, a decisão só tem efeito inter partes, ou seja, entre as partes do processo. Não se aplica a todos os contribuintes.

    Antes do trânsito em julgado, porém, a União opôs embargos de declaração pedindo que o STF se manifestasse sobre a possível restauração da lei que vigorava anteriormente à que fora declarada inconstitucional (Lei Complementar nº 84/96), o que é denominado de efeito repristinatório. Se o Supremo acolhesse o recurso, a exigência da contribuição seria feita normalmente pelo Fisco a partir de 09 de março de 2015 (quando do trânsito em julgado da decisão), e seria possível apenas a recuperação do que fora recolhido a maior nos cinco anos anteriores. Diante desse cenário, era necessário aguardar o que viria pela frente.

    O STF se manifestou dizendo que é de índole infraconstitucional a controvérsia a respeito da legislação aplicável resultante do efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade.
    Diante dessa incerteza, era necessário que a Receita Federal do Brasil se manifestasse para sanar as dúvidas referentes à abrangência desta decisão. Foi o que ocorreu com a edição da Solução de Consulta Cosit nº 152, de 17 de Junho de 2015, que dispôs: 


  • “EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 595.838/SP. 

    O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 595.838/SP, no âmbito da sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil (CPC), declarou a inconstitucionalidade e rejeitou a modulação de efeitos desta decisão do inciso IV, do art. 22, da Lei nº 8.212, de 1991, dispositivo este que previa a contribuição previdenciária de 15% sobre as notas fiscais ou faturas de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. 

    Em razão do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014, e na Nota PGFN/CASTF nº 174, de 2015, a Secretaria da Receita Federal do Brasil encontra-se vinculada ao referido entendimento.

    O direito de pleitear restituição tem o seu prazo regulado pelo art. 168 do CTN, com observância dos prazos e procedimentos constantes da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, com destaque, no caso, para os arts. 56 a 59, no que toca à compensação.

    DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional, art. 168; Lei nº 8.383, de 1991, art. 66; Lei nº 10.522, de 2002, art. 19; Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014; Nota PGFN/CASTF Nº 174, de 2015; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 2015.” (Grifamos).

    Com a publicação desta consulta, que possui efeito vinculante, a Receita Federal do Brasil tornou geral o alcance da decisão do STF no Recurso Extraordinário nº 595.838/SP.

    Assim, além da possibilidade de pleitear a restituição ou compensação de valores pagos a título de INSS sobre serviços prestados por cooperativa de trabalho, é possível suspender os recolhimentos de imediato e sem a necessidade de qualquer procedimento de natureza administrativa ou judicial.

    Empresas que contratam cooperativas de táxi, cooperativas de serviços médicos (Unimed, por exemplo), cooperativas de serviços odontológicos (Uniodonto, por exemplo), dentre outros, podem suspender o recolhimento da contribuição patronal de 15% a partir da competência junho/2015, sem maiores dúvidas ou sem qualquer necessidade de buscar segurança maior via processo junto à Receita Federal ou ao Poder Judiciário.

    Este post foi publicado em Gestão Tributária, INSS e marcado com a tag Gestão Tributária, INSS em  por Alexandre Marques.

  • Gente, agora que a contribuição é de 20%, alguém sabe se houve alguma alteração no caso do adicional para aqueles que trabalham em condições especiais? Ou seja, os que terão direito à aposentadoria especial.

  • As cooperativas são equiparadas a empresa.

  • Em razão da decisão tomada pelo STF no RE 595.838, que afastou a contribuição de 15% da cooperativa de trabalho sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a Secretaria da Receita Federal do Brasil editou o Ato Declaratório Interpretativo 5, de 25 de maio de 2015, elevando a contribuição do cooperado do trabalho para 20% do salário de contribuição, haja vista a Inexistência de contribuição da cooperativa, pronunciada inconstitucional.

    Bons estudos!
  • Errada.


    A criação e a utilização de cooperativas de trabalhadores são alternativas eficientes para diminuir a carga tributária tanto dos prestadores de serviços (CERTA) quanto das empresas que os contratam (ERRADA), já que as cooperativas não precisam arrecadar nem recolher qualquer contribuição previdenciária (ERRADA).


    > Os 15% em cima da NFS fica a cargo da empresa contratante, então as empresas não terão redução de carga tributária. (o valor total desembolsado pela empresa é: NFS + 15% NFS = 115% NFS)


    > As cooperativa devem arrecadar e recolher as contribuições a cargo dos cooperados.


  • Gente cuidado com os comentarios de vcs, podem estar atrapalhando muita gente hein. Pesquisem sobre esse assunto, não confiem so nos nossos comentarios !!!

    ¨A empresa que contrata os serviços de uma cooperativa de
    trabalho deve recolher à Previdência Social a contribuição de 15% x
    valor bruto da nota fiscal de serviço. Lembrando que essa
    contribuição é da empresa e não da cooperativa de trabalho, que
    não recolhe absolutamente nada!¨ Professor ALI do ESTRATEGIA CONCURSOS

  • Cuidado!!!!!!

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=265318

    Quarta-feira, 23 de abril de 2014

    STF declara inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (23) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.

    A Lei 9.876/1999, que inseriu a cobrança na Lei 8.212/1991, revogou a Lei Complementar 84/1996, na qual se previa a contribuição de 15% sobre os valores distribuídos pelas cooperativas aos seus cooperados. No entendimento do Tribunal, ao transferir o recolhimento da cooperativa para o prestador de serviço, a União extrapolou as regras constitucionais referentes ao financiamento da seguridade social.

  • Tema complexo! Enfim, consoante a lei 8212/91:


    Art. 15


    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

  • Cooperativa remunera cooperado pelos serviços prestados a pessoas físicas e jurídicas → Rentenção? SIM (20%), cooperativa recolhe até dia 20.

     

    Cooperativa contrata contribuinte individual não filiado a ela → Rentenção? SIM (11%), cooperativa recolhe até dia 20.

     

    ---

    Fonte: Ivan Kertzman. Curso Prático de Direito Previdenciário. 14ª edição, Editora JusPODIVM: 2016.

  • A cooperativa é obrigada a realizar 2 recolhimentos:

    - 11% dos cooperados que trabalham para empresa

    - 20% dos cooperados que trabalham para PF ou EBAS

  • ERRADO. Sem contar a contribuição dos empregados ou CI que lhe prestem serviço. Complementando, o STF considerou inconstitucional essa contribuição da empresa de 15% sobre nota de CT.

  • ERRADO 

    COOPERATIVAS SÃO EQUIPARADAS À EMPRESAS

  • Questão que deu trabalho, mas em suma seria o seguinte:

    Cooperativa que presta serviço à empresa NÃO paga cota patronal que fica a cargo da emprega contratante (100% p/ cooperativa + 15% NFS para previdência) - Portanto, diminui a carga tributária da cooperativa e aumenta a carga tributária da empresa contratante;

    Cooperativa recolhe as contribuições dos trabalhadores: 11% presta serviço à empresa e 20% presta serviço à PF, portanto está ERRADO afirmar que a cooperativa não precisa arrecadar nem recolher qualquer contribuição previdenciária.

    Espero que ajude!

  • ERRADO.

     

    COOPERATIVA DE TRABALHO : 11% SERVIÇOS PRESTADOS ÁS EMPRESAS    E   20% SERVIÇOS PRESTADOS Á PESSOA FÍSICA(PF).

  • Cooperativas são equiparadas a EMPREGADORES, para fins previdenciáios

  • ATENÇÃO: (Execução suspensa pela Resolução nº 10, de 2016)

    Lei 8212

    (...)

    IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.         (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).             (Execução suspensa pela Resolução nº 10, de 2016)

  • Comentário da Vanessa Silva correto:

    Cooperativa que presta serviço à empresa NÃO paga cota patronal que fica a cargo da emprega contratante (100% p/ cooperativa + 15% NFS para previdência) - Portanto, diminui a carga tributária da cooperativa e aumenta a carga tributária da empresa contratante;

    Cooperativa recolhe as contribuições dos trabalhadores: 11% presta serviço à empresa e 20% presta serviço à PF, portanto está ERRADO afirmar que a cooperativa não precisa arrecadar nem recolher qualquer contribuição previdenciária.

    Espero que ajude!

     

  •  incide um percentual de 15% sobre a retirada de cada cooperante, se eles forem autônomos (inscritos na Previdência Social). A contribuição será de 20% sobre o salário-base de cada associado. É importante ressaltar que a obrigação do recolhimento é de exclusiva responsabilidade da cooperativa.

  • As cooperativas de trabalho não recolhem a parte patronal relativa aos cooperados. Havia, contudo, uma contribuição substitutiva do contratante de cooperativa de trabalho, que deveria pagar 15% sobre o valor da nota fiscal do serviço prestado pelos cooperados (art. 22, IV, da Lei 8.212/91).

    Observamos, no entanto, que em sessão realizada 23/4/2014, o plenário do STF, por unanimidade, julgou o RE nº 595.838, com repercussão geral reconhecida, a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária sobre a nota fiscal da cooperativa de trabalho (art. 22, IV, da Lei 8.212/91).

    É que o Supremo Tribunal Federal, em 23 de abril de 2014, no julgamento do RE 595.838, pronunciou a inconstitucionalidade incidental do inciso IV do artigo 22 da Lei 8.212/91.

    As cooperativas ainda são obrigadas a arrecadar as contribuições de seus cooperados e repassá-las à previdência social no prazo legal. Assim, a questão está errada, pois a cooperativa está obrigada a arrecadar a contribuição dos cooperados.

    Ivan Kertzman - Direção Concursos (muito bom por sinal)

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • As cooperativas de trabalho não recolhem a parte patronal relativa aos cooperados. Havia, contudo, uma contribuição substitutiva do contratante de cooperativa de trabalho, que deveria pagar 15% sobre o valor da nota fiscal do serviço prestado pelos cooperados (art. 22, IV, da Lei 8.212/91).

    Observamos, no entanto, que em sessão realizada 23/4/2014, o plenário do STF, por unanimidade, julgou o RE nº 595.838, com repercussão geral reconhecida, a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária sobre a nota fiscal da cooperativa de trabalho (art. 22, IV, da Lei 8.212/91).

    É que o Supremo Tribunal Federal, em 23 de abril de 2014, no julgamento do RE 595.838, pronunciou a inconstitucionalidade incidental do inciso IV do artigo 22 da Lei 8.212/91.

    As cooperativas ainda são obrigadas a arrecadar as contribuições de seus cooperados e repassá-las à previdência social no prazo legal. Assim, a questão está errada, pois a cooperativa está obrigada a arrecadar a contribuição dos cooperados.

    Resposta: Errada

  • Colegas, apenas a título de atualização:

    O Senado Federal, por intermédio de Resolução n. 10 de 2016, suspendeu a execução do , haja vista a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo pelo Recurso Extraordinário nº 595.838.

    O art. 22, IV é que previa a alíquota de 15% mencionada pelos colegas.

    Lumos!


ID
101188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da legislação previdenciária estadual, julgue os itens que
se seguem.

De acordo com a legislação previdenciária estadual, servidora pública estadual, ocupante de cargo efetivo, que esteja grávida terá direito ao salário-maternidade por 180 dias consecutivos.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 8213/91:

    Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 10.421, de 15.4.2002)

    Simplificando:

    Se for adotado uma criança

    De até 1 ano = 120 dias;

    De 1 até 4 anos = 60 dia';

    De 4 a 8 anos = 30 dias.

    OBS: Vale salientar que a Lei 11.770/2008 estendeu o benefício por até 120 dias, mas como não estabeleceu a fonte de custeio não fica sendo válida para efeitos de Salário-Maternidade, só para Licença Maternidade.

  • 120 Dias!
  • SALÁRIO-MATERNIDADE # LICENÇA-MATERNIDADE

    SALÁRIO-MATERNIDADE = BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PECUNIÁRIO
    LICENÇA-MATERNIDADE = DIREITO TRABALHISTA

    O QUE  FOI ESTENDIDO, NO SETOR PÚBLICO, PARA 180 DIAS FOI A LICENÇA-MATERNIDADE. AS EMPRESAS QUE SE INSCREVEREM NO PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ PODERÃO TAMBÉM ESTENDER A LICENÇA-MATERNIDADE PARA 180 DIAS, FUNCIONANDO DA SEGUINTE FORMA:

    A EMPRESA PAGA O SALÁRIO-MATERNIDADE POR 120 DIAS À SEGURADA EMPREGADA, DEDUZINDO O VALOR DA GUIA DE GPS.
    A PRORROGAÇÃO DOS 60 DIAS É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA, NÃO PODENDO SER DEDUZIDA DA GUIA DE GPS, APENAS PODENDO SER DEDUZIDO DO IMPOSTO DE RENDA, SE A EMPRESA FOR TRIBUTADA PELO LUCRO REAL.

    DESSA FORMA, O QUE FOI PRORROGADO FOI A LICENÇA-MATERNIDADE E NÃO O SALÁRIO-MATERNIDADE, POIS A EMPRESA CONTINUARÁ A DEDUZIR DA GUIA DE GPS APENAS OS 120 DIAS.


  • ATENÇÃO PESSOAL: A questão versa sobre Regime Próprio do Ceará, seu fundamento, embora guarde semelhança com a lei 8213 que trata do RGPS, não é essa lei, mas a lei do estado.
  • Alternativa ERRADA.

    A Lei Estadual (Estado do Ceará) nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com a redação determinada pela Lei Estadual (Estado do Ceará) nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, dispõe no artigo100: A servidora gestante será licenciada por 120 (cento e vinte) dias, com remuneração integral, exceto as vantagens decorrentes de cargo comissionado.
  • Prezados,
    O art. 100 do Estatuto do Servidor Público Estadual do CE foi alterado em meados de 2007. Desde aquela data a redação não é mais a transcrita pelo colega no comentário acima.
    Vejam o que diz atualmente a norma:

    Art. 100 – Fica garantida a possibilidade de prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, da licença-maternidade, prevista nos art. 7º, inciso XVIII, e 39, §3º, da Constituição Federal destinada às servidoras públicas estaduais.
    §1° - A prorrogação de que trata este artigo será assegurada à servidora estadual mediante requerimento efetivado até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal.
    §2° - Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a servidora estadual terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devido no período de percepção do salário-maternidade pago pelo Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC.
    §3° - É vedado durante a prorrogação da licença-maternidade tratada neste artigo o exercício de qualquer atividade remunerada Pela servido-ra beneficiária, e a criança não poderá ser mantida em creches ou organização similar, sob pena da perda do direito do benefício e conseqüente apuração da responsabilidade funcional.

    A prova na qual a presente questão foi inserida é de 2008, posterior, portanto, à mudança legislativa mencionada. Observem, contudo, que o enunciado permanece errado mesmo assim... o erro não está no PRAZO do benefício pois, de fato, com a concessão da prorrogação de 60 dias, a servidora terá direito a 180 dias de afastamento. No entanto, como bem mencionado em comentários anteriores, não estamos tratando de salário-maternidade (benefício previdenciário do RGPS), mas de LICENÇA-MATERNIDADE.


ID
101191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da legislação previdenciária estadual, julgue os itens que
se seguem.

O governador do estado inclui-se no rol de contribuintes obrigatórios do Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará (SUPSEC), mesmo que não ocupe cargo de natureza efetiva no serviço público estadual.

Alternativas
Comentários
  • 1) Ocupantes exclusivos de cargos eletivos são vinculados ao RGPS.2) Ocupantes de cargos eletivos que também sejam servidores públicos de cargo efetivo (e que estejam vinculados a Regime Próprio de Previdência), são vinculados ao seu respectivo Regime Próprio de Previdência.
  • TODO MUNDO é vinculado ao RGPS

    A NÃO SER que seja vinculado ao RPPS

    Nunca esqueçam disso!!
  • Sistema único de previdência? Axo que o erro tá aí. 
  • Errado.


    Lei n. 8.213/91:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    [...]

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;

    [...]

  • Se ele for servidor efetivo, sim continua contribuindo para a previdência do estado, RPPS, mas se ele não tiver cargo efetivo, ele contribui para o RGPS.


ID
101194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da legislação previdenciária estadual, julgue os itens que
se seguem.

Considere que Célia, viúva de Paulo, servidor público estadual, seja pensionista do regime próprio de previdência social do estado do Ceará. Nessa situação, o pagamento da pensão por morte recebida por Célia cessará, se ela se casar novamente ou se passar a viver em união estável com novo companheiro.

Alternativas
Comentários
  • Casar-se novamente não tira o direito da mulher de receber pensão por morte do primeiro marido, desde que ela possa provar que a nova união não melhorou sua situação econômico-financeira, tornando dispensável o pagamento do benefício. A conclusão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu, no entanto, do recurso de R.D.C., de São Paulo, pois tais provas não teriam sido apresentadas na instância inferior, sendo proibido ao STJ reexaminá-las em recurso especial. A pensionista entrou na Justiça contra o INSS para que a pensão recebida por causa da morte de seu primeiro marido fosse restabelecida, com efeitos retroativos à data do seu cancelamento administrativo. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente pelo juiz, que entendeu que o novo matrimônio não trouxe melhoria à situação econômico-financeira da viúva, permanecendo indispensável o benefício. O INSS apelou e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região modificou a sentença, reconhecendo a alegação do instituto de que a ex-segurada não fez a prova que lhe incumbia da inalteração de sua situação econômico-financeira. A convocação de novas núpcias não tira o direito à mulher de perceber pensão por morte do primeiro marido, desde que, desta nova união, não resulte situação de independência econômica que torne dispensável o pagamento do benefício. Inconformada, a pensionista recorreu ao STJ. Ao votar pelo não conhecimento do recurso, o ministro Hamilton Carvalhido, relator do processo, afirmou que os dispositivos legais que se têm como violados e a matéria de que tratam não foram objeto de prequestionamento nas instâncias inferiores, sendo vedado ao STJ o reexame de provas. A questão está, portanto, na prova do fato de que depende o pretendido restabelecimento da pensão por morte do primeiro marido da recorrente, prova essa cuja existência foi negada no acórdão e afirmada na insurgência especial, concluiu o relator. Obs: Como o caso envolve direito de família não divulgamos o nome das partes e o número do processo.
  • Discordo do gabarito, pois a regra é que não cessará, tendo em vista que a dependência econômica é presumida. No entanto, se estivesse explícito que ela melhorou de situação econômica, ou dizendo que nunca cessará, a resposta seria correta.

  • Gente, muito cuidado com essa questão.

    De fato a doutrina se posiciona no sentido que "um novo casamento do viúvo não faz com que ele perca o benefício de pensão anteriormente concedido" (Ivan Kertzman, Curso Prático de Direito Previdenciário, pg. 460) - entretanto essa regra é aplicada no RGPS!

    No caso concreto, a questão trata de um Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Ceará, que possui particularidades e não precisa obedecer as mesmas regras do RGPS. Neste caso a questão está correta pois a legislação daquele Estado estabelece que a pensão por morte cessará quando o cônjuge sobrevivente se casar novamente ou passar a viver em união estável com novo companheiro.

    Por fim, gostaria de ressaltar que nos outros comentários das colegas há uma confusão quanto à possibilidade de opção de pensão: ocorrerá quando o beneficiário fizer jus à pensão do primeiro e segundo cônjuges falecidos. Neste caso, não poderá acumulá-las, somente escolher aquela mais benéfica. 

     

  • Como o comentário acima muito bem observou: Trata-se de uma questão de Regime Próprio...
  • CREDO, mas que regimezinho ruim esse uai...

    Bons estudos galera.

    Que venha a prova da FCC para tecnico do INSS
    2012 é nóis na fita INSS pra gente!!!!!!
  • Alternativa CORRETA.

    O Decreto nº 25.821, de 22 de março de 2000 (Estado do Ceará) estabelece no artigo 14: Cessa o pagamento da pensão: I - em relação ao cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, na data em que contrair novas núpcias, constituir nova união estável ou falecer.
  • Cessa o direito à parte da pensão por morte:

     a) pela morte do pensionista; 

    b) para o pensionista menor de idade, pela emancipação ao completar 21 anos, salvo se for inválido; 

    c) pela cessação da invalidez, para o pensionista inválido, verificada em exame médico-pericial a cargo da Previdência Social