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Decreto Nº 1.171/94
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
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Abster significa Impedir a realização de qualquer atividade, cargo, serviço ou direito.
http://www.dicio.com.br/abster/
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Conforme o decreto 1.171/94 art. 3
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o
injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas
principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
III - A moralidade da
Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da
própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou
estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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ITEM 1(F)O servidor público não poderá
jamais desprezar o elemento ético de
sua conduta. Assim, não terá que
decidir somente entre o legal e o
ilegal, o justo e o injusto, o
conveniente e o inconveniente, o
oportuno e o inoportuno, mas
principalmente entre o honesto e o
desonesto, consoante as regras
contidas no art. 37, caput, e § 4°, da
Constituição Federal.
ITEM (V) O equilíbrio entre a legalidade
e a finalidade, na conduta do servidor
público, é que poderá consolidar a
moralidade do ato administrativo.
ITEM 3 (V) Toda pessoa tem direito à
verdade. O servidor não pode omiti-la
ou falseá-la, ainda que contrária aos
interesses da própria pessoa
interessada ou da Administração
Pública.
RESPOSTA "B"
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Gabarito: B
a) claramente expresso no D 1.171/94 Capitulo I , II - deve-se pautar não só entre o legal e o ilegal..., mas principalmente entre o honesto e o desonesto;
b) D 1.171/94 III- O equilibrio entre a legalidade e a finalidade poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. Equilibrio entre o Fi.Le.
c) D 1.171/94 VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública (Ctrl C + Ctrl V do decreto)
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Gabarito. B.
CAPÍTULO I
Seção I
->Das Regras Deontológicas
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.
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gabarito: letra b
1ºerrada- Isso implica, no entendimento da Comissão Especial, a adoção da tradicional doutrina segundo a qual "o agente administrativo, como ser humano dotado da capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto, não podendo desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto". (MAURICE HAURIOU, "Précis Élémentares de Droit Administratif", Paris, 1926, pp. 197 e ss., "apud" MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 18ª edição, atualizada por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho, São Paulo, Malheiros Editores, 1993, p. 84).
fonte:http://www.oas.org/juridico/spanish/etibras.htm
2ºcerta Capítulo I - Seção I Das Regras Deontológicas III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato admimstrativo.
3ºcerta VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Adiminstração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
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F V V
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I - FALSO.
O SERVIDOR PÚBLICO NÃO PODERÁ JAMIS DESPREZAR O ELEMENTO ÉTICO DE SUA CONDUTA. ASSIM
, NÃO TERÁ QUE DECIDIR SOOOOMENTE ENTRE O LEGAL E O ILEGAL, O JUSTO E O INJUSTO, O CONVENIENTE E O INCONVENIENTE, O OPORTUNO E O INOPORTUNO, MAAAAAAS PRINCIPALMENTE ENTRE O HONESTO E O DESONESTO, CONSOANTE OS PRINCÍPIOS DO ART. 37 (L.I.M.P.E.) E OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA §4º.
II - VERDADEIRO.
A MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO SE LIMITA À DISTINÇÃO ENTRE O BEM E O MAL, ALÉM DISSO, DEVENDO SER ACRESCIDA DA IDEIA DE QUE O FIM É SEMPRE O BEM COMUM. O EQUILÍBRIO ENTRE A LEGALIDADE E A FINALIDADE, NA CONDUTA DO SERVIDOR PÚBLICO, É QUE PODERÁ CONSOLIDAR A MORALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
III - VERDADEIRO.
TODA PESSOA TEM DIREITO À VERDADE. O SERVIDOR NÃO PODE OMITI-LA OU FALSEÁ-LA, AINDA QUE CONTRÁRIA AO INTERESSES DA PRÓPRIA PESSOA INTERESSADA OU DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NENHUM ESTADO PODE CRESCER OU ESTABILIZAR-SE SOBRE O PODER CORRUPTIVO DO HÁBITO DO ERRO, DA OPRESSÃO OU DA MENTIRA, QUE SEMPRE ANIQUILAM ATÉ MESMO A DIGNIDADE HUMANA QUANTO MAIS A DE UMA NAÇÃO.
GABARITO ''B''
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ESAF BEM QUE PODERIA SER A BANCA PARA O CONCURSO DO INSS.