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ID
1008283
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da ética profissional do servidor público civil do poder executivo federal, analise as afirmativas abaixo, classificando- as como verdadeiras ( V) ou falsas ( F). Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta.

( ) O servidor público deve pautar sua conduta pelo princípio da legalidade, devendo sempre decidir entre o legal e o ilegal, abstendo- se de agir segundo a ponderação entre o honesto e o desonesto.

( ) O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

( ) Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • Decreto Nº 1.171/94

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.

    Fonte: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • Abster significa Impedir a realização de qualquer atividade, cargo, serviço ou direito.

    http://www.dicio.com.br/abster/

  • Conforme o decreto 1.171/94 art. 3

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
    Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o
    injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas
    principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    III - A moralidade da
    Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da
    própria pessoa interessada ou da Administração Pública
    . Nenhum Estado pode crescer ou
    estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.





     

     

  • ITEM 1(F)O servidor público não poderá
    jamais desprezar o elemento ético de
    sua conduta. Assim, não terá que
    decidir somente entre o legal e o
    ilegal, o justo e o injusto, o
    conveniente e o inconveniente, o
    oportuno e o inoportuno, mas
    principalmente entre o honesto e o
    desonesto, consoante as regras
    contidas no art. 37, caput, e § 4°, da
    Constituição Federal.

    ITEM (V) O equilíbrio entre a legalidade
    e a finalidade, na conduta do servidor
    público, é que poderá consolidar a
    moralidade do ato administrativo.

    ITEM 3 (V) Toda pessoa tem direito à
    verdade. O servidor não pode omiti-la
    ou falseá-la, ainda que contrária aos
    interesses da própria pessoa
    interessada ou da Administração
    Pública.

    RESPOSTA "B"

  • Gabarito: B

    a) claramente expresso no D 1.171/94  Capitulo I , II - deve-se pautar não só entre o legal e o ilegal..., mas principalmente entre o honesto e o desonesto; 

    b) D 1.171/94  III- O equilibrio entre a legalidade e a finalidade poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. Equilibrio entre o Fi.Le.

    c) D 1.171/94  VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública (Ctrl C + Ctrl V do decreto)

  • Gabarito. B.

    CAPÍTULO I

    Seção I

    ->Das Regras Deontológicas

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.

  • gabarito: letra b
    1ºerrada- Isso implica, no entendimento da Comissão Especial, a adoção da tradicional doutrina segundo a qual "o agente administrativo, como ser humano dotado da capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto, não podendo desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto". (MAURICE HAURIOU, "Précis Élémentares de Droit Administratif", Paris, 1926, pp. 197 e ss., "apud" MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 18ª edição, atualizada por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho, São Paulo, Malheiros Editores, 1993, p. 84). fonte:http://www.oas.org/juridico/spanish/etibras.htm           

    2ºcerta  Capítulo I - Seção I Das Regras Deontológicas III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato admimstrativo.
    3ºcerta VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Adiminstração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.


  • F V V

  • I - FALSO.

    O SERVIDOR PÚBLICO NÃO PODERÁ JAMIS DESPREZAR O ELEMENTO ÉTICO DE SUA CONDUTA. ASSIM, NÃO TERÁ QUE DECIDIR SOOOOMENTE ENTRE O LEGAL E O ILEGAL, O JUSTO E O INJUSTO, O CONVENIENTE E O INCONVENIENTE, O OPORTUNO E O INOPORTUNO, MAAAAAAS PRINCIPALMENTE ENTRE O HONESTO E O DESONESTO, CONSOANTE OS PRINCÍPIOS DO ART. 37 (L.I.M.P.E.) E OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA §4º.




    II - VERDADEIRO.

    A MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO SE LIMITA À DISTINÇÃO ENTRE O BEM E O MAL, ALÉM DISSO, DEVENDO SER ACRESCIDA DA IDEIA DE QUE O FIM É SEMPRE O BEM COMUM. O EQUILÍBRIO ENTRE A LEGALIDADE E A FINALIDADE, NA CONDUTA DO SERVIDOR PÚBLICO, É QUE PODERÁ CONSOLIDAR A MORALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.




    III - VERDADEIRO.

    TODA PESSOA TEM DIREITO À VERDADE. O SERVIDOR NÃO PODE OMITI-LA OU FALSEÁ-LA, AINDA QUE CONTRÁRIA AO INTERESSES DA PRÓPRIA PESSOA INTERESSADA OU DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NENHUM ESTADO PODE CRESCER OU ESTABILIZAR-SE SOBRE O PODER CORRUPTIVO DO HÁBITO DO ERRO, DA OPRESSÃO OU DA MENTIRA, QUE SEMPRE ANIQUILAM ATÉ MESMO A DIGNIDADE HUMANA QUANTO MAIS A DE UMA NAÇÃO.





    GABARITO ''B''
  • ESAF BEM QUE PODERIA SER A BANCA PARA O CONCURSO DO INSS.