"No Poder Executivo Federal, a definição dos sistemas de trabalho decorre:
I - da análise da definições estratégicas do órgão ou entidade; (A)
II - da composição de sua força de trabalho; ou seja seus vínculos e estruturação em carreiras; (B)
III - do desenho dos seus postos de trabalho, realizados, preferencialmente, a partir do mapeamento das competências profissionais necessárias à consecução dos seus principais processos e do estabelecimento de funções técnicas comissionadas, quando for o caso; (D)
IV - dos recursos disponíveis: de natureza orçamentário/financeira, informacional e tecnológica" (E)
Manual de Orientação para Arranjo Institucional do Poder Executivo Federal - pag 17 a 18
http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/seges/090204_manual_arranjo_institucional.pdf