O CFC revogou, em 04/10/2016, as resoluções 750/93 e 1282/10, que estabeleciam os enunciados dos princípios de contabilidade. Algumas NBC Ts também foram revogadas.
A revogação deu-se juntamente com a edição da chamada Norma Brasileira Aplicada ao Setor Público NBC T SP – Estrutura Conceitual, que nada mais é do que a nova norma básica da contabilidade pública, continuação do processo de convergência do qual tanto já falamos. Além do CFC, participaram da edição dessa norma a STN, o TCU e os TCEs.
E para os concursos?
Os efeitos da norma dar-se-ão a partir de 2017. Para as provas de contabilidade geral, a única diferença é que deixam de existir os princípios dentro de uma resolução do CFC. Não obstante, a depender da banca, é possível que continuem a ser cobrados, pois permanecem válidos enquanto ideia doutrinária e vivos dentro de outras normas vigentes.
Não se pode dizer que acabaram o regime de competência, a prudência, a entidade, a continuidade, a oportunidade e o registro pelo valor original. De uma forma ou de outra, a essência das regras que os princípios traziam continua a existir dentro dos CPCs.
GABA "C" DE CAPITÃO CAVERNA
Se você tem uma epresa e acha que o patrimonio dela é seu, TIRE SEU JEGUE DA CHUVA, pois O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira.
A questão claramente fala do principio da ENTIDADE que reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.