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ID
100846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca dos juizados especiais
cíveis (JECs), à luz da Lei n.º 9.099/1995.

Nos JECs, o valor da causa, para verificação da competência, corresponderá ao valor do objeto do pedido.

Alternativas
Comentários
  • 9099/95Da Competência Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados; II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei. § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial. § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
  • O gabarito está CORRETO e a resposta é o que se depreende do  disposto nos artigos  aritgos 3º e  14,§ 1º, inciso III da Lei 9099/95:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
            § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:
            I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;
            II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;
            III - o objeto e seu valor.

  • Nos JECs, o valor da causa, para verificação da competência, corresponderá ao valor do objeto do pedido.


    só eu discordei??

    Vejamos..... 

    1) tem limite ?? obvio que sim

    2) posso abrir mão do excedente e ficar com o limite?? simmmmmm.

    3) então supondo que eu tenha um carro de 100 mil reais..... e sabendo que o salário em 16 é de R$ 880,00 , sabendo que no máximo são 40 salários mínimos eu posso entrar no juizado especial cível????? SIMMMMMMMM

    4)  basta renunciar o excedente...... e tem mais .... eu dou entrada dizendo o valor do objeto....digo na peça que renuncio o excedente... e se eu transacionar com a outra parte... PASMEM..... eu posso sair ainda com mais de 40 salários mínimos ( improvável ter a negociação ...? sim .... mas possível )


    concluindo.... não seria o valor do objeto do pedido.... e sim do valor do pedido.

  • Questão complicada para quem, como eu, conhecia o Enunciado 39 do FONAJE. Segundo tal enunciado, o valor da causa deve corresponder à pretensão econômica que se pretende obter. Por exemplo: uma pessoa realizar uma promessa de compra e venda de um imóvel de 500 mil reais com uma construtora. Ocorre que a construtora não entrega no prazo, atrasando a entrega em 1 ano. Essa consumidora poderá requerer uma multa/indenização pelo atraso da obra no Juizado. O valor da causa não será de 500 mil reais (valor do objeto), mas sim o valor pretendido. Assim, se a pretensão econômica que poderia ter sido obtido com o aluguel do imóvel era de de 1 mil reais por mês, o valor da causa será de 12 mil reais. 


    ENUNCIADO 39 – Em observância ao art. 2º da Lei 9.099/1995, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido.
  • Dispõe o Enunciado 39, do FONAJE, que "... o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido".

    Afirmativa correta.
  • GABARITO CERTO

    Enunciado 39, do FONAJE " o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido."