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ID
1008475
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Raul da Silva e João da Silva são eleitos, respectivamente, Presidente e Vice-Presidente da República Federativa do Brasil. No segundo ano de mandato, em meados do mês de julho, Raul e João viajam para a Europa para um compromisso oficial e uma pane no avião presidencial acarreta a morte de todos os tripulantes e passageiros. Neste caso, de acordo com a Constituição Federal de 1988, assumirá a Presidência, em primeiro lugar, o Presidente

Alternativas
Comentários
  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Resposta letra b)
    Art. 80  e 81 da CF.
    Na vacância do cargo de Presidente e Vice Presidente serão chamados sucessivamente ao exercício da Presidência, o Presidente da Camara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    A eleição será noventa dias depois de aberta a última vaga.
  • Boa Noite. Sou iniciante em concursos e em comentários neste site tmb. Mas se não estou enganada ou por uma questão de meses(pegadinha da questão), a eleição nesse caso é indireta pelo CN dentro de 30 dias. Mas tem a questão da pegadinha da questão, nos últimos dois anos - seria de outubro em diante e não de julho- faltam 3 meses p outubro- 90 dias para uma eleição direta..Se alguém puder, verifique meu raciocío pode parecer bobagem mas há pessoas que tropeçam, assim como eu tropecei quando respondi pela primeira vez esta questão.
  • Josane,

    Se eu não me engano, o artigo faz menção aos dois últimos anos do período presidencial, ou seja, do mandato.

    Sendo assim, para um presidente e vice eleitos em 2010, se a vacância ocorresse em 2011 ou 2012 (até dezembro), a eleição seria direta. Caso contrário, se a vacância ocorresse ao longo dos anos de 2013 e 2014, a eleição seria indireta, isto é, pelo Congresso Nacional, sem participação direta da população.

    Se eu estiver errada, por favor me corrijam.
  • A questão fala de "No segundo ano de mandato" então:
    - nos dois primeiros anos: será feita uma nova eleição em 90 dias. 
    - nos dois últimos anos: o Congresso Nacional escolhe em 30 dias.

    Paz de Cristo.
  • VACÂNCIA DOS CARGOS DE PR E VICE PR.
    Nos 2 primeiros anos do mandato presidencial:
    • ELEIÇÃO DIRETA DEPOIS DE ABERTA A ÚLTIMA VAGA.
    Nos 2 últimos anos do mandato presidencial
    • ELEIÇÃO INDIRETA (pelo Congresso Nacional.) para mabos os cargos 30 dias depois de aberta a última vaga.
  • Errei a questão, por displicência, mas analisando-a com mais frieza cheguei à seguinte conclusão:
    O segundo ano de mandato implica dizer que ele ainda tem mais de dois anos para concluí-lo.
  • Resposta Letra "B"
    Art. 80 e 81 § 1º  da CF
      -Nos 2 primeiros anos de mandato: nova eleição em 90 dias (ELEIÇÃO DIRETA).

      -Nos 2 últimos anos de mandato: o Congresso Nacional escolhe em 30 dias. (ELEIÇÃO INDIRETA).
    Em ambos os casos os eleitos apenas completarão o tempo restante do mandato. Art. 81 § 2º da CF.
  • Pessoal, uma dica que pode ser útil na hora de decorar a ordem dos que serão chamados sucessivamente ao exercício da Presidência...
    Basta colocar em ordem alfabética, nunca mais esquecerão assim!
    Câmara dos Deputados
    Senado Federal
    Supremo Tribunal Federal!
    :)
    Bons estudos
  • Olá gente,

    Acho interessante fazer algumas observações para ajudar na compreensão:

    Conforme Artigos 80 e 81, § 1º, da CF: (considerenado que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA TEM MANDATO DE 4 ANOS)
      -Nos 2 primeiros anos de mandato: nova eleição em 90 dias (é só lembrar que para realizar uma eleição, precisa-se de tempo para sua organização, por isso será em 90 dias, para o POVO escolher - ELEIÇÃO DIRETA.

      -Nos 2 últimos anos de mandato: como dispõe de pouco tempo, far-se-á a eleição em 30 dias e pelo CONGRESSO NACIONAL - única exceção para esse tipo de ELEIÇÃO que é a INDIRETA.


  • Os artigos 80 e 81  parágrafo 1º, da Constituição, embasam a resposta correta (letra B):

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
  • Para os que tiverem dúvida segundo ano do mandato em meados do mês de Julho equivale a um ano e 7 meses de mandato, ou seja, os dois morreram nos dois primeiros anos ! 
  • Para memorizar a ordem de sucessão, um macete que pode ajudar, e muito, na hora da prova é o seguinte:
    Lembre-se da frase   CASE no STF
    1º) Presidente da CAmara;
    2º) Presidente do SEnado;
    3º) Presidente do STF


    Bons estudos.
  • Quem assume neste caso:

              1º - Presidente da Câmara
              2º - Presidente do Senado
              3º - Presidente do STF

    Quanto ao periodo de vacância:

    - Se eles morrem nos 2 primeiros anos do periodo presidencial: far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga (ELEIÇÃO DIRETA)
    - Se eles morrem nos últimos 2 anos do periodo presidencial: a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional (ELEIÇÃO INDIRETA)
  • Josane, o mandato de qualquer cargo eletivo começa em janeiro... o que acontece em outubro é a eleição.

    Vamos imaginar assim: o presidente e o vice assumiram em 2012 e, em julho deste ano de 2013 (segundo ano do mandato), morreram no desastre aéreo. Será feita nova eleição em 90 dias... se eles tivessem morrido a partir de janeiro de 2014 aí sim a eleição seria indireta feita pelo Congresso Nacional.
  • Só pra explicar melhor, os eleitos nas eleições de outubro só assumem o cargo em janeiro do ano seguinte, geralmente no dia 1º... No dia 1º/01 a TV sempre mostra o presidente tomando posse, aquela papagaiada toda lá em Brasília, desfilando no carro, subindo a rampa do Palácio, passando a faixa presidencial... o mesmo acontece com os prefeitos e governadores, os chefes do Poder Executivo, assumem no dia 1/1.

    Depois da eleição e até dezembro quem cumpre o mandato são os governantes que já estavam no cargo antes da eleição.
  • Olhem a malícia da questão! No enunciado diz "segundo ano de mandato" só pra confundir o candidato. Mas na verdade se refere ao mês de julho do 2º ano de mandato, ou seja, 1 ano e 7 meses = eleição direta.
    Atentai bem para as pegadinhas!!!
    Bons estudos para todos!!!
  • Putz, me confundi pesado nessa questão. Juro que inferi segundo biênio. :P

  • Segundo ano de mandato = Já se passaram 12 meses.

    Em meados do mês de julho = 7 meses

    Ou seja, se passaram 1 ano e 7 meses da posse. Neste caso, a Câmara dos deputados assume e é realizada eleição direta no prazo de 90 dias.

  • Não há nada de errado ou mal formulado na questão, um bom livro ou resumo que explique os artigos ou até mesmo da própria leitura da lei você consegue entender. Vejamos:

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.


    Primeiro, vc tem que saber que a ordem é sucessiva da substituição, ou seja, assume o presidente da câmara dos deputados, se ele não puder o do senado, e se ele tb nao puder o do STF.

    Estes só assumem em caráter temporário, e não podendo assumir o Vice.

    No caso de vacância dos dois, do vice-presidente e presidente, tem que fazer nova eleição. É claro que o país nesse período não pode ficar sem ninguém governando, então abre-se um período temporário, onde até nova eleição, um dos respectivos acima assumem, no caso, tem que ser o presidente da Câmara dos Deputados, pois a questão não falou que este tinha algum impedimento, e TEM que seguir a ordem.

    Se os dois morreram no segundo ano de mandato, é claro que foi nos dois primeiros anos de mandato, então se faz uma nova eleição DIRETA, pelo povo. Se fosse por exemplo no terceiro ano de mandato, seria eleição indireta, pelo CN. SEMPRE nos casos de vacância, quem assume, assume pelo prazo remanescente, e não inicial um novo prazo de 4 anos.

    Espero ter ajudado.


  • Não precisava nem se apegar ao mês do fato, haja vista que se ocorreu nos 2 PRIMEIROS anos (2º ano do mandato como diz a questão) a eleição seria DIRETA e em 90 dias a contar do óbito.

  • Resposta correta letra B


    em caso de morte do presidente e do vice juntamente, sucede a vaga em 1 lugar o presidente da camara, 2 lugar o do senado e por ultimo o do STF

    nos 2 primeiros anos do mandato, far-se-a eleiçao direta (pelo voto secreto, direto, universal) em 90 dias, em contrapartida caso seja nos 2 ultimos anos ocorre a eleiçao indireta pelo Congresso.


    Obs: é a unica forma de eleiçao indireta na CF/88 

  • Gente, para de tenter encaixar mnemônico em tudo quanto é matéria, vocês vão acabar malucos!

    É só entender... e nunca mais esquecer... os deputados e senadores são eleitos pelo povo. Nada mais certo que primeiro assumir o presidente da casa do povo (câmara) depois o presidente do senado (representantes dos estados).. por fim, se nenhum dos dois primeiros puder assumir, assume o presidente da mais alta corte (stf) assegurando que o país não fique no comando de um zé ninguém qualquer...

  • Primeiro, devemos pensar: tanto em casos de impedimento como de vacância, o substituto natural do Presidente é o Vice; este pode substituir de forma definitiva. Qualquer que seja a substituição, ela será no máximo até o fim do mandato.

    Se houver impedimento ou vacância do Presidente E do Vice, a linha é: Presidente da Câmara, do Senado e do STF; eles só podem substituir temporariamente.

    Assim, se a vacância dos dois ocorrer nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á eleição DIRETA 90 dias depois de aberta a última vaga. Se for nos dois últimos anos, a eleição será INDIRETA, 30 dias após a aberta da última vaga.

  • A pergunta que não quer calar, é a DILMA E O TEMER ?

  • LETRA B

     

    02 primeiros anos de mandato: nova eleição direta pelo povo - no prazo de 90 dias.

    02 últimos anos de mandato: nova eleição indireta pelo congresso nacional - no prazo de 30 dias.

     

    → DICA : Uma eleição é muito cara ( gastam-se BILHÕES de reais com isso) , então se faltarem apenas 2 anos para o término do mandado não valeria a pena gastar tanto dinheiro e fazer uma nova eleição, logo é mais viável realizar eleições indiretas pelo Congresso Nacional no prazo de 30 dias

  • Como seria ótimo que isso tivesse ocorrido em 2015 com a dupla dinâmica Dilma-Temer! Pense em uma dupla honesta e competente!

     

  • Questão macabra, voar é seguro. Mais fácil é ser assassinado pelo crime brasileiro, saindo de uma reuniao de autoridades. 

  • Gab - D

     

    Cf de 88

     

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

     

     

  • Vânia Lúcia da Silva Nascimento Se não fosse seu comentário... obrigado

  • O pessoal faz confusão onde não tem.

    Uma simples questão que não deveria gerar esse "auê" todo.

  • 1 ANO - DIRETA 90D

    2 ANO - DIRETA 90D

    3 ANO - INDIRETA 30D

    4 ANO - INDIRETA 30D

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

    ARTIGO 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (ELEIÇÃO DIRETA)

     

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (ELEIÇÃO INDIRETA)

  • Gabarito: letra B.

     

    Considere a seguinte situação hipotética: Raul da Silva e João da Silva são eleitos, respectivamente, Presidente e Vice-Presidente da República Federativa do Brasil. No segundo ano de mandato, em meados do mês de julho, Raul e João viajam para a Europa para um compromisso oficial e uma pane no avião presidencial acarreta a morte de todos os tripulantes e passageiros. Neste caso, de acordo com a Constituição Federal de 1988, assumirá a Presidência, em primeiro lugar, o Presidente

    b) da Câmara dos Deputados e será realizada eleição direta no prazo de 90 dias a partir dos óbitos.

     

    Correto. A chamada vacância implica o afastamento permanente do Presidente da República, e pode decorrer das seguintes hipóteses:

     

    a) morte;

    b) renúncia ou perda do cargo em razão de condenação imposta por prática de crime comum ou de responsabilidade. No caso de crime comum a pena é declarada pelo Poder Judiciário, mas não há necessidade do trânsito em julgado.

     

    Nessas situações de vacância, caberá ao Vice Presidente da República suceder o Presidente (art. 79, CF) até o fim do mandato ou às demais autoridades da linha sucessória (art. 80, CF), até a realização de novas eleições.

    Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento (temporário), e suceder-lhe-á, no de vaga (definitivo), o Vice-Presidente .

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Já no caso de impedimento, trata-se de substituição temporária, ocorrida quando o Presidente ou ele e o Vice-Presidente estiverem temporariamente afastados de suas funções, como no caso de viagens ao exterior superiores a 15 dias ou nas hipóteses do § 1º do art. 86 (infrações penais comuns se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal e crimes de responsabilidade, se instaurado o processo pelo Senado Federal), hipótese em que as autoridades indicadas no art. 80 substituirão temporariamente o Presidente e o Vice, até a realização de novas eleições.

    É importante deixar claro que somente o Vice Presidente sucederá o Presidente de forma definitiva em cargo de vacância. Dessa forma, ocorrendo a vacância dos cargos de Presidente e Vice, os titulares da linha sucessória (art. 80) apenas exercerão temporariamente o mandato até a realização de novas eleições, da seguinte forma (art. 81, CF):

    Ou seja:

     

    a) vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente nos dois primeiros anos de mandato, faz-se nova eleição direta 90 dias depois de aberta a última vaga;

    b) vagando aqueles cargos nos dois últimos anos de mandato, a eleição ocorrerá trinta dias depois de aberta a última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Trata-se de hipótese de eleição indireta para Presidente da República.