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Questões de Poder Executivo


ID
1294
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alguém discorda dessa gabarito???? Veja art. 51, I, da CF!!!!
  • Realmente está meio estranho.. o art.52, I da CF é claro ao afirmar que compete ao SENADO processar e julgar o Presidente da República em crime s de responbabilidae..
  • Realmente, o quorum é de 2/3 (juízo de admissibilidade)!! Eu teria marcado a letra "A"!!! será que essa questão foi anulada ou copiaram errado???
  • Eu teria marcado "a" também, por exclusão, visto que o quórum do artigo 86 da CF é 2/3 da Câmara dos Deputados (para admitir a acusação do presidente).
  • Não é "A" pq o Presidente deve ficar afastado do cargo durante 180 dias a partir do início do processo no Senado ou STF. Tanto que se o julgamento não acabar em 180 dias, o Presidente volta ao cargo (art.86,§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.)
    Gabarito eh "E" pq a Câmara q admite o processo contra o Presidente, q pode ocorrer no Senado ou STF, vide art. 86.
  • Também estou com dúvidas sobre essa questão. Capciosa.
    Mas acho que, no caso, refere-se a presença que é da maioria absoluta, não fala em quorum de votação, o quorum de votação é que é de 2/3, desde que, presente a maioria absoluta.
    Portanto,acima de 171 (maioria absoluta) declara-se a procedencia da acusação, desde que atingido o quorum de 2/3.
  • Lei n.º 1.079/1950(Crimes de responsabilidade)

    a)Art. 82. Não poderá exceder de cento e vinte dias, contados da data da declaração da procedência da acusação, o prazo para o processo e julgamento dos crimes definidos nesta lei.

    b)Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

    c)Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.

    d) Art. 80. Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronuncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento; nos crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República, o Senado Federal é, simultaneamente, tribunal de pronuncia e julgamento.

    e) Art. 81 A declaração de procedência da acusação nos crimes de responsabilidade só poderá ser decretada pela maioria absoluta da Câmara que a proferir.

    Logo, a alternativa correta é a Letra E, de acordo com o disposto no art.81 da Lei n.º 1.070/1950, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade.


  • As alternativas desta questão foram extraídas da lei 1.079/50, que contraria em certos aspectos a Contituição Federal.
    Dentre as contradições, temos o fato de que o juízo de adissibilidade da acusação do Presidente da República, que deve ser realizado por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados (CF art. 86), e não pela maioria absoluta conforme o art. 81 da Lei.
    Outra contradição está no prazo de inabilitação para o exercício de função pública, que no parágrafo único do art. 52 da Constituição Federal é de oito anos e na Lei é de apenas cinco.
    Por fim, impende salientar que a Constituição Federal não menciona prazo para terminar o processo, apenas refere no §2º do art. 86, que decorridos 180 dias e o processo não estiver concluído, cessa o afastamento do Presidente da República. Pode ser observado que a lei no art. 82 fala que o processo não pode exceder 120 dias.
    Em face do exposto, o que deve ter ocorrido com esta questão é sua anulação, não vejo outra forma de salvá-la, em face das afrontas à Lei maior.
  • Na minha opinião está correta esta questão, pois o quórum para decisão de pronúncia pela Câmara (que é de 2/3) não se confude com o quórum para a Declaração de Procedência, que é da competência do Senado (para o caso em tela) e corresponde a maioria absoluta dos membros!
    Não esquecer: neste caso, a Câmara é o TRIBUNAL DE PRONÚNCIA E O SENADO É O TRIBUAL DE JULGAMENTO.

    A confusão está em achar que declaração de procedência é o mesmo que decisão de pronúncia. A primeira, na verdade, é a procedência da acusação, ou seja, dos fatos que estão sendo imputados ao Presidente, e exige maioria absoluta para esta declaração.

    Fundamento Legal:
    Art. 81 A declaração de procedência da acusação nos crimes de responsabilidade só poderá ser decretada pela maioria absoluta da Câmara que a proferir.

    Me corrijam se eu estiver errada! ;)
  • GENTE,

    Eu fiz essa prova (sou Analista do TJ/PE). Essa questão foi ANULADA, procurei na internet o gabarito mostrando a anulação, mas não achei!! =(
  • Era óbvio que a questão deveria ser anulada...
    só nossa amiga fez contorcionismo jurídico pra justificar algo que não existe!!! 
    ahahahahahahha
  • Gente, na Constituição Anotada que existe no site do STF, há a seguinte decisão sobre o art.  86:

    "A Corte, no julgamento de cautelar na ADI 1.628-SC, já adotou posição quanto à aplicabilidade do quorum de 2/3 previsto na CF como o a ser observado, pela Assembleia Legislativa, na deliberação sobre a procedência da acusação contra o Governador do Estado." (ADI 1.634-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 17-9-1997, Plenário, DJ de 8-9-2000.)"

    Aplicando analogia à procedência da acusação contra o Presidente, o raciocínio seria de que realmente deve ser aplicada a CF (óbio né).



  • Olá, pessoal,

    também achei estranhíssima essa questão. Procurando na internet, achei um PDF ( http://www.tjpe.gov.br/drh/Edital_Resultados%5B1%5D%20_15-06-2007.pdf ) com a anulação dela (Tipo 01 - Questão 51).

    Até!
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Caríssimos,

    essa questão foi anulada, porque não deixou expresso se estava cobrando o prazo da CF (8 anos) ou da Lei 1.079/ 50 (5 anos).

    Art. 2º, L. 1.079/ 50. Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

    52, Parágrafo único, CF. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    Lembrando apenas que é entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência que o prazo a ser aplicado é o da CF/ 88, não o da L. 1.079/50.

ID
2722
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à eleição do Presidente e do Vice- Presidente da República, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a)CRFB - Art. 77, § 4º
    b)não computados os brancos e nulos
    c)decorridos dez dias
    d)trinta dias depois
    e)a ordem é: Presidente da câmara, do senado, e do STF
  • No que diz respeito à eleição do Presidente e do Vice- Presidente da República, é correto afirmar:
    a) Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal do candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
    Correto
    b) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, computados os em branco e os nulos.
    não computados os brancos e nulos
    c) Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo força maior, não tiver assumido o cargo, esse será declarado vago.
    decorridos dez dias
    d) Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita dez dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, nos termos da lei.
    trinta dias depois
    e) Em caso de impedimento ou vacância do Presidente e de seu Vice, serão chamados sucessivamente o Presidente do Senado, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal.
    Presidente da câmara, do senado, e do STF

  • a) Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal do candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. (CORRETO) - Art. 77, § 4o da CF b) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, NÃO COMPUTADOS os em branco e os nulos. (INCORRETO) - Art. 77, § 2o da CF c) Se, decorridos trinta DEZ DIAS da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo força maior, não tiver assumido o cargo, esse será declarado vago. (INCORRETO) - Art. 78, Parágrafo Único da CF d) Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita dez TRINTA DIAS depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, nos termos da lei. (INCORRETO) - Art. 81, § 1o da CF e) Em caso de impedimento ou vacância do Presidente e de seu Vice, serão chamados sucessivamente o Presidente do Senado DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, da Câmara dos Deputados O DO SENADO FEDERAL e do Supremo Tribunal Federal.  (INCORRETO) - Art. 80 da CF
  • LETRA A

     

    Macete para a letra C : Tomar Posse = 10 letras = 10 dias

     

    02 primeiros anos de mandato: nova eleição direta pelo povo - no prazo de 90 dias.

    02 últimos anos de mandato: nova eleição indireta pelo congresso nacional - no prazo de 30 dias.

  • a) Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal do candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.  Art. 77 §4º

     

    b) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, computados os em branco e os nulos.  (Art. 77 §2º Não computa. )

     

    c) Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo força maior, não tiver assumido o cargo, esse será declarado vago.  (Art. 78 Parágrafo único. Se, decorridos 10 dias da data fixada para a posse - tem 10 letras, logo 10 dias)

     

    d) Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita dez dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, nos termos da lei. (Art. 81 §1º -  trinta dias)

     

    e) Em caso de impedimento ou vacância do Presidente e de seu Vice, serão chamados sucessivamente o Presidente do Senado, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal.  (Art. 80. Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.)

  • Resumo.

     

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente:

     

    No mês de outubro do 4º ano de mandato presidencial vigente:

     

    --- > Devidamente registrados em partido político,

    --- > Eleito: por maioria absoluta dos votos,

     

    Quando não obtiver a maioria absoluta dos votos, em dois turnos:

     

    1º Turno: primeiro domingo,

    2º Turno (Se houver essa possibilidade): último domingo.

     

    Obs.1: O segundo turno é uma etapa adicional da eleição que só ocorre quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos (votos brancos e nulos são excluídos). Para que a eleição seja decidia no primeiro turno é preciso que o candidato obtenha 50% dos votos mais 1.

     

    Obs.2: Maioria dos Votos: Computados os votos de mais da metade da população do eleitorado ativo (Poder de Voto num Candidato).

     

    Obs.3: Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (§4º, Art.77, CF 88).

     

    Obs.4: Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso (§5º, Art.77, CF 88).

     

    Se houver vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, na ordem de sucessão, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal somente assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição:

     

    a) vagando os cargos nos dois primeiros anos -> eleição direta 90 dias depois de aberta a última vaga.

     

    b) vagando os cargos nos dois últimos anos -> eleição indireta 30 dias depois de aberta a última vaga.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.    

             

    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO II

    DO PODER EXECUTIVO

    Seção I

    DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. 

    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    FONTE: CF 1988


ID
3052
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na estrutura do Poder Executivo brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • R:B)Art.78 parágrafo único
    Erros:A)O correto seria far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    C) O certo é a maioria absoluta de votos, não computados os em brancos e os nulos.
    D) O correto seria convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
    E) Esta seria a ordem correta o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
  • A resposta é a B)

    Art.78 Parágrafo único
  • Na estrutura do Poder Executivo brasileiro: a) vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição trinta dias depois de abertas as vagas. (noventa dias)b) se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. (CORRETO)c) será considerado eleito Presidente o candidato que obtiver a maioria simples dos votos, computados os em branco e os nulos. (maioria absoluta e não computam os votos em branco e os nulos)d) se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte de candidato, havendo remanescentes ou não, far-se-á nova eleição no prazo de noventa dias do fato. (será eleito o remanescente de maior votação)e) em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão na ordem e sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal e da Câmara dos Deputados. (a ordem correta é Câmara dos Deputados, Senado Federal e Supremo Tribunal Federal)Alternativa correta letra "B".
  • PARA MELHOR ENTENDIMENTO DOS COLEGAS CONCURSEIROS, VAMOS APROFUNDAR A MATÉRIA:

    É possível que haja um impedimento temporário tanto do Presidente como do Vice-Presidente da República, quando, por exemplo, ausentarem-se do país.

    Ainda, é possível pensar  em vaga dos cargos. Imaginemos, em tese, apenas para fins didáticos, uma tragédia, qual seja, a morte do Presidente e do Vice-Presidente. Nesse caso, os cargos serão declarados vagos.

    O cargo também será declarado vago, tanto do Presidente como do Vice-Presidente, se deixarem de assumi-lo no prazo de 10 dias contados da data fixada para a posse, qual seja, 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição (art. 82), salvo motivo de força maior ( art. 78, parágrafo único, c/c o art. 79, caput).

    E em caso de impedimento, tanto do Presidente como do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos? Quem deverá assumi-los? Por qual período?

    De acordo com o art.80, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência, nas hipóteses de impedimento do Presidente e do Vice ou em caso de vacância dos respectivos cargos, na seguinte ordem:

    - PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
    - PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL,
    - PRESIDENTE DO STF.

    Trata-se do que poderíamos chamar de substitutos eventuais ou legais. Havendo caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, por exemplo, no caso de viagem de ambos, referidos substitutos eventuais assumem até o motivo do impedimento cessar.

    FONTE: Pedro Lenza.

    Diante do exposto, percebe-se que a resposta é a letra "B"
  • Essa questão é bem mal feitinha.

    Há duas situações e dois prazos para as hipóteses de vacância dupla:
    1) Nos primeiros dois anos do mandato, serão feitas eleições diretas no prazo de noventa dias. (art. 81, caput, da CF)
    2) Nos dois últimos anos do mandato, serão feitas eleições indiretas no prazo de trinta dias. (art. 81. § 1º, da CF).
    (a segunda possibilidade torna o item A também certo)

    Uma vez que não há especificação e sendo as regras para épocas distintas, mas de mesma duração (2 anos), não tem sentido falar que uma é regra e outra é exceção.
    Logo, o item A também está correto.
  • Já pensou que engraçado, uma pessoa sendo presidente do JUDICIÁRIO e do EXECUTIVO ao mesmo tempo kkkkkkkkkkkkkkkkk....

  • CORRETA: Letra  C) se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

  • a) vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição trinta dias depois de abertas as vagas. ERRADO

    CF, Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    b) se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. GABARITO

    CF, Art. 78. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

     

    c) será considerado eleito Presidente o candidato que obtiver a maioria simples dos votos, computados os em branco e os nulos. ERRADO

    CF, Art. 77. § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

     

    d) se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte de candidato, havendo remanescentes ou não, far-se-á nova eleição no prazo de noventa dias do fato. ERRADO

    CF, Art. 77. § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

     

    e) em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão na ordem e sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal e da Câmara dos Deputados. ERRADO

    CF,  Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO = B

    PM/SC

  • Correta, B

    nos 2 primeiros anos do mandato presidencial -> eleições diretas (povo vota novamente) 90 dias depois de aberta a última vaga.

    nos 2 últimos anos do mandado presidencial -> eleições indiretas, pelo Congresso Nacional, 30 dias depois de aberta a última vaga.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

     

    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

  • Questão que deveria ser anulada. Porque de fato, a letra A também está correta, uma vez que a CF de 88 em seu artigo  81 tem uma previsão de dois prazos, a saber:

    Ocorrendo a vacância nos dois primeiros anos do mandato, a eleição será no prazo de 90 dias.

    Ocorrendo a vacância nos dois últimos anos do mandato, a eleição será no prazo de 30 dias.


ID
3184
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete, privativamente, ao Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    ...
    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
  • Art.84 CF - não é necessário a anuência do Congresso Nacional; XXIV - a prestação de contas ao Congresso é dentro de 60 dias da abertura da sessão legislativa;XXII - a permissão para forças estrangeiras é prevista em lei complementar;
    Art.60, § 3º, CF - As emendas à CF são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado e não estão sujeitas à sanção ou ao veto Presidencial;
  • Art.84, XII e Parágrafo único.
    a)sem anuência do Congresso Nacional.
    c)sem EC.
    d)60 dias
    e)em Lei complementar.
  • a) é ato discricionário do PR, sem que, assim, necessite de anuência de CN
    b) CERTO, inclusive pode delegar tb aos Ministros de Estado e ao PGR
    c) emendas não
    d) 60 dias
    e) lei complementar
  • c)O Presidente da República NÃO SANCIONA NEM VETA Lei de Emenda à Constituição;
  • a) proceder à nomeação e à exoneração de Ministros de Estado, com anuência do Congresso Nacional. (INCORRETO) - Art. 84, I, da CF b) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, podendo delegar tal atribuição ao Advogado-Geral da União. (CORRETO) - Art. 84, XII, da CF c.c art. Art. 84, Parágrafo Único, da CF c) sancionar, promulgar e fazer publicar as emendas constitucionais e leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. (INCORRETO) - Art. 84, IV, da CF c.c Art. 60, § 3o, da CF               ART. 60,§3O, da CF - "A EMENDA À CONSTITUIÇÃO será PROMULGADA pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o                                                   respectivo número de ordem
    d) prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de noventa SESSENTA dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior. (INCORRETO) - Art. 84, XXIV, da CF e) permitir, nos casos previstos em lei ordinária LEI COMPLEMENTAR, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. (INCORRETO) - Art. 84, XXII, da CF
  •  a) proceder à nomeação e à exoneração de Ministros de Estado, com anuência do Congresso Nacional. (SEM)  b) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, podendo delegar tal atribuição ao Advogado-Geral da União. (CORRETA) c) sancionar, promulgar e fazer publicar as emendas constitucionais e leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. (Art. 60. § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.)  d) prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de noventa dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.  e) permitir, nos casos previstos em lei ordinária, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente. (Lei complementar)



  • XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    Obs.: O Presidente da República poderá delegar essas atribuições aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. (CF/88, Art. 84, Parágrafo único)

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:        

          

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;           

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;              

      

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Compete, privativamente, ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, podendo delegar tal atribuição ao Advogado-Geral da União.


ID
3433
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Presidente e Vice-Presidente da República, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) não computados os brancos e nulos, só os votos válidos;
    b) CRFB - Art. 80;
    c) convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (ART. 77, § 4º);
    d) noventa dias depois de aberta a última vaga;
    e) período superior a quinze dias.
  • a) ERRADA. Art. 77, § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, NÃO (grifo nosso) computados os em branco e os nulos. b) CORRETA. Art. 80 Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.c) ERRADA. Art. 77, § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.d) ERRADA. Art. 81 Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.e) ERRADA. Art. 83 O presidente e o vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
  • Resumo.

     

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente:

     

    No mês de outubro do 4º ano de mandato presidencial vigente:

     

    --- > Devidamente registrados em partido político,

    --- > Eleito: por maioria absoluta dos votos,

     

    Quando não obtiver a maioria absoluta dos votos, em dois turnos:

     

    1º Turno: primeiro domingo,

    2º Turno (Se houver essa possibilidade): último domingo.

     

    Obs.1: O segundo turno é uma etapa adicional da eleição que só ocorre quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos (votos brancos e nulos são excluídos). Para que a eleição seja decidia no primeiro turno é preciso que o candidato obtenha 50% dos votos mais 1.

     

    Obs.2: Maioria dos Votos: Computados os votos de mais da metade da população do eleitorado ativo (Poder de Voto num Candidato).

     

    Obs.3: Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (§4º, Art.77, CF 88).

     

    Obs.4: Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso (§5º, Art.77, CF 88).

     

    Se houver vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, na ordem de sucessão, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal somente assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição:

     

    a) vagando os cargos nos dois primeiros anos -> eleição direta 90 dias depois de aberta a última vaga.

     

    b) vagando os cargos nos dois últimos anos -> eleição indireta 30 dias depois de aberta a última vaga.

  • Correta, B

    Linha sucessória, na seguinte ordem:

    CF.Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o:

    1º. Presidente da Câmara dos Deputados;

    2º. Presidente do Senado Federal, e;

    3º. Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • a) Será considerado eleito Presidente o candidato que registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. (Art. 77, § 2º CF)

    b) CORRETA. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. (Art. 80 CF)

    c) Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação. (Art. 77, § 4º CF)

    d)Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (Art. 81 CF)

    e) O presidente e o vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. (Art. 83 CF)


ID
3754
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é atribuição cometida à competência privativa do Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    c) CRFB - Art. 52, IX.
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • O Senado Federal estabelece limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Então , isso não é competência do Presidente da República.
  • A letra C(gabarito) é competência do Senado Federal, segundo ART 52,IX da CF/88.Bons estudos!
  • GAbarito letra C. OK!

    ENTRETANTO, vejam o que diz a letra D da questão:

    d) dispor, mediante decreto, DA organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    A CF/88, Art. 84 fala:

    Art. 84. Compete privativamente ao presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, SOBRE:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    A DÚVIDA é: dispor DA é o mesmo que dispor SOBRE???

    dis.por transitivo direto

    1. colocar ou distribuir (em determinada ordem ou não)
    * Ele dispôs os talheres na perfeição.
    2. elaborar plano, programa, roteiro de; organizar, planejar, traçar
    3. aparelhar, aprontar, preparar para algum fim ou preparar alguém para algo
    4. tornar favorável ou propenso a; inclinar
    5. determinar, prescrever, regular legislativamente
    6. estabelecer como norma, preceito, regra

    dis.por transitivo direto ou indireto

    7. (prep. a, de, sobre) resolver, decidir, determinar
    * O pai dispôs sobre o uso do automóvel.

  • Falou em Limites Globais, pode ir sem medo :

    É SENADO FEDERAL.
  • Veja-se que a questão trata, tão somente, de dispositivo literal da Lei, se não vejamos:


    Alternativa A) Resposta Art. 84, inciso II
    :
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    [...]
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.


    Alternativa B) Resposta Art. 84, inciso IX e X
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    [...]
    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
    X - decretar e executar a intervenção federal.


    Alternativa C) Resposta Art. 52, inciso IX:
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    [...]

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Alternativa D) Resposta Art. 84, inciso VI:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    [...]
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos


    Alternativa E) Resposta Art. 84, inciso XXII:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    [...]
    XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.
     

  • Fernando Ribeiro, já vi uma questão falar de "limite global" e não ser atribuição do Senado, senão vejamos:

    Atribuição do Presidente da República:

    x) propõe limites globais para montante da dívida consolidada da União, dos Estado, do DF e do Município fixada pelo Senado Federal.

    Tomar cuidado!! Pegadinha grande!!

    CF, art. 52,VI

  • GABARITO ITEM C

     

    COMPETÊNCIA DO SENADO FEDERAL

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


ID
8017
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização dos poderes, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Artº 84 inciso XII - com audiencia , se necessario, dos orgaos instituidos em lei.
    B) O estado de defesa e a intervenção federal somente necessitam ser aprovados e nao autorizados pelo CN. Porem a decretação do estado sitio necessita da autorização do CN.
    C) Artº 85 inciso VI
    D)Artº 49 inciso III - aplica´-se integralmente tambem ao vice.
    E)Artº 87 caput - brasileiros maiores de 21 anos e no exercicio dos direitos políticos.
  • A resposta para a letra B está no art. 84, XIX, CF: declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo CN OU REFERENDADO POR ELE, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, NAS MESMAS CONDIÇÕES, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.
  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:I - a existência da União;II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;IV - a segurança interna do País;V - a probidade na administração;VI - a lei orçamentária;VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
  • A -  art. 84 XII CF - Conforme estabelece a Constituição Federal, o Presidente da República só poderá comutar penas depois  da audiência prévia ,  com audiência,se necessário, dos órgãos instituídos em lei.   art a Art 84     a

    B - art. 84 XIX CF - O Presidente da República só poderá decretar a mobilização nacional depois de previamente autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele.  OU REFERENDADO  PORN

    C - CORRETA art. 85 VI CF

    D - Art. 83 - também ao Vice.

    E - Art. 87 caput CF - brasileiros maiores que 21 anos e no exercício dos direitos políticos.

  • De acordo com a lei 11.631 de 2007 conceitua o que é mobilização nacional: 

    I - Mobilização Nacional o conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado, complementando a Logística Nacional, destinadas a capacitar o País a realizar ações estratégicas, no campo da Defesa Nacional, diante de agressão estrangeira;  O artigo 49 inciso IV CF diz que: o congresso nacional apenas APROVA o Estado de Defesa e a Intervenção Federal. 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da organização dos poderes. Vejamos:

    A. ERRADO.

     Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    B. ERRADO.

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.

    C. CERTO.

    Art. 85, CF. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    VI - a lei orçamentária.

    D. ERRADO.

    Art. 83, CF. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    E. ERRADO.

    Art. 87, CF. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
8476
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização do Poder Executivo, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 87. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

    CUIDADO COM ALETRA "B":

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
  • A questão foi anulada. Motivo: a alternativa A também está correta.

    A regra é da CF, art. 77, § 2º:
    "§ 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos"

    A regra representa o número mínimo de votos, significa dizer que ele também será eleito se conseguir mais votos, como a maioria absoluta do total de votos apurados na eleição, inclusive os votos nulos e em branco. A maioria absoluta dos votos válidos, sem contar os em branco e os nulos, é o número *mínimo* de votos necessário à eleição do Presidente no primeiro turno, porém, o candidato por obter mais votos, como por exemplo a maioria absoluta do total de votos apurados na eleição, computados os nulos e os em branco, quando também estará eleito em primeiro turno.
  • De fato, na opção 'B' o STF estaria vinculado ao juízo de admissibilidade da Câmara, o que, na verdade, não ocorre.
  • Ufa...ainda bem que foi anulada ....já estava revendo meus conceitos...
  • A Letra C) mistura a característica do Conselho da República com a competência do Conselho de Defesa Nacional.Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta doPresidente da República, e dele participam:Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta doPresidente da República nos assuntos relacionados com a soberanianacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam comomembros natos:
  •   Desculpem quem considerou a questão anulada.

    Acredito que a questão está correta por 2 motivos.

    O primeiro é mais técnico; quando a questão foi anulada o próprio site coloca a mesma como tendo sido anulada, e para tal diferenciação é colocado uma logomarca que identifica o status da questão.

    O segundo argumento é baseado no próprio artigo que disserta sobre o poder executivo.

    Seguinte: A questão diz "Na eleição para presidente da República, será considerado eleito em primeiro turno de votação o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta do total de votos apurados na eleição."

    É bom lembrar que: "será considerado eleito Presidente o candidato, que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, NÃO COMPUTADOS OS EM BRANCOS OU NULOS."


    OBS: Os brancos ou nulos também são apurados nas eleições.

  • Concordo com Andrei e também considero a questão correta, vejamos:

    a) Ao citar a MAIORIA ABSOLUTA DOTOTAL DE VOTOS o item engloba os votos brancos e nulos, estando em desacordo com a constituição em seu art. 77, §2.° que diz: "Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    b) Este item peca ao afirmar que o Presidente ficará suspenso de suas funções em DECORRÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO da Câmara dos Deputados. O art. 86, §1.°,I da CF ensina que a suspensão ocorrerá em decorrência do recebimento da denúncia pelo Supremo Tribunal Federal, pois este não está vinculado a decisão da Câmara dos Deputados.

    c) Como Luis Felipe afirmou em seu comentário a competência citada é do Conselho de Defesa Nacional e não do Conselho da República.

    d) Correto.

    e) Participam do Conselho de Defesa Nacional como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V – o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII – os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

     Espero ter ajudado.

     Bons estudos!   

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
9895
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na questão abaixo, relativa à organização dos Poderes e Ministério Público, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF art.121 § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
  • Conforme Art.86, da CF, Admitida a acusação contra o Presidente da Republica, por 2/3 da CD, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o SF, nos crimes de responsabilidade.

    Parágrafo 1o: O presidente ficará suspenso de suas funções
    I- Nas infrações penais comuns, se recebida a denuncia ou queixa crime pelo STF.
    II- Nos crimes de responsabilidade, apos instauração do processo pelo SF.

  • o parecer da CD apenas vincula quanto à instauração de processo que apure crime de responsabilidade perante o Senado Federal.
  • Alternativa "e"

    "Nas ações penais originárias, a defesa preliminar (Lei 8.038/1990, art. 4º) é atividade privativa dos advogados. Os membros do Ministério Público estão impedidos de exercer advocacia, mesmo em causa própria. São atividades incompatíveis (Lei 8.906/1994, art. 28)." (HC 76.671, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 9-6-1998, Segunda Turma, DJ de 10-8-2000.)
  • o que há de errado na "a)"?
  • Cesar,

    O início do processo penal não depende de admissão da Câmara dos Deputados, o STF pode começar o processo independente de resposta de CD.

    Abraços.
  • A autorização da Câmara dos Deputados é necessária para o julgamento do Presidente da República tanto nos crimes comuns, perante o STF, quanto nos crimes de responsabilidade,perante o Senado Federal (CF, art. 86).

    O Lance é que a autorização da Câmara dos Deputados obriga o Senado Federal, mas não obriga o Supremo Tribunal Federal ;)
  • C) Segundo o entendimento do STF, os Ministros nomeados para os Tribunais Superiores, oriundos da advocacia, adquirem estabilidade após dois anos de efetivo exercício. FALSA, pois os Ministros de Tribunais Superiores, adquirem a vitaliciedade no momento da posse. Os magistrados sim (artigo 95, I), e os membros do Ministério Público (artigo 128, §5°, I, a) gozam da vitaliciedade (estabilidade) após o exercício do cargo por dois (2) anos.

  • O que está errado na "a": "Admitida pela Câmara dos Deputados a denúncia ou queixa contra o Presidente da República por prática de crime comum, está o Supremo Tribunal obrigado a receber a denúncia ou queixa, dando início ao processo penal."

    .

    Em sendo um crime “comum” (peculato, corrupção passiva, concussão, homicídio etc.), admitida a acusação por maioria qualificada de dois terços da Câmara dos Deputados (“casa do povo”), o PR sujeitar-se-á ao STF, que permitirá ou não a instauração de um processo contra o Chefe do Executivo Federal.
    Percebe-se, pois, que o PR dispõe de prerrogativa de foro (prerrogativa de função). Somente a Corte Suprema poderá processá-lo e julgá-lo por crimes comuns (CF, art. 102, I, ‘b’), obviamente após o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, que precisará do voto de 2/3 (dois terços) de seus membros para autorizar o processo.
    É importante notar, no entanto, que a admissão da acusação pela Câmara dos Deputados não vincula a Corte Suprema (STF), que poderá rejeitar a denúncia-crime ou queixa-crime, caso entenda, por exemplo, inexistirem elementos suficientes de autoria e materialidade.

     

  • GABARITO: D

    Art. 121. § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.

  • Gab. D

    Quanto a letra A e devido alguns comentários serem antigos, é importante ressaltar que o ATUAL entendimento do STF assim fica:

    Caberia à Câmara apenas verificar se há condição de procedibilidade, ou seja, se a acusação contra o Presidente deve ser admitida. Essa decisão da Câmara não vincula o Senado. Quem decide se instaura ou não o processo é o Senado

  • Adpf 378 - autorização da câmera não vincula mais o senado

  • GABARITO LETRA D

    • A) ERRADO Admitida pela Câmara dos Deputados a denúncia ou queixa contra o Presidente da República por prática de crime comum, está o Supremo Tribunal obrigado a receber a denúncia ou queixa, dando início ao processo penal.
    • B) ERRADO É obrigatória a audiência, pelo Presidente da República, do Conselho de Defesa Nacional, na hipótese de decretação do Estado de Defesa, sendo a sua manifestação vinculante apenas quando sua posição for contrária à decretação da medida.
    • O órgão tem apenas função consultiva, ou seja, suas manifestações não vinculam o Presidente da República. ainda que manisfestem ela não decretação do estado de defesa, o Presidente poderá fazê-lo. Mesmo não vinculantes sua manifestação é obrigatória e devem ocorrer previamente à decretação do estado de defesa.
    • C) ERRADO Segundo o entendimento do STF, os Ministros nomeados para os Tribunais Superiores, oriundos da advocacia, adquirem estabilidade após dois anos de efetivo exercício. A vitaliciedade após dois anos de efetivo exercício é aplicá-la apenas ao juízo de primeiro grau, no segundo grau se dá com a posse.
    • D) GABARITO Segundo a CF/88, são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
    • Art. 121. § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
    • E) ERRADO. Segundo o entendimento do STF, a vedação ao membro do Ministério Público (MP) de exercício da advocacia não se aplica nos processos penais em que o membro do MP apresentar sua defesa, atuando em causa própria.
    • Como informado pelo colega, "Nas ações penais originárias, a defesa preliminar (Lei 8.038/1990, art. 4º) é atividade privativa dos advogados. Os membros do Ministério Público estão impedidos de exercer advocacia, mesmo em causa própria. São atividades incompatíveis (Lei 8.906/1994, art. 28)." (, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 9-6-1998, Segunda Turma, DJ de 10-8-2000.)

ID
10201
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Executivo, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (CF, art. 77 § 4º).
    b) Compete privativamente ao Presidente da República exercer o comando supremo das Forças Armadas e promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos (CF, art. 84, XIII).
    Tal competência não é delegada aos Ministros de Estado. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações (CF, art. 84, parágrafo único).
    c) Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (CF, art 84, VI, b).
    d) Alternativa correta (CF, art. 81 § 2º).
    e) O Presidente da República goza de imunidade formal (ou processual) em relação aos atos de natureza penal chamada 'irresponsabilidade temporária', ou seja, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções (CF, art. 86, § 4º).
  • CF, Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
  • CF88  Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias
    depois de aberta a última vaga.
        § 1o - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos
    será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
        § 2o - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
  • Concordo que as alternativas a, b, c e e estão erradas, mas não há um erro também na alternativa d, considerada correta?
     
    Essa alternativa diz que “os eleitos para assumirem os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, no caso de vacância dos dois cargos, serão sempre eleitos apenas para completar o período que resta do mandato [Ok], seja essa eleição uma eleição geral [Ops!] ou uma eleição indireta, feita no âmbito do Congresso Nacional”.
     
    A eleição para completar o período que resta do mandato, se a vacância ocorrer nos dois primeiros anos, é eleição direta, não eleição geral. A eleição geral implica também na eleição dos governadores, senadores e deputados federais, não? A eleição de que trata a questão é a eleição apenas para tampar o mandato, ou seja, apenas para Presidente e Vice-Presidente, seja direta ou indireta, pois somente esses mandatos vagaram.
     
    Comentem.
  • Gente cuidado só no comentário da letra "e" do Edu tasca sobre a questão da imunidade do PR. Segue o comentário do próprio STF sobre o parágrafo 4.  

    "O que o art. 86, § 4º, confere ao presidente da República não é imunidade penal, mas imunidade temporária à persecução penal: nele não se prescreve que o presidente é irresponsável por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na presidência. Da impossibilidade, segundo o art. 86, § 4º, de que, enquanto dure o mandato, tenha curso ou se instaure processo penal contra o presidente da República por crimes não funcionais, decorre que, se o fato é anterior à sua investidura, o Supremo Tribunal não será originariamente competente para a ação penal, nem consequentemente para o habeas corpus por falta de justa causa para o curso futuro do processo. Na questão similar do impedimento temporário à persecução penal do congressista, quando não concedida a licença para o processo, o STF já extraíra, antes que a Constituição o tornasse expresso, a suspensão do curso da prescrição, até a extinção do mandato parlamentar: deixa-se, no entanto, de dar força de decisão à aplicabilidade, no caso, da mesma solução, à falta de competência do Tribunal para, neste momento, decidir a respeito." (HC 83.154, rel. min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 11-9-2003, Plenário, DJ de 21-11-2003.) 

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=960

  • A eleição presidencial feita pelo Congresso, na hipótese de presidente e vice deixarem o cargo nos dois últimos anos do mandato, ainda não foi regulamentada. Confere?

  • péssima redação

     

  • MANDATO TAMPÃO, LETRA D.

  • Realmente a letra D estaria correta porém a interpretação da questão leva o candidato ao erro. A questão fala sobre "OS ELEITOS", até onde sei, até chegarem novas eleições, direta ou inderetamente, somente 1 representante é posto no lugar no PR. Por que então "eleitos"?

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 77. § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    b) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;  

    c) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    d) CERTO: Art. 81. § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    e) ERRADO: Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • A) INCORRETA artigo 77, § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    B) INCORRETA: Artigo 84, XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; 

    C) INCORRETA: Artigo 84, VI - dispor, mediante decreto, sobre:    

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    D) CORRETA: Artigo 81, Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    E) INCORRETA: Artigo 86, § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Poder Executivo. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 77, CF. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    B. ERRADO.

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos.

    C. ERRADO.

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.  

    D. CERTO.

    Art. 81, CF. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    E. ERRADO.

    Art. 86, CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
11050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com relação às eleições para presidente da República e para o Congresso Nacional que serão realizadas em outubro de 2006.

Embora a eleição do presidente da República implique a eleição do vice-presidente, a Constituição Federal trata a posse de ambos de forma independente; em conseqüência, se o vice-presidente tiver tomado posse na data definida pelo texto constitucional, e o presidente eleito, salvo motivo de força maior, não tiver ainda assumido o cargo decorridos dez dias da data fixada para a posse, o referido cargo será declarado vago, devendo o presidente ser sucedido pelo vice-presidente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
    Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
  • Ao meu ver, um exemplo pratico desta questao e' a posse de Jose Sarney, em 1985, quando da doenca (e posterior falecimento) de Tancredo Neves.
  • Só que a sucessão de Sarney não foi regulada por essa constituição,claro! Foi apartir desse fato controvertido na política brasileira que se pensou ao redigir essa norma constitucional. Na época muitos partidos pediram para que fosse feita novas eleições... tendo um fato curioso de que o General Figueredo ameaçou permanecer no poder se isso se concretizasse.

  • Se a CF no art. 78 diz "Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil."....

    ....eu não entendo como esta correto o seguinte trecho do enunciado da questão "a Constituição Federal trata a posse de ambos de forma independente".

    O presidente e o vice não tomam posse de forma conjunta em uma mesma sessão do Congresso Nacional????
  • COMO É QUE O CARGO SERÁ DECLARADO VAGO SE O VICE-PRESIDENTE TOMOU POSSE?

    PARA SER DECLARADO VAGO NÃO PRECISARIA DA AUSENCIA SIMULTÂNEA DOS DOIS (PRESIDENTE E VICE)???
  • Pessoal, concordo com o Gustavo e os colegas abaixo. Marquei errada a questão justamente por este trecho "a Constituição Federal trata a posse de ambos de forma independente", tomando como partida o próprio art. 78. Alguém sabe de um dispositivo da CF88 que trate da posse independente do vice e do presidente? O moço, por exemplo citou o exemplo do Serney, mas devemos lembrar que foi por "problemas de saúde" (ou o que quer que seja) que o Tancredo não tomou posse em conjunto. Até hoje essa posse conjunta do Presidente + Vice é comum.

  • Galera, a questão fala da posse da necessidade de assumir o cargo. São duas coisas diferentes.  Após a tomada de posse  o PR e o VPR tem 10 dias para assumirem o cargo. Caso não o façam no prazo, o cargo será declarado vago . No caso apenas o presidente não assumiu e em razao disto, assume o vice para o vice assumir, o cargo precisa ser declarado vago primeiro, conferme art. 79!! Bons estudos
  • "A posse presidencial ocorrerá no dia 1°. de janeiro, porém e, decorridos 10 dias da data fixada, se o Presidente ou o Vice-presidente, salvo motivo de força maior, não tiverem assumido os cargos, estes serão declarados vagos.

    Poderá ocorrer uma segunda hipótese. No caso de o Presidente não comparecer, mas o Vice-presidente sim, este assumirá a Presidência da República.

    Essa assunção será definitiva se a ausência do Presidente, motivada ou imotivada, gerar a impossibilidade absoluta de sua investidura." Alexandre de Moraes - Direito Constitucional - 16° edição.

  • O cargo so pode ser declarado vago com a ausencia de AMBOS. Todavia, a banca entendeu o contrario. Bola para a frente :)

  • Conforme curso direito constitucional do ponto dos concursos com os prof Vicente Paulo e Frederico Dias:

    "A posse do Presidente e do Vice-Presidente da República ocorre no dia 1º de janeiro, em sessão conjunta do Congresso Nacional, na qual prestarão o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil (CF, art. 78).

    O que acontecerá se, decorridos dez dias da data fixada para posse, o Presidente ou o Vice-Presidente não tiver assumido o cargo? O cargo será declarado vago, salvo motivo de força maior (cuidado com essa ressalva, manjada em prova!).

    Essa regra parece simples, não é bem assim! Vejamos a quantidade de hipóteses que poderão ocorrer:

    a) Presidente e Vice não comparecem para tomar posse, ambos sem motivo de força maior – o cargo será declarado vago;

    b) Vice-Presidente não comparece, sem motivo de força maior – o Presidente tomará posse e exercerá integralmente o mandato, sem Vice;

    c) Presidente não comparece, sem motivo de força maior – o Vice-Presidente tomará posse e exercerá integralmente o mandato, sem Vice;

    d) Vice-Presidente não comparece, por motivo de força maior – o Presidente tomará posse e governará sem Vice, até que cessem os motivos de força maior e o Vice-Presidente seja empossado;

    e) Presidente não comparece, por motivo de força maior – o Vice-Presidente assumirá a Presidência, mas temporariamente, somente até cessar os motivos de força maior e o candidato a Presidente seja empossado;

    f) Presidente e Vice-Presidente não comparecem, por motivo de força maior – nesse caso, a posse de ambos será adiada para além dos dez dias, até que pelo menos um dos dois tenha a possibilidade de ser empossado, em razão da cessação dos motivos de força maior."

  • hhhhhhhhhhhhhhhhhh

  • O vice: Substituirá em caso de impedimento

                 Suceder-lhe-á no caso de vago  (o que afirma a questão)

     

    Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

  • Pessoal, a posse é independente, porque a posse de um não implica a do outro. Assim, o Presidente da República pode tomar posse, mas não necessariamente o Vice terá tomado e vice-versa. Já no caso da eleição não, pois a eleição do Presidente da República implica a do Vice-Presidente, uma vez que ele eleito, eleito também será o Vice. 

    Questão Correta!

     

  • Pode ser só impressão minha, mas as questões mais polêmicas e que normalmente são da CESPE nunca há comentário de professor; por que será???

  • PR e Vice-PR possuem 10 dias para tomarem posse em sessão conjunta do Congresso Nacional e existem inúmeras formas disso acontecer, uma delas é:

     

    PR (não toma posse) e Vice-PR toma posse dentro do prazo de 10 dias.

     

    Nesse caso, temos duas hipóteses:

    1 - PR não tomou posse por motivo de força maior: nessa hipótese, o Vice-PR toma posse e substitui o presidente temporariamente, enquanto é remarcada a nova posse do PR.

     

    2 - PR não tomou posse dolosamente, não houve motivo de força maior para isso: nessa hipótese, o Vice-PR toma posse e sucede o presidente definitivamente, exercendo o cargo sozinho.

     

     

    Espero ter ajudado; caso tenha algum erro, notifiquem-me no privado. Abraço!

  • Paulo, por causa das figurinhas marcadas únicas a acertar questões ambíguas (pegas de vez em quando pelas operações antifraude de concurso). Essa é até tranquila, envolve interpretação de português, agora tem umas que nem professores arriscam responder mesmo sabendo pela doutrina, lei e jurisprudência a resposta certa, só a banca fala o contrário é todos são obrigados a aceitar.
  • Como assim vai ser declarado vago? será declarado vago quando não tiver forca maior, caso tenha, o vice assume ATÉ cessar a força maior do presidente
  • O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão conjunta do Congresso Nacional, em 1º de janeiro, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

    Se, decorridos DEZ DIAS da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    a) Presidente da República e Vice-Presidente não comparecem dentro de 10 dias da data fixada para posse, SEM motivo de força maior. Nesse caso, será declarada a vacância dos dois cargos (Presidente e Vice). Precisarão ser realizadas novas eleições diretas, como estudaremos mais à frente.

    b) Presidente da República não comparece dentro de 10 dias da data fixada para a posse, SEM motivo de força maior. Nesse caso, o Vice assumirá o cargo de Presidente e exercerá o mandato inteiro sem Vice.

    c) Vice-Presidente não comparece dentro de 10 dias da data fixada para a posse, SEM motivo de força maior. Nesse caso, o Presidente irá exercer todo o mandato sem Vice.

    d) Presidente da República e Vice-Presidente não comparecem dentro de 10 dias da data fixada para posse, COM motivo de força maior. A posse será adiada para que, após cessado o motivo de força maior, eles possam assumir o cargo.

    e) Presidente da República não comparece dentro de 10 dias da data fixada para a posse, COM motivo de força maior. O Vice-Presidente toma posse e assume, interinamente, o cargo de Presidente até que cesse o motivo de força maior.

    f) Vice-Presidente não comparece dentro de 10 dias da data fixada para a posse, COM motivo de força maior. O Presidente toma posse e governa sem Vice até que cesse o motivo de força maior que impediu o Vice de tomar posse.

  • Galera confundindo vago com vacância(vagos do 2) tem diferença .. é isso que cespe quis.

    certa!

  • Gabarito: Certo

    Constituição Federal:

    Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

    Parágrafo único: Se, decorrido dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido cargo, este será declarado vago.

  • 10 dias POSSE VAGO

    Decorridos 10 dias para A POSSE, o P.R e Vice, SALVO motivo de força maior, não tiver assumido o cargo este será declarado VAGO.

    15 dias SEM licença C.N PERDA DO CARGO

    (CESPE) O presidente e o vice-presidente da República não podem ausentar-se do país por mais de quinze dias sem autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. (CERTO)


ID
11347
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Presidente e ao Vice-Presidente da República é certo que,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) os eleitos apenas completarão os períoros dos seus antecessores;
    b) CRFB - Art. 81;
    c) a ordem de chamada é: Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do Supremo Tribunal Federal;
    d) decorridos DEZ dias;
    e) a eleição será feita pelo Congresso Nacional.
  • É IMPORTANTE OBSERVAR QUE O ART 81 DA CF, NESTE CASO, NÃO FALA "NOS PRIMEIROS DOIS ANOS PARA NOVA ELEIÇÃO 90 DIAS ABERTA A ÚLTIMA VAGA" PORTANTO ESSA RESPOSTA É CORRETA EM RELAÇÃO AS OUTRAS, MAS A LEI NÃO DIZ SER NOS PRIMEIROS DOIS ANOS PARA ESSE CASO.APENAS EM SEU 1ºPARG.(VIDE ART 81 CF)
  • a) só completam o tempo do mandato do anterior
    c) sucedem os Pres. da CD, SF, STF
    d) 10 dias
    e) pelo CN
  • No que concerne ao Presidente e ao Vice-Presidente da República é certo que,
    a) vagando ambos os cargos no curso do mandato e realizada nova eleição, os eleitos terão mandato integral de quatro anos.

    O mandato restante

    b) vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois primeiros anos do período presidencial, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    Correto

    c) em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal.

    Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do Supremo Tribunal Federal

    d) decorridos cinco dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    Dez dias


    e) ocorrendo a vacância de ambos os cargos nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma da lei.

    Pelo Congresso Nacional
  • Presidente:ordem: presidente, vice, deputado, senador, eleição - primeiro e último domingo de outubroeleição - no ano anterior ao términoeleito - maioria absouta de votos(menos branco e nulos)eleição segundo turno - até 20 dias do resultadoeleição segundo turno - os 2 mais votadoseleição segundo turno - maioria dos votos válidosposse - em sessão do CN10 dias - declarado vago2 anos iniciais - nova eleição em 90 dias2 anos finais - 30 dias - pelo CNausentar + 15 dias - licença do CN
  • a) vagando ambos os cargos no curso do mandato e realizada nova eleição, os eleitos terão mandato integral de quatro anos. INCORRETA. CF - Art. 81, § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
    b) vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois primeiros anos do período presidencial, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. CORRETA. CF - Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    c) em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal. INCORRETA. CF - Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
    d) decorridos cinco dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. INCORRETA. CF - Art. 78, Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
    e) ocorrendo a vacância de ambos os cargos nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma da lei. INCORRETA. CF - Art. 81, § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • A) não será mandato integral, apenas irá completar o que falta;

    B) correto

    C) Predidentes CD  ---> SF-----> STF

    D) São 10 dias

    E) Será pelo CN

  • LETRA B!

     

     

    VACÂNCIA DOS CARGOS DE PR E VICE NOS PRIMEIROS 2 ANOS - ELEIÇÃO  APÓS 30 DIAS PELO CN

     

    VACÂNCIA DOS CARGOS DE PR E VICE NOS ÚLTIMOS 2 ANOS - ELEIÇÃO  APÓS 90 DIAS

  • VACÂNCIA DOS CARGOS DE PR E VICE NOS PRIMEIROS 2 ANOS - ELEIÇÃO  APÓS 90 DIAS (ELEIÇÕES DIRETAS) ART 81 CF

     

    VACÂNCIA DOS CARGOS DE PR E VICE NOS ÚLTIMOS 2 ANOS - ELEIÇÃO  APÓS 30 DIAS PELO CONGRESSO NACIONAL ART 81 §1º

  • Resumo.

     

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente:

     

    No mês de outubro do 4º ano de mandato presidencial vigente:

     

    --- > Devidamente registrados em partido político,

    --- > Eleito: por maioria absoluta dos votos,

     

    Quando não obtiver a maioria absoluta dos votos, em dois turnos:

     

    1º Turno: primeiro domingo,

    2º Turno (Se houver essa possibilidade): último domingo.

     

    Obs.1: O segundo turno é uma etapa adicional da eleição que só ocorre quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos (votos brancos e nulos são excluídos). Para que a eleição seja decidia no primeiro turno é preciso que o candidato obtenha 50% dos votos mais 1.

     

    Obs.2: Maioria dos Votos: Computados os votos de mais da metade da população do eleitorado ativo (Poder de Voto num Candidato).

     

    Obs.3: Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (§4º, Art.77, CF 88).

     

    Obs.4: Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso (§5º, Art.77, CF 88).

     

    Se houver vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, na ordem de sucessão, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal somente assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição:

     

    a) vagando os cargos nos dois primeiros anos -> eleição direta 90 dias depois de aberta a última vaga.

     

    b) vagando os cargos nos dois últimos anos -> eleição indireta 30 dias depois de aberta a última vaga.

  • CARGO VAGO: ELEIÇÃO EM 90 DIAS

    NOS 2 ULTIMOS ANOS: ELEIÇÃO EM 30 DIAS

    COMPLETA MANDATO DO ANTECESSOR
  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (ELEIÇÕES DIRETAS)


ID
12616
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    c) CRFB - Art. 80.
  • Esta é uma questão CLÁSSICA!!! =P
  • Fundamento na Constituição Federal:
    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • Incrivel como eles sempre cobram essa questão!
    É a mais manjada de todas :D
  • ordem:- presidente, vice, pres.câmara, pres.senado, pres.STFBrasileiros natos:- presidente, vice, pres.câmara, pres.senado, STF, - ligados a segurança do país:Carreiras DiplomáticasOficial das Forças ArmadasMinistros do Estado da Defesa
  • Apenas para complementar:Art.81 - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República far-se-á eleição noventas dias depois de aberta a última vaga.§ 1º. Ocorrendo vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.§ 2º. Em qualquer dos casos, o eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
  • É pensar da seguinte forma:
    1º O Representante do POVO --> Presidente da Câmara dos Deputados
    2º Representante dos ESTADOS --> Presidente do Senado Federal
    3º O Guarda da Constituição --> Presidente do Supremo Tribunal Federal...
  • Essa é só lembrar da minissérie Brado Retumbante, em que o Pres da Câmara teve q assumir a presidência da República após o pres e o vice morrerem num desastre de avião.
  • GABARITO: C

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • camara=NHONHO--senado=ALCOOENGEL--stf=COXINHA

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.


ID
12631
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A idade mínima para o exercício do cargo de Ministro de Estado, dentre brasileiros que estejam no exercício dos direitos políticos, é de

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 87 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
  • Uma maneira muito boa para memorizar as idades mínimas exigidas para cada cargo é a seguinte:

    - Presidente/Vice e Senadores = 35 anos
    - Governador/vice = 30 anos
    - Vereador = 18 anos
    - Demais cargos = 21 anos
  • Esta dica é perigosa. Os Ministros do STF tem que ter mais de 35 anos...35 + 1 dia, por ex...Há mais exemplos; o Juiz do Tribunal Regional do Trabalho tem que ter mais de 30 anos.
  • os ministros dos tribunais não são ministros de estado, e sim ministros de justiça... os ministros a que se refere a questão sao os dos ministérios(saúde, educação...)
  • Anne, não existe limite de idade para os membros do MPU e sim para o PGR, que é de no mínimo 35 anos, como vc falou.
  • Cargos que nó votamos (18,30,35):vereador - 18governador e vice - 30senador, presidente e vice - 35demais - 21
  • Os Ministros de Estados não são escolhidos pelo voto dos cidadãos mas sim pelo próprio Presidente da República, devem ter mais de 21 anos e o pleno exercício dos direitos políticos.
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado
    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
  • No que concerne ao limite de idade para compor o CNJ, não vigora mais a imposição limítrofe de idade, conforme reza a EC 61/2009 in verbis:

    "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)"

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I - um Ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo respectivo tribunal; (antiga redação)

  • Fernando Marasca, os Ministros de tribunais são ministros do Poder Judiciário. Os Ministros de Justiça também fazem parte do Poder Executivo juntamente com os outros Ministérios (Saúde, Educação, Agricultura, etc.)
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

      I - nomear e exonerar os Ministros de Estado



    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 ANOS e no exercício dos direitos políticos.




    GABARITO ''A''

  • Pelo raciocínio, se a CF diz que é MAIOR de 21 anos, não deveria ser idade mínima de 22?

  • Há apenas uma resposta possível, mas MAIOR que 21 anos para mim é 22 anos...

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

  • Lucas Menezes e Rick Henrique! Ter mais de 21 anos não significa ter 22. Um dia após completar 21 anos, você terá 21 anos e 1 dia, e assim consequentemente. Só depois de 365 você terá 22.

  • Artigo 14, §3º, inciso VI, CF, aplica-se a idade mínima de:

    35 anos 

    Presidente e

    Vice-Presidente da República e

    Senador

     

    30 anos 

    Governador e  Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

    21 anos 

    Deputado Federal,

    Deputado Estadual ou Distrital,

    Prefeito, Vice-Prefeito e

    Juiz de paz

     

    18 anos

     Vereador.

     

    Obs. Lembrando que a idade mínima tem como referência a data da posse

    Exceto:

     o candidato ao cargo de Vereador

    que deve ter completado 18 anos até a data final para o pedido de registro de candidaturas.

  • "Há apenas uma resposta possível, mas MAIOR que 21 anos para mim é 22 anos..."

    Então quer dizer que o colega pula de 21 direto pra 22, como se não existisse 21 e um dia, 21 e três meses

    Parem de colocar chifre em cabeça de cavalo

  • GABARITO: A

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.


ID
12703
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na estrutura federativa brasileira, tocantemente aos Poderes Legislativo e Executivo,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 78, parágrafo único;
    b) os Deputados e Senadores não poderão, desde a POSSE,...;
    c) não compete ao Senado;
    d) nos crimes comuns: se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF. Nos crimes de responsabilidade: após a instauração do processo pelo Senado Federal;
    e) que deixar de comparecer à TERÇA PARTE das sessões ORGINÁRIAS da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.
  • CF, Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
    I - desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
    II - desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
  • Na estrutura federativa brasileira, tocantemente aos Poderes Legislativo e Executivo,

    a) se decorridos dez dias da data fixada para a posse o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.


    b) os Deputados e Senadores não poderão, desde a expedição do diploma, ser diretores de empresa que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada.

    desde a posse

    c) compete privativamente ao Senado Federal eleger e nomear os membros do Conselho da República e do Conselho de Política Econômica.

    d) o Presidente da República, nos crimes comuns e de responsabilidade, somente será afastado das suas funções após a sua condenação pelo Senado Federal.

    Nos crimes comuns: se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF.

    Nos crimes de responsabilidade: após a instauração do processo pelo Senado Federal;


    e) perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer à quarta parte das sessões ordinárias e extraordinárias da Casa a que pertencer.

    TERÇA PARTE das sessões ORIGINÁRIAS da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada



  • Letra a - Art. 78.Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.Letra c - Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;III - o Presidente do Senado Federal;IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;VI - o Ministro da Justiça;VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.Letra e - Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
  • Art. 51 - CF:
    Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    V - eleger membros do Conselho da República

    Art. 84 - CF:
    Compete privativamente ao Presidente da República:

    XVII - nomear membros do Conselho da República


     

  • Quem elege membros do Conselho da República não é a Câmara dos Deputados, mas sim o Senado Federal.

    Quem nomeia-os é o Presidente da República.

  • Tomar Posse - 10 letras - 10 dias

  • Quanto à alternativa D: o Presidente da República, nos crimes comuns e de responsabilidade, somente será afastado das suas funções após a sua condenação pelo Senado Federal. Errada.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

  • desde a posse: POSSE

    P  atrocinar causa...

    O  cupar cargo ou função...

    S  er proprietários, controladores, diretores de empresa....

    SE r titulares de mais de um cargo...

  • CF/88

    Art. 78.  O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do
    Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, ­defender e cumprir a Cons-
    tituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união,
    a integridade e a independência do Brasil.
    Parágrafo único.  Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente
    ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver ­assumido o cargo, este
    será declarado vago.


    Art. 79.  Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de
    vaga, o Vice-Presidente.
    Parágrafo único.  O Vice-Presidente da República, além de outras a ­ tribuições que
    lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele
    convocado para missões especiais.


    Art. 80.  Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou v ­ acância
    dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o
    Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal
    Federal.

  • Só eu não consigo entender a diferença de:

    “b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;”

    e

    “b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";”????

    a única diferença é o fato de ser remunerado? Sempre me perco nas questões desse tema!

     

     

     

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 78. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    b) ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    c) ERRADO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

    d) ERRADO: Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    e) ERRADO: Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

     

    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.


ID
14662
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País por período superior a

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
  • Complementando:
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;



  • Tomar posse - 10 dias (10 letras)
    Com Licença do CN - 15 dias (15 letras)

  • GABARITO: D

    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

  • Das cinco assertivas, a única que está em consonância com o texto constitucional é a constante da letra ‘d’. 

    Gabarito: D

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.


ID
15460
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Presidente e ao Vice Presidente, considere:

I. A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
II. Será considerado eleito Presidente o candidato que obtiver a maioria simples de votos, computados os em branco e os nulos.
III. Vagando os cargos de Presidente e Vice Presidente nos dois últimos anos do período presidencial, a eleição será feita pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
IV. Se antes do segundo turno, ocorrer desistência de candidato, convorcar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação e em caso de empate, o mais idoso.
V. Em caso de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça e o do Congresso Nacional.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
    § 1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
    § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
    § 3º - (...)
    § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
  • Só para complementar com o § 5º do Art. 77 que dá validade ao item IV da questão.
    Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação,qualificar-se-á o mais idoso.
  • I. CORRETA
    II. Será considerado eleito Presidente o candidato que obtiver a maioria ABSOLUTA de votos, NÃO computados os em branco e os nulos.
    III. CORRETA
    IV. CORRETA
    V. Em caso de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente DA CAMARA DOS DEPUTADOS, O DO SENADO FEDERAL E O DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
  • CF/88(I) VerdadeiroArt. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.§ 1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.(II) FALSO§ 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.(III) VERDADEIROArt. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.(IV) VERDADEIROART. 77§ 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.(V) FALSOArt. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
  • I. A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado. CERTO. Art. 77§ 1°II. Será considerado eleito Presidente o candidato que obtiver a maioria simples de votos, computados os em branco e os nulos. ERRADO. Art. 77 § 2°III. Vagando os cargos de Presidente e Vice Presidente nos dois últimos anos do período presidencial, a eleição será feita pelo Congresso Nacional, na forma da lei. CERTO . Art 81 § 1º CFIV. Se antes do segundo turno, ocorrer desistência de candidato, convorcar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação e em caso de empate, o mais idoso. CERTO. Art. 77 § 4º e 5°.V. Em caso de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça e o do Congresso Nacional. ERRADO. Art. 80 CF.
  • Desconsiderem o comentário totalmente tresloucado da colega acima.

    O gabarito está sem mácula alguma e conforme os ditames da CF/88. A guisa de ilustração, cito:

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Destarte, de fato, o item V encontra-se errado. Todavia, tal não influencia na precisão da alternativa A, que assinala adequadamente os itens I, III e IV como corretos.
  • Pra quem lacrou o 13 preste atenção: A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

     


ID
17344
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente da República, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente

Alternativas
Comentários
  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
  • Questão Clássica da FCC!!!
  • Legal é a gente associar as questões a nossa realidade pra não esquecer. Bem que esse quadro político muda toda hora. Mas, aí vai hoje temos
    Arlindo Chinaglia - Pres. Camara dos Deputados
    Garibaldi Alves Filho - Senado Federal
    Gilmar Mendes - Supremo Tribunal Federal.

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Letra "B"
  • É pensar da seguinte forma:
    1º O Representante do POVO --> Presidente da Câmara dos Deputados
    2º Representante dos ESTADOS --> Presidente do Senado Federal
    3º O Guarda da Constituição --> Presidente do Supremo Tribunal Federal... 
  • Repetindo o macete postado numa questão idêntica...

    Seguir a ORDEM ALFABÉTICA:

    CM

    SF

    STF 

    Não tem como errar....
  • GABARITO LETRA B"

    Guardei este assunto (art. 80 CF) pensando da seguinte forma:

    COMEÇA DO POVÃO E VAI SUBINDO O NÍVEL...

    São chamados sucessivamente, PRESIDENTES dos seguintes órgãos:

    1º CD => 2º SF => 3º STF



    BONS ESTUDOS
  • mesma questão caiu em 2005


  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.


ID
24961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um estudante afirmou que o presidente da República atua como chefe de governo quando veta uma lei e atua como chefe de Estado quando nomeia um ministro do TSE ou decreta intervenção federal em um estado. Essa afirmação é

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA DA BANCA: Anulada porque a questão não comporta uma resposta bastante objetiva, dado que a
    divisão entre os atos de chefia de estado e de chefia de governo é controvertida, mesmo havendo
    argumentos relevantes para sustentar as duas classificações.
  • resposta C, porem a propria resposta está incompleta mesmo, pois nao diz sobre a intervenção federal, se é chefe de estado ou governo

  • EU COLOQUEI A B NESSA PORRA


ID
24970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um jornal noticiou que, "em virtude da ausência simultânea do presidente e do vice-presidente da República, deveria assumir a presidência o presidente da Câmara dos Deputados; porém, como o atual presidente da Câmara é casado com uma cidadã norteamericana, a Constituição Federal proíbe que ele assuma a presidência da República, de tal forma que a República deverá ser temporariamente presidida pelo presidente do Senado Federal." Nessa situação hipotética, a notícia está equivocada porque

Alternativas
Comentários
  • A linha sucessória do presidente da República é:
    1) vice-presidente
    2) presidente da câmera
    3) presidente do senado
    4) presidente do STF

    O primeiro poderá ser sucessor ou substituto, já os demais poderão ser somente substititos...
  • Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
  • A alternativa correta é a B, Rodrigo, já que inexiste disposição legal nesse sentido.

    Além disso, a alternativa A está incorreta pelo que dispõe o artigo da 80 CF: "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal".

    A alternativa C, por sua vez, também é incorreta, servindo de explicação o artigo mencionado, já que o Presidente da Câmara é o primeiro na linha sucessória.

    Por fim, mas pelo mesmo fundamento legal, a alternativa D também demonstra incorreção.

    Espero ter ajudado!
  • Talvez isso valesse na Rússia, na Coreia do Norte, mas aqui? Que isso, gente...

  • O Serra é casado com uma chilena e sonha em ser presidente.

  • Putz li "cassado"


ID
24973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O presidente da República não pode

Alternativas
Comentários
  • Mas levando enconta a petrobras, ela foi privada, isso não seria uma extinção!?
  • Petrobrás não é órgão, é entidade. Ela não foi extinta, foi privatizada, como vc mesmo destacou. Mas muito interessante seu comentário.
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
  • À luz do artigo 83 da Constituição Federal, o Presidente da República e o Vice não poderão, sem licença do congresso nacional, ausentar-se do país por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    Parece-me que a alternativa A é a mais correta.
  • mas o presidente só correria o risco de perda do cargo se a ausência fosse por mais de 15 dias "sem a autorização do congresso", por tanto a alternativa correta é mesmo a C.
  • resposta correta letra c, art. 84, VI , alínea a)
    O presidente pode ausentar-se do país por mais de 15 dias, desde que tenha a autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo.

    Até 15 dias não é preciso autorização do Congresso Nacional.

    Pode , mediante decreto, extinguir cargos públicos quando vagos, art 84 VI , alínea b)
  • Observem o que diz o art.84:
    Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - >>>DISPOR<<<< MEDIANTE DECRETO:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando NÃO implicar aumento de despesa NEM criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS.


    A pergunta diz claramente, NÃO PODE!
    e nas alineas A e B, do art.84, estão todas às situações em que o presidente poderá DISPOR, o que é dispor?

    Seria: dar destino; mandar, ordenar etc...

    O presidente dispondo essa matéria, entendo que estaria dispondo à alguém, e esse alguém é nada mais e nada menos que:

    Art. 48. CABE AO CONGRESSO NACIONAL, com a SANÇÃO do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;

    Obrigado e bons estudos!

  • Eis o que dispõe o art.61 da CF
    Art 61 § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI

    Vamos ver o que dispõe o art.84, VI:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;


    Portanto o Presidente pode ter a iniciativa de criação de leis que extinguem orgãos públicos(art.61 § 1º,e); mas não deve fazer isto mediante decreto art.84, VI
  • Colegas, parece que a questão admite duas respostas corretas. Corrijam-me se estiver errada
    A) art 83- ‘ O presidente e vice-presidente da República não poderão , sem licença do congresso nacional, ausentar-se do país por período superior a 15 dias, SOB PENA DE PERDA DO CARGO.
    B) Por sua vez o art 49, III dispõe sobre a competência exclusiva do CN ‘autorizar o Presidente e Vice-Presidente a se ausentarem do pais, QUANDO A AUSÊNCIA EXCEDER A 15 DIAS.
    C) Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da Republica:
    VI dispor , mediante decreto sobre :
    a) organização e funcionamento da administração federal, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS
    D) art 84, VI, b) ‘ extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Assim, entendo que:
    A) CERTA
    B) ERRADA
    C) CERTA
    D) ERRADA


  • Olá Lívia,

    Você está errada Lívia. A questão não permite outra alternativa. Faltou atenção quanto à pegadinha do CESPE. Acontece, que como você mesmo transcreveu, o presidente da Rep. PODE se ausentar do País por mais de 15 dias! Porém, como transcrito, depende da autorização do Congresso.

    abraços,
    Klotz
  • Valeu pela correção Klotz, realmente, quando reli a questao vi que 'escorregada feia' cometi. Com licença o Presidente pode se ausentar sim por periodo superior ao mencionado.
    Bom estudo pra vc!!
  • bom uma questão muito controvertida, poderia nos deichar a ultilzar de recursos como palavrões, insulto e comentario em desacordo com o tema, mas na realidade está controversão está apenas na letra A , com essa pegadinha, um texto certo com uma pergunta errada, que torna a pergunta certa e o texto errado!!!!!!! fui
  • a letra a esta errada pq poderá sim o presidente ausentar-se do pais por mais de 15 dias sem perder o cargo, basta o CN autorizar, e a letra b está errada pq poderá sim o presidente ausentar-se do pais sem a autorização do CN , basta que seja por menos de 15 dias.
  • a) ausentar-se do país por mais de quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    ***Poderá se ausentar por mais de 15 dias com autorização do CN.

    b) ausentar-se do país sem prévia autorização do Congresso Nacional.
    ***Poderá ausentar-se por sem autorização por até 15 d.
    c) extinguir órgãos públicos mediante decreto.

    **CORRETA
    d) extinguir, mediante decreto, cargos públicos vagos.
    Art. 84 XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
  • NA VERDADE SE OBSERVARMOS O ART 84 VI.
    COMPETE PRIVAMENTE AO PRESIDENTE DA REPUBLICA DISPOR MEDIANTE ....DECRETO..:
    a) organização....NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ***orgãos públicos***
    b) EXTINÇÃO de ****funções ou cargos públicos quando vagos.
    a questão ai são as palavrs orgãos e cargos
  • O presidente da República não pode:

    a) ausentar-se do país por mais de quinze dias, sob pena de perda do cargo. (ERRADO)
    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, SEM LICENÇA DO CONGRESSO NACIONAL, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. (COM LICENÇA PODE AUSENTAR-SE POR MAIS DE 15 DIAS!)

    b) ausentar-se do país sem prévia autorização do Congresso Nacional. (ERRADO)
    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do congresso nacional, ausentar-se do País POR PERÍODO SUPERIOR A QUINZE DIAS, sob pena de perda do cargo. ( ATÉ 15 DIAS PODE AUSENTAR-SE SEM LICENÇA!)

    c) extinguir órgãos públicos mediante decreto. (CERTO)
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, MEDIANTE DECRETO, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS públicos;


    d) extinguir, mediante decreto, cargos públicos vagos. (CERTO)
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    b) extinção de FUNÇÕES OU CARGOS públicos, QUANDO VAGOS;
    (errado, porque a introdução diz que o presidente NÃO PODE e a CF diz que PODE).


    RESUMO:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI – dispor, MEDIANTE DECRETO, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando NÃO implicar aumento de despesa NEM criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS;

    EXTINÇÃO DE:
    ORGÃOS ...................................NÃO PODE.
    FUNÇÕES OU CARGOS......... PODE........... QDO VAGOS.

  • O presidente da República não pode
    a) ausentar-se do país por mais de quinze dias, sob pena de perda do cargo.
    O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, SEM LICENÇA DO CONGRESSO NACIONAL, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. (COM LICENÇA PODE AUSENTAR-SE POR MAIS DE 15 DIAS!)
    b) ausentar-se do país sem prévia autorização do Congresso Nacional.
    O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do congresso nacional, ausentar-se do País POR PERÍODO SUPERIOR A QUINZE DIAS, sob pena de perda do cargo. ( ATÉ 15 DIAS PODE AUSENTAR-SE SEM LICENÇA!)
    c) extinguir órgãos públicos mediante decreto.
    Compete privativamente ao Presidente da República dispor, MEDIANTE DECRETO, sobre a organização e funcionamento da administração federal, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS públicos;
    d) extinguir, mediante decreto, cargos públicos vagos.
    Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre extinção de FUNÇÕES OU CARGOS públicos, QUANDO VAGOS.


  • Para refletir a questão:

    O Presidente da República não pode ausentar-se do país por mais de quinze dias sob pena de perda do cargo. (ERRADO)
    LOGO: O Presidente pode ausentar-se do país por mais de quinze dias sem que haja pena da perda do cargo(CERTO OU ERRADO?)
    Ambas as questões não alude a autorização do CN para efeito da perda ou não do cargo, por isso considero duas questões corretas.
  • Moisés Ferreira.

    Olá. Só existe uma questão correta, que é a alternativa C vamos analisar melhor?

    A alternativa A está parcialmente correta, exige uma atenção demasiadamente excessiva, cuidado!
    O que torna a alternativa A errada é apenas a falta de uma pequena informação.
    O presidente da República verdadeiramente não pode ausentar-se do país por mais de quinze dias, sem a autorização do congresso, sob pena de perda do cargo.

    A alternativa A trás apenas a seguinte informação: "...O presinde da República não pode; ausentar-se do país por mais de quinze dias, sob pena de perda do cargo. "
    Ora, se ele se ausentar do país por mais de quinze dias com a autorização do Congresso ele não fica sob pena de perda do cargo.
    A falta da informação que eu grifei em rosa a cima, é o que leva a alternativa ficar incorreta. Não se pode apenas afirmar que, estando o Presidente da República fora do país por  mais de 15 dias ele estará sob pena de perda do cargo. Resta saber se o Congresso autorizou, ou não.
    restando apenas a alternativa  C como correta.

    _________________________________________________________________________________

    Analisando o seguinte dispositivo tomamos a alternativa
    C como correta:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.


    _________________________________________________________________________________

    Ficou longo o comentário mas espero ter ajudado.
    Abraço, Paz e bons estudos.
  • Correta C, pois o Presidente da República somente poderá extinguir cargos públicos mediante decreto, quando estes forem considerados vagos, consoante o que dispõe o art. 84, VI, ´B´, da CF/88.
  • Silva

    Na alternativa C cita orgãos públicos e não cargos públicos , justamente por essa razão que a questão esta errada !
    Veja na Constituição:
    Art.84
    VI - dispor, mediante decreto , sobre :
    a) organização e funcionamento da administração ferderal, quando nao implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de orgãos públicos.

    Presidente não pode extinguir
    orgãos públicos nem mediante decreto e só podera haver a extinção de cargos publicos quando vagos.
  • Pessoal, a alternativa A está imcompleta. A C está certa por completa, ou seja, fechada.
    Já vi várias questões deste tipo, que deixam duas alternativas em aberto. Nesse caso vc tem q escolher "a mais correta". Então não marquem nada cegamente, dêem uma olhada nas outras alternativas.

    Um abraço !
  • Criação e Extinção de Orgão Público é apenas mediante LEI iniciativa do Presidente da República ART 61 II "e" CF... ORGÃO ASSIM COMO MINISTÉRIOS SE EXTINGUE APENAS POR LEI LEI LEI LEI LEI 
  • Marquei errado, mas lendo com calma percebi o erro da letra "A": Faltou o " sem licença do congresso nacional". Isso que torna a questão errada, ou seja, ela está incompleta!
  • não pode

    a) ausentar-se mais de 15 dias ( sem autorização CN)

    b) pode se for menos de 15 dias

    c) extinguir órgãos só o CN

    d) competência privativa do presidente (obs delegável )


  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

                  

                    

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                                     

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

                                        

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

                                         

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

                                            

                                            

    GABARITO: LETRA C

  • O presidente da República não pode extinguir órgãos públicos mediante decreto.

  • POR ENQUANTO, o Presidente não extinguir órgãos públicos mediante decreto.

  • Gabarito: Letra C

    Eu também errei a questão, marquei a letra A, todos nós que estudamos as questões da Cespe, sabemos que a banca não considera errada questões incompletas.

    É aonde entra mais um aprendizado para nós, quando a questão for de múltipla escolha, devemos nos atentar aos detalhes.

  • Não pode extinguir órgãos, somente o Congresso Nacional.

    Outra observação: DECRETO NÃO É LEI!


ID
24976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No caso de crime de responsabilidade, o presidente da República é julgado perante o(a)

Alternativas
Comentários
  • Crime de responsabilidade pelo Senado e crime comum pelo STF.
  • crime comum - STFcrime de responsabilidade - senadoambos autorizados por 2/3 da câmara dos deputadosArt. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


  • Art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal:

     - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de
    responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do
    Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    Juntando as partes verdes: Julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade.

    Alternativa A CORRETA
  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

                     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR possui irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não possui irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos crimes de ação privada, por oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha a competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. Ex.: crime eleitoral.

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória (não requer trânsito em julgado), o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável.

     

     (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos.

     

    OBS 1: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

     

    OBS 2: Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

     

    OBS 3: Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos.

     

    GABARITO: LETRA A

  • INFRAÇÕES PENAIS COMUNS=> Supremo Tribunal Federal

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE=> Senado Federal

  • Senado Federal:

  • No caso de crime de responsabilidade, o presidente da República é julgado perante o(a) Senado Federal.

  • COMUM: STF

    RESPONSABILIDADE: SENADO FEDERAL

  • Eu sei que STF também tem o "S", mas eu guardei assim: responSabilidade - Senado (e funcionou)


ID
25024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Prescinde de aprovação do Senado Federal a nomeação, pelo presidente da República,

Alternativas
Comentários
  • gostaria de receber comentários sobre essa questão
    obrigado

  • A) O TSE é composto por sete ministros, três do STF, dois do STJ e ddois entre advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral (art. 118, CF). Segundo art. 119, CF, estes dois últimos serão indicados pelo STF e nomeados pelo Presidente da República.
    B) O Advogado-geral da União é de livre nomeação pelo Presidente da República, pois há uma relação de confiança entre o representado (Presidente) e representante.
    As duas outras letras tratam de nomeações que dependem da aprovação do Senado Federal:
    C) Presidente do Banco Central do Brasil - art. 52, III, b, CF
    D) Procurador-geral da República - art. 52, III, e, CF.

    Portanto, há duas respostas corretas para o enunciado da questão.
  • Constituiçao 88:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    Art. 131. § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    ---

    Assim, a alternativa correta é a alternativa B, pois como exposto no Art 131 da Const., a nomeaçao do AGU pelo presidente da República é livre, sendo prescindível a aprovação pelo Senado Federal.
  • Prescinde = não nescessita.
    A nomeação do Adv.Geral da União não necessita de aprovação pelo Senado. É competência privativa do Presidente da República.
  • Julie
    V - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos TRIBUNAIS SUPERIORES, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    TSE é o Tribunal SUPERIOR Eleitoral portanto necessita da aprovação do Senado
  • V - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos TRIBUNAIS SUPERIORES, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    # Apesar do TSE ser um Tribunal SUPERIOR Eleitoral, a própria CF, em artigo específico do TSE não submete a nomeação de seus membros ao Senado.
    # o próprio inciso V ao final define: QUANDO DETERMINADO EM LEI.
    # Também estudei sobre a matéria em doutrina Constitucional. Porém, se alguém me indicar alguma doutrina ou até mesmo alguma lei específica que mencione a nomeação do TSE pelo Senado, favor enviar.

    OBSERVAÇÃO: Quanto à denúncia anônima feita por algum colega tanto ao meu comentário quanto o da colega Julie, creio ser lamentável, pois limita o debate e contraria o objeto deste site que é o estudo.

    Também cabe lembrar que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
  • a grande questao é apenas saber o q significa "prescinde"(passar sem;dispensar)ai o restante da questao se torna facil,entao,o presidente escolhe sem precisar da aprovaçao do senado.


  • Ocorre Angelo que a discussão está no fato de que constitucionalistas advertem para o fato de que o Tribunal Superior Eleitoral também não necessita da aprovação do Senado Federal.

    Portanto, a questão se torna controvertida neste sentido.
  • Realmente...

    Basta saber o que significa "PRESCINDE"!

    Boa, essa questão!!!
  • Caros colegas, a controvérsia da questão não está só no fato de saber o significado do verbo prescindir. Atente para o outro comentário já feito antes.
    Dicionário Aulete: Prescindir = Deixar de contar com; DISPENSAR.

    Ocorre que o TSE também dispensa a aprovação do Senado.
  • Notem o que diz o Art. 131 da CF:

    DA ADVOCACIA PÚBLICA
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    > (NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA INSTITUTIVA)

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    Bem, tendo esse agente a obrigação de ser aprovado por concurso público, é claro que não será necessária à aprovação do senado federal.

    Temos um empasse singular, no §1ª.

    Deixo uma pergunta no ar, sendo de livre nomeação, pelo presidente da república, não cabe aprovação do senado federal?


    Obrigado e bons estudos!

  • Prezad@s,

    A CF/88 em seu art. 131, § 1º, determina (Catiúscia Lemos, aqui a lei "determina") que a Advocacia-Geral da União tem por "chefe" o "Advogado-Geral da União" (citado na questão), e que este é nomeado "à livre escolha do presidente" (livre "nomeação", art. 131, § 1º). O indicado pelo presidente pode ser escolhido dentre os "cidadãos" (não diz que este deve fazer parte das classes das carreiras).
    Quanto aos demais advogados da AGU (estes sim fazem parte das classes de carreira, conforme § 2º do mesmo artigo), devem ser concursados.
    Concluindo, o cargo de chefe é indicado pelo presidente, e os demais advogados sao concursados. O pré-requisito para ocupar o cargo de chefe é ter idade superior a trinta e cinco anos e notável saber jurídico e reputação ilibada, conforme explicita o § 1º.
    Abraços a tod@s!
  • Catiúscia,

    O Marcelo transcreveu bem:

    Art. 84/CF - Compete privativamente ao Presidente da República:

    "XIV - nomear, "após aprovação pelo Senado Federal", os Ministros dos Tribunais Superiores..."

    Logo, pergunto: o que é o TSE???

    Forte abraço!
  • Procurador-Geral da República necessita de aprovação do senado, advogado-geral da União não!
  • bom sabemos que o bom esclarecimento vem da simplificação do problema, então parem de complicar e seija sensatos simplesmente observar o .Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; entemderam ser moventes
  • art 84. compete privamente ao presidente da republica
    XIV. nomear APOS APROVAÇÃO PELO SENADO FEDERAL os
    ministros do STF, dos tribunais superiores, governadores ,do PGR, presidentes do banco central ENTÃO...
    A QUESTÃO É SABER O QUE SIGNIFA PRESCINDIR NO CONTEXTO..
    NÃO NECESSITA...
  • Pegadinha das grandes:A questão nos faz confundir duas coisas:
    .
    1º)"Precindir" com "Presindir": Enquanto presindir significa exercer as funções de presidente, Prescindir significa abstrair, dispensar.Ou seja, a questão indaga sobre o que não precisará de participação do Senado.
    .
    2º)Os tribunais superiores eleitorais escolherão seus ministros que serão nomeados pelo presidente. No entanto, se por algum motivo o presidente tivesse que escolher, esta escolha passaria pelo Senado.Pouco importa se na prática ele escolhe ou não.
    .
    O objetivo da pergunta é o Advogado-Geral da União, pq nesta alternativa, não há que se discutir. Aqui, prescindirá ( dispensara´) a aprovação do Senado, pois o presidente poderá escolher quem ele bem entender.
    .
    Eu também errei esta questão, o bom é que nunca mais vou confundir estas palavras.
    .
    Abraços!
  • A palavra "Prescinde" significa dispensar, desobrigar, ou seja, é uma pegadinha ele está perguntando qual deles não precisa de aprovação do senado federal. O caminho inverso é saber que todos os outros necessitam de aprovação do Senado, e assim ir pelo método da exclusão.


  • DOS MINISTROS DO TSE, 5 SÃO ORIGINÁRIOS DOS TRIBUNAIS JÁ SÃO APROVADOS QUANDO INGRESSÃO NO STF E NO STJ. APENAS OS DA CLASSE DOS ADVOGADOS NÃO SÃO APROVADOS PELO SENADO.
  • SÓ TEM UM PROBLEMA, POIS OS MINISTROS DO TSE NÃO ESTÃO SUJEITOS A ARGUIÇÃO DO SENADO.ENTÃO TEMOS DUAS RESPOSTAS LETRAS ''A'' E ''B''
  • Realmente o AGU é de livre nomeação do presidente, e em relação ao TSE, o Senado não participa de forma alguma, o STF indica e o presidente nomeia. Concordo que há duas respostas certas.
  • Aff

    Pegadinha mesmo! =/
  • Aff

    Pegadinha mesmo! =/
  • Cuidado!!

    Prescindir = Dispensar, desprezar, não levar em conta...

    Fácil de errar essa!
  • Mais uma "sutileza" do CESPE...Dos 7 ministros do TSE, o Presidente só pode nomear os 2 advogados que lhe foram indicados pelo STF através da lista tríplice. (CF - artigo 119, inciso II /)Já o Advogado Geral da União é de livre nomeação pelo Presidente da República, bastanto pra isso apenas a idade mínima de 35 anos, saber juridico e idoneidade moral. (CF - Artigo 131 - parágrafo 1).Já o Presidente do Banco Central e o Procurador Geral da República precisam de aprovação do Senado.
  • A colega Jaqueline fez um comentário interessante. Dos 7 ministros do TSE, 5 são originários do STF e do STJ. A nomeação dos ministros tanto do STF quanto do STJ depende de aprovação do Senado Federal. Logo, pelo menos 5 ministros do TSE passam, num momento anterior, pela aprovação do Senado Federal, tornando-se desnecessário um novo processo de aprovação nesse órgão.
  • Os artigos da CF/88 abaixo, respondem a questão:Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;Art. 131, § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.Portanto, a nomeação do advogado-geral da União pelo presidente da República, prescinde de aprovação do Senado Federal !! :)
  • Fala sério. Confundi "Prescinde" com "Precede"
  • Indo direto ao ponto: alguém ainda consegue alimentar uma dúvida razoável de que a alternativa "a" (também) esteja correta? Releia o enunciado da questão: ele fala da "nomeação pelo presidente da República". Quais são os ministros do TSE que o presidente nomeia?  Na letra da lei (Cf 119, II), os dois advogados sábios e idôneos indicados pelo STF. Cadê a necessidade de aprovação do senado?
    Veja que os demais membros do TSE - aqueles que vêm do STF e do STJ - são, de fato, nomeados pelo presidente após aprovação do senado; mas essa nomeação é feita para esses tribunais, e não para o TSE. Ou seja, o presidente não nomeia esses ministros do TSE. Eles são (de novo, na letra da lei, CF 122, I) "escolhidos, mediante eleição, pelo voto secreto". Nesse caso, portanto, não há a intervenção nem do presidente, nem do senado.

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

     Boa sorte a todos.
  • Essa questão exige uma leitura atenta da lei.

    Artigo 84, XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
  •  A grande confusão da questão não é a palavra prescinde, mas sim o conflito entre os artigos da CF. Como disseram antes, a aprovação dos referidos membros são pra integrar tanto o STF quanto o STJ, e não para o TSE. Mas, pegando o art. 84 realmente fala que todos os tribunais superiores tem de passar por esse processo.
     Reforço que seja lamentável a denúncia aos comentários dos colegas, tem gente que está aqui pra estudar e aprender, porém outras estão mais interessadas em fazer essas sacanagens, como por exemplo dar uma estrela pra comentários ótimos. É uma vergonha!!
      Enfim, achei que essa questão seria anulada, acabei de assistir a uma aula online e o professor falou dessa questão da Cespe, resolvi procurar pra saber se foi anulada. O problema é que tem até famosos doutrinadores que confirmam a ideia do art. 119 da CF, onde não está expresso que é necessária a aprovação do senado para tal escolha. É preciso de atenção na hora da prova.
  • Acredito que a explicação seja a seguinte:

    A questão quer duas coisas:

    1. Aquele que NÃO PRECISA de aprovação pelo Senado
    2. Seja nomeado pelo Presidente.

    Levando em consideração APENAS o item 1, há duas respostas corretas (letras A e B). Entretanto, quanto ao item 2, apenas a letra B está correta, pois a depender do Ministro do TSE não será nomeado pelo Presidente. Como a questão tratou de qualquer Ministro, não dá para marcar, já que apenas dois dos 7 são nomeados pelo Presidente.

    Assim, acredito que a questão teria duas respostas corretas se dissesse:


    Prescinde de aprovação do Senado Federal a nomeação, pelo presidente da República,

    • a) dos 2 juízes dentre os 6 advogados indicados pelo STF.
    • b) do advogado-geral da União.
  • Significado da palavra PRESCINDIR: Passar sem; renunciar; dispensar; pôr de parte.
    Ou seja, a questão fala: q o presidente pode nomear dispensando a aprovação do Senado Federal.
    Na constituição artigo 84 tem esses dois tópicos:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

    XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União
    Letra A: TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entra nos tribunais superiores e precisa da aprovação do Senado Federal.
    Letra 'C' e 'D'  Também precisa da aprovação do Senado Federal.















     

  • Bem difícil a questão...

    Porque o Senado processa e julga o Advogado Geral da União, porém não aprova a sua nomeação!
    O Presidente irá nomeá-lo e não precisará da aprovação do Senado!

    Art. 52 – CF 88
  • Basta saber o que significa "prescindir"   (ou melhor, não cunfundir com precisar - foi o que eu fiz!). 
    E lembrar de: Art. 84, XIV e XVI c/c Art. 131, §1°. (como já comentado pelos colegas).
  • A letra e fala do Advogado Geral da República quando na verdade a cf prevê  Advogado Geral da União

  • Caramba já fiz várias questões do CESPE com a palavra prescinde, porém não imaginava que eles já a usassem desde 2007.

  • Os membros do TSE não precisam de aprovação do Senado Federal (CF, art. 119). A questão deveria ser anulada.

  • RESUMO SOBRE A NOMEAÇÃO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES/ REGIONAIS, PGR E AGU

            

    (1) 30 < Idade < 65: TRT e TRF. Nomeados pelo Presidente da República.

    (2) 35 < Idade < 65: TST, STJ e STF. Nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.       

    (3) Idade > 35: PGR. Nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    (4) Idade > 35: AGU. De livre nomeação pelo Presidente da República.

                                                 

                                                 

    GABARITO: LETRA B

  • Prescindir= dispensar

    É defeso(a)= é vedado....

    vamos elaborar um dicionário dessas bancas aí, né? rsrsrsrs!

  • LETRA B

     

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA = PRIVATIVAMENTE (NÃO DELEGA)

    NOMEIA (APÓS APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL)
    - MINISTRO DO STF
    - MINISTROS DOS TS
    - GOVERNADORES DE TERRITÓRIOS
    - PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
    - PRESIDENTE + DIRETORES = BANCO CENTRAL 
    - OUTROS SERVIDORES - DETERMINADOS POR LEI

  • Questão com duas respostas.

    AGU é de livre nomeação 

    Ministro do TSE é indicado pelos tribunais respectivos.(4 do STF e 3 dos STJ)

  • prescinde = dispensa

  • quanto mais se estuda mais se erra.

  • AGU --> CONSIDERADO COMO MINISTRO --> MINISTRO --> LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.

  • Prescinde de aprovação do Senado Federal a nomeação, pelo presidente da República, do advogado-geral da União.

  • prescinde me derrubou


ID
25228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As competências privativas do presidente da República não incluem o(a)

Alternativas
Comentários
  • A competência da B é do Senado Federal
  • CF/88, art.52, X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
  • Art. 52 CF - Compete privativamente ao SENADO FEDERAL:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
  • CF/88:Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;X - decretar e executar a intervenção federal;__________________________________________Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;:)
  • GABARITO ITEM B

     

    COMPETÊNCIA DO SENADO FEDERAL

  • Gabarito: B

    Essa competência cabe ao Senado.

  • As competências privativas do presidente da República não incluem o(a) suspensão da execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


ID
25621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos poderes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF88,

    Art. 58.
    § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    b)
  • Comentário sobre a opção D:
    Art. 53 - CF/88
    "§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido APÓS a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação"

    A proteção de partido político para sustar a ação é só para crimes ocorridos APÓS a diplomação. O Deputado assim que diplomado possui prerrogativa de foro, mesmo para crimes ocorridos antes da diplomação, mas neste caso não se pode evitar o andamento da ação
  • Já vi a questão da letra "a" tida como certa a unica coisa diferente foi que ela começou de tras para frente, ou seja, "mesmo que para a legislatura seguinte, as comissões parlamentares de inquérito devem ser criadas por prazo certo para a apuração de fato determinado; nesse ponto, não constituem violação constitucional eventuais prorrogações sucessivas." Portanto, como aqui ela está considerada como errada. Sinceramente, não dá para entender.
  • De acordo com a lei 1.579/52 que disciplina as CPI´s é posssivel a prorrogação dos trabalhos, desde que seja dentro da mesma legislatura, que é de um ano.
  • Realmente o que faz o item "A" está incorreto é o fato de conter a expressao "mesmo que para a legislatura seguinte". Ocorre que a legislatura nao tem apenas um ano, mas sim quatro anos.
  • CPI_Características->http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=208

    existência de fato determinado a ser investigado->fatos determinados "todos os fatos que possam ser objeto de legislação, de deliberação, de controle, de fiscalização, por parte de quaisquer órgãos do Poder Legislativo federal, estadual ou municipal". João de Oliveira Filho apud José Luiz Mônaco da Silva, ob. cit., p. 31

    Obs: Não podem ser fatos investigáveis pelo Congresso aqueles que sejam criminosos, salvo quando estejam sujeitos à sua competência jurisdicional.

    tenham prazo certo para terminar->Obs: NADA IMPEDE QUE O PRAZO SEJA PRORROGADO, SE FOR NECESSÁRIO, OBSERVANDO-SE AS REGRAS CONTIDAS NOS RESPECTIVOS REGIMENTOS INTERNOS E NA LEI 1579/52, NÃO PODENDO ULTRAPASSAR O PERÍODO DA LEGISLATURA EM QUE FOI CRIADA.

    Deve ser criada pelo requerimento dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, subscrito por 1/3 (um terço) dos membros da CD ou do SF-> indicando o fato determinado ensejador da criação da comissão, o prazo de duração, o número de parlamentares que irá integrar a comissão e o limite de despesas a serem realizadas.

    Obs: A Carta Magna não estabelece o número mínimo de parlamentares que passarão a integrar uma comissão de inquérito, cabe ao autor da proposta indica-lo. Na composição das comissões, observar-se-á a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares, preceito regimental que se acha em conformidade com a CF,art58,§3º.

    Uma vez encerrados os trabalhos, a comissão elaborará relatório circunstanciado, subscrito por todos os membros, acompanhado de suas conclusões, sendo este relatório, da lavra do relator, finalizado por meio de resolução, nos termos do art. 5o , caput, da Lei 1579/52.

    A CPI goza de poder investigatório próprio dos juízes, mas o valor jurídico das suas conclusões não é o mesmo da sentença judicial. Os RESULTADOS PRÁTICOS traduzir-se-ão nos JUÍZOS DE ORDEM POLÍTICA e nas recomendações diretivas.
  • Atenção pessoal!!!
    Não façam confusão!!!

    Legislatura é uma coisa e sessão legislativa outra...

    A legislatura tem a duração de 4 anos, do início ao término do mandato.

    Já sessão legislativa ordinária é o período em que deve estar reunido o Congresso para os trabalhos legislativos
    (2 de fevereiro a 17 de julho e de 1.º de agosto a 22 de dezembro)

    OK?

  • Conclusão:

    1 legislatura = 4 sessões legislativas ordinárias
    (4anos) (4 anos x 1 sessão legilativa = 4)
  • Atenção para as diferenças entre:
    - LEGISLATURA (CRFB, Art. 44, páragrafo único: Cada legislatura terá a duração de quatro anos);
    - SESSÃO LEGISLATIVA (CRFB, Art. 57, caput: O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro); e
    - SESSÃO ORDINÁRIA (ex. CRFB art. 55, III: que deixar de comparecer, em cada SESSÃO LEGISLATIVA, à terça parte das SESSÕES ORDINÁRIAS da Casa a que pertencer...)
  • A assertiva "b" está correta.
    LEGISLATURA (4 anos) = 4 sessões legislativas (1 ano)
    SESSÃO LEGILATIVA = 2 períodos legislativos 02/02 - 17/07; 01/08 - 22/12)
  • A) ERRADA. Art. 58 §3 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.Recolhidas as assinaturas mínimas necessárias, o pedido de abertura com a discriminação dos fatos a serem apurados é apresentado à mesa diretora, que o lê em plenário. Isto, no entanto, não é o bastante para ela funcionar. Ainda é preciso que os partidos que têm representatividade na Casa indiquem os membros para a comissão e, aí sim, é feita a sua instalação efetiva. Os trabalhos devem durar 120 dias, que podem ser, todavia, prorrogados tantas vezes quanto for necessário dentro da mesma legislatura.B) CORRETA. CONTINUA NO POST ACIMA DEVIDO A LIMITAÇÃO DE CARACTERES.
  • CONTINUAÇÃO DO POST ANTERIOR:C) ERRADA. De acordo com a legislação em vigor, os deputados federais são eleitos por estados. Cada estado tem uma representação proporcional a sua população, definida por lei complementar, porém com o número mínimo de oito e máximo de setenta deputados por estado e 513 deputados no total [1].Em cada estado, cada partido ou coligação partidária elege uma quantidade de deputados proporcional a quantidade de votos recebidos, porém também existe uma cláusula de barreira que exige um número mínimo de votos por partido.Dentro de cada partido, os deputados eleitos são determinados pela ordem de votação. Um deputado, depois de eleito, não pode trocar de partido pois o mandato pertence ao partido e nao a ele.Porém, no caso de suplência, o voto volta para o "suplente eleito" pelo partido, na época da votação. Isso causa certa confusão quando os deputados ou suplentes (ou ambos), mudam de partido, pois altera a composição da Câmara dos Deputados.Esse é um sistema de eleição proporcional, o eleitor, porém, tem a impressão que está votando em pessoas, quando o seu voto vai primeiro para o partido e só então para o candidato.Costuma ocorrer uma distorção neste sistema devido ao fato de que alguns políticos recebem tantos votos que outros candidatos, com votação bem menos expressiva, de seu partido ou coligação também são eleitos.Esta situação ocorre devido ao fato que os votos de todos os candidatos de cada partido são contabilizados juntos, para definir o número total de vagas a serem preenchidas por determinado partido. Após a divisão de vagas por partido, os políticos com maior número de votos individuais são nomeados para cada vaga partidária, desta forma um partido pode conseguir muitas cadeiras no congresso devido a grande votação de um único político de seu partido, políticos em tal situação são chamados puxadores de votos.Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Deputado_federalCONTINUA... 8-D
  • CONTINUAÇÃO DO POST ANTERIOR:D) ERRADA. Art. 53.§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido APÓS a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.E) ERRADA. Presidencialismo é SISTEMA DE GOVERNO e não FORMA DE GOVERNO.
  • Em relação aos crimes praticados antes da diplomação, não há imunidade formal.

    A denúncia do Ministério Público (se Ação Penal Pública) ou a queixa-crime do ofendido (se Ação Penal Privada) será oferecida diretamente perante o Supremo Tribunal Federal (artigo 102, I, "b", CF/88) em casos de parlamentares federais, que instaurará o processo crime e processará normalmente o parlamentar durante o seu mandato, sem nenhuma comunicação à Casa Legislativa, sem possibilidade de sustação do andamento da Ação.

    No entanto, se já havia processo criminal em andamento instaurado perante a Justiça Comum, com a diplomação os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal (se autoridade federal), que prosseguirá normalmente o julgamento do parlamentar, também sem nenhuma comunicação à Casa Legislativa, sem se cogitar de sustação da Ação.

  • Fundamentos das alternativas:

    a) INCORRETA - L1579/52: Art. 5º. As Comissões Parlamentares de Inquérito apresentarão relatório de seus trabalhos à respectiva Câmara, concluindo por projeto de resolução. [...] § 2º - A incumbência da Comissão Parlamentar de Inquérito termina com a sessão legislativa em que tiver sido outorgada [regra geral], salvo deliberação da respectiva Câmara, prorrogando-a dentro da Legislatura em curso [exceção].

    b) CORRETA - Conforme aduzido pelos colegas, uma legislatura (4anos) compreende 4 sessões legislativas (as quais perduram, cada uma, por 1 ano); no mais, é o que dispõe o 'caput' do art. 57 da CF, com red. dada pela EC n. 50/06;

    c) INCORRETA - Se o sistema é proporcional, os eleitos são serão necessariamente o que logurem maior votação (sist. majoritário) nas urnas de cada Estado (? - neste trecho final foi citado um sistema inexistente no Brasil..)

    d) INCORRETA - o § 3º do art. 52 da CF não faz menção à característica do voto ("ostensivo e nominal") que decide pela suspensão da ação penal contra o parlamentar;

    e) INCORRETA - presidencialismo é sistema de governo (e não forma de governo - que é república ou monarquia); ressalvado este equívoco, o conceito apresentado encontra-se correto.

  • Para não incorrer em erro em outra questão não liguem legislatura a tempo de mandato
    O mandato do Pres,Dep's,Verador,Gov.... são de 4 anos cada, porém o mandato do SENADOR ser de 8 anos, ou seja duas legislatura (4 + 4)75
  • No que se refere à letra c:

    Isso ocorre porque deputados e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, ao passo que o presidente da República, governadores, senadores e prefeitos são escolhidos pelo sistema majoritário. Neste, quem obtiver mais votos sagra-se vencedor. Naquele, os votos computados são os de cada partido ou coligação2 e, em uma segunda etapa, os de cada candidato. Eis a grande diferença.

     

    Fonte: site do TSE.

  • Atenção para o comentário acerca da letra "e".

    Parlamentarismo: produto de longa evolução histórica; adquiriu os contornos atuais no final do século XIX, recebendo forte influência inglesa; o Primeiro-Ministro, que é quem exerce, de fato, a função de Chefe de Governo, é apontado pelo Chefe de Estado, só se tornando Primeiro-Ministro com a aprovação do Parlamento; o Primeiro-Ministro, também, não exerce mandato por prazo determinado, pois poderá ocorrer a queda de governo por dois motivos, a saber: se perder a maioria parlamentar pelo partido a que pertence, ou através do voto de desconfiança; possibilidade de dissolução do Parlamento, declarando-se extintos os mandatos pelo Chefe de Estado e convocando-se novas eleições.

  • 1 legislatura = 4 anos = 4 sessões legislativas = 8 períodos legislativos.

    Bons estudos.

  • A teor do art. 35, § 3.º, do RICD, a CPI na Câmara, que poderá atuar também durante o recesso parlamentar, terá o prazo de 120 dias, prorrogável por até metade do prazo, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos. Estabelecendo requisito temporal, o art. 76 do RISF, por sua vez, prescreve que as comissões temporárias, e, no caso, a CPI é uma comissão temporária, se extinguem:

    ■ pela conclusão da sua tarefa; ou

    ■ ao término do respectivo prazo; e

    ■ ao término da sessão legislativa ordinária.

    Os §§ 1.º e 4.º do art. 76 estabelecem, contudo, ser lícito à comissão que não tenha concluído a sua tarefa requerer a prorrogação do respectivo prazo, sendo que, no caso da CPI, essa prorrogação não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada.

    Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 23 edição, 2019.

  • Gabarito: Letra B

    Constituição Federal:

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.


ID
28363
Banca
CESGRANRIO
Órgão
DNPM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As afirmativas abaixo sobre Ministros de Estado estão todas corretas, EXCETO uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • segundo o art.87 da CF/88, os ministros de estado serão escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercicio dos direitos politicos.
  • CF/88 Das Atribuições do Presidente da República
    Letras a, b, c)Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    d)Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    e)Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal
  • Porem na constituiçao preve que Somente Ministro de estado e defesa será Brasileiro nato, os outros poderao ser Naturalizados tbem.
  •  Resposta. C.
    a) Certo. Estar no exercício dos direitos políticos é requisito fundamental para ser escolhido Ministro de Estado (CF, art. 87, “caput”).
    b) Certo. Todo Ministro de Estado é brasileiro nato ou naturalizado, com exceção do Ministro de Estado da Defesa, o qual, necessariamente, há de ser brasileiro originário (CF, art.12, § 3.º, inc. VII, incluído pela EC n.º 23/99).
    c) Errado. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e não trinta e cinco anos (CF, art. 87, “caput”).
    d) Certo. Compete privativamente ao Presidente da República nomear e exonerar os Ministros de Estado (CF, art. 84, inc. I).
    d) Certo. Compete privativamente ao Presidente da República exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal (CF, art. 84, inc. II).
  • Gabarito: C

     

    Os Ministros de Estado são auxiliares do Presidente da República e exercem cargos de livre nomeação e exoneração. São escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos (cidadãos).

  • Sobre os requisitos: os Ministros de Estado devem ter mais de 21 anos; devem estar no pleno exercício dos direitos políticos; devem ser brasileiros, natos ou naturalizados (salvo o Ministro de Estado da Defesa que, por razões de segurança nacional, deve ser brasileiro nato, conforme o artigo 12, § 3º, CF). Podemos assinalar a letra “c’ como nossa resposta, visto que um Ministro de Estado não precisa ser maior de trinta e cinco anos, mas sim maior de vinte e um anos.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Ministros de Estado. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 87, CF. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    B. CERTO.

    Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

    Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.

    Precisamos pensar que, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.

    Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.

    Os demais cargos, estão diretamente relacionados a segurança nacional ou a representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.

    C. ERRADO.

    Art. 87, CF. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    D. CERTO.

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado.

    E. CERTO.

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    II - Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • A b não está equivocada. Afirmar que "somente brasileiro" anularia a questão. Uma vez que será obrigado ser brasileiro somente para ser ministro da defesa


ID
29743
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de impedimento do Presidente da República e de seu Vice, serão sucessivamente chamados ao exercício daquele cargo, o Presidente

Alternativas
Comentários
  • Capítulo II - Do Poder Executivo
    Seção I - Do Presidente e do Vice-Presidente da República



    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
  • Basta pensar na ordem alfabética:

    CD

    SF

    STF

  • É pensar da seguinte forma:
    1º O Representante do POVO -->  Presidente da Câmara dos Deputados
    2º Representante dos ESTADOS --> Presidente do Senado Federal
    3º O Guarda da Constituição --> Presidente do Supremo Tribunal Federal...





  • GABARITO LETRA B"
    Guardei este assunto (art. 80 CF) pensando da seguinte forma:
              COMEÇA DO POVÃO E VAI SUBINDO O NÍVEL...
    São chamados sucessivamente, PRESIDENTES dos seguintes órgãos:
    1º CD => 2º SF => 3º STF

    BONS ESTUDOS

     

  • Eu nem faço mais esse tipo de questão. Se cair ela na prova eu considero que ela teve 59 questões...

  • Pode ser assim também... Do maior número de integrantes (CD = 513) para o menor número (STF = 11).


    1º) CD = 513

    2º) SF = 81

    3º) STF = 11
  • Como era fácil passar em um concurso bom há 12 anos atrás!!!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • Guardei este assunto (art. 80 CF) pensando da seguinte forma:

              COMEÇA DO POVÃO E VAI SUBINDO O NÍVEL...

    São chamados sucessivamente, PRESIDENTES dos seguintes órgãos:

    1º CD => 2º SF => 3º STF


ID
31291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a disciplina constitucional acerca dos Poderes
Legislativo e Executivo, julgue (C ou E) os seguintes itens.

No caso de agressão estrangeira, é competência privativa do presidente da República declarar guerra, autorizado pelo Congresso Nacional, ou referendado por ele caso a agressão ocorra no intervalo das sessões legislativas, bem como celebrar a paz, autorizado ou referendado pelo Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • CF/88.
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
  • Cris amiga, acho que seu comentário saiu no lugar errado. Não está relacionado com a pergunta em pauta.
    Abraços.
  • Pessoal, não adianta somente colocar o artigo da questão, eu não tenho uma CF/88 aqui do meu lado para verificar.
    Segue, portanto, o complemento da questão para entendimento dos newbies:
    CF, Artigo 84,inc. XIX e XX.
  • Para ajudar o colega acima desprovido de uma CF, segue minha contribuição:
    CF, Artigo 84,inc. XIX e XX.
  • Segue o link da Constituição pra quem não tem e precisa consultar.
    É ainda melhor porque é sempre atualizada.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
  • Qual seria o sentido de referendar nessa questão? expedir uma ordem?

  • CORRETO 

    REFERENDAR = SENTIDO DE RATIFICAR/CONFIRMAR.

  • Tendo em vista a disciplina constitucional acerca dos Poderes Legislativo e Executivo, é correto afirmar que: No caso de agressão estrangeira, é competência privativa do presidente da República declarar guerra, autorizado pelo Congresso Nacional, ou referendado por ele caso a agressão ocorra no intervalo das sessões legislativas, bem como celebrar a paz, autorizado ou referendado pelo Congresso Nacional.

  • Gabarito: Certo

    Constituição Federal:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;


ID
33295
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e estabelece:

I - comete crime de responsabilidade o Prefeito que concede empréstimos, auxílios ou subvenções sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
II - a perda do cargo e a inabilitação do Prefeito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, efetivo ou de nomeação, poderá ocorrer após a condenação definitiva por crime de responsabilidade previsto no diploma legal em epígrafe;
III - são de ação pública os crimes de responsabilidade previstos no diploma legal em epígrafe;
IV - os crimes de responsabilidade previstos no Decreto-lei nº 201/67 estão sujeitos a julgamento pelo Poder Judiciário.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Decreto-lei 201
    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
    ....
    VIII - Contrair empréstimo, emitir apólices, ou obrigar o Município por títulos de crédito, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei;
    ....
    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
  • Apenas para complementar a resposta do colega. Os Crimes de Responsabilidade do prefeito definidos no art. 1 do Decreto 201/67 são de Ação Publica, nesse sentido: "§1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos"

  • Talvez seja preciosismo, mas no item II da questão aparece a palavra EFETIVO quando o correto seria ELETIVO. Basta ler a letra da lei:

    DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    (...)


    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

    Acho que, em sendo assim, o gabarito correto seria a letra E.
  • Concordo com o colega Adriano, uma vez que, a simples mudança de um termo na descrição da alternativa pode torná-la completamente errada. Digo isso em decorrência das constantes "pegadinhas" (mal elaboradas, diga-se de passagem) criadas pelas bancas que priorizam mais o "decoreba" do que o conhecimento em si.
    Bons estudos a todos e que Deus nos ilumine sempre...
  • Questionável essa alternativa:

    "a perda do cargo e a inabilitação do Prefeito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, efetivo ou de nomeação, poderá ocorrer após a condenação definitiva por crime de responsabilidade previsto no diploma legal em epígrafe; "

    divergência quanto a perda do cargo (Baltazar Jr, pag. 350, 8ª ed): 
    1ª corrente (majoritária): Medida decorrente de mera condenação, não exige fundamentação específica. 
    2ª corrente: Aplica-se o art. 92 do CP. Haverá perda em crimes praticado com abuso de dever ou violação de dever, quando a pena privativa de liberdade aplicada for igual ou superior a um ano. Ou ainda, qualquer crime, se a pena aplicada for superior a 4 anos. Há quem exija ainda, a motivação.

    Pela letra de lei (art.1º, §2º do DL 201) : "acarreta a perda do cargo". O efeito parece automático.

    Eu julgaria a alternativa errada, pela corrente majoritária e pela redação do artigo. 

ID
33334
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I - As medidas provisórias são fontes do direito com previsão constitucional, havendo restrições tão somente no aspecto material, no tocante à urgência e relevância da situação nela disciplinada, além de algumas matérias que estão fora de seu âmbito, mas não no aspecto formal; sendo assim, elas podem substituir qualquer modalidade de lei, produzindo desde logo seus efeitos sujeitos à condição resolutiva, uma vez respeitadas as restrições materiais.
II - Compete privativamente ao Presidente da República dispor mediante decreto sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos, assim como sobre extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.
III - Cabe ao Presidente da República nomear os procuradores gerais dos ramos do Ministério Público da União, após aprovação de seus nomes pelo Senado Federal.
IV - Os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal, no que se refere ao livre exercício do Ministério Público e do exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, constituem crimes de responsabilidade, conforme definição em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

Alternativas
Comentários
  • Crimes de Responsabilidade do Presidente da República: os que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: a) a existência da União; b) O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da federação; c) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; d) a segurança interna do País; e) a probidade da administração; f) a lei orçamentária; g) cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a condenação do Presidente da República por crime de responsabilidade configura sanção de natureza político-administrativa, e não dispõe a liberdade de ir, vir e permanecer dessa autoridade (HC 70055, de 04.03.1993).

  • sinceramente eu nao entendi por que o item III esta errado.
    CF128 - o MP abrange o MPU que compreende MPF, MPT, MPM e abrange o MP dos estados.
    par.1o - O MPU tem por chefe o procurador geral da republica, nomeado pelo presidente da republica...apos aprovacao de seu nome pela maioria absoluta do senado federal...
    Sera pelo fato de nao constar a maioria absoluta no enunciado?!!
  • BOA TARDE, COLEGA WAGNER KNOPP,O ERRO DA QUESTÃO III ESTÁ AO DISPOR QUE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA EXERCE AS NOMEAÇÕES DOS PROCURADORES DO MPU, SENDO QUE O CORRETO É QUE O PGR É QUEM REALIZA TAL ATRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 26, IV DA LEI COMPLEMENTAR N° 75/1993, QUE PREVÊ: "Art. 26. São atribuições do Procurador?Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:IV – nomear e dar posse ao Vice?Procurador?Geral da República, ao Procurador?Geral do Trabalho, ao Procurador?Geralda Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador?Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;"ESPERO TER AJUDADO, ABRAÇO!!!!
  • III - Cabe ao Presidente da República nomear os procuradores gerais dos ramos do Ministério Público da União, após aprovação de seus nomes pelo Senado Federal.ERRADAArt.84, XIV da CF/88 que estabelece que compete privativamente ao PR: "nomear após aprovação pelo Senado federal, os ministros do STF e dos tribunais superiores, os Governadores de território, O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, o Presidente e os diretores do banco central e outros servidores quando determinado em lei."Parece-me, portanto, que o PR nomeia o PGR e o PGR, por sua vez, conforme comentário do colega Athanásios (art. 26 da LC 75/93) nomeia os demais Procuradores Gerais (PGT, PGM, PGJDF).
  • Gente, presta atenção na pegadinha: O Presidente Nomeia o PGR chefe do MPU, que por sua vez é composto pelo MPF, MPDF, MPT e MPM...dentro desses ramos temos dois que possuem Procuradores Gerais Próprios que é o MPT (Procurador Geral do Trabalho nomeado pelo PGR, dentre os membros da Instituição diante dos requisitos da LC n. 75/93), e o MPM que tem o Procurador Geral da Justiça Militar como chefe no mesmo esquema de escolha do Chefe do MPT. Então já torna errada a alternativa quando afirma que o presidente irá nomear os procuradores dos ramos do MPU...bem como outro ponto importante é que o MPDF obedece o esquema traçado pelos MPestaduais, onde a escolha caberá ao Chefe do Executivo, neste caso o Presidente da República, uma vez que cabe a Uniao organizr o MPDF, porém a escolha dentre os indicados em lista tríplice não será submetida a sabatina do Senado, conforme art 128, inciso 3 da CF.
  • IV - Os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal, no que se refere ao livre exercício do Ministério Público e do exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, constituem crimes de responsabilidade, conforme definição em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Alguém saberia me dizer que lei especial seria essa?


  • Letra C

    O item IV fala de uma lei especial. Acredito que seja a lei é a LEI Nº 1.079/1950, que "Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento".

  • O erro do item I:

    "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    ............

    III – reservada a lei complementar;

    Logo a MP não pode substituir lei complementar.

  • Compilando todos os comentários:

    I- errada.

    sendo assim, elas podem substituir qualquer modalidade de lei (errado), não pode substituir lei complementar.

    Art. 62, CF

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:           

    III - reservada a lei complementar;  

    II- correta

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:            

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;          

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;    

    III- errada

    Cabe ao PGR nomear os procuradores-gerais dos ramos do MPU (art. 26, IV LC 75/93)

    Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União:

         

            IV - nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho, ao Procurador-Geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

    IV- correta

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.


ID
33949
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Executivo:

I - compete privativamente ao Presidente da República, em caso de relevância e urgência, editar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, se não apreciá-las em até quarenta e cinco dias contados da data de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando;
II - os Ministros de Estado, nomeados privativamente pelo Presidente da República, serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no pleno exercício e gozo de seus direitos políticos, sendo que poderão ser livremente exonerados, tanto pelo Presidente da República, como pelo Vice-Presidente da República, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, pelo Presidente do Senado Federal ou pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, desde que estejam no exercício constitucional da Presidência;
III - admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, sendo que ficará suspenso de suas funções, apenas após a instauração do processo naquela casa legislativa e, se decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento e a eventual punibilidade do Presidente.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Erro da II, idade e competência para destituiçao dos ministros, ERRO da III, mesmo que o julgamento nao estiver concluído, o prosseguimento do processo não será prejudicado.
  • Em relação ao III, a norma que se aplica é :

    "Art. 85, § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo."

    Ou seja, a punibilidade não se extingue com o passar destes 180 dias, apenas o afastamento do Presidente de seu cargo. O processo continuará correndo e, se condenado, a pena imposta do mesmo jeito.
  • Nomear e exonerar Ministros de Estado é competência privativa do presidente. E a Cf diz que eles serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos.
  • II
    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de VINTE E UM anos e no exercício dos direitos políticos.

    III
    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, SEM PREJUÍZO DO REGULAR PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
  • Na verdade, não ficam sobrestadas necessariamente todas as deliberações legislativas até que se ultime a votação.

    "o sobrestamento das deliberações legislativas, previsto no § 6º do art. 62 da Carta de 1988 aplica-se, somente, aos projetos de lei ordinária, não incidindo sobre propostas de emenda à Constituição, projetos de lei complementar, decretos legislativos e resoluções"
    (STF, MS 27.931-1/DF (medida cautelar), Rel. Min. Celso de Mello, j. 27-3-2009)

    A fundamentação do ministro se baseia principalmente no excesso de edição das medidas provisórias, que pode trancar a pauta legislativa.
    Segundo Michel Temer, os deputados estariam livres para votar matérias como propostas de emenda, resoluções e leis ordinárias, cuja matéria pode ser objeto de medidas provisórias. Estas seriam analisadas pelos deputados nas sessões ordinárias, que ocorrem de terça a quinta-feira no plenário.

    Contudo, além de o julgado ser de 2009 (e a prova de 2006), trata-se mais de um detalhe a ser considerado apenas se a questão fizer menção ou impor caracteres absolutos.
  • GABARITO: LETRA C

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. 

  • Resumindo os erros de cada item:

    I- Está correto em dizer PRIVATIVO referente a LEGISLAR no ente de UNIAO (PRESIDENTE)

    II-Nomear e exonerar Ministros de Estado é competência EXCLUSIVA referente a COMPETENCIA MATERIAL da UNIAO ( PRESIDENTE), alem do que a idade minima tambem é 21 anos.

    III- CRIME DE RESPONSABILIDADE é dada o afastamento do Presidente o inquerito sendo instalada no SENADO.

  •  

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. 


ID
35179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do poder executivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    ...

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    ...

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    ...

    Art. 128
    § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    ...

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Rámysson, parabéns pela sua participação, está sendo mto. útil.

    ref a questão b)”esta é a única hipótese de eleição indireta p/ presidente prevista na atual constituição”
  • C - Art. 84, V:
    vetar projetos de lei, total ou parcialmente.

    D - Art. 84, XIV:
    nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei.

    E – Art. 86, caput
    Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penas comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • c) O veto presidencial a projetos de lei pode ocorrer de forma total ou parcial, inclusive em relação a determinadas palavras consideradas inconstitucionais ou incompatíveis com o interesse público.

    O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    d) O procurador-geral da República é nomeado pelo presidente da República, sendo desnecessária a prévia aprovação pelo Senado Federal.
    O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.


    e) Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República será julgado pelo Congresso Nacional, após autorização do Supremo Tribunal Federal
    Compete privativamente ao Senado Federal: processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;



  • a) Em caso de impedimento do presidente da República e do vice-presidente, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.
    Correto

    b) Vagando os cargos de presidente e vice-presidente da República nos dois últimos anos dos respectivos mandatos, assume a presidência o presidente do Congresso Nacional, que tem por obrigação convocar novas eleições, no prazo máximo de 30 dias, não se admitindo eleições indiretas.

    Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei ( eleição indireta).

    Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.


    c) O veto presidencial a projetos de lei pode ocorrer de forma total ou parcial, inclusive em relação a determinadas palavras consideradas inconstitucionais ou incompatíveis com o interesse público.

    O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
  • 1º a câmara os Deputados por serem estes representantes do POVO2º o Senado Federal por representarem os ESTADOS.
  • Para quem quiser ver um resumo que montei sobre o assunto, e incluso mapas mentais:
    http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/
  • gabarito: letra A
  • a resposta correta a letra A, porem na questão abre a possibilidade de vacância do cargo, logo, com o cargo vago terá que ser feita uma eleição (considerando se está no 1 bienio ou 2 bienio).

  • GAB A

    CD - SF - STF (respectivamente)

  • Quem estuda por doutrina, assim como eu comecei estudando, deve ter morrido com essa Vacância aí. Essa palavra matou a questão pra mim. 

  • Praise, creio que tal assertiva seja aquilo que consideramos como REGRA, esse caso de suspensão do cargo quando da admissibilidade do processo pelo STF no crimes comuns, além de temporaria, será exceção, pois, ficará a critério do julgamento politico do congresso de acatar ou não à decisão do STF. E até mesmo anteriormente a isso, dependerá, para dar seguimento ao processo, do juízo de admissibilidade feita por 2/3 dos representantes da câmara dos deputados.

  • É SUCESSO NO RECURSO AÍ ALÔ VOCEEE
  • SE O CARGO ESTÁ VAGO ESTÁ VAGO CARAIU
  • Acerca do poder executivo, é correto afirmar que: Em caso de impedimento do presidente da República e do vice-presidente, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.


ID
35314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Executivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 86
    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    ...

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    ...

    Ao contrário do presidencialismo, a chefia do Executivo não é monocrática, mas sim dual (o chefe do Executivo exerce a chefia de Estado; o Primeiro Ministro exerce a chefia de Governo). Tanto no presidencialismo quanto no parlamentarismo, em se tratando de uma República, coincidem as pessoas do chefe de Estado e do chefe de governo.

    ...

    Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

    ...

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • PARLAMENTARISMO: o chefe de Estado é um pessoa e o chefe de governo é outra. o chefe de Estado pode ser um presidente ou um monarca.

    PRESIDENCIALISMO: o chefe de Estado e chefe de governo é a mesma pessoa (presidente da República).
  • Solicito orientação,se possivel,de quem possa responder.
    >Ramyssom anexou o Artigo 86, e pelas constantes contribuiçoes deste, acredito ser procedente, porem, na resposta (A); -" O presidente da República, durante a vigência do mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Trata-se da chamada imunidade presidencial."- esta resposta não abre o precedente citado no Artigo 86.
    Então, como esta correta esta afirmação? Por várias vezes a questao esta errada por omitir ou acrescentar qualquer termo.
    Qual o critério de avaliação?
    Obrigado antecipadamente!
  • O Congresso Nacional julgar alguém por crime comum é inimaginável...
  • O poder executivo é exercido pelo Presidente da República AUXILIADO pelos ministros de Estado (Art 76, CF)
  • questão tranquila essa, porém uma curiosidade apensas:

    Constituição não impede que presidente seja investigado por CPI
  • Ótima observação Cristiano ZB. Valeu!
  • Sinceramente eu nunca ouvi falar de "imunidade presidencial" no Brasil... porém, afirmar que o poder Executivo é exercido pelo presidente e seus ministros fica incompleto tambem. Então, levando em conta que o presitente nao está imune a CPI, a questão menos errada e passível de anulação é a letra "A".
  • (A) CORRETA: O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. (Art.86/§4º)

    (B) ... crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal ... (Art.85)

    (C) É a descrição do sistema PARLAMENTARISTA. No Presidencialismo, o presidente é chefe de Estado e de governo.

    (D) O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, AUXILIADO pelos Ministros de Estado. (Art.76)

    (E) Crimes Comuns e de Responsabilidade (art. 86). Admitida a acusação por 2/3 da Câmara dos Deputados, ele será julgado pelo STF (nas infrações penais comuns) OU PELO SENADO (no caso de crimes de responsabilidade).
  • a) O presidente da República, durante a vigência do mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Trata-se da chamada imunidade presidencial.
    CORRETA: O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
    b) Os atos do presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal serão considerados crimes comuns.
    crimes de responsabilidade
    c) No sistema *presidencialista, a função de chefe de Estado é exercida pelo presidente da República ou monarca, enquanto a função de chefe de governo, pelo primeiro-ministro, que chefia o gabinete.
    sistema PARLAMENTARISTA.
    *No Presidencialismo, o presidente é chefe de Estado e de governo.
    d) O Poder Executivo no Brasil é exercido pelo presidente da República e pelos ministros de Estado.
    O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, AUXILIADO pelos Ministros de Estado.
    e) O presidente da República é julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos crimes comuns e de responsabilidade.
    Admitida a acusação por 2/3 da Câmara dos Deputados, julgamento pelo STF (nas infrações penais comuns) OU PELO SENADO (no caso de crimes de responsabilidade).
  • Olá, gente!!!
    Cito uma observação importante que talvez seje válida à vcs:

    O erro da ALTERNATIVA E, não se refere a omissão dos 2/3 dos votos pelas camaras do deputados. Se dá pelo erro substâncial, referente aos seguintes itens:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
  • Ta certo o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos ministros dos estados, mas a questão não poderia estar errada se levarmos em conta que não existe apenas o poder executivo da União mas também dos estados que é exercido pelo governador de estado e dos municipios que é exercido pelos prefeitos... certo? bem foi so uma dúvida como sou novo em direito constitucional ficou essa duvida no ar...
  • Caro colega Edson, 

    Parabenizo sua observação, porém, neste caso, não há que se trabalhar com a simetria, até porque a nossa CRFB é clara no tocante a este assunto.

    Tem ótimos vídeo-aulas no youtube a respeito desse tema, e em uma dela o professor até frisa o porquê de os Ministros de Estado serem meros AUXILIARES do PR.

     

  • Concordo e reconheço os erros dos demais itens. Mas, tive de discordar da letra "A", apenas pelo título dado à imunidade, já que no livro do professor João Trindade (Roteiro de Direito Constitucional), a imudidade seria: processual temporária. 
  • Errei porque considerei na letra A tratar-se da irresponsabilidade penal relativa.

    O Presidente da República, durante a vigência do mandato, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
    Dessa forma, ele só poderá ser responsabilizado ( e entenda-se a responsabilização pela prática de infração penal comum - ilícitos penais) por atos praticados em razão do exercício de suas funções( in officio ou propter officium).
    Assim, as infrações penais praticadas antes do início do mandato ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com a função presidencial não poderão ser objeto da persecutio criminis, que ficará, provisoriamente, inibida, acarretando, logicamente, a suspensão do curso da prescrição. Trata-se da irresponsabilidade penal relativa, pois a imunidade só abrange ilícitos penais praticados antes do mandato, ou durante, sem relação funcional.

    Fonte: Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado 15ª edição

  • Ah, fala sério essa alternativa D.
    Só pq omitiram a palavra "auxiliado" já torna a questão errada?
    Ah tenha a santa paciencia!
  •  Princesa Jujuba, a respeito da alternativa D.
    É isso mesmo, por ter suprimido uma palavra a frase mudou de sentido, dando a entender que os ministros de Estado também exercem o Poder Executivo. Quando na verdade estes NÃO exercem o Poder Executivo, eles apenas auxiliam o Presidente da República em sua execução.
  • Imunidade Presidencial (Irresponsabilidade Relativa):

    Conforme a regra do artigo 86, paragrafo 4°, o Presidente da Republica, durante a vigência do mandato, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Dessa forma, ele poderá ser responsabilizado (e entenda-se a responsabilização pela a pratica de infração comum - ilícitos penais) por atos praticados em razão do exercício de suas funções (in officio ou propter officium). 

    Assim, as infrações penais praticadas antes do inicio do mandato ou durante a sua vigência, porém sem qualquer relação com a função presidencial (ou seja, não praticadas in officio ou propter officium), não poderão ser objeto da persecutio criminis, que ficará provisoriamente, inibida, acarretando, logicamente, a suspensão do curso da prescrição. Trata-se da irresponsabilidade penal relativa, pois a imunidade só abrange ilícitos penais praticados antes do mandato, ou durante, sem relação funcional. (Livro  Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - 17°Edição, pagina n° 725).

    Espero ter ajudado!

    GABARITO: Letra A

  • Essa D está com um peguinha monstruoso!

  • Esse tipo de questão é só pra forçar o cara a ler todo resto por causa do ''presidencial''....

  • Não é uma pegadinha tão monstruosa assim não, gente. Todos nós sabemos que os ministros de estado auxiliam o presidente. Além disso, a alternativa não menciona os governadores e prefeitos, que também exercem o poder executivo. 

  • Basta pensar na classificação dos órgãos públicos quanto à posição que ocupam

     

    INDEPENDENTES = Poderes de Estado (PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA)

     

    AUTÔNOMOS = órgãos de cúpula (Ministérios e Secretarias)

     

    SUPERIORES 

     

    SUBALTERNOS

  • O "legal", para não dizer IRRITANTE, é o CESPE inventando termos. "Imunidade Presidencial"... Claro, deve ter se apoiado em alguma doutrina IMBECIL ou em algum enxerto de livro aleatório de algum autor específico.

  • Gente, me ajude!

     

    O Presidente não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. Ok! Isso já sabemos.

     

    Porém, e aquele caso em que, nos crimes comuns, o presidente é julgado pelo STF e fica suspenso de suas funções caso o STF aceite a queixa? Como que ele fica suspenso das funções se ele não podia nem ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função, que é o caso de crime comum? 

     

    Alguma alma pode me ajudar? Estou confuso.

     

    Valeu!

  • Não é nada de invenção do CESPE; é questão mais de lógica.

    "imunidade presidencial" 

    É uma imunidade porque deriva da Constituição,  e é presidencial pois é uma prerrogativa conferida pelo constituinte ao presidente.

     

  • GABARITO: A

    Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Acredito que o erro na letra D, além de suprir uma palavra tornando o artigo errado, fez uma abrangência, o executivo federal é formado pelo presidente e auxiliado por seus ministros. no âmbito estadual pelo governador e seus secretários, e no âmbito municipal pelo prefeito e seus secretários. A assertiva erra ao falar de poder executivo no Brasil ser representado apenas pelo presidente e auxiliado pelos ministros de estado.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Erro da letra D:

    Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

  • a)      Alternativa correta. Relembrando que justamente pelo motivo de que o Presidente do STF compõe a linha de sucessão da Presidência da República, os Ministros do STF devem ser Brasileiros natos.

    b)     Os atos do presidente da república que atentarem contra: Constituição Federal, Existência da União, Exercício de Direitos Políticos, Individuais e Sociais, Livre Exercícios dos Poderes Judiciário, Legislativo, MP e dos entes Federados, Segurança Interna do País, Probidade da Administração e Cumprimento das Leis e das decisões judiciais importarão em crime de RESPONSABILIDADE, e serão julgados pelo Senado Federal que condenará ou não o presidente por 2/3 dos seus membros. São resultados da condenação do PR por crime de responsabilidade a perda do cargo e a inabilitação de exercício de cargo ou função pública por 8 anos.

    c)      No presidencialismo o Presidente é chefe de Estado e de Governo. Não há o que se falar em monarquia no presidencialismo.

    d)     No Brasil, o Poder Executivo é exercido exclusivamente pelo PR com auxílio dos Ministros de Estado.

    e)     O PR é julgado pelo STF no Crimes comuns e pelo Senado nos crimes de Responsabilidade. 

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

        § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

            I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

            II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

        § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

        § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

        § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • A respeito do Poder Executivo, é correto afirmar que: O presidente da República, durante a vigência do mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Trata-se da chamada imunidade presidencial.

  • Mnemônico para lembrar boa parte ser da competência do Senado Federal:

    "Agunia" dos Sem Terra em querer comandar tudo e alegam progresso

    AGU: Advogado Geral Da União

    Sem Terra : STF

    Comandar: Comandantes das Forças Armadas (Marinha , Exército e Aeronáutica)

    Progresso: PGR

    Decorar CNJ, CNMP , Presidente e Vice Presidente

    • SPARA AJUDAR A FIXAR

    Ano: 2013 Banca: CESPE 

    No que se refere aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue os itens seguintes.

    O presidente da República, durante a vigência de seu mandato,poderá ser responsabilizado por infrações penais comuns,por crimes de responsabilidade e até mesmo por atos estranhos ao exercício de suas funções (ERRADO)

    FALA PESSOAL, BELEZA?! 

    NÃO ESTOU VENDENDO NADA, DEUS ME MANDOU DAR É ISSO QUE FAREI.

    ENTÃO PESSOAL, SEI QUE NÃO É FÁCIL CONSEGUIR AS COISAS PARA ESTUDAR SE DEUS NÃO NOS ANPARAR (SEI BEM COMO É PARAR PARA ESTUDAR ESTANDO TODO "LASCADO") SEI TAMBÉM QUE NÃO É FÁCIL MANTER UM SITE DE QUESTÕES, MUITOS DE NÓS NEM TRABALHA, POIS ESTÁ FOCADO 100% NOS ESTUDOS. ENTÃO SENTI DE DEUS ESSES DIAS DE AJUDAR VOCÊS, NÃO PORQUE EU SOU BOM, OU PORQUE EU POSSO, NÃO É NADA DISSO, É ELE QUEM FAZ ESSAS COISAS, NÃO EU. EU SOU INCAPAZ DE AJUDAR ALGUÉM, EU NÃO SOU NADA! ISSO É OBRA DO ESPIRITO SANTO. TODA HONRA E TODA GLÓRIA SEJA DADA A ELE PELA INICIATIVA. TENHO APOSTILAS EM PDF COM QUESTÕES COMENTADAS DE BOLSO DA POLÍCIA FEDERAL E DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. TAMBÉM TEM QUESTÕES POR MATÉRIA: 

    DIREITO PENAL

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    DIREITO CONSTITUCIONAL

    DIREITOS HUMANOS

    LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

    LEGISLAÇÃO ESPECIAIS 

    ÉTICA

    PORTUGUÊS

    MATEMÁTICA/RLM

    INFORMÁTICA 

    FÍSICA

    ESTÁTISTICA

    INGLÊS

    CONTABILIDADE

    ARQUIVOLÔGIA

    SÃO +1440 QUESTÕES COMENTADAS (SEI QUE AS VEZES É BOM FAZER UMAS QUESTÕES SEM SER NO SITE) AS APOSTILAS SÃO MINHAS EU COMPREI ENTÃO POSSO COMPARTILHAR COM VOCÊS. AH! TAMBÈM TEM UMA APOSTILA COM ARTIGOS IMPORTANTES E SUMULAS COM UM ESPAÇO PARA FAZER ANOTAÇÔES. (AS APOSTILAS É DE UM DOS MELHORES CURSINHOS DO BRASIL KKK) QUAL SERÁ EM?! 

    OBS: NÃO ESTOU COBRANDO POR ELAS. BASTA ME CHAMAR NO "DIRECT" E PEGAR COMIGO, MANDAREI AS APOSTILAS PARA VOCÊS QUE ESTÃO PRECISANDO.

    A PALAVRA DE DEUS VAI DIZER: 

    Se alguém tiver recursos materiais e, vendo seu irmão em necessidade, não se compadecer dele, como pode permanecer nele o amor de Deus?

    1 João 3:17

    FAÇAM BOM USO DO MATERIAL. TMJ

    ATENÇÃO! CHEGARÁ UM DIA QUE NÃO CONSEGUIREI MANDAR MAIS (COM O DECORRER DO TEMPO), MAS ATÉ LÁ FAREI O POSSÍVEL.

  • O maior absurdo dessa Constituição.

  • LETRA A

    ABSURDOOOOOOO


ID
35770
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Prefeito Municipal que ordena despesa não autorizada por lei pratica

Alternativas
Comentários
  • O desrespeito à norma leva à possível responsabilização do Prefeito Municipal (art. 1º, V, Decreto-Lei 201/67, sobre crimes de responsabilidade: ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes).


ID
36142
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Executivo, considere:

I. Será considerado eleito Presidente da República o candidato que obtiver a maioria simples de votos, computados os em branco e os nulos.

II. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

III. O Vice-Presidente da República não poderá, sem licença do Senado Federal, ausentar-se do País por período superior a trinta dias, sob pena de perda do cargo.

IV. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte de candidato a Presidente da República, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

V. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

Estão corretas as que se encontram APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I-maioria absoluta dos votos.
    II-correto
    III-período de 15 dias
    IV-correto
    V-correto
  • V. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Errada. (Art.81, §1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, nos termos da lei.

    A.81 Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    Logo, as assertivas certas são II e IV.
  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    Logo, o gabarito que a questão apresenta está correto.
  • Discordo Regilena, sobre o item V da questão "V. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE MANDATO, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga", pois de acordo com o Art. 81 e 1º "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. 1º Ocorrendo a vacância NOS DOIS ANOS ÚLTIMOS ANOS do período presencial, a eleição para ambos oa cargos será feita trinta dias depois da última vaga. Notem que o item da questão fala em DOIS PRIMEIROS ANOS DE MANDATO e nao em DOIS ÚLTIMOS ANOS!!!! PRECISAMOS ESTAR BEM ATENTOS!!!!!
  • IV. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte de candidato a Presidente da República, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação ESSA ALTERNATIVA ESTA CORRETA, POIS, PARA QUE O PRESIDENTE SEJA ELEITO ELE PRECISA OBRIGATORIAMENTE DE UM VICE, E VICE-VERSA. SITUAÇÃO DISTINTA OCORRE QDO O CANDIDATO ELEITO PARA O CARGO DE PRESIDENTE MORRE APÓS A SUA ELEIÇÃO, MAS ANTES DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA. NESSE CASO. O VICE-PRESIDENTE SERÁ CONSIDERADO ELEITO, COM O DIREITO SUBJETIVO AO EXERCÍCIO DE TODO O MANDATO DE CHEFE DO EXECUTIVO, HAJA VISTA QUE O ESCRUTÍNIO OCORRE, NA REALIDADE, A ELEIÇÃO SIMULTÂNEA DOS DOIS CANDIDATOS. IMAGINA A SITUAÇÃO LULA E JOSÉ ALENCAR VÃO PARA O SEGUNDO TURNO CONTRA X E Y. JOSÉ ALENCAR MORRE...LULA DANÇA POIS FICOU SEM VICE..AI A DISPUTA FICA ENTRE X E Y E O DE MAIOR VOTAÇÃO REMANESCENTE!
  • I) CF/88 ART. 77 § 2º - Será considerado eleito PRESIDENTE o candidato que, registrado por partido político, obtiver a MAIORIA ABSOLUTA de votos, NÃO COMPUTADOS os em branco e os nulos.II) CF/88 ART. 78 Parágrafo único. Se, decorridos DEZ DIAS da data fixada para a POSSE, o Presidente ou o Vice-Presidente, SALVO motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.III) CF/88 Art. 83. O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA não poderão, sem licença do CONGRESSO NACIONAL, ausentar-se do País por período superior a QUINZE DIAS, sob pena de perda do cargo. (nesta opção acho que o erro foi dizer que o SENADO FEDERAL que tem que autorizar a ausência, pois o CONGRESSO NACIONAL se compõe da CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL- art. 44 CF/88.Quanto ao período ser SUPERIOR A 30 DIAS é um período maior que 15 DIAS. A meu ver, estaria errado se mencionasse um período inferior a 15 dias, como por exemplo: "ausentar-se do País por período superior a DEZ DIAS")IV) CF/88 ART. 77 § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.V)CF/88 Art. 81. VAGANDO os cargos de Presidente E Vice-Presidente da República, far-se-á eleição NOVENTA DIAS depois de aberta a ÚLTIMA vaga.§ 1º - Ocorrendo a vacância nos ÚLTIMOS DOIS ANOS do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita TRINTA DIAS depois da última vaga, pelo CONGRESSO NACIONAL, na forma da lei.
  • (N.P.: Aqui, um bom exemplo de maioria absoluta em oposição à maioria simples)
  • Camilo você deve observar bem o que a questão anuncia no item III:III. O Vice-Presidente da República não poderá, sem licença do Senado Federal, ausentar-se do País por período superior a trinta dias, sob pena de perda do cargoLogo, sem entrar em maiores discussões, a licença deve ser concedida pelo Congrasso nacional, e não pelo Senado!!!
  • Alternativa I - ERRADA

    Art. 77, CF/88

    § 2º - Será considerado eleito Presidente ocandidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria ABSOLUTA de votos,NÃO computados os em branco e os nulos.

    § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioriaabsoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até 20 dias após a proclamação doresultado, concorrendo os DOIS candidatos mais votados e considerando-seeleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.


    Alternativa II - CORRETA

    Art. 78, CF/88

    Parágrafo único. Se, decorridos 10 dias dadata fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, NÃO tiver assumido o cargo, este serádeclarado VAGO.

    Obs.: É o CONGRESSO NACIONAL que irá declarar vagos os cargos, por se tratarde questão política.


    Alternativa III - ERRADA.

    Art. 83, CF/88. O Presidente e oVice-Presidente da República NÃO poderão, semlicença do CONGRESSO NACIONAL, ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo.


    Alternativa IV - CORRETA.

    Art. 77, CF/88

    § 4º - Se, antesde realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legalde candidato, convocar-se-á,dentre os remanescentes, o de maior votação.


    Alternativa V - CORRETA.

    Art. 81, CF/88. Vagando os cargos dePresidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição  90 DIAS depois de aberta a última vaga. [O caput refere-se ao caso de vacância nos 2 primeiros anos de mandado].

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos ÚLTIMOS 2 anos do período presidencial, a eleição para ambosos cargos será feita 30 DIAS depois da última vaga, pelo CongressoNacional, na forma da lei.

    Obs.:2 primeiros anos de mandato: ELEIÇÕES DIRETAS (pelo povo) – 90 dias.
    últimos anos de mandato: ELEIÇÕES INDIRETAS (pelo Congresso) – 30 dias.

    Bons Estudos!!





  • CF:

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.  

    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

  • I - Será considerado presidente o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, desconsiderados os Brancos e Nulos

    II - Correta.

    III - O PR e o VPR não poderão se ausentar do país por período superior há 15 dias sem autorização do Congresso Nacional.

    IV – Correta

    V – Correta

     


ID
36658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho da República, previsto como órgão superior de consulta do Presidente da República, nos termos da Constituição Federal, cuida de relevantes assuntos da vida do Estado. Acerca da atuação desse Conselho, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)Ministro de Estado das Relações Exteriores não participa como membro nato.
    b)O Conselho não decide em última instância e sim apenas aconselha.
    c)Correto
    d)Os Conselho da República não é formado por membros do poder Judiciário, apenas do Poder executivo e Legislativo.
    e)não atua de forma conjunta com o CNJ.


    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de
    consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  • O Ministro da Justiça não é do Judiciário? E não tem cidadãos comuns no Conselho? Tudo bem que o ítem C está correto. Mas acho que o D também está.

    Alguém que entende melhor pode ajudar?
  • Quanto a opção "A"Nem o Ministro das Relações Exteriores nem o Ministro de Defesa participam como membro nato (estes participam do Conselho de Defesa Nacional).O Ministro de Estado poderá ser convocado:CF/88 art. 90 § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.Quanto a opção D, também tenho dúvidas.
  • Ana Patricia Arruda, O Ministro da Justiça é igual qualquer outro Ministro de Estado, ele atua pelo Poder Executivo. Não confundir com Ministro do Supremo, esse sim é do Judiciário.
  • A-ERRADAO único ministro que participa do Conselho da República é o MINISTRO DA JUSTIÇA. B-ERRADAO Conselho da República apenas pronuncia-se acerca desse tema. Lembrem-se, ele é apenas órgão superior de consulta do presidente da república, e não instância decisória.Vejamos:Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República(...)Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.C-CORRETAPor exemplo, ambos pronunciam-se e emitem opinião sobre: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;D-ERRADAO Conselho da República é composto por membros do Poder Executivo(vice-presidente e Ministro da Justiça), do Poder Legislativo(presidentes da CD e SF e líderes da maioria e minoria de ambas as Casas) e sociedade civil(6 cidadãos)Vejamos:Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;III - o Presidente do Senado Federal;IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;VI - o Ministro da Justiça;VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.E-ERRADAO CNJ não se envolve na atuação do Conselho da República. A ele compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.:)
  • Seção VDO CONSELHO DA REPÚBLICA E DO CONSELHO DE DEFESA NACIONALSubseção IDo Conselho da RepúblicaArt. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;III - o Presidente do Senado Federal;IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;VI - o Ministro da Justiça;VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.§ 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.§ 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.Subseção IIDo Conselho de Defesa NacionalArt. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;III - o Presidente do Senado Federal;IV - o Ministro da Justiça;V - os Ministros militares;V - o Ministro de Estado da Defesa;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)VI - o Ministro das Relações Exteriores;VII - o Ministro do Planejamento.VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)§ 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.§ 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
  • "Algumas atribuições do Conselho da República são compartilhadas com o Conselho de Defesa Nacional, com o qual, no entanto, o primeiro não se confunde"* COMPARTILHADAS ENTRE O CONSELHO DA REPUBLICA COM O CONSELHO DE DEFESA NACIONALOnde está a disposição constitucional disso?Questão ERRADISSIMA!!!!!!!!!

  • DO CONSELHO DA REPÚBLICA

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

            I - o Vice-Presidente da República;

            II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - o Presidente do Senado Federal;

            IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

            V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

            VI - o Ministro da Justiça;

            VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

            Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

            I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

            II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

            § 1º - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

            § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.

  • Cabe salientar que na alternativa B, além de não decidir sobre nenhuma atribuição sua, jamais entra em pauta a continuidade das instituições democráticas, mas sim a manutenção de sua estabilidade.

  • LETRA C!

     

    CONSELHO DA REPÚBLICA

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - LÍDERES DA MAIORIA E NA MINORIA NO SENADO FEDERAL

    - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS ( 2 NOMEADOS PELO PR)

     

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL 

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    - MINIATÉRIO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

  • LETRA C 

     

    ENTENDI QUE QUANDO FALA "Algumas atribuições do Conselho da República são compartilhadas com o Conselho de Defesa Nacional"

    FALA SOBRE FATO DOS DOIS CONSELHOS = SE PRONUNCIAREM|OPINAREM SOBRE 

    - DECRETAÇÃO DE INTERVENÇÃO FEDERAL | ESTADO DE SÍTIO |ESTADO DE DEFESA

  • Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

     

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça; (Ministro do Poder Executivo)

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação da EC 23/1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela EC 23/1999)

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • Lembre-se do velho "pega ratão":

    O que tem em comum?

    O conselho da república Pronuncia

    O conselho de defesa Opina

    sobre Estado de defesa, sítio, intervenção federal.

    lembra também que algumas figuras estão nos dois lugares>

    presidente da cam. deputados

    presidente do senado

    vice presidente da república

    Ministro da justiça!

    #Força!

  • dúvida: porque a alternativa D está errada?

    D. "O Conselho da República é composto por membros do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e da sociedade civil."

    Particularmente, não consigo encontrar o erro na assertiva. Alguém tem alguma luz?

  • O Conselho da República, previsto como órgão superior de consulta do Presidente da República, nos termos da Constituição Federal, cuida de relevantes assuntos da vida do Estado. Acerca da atuação desse Conselho, é correto afirmar que: Algumas atribuições do Conselho da República são compartilhadas com o Conselho de Defesa Nacional, com o qual, no entanto, o primeiro não se confunde.


ID
36706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue (C ou E) os itens a seguir, relativos ao processo legislativo
brasileiro.

Compete ao Presidente da República, entre outras atribuições, sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas na Constituição.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;


  • Na minha sincera opinião só entende esses mapas mentais (como o feito pelo colega) quem já conhece a matéria. Logo, quem já conhece a matéria, não precisa de mapas mentais.
  • nao seria o projeto de PPA? :/

  • CERTO

    ________________________________

    Decreto regulamentar decreto autônomo– Para fins de concurso, é
    importante diferenciar as competências previstas nos incisos IV e VI do
    art. 84 da CF/88.


    “Compete privativamente ao Presidente da República:


    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos
    e regulamentos para sua fiel execução;


    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar
    aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;


    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;”


    2.1. O inciso IV relaciona-se ao poder regulamentar do Presidente. Por
    sua vez, o inciso VI atribui ao Presidente a competência para editar
    decretos autônomos.

    ________________________________________________________

    >> COMPETE AO PRESIDENTE ENVIAR O PPA PARA O LEGISLATIVO

    __________________________________________________________

  • Relativos ao processo legislativo brasileiro, é correto afirmar que: Compete ao Presidente da República, entre outras atribuições, sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas na Constituição.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;


ID
37789
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto a responsabilidade do Presidente da República, considere as assertivas abaixo.

I. Nas infrações penais comuns será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

II. Nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Supremo Tribunal Federal, ficará ele afastado de suas funções.

III. Para ser submetido a julgamento por infração penal comum ou crime de responsabilidade, a acusação contra ele deverá ser admitida pela maioria simples do Congresso Nacional.

IV. Nas infrações comuns, enquanto não sobrevier sentença condenatória, o Presidente não estará sujeito a prisão.

V. Se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o seu afastamento, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Correta.II. Nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL, ficará ele afastado de suas funções.III. Para ser submetido a julgamento por infração penal comum ou crime de responsabilidade, a acusação contra ele deverá ser admitida POR DOIS TERÇOS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.IV. Correta.V. Correta.
  • I - Correta art. 86 CF - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.II - Incorreta. Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL.III- Incorreta - Art. 86 cf.IV- Correta - Art. 86, § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.V- Correta - Art. 86, § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
  • Resposta: Letra A

    A questão aborda o teor do artigo 86 da CF.


    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Resposta. A.I) Certo. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (CF, art. 86, “caput”).II) Errado. O Presidente ficará suspenso de suas funções: i) nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; e ii) nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal (CF, art. 86, § 1.º, incs. I e II). III) Errado. Para ser submetido a julgamento por infração penal comum ou crime de responsabilidade, a acusação contra o Presidente da República deverá ser admitida pela maioria qualificada de dois terços (e não maioria simples) da Câmara dos Deputados (e não do Congresso Nacional) (CF, art. 86, “caput”, primeira parte).IV) Certo. Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão (CF, art. 86, § 3.º).V) Certo. Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo (CF, art. 86, § 2.º)
  • Essas questões da FCC depois que resolvemos algumas questões e lemos algumas vezes a lei, ficam mais fácil que não sei o quê...


ID
38521
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As competências privativas do Presidente da República, elencadas na Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Art.84Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.questão muito mal formulada, diga-se de passagem.
  • Exatamente como disse o nosso colega aí em baixo.Porém, como os próprios intens da questão (alguns) falam em "ALGUMAS HIPÓTESES", e realmente a delegação àquelas pessoas só ocorrem em algumas hipóteses, e não em todas, a letra D deveria estar assim formulada:admitem delegação, [EM ALGUMAS HIPÓTESES]por ato presidencial, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União. Estaria perfeito. Pois sem tal expressão, dá a ideia de que todas as matérias alí previstas seriam objeto de delegação, o que não é, como já disse.
  • Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;Parágrafo único - O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • COncordo com o colega Camilo - Não são todas competencias que podem ser delegadas.

     

    Vejam vocês que a questão é de uma prova para o cargo de Procurador de Estado. Se estes não discordaram do gabarito e não pleitearam a anulação, então ...

     

  • Caramba, essa prova está completamente louca. Eu achava que era burrice minha, mas essa questão está explicitamente errada! Não são todas as competências que são delegáveis! A própria questão reconhece isso (vide letra c, e), mas a alternativa dada como certa dá a entender que sempre pode delegar.
    Meu Deus, olhai por nós! Estamos reféns das insanidades das bancas!
  • Embora não sejam unânimes, alguns autores diferenciam a competência privativa da exclusiva.

    Competência privativa = delegável

    Competência exclusiva = indelegável


  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  •  Resposta. D. No art. 84, incs. I a XXVII, da Constituição Federal, estão elencadas as atribuições privativas do Presidente da República. De acordo com o parágrafo único do aludido dispositivo constitucional, certas matérias podem ser delegadas aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado Geral da União, a saber: i) dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (inc. VI, “a” e “b”); ii) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei (inc. XII); e iii) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei (inc. XXV, primeira parte).
  • Gente,com respeito aos colegas,por que essa questão seria passível de anulação? Vejam bem:

    As competências privativas do Presidente da República, elencadas na Constituição Federal,

     d) admitem delegação, por ato presidencial, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União.

    Aqui não fala que TODAS as competências admitem delegação. Eu sei que é complicado,pois a FCC força, às vezes. Também acho que o mais correto seria seguir o raciocínio da letra C e E,mas anulação não é resposta pra tudo,ainda mais nesses casos que dá pra responder por exclusão.

  • A letra D é a mais correta pois a CF realmente admite ao Presidente delegar suas competências somente aos:

    -Ministros de Estados 

    -AGU

    -PGR

  • A questão mais mal elaborada que já respondi.

    O enunciado trata das atribuições do Presidente da República previstas na Constituição da República de forma genérica e as alternativas pedem que sejam indicadas as atribuições que são passíveis de delegação.

    A alternativa indicada como correta possibilita o entendimento de que todas as atribuições do Presidente da República são passíveis de delegação, o que não ocorre.

    Logo, qualquer um vai ler as alternativas diversas vezes, não identificar alternativa devidamente correta e chutar uma.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:        

           

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;        

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;        

          

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações


ID
39187
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, respectivamente, o Presidente

Alternativas
Comentários
  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
  • Só para acrescentar:Eles substituirão (temporário).Caso vaga os cargos de PR e Vice-PR, com período superior a dois anos para o final do mandato, far-se-á nova eleição em noventas dias. O POVO irá eleger.Se o tempo para o final do mandato for 2 anos ou menos, ocorrerá uma eleição indireta em 30 dias pelo Congresso Nacional.Conclusão, na falta definitiva do PR e do Vice, os do art 80 substituem TEMPORARIAMENTE até que ocorra a eleição (direta ou indireta).
  • Por isso estes presidentes (CL, SF e STF) necessariamente deverão ser brasileiros natos, pois "correm o risco" de um dia chegar a ser presidente do Brasil! rs!
  • Para memorizar é só pensar na ordem alfabética:

    CD

    SF

    STF

    Como é muito detalhe para decorar, esses macetinhos são sempre bem vindos..

  • Colocar o TSE, TRE e uma corregedoria (não disse nem qual) no meio foi brincadeira da banca...
  • CASE STF (ou seja, Câmara, Senado e STF).

    Gabarito: letra C.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.


ID
40924
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Executivo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivoscargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
  • Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
  • Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
  • a) serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Vice-pesidente,presindete da camara dos dep.,pres. da camara dos senad. e por último o presidente do Supremo Tribunal Federal.b)Far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, se nenhum candidato a Presidente alcançar maioria absoluta na primeira votação, concorrerá a segundo turno no último domingo de outubro.Entre o segundo candidato mais votado,e na impossibilidade deste o seguinte mais votado e caso haja empate entre os remanescentes; o mais velho dos dois.c) O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do CONGRESSO NACIONAL... d) o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do CONGRESSO NACIONAL, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.e) CORRETA.******PARA CONCURSO NÃO DEVEMOS ESTUDAR PARA PASSAR E SIM ATÉ PASSAR*****************ABRAÇOS A TODOS E BONS ESTUDOS*******
  • DENTRO DA PRÓPRIA CF HÁ UMA ANTINOMIA. VEJA:Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.LOGO, aplica-se o caput do artigo 77/CF, pois norma posterior revoga norma anterior de mesma hierarquia.
  • Muito boa a troca do Congresso pela sessão do Palácio da Alvorada. :P
  • POIS É ESSA TROCA FOI BOA MESMO... RSRSRS FOI POR CAUSA DISSO QUE ERREI.VAMOS PRESTAR ATENÇAOOO!!!!
  • O Presidente toma posse no Congresso, onde também pede autorização para ausentar-se.Obs.: todos que substitui o Presidente serão Brasileiros Natos, ok.******PARA CONCURSO NÃO DEVEMOS ESTUDAR PARA PASSAR E SIM ATÉ PASSAR, ou melhor, ATÉ SER NOMEADO *****
  • Melhor ainda....temos que estudar até ser NOMEADO,tomar POSSE,e entrar em efetivo EXERCÍCIO....bons estudos a todos...
  • DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICAArt. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. LETRA A Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. LETRA E Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. LETRA C § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. LETRA B Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.LETRA D
  • letra correta: E

    a) art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    b) art. 77 § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    c) art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

    d) art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    e) correta:  art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
  • Me desculpem o comentário fútil... mas irresistível:

    "PALÁCIO DA ALVORADA"... doeu até na vista, o examinador conseguiu superar a própria alma.
  • Errando percebi algo que nunca tinha chamado minha atenção: "do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente"
    O ano do término do mandato do Lula foi 2010, então o ano da eleição deveria ser o ano anterior a 2010 = 2009.
    Alguém poderia explicar?
  • O mandato só acaba dia 1° de janeiro, com a posse do novo presidente. Assim, a eleição acontece um ano antes.
  • Fiquei pensando e pensando nessa questão. Essa letra E estava toda certinha, mas esse "do ano anterior ao ano do téermino" encucou-me bastante. Obrigada, Flávia pela explicação. Eu acertei a questão, mas só porque encontrei os erros das outras e tinha certeza deles.
  • Prova: FCC - 2010 - TRE-AL - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.Poder Executivo

    Eu considero as alternativas I e IV corretas. Eu não entendi a resposta.

  • #paláciodaalvorada

  • Heloisa Arneitz , vamos la ....

    A) serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal e da Câmara dos Depu- tados, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos.  (errado )

    CORRETO SERIA

    serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO FEDERAL , SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos.

    VEJA SÓ TEM ATE UMA QUESTÃO PARECIDA : Q5779 OLHA LÁ


    ESPERO TER AJUDADO.

  • Pessima redacao este artigo da CF 

  • P A L A C I O  D A  A L V O R A D A 

  • Palácio da Alvorada. HAHAHA

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    b) ERRADO: Art. 77. § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    c) ERRADO: Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

    d) ERRADO: Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    e) CERTO: Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.    


ID
40927
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República poderá delegar ao Procurador- Geral da República, que observará os limites traçados na respectiva delegação, a atribuição de

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
  • Concurseiros...atenção para o inciso XXV...ele deixa claro que é SOMENTE a PRIMEIRA PARTE, portanto, poderá ser delegado o PROVIMENTO...e não a extinção!!Bons estudos!!
  • Trata a presente questão do rol exemplificativo de competências privativas do presidente da república. O bizú é o seguinte: Os incisos VII, VIII, XIX e XX do art. 84 (Indelegáveis) Têm que estar no sangue pois quase sempre é cobrado em concursos. E os incisos VI, XII, XXV (delegáveis) Também! Só que no caso do inciso XXV, apenas o provimento é delegável, a extinção é indelegável!! Ressalto ainda que no caso do inciso VI temos o decreto autônomo, que é diferente dos decretos regulamentares pois inovam o ordenamento jurídico.
  • CF, Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Eis os incisos:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • Perfeito seu comentário Ana Tereza, só tome cuidado em relação ao inciso XXV porque o parágrafo único do artigo 84 estabelece que a primeira parte do inciso é que poderá ser delegada, portanto:


    XXV - prover ( apenas, e não extinguir) os cargos públicos federais, na forma da lei. 


    Abraço a todos concurseiros!!!





  • Então qual seria a resposta correta, se a alternativa A estar incorreta?
  • RESPOSTA ; A  MARCOS. COLABOREM PARA AS PESSOAS QUE NÃO SÃO COLABORADORAS VEREM A RESPOSTA. DEIXE A LETRA DA ALTERNATIVA PARA ELE VEREM
  • RESPOSTA: A
  • Carlos Augusto, a resposta aparece também para os não-colaboradores, basta clicar no ícone da impressora. Colocar resposta aqui não acrescenta nada, só polui o fórum.
  • Art. 84 - Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


  • Reitero o que disse Marcos Araújo: Então qual seria a resposta correta, se a alternativa A está incorreta?

    O parágrafo único diz que só é a primeira parte do inciso XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • LETRA A

     

    Macete estranho que vi no QC : DEI PRO PAM


     

    O que pode ser delegado?


     

    -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

    -Indulto e comutar penas

    -PROver cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)


     

    Pra QUEM será delegado?


     

    -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado

  • LETRA A!

     

     

    O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES ( PARA OS MINISTROS DE ESTADO, PGR OU AGU):

     

     

    ===> DISPOR MEDIANTE DECRETO (AUTÔNOMO) SOBRE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.

     

    ====> DISPOR MEDIANTE DECRETO (AUTÔNOMO)  SOBRE EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS

     

    ====> CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS, COM AUDIÊNCIA, SE NECESSÁRIO, DOS ÓRGÃOS INSTITUÍDOS EM LEI

     

    ===> PROVER OS CARGOS PÚBLICOS, NA FORMA DA LEI

  • Acertei, mas achei estranho o texto da questão. O PR não pode delegar competência para extinção de função ou cargos públicos, mesmo que estejam vagos. 

  • GABARITO: A

    Mnemônico: DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado: DEI PRO

    Decretos autônomos

    Indulto e comutar penas

    Prover cargos públicos federais

    Para quem pode ser delegado: PAM

    Procurador-Geral da República

    Advogado-Geral da União

    Ministros de Estado

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:                

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;              

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;    

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


ID
44830
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativa à organização dos Poderes, ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETAB) INCORRETA: Art. 49, IX da CF "É de competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República..."C) INCORRETA: O Presidente será julgado perante o Senado nos crimes de Responsabilidade e pelo STF nas infrações penais comuns.D) INCORRETA: O art. 87 da CF não faz menção à palavra "nato", só afirma que serão escolhidos brasileiros maiores de 21 anos.E) O item faz menção ao Conselho de Defesa, e não ao Conselho da República.
  • Quanto ao item "B", o fundamento legal é o art. 71, II, CF, estando ERRADO porque compete ao Tribunal de Contas da União."Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, ao qual compete:II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;"
  • A questão correta é a transcrição literal do caput do ART 70 da CF/88. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
  • letras:a)CORRETA-art. 70b)julgar conta dos administradores é competencia do TCU. São os únicos que terão suas contas julgadas pelo TCU.c) art.86- quem admite a acusação contra o Presidente da Republica é a Camara dos Deputados, por 2/3;d)o único Ministro brasileiro nato é o Ministro do Estado da Defesa( devido as questões de segurança nacional)e)o Conselho da Defesa Nacional OPINA e PROPÕE nos assuntos relacionados a soberania nacional e a defesa do Estado democratico de direito.Nesse Conselho NÃO HÁ a efetiva presença de cidadãos, mas, apenasde seus representantes- Presidentes da Camara e Senado.

ID
46588
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Presidente da República, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
  • Em relação às assertivas:a) lhe compete, privativamente, nomear e exonerar o Vice-Presidente da República. ERRADA - ART. 77, §1º"A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado." b) no caso de impedimento, será substituído pelo Procurador Geral da República. ERRADA - ART. 80"Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal."c) exerce o Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de Estado. CORRETA - ART. 76d) o mandato é de cinco anos, vedada a reeleição para o período subsequente. ERRADA - ART.82 e ART. 14, §5º"O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.""O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente."e) não poderá, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a dez dias, sob pena de perda do cargo. ERRADA - ART.83"O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.":)
  • a)não é de sua competência.O Vice é eleito junto com o presidente.b)será substituido pelo Vice-presidente da república.c)correto-art.76d) o mandato é de 4 anose)período superior a 15 dias.
  • Comentário Objetivo.

    A)
     lhe compete, privativamente, nomear e exonerar o Vice-Presidente da República. ERRADO.
    - Não compete ao Presidente da República fazê-lo. O Vice é nomeado junto ao Presidente.
    - Ver art. 77, §1, CF.

    B) no caso de impedimento, será substituído pelo Procurador Geral da República. ERRADO.
    - Nos casos de substituição presidencial, existe uma ordem a ser seguida:
         I) o Vice-Presidente da República;
         II) O Presidente da Câmara dos Deputados;
         III) O Presidente do Senado Federal e;
         IV) O Presidente do STF

    - Ver arts. 79, parágrafo único e 80.

    C) exerce o Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de Estado. CORRETO.
    - É o que diz o art. 76, CF.

    D) o mandato é de cinco anos, vedada a reeleição para o período subsequente. ERRADO.
    - O mandato é de 4 anos e não é vedada a reeleição para o período subsequente.
    - Ver art. 82, CF.

    D) não poderá, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a dez dias, sob pena de perda do cargo. ERRADO.
    - O perído é de 15 dias para que haja licença do CN.
    - Ver art. 83, CF.
         
  • RESPOSTA: C
  • Hoje a letra D Já não estaria errada. 

  • Ana Vitoria, sua informação não procede. Se fosse hoje a letra D continuaria errada. 

  • (Apenas melhorando o aspectos de algumas dos comentários)

    Gabarito: Letra C

    Em relação às assertivas:
    a) lhe compete, privativamente, nomear e exonerar o Vice-Presidente da República. ERRADO
    ART. 77, §1° - "A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado."
    _________________________________________________________________________________________________________________
     b) no caso de impedimento, será substituído pelo Procurador Geral da República. ERRADO
    ART. 80 - "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal."
    _________________________________________________________________________________________________________________
    c) exerce o Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de Estado. CORRETO
    ART. 76 - O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
    _________________________________________________________________________________________________________________
    d) o mandato é de cinco anos, vedada a reeleição para o período subsequente. ERRADO
    ART.82 e ART. 14, §5° - "O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição."O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente."
    _________________________________________________________________________________________________________________
    e) não poderá, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a dez dias, sob pena de perda do cargo. ERRADO 
    ART.83 - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo."

  • -
    questão bem tranquila!

     

    a) ERRADO. ãh?  FCC tentou confundir o candidato com o art. 84, I, CF onde "compete ao PR
    nomear e exonerar os Ministros de Estado"

    b) ERRADO. Nos seu impedimento e vacância haverá uma ordem para suceder, quer sejam: Vice-Presidente ou
    Presidente da Câmara dos Deputados ou Presidente do Senado Federal ou Presidente do STF ( lembrando que,
    somente o Vice-Presidente sucede de forma definitiva, os outros ficarão interinamente, ou seja, em caráter temporário)

    c) PERFEITA. Vide, art 76, CF

    d) ERRADA. 4 anos, vide art. 82, CF

    e)ERRADA. Por mais de 15 dias o Presidente deve pedir licença ao Congresso Nacional

  • como era bom fazer prova em 2009

  • Gente, era tão fácil passar em concurso antigamente, ouço isso até de pessoas mais velhas concursadas.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.


ID
47092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Executivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)Errada. Na fase preambular (juízo de admissibilidade do processo) quando a Câmara dos Deputados declarar procedente a acusação contra o Presidente da República e admitir o seu processo e julgamento, o Presidente da República será considerado acusado e lhe será assegurado o contraditório e a amplas defesa. (Lenza,2009,p.476) Veja a Lei n. 1079/50b) Errada. Conceder indulto é uma das atribuições passíveis de delegação prevista na Constituição.Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:…XII-Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.…Parágrafo único:O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estados, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.c)Errada. Participam do Conselho da RepúblicaArt.89I- o Vice-Presidente da República;II- o Presidente da Câmara dos Deputados;III-o Presidente do Senado FederalIV- os líderes da maioria e minoria na Câmara dos Deputados;V-os líderes da maioria e minoria no Senado FederalVI-o Ministro da Justiça;VII-seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandatos de três anos, vedada a recondução.O Ministro do Planejamento, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica integram o Conselho de Defesa Nacional juntamente com o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal, o Ministro da Justiça, o Ministro de Estado da Defesa, o Ministro das Relações Exteriores. (Art.91 CF/88)d) Correta. MS 25483/DF "...A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas..."e) Errada. A imunidade formal relativa à prisão do Presidente da República e a cláusula de irresponsabilidade relativa não se aplicam aos poderes executivos estaduais. (LENZA, 2009,p.479)
  • d) CERTA - “EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS RAPOSA SERRA DO SOL. (...)  Cabe à União demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (caput do artigo 231 da Constituição Federal). Donde competir ao Presidente da República homologar tal demarcação administrativa.

    A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira.

    Não há que se falar em supressão das garantias do contraditório e da ampla defesa se aos impetrantes foi dada a oportunidade de que trata o artigo 9º do Decreto 1.775/96. Na ausência de ordem judicial a Administração Pública segue no seu dinâmico existir, baseada nas determinações constitucionais e legais. O procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas Raposa Serra do Sol não é mais do que o proceder conforme a natureza jurídica da Administração Pública, timbrada pelo auto-impulso e pela auto-executoriedade.


  • "Cabe à União demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (caput do art. 231 da CF). Donde competir ao Presidente da República homologar tal demarcação administrativa. A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira." (MS 25.483, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 4-6-2007, Plenário, DJ de 14-9-2007.) Vide: MS 24.045, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2005, Plenário, DJ de 14-10-2005.
  • Mais sobre a letra E

    Para o STF, é inconstitucional norma inserida no âmbito de constituição estadual que outorgue imunidade formal, relativa à prisão, ao chefe do Poder Executivo estadual, por configurar ofensa ao princípio republicano.
     
     
     
    Certo. ADI 1010-MT:
     
     
     
    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - OUTORGA DE PRERROGATIVA DE CARÁTER PROCESSUAL PENAL AO GOVERNADOR DO ESTADO - IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR - INADMISSIBILIDADE - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO - PRERROGATIVA INERENTE AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO (CF/88, ART.86, PAR. 3.) - AÇÃO DIRETA PROCEDENTE. IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR - PRERROGATIVA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXTENSAO, MEDIANTE NORMA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AO GOVERNADOR DO ESTADO. O ESTADO-MEMBRO, AINDA QUE EM NORMA CONSTANTE DE SUA PROPRIA CONSTITUIÇÃO, NÃO DISPÕE DE COMPETÊNCIA PARA OUTORGAR AO GOVERNADOR A PRERROGATIVA EXTRAORDINÁRIA DA IMUNIDADE A PRISÃO EM FLAGRANTE, A PRISÃO PREVENTIVA E A PRISÃO TEMPORARIA, POIS A DISCIPLINAÇÃO DESSAS MODALIDADES DE PRISÃO CAUTELAR SUBMETE-SE, COM EXCLUSIVIDADE, AO PODER NORMATIVO DA UNIÃO FEDERAL, POR EFEITO DE EXPRESSA RESERVA CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA CARTA DA REPUBLICA. A NORMA CONSTANTE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - QUE IMPEDE A PRISÃO DO GOVERNADOR DE ESTADO ANTES DE SUA CONDENAÇÃO PENAL DEFINITIVA - NÃO SE REVESTE DE VALIDADE JURÍDICA E, CONSEQUENTEMENTE, NÃO PODE SUBSISTIR EM FACE DE SUA EVIDENTE INCOMPATIBILIDADE COM O TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO. - OS ESTADOS-MEMBROS NÃO PODEM REPRODUZIR EM SUAS PROPRIAS CONSTITUIÇÕES O CONTEUDO NORMATIVO DOS PRECEITOS INSCRITOS NO ART. 86,PAR. 3. E 4., DA CARTA FEDERAL, POIS AS PRERROGATIVAS CONTEMPLADAS NESSES PRECEITOS DA LEI FUNDAMENTAL - POR SEREM UNICAMENTE COMPATIVEIS COM A CONDIÇÃO INSTITUCIONAL DE CHEFE DE ESTADO - SÃO APENAS EXTENSIVEIS AO PRESIDENTE DA REPUBLICA. PRECEDENTE: ADIN 978-PB, REL. P/ O ACÓRDÃO MIN. CELSO DE MELLO.

    Fonte:
    http://concurseiradesesperada.blogspot.com/2011/04/imunidade-formal-do-chefe-do-poder.html
  • CONSELHO DA REPÚBLICA CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
     I - o Vice-Presidente da República;
            II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
            III - o Presidente do Senado Federal;
            IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
            V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
            VI - o Ministro da Justiça;
            VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
    I - o Vice-Presidente da República;
            II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
            III - o Presidente do Senado Federal;
            IV - o Ministro da Justiça;
            V - o Ministro de Estado da Defesa;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
            VI - o Ministro das Relações Exteriores;
            VII - o Ministro do Planejamento.
            VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
  • Item "A"

    Apesar do exame realizado pela Câmara dos Deputados sobre a procedência ou improcedência da acusação ser de natureza política, já que não se examina propriamente se houve cometimento de crime de responsabilidade, mas sim a conveniência político-social da permanência do Presidente da República na condução dos negócios do Estado (discricionário), coloca o Chefe do Poder Executivo NA CONDIÇÃO DE ACUSADO,  razão pela qual deverá ser assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, sob pena de nulidade do procedimento. Durante a tramitação da denúncia perante a Câmara dos Deputados poderá o Presidente apresentar provas que entender necessárias (testemunha, documentos e perícias).

    Direito Constitcucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
  • Correta é a letra "D". Por quê?
    a) A denúncia oferecida à Câmara dos Deputados, imputando ao chefe do Poder Executivo federal a prática de crime de responsabilidade, não o coloca na posição de acusado; por essa razão, os princípios do contraditório e da ampla defesa serão de observância obrigatória somente após o início do processo propriamente dito, perante o Senado Federal. Falso. Por quê?Na fase preambular (juízo de admissibilidade do processo) quando a Câmara dos Deputados declarar procedente a acusação contra o Presidente da República e admitir o seu processo e julgamento, o Presidente da República será considerado acusado e lhe será assegurado o contraditório e a amplas defesa. (Lenza,2009,p.476).
    b) É indelegável a atribuição constitucional do presidente da República de conceder indulto. Falso. Por quê?Porque pode ser concedido ao PGR (dr. Gurgel), à AGU (Dra. Hélia) e ME’s (genéricos). É o teor do art. 84, XII, parágrafo único, da CF, verbis: “Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República: XII-Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Parágrafo único: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estados, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.”
    c) O ministro do Planejamento e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica integram o Conselho da República. Falso. Por quê?Porque as autoridades apontadas integram em verdade o Conselho de Defesa!
    d) Conforme orientação do STF, a manifestação do Conselho de Defesa Nacional não constitui requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira. Verdadeiro. Por quê?É o entendimento do STF, consoante o precedente seguinte, verbis: “
     MANDADO DE SEGURANÇA. HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS RAPOSA SERRA DO SOL. IMPRESTABILIDADE DO LAUDO ANTROPOLÓGICO. TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS POR ÍNDIOS. DIREITO ADQUIRIDO À POSSE E AO DOMÍNIO DAS TERRAS OCUPADAS IMEMORIALMENTE PELOS IMPETRANTES. (...) A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira. (MS 25483, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 04/06/2007, DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00032 EMENT VOL-02289-01 PP-00173)”
    e) Segundo posicionamento do STF, a imunidade formal relativa à prisão do presidente da República é aplicável também aos chefes dos poderes executivos estaduais, desde que diante de expressa previsão nas respectivas constituições estaduais. Falso. Por quê?A imunidade formal relativa à prisão do Presidente da República e a cláusula de irresponsabilidade relativa não se aplicam aos poderes executivos estaduais. (LENZA, 2009,p.479)
     

  • e) Errado.

    Governadores têm foro por prerrogativa de função no STJ (art. 105, I, a). Quanto às demais prerrogativas do Presidente, a jurisprudência do STF entende que a única que lhes é extensível é a necessidade de autorização do Legislativo para a abertura de processo por crime comum ou de responsabilidade, o que depende de previsão na Constituição Estadual. Sendo assim, a questão está errada, uma vez que a imunidade presidencial quanto á prisão (art. 86, § 3º) não é extensível aos governadores, nem mesmo se houver previsão expressa na Constituição Estadual.

    (Prof. João Trindade)

  • e) Segundo posicionamento do STF, a imunidade formal relativa à prisão do presidente da República é aplicável também aos chefes dos poderes executivos estaduais, desde que diante de expressa previsão nas respectivas constituições estaduais.

    ERRADA. Informativo 872 STF: NÃO há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

     

    Em outras palavras, não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o Governador do Estado seja processado por crime comum.

     

    Se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

     

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele ficará automaticamente suspenso de suas funções no Poder Executivo estadual? NÃO. O afastamento do cargo não se dá de forma automática.O STJ, no ato de recebimento da denúncia ou queixa, irá decidir, de forma fundamentada, se há necessidade de o Governador do Estado ser ou não afastado do cargo.

     

    Vale ressaltar que, além do afastamento do cargo, o STJ poderá aplicar qualquer uma das medidas cautelares penais (exs: prisão preventiva, proibição de ausentar-se da comarca, fiança, monitoração eletrônica etc.).

    STF. Plenário. ADI 4777/BA, ADI 4674/RS, ADI 4362/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 9/8/2017 (Info 872).

    STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).

    STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863). 

     

    Fonte: Dizer o direito.

  • É delegável o indulto!

    Abraços

  • No que se refere ao Poder Executivo, é correto afirmar que: Conforme orientação do STF, a manifestação do Conselho de Defesa Nacional não constitui requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira.

  • A imunidade formal relativa à prisão do Presidente da República e a cláusula de irresponsabilidade relativa não se aplicam aos poderes executivos estaduais. (LENZA, 2009,p.479)


ID
48517
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Executivo, o Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele NÃO participa como membro nato o

Alternativas
Comentários
  • Art 91.O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I- o Vice-Presidente da república; II-o Presidente da Câmara dos Deputados; III-o Presidente do Senado Federal; IV-o Ministro da Justiça; V-o Ministro de Estado da Defesa; VI-o Ministro das Relações Exteriores;VII- o Ministro do Planejamento;VIII- os Comandantes da Marinha ,do Exército e da Aeronáutica.
  • O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele NÃO participa como membro nato o presidente do Supremo Tribunal Federal. Alternativa correta letra "E".
  • CONSELHO DE DEFESA NACIONAL:

    - VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    - PRESIDENTE DA CAMARA DOS DEPUTADOS
    - PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
    - MINISTRO DA JUSTIÇA
    - MINISTRO DE ESTADO DE DEFESA
    - MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
    - MINISTRO DO PLANEJAMENTO
    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
  • CONSELHO DA REPÚBLICA X CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
    AZUL SÃO OS MEMBROS QUE TÊM NOS DOIS

    CONSELHO DA REPUBLICA  / CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    Vice-Presidente da República;                                   
    Presidente da Câmara dos Deputados; 

    Presidente do Senado Federal;
    Ministro da Justiça; 


     E OS DEMAIS SÃO
    CONSELHO DA REPUBLICA

    os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
    os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
    SEIS cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    Ministro de Estado da Defesa;
    Ministro das Relações Exteriores;
    Ministro do Planejamento;
    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    PERCEBAM QUE O PRESIDENTE DO STF NÃO FAZ PARTE DE NENHUM
    VALE A PENA DECORAR OS MEMBROS DIFERENTES ENTRE OS DOIS
    BONS ESTUDOS ..

  • Os membros do STF não fazem parte de nenhum dos 2 Conselhos do Poder Executivo.
  • Evidenciando que a competência para CONVOCAR e PRESIDIR os 2 Conselhos é do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, segundo o Art. 84, inciso XVIII da Carta Magna.

    Deus nos abençoe!

  • Conselho da República Conselho da Defesa
    Órgão superior de consulta Órgão de consulta nos assuntos:
    Soberania Nacional; e
    Defesa do Estado democrático
    Membros natos
    Vice-presidente, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro da Justiça.
    Líderes da maioria e minoria na Câmara e no Senado.
    6 Cidadãos(2PR, 2 Senado e 2 Deputados)
    o   Ministro de Estado da Defesa
    o   Ministro das Relações Exteriores;
    o   Ministro do Planejamento.
    o    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
    Competências
    Pronunciar-sesobre:
            I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
            II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
     
     I - opinarnas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
     II - opinarsobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
     III -propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
     IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
     

    Presidente do Supremo Tribunal Federal não é membro de nenhum desses dois Conselhos.
  • CONSELHO DA REPÚBLICA

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - LÍDERES DA MAIORIA E NA MINORIA NO SENADO FEDERAL

    - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS ( 2 NOMEADOS PELO PR)

     

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL 

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    - MINIATÉRIO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

  • Questão fácil. Se você avaliar que a Defesa Nacional será presidida pelo Executivo, logo estarão os membros do Executivo e da Forças Armadas. Sobra então o Presidente do STF.

  • Tanto no Conselho da República, quanto no Conselho da Defesa Nacional, vale lembrar que não participa qualquer membro do Poder Judiciário.

  • Macete que vi em outra questão:

     

    COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA DEFESA NACIONAL

     

    Vai Pra Pqp 4MIN do Caralho

     

    - VICE-PRESIDENTE

    - PRES. DO SENADO FEDERAL

    - PRES. DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - MINISTROS DA JUSTIÇA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, DO PLANEJAMENTO E DO ESTADO DE DEFESA

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

  • GABARITO: E

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Ministro da Justiça; V - o Ministro de Estado da Defesa; VI - o Ministro das Relações Exteriores; VII - o Ministro do Planejamento. VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

     

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;           

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.     


ID
49966
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Executivo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Do Poder ExecutivoArt.81,§1°:Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do periodo presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
  • ok....está é a forma de Eleição Indireta. Quando um concurso perguntar se o Brasil admite Eleições Indiretas a resposta é sim, mas atenção: Só no caso de ocorrer vacância nos últimos dois anos do período presidencial e a eleição para ambos os cargos só poderá ocorrer trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
  • a) Errada - ART. 83 (ver também art. 49, III) O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do CN, ausentar-se do país por período superior a QUINZE DIAS, sob pena de perda do CARGO;b) Correta;c) Errada – ART. 84, V – Compete privativamente ao Presidente da República VETAR PROJETOS DE LEI, TOTAL OU PARCIALMENTE;d) Errada – ART. 84, parágrafo único – O presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados na respectivas delegações. VI – Dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; XII – Conceder indultos e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XXV – prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;e) Errada – ART. 77, §2º, será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos, C/C ART. 82: o mandato do presidente da república é de 4 (quatro) anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO:a) O presidente e o vice-presidente não podem se ausentar do país por prazo superior a 15 dias sem prévia autorização do CN, sob pena de perda dos mandatos. Por raciocínio lógico, também é correto dizer que eles não poderão se ausentar do país por prazo superior a 20 dias. Considero, portanto, CORRETA a alternativa "a".
  • Caro Diego,
    Seu argumento está correto. Porém a resposta B é mais certa/completa que a A.

    Bons estudos!
  • a) O presidente e o vice-presidente da República não poderão se ausentar do país por prazo superior a vinte dias sem a prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda dos mandatos. ERRADA
    ( CF 88. Art. 83 - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausenta-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. ). Colocando vinte dias o examinador da margem pra interpretação de que abaixo de vinte pode, o que e vedado pela CF 88, uma vez que se fala em quinze dias.
    b) Diante de vacância dos cargos de presidente e vice- presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial caberá, exclusivamente ao Congresso Nacional, no prazo de trinta dias, a contar da última vaga, realizar eleições para preenchimento dos respectivos cargos, na forma da lei. CERTA - ELEÇÃO INDIRETA FEITA PELO CONGRESSO NACIONAL.




  • CF 88. Art. 83 - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausenta-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. Com 16 ele já pode perder o cargo se não teve autorização, acho que não caberia anulação.


  • Resumindo...

    Letra B está correta: A vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente pode ocorrer nos 2 PRIMEIROS ANOS de mandato ou nos 2 ÚLTIMOS ANOS.

    Se ocorrer nos 2 PRIMEIROS ANOS,as eleições serão por votação DIRETA (povo) e ocorrerá no prazo de 90 dias depois de aberta a última vaga.

    Se ocorrer nos 2 ÚLTIMOS ANOS,do mandato presidencial, a eleição para ambos os cargos,será por votação INDIRETA (o congresso que irá escolher) e terá o prazo de 30 dias depois da última vaga.

    Aqueles que forem eleitos dessa maneira,deverão apenas completar o mandato dos seus antecessores. É o que se chama de ''mandato-tampão.''


ID
53698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF

estabeleceu a possibilidade de o presidente da República delegar, ao advogado-geral da União, sua competência para dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando isso não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:VI - dispor, mediante decreto, sobre:a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • O presidente da República pode delegar aos Min. de Estado, PGR e AGU:

    - dispor mediante decreto sobre organização e funcionamento da adm. federal, quando não implicar em aumento de despesas, criação de cargo ou extinção de órgão.
    - extinção de função e cargo, quando vagos (o chamado decreto autônomo, mas há opiniões controversas)
    - conceder indulto e comutar penas, com audiência
    - prover e extinguir cargos públicos federais, na forma da lei.
  • Apenas retificando o comentário do lof (abaixo) quanto ao inciso XXV: - "prover e extinguir cargos públicos federais, na forma da lei", o "extinguir" não é delegável.--------------------------------------------------------------------------------
  • Revisando:O presidente não pode criar nem extinguir órgãos.O presidente pode extinguir cargos e funções.Idem para as delegações do presidente, ok.
  • Boa observação do colega Eduardo Riella, pois o parágrafo único do artigo 84, cita os incisos VI, XII e XXV, sendo neste último apenas na primeira parte, ou seja, pode delgar somente para prover os cargos públicos federais.
  • São TRES as competências delegaveis a TRÊS PESSOAS: MINISTRO DE ESTADO, PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA E ADVOGADO GERAL DA UNIAO>
    DAS COMPETENCIAS: encontram-se no artigo 84 da CF/88; incisos VI, XII E XXV PRIMEIRA PARTE
    VI -
    dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de 'rogãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    XXV - PROVER os cargos públicos federais, na forma da lei.
     

  • Interessante o posicionamento do STF sobre o tema:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (EC nº 32/01)  
     

    "Ação direta de inconstitucionalidade. Condição. Objeto. Decreto que cria cargos públicos remunerados e estabelece as respectivas denominações, competências e remunerações. Execução de lei inconstitucional. Caráter residual de decreto autônomo. Possibilidade jurídica do pedido. Precedentes. É admissível controle concentrado de constitucionalidade de decreto que, dando execução a lei inconstitucional, crie cargos públicos remunerados e estabeleça as respectivas denominações, competências, atribuições e remunerações. Inconstitucionalidade. Ação direta. Art. 5° da Lei 1.124/2000, do Estado do Tocantins. Administração pública. Criação de cargos e funções. Fixação de atribuições e remuneração dos servidores. Efeitos jurídicos delegados a decretos do chefe do Executivo. Aumento de despesas. Inadmissibilidade. Necessidade de lei em sentido formal, de iniciativa privativa daquele. Ofensa aos arts. 61, § 1°, II, a, e 84, VI, a, da CF. Precedentes. Ações julgadas procedentes. São inconstitucionais a lei que autorize o chefe do Poder Executivo a dispor, mediante decreto, sobre criação de cargos públicos remunerados, bem como os decretos que lhe deem execução." (ADI 3.232, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-8-2008, Plenário, DJE de 3-10-2008.) No mesmo sentidoADI 4.125, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 10-6-2010, Plenário, DJE de 15-2-2011; ADI 3.983 e ADI 3.990, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-8-2008, Informativo 515.

     
     

    "Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 6.835/2001 do Estado do Espírito Santo. Inclusão dos nomes de pessoas físicas e jurídicas inadimplentes no Serasa, Cadin e SPC. Atribuições da Secretaria de Estado da Fazenda. Iniciativa da Mesa da Assembleia Legislativa. Inconstitucionalidade formal. A Lei 6.835/2001, de iniciativa da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, cria nova atribuição à Secretaria de Fazenda Estadual, órgão integrante do Poder Executivo daquele Estado. À luz do princípio da simetria, são de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual as leis que versem sobre a organização administrativa do Estado, podendo a questão referente à organização e funcionamento da administração estadual, quando não importar aumento de despesa, ser regulamentada por meio de decreto do chefe do Poder Executivo (...). Inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa da lei ora atacada." (ADI 2.857, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 30-8-2007, Plenário, DJ de 30-11-2007.)

     
     

    "É indispensável a iniciativa do chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/2001, por meio de decreto) na elaboração de normas que de alguma forma remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de determinada unidade da Federação." (ADI 3.254, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-11-2005, Plenário, DJ de 2-12-2005.)

     
      "Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto 4.010, de 12-11-2001. Pagamento de servidores públicos da administração federal. Liberação de recursos. Exigência de prévia autorização do presidente da República. Os arts. 76 e 84, I, II e VI, a, todos da CF, atribuem ao presidente da República a posição de chefe supremo da administração pública federal, ao qual estão subordinados os ministros de Estado. Ausência de ofensa ao princípio da reserva legal, diante da nova redação atribuída ao inciso VI do art. 84 pela EC 32/2001, que permite expressamente ao presidente da República dispor, por decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando isso não implicar aumento de despesa ou criação de órgãos públicos, exceções que não se aplicam ao decreto atacado." (ADI 2.564, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 8-10-2003, Plenário, DJ de 6-2-2004.)
  • Atos delegáveis do pres rep:
    "o PRESIDENTE poderá delegar o DIP para o PAM"
    D ecreto autônomo (inciso VI)
    I ndulto, comutar penas (inciso XII)
    P rover e desprover cargos públicos (inciso XXV + entendimento do STF RE 536973/GO) Atos delegáveis do pres rep:
    "o PRESIDENTE poderá delegar o DIP para o PAM"
    D ecreto autônomo (inciso VI)
    I ndulto, comutar penas (inciso XII)
    P rover e desprover cargos públicos (inciso XXV + entendimento do STF RE 536973/GO)
  • Gabarito: CERTO
  • RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

                 

    (1) Quem pode receber a delegação?

     

    (a) Ministros de Estado

    (b) PGR                            

    (c) AGU                     

                            

                                 

    (2) Quais competências podem ser delegadas?

                                        

    (a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

    (b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

                               

    (c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja,  admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo

     

     

    OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.

                                            

                                            

    GABARITO: CERTO

  • NO TOCANTE À   O R G A N I Z A Ç Ã O   D O   E S T A D O ?????????????????

     

    De forma alguma!!! 

    O que foi colocado não tem nada a ver com o tema da Organização do Estado. Tal assunto é tratado no art. 84, VI, "a" e § Ú.

    Portanto, pertence à seção das Atribuições do Presidente da República, dentro do capítulo do Poder Executivo, no título referente à ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (art. 44 ao 135).

     

    Organização do Estado vai do art. 18 ao 43.

    É uma outra história!

     

    Fica a dica.

    Abçs.

  • Decreto

    Indulto

    Prover cargos

    Delegaveis ao : PGR, AGU, MINISTROS DE ESTADO.

  • É o famoso DEI PRO PAM:

    O quê o Presidente delega?

    DECRETO AUTÔNOMO

    INDULTO

    PROVER E DESPROVER CARGOS PÚBLICOS

    Pra quem que ele delega?

    PGR

    AGU

    MINISTROS DE ESTADO

  • No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF estabeleceu a possibilidade de o presidente da República delegar, ao advogado-geral da União, sua competência para dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando isso não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • GABARITO: CERTO

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    • Decreto
    • Indulto
    • Prover cargos

    Delegaveis ao : PGR, AGU, MINISTROS DE ESTADO.

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão:  Prova: 

    Resolvi errado!

    No que se refere à organização político-administrativa do Estado e ao Poder Legislativo, julgue os próximos itens.

    Dada a atribuição constitucional do presidente da República para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, decreto presidencial poderá dispor sobre a criação de cargos públicos federais remunerados, estabelecendo suas respectivas remunerações e competências

    (ERRADO)

    O decreto presidencial somente pode ser utilizado para extinguir cargos públicos federais, no âmbito do Poder Executivo, quando estes estiverem VAGOS.


ID
54049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à responsabilidade do presidente da República e ao
processo legislativo, julgue os itens subsequentes.

São crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 85, CF. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federa e, especialmente, contra:I - a existência da União;II - o livre exercício do Poder Legislativo,do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;III - O EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS;IV - a segurança interna do País;V - a probidade na administração;VI - a lei orçamentária;VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: (ROL EXEMPLIFICATIVO)

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

     

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial (1079/50), que estabelecerá as normas de processo e julgamento. 

  • Para quem quiser ver um resumo que montei sobre o assunto, e incluso mapas mentais:
    http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/
  • CRIMES DE RESPONSABILIDADE: é uma infração de natureza POLÍTICO-ADMINISTRATIVA, o que deixa claro que não é crime como o nome diz. Este tipo de responsabilização de foro para processar o PRESIDENTE, repercute em IMPEACHMENT.
  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

    (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR possui irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não é protegido não possui irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos crimes de ação privada, por oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha a competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. Ex.: crime eleitoral.

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória (não requer trânsito em julgado), o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável.

     

     (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos.

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos.

     

    GABARITO: CERTO

  • BIZÚ:

    é só lembrar do "PIS", que muita gente sacou:

    políticos, individuais e sociais.

    bons estudos!

  • Com relação à responsabilidade do presidente da República e ao processo legislativo, é correto afirmar que: São crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.

  • Dentre os inúmeros Crimes de Responsabilidade cometidos pelo Bolsonaro, esse figura, talvez, no Top 3...


ID
55153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 56 a 75.

O presidente da República possui imunidade material ou inviolabilidade, também prevista para os parlamentares.

Alternativas
Comentários
  • O Presidente da República NÃO possui imunidade material, vale dizer, não é imune por suas palavras, opiniões e votos (como são os membros do Legislativo).O Presidente da República possui imunidade formal tanto sobre o processo quanto sobre a prisão, nos termos a seguir explicitados.a) Imunidade perante o processo: o Presidente só poderá ser processado, seja por crime comum ou de responsabilidade, após admissibilidade pela Câmara dos Deputados, por maioria qualificada de dois terços dos votos;b) Imunidade perante a prisão: o Presidente não poderá ser preso nas infrações penais comuns, enquanto não sobrevier sentença condenatória, nos termos do art. 86, § 3º, da Lei Maior (como se vê, essa imunidade obsta as prisões cautelares, preventivas etc.);c) Irresponsabilidade durante o mandato: o Presidente da República, na vigência do seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.Cabe aqui destacar que, em relação à imunidade formal, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ADMITE que a Constituição do Estado outorgue ao Governador de Estado a prerrogativa prevista na letra “a”, acima (condicionar o processo do Governador à prévia licença da Assembléia Legislativa), mas NÃO ADMITE que as prerrogativas das letras “b” e “c” sejam estendidas ao Governadores de Estado, por entender que são garantias privativas do Presidente da República.
  • Pessoal, para quem não sabe a diferença entre imunidade material e formal, segue uma breve explicação:IMUNIDADE MATERIALTambém conhecida com inviolabilidade, consiste em se afastar a ilicitude dos crimes de opinião (verbi gratia, injúria, difamação, calúnia, entre outros), quando praticados por parlamentares no exercício de suas funções. Assim, os parlamentares são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras ou votos, devendo, para tanto, haver uma pertinência temática, com o exercício do mandato parlamentar.IMUNIDADE FORMALÉ a prerrogativa que garante ao parlamentar a impossibilidade de ser preso, salvo flagrante delito de crime inafiançável, ou, ainda, a sustação do andamento da ação penal, neste caso, somente por crimes praticados após a diplomação. Assim, o congressista não poderá sofrer qualquer tipo de prisão cautelar, prisão preventiva ou prisão por sentença penal transitada em julgado. Caso seja preso em flagrante por crime inafiançável, a sua manutenção na prisão dependerá da autorização da Casa (por votação da maioria dos seus membros) a qual ele pertença. Já no caso da sustação do andamento do processo criminal, após a Emenda Constitucional n. 35,o parlamentar só poderá ter suspenso o seu processo pela respectiva Casa e, ainda sim, somente nos crimes praticados após a sua diplomação. Dessa forma, caso a Casa pretenda suspender o processo criminal contra o seu membro, será necessária a iniciativa de partido político nela representado, além da aprovação, pelo voto da maioria de seus membros. Com a suspensão do processo, os prazos prescricionais ficam suspensos.
  • "O Presidente da República não dispõe de imunidade material, isto é, ele não é inviolável, civil e penalmente, por suas manifestações, ainda que estritamente ligadas ao exercício de suas funções presidenciais (essa imunidade é restrita aos membros do Poder Legislativo). Observe que se relaciona com as manifestações (que não estão protegidas por imunidade material no caso do presidente). Entretanto, o Presidente da República dispõe de três imunidades processuais (ou formais), a saber:
    a) necessidade de autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, para que seja julgado pelo STF, nas infrações comuns, ou pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (CF, art. 86, caput);
    b) não submissão às prisões cautelares(em flagrante, temporária ou preventiva), haja vista que ele somente poderá ser preso quando sobrevier sentença condenatória (CF, art. 86, § 3º);
    c) irresponsabilidade temporária, na vigência de seu mandato, por atos estranhos ao exercício de suas funções presidenciais (CF, art. 86, § 4º).

    Ponto dos Concursos
  • Só tem imunidade material o Poder Legislativo.

  • Apenas uma pequena correção ao que o Camilo escreveu, os Senadores não representam o povo, mas os Estados. Quem representa o povo são os Deputados.
  • O presidente da República tem IMUNIDADE FORMAL, e não MATERIAL.
  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA TEM A IMUNIDADE FORMAL E NÃO A MATERIAL
  • vereador = imunidade material
    presidente = imunidade formal
    deputados e senadores = formal e material
  • O Presidente da Repúblico possui inviolabilidade FORMAL.

    Já os membros do Poder Legislativo possuem inviolabilidade MATERIAL, ou seja, eles não respondem por suas palavras e opiniões.

  • ERRADO 

    O PR não tem imunidade material

  • Imunidade Material - Caput do artigo 53 da CF/88

    Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    A Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos abrange os parlamentares federais (art. 53, CF 88), os deputados estaduais (art. 27, § 1º, CF 88) e, nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores (art. 29, VIII, CF 88)- sempre no exercício do mandato.

    Isto é importante: sempre no exercício do mandato. Isto é, a imunidade material não é absoluta, pois somente se verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o exercício do mandato parlamentar. Assim, constatada a ausência do nexo de causalidade entre a manifestação de opinião e o exercício da atividade parlamentar, o titular do cargo legislativo não estará isento da sanção cível ou penal.

    Fixe isto: Se as manifestações ocorrem no recinto da Casa Legislativa, estarão sempre protegidas, penal e civilmente, pela imunidade material. No caso de manifestações ocorridas fora do Parlamento, cabe perquirir da conexão com o exercício do mandato ou com a condição parlamentar.

    Imunidade Formal - § 2º do artigo 53 da CF/88

    Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão;

    Como falamos, a imunidade parlamentar quer proteger os detentores deste cargo contra prisões arbitrárias e que colocariam o parlamentar em situação vexatória e desonrosa.

    Enquanto a imunidade material diz respeito à liberdade de expressão e voto, a imunidade formal diz respeito à privação da liberdade de ir e vir.

    Importante isto: A imunidade formal é concedida apenas a Deputados Federais e Estaduais e Senadores. Vereador goza apenas da imunidade material - e esta é restrita a manifestação de expressão que digam respeito ao próprio município.

    Fonte:  https://wagnerfrancesco.jusbrasil.com.br/artigos/321387731/voce-sabe-a-diferenca-entre-imunidade-parlamentar-material-e-formal 

     

     

  • ERRADO

     

    O Presidente da República tem imunidade formal quanto à prisão:

    §3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Bizu:

     vereador = imunidade material
    presidente = imunidade formal
    deputados e senadores = formal e material

    Fé, foco e força... vamos Lá!!!!!

  • Raapaz! só textão nos comentários. Achei que eu tava lendo um livro aqui.

  • Só guardar que imunidade Material dá ao referido direito de falar Merda

  • Presidente da República possui apenas imunidade formal.

    Bons estudos!

  • Vereador = Imunidade Material

    Presidente = Imunidade Formal

    Deputados e Senadores = Formal e Material


ID
55156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 56 a 75.

Pessoas jurídicas e estrangeiros residentes no país são partes legítimas para oferecer acusação à Câmara dos Deputados visando à instauração do processo de impeachment do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • O mecanismo do ImpeachmentA abertura de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) é o primeiro passo a ser adotado pelo Congresso (senadores + deputados) para apurar as denuncias feitas contra o Supremo Mandatário da nação. Ela é quem acolhe as questões de interesse público ou dinheiro público malversado. Ela tem um prazo para dar o seu parecer através de um relator.A partir do momento em que o relatório da CPI torna-se público, sendo ele acusatório qualquer CIDADÃO pode solicitar junto à Mesa da Câmara a abertura de um processo de impeachment baseado nas provas apresentadas pela CPI. Cabe então a Mesa da Câmara colocar a questão na Ordem do Dia, isto é, se aprova ou não a abertura de um inquérito a partir das conclusões do relatório e da denuncia acolhidas. Se a decisão for aprovada por 2/3 do plenário ou simplesmente majoritário, o critério é o do presidente da Câmara, abre-se caminho para a criação de uma Comissão Especial para formar um libelo acusatório contra o presidente ou algum outro a quem se pretende julgar.Fonte: http://educaterra.terra.com.br/voltaire/politica/2004/09/24/001.htm
  • Qualquer cidadão (leia-se o eleitor, portanto excluído o estrangeiro e a pessoa jurídica) pode dar inicio ao processo de Impeachment - Lei 1079/1950 - que será posto em comissão parlamentar para investigar, após será submetido à admissibilidade da Câmara dos deputados (juízo político) e tão somente se esta admitir a acusação por 2/3 (hoje 342 deputados)o processo será encaminhado para julgamento do Senado, que é obrigado a fazer o julgamento, respeitado o contraditório e a ampla defesa. Quem preside o julgamento no senado é o presidente do Supremo Tribunal Federal, ou seja, que vai reger o julgamento, mas quem julga é o senado. Em caso de condenação haverá a perda do cargo, bem como será determinada a inabilitação por oito anos, nem mesmo função honorífica poderá ser exercida, mesmo que não seja remunerada, como por exemplo, mesário.
  • Puts....estrangeiro pedindo impeachment não né gente!!

     

  •  

     

    LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.

    Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

    CAPÍTULO I

    DA DENÚNCIA

            Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

  • Pessoa jurídica estrangeira não pode oferecer acusação à Câmara dos Deputados, mas não há impedimento para o PORTUGUÊS EQUIPARADO QUE SE ALISTAR COMO ELEITOR, ADQUIRINDO, POR CONSEGUINTE, A QUALIFICAÇÃO DE CIDADÃO. ATENÇÃO PARA ESSA HIPÓTESE RESTRITA DE ESTRANGEIRO QUE PODE SE ALISTAR ELEITOR!
  • Acredito q. o erro possa estar em incluir as pessoas jurídicas, mas quanto a estrangeiro pq. não? Estrangeiro pode fazer concurso púclico, pode até ser ministro, senador...Pq. não pode pedir impechemant, desde q. possua os requisitos adquirir nacionalidade e se tornar cidadão não há nenhum problema...

  • Imaginem um argentino pedindo pra Dilma sair?

  • POVO, brasileiros ( natos e naturalizados ) ; POPULAÇÃO, povo + apátridas (sem nacionalidade) e estrangeiros!


    Pedro Lenza, esquematizado.

  • qualquer CIDADÃO


    Cidadão é aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, o qual pode ser obtido aos 16 anos de idade.

  • Qualquer cidadão (leia-se o eleitor, portanto excluído o estrangeiro e a pessoa jurídica) pode dar inicio ao processo de Impeachment.

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: ERRADO

  • Qualquer cidadão pode dar início ao processo de impeachment, sendo assim, exclui a pessoa jurídica e o estrangeiro.

  • é simples, se não vota, não tem o que reclamar (PJ)

  • CIDADÃO: Aquele que está em pleno gozo dos DIREITOS POLÍTICOS

  • “todo cidadão é nacional”

    Para que o sujeito alcance o status de cidadão, é necessária a iniciativa pessoal para proceder com o alistamento perante a Justiça Eleitoral, que é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos.

    Ademais, somente nacionais (somatório de brasileiros natos e naturalizados) são aptos a abraçar os direitos políticos, tendo em vista que estrangeiros e apátridas não podem alistar-se no país.

    Deste pensamento surgiu o brocardo jurídico “todo cidadão é nacional”. (MASSON, 2015)

    https://jus.com.br/artigos/71860/brasileiro-por-equiparacao-o-unico-caso-de-cidadao-estrangeiro-do-brasil

  • ERRADO Apenas cidadão com gozo político
  • Qualquer cidadão apenas.

  • ERRADO

    Lei 1079/1950

    Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

  • QUEM EXERCE DIREITOS POLÍTICOS

  • ERRADO! APENAS CIDADÃOS (TEM DIREITOS POLÍTICOS)....

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk Imaginando um Americano pedindo para o Bolsonaro sair !!

  • LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.

    Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.CAPÍTULO I

    DA DENÚNCIA

           Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

  • Se fosse, o dito cujo já tinha caído


ID
67645
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta, nos termos do disposto na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Dispõe o artigo Terceiro da CF/88 que: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Atenção, não o que foi descrito na questão no dispositivo legal. Letra B)O Artigo 49 da CF/88 dispõe que: é competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.Atenção: é competência do Congresso Nacional e não do Senado. Letra C) Estabelece o artigo 64 da CF/88: A matéria constante de projeto de Lei rejeitado somente poderá constituir de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. Atenção: o dispositivo diz que somente pdoerá constituir de novo projeto, e não a palavra probição absoluta. Letra D)Dispõe o artigo 81 da CF/88: Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. A questão e literalmente igual ao dispositivo. Letra E)O artigo 92 da CF/88 descreve que: São órgão do Poder Judiciário: O Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; Superior Tribunal de Justiça; Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Atenção: São somente esses.
  • A letra (A) da referida questao diz respeito aos fundamentos da Constituiçao (art primeiro e nao aos objetivos destacados por Hernando em seu comentário;A letra (C) diz respeito ao art.67 e não ao art.64.
  • O sentido dessa questão está incompleta, pois a eleição a ser feita depois de noventa dias de aberta a última vaga deve ser a correspondente a vaga aberta nos dois primeiros anos de mandato. Porém é assim mesmo que dispõe a constituição que a deixa para o parágrafo primeiro a regulamentação sobre a vaga aberta nos dois últimos anos do mandato. A eleição, neste caso, será feita pelo próprio congresso no prazo de trinta dias.
  • A questão deve ser ANULADA, pois está incompleta....O artigo 81 deve ser interpretado juntamente com seu caput, e não isoladamente, como foi feito pela banca.....senão vejamos o artigo referido:Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.Nós concursandos não temos ainda o PODER da adivinhação....
  • A alternativa d foi a única Ctrl+C - Ctrl V. Infelizmente, parte-se da idéia da menos errada ou menos incompleta.
  • Vejamos item por item:

    a) Errada. O respeito aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos e não objetivos fundamentais. Deve-se ficar atento a essas diferenças.

    b) Errada. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional  resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    c) Errada.  A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    d) Correta. Cópia do art. 81.

    e) Errada. Os Tribunais e Juízes Militares e o Conselho Nacional de Justiça são órgãos do Poder Judiciário além de outros, mas os Tribunais Arbitrais não.

    Espero que tenha ajudado!

    Bons estudos!

  • Não tem essa de marcar a menos errada, isso tem que acabar nos concursos públicos!

    A alternativa D está ERRADA, não tem meio termo. Vamos aos erros:

    1) o cargo de presidente NUNCA fica vago. A CF tem que ser interpretada como uma unidade, não é só copiar e colar. Se a Constituinte se contradisse, o que é perfeitamente possível, as normas precisam ser interpretadas de maneira harmônica. A despeito do art. 81, existe a linha de sucessão presidencial que garante a posse na presidência dos legitimados conforme ordem pré-estabelecida; ou seja, podemos ficar sem vice, como já aconteceu, mas JAMAIS sem presidente porque os legitimados assumem com respaldo constitucional. Podemos notar isso no parágrafo único sobre a posse: "Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago".

    2) Como os colegas já frisaram, se a "vacância" ocorrer nos dois primeiros anos, teremos eleição direta em até 90 dias; caso seja nos dois últimos, teremos eleição indireta em 30 dias. Ou seja, era FUNDAMENTAL a alternativa mencionar o ano de ocorrência do fato.

    Questão medonha...
  • Concordo 100% com o colega acima, ou a questão está certa ou errada. Não pode haver meio termo.
  • Pessoal, temos que ter cuidado ao sustentarmos teses de questões doutrinárias em questões objetivas.
    Isso é muito válido para aumentar o conhecimento e expor em questões discursivas, mas vai ser um pé de guerra inútil contra a banca.
    Dificilmente ela vai mudar o entendimento, principalmente nesse tipo de questão que propositalmente a banca  quer que o candidato fique em dúvida.
    Para esse tipo de questão, uso o método da regra e da exceção.
    Há uma regra e existe uma exceção. A afirmação da regra não fica inviabilizada pela falta da exceção, salvo se excluí-la. geralmente utilizando termos como sempre, somente, etc.
    Ex:
    Regra Geral: Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    Exceção/Caso particular: se vagar nos dois últimos anos, far-se-á eleição indireta em 30 dias.

    O CESPE é mestre nessas questões.
    O curioso é a ESAF usar da mesma maldade.

    Alexandre
  • Resposta letra D, conforme Art. 81 da CF - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

  • Bem xará... respeito seu comentário. Na verdade, até entendo o raciocínio, mas você está equivocado.
    Lembre-se que o fato de o que defendi como exceção estar em um parágrafo separado do caput, já dá indícios que realmente é uma exceção à regra geral.
    Veja o art. 81: Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    Viu como ele não introduziu conceito temporal? Se não tivesse o parágrafo primeiro como  exceção à regra, seria feita eleição direta em todos os casos, mesmo que faltasse apenas 6 meses para terminar o mandato, por exemplo.
    Agora sim... vem a exceção à regra. veja:

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    Veja como  ele abre uma nova estrutura de carater condicional ( gerúndio em ocorrendo). Ou seja, se não ocorrer a nova situação condicionante, vale a condição anterior.

    Talvez você tenha se confundido, porque a vacância do cargo do PR já seria uma exceção. Dai ocorre o que alguns chamam de " exceção da exceção".
    De qualquer forma,  sou "absolutamente idiota" e "pertencente à classe dos símios" por entender como a banca trabalha.
    Maguei. rsrsrssrsrsrs
  • Se a carapuça serviu... sem mais, boa sorte ;)
  • Realmente, ela está incompleta.., contudo como as demais estão sempre apresentando erros grosseiros, ela foi a que parecia a menos errada....,  sabe como é a esaf...
  • Mais uma questão em que a alternativa está silente quanto à época de vacância. Bom, dois professores já me disseram que quando a assertiva não disser quando ocorreu a vacância dos cargos - ou seja, nos dois primeiros ou nos dois últimos anos de mandato - devemos considerar que é nos dois primeiros anos e, desta forma, ocorrerá eleições diretas pelo povo 90 dias após a abertura da última vaga.

    Se vocês derem uma procurada aqui nas questões acharão algumas com esse mesmo raciocínio. Fiz ainda pouco uma questão assim e, nos comentários, havia muita discussão por considerá-la incompleta.

    Além disso, as demais alternativas apresentam erros claros. Ainda que a pessoa ficasse em dúvida quanto a essa omissão do prazo, poderia resolver. Mas lembrem-se: SE A QUESTÃO NÃO DISSER QUANDO OCORREU A VACÂNCIA DOS CARGOS, CONSIDEREM COMO OCORRIDA NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE MANDATO.
  • Com essa guerra de EGOS, aprendemos bastante .......
  • Desculpem os colegas, mas a questão não está errada!! A acertiva "D" é cópia fiel do art. 81, e não vejo nem um problema ela vir desacompanhada dos seus paragrafos.

    E não é opção de menos errada!!!! Se a questão está completamente certa!!! 
  • Na letra C o artigo é o 67 da CF.


  • É aquela típica questão que depende das outras estarem erradas para ser a correta.
  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente
    da República, far-se-á eleição noventa dias depois
    de aberta a última vaga.
    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do
    período presidencial, a eleição para ambos os cargos será
    feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso
    Nacional, na forma da lei.
    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar
    o período de seus antecessores.

  • ATENÇÃO - A proposta de emenda constitucional ou de MP rejeitada expressa ou tacitamente nao podem ser reapresentadas na mesma sessão legislativa. Entretanto, o item versa sobre Leis, o que, segundo a CF art. 67,  "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."

  •  D - parte-se da idéia da menos errada ou

    menos incompleta.

  • Cópia fiel do art. 81 da CF....não há o que discutir:

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    Bons Estudos!!!

  • Assertiva com regra sem mencionar a exceção está sempre correta, desde que não tenha conectivos restritivos sempre, exclusivamente, apenas, só poderá ser...

  • GABARITO: D

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

  • A) ERRADA: constituí um dos fundamentos, artigo 1°, IV, CF;

    B) ERRADA: cabe ao CN, artigo 49, I, CF;

    C) ERRADA: Pode sim, Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    D) CORRETA: Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    E) ERRADA: Tribunal Arbitral não faz parte do PJ, artigo 92, CF

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre diversos temas.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Trata-se de fundamento da República, não um dos seus objetivos. Art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa B - Incorreta. Tal competência é do Congresso Nacional, não do Senado. Art. 49, I, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;".

    Alternativa C - Incorreta. É possível que constitua novo projeto, desde que mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas o Congresso Nacional. Art. 67, CRFB/88: "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 81 da CRFB/88: "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei".

    Alternativa E - Incorreta. Justiça arbitral não integra o Poder Judiciário, sendo uma forma extrajudicial de resolução de conflitos. Art. 92, CRFB/88: "São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
68695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos poderes, julgue os próximos itens.

O presidente da República tem competência para, por meio de decreto, extinguir cargos públicos que eventualmente estejam sendo ocupados por servidores não-estáveis.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:VI - dispor, mediante decreto, sobre:b) extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS;
  • A QUESTÃO DIZ: O presidente da República tem competência para, por meio de decreto, extinguir cargos públicos que eventualmente estejam sendo ocupados por servidores não-estáveis.A PARTE PRIMEIRA DA QUESTÃO ESTÁ CORRETA (DECRETO),O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NO TRECHO "extinguir cargos públicos que eventualmente estejam sendo ocupados por servidores não-estáveis", POIS A CF FALA EM extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
  • Essa questão envolve dois incisos do Art. 84, vejamos:"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI- dispor, mediante DECRETO, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando VAGOS;XXV- prover e EXTINGUIR os cargos públicos federais, na forma da LEI;"Desses incisos, concluímos que o Presidente só pode extinguir cargos públicos por meio de DECRETO quando estes cargos estão VAGOS. No caso exemplicado na questão, os cargos estavam OCUPADOS, portanto, não poderiam ser extintos pelo Presidente por DECRETO, mas somente mediante LEI.
  • 1.   Decreto autônomo (inciso VI) - O nome é "autônomo" pois ele tira o seu fundamento direto da Constituição e não de uma lei. Foi criado pela emenda constitucional 32/01. Ele é uma norma primária, que tem força inclusive para revogar leis anteriores a ele que estejam dispondo em sentido contrário. Porém, o seu uso é muito limitado, ele só poderá ser usado naquilo que a Constituição permite, ou seja:
     a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar:
    èAumento de despesa; nemCriação ou extinção de órgãos públicos.
    b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando VAGOS.

      Observe que ele poderá extinguir, caso estejam vagos, os cargos ou funções, nunca os órgãos - estes são privativos de lei.


      Observação: Por simetria federativa, é perfeitamente válido o uso destes decretos pelos chefes do Poder Executivo das demais esferas da federação.


       Orgão público só pode ser criado ou extinguido por lei.

    Fonte: Prof. Vitor Cruz
  • Achei a questão muito confusa, tendo em vista a minha atenção aos incisos VI "b" e o XXV, porém há uma diferença básica que é exatamente o tal do decreto. Por decreto pode extinguir funções ou cargo público quando vagos.

  • O presidente da República tem competência para, por meio de decreto, extinguir cargos públicos que eventualmente estejam sendo ocupados por servidores não-estáveis.

    A questão é confusa... Pois se o Presidente tem competência para excluir cargos vagos, ele não pode excluir Cargo de Servidor Estável, porém se o servidor não é concursado (não estável) ao meu ver o Presidente pode demiti-lo a qualquer momento - ou seja ele pode excluir o cargo, não tendo nada que venha impedir essa ação, caso que não é possível se o cargo estiver ocupador por Servidor estável.

  • Extinguir cargos públicos quando vagos... a questão chamou os não estáveis de vagais... kkk

  • Em todo caso o cargo nao esta vago, logo nao pode extinguir...

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • *Só quando VAGOS*

  • Os cargos VAGOS.
  • GAB E

    CARGOS VAGOS

  • apenas cargos que estejam vagos!

  • De acordo com o art. 84, VI, a, compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. 


ID
68791
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que o Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • Quem instaura o processo contra o presidente, NOS CRIMES DE RESPONSABILDIADE, é o SENADO FEDERAL.CF - Art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, OU PERANTE O SENADO FEDERAL, NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE.§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II -NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE, após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL.
  • b) Art.86, § 4º c) Art.85, VId) Art.86, § 3ºe) Art.86, caput
  • Letra B (correta) – “Conforme a regra do art. 84 § 4º, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, durante a VIGÊNCIA DO MANDATO, NÃO responderá por ATOS ESTRANHOS ao exercício de suas funções.Dessa forma, ele SÓ poderá ser responsabilizado (e entenda-se a responsabilização pela prática de INFRAÇÃO PENAL COMUM – ILÍCITOS PENAIS) por ATOS PRATICADOS EM RAZÃO DO EXRCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.Assim, as INFRAÇÕES PENAIS praticadas antes do início do mandato ou durante a sua vigência, porém SEM QUALQUER RELAÇÃO COM A FUNÇÃO PRESIDENCIAL (ou seja, não praticadas in officio ou propter officium), NÃO poderão da persecutio criminis, que ficará, PROVISORIAMENTE, INIBIDA, acarretando, logicamente, a suspensão do curso da prescrição. Trata-se da IRRESPONSABILIDADE PENAL RELATIVA, pois A IMUNIDADE SÓ ABRANGE ILÍCITOS PRATICAS ANTES DO MANDATO, OU DURANTE, SEM RELAÇÃO FUNCIONAL.”______________________________________________________________________ Pedro Lenza – Direito Constitucional Esquematizado – 13ª Edição – página 478Eis ai parte do texto do livro do Pedro Lenza relativo à IMUNIDADE PRESIDENCIAL.Espero ter ajudado.Bons Estudos
  • Em sendo condenado em sede de sentença, o Presidente da República sujeitar-se-á, indubitavelmente, à prisão. Transitada em julgada a sentença condenatória, serão suspensos seus direitos políticos e, por conseqüência, perderá o cargo presidencial.
  • É INCORRETO afirmar que o Presidente da República a) ficará suspenso de suas funções, por crime de responsabilidade, após a instauração desse processo pelo Supremo Tribunal Federal. INCORRETA.§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. b) não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções na vigência de seu mandato. CORRETAArt. 86 § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. c) deverá responder por crime de responsabilidade se praticar ato que atente contra a lei orçamentária. CORRETAArt. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;IV - a segurança interna do País;V - a probidade na administração;VI - a lei orçamentária;VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. d) não estará sujeito à prisão, por infrações comuns, enquanto não sobrevier a sentença condenatória. CORRETA Art. 86 § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. e) será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações comuns, e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. CORRETA Art. 86 cáput.
  • INCORRETO LETRA A.
    ART 86 §1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    II - Nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo SENADO FEDERAL

    ATENTE QUE CRIME DE RESPONSABILIDADE ( SENADO ) / COMUNS ( STF )

    FIQUEM COM DEUS!!
  • Crime comum - STF
    Crime de responsabilidade - Senado
    Em ambos os casos o juízo de admissibilidade da acusação será feito pela Câmara, aprovação de 2/3 dos membros.
  • O STF não tem nada haver com o peixe..!! É SENADO FEDERAL..!!!
  • Galera essa questão de CRIME DE RESPONSABILIDADE agora fica mais fácil. Pelo menos ficou pra mim. A mídia não para de falar sobre o processo de impeachment da Dilma, considerado GOLPE pelos petistas. 

    Porém, o trâmite todo está sendo respeitado queira ou não.

    1- ADMITIDA ACUSAÇÃO contra a DILMA, por 2/3 da Câmara dos Deputados (LEMBRE-SE DAQUELE CIRCO DOS DEPUTADOS VOTANDO EM NOME DO PAI, DO FILHO, DO CHE GUEVARA, E ETC).

    2- Após será submetido a julgamento perante o SENADO FEDERAL, nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

    OBS: Entre o ITEM 1 e 2 o Senado Federal instaurou o processo e assim a DILMA ficou suspensa por até 180 dias.

    Se por 2/3 o senado federal condenar a dilma ela ficará inabilitada por 08 anos da função pública

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    __________________________________________________________________________________________________________________________

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    __________________________________________________________________________________________________________________________
    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    ___________________________________________________________________________________________________________________________

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • GABARITO ITEM A

     

     APÓS INSTAURAÇÃO NO SENADO FEDERAL!!!!!!!

     

    QUEM JULGA OS CRIMES?

     

     CRIMES COMUNS---> STF

     

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE--> SENADO FEDERAL 

     

  • a) ficará suspenso de suas funções, por crime de responsabilidade, após a instauração desse processo pelo Supremo Tribunal Federal.

    Art. 86. § 1º II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    b) não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções na vigência de seu mandato.

    Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    c) deverá responder por crime de responsabilidade se praticar ato que atente contra a lei orçamentária.

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    VI - a lei orçamentária;

     

    d) não estará sujeito à prisão, por infrações comuns, enquanto não sobrevier a sentença condenatória.

    Art. 86 § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

    e) será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações comuns, e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

  •  a) ficará suspenso de suas funções, por crime de responsabilidade, após a instauração desse processo pelo Supremo Tribunal Federal. ERRADO. 

     a) ficará suspenso de suas funções, por crime de responsabilidade, após o recebimento da denuncia pelo Supremo Tribunal Federal. CERTO

  • Crime de Comum comentido pelo Presidente da República.

     

    Fase Inicial:

     

    --- > No crime de ação penal pública a denúncia será ofertada pelo Procurador – Geral da República. No crime de ação penal privada, poderá assumir a forma de queixa – crime, a ser oferecida pelo próprio ofendido.

     

    --- > Será feito o oferecimento de acusação de Crime Comum (Ação Penal Pública ou Privada) praticado pelo Presidente da República no âmbito da Câmara dos Deputados.

     

    --- > A Câmara dos Deputados exercerá o juízo de admissibilidade (como se fosse um tribunal de pronúncia), declarando ser a acusação procedente ou não.

     

    --- > Caso a Câmara dos Deputados entenda que a acusação preenche os requisitos de procedibilidade (dependendo da maioria qualificada de 2/3 dos seus membros), será admitida a instauração do processo no âmbito do Supremo tribunal Federal (Órgão competente para o julgamento do Presidente da República em decorrência da prática de crime comum).

     

    --- O STF não está obrigado a receber a denúncia ou queixa – crime, ainda que tenha havido autorização por parte da Câmara dos Deputados.

     

    Fase Final:

     

    --- > Aceito a acusação, após o juízo da admissibilidade feito pela Câmara dos Deputados, ocorre no âmbito do Supremo Tribunal Federal o julgamento do Presidente da República em decorrência da prática de crime comum.

     

    ---- > Após Instauração do Processo: suspensão do Presidente da República de suas funções pelo prazo de 180 dias (Art. 86, §1º, I, CF/88).

     

    --- > A sessão de julgamento será presidida pelo Presidente do STF (Art. 52, Parágrafo Único, CF/88). O julgamento abrange todas as modalidades de ilícitos penais, alcançando os crimes eleitorais, os crimes dolosos contra a vida e, inclusive, as contravenções penais.

     

    --- > Se o julgamento não estiver concluído dentro de 180 dias, cessará a suspensão do Presidente da República, sem prejuízo do regular seguimento do processo (Art. 86, §2º, CF/88).

     

    --- > Exercendo o julgamento, o STF poderá absolver o acusado ou condena – ló pela prática de Crime de Comum.

     

    --- > Sanção (Art. 15, III, CF/88): Perda do cargo de modo indireto como uma consequência da suspensão de seus direitos políticos.

     

    Art. 86, §3º, CF/88: Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão.

  • Crime de Responsabilidade comentido pelo Presidente da República.

     

    Fase Inicial:

     

    --- > O oferecimento de acusação de Crime de Responsabilidade praticado pelo Presidente da República pode ser feito por qualquer cidadão no pleno gozo de seus direitos políticos, no âmbito da Câmara dos Deputados.

     

    --- > A Câmara dos Deputados exercerá o juízo de admissibilidade (como se fosse um tribunal de pronúncia), declarando ser a acusação procedente ou não.

     

    --- > Caso a Câmara dos Deputados entenda que a acusação preenche os requisitos de procedibilidade (dependendo da maioria qualificada de 2/3 dos seus membros), será admitida a instauração do processo no âmbito do Senado Federal.

     

    Entendimento do STF: O Senado Federal também tem o poder de decidir pela instauração ou não do processo, contrariando o voto do relator. Além disso, passa a exercer um novo juízo de admissibilidade, podendo aceitar a acusação formulada contra o Presidente da República pelo quórum da maioria simples dos seus membros.

     

    Fase Final:

     

    --- > Aceito a acusação, após o juízo da admissibilidade, ocorre no âmbito do Senado Federal, que exerce um juízo de processamento, atuando como tribunal de julgamento.

     

    ---- > Após Instauração do Processo: suspensão do Presidente da República de suas funções pelo prazo de 180 dias (Art. 86, §1º, II, CF/88).

     

    --- > A sessão de julgamento será presidida pelo Presidente do STF (Art. 52, Parágrafo Único, CF/88).

     

    --- > Se o julgamento não estiver concluído dentro de 180 dias, cessará a suspensão do Presidente da República, sem prejuízo do regular seguimento do processo (Art. 86, §2º, CF/88).

     

    --- > Exercendo o julgamento, os Senadores da República poderão absolver o acusado ou condena – ló pela prática de Crime de Responsabilidade.

     

    --- > Quórum do Senador Federal para condenação do Presidente da República pro Crime de Responsabilidade: 2/3 da maioria de seus membros, na forma de resolução do Congresso Nacional.

     

    --- > Sanção: Art. 52, Parágrafo Único, CF/88: A condenação limitar – se – á a perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • a)ficará suspenso de suas funções, por crime de responsabilidade, após a instauração desse processo pelo Supremo Tribunal Federal.

    --> CRIME DE RESPONSABILIDADE PR ---> SENADO FEDERAL --->PR SUSPENSO 180 DIAS ---> Após instauração de processo SF

    --> INFRAÇÕES COMUNS ---> STF--->PR SUSPENSO 180 DIAS ---> Após recebida queixa crime/denunciapelo STF

    * Em ambos os casos se após 180 dias não tiver finalizado o processo o PR retornará a suas atividades

     

     b)não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções na vigência de seu mandato.

    Art 86 CF - § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

     c)deverá responder por crime de responsabilidade se praticar ato que atente contra a lei orçamentária.

    ART 85 CF - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

     

     d)não estará sujeito à prisão, por infrações comuns, enquanto não sobrevier a sentença condenatória.

    ART 86 CF - § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

     e)será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações comuns, e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    ART 86 CF - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 86. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    b) CERTO: Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    c) CERTO: Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: VI - a lei orçamentária;

    d) CERTO: Art. 86. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    e) CERTO: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Gabarito: A

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


ID
71455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Antônio, brasileiro naturalizado, médico de formação e
ex-senador da República, foi escolhido pelo presidente da
República para o cargo de ministro das Relações Exteriores.
Após tomar posse, auxiliou o presidente na assinatura de um
tratado internacional. Alguns anos depois, foi requerida a sua
extradição por ter, antes da sua naturalização, praticado crime
contra o sistema financeiro de seu país de origem.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens a
seguir.

Assinatura de tratado internacional é função típica do chefe de Estado e não do chefe de governo.

Alternativas
Comentários
  • "O art 84 atribui o presidente da República competências privativas, tanto de natureza de CHEFE DE ESTADO ((representando a República Federativa do Brasil nas RELAÇÕES INTERNACIONAIS e, INTERNAMENTE,SUA UNIDADE, PREVISTAS NOS INCISOS VII,VIII E XIX do art 84)), como CHEFE DE GOVERNO ((PRÁTICA DE ATOS DE ADMINISTRAÇÃO E DE NATUREZA POLÍTICA - estes últimos quando participa do processo legislativo - conforme se percebe pela leitura das atribuições previstas nos incisos I a VI; IX a XVIII e XX a XXVII)."CFArt. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitosa referendo do Congresso Nacional;Pedro Lenza - Direito Cosntitucional Esquematizado - 13ª Edição - Página 465
  • No sistema presidencial, o presidente exercerá duas funções distintas:1. Chefe de Estado - esta quando ele representar o Brasil; ou seja, quando ele agir em nome do Brasil nas relações exteriores.2. Chefe de Governo - quando ele agir internamente;
  • " Não há previsão expressa na Constituição sobre quais são as funções do Presidente como Chefe de Estado e como Chefe de Governo, estando as mesmas misturadas no artigo 84 da Constituição, além de outros." Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;Porém, se ao exercer tal função o Presidente age como Chefe de Estado ou de Governo é questão doutinária. Vejamos:" O presidente figura como chefe de Estado quando representa a República Federativa do Brasil frente a outros Estados soberanos ou perante organizações internacionais(quando celebra um tratado internacional, por exemplo). Ou mesmo quando corporifica internamente a unidade nacional (quando decreta a intervenção federal para manter a integridade nacional, por exemplo).Já o exercício da chefia de governo se dá quando o Presidente da República cuida dos negócios internos de interesse da sociedade brasileira (quando atua como administrador, por exemplo). ":)
  • Quando a questão trata sobre Chefe de Estado ou Chefe de Governo, eu uso o seguinte para não confundir:

    Chefe de Estado: tudo aquilo que vem do exterior (ou seja, relações internacionais). Basta lembrar do "E" de Estado e de exterior (fora do Brasil).

    =)
  • Questão Correta
  • No sistema presidencialista o presidente exerce tanto as funções de Chefe de Estado como de Chefe de Governo. Na Inglaterra, por exemplo, onde é adotado o sistema de Monarquia Parlamentarista, assinar acordos internacionais caberia a rainha, já que é ela quem exerce a função de  Chefe de Estado. O Primeiro Ministro exerce a função de Chefe de Governo.

  • (C)

    CHEFE DE ESTADO - é o representante dos Estados perante os demais Estados Soberanos (relações Internacionais).


    CHEFE DE GOVERNO - é aquele que administra as atividades internas do Estado, responsável por toda a administração pública.

    SISTEMA DE GOVERNO:

    PRESIDENCIALISMO: é o caso do Brasil, o presidente acumula as duas funções, e quando age celebrando tratados internacionais, está fazendo o papel de chefe de estado, quanto administra o país, faz o papel de chefe de governo.


    PARLAMENTARISMO: há dois cargos distintos, chefe de estado com o rei ou monarca, o chefe de governo com o primeiro ministro. Ex: Inglaterra.

     

  • Eu pensei o seguinte: "puts, mas é a mesma pessoa, e agora?!" marquei o 'certo'    UFA!

  • Gabarito "C"

    Bizuzinho.

    Chefe de Estado: EXterno tudo aquilo que vem de fora, o que remete produto importado. E o de Governo? Por favor né, tenha dó!!!

  • A assertiva é verdadeira. No exercício da função de chefe de Governo devem ser agrupadas, segundo José Afonso da Silva, as “matérias indicadas no art. 84, I, III, IV, V, IX, X, XI, XII (“conceder anistia e comutar pena” é atribuição de magistratura suprema da Nação, sempre encarnada no Chefe de Estado, mas a Constituição autorizou sua delegação, o que a desqualifica para mera função de Governo), XIII, XIV (menos quanto á nomear membros do conselho da República, não ato de mera chefa da Administração porque alguns são eleitos pelo Senado e pela Câmara de Deputados), XVIII, primeira parte (convocar e presidir o Conselho da República), XXIII, XXIV e XXVII”.

  • Chefe de Estado: Serve como um símbolo da legitimidade e da força de um país. Como incorporação do espírito de uma nação, e é alguém que representa, seja pela sua hereditariedade, sua força ou eleição, o poder de um povo. Por isso, em muitos países, inclusive europeus, ele está fundamentado na família real e o rei ou a rainha detém o título de Chefe de Estado.

    Chefe de Governo: Cabe a liderança e a formulação de políticas públicas, econômicas e sociais, manutenção do funcionamento dos poderes executivo e legislativo, diálogo entre os partidos, atores institucionais, Chefe de Estado e população. Em termos gerais, o Chefe de Governo é a figura principal da política do país e o principal articulador das vontades da população.

  • Chefe de Estado: tudo aquilo que vem do exterior (ou seja, relações internacionais). Basta lembrar do "E" de Estado e de exterior (fora do Brasil).

  • CHEFE DE ESTADO --> PRESIDENTE

    CHEFE DE GOVERNO --> PRESIDENTE

    AE VÊM UMA VOZ DE MARTE E DIZ NA MINHA CABEÇA '' É TUDO IGUAL ISSO AE, É PEGADINHA. SE É FUNÇÃO TÍPICA DE UM É DE OUTRO TBM, PQ SÃO A MESMA PESSOA, O PRESIDENTE''

    VOU LÁ E TROCO A RESPOSTA, E ...

    Você errou! Resposta: Certo

    AFFFFFFFS... PQ ISSO ACONTECE CMG SEMPRE :(

  • BRASIL PRA FORA -> CHEFE DE ESTADO

    BRASIL PRA DENTRO -> CHEFE DE GOVERNO

  • O Poder Executivo é independente e autônomo e tem função primordial a de administrar a coisa pública, por meio de atos de chefia de Estado, Chefia de Governo.

    Enquanto órgão que desempenha a chefia de Estado, o Poder Executivo representa(no cenário internacional) a soberania do Estado; enquanto órgão que corporifica a chefia de Governo, orienta a vida política interna nacional, em permanente atividade voltada à efetivação das políticas publicas consagradas no ordenamento pátrio.

    FONTE: Manual de Direito Constitucional 8ª Edição - Nathalia Masson - Ed. JUSPODIVM

    GABARITO: CERTO

  • Chefe de Governo: Representa o Brasil para os brasileiros. ex: sancionar ou vetar projetos de lei.

    Chefe de Estado: Representa o Brasil internacionalmente. ex: declarar guerra e decretar a paz.

    Lembrem-se:

    EF = Estado Fora

    GD = Governo Dentro

    OUTRAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO:

    (QUADRIX- Q1029920) O presidente da República no Brasil possui o papel de chefe de Estado e chefe de governo. Como chefe de Estado, representa o Estado Brasileiro nas suas relações internacionais e, como chefe de governo, gerencia os negócios internos, sejam de natureza política ou de natureza administrativa. CERTO

    (CESPE - Q23816) Assinatura de tratado internacional é função típica do chefe de Estado e não do chefe de governo. CERTO

    (CESPE - Q65979) A Constituição Federal dispõe que compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Ao fazê-lo, o presidente exerce as funções de chefe de Estado. CERTO.

    GAB.: CERTO.

    ''Nada resiste ao trabalho.'' Bons estudos!


ID
72232
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos crimes de responsabilidade, após ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, o Presidente da República será submetido a julgamento perante

Alternativas
Comentários
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimesde responsabilidade.
  • Compete privativamente ao senado federal : Processar e julgar o presidente e o vice-presidente da república nos crimes de responsabilidade, bem como os ministros do estado e os comandante da marinha, do exército ou da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexo com aqueles; Processar e julgar os ministros do STF o Procurador Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade Resposta letra B
  • CRIMES DE RESPONSABILIDADE- Senado FederalCRIME COMUM- STF
  • Seção IVDO SENADO FEDERALCF Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Lembrar que tanto NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE quanto NOS CRIMES COMUNS, a acusação contra o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, VICE PRESIDENTE E MINISTROS DE ESTADOS, só será aceita por dois terços da CÂMARA DOS DEPUTADOS.CRIMES COMUNS E CRIMES DE RESPONSABILIDADE



  • Gabarito: Letra B

    CF/88

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • LETRA B!

     

    ===> ADMITIR ACUSAÇÃO CONTRA O PR - 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    CRIME COMUM -STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - SENADO (CONDENAÇÃO PROFERIDA POR 2/3 DOS VOTOS)

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


ID
72985
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na administração pública, prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior, segundo a Constituição Federal, é atribuição privativa

Alternativas
Comentários
  • Seção IIDas Atribuições do Presidente da RepúblicaArt. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
  • Contabilidade Sintética!!!!
    kkkkkkkkkkkk

    Essa foi boa!!!
  • SÓ uma observação importante: Passando o prazo e o presidente não apresentar as contas, a CÂMARA DOS DEPUTADOS é quem vai proceder..
  • ===> A sessão legislativa ordinária é o período de atividade normal do Congresso a cada ano, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. 

     

    ARTIGO 84 DA CF - COMPETE PRIVATIVAMENTE AO PR

     

    XXIV - PRESTAR, ANUALMENTE, AO CN, DENTRO DE SESSENTA DIAS APÓS A ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA, AS CONTAS REFERENTES AO EXERCÍCIO ANTERIOR.

  • GABARITO: A

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;


ID
73285
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que defina corretamente o poder regulamentar do chefe do Executivo, seja no âmbito federal, seja no estadual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84, inciso IV, da CF: Compete ao chefe do Poder Executivo expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis.A competência regulamentar caracteriza-se, primeiramente, por ser uma função TÍPICA, ou seja, intrínseca ao Poder Executivo, já que, dentre a idéia de execução das leis, está incluída a regulamentação dos referidos ditames normativos. O poder regulamentar é outorgado aos Chefes do Poder Executivo nas três esferas governamentais, ou seja, ao Presidente da República, aos Governadores e aos Prefeitos. Trata-se de competência privativa do chefe do Poder Executivo, sendo indelegável a qualquer de seus subordinados, consoante determina o parágrafo único do art. 84, da CF.
  • O poder regulamentar insere-se como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução. O poder regulamentar é outorgado aos Chefes do Poder Executivo nas três esferas governamentais, ou seja, ao Presidente da República, aos Governadores e aos Prefeitos.
  • Leis ===> Poder Legis.Decretos/regulamentos de execução ===> Poder Exec. ===> medidas necessárias à execução da LeiFonte: Art. 84, IV, CF.
  • não podendo inovar o mundo jurídico??? Questão duvidosa quanto ao poder regulamentar pois sabemos que é certo que com o nascimento de uma nova lei, nasce uma novidade no mundo juridico.
  • Acredito que nesse caso a letra E está incorreta. O decreto autônomo inova o mundo juridico já que é primário
  • a) Errada. O decreto autônomo não pode criar direitos e obrigações.
    b) Errada. Essa competência é do próprio Poder Legislativo.
    c) Errada. Essa competência é do STF.
    d) Errada. Ele não pode suprir omissões do Poder Legislativo.
    e) Correta.
  • E o decreto autônomo onde que entra nessa história?

    No decreto autônomo o chefe do poder executivo vai "inovar" no mundo jurídico (art. 84, VI, da CF):
    a)organizar toda a administração federal: não pode aumentar despesas e não pode criar e extinguir órgãos públicos;
    b) extinção de cargos vagos.

  • Diferente do que foi exposto abaixo, decreto autônomo é um ato expedido pelo chefe do executivo para inovação na ordem jurídica, desde que verse sobre o tratamento, organização e funcionamento da administração, no entanto, não se trata de poder regulamentar, que é a função típica do poder executivo, diferente daquele, que tem a função atípica.

  • No decreto autônomo INOVAR NO MUNDO JURÍDICO significa criar, modificar, ou extinguir DIREITOS:
    art. 84, VI, da CF: a)organizar toda a administração federal: não pode aumentar despesas e não pode criar e extinguir órgãos públicos (neste caso não se cria novos cargos nem extingue cargos que estejam preenchidos).  b) extinção de cargos vagos (neste caso, não se extingue nenhum direito, pois os cargos não estão ocupados).
  • PODER REGULAMENTAR 

     

    - Indelegável

    - Não pode inovar 

    - Apenas para permitir a execução da lei

     

    DECRETOS AUTÔNOMOS 

     

    - Exceção

    - Podem inovar

    - Delegável ao Ministro de Estado, AGU E PGR

    - Hipóteses taxativamente previstas em lei 

    ___________________________________________________________

    PODER NORMATIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • Letra A: errada. Por meio de decreto executivo, não podem ser criados direitos e obrigações.

    Letra B: errada. Não cabe ao Chefe do Poder Executivo reparar inconstitucionalidade de lei.

    Letra C: errada. O poder regulamentar confere ao Chefe do Poder Executivo a competência para assegurar a fiel execução das leis.

    Letra D: errada. Pelo poder regulamentar, o Chefe do Poder Executivo não poderá suprir omissões legislativas. Ele não poderá, afinal, criar direitos e obrigações por meio de decreto.

    Letra E: correta. É exatamente essa a definição de poder regulamentar. O Chefe do Poder Executivo irá, por meio dos decretos, assegurar a fiel execução das leis. Não se pode, através de decretos, inovar o mundo jurídico.

    A resposta é a letra E.

  • Típico caso da questão em que se procura a menos errada (neste caso, a letra "e").

    Afinal, no art. 84, VI, há a figura do decreto autônomo, dando margem a várias divergências doutrinárias e jurisprudenciais.

    Mas se é a letra "e", aprendamos com ela.

  • Gabarito: E.

     

    Poder Regulamentar → É a prerrogativa dos chefes do Poder Executivo para EDITAR DECRETOS. Os chefes do Executivo são os Governadores, os Prefeitos e o Presidente da República.

    - Os atos normativos são editados por outras autoridades e órgãos com base no poder normativo!

     

    Decreto de execução (ou regulamentar) → Dá fiel execução às leis administrativas. Não pode ser delegado. São atos de caráter geral e abstrato. Os decretos regulamentares, por serem atos secundários, não podem inovar no ordenamento jurídico. Pressupõem a existência de lei.

     

    Decreto autônomo → São Utilizados para (I) organizar a Administração Pública, sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos ou (II) extinguir cargos públicos vagos. Pode ser delegado. Não precisa de lei prévia.

  • O Poder regulamentar é, na verdade, espécie do poder normativo. Confere ao chefe do Poder Executivo a prerrogativa de editar atos gerais e abstratos, complementares à lei, sem inovar, de forma original, a ordem jurídica. Expressa-se por regulamentos.

    Somente os chefes do poder Executivo detêm o poder regulamentar no Brasil, conforme doutrina majoritária.


ID
74362
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Herácles foi eleito Vice-Presidente da República Federativa do Brasil. Diante disso, é certo que Herácles, dentre outras situações, e nessa qualidade,

Alternativas
Comentários
  • a) convocará, sucessivamente, o Presidente do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para assumir a Presidência da República. ERRADO.Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. b) deverá substituir o Presidente da República no caso de vaga e convocar novas eleições. ERRADAArt. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. c) tomará posse em sessão solene do Senado Federal e será diplomado pelo Presidente da República. ERRADAArt. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. d) não poderá tramitar sem fixação de prazo, mas só o Presidente da Câmara dos Deputados é que poderá solicitar urgência na apreciação de qualquer projeto de lei. CORRETA e) terá a missão específica de suceder o Presidente da República nos casos de impedimento eventual ou temporário.Art. 79, Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele for convocado para missões especiais.:)
  • Juro que não entendi o que é "NÃO PODERÁ TRAMITAR EM FIXAÇÃO DE PRAZO, mas só o Presidente da Câmara dos Deputados é que poderá solicitar urgência na apreciação de qualquer projeto de lei.". Tramitar o quê?
  • Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, E SUDEDER-LHE Á, NO DE VAGA, o Vice-Presidente.Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FOREM CONFERIDAS POR LEI COMPLEMENTAR, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.Respondi por eliminação, pois confesso que não encontrei nada a respeito na CF.
  • GALERA!! PEGUEI A QUESTÃO ORIGINAL... REALMENTE A LETRA 'D' AQUI NO QC TÁ UMA LOUCURA...RS... SEGUE ABAIXO A REDAÇÃO CORRIGIDA... VOU DAR UM ALOW PRO PESSOAL CONSERTAR... MAS, EM TODO CASO... SEGUE ELA AÍ CORRIGIDINHA PRA NENHUM CONCURSEIRO PIRAR! RS... ABRAÇOS!43. Herácles foi eleito Vice?Presidente da República Federativa do Brasil. Diante disso, é certo que Herácles, dentre outras situações, e nessa qualidade,(A) convocará, sucessivamente, o Presidente do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para assumir a Presidência da República.(B) deverá substituir o Presidente da República no caso de vaga e convocar novas eleições.(C) tomará posse em sessão solene do Senado Federal e será diplomado pelo Presidente da República.(D)) auxiliará o Presidente da República, sempre que por ele for convocado para missões especiais.(E) terá a missão específica de suceder o Presidente da República nos casos de impedimento eventual ou temporário.
  • Essa letra D é da questão Q24784 daqui do site, devem ter sido inserida por engano.
  • É por isso que classificaram a questão como difícil. Escrevendo errado o texto da alternativa certa é mesmo difícil acertar!
  • O QC mudou o texto da questão!!
  • O Vice sucede quando existe vacância, em relação ao "impedimento eventual ou temporário" o VP substitui.

     

    Bons estudos!

  • Hhuahuauha, agora que cheguei com tudo arrumado e fiz a questão, olhei e vi que estava como questão difícil... 
    Pensei... - Nossa, a galera emburrou? Questão fácil dessa!

    Huahauhauha... Bons estudos a todos.
  • Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

    Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais


     

  • E eu me achando todo sabichão por ter acertado sem problemas.
  • Ao contrário de você Felipe, eu errei a questão... hauhauahua!!!Vai ver emburrei como diz o rapaz.
  • Tava me achando também... hahahahaahah. Na verdade, eu até estranhei tal questão ser considerada como difícil. Eu até pensei que a classificção da questão tivesse se dado pelo fato de que muitos marcaram a letra E por falta de atenção. Afinal, o Vice sucede o Presidente no caso de vacância, mas o SUBSTITUIRÁ nos casos de impedimento.

    Quando eu respondi essa questão, o site já havia corrigido a alternativa D.
  • Amigos, vejam:
    A) ERRADA
    ART.80, CF- Em caso de impedimende ou vacância do presidente e vice presidente serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o presidente da câmara dos deputados, do senado federal e do supremo tribunal federal.
    B)ERRADA
    Não confundir substituição e sucessão. No caso de impedimento do presidente, haverá substituição pelo vice, enquanto que a sucessão dar-se-á no caso vaga.
    C)ERRADA
    ART.78, CF- Tomar posse em sessão do CONGRESSO NACIONAL
    E) ERRADA
    Mesma situação já referida e nos moldes do art.79, a substituição se dá em caso de impedimento e a sucessão em hipótese de vacância.
    Ademais, a letra D está certa com fundamento no §único do art.79, ''auxiliará o presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais''.
    Bons estudos!
  • O que me fez matar a questão foi a palavra "específica" da assertiva E), pois como bem fala o próprio artigo 79, o vice-presidente não possui apenas função de substituir/suceder o Presidente, existem outras, como o próprio texto constitucional menciona....

  • Suceder = Vacância, logo definitivo.

    Substituir = Impedimento, logo temporário.


ID
74545
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente da República, ou vacância dos respectivos cargos, serão chamados ao exercício da Presidência

Alternativas
Comentários
  • CERTA- a) sucessivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. ERRADA- b) sucessivamente, o Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal. ERRADA- c) alternativamente, o Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal.ERRADA- d) alternativamente, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Senado Federal. ERRADA- e) sucessivamente, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Supremo Tribunal Federal e o do Senado Fedeal
  • ART 80 DA CF : "Em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente da República, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal ".
  • GABARITO ITEM A

     

    SEQUÊNCIA ---> PRESIDENTE:

    -CÂMARA

    -SENADO

    -SUPREMO

  • Meu deus, essa questão já caiu mais de 10 vezes nas provas da FCC...
    Decorem que vai cair de novo com certeza!

  • Essa era questão do "momento" na década passada rs


ID
74944
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de vagarem os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, na segunda metade do período de mandato,

Alternativas
Comentários
  • Letra B):Art. 81 - § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
  • A SUBSTITUIÇÃO do Presidente ou do Vice, far-se-á, sucessivamente, pelo Presidente da Câmara, o do Senado e o do STF para o exercício do cargo do Presidente da República.Caso restem VAGOS os cargos de Presidente e Vice, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Se essa VACÂNCIA ocorrer nos ÚLTIMOS 2 ANOS do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 DIAS depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei, para completar o período de seus antecessores.
  • Amigos, acredito que a FCC peca muito ao utilizar quase inflexívelmente a literalidade.Que opine quem entender diverente, mas, mesmo que omitido o Presidente do STF na alternativa "a", ainda assim serão sucessivamente chamados para o exercício da Presidência da República o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.
  • Exemplo claro e recente disto foi relacionado ao governo do DF. O ex-governador Roberto Arruda teve cassado o seu mandato pelo TSE, ficaram vagos os cargos, foi feita eleição 30 dias depois da última vaga, se fosse nos dois primeiros anos seria 90 dias depois da última vaga, sem a participação do CONGRESSO NACIONAL, sendo que nos últimos dois anos deverá ter a participação do CONGRESSO NACIONAL.
  • Caro Rodrigo, penso que a letra A está errada por dizer que os sucessores irão completar o período de seus antecessores, o que só ocorre quando há eleição (direta ou indireta). Não deu para entender se você a considerou errada ou só incompleta, de toda forma, fica a dica.
  • Oi Rodrigo!

    Sobre a dúvida (era a mesma que eu tinha):

    - São sucessivamente chamados ao exercício da Presidência:

    1) Vice-Presidente (Assume definitivamente, até acabar o mandato).

    Na falta do Vice-Presidente, assumem provisoriamente, até ocorrer a nova eleição (Não completam o período de seus antecessores, pois só assumem até aque ocorra a eleição): 

    2) Presidente da Câmara dos Deputados (representante do povo).
    3) Presidente do Senado (representante dos Estados e DF).
    4) Presidente do STF (guardião da C.F.).

    É obrigatório na falta do Vice, que haja nova eleição.
    Se a vacância ocorreu:

    - Nos dois primeiros anos do mandato (nova eleição em 90 dias - Eleição Direta) - pelo povo).
    - Nos dois últimos anos de mandato (nova eleição em 30 dias - Eleição Indireta - pelo Congresso Nacional).

    Em qualquer dos dois casos, os eleitos deverão completar o período dos seus antecessores.

    Espero ter ajudado.

    Boa sorte a todos!

     

  • Marquei a alternativa "A". Mas observando cuidadosamente o enunciado da questão, percebi que os Presidentes da CD, SF e STF ocuparão os cargos vagos enquanto não tiver novo Presidente e Vive-Presidente eleitos, pois eles não completarão o mandato dos seus antecessores, cabendo aos eleitos concluir o mandato dos vacantes.

    Bons estudos!
  • Errei essa questão, embora estivesse atenta a letra da lei e para que alguém não incorra nesse mesmo equívoco, resolvi comentá-la com minúcias.

    Em caso de vagarem os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, na segunda metade do período de mandato,

      a) serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, para completar o período de seus    antecessores, o Presidente da Câmara dos Deputados e o do Senado Federal. ERRADA
    Art. 80 - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Camâra dos Deputados, o do Senado Federal
    e o do Supremo Tribunal Federal.

    b) a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, e os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. CORRETA
    Art. 81-
    Parágrago 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei
    Parágrafo 2º- Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    OBS: Faltou essa informação a questão, mas a citação ao Congresso Nacional nos induz a eleição indireta.

    c) a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, e os eleitos iniciarão um novo período de 4 anos de mandato.  ERRADA 
    O mesmo fundamento da alternativa " b".

    d) tomará posse no governo, para completar o período dos antecessores, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, que presidirá, na época normal, a eleição dos futuros mandatários. ERRADA
     O mesmo fundamento da alternativa " a ".

    e) far-se-á eleição direta para ambos os cargos, 90 dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos deverão completar o período de seus antecessores."SERIA CORRETA CASO O COMANDO DA QUESTÃO SE REFERISSE A 1ª METADE DO PERÍODO DO MANDATO"
    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e o Vice - Presidente da República, far-se-á noventa dias depois de aberta a última vaga (dois primeiros anos).

    CONSIDERAÇÕES FINAIS:
    Ora, o comando da questão se refere a sucessão dos cargos de Presidente e Vice Presidente quando vagos desde que na segunda metade do período do mandato, ou seja, apartir do terceiro ano do mandato. Por essa razão, a alternativa "e" não é a resposta a questão em comento.

    Bons estudos!


  • Alguém mais reparou no que a FCC fez nessa questão??


    Na alternativa B, escreveram "trinta" (por extenso)

    Na alternativa C, escreveram "30" (numeral)  

    Só pra pegar aquele candidato que sabe o prazo e procura, na fome, os numerais nas alternativas. O número escrito por extenso é muito mais fácil de passar batido na hora da leitura.  
  • Ooooo pegadinha velha, eles colocar números e depois escrevem por estenso pra pegar neguinho que não lê direito....!!!!  Comigo não deu certo..!! :P
  • Peguei essa dica aqui mesmo nos comentários do QC,  e não erro mais esses tipos de questões.

     

    **Vacancia dos cargos de Presidente e Vice- presidente nos PRIMEIROS 2 ANOS = 90 DIAS  (Eleições Diretas)

    **Vacancia dos cargos de Presidente e Vice- presidente nos ÚLTIMOS 2 ANOS = 30 DIAS (Congresso Nacional)

  • Na verdade, a A está errada, porque Presidente da Câmara, Presidente do Senado e Presidente do STF, não completa mandato, apenas tampa buraco. 

  • A letra "a" está errada porque o Presidente da Câmara, o Presidente do Senado e o Presidente do STF apenas ocuparão a vaga por um tempo até que se faça nova eleição, que poderá ser da seguinte forma:

    Quando a vacância dos cargos de Presidente e Vice- presidente ocorrer nos 2 primeiros anos: será de forma direta e em 90 dias

    Quando a vacância dos cargos de Presidente e Vice- presidente ocorrer nos 2 últimos anos: será de forma indireta, pelo Congresso Nacional em 30 dias

  • É só lembrar da nossa querida presidenta e do vampitão Temer. Gabarito :B
  • Art. 81 - § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo C0NGR3SS0 Nacional, na forma da lei.

     

  • Meu Deus, é o comentário mais antigo que eu já vi por aqui! Em 2009 eu nem sonhava em fazer concurso público ainda, espero que esse guerreiro já esteja cansado de receber suas remunerações...

  • 2009 eu tinha 9 anos kkk

  • 2009... kkk


ID
75385
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao Poder Executivo, é correto afirmar que compete ao Ministro de Estado

Alternativas
Comentários
  • Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
  • mINistro > IN = INstruçãoEstado > E = Execução das leis, descretos e regulamentos
  • a) decretar e executar a intervenção federal.=> PRES. REPÚBLICA b) decretar o estado de defesa e o estado de sítio.=> PRES. REPÚBLICA c) expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.=> MIN. ESTADO d) conferir condecorações e distinções honoríficas.=> PRES. REPÚBLICA e) nomear o Advogado-Geral da União.=> PRES. REPÚBLICABONS ESTUDOS
  • Dica: quando verem instrução ou orientação, compete aos Ministros de Estado.

    Exemplo: Os Ministros expedem instruções ou orientação para regulamentação ou aplicação das leis, decretos e regulamentos.
  • Gabarito alternativa  !
    Todas as alternativas (menos a C) são atribuições do Presidente da República.Vejamos:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    a) X  -decretar e executar a intervenção federal.
    b) IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio.
    d) XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas.
    e) XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta constituição, o Advogado-Geral da União;
    Art.87. Dos Ministros de Estado:
    c) II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.
    Obs: Não quis repetir  os conceitos nos comentários acima e sim separa-los de forma mais harmônica :}


  • Art 87-Os ministros de estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos.

    Compete aos Ministros de Estado além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    1-Exercer a orientação,coordenação e supervisão de órgãos e entidades da Administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo PR.

    2-Expedir instruções para a execução das leis ,decretos e regulamentos

  • GABARITO ITEM C

     

    PERCEBA ESSA DIFERENÇA:

     

    PRESIDENTE --> EXPEDIR DECRETOS E REGULAMENTOS

     

    MINISTRO DE ESTADO--->  EXPEDIR INSTRUÇÕES 

  • É correto chamar as instruções expedidas pelos Ministros de "portarias"?

  • COMPETE AO MINISTRO DE ESTADO:

     

    - Orientação, coordenação, supervisão órgãos da adm federal

    - Expedir instruções para execução das leis, decretos, regulamentos

    - Representar ao presidente relatório anual

     

  • As atribuições dos Ministros de Estado estão listadas no parágrafo único do art. 87, CF/88. Dentre as atribuições listadas nesse dispositivo, no inciso II encontramos a atribuição de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos. Todas as demais assertivas listam atribuições do Presidente da República, que estão previstas no art. 84, CF/88.

    Gabarito: C

  • É importante ler o artigo 87, da constituição cidadã, que trata das atribuições dos ministros de estado.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

     

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

     

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

    III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;

    IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.


ID
75826
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Presidente da República, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A)1º turno - 1º domingo de outubro / 2º turno - último domingo de outubroB)CF - Art. 77, § 4ºC)CF - Art. 77, § 2º - "..., registrado por partido político, ..."D)CF - Art. 77, § 3º - "..., far-se-á nova eleição em até 20 (VINTE) dias após a proclamação do resultado, ..."E)CF - Art. 78, § único. "Se, decorridos 10 (DEZ) dias da data fixada para posse, ..."
  • REGRAMENTO DA ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE NA CONSTITUIÇÃO:Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.§ 1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.§ 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.§ 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.§ 5º - Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.
  • A) ERRADA: a eleição ocorre no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno e no último domingo de outubro, em segundo turno.
    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

    B) CORRETA: Art. 77 [...]
    § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    C) ERRADA: para que seja considerado candidato às eleições é necessário o registro em partido politico.
    Art. 77 [...]
    § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    D) ERRADA: se nenhum candidato alcançar maioria absoluta dos votos há nova eleição em 20 dias após a proclamação do resultado.
    Art. 77 [...]
    § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    E) ERRADA: o cargo é declarado vago caso o candidato eleito não assuma o cargo em 10 dias.
    Art. 78 [...]
    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
  • e)

    Parágrafo único. SE, DECORRIDOS 10 DIAS DA DATA FIXADA PARA A POSSE, O PRESIDENTE OU O VICE, SALVO FORÇA MAIOR, NÃO TIVER ASSUMIDO O CARGO, ESTE SERÁ DECLARADO VAGO.


  • Resumo.

     

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente:

     

    No mês de outubro do 4º ano de mandato presidencial vigente:

     

    --- > Devidamente registrados em partido político,

    --- > Eleito: por maioria absoluta dos votos,

     

    Quando não obtiver a maioria absoluta dos votos, em dois turnos:

     

    1º Turno: primeiro domingo,

    2º Turno (Se houver essa possibilidade): último domingo.

     

    Obs.1: O segundo turno é uma etapa adicional da eleição que só ocorre quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos (votos brancos e nulos são excluídos). Para que a eleição seja decidia no primeiro turno é preciso que o candidato obtenha 50% dos votos mais 1.

     

    Obs.2: Maioria dos Votos: Computados os votos de mais da metade da população do eleitorado ativo (Poder de Voto num Candidato).

     

    Obs.3: Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (§4º, Art.77, CF 88).

     

    Obs.4: Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso (§5º, Art.77, CF 88).

     

    Se houver vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, na ordem de sucessão, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal somente assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição:

     

    a) vagando os cargos nos dois primeiros anos -> eleição direta 90 dias depois de aberta a última vaga.

     

    b) vagando os cargos nos dois últimos anos -> eleição indireta 30 dias depois de aberta a última vaga.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

               

    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.


ID
78127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao sistema de governo e ao papel do presidente da República na ordem constitucional brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "...podemos afirmar que o art. 76, CF/88 consagra a figura, segundo Duverger, de um executivo monocrático, na medida em que as funções de Chefe de Estado e de Governo são exercidas por um só indivíduo, no caso, o Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado" Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza.
  • e) ERRADA.CF/88, art. 60, § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.d) ERRADA.CF/88, Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:X - decretar e executar a intervenção federal;c) ERRADA.CF/88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:VI - dispor, mediante decreto, sobre:a) organização e funcionamento da administração federal, quando NÃO IMPLICAR aumento de despesa nem CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS;b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.b) CORRETA. Vide comentário anterior.a)ERRADA.CF/88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;* A CF não faz referência aos atos ADMINISTRATIVOS do Presidente da República.
  • A) Errado. Ao julgar inoportuno e inconveniente um ato administrativo, a própria Administração (no âmbito do executivo) pode REVOGAR o ato, não podendo o Legislativo fazer o mesmo, e nem o Judiciário, nas suas atuações típicas.

    B) Correto. No sistema presidencialista, o presidente exerce a função de chefe de Estado e de Governo.


    C) Errado. O presidente não pode criar ou extinguir órgãos mediante decreto.
    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) organização e funcionamento da administração federal, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.


    D) Errado. Não é necessária prévia anuência do Congresso.
    CF: Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
    § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.


    E) Errado. É competência das Mesas do Senado ou da Câmara promulgar EC, independentemente de sanção do Presidente. CF, art. 60 § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
  • Obs relativa à alternativa "d":Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizaro estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.Percebam que a autorização (ato prévio) é só para o estado de sítio, para o estado de defesa e intervenção federal o ato será aprovado (ato posterior).:)
  • Gente, aprovação = ato prévio, ou seja, para que o presidente decrete a Intervenção, precisa de anuência do Congresso... Letra D) também está correta... Alguém pensa assim também?
  • Gente, também acho que a D está certa. 

    Art. 49 da CF diz que é competência exclusiva do Congresso Nacional:
    ..
    IV- Aprovar o Estado de Defesa e a intervenção Federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. 


    Logo depois, um pouco mais na frente tem as competências privativas do Presidente da República:
    XI- Decretar e executar a intervenção Federal. 


    Agora me diz, como que o Presidente da República vai decretar e executar a intervenção federal sem a autorização do Congresso Nacional para tal? 
    Fiquei na dúvida agora. Já não sei o que eu responderia numa questão dessas. Porque pra mim essa questão é correta. Vocês sabem me dizer se a banca anulou essa questão? Porque teriam duas assertivas corretas no fim das contas. 

    Se alguém puder me responder essa dúvida, ficaria muito grata. 

    Obrigada desde já!
  • Descobri!  
    A resposta para a minha dúvida é:
    Quando o Presidente da República decretar a intervenção federal o decreto deverá ser apreciado pelo Congresso Nacional em 24 horas. Por isso o erro da questão, que afirma que será preciso uma "prévia anuência do Congresso Nacional". Melhor dizendo, a aprovação do Congresso Nacional é posterior ao ato do Presidente da República. Obviamente, autorizado pelo Congresso Nacional, poderá o Presidente executar a intervenção..
    Acho que é isso! 

    Se não me engano o fundamento onde achei essa informação está no art 34 da CF 

    beijos
  • Faço minhas as palavras de Paulo R Sampaio.
    Como a letra d fala em “prévia anuência do CN” ... , alternativa errada.
     
    Só para massificar:
    Estado de defesa e intervenção federal – o CN manifesta-se DEPOIS da decisão do PR (mediante aprovação);
    Estado de sítio – o CN manifesta-se ANTES (até porque é um caso mais crítico) da decisão do PR (mediante autorização).
     
    Que DEUS abençoe a nossa perseverança!
  • D) Errada.  

     Estado de Defesa: PR decreta e CN aprecia depois

     Intervenção Federal: PR decreta e CN aprecia depois

     Estado de Sítio: CN autoriza e PR decreta depois

     O CN pode sustar qualquer uma dessas medidas


  • Reforçando o item  "D", lembremos nós que as hipóteses DA INTERVENÇÃO( art. 34) são matérias CONSTITUCIONAIS e não de lei como disse a questão!

  • EU NÃO VI A RESPOSTA NA VIDEO AULA NEM NA EXPLICAÇÃO POR ESCRITO, ALGUÉM PODE SER BEM SUCINTO POR FAVOR. VALEU!

  • Gab B

    São privativas dos Presidente da República = Presidente da República acumula funções de Chefe de Estado e de Chefe de Governo.

    Estratégia concursos.

  • a) O CN susta os atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa

    b) correta

    c) O CN aprova o estado de defesa e a intervenção federal, autoriza o estado de sitio, e pode suspender qualquer uma dessas medidas.

    d) Quem decreta a intervenção federal é o Presidente da República

    e) A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • A letra C ta errada pq mediante decreto so extincao de cargo, e nao a sua criação

  • a) Art. 49 - V

    b) Art. 84

    Função interna -> chefe de Governo

    Função externa -> chefe de Estado

    c) Art.84 - VI

    d) Art. 36. - § 1º

  • Quanto ao sistema de governo e ao papel do presidente da República na ordem constitucional brasileira, é correto afirmar que: Tanto as tarefas de chefe de Estado como as de chefe de governo integram o rol de competências privativas do presidente da República.


ID
78148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista as normas constitucionais que disciplinam o Poder Executivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88.a) ERRADA.* Somente ausências maiores que 15 dias devem ter autorização do Congresso.Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;b) ERRADA.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:...Parágrafo único. O Presidente da República PODERÁ DELEGAR as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.c) ERRADA.Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira;II - o pleno exercício dos direitos políticos;III - o alistamento eleitoral;IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;V - a filiação partidária;VI - a idade mínima de:a) TRINTA E CINCO ANOS para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;Art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro NATO os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;d) CORRETA.Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.e) ERRADA.Art. 77, § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, NÃO COMPUTADOS OS EM BRANCO E OS NULOS.
  • A alternativa correta é a "d", está conforme o comando do art. 80, da CF: Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.A alternativa "a" está em desacordo com o art. 83, CF: o presidente e o vice presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.Quanto a letra "b", elas podem sim ser delegadas, conforme está no parágrafo único do referido artigo: O presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros d Estado, ao Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.A letra "c" também é incorreta, o candidato precisa ter 35 anos para ser presidente.A letra "e" também está errada, pois não se computam os votos brancos e nulos (art. 77, § 2°)
  • Complementando o comentário do colega abaixo, a letra "c" também está errada por afirmar que deve estar filiado há pelo menos dois anos, pois é de apenas 1 ano a exigência da filiação, antes da eleição.Abraço e bons estudos!!!!!!!!
    • Sistema majoritário de dois turnos ou absoluto

    No caso das eleições para Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos de municípios com MAIS DE 200.000 (duzentos mil habitantes), é um sistema majoritário de dois turnos porque pra algum candidato ser declarado vencedor no primeiro turno é necessário que ele alcance a MAIORIA ABSOLUTA dos votos no primeiro turno, ou seja, 50% + 1 voto dos votos válidos (excluídos em branco e nulos).
    Ex: Se numa eleição pra Governador de um estado sejam apurados 20.000 votos válidos no primeiro turno, e o 1º colocado obtiver 10.000 votos válidos e o 2º colocado obtiver 5.000 votos válidos, o 3º obtiver 3.000 votos válidos e o 4º colocado 2.000 votos válidos (Total de 20.000 votos válidos), haverá segundo turno. Isso ocorrerá porque o 1º colocado não conseguiu, por 1 voto, alcançar a maioria absoluta dos votos válidos (nesse caso de 10.001 votos).

  • e) A eleição do presidente da República ocorre pelo sistema majoritário puro (ou simples), no qual será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, aí computados os votos em branco e os nulos.

     Pessoal, fiz questão de complementar os comentários de vocês pra acrescentar mais um detalhe importantíssimo. O erro da letra E não está apenas em dizer que serão computados os votos em branco e nulos, há erro também ao definir o sistema de votação que ocorre nas eleições pra Presidente da República.
    O sistema é o majoritário de dois turnos ou absoluto e não o sistema majoritário simples ou puro.

    O sistema majoritário subdivide-se em dois tipos:

    •  Sistema majoritário simples ou puro

    No caso do Senado Federal e no caso de Prefeitos dos municípios com MENOS DE 200.000 (duzentos mil habitantes), é um sistema majoritário puro ou simples porque não haverá segundo turno independente da quantidade de votos que recebam os candidatos.
    Ex: Um senador pode ser 1º colocado por receber 10.001 votos válidos e o 2º colocado perder porque ficou com 10.000 votos válidos, e mesmo assim não haverá segundo turno.

  • Cuidado pessoal,


    O sistema majoritário de dois turnos para eleição de prefeito e vice prefeito, são para Municípios com mais de 200.000 ELEITORES não habitantes.
  • Para quem quiser ver um resumo que montei sobre o assunto, e incluso mapas mentais:
    http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/
  • a) Presidente e Vice precisam de licença para ausentarem-se do País apenas por mais de 15 dias.

    b) Há algumas atribuições do Presidente que podem ser delegadas ao Procurador-Geral, Advogado-Geral da União e a Minitros de Estado.

    c) A filiação partidária tem que ser de no mínimo um ano e a idade mínima é de 35 anos.

    d) Correto!

    e) Não são computados os votos brancos e nulos.

  • Não peço que botem fé neste meu comentário, mas li em algum lugar que:

    Atribuições privativasPODEM ser delegadas

    Atribuições exclusivasNÃO PODEM ser delegadas

     

    Nunca pesquisei à fundo sobre, mas fiz umas 10 questões usando esta "regra" e em todas deu certo, inclusive nesta.

     

    Bons estudos :)

  • Gabarito letra d).

     

     

    a) CF, Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

     

     

    b) CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV* - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte*, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    * A competência que pode ser delegada é apenas prover os cargos públicos federais (extingui-los não é passível de delegação). O STF entende, também, que o Presidente da República pode "desprover" os cargos públicos federais e que essa competência também pode ser delegada (Decreto 3.035/99 + Resolver a Q60497 e Q41782).

     

     

    c) CF, Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

     

    CF, Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    V - a filiação partidária*;

     

    * Lei 9.504, Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

     

     

    d) CF, Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

     

    e) Sistema Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo/Puro/Simples.

     

    a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

     

    b) Relativo/Puro/Simples: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)

     

     

     

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  • Será considerado eleito o Presidente o candidato que, registrado por partido político,obtiver a maioria absoluta de votos,não computados os em branco e os nulos.

  • Atualização:

    filiação partidária, HOJE, há pelo menos 6 Meses antes do Pleito

  • A) O presidente da República e o vice-presidente somente podem ausentar-se do país com licença do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo.

    Errada! Tal hipótese somente recai sobre as ausências superiores a 15 dias.

    B)As atribuições privativas do presidente da República encontram-se demarcadas no texto constitucional, que não admite serem elas objeto de delegação.

    Errada! Algumas atribuições poderão ser delegadas.

    C) Entre os requisitos para alguém candidatar-se ao cargo de presidente ou de vice-presidente da República, estão ser brasileiro nato, possuir filiação partidária há pelo menos dois anos e ter a idade mínima de trinta anos.

    Errada! Não há essa previsão de filiação por mais de 2 anos, há somente a necessidade de filiação. Outrossim, a idade mínima exigida é de 35 anos.

    D) O substituto e sucessor natural do presidente da República é o vice-presidente, e, na falta desse, serão sucessivamente chamados para ocupar, temporariamente, a Presidência da República, os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF.

    Correta!

    E) A eleição do presidente da República ocorre pelo sistema majoritário puro (ou simples), no qual será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, aí computados os votos em branco e os nulos.

    Errada! O sistema adotado para a eleição de P.R é o sistema majoritário absoluto (ou de dois turnos). Ademais, não serão computados os brancos e os nulos.

  • ERREI A ALTERNATIVA A, POIS A LICENÇA SÓ SERÁ NECESSÁRIA QUANDO O PR OU VICE SE AUSENTAR POR MAIS DE 15 DIAS.

  • essa vírgula aí foi pegadinha ein, se bobear isso é até um erro de português.
  • Tendo em vista as normas constitucionais que disciplinam o Poder Executivo, é correto afirmar que: O substituto e sucessor natural do presidente da República é o vice-presidente, e, na falta desse, serão sucessivamente chamados para ocupar, temporariamente, a Presidência da República, os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF.


ID
80794
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que compete ao Conselho de Defesa Nacional

Alternativas
Comentários
  • Constituição FederalArt. 91, § 1°. Compete ao Conselho de Defesa Nacional:I - OPINAR NAS HIPÓTESES DE DECLARAÇÃO DE GUERRA E DE CELEBRAÇÃO DA PAZ, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;II - OPINAR SOBRE A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE DEFESA, DO ESTADO DE SÍTIO E DA INTERVENÇÃO FEDERAL;III - PROPOR OS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DE ÁREAS INDISPENSÁVEIS À SEGURANÇA DO TERRITÓRIO NACIONAL E OPINAR SOBRE SEU EFETIVO USO, ESPECIALMENTE NA FAIXA DE FRONTEIRA E NAS RELACIONADAS COM A PRESERVAÇÃO E A EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS DE QUALQUER TIPO;IV - ESTUDAR, PROPOR E ACOMPANHAR O DESENVOLVIMENTO DE INICIATIVA NECESSÁRIAS A GARANTIR A INDEPENDÊNCIA NACIONAL E A DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO.§ 2°. A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
  • Conselho de Defesa Nacional e Conselho da República são órgãos consultivos do Presidente da República, portanto, não possuem entre suas competências, ações administrativas ou legislativas, apenas, opinam e propõem; nada de exercem, referendam, julgam, determinam, etc.. Ex vi dos seguintes artigos da CF:Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:(...)eArt. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:(...)
  • Complementando...A opção INCORRETA trata de competência do MINISTRO DE ESTADO,in verbis:Art. 87. Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:I - exercer a orientação, COORDENAÇÃO e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e REFERENDAR os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
  • Comentário do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    Conselho de Defesa Nacional - Conceito: órgão de consulta;
    Competência - Opinar na decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; Opinar na declaração de
    guerra e de celebração da paz; Propor os critérios de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional; Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
    Componentes Singulares - Ministro da Defesa; Ministro das Relações Exteriores; Ministro do Planejamento; Comandantes das Forças Armandas;
    Componentes comuns ao dois conselhos (Da Repúlica e Defesa Nacional): Vice-Presidente; Presidentes de ambas as Casas;
    Ministro da Justiça.
    Quando a letra B diz "exercer a coordenação dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República" - trata-se de uma competência dos Ministros de Estado, sendo assim a resposta a ser marcada.
    Gabarito: Letra B

  • A alternativa INCORRETA é a letra " B".

        Visto que é a única assertiva que não está compreendidas no § 1º do artigo 91 da Constituição Federal.Tal artigo preceitua as diretrizes do CONSELHO DE DEFESA NACIONAL.

        BONS ESTUDOS!

     

        Deus seja louvado! 

  • Comentário objetivo:

    b) exercer a coordenação dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República.

    Trata-se de atribuição dos Ministros de Estado, nos termos do inciso I, § único do artigo 87 da Carta Magna:

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

  • Uma diferença entre as competências que pode vir a ser objeto de prova da FCC:

    OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. = CONSELHO DA DEFESA NACIONAL

    PRONUNCIAR sobre estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. = CONSELHO DA REPÚBLICA

    E viva a Decoreba!
  • Pessoal,
    prestem atenção aos VERBOS:
    CONSELHO DA REPÚBLICA               ---- > Pronunciar-se
    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL ---- > Opinar, estudar, propor e acompanhar
    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
  • Mesmo para quem não conhece a lei fica fácil. A letra A fala em guerra, as letra C e E falam em defesa e a letra D fala em segurança do território nacional. A única letra que não fala em qualquer assunto referente à defesa nacional é a letra B.

    Gabarito LETRA B.

  • B (compete ao Ministro de Estado)
  • Gabarito: B

    Compete a Ministro de Estado.

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

     

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

     

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

     

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

     

    III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;

     

    IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.


ID
82030
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam

Alternativas
Comentários
  • COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA REPÚBLICAArt. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;III - o Presidente do Senado Federal;IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;VI - o Ministro da Justiça;VII - SEIS CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;III - o Presidente do Senado Federal;IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;VI - o Ministro da Justiça;VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  • É muito interessante saber algo sobre este artigo:NEM TODOS OS PARTICIPANTES QUE COMPÕEM O CONSELHO DA REPÚBLICA, DEVEM, OBRIGATORIAMENTE, SER BRASILEIROS NATOS.OS líderes da maioria e da minoria na CÂMARA DOS DEPUTADOS E NO SENADO FEDERALO Misnistro da JustiçaESTES PODEM SER BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS...
  •  É bom alertar também que,  

     

    AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE NO CONSELHO DA REPÚBLICA, EM QUE OCORRE A PARTICIPAÇÃO POPULAR POR MEIO DA ELEIÇÃO DE SEIS CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS QUE O COMPÕEM, NO CONSELHO DA DEFESA NACIONAL NÃO HÁ COMPOSIÇÃO POR MEIO DE CIDADÃOS. 

  • Comentário do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:
    A Constituição elenca 2 órgãos básicos de consulta do Presidente da República. Para resolver sobre algumas matérias, o Presidente é obrigado a se consultar com estes órgãos. Embora o Presidente não esteja vinculado a seguir exatamente a orientação dada pelos Conselhos, pelo menos ele terá de ouvi-los.
    Conselho da República -
    Conceito: Órgão SUPERIOR de consulta;
    Competência: Pronunciar-se na intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; Pronunciar-se nas questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas;
    Componentes singulares: Lideres da maioria e minoria de ambas as Casas; 6 cidadãos brasileiros natos. Componentes comuns ao dois conselhos (Da  Repúlica e Defesa Nacional): Vice-Presidente; Presidentes de ambas as Casas; Ministro da Justiça.

     

  •       A alternativa CORRETA é a letra ' C '.

        

          Visto que corresponde adequadamente aos termos do inciso VII do artigo 89 da Cosntituição Federal.

          BONS ESTUDOS!

     

        Deus seja louvado!

  • De acordo com inciso VII, do art. 89, da CF o gabarito é letra C:

    VII - SEIS CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.


    Vejamos os outros componentes:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; VI - o Ministro da Justiça;
  • ASSERTIVA C


    Composição do Conselho da República:


    >Vice-Presidente da República;
    >Presidente da Câmara;
    >Presidente de Senado;
    >Líderes da Maioria e da Minoria do Senado;
    >Líderes da Maioria e da Minoria da Câmara;
    >Ministro da Justiça;
    >6 cidadãos brasileiros natos;
  • pode ajudar

    Juntando tudo então temos que

    não participam de nenhum dos conselhos

    Membros do STF
    O procurador geral da republica
    Também não participam membros do poder judiciário 
    E é claro o presidente da Republica
    E advogado geral da união
    acredite com esse conhecimento da pra matar todas as questões
  • LETRA C!

     

    CONSELHO DA REPÚBLICA

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - OS LÍDERES DA MAIORIA E DA MINORIA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - LÍDERES DA MAIORIA E NA MINORIA NO SENADO FEDERAL

    - 6 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS ( 2 NOMEADOS PELO PR)

     

    CONSELHO DA DEFESA NACIONAL 

     

    - VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    - O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    - O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

    - O MINISTRO DA JUSTIÇA

    - MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA

    - MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    - MINIATÉRIO DO PLANEJAMENTO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

  • 6 (seis) cidadãos:

     

    --- > brasileiros natos,

    --- > com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade,

     

    ... sendo:

     

    --- > 2 (dois) nomeados pelo Presidente da República,

    --- > 2 (dois) eleitos pelo Senado Federal e

    --- > 2 (dois) eleitos pela Câmara dos Deputados,

     

    ... todos com mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução.

     

    Obs.: No Conselho de Defesa Nacional não há a particiapação de "cidaddãos" (nem natos e muito menos naturalizados). O Conselho de Defesa Nacional (CDN), órgão de Consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do estado democrático, tem sua organização e funcionamento disciplinados na LEI Nº 8.183, DE 11 DE ABRIL DE 1991, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional e dá outras providências.

  • Art. 89, CF: O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    6 Brasileiros natos, com + de 35 anos:

    2 -> Presidente da República

    2 -> Senado Federal

    2 -> Câmara dos Deputados

  • GABARITO: C

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

     

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Ué, para ser vice presidente e presidente da Câmara não precisa ser nato e ter mais de 35?


ID
82897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item abaixo, a respeito do Poder Executivo.

Na eleição do presidente e do vice-presidente da República, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, deve ser feita nova eleição, concorrendo os dois candidatos mais votados. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer a morte de candidato, deverão ser convocadas novas eleições.

Alternativas
Comentários
  • Art. 77 da CF:§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.§ 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o DE MAIOR VOTAÇÃO.
  • A meu ver, nesta questão o examinador não foi feliz.O CESPE tem como hábito considerar uma questão incompleta como certa (desde q todo o enunciado esteja certo) suprimindo alguma informação correta, mas sem comprometer a validade do enunciado fragmentado( ex:numa clássica pegadinha Cespe, são princípios constitucionais da adm. pública, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade.Ou seja, mesmo q o cespe retire o princípio da eficiência, o enunciado é considerado certo, porém incompleto. Só estaria errado se tivesse algum termo indicando isso como "apenas", "somente", "exclusivamente", etc.) Pois bem, nessa questão o examinador do Cespe inverteu o raciocínio: se ocorrer a morte do candidato, é lógico q deverá ser convocado entre os remanescentes o de maior votação (q foi o 3º mais votado no 1º turno), mas o q importa é q de todo jeito serão convocadas novas eleições, pq? Pq na primeira eleição nenhum dos candidatos obteve maioria absoluta dos votos válidos( e até pq não dá p imaginar um 2º turno com chapa única, né? kkk) Então, se analisar bem cada palavrinha da questão levando-se em conta a tática do Cespe (q é pegadinha só p eliminar quem decorou o artigo)o enunciado estaria certo, vcs concordam?
  • Gente não consegui identificar o erro nessa questão. Alguém pode me ajudar?
  • A questão é um pouco confusa, mas o que dá para entender é que se antes de realizado o segundo turno um dos candidatos morra, não precisa ser convocada novas eleições, basta convocar dentre os remanescentes, o de maior votação (não necessita de eleição), nesse o caso o terceiro colocado. A questão afirma que caso essa morte ocorra, seria preciso nova eleição para saber quem concorrerá ao cargo juntamente com o candidato que sobrou.
  • não será convocada uma NOVA eleição, mas sim serão convocados, dentre os remanescentes, o DE MAIOR VOTAÇÃO para substituir o candidato falecido.
  • § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (o erro da questão).
  • Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

    § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    Uma pequena observação importante:

    Se ,na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer mais de um candidato, em segundo lugar, com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    Errada a questão!

  • ERRADA

    Será convocado o 2º mais votado

    Se houve empate, qualificar-se-á o mais idoso.

  • Só uma observação importante em relação ao art. 77, § 3º , CF:

    Não se aplica mais o prazo de 20 dias mencionado neste parágrafo, uma vez que a EC 16/97 alterou o caput do artigo 77, definido o último domingo de outubro para a realização do 2º turno ("nova eleição").

    (Prof. Fernando Castelo Branco - Direito Constitucional - EuVouPassar.com.br)
  • Para quem quiser ver um resumo que montei sobre o assunto, e incluso mapas mentais:
    http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/
  • Será convocado o candidato remanescente de maior votação

  • Art. 77
    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
    § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
    Simplificando...
    Lula, Ostra, Polvo e Molusco estão concorrendo a eleição, Lula e Ostra são os mais votados seguindos de Polvo / Molusco sendo que Lula teve mais votos, porém não atingiu maioria absoluta, então Lula e Ostra irão ao segundo turno.
    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato ( Lula ou Ostra), convocar-se-á, dentre os remanescentes, (Polvo ou Molusco) o de maior votação.
    § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação (ex: Polvo (40 anos) e Molusco (55 anos) ), qualificar-se-á o mais idoso. Nesse caso o Molusco seria o convocado dentro da mesma eleição e não de uma nova.
    Item Errado
  • Muito bom o resumo de Diego Macêdo !

  • Qual o objetivo de se convocar, dentre os ramanescentes, o de maior votação? Pra que seja convocada uma nova eleição. Ou não?
  • SIDNEI MORAIS, boa expanação. Faltou, apenas, o Bob Exponja na analogia.

    hahaha

  • Cadê o vice do cara?

  • O art. 77, § 3º, da CF/88, estabelece que se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. Portanto, a primeira parte da afirmativa está correta. No entanto, a segunda parte está incorreta pois no caso de morte de um dos dois candidatos, não serão convocadas novas eleições, mas sim será convocado o candidato remanescente com o maior número de votos para concorrer ao segundo turno, nos moldes do art. 77, § 4º, da CF/88: se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    RESPOSTA: Errado

  • ERRADO

    CF - ART.77, §3º : Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    §4.º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorre morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO

     

    (CESPE / TRE-BA - 2010) Na eleição do presidente e do vice presidente da República, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, deve ser feita nova eleição, concorrendo os dois candidatos mais votados. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer a morte de candidato, deverão ser convocadas novas eleições (ERRADO).

     

    Art. 77, § 3º da CF - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

  • próximo mais bem votado concorre no segundo turno.

  • Na eleição do presidente e do vice-presidente da República, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, deve ser feita nova eleição (2 turno), concorrendo os dois candidatos mais votados. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer a morte de candidato, deverão ser convocadas novas eleições.

    § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se á, dentre os remanescentes, o de maior votação.( para concorrer no 2 turno.)

    ou seja, novas eleições, pois a BANCA atrapalhada já mencionou acima que 2 turno é uma nova eleição. !!!

    gabarito CERTO...

  • Errado. Deverá chamar o 3° colocado, ou seja, com maior votos dps do primeiro e segundo
  • Relembrar um dos episódios mais insólitos da nossa história.

    Morte de Tancredo Neves, 1985.

    Fé.

  • Gabarito: errado

    1º turno= eleição é feita pela maioria absoluta dos votos.

    2º turno= eleição é feita pela maioria simples dos votos válidos.

  • Guardei essa regra como: Chama o Ciro Gomes!


ID
84052
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente ao Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • a) conceder indulto e comutar penas. - CORRETO b) celebrar a paz, autorizado ou com referendo do Supremo Tribunal Federal. - ERRADO, o referendo para a celebração da paz é feito pelo Congresso Nacional, e não pelo STF. c) permitir, nos casos previstos em lei ordinária, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional - ERRADO. O caso é previsto em lei complementar. d) celebrar tratados, convenções e atos internacionais, mediante autorização prévia do Congresso Nacional. - ERRADO. O Congresso não autoriza, apenas cria referendo sobre a decisão do Presidente. e) nomear, após aprovação pela Câmara dos Deputados, os Ministros dos Tribunais Superiores. - ERRADO. Quem aprova a nomeação é o Congresso Nacional.
  • De acordo com Art. 84 da CF/1988:Compete privativamente ao Presidente da República:a) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; b) XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do CONGRESSO NACIONAL;c) XXII - permitir, nos casos previstos em LEI COMPLEMENTAR, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;d) VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, SUJEITOS A REFERENDO DO CONGRESSO NACIONAL;e) XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União
  • A) CORRETA"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;"Detalhe: o presidente pode delegar isso ao Ministro de Estado, ao PGR ou ao AGU.
    B) ERRADA"Art. 84, XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;
    C) ERRADA "Art. 84, XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;"
    D) ERRADA"Art. 84, VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;"
    E) ERRADA"Art. 84, XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;:)
  • Existem algumas questões que não podemos pensar muito, se não erramos... se eu pegasse uma questão desse nível em um concurso, eu recorreria dela... ela leva ao erro de cara para quem estudou muito...A alternativa correta é a letra A, masssssss... temos uma excessão... o presidente pode delegar isso ao Ministro de Estado, ao PGR ou ao AGU. ...Assim, pensou demais, erra a questão... não gosto de questões assim! Totalmente passível de anulação, pois faltou um "salvo" ali...
  • A)CORRETO - Embora essa competência é uma das que posdem ser delegado para os Min. de Estado, Adv.G.União e Proc.G.República é uma competência privativa. (Art.84/XII)B)ERRADO - O erro dessa questão está em dizer que quem autoriza ou referenda é o STF, na verdade é o CONGRESSO NACIONAL.(Art.84/XX)C)ERRADO - Mais um erro muito capicioso. Não lei ordinária e sim LEI COMPLEMENTAR. (Art.84/XXII)D)ERRADO - Outro erro capicioso e difícil assim como a letra c. Não é mediante aurozação prévia, É SULEITO A REFERENDO do Congresso Nacional. (Art.84/VIII)E)ERRADO - Essa é fácil. Quem aprova é o SENADO FEDERAL. (Art.84/XIV, Art.101/Parágrafo Único)
  • Acredito que a principal dúvida para todos está entre as alternativas a e d.Vale comentar sobre o erro do item d: Este item fala sobre referendo.REFERENDO: Quando já existe uma lei sobre determinado assunto, e o povo é convocado para decidir se querem que esta lei continue existindo (referendando-a) ou nãoPLEBISCITO: A lei ainda não existe. Aqui trata-se de uma convocação prévia. O povo vai decidir se deseja ou não que exista uma lei sobre determinado assunto.A questão diz que : celebrar tratados, convenções e atos internacionais, mediante autorização prévia do Congresso Nacional.Ora, a autorização não é prévia, e sim posterior. REFERENDADO PELO CONGRESSO NACIONAL.CUIDADO, a banca vai querer trocar um pelo outro na intenção de confundir o candidato!
  • Questão é a cara da FCC, pura decoreba, tentando pegar os candidatos nos pequenos detalhes, fazendo uma boa confusão na cabeça deles.
  • Mas a letra A, não é privativamente, pois pode ser delegado aos ministros de estado, ao procurador-Geral ou Advogado-Geral
    De acordo com o parágrafo único do art 84.
  • Boa noite! Exclui a letra A , em função do "privativamente". Afinal, conceder indultos e comutar penas trata-se de matéria delegável!

    São matérias delegáveis
    Criar e extinguir orgão, desde que nao implique em aumento de despesas;
    Prover cargos públicos e extinguir (apenas quando vagos)
    conceder indultos e comutar penas;


    Questão passível de anulação!
  • DECORAR...DECORAR... =)

    Compete privativamente ao Presidente da República

     

    a) conceder indulto e comutar penas. Correta!!!...Conceder Indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituidos em lei. b) celebrar a paz, autorizado  ou com referendo do Supremo Tribunal Federal ( NÃO é o STF e sim o CONGRESSO NACIONAL). c) permitir, nos casos previstos em lei ordinária (o correto seria LEI COMPLEMENTAR), que forças estrangeiras transitem pelo território nacional. d) celebrar tratados, convenções e atos internacionais, mediante autorização  prévia do Congresso Nacional. O correto seria: celebrar tratados, convenções e atos internacionais,  sueheitos  a referendo do Congresso Nacional. e) nomear, após aprovação pela Câmara dos Deputados (seria aprovação do SENADO FEDERAL), os Ministros dos Tribunais Superiores.   A Confiem em DEUS!!!!....abraço!
  • Também acho a questão questionável, uma vez que, como dito pelos colegas, a competência para conceder indultos pode ser delegada. Não sei se tal circunstância mudaria algo, pois a competência, mesmo que delegada, permanece com a autoridade que delega. A competência para conceder indultos é sempre e privativa do PR, ainda que possa ser exercida, via delegação, por outras autoridades.

    Vocês acham que o raciocínio procede? 

  • A competência ser delegável não exclui que é privativa. O ato de delegação é precário e têm limitações, portanto pode ser revogado pelo delegante. Caso não fosse privativa, o Congresso Nacional poderia conceder indulto e comutar penas, mas não procede, já que não é o titular da referida competência.

  • Errei essa questão mesmo tendo ficado em dúvida e pesquisado a resposta... Realmente é questionável.

  • Art. 84 - XII CF
    Conceder indulto e comultar penas, com audiência,se necessário, dos órgãos instituídos em lei
    Letra A

  • Pessoal privativo não é o mesmo que exclusivo. A competência pode ser privativa e delegável. 


  • que viagem é essa meu povo??? é claro que é privativa! leiam bem: art. 84 compete privativamente ao presidente da república... XII  conceder indulto e comutar penas!  E ser privativo não impede de ser delegada. pelo amor de deus né.  como pode ser passível de anulação uma questão que está clara na própria constituição!

  • Boa Noite,

    Aos colegas abaixo , gostaria de saber onde está escrito na CF/88 ( Artigo 84 [...] Inciso XII ) , que o ato de conceder indultos e comutar penas é delegável ? Seria uma doutrina ? 

    Seria de grande ajuda se alguém pudessem me responder , para não gerar nenhuma dúvida em meus estudos ! 

    Obrigado ! 

  • PRIVATIVO, NÃOOOOOOO é o mesmo que exclusivo. Privativo = pode sim ser delegado!!!!!

     

    Bons estudos!!!

  • Já vi questões da própria FCC  sobre competências privativas as TRATANDO COMO EXCLUSIVAS  E NÃO PODENDO SER DELEGADAS. 

     

    Ou seja, mais um truque que a banca pode usar como questão "curinga". Ora considera uma coisa, ora considera outra.

  • O parágrafo único do artigo 84 da CF/88 permite que o Presidente da República delegue aos Ministros, ao PGR e ao AGU as seguintes atribuições:

    --------------------------------------------------------------------------------------
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    --------------------------------------------------------------------------------------

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    --------------------------------------------------------------------------------------
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

  • a) conceder indulto e comutar penas.

    Art. 84 XII

     

    b) celebrar a paz, autorizado ou com referendo do Supremo Tribunal Federal

    Art. 84  XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional

     

    c) permitir, nos casos previstos em lei ordinária, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional.

    Art. 84 XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

     

    d) celebrar tratados, convenções e atos internacionais, mediante autorização prévia do Congresso Nacional.

    Art. 84 VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

     

    e) nomear, após aprovação pela Câmara dos Deputados, os Ministros dos Tribunais Superiores.

    Art. 84 XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    Obs.: O Presidente da República poderá delegar essas atribuições aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. (CF/88, Art. 84, Parágrafo único)

  • Art. 84, XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.

    Portanto, o PR NOMEIA, após a Aprovaçã pelo Senado Federal, os seguintes cargos:

    Ministro do STF

    Ministro dos Tribunais Superiores

    Governadores de Territórios

    PGR

    Presidentes e Diretores do BANCO CENTRAL

    OBS - E outros servidores, quando determinado em lei.

     

     

  • GABARITO: A

    a) CERTO: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    b) ERRADO: XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

    c) ERRADO: XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

    d) ERRADO: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

    e) ERRADO: XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • PRIVATIVO = Pode ser delegado

    EXCLUSIVO = Não pode ser delegado

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • PRIVATIVO = Pode ser delegado

    EXCLUSIVO = Não pode ser delegado


ID
84610
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as atribuições constitucionais do Presidente da República, pode ser objeto de delegação a Ministro de Estado

Alternativas
Comentários
  • Art. 84, CF - Compete privativamente ao Presidente da República:VI - Dispor, mediante decreto, sobre: [...];XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgão instituídos em lei;XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • Complementando:Em relação ao comentário anterior, tem uma pegadinha - aprendi com a professora Malu - que é em relação ao parágrafo único, item XXV, do artigo 84. Veja que a CF ao tratar do item XXV, fala em primeira parte. Daí que não é delegada a extinção de cargos públicos federais na forma da lei e sim o provimento.
  • Muito pertinente a observação do colega abaixo!

    A competência delegável pelo Presidente da República para PROVER CARGOS PÚBLICOS abrange também, segundo o STF, DESPROVER, EXONERAR E DEMITIR. Apenas não abrange a EXTINÇÃO de cargos públicos, que é a segunda parte do inc. XXV do art. 84 da CRFB.

    Eis um julgado do STF nesse sentido:

    I. Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante. Precedentes. II. Mandado de segurança: inviabilidade da apreciação dos fundamentos da decisão que aplicou a pena administrativa de demissão, pois oriunda de autoridade não submetida à competência do Supremo Tribunal (CF, art. 102, I, d): incidência da Súmula 510 ("Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança o a medida judicial"). III. Servidor público: demissão: motivação suficiente do ato administrativo. 1. Nada impede a autoridade competente para a prática de um ato de motivá-lo mediante remissão aos fundamentos de parecer ou relatório conclusivo elaborado por autoridade de menor hierarquia (AI 237.639-AgR, 1ª T., Pertence, DJ 19.11.99). 2. Indiferente que o parecer a que se remete a decisão também se reporte a outro parecer: o que importa é que haja a motivação eficiente - na expressão de Baleeiro, controlável a posteriori. 3. Ademais, no caso, há, no parecer utilizado pela autoridade coatora como razão de decidir, fundamento relativo à intempestividade do recurso, suficiente para inviabilizá-lo, o que dispensa a apreciação das questões suscitadas pelo impetrante. (MS 25518/DF)

  • Uma das questões mais repetidas pela FCC.
  • Delegáveis aos Ministros de Estado, PGR ou AGU.
    Dispor, mediante decreto, sobre: 
    organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 
     extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
    Conceder Indulto e comutar penas.
    Prover cargos públicos. (extinguir cargos públicos não é delegável)
    Sujeitas à aprovação do Senado Federal.
    Nomear os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
    Sujeitas a Referendo do Congresso Nacional.
    Celebrar tratados, convenções e atos internacionais.
    Sujeitas a Referendo e Autorização do Congresso Nacional.
    Celebrar a paz;
    Declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, quando ocorrida no intervalo das sessõeslegislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional.
  • DEI PRO PAM


    O que pode ser delegado?


    -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

    -Indulto

    -PROver cargos públicos federais (extinguir não)



    Pra QUEM será delegado?


    -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado


    Questão bastante manjada sobre poder executivo.

  • GABARITO: B

    Mnemônico: DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado: DEI PRO

    Decretos autônomos

    Indulto e comutar penas

    Prover cargos públicos federais

    Para quem pode ser delegado: PAM

    Procurador-Geral da República

    Advogado-Geral da União

    Ministros de Estado

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:            

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;             

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;              

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


ID
84613
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República será julgado

Alternativas
Comentários
  • Art. 86, CF - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.Quem autoriza a acusação é a Câmara dos Deputados;Quem julga nas infrações penais comuns é o Supremo Tribunal Federal;Quem julga nos crimes de responsabilidade é o Senado Federal.
  • Nas infrações penais comuns, o Presidente da República é processado e julgado pelo STF; já nos crimes de responsabilidade, será processado e julgado pelo Senado Federal.
  • Foro competente quando praticado crime comum ou de responsabilidade pelo Presidente e Vice-presidente: => infração comum -> julgamento pelo STF (art. 112, I, "b" da CF/88); => crime de responsabilidade -> julgamento pelo Senado Federal (art. 52, I da CF/88)


  • Crime de Comum comentido pelo Presidente da República.

     

    Fase Inicial:

     

    --- > No crime de ação penal pública a denúncia será ofertada pelo Procurador – Geral da República. No crime de ação penal privada, poderá assumir a forma de queixa – crime, a ser oferecida pelo próprio ofendido.

     

    --- > Será feito o oferecimento de acusação de Crime Comum (Ação Penal Pública ou Privada) praticado pelo Presidente da República no âmbito da Câmara dos Deputados.

     

    --- > A Câmara dos Deputados exercerá o juízo de admissibilidade (como se fosse um tribunal de pronúncia), declarando ser a acusação procedente ou não.

     

    --- > Caso a Câmara dos Deputados entenda que a acusação preenche os requisitos de procedibilidade (dependendo da maioria qualificada de 2/3 dos seus membros), será admitida a instauração do processo no âmbito do Supremo tribunal Federal (Órgão competente para o julgamento do Presidente da República em decorrência da prática de crime comum).

     

    --- O STF não está obrigado a receber a denúncia ou queixa – crime, ainda que tenha havido autorização por parte da Câmara dos Deputados.

     

    Fase Final:

     

    --- > Aceito a acusação, após o juízo da admissibilidade feito pela Câmara dos Deputados, ocorre no âmbito do Supremo Tribunal Federal o julgamento do Presidente da República em decorrência da prática de crime comum.

     

    ---- > Após Instauração do Processo: suspensão do Presidente da República de suas funções pelo prazo de 180 dias (Art. 86, §1º, I, CF/88).

     

    --- > A sessão de julgamento será presidida pelo Presidente do STF (Art. 52, Parágrafo Único, CF/88). O julgamento abrange todas as modalidades de ilícitos penais, alcançando os crimes eleitorais, os crimes dolosos contra a vida e, inclusive, as contravenções penais.

     

    --- > Se o julgamento não estiver concluído dentro de 180 dias, cessará a suspensão do Presidente da República, sem prejuízo do regular seguimento do processo (Art. 86, §2º, CF/88).

     

    --- > Exercendo o julgamento, o STF poderá absolver o acusado ou condena – ló pela prática de Crime de Comum.

     

    --- > Sanção (Art. 15, III, CF/88): Perda do cargo de modo indireto como uma consequência da suspensão de seus direitos políticos.

     

    Art. 86, §3º, CF/88: Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito à prisão.

  • GABARITO: B

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


ID
86521
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com observância dos requisitos da Constituição da República, Pedro Brasil é nomeado Ministro de Estado da Defesa.

Considerando-se essa hipótese, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:b) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal;b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;Deus abençoe todos
  • certa é a (B)Art. 105, I, “b”, CF/88 – Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; STF só julga mandato de segurança Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; >>>>>>>>>Persistência nos estudos e Fé em Deus.
  • Questão boa!!!a)correta Algumas atribuições do Presidente da república podem ser delegadas aos Ministros de Estados,PGR e Advogado Geral da União.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos MINISTROS DE ESTADO, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.b)incorretaO mandado de segurança contra ato praticado pelo ministro de Estado e da Defesa será julgado pelo STJ.Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.OBS: Quem julga os ministros de estados nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade é o STF.c)corretaÉ preciso lembrar dos cargos privativos para brasileiros natos. A dica é MP3COM. M-ministros do STF P3-Pres.República,Pres.Câmara dos Deputados e Pres.Senado Federal C-carreira diplomática O-oficial das forças armadas M-MINISTRO DE ESTADO DA DEFESAd)corretaArt. 87 CF. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de VINTE E UM ANOS e no exercício dos direitos políticos.
  • MS de Ministro de Estado originariamente é julgado no STJ (CF 105,I,a), mas cabe lembrar que o STF pode julgar MS dos Min. de Estado denegado em única instância pelos Tribunais Superiores por meio de Recurso Ordinário (CF 102,II,a).
  • Só para ressltar a regra é que o Ministro de Estado será julgado em infrações penais comuns e de responsabilidade pelo STF, a competência do Senado e do STJ referem-se à casos específicos. Observe:O Ministro de Estado poderá ser julgado pelo STF, pelo SENADO ou pelo STJ, vai depender do que for ser julgado, vejamos:1. Nas infraçõs penais comuuns e de responsabilidade --->STF, ou seja essa é a regra. Face art 102, I, "c" da CF/88.2. Nos crimes de responsabilidade conexos com os crimes de responsabilidade do Presidente e do Vice Presidente da República --->SENADO. Face art 52, I, da CF/BB.3. Os Mandados de Segurança e os habeas data contra atos de Ministros de Estado ----> STJ. Face art 105, "b", da CF/88.Espero ter ajudado.
  • O parágrafo único, do art. 84, da CF/88 estabelece que o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. Correta a afirmativa A.


    De acordo com o art. 105, I, “b”, da CF/88 compete ao STJ processar e julgar originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. Portanto, incorreta a letra B e deverá ser assinalada.


    Conforme o art. 12, § 3º, da CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Correta a afirmativa C.


    O art. 87, da CF/88 dispõe que os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Correta a afirmativa D.


    RESPOSTA: Letra B


  • Dica mnemônica para questão dos cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM. 

    - M Ministro do Supremo Tribunal Federal

    - P1 Presidente/Vice da República

    - P2 Presidente da Câmara dos Deputados

    - P3 Presidente do Senado Federal

    - C Carreira Diplomática

    - O Oficial das forças armadas

    - M Ministro de Estado da Defesa

  • Fiz por eliminação. 

  • GABARITO ITEM B

     

    MINISTROS DE ESTADO E COMANDANTE DAS FORÇAS ARMADAS

     

    HABEAS DATA E MANDADO SEGURANÇA --> JULGADOS NO STJ

  • COMPETE AO STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    ---> OS MANDATOS DE SEGURANÇA E OS HABEAS DATA CONTRA ATOS:

     

    - MINISTROS DE ESTADO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

    - STJ

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

     

     

    O parágrafo único, do art. 84, da CF/88 estabelece que o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. Correta a afirmativa A.

     

     

     

     

    De acordo com o art. 105, I, “b”, da CF/88 compete ao STJ processar e julgar originariamente os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. Portanto, incorreta a letra B e deverá ser assinalada.

     

     

     

     

    Conforme o art. 12, § 3º, da CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa. Correta a afirmativa C.

     

     

     

    O art. 87, da CF/88 dispõe que os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Correta a afirmativa D.

     

     

     

    RESPOSTA: Letra B

  • Pedro Brasil é nomeado Ministro de Estado da Defesa.
     

     a)algumas atribuições do Presidente da República podem ser outorgadas ou delegadas a Pedro.

    Art. 87 Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

     

    b)o mandado de segurança contra ato praticado pelo novo Ministro é julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

     

    c)Pedro é brasileiro nato.

    Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    d)Pedro é maior de 21 anos.

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.


ID
87148
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com observância dos requisitos da Constituição da República, Pedro Brasil é nomeado Ministro de Estado da Defesa. Considerando-se essa hipótese, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETAArt. 84, parágrafo único - O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos MINISTROS DE ESTADO, aos Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.b) INCORRETAArt. 105, I, b - Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar a julgar, originariamente os MANDADOS DE SEGURANÇA e os habeas data contra ato de MINISTRO DE ESTADO, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.c) CORRETAArt. 12, §3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA.d) CORRETA
  • o mandado de segurança contra ato praticado pelo novo Ministro é julgado pelo STF. ERRADOÉ julgado pelo STJArt. 105:Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáuticaou do próprio Tribunal;
  • Questão boa!!!a)correta Algumas atribuições do Presidente da república podem ser delegadas aos Ministros de Estados,PGR e Advogado Geral da União.Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos MINISTROS DE ESTADO, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.b)incorretaO mandado de segurança contra ato praticado pelo ministro de Estado e da Defesa será julgado pelo STJ.Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.OBS: Quem julga os ministros de estados nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade é o STF.c)corretaÉ preciso lembrar dos cargos privativos para brasileiros natos. A dica é MP3COM. M-ministros do STF P3-Pres.República,Pres.Câmara dos Deputados e Pres.Senado Federal C-carreira diplomática O-oficial das forças armadas M-MINISTRO DE ESTADO DA DEFESAd)corretaArt. 87 CF. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de VINTE E UM ANOS e no exercício dos direitos políticos.
  • Mas...delegar e outorgar é a mesma coisa?O artigo fala em delegação. Que eu saiba são coisas diferentes.Não entendi.
  • Quem julga Ministro de Estado é o SENADO .OUTORGAR:1 Aprovar, concordar com, consentir em: Outorgar uma proposta. Não outorgamos com essa mudança. 2 Dir Declarar ou dizer por escritura pública: Outorgar uma doação.DELEGAR:1 Transmitir por delegação (poderes): Delegar poderes. A nação, pelo órgão dos seus representantes, delega em homens o poder executivo. 2 Incumbir, investir na faculdade de: Delegara a chefia ao funcionário mais antigo.
  • Apesar da B estar evidentemente errada, eu marquei A por causa desta outorga... já que outorga e delegaçao são diferentes..deveria tal questão ser anulada.
  • O Ministro de Estado poderá ser julgado pelo STF, pelo SENADO ou pelo STJ, vai depender do que for ser julgado, vejamos:

    1. Nas infraçõs penais comuuns e de responsabilidade --->STF, ou seja essa é a regra. Face art 102, I, "c" da CF/88.

    2. Nos crimes de responsabilidade conexos com os crimes de responsabilidade do Presidente e do Vice Presidente da República --->SENADO. Face art 52, I, da CF/BB.

    3.  Os Mandados de Segurança e os habeas data contra atos de Ministros de Estado ----> STJ. Face art 105, "b", da CF/88.

    Espero ter ajudado.
  • LETRA B

     

    COMPETE AO STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    ---> OS MANDATOS DE SEGURANÇA E OS HABEAS DATA CONTRA ATOS:

     

    - MINISTROS DE ESTADO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

    - STJ

  • b) INCORRETA

    Art. 105, I, b - Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar a julgar, originariamente os MANDADOS DE SEGURANÇA e os habeas data contra ato de MINISTRO DE ESTADO, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal

  • Pedro Brasil é nomeado Ministro de Estado da Defesa.
     

     a)algumas atribuições do Presidente da República podem ser outorgadas ou delegadas a Pedro.

    Art. 87 Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

     

    b)o mandado de segurança contra ato praticado pelo novo Ministro é julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

     

    c)Pedro é brasileiro nato.

    Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    d)Pedro é maior de 21 anos.

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.


ID
90082
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao Poder Executivo, considere as seguintes assertivas:

I. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

II. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até sessenta dias após a proclamação do resultado.

III. Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

IV. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

Está INCORRETO o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa certa - CArt. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)§ 1º - A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.§ 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. ASSERTIVA I - CORRETA§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até VINTE dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. ASSERTIVA II - INCORRETAArt. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.Parágrafo único. Se, decorridos DEZ DIAS da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. ASSERTIVA III - INCORRETAArt. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. ASSERTIVA IV - CORRETA
  • Na real, quando a EC 16/97 alterou o caput do art. 77, "esqueceu" de revogar o §3º.Como podemos ver, o caput fala em "[...] primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno [...]", enquanto que o §3º fala "[...] far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado [...]"Daí se extrai que a regra usada atualmente é a do caput, sendo a do §3º "ultrapassada", e ainda existente por "preguiça" dos legisladores de a revogarem.
  • Devemos ter atenção ao item IV desta questão, pois a eleição não será necessariamente realizada 90 dias após a abertura da última vaga, podendo ser realizada em 30 dias, conforme o art. 78, §1° Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
  • I.corretaII.falsaEssa eleição é chamada de segundo turno e deve ser feita depois de 20 dias da proclamação do resultado.art.77 CF§ 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até VINTE DIAS após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.III.10 diasart.78Parágrafo único. Se, decorridos DEZ DIAS da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.IV.falsaO número dias depende se for nos primeiros dois anos será 90 dias com eleição direta, mas se for nos ultimos dois anos do mandato do presidente será 30 dias,eleição indireta e realizada pelo Congresso Nacional.CORRETAS: I e IVINCORRETAS: II e III---letra C
  • Ô Daniel, não se aplica mais esse prazo, como explicou bem o Mateus!!!!!!!!!!!!
  • humfoi mal não prestei atenção nisso pensei que ainda estivesse valendo.Obrigado pela atenção :)
  • Lembrar que se forem nos primeiros dois anos que os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República ficarem vagos, será feita eleição 90 dias depois, se forem nos primeiros dois anos do mandato, sendo que a CF-88 não fala se será necessária a participação do CONGRESSO NACIONAL. No entanto, nos últimos dois anos do pleito, vagando-se os cargos, será feita eleição dentro de 30 dias de aberta a última vaga, pelo CONGRESSO NACIONAL.
  • As "pegadinhas" estão focadas nas assertivas II e III, o examinador apelou para prazos, conhecendo o ponto fraco do candidato.II,incorreta:Do Poder Executivo, Art.77.§3° Se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.Ah! E não há conflito entre este parágrafo e o "caput", existe uma diferença ínfima que quase não se percebe.III, incorreta:Do Poder Executivo Art. 78. Parágrafo único. Se, decorrido dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
  • I - Correta I. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.Art. 77 § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.II - Incorreta (e ultrapassada, vide abaixo comentário do Matheus)II. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até sessenta dias após a proclamação do resultado.Art. 77 § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.III - IncorretaIII. Se, decorridos 30 dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.Art. 78 Parágrafo único. Se, decorridos 10dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.IV - Correta (pois, apesar do §1º prever outra hipótese, a assertiva é exatamente a cópia do cáput)Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.IV. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90dias depois de aberta a última vaga.§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
  • Salut está certo, mas infelizmente a FCC não vai pela lógica e sim pela letra fria da norma.

    Questão anulável!!!!!!!!
  • QUERIDO COLEGA CAMILO!!! O GABARITO OFICIAL É LETRA "C"; GABARITO QUE VOCÊ ACHA QUE SERIA O CORRETO É LETRA "D"; PORÉM, EQUIVOCOU-SE, PORQUANTO O GABARITO CORRETO É A LETRA "B". VEJAMOS:I (CORRETA) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.Art. 77 § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.II - Incorreta (e ultrapassada, vide abaixo comentário do Matheus)II. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até sessenta dias após a proclamação do resultado.Art. 77 § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.III - IncorretaIII. Se, decorridos 30 dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.Art. 78 Parágrafo único. Se, decorridos 10dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.IV - Correta (pois, apesar do §1º prever outra hipótese, a assertiva é exatamente a cópia do cáput)Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.IV. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90dias depois de aberta a última vaga.§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
  • Acho que a colega aí debaixo se equivocou.

    Segundo as suas próprias afirmações, o gabarito correto é a letra C, ou seja, as afirmativas II e III estão INCORRETAS.

  • Uma questão fácil, que se tornou difícil pela falta de atenção ou pela soberba.
  • IV. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     A questão não citou se nos dois primeiros ou dois últimos anos, ou seja, a falta de especificação faz com que a questão esteja incorreta a final não há como fazer tal afirmativa sem essa distinção.
  • cai na pegadinha...

    marquei as CORRETAS!
  • REGRA: "Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga."

    EXCEÇÃO: "
    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei."
  • I. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. CERTO

    II. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até sessenta dias após a proclamação do resultadoHaverá segundo turno com os dois mais votados 20 dias após a proclamação dos resultados das eleições. Lembrando que a mesma CF coloca que o segundo turno ocorrerá no último domingo de outubro... Polêmico não?

    III. Se, decorridos trinta dias 10 dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    IV. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. CERTO
  • Não percebi que a questão pedia as assertivas incorretas!

    Fui soberbo e cai como um pato!
  • Gente, eu, assim  como muitos, pensava que esse prazo de 20 dias entre o primeiro e segundo turno não mais se aplicava, em hipótese alguma. A priori, é verdade, não se aplica mais. E também eu pensava: "o que custava, afinal, o legislador retirar essa incompatibilidade e facilitar a vida de muitos?". Descobri, porém, que existe uma utilidade para o prazo...
    Pensemos nas eleições ocorridas na hipótese de vacância do cargo de Presidente nos 2 primeiros anos da legislatura. Haverão vocês de lembrar que, em tal caso, ocorre eleição direta no prazo de 90 dias. Supondo que o candidato mais votado não tenha maioria absoluta, o que ensejará um segundo turno, qual seria o prazo desse segundo turno? Imaginemos que isso haja ocorrido em dezembro do ano seguinte à eleição... Seria razoável esperar o último domingo de outubro do outro ano? Não. Faz-se uso do famigerado prazo de 20 dias.Vejam que, em uma remota hipótese, o mencionado prazo ainda pode ser usado. Por regra, porém, temos a realização do segundo turno no último domingo de outubro, conforme explanado pelos colegas acima.
  • Penso que não há como afirmar que a alternativa IV está correta, a medida que não especifica se a vacância ocorreu nos dois primeiros ou nos dois ultimos anos do mandato. Sem esta informação não há como afirmar tratar-se de uma ou outra situação.
    Direferentemente do que colocou o colega acima, não concordo que o "caput" do artigo 81 traga a regra e o seu §1º trate da exceção. Pois a aplicação de um e de outro dependerá exclusivamente do período em que ocorrer, não sendo o caput a regra e o §1º mera aplicação subsidiária. O caput disciplina as eleições diretas, enquanto o §1º, as eleições indiretas. Para definir a regra a ser aplicável no caso concreto, eleições diretas ou eleições indiretas, é condição "sine qua non" o tempo em que se deu a vacância.

    Bons estudos!!!

  • A questão não menciona qual o período!!!!!....

    Nos dois primeiros anos: prazo de 90 dias p/ realizar a eleição.

    Nos dois ultimos anos: prazo de 30 dias para realizar eleição.

    Com base: artigos 81...parag primeiro.

    =/ ?????
  • Concordo, não foi citado o prazo, o candidato poderia ser levado a considerar a IV como falsa também!!
  • Bruno, dois professores com quem já tive ou assisti aulas disseram o seguinte: quando a questão for omissa quanto à época da vacância dos cargos - ou seja, a questão não disser se ocorreu nos dois primeiros anos ou nos dois últimos do mandato - devemos considerar que  a vacância ocorreu nos dois primeiros.

    Indo por esse raciocínio e por essa dica, eu acabei considerando como correta a alternativa IV. E pelo jeito, é o pensamento da banca.
  • Estou com um pouco de preguiça de procurar, mas já vi algumas questões por aqui que realmente vão por essa lógica. Quando for silente, considere que a vacância ocorreu nos dois primeiros anos do mandato ensejando eleições diretas pelo povo feita 90 dias após a abertura da última vaga.
  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.


    02 anos iniciais  > eleição direta > em 90 diaS

    02 anos finais do mandato > eleição indireta > 30 DIAS > pelo congresso

  • Gente, ao invés de criticar a banca, procurem entendê-la ...

    O item IV se refere a letra da lei, como também a REGRA, que é: novas eleições dentro de 90 dias e ponto.

     

    A eleição realizada pelo Congresso Nacional dentro de 30 dias após as vacâncias é a exceção, e em nenhum momento o item se referiu a esta.

    portanto, item IV, CORRETO!


  • Esta questão é mais uma daquelas que a FCC elabora para demonstrar a tal da superioridade, ou seja, ela faz suas próprias interpretações. Mas, vamos que vamos, vamos descobrir juntos esse mistério, estude a lei e depois passe a estudar o raciocínio da Fundação Carlos Chagas.  Boa sorte a todos.

  • Maioria errou porque não leu

    "Está INCORRETO o que se afirma APENAS em"

  • TEMOS QUE ENTENDER QUE EXISTEM DUAS REGRAS  90 DIAS E A DOS 30 E O COMANDO DA QUESTÃO NÃO ESPECIFICOU EM QUE PERÍODO FOI A VACANCIA.

  • TEMOS QUE ENTENDER QUE EXISTEM DUAS REGRAS  90 DIAS E A DOS 30 E O COMANDO DA QUESTÃO NÃO ESPECIFICOU EM QUE PERÍODO FOI A VACANCIA.

  • Questão cabe recurso! O item IV não especifica o período de vacância e não existe enunciado q especifique tb.

  • I. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    CORRETO - Art. 77, § 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    II. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até sessenta dias após a proclamação do resultado.

    ERRADO - Art. 77, § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado...

    Obs.: apesar de não ser mais aplicado, esse dispositivo continua no texto constitucional e ainda cai em prova.

    III. Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    ERRADA - Art. 78, Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    IV. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    CORRETO - Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    Obs.: é a literalidade do "caput", portanto não cabe anulação. O §1º traz a exceção, que é a possibilidade de eleições indiretas no caso de vacância nos últimos dois anos.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • essa questão não foi anulada?

  • É preciso observar à fiel leitura da lei. 

  • ESSE TIPO DE QUESTÃO VALE A REGRA DÁ MAIS CORRETA,VISTO QUE A BANCA PODE NÃO ANULAR....

  • Questão passiva de recurso. Não importa se tá na CF exatamente como tá na IV. A própria CF fala que é no caso dos dois primeiros anos da eleição. Uma vergonha o examinador que fez essa questão. Esse é o tipo de questão que tira candidato que realmente sabe a regra e poe candidato incompetente que não lê lei a CF direito. Vergonha dessas bancas que interpretam da forma como querem as leis e ora levam em conta a exceção, ora levam em conta apenas a regra geral. A gente tem que adivinhar se a questão tá pedindo a regra geral ou tá querendo a exceção. No caso dessa questão é até um absurdo porque ela não tem regra ou exceção. A CF apenas trás pra gente dois casos e a regra em cada um deles. Se essa questão pelo menos não tivesse como alternativa "II, III e IV" eu até entenderia, já que mesmo que a pessoa, como eu, que sabe que o inciso IV tá errado, seria obrigado a marcar a letra "C". 

  • E essa galera que fala aí de que quando não especifica é a regra e quando especifica é a exceção é o que dá mais força pra essas bancas continuarem fazendo essas coisas. A CF não elenca suas leis como regras e exceções. A gente que faz isso. A CF apenas diz o que é e o que não é. Já vi várias questões da FCC em que ela não especificava mas a questão correta levava em consideração a exceção. E da mesma forma que to vendo aqui nos comentários, nessas questões também tinha gente falando que a exceção é um caso, e que por isso tinha que ser levado em conta, dando aval para o erro da banca. A gente não é obrigado a adivinhar se a banca ta cobrando regra ou exceção se ela não especifica. Se a CF dissesse que a eleição seria 30 dias após a vaga no cargo e depois o inciso falasse que no caso de eleição nos primeiros 2 anos seria 90 dias quer dizer que a exceção seria o contrário do que a gente diz que é? O que é exceção então? é o que fala depois ou no inciso ou parágrafo? A CF não levou os 2 últimos anos como exceção, ela disse que num caso a eleição tem um prazo e no outro caso tem outro prazo. A gente não pode taxar como regra e exceção apenas pela ordem que foi escrito. A gente tem é que reclamar, a questão tá errada. Eu até concordaria com vocês que estão defendendo a banca se em TODOS os casos ela levasse esse pensamento como regra. Mas como eu já disse antes, e acredito que seja de notório conhecimento de todos, a FCC já cobrou vários casos como esse em que ela levava em conta a exceção. Isso cria insegurança, a gente literalmente tem que chutar a questão. Não é questão de saber ou não, é questão de chutar. Se a banca colocasse como certa a alternativa C todo mundo ia falar que tá certo porque a CF trás a "exceção". 

  • DOIDERA!

    A banca usa critérios opostos no julgamento das acertivas II e III.

  • Pessoal marcando as respostas sem ler o que a questão pede...

  • Comungo do mesmo entendimento de alguns colegas abaixo. Muito embora eu tenha acertado a questão, percebo uma nítida lacuna na assertiva "IV", porquanto não se pode afirmar, categoricamente, se se trata dos dois primeiros biênios ou dos últimos. Com isso, podemos enxergar que a FCC quer que tomemos essa interpretação presuntiva como um precedente para as demais questões similares. É de bom alvitre que salvemos tal enunciado para que possamos contrastá-lo com eventual  questão dissonante trazida pela banca. 





    Bons estudos!

  • NÃOOOOOOOOOOOOO!!!!! Perder questão fácil por não ler o que pede....

  • Cabe recurso! Considerei a IV correta, porém incompleta, por isso marquei como FALSA.

  • Pessoal poderiam me esclarecer: 
     CESPE:   Q257901    Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o presidente da República ou o seu vice-presidente, salvo motivo de força maior, não assumirem o cargo, este deverá ser declarado vago. 

    GAB: CERTO

    FCC: Q30025    III. Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.     ESSE MESMO ENUNCIADO.

     GAB: INCORRETO 

    ??????






  • De decorrido 10 dias no caso, está errada mesmo

  • Anderson Souza,

    o problema que o CESPE adora inventar e erra escandalosamente, nao sei o q houve pra eles terem mantido esse gabarito, mas se os candidatos nao se mexerem pra anular, O CESPE NUNCA, MAS NUNCA VAI ANULAR POR VONTADE PROPRIA!

  • faltou falar que era nos 2 primeiros anos no item IV, deveria ser anulada essa questão.

  • Renato BOCX e Bruno silva, se está na lei, então don't cry.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

  • Para os defensores da Banca:

     

    Eu acho que apesar dela ter usado a literalidade do artigo...deve-se interpretar o artigo e o parágrafo em conjunto...sendo assim são duas regras sim! 90 dias ñ é regra...pois tem que se avaliar se ocorreu  nos 2 primeiros anos ou não para só depois dizer se serão 90 dias ou 30.

  • Aplica-se a TRME (Teoria da Resposta Menos Errada) e segue bonde.

    Até parece que vcs não conhecem a FCC

  • Vem cá, o prazo de 90 dias para eleição devido a vacancia de presidente e vice da Republica é regra ???????? Independen de nos 2 primeros ou ultimos anos.. E o prazo de 30 dias , fica onde ??? Banca FDP!!!!

  • Acredito que a banca se aproveitou de uma possível impropriedade do texto constitucional, pois, diferente do que aprendemos que há duas regras (a de 30 dias e a de 90 dias), a CF traz no art. 81 exatamente o que está no ítem III da questão, como se fosse uma regra geral e em seguida no parágrafo 1° diz que ocorrendo vacância nos 2 últimos anos de mandato a aleição será realizada em 30 dias pelo CN.

  • Gente, a IV está correta, pois segue o que está no artigo 81, da CF: "Vagando os cargos de PR e VPR, farse-á eleição NOVENTA DIAS depois de aberta a última vaga."

    Aprendemos, na eleição direta, que é em 90 dias, nos dois primeiros anos, e, nos dois últimos anos, ocorrerá a eleição indireta perante o CN em 30 dias.

     

    Aprendemos com os erros para ficarmos espertos!

     

  • Olá pessoal !!

    Mas uma questão que a banca vai colocar o gabarito que quiser. Pois, quando se lê a assertativa IV logo nos questionamos: " Ué !! Porque será que a banca não citou se é nos dois primeiros anos ou nos dois últimos? Será que ela ta querendo me sacanear ? E agora, eu julgo correta ou incorreta, já que está incompleta ? " Se a banca colocá-la como incorreta vai justificar dizendo que está incompleta, porém, se colocá-la como correta vai justificar dizendo que é uma hipótese provável, mesmo sem citar o referido período da vacância. É muito fácil defender esse tipo de questão quando se acerta. Eu penso que nenhuma questão de concurso poderia gerar uma dupla interpretação quanto ao pensamento do examinador, mas quem somos nós concurseiros para pensar alguma coisa !! Custava alguma coisa o examinador citar a merda do perído da vacância ??!! De uma coisa eu sei . . . eles fazem isso de propósito. Fazer o que nê !!?? Que Deus nos proteja desses infelizes !!!

  • Pessoal, a questão está certíssima e o gabarito é mesmo a letra C.

     

    O IV está correto e é a cópia da CF. Acontece que quando a lei fala que há dois prazos, ela só explica que o prazo de 30 dias é quando ocorre a vacância nos 2 últimos anos, mas quando fala do prazo de 90 dias, não explicita que é para os 2 primeiros anos, mas é o que fica subentendido.

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • INCORRETAA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • I. Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. - Certo

    II. Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até sessenta dias após a proclamação do resultado. - 20 dias 

    III. Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. - 10 dias

    IV. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. - Certo

    Duas erradas: II e III

    Resposta: C

  • Marquei a corretaaaaa por nao observar o que se pede.....

  • IV está incompleta! As eleições vão ocorrer 90 dias depois de aberta a última vaga, se a dupla vacância ocorrer nos 2 primeiros anos de mandato (nos 2 dois últimos, vai ocorrer em 30 dias, de forma indireta). Considerar correto algo que está incompleto, a meu ver, é um GRANDE ABSURDO!

  • CABE RECURSO

     

    não especifica o período de vacância e não existe enunciado q especifique tb. Na questão IV

  • Uma coisa que eu percebi na banca CESPE, e agora na FCC, é que a omissão de uma ressalva/condição (da lei) torna a alternativa errada. Como aquela que ocorre no item IV, há uma condição para que ocorra a eleição em 90 dias de forma indireta pelo Congresso Nacional, a saber, a vacância dos cargos de Presidente e Vice nos dois últimos anos do mandato.

  • Fernando Salomé a afirmação IV é a literalidade do art 81 da CF/88

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de
    aberta a última vaga.

  • Tem horas que a FCC acha que é Cespe

  • BIZONHEI

  • Em 19/09/19 às 08:43, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 16/08/19 às 17:06, você respondeu a opção E. Você errou!

    Um dia eu aprendoooo

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 77. § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    II - ERRADO: Art. 77. § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    III - ERRADO: Art. 78. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    IV - CERTO: Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

  • Quem não leu o comando da questão e foi seco na B levanta a mão.

  • errei, pois coloquei as corretas, atenção

    I) CORRETA : Artigo 77, § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    II) INCORRETA: Artigo 77, § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos

    III) INCORRETA: Artigo 78, Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    IV) CORRETA: Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. ELEIÇÃO DIRETA - POVO

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. ELEIÇÃO INDIRETA.

    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • Ñ MAIORIA ABSOLUTA-ELEIÇÃO = 20 dias

    VAGO = 10 dias

    VAGO-ELEIÇÃO DIRETA= 90 dias (2 PRIMEIROS ANOS)

    VAGO-ELEIÇÃO INDIRETA = 30 dias (2 ÚLTIMOS ANOS)

  • Eu ia discutir, mas aí vi que o item IV é cópia exata da lei...


ID
92308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao processo legislativo e aos Poderes Executivo e
Judiciário, julgue os itens que se seguem.

Constituem competências privativas do presidente da República decretar e executar intervenção federal e exercer o comando supremo das Forças Armadas.

Alternativas
Comentários
  • CF/88Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:X - decretar e executar a intervenção federal;XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
  • 2 cometários iguais? ? ? ?  vamos diversificar pessoal!

    em relação a intervenção federal vale lembrar tb  que tanto o conselho da república como o conselho de defesa nacional pronunciam-se sobre:

    intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

  • Além do preceito legal já citado, é importante dizer que a decretação irá se materializar através de decreto presidencial de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução, e quando couber, nomeará interventor

  • Atentem a seguinte questão, pode ser importante na hora da prova:

    art 84, VII: DECRETAR o estado de defesa e o estado de sítio
    art 84, VIII: DECRETAR E EXECITAR a intervenção federal
  • Fiquei com dúvida na parte que diz: "exercer o comando supremo das Forças Armadas"
    E acabei colocando errado.
    =/
  • Para quem quiser ver um resumo que montei sobre o assunto, e incluso mapas mentais:
    http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/
  • Na verdade a competência não simplesmente privativa, mais do que isso ela é exclusiva, pois não pode ser delegada.
  • Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

  • Diego Macedo, parabéns pelos mapas mentais! Excelente ferramenta pra uma revisão de última hora!

  • caraca me faltou texto de lei, marquei errado pois quando falou que é competencia do Presidente da Republica EXECUTAR eu ja imaginei ele la no meio descendo a borracha no povo... ai marquei errado kkkkk

  • é privativa então ele pode delega-las né?

     

  • - DECRETAR O ESTADO DE DEFESA E SÍTIO

     

    - DECRETAR E EXECUTAR A INTERVENÇÃO FEDERAL

     

     

  • Constituem competências privativas do presidente da República decretar e executar intervenção federal e exercer o comando supremo das Forças Armadas. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 84, VII e VIII, são competências privativas do PR decretar e executar a intervenção federal.

  • Constituem competências privativas do presidente da República decretar e executar intervenção federal (Art. 84 X) e exercer o comando supremo das Forças Armadas (Art. 84 XIII).

  • GABARITO: CERTO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: X - decretar e executar a intervenção federal; XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

  • gab: C

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; 

    X - decretar e executar a intervenção federal

  • Art 84 do CF: Compete privativamente ao PR:

    Inciso X: Decretar e Executar a intervenção federal.

    Inciso XIII: Exercer comando supremo das Forças Armadas.


ID
94480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às disposições contidas na CF acerca do Poder
Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, julgue os itens
seguintes.

Nos crimes comuns, o presidente da República não está sujeito à prisão enquanto não for proferida sentença condenatória.

Alternativas
Comentários
  • É exatamente o que dispõe a Constituição:Art. 86 § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
  • "Orientação desta Corte, no que concerne ao art. 86, § 3º e § 4º, da Constituição, na ADI 1.028, de referência à imunidade à prisão cautelar como prerrogativa exclusiva do Presidente da República, insuscetível de estender-se aos Governadores dos Estados, que institucionalmente, não a possuem." (ADI 1.634-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 17-9-1997, Plenário, DJ de 8-9-2000.) "O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua própria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade à prisão em flagrante, a prisão preventiva e à prisão temporária, pois a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da República. A norma constante da Constituição estadual – que impede a prisão do Governador de Estado antes de sua condenação penal definitiva – não se reveste de validade jurídica e, consequentemente, não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o texto da CF." (ADI 978, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, julgamento em 19-10-1995, Plenário, DJ de 24-11-1995.) No mesmo sentido: HC 102.732, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 4-3-2010, Plenário, Informativo 577.
  • Ótimo o comentário do Marcus. E, além do art.86  §3° CF/88 não se aplicar aos Governadores de Estado também NÃO se aplica aos prefeitos.

  • Importante ressaltar: Não é necessário o Trânsito em Julgado da sentença. basta ter a sentença e o presidente poderá ser preso.
  • Muito bem lembrado Leandro. É costume nosso achar que a sentença penal condenatória, em todo e qualquer caso, precisar transitar em julgado para que se esteja sujeito à prisão.

    Muito cuidado pessoal!!!
  • Relembrando:
    Esse "privilégio" não se estende aos Governadores e Prefeitos.
  • Alguém sabe dizer se essa sentença condenatória precisa ser transitada em julgado? Pelo texto da lei, infere-se que não, mas... sacomé o cespe, né.

  • Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                 (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

    GABARITO: CERTO

  • De acordo com o art.86, § 3º, da CF/88, enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. Correta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Certo

  • ARTIGO 86 DA CF, § 3° - ENQUANTO NÃO SOBREVIER SENTENÇA CONDENATÓRIA, NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, O PR NÃO ESTARÁ SUJEITO A PRISÃO (NÃO PODE SER ATOS ESTRANHOS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

  • De tão óbvia tem que ler e reler 3 vezes!!!!!!

  • Forma mais requintada de tratar o mesmo assunto:

     

       CESPE, 2010. MPU. Analista – Processual: Qualquer pessoa sob a jurisdição brasileira está sujeita à constrição cautelar da liberdade, desde que mediante decisão judicial fundamentada em dados concretos existentes nos autos do processo e demonstração da necessidade imperiosa da medida extrema (fumus commissi delicti e periculum libertatis), incluindo-se, entre os sujeitos passíveis da custódia cautelar, nas infrações comuns, o presidente da República. Errado.

  • A sentença condenatória não precisa transitar em julgado para sujeitar à prisão, pois  a CF só fala em sentença condenatoria . A Cespe também já deu esse entendimento como certo em outra questão, pena que eu não sei copiar e colar a questão aqui. 

  • Q351128 ​ Ano: 2013 ​ Banca: CESPE​ Órgão: TRT - 17ª Região (ES)

    Em relação ao Poder Executivo, julgue os itens subsequentes. 

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória referente a infrações comuns, o presidente da República não poderá ser preso, ressalvadas as hipóteses de prisão em flagrante por crime inafiançável.

    GAB: ERRADO. 

     

  • Respondendo a questão no dia do julgamento de um ex-presidente...chega a ser engraçado.

     

     

  • Lembrando que para o STF "crimes comuns" abrangem os crimes comuns propriamente ditos , os crimes eleitorais e as contravenções penais. 

     

    Cumpre ressaltar também que para ações cíveis , como uma ação popular movida contra ato do PR por exemplo , NÃO HÁ prerrogativa de foro - a ação popular vai iniciar na primeira instância (via de regra).

  • Art. 86, § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão

    Trata-se da denominada imunidade formal em relação à prisão do Presidente da República.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 86. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Basta lembrar que o Presidente não pode ser alvo de prisão preventiva ou temporária.

  • De acordo com o art.86, § 3º, da CF/88, enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. Correta a afirmativa.

  • Não precisa então cotejar com a presunção de não culpabilidade? Valeu! !!!

    Como é antiga dá até para relevar, contudo não penso ser a resposta ideal.


ID
96622
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, no que diz respeito às normas constitucionais vigentes em relação ao Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Ministros de estado - maiores de 21 anos / art 87Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.(correta - d)
  • a) Incorreta, pois os atos praticados durante o Estado de Defesa ou o Estado de Sítio serão examinados pelo Congresso Nacional e pelo Poder Judiciário.Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.-----b) Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.-----c) Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.Ou seja, lei federal comum, ordinária, e não lei complementar como fala a questão.-----d) Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • "No regime da Carta de 1988, a Câmara dos Deputados, diante da denúncia oferecida contra o Presidente da República, examina a admissibilidade da acusação (CF, art. 86, caput), podendo, portanto, rejeitar a denúncia oferecida na forma do art. 14 da Lei 1.079/1950. No procedimento de admissibilidade da denúncia, a Câmara dos Deputados profere juízo político. Deve ser concedido ao acusado prazo para defesa, defesa que decorre do princípio inscrito no art. 5º, LV, da Constituição, observadas, entretanto, as limitações do fato de a acusação somente materializar-se com a instauração do processo, no Senado. Neste, é que a denúncia será recebida, ou não, dado que, na Câmara ocorre, apenas, a admissibilidade da acusação, a partir da edição de um juízo político, em que a Câmara verificará se a acusação é consistente, se tem ela base em alegações e fundamentos plausíveis, ou se a notícia do fato reprovável tem razoável procedência, não sendo a acusação simplesmente fruto de quizílias ou desavenças políticas. Por isso, será na esfera institucional do Senado, que processa e julga o Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, que este poderá promover as indagações probatórias admissíveis. Recepção, pela CF/1988, da norma inscrita no art. 23 da Lei 1.079/1950." (MS 21.564, Rel. p/ o ac. Min. Carlos Velloso, julgamento em 23-9-1992, Plenário, DJ de 27-8-1993.)


  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    b) ERRADO: Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    c) ERRADO: Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

    d) CERTO: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


ID
97228
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista as prescrições constitucionais aplicáveis à Organização dos Poderes, analise:

I. A imunidade formal implica na subtração da responsabilidade penal, civil e política do parlamentar por suas opiniões, palavras e votos.

II. As imunidades dos parlamentares são irrenunciáveis, o que não ocorre com a respectiva representação.

III. Em relação à natureza jurídica do impeachment, a maioria da doutrina nacional entende ser de natureza política, existindo outras posições considerando-o de natureza penal, e ainda outras, como de natureza mista.

IV. A competência originária do Supremo Tribunal Federal qualifica-se como um conjunto de atribuições jurisdicionais de extração social, comportando a extensão de seu rol, que é exemplificativo.

Nesses casos, são corretos APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I- errada - o Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, traz a imunidade material e não formal, esta diz respeito à sustação do processo ou às possibilidades de prisão.IV - errada - as competências determinadas para o STF pela constituição não é rol exemplificativo e sim TAXATIVO.
  • CORRETA A ASSERTIVA:As imunidades dos parlamentares são irrenunciáveis, o que não ocorre com a respectiva representação. Pois, o mandato poderá ser renunciado a qualquer momento...aliás temos visto com muita frequencia....Abraços e bons estudos a todos...
  • I - ERRADO - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Essa imunidade é MATERIAL e não formal. Imunidade Formal quem tem é o Presidente da República - Art.53 da CF;II - CERTO - As imunidades dos parlamentares são irrenunciáveis, o que não ocorre com a respectiva representação, pois, o mandato poderá ser renunciado a qualquer momento.III - CERTO - Puro entendimento doutrinário.IV - ERRADO - A competência do STF não são NUMERUS APERTUS, ou seja, estão em um rol taxativo.
  • É bom lembrar:Sim, o mandato pode ser renunciado a qualquer tempo, mas a renúnica de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato terá seus efeitos SUSPENSOS até as deliberações finais de que tratam os parágrafos 2o e 3o do art 55.
  • OS DEP E SENADORES ESTÃO SUJEITOS À IMUNIDADE MATERIAL E FORMAL.
    A IMUNIDADE FORMAL TEM SIDO TEMA DE DISCUSSÕES. ELA CONSISTE EM REGRAS DE PROTEÇÃO DO PARLAMENTAR EM RELAÇÃO A PROCESSOS JUDICIAIS BEM COMO A SUA PRISÃO. A EC 35 DE 2001 ALTEROU PROFUNDAMENTE ESSA IMUNIDADE FORMAL. HOJE ESSA IMUNIDADE CONSISTE NO FORO PRIVATIVO DOS PARLAMENTARES JUNTO AO STF PARA AÇÕES DE NATUREZA PENAL E NA SUSTAÇÃO DE PROCESSOS CONTRA ELES.
    A IMUNIDADE MATERIAL DIZ RESPEITO ÀS PALAVRAS, OPINIÕES, VOTOS.
  • (continuação)


    3. Está certa. Eu acredito que o impeachment tem uma natureza política MUITO FORTE, porque ele decorre de uma atitude política do chefe do executivo, e é decidido pelo poder legislativo, na esfera federal, pelo senado. Veja que várias, se não todas, das decisões do senado têm uma natureza política muito forte, já que eles representam os estados da federação e têm uma grande responsabilidade na manutenção do pacto federativo. O impeachment é decorrente de um crime de responsabilidade, de uma das ações tipificadas num artigo no capítulo de poder executivo da CF. O nome é crime de responsabilidade, mas não acredito que seja um crime, crime mesmo, no sentido estrito do termo, não acho que o impeachment seja um tipo penal. Na verdade, o impeachment é uma punição, não é a infração que levou à essa punição. Os crimes comuns, que têm tipificação penal, que o presidente da república comete são julgados pelo STF, depois de autorizado pela Câmara. Por esse tipo de separação que a constituição determinou, eu acredito sim que o impeachment tenha uma natureza política muito forte. Eu não vi ninguém que tenha defendido que o impeachment tenha natureza penal, mas sempre tem algum doutrinador mais excêntrico ou do contra.

    4. Está errada. Esse foi o item que eu achei mais fácil das 4, simplesmente porque as competências do STF foram enumeradas taxativamente pela CF. Somente a justiça estadual é que não teve sua competência definida taxativamente pela CF, sendo reponsável por todas as ações que não digam respeito a nenhum dos outros órgãos do judiciário. Tudo o que não for de competência da justiça do trabalho, eleitoral, militar, ou federal comum é de competência da justiça estadual. E isso é muita coisa. A competência da justiça estadual é residual.

  • Vou tentar fazer o melhor que eu posso, achei essa questão bem difícil.

    1. Está errada. A imunidade que ele está falando na alternativa é a imunidade material, que tem a ver com os assuntos sobre os quais o parlamentar não se responsabiliza. O parlamentar tem essa imunidade para poder melhor atuar na defesa dos interesses da sociedade, podendo discutir abertamente e sem medo de retaliação sobre qualquer assunto pertinente ao exercício da sua função. Veja que essa imunidade não exclui a exigência do decoro parlamentar. Um senador ou deputado não pode atacar outro gratuitamente, a nível pessoal. Ele só tem essa imunidade para desempenhar as suas funções de legislador. A imunidade formal tem a ver com os privilégios processuais que vêm junto com o exercício do cargo, como foro privilegiado, possibilidade de suspensão de processos, etc. E, só reforçando, essas imunidades só existem durante o exercício do mandato, sendo extintas tão logo o mandato termine.

    2. Está certa. As imunidades são irrenunciáveis porque não pertencem à pessoa do parlamentar, e sim são inerentes ao cargo, e são determinadas pela própria constituição. O parlamentar não pode dispor das suas imunidades. Eu confesso que não entendi muito essa parte da representação que está na questão. Se for representação em juízo, eu não entendo como um parlamentar poderia atuar sozinho, poderia renunciar à sua representação, não sei, não entendi. O parlamentar, até onde eu sei, não possui jus postulandi, que é a capacidade de atuar sozinho em juízo, sendo necessário o auxílio de um advogado.

  • I - Errada. Quando se fala em imunidade formal deve-se associar a procedimento (Forma) e ligar-se então a processo, pois a imunidade formal denota a prerrogativa que possui o parlamentar de não ver prosseguir contra si um processo, caso tal benesse seja decidida pela casa a qual pertence. A imunidade citada no item é a material.

    II - Correto. As imunidades parlamentares não são prerrogativas da pessoa que exerce o cargo, mas sim do próprio cargo e, como tal, inerentes ao bom desempenho dessa função. Dessarte, delas não se poderá renunciar.

    III - Correto. O Impeachment tem notável natureza política. Nasce de causas políticas e tem seu procedimento levado a cabo em uma casa parlamentar, ambiente eminentemente político e tem como uma de suas consequencias a suspensão dos direitos políticos.

    IV - Errado. O próprio STF já decidiu que sua competência é estritamente prevista na Constituição Federal, ou seja, o elenco do artigo 102 da CF é exaustivo, taxativo.

    bons estudos a todos! ;-)

  • Eduardo, a representação que a afirmação II se refere, diz respeito à representação política que o parlamentar exerce ao assumir o cargo.


    A assertiva II foi retirada da explanação de Ruy Barbosa sobre a Irrenunciabilidade das Imunidades, que disse :

    "... tanto não são do Senador, ou do Deputado, as imunidades, que delas não é lícito abrir mão. Da representação poderá despir-se, demitindo-se do seu lugar no Congresso. Mas, enquanto o ocupar, a garantia da sua liberdade aderirá inseparavelmente ao representante, como sombra ao corpo, como epidereme ao tecido celular."
  • I- esta é a imunidade material
    II- correta.
    III- correta. Alexandre de Moraes
    IV- é taxativo
  • Para fundamentar o item III, segue um trecho retirado do livro de Direito Constitucional - Alexandre de Moraes:

    "Em relação à natureza jurídica do impeachment, a maioria da doutrina nacional entende ser um instituto de natureza política. Entre os outros grandes publicistas, podemos citar Paulo Brossard, Themistocles Cavalcanti, Carlos Maximiliano, Michel Temer. Outras posições, porém, são defendidas na doutrina. Para Pontes de Miranda, o impeachment possui natureza penal. Apontando posição intermediária, José Frederico Marques afirma ser o impeachment de natureza mista."

    Bons estudos ;)
  • Só acrescentando: a posição transcrita do Alexandre de Moraes (Direito Constitucional. 27 ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 504) também indica (nota de rodapé n. 5) que a posição de Pontes de Miranda é a mesma do STF. 
  • Vale lembrar, em relação à assertativa I, que não há subtração da responsabilidade política, podendo o parlamentar perder o cargo com fundamento no artigo 55, II: poderá perder o cargo o parlamentar cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.
  • Colega Japa10, acredito que o STF entenda que o impeachment é instituto de natureza política, e não de natureza penal, como defende Pontes de Miranda.

    Nesse sentido, destaco fragmento de julgado dessa Corte:

    [...]
    9. Natureza do processo de "impeachment", no sistema constitucional brasileiro. Não se trata de processo criminal. Posição do Senado Federal como órgão julgador.
    [...]
    11. Não se cuida, no caso, de pena de natureza criminal. O acórdão do STF, no Mandado de Segurança nº 21.689-1, versou quaestio juris de natureza cível e não criminal, não sendo possível impugná-lo por via de revisão criminal, já havendo ocorrido, ademais, a caducidade da ação rescisória, única proponível, desde abril de 1997, a teor do art. 495 do Código de Processo Civil. 12. Questão de Ordem que se resolve no sentido do não conhecimento dos pedidos do suplicante, negando, em conseqüência, seguimento à Petição e determinando o arquivamento dos autos respectivos.
    (Pet 1365 QO, Relator(a):  Min. NÉRI DA SILVEIRA, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/1997, DJ 23-03-2001 PP-00086 EMENT VOL-02024-01 PP-00180)
  • Nível médio?!
  • é pra ninguém fechar a prova.... :(

  • Chutei! Pois, ao me ver temos que exercitar isso tbm. Fiz o gol!

  • Fiz um golasso!

  • Isso é um teste de QI jurídica... 

  • para 2008 e nível médio foi uma questão bem difícil hein! oO será que todas foram nesse patamar?

  • IV - ERRADA. A competência originária do STF, qualifica-se como um complexo de atribuições jurisdicionais de extração essencialmente constitucional em rol taxativo.

     (Pet 1.738-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 1º-9-1999, Plenário, DJ de 1º-10-1999.) No mesmo sentidoPet 4.223-AgR, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 18-8-2010, Plenário, DJE de 2-2-2011.


    QUESTÃO DIFÍCIL.

  • E ainda tem quem diga que a fcc é moleza. Então seja aprovado logo caramba.

  • Sabendo simplesmente que o rool de competências do STF, na FC, é taxativo e que a imunidade material é o fato dos parlamentares não reponderem por suas opiniões, palvras e votos daria pra acertar a questão; que não tem nada de complicada. 

  • Acredito que seja renúncia ao mandato....

  • Só ratificando o que os colegas explicaram:

    IMUNIDADE FORMAL= REGALIAS PROCESSUAIS.

    IMUNIDADE MATERIAL=  ASSUNTOS SEM RESPONSABILIZAÇÃO.

    Então, no caso da questão, o item I é IMUNIDADE MATERIAL...

    Por favor, procede, universitários???

  • Achei que estivesse respondendo uma questão de juiz, fui ver e era nível médio =o kkk

     

  • Se em 2008 a FCC já estava assim, imaginem agora 10 anos depois!! kkkkkkkkkkk

     

  • 2008 ocorreu uma crise nós concursos parecida com essa que estamos passando, a maioria foi nesse nível
  • Sobre a natureza do impeachment e a controvérsia citada na questão:


    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/areas-da-conle/tema5/2016_4886_processo-impeachment_gilvan-correia-de-queiroz-filho

  • GABARITO LETRA B

    Itens II e III estão corretos

  • I. A imunidade formal implica na subtração da responsabilidade penal, civil e política do parlamentar por suas opiniões, palavras e votos.

    (RESPONSABILIDADE PENAL E CIVIL) - Errada

    II. As imunidades dos parlamentares são irrenunciáveis, o que não ocorre com a respectiva representação.

    III. Em relação à natureza jurídica do impeachment, a maioria da doutrina nacional entende ser de natureza política, existindo outras posições considerando-o de natureza penal, e ainda outras, como de natureza mista.

    IV. A competência originária do Supremo Tribunal Federal qualifica-se como um conjunto de atribuições jurisdicionais de extração social, comportando a extensão de seu rol, que é exemplificativo.

    (ROL TAXATIVO) - Errada

  • O item IV, que está errado, foi extraído do informativo 172 de 1999. Lendo o texto verifica-se que o erro da questão não diz respeito tão somente a natureza do rol, mas também por que não se trata de extração social e sim CONSTITUCIONAL.

    "Com efeito, não se pode perder de perspectiva, neste ponto, que a competência originária do Supremo Tribunal Federal, por qualificar-se como um complexo de atribuições jurisdicionais de extração essencialmente constitucional - e ante o regime de direito estrito a que se acha submetida - não comporta a possibilidade de ser estendida a situações que extravasem os rígidos limites fixados, em numerus clausus, pelo rol exaustivo inscrito no art. 102, I, da Carta Política, consoante adverte a doutrina (MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, "Comentários à Constituição Brasileira de 1988", vol. 2/217, 1992, Saraiva) e proclama a jurisprudência desta própria Corte (RTJ 43/129 - RTJ 44/563 - RTJ 50/72 - RTJ 53/776)"


ID
98656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização e atuação dos Poderes Executivo,
Judiciário e Legislativo, no Estado brasileiro, julgue os itens
seguintes.

Em decorrência da aplicação do princípio da simetria, o chefe do Poder Executivo estadual pode dispor, via decreto, sobre a organização e funcionamento da administração estadual, desde que os preceitos não importem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Simetria Constitucional – É o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001
  • Vejamos a questão:

    É importante saber que as competências do art. 84 são,  no que couber, extensíveis aos governadores e prefeitos.

    Sabendo que o texto constitucional diz que compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, concluímos que, seguindo o princípio da simetria, podemos dizer que compete privativamente ao Governador dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa nem criação de órgãos públicos.

    Chefe do Poder Executivo Estadual = Governador

    Portanto a afirmativa da questão está CERTA!

    Espero que tenha ajudado. Bons estudos!

  • Resposta: Certo

    Segundo o STF:

    "À luz do princípio da simetria, são de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual as leis que versem sobre a organização administrativa do Estado, podendo a questão referente à organização e funcionamento da administração estadual, quando não importar aumento de despesa, ser regulamentada por meio de decreto do chefe do Poder Executivo (...). Inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa da lei ora atacada." (ADI 2.857, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 30-8-2007, Plenário, DJ de 30-11-2007.)http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20918

  • O decreto ao qual o enunciado se refere é o denominado DECRETO AUTÔNOMO, espécie de ato normativo introduzido no direito brasileiro por meio da EC n°32/2001.

    art. 84, CF

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

           

                    

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                                     

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

                                        

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

                                         

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

                                            

                                            

    GABARITO: CERTO


ID
99241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que versam sobre as competências dos
entes federativos no Estado brasileiro.

Para o STF, é inconstitucional norma inserida no âmbito de constituição estadual que outorgue imunidade formal, relativa à prisão, ao chefe do Poder Executivo estadual, por configurar ofensa ao princípio republicano.

Alternativas
Comentários
  • As imunidades são prerrogativas, frente ao Direito comum, outorgadas CONSTITUCIONALMENTE aos membros do Congresso Nacional, para que eles possam exercer suas funções constitucionais com independências e liberdade de manifestação, por meio de palavras, discussão, debates e votos. A imunidade formal ou processual protege o parlamentar contra prisão e, nos crimes praticados após a diplomação, torna possível a sustação do processo penal instaurado pelo STF.Uma vez que as imunidades foram dadas pela CF, não compete aos Estados usurparem essa atribuição.
  • O STF entende que a imunidade do Chefe de Estado a persecução penal deriva de cláusula constitucional exorbitante do direito comum e, por traduzir consequencia derrogatória do postulado republicano, só pode ser outorgada pela propria Constituição Federal. (Vide ADI 1023 / RO – RONDONIA)
  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAIBA - OUTORGA DE PRERROGATIVAS DE CARÁTER PROCESSUAL PENAL AO GOVERNADOR DO ESTADO - IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR E A QUALQUER PROCESSO PENAL POR DELITOS ESTRANHOS A FUNÇÃO GOVERNAMENTAL - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO REPUBLICANO - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO - PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO (CF/88, ART. 86, PAR.3. E 4.) - AÇÃO DIRETA PROCEDENTE. PRINCÍPIO REPUBLICANO E RESPONSABILIDADE DOS GOVERNANTES. - A responsabilidade dos governantes tipifica-se como uma das pedras angulares essenciais a configuração mesma da ideia republicana. A consagração do princípio da responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, além de refletir uma conquista basica do regime democratico, constitui consequencia necessaria da forma republicana de governo adotada pela Constituição Federal. O princípio republicano exprime, a partir da ideia central que lhe e subjacente, o dogma de que todos os agentes publicos - os Governadores de Estado e do Distrito Federal, em particular - são igualmente responsaveis perante a lei. RESPONSABILIDADE PENAL DO GOVERNADOR DO ESTADO. - Os Governadores de Estado - que dispoem de prerrogativa de foro ratione muneris perante o Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, I, a)- estao permanentemente sujeitos, uma vez obtida a necessaria licenca da respectiva Assembléia Legislativa (RE 153.968-BA, Rel. Min. ILMAR GALVAO; RE 159.230-PB, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE), a processo penal condenatório, ainda que as infrações penais a eles imputadas sejam estranhas ao exercício das funções governamentais. - A imunidade do Chefe de Estado a persecução penal deriva de cláusula constitucional exorbitante do direito comum e, por traduzir consequencia derrogatória do postulado republicano, só pode ser outorgada pela propria Constituição Federal. Precedentes: RTJ 144/136, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE; RTJ 146/467, Rel. Min. CELSO DE MELLO. Analise do direito comparado e da Carta Politica brasileira de 1937.
  • Segue mais decisões do STF:IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR - PRERROGATIVA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXTENSAO, MEDIANTE NORMA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AO GOVERNADOR DO ESTADO. - O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua propria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade a prisão em flagrante, a prisão preventiva e a prisão temporaria, pois a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da Republica. - A norma constante da Constituição estadual - que impede a prisão do Governador de Estado antes de sua condenação penal definitiva - não se reveste de validade jurídica e, consequentemente, não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o texto da Constituição Federal. PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO. - Os Estados-membros não podem reproduzir em suas proprias Constituições o conteudo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, PAR.3. e 4., da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental - por serem unicamente compativeis com a condição institucional de Chefe de Estado - são apenas extensiveis ao Presidente da Republica.
  • Ademais ao que foi dito pelos colegas acima, é preciso levar em conta que a competência para legislar matéria penal, em sentido material e formal, é privativamente da União, consoante estabelecido no art. 22, I, CF. Portanto, no caso de prisão, sequer cabível a aplicação do princípio da simetria.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • "A CRFB/88  não outorgou expressamente nenhuma imunidade processual ao Governador de Estado e do Distrito Federal." [...]

    "Porém, segundo a jurisprudência do STF, somente pode ser estendida aos Governadores de Estado e do Distrito Federal a imunidade formal que condiciona o processo e julgamento do Presidente da República à prévia autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus votos (art. 86)".

    "Assim, Constituições Estaduais e a Lei Orgânica do DF poderão prever que os respectivos governadores só poderão ser processados e julgados pelo STJ depois de prévia autorização, por dois terços dos seus membros, da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa, respectivamente".

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - 7 Edição - 2011 - páginas 659 e 660. 
  •   A assertiva está CORRETA.
     O STF tem entendimento firme no sentido de que a norma constante da Constituição estadual - que impede a prisão do Governador de Estado antes de sua condenação penal definitiva - não se reveste de validade jurídica e, consequentemente, não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o texto da Constituição Federal. PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO. - Os Estados-membros não podem reproduzir em suas proprias Constituições o conteudo normativo dos preceitos inscritos no art. 86,par. 3. e 4., da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental - por serem unicamente compativeis com a condição institucional de Chefe de Estado - são apenas extensiveis ao Presidente da Republica. O STF entende que a imunidade do Chefe de Estado a persecução penal deriva de cláusula constitucional exorbitante do direito comum e, por traduzir consequencia derrogatória do postulado republicano, só pode ser outorgada pela propria Constituição Federal.  (Vide ADI 1023 / RO – RONDONIA).
    Fonte: http://sergio-brito.zip.net/arch2010-04-04_2010-04-10.html
  • A CONSTITUIÇÃO E O SUPREMO
     
    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
     
     

    "Orientação desta Corte, no que concerne ao art. 86, § 3º e § 4º, da Constituição, na ADI 1.028, de referência à imunidade à prisão cautelar como prerrogativa exclusiva do Presidente da República, insuscetível de estender-se aos Governadores dos Estados, que institucionalmente, não a possuem." (ADI 1.634-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 17-9-1997, Plenário, DJ de 8-9-2000.)

     
     

    "O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua própria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, pois a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da República. A norma constante da Constituição estadual – que impede a prisão do Governador de Estado antes de sua condenação penal definitiva – não se reveste de validade jurídica e, consequentemente, não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o texto da CF." (ADI 978, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, julgamento em 19-10-1995, Plenário, DJ de 24-11-1995.) No mesmo sentido: HC 102.732, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 4-3-2010, Plenário, DJE de 7-5-2010.

  • Vejam este julgado:

    "Orientação desta Corte, no que concerne ao art. 86, §§ 3º e 4º, da Constituição, na ADI 1.028, de referência à imunidade à prisão cautelar como prerrogativa exclusiva do Presidente da República, insuscetível de estender-se aos Governadores dos Estados, que institucionalmente, não a possuem." (ADI 1.634-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ 08/09/00)
  • Eu errei por causa do "violação ao princípio republicano". Alguém pode me explicar? Qualquer violação a um preceito constitucional (no caso, violação da competência da União e quebra do pacto federativo) induz necessariamente a uma violação do princípio republicano? Abraços
  • A imunidade formal ou processual ao chefe do Poder Executivo é uma prerrogativa dada pela Constituição Federal ao Presidente da República, prevista no art. 86, §§3º e 4º, e que, consoante entendimento do STF, não é extensível aos governadores de estado, sendo que, qualquer norma oriunda de constituição estadual contrária a este entendimento é declarada inconstitucional, por ofensa ao princípio republicano, nos termos do seguinte julgado:
     
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAIBA - OUTORGA DE PRERROGATIVAS DE CARÁTER PROCESSUAL PENAL AO GOVERNADOR DO ESTADO - IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR E A QUALQUER PROCESSO PENAL POR DELITOS ESTRANHOS A FUNÇÃO GOVERNAMENTAL - INADMISSIBILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO REPUBLICANO - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO - PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO (CF/88, ART. 86, PAR. 3. E 4.) - AÇÃO DIRETA PROCEDENTE. PRINCÍPIO REPUBLICANO E RESPONSABILIDADE DOS GOVERNANTES.
    (...)O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua própria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, pois a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da Republica. - A norma constante da Constituição estadual - que impede a prisão do Governador de Estado antes de sua condenação penal definitiva - não se reveste de validade jurídica e, consequentemente, não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o texto da Constituição Federal. PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO. - Os Estados-membros não podem reproduzir em suas próprias Constituições o conteúdo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, PAR.3. e 4., da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental - por serem unicamente compatíveis com a condição institucional de Chefe de Estado - são apenas extensíveis ao Presidente da Republica.
    (ADI 978 PB)
     
    Gabarito: CERTO
  • Acredito que outra questão ajude a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polícia

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro Formas de Estado - Estado Unitário, Confederação e Federação

    A eleição periódica dos detentores do poder político e a responsabilidade política do chefe do Poder Executivo são características do princípio republicano.

    GABARITO: CERTA.


  • Questão nível hard.

  • Governador pode ser preso sem trânsito em julgado, caso Arruda!

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                 (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: CERTO

  • Presidente da República = Imunidades FORMAIS.

    a) Cláusula de irresponsabilidade PENAL relativa: Na vigência do mandato, o Presidente da República  não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício das suas funções.

    Isto é, Só pode ser responsabilizado por atos praticados no exercício da função [in officio] ou em razão dela [propter officium].

    Atente-se para o fato de que essa imunidade somente se aplica às infrações de natureza penal.Assim,  pode haver durante o mandato do Presidente da República, apuração de sua responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.

    b)  Vedação à Prisão Cautelar: O Presidente da República somente estará sujeito à prisão após sentença condenatória, nas infrações penais comuns.

    Não são admitidas prisões cautelares [flagrante delito, prisão temporária, prisão preventiva] do Presidente da República. É necessária uma sentença penal condenatória, emanada do STF [Corte que julga o Presidente nos crimes comuns.].

    c) Autorização da Câmara dos Deputados: Para que o Presidente da República seja processado e julgado, nos crimes comuns ou de responsabilidade, há um prévio juízo de admissibilidade político pela Câmara dos Deputados.

    Dito de outra forma, o Presidente somente será processado e julgado após autorização da Câmara dos Deputados, por 2/3 dos seus membros, em votação nominal [aberta].

    Essa é a única imunidade que é extensível aos Governadores de Estado. A Constituição Estadual pode estabelecer que o Governador somente será processado e julgado após juízo de admissibilidade da Assembleia Legislativa. Sob outra perspectiva, a Constituição Estadual não poderá, entretanto, estender a imunidade penal relativa e a vedação às prisões cautelares aos Governadores, tampouco aos Prefeitos. Isso porque somente a União pode, por reserva constitucional, legislar sobre prisão.

  • Eu errei pq achei que era outro princípio e não o republicano, mas nos termos das ADIs já citadas pelos colegas é expressamente violação a esse princípio. Jurisprudência na veia!

  • Pessoal, boa noite!

    Acredito que o entendimento do STF  mudou em relação à necessidade de autorização da Assembléia Legislativa: Transcrevo abaixo o julgado do STF. 

    "Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa. Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863)." (Retirado de http://www.dizerodireito.com.br/2017/06/nao-ha-necessidade-de-previa.html às 19h48)

    Qualquer  equívoco, estou à disposição. 

    Bons estudos a todos :)

  • Imunidade formal e a cláusula de irresp.penal relativa NÃO aplica a Governadores e Prefeitos

  • Não é possível aplicar o art. 86, § 4º, da CF/88 para o Presidente da Câmara dos Deputados, considerando que a garantia prevista neste dispositivo é destinada expressamente ao chefe do Poder Executivo da União (Presidente da República). Desse modo, por se tratar de um dispositivo de natureza restritiva, não é possível qualquer interpretação que amplie a sua incidência a outras autoridades, notadamente do Poder Legislativo. STF. Plenário. Inq 3983/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 02 e 03/03/2016 (Info 816).

    Fonte: Dizer o Direito

  • GABARITO: CERTO

    Orientação desta Corte, no que concerne ao art. 86, §§ 3º e 4º, da Constituição, na ADI 1.028, de referência à imunidade à prisão cautelar como prerrogativa exclusiva do presidente da República, insuscetível de estender-se aos governadores dos Estados, que institucionalmente não a possuem. [ADI 1.634 MC, rel. min. Néri da Silveira, j. 17-9-1997, P, DJ de 8-9-2000.]

  • GOVERNADORES e PREFEITOS não tem imunidade formal e nem material.

  • O que dita o Princípio Republicano?

    P I R E P

    Prestação de Contas dos mandatários

    Igualdade perante à lei

    Responsabilidade dos mandatários ( aqui se encaixa a afronta )

    Eletividade

    Periodicidade dos mandatos.

    Portanto, ERRADA.

  • Cuidado! O comentário mais curtido não transcreve o entendimento recente do STJ!

  • Para o STF, a imunidade formal quanto a prisão do Chefe do Executivo só é cabível para o Presidente da República devido este exercer a função de Chefe de Estado.

    AVANTE!

  • "Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa. Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863)." (Retirado de http://www.dizerodireito.com.br/2017/06/nao-ha-necessidade-de-previa.html às 19h48)

  • Galera o comentário da MARIA . está redondamente correto. Vamos curtir o comentário dela pra subir na pagina

  • O STF vinha aceitando em respeito ao Princípio da Simetria, porém o seu entendimento mudou, pois tal imunidade só se dá ao PR por sua atuação como CHEFE DE ESTADO. Aos Governadores e Prefeitos só cabe atuar como CHEFES DE GOVERNO.

    Os Estados-membros não podem reproduzir em suas próprias Constituições o conteúdo normativo dos preceitos inscritos no art. 86, PAR.3. e 4., da Carta Federal, pois as prerrogativas contempladas nesses preceitos da Lei Fundamental - por serem unicamente compatíveis com a condição institucional de Chefe de Estado - são apenas extensíveis ao Presidente da Republica.

    (ADI 978 PB)

     

    Gabarito: CERTO


ID
102637
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre outras, é competência privativa do Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:a)ERRADA!IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;b)ERRADA!VI - dispor, mediante decreto, sobre:b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;c)ERRADA!XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;d)CORRETA!XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.e)ERRADA!!XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;:)
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
  • Acho que na letra B está gerando certa confusão!
    O presidente da República dispõe, através de DECRETO AUTÔNOMO, sobre extinção de funções ou cargos públicos quando vagos e para organizar o funcionamento da Administração federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação  ou extinção de orgãos públicos.
    Como esta competência origina-se da própria constituição o Decreto Autônomo é o instrumento indicado para  o exercício de tal atribuição.
    Outro tipo de Decreto que dispõe o Presidente da República é o Decreto Regulamentar que , quando expedido, tem a função de criar normas que auxiliem na execução de determinada lei. 
    Já o Decreto Legislativo é o intrumento pelo qual são exercidas as competências exclusivas do Congresso Nacional e as Resoluções são os intrumentos aptos para o exercicio das competências privativas da Camara dos Deputados ( Art 51 CF) e do Senado (Art 52 CF) e para o Congresso Nacional, no caso de lei Delegada, atribuir tal delegação ao Presidente da República.
    Acertativa está errada por que os instrumentos mencionados não são os indicados. 
  • Gente,

    Vale lembrar que o Presidente da República poderá delegar a atribuição do inciso XXV, somente a primeira parte do inciso, ou seja, como está na questão,  somente: PROVER os cargos públicos federais , na forma da lei.
    Vejam o Parágrafo único do artigo 84 da CF/88:
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • Muitos caíram na alternativa E.

    Das Atribuições do Presidente da República

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
  • Acertei a questão, mas fiquei com uma dúvida! Quem sanciona, promulga e faz publicar as emendas constitucionais na alternativa A ?

  • Luciano, quase um ano depois você já deve saber, kkkkk, mas quem promulga as Emendas são as mesas do Senado e da Câmara, em sessão no Congresso.

  • d) prover cargos públicos federais, na forma da lei, podendo delegar tal atribuição também ao Advogado Geral da União.

     

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

     

    a) Art. 84. IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     

    b) Art. 84. VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    c) Art. 84. XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

     

    d) Art. 84. XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    e) Art. 84. XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

     

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • GABARITO: D

    Mnemônico: DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado: DEI PRO

    - Decretos autônomos

    - Indulto e comutar penas

    - Prover cargos públicos federais

    Para quem pode ser delegado: PAM

    - Procurador-Geral da República

    - Advogado-Geral da União

    - Ministros de Estado

  • a) ERRADO - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis.

    Emendas constitucionais são promulgadas pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    b) ERRADO - dispor, mediante DECRETO, sobre extinção de funções e cargos públicos, respectivamente, quando vagos.

    Decreto legislativo somente o CN edita, resoluções são editadas pela Câmara dos Deputados, Senado Federal, CNJ, CNMP, por exemplo, mas não pelo Presidente da República.

    c) ERRADO - celebrar a paz, depende de autorização ou de referendo do Congresso Nacional.

    d) CERTO - GABARITO - prover cargos públicos federais, na forma da lei, podendo delegar tal atribuição também ao Advogado Geral da União.

    e) ERRADO - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado ou referendado pelo CN, e não pelo Senado Federal.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:             

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;                

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


ID
105733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado e do Poder Executivo,
julgue os itens subseqüentes.

A concessão de indulto pode ser delegada ao procurador geral da República ou ao advogado-geral da União.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.É o que afirma expressamente o art. 84, p. único c/c inc. XII do mesmo artigo, vejamos:"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".
  • Tal atribuição poderá ser delegada pelo presida aos seus ministros e, ainda, ao PGR e ao AGU.
  • Complementando:

    O indulto é um ato de clemência do Poder Público. É uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado desde que se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto, expedido na época da comemoração do Natal.

  • ESSES DOIS E MAIS UM, O MINISTRO DE JUSTIÇA, POIS A CF DIZ QUE AS ATRIBUIÇÕES DELEGADAS  PODEM SE CONFERIDADAS AOS MINISTROS DE ESTADO



  • Gabarito:"Certo"

    CF, art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".

  • Acerca da organização do Estado e do Poder Executivo, é correto afirmar que: A concessão de indulto pode ser delegada ao procurador geral da República ou ao advogado-geral da União.

  • Para a banca CESPE = "Incompleto não é errado"


ID
109639
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição, o Poder Executivo da União é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado. A esse respeito, considere as proposições a seguir.

I - Os Ministros do STF têm o dever constitucional de auxiliar o Presidente da República.
II - O Ministro da Fazenda é nomeado pelo Presidente da República, mas só pode ser exonerado após aprovação do Senado Federal.
III - A Constituição atribui ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, competência para dispor sobre criação e extinção de Ministérios.

Está(ao) correta(s) APENAS a(s) proposição(ões)

Alternativas
Comentários
  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
  • I - ERRADA. Pelo princípio da separação de poderes, estampado no art. 2º da CF/88 (São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário), não cabe ao judiciário auxiliar o poder executivo, para este auxílio existem os MINISTROS DE ESTADOS.II - ERRADA. CF/88 - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;III - CORRETA, conforme explicação da colega abaixo.
  • I - O dever constitucional de auxiliar o Presidente é dos Ministros de Estado, e não dos ministros do STF (art. 76).

    II - É competência PRIVATIVA do Presidente nomear e exonerar os Ministros de Estado (CF, Art. 84);

    III - CF, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  • De acordo com a CF/88:I - O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado (Art. 76); Compete privativamente ao Presidente da República exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal (art. 84, II). [Item errado]II - Compete privativamente ao Presidente da República nomear e exonerar os Ministros de Estado (art. 84, I). [Item errado]III - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública (art. 48, XI). [Item certo]
  • A criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas é da competência do Congresso Nacional, dependente de sanção do Presidente da República, ou seja, o exercício dessa competência é realizado por meio de lei (CF, art. 48, X). A iniciativa dessa lei é privativa do Presidente da República, quando se tratar de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e Autárquica (CF, art. 61, § 1º).Ademais, passou a fazer parte do texto do art. 48, X, menção ao disposto no art. 84, VI, "b" (também alterado pela EC nº 32/2001), que atribui competência privativa ao Presidente da República para, mediante decreto, extinguir funções ou cargos públicos vagos. Nesse ponto, clareou bem a Emenda Constitucional nº 32: a extinção de cargo público preenchido somente poderá ser efetivada mediante lei; caso o cargo esteja vago, a competência é privativa do Presidente da República, mediante decreto.
  • I - Segundo previsão no artigo 76, este item está incorreto já que é de competencia de Todos o ministros  auxiliar o Presisdente.

    art 76" - O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado."



    II-Segundo previsão ocntida no artigo 84,I, CRFB tal possibilidade só é de competencia do Presidente.

     


    art 84 "Compete privativamente ao Presidente da República: I-nomear e exonerar os Ministros de Estado;"Opção incorreta.



     

    III- Está é a opção correta podendo ser  fundamentada pelo artigo 48, XI,

    Art 48 Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XIcriação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública;




    Sendo a resposta correta letra E

  • Muita atenção em um ponto que eu errei e pode confundir VOCÊ também:


    Para exoneração de ministros não é necessária aprovação, basta que " dê na telha" do presidente.

    Agora...

    Para exonerar o Procurador Geral da República  necessita de aprovação prévia do Senado.

    Nunca mais confundo essa questão!
  • Com relação ao comentário do usuário "euvoupassarcomféemdeusseiláoque", complemento ainda, pelo que entendi da redação do art. 84 XIV, que não só o Procurador-Geral da República precisa de aprovação do Senado para ser nomeado, mas também todos estes abaixo:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 76, que o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. Incorreta a proposição I. 

     De acordo com o art. 84, I, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República nomear e exonerar os Ministros de Estado. Incorreta a proposição II. 

    O art. 48, XI, da CF/88, estabelece que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. Correta a proposição III. 
    RESPOSTA: Letra E
  • I - ERRADA. Pelo princípio da separação de poderes, estampado no art. 2º da CF/88 (São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário), não cabe ao judiciário auxiliar o poder executivo, para este auxílio existem os MINISTROS DE ESTADOS. 

     

    II - ERRADA. CF/88 - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; 

    Obs: CUIDADO para não confundir com a nomeação de Ministros do Tribunal de Contas da União. Assim diz a CF/88:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

     

    III - CORRETA. 
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

  • II - O Ministro da Fazenda é nomeado pelo Presidente da República, mas só pode ser exonerado após aprovação do Senado Federal.

    Incorreta - O Ministro da Fazenda (Ministro de Estado da Fazenda) é nomeado pelo Presidente da República que também tem competência para a exoneração dos Ministros desses cargos. Art. 84 CRFB/88.

    Ficou muito boa a dissertação do nosso amigo Rogerio Aialla na alternativa I. Obrigada. 

  • Gab E

    CN quando falar em DISPOR é COM sanção do Presidente da República.

  • I) INCORRETA: Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

    II) INCORRETA: Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Não há essa previsão no artigo 52, CF, que são as atribuições privativas do SF,

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    III) CORRETA: Art. 49 XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública


ID
109852
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República poderá delegar a atribuição de conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, ao

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • O Presidente da República poderá delegar algumas atribuições somente aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. E são apenas as seguintes:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:
           a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
           b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Então, conforme visto acima, a única opção cabível é a letra A.

    Bons estudos!

  • Comentário objetivo:

    A função de conceder indultos e comultar penas, juntamente com as funções de dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, além de prover os cargos públicos federais, na forma da lei, pode ser delegada pelo Presidente da República aos Ministros de Estado, ao Procurado-Geral da República e ao Advogado-Geral da União.

  • Poderá delegar também ao Procurador Geral da República e aos ministros de estado.

  • Aí vai a dica estranha que inventei, rs:

    "DEI PRO PAN".

    DEcreto
    Indulto
    PROver

    Procurador Geral
    Advogado geral da União
    Ministros de Estado

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    O inciso XXV é só primeira parte: PROVER CARGOS e não extingui-los.

  • O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES ( PARA OS MINISTROS DE ESTADO, PGR OU AGU):

     

     

    ===> DISPOR MEDIANTE DECRETO (AUTÔNOMO) SOBRE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.

     

    ====> DISPOR MEDIANTE DECRETO (AUTÔNOMO)  SOBRE EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS

     

    ====> CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS, COM AUDIÊNCIA, SE NECESSÁRIO, DOS ÓRGÃOS INSTITUÍDOS EM LEI

     

    ===> PROVER OS CARGOS PÚBLICOS, NA FORMA DA LEI

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Gab: A.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Para mim , o AGU , deveria ser da carreira,mediante lista tríplice,vez que ele defende a UNIÃO e não o presidente da REP. Os presidentes passam , A UNIÃO FICA !!!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:        

        

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;    

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;                 

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


ID
110563
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República que tenha praticado crime que atente contra a lei orçamentária será submetido, após admitida a acusação, a julgamento perante o

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Art.86, CF: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • Complementando o comentário abaixo:Art. 85, CF: São crimes de responsabilidade do presidente da república os que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I) A existência da União;II) O livre exercício do poder legislativo, do poder judiciário, do Ministério Público e dos Poderes Constitucionais das Unidades da federação;III) O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;IV) A segurança interna do país;V) A probidade da administração;VI) A LEI ORÇAMENTÁRIA;VII) o cumprimento das leis e das decisões judiciais. (...)Assim, sendo crime de responsabilidade atentar contra a lei orçamentária, o presidente deverá ser julgado no Senado Federal. (Conforme o Art. 52, I, CF.)
  • Vejamos o caso:

    Crime que atente contra a lei orçamentária é crime de responsabilidade. Sendo, então, crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República, será ele julgado perante o Senado Federal.

    Resposta letra D

    Bons estudos!



  • CRIME CONTRA A LEI ORÇAMENTÁRIA PELO PR = CRIME DE RESPONSABILIDADE

     

    = ===> ADMITIR ACUSAÇÃO CONTRA O PR - 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    CRIME COMUM -STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - SENADO (CONDENAÇÃO PROFERIDA POR 2/3 DOS VOTOS)

     

    O PR FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES:

    CRIME COMUM: SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: APÓS INSTAURAÇÃO DO PROCESSO

     

    O AFASTAMENTO SERÁ CESSADO SE DECORRER O PRAZO DE 180 DIAS E O JULGAMENTO NÃO ESTIVER CONCLUÍDO

  • Difícil errar essa depois de ter visto acontecer na prática, rsrs

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

     

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


ID
111214
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que o Presidente da República ficará suspenso de suas funções

Alternativas
Comentários
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.§ 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.§ 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
  • Por exclusão chegariamos a resposta:Presidente da República:Crimes de Responsabilidade - Senado FederalCrimes comuns - STF=]
  • lembre-se, o PR ficara suspenso em:- apos receber a denuncia ou queixa pelo STF ( pois ele tem a discricionaridade de receber ou nao a denuncia apos a aprovacao de 2/3 da camara dos deputados)- apos a instauração do processo pelo senado federal, o qual tem a obrigacao apos a aprovacao pela camara.abc, bons estudos
  • Recebida a denúncia-crime ou queixa-crime, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções por 180 (cento e oitenta) dias; decorrido este prazo sem o seu julgamento pelo STF, voltará o Presidente a exercer suas funções presidenciais, devendo o feito prosseguir até a decisão derradeira.
  • letra correta: Dart. 86 § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:1) nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;2) nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


    Para complementar o estudo do assunto:

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • LETRA D

     

    ===> ADMITIR ACUSAÇÃO CONTRA O PR - 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    CRIME COMUM -STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - SENADO (CONDENAÇÃO PROFERIDA POR 2/3 DOS VOTOS)

     

    O PR FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES:

    CRIME COMUM: SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: APÓS INSTAURAÇÃO DO PROCESSO

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


ID
113302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 26 a 35.

É vedado ao vice-presidente da República ausentar-se do país, sem licença prévia do Congresso Nacional, por período superior a quinze dias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 83 CF. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
  • Vejamos algo associado ao assunto:Os Estados não poderão dispor, em suas Constituições Estaduais, prazo diverso de 15 dias
  • Nem o Presidente nem o Vice. Sob pena de perda do cargo

  • Para quem quiser ver um resumo que montei sobre o assunto, e incluso mapas mentais:
    http://www.diegomacedo.com.br/poder-executivo-atribuicoes-e-responsabilidades-do-presidente-da-republica/
  • Questão complicada, pois a constituição não veda a saída do PR e do VICE por prazo superior a 15 dias, mas diz que "não poderão, sem licença do Congresso Nacional". Logo ele pode sair mais poderá perder o cargo!

    Mas serve para estudarmos!
  • É vedado ao vice-presidente da República ausentar-se do país, por período superior a quinze dias.

    Se fosse suprimido a parte "sem licença prévia do Congresso Nacional," , o item ficaria errado.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

  • Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

  • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: É vedado ao vice-presidente da República ausentar-se do país, sem licença prévia do Congresso Nacional, por período superior a quinze dias.

  • Errei por achar que somente o PR não poderia sair do pais por mais de 15 dias.... vivendo e aprendendo


ID
113305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 26 a 35.

É ilegal a prisão de governador de estado ou do DF no caso de infrações penais comuns enquanto não sobrevier sentença penal condenatória.

Alternativas
Comentários
  • Art. 86. § 3º. CF - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.Tal prerrogativa não se estende aos Governadores de Estado ou do DF, que podem ser presos preventivamente, caso estejam previstos requisitos autorizadores do art. 312 do CPP. (Ex: Gov. do DF)
  • A Constituição beneficia o Presidente da República: não estará sujeito a prisão, sendo preso apenas após a sentença penal condenatória proferida pelo Supremo Tribunal Federal.Já os Governadores de alguns estado tem previsão constitucional com igual benefício, porém é de duvidosa constitucionalidade. Assim, a princípio tal benefício não estende a eles.Bons estudos. Favor avaliar meus comentários.
  • Texto extraído do site do STF:"Orientação desta Corte, no que concerne ao art. 86, §§ 3º e 4º, da Constituição, na ADI 1.028, de referência à imunidade à prisão cautelar como prerrogativa exclusiva do Presidente da República, insuscetível de estender-se aos Governadores dos Estados, que institucionalmente, não a possuem." (ADI 1.634-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 17-9-97, Plenário, DJ de 8-9-00)
  • Será que o vício da questão não está na expressão "ilegal"??Tendo em vista o princípio do paralelismo das formas, a vedação também se estenderia aos governadores dos Estados e DF.O que acham?
  • Thais no livro do MA & VP, pag. 644:
    referente as prisões cautelares (Art. 86, p. 3) e atos estranhos ao mandato (Art. 86, p. 4) - NÃO PODEM ser extendidas pelas constituições estaduais aos Governadores - Prerrogativa exclusiva do Presidente da República, na qualidade de Chefe de Estado. 
  • A Constituição Federal, expressamente, dispõe que o Presidente da República, nos crimes comuns, não está sujeito a prisão antes do trânsito em julgado da condenação, ou seja, não pode sofrer qualquer espécie de prisão cautelar (art. 86, § 3º).E de acordo com o Supremo Tribunal Federal esta garantia não pode ser estendida a governadores (nem por via interpretativa, nem por atividade legiferante).
  • "O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua própria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade à prisão em flagrante, a prisão preventiva e à prisão temporária, pois a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da República. A norma constante da Constituição estadual – que impede a prisão do Governador de Estado antes de sua condenação penal definitiva – não se reveste de validade jurídica e, consequentemente, não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o texto da CF." (ADI 978, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, julgamento em 19-10-1995, Plenário, DJ de 24-11-1995.) No mesmo sentido: HC 102.732, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 4-3-2010, Plenário, Informativo 577.
  • CORRETO O GABARITO...Não há aqui a aplicação do princípio do paralelismo das formas, pois a CF/88 não quis estender a mesma prerrogativa de imunidade conferida ao PRESIDENTE DA REPUBLICA....Um bom exemplo desta questão para fixarmos o funcionamento da regra, é a prisão cautelar do EXCELENTÍSSIMO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL....
  • É importante entender que o Governador de Estado e o Governador do DF não tem as imunidades processuais previstas para o Presidente da República. Contudo, a imunidade formal pode ser estendida aos governadores de estado e do DF. Esta imunidade preve que os respectivos governadores só poderão ser processados e julgados pelo Superior Tribunal de Justiça depois de prévia autorização, por dois terços dos seus membros, da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa, respectivamente.

  • Importante ressaltar que a questão não especificou qual tipo de prisão (cautelar, com trânsito em julgado, em flagrante por crime inafiançável ou não).

    O caso do Governador do DF deve ser estudado com muita cautela e sugiro a leitura da decisão do STF sobre o caso, principalmente quando for provado CESPE.

  • o  Presidente  da  República  dispõe  de  três  imunidades processuais (ou formais), a saber:
    a)  necessidade  de  autorização  da Câmara  dos Deputados,  por  dois terços de seus membros, para que seja julgado pelo STF, nas infrações comuns, ou pelo Senado Federal, nos  crimes de  responsabilidade  (CF,art. 86, caput);
    b) não submissão às prisões cautelares  (em  flagrante,  temporária ou preventiva),  haja  vista  que  ele  somente  poderá  ser  preso  quando sobrevier sentença condenatória (CF, art. 86, § 3º);
    c)  irresponsabilidade  temporária,  na  vigência  de  seu  mandato,  por atos estranhos ao exercício de suas funções presidenciais (CF, art. 86,§ 4º).

    Atenção!  Uma  questão  batida  de  concurso  é  perguntar  quais  dessas imunidades são estendidas aos governadores. Guarde  isso: dessas  três
    imunidades,  só  se  aplica  ao  governador  a  primeira  (autorização  do Poder Legislativo para que possa seja julgado).
  • A única imunidade formal passível de ser estendia aos governadores é a necessidade de aprovação por 2/3 da assembleia legislativa p/ instauração do processo/ aceite da denúncia....Vide o nosso "nobre" Arruda (ex-gov do DF).
  • Aí pessoal, de forma bem objetova:
    O único chefe do poder executivo que tem imunidade processual (NÃO SERÁ PRESO CAUTELARMENTE) é o Presidente da República.
    Os outros chefes de poder executivo (Governadores e Prefeitos) não têm essa barbada!
    É só, na prática, lembra o caso ARRUDA em que o governador do DF foi preso cautelarmente na PF.
  • É importante destacar as duas funções desempenhadas pelo Presidente da República em um país que se adota o presidencialismo como sistema de governo, são elas:
    A) Função de Chefe de Estado: representa a República Federativa do Brasil perante os outros países;
    B) Função de Chefe de Governo: responsável pela administração federal.
    Assim, não há que se cogitar na aplicação do princípio do paralelismo das formas para extender as prerrogativas do Presidente da República ao Governadores dos Estados ou do DF nem mesmo aos Prefeitos municipais. Pelo simples fato de estarem, referidas prerrogativas intimamente relacionadas ao Presidente da República quanto Chefe de Estado, figura não desempenhada por Governadores ou Prefeitos.
    Assim é a jurisprudência acerca do assunto:
    "Orientação desta Corte, no que concerne ao art. 86, § 3º e § 4º, da Constituição, na ADI 1.028, de referência à imunidade à prisão cautelar como prerrogativa exclusiva do Presidente da República, insuscetível de estender-se aos Governadores dos Estados, que institucionalmente, não a possuem." (ADI 1.634-MC, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 17-9-1997, Plenário, DJ de 8-9-2000).
    "O Estado-membro, ainda que em norma constante de sua própria Constituição, não dispõe de competência para outorgar ao Governador a prerrogativa extraordinária da imunidade à prisão em flagrante, à prisão preventiva e à prisão temporária, pois a disciplinação dessas modalidades de prisão cautelar submete-se, com exclusividade, ao poder normativo da União Federal, por efeito de expressa reserva constitucional de competência definida pela Carta da República. A norma constante da Constituição estadual – que impede a prisão do Governador de Estado antes de sua condenação penal definitiva – não se reveste de validade jurídica e, consequentemente, não pode subsistir em face de sua evidente incompatibilidade com o texto da CF." (ADI 978, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, julgamento em 19-10-1995, Plenário, DJ de 24-11-1995.) No mesmo sentido: HC 102.732, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 4-3-2010, Plenário, DJE de 7-5-2010.

  • Em continuação...
    "O que o art. 86, § 4º, confere ao Presidente da República não é imunidade penal, mas imunidade temporária à persecução penal: nele não se prescreve que o Presidente é irresponsável por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na presidência. Da impossibilidade, segundo o art. 86, § 4º, de que, enquanto dure o mandato, tenha curso ou se instaure processo penal contra o Presidente da República por crimes não funcionais, decorre que, se o fato é anterior à sua investidura, o Supremo Tribunal não será originariamente competente para a ação penal, nem consequentemente para o habeas corpus por falta de justa causa para o curso futuro do processo. Na questão similar do impedimento temporário à persecução penal do Congressista, quando não concedida a licença para o processo, o STF já extraíra, antes que a Constituição o tornasse expresso, a suspensão do curso da prescrição, até a extinção do mandato parlamentar: deixa-se, no entanto, de dar força de decisão à aplicabilidade, no caso, da mesma solução, à falta de competência do Tribunal para, neste momento, decidir a respeito." (HC 83.154, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 11-9-2003, Plenário, DJ de 21-11-2003.)
    "Os Governadores de Estado – que dispõem de prerrogativa de foro ratione muneris, perante o Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, I, a) – estão sujeitos, uma vez obtida a necessária licença da respectiva Assembleia Legislativa (RTJ 151/978-979 – RTJ 158/280 – RTJ 170/40-41 – Lex/Jurisprudência do STF 210/24-26), a processo penal condenatório, ainda que as infrações penais a eles imputadas sejam estranhas ao exercício das funções governamentais." (HC 80.511, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 21-8-2001, Segunda Turma, DJ de 14-9-2001.)
    "A imunidade do chefe de Estado à persecução penal deriva de cláusula constitucional exorbitante do direito comum e, por traduzir consequência derrogatória do postulado republicano, só pode ser outorgada pela própria CF. Precedentes: RTJ 144/136, Rel. Min. Sepúlveda PertenceRTJ 146/467, Rel. Min. Celso de Mello." (ADI 1.021, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 19-10-1995, Plenário, DJ de 24-11-1995.)
  • E para finalizar...
    "O art. 86, § 4º, da Constituição, ao outorgar privilégio de ordem político-funcional ao Presidente da República, excluiu-o, durante a vigência de seu mandato – e por atos estranhos ao seu exercício –, da possibilidade de ser ele submetido, no plano judicial, a qualquer ação persecutória do Estado. A cláusula de exclusão inscrita nesse preceito da Carta Federal, ao inibir a atividade do poder público, em sede judicial, alcança as infrações penais comuns praticadas em momento anterior ao da investidura no cargo de chefe do Poder Executivo da União, bem assim aquelas praticadas na vigência do mandato, desde que estranhas ao ofício presidencial. A norma consubstanciada no art. 86, § 4º, da Constituição, reclama e impõe, em função de seu caráter excepcional, exegese estrita, do que deriva a sua inaplicabilidade a situações jurídicas de ordem extrapenal. O Presidente da República não dispõe de imunidade, quer em face de ações judiciais que visem a definir-lhe a responsabilidade civil, quer em função de processos instaurados por suposta prática de infrações político-administrativas, quer, ainda, em virtude de procedimentos destinados a apurar, para efeitos estritamente fiscais, a sua responsabilidade tributária. A Constituição do Brasil não consagrou, na regra positivada em seu art. 86, § 4º, o princípio da irresponsabilidade penal absoluta do Presidente da República. O chefe de Estado, nos ilícitos penais praticados in officio ou cometidos propter officium, poderá, ainda que vigente o mandato presidencial, sofrer a persecutio criminis, desde que obtida, previamente, a necessária autorização da Câmara dos Deputados." (Inq 672-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-1992, Plenário,DJ de 16-4-1993.)
  • Art. 86. § 3º. CF - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    Tal prerrogativa não se estende aos Governadores de Estado ou do DF, que podem ser presos preventivamente, caso estejam previstos requisitos autorizadores do art. 312 do CPP. (Ex: Gov. do DF)

    Segundo o STF a única imunidade que pode ser estendida ao governador é a processual( também chamada de formal inerente ao processo), onde diz que só poderá ser julgado após autorização da camara dos deputados.

    Bons estudos galera!


    :)

  • É só lembrar do Ex-Governador Arruda, do DF, que foi preso por determinação do STJ.
  • ERRADO. A única imunidade do Presidente da República extensível aos Governadores é a de Autorização para o processo (em crime comum ou de responsabilidade) ser feita por órgão do legislativo, desde que essa condição esteja prevista expressamente na Constituição Estadual. Fonte: João Trindade

  • Só é estendida a Governadores de estado e DF a imunidade formal que condiciona o processo e julgamento do Presidente da República à prévia autorização da Câmaro dos Deputados, por dois terços de seus votos. (art. 86)


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Tópico (5)

    RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

    (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR possui irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não é protegido não possui irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos crimes de ação privada, por oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha a competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. Ex.: crime eleitoral.

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória (não requer trânsito em julgado), o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável.

     

     (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos.

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos.

     

    GABARITO: ERRADO

  • O novo é entendimento do STF é que não precisa da admissibilidade da assembleia legislativa para que o STJ possa processar os governadores por crime comum. 

  • Informativo 863 – STF:

    Não há necessidade de prévia autorização da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra governador de Estado, por crime comum, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. [...]

  • GOVERNADOR NÃO É PRESIDENTE...

  • O Presidente possui 3 imunidades, são elas:

    1) Juízo de admissibilidade

    2) Prisões Cautelares

    3) O PR, na vigência do seu mandado, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Conforme entendimento recente do STF, estas imunidades são EXCLUSIVAS do PR na qualidade de chefe de Estado.

    Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa. Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

    STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).

    STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863)

    Fonte: Dizer o Direito

  • Os governadores podem ser presos em flagrante ou prisões cautelares

    GABARITO ERRADO

  • CF/88

    A imunidade formal em relação à prisão (art. 86, § 3.º) e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa (art. 86, § 4.º) podem ser estendidas aos demais chefes do Poder Executivo por atos normativos dos respectivos entes federativos?

    Não. Consoante interpretação do STF, as regras sobre a imunidade formal em relação à prisão (art. 86, § 3.º), bem como aquelas relacionadas à imunidade penal relativa (art. 86, § 4.º), estabelecidas para o Presidente da República, devem ser interpretadas como derrogatórias do direito comum, tendo sido estabelecidas com exclusividade para o Presidente da República, não podendo ser estendidas aos Governadores de Estado e, no mesmo sentido, ao Governador do DF e Prefeitos por atos normativos próprios, nem mesmo nas Constituições estaduais e nas Leis Orgânicas do DF e dos Municípios.

  • Gabarito: Errado

    Constituição Federal:

    Art. 86. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    Tal prerrogativa não se estende aos Governadores de Estado ou do Distrito Federal.

  • ERRADO

    • A imunidade em crimes comuns é exclusiva do Presidente da República.
  • KKKKKKKKKKKK lembrei dos governadores do Rio


ID
114436
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partir da Emenda Constitucional n. 32, de 2001, parte significativa dos administrativistas passou a aceitar a possibilidade de edição, pelo Chefe do Poder Executivo, de espécie de decreto autônomo. Nesse contexto, é matéria a ser disciplinada por meio de tal modalidade de decreto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:VI - dispor, mediante decreto, sobre:a) organização e funcionamento da administração federal,quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinçãode órgãos públicos;b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.Só essas duas matérias podem ser disciplinadas através de decreto autônomo.:)
    • As erradas:
    • a) criação de órgãos públicos, desde que sem aumento imediato de despesas. Então quer dizer que se tiver aumento mediato pode ser criado? Claro que não!
    • b) extinção de órgãos públicos, mas apenas do Poder Executivo. Nunca se extingue órgãos
    • c) extinção de entidades vinculadas aos MinistériosSem cabimento
    • d) criação de funções ou cargos públicos, desde que sem aumento imediato de despesas. O mesma da a)
  • Art. 84, VI - dispor mediante decreto (DECRETO AUTÔNOMO), sobre:

    a- ORGANIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO da administração federal, quando não importar AUMENTO DE DESPESA NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS;

    b- extinção de FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, quando VAGOS.

  • GABARITO: E


ID
116776
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as atribuições do Presidente da República, no Brasil, como Chefe de Governo e Chefe de Estado, encontram-se, respectivamente, as de

Alternativas
Comentários
  • CF/1988:Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:...III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;..XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;Alternativa Correta - d
  • a) art. 84:XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;b) art. 84:VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;c) art. 84:VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;d) art. 84:III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;e) art. 84:XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
  • Meus caros colegas n intenderam a real intenção do questionamento. Há de se verificar primeiramente a distinção entre chefe de governo e chefe de estado:Vejamos:Chefe de governo - Está ligado a políticas internas de administração.Chefe de Estado - Está ligado a diplomacia internacional.Desta forma chegamos a conclusão que a letra correta realmente é a "D" mas não por causa da "letra da lei" pois assim poderiamos entrar com recursos traquilamente visto que todos os itens estão +- corretos, mas sim levando em conta as diferenças apresentadas.D)iniciar, em casos determinados, o processo legislativo - Chefe de Governo(...)(...)e conferir condecorações e distinções honoríficas a Chefes de Estado estrangeiros. - Chefe de Estado.Percebam que nenhum outro iten traz no primeiro momento atribuições administrativas e no segundo atribuições diplomaticas internacionais.=]
  • " O presidente figura como chefe de Estado quando representa a República Federativa do Brasil frente a outros Estados soberanos ou peranteorganizações internacionais(quando celebra um tratado internacional, por exemplo). Ou mesmo quando corporifica internamente a unidade nacional (quando decreta a intervenção federal para manter a integridade nacional, por exemplo).Já o exercício da chefia de governo se dá quando o Presidente da República cuida dos negócios internos de interesse da sociedade brasileira (quando atua como administrador, por exemplo). ":)
  • a) Errada conceder indulto e comutar penas de qualquer origem - Chefe de Governo exercer a direção superior da Administração Federal - Chefe de Governo    b) Errada manter relações com Estados estrangeiros acreditando os representantes diplomáticos - Chefe de Estado nomear os presidentes e diretores do Banco Central do Brasil - Chefe de Governo   c) Errada celebrar tratados internacionais sujeitos a referendo do Congresso Nacional - Chefe de Estado sancionar, promulgar e fazer publicar lei - Chefe de Governo   d) Certa iniciar, em casos determinados, o processo legislativo - Chefe de Governo conferir condecorações e distinções honoríficas a Chefes de Estado estrangeiros - Chefe de Estado   e) Errada convocar os Conselhos da República e de Defesa Nacional - Chefe de Governo expedir decretos e regulamentos para fiel exercício das leis - Chefe de Governo
    1. Letra D. Conforme Alexandre de Moraes: “Nosso texto constitucional expressamente adotou o presidencialismo, proclamando a junção das funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo, a serem realizadas pelo Presidente da República, prevendo-as no art. 84 da Constituição Federal.
    Assim, como chefe de Estado, o Presidente representa, pois, nas suas relações internacionais (art. 84, VII e VIII, XIX), bem como corporifica, a unidade interna do Estado.
    Como chefe de Governo, a função presidencial corresponde à representação interna, na gerência dos negócios internos, tanto os de natureza política (participando do processo legislativo), como nos de natureza eminentemente administrativa (art. 84, I, II, III, IV, V, VI, IX a XXVII). Assim, o Chefe de Governo exercerá a liderança da política nacional, pela orientação das decisões gerais e pela direção da máquina administrativa.”
    Na leitura rápida, pode-se achar que as duas hipóteses são de Chefe de Governo, pois o inciso XXI (conferir condecorações e distinções honoríficas) está entre as funções de Chefe de Governo, conforme indicação de Alexandre de Moraes. Porém, a questão complementa, especificando como destinatários das condecorações e distinções honoríficas os Chefes de Estado estrangeiros. Assim, trata-se de relações internacionais e, portanto, função de Chefe de Estado.
  • GENTE AS ATRIBUIÇÕES DE CHEFE DE ESTADO - ESTÃO RELACIONADAS AO PLANO INTERNACIONAL. DESSA FORMA NO ART.84 SOMENTE 3 COMPETÊNCIAS SÃO DE CHEFE DE ESTADO:

    VII: manter relações com estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
    VIII: celebrar tratados e convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do CN;
    XIX: declarar guerra(...)

    AS OUTRAS SÃO DE CHEFE DE GOVERNO(ATUAÇÃO INTERNA)
  • O Presidente pode atuar como Chefe de Governo e Chefe de Estado
    Chefe de Governo - Políticas internas de Administração
    Chefe de Estado - Diplomacia Internacional
  • Segundo o Professor de Constitucional Orman Ribeiro, que ministra aulas no Complexo Renato Saraiva, a doutrina majoritária considera cinco os incisos do art. 84 da CF que são referentes ao exercício de Chefe de Estado:  VII, VIII, XIX, XX e XXII.


    Sendo assim, segundo o entendimento majoritário, são cinco os incisos e não três como antes afirmado pelo colega acima. Todos os demais são oriundos da Chefia de Governo.


    Abraços e espero ter ajudado

  • Dentre as atribuições do Presidente da República, no Brasil, como Chefe de Governo e Chefe de Estado, encontram-se, respectivamente, as de

    A questão pede a alternativa que tenha respectivamente, ou seja, na sequência, uma atribuição como chefe de governo e outra como chefe de estado. O que torna a alternativa D a correta.

  • Questao facil


    CHEFE DE GOVERNO --> algo mais interno do país. Tipo, nomear o membro do STJ

    CHEFE DE ESTAD----> algo mais externo. Ligado ao exterior. Tipo, a Dilma ir ate a BOlivia comprar gasolina pra nos rs

  • GABARITO: D

     

    a)conceder indulto e comutar penas de qualquer origem; e exercer a direção superior da Administração Federal. ERRADA XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

     

     b)manter relações com Estados estrangeiros acreditando os representantes diplomáticos; e nomear os presidentes e diretores do Banco Central do Brasil. ERRADA VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei

     

     c)celebrar tratados internacionais sujeitos a referendo do Congresso Nacional; e sancionar, promulgar e fazer publicar lei. ERRADA VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     

     d)iniciar, em casos determinados, o processo legislativo; e conferir condecorações e distinções honoríficas a Chefes de Estado estrangeiros. CORRETA III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;

     

     e)convocar os Conselhos da República e de Defesa Nacional; e expedir decretos e regulamentos para fiel exercício das leis. ERRADA. XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • Chefe de Estado

    O Chefe de Estado pode ser considerado o representante público mais elevado de um Estado-nação. Ele tem um papel representativo que excede a própria população e personifica os ideais e longevidade do Estado. Ele serve como um símbolo da legitimidade e da força de um país. Como incorporação do espírito de uma nação, o Chefe de Estado normalmente é alguém que representa, seja pela sua hereditariedade, sua força ou eleição, o poder de um povo. Por isso, em muitos países, inclusive europeus, ele está fundamentado na  e o rei ou a rainha detém o título de Chefe de Estado.

    Dentro das funções e responsabilidades do Chefe de Estado, estão diversos compromissos simbólicos. Entre eles estão condecorar heróis de guerra, receber Chefes de Estado estrangeiros e suas delegações em seu país, ir em caráter oficial para outros países representar a vontade da sua nação, manter diálogos abertos com líderes nacionais e internacionais e participar de inaugurações, eventos especiais (, artísticos, etc.). Além disso, a imagem do Chefe de Estado é muitas vezes usada também para garantir essa representatividade, então, retratos podem estar presentes em estabelecimentos públicos e moedas, por exemplo.

    Junto com o papel simbólico, o Chefe de Estado assume  e políticos também. Em muitos países ele exerce um papel diplomático importante, podendo assinar e ratificar tratados internacionais, como se fosse um .

    Chefe de Governo

    Ao Chefe de Governo cabe a liderança e a formulação de políticas públicas, econômicas e sociais, manutenção do funcionamento dos poderes executivo e legislativo, diálogo entre os , atores institucionais, Chefe de Estado e população. Em termos gerais, o Chefe de Governo é a figura principal da política do país e o principal articulador das vontades da população.

    fonte:

  • Para quem não conhecia..

    https://www.camara.leg.br/entenda-o-processo-legislativo/


ID
116797
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fim de explicar o modo de execução de uma lei, o Chefe do Poder Executivo deve expedir

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DÉ o famoso decreto regulamentar. Conforme dispõe o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, compete ao chefe do Poder Executivo expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis.Para Diógenes Gasparini, poder regulamentar consiste na "atribuição privativa do chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos, chamados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la".
  • Apenas acrescentando...* Resoluções = atos normativos utilizados em matérias internas do Congresso Nacional e de suas Casas. Há casos em que essa regra de incidência é excepcionada - Ex.: Resolução do Congresso que possibilita ao presidente a edição da Lei Delegada. Nesse caso, obviamente, seus efeitos transcendem a seara do legislativo.;)
  • Circular é uma norma jurídica produzida em todos os níveis da administração pública (ou seja, do poder executivo), pela qual o chefe de certa repartição ou departamento define a padronização de condutas e regras. Assim, sua função é uniformizadora, destinando-se aos funcionários de certo setor, que devem conhecê-la amplamente. Daí o nome “circular”, que indica a necessidade de uma correta divulgação entre seus destinatários, devendo “transitar” entre eles.
  • Decreto é a forma de que se revestem os atos individuais ou gerais, emanados do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito). Ele pode conter, da mesma forma que a lei, regrais gerais e abstratas que se dirigem a todas as pessoas que se encontram na mesma situação (decreto geral) ou pode dirigir-se a pessoa ou grupo de pessoas determinadas. Nesse caso, ele constitui decreto de efeito concreto (decreto individual); é o caso de um decreto de desapropriação, de nomeação, de demissão.
    Quando aos efeitos que ele produz, pode ser:
    1.regulamentar ou de execução, quando expedido com base no art. 84, IV, da CF, para fiel execução da lei;
    2.independente ou autônomo, quando disciplina matéria não regulada em lei. A partir da CF/88 não há fundamento para esse tipo de decreto no direito brasileiro, salvo as hipóteses previstas no art. 84, VI, da Constituição, com a redação dada pela EC nº 32/01

    Resolução e portaria são formas de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados de autoridades que NÃO O CHEFE DO EXECUTIVO. Ex.: Secretários de Estados, Reitores de faculdades.
    Obs.: não confundir com resolução editada em sede administrativa com a referida no art. 59, VII da CF, que equivale à lei, já que emana do Poder legislativo.

    Circular é o instrumento de que se valem as autoridades para transmitir ordens internas uniformes a seus subordibnados.
    fonte: Maria Sylvia Di Pietro.
  • Um Exemplo é a lei 8.213 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências) e o Decreto 3048 (Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências)


ID
117346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Lei n.º 9.034/1995, que dispõe acerca da utilização de
meios operacionais para prevenção e repressão de ações
praticadas por organizações criminosas, em seu art. 2.º, determina
que são permitidos, como procedimentos de investigação e
formação de provas, a captação, a interceptação pelo ambiente,
o registro e a análise de sinais eletromagnéticos, ópticos e
acústicos, e a infiltração de agentes de polícia ou de inteligência
em tarefas de investigação. Em ambos os casos, a lei destaca que
os procedimentos devem ser precedidos por circunstanciada
autorização judicial.

Com referência ao texto acima e às organizações criminosas nele
mencionadas, julgue os itens a seguir.

É da competência exclusiva do presidente da República comutar a pena cominada a um integrante de organização criminosa que sofresse condenação penal transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • O Preseidente poderar delegar  ao Ministro de Estado, ao PGR e ao AGU a concessão de indulto e comutação de penas. art.84, CF.
  • Errado,

    É da competência exclusiva do presidente da República comutar a pena cominada a um integrante de organização criminosa que sofresse condenação penal transitada em julgado.

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • Errado.

    Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegaçõe

  • Q39113 - É da competência exclusiva do presidente da República comutar a pena cominada a um integrante de organização criminosa que sofresse condenação penal transitada em julgado.
    Resposta: (ERRADO)
    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Conforme transcrição da CF acima, a competência é privativa mas não exclusiva uma vez que pode ser delegada.
  • "O inciso XII do art.84 da Constituição dispõe que compete privati-vamente ao Presidente da República comutar penas.
    Todavia, o parágrafo único do dispositivo em comento permite que o Presidente delegue as atribuições dos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. Ou seja, a comutação da pena pode ser delegada a um dos persona-gens citados, não sendo competência exclusiva do Presidente." 
    fonte: www.canaldosconcursos.com.br/.../arquivo_demonstrativo.php?id...
  • Para completar o entendimento:
    O Presidente da República pode indultar coletivamente, bem como que pode indultar individualmente, exercendo, nos dois casos, seu poder de graça. Essas medidas fazem parte de suas atribuições constitucionais privativas (artigo 84, inciso XII, da Constituição da República Federativa do Brasil: "Compete privativamente ao Presidente da República (...) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei"). É também pacífico que, ao analisar a hipótese de fazê-lo ou não, o Presidente da República exerce poder discricionário. Não é obrigado, enfim, a indultar ou comutar penas, também pertencendo ao seu feixe de atribuições constitucionais analisar se é ou não necessário aconselhar-se previamente com outros órgãos públicos ou privados, especificamente o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
  • Presidente Dilma assinou Decreto regulamentando assunto:

    Decreto nº 7873

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
    , no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e considerando a tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, de conceder indulto às pessoas condenadas ou submetidas a medida de segurança e comutar penas de pessoas condenadas, 

    Art. 5o  O indulto e a comutação de penas de que trata este Decreto são cabíveis, ainda que:
    I - a sentença tenha transitado em julgado
    para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa na instância superior;
  • De forma bem objetiva, do rol de atribuições elencadas no art. 84 da CF/88, as únicas que podem ser delegadas são:

    1- conceder indultos e comutar penas;

    2- elaborar decretos autônomos; e

    3- prover e desprover cargos.

  • Roberto Jr, na realidade, quanto ao inciso XXV, ele só pode prover.


  • O erro da questão é dizer que a competência é exclusiva, o certo é competência PRIVATIVA !!! (art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República).

    Forçaaaaaaaaaaa

  • A banca trocou a palavra "PRIVATIVA" por "exclusiva"

    (CF,art 84) Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; 

    ...

  • Pegadinha RÁ

  • Questão capciosa...exige do candidato leitura do texto de lei.

  • Privativamente e NÃO exclusivamente. 

  • Só lembrando que esta lei foi revogada pela Lei 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013 (Lei de Organizaçoes Criminosas).

  • Art 84. CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; 

  • É competência pivativa e não exclusiva. Além do mais, pode ser delegada de acordo com o artigo 84, parágrafo único da ConstituiçãoFederal, o que corrobora mais ainda não se tratar de competência exclusiva.

  •  

    Competência Privativa é diferente de Competência Exclusiva

     

     

  • competência privativa: pode ser delegada.

    competência exclusiva: não pode ser delegada.

  • A competência é privativa

    comutar pena pode ser delegada.

  • gent! Como vcs fazem pra memorizar tantas competência de tantos cargos?

  • Exclusiva não delega Privativa pode delegar. Não fazer confusão com essas palavras quanto as competências da união
  • Conceito de COMUTAÇÃO DE PENAS:

    Refere-se a substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda/leve. A substituição da pena, por exemplo, privativa de liberdade pode ser mudada para uma pena restritiva de direitos, a qual é mais leve que a primeira. Tal substituição é deliberada pelo Presidente da República. Alguns dizem que é uma espécie de indulto parcial da pena.

    Análise histórica: O instituto da comutação de pena surgiu em razão da necessidade de diminuição do contingente prisional verificado na Resolução nº 16, do Sétimo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e Tratamento dos Delinquentes.

    Assim, tal benefício, quando concedido, aproveita-se dele, normalmente, os presos primários, com boa conduta e com pena privativa de liberdade de pouca duração.

    Fonte: direitonet.

  • A duvida poderia advir dessa competência EXCLUSIVA DO PR mas na CF está previsto COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS do PR....daí vem ressalvas para Delegação...Mas não prevê COMPETÊNCIAS EXCLUISAVAS. Gabarito Errado!!
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • ELE PODE DELEGAR AO:

    MINISTRO ESTADO

    PGR

    AGU

    GAB= ERRADO

  • Privativa, podendo delegar :

    PGR;

    AGU;

    Ministro de Estado .

    GAB. E

  • Tirando o fato da competência privativa, fiquei na dúvida em relação ao crime, por ser de organização criminosa, se poderia ser dado o indulto.

  • Nessa questão eu entendi que ao falar "EXCLUSIVA" o CESPE quis dizer que não pode ser delegado por isso marquei ERRADA. Mas se for levar em consideração a literalidade da CF que fala "compete privativamente..."

    Porém não sei com certeza se esse foi mesmo o erro da questão.

    gab. ERRADO

    bons estudos a todos

  • Luiz Carlos Rodrigues Rosa é exatamente isso, Competência Exclusiva não pode ser delegada.

    Comutar penas é uma das hipóteses do PU do Art.84 que permite delegação, e estas são Competências Privativas.

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA= DELEGÁVEL

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA= INDELEGÁVEL

  • O erro da questão está em dizer que é EXCLUSIVA, sendo na verdade PRIVATIVA.

  • DEI PRO PAM

    DECRETO AUTONOMO

    INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA

    PROVIMENTO

    PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

    ADV GERAL DA UNIÃO

    MINISTRO ESTADO

    ______________________

    O erro da questão é EXCLUISVA que na verdade é privativa e pode ser delegada para/o que = DEI PRO PAM

  • Essa é uma competência privativa e não exclusiva. 

  • art 84

    XII conceder indultos e COMUTAR penas dos orgãos instituídos em lei.

    pode delegar ao PGR , AGU e ministros de estados ( com pertinência temática )

  • Macete pra resolver a questão:

    QUANTO A COMPETÊNCIA

    Privativamente: Permite – Delegáveis

    Exclusivamente: Exclui – Não Delegáveis

  • Competência privativa

  • privativa

  • GABARITO: QUESTÃO ERRADA

    Fonte: CF88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indultos e COMUTAR penas dos órgãos instituídos em lei.

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • GABARITO: Errada

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indultos e COMUTAR penas dos órgãos instituídos em lei.

    Competência PRIVATIVA!!!

    Competência PRIVATIVA!!!

    Competência PRIVATIVA!!!

    Competência PRIVATIVA!!!

    Competência PRIVATIVA!!!

  • COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS

    - Dispor, mediante decreto autônomo.

    a) Organização e funcionamento da ADM federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    - Conceder indulto  e comutar penas.

    - Prover os cargos públicos federais.

     

    DELEGATÁRIOS

    •  Ministros de Estado;
    •  Procurador-Geral da República;
    •  Advogado-Geral da União. 
  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA, E NÃO EXCLUSIVA.

    Art. 84. Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:

    XII- conceder indulto e comutar penas

    OBS: pode ser delegada para:

    1. Ministros de Estado
    2. Procurador-Geral da República;
    3.  Advogado-Geral da União
  • GABARITO: Errada

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indultos e COMUTAR penas dos órgãos instituídos em lei.

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS

    Dispor, mediante decreto autônomo.

    a) Organização e funcionamento da ADM federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Conceder indulto e comutar penas.

    - Prover os cargos públicos federais.

     

    OS DELEGATÁRIOS DO PRESIDENTE:

    É O FAMOSO PAM

    •  Procurador-Geral da República;

    •  Advogado-Geral da União. 

    •  Ministros de Estado;

  • >>> "privativa" != "exclusiva"

    True

    JÁ VAI BOLTZ? TO FALANDO, QUÉ OTA? ENTÃO TOMA QUE É SÃO COSME E DAMIÃO.

  • Gabarito E

    competência privativa, porém delegável a Ministros de estado, PGR, AGU.

    VI, XII e XXV, são delegáveis

    Decreto autônomo sobre funcionamento da adm quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos / extinção de função e cargos públicos quando vagos , conceder indulto, e promover e extinguir cargos públicos federais. (somente promover)

  • ANOTAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A COMPETÊNCIA DO PR.

    Privativa: permite delegação;

    Exclusiva: não permite delegação.

    Embora haja essa divisão doutrinária/jurisprudencial, a REDAÇÃO/LITERALIDADE da CF é "competência privativa", em todos os casos.

    P/ resolver questões: devo me orientar no que manda o enunciado (literalidade ou doutrina/jurisprudência?).

    Quais são as delegáveis? "DEI PRO PAM" (bizu de algum colega aqui do QC).

    • DEcreto autônomo...
    • Indulto e comutar penas
    • PROver e desprover cargos públicos federais

    A quem é possível delegar?

    • PGR
    • AGU
    • Ministro de Estado

  • Comutar = mudar, permutar, realizar troca.

  • Além da troca de "privativa" por "exclusiva, há de se destacar que o crime de organização criminosa é considerado hediondo, logo, NÃO é passível de indulto ou comutação de penas. Tmj!

  • GAB. ERRADO

    É da competência exclusiva do presidente da República comutar a pena cominada a um integrante de organização criminosa que sofresse condenação penal transitada em julgado.

    COMO ELE PODE DELEGAR ESTA FUNÇÃO, É ERRADO DIZER QUE É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.

     C.F ART. 84 Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.”

    VI -

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;


ID
118168
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tem assento no Conselho da República, dentre outros membros, o

Alternativas
Comentários
  • Correta B:Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:I - o Vice-Presidente da República;II - o Presidente da Câmara dos Deputados;III - o Presidente do Senado Federal;IV - OS LÍDERES da maioria e DA MINORIA na Câmara dos Deputados;V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;VI - o Ministro da Justiça;VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
  •  

    Conselho da República

    Conselho de Defesa Nacional

     

     

     

     

    Membros

    Vice-Presidente da República

    Pres. Câmara dos Deputados

    Pres. Senado Federal

    Ministro da Justiça

     

    Líderes da Maioria/Minoria na Câmara

    Líderes da Maioria/Minoria no Senado

    6 cidadãos brasileiros natos; + 35 anos; mandato de 3 anos, vedada a recondução

    Vice-Presidente da República

    Pres. Câmara dos Deputados

    Pres. Senado Federal

    Ministro da Justiça

     

    Ministro de Estado da Defesa

    Ministro das Relações Exteriores

    Ministro do Planejamento

    Comandantes da Marinha, do Exército

    e da Aeronáutica

     

     

     

     

     

     

     

     

    Competência


     


     


     


     

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

     

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

     

  • Macete tosco, mas me ajudou...

    Lembram da Sala da Justiça ?
    Pois bem, ouviu falar em Conselho da República, você vai lembrar da clássica frase: "... equanto isso na SALA DA JUSTIÇA..."

    É na sala da Justiça que estão nossos "heróis" e lá eles aconselham o Presidente. A começar pelo fato de que na Sala da Justiça está o Ministro da Justiça ( nada mais óbvio )

    Conselho da República, fazem parte:
    - VICE PRESIDENTE
    -  PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ( suas maiorias e minorias )
    - PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL ( suas maiorias e minorias )
    - O MINISTRO DA JUSTIÇA
    - 6 CIDADÃOS, com mais de 35 anos de idade, com mandato de até 3 anos. Cada presidente escolhe 2.
  • Comporá o Conselho da República: Vice- presidente, Pres. Da CD, Pres. Do SF, Os líderes da maioria e da minoria da CD, os líderes da maioria e minoria do SF, MJ e seis cidadão brasileiros natos.

    B

     
  • pode ajudar

    Juntando tudo então temos que

    não participam de nenhum dos conselhos

    Membros do STF
    O procurador geral da republica
    Também não participam membros do poder judiciário 
    E é claro o presidente da Republica
    E advogado geral da união
    acredite com esse conhecimento da pra matar todas as questões
  • Vi um macete aqui no QC que achei legal... talvez ajude mais alguém:

    LIDEREI 3 PRESIDENTES, O MINISTRO DA JUSTICA E 6 CIDADAOS

    Liderei = lideres da maioria e da minoria da CD e SF

    3 presidentes= Vice presidente da Republica, Presidente do SF e Presidente da CD

    6 cidadãos (sendo 2 escolhidos pelo Presidente da Republica, 2 pelo Senado e 2 pela Camara), com mais de 35 anos.

    Como o Conselho da Republica eh mais bonito que os outros, o mandato 'eh de 3 anos - vedada a recondução

    Obs: estou com problemas com o meu teclado, por isso a falta de acentos nas palavras.

  • CONSELHO DA REPÚBLICA x CONSELHO DA DEFESA

    Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    Vice-Presidente da República + Presidente da Câmara dos Deputados + Presidente do Senado Federal + Ministro da Justiça + Líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados + Líderes da maioria e da minoria no Senado Federal + 06 cidadãos brasileiros natos

    Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    Vice-Presidente da República + Presidente da Câmara dos Deputados + Presidente do Senado Federal + Ministro da Justiça + Ministro de Estado da Defesa + Ministro das Relações Exteriores + Ministro do Planejamento +Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

  • Conselho da República

    Vice-Presidente

    Presidente - Câmara e Senado

    Líderes da maioria e minoria - Câmara e Senado

    Ministro da Justiça

    6 cidadãos (2 - Presidente; 2 - Câmara; 2 - Senado; > 35 anos, 3 anos, vedada recondução)

     

    Conselho de Defesa Nacional

    Vice-Presidente

    Presidente - Câmara e Senado

    Ministros - Justiça, Estado da Defesa, Relações Exteriores e Planejamento

    Comandantes - Marinha, Exército, Aeronáutica 

     

  • GABARITO: B

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.


ID
119158
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República poderá delegar a atribuição de conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, ao

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Art. 84, CF.Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • letra E-no Executivo: (i) o presidente da República pode delegar aos ministros de Estado algumas de suas atribuições constitucionais (mas somente as constantes de três incisos do art. 84 da CF, referentes, respectivamente a: dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, conceder indultos e comutar penas, e prover os cargos públicos); (ii) o presidente da República pode outorgar aos ministros de Estado algumas de suas atribuições administrativas, conforme estabelece o parágrafo único do citado art. 84;
  • D) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, podendo delegar tal atribuição ao Procurador-Geral da República.Esta alternativa está correta.É competência privativa do Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, conforme prevê o artigo 84, inciso XII da Constituição Federal:Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;O mesmo artigo 84, agora em seu parágrafo único, dispõe que tal competência é delegável ao Procurador Geral da República, bem como aos Ministros de Estado e ao Advogado Geral da União.Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  •  O Presidente poderá conceder a Ministros deEstado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. Letra E
  • Alternativa certa:  "e)"
     
    Art. 84, CF.Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    (...)
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • Por força do art. 84, incisos VI, alíneas “a" e “b", XII, XXV e parágrafo único:

    Art. 84 – “Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; [...] XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; [...] XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;  Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. 

    O gabarito é a letra “e".
    O Presidente da República poderá delegar a atribuição de conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, ao Advogado-Geral da União.

  • LETRA E!

     

    O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES ( PARA OS MINISTROS DE ESTADO, PGR OU AGU):

     

     

    ===> DISPOR MEDIANTE DECRETO (AUTÔNOMO) SOBRE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.

     

    ====> DISPOR MEDIANTE DECRETO (AUTÔNOMO)  SOBRE EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS

     

    ====> CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS, COM AUDIÊNCIA, SE NECESSÁRIO, DOS ÓRGÃOS INSTITUÍDOS EM LEI

     

    ===> PROVER OS CARGOS PÚBLICOS, NA FORMA DA LEI

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:      

           

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;           

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;                

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


ID
119485
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República ou vacância dos respectivos cargos, por período determinado e com os poderes normais do cargo, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Art. 80, CF. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.Outrossim, em havendo vacância ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício do cargo, em caráter provisório e interino, os Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Pretório Excelso.
  • Vacância no cargo de PR:1o - Presidente da CÂMARA DOS DEPUTADOS2o - Presidente do SENADO FEDERAL3o - Presidente do STF
  • De acordo com o art. 80, da CF/88, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Portanto, está correta a afirmativa D.
    RESPOSTA: Alternativa D
  • d) o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO: D

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  •   Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Sendo afastado do cargo o Presidente, pelo recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal ou pela instauração do processo de impeachment pelo Senado da República, serão chamados ao exercício da Presidência, nessa ordem: o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.


ID
119497
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República, no quadro constitucional brasileiro, acumula a chefia de Estado e a chefia de Governo, com as seguintes atribuições constitucionais, segundo Michel Temer, na obra "Elementos de direito constitucional":

Alternativas
Comentários
  • Obrigado Michelle vc esclareceu a questão..

  • O chefe de Estado apenas simboliza a Nação, mas não tem poderes administrativos. Pode ser um monarca ou presidente escolhido pelo Parlamento ou eleito diretamente pelo povo. A rainha da Inglaterra, por exemplo, reina, mas não governa: ela é apenas chefe de Estado. O chefe do governo é quem governa e administra. Ele é sempre escolhido pelo Parlamento, que pode destituí-lo. 

  • A cara do concurseiro quando se depara com uma questão desse tamanho:

  • Essa banca, sinceramente, primeiro coloca um autor muito requisitado, sem dúvidas, "Michel Temer" e depois umas questões que só para lê ... meia hora !  
  • C   O art. 84, da CF/88 elenca as atribuições do Presidente da República. As competências  privativas previstas no artigo dizem respeito à sua atuação como Chefe de Estado (incisos  VII, VIII e XIX) e à sua atuação como Chefe de Governo (incisos I a VI; IX a XVIII e XX a  XXVII).  Está correta a alternativa C que afirma que Michel Temer, na obra "Elementos de direito  constitucional", sintetiza o tema da seguinte forma: como Chefe de Estado: manter  relações com Estados estrangeiros e acreditar o corpo diplomático; celebrar tratados  internacionais; declarar a guerra e celebrar a paz. Já como Chefe de Governo: exercer a  direção superior da Administração Federal, nomear os Ministros de Estado, dispor por  decreto sobre a extinção de funções ou cargos públicos vagos, decretar o estado de  defesa e o estado se sítio, nomear o Procurador-Geral da República, os Governadores de  Território, inclusive uma parte dos Ministros do Tribunal de Contas da União.
  • Celebrar a paz (inciso XX, art. 84) é responsabilidade do Chefe de Estado.
  • O art. 84, da CF/88 elenca as atribuições do Presidente da República. As competências privativas previstas no artigo dizem respeito à sua atuação como Chefe de Estado (incisos VII, VIII e XIX) e à sua atuação como Chefe de Governo (incisos I a VI; IX a XVIII e XX a XXVII).
    Está correta a alternativa C que afirma que Michel Temer, na obra "Elementos de direito constitucional", sintetiza o tema da seguinte forma: como Chefe de Estado: manter relações com Estados estrangeiros e acreditar o corpo diplomático; celebrar tratados internacionais; declarar a guerra e celebrar a paz. Já como Chefe de Governo: exercer a direção superior da Administração Federal, nomear os Ministros de Estado, dispor por decreto sobre a extinção de funções ou cargos públicos vagos, decretar o estado de defesa e o estado se sítio, nomear o Procurador-Geral da República, os Governadores de Território, inclusive uma parte dos Ministros do Tribunal de Contas da União.

    RESPOSTA: Alternativa C
  • GABARITO: C

    Como chefe de Estado o PR representa a República Federativa, ele age em nome do todo, como chefe da nação, e suas competências são:  

    * Celebrar a paz e declarar a guerra;

    * Celebrar tratados internacionais, assim como, ratificar, promulgar ou publicar um tratado;


    Como chefe de governo, ele age em nome da União, a chefia de governo é partilhada, pois a nossa Federação é trina, ou seja, governada pelos U, E, DF e M, nessa chefia ao PR compete:

    *Iniciar processo legislativo;

    *apresentar projeto de lei, sancionar ou vetar;

    *editar medida provisória ou lei delegada

    Fonte: CF art. 84 e programa saber direito  



  • A questão o Excelentíssimo Senhor Presidente da República estão errados. O Presidente decreta Estado de Defesa e SOLICITA Estado de Sítio.


ID
123106
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Decreto do Governador do Estado de São Paulo que disponha sobre organização e funcionamento da administração estadual será

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA SIMETRIA Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: DE AZUL O ATUA COMO CHEFE ESTADO (questões externas), NO RESTO É CHEFE GOVERNO. (questões de internas) I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; A II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; N III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; N IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; DECRETO EXECUTIVO –CH GOV V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; VI – dispor, MEDIANTE DECRETO, sobre: DECRETO AUTONOMO E PODE SER DELEGADO AOS MINISTROS DE ESTADOS. a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
  • como chefe de estado. VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional; XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional; XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;Nos demais casos o Presidente atua como chefe de governo.
  • Vale lembrar que o edital desse concurso cobrava a Constituição do Estado de SP.
    Logo, tem-se na Constituição do Estado de São Paulo:

    Artigo 47 - Compete privativamente ao Governador, além de outras atribuições previstas nesta Constituição:
    XIX - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar em aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
  • Decreto autônomo = tem a capacidade de inovar na ordem jurídica, de criar direitos e impor obrigações, ou seja, é um ato normativo primário (legal). Disciplina matérias para as quais a CF não exigiu lei, não foram objeto de expressa reserva legal. 

    Ao contrário do decreto regulamentar ou de execução, o Autônomo não deriva do Poder Regulamentar e, consequentemente, deduz-se que este, o Autônomo, não detalha nem específica normas. 

    O Decreto autônomo é objeto de controle de constitucionalidade e não de legalidade, pois os casos (apenas 2 situações) estão expressos na CF.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Fórum Concurseiros - 
    JulianoR 
  • Marquei a letra "a".  Fundamentação é o artigo 84 da CF/88 citado pelos colegas!

  • Art. 47 da CE/SP 

    Artigo 47 - Compete privativamente ao Governador, além de outras atribuições previstas nesta Constituição:

    XIX - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;


  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (APLICANDO O PRINCÍPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL)

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:      

           

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;   

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;   

     

    ====================================================================

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO 

     

    ARTIGO 47 - Compete privativamente ao Governador, além de outras atribuições previstas nesta Constituição:

     

    XIX - dispor, mediante decreto, sobre

     

    a) organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. 


ID
123427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos Poderes Legislativo e Executivo, à luz do que dispõem a CF e a Constituição do Estado de Sergipe, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo jurisprudência do STF, somente pode ser estendida aos governaores de Estado e DF a imunidade formal que condiciona o processo e julgamento do Presidente da República à prévia autorização da Câmara dos Depts., por dois terços dos seus votos. Assim as constituições estaduais e a lei orgânica do DF poderão prever que os respectivos governadores só poderão ser processados e julgados pelo STJ depois da prévia autorização, por dois terços dos seus membros, da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa, respectivamente. As outras imunidades deferidas ao presidente da republica NÃO podem ser estendidas pelas constituições estaduais aos Governadores, por se tratar de prerrogativas inerentes ao Presidente da República como Chefe de Estado.
  • A competência de que fala a letra B -julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo - é competência exclusiva do Congresso Nacional, segundo o que dispõe o artigo 49,IX da CF/88.
  •  gabarito preliminar,marcava letra D , o que é notório está errado,porcausa do princípio da simetria constitucional,ou seja só pode necessitar de prévia licença se for por prazo superior a 15 dias.

    Em relação aos Poderes Legislativo e Executivo, à luz do que dispõem a CF e a Constituição do Estado de Sergipe, assinale a opção correta.

    a) O número total de deputados por estado é estabelecido em resolução do TSE, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários no ano anterior às eleições.  

    O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


    b) São competências privativas do Senado Federal: julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    Congresso nacional


    c) O presidente da República pode, mediante decreto, delegar todas as atribuições privativas que a CF lhe reserva, observados os limites traçados nas delegações.

    só são algumas: decreto autonômo,referentes a direito penal e prover cargos públicos federais.


    d) Segundo a Constituição do Estado de Sergipe, o governador do estado e o vice-governador não podem ausentar-se do país por prazo algum sem prévia licença da AL/SE, sob pena de perda do cargo.

    comentada acima


    e) Tratando-se de infrações penais, o governador do estado de Sergipe é submetido a julgamento perante o TJ/SE, após autorização da maioria absoluta dos membros da AL/SE.

    conforme comentário do colega abaixo!

  • Art. 45, CF. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.


ID
125350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Executivo, julgue os itens seguintes.

A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 84, VIII, da Constituição Federal dispõe que: "Compete privativamente ao Presidente da República celebrar Tratados, Convenções e Atos Internacionais sujeitos ao referendo do Congresso Nacional".Após a celebração, o Presidente da República, conforme o artigo 49, I, remete o tratado para apreciação e aprovação do Congresso Nacional. A aprovação do Congresso Nacional ocorre mediante decreto legislativo(art. 59, VI), necessitando, para aprovação, da maioria simples de votos.Este procedimento foi confirmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na Carta Rogatória n° 8.279:"O exame da Carta Política promulgada em 1988 permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos do direito internacional, também dispõe - enquanto chefe de Estado que é - competência para promulgá-los mediante decreto."
  • “O exame da vigente CF permite constatar que a execuçãodos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídicainterna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um atosubjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontadeshomogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente,mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atosinternacionais (CF, art. 49, I)e a do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atosde direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe – enquantochefe de Estado que é – da competência para promulgá-los mediantedecreto. O iter procedimental de incorporação dos tratadosinternacionais – superadas as fases prévias da celebração da convençãointernacional, de sua aprovação congressional e da ratificação pelochefe de Estado – conclui-se com a expedição, pelo Presidente daRepública, de decreto, de cuja edição derivam três efeitos básicos quelhe são inerentes: (a) a promulgação do tratado internacional; (b) apublicação oficial de seu texto; e (c) a executoriedade do atointernacional, que passa, então, e somente então, a vincular e aobrigar no plano do direito positivo interno. Precedentes.” (ADI 1.480-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 4-9-1997, Plenário, DJ de 18-5-2001.)
  • Art. 84, CF: Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

  • Certo.

    Os atos administrativos podem ser classificados quanto à formação:

    a) simples – é o que resulta da manifestação de vontade de um órgão da Administração Pública, depende de uma única manifestação de vontade

    b) composto – é aquele que depende de mais de uma manifestação de vontade que devem ser produzidas dentro de um mesmo órgão (ex. ato que dependa da autorização de um superior hierárquico)

    c) complexo – é aquele que para se aperfeiçoar depende de mais de uma manifestação de vontade, porém, essas manifestações de vontade devem ser produzidas por mais de um órgão.

    - diferença entre atos compostos e complexos: a manifestação de vontade dos atos compostos provem de único órgão, já os atos complexos dependem de manifestação de vontade de órgãos diversos.

    Fonte: Resumo: Direito Administrativo – por Profª Fernanda Marinela Souza Santos

  • Ato complexo: é o que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo. O essencial é o concurso de vontades de órgãos diferentes para a formação de um ato único.

     Ato composto: é o que resulta da vontade de um órgão (única), mas depende de verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível, v.g., autorização(principal) que depende de visto(complementar). Ratificação."

  • Quase errei essa questão, com a cabeça lá no direito administrativo, pensando que por ser a competência do Congresso Nacional "Referendar" o que foi firmado pelo Presidente da República, isto seria um ato composto: ato principal (tratado) + ato acessório para conferir ao principal exeqüibilidade (referendo).....


    É impressão minha, ou esse negócio de ato complexo x ato composto é meio complicado de entender na prática?
  • Estranho. Pra mim decreto era feito só pelo Presidente da República. Então o Congresso Nacional também criar um decreto?
  • A meu ver, a questão está errada porque o Congresso resolve definitivamente sobre tratados, convênios ou atos QUE ACARRETEM ENCARGOS GRAVOSOS AO PATRIMÔNIO NACIONAL. A frase constante do art. 49 da CF é evidentemente restritiva. Do jeito que a questão está elaborada parece que TODOS os tratados precisarão de referendo do Congresso, o que não é verdade.
  • Apesar de ter acertado a questão, fiquei um bom tempo matutando sobre o trecho: "..., de ato subjetivamente complexo,..." entendo que o ato seja complexo, mas esse subjetivamente eu não consegui entender!!! Alguém sabe o porquê de o ato ser subjetivo??
  • Para mim, o ato seria composto, e não complexo... Alguém poderia explicar porque é complexo e não composto? Muito obrigado!
  • Stefan, esclarecendo sua dúvida:

    atos complexos: São realizados por mais de um órgão público, cujas vontades se fundam para a produção de um ato único.

    atos compostos: São aqueles formados por dois atos, em que um deles é o ato principal e o outro, o ato secundário em relação ao primeiro. O ato principal manisfesta a vontade e o ato secundário o ratifica.


  •  "do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto".

    Ao Presidente da República compete privativamente promulgar tratados mediante decreto??? Os tratados não entram no ordenamento jurídico mediante Decreto legislativo? (art. 49, I, CF)  

  • Acerca do Poder Executivo, é correto afirmar que: A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto.

  • Aqui é fácil, quero ver marcar lá na hora da prova

  • DEPEN 2013: Compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. CERTO

    ABIN 2008: A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto. CERTO

    PG-DF 2013: Ao Congresso Nacional é vedado rejeitar tratado internacional que, firmado pelo presidente da República, verse sobre direitos humanos. ERRADO

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(CF)

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

    PC-AL 2012: De acordo com a CF, os tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, terão status de norma constitucional. Tais tratados podem fundamentar tanto o controle de constitucionalidade quanto o controle de convencionalidade. CERTO

    ANTAQ 2014: É de competência privativa do presidente da República a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. CERTO

    DIPLOMATA 2014: São disciplinados por decreto legislativo os assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO

    DPU 2016: Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO

    DETRAN-DF 2009: A Constituição Federal dispõe que compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Ao fazê-lo, o presidente exerce as funções de chefe de Estado. CERTO

    CAIXA 2006: No sistema jurídico brasileiro, os tratados ou convenções internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridade normativa da Constituição da República, sendo possível ao Poder Judiciário realizar controle de constitucionalidade desses atos, após sua incorporação ao ordenamento jurídico. CERTO

  • O congresso Nacional agora faz decreto?
  • Dois dias para a prova e o cenário é este:

    STF: decidindo se vai ou não acontecer a prova (1x0 votação pra anular até o presente momento)

    Concurseiro Raiz: Tá aqui resolvendo questões como se nada tivesse acontecendo.

    É meus amigos...Não tá fácil não. Mas já pensou que louco vai ser poder dizer aos seus filhos "Não reclama não menino, eu fui aprovada (o) em plena pandemia mundial" hahaha

    Avante que a vitória está logo ali....


ID
125353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Executivo, julgue os itens seguintes.

O presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, conforme determinação constitucional, a competência de prover cargos públicos, a qual se estende também à possibilidade de desprovimento, ou seja, de demissão de servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • "Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante." (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-06, Plenário, DJ de 10-8-06)
  • Diz a CF, do Poder Executivo - Das atribuições do Presidente da República:que entre as atribuições do Presidente estão as de dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; e prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;O Presidente da República poderá delegar estas atribuições aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.Vide do Poder Executivo - Das Atribuições do Presidente da República, incisos VI e XXV, e Parágrafo Único.
  • Não consegui encontar na CF a segunda parte. "à possibilidade de desprovimento, ou seja, de demissão de servidores públicos." Pois em relação ao inciso XXV, somente pode ser delegado Prover. Alguem poderia me explicar?
    Obrigado.
  • "É inconstitucional o dispositivo da Constituição de Santa Catarina que estabelece o sistema eletivo, mediante voto direto e secreto, para escolha dos dirigentes dos estabelecimentos de ensino. É que os cargos públicos ou são providos mediante concurso público, ou, tratando-se de cargo em comissão, mediante livre nomeação e exoneração do chefe do Poder Executivo, se os cargos estão na órbita deste (CF, art. 37, II, art. 84, XXV)." (ADI 123, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 3-2-1997, Plenário, DJ de 12-9-1997.) No mesmo sentido: ADI 2.997, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 12-8-2009, Plenário, DJE de 12-3-2010; ADI 578, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 3-3-1999, Plenário, DJ de 18-5-2001; ADI 51, Rel. Min. Paulo Brossard, julgamento em 25-10-1989, Plenário, DJ de 17-9-1993.
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos
    VI, XII e XXV, primeira parte(prover), aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-
    Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa
    nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32,
    de 2001)

  • O que pode gerar duvidas é a possibilidade de delegação de competência do Presidente a Ministros, AGU e ao PRG.as competências são as constantes dos incisos VI, XII e XXV , primeira parte, do art. 84:VI - dispor, mediante decreto, sobre:a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;XXV - PROVER e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;Veja q a possibilidade de delegação do inciso XXV é só qto a prover(1ª parte). Logo, a segunda parte (Extinguir) não pode ser delegada.Maaaaaaas, desprover é diferente de extinguir um cargo. Ao desprover um cargo, ele continua existindo, embora não provido. O que o Presidente não pode delegar é a competência para extinguir cargos, para desprovê-los, pode - o que normalmente ocorre no ambito da administração publica.O cespe, mais uma vez, pega pela perna e passa o "cambão".
  • "A Constituição e o Supremo":

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    "Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante." (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)"

    fonte:

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20918

  • Realmente o inciso XXV do artigo 84 da CF fala de Prover ou extinguir, sendo delegável somente a primeira parte. Contudo a questão traz o DESPROVIMENTO e ralmente não está, explicitamente, entre as atribuições delegáveis do presidente, porém é uma questão de lógica: desprover pode ser entendido como deixar vago (uma dessas formas de vacância é a demissão, por exemplo). Ora caso não fosse delegável está função,  os funcionários do poder público só seriam destituídos de seus cargo pelo Presidente e sabemos que não é o que ocorre.

  • Questão correta!

    O que podemos observar na questão é que o desprovimento (DEMISSÃO) pode ser encarado como EXTINGUIR os cargos públicos, o qual seria delegável aos MINISTROS DE ESTADO, ao PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA ou ao ADVOGADO GERAL DA UNIÃO. (Art. 84 , par. único)

    Das atribuições delegáveis à respeito do item acima:

    Art. 84

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos FEDERAIS, na forma da lei;

    No inciso XXV ele delega apenas o PROVER, a extincão de funções ou cargos públicos somente  dar-se-á quando vagos.

    Se, ao final da questão, encontra-se ...de demissão dos servidores públicos FEDERAIS a mesma estaria INCORRETA.

    Pegadinha da CESPE.

    Bons Estudos!

  • Eu, particularmente, discordo do comentário de alguns colegas. Para mim, o gabarito correto seria "ERRADO", já que a Constituição fala em prover e não em desprover. Ademais, a título de complementação, o próprio estatuto do servidor público federal posiciona-se sobre o tema, em seu art. 141, I:

    Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    Mesmo que a carta magna fala-se em desprover, a doutrina administrativista, albergada pela lei 8.112 (art. 33, II) determina que demissão não é forma de provimento, mas sim de vacância. Sendo assim, não concordo com os colegas que mencionam que o ato de desprover engloba a demissão.
     

  • A minha dúvida veio no sentido de ser ou não cargo público FEDERAL, a questão não falou nada sobre isso somente cargo público, podendo ser interpretado por estadual ou municipal....em fim...
  • Júlio, a sua opinão procede, pois a questão menciona a CR/88 e não a jurisprudência.
    Penso que a questão é passível de recurso.
  • Pois é, também marquei errado porque fala "conforme determinação constitucional", e na CF, não está determinado o desprovimento!
  • Pessoal, a questão está correta.

    Em relação à Súmula do STF, o Supremo apenas reafirmou algo que estava implícito na CF/88, qual seja, a de que o Presidente da República pode delegar a ação (de prover) ou desprover cargo público a Ministro de Estado. Pois quem tem capacidade de prover (o que é mais), também pode ter a possibilidade de desprover (o que é menos). Em suma, o Supremo não pode acrescentar nada à Constituição Federal, isso é função do Legislativo e não do Judiciário, que tem a função de interpretar a Lei.


    Quanto a demição de servidor público por Presidente da República:

    a) STF - I. Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante

    b) STF - MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO POR ATO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    Ementa

    1. Alegação de que o impetrante teria sido vítima de trama maquiavélica, fruto de vingança pessoal arquitetada por um desafeto seu, com participação dos membros da comissão de inquérito, que demanda acurado reexame do acervo probatório produzido em sede administrativa, tarefa incompatível com a via eleita. 2. Excessos cometidos na redação do relatório final da comissão de inquérito que não contaminam o trabalho realizado na fase instrutória. Parcialidade da comissão afastada. 3. Não tendo o impetrante arrolado o nome das testemunhas que não teriam sido ouvidas pela comissão de inquérito, descaracterizado está o alegado cerceamento de defesa. 4. Mandado de segurança indeferido.

    Bem pessoal, esse foi o meu entendimento. Abraços a todos!!! Deus é Fiel.
  • Eu vou contra o gabarito. Se o CESPE quer um entendimento jurisprudencial, ele deve ser explícito, pois gera ambiguidade e confusão. Ao colocar na assertiva "CONFORME DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL", ao meu ver, ele quer o que está disposto literalmente na Constituição. Ao trocar "constitucional" por "jurisprudencial" corroborando com os comentários que trazem o julgado do STF, considerando a questão correta.

    Querem fazer pegadinha, ok, mas que sejam inteligentes e não gerem ambiguidades.
  • Pessoal, o entendimento do STF não é mera jurisprudência.

    O STF é quem interpreta a Constituição Federal, não podemos tomá-la como letra morta.

    Então, esse entendimento é de acordo com a CF, já que assim foi disposto pelo STF.
  • ESTA QUESTÃO DEVERIA SER ERRADA!

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma
    da lei;

    O Presidente pode PROVER cargos e EXTINGUI-LOS, mas não pode DESPROVER eles, pois acarretaria a demissão do servidor, como descrito na pergunta.

     
  • Oi, pessoal

    A minha dúvida veio do "ou seja, demissão de servidores públicos". O desprovimento pode se dar de outras formas, certo?. A vacância ocorre quando há o desprovimento do cargo público, nos seguintes casos: exoneração; demissão; promoção; readaptação; aposentadoria; posse em outro cargo inacumulável; falecimento. 

    Dei uma pesquisada na internet e achei algumas leis municipais classificando assim e alguns materiais de explicação da Lei 8.112 também colocando dessa forma. Talvez vacância e desprovimento tenham sentido diferente, mas estou interpretei de acordo com os resultados que achei na pesquisa. 

    O que acham???

    Abs e bon sestudos!
  • O óbvio ululante: se eu posso admitir, eu posso demitir. Simples!
  • Tem vezes que o Cespe quer fazer pegadinha, e acaba fazendo besteira, igual agora. Essa questão claramente está errada. Conforme determinação constitucional, o Presidente só pode delegar a competência de prover cargos públicos. Contra isso não há argumentos, é o parágrafo único do art. 84 da CF88.
    Agora se ele quer saber conforme a jurisprudência, é óbvio que deve dizer que é conforme determinação jurisprudencial. Isso já é manjado em concurso público, às vezes eles cobram uma coisa dizendo que está na CF, mas está na jurisprudência, portanto o item estará errado.
    E pra quem disse acima que por ser determinação do STF, não seria jurisprudência, essa afirmação não procede de forma alguma. Não tem nem o que discutir, mas só de curiosidade, entre no site do STF e veja que no menu superior tem a opção "Jurisprudência".
    Eu duvido que essa questão não seria anulada ou não teria seu gabarito alterado, se fosse em um concurso de juiz, procurador, AGU, etc.
  • Gabriel,
    é de pleno conhecimento que o Cespe SEMPRE está levando em conta a jurisprudência, ainda mais quando se trata de entendimento do STF.
  • Gente! Alguém me explica por que essa questão está certa?  


    Analisei essa questão da seguinte maneira. 

    "O presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, conforme determinação constitucional, a competência de prover cargos públicos, a qual se estende também à possibilidade de desprovimento, ou seja, de demissão de servidores públicos.

    1- Ele fala conforme determinação constitucional, ou seja, somente o que está de acordo com a CF/88 e não com nenhuma jurisprudência. 
    2- Nas competências privativas e delegáveis do Presidente da República temos somente dois incisos que falam sobre os cargos públicos. 
    O primeiro fala: 
    "Existinguir funções e cargos públicos, quando VAGOS. "

    Já o outro (inciso XXV se não me engano) fala:
    "Promover e extinguir os cargos públicos FEDERAIS, na forma da lei." (observando que somente a primeira parte é delegável, a segunda não é).
    Mesmo que a resposta estivesse de acordo com o entendimento do STF a CESPE deveria dizer no enunciado, porque ao dizer de acordo com a CF, é de acordo com a CF ora essa. A interpretação da CF não pode ser outra qualquer. 

    Alguém sabe se essa questão está certa mesmo aqui no site? ou se foi anulada ou algo assim? Abs e obrigada! 
  • Exatamente, Thais!

    Além do mais, extinguir o cargo não quer dizer demitir o servidor! São duas coisas distintas!

    Se eu não me engano, caso o cargo ou função seja extinta, o servidor estável fica em disponibilidade! E não é demitido.

    Muito tosca a questão.
  • Mas o que o STF diz é de acordo com a CF, oras.

    Acho que o único problema mesmo com a questão é o trecho final "[...] desprovimento, ou seja, de demissão de servidores públicos".
    Dá a entender que a única forma de desprovimento é a demissão, que são sinônimos, o que sabemos não ser verdade.
  • Gente,  a questão está correta

    Art. 84 da CF inc. XXV - O P. da República pode delegar a competência aos Ministros de Estado / AGU ou PGR :

    Prover ( nomear, dar posse ) - não significa criar cargos públicos, pois somente a Lei pode fazer isso.

    Desprover ( exonerar, demitir ) - apesar de não estar expresso na CF se constar na prova também estará correto.

     

    Extinguir Cargos Públicos Federais  - não é delegável . Extinguir é acabar com o cargo.

     

    A única dúvida que tive na questão é que ela não fala em CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS, como está na CF. Aí parece que o P. da República pode prover qualquer cargo público.

     


     

  • QUESTÃO CORRETA.

    No trecho "a qual se estende também à possibilidade de desprovimento, ou seja, de demissão de servidores públicos." é afirmado que desprovimento é a demissão de servidores públicos, logo a questão está correta.


    Segue entendimento a respeito:

    "�RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO.

    8. Pelo princípio da simetria, a possibilidade de o Presidente da República delegar aos Ministros de Estado competência para demitir servidores públicos importa na legitimidade jurídica de os Governadores delegarem a mesma competência aos seus Secretários, como se dá na espécie."

    (...)

    "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. CF/88, ART. 84, XXV, E CE, ART. 37, XII. SIMETRIA. APLICABILIDADE.FUNDAMENTO INATACADO.

    2. A competência do Presidente da República para julgar processos administrativos e aplicar a pena de demissão aos servidores públicos federais é delegável a Ministros de Estado. Precedentes."

    Fonte: http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22923716/recurso-extraordinario-com-agravo-are-652340-go-stf

    Significado de desprover: privar de provisões ou coisas necessárias.
    http://www.dicio.com.br/desprover/

  • Primeira parte = Prover cargo. 

    Segunda parte = extinguir.


    A primeira parte abrange o desprovimento, sendo possivel delegar.

  • A questão está induzindo ao erro quando fala apenas em cargos públicos.

     

    Temos dois incisos que tratam de cargos: 

     

    VI b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    XXV - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

     

    Os dois incisos são delegáveis a ministros, mas a questão fala de "cargos públicos" que se trata do inciso "VI b" e não dá o direito de "prover ou demitir". Essa permissão é dada no inciso XXV, para "cargos públicos federais". Portanto, questão digna de anulação.

  • CERTO

     

    Macete estranho que vi no QC : DEI PRO PAM


     

    O que pode ser delegado?


     

    -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

    -Indulto e comutar penas

    -PROver e DESPROVER (STF) cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)


     

    Pra QUEM será delegado?


     

    -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado


     

    INFORMATIVO 645 STF.  (...) É o relatório. Voto: Inicialmente, ressalto que esta Corte firmou entendimento no sentido de que Ministro de Estado tem competência para aplicar pena de demissão a servidor em virtude de condenação em processo administrativo disciplinar, tendo em vista o disposto no art. 84 da CF e no Decreto 3.035/1999.

     

  • Art. 84 da CF inc. XXV -prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    O problema que eu vejo na questão é que em seu comando ela fala "conforme determinação constitucional", ou seja, conforme a constituição. Logo a possibilidade de desprover é um entendimento do STF e não está explícito na constituição.

    Entretanto não podemos entrar em litígio com a banca e sim seguir o entendimento dela.

  • achei  q estava errado por faltar "na forma da lei"...aff

  • Acertei, mas acho deve estar: competencia de prover cargos públicos FEDERAIS, é assim que está na CF 88. Quando a questão diz apenas CARGOS PÚBLICOS, pode te induzir ao erro e você pensar que pode ser qualquer cargo público e nem é.

  • CERTO

    Fui seco como ERRADA, mas voltando ao meu material vi que:

    "O provimento de cargos públicos é competência privativa do PR. De acordo com o STF, a competência para prover inclui também a competência para DESPROVER. Quanto à extinção, o PR PODERÁ proceder à extinção inclusive mediante decreto. Contudo, se o cargo estiver OCUPADO, a extinção dependerá de lei formal."

    DIREITO CONSTITUCIONAL - ADRIANA FAUTH - ALFACON

  • LEI 8.112/90 - Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

         

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

    CF/88/Art. 84º Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:        

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;        

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

  • Acerca do Poder Executivo, é correto afirmar que: O presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, conforme determinação constitucional, a competência de prover cargos públicos, a qual se estende também à possibilidade de desprovimento, ou seja, de demissão de servidores públicos.

  • cargos públicos---> QUALQUER CARGO

    NA CF--- CARGO PÚBLICA FEDERAL

    QUESTÃO DEVERIA SER ERRADA.

  • ta incompleta era pra ser federal