SóProvas


ID
1008502
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho disciplina os serviços auxiliares da Justiça do Trabalho, prevendo que

Alternativas
Comentários
  • Com base na CLT:

    a) Errada. Art. 721, § 5º Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.

    b) Errada. Art. 713 - Nas localidades em que existir mais de uma Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.

    c) Errada. Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regionaldentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados. 

    d) Errada. Art. 721,   § 2º Nas localidades onde houver mais de uma Junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o cumprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9 (nove) dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às penalidades da lei.

    e) Certa. Art. 711, f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos
  • Apenas complementando o comentário do colega Ramiro, destaco que o prazo para cumprimento da avaliação está previsto no § 3º, do Art. 721, da CLT, que remete o leitor para o Art. 888, da CLT, o qual dispõe que o prazo para conclusão da avaliação é de 10 dias, contados da data da avaliação do avaliador.

    A paz.
  • Apenas pra melhorar a memorização, eis um pequeno macete.

    "Quando você avalia alguma coisa deve dar uma nota de 0 a 10", correto? Pronto, a Avaliação do Oficial de Justiça deve ser feita em 10 dias!

    E quanto à alternativa E, um alerta. A prova pode tentar te confundir dizendo que compete à Secretaria das Varas RECOLHER as custas, o que não é correto, pois as próprias partes devem fazer isso. Portanto, como a alternativa diz, as Secretarias só procedem à CONTAGEM das custas.

    Bons estudos!
  • Complementando, vamos ver também outras ATRIBUIÇÕES DAS SECRETARIAS DAS VARAS DO TRABALHO (CLT):

    "Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas:


            a) o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados;

            b) a manutenção do protocolo de entrada e saída dos processos e demais papéis;

            c) o registro das decisões;

            d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;

            e) a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria;

            f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

            g) o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria;

            h) a realização das penhoras e demais diligências processuais;

            i) o desempenho dos demais trabalhos que lhe forem cometidos pelo Presidente da Junta, para melhor execução dos serviços que lhe estão afetos".

    Bons estudos!! :)


  • Trabalho nãao é meu forte.... Fiquei com dúvida no prazo que fala a alternativa D: o prazo é de 09 ou 10 dias?

    Obrigada
  • Graziele,
    pelo que entendi da leitura dos art. 721 e 888 da CLT é que após o transcurso de 9 dias sem que o oficial tenha cumprido o ato, será designado outro Oficial. Já para o ato de avaliação (fase de execução) há um prazo específico de 10 dias.
  • "o prazo previsto para o cumprimento do ato de avaliação pelo Oficial de Justiça Avaliador será de 05 dias, contados da data da sua nomeação."
    Sanando as dúvidas.
    Avaliação serão 10 dias. Para as demais diligencias serão 9 dias.
  • O artigo 711, alínea f, da CLT, embasa a resposta correta (letra E):

    Compete à secretaria das Juntas:

    f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;
  • Complementando....
    Prazos para o Oficial de Justiça cumprir suas atribuições:
    regra=9 dias
    avaliação para penhora= 10 dias
  • Não entendi porque a questão foi anulada...O comando da questão é explícito '...segundo a CLT....'. Alguém sabe o motivo da anulação?

  • Art. 711. É competência das secretarias das Varas a contagem das custas devidas pelas partes.

    Art. 713. Nas localidades em que houver mais de uma junta de conciliação e julgamento haverá um distribuidor.Art. 715. Os distribuidores são designados pelo presidente do tribunal regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo presidente diretamente subordinados.Art. 721. Pela leitura do dispositivo, percebe-se que o oficial de justiça possui dois prazos para cumprir suas atribuições: REGRA GERAL DE NOVE DIAS E DEZ DIAS PARA AVALIAÇÃO DO BEM E PENHORA. 

  • a) F - O PRESIDENTE DA VARA, na falta ou impedimento do oficial de justiça ou oficial de justiça avaliador, PODERÁ ATRIBUIR REALIZAÇÃO DO ATO A QLQ SERVENTUÁRIO. [art. 721, §5º, CLT]


    b) F - haverá um distribuidor ONDE EXISTIR MAIS DE UMA VARA DO TRABALHO. [art. 713]


    c) F - os distribuidores serão designados e diretamente subordinados AO PRESIDENTE DO TRT, escolhidos entre os funcionários das varas do trabalho E DO TRIBUNAL, existentes NA MESMA LOCALIDADE. [art. 715]


    d) F - prazo de 10 DIAS. [art. 721,§3º]


    e) CERTO = art. 711, "f", CLT

  • Incrível como a FCC gosta de cobrar questão sobre o Distribuidor...

     

    Ele é subordinado ao Presidente do TRT, e por ele designado.

     

    CLT:

     

    Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados. 

     

     

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

     

    A)ERRADA.Art. 721 - § 5º Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a QUALQUER SERVENTUÁRIO.

     

     

    B)ERRADA.Art. 713 - Nas localidades em que existir MAIS DE UMA Junta de Conciliação e Julgamento(HOJE,VARA DO TRABALHO) haverá um distribuidor.

     

     

    C)ERRADA.Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunail Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados. 

     

     

    MACETE :  DISTRIBUIDORES ---> DESIGNADOS PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

     

     

    D)ERRADA.Art. 721 § 2º Nas localidades onde houver mais de uma Junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o cumprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9 (nove) dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às      penalidades da lei.

     

     

    E)CERTA. Art. 711 - Compete à secretaria das Juntas: f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEU

  • Gostaria de deixar aqui, publicamente, meu eterno agradecimento aos amigos que indicam os erros/acertos de todas as alternativas. Trabalho o dia inteiro e não tenho muito tempo para estudar. Essas resoluções me adiantam muito. Eterno agradecimento..

  • A) INCORRETO -

    Art. 721 - § 5º, CLT: Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.

    B) INCORRETO –

    Art. 713, CLT: - Nas localidades em que existir MAIS DE UMA Junta de Conciliação e Julgamento haverá um distribuidor.

    C) INCORRETO –

    Art. 715, CLT: - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.

    D) INCORRETO –

    Art. 721 § 2º, CLT: Nas localidades onde houver mais de uma Junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o cumprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9 (nove) dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às penalidades da lei.

    E) INCORRETO -

    Art. 711, CLT: - Compete à secretaria das Juntas: f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;