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ID
1008751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quatro pessoas contraíram um empréstimo de R$ 100.000,00, tendo ficado estipulada, no contrato, a solidariedade entre elas quanto ao pagamento do débito. Contudo, a obrigação contratual não foi cumprida.

A respeito dessa situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C".

    A letra “a” está errada. segundo o art. 275, segunda parte, CC: (...) se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    A letra “b” está errada. No caso concreto, ocorrendo o chamamento do processo (art. 77, III, Código de Processo Civil), o devedor continua obrigado a saldar toda a dívida perante o credor, porque este optou por demandar somente ele. No entanto, este devedor, ao chamar os demais para integrar a lide pretende acertar, na ação secundária a responsabilidade dos demais codevedores solidários, na proporção de suas quotas. Ou seja, no processo principal o juiz condena apenas o devedor que o credor escolheu pela totalidade da dívida. Em um segundo momento o juiz condena os demais codevedores (chamados para integrar a lide) em relação ao devedor demandado, acertando a responsabilidade de cada um.

    A letra “c” está correta. O art. 275, primeira parte, CC estabelece que o credor tem o direito de exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum.

    A letra “d” está errada, pois se um dos devedores solidários falecer, extingue a solidariedade em relação aos herdeiros deste devedor. Assim, os herdeiros ficarão responsáveis apenas por sua quota no quinhão hereditário e não a quota por inteiro do de cujus (quarta parte da dívida, pois eram quatro os devedores). É o que estabelece, em outras palavras, o art. 276, CC.

    A letra “e” está errada, pois se um dos devedores solver a dívida, ele somente poderá cobrar dos demais codevedores a quota de cada um. E se um deles for insolvente, a quota dele será dividida igualmente por todos os demais. É o que prevê o art. 283, CC.
  • Todos os demais, Inclusive ele mesmo.

  • Não confundam a morte do devedor solidário (que extingue a solidariedade) com a conversão em perdas e danos (na qual a solidariedade é mantida)!

  • Sobre a E: Aquele que solver a dívida poderá cobrar R$ 75.000,00 de apenas um dos outros três, se os demais devedores forem insolventes.

    Na verdade, ele poderá cobrar apenas R$ 50.000,00, pois ele também será incluído no rateio. Dessa forma, se há 2 insolventes, os R$ 50.000,00 relativos a esses devedores serão rateados entre os outros dois. Assim, um dos devedores poderá cobrar 1/4 da dívida do devedor solidário, correspondente a sua cota (R$ 25.000,00) + a cota relativa ao rateio (R$ 25.000,00), por força da insolvência, ficando ele responsável pela outra cota de R$ 25.000,00. Logo, ele só poderá cobrar R$ 50.000,00 do devedor solvente em relação ao qual ele está regredindo.