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ID
1008757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da responsabilidade por fato de outrem, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 932 CC. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Erro da letra 'b)': 

    STF Súmula nº 492
    A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.
  • Erro da letra 'c)':

    A responsabilidade dos pais em relação aos atos dos filhos é objetiva, nos termos do art. 932 do CC:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
     

  • Sobre a alternativa D, de acordo com julgado do STJ, mesmo em caso de emancipação, os pais respondem por aots dos filhos. 


    Suspensão do processo.Justifica-se sustar o curso do processo civil, para aguardar o desfecho do processo criminal, se a defesa se funda na alegação de legítima defesa, admissível em tese. Dano moral. Resultando para os pais, de quem sofreu graves lesões, consideráveis padecimentos morais, têm direito a reparação. Isso não se exclui em razão de o ofendido também pleitear indenização a esse título.Responsabilidade civil. Pais. Menor emancipado.A emancipação por outorga dos pais não exclui, por si só, a responsabilidade decorrente de atos ilícitos do filho. (REsp 122.573/PR, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/1998, DJ 18/12/1998, p. 340)  
    Abraço a todos e bons estudos. 
  • RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PACOTE TURÍSTICO. INOBSERVÂNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGÊNCIA DE TURISMO. RESPONSABILIDADE (CDC, ART. 14). INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    1. Não há ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil se o Tribunal a quo decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide.

    2. Esta eg. Corte tem entendimento no sentido de que a agência de turismo que comercializa pacotes de viagens responde solidariamente, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, pelos defeitos na prestação dos serviços que integram o pacote.

    (...)

    4. Já quanto aos danos morais, o v. acórdão recorrido violou a regra do art. 14, § 3º, II, do CDC, ao afastar a responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço. Como registram a r. sentença e o voto vencido no julgamento da apelação, ficaram demonstrados outros diversos percalços a que foram submetidos os autores durante a viagem, além daqueles considerados no v. acórdão recorrido, evidenciando os graves defeitos na prestação do serviço de pacote turístico contratado pelo somatório de falhas, configurando-se, in casu, os danos morais padecidos pelos consumidores.

    5. Caracterizado o dano moral, mostra-se compatível a fixação da indenização em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada autor. Em razão do prolongado decurso do tempo, nesta fixação da reparação a título de danos morais já está sendo considerado o valor atualizado para a indenização pelos fatos ocorridos, pelo que a correção monetária e os juros moratórios incidem a partir desta data.

    6. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

    (REsp 888.751/BA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 25/10/2011, DJe 27/10/2011)

  • (...) A agência de viagens responde pelo dano pessoal que decorreu do mau serviço do hotel contratado por ela para a hospedagem durante o pacote de turismo. (...) STJ, REsp 287849 / SP

     

    Enunciado 451, V Jornada de Direito Civil: A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.

     

    Enunciado 41, I Jornada de Direito Civil: A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.

     

    Responsabilidade civil do menor

    Menor absoluta ou relativamente incapaz -- responsabilidade subsidiária e mitigada

    Menor autor de ato infracional -- responsabilidade subsidiária ou excepcionalmente como devedor principal, no âmbito das medias socioeducativas

    Menor emancipado legal ou tacitamente -- responsabilidade exclusiva e direta

    Menor emancipado voluntariamente-- responsabilidade solidária e integral

  • A.  a agência de turismo que comercializa pacotes de viagens responde solidariamente, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, pelos defeitos na prestação dos serviços que integram o pacote.

    B. A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

    C. os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    D. A emancipação por outorga dos pais não exclui, por si só, a responsabilidade decorrente de atos ilícitos do filho

    E. GABARITO DA QUESTAO ?????.  o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; Não entendi pois a parte que diz no exercício do trabalho exclui a parte da letra E que diz AINDA QUE COM DESVIO DE SUAS ATRIBUICOES...

  • Fundamento da alternativa E:

    Segundo Cavalieri Filho:

    O nosso Direito não exige rigorosa relação funcional entre o dano e a atividade do empregado. Diferentemente de outros países, basta que o dano tenha sido causado em razão do trabalho — importando, isso, dizer que o empregador responde pelo ato do empregado ainda que não guarde com suas atribuições mais do que simples relação incidental, local ou cronológica. Na realidade, a fórmula do nossoé muito ampla e bastante severa para o patrão. Bastará que a função tenha oferecido ao preposto a oportunidade para Código Civil a prática do ato ilícito; que a função tenha lhe proporcionado a ocasião para a prática do ato danoso. E isso ocorrerá quando, na ausência da função, não teria havido a oportunidade para que o dano acontecesse.

  • A letra "E" está correta. Aqui um julgado do STJ aplicando o entendimento:

    "A instituição financeira deverá restituir os valores desviados por gerente que, conquanto tivesse autorização do correntista para realizar aplicações financeiras, utilizou-se das facilidades de sua função para desviar, em proveito próprio, valores constantes da conta bancária do cliente". STJ. 3ª Turma. REsp 1.569.767-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 1º/3/2016 (Info 578)