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ID
1008784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que concerne à disciplina aplicável à prescrição e à decadência nas relações de consumo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 50 CDC. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Erro Letra B:

    CDC

    Art. 26:

    § 2° Obstam a decadência:

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.


    Erro da Letra D:

    CDC

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Examinador apenas mudou o advérbio. Sacanagem!!

  • Galera qual o erro da alternativa B? Alguém me ajuda pfv

  • A) As causas de interrupção da prescrição previstas no Código Civil não se aplicam às relações de consumo.

    As causas de interrupção da prescrição previstas no Código Civil se aplicam às relações de consumo.

    Incorreta letra “A".



    B) A instauração de inquérito civil, em regra, não obsta o transcurso do prazo decadencial.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 2° Obstam a decadência:

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    A instauração de inquérito civil, em regra, obsta o transcurso do prazo decadencial.

    Incorreta letra “D".


    C) Nem toda situação relacionada a dano causado ao consumidor por defeito do produto submete-se aos prazos prescricionais.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Toda situação relacionada a dano (fato do produto ou serviço) causado ao consumidor por defeito do produto submete-se aos prazos prescricionais.

    Incorreta letra “C".

    D) Nas relações de consumo, a contagem do prazo prescricional inicia-se a partir do conhecimento do dano ou do conhecimento de sua autoria.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Nas relações de consumo, a contagem do prazo prescricional inicia-se a partir do conhecimento do dano e do conhecimento de sua autoria.

    Incorreta letra “D".

    E) A garantia contratual, que decorre da autonomia da vontade das partes, complementa a garantia legal, podendo, no contrato, ser estipulado prazo superior aos determinados por lei.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer,  maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

    A garantia contratual, que decorre da autonomia da vontade das partes, complementa a garantia legal, podendo, no contrato, ser estipulado prazo superior aos determinados por lei.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Gabarito E.

    Resposta: E


  • O que vem para proteger mais não prejudica!

    Abraços.

  • Caro Matheus, a instauração do inquérito civil obsta o prazo.

    Abraços.

  • Gabarito: E

  • Ações de consumo visando direitos coletivos estrito senso indisponíveis não estão sujeitas a prescrição.

  • A "A" está correta. Apenas no âmbito doutrinário se defende a incidência das causas interruptivas e suspensivas da prescrição previstas no Código Civil. O CDC - LEI - não prevê nenhuma hipótese neste sentido.