A questão trata de vício do produto.
A) A troca do celular ou a devolução do valor pago pelo supermercado somente
pode ser exigido no prazo legal de arrependimento, que é de sete dias, contado
da venda.
Código de
Defesa do Consumidor:
49. O consumidor pode desistir do contrato, no
prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto
ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços
ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a
domicílio.
O prazo de arrependimento de sete dias somente pode
ser exigido se a compra ocorreu fora do estabelecimento comercial, o que não é
o caso da questão.
Incorreta letra “A".
B) O direito do consumidor de reclamar do defeito no aparelho caducou, pois ele
não o exerceu no prazo legal de trinta dias
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de reclamar
pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
II - noventa dias, tratando-se de
fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
O direito do consumidor de reclamar do defeito no
aparelho não caducou, pois o prazo é de 90 (noventa) dias.
Incorreta letra “B".
C) O consumidor tem direito à substituição imediata do celular, uma vez que, em
razão da extensão do vício, houve o comprometimento das características do
aparelho.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo
duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou
quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam
ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade,
com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem
publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o
consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de
trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por
outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da
quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e
danos;
III - o abatimento proporcional
do preço.
O consumidor não tem direito à substituição
imediata do celular, uma vez que o fornecedor tem o prazo de trinta dias para
sanar o vício, e somente após esse prazo (decadencial) é que poderá exigir
alternativamente a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o
abatimento proporcional do preço.
Incorreta letra “C".
D) Na hipótese de não sanar o defeito e não ter, em estoque, outro aparelho da
mesma marca e modelo, o supermercado poderá, mediante autorização do consumidor,
substituir o celular defeituoso por outro de marca ou modelo diverso, com a
complementação ou restituição de eventual diferença de preço.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo
duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou
quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam
ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade,
com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem
publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o
consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de
trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma
espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga,
monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 4° Tendo o consumidor optado
pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a
substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou
modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença
de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.
Na hipótese de não sanar o defeito e não ter, em
estoque, outro aparelho da mesma marca e modelo, o supermercado poderá,
mediante autorização do consumidor, substituir o celular defeituoso por outro
de marca ou modelo diverso, com a complementação ou restituição de eventual
diferença de preço.
Correta letra “D". Gabarito da questão.
E) O consumidor não poderia acionar judicialmente o supermercado, porque, nesse
caso, a responsabilidade é exclusiva do fabricante.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo
duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou
quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam
ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade,
com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem
publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o
consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
O consumidor pode acionar judicialmente o
supermercado, porque, nesse caso, a responsabilidade é solidária com o
fabricante.
Incorreta letra “E".
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.