SóProvas


ID
1008799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Apesar de o ECA conter, expressamente, as regras de apuração, processamento e julgamento de ato infracional atribuído a adolescente, o magistrado não pode trabalhar somente com a análise literal dos artigos do ECA, devendo estar atento, também, ao entendimento dominante dos tribunais superiores a respeito dessas regras. Com base na jurisprudência do STJ relativa a esse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 342 - 27/06/2007 - DJ 13/08/2007

    Procedimento para Aplicação de Medida Sócio-Educativa -  Nulidade - Desistência de Provas em Face da Confissão do Adolescente

        No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

    .

  • ALT. D, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Analisando as erradas:

    a) É  dispensável a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.

    Súmula 265, STJ - É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa. 

    b) A prescrição civil é aplicável às medidas socioeducativas.

    Súmula 338, STJ - A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

    c) Compete ao juiz, ao promotor de justiça e ao defensor público a aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente pela prática de ato infracional.

    Compete somente ao Juiz tal possibilidade.

    e) 
    A internação provisória de adolescente pode, excepcionalmente, extrapolar o prazo legal de quarenta e cinco dias.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.
  • Apenas complementando e juntando com o comentário dos demais...

    a) É dispensável a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.

    Súmula 265, STJ - É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa. 

    b) A prescrição civil é aplicável às medidas socioeducativas.

    Súmula 338, STJ - A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

    E como se aplica?

    Tratando de medidas não privativas de liberdade, pega a pena em abstrato do crime análogo, e calcula-se de acordo com tabela do art. 109, CP, mas reduzindo o prazo pela metade, de acordo com o art. 115. Cabe lembra que a pena máxima para realizar tal cálculo é de 3 anos. Se o crime tem a pena em abstrato até tal limite, ok, se não, calcula-se 3 anos.

    No caso de medida privativa (internação ou semiliberdade), calcula-se com 3 anos, que o tempo máximo de medida a ser cumprido.

    c) Compete ao juiz, ao promotor de justiça e ao defensor público a aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente pela prática de ato infracional.

    Art. 148, I, ECA dispõe que compete à justiça da infancia e da juventude julgar as representações de ato infracional e aplicar as medidas.

    e) A internação provisória de adolescente pode, excepcionalmente, extrapolar o prazo legal de quarenta e cinco dias.

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.