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ID
1008805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Contra sentença que julgou procedente o pedido do MP de aplicar a determinado adolescente medida socioeducativa de internação, a Defensoria Pública, em defesa dos interesses do adolescente condenado, interpôs apelação, requerendo, preliminarmente, a intimação do adolescente, a isenção do recolhimento de preparo e a reconsideração da decisão. Quanto ao mérito, aduziu que, malgrado tivessem sido provadas a autoria e a materialidade da infração, a medida imposta seria inexequível, dada a inexistência, no estado, de estabelecimento adequado, conforme as exigências do ECA, para o cumprimento da medida, tendo requerido, então, que a internação fosse substituída por liberdade assistida.

Nessa situação, de acordo com o disposto no ECA, o magistrado deverá

Alternativas
Comentários
  • Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias; (ERRADA A LETRA A)

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; (ERRADA A LETRA B )

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo; (ERRADA A LETRA E)

    Art. 215. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte. (ERRADA A LETRA C)

    VAMOS POR PARTES NA LETRA "D"

     d) determinar a intimação pessoal do adolescente, (ACREDITO QUE a determinação venha do artigo 190, inciso I)
    abrir prazo para contrarrazões e, (
    ART. 198, INCISO II)
    antes de determinar a remessa dos autos à instância superior, proferir despacho fundamentado, mantendo ou reformando a sentença, no prazo de cinco dias. (
    ART. 198, INCISO VI)

    Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita
    I - ao adolescente e ao seu defensor;
    II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.






     

  • Na verdade só é necessária a intimação do adolescente na sentença que aplicou anteriormente a medida de internação do adolescente. Creio que nesse caso seria desnecessária a intimação do adolescente. Inclusive se o juiz manter sua decisão – de internar o adolescente – será desnecessário intimar o menor antes de enviar os autos ao TJ, bastando fazê-lo na pessoa do defensor público. Enfim, a letra "d" é a menos errada.
  • ECA:

    Dos Recursos

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações: 

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; 

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    V - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VI - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

    Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.

  • GABARITO: D

    1) "a Defensoria Pública, em defesa dos interesses do adolescente condenado, interpôs apelação, requerendo, preliminarmente, a intimação do adolescente"

    O adolescente deve se manifestar se deseja ou não recorrer da sentença.

    Fundamento legal: Art. 190, § 2º, ECA

    2) "a isenção do recolhimento de preparo"

    Fundamento legal: Art. 198, I, ECA

    3) "Quanto ao mérito, aduziu que, malgrado tivessem sido provadas a autoria e a materialidade da infração, a medida imposta seria inexequível, dada a inexistência, no estado, de estabelecimento adequado, conforme as exigências do ECA, para o cumprimento da medida, tendo requerido, então, que a internação fosse substituída por liberdade assistida."

    A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

    Fundamento legal: Art. 185, do ECA.

    Com base no art. 185 do ECA, STJ entendeu que se trata de constrangimento ilegal a manutenção de adolescente em presídio, devendo aguardar em liberdade assistida por vaga em estabelecimento adequado para a internação. HC 234.935/MG

    4) A apelação comporta juízo de retratação no prazo de 5 dias.

    Fundamento legal: Art. 198, VII, do ECA

    A) abrir prazo para contrarrazões e, após receber de volta os autos, remetê-los para a segunda instância.

    Correção: O juiz deverá realizar o juízo de retratação. É obrigatório.

    B) reformar a sentença, de plano e sem necessidade de ouvir o MP, determinando a substituição da internação por liberdade assistida, diante da constatação da inexistência de estabelecimento adequado no estado.

    Correção: reformada a sentença, deve ouvir o MP em 5 dias.

    Fundamento legal: Art. 198, VIII, do ECA

    C) rejeitar todas as preliminares, receber a apelação no efeito devolutivo e abrir prazo para contrarrazões.

    Conforme itens 1, 2 e 3 da explicação acima, o pleito da Defensoria Pública encontra amparo na lei e na jurisprudência.

    Além disso, o efeito é devolutivo e REGRESSIVO (juízo de retratação).

    D) GABARITO, conforme itens 1, 2 e 3 da explicação acima.

    E) julgar deserta a apelação, em razão da ausência de preparo.

    Fundamento legal: Art. 198, I, ECA