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ID
1008901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Olavo, médico com vinte e cinco anos de idade, em cumprimento do serviço militar obrigatório no Comando Aéreo Regional de Belém – PA, pretendendo votar nas eleições de 2012, requereu, no prazo fixado para requerimento, inscrição como eleitor.

Nessa situação, de acordo com as disposições contidas na CF e na legislação aplicável, o juiz eleitoral deve

Alternativas
Comentários
  • O juiz deve indeferir o pedido, pois a Constituição determina que não podem se alistar os conscritos. Jurisprudência do TSE dispõe que o médico em questão é considerado conscrito. Caberá ao TRE julgar recurso interposto contra decisão do juiz eleitoral. Referências abaixo.


    Constituição Federal
    Art. 14 
    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.  
    Res.-TSE n° 15.850/89: a palavra “conscrito” alcança também aqueles matriculados nos órgãos de formação de reserva e os médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório.


    Código Eleitoral
    Art. 35. Compete aos Juízes:
    VIII – dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores; IX – expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;
  • Gabrito: C. 

  • os estrangeiros e os conscritos , não podem alistar-se como eleitores. 

    ]

     

     

    JESUS é o segredo.............

  • Só não entendi p q cabe recurso 

  • Também não. Se alguém puder, por favor,

  • LETRA C

    CF/88, Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscrito.

        

    Resolução 21.538/2003, Art. 17. § 1º Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição, caberá recurso interposto pelo alistando no prazo de 05 dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de 10 dias [...]

  • Cabe recurso pois o alistando tem essa prerrogativa diante de decisões contrárias (consta na Res. 21538/03 como o colega postou abaixo) e, assim, pleitear seu direito. Obtê-lo são ouuuutros 500...

  • Vai impetrar recurso cadique? Ta todo errado
  • INSCRIÇÃO ELEITORAL

    INDEFERIMENTO - ALISTANDO - CINCO DIAS;

    DEFERIMENTO - QUALQUER DELEGADO DE PARTIDO - DEZ DIAS.

    OBS: SIM, CABE RECURSO, MESMO QUE SEJA EVIDENTE A SITUAÇÃO DE IMPEDIMENTO, EM SE TRATANDO DE CONSCRITO.