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ID
1008907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da impugnação de registro de candidatura.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 3° LCP64/90.Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • b) (Errada)  - Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

            Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:
     III - os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

    Portanto, o erro da questao esta no "
    conselheiro tutelar e juiz de paz"

  • c) (...) independentemente de notificação judicial (...) (Errada)  -  
    Resposta: LC64/90 . Art. 5° Decorrido o prazo para contestação, se não se tratar apenas de matéria de direito e a prova protestada for relevante, serão designados os 4 (quatro) dias seguintes para inquirição das testemunhas do impugnante e do impugnado, as quais comparecerão por iniciativa das partes que as tiverem arrolado, com notificação judicial.
  • d)  O prazo para ofereça contestação é de quatro dias (...) - (Errada).
    Resposta: LC 64/90, 
     Art. 4° "A partir da data em que terminar o prazo para impugnação, passará a correr, após devida notificação, o prazo de 7 (sete) dias para que o candidato, partido político ou coligação possa contestá-la, juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas, inclusive documentais". 
  • e) (...) julgamento da arguição de inelegibilidade de candidatos aos cargos de presidente da República (...)  - (Errada)
    Resposta: LC 64/90, 
    Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

    Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:
    II - os Tribunais Regionais Eleitorais, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

    Erro da questao : Compete ao TSE conhecer e decidir as 
    argüições de inelegibilidade quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice-Presidente da República.

  • Alternativa A - artigo 3º "caput" da Lei 64/90. (Correto)

    Alternativa "B" - artigo  2º, parag único, III da Lei 64/90 - na qual não se inclui a eleição de conselheiro tutelar e juiz de paz.

    Alternativa "C" - artigo 5º da Lei 64/90 - devendo ocorrer a notificação judicial das testemunhas.

    Aternativa "D" - 4º da Lei 64/90 - o prazo é de 07 dias.

    Alternativa "E" - artigo  2º, parag único, I e II da Lei 64/90 - a competência para julgar arguição de inelegibilidade do cargo de presidente da republica é do TSE as demais do TRE.

  • Comentários do Livro:  Manual Completo de Direito Eleitoral - Sávio Chalita.

    A) CORRETA. O artigo 3º da LeiC 64/1990 disciplina que caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugna-lo em petição fundamentada.


    B)INCORRETA. O artigo 8º da LC 64/1990 dispõe ser de competência originária do juiz eleitoral para o julgamento da arguição de inelegibilidade para as eleições municipais.


    C)INCORRETA. O artigo 22, V da LC 64/1990 dispõe que findo o prazo da notificação, com ou sem defesa, abrir-se-á prazo de 5 (cinco) dias para inquirição, em uma só assentada, de testemunhas arroladas pelo representante e pelo representado, até o máximo de 6 (seis) para cada um, as quais comparecerão independentemente de intimação.


    D)INCORRETA. O prazo será de 5 dias, conforme se depreende da leitura do artigo 22. I, "a" da LC 64/1990;


    E)INCORRETA. A competência será do TSE, como disciplina o artigo 2º, parágrafo único, I, da LC 64/90.



  • ATENÇÃO PESSOAL NÃO CONFUNDIR :

     

    IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO = 15 DIAS

    IMPUGNAR SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA = 5 DIAS 

     

    GABARITO A 

  • Tinha certeza que a "Letra A" era a correta, mas esse depois me atrapalhou. A redação do artigo fala em "5 dias, contados da publicação".

    Estamos tão atordoados com as pegadinhas de prova, que qualquer alteração na letra da lei, achamos, logo, tratar-se de uma casca de banana. 

  • AIRC - Ação de Impugnação de Registro de Candidatura
    Fundamentação: LC 64/90.
    Prazo: 5 dias da publicação de pedido de registro.

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    AIJE - Ação de Investigação Judicial Eleitoral
    Fundamentação: LC 64/90.
    Prazo: até a data da diplomação.

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    AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
    Fundamentação: CF/88.
    Prazo:  15 dias contados da diplomação.

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  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 

     

    Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

  • HIPÓTESES DE CABIMENTO AIRC:

    INELEGIBILIDADES PRÉ-EXISTENTES;

    AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE;

    AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO REGISTRO - CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. EX: DECLARAÇÃO DE BENS.

    PRAZO (IMPRORROGÁVEL E DECADENCIAL) - 5 DIAS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO.

    COMPETÊNCIA:

    MUNICIPAIS - JE;

    PRESIDENCIAIS - TSE;

    RESTANTE - TRE COMPETENTE.