EMPRESÁRIO IRREGULAR
CONSEQUÊNCIAS DA IRREGULARIDADE:
NÃO CONSEGUIRÁ:
Desenvolver seus negócios com empresários regulares;
Vender para a administração pública;
Contrair empréstimos bancários;
Requerer recuperação judicial.
Sua empresa será informal, clandestina e sonegadora de tributos.
Resumindo:
RESPOSTA: B.
a) Conforme a peculiaridade do objeto de exploração da empresa, a sociedade DEVE ter os seus atos constitutivos depositados no Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC).
O DREI (antigo DNRC) é órgão federal normatizador e fiscalizador, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, tendo a atribuição normativa de traçar as diretrizes a serem cumpridas pela Junta Comercial.
O Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI - foi criado pelo Decreto n.º 8.001/2013, substituindo o antigo Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
b) O leiloeiro deve, obrigatoriamente, matricular-se na junta comercial, sob pena de ser acusado do exercício irregular da atividade.
c) Em decorrência dos princípios norteadores do registro de empresas, a junta comercial, tratando-se de vícios formais e sanáveis, pode conceder o prazo de 30 dias para a correção de vícios nos documentos que lhe são apresentados,
d) Um empresário irregular não pode exercer livremente todos os atos da vida civil, pois está sujeito a uma série de restrições.
e) As sociedades que prestam serviços de advocacia não são consideradas sociedades empresárias.