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ID
1008976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), a Lei de Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n.º 9.433/1997) e a Resolução n.º 16/2001 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9433/97

    Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

            I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;

            II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

            III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;

            IV - acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

  • a) Os comitês de bacia hidrográfica são compostos por representantes de usuários e poluidores das águas da área de drenagem de um conjunto de rios.
    INCORRETA. Lei 9.433, Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes: I - da União; II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação; III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;  IV - dos usuários das águas de sua área de atuação; V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.

    b) Nos comitês de bacia hidrográfica de bacias cujos territórios abranjam terras indígenas devem ser incluídos representantes das comunidades indígenas residentes nos estados-membros localizados na fronteira da bacia.
    INCORRETA. Lei 9.433, art. 39, § 3º Nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias cujos territórios abranjam terras indígenas devem ser incluídos representantes: I - da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, como parte da representação da União;  II - das comunidades indígenas ali residentes ou com interesses na bacia.
  • c) Os comitês de bacia hidrográfica devem ser dirigidos por um conselho de diretores e um secretário, indicados pelo governador do estado cujo território se situe na área de atuação do comitê.
    INCORRETA. Lei 9.433, Art. 40. Os Comitês de Bacia Hidrográfica serão dirigidos por um Presidente e um Secretário, eleitos dentre seus membros.

    d) A criação de Agências de Água somente pode ser autorizada pelo IBAMA.
    INCORRETA. Lei 9.433, Art. 42. As Agências de Água terão a mesma área de atuação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica. Parágrafo único. A criação das Agências de Água será autorizada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos mediante solicitação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica.
  • Letra E.

    O que é um Comitê de Bacia Hidrográfica?
     
    O Comitê de Bacias Hidrográficas é um órgão colegiado, inteiramente novo na realidade institucional brasileira, contando com a participação dos usuários, da sociedade civil organizada, de representantes de governos municipais, estaduais e federal. Esse ente é destinado a atuar como “parlamento das águas”, posto que é o fórum de decisão no âmbito de cada bacia hidrográfica. Os Comitês de Bacias Hidrográficas têm, entre outras, as atribuições de: promover o debate das questões relacionadas aos recursos hídricos da bacia; articular a atuação das entidades que trabalham com este tema; arbitrar, em primeira instância, os conflitos relacionados a recursos hídricos; aprovar e acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da Bacia; estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados; estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
  • d) As agências de água (ou agência de bacia) são entidades sem fins lucrativos selecionadas por um comitê de bacia hidrográfica para servirem como "braço executivo". Elas auxiliam o comitê.São órgãos com personalidade jurídica criados para executar a função de secretaria executiva de um ou mais comitês. Assim sendo, elas são criadas a pedido do comitê, mas pelo Conselho de Recursos Hídricos. (A fonte é o Manual de Direito Ambiental do Romeu Thomé - Juspodivum)

    Lei 9433 - Art.  41. As Agências  de  Água  exercerão  a  função  de  secretaria  executiva  do  respectivo  ou  respectivos
    Comitês de Bacia Hidrográfica.
    Art.  42.  As  Agências  de  Água  terão  a  mesma  área  de  atuação  de  um  ou  mais  Comitês  de  Bacia
    Hidrográfica.
    Parágrafo único. A criação das Agências de Água será autorizada pelo Conselho Nacional de Recursos
    Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos mediante solicitação de um ou mais Comitês de
    Bacia Hidrográfica.

  •  

     

    Alternativa correta "E"  - Lei 9.433/1997 - Política Nacional de Recursos Hídricos 

     

     

    ERRADA - a) Os comitês de bacia hidrográfica são compostos por representantes de usuários e poluidores das águas da área de drenagem de um conjunto de rios.

    Artigo 39 - Os representantes são federais, estaduais, DF, municipais, dos usuários e de entidades civis (com atuação comprovada na bacia) 

     

     

     ERRADA - b) Nos comitês de bacia hidrográfica de bacias cujos territórios abranjam terras indígenas devem ser incluídos representantes das comunidades indígenas residentes nos estados-membros localizados na fronteira da bacia.

    Artigo 39, §3º - Devem ser incluídos representantes da FUNAI e das comunidades indígenas residentes ou com interesses na bacia.

     

     

    ERRADA - c) Os comitês de bacia hidrográfica devem ser dirigidos por um conselho de diretores e um secretário, indicados pelo governador do estado cujo território se situe na área de atuação do comitê.

    Artigo 40 - Os Comitês de Bacia Hidrográfica serão dirigidos por um Presidente e um Secretário, eleitos dentre seus membros.

     

     

    ERRADA -  d) A criação de Agências de Água somente pode ser autorizada pelo IBAMA.

    Art. 42. § único -  A criação das Agências de Água será autorizada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos mediante solicitação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica.

     

     

    CERTA - e) Compete ao Comitê de Bacia Hidrográfica aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia.

    aRTIGO 38 - III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;