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Questões de Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei nº 9.433 de 1997


ID
38683
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei Federal no 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;IV - acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;V - propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes; VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;
  • a) Errado, pois a outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal, sendo que o oPoder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União (art. 14, §1º da Lei 9.433/97).
    b) Errado, pois a gestão dos recursos hídricos deve ser implementada de forma descentralizada (art. 1º, inciso VI da Lei 9.433/97).
    c) Correto (art. 38, inciso VI da Lei 9.433/97).
    d) Errado, pois tais características devem ser observadas na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos (art. 21, inciso II da Lei 9.433/97).
    e) Errado, pois é a bacia hidrográfica a unidade territorial básica (art. 1º, inciso V da Lei 9.433/97).
  • DOS PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS IX - diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;

    DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS V - promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

    Conselho Nacional de Recursos Hídricos: X - estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso.

    Comitês de Bacia Hidrográfica VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;

    43. A criação de uma Agência de Água é condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos: II - viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação. III - efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos; IV - analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso de Recursos Hídricos e encaminhá-los à instituição financeira responsável pela administração desses recursos; V - acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação;


ID
44785
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São instrumentos de gestão de recursos hídricos, segundo a Lei n. 9.433, de 8/1/97 o (a):

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - os Planos de Recursos Hídricos; II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água; III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos; V - a compensação a municípios; VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos. isso quer dizer qua a B) e a E) estão certas!!

ID
44788
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei n. 9.433, de 8/1/97, a outorga de direito de uso de recursos hídricos:

Alternativas
Comentários
  • A)errada, pois se o outorgado não cumprir os termos da outorga, pode ser suspensa em definitivo ou por prazo determinado. B)errada, pois o art. 14 fala: § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União. c)como a questão não fala se esse pequeno núcleo populacional está distribuído no meio rural ou não,então precisa de outorga mas é preciso saber se ele está usando um recurso hídrico da União, Estado ou do Município para poder determinar quem é competente para a outorga. d)errada pois a lei cita 5 casos de outorga, entre elas o art. 12, V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água. e)certa.
  • A alternativa A está errada pois segundo a lei 9433:

    Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:
    I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;
    II - ausência de uso por três anos consecutivos;
    III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;
    IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental;
    V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;
    VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.
  • Resposta letra E, conforme art. 14, A outorga efetiva-se por ato do poder Executivo Federal, dos Estados ou do DF.

  • Sobre a letra (b) § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

  • Justificativas

    a) Errada. Os casos de suspensão definitiva da outorga de direito de uso estão descritos no art. 15:

    • não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga;
    • falta de uso por 3 anos consecutivos
    • necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas
    • necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental
    • necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas
    • necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água

    b) Errada. De acordo com o parágrafo 1° do art 14, "o poder executivo federal poderá delegar aos estados e ao DF competencia para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da união"

    C) Errada. A outorga de uso para pequenos núcleos populacionais urbanos é dispensada de outorga

    d) Errada. Captação, lançamentos, derivações, extrações, aproveitamentos e outros usos que alterem o regime, a quantidade e a qualidade da água existente em um corpo d'água estão sujeitos à outorga

    e) Certa. Redação do art. 14


ID
44791
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos tem, na sua composição:

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é composto por: I - representantes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos; II - representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos; III - representantes dos usuários dos recursos hídricos; IV - representantes das organizações civis de recursos hídricos.
  •  

    Alternativa correta "E"

     

    Lei 9.433/1997 - Política Nacional dos Recursos Hídricos

     

    Art. 34. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é composto por:

     

    I - representantes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos;

     

    II - representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;

     

    III - representantes dos usuários dos recursos hídricos;

     

    IV - representantes das organizações civis de recursos hídricos.

     

    Parágrafo único. O número de representantes do Poder Executivo Federal não poderá exceder à metade mais um do total dos membros do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. 

     

    LEMBRAR: Municípios não entram na composição do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

     

     


ID
44794
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os Comitês de Bacia Hidrográfica, segundo a Lei n. 9.433, de 8/1/97:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Inciso III, Artº 38 que fala sobre a competência dos Comitês de Bacia Hidrográfica:III - Aprovar o plano de recursos hidrícos da Bacia;A Letra "C" possui uma casca de Banana, onde a pegadinha está presente na palavra "DEFINEM", o que na verdade não condiz com o Inciso VI - Que estabelece mecanismos de cobrança para uso dos recursos e SUGERI OS VALORES A SEREM COBRADOS.
  • Letra A correta

    Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

    I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;

    II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

    III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;

    IV - acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

    V - propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes; 

    VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;

    VII - (VETADO)

    VIII - (VETADO)

    IX - estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.

    Parágrafo único. Das decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica caberá recurso ao Conselho Nacional ou aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com sua esfera de competência.

  • A - CORRETA - têm a atribuição de aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia.

    Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

    III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;

    B - ERRADA - não poderão ter atuação sobre bacias hidrográficas que sejam contíguas, mas não estejam conectadas.

    Art. 37. Os Comitês de Bacia Hidrográfica terão como área de atuação:

    I - a totalidade de uma bacia hidrográfica;

    II - sub-bacia hidrográfica de tributário do curso de água principal da bacia, ou de tributário desse tributário; ou

    III - grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas.

    C - ERRADA - definem o valor a ser cobrado pelo uso da água.

    Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação:

    XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica:

    b) os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos;

    D - ERRADA - definem o enquadramento dos corpos hídricos.

    Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação:

    XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica:

    E - ERRADA - são responsáveis pela implementação do sistema local de informação, em recursos hídricos.

    Art. 31. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, os Poderes Executivos do Distrito Federal e dos municípios promoverão a integração das políticas locais de saneamento básico, de uso, ocupação e conservação do solo e de meio ambiente com as políticas federal e estaduais de recursos hídricos.

  • Justificativas

    a) certa. De acordo com o art. 38, inciso III, uma das competências do comtê de bacias hidrográficas é a de aprovar o plano de recursos hídricos

    b) Errada. De acordo com o art. 37, os comitês terão como área de atuação:

    1. a totalidade de uma bacia hidrográfica;
    2. sub-bacia hidrográfica de tributário do curso de água principal da bacia ou de tributário desse tributário
    3. grupo de bacias ou sub-bacias contíguas

    c) Errada. Essa competência pertence às agências de água, conforme artigo 44, inciso XI, alínea b

    d) Errada. Essa é mais uma atribuição das agências de água, conforme redação do Atr 44 inciso XI, alínea a

    E) Errada.


ID
44797
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei n. 9.433, de 8/1/97, determina que as Agências de Águas:

Alternativas
Comentários
  • Partindo de uma analise atenciosa, se resolve facilmente a questão:B) Para se criar uma AGÊNCIA DE ÁGUAS é necessário apenas dois requisitos: * Prévia existência do respectivo ou respectivos COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA; * Viabilidade Financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos.A partir desses dois requisitos eu posso também eliminar a LETRA "D" que fala de apenas 1 COMITÊ.E a letra "E" se refere a competência da SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL.
  • LETRA (A)

    Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação:

    I - manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação;

    II - manter o cadastro de usuários de recursos hídricos;

    III - efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    IV - analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso de Recursos Hídricos e encaminhá-los à instituição financeira responsável pela administração desses recursos;

    V - acompanhar a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação;

    VI - gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em sua área de atuação;

    VII - celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para a execução de suas competências;

    VIII - elaborar a sua proposta orçamentária e submetê-la à apreciação do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;

    IX - promover os estudos necessários para a gestão dos recursos hídricos em sua área de atuação;

    X - elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica;

    XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica:

  •  

    Alternativa correta "A" - Lei 9.433/1997 Política Nacional dos Recursos Hídricos

     

     

    CERTO - a) mantenham o cadastro de usuários e elaborem o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.

    Art. 44.

    II - manter o cadastro de usuários de recursos hídricos;

    X - elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica;

     

     

    ERRADA - b) possam ser criadas mediante determinação da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas.

    Artigo 42, § único: A criação das Agências de Água será autorizada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos mediante solicitação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica.

     

     

    ERRADA -  c) detenham o poder outorgante nas bacias hidrográficas.

    Art. 44 III - efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos; (não é dela o poder outorgante)

     

     

    ERRADA -  d) devam atender a apenas um comitê de bacia hidrográfica.

    Art. 42. As Agências de Água terão a mesma área de atuação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica.

     

     

    ERRADA - e) prestem apoio administrativo, técnico e financeiro ao respectivo Conselho Estadual ou Nacional de Recursos Hídricos.

    Art. 46. Compete à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

    I – prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos;  

     

     


ID
44800
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei n. 9.433, de 8/1/97, na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, compete ao Poder Público Federal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, compete ao Poder Executivo Federal:I – tomar as providências necessárias à implementação e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamentode Recursos Hídricos;II – outorgar os direitos de uso de recursos hídricos, e regulamentar e fiscalizar os usos, na sua esfera de competência;III – implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em âmbito nacional;IV – promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.Parágrafo único. O Poder Executivo Federal indicará, por decreto, a autoridade responsável pela efetivação deoutorgas de direito de uso dos recursos hídricos sob domínio da União.

ID
44812
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A decisão sobre pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos em rios de domínio da União compete:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei nº 9.984/2000, que trata da criação da ANA, encontramos a seguinte redação:
    Art.12, inciso V: Compete à Diretoria Colegiada examinar e decidir sobre os pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União.

    Assim, a resposta é a letra "e".
  • Letra E

    Lei 9984/2000 (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico-ANA)

    Art. 12. Compete à Diretoria Colegiada:

    V - examinar e decidir sobre pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União;


ID
44818
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação às entidades sem fins lucrativos que receberam delegação do CNRH para exercer funções de competência das Agências de Água em corpos hídricos de domínio da União, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  •  As entidade delegatária das Funções de Agência de Água:
    Entidade civil sem fins lucrativos;
    Personalidade jurídica de direito privado;
    Recebe delegação do CNRH para exercer funções de competência de Agências de Água – até que seja instituída a Agência de Água;
     Firma contrato de gestão com a ANA;
    Podem receber, por força do contrato de gestão, bens e recursos transferidos da ANA provenientes das receitas da cobrança pelos usos de recursos hídricos em rios de domínio da União Pode ser autorizada a cessão de bens públicos;
    A ANA pode designar servidores do seu quadro para auxiliar a implementação das atividades da entidade delegatária. Não é cessão!

    Do Contrato de Gestão:
    Signatários: ANA, entidade delegatária e Comitê de Bacia
    Objeto: autorizar a entidade delegatária ao exercício das funções de Agência de Água e estabelecer metas para o seu desempenho
    São exigidas a manifestação do Comitê de Bacia sobre os termos do Contrato de Gestão e aprovação do Ministro do MMA
    Comissão de avaliação instituída pela ANA
    Rescisão: pela ANA, quando houver descumprimento do contrato de gestão. A rescisão deve ser precedida de processo administrativo, assegurado direito a ampla defesa
    Os administradores da entidade delegatária respondem individual e solidariamente por danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão
  • Lei n. 9.433/1997- PNRH: 

    Art. 43. A criação de uma Agência de Água é condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

    I - prévia existência do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica;

    II - viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação.

    Letra C. 

  • Lei 10881

    Art . 1º A Agência Nacional de Águas – ANA poderá firmar contratos de gestão, por prazo determinado, com entidades sem fins lucrativos que se enquadrem no disposto pelo art. 47 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que receberem delegação do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH para exercer funções de competência das Agências de Água, previstas nos arts. 41 e 44 da mesma Lei, relativas a recursos hídricos de domínio da União.

    Art. 4º Às entidades delegatárias poderão ser destinados recursos orçamentários e o uso de bens públicos necessários ao cumprimento dos contratos de gestão.

    § 1º São asseguradas à entidade delegatária as transferências da ANA provenientes das receitas da cobrança pelos usos de recursos hídricos em rios de domínio da União, de que tratam os incisos I, III e V do caput do art. 12 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, arrecadadas na respectiva ou respectivas bacias hidrográficas.

    Art . 5º A ANA poderá designar servidor do seu quadro de pessoal para auxiliar a implementação das atividades da entidade delegatária.

    Art . 8º A ANA deverá promover a rescisão do contrato de gestão, se constatado o descumprimento das suas disposições.


ID
47329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção correta quanto à PNRH.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A. CorretaArt. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:I - a água é um bem de domínio público;II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;Alternativa BArt. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.Nota: Não é permitida a alienação das águasAlternativa CArt. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso;II - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;VII - infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes;VIII - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.Nota: A interrupção de abastecimento não é tipificada como infração à lei 9433/97Alternativa DV - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento
  • Dando continuidade ao comentário abaixo:Alternativa EArt. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.Todos os artigos neste comentário e no comentário abaixo são da lei 9.433/97
  • a) A água é bem de domínio público, além de ser recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Certo. Por quê? É o teor do art. 1º, I e II, da Lei 9.433-97, litteris: “Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: I - a água é um bem de domínio público; II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;”
    b) A outorga de direito de uso, instrumento de gestão dos recursos hídricos, pode ser concedida por prazo não superior a 35 anos, renovável com alienação parcial das águas. Errado. Por quê? É o teor dos arts. 16 e 18 da mesma lei, verbis: “Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável. Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.”
    c) Em caso de interrupção do abastecimento de água por mais de 72 horas, o poder público local poderá multar a empresa concessionária em decorrência da infração por ela praticada. Errado. Por quê? Inexiste tal previsão legal. Vejam o teor do art. 49 da mesma lei, litteris: “Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:
    I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso;
    II - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;
    IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;
    V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;
    VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;
    VII - infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes;
    VIII - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.”

    d) A bacia hidrográfica é a unidade territorial para a implementação do Sistema Nacional de Irrigação. Errado. Por quê? É o teor do inciso V do art. 1º, verbis: “Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;”
    e) O objetivo da PNRH é implementar os meios necessários para a cobrança pelo uso e pelo consumo de água no Brasil.Errado. Por quê? É o teor do art. 2º da mesma lei, verbis: “Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.”
  • 97% da água mundial é salgada, sendo que dos 3% doces 80% é indisponível. Logo, menos de 1% da água do mundo é consumível!

    Abraços

  • Assinale a opção correta quanto à PNRH.

    a) A água é bem de domínio público, além de ser recurso natural limitado, dotado de valor econômico.

    Correto! É um fundamento da PNRH.

    b)  A outorga de direito de uso, instrumento de gestão dos recursos hídricos, pode ser concedida por prazo não superior a 35 anos, renovável com alienação parcial das águas.

    Errado! O prazo está correto, mas a outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso. Art 18 da PNRH.

  • Pessoal, 

     

    Em uma aula de direito ambiental a professora questionou: qual a natureza jurídica da água?

     

    Resposta: Elemento do meio ambiente. Neste sentido, necessário lembrar que o meio ambiente é bem de uso comum do povo. Mas quando se fala que o meio ambiente é bem de uso comum do povo não se quer dizer que se trata, de modo literal, de uma bem público. O que se quer dizer é que os elementos do meio ambiente fazem parte - como pontuado pela questão - do domínio público. 

     

    No caso específico da água a sua GESTÃO é pública. 

     

    Lumus!


ID
49948
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa que não apresenta um fundamento da Política Nacional de Recursos Hídricos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.433/97Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:IV - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades
  • GAB: D

    CAPÍTULO I

    DOS FUNDAMENTOS

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público; (letra a)

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; (letra B)

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; (letra C)

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; (letra E)

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. (letra D)


ID
50041
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta no que tange aos planos de recursos hídricos e à outorga de direitos de uso desses recursos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, letra E.

    De acordo com a Lei 9433 de 1997, um de seus intrumentos, a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos, é claro em seu artigo 14:
    "A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal"

    Órgaos representantes do Sistema Nacional de Recursos Hídricos que têm esse poder de decisão.

    Nenhum momento há a intervenção da esfera Legislativa.

ID
50062
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São fundamentos da política nacional de recursos hídricos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Errada Letra A. Bem dominical: É aquele que  pertence a União, ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município, não sujeito a usucapião, que somente podem ser alienado na forma e nos casos especificados em lei. 

  • A água é um bem DE DOMÍNIO PÚBLICO.

  • A água é um bem dominical. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Letra A

    Lei 9433/97

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.


ID
82465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da outorga de direitos de uso de recursos hídricos, julgue o item seguinte.


Independe de outorga pelo poder público o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural ou urbano.

Alternativas
Comentários
  • Errado- apenas no meio rural

    L9433

    Art 12

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;



  • MEIO RURAL!!!!! 

  • LEI. 9.433/97 PNRH

     

     

     

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

     

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

     

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm

     

     

     

    DEUS TE AMA!

  • O professor Rodrigo Mesquita do qconcursos repetiu isso tantas vezes que nunca mais irei esquecer haha

  • Urbano , não apenas rural

  • Independe de outorga pelo poder público o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural , APENAS!

    ERRADO !!! ou urbano.

  • Conforme o art. 12, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.433/97, “independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento: o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural”. Desta forma, o item está ERRADO.

    Resposta: ERRADO

  • Errado

    Lei 9433/97 (art. 12)

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

  • § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;


ID
82549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à legislação acerca do direito ambiental, julgue os
itens que se seguem.

Segundo a Política Nacional de Recursos Hídricos, os planos de recursos hídricos devem ser elaborados por bacia hidrográfica e por município.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.433/97Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por ESTADO e PARA O PAÍS.
  • Na CF/88, não existem águas municipais. Elas são ou estaduais, ou federais.

  • Lei Federal nº 9.433/1997

    Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.

  • LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

     

     

     

    Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.

     

     

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm

     

     

     

     

    ERRADO

     

     

     

     

     

    FELIZ NATAL! MERRY CHYSTMANS

  • Conforme o art. 8º, da Lei nº 9.433/97, “os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País”. Desta forma, o item está ERRADO.

    Resposta: ERRADO

  • Errado

    Lei 9433/97

    Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.

  • Errada!

    Art 8°: Os planos de recursos hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por estado e para o país.

  • Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.


ID
96547
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. As unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação dividem-se em dois grupos, com características específicas: unidades de proteção integral e unidades de uso sustentável.

II. Os princípios da informação e da educação ambiental influenciam a efetividade do princípio da participação popular na proteção do meio ambiente de maneira residual.

III. Entende-se por meio ambiente artificial aquele constituído pelo espaço urbano construído, englobando o conjunto de edificações e de equipamentos públicos.

IV. O reconhecimento da água como bem de domínio público dotado de valor econômico constitui um dos fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos.

V. O Estatuto da Cidade contempla o equilíbrio ambiental no âmbito das cidades e garante o direito a cidades sustentáveis.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I – CORRETO - LLEILEI 9.985/2000LEI 9.985/2000
    LEI 9985/2000
    Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
    I - Unidades de Proteção Integral;
    II - Unidades de Uso Sustentável.
    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
    § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
    ITEM II – INCORRETO
    (…) A Educação Ambiental foi incluída no sistema normativo brasileiro primeiramente através da Lei 6.938/81 que versa sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e, mais tarde, na Carta Magna (Artigo 225, § 1, VI), incumbindo o poder público da promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino, assim como da conscientização da coletividade para a participação ativa na tutela ambiental. Embora o princípio da educação ambiental esteja previsto no texto constitucional desde 1988, sua regulamentação foi efetuada somente onze anos após, através da Lei 9.795, de 1999, conhecida como “Política Nacional de Educação Ambiental” seguida pelo Decreto 4.281, de 2002. Neste sentido, a educação ambiental é reconhecida pela Lei 9.795/99 como um importante, necessário e permanente processo formal e informal de educação, devendo este estar presente em todos os níveis e modalidades educativas.(..) ANGELIM, Rosângela in Educação Ambiental: uma oportunidade para o desenvolvimento sustentável e democrático no Brasil. Internet, site www.espacoacademico.com.br em 28.09.10
     

  • TEM III – CORRETO
    (…) o meio ambiente artificial é aquele determinado pela intervenção do homem, que adapta o seu âmbito de convivência para melhor satisfazer suas necessidades, gerando, portanto, um espaço urbanizado, com suas construções (prédios, residências) e conjunto de equipamentos públicos (áreas verdes, praças, ruas) que, de acordo com José Afonso da Silva (2002, p. 21), classificam-se como espaço urbano fechado e espaço urbano aberto respectivamente. (...)LUZ, Elaine Maria Tavares. A competência municipal em matéria de proteção ao meio ambiente artificial. O confronto entre o mundo do ser e do dever ser. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 984, 12 mar. 2006. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8071>. Acesso em: 28 set. 2010.
    ITEM IV – CORRETO
    LEI 9433/97
    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
            I - a água é um bem de domínio público;
            II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
    ITEM V – CORRETO
    O Estatuto da Cidade é um dos principais instrumentos de proteção ao meio ambiente artificial.
    (…) José Afonso da Silva (2000, p.130) traça consideração sobre processo de planejamento como "a definição de objetivos determinados em função da realidade local e da manifestação da população, a preparação dos meios para atingi-los, o controle de sua aplicação e a avaliação dos resultados obtidos". Nesse aspecto, deve-se levar em conta, como fator imprescindível, a realidade que permeia a localidade. É atendendo aos interesses locais de forma equilibrada e gerando bem estar coletivo que se estará efetivando a tutela do meio ambiente artificial – (...)LUZ, Elaine Maria Tavares. A competência municipal em matéria de proteção ao meio ambiente artificial. O confronto entre o mundo do ser e do dever ser. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 984, 12 mar. 2006. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8071>. Acesso em: 28 set. 2010

  • Nao entendi o erro do item II? Seria por ter sido afirmado que é de maneira residual?

  • Quanto ao item II.

    A Lei n. 9.795/99, no seu artigo 2º diz "A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal", sendo assim, não tem caráter residual, mas necessário, concomitante, por ser de forma articulada.

    A educação ambiental é considerada um "componente essencial e permanente", tem finalidade de efetivar o princípio da prevenção. Doutrina: ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2012. p. 329.

    Abraços!


ID
132019
Banca
FGV
Órgão
CAERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Lei 9.433/97 e suas alterações, analise os itens a seguir, em relação ao que constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:

I. perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;

II. fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;

III. implantar, em qualquer hipótese, empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art. 49, constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:
    I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a  respectiva outorga de direito de uso;
    II  - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;
    III - (VETADO) 
    IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;  
    V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá- los sem a devida autorização;  
    VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;
    VII - infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes;
    VIII -  obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.
  • O item III é o único incorreto pois constitui infração implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos que alterem no regime, quantidade e qualidade dos mesmos, sem outorga.
  • Acredito que a III esteja errada tambem, porque num momento de calamidade e seca regional, nao se poderá implantar um parque aquatico na mesma regiao! caberia recurso! pois a questão fala "em qualquer hipotese". 

  • III. implantar, em qualquer hipótese, empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos.

    Errada, pois temos a hipótese em que foi autorizada a implantação, em que possui a licença, ele disse qualquer: positiva ou negativa, nesse caso está errado mesmo, pois caso possua autorização pode sim implantar o empreendimento.

    Nesse caso não constitui infração.


ID
132022
Banca
FGV
Órgão
CAERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base no artigo 19 da Lei 9.433/97, a cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

I. reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
II. incentivar a racionalização do uso da água;
III. obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

Analise os itens acima e assinale

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art. 19, a cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;  
    II  - incentivar a racionalização do uso da água;  
    III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções  contemplados nos planos de recursos hídricos.
  • Gabarito: D

    Lei 9.433/97

    Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

    II - incentivar a racionalização do uso da água;

    III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

  • SEÇÃO IV

    DA COBRANÇA DO USO DE RECURSOS HÍDRICOS

     

     

    LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

     

     

    Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

     

    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

    II - incentivar a racionalização do uso da água;

    III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm

     

     

     

    DEUS TE AMA!

     

     

    Mas, sejam fortes e não desanimem, pois o trabalho de vocês será recompensado.​

    2º CORÍNTIOS: 15:7


ID
132130
Banca
FGV
Órgão
CAERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base no artigo 2º da Lei 9.433/97, são objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

I. assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

II. a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

III. a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

Analise os itens acima e assinale

Alternativas
Comentários
  • Art 2º - São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I. assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; 

    II. a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; 

    III. a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais. 

    A questão colocou exatamente como está na lei.
  •  

    LEI. 9.433/97 P.N.R.H

     

     

    Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

     

    I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

     

    II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

     

    III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

     

    IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.                        (Incluído pela Lei nº 13.501, de 2017)

     

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm

     

     

     

     

    Pra todo game-over existe um play again.

     

     


ID
135304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

É objetivo do regime de outorga do direito de uso de recursos

Alternativas
Comentários
  • a resposta correta, letra "b", é a transcrição literal do art. 11, da Lei nº 9.433/97

    SEÇÃO III

    DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOSHÍDRICOS

           Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivosassegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercíciodos direitos de acesso à água.

  • Retificando o colega que comentou antes, a letra "b" exprime o conteúdo do art. 11 da Lei.


ID
135307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A cobrança pelo uso de recursos hídricos visa

Alternativas
Comentários
  • Colegas, a Lei n.º 9.433/97 (que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos), dispõe:

                                                                                                                                   SEÇÃO IV

    DA COBRANÇA DO USO DE RECURSOS HÍDRICOS

            Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

            I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

            II - incentivar a racionalização do uso da água;

            III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.


  • Theottekoupullo, vc está fundamentando a resposta baseado numa lei de São Paulo para um concurso federal! O fundamento correto está na Lei n.º 9.433/97, conforme o comentário da colega Sarita.

  •  

    Alternativa correta "E"

     

    Lei 9.433/1997 - Política Nacional de Recursos Hídricos

     

    Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

    II - incentivar a racionalização do uso da água;

    III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

     

     


ID
135355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Moradores estão ligando seus imóveis à rede de esgotos


    O serviço de esgotamento sanitário de Rio de Contas – BA entrou em operação em agosto de 2009. Ainda em fase de testes, o sistema está coletando e tratando os esgotos de 150 imóveis que já estão ligados à rede implantada pela EMBASA. Os 780 imóveis que ainda não têm ligação de esgoto estão recebendo visita de assistentes e agentes sociais para que seus moradores preencham e assinem declaração autorizando a empresa a fazer a ligação ou se comprometendo a ligar seu imóvel por conta própria à rede.

Internet: <www.embasa.ba.gov.br> 

Com base na situação tratada na notícia acima, julgue o item seguinte.

Caso os moradores não promovam a ligação dos respectivos imóveis à rede coletora no prazo assinalado pelos agentes, poderão sofrer penalidades. A interrupção do suprimento de água é uma das penalidades às quais estão sujeitos os moradores e é efetuada, quando necessário, pela EMBASA em articulação com o Centro de Recursos Ambientais.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9433

    Art. 50. Por infração de qualquer disposição legal ou regulamentar referentes à execução de obras e serviços hidráulicos, derivação ou utilização de recursos hídricos de domínio ou administração da União, ou pelo não atendimento das solicitações feitas, o infrator, a critério da autoridade competente, ficará sujeito às seguintes penalidades, independentemente de sua ordem de enumeração:

    I - advertência por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para correção das irregularidades;

    II - multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

    III - embargo provisório, por prazo determinado, para execução de serviços e obras necessárias ao efetivo cumprimento das condições de outorga ou para o cumprimento de normas referentes ao uso, controle, conservação e proteção dos recursos hídricos;

    IV - embargo definitivo, com revogação da outorga, se for o caso, para repor incontinenti, no seu antigo estado, os recursos hídricos, leitos e margens, nos termos dos arts. 58 e 59 do Código de Águas ou tamponar os poços de extração de água subterrânea.

    § 1º Sempre que da infração cometida resultar prejuízo a serviço público de abastecimento de água, riscos à saúde ou à vida, perecimento de bens ou animais, ou prejuízos de qualquer natureza a terceiros, a multa a ser aplicada nunca será inferior à metade do valor máximo cominado em abstrato.

    § 2º No caso dos incisos III e IV, independentemente da pena de multa, serão cobradas do infrator as despesas em que incorrer a Administração para tornar efetivas as medidas previstas nos citados incisos, na forma dos arts. 36, 53, 56 e 58 do Código de Águas, sem prejuízo de responder pela indenização dos danos a que der causa.

    § 3º Da aplicação das sanções previstas neste título caberá recurso à autoridade administrativa competente, nos termos do regulamento.

    § 4º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

     

  • A resposta a esta questão pode ser encontrada no Decreto Estadual da Bahia n.º 3060/94.

ID
173767
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que tange aos recursos hídricos, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

            I - a água é um bem de domínio público;

            II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

            III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

            IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

            V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

            VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

  • Gabarito: B

    c)  Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    d)   Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei.

    e)   Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.

    Os artigos são da Lei 9.433/97.


ID
180421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que diz respeito à Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n.º 9.433/1997), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA. Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de LONGO prazo

    B - ERRADA. De acordo com o parágrafo 1º do Art. 12, INDEPENDEM de outorga pelo Poder Público,  conforme definido em regulamento:  
    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
    II  - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

    C - ERRADA. Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.
    § 1º O Poder Executivo Federal PODERÁ DELEGAR aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

    D - CORRETA. De acordo com o Art. 1º, A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:  
    I - a água é um bem de domínio público;  
    II  - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;  
    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;  
    IX  - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
    IV - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;  
    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.   
     

    E - ERRADA. De acordo com o Art. 26, são princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:
    I - DESCENTRALIZAÇÃO da obtenção e produção de dados e informações;  
    II  - coordenação unificada do sistema;  
    III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.  
  • Os artigos citados pela colega, referem- se a lei 9.433/97.

    Bons estudos! Jesus abençoe!

  • Descentralização!

    Abraços

  • A) Longo prazo. ERRADA

    B) Não dependem de outorga. ERRADA

    C) Poderá delegar. ERRADA.

    D) GABARITO.

    E) Descentralização. ERRADA.


ID
180481
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à Política Nacional de Recursos Hídricos, é correto afirmar que independe de outorga do Poder Público, conforme definido em regulamento,

Alternativas
Comentários
  • Única forma de liberação de uso sem outorga.

  • De acordo com o parágrafo 1º do Art. 12, INDEPENDEM de outorga pelo Poder Público,  conforme definido em regulamento:  
    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
    II  - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.
  • Pq a letra b não estaria certa se um copo de água é insignificante?
  • Luana...a questão diz CORPO de água..e não copo de água..kkkkkkkkkk4
  • Um corpo de água é qualquer acumulação SIGNIFICATIVA de água, usualmente cobrindo a Terra ou outro planeta. O termo corpo de água geralmente refere-se a grandes acumulações de água, tais como oceanosmares e lagos, mas ele é usado para lagoaspoças ou zona úmidas

    Fonte: 
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Corpo_de_%C3%A1gua

ID
180484
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

É princípio básico para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E - CORRETA

    Lei 9.433/97:

    Art. 26. São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:

    I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações;

    II - coordenação unificada do sistema;

    III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.

     

  • um peguinha, ele misturou os princípios com os objetivos do sistema
  • O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é um dos instrumentos da Polícia Nacional de Recursos Hídricos (art. 5, VI da Lei n. 9.433):

    DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HÍDRICOS
    Art. 25. O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.
    Parágrafo único. Os dados gerados pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos serão incorporados ao Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos.

    Art. 26. São PRINCÍPIOS básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:
    I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações; (letra B, porém esta errada porque fala em centralização)
    II - coordenação unificada do sistema; (alternativa E, correta)
    III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.

    Art. 27. São OBJETIVOS do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos:
    I
     - reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil; (alternativa C)
    II - atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o território nacional; (alternativa D)
    III - fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos. (alternativa a)


  • Art. 27. São OBJETIVOS do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos:
    I - reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil; (alternativa C)

  • Art. 26. São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:

    I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações;

    II - coordenação unificada do sistema; 

    III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.

    'Hebreus 12, 1 a 3'.


ID
182560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O direito ambiental é entendido como um conjunto de princípios e normas jurídicas que buscam regular os efeitos diretos e indiretos da ação humana no meio, de forma a garantir às atuais e futuras gerações o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Acerca da proteção do meio ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "B" (ERRADA)

    b) O estudo de impacto ambiental, instrumento de proteção do meio ambiente, representa a aplicação do princípio da precaução.

    FUNDAMENTAÇÃO

    Ambos são princípios observados no estudo do Direito Ambiental e que, muitas vezes, geram confusão na doutrina.

    O princípio da prevenção visa a prevenir danos quando as conseqüências da realização de determinado ato são conhecidas. O nexo causal já foi comprovado, ou decorre de lógica.

    Já o princípio da precaução é utilizado quando não se conhece, ao certo, quais as conseqüências do ato determinado. Ou seja, ele é imperativo quando a falta de certeza científica absoluta persiste. Esta falta de certeza não pode ser escusa para a não adoção de medidas eficazes a fim de impedir a degradação.

    Consoante às palavras de Machado:

    "Em caso de certeza do dano ambiental, este deve ser prevenido, como preconiza o princípio da prevenção. Em caso de dúvida ou incerteza, também se deve agir prevenindo. Essa é a grande inovação do princípio da precaução. A dúvida científica, expressa com argumentos razoáveis, não dispensa a prevenção" (MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2001. p.55).

    Deste modo, conclui-se que o princípio da prevenção tem lugar para evitar danos que são, ou poderiam ser sabidos; enquanto o da precaução opera quando não há certeza científica quanto ao dano, mas faz permanecer o dever de evitá-lo.
     

  • Princípio da Precaução

    Estabelece a vedação de intervenções no meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não causaram reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos.

    Graças a esse Princípio, a disponibilização de certos produtos é por muitas vezes criticada pelos vários segmentos sociais e o próprio Poder Público, como aconteceu no recente episódio dos transgêncios, já que não foi feito o EPIA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental), exigência constitucional que busca avaliar os efeitos e a viabilidade da implementação de determinado projeto que possa causar alguma implicação ambiental.

    Princípio da Prevenção

    É muito semelhante ao Princípio da Precaução, mas com este não se confunde. Sua aplicação se dá nos casos em que os impactos ambientais já são conhecidos, restando certo a obrigatoriedade do licenciamento ambiental e do estudo de impacto ambiental (EIA), estes uns dos principais instrumentos de proteção ao meio ambiente.

    http://www.jurisambiente.com.br/ambiente/principios.shtm

  • explicando em palavras mais simples a letra B

    o EIA é um estudo sobre o impacto ambiental que determinada obra pode vir a causar...

    se é um estudo, significa dizer que a ADM publica JA SABE que aquela obra é uma potencial causadora de impacto, o que se refere diretamente ao principio da prevencao...

    se fosse principio da precaucao, nao deveria ser um estudo de impacto ambiental, pois NAO HA CERTEZA CIENTIFICA de que aquela obra pode causar impacto.

    blz?
  • Com todo o respeito aos colegas acima, discordo veementemente de seus posicionamentos e do da douta banca examinadora. Pela interpretação do disposto no art. 225, § 1º, IV, da CR e com base no princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental (que tem como fundamento maior a dignidade da pessoa humana), não há como se concluir que o estudo prévio de impacto ambiental não seja também uma forma de materialização do princípio da precaução. O dispositivo constitucional mencionado fala em atividade "potencialmente causadora de significativa degradação" e não em atividade que efetivamente cause significativa degradação. Ora, se é necessário EIA para atividades às quais já se sabe a consequência degradante, ainda mais necessário se faz àquelas cujas consequências se desconhece, mas se pressupõe sejam potencial e significativamente degradantes.

    Inclusive, a própria citação do colega multcenter vai ao encontro do posicionamento que estou defendendo, ele citou Paulo Afonso Leme Machado, da seguinte forma:

    Consoante às palavras de Machado:

    "Em caso de certeza do dano ambiental, este deve ser prevenido, como preconiza o princípio da prevenção. Em caso de dúvida ou incerteza, também se deve agir prevenindo. Essa é a grande inovação do princípio da precaução. A dúvida científica, expressa com argumentos razoáveis, não dispensa a prevenção" (MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2001. p.55).

    Esse "dever de agir" ao qual se refere o renomado autor, pode ser através do EIA, que aí estaria concretizando a aplicação do princípio da precaução e não da prevenção. O mencionado autor usou o verbo prevenir para ambas as situações (de certeza de dano e de dúvida qto a ele), mas no caso de dúvida o verbo mais apropriado, no meu entendimento, seria "precavir".

    Nesse sentido:
    TRF5 - Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento: AGTR 55077 CE 0010113-95.2004.4.05.0000
    TRF4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 0 PR 0008443-39.2010.404.0000
    E inteligência da Resolução nº 350, do CONAMA

    Por fim, em relação ao ítem considerado correto pela banca (letra "e"), este encontra fundamento nos arts. 2o, b, e 4o, III, IV e VI, ambos da Lei 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente).
  • Lucas, corretíssimo seu comentário!
  • Concordo com o comentário do Lucas, mas tds questoes que eu fiz sobre o assunto afirmam que o EIA é aplicaçao do princ. da prevençao. Enfim, é bom ter um posicionamento próprio mas sem esquecer do posicionamento das bancas.
  •   Sobre a discussão, vale a pena observar o gabarito da Q38551, no qual o CESPE considera errada a afirmação de que o princípio da precaução não se vincula ao EIA/RIMA.

  • (E) CORRETA: Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

            I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

            II - incentivar a racionalização do uso da água;

            III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

  • A assertiva B na verdade é correta também.

    A própria CESPE já considerou errada a assertiva "Não há relação entre o princípio da precaução e as regras previstas no estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA)." (CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal).

    Pode-se efetivamente dizer:

    "O instrumento jurídico estudo de impacto ambiental, como mecanismo materializador do princípio da precaução, encontra-se atualmente previsto na Constituição da República, no art. 225, § 1º, IV, ..."
    "A aplicabilidade do princípio em tela está intimamente relacionada ao estudo de impacto ambiental, pois sua concepção baseia-se na prevenção. A partir do diagnóstico da importância e amplitude de um determinado risco, é possível definir os meios para evitá-lo.
    Portanto, conclui Freitas Martins, a precaução requer que as políticas e decisões que apresentem significativos riscos ambientais sejam precedidas de estudos de avaliação do impacto ambiental, os quais podem constituir um relevante instrumento do princípio da precaução, na medida em que contribuírem para assegurar que as decisões sejam tomadas com base na melhor informação científica disponível".
    (in http://www.fdc.br/Arquivos/Mestrado/Revistas/Revista08/DiscenteGraduacao/Rodrigo.pdf)
  • Pessoal,

    O que representa a "APLICAÇÃO" do princípio da precaução? É o estudo de impacto ambiental ou sua “obrigatoriedade" ?

    Acho que faltou na frase:

    b) A OBRIGATORIEDADE do estudo de impacto ambiental, instrumento de proteção do meio ambiente, representa a aplicação do princípio da precaução.

    O que vcs acham?












    • b) O estudo de impacto ambiental, instrumento de proteção do meio ambiente, representa a aplicação do princípio da precaução.
    Na verdade, eu acredito que o erro dessa afirmativa está em afirmar categoricamente que "O estudo de impacto ambiental ... representa a aplicação do princípio da precaução", quando, de fato, ele também pode representar a aplicação do princípio da prevenção. Vai depender do resultado do estudo, se conclusivo, prevenção, se não, precaução.

  • Bem, o que observo é uma confusão muito grande quanto a relação dos principios da precaução e prevenção ao EIA e ao licenciamento ambiental inclusive por parte das bancas. Como de minha formação em gestão ambiental posso esclarecer que:

    1. O EIA gera subsídio à tomada de decisão, usado para empreendimentos causadores de significativa degradação ambiental. Para saber se é um empreendimento que necessita o EIA recorre as listagens do CONAMA. Aí ocorre a aplicação do principio da prevenção, uma vez que, já se conhece as atividades causadoras de significativa degradação ambiental. Agora, quando o empreendimento não está previsto na Resolução CONAMA 01/86, é preciso de uma segunda análise caso a caso, observando principalmente a localização, aí temos o princípio da precaução. 2. O licenciamento ambiental pode autorizar ou não o funcionamento de um empreendimento baseado ou não no EIA. Primeiramente, é necessário visualizar a pergunta: "É efetivamente ou potencialmente causadora de significativa degradação ambiental?" Se a resposta for não: licenciamento ambiental convencional; se sim: EIA -prevenção; desconhece-se: RAP (Relatorio Ambiental Previo) ou EAS (Estudo Ambiental Simplificado) - precaução. Agora, para saber como o CESPE pensa em relação a isso está bem difícil, já que encontrei questões com posicionamentos diferentes. Para um técnico da área, como explicado, os dois podem ser relacionados, a depender do contexto dado. Na dúvida analiso as outras alternativas a fim de encontrar a "mais correta".
  • Co(N)petênciacoNcorrente para CoNtrole da Poluição – CoMpetênciaCoMumCoMbater a Poluição.

    Abraços

  • GABARITO: E

    FUNDAMENTO: (Lei 9433/97)

    Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;


ID
211696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da PNRH, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta se encontra na lei 9433/97, em seu art.1º inciso VI.

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a
    participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

  • Letra A, incorreta, o  IBAMA integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA - Lei 6.938/81
    Letra C, incorreta, a compensação é um instrumento da PNRH direcionada aos municípios
    Letra D, incorreta, os planos de recursos hídricos são por Estado, Bacia Hidrográfica e para o País
    Letra E, incorreta, o prazo máximo da outorga é de 35 anos

  • Letra: 'B'.

    a – Lei 9.433/97, art. 33, IV; e Lei 6.938/91, art. 6°, IV;

    b – Lei 9.433/97, art. 1°, VI;

    c – Lei 9.433/97,art. 5°, V;

    d – Lei 9.433/97,art. 8°;

    e – Lei 9.433/97,art. 16.

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • PN de Recursos Hídricos:

    DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

    Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

    § 2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estará subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, aprovado na forma do disposto no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da legislação setorial específica.

    Art. 13. Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso.

    Parágrafo único. A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso múltiplo destes.

    Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

    § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

    § 2º  (VETADO)

    Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.

  • Acerca da PNRH, assinale a opção correta.

    Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos; I-A. – a Agência Nacional de Águas; II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal; III – os Comitês de Bacia Hidrográfica; IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos; V – as Agências de Água.

    Art. 5º, V - a compensação a municípios;

    Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por

    Estado e para o País.

    Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não

    excedente a trinta e cinco anos, renovável.

  • a) Lei 9.433/97, art. 33, IV; e Lei 6.938/91, art. 6°, IV;

    Lei 9.433/97

    Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:

    IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos; 

    Lei 6.938/91

    Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências; 

    b) Lei 9.433/97, art. 1°, VI;

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. CORRETA

    c) Lei 9.433/97,art. 5°, V;

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    V - a compensação a municípios;

    d) Lei 9.433/97,art. 8°;

    Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.

    e) Lei 9.433/97,art. 16.

    Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.


ID
224884
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando-se o que dispõe a legislação ambiental brasileira, analise as afirmações a seguir.

I - O uso múltiplo das águas é um princípio geral da gestão dos recursos hídricos, sendo que seu uso prioritário é para consumo humano e dessedentação dos animais.

II - As atividades potencialmente poluidoras devem submeter- se a procedimento de licenciamento ambiental conduzido pelo órgão ambiental competente, que deve sempre exigir a realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).

III - A imposição da sanção administrativa de suspensão parcial ou total das atividades restringe-se aos empreendimentos devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente.

IV - A responsabilidade penal da pessoa jurídica por danos ao meio ambiente foi introduzida pela Constituição Federal de 1988, que prevê, ainda, a imposição de sanções administrativas e a obrigação de reparação dos danos causados.

V - É admissível a instalação de redes de energia em Áreas de Proteção Ambiental, desde que previamente aprovada pelo órgão responsável por sua administração.

São corretas APENAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 225, § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    LEI N° 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000
    Art. 46. A instalação de redes de abastecimento de água, esgoto, energia e infra-estrutura urbana em geral, em unidades de conservação onde estes equipamentos são admitidos depende de prévia aprovação do órgão responsável por sua administração, sem prejuízo da necessidade de elaboração de estudos de impacto ambiental e outras exigências legais.

  • Alguem sabe pq o item II está errado?

    Obrigada
  • Acredito que a resposta certa seja a Letra " E ".
  • A questão II está errada na medida em que refere-se ao EIA/RIMA como obrigatório (sempre); na verdade só é exigido na hipotese de degradação significativa;
  • II - ERRADA, pois o EIA/RIMA não é instrumento obrigatório (em que pese ser indicado). Portanto, não haverá "dever de sempre exigir", podendo ocorrer o licenciamento sem tal instrumento, ficando o ente responsável pelo licenciamento, nesse caso, co-responsável na hipótese de dano ambiental, o mesmo ocorrendo em caso de EIA/RIMA desfavorável, contudo, sendo a atividade licenciada.

    III - ERRADA, não somente as atividades LICENCIADAS serão suspensas, estendendo-se tal sanção também às NÃO-LICENCIADAS.

    Portanto, correta apenas a alternativa D.
  • Alguem poderia comentar o item V ? 
    Grato
  • Prezados,

    apenas para efeito de fundamentação a respeito do EIA/RIMA segue dispositivo legal da Resolução Conama 237:


    Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

    Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.

    Da Simples análise do dispositivo em comento podemos afirmar que o EIA/RIMA não é obrigatório, podendo conforme o caso concreto serem definidos outros estudos ambientais.

    Espero que tenha ajudado, bom estudo!

  • Caro Daniel,
    No que tange à afirmativa V, leia o art. 46 da Lei 9985/00:


    Art. 46.
     A instalação de redes de abastecimento de água, esgoto, energia e infra-estrutura urbana em geral, em unidades de conservação onde estes equipamentos são admitidos depende de prévia aprovação do órgão responsável por sua administração, sem prejuízo da necessidade de elaboração de estudos de impacto ambiental e outras exigências legais.

    Bons estudos.
  • Eu acertei por eliminação, mas achei que a assertiva II também estava correta.

    A sutileza da questão foi apontar atividades "POTENCIALMENTE" poluidoras. As EFETIVAMENTE poluidoras SEMPRE vai exigir o EIA/RIMA. As POTENCIALMENTE, nem sempre. Podendo ser submetidos a outros estudos específicos. Muito bem observado pelo colega acima.

    Bons estudos à todos!
    Abs
  • Assertiva I - ERRADA

    A cara de pau da CESPE é de impressionar:
    Segundo a Lei 9433/97, em seu Art. 1, inciso III, "em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;"

    O termo destacado é uma condicionante para tal situação de "uso prioritário". Está claramente mal formulada essa frase, devendo ser considerada ERRADA.
  • " É admissível a instalação de redes de energia em Áreas de Proteção Ambiental, desde que previamente aprovada pelo órgão responsável por sua administração."...essa resposta de forma incompleta se torna ERRADA, pois da a entender que basta somente a aprovação pelo órgão responsável por sua administração autorizar que será permitida. E a decisão do orgão licenciador e as outras exigências legais?



      

     

  • Responsabilidade penal para pessoa jurídica soa estranho. Responsabilidade penal remete a reclusão.

  • A lei 6.938 de 1981 - política nacional de meio ambiente - já cita responsabilidade penal, então certamente não foi CF 88 a primeira a introduzir tal norma.

  • Como assim a CF/88 que introduziu a responsabilidade penal da PJ? A Lei da PNMA já previa isso, muito antes da CF/88.

  • Está enganado quem pensa que a responsabilidade penal da pessoa jurídica foi introduzida pela lei 6938/81. De fato, foi a CF/88 quem inovou, seguida pela lei de crimes ambientais.


  • ASSERTIVA I ESTA ERRADA

    I - O uso múltiplo das águas é um princípio geral da gestão dos recursos hídricos, sendo que seu uso prioritário é para consumo humano e dessedentação dos animais.

    1- É fundamento e não é principio!

    2 - Mal elaborada. O uso prioritário é definido considerando situação de escassez, o que não foi citado na assertiva.


ID
233959
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os recursos hídricos

Alternativas
Comentários
  • Segundo a LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997:
     

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;
    ...
    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos
    ...
    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos; 

  • resposta D, segundo art. 1° e 5° da lei n° 9.433/97

  • Resposta E)

    Art. 1º I- Os recursos hídricos são bens de domínio público

    Art 5º II e III - Cobrança e a outorga de direitos de uso


ID
235852
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do regime jurídico da água, considere as seguintes proposições.

I. A água é um bem de domínio público.

II. O valor econômico da água é reconhecido expressamente pela lei.

III. A lei recomenda a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, mesmo que subterrâneos.

IV. O direito à água tem natureza jurídica de direito fundamental, incumbindo ao Estado assegurar o acesso livremente a esse recurso ambiental essencial.

Pode-se concluir que estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • Obedecendo a quanto determina o artigo 21 - XIX da Constituição, a Lei 9.433/97 criou o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos. Instituiu-se a Política Nacional dos Recursos Hídricos, estabelecendo suas diretrizes gerais de ação. Proclama-se, nela, como seu rol de fundamentos, que a água é um bem de domínio público; é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; seu uso prioritário é o consumo humano e dessedentação de animais; a gestão dos recursos hídricos deve abranger o uso múltiplo das águas; a bacia hidrográfica é a unidade de planejamento e gestão; e que é necessária a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades na gestão descentralizada dos recursos hídricos.

    No âmbito das relações privadas, o Código das Águas regrou os usos entre os proprietários que fruem de águas fronteiriças, valendo-se do critério da divisão eqüitativa das águas, conforme o direito ou quinhão de cada proprietário e segundo o uso observado entre os ribeirinhos; deu destaque, ainda, às nascentes, águas subterrâneas e pluviais, sempre procurando proteger seu uso social mesmo quando reconhece a propriedade privada.


  • 608 – DIR COLETIVO VFA água é um bem de domínio público.RESPOSTA: VLEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos etc.Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:I - a água é um bem de domínio público;609 – DIR COLETIVO VFO valor econômico da água é reconhecido expressamente pela lei.RESPOSTA: V. LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos etc.609 – DIR COLETIVO VFArt. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:I - a água é um bem de domínio público;II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;610 – DIR COLETIVO VFA lei recomenda a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, mesmo que subterrâneos.RESPOSTA: V.LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos etc.Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;II - incentivar a racionalização do uso da água; III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.611 – DIR COLETIVO VFO direito à água tem natureza jurídica de direito fundamental, incumbindo ao Estado assegurar o acesso livremente a esse recurso ambiental essencial.RESPOSTA: V.LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos etc.Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
  • I - Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

     

    II - Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

     

    III - Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

     

    IV - Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

  • Com relação ao item III, há hipóteses de gratuidade

    Abraços

  • Letra D, para quem quiser saber o gabarito.

  • PN dos Recursos Hídricos:

    DOS FUNDAMENTOS

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

  • Não entendo que o acesso à água seja livre, As outorgas restringem o acesso ao recurso hídrico, então não é livre!

  • De onde se interpreta que a lei recomenda a cobrança? Ajuda plis...

  • De onde se interpreta que a lei recomenda a cobrança? Ajuda plis...

  • I) Art. 1º, I, Lei nº 9433

    II) Art. 1º, II + Art. 19, I, ambos da Lei nº 9433

    III) Art. 20 + Art. 12, II, ambos da Lei nº 9433

    IV) O acesso não é sempre livre, havendo hipóteses de restrição, por isso discordo do gabarito neste ponto e não achei respaldo legal.

  • Dispositivos da lei Nº 9.433 que permitem afirmar que não há acesso livre a esse recurso:

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    Portanto, podendo haver cobrança pelo uso da água e até restrição de uso em situações de escassez, não há o acesso livre como afirma a questão.


ID
280408
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No âmbito da proteção dos recursos hídricos, a criação normativa de padrões de emissão para efluentes líquidos de estabelecimentos industriais

Alternativas
Comentários
  • Estranho esse gabarito. Ok que e competencia comum legislar sobre proteção ao meio ambiente conforme a CF. Mas as normas e critérios da Política Nacional de Recursos Hídricos.ão de competência do CONAMA . Alguém saberia explicar? abraços
  • Eu sei explicar.
    Prova toda bem estranha, cargo de prefeitura de cidade pequena, banca com entendimentos, digamos, prá lá de peculiares. Eles não acertaram a mão numa questão de ambiental sequer.
    Pra mim só isso explica. 
  • Acredito que isso justifique a resposta "D", tida como correta:
    Resolução CONAMA 20/86, art. 15: Os órgãos de controle ambiental poderão acrescentar outros parâmetros ou tornar mais restritivos os estabelecidos nesta Resolução, tendo em vista as condições locais.
    Referida resolução fala sobre o assunto da questão.

    http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res86/res2086.html
  • Questão estranha!

    Acredito que a alternativa correta seja a letra A, considerando o disposto no art. 8, VII da Lei 6.938/81:

    Art. 8º Compete ao CONAMA:

    VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

  • também acho que o correto é a letra A

  • No direito ambiental, sendo caso de competência concorrente ou comum CRFB/88

    Competência concorrente - art. 24 VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Competência COMUM administrativa (material) na CRFB - Art. 23, VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    ADOTA-SE o princípio da interpretação mais protetiva (ou restritiva) estabelece que em caso de conflitos entre normas, que se opte pela norma mais protetiva para o meio ambiente.

  • Gabarito: D

    Não é de competência exclusiva do CONAMA a determinação de padrões de lançamento de efluentes líquidos!

    Aqui em Minas, por exemplo, tem a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERH-MG nº 01/2008 que "Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências".

    Essa norma prevê diversos parâmetros mais restritivos que a CONAMA 430, e são esses parâmetros (mais restritivos) que devem ser atendidos no lançamento de efluentes líquidos.

    É interessante que se tenha em mente que essa desconcentração é importante, pois o Brasil é um país extenso, sendo impossível ter um único normativo em âmbito federal que atenda às peculiaridades de cada região satisfatoriamente.

    O Art. 8º mencionado pela colega Aline diz que "compete ao CONAMA", mas não diz que compete exclusivamente ao CONAMA, como posto pela questão, erroneamente.


ID
291565
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à Política Nacional de Recursos Hídricos, é correto referir que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta na Lei 9433/97:
    "     Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

            I - os Planos de Recursos Hídricos;

            II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

            III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

            IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

            V - a compensação a municípios;

            VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos."

    "Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei."

  • Lei Federal 9.433/97

    a)      Errado,
    pois a gestão de recursos hídricos é descentralizada; ademais, a União tem papel importante, especialmente no tocante às águas de domínio federal.

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
            (...)
            VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.


    b) Errado, o consumo humano e dessedentação de animais é uso prioritário, mas não exclusivo.

        Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
    (....)
            III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
            IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;


    c) Errado, os Comitês são a primeira instância administrativa, de suas decisões cabem recurso para o Conselho competente.

           Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:
      (...)
            II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
    (...)
       Parágrafo único. Das decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica caberá recurso ao Conselho Nacional ou aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com sua esfera de competência.


    d) Correto, nos casos em que a outorga é necessária, haverá cobrança pelo uso.

            Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei.

    e) Errado. Não há previsão de outorga pelos Municípios na Lei 9.433/97 pelo fato de que a Constituição não atribui a estes entes domínio sobre recursos hídricos (arts. 20 e 26, CF).
  • e) ERRADO

    Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo
    Federal, dos Estados ou do Distrito Federal. 
  • Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:
      Art.32 - II - arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos.

    Conselho Nacional dos Recusos Hídricos:
      Art.35 - II - arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos.

    Comitês de Bacia Hidrográfica:
      Art.38 - II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos.
  • Descentralização!

    Abraços


ID
348313
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMARH-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH (Lei Federal n° 9.433/97), tem como princípios básicos, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa E

     

    A questão não pede para que se saiba princípios, mas fundamentos:

    Lei 9.433/97, Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

  • misturou instrumentos

    Certo = E --> apenas fundamentos ou princípios


ID
348316
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMARH-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH(Lei Federal n° 9.433/97), os rios são de domínio:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 [...]  

    Parágrafo único. A instituição de Comitês de Bacia Hidrográfica em rios de domínio da União será efetivada por ato do Presidente da República.

     

    Art. 39 [...] 

    § 4º A participação da União nos Comitês de Bacia Hidrográfica com área de atuação restrita a bacias de rios sob domínio estadual, dar-se-á na forma estabelecida nos respectivos regimentos.

  • "Hoje prevalece que inexistem águas de propriedade particular no Brasil, uma vez que, de acordo com os artigos 20, III, VI e VIII, e 26, I da CRFB, as águas, quando não forem bens da União, serão dos Estados e, por analogia, do Distrito Federal, não havendo previsão de titularidade municipal" (FREDERICO AMADO. Direito Ambiental Esquematizado. 5ª ed. 2014).


ID
348319
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMARH-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos – PNRH(Lei Federal n° 9.433/97), dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    V - a compensação a municípios;

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.


ID
360289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Lei n.º 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), julgue o item seguinte.


Um dos fundamentos em que se baseia a PNRH é a gestão descentralizada dos recursos hídricos, com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.433/1997, art. 1°, VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usurários e das comunidades.

  • GABARITO CERTO

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

  • Conforme o art. 1º, inciso VI, da Lei nº9.433/97, a Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades”. Desta forma, o item está CERTO.

    Resposta: CERTO


ID
360292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Lei n.º 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), julgue o item seguinte.


Serão utilizados no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos, limitados a 7,5% do total arrecadado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.433/1997, art. 22 Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados: I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos no plano de recursos hídricos; II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos $1 a aplicação nas despesas previstas no inciso II deste artigo é limitada a sete e meio por cento do total arrecadado.
  • GABARITO CERTO

    A água é um recurso natural limitado e, em razão dessa limitação, não pode ser desperdiçada,

    devendo ter seu uso racionalizado. Por conta disso, a água é dotada de valor econômico e o seu uso

    pode estar sujeito a cobrança. A Lei 9.433/97 prevê essa cobrança como um dos instrumentos da Política

    Nacional de Recursos Hídricos (art. 5º, IV).

     

    A cobrança pelo uso da água, menos do que ter um caráter arrecadatório, tem por objetivos

    primeiros a conscientização do usuário, dando a ele uma real indicação do valor da água (art. 19, I)

    e incentivando ao seu uso racional (art. 19, II).

    Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

    II - incentivar a racionalização do uso da água;

    O dinheiro arrecadado pelo uso dos recursos hídricos

    deverá ser utilizado no financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de

    recursos hídricos (art. 19, III).

    III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

    O valor cobrado pelo uso da água deve ser definido pelo Poder Público. Mas esse valor não é aleatório,

    devendo observar alguns critérios:

    I – nas derivações, captações e extrações de água, o volume retirado e seu regime de variação;

    II – nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu

    regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do afluente.

    Os valores que forem arrecadados com essa cobrança deverão, com prioridade, ser aplicados na

    bacia hidrográfica em que foram gerados, sendo utilizados para a) financiamento de estudos,

    programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos e b) pagamento de

    despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema

    Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

    Nessa última hipótese, o valor é limitado a 7,5% do valor total arrecadado.

    Há de se observar, todavia, que os valores arrecadados, na sua totalidade, poderão ser aplicados

    a fundo perdido em projetos e obras que alterem, de modo considera edo benéfico à coletividade, a qualidade, a quantidade e o regime de vazão de um corpo de água. 

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/6449926/direito20ambiental_unid_ii1

  • Candidato (a), o item está certo. O fundamento está previsto no art. 22, inciso II e § 1º, todos da Lei n° 9.433/97.

    Resposta: CERTO


ID
360295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Lei n.º 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), julgue o item seguinte.


Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, a Agência Nacional de Águas, a Agência Nacional de Transportes Terrestres e os comitês de bacia hidrográfica.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está em afirmar que a a Agência Nacional de Transportes Terrestres integram o SNGRH.

    Lei 9.433/1997,

     Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: 

     I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;  

    I-A. – a Agência Nacional de Águas;   

    II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;  

     III – os Comitês de Bacia Hidrográfica;   

     IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos;  

     V – as Agências de Água.  

  • Presente da cespe
  •  Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos

     I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos; 

    I-A. – a Agência Nacional de Águas; 

    II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal; 

     III – os Comitês de Bacia Hidrográfica;  

     IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com

     V – as Agências de Água. 


ID
368509
Banca
FUNRIO
Órgão
ELETROBRAS-FURNAS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação aos princípios basilares da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) é correto afirmar que

I- a água é um bem de domínio público ou privado.
II- a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
III- a gestão dos recursos hídricos deve ser centralizada e contar com a participação do Poder Público, que poderá franquear a participação dos usuários e das comunidades.
IV- a água é um recurso natural limitado, não dotado de valor econômico.
V- em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 1ºLei 9.433/97.  A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

            I - a água é um bem de domínio público;

            II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

            III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

            IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

            V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

            VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.


ID
456490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as normas relativas aos recursos hídricos e à mineração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta 'b' com base na LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997., que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos:

    b) CORRETA- Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.
  • A - errada, pois a competência legislativa é só da União (art. 22, XIII, da CF) e o Município não tem competência comum para registrar, acompanhar e fiscalizar (...) (art. 23, XI, da CF);
    B - correta, cf. art. 18 da Lei 9.433/97;
    C - errada, pois a competência é só da União (art. 21, XIX, da CF);
    D - errada, pois a água tem valor econômico, nos termos do art. 1º, II, da Lei 9.433/97, sendo suscetível de cobrança (arts. 19 e ss da Lei 9.433/97);
    E - errada. Art. 20, § 1º, da CF: "É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração".
  • a)É competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos minerais em seus territórios bem como legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. ERRADO Art. 22 (CF/88). Compete privativamente à União legislar sobre: (...); XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
    b) A outorga de direito de uso de recursos hídricos não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso. CERTO Art. 18 (Lei 9433/97). A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.
    c) De acordo com a CF, é competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios definir os critérios de outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos.ERRADO Art. 21 (CF/88). Compete à União: (...); XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;
    d) A outorga de uso de recursos hídricos efetiva-se por ato da autoridade pública competente, contudo, não sendo a água considerada bem suscetível de valor econômico, o seu uso não implica cobrança. ERRADO Art. 19. (Lei 9433/97) A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva: I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
    e) Os estados, o DF e os municípios têm garantida participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural existente no respectivo território, excetuando-se os existentes em plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva, pois, nessas áreas, os recursos minerais são considerados bens da União. ERRADO Art. 20. São bens da União: (...). § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
  • Conforme o art. 18, da Lei nº 9.433/97, “a outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.” Desta forma, a alternativa correta é a letra B.

    Resposta: Letra B


ID
494431
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Lei no 9.433/97, não constitui diretriz geral de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos a

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B trata de objetivo da PNRH. Nesses termos, o art. 2.º, III, da Lei 9433/1997:

    CAPÍTULO II

    DOS OBJETIVOS

      Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

    II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

    III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

    Abraço a todos e bons estudos!

  • DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO

            Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

            I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

            II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;

            III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

            IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;

            V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

            VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

            Art. 4º A União articular-se-á com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum.

  • Ou seja, a letra b) é um objetivo e não uma diretriz.

  • Esse tipo de questão é patética.

  • Concurso da FCC é loteria.... é vc ter a sorte de cair um inciso que vc tem certeza que decorou como sendo um objetivo, uma diretriz, um fundamento, um instrumento.... é complicado!

     

    Mas Deus é maior!

  • A alternativa B é a única diferente, pois se referi a uma ação mais específica (prevenção e a defesa...), as outras estão associadas a algo mais geral (gestão sistemática... ,  gestão de recursos hídricos às diversidades...  planejamento de recursos hídricos... integração da gestão...)

  • Sabemos que as diretrizes nem sempre são tão cobradas, por isso não são tão estudadas como objetivos, instrumentos e fundamentos da PNRH.

    Para ajudar na memorização das Diretrizes sempre uso uma técnica com as iniciais das primeiras palavras.

    Basicamente todas vão começar com as letras GIA (só lembrar do "sapinho"): GESTÃO, INTEGRAÇÃO, ADEQUAÇÃO e ARTICULAÇÃO.

    DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO

            Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

            I - a Gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

            II - a Adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;

            III - a Integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

            IV - a Articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;

            V - a Articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

            VI - a Integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

            Art. 4º A União articular-se-á com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum.

     

    Espero que sirva pra vocês também. Boa sorte!

  • Acertei por me lembrar da palavra GAIA - gestão, adequação, integração e articulação. Espero que ajude

  • Gabarito alternativa B, pois trata-se de um objetivo e não de uma diretriz.


ID
549664
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei n° 9.433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, deve ser de conhecimento do Engenheiro Ambiental. Essa Lei prevê que a(o)

Alternativas
Comentários
  • Letra B. 

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.


  • Alternativa B

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

  • Justificativas

    a) Errada. A água é um bem de domínio público dotado de valor econômico

    b) Certa! A água deve ser usada para múltiplas finalidades

    c) Errada. A produção de dados é descentralizada

    d) Errada. Esse tipo de extração está sim sujeita a outorga de uso pelo poder público. O único caso em que essa sujeição é dispensada é para o uso de recursos por pequenas localidades rurais e as derivações, captações lançamentos e acumulações consideradas insignificantes

    e) Errada. O uso prioritário é para o consumo humano e a dessedentação de animais.


ID
556267
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e o qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
Segundo a Lei nº 9.433/97, a outorga poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, em algumas circunstâncias, à EXCEÇÃO do (da)

Alternativas
Comentários
  • Letra B. O erro está em 02 anos quando na verdade são 03 anos.

    Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:

    I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;

    II - ausência de uso por três anos consecutivos; 

    III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;

    IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental;

    V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas; 

    VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.

    Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.

    Art. 17.  (VETADO)

    Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.

     


ID
556279
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 9.433/97 institui o conceito de cobrança pelo uso de recursos hídricos visando, entre outros objetivos, a reconhecer a água como bem econômico e a dar ao usuário uma indicação de seu real valor. Em relação à cobrança, podem ser formuladas as afirmativas a seguir.

I - Outros objetivos da cobrança são incentivar a racionalização do uso da água e obter os recursos financeiros para o financiamento dos programas e das intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

II - Na fixação dos valores a serem cobrados, a carga lançada e a autodepuração do corpo receptor devem ser observadas nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos.

III - Até 10% (dez por cento) dos valores arrecadados com a cobrança poderão ser utilizados no pagamento de despesas de implantação e no custeio administrativo dos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

IV - A utilização de cobrança pelo uso dos recursos hídricos é uma forma de se aplicarem os princípios econômicos do poluidor-pagador e do usuário-pagador.

Estão corretas APENAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    SEÇÃO IV

    DA COBRANÇA DO USO DE RECURSOS HÍDRICOS

    Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

    II - incentivar a racionalização do uso da água; 

    III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

    Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei.

    Parágrafo único.  (VETADO)

    Art. 21. Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos devem ser observados, dentre outros:

    I - nas derivações, captações e extrações de água, o volume retirado e seu regime de variação; 

    II - nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do afluente.

    Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:

    I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;

    II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

    § 1º A aplicação nas despesas previstas no inciso II deste artigo é limitada a sete e meio por cento do total arrecadado.

    § 2º Os valores previstos no caput deste artigo poderão ser aplicados a fundo perdido em projetos e obras que alterem, de modo considerado benéfico à coletividade, a qualidade, a quantidade e o regime de vazão de um corpo de água.

     

  • Gabarito: letra B.

    I - Outros objetivos da cobrança são incentivar a racionalização do uso da água e obter os recursos financeiros para o financiamento dos programas e das intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos. CERTO. PNRH. Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva: III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

    II - Na fixação dos valores a serem cobrados, a carga lançada e a autodepuração do corpo receptor devem ser observadas nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos. ERRADO. PNRH. Art. 21. Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos devem ser observados, dentre outros: II - nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do afluente.

    III - Até 10% (dez por cento) dos valores arrecadados com a cobrança poderão ser utilizados no pagamento de despesas de implantação e no custeio administrativo dos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. ERRADO. PNRH. Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados: II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

    § 1º A aplicação nas despesas previstas no inciso II deste artigo é limitada a sete e meio por cento do total arrecadado.

    IV - A utilização de cobrança pelo uso dos recursos hídricos é uma forma de se aplicarem os princípios econômicos do poluidor-pagador e do usuário-pagador. CERTO. PNMA(lei 6938/1981) Art. 4°. VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.


ID
556282
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um dos fundamentos da Lei nº 9.433/97 é o fato de a água ser um bem de domínio público. A definição desta dominialidade entre as várias esferas de poder está definida na Constituição Federal de 1988, em seus artigos 20 e 26. A Constituição define que os(as)

Alternativas
Comentários
  • CF. Art. 20, III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • Gabarito E

  • Por que a letra c está errada?

  • Entre estados não há fronteira e sim divisas. Errei me baseando nisso.


ID
564931
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma indústria situada próxima à margem de um rio que faz a divisa de dois estados, pretendendo utilizar suas águas no processo industrial deve, segundo a Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH (Lei Federal 9433/97), solicitar a outorga de uso dos recursos hídricos

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

    § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

     

  • D Silva< boa noite! 

    De qual lei você tirou o artigo 20 citado abaixo?

    Obrigado!

  • Da constituição federal, Rogenes.


ID
593770
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei Federal n° 9.433, de 08 de janeiro de 1997, institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e em seu Artigo 5º indica os instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. Assinale a alternativa que apresenta somente esses instrumentos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    V - a compensação a municípios;

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

  • Pra quem não paga o qc: resposta alternativa a


ID
601402
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Nova Lima - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo:

I. Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento: o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural e as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes.

II. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Por isso, os usos de recursos hídricos sujeitos à outorga, que deve preservar o uso múltiplo destes, serão cobrados pelo Poder Público.

III. Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso. O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

IV. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo determinado, não podendo esta ser renovada. Contudo, a outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, por ausência de uso por três anos consecutivos.

Com base nas afirmações acima, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa I é o art. 12, § 1°, I e II da lei 9.433/97:

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

            I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

            II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    Afirmativa II é o art.11:

     Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

    Afirmativa III é o art. 13:

    Art. 13. Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso. 
     

    AaJKDSHD Afirmativa IV está errada, pois a outorga pode ser renovada, conforme art. 16:

    Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável. 

    Espero ter contribuído.

  • Item II

            Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

    Art. 13. Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso.
            Parágrafo único. A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso múltiplo destes.

    Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei.
  • A assertiva II não justifica o motivo da cobrança.

    A motivação da cobrança da água está relacionada com os objetivos pelos quais a cobrança existe.

    Achei que a assertiva II ficou confusa ao justificar que a cobrança se motiva pelo objetivo da outorga.


ID
603055
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o Direito Ambiental brasileiro, analise as afirmações a seguir.

I - A ação civil pública de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente poderá ser proposta, dentre outros legitimados, pela Defensoria Pública.

II - A Política Nacional de Recursos Hídricos considera a água um bem de domínio público e dotado de valor econômico, sendo que a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.

III - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei complementar, sem o que ficam impedidas de ser instaladas.

IV - Em caso de utilidade pública, devidamente caracterizado e motivado em procedimento administrativo próprio, o órgão ambiental competente poderá autorizar a supressão de vegetação em área de preservação permanente, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • O item IV é a transcrição literal do art. 4º do Código Florestal, com redação dada por uma medida provisória datada de 2001, logo, não pode ser considerado errado.
    Pelamordedeus... pra suprimir espaço territorial especialmente protegido eu preciso de lei (CRFB/88, art. 225, §1º, III), mas pra suprimir somente a vegetação de área de proteção permanente, sem alterar os limites especiais, eu posso fazer somente com autorização do orgão fiscalizador competente.
    Olha o detalhe que muda toda a questão... vida de concurseiro é ph*da mesmo, viu?!
  • O erro da alternativa III, é que é o § 6°do art. 225 da CF fala em lei federal, e não em lei complementar.


    § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas 

    Bons estudos a todos.
  • CORRETA - E

    O Diário Oficial da União publicou no dia 16 de fevereiro, a Lei nº 11.448/2007, que altera o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública, legitimando para sua propositura a Defensoria Pública.

    Agora, o art. 5o da referida Lei conta a seguinte redação:

    Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;
    II - a Defensoria Pública;
    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    FONTE: http://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=32

  • Para quem ficou na dúvida quanto ao ITEM I, no que se refere a DANO MORAL AO MEIO AMBIENTE, cabe ressaltar que este se insere numa moderna idéia de ampliação dos danos reparáveis (além dos danos clássicos ou tradicionais - dano material e dano moral). Neste sentido Antônio Junqueira de Azevedo propõe uma nova modalidade: o dano social. Para ele, "danos sociais são lesões à sociedade, no seu nível de vida, tanto por rebaixamento de seu patrimônio moral quanto por diminuição na qualidade de vida". O que se percebe é que esses danos podem gerar repercussões materiais ou morais.

    Assim, os danos sociais são difusos, envolvendo direitos dessa natureza (como o direito a um meio ambiente equilibrado), em que as vítimas são indeterminadas ou indetermináveis. A sua reparação também consta expressamente do art. 6º, VI do CDC. Toda a sociedade é vítima da conduta. A indenização é paga a um fundo de proteção ou instituição de caridade. Visando a proteger um direito difuso, sua tutela é via ação civil pública, a qual por ser ajuizada pela Defensoria Pública, como já disseram os colegas. A questão é nova, mas vem aos poucos sendo aceita pela jurisprudência nacional.

    Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil - volume único. São Paulo, MÉTODO, 2011.
  • Em relação ao item IV está disposto na Resolução n° 369 CONAMA: 
    "Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação PermanenteAPP."

  • II - A Política Nacional de Recursos Hídricos considera a água um bem de domínio público e dotado de valor econômico, sendo que a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.

    lei 9433/1997
    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

     
    I - a água é um bem de DOMÍNIO PÚBLICO;
     
    II - a água é um RECURSO NATURAL LIMITADO, dotado de valor econômico;
     
    III - em situações de ESCASSEZ, o uso prioritário dos recursos hídricos É O CONSUMO HUMANO e a dessedentação de animais;
     
    IV - a gestão dos recursos hídricos DEVE SEMPRE proporcionar o uso múltiplo das águas;
  • I) Correta. De acordo com o art. 5º, inciso II, da Lei n. 7.347/85 "têm legitimidade para propor ação principal e a ação cautelar: [...] II - Defensoria Pública";

    II) Correta. 


       Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

      I - a água é um bem de domínio público;

      II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

      III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

      IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

      V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

      VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

  • Código Florestal.

    Art. 4o  A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.             (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)


ID
608989
Banca
CONSULPLAN
Órgão
SDS-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH foi criado em 1985, passando por algumas alterações na constituição de seus membros, porém, suas competências sempre foram mantidas. Marque a alternativa que NÃO corresponde a uma competência deste Conselho:

Alternativas

ID
611830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção correta com referência ao ordenamento jurídico brasileiro sobre a proteção dos recursos hídricos.

Alternativas
Comentários
  • Letra B errada - Nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias cujos territórios abranjam terras indígenas devem ser incluídos representantes:        I - da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, como parte da representação da União;         II - das comunidades indígenas ali residentes ou com interesses na bacia. Lei 9433/97
  •  Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

    § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

  • a) A lei de gestão de recursos hídricos permite ao Poder Executivo federal delegar aos estados e ao DF competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União. Art. 14, § 1º, da Lei nº 9.433/97. b) Quando se tratar de bacia hidrográfica situada em terras indígenas, a comunidade indígena deverá ser representada por membros de entidades ambientais federais. Compõem o Comitê de Bacia Hidrográfica representantes a União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios da bacia hidrográfica correlata, bem como representantes dos usuários e das entidades civis de recurso hídricos com comprovada atuação na bacia. Caso a bacia compreenda terras indígenas, ainda farão parte do Comitê representante da FUNAI (na cota da União) e da respectiva comunidade indígena. c) A CF divide o domínio das águas entre a União e os municípios conforme a localização dos corpos de água. Nos termos dos arts. 20, III. VI e VIII, e 26, I, da CF/1988, as águas, quando não forem bens da União, serão dos Estados (DF), inexistindo previsão de titularidade municipal. d) As associações intermunicipais de bacias hidrográficas integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos como órgão colegiado. Nos termos do art. 47, I, da Lei nº 9.433/97, as associações intermunicipais de bacias hidrográficas são consideradas organizações civis de recurso hídricos, as quais, estas sim, podem compor o Sistema Nacional de Gerenciamente de Recursos Hídricos (art. 48). e) A atual legislação de gestão de recursos hídricos autoriza os estados a, de forma unilateral, organizar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos. A(s) Agência(s) de Água(s) propõe(m) os valores a serem cobrados pelo uso de recurso hídricos ao respectivo ou respectivos Comitês(s) de Bacia Hidrográfica (art. 44, IX, 'b', da Lei nº 9.433/97). Por sua vez, segundo Frederico Amado (2011, p. 214-215): "as competências das Agências de Águas são (...) efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos.
  • LETRA E: ERRADA. Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos: X - estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso

    Art. 34. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é composto por:

    I - representantes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos;

    II - representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;

    III - representantes dos usuários dos recursos hídricos;

    IV - representantes das organizações civis de recursos hídricos.

  • Gabarito: A

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Política Nacional de Recursos Hídricos:

    Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

    § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Conforme o art. 14, § 1º, da Lei nº 9.433/97, “o Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.” Portanto, a lei de gestão de recursos hídricos permite ao Poder Executivo federal delegar aos estados e ao DF competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

    Resposta: Letra A


ID
645580
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei nº 9.433, de 1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, a gestão de recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas. Desse modo, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •   NORMAS CONSTITUCIONAIS SOBRE O MEIO AMBIENTE
    De acordo com o artigo 23, incisos III, IV, VI, VII e XI, da Constituição Federal, é competência material comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a ser regulamentada por lei complementar: proteger  proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; preservar as florestas, a fauna e a flora e registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
    De acordo com o artigo 1º, §2º, inciso II, da Lei 4.7771/65 (Código Florestal), a área de preservação permanente - APP é a “área protegida nos termos dos artigos 2o e 3o desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.
     
  • A questão se refere ao princípio do uso múltiplo das águas, contido no art.1, IV da Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos: "a gestão de recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas". Agora vamos as alternativas: 

    a) o órgão gestor deve conceder outorga de direito de uso de recursos hídricos para qualquer finalidade, na medida em que deve sempre proporcionar todos os usos possíveis em determinado corpo d’água; 
    Há casos em que a outorga poderá ser suspensa total ou parcialmente, em definitivo ou por prazo determinado, vide art. 15 da Lei em comento. 

    b) apesar de o princípio do uso múltiplo ser um dos fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, somente os usos mais restritivos devem ser outorgados, não sendo passível de outorga, por exemplo, o lançamento de esgoto;
    Lei 9433, art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    c) a outorga de direito de uso de recursos hídricos, pautada pelo princípio do uso múltiplo, deve considerar as prioridades estabelecidas nos planos de recursos hídricos, o respectivo enquadramento do corpo d’água e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso, o que acaba limitando, em certa medida, os usos passíveis de outorga;
    Lei 9433, art. 13. Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso. Parágrafo único. A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso múltiplo destes.


    d) o órgão gestor, em razão do princípio do uso múltiplo, deverá sempre conceder a outorga de direito de uso de recursos hídricos requerida, exceto em situações de escassez, quando deverá ser privilegiado o consumo humano e a dessedentação de animais;
    Nem sempre o órgão gestor concederá a outorga de direito de uso de recursos hídricos, podendo até mesmo suspender parcial ou totalmente a outorga quando entende ser indevida. Quanto a situações de escassez, deverá ser privilegiado o consumo humano e a dessentação de animais (art. 1, III)

     
  • e) o princípio do uso múltiplo dos recursos hídricos significa que todos os usos requeridos para determinado curso d’água deverão ser outorgados, desde que por prazo não superior a 35 anos, estando as outorgas sujeitas a suspensão parcial ou definitiva.
    Nem todos os usos requeridos deverão ser outorgados. 
    Lei 9.433, art. 12, parágrafo primeiro: "independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento: I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural; II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes; III - as acumulações de volumes consideradas insignificantes". 

ID
649522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere aos recursos hídricos e seus meios de proteção, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO: 88
    PARECER: ANULADA
    JUSTIFICATIVA: Considerando o disposto na Lei n. 9.433/1997 em seu artigo 39 e no artigo
    8o da Resolução n.05/2000 da ANA tem-se sido interpretada que os representantes que
    devem participar da gestão no Comitê de Bacias deve ter atuação ou pelo menos interesse
    na bacia do Comitê. Assim, a expressão "todos os segmentos da sociedade" resta genérica.O
    artigo 1o, III da Lei n. 9.433/1997 estabelece como prioridade em caso de escassez de água,
    o consumo humano e a dessendentação dos animais, não há hierarquia entre as duas
    prioridades. Então a ausência do complemento inviabiliza a questão. Dessa forma, opta-se
    pela anulação da questão.
  • DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO

            Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

            I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

            II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;

            III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

            IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;

            V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

            VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

  • b) INCORRETA??? Alguém consegue dizer o erro desta alternativa?

     

    Lei 9.433/97. Art. 51. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos e os Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos poderão delegar a organizações sem fins lucrativos relacionadas no art. 47 desta Lei (organizações civis de recursos hídricos), por prazo determinado, o exercício de funções de competência das Agências de Água, enquanto esses organismos não estiverem constituídos.

  • sobre a B, entendo que o art. 51 diz o exercício "de funções" e a alternativa B diz "todas as funções". daí o erro


ID
705649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca dos fundamentos que dão base à PNRH, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a alternativa 'a' é a transcricao do art, 1º da lei 9433/97

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

            I - a água é um bem de domínio público;

            II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

            III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

  • Lei 9.433/97
    a) Sendo a água bem de domínio público e recurso natural limitado, dotado de valor econômico, o uso prioritário dos recursos hídricos, em situações de escassez, consiste no consumo humano e na dessedentação de animais.
    CORRETO
    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
            I - a água é um bem de domínio público;
            II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
           III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.
    b) A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas, sendo o município a unidade territorial escolhida para a implementação da PNRH e atuação do SNGRH.
    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; (primeira parte, correta)
    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
    c) O comitê de bacias, órgão consultivo e deliberativo do SNGRH, tem como centro administrativo a Secretaria Executiva do Instituto Chico Mendes para a Biodiversidade.
     Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:
    III – os Comitês de Bacia Hidrográfica (primeira parte da assertiva está correta);
    Art. 41. As Agências de Água exercerão a função de secretaria executiva do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
    d) A gestão dos recursos hídricos deve proporcionar meios efetivos de prevenção e defesa contra as mudanças climáticas capazes de ocasionar degeneração na qualidade das águas e perda de aquíferos decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
    III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais. Apesar da dissonância da lei, não entendo que esta assertiva esteja errada.
    e) A gestão dos recursos hídricos deve ser centralizada, para melhor gerenciamento, cabendo à União viabilizar a participação dos usuários e das comunidades no processo de tomada de decisões quanto aos usos múltiplos da água.
    Art. 1.º, VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. 
  • A questão correta é a letra (a), pois de acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos PNRH, Lei 9433/97, capítulo que tem como título FUNDAMENTOS, artigo 1, inciso 3 diz: III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;


    Uma dica para temas ambientais está no blog: 
    http://environmengineering.blogspot.com.br/

    Até mais!
  • Lei 9433/97 - PNRH


    a) Art. 1º, III - correta

    b) Art. 1º, IV e V

    c) Art. 33, III e art. 41

    d) Art. 2º, III

    e) Art. 1º VI

  • Não entendi o erro da "d".

  • Apenas para esclarecer: "dessedentação" significa o uso destinado a MATAR a sede dos animais

     

    Lumus!

  • ANDRÉ amorim, referida Política Nacional de Recursos Hídricos não trata de cuidar do clima, malgrado se possa alcançar indiretamente algum resultado nesse sentido.

  • Conforme o art. 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 9.433/97, “a Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: a água é um bem de domínio público; a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais”. Desta forma, a alternativa correta é a letra A.

    Resposta: Letra A


ID
709996
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base no disposto na Lei Federal n.º 9.433/97, analise as assertivas que seguem.

I. Para os fins da Política Nacional de Recursos Hídricos, em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.

II. Bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

III. A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

Quais delas são corretas?

Alternativas
Comentários
  • art. 1º, lei 9433/97

    I - art. 1º, III ;
    II -  art. 1º, V;
    III - art. 1º, VI
  • Todos os ítens se encontram no art. 1o, Lei 9.433:


    I. Para os fins da Política Nacional de Recursos Hídricos, em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais. CERTO: 

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

     II. Bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. CERTO:

                Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

            V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;        

    III. A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.  CERTO:

     Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

     VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.


ID
718909
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

I - Entendem-se por educação ambiental não formal, as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

II - Segundo a Política Nacional de Recursos Hídricos, a água é um bem de domínio público, um recurso natural limitado, dotado de valor econômico.

III - São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos.

IV - Segundo a Lei n. 9.433/ 97, os Planos de Recursos Hídricos são planos de médio prazo, com planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos.

V - Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos usos de recursos hídricos, para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural.

Alternativas
Comentários
  • item ii -   Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

            I - a água é um bem de domínio público;

            II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;


    item iii - I - os Planos de Recursos Hídricos;

     III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

     V - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

  • iv - errado
     Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e terão o seguinte conteúdo mínimo:

    v- errado
    art. 12 § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

            I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

            

  • A Justificativa para o ITEM I estar CORRETO está no art. 13 da Lei da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei n. 9.795/99). Vejamos:

    Seção III
    Da Educação Ambiental Não-Formal
    Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
  • DOS INSTRUMENTOS

      Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

      I - os Planos de Recursos Hídricos;

      II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

      III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

     IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

      V - a compensação a municípios;

      VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

  • De acordo com a Lei 9433/1997:

    ITEM II) CORRETO

    Dentre os fundamentos da PNRH:

    Art. 1º

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;


    ITEM III) CORRETO

    Dentre os instrumentos da PNRH:

    Art. 5º

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;


    ITEM IV) ERRADO

    Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos...

    ITEM V) ERRADO

    Art. 12.

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:
    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

  • mistura da lei 9433/97 PNRH com a lei 9575/99 PNEA

  • Erros:

    IV: longo prazo

    V: independem de outorga


ID
720067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O estabelecimento de normas de controle ambiental é parte da estratégia de se cuidar da proteção ambiental, procurando estabelecer elementos para controlar, planejar e gerenciar as ações que resultem em efeitos impactantes sobre o meio ambiente. O Brasil possui abrangente base legal acerca dessa questão, que merece ser conhecida para que efetivamente auxilie na busca do desenvolvimento sustentável. A respeito dessa legislação, julgue os itens seguintes

De acordo com a legislação, a entidade federal responsável pela implementação da política nacional de recursos hídricos é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

Alternativas
Comentários
  • O Ministério do Meio Ambiente é responsável pela coordenação do PNRH, sob acompanhamento da Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos (CTPNRH/CNRH). Contudo, para que o instrumento seja implementado, deve antes ser pactuado entre o Poder Público, o setor usuário* e a sociedade civil.

    *setor usuário é o termo utilizado para os que se utilizam da água para fins econômicos (atividades da indústria, de irrigação, do setor de abastecimento de água, de geração de energia, etc.).

    Fonte: http://www.mma.gov.br/agua/recursos-hidricos/plano-nacional-de-recursos-hidricos


  • Resposta ERRADA.

    As atribuições do IBAMA são: 

            Tem como principais atribuições exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR). Conforme Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. 


    Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros.

            Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.

    Fonte: site www.ibama.gov.br

  • A Agência Nacional de Águas -  ANA -  entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos  Hídricos  e  integrante  do  Sistema  Nacional  de  Gerenciamento  de  Recursos  Hídricos  -possui,  dentre  as  suas  competências,  aquela  relativa  à  emissão  de  outorgas  de  direito  de  uso  de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, conforme disposições da Lei n9.984, de 17 de julho de 2000.


  • De acordo com a legislação, a entidade federal responsável pela implementação da política nacional de recursos hídricos é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). (ERRADA)

    Justificativa: De acordo com a legislação, a entidade federal responsável pela implementação da política nacional de recursos hídricos é  ANA. 

    Lei 9984/2000

    Art. 3o Fica criada a Agência Nacional de Águas - ANA, autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Recursos Hídricos, integrando o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.


ID
722068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e na Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos n.º 16/2001, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resolução CNRH nº 16, de 8 de maio de 2001
    Art. 1º A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo mediante o qual a autoridade outorgante faculta ao outorgado previamente ou mediante o direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato, consideradas as legislações específicas vigentes.
    § 1º A outorga não implica alienação total ou parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de uso.
    § 2º A outorga confere o direito de uso de recursos hídricos condicionado à disponibilidade hídrica e ao regime de racionamento, sujeitando o outorgado à suspensão da outorga.
    § 3º O outorgado é obrigado a respeitar direitos de terceiros.
    § 4º A análise dos pleitos de outorga deverá considerar a interdependência das águas superficiais e subterrâneas e as interações observadas no ciclo hidrológico visando a gestão integrada dos recursos hídricos
  • Letra D : incorreta
    Lei  n.º 9.433/1997
         Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:
            I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso;
            II - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;
            III -  (VETADO)
            IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;
            V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;

    Letra E   incorreta

    Erro :   "Embora seja competência exclusiva da União registrar e fiscalizar "
    Fiscalizar compete aos 3 entes. 
     
    CF88   Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
     
            XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    Lei  n.º 9.433/1997
     Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)
            I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)
            I-A. – a Agência Nacional de Águas;   (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)
            II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)
            III – os Comitês de Bacia Hidrográfica;   (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)
            IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com    a gestão de recursos hídricos;

  • c) a alternativa C está errada em sua parte final, pois afirma que "cabe diretamente aos entes federativos, por meio de suas agências de águas, arbitrar os conflitos relacionados aos recursos hídricos". Tal objetivo compete ao próprio SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS, conforme art. 32 da Lei 9433:

    Art. 32. Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos:

    I - coordenar a gestão integrada das águas;

    II - arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;

    III - implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos;

    IV - planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos;

    V - promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos

  • Certa -> Letra B (conforme comentários acima)
  • Além dos comentários já feitos pelo colega, outro fundamento legal para o erro da alternativa D:

    Lei n. 9.433/97

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
  • LETRA A - ERRADA.

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
     
    Art. 13. Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso.
     Parágrafo único. A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso múltiplo destes.

    LETRA B - CORRETA
    Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.

    LETRA C - ERRADA
    Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:
     II - arbitrar,em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

    Art. 35. Compete ao   Conselho Nacional de Recursos Hídricos:
    II - arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;


    LETRA D - ERRADA

       Art. 12. Estãosujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
      II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    LETRA E - ERRADA

     Art. 30. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, cabe aos Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal, na sua esfera de competência:
    I - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos e regulamentar e fiscalizar os seus usos

    OBS: TODOS OS ARTIGOS SAO DA LEI 9433/97
  • Sobre a letra "A":

    A) Sendo o consumo humano, em qualquer situação, o uso prioritário dos recursos hídricos, deve a gestão desses recursos evitar, sempre que possível, o uso múltiplo das águas e seu consequente desperdício. (ERRADA)

     

    Lei nº 9.433/1997 (Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos...)

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: (...)

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

     

    Assim, afirmar que em qualquer situação o uso prioritário dos recursos hídricos será para o consumo humano é equivocado, pois a lei dispõe que, em situaçôes de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos será para o consumo humano e a dessedentação de animais.

     

  • Estranho, faculta o direito de uso mas suspende no caso de não usar em 3 anos consecutivos, entao é implicito na lei a obrigação de uso não sendo facultativo como diz a lei . 

  • A outorga de direito de uso de recursos hídricos é ato administrativo mediante o qual a autoridade outorgante faculta o direito de uso desses recursos, o que não implica, porém, alienação total ou parcial das águas, que são inalienáveis, nos termos da lei. CORRETAAA!


ID
728941
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A técnica vigente de proteção dos recursos hídricos prevê a classificação dos corpos d'água em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

      Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

            I - os Planos de Recursos Hídricos;

            II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

  • Só para complementar, vide LEI 9433/1997 - Institui a política nacional de recursos hídricos

    Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a: I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas;  II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.
  • eu assiti a uma aula no canal TV Justiça, programa Saber Direito, onde o professor qualificava os corpos dagua em doces, salobras e salgadas. segundo o mesmo, esta é aclassificação pra efeitos gerais, de tal forma que a letra A nao está errada se pensar-mos por este prisma. os corpos dagua sao doces salobras e salinas onde seus usos serao os permitidos e tolerados para cada uma delas, por exemplo: agua doce consumo humano, salobra para irrigaçao, salina para trasnporte maritimo.    desta forma nao se pode permitir e nem é tolerado o uso de agua salgada para consumo humano por exemplo.
  • Para resolução da questão é imprescindível saber o que são Classes de Corpos d'Água:
    Classes de Corpos d’ÁguaPor Caroline Faria Com base no que foi definido pela Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH – Lei N. 9.433/97), a classificação dos corpos d’água, tida como uma das ferramentas da referida política, é dada pela Resolução CONAMA N.º 20 de 18 de junho de 1986.
    Classifica-se os corpos hídricos nacionais em nove classes sendo as cinco primeiras classes de água doce, incluindo-se a classe especial, (com salinidade igual ou inferior a 0,50%), as duas seguintes de águas salinas (com salinidade igual ou superior a 30%) e as duas últimas de águas salobras (com salinidade entre 0,5% e 30%), conforme a seguir:
    Doces * Classe 1: destinadas ao abastecimento doméstico após tratamento simples; à proteção das comunidades aquáticas; à recreação de contato primário (natação, esqui e mergulho); à irrigação de hortaliças consumidas cruas e de frutas que cresçam rentes ao solo e ingeridas sem remoção de película; à criação natural e/ou intensiva (aqüicultura) de espécies destinadas à alimentação humana. * Classe 2: águas destinadas ao abastecimento doméstico após tratamento convencional; à proteção das comunidades aquáticas; à recreação de contato primário; irrigação de hortaliças e frutíferas; à criação natural e/ou intensiva de espécies destinadas à alimentação humana. * Classe 3: águas destinadas ao consumo humano após tratamento convencional; à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras; dessedentação de animais; * Classe Especial: aquelas destinadas ao abastecimento doméstico prévia ou com simples desinfecção; e à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.
    Salinas * Classe 4: águas destinadas à navegação; harmonia paisagística; e aos usos menos exigentes. * Classe 5: águas salinas destinadas à recreação de contato primário; proteção das comunidades aquáticas; criação natural e/ou intensiva de espécies destinadas a alimentação humana. * Classe 6: águas salinas destinadas á navegação comercial; harmonia paisagística; recreação de contato secundário.
    Salobras * Classe 7: águas salobras destinadas à recreação de contato primário; proteção das comunidades aquáticas; á criação natural e/ou intensiva de espécies destinadas a alimentação humana.* Classe 8: águas salobras destinadas à navegação comercial; harmonia paisagística; recreação de contato secundário.De Info Escola: disponível em http://www.infoescola.com/hidrografia/classes-de-corpos-dagua/

    Continua...
  • Conforme classificação dos corpos d'água no comentário anterior, analisaremos as alternativas:
    LETRA "A" ERRADA
    Afirma que são três classes de corpos d'água, quando na verdade são nove. Além disso doces, salobras e salinas não são classes, mas agrupamento destas.
    LETRA "B" ERRADA
    Novamente afirma que são três classes de corpos d'àgua, quando a Resolução especifica que são nove. A alternativa enumera somente as três primeiras.
    LETRA "C" ERRADA
    A assertiva erra quando afirma que as classes são definidas segundo a salubridade. Se fosse assim, só haveria três classes (doce, salgada e salobra), o que não é condizente com o sistema normativo.
    As classes são definidas segundo o uso preponderante (esta afirmativa é o cerne da questão).
    Vejam o que a legislação diz a respeito:
    Lei nº9.433/97 (que estabelece a PNRH): Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:(...)  II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
    Resolução nº20/86 do CONAMA, art. 1º, afirma que o critério preponderante para a classificação dos corpos d'água é o uso preponderante. "Art. 1º - São classificadas, segundo seus usos preponderantes, em nove classes, as águas doces, salobras e salinas do Território Nacional".
    LETRA "D" CERTA
    De fato (conforme comentário anterior), existem diversas classes que são classificadas segundo seus usos preponderantes.
    LETRA "E" ERRADA
    A poluição não é critério para classificação dos corpos d'água, mas, insisto, o uso preponderante.

  • Resolução CONAMA 357/2005

    Cap. II

    Art. 3º

    As águas doces, salobras e salinas do Território Nacional são classificadas, segundo a qualidade requerida para os seus usos preponderantes, em treze classes de qualidade.


  • Direito ambiental para magistratura na FCC é bem complicado, hein!? Caramba!!!

  • Lei 9433/97 (Polícita Nacional de Recursos Hídricos)

     

    Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a:

     

    I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas;

     

    II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.

  • Aquele CHUTE bem dado !

  • Questão muito mal formulada. Quando a banca não consegue mais colocar o texto da lei, de frente para trás, e de trás para frente, começa a embaralhar o texto, e até mesmo dar interpretação diversa ao mesmo. A Lei 9.499/97 em momento algum trás classificação para os corpos d'água.


ID
748951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Discorrendo sobre a regulamentação do uso da água, o ministro Luiz Fux sustentou, no STJ, que “o particular tem, apenas, o direito à exploração das águas subterrâneas, mediante autorização do poder público e cobrada a devida contraprestação”. Acerca desse tema, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pautada no princípio do “usuário-pagador” ou “poluidor-pagador”¹, a cobrança pelo uso da água aparece como um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos na Lei N.º 9.433 de 8 de janeiro de 1997, cabendo à ANA (Agência Nacional de Águas) a implementação deste instrumento em conjunto com os Comitês de Bacias Hidrográficas² (Lei N.º 9.984 de 17/07/00).

    Existente desde 1934 quando foi criado o “Código de Águas” no qual já constava que o uso comum da água poderia ser gratuito ou retribuído, a idéia da cobrança pelo uso dos recursos hídricos ganhou força no âmbito federal apenas com a criação da ANA em 1997 embora já fosse objeto de estudos no Estado de São Paulo desde 1991 quando foi feita a primeira simulação de cobrança na Bacia do Rio Piracicaba (Fonte DAEE SP)

    A idéia de se cobrar pelo uso dos recursos hídricos – captação de água e lançamento de efluentes – tem como objetivoprincipal incentivar a economia de água  e medidas que previnam a poluição (afinal, quando algo é de graça, geralmente, ninguém se preocupa em economizar), mas também, tem como objetivo, arrecadar recursos para serinvestidos em programas de preservação da água (saneamento básicorecuperação de matas ciliares, etc.). Assim, para que o instrumento de cobrança funcione é necessário que se garanta a aplicação dos recursos arrecadados na bacia hidrográfica onde foram captados na forma de planos, projetos e programas de recuperação, preservação, fiscalização egerenciamento da bacia. Por isso, é tão importante a atuação dos Comitês de Bacia Hidrográfica que são os responsáveis por definir a aplicação dos recursos além de determinar o valor a ser pago pelos usuários.

  • A alternativa “d” está correta porque se refere ao tema do enunciado, que é o pagamento pelo uso dos recursos hídricos. Mas não consta mencionar que a alternativa “c” está próxima do que diz a letra da lei 9.433/97:
    "c) Entre os instrumentos previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos incluem-se os planos diretores, de âmbito nacional, empregados para fundamentar e orientar o gerenciamento da referida política."
    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
            I - os Planos de Recursos Hídricos;
      Art. 6º Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos.
  • Olá pessoal, eu errei esta questão justamente pelo art. 5,I da lei de aguas pelo motivo que a colega acima mencionou. Ocorre que Os planos diretores devem ser elaborados por bacia hidrografica, por estado e nacionalmente e não apenas nacionalmente como indica a questão.

  • Letra A: ERRADA – Justificativa: Quem exerce o papel de secretarias executivas dos Comitês são as AGÊNCIAS DE ÁGUA (art. 41, Lei 9433/97). Fundamento Legal: Lei 9433/97. Art. 41. As Agências de Água exercerão a função de secretaria executiva do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
     
    Letra B: ERRADA – Justificativa: A outorga constitui manifestação do exercício do poder de polícia e sua natureza jurídica é de autorização administrativa (art. 5º da Lei 9984/00) – Fabiano Melo – Professor do LFG.

    Letra C: ERRADA – Justificativa: Os instrumentos da PNRH estão previstos no art. 5º da Lei 9433/97 e não há previsão legal de “Plano Diretores”, mas sim “Planos de Recursos Hídricos” (art. 5º, I, Lei 9433/97).
     
    Letra E: ERRADA – Justificativa: A extração de água de aquífero subterrâneo se inclui entre os recursos hídricos sujeitos a outorga (art. 12, II, Lei 9433/97). Fundamento Legal: Lei 9433/97. Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: [...] II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.
  • Só comentando o item C do amigo acima:

    Planos de Recursos Hídricos = Planos Diretores

    Art.6 - Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam a fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o geranciamento dos recursos hídricos.
  • Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

    I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos; 

    I-A. – a Agência Nacional de Águas;

    II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;

    III – os Comitês de Bacia Hidrográfica;

    IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com   a gestão de recursos hídricos;

    V – as Agências de Água.

  • Completamente errada essa questão.

    C: Entre os instrumentos previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos incluem-se os planos diretores, de âmbito nacional, empregados para fundamentar e orientar o gerenciamento da referida política.

    Se incluem-se não significa que não existam outros como o estadual e por bacia hidrográfica. Planos de recursos hídricos são planos diretores apesar de serem pouco referenciados dessa forma, o normal é realmente falar Plano de recurso hídrico. No Estado de MG por exemplo os planos de bacia são chamados em lei por Planos Diretores de Bacias Hidrográficas.

    D: Sobre a resposta "certa": Em nem todas as bacias existe a cobrança pelo uso da água. Os custos relativos a outorga são considerados como custo de análise que vão para os órgãos outorgantes. As concessionárias cobram do usuário final por fazer a captação, tratamento, distribuição da água, além de outros como o a intercepção e tratamento do esgoto em alguns casos, mas isso não tem a ver diretamente com o princípio do usuário-pagador. Exemplo: Aqui em casa a água custo em média R$2,65 o m³, o preço pela cobrança é R$0,01 por m³. O valor da cobrança é irrisório.

    C está 100% e a E está 95%

    Se eu tivesse feito esse concurso iria recorrer com certeza. Que absurdo!

  • Pessoal,

    acredito que, embora os comentários estejam muito bem fundamentados, não houve uma abordagem elucidativa de por que está correto o item "d". É necessário ter em mente que o termo "inalienável" refere-se ao modo natural e originalmente como a água é tratada no sistema atual. Nesse sentido, a água é inalienável, conquanto seja possível a outorga onerosa de seu uso, ou seja, é possível alienar a outorga do seu uso, mas não a água em si. É lógico que no momento em que ela é engarrafada acaba se tornando um bem comercial, mas não se tratará mais de água no sentido que a lei trata. É isso que o candidato deve ter em mente ao ler a referida assertiva.

  • Gabarito: D

    A cobrança pelo uso da água fundamenta-se nos princípios do “poluidor-pagador” e “usuário-pagador”. De acordo com o princípio “poluidor-pagador”, se todos têm direito a um ambiente limpo, deve o poluidor pagar pelo dano que provocou. Havendo um custo social proveniente de uma determinada atividade, esse deve ser internalizado ou assumido pelo empreendedor. Ou seja, se uma indústria exerce determinada atividade e com isso causa poluição ou degradação de um rio, o custo da despoluição deveria ser assumido por essa indústria. Segundo o princípio “usuário-pagador”, paga-se pela utilização da água, em detrimento dos demais. Na verdade, o poluidor não deixa de ser um usuário, que se utiliza desse recurso para diluir e transportar efluentes. Todavia, existe essa diferença doutrinária, embora a cobrança recaia sobre um e outro.

     

    FONTE: http://www.jf.jus.br/ojs2/index.php/revcej/article/viewFile/362/510

     

  • No geral, não se paga pelo uso da agua. Repare na sua conta de agua !!!

    As pessoas e as empresas já não pagam pela água que usam? Qual o sentido de cobrar mais?
    Na realidade, ninguém paga pela água que usa. O que é cobrado na conta de água é o serviço prestado pelas empresas de abastecimento: captação, tratamento e distribuição da água. Pagamos apenas para que essas empresas façam chegar água às nossas torneiras.

    Fonte: http://143.107.108.83/sigrh/cobranca/perguntas.html

  • A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se subsume ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas (REsp 1117903/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 01/02/2010)


ID
749260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação aos recursos hídricos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETISSIMA  DE ACORDO COM 

    Resolução CNRH nº 16, de 8 de maio de 2001
     
    (Publicada no D.O.U de 14 de maio de 2001)
    O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS, no uso das competências que lhe são
    conferidas pelo art. 13 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, pelo art. 1º do Decreto nº
    2.612, de 3 de junho de 1998, e conforme o disposto em seu Regimento Interno, e:
     
    Considerando a necessidade da atuação integrada dos órgãos componentes do SNGRH na
    execução da Política Nacional de Recursos Hídricos, em conformidade com as respectivas
    competências, resolve:

    Art. 1º
     
    A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo mediante o qual a autoridade
    outorgante faculta ao outorgado previamente ou mediante o direito de uso de recurso hídrico, por
    prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato, consideradas as legisla-
    ções específicas vigentes.
    § 1º A outorga não implica alienação total ou parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples
    direito de uso.
    § 2º A outorga confere o direito de uso de recursos hídricos condicionado à disponibilidade hídrica
    e ao regime de racionamento, sujeitando o outorgado à suspensão da outorga.
    § 3º O outorgado é obrigado a respeitar direitos de terceiros.
    § 4º A análise dos pleitos de outorga deverá considerar a interdependência das águas superficiais
    e subterrâneas e as interações observadas no ciclo hidrológico visando a gestão integrada dos
    recursos hídricos
  • Prefiro estudar primeiro pela lei, que pelas resoluções. É mais garantido.

    Veja o art 18, da Lei Federal 9433: "A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso."

  • A - III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;       

    B -  § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

            I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural; 

            II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes

            III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

     D - Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

            I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

            II - incentivar a racionalização do uso da água;

            III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

    E -  VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.



  • PONTO A PONTO. 

     

    a) De acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos, em situações de escassez, o uso dos recursos hídricos deve restringir-se ao consumo humano, vedada sua utilização para qualquer outra finalidade.

     

    Errado.  Também se permite o uso dos recursos para dessedentação de animais. 

     

    b) A água é bem de domínio público, portanto, todo e qualquer uso dos recursos hídricos está sujeito a outorga pelo poder público.

     

    Errado. Independem de outorga: I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural; II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

     

    c) A outorga de direito de uso de recursos hídricos não implica a alienação das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.

     

    Certíssimo. Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.

     

    d) O poder público é apenas o gestor dos recursos hídricos, não lhe sendo facultado cobrar por sua utilização, visto que a água, elemento que compõe o meio ambiente, não é considerada bem econômico.

     

    Errado. A cobrança é um dos instrumentos da política. Está prevista, de modo genérico, no art. 5º, IV da Lei. 

     

    e) A gestão dos recursos hídricos deve ser centralizada, cabendo ao Ministério do Meio Ambiente promover a articulação do planejamento de recursos hídricos no âmbito nacional, regional e estadual, bem como com seus usuários diretos.

     

    Errado.  A gestão descentralizada é fundamento previsto no art. 1º VI da Lei. 

     

    Lumus!

  • Conforme o art. 18, da Lei nº 9.433/97, “a outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.” Desta forma, a alternativa correta é a letra C.

    Resposta: Letra C


ID
795658
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à Política Nacional do Meio Ambiente e à Política Nacional de Recursos Hídricos, tem-se que a(o)

Alternativas
Comentários
  • CORRETA  - a) Política Nacional de Recursos Hídricos define a água como recurso limitado e dotado de valor econômico.
    • b) bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, desde que não ultrapasse os limites de um Estado.
    • c) pessoa física ou jurídica indiretamente responsável pela atividade causadora de degradação ambiental não será considerada poluidora.
    • d) Conselho Nacional do Meio Ambiente não possui competência para definir padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente.
    e) Sistema Nacional do Meio Ambiente é composto por órgãos e entidades da União, dentre os quais, o CONAMA e IBAMA, não incluindo os estaduais e municipais.
  • Art 3º IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;      

    Art. 8º, VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
  • SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente

    O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, e tem a seguinte estrutura:

    A atuação do SISNAMA se dará mediante articulação coordenada dos Órgãos e entidades que o constituem, observado o acesso da opinião pública às informações relativas as agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental, na forma estabelecida pelo CONAMA.

    Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a regionalização das medidas emanadas do SISNAMA, elaborando normas e padrões supletivos e complementares.

    Os Órgãos Seccionais prestarão informações sobre os seus planos de ação e programas em execução, consubstanciadas em relatórios anuais, que serão consolidados pelo Ministério do Meio Ambiente, em um relatório anual sobre a situação do meio ambiente no País, a ser publicado e submetido à consideração do CONAMA, em sua segunda reunião do ano subsequente.
    http://www.mma.gov.br/port/conama/estr1.cfm

  • a) Correta. Com efeito, dispõe o art. 1º, inciso II, da Lei n. 9433/97 que "A Política Nacional dos Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: [...] II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico";

    b) Errada. De acordo com o inciso II, do dispositivo acima referido: "a bacia hidrográfica é a unidade territorial para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos";

    c) Errada. Consoante previsão do inciso IV, do art. 3º, da PNMA, entende-se por "poluidor, a pessoa físic ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental";

    d) Errada. Conforme consta no art. 8º, compete ao CONAMA: VII - "estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos";

    e) Errada. O SISNAMA, segundo dispõe o art. 6º da Lei 6.938/81, é assim estruturado: órgão superior: O Conselho de Governo; órgão consultivo e deliberativo: O CONAMA; órgão central: Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República; órgãos executores: IBAMA e o Instituto Chico Mendes; órgãos seccionais: entidades estaduais; órgãos locais: entidades municipais.


ID
809695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que diz respeito à proteção dos recursos hídricos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • e - CORRETA
    LEI 9433
     ART. 12 § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:
            I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
            II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
    .

    ERRADAS
    B - 
     Art. 34. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é composto por:
            I - representantes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos;
            II - representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;
            III - representantes dos usuários dos recursos hídricos;
            IV - representantes das organizações civis de recursos hídricos.

    C - 
    Art. 50. Por infração de qualquer disposição legal ou regulamentar referentes à execução de obras e serviços hidráulicos, derivação ou utilização de recursos hídricos de domínio ou administração da União, ou pelo não atendimento das solicitações feitas, o infrator, a critério da autoridade competente, ficará sujeito às seguintes penalidades, independentemente de sua ordem de enumeração:

            I - advertência por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para correção das irregularidades;
            II - multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
            § 1º Sempre que da infração cometida resultar prejuízo a serviço público de abastecimento de água, riscos à saúde ou à vida, perecimento de bens ou animais, ou prejuízos de qualquer natureza a terceiros, a multa a ser aplicada nunca será inferior à metade do valor máximo cominado em abstrato.

  •   Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

            I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

            I-A. – a Agência Nacional de Águas;   (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

            II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

            III – os Comitês de Bacia Hidrográfica;   (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

            IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com          a gestão de recursos hídricos;  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

            V – as Agências de Água.  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

  • Título III    
    Da Organização do Estado

    Capítulo II    
    Da União

     

    Art. 21. Compete à União


     XVIII -  planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
  • A questão C está errada porque "  causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade" é uma qualificadora do crime de poluição e não agravante, conforme se verifica do artigo 54, parágrafo segundo, inciso III, da Lei 9.605/98:

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

            § 2º Se o crime:

            I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

            II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

            III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

            IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

            V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    • b) Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos representantes de ministérios e de secretarias vinculadas à Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos; representantes indicados pelos conselhos estaduais de recursos hídricos; e representantes dos usuários dos recursos hídricos e das organizações civis de recursos hídricos. (incorreta)

    • Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

            I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

            I-A. – a Agência Nacional de Águas;   (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

            II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

            III – os Comitês de Bacia Hidrográfica;   (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

            IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com          a gestão de recursos hídricos;  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

            V – as Agências de Água.  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

  • LETRA A (INCORRETA) - A proteção das pessoas e do meio ambiente contra os eventos hidrológicos críticos é um dos fundamentos da PNRH, (...)

    "Art 02º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    III - A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais."

    (...) sendo competência comum da União, dos estados e municípios planejar e promover a defesa permanente contra secas e inundações.

    Art. 21. Compete à União

    XVIII -  planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.

    LETRA B (INCORRETA) -  Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos representantes de ministérios e de secretarias vinculadas à Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos; representantes indicados pelos conselhos estaduais de recursos hídricos; e representantes dos usuários dos recursos hídricos e das organizações civis de recursos hídricos.

    Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:

    I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

     I-A. – a Agência Nacional de Águas;

     II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;

     III – os Comitês de Bacia Hidrográfica;

     IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com   a gestão de recursos hídricos;

     V – as Agências de Água. 

    LETRA C (INCORRETA) - A pena prevista para o crime de poluição é agravada caso dele decorra poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade.

    Da poluição e outros crimes ambientais (Lei 9605/1998)

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 2º Se o crime:

    III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

    Pena - reclusão, de um a cinco anos. ( Qualificador)



  • Colegas!

    Entendo que o gabarito está errado, uma vez que a alternativa "e" não pode ser considerada correta, de acordo o disposto no artigo 12, §1º, inciso I, da Lei 9.433/1997, que assim dispõe:

    §1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

     

    Ainda, os outros incisos do mencionado parágrafo:

     

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificntes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes;

     

    Ainda, acrescento que outras questões que já realizer a alternativa foi considerada incorreta quando falava de "regiões rurais".

     


     

  • Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

    I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

    I-A. – a Agência Nacional de Águas;  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

    II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

     III – os Comitês de Bacia Hidrográfica;

     IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com   a gestão de recursos hídricos;

    V – as Agências de Água.

  • Assertiva "A" INCORRETA: por duas razões: 1) A prevenção do meio ambiente contra os eventos hidrológicos críticos é um dos OBJETIVOS da PNRH, e não um de seus fundamentos; 2) O planejamento e defesa contra secas e inundações e de competência EXCLUSIVA da União, e não concorrente:

    PNRH: Art. 2º São OBJETIVOS da Política Nacional de Recursos Hídricos: (...) III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

    CF: Art. 21. Compete à União: (...) XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.

     

    Assertiva "B" INCORRETA: as figuras trazidas na assertiva integram o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, não o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hidrico (art. 32 e 33 PNRH)

    Assertiva "C" INCORRETA: o art. 54, §2º, II da lei 9.605 traz uma qualificadora, aumentando diretamente a pena base, e nao agravante.

     

    Assertiva "D" INCORRETA: O beneficiado pela outorga não se exime da obrigação de reparar danos que venha a causar. Cumpre recordar que a doutrina e jurisprudência pátria adotam a teoria da responsabilidade integral pelo dano ambiental. A obrigação de indenizar existe mesmo que o poluidor desenvolva suas atividades dentro dos padrões fixados. “O que não exonera o agente de verificar, por si mesmo, se uma atividade é ou não prejudicial, está ou não causando dano” (SILVA, 1995).

    Assertiva "E" CORRETA: Ainda que a assertiva nao tenha sido redigida nos exatos termos do dispositivo legal, encontra-se em perfeita sintonia com seu conteúdo:

    LEI 9433 ART. 12 § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:  I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

     

  • a) A proteção das pessoas e do meio ambiente contra os eventos hidrológicos críticos é um dos fundamentos da PNRH, sendo competência comum da União, dos estados e municípios planejar e promover a defesa permanente contra secas e inundações.

    Art. 21. Compete à União

     XVIII -  planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

    b) Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos representantes de ministérios e de secretarias vinculadas à Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos; representantes indicados pelos conselhos estaduais de recursos hídricos; e representantes dos usuários dos recursos hídricos e das organizações civis de recursos hídricos.

    Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: 

            I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;  

            I-A. – a Agência Nacional de Águas;  

            II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal; 

            III – os Comitês de Bacia Hidrográfica;  

            IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com          a gestão de recursos hídricos; 

            V – as Agências de Água. 

    c) A pena prevista para o crime de poluição é agravada caso dele decorra poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade.

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    § 2º Se o crime: - QUALIFICADORA

    III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

    ERRADA d) A execução de todas as garantias exigidas pelo poder público resguarda da obrigação de indenizar danos causados a terceiros o empreendedor beneficiado pela outorga de uso de água fluvial, remanescendo, contudo, a responsabilidade pela reparação ao meio ambiente.

    “O beneficiado pela outorga não se exime da obrigação de reparar danos que venha a causar. Cumpre recordar que a doutrina e jurisprudência pátria adotam a teoria da responsabilidade integral pelo dano ambiental. A obrigação de indenizar existe mesmo que o poluidor desenvolva suas atividades dentro dos padrões fixados. ” (SILVA, 1995).

    C e) Independe de outorga pelo poder público, conforme disposto na lei que regula a PNRH, o uso de recursos hídricos para abastecimento de pequenos núcleos rurais e para aproveitamentos considerados insignificantes.

            § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento: I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural; II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes; III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

     

     


ID
830269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O sistema de informações sobre recursos hídricos é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos. São princípios básicos do funcionamento desse sistema

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.433/97

    Art. 26. São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:

            I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações;
            II - coordenação unificada do sistema;
            III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.
  • fundamentos:

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

      I - a água é um bem de domínio público;

      II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

      III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

      IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

      V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

      VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.


  • OBJETIVOS

    Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

      I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

      II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

      III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.


  • DOS INSTRUMENTOS

      Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

      I - os Planos de Recursos Hídricos;

      II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

      III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

     IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

      V - a compensação a municípios;

      VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

  • Art. 26. São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:

      I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações;

      II - coordenação unificada do sistema;

      III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.

      Art. 27. São objetivos do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos:

      I - reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil;

      II - atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o território nacional;

      III - fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos.



ID
866275
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o disposto no artigo 12 da Lei Federal no 9.433/77, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, duas das hipóteses de uso de recursos hídricos cujos direitos de uso estão sujeitos a outorga pelo Poder Público, são

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

  • Quanto às alternativas incorretas:

    De acordo com a Lei 9433/1997,

    Art. 12

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:
    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

  • LETRA A


    * A dica é pensar no menor dano ambiental causado, eliminando as que se referem ao meio rural por exemplo, praticamente se acerta questão.

    9.433/77  -Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;
    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.



  • É só pensar que não compete ao Estado ficar cuidado de casos insignificantes...


ID
875125
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei no 9.433/1997, é a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos. Sobre esse instrumento, considere as afirmativas abaixo.

I - No Brasil, a outorga visa a assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, além do efetivo exercício dos direitos de acesso a esse bem.

II - A outorga ripária é vinculada à terra, pertencendo ao proprietário do terreno adjacente ao corpo d’água, que é o ator que a controla.

III - A outorga controlada é aquela na qual o poder público é responsável pela emissão e pelo controle do direito de uso.

IV - No Brasil, a outorga pode ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, em caso de necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo d’água.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I

    Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

    IV

    Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:

    I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;

    II - ausência de uso por três anos consecutivos;

    III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;

    IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental;

    V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;

    VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.

  • Um pouco sobre outorga ripária e controlada no ctrl F aqui:

    https://www.repositorio.ufop.br/bitstream/123456789/2174/1/DISSERTA%C3%87%C3%83O_Diagn%C3%B3sticoUso%C3%81gua.pdf

  • Silva (1998) considera que a outorga, de um modo geral, pode ocorrer segundo três distintas doutrinas orientadoras, ripária, controlada e transferível.

    A outorga ripária está relacionada à propriedade da terra, ou seja, o proprietário de terras ribeirinhas tem direito à água que passa no seu terreno. A possibilidade de ocorrência de conflitos pelo uso da água é grande, pois não existem critérios de usos definidos por organismos administradores. A outorga ripária é a doutrina orientadora do uso da água na porção leste dos Estados Unidos.

    Na outorga controlada, o poder público exerce controle sobre as concessões de uso da água; são observados critérios como quantidade de água solicitada e local de captação, objetivo do uso, possíveis impactos para outros usuários decorrentes da emissão ao requerente, e infraestrutura do usuário requerente. Pontua ainda Silva (1998, p. 155) que, na outorga controlada, “os direitos outorgados são tipicamente não-transferíveis, ou seja, são específicos para cada situação de uso e usuário, e qualquer modificação nessas características requer nova solicitação de outorga”. A outorga definida pela lei 9.433/97 pode ser enquadrada como outorga controlada.

    Fonte: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/102359/222088.pdf?sequence=1&isAllowed=y


ID
875149
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei no 9.433/1997, nos comitês de Bacia Hidrográfica cujos territórios estejam situados em territórios indígenas,

Alternativas
Comentários
  • Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes:

    § 3º Nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias cujos territórios abranjam terras indígenas devem ser incluídos representantes:

    I - da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, como parte da representação da União;

    II - das comunidades indígenas ali residentes ou com interesses na bacia.


ID
875161
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei no 9.433/1997 cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).

Associe os órgãos do SINGREH abaixo apresentados às suas respectivas competências.

I - Conselho Nacional de Recursos Hídricos
II - Comitês de Bacia Hidrográfica
III - Agências de Água

P - Manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação.
Q - Aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia.
R - Estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso.
S - Manter o cadastro de usuários de recursos hídricos.


As associações corretas são

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D.

    Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos: X - estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso.

    Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação: III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;

    Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação: I - manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos hídricos em sua área de atuação;





ID
886618
Banca
ESAF
Órgão
MI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção que não é uma das competências do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

Alternativas
Comentários
  • Política Nacional de Recursos Hídricos

    Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

    I - promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regional, estaduais e dos setores usuários;

    II - arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;

    III - deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantados;

    IV - deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos ou pelos Comitês de Bacia Hidrográfica;

    V - analisar propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e à Política Nacional de Recursos Hídricos;

    VI - estabelecer diretrizes complementares para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VII - aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos;

    IX – acompanhar a execução e aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

    X - estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso.

    XI - zelar pela implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB); (Incluído pela Lei nº 12.334, de 2010)

    XII - estabelecer diretrizes para implementação da PNSB, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB); (Incluído pela Lei nº 12.334, de 2010)

    XIII - apreciar o Relatório de Segurança de Barragens, fazendo, se necessário, recomendações para melhoria da segurança das obras, bem como encaminhá-lo ao Congresso Nacional. (Incluído pela Lei nº 12.334, de 2010)

  • A criação das Agências de Água será autorizada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos mediante solicitação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica.

  • Agência de Água -> propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica:

    a) o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao respectivo Conselho Nacional ...

  • A letra E também não está expressa no rol de competências do respectivo conselho.

     

  • B) Art. 35, inciso II: arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos
    Hídricos;

     

    C) Art. 42. As Agências de Água terão a mesma área de atuação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica.
    Parágrafo único. A criação das Agências de Água será autorizada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos
    ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos mediante solicitação de um ou mais Comitês de Bacia
    Hidrográfica.

     

    D) As Agências de Água propoem o enquadramento e o Conselho Nacional de Recursos Hídricos autorizam este enquadramento.

    Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação:

    Inciso XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica:

    a) o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao respectivo Conselho
    Nacional
    ou Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com o domínio destes;

     

    E) Pelo o que eu entendi, as Agências de água propoem os valores aos Comitês de Bacia Hidrográfica. Estes, por sua vez, levam essa questão ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos, que pode deferir ou indeferir os valores.

    Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

    IV - deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Conselhos Estaduais de Recursos
    Hídricos ou pelos Comitês de Bacia Hidrográfica;

    Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação:

    Inciso XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica:

    b) os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos;


ID
886621
Banca
ESAF
Órgão
MI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos é formado pelas entidades abaixo, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:

     I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos; 

    I-A. – a Agência Nacional de Águas;  

    II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal; 

     III – os Comitês de Bacia Hidrográfica; 

     IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos; 

     V – as Agências de Água.  


ID
904810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando os instrumentos de gestão de recursos hídricos previstos na Lei n.º 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Lei 9.433/97,  Art. 26. São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:

            I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações;

            II - coordenação unificada do sistema;

            III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.
     

    Letra B - Lei 9.437/97,  Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso. 
     

    Letra C - Lei 9.437/97, Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

            I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;


    Letra D - Lei 9.437/97, Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:

            I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;

            II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

            § 1º A aplicação nas despesas previstas no inciso II deste artigo é limitada a sete e meio por cento do total arrecadado.

            § 2º Os valores previstos no caput deste artigo poderão ser aplicados a fundo perdido em projetos e obras que alterem, de modo considerado benéfico à coletividade, a qualidade, a quantidade e o regime de vazão de um corpo de água.


    Letra E - Lei 9.433/97, Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.
  • (A) São princípios básicos do funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, de acordo com a citada lei, A CENTRALIZAÇÃO na obtenção e produção de dados e informações e a gestão compartilhada do sistema por todos os entes federativos.

    Comentários:

    LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997 (POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS)

    Art. 26. São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:  I - DESCENTRALIZAÇÃO DA OBTENÇÃO E PRODUÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES;
  • (2) A outorga de direito de uso de recursos hídricos IMPLICA A ALIENAÇÃO PARCIAL DAS ÁGUAS, não sua alienação total.

    ERRADO.

    Comentários:

    LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997 (POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS)

    ART. 18. A OUTORGA NÃO IMPLICA A ALIENAÇÃO PARCIAL DAS ÁGUAS, QUE SÃO INALIENÁVEIS, mas o simples direito de seu uso.
  • (C) A extração de água de aquífero subterrâneo para insumo de processo produtivo está condicionada à outorga pelo poder público; A CAPTAÇÃO DE PARCELA DA ÁGUA EXISTENTE EM UM CORPO DE ÁGUA PARA ABASTECIMENTO PÚBLICO INDEPENDE DE OUTORGA.

    ERRADO.

    Comentários:

    LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997 (POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS)

    Art. 12. Estão sujeitos a OUTORGA PELO PODER PÚBLICO os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
    I - derivação ou CAPTAÇÃO DE PARCELA DA ÁGUA EXISTENTE EM UM CORPO DE ÁGUA PARA CONSUMO FINAL, INCLUSIVE ABASTECIMENTO PÚBLICO, OU INSUMO DE PROCESSO PRODUTIVO;

     II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
  • PN de Recursos Hídricos:

    DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

    Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

    § 2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estará subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, aprovado na forma do disposto no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da legislação setorial específica.

    Art. 13. Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso.

    Parágrafo único. A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso múltiplo destes.

  • Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:

    I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;

    II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.


ID
909487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista as normas que regem os recursos hídricos nacionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme estabelecido na politica nacional de recursos hidricos:    


    Letra A CORRETA conforme:

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    § 2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estará subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, aprovado na forma do disposto no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da legislação setorial específica.

    Letra B Incorreta Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos: V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização.





     
  • A) Certa: Art 12 da Lei 9433/97
     § 2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estará subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos 


    B) Errada
    Art 12: Estão Sujeitos à outorga:
         II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    Cuidado!
     § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

            I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;
    Pequenos núcleos populacionais é diferente de proprietário de terrenos rurais

    C) Errada: 
    As águas subterrâneas são bens de domínio estaduais. Apenas as águas superficiais podem ser de domínio da União ou dos Estados

    D) Errada:
    Dominical advém de dominus, proprietário. Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros. Cf. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2012. p. 679. O art. 99, III, do Código Civil define os bens dominicais como: osbens públicos "que constituem patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma destas entidades". O art. 807 do antigo Código de Contabilidade Pública da União (Decreto n. 15.783/22) chamava os bens dominicais de bens públicos patrimoniais disponíveis, em contraposição aos indisponíveis. Os bens dominicais nãosão afetados, por isso possuem função patrimonial. Submetem-se, no silêncio da lei, ao regime jurídico de direito privado; este, porém, parcialmente derrogado pelo direito público. Obedecem ao processo especial de execução contra a Fazenda Pública (art. 100, da CF), o que resulta em impenhorabilidade. Também não são passíveis de usucapião (imprescritíveis, cf. arts. 183, § 3º e 191, parágrafo único, da Constituição).

    Logo não águas dominicais não são passíveis de Outorga, apenas as de uso comum.

    E) ERRADA: a PNRH institui a COBRANÇA do uso da água e não a VENDA.


     

     
  • Alternativa C) ERRADA - http://www.rededasaguas.org.br/legislacao/pec_43_2000/

  • Alternativa C (INCORRETA): Art. 26, I, da CF. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

  • sobre a letra D (errada):

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

  • E) Lei 9433/97, Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.

  • Pra quem também achou que era C, as águas subterrâneas são de domínio do estado.

    GABARITO LETRA A.

  • Atenção. Alternativa C. NÃO CONFUNDIR.

    Esta alternativa tentou misturar as águas subterrâneas, que são bens dos estados, com a situação dos lagos e rios, os quais, caso se estendam ou forem provenientes de outros países, ou se banharem mais de um Estado, serão considerados bens da União.

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;


ID
914458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O objetivo do regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. No âmbito da União,

Alternativas
Comentários
  • CRFB, Art. 231.

    § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
  • Algm poderia me dizer o porque da alternativa D estar errada??

    abs
  • Instituída pela Lei nº 9.433/1997 como um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso a ela.

    Para corpos d’água de domínio da União, a competência para conferir a outorga é prerrogativa da ANA, segundo a Lei nº 9.984/2000. Em corpos hídricos de domínio dos Estados e do Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita ao órgão gestor estadual de recursos hídricos.

    Para solicitar uma outorga o interessado deverá se registrar no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos, imprimir e enviar a Declaração de Uso gerada pelo sistema, preencher os formulários de solicitação de outorga e enviá-los, via Correios.

    fonte:
    http://www2.ana.gov.br/Paginas/institucional/SobreaAna/uorgs/sof/geout.aspx

  • Alternativa mal elaborada, o examinador precisa se atentar melhor ao Português. Vejamos:

    o aproveitamento dos recursos hídricosincluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenassó pode ser efetivado mediante autorização do Congresso Nacional e após as comunidades afetadas terem sido ouvidas.

    A questão basicamente diz que o aproveitamento dos recursos hídricos em geral só pode ser efetivado mediante autorização do CN, sendo que na verdade essa autorização só é necessária quando comunidades indígenas forem afetadas.

    O aposto foi usado de forma incorreta, prejudicando o candidato que suspeitou de pegadinha. 
  • Perdõem a minha falta de conhecimento, mas esta questão não seria sobre Controle?
  • Essa questão não cabe para a classificação de responsabilidade civil. Bens públicos, sim

    Bons estudos
  • Respondendo ao amigo Samuel Couto.
    Trata-se a outorga de um instrumento pelo qual o poder público, no intuito de controlar a exploração dos recursos hídricos, concede ao usuário o direito de uso do recurso hídrico mediante a concessão de uma AUTORIZAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO. (grifo nosso)
    Prescinde de licitação.

    Fonte: Coleção sinópses para concursos. Direito Ambiental. Ed. Juspoduvm. PG 161. 2013.
  • a.A outorga preventiva de uso de recursos hídricos confere ao requerente, desde a sua autorização, o imediato uso dos recursos hídricos.
    falsa, Outorga preventiva
    Ato administrativo mediante o qual o INEMA declara a disponibilidade de água para os usos requeridos pelo outorgado. A outorga preventiva não confere direito de uso de recursos hídricos e se destina apenas a reservar a vazão passível de outorga, possibilitando aos usuários o planejamento de seus empreendimentos.
  • Resposta correta: B

    justificativa do erro da letra A:Lei 9984-00

    Art. 6o A ANA poderá emitir outorgas preventivas de uso de recursos hídricos, com a finalidade de declarar a disponibilidade de água para os usos requeridos, observado o disposto no art. 13 da Lei no 9.433, de 1997.

    § 1o A outorga preventiva não confere direito de uso de recursos hídricos e se destina a reservar a vazão passível de outorga, possibilitando, aos investidores, o planejamento de empreendimentos que necessitem desses recursos.

     

    justificativa do erro da alternativa D: o ato de outorga do uso de águas públicas pode ser autorizado ou concedido. Nesse sentido, sendo autorizado não confere, em hipótese alguma, delegação de poder ao seu titular, dispensando licitação. A concessão se faz ao contrário, pode implicar outorga de poderes públicos, sendo precedida de concorrência pública, salvo os casos em que as leis ou regulamentos a dispensarem. 

  • A - Em que pese a existência de texto legal amparando a assertiva, cabe ponderar que, se é preventiva não permite o imediato uso. De toda forma, vide texto legal:

    Art. 6º da lei 9.948/2000 - A ANA poderá emitir outorgas preventivas de uso de recursos hídricos, com a finalidade de declarar a disponibilidade de água para os usos requeridos, observado o disposto no art. 13 da Lei no 9.433, de 1997.

    § 1o A outorga preventiva não confere direito de uso de recursos hídricos e se destina a reservar a vazão passível de outorga, possibilitando, aos investidores, o planejamento de empreendimentos que necessitem desses recursos.

    § 2o O prazo de validade da outorga preventiva será fixado levando-se em conta a complexidade do planejamento do empreendimento, limitando-se ao máximo de três anos, findo o qual será considerado o disposto nos incisos I e II do art.

    B – Art. 231, § 3º da CFRB - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    C – Seria surreal licitar sem saber se existe disponibilidade hídrica a ser explorada.

    Art. 7o da lei 9.984/2000 - Para licitar a concessão ou autorizar o uso de potencial de energia hidráulica em corpo de água de domínio da União, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá promover, junto à ANA, a prévia obtenção de declaração de reserva de disponibilidade hídrica.

    D -  A União também pode explorar, caso quem não será necessária a licitação.

    Art. 21 da CFRB Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    E- No âmbito federal, caberá o Ministério do Meio Ambiente o exercício dessa competência.

    Art. 21 da CFRB Compete à União:

    XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; (Regulamento)

  • ERRDA - a)  a outorga preventiva de uso de recursos hídricos confere ao requerente, desde a sua autorização, o imediato uso dos recursos hídricos.

    Art. 6o A ANA poderá emitir outorgas preventivas de uso de recursos hídricos, com a finalidade de declarar a disponibilidade de água para os usos requeridos, observado o disposto no art. 13 da Lei no 9.433, de 1997.

    § 1o A outorga preventiva não confere direito de uso de recursos hídricos e se destina a reservar a vazão passível de outorga, possibilitando, aos investidores, o planejamento de empreendimentos que necessitem desses recursos.

     

    CORRETA - b) o aproveitamento dos recursos hídricos — incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas — só pode ser efetivado mediante autorização do Congresso Nacional e após as comunidades afetadas terem sido ouvidas.

    Cf/88 Art. 231. § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

     

    ERRADA - D) a outorga de uso dos recursos hídricos depende de prévia realização de licitação.

    Caso a União venha explorar ela pode fazer isso diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    Art. 21 da CFRB Compete à União:

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

     

    ERRADA e)  a competência para a edição de normas gerais sobre outorga é do Ministério do Meio Ambiente.

    Edição de normas gerais a respeito de outorga cabe a UNIÃO.

    Art. 21 da CFRB Compete à União:

    XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;

     

  • O parágrafo 3º do art. 231 da CF não foi fielmente reproduzido na alternativa "b".

     

    Do jeito como foi escrita, a alternativa acabou afirmando que "o aproveitamento dos recursos hídricos ... só pode ser efetivado mediante autorização do Congresso Nacional e após as comunidades afetadas terem sido ouvidas" (como bem observou o colega "Personagem Fictício ").

     

    Essa afirmativa está claramente equivocada, já que certos aproveitamentos de recursos hídricos sequer necessitam de outorga (os insignificantes) e também nem sempre será necessária a autorização do CN.  De fato, a alternativa não reproduz o texto constitucional, embora provavelmente tencionasse fazê-lo.

     

    Assim, não poderia ser o gabarito.

  • C) ERRADA Art. 7o Lei 9984/00 (ANA) A concessão ou a autorização de uso de potencial de energia hidráulica e a construção de eclusa ou de outro dispositivo de transposição hidroviária de níveis em corpo de água de domínio da União serão precedidas de declaração de reserva de disponibilidade hídrica.

    § 1o A declaração de reserva de disponibilidade hídrica será requerida:

    I - pela Agência Nacional de Energia Elétrica, para aproveitamentos de potenciais hidráulicos;

     

     

    D) ERRADA É a lição de Paulo Affonso Leme Machado: “A Lei 9.433/1997 não previu a necessidade de licitação para a outorga de uso dos recursos hídricos. Esta outorga não configura prestação de serviço público, como ocorrerá quando uma empresa se destinar à distribuição de água em uma cidade.(...)”

     

    Além disso, a fixação legal de que os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico, somada ao livre acesso a este bem de domínio público, revela que a outorga do uso de tais recursos, ao contrário do que parece entender a doutrina minoritária, não depende de licitação pública prévia.(http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-38-MAIO-2014-LEONARDO-RIBEIRO.pdf)

  • Jamais a alternativa B poderia ter sido apontada como correta, pois, da forma como foi redigita, dá a entender que qualquer aproveitamento dos recursos hídricos dependeria de prévia autorização do Congresso Nacional, o que violaria flagrantemente o princípio da separação dos poderes, pois o Executivo teria parcela de suas atribuições esvaziada. Na verdade, a autorização do Congresso só é necessária se o recurso hídrico estiver localizado em terras indigenas.

    Da forma como foi redigida, a interpretação é a seguinte: O aproveitamento de recursos hídricos, inclusive aqueles localizados em terras indígenas, depende de autorização do Congresso... Está totalmente equivocada.

  • Parem de inventar e ficar achando cabelo em ovo. A letra B retrata exatamente o que dispõe o art. 231, § 3º, da CRFB/88. .


ID
925117
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

De acordo com a Lei 9.433/1997, os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por Município, por Estado e para o País.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.
  • Não existem águas municipais; elas são ou estaduais, ou federais.

  • Segundo a Lei 9.433/94:

    Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação:  

    X. Elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica;


    Bons estudos!




  • Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.

  • LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

     

     

    Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.

     

     

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm

     

     

     

    DEUS SEJA SEMPRE LOUVADO!

     

     

     

    "ERRADA"

  • ERRADO

    De acordo com a Lei 9.433/1997, os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por BACIA HIDROGRÁFICA, por Estado e para o País.


ID
925120
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Segundo a Lei 9.433/1997, constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização.

Alternativas
Comentários
  • DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

    Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:

    I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso;

    II - iniciar a implantação ou implantar

    empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;

    III - (VETADO)

    IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;

    V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;

    VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;

    VII - infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes;

    VIII - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções

  • LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

     

    TITULO III

    DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

     

     

     

    Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:

     

    I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso;

     

    II - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;

     

    III -  (VETADO)

     

    IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;

     

    V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;

     

    VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;

     

    VII - infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes;

     

    VIII - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.

     

     

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm

     

     

     

    ENTREGA TUA VIDA AO SENHOR!

     

     

     

     

    CERTO


ID
926365
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos, analise as afirmações abaixo.

I. A água é um bem de domínio público.

II. A água é um recurso natural ilimitado.

III. A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.

IV. A gestão dos recursos hídricos deve ser centralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E
    Todas as assertivas baseadas nos Fundamentos da Política Nacional dos Recursos Hídricos (Art. 1)
     
    I - Certo - Inciso I - A água é um bem de domínio público.

    II - Errado - A água não é ilimitada, e sim limitada. (Inciso II)

    III - Certo - Inciso IV - A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.

    IV - Errado - Inciso VI - A gestão deve ser descentralizada.
  •      SEGUNDO A  LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997:
      Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
            I - a água é um bem de domínio público;
            II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
            III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
            IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
            V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da PolíticaNacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
            VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

    Bons estudos a todos!
  • Sobre uso múltiplo da água:

    "Conforme prevê a Lei nº 9.433, a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso
    múltiplo das águas. Assim, todos os setores usuários da água têm igualdade de
    acesso aos recursos hídricos. A Política Nacional só traz uma exceção a esta
    regra, que vale para situações de escassez, em que os usos prioritários da água
    passam a ser o consumo humano e a dessedentação de animais.

    Como as demandas por água para os mais variados usos vêm aumentando, o número
    de conflitos de interesses envolvendo a água também cresceu. Por isso, a ANA age
    no sentido de mediar tais conflitos no Brasil que podem contrapor diversos
    setores, como: elétrico e hidroviário, saneamento e turismo, irrigação e
    elétrico, etc.

    Para garantir os usos múltiplos da água, a Agência também trabalha para
    prevenir ou minimizar os efeitos de secas e inundações, por meio de sua Sala de
    Situação."

    Fonte: Site ANA.


     

  • PN dos Recursos Hídricos:

    DOS FUNDAMENTOS

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.


ID
939292
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se, dentre outros, nos seguintes fundamentos:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.433:

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

            I - a água é um bem de domínio público;

            II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

            III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; Letra C - CORRETA

            IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

            V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

            VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

  • a) ERRADA 

            Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

      I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

    B) e D) ERRADAS

           Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

      I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

      II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

      III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

    E) ERRADA- ART. 3, INCISO III

    III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;




  • Para quem, assim como eu, não sabia o significado...

    DESSENDENTAÇÃO = É onde os animais mitigam a sede em qualquer local onde se acumula água; pode ser bebedouros, lagos, ribeirões, açudes, etc.

  • Lei 9.433:


    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:


    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.


ID
939301
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos é integrado, dentre outros, pelo(s) seguinte(s) órgão(s):

Alternativas
Comentários
  • Lei 9433:

     Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

           I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

           I-A. – a Agência Nacional de Águas;   (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

           II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

           III – os Comitês de Bacia Hidrográfica;   (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

           IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com          a gestão de recursos hídricos;  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

           V – as Agências de Água.  (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)

  • GB E - Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: (MPBA-2015)

     I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (MPBA-2015)

    I-A. – a Agência Nacional de Águas (MPBA-2015) (TJDFT-2014)

    II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal (MPBA-2015)

     III – os Comitês de Bacia Hidrográfica (TJES-2011) (MPBA-2015)

     IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos (TJCE-2012) (MPBA-2015)

     V – as Agências de Água (MPBA-2015)

  • letra E !


ID
956974
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

É MEMBRO DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA (E, COMO TAL, PARTICIPA DA APROVAÇÃO DO PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS DA RESPECTIVA BACIA) REPRESENTANTE:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta - letra a, conforme Lei 9433/97: 

    Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes:

    I - da União;

    II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação;

    III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;

    IV - dos usuários das águas de sua área de atuação;

    V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.

    § 1º O número de representantes de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua indicação, serão estabelecidos nos regimentos dos comitês, limitada a representação dos poderes executivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios à metade do total de membros.

    § 2º Nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias de rios fronteiriços e transfronteiriços de gestão compartilhada, a representação da União deverá incluir um representante do Ministério das Relações Exteriores.

    § 3º Nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias cujos territórios abranjam terras indígenas devem ser incluídos representantes:

    I - da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, como parte da representação da União;

    II - das comunidades indígenas ali residentes ou com interesses na bacia.

    § 4º A participação da União nos Comitês de Bacia Hidrográfica com área de atuação restrita a bacias de rios sob domínio estadual, dar-se-á na forma estabelecida nos respectivos regimentos.

    Art. 40. Os Comitês de Bacia Hidrográfica serão dirigidos por um Presidente e um Secretário, eleitos dentre seus membros.


  •  

    Alternativa correta "A"

     

    Para sistematizar quanto às representações:

     

    Conselho Nacional de Recursos Hídricos: representantes federais, estaduais, dos usuários e organizações civis.

    Obs: os representantes federais não podem exceder à metade + 1 do total de membros.

     

    Comitê de Bacia Hidrográfica: representantes federais, DF, estaduais, municipais, dos usuários e as entidades civis (com atuação comprovada na bacia)

    Obs: A representação dos poderes executivo da União, Estados, DF e Municípios está limitada à metade do total de membros.

     

    ATENÇÃO: apenas no Comitê de Bacia Hidrográfica tem representantes dos municípios.

     

  • 97% da água mundial é salgada, sendo que dos 3% doces 80% é indisponível. Logo, menos de 1% da água do mundo é consumível!

    Abraços

  • Em complemento, vejamos o teor do art. 35, incisos VII e IX da Lei 9.433:

    Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

    VII - aprovar propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para a elaboração de seus regimentos; (...)

    IX – acompanhar a execução e aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos e determinar as providências necessárias ao cumprimento de suas metas; (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)


ID
978934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e seus instrumentos de gestão, julgue os itens subsequentes.

Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos a emissão das outorgas dos recursos hídricos subterrâneos de aquíferos que se estendam a mais de uma unidade da Federação, cabendo à Agência Nacional de Águas arbitrar eventual conflito que envolva o uso dessas águas subterrâneas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Resolução 16 de 2001 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos
    Art. 4º Estão sujeitos à outorga:

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de
    processo produtivo;
    Art. 28. Em caso de conflito no uso das águas subterrâneas de aqüíferos que se
    estendam a mais de uma Unidade da Federação, caberá ao Conselho Nacional de Recursos
    Hídricos arbitrá-lo.


    Essa resposta foi difícil de encontrar......
  • De acordo com a lei nº 9.433/1997:

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    II - extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    Art. 29. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, compete ao Poder Executivo Federal:

    II - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos, e regulamentar e fiscalizar os usos, na sua esfera de competência;

    Parágrafo único. O Poder Executivo Federal indicará, por decreto, a autoridade responsável pela efetivação de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos sob domínio da União.

  • LEI No 9.984, DE 17 DE JULHO DE 2000.

    Estrutura Regimental (ANA)

    Mensagem de Veto

    Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências.

    (...)

    Art. 4o A atuação da ANA (Agência Nacional de Águas) obedecerá aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e será desenvolvida em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, cabendo-lhe:   

    (...)

    IV – outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, observado o disposto nos arts. 5o, 6o, 7o e 8o;

  • Errado. Águas de domínio da União: competência para outorga ---> ANA (Agência nacional de águas)

  • O problema é que essas águas não são da União, são dos Estados. A Res. 16/2001 do CNRH realmente prevê que cabe a ele resolver os conflitos envolvendo essas outorgas, mas a outorga em si deve ficar a cargo dos Estados. Não tem jeito, até que resolvam mudar esse regime. É que a CRFB/88, quando elaborada, não previa a descoberta do aquífero Guarani. 

  • Para delimitar o âmbito da questão, afirmamos que os aquíferos pertencem ao Estado. Então a outorga deve ser conferida por cada Estado, ainda que se ultrapassem os limites territoriais. Assim, ainda que o aquífero Guarani se extenda por mais de um Estado, se a extração se der no território do Amazonas é este Estado competente para emissão da outorga.

     

    Eventuais conflitos de competência deverão ser dirimidos pelos Comitês de Bacia Hidrográfica, em primeira instância, e Conselho Nacional de Recursos Hídricos, em segunda instância.

     

    Fundamentação Doutrinária e Legal


     

    "A partir da Constituição Federal de 1988, as águas subterrâneas deixam de ser bens privados. Tais águas, segundo o Código Cível de 1916 pertenciam ao proprietário do terreno por acessão, que delas usufruía livremente, salvo prejuízos aos aproveitamentos anteriores (art. 526).

    Ao comparar o tratamento jurídico das águas na Carta Magna, percebe-se que no tocante as águas superficiais há uma diferenciação em relação ao seu domínio de acordo com sua extensão.

    Quando estas extrapolam os limites estaduais ou nacionais pertencem a União, se contidas unicamente no território estadual, pertencem ao Estado. No caso das águas subterrâneas não existe tal distinção, o que leva ao entendimento, que independente dos limites dos aqüíferos, as águas subterrâneas pertencem ao Estado".

     

    Fonte: http://www.anppas.org.br/encontro5/cd/artigos/GT9-461-411-20100902155823.pdf

     

     

    Lei nº 9.433/1997:

     

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    II - extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    Art. 30. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, cabe aos Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal, na sua esfera de competência:

    I - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos e regulamentar e fiscalizar os seus usos;

    Parágrafo único. O Poder Executivo Federal indicará, por decreto, a autoridade responsável pela efetivação de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos sob domínio da União.

    Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:

    (...)

    II - arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;

    Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

    (...)

    II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm

  • ERRADO.

                  Cabe à Agência Nacional de Águas outorgar, mediante autorização, o uso de recursos hídricos de domínio da União.

    A Lei 9984/200 criou a ANA, Agência Nacional de Águas, autarquia federal, sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Recursos Hídricos. Pode delegar algumas atividades de sua competência para as agências de águas ou comitês de bacias hidrográficas.

                  Características da ANA:

    1. Autonomia administrativa e financeira;

    2. Poder normativo técnico ou discricionariedade técnica no que tange ao uso de recursos hídricos;

    3. Poder de polícia, fiscalização e controle sobre o uso de recursos hídricos;

    4. Mandato por prazo determinado de seus dirigentes, com a peculiaridade de que podem ser exonerados imotivadamente nos primeiros quatro meses.

  • Houve inversão dos conceitos apenas! Quem outorga é a ANA, quem faz mediação de conflito é o Conselho. 

    Fundamento: Art. 35, inciso II da Lei 9.433/97. 

     


ID
978937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e seus instrumentos de gestão, julgue os itens subsequentes.

A pessoa que obtém a outorga de direito de uso de recursos hídricos terá o simples direito de uso, não a propriedade desses recursos, pois as águas são inalienáveis; mesmo o direito de uso fica condicionado à disponibilidade hídrica e ao regime de racionamento, sujeitando, assim, o outorgado a eventual suspensão da outorga.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº. 16, DE 8 DE MAIO DE 2001 - Estabelece critérios gerais para a outorga
    de direito de uso de recursos hídricos.
    (Publicada no D.O.U de 14 de maio de 2001)
    O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS, no uso das competências que
    lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, pelo art. 1º do Decreto
    nº 2.612, de 3 de junho de 1998, e conforme o disposto em seu Regimento Interno, e:
    Considerando a necessidade da atuação integrada dos órgãos componentes do
    SNGRH na execução da Política Nacional de Recursos Hídricos, em conformidade com as
    respectivas competências, resolve:
    Art. 1º A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo mediante
    o qual a autoridade outorgante faculta ao outorgado previamente ou mediante o direito de uso
    de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no
    respectivo ato, consideradas as legislações específicas vigentes.
    § 1º A outorga não implica alienação total ou parcial das águas, que são inalienáveis,
    mas o simples direito de uso.
    § 2º. A outorga confere o direito de uso de recursos hídricos condicionado à
    disponibilidade hídrica e ao regime de racionamento, sujeitando o outorgado à suspensão da
    outorga.

    § 3º O outorgado é obrigado a respeitar direitos de terceiros.
    § 4º A análise dos pleitos de outorga deverá considerar a interdependência das águas
    superficiais e subterrâneas e as interações observadas no ciclo hidrológico visando a gestão
    integrada dos recursos hídricos
  • A pessoa que obtém a outorga de direito de uso de recursos hídricos terá o simples direito de uso, não a propriedade desses recursos, pois as águas são inalienáveis; mesmo o direito de uso fica condicionado à disponibilidade hídrica e ao regime de racionamento, sujeitando, assim, o outorgado a eventual suspensão da outorga. - a pessoa que detém a outorga de direito de uso de recursos hidricos, deterá o simples direito de uso, haja vista a agua ser inalienavel.
  • Que comentário "útil" é esse acima???

    Vale salientar que a água é recurso mineral e, de acordo com o art. 20, IX, além do regime de propriedade de rios e lagos, a água é recurso mineral e, portanto, salvo exceções constitucionais expressas, é de propriedade da União. 
  • A pessoa que obtém a outorga de direito de uso de recursos hídricos terá o simples direito de uso, não a propriedade desses recursos, pois as águas são inalienáveis; mesmo o direito de uso fica condicionado à disponibilidade hídrica e ao regime de racionamento, sujeitando, assim, o outorgado a eventual suspensão da outorga.

    certa , pois a agua é bem publico, consequentemente inalienaveil, imprescritivel, impenhoravel.
  • LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

    Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:

    I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;

    II - ausência de uso por três anos consecutivos;

    III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;

    IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental;

    V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;

    VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.

    Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.

     

  • Resolução do CNRH 16/2001

    Art. 1o A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo mediante o qual a autoridade outorgante faculta ao outorgado previamente ou mediante o direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato, consideradas as legislações específicas vigentes.

    § 1o A outorga não implica alienação total ou parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de uso.

    § 2o A outorga confere o direito de uso de recursos hídricos condicionado à disponibilidade hídrica e ao regime de racionamento, sujeitando o outorgado à suspensão da outorga.


ID
987358
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue as afirmativas que seguem:

I. A água é um bem de domínio público, dividindo-se em águas de domínio da União e domínio dos Estados. As águas de domínio da União foram definidas como aquelas que banham mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, conforme previsão constitucional.

II. As águas de domínio dos Estados são aquelas que tenham sua nascente e foz dentro de um mesmo Estado, porém as águas subterrâneas são todas de domínio da União.

III. A competência para legislar sobre água foi atribuída exclusivamente à União, bem como para definir critérios de outorga de direitos de uso das águas.

IV. A Política Nacional de Recursos Hídricos tem como um de seus fundamentos a água como um bem de domínio público, dotado de valor econômico, podendo, o Poder Público Federal e Estadual, vender águas através da cobrança quanto ao seu uso.

Das afirmativas acima estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • I)  - CORRETA
     LEI Nº 9.433/1997: “Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
            I - a água é um bem de domínio público;”

    CRFB: “Art. 20. São bens da União:
    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;”

    II) ERRADA 
    CRFB: “Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;”

    III) ERRADA, Trata-se de competência privativa
    CRFB: "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;"

    IV) CORRETA
    LEI Nº 9.433/1997 : "Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
     I - a água é um bem de domínio público;
    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;" e;
    "  Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;"
  • água é inalienável, não pode ser vendida, a cobrança é pelo uso.
  • "Vender águas"... hum, ficou estranho

  • esse gabarito ta estranho!

  • A questão da "venda" da água está errado que, como o colega disse, paga-se pelo uso (princípio do usuário-pagador), mas ela não é mercadoria (não pode ser cobrado ICMS), o valor que é cobrado na taxa de esgoto, por exemplo, é apenas para controlar o uso (bem limitado) e para despoluir a água.

  • Para mim o gabarito que aparece é a C, mas no item III, legislar não seria privativo ao invés de exclusivo?

    Alguém poderia ajudar? Obrigada.

  • Não concordo que a assertiva "III" esteja correta.

    III. A competência para legislar sobre água foi atribuída exclusivamente à União, bem como para definir critérios de outorga de direitos de uso das águas.

    A competência para legislar sobre águas não é exclusividade da União, mas cabe PRIVATIVAMENTE à ela.

    " Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;"

    A questão está afirmando que SOMENTE a União poderia legislar sobre o tema, mas o parágrafo único do artigo 22 da CF traz a possibilidade de lei autorizar aos ESTADOS legislarem sobre temática específica de seus territórios.

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.


ID
995491
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que tange aos recursos hídricos, é correto afirmar que independe do regime de outorga.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 12 Lei 9.433/97. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

            § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

            I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    bons estudos
    a luta continua

  • Gabarito: C

    As erradas:

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

      I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo; (B)

      II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo; (E)

      III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final; (A)

      IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos; (D)

      V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

  • § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.


  • Correto afirmar que INDEPENDEM do regime de outorga...


    Errei :(

  • A transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

    lfg


ID
1008976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), a Lei de Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei n.º 9.433/1997) e a Resolução n.º 16/2001 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9433/97

    Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:

            I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;

            II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;

            III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;

            IV - acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;

  • a) Os comitês de bacia hidrográfica são compostos por representantes de usuários e poluidores das águas da área de drenagem de um conjunto de rios.
    INCORRETA. Lei 9.433, Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes: I - da União; II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação; III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;  IV - dos usuários das águas de sua área de atuação; V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.

    b) Nos comitês de bacia hidrográfica de bacias cujos territórios abranjam terras indígenas devem ser incluídos representantes das comunidades indígenas residentes nos estados-membros localizados na fronteira da bacia.
    INCORRETA. Lei 9.433, art. 39, § 3º Nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias cujos territórios abranjam terras indígenas devem ser incluídos representantes: I - da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, como parte da representação da União;  II - das comunidades indígenas ali residentes ou com interesses na bacia.
  • c) Os comitês de bacia hidrográfica devem ser dirigidos por um conselho de diretores e um secretário, indicados pelo governador do estado cujo território se situe na área de atuação do comitê.
    INCORRETA. Lei 9.433, Art. 40. Os Comitês de Bacia Hidrográfica serão dirigidos por um Presidente e um Secretário, eleitos dentre seus membros.

    d) A criação de Agências de Água somente pode ser autorizada pelo IBAMA.
    INCORRETA. Lei 9.433, Art. 42. As Agências de Água terão a mesma área de atuação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica. Parágrafo único. A criação das Agências de Água será autorizada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos mediante solicitação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica.
  • Letra E.

    O que é um Comitê de Bacia Hidrográfica?
     
    O Comitê de Bacias Hidrográficas é um órgão colegiado, inteiramente novo na realidade institucional brasileira, contando com a participação dos usuários, da sociedade civil organizada, de representantes de governos municipais, estaduais e federal. Esse ente é destinado a atuar como “parlamento das águas”, posto que é o fórum de decisão no âmbito de cada bacia hidrográfica. Os Comitês de Bacias Hidrográficas têm, entre outras, as atribuições de: promover o debate das questões relacionadas aos recursos hídricos da bacia; articular a atuação das entidades que trabalham com este tema; arbitrar, em primeira instância, os conflitos relacionados a recursos hídricos; aprovar e acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da Bacia; estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados; estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
  • d) As agências de água (ou agência de bacia) são entidades sem fins lucrativos selecionadas por um comitê de bacia hidrográfica para servirem como "braço executivo". Elas auxiliam o comitê.São órgãos com personalidade jurídica criados para executar a função de secretaria executiva de um ou mais comitês. Assim sendo, elas são criadas a pedido do comitê, mas pelo Conselho de Recursos Hídricos. (A fonte é o Manual de Direito Ambiental do Romeu Thomé - Juspodivum)

    Lei 9433 - Art.  41. As Agências  de  Água  exercerão  a  função  de  secretaria  executiva  do  respectivo  ou  respectivos
    Comitês de Bacia Hidrográfica.
    Art.  42.  As  Agências  de  Água  terão  a  mesma  área  de  atuação  de  um  ou  mais  Comitês  de  Bacia
    Hidrográfica.
    Parágrafo único. A criação das Agências de Água será autorizada pelo Conselho Nacional de Recursos
    Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos mediante solicitação de um ou mais Comitês de
    Bacia Hidrográfica.

  •  

     

    Alternativa correta "E"  - Lei 9.433/1997 - Política Nacional de Recursos Hídricos 

     

     

    ERRADA - a) Os comitês de bacia hidrográfica são compostos por representantes de usuários e poluidores das águas da área de drenagem de um conjunto de rios.

    Artigo 39 - Os representantes são federais, estaduais, DF, municipais, dos usuários e de entidades civis (com atuação comprovada na bacia) 

     

     

     ERRADA - b) Nos comitês de bacia hidrográfica de bacias cujos territórios abranjam terras indígenas devem ser incluídos representantes das comunidades indígenas residentes nos estados-membros localizados na fronteira da bacia.

    Artigo 39, §3º - Devem ser incluídos representantes da FUNAI e das comunidades indígenas residentes ou com interesses na bacia.

     

     

    ERRADA - c) Os comitês de bacia hidrográfica devem ser dirigidos por um conselho de diretores e um secretário, indicados pelo governador do estado cujo território se situe na área de atuação do comitê.

    Artigo 40 - Os Comitês de Bacia Hidrográfica serão dirigidos por um Presidente e um Secretário, eleitos dentre seus membros.

     

     

    ERRADA -  d) A criação de Agências de Água somente pode ser autorizada pelo IBAMA.

    Art. 42. § único -  A criação das Agências de Água será autorizada pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos mediante solicitação de um ou mais Comitês de Bacia Hidrográfica.

     

     

    CERTA - e) Compete ao Comitê de Bacia Hidrográfica aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia.

    aRTIGO 38 - III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;

     

     


ID
1020037
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 9.433/97 institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. Conforme o Artigo 2º, assinale a alternativa que constitui os objetivos da referida lei:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

      I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

      II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

      III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.


  • Letra A) Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais

    Letra B) Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

    III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

    V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo

    Letra D) Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    Letra E) Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a:

    II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.

    Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e terão o seguinte conteúdo mínimo:

    I - diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;

    X - propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.

  • A) FUNDAMENTO (Art 1)

    B) DIRETRIZ (Art 3)

    C) OBJETIVO (Art 2) - GABARITO

    D) INSTRUMENTO (ART 4)

    E) Misturou o conteudo minimo do instrumento dos planos de RH (ART 7) com objetivo do instrumento de enquadramento dos corpos de agua em classes (art 9.)

  • Novidade legislativa

    Lei 9.433/97

    Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

    II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

    III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

    IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais. (incluído pela Lei 13.501/2017)                        

  • FUNDAMENTOS.

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

    OBJETIVOS

    I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

    II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

    III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

    IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.

    DIRETRIZES DE AÇÃO

    I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

    II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;

    III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

    IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;

    V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

    VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

    Art. 4º A União articular-se-á com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum.

    INSTRUMENTOS

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    V - a compensação a municípios;

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

  • questãozinha lazarenta

  • Acertei mas não era eu em minha alma.

    Gp no wpp pra DELTA BR

    Msg in box.


ID
1020055
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No Artigo 32 da lei nº 9433 de 1997, o legislador definiu como objetivos coordenar, planejar, regular e controlar o uso, preservar e recuperar:

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II

    DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS

    CAPÍTULO I

    DOS OBJETIVOS E DA COMPOSIÇÃO

      Art. 32. Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos:

      I - coordenar a gestão integrada das águas;

      II - arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;

      III - implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos;

      IV - planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos;

      V - promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.


  • Quem que erra uma pergunta assim?


ID
1020871
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dentre as alternativas a seguir, constitui diretriz geral de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), Lei Federal nº 9.433/1997:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3 da lei 9.433 de 8 de janeiro de 1997: Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

    II - a adequação da gest]ao de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, economicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;

    III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

    IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores susuários e com os planejamentos regional, estadual, e nacional;

    V - a articulação da gestão dos recursos hídricos com a do uso do solo;

    VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras;


    SEGUINDO NA LUTA!


  • Só para acrescentar, todos os outros itens listados estão também contidos na lei, porém são instrumentos e não diretrizes...

  • Uma associação legal a se fazer é que, se observarmos todas as diretrizes da Lei 9.433/97, a palavra GESTÃO está presente em quase todas elas, então pode auxiliar a diferenciar o que é diretriz, objetivo e instrumento.

    DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO
    Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:
    I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;
    II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas,
    sociais e culturais das diversas regiões do País;
    III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
    IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos
    regional, estadual e nacional;
    V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;
    VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.


ID
1042465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O estabelecimento de normas de controle ambiental é parte da estratégia de se cuidar da proteção ambiental, procurando estabelecer elementos para controlar, planejar e gerenciar as ações que resultem em efeitos impactantes sobre o meio ambiente. O Brasil possui abrangente base legal acerca dessa questão, que merece ser conhecida para que efetivamente auxilie na busca do desenvolvimento sustentável. A respeito dessa legislação, julgue os itens seguintes.


Pelo sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, a água é considerada recurso natural limitado, dotado de valor econômico.

Alternativas
Comentários
  • C:

    lEI 9433:

       Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

     II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

  • Fizeram a questão para confundir, fui pela literalidade,maaasss...a resposta foi de interpretação.

    SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS, objetivos:

    I - coordenar a gestão integrada das águas;

    II- arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;

    III - implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos;

    IV - planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos;

    V - promover a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

    POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS

    II- á água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico


ID
1052704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Relativamente à PNRH, julgue os itens seguintes.

O Poder Executivo do DF tem a responsabilidade de promover a integração das políticas locais de saneamento básico, de uso, ocupação e conservação do solo e de meio ambiente com a PNRH.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, cuidado com os comentários. O teor correto do art. 31 da Lei 9433 é o seguinte: "  Art. 31. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, os Poderes Executivos do Distrito Federal e dos municípios promoverão a integração das políticas locais de saneamento básico, de uso, ocupação e conservação do solo e de meio ambiente com as políticas federal e estaduais de recursos hídricos".

  • Não gosto desse tipo de questão que coloca o texto da lei contra a racionalidade do candidato. Sim, a lei diz isso, mas que "política local" o DF vai compatibilizar, se não é dividido em municípios?



  • CERTO

    Lei 9433 

     "  Art. 31. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, os Poderes Executivos do Distrito Federal e dos municípios promoverão a integração das políticas locais de saneamento básico, de uso, ocupação e conservação do solo e de meio ambiente com as políticas federal e estaduais de recursos hídricos".

  • CERTO

    Conforme Lei 9.433 :

     " Art. 31. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, os Poderes Executivos do Distrito Federal e dos municípios promoverão a integração das políticas locais de saneamento básico, de uso, ocupação e conservação do solo e de meio ambiente com as políticas federal e estaduais de recursos hídricos".

    Conforme Lei Distrital 2.725:

    Art. 28. Na implementação da Política de Recursos Hídricos, o Poder Executivo promoverá a integração das políticas locais de saneamento básico, de uso, ocupação e conservação do solo, explotação dos recursos naturais e de meio ambiente, com a política federal e dos Estados limítrofes.

  • Conforme o art. 31, da Lei nº 9.433/97, “na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, os Poderes Executivos do Distrito Federal e dos municípios promoverão a integração das políticas locais de saneamento básico, de uso, ocupação e conservação do solo e de meio ambiente com as políticas federal e estaduais de recursos hídricos.” Desta forma, o item está CERTO.

    Resposta: CERTO

  • Art. 31.

    Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, os Poderes Executivos do Distrito Federal e dos municípios promoverão a integração das políticas locais de saneamento básico, de uso, ocupação e conservação do solo e de meio ambiente com as políticas federal e estaduais de recursos hídricos.


ID
1052707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Relativamente à PNRH, julgue os itens seguintes.

Cabe aos Poderes Executivos estaduais e do DF, obedecidas suas respectivas competências, outorgar os direitos de uso de recursos hídricos, sendo responsáveis por regulá-los e fiscalizá-los.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 23, XI, CF:

    É competência COMUM do Executivo (União, Estados e DF) : registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direito de pesquisa e exploração de recursos hidricos e minerais em seus territórios.

  • Questão correta, nos termos da Lei nº 9433/2005 (Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos...)


    Art. 29. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, compete ao Poder Executivo Federal:

      II - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos, e regulamentar e fiscalizar os usos, na sua esfera de competência;


     Art. 30. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, cabe aos Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal, na sua esfera de competência:

      I - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos e regulamentar e fiscalizar os seus usos;


    BONS ESTUDOS!


  • Para não confundir: 


    - Competência para LEGISLAR sobre "águas": PRIVATIVA da União

    - Competência material para REGISTAR, ACOMPANHAR e FISCALIZAR a exploração de recursos hídricos: COMUM a todos os entes;


    Fundamentos constitucionais: 


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;


    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;


  • Cabe aos Poderes Executivos estaduais e do DF, obedecidas suas respectivas competências, outorgar os direitos de uso de recursos hídricos, sendo responsáveis por regulá-los e fiscalizá-los.

    É EXATAMENTE O TEOR DO ARTIGO 30, I, DA lEI 9.433/1997.

  • Municípios NÃO!!

  • RESUMEX: OUTORGA DO USO DA AGUA. Observações importantes:

    • Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso.

    • A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso múltiplo destes.

    • A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos estados ou do Distrito Federal.

    • A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.

    Deve o advogado público saber que estão sujeitos à outorga pelo Poder Público

    1) a derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final (inclusive abastecimento público ou insumo de processo produtivo), 

    2) a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo (art. 12, II, da Lei n. 9.433/1997)

    3) o lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos 

    4) o aproveitamento dos potenciais hidrelétricos ou outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água 

    ATENÇAO 1: No âmbito da União,o aproveitamento dos recursos hídricos — incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas — só pode ser efetivado mediante autorização do Congresso Nacional e após as comunidades afetadas terem sido ouvidas. ATENÇÃO: na verdade essa autorização só é necessária quando comunidades indígenas forem afetadas.

    ATENÇÃO 2: a possibilidade de cobrança pelo uso de recursos hídricos sujeitos a outorga não se confunde com taxa ou tarifa cobrada pelo fornecimento domiciliar de água tratada e coleta de esgoto. 

    JUSTIFICATIVA: . "Por expressa disposição do art. 4° da Lei 11.445/07, que estabeleceu diretrizes básicas para o saneamento básico, os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico, vez que a sua utilização depende de outorga do Poder Público, regido pela Lei 9.433/97" (AMADO, Frederico. 2018, p. 246).

    ATENÇÃO 3: STJ: “Com relação a outorga para utilização de poços artesianos em locais não atendidos por rede de abastecimento é firme a orientação desta Corte Superior no sentido de ser necessária a outorga do ente público para a exploração de águas subterrâneas através de poços artesianos". Nesse sentido: Já o art. 45, § 2º, da Lei n. 11.445/2007 (lei Saneamento Básico) prevê categoricamente que “a instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes”.

    CONTINUA...

  • Art. 30. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, cabe aos Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal, na sua esfera de competência:

    I - outorgar os direitos de uso de recursos hídricos e regulamentar e fiscalizar os seus usos;

    II - realizar o controle técnico das obras de oferta hídrica;

    III - implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em âmbito estadual e do Distrito Federal;

    IV - promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.


ID
1056559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito das restrições e obrigações impostas aos entes públicos e aos particulares para viabilizar a defesa do meio ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:

      I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;

      II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

      § 1º A aplicação nas despesas previstas no inciso II deste artigo é limitada a sete e meio por cento do total arrecadado.

      § 2º Os valores previstos no caput deste artigo poderão ser aplicados a fundo perdido em projetos e obras que alterem, de modo considerado benéfico à coletividade, a qualidade, a quantidade e o regime de vazão de um corpo de água.

  • e) O proprietário de terreno particular pode apropriar-se das águas que existirem debaixo da superfície de seu prédio, retirando-as por meio de poços, desde que não prejudique os aproveitamentos existentes nem as desvie de seu curso natural.

    INCORRETA.

    Lei 9.433/97

    Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:

    V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;

  • Alguém poderia me explicar porque as alternativas B e D estão erradas? Quem puder mandar por mensagem pessoal eu agradeço.

  • Acho que o problema da letra D é que as avaliações de impacto ambiental tem o objetivo de observar a viabilidade do projeto ou não, a decisão pela proteção do meio ambiente já é pressuposto, não precisa desses avaliações, essas avaliações servem para decidir se vai ou não ter o projeto.

  • Alternativa B - Não se trata de possibilidade do poder público. A imposição da recuperação da área degradada é mandamento constitucional inserto no art. 225, §2º - § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. Ao órgão  do poder público compete tão só imprimir os meios técnicos exigidos, e não a discricionariedade de impor a recuperação cogente.

  • O conceito transcrito na alternativa D é do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). O EIA (ou EPIA) compreende o complexo de estudos e avaliações técnico científicas que apontam, objetivamente, os diversos impactos ambientais decorrentes, bem como as possíveis formas de mitigação. 

  • Prezados, alguém saberia dizer como a aplicação prioritária da letra da lei passou a ser considerada como dever certo na questão? Estou interpretando muito errado, ou houve uma variação semântica no caso?

    Abraços!

    Os valores arrecadados com a cobrança do uso de recursos hídricos devem ser aplicados obrigatoriamente em programas e intervenções contempladas nos planos de recursos hídricos, sob pena de desvio de finalidade.

    Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:

      I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;

      II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

      § 1º A aplicação nas despesas previstas no inciso II deste artigo é limitada a sete e meio por cento do total arrecadado.

      § 2º Os valores previstos no caput deste artigo poderão ser aplicados a fundo perdido em projetos e obras que alterem, de modo considerado benéfico à coletividade, a qualidade, a quantidade e o regime de vazão de um corpo de água.

  • Augusto, concordo com você! E tem mais um detalhe: até 7,5% dos recursos auferidos podem ser utilizados no custeio administrativo  dos orgãos do SNGRH (Art. 22, I, e  § 1º).  Os custos administrativos não estão inclusos no planos de recursos hídricos (Na sessão I não há qualquer menção dos custos administrativos, que devem ser elaborados separadamente)! 

    Para mim a A é errada.  

    Quanto à D, para mim é certa. Avaliação de Impacto Ambiental é  nome genérico para EIA (composto juntamente com diagnósticos, matriz de impacto, medidas e programas mitigatórios, etc). E é através do EIA que a administração pública verifica viabilidade ou não do empreendimento em relação ao custo-benefício ambiental (e corrobora essa viabilidade emitindo a LP).

    O RIMA é outra coisa, é basicamente o EIA resumido e mais didático, servindo para a população (que não tem conhecimentos técnicos, em geral) entender o empreendimento e formular perguntas caso haja a Audiência Pública. 

  • Também marquei a "d' como certa ao invés da "a".

  • Letra B errada

    No art. 225 da CF so se exige EIA para degradações significativas

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;  

    Além disso, a reparação do dano e obrigatória, o órgão publico só apresenta a solução técnica:

    § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    Lei 6938

     Art. 8º Compete ao CONAMA: 

    II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)



  • Augusto e Eduado, os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados". Não é disso que se cuida na letra A.

    Por outro lado, o dispositivo legal, na parte final, em tom imperativo, dispõe: "Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos (...) serão utilizados no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos"

    Por isso, correto o gabarito.

  • Concordo que a redação da assertiva "a" não precisava ser tão truncada, mas acho que o fato de mencionar "desvio de finalidade" remete para o art. 19, III da Lei 9433/97, e não para o 22... 

    Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

    III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos. 

  • Letra C:

    "Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social (...)"

    "Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; (...)"


  • d) Os procedimentos de avaliação de impacto ambiental visam fornecer informações às administrações públicas, a fim de que possam decidir, de modo eficaz, pela proteção ao meio ambiente


    A administração publica pode decidir em favor da realização do projeto em detrimento da proteção ambiental, ou seja, não necessariamente a decisão sera pela proteção. Mesmo por que se assim fosse nenhum projeto seria aprovado (minha opniao).


    Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

    III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

    Ou seja, o dinheiro arrecado deve ser aplicado em benefício dos recursos hídricos.
  • Seguem comentários de cada alternativa.

    Alternativa A
    A cobrança pelo uso de recursos hídricos efetiva o princípio do usuário pagador, no sentido de que a internalização dos custos ambientais deve ser suportadas por aqueles que se aproveitam dos recursos naturais. A cobrança é considerada um instrumento de gestão das águas que visa incentivar a racionalização do uso e aportar recursos para programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

    Lei 9.433/1997

    Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

    I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

    II - incentivar a racionalização do uso da água;

    III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.


    A utilização dos recursos arrecadados contrária a esses objetivos evidentemente caracteriza desvio de finalidade.
    Portanto, a alternativa está correta.

    Alternativa B
    O erro da alternativa consiste em atribuir ao poder público discricionariedade em exigir a recuperação das áreas degradadas nas atividades de exploração de recursos minerais. Além do de dever atribuído ao poder público de defender o meio ambiente (art. 225, caput, da CF/88), a obrigação de recuperar o meio ambiente degradado nas atividades minerárias decorre de norma constitucional expressa, conforme previsão do art. 225, §2º, da CF/88.
    Art. 225 (...)
    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
    Nesse sentido, acrescenta-se ensinamento de Édis Milaré.
    As atividades de extração mineral são, por excelência, degradadoras do solo, motivo pelo qual deve ser exercidas dentro dos mais rigorosos critérios técnicos. Entre essas atividades encontram-se: extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte de asbesto/amianto e dos produtos que o contenham.
    A par disso, as atividades mineradoras deverão apresentar "Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD" (MILARÉ, Édis. Direito do Meio Ambiente. 9ª ed. São Paulo, Ed. Revista do Tribunais, 2014, p. 543).
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa C
    Segundo a Constituição, compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social (art. 184 da  CF/88). O próprio texto constitucional esclarece que a função social da propriedade rural pressupõe utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, entre outras condições (art. 186, inciso II, da CF/88).
    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
    I - aproveitamento racional e adequado;
    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
    Portanto, leitura desses dispositivos (art. 184 e art. 186 da CF/88) permite concluir que, em tese, a Constituição autoriza a medida extrema da despropriação de imóveis rurais onde são desenvolvidas atividades predatórias ao meio ambiente.
    Portanto, a alternativa está incorreta.
      
    Alternativa D
    Essa alternativa parece correta em uma primeira leitura e, se formos rigorosos, a Avaliação de Impacto Ambiental não deixa de fornecer informações para a Administração melhor decidir em favor do meio ambiente.  
    Contudo, para responder esta alternativa, é importante ter visão global dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, previstos no art. 9º da Lei 6.938/1981. Em especial, é fundamental distinguir a avaliação de impacto ambiental - AIA (art. 9º, inciso III, da Lei 6.938/1981) do sistema nacional de informações sobre o meio ambiente - Sinima (art. 9º, inciso VII, da Lei 6.938/1981).
    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: 
    (...) 
    III - a avaliação de impactos ambientais; 
    (...)
    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
    A definição apresentada pelo examinador ("fornecer informações às administrações públicas, a fim de que possam decidir, de modo eficaz, pela proteção ao meio ambiente") está mais relacionada ao Sinima do que à AIA. Com efeito, o o Sinima objetiva subsidiar a Administração ambiental com informações sobre o meio ambiente para tomada de decisões corretas e adequadas. 
    O Sinima tem como objetivo sistematizar as informações necessárias para apoiar o processo de tomada de decisão na área ambiental em todos os níveis. A informação deve ser um instrumento que possibilite auxiliar a detectar problemas, buscar alternativas para solução, avaliar e monitorar as medidas adotadas e possibilitar o controle social relacionado ao acesso a esse conjunto de dados e informações (MILARÉ, Édis. Direito do Meio Ambiente. 9ª ed. São Paulo, Ed. Revista do Tribunais, 2014, p. 543).
    A AIA, por sua vez, consiste em instrumento que efetiva os princípios da precaução e prevenção, sobretudo para, diante de um determinado empreendimento, se possa antever possíveis consequências ambientais e adotar medidas adequadas para eliminar ou reduzir possíveis impactos negativos.
    Trata-se de importante método de gestão e política ambiental que tem por finalidade inocultável evitar danos e ilícitos contra o meio ambiente, dando rendimento aos princípios da prevenção e da precaução.
    (...)
    Quanto à AIA, trata-se de técnica ou instrumento de gestão administrativa do meio ambiente que permite avaliar a quantidade e qualidade de impacto ambiental a ser causado por uma obra ou empreendimento, a partir de uma série de procedimentos, como diagnósticos, análises de risco, propostas de mitigação, de forma que se possa antever as consequências de uma dada atividade (RODRIGUES; Marcelo Abelha. Direito Ambiental Esquematizado. São Paulo, Saraiva, 2013, p. 601).
    A AIA não parece um banco de dados permanente para subsidiar todas decisões da Administração ambiental. 
    Portanto, para efeitos de prova, considera-se incorreta a alternativa.

    Alternativa E
    A água é um bem de domínio público (art. 1º, inciso I, da Lei 9.433/1997).  Incluem-se entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União (art. 26, inciso I, da CF/88). Além disso, perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos (art. 49, inciso V, da Lei 9.433/1997). Desse modo, não está correto afirmar que o proprietário de terreno particular pode apropriar-se das águas que existirem debaixo da superfície de seu prédio.
    A água é um bem insuscetível de apropriação privada, por ser, como dissemos, indispensável à vida, ainda que se fale na legislação e na doutrina, frequentemente, em águas de domínio particular e águas de domínio público. Isso não pode ter outro sentido, hoje, quanto às primeiras, que o de águas que se situam ou passam em propriedade de domínio privado, e, assim, enquanto estão dentro dela, ficam sujeitas à apropriação e à administração do proprietário desse domínio. Tanto é certo isso que as águas correntes que transitam em uma propriedade privada, mesmo quando sejam daquelas tidas como domínio particular deverão seguir seu leito, porque não podem ser retidas em definitivo no poder do particular como coisa de sua propriedade privada. (...) 
    Essa posição é, hoje, sem sombra de dúvida, agasalhada pela Constituição de 1988. Esta reparte o domínio das águas entre a União e os Estados, modificando profundamente o Código das águas, eliminado as antigas águas municipais, as comuns e as particulares (SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 8ª ed. São Paulo, Malheiros, 2010, p. 121).
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    RESPOSTA: A
  • LETRA E)

    Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:

    V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;

  • CORRETA (A) Os valores arrecadados com a cobrança do uso de recursos hídricos devem ser aplicados obrigatoriamente em programas e intervenções contempladas nos planos de recursos hídricos, sob pena de desvio de finalidade.

    Lei 9.433/97

     Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:

      I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;

      II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

      § 1º A aplicação nas despesas previstas no inciso II deste artigo é limitada a sete e meio por cento do total arrecadado.

      § 2º Os valores previstos no caput deste artigo poderão ser aplicados a fundo perdido em projetos e obras que alterem, de modo considerado benéfico à coletividade, a qualidade, a quantidade e o regime de vazão de um corpo de água.


  • Marquei letra B..fui pego pela palavra "PODE"...hehehh

  • O professor arrasou no comentário! Super bem fundamentado! Aprendi muito!

  • A explicação do professor ficou muito boa, mas a D não está errada de jeito nenhum. É óbvio que a AIA, entre outras coisas, também visa "fornecer informações às administrações públicas, a fim de que possam decidir, de modo eficaz, pela proteção ao meio ambiente", tanto que se a AIA concluir pela possibilidade de um dano ambiental desproporcional ou muito grave, a AP vai negar a licença ou tomar outras providências. Questão típica da CESPE.

  • Obrigatoriamente é a mesma coisa que prioritariamente?? 

  • A alternativa “a” parece ser uma pegadinha de péssimo gosto. Aparentemente, quiseram fazer uma diferenciação entre a bacia hidrográfica e o próprio setor hídrico comum todo.

     

    A única possibilidade de a alternativa estar correta parecer ser a seguinte: os recursos devem ser OBRIGATORIAMENTE aplicados em planos de recursos hídricos (considerando-se o “setor” hídrico como um todo) e PRIORITARIAMENTE na própria bacia hidrográfica em que foram gerados.

     

    Assim, os recursos do setor hídrico não podem ser utilizados no setor da saúde ou no de transporte, por exemplo. E devem se alocados prioritariamente na própria bacia hidrográfica em que foram gerados.

     

    Pelamordedeus!

  • Questionável o gabarito letra A - para mim a questão é nula. 

    Lei 9.433/97

     Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográficaem que foram gerados e serão utilizados:

  • Eu errei a questão e acabei marcando D em razão do art. 22, II:


    Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:

    I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;

    II - no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.


    Ao meu ver, não serão obrigatoriamente aplicados em programas e projetos, mas também no pagamento de despesas de implantação e custeio administrativo dos órgãos e entidades. Tanto que o §1º desse mesmo artigo diz que esta aplicação é limitada a 7,5% do arrecadado.

    Acredito eu que justamente para o Estado não utilizar todo o dinheiro arrecadado em manutenção da máquina pública, mas prioritariamente em planos e projetos incluídos no PRH.

  • Eduardo Paiva, concordo contigo, companheiro. Não vislumbro erro algum na alternativa D.

  • Em 07/06/19 às 20:47, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 13/04/19 às 13:46, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 15/02/19 às 00:09, você respondeu a opção D

  • É o típico: quer complicar tanto que acaba tornando a questão uma loteria.

  • Todo mundo marcou "D"!

  • GABARITO: LETRA A

    ✅ Letra A ✅

    Lei 9.433/97 (Lei de Política Nacional de Recursos Hídricos), Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos serão aplicados prioritariamente na bacia hidrográfica em que foram gerados e serão utilizados:

    I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos nos Planos de Recursos Hídricos;

    Cuidado para não se confundir com a expressão "prioritariamente" constante no caput!

    ❌ Letra B ❌

    Não se trata de faculdade do Poder Público, mas de obrigação decorrente diretamente da CF.

    CF, Art. 225, § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    ❌ Letra C ❌

    CF, Art. 186, A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    CF, Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    ❌ Letra D ❌

    A administração publica pode decidir em favor da realização de um empreendimento poluidor em detrimento da proteção ambiental. Assim, não necessariamente a decisão será pela proteção, mesmo por que se assim fosse nenhum projeto seria aprovado (créditos ao colega Thiago Luz)

    ❌ Letra E ❌

    Lei 9.433/97 (Lei de Política Nacional de Recursos Hídricos), Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:

    V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;


ID
1084801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere ao direito ambiental, julgue os itens a seguir.

Os comitês de bacia hidrográfica são constituídos por usuários das águas e por entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia, entre outros membros, conforme dispõe a Lei n.º 9.433/1997.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9433/97

    Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes:

      I - da União;

      II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação;

      III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;

      IV - dos usuários das águas de sua área de atuação;

      V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.


  • Para acrescer:

    "O Comitê de Bacia Hidrográfica é um órgão colegiado da gestão de recursos hídricos, com atribuições de caráter normativo, consultivo e deliberativo e integra o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

    Os Comitês devem integrar as ações de todos os Governos, seja no âmbito dos Municípios, do Estado ou da União; propiciar o respeito aos diversos ecossistemas naturais; promover a conservação e recuperação dos corpos d'água e garantir a utilização racional e sustentável dos recursos hídricos.


    COMO SÃO COMPOSTOS OS COMITÊS

    Os Comitês de Bacias Hidrográficas serão compostos por representantes de órgãos e entidades públicas com interesses na gestão, oferta, controle e proteção e uso dos recursos hídricos, bem como representantes dos municípios contidos na Bacia Hidrográfica correspondente, dos usuários das águas e representantes da Sociedade Civil com ações na área de recursos hídricos, através de suas entidades associativas."

    Fonte: http://www.semarh.se.gov.br/comitesbacias/modules/tinyd0/index.php?id=23

    Que a força esteja conosco!

  • Acrescentando:


    "O Comitê de Bacia não se trata de um órgão executivo, mas um espaço colegiado para o debate sobre o destino das águas, entre os representantes do poder público, dos usuários e das organizações civis: o parlamento das águas."


    Fonte: Caderno de Capacitação em Recursos Hídricos - Volume II. ANA. 2011.

  • Os comitês de bacia hidrográficas estão previstos na Lei 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos), cujo art. 39 estabelece a respectiva composição. 
    Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes: 
    I - da União;
    II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação;
    III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;
    IV - dos usuários das águas de sua área de atuação;
    V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.
    Portanto, a questão está correta.

    RESPOSTA: CERTO
  • Gabarito: CORRETO

     

    Lei nº 9433/97

     

    Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes:

      I - da União;

      II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação;

      III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;

      IV - dos usuários das águas de sua área de atuação;

      V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.

  • Gabarito: Certo

     

    Nos termos da lei 9.433:

     

    Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes:

    I - da União;

    II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação;

    III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;

    IV - dos usuários das águas de sua área de atuação;

    V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.

  • Os Comitês de Bacia Hidrográfica são organismos colegiados que fazem parte do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e existem no Brasil desde 1988. A composição diversificada e democrática dos Comitês contribui para que todos os setores da sociedade com interesse sobre a água na bacia tenham representação e poder de decisão sobre sua gestão. Os membros que compõem o colegiado são escolhidos entre seus pares, sejam eles dos diversos setores usuários de água, das organizações da sociedade civil ou dos poderes públicos. Suas principais competências são: aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia; arbitrar conflitos pelo uso da água, em primeira instância administrativa; estabelecer mecanismos e sugerir os valores da cobrança pelo uso da água; entre outros.

     

    Fonte: http://www.cbh.gov.br/GestaoComites.aspx

     

    Especificamente os membros são representantes (Art. 39 da Lei 9433 de 1997):

     

    1. Da União;

    2. Dos Estados e DF;

    3. Nos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;

    4. Dos usuários de água, de sua área de atuação;

    5. Das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na Bacia; 

     

    Lumus!

  • Lembrando que:

    Art. 39, L. 9.433.

    § 3º Nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias cujos territórios abranjam terras indígenas devem ser incluídos representantes:

    I - da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, como parte da representação da União;

    II - das comunidades indígenas ali residentes ou com interesses na bacia.

  • Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes:

    I - da União;

    II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territórios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas áreas de atuação;

    III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;

    IV - dos usuários das águas de sua área de atuação;

    V - das entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia.


ID
1089499
Banca
FGV
Órgão
CONDER
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Qualquer atividade e empreendimento que utilize água em seu processo de industrialização ou produção deve se adequar à Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH).

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.433/97 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos

    Letra A - Incorreta:

     Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

      VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

    Letra B - Correta:

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

     I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

      II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

     III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

     IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

     V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

      § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

      I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

      II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

      III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

    Letra C - Incorreta:

    Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

      I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

      II - incentivar a racionalização do uso da água;

      III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.

    Letra D - Incorreta:

    Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

      I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

      II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

      III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

    Letra E - Incorreta:

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

      I - a água é um bem de domínio público;

    Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.



  • é a famosa questão dada...

     

  • Lei n. 9.433/1997, Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I – a água é um bem de domínio público; (E – ERRADA)

    VI – a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder

    Público, dos usuários e das comunidades. (A – ERRADA)

    Ademais, segundo a Lei n. 9.433/1997, Art. 12. § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    II – as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes. (B – CORRETA)

    Já no Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

    I – reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor.

    (C – ERRADA)

    Lei n. 9.433/1997 Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    II – a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com

    vistas ao desenvolvimento sustentável. (D – ERRADA)

  • Professor do Grancursos errou essa questão em aula...vim voando aqui pq achei q tinha aprendido tudo errado. No fim eu tava certo.


ID
1115005
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Consideram-se águas pluviais, as que procedem imediatamente das chuvas, sendo que estas pertencem:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 103. As águas pluviais pertencem ao dono do prédio onde caíirem diretamente, podendo o mesmo dispor delas a vontade, salvo existindo direito em sentido contrário.    DECRETO Nº 24.643, DE 10 DE JULHO DE 1934.

  • Desde a CF/88 NÃO EXISTEM MAIS ÁGUAS PRIVADAS!

  • Nunca tinha visto questão a respeito disso!


ID
1147162
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 9433, de 8 de Janeiro de 1997 institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, entre outras ações. Segundo o Art. 1º da lei em questão, a Política Nacional de Recursos Hídricos se baseia nos seguintes fundamentos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - Deve ser descentralizada.


    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintesfundamentos:

      I - a água é um bem dedomínio público;

      II - a água é um recursonatural limitado, dotado de valor econômico;

      III - em situações deescassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e adessedentação de animais;

      IV - a gestão dos recursoshídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

      V - a bacia hidrográfica é aunidade territorial para implementação da Política Nacional de RecursosHídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

      VI - a gestão dos recursoshídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público,dos usuários e das comunidades.

  • Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

     

    I - a água é um bem de domínio público;

     

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

     

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

     

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

     

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

     

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

     

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm

  • GABARITO LETRA A

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintesfundamentos:

     I - a água é um bem dedomínio público;

     II - a água é um recursonatural limitado, dotado de valor econômico;

     III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e adessedentação de animais;

     IV - a gestão dos recursoshídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

     V - a bacia hidrográfica é aunidade territorial para implementação da Política Nacional de RecursosHídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

     VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser DESCENTRALIZADA e contar com a participação do Poder Público,dos usuários e das comunidades.

  • FUNDAMENTOS.

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

    OBJETIVOS

    I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

    II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

    III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

    IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.

    DIRETRIZES DE AÇÃO

    I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

    II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;

    III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

    IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;

    V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

    VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

    Art. 4º A União articular-se-á com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum.

    INSTRUMENTOS

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    V - a compensação a municípios;

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.


ID
1147165
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, compete exclusivamente ao Poder Executivo Federal:

Alternativas
Comentários
  • Tem duas alternativas com competências do poder executivo federal: B e E

    A alternativa B é de competência dos poderes executivos estaduais e do federal.

     

    Art. 29. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, compete ao Poder Executivo Federal:
    I  -­  tomar  as  providências  necessárias  à  implementação  e  ao  funcionamento  do  Sistema  Nacional  de
    Gerenciamento de Recursos Hídricos;
    II -  outorgar  os  direitos  de  uso  de  recursos  hídricos,  e  regulamentar  e  fiscalizar  os  usos,  na  sua  esfera  de
    competência;
    III -­ implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em âmbito nacional; (E)
    IV -­ promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental. (B)
    Parágrafo  único.  O  Poder  Executivo  Federal  indicará,  por  decreto,  a  autoridade  responsável  pela  efetivação  de
    outorgas de direito de uso dos recursos hídricos sob domínio da União.

     

    Art. 30. Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, cabe aos Poderes Executivos Estaduais e
    do Distrito Federal
    , na sua esfera de competência:
    I -­ outorgar os direitos de uso de recursos hídricos e regulamentar e fiscalizar os seus usos;
    II -­ realizar o controle técnico das obras de oferta hídrica;(C)
    III ­- implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em âmbito estadual e do Distrito Federal; (A e D)
    IV ­- promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.(B)

  • Acredito que não precisava ser anulada. EXCLUSIVAMENTE ao Poder Executivo, só letra E mesmo. 

    IV ­- promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental. (Ambos) , não é exclusivo do Poder Executivo. 


ID
1164232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes à Política Nacional de Recursos Hídricos.


O valor a ser cobrado pelo lançamento de esgotos é fixado conforme o volume lançado, independentemente de suas características.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9433/97 - Política Nacional de Recursos Hídricos

    Art.21. Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos devem ser observados, dentre outros:

    II - nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do afluente. 

  • LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

     

     

     

    Art. 21. Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos devem ser observados, dentre outros:

     

     

    II - nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do afluente.

     

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm

     

     

     

     

     

     

    Você é mais forte do que imagina. Acredite.​

  • Gabarito: Errado

    Nos lançamentos de esgotos, além do volume lançado, deve ser considerado também as características físico-químicas, biológicas, tóxicas e o regime de variação.

  • Conforme o art. 21, inciso II, da Lei nº9.433/97, “na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos devem ser observados, dentre outros: nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do afluente.” Desta forma, o item está ERRADO.

    Resposta: ERRADO

  • Art. 21. Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos devem ser observados, dentre outros:

    II - nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do afluente.


ID
1164238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes à Política Nacional de Recursos Hídricos.


As obras de infraestrutura de irrigação, quando declaradas pelo poder público federal como essenciais para o desenvolvimento social e econômico, poderão ser consideradas de utilidade pública para efeito de licenciamento ambiental.

Alternativas
Comentários
  • 186 C ‐ Deferido c/ anulação O assunto abordado no item extrapola os objetos de avaliação estabelecidos em edital para a área em questão, motivo pelo qual se opta por sua anulação.

  • LEI Nº 12.787, DE 11 DE JANEIRO DE 2013  - POLÍTICA NACIONAL DE IRRIGAÇÃO

     

    Art. 22.  A implantação de projeto de irrigação dependerá de licenciamento ambiental, quando exigido em legislação federal, estadual, distrital ou municipal específica. 

    § 2º  As obras de infraestrutura de irrigação, inclusive os barramentos de cursos d’água que provoquem intervenção ou supressão de vegetação em área de preservação permanente, poderão ser consideradas de utilidade pública para efeito de licenciamento ambiental, quando declaradas pelo poder público federal essenciais para o desenvolvimento social e econômico


ID
1164241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes à Política Nacional de Recursos Hídricos.

O uso dos recursos hídricos para a geração de energia elétrica, embora esteja sujeito à obtenção de outorga, é isento de cobrança.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Errada

    Segundo a Lei 9433 (Política Nacional dos Recursos Hídricos): 

    Art.12, $2 - A utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica está sujeita a outorga pelo poder público.

    Art.20 - Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nós termos do art.12 desta lei.

  • Usos de recursos hídricos que serão cobrados (os do ART. 12) , ART. 20.

    ART. 12

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II- extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV- aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

  •  

    LEI. 9433/97

     

     

     

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

     

     

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

     

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

     

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

     

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

     

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

     

     

    Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei.

    Parágrafo único.  (VETADO)

     

     

     

    Superar não é escolha, é necessidade.

     

  • para não precisar memorizar lei e nem ficar comentando a mesma coisa:

     

    a outorga é obrigatória nos casos de usar o recurso hídrico ou exercer atividades que possam alterar suas características física/químicas ou biológicas. O uso será cobrado quando ele for um uso consuntivo

     

    pra quem não sabe, uso consuntivo é uso que altera a disponibilidade potábil da água. Via de regra, todo uso consuntivo é passível de cobrança... Mas por quê? Porque para tornar aquele volume prórpio para consumo novamente é preciso investimentos (que podem ser tratar esgoto ou água, executar plano de bacia hidrográfica e etc.)