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ID
1008997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da organização administrativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Questão bem decoreba de lei (LC 73/93)!

    Resposta C Fundamento - LC 73/93, art. 4º, § 2º - O Advogado-Geral da União pode avocar quaisquer matérias jurídicas de interesse desta, inclusive no que concerne a sua representação extrajudicial.
    Erros das outras letras:
    a) É a própria AGU que representa a União, e não seus "órgãos vinculados" (
    órgãos jurídicos das autarquias e das fundações públicas - art. 17, LC 73/93).
    b) art. 2º, 
    § 1º - Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União, além do seu gabinete, a Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Controle Interno e, técnica e juridicamente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 
    art. 12, caput: 
    Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda.
    d)  Art. 12, IV - examinar previamente a legalidade dos contratos, acordos, ajustes e convênios que interessem ao Ministério da Fazenda, inclusive os referentes à dívida pública externa, e promover a respectiva rescisão por via administrativa ou judicial;
    e) Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União: XV - proferir decisão nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral e aplicar penalidades, salvo a de demissão;

  • A letra "a" não está em conformidade com o 131 da CF? 

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
  • Complementando a letra D

    Dizia a assertiva que "d) Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional examinar previamente a legalidade de contratos, acordos, ajustes e convênios que interessem ao Ministério da Fazenda, exceto os relativos à dívida pública externa, cujo exame é de competência exclusiva do Senado Federal."

    Apenas para não confundir, lembrar que compete ao SENADO FEDERAL, de acordo com o artigo 52, inciso V, "autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios",

    Por sua vez, compete à PFN "examinar previamente a legalidade de tais operações".
  • não visualizei o erro da letra a

  • Amigos, para acrescentar:

    Conforme o artigo 131, da CF:

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Assim: REPRESENTAÇÃO====> Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

         

    Consultoria e assessoramento jurídico =====> Poder Executivo. Somente!

  • Acho que a letra A não está errada, mas sim incompleta em relação a outra opção (C). A representação é judicial E extrajudicial.

  • Acerca da organização administrativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,

    é correto afirmar que: O advogado-geral da União pode avocar quaisquer matérias jurídicas de interesse da instituição, tanto relativas à representação judicial quanto à extrajudicial.

  • A letra A também está certa, com fulcro no art 131, CF

  • Questão passível de anulação, pois a alrternativa A está em consonência com com a constituição:

    SEÇÃO II

    DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Questão passível de anulação, pois a alrternativa A está em consonência com com a constituição:

    SEÇÃO II

    DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.