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Questões de Estrutura e Composição da AGU


ID
174511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

No que se refere à estrutura e à composição da AGU, julgue o item
que se segue.

A Consultoria da União, as consultorias jurídicas dos ministérios, da Secretaria-Geral e das demais secretarias da presidência da República são órgãos de execução da AGU.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA. LC 73/93, Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

     II - órgãos de execução:

            a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;

            b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;

  • Capítulo II - Da Composição

    Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende: 

    II - órgãos de execução:

    b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp73.htm

     Gabarito: CORRETO

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

     

  • Órgãos de execução 2º O DECRETO 7392

    [PSE]: Partido Social Evangélico

     

    Procuradorias Regionais da União

    Secretaria-Geral de Administração:

    Escola da AGU;

     

    Órgãos de execução 2º a LC 73

    [PSC]: Partido Social Cristão

     

    ·         Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional;

    ·         Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no DF;

    ·         Procuradorias Seccionais destas; 

    ·         Secretaria-Geral de Administração

    ·         Demais SecretariaS da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;

    ·         Consultoria da União;

    ·         Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;

     

    Obs: NÃO CONFUNDIR as Consultorias da União e as dos Ministérios com a Con-GU, que é um ÓRGÃO SUPERIOR.

  • CERTO.


    Se tiver "Geral" no nome, é de direção superior:


    Advogado-Geral da União

    Procuradoria-Geral da União 

    Consultoria-Geral da União

    Corregedoria-Geral da Advocacia da União 

    Secretaria-Geral de Consultoria

    Secretaria-Geral de Contencioso

    + Conselho Superior da AGU (Não é subordinado diretamente ao Advogado-Geral da União)


    Exceção: Secretaria Geral de Administração, que é órgão específico singular.




  • Marquei errado por esquecer que há diferença entre: consultoria GERAL da união (superior) X consultoria da união (execução) ...

    Execução: procuradorias e consultorias (segundo LC 73/93, mas p/ 7.392 só as procuradorias REGIONAIS)


ID
174514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

No que se refere à estrutura e à composição da AGU, julgue o item
que se segue.

A Procuradoria-Geral da União e da Fazenda Nacional, as procuradorias regionais da União e as procuradorias da Fazenda Nacional nos estados e no Distrito Federal figuram como órgãos de execução da AGU.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. LC 73/93, Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

    I - órgãos de direção superior:

            a) o Advogado-Geral da União;

            b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;

            c) Consultoria-Geral da União;

            d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e

            e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

    II - órgãos de execução:

            a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;

            b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;

  • Excelente comentário da colega, mas irei dividir o meu Mnemônico com todos do grupo

    Se no enunciado da questão cobrar órgãos de direção superior: Lembre-se GERAL ou SUPERIOR, senão será órgãos de execução.



  • Lembrando que segundo a LC 73 existem 6 ÓRGÃOS SUPERIORES e no DECRETO 7.392 existem 5.

     

    2º LC 73:

     

    1.      O AdvogadO-Geral da União; [O AGU É ÓRGÃO & MEMBRO, 2º a L.C 73 !!!]

    2.      A Procuradoria-Geral da União da Fazenda Nacional; [PGFN]

    3.      O Conselho Superior da AGU; [CSU]

    4.     A Procuradoria-Geral da União; [PGU]

    5.      A Consultoria-Geral da AGU; [Con-GU]

    6.      A Corregedoria-Geral da AGU; [CGU]

     

    2º DECRETO 7.392 :

     

    Secretaria-Geral de Consultoria ;

    Secretaria-Geral de Contencioso;

    PGU;

    Con-GU;

    CGU;

     

             

  • Órgãos de execução 2º O DECRETO 7392

    [PSE]: Partido Social Evangélico

     

    Procuradorias Regionais da União

    Secretaria-Geral de Administração:

    Escola da AGU;

     

    Órgãos de execução 2º a LC 73

    [PSC]: Partido Social Cristão

     

    ·         Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional;

    ·         Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no DF;

    ·         Procuradorias Seccionais destas; 

    ·         Secretaria-Geral de Administração

    ·         Demais SecretariaS da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;

    ·         Consultoria da União;

    ·         Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;

     

    Obs: NÃO CONFUNDIR as Consultorias da União e as dos Ministérios com a Con-GU, que é um ÓRGÃO SUPERIOR.


ID
174517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

No que se refere à estrutura e à composição da AGU, julgue o item
que se segue.

No tocante à composição da AGU, são órgãos auxiliares do advogado-geral da União o secretário-geral de contencioso e o consultor-geral da União.

Alternativas
Comentários
  •  ERRADA. LC 73/93, Art. 2º, §4º - O Advogado-Geral da União é auxiliado por dois Secretários-Gerais: o de Contencioso e o de Consultoria.

  • O Secretário-geral de contencioso e o Consultor-geral da União são membros, e não órgãos.

  • Não são órgãos. São membros.

  • Gab: ERRADO


    Lei 73/93:

    Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

    § 4º - O Advogado-Geral da União é auxiliado por dois Secretários-Gerais: o de Contencioso e o de Consultoria.


    § 5º - São membros da Advocacia-Geral da União: o Advogado-Geral da União, o Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Consultor-Geral da União, o Corregedor-Geral da Advocacia da União, os Secretários-Gerais de Contencioso e de Consultoria, os Procuradores Regionais, os Consultores da União, os Corregedores-Auxiliares, os Procuradores-Chefes, os Consultores Jurídicos, os Procuradores Seccionais, os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Assistentes Jurídicos.

  • § 5º - São MEMBROS da AGU:

    [PICAS-GROSSA]

    1.     O AGU,

    2.     O PGU,

    3.     O PGFN,

    4.     O Con-GU,

    5.     O CGU,

    6.     Os SecretÁRIOS -Gerais de Contencioso e de Consultoria,

     

      [Picas-Média]:

    7.     Os Procuradores da Fazenda Nacional,

    8.     Os Procuradores Regionais,

    9.     Os Procuradores-Chefes,

    10.  Os Procuradores Seccionais,

    11.  Os Consultores da União,

    12.  Os Consultores Jurídicos,

    13.  Os Corregedores-Auxiliares,

    14.  Os Advogados da União,

    15.  Os Assistentes Jurídicos.


ID
174529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Quanto à organização da Secretaria-Geral da AGU, julgue o item
que se segue.

A Secretaria-Geral da AGU dispõe de competência para coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas da AGU e de órgãos vinculados, submetendo-os à decisão superior.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 7.392, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

    Dos Órgãos Específicos Singulares

    Art. 30. À Secretaria Geral de Administração compete:

    IV - promover a elaboração e consolidar o Plano Plurianual, a Proposta Orçamentária Anual e a respectiva Programação Financeira, o Plano de Ação Anual da Secretaria-Geral de Administração e os demais planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

     
  • Qual Secretaria-Geral? de Consultoria? do Contencioso ou de Administração?

    Não consegui entender a qual a questão estava se referindo...

  • DEVERIA SER ANULADA, NÃO ESPECIFICOU QUAL SECRETARIA COMO COLOCOU A NICOLLE.

     

    NA AGU TEM UMAS 3 SECRETARIAS GERAIS: se a questão não especifica fica difícil...

    SECRETARIA GERAL de Consultoria

    SECRETARIA GERAL de Contencioso

    SECRETARIA GERAL de Administração

  • Nao concordo que precise ser anulada porque o comando da questão está previsto no decreto 7392 art 30 inciso IV.

  • Vamos lá, as atribuições das secretarias são diferentes ok!

    Art. 6o  À Secretaria-Geral de Consultoria, compete assistir o Advogado-Geral da União quanto aos assuntos internos da Advocacia-Geral da União e no controle interno da legalidade dos atos por eles praticados. 

    Art. 8o  À Secretaria-Geral de Contencioso compete: Notem, tem de ter STF na jogada!

    I - assistir o Advogado-Geral da União na representação judicial da União, no Supremo Tribunal Federal, no que se refere aos processos de controle concentrado, difuso de constitucionalidade e de competência originária, exceto nos processos de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

    II - assistir o Advogado-Geral da União na representação judicial, perante o Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado e do Presidente da República, ressalvadas as informações deste último em mandados de segurança e injunção;

    III - requisitar aos órgãos da Administração Pública Federal subsídios necessários à atuação da União perante o Supremo Tribunal Federal;

    IV - uniformizar as teses apresentadas pela União, pelo Presidente da República e pelo Advogado-Geral da União, perante o Supremo Tribunal Federal;

    V - orientar as Unidades de Contencioso da Advocacia-Geral da União em matéria constitucional e no tocante ao cabimento de ações de competência originária do Supremo Tribunal Federal;

    VI - coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos escritórios avançados da Advocacia-Geral da União junto aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário; e

    VII - examinar a edição de enunciados de súmulas da Advocacia-Geral da União

  • Galerinha, a questão é de junho de 2010. O decreto 7.392 é de dezembro de 2010. A estrutura organizacional deve ter mudado. Claramente a questão está desatualizada.


ID
174532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Quanto à organização da Secretaria-Geral da AGU, julgue o item
que se segue.

O desenvolvimento de atividades de execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito da AGU não figura entre as competências da Secretaria-Geral da AGU, pois está incluído na competência legal atribuída ao Ministério do Planejamento.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 7.392, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010

    Dos Órgãos Específicos Singulares

    Art. 30. À Secretaria Geral de Administração compete:

    I - exercer a função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Documentação e Arquivos - SINAR, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal, e de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, por meio das suas Unidades Organizacionais;

    II - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito da Advocacia- Geral da União, a execução das atividades de gestão de documentos e de arquivos, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de serviços gerais, de administração dos recursos de informação, de recursos humanos e de organização e inovação institucional;

    III - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inciso I e informar e orientar as Unidades da Advocacia-Geral da União quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

    IV - promover a elaboração e consolidar o Plano Plurianual, a Proposta Orçamentária Anual e a respectiva Programação Financeira, o Plano de Ação Anual da Secretaria-Geral de Administração e os demais planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

    V - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito da Advocacia-Geral da União;

  • GABARITO: CERTO.

    DECRETO Nº 7.392, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010
    Dos Órgãos Específicos Singulares
    Art. 30. À Secretaria Geral de Administração compete:

    (...)

    V - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito da Advocacia-Geral da União;

  • NA AGU TEM UMAS 3 SECRETARIAS GERAIS: se a questão não especifica fica difícil...

    SECRETARIA GERAL de Consultoria

    SECRETARIA GERAL de Contencioso

    SECRETARIA GERAL de Administração

  • GAB: ERRADOOOOOO


ID
179497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Acerca da estrutura, das funções institucionais e das atribuições da
Advocacia-Geral da União (AGU), julgue os itens seguintes.

Entre os órgãos de direção superior da AGU incluem-se o advogado-geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional.

Alternativas
Comentários
  • No meu entender a Procuradoria Geral da União é órgão do MPU.

  • Giordanno,

    A Procuradoria Geral da República é que tem a ver com o MPU.

    O MPU não é advogado da União, a AGU que é ( Procuradoria Geral da UNIÃO).

    Abs!

  • 5. Os Órgãos da Advocacia-Geral da União – AGU, segundo a Lei Orgânica da Instituição, foram classificados como:

    – órgãos de direção superior: Advogado-Geral da União, Procuradoria-Geral da União, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Consultoria-Geral da União,6 Conselho Superior da Advocacia-Geral da União e Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

    – órgãos de execução: Procuradorias Regionais da União, Procuradorias Regionais da Fazenda Nacional, Procuradorias da União nos Estados e no Distrito Federal, Procuradorias da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal, Procuradorias Seccionais da União, Procuradorias Seccionais da Fazenda Nacional, Consultoria da União e Consultorias Jurídicas nos Ministérios;

    – órgãos vinculados: Procuradorias e Departamentos jurídicos de autarquias e fundações públicas federais.

    Além dos órgãos que dizem respeito às atividades finalísticas da AGU, a sua Lei Orgânica previu ainda os seguintes órgãos de administração:

    – Gabinete do Advogado-Geral da União, Diretoria-Geral de Administração, Centro de Estudos e Secretaria de Controle Interno.

    FONTE: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/Download/institucional/historico/AGU_BREVE_HISTORICO_E_EVOLUCAO.pdf

  • Gabarito correto


    Conforme a Lei Complementar 73/93:


    Capítulo II

    Da Composição

            Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

           I - órgãos de direção superior:

           a) o Advogado-Geral da União;

           b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;

           c) Consultoria-Geral da União;

           d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e

           e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;


    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Lembrando que segundo a LC 73 existem 6 ÓRGÃOS SUPERIORES e no DECRETO 7.392 existem 5.

     

    2º LC 73:

     

    1.      O AdvogadO-Geral da União; [O AGU É ÓRGÃO & MEMBRO, 2º a L.C 73 !!!]

    2.      A Procuradoria-Geral da União da Fazenda Nacional; [PGFN]

    3.      O Conselho Superior da AGU; [CSU]

    4.     A Procuradoria-Geral da União; [PGU]

    5.      A Consultoria-Geral da AGU; [Con-GU]

    6.      A Corregedoria-Geral da AGU; [CGU]

     

    2º DECRETO 7.392 :

     

    Secretaria-Geral de Consultoria ;

    Secretaria-Geral de Contencioso;

    PGU;

    Con-GU;

    CGU;

     

  • ÓRGÃOS SUPERIORES 

    MACETE: A PROCURADORIA CO CO CO


    Advogado-Geral da União;

           a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;

           Consultoria-Geral da União;

          Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e

        Corregedoria-Geral da Advocacia da União;



ID
179500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Acerca da estrutura, das funções institucionais e das atribuições da
Advocacia-Geral da União (AGU), julgue os itens seguintes.

Os departamentos jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à AGU.

Alternativas
Comentários
  • As Procuradorias e os Departamentos Jurídicos das Autarquias e Fundações Públicas passaram a ser órgãos vinculados à AGU. Através da Medida Provisória (MP) nº2.048-26, de 29/06/2000.
  • Pode ser extraída a resposta com base no capítulo IX da LC 73/93:

    Capítulo IX
    Dos Órgãos Vinculados
            Art. 17 - Aos órgãos jurídicos das autarquias e das fundações públicas compete:
            I - a sua representação judicial e extrajudicial;
            II - as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos;
            III - a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
  • LEI COMPLEMENTAR 73/93

     

    Art.2º

    § 3º - As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União.

  • As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União

  • LC 73/93, Art.2º

    § 3º - As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União.


ID
179503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Acerca da estrutura, das funções institucionais e das atribuições da
Advocacia-Geral da União (AGU), julgue os itens seguintes.

A AGU é chefiada pelo advogado-geral da União, que é nomeado pelo presidente do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o Art 131 da CF:

    § 1º "A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada." 

  • Apenas para complementar, insta esclarecer que nem mesmo pelo crivo do Senado Federal o Advogado-Geral da União passa!!!!!
  • É também o que diz o artigo 3º da LC 73-93 (Lei Orgânica da AGU)

     Art. 3º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
  • ERRADO.

    Nomeado pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA.


ID
179506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Acerca da estrutura, das funções institucionais e das atribuições da
Advocacia-Geral da União (AGU), julgue os itens seguintes.

A AGU é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente, não cabendo a esse órgão, no entanto, exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 131 -" A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo."

  • Só para complementar, o artigo 131 em questão é da CRFB/88!! 
  • É o que também diz o artigo 1º da LC 73-93 (Lei Orgânica da AGU)

    Art. 1º - A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente.
    Parágrafo único. À Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, nos termos desta Lei Complementar.

  • Atuação Contenciosa.

     

    A atuação contenciosa da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio da representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas.

     

    representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à Justiça, como órgãos administrativos da própria União, Estados ou Municípios.

     

    São responsáveis pelo exercício das atividades de representação os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.

     

    A Advocacia-Geral da União (AGU) é uma Instituição prevista pela Constituição Federal, e tem natureza de Função Essencial à Justiça, não se vinculandopor isso, a nenhum dos três Poderes que representa.

     

    Assim se dá o exercício das atividades contenciosas pelos órgãos da AGU:

     

    --- > O Advogado-Geral da União representa a União perante o Supremo Tribunal Federal.

     

    --- > O Procurador-Geral da União representa a União perante o Superior Tribunal de Justiça nas questões cíveis e trabalhistas e o Procurador-Geral da Fazenda Nacionalnas questões tributárias e fiscais.

     

    --- > Os Procuradores Regionais representam a União junto aos Tribunais Regionais Federais nas cinco regiões, com sede no DF, RJ, SP, RS e PE.

     

    --- > Os Procuradores Chefes nos Estados representam a União junto à 1ª instância nas Capitais (Justiça Federal e Trabalhista).

     

    --- > Os Procuradores Seccionais e Escritórios de Representação representam a União junto à 1ª instância no interior.

  • Atuação Consultiva.

     

    A atuação consultiva da Advocacia-Geral da União (AGU) se dá por meio do assessoramento e orientação dos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas, para dar segurança jurídica aos atos administrativos que serão por elas praticados, notadamente quanto à materialização das políticas públicas, à viabilização jurídica das licitações e dos contratos e, ainda, na proposição e análise de medidas legislativas (Leis, Medidas Provisórias, Decretos e Resoluções, entre outros) necessárias ao desenvolvimento e aprimoramento do Estado Brasileiro.

     

    Além disso, desenvolvem-se atividades de conciliação e arbitramentocujo objetivo é o de resolver administrativamente os litígiosentre a União, autarquias e fundaçõesevitando, assim, a provocação do Poder Judiciário.

     

    São responsáveis pelo exercício das atividades consultivas os Advogados da União, os advogados integrantes do Quadro Suplementar, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores Federais, cada qual na sua respectiva área de atuação.

     

    No exercício dessas importantes funções, sobressai a atuação que tem o dever dar formatação jurídico-constitucional às políticas públicas, de forma a preservar os direitos e garantias fundamentais do cidadão e, em última análise, prevenir o surgimento de litígios ou disputas jurídicas.

     

    São órgãos que exercem atividades consultivas na AGU:

     

    --- > O Advogado-Geral da Uniãoao Presidente da República;

     

    --- > A Consultoria-Geral da União;

     

    --- > As Consultorias Jurídicas nos Estados;

     

    --- > As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;

     

    --- > A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional junto ao Ministério da Fazenda;

     

    --- > A Procuradoria-Geral Federal.

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da Lei Complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


ID
179518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

No que concerne às competências do Departamento de Cálculos e
Perícias e da Secretaria-Geral da AGU, julgue os próximos itens.

A Diretoria de Orçamento e Finanças, a Diretoria de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação e as unidades regionais de atendimento compõem a estrutura organizacional da Secretaria-Geral da AGU.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 4.368, DE 10 DE SETEMBRO DE 2002.

    CAPÍTULO II

    DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

            Art. 2º  A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura organizacional:

            I - Diretoria de Orçamento e Finanças;

            II - Diretoria de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação; e

            III - Unidades Regionais de Atendimento.


    OBS: Revogado pelo Decreto nº 7;392. de 2010.

  • Desatualizado. Agora pertencem à Secretaria-Geral de Administração.

     

    D 7392

     

    Art. 2º A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:

     

    IV - órgãos específicos singulares:

     

    a) Secretaria-Geral de Administração:

     

    1. Diretoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional(Item com redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2/3/2017, em vigor a partir de 29/3/2017)

    2. Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade; e (Item com redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2/3/2017, em vigor a partir de 29/3/2017)

    3. Diretoria de Tecnologia da Informação(Item acrescido pelo Decreto nº 8.995, de 2/3/2017, em vigor a partir de 29/3/2017)


ID
281206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Acerca da criação de carreiras e da organização de cargos efetivos
das autarquias especiais denominadas agências reguladoras, julgue
os itens subsequentes.

Aos membros da carreira de procurador federal é permitido ocupar cargo comissionado técnico.

Alternativas
Comentários
  • Certo!

    L10871, Art. 33:  Os Cargos Comissionados Técnicos são de ocupação privativa de servidores ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal Efetivo, de servidores do Quadro de Pessoal Específico, do Quadro de Pessoal em Extinção e dos membros da Carreira de Procurador Federal.


    Bons estudos!

ID
915553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Considerando as disposições legais relativas à Advocacia-Geral
da União (AGU) e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional,
julgue os itens subsequentes.

Ao advogado-geral da União subordinam-se diretamente, além de seu gabinete, a Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da AGU e a Secretaria de Controle Interno. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no entanto, subordina-se, técnica e juridicamente, ao chefe da AGU, embora seja órgão subordinado, do ponto de vista administrativo, ao titular do Ministério da Fazenda.

Alternativas
Comentários
  • Galera acreditem se quiser, mas a questao esta correta.
    Vejamos o que diz a LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993.


    III - órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do Advogado-Geral da União;

            IV - (VETADO)

            § 1º - Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União, além do seu gabinete, a Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Controle Interno e, técnica e juridicamente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

            § 2º - As Procuradorias Seccionais, subordinadas às Procuradorias da União e da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal, serão criadas, no interesse do serviço, por proposta do Advogado-Geral da União.

            § 3º - As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União.

            § 4º - O Advogado-Geral da União é auxiliado por dois Secretários-Gerais: o de Contencioso e o de Consultoria.

            § 5º - São membros da Advocacia-Geral da União: o Advogado-Geral da União, o Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Consultor-Geral da União, o Corregedor-Geral da Advocacia da União, os Secretários-Gerais de Contencioso e de Consultoria, os Procuradores Regionais, os Consultores da União, os Corregedores-Auxiliares, os Procuradores-Chefes, os Consultores Jurídicos, os Procuradores Seccionais, os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Assistentes Jurídicos.

  • Professor do Estratégia Concursos acabou de explicar essa questão: Esse órgão é subordinado ao Ministério da Fazenda, em seus atos administrativos.

  • A questão quis induzir o candidato ao erro falando que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional subordina ao chefe da AGU, mas o chefe da AGU é o advogado-geral da União msm, ou seja, não muda em nada, vejam: 

     

       Art. 3º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União (...)

     

       Art. 2º § 1º - Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União, além do seu gabinete, a Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Controle Interno e, técnica e juridicamente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

     

      Art. 12 - À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda.

     

     

    QUESTÃO: Ao advogado-geral da União subordinam-se diretamente, além de seu gabinete, a Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da AGU e a Secretaria de Controle Interno. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no entanto, subordina-se, técnica e juridicamente, ao chefe da AGU (advogado-geral da União), embora seja órgão subordinado, do ponto de vista administrativo, ao titular do Ministério da Fazenda. 

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp73.htm

     

    Gabarito: CORRETO

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.


ID
1008997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da organização administrativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Questão bem decoreba de lei (LC 73/93)!

    Resposta C Fundamento - LC 73/93, art. 4º, § 2º - O Advogado-Geral da União pode avocar quaisquer matérias jurídicas de interesse desta, inclusive no que concerne a sua representação extrajudicial.
    Erros das outras letras:
    a) É a própria AGU que representa a União, e não seus "órgãos vinculados" (
    órgãos jurídicos das autarquias e das fundações públicas - art. 17, LC 73/93).
    b) art. 2º, 
    § 1º - Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União, além do seu gabinete, a Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Controle Interno e, técnica e juridicamente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 
    art. 12, caput: 
    Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda.
    d)  Art. 12, IV - examinar previamente a legalidade dos contratos, acordos, ajustes e convênios que interessem ao Ministério da Fazenda, inclusive os referentes à dívida pública externa, e promover a respectiva rescisão por via administrativa ou judicial;
    e) Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União: XV - proferir decisão nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral e aplicar penalidades, salvo a de demissão;

  • A letra "a" não está em conformidade com o 131 da CF? 

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
  • Complementando a letra D

    Dizia a assertiva que "d) Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional examinar previamente a legalidade de contratos, acordos, ajustes e convênios que interessem ao Ministério da Fazenda, exceto os relativos à dívida pública externa, cujo exame é de competência exclusiva do Senado Federal."

    Apenas para não confundir, lembrar que compete ao SENADO FEDERAL, de acordo com o artigo 52, inciso V, "autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios",

    Por sua vez, compete à PFN "examinar previamente a legalidade de tais operações".
  • não visualizei o erro da letra a

  • Amigos, para acrescentar:

    Conforme o artigo 131, da CF:

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Assim: REPRESENTAÇÃO====> Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

         

    Consultoria e assessoramento jurídico =====> Poder Executivo. Somente!

  • Acho que a letra A não está errada, mas sim incompleta em relação a outra opção (C). A representação é judicial E extrajudicial.

  • Acerca da organização administrativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,

    é correto afirmar que: O advogado-geral da União pode avocar quaisquer matérias jurídicas de interesse da instituição, tanto relativas à representação judicial quanto à extrajudicial.

  • A letra A também está certa, com fulcro no art 131, CF

  • Questão passível de anulação, pois a alrternativa A está em consonência com com a constituição:

    SEÇÃO II

    DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Questão passível de anulação, pois a alrternativa A está em consonência com com a constituição:

    SEÇÃO II

    DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


ID
1255345
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

De acordo com o Decreto Federal nº 7.392/2010, o Departamento de Controle Difuso está vinculado à

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 7.392, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

    Art. 2o  A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:

    I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

    a) Gabinete;

    b) Departamento de Gestão Estratégica; e

    II - órgãos de direção superior:

    a) Secretaria-Geral de Consultoria;

    1. Departamento de Assuntos Jurídicos Internos;

    b) Secretaria-Geral de Contencioso;

     1. Departamento de Controle Difuso;   

  • Órgão de direção superior----->Secretaria geral de Contencioso--->> Departamento de controle difuso, Departamento de controle concentrado e departamento de acompanhamento estratégico.

    Alternativa "D".

  • Apenas complementando os ótimos comentários dos colegas é importante ressaltar que a Secretaria Geral de Contencioso têm três departamentos.

    1.) Departamento de controle difuso

    2.)Departamento de controle concentrado

    3.)Departamento de Acompanhamento Estratégico

  • Art. 9o  Ao Departamento de Controle Difuso compete:              (Redação dada pelo Decreto nº 7.526, de 2011).

    I - assistir o Secretário-Geral de Contencioso quanto às ações de competência originária e recursal perante o Supremo Tribunal Federal ;


  • Complementando o comentário dos colegas….


    Decreto Nacional 7.392 / 2010


    A – ERRADA


    Não há referência a essa secretaria na referida leitores


    B – ERRADA


    Art. 2o  A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:


    II - órgãos de direção superior:

    a) Secretaria-Geral de Consultoria;

    1. Departamento de Assuntos Jurídicos Internos;


    [Só há esse Departamento em relação a Secretaria de Consultoria]


    C – ERRADA


    Não há referência a essa secretaria na referida leitores


    Observação: O que existe é o Departamento de Gestão Estratégica que faz parte de outra estrutura


    Art. 2o  A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:

    I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

    b) Departamento de Gestão Estratégica;


    D – CERTA


    E – ERRADA


    Art. 2o  A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:

    II - órgãos de direção superior:

    b) Secretaria-Geral de Contencioso;

     1. Departamento de Controle Difuso;            (Redação dada pelo Decreto nº 7.526, de 2011).

    2. Departamento de Controle Concentrado; e            (Redação dada pelo Decreto nº 8.995, de 2017)         (Vigência)


    [os 2 são Departamentos independentes entre si, que fazem parte da Secretaria Geral de Contensioso]


ID
1255633
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

O concurso público que você participa neste momento como candidato se destina ao preenchimento de cargos de nível superior do quadro de pessoal da AGU, mais especificamente nas áreas Administrativa, Tecnologia da Informação, Biblioteconomia e Comunicação Social.

"O Departamento de Tecnologia da Informação, classificado como _________________ , apoia a moderni- zação da gestão da Advocacia-Geral da União, no que tange a pessoas, projetos, processos, estrutura organizacional, informação e ferramentas de trabalho. Aliás, em se tratando de informação, compete à _________________ a gestão de documentos e de arquivos, bem como o planejamento das atividades de recursos humanos. Na área de jornalismo, dentre as atribuições previstas na Lei Orgânica da AGU, importa destacar que as publicações oficiais serão providenciadas pelo ______________ ."

A respeito do funcionamento de algumas atividades afetas a tais áreas, assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!


    O Decreto nº 8.995/2017 revogou/alterou alguns dispositivos do Decreto nº 7.392/2010.


    Não há mais o Departamento de Tecnologia da Informação como órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado. 

  • DECRETO Nº 7.392, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.


    Art. 4o Ao Departamento de

    Gestão Estratégica compete:


    I - apoiar a modernização da gestão da Advocacia-Geral da União, no que tange a pessoas, projetos, processos, estrutura organizacional, informação e ferramentas de trabalho;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7392.htm

  •  Questão Desatualizada


    Decreto Nacional 7.392 / 2010


    Art. 2o  A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:


    I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:


    c) Departamento de Tecnologia da Informação.              (Revogado pelo Decreto nº 8.995, de 2017)       (Vigência)



    Art. 30.  À Secretaria Geral de Administração compete:


    II- planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito da Advocacia-Geral da União, a execução das atividades de gestão de documentos e de arquivos, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de serviços gerais, de administração dos recursos de informação, de recursos humanos e de organização e inovação institucional;



    Art. 3o Ao Gabinete do Advogado-Geral da União compete:


    V - providenciar a publicação oficial; e


ID
1255639
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

A criação da Procuradoria-Geral Federal representa uma ação governamental em busca da racionalidade, economia e otimização das atividades constitucionais da Advocacia-Geral da União, retirando da subordinação dos dirigentes de autarquias e fundações decisões importantíssimas de representação judicial da União, bem como de consultoria e assessoramento jurídicos, atividades que devem ser orientadas pelo Advogado-Geral da União. Acerca das disposições previstas na Lei n° 10.480/2002 sobre o órgão, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) À Procuradoria-Geral Federal compete a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades das autarquias e fundações públicas federais, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
( ) Para cada Procuradoria de autarquia ou fundação federal de âmbito nacional e para as Procuradorias Federais não especializadas haverá setor comum de cálculos e perícias.
( ) A Procuradoria-Geral Federal é órgão vinculado à Advocacia-Geral, sendo por ela supervisionada, estando também a ela subordinada no que diz respeito à autonomia administrativa e financeira.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • (v) Art. 10. À Procuradoria-Geral Federal compete a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

    (F) Para cada Procuradoria de autarquia ou fundação federal de âmbito nacional e para as Procuradorias Federais não especializadas haverá setor comum de cálculos e perícias. // § 9o Em cada Procuradoria de autarquia ou fundação federal de âmbito nacional e nas Procuradorias Federais não especializadas haverá setor específico de cálculos e perícias, a ser instalado conforme a necessidade do serviço e a disponibilidade financeira.

    (F ) A Procuradoria-Geral Federal é órgão vinculado à Advocacia-Geral, sendo por ela supervisionada, estando também a ela subordinada no que diz respeito à autonomia administrativa e financeira. //

    Art. 9o É criada a Procuradoria-Geral Federal, à qual fica assegurada autonomia administrativa e financeira, vinculada à Advocacia-Geral da União.

    Parágrafo único. Incumbe à Advocacia-Geral da União a supervisão da Procuradoria-Geral Federal.

  • Putzzz, confundi Procuradoria-Geral Federal com Procuradoria Geral da União, sendo que a PGF nem é citada na LC 73/93, só na Lei 10.480/2002.


ID
1255993
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Acerca das atribuições dos órgãos da Advocacia-Geral da União, analise as afirmativas.

I. Quando se tratar de Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos à estágio confirmatório, caberá à Corregedoria-Geral da Advocacia da União decidir sobre a confirmação no cargo ou exoneração.

II. A emissão de parecer sobre o desempenho dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos ao estágio confirmatório, opinando, fundamentadamente, por sua confirmação no cargo ou exoneração, cabe ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.

III. Incumbe ao Advogado-Geral da União homologar os concursos públicos de ingresso nas Carreiras da Advocacia-Geral da União.

IV. A Consultoria-Geral da União coordenará o estágio confirmatório dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    LC 73/93: 


    Item I: Art. 5º - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições:

     V - emitir parecer sobre o desempenho dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos ao estágio confirmatório, opinando, fundamentadamente, por sua confirmação no cargo ou exoneração;

    item II: mesmo...

    Item III:  Art. 4:São atribuições do Advogado-Geral da União:

      XVI - homologar os concursos públicos de ingresso nas Carreiras da Advocacia-Geral da União;

    Item IV:  Art. 5º - A Corregedoria-Geral da Advocacia da União tem como atribuições:

     IV - coordenar o estágio confirmatório dos integrantes das Carreiras da Advocacia-Geral da União;




  • Complementando o comentário do colega Gustavo:

    Item I e II: Cabe a Corregedoria-Geral EMITIR PARECER, enquanto a DECISÃO cabe a CONSELHO SUPERIOR.

     

    Art. 7º - O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tem as seguintes atribuições:

    III - decidir, com base no parecer previsto no art. 5º, inciso V desta Lei Complementar, sobre a confirmação no cargo ou exoneração dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União submetidos à estágio confirmatório;

     

  • Segundo a Lei Complementar 73/1993:

    I) Compete ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União

    II) Compete à Corregedoria-Geral da Advocacia da União

    III) CORRETA

    IV) Compete à Corregedoria-Geral da Advocacia da União

  • GAB: B

     

    I) Decidir sobre confirmação no cargo ou exoneração: CONSELHO SUPERIOR

    II) Emitir parecer sobre o desempenho dos membros: CORREGEDORIA GERAL

    III) CERTO. (Lei 73/93, Art. 4º XVI)

    IV) Coordenar o estágio confirmatório dos membros: CORREGEDORIA

     

     

    http://www.agu.gov.br/atos/detalhe/177530


ID
1255996
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

A falta de detalhamento das estruturas dos grandes órgãos da Advocacia-Geral da União se fez sentir desde o início do funcionamento da Instituição, omissão trazida pela Lei Complementar nº 73, de 1993. O Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, baseado no art. 84, VI, "a", da Constituição, segundo o qual "compete privativamente ao Presidente da República" "dispor, mediante decreto, sobre" "organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos" aprovou a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal. Tendo em mente as disposições de tal decreto, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11 - Às Consultorias Jurídicas, órgãos administrativamente subordinados aos Ministros de Estado, ao Secretário-Geral e aos demais titulares de Secretarias da Presidência da República e ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas

    LC. 73/93

  • (A) CORRETO - Conforme art. 2º, inciso II.

    _______________________________________________________________________________________________

    (B) ERRADA - As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios são órgãos vinculados da Advocacia-Geral da União, integrantes da estru- tura organizacional dos respectivos ministérios, sendo subordinadas, técnica e juridicamente, ao Advogado-Geral da União.

     

    Art 1ª ,§ 2º As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios são órgãos de execução da Advocacia-Geral da União, integrantes da estrutura organizacional dos respectivos ministérios, sendo subordinadas, técnica e juridicamente, ao Advogado-Geral da União.

    _______________________________________________________________________________________________

    (C) CORRETO  Art. 35. A Procuradoria Geral Federal é órgão vinculado à Advocacia Geral da União, nos termos da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, competindo-lhe a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais e as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, e a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

     

    PS.: Este é o único órgão vinculado, segundo o Decreto nº 7.392, 

    _______________________________________________________________________________________________

    (DCORRETO - Conforme art. 2 º.

    ______________________________________________________________________________________________

    (ECORRETO - Art. 4º Ao Departamento de Gestão Estratégica compete:

    I - apoiar a modernização da gestão da Advocacia-Geral da União, no que tange a pessoas, projetos, processos, estrutura organizacional, informação e ferramentas de trabalho;

    III - coordenar o desenvolvimento das atividades voltadas para o planejamento estratégico, gerencial e de avaliação do desempenho institucional da Advocacia-Geral da União;

     

  • GAB: B

     

    Decreto 7392

    Art. 1º, § 2o  As Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios são órgãos de execução da Advocacia-Geral da União, integrantes da estrutura organizacional dos respectivos ministérios, sendo subordinadas, técnica e juridicamente, ao Advogado-Geral da União. 

     

  • a letra E está claramente errada tambem. Quem incluiu o o Departamento de Gestao Estrategica como orgao de assistencia Direta/Imediata ao AGU foi a LC 73/93. No Decreto somente constam as assistencias ao Ministro de Estado. Que saco isso, nem foi anulada.


ID
1691467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

À luz da legislação pertinente à organização administrativa e ao funcionamento da AGU, julgue o seguinte item.

A Secretaria-Geral de Contencioso é o órgão de direção superior da AGU competente para subsidiar as informações a serem prestadas pelo presidente da República ao STF em mandados de segurança, tendo em vista a sua atribuição de assistência na representação judicial da União perante referido tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 7392/2010

    Art. 2o A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional: (...)  II - órgãos de direção superior: b) Secretaria-Geral de Contencioso;

    Art. 8o À Secretaria-Geral de Contencioso compete: II – assistir o Advogado-Geral da União na representação judicial, perante o Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado e do Presidente da República, ressalvadas as informações deste último em mandados de segurança e injunção;

  • Errada

    De acordo com o artigo 2º do Decreto 7.392/2010, a Secretaria Geral de Contencioso, realmente é órgão de Direção Superior da AGU, in verbis:

    Art. 2º A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:

    I – órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

    a) Gabinete;

    b) Departamento de Gestão Estratégica; e

    c) Departamento de Tecnologia da Informação.

    II – órgãos de direção superior:

    a) Secretaria-Geral de Consultoria;

    Departamento de Assuntos Jurídicos Internos;

    b) Secretaria-Geral de Contencioso;

    Suas atribuições são previstas no artigo 8º do referido Decreto:

    Art. 8º À Secretaria-Geral de Contencioso compete:

    I – assistir o Advogado-Geral da União na representação judicial da União, no Supremo Tribunal Federal, no que se refere aos processos de controle concentrado, difuso de constitucionalidade e de competência originária, exceto nos processos de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

    II – assistir o Advogado-Geral da União na representação judicial, perante o Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado e do Presidente da República, ressalvadas as informações deste último em mandados de segurança e injunção;

    A questão é incorreta, devido à ressalva que consta no Decreto em questão.

  • Informações em mandado de segurança não inclusas
  • Quem fornece de acordo com o decreto no seu Art. 7º E o Departamento de Assuntos Jurídicos Internos. Vejam o inciso VIII.

     

  • Segundo a Lei Complementar 75/93 :  Secretaria-Geral de Contencioso NÃO é órgão de direção superior da AGU.


    Art. 1º - A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente. Parágrafo único. À Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, nos termos desta Lei Complementar.

    Capítulo II Da Composição Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

    I - órgãos de direção superior: a) o Advogado-Geral da União; b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional; c) Consultoria-Geral da União; d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União; 

  • DECRETO 7392/10

    Art. 2° A Advocacia Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:

    II - Órgãos de direção superior:

    b) Secretaria-Geral de Contencioso

    Art. 8°

    II - assistir o Advogado-Geral da Uniãona representação judicial, perante o Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado e do Presidente da República, RESSALVADAS as informações deste último em MANDADOS DE SEGURANÇA e injunção;

     

    Resposta: ERRADA   

  • D. 7392

     

    Art. 8º À Secretaria-Geral de Contencioso compete:

    I - assistir o Advogado-Geral da União na representação judicial da União, no Supremo Tribunal Federal, no que se refere aos processos de controle concentrado, difuso de constitucionalidade e de competência originária, exceto nos processos de competência da Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional;

    II - assistir o Advogado-Geral da União na representação judicial, perante o Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado e do Presidente da República, ressalvadas as informações deste último em mandados de segurança e injunção;

    III - requisitar aos órgãos da Administração Pública Federal subsídios necessários à atuação da União perante o Supremo Tribunal Federal;

    IV - uniformizar as teses apresentadas pela União, pelo Presidente da República e pelo Advogado-Geral da União, perante o Supremo Tribunal Federal;

    V - orientar as Unidades de Contencioso da Advocacia-Geral da União em matéria constitucional e no tocante ao cabimento de ações de competência originária do Supremo Tribunal Federal;

    VI - coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos escritórios avançados da Advocacia-Geral da União junto aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário; e

    VII - examinar a edição de enunciados de súmulas da Advocacia- Geral da União.

     

    Não confundir com as competência do Secretário (são mais simples):

     

    Art. 38. Ao Secretário-Geral de Contencioso incumbe:

    I - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução das atividades de competência da Secretaria-Geral de Contencioso;

    II - propor ao Advogado-Geral da União o ajuizamento de ações perante qualquer instância ou tribunal;

    III - submeter ao Advogado-Geral da União as manifestações judiciais a serem encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal; e

    IV - atuar, mediante sustentação oral, em processos de competência do plenário e das turmas do Supremo Tribunal Federal.

  • A LC 75/93 refere-se ao MPU, não tem nada a ver com a AGU...nem aparece essa sigla ou por extenso nessa lei. E a Secretaria-Geral de Contencioso é sim órgão de direção superior, conforme artigo oitavo da Lei 7392/2010

  • Só eu estou me confundindo com essa composição ?

    Parece que existem duas estruturas diferentes, po

  • A Secretaria-Geral de Contencioso é o órgão de direção superior da AGU competente para subsidiar as informações a serem prestadas pelo presidente da República ao STF em mandados de segurança, tendo em vista a sua atribuição de assistência na representação judicial da União perante referido tribunal.


    II - assistir o Advogado-Geral da União na representação judicial, perante o Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado e do Presidente da República, ressalvadas as informações deste último em mandados de segurança e injunção;


    SÃO ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DA AGU, SEGUNDO O DECRETO 7392/10:


    PRO SECO SECO:


    PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO

    SECRETARIA GERAL DE CONSULTORIA

    SECRETARIA GERAL DE CONTENCIOSO

    CONSULTORIA GERAL DA UNIÃO

    CORREGEDORIA GERAL DA UNIÃO


    SÃO 5 ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR, O QUE ESTÁ ERRADO NA QUESTÃO É DIZER QUE ATUA COM MANDADO DE SEGURANÇA.


    A SECRETARIA GERAL DE CONTENCIOSO É QUEM ATUA NO STF, ATRAVÉS DOS :

    DEPARTAMENTO DE CONTROLE DIFUSO/

    DEPARTAMENTO DE CONTROLE CONCENTRADO /

    DEP. DE ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO

  •  

    ué gente pq vcs tão dizendo q a secretária é órgão superior?:

    segundo a lei 73/93 não é não.

     

            Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

            I - órgãos de direção superior:

            a) o Advogado-Geral da União;

            b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;

            c) Consultoria-Geral da União;

            d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e

            e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

  • Segundo Decreto 7392/2010:

    Art. 12.  À Consultoria-Geral da União compete:

    II - subsidiar as informações a serem prestadas pelo Presidente da República ao Supremo Tribunal Federal;

  • Pessoal, já de início está errada, pois quem subsidia com INFORMAÇÕES O Advogado Geral da União é a Consultoria Geral da União. (DECRETO 7.393 Art. 12, II).

  • também fiquei na dúvida se aplicava a LC 73/93 ou esse Decreto (que eu nem conhecia!!)

    dai fui no site da própria AGU e lá eles destacam a estrutura da AGU utilizando o Decreto.

    De fato, Art. 8º À Secretaria-Geral de Contencioso compete:

    I - assistir o Advogado-Geral da União na representação judicial da União, no Supremo Tribunal Federal, no que se refere aos processos de controle concentrado, difuso de constitucionalidade e de competência originária, exceto nos processos de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

    II - assistir o Advogado-Geral da União na representação judicial, perante o Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado e do Presidente da República, ressalvadas as informações deste último em mandados de segurança e injunção;

    III - requisitar aos órgãos da Administração Pública Federal subsídios necessários à atuação da União perante o Supremo Tribunal Federal;

    FONTE: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo

  • RESUMO DA ESTRUTURA DA AGU NO DECRETO:

    I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

    a) Gabinete;

    b) Departamento de Gestão Estratégica; e

    II - órgãos de direção superior: são 05

    a) Secretaria-Geral de Consultoria;

    1. Departamento de Assuntos Jurídicos Internos;

    b) Secretaria-Geral de Contencioso;

    1. Departamento de Controle Difuso

    2. Departamento de Controle Concentrado;

    3. Departamento de Acompanhamento Estratégico.

    c) Consultoria-Geral da União;

    1. Consultoria da União;

    2. Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos;

    3. Departamento de Análise de Atos Normativos;

    4. Departamento de Assuntos Extrajudiciais;

    5. Departamento de Informações Jurídico Estratégicas; e

    6. Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal.

    d) Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

    1. Corregedorias Auxiliares.

    e) Procuradoria-Geral da União;

    1. Subprocuradoria-Geral da União;   

    2. Departamento Eleitoral e de Estudos Jurídicos;

    3. Departamento de Patrimônio Público e Probidade;

    4. Departamento de Serviço Público; 

    5. Departamento de Servidores Civis e de Militares; 

    6. Departamento de Direitos Trabalhistas;

    7. Departamento de Assuntos Internacionais; e

    8. Departamento de Cálculos e Perícias;   

    III - órgãos de execução:

    a) Procuradorias Regionais da União

    IV - órgãos específicos singulares:

    a) Secretaria-Geral de Administração:

    1. Diretoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Institucional;    

    2. Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade; e

    3. Diretoria de Tecnologia da Informação; 

    b) Escola da Advocacia-Geral da União;

    V - órgão colegiado: Conselho Superior da Advocacia-Geral da União;

    VI - órgão vinculado: Procuradoria-Geral Federal.

    ACHO QUE NÃO VÃO PERGUNTAR COM TANTOS DETALHES NA PROVA (mas quem sabe né? ...) 

  • RESUMO DA ESTRUTURA DA AGU NO DECRETO (mais enxuto, sem as subdivisões dos departamentos):

    SÃO 06 DIVISÕES MAIORES (EM AZUL)

    I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

    a) Gabinete;

    b) Departamento de Gestão Estratégica; e

    II - órgãos de direção superior: são 05

    a) Secretaria-Geral de Consultoria;

    b) Secretaria-Geral de Contencioso;

    c) Consultoria-Geral da União;

    d) Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

    e) Procuradoria-Geral da União;

    III - órgãos de execução:

    a) Procuradorias Regionais da União

    IV - órgãos específicos singulares:

    a) Secretaria-Geral de Administração:

    b) Escola da Advocacia-Geral da União;

    V - órgão colegiado: Conselho Superior da Advocacia-Geral da União;

    VI - órgão vinculado: Procuradoria-Geral Federal.

  • A Secretaria-Geral de Contencioso é o órgão de direção superior da AGU competente para subsidiar as informações a serem prestadas pelo presidente da República ao STF em mandados de segurança, tendo em vista a sua atribuição de assistência na representação judicial da União perante referido tribunal.

     Primeita parte está correta, a Secretaria-Geral de Contencioso é órgão de direção superior da AGU. Segundo o Decreto nº 7.392/2010:

    Art. 2º A Advocacia-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:

    (...)

    II - órgãos de direção superior:

    (...)

    b) Secretaria-Geral de Contencioso;

    O erro está quando diz que é competente "subsidiar as informações a serem prestadas pelo presidente da República ao STF em mandados de segurança".

     

    Art. 8º À Secretaria-Geral de Contencioso compete:

    (...)

    II - assistir o Advogado-Geral da União na representação judicial, perante o Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado e do Presidente da República, ressalvadas as informações deste último em mandados de segurança e injunção;

    • LEMBRE-SE SECRETARIA GERAL CONTENCIOSO NÃO SE METE EM MS/MI PELO PRESIDENTE.

    OBS.: O Decreto acima foi revogado pelo Decreto nº 10.608/2021, mas esmo sob a ótica do novo normativo a questão continua atualizada:

    Art. 7º À Secretaria-Geral de Contencioso compete:

    (...)

    II - assistir o Advogado-Geral da União na representação judicial, junto ao Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado e do Presidente da República, ressalvadas as informações do Presidente da República em mandados de segurança e de injunção;

  • O órgão competente para fornecer as informações seria o Departamento de Assuntos Jurídicos Internos, de acordo com o Decreto 10.608/2021 (revogou o 7.392/2010):

    Art. 19. Ao Departamento de Assuntos Jurídicos Internos compete: 

    I - assistir o Consultor-Geral da União: 

    [...]

    c) no fornecimento de subsídios para prestação de informações nos mandados de segurança impetrados em face do Advogado-Geral da União;


ID
2890240
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

A respeito da legislação relativa à Advocacia-Geral da União, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 73- Capítulo II - Da Composição

     Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

            I - órgãos de direção superior:

            a) o Advogado-Geral da União;

            b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;

            c) Consultoria-Geral da União;

            d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e

            e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

    Macete: A PROCURADORIA CO-CO-CO

    Indicação: https://www.youtube.com/watch?v=Q0pvo3988jQ&index=20&list=PL6u21MI1Ial4rdDxErWAfPRguxk6HErpE

    Gabarito ( D )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • Vamos ao exame de cada proposição da Banca:

    a) Certo:

    Os órgãos de direção superior da AGU são aqueles previstos no art. 2º, I, da Lei Complementar 73/93, ao passo que o Gabinete do Advogado-Geral da União é classificado como órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União, tendo previsão no inciso III do mesmo art. 2º. No ponto, confira-se:

    "Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

    I - órgãos de direção superior:

    a) o Advogado-Geral da União;

    b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;

    c) Consultoria-Geral da União;

    d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e

    e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

    (...)

    III - órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do Advogado-Geral da União;"

    Assim sendo, está correto sustentar que o Gabinete do Advogado-Geral da União não é considerado órgão de direção superior.

    b) Certo:

    A presente afirmativa encontra-se devidamente amparada na regra do art. 2º, §1º, da Lei Complementar 73/93, in verbis:

    "Art. 2º (...)
    § 1º - Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União, além do seu gabinete, a Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Controle Interno e, técnica e juridicamente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional."

    c) Certo:

    Desta vez, a proposição examinada vem a ser fiel ao teor do art. 2º, §3º, da Lei Complementar 73/93:

    "Art. 2º (...)
    § 3º - As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União."

    d) Errado:

    Como se pode perceber da leitura do art. 2º, I, "e", da Lei Complementar 73/93, que restou transcrito nos comentários à opção A, a Corregedoria-Geral da Advocacia da União, na realidade, corresponde a um dos órgãos de direção superior, e não a um órgão de execução.

    Logo, equivocado este item.

    e) Certo:

    Por fim, a presente alternativa constitui a norma vazada no art. 2º, §4º, da Lei Complementar 73/93, razão pela qual inexistem equívocos a serem apontados. Confira-se:

    "Art. 2º (...)
    § 4º - O Advogado-Geral da União é auxiliado por dois Secretários-Gerais: o de Contencioso e o de Consultoria."


    Gabarito do professor: D


ID
2892019
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

A respeito da legislação relativa à Advocacia-Geral da União, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C.

     

    Comentário: A Corregedoria-Geral da Advocacia da União não é considerada órgão de execução, como afirmado, mas sim órgão de direção superior. Por fim, notem que a questão foi inteiramente extraída do art. 2º da LC 73/93:

     

    Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

     

    I - órgãos de direção superior:

     

    a) o Advogado-Geral da União;

     

    b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;

     

    c) Consultoria-Geral da União;

     

    d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e

     

    e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

     

    II - órgãos de execução:

     

    a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;                  (Vide Lei nº 9.028, de 1996)

     

    b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;

     

    III - órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do Advogado-Geral da União;

     

     IV -  (VETADO)

     

    § 1º - Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União, além do seu gabinete, a Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Controle Interno e, técnica e juridicamente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

     

    § 2º - As Procuradorias Seccionais, subordinadas às Procuradorias da União e da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal, serão criadas, no interesse do serviço, por proposta do Advogado-Geral da União.

     

    § 3º - As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União.

     

    § 4º - O Advogado-Geral da União é auxiliado por dois Secretários-Gerais: o de Contencioso e o de Consultoria.

     

    Bons estudos.

     

  • A - [CORRETO] O Gabinete do Advogado-Geral da União não é considerado órgão de direção superior. Pela LC 73/93, é órgão de assistência direta e imediata, conforme art. 2, b, III.

    B - [CORRETO] A Secretaria de Controle Interno subordina-se diretamente ao Advogado-Geral da União. Ao Advogado-Geral da União, se subordinam (1) seu gabinete (2) a PGU (3) a Consultoria-Geral da União (3) a Corregedoria-Geral da AGU (4) a Secretaria de Controle Interno. Somente técnica e juridicamente, a PGFN.

     C - [ERRADO] A Corregedoria-Geral da Advocacia da União é considerada órgão de execução. A Corrregedoria Geral da AGU é considerada órgão de direção superior nos termos do art. 2º, inc. I, e da LC 73/93.

     D - [CORRETO] As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União.  As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União, conforme art. 2, §3 da LC 73/93.

     E - [CORRETO] O Advogado-Geral da União é auxiliado por dois Secretários-Gerais: o de Contencioso e o de Consultoria. O Advogado-Geral da União é auxiliado por dois Secretários-Gerais: o de Contencioso e o de Consultoria, conforme art. 2, §4, LC 73/93.

  • Vejamos cada opção, devendo-se procurar a única incorreta, tendo por base as disposições da Lei Complementar 73/93:

    a) Certo:

    De fato, o Gabinete do Advogado-Geral da União não é tido como órgão de direção superior, tratando-se, na verdade, de um órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União, consoante art. 2º, III, da citada LC:

    "Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

    (...)

    III - órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do Advogado-Geral da União;"

    b) Certo:

    Trata-se de assertiva em perfeita conformidade com o teor do art. 2º, §1º, da citada Lei Complementar, in verbis:

    "Art. 2º (...)
    § 1º - Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União, além do seu gabinete, a Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Controle Interno e, técnica e juridicamente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    c) Errado:

    Em verdade, a Corregedoria-Geral da Advocacia da União é considerada como órgão de direção superior, na forma do art. 2º, I, "e", da aludida LC:

    "Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

    I - órgãos de direção superior:

    (...)

    e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;"

    Logo, eis aqui a opção equivocada da questão.

    d) Certo:

    Cuida-se de afirmativa em linha com a norma do art. 2º, §3º, da LC 73/93:

    "Art. 2º (...)
    § 3º - As Procuradorias e Departamentos Jurídicos das autarquias e fundações públicas são órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União."

    e) Certo:

    Por fim, este item está plenamente de acordo com o teor do art. 2º, §4º, da LC 73/93, litteris:

    "Art. 2º (...)
    § 4º - O Advogado-Geral da União é auxiliado por dois Secretários-Gerais: o de Contencioso e o de Consultoria."


    Gabarito do professor: C


ID
2892646
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar 73/93, é correto afirmar que são membros da Advocacia-Geral da União

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

    § 5º - São membros da Advocacia-Geral da União: o Advogado-Geral da União, o Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Consultor-Geral da União, o Corregedor-Geral da Advocacia da União, os Secretários-Gerais de Contencioso e de Consultoria, os Procuradores Regionais, os Consultores da União, os Corregedores-Auxiliares, os Procuradores-Chefes, os Consultores Jurídicos, os Procuradores Seccionais, os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Assistentes Jurídicos.

  • A presente questão deve ser resolvida com esteio na norma contida no art. 2º, §5º, da Lei Complementar 73/93, que abaixo transcrevo para maior comodidade do prezado leitor:

    "Art. 2º (...)
    § 5º - São membros da Advocacia-Geral da União: o Advogado-Geral da União, o Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Consultor-Geral da União, o Corregedor-Geral da Advocacia da União, os Secretários-Gerais de Contencioso e de Consultoria, os Procuradores Regionais, os Consultores da União, os Corregedores-Auxiliares, os Procuradores-Chefes, os Consultores Jurídicos, os Procuradores Seccionais, os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Assistentes Jurídicos."

    Com apoio neste preceito legal, analisemos as opções:

    a) Errado:

    O uso da palavra "apenas" compromete o acerto deste item, porquanto o rol de membros da Advocacia-Geral da União é bem mais extenso, como se depreende da leitura do dispositivo legal acima transcrito.

    b) Errado:

    Os mesmos comentários feitos acima são válidos para a presente opção. De novo, a Banca peca pela utilização da palavra "apenas", restringindo, assim, indevidamente, o alcance da norma, que se revela bem mais abrangente.

    c) Certo:

    Agora sim, cuida-se de opção que traz, exemplificativamente, apenas membros da Advocacia-Geral da União, sem excluir os demais, de sorte que a alternativa está correta.

    d) Errado:

    A presença dos Procuradores da República, neste item, o torna incorreto, uma vez que pertencem, na realidade, à carreira do Ministério Público Federal, e não à Advocacia-Geral da União.

    e) Errado:

    O Procurador-Geral da República não integra a Advocacia-Geral da União, sendo, na verdade, o Chefe do Ministério Público da União (CRFB, art. 128, §1º).


    Gabarito do professor: C

  • Art. 2°, § 5º - São membros da Advocacia-Geral da União: o Advogado-Geral da União, o Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Consultor-Geral da União, o Corregedor-Geral da Advocacia da União, os Secretários-Gerais de Contencioso e de Consultoria, os Procuradores Regionais, os Consultores da União, os Corregedores-Auxiliares, os Procuradores-Chefes, os Consultores Jurídicos, os Procuradores Seccionais, os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Assistentes Jurídicos.


ID
4878493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Em relação à Advocacia-Geral da União (AGU) e à PGBC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Capítulo II

    Da Composição

            Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

            I - órgãos de direção superior:

            a) o Advogado-Geral da União;

            b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;

            c) Consultoria-Geral da União;

            d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e

            e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

            II - órgãos de execução:

     a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;                 

            b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993