I - É toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. (OBRA).
II - Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. (SERVIÇO).
III - É quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais. (TAREFA)
IV - É o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações do estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter alguns elementos definidos pela lei de licitações. ( PROJETO BÁSICO).
OBRA , SERVIÇO, TAREFA E PROJETO BÁSICO.
Questão trata de conceitos determinados no art. 6º da Lei 8.666/93 e requer que o candidato assinale a alternativa que contenha corretamente o nome de cada definição apresentada nos itens abaixo:
I - É toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
Obra, nos termos do inciso I, art. 6º é “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”.
II - Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
Serviço, nos termos do inciso II, art. 6º é “toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais”.
III - É quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
Tarefa, nos termos da alínea “d”, inciso VIII, do art. 6º é “quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais”.
IV - É o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações do estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter alguns elementos definidos pela lei de licitações.
Projeto Básico, no conceito do art. 6º, inciso IX é “o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos (...)”.
Do exposto, a alternativa que contém corretamente o nome de cada definição apresentada é a “A” (Obra, serviço, tarefa e projeto básico).
GABARITO: A.