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Antes de encaminhar a solicitação de contratação, deve ser conduzida análise da economicidade, que é a verificação da capacidade da contratação em resolver problemas e necessidades reais do contratante, da capacidade dos benefícios futuros decorrentes da contratação compensarem os seus custos e a demonstração de ser a alternativa escolhida a que traz o melhor resultado estratégico possível de uma determinada alocação de recursos financeiros, econômicos e/ou patrimoniais em um dado cenário sócio-econômico. Essa análise é bastante conhecida como análise custo/benefício (1). Fonte: TCU
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A meu ver a questão deveria ser anulada, pois segundo o Art. 45 da Lei 8.666/93 os tipos de licitação são:
a) menor preço;
b) menor técnica;
c) técnica e preço;
d) maior lance ou oferta.
Sendo assim, ao mencionar um tipo diferenciado para aceitabilidade da proposta a banca acaba por prejudicar a interpretação da questão.
Concordo que para efeito de análise da economicidade não se pode levar em consideração somente o fator preço, mas na forma como foi disposta, a meu ver, a questão prejudica a interpretação do candidato.
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é proibido combinar modalidades de licitações! ... o que o exercício mostrou foi a "economicidade" em outras palavras apenas.
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Uma licitação em que a escolha do vencedor (adjudicação) seja feita com base na melhor combinação técnica-qualidade (Art. 45, da Lei 8.666/93 - Técnica e Preço) será coerente com a economicidade(caput Art. 3º da Lei 8.666/93).
O tipo técnica e preço não poderia deixar de econômica, pois estaria indo contra a própria norma que traz em seus princípios fundamentais a economia. "Cada um por si, Jeová por todos...."
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CERTO
1106 – ECONOMICIDADE: refere-se à alternativa mais racional (binômio preço x qualidade) para a solução de um determinado problema. Quando relacionado às aquisições, refere-se à oportunidade de redução de custos na compra de bens ou serviços, mantendo-se um nível adequado de qualidade.
Fonte: NORMAS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL (NAGs)
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combinar técnica e preço, técnica-qualidade não vai, a melhor técnica já pressupõe qualidade.
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Técnica e preço é DIFERENTE de técnica-qualidade seja lá o que for essa m*.
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ECONOMICIDADE - Técnica-QualiDADE será coerente com a economiciDADE (CUSTO-BENEFÍCIO)
EFICIÊNCIA - CUSTO x TEMPO x QUALIDADE (falou tempo ou meios utilizados com resultados obtidos)
EFICÁICA - Atingir METAS (mais específico)
EFETIVIDADE - Atingir OBJETIVOS (MAIS AMPLO)
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Ninguém aqui conseguiu encontrar fundamento para essa questão.
Faltou a banca receber um bom recurso para poder anulá-la. Questão sem pé nem cabeça.
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Mais um malabarismo do CESPE em auditoria! Entedemos que a economicidade deve estar atrelada a qualidade, mas daí criar um tipo de licitação, não dá!
Você que errou e viu tentativas de justificar o gabarito, não desanime!
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Apesar de não concordar com o gab, segue o comentário do prof do estrategia, quer dizer, ex prof rs.
A meu ver, trata-se de uma questão um tanto quanto “mal feita”, mas vamos tentar decifrá-la. A licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de modo que as contratações devem sempre observar o princípio da economicidade, ou seja, deve-se buscar a redução de custos para o Poder Público, ainda que o critério de julgamento for a “melhor técnica” (ou, nas palavras da banca, “combinação técnica-qualidade”). Não é por outra razão que a Lei 8.666 estabelece que, nas licitações do tipo melhor técnica, o edital fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar (art. 46, §1º). Além disso, é previsto que a Administração negocie o preço ofertado pelo licitante que apresentou a melhor técnica, tendo como referência a proposta de menor preço apresentada pelos demais licitantes classificados na fase de habilitação técnica. Com esses procedimentos, a lei busca assegurar que as licitações do tipo melhor técnica sejam coerentes com a economicidade, daí o gabarito.
Fonte: Erick Alves.
gab: certo
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técnica e preço é o que deveria ser. O mais engraçado são as pessoas tentando achar uma justificativa pra essa questão, qd todo mundo sabe que a cespe faz dessas coisas absurdas.
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Com relação às normas gerais de auditoria aplicáveis ao controle externo brasileiro, é correto afirmar que: Uma licitação em que a escolha do vencedor seja feita com base na melhor combinação técnica-qualidade será coerente com a economicidade.