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ID
1009264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das normas relativas aos tribunais de contas, julgue os itens subsequentes.

O tribunal de contas pode contratar consultores ou especialistas de procedência externa para executar trabalho limitado ao escopo definido pelo servidor do quadro do tribunal de contas responsável pelos trabalhos de auditoria governamental.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO
    Este é o método de execução da auditoria chamado de INDIRETO - Terceirizado, em que o trabalho será feito por instituições privadas. 
  • As auditorias serão executadas das seguintes formas:

    I. Direta – trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdivididas em: 

                     a) centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

                    b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. 

                    c) integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. 


    II. Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada.

                    a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada. 

                    b) terceirizada – executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa. 


    III. Simplificada – trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle. 

  • Cuidado: as duas respostas abaixo estão equivocadas. No caso do controle interno, as auditorias poderão ser feitas pelos órgãos e unidades do sistema, conjuntamente com servidores de outras áreas ou até profissionais privados (auditoria indireta compartilhada). Podem também ser contratadas junto à iniciativa privada (terceirizadas). Porém, a questão trata de auditorias realizadas por Tribunais de Contas, ou seja, controle externo. Nesse caso, as auditorias deverão ser feitas necessariamente por servidores do Tribunal, sendo permitida a contratação de especialistas quando o objeto da auditoria pedir (caso seja muito específico, por exemplo).

  • Um perito de procedência externa pode sim executar trabalho limitado ao escopo definido pelo servidor do quadro do tribunal, se assim for urgente uma perícia técnica que extrapole as atribuições de servidores do quadro.

  • Segundo a NAT do TCU:

    120. A utilização de trabalhos de terceiros pode ocorrer, também, nas situações em que um especialista compõe a equipe de auditoria ou, ainda, quando a equipe se utiliza do trabalho de um especialista na realização de seu próprio trabalho. Em qualquer dos casos, a unidade técnica coordenadora do trabalho deverá avaliar a capacidade do especialista em realizar o trabalho e apresentar os resultados de forma imparcial, especialmente a sua competência profissional e independência em relação ao objeto da auditoria.

    121. As informações contidas em trabalhos realizados por especialistas, que não componham a equipe de auditoria, integrarão o relatório como evidências para os achados levantados pelos auditores.

    122. A unidade técnica coordenadora do trabalho deve obter do especialista o seu compromisso de manutenção de confidencialidade, bem como tomar as precauções necessárias para que ele atue em consonância com as NAT.