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Questões de Finalidade, Objetivo e Abrangência


ID
10042
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Para os efeitos da Instrução Normativa TCU n. 47/2004, constituem unidades jurisdicionadas ao Tribunal de Contas da União, exceto:

Alternativas
Comentários
  • O art. 2º da IN 47 foi alterado pela Instrução Normativa nº 54, de 19/09/2007 - DOU 26/09/2007, prejudicando a presente questão.
  • Art. 2º § 1º Os responsáveis pelas entidades de fiscalização do exercício profissional estão dispensados de apresentar prestação de contas ordinárias ao Tribunal, sem prejuízo da manutenção das demais formas de fiscalização exercidas pelo controle externo.Art. 2º § 2º Os estados, o Distrito Federal, os municípios e as pessoas físicas ou entidades privadas, quando beneficiários de transferência de recursos federais, incluindo auxílios, subvenções, contribuições ou outra forma de transferência de valores por intermédio de órgãos e entidades da administração federal direta, indireta, de fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal e de suas entidades paraestatais, prestarão contas ao órgão ou entidade repassador quanto à boa e regular aplicação de tais recursos, apresentando documentos e informações necessários à composição das tomadas e prestações de contas dessas unidades jurisdicionadas.
  • Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa constituem unidades jurisdicionadas ao Tribunal:I - os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, incluídas as fundações e empresas estatais, bem como suas unidades internas; (NR) (Instrução Normativa nº 54, de 19/09/2007, DOU de 24/09/2007)II - os fundos de transferência e de destinação cujo controle se enquadre como competência do Tribunal; (NR) (Instrução Normativa nº 54, de 19/09/2007, DOU de 24/09/2007)III - os serviços sociais autônomos; (NR) (Instrução Normativa nº 54, de 19/09/2007, DOU de 24/09/2007)IV - as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do respectivo tratado constitutivo; (NR) (Instrução Normativa nº 54, de 19/09/2007, DOU de 24/09/2007)V - as empresas encampadas, sob intervenção federal ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal; (NR) (Instrução Normativa nº 54, de 19/09/2007, DOU de 24/09/2007)VI - as entidades cujos gestores, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal. (NR) (Instrução Normativa nº 54, de 19/09/2007, DOU de 24/09/2007)
  • Comentário: A IN TCU 47/2004 foi  revogada. Atualmente, está em vigor a  IN TCU 63/2010  que estabelece normas de organização e de apresentação dos processos de contas da administração pública federal para julgamento do Tribunal de Contas da União.

    (a)  Certa, nos termos do art. 5º, I da LO/TCU e do art. 2º, I da IN TCU 63/2010;
      (b)  Certa, nos termos do art. 5º, I da LO/TCU e do art. 2º,  I da IN TCU 63/2010. O Ministério Público da União, a par de sua função precípua de fiscal da lei, também executa atividades administrativas, a exemplo da aquisição de bens e da admissão de pessoal. O mesmo ocorre com o STF e com as Casas Legislativas. Todos devem prestar contas ao TCU dos recursos públicos federais administrados.
      (c)  Certa, nos termos do art. 5º, I da LO/TCU e do art. 2º, I da IN TCU 63/2010. Os conselhos de regulamentação profissional, tanto os Conselhos Federais quanto os Conselhos Regionais, são autarquias federais, que arrecadam contribuições  de natureza parafiscal, sujeitos à jurisdição do TCU. A única exceção é a Ordem  dos Advogados do Brasil  (OAB).  Segundo entendimento do TCU, a OAB não tem qualquer vínculo com a administração  pública e, por isso, não está sujeita à fiscalização do Tribunal, embora seja entidade de regulamentação profissional e arrecade receitas de natureza parafiscal. Tal entendimento fundamenta-se, em essência, no respeito à coisa julgada, visto que tal matéria  –  a eventual submissão da OAB ao controle do TCU  –  já havia sido objeto de sentença transitada em julgado, proferida pelo extinto Tribunal Federal de Recursos  (TFR)  no Mandado de Segurança nº 797, em maio de 1951.  Os fundamentos  fáticos e  jurídicos que embasaram a referida decisão  do TFR  não se alteraram desde então, de modo que o TCU a respeita. 
    (d) Certa, nos termos do art. 5º, I da LO/TCU. Mesmo as entidades privadas prestam contas ao TCU quando  beneficiárias de  recursos da União para o desempenho de determinada atividade.
      (e)  Errada, pois os recursos oriundos de empréstimos e financiamentos onerosos (com incidência de juros) concedidos por órgãos oficiais de fomento  não são considerados públicos, eis que o tomador paga por eles. Assim, por exemplo, uma empresa privada que tome recursos junto ao BNDES para financiar suas atividades não precisa prestar contas ao TCU da aplicação desses recursos. Deve, contudo, honrar sua dívida junto ao Banco, acrescida dos juros devidos. 
  • ...A única exceção é a Ordem  dos Advogados do Brasil  (OAB).  Segundo entendimento do TCU, a OAB não tem qualquer vínculo com a administração  pública e, por isso, não está sujeita à fiscalização do Tribunal, embora seja entidade de regulamentação profissional e arrecade receitas de natureza parafiscal.

    uestão menciona, "Os conselhos...."

    Logo tbem errada a C

  • Comentário

    A IN TCU 47/2004 foi revogada. Ela foi substituída pela IN TCU 63/2010, que também foi revogada. Vige, agora, a IN TCU 84/2020. Todavia, para resolver essa questão, ainda vamos nos valer da IN TCU 63/2010. Embora revogada, os conceitos necessários para resolver essa questão ainda permanecem válidos.

    De acordo com a IN TCU 63/2010:

    Art. 2º Para efeito desta Instrução Normativa, estão sujeitos à apresentação de relatório de gestão e à constituição de processo de contas os responsáveis pelas seguintes unidades jurisdicionadas ao Tribunal:

    I. órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, incluídas as fundações e empresas estatais, bem como suas unidades internas;

    II. fundos cujo controle se enquadre como competência do Tribunal;

    III. serviços sociais autônomos;

    IV. contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do respectivo tratado constitutivo;

    V. empresas encampadas, sob intervenção federal, ou que, de qualquer modo, venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio da União ou de entidade pública federal;

    VI. entidades cujos gestores, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal;

    VII. programas de governo constantes do Plano Plurianual previsto no inciso I do art. 165 da Constituição Federal.

    Esse dispositivo da IN TCU 63/2010 deriva do art. 5º da LO/TCU, que delimita a jurisdição do Tribunal, estudado na aula 1.

    Com isso, vamos analisar cada alternativa do quesito para verificar se o órgão ou entidade enquadra-se ou não na jurisdição do TCU:

    (a) Certa, nos termos do art. 5º, I da LO/TCU e do art. 2º, I da IN TCU 63/2010;

    (b) Certa, nos termos do art. 5º, I da LO/TCU e do art. 2º, I da IN TCU 63/2010. O Ministério Público da União, a par de sua função precípua de fiscal da lei, também executa atividades administrativas, a exemplo da aquisição de bens e da admissão de pessoal. O mesmo ocorre com o STF e com as Casas Legislativas. Todos devem prestar contas ao TCU dos recursos públicos federais administrados.

    (c) Certa, nos termos do art. 5º, I da LO/TCU e do art. 2º, I da IN TCU 63/2010. Os conselhos de regulamentação profissional, tanto os Conselhos Federais quanto os Conselhos Regionais, são autarquias federais, que arrecadam contribuições de natureza parafiscal, sujeitos à jurisdição do TCU. A única exceção é a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo entendimento do STF, a OAB não tem qualquer vínculo com a administração pública e, por isso, não está sujeita à fiscalização do Tribunal, embora seja entidade de regulamentação profissional e arrecade receitas de natureza parafiscal.  

    (d) Certa, nos termos do art. 5º, I da LO/TCU. Mesmo as entidades privadas prestam contas ao TCU quando beneficiárias de recursos da União para o desempenho de determinada atividade.

    (e) Errada, pois os recursos oriundos de empréstimos e financiamentos onerosos (com incidência de juros) concedidos por órgãos oficiais de fomento não são considerados públicos, eis que o tomador paga por eles. Assim, por exemplo, uma empresa privada que tome recursos junto ao BNDES para financiar suas atividades não precisa prestar contas ao TCU da aplicação desses recursos. Deve, contudo, honrar sua dívida junto ao Banco, acrescida dos juros devidos.

    Gabarito: alternativa “e”


ID
26029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca da auditoria governamental, uma importante técnica de controle do Estado na busca de melhor alocação de seus recursos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "São atividades complementares do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo:... TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - A Tomada de Contas Especial é um processo administrativo, instaurado pela autoridade administrativa competente, quando se configurar omissão no dever de prestar contas, a não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens e valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário."
  • Não vejo porque a Letra C ser a resposta, tendo em vista que, no caso de ser um ente público do Poder Legislativo omisso no dever de prestação de contas, não caberá ao sistema de controle interno do Poder Executivo a realização de auditoria no mesmo.
  • É que faltou dizer no comando da questão que a Auditoria governamental é no Poder Executivo.
    Todo o normativo sobre Auditoria governamental se refere ao controle dos atos no poder executivo federal, apesar de que todos os outros poderes(legislativo, judiciario e Minist`Público) devem também ter seus próprios sistemas de controle interno.
  • É Djalma, tive o mesmo entendimento seu. Somente marquei a letra "c" porque era a menos pior de todas. Faltou dizer que se tratava de uma auditoria no poder executivo.
  • (A) Também estão sujeitas à fiscalização as agências executivas e reguladoras, organizações sociais, serviços sociais autônomos e outras definidas em Lei;

    (B) A auditoria governamental objetiva a coleta de evidências com vistas a dar suporte à conclusão. O controle prévio é um meio, mas não se pode dizer que é o principal;

    C) Quando um ente público é omisso no dever de prestar contas e contra ele é instaurado processo de tomada de contas especial, a auditoria deve ser realizada pelo sistema de controle interno do Poder Executivo.

    (D) Está incluído nas atribuições do controle interno o exame de atos administrativos;

    (E) A classificação correta inclui a auditoria de avaliação de gestão e a de acompanhamento da gestão, não fazendo parte a de desempenho.

    GABARITO: C

    Processo de Tomada de Contas - processo formalizado pelo titular da unidade gestora da administração direta, com suporte da setorial contábil, na função de contabilidade analítica da respectiva unidade, com objetivo de evidenciar os resultados alcançados, mediante confronto do programa de trabalho, com as informações e comprovantes da execução física dos projetos e das atividades efetivamente desenvolvidas. A tomada de contas conterá dados e informações pertinentes aos atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional e à guarda de bens e valores públicos e deverá ser encaminhada à respectiva unidade de controle interno, pelo titular da unidade gestora.

    Processo de Tomada de Contas Especial ocorre quando se verificar que ocorreu desfalque, desvio de bens, ou outra irregularidade de que resulte prejuízo para a Fazenda Pública, ou quando se verificar que determinada conta não foi prestada pelo responsável pela aplicação dos recursos públicos, no prazo e na forma fixados, inclusive para as entidades da administração indireta, consoante normativos técnicos emanados do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União.

  • (A) Também estão sujeitas à fiscalização as agências executivas e reguladoras, organizações sociais, serviços sociais autônomos e outras definidas em Lei;

    (B) A auditoria governamental objetiva a coleta de evidências com vistas a dar suporte à conclusão. O controle prévio é um meio, mas não se pode dizer que é o principal;

    C) Quando um ente público é omisso no dever de prestar contas e contra ele é instaurado processo de tomada de contas especial, a auditoria deve ser realizada pelo sistema de controle interno do Poder Executivo.

    (D) Está incluído nas atribuições do controle interno o exame de atos administrativos;

    (E) A classificação correta inclui a auditoria de avaliação de gestão e a de acompanhamento da gestão, não fazendo parte a de desempenho.

    GABARITO: C


ID
44554
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Assinale a opção verdadeira a respeito do objetivo primordial e abrangência da auditoria no Setor Público Federal.

Alternativas
Comentários
  • a) O objetivo primordial é o de garantir os resultados operacionais na gerência da coisa pública, abrange todas as unidades e entidades públicas federais e leva em conta os aspectos relevantes relacionados à avaliação dos programas de governo.
  • Meus caros,

    Quanto ao objetivo da auditoria governamental, compreende à análise de LEGALIDADE (legalidade e legitimidade) e de MÉRITO (eficiência e de resultado). Já quanto ao alcance, engloba todos os órgãos e entidades da Administração direta e indireta da União, bem como as entidades privadas no tocante à utilização dos recursos públicos.
  • Seção II – Auditoria
    Conceito

    2. A auditoria tem por objetivo primordial o de garantir resultados operacionais na gerência da coisa pública. Essa auditoria é exercida nos meandros da máquina pública em todos as unidades e entidades públicas federais, observando os aspectos relevantes relacionados à avaliação dos programas de governo e da gestão pública.


    Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001 - MF/SFCI
  • Alguem saberia dizer porque nao pode ser a letra E ?

    Pensei nesta alternativa, pois a auditoria em si não tem o papel de realizar gerenciamento, sua função é avaliar.

    Agora, no caso da auditoria governamental, me parece que sim, ela tem o papel de gerenciar. Mesmo assim, alguém poderia por favor, dar algum exemplo de gestão exclusiva de auditoria e com base neste exemplo argumentar sobre a invalidade da alternativa E?

     

    Obrigado


ID
178774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca do SCIPEF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • IN 01/2001 - SFC

    Disposições Gerais do Sistema de Controle Interno
    ...

    8. Os órgãos e as unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, nos seus trabalhos de fiscalização e auditoria, verificarão se o objeto pactuado, nos instrumentos em que a União assume compromissos, com previsão de transferência de recursos financeiros de seus orçamentos para Estados, Distrito Federal e Municípios, foi executado, obedecendo aos respectivos projeto e plano de trabalho, conforme conveniado, e se sua utilização obedece à destinação prevista no termo pactual.

  • A) ERRADA-Para o cumprimento de suas atribuições e alcance de suas finalidades, o Sistema de Controle Interno
    do Poder Executivo Federal deve realizar suas atividades com foco nos resultados da ação governamental,
    para o qual utilizará de metodologia de planejamento específica, com ênfase na visão dos programas de
    governo como fator básico de organização da função pública, e na gestão pública como mobilização
    organizacional para o alcance desses resultados.

    B)ERRADA-O servidor do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no exercício de suas
    funções, terá livre acesso a todas as dependências do órgão ou entidade examinado, assim como a
    documentos, valores e livros considerados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições, não lhe
    podendo ser sonegado, sob qualquer pretexto, nenhum processo, documento ou informação, devendo o
    servidor guardar o sigilo das informações caso elas estejam protegidas legalmente.

    C)ERRADA-Quando ocorrer prejuízo à União, os órgãos e as unidades do Sistema de Controle Interno do Poder
    Executivo Federal adotarão as providências de sua competência com vistas ao ressarcimento ao erário.

    D)CORRETA

    E)ERRADA - Os órgãos e as unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, ao
    desempenhar os trabalhos previsto no item anterior, constatando indícios de irregularidades, comunicarão
    ao Ministro supervisor da unidade gestora ou entidade repassadora dos recursos e aos respectivos órgãos
    de controle interno e externo dos entes recebedores para que sejam tomadas as providências de suas
    competências.
  • Gabarito D.
      
    Todos os item foram tirados da parte de "Disposições Gerais do Sistema de Controle Interno" da Seção IV, Capítulo I da IN 01/2001.

    A) A metodologia de planejamento é específica. Ela não é definida pelo Poder Legislativo (item 13 da parte mencionada da IN 01).
    B) Os servidores devem guardar sigilo das informações e não dar transparência (item 7).
    C) Os próprios órgãos e unidades SCIPEF adotarão providências (item 10).
    D) Cópia do item 8 dessa parta da IN.
    E) Bom, no item 9 da IN 01 não fala em "Diretamente ao TCU", mas acredito que todos os órgãos e unidades do SCIPEF devem dar ciência ao TCU sobe pena de responsabilidade solidária (art. 74, § 1º, CF).
  • Acredito que o erro da alternativa E seja o seguinte:

    CF/88 art. 74 parágrafo 1 diz que "os RESPONSÁVEIS  pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciencia ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária.

    Ou seja, não são os órgão e unidades que comunicam ao TCU. Os RESPONSÁVEIS pela unidades tecnicas são informados e repassam tal informação ao TCU.



ID
252352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à auditoria no setor público, julgue os itens de 44 a
46.

Sujeitam-se ao controle específico do poder público e, por consequência, à auditoria governamental as empresas constituídas sob a forma de sociedades por ações, negociadas ou não em bolsa, em que a União, estado ou município detenham participação minoritária no capital com direito a voto que, acrescida à participação em ações preferenciais, resulte na metade do total das ações, mais uma.

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
     
    (...)
     
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
     
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


  • Primeiramente, prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
    • Já cabe prestação de contas só pelo fato de ter recurso da União envolvido, NO ENTANTO, não é cabível auditoria da empresa pq não se trata de empresa pública. Só há competência frente aos recursos da União.






    Lembrar o caso Terracap:

    O Tribunal de Contas da União não tem competência para fiscalizar as contas da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), empresa pública controlada pelo Distrito Federal, com 51%, mas de cujo capital a União participa com 49%. A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal e foi tomada nesta quarta-feira (10/9).

    A decisão foi tomada no julgamento do pedido de Mandado de Segurança ajuizado pelo Distrito Federal contra decisão do TCU que determinou a instauração de tomada de contas especial da Terracap e colocou em indisponibilidade os bens de vários ex-dirigentes da companhia, acusados de envolvimento com a grilagem de terras sob sua administração.

    O processo teve origem em notícias veiculadas na imprensa, em 2001, sobre irregularidades na Terracap que causaram prejuízos à empresa. O assunto foi levado à Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados, que investigou as acusações de grilagem de terras por dirigentes da companhia, mas o relatório foi arquivado. Entretanto, o fato já chegara, também, ao TCU, que instaurou auditoria e proferiu a decisão impugnada no Mandado de Segurança julgado.

    Os ministros aceitaram o argumento de que a decisão do TCU violou a autonomia do Distrito Federal, decorrente do princípio federativo, e usurpou competência privativa da Câmara Legislativa Distrital e de sua Corte de Contas. Foi unânime o entendimento de que o artigo 71 da Constituição Federal e a Lei Orgânica do próprio TCU (Lei 8.443/1992) atribuem àquele Tribunal o papel de auxiliar o Congresso Nacional no controle externo, mas restringem esse papel à fiscalização e ao julgamento das contas apenas dos órgãos da administração, das fundações e sociedades de economia mista instituídas pelo Poder Público federal.

    Além disso, conforme observou o ministro Ricardo Lewandowski em seu voto-vista, o artigo 12 da Lei 5.861/1972, que criou a Terracap, prevê a fiscalização da empresa pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. A decisão confirma liminar dada no mesmo processo em 2002.

  • Estão fora da competência do controle pelo Poder Público as empresas com participação minoritária (ou igualitária) da União ou de suas entidades no capital com direito a voto (ações ordinárias).

    Para que União, estado ou município tenham o controle e a possibilidade de realizar auditoria e de exigir contas anuais e especiais para os dirigentes dessas empresas, é preciso que o ente detenha a maioria das ações ordinárias - não se pode considerar as ações preferenciais, pois não asseguram direito a voto.

  • O erro se encontra, principalmente, na expressão "AÇÕES PREFERENCIAIS". Na verdade, seriam ações ORDINÁRIAS.

  • Eu fiquei pensando se o erro não está em controle específico, uma vez que existindo recursos públicos sempre será cabível a auditoria governamental nesses recursos independente do ente público possuir maior participação ou não, maior poder de voto ou não.  Alguém poderia esclarecer melhor essa questão?

  • Mesmo se a soma das ações (PN +ON) resultar na metade das ações totais mais uma, esta empresa estaria fora do escopo da auditoria governamental. Visto que, as ações preferenciais, como já dito pelos colegas, não são contadas para o caso em tela.

  • Sobre os recursos sim, mas sobre a empresa não. Ações PN serão tratadas como investimento e o responsável será o ordenador do investimento.

  • VAMOS PEDIR COMENTÁRIO DO PROFESSOR


ID
252355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à auditoria no setor público, julgue os itens de 44 a
46.

A auditoria governamental, pelas suas finalidades, dá suporte ao pleno exercício da supervisão ministerial. Um dos aspectos considerados é a verificação da observância, pelos órgãos e entidades, de que as suas atividades obedecem aos princípios fundamentais da administração contidos na reforma consubstanciada no Decreto-lei n.º 200/1967.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Contrôle. "

  • De acordo com a IN 01/2001 da SCI

    As atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal destinam-se, preferencialmente, a subsidiar o exercício da direção superior da Administração Pública Federal, a cargo do Presidente da República e:
     
    a) a supervisão ministerial;
    b) o aperfeiçoamento da gestão pública nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas; e
    c) os órgãos responsáveis pelas ações de planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e administração federal, no ciclo de gestão governamental.
     
  • Finalidades da Auditoria Governamental

    1. Comprovar a legalidade e legitimidade e avaliar os resultados, quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas unidades da administração direta e entidades supervisionadas da administração federal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

    2. Dar suporte ao exercício pleno da supervisão ministerial, através das seguintes atividades básicas:
    1. Examinar a observância da legislação federal específica e normas correlatas;

    2. Avaliar a execução dos programas de governo, dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres;

    3. Observar o cumprimento, pelos órgãos e entidades, dos princípios fundamentais de planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle;
  • As explicações não ajudam para a correção da questão, O decreto lei n 200/1967? Entendi que foi escrito a afirmativa de uma forma resumida.

  • Paula a questão afirma que uma das finalidades da auditoria governamental é verificar se os órgãos obedecem aos princípios fundamentais da administração que estão descritos no dec. lei nº 200/67.
    Espero ter ajudado! 

  • Finalidades da Auditoria Governamental

    Comprovar a legalidade e legitimidade e avaliar os resultados, quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas unidades da administração direta e entidades supervisionadas da administração federal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
    Dar suporte ao exercício pleno da supervisão ministerial, através das seguintes atividades básicas: Examinar a observância da legislação federal específica e normas correlatas; Avaliar a execução dos programas de governo, dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres; Observar o cumprimento, pelos órgãos e entidades, dos princípios fundamentais de planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle; Avaliar o desempenho administrativo e operacional das unidades da administração direta e entidades supervisionadas; Verificar o controle e a utilização dos bens e valores sob uso e guarda dos administradores ou gestores; Examinar e avaliar as transferências e a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros das unidades da administração direta e entidades supervisionadas; e Verificar e avaliar os sistemas de informações e a utilização dos recursos computacionais das unidades da administração direta e entidades supervisionadas. Fonte: http://www.senado.gov.br


ID
266539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes aos diversos aspectos do
trabalho de auditoria no setor público.

A finalidade básica da auditoria é encontrar erros e fraudes nos demonstrativos contábeis examinados.

Alternativas
Comentários
  • NÃO é objetivo do auditor:
                    a) elaborar relatórios financeiros – as demonstrações contábeis sujeitas à auditoria são as da entidade, elaboradas pela sua administração.
                    b) identificar erros e fraudes – compete aos responsáveis pela governança da entidade e à sua administração.
                    c) assegurar a viabilidade futura da entidade
                    d) atestar a eficiência ou eficácia dos negócios


    auditoria contábil é uma técnica da contabilidade que objetiva avaliar as demonstrações contábeis.
  • Gabarito: ERRADO

    Porém, eu discordo do colega acima num ponto!

    Detectar fraudes e erros não são objetivos "principais" do auditor, trata-se de uma possibilidade secundária! 

    As duas finalidades básicas da auditoria contábil são:
    - emitir parecer sobre a adequação ou conformidade das demonstrações contábeis;
    - aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários, mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre as demonstrações contábeis.

    Não são objetivos principais:
    - Detectar fraudes e erros
    - Melhorar a eficácia dos controles internos.
  • Segundo a IN SFC nº1/2001, a finalidade básica da auditoria é comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística das unidades e das entidades da administração pública, em todas as suas esferas de governo e níveis de poder, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, quando legalmente autorizadas nesse sentido.
  • A IN SFC nº1/2001 SE APLICA À AUDITORIA GOVERNAMENTAL
  • Segundo a NBC TA 200,
    O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Abraços,
    Ricardo
  • Finalidades da Auditoria Governamental

    1. Comprovar a legalidade e legitimidade e avaliar os resultados, quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas unidades da administração direta e entidades supervisionadas da administração federal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

    2. Dar suporte ao exercício pleno da supervisão ministerial, através das seguintes atividades básicas:
    1. Examinar a observância da legislação federal específica e normas correlatas;
    2. Avaliar a execução dos programas de governo, dos contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres;
    3. Observar o cumprimento, pelos órgãos e entidades, dos princípios fundamentais de planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle;
    4. Avaliar o desempenho administrativo e operacional das unidades da administração direta e entidades supervisionadas;
    5. Verificar o controle e a utilização dos bens e valores sob uso e guarda dos administradores ou gestores;
    6. Examinar e avaliar as transferências e a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros das unidades da administração direta e entidades supervisionadas; e
    7. Verificar e avaliar os sistemas de informações e a utilização dos recursos computacionais das unidades da administração direta e entidades supervisionadas.
    Fonte: http://www.senado.gov.br
  • NAGs

     

    4101 – O objetivo de um exame de auditoria governamental é expressar opinião ou emitir comentários sobre a adequação da matéria examinada e, portanto, não é destinado especificamente a detectar erros, fraudes  e  outras  irregularidades.  Entretanto,  ao  efetuar  seus  exames  e  ao  expressar  sua  opinião  ou comentários, o profissional de auditoria governamental deve estar alerta à possibilidade da existência de erros, fraudes e outras irregularidades, que em alguns casos podem ser de tal grandeza que afetem a posição patrimonial, econômica e financeira, assim como as questões operacionais do ente auditado.

     

    Gab.: Errado.

  • O objetivo da auditoria é comparar uma situação encontrada com um critério e reportar as conclusões. Tem nada a ver com fraude.

    Quem tem a responsabilidade por identificar e prevenir fraudes é a própria administração da organização.

    Resposta: Errado


ID
266545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes aos diversos aspectos do
trabalho de auditoria no setor público.

Para que uma auditoria seja classificada como do tipo especial, não basta que trate de fatos ou situações relevantes e tenha sido determinada pela autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • A auditoria especial objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos de auditoria não inseridos em outras classes de atividades.  
  • vejamos o conceito para auditoria especial:

    "A auditoria especial objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos de auditoria não inseridos em outras classes de atividades."


    as palavras chave para auditoria especial são:

    1) fatos ou situações:
                  - relevantes
                  - natureza incomum ou extraordinária

    2) atender determinação expressa de autoridade competente.

    resposta: não basta o fato ou a situação ser relevante, tem que ser também incomum ou extraordinária, além disso, a auditoria tem que ter sido determinada por autoridade competente, logo a afirmação da questão está certa.



     

  • Auditoria Especial: tem o objetivo de examinar fatos ou situações que não estejam atendendo aos objetivos das empresas ou organizações. Normalmente, é realizada a partir de fatos relevantes, de natureza incomum ou extraordinário, sendo realizada para atender determinação expressa de autoridade competente, administração, sócios e acionistas, entre outros.

  • Para que a auditoria seja especial, é necessário que os fatos sejam também de natureza incomum ou extraordinária.

     

    Resposta: CERTO.

  • IN 01/2001

     

    5. A auditoria classifica-se em:

     

    V.      Auditoria  Especial:  objetiva  o  exame  de  fatos  ou  situações  consideradas  relevantes,  de  natureza incomum   ou   extraordinária,   sendo   realizadas   para   atender   determinação   expressa   de   autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais não inseridos em outras classes de atividades.

     

    Gab.: Certo

  • I. Auditoria de Avaliação da Gestão: certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos;

     

    II. Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão;

     

    III. Auditoria Contábil: exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto;

     

    IV. Auditoria Operacional: avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele.; e

     

    V. Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais não inseridos em outras classes de atividades.


ID
266548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes aos diversos aspectos do
trabalho de auditoria no setor público.

A auditoria indireta, realizada com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do sistema de controle interno, pode também ser feita de forma integrada.

Alternativas
Comentários
  • Direta – trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em: a) centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. c) integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. II. Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada. a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada. b) terceirizada – executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa. III. Simplificada – trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle.
  • dito isto...sem mais!

  • A forma integrada de auditoria é espécie da Auditoria Direta, ou seja, se a Auditoria Indireta pressupõe que não há a participação de servidores lotados nos órgãos e unidades do sistema de controle interno, não podemos afirmar que poderá ser feita de forma conjunta (integrada) com estes servidores. 
  • Direta  centralizada descentralizada integrada Indireta Compartilhada Terceirizada Simplificada

    Não se misturam
  • FORMAS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL

    1. Diretas - quando realizadas com a utilização de Analistas de Finanças e Controle - Auditor, com atribuição de auditoria, em exercício nos órgãos seccionais, regionais ou setoriais do sistema.
    2. Integradas - quando realizadas por mais de uma unidade de auditoria do Sistema de Controle Interno - SCI.
    3. Compartilhadas - quando realizadas com a utilização de auditores de uma entidade para, em conjunto com Auditor do órgão seccional, regional ou setorial, sob a coordenação do órgão seccional, desenvolverem trabalhos específicos na própria entidade auditada ou numa terceira.
    4. Subsidiárias - quando realizadas pelas respectivas unidades de auditoria interna das entidades em exame, sob a orientação do órgão seccional, regional ou setorial do Sistema.
    5. Indiretas - quando realizadas por firmas ou empresas privadas de auditoria, contratadas em caráter supletivo, devido a situações excepcionais, para, sob a supervisão do órgão seccional, regional ou setorial do Sistema, efetuarem trabalhos em entidades ou projetos


    Acho que é assim, 

    A Auditoria indireta não é feita por servidorres, mas sim por empresadas privadas de auditoria, logo, não pode ser integrada, já que seria realizada por mais de uma unidade de auditoria do Sistema de Controle Interno - SCI.  Controle Interno, orgãos internos, não se confundindo com empresas privadas etc
  • Segundo a IN SFC nº1/2001

    II. Indireta– trata-se das atividades de auditoria executadas com a participaçãode servidores não lotadosnos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou
    entidade privada.

    a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada

    b) terceirizada – executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa.
  • De acordo com o Manual de Auditoria Governamental (Peter e Machado), a auditoria é INTEGRADA quando realizada sob a coordenação do órgão central de controle com a utilização de auditores do próprio órgão e de auditores das unidades regionais.

    Logo, creio que o erro seja ao afirmar NÃO LOTADOS... 

  • já sabemos que a auditoria integrada faz parte da auditoria direta, e não da indireta. Na integrada, há a presença apenas de servidores do sistema de controle interno do poder executivo federal. Entretanto, ela é realizada com a participação de servidores lotados em órgãos e unidades desse Sistema.

    Gabarito: ERRADO.

  • D = C-D-I (D)ireta = (c)entralizada, (d)escentralizada, (i)ntegrada ou subsidiária

    I = C-T (I)ndireta = (c)ompartilhada, (t)erceirizada

    S (s)implificada.

    Bons estudos.


ID
276805
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Uma das finalidades da Auditoria Governamental é dar suporte ao exercício pleno da supervisão ministerial, por meio das seguintes atividades básicas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Para Jund (2006, p.648) a finalidade básica da auditoria na gestão pública é: “Comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicamente da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalista das unidades e das entidades da administração pública, em todas as esferas de governo e níveis de poder, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, quando legalmente autorizadas nesse sentido”. Portanto, gabarito letra b.


    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado 
    http://www.portaleducacao.com.br/administracao/artigos/43740/conceito-de-auditoria-governamental#ixzz3d2sktksh

  • Só pelo verbo de cada afirmação já dá pra matar essa questão. Gerenciar não vai ser uma finalidade da Auditoria Governamental.


ID
330715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca de noções básicas de auditoria, julgue os próximos itens.

No âmbito da administração pública, a auditoria integrada consiste no exame simultâneo dos demonstrativos de todas as unidades administrativas vinculadas a um mesmo ministério.

Alternativas
Comentários
  • AUDITORIA INTEGRADA É o conjunto de procedimentos que têm por fim proporcionar uma avaliação objetiva, construtiva, sistemática e independente de evidências, com vistas a identificar, em uma instituição pública, programa ou atividade de governo, a extensão em que:

    · os recursos financeiros, humanos e materiais são geridos com a devida observância aos princípios da efetividade, eficácia, eficiência e economicidade;

    · as atividades referentes à obrigação de prestar contas são desenvolvidas a contento, incluindo o cumprimento legal de normas e regulamentos, naquilo que for aplicável.

  • 4 - FORMAS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL

    Diretas - quando realizadas com a utilização de Analistas de Finanças e Controle - Auditor, com atribuição de auditoria, em exercício nos órgãos seccionais, regionais ou setoriais do sistema. Integradas - quando realizadas por mais de uma unidade de auditoria do Sistema de Controle Interno - SCI. Compartilhadas - quando realizadas com a utilização de auditores de uma entidade para, em conjunto com Auditor do órgão seccional, regional ou setorial, sob a coordenação do órgão seccional, desenvolverem trabalhos específicos na própria entidade auditada ou numa terceira. Subsidiárias - quando realizadas pelas respectivas unidades de auditoria interna das entidades em exame, sob a orientação do órgão seccional, regional ou setorial do Sistema. Indiretas - quando realizadas por firmas ou empresas privadas de auditoria, contratadas em caráter supletivo, devido a situações excepcionais, para, sob a supervisão do órgão seccional, regional ou setorial do Sistema, efetuarem trabalhos em entidades ou projetos.

     

  • Só a título de acréscimo ao comentário do colega acima, o site para a seguinte pesquisa foi o do Senado Federal. www.senado.gov.br

    Bons estudos e fé!!
  • Auditoria integrada – tem por fim verificar a legalidade, a economicidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade dos controles, processos e sistemas usados na gerência de recursos financeiros, humanos, materiais e de informação das instituições públicas e dos programas de governo; bem como avaliar se as atividades referentes à obrigação de prestar contas são desenvolvidas a contento, incluindo o cumprimento legal de normas e regulamentos, naquilo que for aplicável.

    http://www.tc.df.gov.br/app/biblioteca/pdf/PE500418.pdf

  • Formas de execução 6. As auditorias serão executadas das seguintes formas:

    I. Direta – trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em:

            a) centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. 

            b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. 

           c) integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

    II. Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada.  Sendo subdivididas em:

            a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada. 

           b) terceirizada – executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa. III. Si

  • Para os não assinantes do QC:

    GABARITO: ERRADO

  • IN 01/2001

     

    Auditoria na forma Direta = Servidores lotados nos órgãos e unidades do SCI 

     

                                                   (1) Centralizada:       Órgão Central + Órgãos Setoriais

     

                                                   (2) Descentralizada:  Unidades Regionais + Unidades Setoriais

     

                                                     (3) Integrada:           (Órgão Central + Órgãos Setoriais) + (Unidades Regionais + Unidades Setoriais)

     

     

    Auditoria na forma Indireta = Servidores NÃO lotados nos órgãos e unidades do SCI 

                                                      Que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da

                                                      Administração Pública Federal ou

                                                      Entidade Privada

     

                                                     (1) Compartilhada: coordenada pelo SCI com o auxílio de

                                                                              órgãos/instituições

                                                                              públicas ou privadas

     

                                                    (2) Terceirizada: executada por

                                                                              instituições

                                                                              privadas               (empresas de auditoria externa)

     

    Gab.: Errado.

  • A integração de que trata este tipo de Auditoria (DIRETA) é no tocante ao congraçamento de vários órgãos (central, setorial, unidades regionais) em face de uma (e não todas) unidade.

    Bons estudos.

  • *Só Controle interno = Direta

    Órgão do Controle interno = Centralizada

    Unidade do Controle Interno = Descentralizada

    Órgão + Unidade = Integrada

    *Controle interno + Terceiro = Indireta

    Terceiro = Público ou Privado = compartilhada

    Terceiro = Privado (Empresas de auditoria externa) = Terceirizada


ID
401779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A auditoria governamental apresenta características que a
diferenciam da auditoria realizada em entidades privadas. Com
relação a esse assunto, julgue os itens seguintes.

A auditoria governamental pode envolver projetos de cooperação técnica com organismos internacionais ou multilaterais de crédito.

Alternativas

ID
630487
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito da finalidade da auditoria governamental, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETÍSSIMA

    ESTE CONCEITO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º  01, DE 06 DE ABRIL DE 2001 DA SFCI (SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO). É O CONCEITO MAIS COMPLETO DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL.

    QUER O CONTEÚDO COMPLETO DA IN 01/01?

    "http://www.cgu.gov.br/Legislacao/Arquivos/InstrucoesNormativas/IN01_06abr2001.pdf"

    ESPERO TER AJUDADO.
  • Ótimo site para se estudar sobre Auditoria Governamental, pelo menos, o básico: Senado Federal.

    Comprovar a legalidade e legitimidade e avaliar os resultados, quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas unidades da administração direta e entidades supervisionadas da administração federal, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.


    http://www.senado.gov.br/sf/senado/scint/insti/conceitos_auditoria_gov_1_finalidades.asp
  • Pessoas,
    Achei as respostas tudo dentro Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
      Seção II – Auditoria

    A respeito da finalidade da auditoria governamental, assinale a afirmativa correta.

    a) Comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística das unidades e das entidades da administração pública.
    Perfeito! Conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA  
    4. A finalidade básica da auditoria é comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil finalística das unidades e das entidades da administração pública, em todas as suas esferas de governo e níveis de poder, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, quando legalmente autorizadas nesse sentido.

    b) Comprovar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos praticados pelos agentes da administração pública, nas esferas do governo federal, estadual e municipal sob a ótica da auditoria independente, observando a conformidade das normas aprovadas pelo Tribunal de Contas da União.
    Nada Ver!
    4. A finalidade básica da auditoria é comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e  economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil finalística das unidades e das entidades da administração pública, em todas as suas esferas de governo e níveis de poder, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, quando legalmente autorizadas nesse sentido


    c) Examinar a regularidade e avaliar a eficiência e eficácia da gestão administrativa e dos resultados alcançados nas ações do governo, bem como verificar os processos de tomada de contas, em especial aqueles que versarem sobre atos que demandem ações que exijam a intervenção do Ministério Público Federal
    3. Cabe ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, por intermédio da técnica de auditoria, dentre outras atividades:
    IV. examinar a regularidade e avaliar a eficiência e eficácia da gestão administrativa e dos resultados alcançados nas Ações de governo;
    V. realizar auditoria nos processos de Tomada de Contas Especial


    d) Apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e gerenciais e dos controles internos administrativos dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta nas esferas de governo federal, estadual e municipal, seguindo especificamente as orientações do Conselho Federal de Contabilidade
    ( Na verdade trata-se de uma atividade e não finalidade conforme a questão solicita.)
    3. Cabe ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, por intermédio da técnica de auditoria, dentre outras atividades:
    VI. apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e gerenciais e dos controles internos administrativos dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta Federal.


    e) Apurar os atos e fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais, estaduais e municipais e, quando for o caso, denunciar ao Poder Legislativo para que sejam tomadas as medidas administrativas pertinentes pelo Tribunal de Contas, com vistas ao ressarcimento dos danos.
    3. Cabe ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, por intermédio da técnica de auditoria, dentre outras atividades:
    II. apurar os atos e fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar à unidade  responsável pela contabilidade para as providências cabíveis;


    Site com o manual na íntegra: http://www.cgu.gov.br/legislacao/arquivos/instrucoesnormativas/in01_06abr2001.pdf
     
  • Conceito da INTOSAI: A auditoria governamental é a atividade independente e objetiva que, por meio da aplicação de procedimentos específicos, tem a finalidade de emitir opinião sobre a adequação das contas governamentais, assim como apresentar comentários sobre o desempenho organizacional e o resultado dos programas de governo.

    Esse conceito é legal para os editais que exigem a convergência com as normas internacionais de auditoria!

  • Exatamente! Quando o português adquire a nacionalidade brasileira residindo 1 ano ininterrupto e com idoneidade moral, adquirirá o status de brasileiro naturalizado e não de brasileiro nato, uma vez que ele já possuía uma nacionalidade anterior e decidiu aderir a uma segunda, conhecida pela doutrina por "naturalização voluntária".

    #UMAVAGAÉMINHA


ID
659467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No conceito normatizado de auditoria no setor público,
encontram-se diversos elementos elucidativos de sua abrangência
e limitação. No que se refere ao estabelecimento desse conceito
no setor público e suas limitações, julgue os itens seguintes.

A auditoria governamental avalia a gestão pública mediante o confronto das situações encontradas com critérios definidos pela entidade auditada.

Alternativas
Comentários
  • ?  critério  (o  que  deve  ser):  é  a  norma  adotada,  pela  qual  o  auditor  mede  a condição  deficiente.  São  as  metas  que  a  entidade  está  tentando  atingir  ou  as normas relacionadas com o atingimento das metas. São uni dades de medida que permitem a avaliação da condição atual. Os critérios para isso podem ser:

    ?  disposições  por  escrito:  leis;  regulamentos;  instruções  em  forma  de  manual; diretrizes; objetivos; políticas; normas etc.; 
    ?  bom-senso; 
    ?  experiência do auditor; 
    ?  instruções verbais; 
    ?  experiências administrativas; 
    ?  práticas geralmente aceitas
  • Acertiva Errada
    Na Apresentação do Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal encontramos:

    "A finalidade básica desta Instrução Normativa é a definição de conceitos, diretrizes gerais e o estabelecimento de normas e procedimentos aplicáveis ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, particularmente quanto à definição das finalidades, organização, competências, tipo de atividades, objetivos, forma de planejamento e de execução das ações de controle e relacionamento com as unidades de auditoria interna das entidades da administração Indireta Federal, visando principalmente alcançar uniformidade de entendimentos e disciplinar as atividades no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal."
    A parte que demarquei define alguns critérios que serão adotados quando da auditoria. Portanto, podemos inferir destes que tais critérios são definidos pelo orgão fiscalizador e não a entidade auditada.

     
  • O critério é a situação ideal que se baseia nos controles internos, na legislação aplicável, nos princípios fundamentais, nas boas práticas administrativas e nas metas e objetivos. Portanto, os critérios não são estabelecidos pela entidade auditada. 
  • critérios (normas legais e técnicas = o que deveria ser) X condição (situação encontrada = o que é).

    Bons estudos.

  • VAMOS PEDIR COMENTÁRIO DO PROFESSOR

  • Quase certo! De fato, auditar é confrontar uma situação encontrada com o critério, mas esse critério é definido pelo auditor e não pela entidade auditada.

    Se a entidade auditada definisse o critério, o próprio auditado é que diria como deve ser avaliado! Estranho, não?

    Assim, questão errada. O critério não é definido pela entidade auditada.

    Resposta: Errado

  • Gab. E

    Exemplo:

    A auditoria externa verifica se a entidade auditada está em conformidade com o disposto do art. 22, §8º da Lei 8.666/93 (vedada combinação de modalidades licitatórias). Se não estiver, a auditoria externa apura responsabilidades e faz as recomendações cabíveis para sanear o erro.

    Lembrando que:

    Condição - A situação encontrada pelo auditor durante a execução do trabalho de auditoria (combinação de modalidades licitatórias).

    Critério de auditoria - Referencial a partir do qual o auditor faz seus julgamentos e fundamenta sua opinião. Podem ser técnicos, operacionais ou normativos (art. 22, §8º da Lei 8.666/93). Como visto, não é estabelecida pela entidade auditada.

    Achado ou constatação - Discrepância entre a situação encontrada e o critério de auditoria.


ID
659473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No conceito normatizado de auditoria no setor público,
encontram-se diversos elementos elucidativos de sua abrangência
e limitação. No que se refere ao estabelecimento desse conceito
no setor público e suas limitações, julgue os itens seguintes.

A auditoria governamental é uma importante técnica utilizada pelo Estado na busca de corrigir negligências.

Alternativas
Comentários
  • IN01 “trata-se de uma importante técnica de controle do Estado na busca da melhor alocação de seus recursos, não só atuando para corrigir os desperdícios, a improbidade, a negligência e a omissão e, principalmente, antecipando-se a essas ocorrências... ”

    CORRETO
  • Técnicas contábeis = (E)scrituração (ELA)boração DCs (A)uditoria (ANÁ)lise de balanços ==> "E-ELA-A-ANA".

    Bons estudos.

  • Apesar da palavra “negligências” não ser muito utilizada no linguajar da auditoria, o auditor governamental pode verificar a negligência na auditoria de conformidade (se o gestor público foi negligente ao cumprir a lei), na auditoria operacional (se o gestor público foi negligente ao não ser eficiente no serviço público que presta) ou mesmo na auditoria financeira (se o gestor público foi negligente ao não observar as estruturas de relatório vigentes).

    Portanto, questão certa.

    Resposta: Certo

  • Gab. C

    Segundo as NAT "a causa é o elemento sobre o qual incidirá as ações corretivas que serão propostas".

    É por meio da causa subjetiva (aquela que pode ser atribuída à pessoa do gestor e ao seu comportamento, como negligência, imprudência e imperícia) que se define responsabilidades e são definidos elementos para correção e promoção de alguma medida para evitar que novos erros ocorram


ID
659476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No conceito normatizado de auditoria no setor público,
encontram-se diversos elementos elucidativos de sua abrangência
e limitação. No que se refere ao estabelecimento desse conceito
no setor público e suas limitações, julgue os itens seguintes.

Comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos administrativos, bem como proceder à análise das demonstrações contábeis, faz parte dos pressupostos fundamentais da auditoria governamental.

Alternativas
Comentários
  • Finalidade
    4. A finalidade básica da auditoria é comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística das unidades e das entidades da administração pública, em todas as suas esferas de governo e níveis de poder, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, quando legalmente autorizadas nesse sentido.

    FONTE: INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º  01, DE 06 DE ABRIL DE 2001

  • VAMOS PEDIR COMENTÁRIO DO PROFESSOR

  • Certo! Temos três tipos de auditoria:

    - Auditoria de Conformidade: Avaliação de legalidade e legitimidade de atos administrativos. O critério é normativo (Leis, Normas, Regulamentos).

    - Auditoria Operacional: Avaliação de Desempenho. O critério são relativos aos 4Es (eficiência, eficácia, efetividade e economicidade).

    - Auditoria Financeira: Avaliação das Demonstrações Contábeis. O critério é a estrutura de relatório financeiro aplicável.

               A questão se referiu à auditoria de conformidade e à auditoria financeira.

              Apesar de não haver menção à auditoria operacional, questão incompleta não é questão errada. Portanto, gabarito certo.

    Resposta: Certo

  • Certo! Temos três tipos de auditoria:

    - Auditoria de Conformidade: Avaliação de legalidade e legitimidade de atos administrativos. O critério é normativo (Leis, Normas, Regulamentos).

    - Auditoria Operacional: Avaliação de Desempenho. O critério são relativos aos 4Es (eficiência, eficácia, efetividade e economicidade).

    - Auditoria Financeira: Avaliação das Demonstrações Contábeis. O critério é a estrutura de relatório financeiro aplicável.

               A questão se referiu à auditoria de conformidade e à auditoria financeira.

              Apesar de não haver menção à auditoria operacional, questão incompleta não é questão errada. Portanto, gabarito certo.

    Resposta: Certo

    PROFESSOR JETRO COUTINHO

  • - Auditoria de Conformidade: Avaliação de legalidade e legitimidade de atos administrativos.

    Avaliar é igual a Comprovar??


ID
855556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às características da auditoria governamental e às instituições reguladoras de seu exercício, julgue os itens a seguir.


Com relação à governança corporativa aplicável às empresas estatais, o Código Brasileiro das Melhores Práticas, do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, define três ferramentas — órgãos ou entidades — de governança: o conselho de administração, o conselho fiscal e a auditoria independente.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o IBGC ''A boa Governança proporciona aos proprietários (acionistas ou cotistas) a gestão estratégica de sua empresa e a monitoração da direção executiva. As principais ferramentas que asseguram o controle da propriedade sobre a gestão são o conselho de administração, a auditoria independente e o conselho fiscal.''

    FONTE: 
    http://www.ibgc.org.br/Secao.aspx?CodSecao=18 
  • Perfeito! Empresas estatais, principalmente as listadas em bolsa (como o Banco do brasil e a Petrobrás) também precisam seguir as orientações de governança do setor privado. Como vimos no início da aula, três instâncias importantíssimas de governança no setor privado são o Conselho de administração (que supervisiona a gestão da companhia), o Conselho Fiscal (que fiscaliza a gestão nessa parte financeira) e a auditoria independente.

    Vale mencionar que, além desses, temos outros agentes, como a Auditoria Interna. 

  • Gab. C

    O conselho fiscal é um órgão de fiscalização independente dos administradores para reporte aos acionistas, cujo objetivo é preservar o valor da companhia. Os conselheiros fiscais possuem poder de atuação individual para algumas matérias, apesar do caráter colegiado do órgão. 

    O conselho de administração é o órgão central do sistema de governança corporativa, sendo responsável por exercer o papel de guardião dos princípios, dos valores, do objeto social e do sistema de governança da companhia, prevenir e administrar conflitos de interesses e buscar que cada parte interessada receba benefício apropriado e proporcional ao vínculo que possui com a companhia e ao risco a que está exposta.

    A auditoria independente observa as normas aplicáveis, opina se as demonstrações financeiras preparadas pela administração representam adequadamente, em todos os seus aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da companhia.

    Representação gráfica: pag. 15 do CÓDIGO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA


ID
855565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às características da auditoria governamental e às instituições reguladoras de seu exercício, julgue os itens a seguir.


Para efeito de entendimento da abordagem da auditoria voltada para o setor governamental, deve-se levar em conta uma das características que o diferenciam das entidades do setor privado em geral é a concentração do poder, decorrência natural da heterogeneidade na composição e nas competências dos entes estatais.

Alternativas
Comentários
  • Marcelo Aragão, ponto dos concursos: "Errado. Em uma primeira análise superficial e sem ainda identificar a fonte utilizada pela banca para elaborar a questão, vê-se que há contradição na afirmação de que há concentração de poder no setor governamental em decorrência natural da heterogeneidade na composição dos entes estatais. Justamente a homogeneidade na composição de forças dentro dos entes estatais, prejudicando a adoção de pesos e contrapesos entre os agentes de governança, é que explicam essa concentração de poder e dos riscos que isso representa. Concordo com o gabarito."
  • Alguém localizou a fonte desta questão?
  • Que redação horrível dessa questão...

  • A concentração de poder é mais forte no setor privado do que no setor público, que é composto por várias sedes administrativas descentralizadas.

     

    Resposta: ERRADO.

  • Estranha mesmo errei também.

  • VAMOS PEDIR COMENTÁRIO

  • Sem conhecer o assunto já conseguimos marcar como errada. Concentração em decorrência da heterogeneidade? Afirmação bem contraditória

  • A questão deve ser analisada com base nas diferenças entre o setor governamental e o setor privado. Em termos de concentração de poder, a diferença principal poderia ser a ausência do Conselho de Administração. A inexistência desse órgão, bem como do Conselho Fiscal, que têm representantes dos sócios, inclusive minoritários, leva, em tese, a maior homogeneidade, não heterogeneidade, volto a afirmar, em relação aos entes privados.

    Assim, o erro da questão está no apontamento simultâneo de concentração de poder e heterogeneidade no setor governamental.

    Prof. Osvaldo Perrout


ID
908299
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. Como a auditoria constitui uma investigação oficial de suposto delito por parte dos dirigentes ou funcionários da entidade auditada, o profissional que a executa recebe poderes legais específicos, tais como o poder de busca e apreensão, que podem ser necessários ao bom exercício de sua função.

II. O Certificado é o documento que representa a opinião do Sistema de Controle Interno sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão e a adequação, ou não, das peças examinadas nas unidades orçamentárias auditadas.

III. O risco do método da amostragem em auditoria decorre da possibilidade que o auditor, ao utilizar a amostra, possa chegar a conclusões diferentes do que obteria se toda a população estivesse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.

IV. O auditor é obrigado a manter sigilo sobre os dados e as informações que obteve nos procedimentos de auditoria, de modo que nem por determinação judicial ele poderá fornecer ou revelar documentos, dados e demonstrações da entidade auditada.

V. Um dos impedimentos pessoais para que o profissional execute a auditoria é possuir parente, imediato ou próximo, que seja diretor ou funcionário da entidade auditada.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • II está correta pois, 

    A opinião do Órgão ou Unidades de Controle Interno do Poder Executivo Estadual deve ser 

    expressa por meio de Certificado ou Parecer, que serão precedidos de um Relatório de 

    Auditoria. 

    O Certificado e o Parecer de Auditoria serão emitidos na verificação das contas dos 

    responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele 

    que der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou 

    responsabilidade do Estado.

  • I errada por que fala de investigação de suposto delito, isso não constitui uma auditoria. E as demais partes parece falar de fiscalização.

    II Certificado é um documento do sistema de controle interno sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão e a adequação , ou não , das peças examinadas nas unidades de orçamento.

    III Correto o que fala de risco do método da amostragem em auditoria.

    IV o sigilo não submete contrário ao que for determinado em justiça

    V impedimento, suspeição e incapacidade faz recusa para o profissional de auditoria execute trabalho.


ID
908302
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em auditoria governamental, a relevância significa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    De acordo com as NAG's:

    1122 – RELEVÂNCIA: critério de avaliação que busca revelar a importância qualitativa das ações em estudo, quanto à sua natureza, contexto de inserção, fidelidade, integridade e integralidade das informações, independentemente de sua materialidade.

    e

    4106.1 – A relevância refere-se à importância relativa para o interesse público ou para o segmento da sociedade beneficiada.
    É isso. Bons estudos.
  • Materialidade, Relevância e Criticidade

    1. As variáveis básicas utilizadas em todas as fases do processo de planificação dos trabalhos de controle são fundamentais, sendo que, determinadas variáveis apresentam-se com maior destaque ou contribuição para o processo. Essas variáveis são:

    a) Materialidade;

    b) Relevância; e

    c) Criticidade.

    2. A materialidade refere-se ao montante de recursos orçamentários ou financeiros alocados por uma gestão, em um específico ponto de controle (unidade, sistema, área, processo, programa ou ação) objeto dos exames de auditoria ou fiscalização. Essa abordagem leva em consideração o caráter relativo dos valores envolvidos.

    3. A relevância significa a importância relativa ou papel desempenhado por uma determinada questão, situação ou unidade, existentes em um dado contexto.

    4. A criticidade representa o quadro de situações críticas efetivas ou potenciais a auditar ou fiscalizar, identificadas em uma determinada unidade ou programa. Trata-se da composição dos elementos referenciais de vulnerabilidade, das fraquezas, dos pontos de controle com riscos latentes, das trilhas de auditoria ou fiscalização. Deve-se levar em consideração o valor relativo de cada situação indesejada. A criticidade, é ainda, a condição imprópria, por ilegalidade, por ineficácia ou por ineficiência, de uma situação gestional. Expressa a não-aderência normativa e os riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos utilizados. Representa o perfil organizado, por área, dos pontos fracos de uma organização.

  • Complementando, uma informação é relevante, se a sua omissão ou distorção puder influenciar a decisão dos usuários dessa informação nas demonstrações contábeis.

  • “A seleção das auditorias é a primeira etapa do processo, a partir da qual são definidos os
    programas e/ou órgãos a ser avaliados. Nessa fase, examinam-se as prioridades de
    governo, a relevância das ações para reduzir os problemas da sociedade, a materialidade
    dos recursos envolvidos e o risco de não se alcançarem os resultados esperados. Os
    programas selecionados são indicados para elaboração de estudos de viabilidade.”

    (Manual de Auditoria do TCU)

    A IN TCU 63/2010 suscita elementos que servem de critério para a seleção de objeto de fiscalização.
    1. Risco (ou criticidade)
    2. Materialidade
    3. Relevância

    Risco: possibilidade de algo acontecer e ter impacto nos objetivos, sendo medido em termos de consequências e probabilidades. (medido em porcentagem)

     É a ausência de informações adequadas sobre o desempenho do objeto a ser selecionado ou inadequação das metas, indicadores apenas formais, considerando as dimensões de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade. A Falta de transparência e legitimidade sobre as diretrizes, metas, prioridades e as responsabilidades sobre o objeto.

    Materialidade: volume dos recursos envolvidos. (é medido em volume)

     Em que pese a definição de materialidade ser afeta a volumes de recursos envolvidos, deve ser considerada a hipótese de que um objeto X, cujo orçamento é menor que o objeto Y, pode conter desvios de recursos, ou sobrepreços e superfaturamento de maior vulto do que Y, o que, do ponto de vista de materialidade, aponta para um maior benefício de controle, que não se confunde com a própria materialidade.

    Relevância: aspecto ou fato considerado importante, em geral no contexto do objetivo delineado, ainda que não seja material ou economicamente significativo.


    Fonte: Fernando Gama (EVP)

  • relevÂNCIA - importÂNCIA


ID
1009264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das normas relativas aos tribunais de contas, julgue os itens subsequentes.

O tribunal de contas pode contratar consultores ou especialistas de procedência externa para executar trabalho limitado ao escopo definido pelo servidor do quadro do tribunal de contas responsável pelos trabalhos de auditoria governamental.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO
    Este é o método de execução da auditoria chamado de INDIRETO - Terceirizado, em que o trabalho será feito por instituições privadas. 
  • As auditorias serão executadas das seguintes formas:

    I. Direta – trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdivididas em: 

                     a) centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

                    b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. 

                    c) integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. 


    II. Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada.

                    a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada. 

                    b) terceirizada – executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa. 


    III. Simplificada – trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle. 

  • Cuidado: as duas respostas abaixo estão equivocadas. No caso do controle interno, as auditorias poderão ser feitas pelos órgãos e unidades do sistema, conjuntamente com servidores de outras áreas ou até profissionais privados (auditoria indireta compartilhada). Podem também ser contratadas junto à iniciativa privada (terceirizadas). Porém, a questão trata de auditorias realizadas por Tribunais de Contas, ou seja, controle externo. Nesse caso, as auditorias deverão ser feitas necessariamente por servidores do Tribunal, sendo permitida a contratação de especialistas quando o objeto da auditoria pedir (caso seja muito específico, por exemplo).

  • Um perito de procedência externa pode sim executar trabalho limitado ao escopo definido pelo servidor do quadro do tribunal, se assim for urgente uma perícia técnica que extrapole as atribuições de servidores do quadro.

  • Segundo a NAT do TCU:

    120. A utilização de trabalhos de terceiros pode ocorrer, também, nas situações em que um especialista compõe a equipe de auditoria ou, ainda, quando a equipe se utiliza do trabalho de um especialista na realização de seu próprio trabalho. Em qualquer dos casos, a unidade técnica coordenadora do trabalho deverá avaliar a capacidade do especialista em realizar o trabalho e apresentar os resultados de forma imparcial, especialmente a sua competência profissional e independência em relação ao objeto da auditoria.

    121. As informações contidas em trabalhos realizados por especialistas, que não componham a equipe de auditoria, integrarão o relatório como evidências para os achados levantados pelos auditores.

    122. A unidade técnica coordenadora do trabalho deve obter do especialista o seu compromisso de manutenção de confidencialidade, bem como tomar as precauções necessárias para que ele atue em consonância com as NAT.


ID
1009276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às normas relativas aos profissionais de auditoria governamental, julgue os itens a seguir.

O profissional de auditoria governamental designado para a realização de um trabalho em órgão ou entidade da administração não poderá recusá-lo, devendo-se considerar que a seleção para o cargo exige formação multidisciplinar e as equipes são interdisciplinares, sem prejuízo da requisição de especialistas em outras áreas.

Alternativas
Comentários
  • Se um determinado auditor verificar que no inicio da auditoria vai encontrar problemas na busca de evidencias que iram mostar realmente a situaçao da empresa ou orgao auditado o mesmo poderá recusar o trabalho de auditoria, somente nos casos em que a lei proibi sua desistencia que o auditor nao poderá recusar o trabalho de auditoria, mas nada impede que o auditor busque segurança juridica ao seu favor.
  • O auditor deve recusar os serviços sempre que reconhecer não estar adequadamente capacitado para desenvolvê-los, contemplada a utilização de especialistas noutras áreas, em face da especialização requerida e dos objetivos do contratante.
  • Indicação da equipe:

    O ACE poderá, motivadamente, recusar os serviços, sempre que reconhecer não estar adequadamente capacitado para desenvolvê-los, contemplada a possibilidade da utilização de especialistas em outras áreas, em face da especialização requerida e dos objetivos da auditoria.


  • Além disso, existem os casos de suspeição ou impedimento, que podem levar o auditor a recusar o trabalho ou solicitar a sua substituição da equipe.

  • NAT do TCU:

    44. O auditor deverá declarar impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer
    afetar, o desempenho de suas funções com independência e imparcialidade.

  • Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei. (CF)
  • Material do Curso Estratégia para o TCE/SC prof. Rodrigo Fontenelle:

    NAG 3000 – RELATIVAS AOS PROFISSIONAIS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL
    A NAG 3000 diz respeito às qualificações e obrigações inerentes ao próprio profissional de auditoria governamental, dispondo sobre:

    3100 – Competência Técnico-Profissional
    3200 – Zelo e Responsabilidade Profissional
    3300 – Independência Profissional
    3400 – Ética Profissional
    3500 – Sigilo Profissional
    3600 – Relações Humanas e Comunicação
    3700 – Educação Continuada

    O profissional de auditoria governamental poderá, motivadamente, recusar os serviços sempre que reconhecer não estar adequadamente capacitado para desenvolvê-los, contemplada a possibilidade da utilização de especialistas em outras áreas, em face da especialização requerida e dos objetivos da auditoria.

  • Gabarito: Errado

     

    Fundamento -> NAG 3000 - Normas Relativas aos Profissionais de Auditoria Governamental:

    3103.1 - "O profissional de auditoria governamental poderá, motivadamente, recusar os serviços sempre que reconhecer não estar adequadamente capacitado para desenvolvê-los, contemplada a possibilidade da utilização de especialistas em outras áreas, em face da especialização requerida e dos objetivos da auditoria".

     

    Bons estudos

     

  • POSITIVO, A NÃO SER QUE A LEGISLAÇÃO O OBRIQUE A CONTINUAR.

    OLHE ESTA QUESTÃO.

    11 -  -  -  - -  - Auditor Fiscal de Tributos Estaduais

    Uma empresa de auditoria independente é chamada para trabalhar em uma sociedade empresária. Ao averiguar se existem as condições prévias para um trabalho de auditoria, a administração da sociedade empresária impõe uma limitação no alcance do trabalho do auditor, de modo que este entende que a limitação resultará na emissão de um relatório com abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis. Com base no caso apresentado, assinale a opção que indica o posicionamento correto do auditor independente.

    R: Não deve aceitar o trabalho de auditoria, a menos que exigido por lei ou regulamento.


ID
1088698
Banca
FGV
Órgão
CGE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Sobre as atribuições da Auditoria Geral do Estado do Maranhão, analise as afirmativas a seguir.

I. Fiscalizar a regularidade dos atos de que resultem a arrecadação e o recolhimento das receitas, a realização da despesa em todas as suas fases, bem como o nascimento, a modificação ou a extinção de direitos e obrigações do Estado.
II. Realizar auditorias em órgãos e entidades do Estado ou por ele controlados, registrando eventuais desvios no cumprimento da legislação e recomendando medidas necessárias para a regularização das situações constatadas.
III. Prestar assistência aos órgãos auditados visando à correção de irregularidades e o aprimoramento de métodos para o cumprimento de normas.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • l.

    Para Jund (2006, p.648) a finalidade básica da auditoria na gestão pública é: “Comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicamente da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalista das unidades e das entidades da administração pública, em todas as esferas de governo e níveis de poder, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, quando legalmente autorizadas nesse sentido”.

     

    Nesse sentido, a letra E apresenta a resposta correta. 

  • esse finalzinho eu fiquei em dúvida de aonde poderia estar escrito algo sobre.

    "bem como o nascimento, a modificação ou a extinção de direitos e obrigações do Estado"


ID
1250533
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Considere os objetivos:

I. Emitir opinião sobre a eficiência e eficácia dos controles internos da entidade.
II. Opinar sobre a conformidade da situação patrimonial retratada nas demonstrações contábeis.
III. Demonstrar a veracidade dos fatos de maneira imparcial, para constituição de prova em processo judicial.
IV. Auxiliar na emissão de laudo ou parecer.

São objetivos aplicados exclusivamente à Auditoria Governamental os que constam APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Thiago, 
    No item II também faz parte da auditoria governamental pois cada órgão terá seu próprio controle interno, responsável por opinar sobre a conformidade da situação patrimonial.

  • Sim Thiago Freitas, faz parte sim.

    Mas concordo com o Thiago, pois esta atribuição não é EXCLUSIVA da auditoria governamental.

  • Não faz sentido essa resposta , uma vez que qualquer auditoria interna, governamental ou privada , tem o objetivo I e qualquer auditoria externa , governamental ou privada , tem o objetivo II.

  • Existem 2 tipos de auditorias governamentais: auditorias de regularidade e de desempenho.

    As a. de regularidade objetivam avaliar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão do ente público, certificando-se, por exemplo, que as entidades responsáveis cumpriram sua obrigação de prestar contas, que as decisões administrativas foram tomadas com probidade e que os dispositivos legais e normativos estão sendo seguidos.

    A a. de regularidade tem os seguintes objetivos:

    a) Certificar que as entidades responsáveis cumpriram sua obrigação de prestar contas, o que inclui o exame e a avaliação dos registros financeiros e a emissão de parecer sobre as demonstrações contábeis(item II)

    b) Emitir parecer sobre as contas do governo;

    c) Auditar os sistemas e as operações financeiras, incluindo o exame da observância às disposições legais e regulamentares aplicáveis;

    d) Auditar o siste3ma de controle interno e as funções da auditoria interna;

    e) Verificar a probidade e a adequação das decisões administrativas adotadas pela entidade auditada;

    f) Informar sobre quaisquer outros assuntos decorrentes ou relacionados com a auditoria, que a EFS considere necessário revelar.

    A a. de desempenho se preocupa em verificar a economia, a eficiência e a eficácia da gestão pública(item I)

    GABARITO A


ID
1250536
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Considerando que cabe ao Estado promover a justiça, a segurança e o bem-estar social, o objetivo prioritário da Auditoria Governamental é

Alternativas
Comentários
  • Para quem não é assinante, item e

    Se alguém tiver fonte, por favor não deixe de postar..

    É bem tenso questão desse tipo.. item "d" e "e" podem gerar dúvida já que os itens "a","c" e "d" são limitados. Puxando um pouco para adm pública dá para realizar a associação do item "d" a adm burocrática e do item "e" a adm gerencial. A auditoria governamental busca tb esse ideia de não se preocupar somente com a parte legal mas com os gastos realizados, os benefícios, os impactos socias..

  • No meu entendimento, o enunciado ampliou o conceito de Auditoria Governamental. 

  • Acredito que o embasamento dessa questão deva estar nas NAG's - Normas de Auditoria Governamental.

    O item e) tem mais a ver com a auditoria operacional.

    Também dá pra associar com a descrição que consta no site do TCU: A atividade de auditoria governamental exercida pelo Tribunal de Contas da União se reveste de um acentuado caráter social, exigindo que os auditores conduzam seus trabalhos segundo padrões técnicos e de comportamento irrepreensíveis, numa perspectiva de melhorar decisões públicas e minimizar eventos adversos aos interesses da sociedade.

  • Dentro do escopo da Auditoria Governamental está o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal o qual, conforme consta na instrução normativa nº 01/2001 capítulo I do MINISTÉRIO DA FAZENDA, visa à avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores públicos federais e da aplicação de recursos públicos por entidades de Direito Privado, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

    Letra "E"

  •  Nas auditorias de regularidade, as conclusões assumem a forma de opinião concisa e de formato padronizado sobre demonstrativos financeiros e sobre a conformidade das transações com leis e regulamentos, ou sobre temas como a inadequação dos controles internos, atos ilegais ou fraude. Nas auditorias operacionais (governamentais), o relatório trata da economicidade e da eficiência na aquisição e aplicação dos recursos, assim como da eficácia e da efetividade dos resultados alcançados. Tais relatórios podem variar consideravelmente em escopo e natureza, informando, por exemplo, sobre a adequada aplicação dos recursos, sobre o impacto de políticas e programas e recomendando mudanças destinadas a aperfeiçoar a gestão (ISSAI 400/2-3, 2001).

  • O enunciado da questão busca saber o impacto (efetividade) dos programas sociais governanentais do Estado, quando afirma "cabe ao Estado promover a justiça, a segurança e o bem-estar social". A FCC buscou saber o conhecimento do candidato além do regramento jurídico.

     

    De acordo com o Profº Cláudio Zorzo da Gran Cursos Online, as auditorias quando a sua natureza conforme o TCU são:

     

    1) As auditorias DE REGULARIDADE são sobre processos de contas. Examinam a LL (legalidade e legitimidade) dos AF (atos e fatos) sobre os aspectos COF-PA (contábil, orçamentário, financeiro, patrimonial e ambiental).
    As auditorias de regularidade são compostas pelas auditorias de conformidade e contábil, tendo como objetivo: a) emitir certificados de regularidade, regularidade com ressalva e irregularidade; b) emitir parecer prévio; c) auditar SCI (sistemas de controles internos) e d) verificar a probidade (honestidade).

     

    2) As auditorias OPERACIONAIS são sobre programas, projetos, ações do governo. Visam avaliar o desempenho da gestão. São os 4 E's: a) economicidade - relação custo benefício; b) eficiência - atingimento das metas, dentro do previsto; c) eficácia - grau de atingimento dos objetivos; d) efetividade - também chamada de impacto. As auditorias operacionais são divididas em dois tipos: a) auditoria de desempenho operacional, que são os 3 E's (economicidade, eficiência e eficácia). Trabalha com indicadores; b) auditoria de avaliação de programas que é a efetividade.

     

    Letra A - Auditoria de regularidade. Gabarito: ERRADA

    Letra B - Auditoria de regularidade. Gabarito: ERRADA

    Letra C - Auditoria de regularidade. Gabarito: ERRADA

    Letra D - Auditoria de regularidade. Gabarito: ERRADA

    Letra E - Auditoria operacioanl. Gabarito: CERTA

  • Objetivo Primordial da Auditoria: 

    Garantir resultados operacionais na gerência da coisa pública. Essa auditoria é exercida nos meandros da máquina pública em todas as unidades e entidades públicas federais, observando os aspectos relevantes relacionados à avaliação dos programas de governo e da gestão pública.

    Sucesso!

  • NBASP 2017

    GAB. E

    A auditoria operacional promovea a ccountability ao ajudar aqueles com responsabilidades de governança e supervisão a melhorar o desempenho.Isso é feito aoexaminar se asdecisões tomadas pelo poder egislativo ou pelo executivo são formuladas e implementadas de forma eficiente e eficazes e os contribuintes ou cidadãos têm recebido em retorno o valor justo dos tributos pagos.

  • Outra questão muito boa e que despreza a decoreba!

    Bom, repare que a questão começa falando sobre uma finalidade do Estado. Ou seja, um objetivo do Estado, que é o de promover a justiça, a segurança e o bem-estar social. Em outras palavras, podemos dizer que justiça, segurança e bem-estar social são RESULTADOS que o Estado precisa alcançar.

    A conformidade com as normas e o dispêndio de recursos públicos só se justificam se o Estado alcançar os resultados que se espera dele. Portanto, se o objetivo é verificar se a finalidade do Estado está sendo alcançada, a auditoria governamental deve avaliar se os resultados das ações do governo estão sendo atingidos ou não (correta letra E).

    Gastos públicos com ensino e saúde, cumprimento da LRF, realização de licitações e registros contábeis são apenas um meio, apenas instrumentos, para que o Estado atinha sua finalidade.

    Sem resultados, nada disso se justifica.

    Resposta: E


ID
1523884
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A partir do conhecimento sobre os objetivos e as funções da auditoria governamental, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Bulldogs, o erro está em "relevância social". São os três E's: eficácia, eficiência e economicidade.
  • Todo órgao no setor público tem um setor que realiza auditoria nos demais, sendo este, centralizador das demandas de auditoria (atuando sobre os demais) LETRA E

  • finalidade dessa auditoria é comprovar a legalidade e legitimidade dos acontecimentos administrativos, avaliando os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e contábil das unidades e das entidades da administração pública, em todas as suas esferas de governo e níveis de poder. A Auditoria Governamental, subdivide-se em três espécies principais (ISSAI 100): Auditoria Financeira e Auditoria de Conformidade e Auditoria de Desempenho. As duas primeiras são denominadas auditoria de regularidade, já a terceira, é denominada auditoria operacional. 


ID
1633513
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Ao efetuar as suas auditorias governamentais, os tribunais de contas tem os seguintes objetivos específicos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Posso até estar errado, mas acredito que nessa questão todas as respostas estão corretas. Uma vez que o tribunal de contas, no exercicío da sua fiscalização quanto a legitimidade (que é diferente de legalidade), pode entrar com campo MÉRITO com relação aos atos da administração pública ligados aos gastos públicos, principalmente no quesito NECESSIDADE

    Exemplo: no controle de legitimidade, pode ser verificado se a construção da rodovia atende às necessidades da população. Caso, por exemplo, já existirem outras vias de acesso que atendam satisfatoriamente a demanda do local, ao contrário de outras localidades mais necessitadas, o investimento poderia não ser considerado legítimo, mesmo se realizado de acordo com a Lei de Licitações

     

    Enfim, GABARITO LETRA [ D ] 

  • LETRA E

    102 – Ao efetuar as suas auditorias governamentais, oTC tem os seguintes objetivos
    específicos:


    2102.1 – Verificar o cumprimento da legislação pelos órgãos e entidades da
    Administração Pública.
    2102.2 – Verificar se as demonstrações contábeis, demais relatórios financeiros e
    outros informes, representam uma visão fiel e justa das questões orçamentárias,
    financeiras, econômicas e patrimoniais.
    2102.3 – Analisar objetivos, natureza e forma de operação dos entes auditados.
    2102.4 – Avaliar o desempenho da gestão dos recursos públicos sob os aspectos de
    economicidade, eficiência e eficácia.
    2102.5 – Avaliar os resultados dos programas de governo ou, ainda, de atividades,
    projetos e ações específicas, sob os aspectos de efetividade e de equidade
    2102.6 – Recomendar, em decorrência de procedimentos de auditoria, quando
    necessário, ações de caráter gerencial visando à promoção da melhoria nas
    operações.


    http://www.tce.sc.gov.br/sites/default/files/Normas%20de%20Auditoria%20Governamental-NAGs%20-%20miolo.pdf

  • A questão buscou avaliar o conhecimento a respeito das NAGs - Normas de Auditoria Governamental

    Todas as alternativas, com exceção da D, estão de acordo com as NAGs.

    O erro da D:

     

    d) Avaliar os resultados dos programas de governo ou, ainda, de atividades, projetos e ações específicas, sob os aspectos de necessidade, oportunidade e conveniência de suas realizações.

     

    NAG 2102.5 - Avaliar os resultados dos programas de governo ou, ainda, de atividades, projetos e ações específicas, sob os aspectos de efetividade e de equidade.

  • 1124 – TRIBUNAL DE CONTAS (TC): órgão constitucional que exerce o controle externo, objetivando assegurar e promover o cumprimento da accountability no setor público, incluindo-se o apoio e o estímulo às boas práticas de gestão. Ao realizar auditorias governamentais o TC tem os seguintes objetivos específicos:

    (a) Verificar o cumprimento da legislação pelos órgãos e entidades da Administração Pública;

    (b) Verificar se as demonstrações contábeis, demais relatórios financeiros e outros informes, representam uma visão fiel e justa das questões orçamentárias, financeiras, econômicas e patrimoniais.

    (c) Analisar os objetivos, natureza e forma de operação dos entes auditados.

    (d) Avaliar o desempenho da gestão dos recursos públicos sob os aspectos de economicidade, eficiência e eficácia;

    (e) Avaliar os resultados dos programas de governo ou, ainda, de atividades, projetos e ações específicas, sob os aspectos de efetividade e de equidade.

    (f) Recomendar, em decorrência de procedimentos de auditoria, quando necessário, ações de caráter gerencial visando à promoção da melhoria nas operações.


ID
1735750
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação à auditoria governamental, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. A auditoria governamental está totalmente voltada à descoberta de fraudes, erros e corrupção, ou seja, seu foco são os fatos já passados.

II. Auditoria governamental é um processo formado por um conjunto de atividades, funções e tarefas identificadas, que ocorrem em um período de tempo e produzem determinado resultado.

III. Auditoria governamental é o exame independente e objetivo de uma situação ou condição, em confronto com um critério ou padrão preestabelecido, para que se possa opinar ou comentar a respeito para um destinatário predeterminado.

IV. Auditoria governamental é a simples conferência das operações, atividades e sistemas de determinada entidade pública.

V. O conceito de auditoria governamental tem sido unânime e estático no decorrer do tempo. 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.


    I. A auditoria governamental está totalmente voltada à descoberta de fraudes, erros e corrupção, ou seja, seu foco são os fatos já passados. (Errada)

     

    IV. Auditoria governamental é a simples conferência das operações, atividades e sistemas de determinada entidade pública.(Errada)

     

    De acordo com a Instrução Normativa 01/2001, da Secretaria Federal de Controle, a Auditoria Governamental consiste no conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou legal.

     

    V. O conceito de auditoria governamental tem sido unânime e estático no decorrer do tempo. (Errada)

     

    Segundo Attie (1998, p.27): A causa da evolução da auditoria, que é decorrente da evolução da contabilidade, foi a do desenvolvimento econômico dos países, síntese do crescimento das empresas e da expansão das atividades produtoras, gerando crescente complexidade na administração dos negócios e das práticas financeiras como uma força matriz para o desenvolvimento da economia de mercado.

  • Gabarito C

    Em sentido amplo, de acordo com as Normas de Auditoria do TCU, Auditoria Governamental é definida como o exame independente e objetivo de uma situação ou condição, em confronto com um critério ou padrão preestabelecido, para que se possa opinar ou comentar a respeito para um destinatário predeterminado.

  •  l - errada pois a auditoria também focam os contratos que estão para serem realizados.

  • I. A auditoria governamental está totalmente voltada à descoberta de fraudes, erros e corrupção, ou seja, seu foco são os fatos já passados. 

     

    NAGs

    4101 – O objetivo de um exame de auditoria governamental é expressar opinião ou emitir comentários
    sobre a adequação da matéria examinada e, portanto, não é destinado especificamente a detectar erros,
    fraudes e outras irregularidades. Entretanto, ao efetuar seus exames e ao expressar sua opinião ou
    comentários, o profissional de auditoria governamental deve estar alerta à possibilidade da existência de
    erros, fraudes e outras irregularidades, que em alguns casos podem ser de tal grandeza que afetem a
    posição patrimonial, econômica e financeira, assim como as questões operacionais do ente auditado.
     

  • I – Falso. Auditoria não tem como objetivo identificar fraudes.

    II – Verdadeiro. Vimos no conceito da INTOSAI que auditoria é um PROCESSO SISTEMÁTICO. Por ser um processo, ela é um conjunto de atividades, funções e tarefas identificadas, que ocorrem em um período de tempo e produzem determinado resultado.

    III – Verdadeiro. Apesar de abrangente, é uma definição perfeita de auditoria.

    IV – Falso. Além dos objetos citados pelo item (operações, atividade, sistemas) outros aspectos de auditoria podem ser inclusos, a exemplo da legalidade, legitimidade e desempenho.

    V - Falso. Pelo contrário, vimos que nem o surgimento da auditoria é pacífico! E ainda existem diversos conceitos sobre auditoria (da INTOSAI, do IIA, do CFC...)

    Resposta: C


ID
1756597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que diz respeito aos conceitos e às classificações aplicados à auditoria, julgue o item a seguir.

As pessoas jurídicas de direito público interno têm competência para executar trabalhos de auditoria interna.

Alternativas
Comentários
  • São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    GAB CERTO

    http://www.normaslegais.com.br/guia/pessoas-juridicas.htm

  • Uma resposta mais técnica:

    A Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado. (NBC TI 01 – DA AUDITORIA INTERNA) Exemplo disso, é a CGU existente na pessoa jurídica de direito público interno ((UNIÃO) e tem competência para realizar o controle interno. Resposta Certa

  • GABARITO CERTO!

    Segundo Crepaldi, a auditoria interna é uma atividade de avaliação independente dentro da empresa, que se destina a revisar as operações, como um serviço prestado à administração. Constitui um controle gerencial que funciona por meio da análise e avaliação da eficiência de outros controles. Os trabalhos e os resultados da auditoria interna são de interesse maior dos administradores da organização, realizada mais para fins administrativos internos, podendo ser realizada por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 

  • As auditorias internas são formas de exercer o controle interno. Cada ente federativo é responsável por manter, dentro de cada Poder, um sistema de controle interno que atua de forma integrada com os outros sistemas de controle dos demais Poderes, auxiliando também no exercício do controle externo a cargo do Poder Legislativo e Tribunal de Contas. Bom, esse sistema compreende, dentre outras coisas, as auditorias internas.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Pessoas jurídica de direito externo são os estados estrangeiros

  • O próprio Órgão de direito público realiza a Auditoria Interna

  • Cuidado. Auditorias não são formas de controle interno. São, na verdade, técnicas de contabilidade cujo objeto são elementos do controle (interno) do patrimônio administrativo (exemplos desses elementos alvos da auditoria: registro contábeis, papéis, documentos, anotações, fichas, arquivos etc). Segundo o art. 41 do Código Civil, as pessoas jurídicas de Direito Público interno são a União, os Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias (inclusive as associações públicas) e demais entidades de caráter público que a lei assim definir.

    Resposta: Certo.

  • Essa questão é mais de Direito Administrativo do que de Auditoria Governamental! Mas, sim, as pessoas de direito público interno, a exemplo da União, possuem competência para executar trabalhos de auditoria interna.

    No âmbito federal, a Controladoria-Geral da União é a auditoria interna do Poder Executivo federal. No judiciário e no legislativo, cada tribunal e câmara legislativa possui suas próprias auditorias internas.

    Resposta: Certo

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TI 01 – Da Auditoria Interna, do Conselho Federal de Contabilidade.

    De acordo com a referida norma, a Auditoria Interna é “exercida nas pessoas jurídica de direito público, interno ou externo, e de direito privado".


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • NBC TI 01. Veja:

    12.1.1.2 – A Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    Além disso, a Constituição Federal de 1988 explicita que “os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno”. A auditoria interna, por sua vez, é uma das atividades do controle interno.

    Gabarito Certo


ID
1756603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que diz respeito aos conceitos e às classificações aplicados à auditoria, julgue o item a seguir.

As auditorias realizadas no âmbito do setor público têm o objetivo único de contribuir para a governança cooperativa, o que é uma vantagem, já que as regras aplicadas pelo auditor serão as mesmas, independentemente do escopo da auditoria.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO: 

    As auditorias realizadas no âmbito do setor público têm o objetivo único de contribuir para a governança cooperativa, o que é uma vantagem, já que as regras aplicadas pelo auditor serão as mesmas, independentemente do escopo da auditoria.

    ERRADO. Depende sim do escopo da auditoria.

  • Governança cooperativa é direcionada a cooperativas! Aquela que mais se assemelha a governança do setor público é a governança corporativa que é direcionada à eficácia das organizações. A auditoria realizada no âmbito do setor público é um dos meios que contribuem para a governança implementar as políticas públicas do Estado. A auditoria não tem esse objetivo único e elas são realizadas de acordo com determinado escopo o qual delimita a extensão dos procedimentos de auditoria, motivo pelo qual GABA: Errado

  • As auditorias realizadas no âmbito do setor público têm o objetivo único de contribuir para a governança cooperativa, o que é uma vantagem, já que as regras aplicadas pelo auditor serão as mesmas, independentemente do escopo da auditoria.

    -->em questões CESPE, mesmo que o candidato não saiba nada, palavras EXCLUSIVAS E RESTRITIVAS como essa, geralmente, estão erradas. Muita atenção.

  • Gabarito: ERRADO. Afirmar como objetivo único foi o erro mais gritante da questão.

    Abaixo um trecho sobre finalidade da Auditoria no setor público da Aula do Professor Claudemir Brito do Estratégia Concurso:

    "A finalidade básica da auditoria é comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados da gestão das unidades e das entidades da administração pública, em todas as suas esferas de governo e níveis de poder, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado."

  • São objetivos e finalidades da Auditoria Governamental:

    ·        Comprovar a legalidade, legitimidade e avaliar os resultados, quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

    ·        Verificar o controle e a utilização dos bens e valores sob o uso e guarda dos administradores ou gestores.

    ·        Examinar os sistemas administrativo e operacional de controle interno utilizado na gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

    ·        Verificar e avaliar os sistemas de informação e a utilização dos recursos computacionais das unidades da administração direta e entidades supervisionadas.

    Fonte: Qconcursos.

    Resposta: Errado.

  • Gab. C

    Além do exclamativo "objetivo único", auditorias realizadas no âmbito do setor público têm relação direta com a governança pública.

    Governança corporativa: pode ser entendida como o sistema pelo qual as organizações são dirigidas e controladas (CADBURY, 1992; ABNT NBR ISO/IEC 38500, 2009). Refere-se ao conjunto de mecanismos de convergência de interesses de atores direta e indiretamente impactados pelas atividades das organizações (SHLEIFER; VISHNY, 1997), mecanismos esses que protegem os investidores externos da expropriação pelos internos (gestores e acionistas controladores) (LA PORTA et al., 2000).

    Governança pública: pode ser entendida como o sistema que determina o equilíbrio de poder entre os envolvidos — cidadãos, representantes eleitos (governantes), alta administração, gestores e colaboradores — com vistas a permitir que o bem comum prevaleça sobre os interesses de pessoas ou grupos (MATIAS-PEREIRA, 2010, adaptado). 

    Governança no setor público refere-se, portanto, aos mecanismos de avaliação, direção e monitoramento; e às interações entre estruturas, processos e tradições, as quais determinam como cidadãos e outras partes interessadas são ouvidoscomo as decisões são tomadas e como o poder e as responsabilidades são exercidos (GRAHN; AMOS; PLUMPTRE, 2003). Preocupa-se, por conseguinte, com a capacidade dos sistemas políticos e administrativos de agir efetiva e decisivamente para resolver problemas públicos (PETERS, 2012).

    Fonte: Referencial básico de Governança - TCU.

  • A auditoria governamental é a atividade independente e objetiva que, através da aplicação de procedimentos específicos, tem a finalidade de emitir opinião sobre a adequação das contas governamentais, assim como apresentar comentários sobre o desempenho organizacional e o resultado dos programas de governo.

    Como as atividades de auditoria governamental são realizadas nos mais diversos ambientes culturais e legais, em entes que possuem porte, complexidade e estrutura variados, e até mesmo por profissionais que não integram os quadros de pessoal das Entidades Fiscalizadoras, contratados como especialistas, e como essas diferenças podem afetar a prática da auditoria em cada ambiente, a adesão às Normas de Auditoria Governamental é essencial para um adequado desempenho por parte dos profissionais de auditoria governamental e das Entidades Fiscalizadoras.

    É possível identificar que a afirmativa do enunciado está incorreta, visto que não “têm o objetivo único de contribuir para a governança cooperativa" e em que pese, existir regras gerais, existem regras específicas dependendo do escopo.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
1891648
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Cabe ao nível Federal de governo as seguintes competências, para atividades de Auditoria, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Que questão é essa cara..

  • Prefeitura de Patos - PB - Auditor Médico

    alguém sabe falar se é relacionado a tema específico da Auditoria Governamental na Medicina ?


ID
1912504
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Auditoria governamental que objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, em função de determinação expressa de autoridade competente é denominada auditoria

Alternativas

ID
1928959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos conceitos gerais de auditoria e aos papéis utilizados na sua execução, julgue o item seguinte.

A abrangência da auditoria de gestão pública transcende o conceito tradicional, pois, entre outros aspectos, não se restringe à mera verificação a posteriori, nem às questões de caráter estritamente legal; está voltada para a economicidade, a eficiência, a eficácia e a efetividade da aplicação dos recursos públicos.

Alternativas
Comentários
  • A Auditoria de Gestão Pública é realizada pelo Estado visando ao controle de sua gestão, observando, além dos princípios de auditoria geral, aqueles que norteiam a Administração Pública: moralidade, publicidade, impessoalidade, economicidade e eficiência. Nesse sentido, abrange tanto os aspectos de legalidade (cumprimento dos preceitos legais) como de desempenho (observância dos princípios da economicidade, da eficiência, da eficácia e da efetividade na aplicação dos recursos públicos). Assim, a assertiva está correta ao definir a abrangência da auditoria de gestão pública. Gabarito: C

     

    Disponível em: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/06/01235908/TCE-SC-Coment%C3%A1rios-das-quest%C3%B5es-2016.pdf

  • Certo.

     

    Comentários:

     

    A Auditoria de Gestão Pública é realizada pelo Estado visando ao controle de sua gestão, observando, além dos princípios de auditoria
    geral, aqueles que norteiam a Administração Pública: moralidade,
    Nesse sentido, abrange tanto os aspectos de legalidade (cumprimento dos preceitos legais) como de desempenho (observância
    dos princípios da economicidade, da eficiência, da eficácia e da efetividade na aplicação dos recursos públicos).
    Assim, a assertiva está correta ao definir a abrangência da auditoria de gestão pública.

     

    Gabarito: C

     

     

    Prof. Claudenir Brito

  • O objetivo da auditoria de avaliação da gestão esta em certificar as contas e a aplicação do dinheiro público.

    Para certificar é necessário observar os diversos principios e normas existentes: normas de auditoria e normas da administração pública.

    os princípios da administração pública abrangem legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiencia (este ultimo também se traduz na economicidade e efetividade).

    Observar esses princípios para realização da certificaçao das contas não é igual a opinar sobre a eficiência, efetividade e economicidade – auditoria operacional.

  • A abrangência da auditoria governamental pode ser encontradas nas Normas de Auditoria Governamental, conforme abaixo:

     

    4201 – O escopo da auditoria governamental abrange as auditorias de regularidade e as operacionais.

    4201.1 – A auditoria de regularidade tem como objetivos principais:

    4201.1.1 – Certificar que as entidades responsáveis cumpriram sua obrigação de prestar contas, o que inclui o exame e a avaliação dos registros orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais e a emissão de relatório sobre as demonstrações contábeis.

    (...)

    4201.2 – A auditoria operacional preocupa-se em verificar a eficiência, eficácia, efetividade, economicidade, equidade e questões ambientais de organizações, políticas, programas e projetos públicos(...)

    GABARITO: CERTO

  • A priori, concomitante e posteriori...Transcende, pois há ainda o controle exercido via monitoramento.

  • Vimos em aula que a auditoria independente é a mais tradicional e ela tem como foco as demonstrações contábeis. No entanto, no setor público, nós temos outros tipos de auditoria. Segundo a INTOSAI, são três tipos;

    Auditoria de Conformidade: Avaliação de legalidade e legitimidade de atos administrativos. O critério é normativo (Leis, Normas, Regulamentos).

    Auditoria Operacional: Avaliação de Desempenho. O critério são relativos aos 4Es (eficiência, eficácia, efetividade e economicidade).

    Auditoria Financeira: Avaliação das Demonstrações Contábeis. O critério é a estrutura de relatório financeiro aplicável.

    Ou seja, de fato, a auditoria governamental transcende o conceito tradicional de auditoria sobre demonstrações contábeis , pois não se restringe apenas à Auditoria Financeira. Ela também não se restringe às avaliações de caráter legal, pois também não se restringe à auditoria de conformidade. Além de tudo isso, há a auditoria operacional, que se preocupa com os 4Es: eficiência, eficácia, efetividade e economicidade.

    Resposta: Certo

  • A auditoria de gestão pública tem a finalidade de emitir opinião visando certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos e a probidade na aplicação dos recursos públicos. Foca na avaliação dos resultados operacionais e na execução dos planos e programas estratégicos, previamente definidos.

    Desta forma, não está restrita à legalidade e a aspectos formais. Analisa o processo em todas suas etapas, visando sempre a mais adequada aplicação dos recursos públicos.


    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
1986406
Banca
UFMA
Órgão
UFMA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Marque a alternativa que contemple corretamente as formas em que pode ser realizada a Auditoria Governamental.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o SCI, IN 01/2001:

     

    6. As auditorias serão executadas das seguintes formas:

     

    I. Direta – trata-se das atividades de auditoria executadas diretamente por servidores em exercício nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sendo subdividas em:


    a) centralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nos Órgão Central ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.


    b) descentralizada – executada exclusivamente por servidores em exercício nas unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.


    c) integrada – executada conjuntamente por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais e/ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.


    II. Indireta – trata-se das atividades de auditoria executadas com a participação de servidores não lotados nos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, que desempenham atividades de auditoria em quaisquer instituições da Administração Pública Federal ou entidade privada.


    a) compartilhada – coordenada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com o auxílio de órgãos/instituições públicas ou privada.


    b) terceirizada – executada por instituições privadas, ou seja, pelas denominadas empresas de auditoria externa.


    III. Simplificada – trata-se das atividades de auditoria realizadas, por servidores em exercício nos Órgãos Central, setoriais, unidades regionais ou setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre informações obtidas por meio de exame de processos e por meio eletrônico, específico das unidades ou entidades federais, cujo custo-benefício não justifica o deslocamento de uma equipe para o órgão. Essa forma de execução de auditoria pressupõe a utilização de indicadores de desempenho que fundamentam a opinião do agente executor das ações de controle.

     

    Resposta "E"

     

    Bons estudos.


ID
2471251
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Quanto à auditoria, julgue o item.

O exercício da auditoria governamental, que tem como foco a boa aplicação dos recursos públicos, não se restringe às entidades de direito público e da Administração Pública, mas se estende à aplicação desses recursos por entidades privadas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    NAG 1000
    1102.1 – AUDITORIA GOVERNAMENTAL
    : exame efetuado em entidades da administração direta e indireta, em funções, subfunções, programas, ações (projetos, atividades e operações especiais), áreas, processos, ciclos operacionais, serviços, sistemas e sobre a guarda e aplicação de recursos públicos por outros responsáveis, em relação aos aspectos contábeis, orçamentários, financeiros, econômicos, patrimoniais e operacionais, assim como acerca da confiabilidade do sistema de controle interno (SCI). É realizada por profissionais de auditoria governamental, por intermédio de levantamentos de informações, análises imparciais, avaliações independentes e apresentação de informações seguras, devidamente consubstanciadas em evidências, segundo os critérios de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética, transparência e proteção do meio ambiente, além de observar a probidade administrativa e a responsabilidade social dos gestores da coisa pública.

    bons estudos

  • IN 01/2001

     

    1.      A auditoria é o conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais,  e  a  aplicação  de  recursos  públicos  por  entidades  de  direito  público  e  privado,  mediante  a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou legal. Trata-se de uma importante técnica de controle do Estado na busca da melhor alocação de seus recursos, não só atuando para corrigir os desperdícios, a improbidade, a negligência e a omissão e, principalmente, antecipando-se  a  essas  ocorrências,  buscando  garantir  os  resultados  pretendidos,  além  de  destacar  os impactos e benefícios sociais advindos.

     

    Gab.: certo

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre o exercício da auditoria governamental em entidades privadas. 

    O art. 70 da Constituição expressamente estabelece a prestação de contas por pessoa física ou jurídica pública ou privada que gerencie recursos públicos, e a fiscalização do controle externo e do sistema de controle interno sobre esses recursos: 

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.


    Só por isso, já poderíamos marcar a alternativa como correta. Mas vale a pena também dar uma olhada no art. 74 da CF, que estabelece a competência do sistema de controle interno para comprovar a legalidade da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - (...)

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

             (...) 


    Assim, questão correta.

    Gabarito do professor: Certo.

ID
2568709
Banca
UECE-CEV
Órgão
CGE - CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Um dos objetivos gerais das normas de auditoria governamental é

Alternativas
Comentários
  • O objetivo da adoção de um conjunto de normas de auditoria governamental é estabelecer um padrão nacional de atuação das diversas equipes de trabalho de cada Tribunal de Contas (TC). Tribunal de Contas é controle externo, logo a alternativa D está certa.


ID
2602387
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que diz respeito à auditoria governamental, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Questão correta, o escopo das auditorias governamentais é dividido em auditorias de regularidade (que verificam o cumprimento das leis e regulamentos) e as auditorias operacionais (que avaliam a eficiência, eficácia e efetividade das ações públicas);

    b) Questão errada, as auditorias podem rever e propor alterações de programas de governo;

    c) Questão errada, a auditoria governamental não tem como objetivo detectar erros e fraudes, mas sim avaliar a legalidade, legitimidade da gestão pública.

    d) Questão errada, a auditoria governamental avalia sim o sistema de controle interno dos órgãos e entidades e suas funções de auditoria interna.

    e) Questão errada, a opinião do auditado deverá sim ser considerada na elaboração do relatório de auditoria, especialmente quando se tratar de auditorias operacionais.

    https://www.ricardoalexandre.com.br/auditor-tce-sp-prova-comentada/

  • Tipos de Auditoria Governamental

    1. Avaliação de Gestão: objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados;

     

    2. Acompanhamento de gestão: Realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de atuar em tempo real sobre os atos efetivos e efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade fedeal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional;

     

    3. Contábil: exame de registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma entidade, unidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprovatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade;

     

    4. Operacional: Consiste em avaliar as ações gerenciai e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto à eficiência, eficácia e economicidade.

     

    5. Especial: Objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente,

  • QUER DIZER QUE ESCOPOS DE AUDITORIA = TIPOS DE AUDITORIA?

    INTERESSANTE...

    ACREDITO QUE O ERRO DA "C" É FOCAR EM OBJETIVO APLICÁVEL EM EMPRESAS PRIVADAS (POSICAO FINANCEIRA, ECONOMICA...)

  • Item A: sabemos que a auditoria, segundo as NAG, é classificada em auditoria de regularidade e operacional. CORRETO

    Vamos aos erros das demais:

    Item B: a metodologia deve abranger exame de legalidade, legitimidade, razoabilidade, impessoalidade, publicidade e moralidade dos atos administrativos, independentemente dos resultados das políticas públicas e . INCORRETO

    Item C: assim como na auditoria independente, o objetivo de uma auditoria não é encontrar erros e fraudes, mas deve estar atento a eles. INCORRETO

    Item D: alcança o sistema de controle interno e as funções de auditoria interna dos órgãos e entidades da Administração Pública. INCORRETO

    Item E: a opinião do auditado acerca dos achados constatados deve ser considerada na elaboração do relatório pelos profissionais de auditoria, em respeito ao princípio da imparcialidade.

    Gabarito: alternativa A

  • Normas de Auditoria Governamental

    4201 – O escopo da auditoria governamental abrange as auditorias de regularidade e as operacionais.

    Gab. A

  • letra A

    a) Questão correta, o escopo das auditorias governamentais é dividido em auditorias de regularidade (que verificam o cumprimento das leis e regulamentos) e as auditorias operacionais (que avaliam a eficiência, eficácia e efetividade das ações públicas);

    b) Questão errada, as auditorias podem rever e propor alterações de programas de governo;

    c) Questão errada, a auditoria governamental não tem como objetivo detectar erros e fraudes, mas sim avaliar a legalidade, legitimidade da gestão pública.

    d) Questão errada, a auditoria governamental avalia sim o sistema de controle interno dos órgãos e entidades e suas funções de auditoria interna.

    e) Questão errada, a opinião do auditado deverá sim ser considerada na elaboração do relatório de auditoria, especialmente quando se tratar de auditorias operacionais.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão de auditoria governamental. 

    Bom, segundo as Normas de Auditoria do TCU (NAT):
    Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:
    • Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil,financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.
    • Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.


    Dito isso, vamos às alternativas!
    A) Correta. Já é o nosso gabarito, segundo o que vimos acima!
    b) Incorreta. Pelo contrário, a auditoria operacional visa avaliar justamente organizaçòes, programas e atividades governamentais.
    c) Incorreta. O objetivo de qualquer auditoria é examinar. Seja examinar a legalitdade e legitimidade (regularidade) ou examinar economicidade, eficiência, etc (operacional). Auditoria não tem como objetivo detectar erros e fraudes.
    d) Incorreta. Pelo contrário, para haver uma auditoria é necessário avaliar o sistema de controle interno do objeto auditado. E pode haver inclusive auditorias nas auditorias internas (eu mesmo já fiz várias. Se tiver curioso, dê uma procurada nos Acórdaos do TCU 1.171/2017 e 1745/2020)
    e) Incorreta. Pelo contrário! o comentário dos gestores favorece a imparcialidade. Olhe só o item 144 das NAT:
    Um dos modos mais efetivos para assegurar que um relatório seja imparcial, objetivo e completo é submeter o relatório preliminar para obtenção de comentários por parte dos dirigentes da entidade auditada. A inclusão desses comentários no relatório final resulta em um documento que não só apresenta os achados, as conclusões e as propostas da equipe, mas também a perspectiva dos dirigentes da entidade e as ações corretivas que pretendem tomar.
    Gabarito do professor: Letra A.

ID
2633719
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Quanto aos aspectos observados pelo servidor que exercer o cargo de auditoria no setor público, assinale a opção correta.

Alternativas

ID
2834845
Banca
UFPR
Órgão
COREN-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação aos tipos e técnicas de Controle Interno no âmbito do Setor Público, numere a coluna da direita de acordo com sua correspondência com os conceitos da coluna da esquerda.


1. Auditoria.

2. Fiscalização,

3. Contabilidade


( ) Tem como objetivo garantir a correta execução das ações praticadas, acompanhando a realização do ato, atestando a regularidade de sua formação.

( ) Tem como objetivo avaliar a eficiência e a eficácia das ações administrativas, certificando a veracidade dos números e comprovando o cumprimento das normas.

( ) Tem como objetivo dar segurança ao agente público que pratica o ato ou por ele se responsabiliza, constituindo, portanto, controle prévio.


Assinale a alternativa que apresenta a numeração correta da coluna da direita, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • B) 2-1-3

  • Que questão ridícula e subjetiva!

  • Ridícula essa questão. Esses caras ficam inventando conceito só para tronar a questão capciosa.

  • sou paranaense e infelizmente já deparei com esta banca da Universidade Federal Muitas vezes ´uma B.

  • MUITO TRISTE. MAS VAMOS EM FRENTE.

  • me recuso a responder uma questão dessa! totalmente subjetiva. Com relação à contabilidade então, nenhum conceito se enquadra!

  • Resposta: Letra B - 2-1 -3

    Gente, eu respondi pelo jogo de palavras:

    "Tem como objetivo avaliar a eficiência e a eficácia das ações administrativas, certificando a veracidade dos números e comprovando o cumprimento das normas." ( Auditoria)

    A auditoria é o conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou legal. A finalidade básica da auditoria é comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística das unidades e das entidades da administração pública, em todas as suas esferas de governo e níveis de poder, Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal 35 bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, quando legalmente autorizadas nesse sentido. 

    "Tem como objetivo garantir a correta execução das ações praticadas, acompanhando a realização do ato, atestando a regularidade de sua formação. " (Fiscalização)

    A fiscalização é uma técnica de controle que visa a comprovar se o objeto dos programas de governo existe, corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido e guarda coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle administrativo são eficientes. 

    O ato de fiscalizar é a aplicação do conjunto de procedimentos capazes de permitir o exame dos atos da administração pública, visando avaliar as execuções de políticas públicas pelo produto, atuando sobre os resultados efetivos dos programas do governo federal. 

    Eu tirei esses textos do Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal , dando um google já aparece.

    Erro? Chama no privado , que eu corrijo.

  • Fala pessoal! Tudo beleza com vocês? Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão que trata da conceituação de auditoria, fiscalização e contabilidade. 

    Bom, esta é uma questão que cobra conceitos que não são diretos. Ou seja, precisaremos fazer uma análise mais da essência do que as alternativas querem dizer. Vamos prestar bastante atenção palavras-chave.

    Bom, a fiscalização é mais ampla que a auditoria. Diversos órgãos promovem fiscalização (como a ANVISA, o IBAMA, o DETRAN), com o objetivo de verificar se as ações praticadas (na vigilância sanitária, no aspecto ambiental ou no que se refere à carteira de motorista e às regras de trânsito, por exemplo) estão de acordo com o que as normas exigem.

    Auditoria é um procedimento mais específico. O TCU entende, inclusive, que auditoria é um tipo de fiscalização. Auditoria é o trabalho no qual há a obtenção de evidências para expressar uma conclusão, de forma a aumentar o grau de confiança previsto. No caso da auditoria contábil, parte relevante do trabalho é a confirmação de saldos e movimentações, juntamente com a verificação se as receitas/despesas e a escrituração como um todo seguiram as normas aplicáveis (que chamamos tecnicamente de estrutura do relatório financeiro aplicável).

    Sobre a contabilidade, ela é a ciência que tem por objeto o patrimônio das entidades e por objetivo o controle desse patrimônio, com a finalidade de fornecer informações a seus usuários.

    Com base nisso, vamos aos itens.

    A primeira afirmativa só pode ser "Fiscalização". Repare que ela não fala nada sobre saldos ou números contábeis (então não pode ser auditoria) e, além disso, não fala nada sobre patrimônio ou controle de patrimônio (então, não pode ser contabilidade).

    A segunda afirmativa é a auditoria. Repare como ela fala em "certificar a veracidade dos números" e "cumprimento das normas". Auditoria existe justamente para isso, confirmar saldos e movimentações e verificar se elas seguiram a estrutura do relatório financeiro aplicável.

    Por exclusão, a terceira afirmativa se refere à Contabilidade. A afirmativa fala em controle (e a contabilidade visa o controle do patrimônio). Além disso, podemos lembrar da característica de confiabilidade da informação contábil, que exige que o registro e a informação contábil reúnam requisitos de verdade e de validade que possibilitem a segurança e credibilidade aos usuários no processo de decisão. A afirmativa falou em "controle" e em "segurança", o que nos deixa com a contabilidade.

    Assim: 2 - 1 - 3.


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
2856604
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Sobre os objetivos da Auditoria Operacional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Acompanha ações gerenciais, avalia a eficácia dos resultados em relação aos recursos disponíveis e auxilia a administração na gerência e nos resultados, por recomendações que visem aprimorar os procedimentos.

  • Definição da NAGs (Normas de Auditoria Governamental item1102.1.2) AUDITORIA OPERACIONAL: exame de funções, subfunções, programas, ações (projetos, atividades, operações especiais), áreas, processos, ciclos operacionais, serviços e sistemas governamentais com o objetivo de se emitir comentários sobre o desempenho dos órgãos e das entidades da Administração Pública e o resultado das políticas, programas e projetos públicos, pautado em critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e proteção ao meio ambiente, além dos aspectos de legalidade.

    Definição da NATs (Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União) AUDITORIA OPERACIONAL: objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

    A alternativa A é a que mais se adequa às definições.

  • B) Auditoria de Demonstrações Financeiras - Obtém elementos comprobatórios que permitem opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, a situação do patrimônio.

    C) 

    D) Auditoria de Conformidade - Acompanha, examina e avalia a execução dos programas e projetos governamentais, bem como a aplicação de recursos descentralizados.

    E) Auditoria de Sistemas Informatizados - Assegura a adequação, a privacidade dos dados e as informações oriundas de processamento de dados, observando a legislação especifica.

  • Auditoria Governamental realizada pelo Tribunal tem como objetivo controlar a legalidade, a legitimidade,a adequação dos sistemas de controles internos e, ainda, a apuração dos resultados obtidos quanto aos aspectos da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade da aplicação dos recursos públicos.

    8.1. Auditoria de conformidade, quando o objetivo for examinar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional;

    8.2. Auditoria operacional, quando o objetivo for avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionados, assim como dos sistemas, programas, projetos e atividades governamentais, quanto aos aspectos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados;

  • Letra a

    Para maior conhecimento.

    Marquei as palavras chaves da alternativa

    Acompanha ações gerenciais, avalia a eficácia dos resultados em relação aos recursos disponíveis e auxilia a administração na gerência e nos resultados, por recomendações que visem aprimorar os procedimentos.

    Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. Este tipo de procedimento auditorial, consiste numa atividade de assessoramento ao gestor público, com vistas a aprimorar as práticas dos atos e fatos administrativos, sendo desenvolvida de forma tempestiva no contexto do setor público, atuando sobre a gestão, seus programas governamentais e sistemas informatizados. 

    Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal 

    Erro? Chama no privado.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão que versa sobre os tipos de auditoria. 

    Bom, "auditar" é, basicamente, comparar uma situação com um critério. Em outras palavras, comparar o que "está acontecendo" com o que "deveria acontecer". No âmbito da auditoria governamental, são comuns três tipos de auditoria:

    Auditoria de Conformidade: É a auditoria que ocorre quando o critério é normativo. Esta auditoria tem por objetivo examinar a legalidade e legitimidade de atos, usando normas, leis e regulamentos como critério. Em caso de descumprimento do critério, o Tribunal de Contas manda cumprir, por meio de determinações.

    Auditoria Operacional: É a auditoria que ocorre quando o critério tem relação com eficiência, eficácia, efetividade e economicidade. O objetivo aqui é avaliar ações gerenciais, como programas, projetos, políticas públicas, etc, para verificar o desempenho. Em caso de descumprimento do critério, o Tribunal de Contas pode orientar a administração, por meio de recomendações.

    Auditoria Financeira (contábil): É a auditoria que ocorre quando o critério é a estrutura de relatório financeiro aplicável e, no setor público, as leis contábeis, orçamentárias e financeiras (sim, tem um aspecto de conformidade aqui). O objetivo aqui é aumentar o grau de confiança dos usuários nas demonstrações contábeis do setor público, dizendo se estas demonstrações estão livres de distorção relevante. Em caso de descumprimento do critério, o Tribunal de Contas geralmente fornece relatório adverso ou com ressalva.

    Além destes três tipos, mais comuns, alguns regulamentos das Auditoria Públicas incorporam outros tipo de auditoria, como a auditoria extraordinária (para situações incomuns, a exemplo do combate a COVID-19), auditoria de sistemas informatizados (que não faz muito sentido chamar, assim, já que "sistemas informatizados" são, na verdade, objeto de auditoria. Eles podem sofrer auditorias operacionais, financeiras e até de conformidade) e auditoria de recursos descentralizados (que também são um objeto de auditoria).

    Dito isso, vamos às alternativas.
    A) Correta. Perfeita definição de Auditoria Operacional
    B) Incorreta. Esta é a auditoria financeira
    c) Incorreta. Esta é a definição de auditoria extraordinária (no caso da CGM de Niterói, órgão onde essa questão foi cobrada, um exemplo pode ser encontrado na Portaria 06/CGM/2020)
    d) Incorreta. Esta definição pertence a Auditoria de Recursos Descentralizados
    e) Incorreta. Aqui, temos a Auditoria de Sistemas Informatizados.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna – Estratégia

    Questão aborda aspectos doutrinário e normativos em relação à classificação de auditoria governamental. 

    De acordo com Peter e Machado (Atlas, 2009), Auditoria Operacional é aquela que é:

    Voltada para a análise da economia, eficácia e eficiência da aplicação dos recursos e para a efetividade das ações governamentais. Acompanha ações gerenciais e procedimentos operacionais. Avalia eficácia dos resultados em relação aos recursos disponíveis. Auxilia a administração na gerência e nos resultados, por recomendações que visem aprimorar os procedimentos.

    Ainda, de acordo com a IN SFC 01/2001:

    Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. Este tipo de procedimento auditorial, consiste numa atividade de assessoramento ao gestor público, com vistas a aprimorar as práticas dos atos e fatos administrativos, sendo desenvolvida de forma tempestiva no contexto do setor público, atuando sobre a gestão, seus programas governamentais e sistemas informatizados.

    Gabarito, portanto, letra A.

    Demais assertivas:

    LETRA B: refere-se à Auditoria Contábil. De acordo com a IN SFC 01/2001: Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio (...).

    LETRA C: refere-se à Auditoria Especial. De acordo com a IN SFC 01/2001:

    Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, [...]

    Letra D: Auditoria de Programa. Segundo Peter e Machado, auditoria de programa é a:

    Realizada ao longo dos processos de gestão, atua sobre os atos efetivos e os efeitos exercidos por uma unidade ou entidade pública referente a um projeto ou programa.

    Letra E: Auditoria de Sistemas. Segundo Peter e Machado, a auditoria de sistemas:

    Avalia os sistemas informatizados de  controle interno, identificando os eventuais pontos fortes ou deficiências e garantindo que as informações obtidas desses sistemas são corretas, oportunas e protegidas contra fraudes ou perdas.

  • A) Correta. “Eficácia”, “auxilia” e “recomendações” são palavras intimamente ligadas à ANOP. Alternativa correta.

    B) Incorreta. Esta alternativa se refere à Auditoria Financeira. 

    C) Incorreta. Alternativa não tem relação com nenhum dos três tipos de auditoria da INTOSAI.

    D) Incorreta. Alternativa não tem relação com nenhum dos três tipos de auditoria da INTOSAI.

    E) Incorreta. Alternativa não tem relação com nenhum dos três tipos de auditoria da INTOSAI.

    Resposta: A

  • Auditoria de Avaliação da Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados.

    Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.

    Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto.

    Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade.

    Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais não inseridos em outras classes de atividades.


ID
2887855
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Estão sujeitos à auditoria governamental, mediante prestação ou tomada de contas, pessoas, nos diferentes níveis de responsabilidades, unidades da administração direta, entidades da administração indireta, programas e projetos de governo, contratos de gestão e recursos. Assinale qual a alternativa que contém entidades da administração indireta que estão sujeitas à auditoria governamental.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do Gabarito C

    Na minha humilde opinião esses serviços sociais autônomos "Sistema S" não integram a ADM Indireta. 

    "Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema “S”, vinculados a entidades patronais de grau superior e patrocinados basicamente por recursos recolhidos do próprio setor produtivo beneficiado, ostentam natureza de pessoa jurídica de direito privado e não integram a Administração Pública, embora colaborem com ela na execução de atividades de relevante significado social. Tanto a Constituição Federal de 1988, como a correspondente legislação de regência (como a Lei 8.706/93, que criou o Serviço Social do Trabalho – SEST) asseguram autonomia administrativa a essas entidades, sujeitas, formalmente, apenas ao controle finalístico, pelo Tribunal de Contas, da aplicação dos recursos recebidos"[3]. (grifamos)

  • IN 63/2010 ART. 2 Para efeito desta instrução estão sujeitos a apresentação de relatório de gestão e a constituição de processo de contas os responsáveis pela seguintes unidades jurisdicionais do tribunais:

    I. Órgãos e entidades da Administração Federal Direta e indireta incluída as fundações e empresas estatais bem como suas unidades internas.

    II...

    III. Servições sociais autônomos

  • Estão sujeitos à auditoria governamental, mediante prestação ou tomada de contas, pessoas, nos diferentes níveis de responsabilidades, unidades da administração direta, entidades da administração indireta, programas e projetos de governo, contratos de gestão e recursos. Assinale qual a alternativa que contém entidades da administração indireta que estão sujeitas à auditoria governamental.

    Sociedades por ações, serviços sociais autônomos, fundos especiais e fundos setoriais de investimentos (FUNDOS ESPECIAIS E DE INVESTIMENTOS SÃO DE CONTROLE DA ADM. DIRETA)

    Autarquias, sociedades de economia mista, cooperativas (COOPERATIVAS SÃO CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE ENTES DA DE ESFERAS DIFERENTES DA ADM. DIRETA)

    Serviços sociais autônomos, autarquias, fundações públicas (Todos entes da ADM. INDIRETA)

    Empresas públicas, fundações públicas, sociedade em conta de participação (SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO SÃO DE CONTROLE DA ADM. DIRETA)

    Sociedades de economia mista, associações, autarquias.(ASSOCIAÇÕES SÃO ENTES SEM VINCULO ALGUM COM A ADM.)

    Qualquer erro, favor me corrigam

  • penso a mesma coisa! SSA não fazem parte da administração indireta! por isso marcaria opção D

  • Inúmeras questões nos concursos possuem vícios já no enunciado e não serão anuladas e continuarão válidas. O que fazer então? Usar o bom senso e escolher a melhor das opções! A alternativa C reúne entidades jurisdicionadas pelos TC, independente da discussão se Sistema S é ou não é parte da Adm Indireta. Como as outras alternativas possuem algum ente não jurisdicionado, a C é a melhor das alternativas.

  • Todos aqueles que recebem verbas da União

  • Serviços Sociais Autônomos estão sujeitas à auditoria governamental, todavia NÃO pertencem à Administração Indireta!!! Essa questão deveria ser anulada!

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre entidades da administração indireta (AI).

    Esta é uma questão mais de Direito Administrativo do que de auditoria. Apenas precisamos lembrar que a administração indireta é composta de entes com personalidade jurídica. São exemplos: autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, serviços sociais autônomos.

    Vamos às alternativas!

    A) Incorreta. As sociedades por ações são uma forma de organização das empresas privadas e só de algumas sociedades de economia mista. Assim, não podemos afirmar que as sociedades por ações representam, na sua totalidade, entes da administração indireta. Além disso, os fundos são despersonalizados e, portanto, não compõem a AI.

    B) Incorreta. Cooperativas são entidades privadas. Não compõem a AI.

    C) Correta. Perfeitos exemplos!

    D) Incorreta. Sociedades em conta de participação são uma forma de organização privada, prevista pelo Código Civil. Não compõem a AI.

    E) Incorreta. Associações são uma forma de organização privada. Não faz parte da AI.


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Questão deveria ser anulada, tendo em vista que o Serviços Sociais autônomos não fazem parte da Administração Indireta.

    GABARITO: C para os não assinantes!


ID
2897737
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CODEMIG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração indireta, consoante dispositivos da Constituição de Minas Gerais de 1989, é exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder e entidade.

Analise as afirmativas a seguir relativas a essa fiscalização e controle.

I. Abrangem a fidelidade funcional do agente responsável por bem ou valor públicos.

II. Abrangem a moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade dos atos de arrecadação da receita e realização das despesas e daqueles de que decorra nascimento ou extinção de direito ou obrigação.

III. Abrangem o cumprimento de programa de trabalho expresso em termos monetários, a realização de obra, a prestação de serviço e a execução orçamentária de propostas priorizadas em audiências públicas regionais.


Considerando essa temática, estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • O Tribunal de Contas é o órgão de controle externo da gestão dos recursos públicos e municipais, presta auxílio ao Poder Legislativo, tem sede na Capital e jurisdição própria e privativa sobre as matérias e pessoas sujeitas a sua competência.

    O controle externo exercido pelo Tribunal compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e abrange os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de atos que gerem receita ou despesa pública.

  • Quando a questão aborda sobre o art. 70 da CF ela está se referindo tanto ao controle externo e interno. No art. 76, da Lei nº 4.320/64, está descrito como ocorre o CONTROLE INTERNO na Administração Pública o qual estabelece que o Poder Executivo exercerá os três tipos de controle da execução orçamentária.

    I. Abrangem a fidelidade funcional do agente responsável por bem ou valor públicos. (CERTO) De acordo com a lei 4.320, a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos faz parte do Controle Interno da administração pública.

    II. Abrangem a moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade dos atos de arrecadação da receita e realização das despesas e daqueles de que decorra nascimento ou extinção de direito ou obrigação (ERRADO)

    O correto seria: Abrangem a legalidade dos atos que resultem arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações (Lei 4.320);

    III. Abrangem o cumprimento de programa de trabalho expresso em termos monetários, a realização de obra, a prestação de serviço e a execução orçamentária de propostas priorizadas em audiências públicas regionais. (CERTO) De acordo com a lei 4.320, o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.

    Gab. Letra B

  • Fala pessoal! Tudo beleza?

    Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Auditoria Governamental, especificamente a fiscalização do Controle Externo. 

    Esta questão está baseada na Constituição do Estado de MG, que, no seu art. 74, assim se pronuncia:

    Art. 74 – A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional 74 • Voltar ao índice e patrimonial do Estado e das entidades da administração indireta é exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder e entidade.
    § 1º – A fiscalização e o controle de que trata este artigo abrangem:
    I – a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de ato gerador de receita ou determinante de despesa e do de que resulte nascimento ou extinção de direito ou obrigação;
    II – a fidelidade funcional do agente responsável por bem ou valor públicos; e
    III – o cumprimento de programa de trabalho expresso em termos monetários, a realização de obra, a prestação de serviço e a execução orçamentária de propostas priorizadas em audiências públicas regionais.

    (...)

    Dito isso, vamos aos itens!

    I - Correto. Segundo o inc. II, do parágrafo primeiro, do art. 74 da Constituição de Minas, o controle externo fiscaliza a fidelidade funcional do agente responsável por bem ou valor públicos.

    II - Incorreto. Não há previsão desse tipo de fiscalização por parte do controle externo na Constituição de Minas.

    III - Correto. Conforme inc. III, do parágrafo primeiro, do art. 74 da Constituição Mineira.

    Portanto, corretos os itens I e III.


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
3045454
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Belo Monte - AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. Uma auditoria pode incluir a revisão das transações e operações de uma entidade ou de um projeto.

II. O orçamento público não possui relação com o controle dos recursos com os quais a sociedade terá que contribuir para manter em funcionamento os serviços públicos.

III. Conta é o título que constitui indicação geral do assunto, da categoria contábil, elemento ou rubrica de um plano de contas.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "D"

    I. Uma auditoria pode incluir a revisão das transações e operações de uma entidade ou de um projeto.

    (CERTO)

    II. O orçamento público não possui relação com o controle dos recursos com os quais a sociedade terá que contribuir para manter em funcionamento os serviços públicos.

    (ERRADO) O orçamento público possui relação com o controle dos recursos com os quais a sociedade terá que contribuir para manter em funcionamento os serviços públicos.

    III. Conta é o título que constitui indicação geral do assunto, da categoria contábil, elemento ou rubrica de um plano de contas.

    (CERTO)

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca de aspectos gerais sobre auditoria contábil.

    Vejamos as afirmativas:

    I. Uma auditoria pode incluir a revisão das transações e operações de uma entidade ou de um projeto.

    CorretaUma auditoria é uma revisão das demonstrações financeiras, sistema financeiro, registros, transações e operações de uma entidade ou de um projeto, efetuada por contadores, com a finalidade de assegurar a fidelidade dos registros e proporcionar credibilidade às demonstrações financeiras e outros relatórios da administração.

    II. O orçamento público não possui relação com o controle dos recursos com os quais a sociedade terá que contribuir para manter em funcionamento os serviços públicos.

    IncorretaA função principal do Orçamento é o controle dos recursos que a sociedade terá que contribuir para manter em funcionamento os serviços públicos necessários ao atendimento das necessidades econômicas e sociais da população, bem como da aplicação desses recursos por parte do Estado.

    III. Conta é o título que constitui indicação geral do assunto, da categoria contábil, elemento ou rubrica de um plano de contas.

    Correta. Além disso, é utilizado como meio de registro contábil relativo aos fatos de uma mesma natureza. Este registro deve armazenar informações que se identificam com o título da conta, tais como: a movimentação a débito, a crédito, o saldo, o histórico, a caracterização dos fatos e atos, qualificando e quantificando-o no tempo.

     
    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Uma auditoria é uma revisão das demonstrações financeiras, sistema financeiro, registros, transações e operações de uma entidade ou de um projeto, efetuada por contadores, com a finalidade de assegurar a fidelidade dos registros e proporcionar credibilidade às demonstrações financeiras e outros relatórios da administração.

    Auditoria é a técnica que consiste no exame de documentos, livros e registros, inspeções, obtenção de informações e confirmações externas e internas, obedecendo a normas apropriadas de procedimento, objetivando verificar se as demonstrações contábeis representam adequadamente a situação nelas demonstrada, de acordo com os princípios fundamentais e normas de contabilidade de maneira uniforme.


ID
3443395
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

São princípios de Auditoria no Setor Público:

Alternativas
Comentários
  • Princípios da Auditoria do Setor Público de acordo com o ISSAI 100:

    Ética e Independência;

    Julgamento devido, zelo/ceticismo profissional;

    Controle de qualidade;

    Gerenciamento de equipes e habilidades;

    Risco de auditoria;

    Comunicação;

    Documentação;

    Materialidade.

  • Lembrando que:

    Caracterísitcas Qualitativas Fundamentais (Relevância e Representação Fidedigna)

    Características Qualitativas de Melhoria (Comparabilidade, Verificabilidade, Tempestividade e Compreensibilidade)

  • Os princípios gerais de Auditoria no Setor Público de acordo com as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores são: Ética e Independência; Julgamento devido, zelo/ceticismo profissional; Controle de qualidade; Gerenciamento de equipes e habilidades; Risco de auditoria; Comunicação; Documentação e Materialidade.

    Vejamos as alternativas:

    A) compreensibilidade e ética e independência.

    Errado. Compreensibilidade não é um princípio.

    B) controle de qualidade e ética e independência.
    Correto. Ambos são princípios.

    C) ética e independência e representação fidedigna.
    Errado. Representação fidedigna não é princípio.

    D) julgamento e ceticismo profissional e relevância. 
    Errado. Relevância não é princípio.

    E) representação fidedigna e tempestividade.

    Errado. Ambos não são princípios.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    Princípios gerais

    Ética e independência: ->GAB DA QUESTÃO

    • Os auditores devem cumprir exigências éticas relevantes e ser independentes. 

    Julgamento, devido zelo e ceticismo profissionais:

    • os auditores devem manter comportamento profissional apropriado, aplicando ceticismo profissional e julgamento profissional e exercendo o devido zelo ao longo de toda a auditoria.

    Controle de qualidade: ->GAB DA QUESTÃO

    • os auditores devem realizar a auditoria em conformidade com normas profissionais de controle de qualidade. 

    Gestão de equipes de auditoria e habilidades: 

    • os auditores devem possuir ou ter acesso às habilidades necessárias. 

    Risco de auditoria: 

    • os auditores devem gerenciar os riscos de fornecer um relatório que seja inadequado nas circunstâncias da auditoria. 

    Materialidade: 

    • os auditores devem considerar a materialidade durante todo o processo de auditoria. A materialidade é relevante em todas as auditorias. Uma questão pode ser julgada material se o seu conhecimento é suscetível de influenciar as decisões dos usuários previstos. Determinar a materialidade é uma questão de julgamento profissional e depende da interpretação do auditor acerca das necessidades dos usuários.

    Documentação: 

    • os auditores devem preparar documentação de auditoria que seja suficientemente detalhada para fornecer uma compreensão clara do trabalho realizado, da evidência obtida e das conclusões alcançadas.

    Comunicação:

    • os auditores devem estabelecer uma comunicação eficaz durante todo o processo de auditoria. 
  • A)    Incorreta. “Compreensibilidade” não é um princípio de auditoria no setor público. Já Ética e Independência é um princípio. Segundo este princípio: Os auditores devem cumprir exigências éticas relevantes e ser independentes.

    B)     Correta. Ambos são princípios listados pela ISSAI 100. Já vimos ética e independência na alternativa anterior. O princípio do controle de qualidade estabelece que os auditores devem realizar a auditoria em conformidade com normas profissionais de controle de qualidade.

    C)     Incorreta. “Representação Fidedigna” não é um princípio de auditoria.

    D)    Incorreta. “Relevância” não é um princípio de auditoria. Já o julgamento e ceticismo profissional formam o princípio que estabelece que os auditores devem manter comportamento profissional apropriado, aplicando ceticismo profissional e julgamento profissional e exercendo o devido zelo ao longo de toda a auditoria.

    E)     Incorreta. Esta alternativa não apresenta princípios de auditoria no setor público.

    Resposta: B

  • LETRA B

    Os princípios gerais de Auditoria no Setor Público de acordo com as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores são: Ética e Independência; Julgamento devido, zelo/ceticismo profissional; Controle de qualidade; Gerenciamento de equipes e habilidades; Risco de auditoria; Comunicação; Documentação e Materialidade.

    Vejamos as alternativas:

    A) compreensibilidade e ética e independência.

    Errado. Compreensibilidade não é um princípio.

    B) controle de qualidade e ética e independência.

    Correto. Ambos são princípios.

    C) ética e independência e representação fidedigna.

    Errado. Representação fidedigna não é princípio.

    D) julgamento e ceticismo profissional e relevância. 

    Errado. Relevância não é princípio.

    E) representação fidedigna e tempestividade.

    Errado. Ambos não são princípios.

  • Princípios Gerais da Auditoria Governamental (ISSAI 100)

    Ética e Independência

    Julgamento, devido zelo e ceticismo profissionais

    Controle de Qualidade

    Gerenciamento de equipes e habilidades

    Risco de auditoria

    Materialidade

    Documentação

    Comunicação

    Características Qualitativas da informação contábil (NBC TSP)

    Relevância

    Representação Fidedigna

    Compreensibilidade

    Comparabilidade

    Tempestividade

    Verificabilidade

    Restrições da informação contábil (NBC TSP)

    Materialidade

    Custo-benefício

    Equilíbrio entre características qualitativas

    Princípios Contábeis segundo resolução 750/93 (REVOGADA)

    Entidade

    Continuidade

    Oportunidade

    Registro pelo Valor Original

    Competência

    Prudência

  • VUNESP. São princípios de Auditoria no Setor Público:

    • A) compreensibilidade e ética e independência.
    • B) controle de qualidade e ética e independência.
    • C) ética e independência e representação fidedigna.
    • D) julgamento e ceticismo profissional e relevância.
    • E) representação fidedigna e tempestividade.

ID
3463846
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Viana - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A auditoria governamental é a atividade independente e objetiva que, através da aplicação de procedimentos específicos, tem a finalidade de emitir opinião sobre a adequação das contas governamentais, assim como apresentar comentários sobre o desempenho organizacional e o resultado dos programas de governo. Como as atividades de auditoria governamental são realizadas nos mais diversos ambientes culturais e legais, em entes que possuem porte, complexidade e estrutura variados, e até mesmo por profissionais que não integram os quadros de pessoal das Entidades Fiscalizadoras, contratados como especialistas, e como essas diferenças podem afetar a prática da auditoria em cada ambiente, a adesão às Normas de Auditoria Governamental é essencial para um adequado desempenho por parte dos profissionais de auditoria governamental e das Entidades Fiscalizadoras. Assim, recomenda-se que esses procedimentos e práticas sejam, por sua vez, incorporados ao manual de auditoria de cada Entidade Fiscalizadora. Sobre os propósitos dessas normas, analise os itens abaixo e responda:


I. Estabelecer os princípios gerais de auditoria comuns a clientes públicos e privados.

II. Assegurar um padrão mínimo de qualidade aos trabalhos de auditoria governamental desenvolvidos pelas EFs.

III. Oferecer um modelo adequado para a execução das diversas atividades de auditoria governamental de competência das EFs.

IV. Assegurar que os auditores governamentais mantenham sua competência, integridade, objetividade e independência.

V. Oferecer regras uniformes e inflexíveis para a avaliação de desempenho dos auditores governamentais e das EFs.

VI. Incentivar a melhoria dos processos e a otimização dos resultados da Administração Pública.


Analisados os itens é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Na minha humilde opinião, estão errados os itens I (auditoria governamental nao trata de clientes privados) e V (as regras não são inflexíveis)

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca dos propósitos das normas de auditoria governamental.


    Vejamos as afirmativas:


    I. Estabelecer os princípios gerais de auditoria comuns a clientes públicos e privados.


    Errado. O foco das normas de auditoria governamental são os órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal, e não clientes privados.


    II. Assegurar um padrão mínimo de qualidade aos trabalhos de auditoria governamental desenvolvidos pelas EFs. 


    Correto. A norma visa padronizar os principais procedimentos sobre as atividades de auditoria.


    III. Oferecer um modelo adequado para a execução das diversas atividades de auditoria governamental de competência das EFs.


    Correto. A norma serve como um guia para que as EFs realizem os trabalhos de auditoria.


    IV. Assegurar que os auditores governamentais mantenham sua competência, integridade, objetividade e independência.


    Correto. A norma direciona e fornece suporte técnico para que os auditores governamentais realizem suas atividades.


    V. Oferecer regras uniformes e inflexíveis para a avaliação de desempenho dos auditores governamentais e das EFs.


    Errado. A norma oferece um modelo a ser seguido pelas EFs e não um conjunto de regras inflexíveis e imutáveis.


    VI. Incentivar a melhoria dos processos e a otimização dos resultados da Administração Pública.


    Correto. A norma reflete as boas práticas realizadas nas atividades de auditoria, sempre visando otimizar os resultados da gestão.



    Gabarito do Professor: Letra A.

  • LETRA A

    I. Estabelecer os princípios gerais de auditoria comuns a clientes públicos e privados.

    Errado. O foco das normas de auditoria governamental são os órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal, e não clientes privados.

    II. Assegurar um padrão mínimo de qualidade aos trabalhos de auditoria governamental desenvolvidos pelas EFs.

    Correto. A norma visa padronizar os principais procedimentos sobre as atividades de auditoria.

    III. Oferecer um modelo adequado para a execução das diversas atividades de auditoria governamental de competência das EFs.

    Correto. A norma serve como um guia para que as EFs realizem os trabalhos de auditoria.

    IV. Assegurar que os auditores governamentais mantenham sua competência, integridade, objetividade e independência.

    Correto. A norma direciona e fornece suporte técnico para que os auditores governamentais realizem suas atividades.

    V. Oferecer regras uniformes e inflexíveis para a avaliação de desempenho dos auditores governamentais e das EFs.

    Errado. A norma oferece um modelo a ser seguido pelas EFs e não um conjunto de regras inflexíveis e imutáveis.

    VI. Incentivar a melhoria dos processos e a otimização dos resultados da Administração Pública.

    Correto. A norma reflete as boas práticas realizadas nas atividades de auditoria, sempre visando otimizar os resultados da gestão.

    Prof. QC


ID
3528415
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Serra - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A auditoria tem por objetivo primordial garantir resultados operacionais na gerência da coisa pública. Essa auditoria é exercida nos meandros da máquina pública em todos as unidades e entidades públicas federais, observando os aspectos relevantes relacionados à avaliação dos programas de governo e da gestão pública. De acordo com a Instrução Normativa nº 01/2001 são classificações da auditoria, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A portaria fala das seguintes auditorias:

    Auditoria de Avaliação da Gestão

    Auditoria de Acompanhamento da Gestão

    Auditoria Contábil

    Auditoria Operacional

    Auditoria Especial

    Gabarito: C

  • Tipos de Auditoria = "AV.A.CO.ESP"

    (AV)aliação da gestão (= regularidade, apesar do nome, não tem a ver com "gestão")

    (A)companhamento da gestão (emprego de recursos públicos)

    (CO)ntábil (= DCs + demais relatórios)

    (ESP)ecial (= solicitação por alguma autoridade competente em caráter especial, p.ex.:, denúncia etc).

    Bons estudos.


ID
3812524
Banca
FEPESE
Órgão
CIS - AMOSC - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Emitidas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), as Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs) estabelecem os princípios fundamentais de auditoria do Setor Público.


Analise as afirmativas abaixo de acordo com a NBASP Nível 2, emitida em 2017:

1. São princípios gerais da auditoria do Setor Público: (a) ética e independência; (b) julgamento, devido zelo e ceticismo profissionais; (c) controle de qualidade; (d) gestão de equipes de auditoria e habilidades; (e) risco de auditoria; (f) materialidade; (g) documentação; e (h) comunicação.

2. Os princípios relacionados ao processo de auditoria são divididos em planejamento, execução e relato, e monitoramento da auditoria.

3. As auditorias do Setor Público envolvem pelo menos três partes: o auditor, a parte responsável e os usuários previstos.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: ISSAI 100 pg 8 até a 14

    Quais são os princípios de auditoria do setor público??

    PRINCÍPIOS DE AUDITORIA DO SETOR PÚBLICO

    -->Princípios gerais

    • Ética e independência
    • Julgamento, devido zelo e ceticismo profissionais
    • Controle de qualidade
    • Gestão de equipes de auditoria e habilidades
    • Risco de auditoria
    • Materialidade
    • Documentação
    • Comunicação

    -->Princípios relacionados ao processo de auditoria

    • Planejamento da auditoria
    • Execução da auditoria
    • Relatório e Monitoramento

    =-=-=-=

    INDO MAIS FUNDO!!

    Princípios gerais

    Ética e independência

    • Os auditores devem cumprir exigências éticas relevantes e ser independentes.

    Julgamento, devido zelo e ceticismo profissionais

    • Os auditores devem manter comportamento profissional apropriado, aplicando ceticismo profissional e julgamento profissional e exercendo o devido zelo ao longo de toda a auditoria.

    Controle de qualidade

    • Os auditores devem realizar a auditoria em conformidade com normas profissionais de controle de qualidade.

    Gestão de equipes de auditoria e habilidades

    • Os auditores devem possuir ou ter acesso às habilidades necessárias. Os membros da equipe de auditoria devem possuir, coletivamente, o conhecimento, as habilidades e a competência necessários para concluir com êxito a auditoria.

    Risco de auditoria

    • Os auditores devem gerenciar os riscos de fornecer um relatório que seja inadequado nas circunstâncias da auditoria. O risco de auditoria é o risco de que o relatório de auditoria possa ser inadequado.

    Materialidade

    • Os auditores devem considerar a materialidade durante todo o processo de auditoria.As considerações sobre materialidade afetam as decisões relativas à natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria, e a avaliação dos resultados da auditoria. Essas considerações podem incluir preocupações das partes interessadas2, interesse público, exigências regulatórias e consequências para a sociedade.

    Documentação

    • Os auditores devem preparar documentação de auditoria que seja suficientemente detalhada para fornecer uma compreensão clara do trabalho realizado, da evidência obtida e das conclusões alcançadas.

    Comunicação

    • Os auditores devem estabelecer uma comunicação eficaz durante todo o processo de auditoria. É essencial que a entidade auditada seja mantida informada de todas as questões relacionadas com a auditoria.

  • 1 – Correta. A ISSAI 100 estabelece diversos princípios, que visam orientar o auditor durante o processo de auditoria. Estes princípios são divididos em princípios gerais e princípios relacionados ao processo de auditoria. Os que o item menciona são os princípios gerais

    2 – Correta. Como podemos ver na imagem acima.

    3 – Correta. A ISSAI 100 estabelece três partes em uma auditoria: o auditor, a parte responsável e os usuários previstos.

    O auditor é representado pelo titular da EFS e pelas pessoas a quem é delegada a tarefa de conduzir auditorias. A parte responsável é o auditado, que tem responsabilidade pelo objeto. Já os usuários previstos são as pessoas ou organizações para quem o auditor emite o relatório. Geralmente é o Legislativo ou o público em geral.

    Assim: 1, 2 e 3 estão corretas.

    Resposta: E

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre NBASP nível 2. 

    Vamos para as afirmativas!

    1 – Correta. A ISSAI 100 estabelece diversos princípios, que visam orientar o auditor durante o processo de auditoria. Estes princípios são divididos em princípios gerais e princípios relacionados ao processo de auditoria e são (imagem retirada da NBASP nível 2):



    2 – Correta. Como podemos ver na imagem acima. 

    3 – Correta. A ISSAI 100 estabelece três partes em uma auditoria: o auditor, a parte responsável e os usuários previstos.

    O auditor é representado pelo titular da EFS e pelas pessoas a quem é delegada a tarefa de conduzir auditorias. A parte responsável é o auditado, que tem responsabilidade pelo objeto. Já os usuários previstos são as pessoas ou organizações para quem o auditor emite o relatório. Geralmente é o Legislativo ou o público em geral. 

    Assim: 1, 2 e 3 estão corretas.

    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
3871015
Banca
FEPESE
Órgão
CIS - AMOSC - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Na gestão pública, que tipo de auditoria designa corretamente aquela que é “realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão?

Alternativas
Comentários
  • Auditoria Especial: Objetiva o exame não previsto de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender solicitação expressa de autoridade competente.

    Auditoria Operacional: Atua nas áreas inter-relacionadas do órgão/ entidade, avaliando a eficácia dos seus resultados em relação ao recursos materiais, humanos e tecnológicos disponíveis, bem como a economicidade e eficiência dos controles internos existentes para a gestão dos recursos públicos. Sua filosofia de abordagem dos fatos é de apoio, pela avaliação do atendimento às diretrizes e normas, bem como pela apresentação de sugestões para seu aprimoramento.

    Auditoria de Acompanhamento da Gestão: Realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de promover atuação tempestiva sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma ou mais atividades organizacionais, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo obstáculos ao desempenho da missão institucional do Tribunal.

    Auditoria de Avaliação da Gestão: Esse tipo de auditoria objetiva emitir opinião com vistas à elaboração do parecer da unidade de auditoria no processo de tomada de contas anual do Tribunal, relativamente ao exercício findo, atendendo às diretrizes do Tribunal de Contas da União.

    Auditoria Contábil: Objetiva obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar se os registros contábeis e financeiros foram efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas.

  • Fala pessoal! Tudo beleza?

    Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre a classificação de auditoria contida na IN CGU 01/2001. 

    Vale lembrar que a IN 01/2001 está revogada pela IN CGU 03/2017. Bom, mas pela IN 01, a auditoria da CGU é dividida em: 

    I - Auditoria de Avaliação da Gestão: objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo, entre outros, os seguintes aspectos: exame das peças que instruem os processos de tomada ou prestação de contas.

    II - Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.

    III - Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. 

    IV - Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. 

    V - Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. 

    Portanto, da IN 01/2001, o tipo de auditoria que é realizada ao longo do processo de gestão é a auditoria de acompanhamento da gestão. 


    Gabarito do Professor: Letra C.
  • A palavra chave pro Acompanhamento da Gestão é "em tempo real".


ID
4068568
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de São Miguel dos Campos - AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Dadas as afirmativas quanto à Auditoria no Setor Público, 


I. O ambiente da auditoria do setor público é aquele no qual governos e outras entidades do setor público são responsáveis pelo uso de recursos provenientes de tributação e outras fontes, para a prestação de serviços aos cidadãos e outros beneficiários.

II. O governo e outras entidades do setor público devem prestar contas de sua gestão e desempenho, assim como do uso dos recursos, tanto para aqueles que proveem os recursos como para aqueles que dependem dos serviços prestados com a utilização de tais recursos, incluindo os cidadãos.

III. A auditoria do setor público ajuda a criar condições apropriadas e a fortalecer a expectativa de que as entidades do setor público e os servidores públicos desempenharão suas atribuições de modo efetivo, eficiente, ético e em conformidade com as leis e os regulamentos aplicáveis.

IV. A auditoria do setor público é prescindível, pois fornece aos órgãos do poder executivo, bem como aos responsáveis pela governança e ao público em geral, informações e avaliações independentes e objetivas acerca da gestão e dos gastos governamentais.


verifica-se que estão corretas apenas

Alternativas
Comentários
  • Todas certo menos a ultima.

    prescindível: desnecessário.

    Imprescindível: necessário

  • IV. A auditoria do setor público é prescindível, pois fornece aos órgãos do poder executivo, bem como aos responsáveis pela governança e ao público em geral, informações e avaliações independentes e objetivas acerca da gestão e dos gastos governamentais

     A auditoria do setor público é essencial, pois, fornece aos órgãos legislativos e de controle, bem como aos responsáveis pela governança e ao público em geral, informações e avaliações independentes e objetivas acerca da gestão e do desempenho de políticas, programas e operações governamentais.

    *ISSAI 100 – Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público

    letra d

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre Auditoria no Setor Público.

    Apesar de não ter mencionado, esta questão se baseia na ISSAI 100, a norma emitida pela INTOSAI para as Entidades Fiscalizadoras Superiores.

    Olhe só os itens 17 e 18 da ISSAI 100:

    "17. O ambiente da auditoria do setor público é aquele no qual governos e outras entidades do setor público são responsáveis pelo uso de recursos provenientes de tributação e outras fontes, para a prestação de serviços aos cidadãos e outros beneficiários. Essas entidades devem prestar contas de sua gestão e desempenho, assim como do uso dos recursos, tanto para aqueles que proveem os recursos como para aqueles que dependem dos serviços prestados com a utilização de tais recursos, incluindo os cidadãos. A auditoria do setor público ajuda a criar condições apropriadas e a fortalecer a expectativa de que as entidades do setor público e os servidores públicos desempenharão suas atribuições de modo efetivo, eficiente, ético e em conformidade com as leis e os regulamentos aplicáveis.

    18. Em geral, a auditoria do setor público pode ser descrita como um processo sistemático de obter e avaliar objetivamente evidências para determinar se as informações ou as condições reais de um objeto estão de acordo com critérios aplicáveis. A auditoria do setor público é essencial, pois, fornece aos órgãos legislativos e de controle, bem como aos responsáveis pela governança e ao público em geral, informações e avaliações independentes e objetivas acerca da gestão e do desempenho de políticas, programas e operações governamentais."

    Vamos aos itens!

    I - Correto. De acordo com o primeiro período do item 17 da ISSAI 100.

    II - Correto. De acordo com o segundo período do item 17 da ISSAI 100.

    III - Correto. De acordo com o terceiro período do item 17 da ISSAI 100.

    IV - Incorreto. Com base no art. 18 da ISSAI, a auditoria do setor público é ESSENCIAL (e não prescindível, como afirmou o item).

    Portanto, itens I, II e III estão corretos.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
4880521
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca da auditoria governamental, NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • B - os pontos críticos são os pontos cruciais da trajetória de desenvolvimento da ação, indispensáveis e essenciais à viabilização das atividades e objetivos colimados. Na identificação dos pontos críticos, deve-se trabalhar com o fluxograma, que identifica os processos, os agentes e as interações entre eles. Os pontos críticos correspondem sempre às fragilidades no processo de execução da ação. questão errada

  • 18. Pontos críticos são os pontos cruciais da trajetória de desenvolvimento da Ação, indispensáveis e essenciais à viabilização das atividades e objetivos colimados. Na identificação dos pontos críticos, deve-se trabalhar com o fluxograma, que identifica os processos, os agentes e as interações entre eles. Os pontos críticos não são necessariamente fragilidades no processo de execução da Ação. Caso apresentem fragilidades, essas devem ser observadas como impacto negativo sobre o processo. Identificar os pontos críticos e desenvolver hipóteses sobre as suas possíveis fragilidades e riscos de ocorrência são atividades cruciais para a definição e o planejamento das ações de controle.

    Erro da alternativa: Os pontos críticos não são necessariamente fragilidades no processo de execução da Ação.

    Fonte: Instrução Normativa SFC nº 1 de 06/04/2001

  • ESSA QUESTÃO NÃO ESTARIA DESATUALIZADA?

     Instrução Normativa CGU 01/2001 que foi revogada pela Instrução CGU 03/2017:

  • A questão é de 2012. Então a IN não estava revogada.


ID
5070658
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A auditoria interna governamental é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Deve buscar auxiliar as organizações públicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia de quais processos?

Alternativas
Comentários
  • LETRA B aos não assinantes.

  • Gab. B

    Auditoria interna é uma atividade independente e objetiva que presta serviços de avaliação e de consultoria e tem como objetivo adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. A auditoria auxilia a organização a alcançar seus objetivos mediante uma abordagem sistemática e disciplinada para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança corporativa. (IIA/AUDIBRA, 2004)

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca do propósito e abrangência da auditoria interna governamental.

    Como bibliografia a Banca utilizou a Instrução Normativa n.º 3 - SFC / CGU, de 9 de junho de 2017 que aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal.

    De acordo com o item 1 do referencial, a auditoria interna governamental é “uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Deve buscar auxiliar as organizações públicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos". (grifo nosso.)

    A alternativa que contempla os processos citados na Instrução Normativa é a letra B. As demais alternativas sequer contemplam atividades relacionadas ao propósito da auditoria governamental.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 09 DE JUNHO DE 2017

    1. A auditoria interna governamental é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Deve buscar auxiliar as organizações públicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.