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                                ERRADO. 
 
 O erro da questão está em afirmar que recomendações de caráter gerencial cabem exclusivamente à auditoria interna e às assessorias especializadas.
 
 Na auditoria externa governamental, por meio de auditoria operacional, é possível a proposição de recomendações de caráter gerencial com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
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9 - (CESPE/TCDF/2012) - Um dos objetivos específicos do tribunal de contas, ao efetuar suas auditorias governamentais, é recomendar, quando necessário, ações de caráter gerencial visando a promoção da melhoria das operações. Julgue CERTO ou ERRADO. Comentários:
 Mais uma questão retirada em sua literalidade das NAG.
 Resposta: C 
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                                A função da auditoria não é somente verificar o cumprimento da regularidade e da execução do programas, mas também sua efetividade, eficiência, eficácia e economicidade. Não faria sentido eles não poderem fazer recomendações sendo que elas poderiam melhorar todos esses aspectos que estão diretamente relacionados com o próprio objetivo da auditoria, até porque um dos objetivos da auditoria é gerar valor. 
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                                Gabarito: Errado   Fundamento: NAG 1000 – Normas Gerais   - NAG 1124, f: "– TRIBUNAL DE CONTAS (TC): órgão constitucional que exerce o controle externo, objetivando assegurar e promover o cumprimento da accountability no setor público, incluindo-se o apoio e o estímulo às boas práticas de gestão. Ao realizar auditorias governamentais o TC tem os seguintes objetivos específicos: (...) (f ) Recomendar, em decorrência de procedimentos de auditoria, quando necessário, ações de caráter gerencial visando à promoção da melhoria nas operações". 
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                                Contribuindo:   Quando o tribunal de contas realiza uma auditoria operacional (desempenho), ele está sim preocupado com o processo, pois irá avaliar a
 economicidade, eficiência, eficácia e efetividade do objeto auditado. Dessa forma, as recomendações nesse tipo de auditoria visam à melhoria dos processos operacionais, não sendo essa uma prerrogativa apenas da auditoria interna e assessorias especializadas.
   Prof. Claudenir Brito.   bons estudos
 
 
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                                GAB: ERRADO   Complementando!   Fonte: Estratégia   Recomendações de caráter gerencial inserem-se na função pedagógica do Tribunal de Contas, configurando meio de aprimorar a performance. Logo, não é atividade exclusiva da auditoria interna e assessorias especializadas.    Cumpre observar que os tribunais de contas realizam auditorias de natureza operacional e, portanto, podem avaliar a eficiência, eficácia, efetividade e economicidade da gestão pública, emitindo recomendações para o aperfeiçoamento da administração.  
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                                AUDITORIA OPERACIONAL • Finalidade: verificação do desempenho, economia, eficiência, eficácia e efetividade da administração publica; • São aspectos que, comumente, não tem aspectos legais, mas que podem apresentar deficiências e oportunidades de melhoria, levando os TCs a expedirem recomendações; • Os tribunais de contais vão além da mera verificação do cumprimento da regularidade e da execução dos programas e podem expedir recomendações de caráter gerencial, assim como os órgãos que compõem o sistema de controle interno de cada poder; • Os TCs tem função pedagógica que serve para orientar os gestores públicos; orientam e informam sobre os procedimentos e melhores práticas de gestão mediante publicação de manuais e cartilhas, realização de seminários, reuniões e econtros de caráter educativo ou, ainda, quando recomendam a adoção de providências para correção de impropriedades, de modo a prevenir ocorrências futuras semelhantes;