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ERRADO.
O erro da questão está em afirmar que recomendações de caráter gerencial cabem exclusivamente à auditoria interna e às assessorias especializadas.
Na auditoria externa governamental, por meio de auditoria operacional, é possível a proposição de recomendações de caráter gerencial com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
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9 - (CESPE/TCDF/2012) - Um dos objetivos específicos do tribunal de contas, ao efetuar suas auditorias governamentais, é recomendar, quando necessário, ações de caráter gerencial visando a promoção da melhoria das operações. Julgue CERTO ou ERRADO.
Comentários:
Mais uma questão retirada em sua literalidade das NAG.
Resposta: C
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A função da auditoria não é somente verificar o cumprimento da regularidade e da execução do programas, mas também sua efetividade, eficiência, eficácia e economicidade. Não faria sentido eles não poderem fazer recomendações sendo que elas poderiam melhorar todos esses aspectos que estão diretamente relacionados com o próprio objetivo da auditoria, até porque um dos objetivos da auditoria é gerar valor.
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Gabarito: Errado
Fundamento: NAG 1000 – Normas Gerais
- NAG 1124, f: "– TRIBUNAL DE CONTAS (TC): órgão constitucional que exerce o controle externo, objetivando assegurar e promover o cumprimento da accountability no setor público, incluindo-se o apoio e o estímulo às boas práticas de gestão. Ao realizar auditorias governamentais o TC tem os seguintes objetivos específicos: (...) (f ) Recomendar, em decorrência de procedimentos de auditoria, quando necessário, ações de caráter gerencial visando à promoção da melhoria nas operações".
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Contribuindo:
Quando o tribunal de contas realiza uma auditoria operacional (desempenho), ele está sim preocupado com o processo, pois irá avaliar a
economicidade, eficiência, eficácia e efetividade do objeto auditado. Dessa forma, as recomendações nesse tipo de auditoria visam à melhoria dos processos operacionais, não sendo essa uma prerrogativa apenas da auditoria interna e assessorias especializadas.
Prof. Claudenir Brito.
bons estudos
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Estratégia
Recomendações de caráter gerencial inserem-se na função pedagógica do Tribunal de Contas, configurando meio de aprimorar a performance. Logo, não é atividade exclusiva da auditoria interna e assessorias especializadas.
Cumpre observar que os tribunais de contas realizam auditorias de natureza operacional e, portanto, podem avaliar a eficiência, eficácia, efetividade e economicidade da gestão pública, emitindo recomendações para o aperfeiçoamento da administração.
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AUDITORIA OPERACIONAL
• Finalidade: verificação do desempenho, economia, eficiência, eficácia e efetividade da administração publica;
• São aspectos que, comumente, não tem aspectos legais, mas que podem apresentar deficiências e oportunidades de melhoria, levando os TCs a expedirem recomendações;
• Os tribunais de contais vão além da mera verificação do cumprimento da regularidade e da execução dos programas e podem expedir recomendações de caráter gerencial, assim como os órgãos que compõem o sistema de controle interno de cada poder;
• Os TCs tem função pedagógica que serve para orientar os gestores públicos; orientam e informam sobre os procedimentos e melhores práticas de gestão mediante publicação de manuais e cartilhas, realização de seminários, reuniões e econtros de caráter educativo ou, ainda, quando recomendam a adoção de providências para correção de impropriedades, de modo a prevenir ocorrências futuras semelhantes;