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                                A resposta é o item B.
 
 I. Uma das finalidades do Sistema de Controle Interno é o exercício do controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União. Correto, conforme art. 20, III da Lei 10.180 de 2001.
 
 II. O Órgão Central do Sistema de Controle Interno é a Contadoria-Geral da União. Errado. É a Secretaria Federal de Controle Interno, conforme art. 22, I da Lei 10.180 de 2001.
 
 III. A área de atuação do órgão central do sistema abrange todos os órgãos do Poder Executivo Federal, sem exceções. Errado. Admite exceções sim , conforme explícito no art. 22, § 1 da Lei 10.180.
 
 IV. As Secretarias de Controle Interno (CISET) da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, compõem o sistema de controle interno como órgãos setoriais. Correto, conforme art.22, § 2 da Lei 10.180.
 
 V. A Secretaria de Controle Interno da Casa Civil tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica. Correto, conforme art.22, § 3 da Lei
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                                IN 01/2001 - Ministério da Fazenda Finalidades 3. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem como finalidades: c) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União (Item I - Correto) Órgãos Integrantes 1. Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: a) órgão central: a Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda (Item II - Incorreto)- SFC/MF, incumbida da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos e das unidades que compõem o Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados; b) órgãos setoriais: as Secretarias de Controle Interno do Ministério da Defesa, do Ministério das Relações Exteriores, da Casa Civil e da Advocacia - Geral da União (Item IV - Correto); Áreas de Atuação 2. A área de atuação da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda, além das funções de órgão central, abrange todos as unidades e as entidades do Poder Executivo Federal, excetuados aqueles jurisdicionados pelos órgãos setoriais (Item III - Incorreto). 3. A Secretaria de Controle Interno da Casa Civil tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica (Item V - Correto), sendo, ainda, responsável pelas atividades de Controle Interno da Advocacia-Geral da União até a criação do seu órgão próprio. 
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                                CF / 88 Art. 8o Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: I - a Secretaria Federal de Controle Interno, como órgão central, incumbido da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos que compõem o sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados; REVOGADO 
 
 I - a Controladoria-Geral da União, como Órgão Central, incumbido da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema; (Redação dada pelo Decreto nº 4.304, de 2002) II - as Secretarias de Controle Interno (CISET) da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, como órgãos setoriais; III - as unidades de controle interno dos comandos militares, como unidades setoriais da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa; 
 
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                                IN 01/2001 - Ministério da Fazenda art. 8o Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:   I - a Controladoria-Geral da União, como Órgão Central, incumbido da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema;    II - as Secretarias de Controle Interno (CISET), órgão setorial, da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, como órgãos setoriais;   III - as unidades de controle interno dos comandos militares, como unidades setoriais da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa;   A área de atuação da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda, além das funções de órgão central, abrange todos as unidades e as entidades do Poder Executivo Federal, excetuados aqueles jurisdicionados pelos órgãos setoriais . 
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                                SOMENTE A TERCEIRA AFIRMATIVA ESTÁ INCORRETA.  A respeito do Sistema de Controle Interno Federal, analise as afirmativas a seguir: I. Uma das finalidades do Sistema de Controle Interno é o exercício do controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União. CORRETA Decreto 3591/2000, Art. 2O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades: III - EXERCER O CONTROLE DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, AVAIS E GARANTIAS, BEM COMO DOS DIREITOS E HAVERES DA UNIÃO;   II. O Órgão Central do Sistema de Controle Interno é a Contadoria-Geral da União. CORRETA Decreto 3591/2000, Art. 8º Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: I - A CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, COMO ÓRGÃO CENTRAL, incumbido da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema;   III. A área de atuação do órgão central do sistema abrange todos os órgãos do Poder Executivo Federal, sem exceções. ERRADA A Lei nº 10.180/2001, estabelece: Art. 22. Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: § 1º A área de atuação do órgão central do Sistema abrange todos os órgãos do Poder Executivo Federal, excetuados aqueles indicados no parágrafo seguinte.  § 2º Os órgãos setoriais são aqueles de controle interno que integram a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa, da Advocacia-Geral da União e da Casa Civil.    IV. As Secretarias de Controle Interno (CISET) da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, compõem o sistema de controle interno como órgãos setoriais. CORRETA Decreto 3591/2000, Art. 8º Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: II - as Secretarias de Controle Interno (CISET) da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, como órgãos setoriais;   V. A Secretaria de Controle Interno da Casa Civil tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica. CORRETA Decreto 3591/2000, Art. 8º , § 3º A Secretaria de Controle Interno da Casa Civil tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica.