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 E o relatório com abstenção de opinião?
 
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                                Tiago, o Relatório com Abstenção de Opinião também tem caráter conclusivo. O auditor conclui que não dá para emitir sua opinião por limitação de extensão ou por incertezas. 
 
 http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t1105.htm
 
 
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                                A conclusão dos trabalhos. Acabou a auditoria. 
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                                Tentando ajudar de alguma forma: 121 – RELATÓRIO DE AUDITORIA: documento técnico obrigatório de que se serve o profissional de auditoria governamental para relatar suas constatações, análises, opiniões, conclusões e recomendações sobre o objeto da auditoria, e que deve obedecer a normas específicas quanto à forma de apresentação e objetivos. - Os  trabalhos  de  auditoria  governamental,  quando  concluídos,  devem  ser comunicados e divulgados formalmente aos usuários por meio de um relatório de auditoria governamental ou, simplesmente, relatório de auditoria. O relatório é o elemento final após a execução dos trabalhos de campo e apresenta uma série de ritos formais, que vão desde o tratamento dado ao destinatário até a forma final da edição do texto. Fonte: NAG 
 
 
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                                Quanto à natureza da OPINIÃO do profissional de auditoria governamental:
a) Relatório SEM RESSALVAS, LIMPO ou PLENO: o profissional de auditoria governamental está convencido de que os eventos, as transações e os demais atos de gestão pública foram realizados de acordo com a legislação.
 b) Relatório COM RESSALVAS: o profissional de auditoria governamental conclui que o efeito de qualquer discordância ou dúvida quanto a um ou mais elementos específicos que sejam relevantes, assim como  restrição na extensão ou limitação ao escopo de um trabalho, não é de tal magnitude que requeira parecer adverso, não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião.
 c) Relatório ADVERSO: o profissional de auditoria governamental conclui de que os eventos, as transações e os demais atos de gestão pública não estão em conformidade com a legislação.e as normas específicas no que for pertinente.
 d) Relatório com ABSTENÇÃO OU NEGATIVA DE OPINIÃO: situação em que o profissional de auditoria governamental deixa de emitir opinião sobre os eventos, as transações e os demais atos de gestão pública por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la, havendo incertezas ou restrições.
 e) Relatório COM PARÁGRAFO DE ÊNFASE OU INCERTEZAS: profissional destaca, inclui um parágrafo especial, após o parágrafo da opinião, contendo uma determina ênfase para dar atenção a um item específico ou ressaltar incertezas a fatos específicos.
 Em suma, tem-se: a) Tudo OK.
 b) OK, sem grandes complicações.
 c) Contrário.
 d) Sem conclusão.
 e) Destacado.
 =) 
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 Mesmo em um relatório com abstenção de opinião o auditor está concluindo alguma coisa, nesse caso, que não há como opinar. O que a questão quer dizer é que não pode haver indecisão do auditor. Rodrigo Fontenelle 
 
 complementando... d) Relatório com ABSTENÇÃO OU NEGATIVA DE OPINIÃO: situação em que o profissional de auditoria governamental deixa de emitir opinião sobre os eventos, as transações e os demais atos de gestão pública por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la, havendo incertezas ou restrições. 
 4703.1 – A redação do relatório de auditoria deve ser: 4703.1.1 – Clara: a informação deve ser revelada de forma lógica, bem ordenada, possibilitando a qualquer pessoa entendê-la, ainda que não versada na matéria. 4703.1.2 – Precisa: a informação deve ser isenta de incertezas ou ambiguidades, não deve expor dúvidas ou obscuridades que possam causar várias interpretações, devendo ser exata, correta e pormenorizada. 4703.1.3 – Oportuna: a informação deve ser divulgada em tempo hábil para que a adoção de medidas ou seus efeitos possam ser tempestivos e efetivos. 4703.1.4 – Imparcial: a informação deve ser fiel aos fatos, focando-os como verdadeiramente aconteceram, com neutralidade, conforme as provas evidenciadas e sem a emissão de juízo de valor. 4703.1.5 – Objetiva: a informação deve ser direta, útil, sem distorções, de fácil entendimento e correspondente ao exame ou avaliação realizada. 4703.1.6 – Concisa: a informação deve ser breve, escrita sem detalhes desnecessários, mas de forma precisa e de fácil entendimento por todos, sem necessidade de explicações adicionais. 4703.1.7 – Completa: a informação, embora concisa, deve ser descrita de forma inteira, acabada, terminativa, sem omissões ou supressões, sem faltar nenhum conteúdo ou significado. 4703.1.8 – Conclusiva: a informação revelada deve permitir a formação de opinião sobre os trabalhos realizados. 4703.1.9 – Construtiva: a informação deve expressar formas de auxílio, quanto às medidas corretivas e às providências que se fizerem necessárias. Não se deve utilizar expressões duras, ofensivas, adjetivadas, comentários desnecessários, inoportunos ou depreciativos. 4703.1.10 – Simples: a informação deve se 
 
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                                Não opinar pelo jeito é uma forma de opinar 
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                                Sei que essa questao pegou ate o professor claudenir brito do estratégia    Uma das propriedades que deve apresentar um relatório de auditoria é seu caráter conclusivo, mesmo que não haja certeza absoluta com base nas evidências apuradas, a informação revelada deverá possibilitar a formação de uma opinião categórica acerca dos trabalhos realizados. Julgue CERTO ou ERRADO.     Comentários: Sim, o relatório de auditoria deve ser conclusivo. Mas as evidências apuradas devem dar certeza ao auditor das conclusões apresentadas, sob pena de ser leviano em seus apontamentos, com a consequente perda de credibilidade. Gabarito: E  
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                                É esticar muito a baladeira considerar que SE ABSTER de opinar é, na verdade, uma opinião. Então ABSTER-SE de respirar é respirar, ABSTER-SE de ir a um evento é na verdade ir ao evento. Fala sério, CESPE, sua ridícula. 
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                                Se o auditor não tem certeza, baseada nas evidências obtidas, mesmo assim, ele deve emitir uma opinião conclusiva que poderá ser a "abstenção de opinião" ou "opinião com ressalvas". Abstenção de opinião: No caso de ser possível haver distorções relevantes e generalizadas, mas estas não puderem ser confirmadas com certeza nos achados de auditoria. Opinião com ressalvas: No caso de ser possível haver distorções relevantes e não generalizadas, mas estas não puderem ser confirmadas com certeza nos achados de auditoria. 
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                                abstenção de opinião = opinião.
pensei que a questão queria saber se você sabe que existe a possibilidade de "não opinar", mas não.
                            
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                                Estou convicto que não é possível opinar, essa é minha opinião! Pronto, consegui entender o elaborador dessa questão...