SóProvas


ID
1009282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às normas relativas aos trabalhos de auditoria governamental, julgue os itens seguintes.

Uma das propriedades que deve apresentar um relatório de auditoria é seu caráter conclusivo, mesmo que não haja certeza absoluta com base nas evidências apuradas, a informação revelada deverá possibilitar a formação de uma opinião categórica acerca dos trabalhos realizados.

Alternativas
Comentários

  • E o relatório com abstenção de opinião?

  • Tiago, o Relatório com Abstenção de Opinião também tem caráter conclusivo. O auditor conclui que não dá para emitir sua opinião por limitação de extensão ou por incertezas.


    http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t1105.htm

  • A conclusão dos trabalhos. Acabou a auditoria.

  • Tentando ajudar de alguma forma:

    121 – RELATÓRIO DE AUDITORIA: documento técnico obrigatório de que se serve o profissional de auditoria governamental para relatar suas constatações, análises, opiniões, conclusões e recomendações sobre o objeto da auditoria, e que deve obedecer a normas específicas quanto à forma de apresentação e objetivos.

    - Os  trabalhos  de  auditoria  governamental,  quando  concluídos,  devem  ser comunicados e divulgados formalmente aos usuários por meio de um relatório de auditoria governamental ou, simplesmente, relatório de auditoria. O relatório é o elemento final após a execução dos trabalhos de campo e apresenta uma série de ritos formais, que vão desde o tratamento dado ao destinatário até a forma final da edição do texto.

    Fonte: NAG


  • Quanto à natureza da OPINIÃO do profissional de auditoria governamental:

    a) Relatório SEM RESSALVAS, LIMPO ou PLENO: o profissional de auditoria governamental está convencido de que os eventos, as transações e os demais atos de gestão pública foram realizados de acordo com a legislação.
    b) Relatório COM RESSALVAS: o profissional de auditoria governamental conclui que o efeito de qualquer discordância ou dúvida quanto a um ou mais elementos específicos que sejam relevantes, assim como  restrição na extensão ou limitação ao escopo de um trabalho, não é de tal magnitude que requeira parecer adverso, não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião.
    c) Relatório ADVERSO: o profissional de auditoria governamental conclui de que os eventos, as transações e os demais atos de gestão pública não estão em conformidade com a legislação.e as normas específicas no que for pertinente.
    d) Relatório com ABSTENÇÃO OU NEGATIVA DE OPINIÃO: situação em que o profissional de auditoria governamental deixa de emitir opinião sobre os eventos, as transações e os demais atos de gestão pública por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la, havendo incertezas ou restrições.
    e) Relatório COM PARÁGRAFO DE ÊNFASE OU INCERTEZAS: profissional destaca, inclui um parágrafo especial, após o parágrafo da opinião, contendo uma determina ênfase para dar atenção a um item específico ou ressaltar incertezas a fatos específicos.
    Em suma, tem-se:
    a) Tudo OK.
    b) OK, sem grandes complicações.
    c) Contrário.
    d) Sem conclusão.
    e) Destacado.
    =)

  • Mesmo em um relatório com abstenção de opinião o auditor está concluindo alguma coisa, nesse caso, que não há como opinar. O que a questão quer dizer é que não pode haver indecisão do auditor.

    Rodrigo Fontenelle 

    complementando...

    d) Relatório com ABSTENÇÃO OU NEGATIVA DE OPINIÃO: situação em que o profissional de auditoria governamental deixa de emitir opinião sobre os eventos, as transações e os demais atos de gestão pública por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la, havendo incertezas ou restrições.


    4703.1 – A redação do relatório de auditoria deve ser:

    4703.1.1 – Clara: a informação deve ser revelada de forma lógica, bem ordenada, possibilitando a qualquer pessoa entendê-la, ainda que não versada na matéria.

    4703.1.2 – Precisa: a informação deve ser isenta de incertezas ou ambiguidades, não deve expor dúvidas ou obscuridades que possam causar várias interpretações, devendo ser exata, correta e pormenorizada.

    4703.1.3 – Oportuna: a informação deve ser divulgada em tempo hábil para que a adoção de medidas ou seus efeitos possam ser tempestivos e efetivos.

    4703.1.4 – Imparcial: a informação deve ser fiel aos fatos, focando-os como verdadeiramente aconteceram, com neutralidade, conforme as provas evidenciadas e sem a emissão de juízo de valor.

    4703.1.5 – Objetiva: a informação deve ser direta, útil, sem distorções, de fácil entendimento e correspondente ao exame ou avaliação realizada.

    4703.1.6 – Concisa: a informação deve ser breve, escrita sem detalhes desnecessários, mas de forma precisa e de fácil entendimento por todos, sem necessidade de explicações adicionais.

    4703.1.7 – Completa: a informação, embora concisa, deve ser descrita de forma inteira, acabada, terminativa, sem omissões ou supressões, sem faltar nenhum conteúdo ou significado.

    4703.1.8 – Conclusiva: a informação revelada deve permitir a formação de opinião sobre os trabalhos realizados.

    4703.1.9 – Construtiva: a informação deve expressar formas de auxílio, quanto às medidas corretivas e às providências que se fizerem necessárias. Não se deve utilizar expressões duras, ofensivas, adjetivadas, comentários desnecessários, inoportunos ou depreciativos.

    4703.1.10 – Simples: a informação deve se


  • Não opinar pelo jeito é uma forma de opinar

  • Sei que essa questao pegou ate o professor claudenir brito do estratégia 

     

    Uma das propriedades que deve apresentar um relatório de auditoria é seu caráter conclusivo, mesmo que não haja certeza absoluta com base nas evidências apuradas, a informação revelada deverá possibilitar a formação de uma opinião categórica acerca dos trabalhos realizados. Julgue CERTO ou ERRADO.

     

     

    Comentários: Sim, o relatório de auditoria deve ser conclusivo. Mas as evidências apuradas devem dar certeza ao auditor das conclusões apresentadas, sob pena de ser leviano em seus apontamentos, com a consequente perda de credibilidade. Gabarito: E 

  • É esticar muito a baladeira considerar que SE ABSTER de opinar é, na verdade, uma opinião.

    Então ABSTER-SE de respirar é respirar, ABSTER-SE de ir a um evento é na verdade ir ao evento.

    Fala sério, CESPE, sua ridícula.

  • Se o auditor não tem certeza, baseada nas evidências obtidas, mesmo assim, ele deve emitir uma opinião conclusiva que poderá ser a "abstenção de opinião" ou "opinião com ressalvas".

    Abstenção de opinião: No caso de ser possível haver distorções relevantes e generalizadas, mas estas não puderem ser confirmadas com certeza nos achados de auditoria.

    Opinião com ressalvas: No caso de ser possível haver distorções relevantes e não generalizadas, mas estas não puderem ser confirmadas com certeza nos achados de auditoria.

  • abstenção de opinião = opinião. pensei que a questão queria saber se você sabe que existe a possibilidade de "não opinar", mas não.
  • Estou convicto que não é possível opinar, essa é minha opinião! Pronto, consegui entender o elaborador dessa questão...