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No caso de confirmaçao negativa, apenas haverá resposta se houver discordância de alguma informaçao.
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(Inspirado na resposta do Santos...)
"Os dois tipos de pedidos de confirmações de dados, usados pela auditoria são: positivo e negativo.
O primeiro é utilizado quando há necessidade de resposta da pessoa de quem se quer obter uma confirmação formal.
Este pedido pode ser usado de duas formas:
* Branco: quando não se colocam valores nos pedidos de confirmação; e
* Preto: quando utilizados saldos ou valores a serem confirmados na data-base indicada.
O pedido de confirmação negativo é utilizado quando a resposta for necessária em caso de discordância da pessoa de quem se quer obter a confirmação, ou seja, na falta de confirmação, o auditor entende que a pessoa concorda com os valores colocados no pedido de confirmação. Este tipo de pedido é geralmente usado como complemento do pedido de confirmação positivo e deve ser expedido como carta registrada para assegurar que a pessoa de quem se quer obter a confirmação, efetivamente recebeu tal pedido."
http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/auditoria/61803-pedido-de-confirma%C3%A7%C3%A3o
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Pessoal, confirmação positiva ou negativa não seria em relação à terceiros? No caso em tela, a solicitação da informação é para a entidade auditada. Nesse caso, acredito que o gabarito seria discutível, na medida em que, caso a entidade não fornece as informações necessárias ao auditor, ele pode considerar como limitação a obtenção de evidências...
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Acho que o cerne da questão é que não pede sobre a circularização (seria externa, confirmação positiva ou negativa), mas sim sobre uma confirmação qq, deve ter considerado confirmação de modo amplo.
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Certo.
Comentários:
O pedido de confirmação negativo é utilizado quando a resposta for necessária apenas em caso de discordância da pessoa
de quem se quer obter a confirmação, ou seja, na falta de confirmação, o auditor entende que a pessoa concorda com os
valores colocados no pedido de confirmação.
Além disso, não é o auditado que responde ao pedido de confirmação, e sim um terceiro que detenha a informação procurada
(um fornecedor ou cliente da empresa auditada, por exemplo).
Assim, a assertiva está correta ao afirmar que nem sempre é necessário que o auditado responda aos pedidos de confirmação
solicitados pelo auditor.
Gabarito: C
Prof. Claudenir Brito
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Infelizmente, mais uma questão duvidosa.
A banca deveria ter utilizado termos mais claros sobre o tema proposto (técnicas de auditoria - circularização).
"Circularização é a técnica utilizada na obtenção de declaração formal e independente, de pessoas não ligadas ao órgão/entidade, seja por interesses comerciais ou afetivos, de fatos ligados às operações do mesmo”.
De resto, temos de acatar a "soberania" da banca.
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Circularização se refere a confirmação de terceiros e não do AUDITADO!
Infelizmente, uma questão idiota!
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Comentários:fonte Prof. Claudenir Brito www.estrategiaconcursos.com.br
O pedido de confirmação negativo é utilizado quando a resposta
for necessária apenas em caso de discordância da pessoa de quem
se quer obter a confirmação, ou seja, na falta de confirmação, o
auditor entende que a pessoa concorda com os valores colocados no
pedido de confirmação.
Além disso, não é o auditado que responde ao pedido de
confirmação, e sim um terceiro que detenha a informação procurada
(um fornecedor ou cliente da empresa auditada, por exemplo).
Assim, a assertiva está correta ao afirmar que nem sempre é
necessário que o auditado responda aos pedidos de confirmação
solicitados pelo auditor.
Circularização (confirmação externa)
Consiste na confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; no planejamento dos trabalhos, a equipe deve considerar as
partes externas que podem ser circularizadas e os objetivos de fiscalização que poderão ser satisfeitos pela circularização.
O pedido de confirmação negativo é utilizado quando a resposta for necessária em caso de discordância da pessoa de quem se quer obter
a confirmação, ou seja, na falta de confirmação, o auditor entende que a pessoa concorda com os valores colocados no pedido de confirmação.
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Gab. Certo
Confirmações de auditoria:
I. positivo - Necessidade de resposta da pessoa de quem se quer obter uma confirmação formal:
branco: quando não se colocam valores nos pedidos de confirmação
preto: quando utilizados saldos ou valores a serem confirmados na data-base indicada.
II. negativo - Necessária em caso de discordância da pessoa de quem se quer obter a confirmação.
- usado como complemento do pedido de confirmação positivo
- deve ser expedido como carta registrada
OBS:
1- Não é o auditado que responde ao pedido de confirmação
2 -Resposta parte do terceiro que detenha a informação procurada
3- Portanto: nem sempre é necessário que o auditado responda aos pedidos de confirmação solicitados pelo auditor.
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A confirmação pode ser do tipo positiva ou negativa.
Solicitação de confirmação positiva – A parte que confirma responde diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou fornece as informações solicitadas.
Solicitação de confirmação negativa – A parte que confirma responde diretamente ao auditor somente se discordar das informações fornecidas na solicitação.
Resposta certo
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GABARITO CERTO
Evidentemente que o enunciado não é um dos mais felizes, já que conforme esclarecido pelos outros colegas em consonância com a NBC TA 505, a “Confirmação externa é a evidência de auditoria obtida como resposta (...)de um terceiro (a parte que confirma)”, é bem provável que o sentido da questão é no que se concerne a eventual autorização ou desautorização do auditado para que o auditor obtenha confirmações externas com terceiros
E de fato, nem sempre é necessário que o auditado autorize a confirmação a terceiros solicitado pelo auditor.
Na própria NBC TA 505, temos:
“A8. A recusa da administração em permitir que o auditor envie solicitações de confirmação constitui uma limitação sobre a evidência de auditoria que o auditor deseja obter.”
Bons estudos!
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Considerando que, na circularização, não é o auditado que responde, então não raciocinei sobre a questão avaliando a circularização.
Considerei apenas que, em alguns casos, a ausência de informações (por exemplo, a recusa da administração em fornecer uma representação solicitada) é utilizada pelo auditor e, portanto, também constitui evidência de auditoria. Ou seja, nem sempre o auditado será obrigado a responder, uma vez que até mesmo seu silêncio pode constituir evidência.
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Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para
comentar esta questão sobre técnicas de auditoria, especialmente a confirmação.
A confirmação externa (circularização) ocorre quando o auditor entra em contato com um terceiro e pede para ele confirmar saldos e transações com o auditado. Por exemplo, o auditor pode entrar em contato com um fornecedor da empresa auditada, pedindo para este fornecedor confirmar o valor que tem a receber do auditado.
Uma das desvantagens de usar a confirmação, é que ela nem sempre obriga o terceiro a responder. No caso de uma auditoria no setor privado, o fornecedor tem a liberdade natural de responder ou não, já que não tem contrato com a auditoria que o obrigue. Se for uma auditoria governamental e o fornecedor for uma empresa privada, também não haveria obrigatoriedade na resposta, pela notória ausência de competência do auditor governamental sobre a empresa privada.
Note, no entanto, que estamos nos referindo à confirmação externa, na qual um TERCEIRO não tem obrigação de resposta.
Só que a questão falou de uma hipótese em que o AUDITADO não é obrigado a responder. Isto é, o auditado é um "segundo" e não um terceiro...
Neste caso, não temos a confirmação externa (já que esta envolve um terceiro e não o auditado), mas sim a confirmação interna. A confirmação interna não é nem de longe tão difundida quanto a externa, e não está prevista tanto em normas como a externa, mas ocorre bastante na prática.
Mesmo no caso de confirmação interna, nem sempre o auditado é obrigado a responder. Aqui, a não obrigação de resposta ocorre não por ausência de contrato ou de competência, mas a depender da natureza da confirmação.
O exemplo principal seria a confirmação negativa em que o auditado só responder se discordar do que o auditor colocou na confirmação. Assim, se o auditor pediu para o auditado confirmar um passivo de 1 milhão de reais e o auditado concorda com este valor, não é obrigado a responder.
Ou seja, de fato, nem sempre é necessário que o auditado responda aos pedidos
de confirmação solicitados pelo auditor.
Gabarito do Professor: CERTO.