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ID
1009315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do ordenamento constitucional em vigor no contexto do orçamento público, julgue os itens subsecutivos.

É vedada a abertura de crédito extraordinário sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Créditos extraordinários, tem como finalidade atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, não depende de prévia autorização legislativa. Os créditos extraordinários serão aberto por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
  • Errado, os créditos adicionais (suplementares e especiais) que necessitam de prévia autorização legislativo e indicação dos recursos correspondentes. O crédito extraordinário é um exceção.
  • RESPOSTA: "ERRADO".

    Constituição Federal de 1988:

    "Art. 167. São vedados:


    (...)

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    (...)

    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. (...)".

    ASSIM, A CESPE TROCOU, POIS É VEDADA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR OU ESPECIAL SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E SEM INDICAÇÃO DE RECURSOS CORRESPONDENTES, E NÃO DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO.

    Bons estudos! :)

  • ERRADO.
    CREDITOS EXTRAORDIARIOS 
    AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA: não é necessária, porém o ato que abrir o credito orçamentário passrá a posteriori pelo crivo do Poder Legislativo.
    FONTE INDICAÇÃO DE RECUROS: não é necessária.
  • OS CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS  NÃO NECESSITA DE RECURSO E TAMBÉM O PODER EXECUTIVO DARA CONHECIMENTO DO ATO AO LEGISTIVO, NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇAO.

  • CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS NÃO PRECISA DE RECURSO E NEM DE AUTORIZAÇAO DE LEGISLATIVO.

  • Os créditos  extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como: Casos de guerra, calamidade pública e demais citados no art 167 da CF/1988. Serão abertos por medida provisória no caso federal e de entes que possuem tal instrumento e por decreto do Poder Executivo aos demais entes, dando imediato CONHECIMENTO deles ao PODER LEGISLATIVO. AFO - Teoria e Questões. Sérgio Mendes.

  • Errada.

    Pelo caráter urgente, independe de autorização legislativa e de indicação prévia da fonte. Porém há a indicação posterior e deve-se dar o imediato conhecimento ao Legislativo.

    É aberto por Medida Provisória. Os entes que não possuem medida provisória, serão abertos por decreto executivo.

     4.320/67 Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    CF - Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.


  • "Os créditos extraordinários serão autorizados por ato do Executivo (Medida Provisória no âmbito federal e decretos, nos demais casos), que dele dará conhecimento ao Poder Legislativo (ver artigo 167, §3, e artigo 62, § único, da CF/88"

    Fonte: Livro Gestão de Finanças Públicas

  • Os únicos créditos que necessitam de autorização legislativa e exposição que a justifique são os créditos especiais e suplementares.
    ERRADA

  • Créditos Adicionais Extraordinários: destinam-se a atender somente despesas imprevisíveis E urgentes, como decorrentes de guerras, comoção interna ou calamidade pública. 

    Obs: não necessitam de prévia autorização legislativa para sua abertura e nem indicação de fonte de recursos para cobrir a despesa. 

    Obs 2: assim com o crédito especial, se promulgado nos ultimos 4 meses do exercicio financeiro, poderão passar para o exercício subsequente, desde que haja saldo remanescente.

    Obs 3: no caso da abertura deste tipo de crédito ocorre o inverso, onde o executivo abre o crédito e posteriormente será analisado pelo Legislativo.

  • EXTRAORDINÁRIOS:

    Autorização prévia: não precisa (mas o Executivo deve informar ao Legislativo em seguida)

    Ato de abertura: decreto (Lei 4.320/1964) ou medida provisória (CF/1988)

    Indicação dos recursos: não é obrigatório (na esfera federal, é praxe a indicação, apesar de não obrigatória)

    Indicação do destino dos recursos: é obrigatório.

  • Créditos Adicionais Extraordinários:

    - há prévia autorização na CF para a U - por isso poderão ser abertos via MP e posteriormente tem q ser aprovado pelo Legislativo

    - se nas constituições dos E e M não houver previsão de MP, poderão ser abertos via Decreto do Executivo

    - devido urgência e falta de previsão, não é obrigatória a indicação de recursos

  • Gabarito: ERRADO


    Para a abertura de Crédito Extraordinário não se faz necessária autorização legislativa, podendo este ser aberto por Medida Provisória.

    Obs: Exige-se a imediata comunicação do ato ao Poder Legislativo.


    Adicionalmente, a exigência da indicação de disponibilidade de recursos NÃO é observada para os créditos extraordinários, podendo o ato omitir tal informação.

  • QUESTÃO: É vedada a abertura de crédito extraordinário sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    .

    GABARITO: Errado

    .

    Créditos extraordinários, tem como finalidade atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, não depende de prévia autorização legislativa. Poderão ser abertos por Decreto ou Medida Provisória do Poder Executivo, que dará de imediato o conhecimento ao Poder Legislativo.

    .

    A Indicação dos recursos não é obrigatória, apesar de normalmente serem indicadas cotidianamente não há essa obrigatoriedade na Lei. Já a indicação do destino, "para onde irá os recursos", esse sim é de forma obrigatória.

    .

    Os Créditos Extraordinários: não precisa de autorização legislativa e nem da fonte de onde será retirado o recurso.

    .

    Os Créditos Suplementares e Especiais: necessitam de prévia autorização legislativo e indicação dos recursos correspondentes.

    .

    O crédito extraordinário é um exceção.

    .

    Com fé e dedicação com certeza alcançará sua aprovação!

    Luiz Claudio

     

  • ERRADO 

    CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO

    CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL PRECISA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. 

  • Gab: ERRADO


    Primeiro usa-se os recursos necessários para o evento ocorrido, calamidade pública, por exemplo, depois encaminha-se ao C.N para aprovação. Vejam que o C.N está limitado apenas a aprovar o crédito, ele não autoriza! No entanto, deve-se avisar IMEDIATAMENTE ao Legislativo o evento ocorrido.


  • § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. (...)".