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ERRADO
Créditos extraordinários, tem como finalidade atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, não depende de prévia autorização legislativa. Os créditos extraordinários serão aberto por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
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Errado, os créditos adicionais (suplementares e especiais) que necessitam de prévia autorização legislativo e indicação dos recursos correspondentes. O crédito extraordinário é um exceção.
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RESPOSTA: "ERRADO".
Constituição Federal de 1988:
"Art. 167. São vedados:
(...)
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
(...)
§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. (...)".
ASSIM, A CESPE TROCOU, POIS É VEDADA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR OU ESPECIAL SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E SEM INDICAÇÃO DE RECURSOS CORRESPONDENTES, E NÃO DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO.
Bons estudos! :)
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ERRADO.
CREDITOS EXTRAORDIARIOS
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA: não é necessária, porém o ato que abrir o credito orçamentário passrá a posteriori pelo crivo do Poder Legislativo.
FONTE INDICAÇÃO DE RECUROS: não é necessária.
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OS CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS NÃO NECESSITA DE RECURSO E TAMBÉM O PODER EXECUTIVO DARA CONHECIMENTO DO ATO AO LEGISTIVO, NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇAO.
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CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS NÃO PRECISA DE RECURSO E NEM DE AUTORIZAÇAO DE LEGISLATIVO.
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Os créditos extraordinários são destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como: Casos de guerra, calamidade pública e demais citados no art 167 da CF/1988. Serão abertos por medida provisória no caso federal e de entes que possuem tal instrumento e por decreto do Poder Executivo aos demais entes, dando imediato CONHECIMENTO deles ao PODER LEGISLATIVO. AFO - Teoria e Questões. Sérgio Mendes.
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Errada.
Pelo caráter urgente, independe de autorização legislativa e de indicação prévia da fonte. Porém há a indicação posterior e deve-se dar o imediato conhecimento ao Legislativo.
É aberto por Medida Provisória. Os entes que não possuem medida provisória, serão abertos por decreto executivo.
4.320/67 Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
CF - Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
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"Os créditos extraordinários serão autorizados por ato do Executivo (Medida Provisória no âmbito federal e decretos, nos demais casos), que dele dará conhecimento ao Poder Legislativo (ver artigo 167, §3, e artigo 62, § único, da CF/88"
Fonte: Livro Gestão de Finanças Públicas
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Os únicos créditos que necessitam de autorização legislativa e exposição que a justifique são os créditos especiais e suplementares.
ERRADA
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Créditos Adicionais Extraordinários: destinam-se a atender somente despesas imprevisíveis E urgentes, como decorrentes de guerras, comoção interna ou calamidade pública.
Obs: não necessitam de prévia autorização legislativa para sua abertura e nem indicação de fonte de recursos para cobrir a despesa.
Obs 2: assim com o crédito especial, se promulgado nos ultimos 4 meses do exercicio financeiro, poderão passar para o exercício subsequente, desde que haja saldo remanescente.
Obs 3: no caso da abertura deste tipo de crédito ocorre o inverso, onde o executivo abre o crédito e posteriormente será analisado pelo Legislativo.
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EXTRAORDINÁRIOS:
Autorização prévia: não precisa (mas o Executivo deve informar ao Legislativo em seguida)
Ato de abertura: decreto (Lei 4.320/1964) ou medida provisória (CF/1988)
Indicação dos recursos: não é obrigatório (na esfera federal, é praxe a indicação, apesar de não obrigatória)
Indicação do destino dos recursos: é obrigatório.
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Créditos Adicionais Extraordinários:
- há prévia autorização na CF para a U - por isso poderão ser abertos via MP e posteriormente tem q ser aprovado pelo Legislativo
- se nas constituições dos E e M não houver previsão de MP, poderão ser abertos via Decreto do Executivo
- devido urgência e falta de previsão, não é obrigatória a indicação de recursos
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Gabarito: ERRADO
Para a abertura de Crédito Extraordinário não se faz necessária autorização legislativa, podendo este ser aberto por Medida Provisória.
Obs: Exige-se a imediata comunicação do ato ao Poder Legislativo.
Adicionalmente, a exigência da indicação de disponibilidade de recursos NÃO é observada para os créditos extraordinários, podendo o ato omitir tal informação.
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QUESTÃO: É vedada a abertura de crédito extraordinário sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
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GABARITO: Errado
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Créditos extraordinários, tem como finalidade atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, não depende de prévia autorização legislativa. Poderão ser abertos por Decreto ou Medida Provisória do Poder Executivo, que dará de imediato o conhecimento ao Poder Legislativo.
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A Indicação dos recursos não é obrigatória, apesar de normalmente serem indicadas cotidianamente não há essa obrigatoriedade na Lei. Já a indicação do destino, "para onde irá os recursos", esse sim é de forma obrigatória.
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Os Créditos Extraordinários: não precisa de autorização legislativa e nem da fonte de onde será retirado o recurso.
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Os Créditos Suplementares e Especiais: necessitam de prévia autorização legislativo e indicação dos recursos correspondentes.
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O crédito extraordinário é um exceção.
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Com fé e dedicação com certeza alcançará sua aprovação!
Luiz Claudio
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ERRADO
CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL PRECISA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
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Gab: ERRADO
Primeiro usa-se os recursos necessários para o evento ocorrido, calamidade pública, por exemplo, depois encaminha-se ao C.N para aprovação. Vejam que o C.N está limitado apenas a aprovar o crédito, ele não autoriza! No entanto, deve-se avisar IMEDIATAMENTE ao Legislativo o evento ocorrido.
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§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62. (...)".